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EPIEquipamentos de Proteção Individual
Universidade Federal de Uberlândia
SIAR – Segurança Industrial e Análise de Riscos
Evandro Abreu Fernandes JúniorTalita Alexandrina de Araújo
Professor Luís Cláudio
Alunos:
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Introdução
Acidentes, Doenças Relacionadas ao trabalho.
Dor e Sofrimento às vítimas e suas famílias.
Custos financeiros aos indivíduos, empregadores e à
sociedade em geral.
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O Valor da InsegurançaCerca de 5%
a 10% do lucro bruto
das empresas do Reino Unido são
gastos com o tratamento
de doenças e acidentes
relacionados ao trabalho.
Health and Safety Executive
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EPI:Dispositivo de uso individual
destinado à proteção do trabalhador
perante ameaças à sua segurança e
saúde durante o trabalho.
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Classificação:
•Proteção para a cabeça;•Proteção para os membros superiores e membros inferiores;•Proteção do tronco;•Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança.
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Aquisição e Utilização de EPI:Verifique a qualidade do EPI; Exija sempre um produto com Certificado de Aprovação
dos EPI (C.A.); Verifique os EPI's em utilização e após sua utilização, para assegurar
sua qualidade, resistência; Levantar dados sobre o fabricante; Garanta a eficiência do EPI; Verifique os critérios solicitados no
PPRA referente a prescrição e distribuição dos EPI aos funcionários; Verifique a existência
no estoque da empresa de quantidade suficiente (mínimo 2 dias de consumo ) de cada tipo de EPI, em função do número de
trabalhadores; dos diversos modelos e tamanhos de cada tipo de EPI, em função da
diversidade das características dos trabalhadores (cor, grade de numeração,tamanho, etc. ).
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LegislaçãoObrigatoriedade: Lei 6514/77, onde altera o
Capítulo V, Título II da CLT, estabelecendo uma
série de disposições quanto à segurança e medicina do trabalho; portaria n° 3214/78, aprova as Normas
Regulamentadoras (NR); inicia com 28 normas,
dentre as quais a NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.
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Obrigações do Empregador
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;b) exigir seu uso;c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Lei: NR66.6.1
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Legislação
1. Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de
doenças profissionais do trabalho;
2. Enquanto as medidas de proteção coletiva ainda estão
sendo implantadas;
3. Para atender a situações de emergência.
Circunstâncias em que o empregador é obrigado a fornecer EPI:
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a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne imprópriopara uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Obrigações do Empregado
Lei: NR66.7.1
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MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
1. O MTE testa a qualidade dos EPI’s disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação CA;
2. O fornecimento e a comercialização de EPI’s sem o CA é considerado crime e tanto o comerciante, quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.
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Alguns EPI’s
Os EPI’s são designados
para funções específicas;
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Referências
Pesquisa através dos sites:http://www.saudeetrabalho.com.br/t-protecao.htm;
www.balaska.com.br/balaska/news_index.asp?cod=25;www.centraldoepi.com.br;
www.abraseg.com.br.