Esquema sobre ação rescisória

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Procedimento da Ação Rescisória - art. 485 CPC. Sentença transitada em julgado Petição Inicial Art. 488 CPP Observar Requisitos Essenciais art. 282 e 2 anos Citação do réu Cumular ao pedido de rescisão o pedido de novo julgamento da causa; Depositar a importância de 5% sobre o valor da causa á título de multa caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente; -Exceção: União, Estado, Município e MP Art. 488 CPP A petição será indeferida: - Nos casos previstos no art. 295 - Quando não realizado o depósito, exigido pelo art. 488, II. Requerer a rescisão do julgado impugnado e novo julgamento da causa primitiva (art. 488,I) Proposta no 1º grau de jurisdição perante o juízo em que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que se quer desconstituir foi praticado (ART.108, CPC) Obs: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela Prazo para responder aos termos da ação: nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 (art. 491) Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V. (art. 491) Fatos alegados dependem de prova Resposta do réu competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida 45 a 90 dias para a devolução dos autos. Concluída a Instrução Abre vista, sucessivamente, ao autor e ao réu Julgamento Autos subirão ao relator para julgamento Dez dias para razões finais Proferirá, se for o caso, novo julgamento A importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. * Ação Procedente Ação Procedente Rescindirá a sentença Determinará a restituição do depósito; Ação inadmissível ou improcedente Ação inadmissível ou improcedente * Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. II - nos Estados, conforme norma de Organização Judiciária. I - no STF e no STJ, na forma dos seus regimentos internos Trabalho Processo Civil III - Ação Rescisória / Alunas : Gabriela Cafrune e Rosemeri Andrade

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Resumo de ação rescisória em formato de esquema

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Page 1: Esquema sobre ação rescisória

Procedimento da Ação Rescisória - art. 485 CPC.

Sentença transitada em julgado Petição Inicial

Art. 488 CPP

Observar Requisitos Essenciais art. 282 e

2 anos

Citação do réu

Cumular ao pedido de rescisão o pedido de novo julgamento da causa;

Depositar a importância de 5% sobre o valor da causa á título de multa caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente; -Exceção: União, Estado, Município e MP

Art. 488 CPP

A petição será indeferida:

- Nos casos previstos no art. 295

- Quando não realizado o depósito, exigido pelo art. 488, II.

Requerer a rescisão do julgado impugnado e novo julgamento da causa primitiva (art. 488,I)

Proposta no 1º grau de jurisdição perante o juízo em que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que se quer desconstituir foi praticado (ART.108, CPC)

Obs: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

Prazo para responder aos termos da ação: nunca inferior a 15

dias nem superior a 30 (art. 491)

Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no

que couber o disposto no Livro I,

Título VIII, Capítulos IV e V.

(art. 491)

Fatos alegados dependem de prova

Resposta do réu

competência ao juiz de direito da

comarca onde deva ser produzida

45 a 90 dias para a devolução dos

autos.

Concluída a Instrução

Abre vista, sucessivamente, ao autor e ao réu

Julgamento

Autos subirão ao relator para julgamento

Dez dias para razões finais

Proferirá, se for o caso, novo julgamento

A importância do depósito reverterá a

favor do réu, sem prejuízo

do disposto no art. 20. *

Ação Procedente

Ação Procedente

Rescindirá a sentença

Determinará a restituição do

depósito;

Ação inadmissível ou improcedente

Ação inadmissível ou improcedente

* Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

II - nos Estados, conforme norma de Organização Judiciária.

I - no STF e no STJ, na forma dos seus regimentos internos

Trabalho Processo Civil III - Ação Rescisória / Alunas : Gabriela Cafrune e Rosemeri Andrade