Esquema – Entidades da Administração Indireta e paraestatais

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  • 8/2/2019 Esquema Entidades da Administrao Indireta e paraestatais

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    I- Esquema Entidades da Administrao Indireta e paraestatais

    1 Administrao Indireta

    Entidades

    Caracter.AUTARQUIAS FUNDAES EMPRESA PBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA

    Criao Exigida a sua criao por leiespecfica

    Autorizada a criao por leiespecfica (criada pelo PoderPblico)

    Autorizada a criao por leiespecfica

    - capital exclusivamentepblico- qualquer forma desociedade- admitida no capital daempresa a participao deoutras pessoas de direito pblico interno e tambmentidades da adm. Indireta daUnio, Estados, DF eMunicpios, desde que amaioria do capital votantepermanea de propriedade daUnio

    Autorizada a criao por leespecfica- forma de sociedade annima

    PersonalidadePblico (personalidade, nasce com alei que a institui, independentementede registro)

    - Pblicas ou Privadas- necessidade de inscrio deseus atos constitutivos ou noRegistro Civil das PessoasJurdicas (privada)

    Privado(necessidade de transcrio no registro pblico)

    Atuao

    Dever ser outorgado servio pblicotpico, e no atividades industriaisou econmicas, ainda que deinteresse coletivo.

    Atividade atribuda ao Estado nombito social (sade, educao,cultura, meio ambiente,assistncia)

    Prestao de servios pblicosindustriais ou atividadeseconmicas em que o Estadotenha interesse prprio ouconsidere convenientes coletividade

    Servios pblicos de naturezindustrial, ou atividade econmica deproduo ou comercializao de benssuscetveis de produzir renda e lucroque o Estado reputa de relevantinteresse coletivo ou indispensvel Segurana Nacional

    Instituio Pela prpria lei de criao

    Pelo Poder Pblico, aps aautorizao pela lei, com

    definio prvia da rea deatuao por lei complementar

    Poder Pblico

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    Entidades

    Caracter.AUTARQUIAS FUNDAES EMPRESA PBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA

    Pessoal

    - regime estatutrio ou celetista, ououtro qualquer que a lei estabelecer- exige a realizao de concursopblico, bem como a vedao decargos, empregos, funes pblicas.

    ** Se a autarquia dedicar-se

    explorao de atividade econmica,impe-se-lhes, o mesmo regime dasempresas privadas.

    - regime celetista- equiparao aos funcionrios pblicos para fins deacumulao de cargos, para finscriminais e para fins de

    improbidade administrativa

    - para fins criminais somente os empregados das empresagovernamentais que desempenhem servio pblico (para aempresas que exeram atividade econmica, no aceitvel essaequiparao)

    - equiparao para fins de improbidade administrativa

    - LIMITE AO TETO DA REMUNERAO DOS SERVIDORES

    PBLICOS esto sujeitos todos recebem RECURSOS DAUNIO, ESTADOS, DF ou dos MUNICPIOS para pagamento dedespesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Diretores

    - a competncia atribudaexclusivamente ao PoderExecutivo (STF entende serinconstitucional a exigncia deaprovao prvia dos dirigentes peloPoder Legislativo)

    Exceo: aprovaoprvia previstasconstitucionalmente (Presidentedo Banco Central BACEN peloSenado) e a exigida para osdirigentes das agnciasreguladoras (nomeao pelo PR,com aprovao pelo Senado)

    - Sujeio a MANDADO DE SEGURANA nos casos de: funedelegadas do poder pblico e no que estiver relacionada com essafunes- AAO CIVIL PBLICA- AO POPULAR

    Bens

    - so alienveis apenas nos termos e condies previstos em lei- so insuscetveis de usucapio- no podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois no soexcutveis- processo especial de execuo

    Esto sujeitos LICITAO

    ResponsabilidadeFalnciai

    Responde pelos prprios atos,havendo responsabilidadesubsidiria do Estado apenas nocaso de exausto de seus recursos(Jurisprud. Dominante: as autaquiasrespondem individualmente por suaobrigaes, sem responsabilidadedas entidades estatais a quepertencem)

    Esto sujeitas falnciaQuanto falncia, algumas queprestem servio pblico no se

    sujeitam falncia.

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    Entidades

    Caracter.AUTARQUIAS FUNDAES EMPRESA PBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA

    Sujeio Responsabilidade

    objetiva doEstado

    - -

    A responsabilidade objetiva do Estadocom base no risco administrativo, de

    fundo constitucional no alcana atospraticados por sociedade deeconomia mista, que explore

    atividade econmica

    Privilgios(fiscais e

    tributrios)

    - imunidade tributria recproca aimpostos (bens, rendas eservios) apenas quandovinculados a suas finalidadesessenciais ou delas decorrentes

    - prescrio qinqenal- prazo em qudruplo para

    contestar e em dobro pararecorrer

    - pagamento das custas s a finalquando, vencidas

    - dispensa de exibio deinstrumento de mandato em juzo,pelos procuradores de seu quadrode pessoal, para a prtica de atosprocessuais.

    No esto sujeitos ao concurso decredores

    - mesmas as de direito privado

    gozam dos privilgioinerentes autarquias(obrigatoriedade da licitao,extenso da imunidade,vedao acumulao decargos pblicos etc.)

    - todos os dispositivosconstitucionais referentes sfundaes pblicas alcanamas privadas. Para as fundaesestes privilgios independemda personalidade jurdica

    So desprovidos de privilgios fiscais

    Foro competente

    .questes eleitorais JUSTIAELEITORAL

    .causas acidentrias JUSTIA

    COMUM.questes trabalhistas

    (pessoal sob regime celetista) JUSTIA DO TRABALHO(pessoal regime estatutrio) JUSTIA FEDERAL

    .demais lides JUSTIA FEDERAL

    .questes eleitorais JUSTIA ELEITORAL

    .causas acidentrias JUSTIA COMUM

    .questes trabalhistas(pessoal sob regime celetista) JUSTIA DO TRABALHO

    .demais lides JUSTIA FEDERAL

    Obs: Atentar EMPRESA PBLICA, apesar de ser empresa privada,tem foro privativo da JUSTIA FEDERAL para as causas que noenvolverem questes eleitorais, acidentrias e trabalhistas

    Ressalvada a competncia dasJustias Especializadas, o foro para as

    demais causas daJUSTIA COMUM

    Extino Lei

    Por lei, ficando derrogado o art.30 do CC, que prev formas deextino da fundao inaplicveiss fundaes governamentais

    Lei

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    Relao com aentidade criadora

    No h subordinao, nem vnculo dehierarquia, apenas vnculos decontrole legalmente previstos (recursohierrquico imprprioii)

    Entidades

    Caracter.AUTARQUIAS FUNDAES EMPRESA PBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA

    Controle estatal

    No um controle hierquico, massim finalstico, normalmente delegalidade e excepcionalmente demrito

    Tutela controle administrativo(superviso ministerial)Externo TCUControle finalsticoMesmo as privadas no estosubmetidas ao controle do MP

    Interno, autotutela e o externo

    Tipos

    - Econmicas Instituto do Acare do lcool- Previdncia e Assistncia INAMPS e o IPESP- profissionais ou corporativasOAB- culturais ou de ensino PUC

    Fundao Nacional da Sade -FNS

    Fundao Instituto Brasileiro deGeografia e Estatstica - IBGE

    Contratos - contratos devem ser precedidos delicitaoSujeitas aos princpios das

    autarquias

    Embora sujeitas ao regime prprio das empresas privadas asempresas pblicas e as sociedades de economia mista que exploram

    atividades econmicas continuam obrigadas s LICITAES, devendoser observados os princpios da Admin. Pblica

    Elementoespecial

    Autarquias especiais aquela quea lei instituidora conferir privilgiosespecficos e aumentar a autonomiacomparativamente com as autarquiascomuns.Ex: Banco Central do Brasil ,Comisso Nacional de Energia

    Nuclear, Universidade de So Paulo,OAB, CONFEA

    Agncias reguladoras autarquias sob regime especial,com o propsito de assegurar suaautoridade e autonomia administrativa(Agncia Nacional de Engia Eltrica, ANA, ANATEL) iii (contratos degesto prazo mnimo de 1 ano)

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    Agncias Executivasautarquia ou fundao que tenha andamentoum plano estratgico de reestruturao e desenvolvimento institucional ecelebre com o Ministrio supervisor um CONTRATO DE GESTO. Estecontrato concede autarquia ou fundao maior liberdade de ao, isto ,mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume ocompromisso de repasse regular de recursos em contrapartida documprimento por estas de determinado programa de atuao, com metasdefinidas e critrios precisos de avali-las.

    2 Entidades paraestatais- dispostas paralelamente ao Estado (no pertencem Administrao Indireta)- Pessoas jurdicas de direito privado

    Entidades

    Caracter.

    SERVIOS SOCIAISAUTNOMOS

    ORGANIZAES SOCIAISORGANIZAO DA

    SOCIEDADE CIVIL DEINTERESSES PBLICOS

    ENTIDADES DE APOI

    Instituio Institudos por lei

    - Criada por particulares- deve habilitar-se perante a Administ.Pub. para obter a qualificao de org.social- declarao feita por medidaprovisria, como entidade deinteresse social

    Insti tuda por iniciat ivas departicularesNo possuem fins lucrativosDevem habilitar-se perante oMINISTRIO DA JUSTIA paraobter a qualificao

    No so institudas por iniciado Poder Pblico, mas servidores pblicosdeterminada entidade estatal

    Dirigentes

    Passveis de MANDADO DESEGURANA, AO POPULARSano por atos de improbidadeadministrativa

    Conselho de Administraocompem-se de agentes dacomunidade e do Poder Pblico,sendo que estes devem constituirmaioria absoluta, controlando os atosda diretoria executiva

    Poder pblico no participa de seusquadros diretivos

    Pessoal

    Empregados sujeitos legislao dotrabalho em toda sua plenitude, ssendo equiparados a funcionriospblicos para responsabilizaocriminal dos delitos funcionais

    Servidores pblicos lhes serocedidos s expensas do errio

    pblico

    No h previso de trespasse deservidores pblicos para nelas

    prestar servio.

    Seus empregados soceletistas, sem concurso

    pblico

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    Atuao

    Ministrar assistncia ou ensino acertas categorias sociais ougrupos profissionais, sem finslucrativos, sendo mantidos pordotaes oramentrias ou porCONTRIBUIES PARAFISCAIS

    - Exerce atividade de naturezaprivada, com incentivo do PoderPblico

    **nico caso de org. social comprestao de servio de naturezapblica quando a atividadeabsorver atividade de entidade federalextinta no mbito da rea de sade(deve-se considerar, neste caso, osprincpios relativos ao SUS, sujeitandoa entidade a todas as normasconstitucionais e legais que regemesse servio).

    - atividades mais restritas: somenteensino, pesquisa cienttica,desenvolvimento tecnolgico, proteoe preservao de meio ambiente,cultura e sade.

    Atividade socialmente teis(assistncia social, combate pobreza, promoo gratuita dasade, da cultura, da cidadania edos direitos humanos)No possuem fins lucrativos

    Objeto muito mais amplo,compreendendo inclusivefinalidades de benemerncia social

    Presta servios pblicpropriamente ditos, porm ncomo servio pblico delegapela Adm. Pub., mas coatividade privada aberta iniciativa privada (atu juntamente a hospitaisuniversidade pblicas)

    Entidades

    Caracter.

    SERVIOS SOCIAISAUTNOMOS

    ORGANIZAES SOCIAISORGANIZAO DA

    SOCIEDADE CIVIL DEINTERESSE PBLICOS

    ENTIDADES DE APOI

    Forma

    Fundaes, sociedades civis ouassociaes ou peculiares aodesempenho de suas incumbncias

    estatutrias

    No delegatria de servio pblico,no estar exercendo atividadespblicas em nome do Estado, masatividades privadas em nome em seu

    prprio nome com incentivo doEstado.

    Exigncias de ordem contbil/fiscal(no exigidas para as org. sociais)para a formao do contrato deparceria. So exigidos o balanopatrimonial e o demonstrativo doexerccio, bem assim, como adeclarao de iseno do IR.

    Fundao, associao cooperativa sempre sem lucrativos

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    Vnculo com aAdm. Direta

    - CONTRATO DE GESTAiv: discriminar as respectivas

    atribuies, responsabilidades eobrigaes

    pessoa estar apta a receberbens pblicos em permisso deuso e sem licitao prvia(bens imveis, inclusive)

    servidores pblicos que lhesero cedidos s expensas doerrio pblico

    ser beneficiria de recursosoramentrios

    - TERMOS DE PARCERIA Clusulas essenciais:- objeto, metas, resultados,

    prazos de execuo, avaliaode desempenho, previso dereceitas e despesas

    - obrigatoriedade de relatrioANUAL

    - publicao na imprensa oficial doextrato do termo de parceria e dedemonstrativo de sua execuofsica e financeira

    Extino -Desqualificao Por lei

    Poder ser desqualificada comoorganizao social quandodescumprir as normas doCONTRATO DE GESTO

    - responder os dirigentes

    individual ou solidariamente pelos danos ou prejuzosdecorrentes de sua ao ouomisso

    - reverso dos valores entreguese dos bens permitidos utilizao da organizao social,sem prejuzo de outras sanescabveis

    Poder ser desqualificada emprocesso administrativo (sendoassegurado a ampla defesa e o

    contraditrio)

    Controle

    - supervisionada pelo rgo ouentidade supervisora da rea deatuao correspondente atividadeformentada- controle de resultado

    - rgo do Poder Pblico da rea deatuao da atividade fomentada e epelos Conselhos das reas

    correspondentes de atuaoexistentes em cada nvel degoverno.

    Entidades

    Caracter.

    SERVIOS SOCIAISAUTNOMOS

    ORGANIZAES SOCIAISORGANIZAO DA

    SOCIEDADE CIVIL DEINTERESSE PBLICOS

    ENTIDADES DE APOI

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    Exemplos SENAI, SESC, SESI, SENAC ( noprestam servio pblico delegadopelo Estado mas atividade privada deinteresse pblico)

    Privilgios(fiscais e

    tributrios)

    - podem instituir com autorizaolegal para arrecadao e utilizaona sua manuteno CONTRIBUIES PARAESTATAIS(contribuies compulsrias), quandono forem subsidiadas diretamentepor recursos oramentrios daentidade que as criou.

    - no gozam de privilgios adm.nem processuais, salvo quando alei instituidora expressamente lhesconceder.

    Contrato

    Devem elaborar e publicarregulamentos prprios definindo asregras relativas aos contratos que

    venham a ser celebrados

    - dispensada a licitao para os bense recursos que lhe so repassados,dispensando-se a licitao, mediantePERMISSO DE USO, consoanteclusula expressa do Contrato deGesto.

    Entidades

    Caracter.

    SERVIOS SOCIAISAUTNOMOS

    ORGANIZAES SOCIAISORGANIZAO DA

    SOCIEDADE CIVIL DEINTERESSE PBLICOS

    ENTIDADES DE APOI

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    Requisitos/Pressupostos

    - no podem ter finalidadeslucrativa e os eventuais excedentesfinanceiros devem ser reaplicados emsuas atividades- fim social de interesse coletivo,em qualquer das reas previstas nalei: ensino, sade, cultura etc.- possuir rgos diretivoscolegiados, com a participao de

    representantes do Poder Pblico e dacomunidade- publicidade de seus atos- submisso ao controle do TC dosrecursos oficiais recebidos- celebrao de um CONTRATO DEGESTO com o poder pblico, paraa formao de parceria

    STJ: Hospitais particularesconveniados ao SUS tambm soconsiderados agentes pblicos

    Os hospitais particulares que venhama exercer funo pblica delegada,conveniando-se ao Servio nico deSade (SUS), tambm so

    considerados agentes pblicos epor isso so sujeitos s penalidadesreferentes ao crime de improbidadeadministrativa

    No podem estar includas entre asseguintes sociedades (tenham ouno fins lucrativos): sociedades comerciais sindicatos associaes de classe ou

    de representao de categoriaprofissional instituies de classe ou de

    representantes de categoriaprofissional instituies religiosas ou

    voltadas para a disseminao decredos, cultos, prticas e vises

    devocionais e confessionais organizaes partidrias e

    assemelhadas, inclusive suasfundaes entidades de benefcio

    mtuo destinadas a proporcionarbens ou servios a um crculorestrito de associados ou scios entidades e empresas que

    comercializem planos de sade eassemelhados instituies hospitalares

    privadas no gratuitas e suasmantenedoras escolas privadas dedicadas

    ao ensino formal no gratuito esuas mantenedoras organizaes sociais cooperativas fundaes pblicas fundaes, sociedade civis

    ou associaes de direito privadocriadas por rgo pblico ou porfundaes pblicas - organizaes creditcias

    que tenham quaisquer tipos devinculao com o sistemafinanceiro nacional.

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    i Quanto FALNCIA a h de se distinguir entre:a) empresas exploradoras de atividade econmica

    quer sejam empresas pblicas, quer sociedades de economia mista, ficam sujeitas afalncia. No responder a entidade criadora, nem mesmo subsidiariamente, pelasobrigaes da sociedade falida.

    b) das que prestam servio pblico.No esto sujeitas a falncia e a pessoa jurdica controladora da empresa respondersubsidiariamente pelas suas obrigaes. Os bens vinculados ao servio no podemsofrer penhora, em virtude do princpio da continuidade do servio pblico.

    ii

    iii Algumas caractersticas especiais das AGNCIAS REGULADORAS:

    ivCONTRATOS DE GESTOC Caractersticas:a) contratos travados com sujeitos (pessoas jurdicas integrantes do prprio

    aparelho administrativo do Estado- concede autarquia ou fundao maior autonomia gerencial/administrativa e

    financeira ao contratado, bem como lhe assegura a regularidade das transfernciasfinanceiras previstas em vista da obrigao, que este assume, de cumprir metasexpressivas de uma maior eficincia.

    - AMPLIAO DA AUTONOMIA DA ENTIDA DA ADMINISTRAO- AGNCIAS REGULADORAS:

    - Compras e contratao de serviosTo s pra a contratao de obras eservios de engenharia as agncias devem utilizar da Lei 8.666, nos demaiscasos, poder-se-ia utilizar das novas modalidades de licitao (CONSULTA EPREGO). Estas modalidades de licitao seriam inconstitucionais porque oprego restrito Unio e suas entidades auxiliares; assim como a consulta

    o , porque restrita s agncias reguladoras federais- Os administradores possuem mandato, s podendo ser destitudos por

    condenao judicial transitada em julgado, improbidade administrativ a oudescumprimento injustificado das polticas estabelecidas para o setor ou peloCONTRATO DE GESTO.

    - Nomeao dos dirigente pelo Presidente da Repblica, com prviaaprovao dos nomes pelo SENADO FEDERAL

    - Edio de normas sobre matrias de sua competncia- Vedao ao ex-dirigente, at um ano depois de deixar o cargo, de

    representar qualquer interesse perante a agncia, ou de prestar servios aempresas sob sua regulamentao.

    - Recursos prprios oriundos de taxa de fiscalizao ou de autorizaesespecificas relativas s suas finalidades.

    - Relaes de trabalho sero as de emprego pblico, subordinadas legislao trabalhista

    b) contratos travados com pessoas alheias ao Estado (organizaes sociais), queno guardam relao alguma com os anteriores

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    - RESTRIO DA AUTONOMIA DA PESSOA PRIVADA ( passa a sujeitar-se sexigncias contidas no contrato e ao controle relativo gesto dos bens erecursos pblicos a ela cedidos e ao atingimento dos resultados entre aspartes acordadas.