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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525 1 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 003/2016 MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 003/2016 PROCESSO 075/2016 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 13 DE JUNHO DE 2016 HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 08:00 hs (Oito) horas- Horário oficial de Cuiabá-MT LOCAL Sala de Licitações- Avenida Brasil nº 2.350-N- 2º Piso- Jd. Europa- Tangará da Serra-MT PREÂMBULO O Município de Tangará da Serra - Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que será realizado CHAMAMENTO PÚBLICO, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, sito à Avenida Brasil nº 2.350-N - 2º Piso- Jardim Europa, para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo nº 075 /2016, que será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 263/2016, em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1. Constitui objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, a fim de atender Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, deste Edital. 1.2. A utilização do espaço pelo permissionário será de caráter não oneroso para ambas as partes e limitar-se-á à exposição das orquídeas, e/outras espécies de flores e plantas ornamentais, no período estabelecido no item 13. 2. TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o qual servirá de base para todo este procedimento. 3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. Os envelopes referentes ao Credenciamento, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, localizada na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa, cuja sessão pública, será realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2016. 3.2. Os interessados deverão entregar no horário estabelecido definido no subitem 3.1, deste edital, os envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação. 3.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT CREDENCIAMENTO nº 003/2016 (Razão Social da Proponente e CNPJ)

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 003/2016

MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 003/2016 PROCESSO 075/2016 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

13 DE JUNHO DE 2016

HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

08:00 hs (Oito) horas- Horário oficial de Cuiabá-MT

LOCAL Sala de Licitações- Avenida Brasil nº 2.350-N- 2º Piso- Jd. Europa- Tangará da Serra-MT

PREÂMBULO

O Município de Tangará da Serra - Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que será realizado CHAMAMENTO PÚBLICO, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, sito à Avenida Brasil nº 2.350-N - 2º Piso- Jardim Europa, para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo nº 075 /2016, que será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 263/2016, em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.

1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO

1.1. Constitui objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, a fim de atender Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, deste Edital. 1.2. A utilização do espaço pelo permissionário será de caráter não oneroso para ambas as partes e limitar-se-á à exposição das orquídeas, e/outras espécies de flores e plantas ornamentais, no período estabelecido no item 13.

2. TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o qual servirá de base para todo este procedimento.

3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. Os envelopes referentes ao Credenciamento, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, localizada na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso- Jardim Europa, cuja sessão pública, será realizada no dia 13 DE JUNHO DE 2016. 3.2. Os interessados deverão entregar no horário estabelecido definido no subitem 3.1, deste edital, os envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação. 3.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT

CREDENCIAMENTO nº 003/2016 (Razão Social da Proponente e CNPJ)

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

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DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525

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3.4. No envelope de CREDENCIAMENTO, deverão estar contidas as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital. 3.4.1. Os documentos deverão estar numerados de forma sequencial e rubricados em todas as folhas pelo Credenciado.

4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste CHAMAMENTO, pessoas jurídicas ou pessoas físicas interessadas em utilizar o

espaço disponibilizado pelo Município de Tangará da Serra no Parque Natural Ilto Ferreira Coutinho, situado na

xxxx, pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. Somente poderão participar deste credenciamento, pessoas jurídicas ou físicas, que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste credenciamento, e atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.

4.3. A participação neste CHAMAMENTO importa ao interessado na irrestrita aceitação das condições

estabelecidas no presente Edital.

4.4. É vedada a participação neste Credenciamento de interessados: 4.4.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;

4.4.2. Consórcio de empresas; 4.4.3. As empresas, que não estiverem legalmente constituídas e que não comprovarem sua habilitação, conforme disposto neste Edital. 4.4.4. Não serão admitidas à participação neste Credenciamento empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Tangará da Serra; 4.4.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;

5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para habilitar-se ao Credenciamento, a interessada deverá requerê-lo mediante Carta - Proposta/Solicitação de Credenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada e carimbada, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo IV, acompanhada da documentação exigida no item 6 e seus subitens, deste edital. 5.2. Cada empresa interessada poderá ter apenas um representante oficial no presente Credenciamento, que poderá ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa física habilitada, mediante apresentação de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou PARTICULAR, este último, com firma reconhecida, conforme demonstrado no MODELO DE CREDENCIAEMNTO- Anexo VI, deste edital, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar contestações ou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquer documento de Identidade emitido, para promover sua identificação. 5.3. As interessadas deverão apresentar no Envelope Credenciamento, os documentos abaixo enumerados, relativos à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico-Financeira: 5.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas o proprietário ou seu representante legalmente constituído;

6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

6.1. TODOS OS INTERESSADOS, DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, a documentação relativa à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, e Qualificação Econômico-Financeira, conforme artigo 27 à 31, da Lei 8.666/1993, conforme abaixo: 6.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;

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6.1.1.1- De Pessoa Jurídica a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.2. De Pessoa Física a) Cópia da Cédula de Identidade; b) Cópia do CPF; 6.1.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93; 6.1.1.2.1. De Pessoa Jurídica a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta-dívida ativa da União e Contribuições Federais), expedidas pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante; e) Certidão Negativa de Débito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicílio tributário da licitante; f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF; i) Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br); 6.1.1.2.2. De Pessoa Física a) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal; 6.1.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES: 6.1.1.4.1. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda as seguintes Declarações: I- De Pessoa Jurídica: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme (modelo Anexo IV). b) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme (modelo Anexo IV). c) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme (modelo Anexo IV). d) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, (modelo Anexo III). II- De Pessoa Física: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme (modelo Anexo IV). b) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, (modelo Anexo III).

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6.2. A não apresentação de qualquer documento solicitado, relacionados no item 6 do presente edital, implicará, na não aceitação do interessado para o referido credenciamento. 6.3. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como

aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.

6.4. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública do credenciamento e mediante apresentação do documento original. 6.5. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz. 6.6. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos, desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes. 6.7. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento. 6.7.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.8. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição. 6.9. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.10. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.

7 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

7.1. A sessão será processada com observância dos seguintes procedimentos: 7.1.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data e horário e local indicado no preâmbulo deste edital; 7.1.2. Caso haja interesse público, fica resguardado o direito da Administração Municipal, de adiar as datas de recebimento e abertura dos envelopes, o que se dará via comunicado geral pela imprensa oficial; 7.1.3. Iniciada a sessão, serão abertos os envelopes de habilitação na data e horário apostadas no preâmbulo deste edital, ocasião em que a documentação neles contida será examinada e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das serventia/cartórios interessadas, se assim desejarem. 7.1.4. É obrigatória a rubrica dos membros da Comissão na documentação contida nos envelopes, sendo facultativa a dos participantes no credenciamento; 7.1.5. Verificação da conformidade das documentações dos interessados com os requisitos do edital, promovendo-se a habilitação e inabilitando dos que estão desconformes ou incompatíveis com as exigências deste edital;

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7.1.6. Não havendo manifestação contrária dos interessados quanto à habilitação e inabilitação, a Comissão Permanente de Licitação prosseguirá no andamento dos trabalhos; 7.1.6.1. Havendo manifestação contrária dos interessados, o procedimento ficará suspenso até o julgamento dos mesmos, exceto se houver renúncia expressa dos direitos de recurso; 7.1.7. A sessão será contínua, podendo ser suspensa para diligências ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando os interessados convocadas para o reinício da mesma, em data e horário estabelecidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 7.1.8. Da reunião de abertura dos envelopes de credenciamento, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, porventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento deste credenciamento, devendo, ao final, ser firmada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes e participantes presentes; 7.1.9. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, franqueará a palavra para que os interessados registrem em ata o que entenderem cabíveis, podendo, a critério da Comissão, serem os pedidos apreciados e decididos de imediato; 7.1.10. Poderão ser convocados servidores do Município de Tangará da Serra, para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento da documentação; 7.1.11. Fica facultado à CPL, o direito de solicitar esclarecimentos, proceder buscas, diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados e para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas, em quaisquer momentos e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, objetivando elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do Envelope de Credenciamento; 7.1.12. Somente poderão rubricar documentos, tomar quaisquer decisões em nome das proponentes e assinarem a ata, os representantes que comprovarem tal condição, por intermédio de documento próprio; 7.1.13. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, sendo que o resultado desta fase, das empresas habilitadas/inabilitadas, será divulgado através do Diário Oficial dos Municípios, Jornal Diário de grande Circulação local(Diário da Serra) e no site do município; 7.14. A entrega da documentação, por parte da interessada, implica na aceitação de todas as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.

8 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1. A Comissão Permanente de Licitação processará a verificação da documentação apresentada por cada interessado, de acordo com o estabelecido neste edital; 8.2. Serão inabilitados os interessados, cuja documentação não satisfizer as exigências deste edital; 8.3. Serão credenciadas os interessados, devidamente habilitadas, que cumprirem todas as exigências contidas neste edital; 8.4. Será desconsiderada a documentação contrária ou em desconformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com a legislação vigente;

8.5. A pessoa jurídica ou física que apresentar a documentação de acordo com as exigências do edital para utilização

do respectivo espaço, assinará o termo de uso.

8.6. Havendo mais de uma pessoa jurídica ou física habilitada e interessada no mesmo espaço (e havendo apenas um

disponível), poderá ser realizado um sorteio entre as interessadas, para definir a escolha do interessado que poderá

utilizar o espaço físico do Parque Natural Municipal Ilto Ferreira Coutinho; 8.6.1. No caso do número de inscritos for maior que o espaço disponível, será realizado sorteio no ato da sessão, com objetivo de selecionar quem poderá ocupar o espaço para exposição e como será ocupado. Não havendo disponibilidade de efetuar o sorteio na própria sessão deste credenciamento, o referido sorteio poderá ser realizado em data previamente estipuladas e divulgada.

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9 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de credenciamento. 9.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16:00 horas do dia 09/06/2016, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciar o mesmo, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. 9.3. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso. 9.4. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídos contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, email), bem como protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizado na Av. Brasil, 2.350-N – 2º Piso – Jd. Europa, Tel.: (65) 3311-4809- Fax: (65) 3311-4820, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, antes da data fixada para recebimento dos envelopes de Credenciamento, no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na data que trata o subitem 8.2. 9.5. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Licitações, e dentro dos respectivos prazos legais. 9.5.1. Qualquer pedido de impugnação encaminhado via fax ou por email, será conhecido somente após o recebimento do original, no Departamento de Licitação no endereço acima, até a data de que trata o item 8.2. 9.6. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.

9.7. A impugnação interposta tempestivamente pela serventia/cartório interessada, não a impedirá de participar do presente

processo de credenciamento até o trânsito em julgado da decisão que decidir seu questionamento.

10 – DOS RECURSOS

10.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.2. O prazo, máximo e improrrogável, para interposição dos recursos constantes do art. 109, da Lei n° 8.666/93 será de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicidade; 10.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar da sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente informado, para que seja apreciado e decidido pela autoridade competente no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 10.4. Os recursos somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, dentro do horário normal de atendimento deste, em vias originais, as quais deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento da peça recursal: 10.4.1. Nome e endereço da serventia/cartório; 10.4.2. Data e assinatura, esta com menção do nome do signatário; 10.4.3. Objeto da petição, com indicação clara dos atos e documentos questionados; 10.4.4. Fundamentação do pedido; 10.4.5. Indicação dos números do edital de credenciamento e dos autos do processo de origem. 10.5. Dos recursos serão cientificados a todas as serventias/cartórios interessadas, as quais poderão impugná-los no prazo de cinco (05) dias úteis contados da ciência; 10.6. Os recursos interpostos contra habilitação ou inabilitação das serventias/cartórios participantes terão efeito suspensivo; 10.6.1. Os recursos previstos no inciso I do artigo 109, da Lei n° 8.666/93 poderão ter efeito suspensivo, mediante despacho da autoridade competente, desde que presentes razões de interesse público; 10.7. Somente o representante legalmente constituído, ou pessoas com poderes para tanto, poderão interpor recursos, ter vistas dos autos ou requerer fotocópia do processo;

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10.8. Somente serão recebidos e conhecidos os recursos interpostos por escrito, em vias originais, protocolados no Departamento de Licitação do município, junto à Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa e dentro dos respectivos prazos legais, sendo vedada a interposição via e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

11.1. A homologação e adjudicação do objeto à empresa, ou pessoa física credenciada (s), selecionada, dar-se-ão por ato do Prefeito Municipal; 11.2. Todas as interessadas que preencherem os requisitos deste edital, e tiverem suas propostas de credenciamento selecionadas e acatadas sendo submetidas à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação. 11.3. Os interessados habilitados, serão convocadas, a critério da Administração Municipal, por ato do Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para assinarem o competente Termo de Credenciamento, de acordo com a minuta, constante do Anexo V; 11.4. O não atendimento à convocação que trata o item antecedente, ainda que justificado, ensejará a aplicação de penalidade à interessada infratora.

12 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

12.1. Homologado o Credenciamento, o município de Tangará da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, convocará o licitante Credenciado (s) para assinar (em) o respectivo instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento da notificação, cuja minuta integra este Edital, sob pena de transferência do espaço a outro selecionado, decaindo o direito de ser contratado. 12.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, desde que haja interesse das partes, bem como poderá ser rescindido antes de expirado o prazo de vigência, sem que caiba a credenciada qualquer direito a indenização.

13 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

13.1. A vigência do contrato, decorrente do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais ou sucessivos períodos, limitada ao período de 60 (sessenta) meses.

14 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

14.1 DA EXPOSIÇÃO: 14.1.1. A contratada poderá expor, no local indicado, orquídeas, outras espécies de flores e /ou plantas ornamentais de maneira a tornar visualmente atrativo o ambiente. 14.1.2. A contratada terá total responsabilidade quanto à exposição e cuidados culturais exigidos pelas plantas para mantê-las com saúde e em condições adequadas; 14.1.3. A contratada deverá fazer as ações necessárias no ambiente de exposição durante o horário de funcionamento do Parque Municipal; 14.1.4. A contratada deverá respeitar as demais regras de funcionamento do Parque Municipal Ilto Ferreira Coutinho; Competirá ao credenciado providenciar, às suas expensas, o transporte, colocação e retirada das flores no local onde serão expostas; 14.1. 5. A contratada será responsável por quaisquer tipos de despesas decorrentes das adequações do espaço para referida exposição. 14.2. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.2.1. A licitante vencedora deverá realizar a exposição das flores, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital. 14.2.2. O contrato oriundo do presente Credenciamento será não oneroso para ambas às partes; 14.2.3. A empresa Credenciada deverá disponibilizar profissionais habilitados, para efetuar o cultivo e a exposição, garantindo as condições ambientais adequadas à saúde das plantas expostas;

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14.2.4. Serão de inteira responsabilidade da empresa credenciada, todas as despesas referentes a tributos, taxas que vierem a ser cobradas em função da realização da exposição no local. 14.2.5. A empresa Credenciada não poderá, sob qualquer hipótese, comercializar nas dependências do Parque Municipal; 14.2.6. A empresa Credenciada, com permissão para utilização do espaço para exposição deverá comprometer-se a zelar: a) pela boa apresentação em serviço assegurando uma aparência pessoal adequada as atividades que desempenhará; b) pelo uso adequado de equipamentos colocados à sua disposição; c) pela cordialidade em atender às pessoas; d) pelo cumprimento de normas internas do local de trabalho; d) pelo cumprimento das regras de operação no trabalho; 14.2.7. A Credenciada deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 14.2.8. É vedado ao expositor ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado, para expor as flores; 14.2.9. A empresa Credenciada habilitada e contratada deverá: 14.2.9.1. Realizar as atividades propostas, mantendo a ordem e urbanidade no local de exposição; 14.2.9.2. Expor somente os produtos para o qual foi credenciado, sob pena de cassação do Termo de Permissão do expositor; 14.2.9.3. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando e respeitando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 14.2.10. A credenciada poderá, às suas expensas, fixar no local de exposição, placa de identificação da empresa e/ou do profissional responsável, com endereço e/ou telefone para contato. 14.2.11. O descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato oriundo do presente Credenciamento ensejará a sua rescisão, sem necessidade de prévio aviso, sem prejuízo das responsabilidades legais que ocasionaram a rescisão.

15 - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

15.1. O município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obrigar-se-á: 15.1.1. Fornecer o espaço adequado para a execução do projeto, sendo que não será cobrada de taxa de ocupação ou administração pelo uso do espaço; 15.1.2. Gerir e fiscalizar a execução do objeto contratual, designando servidor (es) nomeado (s) através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste credenciamento; 15.1.3. Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto contratual; 15.1.4. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação. 15.1.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 15.1.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma; 15.1.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado; 15.1.8. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital. 15.1.9. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato. 15.1.10. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços.

16 - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

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16.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do processo de licitação, obriga-se, ainda, a EMPRESA CREDENCIADA a: 16.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE. 16.2.2. Zelar pelo patrimônio público responsabilizando-se por eventuais prejuízos que venha a dar causa. 16.2.3. Cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados ao patrimônio público ou particular em razão desta autorização de uso; 16.2.4. Consultar o Município CEDENTE, antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização; 16.2.5. Levar ao conhecimento do CEDENTE toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros. 16.2.6. Não ceder, transferir, emprestar, sublocar total ou parcialmente área autorizada para exposição; Entregar a área no término da vigência do contrato, livres de qualquer pessoa ou coisa. 16.2.7. Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a execução satisfatória dos serviços, conforme estabelecido no edital. 16.2.8. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a credenciada a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 16.2.9. Realizar a exposição das flores consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 16.2.10. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, inclusive as obrigações previstas no processo licitatório; 16.2.11. Promover a organização técnica e administrativa na exposição, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital e seus anexos, no prazo determinado. 16.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, no prazo assinalado pelo município: 16.2.13. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício. 16.2.14. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, em vigor. 16.2.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na realização da exposição, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros. 16.2.16. Apresentar durante a execução deste edital e/ou contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 16.2.17. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto deste Credenciamento, durante o uso que fizer da área pública, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93. 16.2.18. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados à ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

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16.2.19. Desenvolver boas relações com os funcionários do PARQUE NATUTAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização.

16.2.20. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, e às disposições e às disposições legais em vigor.

17 - DO DESCREDENCIAMENTO

17.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada. 17.2. O contrato oriundo do presente Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mesmo sem justificativa, desde que comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 17.2.1. A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Meio ambiente, via protocolo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 17.3. O presente edital de credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.4. As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, inclusive por benfeitorias. 17.5. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 17.6. A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

18 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

18.1. O contrato oriundo do presente Credenciamento, será não oneroso para ambas às partes.

19 - ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

19.1. O presente credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como ter adiado ou prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

20 - PENALIDADES E SANÇÕES

20.1. Às CREDENCIADAS selecionadas, que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, bem como descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais, constantes deste edital, serão aplicadas as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente: I - advertência; II - Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e, III - revogação da permissão de uso e cancelamento do credenciamento; IV Declaração de inidoneidade. 20.2. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Tangará da Serra, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. 20.3. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.

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20.4. As penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento do credenciamento serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 20.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.

21 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

21.1. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação/Comissão Especial de Credenciamento, no horário de 09:00 às 11:00h, e de 13:00 às 16:00h, pelo telefone (65) 3311-4800/4820/4809, para dúvidas com relação aos procedimentos administrativos. 21.2. Este edital e seus anexos estarão disponíveis na página da internet do município de Tangará da Serra- www.tangaradaserra.mt.gov.br.

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Ao protocolar o envelope de credenciamento, fica subentendido que a interessada conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 22.2. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação de todos os termos deste Edital. 22.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisão do pacto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.4. A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 22.4.1. As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.6. As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, subsidiada tecnicamente por Comissão a ser designada Secretaria Municipal de Meio ambiente, para a avaliação geral, com base no ordenamento jurídico vigente. 22.8. É facultado à Comissão, ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.9. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do município de Tangará da Serra/MT. 22.10. A minuta de contrato constante deste edital será ajustada às peculiaridades de cada credenciada, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados. 22.11. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.080/90 no que couber, Portaria 1.283/93 do Ministério da Saúde, Leis Municipais 4242, 4269 e 4284/2014, bem como, demais normas aplicáveis à espécie. 22.12. Informações complementares inerentes a este Edital de Credenciamento poderão ser obtidas pelos interessados, no Departamento de Licitações e Contratos, pelo tel.: (65) 3311- 4800/4820/4809 em dias úteis no horário de 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 22.13. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:

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Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Carta-Proposta/Solicitação de Credenciamento; Anexo III - Declaração de conhecimento do edital; Anexo IV- Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; Anexo V –Minuta de Contrato; Anexo VI- Modelo de Carta Credencial;

Município de Tangará da Serra, aos vinte e sete dias do mês de Maio do ano de Dois mil e dezesseis.

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA DAS GRAÇAS SOUTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO OLIVEIRA LOPES PRESIDENTE DA COM. PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.

____________________________________________

DR. GUSTVAO PORTO FRANCO PIOLLA OAB/MT – 13.978-A

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ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU FISICAS Nº XXX/2016

TERMO DE REFERÊNCIA – TR 001

UTILIZAÇÃO ESPAÇO FÍSICO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPECIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS.

1 - OBJETO:

1.1. O presente Termo de Referência, tem como finalidade promover o Chamamento Público para fins de Credenciamento de interessados, cujo objeto, constitui-se na possibilidade de se firmar um convênio entre o Município de Tangará da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e empresa ou pessoa física interessada a utilizar do espaço físico do Parque Natural Municipal Ilto Ferreira Coutinho, para exposição de orquídeas e/ou outras espécies de flores e/ou plantas ornamentais, mediante as disposições descritas a seguir:

2 - JUSTIFICATIVA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

2.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente administra o Parque Natural Municipal Ilto Ferreira Coutinho, o qual conta, em interior, com uma estrutura circular de metal, com aproximadamente 08,00 (oito) metros de diâmetro, a qual outrora fora utilizada como viveiro de pássaros. Hoje tal estrutura encontra-se sem uma utilização definida. Considerando que o Parque Natural recebe diariamente visitas de pessoas que buscam a realização de caminhadas e/ou lazer contemplativo de plantas e animais, e com o intuito de proporcionar àquela estrutura uma utilidade, ao mesmo tempo em que cria mais uma alternativa de lazer contemplativo. Para tanto, pretende-se formalizar uma parceira com alguma empresa ou pessoa física interessada para realização de exposição de flores e/ou plantas ornamentais.

3 - OBJETIVO:

3.1. Firmar parceria para utilização de espaço para exposição de orquídeas, flores e/ou plantas ornamentais no Parque Natural Municipal Ilto Ferreira Coutinho.

4 - DOS CONCEITOS

4.1. Para efeitos deste termo de referência entendem-se por: I – Estrutura de Metal: Estrutura de metal localizada no interior do parque Natural Municipal Ilto Ferreira Coutinho, em formato circular, com aproximadamente oito metros de diâmetro, que outrora fora utilizada como viveiro de pássaros; II – Exposição: Ato de: apresentar; por à mostra; exibir.

5 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

5.1 DA EXPOSIÇÃO: 5.1.1. A contratada poderá expor, no local indicado, orquídeas, outras espécies de flores e /ou plantas ornamentais de maneira a tornar visualmente atrativo o ambiente. 5.1.2. A contratada terá total responsabilidade quanto à exposição e cuidados culturais exigidos pelas plantas para mantê-las com saúde e em condições adequadas; 5.1.3. A contratada deverá fazer as ações necessárias no ambiente de exposição durante o horário de funcionamento do Parque Municipal; 5.1.4. A contratada deverá respeitar as demais regras de funcionamento do Parque Municipal Ilto Ferreira Coutinho; Competirá ao credenciado providenciar, às suas expensas, o transporte, colocação e retirada das flores no local onde serão expostas; 5.1. 5. A contratada será responsável por quaisquer tipos de despesas decorrentes das adequações do espaço para referida exposição.

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5.2. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.2.1. A licitante vencedora deverá realizar a exposição das flores, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital. 5.2.2. O contrato oriundo do presente Credenciamento será não oneroso para ambas às partes; 5.2.3. A empresa Credenciada deverá disponibilizar profissionais habilitados, para efetuar o cultivo e a exposição, garantindo as condições ambientais adequadas à saúde das plantas expostas; 5.2.4. Serão de inteira responsabilidade da empresa credenciada, todas as despesas referentes a tributos, taxas que vierem a ser cobradas em função da realização da exposição no local. 5.2.5. A empresa Credenciada não poderá, sob qualquer hipótese, comercializar nas dependências do Parque Municipal; 5.2.6. A empresa Credenciada, com permissão para utilização do espaço para exposição deverá comprometer-se a zelar: a) pela boa apresentação em serviço assegurando uma aparência pessoal adequada as atividades que desempenhará; b) pelo uso adequado de equipamentos colocados à sua disposição; b) pela cordialidade em atender às pessoas; c) pelo cumprimento de normas internas do local de trabalho; d) pelo cumprimento das regras de operação no trabalho; 5.2.7. A Credenciada deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 5.2.8. É vedado ao expositor ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado, para expor as flores; 5.2.9. A empresa Credenciada habilitada e contratada deverá: 5.2.9.1. Realizar as atividades propostas, mantendo a ordem e urbanidade no local de exposição; 5.2.9.2. Expor somente os produtos para o qual foi credenciado, sob pena de cassação do Termo de Permissão do expositor; 5.2.9.3. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando e respeitando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 5.2.10. A credenciada poderá, às suas expensas, fixar no local de exposição, placa de identificação da empresa e/ou do profissional responsável, com endereço e/ou telefone para contato. 5.2.11. O descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato oriundo do presente Credenciamento ensejará a sua rescisão, sem necessidade de prévio aviso, sem prejuízo das responsabilidades legais que ocasionaram a rescisão.

6. DA CLASSIFICAÇÃO (ESCOLHA)

6.1. A Comissão Permanente de Licitação processará a verificação da documentação apresentada por cada interessado, de acordo com o estabelecido neste Termo de referência; 6.2. Serão inabilitados os interessados, cuja documentação não satisfizer as exigências deste Termo; 6.3. A pessoa jurídica ou física, que apresentar a documentação de acordo com as exigências deste Termo de referência, para utilização do respectivo espaço assinará o termo de uso para exposição. 6.4. Havendo mais de uma pessoa jurídica ou física habilitada e interessada no mesmo espaço (e havendo apenas um disponível), poderá ser realizado um sorteio entre as interessadas, para definir a escolha de quem poderá utilizar o espaço físico do Parque Natural Municipal Ilto Ferreira Coutinho; 6.4.1. No caso do número de inscritos for maior que o espaço disponível, será realizado sorteio no ato da sessão, com objetivo de selecionar quem poderá ocupar o espaço para exposição, e como será ocupado. Não havendo disponibilidade de efetuar o sorteio na própria sessão deste credenciamento, o referido sorteio poderá ser realizado em data previamente estipuladas e divulgada.

7. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O contrato oriundo do presente Termo de Referência será não oneroso para ambas às partes.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA

8.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do processo de licitação, obriga-se, ainda a EMPRESA CREDENCIADA a: 8.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE. 8.2.2. Zelar pelo patrimônio público responsabilizando-se por eventuais prejuízos que venha a dar causa. 8.2.3. Cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados ao patrimônio público ou particular em razão desta autorização de uso; 8.2.4. Consultar o Município CEDENTE, antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização;

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8.2.5. Levar ao conhecimento do CEDENTE toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros. 8.2.6. Não ceder, transferir, emprestar, sublocar total ou parcialmente área autorizada para exposição; Entregar a área, no término da vigência do contrato, livres de qualquer pessoa ou coisa. 8.2.7. Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a execução satisfatória dos serviços, conforme estabelecido no edital. 8.2.8. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a credenciada a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 8.2.9. Realizar a exposição das flores consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 8.2.10. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente etodas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, inclusive as obrigações previstas no processo licitatório; 8.2.11. Promover a organização técnica e administrativa na exposição, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital e seus anexos, no prazo determinado. 8.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, no prazo assinalado pelo município: 8.2.13. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício. 8.2.14. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, em vigor. 8.2.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na realização da exposição, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros. 8.2.16. Apresentar durante a execução deste edital e/ou contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 8.2.17. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto deste Credenciamento, durante o uso que fizer da área pública, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93. 8.2.18. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados à ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 8.2.19. Desenvolver boas relações com os funcionários do PARQUE NATUTAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização. 8.2.20. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, e às disposições e às disposições legais em vigor.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O município de Tangará da Serra, através da secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicará servidor para atuar na fiscalização dos serviços, objeto do presente Credenciamento os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem. 9.1.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de equipamentos e materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nas normas e procedimentos. 9.1.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar, por escrito, que a CONTRATADA afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do edital resultante do presente termo de referência. 9.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, os quais serão formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:

10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1. A licitante deverá apresentar no momento da licitação os documentos exigidos conforme legislação da Lei da Licitação e Contrato Nº 8.666/93.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525

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11. DAS DISCUSSÕES GERAIS

11.1. Qualquer item ou serviço não ilustrado neste edital terá como decisão da solução a CONTRATANTE.

Tangará da Serra/MT, 27 de Maio de 2016.

ARILSON HOFFMANN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

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ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2016 PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS Nº 003/2016

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO

A empresa..........., CNPJ ........, endereço completo.......,telefone ......, e-mail...., requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO Nº 003/2016, divulgado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, objetivando a PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, na forma prevista no edital do presente procedimento de Credenciamento, do qual declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações para cumprimento das condições exigidas neste instrumento.

Assim, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei N.º 8.666/93, atualizada e às cláusulas e condições constantes do Edital do referido procedimento administrativo. Assumimos o compromisso de bem e fielmente realizar a exposição das flores de acordo com as condições estabelecidas no edital, caso sejamos credenciados, seguindo as orientações emanadas da Administração Municipal.

Na oportunidade, solicitamos a juntada e análise dos documentos em anexo, para fins de comprovação dos requisitos exigidos no instrumento convocatório.

_____________________, ____/____/____ Local, data

____________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 000/2016

MODELO - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS

Declaro para os devidos fins licitatórios do Credenciamento n° 003/2016, que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., DECLARA para os devidos fins, que possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.

______________________________________________, ____/____/____ Local, data

______________________________________________________________ Assinatura

NOME E ASSINTURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO

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ANEXO IV

CREDENCIAMENTO Nº 003/2016

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS (Nome da Empresa) -----------------------------------, inscrita no CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no presente edital DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento 003/2016, que: Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Edital de Chamamento Público-

Credenciamento 003/2016, promovido Município de Tangará da Serra-MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

• Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.

• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas,

comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666). Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data.

Assinatura

Nome do Representante

OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.

ANEXAR NO ENVELOPE N° 02

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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ...../ADM/2016 Contrato de Credenciamento celebrado entre o Município de Tangará da Serra, e ---------------------- PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, a fim de atender Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, do Edital.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N- 2º Piso- Jd. Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 225.967- SSP/MT e CPF/MF nº 108.856.331-72, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra-MT, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, estabelecida na _____________________, nº ______________, bairro _________________, cidade de________________________, neste ato representado por ________________________________, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, considerando o constante no Edital de Credenciamento 001/2015 - Inexigibilidade 011/2015, Processo Administrativo 075/2016, e em observância ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Credenciamento N.° 003/2016 e rege-se pelas disposições constantes na Lei Federal Nº 8.666/93, alterada - Lei das Licitações Públicas. 1.2. Aplicam-se à execução do presente Contrato as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes. CLÁSULA SEGUNDA – OBJETO : 2.1. O presente contrato tem por objeto, o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO PARA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS E/OU OUTRAS ESPÉCIES DE FLORES E/OU PLANTAS ORNAMENTAIS, a fim de atender Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, do Edital, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do edital de Credenciamento 003/2016 e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a critério da contratante até o limite máximo de 60 meses, nos termos do inciso II, art 57 da lei federal 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1. Da Exposição: 4.1.1. A contratada poderá expor, no local indicado, orquídeas, outras espécies de flores e /ou plantas ornamentais de maneira a tornar visualmente atrativo o ambiente. 4.1.2. A contratada terá total responsabilidade quanto à exposição e cuidados culturais exigidos pelas plantas para mantê-las com saúde e em condições adequadas; 4.1.3. A contratada deverá fazer as ações necessárias no ambiente de exposição durante o horário de funcionamento do Parque Municipal; 4.1.4. A contratada deverá respeitar as demais regras de funcionamento do Parque Municipal Ilto Ferreira Coutinho; Competirá ao credenciado providenciar, às suas expensas, o transporte, colocação e retirada das flores no local onde serão expostas; 4.1.5. A contratada será responsável por quaisquer tipos de despesas decorrentes das adequações do espaço para referida exposição. 4.2. Das Condições para Utilização do Espaço Público 4.2.1. A licitante vencedora deverá realizar a exposição das flores, em estrita conformidade com as disposições e especificações deste contrato. 4.2.2. O contrato oriundo do presente Credenciamento será não oneroso para ambas às partes; 4.2.3. A empresa Credenciada deverá disponibilizar profissionais habilitados, para efetuar o cultivo e a exposição, garantindo as condições ambientais adequadas à saúde das plantas expostas;

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4.2.4. Serão de inteira responsabilidade da empresa credenciada, todas as despesas referentes a tributos, taxas que vierem a ser cobradas em função da realização da exposição no local. 4.2.5. A empresa Credenciada não poderá, sob qualquer hipótese, comercializar nas dependências do Parque Municipal; 4.2.6. A empresa Credenciada, com permissão para utilização do espaço para exposição deverá comprometer-se a zelar: a) pela boa apresentação em serviço assegurando uma aparência pessoal adequada as atividades que desempenhará; b) pelo uso adequado de equipamentos colocados à sua disposição; c) pela cordialidade em atender às pessoas; d) pelo cumprimento de normas internas do local de trabalho; e) pelo cumprimento das regras de operação no trabalho; 4.2.7. A Credenciada deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 4.2.8. É vedado ao expositor ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado, para expor as flores; 4.2.9. A empresa Credenciada habilitada e contratada deverá: 4.2.9.1. Realizar as atividades propostas, mantendo a ordem e urbanidade no local de exposição; 4.2.9.2. Expor somente os produtos para o qual foi credenciado, sob pena de cassação do Termo de Permissão do expositor; 4.2.9.3. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando e respeitando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 4.2.10. A credenciada poderá, às suas expensas, fixar no local de exposição, placa de identificação da empresa e/ou do profissional responsável, com endereço e/ou telefone para contato. 4.2.11. O descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato oriundo do presente Credenciamento ensejará a sua rescisão, sem necessidade de prévio aviso, sem prejuízo das responsabilidades legais que ocasionaram a rescisão. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. O município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obrigar-se-á: 5.1.1. Fornecer o espaço adequado para a execução do projeto, sendo que não será cobrada de taxa de ocupação ou administração pelo uso do espaço; 5.1.2. Gerir e fiscalizar a execução do objeto contratual, designando servidor (es) nomeado (s) através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste credenciamento; 5.1.3. Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto contratual; 5.1.4. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação.

5.1.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 5.1.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial

quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma; 5.1.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado; 5.1.8. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

5.1.9. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato. 5.1.10. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços. CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do processo de licitação, obriga-se, ainda, a EMPRESA CREDENCIADA a: 6.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE. 6.2.2. Zelar pelo patrimônio público responsabilizando-se por eventuais prejuízos que venha a dar causa. 6.2.3. Cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados ao patrimônio público ou particular em razão desta autorização de uso; 6.2.4. Consultar o Município CEDENTE, antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização; 6.2.5. Levar ao conhecimento do CEDENTE toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros. 6.2.6. Não ceder, transferir, emprestar, sublocar total ou parcialmente área autorizada para exposição; Entregar a área, no término da vigência do contrato, livres de qualquer pessoa ou coisa.

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6.2.7. Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a execução satisfatória dos serviços, conforme estabelecido no edital. 6.2.8. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a credenciada a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 6.2.9. Realizar a exposição das flores consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 6.2.10. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, inclusive as obrigações previstas no processo licitatório; 6.2.11. Promover a organização técnica e administrativa na exposição, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital e seus anexos, no prazo determinado. 16.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, no prazo assinalado pelo município: 6.2.13. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício. 6.2.14. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, em vigor. 6.2.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na realização da exposição, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros. 6.2.16. Apresentar durante a execução deste edital e/ou contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 6.2.17. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto deste Credenciamento, durante o uso que fizer da área pública, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93. 6.2.18. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados à ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 6.2.19. Desenvolver boas relações com os funcionários do PARQUE NATUTAL MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização. 6.2.20. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, e às disposições e às disposições legais em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 7.1. O presente contrato será não oneroso para ambas às partes.

CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O município de Tangará da Serra, através da secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicará servidor para atuar na fiscalização dos serviços, objeto do Credenciamento, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem. 8.1.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo, com especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de equipamentos e materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nas normas e procedimentos. 8.1.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar, por escrito, que a CONTRATADA afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do edital resultante do presente termo de referência. 8.1.3. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quais serão formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. A CREDENCIADA selecionada, que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, bem como, descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais, constantes deste edital, serão aplicadas as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente: I - advertência;

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525

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II - Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e, III - revogação da permissão de uso e cancelamento do credenciamento; IV Declaração de inidoneidade. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Tangará da Serra, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. 9.3. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis. 9.4. As penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento do credenciamento serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 9.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVOGAÇÃO OU RESCISÃO DO CREDENCIAEMENTO: 10.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada. 10.2. O contrato oriundo do presente Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mesmo sem justificativa, desde que comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 10.2.1. A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Meio ambiente, via protocolo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.3. O presente credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 10.4. As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, inclusive por benfeitorias. 10.5. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 10.6. A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, e os documentos de habilitação, apresentados pela contratada no Credenciamento, farão parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento. 11.2. Fica estabelecido que o Regulamento Interno da CREDENCIADA e suas normas complementares, serão respeitados pelo CREDENCIANTE e seus responsáveis, desde que não contrariem o estipulado nas cláusulas deste Contrato. 11.3. A CREDENCIADA se responsabilizará civil, penal e administrativamente pela utilização do espaço publico, obrigando-se a ressarcir qualquer dano causado ao CREDENCIANTE, aos usuários ou a terceiros, seja por prática de ato de sua direta autoria ou de seus empregados ou prepostos. 11.4. As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicadas à Administração Municipal. 11.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal no 8.666/93, com as alterações posteriores e demais normas aplicáveis a espécie. 11.6. As dúvidas na execução deste ajuste, serão objetos de comunicação por escrito entre as partes contratantes, até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, os quais serão submetidos a parecer da Procuradoria Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro de Tangará da Serra -MT para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Tangará da Serra, ........ de ................. de ............

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CONTRATANTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525

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CREDENCIADA

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU FISICAS Nº 00/2016

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ (MF): TELEFONE: ENDEREÇO ELETRÔNICO: À PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal da Empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ..................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Credenciamento, em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINTURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações

DEPT. DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil nº 2.350- N- 2º Piso - Jardim Europa- CEP: 78.300-000- Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 - FAX: (65) 3311-4820 - 9316-2525

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