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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil, n° 2.350-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-000, Tangará da Serra MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: [email protected] 1 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2018/INEXIGILIDADE 004/2018 MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 PROCESSO 066/2018 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 23 DE ABRIL DE 2018 HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 08:00 hs (Oito horas)- Horário oficial de Cuiabá-MT LOCAL Sala de Licitações- Avenida Brasil, nº 2.350-N, 1º Piso, Jd. Europa, Tangará da Serra-MT 1- PREÂMBULO 1.1. O Município de Tangará da Serra - Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que no DIA 23 DE ABRIL de 2018 , a Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria 730/GP/2016, estará reunida na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, sito à Avenida Brasil nº 2.350-N - 2º Piso- Jardim Europa, para fins de CREDENCIAMENTO DE SERVENTIA/CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, COMPREENDENDO: (ESCRITURAS, MATRÍCULAS, PROCURAÇÕES, CERTIDÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMA, AUTENTICAÇÕES) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, de acordo com o Processo Administrativo nº 066/2018, que será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 730/2016, em conformidade com a Lei nº 8.080/90, no que couber, com as normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. 1.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser entregue pelo interessado na sessão pública de RECEBIMENTO e ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, que se realizar- se- á na DATA E HORÁRIO acima descrita, na Sala de Licitações do município, localizada no endereço constante no item 1.1; 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Constitui objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE SERVENTIA/CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, COMPREENDENDO: (ESCRITURAS, MATRÍCULAS, PROCURAÇÕES, CERTIDÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMA, AUTENTICAÇÕES) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, observados os prazos e procedimentos descritos no Termo de Referência Anexos I do edital. 2.2. O presente Credenciamento visa atender necessidades da secretaria, a seguir discriminada: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.3. Os interessados em firmar contrato com o Município de Tangará da Serra, deverão observar a Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2.4. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. Os envelopes referentes ao Credenciamento, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, localizada na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa, cuja sessão pública, será realizada no dia 23 DE ABRIL de 2018 .

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil, n° 2.350-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-000, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: [email protected]

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2018/INEXIGILIDADE 004/2018

MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 PROCESSO 066/2018 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

23 DE ABRIL DE 2018

HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

08:00 hs (Oito horas)- Horário oficial de Cuiabá-MT

LOCAL Sala de Licitações- Avenida Brasil, nº 2.350-N, 1º Piso, Jd. Europa, Tangará da Serra-MT

1- PREÂMBULO

1.1. O Município de Tangará da Serra - Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que no DIA 23 DE ABRIL de 2018, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria 730/GP/2016, estará reunida na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, sito à Avenida Brasil nº 2.350-N - 2º Piso- Jardim Europa, para fins de CREDENCIAMENTO DE SERVENTIA/CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, COMPREENDENDO: (ESCRITURAS, MATRÍCULAS, PROCURAÇÕES, CERTIDÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMA, AUTENTICAÇÕES) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, de acordo com o Processo Administrativo nº 066/2018, que será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 730/2016, em conformidade com a Lei nº 8.080/90, no que couber, com as normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. 1.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser entregue pelo interessado na sessão pública de RECEBIMENTO e ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, que se realizar- se- á na DATA E HORÁRIO acima descrita, na Sala de Licitações do município, localizada no endereço constante no item 1.1;

2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO

2.1. Constitui objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE SERVENTIA/CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, COMPREENDENDO: (ESCRITURAS, MATRÍCULAS, PROCURAÇÕES, CERTIDÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMA, AUTENTICAÇÕES) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, observados os prazos e procedimentos descritos no Termo de Referência Anexos I do edital. 2.2. O presente Credenciamento visa atender necessidades da secretaria, a seguir discriminada: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.3. Os interessados em firmar contrato com o Município de Tangará da Serra, deverão observar a Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2.4. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.

3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. Os envelopes referentes ao Credenciamento, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, localizada na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa, cuja sessão pública, será realizada no dia 23 DE ABRIL de 2018.

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3.2. Os interessados deverão entregar no horário estabelecido definido no subitem 3.1, deste edital, os envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação. 3.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações:

3.4. No envelope de CREDENCIAMENTO, deverão estar contidas as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital. 3.4.1. Os documentos deverão estar numerados de forma sequencial e rubricados em todas as folhas pelo Credenciado.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente credenciamento as Serventia/Cartórios, do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e em lei; 4.2. A participação neste processo de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral aos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis; 4.3. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seu credenciamento, sendo que a Administração Municipal, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da habilitação;

4.4. É vedada a participação de interessado: 4.4.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93; 4.4.2. Que esteja suspenso de licitar junto a qualquer outro mantido pela Administração Pública do Estado de Goiás; 4.4.3. Que esteja reunido em consórcio ou coligação; 4.4.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma serventia/cartório concorrente; 4.4.5. Que não funcionem no município de Tangará da Serra; 4.4.6. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;

5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.1. A Serventia/Cartório interessado deverá habilitar-se ao Credenciamento, mediante Carta- Proposta/Solicitação de Credenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada e carimbada, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da documentação exigida no item 6 deste edital. 5.2. Serventia/Cartório interessado da poderá ter apenas um representante oficial no presente Credenciamento, que poderá ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa física habilitada, mediante apresentação de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou DE CREDENCIAMENTO, com firma reconhecida, conforme demonstrado no MODELO DE CREDENCIAMENTO - Anexo VI, deste edital, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar contestações ou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquer documento de Identidade emitido, para promover sua identificação. 5.3. Todas as serventias/cartórios interessados deverão apresentar perante CPL- Comissão Permanente de Licitação, antes da entrega do envelope contendo a documentação para Credenciamento, a DECLARAÇÃO DE

ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT

CREDENCIAMENTO nº 001/2018 (Razão Social da Proponente e CNPJ)

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QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos no instrumento convocatório – Anexo I. 5.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas o proprietário ou seu representante legalmente constituído;

6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

6.1. TODAS AS SERVENTIAS/CARTÓRIOS INTERESSADOS, DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, a documentação abaixo, relativos à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme artigo 27 à 31, da Lei 8.666/1993: a) RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93; a.1) Para fins de habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos de Pessoa Física: I- Cópia da Cédula de Identidade; II- Cópia do CPF; b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL : Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93; b.1) Para fins de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos da serventia/cartório interessado: I- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta-dívida ativa da União e Contribuições Federais), expedidas pela Secretaria da Receita Federal; II- Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante; III- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; c) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme do Artigo 30, da Lei 8666/93; c.1) A comprovação da qualificação técnica, consistirá na apresentação do seguinte documento:

I- Provimento do Tribunal ou Lei de criação do cartório com a circunscrição e competência do responsável e sua

documentação.

d) OUTRAS COMPROVAÇÕES : I- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO IV); II- DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS

6.2. A não apresentação de qualquer documento solicitado relacionados no item 6 do presente edital, implicará, na não aceitação do estabelecimento como prestador de serviços ao município de Tangará da Serra. 6.3. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como

aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.

6.4. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública do credenciamento e mediante apresentação do documento original.

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6.5. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes. 6.6. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento. 6.6.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.7. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.

7 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

7.1. A sessão será processada com observância dos seguintes procedimentos: 7.1.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data e horário, e local indicado no preâmbulo deste edital; 7.1.2. Caso haja interesse público, fica resguardado o direito da Administração Municipal, de adiar as datas de recebimento e abertura dos envelopes, o que se dará via comunicado geral que será divulgado através do Diário Oficial dos Municípios, Jornal Diário de grande Circulação local (Diário da Serra) e no site do município; 7.1.3. Iniciada a sessão, serão abertos os envelopes de habilitação na data e horário apostadas no preâmbulo deste edital, ocasião em que a documentação neles contida será examinada e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das serventia/cartórios interessadas, se assim desejarem. 7.1.3.1. Em nenhuma hipótese serão admitidas serventia/cartórios retardatárias, fora do prazo estabelecido neste edital; 7.1.4. É obrigatória a rubrica dos membros da Comissão na documentação contida nos envelopes, sendo facultativa a dos representantes das serventia/cartórios interessados; 7.1.5. Verificação da conformidade das documentações das serventia/cartórios com os requisitos do edital, promovendo-se a habilitação e inabilitando as serventia/cartórios desconformes ou incompatíveis com as exigências deste edital; 7.1.6. Não havendo manifestação contrária das serventias/cartórios quanto à habilitação e inabilitação, a Comissão Permanente de Licitação prosseguirá no andamento dos trabalhos; 7.1.6.1. Havendo manifestação contrária das serventias/cartórios, o procedimento ficará suspenso até o julgamento dos mesmos, exceto se houver renúncia expressa dos direitos de recurso; 7.1.7. A sessão será contínua, podendo ser suspensa para diligências ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as serventias/cartórios convocadas para o reinício da mesma, em data e horário estabelecidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 7.1.8. Da reunião de abertura dos envelopes de credenciamento, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, porventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento deste credenciamento, devendo, ao final, ser firmada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das serventias/cartórios presentes; 7.1.9. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, franqueará a palavra para que os interessados registrem em ata o que entenderem cabíveis, podendo, a critério da Comissão, serem os pedidos apreciados e decididos de imediato; 7.1.10. Poderão ser convocados servidores do Município de Tangará da Serra para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento da documentação;

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7.1.11. Fica facultado à CPL, o direito de solicitar esclarecimentos, proceder buscas, diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados e para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas, em quaisquer momentos e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, objetivando elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do Envelope de Credenciamento; 7.1.12. Somente poderão rubricar documentos, tomar quaisquer decisões em nome das proponentes e assinarem a ata, os representantes que comprovarem tal condição, por intermédio de documento próprio; 7.1.13. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, sendo que o resultado desta fase, das empresas habilitadas/inabilitadas, será divulgado através do Diário Oficial dos Municípios, Jornal Diário de grande Circulação local (Diário da Serra) e no site do município; 7.14. A entrega da documentação, por parte da interessada, implica na aceitação de todas as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.

8 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1. A Comissão Permanente de Licitação processará a verificação da documentação apresentada por cada serventia/cartório, de acordo com o estabelecido neste edital; 8.2. Serão inabilitadas as serventia/cartórios, cuja documentação não satisfizer as exigências deste edital; 8.3. Serão credenciadas as serventias/cartórios devidamente habilitadas, que cumprirem todas as exigências contidas neste edital; 8.4. Será desconsiderada a documentação contrária ou em desconformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com a legislação vigente;

9 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de credenciamento. 9.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16:00 horas do dia 20/04/2018, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciar o mesmo, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. 9.3. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso. 9.4. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídos contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, email), bem como protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizado na Av. Brasil, 2.350-N – 2º Piso – Jd. Europa, Tel.: (65) 3311-4809- Fax: (65) 3311-4820, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, antes da data fixada para recebimento dos envelopes de Credenciamento, no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na data que trata o subitem 8.2. 9.5. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Licitações, e dentro dos respectivos prazos legais. 9.5.1. Qualquer pedido de impugnação encaminhado via fax ou por email, será conhecido somente após o recebimento do original, no Departamento de Licitação no endereço acima, até a data de que trata o item 8.2. 9.6. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.

9.7. A impugnação interposta tempestivamente pela serventia/cartório interessado, não a impedirá de participar do presente

processo de credenciamento até o trânsito em julgado da decisão que decidir seu questionamento.

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10 – DOS RECURSOS

10.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.2. O prazo, máximo e improrrogável, para interposição dos recursos constantes do art. 109, da Lei n° 8.666/93 será de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicidade; 10.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar da sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente informado, para que seja apreciado e decidido pela autoridade competente no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 10.4. Os recursos somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, dentro do horário normal de atendimento deste, em vias originais, as quais deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento da peça recursal: 10.4.1. Nome e endereço da serventia/cartório; 10.4.2. Data e assinatura, com menção do nome do signatário; 10.4.3. Objeto da petição, com indicação clara dos atos e documentos questionados; 10.4.4. Fundamentação do pedido; 10.4.5. Indicação dos números do edital de credenciamento e dos autos do processo de origem. 10.5. Dos recursos serão cientificados a todas as serventias/cartórios interessadas, as quais poderão impugná-los no prazo de cinco (05) dias úteis contados da ciência; 10.6. Os recursos interpostos contra habilitação ou inabilitação das serventias/cartórios participantes terão efeito suspensivo; 10.6.1. Os recursos previstos no inciso I do artigo 109, da Lei n° 8.666/93 poderão ter efeito suspensivo, mediante despacho da autoridade competente, desde que presentes razões de interesse público; 10.7. Somente o representante legalmente constituído, ou pessoas com poderes para tanto, poderão interpor recursos, ter vistas dos autos ou requerer fotocópia do processo; 10.8. Somente serão recebidos e conhecidos os recursos interpostos por escrito, em vias originais, protocolados no Departamento de Licitação do município junto à Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa e dentro dos respectivos prazos legais, sendo vedada a interposição via e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

11.1. A homologação e adjudicação do objeto à (s) serventia/cartório(s) credenciada(s), dar-se-ão por ato do Prefeito Municipal; 11.2. Todas as interessadas que preencherem os requisitos deste edital, terão suas propostas de credenciamento acatadas sendo submetidas à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação. 11.3. As serventia/cartórios habilitadas serão convocadas, a critério da Administração Municipal, por ato do Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Administração, para assinarem o competente termo contratual, de acordo com a minuta, constante do Anexo V; 11.4. O não atendimento à convocação que trata o item antecedente, ainda que justificado, ensejará a aplicação de multa à serventia/cartório infratora.

12 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Publicado o resultado com a relação das serventias/cartórios habilitadas e, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem a interposição recursos, o credenciamento será homologado, com a devida publicação do termo de homologação.

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12.2. Homologado o Credenciamento, município de Tangará da Serra por intermédio da Secretaria de Administração, convocará as serventias/cartórios habilitadas ao credenciamento, para a assinatura do termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento da notificação, sob pena de decair do direito de ser contratado, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades legais. 12.3. O Termo Contratual a ser firmado obedecerá a minuta do Anexo V; 12.4. Para a assinatura do Termo Contratual as serventias/cartórios deverão se fazer representar por sócio que tenha poderes para administração, apresentando contrato social ou ato de sua investidura, ou por procurador com poderes específicos, devendo o instrumento da procuração, ter firmas reconhecidas; 12.5. A serventia/cartório credenciada não poderá sub-contratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste edital, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 12.6. Caso ocorra o credenciamento de outro prestador de serviços, que obedeça aos termos do edital e do contrato, município contratante poderá fazer redistribuição dos serviços a serem prestados, garantindo assim a equidade financeira entre os prestadores que apresentem a mesma capacidade técnica. 12.7. O presente credenciamento permanecerá aberto, assim a qualquer tempo, os futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida poderão aderir ao mesmo.

13 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

13.1. O contrato decorrente do presente credenciamento, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a critério da contratante até o limite máximo de 60 meses, nos termos do inciso II, Art. 57 da lei federal 8.666/93.

14- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A distribuição dos serviços às Credenciadas será em forma de escalonamento, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação. 14.2. Quando houver mais de uma interessada com competências notariais ou cartorárias, a ordem de preferência para distribuição dos serviços às Credenciadas, será equânime, realizada mediante controle de cada Secretaria requisitante dos serviços, mantendo a paridade na execução dos serviços. 14.3. Não havendo mais de uma serventia/cartório na situação prevista no item anterior, será contratado apenas aquele que

atender o Edital.

15 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio de sua equipe, serviços cartoriais de interesse do município de Tangará da Serra-MT. 15.2. A inclusão de novos serviços pela credenciada, criados pela Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao longo da duração do Termo de Credenciamento, ficará condicionada à prévia e expressa autorização da Contratante, observando-se, no que couber, as exigências de qualificação previstas neste Edital.

16 – PREVISÃO DE CUSTOS

16.1. Os serviços a serem executados, serão obrigatoriamente aqueles constantes Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 16.2. A previsão de recursos necessários para a contratação dos serviços, objeto do presente Credenciamento é de R$ R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil, n° 2.350-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-000, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: [email protected]

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17.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento, serão custeadas com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 2505-33.90.36.0000 0100.000000 2506-33.90.36.0000 0100.000000 17.2. A Administração Municipal, não está obrigada a contratar todos os serviços. As contratações somente ocorrerão

advindas da necessidade e interesse das Secretarias requisitantes de acordo com a avaliação do Gestor.

18 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constitui obrigações da Contratante: 18.1. Comunicar às serventias/cartórios credenciadas até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma; 18.2. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim; 18.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as serventias/cartórios credenciadas executarem fora das especificações do Edital; 18.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas serventias/cartórios credenciadas, necessários à execução dos serviços contratados; 18.5. Designar um funcionário para acompanhar a execução dos serviços, por parte do Contratado; 18.6. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; 18.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços; 18.8. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), por cada serviço realizado, nas condições pactuadas; 18.9. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando, de imediato, as providências necessárias á sua regularização; 18.10. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do presente edital.

18.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial

quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma; 18.12. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado; 18.13. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços. 18.14. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação.

19 - OBRIGAÇÕES DAS SERVENTIAS/CARTÓRIOS CREDENCIADAS

Constitui obrigações da Credenciada: 19.1. Na execução dos serviços, objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe forem confiados, conforme especificações e prazos estipulados no contrato;

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19.2. Atender aos serviços, com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética das respectivas categorias profissionais, sujeitando-se, ainda, às regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90, e da Lei nº 8.666/93, no que couber; 19.3. Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, acordada entre as partes; 19.4. Realizar, por intermédio de sua equipe, os serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 19.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação que se relacione direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos; 19.6. Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.7. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado; 19.8. Comunicar a contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização; 19.9. Acatar as determinações feitas pela Contratante no que tange ao cumprimento do objeto do Contrato. 19.10. Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 19.11. Não subcontratar o objeto deste Termo, no seu todo sob qualquer hipótese. A subcontratação parcial somente será aceita mediante autorização prévia e expressa do Município. 19.12. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município; 19.13. Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos; 19.14. Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento da serventia/cartório, particularmente no que se refere à atualização de documentos e às condições exigidas por ocasião da realização de inspeções; 19.15. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação; 18.16. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no edital de licitação, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;

20 - DO DESCREDENCIAMENTO

20.1. O credenciamento poderá ser cancelado, mediante processo administrativo, onde será assegurado o contraditório a ampla defesa. 20.2. Será o credenciamento cancelado a pedido da serventia/cartório credenciada, quando comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior; 20.3. É facultada à Administração Municipal cancelar o credenciamento, unilateralmente, quando: 20.3.1. a serventia/cartório credenciada perder qualquer das condições exigidas no presente edital; 20.3.2. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.3.3. a serventia/cartório credenciada, omissiva ou comissivamente, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações decorrentes do termo contratual.

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21 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

21.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços prestados, conforme Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 21.2. A CREDENCIADA procederá à cobrança dos valores que lhes sejam devidos pela CREDENCIANTE, em razão dos serviços prestados, encaminhando fatura individualizada contendo a descrição dos serviços. 21.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar relatório contendo todos os serviços prestados durante o mês em referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, a qual será devidamente atestada por servidor responsável designado pela. CONTRATANTE. 21.4. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Tangará da Serra-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 21.5. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento. 21.6. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada. 21.7. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 21.8. Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, serão reajustados nos mesmos índices de evolução da TABELA OFICIAL;

21.9. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos nos termos da legislação fiscal e tributária em vigor. 21.10. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item antecedente, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;

22 - ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

22.1. O presente credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como ter adiado ou prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

23 - PENALIDADES E SANÇÕES

23.1. A recusa da serventia/cartório credenciada em retirar a Nota de Empenho, em assinar o Termo Contratual ou executar os serviços, sujeitá-la-á às penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93; 23.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou neste edital, a serventia/cartório credenciada ficará sujeita às seguintes penalidades: I – Advertência; II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

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a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 23.3. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação; 23.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie; 22.5. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso; 23.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 23.7. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Tangará e cobrado judicialmente. 23.8. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; 23.9. Nenhuma parte será responsável a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior e caso fortuito.

24 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

24.1. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação/Comissão Especial de Credenciamento, no horário de 09:00 às 11:00h, e de 13:00 às 16:00h, pelo telefone (65) 3311-4800/4820/4809, para dúvidas com relação aos procedimentos administrativos. 24.2. Este edital e seus anexos estarão disponíveis na página da internet do município de Tangará da Serra- www.tangaradaserra.mt.gov.br.

25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Ao protocolar o envelope de credenciamento, fica subentendido que a interessada conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 25.2. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação de todos os termos deste Edital. 25.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisão do pacto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.4. A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 25.4.1. As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação. 25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 25.6. As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em jornal de grande circulação local e no site do município. 25.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, subsidiada tecnicamente pela Comissão Especial nomeada formalmente pela Secretaria Municipal de Administração para a avaliação da qualificação técnica geral, com base no ordenamento jurídico vigente.

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25.8. É facultado à Comissão, ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 25.9. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do município de Tangará da Serra/MT. 25.10. A minuta de contrato constante deste edital será ajustada às peculiaridades de cada credenciada, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados. 25.11. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.080/90 no que couber, Portaria 1.283/93 do Ministério da Saúde, Leis Municipais 4242, 4269 e 4284/2014, bem como, demais normas aplicáveis à espécie. 25.12. É permitido o credenciamento a qualquer tempo e a qualquer interessado, desde que preencha as condições exigidas e durante a vigência deste Edital. 25.13. Informações complementares inerentes a este Edital de Credenciamento poderão ser obtidas pelos interessados, no Departamento de Licitações e Contratos, pelo tel.: (65) 3311- 4800/4820/4809 em dias úteis no horário de 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

26. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

26.1. Constitui parte integrante do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexos II – Requerimento Solicitação de Credenciamento; c) Anexo III – Declaração de Atendimento Condições Editalícias; d) Anexo IV – Declaração Cumprimento Requisitos Legais; e) Anexo V – Minuta Contratual; f) Anexo VI- Minuta Carta Credencial; g) Anexo VII- Tabela Oficial de Emolumentos do TJMT; h) Anexo VIII- Recibo de Retirada do edital; Município de Tangará da Serra-MT, aos Dezesseis dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.

HELIO CLEMENTINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

MÁRCIO DE OLIVEIRA LOPES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PORTARIA Nº 730/GP/2016

Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.

___________________________________________________________

ERIKO SANDRO SUARES OAB/MT 8264

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2018

1 – OBJETO O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE CARTÓRIOS PÚBLICOS, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS (escrituras, matrículas, procurações, certidões, reconhecimentos de firma, autenticações) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, conforme informações e disposições descritas a seguir: 2- DA JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade da Administração Municipal, atender os casos que são indispensáveis à validação de documentos por meio de Cartórios, faz-se necessário o CREDENCIAMENTO de Serventia/cartórios extrajudiciais da Comarca de Tangará da Serra, para realizar atos cartorários em geral (escrituras, matrículas, procurações, certidões, reconhecimentos de firma, autenticações e outros). A prestação de serviços Notariais é Pública, e os valores dos emolumentos e Despesas Cartorárias, são fixados em Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ou seja, não tem como selecionar proposta mais vantajosa, pelo fato dos Cartórios desta Municipalidade, estarem em igualdade de condições para a prestação de serviços. Desta forma, tem-se que no sistema de Credenciamento, existe uma forma de rotatividade de contratações entre estes Cartórios de Notas, e esta rotatividade acaba se tornando uma garantia de impessoalidade de escolha. 3 – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato, decorrente do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais ou sucessivos períodos, limitada ao período de 60 (sessenta) meses. 3.2. O presente credenciamento permanecerá aberto, assim a qualquer tempo, futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida poderão aderir ao mesmo. 4- DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO 4.1. A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do sua equipe, serviços cartoriais de interesse do município de Tangará da Serra. 4.2. A Contratada colocará à disposição da Contratante, obedecidos aos termos e limites estabelecidos no edital, os seguintes serviços: lavratura de escrituras, matrícula, certidões, autenticação, reconhecimento de firma e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 4.3. A inclusão de novos serviços pela credenciada, criados pela Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao longo da duração do Termo de Credenciamento, ficará condicionada à prévia e expressa autorização da Contratante, observando-se, no que couber, as exigências de qualificação previstas neste Edital. 5- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A distribuição dos serviços às Credenciadas será em forma de escalonamento, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação. 5.2. Quando houver mais de uma interessada com competências notariais ou cartorárias, a ordem de preferência para distribuição dos serviços às Credenciadas será equânime, realizada mediante controle da Secretaria de Administração, mantendo a paridade na execução dos serviços. 5.3. Não havendo mais de uma serventia/cartório na situação prevista no item anterior, será contratado apenas aquele que

atender o Edital. 6- DA PREVISÃO DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Os serviços a serem executados, serão obrigatoriamente aqueles constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 6.2. A previsão de recursos necessários para a contratação dos serviços, objeto do presente Credenciamento é de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) anual, conforme discriminado a seguir:

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SECRETARIA VALOR ESTIMADO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 12.000,00 2505-33.90.36.0000 0100.000000

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 20.000,00 2506-33.90.36.0000 0100.000000

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 32.000,00

6.3. As despesas decorrentes do presente credenciamento, serão custeadas com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, empenhados à conta das dotações orçamentárias acima discriminadas. 6.4. A Administração Municipal, não está obrigada a contratar todos os serviços. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse das Secretarias requisitantes, de acordo com a avaliação do Gestor. 7 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. A documentação probatória da prestação dos serviços, objeto do presente credenciamento, será recebida por servidor ou equipe designado pela Contratante, que procederá à análise e conferência de acordo com a Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento. 7.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços/peças, serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega, por Servidor, ou Comissão, mediante “Termo de Aceite Provisório”, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no edital. b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, mediante “Termo de Aceite Definitivo e “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento. 7.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste contrato, não exclui a responsabilidade civil e penal da Credenciada.

7.4 O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, às expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais. 8 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços prestados, conforme Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 8.2. A CREDENCIADA procederá à cobrança dos valores que lhes sejam devidos pela CREDENCIANTE, em razão dos serviços prestados, encaminhando fatura individualizada contendo a descrição dos serviços. 8.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar relatório contendo todos os serviços prestados durante o mês em referencia, acompanhado da respectiva nota fiscal, a qual será devidamente atestada por servidor responsável designado pela. CONTRATANTE. 8.4. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Tangará da Serra-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 8.5. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento. 8.6. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada. 8.7. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.8. Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, serão reajustados nos mesmos índices de evolução da

Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

8.9. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item antecedente,

passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;

9 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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9.1. A execução dos serviços, objeto do presente Credenciamento serão fiscalizados e acompanhados pela Secretaria

Contratante, por intermédio de servidor nomeado para esse fim, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 9.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria, ordenadora da despesa, os quais serão formalmente nomeados para esse fim, conforme segue: d) Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: Fiscal Titular - Viviane Lúcia de Quadros; Fiscal Suplente: Rodrigo Borges de Almeida; 9.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 9.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação. 9.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 9.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

Tangará da Serra-MT, 16 de Abril de 2018.

HÉLIO CLEMENTINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil, n° 2.350-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-000, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: [email protected]

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ANEXO II

MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAEMNTO

A serventia/cartório..................................., CNPJ ........, endereço completo.......,telefone ......, e-mail...., requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO Nº 001/2018, divulgado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, objetivando a CONTRATAÇÃO DE CARTÓRIOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS (escrituras, matrículas, procurações, certidões, reconhecimentos de firma, autenticações outros), conforme a Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, de Tangará da Serra, na forma do edital do presente procedimento de Credenciamento.

Assim, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei N.º 8.666/93, atualizada e às cláusulas e condições constantes do Edital do referido procedimento administrativo. Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, caso sejamos credenciados, seguindo as orientações emanadas da Administração Municipal, e das normas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Na oportunidade, solicitamos a juntada e análise dos documentos em anexo, para fins de comprovação dos requisitos exigidos no instrumento convocatório.

_____________________, ____/____/____ Local, data

____________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO III

CREDENCIAMENTO Nº 001/2018

MODELO - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS Declaro para os devidos fins licitatórios do Credenciamento n° 001/2018, que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., DECLARA para os devidos fins, que possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.

______________________________________________, ____/____/____ Local, data

______________________________________________________________ Assinatura

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.

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ANEXO IV

CREDENCIAMENTO Nº 001/2018

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS (Nome da Empresa) -----------------------------------, inscrita no CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento nº 001/2018, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento nº 001/2018, que: Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Credenciamento nº 001/2018, promovido

Município de Tangará da Serra-MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data.

Assinatura

Nome do Representante

OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.

ANEXAR NO ENVELOPE N° 02

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ......../ADM/2018

Contrato de Credenciamento celebrado entre o Município de Tangará da Serra, e a serventia/cartório, __________ PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS, compreendendo: (escrituras, matrículas, procurações, certidões, reconhecimentos de firma, autenticações), e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal de Tangará da Serra.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N- 2º Piso- Jd. Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 225.967 - SSP/MT e CPF/MF nº 108.856.331-72, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra-MT, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, estabelecida na _____________________, nº ______________, bairro _________________, cidade de________________________, neste ato representado por ________________________________, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, considerando o constante no Edital de Credenciamento: 001/2018 - Inexigibilidade 004/2018, Processo Administrativo: 066/2018, e em observância ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Credenciamento N.° 001/2018 e rege-se pelas disposições constantes na Lei Federal Nº 8.666/93, alterada - Lei das Licitações Públicas. 1.2. Aplicam-se à execução do presente Contrato as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes. CLÁSULA SEGUNDA – OBJETO : 2.1. O presente contrato tem por objeto, O CREDENCIAMENTO DE SERVENTIA/CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, COMPREENDENDO: (escrituras, matrículas, procurações, certidões, reconhecimentos de firma, autenticações ) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do edital de Credenciamento 001/2018 e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços serão executados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário de tabela, de acordo com as normas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA 4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a critério da contratante até o limite máximo de 60 meses, nos termos do inciso II, art. 57 da lei federal 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A distribuição dos serviços às Credenciadas será em forma de escalonamento, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação. 5.2. Quando houver mais de uma interessada com competências notariais ou cartorárias, a ordem de preferência para distribuição dos serviços às Credenciadas será equânime, realizada mediante controle da Secretaria de Administração, mantendo a paridade na execução dos serviços. 5.3. Não havendo mais de uma serventia/cartório na situação prevista no item anterior, será contratado apenas aquele que

atender o Edital.

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CLÁUSULA SEXTA- DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO 6.1. A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do sua equipe, serviços cartoriais de interesse do município de Tangará da Serra. 6.2. A Contratada colocará à disposição da Contratante, obedecidos aos termos e limites estabelecidos no edital, os seguintes serviços: escritura, matrícula, procurações, certidões, autenticação, reconhecimento de firma) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 6.3. A inclusão de novos serviços pela credenciada, criados pela Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao longo da duração do Termo de Credenciamento, ficará condicionada à prévia e expressa autorização da Contratante, observando-se, no que couber, as exigências de qualificação previstas neste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constitui obrigações da Contratante: 7.1. Comunicar às serventia/cartórios credenciadas até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma; 7.2. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim; 7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as serventias/cartórios credenciadas executarem fora das especificações do Edital; 7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas serventias/cartórios credenciadas, necessários à execução dos serviços contratados; 7.5. Designar um funcionário para acompanhar a execução dos serviços, por parte do Contratado; 7.6. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; 7.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços; 7.8. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), por cada serviço realizado, nas condições pactuadas; 7.9. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando, de imediato, as providências necessárias á sua regularização; 7.10. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do presente Projeto Básico.

7.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma; 7.12. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado; 7.13. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços. 7.14. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação. CLÁUSULA OITAVA- OBRIGAÇÕES DAS SERVENTIAS/CARTÓRIOS CREDENCIADAS

Constitui obrigações da Credenciada: 8.1. Na execução dos serviços, objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe forem confiados, conforme especificações e prazos estipulados no contrato; 8.2. Atender os serviços, com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética das respectivas categorias profissionais, sujeitando-se, ainda, às regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90, e da Lei nº 8.666/93, no que couber; 8.3. Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos legais e orientações constantes das Tabelas Oficial de serviços, acordada entre as partes; 8.4. Realizar, por intermédio de sua equipe, os serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 8.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação que se relacione direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos; 8.6. Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado; 8.8. Comunicar a Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização; 8.9. Acatar as determinações feitas pela Contratante no que tange ao cumprimento do objeto do Contrato.

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8.10. Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.11. Não subcontratar o objeto deste Termo, no seu todo sob qualquer hipótese. A subcontratação parcial somente será aceita mediante autorização prévia e expressa do Município. 8.12. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município; 8.13. Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos; 8.14. Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento da Instituição, particularmente no que se refere à atualização de documentos e às condições exigidas por ocasião da realização de inspeções; 8.15. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação; 8.16. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no edital de licitação, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial; CLÁUSULA NONA – DO VALOR 9.1. Os serviços a serem executados, serão obrigatoriamente aqueles constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 9.2. O valor anual estimado do presente contrato é de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme tabela constante da cláusula décima. 9.3. A Administração Municipal, não está obrigada a contratar todos os serviços. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse das Secretarias requisitantes, de acordo com a avaliação do Gestor. CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento, serão custeadas com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:

SECRETARIA VALOR ESTIMADO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 12.000,00 2505-33.90.36.0000 0100.000000

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 20.000,00 2506-33.90.36.0000 0100.000000

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 32.000,00

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. A documentação probatória da prestação dos serviços, objeto do presente credenciamento, será recebida por servidor ou equipe designado pela Contratante, que procederá à análise e conferência de acordo com as tabelas e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento. 11.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços/peças, serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega, por Servidor, ou Comissão, mediante “Termo de Aceite Provisório”, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no edital; b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, mediante “Termo de Aceite Definitivo e “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento. 11.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste contrato, não exclui a responsabilidade da Credenciada civil e penal da Credenciada.

11.4 O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos, às expensas da CREDENCIADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 12.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços prestados, conforme Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 12.2. A CREDENCIADA procederá à cobrança dos valores que lhes sejam devidos pela CREDENCIANTE, em razão dos serviços prestados, encaminhando fatura individualizada contendo a descrição dos serviços.

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12.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar relatório contendo todos os serviços prestados durante o mês em referencia, acompanhado da respectiva nota fiscal, a qual será devidamente atestada por servidor responsável designado pela. CONTRATANTE. 12.4. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Tangará da Serra-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 12.5. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento. 12.6. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada. 12.7. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 12.8. Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, serão reajustados nos mesmos índices de evolução da

Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 12.9. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item antecedente,

passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE 13.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo no caso de alteração do valor previsto na Tabela do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Mato Grosso; 13.2. Em caso de alteração do valor previsto, o reajuste será formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento; 13.3. Fica expressamente estabelecido que nos preços estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na Cláusula Segunda deste instrumento;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A execução dos serviços, objeto do presente Credenciamento serão fiscalizados e acompanhados pela Secretaria

Contratante, por intermédio de servidor nomeado para esse fim, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 14.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, os quais serão formalmente nomeados para esse fim: d) Secretaria de Coordenação e Planejamento - Fiscal Titular: Viviane Lúcia de Quadros; Fiscal Suplente: Rodrigo Borges de Almeida; 14.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 14.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação. 14.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 14.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A recusa da serventia/cartório credenciada em retirar a Nota de Empenho, em assinar o Termo Contratual ou executar os serviços, sujeitá-la-á às penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93; 15.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou neste edital, a serventia/cartório credenciada ficará sujeita às seguintes penalidades: I – Advertência; II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 15.3. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação; 15.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie; 15.5. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso; 15.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 15.7. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Tangará e cobrado judicialmente. 15.8. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; 15.9. Nenhuma parte será responsável a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior e caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: 16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CREDENCIADA, assegurará ao CREDENCIANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. 16.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato: a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CREDENCIANTE; b) cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CREDENCIANTE. 16.3. Ao CREDENCIANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 16.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, e os documentos de habilitação apresentados pela contratada no Credenciamento, farão parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento. 17.2. Fica estabelecido que o Regulamento Interno da CREDENCIADA e suas normas complementares, serão respeitados pelo CREDENCIANTE e seus responsáveis, desde que não contrariem o estipulado nas cláusulas deste Contrato. 17.3. A CREDENCIADA se responsabilizará civil, penal e administrativamente pelos serviços que vier a prestar, obrigando-se a ressarcir qualquer dano causado ao CREDENCIANTE, aos usuários ou a terceiros, seja por prática de ato de sua direta autoria ou de seus empregados ou prepostos. 17.4. A Administração Municipal poderá, obedecidas às condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as empresas que não apresentarem demanda de atendimento. 17.5. As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicadas à Administração Municipal. 17.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie. 17.7. As dúvidas na execução deste ajuste, serão objetos de comunicação por escrito entre as partes contratantes, até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, os quais serão submetidos a parecer da Procuradoria Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As partes elegem o Foro de Tangará da Serra -MT para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Tangará da Serra, ........ de ................. de 2.018

_______________________________________ CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

____________________________ CREDENCIADA

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ANEXO VI

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal da serventia/cartório ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ............................................................. ......, Carteira de Identidade nº ............................... é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, o cartório acima citado durante a realização do Credenciamento 001/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao presente procedimento.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINTURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO

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ANEXO VII

TABELA OFICIAL DE EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PROVIMENTO Nº 03/2018- CGJ

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ANEXO VIII

COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL Senhor Licitante, Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o ao Departamento de Licitação/ Secretaria Municipal de Administração, via e-mail: [email protected] A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Localidade, _______ de _______________________de 2018.

RECIBO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVENTIA/CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, COMPREENDENDO: (ESCRITURAS, MATRÍCULAS, PROCURAÇÕES, CERTIDÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMA, AUTENTICAÇÕES) e outros serviços constantes da Tabela Oficial do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Razão Social: ______________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ Cidade:_________________ Estado:__________________ Telefone:_________________________________________ Fax:___________________________________________________________________________ E-mail:_________________________________________________________________________ Pessoa para contato:________________________________________________________________________ Recebemos, através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data:____/____/2018.