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CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 1 C E L ATENÇÃO Informamos que o Edital de Concorrência Internacional nº 001/2013 está disponível para download no site do DERBA. Caso o licitante tenha interesse em participar da licitação deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento, no valor de R$150,00 (cento cinquenta reais), realizado no BANCO DO BRASIL, Conta nº 991.240-1, Agência nº 3832-6, para crédito do DERBA (o recibo de depósito identificado com o nome da empresa). Enviar o RECIBO DE DEPÓSITO junto com os Dados da Empresa para o e-mail: [email protected] ou [email protected] ou para o fax (55+(71)3115- 2146).

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C E L

N.º

ATENÇÃO

Informamos que o Edital de Concorrência

Internacional nº 001/2013 está disponível para

download no site do DERBA. Caso o licitante

tenha interesse em participar da licitação

deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento,

no valor de R$150,00 (cento cinquenta reais),

realizado no BANCO DO BRASIL, Conta nº

991.240-1, Agência nº 3832-6, para crédito do

DERBA (o recibo de depósito identificado com o

nome da empresa). Enviar o RECIBO DE

DEPÓSITO junto com os Dados da Empresa para

o e-mail: [email protected] ou

[email protected] ou para o fax (55+(71)3115-

2146).

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N.º

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 001/2013

TÉCNICA E PREÇO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DO

PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE SALVADOR-ILHA DE ITAPARICA, ACESSOS AOS SISTEMAS VIÁRIOS E RECONFIGURAÇÃO DA BA-001 NO

TRECHO SITUADO NA ILHA DE ITAPARICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2378/2013

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA

Salvador, 05 de abril de 2013.

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N.º Í N D I C E

1. OBJETO

2. PRAZOS

3. SANÇÕES / INADIMPLÊNCIA

4. LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6. OS ENVELOPES E OS DOCUMENTOS QUE OS COMPÕEM:

7. LOCAIS E HORÁRIO PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES

8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9. REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

11. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

12. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

13. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

14. JULGAMENTO

15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

17. ASSINATURA DO CONTRATO

18. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

22. RESCISÃO DO CONTRATO

23. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

24. IMPUGNAÇÕES

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

26. LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERNAS VINCULADAS À LICITAÇÃO

27. ANEXOS

ANEXOS I. TERMO DE REFERÊNCIA.

I-a. Disponibilidade de Técnicos I-b. Quadro Resumo do Orçamento I-c. Cronograma de Utilização de Pessoal e Insumos I-d. Identificação e Formação Profissional de Técnicos I-e. Qualificação da equipe técnica e critérios de julgamento das propostas

II. FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA III. DOCUMENTO COMPLEMENTAR IV. PROPOSTA DE PREÇOS V. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

VI. QUADRO DE QUANTIDADES E VALORES DE HH VII. MINUTA DO CONTRATO

VIII. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE

MENORES

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N.º GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA EDITAL DE

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 001/2013

O Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA doravante denominado DERBA, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade de CONCORRENCIA INTERNACIONAL, tipo Técnica e Preço, pelo regime de empreitada por preço unitário, processada nos termos e condições fixados neste Edital e seus Anexos, que poderão ser adquiridos no Edifício Sede do DERBA, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, à Avenida Luiz Viana Filho, Av 4, nº 445, Salvador – Bahia ou pelo endereço eletrônico www.derba.ba.gov.br. Esta licitação fundamenta-se na Lei Estadual nº 9.433/2005 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no Decreto Estadual nº 9.534/2005.

1. OBJETO

Contratação de empresa de Engenharia Consultiva para Elaboração do Projeto Básico de

Engenharia para Construção da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, Acessos aos Sistemas Viários e

Reconfiguração da BA-001 no trecho situado na Ilha de Itaparica.

2. PRAZOS

2.1. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.

2.2. O prazo para assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias após a convocação da empresa ou consórcio vencedor da licitação.

2.3. O prazo para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias contado da emissão

da Ordem de Serviço-OS.

2.4. Quando o início dos serviços depender de documentação, e/ou outros elementos cujo fornecimento seja de responsabilidade do Contratante, o prazo de execução será contado a partir da data da entrega desses elementos da forma prevista nos Termos de Referência.

2.5. Os prazos serão sempre contados em dias corridos.

2.6. O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do contrato, e com prévia

autorização do Contratante, na forma dos arts. 140, 141 e 142 da Lei Estadual nº 9443/05 e do art. 57, inciso IV, parágrafo 1º., da Lei 8666/93.

3. SANÇÕES / INADIMPLÊNCIA

3.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definida no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

3.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará

o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecendo-se aos seguintes limites máximos:

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N.º I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da

obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar a caução de garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da

parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

3.3. A multa a que se refere neste item não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 3.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia

depositada pela contratada. 3.5. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada

responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

3.6. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar

diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.

3.7. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não

eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

3.8. Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, a licitante cuja conduta vise a

perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

3.9. Serão punidas com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar, de licitar e de

contratar com a Administração aquelas que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei nº 9.433/05.

3.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, aqueles que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei nº 9.433/05.

3.11. Para a aplicação das penalidades previstas, serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

4. LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

A documentação, constante dos envelopes A – PROPOSTA TÉCNICA, B – PROPOSTA DE PREÇOS, C – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, na forma estabelecida neste Edital, será recebida pela Comissão Permanente de Licitações do DERBA, nomeada pela Portaria nº 179 de 02/04/2008 da Diretoria Geral, publicada no Diário Oficial de 03/04/2008 e retificada em 04/04/2008, às 10 horas do dia 27 de maio de 2013, na Sala de Reuniões da Coordenação

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N.º Executiva de Licitação, situada no 1º andar do Edifício Sede do DERBA, no Centro Administrativo da Bahia - CAB, nº 445 - 4ª Av., Avenida Luís Viana Filho, Salvador - Bahia.

Após a data e hora supra indicadas, não se receberá quaisquer documentos referentes à licitação.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. PARTICIPAÇÃO

CLÁUSULA 1a: REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

5.1.1 Poderão participar desta Concorrência Internacional empresas brasileiras, empresas estrangeiras que funcionam no Brasil e empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil, mas que possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que atendam plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 5.1.2. As condições estabelecidas por este documento aplicar-se-ão à modalidade Concorrência Internacional, com base nas definições contidas na Lei Estadual nº 9.433/2005 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

5.1.3. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável pelos licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos d e s t e Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito estivesse, com lastro na legislação referida no preâmbulo desta licitação, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e de execução do contrato.

5.1.4. Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.

5.1.5. Não poderão participar da licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual ou que estejam concordatárias ou com falência decretada.

5.1.6. Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

5.1.7. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de 01 (uma) empresa na presente licitação.

5.1.8. Quaisquer esclarecimentos referentes à licitação poderão ser obtidos no horário do expediente do Órgão, através dos telefones, dos fax ou ainda no e-mail da Comissão de Licitação, referidos no item 7.1 deste Edital.

5.1.9. Os licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que:

5.1.9.1. Os p reços bás i cos da planilha orçamentária fornecida referem-se a março/2013 e não poderão ter os seus quantitativos alterados sem prévia autorização do Órgão Licitante;

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N.º 5.1.9.2. Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente ao Órgão Licitante, no endereço constante do preâmbulo do Edital, até a data referida no item 7 destes documento; 5.1.9.3. O Órgão Licitante enviará as respostas às dúvidas suscitadas a todos os licitantes, através de circular, mediante fax ou meio eletrônico, até a data referida no item 7 deste documento tornando-as públicas, para conhecimento de todos os cidadãos, mediante afixação dos esclarecimentos no seu quadro de avisos;

5.1.9.4. A não apresentação de dúvidas implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em hipótese alguma, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 5.1.10. Os licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo indenização alguma pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.

5.2. APRESENTAÇÃO

5.2.1. As propostas serão apresentadas na data, hora e local expressamente indicados no item 4 supra, no número de vias a seguir especificado, em três envelopes lacrados (A, B e C), dirigidos à Comissão de Licitação, identificados, externamente, com o nome ou razão social do licitante, a modalidade, número e a data da licitação, contendo, cada qual, os seguintes documentos:

ENVELOPE A – PROPOSTA TÉCNICA, em 02 (duas) vias; ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS em 02 (duas) vias; ENVELOPE C – HABILITAÇÃO, em 1 (uma) via. Não serão consideradas documentações remetidas por via postal.

5.2.2. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em uma via, em original ou

cópia autenticada, em um único envelope, lacrado, denominado Envelope “C”.

5.2.3. As Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser apresentadas, em duas vias, de igual teor e para o mesmo efeito (primeira via em original ou cópia autenticada, aceitando-se as demais vias em cópias não autenticadas), datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes lacrados e distintos, denominados Envelopes “A” e “B” respectivamente. A Comissão poderá, no entanto, e a qualquer tempo, exigir dos licitantes a apresentação dos documentos em original.

5.2.4. Os documentos deverão estar reunidos em volumes tamanho A-4, com as páginas

numeradas sequencialmente, discriminando-se, numa folha índice, os itens contidos na proposta e suas respectivas páginas, além do total de páginas contidas no referido volume. As propostas, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas deverão ser rubricadas em todas as páginas pelo representante legal da empresa.

5.2.5. Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas não atenderem às condições e

requisitos estabelecidos neste Edital, sendo devolvidos aos respectivos prepostos os envelopes “B” e “C”, fechados da mesma forma como foram entregues.

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N.º 6. OS ENVELOPES E OS DOCUMENTOS QUE OS COMPÕEM

ENVELOPE “A” (PROPOSTA TÉCNICA)

A proposta técnica deverá ser formulada de acordo com as exigências constantes do Anexo I-e.

ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS)

A proposta de preços conterá:

a) Carta Proposta no original fornecida pelo DERBA, datilografada, impressa ou

manuscrita, expressando: - Número da licitação e o objeto da licitação; - Multiplicador único “K” proposto, em algarismo e por extenso, com dois decimais; - Preço total estimado, resultante da aplicação dos preços unitários sobre cada item do Quadro de Preços Referenciais constante do VI; - Prazo de execução do serviço, em algarismo e por extenso.

b) Quadro de Quantidades e Preços, conforme estabelecido no Termo de Referência, constante do Anexo I-b.

c) Cronograma físico-financeiro, conforme Anexo V.

Na formulação das propostas de preços, os licitantes deverão considerar que:

- Os preços propostos compreendem todos os custos diretos e indiretos para

execução dos serviços, inclusive despesas com "know how", "royalties", ensaios, divulgação e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços, de modo que os mesmos se constituem na única remuneração pelos serviços contratados.

- Será de exclusiva e total responsabilidade da proponente obter, dos órgãos

competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos devidos para a realização do objeto contratual, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária e outras correlatas.

- Não caberá nenhum tipo de ressarcimento ou reequilíbrio econômico-financeiro do

futuro contrato caso a proponente inclua na formação do seu preço benefícios fiscais que não se realizem por quaisquer motivos na execução do contrato.

- A omissão de qualquer tributo, despesa ou custo necessário à perfeita execução do

objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega das propostas.

Antes de expirar o período de validade original da Proposta, o DERBA poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.

O multiplicador único “K” incidirá linearmente (mesmo “K”) em todos os preços unitários dos serviços constantes do Quadro de Quantidades e Preço.

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N.º A empresa vencedora e adjudicatária da licitação ficará obrigada a entrega à Comissão de Licitação, no prazo máximo de três dias corridos a contar do dia seguinte da publicação da homologação da licitação, como condição obrigatória para assinatura do contrato os seguintes documentos:

- Declaração aquiescendo com os preços unitários da planilha fornecida pelo órgão

licitante por ele gerada, com base no multiplicador “K” proposto. Caso haja discordância, o proponente deverá apresentar composição de preços unitários para os serviços cujas composições não tenham sido por ele aceitas.

- Indicação da conta bancária da empresa, constando: número do Banco, número da

Agência, número da Conta.

As empresas deverão apresentar, ainda, uma via em arquivo eletrônico (CD) da Proposta de Preços elaborada em planilha de cálculo eletrônica “EXCEL” ou similar que permita

verificações no próprio programa, e demais documentos constantes do Envelope B, com a finalidade de facilitar e reduzir o tempo de análise da referida proposta por parte do setor técnico. O não atendimento implicará na desclassificação da proposta.

ENVELOPE “C” (HABILITAÇÃO)

Na apresentação dos documentos integrantes deste envelope deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

- No caso de proponentes brasileiras ou estrangeiras que funcionem no Brasil, os

documentos relacionados nas Condições de Apresentação das Propostas deste documento deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

- No caso de proponentes estrangeiras que não funcionem no Brasil, os documentos a serem apresentados para fins de habilitação deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado para a Língua Portuguesa, conforme artigo 32, § 4º., da Lei Federal no. 8.666/93. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou norma legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente declarado. A eventual documentação técnica apresentada em língua estrangeira, que não tenha por finalidade atender aos requisitos de habilitação, poderá ser acompanhada de tradução simples.

- Na eventualidade de o país da empresa estrangeira ter firmado Convenção de

Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa com o Brasil, a autenticação dos documentos pelos respectivos consulados fica dispensada, devendo ser apresentada cópia autenticada da referida Convenção, sendo que permanece a obrigação de tradução por tradutor juramentado para a Língua Portuguesa, conforme artigo 32, § 4º., da Lei Federal no.8.666/93.

Habilitação Jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;

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N.º c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da

Diretoria em exercício; d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de

Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento e) regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

f) as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar os

documentos fiscais equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de documentos equivalentes dos encargos sociais instituídos por Lei.

e) as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que esta apresente alguma restrição. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na

comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,

cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis pela administração por igual período, quando

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto

no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas na Lei Estadual n.º 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc.

I.

O Certificado do Registro Cadastral do DERBA ou o Certificado de Registro Cadastral - CRC da SAEB, substituem os documentos enumerados nos sub-itens “a”, “b”, “c” da Habilitação Jurídica e sub-itens “a”, “b” da Regularidade Fiscal.

Qualificação Técnica

a) Comprovação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados

permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA/CAU ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como

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N.º Responsável Técnico, comprovados mediante Atestados de Responsabilidade Técnica e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

Projeto de ponte estaiada, marítima, fluvial ou lacustre, construída ou em construção, com maior vão igual ou superior a 200 metros e extensão igual ou superior a 1 Km;

Projeto de obras de arte especiais em áreas urbanas;

Projeto viário urbano; e

Projeto de rodovia com extensão igual ou superior a 10 Km.

b) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

c) Comprovação do licitante através da declaração de aceitação para participar do

serviço licitado, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível(eis) superior(es) devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes.

d) Relação da equipe técnica básica designada pela licitante para desenvolver o serviço objeto desta licitação, conforme discriminação no Termo de Referencia e seus anexos.

Será admitida uma eventual substituição de nome de algum profissional, apenas por motivo relevante aceito pelo DERBA, desde que o novo profissional apresente qualificações profissionais equivalentes ou superiores às do profissional a ser substituído.

e) Prova de inscrição ou registro no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU do Estado de origem da licitante, em sua plena validade, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto CREA/CAU antes da assinatura do contrato conforme determina o item 2.2.3.1 do Decreto 9.534/05.

f) Para fins do item “a”, a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is), será feita mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais), bem como a apresentação da GFIP (com Relação dos Empregados), dos últimos 06 (seis) meses ou Contrato de Prestação de Serviços celebrado antes da data da realização da licitação com reconhecimento de firma.

g) As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar, para a Qualificação Técnica, documentos equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de sua equivalência.

h) As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar declaração expressa de que se submetem à Legislação Brasileira e de que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.

Qualificação Econômico – Financeira

a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante. Esta, conforme o caso, apresentará publicação do Balanço ou cópias reprográficas autenticadas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os

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N.º respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (DHP) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados, vedado a substituição por Balancetes ou Balanço Provisório. a.1) Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, as empresas

estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas devem submeter seus demonstrativos contábeis (balanço e demonstrativos de resultados) devidamente certificados por um contador registrado, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem. A comprovação da boa situação econômico-financeira das empresas proponentes será efetuada segundo os critérios estabelecidos neste item. A conversão de valores da moeda do país de origem para a moeda brasileira será realizada pela aplicação da taxa do câmbio de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente á data de encerramento do exercício social indicada no Balanço Patrimonial.

b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização desta licitação.

b.1) Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca da sede do licitante, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão de Certidão de pedido de falência e concordata. Fica excluído desta obrigação o licitante cuja sede esteja localizada na Comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia.

b.2) As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar os documentos equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de documentos equivalentes.

c ) As licitantes brasileiras ou estrangeiras que funcionem no Brasil deverão,

obrigatoriamente, efetuar garantia de participação, de até 1% (um por cento) do valor do orçamento estimado da licitação, sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 136, da Lei Federal nº 9.433/05, com vigência não inferior à da validade da proposta. A respectiva documentação, no original quitada com o comprovante de pagamento bancário, deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, juntamente com aquelas relativas à qualificação econômico-financeira. Quando a licitante optar pela caução de participação em espécie, o recibo deve ser identificado com o nome da empresa.

c.1) A garantia a ser prestada será no valor de R$266.110,00 (duzentos e sessenta e seis mil cento e onze reais), correspondente a 1% do valor estimado no orçamento fornecido neste edital.

d) Declaração, em papel timbrado do licitante, atestando que os dados referentes à

apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados foram extraídos do balanço correspondente:

. Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1,50: ILC = AC e

PC

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N.º . Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,60: IEG = PC + ELP onde:

AT

AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total

d.1) O balanço patrimonial solicitado, poderá ser atualizado por índices oficiais, se for o

caso, na forma prevista no Inciso I, do Art. 102, da Lei Estadual nº. 9.433/05, respectivamente. Neste caso, o licitante apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondentes, devidamente assinado, pelo Dirigente / Sócio e pelo Contador para tal qualificados.

e ) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da

capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, nos termos do § 3º, Art. 102, da Lei Estadual nº. 9.433/05.

f ) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Instrumento.

7. LOCAIS E HORÁRIO PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1. Os pedidos de esclarecimentos e informações adicionais por parte dos licitantes deverão ser formalizados por carta ou via telegráfica, ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a entrega

das propostas. Para esclarecimentos poderão ser utilizados os telefones nºs. (71) 3115-2174 e 3115-2253, ou fac-símile nº. (71) 3115-2146 ou o e-mail: [email protected]. As respostas, também por escrito, contendo os esclarecimentos solicitados, sem identificação dos seus autores, serão enviadas a todos os adquirentes do edital desta licitação e afixadas no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação.

7.2. Informações complementares deverão ser obtidas pelo licitante, através de visita aos locais do objeto da licitação, para tomar pleno conhecimento das condições e da natureza do trabalho a ser executado.

8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação, neste exercício e nos exercícios seguintes, correrão à conta dos créditos disponibilizados para o DERBA pela Secretaria de Planejamento, na seguinte rubrica:

PROJETO: 04.121.1501772 – Elaboração do Plano de Desenvolvimentos dos Municipios

do Entorno da Baía de Todos os Santos.

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.35 – Serviços de Consultoria.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 0.124.

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N.º 9. REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Reajustamento A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º. da Lei Estadual nº. 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do INPC/IBGE e será procedida independentemente da solicitação do interessado, pela seguinte fórmula paramétrica.

R= Ii - Io x V

Io

Onde: R= valor da parcela de reajustamento procurado Io= índice de preço verificado no mês do orçamento DERBA (março de 2013) Ii= índice de preço referente ao mês de reajustamento V= valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. O cálculo do reajustamento deverá ter como data base a mesma data do orçamento do DERBA.

9.1.1. A revisão de preços, nos termos do inc. XXV do art. 8º. da Lei Estadual nº. 9.433/05,

dependerá de requerimento do interessado quando visar a recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

9.2. Atualização Financeira

9.2.1. Ocorrendo atraso no pagamento das faturas, o Estado suportará os mesmos ônus e

encargos financeiros exigidos dos seus devedores, nos termos do Art. 158 da Constituição do Estado da Bahia.

10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

O processamento e julgamento da licitação obedecerão às disposições dos Artigos 78, 91, 92, 93 e 97 da Lei nº. 9433/05.

10.1. A licitação se processará em 03 (três) fases, TÉCNICA, PREÇOS e HABILITAÇÃO, no dia,

local, e hora indicados, quando as licitantes, através de seus representantes legais devidamente credenciados, deverão apresentar-se para a sessão pública de recebimento, pela Comissão Permanente de Licitação, dos Envelopes “A”, “B” e “C”, correspondentes às referidas fases, em atendimento ao disposto nos itens a seguir:

a) Poderá estar presente às sessões da licitação mais de um representante autorizado

de cada licitante, porém apenas um único participará ativamente de cada sessão. b) Ao fim de cada reunião será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todos os

participantes, as reclamações e impugnações que por ventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessarem ao processamento e ao julgamento da licitação.

c) As dúvidas surgidas durante as reuniões, registradas nas Atas respectivas, serão resolvidas pela Comissão, na mesma sessão, ou posteriormente. Para esse fim, a Comissão, após encerrada a reunião, procederá à análise da documentação e se pronunciará em seu relatório.

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N.º d) Os relatórios de julgamento de cada fase da licitação serão publicados no Diário

Oficial para conhecimento público e dos interessados. Da mesma forma, se procederá para convocação dos licitantes, para as seções subsequentes.

e) Na primeira sessão, a Comissão de Licitação verificará os referidos envelopes e procederá à abertura dos Envelopes “A”, facultando para exame e rubrica a documentação contida nos mesmos, pelos representantes credenciados, juntamente com a Comissão. No encerramento dos trabalhos, o Presidente da Comissão comunicará aos licitantes a data da sessão de apresentação do resultado do julgamento das Propostas Técnicas.

f) Os Envelopes “B” e “C” permanecerão fechados e serão rubricados por todos os representantes credenciados e pela Comissão de Licitação, que os manterá sob sua guarda e responsabilidade.

g) Decorridos 05 (cinco) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado do julgamento da Proposta Técnica das empresas licitantes, e não havendo interposição de recursos, a Comissão convocará os licitantes para a reunião de abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços. Havendo interposição de recursos, somente após decorrido o mesmo prazo da publicação da decisão final, acatando ou negando o provimento do recurso, os licitantes serão convocados para a fase subsequente.

h) Na data previamente marcada serão abertos os envelopes “C” apresentados pelas licitantes classificadas na fase anterior, procedendo-se à devolução dos envelopes “C” das licitantes desclassificadas.

i) O Presidente da Comissão franqueará vista dos envelopes “C“, cujos documentos serão analisados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, devendo ser rubricados, pelo menos, por um membro da Comissão e por um dos licitantes.

10.2. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado do julgamento da

proposta de preços e da classificação final das empresas licitantes, e não havendo interposição de recursos, a Comissão encaminhará seu relatório final ao Diretor Geral do DERBA, para homologação e adjudicação. Havendo interposição de recursos, somente após decorrido o mesmo prazo da publicação da decisão final, acatando ou negando o provimento do recurso, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato respectivo.

10.3. 10.2. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Permanente de Licitação elaborará os demonstrativos do julgamento das propostas.

10.4. 10.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

10.5. 10.4. A licitante que impedir, perturbar ou fraudar a realização da licitação, através de atos sem fundamento jurídico, será enquadrada no Art. 93 da Lei no 8.666/93 e sumariamente eliminada desta licitação, em qualquer das fases do processo licitatório.

11. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

11.1. As propostas técnicas serão avaliadas quanto ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A Comissão procederá à avaliação e à atribuição de nota técnica (NT), às propostas, de acordo com os requisitos constantes do anexo l-e, denominado “Qualificação da equipe técnica e critérios de julgamento das propostas”.

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N.º 11.2. Serão desclassificadas tecnicamente as licitantes cujas propostas técnicas não atingirem a

NT mínima de 60 (sessenta), a partir do modelo de cálculo apresentado no Anexo I-e deste Edital.

12. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

12.1 As propostas de preços serão avaliadas quanto ao atendimento às condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos. A Comissão procederá à avaliação e à atribuição de nota de preços (NP), às propostas, de acordo com os requisitos constantes do Anexo l-e do Edital.

12.2 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão

verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo DERBA. Serão, portanto excluídas da Concorrência Internacional as licitantes cujo Envelope “B” não contiver todos os documentos exigidos neste Edital. Os erros verificados serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:

Onde houver divergência entre os valores grafados em algarismos e por extenso,

prevalecerão os valores por extenso; Onde houver divergência entre preços unitários e o valor total, resultante da

multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, ocorrerá retificação, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;

Onde houver erro de adição, haverá retificação, conservando-se também as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.

12.3 O valor total indicado na proposta de preços será retificado pela Comissão, de acordo com

os procedimentos descritos acima e, com a anuência da licitante, será considerado como o valor proposto. Caso a licitante não aceite a correção do valor da proposta, esta será rejeitada e a proponente eliminada.

12.4 Não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

12.5 Os orçamentos detalhados apresentados pelas licitantes e seus respectivos preços unitários

serão comparados com os preços referenciais do DERBA, constantes do Anexo VI, para eliminar valores unitários irrisórios, ou de valor zero, ou ainda incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, respeitando-se os valores mínimos profissionais estabelecidos pelo CREA/CAU e no Acordo Sindical.

12.6 As proponentes que apresentarem propostas com preços excessivos ou manifestamente

inexeqüíveis, serão sumariamente desclassificadas.

12.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior ao preço básico definido no Anexo I-b, em mais de 10% (dez por cento).

13. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.1. Instalada a sessão o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “C”, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.

13.2. A Comissão Permanente de Licitação franqueará a palavra às licitantes, para observações,

reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.

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13.3. É de 5 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recurso, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

13.4. A Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre as observações ou impugnações, na

mesma sessão, ou designará outra data para a divulgação do resultado.

13.5. Serão inabilitadas as licitantes cujo envelope “C” não contiver todos os documentos que satisfaçam as exigências deste Edital.

14. JULGAMENTO

14.1. O licitante habilitado, será declarado vencedor definido pelo critério da maior nota final, calculada pela média ponderada das notas obtidas nas suas propostas técnica e de preços, com a utilização da seguinte fórmula:

NF = 0,70 (NT) + 0,30 (NP)

NF = Nota Final; NT = Nota da Proposta Técnica; e NP = Nota da Proposta de Preço.

14.2. Será considerado vencedor a licitante que obtiver a maior nota final.

14.3. Na ocorrência de empate na nota final por duas ou mais licitantes, o desempate, para

efeito da classificação final dos concorrentes, será feito por sorteio, procedendo-se na forma da lei.

14.4. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos do Edital de Licitação

aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14.5. É facultada a Comissão, em qualquer fase da licitação, solicitar dos licitantes informações

e dados complementares que considerar necessários para avaliação das propostas. As perguntas ou pedidos de esclarecimento passarão a integrar as propostas respectivas, mas não poderão implicar em modificação das condições oferecidas e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo de 02 (dois) dias da data de recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.

14.6. Ao fim de cada reunião será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todos os

participantes, as reclamações e impugnações que por ventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessarem ao processamento e ao julgamento da licitação.

14.7. As dúvidas surgidas durante as reuniões serão registradas nas Atas respectivas e

resolvidas na sessão, ou posteriormente, pela Comissão que se pronunciará através de justificativas técnicas no relatório.

14.8. O DERBA se reserva o direito de revogar a licitação, por conveniência administrativa, na

forma do artigo 49 da Lei Federal no. 8.666/93 e 122 da Lei Estadual no. 9433/05, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Dos atos relativos à presente licitação, cabem os recursos os quais serão formalizados nos termos do capítulo XII dos Recursos Administrativos da Lei Estadual no. 9433/05.

16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1. O Diretor Geral do DERBA em despacho fundamentado, no interesse da Administração, poderá revogar a licitação total ou parcialmente, não cabendo aos licitantes, quaisquer indenizações, seja a que título for.

16.2. Uma vez homologada e adjudicado o objeto da licitação, dentro do prazo de validade das

propostas, o adjudicatário será convocado para comparecer, em dia, hora e local designado, para assinar o respectivo contrato.

16.3. O adjudicatário que deixar de comparecer para assinatura do contrato no prazo de 10

(dez) dias a partir da data de sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais;

16.4. É facultado ao DERBA, quando o convocado não assinar o contrato no prazo estabelecido,

convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação final, a fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

16.5. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas sem que haja convocação

para a contratação, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos assumidos.

17. ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual nº. 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

17.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e

favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis pela administração por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.

17.4. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 17.5. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas

as condições de habilitação.

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N.º 17.6. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, às condições de habilitação, procedendo à contratação.

17.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da

empresa/consórcio ou mandatário com poderes expressos. 17.8. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº. 9.433/05.

17.9. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre

os contratantes. 17.10. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa/consórcio vencedora do certame

deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº. 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.

17.11. Para empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil, a garantia deverá ser prestada

por meio de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou PERFORMANCE LETTER OF CREDIT (PERFORMANCE BOND), expressa na moeda do país de origem da licitante, sujeitos à prévia aprovação do contratante, bem como se a opção se der por títulos da dívida pública, à analise e exigência de comprovação de sua viabilidade atual quanto à liquidez e valor.

17.12. A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual

nº. 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.

17.13. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio

contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracterizam alteração contratual, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

18. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, na forma indicada no Termo de Referência, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes - DERBA, com a entrega dos produtos constantes do Anexo VII do edital, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.

18.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da

apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.

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18.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

18.4. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na

execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.

18.5. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.

19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº. 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 do mesmo diploma, competindo ao servidor ou à comissão designados, primordialmente:

a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato,

determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de

execução, quando for o caso;

c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

d) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução

do contrato;

e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da

Administração, se necessário, parecer de especialistas;

g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e

avaliação financeira de contratos e convênios;

h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;

j) Solicitar à Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados

com a execução do contrato.

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19.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1. À Contratada compete cumprir as obrigações previstas na cláusula sétima da minuta do contrato - Anexo VII.

21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

21.1. À Contratante compete cumprir as obrigações previstas na cláusula oitava da minuta do contrato - Anexo VII.

22. RESCISÃO DO CONTRATO

22.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

22.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI, do art. 167 da Lei Estadual nº. 9.433/2005.

22.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº. 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

23. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

23.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº

9.433/05. 24. IMPUGNAÇÕES

24.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão

ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei nº9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.

24.2. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do

instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.

24.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.

24.4. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

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24.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DERBA, e aquelas complementares e particulares estabelecidas nos Termos de Referência.

25.2. Os trabalhos, objeto do contrato, desenvolver-se-ão sempre em regime de estreita

colaboração com a Fiscalização, a qual poderá indicar fiscais, auditores e/ou outros elementos com poderes de atuação para fiscalizar o cumprimento do referido contrato.

25.3. Todos os documentos pertinentes aos trabalhos em questão, inclusive originais, serão de

propriedade do DERBA, resguardados os direitos autorais da contratada, e não poderão ser divulgados sem sua expressa autorização por escrito.

25.4. Fica entendido que o Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que

qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

25.5. Os acréscimos de serviços que se apresentem necessários, surgidos após a assinatura do

contrato e que não constem do quadro de quantidades, deverão ser apresentados para a aprovação da Fiscalização do DERBA, antes da sua execução juntamente com os respectivos preços.

25.6. Será permitida a participação de até 3 (três) empresas organizadas em consórcio. 25.6.1 Em caso de participação de consórcio será obedecido o disposto do artigo 33, da Lei Federal nº 8666/93, que, dentre outras exigências, estabelece que em caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

26. LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERNAS VINCULADAS À LICITAÇÃO

Integram este Edital, como se nele fiel e integralmente transcritos, os dispositivos legais, a seguir relacionados, bem como as normas pertinentes ao seu objeto, conforme disposto nos Termos de Referência:

Lei Estadual nº. 9.433/2005, de 10/03/2005, que dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública do Estado.

Lei nº. 8.666, de 21/06/93, regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei no 8.883, de 08/06/94, que altera dispositivos da Lei nº. 8.666 e dá outras providências.

Decreto Estadual nº. 9.534, de 01/09/2005, que aprova os Termos de Referência para elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

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27. ANEXOS

São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos: I. Termo de Referência

I-a. Disponibilidade de Técnicos I-b. Quadro de Quantidades e Preços I-c. Identificação e Formação Profissional de Técnicos I-d. Relação dos trabalhos Similares Realizados pela Empresa I-e. Qualificação da equipe técnica e critérios de julgamento das propostas

II. Ficha de Identificação da Empresa III. Documento Complementar IV. Proposta de Preços V. Cronograma Físico-Financeiro VI. Quadro de Preços referenciais – Valores de HH

VII. Minuta do Contrato VIII. Declaração de Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores

Salvador, 05 de abril de 2013.

ROBERTO BARRETO PEREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO PROJETO BÁSICO DE

ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE SALVADOR-ILHA DE

ITAPARICA, ACESSOS AOS SISTEMAS VIÁRIOS E RECONFIGURAÇÃO

DA BA-001 NO TRECHO SITUADO NA ILHA DE ITAPARICA.

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ÍNDICE

1. DEFINIÇÕES ................................................................................................................................................ 26 2. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 28 3. CONTEXTO .................................................................................................................................................. 30 4. OBJETO ........................................................................................................................................................ 30 5. LOCALIZAÇÃO ............................................................................................................................................. 31 6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES .................................................................................................................. 32

6.1 FASE 1: ESTUDOS PRELIMINARES ...................................................................................................... 32 6.1.1 PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA ............................................................................................ 32 6.1.2 ESTUDO DE ALTERNATIVAS E DE VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO ........................................... 32

6.1.1.1 ESTUDOS DE ALTERNATIVAS PARA A PONTE ....................................................................... 33 6.1.1.2 VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO ...................................................................................................... 34

6.1.3 ESTUDO DE TRÁFEGO ................................................................................................................ 35 6.1.4 ESTUDO DE NAVEGAÇÃO ........................................................................................................... 36

6.2 FASE 2: ANTEPROJETO ........................................................................................................................ 37 6.2.1 RELATÓRIO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA ............................................................................ 37 6.2.2 ANTEPROJETO DE ENGENHARIA .............................................................................................. 43

6.3 FASE 3: PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA ..................................................................................... 44 6.3.1 PROJETO GEOMÉTRICO ............................................................................................................. 44 6.3.2 PROJETO DE TERRAPLENAGEM ............................................................................................... 45 6.3.3 MEMORIAL DESCRITIVO DA ARQUITETURA, ESTRUTURA,

MÉTODO CONSTRUTIVO E MATERIAIS DA PONTE .......................................................................................... 45 6.3.4 PROJETO DA PONTE ................................................................................................................... 45 6.3.5 PROJETO DO SISTEMA VIÁRIO E DOS ACESSOS.................................................................... 46 6.3.6 PROJETO DE DRENAGEM ........................................................................................................... 47 6.3.7 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ................................................................................................... 48 6.3.8 PROJETO DE OBRAS COMPLEMENTARES ............................................................................... 48 6.3.9 PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO .............................................................................................. 48 6.3.10 PROJETO DE CANTEIROS DE OBRAS E ACAMPAMENTO DE PESSOAL .............................. 48 6.3.11 PROJETO DE EXECUÇÃO DA OBRA .......................................................................................... 49 6.3.12 ORÇAMENTO BÁSICO DA OBRA ................................................................................................ 49 6.3.13 ATUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA ............................................ 50

7. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO ................................................................................................. 50 8. ESTUDOS EXISTENTES OU EM DESENVOLVIMENTO A SEREM DISPONIBILIZADOS ........................ 50

8.1 ESTUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO .................................................................................................. 50 8.2 ESTUDO DE HIDRÁULICA MARÍTIMA ................................................................................................... 50 8.3 MI CONSÓRCIO ...................................................................................................................................... 50 8.4 MI PLANOS .............................................................................................................................................. 50

9. PRODUTOS .................................................................................................................................................. 51 9.1 RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA .......................................................................... 51 9.2 CADERNO DE ESTUDOS DAS ALTERNATIVAS ................................................................................... 51 9.3 CADERNO DE ORÇAMENTO PRELIMINAR .......................................................................................... 51 9.4 CADERNO DO ESTUDO DE NAVEGAÇÃO ........................................................................................... 52 9.5 CADERNO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO ....................................................................... 52 9.6 CADERNO DE ESTUDO DE TRÁFEGO ................................................................................................. 52 9.7 CADERNO DE VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO ....................................................................................... 52 9.8 CADERNO DO PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO .............................................................................. 52 9.9 CADERNO DO ORÇAMENTO REVISADO ............................................................................................. 52 9.10 CADERNO DE PRODUTOS PARCIAIS DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA ....................... 52 9.11 CADERNO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA .................................................................................... 52 9.12 CADERNO DE PROJETO DE TERRAPLENAGEM ........................................................................... 53 9.13 CADERNO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA ..................................................................... 53 9.14 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE QUANTITATIVOS ......................................... 53

10. ACOMPANHAMENTO .................................................................................................................................. 53 10.1 CRONOGRAMA .................................................................................................................................. 54

11. FORMA DE PAGAMENTO ........................................................................................................................... 55 12. CONSIDERAÇÃO FINAL .............................................................................................................................. 55

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N.º 1. DEFINIÇÕES

ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;

BTS: Baía de Todos os Santos;

CODEBA: Companhia Docas da Bahia;

COMITÊ EXECUTIVO: Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica instituído pelo Decreto 14.265 de 04 de janeiro de 2013;

CONAPRA: Conselho Nacional de Praticagem;

CONTRATADA: consultoria de engenharia a ser contratada para o desenvolvimento dos projetos e estudos técnicos referentes ao trecho rodoviário especificado neste documento;

DERBA ou CONTRATANTE: Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia;

DESENBAHIA: Agência de Fomento do Estado da Bahia;

DHN: Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil;

DPC: Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil;

EMPREENDIMENTO: a construção da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, de seus acessos aos sistemas viários das cabeceiras e a duplicação e/ou deslocamento da BA-001 no trecho situado na Ilha de Itaparica;

EIA: estudo de impacto ambiental, a ser conduzido pela SEPLAN;

GTE: Grupo de Trabalho Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, instituído pelo Decreto 14.265 de 04 de janeiro de 2013;

ILHA: Ilha de Itaparica, que contempla os municípios de Itaparica e Vera Cruz;

MI CONSÓRCIO: estudos apresentados no âmbito da Manifestação de Interesse pelo Consórcio OAS/ Odebrecht/ Camargo Corrêa em resposta ao PMI SEPLAN Nº001/2010;

MI PLANOS: estudos apresentados no âmbito da Manifestação de Interesse pela Planos Engenharia em resposta ao PMI SEPLAN Nº001/2010;

NORIP: Normas Orientadoras para as Capitanias dos Portos;

NPCP: Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos;

OS: ordem de serviço emitida para o início do trabalho de elaboração do Projeto Básico de Engenharia relativo ao EMPREENDIMENTO;

PB: projeto básico de engenharia do EMPREENDIMENTO;

PDZ: Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Salvador;

PIANC: Permanent International Association of Navigation Congresses;

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N.º PGE: Procuradoria Geral do Estado da Bahia;

PMI SEPLAN Nº001/2010: Procedimento de Manifestação de Interesse desenvolvido pela Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia, contemplando os estudos do MI CONSÓRCIO e do MI PLANOS;

PONTE: a Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;

RIMA: relatório de impacto ambiental relativo ao EMPREENDIMENTO;

ROM: Recomendações para obras marítimas;

SVO: Sistema Viário Oeste, que compreende a PONTE, a duplicação e os acessos às rodovias BA-001 e BA-046 no trecho entre a cabeceira da PONTE e o município de Santo Antônio de Jesus e a construção do trecho entre Santo Antônio de Jesus e o entroncamento da BR-116 com a BR-242;

TERMO DE REFERÊNCIA ou TR: documento responsável por estabelecer diretrizes e critérios para a elaboração do projeto básico de engenharia, visando a realização do EMPREENDIMENTO;

USACE: US Army Corps of Engineers.

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N.º 2. INTRODUÇÃO

O presente TR, ANEXO I do Edital de Concorrência Internacional Nº 001/2013, objetiva detalhar o

escopo do PB do EMPREENDIMENTO e orientar a apresentação de propostas pelos participantes

desta licitação. Inclui-se no escopo do PB do EMPREENDIMENTO a realização de:

Projeto básico da PONTE e de seus acessos aos sistemas viários do Município de Salvador e da ILHA;

Projeto básico da reconfiguração da BA-001 que inclui um novo trecho a ser construído – doravante chamado desvio de Mar Grande, a duplicação do trecho entre o desvio de Mar Grande e a ponte do funil, a requalificação do trecho que deixa de ser BA-001 e passa a ser avenida local e a construção do trecho do acesso à ILHA;

Estudo de tráfego para subsidiar o projeto básico da PONTE e do trecho da BA-001 entre a PONTE e a Ponte do Funil. O estudo de tráfego terá a finalidade de definir a capacidade e o nível de serviço destas vias ao longo do período de concessão;

Estudo de navegabilidade para subsidiar o projeto básico da PONTE no que se refere às interferências com o tráfego de embarcações e o funcionamento dos portos da BTS.

Em linhas gerais, o PB tem por objetivo:

Levantar e avaliar alternativas de concepção e de construção da estrutura da PONTE. As seguintes variáveis, exemplificativamente, poderão influir na elaboração das alternativas: localização e altura do vão principal e dos demais vãos, gabarito de aproximação, tipo de navegação praticada na região, tipos de superestruturas, proporções, altura de construção, seções transversais e método construtivo;

Comparar as alternativas aventadas de concepção e de construção da PONTE, principalmente no que tange ao custo de construção, custo de operação e de manutenção, custo total no ciclo de vida, características funcionais e de segurança, impacto paisagístico, prazo de construção, riscos operacionais e de construção e pontos críticos na perspectiva do meio ambiente;

Detalhar a alternativa tida como a mais adequada para a concepção e construção da PONTE;

Executar e analisar os estudos de navegação e navegabilidade na BTS com a finalidade de dar subsídios à elaboração dos estudos de engenharia necessários à construção da PONTE;

Definir as características dos acessos da PONTE ao Município de Salvador e à Ilha de Itaparica, estudando alternativas ao traçado proposto na cabeceira da PONTE em Salvador;

Avaliar alternativas para a reconfiguração da BA-001 no trecho situado na ILHA e compará-las em termos de custo, prazo de implantação, riscos operacionais e de construção, dentre outros;

Detalhar o projeto de reconfiguração da BA-001, com especial atenção ao trecho a ser construído (desvio de Mar Grande) para o qual deverão ser avaliadas alternativas de traçado e recomendação da alternativa tida como a mais adequada para o EMPREENDIMENTO;

Analisar o impacto que o acréscimo de tráfego decorrente do EMPREENDIMENTO terá na região. Esta análise também deverá levar em conta as principais artérias de conexão do sistema viário de Salvador, da ILHA e de todos os demais municípios abrangidos pelo traçado do EMPREENDIMENTO (Jaguaripe, Nazaré, Muniz Ferreira, Santo Antônio de Jesus e Castro Alves);

Verificar a necessidade de serem realizados ajustes de pequena magnitude no traçado da PONTE sugerido pela MI CONSÓRCIO;

Dar subsídios ao EIA no que tange aos aspectos da construção, funcionamento e manutenção do EMPREENDIMENTO.

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N.º

O projeto deverá ser desenvolvido em 3 (três) fases.

Na primeira fase, denominada “Fase 1: Estudos Preliminares”, a CONTRATADA deverá

apresentar:

O Planejamento e Cronograma, que deverá incluir as etapas de desenvolvimento do PB com descrição das atividades, respectivos recursos e avanço físico, com nível de detalhe ao menos semanal. Nesta etapa, o plano de trabalho proposto durante a fase de concorrência da licitação deverá ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE.

O Estudo de Alternativas e de Verificação do Traçado, que deverá incluir alternativas estruturais e arquitetônicas da PONTE (no mínimo três) e uma comparação entre as alternativas quanto ao custo, ao prazo de construção, às soluções construtivas, à capacidade e fluidez de tráfego e a outros fatores detalhados em seções específicas deste TR. Nessa fase, devem ainda ser validadas as propostas relativas ao traçado básico aprovado da PONTE e do trecho a ser reconfigurado da BA-001. Essa fase termina com a apresentação das alternativas ao COMITÊ EXECUTIVO, o qual deliberará sobre a alternativa a ser desenvolvida na terceira fase, tanto em relação à PONTE quanto em relação à reconfiguração da BA-001;

O Estudo de Tráfego, no qual a CONTRATADA deverá auditar e atualizar o Estudo de Tráfego apresentado pela MI CONSÓRCIO e pela MI PLANOS, confirmando ou não as projeções realizadas, e dando subsídio para o PB no que tange ao correto dimensionamento viário;

O Estudo de Navegação, que deverá subsidiar o dimensionamento das estruturas da PONTE de modo a garantir que as dimensões náuticas sejam seguras do ponto de vista da navegação, considerando os canais de acesso e as bacias portuárias de fundeio, quarentena e evolução do Porto de Salvador, bem como a acessibilidade aos demais portos e terminais da BTS.

Na segunda fase, denominada “Fase 2: Anteprojeto”, a CONTRATADA deverá apresentar:

O Relatório de subsídios para EIA-RIMA, que deverá incluir todos os itens relacionados ao PB necessários à elaboração do EIA-RIMA;

O Anteprojeto de Engenharia, que deverá incluir a versão de anteprojeto de todos os

projetos incluídos no PB, tais como projeto geométrico, de terraplenagem, de estruturas, orçamento, etc.

Na terceira fase, denominada “Fase 3: Projeto Básico de Engenharia”, a alternativa selecionada

para o EMPREENDIMENTO deverá ser detalhada na forma de um projeto básico, incluindo, mas não

se limitando a: plantas, desenhos, definição da extensão dos serviços e de todos os elementos a

serem construídos, bem como as especificações de materiais, serviços, equipamentos e métodos

construtivos a serem utilizados em cada etapa do projeto, memória de cálculo estrutural e

quantitativo, memorial descritivo, planilha de quantidades e orçamento do projeto. Deverá ser

oferecida uma estimativa detalhada do custo de cada trecho da obra na forma de orçamento básico,

sendo definidos e discriminados todos os serviços a serem executados, as quantidades e os custos

correspondentes.

O prazo de conclusão do trabalho é de até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a

partir da emissão da OS. A primeira fase deverá ser completada em até 90 (noventa) dias; a segunda

em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da OS, com entregas

intermediárias; e a terceira em até 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de

emissão da OS, também com entregas intermediárias.

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N.º 3. CONTEXTO

O Governo do Estado da Bahia, em resposta a um apelo da sociedade baiana, já há algum tempo

organiza um projeto para a construção do SVO/PONTE. O desenvolvimento desta infraestrutura é

indispensável para:

A requalificação do centro antigo de Salvador;

A expansão urbana nos municípios de Vera Cruz e Itaparica, com significativo aumento da

população;

O desenvolvimento das atividades de turismo e veraneio na ILHA e Baixo Sul,

principalmente ao longo da costa;

O crescimento da atividade agropecuária, industrial e agroindustrial no Recôncavo e Baixo

Sul;

O aumento da atividade logística e do fluxo de veículos de carga e de passageiros, com

significativo impacto na cidade de Salvador.

Em 04/01/2013 foi publicado o Decreto nº 14.265, responsável por instituir o Comitê Executivo e o

Grupo de Trabalho Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de

Influência da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, com a finalidade de articular, desenvolver e executar

ações para implantação do Projeto Sistema Viário Oeste.

O Comitê Executivo criado é formado pelo seu coordenador, o Secretário de Planejamento, e

também pelos Secretários da Casa Civil, Fazenda, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e também

o presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia (DESENBAHIA).

Já o Grupo de Trabalho Executivo (GTE) é formado por um representante das Secretarias do

Planejamento, Casa Civil, Fazenda, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e também um

representante da DESENBAHIA.

4. OBJETO

O presente TR objetiva detalhar o escopo do PB do EMPREENDIMENTO e orientar a

apresentação das Propostas Técnicas pelos participantes da licitação do PB do

EMPREENDIMENTO. Entende-se como objeto deste TR a prestação de serviços de engenharia para

elaboração do PB, conforme itens 2 e 3 acima, detalhados nos itens a seguir.

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N.º 5. LOCALIZAÇÃO

6. LOCALIZAÇÃO

Figura 1 – Sistema Viário Oeste, com destaque para trecho referente ao EMPREENDIMENTO Fonte: MI CONSÓRCIO

O trecho rodoviário de interesse é um subtrecho do SVO, o qual está ilustrado na Figura 1. O

EMPREENDIMENTO compreende os seguintes trechos:

A - da BA-001, a ser reconfigurada, entre a cabeceira da PONTE, na ILHA, e a Ponte do Funil,

situada no município de Vera Cruz, não incluindo a Ponte do Funil propriamente dita (Figura 1);

B - da ponte rodoviária ligando o Município de Salvador à Ilha de Itaparica (Figuras 1 e 2),

incluindo os acessos aos sistemas viários do Município de Salvador e o entroncamento com a BA-

001 na ILHA.

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N.º

Figura 2 – Trecho B – Ponte rodoviária ligando o Município de Salvador à Ilha de Itaparica

Fonte: MI CONSÓRCIO

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Conforme descrito no item 2 deste TR, a elaboração do PB do EMPREENDIMENTO deverá

seguir três fases:

i. Fase 1: Estudos Preliminares, incluindo o Planejamento e Cronograma, o Estudo de

Alternativas e de verificação do traçado, o Estudo de Tráfego e o Estudo de Navegação;

ii. Fase 2: Anteprojeto, que deve incluir o Relatório de subsídios para EIA-RIMA e os Produtos

intermediários do Projeto Básico de Engenharia;

iii. Fase 3: Projeto Básico de Engenharia.

6.1 FASE 1: ESTUDOS PRELIMINARES

6.1.1 PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA

Nesta etapa da Fase 1, a CONTRATADA deverá fornecer o plano de trabalho, a metodologia e a

revisão do cronograma proposto neste TR, incluindo todas as atividades a serem executadas ou

coordenadas pela CONTRATADA.

6.1.2 ESTUDO DE ALTERNATIVAS E DE VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO

Nessa fase, a CONTRATADA deverá apresentar alternativas estruturais e arquitetônicas da

PONTE (no mínimo três) e uma comparação entre as alternativas quanto ao custo, ao prazo de

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N.º construção, às soluções construtivas, à capacidade e fluidez de tráfego e a outros fatores a seguir

detalhados.

6.1.2.1 ESTUDOS DE ALTERNATIVAS PARA A PONTE

A consultoria deverá apresentar o mínimo de 3 (três) alternativas para a PONTE e compará-las

sob os aspectos técnicos e de custos globais elaborados por metodologia expedita ou paramétrica.

Para cada alternativa apresentada deverá haver uma justificativa para a sua adoção. A comparação

dar-se-á sob os seguintes aspectos:

a) Custo de construção;

b) Custo de operação e manutenção;

c) Custo total no ciclo de vida;

d) Prazo de construção;

e) Métodos construtivos e materiais, verificando disponibilidade dos equipamentos e dos

materiais previstos no Brasil;

f) Riscos de construção;

g) Riscos de operação e manutenção;

h) Funcionalidade (capacidade de fluxo, velocidade, segurança operacional);

i) Impacto paisagístico;

j) Pontos críticos para impacto ambiental;

k) Qualidades estruturais e proporções;

l) Robustez;

m) Durabilidade;

n) Outros aspectos propostos pela CONTRATADA.

Quanto ao grupo das alternativas a serem analisadas os seguintes aspectos deverão ser

considerados:

a) Mais de uma concepção arquitetônica e de uma solução estrutural do vão central (incluindo,

obrigatoriamente, soluções estaiadas), contemplando traçado, comprimento, altura para

passagem de embarcações, dimensão do tabuleiro e o tráfego de navios na BTS;

b) Mais de uma concepção arquitetônica e de uma solução estrutural para os vãos de

aproximação, considerando o eventual projeto de ampliação do Porto de Salvador;

c) Mais de uma solução para a passagem de grandes estruturas pela PONTE (ex: plataformas e

portainers), considerando as atuais e futuras instalações portuárias na BTS. Devem ser

consideradas entre as alternativas soluções para trecho móvel, rotativo e/ou flutuante,

comparando preço e dificuldade de manutenção;

d) Mais de uma alternativa para o tamanho do vão central e dos vãos de aproximação.

Essas alternativas deverão ser avaliadas para uma largura de tabuleiro com 4 (quatro) e/ou 6

(seis) pistas, além de acostamentos e previsão para passagem de trilhos para veículos leves sobre

trilhos – VLTs – nas duas direções.

Deve também ser considerada a alternativa de segregação do tráfego de carga pesada em áreas

urbanas, tendo em vista o uso do SVO como eixo logístico do Porto de Salvador e o plano de

expansão da sua área portuária.

A CONTRATADA deve ainda recomendar uma alternativa, fundamentando a sua preferência.

Para a alternativa recomendada, a CONTRATADA deverá analisar o impacto do tamanho do vão

central e dos vãos de aproximação nos seguintes fatores:

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N.º a) Custo de construção;

b) Custos totais do ciclo de vida;

c) Riscos construtivos;

d) Riscos operacionais;

e) Impacto paisagístico;

f) Impacto ambiental.

Para a avaliação das soluções sob o ponto de vista ambiental será necessário interagir com os

responsáveis pela elaboração do EIA-RIMA do EMPREENDIMENTO.

6.1.2.2 VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO

A verificação do traçado tem como finalidade avaliar e, se necessário, fazer ajustes no traçado da

PONTE proposto na MI CONSÓRCIO.

Para isso a CONTRATADA deverá analisar os traçados propostos, avaliar vantagens, riscos e

implicações e recomendar o traçado mais adequado a ser seguido.

É necessário também que sejam propostas alternativas para os acessos na aproximação da

PONTE na cidade de Salvador, considerando conexões da PONTE com:

O terminal da CODEBA no Porto de Salvador para o transporte de cargas;

A Via Expressa Baía de Todos os Santos;

O sistema viário da Região Metropolitana de Salvador como um todo;

A rede de transporte público planejada da Região Metropolitana de Salvador, de forma a facilitar o transporte por ônibus e por metrô e a possível futura ligação com a ILHA através de VLT.

Para esta análise, é necessário levar-se em conta:

A preservação cultural, paisagística e urbanística da área denominada “Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador”, tombada pelo IPHAN em 15/10/2009, sob o número de processo 1552-T-08;

Os projetos do governo estadual e da prefeitura de Salvador relativos às vias: Cantagalo, Suburbana, Gal Costa, 29 de Março, Pinto de Aguiar, Orlando Gomes, Atlântica, Linha Viva;

Os projetos de linhas de metrô da capital baiana.

Deve-se também analisar a reconfiguração do trecho da BA-001 que se encontra na Ilha de

Itaparica. Especificamente, devem ser estudadas as seguintes alterações, conforme figura abaixo: a)

duplicação da rodovia no trecho não urbanizado; b) alternativas para a construção do desvio de Mar

Grande: trecho em que a atual BA-001 deverá ser deslocada de modo a contornar a área urbana e

urbanizável do Município de Vera Cruz; c) requalificação da rodovia, no trecho urbanizado, que

passará a funcionar como via arterial da cidade; e d) construção do trecho da chegada da PONTE à

ILHA.

O trecho a ser deslocado tem por objetivo minimizar o impacto do aumento de tráfego na área

densamente povoada da ILHA.

Para o estudo dessas alternativas, deverão ser consideradas como subsídio as propostas feitas

na MI CONSÓRCIO, e MI PLANOS. A figura abaixo ilustra os três trechos descritos acima, incluindo

um dos traçados possíveis para a construção do desvio.

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N.º

Figura 03– Rodovia BA-001 na Ilha de Itaparica – trechos a duplicar, a desviar e a requalificar

Fonte: MI CONSÓRCIO

Assim que o traçado for definido, deverá ser entregue ao CONTRATANTE planta de localização e

situação georreferenciada do EMPREENDIMENTO, com indicação de seu traçado, em escala de

1:25.000, indicando no mapa os seguintes níveis de informação: a) a topografia geral da área; b) as

bacias hidrográficas; c) os limites municipais; d) as áreas urbanas; e e) as vias de acesso, existentes

e projetadas. Adicionalmente, deverão ser elaboradas e entregues 8 (oito) fotomontagens com vistas

a partir de diferentes pontos de Salvador e da ILHA. As fotomontagens serão úteis para a

compreensão do impacto da inserção da PONTE na paisagem da BTS.

6.1.3 ESTUDO DE TRÁFEGO

Nessa etapa, deverá ser elaborado o Estudo de Tráfego, o qual deverá aprofundar e atualizar os

estudos já existentes apresentados em resposta ao PMI SEPLAN Nº 001/2010. Esse novo estudo

deverá ratificar ou retificar as projeções realizadas, dimensionar o viário a ser implementado, ser

usado como premissa para as fases seguintes previstas neste TR e contribuir para a análise da

viabilidade econômica do EMPREENDIMENTO. Além disso, este estudo deverá subsidiar a decisão

sobre a largura do tabuleiro da PONTE. O Estudo de Tráfego consistirá em:

a) Revisão e atualização dos dados relativos ao histórico e/ou do estudo de tráfego com projeção de 30 anos de veículos médios diários e composição da frota;

b) Revisão das projeções de tráfego e simulação de cenários (com diferentes variáveis como taxas de crescimento e planos multimodais de transporte), dando especial atenção ao tráfego de carga que deverá ser projetado à luz dos investimentos recentes, em andamento e planejados, tais como Porto Sul, FIOL, Ferrovia Salvador-Recife, Investimentos na FCA, e expansões portuárias anunciadas nos portos da Baía de Todos os Santos;

c) Retificação ou ratificação das contagens volumétricas de cobertura, nas situações em que os dados de tráfego não se encontrem disponíveis ou estejam desatualizados;

c) trecho existente a ser requalificado

b) trecho deslocado

a) trecho existente a ser

duplicado

d) trecho a ser construído

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N.º d) Estimativa do tráfego atual e análise do impacto do novo sistema viário nas vias arteriais do

Município de Salvador e nas rodovias BA-001, BA-093, BA-099, BR-101, BR-116, BR-242 e BR-324;

e) Análise crítica dos estudos existentes na MI CONSÓRCIO e na MI PLANOS;

f) Análise do impacto que o EMPREENDIMENTO terá nas vias arteriais do Município de Salvador e para as rodovias BA-001, BA-093, BA-099, BR-101, BR-116, BR-242, BR-324;

g) Elaboração da matriz de fluxos de veículos leves e pesados, considerando a sazonalidade diária, semanal e anual para as vias arteriais do Município de Salvador e para as rodovias BA-001, BA-093, BA-099, BR-101, BR-116, BR-242, BR-324;

h) Elaboração da matriz de impactos nas vias arteriais do Município de Salvador, considerando as vias alternativas à Avenida Luis Viana Filho - Paralela (ex: Avenida 29 de Março e Avenida Gal Costa).

Para as análises acima, deverão ser atualizadas diversas premissas e dados de entrada utilizados

nos estudos de tráfego apresentados no PMI Seplan 001/2010. Especificamente, a contratada deverá

reavaliar:

a) a malha viária, considerando as concessões eminentes da BR101 e BR116;

b) as projeções do PIB utilizadas para a projeção do tráfego;

c) as projeções da população da ilha, que deverão ser atualizadas de acordo com os dados mais

recentes do censo para regiões censitárias;

d) as projeções de crescimento da renda da população de acordo com os últimos dados disponíveis;

e) as projeções de tráfego de caminhões induzido em função da população e renda da população da

Ilha;

f) as estimativas para motivos de viagem por classe social, com foco especial nas projeções de

habitantes da ilha que irão trabalhar ou estudar em Salvador ou ao Sul da Ilha;

g) as estimativas de custo do tempo por tipo de usuário, que deverão ser revistas com base em

pesquisas de campo que deverão ser realizadas no âmbito desse estudo com usuários de rodovias

pedagiadas na região da RMS;

h) as estimativas de mobilidade da população por classe social;

i) as projeções de crescimento da movimentação portuária na BTS;

6.1.4 ESTUDO DE NAVEGAÇÃO

Este estudo tem por objetivo o dimensionamento planialtimétrico das estruturas da PONTE de modo a garantir as dimensões náuticas relativas à segurança da navegação, considerando os canais de acesso e as bacias portuárias de fundeio, quarentena e evolução do Porto de Salvador, bem como a acessibilidade aos demais portos e terminais da BTS. Para tanto, a CONTRATADA deverá:

Definir o navio-tipo da BTS;

Inventariar os dados existentes relativos a:

o Canal de acesso e bacias portuárias de fundeio, quarentena e evolução do Porto

de Salvador;

o Normas Internas da Praticagem e Normas e Procedimentos da Capitania dos

Portos (NPCP e NORIP/DPC);Projetos em andamento de ampliação do Porto de

Salvador e seu PDZ;

o Calados aéreos extremos previstos para a operação dos navios nas áreas

portuárias, bem como a acessibilidade aos demais portos e terminais da BTS;

Os procedimentos recomendados pelas normas da ABNT deverão ser seguidos, bem

como as recomendações da USACE, ROM e PIANC, tendo em vista as dimensões

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 37

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N.º planialtimétricas dos canais de acesso e bacias portuárias de fundeio, quarentena e

evolução do Porto de Salvador.

Identificar interferências da estrutura da PONTE com as áreas náuticas portuárias do

Porto de Salvador já existentes e a serem futuramente construídas , elencando soluções

para garantir a segurança da navegação principalmente do transporte marítimo de cargas;

Analisar os conflitos de tráfego marítimo durante a obra.

A publicação “Hensen, H. 1997. Tug use in port. London: The Nautical Institute”, ou equivalente,

poderá ser empregada como subsídio aos cálculos que determinarão a potência necessária e a

quantidade de rebocadores, de acordo com as variáveis anemométricas, correntométricas,

maregráficas e de agitação. O procedimento descrito na publicação mencionada ou em publicações

equivalentes será mandatório na área de manobras do canal de aproximação ao Porto de Salvador,

tendo em vista sua proximidade com a estrutura da PONTE.

Além deste procedimento de cálculo preliminar, estudos mais precisos deverão ser realizados em

Centro de Simulação de Manobras sob a condução de representantes das Empresas de Praticagem

da BTS reconhecidas pelo CONAPRA e pela DPC.

6.2 FASE 2: ANTEPROJETO

6.2.1 RELATÓRIO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA

Esse relatório tem por objetivo fornecer subsídios do PB ao EIA-RIMA e deverá ser entregue no

prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da OS, contendo os elementos descritos

na tabela abaixo.

Ao término do prazo estabelecido para a elaboração do PB, este relatório deverá ser atualizado

de acordo com os dados adicionais surgidos durante sua elaboração.

Item Descrição

E.1 Nacionalidade e origem das tecnologias a serem empregadas

E.2 Investimento total

E.3

Planejamento e cronograma físico para implantação do empreendimento,

informando suas etapas de implantação, com descrição dos métodos

construtivos das áreas de apoio

E.4

Quadro síntese da mão-de-obra prevista, de acordo com o cronograma físico

da obra, nas fases de implantação e operação do empreendimento, incluindo

suas categorias profissionais, pré-requisitos exigidos, variação sazonal,

quadro fixo e temporário, origem dos empregados, número de turnos e

número médio de empregados por turno

E.5 Área construída ou a ser construída, incluindo a extensão e largura da pista

proposta, bem como a faixa de domínio-segurança a ser adotada

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 38

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N.º

Item Descrição

E.6 Layout geral e diagramas do empreendimento. (da ponte e BR)

E.7 Estimativa de consumo de água durante a implantação e operação do

EMPREENDIMENTO

E.8

Instalações civis, sistema viário a ser implantado para atender ao tráfego de

veículos individuais, de transporte e de cargas e das áreas destinadas para

estacionamentos públicos, atracadouros, pátios de manobra, carga e

descarga

E.9

Indicar existência, tipo de tratamento e destinação dos resíduos sólidos

(domésticos, industriais e de serviço de saúde); condições de tratamento e

reuso de efluentes

E.10 Fontes de abastecimento de água

E.11 Tipo estrutural de ponte

E.12 Número e largura dos pilares

E.13 Dolfins (proteção dos pilares no trecho navegável)

E.14 Fundações (profundidade e tipos)

E.15 Torres

E.16 Vão (largura)

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 39

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N.º

Item Descrição

E.17

Aspectos construtivos, indicando, dentre outros: tipologias, alternativas

construtivas e seus aspectos - materiais, logística de transporte, canteiro de

obras - posição, áreas, demandas, forma, quantificação preliminar e•

destinação de resíduos da construção, aspectos da construção sustentável,

taludes, cortes, aterros, intervenções no fundo ou subtrato marinho da Baía

de Todos os Santos ao longo do traçado ou diretriz da ponte, na linha

costeira e/ou calhas dos rios e bordas de lagos/lagoas no trecho terrestre, se

for o caso

E.18 Informar tamanho da(s) área(s) e caracterização das instalações físicas de

apoio a serem implantadas

E.19 Descrição do processo de pavimentação da ponte e trecho terrestre e de

implantação dos pilares no trecho submarino

E.20

Definir e descrever a magnitude da área utilizada, faixa de rolamentos, tipo

de fundações e estruturas, dimensões, extensão e largura da ponte, pátios

de vigas, sistema de drenagem da pista de rolamento, projeto de instalação

elétrica, concepção do traçado das vias de acessos, volumes de corte e

aterro e estimativa de supressão de vegetação relativa à sua execução (se

houver)

E.21

Verificar o alinhamento da obra, deformações ou vibrações consideradas

excessivas, se o tráfego fluirá livremente e em segurança, existência de

passagens para pedestres e ciclovia, postos e dispositivos para segurança e

emergências (exemplo: guaritas, torres de vigilância eletrônica, helipontos,

atracadouros para emergências, etc.), inclusive a necessidade de construção

de guarda-corpos

E.22

Descritivo dos sistemas de drenagem superficial junto às cabeceiras das

pontes, de forma a evitar erosões ocasionadas pelo escoamento das águas

da chuva que percorrem as laterais das estradas, inclusive construção de

dissipadores de energia

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 40

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N.º

Item Descrição

E.23 Geométricos

E.24 Topográficos com processos convencionais e aerofotogramétrico

E.25

Descrição completa das Obras Rodoviárias componentes do

EMPREENDIMENTO e seus dados técnicos, projeto, implantação de

canteiros de obras, áreas utilizadas, cronograma de implantação, com

previsão das etapas de execução das obras, mão de obra envolvida

E.26 Informações sobre a localização da rodovia, seu traçado municípios

atravessados, acessos rodoviários associados

E.27 Mapa de detalhe do trecho da rodovia no estado, conforme Sistema

Rodoviário Estadual vigente

E.28 Extensão, coordenadas de início e fim dos trechos rodoviários, municípios;

distritos e povoados afetados pelo projeto

E.29 Fluxos - quantificação, aumento, escoamento, demandas futuras

E.30 Modais de transporte

E.31 Engenharia de tráfego - áreas de entrave, entroncamentos, curvaturas,

integração à malha viária existente, interferências

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 41

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N.º

Item Descrição

E.32

Canteiro de obras e alojamento de trabalhadores:

Critérios de escolha da área; localização e concepção geral;

dimensionamento e atividades a serem desenvolvidas no canteiro: projeto de

implantação com movimento de terra/ terraplanagem, definindo as áreas de

corte e aterro; edificações; projeto de infraestrutura (abastecimento de água,

esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, coleta e disposição dos

resíduos sólidos, energia elétrica e iluminação e telefonia); locais de

armazenamento (materiais e equipamentos), instalações para a manutenção,

abastecimento e lavagem de equipamentos e veículos, com separadores de

água e óleo e usina de produção de materiais de construção e pré-moldados

(se couber); medidas e equipamentos para prevenção de acidentes, dentre

outras

E.33

Jazidas:

Localização e caracterização das jazidas de material de empréstimo para dar

suporte às obras: (brita, areia, argila e cascalho), incluindo especificação dos

quantitativos disponíveis e plano de recomposição após a obra

E.34

Áreas de bota-fora e descarte de materiais: Localização e caracterização das

áreas de bota-fora e, identificação e caracterização da área de descarte

necessária na fase construtiva, a ser usada durante a remoção de

vegetação, terraplanagem, estocagem dos materiais de construção e de

jazidas

E.35 Interferência na navegabilidade

E 36 Afetação de áreas de servidão de estradas, dutovias e adutoras e linhas de

transmissão de energia elétrica

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N.º

Item Descrição

E.37 Interferência na infraestrutura existente, como: estradas, gasodutos, linha de

transmissão, equipamentos sociais

E.38 Interferência na navegabilidade

E.39 Modificação na estrutura fundiária, incluindo eventuais reassentamentos de

pessoas

E.40 Potenciais impactos das alternativas estruturais para o projeto da PONTE:

Quantidade de pilares e o método construtivo selecionado

E.41 Potenciais impactos das alternativas estruturais para o projeto da PONTE:

Método construtivo dos tabuleiros

E42

Potenciais impactos das alternativas estruturais para o projeto da PONTE:

Avaliação do impacto da implementação de um transporte leve de massa

sobre trilhos sobre a PONTE, incluindo análises de impacto intertemporal

E.43 Potenciais impactos das alternativas estruturais para o projeto da PONTE:

Estudar o impacto decorrente da inclusão de uma ciclovia na PONTE

E.44

Potenciais impactos das alternativas estruturais para o projeto da PONTE:

Projetar o impacto decorrente do transporte de água, esgoto, eletricidade,

cabos de telecomunicações e gás sobre a PONTE

E.45 Redução da geração específica de resíduos sólidos destinados a aterro

E.46

Tráfego de veículos: apresentar o resultado do estudo de tráfego

contemplando a ADA do EMPREENDIMENTO em sua porção terrestre, que

deverá ser realizada mediante contagem do fluxo veicular atual, de modo

que seja possível obter indicadores para a avaliação dos impactos do

EMPREENDIMENTO sobre o fluxo de tráfego em Salvador e Ilha de

Itaparica com a implantação do EMPREENDIMENTO

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 43

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N.º

Item Descrição

E.47

Tráfego de veículos: as contagens deverão ser feitas em ciclos diários, com

registros periódicos do fluxo de veículos, em dias típicos da semana e em

fins de semana. Deverá ser realizada uma estimativa dos fluxos que

passarão pela ponte em direção à Ilha de Itaparica e dos fluxos de retorno da

Ilha para Salvador, para que os impactos no tráfego possam ser

devidamente avaliados. Deverá também ser estimado o deslocamento de

fluxo proveniente de outros modais

E.48

Meio Socioeconômico - Alterações na estrutura social e econômica local em

função, da população flutuante a ser empregada como mão-de-obra no

EMPREENDIMENTO

E.49 Meio Socioeconômico - Aumento no tráfego de veículos

E.50 Meio Socioeconômico - Interferência na infraestrutura viária, linhas de

transmissão e outras

E.51 Meio Socioeconômico - Remoção e reassentamento de famílias

E.52 Meio Socioeconômico - Desapropriação e relocação de famílias e atividades

E.53 Meio Socioeconômico - Aumento do fluxo de veículos no sistema viário de acesso:

6.2.2 ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

Nessa etapa da Fase 2, a CONTRATADA deverá entregar, em versão de anteprojeto, todos os

projetos e estudos a serem realizados na Fase 3. De acordo com o cronograma sugerido neste TR,

alguns projetos e estudos deverão estar ainda em versão de anteprojeto e outros, totalmente

finalizados, conforme descrição abaixo:

Entrega de projetos e estudos totalmente finalizados:

o Levantamento Planialtimétrico

o Projeto de Desapropriação

o Orçamento – 1ª revisão

o Relatório de insumos para EIA-RIMA – versão preliminar

Entrega de projetos em nível de anteprojeto:

o Projeto Geométrico

o Projeto de Terraplenagem

o Projeto da PONTE

o Projeto dos Sistemas Viários e dos Acessos

o Projeto de Pavimentação

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 44

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N.º o Projeto de Obras Complementares

o Plano Canteiro

Plano de execução da obra

6.3 FASE 3: PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA

Nessa fase serão elaborados e detalhados estudos e projetos a partir das soluções escolhidas durante a Fase 1.

Deverão ser desenvolvidos os seguintes estudos e projetos:

6.3.1. Projeto geométrico;

6.3.2. Projeto de terraplenagem;

6.3.3. Memorial descritivo da PONTE – arquitetura, estrutura, método construtivo e materiais;

6.3.4. Projeto da PONTE;

6.3.5. Projeto do sistema viário e dos acessos;

6.3.6. Projeto de drenagem;

6.3.7. Projeto de pavimentação;

6.3.8. Projeto de obras complementares;

6.3.9. Projeto de desapropriação;

6.3.10. Plano de canteiro de obras e de acampamento de pessoal;

6.3.11. Plano de execução da obra, incluindo um cronograma das principais etapas da obra e a evolução dos gastos e da necessidade de recursos humanos para execução da obra ao longo do tempo;

6.3.12. Orçamento básico da obra;

6.3.13. Relatório final de subsídios para EIA-RIMA atualizado.

6.3.1 PROJETO GEOMÉTRICO

As atividades referentes ao projeto geométrico da PONTE e dos respectivos acessos visam

detalhar a geometria planialtimétrica do traçado das vias.

Com base nos dados topográfico-cadastrais e batimétricos fornecidos pelo DERBA será

desenvolvido o projeto geométrico compreendendo o detalhamento construtivo do

EMPREENDIMENTO, isto é:

a) Definição da seção transversal tipo da plataforma;

b) Definição das características limites, tais como: rampa máxima em perfil, comprimento e largura da PONTE;

c) Definição do eixo de projeto a partir dos resultados dos estudos topográficos, com definição dos elementos geométricos necessários à sua implantação;

d) Definição da geometria da superestrutura da PONTE e das coordenadas dos eixos dos pilares;

e) Definição de faixas de tráfego, acostamentos, viabilidade de implementar ciclovias, passeios, defensas e guarda-corpos na PONTE;

f) Geração do projeto final, com a representação da geometria em planta e perfil, indicando a posição da plataforma da PONTE em relação ao nível do pavimento acabado;

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N.º 6.3.2 PROJETO DE TERRAPLENAGEM

Seguindo as normas adotadas pelo DERBA, deverá ser desenvolvido o projeto de terraplenagem

com o objetivo de quantificar o movimento de terra, isto é, aterros, cortes, empréstimos e bota-foras,

que, considerando distâncias de transporte compatíveis, permitiram orçar os trabalhos

correspondentes.

6.3.3 MEMORIAL DESCRITIVO DA ARQUITETURA, ESTRUTURA, MÉTODO CONSTRUTIVO E

MATERIAIS DA PONTE

Memorial descritivo da arquitetura, estrutura, métodos construtivos e materiais previstos para a

PONTE.

6.3.4 PROJETO DA PONTE

Em função dos dados obtidos a partir das análises dos elementos do projeto levantados, será

elaborado o PB da PONTE, considerando:

a) Definição da concepção do projeto, arquitetura, estrutura e método construtivo;

b) Estudo das soluções estruturais exequíveis, em decorrência do exame do local de implantação, com definição, para cada solução proposta, do comprimento total da obra, do número de vãos, das características geométricas principais, da extensão dos aterros de acesso e das fundações;

c) Previsão de sistemas de segurança da PONTE contra eventual colisão de navios (p.ex. defensas da PONTE);

d) Definição da solução técnica para passagem de serviços públicos, a exemplo de água, gás, esgoto, eletricidade, telecomunicações, etc.;

e) Especificação de materiais com respectivas durabilidades incluindo diretrizes para manutenção da PONTE; elaboração de plano de manutenção do vão central, contemplando a manutenção do tabuleiro, (devido a desgaste por fadiga e corrosão), dos estais (devido a desgaste por perda de força, fadiga e corrosão), etc.;

f) Memória de cálculo estrutural da solução adotada definindo as principais seções e elementos de relevância na estrutura, constando as verificações de resistência, de deformabilidade e eventual vibração da estrutura. Essas definições devem ser suficientes para uma quantificação compatível com um projeto básico;

g) Memória de cálculo estrutural que deve levar em conta além das ações usuais decorrentes do uso, conforme NBR 7188, e do vento, conforme NBR 6123, de ações extremas de correntes e ondas, com período médio de retorno de 100 anos;

h) Modelagem numérica da PONTE completa, contemplando além dos cenários de obra pronta, todos os estágios construtivos relevantes (faseamento);

i) Elaboração de viabilidade técnica e financeira para a criação de um ponto turístico – mirante e/ou restaurante – a ser implantado no vão central da PONTE;

j) Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos seguintes itens:

i. Elementos topográficos:

ii. Mapa de situação da região de influência da obra do EMPREENDIMENTO;

iii. Planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, os

greides, o estaqueamento e as ocorrências com os respectivos gabaritos e cotas;

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 46

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N.º iv. Local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita

caracterização dos taludes dos cortes e dos aterros;

v. Interseção da saia de aterro com o terreno natural;

vi. Seções transversais da superestrutura (vão e apoio), dos pilares e dos mastros;

vii. Implantação das fundações em planta e perfil;

viii. Dolfins (proteção dos pilares no trecho navegável);

ix. Todos os elementos necessários para quantificar e orçar a obra (não é necessário

considerar o valor unitário para armações de peças de concreto e detalhes de ligações

metálicas, devendo ser levados em conta no orçamento através de taxas);

x. Estudo equacional para cálculo de impacto por correntes de ventos (não é necessário

fazer ensaio de túnel de vento);

k) Elementos geotécnicos: perfil geológico do terreno ao longo do eixo da obra, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada apoio, perfil provável das camadas do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas;

l) Elementos hidráulico-hidrológicos: incluindo além de nível normal e de máxima enchente e seção de vazão, ações extremas como correntes e ondas;

m) Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de curvas verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior, coordenadas dos eixos dos pilares;

n) Drenagem superficial, com estrutura de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e os acessos;

o) Projeto estrutural de concreto: desenhos de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, a Classe da PONTE, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais cargas extremas adotadas nas condições de tráfego brasileiro, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto;

p) projeto estrutural em aço: desenhos definindo a formas das estruturas metálicas, as ligações principais entre as vigas, entre as vigas e os cabos e seu apoio nos pilares. Indicar, ainda, no desenho principal, a Classe da PONTE, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais cargas extremas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.

6.3.5 PROJETO DO SISTEMA VIÁRIO E DOS ACESSOS

Os Projetos do Sistema Viário e dos Acessos serão desenvolvidos em função dos dados obtidos

nos estudos realizados, buscando integração com o Projeto Geométrico da PONTE e do trecho

insular da BA-001 (sobre o leito atual ou em novo traçado), terraplenagem, drenagem e demais

projetos complementares.

Este projeto compreende:

a) Concepção do projeto, justificando as soluções adotadas e apresentando os quantitativos de materiais e serviços;

b) Projeto planialtimétrico com dimensionamento e tratamento de todos os elementos geométricos do projeto, tais como, pistas, acostamentos, faixas de mudança de velocidade, faixa de domínio, superelevações, canteiros, ramos, alças, interferências no sistema viário

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N.º existente, informando todos os elementos necessários à locação das tangentes e curvas horizontais;

c) Projeto planialtimétrico constituído por plano cotado da pavimentação;

d) Perfis do terreno natural com o greide de pavimentação, dos ramos, das alças e do eixo de pistas, com informações de soleiras, elementos de locação das tangentes e curvas verticais, além da identificação dos locais e das cotas das obras de arte;

e) Seções transversais típicas, dos pontos notáveis;

f) Projeto de segurança para toda a extensão da PONTE, contemplando os sistemas de segurança para passagem de veículos de passeio e de carga, transporte de massa, bicicletas e pessoas.

g) Planilhas de quantidades de serviços e preços unitários

Para o projeto do sistema viário e dos acessos, no trecho que corresponde à BA-001, da PONTE à Ponte do Funil, a CONTRATADA deverá executar serviços de sondagem em terra, ao longo do novo traçado proposto, para a comprovação da exequibilidade da obra.

6.3.6 PROJETO DE DRENAGEM

Drenagem superficial

Objetiva interceptar e captar, conduzindo o deságue seguro das águas provenientes de suas

áreas adjacentes e aquelas que se precipitem sobre o corpo da via (PONTE e Rodovia),

resguardando a segurança e a estabilidade do EMPREENDIMENTO.

Dispositivos:

Valetas de proteção de corte;

Valetas de proteção de aterro;

Sarjetas de corte;

Sarjetas de aterro;

Bocas de lobo;

Valeta de canteiro central;

Descida d’água;

Saídas d’água;

Caixas coletoras;

Bueiros de greide;

Escalonamento de taludes;

Drenagem de alívio de muros de arrimo;

Drenagem do pavimento ou subsuperficial.

Drenagem profunda

Objetiva interceptar e rebaixar o lençol d’água subterrâneo para impedir a deterioração

progressiva dos suportes das camadas dos terraplenos e pavimentos.

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N.º Dispositivos (não exaustivos):

Drenos profundos;

Drenos espinha de peixe;

No caso de vias já implantadas, os dispositivos de drenagem existentes serão cadastrados e

vistoriados, verificando-se a suficiência de vazão e o estado de conservação. Os dispositivos

identificados como problemáticos serão objeto de estudos específicos com o objetivo de proceder ao

reparo ou substituição daqueles que se encontrem danificados.

6.3.7 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO

O Projeto de Pavimentação compreende a definição da concepção do pavimento a partir do

dimensionamento preliminar e soluções estruturais do pavimento, que deverão ser objeto de análise

técnico-econômica, e da estimativa de quantitativos de serviços.

As jazidas deverão ser analisadas e registradas quanto a sua qualidade de forma a permitir a

utilização dos materiais disponíveis em jazidas próximas (praticados na região).

6.3.8 PROJETO DE OBRAS COMPLEMENTARES

Esse projeto deverá contemplar a implantação de defensas, barreiras, cercas de delimitação,

meios-fios e quaisquer outros tipos de contenção.

Deverão ser analisadas as soluções constantes dos projetos em desenvolvimento. Também

dever-se-á avaliar, tanto na PONTE quanto na Rodovia BA-001,a viabilidade da inclusão de ciclovia,

de passagem para pedestres e para portadores de necessidades especiais, além de cercas,

defensas e obras de proteção.

Ainda, para o vão central da PONTE, deve ser analisada a possibilidade de inclusão de um

mirante e/ou restaurante com o intuito de transformá-los em um importante ponto turístico da região.

6.3.9 PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO

O plano de desapropriação deve consistir em um mapeamento de todas as áreas a serem

desapropriadas no Município de Salvador e na ILHA em decorrência da futura construção da PONTE,

da duplicação e/ou deslocamento da rodovia BA-001 e dos acessos a partir da mesma.

Deverão estar identificadas as propriedades a serem desapropriadas, suas respectivas

dimensões e sua situação fundiária, além de estimativa de custo e de tempo para a execução das

desapropriações.

Nesta etapa, não há necessidade de preparar documentos para decreto de desapropriação.

6.3.10 PROJETO DE CANTEIROS DE OBRAS E ACAMPAMENTO DE PESSOAL

Considerando que o canteiro de obras poderá ser instalado na Ilha de Itaparica, no Município de

Salvador e/ou em outro(s) município(s) do Recôncavo, deverão ser desenhadas alternativas de

planta com a situação das instalações industriais e operacionais do canteiro das obras e do

acampamento do pessoal, contemplando:

a) Canteiro de obras, refeitórios, oficinas e demais instalações incluindo potencial cais e local para pré-fabricação;

b) Áreas de descarte de material estéril; c) Usinas de asfalto e concreto;

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N.º d) Bota-fora e descartes de materiais; e) Almoxarifados e demais instalações de apoio; f) Alojamentos e instalações para moradia provisória.

6.3.11 PROJETO DE EXECUÇÃO DA OBRA

O plano básico de execução da obra deverá definir e especificar os serviços constantes do

EMPREENDIMENTO e contemplar:

a) Plano de ataque dos serviços: contendo o conjunto de atividades necessárias que deverá ter

a execução do projeto;

b) Localização de jazidas de descartes e de empréstimos de materiais;

c) Plano logístico e de transporte de materiais e pessoal, incluindo, mas não se limitando a:

locais de armazenagem no continente, horários e custos de transportes, carregamento e

descarregamento, jazidas de descartes e de empréstimos de materiais;

d) Cronogramas:

i. Determinando as quantidades, tipo e período de ocupação dos diversos equipamentos,

assim como a relação do equipamento mínimo necessário à execução da obra;

ii. Representando graficamente o plano de execução (cobrindo todas as fases, desde a

mobilização até a desmobilização) e o cronograma financeiro, resultante do somatório do

produto dos quantitativos pelos preços unitários;

iii. Apresentando o cronograma de desembolso, com a previsão dos recursos e das

quantidades a serem desembolsados e realizados durante a execução da obra;

iv. Planejando a necessidade de mobilização de recursos humanos ao longo do tempo:

quadro síntese da mão de obra prevista, de acordo com o cronograma físico da obra, nas

fases de implantação e operação do EMPREENDIMENTO, incluindo suas categorias

profissionais, pré-requisitos exigidos, variação sazonal, quadro fixo e temporário, origem

dos empregados, número de turnos e número médio de empregados por turno.

6.3.12 ORÇAMENTO BÁSICO DA OBRA

O orçamento deve fornecer elementos para análise econômica e constará de determinações de

cada custo dos itens de despesa das obras.

Na elaboração do orçamento deverão ser definidos e discriminados todos os serviços a serem

executados, as quantidades e os custos correspondentes, utilizando como referência os dados

utilizados pelos órgãos oficiais brasileiros com os devidos ajustes de preços a valores reais de

mercado, considerando a peculiaridade da obra.

Ainda, deverão ser incluídos no orçamento os valores estimados referentes à execução dos

serviços relacionados a projetos complementares que não fazem parte do projeto básico, tais como

projeto de iluminação cenográfica, projeto de sinalização, seguranças rodoviária e marítima, mirante

e restaurante da PONTE, dentre outros.

O desenvolvimento do orçamento deverá ser feito em 3 (três) etapas com 3 (três) entregas

correspondentes, de acordo com o cronograma:

Orçamento preliminar: até 60 (sessenta) dias após a emissão da OS;

Orçamento revisado: até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da OS;

Orçamento final: até 240 (duzentos e quarenta) dias após a emissão da OS.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 50

C E L

N.º 6.3.13 ATUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA

Esse relatório tem por objetivo atualizar, de acordo com os projetos finalizados na Fase 3, o

relatório de subsídios do Projeto Básico de Engenharia ao EIA-RIMA, elaborado na “Fase 2:

Anteprojeto”.

7. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO

A Metodologia e o Plano de Trabalho serão propostos pela Licitante em sua proposta técnica.

Entretanto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de interferir nos seguintes aspectos:

Adequação da metodologia proposta às necessidades dos serviços;

Ajuste do Plano de Trabalho às modificações que eventualmente ocorram durante o desenvolvimento do EMPREENDIMENTO;

Aprovação prévia dos trabalhos de campo.

8. ESTUDOS EXISTENTES OU EM DESENVOLVIMENTO A SEREM DISPONIBILIZADOS

8.1 ESTUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO

Os serviços para o Estudo Geológico-geotécnico, objeto de outra contratação, tem como

finalidade a definição do domínio geológico e geomorfológico do trecho compreendido pela PONTE,

bem como o conhecimento das características geotécnicas dos materiais a serem trabalhados, tanto

do ponto de vista das condições de fundações, como no tocante às obras de terraplenagem.

8.2 ESTUDO DE HIDRÁULICA MARÍTIMA

Os serviços para o Estudo de Hidráulica Marítima, que serão desenvolvidos através de outra

contração, têm como finalidade a caracterização quantitativa da hidrodinâmica de circulação de

correntes, maregrafia, clima de ondas e anemometria que atuarão sobre as estruturas da PONTE, de

modo a prover os parâmetros ambientais estatísticos extremos para seu projeto estrutural.

8.3 MI CONSÓRCIO

O Consórcio OAS/ ODEBRECHT/ CAMARGO CORRÊA apresentou estudos de concepção da

PONTE e acessos, incluindo aspectos técnicos e econômicos, além de estudos da concepção global

do SVO e a avaliação dos impactos em sua área de influência direta. Esta MI contém, ainda, os

Estudos de Tráfego e avaliação de impactos na malha rodoviária regional, analisada por demanda

desviada e demanda induzida.

Esses estudos devem ser considerados pelo licitante, utilizando os dados pré-existentes de forma

justificada.

8.4 MI PLANOS

A empresa PLANOS ENGENHARIA apresentou em sua MI os resultados do estudo de concepção da

PONTE, e dos demais trechos do SVO, incluindo as projeções de demanda global de tráfego. Esses

estudos também devem ser considerados pelo licitante, utilizando os dados pré-existentes de forma

justificada.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 51

C E L

N.º Os documentos discriminados nos itens 8.1 e 8.2 serão disponibilizados na medida em que forem

sendo finalizados. Os documentos discriminados nos itens 8.3 e 8.4 serão disponibilizados através do

seguinte endereço eletrônico: www.derba.ba.gov.br/download/seinfra

9. PRODUTOS

Os projetos especificados neste TR deverão ser apresentados em 5 (cinco) vias impressas e 3

(três) vias digitais, contendo os seguintes produtos:

Relatório de planejamento;

Caderno de estudos das alternativas;

Orçamento preliminar;

Caderno de estudos de navegação;

Levantamento planialtimétrico;

Caderno de estudo de tráfego;

Caderno de verificação do traçado;

Projeto de desapropriação;

Orçamento revisado;

Caderno de subsídios para EIA-RIMA;

Caderno de produtos parciais do projeto básico de engenharia;

Projeto terraplenagem;

Caderno de projetos básicos de engenharia;

Caderno de especificações técnicas, quantitativos e preços.

Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá desenvolvê-los de forma coordenada

com outros estudos em andamento ligados ao EMPREENDIMENTO, tais como o plano urbanístico

de revisão da ocupação e urbanização da ILHA, o EIA-RIMA e a modelagem econômico-financeira do

Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da PONTE.

9.1 RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA

Esse relatório deverá conter o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma das atividades da

CONTRATADA para o desenvolvimento e a entrega dos produtos. Cabe destacar que a

CONTRATADA deverá interagir com o DERBA e/ou seus contratados, gerando semanalmente

cronograma detalhado de avanço físico dos serviços.

9.2 CADERNO DE ESTUDOS DAS ALTERNATIVAS

Esse caderno deverá conter as alternativas estruturais e arquitetônicas (no mínimo 3) da PONTE e

uma comparação entre as alternativas quanto ao custo, ao prazo de construção, às soluções

construtivas, à capacidade e fluidez de tráfego e a outros fatores detalhados em seções específicas

deste TR.

9.3 CADERNO DE ORÇAMENTO PRELIMINAR

Esse caderno deverá conter o orçamento preliminar das obras objeto do PB para dar subsidio

inicial à modelagem econômica do EMPREENDIMENTO.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 52

C E L

N.º 9.4 CADERNO DO ESTUDO DE NAVEGAÇÃO

Nesse caderno, deverão estar incluídos o estudo de navegação e respectiva análise crítica que

deverão subsidiar as decisões no Projeto Básico tais como a altura do tabuleiro da PONTE, as

alternativas para passagem de grandes embarcações, a confirmação do traçado e da localização do

vão central da PONTE, dentre outros.

9.5 CADERNO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO

Nesta fase, a CONTRATADA devera entregar ao DERBA o caderno do levantamento

planialtimétrico realizado nas cabeceiras da PONTE e em outras localidades necessárias,

acompanhado de um breve memorial descritivo.

9.6 CADERNO DE ESTUDO DE TRÁFEGO

Este caderno deverá conter uma análise crítica dos estudos de tráfego existentes e projeções

revisadas de tráfego que deverão subsidiar as decisões sobre a largura do tabuleiro, o número de

faixas de tráfego e de acostamento e a presença ou não de faixas exclusivas.

O estudo de tráfego deverá considerar o aumento do fluxo de veículos nas principais vias de

acesso à cidade de Salvador, após a construção da PONTE e uma provável preferência dos

motoristas em cruzar a região do Recôncavo Baiano através do novo traçado.

Este estudo também será um dado de entrada fundamental para a modelagem econômica da

PONTE.

9.7 CADERNO DE VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO

Este caderno deverá conter os projetos, estudos e análises feitas para a verificação do traçado da

PONTE e do trecho rodoviário.

9.8 CADERNO DO PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO

Esse material deverá conter o mapa de desapropriação necessária para a construção dos

acessos a PONTE nos Municípios de Salvador e Vera Cruz e para a duplicação e/ou deslocamento

do traçado da BA-001 no trecho situado entre a PONTE e a Ponte do Funil.

9.9 CADERNO DO ORÇAMENTO REVISADO

Esse caderno deverá conter a revisão do orçamento preliminar das obras objeto do PB para dar

subsidio a modelagem econômica do EMPREENDIMENTO.

9.10 CADERNO DE PRODUTOS PARCIAIS DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA

Esse caderno deverá conter todos os projetos finalizados referentes ao PB, bem como a versão de

anteprojeto dos projetos a serem posteriormente finalizados.

9.11 CADERNO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA

Esse caderno corresponde ao Relatório para EIA-RIMA conforme, descrito na “Fase 2:

Anteprojeto”.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 53

C E L

N.º 9.12 CADERNO DE PROJETO DE TERRAPLENAGEM

Este caderno deverá conter o projeto básico de terraplenagem com todos os desenhos

necessários para o entendimento completo dos cortes e aterros necessários para a implantação do

EMPREENDIMENTO, além de um breve memorial descritivo.

9.13 CADERNO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA

Este caderno deverá conter os seguintes itens de projetos:

a) Projeto geométrico, conforme item 6.3.1;

b) Projeto de terraplenagem, conforme item 6.3.2;

c) Memorial descritivo da PONTE, conforme item 6.3.3;

d) Projeto da PONTE, conforme item 6.3.4;

e) Projeto do sistema viário e dos acessos, conforme item 6.3.5;

f) Projeto de drenagem, conforme item 6.3.6;

g) Projeto de pavimentação, conforme item 6.3.7;

h) Projeto de obras complementares, conforme item 6.3.8;

i) Projeto de desapropriação, conforme item 6.3.9;

j) Projeto de canteiro de obras e acampamento de pessoal, conforme item 6.3.10;

k) Plano básico de execução da obra, conforme item 6.3.11;

l) Orçamento básico da obra (versão final), e conforme item 6.3.12;

m) Atualização do relatório de subsídios para EIA-RIMA, conforme item 6.3.13.

Todos os produtos que fazem parte deste TR, tanto da PONTE quanto do sistema viário, deverão

ser entregues em versão impressa e digital – 3 (três) cópias de cada.

Os desenhos técnicos deverão ser desenvolvidos com a utilização de “software” AutoCad, de tal

forma que, ao final dos trabalhos, além da apresentação convencional em forma de desenhos e

relatórios impressos, em escala apropriada para o completo entendimento e avaliação dos projetos,

os desenhos sejam entregues ao DERBA na forma de arquivos magnéticos do tipo DWG e os demais

produtos na forma de arquivos magnéticos do tipo DOC e XLS.

9.14 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE QUANTITATIVOS

O Caderno de Especificações Técnicas e de Quantitativos deverá conter todas as especificações

dos materiais e dos serviços necessários à execução das obras projetadas. Nesse caderno também

deverá ser apresentada a memória de cálculo do projeto e o seu dimensionamento. O Caderno de

Quantitativos deverá conter a planilha de quantitativos dos serviços a serem executados,

acompanhado da memória de cálculo das quantidades apuradas e o do orçamento básico da obra,

por tipo de material, tipo de serviço e qualificação dos recursos humanos.

10. ACOMPANHAMENTO

O DERBA, o COMITÊ EXECUTIVO e o GTE acompanharão todo o processo de elaboração,

análise e aprovação dos trabalhos.

O prazo máximo para execução dos serviços, objeto do presente TR, será de até 240 (duzentos e

quarenta) dias, contados a partir da data de recebimento da OS, com os prazos listados no

cronograma abaixo.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 54

C E L

N.º 10.1 CRONOGRAMA

Para orientar a proposta dos licitantes incluímos o seguinte cronograma referencial macro, para a

elaboração do PB. Esse cronograma deverá orientar a elaboração do cronograma detalhado que deverá

conter todas as atividades necessárias para a entrega e validação dos produtos intermediários indicados.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 55

C E L

N.º 11. FORMA DE PAGAMENTO

Apesar da exigência de entregas intermediárias, os pagamentos só serão efetuados após o

atendimento do disposto nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 mediante a aprovação dos produtos entregues, de

acordo com o cronograma discriminado a seguir, cujos percentuais se referem ao valor global do

contrato.

Produto Descrição Prazo em dias para entrega dos produtos

(%)

1 Pagamento 1 45 5

1.1 Relatório de planejamento 15 2,5

1.2 Caderno de estudos das alternativas 45 2,5

2 Pagamento 2 60 7,5

2.1 Caderno de orçamento preliminar 60 5

2.2 Caderno de estudos de navegação 60 2,5

2.3 Caderno de levantamento planialtimétrico 60 2,5

3 Pagamento 3 105 15

3.1 Caderno de estudo de tráfego 90 5

3.2 Caderno de verificação de traçado 90 5

3.3 Caderno de projeto de desapropriação 105 5

4 Pagamento 4 150 25

4.1 Caderno de orçamento revisado 120 7,5

4.2 Caderno de insumos para EIA-RIMA 120 7,5

4.3 Caderno de anteprojeto de engenharia 120 7,5

4.4 Caderno de projeto de terraplenagem 150 2,5

5 Pagamento 5 240 47,5

5.1 Caderno de projeto básico de engenharia 240 37,5

5.2 Caderno de especificações técnicas e de quantitativos

240 10

A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a aprovação das entregas.

Aprovada a entrega, a CONTRATADA deverá receber da CONTRATANTE autorização para a

emissão da nota fiscal correspondente. O pagamento será feito em até 8 (oito) dias úteis contados a

partir da emissão da nota fiscal.

12. CONSIDERAÇÃO FINAL

Para a execução dos serviços de sondagem, objeto deste TR, todas as normas técnicas

brasileiras oficiais devem ser respeitadas.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 56

C E L

N.º

ANEXO I-a – DISPONIBILIDADE DE TÉCNICOS

ANEXO I-a DISPONIBILIDADE DE TÉCNICOS

Edital Nº 001/2013

Ordem NOME

RELAÇÃO TÉCNICO X FIRMA DISPONIBILIDADE

VINC. PART REG. FUNÇÃO SERVIÇO ATUAL HORAS TRAB.

NAT. ESPECIALIZAÇÃO DISCRIMINAÇÃO HORAS TERM COM EXTRA

DATA: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

VINC. 1 – ACIONISTA PART. 1 - EVENTUAL REG 1 - TEMPO INTEGRAL DEDIC. EXCLUSIVA

2 – SÓCIO 2 - PERMANENTE 2 - TEMPO INTEGRAL

3 – FUNCIONÁRIO CLT 3 - TEMPO PARCIAL

4 – AUTÔNOMO 4 – OUTROS

5 – COMPROMISSO FUTURO

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 57

C E L

N.º

ANEXO I-b – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS

ORÇAMENTO – SALÁRIO DA EQUIPE TÉCNICA

Especificação

Total h/h Preços (R$)

h/h Total

Consultor Nacional 6.406

Consultor Internacional 2.860

Subtotal 9.266

Coordenador 6.864

Profissional Sênior 35.570

Profissional Pleno 12.400

Profissional Júnior 6.160

Profissional Auxiliar 2.460

Subtotal 63.454

Auxiliar de Engenheiro/Técnico Projetista 12.312

Laboratorista/Topógrafo - Chefe/Cadista 19.060

Laboratorista/Topógrafo/Técnico/Cadista 9.944

Auxiliar Técnico 432

Calculista/Aux. Topografia/Laboratório 5.440

Subtotal 47.188

Motorista 4.128

Servente 5.072

Subtotal 9.200

Total Geral

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 58

C E L

N.º ANEXO I-b – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS

ORÇAMENTO – DESPESAS GERAIS

Item Especificações UND QTD Preços (R$)

Unitário Total

1.0 Veículos

1.1 Sedan mês 24

1.2 Utilitário pequeno mês 16

1.3 Utilitário grande mês 12

2.0 Equipamentos

2.1 Instrumental topografia mês 8

2.2 GPS mês 8

3.0 Despesas escritório

3.1 Instalações, mobiliário, equipamentos mês 9

Total

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 59

C E L

N.º ANEXO I-b – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS

ORÇAMENTO – SONDAGENS

Item Especificações UND QTD

Preços (R$)

Unitário Total 1.0 Ensaios de laboratório

1.1 Material de subleito, empréstimos e ocorrências

1.1.1 Caracterização (granulometria, LL, LP) un. 400

1.1.2 Compactação e ISC un. 285

1.2 Areia

1.2.1 Granulometria, teor de matéria orgânica e Eq. de areia un. 20

1.3 Material Pétreo

1.3.1 Abrasão Los Angeles un. 20

1.3.2 Índice de Forma un. 20

1.3.3 Durabilidade un. 20

1.3.4 Adesividade un. 20

1.4 Transporte de amostra vb 1

Subtotal (1.0)

2.0 Sondagem à percussão e rotativas

2.1 Sondagem à percussão

Mobilização vb 2

Instalação de equipamento un. 20

Sondagem m 800

2.2 Sondagem rotativa

Mobilização vb 2

Instalação de equipamento un. 20

Sondagem m 200

2.3 Transporte de amostras vb 1

Subtotal (2.0)

Total

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 60

C E L

N.º

ANEXO I-b – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS

ORÇAMENTO – VIAGENS

Origem e destino

Viagens Diárias Alimentação

Aéreas Terrestres

Quant.

Preço

Quant.

Preço

Quant. Preço

Quant. Preço

Unitário Total Unitário Total Unitário Total Unitário Total

EXT/SSA 24

120

120

120 SÃO/SSA 80

80

80

80

SÃO/SSA 10

20

20

20 SÃO/SSA 10

20

20

20

Subtotal

Subtotal

Subtotal

Subtotal

Total geral

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 61

C E L

N.º ANEXO I-b – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS

ORÇAMENTO – SERVIÇOS GRÁFICOS E MATERIAL DE COMUNICAÇÃO

SERVIÇOS GRÁFICOS QUANT. Nº VIAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA 100 5

CADERNO DE ESTUDOS DAS ALTERNATIVAS 120 5

CADERNO DE ORÇAMENTO PRELIMINAR 40 5

CADERNO DO ESTUDO DE NAVEGAÇÃO 600 5

CADERNO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 150 5

CADERNO DE ESTUDO DE TRÁFEGO 400 5

CADERNO DE VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO 100 5

CADERNO DO PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO 400 5

CADERNO DO ORÇAMENTO REVISADO 100 5

CADERNO DE ANTEPROJETO DE ENGENHARIA 100 5

CADERNO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA 100 5

CADERNO DE PROJETO DE TERRAPLENAGEM 100 5

CADERNO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA 500 5 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE

QUANTITATIVOS 500 5

SUBTOTAL

CADERNO DE COMUNICAÇÃO

TOTAL GERAL

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 62

C E L

N.º ANEXO I-b – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS

ORÇAMENTO - QUADRO RESUMO

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO (R$)

A SALÁRIO DA EQUIPE TÉCNICA

A.1 Pessoal de nível superior

A.1.1 Consultores

A.1.2 Pessoal de nível médio

A.2 Pessoal auxiliar

B ENCARGOS SOCIAIS

B.1 Taxa de 84,04% do item A com exceção do sub- item A.1.1

B.2 Taxa de 20% sobre o sub-item A.1.1

C CUSTOS ADMINISTRATIVOS (OVERHEAD) - 30% do item A

D OUTRAS DESPESAS

D.1 Despesas Gerais (aluguel de veículos e equipamentos topográficos)

D.2 Sondagens em terra para BA-001 (equipamentos)

D.3 Estudo de Tráfego

D.4 Estudo de Navegação

D.5 Viagens

D.6 Serviços Gráficos e material de comunicação

SUB TOTAL 1 (A+B+C+D)

E REMUNERAÇÃO DE ESCRITÓRIO (12% do SUB TOTAL 1)

SUB TOTAL 2 (SUB-TOTAL 1 + E)

F DESPESAS FISCAIS (16,62% do SUB-TOTAL 2)

TOTAL GERAL

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 63

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N.º

ANEXO I-c IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS Edital Nº: 001/2013

EMPRESA: NOME DO TÉCNICO: Nº DO CPF:

DATA DE ADMISSÃO: ESPECIALIZAÇÃO POS. NA FIRMA DT NASCIM. NACION. TELEFONE:

INSTRUÇÃO, CURSOS DE EXTENSÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, ETC.

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU ENTIDADE LOCALIDADE DURAÇÃO ANO DE CONCLUSÃO

EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA

DISCRIMINAÇÃO DO ESTUDO OU PROJETO QUE PARTICIPOU

PARTICIPAÇÃO DO TÉCNICO NO ESTUDO OU PROJETO

DATA DE INÍCIO

DATA DO FIM

FUNÇÃO C, P0, P1

ITEM DO SERVIÇO FIRMA RESPONSÁVEL

INDICADO PARA: ATUAR COMO: C... P0... P1...

ASSINATURA DO TÉCNICO: DATA:

DATA: EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS: OUTRAS INFORMAÇÕES DEVEM SER DADAS NO VERSO DA FOLHA A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA:

1. SEU CONHECIMENTO E ANUÊNCIA SOBRE OS DADOS FORNECIDOS 2. SUA CONCORDÂNCIA PARA SER INCLUÍDO NA EQUIPE, NAS ATIVIDADES, E NÍVEIS

DEFINIDOS 3. SEU COMPROMISSO DE ESTAR DISPONÍVEL NO PERÍODO PROPOSTO

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 64

C E L

N.º

ANEXO I-d RELAÇÃO DOS TRABALHOS SIMILARES REALIZADOS PELA EMPRESA

E

Edital Nº

001/2013

Empresa:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LOCALIZAÇÃO CONTRATANTE

(nome e endereço)

PARTICIP.

INDIV. (I) /

CONSÓRCIO

(C)

PERÍODO DE EXECUÇÃO CUSTOS A

PREÇOS

INICIAIS

R$1000,00

INÍCIO FIM

DATA: EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

(1) Individual (I), Consórcio (C), Sub-contratado (S). Em caso de consórcio ou sub-contratação indicar a porcentagem de participação no faturamento.

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 64

C E L

N.º

ANEXO I-E

– QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS

(ARQUIVO ANEXO)

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 79

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N.º

ANEXO II FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Edital Nº 001/2013

Razão Social Capital Registrado

Órgão de Registro da Empresa Nº Registro Data

CNPJ Órgão de Registro da Última Alteração Contratual

I. Diretores ou Sócios Gerente

Nome Cargo Profissão

II. Responsáveis Técnicos

Nome Qualificação Profissional

Órgão Região Nº Registro

III. Sede

Endereço Cidade Estado Fone Nome do

Superintendente

IV. Filiais

Endereço Cidade Estado Fone Nome do Gerente

V. Outras Informações Julgadas Convenientes

Órgão Região Número Órgão Região Número

Data

Nome do Representante Legal

Qualificação

Assinatura do Representante Legal

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 80

C E L

N.º

ANEXO III

DOCUMENTO COMPLEMENTAR

Edital No 001/2013

(Empresa), neste ato representado por (representante), abaixo assinado, declara:

1. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documento apresentados;

2. que inexistem fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação; e 3. que se compromete a informar a superveniência de fatos impeditivos a sua habilitação.

Salvador, ............. de ........................... de 2013.

(empresa)

(Representante)

(Cargo)

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 81

C E L

N.º ANEXO IV

PROPOSTA DE PREÇOS

OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia Consultiva para Elaboração do Projeto Básico de Engenharia para Construção da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, Acessos aos Sistemas Viários e Reconfiguração da BA-001 no trecho situado na Ilha de Itaparica. A infra-firmada através de representante habilitado, vem apresentar a essa Comissão proposta para prestação dos serviços acima discriminados, declarando expressamente:

1. que se propõe a executar os serviços constantes do Quadro de Quantitativos pelo preço total de R$ ........................................ (.................................................................................................... .............................................................................................................................................) obtido pela incidência do multiplicador único “K” igual a .................... (................................................ .....................................................), sobre o valor do orçamento estimado gerado pelo Órgão, conforme estabelecido na 11ª condição item 11.1 do edital de licitação;

2. que no preço proposto estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos incidentes sobre os insumos e serviços utilizados para a prestação dos serviços;

3. que se propõe a iniciar e concluir os serviços nos prazos de ............................ (.................................................) e ................... (............................................................................ .........................................................................) dias corridos, respectivamente, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;

4. que para efeito de medições e pagamentos, serão considerados apenas os serviços efetivamente executados, de acordo com os preços unitários obtidos com a aplicação do “K” proposto, e não aqueles constantes do Quadro de Quantitativos fornecido, o qual é utilizado apenas para fins de julgamento da proposta de preço;

5. que se submete a todas as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se totalmente às disposições nele contidas;

6. que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega da proposta excluídos os prazos dos recursos administrativos.

Salvador, ......... de ............................. de 2013. ____________________________________ Assinatura da Licitante Nome: Função:

EMPRESA: ________________________________________________________________ C.N.P.J.: _____.______.______/__________-_______

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 82

C E L

N.º

ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

MODELO 06 CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO

RODOVIA: TRECHO: EXTENSÃO:

EMPRESA: DATA DA LICITAÇÃO/PROPOSTA:

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 240

PERCENTUAL SIMPLES

PERCENTUAL ACUMULADO -

TOTAL SIMPLES

TOTAL ACUMULADO -

DATA: EMPRESA:

CEL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 Pág. 83

C E L

N.º ANEXO VI – QUADRO DE PREÇOS REFERENCIAIS

ORÇAMENTO – SALÁRIO DA EQUIPE TÉCNICA

Especificação

Total h/h Preços (R$)

h/h Total

Consultor Nacional 6.406 280,00 1.793.680.00

Consultor Internacional 2.860 600,00 1.716.000,00

Subtotal 9.266

3.509.680,00

Coordenador 6.864 110,00 755.040,00

Profissional Sênior 35.570 90,00 3.201.300,00

Profissional Pleno 12.400 60,00 744.000,00

Profissional Júnior 6.160 34,67 213.567,20

Profissional Auxiliar 2.460 32,76 80.589.60

Subtotal 63.454 4.994.496,80

Auxiliar de Engenheiro/Técnico Projetista 12.312 28,77 354.216.24

Laboratorista/Topógrafo - Chefe/Cadista 19.060 21,94 418.176,40

Laboratorista/Topógrafo/Técnico/Cadista 9.944 16,59 164.970.96

Auxiliar Técnico 432 13,32 5.754,24

Calculista/Aux. Topografia/Laboratório 5.440 9,96 54.182,40

Subtotal 47.188 997.300,24

Motorista 4.128 8,94 36.904,32

Servente 5.072 7,80 39.561,60

Subtotal 9.200 76.465,92

Total Geral 9.577.942,96

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N.º ANEXO VI – QUADRO DE PREÇOS REFERENCIAIS

ORÇAMENTO – DESPESAS GERAIS

Item Especificações UND QTD Preços (R$)

Unitário Total

1.0 Veículos

1.1 Sedan mês 24 2.590,00 62.160,00

1.2 Utilitário pequeno mês 16 2.740,00 43.840,00

1.3 Utilitário grande mês 12 5.080,00 60.960,00

2.0 Equipamentos

-

2.1 Instrumental topografia mês 8 1.430,00 11.440,00

2.2 GPS mês 8 250,00 2.000,00

3.0 Despesas escritório

-

3.1 Instalações, mobiliário, equipamentos mês 9 4.100,00 36.900,00

Total 217.300,00

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N.º ANEXO VI – QUADRO DE PREÇOS REFERENCIAIS

ORÇAMENTO – SONDAGENS

Item Especificações UND QTD

Preços (R$)

Unitário Total 1.0 Ensaios de laboratório

1.1 Material de subleito, empréstimos e ocorrências

1.1.1 Caracterização (granulometria, LL, LP) un. 400 280,00 112.000,00

1.1.2 Compactação e ISC un. 285 460,00 131.100,00

1.2 Areia

1.2.1 Granulometria, teor de matéria orgânica e Eq. de areia un. 20 340,00 6.800,00

1.3 Material Pétreo

1.3.1 Abrasão Los Angeles un. 20 215,00 4.300,00

1.3.2 Índice de Forma un. 20 300,00 6.000,00

1.3.3 Durabilidade un. 20 240,00 4.800,00

1.3.4 Adesividade un. 20 48,00 960,00

1.4 Transporte de amostra vb 1 5.000,00 5.000,00

Subtotal (1.0) 270.960,00

2.0 Sondagem à percussão e rotativas

2.1 Sondagem à percussão

Mobilização vb 2 3.500,00 7.000,00

Instalação de equipamento un. 20 850,00 17.000,00

Sondagem m 800 150,00 120.000,00

2.2 Sondagem rotativa

-

Mobilização vb 2 9.000,00 18.000,00

Instalação de equipamento un. 20 1.900,00 38.000,00

Sondagem m 200 900,00 180.000,00

2.3 Transporte de amostras vb 1 3.500,00 3.500,00

Subtotal (2.0) 383.500,00

Total 654.460,00

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N.º ANEXO VI – QUADRO DE PREÇOS REFERENCIAIS

ORÇAMENTO – VIAGENS

Origem e destino

Viagens Diárias Alimentação

Aéreas Terrestres

Quant.

Preço

Quant.

Preço

Quant. Preço

Quant. Preço

Unitário Total Unitário Total Unitário Total Unitário Total

EXT/SSA 24 4.500,00 108.000,00 120 100,00 12.000,00 120 205,00 24.600,00 120 110,00 13.200,00

SÃO/SSA 80 1.750,00 140.000,00 80 100,00 8.000,00 80 205,00 16.400,00 80 110,00 8.800,00

SÃO/SSA 10 1.750,00 17.500,00 20 100,00 2.000,00 20 205,00 4.100,00 20 80,00 1.600,00

SÃO/SSA 10 1.750,00 17.500,00 20 100,00 2.000,00 20 205,00 4.100,00 20 80,00 1.600,00

Subtotal 283.000,00

Subtotal 24.000,00

Subtotal 49.200,00

Subtotal 25.200,00

Total geral 381.400,00

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N.º ANEXO VI – QUADRO DE PREÇOS REFERENCIAIS

ORÇAMENTO – SERVIÇOS GRÁFICOS E MATERIAL DE COMUNICAÇÃO

SERVIÇOS GRÁFICOS QUANT. Nº VIAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA 100 5 0,60 300,00

CADERNO DE ESTUDOS DAS ALTERNATIVAS 120 5 12,00 7.200,00

CADERNO DE ORÇAMENTO PRELIMINAR 40 5 0,60 120,00

CADERNO DO ESTUDO DE NAVEGAÇÃO 600 5 0,60 1.800,00

CADERNO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 150 5 0,60 450,00

CADERNO DE ESTUDO DE TRÁFEGO 400 5 0,60 1.200,00

CADERNO DE VERIFICAÇÃO DO TRAÇADO 100 5 12,00 6.000,00

CADERNO DO PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO 400 5 0,60 1.200,00

CADERNO DO ORÇAMENTO REVISADO 100 5 0,60 300,00

CADERNO DE ANTEPROJETO DE ENGENHARIA 100 5 12,00 6.000,00

CADERNO DE SUBSÍDIOS PARA EIA-RIMA 100 5 12,00 6.000,00

CADERNO DE PROJETO DE TERRAPLENAGEM 100 5 12,00 6.000,00

CADERNO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA 500 5 12,00 30.000,00

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE QUANTITATIVOS 500 5 0,60 1.500,00

SUBTOTAL

68.070,00

CADERNO DE COMUNICAÇÃO

150.900,00

TOTAL GERAL 218.970,00

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N.º ANEXO VI – QUADRO DE PREÇOS REFERENCIAIS

ORÇAMENTO - QUADRO RESUMO

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO (R$)

A SALÁRIO DA EQUIPE TÉCNICA 9.577.942,96

A.1 Pessoal de nível superior 4.994.496,80

A.1.1 Consultores 3.509.680,00

A.1.2 Pessoal de nível médio 997.300,24

A.2 Pessoal auxiliar 76.465,92

B ENCARGOS SOCIAIS 5.850.250,30

B.1 Taxa de 84,04% do item A com exceção do sub- item A.1.1 5.148.314,30

B.2 Taxa de 20% sobre o sub-item A.1.1 701.936,00

C CUSTOS ADMINISTRATIVOS (OVERHEAD) - 30% do item A 2.873.382,89

D OUTRAS DESPESAS 2.072.210,00

D.1 Despesas Gerais (aluguel de veículos e equipamentos topográficos) 217.300,00

D.2 Sondagens em terra para BA-001 (equipamentos) 654.460,00

D.3 Estudo de Tráfego 500.000,00

D.4 Estudo de Navegação 100.000,00

D.5 Viagens 381.480,00

D.6 Serviços Gráficos e material de comunicação 218.970,00

SUB TOTAL 1 (A+B+C+D) 20.373.786,14

E REMUNERAÇÃO DE ESCRITÓRIO (12% do SUB TOTAL 1) 2.444.854,34

SUB TOTAL 2 (SUB-TOTAL 1 + E) 22.818.640,48

F DESPESAS FISCAIS (16,62% do SUB-TOTAL 2) 3.792.458,05

TOTAL GERAL 26.611.098,53

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N.º ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

O DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA, autarquia Estadual, com sede na Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no Centro Administrativo da Bahia, a Avenida Luiz Viana Filho, C.N.P.J. nº. 15.211.519/0001-96, daqui por diante designado DERBA ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor Geral Engº Saulo Filinto Pontes de Souza, brasileiro, casado, engenheiro civil, domiciliado e residente nesta Capital, C.P.F. nº 096.808.535-00 e a .........................................................................................., .............................................................................pessoa jurídica de direito privado, com sede a ........................................................................................................................................., C.N.P.J. ............................................................., neste ato representada por ............................................. ........................................................................................................................, (idade), (estado civil), CPF ................................., (formação), (residência), daqui por diante designada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Empreitada por Preço Unitário, sob a regência da Lei Estadual nº 9.433/05 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: CLAUSULA 1ª: OBJETO O objeto do presente Contrato é a Elaboração do Projeto Básico de Engenharia para Construção da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, Acessos aos Sistemas Viários e Reconfiguração da BA-001 no trecho situado na Ilha de Itaparica, conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.

§ 1° - É vedada a sub-contratação do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem a devida anuência da CONTRATANTE.

§ 2° - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos

ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do Contrato na forma dos parágrafos 1° e 2° do art. 143 da Lei Estadual n° 9.433/05.

§ 3° - As supressões podem ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os

contratantes. § 4° - Os serviços objeto deste Contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo

o prazo da sua vigência e devem ser executados por empregados da CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade funcional e operacional, mediante vínculo de subordinação, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. CLÁUSULA 2a: PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1 O prazo máximo para a execução da obra objeto deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, iniciando-se sua contagem até 10 (dez) dias após a data de assinatura e entrega da Ordem de serviço pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

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N.º 2.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas na Lei Estadual no 9.433/05, em seus Art. 140, 141 e 142. 2.3 As etapas de execução deverão ser concluídas de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado. 2.4 Os eventuais pedidos de prorrogação de prazo para conclusão dos serviços deverão ser formalizados, por escrito, ao DERBA devidamente justificados, os quais serão analisados e, quando aprovados, serão objeto de Termo de Aditamento.

CLÁUSULA 3ª: PREÇOS A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste Contrato, considerando os preços unitários constantes da Planilha de Orçamento anexo, dando-se ao presente contrato o valor de R$ ........................................................................(............................................................................ ..........................................................................................................................................................................................................................................), que corresponde ao multiplicador de ............% (...............................................................). § 1° - Nos preços previstos neste Contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamentos, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações aqui assumidas. A planilha orçamentária fornecida foi atualizada para março de 2013. CLÁUSULA 4ª: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação, neste exercício e nos exercícios seguintes, correrão à conta dos créditos disponibilizados para o DERBA pela Secretaria de Planejamento, na seguinte rubrica:

PROJETO: 04.121.1501772 – Elaboração do Plano de Desenvolvimentos dos Municipios

do Entorno da Baía de Todos os Santos.

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.35 – Serviços de Consultoria.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 0.124.

CLÁUSULA 5a: DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes - DERBA, no percen tua l p rev i s to e com a entrega dos produtos constantes do Anexo I do edital que deu origem a este contrato, desde que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.

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N.º 5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.

5.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

5.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos

na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. 5.5. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos

impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. CLÁUSULA 6a: REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO 6.1. Reajustamento: Caso o contrato seja prorrogado e atinja o prazo de um ano ou mais, os preços dos serviços serão reajustados de acordo com a Lei nº 9433/05, art. 144 e seguintes, e de conformidade com as normas, instruções e regulamentos adotados pelo DERBA. Serão utilizados os índices de variação dos preços dos serviços ora licitados, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, publicados na Revista “Conjuntura Econômica”, pela seguinte fórmula paramétrica: R= Ii - Io x V Io Onde: R= valor da parcela de reajustamento procurado Io= índice de preço verificado no mês do orçamento DERBA (março de 2013) Ii= índice de preço referente ao mês de reajustamento V= valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. O cálculo do reajustamento deverá ter como data base a mesma data do orçamento do DERBA. 6.2. Atualização Financeira: Na eventualidade de inadimplência do DERBA em relação à data prevista para pagamento dos fornecimentos/serviços prestados, em cada período, os valores a serem pagos serão atualizados financeiramente pelo IGP-M do mês correspondente à prestação dos serviços, à base de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de atraso, contados até a data do efetivo pagamento, o que se constituirá em compensação financeira pelo atraso de pagamento. 6.3. Os pagamentos efetivados antes de decorridos 08 (oito) dias da data de apresentação da correspondente Nota Fiscal / Fatura, sofrerão desconto nos valores a serem pagos, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do IGP-M do mês de prestação dos serviços, por cada dia de antecipação, contados da data do efetivo pagamento até a data limite prevista no item 5.1 das Condições Gerais de Contratação o que se constituirá em compensação financeira pela antecipação de pagamento. CLÁUSULA 7a: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Além das obrigações previstas no Edital e em Lei, ficam definidas estas obrigações entre as

partes: 7.1.1. Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura. 7.1.2. À CONTRATADA competirá, considerando-se que qualquer custo pertinente é de sua responsabilidade e já está diluído nos preços dos serviços discriminados na planilha:

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N.º Para serviços relativos a Projetos: a) tomar todas as providências necessárias, sem ônus para o DERBA, para obtenção das

devidas liberações e necessárias licenças junto às Autarquias e Repartições Federais, Estaduais e Municipais, ou outras, de forma a permitir o normal desenvolvimento dos serviços.

b) manter escritório na Região Metropolitana de Salvador (RMS), onde deverá ser executado

o projeto, e manter permanentemente, cópia dos serviços de campo e ensaios realizados, para consulta da Fiscalização do DERBA.

c) manter obrigatoriamente um engenheiro para a condução dos trabalhos.

d) manter um laboratório equipado para executar os ensaios relativos aos estudos

geotécnicos, nas proximidades dos serviços, ou na Região Metropolitana de Salvador ou outro local aprovado pela FISCALIZAÇÃO DO DERBA, onde deverão ser executados os ensaios necessários.

e) a Contratada não poderá alegar falta de ensaios, de testes ou de assessoramento da

Fiscalização, como motivo para o não cumprimento dos cronogramas parciais e totais, ficando claro, desde já, que a Contratada é responsável final perante o DERBA, pela execução de todos os itens das diferentes etapas dos serviços, dentro dos prazos parciais e finais contratados.

f) proporcionar, durante todo o tempo, supervisão adequada, mão-de-obra, transporte e

equipamentos de ensaios suficientes para execução dos serviços, até a sua conclusão dentro do prazo requerido no contrato.

g) manter um laboratório no local da obra, ou nas suas proximidades, mantendo as amostras no local para possibilitar a fiscalização do DERBA.

h) manter um escritório em Salvador, designando um engenheiro para ser o interlocutor

com o DERBA.

i) manter nos locais de trabalho, pessoal com habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços contratados.

j) providenciar, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação, a suspensão ou afastamento de qualquer empregado que, a juízo da Fiscalização do DERBA, esteja impedindo a boa marcha dos trabalhos ou que, por qualquer motivo, se torne indesejável;

k) zelar para que os serviços sejam executados em rigorosa obediência às determinações da

Fiscalização do DERBA, os quais, somente assim, serão considerados efetivamente realizados. Os serviços que não reunirem as condições previstas acima serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas;

l) arcar com os encargos impostos por Lei, por quaisquer danos causados a terceiros ou

morte de qualquer pessoa, em razão dos serviços aqui previstos, cuja execução lhe tenha sido adjudicada;

m) caso o DERBA, a seu exclusivo critério, decida executar, diretamente ou através de

terceiros, quaisquer serviços constantes do Quadro de Quantitativos, os valores correspondentes serão deduzidos, para efeito de pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA;

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N.º n) a CONTRATADA, considerando-se que os serviços serão pagos pelo preço global apresentado e aprovado, não poderá reivindicar pagamentos extras como remuneração de parcelas de serviços. A CONTRATADA deverá considerar, também, que todas as operações de mão-de-obra, materiais e transportes necessários, deverão estar incluídos nos preços unitários propostos para os respectivos serviços.

7.1.3. Durante toda a execução do Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a manter todas as condições nele estabelecidas, nos termos do art.126, inciso XVI, da Lei Estadual 9433/05. CLÁUSULA 8ª: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do Contrato, dentro de no máximo de 10 (dez) dias corridos da data da sua assinatura. 8.2. Publicar o resumo do instrumento de Contrato e seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 10(dez) dias corridos da sua assinatura. 8.3. Realizar o pagamento pela realização dos serviços na forma prevista no Contrato. CLÁUSULA 9a: FISCALIZAÇÃO 9.1. O DERBA exercerá a fiscalização dos serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico especialmente designado para este fim. 9.2. O DERBA fiscalizará e acompanhará a EXECUÇÃO deste contrato, diretamente através de seus prepostos, ou outros técnicos ou consultores por ele indicados, sem que seja reduzida ou excluída a responsabilidade da CONTRATADA, para excusá-la do cumprimento de seus encargos. 9.3. Caberá à FISCALIZAÇÃO do DERBA acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as fases até o recebimento definitivo do objeto, competindo-lhe:

I. fornecer à CONTRATADA os elementos necessários e indispensáveis à execução dos serviços;

II. registrar em livro próprio as ocorrências relativas à execução do objeto deste contrato ou

outras que julgue importante seu registro, determinando também a correção de falhas ou defeitos observados;

III. transmitir, por escrito, instruções sobre alterações de prazos e cronogramas de execução,

bem como sobre as modificações do projeto; IV. dar à Administração Superior do DERBA imediata ciência das ocorrências que possam

acarretar imposição de sanção ou rescisão do contrato, mantendo-a informada sobre os incidentes e ocorrências da sua execução.

CLÁUSULA 10a: PENALIDADES 10.1 Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas nos art. 185 e 192 da Lei Estadual n° 9.433/05, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

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N.º 10.1.1 Multa de 10% sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de dez dias contados da data de sua convocação.

10.1.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor da etapa não cumprida do cronograma;

10.1.3 Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida do cronograma, por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.

10.2 As multas estabelecidas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.13 serão deduzidas dos pagamentos das etapas a que correspondam, ou de outros créditos relativos ao Contrato, sempre limitadas a 10% do valor do contrato. 10.3 Além do procedimento previsto no item anterior, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança, mediante reversão total ou parcial das garantias prestadas, em favor da CONTRATANTE, ou através de ação judicial. CLÁUSULA 11ª: DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Fazem parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento e aceitação da CONTRATADA, que prevalecerão uns sobre os outros, de acordo com a ordem que estão enunciados: - Edital de Licitação e seus Anexos; - Recomendações da Fiscalização do DERBA; -.Termo de Referência; -.Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; - Proposta da CONTRATADA, incluindo os cronogramas. CLÁUSULA 12ª: RESCISÃO 12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual no 9.433/05. § 1° - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei n° 9.433/05. § 2° - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei n° 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2° do art. 168 da referida Lei. CLÁUSULA 13a: GARANTIA DO CONTRATO 13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações do presente Contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura e do recebimento da ordem de serviço apresentará garantia devidamente quitada com o comprovante de pagamento bancário correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato em favor da CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual 9.433/05. Quando a licitante optar pela caução em espécie o recibo deve vir IDENTIFICADO COM O NOME DA EMPRESA. § 1° - A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do Contrato.

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N.º § 2° - Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia. § 3° - Para a devolução da garantia após o término do Contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

13.2. O contratado poderá optar por quaisquer das modalidades de garantia previstas no Art. 136 § 1º da Lei Estadual no 9.433/05, desde que atendidas as seguintes condições:

13.2.1 Seja efetuada antes da apresentação da 1a (primeira) fatura; sob pena de suspensão do correspondente pagamento. 13.2.2 Tenha como valor, 5% (cinco por cento) do valor global contratado; 13.2.3 Tenha como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias.

13.3 Esta garantia será devolvida após o recebimento definitivo dos serviços, descontados, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da Contratada para com a Contratante e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente, de acordo com o Art. 136, parágrafo 7º. da Lei Estadual no 9.433/05. CLÁUSULA 14a: ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS 14.1 Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 143 da Lei Estadual no 9.433/05, assim como o item 1.2.3 dos Termos de Referência do Decreto Estadual no 9.534/05, sendo:

14.1.1 No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à CONTRATADA a apresentação da planilha orçamentária correspondente; 14.1.2 Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado; 14.1.3 Os preços unitários dos serviços, não contemplados na proposta original, serão obtidos multiplicando-se o fator “K” proposto pela CONTRATADA, pelo preço de referência adotado pela CONTRATANTE. Não existindo preço de referência, o mesmo será composto e submetido à aprovação da CONTRATANTE; 14.1.4 Os serviços não constantes da planilha original deverão ser especificados e apresentados de acordo com a codificação do Caderno de Encargos da CONTRATANTE, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas; 14.1.5 A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 15a: RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 15.1 Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços, serão efetuados de acordo com o estabelecido nos Art. 161 a Art. 165 da Lei Estadual no 9.433/05. 15.2 De acordo com os Art. 161 a 165 da Lei Estadual 9.433/05, executado integralmente o objeto contratual, a CONTRATADA deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo

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N.º acompanhamento e fiscalização da obra, o seu recebimento provisório acompanhado dos seguintes documentos:

a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto CONTRATADO, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;

b) Cópia do diário de obra; c) Minuta do atestado a ser fornecido; d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.

15.3 A CONTRATANTE, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço de engenharia, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a CONTRATADA. Tal documento deverá ser firmado também pela CONTRATADA. 15.4 A CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo. 15.5 Efetuado o recebimento provisório, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no Art. 157 da Lei Estadual no 9.433/05, se for o caso, quando então será procedido o recebimento definitivo. 15.6 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento provisório e estando sanadas todas as pendências que, porventura, lhe forem formalmente comunicadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá formalizar ao CONTRATANTE, solicitação para recebimento definitivo do contrato. 15.7 São documentos necessários para o recebimento definitivo da obra, e que deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante, quando couber:

a) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND; b) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS; c) Alvará e/ou Habite-se, se definido como tarefa da CONTRATADA.

15.8 A Comissão de recebimento definitivo deverá apresentar seu relatório até 30 (trinta) dias da data da solicitação da CONTRATADA. 15.9 Decorridos 30 (trinta) dias da data da solicitação que fizer a CONTRATADA sem que haja manifestação da CONTRATANTE, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares. 15.10 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a obra estará automaticamente recebida definitivamente. 15.11 O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 15.12. Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições nele assumidas em estreita obediência e na forma do disposto no artigo 126, XVI da Lei 9.433/05.

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N.º CLÁUSULA 16a: FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renuncia expressa a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor,

os representantes do DERBA e da CONTRATADA, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, para que produza os seus efeitos legais, subscrita pelo Presidente do Grupo de Trabalho de Contratos e com a assistência do Chefe da Procuradoria Jurídica do DERBA, que assina por derradeiro. Salvador, ....... de ....................... de 2013. __________________________________ __________________________________________ SAULO FILINTO PONTES DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DERBA REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA ____________________________________ ______________________________________ ........................................................... Bel. LUIZ SOUZA CUNHA PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO PROCURADOR CHEFE DO DERBA DE CONTRATOS – GTC TESTEMUNHAS: 1ª ____________________________ 2ª _______________________________________

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N.º ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES

(Local e Data)

AO DERBA

Prezados Senhores,

Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de

pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou

insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Atenciosamente,

(assinatura autorizada)

(nome e cargo do signatário)

(nome da Empresa)

(endereço)

Esta declaração se refere ao cumprimento da Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que altera os

dispositivos da Lei 8.666/93, particularmente os artigos 27 e 28.