Equipa Orientações
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Equipa - Enquadramento legal
Despacho n.º 19117/2008
Artº 9.ºBiblioteca escolar
1 — A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola ou doconjunto das escolas do agrupamento incumbe a uma equipa educativacom competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos,de gestão da informação e das ciências documentais cuja composiçãonão deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivocoordenador.
2 — Aos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e doensino secundário e às escolas sede dos agrupamentos que integram oPrograma da Rede de Bibliotecas Escolares, sempre que não exista umdocente com funções de bibliotecário com dispensa total de componentelectiva, é atribuído um crédito horário de oito a onze horas lectivassemanais destinado ao professor que assegura a coordenação da equiparesponsável pela BE, determinado de acordo com o número de alunosda escola básica dos 2.º e 3.º ciclos ou da escola secundária:
a) Escolas com número igual ou inferior a 500 alunos — oito horas;b) Escolas com número superior a 500 alunos — onze horas.
3 — O crédito horário atribuído ao professor -coordenador da BE éutilizado para o desenvolvimento das seguintes funções, sem prejuízode outras a definir em regulamento interno:
a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo,projecto curricular, regulamento interno);
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiaisa ela afectos;
c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva,as estratégias e actividades de política documental da escola;
d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o conselhoexecutivo;
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente daleitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e forada escola;
g) Representar a BE no Conselho Pedagógico, sempre que o regulamentointerno o preveja.
4 — Os professores que integram a equipa responsável pela BE sãodesignados de entre os docentes do agrupamento/escola que apresentemum dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:
a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;b) Formação especializada em ciências documentais;c) Formação contínua na área das BE;d) Formação em técnico profissional BAD;e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.
5 — Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderadaa titularidade de formação que abranja as diferentes áreas doconhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade desaberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuídoou com horário com insuficiência de tempos lectivos.
6 — Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devemapresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintescompetências:
a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação deactividades, gestão do fundo documental, organização da informação,serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação emarketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);
b) Competências na área das literacias, em particular nas da leiturae da informação;
c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;d) Competências na área da avaliação;e) Competências de trabalho em equipa.
Equipa - Orientações RBE 2008/2009
http://www.rbe.min-edu.pt/np4/36.html
Recomendações para a afectação e gestão dos recursos humanos para as bibliotecas
escolares
Nomeação dos Coordenadores
Atendendo ao facto de termos tido conhecimento de interpretações menos correctas da legislação
actualmente em vigor, relativamente à nomeação dos professores coordenadores das bibliotecas
escolares, vimos informar o seguinte:
Não há nada na lei que obrigue a que o cargo de Coordenador tenha que ser desempenhado por
um professor titular. No ECD, o artigo 35º (Conteúdo funcional), na alínea 4, onde se enumeram as
funções específicas do professor titular, não menciona a coordenação da biblioteca como uma
função a desempenhar obrigatoriamente por esta categoria de professores.
Os Conselhos Executivos devem, portanto, pautar a nomeação dos Coordenadores pelo Despacho
19117/2008, de resto não faria qualquer sentido que assim não fosse, atendendo ao carácter
técnico e científico específicos desta função e a formação especializada que estes professores têm
vindo a fazer no âmbito da formação contínua e pós-graduada. Assim, a selecção dos
Coordenadores das Bibliotecas Escolares (independentemente de serem Titulares ou não) deverá
ser feita de acordo com o artigo 9º do Despacho 19117/2008
Equipa
1 - Bibliotecas Escolares das Escolas dos 2º, 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino
Secundário
A alteração ao Despacho nº 19117/2008 (2ª série) de 17 de Julho, emitida pelo Gabinete da
Ministra da Educação em 17/07/08, determina a manutenção de um crédito de oito ou onze horas
semanais para o coordenador das BEs das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário, que integram o Programa RBE. Estabelece, ainda, os critérios para a sua nomeação e
constituição, o perfil de competências e conteúdo funcional do coordenador e da equipa.
Estas horas deverão ser geridas da seguinte maneira:
Aos professores sem redução da componente lectiva, de acordo com o art.º 79 do ECD, o
seu horário será constituído pelas horas da componente não lectiva de estabelecimento mais as
horas resultantes da redução da componente lectiva até perfazerem as 8 ou 11 horas, consoante o
número de alunos do estabelecimento de ensino.
Aos professores com redução da componente lectiva, de acordo com o art.º 79 do ECD, o
seu horário será constituído pela soma dessas horas com as da componente não lectiva de
estabelecimento e, caso não perfaça as 8/11 horas previstas, deverão, ainda, ser retiradas da
componente lectiva do professor, as horas necessárias até completar o horário que lhe deverá ser
atribuído consoante o nº de alunos da escola.
1. Constituição da equipa
1.1. Para que o coordenador possa ter uma concentração de esforço e atenção no trabalho da BE,
deve evitar-se que acumule a componente lectiva e a função na BE com outros cargos executivos
ou pedagógicos, em geral fonte de uma enorme sobrecarga.
1.2. Recomenda-se que o número de horas global para o exercício da equipa, não seja inferior a
um horário lectivo e que cada docente não disponha de menos de 3 horas na BE.
1.3. Com o objectivo de rentabilizar e gerir racionalmente o trabalho na BE, os tempos atribuídos
ao coordenador e aos restantes elementos da equipa devem estar organizados de forma a não
existirem períodos isolados de permanência na BE de apenas 45 minutos. No mínimo, o trabalho
deve distribuir-se por blocos de 90 minutos.
1.4. Na constituição da equipa, deverá ser ponderada a formação de base dos docentes de modo a
abranger as diferentes áreas do conhecimento, e permitir uma efectiva complementaridade dos
saberes. No caso de escolas do 1.º ciclo, a equipa deverá ser constituída, sempre que possível, por
professores de anos de escolaridade diferentes.
1.5. A gestão do horário dos membros da equipa deve contemplar uma parte de um dia da semana
comum (manhã ou tarde) para a realização de reuniões de trabalho ou encontros concelhios.
1.6. Sendo aconselhável que o horário da BE coincida com o horário de funcionamento da escola,
designadamente ao início da manhã, durante o período de almoço e ao fim da tarde, cabe ao
coordenador e restantes elementos da equipa, aos docentes colaboradores e ao/s auxiliar/es de
acção educativa em funções na BE, assegurar a sua abertura permanente, mediante uma escala
de distribuição de serviço equilibrada, que evite a concentração de professores em determinados
dias ou horas em prejuízo de outros.
1.7. A indicação dos professores colaboradores deve restringir-se à cobertura das necessidades
identificadas e essenciais ao funcionamento da BE, tendo em conta a adequação entre as
competências de cada professor e as actividades que vai realizar. O trabalho deve distribuir-se, no
mínimo, por blocos de 90 minutos.
1.8. O pessoal não docente afecto à BE com a maior dedicação horária possível, assegura serviços
no âmbito das suas funções próprias, tendo em conta o seu perfil e competências específicas, a
dimensão de cada BE e dos seus serviços, bem como as necessárias tarefas a desempenhar na BE,
para lá do horário de abertura ao público, e em que a sua colaboração é indispensável.
2. Bibliotecas Escolares das Escolas do 1º Ciclo
As bibliotecas escolares das escolas do 1º Ciclo devem, de acordo com a realidade de cada
agrupamento, realizar uma gestão integrada dos recursos humanos disponíveis.
2.1. As normas de funcionamento e o regime de gestão/ ocupação do espaço devem ser definidas
no início do ano perspectivando:
2.1.1. Um horário de utilização que responda às necessidades de uso e de trabalho dos alunos e
professores no âmbito da leitura, da formação para as literacias/ desenvolvimento curricular.
2.1.2. A utilização da biblioteca durante o período lectivo, cabendo aos professores de turma
assegurar o seu funcionamento, utilizando-a como um recurso para as aprendizagens dos alunos.
2.1.3. As hipóteses que garantam a abertura da BE nos intervalos lectivos, incluindo o período de
almoço quando não exista um auxiliar a tempo inteiro:
- A rotatividade dos membros da equipa para apoiar a abertura da biblioteca, como apoiam outras
situações na escola (ex. recreios),
- A afectação de um auxiliar durante os intervalos lectivos.
2.1.4. As possibilidades da BE enquanto recurso para o desenvolvimento de actividades no âmbito
do apoio ao estudo das actividades de enriquecimento curricular, ou outras, inseridas no
alargamento de horários - "Escola a tempo Inteiro". Esta ocupação deve restringir-se a actividades
enquadráveis nos domínios de utilização e funcionamento da biblioteca escolar. (Remetemos,
relativamente a este assunto, para a leitura do documento "Organização e gestão das bibliotecas
do 1º Ciclo" - Secção "Apoio Técnico").
2.1.5. A colaboração e abertura a entidades e organismos que cooperam com a escola. Esta
cooperação deve ser objecto de estabelecimento de protocolos e de normas de utilização, que
não colidam com as actividades escolares e salvaguardem o bom uso e o estado de conservação
dos equipamentos e da documentação.
3. Bibliotecas Escolares no Agrupamento
3.1. Em Agrupamentos com bibliotecas escolares em escolas do 1º Ciclo o professor colocado
especificamente para a biblioteca escolar, deverá fazer parte da equipa da escola sede.
3.2. Em Agrupamentos com bibliotecas escolares em escolas do 1º Ciclo, sem professor colocado,
o seu funcionamento deve ser gerido pela equipa da escola sede do agrupamento coadjuvada por
um professor responsável em cada uma das escolas, preferencialmente com formação e/ou
experiência na área das bibliotecas escolares.
3.3. Este professor deverá ser apoiado por outros recursos - outros docentes, auxiliar de acção
educativa, animadores, ou outros membros da comunidade educativa. Caberá ao Conselho
Executivo articular as tarefas a desenvolver pelos coordenadores e equipas a nível de
agrupamento.
3.4. As bibliotecas escolares dos vários agrupamentos, pertencentes ao mesmo concelho, devem
fomentar um trabalho de cooperação entre si e com as bibliotecas públicas através do SABE. Esta
é essencial na formação da equipa, na partilha de recursos, no desenvolvimento das colecções, na
planificação conjunta, na coordenação dos serviços e das redes electrónicas, na constituição de
catálogos colectivos, no desenvolvimento de instrumentos de aprendizagem, na preparação de
visitas de alunos à biblioteca municipal, na formação de utilizadores, na planificação e promoção
conjunta da leitura e das literacias, na iniciação à Internet, na partilha de infra-estruturas de
telecomunicações e de redes, na organização comum de visitas de autores...
3.5. Visando assegurar a rentabilização de verbas e garantir a renovação periódica e regular do
conjunto de títulos que compõem o fundo documental das várias bibliotecas do agrupamento,
aconselha-se a consolidação de uma política colaborativa entre bibliotecas – as escolares e a
municipal – operacionalizada, nomeadamente, através da itinerância de documentos. A estratégia
de circulação de fundos entre bibliotecas, devidamente regulamentada permite criar diversidade
de escolha aos utilizadores para os fundos gerais da BE incluindo os fundos do PNL.