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Equipamento de proteção individualpara a prevenção de quedas emaltura - Requisitos gerais deutilização, manutenção, examesperiódicos, reparação, marcação eembalagem

NP EN 365:2017

CT193/SC3, Inês Alexandre - ET, Lda.

• Substitui a EN 365:1992;

• É a versão portuguesa consolidada da EN 365:2004com a sua Corrigendum AC:2006;

• Documento com 13 páginas;

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• De “novo”:

– Revisão do âmbito de aplicação: contemplou a inclusão deuma lista ou requisitos mais abrangentes, com vista arefletir a crescente diversidade de EPI e de outrosequipamentos de proteção contra quedas em altura quetêm vindo a surgir no mercado desde que a norma originalfoi adotada em 1992;

– Introdução de requisitos gerais de embalagem.

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1. Objetivo e campo de aplicação:O presente documento especifica os requisitos gerais mínimos relativos à utilização, manutenção,exame periódico, reparação, marcação e embalagem de EPI, que incluem dispositivos depreensão do corpo, bem como de outros equipamentos utilizados juntamente com dispositivosde preensão do corpo e destinados a prevenir quedas, para acesso, saída e posicionamento naexecução de trabalhos, para reter quedas e para salvamento.

O presente documento não visa abranger:

• Requisitos específicos que sejam apenas relevantes para EPI ou outros equipamentos paraproteção contra quedas em altura e sua respetiva utilização, que devem estar especificadosna documentação aplicável;

• EPI ou outros equipamentos de proteção contra quedas em altura utilizados em qualquerdesporto ou atividade recreativa.

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3. Termos e definições

3.1 manutenção

Ato de manter o EPI ou outro equipamento emcondições de utilização seguras através de açõespreventivas, tais como limpeza e armazenamentoapropriado.

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3.2 exame periódico

Ato de periodicamente realizar um exame rigoroso doEPI ou de outro equipamento para detetar defeitos, p.ex. danos ou desgaste.

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3.3 pessoa competente para efetuar exame periódico

Pessoa com conhecimentos sobre os presentesrequisitos de exame periódico, bem como asrecomendações e instruções do fabricante aplicáveis aocomponente relevante, subsistema ou sistema.

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NOTA 1: Esta pessoa deve ser capaz de identificar e avaliar a importância dosdefeitos, adotar as ações corretivas necessárias e possuir as competências e recursosnecessários para o efeito.

NOTA 2: A pessoa competente pode necessitar de receber formação do fabricante,ou por um seu representante autorizado, sobre um EPI específico ou outroequipamento, p. e., devido à sua complexidade ou inovação, ou sempre que sejanecessário possuir conhecimentos de segurança essenciais à desmontagem,montagem ou avaliação do EPI ou outro equipamento, e de uma atualização dessaformação devido a alterações ou melhorias.

NOTA 3: A pessoa pode ser competente para realizar exames periódicos nummodelo particular de EPI ou de outro equipamento ou para examinar diversosmodelos.

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3.4 fabricante

produtor, representante autorizado de um produtor ouresponsável pela montagem, quando relevante, pelaconceção, ensaio e lançamento do componentecompleto, subsistema ou sistema colocado no mercadoNOTA: No caso de um EPI, o titular do certificado de ensaio tipo CE é o fabricante.

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4. Requisitos

4.1 Generalidades

O fabricante deve elaborar instruções de utilização,manutenção e exame periódico para cada EPI ou outroequipamento nas línguas oficiais do país de destino.NOTA: As instruções de utilização, manutenção e exame periódico podem serfornecidas em documentos separados.

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4.2 Instruções de utilização

As instruções de utilização devem ser elaboradas porescrito de forma clara, legível e não ambígua, incluirdetalhes apropriados e, quando necessário, sercomplementadas com diagramas, de modo a garantirque os EPI ou outros equipamentos possam serutilizados de forma correta e segura.(o requisito 4.2.2 dedica-se a listar o que devem conter estas instruções)

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4.3 Instruções de manutenção

As instruções de manutenção devem ser redigidas deforma clara, legível e não ambígua, incluir detalhesapropriados e, quando necessário, sercomplementadas com diagramas de modo a garantirque os EPI ou outros equipamentos possam sermantidos de forma correta e segura.(o requisito 4.3.2 dedica-se a listar o que devem conter estas instruções)

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4.4 Instruções de exame periódico

As instruções de exame periódico devem incluir:

a) aviso que enfatize a necessidade de realização deexames periódicos regulares, e que a segurança dosutilizadores depende da eficiência continuada e dadurabilidade do equipamento;

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b) recomendação sobre a frequência dos examesperiódicos, tendo em conta fatores como a legislação, otipo de equipamento, a frequência de utilização e ascondições ambientais. A recomendação devemencionar que os exames periódicos devem serrealizados com uma periodicidade mínima de 12meses;

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c) aviso que enfatize que os exames periódicos sópodem ser realizados por pessoa competente paraefetuar esses exames e no estrito cumprimento dosprocedimentos indicados pelo fabricante nesse âmbito;

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d) uma instrução especificando que os exames periódicosdevem ser apenas realizados pelo fabricante ou por umapessoa ou organização autorizada pelo fabricante, quandoconsiderado necessário pelo fabricante, por exemplo,devido à complexidade ou inovação do equipamento, ouquando é necessário possuir conhecimentos de segurançacríticos para desmontar, montar ou avaliar o equipamento(por ex., sistemas antiquedas retráteis);

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e) requisito para verificação da legibilidade das marcações do produto

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4.5 Instruções de reparação

Sempre que a reparação for autorizada pelo fabricante,devem ser fornecidas instruções de reparação redigidas naslínguas oficiais do país onde o equipamento for utilizado.Essas instruções devem mencionar que qualquer reparaçãosó poderá ser efetuada por uma pessoa competente eautorizada pelo fabricante para as efetuar, e que oprocedimento de reparação deverá cumprir estritamente asinstruções do fabricante.

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4.6 Registos

Deverá ser recomendado manter um registo para cadacomponente, subsistema e sistema.NOTA: É da responsabilidade da organização utilizadora fornecer o registo e inserir osdetalhes requeridos.

(O Quadro 1 desta norma apresenta um exemplo de registo)

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4.7 Exame periódico

Os fabricantes devem fornecer todas as informações erecursos necessários, por exemplo, instruções, listas deverificação, listas de peças e ferramentas especiais,etc., que permitam a realização dos exames periódicospor uma pessoa competente.NOTA: Os fabricantes podem providenciar formação a pessoas para as tornarcompetentes ou para atualizar as suas competências no que se refere a examesperiódicos a EPI ou a outros equipamentos; ou podem estabelecer acordos comorganizações ou pessoas autorizadas.

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4.8 Marcação

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4.9 Embalagem

Os fabricantes devem tomar todas as medidasrazoáveis necessárias para assegurar que osequipamentos estejam devidamente embalados demodo a prevenir danos e deteriorações durante o seutransporte.

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Anexo ZA (informativo)

Correspondência entre esta Norma Europeia e osrequisitos essenciais da Diretiva 89/686/CEE

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Inês Alexandre

Vogal ET, Lda. na CT193/SC3

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