E~RC~~CIO -

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IúXWERSDADE FEDERAL DO hmm&?O Fundação Instituída nos temos da Lei 5.152 de 21/10/1966 i São Luís - Marânhão RESOLUÇÃO N" 707 - CONSEPE, de 22 de setembro de 2009. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Peaagogia Licenciatura e dá outras providências. O Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE EM E~RC~~CIO DO COIYSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando a Resolução CWCP no 01, de 15 de maio de 2006, que institui as ditetrizes cuniculares do curso de Pedagogia; Considerando a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educapo superior; Considerando finalmente, o que consta no Processo 5645/2008-02 e o que decidiu este Conselho em sessão desta data; RESOLVE: Art. 1" Aprovar o projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Centro de Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão, com sustentação acadêmica dos Departamentos de Educação e de outros departamentos afins. Art. 2" O Curso tem por objetivo a fsrmagão acadêmica do aluno pautada em conhecimentos teórico-práticos, dotando o profissional de uma visão generalista, humanística, crítica, reflexiva e técnico-científica, apto a desenvolver as seguintes competências e/ou habilidades: I. Integrar conhecimentos para contextualizar a prátiça pedagógica e compreender o processo de aprendkage~ e o desenvolvimento gsicossociril do aluno; 11. Implementar ou participar das forma,s de planejamento e zestão nas instituições e processos ed~çgçjanais, contribuindo na articulação dos sujeitos das práticas qdvcativas entre si e com as organizações sociais; IE. Integrar, articular e coordenar as atividadcs que constituem o ; trabalho pedagógico na escola e ngs sistemas educacionais; pJ i' \,

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IúXWERSDADE FEDERAL DO hmm&?O Fundação Instituída nos temos da Lei 5.152 de 21/10/1966

i São Luís - Marânhão

RESOLUÇÃO N" 707 - CONSEPE, de 22 de setembro de 2009.

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Peaagogia Licenciatura e dá outras providências.

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE EM E ~ R C ~ ~ C I O DO COIYSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Resolução C W C P no 01, de 15 de maio de 2006, que institui as ditetrizes cuniculares do curso de Pedagogia;

Considerando a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educapo superior;

Considerando finalmente, o que consta no Processo 5645/2008-02 e o que decidiu este Conselho em sessão desta data;

R E S O L V E :

Art. 1" Aprovar o projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Centro de Ciências Sociais da Universidade

Federal do Maranhão, com sustentação acadêmica dos Departamentos de Educação e de outros departamentos afins.

Art. 2" O Curso tem por objetivo a fsrmagão acadêmica do aluno pautada em conhecimentos teórico-práticos, dotando o profissional de uma visão

generalista, humanística, crítica, reflexiva e técnico-científica, apto a desenvolver as seguintes competências e/ou habilidades:

I. Integrar conhecimentos para contextualizar a prátiça pedagógica e compreender o processo de aprendkage~ e o desenvolvimento gsicossociril do aluno;

11. Implementar ou participar das forma,s de planejamento e zestão nas instituições e processos ed~çgçjanais, contribuindo na articulação dos sujeitos das práticas qdvcativas entre si e com as organizações sociais;

IE. Integrar, articular e coordenar as atividadcs que constituem o ;; trabalho pedagógico na escola e ngs sistemas educacionais; pJ i' \,

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UIYEWIDADE FEDER4L DO ~ m h a 0 Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966

São Luís - Maranhão

IV. Participar da construção e realização do projeto pedagógico e curricuIar da escola e planos educacionais para os sistemas, além dos projetos educativos a ele interligados;

V. Elaborar diagnósticos sobre a sala de aula, a escola e os sistemas educacionais, processos e materiais, levantando e organizando dados empíricos, descrevendo situações e processos em obstnqão, a partir das evidências constatadas;

VI. Produzir conhecimentos e propor intervenções com base nas análises de dados da realidade educacional;

VZI. Desenvolver na escola práticas pedagógicas e experiências cumculares que priorizem metodologias interdisciplinares, fùndamentadas em princípios democráticos e éticos e no respeito as dzerenças etnicas, culturais e sexistas, de modo a contribuir na superação dos processos de seletividade e exclusão;

VIII. Utilizar metodologias adequadas a especificidade das diferentes áreas de conhecimento, aos objetivos do currículo e as características psicossociais e culturais dos alunos;

. Desenvolver na escola e em outras instâncias educacionais ou não, situações que favoreçam a aprendizasem significativa de conhecimentos;

X Utilizar instmmental das novas tecnologias da educação, com o objetivo de enriquecer o processo educativo;

XI. Atuar junto a portadores de necessidades especiais utilizando metodologias adequadas ao seu desenvolvimento, de forma a assegurar seus direitos de cidadania e sua inclusão social;

XTI. Desenvolver metodologias adequadas a Educação Infantil, contribuindo no processo de desenvolvimento intelectual, social e afetivo do educando;

XíU. Atuar com jovens e adultos, desenvolvendo processos educativos e metodológicos compatíveis com a especificidade desse segmento e com a modalidade supletiva ou regular de ensino;

XN. Discutir políticas públicas e dasse profissional; XV. Investigar empresas e instituições - e sua pedago~a , visando

agregar conhecimentos e competências a formação do pedagogo .

Art. 3" O Curso de Pedqogia funcionará com turmas nos turnos vespertino e notumo, regime semestral, sistema de crédito com oferta anual de 80

(oitenta) vagas, em cada turno de funcionamento, oferecidas anualmente através de processo seletivo, com entrada semestral.

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UNWERSIDADE FEDER4L DO h ~ 4 ~ k 1 - O Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111011966

São Luís - -Ríaranhão

Art. 4" Para integralização curricular do curso deverão ser observados os prazos do tempo médio de 8 (oito) e 9 (nove) semestres e o tempo

máximo de 12 (doze) e 13 (treze) semestres aos alunos matriculados nos turnos vespertino e noturno, respectivamente.

Art. 5" A estrutura curricular abrange os conteúdos das disciplinas básicas e o&os saberes sócio-cogritivos, políticos e culturais que contribuem

para a formação docente, política e cultural do aluno, permitindo sua atuação no âmbito escolar e em outros espaços diferentes da escola que favoregam o desenvolvimento social.

Art. ó0 A carga horária total do curso corresponde a 3.3 15 (três mil trezentas e quinze) horas de atividades didático-científicas, distribuídos nos

seguintes eixos formativos: I - Fundamentos sócio-históricos e políticos-culturais da educaçõo - 780 (setecentas e oitenta) horas de atividades acadêmicas; II- Políticas e gestão de sistemas educacionais, escola e organização do trabalho pedagógico 2.115 (duas mil cento e quinze) horas de atividades acadêmicas;

Aprofirndamento em áreas específicas e estudos independentes - 420 (quatrocentas e vinte) horas de atividades acadêmicas.

Art. 7"

abaixo:

A matriz curricular está organizada por disciplinas distribuídas por períodos letlvos, em sequência aconselhada, conforme demonstrada

Turno Vespertino

1" SEMESTRE

I CRÉDITOS DEPI" C33

I I I

i TIPO DISCIPLUSA PR~REQUISITO

I I

ED2

ED2

ED2

I

04

ED2

1 ( 21 / 1 / 360 / TO TAL

04

04

DESOC

DECON :

60

04

60

I 60

04

04

NIOBR

60

Filosofia da Educaçáo I

N/OBR

NIOBR

' 60

60

Psicologia da Educação I

História da Educação

Fundamentos Antropológicos da

NIOBR

N/OBR

N/OBR

Sociologia da Educação I

~ d u c a ~ ã o Fundamentos Econômicos da

Educação

i

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UNMRSfDADE FEDERAL DO 3 ~ 4 R 1 ~ f t Z 0 Fundação Instituída nos termos daLei 5.152 de 21/10/1966

São Luís - Maranhão

2" SEMESTRE

04 60 NIOBR Psicologia da Educação Ií EducaFão I

3" SEMESTRE

ED I 04 60 1 WOBR Didática I

ED2

ED2 -

DEMAT

ED1

ED2

TOTAL

01

06

02

01

04

22

-

01

02

02 --

60

90

NIOBR

NIOBR

--- Estudos Comparados dep

Educação. Política e Phejarnento

Educacional

60

60

60

390

História da Ehcação Brasiieira -

Estatística Aplicada a Educação --

NIOBR --

XIOBR

-- Metodologias da Infantii Educação Infantil:

História Politica e Cultura da mncia

~stado, h3o~rimentos ~olíticas míblicas Educação I1

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Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111011966 São Luís - Maranhão

I

04 60 , NIOBR Didática Lí I

60 N/OBR Fundamentos e Metodologias da

I DEART 1 02 1 01 1 1 60 I NIOBR 1 Estudos de Arte e Culturara

Psicologia da Educação II Sociologia da Educação IZ

Didática I

5" SEMESTRE

ED2

ED 1

TOTAL

04

02

16

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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-

02

Política e Planejamento Educacional Didática II

Didática 1í

Didática II

Didática Ii

Estágio em Gestão do Trabalho Docente I

ED2

ED 1

ED 1 ----

ED 1

ED1

ED 1

01

O1

NIOBR

N/OBR

60

90

42" L

TOTAL

04

02

02

02

02

02

--

-- Popular

Educaqão Especial

Estágio em Gestão do Trabalho

- Docente 1

/'! 13

O 1

I

Didática I

60

60

05

O1 60 NIOBR Ensino de Matemática P

Fundamentos e Metoáologia do 01 Ensino de História

NIOBR

NOBR

01

O1

Gestão e Organização de Sistemas Educacionais I

Fundamentos e Metodologia do Ensino de Língua Portilguesa

Fundamentos e Metoáologa do

390

01

60

90 -.--

N/OBR

NIOBR

Fundamentos e Metodologia do Ensino dc GeograGa

Estágio em Gestão do Trabaiho Docente II

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Fundação Instituída nos termos da Lei 5 152 de 21/10/1966 São Luís - Maradão

6 6" SEMESTRE

N/oBR

N/OBR

N/OBR

C

NIOBR

N/OBR

ED1

ED2

DELE

EDINF , ED1

Gestão e Orgmií-ação de Siçtemas Educacionais

--

Avaliam de Politicas e Instituições Eáucacionais

--

Fundamentos e Metodologia do Ensino de Ciências

Aproh7ben to em Niicleo T'emíitico I

Pesquisa Educacional I

Estagio em Docência na Educaçiio hhntil

ED2

ED I

-0 e Organiza~ão de Sistemas Educacionais I

Política e Planejamento Educacional

Didática Ii

MetodolOaa da Pesquisa Educacional

- Metodologias da a c a G ã o -til Estágio em Gestão do Trabalho Docente I

--

02

02

01

--

Estágio em Gestão e Organiza~ão da Educação Infantil e do Ensino Fundamental --- -

Estágio em Docência de Anos I~uciais

-

e de Siçtcmas Educacionais1

--

Estágio em Gestáo do TrabaLho Docente I1

, TOTAL

01

01

02

- 0 2

NIOBR

NIOBR -

I

02

03

I

90

90

OS

60

GO

75

60 '

07

C 1 Aprofundamento em Núcleo Tematico 11

N/OBR

N/OBR

N/OBR

01 435 L

Ynformática Aplicada a Educação

Pesquisa Educacional I1 Pesquisa Educacional I

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Fundacão Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/T 966 São Luís - Maranbão

8" SEMESTRE

ED 1

ED2 e outros

ED 1

ED2

e outros

SUB TOTAL

AproPundamento em Núcleo Temktico m

04 1 I 1 60 / ELE I Estudo Diversificado I

60 EL;E Estudo Divsrsficado II

Estágio em Gestão de Sistemas 90 N/OBR Educacionais e Instituições de

Ensino Médio

Estágio em Formação de

90 N/OBR Fonnadores

Estágio em Gestão do Trabaüio Docente 11

Estágio em Decência na Educação Infantil

Estágio em Magistério de Anos Iniciais

TURNO NOTURNO

1" SEMESTRE

ED2

ED2

ED2

ED2

DESOC

SUB TOTAL

I

04

04

04

04

04

24

1 60

60

60

60

60

300

N/OBR

N/OBR

N/OBR

NIOBR

NIOBR 1

Filosofia da Educação I

Psicologia da Educapo I

IXistória da Educaeo

Sociologia da EducaQo I

Fundamentos Antropológicos da m c a ç ã o -

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Fundação Instituída nos termos da Lei 5 152 de 21/10/1966 São Luís - Maradiio

2" SEMESTRE

I Filosofia da Eúucaçáo H Filosofia da Educação I I ED2

Sociologia da Educação I

I ED2

ED2

ED2

SUB TOTAL

História da Educação

I

04

SUB 1 TOTAL 1 22 / 02 / ( 330

04

04

04

20

NIOBR 1 Didática I I 1

60

NIOBR

02

Política e Planejamento Educacional

NfOBR

Metodologias da Educação Infantil

Psicologia da Psicologia da Educação H , Ehcaçáo I I

;

Estado, Moíimentos Sociais e Políticas Publicas

1 História da Educação Brasileira

I Fundamentos da Educação Infantil : =storia, Política e Cultura da Wancia

Sociologia da Educação II

60

60

60

300

NIOBR 1 Metodologia da Pesquisa Educacional

NIOBR

NOBR

NIOBR

Sociologia da Educação I1

Fundamentos da Educacão liifântil: Histbria, Política e Cultura da Infanciâ

História da Educação Bmsileira

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IINXERSIDADE FEDERAF, DO ~EUTAÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5 152 de 2111 011 966

São Luís - M a r d ã o

4" SEMESTRE

NIOBR 1 Fundamentos Econômicos da Educação

Psicologia da Educaçáo II

ED 1 90 NIOBR Currículo Sociologia da

ED 1

ED 1

NIOBR

5" SEMESTRE

1

O1

04

02

ED2

TOTAL

NIOBR

I

Estágio em Gestão do Tmbafho Docente I

Oferecida no turno da tarde

NIOBR /

Alfabetização

60

60

Didática I

04

16

Gestão e Organização de política e Sistemas Educacionais I planejamenlo

Educacional

Estudos Comparados de Educação.

Educação Especial

/ Fundamentos e Metodolonia do I I

NIOBR

NIOBR

02

Ensino de Lkgua Portuguesa

NIOBR Docente II Estágio em Gestão do

C de Jovens e Adultos

Didática Li

Fundamentos e Metodologias da

O1

Educação II

Didática I

60

420

C Fundamentos da Educação de

Jovens e Adultos 1

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Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111 011966 São Luís - Maranbão

10 6" SEMESTRE

TIPO ( PRÉ-REQUISITO i CRÉDITOS

ED 1

ED1

ED 1

ED 1

ED2

I

7" SEMESTRE

i / DEPT"

' T I P I E

ED1

SUB TOTAL

CA

02

02

02

02

Gestão e Or,oanização de Sistemas Fducacionais I

04

13

ED2

1

1 DEMAT I 02 1 01 1 1 60 1 NIOBR Estatística Aplicada a Educação

O1

01

O1 ~

01

05

06

1 ED1

l

Política e Planejamento Educacional

60

60 :

60

60

90 02

01

90

02

Estágio em Docência na Metodologias da

Educagão Infantil Educação Infantil Estágio em Gcstão do

Oferecido no turno diurno ~ ~ b ~ l h ~ D~~~~~~ I

NIOBR

N103R

N1OBR

NIOBR

N,OBR

DEART

60

390

NmBR

01

Fundamentos e Metodologia do Ensino de Matemática

Fundamentos e Metodologia do Ensino de Estória

Fundamentos e Metodologia do Ensino de Ckograíia

Fundamentos c Metodologia do Ensino de Ciências

Estágio em Gestão e Organização da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental

Gestão e Organização de Sistemas Educacionais 11

,

02 01

Didática 11

Didática II 1

Didática 11

Didática LI

Gestão e Organização de Sistemas

I

C

~

Oferecido no turno diurno Pmessos Metodolbgims da

Educação de Jovens e Adnltos

A17aliação de Políticas e Instituições Educacionais

Metodolobia da PqGw Educacional

60

ED 1

NiOBR

NíOBR

Estudos de Arte e Cultura Popular ----

Pesquisa Educacional I 02 60

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Uh?VERSIDADE FEDERL. DO K ~ L ~ ~ E & O Fundação Instituída nos termos da Lei 5 152 de 21/10/1966

São Luís - Maranhão

8" SEMESTRE

DELE

EDDE ,

EDI

ED2

'i"

02

EDI ED2 e outros

ED1

TOTAL

EDl 02 90 NfoBR 1 ~ ~ C K S 1 Oferecido no turno diurno do Trabalho

Docente Ií

08 82 04 435 TOTAL

01

--

1

0 1

02

02

i

O4 1

60

60

90

150 04

02

02

02

NfOBR

ELE

N/OBR

75

60

90

LIBRAS

I

Estudo Diversificado 11

Estágio em Formação de Formadores

I

Ediicaçáo Especial

NIOBR

NIOBR

NIOBR

Estágio em m ê n c i a na Educação hfhtil Estágio em Magisterio de Anos Iniciais

Informática Aplicada a Educação

Pesquisa Educacional II

Estágio em Gestão de sistemas ~ d ~ ~ ~ ~ i ~ ~ ~ i ~ e Instituições de Ensino

Médio Estágio em Docência de Anos

Pesquisa Educacional I

Estágio em Gestão do Trabalho Docente TI

Estágio em Gestão

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Fundação Instituída nos~temos da Lei 5.152 de 21/10/1966 São Luís - Maranhão

Art. 8' A avaliação do processo ensino-aprendizagem será feita de acordo com o contido no projeto pedagógico do curso em consonância com

as normas desta Universidade.

Art. 9"

vigente.

O Estágio Curricular obedecerá às normas complementares do Colegiado do Curso de Pedagogia em consonância com a legislação

Art. 10 O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), denominado Monografia, constitui um requisito obrigatório para graduação, nos termos das

Normas Complementares do Colegiado do Curso e da legislação vigente.

Art. 11 A avaliação do aluno deverá basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares, utilizando metodologias e critérios para

acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com as legislações do Sistema Nacional de Avaliação - SINAES.

Art. 12 A Coordenação didático-pedagógica do Curso ficará a cargo do Colegiado do Curso, exercida por um coordenador, conforme

determina legislação desta Universidade, observados os acordos interinstitucionais.

Art. 13 Os programas das disciplinas deverão ser estruturados a pa~tir das ementas, entendidas como síntese dos conteúdos necessários a cada

unidade, não cabendo interpretá-las como programas de atividades acadêmicas.

Art. 14 Na transição entre o currículo antigo e o aprovado por esta resolução caberá ao Colegiado do Curso de Pedagogia estabelecer os critérios e

os procedimentos de equivalência.

Art. 15 Os casos omissos nesta Resolu@o e em outras normas acadêmicas específicas da UFMA serão resolvidos pelo Colegiado do Curso,

ouvida a Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 16 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 243-CONSEPE, de 04.04.2002 e demais

disposições contrárias. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se São Luís, 22 de setembro de 2009.

A

/ ' Prot D r k ~ M 0 JOSE V A - ~

1 Presidente em exercicio