Esqueleto da Resposta à acusação - Rito comum(2)[1]

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREIRO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA –DF  Autos do Processo nº ... FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, nos t ermos da ação que lhe move o Ministério Público, com fulcro nos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: I – DOS FATOS Narrar os fatos de forma resumida, mas com lógica e coerência. II – Das Preliminares II.1.1 – Da Prescrição Este tópico pode não constar em sua peça. Só falaremos de prejudicial de mérito se houver alguma das causas do art. 107 do Código Penal, frise-se, prescrição. Neste tópico, devemos ver a data do crime (marco inicial da prescrição), bem como a data de recebimento da denúncia (art. 117 do CP – é causa de interrupção). Ainda nesta esteira de raciocínio, devemos olhar o art. 109 do CP para ver o tempo em que o crime prescreve, bem como o artigo 115 do mesmo diploma legal, visto que se na data crime o acusado tiver menos de 21 anos ou na data da sentença tiver mais de 70, a prescrição corre pela metade. FIQUE DE OLHO!!! II.2.2 – Das Nulidades Este tópico pode não constar em sua peça. Só falaremos de preliminar de nulidade se houver alguma das causas do art. 395 do Código de Processo Penal. II.2.2.1 – Inépcia da Denúncia  A denúncia inepta tem sua configuração dependente do art. 41 do CPP, o qual prevê os requisitos necessários para que uma denúncia seja considerada apta, quais sejam: a descrição do fato criminoso de forma pormenorizada, todavia, sem apelar para detalhes supérfluos ao deslinde. Como se pode aperceber, o arrolado dispositivo apresenta um grau de generalidade considerável, o que tem levado a jurisprudência do STF e do STJ a estabelece r certos requisitos como, por exemplo, a individualiz ação das con dutas nos crimes plurissub jet ivo s. Do con trá rio, sem aq ueles requisitos  jurispruden ciais, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditóri o restariam ofendidos, porquanto, em conformidade com a doutrina italiana, não há com defender-se se não existe clara demonstração do comportamento criminoso, afinal, o réu deve defende-se dos fatos. A narrativa dos fatos deve guardar pertinência com o

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