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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL PC SÃO rgL,X DO CORIBE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N°002/2017.
DISPENSA N° DL00I/2017
Órgão de Origem:
Secretaria Municipal de Administração
Assunto: • Serviços de transporte rodoviarlo intermuniipal Q interntadual
para: locomoçdo de paolentea entermua pura tratamento de saúde nos grandes centros e nos itinerários de São Félix do Coribe; servidores para treinamento ou a serviço deste município.
PPÓPÕPJ5P4TË: Jotamar Comário de Pecas e Transporte Rod. LUla, inscrita no CNPJ sob o n° 14.378.83010001-61, situada à Av. Presidente Dutra, 3208, Casa, Centro —Vitória da Conquista - DA, CEP: 45000-010.
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[STADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FCLIX DO CORIBE
MEMORANDO INTERNO
Da: Secretaria de Administração Para: Gabinete do Prefeito
So Félix do Coribe - BA, 03 de Janeiro de 2017.
Senhor Prefeito,
Esta Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, vem
mui respeitosamente solicitar a VExa, autorização para efetivação de contrato de Serviços de
transporte rodoviário intermunicipal e interestadual para: locomoção de pacientes enfermos para
tratamento de saúde nos grandes centros e noa itinerArios de $Ao Félix do Coribe; servidores para
treinamento ou a serviço deste município.
Justifica a respectiva solicitação em virtude desta auministraçao pUDlica, não Uipor de
contrato contínuo de serviços em vigor, para atendimento de caráter de urgência aos pacientes
que necessitam dos tratamentos de saúde nos grandes centros e outros serviços como
treinamento de servidores ou em viagem a serviços do município, sendo, portanto indispensável a
utilização dos serviços.
Çoritudo, com a situação emer9encial não será possível esperar tempo hábil ao
desenrolar procedimento licitatório, pois, saúde puolica e questao de atenuimento de
primeiríssima necessidade, bem como demais serviços.
Conforme contato com a empresa Jotamar Comério de Peças e Transporte Rod.
Ltda, inscrita no ONPJ sou o n° 14,76.aQIQQQ1-61 situada à Av. Presidente Dutra, 3208, Casa,
Centro - Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-010 é uma empresa especializada no transporte
rodoviario de passageiros nesta região.
OBJETO: Serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual para:
locomoção de pacientes enfermos para tratamento de saúde nos grandes centros e nos itinerários
de São Félix do Coribe; servidores para treinamento ou a serviço deste município, para os
seguintes destinos: 3aIvador-5P, Drasilia-D[ QoiAnia-QO conforme orçamento anexo.
JUSTIFICATIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO: a proponente 4 pioneira no
ramo de transporte rodoviário, presta serviços para as organizaçoes puQlicas e privadas, como
prefeituras e outras entidades, é idônea, até a presente data não houve causa que a desabone
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PREFEITURA MUNICIPAL DL SÃO FtLIX DO CORIR
em virtude de sua prestação de serviços, inclusive para esta entidade, t Otoo-profissional. Por
estas razões, esta divisão entende que a escolha do fornecedor ora apresentado atende aos
requisitos legais previstos no artigo 26 do Estatuto Licitatório, bem como as normas legais.
JUSTIFICATIVA DÓ PRCÔ: Âp6s a pesquisa realizada por Secretaria de
Administração, verifica-se que entre os orçamentos apresentados, será escolhido o que
apresentar condições vantajosa para administração, que apresentar equivalência de preço
pratiadu no mercado, além do preço, quanto às condições de entrega e garanfla de qualidade
dos serviços, esta justificativa atende aos requisitos do art.26 da lei n08.666/93.
FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados em conformidade o objeto
deste oficio.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço está estimado de até 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: o valor pactuado é de R$7.918.05 (sete mil e
novecentos e dezoito e cinco centavos), o pagamento será efetivado mensal conforme medição,
conforme valores constantes na planilha orçamentária, anexa.
REAJUSTES: O preço é fixo sem reajuste para o período.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta da Dotação:
05.02 - Fundo Municipal de Saúde; Proj/Ativ —2033 - Manut da Oferta de Tratam. De Saúde Fora do Município - Elemento: 3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (fonte 14,02): 05.02 - Fundo Mundpal de §aúde; Praj/Âtiv - 2028 - ImpI. Programas de Saúde da Família - Elemento: 3.3.90.39-99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica(fonte 14,02):
02,01 - Gabinete do Prefeito; Proj/Ativ - 2002 - Manut das Atividades dó Gabinete - Elemento:3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (fonte 00):
03.01 - Secretaria de Adm e Finanças; Proj/Ativ —2004 - Manut das Ações da Seo. Adm. Finanças - Elemento: 3.3.00.30..00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(fonte 00)
02.01 - Gabinete dó Prefeito: Prcj/Ativ - 2003— Manut da Segurança Pública - Elemento; 3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(fonte 00);
04.01 - eçretaria de Educação Proj/Ativ — 2007 — Manut Serviços Admnkfrafvos - rlemenfó 3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fonte 01).
04.01 - Secretaria de Educação Proj/Ativ - 2009 - Manut Atividades do Ensino Básico - Elemento: 3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica(fonte 01,04);
13.01 - Secret. da Fazenda Municipal Proj/Ativ —2051 - Manut Ações Serv. SM[M -Elemento;
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9, A
eus C4ffiro Secr.- ária Municipal "A-''istraçâo
t
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
33.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(fonte 00);
- 1.0 DA HABILITAÇÃO:
1.0 Habilitação Fiscal
1.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.1.2 Prova de inscrico no Cadastro de Contribuintes estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
2.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, conjunta à Prova de regularidade
o relativo á Seguriciade Social (1H36);
2.1.1 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGT3), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.2 Prova de regularidade relativo à DõDitos trabalhistas;
2.1.3 Certidão de Falência e Concordata.
Ante o exposto, solicitamos a V.Excia, autorização para contratação dos serviços retro
citados, pela urgência de atendimento de situação, sedno que o não atendimento poderá
ocasionar prejuízo ou comprometer vida das pessoas e os serviços deste munictpio;
Atenciosamente,
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etário Mun. de APe rinanças
54 FÉLIX DO CORIBE ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE $Âo rÉux DO CORIBE e p
ORÇAMNTÕ flÁSICO
Item ltnerário Quant V. Unit V. Total 1 Sa}vador - bA 19 104,00 1.976.00
2 Goiânia - GO 13 129,00 1.677,00 a Brasilia - DF 10 158,00 3.002,00 4 Salvador - BA (Leitor) 5 252,61 1.283,05
V. Total Geral 7.918,05
São Fêlix do Coribe - BA, 03 de janeiro de 2014
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LSTAQQ DA BAHIA a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO C!BE
ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO J'ROCSSO
Referente a processo administrativo n000212017. Do: Gabinete do Prefeito Para: SETOR RE3PON3AVEL Port LICITAÇOS Data: 03 de Janeiro de 2017.
Nos termos do ato de requisição, emitido mediante Memorando Interno, expedido pela Secretaria de Administração, autorizo a abertura do procedimento administrativo de contratação.
O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes, na seguinte seqüência.
1. Setor de contabilidade, para indicação de recursos dê ordem orçamentaria para efetivação de pagamento das despesas;
2. Setor de Licitações, para que providencie a adoção das medidas cabíveis, inclusive parecer sobre a dispensa;
3. Assessoria Jurídica, para emissão de Parecer Jurídico sobre a legalidade e a conveniência da contratação.
Contabilidade ciente O) / 01 . , visto
Setor de licitação ciente 03 / O 4 / visto -14 e
Assessoria jurídica ciente 'O
I ¶,v.to Ltaa.
uGeS Ribeiro Ferreira Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO rÉux 00 CORIRE
PAREQR GONTABIL
DISPENSA DE LICITAÇAO N°DL001/2017.
Por observância ao contido no despacho exarado pelo o Sr. Prefeito
Municipal de $Q Félix do Coribe, referente ao processo retro cftado, objetivando os
serviços de transporte rodoviário para locomoção de pacientes enfermos para os grandes
centros em busca de tratamento médico hospitalar, bem como treinamento de servidores
ou a serviços do Município de São Félix do Coribe, cumpre-me informar que catO
consignado no Orçamento Municipal, dotação orçamentária para o exercício financeiro de
é 2017, conforme a seguir discriminado:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
0502 - Fundo Municipal de Saúde; Proj/Ativ - - Manut da Oferta de Tratam. De Saúde Fora do Município - Elemento:3..90.29-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (fonte 14,02);
05.02 - Fundo Municipal de Saúde; Proj/Ativ - 2026 - Impi. Programas de Saúde da Família - Elemento: 3.3.90.39-99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(fonte 14,02);
02.01 - Gabinete do Prefeito; Proj/Ativ - 2002 - Manut das Atividades do Qabinete - Elemento:3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (fonte 00);
03.01 - Secretaria de Adm e Finanças; Proj/Ativ - 2004 - Manut das Ações da Sec. Adm. Finanças - Elemento: as.00.sg-oo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(fonte 00) QZ.01 - aQinete do Prefeito; Proj/Ativ - 2003 - Manut da Segurança Pública - Elemento-3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurfdica(fonte 00); 04.01 - Secretaria de Educação Proj/Ativ - 2007 - Manut Serviços Administrativos - Elemento: 3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fonte 01). 04.01 - Secretaria de Educação Proj/Ativ - 2009 - Manut Atividades do Ensino Básico - Elemento: 3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicn(fonte 01.04):
13.01 - Secret. da Fazenda Municipal Proj/Ativ - 2051 - Manut Ações Serv. SEMFAZ - Elemento: 3.3.90.3-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(fonte 00):
São Félix do Coribe - BA, 03 de janeiro de 2017
/ Dept°. de 14 dbilkiade
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PREFEITURA MUNICIPAL DL SÃO FÉLIX DO CORIBE
PARECER JURíDICO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado qe V152 a Cüntíataçdo de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, para locomoção de pacientes enfermos para tratamento de saúde nos grandes centros, treinamento de servidores ou a serviços deste município.
Constam dos presentes autos as minutas contendo as especificações do objeto da presente dispensa de licitação n°. DL001/201 7, descrição dos serviços, vigência cia contratação, preço e forma de pagamento, bem como a informação referente a dotação orçamentária para a contração em tela.
Fundamentação.
Analisadas as minutas da dispensa de licitação e do contrato, opinamos que as mesmas reportam aos requisitos constantes da Lei n0 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, encontrando-se aptas para serem executadas.
E o nosso entendimento,
3&o Fõlix do Qoribe - BA, 03 de janeiro de 2017.
w Márci ii
OAUIDA 28.111
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PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
D13PEN5A DE LICITAÇÃO N°DL00I/2017.
Senhor Prefeito,
Com base na Lei n08.868 de 21 de junho de 1993, e suas cominações
posteriores, solicitamos a V.Exa, o reconhecimento da dispensa de licitação, objetivando
contratação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, para
locomoção de pacientes enfermos para tratamento de saúde nos grandes centros, bem
como treinamento de servidores ou a serviços deste município, nos itinerários de Rão
Félix do Coribe, a: Salvador-RA, Brasília-DF, Goiânia-GO.
Esclarecemos que os motivos que nos levam a solicitar a contratação por
dispensa de licitação se relacionam com o fato de, neste caso, a legislação federal
permitir a contratação direta dos serviços de transportes de passageiros intermunicipal e
interestadual, por dispensa de licitação, devido ao estado de urgOncia que se encontra a
saúde pública e a administração deste Município.
Vejamos o que predispõe a Constituição do brasil;
Art37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que asseguro igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exig4ncias de qualificao técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
Vejamos a viso do eminente mestre Celso Bandeira do Mello-
Note-se 9ue o Art.17, incisos 1 e II fala em licitação dispensada, ao passo que o art.24 refere casos de licitação "dispensável", o que sugere, respectivamente, nos primeiros, um assunto resoluto pela lei.
Vejamos o que predispõem a Carta Magna:
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Art.190. A saúde e direito de tQÇJQ0 e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem A redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ârt.107. §o de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos cia lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa tísica ou jurídica de direito privado.
Art.198. Ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes;
- descentraliza?ão, com direção única com cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participaçdo da comunidade
Lei Federal n°8.080/1990:
Art.49 O conjunto de açoes e aerviçoa de ~de, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, de Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema único de Saúde(SUS). 10 1=-5t50 incluídas na disposto neste artigo as
instituições publicas federais, egtâduig G municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemaderivados e de equipamentos para saóde.
Vejamos o que predispõe a Lei n08.666/93.
Art.24 ú dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública. UafldQ caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
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ESTADO DA ftÂI-IIA
PREFEITURA MUNICIPAL DL AQ rufl DO CORIBE
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Arti0 As dispensas previstas nos §§ 20 e 40 do art.17 e no inciso III e seguintes do Art.24, as situações de inexigibilidade referida no art.25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art.80 desta Lei deverão ser comunicados, dentre de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. RedaçaQ dada pela Lei n011.107, de 2005.
li - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - Justificativa do preço
Temos a informar, que a regra geral ó dever da Administração Pública licitar as
compras, os serviços e obras de que necessita para as finalidades. £ o que resulta a
norma no artigo 37, inciso XXI, da Constituiçav Federal.
O referido conjeturado a impossibilidade de regular todas as hipóteses
jurídicas que se afiguram como as mais adequadas para cada caso concreto, previu
expressamente ressalva, permitindo a contratação direta nos casos especificados na
legislação.
O legislador ordinário estipula quais seriam os casos dispensáveis da
competiçao iloitatoria. previno é plenamente justificável quando a h;p6fese se
encaixa nos trâmites legais enunciados nos diversos casos em que a Lei permite a
contrataçao direta. Estes casos contemplados nos artigos 17, incisos 1 e II, 24 e 25 da Lei n18.666/93, e sua cominações posteriores.
Esta Prefeitura, através da Secretaria de Administração e de Saúde, tem a
necessidade em caráter de urgência contratação de serviços de transporte de pessoas
carentes enfermas que almeja, por imposição da vida, efetivar seus tratamentos médicos
em outras cidades, treinamento de servidores ou a serviços deste município, por este
motivo, vem solicitar o poder público amparo neste sentido de primeiríssima necessidade,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CQRIBE
uma vez que o poder público é o agente detentor dos recursos das pessoas provenientes
dos recolhimentos de seus impostos, mesmo na condição compulsoriamente.
A lei autoriza a contratação direta quando a situação possa ocasionar prejuízo
ou comprometimento de vida das pessoas, equipamentos e outros bens, diante da
impossibilidade da realização de um certame licitatório, em virtude da demanda, atender
aquela necessidade, situação que é dispensável o procedimento de licitação.
A contratação direta, com dispensa de licitação, em caráter emergencial, será
para atender ao interesse do serviço público e para que não haja solução de
continuidade, em um período necessário à realização do devido procedimento licitatório.
Assim sendo, atendendo o disposto no art.24 inciso IV, da Lei n08.666 de 21 de
junho de 1993, e suas oominaçoes posteriores, e de forma a cumprir o requisito no Ârt.26,
da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do LxçeIentIaimv ar.
Prefeito Municipal, e posterior publicação, para eficácia dos atos.
Ante o exposto, opinamos pela possibilidade de contratação direta por dispensa
de licitação, nos termos propostas.
São FMix do Coribe, 03 de janeiro de 2017.
Luiz Càrts Ferreira Presidente da Comissão
Luciene de Souza Moreno Membro
Reginal a vnçIvus Membro
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São F&I!x cio
de 2017
SS errea Prefeito Municipal
TADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO COPIflF
ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO DE SÂO FLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, Jutat Eudes Ribeiro Ferreira, atendendo o procedimento da Comissão Permanente de Licitação,
referente a dispensa de licitação n°DL00112017, cujo objeto serviços de transporte
rodoviário intermunicipal e interestadual, para locomoção de pacientes enfermos para
tratamento de saúde nos grandes centros, bem como treinamento de servidores ou a
serviços deste município nos seguintes itinerários de São Félix do Coribe, a: Salvador-BA,
Brasília-DF, c3oi8nia-OO, adjudica o objeto a proponente .Jotamar Comércio de Peças e
Transportes Rodoviários Ltda, no valor global de R$7.918,05 (sete mil novecentos e
dezoito reais e cinco centavos), conforme as condições apresentadas, e nos termos do
art.43 inciso VI da lei n08.608.193.
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São PéJixd.ííJrIz.ffAáji
janeiro de 2017
erreira Prefeito Municipal
ESTADO DA flÂHIA r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
o
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, Jutaí Eudes
Ribeiro Ferreira, após o procedmenfo apresentado pela Comi55210 Permanente de
Licitação, referente a dispensa n°DL001/2017, cujo objeto serviços de transporte
rodoviário intermunicipal e interestadual, para Iocomoçao de pacientes enfermos para
tratamento de saúde nos grandes centros, bem como treinamento de servidores ou a
3erviçoa do muniolpiu, nos itinerários de São Fólix do Corte, a: Salvador-RA, Braculia-DE,
Goiânia-GO, homologa o procedimento de dispensa a proponente Jotamar Comércio de
Peças e Transportes RodoviUrios Ltda, no valor global estimado de R$7.91 9,05 (sete mil
novecentos e dezoito reais e cinco centavos), conforme as condições apreaentadea, o nos termos do art.43 inciso VI da lei n08.866/93.
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Coirarta de Vitoria Õa Conquista - BA r TABLUONATO DE NOTAS - PAtS
ALYrrt4?I6ÂCXC À prqpeni. copie VINtIVI mi originei
ou fl'
E , p-)
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1a QO.4 pala E.ontfl.. Gn.arar'a o Eetao fl. Bertn C.F'.F. nV bO 534.505 —sa rea3øe,t.
Av. M.rio Uctiate nl 141 na Cidade da VÍM* ste.t na Oahie; RENATO IVENS Q'CLIVETPA MAL3PL4S, bragC'±
re, ese±1 acniniflz-sr da empresas o Ocmercsnta.prt: da oartpira ei. 1denteØe 19 W3,47C expodida pelo Uacre r!.e ria Segurança PLIb1IOS (*1 Estado de Bahia, CPF- 00355b6C1t residente i Au. Jtá60 54nWc n° ia .na .ÇScr'rs do vi =r,. ii Cansuistn E.t.W a. UMhá.01 . WNOfl. .%CflCDQ AflALJJÇ) AOÂJ bracitoiro, SnsauitSj. Cmqrcinntn o :OCUIZ-1 Ste, xrt.r.c: cõcartejra na 1dsndade n2 11.652 expedita ptic Mtnfltir. ria Qj~M - Salvador — Sojija, C.P.F. nk' 0o3.3e.03.4x, ..t
Mi. Ot avio Santa; nQ 725 ria C1WaC& Cc nujgta £ata& t1 sana, t&m entre s1. J:w e c9ntrwtç,r, oonatiia4L eia uma cOcianada e se moerá pllns à.urt::-
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c.rjw.r:iJ Ccntb11 Uu3 contas dc! srj;lc; Q pgoznent te.5r rcCnz.aç aarü fat.o a Ioe 5cM Cinquenta uc (antQ'
Vjst.* e Q5 rvg5t,,itns 5es, CncIunt jcr nc;irozo máximo de um .,no t evento pua Utenrcu
o fato Fciccimcnto, RctiraUu CLI Lr.tBrt4ç.o) atlr';lr
o 6cio reflienrs,cents julgar, ouvidos os nertel - sJLFore cós dE?risj ri., pnasio±li dae OE e stjC±eC&-. -
se- a riaciaao for nela tontirw2ç )u &iaced, au1Lar_3s-.12 sc taan a nrs Qwsta 1sLJ.
i1rti A5 es a cii.ciao for flPl& diç1uec da anCieate ser t sÉcio rtmanemLøntp tOn! derAS &itõmaticanefltc llqulvant ;dDBnt—ahB 35 aDngaçãe xpiurnvar Q aVUPta,1Srt0
L.siartço jara apuraç micr naveres cM sQClRaeQe, rr oo a rn Ljrcaflnlmante liquidante a s hetOErtS ..awirn dma n&t±oc r11sc1 etit, r&t1raøos c'u -tardita
r.1 nL4,-.,.y-aan oS hmtj, rs ?e ,er.
11 LIMO UQ flV.ruà co trri GQC.1057 a ao tia Zc. CQaO1'ar Ia 0tiO4L 4, mera em naipe do
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NrJb Ls5os das 511naa p e s ijrÀ .iL,5ia, bowrc rv ntntt røpresenttintea dos hera.i105 ou sucasacres teci
9ornnOi& CIa sociedade se concorØsr(em) () cio(s r)icerite( a) -
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rir r r}etibar4iça. Ses ctiativ .Ccsne,. eicSpendente da alt.rncio rgsgfltQ COtflfØO,1* sbt.dt*dar abrir ascritrios1 tt
R; cu quõ.tqàt pur'te M vaís ou exterior, - A ccedaOe rtfl..:&6 Øe U. te
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL *39 DÁ SOCUDADE JOTAMAJ% COMERCIO DE PEÇAS Ë nsNSPORTn RODOVIÁRIO LTDA
CNPJ V 14378.839100U141
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MELVIA BABDOZA AZCYLPQ MI%OALUAES nacionsflds' BBASILEflA, nascida em 2105I1945. assada em COMUNHÃO UNIVERSAL DE ewts, EMPRESARIA. C1'P/MP d 007.684Á98..63. CARTEIM DE IDENTIDADE n° 09.290.43a.5*. hrko xpedll4ar SECRETARIA DE SEOURAÍ4ÇA FOBLICA - DA, residente e &nnieilIaÁo no(s) RUA MAMO SATITA, 141, ESCOLA NORMAL VITORIA DA CONQUISTA, BA, CE? 45.020-350, BRASIL.
tÁc ÀflVEDO MAGALHAES nacionalidade BRASILEIRA, acido cm 11/03/1999, CASADO em CQMEJNHA40 'eARCIAL Drá crwMr r0 $MSÔLØE-04, CARTEIRA DE IDENTIDADE t 11.379.899-71, órgão expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - BA, residente e dozneiliadõ no(a) RUA M4IU9 DATISTA,, 141, ESCOLA NORMAL, VITORIA DA CONQUISTA, $A, CE? 4.020-3500 BRASIL.
EDOAR ABREU MAQALUÃSS na'ónsli4$dø SKAaLLBUtA, flcldo
04/0811930, CsWADÇ cm COMUNHÃO UNIY3AL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF/MF ai6 303.919.718-20, CARTEIRA .DP IDEWrIDADE ir 7.978.910-9, árgio expedidor SECRETARIA DE SEo1JRA9ÇÁ PÚBLICA - SP, residente e domiciliado
auA MÂRO BAtISTA, 141, ESCÕLA t'TOPMAL VITÓRIA DA CONQUISTA, DA, es? 45.026-356, flftÁStt.
S6einm da sociedade limiiada do no= wnprc.ariai JQTAIvIAR COMERCIO DE £ TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, regi inda Ieásltsite por coflirato
saaial devMamentc aquindo na JunizComszvial do tatado da Rabia, sob NWE ii? 2920()1 5521§ com wÁe Avenida Prnideàte Da 1262 , Csitra VIIMa ft Conqwa
Â, CP 4SM0Ó4)10. dcvjdantente inMgt nó CadastrO Nacional dc Pessoa Jurfdica/MF sob o ri' 14j78.8301901-61, dclibcnrn de pleno e comum acordo ajustartn a presente alteraçan conutusi, nos termos datól n° 10.406/ 2002, rncdiwnc n ~m estabelecidas nu cIáustdasscgubtc$;
OBirTO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. A aoul%Mv ~ a ter o acrata oJcto: TRANS PQRT1 RODOVIÁRIO COLETIVO DE PAnÀÓflÓg, COM ITrN1%1,43U0 FIXO, LNTEIU,1U?âVW-I-,ËTÔ EM RÊCIÀÕ METRO . LIT TRANSFQRTS aO DO VZARiO aÔteNÕ Üt PASS. t . 1, COM ITTNERÀRIÕ FIXO. INTER.ESTADLIAL. TRANSPORTE
Ir/. CÓLETIVO DE PÁtSAGPTDÔS, COM ITTWPflARIO FIXO, M TRANSPORTE RODOVLARIO cotettVÓ Dfl PÀ$A&IROS. SOB
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9 Fé.
• Ia. (arnanti..
- Pígina 1 4
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CLÁU §ZQVNRA. 9 fow pau, u çavrciclq o o ca*nyrhnenta das direitos e
Lttntarnes Go WI]flW ouvis prLnswoc VFFQUA DA CONQUISTA.
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL tr 39 DA SOCIEDADE JOTÀMÀR COMLRCLO. DE PtÇA$, E TL&NÇPØRTN RODOVIÁRIO LTDÀ
CNN a,' 14378.830/000101 REGIME DE FRZFAENTO, ~-MAL Tlt&NSPORTB RODOVIÁRIO COLETIVO DE PAÀCflTn.Õg gõn RËÔÍMfl DE PR.ETAMENT3. INTERMLJNJCIPAL, INTERESTADUAL fl !WTRNACLONAL COMERC'O A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. SERVICOS DE MANUTbNCAQ E. WARACAQ MECÂNICA DE VEICULOS AUTOMOTORÊS. ORflAS DE TERRAPLANAGEM. ALUGUEL DE MÁQUTNÀS E EQUIPAMENTOS PARA CONSIRUCÃO SEM OPERADOR, €xctro Á}1tÀTMt ÂGENCL&S DE VIAGENS. TRANSPORTE £SCOLÁLLÔCÃCÂÕ ÜÊ AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR, SERVIÇO DE TL&NSPORTE DE PASSAOERtO$ - LOCAÇÃO DE AIJTOMÓVtIS COM MÕTÕRIgTA.
CNfl J13C*L
4922-1/01 - transporte rodoviário çok*ivo depassagelros. tom itinerário to, intermunicipai, cictto cm regijo meqopoutana 4313-4/00 - obras de terraplenaCom 7732.2/01 - alaguei de m*qnlaaa e squlpamcntn par* construçio Sem operador, exceto andaima 77114/00- locaflo de automóveis sem condutor 42;-9è92 - traaipórte rodovMrlo coleibro de passageiros, sob regime de frçtamçutu, tatermualcipal, Interestadual e internacional 4502 - /O1 - rnei-oaovt&rtc coletivo de pnsalrqs, eoh regim, de fretamento, municipal 4924-8/00 - transporte escolar 4923-0/02 - serviço de transporte de pajsagclroa - locaçae dc auIomÕvsss com motorista 4922-1102 - Iranspone rodoviário coletivo de passagelros, com ftfuea4S fixo, interestadual 4921-3/01 - transporte roJovMrlo ecle4va Já pânhegirn, ema liluefine 1Iiv municipal 4-930-7/0i - comórcio * vareja de poças e acessórios novos para ve1cu103 aufomotorea
- £CPVIM. de InIIIULCIÇIO crCpaiaç&0 mcc&uIca do niçuio. autOmotores 7911-2/00- agências d.
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C_eTcstcmunha MILTQN 17 ,rli4 'A 3.62764&-0. SSPÍSP
VITORIA DA CONQUI8TA, 2 d 4r11 de 9015.
ÁloWI/ J' 14r -7
GÂLPIMS CPF: 830.M.006-04
1
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ALTERACÃO CONTRATUAL W 39 DA SOUEDMPZ JQTAMAR cOMERcIO DE PEÇAS E TRÀNSPORTES.RODOVL4RIO LTDA
ÇNN a 14.37t810/000141
CLÁUSULA TERCEIRA. As Cláusulas o 00ndi94cs cetubeleoldas em atc.s JÁ
arquivados e que nao foram cxprcssarnonte nodifirie4n por csta altesaçio cortirn'am
em vigor.
por SiMhlt 2S51fflJ118W3 C ~~Vos este insfruntento
Rcq: Bi~ncoa
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. CNFJ: 14.376.03010001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito pasgko acima identificado que Áerem a ser apuradas, é certificado que não constam pendência em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Atiça da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (FOFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
• sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a a d' do parágrafo único do art 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços chttp://www.receita.fazenda.govbr> ou <http:/Mw.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às O9:O528 do dia 06/12/2010 <hora e data de Brasflia>, Válida até 04/0812017. Código de controle da certidão: 1513.20F5.ICEA.2372 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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26/1212016 t1ttps://wwwsifgecaixagovbr/En1presa/Crf/Crf/VgeCrSImprimirPapei.aSP?VARPSSSOaM atriz= 1827009&VÂflPessõa= 1827999&VARUf0A&V&
3
1
CAiXA ÇiIM tÇONOMICA FLULfl,L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
14378830/0001-61
JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES ROD LTDA
AV PRESIDENTE DUTRA 3208 CASA/ CENTRO / VITORIA DA CONQUISTA/ BA / 45000-010
A Caixa Econômica Federal, no USO de atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O preçente Certificado no gervirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 14/12/2016 a 12/01/2017
Certificação Número: 2016121402440236223945
Informação obtida em 26/12/2016, às 10:01:23.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada ã verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov ,br
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1827999&vARpessoa=827999&VARUf=BA&VMInscr=, 111
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 06(12/201608:11
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Especial de Débito Tributiíríog (Positiva com efeito de Negativa)
WmiHda para os efeitos dos arts. 113 e 114 da L& 3.95G de 11 de dezembro de 1981 Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão N°: 20615$6891
n&Av apçL
J01Á%IAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIAItIO LTDA.
USGIÇAO t57A01)AL
ÇNPJ
015.509.875 14.378.830/0001.61
Fica certificado que constam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à
presente certidão Positiva o efeito de Negativa:
Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(is): ICMS
910000.0181/15-9 - Inicial/PARA JtIL(IÃMEN1O 910000.1696/15-6 - Iniciul/l'ARA JULGAMEN lO
Esta certivao engloba os debitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da
Bahia cobrar quaisquer outros débitos que vierem a ser apurados
Emitida em 06/12/2016, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.setaz.ba.gov.br
valida com a apresenlaçao conjunla do carl8o original de nscriçao no GPt ou no GNPJ cm Secretaria da Receita Federal do Minislerio da Fazenda.
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Prefeitura Municipal do Vitória da Conquista
CERTIDÃO NEGATIVA
DADOS DO CONTPlUlNT[
Contribuinte: JOTAMAR COM.DE PECAS TRANSPS.ROD.LTDA. QNF'WCFF: 14.373.530f0001-01
Cod.Contribuinte: 1020185 Insc.Municipal:
Endereço Imóvel: AVN PRESIDENTE OUTRA 3208, CENTRO, Vitoria da Conquista - , CEP: 45000010
Quadra: Lote:
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, conforme o artigo 160 da Lei Municipal no 1259,de 29 de Dezembro de 2004, combinado com o disposto no Artigo 205 da Lei Federal Número 5.172,de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, CERTIFICA que o contribuinte acima identificado, EM RELAÇÃO AO OBJETO DA CERTIDÃO, encontra-se em situa9ão regular perante a FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. Esta Certidão não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos que venham a ser apurados pela Fazenda Pública Municipal, conforme prerrogativa legal prevista no Artigo 149 da Lei federal no 5172. de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Emitida Terça-Feira, 6 de Dezembro de 2016 as 08:03:20 Validade: 90 dias
Código de controle da certidão: 20160038455
Certidão emitida gratuitlmGnte.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. (MATRIZ E FILIAIS) CNFJ; 11.78.830/0001-61 Certidão n 121364473/2016 Expedição: 06/12/2016, às 09:04:2B Validade: 03/06/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVXARIO LTDA. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n 14.378.830/0001-61, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. certidão emitida com base no are. 642-A da conso1iUap&o das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2021 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 dois) dias anteriores à data da sua expediço. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, ag&ncias ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à'yer±ficaçao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na • Internet (http://www.tst.jus.):)r).
Certidão emitida gratuitamente.
INFQRMAÇÀQ IMPORTANTE Do MUCO Nacional de Devedores Trãbalhigta9 constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadituplentes perante a Justiça do Trabalho quanto As obrigaçes eefrabelecidas em sentença condenatSria transitada em 31119ado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de ececução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou comissão de conciliaão Prévia.
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05112/2016 00Z344465 PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO ESTADUAL
CONCORDATA, FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CERTIDÃO N°: 002344485
FOLHA: 1)1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela Internet no site do Tribunal de Justiça (www.tjba.jus.br).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 06/12/2016, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
JOTAMAR COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES R000VIARIO LTDA, portador do CNPJ: 14376.03010001-61, estabelecida na AV. PRESIDENTE DUTRA N° 3206, CENTRO, CEP: 45000-010, Vitóriada Conquista - BA. **********************************************************************************************
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos.
Certifico finalmente que o valor de Rt 14,04 foi pago através cio DAJ (Documento de .Arrecadaço JuUiclria).
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a ernisaffio de uma nova çertidao.
Salvador, terça-feira, 6 de dezembro de 2016.
002344485 PEDIDO No: IWIIUHIIIIIIIIIOI Artur da Ççnçei9ç Ç95tei Neto
Setor de Certidão
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Diário Qflçlal du
Município
SÃO FÉLIX DO CORIBE
Ç0 Felix do Coribe/Bahla Terça-Feira, 14 de janeiro Uv 7.017.
N° 000575/ Ano: VI
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ato de Dispensa de Licitação n9001/2017, Proponente; Jotamar Comércio Peças e
Transportes Rod, objeto; serviço de transporte rodoviário neste município, valor global: R$7.918,05 00. Disposto legal nos termos da lei n°8.566/93,
Ato de Dispensa de Licitação n°002/2017, Proponente: ICR Combustível LTDA; objeto: aquisição de combustível, para este município, valor global: R57.37, 67. D15p93to legal nos termos da Lei nD9.666/93
Ato de Dispensa de Licitação n°004/2017, Proponente; Çor6ard Telemedicina Digital,
Signatário: sócio José Aparecido de Meio ,objeto: serviço de eletrocarulografia à distancia, para o
fundo municipal de saúde básica ,deste município, valor global:R$ 7.990,00. Disposto legal nos termos da Lei n°2-666/93.
Ato de Dispensa de Licitação n°006/2017, Proponente: Josenilton Santiago de QliveiraobJeto:serviços de locação de am6ul3nda para manutenção dos serviõsde saúde básica deste município, valor global R$7 987,00 Disposto legal nos termos da Lei h'2.66.15193.,
AYCnido Luis Eduardo Magalhães. S/N - Centro, São Felix do Coribe -Bahia, www saofeiixdocorjbe ba gov bt) TaL: (77)3491.2921
E-mail:iario.oflciaRíiavfcIixUçcoribQ.ba.gov.br A33INATULA viurr - IC1`/RRASIL771 950148A073402900C6304ÇCC30E20
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Diário Oficial do
Município SÃO FÉLIX DO CORIBE
São Felix do Coribe/Bahia Terça-Feira, 24 de Janeiro de 2017.
N2 000575/ Ano; VI
RESUMO DE ADJ(JbICÂCÂO
O Pregoeiro e Equipe de Apoio no uso de suas atribuições legais, após ter sido realizada a
reunião, para a abertura das propostas de preços e habilitação, da Dispensa de Licltaçao
n000112017 cujo objeto: Serviços ele transporte rodoviário intermunicipal e interestaduais para
manutenção dos serviços piblicos deste município, adjudica o objeto da empresa; Jotamar Comercio
de Peças e transportes Rod.LTDA , no valor global: R$7.918,05, classificada por oferecer preço em
conformidade com o preço corrente de mercado, e orçamento básico da Administração. Segue toda
a documentação para autoridade competente efetivar o procedimento de Adjudicação, se for ocaso.
Pregoeiro e Apoio. Em, 04/01/2017
O Pregoeiro e Equipe de Apoio no USO de suas atribuições legais, após ter sido realizada a
reunião, para a abertura das propostas de preços e flabiiitaçao, da Dispensa de Licitação
n°002/2017, cujo objeto: aquisição de combustível para manutenção dos serviços públicos deste
município, adjudica o objetoHdaempresa; ICR COMBUSTIVEL LTDA,no valor, global' R57.997,87,
classificada por oferecer preço em conformidade com o preço corrente de mercado, e orçamento
básico da Administração. Segue toda a documentação para autoridade competente efetivar o
procedimento de Adjudica?do, se foro caso. Pregoeiro e Apoio. Em, 04/01/20 17 v À
.0 Pregoeiro e Equipe de Apoio no uso de suas atribuições legais, após tersido realizada a
reunião, para a abertura das propostas de preços e habilitação, da J,,Óisperisa de Licitação n006/2011, cujo objeto; Serviços de locação de ambulância para manutenc5o dos seMços de saúde básica deste município, adjudica o objeto da empresa: Josenilton Santiago de' Oliveira,no valor
global: R$7.981,00, classificada por oferece 1, 1 .
.rmidade com o 'preço corrente de
mercado, e orçamento básico da Administraçio. Segue to.a a documentação para autoridade
competente efetivar o procedimento de Adjüqicaçao, se for o caso. Pregoeiro e Apoio. Em,
04/01/2017
O Pregoeiro e Equipe de Apoio no uso de suas atribuições legais, após ter sido realizada a
reunião, para a ajaertura das propostas de preços e habilitação, da inexlgi,ilidade n001)2017, cujo
objeto: Serviços a',-,assespria para este município adjudIç o obJe da empresa: Publlcount
Contabilidade Püblica4AsseoiaS/C lida no valor gloalt'R$2309ÕO,00, classificada por oferecer
P em conformidade' ob10 preço corrente de mercado, ç;&çamento básico da Administração.
Segue toda a documentaç3o para autoridade competente efetivar o procedimento de Adjudicação,
se for o caso. Pregoeiro e Apoio. Em, 04/01/2017
O Pregoeiro e Equipe de Apoio no uso de suas atribuç&s legais, após ter sido realizada a
reunião, para a abertura das propostas de preços e habilitação, da inexigibiliclacle n°002/2017, cujo
objeto! Serviços de assessoria tcniça em engenharia civil para este município adjudica o objeto da
empresa lianna Mara Sousa Queiroz & CIA Lida, no valor iobaI; R$48.000,00 classificada por
oferecer preço em conformidade com o preço corrente de mercado, e orçamento básico da
Administração. Segue toda a documentação para autoridade competente efetivar o procedimento de
Adjudicação, se for o caso. Pregoeiro e Apoio. Em, 04/01/2017
Avenida Luis Eduardo Magalhães, S/N -Centro, São Felix do Coribe - Bahia. / Tel.: (77)3491-2921
E-mail: diario oflciai6lisaofclixdororibe ba aov br ASSINATURA DIGITAL. 1CP/BRÀSlL:17101114RÁ0734D2BODC6304FCC30L8D
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RESUMO DE IIOMOLOQAÇOES
O PREFEITO DE SÃO FÉLIX 00 COME, ESTADO DA BANIA, o 5r. Jutai LUdes Ribeiro Ferreira,
signatário - Prefeito, homologa a Dispensa de Licitação DL001/2017, objeto: serviço de transporte
rodoviário neste município, no valor global: R$7S18,05,00. Dispositivo legal da Lei n° 8.666/93.
O PREFEITO DE SÃO FLIX 00 C0PlC, ESTADO DA BANIA, o Sr. Jutal Eudes Ribeiro Ferreira,,
signatário - Prefeito, homologa a Dispensa de Licitação 01002/2017, objeto: aquisição de
combustível, para este município, valor global:R$1.997, 67. Disposto legal nos termos da Lei
n°8.666/93
O PREFEITO DE sAo rÉiix üo CORIBE, ESTADO DÁ DÂNIA, o Sr.Jutai Eudes Ribeiro Ferreira,
signatário - Prefeito homologa a Dispensa de Licitação n°006/2017, objeto: serviços de locação de
ambulância para os serviços públicos de saúde básica deste município., homologa o objeto à
empresa: Josenilton Santiago de Oliveira,no valor siobal: R$7987,00. Dispositivo legal da Lei ° 8.666192.
O PREFEITO DE SÃO FtLLX DO CORIBE ESTADO DA BAHIA, o Sr lutai Eudes Ribeiro Ferreira
signatário, - Prefeito homologa a Inexigbilidade 11000112017 objeto objeto. Serviços de assessoria
contábil.,neste município no valor de R$ 230 100,00, totalizando estimado anual Disposto legal nos
termos da Lei n°8.666J9.
O PREFEITO DE SÃO fLlX DO CORlBE,flTADOP4p,j4IA, o Sr. lutai gudes Ribeiro Ferreira,
signatário - Prefeito homologa a inexiglbiI6deJLoo1a/2iL7Iobieto objeto serviços advocaticlos
neste município, no valor global: R$36,000,00. Disposto legal nos termos da Lei n'8.66093.
O PREFEITO DE SÃO FËL1X DO CORIBË, ESTADO DA BAHIA, o Sr. iutai Eudes Ribeiro Ferreira,
signatário - Prefeito homologa a Inexigibilidade 11-0014/2017, objeto: serviços neste município, no
valor global: M215,000,00. Disposto legal nos termos da Lei n°8.666/93. :
Avenida Luis Eduardo Magalhães, Sfl4 -Centro, São Felix do Coribe - Bahia. WWw suorelixdocnribe ba CCV br / Fel: (77)3491-2921
E-mail: diário br ASSINATURA DIGITAL - ICP/BRASIL:77195B148A07341)2B0DC63O4FCC30E2D
Diairjo Oficial d0
Município SÃO FÚLI3 DO COI1IRE São Felix do Coribe/Babia
Terça-Feira. 24 de Janeiro de 2017. N 000575/ Ano; vi
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Diário Oficial do
Município SÃO FÉLIX DO CORIBE
S5ø Felix do Coribe/Paha Sexta-Feira. 24 de Peveroiro de Z017
NO 000595/ Ano: VI
OUTROS ATOS
ERRATA
Fica retificado o Ato de Inexigibilidade W0. ILOOS)2017, publicado no dia 24 de janeiro de 2017, sob o n°. 575. Onde se lê n°. 014/2017 leia-se n0. 11005/2017.
Fica retificado o Ato de Inexigibilidade N°. 11-00412017, publicado no dia 24 de janeiro de 2017, sob o n°. 575. Onde se lê n°. 01212017 leia-se n°. 11-004/2017.
Fica retificado todos os Resumos de Adjudicação de Inexigibilidade, publicados no dia 24 de janeiro de 2017, sob o n°. 575- Onde sê lê: O Pregoeiro e Equipe, leia-se: Ô
Prefeito Municipal.
Fica retificado todos os Resumos de Adjudicação de Dispensa, publicados no dia 24 de janeiro de 2017, sob o n° 575 Onde se lê O Pregoeiro e £quipe leia-se O Prefeito Municipal.
Fica retificado o Resumo de Adjudicação de mexi. ibilidade N°, 11-005/2017, publicado
no dia 24 de Janeiro de 2017 sob o n0 iÕ n° 014/2017 leia-se no 11-005/2017.
Fica retificado o Resumo de Adjudicação de Inexigibilidade N°. ILO04/201 7, publicado no dia 24 de janei9de 2917, sob o n°. 575. Onde se lê n°. Q5'2í2017 leia-se n°. 11-004/2017.
Fica retificado o Resumo de Womólõaação de lnexiyibilidade N°. 11-005/2017.
publicado no dia 24 de janeiro de 2Õ17, sob O n9. 575. Onde u lO n°. 014/2017 leia-
se n°. 11-005/2017.
Fica retificado o Resumo de I-tomolôgço de Inexigibilidade N°. 11-004/2017, publicado no dia 24 de janeiro de 2017, sob o n°. 575. Onde se lO fl°t 01212017 leia-
se n0. 11-004/2017.
Avenida Luis Eduardo Magalhees. S/N - Centro, São Felix do Coribe - Bahia. saoteii,çdoçoribe boov.brJ Tei,: (77)3491-2921
E-mail: ASSINATURA DIGITAL. ICP/BRÂSÍL: A32B2F7223D23600C57B217flflCÁP4PPD
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Diário Oficial do
Município SÃO FÉLIX DO CORIDE
São Felix do Coribe/Bahia Terça-Feira. 24 de Janeiro de 2017.
N2 000575/ Ano: Vi
de uma casa, valor global: Rt3.000,00, vigência: três meses. Dispositivo legal nos termos da Lei
n"8.666/93.
Contrato n°011J2Ó17: Contratante! Fundo Municipal de Saúde do Município de 'o Féiix
do Coribe; signatário —Marcos Ataide de Oliveira,Contratado: ICK ComOu5tÍvei»ignatôrio:sócio
Bráulio Santana Filho, objeto: fornecimento de combustível para o fundo municipal de saúde deste
município, valor global: R52S67,94,00, vigência: no período de 30 dias. Dispositivo legal nos termos
da Lei n°8666/93
Çontrato n°012/2017: Contratante: Contratante: Município de São Féllx do Coribe; signatário — Prefeito Jutai Ludes Ribeiro Ferreira, contratado: ICR Combustível: signatrio:sÓclo
Bráulio Saritana Filho ,objeto; fornecimento de combustível para este município, valor global:
R55 129 93, vigência:30 dias. Dispositivo legal nos termos da Lei n°8.666/93
— Contrato n°013/2017; Contratante: Fundo Municipal de Saúde do Município de São Felix do Coribe: signatário —Marcos Ataide de Oliveira, Contratado;Jotamar Comércio de Peças e
Transportes Rodoviário LTDA,signatário:isac Azevedo Magalhães, objeto: ServÍçõspeciallzado em
transporte de passageiros deste município, valor global R$4.176,00, vigência 4o dias Dispositivo
legal nos termos cia Lei 0g CGJ93
J Contrato n0014/2017 Contratante Município de São Féllx do Coribe signatário - Prefeito
" 11
Jutai Ludes Ribeiro Ferreira Contratado Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário ITUA
signatário lsac Azevedo Magalhães, objeto: Serviço especializado em transporte' de passageiros deste
município, valor global R3 742 O vigência' ttrinta Dispositivo nos lermos da Le ri-8 666/93
Contrato n Q15/2017:Çcptratte;. Munic(pio de SgoFeIi.cIo Coribe:slgnatario — Prefeito
Jutai Ludes Ribeiro Ferreira ContrataQo%zJpnnyMara Souza de Queiroz e & !4
CIALTDA signatário lzannA Mara Souza de Quçijzobietçassessoria técnica em engenharia civil,
valor global R$48.000,00, vigência:,12 meses Dlsppsitivo legal nos termos da lei n°8 666/93
Contrato n°016/2017: Contratante: Munifjio de São Félix.do Coribe: signatário — Prefeito
Jutai Eudes Ribeiro Ferreira; Contratado: ismerim Advogados Associados-Epp, signatário; sócio
Ademir ismerim'-3edina. objeto: Serviços de advocacia para este mÁicipio., no valor global;
R$36.000,00, vigêncía:06 mtss . Dispositivo legal nos termos dá Lei n'9Gt6J93.
\ Contrato n°017/2017: Contratante: Fundo Munlclpa2Saúde do Município de São F4Iix
do Coribe; signatário —Marcos Ataide de Oliveira ,Contratado:Josenilton Santiago de Oliveira-ME
signatário: Josenilton 5antiago de Oliveira, objeto:serviço e locação de ambulância para o fundo
municipal dê saúde ,deste município, no valor global: P4 7.987,00, vigência: 28 dias. Dispositivo legal
nos termos da Lei n°8.666/93
Contrato n018/Z017; Contratante; Fundo Municipal de Saúde do Município de Ç0 Féli do Coribe signatário -Marcos Atalde dc Oliveira ,Contratado:Corgard Telemedicina Digital,
signatário:sócio José Aparecido de Meio, objeto:serviço de eletrocardiografia à distancia, para o
fundo municipal de saúde básica ,deste município, no valor global: R$ 7.990,00, vigência: 07
meses. Dispositivo legal nos termos da Lei n°8.666/93
Avenida Luis Êduardo Maaalheg, S)N —Centro, San felix do Coíibç - bahia. (77)3491-292 1
E-mail: diariu.of.çial&3)saofelix4locoribe ba gnv br ASSINATURA DIGITAL - lCP/BRASIL:771958148A0734D200DC6304FCC30E8D
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