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Janeiro/2014

SPED Folha x eSocialSPED Folha x eSocial

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

� Ato Declaratório Executivo SUFIS n° 5/13 (D.O.U de18/07/2013).

� Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1 disponívelno endereço eletrônico www.esocial.gov.br

Disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual está aguardando suaaprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social edo Trabalho e Emprego.

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O que é o eSocial ?

O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federalque unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas,previdenciárias, tributárias e fiscais.

O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes,inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionáriosativos em 2014.

O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparênciae segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistasdesnecessários.

Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados paraque estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdênciarios commaior rapidez e plenitude.

Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.

Qual resultado é esperado pelo projeto eSocial ?

� Redução do custo de conformidade para os empregadores;

� Melhoria na fiscalização das obrigações trabalhistas e

previdências;

� Aumento na formalização do emprego e inclusão previdenciária;

� Maior facilidade de acesso do trabalhador aos benefícios

previdenciários e direitos trabalhistas;

� Redução de fraudes na concessão de benefícios e do seguro

desemprego;

� Aumento na renda do trabalhador;

� Contribuição para redução da carga tributária.

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Quais as vantagens para o empregador?

� Organização da documentação dos empregados;

� Redução de papéis e arquivos na empresa;

� Garantia das informações contemporâneas para ações

trabalhistas e aposentadorias;

� Redução do impacto das fiscalizações do trabalho e Receita

Federal através do acompanhamento mensal e virtual.

� Concorrentes nas mesmas condições para o cumprimento da

legislação e encargos trabalhistas;

� O trabalho do Depto Pessoal/Recursos Humanos fica diluído

durante o ano, sem a sobrecarga das obrigações anuais (RAIS e

DIRF) e dos fechamentos mensais até o dia 7 (SEFIP e CAGED).

Quais órgãos do governo estão integrados ao eSocial ?

Os órgãos da administração publica federal em relação as

informações previdenciárias e trabalhistas. Estes órgãos são:

� Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

� Ministério da Previdência Social;

� Ministério do Trabalho e Emprego – MET;

� Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

� Caixa Econômica Federal – CEF;

� Tribunal Superior do Trabalho – TST.

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Quais as obrigações acessórias estão prevista para ser substituídas

� Livro de registro de Empregado;

� Folha de Pagamento;

� SEFIP / GFIP;

� CAGED;

� RAIS;

� DIRF;

� Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

� Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

� Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (ex: MANAD).

Cenário Atual e Proposto pelo projeto eSocial

Atual

Hoje qualquer empregador, independente de se porte ou atividade, é

obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas

informações.

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Cenário Atual e Proposto pelo projeto eSocial

Proposto

A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no eSocial com seu

“código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações

alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as politicas

trabalhistas, previdenciária e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

Eventos Iniciais (Carga Inicial):

� Empregador (S-1000)

� Rubricas (S-1010) Correlação dos eventos da Folha de Pagto para RFB

� Lotação / Departamento (S-1020) CAEPF, CNO e CNPJ

CAEPF – Estabelecimento Rural PF, Escritório PF, Consultório PF, Fazenda PF, etc.

CNO - Obra própria PF, Obra própria PJ e Obra de construção civil (empreitada parcial ou subempreitada);

CNPJ - Setor, Departamento (Matriz ou Filial), Cessão de mão de obra, inclusive cooperativa de trabalho (PJ),Trabalho temporário, Operador portuário, Avulso não portuário por intermédio do Sindicato;

CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, será um número sequencial, acoplado aonúmero do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas

em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.

CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEIexistentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Cargos (S-1030)

� Funções (S-1040)

Sua utilização não é obrigatória.

� Horários / Turnos de Trabalho (S-1050)

� Estabelecimentos / Obras (S-1060)

Detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para filiais, além de informações

relativas ao CNAE preponderante e RAT das obras de construção civil.

� Processos Administrativos / Judiciais (S-1070)

� Operadores Portuários (S-1080)

Utilizado pelo OGMO para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração

de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do grau de

incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra, são entidades sem fins lucrativos que atuam na regulamentação dos

trabalhadores avulsos do setor portuário. A elas atribui-se caráter administrativo, fiscalizador e

profissionalizante.

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Trabalhador com e sem vínculo empregatício (S-2100 e S-2600)

� Autônomos;

� Cooperados;

� Estagiários.

� Funcionários;

� Portuário;

� Sócios com FGTS;

� Sócios sem FGTS.

S-2620 – Alteração Contratual para Trabalhador sem vínculo empregatício

S-2680 – Desligamento para Trabalhador sem vínculo empregatício

Os Eventos Iniciais servindo de subsídio para compor o RET - Registro de EventosTrabalhistas.

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RET – Registro de Eventos Trabalhistas

Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão

aceitos se estiverem consistentes com o RET.

1° Exemplo:

Um evento de desligamento somente será aceito se o empregado já estiver consistente com o RET,

através do evento de cadastramento inicial do vínculo ou evento de admissão enviado

anteriormente.

2° Exemplo:

Um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já “não” estiver afastado

no RET.

O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os

trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os

trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.

Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações

que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de

contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

Eventos trabalhistas (tempestivos):

� Admissões (S-2200)

Enviar até o final do anterior à admissão. Casa admissão não será

concretizada o evento pode ser cancelado até o final do dia da admissão.

� Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador (S-2220)

� Alteração de Contrato de Trabalho (S-2240)

Envio do evento até o envio da folha da competência

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

Eventos trabalhistas (tempestivos):

� Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT (S-2260)

Enviar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência conforme Decreto

2.173/97 art. 109.

� Aviso de Férias (S-2300)

Comunicada por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo

30 dias conforme art. 135 – CLT(suspenso conforme palestra no FIESP em 23/10/13 e eliminado pela minuta do layout - versão 1.1).

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Atestado de Saúde Ocupacional (ASO / PCMSO) (S-2280)

� Admissional - deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

� Periódico - de acordo com os intervalos previsto pela NR 7;

� Retorno ao Trabalho - obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente

por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza

ocupacional ou não, ou parto;

� Mudança de Função - obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de

trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava

exposto antes da mudança;

� Demissional - obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há

mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3

e 4.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Envio do evento até o envio da folha da competência.

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Afastamento Temporário (S-2320)

1. Aborto não criminoso;

2. Acidente de Trabalho;

3. Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de Trabalho;

4. Aposentadoria por invalidez;

5. Cárcere (auxilio reclusão);

6. Doença;

7. Novo afastamento em decorrência da mesma doença (CID), dentro de 60 dias;

8. Licença sem vencimento;

9. Mandato eleitoral;

10. Mandato Sindical

11. Maternidade decorrente de Adoção;

12. Maternidade (120 dias);

13. Maternidade (a partir de 120 dias até 180 dias) – Programa Empresa Cidadã;

14. Paternidade;

15. Serviço Militar;

16. Gozo de Férias;

17. Cessão de Trabalhador;

18. Outros motivos de afastamento temporário.

S-2325 – Alteração de Motivo de AfastamentoS-2330 – Retorno de Afastamento Temporário

Enviado em até 10 dias após a ocorrência.

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Estabilidade (S-2340)

� Acidente de Trabalho - Garantia de estabilidade para o empregado segurado que sofreu acidente de

trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, consubstanciada

no art. 118 da Lei 8.213/91;

� Mandato CIPA - Garantia de estabilidade para o empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua

candidatura até um ano após seu mandato, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "a" do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;

� Dirigente de Cooperativa - Garantia de estabilidade para o empregado eleito diretor de

sociedades cooperativas desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato,

consubstanciada no art. 55 da Lei 5.764/71;

� Dirigente Sindical - Garantia de estabilidade para o empregado eleito ao cargo de direção ou

representação de entidade sindical a partir do momento de sua candidatura até um ano após o final de

seu mandato, consubstanciada no art. 8º, inciso VIII da Constituição Federal e art. 543 da CLT;

� Mandato Eleitoral – A estabilidade eleitoral decorre da vedação legal de nomear, contratar ou de

qualquer forma admitir, demitir sem justa causa imposta ao Administrador Público nos três meses que

antecedem o pleito até a data da posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (art. 73, V, Lei

n. 9.504/97). Tal restrição também era encontrada nas Leis eleitorais n. 7.332/85, 7.493/86 e 7.773/89.

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Estabilidade (S-2340)

� Prestação de Serviços Militar - Embora não exista lei garantindo estabilidade, diversas categorias

possuem em norma coletiva clausula assegurando a estabilidade, havendo inclusive precedente

normativo de número 80 do TST que garante o emprego do alistando, desde a data de incorporação no

serviço militar até 30 (trinta) dias após a baixa. Essa estabilidade somente beneficia a categoria que

estiver amparada em clausula de norma coletiva.

� Empregado Reabilitado - Garantia de estabilidade para o empregado reabilitado ou deficiente

habilitado até que seja contratado um substituto de condição semelhante, consubstanciada no art. 93, §

1º da Lei 8.213/91;

� Gestante - Garantia de estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco

meses após o parto, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;

� Outras Garantias - Outras garantias previstas em acordos ou convenção coletiva de trabalho como

empregados que estão em período de pré-aposentadoria, empregados que retornam do auxílio-doença,

complemento de estabilidade para a gestante além da prevista em lei e etc.

S-2345 – Término da Estabilidade

Envio do evento até o envio da folha da competência.

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Condições diferenciadas de trabalho (S-2360)

Condição de insalubre (insalubridade) ou perigosa (periculosidade), servindo de subsídio para compor o

PPP.

S-2365 – Término da Condição Diferenciada de Trabalho

� Aviso Prévio (S-2400)

De acordo com a Constituição Federal, é necessário dar o aviso prévio com antecedência de 30 dias.

S-2405 – Cancelamento de Aviso Prévio

� Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador (S-2420)

Servindo de subsídio para compor o PPP.

(eliminado pela minuta do layout - versão 1.1)

� Comunicado de Fato Relevante (S-2440)

Comunicar fatos relevantes a vida laboral do trabalhador, durante o vinculo trabalhista como por

exemplo: advertência, suspensão ou PR (Pedido de Reconsideração do beneficio previdenciário).

(suspenso conforme palestra no FIESP em 23/10/13 e eliminado pela minuta do layout - versão 1.1)

Envio do evento até o envio da folha da competência.

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Desligamento (S-2800)

Enviado em até 10 dias após para Aviso Indenizado e 1 dia após para Aviso Trabalhado.

� Reintegração (S-2820)

A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão

do empregado foi indevida ou, por determinação judicial.

Envio do evento até o envio da folha da competência.

� Exclusão de Evento enviado Indevidamente (S-2900)

Os tipos de eventos que podem ser excluídos através deste evento são:

� Eventos Trabalhistas (S-2100 à S-2820)

� Eventos de Folha de Pagamento (S-1100 à S-1500)

Não podem ser excluídos os eventos iniciais “Carga inicial” (S-1000 à S-1080)

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

Eventos Mensais - Folha de Pagamento:

� Abertura (S-1100)

� Tipo de folha de pagamento: Mensal ou 13° Salario;

� Informações sobre a contribuição patronal (integral ou parcial);

� Empresa enquadrada na desoneração (Lei 12.546/2011);

� Empresa TI, TIC e Call Center (Lei 11.774/2008);

� Empresa do Simples Concomitantes (tributação previdenciária substituída e não

substituída);

� Remuneração do Trabalhador (S-1200)

Remuneração de cada trabalhador no mês de referência, tanto para empregado,

quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc.

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Pagamentos Diversos (S-1300)

Informações relativas aos pagamentos diversos efetuados a pessoa físicas e juridicas,

inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior.

• Parcela isenta – 65 anos;

• Diária e Ajuda de Custo

• Indenização e rescisão de contrato, inclusive a titulo de PDV;

• Abono pecuniário

• Lucros e dividendos pagos a partir de 1996;

• Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou EPP, exceto pró-labore e alugueis;

• Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

• Benefícios indiretos e/ou reembolso de despesas recebidas por voluntário da copa do

mundo ou da copa das confederações;

• Bolsa de estudos recebida por médico-residente;

• Complementação de aposentadoria correspondente periodo de 01/01/1989 a

31/12/1995.

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Outras Informações - Serviços Tomados / Cessão de Mão de Obra (S-1310)

� Detalhamento das Notas Fiscais de serviços prestados por terceiros mediante cessãode mão de obra ou empreitada;

� Notas Fiscais de serviços prestados por segurados em condições especiais, cujaatividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos decontribuição;

� Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositadaem juízo em decorrência da decisão/sentença judicial;

� Identificação do CNO – Cadastro Nacional de Obras em casos de serviçossubempreitados.

� Outras Informações - Serviços Prestados / Cessão de Mão de Obra (S-1320)

� Detalhamento das Notas Fiscais de emitidas pelo contribuinte;

� Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção civil como: empreitadatotal, parcial ou subempreitada;

� Notas Fiscais de serviços prestados por segurados em condições especiais, cujaatividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos decontribuição;

� Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositadaem juízo em decorrência da decisão/sentença judicial;

� Retenção da Nota Fiscal em relação aos serviços que foram subempreitados.

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Outras Informações - Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho (S-1330)

� Detalhamento das Notas Fiscais emitidas por Cooperativas de Trabalho;

� Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção civil como: empreitada total,

parcial ou subempreitada;

� Notas Fiscais de serviços prestados por cooperados em condições especiais, cuja atividade

permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição;

� Outras Informações - Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho (S-1340)

� Detalhamento das Notas Fiscais de serviços prestados pela Cooperativas de Trabalho;

� Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção civil como: empreitada total,

parcial ou subempreitada;

� Notas Fiscais de serviços prestados por cooperados em condições especiais, cuja atividade

permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição;

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Aquisição de Produção (S-1350)

� PJ em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de PF;

� PF (intermediário) que adquire produção de produtor rural PF ou segurado

especial para vendo no varejo a consumidor final PF;

� Entidade inscrita no PAA, quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais

no âmbito do PAA, de produtor rural PF ou PJ.

PAA - Programa de Aquisição de Alimentos

� Comercialização da Produção (S-1360)

� Produtor rural PF e segurado especial;

� Informações do estabelecimento que comercializou a produção;

� Valor total da comercialização por tipo;

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Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Recursos Recebidos ou Repassados - Clubes de Futebol (S-1370)

Detalhamento dos recursos recebidos para associação desportiva, que mantém clube de

futebol profissional.

� Licenciamento de marcas e símbolos;

� Patrocínio;

� Propaganda;

� Publicidade;

� Transmissão de espetáculos.

� Informações Complementares Desoneração (S-1380)

Exclusivo para as empresas enquadradas na Desoneração sobre classificação tributária.

� 05 – Empresas de TI, TIC e Call Center;

� 12 – Empresas enquadrada nos artigos 7 à 9 da Lei 12.546/2011.

Refere-se ao Percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contr. Previdenciária Patronal e nos

valores das Contr. Outras Entidades (terceiros).

Quais informações alimentarão a base de dados do eSocial

� Receita de Atividades Concomitantes (S-1390)

Exclusivo para empresa de classificação tributaria código 3 (Empresa enquadrada no Simples

Nacional com tributação substituída e não substituída - Concomitante)

� Fechamento (S-1399)

Evento de encerramento dos eventos periódicos / Encerramento da Folha de Pagamento.

� Bases, Retenções, Deduções e Contribuições (S-1400)

Este evento totaliza a base de calculo relativa a remuneração dos empresados, avulsos e

contribuintes individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e

deduções.

� Espetáculo Desportivo (S-1800)

Evento exclusivo para entidade promotora de eventos que envolva associação desportiva

que mantém clube de futebol profissional para que seja informado todas as receitas, tais como

venda de ingressos, publicidade, propaganda, transmissão, licenciamento, etc. A geração do

arquivo é feita de forma diária (somente nas datas em que ocorrerem eventos).

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Qual a periodicidade estimada para o envio dos eventos ?

A periodicidade obedecerá aos prazos determinados nalegislação atual referente a cada evento trabalhista.

� Eventos Iniciais – 1° entrega como “carga inicial” e demaisentregas tempestivas, ou seja, sempre que houveralteração/inclusão.

� Eventos Trabalhistas - serão tempestivos, ou seja, sempre quehouver.

� Eventos Mensais Folha de Pagamento - envio até o dia 7 do mêssubsequente, seguindo o mesmo critério utilizado hoje pelaSEFIP/GFIP.

Qual Impacto no Depto Pessoal/RH e na empresa em geral?

� Atualizar sua base de dados com as novas informações, exigidas pelo eSocial para o envio da

“carga inicial” e posteriores como “Eventos Trabalhistas” e “Folha Mensal”;

� Corrigir futuras inconsistências que serão apresentadas a partir da união das 3 (três) bases de

cálculo: INSS, FGTS e IRRF;

� Retificações de informações “passadas” poderão ser custosas ao empregador. Ao reabrir sua folha

de pagamento que já estava fechada em meses anteriores, como por exemplo:

Exemplo: O esquecimento de uma “alteração” de cargo com direito ao Adicional Insalubridade no inicio do ano irá

provocar uma retificação de todas as folhas de pagamento posteriores.

IMPORTANTE !!!

As informações do empregador serão validadas com base no CNPJ ou CPF, validado

também na base RFB outros identificadores como CAEPF e CNO (antigo CEI de obra).

As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro do CPF e o cadastro do

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse batimento será checado o NIS (PIS, PASEP ou

NIT), o CPF, a data de nascimento e o Nome do trabalhador.

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Como será a entrega dos arquivos?

Para os empregadores de Lucro Real, Presumido e

Optante do Simples, está em desenvolvimento um módulo

completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão

transmitir suas informações através de arquivos XML.

Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do

eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet. Para

utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Por isso, o certificado digital é necessário para garantir a segurança de comunicação do

empregador com o Governo e os tipos de certificados são: e-CPF e e-CNPJ

Não haverá a opção para validar um único arquivo em formato texto da folha de pagamento.

Os layout de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter

informativo. Será disponibilizado, em breve, ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de

obrigatoriedade para transmissão.

Certificado digital e Procuração eletrônica

Obrigatoriedade do Certificado Digital ICP - Brasil: A1 ou A3

� Procuração eletrônica;

� Subestabelecimento e procuração manual;

� Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa.

Exceção por código de acesso:

� Empresas do Simples Nacional com até 2 empregados;

� MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados;

� CI equiparado à empresa com até 2 empregados.

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Recepção dos Eventos - eSocial

Cronograma estimado para implantação do eSocial

� Empregador Doméstico120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013. Disponível apenas pelo código de acessoatravés do site oficial do eSocial.

� Produtor Rural Pessoa Fisica e Segurado EspecialAté 30 de Abril de 2014 será enviado o cadastramento inicial (Carga Inicial);

Competência Maio de 2014 será enviada a Folha de pagamento e apuração dos tributos;

� Empresas do Lucro RealAté 30 de Junho de 2014 será enviado o cadastramento inicial (Carga Inicial);

Competência Julho de 2014 será enviada a Folha de pagamento e apuração dos tributos;

� Empresas do Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, Optante pelo SimplesNacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), e Contribuinte Individual equiparado àempresa e outros equiparados a empresa ou a empregadoraAté 30 de Novembro de 2014 será enviado o cadastramento inicial (Carga Inicial);

Competência Novembro de 2014 será enviada a Folha de pagamento e apuração dos tributos;

� Órgão da Administração direta da União, Estado, Distrito Federale Municipal,Autarquias e FundaçõesAté 31 de Janeiro de 2015 será enviado o cadastramento inicial (Carga Inicial);

Competência Janeiro de 2015 será enviada a Folha de pagamento e apuração dos tributos;

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Suporte à geração do eSocial

� Novembro de 2013 disponibilizado o aplicativo para qualificação do cadastro dos

trabalhadores existentes na empresa, através de consulta CPF, PIS/NIT e Data de

Nascimento na base do sistema CNIS.

Qualificação Cadastral dos Trabalhadores (http://www9.dataprev.gov.br/Esocial)

Estamos aguardando...

� Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice (URL especifica).

� Ambiente de teste para conexão webservice e recepção dos eventos da “carga inicial”,

ou seja, uma pré-produção para teste sem caracterizar nenhuma multa.

� Ambiente de teste para conexão webservice e recepção para cadastramento inicial dos

trabalhadores.

Matriz e Estabelecimentos

A Escrituração por empresa/ente responsável comtransmissão descentralizada:

� Abertura pela Matriz;

� Estabelecimentos;

� Setores e Departamentos da empresa (lotações);

Quem assina é a empresa: e-CNPJ, procuradores erepresentantes legais.

Controle de perfil da transmissão nos sistemas de controleinterno da empresa ou órgão público.

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Matriz e Filiais

O eSocial será centralizado na Matriz e não mais haverá possibilidade de

gerar a guia de recolhimento separada entre matriz e filiais ou até mesmo por obras.

Empresas “sem movimento”

Para as empresas com CNPJ ativo, porém sem movimento será

disponibilizado uma DCTF-Web com indicativo “sem movimento” nos

mesmos moldes da atual GFIP.

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As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber: a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos (s-2100). Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador; b) Eventos de Tabelas – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas. Considerando que grande parte dos eventos se utilizam de informações constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de Informações do Empregador. A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de cálculo e dos valores devidos; c) Eventos Periódicos e não Periódicos Eventos Não periódicos - é um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data préfixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial. Eventos periódicos – São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte. Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas. Classificação dos eventos Os eventos iniciais são compostos pelas Informações previstas nos seguintes leiautes: S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte S-1060 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo Os eventos de tabela são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes: S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020- Tabela de Lotações S-1030 - Tabela de Cargos S-1040 - Tabela de Funções S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários Os eventos não periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes: S-2200 - Admissão de Trabalhador S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional S-2320 - Afastamento Temporário S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 - Estabilidade – Início S-2345 - Estabilidade – Término S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 - Aviso Prévio S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término S-2800 - Desligamento S-2820 - Reintegração Os eventos periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:

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S-1100 - Eventos Periódicos – Abertura S-1200 - Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador S-1300 - Eventos Periódicos – Pagamentos Diversos S-1310 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra S-1320 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra S-1330 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho S-1340 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho S-1350 - Eventos Periódicos – Aquisição de Produção S-1360 - Eventos Periódicos – Comercialização da Produção S-1370 - Eventos Periódicos – Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional S-1380 - Eventos Periódicos – Informações complementares – Desoneração S-1390 - Eventos Periódicos – Receita de Atividades Concomitantes S-1399 – Eventos Periódicos – Fechamento S-1400 - Eventos Periódicos – Bases, Retenção, Deduções e Contribuições S-1800 – Eventos Periódicos – Espetáculo Desportivo Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, deverá ser transmitido arquivo no leiaute previsto em S-2900

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte

1. Razão Social 2. Classificação Tributaria (tabela 8 – pagina 182) 3. Natureza Jurídica (tabela RFB) 4. Cnae Preponderante 5. Indicativo de Cooperativa (0, 1, 2 ou 3) 6. Indicativo de Construtora (0 ou 1) 7. Alíquota RAT 8. FAP 9. Alíquota RAT ajustada 10. Tipo de Processo (A – Administrativo ou J – Judicial) 11. N° do Processo 12. Sigla Ministério/Lei ref. empresas Isentas 13. N° certificado de Entidade Beneficente de Assist. Social 14. Data Emissão do certificado de Entidade Beneficente de Assist. Social 15. Data Vencimento do certificado de Entidade Beneficente de Assist. Social 16. N° Protocolo de pedido de renovação 17. Data do protocolo de renovação 18. Data do DOU 19. Pagina do DOU 20. Nome do contato na empresa 21. CPF do contato na empresa 22. Telefone do contato na empresa 23. Celular do contato na empresa 24. Fax, com DDD da empresa 25. E-mail do contato na empresa 26. Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa (0 ou 1) 27. CNPJ da Software 28. Nome ou Razão Social da empresa de Software 29. Nome do contato da empresa de Software 30. Telefone da empresa de Software 31. Código de Município da empresa de Software (Tabela IBGE) 32. UF da empresa de Software 33. E-mail da empresa de Software

S-1010 – Tabela de Rubricas

1. Código da rubrica (atribuído pela empresa e que identifica a rubrica na folha de pagamento) 2. Descrição da rubrica 3. Natureza da rubrica (tabela 3 – pagina 162) 4. Tipo de rubrica (P – Proventos, D – Desconto e I – Informativa) 5. Código de incidência para INSS (página 20, campo 23)

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6. Código de incidência para IRRF (página 21, campo 24) 7. Código de incidência para FGTS (página 21, campo 25) 8. Código de incidência para Contribuição Sindical (página 21, campo 26) 9. Tipo de Processo com isenção da Rubrica (A – Administrativo ou J – Judicial) 10. N° do Processo 11. Extensão da decisão/sentença (1 ou 2)

S-1020 – Tabela de Lotações

1. Código da Lotação (Depto, setor, escritório, contratante, etc.) 2. Descrição da Lotação 3. Tipo de Lotação (tabela 10, pagina 184) 4. Tipo de Inscrição (CNPJ, CNO ou CAEPF) 5. N° de Inscrição 6. Tipo de Logradouro 7. Descrição do Logradouro 8. N° do Logradouro 9. Complemento do Logradouro 10. Bairro 11. CEP (consolidar com site dos correios) 12. Cód. Município (tabela do IBGE) 13. UF 14. FPAS 15. Cód. Terceiros 16. Tipo de Inscrição do contratante (CNPJ ou CPF – Empreitada Parcial) 17. N° Inscrição do contratante (Empreitada Parcial) 18. Tipo de Inscrição do Proprietário do CNO 19. N° Inscrição do contratante (CNPJ ou CPF do proprietário do CNO)

S-1020 – Tabela de Cargos

1. Código do Cargo 2. Descrição do Cargo

Código do CBO (retirado na versão 1.1)

S-1040 – Tabela de Funções (não obrigatório)

1. Código da Função 2. Descrição da Função

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

1. Código do Horário 2. Hora de Entrada (HHMM) 3. Hora da Saída (HHMM) 4. Duração da Jornada em minutos (tempo de duração) 5. Tipo de Jornada (normal, escala 12x36, escala 24x72, turno de revezamento ou outros) 6. Descrição do tipo de jornada 7. Tipo de Intervalo (sem intervalo, intervalo em horário fixo ou intervalo em horário variável) 8. Duração do intervalo em minutos (utilizado apenas se o tipo de intervalor for variável) 9. Inicio do Intervalo (HHMM) 10. Termino do Intervalo (HHMM) 11. Variação em minutos possível na hora de entrada do trabalhador 12. Variação em minutos possível na hora de saída do trabalhador

S-1060 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil

1. Tipo de Inscrição (tabela 5, página 178) 2. N° da inscrição 3. FPAS 4. Cód. Terceiros 5. CNAE preponderante 6. Alíquota RAT 7. FAP 8. Alíquota RAT ajustada

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9. Indicativo de Substituição da contr., Patronal de Obra de Contr. Civil (1 ou 2) S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais

1. Tipo de Processo (A – Administrativo ou J – Judicial) 2. N° do Processo 3. Indicativo de Decisão (1, 2, 3, 4, 5 ou 9) 4. Data da decisão, sentença ou despacho administrativo 5. Indicativo de deposito do montante integral (S ou N) 6. UF da vara (Seção judiciária) 7. Cód. Município (tabela IBGE) 8. Cód. identificação da Vara 9. Identificação da Autoria (1 ou 2)

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

1. CNPJ do operador portuário 2. Alíquota RAT 3. FAP 4. Alíquota RAT ajustada

S-1100 – Abertura

1. Indicativo de Retificação (1 – original e 2 – retificação) 2. N° do Recibo (exclusivo para retificação) 3. Indicativo de Apuração (1 – mensal e 2 – 13º Salário) 4. Período de Apuração (Mensal é MMAAAA e 13º Salario deve ser AAAA) 5. Nome do responsável pelas informações 6. CPF do responsável pelas informações 7. Telefone do responsável pelas informações 8. Fax do responsável pelas informações 9. E-mail do responsável pelas informações 10. Forma de apuração da alíquota RAT (1 – CNAE preponderante ou 2 – CNAE preponderante de cada

estabelecimento) 11. Forma de apuração do FAP (1 – FPA atribuído à empresa ou 2 – FAP atribuído a cada estabelecimento)

S-1200 – Remuneração do Trabalhador

1. CPF 2. NIS (podendo ser o PIS, PASEP ou NIT) 3. Qtde de dependentes para fins do Salário-família 4. Qtde de dependentes para fins de dedução do IRRF 5. Indicativo de desconto do INSS (1 – descontado pelo declarante, 2 – descontado por outra empresa ou 3 -

descontado por outra empresa no limite máximo) 6. Valor da Remuneração recebido na outra empresa/atividade 7. Indicativo do Simples Nacional (1 – substituída integralmente, 2 – não substituída ou 3 – concomitante) 8. Nome do Trabalhador (exclusivo para as categorias 203, 701, 702, 703, 711, 712, 713 e 751 – Tabela 1, pagina

160) 9. Data de Nascimento (exclusivo para as categorias 203, 701, 702, 703, 711, 712, 713 e 751 – Tabela 1, pagina

160) 10. Cód. CBO (exclusivo para as categorias 203, 701, 702, 703, 711, 712, 713 e 751 – Tabela 1, pagina 160) 11. Natureza da Atividade (1 – trabalho urbano e 2 – trabalho rural - exclusivo para as categorias 203, 701, 702, 703,

711, 712, 713 e 751 – Tabela 1, pagina 160) 12. CNPJ do Sindicato (exclusivo para trabalhador avulso não portuário por intermédio do Sindicato) 13. FPAS Sindicato (exclusivo para trabalhador avulso não portuário por intermédio do Sindicato) 14. Cód. terceiros (exclusivo para trabalhador avulso não portuário por intermédio do Sindicato) 15. Tipo de Tributo (1 – IRRF e 2 – Contr. Previdenciária / exclusivo para processo judiciais do trabalhador com

decisão favorável quando a isenção) 16. N° do Processo (exclusivo para processo judiciais do trabalhador com decisão favorável quando a isenção) 17. Tipo de Inscrição (exclusivo para identificar a lotação no qual possui remuneração) 18. N° da Inscrição (exclusivo para identificar a lotação no qual possui remuneração) 19. Cód. Lotação (exclusivo para identificar a lotação no qual possui remuneração) 20. Matricula

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21. Cód. categoria (tabela 1, página 160) 22. Base de Calculo do INSS 23. Base de Calculo do IRRF 24. Base de Calculo do FGTS 25. Desconto do INSS 26. Valor total dos Proventos 27. Valor total dos Descontos 28. Valor liquido 29. Grau de exposição a agentes nocivos (tabela 2, página 161) 30. N° do recibo de desligamento (exclusivo para Diretor não empregado com FGTS) 31. CPF do beneficiário da Pensão Alimentícia (obrigatório se maior de 18 anos) 32. Data de Nascimento do beneficiário da Pensão Alimentícia 33. Nome/Razão do beneficiário da Pensão Alimentícia 34. Valor da Pensão Alimentícia 35. Data do Acordo (exclusivo para Acordo, Convenção ou Dissidio) 36. Tipo de Acordo (A – Acordo Coletivo, B – Conciliação Prévia, C – Convenção ou D – Dissidio) 37. Período ao qual se refere o complemento de remuneração (MMAAAA para folha mensal ou AAAA para 13º

Salário)

S-1300 – Pagamentos Diversos

1. Cód. Recebimento (tabela da RFB) 2. Tipo de Beneficiário (1 – PJ e 2 – PF) 3. N° do Beneficiário (CNPJ ou CPF) 4. Nome do Beneficiário (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 5. Cód. País (tabela 22 – página 204 (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior)) 6. Logradouro (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 7. Complemento do logradouro (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 8. N° do logradouro (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 9. Bairro (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 10. Nome da Cidade (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 11. Cód. Postal (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 12. Indicativo do n° de identificação fiscal (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 13. N° de identificação fiscal – NIF (exclusivo para não residente ou domiciliado no exterior) 14. Fonte pagadora PF e beneficiário PJ (anexo II da IN RFB 1.297/2012) 15. Dato do laudo da moléstia grave (se houver) 16. Data de Pagamento (residente no Brasil) 17. Indicativo de Exigibilidade Suspensa (S ou N - baseada no cód. de recolhimento da DARF) 18. Indicativo de 13º Salário (S ou N - baseada no cód. de recolhimento da DARF) 19. Valor do Rendimento tributável 20. Valor do IRRF 21. Indicativo de dedução (1, 2, 3 ou 4) 22. Valor da dedução da Base de Calculo 23. Tipo de Isenção (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11) 24. Valor da parcela Isenta 25. Valor compensação judicial do ano calendário (se houver) 26. Valor compensação judicial de anos anteriores (se houver) 27. Valor depósito judicial (se houver) 28. Tipo de Processo (A ou J) 29. N° do processo 30. Natureza do rendimento 31. Quantidade de meses 32. Valor da despesa com custas judiciais 33. Valor da despesa com advogado(s) 34. Tipo de inscrição do advogado (1 – PJ e 2 – PF) 35. N° de inscrição do advogado (CNPJ ou CPF) 36. N° do Processo judicial (se houver rendimentos decorrente de decisão judicial) 37. Indicativo da origem dos recursos ( 1 ou 2, se houver rendimentos decorrente de decisão judicial) 38. CNPJ Operadora do Plano de Saúde (Plano privado de assistência a saúde coletivo empresarial)

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39. Valor pago pelo titular (Plano privado de assistência a saúde coletivo empresarial) 40. CPF do dependente ((Plano privado de assistência a saúde coletivo empresarial) 41. Data de Nascimento do Dependente 42. Nome do Dependente 43. Relação de dependência (03 – conjugue, 04 – filho, 06 – enteado, 08 – Pai/mãe e 10 – agregado/outros) 44. Valor pago relativo ao dependente

S-1310- Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra

1. CNPJ do prestador de serviços (cessão de mão-de-obra) 2. Valor Bruto das NF´s 3. Base de cálculo da retenção da Contr. previdenciária 4. Valor da retenção das NF´s 5. Valor adicional de retenção das NF´s 6. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência

da decisão judicial 7. N° de série da NF/Fatura 8. N° da NF/Fatura 9. Data de emissão da NF/Fatura 10. Indicativo de Prest. Serviço em obra de Construção Civil (0, 1, 2 ou 3) 11. N° do CNO 12. Valor Bruto das NF´s 13. Base de cálculo da retenção da Contr. previdenciária 14. Valor da retenção das NF´s 15. Valor da retenção destacada na NF relativo aos serviços Subempreitados (se houver) 16. Valor retido 17. Valor adicional de retenção das NF´s 18. N° do item (detalhamento dos serviços contidos na NF) 19. Tipo de serviço (tabela 6, página 179) 20. Valor Bruto do serviço 21. Base de cálculo da retenção da Contr. previdenciária 22. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (15 anos) 23. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (20 anos) 24. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (25 anos) 25. N° do processo (exclusivo para Tomador de serviços quando a empresa prestadora possuir decisão/sentença

judicial determinando a suspensão da retenção ou o deposito judicial emitidas pelo Prestador de Serviços) 26. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência

da decisão judicial S-1320- Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra

1. N° de inscrição do contratante (CNPJ ou CEI) 2. Valor Bruto das NF´s 3. Valor dos serviços das NF´s emitidas para o contratante 4. Base de cálculo da retenção da Contr. previdenciária 5. Valor da retenção das NF´s 6. Valor adicional de retenção das NF´s 7. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência

da decisão judicial 8. N° de série da NF/Fatura 9. N° da NF/Fatura 10. Data de emissão da NF/Fatura 11. Indicativo de Prest. Serviço em obra de Construção Civil (0, 1, 2 ou 3) 12. N° do CNO 13. Valor Bruto das NF´s 14. Valor dos serviços das NF´s 15. Valor das deduções legais de auxilio-alimentação e vale transporte, desde que previstos em contrato 16. Base de cálculo da retenção da Contr. previdenciária 17. Valor da retenção apurada relativa aos serviços contidos na NF/Fatura 18. Valor da retenção destacada na NF relativo aos serviços Subempreitados (se houver)

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19. Valor retido 20. Valor adicional de retenção das NF´s 21. N° do item (detalhamento dos serviços contidos na NF) 22. Tipo de serviço (tabela 6, página 179) 23. Valor Bruto do serviço 24. Base de cálculo da retenção da Contr. previdenciária 25. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (15 anos) 26. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (20 anos) 27. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (25 anos) 28. N° do processo (exclusivo para Prestador de serviços que possui decisão/sentença judicial determinando a

suspensão da retenção ou o deposito judicial) 29. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência

da decisão judicial 30. CNPJ do Subempreiteiro (se houve) 31. Valor da retenção das NF´s que foram subempreitados

S-1330- Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho

1. CNPJ da Cooperativa prestadora de serviços 2. N° de série da NF/Fatura 3. N° da NF/Fatura 4. Data de emissão da NF/Fatura 5. Data de Pagamento (caso já tenha sido efetuado) 6. Indicativo de Prest. Serviço em obra de Construção Civil (0, 1, 2 ou 3) 7. N° do CNO 8. Valor Bruto das NF´s 9. Valor de materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato 10. Valor dos serviços das NF´s já deduzindo os materiais e equipamentos fornecidos 11. Valor das deduções legais de auxilio-alimentação e vale transporte, desde que previstos em contrato 12. Base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à Coop. De Trabalho 13. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (15 anos) 14. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (20 anos) 15. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (25 anos) 16. Valor da base de calculo correspondente aos serviços prestados pelos cooperados em atividades concomitantes 17. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (15 anos) 18. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (20 anos) 19. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (25 anos)

S-1340- Serviços Prestados de Cooperativas de Trabalho

1. CNPJ / CPF do contratante 2. Valor Bruto das NF´s 3. Base de Calculo das NF´s de serviços emitidas pela cooperativa 4. N° de série da NF/Fatura 5. N° da NF/Fatura 6. Data de emissão da NF/Fatura 7. Data de Pagamento (caso já tenha sido efetuado) 8. Indicativo de Prest. Serviço em obra de Construção Civil (0, 1, 2 ou 3) 9. N° do CNO 10. Valor Bruto das NF´s 11. Valor de materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato 12. Valor dos serviços das NF´s já deduzindo os materiais e equipamentos fornecidos 13. Valor das deduções legais de auxilio-alimentação e vale transporte, desde que previstos em contrato 14. Base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à Coop. De Trabalho 15. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (15 anos) 16. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (20 anos) 17. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (25 anos) 18. Valor da base de calculo correspondente aos serviços prestados pelos cooperados em atividades concomitantes 19. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (15 anos) 20. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (20 anos)

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21. Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais (25 anos)

S-1350- Aquisição de Produção

1. CNPJ / CPF do adquirente da produção 2. Indicativo da aquisição (1 – produtor rural PF ou segurado especial, 2 – produtor rural PF ou segurado especial

por entidade do PAA e 3 – produtor rural PJ por entidade do PAA) 3. Valor total da aquisição 4. Valor Bruto das NF´s 5. Valor da base de contr. previdenciária, descontada pela PF 6. Valor da contr. destinadas ao financiamento dos benefícios da incapacidade laborativa 7. Valor da contr. do SENAR 8. N° de série da NF 9. N° da NF 10. Data de emissão da NF 11. Valor bruto da NF

S-1360- Comercialização de Produção

1. CNPJ / CPF do adquirente da comercialização de produção 2. Indicativo da comercialização (1 – Rural PJ/Agroindústria, 2 – Rural PF efetuada diretamente no varejo a

consumidor final, 3 – Rural PF com vendas a PJ, 8 = Entidades inscritas no PAA ou 9 – Mercado externo) 3. Valor total da comercialização 4. Valor retido pelo adquirente (se houver)

S-1370- Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional

1. N° de inscrição (CNPJ ou CEI) 2. CNPJ da empresa que repassou recursos 3. Tipo de repasse (1, 2, 3, 4, ou 5) 4. Data do repasse 5. Valor Bruto do repasse 6. Valor retido pela empresa que efetuou o repasse (5% do valor bruto)

S-1380 – Informações Complementares Desoneração

1. N° de inscrição (CNPJ ou CEI) 2. Receita Bruta da Venda de serviços para o mercado externo, nos 12 meses anteriores ao trimestre-calendário 3. Receita Bruta da Venda de bens e serviços nos 12 meses anteriores ao trimestre-calendário 4. Valor dos impostos e contr. incidentes sobre a receita bruta de venda nos 12 meses anteriores ao trimestre-

calendário 5. Qtde de meses em atividade (deixar em branco se for superior a 12 meses) 6. Percentual de redução a ser aplicado na alíquota da contr. patronal, e nos valores para terceiros

S-1390 – Receita de Atividades Concomitantes

1. N° de inscrição do contratante (CNPJ ou CEI) 2. Receita Bruta no mês (ref. 13º Salario deve ser informado 0,00) 3. Receita Bruta acumulada de janeiro até o mês a que se ref. a folha de pagamento (ref. 13º Salario deve ser

informado o acumulado de janeiro a dezembro) 4. Receita Bruta da atividade sem substituição no mês a que se ref. a folha de pagto (ref. 13º Salario deve ser

informado 0,00) 5. Receita Bruta da atividade sem substituição acumulada de janeiro até o mês a que se ref. a folha de pagamento

(ref. 13º Salario deve ser informado o acumulado de janeiro a dezembro) 6. Fator (atividade enquadradas no anexo IV em conjunto com as do anexo I, II, III e V da Lei 123/2006) 7. Fator relacionado ao 13º Salário

S-1399 Fechamento

S-1800 – Espetáculo Desportivo

1. N° de inscrição (CNPJ ou CEI) 2. N° do boletim relativo ao espetáculo desportivo 3. Tipo de competição (1 – Oficial e 2 – Não oficial) 4. Categoria do Evento (1, 2, 3 ou 4)

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5. Nome da Competição 6. CNPJ do Clube mandante 7. CNPJ do clube visitante (exclusivo para clube brasileiro) 8. Praça desportiva do local do evento 9. Cód. Município (tabela do IBGE) 10. UF 11. Data efetiva da realização do evento 12. Hora – Inicio do evento (HHMM) 13. Qtde de espectadores pagantes 14. Qtde de espectadores não pagantes 15. CNPJ do clube responsável pela confecção dos ingressos 16. Qtde de ingressos colocados a venda 17. Tipo de ingressos (1, 2, 3 ou 4) 18. Tipo de preço (1 – normal e 2 – reduzido) 19. Qtde de ingressos devolvidos 20. Preço individual do ingresso 21. Valor total arrecadado 22. Tipo de Despesa (1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8 e 9) 23. Valor da despesa 24. CPF do trabalhador (Mão de obra) 25. Valor da remuneração recebida pelo trabalhador no evento ao qual se refere o registro 26. INSS descontado do trabalhador

S-2100 – Cadastramento Inicial do Vinculo

1. CPF 2. NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT) 3. Nome 4. Sexo 5. Raça/Cor 6. Estado Civil 7. Grau de Instrução (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11) 8. Data de Nascimento 9. Cód. Município 10. UF 11. Pais de nascimento 12. Pais / Nacionalidade 13. Nome da Mãe 14. Nome do Pai 15. N° CTPS 16. Serie CTPS 17. UF CTPS 18. RIC (registro de identificação civil, se houver) 19. Órgão Emissor 20. Data Expedição 21. RNE (Registro Nacional de Estrangeiro, se houver) 22. Órgão Emissor 23. Data Expedição 24. Data de Validade 25. CNH 26. Órgão Emissor 27. Data Expedição 28. Data de Validade 29. Tipo de Logradouro 30. Logradouro 31. N° do Logradouro 32. Complemento do logradouro 33. Bairro 34. CEP

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35. Cód. Município 36. UF 37. País para residente no exterior (tabela 22, página 204) 38. Logradouro 39. N° do Logradouro 40. Complemento do logradouro 41. Bairro 42. Nome da Cidade 43. Cód. Postal 44. Data de Chegada (exclusivo para estrangeiro) 45. Data de Naturalização (exclusivo para estrangeiro) 46. Casado com Brasileiro (S ou N) 47. Tem filhos com Brasileiro (S ou N) 48. Pessoa com deficiência física (S ou N) 49. Pessoa com deficiência visual (S ou N) 50. Pessoa com deficiência auditiva (S ou N) 51. Pessoa com deficiência mental (S ou N) 52. Pessoa com deficiência intelectual (S ou N) 53. Reabilitado (S ou N) 54. Observação ref. deficiência 55. Tipo de Dependente (01, 02, 03, 04 05, 06, 07, 08,09 ou 10) 56. Nome do Dependente 57. Data de Nascimento do Dependente 58. CPF do Dependente 59. Telefone do trabalhador 60. Celular 61. E-mail 62. Matricula 63. Data de Admissão 64. Tipo de Admissão (1, 2, 3 ou 4) 65. Indicativo de Admissão (1, 2 ou 3)_ 66. Trata-se de primeiro emprego (S ou N) 67. Tipo de regime trabalhista / contrato 68. Tipo de regime previdenciário (1, 2 ou 3) 69. Natureza da atividade (1 – urbano e 2 – rural) 70. Cód. Categoria do trabalhador (tabela 1, página 160) 71. Cód. Função 72. Cód. Cargo 73. Cód. CBO 74. Mês/Data base da categoria profissional 75. Salario Fixo 76. Unidade de pagamento (1 = Hora, 2 = Dia, 3, 4, 5 ou 6) 77. Salario Variável 78. Tipo de contrato (1 – indeterminado e 2 – determinado) 79. Data de termino 80. Motivo (exclusivo para trabalho temporário, sendo 1 ou 2) 81. CPF do trabalhador substituído 82. Matricula do trabalhador substituído 83. Cód. Lotação 84. Descrição complementar relativo ao local de trabalho 85. Qtde média de horas relativa a jornada semanal 86. Dia da semana (1 – Segunda, 2 – Terça, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 – Dia variável) 87. Cód. de Horário 88. Descrição da atividade desempenhada 89. CNPJ do Sindicato do trabalhador 90. N° processo judicial (alvará judicial obrigatório para menor de 14 anos (qualquer categoria) e menor de 16 anos

(aprendiz) 91. Opção do FGTS (1 – optante e 2 – Não optante)

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92. Data de opção do FGTS do trabalhador (igual a data de admissão, sendo posterior a 04/10/1988) 93. CNPJ Empregador anterior 94. Matricula Empregador anterior 95. Data Inicio no Empregador anterior 96. Observação relacionada ao Empregador anterior 97. CNPJ da empresa cedente (se houver) 98. Matricula na empresa cedente 99. Data de admissão na empresa cedente 100. Ônus da cessão (1, 2 ou 3) 101. Data do ASO (atestado de saúde ocupacional) 102. Nome do médico encarregado pelo PCMSO 103. Telefone de contato do médico 104. CRM 105. UF do CRM 106. Data do Exame 107. Descrição do Exame (ex: RX tórax)

S-2200 – Admissão de Trabalhador

S-2220 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Podem ser alterados documentos pessoais, endereço, escolaridade, estado civil, contato e etc. Este evento não pode ser usado para alterar “vinculo de trabalho, remuneração, jornada de trabalho”. S-2240 – Alteração de Contrato de Trabalho

Podem ser alterados “remuneração, periodicidade de pagamento, duração do contrato de trabalho, local de trabalho (lotação), Cargo, função e Jornada de trabalho. S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Data do acidente 4. Hora do acidente 5. Qtde horas trabalhadas antes do acidente 6. Tipo de Acidente (1 – típico, 2 – doença e 3 – trajeto) 7. Tipo de CAT (1 – inicial, 2 – reabertura e 3 - óbito) 8. Indicativo de óbito (S ou N) 9. Houve autoridade policial (S ou N) 10. Cód. situação geradora do acidente (tabela 16, página 197) 11. Tipo do local do acidente (1, 2, 3, 4, 5 ou 9) 12. Local do acidente (exemplo: pátio, rampa de acesso) 13. Logradouro 14. N° do logradouro 15. Cód. Município (tabela do IBGE) 16. UF 17. CNPJ do local do acidente (exclusivo para acidente de trabalho ou doença ocupacional) 18. Cód. parte atingida (tabela 13, página 188) 19. Cód. agente causador (tabela 14, página 189) 20. Nome da testemunha 21. Logradouro 22. N° logradouro 23. Bairro 24. Cód. Município (tabela IBGE) 25. UF 26. CEP 27. Telefone com DDD 28. Cód. CNE (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) 29. Data do atendimento 30. Horário do atendimento 31. Indicativo de internação (S ou N)

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32. Duração estimada do tratamento, em dias 33. Indicativo de afastamento (S ou N) 34. Descrição e natureza da lesão 35. Diagnostico provável 36. CID 37. Observação 38. Nome do médico/dentista que emitiu o atestado 39. N° OC (órgão de classe) 40. UF do OC 41. Data da CAT origem 42. N° da CAT de origem

S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Data do ASO 4. Tipo do ASO (1, 2, 3 ou 4) 5. Resultado do ASO 6. Data Exame complementar 7. Data do Exame 8. Descrição do exame 9. Cód. do Agente (tabela 7, página 180) 10. Cód. agente químico (tabela 21, página 203) 11. Material biológico (1 – urina ou 2 – sangue) 12. Cód. de analise (tabela 21, página 203) 13. Exposição excessiva (S ou N) 14. Ordem do Exame (1 – referencial e 2 sequencial) 15. Indicação dos resultados (1, 2, 3, 4, 5 ou 6) 16. Data de inicio da monitoração 17. Data final da monitoração 18. NIS do responsável da monitoração 19. CRM 20. UF 21. Nome do médico 22. CRM 23. UF

S-2320 – Afastamento Temporário

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Data do afastamento 5. Cód. do motivo de afastamento (tabela 18, página 200) 6. Tipo de acidente de transito (1, 2 ou 3) 7. Observação 8. CID 9. Qtde de dias de afastamento 10. Nome do médico/dentista que emitiu o atestado 11. N° OC (órgão de classe) 12. UF do OC

S-2325 – Alteração do Motivo do Afastamento

S-2330 – Retorno de Afastamento Temporário

S-2340 – Estabilidade - Início

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula

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4. Data inicio da estabilidade 5. Cód. Motivo da estabilidade (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 ,10, 11, 12, 13 e 99) 6. Observação

S-2345 – Estabilidade - Término

S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho - Inicio

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Data Inicio da condição/exposição 5. Tipo de condição (01 – Insalubridade, 02 – Periculosidade, 3, 04, 05, 06, 07, 08 e 09) 6. Cód. do Agente (tabela 7, página 180) 7. Intensidade ou Concentração da exposição 8. Técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração 9. Utilização de EPC – Equip. proteção coletiva (S ou N) 10. Utilização de EPI – Equip. proteção individual (S ou N) 11. Prazo de validade 12. Periodicidade de troca 13. Higienização

S-2365 – Condição Diferenciada de Trabalho - Término

S-2400 – Aviso Prévio

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Data em que o trabalhador recebeu o aviso de desligamento 5. Data prevista para o desligamento 6. Tipo de Aviso Prévio (1 – Trabalhado com redução de 2 horas, 2 – Trabalhado com redução de dias corridos, 3 –

Pedido de demissão, dispensado do aviso trabalhado ou 4 – Pedido de demissão, não dispensado do aviso trabalhado gerando o desconto

7. Observação S-2405 – Cancelamento do Aviso Prévio

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Data do cancelamento 5. Motivo do cancelamento (1 – reconsideração prevista no arq. 489 da CLT, 2 – determinação judicial, 3 –

cumprimento de norma legal e 9 – outros) S-2600 – Trabalhador sem Vinculo de Emprego - Inicio

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Nome do Trabalhador 5. Sexo 6. Raça/Cor 7. Estado Civil 8. Grau de Instrução (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11) 9. Data de Nascimento 10. Cód. Município 11. UF 12. Pais de nascimento 13. Pais / Nacionalidade 14. Nome da Mãe 15. Nome do Pai 16. N° CTPS

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17. Serie CTPS 18. UF CTPS 19. RIC (registro de identificação civil, se houver) 20. Órgão Emissor 21. Data Expedição 22. RNE (Registro Nacional de Estrangeiro, se houver) 23. Órgão Emissor 24. Data Expedição 25. Data de Validade 26. CNH 27. Órgão Emissor 28. Data Expedição 29. Data de Validade 30. Tipo de Logradouro 31. Logradouro 32. N° do Logradouro 33. Complemento do logradouro 34. Bairro 35. CEP 36. Cód. Município 37. UF 38. País para residente no exterior (tabela 22, página 204) 39. Logradouro 40. N° do Logradouro 41. Complemento do logradouro 42. Bairro 43. Nome da Cidade 44. Cód. Postal 45. Data de Chegada (exclusivo para estrangeiro) 46. Data de Naturalização (exclusivo para estrangeiro) 47. Casado com Brasileiro (S ou N) 48. Tem filhos com Brasileiro (S ou N) 49. Pessoa com deficiência física (S ou N) 50. Pessoa com deficiência visual (S ou N) 51. Pessoa com deficiência auditiva (S ou N) 52. Pessoa com deficiência mental (S ou N) 53. Pessoa com deficiência intelectual (S ou N) 54. Reabilitado (S ou N) 55. Observação ref. deficiência 56. Tipo de Dependente (01, 02, 03, 04 05, 06, 07, 08,09 ou 10) 57. Nome do Dependente 58. Data de Nascimento do Dependente 59. CPF do Dependente 60. Telefone do trabalhador 61. Celular 62. E-mail 63. Cód. Categoria do trabalhador (tabela 1, página 160) 64. Cód. Função 65. Cód. Cargo 66. Cód. CBO 67. Remuneração/Salario Fixo 68. Unidade de pagamento (1 = Hora, 2 = Dia, 3, 4, 5 ou 6) 69. Salario Variável 70. Opção do FGTS (1 – optante e 2 – Não optante) 71. Data de opção do FGTS do trabalhador (igual a data de admissão, sendo posterior a 04/10/1988) 72. Data Inicio do estágio (exclusivo para estagiário) 73. Cód. categoria (tabela 1, página 160) 74. Natureza do Estágio (O – Obrigatório e N – Não obrigatório)

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75. Nível (1 – Fundamento, 2 – médio, 3 – formação profissional e 4 – Superior) 76. Área de atuação 77. N° da apólice de seguro 78. Valor da Bolsa-auxilio (se remunerado) 79. Data prevista para o termino do estágio 80. CNPJ da instituição de ensino 81. Nome da instituição de ensino (PJ ou PF) 82. Logradouro 83. N° do Logradouro 84. Bairro 85. CEP 86. Cód. Município (tabela do IBGE) 87. UF 88. CNPJ do agente de integração 89. Razão Social do agente de integração 90. Logradouro 91. N° do Logradouro 92. Bairro 93. CEP 94. Cód. Município (tabela do IBGE) 95. UF 96. CPF do Supervisor do estágio 97. Nome do Supervisor

S-2620 – Trabalhador sem Vinculo de Emprego – Alteração Contratual

S-2680 – Trabalhador sem Vinculo de Emprego - Termino

S-2800 - Desligamento

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Motivo do Desligamento (tabela 19, página 201) 5. Data do desligamento 6. Indicativo Aviso Prévio Indenizado (S ou N) 7. Data do termino do Aviso Indenizado 8. N° atestado de óbito (se houver) 9. N° Processo trabalhista (se for desligado por este motivo) 10. Base FGTS mês anterior (caso já não tenha sido recolhido) 11. Observação 12. CNPJ da empresa sucessora (se houver) 13. Base INSS 14. Base IRRF 15. Base FGTS 16. Base FGTS relativa as verbas indenizatórias 17. Desconto do segurado (INSS descontado) 18. Valor total dos proventos 19. Valor total dos descontos 20. Valor liquido 21. Código de Rubrica 22. Qtde de Rubrica (em horas, cotas, meses, dias, percentuais, etc.) 23. Valor da Rubrica 24. Grau de exposição a agentes nocivos (tabela 2, página 161) 25. Data do ASO 26. Data do exame complementar (se houver) 27. Descrição do exame 28. Nome do médico encarregado pelo PCMSO 29. Telefone

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30. CRM 31. UF

S-2820 - Reintegração

1. CPF do trabalhador 2. NIS (PIS/PASEP ou NIT) 3. Matricula 4. Tipo de Reintegração (1 – decisão judicial e 2 – anistia legal) 5. N° da Lei de anistia 6. Data prevista da reintegração 7. Data efetiva da reintegração

S-2900 – Exclusão de Eventos

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