Estado de Pernambuco -...

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PORTARIA N.º 117/2007 – DF, DE 27DE FEVEREIRO DE 2007.

Retifica o art. 1º da Portaria nº. 99/2007-DF e confirma aSuspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária deSalgueiro, no período de 26 de fevereiro a 02 de março e ainda nodia 09 de março de 2007.

O DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇAFEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO, no uso dasatribuições que lhe confere a Resolução n.º 444, de 9 de junho de2005, do Conselho da Justiça Federal,

Considerando a inauguração da Sede própria da Subseção deSalgueiro, no próximo dia 09 de março do ano em curso;

Considerando a necessidade de realização da mudança dosmóveis, processos, equipamentos e link de informática para anova Sede, e ainda a carência de servidores para tal fim;

Considerando a anuência do Exmo. Sr. Corregedor Geral do Eg.TRF – 5ª Região;

RESOLVE:

Art. 1.ºSuspender o expediente ao público na Subseção Judiciáriade Salgueiro, no período de 26 de fevereiro a02 de março, eno dia09 de março do ano em curso, data da inauguração.

Art. 2.ºProrrogar os prazos processuais vencíveis no referidosperíodos para o primeiro dia útil subseqüente.

Art.3 ºEsta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 4.º Publique-se no Boletim Interno da Justiça Federal.

ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHOJuiz Federal Diretor do Foro, em exercício

6ª VARA FEDERALNº BOLETIM 2007.000082

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALHELIO SILVIO OUREM CAMPOS

EXPEDIENTE DO DIA 09/02/2007 10:53

29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)

1 - 2000.83.00.003395-9 VANIA MARIA DE OLIVEIRA (Adv.FELIPE BORBA BRITTO PASSOS, CLAUDIO ANTONIO D DEBORBA FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA) x BANCO BANORTES/A (Adv. ROGERIO NEVES BAPTISTA, JOSE ALHEIRO DACOSTA SOBRINHO, DJAIR DE SOUSA FARIAS, JOSEROBERTO PORTO GOMES) x UNIAO FEDERAL (Adv. MARIAAUGUSTA SOARES O FERREIRA). Intime-se a CAIXA para, noprazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos deDeclaração de fls. 384/435. Publique-se.

2 - 2001.83.00.018143-6 GILVAN BUARQUE DE LIMA FILHO(Adv. FELIPE BORBA BRITTO PASSOS) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CAIXA (Adv. ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICAFEDERAL). Defiro o pedido da CAIXA de fl. 410. Prazo de 10(dez) dias para se manifestar acerca do laudo pericial de fls.358/399. Publique-se.

3 - 2002.83.00.013730-0 GERALDO MANOEL DE LIMA EOUTRO (Adv. ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. HAROLDO TEMPORALVARELLA). Defiro o pedido da CAIXA de fl. 178. Prazo de 10 (dez)dias para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 170/173.Nada sendo dito, tornem os autos conclusos para sentença.Publique-se.

Total Intimação : 3

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL-2ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR-3CLAUDIO ANTONIO D DE BORBA FILHO-1DJAIR DE SOUSA FARIAS-1FELIPE BORBA BRITTO PASSOS-1,2HAROLDO TEMPORAL VARELLA-3JOSE ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO-1JOSE ROBERTO PORTO GOMES-1MARIA AUGUSTA SOARES O FERREIRA-1ROGERIO NEVES BAPTISTA-1SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-1

Setor de Publicação

MARIA LEDA LEAL DO NASCIMENTODiretor(a) da Secretaria

6ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000097

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJUIZ FEDERAL

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALHELIO SILVIO OUREM CAMPOS

EXPEDIENTE DO DIA 14/02/2007 15:22

97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA

1 - 98.0003506-0 BELARMINO LOURENCO DA SILVA EOUTROS (Adv. ROSIMARIA FREIRES LINS, MARIA JOSEGOMES DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA(Adv. CARLOS ALBERTO R DE C. E SILVA) x UNIAO FEDERAL(Adv. PROCURADOR DA UNIAO FEDERAL). MANIFESTE-SE AAUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.330.INT.

2 - 2001.83.00.007975-7 GILVANIZE DE OLIVEIRA MOURA (Adv.JORGE CARRICO M SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CAIXA (Adv. ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL) xESTADO DE PERNAMBUCO. Manifeste-se a parte credora, em05 (cinco) dias, acerca da satisfação do credito. Decorrido o prazosem manifestação ou concordância, voltem conclusos paraextinção da execução.

29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)

3 - 94.0006362-8 MUNICIPIO DE MACAPARANA (Adv.LEONARDO DA MATTA RIBEIRO, LEONARDO MACHADO DIASRAMALHO LUZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSS (Adv. PROCURADOR ESTADUAL DO INSS) x UNIAOFEDERAL (Adv. PROCURADOR DA UNIAO FEDERAL). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentosprestados pelo perito (fls. 328/335), em dez (10) dias. Outrossim,manifeste-se o INSS que ao exposto pelo expert na fl. 328 (de quea mencionada autarquia não forneceu todas as NFLD’srequeridas).

4 - 95.0005001-3 FRANCISCO CANIDE TEIXEIRA PINTO EOUTROS (Adv. CRISTENIO GONCALVES DE ALMEIDA) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. HAROLDOTEMPORAL VARELLA) x UNIAO FEDERAL (Adv.PROCURADOR DA UNIAO FEDERAL). Intime-se , mais uma vez,o patrono da parte autora, para que promova o pedido daexecução dos honorários advocatícios, apresentando a memóriadiscriminada e atualizada de cálculos nos termos da sentença defls. 91/96. Prazo 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,arquive-se.

5 - 2001.83.00.008056-5 JOSEURE DE ARAUJO CORREIA EOUTROS (Adv. WILSON ANDRADE DE SOUZA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ADVOGADO DA CAIXAECONOMICA FEDERAL). Vista a parte autora sobre a petição defls. 217/220. Não havendo outro re querimento, arquive-se.

6 - 2004.83.00.018391-4 UNICARDIO - UNIDADE DECARDILOLGIA DIAGNOSTICA DE PERNAMBUCO LTDA (Adv.GUILHERME VIEGA CHAVES) x UNIAO FEDERAL - FAZENDANACIONAL. Em face da petição do perito, Dr. Emanuel AlbertoCavalcanti de Luna Barros, dirigida a esta 6ª Vara Federal/PE,solicitando seu descredenciamento, defiro seu pedido e nomeiocomo novo perito do Juízo, o Dr. José Cavalcanti de AlbuquerqueFilho, com endereço na Rua Hermano de Barros e Silva, 6081,Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.440-100, fones:3469-2561/91623305. Assim, tendo as partes apresentado os

quesitos e os assistentes técnicos, intime-se o perito para queforneça a este Juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze)dias, a data para início dos trabalhos. Cumpra-se.

7 - 2004.83.00.018398-7 MARIO BARROS DE CARVALHO (Adv.MARIA LUCIANA MELO BEZERRA FEITOSA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CAIXA. MANIFESTE-SE A AUTORA,NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 118.INT.

8 - 2004.83.00.019548-5 SEVERINO JOSÉ ANDRADE (Adv.MICHELE PETROSINO JUNIOR) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CAIXA. Intime-se a parte autora para que, no prazo de10 dias, manifeste-se sobre a petição da CEF. Decorrido o prazosem manifestação, arquive-se após as devidas anotações.

9 - 2004.83.00.020103-5 EDINALDO RODRIGUES DE LIMA (Adv.MICHELE PETROSINO JUNIOR) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CAIXA. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE,NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃODA CEF. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,ARQUIVE-SE APÓS AS COMPETENTES ANOTAÇÕES.

Total Intimação : 9

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL-2,5CARLOS ALBERTO R DE C. E SILVA-1CRISTENIO GONCALVES DE ALMEIDA-4GUILHERME VIEGA CHAVES-6HAROLDO TEMPORAL VARELLA-4JORGE CARRICO M SOUZA-2LEONARDO DA MATTA RIBEIRO-3LEONARDO MACHADO DIAS RAMALHO LUZ-3MARIA JOSE GOMES DA SILVA-1MARIA LUCIANA MELO BEZERRA FEITOSA-7MICHELE PETROSINO JUNIOR-8,9PROCURADOR DA UNIAO FEDERAL-1,3,4PROCURADOR ESTADUAL DO INSS-3ROSIMARIA FREIRES LINS-1WILSON ANDRADE DE SOUZA-5

Setor de Publicacao

MARIA LEDA LEAL DO NASCIMENTODiretor(a) da Secretaria

6ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000108

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJUIZ FEDERAL

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALHELIO SILVIO OUREM CAMPOS

EXPEDIENTE DO DIA 15/02/2007 16:08

29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)

1 - 2007.83.00.000211-8 JOAO LUIZ GONÇALVESFERREIRAGFILHO (Adv. VÂNIA AFONSO DE MELLO) x UNIAOFEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA). ISTO POSTO,DECIDO.

INDEFIRO a antecipação de tutela postulada às fls.28.

Publique-se. Cite-se. Intime-se.

Recife,8 de fevereiro de 2007.

Total Intimação : 1

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

VÂNIA AFONSO DE MELLO-1

Setor de Publicacao

MARIA LEDA LEAL DO NASCIMENTODiretor(a) da Secretaria6 a. VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000115

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALHELIO SILVIO OUREM CAMPOS

EXPEDIENTE DO DIA 22/02/2007 16:08

29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)

1 - 2007.83.00.001851-5 JOSE ROBERTO DOS SANTOSCAMPOS x MARINEIDE DOS SANTOS CAMPOS GRUBER (Adv.MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x UNIAOFEDERAL (MINISTERIO DO EXERCITO). ISTO POSTO,DECIDO.INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela postulada (fl.13).Publique-se. Cite-se. Intime-se.Total Intimação : 1

Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Judiciário FederalAno LXXXIV N0 39 Recife, quinta-feira, 10 de março de 2007

Justiça FederalPODER JUDICIÁRIO TIPO COMANDO UF MÊS / ANO JUSTIÇA FEDERAL 1 1 PE Fevereiro/2007 6ª VARA/PE MATRÍCULA DO JUIZ NOME DO JUIZ 51 Dr. Hélio Sílvio Ourem Campos

MAPA DE PRODUTIVIDADE DE AUDIÊNCIAS CLASSE REALIZADAS NA VARA DE ORIGEM REALIZADAS EM OUTRAS VARAS TOTAL 1.000 03 - - 4.000 - - - 5.000 01 - - 5.026 - - - 6.004 - - - 10.000 - - - 12.000 - - - 12.003 - - - TOTAL 04 00 04

DATA DE REMESSA AO TRF

ASSINATURA DA DIRETORA DE SECRETARIA

Maria Leda Leal do Nascimento

ASSINATURA DO JUIZ FEDERAL

Dr. Hélio Silvio Ourem Campos

Juiz Federal da 6ª Vara/PE

PODER JUDICIÁRIO TIPO CÓDIGO DE COMANDO

UF VARA MÊS/ANO

JUSTIÇA FEDERAL 1 1 PE 6 Fevereiro/2007

MAPA DE ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIA

CLASSE REMANESCENTES DESIGNADAS REALIZADAS ADIADAS PENDENTES 1.000 03 02 03 - 02 4.000 - - - - - 5.000 01 - 01 - 00 5.002 01 - - 01 00 5.019 03 - - - 03 5.020 02 - - - 02 5.024 02 01 - - 03 5.026 01 - - - 01 6.025 - - - - - 6.001 - 01 - - 01 10.000 - - - - - 12.000 - - - - - 12.003 - 01 - - 01 TOTAIS 13 05 04 01 13

DATA DE REMESSA AO TRF

ASSINATURA DA DIRETORA

DE SECRETARIA

Maria Leda Leal do Nascimento Diretora da 6ª Vara/PE

ASSINATURA DO JUIZ FEDERAL

Hélio Silvio Ourem Campos Juiz Federal da 6ª Vara/PE

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RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-1

Setor de Publicação

MARIA LEDA LEAL DO NASCIMENTODiretor(a) da Secretaria

6ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000121

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALHELIO SILVIO OUREM CAMPOS

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 18:07

137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO

1 - 2006.83.00.001356-2 ELZA VIEIRA DE LIRA (Adv. LAURADUBOURCQ DE BARROS) x INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS. Aguarde-se em secretaria, osdocumentos devidamente autenticados. Prazo 05 (cinco) dias.126 - MANDADO DE SEGURANÇA...2 - 00.0014391-0MARILUCE FERREIRA DA COSTA E OUTROS (Adv. JOAOHUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI) x GERENTE REGIONALDO BNH E OUTROS. Defiro o pedido de vistas, mais uma vez,requerido pela parte autora às fls. 727.. Prazo de 05 (cinco) dias.

3 - 2005.83.00.011340-0 MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOSLTDA (Adv. SILVANA R GUERRA BARRETTO) x PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM RECIFE. Intime-se a parteImpetrante para que efetue o pagamento das custas finais, novalor de R$ 241,23 (Duzentos e quarenta e um reais e vinte e trêscentavos) em 07/02/2007. Prazo 05 (cinco) dias.

4 - 2005.83.00.013307-1 MTRNSMINAS MINERACAO ETRANSPORTES MINAS LTDA (Adv. MARIO JOSE JUNIOR DECAMARGOS) x CHEFE DO 4. DISTRITO DO DEPARTAMENTONACIONAL DE PRODUCAO MINERAL -DNPM EM RECIFE.Intime-se o Impetrante para que efetue o pagamento das custasfinais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos),em 12/02/2007.

5 - 2005.83.00.014937-6 ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(Adv. WALCINETE BARBOSA TORRES, Micaelly CristiannaRezende Nunes) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL EM RECIFE. Intime-se a Impetrante sobre os Embargosde Declaração interpostos pela Fazenda Nacional às fls. 514/8.

6 - 2006.83.00.004629-4 JOSE VALDIR DE MACEDO (Adv.VÂNIA AFONSO DE MELLO, MARIA ALDENIRA LINS, VIRGINIACUNHA ANDRADE DE LIMA) x DIRETOR DO HOSPITAL DEAERONAUTICA DE RECIFE HARF. Recebo o recurso da UniãoFederal - AGU/PRU, apenas no efeito devolutivo. À parte contráriapara apresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam-seos autos ao Ministério Público Federal - MPF. Em seguida, subamos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

7 - 2006.83.00.007350-9 NUTRILIFE LTDA (Adv. CATARINAGUEDES ALCOFORADO REGO) x REITOR DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE PERNAMBUCO E OUTRO.Face à certidão de fls. 149, vistas a parte Impetrante, no prazo de10 (dez) dias.

8 - 2006.83.00.007746-1 AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORAFARMACEUTICA LTDA (Adv. JOAO MACEDO FILHO, ADRIANAFATIMA XAVIER DE SOAUZA) x DELEGADO DA RECEITAFEDERAL EM RECIFE. Recebo o recurso da UniãoFederal/Fazenda Nacional, apenas no efeito devolutivo. À partecontrária para apresentar contra razões, no prazo legal. Após,remetam-se os autos ao Ministério Público Federal - MPF. Emseguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da6ª Região.

9 - 2006.83.00.008211-0 SEVERINO MENDES DE AZEVEDOJUNIOR (Adv. ROBERTA SILVA MELO FERNANDES) x REITORDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE.Recebo o recurso da Universidade Federal Rural de Pernambuco- UFRPE, apenas no efeito devolutivo. À parte contrária paraapresentar contra razões, no prazo legal. Após, remetam-se osautos ao Ministério Público Federal - MPF. Em seguida, subam osautos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

10 - 2006.83.00.013811-5 ADERBAL PEREIRA DOS SANTOSJUNIOR (Adv. ROSIVEL VICENTE PAIXAO) x REITOR DAUNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA -UNIVERSO. ISTOPOSTO, DECIDO. DENEGO a liminar de fls.18. Notifique-se aautoridade apontada como coatora para que apresente asinformações que entende como necessárias no prazo decendial.Dê-se ciência ao MPF. P.I.

11 - 2006.83.00.014821-2 CONCORDIA VEICULOS LTDA (Adv.MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES) x PRESIDENTE DAJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO -JUCEPE. ISTO POSTO, DECIDO: CONCEDO a liminarpretendida à folha 11, para que a autoridade apontada comocoatora se abstenha de condicionar o arquivamento da alteraçãocontratual da Impetrante com a apresentação de certidãoconjuntamente emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geralda Fazenda Nacional. Dê-se ciência ao MPF. Publique-se.Intime-se.

12 - 2007.83.00.002137-0 ATLANTA CONSTRUCOES EEMPREENDIMENTOS LTDA (Adv. ESTACIO LOBO DA S GNETO, TACIANA BRADLEY ALVES, THIANA DE SOUZA CAIRO)x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE. R. H. 1. A.. eR. já efetuados. 2. Intime-se o Ilmo. Patrono da parte Impetrantepara emendar a inicial atribuindo-se à causa valor correspondenteà pretensão econômica ensejada, direta ou indiretamente, pelaDemanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Em seguida, notifique-se a autoridade apontada como coatarapara prestar as informações no decênio legal. 3. Cumpra-se.

36 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO)

13 - 92.0010418-5 MARIA JOSE DA SILVA LEITE (Adv. MARIARUTH FERRAZ TEIXEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS (Adv. PROCURADOR ESTADUAL DOINSS). Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, acerca dasatisfacao do credito. Decorrido o prazo sem manifestacao ouconcordancia, voltem conclusos para extincao da execucao.

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA...14 - 2000.83.00.012952-5GEOVA SOARES DE BRITO (Adv. ARAMIS FRANCISCO TRINDADEDE SOUZA) x EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS E OUTRO(Adv. ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL). Nãoconstam nos autos depósitos judiciais, portanto, indefiro o requeridopela parte autora à fl. 182. Intime-se novamente o requerente, paraque cumpra o determinado no despacho de fls. 180.

15 - 2003.83.00.027163-0 INALDO PIRES DE CARVALHO (Adv.GERVASIO XAVIER DE LIMA LACERDA) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CAIXA. Intime-se o devedor(CEF) para proceder aopagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), aqual incidirá sobre o valor integral da condenação, na hipótese deausência de cumprimento pelo devedor, ou sobre o valorremanescente da condenação acaso apurado, na hipótese depagamento parcial.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALJOSE BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO NETO

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 18:07

16 - 2003.83.00.025786-3 MUNICIPIO DE AMARAJI (Adv.RODRIGO RANGEL MARANHÃO, BRUNO ROMERO PEDROSAMONTEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS E OUTRO. Ex positis, julgo procedente, em parte, o pedidopara condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS afornecer ao requerente todos os documentos que disponha sobrea dívida tributária do Município de Amaraji, que foi objeto do Termode Amortização de Dívida Fiscal - TADF, de fls. 51/57. Diante dasucumbência recíproca, deixo de arbitrar os honoráriosadvocatícios. Custas ex lege. Sentença sujeita ao reexamenecessário. Recife, 06 de fevereiro de 2007. José Baptista deAlmeida Filho Neto Juiz Federal Substituto

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOSATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOSAUTOS ABAIXO RELACIONADOS

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 18:07

107 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA

17 - 2006.83.00.011149-3 UIGUARACY MOURA DA SILVA (Adv.PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS) x UNIAO FEDERAL(MINISTERIO DOS TRANSPORTES). CERTIFICO que, nestadata, nos termos do art. 3, inciso 8, do Provimento nr. 002, de30.11.2000, da Corregedoria - TRF 5a Região, abro vista destesautos a parte e, para esse fim, remeto-os ao SETOR DEPUBLICACAO visando a intimação do presente ato, nos seguintestermos: MANIFESTE-SE OS AUTORES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, SOBRE A CONTESTACAO, do que eu, para constar lavreio presente termo.

Total Intimação : 17

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOAUZA-8ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL-14ARAMIS FRANCISCO TRINDADE DE SOUZA-14BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO-16CATARINA GUEDES ALCOFORADO REGO-7ESTACIO LOBO DA S G NETO-12GERVASIO XAVIER DE LIMA LACERDA-15JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-2JOAO MACEDO FILHO-8LAURA DUBOURCQ DE BARROS-1MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES-11MARIA ALDENIRA LINS-6MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-13MARIO JOSE JUNIOR DE CAMARGOS-4Micaelly Cristianna Rezende Nunes-5PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS-17PROCURADOR ESTADUAL DO INSS-13ROBERTA SILVA MELO FERNANDES-9RODRIGO RANGEL MARANHÃO-16ROSIVEL VICENTE PAIXAO-10SILVANA R GUERRA BARRETTO-3TACIANA BRADLEY ALVES-12THIANA DE SOUZA CAIRO-12VÂNIA AFONSO DE MELLO-6VIRGINIA CUNHA ANDRADE DE LIMA-6WALCINETE BARBOSA TORRES-5

Setor de Publicação

MARIA LEDA LEAL DO NASCIMENTODiretor(a) da Secretaria

6ª VARA FEDERAL

8ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000025

DANIELLE SOUZA DE ANDRADE E SILVAJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 15:53

75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA

1 - 2006.83.08.001074-1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. JULIANA GOMES CAMPELO) x MERCILDAFERREIRA NASCIMENTO DE SÁ (Adv. SEBASTIAO ALVES F.ALVINHO PATRIOTA). 1 - Vistos em inspeção. 2 - Intimem-se aspartes acerca da informação da contadoria. Petrolina/PE,16/02/2007.

2 - 2006.83.08.001367-5 UNIAO FEDERAL (Adv. RAIMUNDOMENEZES FILHO -PROCURADOR - SECCIONAL DA UNIÃO) xIVANILDO CONSTANTINO DE LEMOS JÚNIOR E OUTROS (Adv.MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR). 1 - Vistos eminspeção. 2 - Intimem-se as partes acerca dos cálculosdacontadoria. Petrolina/PE, 16/02/2007.

3 - 2006.83.08.001469-2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. LECTÍCIA MARÍLIA CABRAL DEALCÂNTARA) x JOAO ROCHA (Adv. GENNEDY MARCELOLEITE PATRIOTA, JOSE G. FREIRE GERALVINHO PATRIOTA). 1- Vistos em inspeção. 2 - Intimem-se as partes acerca dos cálculosda contadoria. Petrolina/PE, 16/02/2007.

4 - 2006.83.08.001478-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. SANDER FITNEY BRANDÃO DEMENEZES CORREIA) x ANNETE ANNE WELHA DOS SANTOSBARBOSA (Adv. GENNEDY MARCELO LEITE PATRIOTA, JOSEG. FREIRE GERALVINHO PATRIOTA). 1 - Vistos em inspeção. 2- Intimem-se as partes acerca dos cálculos da contadoria.Petrolina/PE, 16/02/2007.

5 - 2006.83.08.001554-4 UNIAO FEDERAL (Adv. JONESOLIVEIRA DA CRUZ- ADVOGADO DA UNIÃO) x JOSIMAR JOSÉDA SILVA (Adv. MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR). 1 -Vistos em inspeção. 2 - Intimem-se as partes acerca dainformação da contadoria. Petrolina/PE, 16/02/2007.

6 - 2007.83.08.000156-2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. EDUARDO CUNHA LINS) x JOANA ALVESDE OLINDA (Adv. FRANCISCO MARIANO BARROS). 1. Apense-se aos autos do processo principal. 2. Em face da certidão supra,recebo os presentes embargos e determino a suspensão do cursoda execução. 3. Intime(m)-se o(s) credor(s) para, querendo,apresentar impugnação no prazo legal. 4. Caso persista adivergência entre os valores apresentados pelo embargante epelo(s) embargado(s), vão os autos à Contadoria parapronunciamento. 5. Após, se for o caso, intimem-se as partes parase manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer e/ouplanilha de cálculos da Contadoria, voltando-me conclusos emseguida. Publique-se.

97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA

7 - 95.0800130-5 AECIO NEVES SILVA E OUTROS (Adv.RICARDO CARVALHO DOS SANTOS, FRANCISCO ROMAOSAMPAIO TELES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA(Adv. JULIO RAMALHO DUBEUX, CONCEIÇÃO KEANE GOMESCHAVES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, ADRIANO FARIASFERNANDES, JULIO RAMALHO DUBEUX). 1. Vistos eminspeção. 2. INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, noprazo de 30 (trinta) dias, revise as contas fundiárias dos autoresAÉCIO NEVES DA SILVA, ANTÔNIO RODRIGUES DE BARROS,PAULO ROBERTO LEITE CAMPOS, REINALDO LOPES DACUNHA e TEREZA GOMES FERNANDES, de acordo com oscálculos apresentados pela Contadoria (fls. 551/601), procedendo,de logo, ao desbloqueio das quantias depositadas e liberando-as,caso os titulares das contas fundiárias comprovem que satisfazemas condições de saque, de acordo com o art. 20, da Lei n.8.036/1990. 3. No tocante à autora VANIA MARIA CUNHA MELO,RETORNEM os autos à Contadoria para que cumpra em relaçãoa esta o despacho de fl. 244, considerando a juntada do extratoanalítico de fl. 540. 4. Finalmente, INTIMEM-SE os autores ADÃODA SILVA e JOSÉ JAISON MARTINS para que se manifestem, noprazo de 10 (dez) dias, acerca dos ofícios de fls. 614 e 617,apresentando as informações necessárias ao regularprosseguimento do feito. Petrolina/PE, 26/02/2007. ARTHURNAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO JUIZ(A) FEDERAL NOEXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 8.ª VARA/PE Procurador(a)da República Representante da OAB/PE

8 - 2000.83.08.001659-5 CELIA GONCALVES DUARTE EOUTROS (Adv. MARYANGELA RIBEIRO DE AQUINO, CARLOSALBERTO POSSIDIO, MILENA CARNEIRO BASTOS,WELLIGTON CORDEIRO DE LIMA) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CAIXA (Adv. JOSIAS ALVES BEZERRA, NATANAELLOBAO CRUZ).1. Vistos em inspeção. 2.Defiro o pedidoformulado à fl. 493.Devolva-se o prazo do despacho de fl. 488 emfavor da Caixa Econômica Federal.

29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)

9 - 2005.83.08.000510-8 ALCIDES DE SOUZA CASÉ & CIA LTDA(Adv. RAIMUNDO DIAS DA SILVA, RIVELINO LIBERATO ALMEIDARODRIGUES) x COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOSVALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF (Adv.LUZIA MARIA MARTINS ARAUJO, JOSÉ CLETO DE SOUSACOELHO, WILLAME M. M. DE LOBÃO ARAÚJO). VISTOS EMINSPEÇÃO. A despeito das alegações formuladas pela CODEVASFàs fls. 987/988, tenho que o despacho de fl. 984 ainda reclamaatendimento integral, mormente em face dos esclarecimentoscomplementares fornecidos pelo perito judicial às fls. 994/1009. Éque, como evidenciado no autos, a complexidade dos fatoscontrovertidos tornam necessária a análise pormenorizada eespecífica das áreas supostamente de propriedade da parteautora e identificadas pelo perito judicial como integrantes doperímetro de irrigação “Maria Tereza”, devendo a CODEVASF,cujo corpo técnico é plenamente habilitado para tanto, indicar aeste Juízo - com clareza e objetividade - os títulos e modos deaquisição de cada uma das áreas litigiosas, já identificadas peloperito judicial. Para cumprimento da presente determinação,determino a abertura de vista dos autos à CODEVASF pelo prazode 30 (trinta) dias, oportunidade em que também deverá semanifestar sobre o requerido pela parte autora às fls. 1014 eseguintes. Sobre o que se apresentar, vista à autora, pelo prazode 15(quinze) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos.

Total Intimação : 9

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADRIANO FARIAS FERNANDES-7CARLOS ALBERTO POSSIDIO-8CONCEIÇÃO KEANE GOMES CHAVES-7EDUARDO CUNHA LINS-6FRANCISCO MARIANO BARROS-6FRANCISCO ROMAO SAMPAIO TELES-7GENNEDY MARCELO LEITE PATRIOTA-3,4JONES OLIVEIRA DA CRUZ- ADVOGADO DA UNIÃO-5JOSÉ CLETO DE SOUSA COELHO-9JOSE G. FREIRE GERALVINHO PATRIOTA-3,4JOSIAS ALVES BEZERRA-8JULIANA GOMES CAMPELO-1JULIO RAMALHO DUBEUX-7LECTÍCIA MARÍLIA CABRAL DE ALCÂNTARA-3LUIZ DOS SANTOS FILHO-7LUZIA MARIA MARTINS ARAUJO-9MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR-2,5MARYANGELA RIBEIRO DE AQUINO-8MILENA CARNEIRO BASTOS-8NATANAEL LOBAO CRUZ-8RAIMUNDO DIAS DA SILVA-9RAIMUNDO MENEZES FILHO -PROCURADOR - SECCIONAL

DA UNIÃO-2RICARDO CARVALHO DOS SANTOS-7RIVELINO LIBERATO ALMEIDA RODRIGUES-9SANDER FITNEY BRANDÃO DE MENEZES CORREIA-4SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA-1WELLIGTON CORDEIRO DE LIMA-8WILLAME M. M. DE LOBÃO ARAÚJO-9

Setor de Publicação

EDISON RIBEIRO DE VASCONCELOSDiretor(a) da Secretaria

8a. VARA FEDERAL

11ª VARA FEDERAL

EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIORJuiz Federal

Nº BOLETIM 2007.000061

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALEDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 12:33

99 - EXECUÇÃO FISCAL

1 - 2002.83.00.001242-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x COLEGIO SANTA MARIA (Adv. JOSEHENRIQUE WANDERLEY FILHO, ROSANA MOUSINHOWANDERLEY, IRANDI SANTOS DA SILVA, IVAN BARRETO DELIMA ROCHA, ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO). Isto posto,nego conhecimento à exceção de pré-executividade oposta porCOLEGIO SANTA MARIA, determinando, desta forma, a imediataexpedição do competente mandado de penhora e avaliação.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

2 - 2004.83.00.019574-6 CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM - COREN/PE (Adv. LEONARDO COELHO) xELIZABETH DO NASCIMENTO (Adv. IVO TINO DO AMARALJUNIOR, JOAO MARCELO NEVES). R.H. CONSIDERANDO OENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL QUEDÁ PELA POSSIBILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DATRANSAÇÃO MESMO APÓS A SENTENÇA, MAS DESDE QUEINOCORRENTE O TRÂNSITO EM JULGADO, E TENDO EMVISTA AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELO CONSELHOEXEQUENTE ÀS FLS. 26, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADOENTRE AS PARTES, DEVENDO O PRESENTE PROCESSOFICAR SOBRESTADO PELO LAPSO DE TEMPO APRAZADOENTRE AS PARTES. DECORRIDO O REFERIDO PRAZO,INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUEENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. FICAMINTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALFLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 12:33

3 - 92.0002276-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSE GALDINODA SILVA FILHO) x PESSOA DE MELLO INDUSTRIA ECOMERCIO S.A. (Adv. LUIZ DE SA MONTEIRO, URBANOVITALINO DE MELO FILHO, SUE VITALINO MENDONCA).Assim, considerando o disposto no art. 518, § 1º, do CPC e, ainda,a total conformidade do decisum impugnado com a súmula nº 314do STJ, nego conhecimento à apelação oposta pela DoutaProcuradoria da Fazenda Nacional. Transcorrido o prazo recursalsem manifestação, arquive-se o presente feito, com a devidabaixa, desde que os valores executados sejam inferiores a 60(sessenta) salários mínimos, remetendo-se de imediato, no casocontrário, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região,com as homenagens deste juízo, por força do duplo grau dejurisdição obrigatório (Art. 475 do CPC). Intime-se.

4 - 92.0011562-4 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS (Adv. MARCIA CRISTINA DE M MENDONCA) xCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (Adv.PAULO AMERICO PASSOS BRITO, RICARDO ANTONIO DEBARROS LEITE, MARIA DO SOCORRO C S MELLO, ANAMARIA PADILHA NETTO DE MENDONCA, BLASCO EMERSONR. A. DE ANDRADE, SANDRA MIRELLY DE SOUZA PEREIRA,ICLEA QUEIROZ VELOSO, PAULO PERON PEREIRA COELHO,PAULO AMERICO PASSOS BRITO, NUNCY RABEL DEBARROS CORREIA). Diante do exposto, ante a inadequabilidadedo rito previsto na LEF ao presente caso, determino, apósrealizada a retificação da classe do processo (de “execução fiscal”para “execução diversa”), que se proceda à redistribuição dopresente feito a uma das varas cíveis desta seção judiciária.Existindo-se mandados de penhora em posse dos oficiais dejustiça, promova-se o seu recolhimento e, no caso de efetivaçãoda constrição, libere-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

5 - 94.0000206-8 FAZENDA ESTADUAL (Adv. MURILOROBERTO DE MORAES GUERRA, MILTON PERERIRAJUNIOR) x COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS - CONAB(Adv. MARIA AUXILIADORA R CARVALHO ACOSTA, ARNALDOLOURENCO VILHENA, CARLOS ALBERTO AMALIO DA SILVA,FERNANDO COURA, HÉLIO LOYOLLA DE ALENCASTRO,JORGE MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ FRAGOSO DA LUZ,JOSÉ ROBERTO DIAS DE MACÊDO, LUCIANO HENRIQUEARAÚJO VASCONCELOS PADRÃO, MARCUS HENRIQUESGALVÃO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, MARIA DOSOCORRO MARCELINO MOURA, MAURINA VILLAÇA VARGASBRAGA, NICIA GONCALVES DE FARIA, OCTÁVIO DA SILVA,ODETE BERNADETE DE MORAES, RUY CALDAS, SANDRAMARIA LEITE, TAWFIC AWWAD, CLEIDE MARISA DE ANDRADECALÓ). Diante do exposto, ante a inadequabilidade do ritoprevisto na LEF ao presente caso, determino, após realizada aretificação da classe do processo (de “execução fiscal” para“execução diversa”), que se proceda à redistribuição do presentefeito a uma das varas cíveis desta seção judiciária. Existindo-semandados de penhora em posse dos oficiais de justiça, promova-se o seu recolhimento e, no caso de efetivação da constrição,libere-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

6 - 99.0017080-6 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS (Adv. PROCURADOR ESTADUAL DO INSS) xCOTONIFICIO JOSE RUFINO S/A E OUTROS (Adv. SEMADVOGADO, FABIO VASCONCELOS DUARTE, JORGEADOLPHO DIAS DRECHSLER, BRUNO BORGES LAURINDO,PAULO MARCELO SERPA). Com tais considerações, conheço doincidente oposto às fls. 51/56 para, desta forma, julgá-loimprocedente. Expeça-se o competente MPA. Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se.

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 3: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

7 - 2000.83.00.013910-5 FAZENDA MUNICIPAL (Adv. LEA MARIADE ARAUJO) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECT (Adv. ANTONIO FRANCISCO DA SILVAFILHO, MARIA DE FATIMA DANTAS DE S PAIVA, ALEXANDREREYBMM DE MENEZES, MARIA MIRTES AIRES DECARVALHO). Diante do exposto, ante a inadequabilidade do ritoprevisto na LEF ao presente caso, determino, após realizada aretificação da classe do processo (de “execução fiscal” para“execução diversa”), que se proceda à redistribuição do presentefeito a uma das varas cíveis desta seção judiciária. Existindo-semandados de penhora em posse dos oficiais de justiça, promova-se o seu recolhimento e, no caso de efetivação da constrição,libere-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

8 - 2000.83.00.019810-9 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. MARCOS FERNANDO M RANGEL) xSINDICATO DOS CULTIVADORES DE CANA DE ACUCAR DOESTADO (Adv. MONICA MARIA PIMENTEL CANUTO,SCROGGIE HAWSON, MARCIO DE ANDRADE MORAESPINHEIRO, GERALDO DURAES DE CARVALHO) x GERSONCARNEIRO LEAO E OUTROS (Adv. SEM PROCURADOR). R.h.Tendo em vista o petitório do executado de fls. 118 e o doexeqüente de fls. 127, bem como os respectivos documentos emanexo, determino a suspensão do presente até ulteriormanifestação do interessado. Indefiro o pleito de liberação dosbens ofertados em garantia, em função de ainda não haver sido adívida totalmente adimplida. Publique-se. Intime-se.

9 - 2002.83.00.015324-0 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE JULIOCAVALCANTI DE A AVELINO) x JOSE PEREIRA DE ARAUJO(Adv. ROBERTO DE FREITAS MORAIS, BIANCA BERNARDO MMARQUEZ). Isto posto, declino da competência para processar ejulgar o presente feito, determinando seja o mesmo redistribuídopara a 5ª Vara Federal desta Seção Judiciária. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se.

10 - 2005.83.00.012294-2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. GILBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE) xSANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE E OUTROS (Adv. CESARANDRE P DA SILVA, ILDEFONSO PEREIRA NETO). Isto posto,conheço da exceção de pré-executividade oposta por AUGUSTORODRIGUES COUTINHO DE MELO contra a pretensãoexecutória do INSS, julgando-a procedente, para, desta forma,excluí-lo do pólo passivo da presente execução, com fundamentonos argumentos expostos e no artigo 267, IV do CPC, bem comodeterminar a remessa dos autos ao setor de distribuição comvistas à retirada do nome do supra citado requerente. Semhonorários advocatícios (art. 1º-D, da Lei n.º 9.494/97, com aredação dada pela MP n.º 2.180-35/01). Sem custas, ex vi legis.Publique-se. Intime-se.Total Intimação : 10

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ALEXANDRE REYBMM DE MENEZES-7ANA MARIA PADILHA NETTO DE MENDONCA-4ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO-7ARNALDO LOURENCO VILHENA-5BIANCA BERNARDO M MARQUEZ-9BLASCO EMERSON R. A. DE ANDRADE-4BRUNO BORGES LAURINDO-6CARLOS ALBERTO AMALIO DA SILVA-5CESAR ANDRE P DA SILVA-10CLEIDE MARISA DE ANDRADE CALÓ-5ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO-1FABIO VASCONCELOS DUARTE-6FERNANDO COURA-5GERALDO DURAES DE CARVALHO-8GILBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE-10HÉLIO LOYOLLA DE ALENCASTRO-5ICLEA QUEIROZ VELOSO-4ILDEFONSO PEREIRA NETO-10IRANDI SANTOS DA SILVA-1IVAN BARRETO DE LIMA ROCHA-1IVO TINO DO AMARAL JUNIOR-2JOAO MARCELO NEVES-2JOAQUIM LUSTOSA FILHO-1JORGE ADOLPHO DIAS DRECHSLER-6JORGE MARTINS DOS SANTOS-5JOSÉ FRAGOSO DA LUZ-5JOSE GALDINO DA SILVA FILHO-3JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO-1JOSE JULIO CAVALCANTI DE A AVELINO-9JOSÉ ROBERTO DIAS DE MACÊDO-5LEA MARIA DE ARAUJO-7LEONARDO COELHO-2LUCIANO HENRIQUE ARAÚJO VASCONCELOS PADRÃO-5LUIZ DE SA MONTEIRO-3MARCIA CRISTINA DE M MENDONCA-4MARCIO DE ANDRADE MORAES PINHEIRO-8MARCOS FERNANDO M RANGEL-8MARCUS HENRIQUES GALVÃO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE-5MARIA AUXILIADORA R CARVALHO ACOSTA-5MARIA DE FATIMA DANTAS DE S PAIVA-7MARIA DO SOCORRO C S MELLO-4MARIA DO SOCORRO MARCELINO MOURA-5MARIA MIRTES AIRES DE CARVALHO-7MAURINA VILLAÇA VARGAS BRAGA-5MILTON PERERIRA JUNIOR-5MONICA MARIA PIMENTEL CANUTO-8MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA-5NICIA GONCALVES DE FARIA-5NUNCY RABEL DE BARROS CORREIA-4OCTÁVIO DA SILVA-5ODETE BERNADETE DE MORAES-5PAULO AMERICO PASSOS BRITO-4PAULO MARCELO SERPA-6PAULO PERON PEREIRA COELHO-4PROCURADOR ESTADUAL DO INSS-6RICARDO ANTONIO DE BARROS LEITE-4ROBERTO DE FREITAS MORAIS-9ROSANA MOUSINHO WANDERLEY-1RUY CALDAS-5SANDRA MARIA LEITE-5SANDRA MIRELLY DE SOUZA PEREIRA-4SCROGGIE HAWSON-8SEM ADVOGADO-6SEM PROCURADOR-8SUE VITALINO MENDONCA-3TAWFIC AWWAD-5URBANO VITALINO DE MELO FILHO-3

Setor de Publicação

SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃODiretor(a) da Secretaria11ª. VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000062

EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIORJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALEDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 17:43

99 - EXECUÇÃO FISCAL

1 - 2001.83.00.019594-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA(Adv. AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS) x MARIA DACONCEICAO BRENNAND GUERRA (Adv. JOAO HENRIQUE DEA COUTINHO, FRANCISCO ANDRE FERNANDES DUARTE). Éfundado nessas razões que nego conhecimento ao incidenteoposto pela executada. Prossiga com a execução com expediçãode mandado de penhora. Publique-se. Intime-se.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALFLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 17:43

2 - 92.0006222-9 FAZENDA ESTADUAL (PE) (Adv. CARLOS A. A.MONTEIRO DE ARAUJO) x COMPANHIA BRASILEIRA DEARMAZENAMENTO - COBAL (Adv. CLOVIS RAMOS SODRE DAMOTA, MARIA AUXILIADORA R CARVALHO ACOSTA, CLEIDEMARISA DE ANDRADE MESQUITA). Diante do exposto, ante ainadequabilidade do rito previsto na LEF ao presente caso,determino, após realizada a retificação da classe do processo (de“execução fiscal” para “execução diversa”), que se proceda àredistribuição do presente feito a uma das varas cíveis destaseção judiciária. Existindo-se mandados de penhora em possedos oficiais de justiça, promova-se o seu recolhimento e, no casode efetivação da constrição, libere-se. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

3 - 97.0009276-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS (Adv. ADONIAS TAVARES FERREIRA) x BRASPORTIMPORTADORA BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA E OUTROS(Adv. SEM ADVOGADO, ALEXANDRE HENRIQUE C DE MELLO,DANIEL PEIXOTO CARNEIRO). Isto posto, conheço da exceçãode pré-executividade oposta por MARIA AMÉLIA UCHOAPEIXOTO contra a pretensão executória do INSS, julgando-aprocedente, para, desta forma, excluí-lo do pólo passivo dapresente execução, com fundamento nos argumentos expostos eno artigo 267, IV do CPC, bem como determinar a remessa dosautos ao setor de distribuição com vistas à retirada do nome dosupra citado requerente. Sem honorários advocatícios (art. 1º-D,da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela MP n.º 2.180-35/01).Sem custas, ex vi legis. Publique-se. Intime-se.

4 - 2004.83.00.022050-9 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x DROGARIA DOS PODRES LTDA (Adv.PAULA PIERECK DE SA, ALIRIO RIO LIMA MORAES DE MELO,ANA VIRGINIA RIO LIMA CARNEIRO, ANA ELISABETHCORDEIRO CAPAZZOLI, AJAX LINS PEREIRA, CARLOSALBERTO LEAL DE B JUNIOR, CARLA RIO LIMA MOARES DEMELO, ISABELLA RIO LIMA MACIEIRA, PAULA PIERECK DESA, PAULA RIO LIMA MORAES DE MELO). Com taisconsiderações, conheço do incidente oposto pela DROGARIADOS POBRES LTDA para, desta forma, julga-la parcialmenteprocedente acolhendo a alegação de decadência quanto àCertidão de Dívida Ativa nº 40.6.04.009904-53, extinguindo oprocesso, com julgamento do mérito, o que faço com arrimo no art.269, IV, do CPC. No que tange à CDA nº 40.6.04.004942-00, comonada foi argüido, prossiga-se a execução expedindo-se, paratanto, o competente mandado de penhora e avaliação. Publique-se. Intime-se. Total Intimação : 4

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADONIAS TAVARES FERREIRA-3AJAX LINS PEREIRA-4ALEXANDRE HENRIQUE C DE MELLO-3ALIRIO RIO LIMA MORAES DE MELO-4AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS-1ANA ELISABETH CORDEIRO CAPAZZOLI-4ANA VIRGINIA RIO LIMA CARNEIRO-4CARLA RIO LIMA MOARES DE MELO-4CARLOS A. A. MONTEIRO DE ARAUJO-2CARLOS ALBERTO LEAL DE B JUNIOR-4CLEIDE MARISA DE ANDRADE MESQUITA-2CLOVIS RAMOS SODRE DA MOTA-2DANIEL PEIXOTO CARNEIRO-3FRANCISCO ANDRE FERNANDES DUARTE-1ISABELLA RIO LIMA MACIEIRA-4JOAO HENRIQUE DE A COUTINHO-1JOAQUIM LUSTOSA FILHO-4MARIA AUXILIADORA R CARVALHO ACOSTA-2PAULA PIERECK DE SA-4PAULA RIO LIMA MORAES DE MELO-4SEM ADVOGADO-3

Setor de Publicação

SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃODiretor(a) da Secretaria

11ª VARA FEDERAL

13ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000025

CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHOJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALALLAN ENDRY VERAS FERREIRA

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 09:15

104 - EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA

1 - 2007.83.00.002094-7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.LUIZ VICENTE DE MEDEIROS QUEIROZ NETO) x MARCOSANTONIO DO NASCIMENTO VANDERLEI (Adv. MARCOS

AUGUSTO DE M CALADO). 5. Por essas razões, determino aremessa destes autos ao juízo federal competente emCuritiba/PR, para promover a execução penal.6. Intimem-se.

2 - 2007.83.00.002096-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.LUIZ VICENTE DE MEDEIROS QUEIROZ NETO) x DANIELGOMES DA SILVA (Adv. JOSE CARLOS SOARES PENHA). 5.Por essas razões, determino a remessa destes autos ao juízofederal competente em Curitiba/PR, para promover a execuçãopenal.6. Intimem-se.

31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINALCOMUM)

3 - 98.0011744-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO) x JOSE BARBOSA FILHO(Adv. JOSE CARLOS MEDEIROS, ZACARIAS SANTOS).Intimem-se as partes sucessivamente para os fins do art. 500 doCPP.

4 - 2002.83.00.001539-5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.ANTONIO CARLOS DE V C B CAMPELLO) x PEDROALCANTARA TORRES CALDAS (Adv. ELIOMAR DE CARVALHOTEIXEIRA) x FERNANDO ANTONIO LEANDRO DE SOUZA (Adv.JOÂO AMILCAR VALLE, NERCY RODRIGUES DE FREITASABOUD) x AMARO ADELSON GUIMARAES DA SILVA (Adv.CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAOPEIXOTO) x DANIEL LUIZ FERREIRA (Adv. ERACLIOMONTEIRO ALVES) x MANOEL LUIZ DA SILVA (Adv.DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO) x JOSE JOAQUIM DA SILVA(Adv. DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO) x JOSE DO ESPIRITOSANTO LIMA (Adv. CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA) xALBERTO PEREIRA DA SILVA (Adv. DEFENSOR PUBLICO DAUNIAO) x FERNANDO PEREIRA DA SILVA (Adv. CELIA MARIAVASCONCELOS DE CARVALHO) x ERNANI JOSE DA SILVA(Adv. DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO) x JOSE JOAO DA SILVA(Adv. NAUTO JORGE DA MOTA) x ERIVALDO OLIVEIRAMORAIS (Adv. DEFENSOR PUBLICO) x DAVID BARBOSA DEARAUJO (Adv. ZELIO JOSE DA SILVA) x ISRAEL JOSEBORBOREMA (Adv. DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO) xOZENILDA BARBOSA BORBOREMA (Adv. DEFENSORPUBLICO DA UNIAO) x AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.BENJAMIN CAVALCANTI FARIAS) x GILVAN LIMA DOS SANTOS(Adv. CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA). 1. Diante da certidãosupra, designo o dia 25/04/2007 (vinte e cinco de abril de dois mile sete), às 14:00h (quatorze horas), para audiência de inquiriçãodas testemunhas arroladas pela defesa do acusado FernandoAntônio Leandro de Souza, às fls.1318-1320; 2. Expeçam-seofícios às Comarcas de Bezerros/PE e Valparaízo/GO,comunicando-lhes a nova data designada para a audiência acimamencionada; 3. Demais intimações necessárias.

5 - 2002.83.00.012588-7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.WELLINGTON CABRAL SARAIVA) x PAULO LUIZ ALVESMAGNUS (Adv. EDMILSON PARANHOS FILHO). Certifico que,encaminhei para publicação a intimação do advogado do acusado,para fins do artigo 500 do CPP, ou seja, apresentação dasalegações finais no prazo de três dias. Dou fé. Recife, 27 defevereiro de 2007.

6 - 2003.83.00.022469-9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO) x REINALDO ALVES DASILVA NETO (Adv. BRUNO COELHO DA SILVEIRA, GUSTAVOHENRIQUE DE B A FREIRE). III. Dispositivo Em face do exposto,julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na peça acusatória,razão pela qual ABSOLVO o acusado REYNALDO ALVES DASILVA NETO das imputações contra eles formuladas, comfundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal. Após otrânsito em julgado desta sentença, comunique-se o seu teor aoInstituto Nacional de Identificação - INI e ao Instituto deIdentificação Tavares Buril - IITB. Registre-se. Publique-se.Intimem-se.

7 - 2005.83.00.011209-2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.CAROLINA DE GUSMAO FURTADO) x LEONARDO DEBARROS PAES E OUTROS (Adv. ANDRE TAVARES DEBARROS PAIVA, MARCIO FAM GONDIM, JOÃO BOSCO DEVASCONCELOS LEITE FILHO, LUCIANA COSTA ANUNCIACAO,RAFAEL AMORIM SARUBBI). 1. Considerando a entrega doslaudos periciais por parte dos dois peritos, às fls.894-918,determino o pagamento referente aos honorários respectivos, pormeio de alvarás, de acordo com o despacho de fl.876; semprejuízo de futuros esclarecimentos a serem prestados pelosperitos; 2. Após, intime-se o Ministério Público Federal paraciência dos laudos periciais, bem como para fins do art. 500, CPP(alegações finais); 3. Por fim, intime-se a defesa para finsidênticos.

8 - 2006.83.00.013510-2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR) x ANTHONY PATRICK(Adv. LUIZ CLAUDIO MENDES NAHAS). III. Dispositivo Poressas razões, julgo PROCEDENTE os pedidos deduzidos nadenúncia e CONDENO o acusado ANTHONY PATRICK pelosdelitos previstos no art. 33, caput, com a causa de aumento depena indicada no art. 40, I, da Lei n.º 11.343/2006, e no art. 308,do Código Penal, em concurso material. Passo, pois, à dosimetriadas penas a serem impostas ao réu, obedecendo aos ditames doart. 68 do Código Penal e analisando as circunstâncias judiciais doart. 59 do mesmo diploma, a eventual existência de circunstânciasagravantes e atenuantes ou causas de aumento ou diminuição depena, bem como, ao final, a possibilidade de substituição da penaprivativa de liberdade aplicada por pena(s) restritiva(s) de direitoou de suspensão condicional da pena (sursis). III. I Aplicação dapena privativa de liberdade III.I.I Circunstâncias judiciais (a)Culpabilidade Como circunstância judicial, a culpabilidade deveser analisada em sentido lato, entendida como a reprovação socialque o crime e o autor merecem. Diferente, pois, da culpabilidadeelemento constitutivo do delito, cujos requisitos são aimputabilidade do agente, a potencial consciência da ilicitude e aexigibilidade de conduta diversa. Nesta fase da dosimetria, cabeao juiz avaliar, não mais a presença dos pressupostos acimadeclinados, sem os quais não há crime, mas o grau de censurasocial que incide sobre o agente e sobre o fato cometido. Assim éque, nesta oportunidade, classifica-se a culpabilidade entreintensa, média ou reduzida. No caso em tela, o grau dereprovação das condutas do réu é mediano, tendo em vista que,utilizando-se de passaporte alheio, agiu imbuído pelo intento delucro fácil, por intermédio da prática do tráfico internacional dedrogas. (b) Antecedentes, conduta social e personalidade Réusem notícia de antecedentes criminais. Por sua vez, nada constanos autos que desabone sua conduta social, o mesmo se podendoconcluir quanto à sua personalidade, em relação à qual, salvo odesvio criminoso em que incorreu, nada mais se pode deduzir demodo a agravar sua reprimenda, neste aspecto. (c) Motivos,circunstâncias e conseqüências do crime Os motivos do crimeforam declinados como sendo dificuldades financeiras e, até

mesmo, ameaças sofridas pelo réu, o que, como visto, não foramhábeis para afastar a sua responsabilidade. Em relação àscircunstâncias do crime, nada de útil há para registro. Quanto àsconseqüências do delito, é desnecessário narrá-las, já que sãonotoriamente conhecidas, sendo certo que o tráfico desubstâncias entorpecentes é um grande mal que assola asociedade, levando inúmeras pessoas à degeneração moral e atéà morte. (d) Comportamento da vítima Pela própria qualidade davítima, sociedade em geral, não há que se aludir a qualquercircunstância a ela atribuível que pudesse ter concorrido para aprática do crime em apreço. III.I.II Cálculo da pena (a) Pena-baseO art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, estabelece para o delitode tráfico de entorpecentes a pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anosde reclusão, enquanto que o art. 308, do Código Penal, fixa a penade detenção de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos. Considerandoas circunstâncias judiciais já ponderadas, e, ainda, os parâmetrosfixados no art. 42, da Lei n.º 11.343/2006, fixo as penas privativasde liberdade em 6 (seis) anos de reclusão, pelo cometimento docrime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, e 4(quatro) meses de detenção, pelo cometimento do crime previstono art. 308 do Código Penal. (b) Circunstâncias atenuantes ouagravantes Não constato a existência de qualquer circunstânciaagravante ou atenuante, destacando que a confissão qualificadanão deve ser considerada como circunstância atenuante, como jádecidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal (RT 741/558; JSTF220/306). (c) causas de aumento e de diminuição da pena Nãoconstato a incidência de qualquer causa de diminuição de pena.De fato, apesar de o réu ter declinado o nome da pessoa que terialhe entregue a droga para ser levada ao exterior, entendo que adelação não foi eficaz a ponto de se fazer incidir o disposto no art.41 da Lei n.º 11.343/2006. Por outro lado, vislumbro a existênciade uma causa de aumento da pena, prevista no art. 40, I, da Lein.º 11.343/2006, que determina a majoração da reprimenda entre1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), sempre que “a natureza, aprocedência da substância ou do produto apreendido e ascircunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade dodelito”, hipótese dos autos. Considerando que restou configuradaa aludida majorante, aumento a pena-base imposta para o crimeprevisto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, na fração de 1/4(um quarto), nos termos da fundamentação exposta nos itensprecedentes, resultando na pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) mesesde reclusão. III.II Aplicação da pena de multa (a) Quantidade dedias-multa Ao delito de tráfico de entorpecentes é cominada penade multa de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art.59 do Código Penal, acima apreciadas, bem como a existência deuma causa de aumento de pena incidente no caso, imponho aoréu a obrigação de pagar 700 (setecentos) dias-multa. Quanto aocrime previsto no art. 308, do Código Penal, tendo em vista o graude reprovação social da conduta e demais circunstâncias judiciaise legais já ponderadas, fixo a pena de multa em 60 (sessenta)dias-multa. (b) Valor do dia-multa Considerando que não há nosautos qualquer indicativo de a situação econômica do réu serprivilegiada, determino o valor do dia-multa na fração de 1/30 (umtrigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. III.IIIFixação da pena Dessa forma, em decorrência do concursomaterial entre os crimes acima mencionados, fixo a pena privativade liberdade, de modo definitivo, em 7 (sete) anos e 10 (dez)meses e 760 (setecentos e sessenta) dias-multa, no valor de 1/30(um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos,corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. III.IVRegime de cumprimento Como a Lei n.º 8.072/90 é aplicável aoscrimes de tráfico de entorpecentes, que são consideradosequiparados a hediondos, deve incidir a regra do seu art. 2º, §1º,não obstante o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido ainconstitucionalidade do referido dispositivo, no habeas corpus n.º82.959/SP (Informativo n.º 418 do STF), tendo em vista que taldecisão foi proferida em caráter incidental, não possuindo,portanto, efeito erga omnes. Assim, a pena ora imposta deveráser cumprida integralmente no regime fechado. III.V Substituiçãoda pena privativa de liberdade O art. 44, da Lei n.º 11.343/2006,veda a conversão das penas relativas aos crimes previstos nosarts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, em penas restritivas de direitos.III.VI Suspensão condicional da pena Além de ausentes osrequisitos necessários para sua concessão, o art. 44, da Lei n.º11.343/2006, veda a concessão de sursis. III.VII Impossibilidadede apelar em liberdade O art. 59, da Lei n.º 11.343/2006, permiteao juiz decidir se pode o réu apelar em liberdade, possibilidadeque não vislumbro no caso em tela, mormente porque respondeupreso a todo o processo e seria um contra-senso que, exatamentequando sua responsabilidade restou delineada, fosse autorizada aliberdade provisória. Nesse sentido (destaques nossos):RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICOILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELARDECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APELO EMLIBERDADE. PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.INADMISSIBILIDADE. 1. O réu condenado por crime hediondo, detortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogasafins, que responde ao processo preso cautelarmente, em razãode flagrante delito, não tem direito ao apelo em liberdade, eis queo inciso II do artigo 2º da Lei n° 8.072/90, dando cumprimento àConstituição da República (artigo 5º, inciso XLIII), vedou-lhe afiança e a liberdade provisória, e o artigo 393, inciso I, do Códigode Processo Penal, faz da sua prisão um efeito da sentençacondenatória. 2. Em casos tais, a prisão da ré decorre deimperativa determinação legal e constitucional, fazendo-sedespicienda toda e qualquer motivação a respeito da necessidadeda custódia, que é de natureza cautelar e de necessidadepresumida de forma absoluta pela lei. 3. “O réu condenado porinfração dos artigos 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar semrecolher-se à prisão.” (artigo 35 da Lei n° 6.368/76). 4. Odescumprimento da condição legal da liberdade provisória écausa de restabelecimento de prisão cautelar decorrente deflagrante delito (Parágrafo único do artigo 310 do Código deProcesso Penal). 5. Recurso improvido. (STJ/6ª Turma - RHC15031/RJ - 2003/0175021-3 - DJ 06.02.2006 p. 312) Por outrolado, o fato de o réu ser estrangeiro e não possuir vínculos com oBrasil, revelam requisito suficiente para a decretação da prisãopreventiva, como garantia para a aplicação da lei penal, diante dapossibilidade de fuga. Destarte, não permito ao réu recorrer emliberdade. III.VIII Efeitos da condenação Tendo em vista oscomandos insertos no art. 243, parágrafo único, da ConstituiçãoFederal, e nos arts. 62 e 63, da Lei n.º 11.343/2006, determino oCONFISCO e PERDIMENTO, em favor da União, dos bilhetes depassagens aéreas portados pelo réu quando de sua prisão, porterem constituído parte integrante do corpo de delito. Com relaçãoaos aparelhos celulares e chips, também apreendidos, conformeauto constante às f. 07/08 do inquérito policial, deixo de autorizar,por ora, sua restituição, posto que neste pode haver elementosque possam ajudar na identificação dos demais envolvidos nocrime. III.IX Disposições gerais Por fim, condeno o réu aopagamento das custas processuais. Recomende-se o réu naprisão onde se encontra. Após o trânsito em julgado destasentença, lance-se o nome do ora condenado no rol de culpados,nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, c/c art. 393, II,do Código de Processo Penal. Ainda após o trânsito em julgado,comunique-se o teor desta sentença (1) ao IITB e ao INI, para osregistros necessários, bem assim (2) ao Ministério da Justiça, para

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 3

Page 4: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

os fins previstos no art. 65, da Lei n.º 6.815/1980. Registre-se.Publique-se. Intimem-se. Recife, 13 de fevereiro de 2007. AllanEndry Veras Ferreira Juiz Federal Substituto

103 - EXECUÇÃO PENAL

9 - 2004.83.00.006312-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.SAMUEL MIRANDA ARRUDA) x MARIA GUADALUPE FARIASDOS SANTOS (Adv. ABEL LUIZ MARTINS DA HORA). Peloexposto, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado edecreto a extinção de punibilidade de MARIA GUADALUPEFARIAS DOS SANTOS, nos termos do art. 107, IV, do CódigoPenal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se,comunicando-se o teor desta sentença ao Departamento dePolícia Federal e Instituto de Identificação Tavares Buril. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Total Intimação : 9

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA-9ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR-8ANDRE TAVARES DE BARROS PAIVA-7ANTONIO CARLOS DE V C B CAMPELLO-4BENJAMIN CAVALCANTI FARIAS-4BRUNO COELHO DA SILVEIRA-6CAROLINA DE GUSMAO FURTADO-7CELIA MARIA VASCONCELOS DE CARVALHO-4CELIO AVELINO DE ANDRADE-4CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA-4DEFENSOR PUBLICO-4DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO-4EDMILSON PARANHOS FILHO-5ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA-4ERACLIO MONTEIRO ALVES-4FABIO LOPES DE ALBUQUERQUE-4GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA-4GUSTAVO HENRIQUE DE B A FREIRE-6JOÂO AMILCAR VALLE-4JOÃO BOSCO DE VASCONCELOS LEITE FILHO-7JOSE CARLOS MEDEIROS-3JOSE CARLOS SOARES PENHA-2LUCIANA COSTA ANUNCIACAO-7LUIZ CLAUDIO MENDES NAHAS-8LUIZ VICENTE DE MEDEIROS QUEIROZ NETO-1,2MARCIO FAM GONDIM-7MARCOS AUGUSTO DE M CALADO-1MARIA DA CONCEICAO PEIXOTO-4NAUTO JORGE DA MOTA-4NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD-4RAFAEL AMORIM SARUBBI-7RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO-3,6SAMUEL MIRANDA ARRUDA-9SEM ADVOGADO-4WELLINGTON CABRAL SARAIVA-5ZACARIAS SANTOS-3ZELIO JOSE DA SILVA-4

Setor de Publicacao

WELLGTON DA CRUZ RIBEIRODiretor(a) da Secretaria

13ª VARA FEDERAL

16ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000010

SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGAJUIZ FEDERAL

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALSÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 18:01

29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)

1 - 2006.83.02.001147-9 MARIA ROSA DA SILVA E OUTROS(Adv. MARIA DE JESUS CHAVES FARIAS) x UNIAO FEDERAL(MINISTERIO DO EXERCITO). Destarte, indefiro a antecipaçãoda tutela pretendida. Providencie-se a intimação das autoraspara, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dadocumentação que acompanhou a contestação. Decorrido oprazo, por se tratar de matéria unicamente de direito, retornem osautos conclusos para sentença.

126 - MANDADO DE SEGURANÇA

2 - 2007.83.02.000156-9 HILDENICE SILVA LEANDRO FELIX(Adv. RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA, FREDERICOBENEVIDES ROSENDO, JOAO BATISTA PINHEIRO DEFREITAS, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA,GISELE MENEZES, FABIANO PARENTE DE CARVALHO) xCHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO INSS. ISSO POSTO,defiro o pedido de liminar e, em conseqüência, determino asuspensão dos descontos em folha de pagamento da impetrante,dos valores descritos como “VP DEC JUDICIAL ENQ. LEI 10.355TRANS. JUG”, no período de novembro de 2004 a janeiro de2007. Notifique-se para cumprimento e prestação de informações.Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

59 - CARTA DE SENTENÇA

3 - 2006.83.02.001078-5 AMARO LUIZ ESPINDOLA E OUTROS(Adv. MARIA JOSE DO AMARAL) x FUNDACAO NACIONAL DOINDIO - FUNAI. ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS DO ART.162, § 4º., DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 3º.,INCISO 8º. DO PROVIMENTO 002/2000 DO TRF DA 5ª. REGIÃO,VISTAS AO EXEQÜENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.146/149, PRAZO CINCO DIAS.

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

4 - 2007.83.02.000001-2 MUNICIPIO DE LAGOA DOS GATOS(Adv. MARIA ELIZABETH DA SILVA LUNA, ÂNGELO DIMITREBEZERRA ALMEIDA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS. 1. Nos termos do art. 162, §4º, doCódigo de Processo Civil c/c o art. 3º do Provimento n.º 002/2000,de 30.11.2000, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, falea parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação defls. 35/48, bem como sobre os documentos que acompanham a

mesma. 2. Após, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Caso entendam como necessária a produção de provatestemunhal, esta também será a oportunidade para a juntada dorol de testemunhas.

Total Intimação : 4

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ÂNGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA-4CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA-2FABIANO PARENTE DE CARVALHO-2FREDERICO BENEVIDES ROSENDO-2GISELE MENEZES-2JOAO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS-2MARIA DE JESUS CHAVES FARIAS-1MARIA ELIZABETH DA SILVA LUNA-4MARIA JOSE DO AMARAL-3RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA-2

Setor de Publicacao

AILTON JOSÉ DE AQUINO BEZERRADiretor(a) da Secretaria16ª. VARA FEDERAL

21ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000077

JOANA CAROLINA LINS PEREIRAJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALJOANA CAROLINA LINS PEREIRA

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 14:36

148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

1 - 2006.83.00.009952-3 FERNANDO BERNARDO DA SILVA (Adv.ANERCINO SOUZA DE LIMA, PATRICIA AGUIAR REGIS DECARVALHO CARNEIRO) x UNIAO FEDERAL x MG MORAESGUERRA PARTICIPAÇOES LTDA E OUTROS. Primeiramente, àdistribuição para inclusão da União no pólo ativo da demanda, comoassistente litisconsorcial. Considero necessária, “in casu”, a oitiva dosréus antes da análise do pedido de liminar formulado. Assim, citem-seMG MORAES GUERRA PARTICIPAÇÕES LTDA e o Cartório deRegistro Civil de Imóveis do 4º Ofício, nas pessoas de seusrepresentes legais, e DANIEL FLORIANO DA SILVA, paracontestarem, no prazo legal. Após, venham-me imediatamenteconclusos para análise do pedido de liminar. Intime-se. Cumpra-se.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALCAROLINA SOUZA MALTA

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 14:36

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

2 - 2005.83.00.016815-2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO) x MARIAJACILDA GODOI URQUISA (Adv. MARCIA AMALIA RAMOS DASILVA) x ARTUR BARBOSA MACIEL JUNIOR (Adv. ELBETENORIO MACIEL, GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA,DOMICIO JOSE ALVES CORDEIRO). Firme nessas razões,determino a remessa dos autos para a 12ª Vara Federal destaSeção Judiciária.À Distribuição, para os atos pertinentes.

3 - 2005.83.00.017412-7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA) x MARIA JACILDAGODOI URQUISA (Adv. MARCIA AMALIA RAMOS DA SILVA) xGALBA D’ALMEIDA LINS (Adv. ADA NEY AGRA COUTELO) xTEOGENES TEMISTOCLES DE FIGUEIREDO LEITAO (Adv.GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO) x LUIZ GUILHERMEGOMES PINTO (Adv. JERUSA ALEM VIEIRA DE MELO) x JOSEGETULIO DIAS DE QUEIROZ (Adv. ADA NEY AGRA COUTELO)x FABIO EMANUEL FREIRE DE MORAES (Adv. GALBAD’ALMEIDA LINS). Tecidas essas considerações, extingo o feitocom resolução do mérito, para: 1) reconhecer a prescrição dodireito de ação, em relação aos Réus Teógenes Temístocles deFigueiredo Leitão e Luiz Guilherme Gomes Pinto, na forma do art.269, IV, do CPC, ressalvando, porém, a possibilidade deajuizamento de ação autônoma, visando ao ressarcimento deeventual prejuízo ao erário (art. 37, § 5º, da Constituição Federal).2) Em relação aos Réus Maria Jacilda Godoi Urquisa, GlabaD’Almeida Lins e Fábio Emanuel Freire de Moraes, julgarprocedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal,reconhecendo a prática dos atos de improbidade administrativa econdenando os Réus às seguintes penas:a) em relação a MariaJacilda Godoi Urquisa, as penas de ressarcimento do dano aoerário, a ser calculado na forma estabelecida abaixo; perda dafunção pública; multa civil em valor correspondente ao dobro domontante apurado de dano ao erário; e proibição de contratar como Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, diretaou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos; b) em relação aGalba D’Almeida Lins e Fábio Emanuel Freire de Moraes, aspenas de ressarcimento do dano ao erário, a ser calculado naforma estabelecida abaixo; perda da função pública; multa civil emvalor correspondente ao montante apurado de dano ao erário; eproibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivosfiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05(cinco) anos.O montante do prejuízo a ser ressarcido deverátomar por base a apuração realizada pelo Tribunal de Contas daUnião, após a conclusão da Tomada de Contas Especialinstaurada para julgamento das contas referentes ao Convênio nº460/97. Alternativamente, não tendo havido julgamento dascontas, por parte do TCU, na fase de efetivação da sentença, ovalor será apurado em liquidação, tomando por base o montante,devidamente atualizado, de transferência dos recursos da contaúnica do convênio para a conta única da Prefeitura Municipal deOlinda e utilização indevida dos recursos conveniados, parapagamento de folha de pessoal; e o montante de saldoremanescente não devolvido à conta única do Convênio, devendoser deduzidos os valores comprovadamente restituídos peloMunicípio e computados os rendimentos que seriam gerados nahipótese de manutenção do numerário na conta do convênio.Custasisentas. Tendo sido proposta a demanda pelo Ministério PúblicoFederal, é incabível a condenação ao pagamento de honoráriosadvocatícios, por força do art. 128, § 5º, II, a, da ConstituiçãoFederal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

141 - MEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO4 - 2005.83.00.016630-1 ROSINEIDE MARINHO DE ARAUJO(Adv. ALICE CAVALCANTI RIBEIRO) x INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS. De ordem da MM Juíza Federaldesta 21ª Vara, fica a parte autora intimada do(a) r. despacho defl. 40, a seguir transcrito: “ A despeito do trânsito em julgado dasentença prolatada, defiro em parte o pedido - ainda queintempestivo -formulado pela Justificante, no sentido de autorizaro desentranhamento tão-somente dos documentos originais,mediante a substituição por fotocópias, em conformidade com odisposto na referida sentença. Ressalvo, ainda em consonânciacom a disposição sentencial, não conceder o desarraigo dosinstrumentos de mandato e guias de custas”.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOSATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOSAUTOS ABAIXO RELACIONADOS

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 14:36

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

5 - 2005.83.00.016813-9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO) x JOSEAGUIAR DA SILVA (Adv. SEVERINO DE SOUZAVASCONCELOS). De ordem da MM Juíza Federal desta 21ª Vara,fica a parte autora intimada do(a) r. despacho de fls. 187e do(a) r.sentença de fls. 170/183, a seguir transcritos: DESPACHO de fl.187: “Dispõe o art. 247 que as “citações e intimações serão nulas,quando feitas sem observância das prescrições legais.” Poroportuno, o § 1º do art. 236 especifica essa norma ao afirmar sernula a publicação que não indicar todos os seus elementosindispensáveis, ou seja, os nomes das partes e de seusadvogados.Com espeque nos dispositivos legais supra e em faceda certidão de fl. 186, a qual atesta não haver constado o nome doadvogado da parte ré quando da publicação ali consignada,forçoso é reconhecer a nulidade da intimação acerca da decisãode fls.170/183 - passível de reconhecimento “ex officio” pelo Juiz,independentemente da provocação da parte interessada - a impor,“in casu”, a repetição do ato.Portanto, declaro nula a publicaçãocertificada à folha 185 e determino que a Secretaria providencie opertinente cadastramento do nome dos I. advogado(s) no sistemade informatização desta Seção e, após, republique, para osdevidos fins, a sentença de fls. 170/183.Cumpra-se.”SENTENÇAde fls. 170/183: “Face as razões acima declinadas, julgoprocedente o pedido para condenar o réu José Aguiar da Silva nasseguintes penalidades: a) suspensão dos direitos políticos peloprazo de três anos; b) pagamento de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); e c) proibição de contratar com oPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio depessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de trêsanos.Sem custas ou honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.”

Total Intimação : 5

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADA NEY AGRA COUTELO-3ALICE CAVALCANTI RIBEIRO-4ANERCINO SOUZA DE LIMA-1ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO-2,5DOMICIO JOSE ALVES CORDEIRO-2ELBE TENORIO MACIEL-2GALBA D’ALMEIDA LINS-3GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA-2GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO-3JERUSA ALEM VIEIRA DE MELO-3MARCIA AMALIA RAMOS DA SILVA-2,3MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA-3PATRICIA AGUIAR REGIS DE CARVALHO CARNEIRO-1SEVERINO DE SOUZA VASCONCELOS-5

Setor de Publicacao

MARCUS VINICIUS DE ASSIS P. FILHODiretor(a) da Secretaria21a. VARA FEDERAL

22ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000033

FRANCISCO A. BARROS E SILVA NETOJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALFRANCISCO A. BARROS E SILVA NETO

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 11:31

74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

1 - 2006.83.00.009227-9 INCORPORADORA SAO SIMAO LTDA(Adv. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, PAULA CRISTIANEVIEIRA DE MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JUSCELINO DEMELO FERREIRA). Embargos à Execução FiscalEmbargante:Incorporadora São Simão Ltda. Embargado:FazendaNacional REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______ de ________ de 2007.Encarregado do SetorSENTENÇAVistos etc.Cuida a hipótese de embargos opostos pelaIncorporadora São Simão à Execução Fiscal n.200483000081613, promovidas pela Fazenda Nacional.Narra aembargante que foi autuada por despesas não comprovadas,relativas ao exercício findo em dezembro de 1995, e que recorreuao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, arrolandoum imóvel avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentosmil reais).Entretanto, seu recurso não obteve seguimento, pelofato de a avaliação superar o valor constante do acervopermanente imobilizado, o que a seu ver descumpre o art. 33 doDecreto n. 70.235/72, cerceando o seu direito de defesa.Quantoao mérito da infração, registra que foram glosadas notas fiscaisconsideradas inidôneas pela Receita Federal, expedidas pelaComercial Júpiter - ME, pelo Armazém Santos Ltda. e peloArmazém Itamarati Ltda., bem como despesas escrituradas novalor de R$ 545.000,00, pertinentes a serviços realizados pelaempresa J. Lorena Montagens e Instalações Ltda.Alega que, nostermos da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, exige-se apublicação de edital, a fim de se considerarem inaptas as pessoasjurídicas em situação irregular, de modo a preservar os direitos deterceiros de boa-fé, como a embargante. Assevera, ainda, que nostermos do art. 82 da referida lei, possui o direito de demonstrar aefetiva prestação dos serviços, a fim de evitar as conseqüênciasnegativas da utilização de documentos inidôneos, direito que lhe

foi recusado na seara administrativa. Aduz que a decisãoadministrativa pertinente ao lançamento do tributo reduziu oprejuízo fiscal da autora, de R$ 522.537,50 para R$ 238.039,46,sem observar o art. 9º do Decreto n. 70.235/72, que exige auto deinfração específico para tanto.Em sua defesa, alega a embargadaque: a) é induvidosa a exigência de depósito prévio de 30% dovalor do débito para recebimento de recurso administrativo; b) nocaso de arrolamento, os bens indicados devem estar classificadosem conta integrante do ativo permanente da pessoa jurídica; e c)a Quarta Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamentorejeitou, minuciosamente, todas as alegações docontribuinte.Réplica às fls. 197 e seguintes.Intimada apresentar adocumentação referente às operações glosadas, a autora afirmouque não a possui (fls. 249/298), requerendo a produção de provapericial. Indeferido o pedido, foi interposto agravo retido.É orelatório.Inicialmente verifico que a embargante arrolou, para finsde recurso administrativo, o imóvel situado na Av. Boa Viagem.4610 - Boa Viagem, avaliado em R$ 1.800.000,00.Este imóvel,visivelmente, não integra o ativo permanente da empresa, pois oseu permanente-imobilizado em edifícios e construções, no ano-base em comento, conforme informações da própria embargante,era de apenas R$ 7.413,40.Sabe-se que a avaliação dos imóveisflutua segundo inúmeras variáveis, o que pode gerar pequenasdistorções entre o valor escriturado e o valor atual do imóvel, masno caso concreto a diferença é brutal (R$ 7.500,00 - R$1.800.000,00), demonstrando, reitero, que o imóvel nãocompunha o ativo permanente.Estabelece o Decreto n. 5.423, de2002:Art. 2ºO recorrente deverá arrolar, por sua iniciativa, bens edireitos de valor equivalente a trinta por cento da exigência fiscaldefinida na decisão, aplicando-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 5º e 8ºdo art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.§1ºDeverão ser arrolados, preferencialmente, bens imóveis dapessoa física ou jurídica recorrente, integrantes de seu patrimônio,classificados, no caso de pessoa jurídica, em conta integrante doativo permanente, segundo as normas fiscais e comerciais.§2ºCaso a pessoa física não possua imóveis passíveis dearrolamento, deverão ser arrolados bens móveis ou direitosconstantes de seu patrimônio.§ 3ºCaso a pessoa jurídica nãopossua imóveis passíveis de arrolamento, segundo o disposto no§ 1º, deverão ser arrolados outros bens integrantes de seu ativopermanente.A empresa não arrolou, na seara administrativa, osverdadeiros itens do seu ativo permanente, como exigia a normade regência, legitimando-se a conduta da Administração, pois oimóvel nitidamente não consta do ativo permanente da empresa e,assim, seu arrolamento ofende a ordem legal depreferência.Registre-se, inclusive, que a autora foi intimada asanar a falhar em comento, apresentando cópia de seu controlede ativo permanente, mas não o fez.Logo, reputo lícita a negativade seguimento de seu recurso administrativo.Adentrando nomérito da infração, registro que o auto consigna dois fundamentosdistintos: a) a glosa de notas fiscais inidôneas, expedidas pelaComercial Júpiter Ltda., pelo Armazém Santos Ltda. e peloArmazém Itamarati Ltda.; e b) a contabilização, como custo, dasnotas fiscais expedidas pela empresa J. Lorena Montagens eInstalações Ltda.De fato, há diversas provas da falsidade dessadocumentação, como narra o relatório da Delegacia da ReceitaFederal de Julgamento.Em primeiro lugar, as notas fiscaisexpedidas pelas quatro mencionadas empresas, consoante laudode exame documentoscópico, foram assinadas pelo mesmopunho, ainda que uma delas (J. Lorena) funcione na Bahia e asdemais em Pernambuco.Ressalte-se que, segundo noticia aembargada, a empresa devedora foi devidamente cientificada dolaudo em comento, com a possibilidade de se manifestar arespeito (fl. 112).Ademais, registra-se nos autos que a ComercialJúpiter Ltda. declarou que não vendeu qualquer mercadoria àempresa embargante e que desconhece as notas fiscais emcomento (fl. 119), as quais possuem vários indícios de falsidade(fl.119).O Armazém Santos Ltda. também negou ter emitido asnotas fiscais utilizadas pela autora (fl. 121), verificando, a ReceitaFederal, que as notas fiscais autênticas, de mesma numeraçãoque as apresentadas, foram emitidas pelo Armazém para outrosclientes seus (fl. 121). O mesmo ocorreu com o Armazém Itamarati(fl. 124).No tocante à J. Lorena Montagens e Instalações TécnicasLtda., a Receita Federal verificou que esta empresa nuncaapresentou declarações de renda e que os pagamentos em teseformulados em seu favor foram efetivados mediante chequesnominais à própria embargante, Incorporadora São Simão (fl.126).A empresa embargante foi intimada, neste processo judicial,a apresentar o contrato com a citada empreiteira, bem como osdemais documentos relativos a este vínculo (fl. 249), mas não ofez.Ora, é impossível que uma empresa movimente mais dequinhentos mil reais com base em um contrato verbal, semqualquer documentação escrita, salvo os esboços de recibosacostados aos autos e meramente rubricados pelo pretensocredor, que, reitere-se, também firmou as notas fiscais emitidasfraudulentamente em nome de outras empresas.Assiste razão aoFisco quando recusou tais peças, diante de sua notóriainidoneidade.Quanto às alegações apresentadas pelaembargante, estabelece a Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de1996, in verbis:Art. 82. Além das demais hipóteses deinidoneidade de documentos previstos na legislação, nãoproduzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, odocumento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CadastroGeral de Contribuintes tenha sido considerada ou declaradainapta. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aoscasos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou otomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento dopreço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadoriasou utilização dos serviços.No caso concreto, a inidoneidade dosdocumentos não decorreu de inaptidão das empresas que oexpediram, mas dos seus vícios formais e da insuficiência dosregistros da própria embargante, mesmo no tocante à J.Lorena.Ademais, o estatuto legal em comento é posterior aosfatos geradores, não sendo o caso de se lhe aplicarretroativamente, razão pela qual a embargante não faz jus aobenefício de seu art. 82, restando desnecessária a produção deprova pericial.Por fim, entendo que a repercussão dessas glosassobre a base de cálculo do tributo, inclusive mediante o recálculodos alegados prejuízos financeiros, é mera conseqüência dainfração. Não se trata de nova fiscalização, a necessitar dalavratura de novo auto ou da abertura de novo procedimentoadministrativo.Diante do exposto, julgo improcedentes osembargos do devedor. Considerando que os Embargos n.200683000092279 e 2006000092309, são idênticos aospresentes, estendo-lhes o mesmo julgamento, determinando ajuntada de cópia da presente sentença. .Sem custas. Honorárioscobrados no feito principal. Junte-se cópia da sentença aos autosda execução fiscal.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Recife, 31dejaneiro de 2007.Francisco de Barros e Silva Neto Juiz Federalda 22ª Vara/PE

2 - 2006.83.00.009229-2 INCORPORADORA SAO SIMAO LTDA(Adv. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, PAULA CRISTIANEVIEIRA DE MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO). Embargos à Execução FiscalEmbargante:Incorporadora São Simão Ltda. Embargado:FazendaNacional REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______ de ________ de 2007.Encarregado do Setor

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

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SENTENÇA Vistos etc.Cuida a hipótese de embargos opostospela Incorporadora São Simão à Execução Fiscal n.200483000081613, promovidas pela Fazenda Nacional.Narra aembargante que foi autuada por despesas não comprovadas,relativas ao exercício findo em dezembro de 1995, e que recorreuao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, arrolandoum imóvel avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentosmil reais).Entretanto, seu recurso não obteve seguimento, pelofato de a avaliação superar o valor constante do acervopermanente imobilizado, o que a seu ver descumpre o art. 33 doDecreto n. 70.235/72, cerceando o seu direito de defesa.Quantoao mérito da infração, registra que foram glosadas notas fiscaisconsideradas inidôneas pela Receita Federal, expedidas pelaComercial Júpiter - ME, pelo Armazém Santos Ltda. e peloArmazém Itamarati Ltda., bem como despesas escrituradas novalor de R$ 545.000,00, pertinentes a serviços realizados pelaempresa J. Lorena Montagens e Instalações Ltda.Alega que, nostermos da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, exige-se apublicação de edital, a fim de se considerarem inaptas as pessoasjurídicas em situação irregular, de modo a preservar os direitos deterceiros de boa-fé, como a embargante. Assevera, ainda, que nostermos do art. 82 da referida lei, possui o direito de demonstrar aefetiva prestação dos serviços, a fim de evitar as conseqüênciasnegativas da utilização de documentos inidôneos, direito que lhefoi recusado na seara administrativa. Aduz que a decisãoadministrativa pertinente ao lançamento do tributo reduziu oprejuízo fiscal da autora, de R$ 522.537,50 para R$ 238.039,46,sem observar o art. 9º do Decreto n. 70.235/72, que exige auto deinfração específico para tanto.Em sua defesa, alega a embargadaque: a) é induvidosa a exigência de depósito prévio de 30% dovalor do débito para recebimento de recurso administrativo; b) nocaso de arrolamento, os bens indicados devem estar classificadosem conta integrante do ativo permanente da pessoa jurídica; e c)a Quarta Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamentorejeitou, minuciosamente, todas as alegações docontribuinte.Réplica às fls. 197 e seguintes.Intimada apresentar adocumentação referente às operações glosadas, a autora afirmouque não a possui (fls. 249/298), requerendo a produção de provapericial. Indeferido o pedido, foi interposto agravo retido.É orelatório.Inicialmente verifico que a embargante arrolou, para finsde recurso administrativo, o imóvel situado na Av. Boa Viagem.4610 - Boa Viagem, avaliado em R$ 1.800.000,00.Este imóvel,visivelmente, não integra o ativo permanente da empresa, pois oseu permanente-imobilizado em edifícios e construções, no ano-base em comento, conforme informações da própria embargante,era de apenas R$ 7.413,40.Sabe-se que a avaliação dos imóveisflutua segundo inúmeras variáveis, o que pode gerar pequenasdistorções entre o valor escriturado e o valor atual do imóvel, masno caso concreto a diferença é brutal (R$ 7.500,00 - R$1.800.000,00), demonstrando, reitero, que o imóvel nãocompunha o ativo permanente.Estabelece o Decreto n. 5.423, de2002:Art. 2ºO recorrente deverá arrolar, por sua iniciativa, bens edireitos de valor equivalente a trinta por cento da exigência fiscaldefinida na decisão, aplicando-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 5º e 8ºdo art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.§1ºDeverão ser arrolados, preferencialmente, bens imóveis dapessoa física ou jurídica recorrente, integrantes de seu patrimônio,classificados, no caso de pessoa jurídica, em conta integrante doativo permanente, segundo as normas fiscais e comerciais.§2ºCaso a pessoa física não possua imóveis passíveis dearrolamento, deverão ser arrolados bens móveis ou direitosconstantes de seu patrimônio.§ 3ºCaso a pessoa jurídica nãopossua imóveis passíveis de arrolamento, segundo o disposto no§ 1º, deverão ser arrolados outros bens integrantes de seu ativopermanente.A empresa não arrolou, na seara administrativa, osverdadeiros itens do seu ativo permanente, como exigia a normade regência, legitimando-se a conduta da Administração, pois oimóvel nitidamente não consta do ativo permanente da empresa e,assim, seu arrolamento ofende a ordem legal depreferência.Registre-se, inclusive, que a autora foi intimada asanar a falhar em comento, apresentando cópia de seu controlede ativo permanente, mas não o fez.Logo, reputo lícita a negativade seguimento de seu recurso administrativo.Adentrando nomérito da infração, registro que o auto consigna dois fundamentosdistintos: a) a glosa de notas fiscais inidôneas, expedidas pelaComercial Júpiter Ltda., pelo Armazém Santos Ltda. e peloArmazém Itamarati Ltda.; e b) a contabilização, como custo, dasnotas fiscais expedidas pela empresa J. Lorena Montagens eInstalações Ltda.De fato, há diversas provas da falsidade dessadocumentação, como narra o relatório da Delegacia da ReceitaFederal de Julgamento.Em primeiro lugar, as notas fiscaisexpedidas pelas quatro mencionadas empresas, consoante laudode exame documentoscópico, foram assinadas pelo mesmopunho, ainda que uma delas (J. Lorena) funcione na Bahia e asdemais em Pernambuco.Ressalte-se que, segundo noticia aembargada, a empresa devedora foi devidamente cientificada dolaudo em comento, com a possibilidade de se manifestar arespeito (fl. 112).Ademais, registra-se nos autos que a ComercialJúpiter Ltda. declarou que não vendeu qualquer mercadoria àempresa embargante e que desconhece as notas fiscais emcomento (fl. 119), as quais possuem vários indícios de falsidade(fl.119).O Armazém Santos Ltda. também negou ter emitido asnotas fiscais utilizadas pela autora (fl. 121), verificando, a ReceitaFederal, que as notas fiscais autênticas, de mesma numeraçãoque as apresentadas, foram emitidas pelo Armazém para outrosclientes seus (fl. 121). O mesmo ocorreu com o Armazém Itamarati(fl. 124).No tocante à J. Lorena Montagens e Instalações TécnicasLtda., a Receita Federal verificou que esta empresa nuncaapresentou declarações de renda e que os pagamentos em teseformulados em seu favor foram efetivados mediante chequesnominais à própria embargante, Incorporadora São Simão (fl.126).A empresa embargante foi intimada, neste processo judicial,a apresentar o contrato com a citada empreiteira, bem como osdemais documentos relativos a este vínculo (fl. 249), mas não ofez.Ora, é impossível que uma empresa movimente mais dequinhentos mil reais com base em um contrato verbal, semqualquer documentação escrita, salvo os esboços de recibosacostados aos autos e meramente rubricados pelo pretensocredor, que, reitere-se, também firmou as notas fiscais emitidasfraudulentamente em nome de outras empresas.Assiste razão aoFisco quando recusou tais peças, diante de sua notóriainidoneidade.Quanto às alegações apresentadas pelaembargante, estabelece a Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de1996, in verbis:Art. 82. Além das demais hipóteses deinidoneidade de documentos previstos na legislação, nãoproduzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, odocumento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CadastroGeral de Contribuintes tenha sido considerada ou declaradainapta. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aoscasos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou otomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento dopreço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadoriasou utilização dos serviços.No caso concreto, a inidoneidade dosdocumentos não decorreu de inaptidão das empresas que oexpediram, mas dos seus vícios formais e da insuficiência dosregistros da própria embargante, mesmo no tocante à J.Lorena.Ademais, o estatuto legal em comento é posterior aosfatos geradores, não sendo o caso de se lhe aplicar

retroativamente, razão pela qual a embargante não faz jus aobenefício de seu art. 82, restando desnecessária a produção deprova pericial.Por fim, entendo que a repercussão dessas glosassobre a base de cálculo do tributo, inclusive mediante o recálculodos alegados prejuízos financeiros, é mera conseqüência dainfração. Não se trata de nova fiscalização, a necessitar dalavratura de novo auto ou da abertura de novo procedimentoadministrativo.Diante do exposto, julgo improcedentes osembargos do devedor. Considerando que os Embargos n.200683000092279 e 2006000092309, são idênticos aospresentes, estendo-lhes o mesmo julgamento, determinando ajuntada de cópia da presente sentença. .Sem custas. Honorárioscobrados no feito principal. Junte-se cópia da sentença aos autosda execução fiscal.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Recife, 31dejaneiro de 2007.Francisco de Barros e Silva Neto Juiz Federalda 22ª Vara/PE JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária dePernambuco 22a Vara Federal - Execuções Fiscais Processos n.0200683000092292, 200683000092279 e 200683000092309

3 - 2006.83.00.009230-9 INCORPORADORA SAO SIMAO LTDA(Adv. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, PAULA CRISTIANEVIEIRA DE MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO). Embargos à Execução FiscalEmbargante:Incorporadora São Simão Ltda. Embargado:FazendaNacional REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______ de ________ de 2007.Encarregado do SetorSENTENÇAVistos etc.Cuida a hipótese de embargos opostos pelaIncorporadora São Simão à Execução Fiscal n.200483000081613, promovidas pela Fazenda Nacional.Narra aembargante que foi autuada por despesas não comprovadas,relativas ao exercício findo em dezembro de 1995, e que recorreuao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, arrolandoum imóvel avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentosmil reais).Entretanto, seu recurso não obteve seguimento, pelofato de a avaliação superar o valor constante do acervopermanente imobilizado, o que a seu ver descumpre o art. 33 doDecreto n. 70.235/72, cerceando o seu direito de defesa.Quantoao mérito da infração, registra que foram glosadas notas fiscaisconsideradas inidôneas pela Receita Federal, expedidas pelaComercial Júpiter - ME, pelo Armazém Santos Ltda. e peloArmazém Itamarati Ltda., bem como despesas escrituradas novalor de R$ 545.000,00, pertinentes a serviços realizados pelaempresa J. Lorena Montagens e Instalações Ltda.Alega que, nostermos da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, exige-se apublicação de edital, a fim de se considerarem inaptas as pessoasjurídicas em situação irregular, de modo a preservar os direitos deterceiros de boa-fé, como a embargante. Assevera, ainda, que nostermos do art. 82 da referida lei, possui o direito de demonstrar aefetiva prestação dos serviços, a fim de evitar as conseqüênciasnegativas da utilização de documentos inidôneos, direito que lhefoi recusado na seara administrativa. Aduz que a decisãoadministrativa pertinente ao lançamento do tributo reduziu oprejuízo fiscal da autora, de R$ 522.537,50 para R$ 238.039,46,sem observar o art. 9º do Decreto n. 70.235/72, que exige auto deinfração específico para tanto.Em sua defesa, alega a embargadaque: a) é induvidosa a exigência de depósito prévio de 30% dovalor do débito para recebimento de recurso administrativo; b) nocaso de arrolamento, os bens indicados devem estar classificadosem conta integrante do ativo permanente da pessoa jurídica; e c)a Quarta Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamentorejeitou, minuciosamente, todas as alegações docontribuinte.Réplica às fls. 197 e seguintes.Intimada apresentar adocumentação referente às operações glosadas, a autora afirmouque não a possui (fls. 249/298), requerendo a produção de provapericial. Indeferido o pedido, foi interposto agravo retido.É orelatório.Inicialmente verifico que a embargante arrolou, para finsde recurso administrativo, o imóvel situado na Av. Boa Viagem.4610 - Boa Viagem, avaliado em R$ 1.800.000,00.Este imóvel,visivelmente, não integra o ativo permanente da empresa, pois oseu permanente-imobilizado em edifícios e construções, no ano-base em comento, conforme informações da própria embargante,era de apenas R$ 7.413,40.Sabe-se que a avaliação dos imóveisflutua segundo inúmeras variáveis, o que pode gerar pequenasdistorções entre o valor escriturado e o valor atual do imóvel, masno caso concreto a diferença é brutal (R$ 7.500,00 - R$1.800.000,00), demonstrando, reitero, que o imóvel nãocompunha o ativo permanente.Estabelece o Decreto n. 5.423, de2002:Art. 2ºO recorrente deverá arrolar, por sua iniciativa, bens edireitos de valor equivalente a trinta por cento da exigência fiscaldefinida na decisão, aplicando-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 5º e 8ºdo art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.§1ºDeverão ser arrolados, preferencialmente, bens imóveis dapessoa física ou jurídica recorrente, integrantes de seu patrimônio,classificados, no caso de pessoa jurídica, em conta integrante doativo permanente, segundo as normas fiscais e comerciais.§2ºCaso a pessoa física não possua imóveis passíveis dearrolamento, deverão ser arrolados bens móveis ou direitosconstantes de seu patrimônio.§ 3ºCaso a pessoa jurídica nãopossua imóveis passíveis de arrolamento, segundo o disposto no§ 1º, deverão ser arrolados outros bens integrantes de seu ativopermanente.A empresa não arrolou, na seara administrativa, osverdadeiros itens do seu ativo permanente, como exigia a normade regência, legitimando-se a conduta da Administração, pois oimóvel nitidamente não consta do ativo permanente da empresa e,assim, seu arrolamento ofende a ordem legal depreferência.Registre-se, inclusive, que a autora foi intimada asanar a falhar em comento, apresentando cópia de seu controlede ativo permanente, mas não o fez.Logo, reputo lícita a negativade seguimento de seu recurso administrativo.Adentrando nomérito da infração, registro que o auto consigna dois fundamentosdistintos: a) a glosa de notas fiscais inidôneas, expedidas pelaComercial Júpiter Ltda., pelo Armazém Santos Ltda. e peloArmazém Itamarati Ltda.; e b) a contabilização, como custo, dasnotas fiscais expedidas pela empresa J. Lorena Montagens eInstalações Ltda.De fato, há diversas provas da falsidade dessadocumentação, como narra o relatório da Delegacia da ReceitaFederal de Julgamento.Em primeiro lugar, as notas fiscaisexpedidas pelas quatro mencionadas empresas, consoante laudode exame documentoscópico, foram assinadas pelo mesmopunho, ainda que uma delas (J. Lorena) funcione na Bahia e asdemais em Pernambuco.Ressalte-se que, segundo noticia aembargada, a empresa devedora foi devidamente cientificada dolaudo em comento, com a possibilidade de se manifestar arespeito (fl. 112).Ademais, registra-se nos autos que a ComercialJúpiter Ltda. declarou que não vendeu qualquer mercadoria àempresa embargante e que desconhece as notas fiscais emcomento (fl. 119), as quais possuem vários indícios de falsidade(fl.119).O Armazém Santos Ltda. também negou ter emitido asnotas fiscais utilizadas pela autora (fl. 121), verificando, a ReceitaFederal, que as notas fiscais autênticas, de mesma numeraçãoque as apresentadas, foram emitidas pelo Armazém para outrosclientes seus (fl. 121). O mesmo ocorreu com o Armazém Itamarati(fl. 124).No tocante à J. Lorena Montagens e Instalações TécnicasLtda., a Receita Federal verificou que esta empresa nuncaapresentou declarações de renda e que os pagamentos em teseformulados em seu favor foram efetivados mediante chequesnominais à própria embargante, Incorporadora São Simão (fl.126).A empresa embargante foi intimada, neste processo judicial,

a apresentar o contrato com a citada empreiteira, bem como osdemais documentos relativos a este vínculo (fl. 249), mas não ofez.Ora, é impossível que uma empresa movimente mais dequinhentos mil reais com base em um contrato verbal, semqualquer documentação escrita, salvo os esboços de recibosacostados aos autos e meramente rubricados pelo pretensocredor, que, reitere-se, também firmou as notas fiscais emitidasfraudulentamente em nome de outras empresas.Assiste razão aoFisco quando recusou tais peças, diante de sua notóriainidoneidade.Quanto às alegações apresentadas pelaembargante, estabelece a Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de1996, in verbis:Art. 82. Além das demais hipóteses deinidoneidade de documentos previstos na legislação, nãoproduzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, odocumento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CadastroGeral de Contribuintes tenha sido considerada ou declaradainapta. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aoscasos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou otomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento dopreço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadoriasou utilização dos serviços.No caso concreto, a inidoneidade dosdocumentos não decorreu de inaptidão das empresas que oexpediram, mas dos seus vícios formais e da insuficiência dosregistros da própria embargante, mesmo no tocante à J.Lorena.Ademais, o estatuto legal em comento é posterior aosfatos geradores, não sendo o caso de se lhe aplicarretroativamente, razão pela qual a embargante não faz jus aobenefício de seu art. 82, restando desnecessária a produção deprova pericial.Por fim, entendo que a repercussão dessas glosassobre a base de cálculo do tributo, inclusive mediante o recálculodos alegados prejuízos financeiros, é mera conseqüência dainfração. Não se trata de nova fiscalização, a necessitar dalavratura de novo auto ou da abertura de novo procedimentoadministrativo.Diante do exposto, julgo improcedentes osembargos do devedor. Considerando que os Embargos n.200683000092279 e 2006000092309, são idênticos aospresentes, estendo-lhes o mesmo julgamento, determinando ajuntada de cópia da presente sentença. .Sem custas. Honorárioscobrados no feito principal. Junte-se cópia da sentença aos autosda execução fiscal.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Recife, 31dejaneiro de 2007.Francisco de Barros e Silva Neto Juiz Federalda 22ª Vara/PE

4 - 2006.83.00.009352-1 USINA CRUANGI S/A E OUTROS (Adv.HELIO MARIANO JUNIOR, THAIS MARIA DE A SANTOS) xINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSEDE CARVALHO X. CORREIA, CLAUDIO COUTO TERRAO).Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos,apenas para reduzir a multa aplicada, do percentual de 60% para40% do valor atualizado da dívida.Sem custas, ex vi legis, e semcondenação em honorários advocatícios, diante da sucumbênciarecíproca.Submeto a sentença ao duplo grau obrigatório dejurisdição.Junte-se cópia desta sentença aos autos principais,intimando-se a autarquia a retificar a CDA no prazo de trinta dias,para a continuidade do feito.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Recife, 15 de fevereiro de 2007.Francisco de Barros e SilvaNeto Juiz Federal da 22ª Vara/PE JUSTIÇA FEDERAL SeçãoJudiciária de Pernambuco 22a Vara Federal - Execuções FiscaisProcesso n. 0200683000093521

5 - 2006.83.00.011494-9 USINA MARAVILHAS S/A (Adv. HELIOMARIANO JUNIOR, THAIS MARIA DE A SANTOS) x JOSEGUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ E OUTROS x INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. ELIZABETH APMOTINAGA SATO, CLAUDIO COUTO TERRAO). Rh. A planilharetro não atende ao requerido à fl.388, não especificando os grausde insalubridade, nem separando os dados por estabelecimento.Por outro lado, a embargante já solicitou a dilação de prazoanteriormente, de modo que o feito aguarda desdeNovembro/2006 pelas referidas informações. Concedo o prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias para atendimento à decisão àfl.388, sob o respectivo ônus. Intime-se.

6 - 2006.83.00.011495-0 USINA CRUANGI S/A E OUTROS (Adv.HELIO MARIANO JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS (Adv. ELIZABETH AP MOTINAGASATO, CLAUDIO COUTO TERRA). Rh. A planilha retro nãoatende ao requerido à fl.143, não especificando os graus deinsalubridade, nem separando os dados por estabelecimento. Poroutro lado, a embargante já solicitou a dilação de prazoanteriormente, de modo que o feito aguarda desdeDezembro/2006 pelas referidas informações. Concedo o prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias para atendimento à decisão àfl.143, sob o respectivo ônus. Intime-se.

97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA

7 - 92.0001993-5 GOLDEN CROSS - ASSISTENCIAINTERNACIONAL DE SAUDE (Adv. ANA CRISTINA C DEALBUQUERQUE, SERGIO HIGINO D DOS SANTOS FILHO,LUIZ FERNANDO D DOS SANTOS, FERNANDO BRITO DEA.MARANHAO, SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS NETO,MARIA TEIXEIRA MARANHAO) x SUPERINTENDENCIANACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB (Adv. MARIAVITORIA DE OLIVEIRA). Rh.Intimem-se os advogados queatuaram nos autospara,em 10 (dez) dias, manifestarem-sequantoà repartição dos honorários ou apresentar em renúncia aosmesmos, fornecendo o nº de seus CPF(S), sob pena da RPV serexpedida em nome dos subscritores da petição de fls. 344/350.

8 - 94.0013516-5 SENAI - SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL (Adv. EDUARDO LINS DEALBUQUERQUE, MARTA TEREZA A SILVA B DE OLIVEIRA,ELIZABETH HOMSI, JOSEFA MARIA DA SILVA PANAO) xINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.MARCIA CRISTINA DE M MENDONCA). Rh.Intimem-se osadvogados que atuaram nos autos para, em 10 (dez) dias,manifestarem-se quanto à repartição dos honorários ouapresentar em renúncia aos mesmos, fornecendo o nº de seusCPF(S), sob pena do PRECATÓRIO ser expedido em nome dosubscritor da petição de fls. 213/215.

99 - EXECUÇÃO FISCAL

9 - 2001.83.00.005763-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. DARIO DEOLIVEIRA PINHEIRO) x COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERROE ACO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Rh.Quanto ao cabimentodo incidente, consoante precedentes do colendo Superior Tribunalde Justiça, “é possível argüir-se a prescrição por meio de exceçãode pré-executividade, sempre que demonstrada por provadocumental inequívoca constante dos autos ou apresentadajuntamente com a petição. (...) A Corte Especial, no julgamentodos Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º388.000/RS (acórdão ainda não publicado), por maioria, concluiuser possível alegar-se prescrição por meio de exceção de pré-executividade”(REsp 745.962/SC, Rel. MinistroCASTRO MEIRA,SEGUNDA TURMA, julgado em 07.06.2005, DJ 05.09.2005 p.389).Adentrando na controvérsia, observo que a execução fiscal

foi promovida pela Fazenda Nacional em março de 2001,tempestivamente. Logo, a demora na efetivação da citaçãodecorreu da inércia da máquina judiciária, fato não imputável aoexeqüente.Como já decidiu o egrégio STJ, “quando os autorespraticam todos os atos necessários para que seja a citação feita,não podem ser, por culpa da máquina judiciária, penalizados coma prescrição, na moldura da súm. 106, sendo desnecessário, nalinha de precedentes da Corte, o requerimento de prorrogação aque se refere o art. 219, par. 3., do CPC” (REsp 12.229/SP, Rel.MinistroCARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRATURMA, julgado em 12.08.1996, DJ 17.03.1997 p. 7495).Poroutro lado, estabeleceu-se divergência entre as partes acerca dainclusão ou não da CDA no parcelamento especial e, a fortiori, daeficácia interruptiva do prazo prescricional, destacando-se que aexceção de pré-executividade não comporta dilaçãoprobatória.Diante do exposto, conheço da exceção de pré-executivo e a rejeito.Em face dos nítidos indícios de fraude, defiroo pedido de fl. 145, item “a”, procedendo à inclusão das duasempresas (Comafal Comercial de Ferro e Aço LTDA, CNPJ de nº24061798/0001-40 e Comafal Comércio Empreendimentos eParticipações S/A, CNPJ de nº 02376803/0001-70) noBACENJUD em face da prioridade atribuída pelo CPC. Apósapreciarei os demais pedidos.

10 - 2001.83.00.013991-2 CONSELHO REGIONAL DECORRETORES DE IMOVEIS - CRECI (Adv. MARIA DE FATIMAARANTES COSTA) x AGYDIO ANDREASSA FILHO (Adv. SEMADVOGADO). REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______ de ________ de 2007.Encarregado do SetorVISTOS ETC.Trata-se de execução fiscal promovida peloConselho Regional de Corretores de Imóveis para cobrança deanuidades. Como exposto na decisão anterior, tais contribuiçõesse submetem aos princípios gerais de direito tributário, vedado oseu aumento sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da ConstituiçãoFederal; art. 9º, I, do Código Tributário Nacional). Logo, sãoinconstitucionais as leis que delegam aos Conselhos a fixação dovalor das suas anuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000,de 15 de dezembro de 2004). Consoante diversos precedentes doegrégio TRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto naLei n. 6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas areposição das perdas inflacionárias. Neste sentido: AC322.956/PB, rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j.17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des.Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p.929; AGTR 52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria,4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel.Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ13.02.2004, p. 774, entre outros. No caso concreto, a exorbitânciados limites legais permite entrever, claramente, a inexistência decrédito tributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüenteinterpôs agravo de instrumento, que não foi recebido em seu efeitosuspensivo pelo colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,consoante informação obtida no seu sítio na internet. Logo,encontra-se em pleno vigor a decisão desatendida. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

11 - 2002.83.00.016625-7 CONSELHO REGIONAL DEBIBLIOTECONOMIA (Adv. HELIO ALENCAR DE SOUZAMONTEIRO FILHO) x MARIA DA GUIA DE QUEIROZFERNANDES MELO (Adv. SEM ADVOGADO). REGISTROSentençareg. nº _________________ Recife, ______ de________ de 2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-sede execução fiscal promovida pelo Conselho Regional deBiblioteconomia para cobrança de anuidades. Como exposto nadecisão anterior, tais contribuições se submetem aos princípiosgerais de direito tributário, vedado o seu aumento sem lei que oestabeleça (art. 150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, doCódigo Tributário Nacional). Logo, são inconstitucionais as leisque delegam aos Conselhos a fixação do valor das suasanuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 dedezembro de 2004). Consoante diversos precedentes do egrégioTRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto na Lei n.6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas a reposiçãodas perdas inflacionárias. Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des.Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des. Fed. MarceloNavarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma,j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed.Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p.774, entre outros. No caso concreto, a exorbitância dos limiteslegais permite entrever, claramente, a inexistência de créditotributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lheinteresse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüentenão se manifestou. Diante do exposto, a fim de não repetir aslongas considerações do decisum anterior, adoto-o como razão dedecidir e extingo a execução fiscal. Sem custas, nem honoráriossucumbenciais. Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição,nos termos do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

12 - 2002.83.00.016635-0 CONSELHO REGIONAL DEBIBLIOTECONOMIA (Adv. HELIO ALENCAR DE SOUZAMONTEIRO FILHO) x LUCIMAR MARTINS DE BARROS (Adv.SEM ADVOGADO). REGISTRO Sentençareg. nº_________________ Recife, ______ de ________ de2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execuçãofiscal promovida pelo Conselho Regional de Biblioteconomia paracobrança de anuidades. Como exposto na decisão anterior, taiscontribuições se submetem aos princípios gerais de direitotributário, vedado o seu aumento sem lei que o estabeleça (art.150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, do Código TributárioNacional). Logo, são inconstitucionais as leis que delegam aosConselhos a fixação do valor das suas anuidades (por exemplo, oart. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Consoantediversos precedentes do egrégio TRF da 5ª Região, deve serobservado o limite previsto na Lei n. 6.994, de 26 de maio de1982, admitindo-se apenas a reposição das perdas inflacionárias.Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des. Fed. FranciscoCavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMSn. 85.326/PB, rel. Des. Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j.01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR 52.562/AL, rel. Des.Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed. Paulo Roberto deOliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p. 774, entre outros.

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 5

Page 6: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

No caso concreto, a exorbitância dos limites legais permiteentrever, claramente, a inexistência de crédito tributário nomontante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agirquanto ao excedente, pois nitidamente desprovido de base legal(v. Teori Albino Zavascki. Título Executivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado a proceder à retificação da CDA,adequando-a ao teto previsto na legislação, sob pena de extinçãodo feito executivo, o exeqüente não se manifestou. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

13 - 2002.83.00.016643-9 CONSELHO REGIONAL DEBIBLIOTECONOMIA (Adv. HELIO ALENCAR DE SOUZAMONTEIRO FILHO) x ETIENE SILVA DE SOUZA LIMA (Adv. SEMADVOGADO). REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______ de ________ de 2007.Encarregado do SetorVISTOS ETC.Trata-se de execução fiscal promovida peloConselho Regional de Biblioteconomia para cobrança deanuidades. Como exposto na decisão anterior, tais contribuiçõesse submetem aos princípios gerais de direito tributário, vedado oseu aumento sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da ConstituiçãoFederal; art. 9º, I, do Código Tributário Nacional). Logo, sãoinconstitucionais as leis que delegam aos Conselhos a fixação dovalor das suas anuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000,de 15 de dezembro de 2004). Consoante diversos precedentes doegrégio TRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto naLei n. 6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas areposição das perdas inflacionárias. Neste sentido: AC322.956/PB, rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j.17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des.Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p.929; AGTR 52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria,4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel.Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ13.02.2004, p. 774, entre outros. No caso concreto, a exorbitânciados limites legais permite entrever, claramente, a inexistência decrédito tributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüentenão se manifestou. Diante do exposto, a fim de não repetir aslongas considerações do decisum anterior, adoto-o como razão dedecidir e extingo a execução fiscal. Sem custas, nem honoráriossucumbenciais. Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição,nos termos do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

14 - 2002.83.00.018797-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x ALUIZIO BEZERRA DE BRITO (Adv. ALUIZIOBEZERRA DE BRITO). Rh. Considerando que o débito ora emexecução se encontra com a exigibilidade suspensa em face doparcelamento concedido à parte devedora, acato parcialmente aexceção de pré-executividade, apenas para determinar asuspensão do processo enquanto se mantiver o óbice. Deixo deextinguir o feito diante da natureza provisória do impedimento, arecomendar, em homenagem à economia processual, soluçãoigualmente transitória (no caso, a mera suspensão). Permaneçamos autos sobrestados por um ano, salvo provocação das partes.Decorrido tal prazo, intime-se o exeqüente a informar se oparcelamento permanece em estado de adimplência. Intimem-seas partes.

15 - 2003.83.00.009543-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x F B SANTOS -ME (Adv. FABIO HENRIQUEDE ARAUJO URBANO). Rh. Considerando que o débito ora emexecução se encontra com a exigibilidade suspensa em face doparcelamento concedido à parte devedora, acato parcialmente aexceção de pré-executividade, apenas para determinar asuspensão do processo enquanto se mantiver o óbice. Deixo deextinguir o feito diante da natureza provisória do impedimento, arecomendar, em homenagem à economia processual, soluçãoigualmente transitória (no caso, a mera suspensão). Permaneçamos autos sobrestados por um ano, salvo provocação das partes.Decorrido tal prazo, intime-se o exeqüente a informar se oparcelamento permanece em estado de adimplência. Intimem-seas partes.

16 - 2003.83.00.011257-5 CONSELHO REGIONAL DEMEDICINA VETERINARIA (Adv. HELIO ALENCAR DE SOUZAMONTEIRO FILHO) x MARIA SALETE VIDAL DE FREITAS - ME.REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______de ________ de 2006.Encarregado do Setor Vistos etc.Cuida ahipótese de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional deMedicina Veterinária em detrimento de Maria Salete Vidal deFreitas - ME Noticiado o pagamento integral do débito emexecução, conforme se verifica nos documentos de fls.22-v e 41,impõe-se a extinção do presente processo, nos termos do art. 794,I, do Código de Processo Civil.Diante do exposto, extingo oprocesso de execução fiscal.Após a intimação, caso nada maisseja requerido, arquivem-se os autos com baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

17 - 2003.83.00.017559-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x LICISA LUIZ IGNACIO COMERCIOINDUSTRIA LTDA (Adv. MACARDES DE SOUZA VILLAS BOAS).Rh. Considerando que o débito ora em execução se encontra coma exigibilidade suspensa em face do parcelamento concedido àparte devedora, acato parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para determinar a suspensão do processoenquanto se mantiver o óbice. Deixo de extinguir o feito diante danatureza provisória do impedimento, a recomendar, emhomenagem à economia processual, solução igualmentetransitória (no caso, a mera suspensão). Permaneçam os autossobrestados por um ano, salvo provocação das partes. Decorridotal prazo, intime-se o exeqüente a informar se o parcelamentopermanece em estado de adimplência. Intimem-se as partes.

18 - 2003.83.00.023037-7 CONSELHO REGIONAL DE SERVICOSOCIAL - CRESS (Adv. JULIA CURVELO PEDROSA) xJOSAUREA MARQUES DE ALCANTARA. REGISTROSentençareg. nº _________________ Recife, ______ de________ de 2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-sede execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de ServiçoSocialpara cobrança de anuidades. Como exposto na decisãoanterior, tais contribuições se submetem aos princípios gerais dedireito tributário, vedado o seu aumento sem lei que o estabeleça(art. 150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, do Código TributárioNacional). Logo, são inconstitucionais as leis que delegam aosConselhos a fixação do valor das suas anuidades (por exemplo, oart. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Consoantediversos precedentes do egrégio TRF da 5ª Região, deve serobservado o limite previsto na Lei n. 6.994, de 26 de maio de1982, admitindo-se apenas a reposição das perdas inflacionárias.

Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des. Fed. FranciscoCavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMSn. 85.326/PB, rel. Des. Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j.01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR 52.562/AL, rel. Des.Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed. Paulo Roberto deOliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p. 774, entre outros.No caso concreto, a exorbitância dos limites legais permiteentrever, claramente, a inexistência de crédito tributário nomontante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agirquanto ao excedente, pois nitidamente desprovido de base legal(v. Teori Albino Zavascki. Título Executivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado a proceder à retificação da CDA,adequando-a ao teto previsto na legislação, sob pena de extinçãodo feito executivo, o exeqüente não se manifestou. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

19 - 2004.83.00.002597-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x CONSTRUTORA VERTICAL LTDA (Adv.VANILSON ESCOPERRANTE DE OLIVEIRA). Rh. Considerandoque o débito ora em execução se encontra com a exigibilidadesuspensa em face do parcelamento concedido à parte devedora,acato parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas paradeterminar a suspensão do processo enquanto se mantiver oóbice. Deixo de extinguir o feito diante da natureza provisória doimpedimento, a recomendar, em homenagem à economiaprocessual, solução igualmente transitória (no caso, a merasuspensão). Permaneçam os autos sobrestados por um ano,salvo provocação das partes. Decorrido tal prazo, intime-se oexeqüente a informar se o parcelamento permanece em estado deadimplência. Intimem-se as partes.

20 - 2004.83.00.025605-0 CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM - COREN/PE (Adv. LEONARDO COELHO) xJERUZA PEREIRA DA SILVA (Adv. LUZIMAR RAMOS DA SILVA).REGISTRO Sentençareg. nº _________________ Recife, ______de ________ de 2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional deEnfermagem para cobrança de anuidades. Como exposto nadecisão anterior, tais contribuições se submetem aos princípiosgerais de direito tributário, vedado o seu aumento sem lei que oestabeleça (art. 150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, doCódigo Tributário Nacional). Logo, são inconstitucionais as leisque delegam aos Conselhos a fixação do valor das suasanuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 dedezembro de 2004). Consoante diversos precedentes do egrégioTRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto na Lei n.6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas a reposiçãodas perdas inflacionárias. Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des.Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des. Fed. MarceloNavarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma,j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed.Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p.774, entre outros. No caso concreto, a exorbitância dos limiteslegais permite entrever, claramente, a inexistência de créditotributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lheinteresse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüenteinterpôs agravo de instrumento, que não foi recebido em seu efeitosuspensivo pelo colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,consoante informação obtida no seu sítio na internet. Logo,encontra-se em pleno vigor a decisão desatendida. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

21 - 2005.83.00.001699-6 CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE - CRC (Adv. JORGE CRUZ DE OLIVEIRA) xIVALDO RODRIGUES CINTRA. REGISTRO Sentençareg. nº_________________ Recife, ______ de ________ de2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execuçãofiscal promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade paracobrança de anuidades. Como exposto na decisão anterior, taiscontribuições se submetem aos princípios gerais de direitotributário, vedado o seu aumento sem lei que o estabeleça (art.150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, do Código TributárioNacional). Logo, são inconstitucionais as leis que delegam aosConselhos a fixação do valor das suas anuidades (por exemplo, oart. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Consoantediversos precedentes do egrégio TRF da 5ª Região, deve serobservado o limite previsto na Lei n. 6.994, de 26 de maio de1982, admitindo-se apenas a reposição das perdas inflacionárias.Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des. Fed. FranciscoCavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMSn. 85.326/PB, rel. Des. Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j.01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR 52.562/AL, rel. Des.Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed. Paulo Roberto deOliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p. 774, entre outros.No caso concreto, a exorbitância dos limites legais permiteentrever, claramente, a inexistência de crédito tributário nomontante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agirquanto ao excedente, pois nitidamente desprovido de base legal(v. Teori Albino Zavascki. Título Executivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado a proceder à retificação da CDA,adequando-a ao teto previsto na legislação, sob pena de extinçãodo feito executivo, o exeqüente não se manifestou. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

22 - 2005.83.00.004771-3 CONSELHO REGIONAL DEBIBLIOTECONOMIA (Adv. HELIO ALENCAR DE SOUZAMONTEIRO FILHO) x SIRLENIA DE ALBUQUERQUE ARAUJOALVES. REGISTRO Sentençareg. nº _________________ Recife,______ de ________ de 2007.Encarregado do Setor VISTOSETC.Trata-se de execução fiscal promovida pelo ConselhoRegional de Biblioteconomia para cobrança de anuidades. Comoexposto na decisão anterior, tais contribuições se submetem aosprincípios gerais de direito tributário, vedado o seu aumento semlei que o estabeleça (art. 150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I,do Código Tributário Nacional). Logo, são inconstitucionais as leisque delegam aos Conselhos a fixação do valor das suasanuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 dedezembro de 2004). Consoante diversos precedentes do egrégio

TRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto na Lei n.6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas a reposiçãodas perdas inflacionárias. Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des.Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des. Fed. MarceloNavarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma,j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed.Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p.774, entre outros. No caso concreto, a exorbitância dos limiteslegais permite entrever, claramente, a inexistência de créditotributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lheinteresse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüentenão se manifestou. Diante do exposto, a fim de não repetir aslongas considerações do decisum anterior, adoto-o como razão dedecidir e extingo a execução fiscal. Sem custas, nem honoráriossucumbenciais. Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição,nos termos do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

23 - 2005.83.00.006101-1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. GILBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE) xWALDEMIR SOARES DE MIRANDA (Adv. PATRICIACERQUEIRA GUIMARAES). Rh. Diante das alegações do INSSverifico que se estabeleceu a necessidade de dilação probatóriapara aferir a real força liberatória dos DARFs acostados aos autos,providência que exorbita o âmbito da exceção de pré-executividade. Rejeito o incidente. Diante das recentes alteraçõesdo Código de Processo Civil, proceda-se à penhora mediante osistema BACENJUD. Cumpra-se. Após, intime-se.

24 - 2005.83.00.007743-2 CONSELHO REGIONAL DETECNICOS EM RADIOLOGIA (Adv. ADANEUZA LIMAFIGUEIREDO) x CLÁUDIA REGINA M. DE ALBUQUERQUE.REGISTRO Sentençareg. nº _________________ Recife, ______de ________ de 2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional deRadiologia para cobrança de anuidades. Como exposto nadecisão anterior, tais contribuições se submetem aos princípiosgerais de direito tributário, vedado o seu aumento sem lei que oestabeleça (art. 150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, doCódigo Tributário Nacional). Logo, são inconstitucionais as leisque delegam aos Conselhos a fixação do valor das suasanuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 dedezembro de 2004). Consoante diversos precedentes do egrégioTRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto na Lei n.6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas a reposiçãodas perdas inflacionárias. Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des.Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des. Fed. MarceloNavarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma,j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed.Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p.774, entre outros. No caso concreto, a exorbitância dos limiteslegais permite entrever, claramente, a inexistência de créditotributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lheinteresse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüenteinterpôs agravo de instrumento, que não foi recebido em seu efeitosuspensivo pelo colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,consoante informação obtida no seu sítio na internet. Logo,encontra-se em pleno vigor a decisão desatendida. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

25 - 2005.83.00.010891-0 CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM - COREN/PE (Adv. LEONARDO COELHO) xMARGARIDA MARIA ALVES DA SILVA (Adv. EVANE AGUIAR DEGOUVEIA). REGISTRO Sentençareg. nº _________________Recife, ______ de ________ de 2007.Encarregado do SetorVISTOS ETC.Trata-se de execução fiscal promovida peloConselho Regional de Enfermagem para cobrança de anuidades.Como exposto na decisão anterior, tais contribuições sesubmetem aos princípios gerais de direito tributário, vedado o seuaumento sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da ConstituiçãoFederal; art. 9º, I, do Código Tributário Nacional). Logo, sãoinconstitucionais as leis que delegam aos Conselhos a fixação dovalor das suas anuidades (por exemplo, o art. 2º, da Lei n. 11.000,de 15 de dezembro de 2004). Consoante diversos precedentes doegrégio TRF da 5ª Região, deve ser observado o limite previsto naLei n. 6.994, de 26 de maio de 1982, admitindo-se apenas areposição das perdas inflacionárias. Neste sentido: AC322.956/PB, rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, 2ª Turma, j.17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMS n. 85.326/PB, rel. Des.Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j. 01.06.2004, DJ 30/07/2004, p.929; AGTR 52.562/AL, rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria,4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ 06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel.Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ13.02.2004, p. 774, entre outros. No caso concreto, a exorbitânciados limites legais permite entrever, claramente, a inexistência decrédito tributário no montante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agir quanto ao excedente, pois nitidamentedesprovido de base legal (v. Teori Albino Zavascki. TítuloExecutivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado aproceder à retificação da CDA, adequando-a ao teto previsto nalegislação, sob pena de extinção do feito executivo, o exeqüenteinterpôs agravo de instrumento, que não foi recebido em seu efeitosuspensivo pelo colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,consoante informação obtida no seu sítio na internet. Logo,encontra-se em pleno vigor a decisão desatendida. Diante doexposto, a fim de não repetir as longas considerações do decisumanterior, adoto-o como razão de decidir e extingo a execuçãofiscal. Sem custas, nem honorários sucumbenciais. Dispensado oduplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 475, §2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

26 - 2005.83.00.014134-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x GILDO DIONÍZIO DA SILVA. Rh.Considerando que o débito ora em execução se encontra com aexigibilidade suspensa em face do parcelamento concedido àparte devedora, acato parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para determinar a suspensão do processoenquanto se mantiver o óbice. Deixo de extinguir o feito diante danatureza provisória do impedimento, a recomendar, emhomenagem à economia processual, solução igualmente

transitória (no caso, a mera suspensão). Permaneçam os autossobrestados por um ano, salvo provocação das partes. Decorridotal prazo, intime-se o exeqüente a informar se o parcelamentopermanece em estado de adimplência. Intimem-se as partes.

27 - 2006.83.00.000962-5 CONSELHO REGIONAL DERADIOLOGIA (Adv. ADANEUZA LIMA FIGUEIREDO) x IVANEFERNANDES DA SILVA. REGISTRO Sentençareg. nº_________________ Recife, ______ de ________ de2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execuçãofiscal promovida pelo Conselho Regional de Radiologia paracobrança de anuidades. Como exposto na decisão anterior, taiscontribuições se submetem aos princípios gerais de direitotributário, vedado o seu aumento sem lei que o estabeleça (art.150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, do Código TributárioNacional). Logo, são inconstitucionais as leis que delegam aosConselhos a fixação do valor das suas anuidades (por exemplo, oart. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Consoantediversos precedentes do egrégio TRF da 5ª Região, deve serobservado o limite previsto na Lei n. 6.994, de 26 de maio de1982, admitindo-se apenas a reposição das perdas inflacionárias.Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des. Fed. FranciscoCavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMSn. 85.326/PB, rel. Des. Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j.01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR 52.562/AL, rel. Des.Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed. Paulo Roberto deOliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p. 774, entre outros.No caso concreto, a exorbitância dos limites legais permiteentrever, claramente, a inexistência de crédito tributário nomontante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agirquanto ao excedente, pois nitidamente desprovido de base legal(v. Teori Albino Zavascki. Título Executivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado a proceder à retificação da CDA,adequando-a ao teto previsto na legislação, sob pena de extinçãodo feito executivo, o exeqüente interpôs agravo de instrumento,que não foi recebido em seu efeito suspensivo pelo colendoTribunal Regional Federal da 5ª Região, consoante informaçãoobtida no seu sítio na internet. Logo, encontra-se em pleno vigor adecisão desatendida. Diante do exposto, a fim de não repetir aslongas considerações do decisum anterior, adoto-o como razão dedecidir e extingo a execução fiscal. Sem custas, nem honoráriossucumbenciais. Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição,nos termos do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

28 - 2006.83.00.001445-1 CONSELHO REGIONAL DERADIOLOGIA (Adv. ADANEUZA LIMA FIGUEIREDO) x JOSIASJOSE DA SILVA. REGISTRO Sentençareg. nº_________________ Recife, ______ de ________ de2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execuçãofiscal promovida pelo Conselho Regional de Radiologia paracobrança de anuidades. Como exposto na decisão anterior, taiscontribuições se submetem aos princípios gerais de direitotributário, vedado o seu aumento sem lei que o estabeleça (art.150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, do Código TributárioNacional). Logo, são inconstitucionais as leis que delegam aosConselhos a fixação do valor das suas anuidades (por exemplo, oart. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Consoantediversos precedentes do egrégio TRF da 5ª Região, deve serobservado o limite previsto na Lei n. 6.994, de 26 de maio de1982, admitindo-se apenas a reposição das perdas inflacionárias.Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des. Fed. FranciscoCavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMSn. 85.326/PB, rel. Des. Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j.01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR 52.562/AL, rel. Des.Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed. Paulo Roberto deOliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p. 774, entre outros.No caso concreto, a exorbitância dos limites legais permiteentrever, claramente, a inexistência de crédito tributário nomontante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agirquanto ao excedente, pois nitidamente desprovido de base legal(v. Teori Albino Zavascki. Título Executivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado a proceder à retificação da CDA,adequando-a ao teto previsto na legislação, sob pena de extinçãodo feito executivo, o exeqüente interpôs agravo de instrumento,que não foi recebido em seu efeito suspensivo pelo colendoTribunal Regional Federal da 5ª Região, consoante informaçãoobtida no seu sítio na internet. Logo, encontra-se em pleno vigor adecisão desatendida. Diante do exposto, a fim de não repetir aslongas considerações do decisum anterior, adoto-o como razão dedecidir e extingo a execução fiscal. Sem custas, nem honoráriossucumbenciais. Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição,nos termos do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

29 - 2006.83.00.001457-8 CONSELHO REGIONAL DERADIOLOGIA (Adv. ADANEUZA LIMA FIGUEIREDO) x MARIADO CARMO DE LIMA. REGISTRO Sentençareg. nº_________________ Recife, ______ de ________ de2007.Encarregado do Setor VISTOS ETC.Trata-se de execuçãofiscal promovida pelo Conselho Regional de Radiologia paracobrança de anuidades. Como exposto na decisão anterior, taiscontribuições se submetem aos princípios gerais de direitotributário, vedado o seu aumento sem lei que o estabeleça (art.150, I, da Constituição Federal; art. 9º, I, do Código TributárioNacional). Logo, são inconstitucionais as leis que delegam aosConselhos a fixação do valor das suas anuidades (por exemplo, oart. 2º, da Lei n. 11.000, de 15 de dezembro de 2004). Consoantediversos precedentes do egrégio TRF da 5ª Região, deve serobservado o limite previsto na Lei n. 6.994, de 26 de maio de1982, admitindo-se apenas a reposição das perdas inflacionárias.Neste sentido: AC 322.956/PB, rel. Des. Fed. FranciscoCavalcanti, 2ª Turma, j. 17.08.2004, DJ 13/10/2004, p. 197; AMSn. 85.326/PB, rel. Des. Fed. Marcelo Navarro, 4ª Turma, j.01.06.2004, DJ 30/07/2004, p. 929; AGTR 52.562/AL, rel. Des.Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria, 4ª Turma, j. 17.02.2003, DJ06/04/2004, p. 549; AC 322.997, rel. Des. Fed. Paulo Roberto deOliveira Lima, j. 04.11.2003, DJ 13.02.2004, p. 774, entre outros.No caso concreto, a exorbitância dos limites legais permiteentrever, claramente, a inexistência de crédito tributário nomontante pleiteado pelo Conselho, falecendo-lhe interesse de agirquanto ao excedente, pois nitidamente desprovido de base legal(v. Teori Albino Zavascki. Título Executivo e Liquidação, pp. 78-82). Devidamente intimado a proceder à retificação da CDA,adequando-a ao teto previsto na legislação, sob pena de extinçãodo feito executivo, o exeqüente interpôs agravo de instrumento,que não foi recebido em seu efeito suspensivo pelo colendoTribunal Regional Federal da 5ª Região, consoante informaçãoobtida no seu sítio na internet. Logo, encontra-se em pleno vigor adecisão desatendida. Diante do exposto, a fim de não repetir aslongas considerações do decisum anterior, adoto-o como razão dedecidir e extingo a execução fiscal. Sem custas, nem honoráriossucumbenciais. Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição,nos termos do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 7: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

30 - 2006.83.00.005780-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. RAQUELTERESA MARTINS PERUCH BORGES) x TEQNOL PRODUTOSQUIMICOS LTDA (Adv. GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOZA).Rh. Considerando que o débito ora em execução se encontra coma exigibilidade suspensa em face do parcelamento concedido àparte devedora, acato parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para determinar a suspensão do processoenquanto se mantiver o óbice. Deixo de extinguir o feito diante danatureza provisória do impedimento, a recomendar, emhomenagem à economia processual, solução igualmentetransitória (no caso, a mera suspensão). Permaneçam os autossobrestados por um ano, salvo provocação das partes. Decorridotal prazo, intime-se o exeqüente a informar se o parcelamentopermanece em estado de adimplência. Intimem-se as partes.

31 - 2006.83.00.005781-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. RAQUELTERESA MARTINS PERUCH BORGES) x TEQNOL PRODUTOSQUIMICOS LTDA (Adv. GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOZA).Rh. Considerando que o débito ora em execução se encontra coma exigibilidade suspensa em face do parcelamento concedido àparte devedora, acato parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para determinar a suspensão do processoenquanto se mantiver o óbice. Deixo de extinguir o feito diante danatureza provisória do impedimento, a recomendar, emhomenagem à economia processual, solução igualmentetransitória (no caso, a mera suspensão). Permaneçam os autossobrestados por um ano, salvo provocação das partes. Decorridotal prazo, intime-se o exeqüente a informar se o parcelamentopermanece em estado de adimplência. Intimem-se as partes.

6111 - CARTA PRECATÓRIA (EXEC.FISCAL)

32 - 2006.83.00.010808-1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS x MARCE ENGENHARIA LTDA (Adv. CANDIDAROSA DE SOUZA PEREIRA).Rh.Aplica-se ao caso, por analogia,a súmula n. 46 do colendo Superior Tribunal de Justiça, de modoque não compete ao Juízo deprecado analisar exceções de pré-executividade, circunscrevendo-se sua atividade decisória apossíveis vícios da penhora, avaliação ou alienação dos bens.Dê-se continuidade ao feito. Intime-se.

Total Intimação : 32

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADANEUZA LIMA FIGUEIREDO-24,27,28,29ALUIZIO BEZERRA DE BRITO-14ANA CRISTINA C DE ALBUQUERQUE-7CANDIDA ROSA DE SOUZA PEREIRA-32CLAUDIO COUTO TERRA-6CLAUDIO COUTO TERRAO-4,5DARIO DE OLIVEIRA PINHEIRO-9EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE-8ELIZABETH AP MOTINAGA SATO-5,6ELIZABETH HOMSI-8EVANE AGUIAR DE GOUVEIA-25FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO-15FERNANDO BRITO DE A.MARANHAO-7FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS-1,2,3GILBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE-23GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOZA-30,31HELIO ALENCAR DE SOUZA MONTEIRO FILHO-11,12,13,16,22HELIO MARIANO JUNIOR-4,5,6JOAQUIM LUSTOSA FILHO-2,3,14,15,17,19,26JORGE CRUZ DE OLIVEIRA-21JOSE DE CARVALHO X. CORREIA-4JOSEFA MARIA DA SILVA PANAO-8JULIA CURVELO PEDROSA-18JUSCELINO DE MELO FERREIRA-1LEONARDO COELHO-20,25LUIZ FERNANDO D DOS SANTOS-7LUZIMAR RAMOS DA SILVA-20MACARDES DE SOUZA VILLAS BOAS-17MARCIA CRISTINA DE M MENDONCA-8MARIA DE FATIMA ARANTES COSTA-10MARIA TEIXEIRA MARANHAO-7MARIA VITORIA DE OLIVEIRA-7MARTA TEREZA A SILVA B DE OLIVEIRA-8PATRICIA CERQUEIRA GUIMARAES-23PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO-1,2,3RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH BORGES-30,31SEM ADVOGADO-9,10,11,12,13SERGIO HIGINO D DOS SANTOS FILHO-7SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS NETO-7THAIS MARIA DE A SANTOS-4,5VANILSON ESCOPERRANTE DE OLIVEIRA-19

Setor de Publicação

MÁRCIA ROSÂNGELA CANTALICE COSTADiretor(a) da Secretaria22a. VARA FEDERAL

23ª VARA FEDERAL

EDITAL DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃON.º EDT.0023.000130-6/2006

PRAZO:15 (QUINZE) DIAS

DR. ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO, Juiz Federal da SeçãoJudiciária de Pernanbuco – 23ª Vara – Garanhuns (PE)

FAZ SABER: a todos, que o presente EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze ) dias, virem ou delemtiverem notícia, que o Ministério Público Federal ofereceudenúncia, contra FREDSON SANTANA CARVALHO, brasileiro,solteiro, natural de Jeremoabo (BA),filho de Firmino Batista deCarvalho e Maria do Nascimento Santana Carvalho, CPF Nº800.926.405-91, RG nº 1061008 SSP-BA, ENDEREÇO INCERTOE NÃO SABIDO,este a CITE e INTIME para que compareça aeste Juízo, sito à Rua Manoel Borba, 168, Centro, Garanhuns –PE, com o propósito de ser interrogado, no dia 08/03/2007, às 16h30min., nos autos da Ação Penal n.º 2004.83.00.013238-4,que oMinistério Público Federal move contra a mesma como incursonas penas do art. 157, § 2º , I, II e III do Código Penal. CITAÇÃOPELA VIA EDITALÍCIA. Garanhuns, 12 de fevereiro de 2007. Dr.André Carvalho Monteiro, Juiz federal da 23ª Vara, e para oconhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL epublicado na forma da lei.

DADO E PASSADO pela Secretaria da 23ª Vara Federal, no dia12 de fevereiro de 2007. Eu, (Carlos Souza Sá Barreto, TécnicoJudiciário, digitei. Eu, _____________(Amílcar de França Bezerra– Diretor de Secretaria da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária dePernambuco, conferi.

ANDRÉ CARVALHO MONTEIROJuiz Federal da 23ª Vara/PE

EDITAL DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃON.º EDT.0023.000130-6/2006

PRAZO:15 (QUINZE) DIAS

DR. ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO, Juiz Federal da SeçãoJudiciária de Pernanbuco – 23ª Vara – Garanhuns (PE)

FAZ SABER: a todos, que o presente EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze ) dias, virem ou delemtiverem notícia, que o Ministério Público Federal ofereceudenúncia, contra JOSÉ MARCONDES DE CARVALHOANDRADE, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de José Alves deAndrade e de Josefa Maria de Carvalho,RG nº 1256158- SSP-SEENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO,este a CITE e INTIMEpara que compareça a este Juízo, sito à Rua Manoel Borba, 168,Centro, Garanhuns – PE, com o propósito de ser interrogado, nodia 08/03/2007, às 16h 30min., nos autos da Ação Penal n.º2004.83.00.013238-4,que o Ministério Público Federal movecontra a mesma como incurso nas penas do art. 157, § 2º , I, II eIII do Código Penal. CITAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA.Garanhuns, 12 de fevereiro de 2007. Dr. André Carvalho Monteiro,Juiz federal da 23ª Vara, e para o conhecimento de todos, foiexpedido o presente EDITAL e publicado na forma da lei.

DADO E PASSADO pela Secretaria da 23ª Vara Federal, no dia12 de fevereiro de 2007. Eu, (Carlos Souza Sá Barreto, TécnicoJudiciário, digitei. Eu, _____________(Amílcar de França Bezerra– Diretor de Secretaria da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária dePernambuco, conferi.

ANDRÉ CARVALHO MONTEIROJuiz Federal da 23ª Vara/PE

24ª VARA FEDERAL

Nº BOLETIM 2007.000009

AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJOJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALAMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO

EXPEDIENTE DO DIA 26/02/2007 17:39

74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

1 - 2006.83.02.001230-7 KITAMBAR ARTEFATOS DECERAMICA LTDA (Adv. ROMERO C PINTO, CLADISSONFERREIRA PINTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JUSCELINODE MELO FERREIRA). 1. Ao Embargante para que se pronunciesobre a impugnação apresentada no prazo de 10 (dez) dias (art.326 e 327 do CPC); 2. Após, tornem-me conclusos para sentença.

2 - 2007.83.02.000053-0 IRMAOS COUTINHO INDUSTRIA DECOUROS S/A (Adv. ANIBAL CARNAUBA DA C. ACCIOLY JR.,TULIO VILACA RODRIGUES, JOSE MILTON M. DEFIGUEIREDO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitoos presentes embargos, por intempestivos, declarando extintoo processo sem exame do mérito, nos termos do art.739, I, doCPC. Após o trânsito em julgado, trasladem-se cópias destedecisum para o processo principal. Em seguida, dê-se baixa earquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caruaru,16 de fevereiro de 2007.

3 - 2007.83.02.000054-1 IRMAOS COUTINHO INDUSTRIA DECOUROS S/A (Adv. ANIBAL CARNAUBA DA C. ACCIOLY JR.,TULIO VILACA RODRIGUES, JOSE MILTON M. DEFIGUEIREDO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitoos presentes embargos, por intempestivos, declarando extintoo processo sem exame do mérito, nos termos do art.739, I, doCPC. Após o trânsito em julgado, trasladem-se cópias destedecisum para o processo principal. Em seguida, dê-se baixa earquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caruaru,16 de fevereiro de 2007.

99 - EXECUÇÃO FISCAL

4 - 2000.83.00.000813-8 INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO. (Adv. ISABEL VERISSIMO LYRA) x IND E CONFECLIRA E SALES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Isto posto, extingoo presente feito executivo com fulcro no art. 794, I, do CPC.Considerando que as custas processuais representam montanteirrisório, inferior a R$ 100 (cem reais), enquadradas assim nolimite estabelecido pela Lei Federal nº 10.522/02 em seu art. 18§1º concomitante com a Lei Federal 4.320/64, deixo de impor aoExeqüente / Executado o referido encargo. Ciência pessoal àExequente e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

5 - 2000.83.00.018873-6 ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL -CONSELHO REGIONAL DE PERNAMBUCO (Adv. WILTONBARBOSA DA SILVA) x SOM BRASIL PROPAGANDA EPUBLICIDADE LTDA (Adv. PIERRE SOUTO MAIOR C DEAMORIM). Diante do exposto, considero írrita a execução fiscal,em face da manifesta nulidade do título executivo que a embasa,razão pela qual extingo o processo sem julgamento de mérito.Sem custas ou honorários advocatícios. Deixo de submeter apresente sentença ao duplo grau obrigatório de jurisdição, ex vi doart. 475, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

6 - 2003.83.00.017125-7 CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM - COREN/PE (Adv. PAULO AZEVEDO, MARIADE FATIMA DA SILVA) x MARIA ANGELICA PIRES RAPOSO DEO.GOMES. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença atransação acima referida para que produza seus efeitos jurídico-processuais, declarando extinto o processo com resolução demérito (art. 269, III, do CPC), ressalvado ao exeqüente, em casode inadimplemento do devedor, a execução do valorremanescente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

7 - 2004.83.02.000896-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x LOJAS MB LTDA (Adv. JUDITH JEINEFRANCA BARROS). R.h. 1. Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, a teor do disposto no art. 520 caput do CPC. 2.Intime-se a parte ex adversa para contra razões no prazo de 15(quinze) dias. 3. Após, com ou sem contrariedade, remetam-se osautos ao egrégio TRF da Quinta Região com as homenagensdeste Juízo. 4. Cumpra-se.

8 - 2004.83.02.000940-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x ELETRONS ENGENHARIA & COMERCIOLTDA (Adv. SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA). Isto posto,extingo o presente feito executivo com fulcro no art. 794, I, doCPC. Considerando que as custas processuais representammontante irrisório, inferior a R$ 100 (cem reais), enquadradasassim no limite estabelecido pela Lei Federal nº 10.522/02 em seuart. 18 §1º concomitante com a Lei Federal 4.320/64, deixo deimpor ao Executado o referido encargo. Ciência pessoal àExequente e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

9 - 2004.83.02.001326-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIMLUSTOSA FILHO) x LEOSTENES VIEGAS DA ROCHA (Adv.JOSE GOMES DA SILVA). Assim sendo, julgo improcedente aexceção de pré-executividade apresentada pelo executado.Deveo feito, pois, ter regular seguimento, intimando-se a FazendaNacional a eventualmente indicar bens em nome do executado, jáque, citado, não pagou ele o débito, nem garantiu a execução.

10 - 2004.83.02.003760-5 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. MANOEL VICENTE DO NASCIMENTONETO) x BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA x DILSONGALVÃO ALVES E OUTRO (Adv. LUIZ ANTONIO DA SILVA). Rh.1. Intime-se o Executado para apresentar documento quecomprove a inexistência de ônus sobre o bem indicado àsfls.39/40. 2. Cumpra-se.

79 - EMBARGOS DE TERCEIRO

11 - 2007.83.02.000083-8 MARIA ALDEMIR DE MORAES (Adv.ERIKO CEZAR RAMOS GOMES PONTES) x FAZENDANACIONAL. Rh. 1) Recebo os presentes Embargos de Terceiropara fins de discussão e debate, devendo a Secretaria promovero apensamento destes autos aos do feito executivo impugnado; 2)Cite-se a Exeqüente para, querendo, contestar o feito no prazo de10 (dez) dias, com fulcro no art. 1053 do CPC; 3) Caso ospresentes embargos versem sobre a totalidade dos benspenhorados determino a suspensão do feito executivo; 4) Após,vista à Embargante para considerações sobre a impugnação, peloprazo de 10 (dez) dias (art. 326 e 327 CPC); 5) Por fim, persistindolitígio sobre matéria de direito tão somente ou não sendorequerida a produção de prova oral, tornem-me os autosconclusos para sentença; 6) Cumpra-se.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOSATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOSAUTOS ABAIXO RELACIONADOS

EXPEDIENTE DO DIA 26/02/2007 17:39

74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

12 - 2007.83.02.000039-5 INDUSTRIA DE CONFECCOES LINE-ANA LTDA (Adv. ADEILDO PONTES, CARMINA ALVES SILVA) xINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Informoque o teor do despacho de fl. 35 não foi publicado na íntegra noDiário Oficial de nº 33, datado de 16/02/2007, motivo pelo qualfaço novo envio à publicação:”Rh. 1) Oferecidos os presentesEmbargos à Execução, estando devidamente garantido o Juízo,recebo a petição inicial, que está em termos e foi apresentada noprazo legal de 30 (trinta) dias, suspendo a execução fiscal (art.739, §1º, do CPC), determino o apensamento destes autos aosdaquela e a intimação do embargado para impugnar os embargosno prazo de 30 (trinta) dias. 2) Sendo a matéria alegada apenasde direito, sejam os autos em seguida conclusos para sentença(art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80); tratando-se dematéria de fato, designe-se audiência de instrução e julgamento,desde que justificada pela parte requerente a produção de provaoral (art. 17, caput, da Lei n.º 6.830/80).”

Total Intimação : 12

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

ADEILDO PONTES-12ANIBAL CARNAUBA DA C. ACCIOLY JR.-2,3CARMINA ALVES SILVA-12CLADISSON FERREIRA PINTO-1ERIKO CEZAR RAMOS GOMES PONTES-11ISABEL VERISSIMO LYRA-4JOAQUIM LUSTOSA FILHO-2,3,7,8,9JOSE GOMES DA SILVA-9JOSE MILTON M. DE FIGUEIREDO-2,3JUDITH JEINE FRANCA BARROS-7JUSCELINO DE MELO FERREIRA-1LUIZ ANTONIO DA SILVA-10MANOEL VICENTE DO NASCIMENTO NETO-10MARIA DE FATIMA DA SILVA-6PAULO AZEVEDO-6PIERRE SOUTO MAIOR C DE AMORIM-5ROMERO C PINTO-1SEM ADVOGADO-4SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA-8TULIO VILACA RODRIGUES-2,3WILTON BARBOSA DA SILVA-5

Setor de Publicacao

CAROLINA GOMES M. B. ALBUQUERQUEDiretor(a) da Secretaria24ª. VARA FEDERAL

TURMA RECURSAL

2ª RELATORIA

Nº BOLETIM 2007.000022

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJUIZ FEDERAL

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOSATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOSAUTOS ABAIXO RELACIONADOS

EXPEDIENTE DO DIA 22/02/2007 09:50

184 - RECURSO CÍVEL

1 - 2006.83.20.000873-2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DO INSS) x EDITEPASTOURA DA CONCEICAO (Adv. MICHELE PETROSINOJUNIOR). Fica o recorrido intimado para, querendo, apresentarcontra-razões ao recurso extraordinário interposto pelo INSS.Total Intimação : 1

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

MICHELE PETROSINO JUNIOR-1PROCURADOR FEDERAL DO INSS-1

Setor de Publicacao

Diretor(a) da Secretaria2ª RELATORIA

Nº BOLETIM 2007.000023

HELIO SILVIO OUREM CAMPOSJuiz Federal

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DASSENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXORELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERALELIO WANDERLEY DE S FILHO

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2007 18:15

184 - RECURSO CÍVEL

1 - 2005.83.20.011621-4 INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO) x JOSEJERONIMO DA SILVA (Adv. SYLVIA VIEIRA DE MELO ARRUDA).Em face do exposto, admito o incidente. Encaminhe-se à TurmaNacional, em virtude da natureza da divergência. Intimaçõesnecessárias

Total Intimação : 1

RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)CONSTANTES NESTA PAUTA:

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO-1SYLVIA VIEIRA DE MELO ARRUDA-1

Setor de Publicacao

Diretor(a) da Secretaria2ª RELATORIA

Presidente: Des. Eloy d'Almeida Lins

ATO Nº 011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE a) dispensar o Técnico Judiciário Marcos JoséCarvalho de Andrade da Função Comissionada de Assistente III,FC-3, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, e designá-lopara exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção deAuditoria de Contas Eleitorais e Partidárias, FC-6, daCoordenadoria de Auditoria da referida Secretaria; b) dispensar aservidora Fabíola Albuquerque Pinheiro da FunçãoComissionada de Assistente I, FC-1, da Secretaria de ControleInterno e Auditoria, e designá-la para exercer a FunçãoComissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria,prestando serviços à Coordenadoria de Auditoria; c) designar aTécnica Judiciária Carla Helena do Nascimento VerçosaSampaio para exercer a Função Comissionada de Assistente I,FC-1, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, prestandoserviços às Coordenadorias lá existentes; d) retroagir os efeitosdeste Ato a 25/01/2007, data a contar da qual os servidores já vêmde fato exercendo as supracitadas funções.

Recife, 14 de fevereiro de 2007

ELOY D’ALMEIDA LINSDesembargador Presidente

PORTARIA Nº 055

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990,RESOLVE a) remover o servidor JOSÉ HENRIQUE CAVALCANTI DEMELO, do Cartório da 5ª Zona Eleitoral - Recife, para a Central deAtendimento ao Eleitor da Capital - CAEC;b) remover a servidora requisitada, ILZA MARIA DA SILVA, daCentral de Atendimento ao Eleitor da Capital – CAEC, para oCartório da 5ª Zona Eleitoral – Recife;c) validar os efeitos desta Portaria a contar de 12/02/2007.

Recife, 14 de fevereiro de 2007.

ELOY D’ALMEIDA LINSDesembargador Presidente

PORTARIA Nº 065

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990,RESOLVEa) remover o Técnico Judiciário ELÁDIO ANTÔNIO FERNANDOFERREIRA do Cartório da 119ª Zona Eleitoral – Abreu e Lima,para a Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria deAdministração;b) remover o Técnico Judiciário DEREK BARBOSA DE ARAÚJOdo Cartório da 97ª Zona Eleitoral – Riacho das Almas, para oCartório da 119ª Zona Eleitoral – Abreu e Lima;c) validar os efeitos desta Portaria a contar de 26/02/2007.

Recife, 15 de fevereiro de 2007.

ELOY D’ALMEIDA LINSDesembargador Presidente

PORTARIA Nº066

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista a Resolução TSE N.º 21.251, de15/10/2002, RESOLVE Conceder promoção funcional, da classeB, padrão 10, para a classe C, padrão 11, aos seguintes

Tribunal Regional Eleitoral

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 7

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servidores: JUDITE FACUNDO DE CASTRO – Analista Judiciário,a contar de 17/02/2007; FEDRA TEIXEIRA GONÇALVES SIMÕES– Analista Judiciário, a contar de 16/02/2007; CICERO DEOLIVEIRA BARRETO – Analista Judiciário, a contar de23/02/2007. Conceder ainda, ao servidor ALEXANDRE ALVESFERREIRA DA ROCHA - Técnico Judiciário, progressão funcionalda classe C, padrão 13, para o padrão 14 da mesma classe, acontar de 28/02/2007.

Recife, 22 de fevereiro de 2007.

ELOY D’ALMEIDA LINSDesembargador Presidente

PORTARIA Nº 73

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DEPERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista a Resolução TRE-PE n.º 69, de 22 de março de 2006,RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 2 (duas)passagens rodoviárias, no valor unitário de R$ 30,50 (trinta reaise cinqüenta centavos), totalizando R$ 61,00 (sessenta e um reais)ao servidor: ALEXANDRE ALVES FERREIRA DA ROCHA, da92ª Zona – Garanhuns, que se deslocará de sua Comarca aRECIFE – PE, no período compreendido entre os dias 26/02 e02/03/2007, a fim de participar do Curso de Português.

Recife, 23 de fevereiro de 2007.

JOÃO ANDRÉ PEGADODiretor Geral

PORTARIA Nº 075

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeslegais e Considerando o disposto na Resolução TSE nº 21.009/2002;Considerando que a través do Ato TJ nº 374/2007, publicado noDOE de 16/02/2007, a Drª. Anna Paula Borges Coutinho, atualtitular do Juízo Eleitoral da 81ª Zona, Santa Maria da Boa Vista, foidesignada para, a partir de 05/03/2007, responder pelatitularidade da comarca de Orocó;Considerando que através do Ato nº 375/2007, publicado no DOEda mesma data, a juíza abaixo foi designada para responder pelatitularidade da comarca de Santa Maria da Boa Vista, RESOLVEdesignar, ad referendum do Tribunal, a juíza Ângela Mesquita deBorba Maranhão para responder pelo Juízo Eleitoral da 81ª Zona,Santa Maria da Boa Vista, a partir de 05/03/2007 e até ulteriordeliberação.

Recife, 26 de fevereiro de 2007

ELOY D’ALMEIDA LINSDesembargador Presidente

De ordem do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoralde Pernambuco, Des. Eloy d’Almeida Lins e, em cumprimento aodisposto no art. 42 da Resolução/TSE nº 22.250/2006, façopublicar a relação dos candidatos às eleições de 2006 que, até apresente data, não apresentaram prestação de contas:

NOME DO CANDIDATO / CARGO PARTIDO

GOVERNADORKÁTIA MARIA DA SILVA TELLES PSTURIVALDO SOARES DO NASCIMENTO PSL

SENADORALUÍSIO DE ARAÚJO FIGUEIRÔA PCBHÉLIO CABRAL LIMA PSTU

DEPUTADO FEDERALADEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE PSDCADILSON WANDERLEY LINS PRONAALBERTINO DOS ANJOS DE SOUZA PMNALDO JOSE ALVES MONTEIRO DA COSTA PRONAÁLVARO DE SOUZA FERNANDES PDTANA SUELI PADILHA DANTAS PHSANDRE RAMIREZ BARBOSA DA SILVA PSDCANTONIO CARLOS FERREIRA DA LUZ PVANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS PFLANTONIO DE LIMA SANTANA PVANTÔNIO DE PÁDUA ROCHA DE HOLANDA PSOLAPARECIDO DONIZETI ROCHA PMDBBAIARDO DE ANDRADE LIMA PMDBCARLA DAMIANA DOS SANTOS PSCCARLOS ANTONIO DE MELO PRPCLAUDIA DE OLIVEIRA GOUVEIA PSOLCLOVIS CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO PRONADARLANGES ALVES E SILVA PTBDAVI FORTUNATO DOS SANTOS PHSEDIVAL NUNES DA SILVA CAJÁ PSOLEDNILDO MARCOS BERNARDINO DE LIMA E SENNA PHSEDUARDO DO NASCIMENTO PSDCEDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA PT do BEDVÂNIA ALVES DA SILVA PSCELENILDO MESSIAS DA SILVA PHSELIAS THOMÉ DOS SANTOS PPSERALDO DA SILVA PPSERASMO RIBEIRO FREIRE JUNIOR PRONAERCÍLIO LEITE DE LIMA PHSESTEVENSON LOPES DE SANTANA PTCEUCLIDES BEZERRA DE ALMEIDA FILHO PT do BEVILÁSIO PEREIRA DA SILVA PPSFABIO JOSE DA SILVA PSDCFERNANDO ANTONIO RODOVALHO PSCGEOVANE JOSE GOMES DE ALMEIDA PMDBGERALDO CARLOS WOORTMANN PMDBGERALDO DOMINGOS DA SILVA PSBGERLANE ALVES DA SILVA PHSGERSON COSME DO NASCIMENTO PPSHERBERT OTTO HOMOLKA PHSISAAC MANACES DE ALBUQUERQUE PSBIZAIAS LIMA DE ALMEIDA PSDBJAILSON PONTALEÃO PRPJARBAS CONSTANTINO CARNEIRO DE M. TRINDADE PTJOÃO DE MOURA BARBOSA FILHO PFLJOÃO GALDINO DA SILVA PTJOEL DA PAZ E SILVA PHSJOEL DE HOLLANDA CORDEIRO PFLJONATAS DIAS DE LIMA PHSJOSE ASSIS DO NASCIMENTO PSDCJOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO PTNJOSE DE BARROS NETTO PHSJOSE EVERALDO DO SANTOS PMNJOSÉ FERNANDO BATISTA DOS SANTOS PRTBJOSÉ FRANCISCO FILHO PT do B

JOSÉ PEREIRA DA SILVA PHSJOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA PHSKILDER GOMES DA SILVA PHSLAURA MOTA GOMES PSBLINDALVA JERONIMO DOS SANTOS PRPLUCIANO DE BARROS DE OLIVEIRA PHSLUCIANO DE MELO FALCÃO PRPLUCIANO JORGE OLIVEIRA PPSLUCICLEIDE ANDRADE DE SANTANA PT do BLÚCIO FREITAS DA SILVA PHSLUIZ CARLOS DE MIRANDA LIMA PHSLUIZ LINO DE FRANÇA PHSLUIZ PEREIRA LINS FILHO PSOLMANOEL AUGUSTO XERITA MAUX PHSMANOEL DA SILVA FILHO PRPMANOEL MARCO DA SILVA PHSMANOEL NEVES DE ALMEIDA FILHO PHSMANOEL TABOSA JUNIOR PDTMARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO PT do BMARCOS VALÉRIO PEREIRA JÚNIOR PRTBMARIA ALVES FERREIRA DE MORAIS PSTUMARIA MARGARETH BEZERRA WANDERLEY PRONAMAURICIO JOSÉ GALVÃO DE LIMA PHSMAX FERREIRA LEITE PHSNAMOYR LIMA DE BARROS PSBNILTON SOARES AYRES PC do BOSCAR FARIAS DA SILVA PHSOZIAS SANTANA DE LIMA PSCPAULO HENRIQUE LEITE DE LIMA PHSPEDRO DE PETRIBU FILHO PSLPEDRO PAULO DOS SANTOS PPSPEDRO TOROS BELIAN PANREINALDO ALVES DOS SANTOS PT do BREJANE JOSÉ BORGES PHSROBERVAL DA SILVA BRITO PHSROBSON JANUÁRIO DA SILVA PHSRODOLFO DE BARROS PEREIRA PHSSANDRO DE LIMA PRPSEVERINO CLEMENTE DA SILVA FILHO PRPSEVERINO FRANCISCO RODRIGUES PANSEVERINO INÁCIO DE LUNA PHSSEVERINO SOARES DE MENEZES PHSSHEILA MARIA VASCONCELOS MELO DA SILVA PANSÔNIA MARIA DOS SANTOS PANULISSES PEREIRA DE ARAUJO FILHO PSDBVLADEMIR JOSÉ DE ASSIS PRPWALTER AUGUSTO DE OLIVEIRA PHSWASHINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA PSOL

DEPUTADO ESTADUALADAILTON JOSÉ ROCHA DA SILVA PRPADELINO PEDRO DOS SANTOS PSCADEMAR FIRMINO DA SILVA PSBADILSON JOSÉ DA SILVA PHSADILSON JOSÉ PESSOA CHAVES PRTBADRIANA SÁ LEITÃO CORRÊA DE ARAÚJO PSDCAGRINALDO JOSÉ E SILVA JÚNIOR PSCALBERTO MENDES DE SOUZA JUNIOR PSCALDO MORAIS ALFINO PHSAMADEU SOUZA LIMA PSDCAMARO JOAQUIM GALDINO PHSAMAURI RODRIGUES DE AMORIM PHSANA MARIA RUSSO RODOVALHO PRTBANA MARIA SILVA MOREIRA PANANDRE NUNES VIANA PRTBANNA CLÁUDIA PADILHA DANTAS PHSANTÔNIA ELIZABETE LEANDRO DA SILVA PSOLANTONIO DA CRUZ SAMPAIO PHSANTONIO DA SILVA FERREIRA PHSANTONIO DO CARMO PEREIRA PITOTA PRONAANTONIO GOMES DA SILVA PVANTONIO JOSE DE SA DA SILVA PRPANTONIO LUIZ CORRÊA DE ARAUJO PFLANTONIO RICARDO CAMPELO MOTA PMNAURINO JOSE DOS SANTOS PVBRAS JOSE NEMEZIO SILVA PSDBCARLOS ALBERTO DA SILVA PHSCARLOS ALBERTO DE SANTANA NASCIMENTO PRBCARLOS DIAS DE ARAÚJO PRTBCARLOS ROBERTO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE PHSCASTRO ALBERTO DE SOUZA PFLCELSO MUNIZ DE ARAÚJO FILHO PSBCESAR ROZA SOARES PSLCICERO INÁCIO DA SILVA PHSCLAUDIA MACHADO RIBEIRO PSTUCLAUDIO AMAURY BARBOSA LIMA PPCLÉCIO GOMES DE ARRUDA PVCRISTIANO XAVIER CORREIA PSDCDAGMAR NASCIMENTO ESTEFANIO PANDANIEL SOARES DA SILVA PRONADAVID CANDIDO DE QUEIROZ JUNIOR PRTBDAYSE ANA ALVES COSTA PRTBDÉBORA MICHELLE ARAÚJO DAGGY PSBDIMAS DE ALBUQUERQUE CESAR JUNIOR PSDBDIOGO DE ALMEIDA ESPINDOLA PSLDJALMA CORREIA DE LIMA PC do BEDINELSON NUNES DE ASSIS PHSEDIVALDO LUIZ DO MONTE PANEDMILSON DOMINGOS DE OLIVEIRA PPSEDNALDO ANTÔNIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PLEDSON DE ARAÚJO DA SILVA PRTBEDSON HERCULANO FELIPE PHSEDVALDO COUTO DE LIMA PPEDVALDO MIRANDA BATISTA PRPELI MARTINIANO DOS SANTOS PHSELIAS FRANCISCO INACIO PT do BELIZEU LEONEL LOPES PHSEMANOEL FAGUNDES DE MENEZES PRONAERIVALDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA PRPERONIDES PEQUENO BARBOSA PFLERONILDO ANTONIO DA SILVA PSDCEUFRASIO NUNES BARRETO PHSEVALDO CORREIA DE MELO PRONAEVERALDO RAMOS ROLIM PANEVILASIO DA SILVA OLIVEIRA PSLEXPEDITO ALVES CABRAL PSDCEZILDO JOSÉ CÉSAR GADELHA PPSFÁTIMA MARIA SOBRAL PANFERNANDO DE CASTRO RAMOS PANFERNANDO JOSÉ DE SÁ RODRIGUES BASTOS PVFRANCISCA VIEIRA DO REGO PHSGEOVANI DE MORAES NASCIMENTO PTGERALDO LIMA DA ROCHA PTCGERALDO NASCIMENTO DE MENEZES PPSGERALDO PAULO DE JESUS PRPGERI FERREIRA DE AZEVEDO FILHO PRTBGILMAR RAMOS DE BARROS PRPGIOVANI MONTARROIOS DA SILVEIRA PINTO PRP

GUILHERME SILVA DA COSTA PANGUSTAVO ANDRADE DE PAULA BARRETO PRPHERALDO JOSÉ DA SILVA PT do BHOMERO MOURA LACERDA DE MELO PSLHONORINA MARIA CARNEIRO PPSINALDO FERREIRA DA CRUZ PT do BINALDO LUIZ MONTEIRO PSOLIRANILDO DOMÍCIO DE LIMA PANISAC ALEXANDRE DAMASCENO PMNISAIAS PEREIRA DA SILVA PSCISRAEL CESAR DE MELO PSBITAMAR DE SANTANA RIBEIRO PHSIVAN JOSE DO NASCIMENTO PRTBIVAN LIMA DA ROCHA PTIVANILDO MARQUES DA SILVA PHSIVANILDO SEVERINO DE SOUZA PHSIVERALDO DE SOUZA LIMA PSCIVO GOMES DA SILVA PRONAIZABEL HELENA ACIOLI SIQUEIRA DOS SANTOS PSOLJADEILDO GOUVEIA DA SILVA PLJADEMILSON SANTOS PVJAILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO PVJERONIMO BELARMINO MONTEIRO PSCJOÃO ALMEIDA PARRA PMNJOÃO BATISTA DOS SANTOS PSOLJOÃO CARLOS DIAS TORRES PPJOAO GABRIEL DE SANTANA FILHO PRONAJOÃO GOMES DA SILVA PRPJOÃO GOMES DE ARAÚJO NETO PSCJOÃO JOSÉ DE LIMA PDTJOÃO JOSÉ MARIANO DA COSTA PT do BJOAO MARCOS NOVAES DOURADO PSDBJOÃO ROBERTO DA SILVA PTBJOÃO SANTOS DE MELO PRTBJOEL RAMOS DE SOUZA PT do BJORGE ADRIANO DA SILVA PANJORGE LUIZ PINTO DE SOUZA PTCJOSAFÁ CASSIANO DE OLIVEIRA PHSJOSAFA DOS SANTOS PSCJOSÉ ALVES DA SILVA PT do BJOSÉ ALVES DAS NEVES PSDCJOSÉ ALVES FERREIRA PMNJOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PPJOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS PPSJOSÉ DA CONCEIÇÃO DE SOUZA PSDCJOSE FIGUEIREDO APOLINÁRIO PSBJOSE FRANCIS HERBET DA CONCEIÇÃO PT do BJOSÉ GERMANO DE ANDRADE PSDCJOSÉ HENRIQUE RAMOS CASTELIANO PSOLJOSÉ INÁCIO DA SILVA PANJOSÉ LINDINALDO DE ANDRADE GUERRA PMNJOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA PSCJOSÉ MARIA MATIAS PHSJOSÉ MARINHO TAVARES FILHO PSDCJOSÉ MAURÍCIO DE FREITAS TORRES PTCJOSÉ PAIXÃO DIAS PSCJOSÉ RAMOS DA SILVA PSLJOSÉ ROBERTO DA SILVA PANLENILDO GONZAGA DE SOUZA PHSLOURENÇO JOSÉ DE ARAUJO PT do BLUIS CARLOS SARAIVA NEVES PTLUIZ ALVES GUIMARAES FILHO PRTBLUIZ GONZAGA MARINHO DA SILVA PSBLUIZ GONZAGA PADILHA FILHO PRONALUIZ INOCÊNCIO LIMA FILHO PFLLUIZ JOSÉ DA SILVA PMNMANOEL MARIANO DA SILVA FILHO PMDBMANUEL CESAR NEGROMONTE DA SILVA PHSMANUEL PEDRO DA SILVA PSCMARCELO ADRIANO DE BRITO BARBOSA PTMARCELO GERSON DE PAULA PHSMARCOS ANTONIO ESTEVAM DE CARVALHO PRTBMARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA PT do BMARCOS ANTÔNIO QUINQUINO PT do BMARCOS ANTÔNIO SERPA LEITE PTMARCOS JAIR DE SOUZA CORDEIRO PT do BMARCOS VIEIRA DO NASCIMENTO PRTBMARIA APARECIDA ALVES TERTO PMNMARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SANTANA PRTBMARIA DO CARMO DA SILVA MONTEIRO PMDBMARIA GRACIENE DE LIMA PSCMARIA RUTH VIEIRA DE LEMOS VASCONCELOS PPSMARIA VANIA GUEDES PSBMARTA RAIMUNDA DA SILVA PSDCMAYTENISSON JOSÉ RAMOS PSCMERISSON REZENDE DE MORAIS PVMISAEL JOAQUIM DE FREITAS PHSMIZAEL TRINDADE FERREIRA PHSMOISES RIBEIRO DO NASCIMENTO PTCMÔNICA CARNEIRO DE BARROS PRTBMÔNICA MARIA DE ALMEIDA PRTBMORGE MIRIM RODRIGUES DA SILVA PMDBNATANAEL ALVES DE FRANÇA PFLNIVALDO SANTINO DOS SANTOS PSBOLIVEIROS ALVES DA SILVA PPPALAS ALVES DE PINHO PRTBPEDRO FERREIRA DE MOURA FILHO PSBPEDRO RODRIGUES DOS SANTOS PRTBRAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO PSDCREGINALDO DANTAS DE MELO PMNREGINALDO VAZ CURADO PPRENATA PONTES DE QUEIROZ PSTURICARDO FABRÍCIO DE ANDRADE BARBOSA PANRINALDO PEREIRA DA SILVA PRTBROBERTO DE SOUZA VASCONCELOS PVROBERVAL DE JESUS PSCROGERIO JOSÉ PAIXÃO DOS SANTOS PFLROMULO ROZA SOARES PSLRONALDO LIUZ GOMES RIBEIRO PT do BRONALDO MARQUES DOS SANTOS PRTBRONEILDO VALOIS MARQUES PRPROOSEVELT CABOCLO DA SILVA PSCROSINETE MESSIAS BARRETO DE SOUSA PVSAULO LEONAM DE FARIAS NETTO PRTBSEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA PPSSERGIO RICARDO DA SILVA PSCSERGIO SOARES DE VASCONCELOS PMDBSEVERINO DA SILVA LINDOSO PMNSEVERINO FERREIRA DA SILVA PDTSEVERINO ROBERTO DA SILVA PHSSILVIA MARIA FARIAS MANTA PDTUBIRAJARA EMANUEL TAVARES DE MELO FILHO PMNUBIRAJARA JOSÉ DE CARVALHO PT do BWALNEI SIMONELY DIAS PHSWALTER ANTONIO MOREIRA LINS PSDC

Secretaria Judiciária, em 23 de fevereiro de 2007.

Cleyde SorianoSecretária Judiciária

De ordem do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoralde Pernambuco, Des. Eloy d’Almeida Lins, faço publicar a relaçãodos Comitês Financeiros das eleições de 2006 que, até a presentedata, não apresentaram prestação de contas

Secretaria Judiciária, 23 de fevereiro de 2007.

Cleyde SorianoSecretária Judiciária

5ª ZONA ELEITORAL – RECIFE/PE

BALANÇO PATRIMONIAL

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PE

DIRETÓRIO MUNICIPAL / RECIFE - PETítulo da Conta Total1.0.0.0.00.00.00 - ATIVO 30.976,841.1.0.0.00.00.00 - Ativo Circulante 12.216,911.1.1.0.00.00.00 - Disponível 9.220,081.1.1.1.00.00.00 - Caixa 4.616,381.1.1.2.00.00.00 - Bancos conta Movimento 4.603,701.1.3.0.00.00.00 - Adiantamentos 2.996,831.1.3.3.00.00.00 - Adiantamentos ao Governo 2.996,831.3.0.0.00.00.00 - Ativo Permanente 18.759,931.3.2.0.00.00.00 - Imobilizado 18.759,931.3.2.1.00.00.00 - Bens Móveis 18.759,931.3.2.1.01.00.00 - Máquinas e Equipamentos 8.445,091.3.2.1.03.00.00 - Móveis e Utensílios 10.314,84

2.0.0.0.00.00.00 - PASSIVO (30.976,84)2.1.0.0.00.00.00 - Passivo Circulante (38.505,47)2.1.2.0.00.00.00 - Obrig. Trabalhista, Sociais e Fiscais (28.297,74)2.1.2.1.00.00.00 - Obrigações Trabalhistas (3.728,54)2.1.2.2.00.00.00 - Obrigações Sociais (22.554,43)2.1.2.3.00.00.00 - Obrigações Fiscais (2.014,77)2.1.9.0.00.00.00 - Outras obrigações a pagar (10.207,73)2.1.9.1.00.00.00 - Obrigações Diversas a pagar (10.207,73)2.3.0.0.00.00.00 - Patrimônio Líquido 7.528,632.3.2.0.00.00.00 - Resultado 7.528,632.3.2.1.00.00.00 - Resultado do Exercício 7.528,63

Recife, 28 de abril de 2006.

67ª ZONA ELEITORAL FLORES-PE

SENTENÇA Nº: 07/2007PROC. Nº 557/2004

VISTOS ETC...

OS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO AVANÇA FLORES – PDT, PFL,PSL, PAN e PRONA, através de advogado constituído na formado instrumento procuratório que anexou à inicial, propôs apresente REPRESENTAÇÃO JUDICIAL contra o atual VicePrefeito e candidato ARNALDO SANTANA, qualificado nos autos,argumentando utilização de veículo pago com dinheiro públicopara fazer propaganda eleitoral, tudo conforme exposto na inicialde fls. 2 a 6.Recebida a inicial, em nome do princípio constitucional que dita:“aos litigantes , em processo judicial ou administrativo, e aosacusados em geral são assegurados o contraditório e ampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes” , foi notificada aparte adversa, que tempestivamente contestou, alegando falta deprovas, requerendo a extinção da demanda sem apreciação domérito com fulcro nos artigos 73 incisos I a V da Lei 9.504/97 bemcomo o art. 7 parágrafo 5º da citada lei, e o que mais consta àsfls., 9 e 10 deste processo. Na seqüência, foram os autos comVISTAS ao Ministério Público Eleitoral, que por seu representanteofereceu o judicioso parecer de fls. 15 a 17, opinando pelaimprocedência por falta de provas e aplicação das sançõesprevistas no art.18 de Código de Processo Civil por litigância demá-fé.É O RELATÓRIO. DECIDO.Trata-se de representação apresentada pela Coligação Avançaflores em face do candidato Arnaldo Santana. Narra a exordial queno dia 21.07.2004, o veículo conduzido por Damião de Zecarealizava transporte escolar com adesivos do candidato ArnaldoSantana.Conforme esclarecimentos prestados aos representantes dascoligações, bem como aos candidatos, os veículos particularesque prestam serviço à Prefeitura em períodos determinados estãolivres para conduzirem candidatos e suas propagandas nos outroshorários.No caso em análise, nenhuma prova acompanha a inicial,instruída apenas com a procuração e uma foto que não mostra aplaca nem o condutor do veículo. Ademais, a exordial não vemacompanhada do rol de testemunhas, donde se conclui que orequisito posto pela Lei Maior da Nação “...instruída a ação comprovas...” não foi atendido.Por ser necessário ao conhecimento da verdade e ao bomandamento do feito, o art. 333 do Código de Processo Civil (CPC)estabelece que incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fatoconstitutivo do seu direito.Ademais, dispõe o art. 14 do CPC:“Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que dequalquer forma participam do processo:

PARTIDO TIPO / CARGO(S) PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB

DEPUTADO FEDERAL

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB

DEPUTADO ESTADUAL

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN

ÚNICO para Deputado Federal e Deputado Estadual

PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB

ÚNICO para Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC

DEPUTADO FEDERAL

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC

DEPUTADO ESTADUAL

PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU

ÚNICO para Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual

PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN

ÚNICO para Deputado Federal

8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 9: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;II - proceder com lealdade e boa-fé;III – não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes deque são destituídas de fundamento”. (grifos nossos) Estão elencadas em dispositivo seguinte do CPC as condutas quecaracterizam a litigância de má-fé:“Art. 17. Reputa-se litigantes de má-fé:V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato noprocesso.”Desta feita, uma vez constatada a litigância de má-fé, o art. 18 doCPC impõe que:“Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenaráo litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um porcento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dosprejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todasas despesas que efetuou.” ISTO POSTO, acolho o entendimento do Ministério Público, e comfundamento no artigo 267 inciso IV do CPC, sem apreciar o méritoREJEITO A REPRESENTAÇÃO e condeno o Representante apagar multa arbitrada no valor de R$1000,00 (mil reais).Devidos honorários advocatícios arbitrados no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Isento de custas.Em seguida, determino o arquivamento deste processo após asformalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Flores, 27 Fevereiro de 2007

MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOSJUIZ ELEITORAL

Processo nº 690/2006Processo: Prestação de Contas da Campanha Eleitoral de 2004Candidata: Elysmar Severina de LimaCargo: vereadorPartido: PSDBSENTENÇA Nº 06/2007Vistos etc.

A Candidata ao Cargo de Vereador Elysmar Severina de Lima,do Município de Calumbi -PE., apresentou PRESTAÇÃO DECONTAS ANUAL, referente ao exercício de 2004.O Processo seguiu os trâmites legais e os documentosapresentados foram recepcionados conferidos e examinadospela Chefia do Cartório Eleitoral da 67 Zona, sendo ao finalemitido PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO que opinou pelaaprovação das contas com ressalvas, em razão da candidata terapresentado as contas fora do prazo legal, bem como pela falta deapresentação de prova de ausência de movimentação financeiramediante os extratos bancários sem movimentação (Fls. 22).Instado a manifestar Opinou o Ministério Público Eleitoral Pelaintimação da candidata, para que complementasse asinformações que foram prestadas (Fls. 25/27).Intimada, a candidata prestou as informações complementaresrequerida pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 30 e 32).ISTO POSTO, com fundamento no artigo 28 inciso da Lei90504/97 e 53 inciso II da Resolução 21.609/94, APROVO ASCONSTAS COM RESSALVAS DA CANDIDATA ELYSMARSEVERINA DE LIMA.Decorrido o prazo sem recuso proceda-se com as anotaçõese expedientes necessário. A seguir. Arquive-se.Publique-se, Registre-se, Intime-se.

Flores(PE), 08 de Fevereiro de 2007.

Dr. Márcio Araújo dos SantosJuiz Eleitoral da 067ª Zona-Flores

Processo Eleitoral nº 733/2006Suspensão de Direitos PolíticosInscrição: 050835550868CONDENAÇÃO CRIMINALSENTENÇA n.º 05/2007VISTOS etc...

O Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Flores, no uso de suasatribuições constitucionais e legais, encaminhou a este JuízoEleitoral da 067ª Zona a Carta de Guia de Livramento referente àinscrição 050835550868, no sentido de efetivar a SUSPENSÃODOS DIREITOS POLÍTICOS, com a emissão do FASE 337, pormotivo de condenação criminal. Ademais, por ocasião do términode sua pena em 13/05/2008, emitir nesta data o FASE 345.É o Relatório. DECIDO:Trata-se os presentes autos de solicitação de suspensão dosdireitos políticos de eleitor desta 67ª Zona de Flores-PE, pormotivo de sua condenação, por sentença transitada emjulgado, emanada da Comarca de Flores.ANTE O EXPOSTO, diante do que dos autos consta, com fulcrono art.71, §2º, da Lei nº4.737 de 15/07/65, SUSPENDO OSDIREITOS POLÍTICOS, do eleitor ESPEDITO JULIO DOSSANTOS.Por conseguinte, determino o preenchimento do FASE 337(Formulário de Atualização da Situação do Eleitor) e,posteriormente, no dia 13/05/2008, o FASE 345.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.

Flores-PE, 27 de Fevereiro de 2007.

MÁRCIO ARAÚJO SANTOSJuiz Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral

150ª ZONA ELEITORAL – RECIFE/PE

SentençaRef. ao Proc. nº 004/2007

Vistos, etc...

Através de várias representações, os cartórios eleitoraisnotificaram a ocorrência de óbitos na circunscrição, sendo oscidadãos falecidos das mais diversas Zonas Eleitorais dePernambuco e de outros estados, inclusive da 150ª Zona destacidade do Recife.

Autuadas as peças notificatórias e prestadas as informaçõesnecessárias, publicou-se o Edital nº 003/07, no Diário Oficial doEstado nº 28, de 08/02/07, com o prazo de 10 (dez) dias, semcontestação a posteriori. Decorrido o prazo legal, vieram-me osautos conclusos.É o relatório. Passo a decidir.Nos termos do Art. 71, inc. IV, da Lei 4737/65, do Código Eleitorale do Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.096/95 (Partidos Políticos),DETERMINO o cancelamento das inscrições abaixo:

Presidente: Josélia Morais da Costa

ATO-TRT-GP- 117/2007

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, nouso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista odecidido no Prot. TRT 1832/2007, RESOLVE : CONCEDERLicença para Capacitação à servidora DANIELLE ALVESPORTELA DE MELO, pelo prazo de três meses, a partir de09/03/2007, para participar de curso de capacitação profissional,com fundamento no art. 87 da Lei nº 8.112/90. Publique-se.Recife, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉLIA MORAIS DA COSTAJuíza Presidente do TRT da 6ª Região

ATO TRT-GP- 124/07

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA PRSIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, nouso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista odecidido na Sessão Administrativa realizada em 15.02.2007,RESOLVE, CONVOCAR a Ex.ma Sr.ª Juíza Titular da 2ª Vara doTrabalho de Ipojuca/PE, Dr.ª PATRÍCIA COELHO BRANDÃOVIEIRA, para substituir o Ex.mo Sr. Juiz do Tribunal Dr. IVANILDODA CUNHA ANDRADE, no período de 05.03 a 03.04.2007, pormotivo de férias, acrescidos de eventuais compensações.Publique-se. Recife(PE), 27 de fevereiro de 2007. JOSÉLIAMORAIS DA COSTA Juíza Presidente do TRT da 6ªRegião

ATO TRT-GP 125/2007

A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DOTRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e tendo em vista o contido nos PROTs TRT2760/07 e 2764/07, RESOLVE: I. DISPENSAR a servidoraLEONICE DE JESUS FERREIRA, Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, lotada na Secretaria Judiciária, do exercício dafunção comissionada FC-05 de Assistente do Diretor da SecretariaJudiciária – Cód. 1110 bem como da condição de substituta legaldo cargo em comissão CJ-3 de Diretor da Secretaria Judiciária –Cód. 909 e REMOVÊ-LA para o Setor de Autuação eClassificação; II. DISPENSAR a servidora VALNEIDE MARIAFERREIRA CABRAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa,lotada na precitada Secretaria, do exercício da funçãocomissionada FC-02 de Assistente do Gabinete da Presidência –Cód. 1643, bem como DESIGNÁ-LA para exercer a titularidade dafunção comissionada FC-05 de Assistente do Diretor da SecretariaJudiciária – Cód. 1110 e, na condição de substituta legal, o cargoem comissão CJ-3 de Diretor da Secretaria Judiciária – Cód. 909,observando no desempenho de suas funções o exercício de 40(quarenta) horas semanais; III. DESIGNAR a servidoraJOSENILDA RAMOS DA SILVA, Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, lotada na referida Unidade, para exercer a FC-02de Assistente do Gabinete da Presidência – Cód. 1643,observando no desempenho de suas funções o exercício de 40(quarenta) horas semanais. IV. Este Ato produzirá efeitos apartir de 1º.03.2007. Publique-se. Recife(PE), 27 de fevereiro de2007. JOSÉLIA MORAIS DA COSTA-Juíza Presidente do TRT daSexta Região.

ATO TRT-GP 127/2007

A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DOTRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, aservidora ANAMARIA D’ CARLI DOS SANTOS MACIEL, TécnicoJudiciário, Área Administrativa, lotada no Gabinete do Juiz AcácioJúlio Kezen Caldeira, do exercício da função comissionada FC-04de Encarregado de Acórdãos – Cód. 1332, do referido Gabinete,bem como REMOVÊ-LA para o Gabinete da Presidência. EsteAto produzirá efeitos a partir de 28.02.2007. Publique-se.Recife(PE), 27 de fevereiro de 2007. JOSÉLIA MORAIS DACOSTA. Juíza Presidente do TRT da Sexta Região

PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS

PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DA EXMA SRA. JUIZAPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA

SEXTA REGIÃO

RECURSO DE REVISTA

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00031-2006-121-06-00-0(RO)RECORRENTE: VICUNHA TÊXTIL S.A.ADVOGADO:KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVES (OAB:PE16481D)ADVOGADO:WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR CHAVES(OAB: PE16891D)RECORRIDO: MARIA JOELMA DE LIMAADVOGADO:RICARDO GONDIM FALCÃO (OAB: PE10858D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00145-2006-020-06-00-6(RO)RECORRENTE: JORGE PAULO NUNES CORRÊA DA ROSAADVOGADO:FÁBIO FRANÇA DA CUNHA ANDRADE (OAB:PE21196D)RECORRIDO: ÓPTICA CONFIANÇA NORDESTE LTDA.ADVOGADO:DÉBORA BOSAK DE REZENDE (OAB: PE710A)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00146-2006-007-06-00-0(RO)RECORRENTE: ELIAS PEDRO DASILVAADVOGADO:ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA (OAB:PE18834D)RECORRIDO: COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTOADVOGADO:FABIANA KARLA DE BARROS CAVALCANTI (OAB:PE20586D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00205-2005-003-06-85-7(RO)RECORRENTE: CASA LOTÉRICA PARAIBANA (LUIZ CÂMARADOS SANTOS JÚNIOR)ADVOGADO:CLÁUDIO MURILO RAPOSO RODRIGUES (OAB:PE2967D)RECORRIDO: ROSIMERE MARIA DE ANDRADEADVOGADO:REGINALDO VIANA CAVALCANTI (OAB:PE9169D)ADVOGADO:IRACEMA CORTIZO DE MELO (OAB: PE16150D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00220-2006-013-06-00-0(RO)RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERALADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE756)RECORRIDO: ELSON AROXA PEREIRAADVOGADO:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA(OAB: PE520A)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00223-2006-001-06-00-4(RO)RECORRENTE: TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA.ADVOGADO:ORÍGENES LINS CALDAS FILHO (OAB: PE9089D)RECORRIDO: CRISTIANO DE CARVALHO MELOADVOGADO:GUSTAVO ANDRÉ BARROS (OAB: PE20720D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 13 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:15/02/2007PROCESSO:00233-2006-341-06-00-3(RO)RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PESQUEIRAADVOGADO:ANNA RAQUEL SOUZA DE FREITAS (OAB:PE17924D)RECORRIDO: GEANE MÁRCIA DA COSTA BRITOADVOGADO:SÉRGIO JOSÉ GALINDO OLIVEIRA (OAB:PE18024D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00246-2006-003-06-00-1(RO)RECORRENTE: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA ECERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S.A.ADVOGADO:BIANCA BERNARDO MENDONÇA MÁRQUEZ(OAB: PE17690D)RECORRIDO: JOZENILDA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO:GIOVANI DE LIMA BARBOSA JÚNIOR (OAB:PE14314D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 12 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00271-2006-021-06-00-7(RO)RECORRENTE: ROSIVALDO RAMOS DAS NEVESADVOGADO:RAIMUNDO REIS DE MACEDO (OAB: PE8626D)ADVOGADO:EUDES ALVES BEZERRA JÚNIOR (OAB:PE21222D)RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RECIFE/PEADVOGADO:GILVAN RUFINO DE FREITAS (OAB: PE15623D)RECORRIDO: INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DEPERNAMBUCO-IAUPEADVOGADO:ALDO JOSÉ ALVES DE QUEIROZ (OAB: PE8697D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 13 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00290-2003-906-06-00-1(AP)RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S.A.ADVOGADO:ANA CLÁUDIA COSTA MORAES (OAB: PE14992D)RECORRIDO: LUIZ CARLOS PINTO DA SILVAADVOGADO:IVANEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:PE10801D)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSSADVOGADO:ISABEL CRISTINA CAMPELO ARANTES (OAB:PE625B)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 23 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00319-2006-022-06-00-3(RO)RECORRENTE: IPAD-INSTITUTO PERNAMBUCANO DE APOIOAO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICOADVOGADO:LARISSA SAMPAIO LEITÃO CARNEIRO (OAB:PE20764D)RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RECIFE/PEADVOGADO:GUSTAVO HENRIQUE BAPTISTAANDRADE (OAB:PE12002D)RECORRIDO: SUZANA MELO LEAL ALVESADVOGADO:VICTOR VALÕES DE MAGALHÃES (OAB:PE23745D)RECORRIDO: INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU-DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOSADVOGADO:LARISSA SAMPAIO LEITÃO CARNEIRO (OAB:PE20764D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 08 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00322-2003-013-06-00-3(RO)RECORRENTE: VALDETE CAMPELOADVOGADO:FLÁVIO JOSÉ DA SILVA (OAB: PE10486D)RECORRENTE: EDILENE MARIA DA SILVAADVOGADO:FLÁVIO JOSÉ DA SILVA (OAB: PE10486D)RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO (HOSPITAL DAPOLÍCIA MILITAR)ADVOGADO:ROMERO CÂMARA CAVALCANTI (OAB: PE4893D)ADVOGADO:LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA (OAB:PE16329D)RECORRIDO: REALIZA TERCEIRIZAÇÃO LTDA.NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00454-2006-192-06-00-8(RO.S)RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSADVOGADO:JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO (OAB:PE12631D)ADVOGADO:FERNANDA LAPA DE B. CORREIA (OAB:PE19245D)RECORRIDO: JOSEFA ROSANE DO NASCIMENTOADVOGADO:GILKA FREIRE DE SOUZA (OAB: PE14142D)RECORRIDO: MC DIVERSÕES E EVENTOS LTDA.NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00495-1995-007-06-85-1(AP)RECORRENTE: INTERÁVIA TRANPORTES LTDA.ADVOGADO:SMILA CARVALHO CORRÊA DE MELO (OAB:PE9448D)

TRT da Sexta Região

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 9

NOME INSCRIÇÃO Nº ÓBITO DATA ÓBITOABDIAS FABRICIO SOARES 005128560809 3769 02/09/2006ROBERVALDO MANOEL DA SILVA 070059970876 3792 13/10/2006ANTONIO FERREIRA BARROS 001431650809 21735 18/12/2006JOSE SEVERINO DOS SANTOS 000847030884 21753 26/12/2006LUIZA MARIA DOS PRAZERES 005009570809 21720 16/12/2006NILTON ALVES NOBREGA 004700070841 21706 16/12/2006ORCINDA PESSOA DE FREITAS 004700730825 21725 16/12/2006ROSANE DINIZ ARANTES 004592840809 21704 15/12/2006SEVERINO BORGES DA SILVA 001484320809 21637 05/12/2006URANIL RAMOS DA SILVA 029552500884 21634 03/12/2006AMARA MARIA SOARES 061490390833 8117 21/11/2006SEVERINO CAVALCANTE DE ARAUJO 001668470817 55089 18/07/2002ANTONIO RAMOS PESSOA 004827700884 34907 30/09/2006CARLOS AUGUSTO BUARQUE DE GOES 001598650817 35125 14/11/2006HELIO VIDAL CAMPOS 005060400809 34935 01/10/2006LUIZA DA SILVA PEREIRA 005043030841 34930 01/10/2006TANIA MARIA DE MOURA 004596010833 34936 01/10/2006ANDERSON RODRIGUES GADELHA 064908330809 032977 19/12/2006ISAURA MACIEL DE MELO 004789900833 032933 04/12/2006MARIA DULCE DELGADO DE QUEIROZ 004875670825 032995 30/12/2006VALDOMIRO ALVES DE LIRA 004823810884 032927 01/12/2006MANOEL LOPES DE LIMA 005064620876 8109 11/11/2006LUAN SANTOS DE SOUZA 077440230841 9914 25/12/2006ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES 041900500825 9857 05/12/2006ALUIZIO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 056818980809 15968 19/11/2006MARIA DOS ANJOS FREIRE CAVALCANTI WANDERLEY 005066770884 72249 01/08/2005ALICE CATARINA DOS SANTOS E SILVA 004662170825 3065 17/12/2005DJALMA GOMES DEODATO 005021710850 ____ 28/04/2006EDILENE BEZERRA DOS SANTOS 004785310825 32167 06/04/2006RICARDO REZENDE PEREIRA 004853510825 32207 25/04/2006ROGERIO MIGUEL DE MORAIS FALCÃO 001663780809 32127 31/03/2006JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA 047119720817 32165 03/04/2005HAROLDO FERREIRA DA SILVA 005060250876 _____ 20/01/2006ANTONIO JOSE DE LIMA 001542580833 9786 10/11/2006SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS 005017580809 9771 11/11/2006ANGELITA ASSIS CARNEIRO 001593550825 9128 18/03/2006DIVA BATISTA VILA NOVA ANICETO 004891590876 9129 18/03/2006ERNANDE ARAUJO DE BARROS 005155190833 9099 10/03/2006JOSE GRINALDO DO NASCIMENTO JUNIOR 059933580850 9167 19/03/2006MARCELINO LIMA DA SILVA 004640840850 8902 17/12/2005MARIA EMILIA PORTO VALENÇA 005012160833 8974 23/01/2006VALDIRA GOUVEIA BERNARDO 004823790868 9034 05/02/2006

Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Corregedoria Regional Eleitoral.

Recife, 23 de fevereiro de 2007.

DR. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHOJUIZ ELEITORAL DA 150ª ZONA

Page 10: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

RECORRIDO: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO:SÍLVIA CAVALCANTI PASSOS DE MEDEIROS(OAB: PE15707D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 13 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00626-2005-008-06-00-7(RO)RECORRENTE: CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CAIXAADVOGADO:MARINA DOMINGUES DE REZENDE (OAB:PE22317D)ADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE)RECORRIDO: ÀLVARO AUGUSTO ANTOLINI E OUTROSADVOGADO:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA(OAB: PE520A)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 22 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:15/02/2007PROCESSO:00647-2002-231-06-00-3(AP)RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.ADVOGADO:SIMÔNICA MANIÇOBA GOMES (OAB: PE18121D)RECORRIDO: VALDEMIR MARTINS BARBOSAADVOGADO:JAIR DE OLIVEIRA E SILVA (OAB: PE13040D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 22 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIOR -VICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO.

RECEBIMENTO:11/01/2007PROCESSO:00669-2006-144-06-00-5(RO)RECORRENTE: ALBÉRICO FREIRE DE ARAÚJO BELTRÃOFILHO (BANCA A SORTE)ADVOGADO:JOSÉ HUGO DOS SANTOS (OAB: PE3067D)RECORRIDO: IRANI CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO:DJAILTON JOÃO DE MELO (OAB: PE13772D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00677-2006-023-06-00-2(RO)RECORRENTE: CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CAIXAADVOGADO:RICARDO CARNEIRO DA CUNHA (OAB:PE23404D)ADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE756)RECORRIDO: RILDELENE GOUVEIA PINTO E OUTROS(03)ADVOGADO:ESTHER LANCRY (OAB: PE134B)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 13 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00750-2006-181-06-00-5(RO)RECORRENTE: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL IGARASSUADVOGADO:VOLGRAN CORREIA LIMA JÚNIOR (OAB:PE17091)RECORRIDO: JOSÉ VALDÍRIO PINHEIRO LEITEADVOGADO:ROBERTO VALENÇA DE SIQUEIRA (OAB:PE776B)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00805-2005-221-06-00-0(RO)RECORRENTE: ANA LÚCIA DA SILVAADVOGADO:JOSÉ BORBA ALVES JÚNIOR (OAB: PE17574D)RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESCADA/PEADVOGADO:JOSÉ TAVEIRA DE SOUZA (OAB: PE9128D)RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALE APOIO TÉCNICO AO VOLUNTARIADO - ADESATEVRECURSO RECEBIDO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00849-2000-013-06-00-5(RO.S)RECORRENTE: BANCO DE PERNAMBUCO S. A. - BANDEPEADVOGADO:ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB:PE15657D)ADVOGADO:MAURA VIRGÍNIA MAGALHÃES BORBASILVESTRE (OAB: PE17864D)RECORRIDO: IVAN RODOLFO BEZERRA DA CONCEIÇÃOADVOGADO:JOSÉ LUIZ DE MOURA (OAB: PE1756D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 08 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00859-2005-221-06-00-6(RO)RECORRENTE: VÂNIA MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO:JOSÉ BORBA ALVES JÚNIOR (OAB: PE17574D)RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESCADA/PEADVOGADO:JOSÉ TAVEIRA DE SOUZA (OAB: PE9128D)RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALE APOIO TÉCNICO AO VOLUNTARIADO - ADESATEVRECURSO RECEBIDO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00888-2006-005-06-00-3(RO)RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO:LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DECARVALHO (OAB: PE21571D)ADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE756)RECORRIDO: CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA PRIMOADVOGADO:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA(OAB: PE520A)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:00957-2002-906-06-85-8(AP)RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ADVOGADO:HERMENEGILDO PINHEIRO (OAB: PE11584D)RECORRIDO: EDUARDO MATTOS DE CARVALHO FILHO

ADVOGADO:FREDERICO BENEVIDES ROSENDO (OAB:PE12052D)RECORRIDO: DIGIDATA - VERA ARAÚJO GUIMARÃESADVOGADO:JOSÉ NAUDO DE ARAÚJO (OAB: PE7584D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:00970-2005-221-06-00-2(RO)RECORRENTE: MARILENE MARTINS DA SILVAADVOGADO:JOSÉ BORBA ALVES JÚNIOR (OAB: PE17574D)RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESCADA/PEADVOGADO:VIVIANE ALVES URSULINO (OAB: PE20441D)RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALE APOIO TÉCNICO AO VOLUNTARIADO - ADESATEVRECURSO RECEBIDO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01077-1991-291-06-00-9(AP)RECORRENTE: USINA TREZE DE MAIO S.A.ADVOGADO:JOSÉ HAMILTON LINS (OAB: PE7122D)RECORRIDO: DELMIRO RODRIGO ANDRADE CRUZ GOUVEIA(ARREMATANTE)ADVOGADO:DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA CRUZGOUVEIA (OAB: PE16417D)RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOSADVOGADO:AUGUSTO OLÍMPIO DE SOUZA CRUZ (OAB:PE15603D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 13 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01257-2005-161-06-00-7(RO)RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO:JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO (OAB:PE12631D)ADVOGADO:DANIEL RODRIGUES BARREIRA (OAB: PE18754)RECORRIDO: ADRIANO SOARES DE ALBUQUERQUEADVOGADO:OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB: PE17637D)RECORRIDO: COMPANHIA USINA BULHÕESADVOGADO:JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB:PE16814D)RECORRIDO: ROBERTO LACERDA BELTRÃOADVOGADO:JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB:PE16814D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01272-2005-011-06-00-0(RO)RECORRENTE: ESPOSENDE CALÇADOS LTDA.ADVOGADO:JAIRO MUNIZ POROCA (OAB: PE4199D)RECORRIDO: HELENO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO:WELLINGTON JOSE DANTAS CAVALCANTI DEMORAES (OAB: PE215B)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:15/02/2007PROCESSO:01303-2003-009-06-00-5(RO)RECORRENTE: ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS (03)ADVOGADO:FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA VITÓRIO (OAB:PE11981D)RECORRIDO: EMPRESA METROPOLITANA DETRANSPORTES URBANOS - (EMTU/RECIFE)ADVOGADO:ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS (OAB:PE13717D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01384-2005-003-06-00-7(RO.S)RECORRENTE: GUARDIÕES SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.ADVOGADO:JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO (OAB: PE1623D)ADVOGADO:AURELIANO RAPOSO SOARES QUINTAS (OAB:PE2760D)ADVOGADO:ANDRÉ NOVAES DE ALBUQUERQUECAVALCANTI (OAB: PE9411D)ADVOGADO:ANDRÉ JOSÉ PESSOA DA COSTA (OAB:PE14493D)RECORRIDO: ADRINELMA NASCIMENTO SILVA E OUROSADVOGADO:EDMO ROLEMBERG LEITE DOS SANTOS (OAB:PE18890D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 22 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01432-2004-001-06-85-6(RO)RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA COSTA FALCÃOADVOGADO:SEVERINO BEZERRA DE MELO (OAB: PE8672D)RECORRIDO: 2ºRTD-REGISTRO DE TÍTULOS,DOCS E REGCIVIL DAS PES JURÍDICAS DA COMARCA DO RECIFEADVOGADO:WILLIAM JAMES TENÓRIO TAVEIRA FERNANDES(OAB: PE20147D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 12 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01463-1989-004-06-00-3(AP)RECORRENTE: UNIÃO FEDERALADVOGADO:BERARDO FIGUEIROA DE MEDEIROS (OAB:PE7021D)ADVOGADO:ADÉLIA ALVES DE FIGUEIREDO (OAB: PE9143D)ADVOGADO:EVAN FERRAZ FILHO (OAB: PE20698D)ADVOGADO:FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA (OAB: PE)RECORRIDO: ARLENE VANDERLEI DE SOUZA E OUTROS (23)ADVOGADO:JOSÉ GOMES DA ROCHA (OAB: PE9910D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 22 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01539-2005-013-06-00-2(RO)RECORRENTE: CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO:JOSIAS ALVES BEZERRA (OAB: PE12936D)RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVAADVOGADO:MADMANA VIEIRA (OAB: PE6784D)RECORRIDO: BANCO ITAÚ S.A.ADVOGADO:ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB: PE12450D)RECORRIDO: BANCO DO BRASILS.A.ADVOGADO:HERMENEGILDO PINHEIRO (OAB: PE11584D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 08 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01609-2005-011-06-00-0(RO)RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO:IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA (OAB:PE21317D)ADVOGADO:SILVIO R. GONÇALVES DE ANDRADE BRITO(OAB: PE23824)RECORRIDO: ADRILAS LOPES CABRAL DE ALBUQUERQUEADVOGADO:MÁRCIA DA SILVA SANTOS (OAB: PE16491D)RECORRIDO: QUANTA INFORMATICA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO:GESNER XAVIER CAPISTRANO LINS (OAB:PE21396D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01637-2005-014-06-00-6(RO)RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE756A)RECORRIDO: MAURÍCIO DE ANDRADE SILVAADVOGADO:JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA(OAB: PE520A)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01675-2005-201-06-00-9(RO.S)RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSADVOGADO:JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO (OAB:PE12631D)ADVOGADO: ARTUR ORLANDO DA A. DA C. LINS (OAB:PE20642)RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOSADVOGADO:DÁRIO DE LIMA MAGALHÃES (OAB: PE12359D)RECORRIDO: HENRYPLAST LTDA-MENEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01681-2005-171-06-00-9(RO)RECORRENTE: MÁRCIA KARINE NOGUEIRA CAMPELOADVOGADO:SEVERINO JOSÉ DA CUNHA (OAB: PE13237D)RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO:CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB:PE665B)ADVOGADO:BÁRBARA BANDEIRA DE LUNA BRENNAND(OAB: PE18368D)RECORRIDO: PRODATEC PROCESSAMENTO DE DADOS ECURSOS TÉCNICOS LTDA.ADVOGADO:ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS (OAB:PE13717D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01689-2005-006-06-00-8(RO)RECORRENTE: TNL PCS S.A.ADVOGADO:CARLOS EDUARDO GUEDES ALCOFORADO(OAB: PE19609D)RECORRIDO: MIRTES MATIAS DE OLIVEIRAADVOGADO:CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAÚJO(OAB: PE20672D)RECORRIDO: CARDISTEL LTDA.ADVOGADO:JOÃO GUILHERME ARAGÃO (OAB: PE10649D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01689-2005-010-06-00-7(RO)RECORRENTE: LINDEMBERG SILVA ALBUQUERQUEADVOGADO:JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB: PE11028D)RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIMOEIROADVOGADO:ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS (OAB:PE13717D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 22 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01788-2005-002-06-00-4(RO)RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXAADVOGADO:JOÃO PAULO SANTOS BORBA (OAB: PE23389D)ADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE)RECORRIDO: ÚRSULA SANTOS DE ARAÚJOADVOGADO:MANOEL MOREIRA DO NASCIMENTO FILHO(OAB: PE20191D)RECORRIDO: VIVIAN RODRIGUES BERENGUERADVOGADO:MANOEL MOREIRA DO NASCIMENTO FILHO(OAB: PE20191D)RECORRIDO: PRODATEC - PROCESSAMENTO DE DADOS ECURSOS TÉCNICOS LTDA.NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 12 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01810-2005-014-06-00-6(RO)RECORRENTE: CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO:ADRIANO FARIAS FERNANDES (OAB: PE756)RECORRIDO: MARIA GORETTI FRANCISCA DA SILVAADVOGADO:GUSTAVO ANDRÉ BARROS (OAB: PE20720D)

RECORRIDO: PRODATEC - PROCESSAMENTO DE DADOS ECURSOS TÉCNICOS LTDA.NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 09 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01823-2005-004-06-00-8(RO)RECORRENTE: AILTON SEVERINO DE FREITASADVOGADO:ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA (OAB:PE18834D)RECORRIDO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESAADVOGADO:FABIANA KARLA DE BARROS CAVALCANTI (OAB:PE20586D)RECURSO RECEBIDO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01837-2005-008-06-00-7(RO)RECORRENTE: HOTÉIS GP S.A.ADVOGADO:JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO (OAB: PE1623D)RECORRIDO: JOSENILDO JOSÉ DE MELOADVOGADO:CATARINA LAURÊNÇIOGONDIM (OAB:PE21683D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:01846-2005-121-06-00-6(RO)RECORRENTE: ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.ADVOGADO:ALESSANDRA PATRÍCIA DE GUSMÃO PEREIRA(OAB: PE19751D)RECORRIDO: MAURÍCIO JOSÉ MARTINSADVOGADO:MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DO NASCIMENTOSILVA (OAB: PE12027D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 08 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:01887-2003-004-06-85-0(RO)RECORRENTE: BANCO GENERAL MOTORS S.A.ADVOGADO:MARCOS ROBERTO GOFFREDO (OAB:SP209311D)RECORRENTE: GENERAL MOTORS PRESTADORA DESERVIÇOS LTDA.ADVOGADO:MARCOS ROBERTO GOFFREDO (OAB:SP209311D)RECORRIDO: MÁRIO MORAES GESTEIRAADVOGADO:CARLOS MURILO NOVAES (OAB: PE14310D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 13 DE FEVEREIRO DE 2007.NELSON SOARES JÚNIORVICE-PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:02051-2005-017-06-00-8(RO)RECORRENTE: SINDICATO DAS EMP TRANSP PASSAGESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: PE11839D)ADVOGADO:EDUARDO MACIEL BEZERRA LIMA (OAB:PE18894D)RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO DINIZADVOGADO:JANIELLY VIEIRA DA SILVA (OAB: PE22230D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:02179-2005-017-06-00-1(RO)RECORRENTE: ADALBERTO MENDES JÚNIORADVOGADO:SÔNIA DO AMARAL RAMON PEREZ (OAB:PE4699D)RECORRIDO: BOMPRECO S.A. - SUPERMERCADOS DONORDESTEADVOGADO:SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOSBRITO (OAB: PE18037D)RECORRIDO: COOPERMOTO/PEADVOGADO:WILSON FEITOSA DA SILVA (OAB: PE14519D)RECORRIDO: HIPER EXPRESS (ROMEU LEITE COUTINHO ME)RECORRIDO: SINDIMOTO/PENEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:07/02/2007PROCESSO:04186-2002-906-06-85-8(AP)RECORRENTE: NANCY WANDERLEY DOS SANTOSADVOGADO:FABIANO GOMES BARBOSA (OAB: PE11319D)RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.ADVOGADO:ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB:PE15657D)ADVOGADO:MAURA VIRGÍNIA MAGALHÃES BORBASILVESTRE (OAB: PE17864D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 14 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO

RECEBIMENTO:30/01/2007PROCESSO:40004-1999-231-06-85-9(RO)RECORRENTE: KLABIN S.A.ADVOGADO:EDMILSON BÔAVIAGEM ALBUQUERQUE MELOJÚNIOR (OAB: PE10692D)ADVOGADO:ÉRICKA MOURA DE GOUVEIA (OAB: PE13145D)ADVOGADO:LUCIANO CÉSAR BEZERRA DE ARAÚJO (OAB:PE15191D)RECORRIDO: ANTÔNIO VENÂNCIO ALVES E OUTROS (13)ADVOGADO:ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB:PE12383D)NEGO SEGUIMENTO.RECIFE, 16 DE FEVEREIRO DE 2007.JOSÉLIA MORAISPRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO(O INTEIRO TEOR DO DESPACHO ENCONTRA-SE ÀDISPOSIÇÃO DAS PARTES NA INTERNET-WWW.TRT6.GOV.BR.PARA ACESSÁ-LO, BASTA CLICAR NAOPÇÃO RECURSOS DE REVISTA NA PÁGINA PRINCIPAL)

RECIFE, 01 DE MARÇO DE 2007

FRANCISCO GALINDO LIMAAssessoria jurídica da presidência

recurso de revista

10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 11: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

SETOR DE RECURSOS

NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO

EDN-036/2007

Ficam as partes agravadas e respectivos advogados abaixorelacionados, intimados a contraminutar o agravo de instrumento(AI), bem como contra-arrazoar o recurso principal (RR) dentro doprazo de lei, nos autos aos quais estão vinculados, deconformidade com dispositivo no art. 897, parágrafo 6º, da CLT,com as alterações da lei nº 9.756 de 17.12.98 (obs.: as contra-razões ao recurso de revista deverão ser entregues em duas vias);

AI: 0013.2002.371.06.40.2AP: 0013.2002.371.06.00.8AGRAVADO(S): LUIZ MAGALHÃES MELOADVOGADO(S): VALDER RUBENS DE LUCENA PATRIOTA

AI:0179.2005.381.06.40.9RO:0179.2005.381.06.00.4AGRAVADO(S):MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOSADVOGADO(S):LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS

AI: 0212.2005.241.06.40.3RO:0212.2005.241.06.00.9AGRAVADO(S):JOSE CARLOS CAETANO DA SILVAADVOGADO(S):MARILENE SOARES DE SOUSA

AI: 0301.2005.002.06.40.0RO: 0301.2005.002.06.00.6AGRAVADO(S):FLÓRIDO JUVENIL ARRAES SAMPAIOADVOGADO(S):ANTONIO MAURO DE FREITAS LAPA

AI:0374.2005.012.06.40.0RO:0374.2005.012.06.00.5AGRAVADO(S):HELOISA HELENA DOS SANTOSADVOGADO(S): PAULO CÉSARMALTA JÚNIOR

AI: 0540.1997.261.06.40.3AP: 0540.1997.261.06.00.9AGRAVADO(S):SEVERINO CIRILO DOS SANTOS EOUTROS(03)ADVOGADO(S):FERNANDO PEREIRA LEÃO

AI: 0810.2005.012.06.40.0RO: 0810.2005.012.06.00.6AGRAVADO(S): JOÃO BATISTA DA SILVAADVOGADO(S):PATRÍCIA MARIA CARVALHO VALENÇA

AI: 0888.2005.009.06.40.2RO: 0888.2005.009.06.00.8AGRAVADO(S):DANEIL GOMES DA SILVEIRA* PERNAMBUCOPARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.- PERPARTADVOGADO(S):PAULO AZEVEDO* JARBAS PEREIRAALEXANDRE JÚNIOR

AI: 0888.2005.009.06.41.5 RO: 0888.2005.009.06.00.8AGRAVADO(S):DANIEL GOMES DA SILVEIRA* COMPANHIA DEPESQUISA DE RECURSOS MINERAIS- CPRMADVOGADO(S): PAULO AZEVEDO* GILBERTO ALCÂNTARA DESOUZA

AI:1134.2005.122.06.40.8RO: 1134.2005.122.06.00.3AGRAVADO(S): MARCOS JOÃO DA NÓBREGAADVOGADO(S):KILDER GOMES DA SILVA

AI:1145.2005.011.06.40.6RO: 1145.2005.011.06.00.1AGRAVADO(S):SYLVANNY VILA NOVA DE SANTANAADVOGADO(S): ELY BATISTA DO RÊGO

AI: 1199.2005.003.06.40.7RO: 1199.2005.003.06.00.2AGRAVADO(S): DANIEL LIMA PEIXOTO E OUTROS(04)ADVOGADO(S): PATRICIA MARIA CARVALHO VALENÇA

AI:1402.2004.171.06.40.0RO: 1402.2004.171.06.00.6AGRAVADO(S): ELCITAVARESDE MELOADVOGADO(S):JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO

AI: 1409.2005.012.06.40.8AI: 1409.2005.012.06.01.6AGRAVADO(S):CARLOS EDUARDO DE LIRAADVOGADO(S): INALDO JOSE DE FREITAS

AI:1662.2004.101.06.40.5RO: 1662.2004.101.06.00.0AGRAVADO(S): THIAGO ALBUQUERQUE BARBOSA DESOUZAADVOGADO(S):ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA

AI: 1754.2005.102.06.40.2RO: 1754.2005.102.06.00.8AGRAVADO(S): ROSINETE DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(S): EVERALDO TEOTÔNIO TORRES

AI: 1918.2005.011.06.40.4RO:1918.2005.011.06.00.0AGRAVADO(S): JOSÉANCHIETA DE SOUZA FILHOADVOGADO(S):RÔMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILHO

AI:1953.2002.010.06.40.4AP: 1953.2002.010.06.00.0AGRAVADO(S): CARLOS ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(S): BENJAMIM VILA NOVAJÚNIOR

AI: 2473.2005.143.06.40.2RO: 2473.2005.143.06.00.8AGRAVADO(S):LUCIAMARIA PINHEIRO BARBOSA EOUTROS(02)ADVOGADO(S): MÁRCIA VIEIRA DE MELO MALTA

AI:6050.2002.906.06.40.4AP:6050.2002.906.06.86.5AGRAVADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNBADVOGADO(S): SIMÔNICA MANIÇOBA GOMES

AI:7361.2002.906.06.42.6RO: 7361.2002.906.06.85.9AGRAVADO(S):EDSONJOSÉ ROQUEVIEIRA* ADVANCEVIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A* GRÁFICAEDITORA APIPUCOS S.A*BSM SISTEMAS E METODOS S.AADVOGADO(S):): CARLOS MURILO NOVAES* MARCIA RINOMARTINS* PAULO JOSÉ COUTINHO DE ALBUQUERQUE

AI: 7361.2002.906.06.43.9RO: 7361.2002.906.06.85.9 AGRAVADO(S):EDSONJOSÉ ROQUE VIEIRA* BANCOBANORTE S.A.( EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)*BSMSISTEMAS E METODOS S.A* GRÁFICA EDITORAAPIPUCOS S.A.ADVOGADO(S):CARLOS MURILO NOVAES* MARCIA RINOMARTINS* PAULOJOSÉ COUTINHO DE ALBUQUERQUE

AI:7361.2002.906.06.44.1RO:7361.2002.906.06.85.9 AGRAVADO(S):EDSONJOSÉ ROQUE VIEIRA*GRÁFICAEDITORA APIPUCOS S.A* BANCO BANORTE S.A (EMLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)* ADVANCE VIGILÂNCIA ETRANSPORTE DE VALORES S/AADVOGADO(S): CARLOS MURILO NOVAES* PAULO JOSÉCOUTINHO DE ALBUQUERQUE* MARCIA RINO MARTINS

AI: 7361.2002.906.06.45.4RO: 7361.2002.906.06.85-9AGRAVADO(S):EDSONJOSÉ ROQUE VIEIRA* BSM SISTEMASE METODOS S.A* BANCO BANORTE S.A ( EMLIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL)* ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DEVALORES S/AADVOGADO(S): CARLOS MURILO NOVAES* PAULO JOSÉCOUTINHO DE ALBUQUERQUE* MARCIA RINO MARTINS

Eu, Janice Amorim Paiva e Silva, Técnica Judiciária, digitei opresente Edital, que vai devidamente assinado pelaChefe do Setorde Recursos.

Recife,27 de fevereiro de 2007.

FERNANDA FERREIRA DA SILVA CARVALHOChefe do Setor de Recursos

2ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

EM 07 DE MARÇO DE 2007 -INÍCIO: 09:00

Processo: TRT - 00039 2006 122 06 00 3. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DEPAULISTA. RECORRENTE(S): TILETRON S.A. INDÚSTRIA DEPLÁSTICOS. RECORRIDO(S): ROGÉRIO ALVES EUFRÁSIO.Relator: Juiz André Genn de Assunção Barros. Revisor: JuizAcácio Júlio Kezen Caldeira Advogados: João Reinaldo ProtaFilho; Maria Angélica Gonzalez Monteiro.

Processo: TRT - 00098 2005 006 06 85 6. Assunto: EMBARGODECLARATÓRIO. Procedência: TRIBUNAL REGIONAL DOTRABALHO DA 6.ª REGIÃO. EMBARGANTE(S): COMPANHIANACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB. EMBARGADO(S):ARMANDO SÉRGIO BRITO ALVES. Relatora: Juíza MariaHelena Guedes Soares de Pinho Maciel. Revisor: Juiz Ivanildo daCunha Andrade Advogados: Othoniel Furtado Gueiros Neto; PauloCândido Maia de Lima; Jefferson dos Santos Vieira; Carlos ArthurFerrão Júnior.

Processo: TRT - 00130 2006 141 06 00 7. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DEJABOATÃO. RECORRENTE(S): LÚCIA HELENA DA SILVA.RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES/PE. Relatora: Juíza Maria do Socorro SilvaEmerenciano. Revisor: Juiz André Genn de Assunção BarrosAdvogados: Gustavo Adolfo de Aguiar Teixeira; Henrique deAndrade Leite.

Processo: TRT - 00145 2006 016 06 00 7. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS. AGRAVADO(S): IZALDO PEDRO DO CARMO EMARILEIDE FERREIRA DA SILVA-ME. Relator: Juiz André Gennde Assunção Barros. Advogados: Isabel Cristina Campelo Arantes;Flávio César Freire de Oliveira.

Processo: TRT - 00174 2006 011 06 00 7. Assunto: REMESSAEX-OFFICIO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECLAMANTE(S): UNIÃO FEDERAL.RECLAMADO(S): COLÉGIO E CURSO INDEPENDÊNCIALTDA. Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano.Revisor: Juiz André Genn de Assunção Barros Advogados:Eduardo Henrique Valença de Freitas; Joaquim Lustosa Filho.

Processo: TRT - 00222 2006 361 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DESERTÂNIA. RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE.RECORRIDO(S): ISANETE PEREIRA DA SILVA. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo deSouza Advogados: Teresa Cristina de Sousa Lima; Edilson Xavierde Oliveira; Hélio Gil Fernandes Martins.

Processo: TRT - 00225 2006 361 06 00 1. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DESERTÂNIA. RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE.RECORRIDO(S): MARIA DA CONCEIÇÃO. Relator: Juiz AndréGenn de Assunção Barros. Revisor: Juiz Acácio Júlio KezenCaldeira Advogados: Teresa Cristina de Sousa Lima; EdilsonXavier de Oliveira; Hélio Gil Fernandes Martins.

Processo: TRT - 00226 2006 361 06 00 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DESERTÂNIA. RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE.RECORRIDO(S): LUZINETE MARIA DA SILVA. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo deSouza Advogados: Teresa Cristina de Sousa Lima; Edilson Xavierde Oliveira; Hélio Gil Fernandes Martins.

Processo: TRT - 00227 2006 361 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DESERTÂNIA. RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE.RECORRIDO(S): JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo deSouza Advogados: Teresa Cristina de Sousa Lima; Edilson Xavierde Oliveira; Hélio Gil Fernandes Martins.

Processo: TRT - 00244 2006 361 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DESERTÂNIA. RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE.RECORRIDO(S): JOSÉ ALVES DA SILVA. Relatora: Juíza Mariado Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz André Genn deAssunção Barros Advogados: Teresa Cristina de Sousa Lima;Edilson Xavier de Oliveira; Moaci Fonseca Novaes Júnior.

Processo: TRT - 00290 2006 341 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DEPESQUEIRA. RECORRENTE(S): HARRISON ALVES FREIREARCOVERDE. RECORRIDO(S): EGLLEY JOSÉ CINTRA DA

SILVA-AUTO PEÇAS LTDA. E SEVERINO JOAQUIM DA SILVA.Relator: Juiz Ivanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz JosiasFigueirêdo de Souza Advogados: Martinho Ferreira Leite Filho;Tércio Soares Belarmino.

Processo: TRT - 00293 2006 006 06 00 4. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): ALEXANDRE DE LIMA ALMEIDA E JOSÉCLÁUDIO DE BARROS PAIVA. RECORRIDO(S): KORPUSSEGURANÇA PRIVADA LTDA. E BOMPREÇOSUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo deSouza Advogados: Daniela Siqueira Valadares; Carlo BenitoCosentino Filho; Renato Melquíades de Araújo.

Processo: TRT - 00299 2006 261 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO.RECORRENTE(S): ENGENHO DITOSO (JOSÉ ABELARDO C.LEÃO). RECORRIDO(S): ROSILENE FRANCISCA DAS NEVES.Relator: Juiz Ivanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz JosiasFigueirêdo de Souza Advogados: Fernanda Lucchesi CarneiroLeão; Fernando Pereira Leão.

Processo: TRT - 00350 2006 023 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 23ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A.(SUCESSOR DO BANDEPE) E CLÊNIO SOUZA DOS SANTOS.RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Juiz Ivanildo da CunhaAndrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo de Souza Advogados:Antônio Braz da Silva; Maria Izabel Alves Siqueira; Anna KarlaAlves Braga Netto de Andrade.

Processo: TRT - 00357 2006 301 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE CATENDE.RECORRENTE(S): ERIVALDO NUNES LUCENA.RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE JUREMA/PE. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo deSouza Advogados: Aurélio de Medeiros Lages Filho; CláudioRangel de Souza Lima.

Processo: TRT - 00372 2006 006 06 00 5. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A. E PEDROALEXANDRE GREGO DE AGUIAR. RECORRIDO(S): OSMESMOS. Relator: Juiz Josias Figueirêdo de Souza. Revisor: JuizIvanildo da Cunha Andrade Advogados: Antônio Braz da Silva;Espedito de Castro Júnior; Paulo José Coutinho de Albuquerque;José do Egito Negreiros Fernandes.

Processo: TRT - 00404 2005 191 06 85 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: 1º VARA DOTRABALHO DE IPOJUCA. RECORRENTE(S): INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. RECORRIDO(S):EZEQUIAS SIMÕES DA SILVA, CONSTRUTORA JOLE LTDA. ECARLOS JOSÉ DE BARROS. Relator: Juiz Acácio Júlio KezenCaldeira. Advogados: Cássia Barata de Moraes Santos; EduardoAquino Duarte; Jorge Tasso de Souza Filho.

Processo: TRT - 00421 2005 251 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO.RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA E JAIROCÂNDIDO GONZAGA. RECORRIDO(S): OS MESMOS ECARMECITA ROCHA DA SILVA. Relator: Juiz André Genn deAssunção Barros. Revisor: Juiz Acácio Júlio Kezen CaldeiraAdvogados: Francisco Alves de Vasconcelos; José Francisco A. A.de Vasconcelos; Caio César Vieira Cabral.

Processo: TRT - 00421 2006 291 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DEPALMARES. RECORRENTE(S): GINALVA MARIA DA SILVA EMUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA/PE. RECORRIDO(S): OSMESMOS. Relator: Juiz André Genn de Assunção Barros. Revisor:Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira Advogados: Eli Alves Bezerra;Ody de Melo Mendes.

Processo: TRT - 00423 2005 201 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA.RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS. RECORRIDO(S): JOSÉ ROBERTO DOSSANTOS E GILVANICE FÉLIX DA SILVA-ME. Relator: JuizAcácio Júlio Kezen Caldeira. Revisor: Juiz Ivanildo da CunhaAndrade Advogados: José de Barros Souto Neto; Nair Wanderleyde Mendonça; Wellington Alves de Lima.

Processo: TRT - 00433 2001 002 06 00 4. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DEPERNAMBUCO-CELPE. AGRAVADO(S): AGUIMARCARNEIRO DE ALBUQUERQUE. Relator: Juiz André Genn deAssunção Barros. Advogados: Alexandre José da Trindade MeiraHenriques; Albino Gonçalves de Mello Neto.

Processo: TRT - 00435 2006 211 06 00 5. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE CARPINA.AGRAVANTE(S): USINA PETRIBÚ S.A. AGRAVADO(S):ERNANDES SEVERINO VICENTE DA SILVA. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Advogados: Ápio Castriciano de LimaCoelho; Osvaldo José dos Santos.

Processo: TRT - 00443 2006 271 06 00 5. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DOTRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. RECORRIDO(S): ANAPAULA DE SOUZA E C. BORBA & CIA. LTDA. Relator: JuizAcácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: José de Barros SoutoNeto; Dorivaldo Ramalho de Gondra.

Processo: TRT - 00483 2006 015 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECORRENTE(S): NANCY MARIA GALVÃO DEAMORIM. RECORRIDO(S): COMPANHIA DE PRODUTOSCONFIANÇA. Relatora: Juíza Maria do Socorro SilvaEmerenciano. Revisor: Juiz André Genn de Assunção BarrosAdvogados: Catarina Laurênçio Gondim; Maurício Quintino dosSantos; Murillo Tavares Cordeiro Filho.

Processo: TRT - 00492 2006 211 06 00 4. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE CARPINA.RECORRENTE(S): ANANIAS VIEIRA DA SILVA.RECORRIDO(S): AGROINDUSTRIAL XINGÓ COMÉRCIOLTDA. E M & N RAÇÕES E INGREDIENTES LTDA.-ME.Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: JuizAndré Genn de Assunção Barros Advogados: Áurea BarbosaAngelim; Joaquim Belarmino da Silva Neto.

Processo: TRT - 00503 2005 004 06 85 3. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A.RECORRIDO(S): EDJALMA GOMES DA SILVA JÚNIOR.

Relator: Juiz Josias Figueirêdo de Souza. Revisor: Juiz Ivanildo daCunha Andrade Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino; SamuelBrasileiro dos Santos Júnior.

Processo: TRT - 00528 2006 271 06 00 3. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DOTRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.RECORRIDO(S): JOSÉ MARCO PEREIRA E RENATA MUNIZDA SILVA. Relator: Juiz André Genn de Assunção Barros.Advogados: Cássia Barata de Moraes Santos; Edvaldo José deOliveira; Edna Trindade de Azevedo.

Processo: TRT - 00540 2006 006 06 00 2. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASILS.A. Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano.Advogados: Maria Tereza Duarte Lima; Eduardo Coimbra Esteves.

Processo: TRT - 00572 2006 121 06 00 9. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: 1ª VARA DOTRABALHO DE PAULISTA. RECORRENTE(S): PRILEODISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. RECORRIDO(S):JOSENILDA NUNES DO NASCIMENTO. Relator: Juiz JosiasFigueirêdo de Souza. Advogados: José Paulo Raposo de Aguiar;Manoel Fonseca da Silva.

Processo: TRT - 00573 2006 172 06 00 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2º VARA DO TRABALHO DO CABO.RECORRENTE(S): JOSÉ FAUSTINO & CIA. LTDA.RECORRIDO(S): EDMILSON JOSÉ DA SILVA. Relator: JuizAndré Genn de Assunção Barros. Revisor: Juiz Acácio Júlio KezenCaldeira Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino; Gaudiano deFreitas Barbosa.

Processo: TRT - 00580 2006 001 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): PAULO DE MELO SANTOS JÚNIOR.RECORRIDO(S): SINDICATO DOS FUNCINONÁRIOSINTEGRANTES DO GRUPO OPERACIONAL AUDITORIA DOTESOURO ESTADUAL DE PERNAMBUCO-SINDIFISCO/PE.Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: JuizAndré Genn de Assunção Barros Advogados: Marcelo CavalcantePereira de Farias; Luiz Cláudio Farina Ventrilho.

Processo: TRT - 00606 2006 011 06 00 0. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).AGRAVADO(S): CONTSRUTORA ANACLETO NASCIMENTOLTDA.-CONAC. Relatora: Juíza Maria do Socorro SilvaEmerenciano. Advogados: Gilberto de Lima Guimarães; EduardoHenrique Valença de Freitas.

Processo: TRT - 00609 2006 012 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECORRENTE(S): COMPESA-COMPANHAIAPERNAMBUCANA DE SANEAMENTO. RECORRIDO(S): JOSÉSALES DE MENEZES. Relatora: Juíza Maria do Socorro SilvaEmerenciano. Revisor: Juiz André Genn de Assunção BarrosAdvogados: Fabiana Karla de Barros Cavalcanti; André LuizCorreia de Paiva.

Processo: TRT - 00613 2006 143 06 00 4. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DEJABOATÃO. RECORRENTE(S): DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS MARFIM LTDA., LEONARDO CHALITAIMBELLONI, DIA DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO AFOGADOSLTDA. E MARFIM COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO(S):ADILSON PAULO DE OLIVEIRA. Relator: Juiz Ivanildo da CunhaAndrade. Revisor: Juiz Josias Figueirêdo de Souza Advogados:Juliana Neto de Mendonça Mafra; Geraldo Ferreira Lima Filho;Ana Cristina Ferreira Lima Caldas; Orígenes Lins Caldas Filho;Maria Tenório de Moura.

Processo: TRT - 00672 2006 192 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: 2º VARA DOTRABALHO DE IPOJUCA. RECORRENTE(S): INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. RECORRIDO(S):PORT LINE AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., KOMBOOGIE BRASILLOGÍSTICA LTDA. E PAULO SÉRGIO VITORINO. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Advogados: José de Barros SoutoNeto; José Otávio Patrício de Carvalho; Maria Dulce do RegoBarros; Juliano Oliveira do Nascimento.

Processo: TRT - 00706 2003 009 06 01 0. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.AGRAVADO(S): AIRTON LACERDA CHAVES. Relator: JuizAndré Genn de Assunção Barros. Advogados: HumbertoRodrigues de Oliveira; Fabiano Gomes Barbosa.

Processo: TRT - 00713 2005 221 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE ESCADA.RECORRENTE(S): JOÃO AMARO DE MESQUITA.RECORRIDO(S): MARIA AUXILIADORA VARJAL CARNEIROLEÃO, CARLOS JOSÉ TEIXEIRA E MARIA AUGUSTA FALCÃOALVES DE ARAÚJO. Relator: Juiz Ivanildo da Cunha Andrade.Revisor: Juiz André Genn de Assunção Barros Advogados:Ednaldo Germano da Cunha; Rodolfo Pessoa de Vasconcelos;José Américo Ferraz Barreto; Karla Capela Morais.

Processo: TRT - 00718 2006 102 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA.RECORRENTE(S): IZAURA MARIA MAIA ARRUDA.RECORRIDO(S): FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DEOLINDA-FUNESO. Relatora: Juíza Maria do Socorro SilvaEmerenciano. Revisora: Juíza Maria Helena Guedes Soares dePinho Maciel Advogados: Ary Araújo Oliveira Santa Cruz Júnior;Isauro Sousa; Laurene Áurea Lucena Tavares de Melo.

Processo: TRT - 00724 2006 122 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DEPAULISTA. RECORRENTE(S): VICUNHA TÊXTIL S.A.RECORRIDO(S): ANDRÉA MARIA SILVEIRA DA SILVA. Relator:Juiz Ibrahim Alves da Silva Filho. Revisor: Juiz André Genn deAssunção Barros Advogados: Kátia de Melo Bacelar Chaves;Wlademir Alexandre Bacelar Chaves; Efigênia Teles de OliveiraPaes Pereira.

Processo: TRT - 00757 2006 010 06 00 1. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECORRENTE(S): POSTO APOLO LTDA.RECORRIDO(S): LEANDRO JÚLIO DA SILVA. Relatora: JuízaMaria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz André Genn deAssunção Barros Advogados: Tereza Maria Wanderley BuarqueEl-Deir; Delange Cristina Silva dos Santos.

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 11

Page 12: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: TRT - 00760 2006 231 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DOTRABALHO DE GOIANA. RECORRENTE(S): COMPANHIAHIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. RECORRIDO(S):PAULO JOSÉ RIBEIRO TÁVORA E START-SERRA TALHADAASSESSORAMENTO REPRESENTAÇÕES E TECNOLOGIA DEENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz André Genn de AssunçãoBarros. Advogados: Junaldo Fróes Santos; Hercijane MariaBandeira de Melo; Affonso Rique Ferreira Júnior.

Processo: TRT - 00787 2006 161 06 00 9. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DOTRABALHO DE SÃO LOURENÇO. RECORRENTE(S): RINALDOGRILIS DE BARROS JÚNIOR E INSS-INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL. RECORRIDO(S): CAFOFO BAR. Relator:Juiz Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados: Francisco PiresBraga Filho; José de Barros Souto Neto.

Processo: TRT - 00792 2005 012 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECORRENTE(S): ELIÉQUIO FERRO VIEIRA ECAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. RECORRIDO(S): OSMESMOS E ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOSEMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO-PREVHAB. Relator: Juiz Ivanildo da Cunha Andrade. Revisor:Juiz Josias Figueirêdo de Souza Advogados: Esther Lancry;Ricardo Carneiro da Cunha; Vânia Cristina de Holanda Cavalcanti.

Processo: TRT - 00815 2005 221 06 00 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE ESCADA.RECORRENTE(S): CARMEM LÚCIA SILVA DAS CHAGAS.RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE ESCADA/PE E ASSOCIAÇÃODE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E APOIO TÉCNICO AOVOLUNTARIADO-ADESATEV. Relator: Juiz André Genn deAssunção Barros. Revisor: Juiz Acácio Júlio Kezen CaldeiraAdvogados: Viviane Alves Ursulino; José Borba Alves Júnior.

Processo: TRT - 00816 2006 192 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: 2º VARA DOTRABALHO DE IPOJUCA. RECORRENTE(S): INSS-INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RECORRIDO(S): MAGNOJOSÉ DO NASCIMENTO E JOSÉ ADEMIR DOS SANTOS.Relator: Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: José deBarros Souto Neto; Erinaldo Barbosa Lima; Ednaldo Luiz Costa.

Processo: TRT - 00852 2006 311 06 00 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 1º VARA DO TRABALHO DECARUARU. RECORRENTE(S): CLAUDOMIR MONTEIRO DASILVA. RECORRIDO(S): LOCAR SANEAMENTO AMBIENTALLTDA. E CONSTRUTORA RICARDO NEVES LTDA. Relatora:Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz AndréGenn de Assunção Barros Advogados: Maria Socorro BezerraChaves; Heloísa Helena Borges Martins Falk; Ana MariaCavalcante de Oliveira.

Processo: TRT - 00920 2004 007 06 00 1. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): PADARIA MAGIA DOS PÃES LTDA.-ME.AGRAVADO(S): ÉRICA GONÇALVES FERRAZ. Relator: JuizAndré Genn de Assunção Barros. Advogados: Paulo Artur dosAnjos Monteiro; José Carlos Medeiros Júnior.

Processo: TRT - 00975 2005 006 06 00 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DECERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S.A.RECORRIDO(S): ANTÔNIO DE PÁDUA DE ARAÚJO LUCENA.Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: JuizAndré Genn de Assunção Barros Advogados: Bianca BernardoMendonça Márquez; Giovani de Lima Barbosa Júnior.

Processo: TRT - 01013 2005 221 06 00 3. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE ESCADA.RECORRENTE(S): VERALÚCIA HONORATO ALVES.RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE ESCADA E ASSOCIAÇÃO DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E APOIO TÉCNICO AOVOLUNTARIADO-ADESATEV. Relator: Juiz Acácio Júlio KezenCaldeira. Revisor: Juiz Ivanildo da Cunha Andrade Advogados:José Borba Alves Júnior; Viviane Alves Ursulino.

Processo: TRT - 01032 2003 141 06 00 4. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DEJABOATÃO. AGRAVANTE(S): STEEL SERVIÇOS E COMÉRCIOLTDA. AGRAVADO(S): SEVERINO NAZARETH BEZERRA DEMELO (ARREMATANTE) E ANTÔNIO PAULINO DA SILVA.Relator: Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: JayrtonRodrigues de Freitas; Antônio Bezerra de Moura; Ezequiel Félix deAndrade.

Processo: TRT - 01055 2006 181 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DEIGARASSU. RECORRENTE(S): IVAN RODRIGUES DE SALES.RECORRIDO(S): AB CORTE REAL & CIA. LTDA. Relatora:Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz AndréGenn de Assunção Barros Advogados: Daniela Alexandre Cesáriode Mello; Alexandre César Oliveira de Lima.

Processo: TRT - 01071 2006 005 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): ESTIVAS NOVO PRADO LTDA.RECORRIDO(S): QUEILA ARAGÃO DUARTE DE OLIVEIRA.Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: JuizAndré Genn de Assunção Barros Advogados: Carlos EduardoCavalcanti Padilha de Brito; Joaquim Espedito Galindo de Assis.

Processo: TRT - 01080 1998 261 06 00 7. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO.AGRAVANTE(S): DESTILARIA MONTEVIDÉU LTDA.AGRAVADO(S): SEVERINO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS(08). Relator: Juiz Josias Figueirêdo de Souza. Advogados:Rodrigo Valença Jatobá; Pedro Ferreira de Faria.

Processo: TRT - 01144 1991 001 06 00 3. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): ESTADO DE PERNAMBUCO. AGRAVADO(S):ROSILENE CAMPOS DA SILVA E OUTROS (60). Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Advogados: Paulo Fernandes deAzevedo Mello; Romero Câmara Cavalcanti; Frederico BenevidesRosendo.

Processo: TRT - 01151 2005 142 06 00 5. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DEJABOATÃO. RECORRENTE(S): OLICO RENOVADORA DEPNEUS LTDA. E MAXIMILIANO FERREIRA DA SILVA.RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relatora: Juíza Maria doSocorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz André Genn deAssunção Barros Advogados: Ricardo Ferreira Valente; IsadoraCoelho de Amorim Oliveira.

Processo: TRT - 01190 2006 005 06 00 5. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): CINZEL ENGENHARIA LTDA.RECORRIDO(S): JAILSON SANTANA DA SILVA. Relator: JuizIvanildo da Cunha Andrade. Revisor: Juiz André Genn deAssunção Barros Advogados: Abel Luiz Martins da Hora; RanilsonCardoso de Souza.

Processo: TRT - 01247 2006 161 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DOTRABALHO DE SÃO LOURENÇO. RECORRENTE(S): ADRIANAMARIA SOUSA PEREIRA. RECORRIDO(S): EGRINAURACAMPELO DE ANDRADE. Relator: Juiz Ivanildo da CunhaAndrade. Advogados: Daniel Batista da Silva; Marcos AurélioFerreira de Lima.

Processo: TRT - 01251 2006 144 06 00 5. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 4º VARA DO TRABALHO DEJABOATÃO. RECORRENTE(S): REFRESCOS GUARARAPESLTDA. E JOSEMAR FERREIRA DE MOURA. RECORRIDO(S):OS MESMOS. Relator: Juiz Josias Figueirêdo de Souza. Revisor:Juiz Ivanildo da Cunha Andrade Advogados: Margarete CruzAlbino; Jairo Cavalcanti de Aquino.

Processo: TRT - 01342 2005 121 06 00 6. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DEPAULISTA. RECORRENTE(S): VICUNHA TÊXTIL S.A.RECORRIDO(S): JURANICE BARBOSA ANDRADE DA SILVA.Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: JuizAndré Genn de Assunção Barros Advogados: Kátia de MeloBacelar Chaves; Wlademir Alexandre Bacelar Chaves; RobertoRodrigues Sougey.

Processo: TRT - 01358 2005 122 06 00 5. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DEPAULISTA. RECORRENTE(S): VICUNHA TÊXTIL S.A.RECORRIDO(S): REJANE DOMINGOS DE OLIVEIRA DASILVA. Relator: Juiz Josias Figueirêdo de Souza. Revisor: JuizIvanildo da Cunha Andrade Advogados: Kátia de Melo BacelarChaves; Wlademir Alexandre Bacelar Chaves; Vanildo de AlmeidaAraújo Filho.

Processo: TRT - 01410 2005 201 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA.RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS. RECORRIDO(S): JOÃO GOMES DA SILVA,JOÃO JOSÉ DOS SANTOS E CONSTRUTORA OAS LTDA.Relator: Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisor: Juiz Ivanildo daCunha Andrade Advogados: José de Barros Souto Neto; CreodonTenório Maciel; Adriana Leite Coutinho.

Processo: TRT - 01556 2005 142 06 00 3. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DEJABOATÃO. RECORRENTE(S): PLENO CONSULTORIA ESERVIÇOS LTDA. RECORRIDO(S): MARTA VALÉRIA DASILVA. Relatora: Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano.Revisor: Juiz André Genn de Assunção Barros Advogados: JulianaNeto de Mendonça Mafra; Geraldo Ferreira Lima Filho; OrígenesLins Caldas Filho; Luciane Goes Nobre.

Processo: TRT - 01572 2004 122 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. Procedência: 2ª VARA DOTRABALHO DE PAULISTA. RECORRENTE(S): JOSÉ BEZERRANÓBREGA FILHO. RECORRIDO(S): TRANSPORTADORAITAMARACÁ LTDA. Relator: Juiz André Genn de AssunçãoBarros. Advogados: Mansueldo Alves Lula; Orígenes Lins CaldasFilho.

Processo: TRT - 01584 2003 019 06 00 3. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): CINZEL ENGENHARIA LTDA. AGRAVADO(S):JOSÉ EDIVALDO ADOLFO. Relator: Juiz Josias Figueirêdo deSouza. Advogados: Abel Luiz Martins da Hora; Martinho FerreiraLeite.

Processo: TRT - 01625 2005 003 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): GENILDO MAXIMINO DOS SANTOS.RECORRIDO(S): FORMA ESTRUTURAL LTDA.-ME. Relator:Juiz Ibrahim Alves da Silva Filho. Revisor: Juiz Ivanildo da CunhaAndrade Advogados: Reginaldo José de Medeiros; Cedric JohnBlack de Carvalho Bezerra; Geraldo Campelo da Fonseca Filho.

Processo: TRT - 01809 1992 005 06 00 5. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): ESTADO DE PERNAMBUCO. AGRAVADO(S):LÚCIA MARIA GOES MOUTINHO E INSTITUTO DEPLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO-CONDEPE. Relator: JuizJosias Figueirêdo de Souza. Advogados: Adriano Aquino deOliveira; André Novaes de Albuquerque Cavalcanti; EsdrasGonçalves Lopes; Maria Carla de Goes Moutinho; Aymone Pio dosSantos Junior.

Processo: TRT - 01885 1996 007 06 00 7. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS. AGRAVADO(S): JOSENILDO ALVES DA SILVA EBANCO HNF S.A. Relator: Juiz Josias Figueirêdo de Souza.Advogados: Maria de Fátima Lima Valença; Romero CâmaraCavalcanti; Tony Marcelo G. Rivera.

Processo: TRT - 01900 2005 007 06 00 9. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO-COMPESA. RECORRIDO(S): EDYJANECAVALCANTI RAMOS. Relatora: Juíza Maria do Socorro SilvaEmerenciano. Revisor: Juiz André Genn de Assunção BarrosAdvogados: Lêda Maria Silvestre; André Luiz Correia de Paiva.

Processo: TRT - 01997 2005 002 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): VÂNIA FREIRE DE MACEDO.RECORRIDO(S): CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL E ESTADO DEPERNAMBUCO. Relator: Juiz André Genn de Assunção Barros.Revisor: Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira Advogados: MárcioRibeiro de Souza; Walvik José Lima Wanderley; Marcelo MeloMontenegro; Marco Antônio Lisbôa Cristovão dos Santos; Mariado Socorro Marques Carneiro da Cunha.

Processo: TRT - 02003 2005 007 06 00 2. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.RECORRENTE(S): MARIA MANUEL AMORIM VASCONCELOSNOGUEIRA E OUTROS. RECORRIDO(S): CAIXA ECONÔMICAFEDERAL E FUNCEF-FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOSFEDERAIS. Relator: Juiz André Genn de Assunção Barros.Revisor: Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira Advogados: EstherLancry; Liliane Christine Paiva Henriques de Carvalho; LudmilaMenelau Lins e Silva.

Processo: TRT - 02025 2005 012 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DORECIFE. RECORRENTE(S): VANDERLY CINTRA DA SILVA.RECORRIDO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EQUANTTA INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA. Relatora:Juíza Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz AndréGenn de Assunção Barros Advogados: Edmo Rolemberg Leite dosSantos; Gesner Capistrano Lins da Cunha.

Processo: TRT - 02140 2003 101 06 00 5. Assunto: AGRAVO DEPETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA.AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS. AGRAVADO(S): STAMPA PROPAGANDA ESERIGRAFIA LTDA. E MAURO JORGE CAVALCANTI DEALBUQUERQUE SÁ. Relator: Juiz Acácio Júlio Kezen Caldeira.Advogados: Maria de Fátima Lima Valença; Rodolfo RangelMoreira; Laís Portela Câmara.

Processo: TRT - 02788 2005 102 06 00 0. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA.RECORRENTE(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMÉRICAS-AMBEV E FILIPE DE FREITAS PINHEIRO.RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relatora: Juíza Maria do SocorroSilva Emerenciano. Revisor: Juiz André Genn de Assunção BarrosAdvogados: Elissandra Pereira dos Santos; Isadora Coelho deAmorim Oliveira.

Processo: TRT - 02818 2005 102 06 00 8. Assunto: RECURSOORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA.RECORRENTE(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMÉRICAS-AMBEV E RINALDO GOMES DE OLIVEIRA.RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Juiz Josias Figueirêdode Souza. Revisor: Juiz Ivanildo da Cunha Andrade Advogados:Kelma Carvalho de Faria; Carlo Rêgo Monteiro; Isadora Coelho deAmorim Oliveira.

NOTA:

A presente pauta de julgamento será devidamente fixada noServiço de Cadastramento Processual do TRT da Sexta Região-Térreo do Forum Agamenon Magalhães-Cais do Apolo-739-Recife.

Os processos constantes desta publicação que não foremjulgados entrarão em qualquer pauta que se seguir,independentemente de nova publicação.A publicação está de acordo com o artigo 1216 do CPC.

Recife, 27 de fevereiro de 2007.

MARTHA MATHILDE F. DE AGUIAR AMORIMSecretária da 2ª Turma

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS

PRIMEIRA TURMA

* PROC. N.º TRT-01533-2005-003-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMAJUIZ RELATOR : IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVESEMBARGANTE :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXAEMBARGADOS :CARLOS PIRES RODRIGUES E OUTROS (3)ADVOGADOS :ABEL LUIZ MARTINS DA HORA E NEIDE MARIARAMOS E SILVAPROCEDÊNCIA :3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:Comprovando-se a ocorrência de qualquer um dosvícios que permitem a oposição de embargos declaratórios, incasu, omissão (art. 897-A, CLT), impõe-se que sejam acolhidospara aperfeiçoamento da entrega da prestação jurisdicional.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Egrégio TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitaros presentes embargos. Recife, 09 de janeiro de 2007. (publicadoanteriormente com incorreção).

* PROC. Nº TRT- 00591-2004-201-06-00-7ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR :IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVESAGRAVANTE:CONDIC-CONSTRUTORA DIRETRIZ INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA.AGRAVADO :ARLINDO BELMIRO DE BARROSADVOGADOS :SÍLVIO FERREIRA LIMA E SEBASTIÃO SOARESDE SOUZAPROCEDÊNCIA :VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-PEEMENTA: Argumenta a agravante que o bloqueio recaiu sobrecrédito da Condic-Construtora Diretriz Indústria e Comércio, comCNPJ nº 09.951.823/0003/39, diversa da empresa executada,Condic-Construtora Diretrizes Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº09.951.823/0001-77. Alega que são empresas distintas compersonalidades diferentes e CNPJ distintos e pede a nulidade doato que determinou a constrição. Ambas as empresasparticiparam do contrato firmado com o autor, muito embora,somente a executada tenha celebrado o acordo de fls.106/107. Naanotação da CTPS consta o CNPJ da executada, enquanto noTRCT de acostado aos autos, consta o CNPJ nº09.951.823/0003/39 da outra Condic, empresa do mesmo grupo,o que denota que, de fato, integram o mesmo grupo econômico.Agravo improvido. ACORDAM os Juízes da Primeira Turma doEgrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 12 de dezembro de 2006. (Publicado anteriormente comincorreção).

* PROC. N.º TRT - 01653-1996-011-06-00-8 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:JOSÉ ROBERTO DE MENESES MALHEIROS EBANCO BANDEIRANTES S/A (UNIBANCO – UNIÃO DEBANCOS BRASILEIROS S/A).Recorridos:OS MESMOS Advogados:Ivan Barbosa de Araújo, Leonardo Santana Caldas eHélio Puget Monteiro. Procedência:11ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA: BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – NÃOCONFIGURAÇÃO. Para que o empregado seja incluído naexceção prevista no § 2°, do artigo 224, da CLT, além dapercepção de gratificação de função superior a 1/3 de suaremuneração, necessária se faz a comprovação de que o mesmoexercia atividades com um maior grau de fidúcia, tais comodireção, representação, chefia ou funções equivalentes. A simplesdenominação de cargo de confiança existente em documentosinternos da empregadora não basta para que a função seja assimconsiderada. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, deixar deconhecer das impugnações preliminares relativas à irregularidadede representação do recurso reclamado e nulidade processual(ventilada no apelo empresarial, na exceção de suspeição defls.359/370, e nos recursos do empregado de fls.454/469 e

471/494), vez que, especificamente, as referidas matérias já foramapreciadas por este Colegiado (vide fls.672 e 773) e não foram, noseu conteúdo, objeto de impugnação, pormenorizada, parainstância extraordinária, estando, assim, acobertadas pelo mantoda coisa julgada. Da mesma forma, não conhecer da questãoreferente à sucessão ocorrida entre o BANCO BANORTE S/A e oBANCO BANDEIRANTES S/A (UNIBANCO – UNIÃO DEBANCOS BRASILEIROS S/A), e legitimidade deste último parafigurar no pólo passivo da ação, vez que matérias decididas peloC.TST, o qual determinou o retorno dos autos para julgamento sóquanto aos demais temas de mérito, não cabendo a esta instânciaordinária, de novo, imiscuir-se, no particular. No mérito, tambémpor unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso doreclamante a fim de acrescer à condenação o pagamento de maisduas horas extraordinárias de trabalho, com o adicional de 50%,devendo ser consideradas como extras aquelas queultrapassarem a 6ª diária, conforme dispõe o caput do artigo 224,da CLT, com os reflexos postulados, nos subitens 9.1 e 9.2 dainicial, inclusive nas férias, em dobro, relativamente aos períodosaquisitivos, cujo prazo legal foi extrapolado para adimplemento,ainda, defiro ao demandante o pagamento do FGTS com suamulta legal, sobre os reflexos do salário “in natura” no 13º salárioe férias, em dobro, desde que ultrapassado o prazo legal parapagamento, também, acrescer à condenação os reflexos dorepouso remunerado decorrente das horas extras, no 13º salário,aviso prévio e férias, em dobro, quanto aos períodos aquisitivoscujo prazo legal foi ultrapassado para adimplemento, e,igualmente, o pagamento do FGTS+40% sobre os reflexos dasobrejornada no RSR, 13º salário, aviso prévio, e férias, em dobroquanto não adimplidas no prazo legal (artigo 137 da CLT). Ainda,declarar que não se encontra acobertada pelo manto daprescrição nenhum dia do mês de outubro de 1991, quanto àsverbas dotadas de natureza salarial, assim como nenhum períodode férias, e, ainda por unanimidade, DAR PROVIMENTOPARCIAL ao recurso empresarial para declarar que os descontosprevidenciários e a retenção do Imposto de Renda, com previsãonas Leis nºs 8.541/92 e artigo 28 da 10.833/03(IRRF), e 8.620/93(INSS), devem ser efetuados, naquilo que couber, assim que ocrédito esteja disponível, nos moldes dos citados dispositivos delei, tudo nos termos da fundamentação supra. Ao acréscimocondenatório arbitra-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),inclusive para efeito de custas, que ora são acrescidas em R$200,00 (duzentos reais), a ônus da reclamada.Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00848-2006-004-06-00-5 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:NESTLÉ BRASIL LTDARecorrido: AFONSO MARIA ALBANEZ BASTOSAdvogados:João Menezes Canna Brasil e José Carlos MoraesBastosProcedência: 4ª Vara do Trabalho do Recife/PEEMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS -EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE DOEMPREGADOR. Em se tratando da multa de 40% sobre osdepósitos fundiários, resultante da dispensa sem justa causa,recai sobre o empregador o ônus da quitação correta de tal verba,à luz do que preceitua o artigo 18, § 1º, da Lei n.º 8.036/90.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar denulidade processual argüida, e negar provimento ao recursoordinário empresarial nos termos da fundamentação retro. Recife,13 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT 00547-2006-002-06-00-9 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:HOSPITAL DO CÂNCER DE PERNAMBUCORecorrido:BARTOLOMEU CAVALCANTI DE MELO JÚNIOR Advogados:Frederico da Costa Pinto Corrêa e João FernandesBravo NettoProcedência:2ªVara do Trabalho de Recife/PEEMENTA:FGTS. DEPÓSITO. PRESCRIÇÃO. Ajuizada a açãotrabalhista, no prazo de dois anos da ruptura contratual, aprescrição em relação aos depósitos do FGTS, para retroagir, étrintenária. ACORDAM os juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso empresarial, nos termos da fundamentação retro.Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 01926-2005-008-06-00-3 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente(s):BANDEPE BANCO DE PERNAMBUCO S.AEDUARDO PEREIRA COSTARecorrido(s):Os mesmosAdvogados:Álvaro Van der Ley Lima Neto e José Carlos MoraesCavalcanti Procedência:8ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS –EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RESPONSABILIDADE DOEMPREGADOR. Em se tratando da multa de 40% sobre osdepósitos fundiários, resultante da dispensa sem justa causa,recai sobre o empregador o ônus da quitação correta de tal verba,à luz do que preceitua o artigo 18, § 1º, da Lei nº. 8.036/90.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar deilegitimidade passiva suscitada pelo Banco recorrente; e, nomérito, também por unanimidade, dar provimento parcial a ambosos recursos para excluir da condenação a incidência de impostode renda sobre as diferenças da multa de 40% do FGTS,conforme fundamentação supra. Deixa de arbitrar acréscimo oudecréscimo ante o provimento parcial de ambos os recursos. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT 01916-2005-004-06-00-2 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:DOCENAVE – NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCES/ARecorrida:FABIANA VASCONCELOS DA SILVAAdvogados:André Gustavo de Vasconcelos e Alexandre CésarFigueiredo SilvaProcedência:4ªVara do Trabalho de Recife/PEEMENTA:SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DEFAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ARBITRAMENTO.POSSIBILIDADE. Tendo havido, na inicial, pedido expresso parareintegração da empregada, detentora de estabilidade sindical, edemitida injustamente, é facultado ao Juiz, que proferiu sentençadeterminando a reintegração, utilizar-se do poder que detém oMagistrado de adotar providências para efetivação do comandosentencial, consubstanciado em obrigação de fazer. Inteligênciado caput do artigo 461, e seu §5º, do Código de Processo Civil.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por maioria, negar provimento ao recursoempresarial nos termos da fundamentação retro, vencida a Exma.

12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 13: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Sra. Juíza Revisora (que lhe dava provimento para indeferir areintegração da obreira, cassando os efeitos da antecipação datutela deferida, julgando improcedente o pedido reconvencional).Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00840-2005-241-06-00-4 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente (s):AGRIMEX – AGRO INDUSTRIALMERCANTILEXCELSIOR S.ALUCIANO FRANCISCO DA SILVARecorrido (s):OS MESMOS E COMPANHIA AGRO INDUSTRIALDE GOIANA - CAIGAdvogados:Pedro Maciel de Oliveira e Emanuel Jairo Fonseca deSenaProcedência:Vara do Trabalho de Nazaré da MataEMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ASSISTÊNCIAPARTICULAR – DESCABIMENTO. Estando o reclamanteassistido por advogado particular, não procede a parcelaacessória de honorários advocatícios, posto que não preenche osrequisitos exigidos pela Lei n° 5.584/70, conforme entendimentoconsubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do Colendo TST.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcialao recurso da reclamada para determinar a retenção do IR,naquilo que couber, do crédito do reclamante logo que estejadisponível, bem como, para excluir da condenação os honoráriosadvocatícios; também por unanimidade, dar provimento parcial aorecurso do reclamante para deferir o pagamento da multaconvencional em razão do atraso no pagamento das verbasrescisórias, bem como a repercussão sobre a multa de 40% doFGTS das diferenças concedidas na sentença, nos termos dafundamentação retro.Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00224-2006-003-06-00-1 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDARecorrido: JOSÉ CEZÁRIO DA SILVAAdvogados:Carlos Eduardo Carneiro Guedes Alcoforado, CarolinaCâmara Bockholt e Anna Raquel Souza de FreitasProcedência: 3ª Vara do Trabalho do Recife/PEEMENTA: EVOLUÇÃO SALARIAL. DOCUMENTOS.COMPROVAÇÃO. Pugnando a reclamada, já na contestação,para que, em caso de condenação, seja utilizada a evoluçãosalarial do reclamante, conforme documentação pertinenteanexada, devem ser adotados, como parâmetro para apuração doquantum debeatur, os documentos referidos, à ausência deimpugnação robusta que invalide de todo os citados expedientese o pedido da defesa. ACORDAM os Juizes da 1ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, darprovimento parcial ao recurso ordinário, para considerar que,quando da liquidação do julgado, observe-se a evolução salarialdo reclamante, conforme documentos de fls.231/241, ressalvandoas integrações e repercussões já determinadas na decisãoguerreada, e, nesta instância revisional, mantidas, nos termos dafundamentação supra. Ao decréscimo condenatório arbitra-se ovalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recife, 13 de fevereiro de2007.

* PROC. N.º TRT – 00120-2006-312-06-00-2 (RO) Órgão Julgador: 1ª TurmaJuíza Relatora: Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:TELEMAR NORTE LESTE S.ARecorridos : ROSSELINI BARBOSA DA SILVACONSTRUTORA RICARDO NEVES LTDA

Advogados : Bruno Monteiro Costa, Márcio Oliveira Chaves e AnaMaria Cavalcante de OliveiraProcedência:2ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE

EMENTA: EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ASSISTÊNCIA PARTICULAR – DESCABIMENTO. Estando oreclamante assistido por advogado particular, não procede aparcela acessória de honorários advocatícios, porquanto nãopreenchidos os requisitos exigidos pela Lei n° 5.584/70, conformeentendimento consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 doColendo TST. ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimentoparcial ao recurso, para excluir da condenação a verba honoráriae para reduzir a 1% a multa aplicada por embargos protelatórios,conforme fundamentação retro, contra o voto, em parte, da Exma.Sra. Juíza Revisora (que mantinha a multa de 5% aplicada porlitigância de má-fé). Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00855-2006-412-06-00-4 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Dione Nunes Furtado da SilvaRecorrente:ALLAINNE FABRÍCIA DE CARVALHO ALVESRecorrido:JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS – ME (AKYMODAS)Advogados:Eduardo José Azevedo Callou e Leonardo BahiaCabralProcedência:2ª Vara do Trabalho de PetrolinaEMENTA:ABANDONO DE EMPREGO – ÔNUS DA PROVA. Aoalegar abandono de emprego o empregador atrai o ônusprobatório da forma de dissolução do contrato de trabalho, postoque a presunção é sempre da continuidade do vínculoempregatício, conforme dispõe a Súmula nº 212 do Colendo T ST.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso, vencido o Exmo. Sr. Juiz Revisor (que lhe davaprovimento parcial para condenar a ré ao pagamento das fériasproporcionais + 1/3). Recife, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00081-2006-022-06-00-6ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ REDATOR:VALDIR CARVALHOEMBARGANTE:EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URBEMBARGADOS:GILSON INÁCIO DE SANTANA e MUNICÍPIODO RECIFE/PEADVOGADOS:OSCAR FELIPE PEREIRA PINTO; GISELE LUCYMONTEIRO DE MENEZES e GUSTAVO SANTOSBARBOSAPROCEDÊNCIA:1ª TURMAEMENTA:Acolhem-se parcialmente os embargos de declaraçãopara sanar omissão existente no tocante aos honorários sindicaise forma de execução da sentença, sem, contudo, conferir-lhesefeito modificativo. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher,parcialmente, os embargos de declaração, para sanar asomissões apontadas, sem, contudo, conferir efeito modificativo dojulgado. Tudo nos termos e fundamentos retro. Recife-PE, 13 defevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – RO 00188-2006-003-06-00-6 ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHO

RECORRENTES: BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ESEVERINO RAMOS DO NASCIMENTORECORRIDOS:OS MESMOSADVOGADOS:CATARINA FLÁVIA BORGES VILAÇA E MARIAEUNICE DE ALMEIDA MEIRAPROCEDÊNCIA:3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:NEGATIVA DE VÍNCULO. CONFISSÃO FICTA.COMPARECIMENTO DE PREPOSTO À AUDIÊNCIAINSTRUTÓRIA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO. Ocomparecimento de preposto à audiência instrutória, sem prova daregular habilitação, importa em ausência da reclamada, razão pelaqual aplica-se a ficta confessio, com presunção de veracidade dosfatos articulados na exordial, importando o reconhecimento darelação de emprego. Aplicação da Súmula 74, do Colendo TST.Recurso ordinário da reclamada improvido. ACORDAM os Juízesda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada, edar provimento parcial ao recurso do reclamante, para determinara repercussão dos adicionais de horas extras no repouso semanalremunerado. Ao acréscimo, arbitra-se do valor de R$ 2.000,00.Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00258-2006-013-06-00-3ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHOEMBARGANTE:PAULISTA PRAIA HOTEL S.A.EMBARGADO:AMARO ILDEFONSO DA SILVA FILHOADVOGADOS:JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO;CARLOS GOMES DA SILVAPROCEDÊNCIA:TRT – 6ª REGIÃOEMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS.PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. Cabível oaforamento de embargos de declaração dotados do propósito deprequestionamento, com vistas a eventual interposição de recursode revista. Inteligência da Súmula nº 297, do C. Tribunal Superiordo Trabalho. No tocante ao aspecto fático prequestionado,portanto, os embargos devem ser acolhidos, mas apenas paraacrescer fundamentos ao acórdão embargado. ACORDAM osJuízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, por unanimidade, acolher, parcialmente, os embargos,apenas para acrescer fundamentos ao acórdão, sem, contudo,conferir-lhes efeito modificativo ao julgado. Recife-PE, 13 defevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00144-2006-361-06-00-1ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHOEMBARGANTE:TECNOCOOP INFORMÁTICA – COOPERATIVADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.EMBARGADOS:REZENILDO LEANDRO DE MORAIS JÚNIOR;TECNOCOOP INFORMÁTICA SERVIÇOS – COOPERATIVA DETRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SERVIÇOS DEINFORMÁTICA LTDA.ADVOGADOS:ÁLVARO TREVISIOLI;ANDRÉA CRISTINAHENRIQUE DE MEDEIROS E MARIA VALÉRIA FERREIRA DASILVA;PROCEDÊNCIA:TRT DA 6ª REGIÃOEMENTA:Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando nãocaracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 535, doCPC, nem a necessidade de prequestionar as alegadas violaçõesa dispositivos de lei, as quais, acaso existentes, teriam seoriginado da própria decisão embargada. Inteligência refletida naOrientação Jurisprudencial nº 119, do Tribunal Superior doTrabalho. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar osembargos por nada haver a declarar.Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00572-2006-312-06-00-4ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE:MARCOS DOMINGOS SOARES DA SILVARECORRIDA:NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA.ADVOGADOS:FRANCISCO JOSÉ GOMES DA COSTA e KARLASIQUEIRA SANTOSPROCEDÊNCIA:2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU/PEEMENTA:HORAS EXTRAS. Trata-se de controvérsia envolvendojornada de trabalho, dependendo a apreciação da matéria dedocumento essencial a cargo do empregador - cartões de ponto -, por imperativo legal. Incidência do § 2º, do artigo 74, da CLT. Éde se ressaltar que, a teor do art. 400, inciso II, da Lei AdjetivaCivil, fonte subsidiária, no Processo Trabalhista, o juiz estáautorizado, inclusive, a indeferir a inquirição de testemunhassobre fatos “que só por documento ou por exame pericial puderemser provados.” In casu, distribuindo-se o ônus da prova, face aostermos da inicial e da contestação, à reclamada caberia a provados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito doobreiro, a teor do disposto no artigo 818, da Consolidação das Leisdo Trabalho, e artigo 333, II, do Código de Processo Civil, eSúmula 338, do TST, o que, no presente caso, não é de seconsiderar plenamente satisfeito ante a incorreção dospagamentos efetuados pelo trabalho prestado em sobrelabor.Recurso ordinário provido, no particular. ACORDAM os Juízes da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, pormaioria, conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao recorrente,dispensando-o do pagamento das custas processuais e, emconseqüência, declaro prejudicada a preliminar de deserção dorecurso ordinário, por ausência de pagamento das custasprocessuais, suscitada pela ré, contra o voto do Exmo. Sr. JuizRevisor; por unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção porausência de pagamento da multa de litigância de má-fé suscitadapela recorrida. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcialao recurso ordinário para condenar a reclamada ao pagamento dediferenças de horas extras e repercussões e de FGTS, acrescidasda multa de 40%, tudo nos termos da fundamentação do acórdão.À condenação fixa-se o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Recife-PE, 05 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 01222-2005-012-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERALRECORRIDA:EDA LILIAN ZANOLLAADVOGADOS: RICARDO CARNEIRO DA CUNHA E JOSÉALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRAPROCEDÊNCIA:12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:BANCÁRIO. TESOUREIRO DE RETAGUARDA EANALISTA. CARGOS DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADOS.HORAS EXTRAS. Embora perceba a reclamante gratificação defunção superior a 1/3 da sua remuneração, as provas produzidasnos autos não permitem concluir por seu enquadramento naexceção do § 2º, do artigo 224, da CLT. A simples nomenclaturadada ao cargo não irá caracterizá-lo como de confiança, sendoindispensável ter o empregado subordinados, poder comandá-lose ter assinatura autorizada, ou, pelo menos, exercer algumafunção de chefia ou semelhante, o que não se verifica na hipótesevertente, devendo, portanto, sua jornada ser regulada pelo caput

do referido dispositivo, qual seja, de seis horas diárias,considerando como extras as sétima e oitava horas laboradas.Recurso improvido. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, darprovimento parcial ao recurso ordinário, para determinar que, nocálculo das horas extras, sejam desconsiderados os períodos emque não houve trabalho, a exemplo de licença, férias e outrosafastamentos. Não há acréscimo ou decréscimo a arbitrar, vencidoo Exmo. Sr. Juiz Revisor. Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT 00837-2006-311-06-00-8 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaRecorrente:VALTER HUGO REINALDO RAFAELRecorrido:COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEVAdvogados:Maria Socorro Bezerra Chaves e Elissandra Pereirados SantosProcedência:1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PEEMENTA:JUSTA CAUSA - ÔNUS PROBATÓRIO DOEMPREGADOR – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DORECLAMANTE. Ao alegar que o desate contratual se deu porjusta causa, o empregador atrai o ônus da prova, porque fatoimpeditivo do direito do reclamante, consoante vaticina o artigo818 da CLT c/c o artigo 333, II, do CPC.

ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por maioria, negar provimento ao apelo,vencida a Exma. Sra. Juíza Revisora (que lhe dava provimento,para afastar a demissão por justa causa e condenar a reclamadanos títulos especificados). Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT - 00720-2006-013-06-00-2 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaRecorrente:COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTEURBANO DO RECIFE - CTTU Recorrido:JOSÉ RENATO ALVES CORREIAAdvogados:Carlos Eduardo Gomes Pugliesi e Maria Diacuí deFreitas RibeiroProcedência:13ª. Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA:ABONO. PIS. REQUISITOS. ARTIGO 239, §3º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 26/1975.A conjugação de dois fatores (temporal e percepção peloempregado de remuneração inferior a duas vezes o saláriomínimo) é que favorece o trabalhador para o recebimento doabono decorrente do Programa de Integração Social - PIS. O nãocumprimento de qualquer dos requisitos normativos, na espécie,impede o pagamento do benefício referido. ACORDAM os Juizesda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, porunanimidade, dar provimento parcial ao recurso empresarial paradeclarar não aplicáveis à relação laboral existente entre as partesas normas coletivas de fls. 73/139, e, assim, excluir dacondenação as diferenças salariais e repercussões, deferidas naprimeira instância, como também considerar que resta excluída adeterminação para pagamento com relação ao ticket alimentaçãoe retificação da CTPS do reclamante, ainda, para retirar docondeno a indenização correspondente ao PIS, tudo conformefundamentos retro. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valorde R$ 3.000,00 (três mil reais).Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00442-2006-231-06-00-1 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaRecorrente:BELISIO BARBOSA DA SILVARecorridos:E.M. DO NASCIMENTOAdvogados:Jair de Oliveira e Silva e Hercijane Maria Bandeira deMeloProcedência:Vara do Trabalho de Goiana/PEEMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ASSISTÊNCIAPARTICULAR – DESCABIMENTO. Estando o reclamanteassistido por advogado particular, não procede a parcelaacessória de honorários advocatícios, posto que não preenche osrequisitos exigidos pelas Súmulas n°s 219 e 329 do C. TST, e Leinº 5.584/70. ACORDAM os juizes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negarprovimento ao recurso. Recife, 05 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00159-2006-013-06-00-1 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaRecorrente:SEBASTIÃO JOÃO DE CARVALHORecorrido:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CRUZAdvogados:Genilda Rocha Figueiredo e Magaly da Silva SantosProcedência:13ª Vara do Trabalho do RecifeEMENTA:NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA– HORAS EXTRAS DECORRENTES DO TRABALHO NESSEPERÍODO X APLICAÇÂO DO TEOR DO ARTIGO 71, § 4º, DACLT. Não se deve confundir os títulos devidos por ocasião do nãogozo do intervalo para refeição e descanso. Uma coisa é a horadevida pela não concessão do intervalo intrajornada, mercê doque dispõe o artigo 71, § 4º, da CLT, outra, completamentediversa, são as horas extras decorrentes do trabalho nesseperíodo, quando ultrapassada a jornada normal. ACORDAM osjuizes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,por unanimidade, negar provimento ao apelo. Recife, 13 defevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00445-2006-241-06-00-2 (RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaRecorrente (s):AGRIMEX – AGRO INDUSTRIALMERCANTILEXCELSIOR S.AMARCIANO BARBOSA DOS SANTOSRecorrido (s):OS MESMOSAdvogados:Pedro Maciel de Oliveira e Emanuel Jairo Fonseca deSenaProcedência:Vara do Trabalho de Nazaré da MataEMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ASSISTÊNCIAPARTICULAR – DESCABIMENTO. Estando o reclamanteassistido por advogado particular, não procede a parcelaacessória de honorários advocatícios, posto que não preenche osrequisitos exigidos pela Lei n° 5.584/70, conforme entendimentoconsubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do Colendo TST.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento aorecurso da reclamada para determinar a retenção do Imposto deRenda, naquilo que couber, do crédito do reclamante logo queesteja disponível, bem como, para excluir da condenação oshonorários advocatícios; ainda por unanimidade, negarprovimento ao recurso do reclamante. Ao decréscimocondenatório arbitra-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00611-2006-142-06-00-9 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaRecorrente:BORBOREMA IMPERIAL – TRANSPORTE LTDA.

Recorrido:ANTÔNIO AMARO DA SILVAAdvogados:Alexandre José da Trindade Meira Henriques e GilkaFreire de SouzaProcedência:2ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PEEMENTA:PROVA DOCUMENTAL NÃO SE SOBREPÕE DEFORMA ABSOLUTA À TESTEMUNHAL – DEPOIMENTOSROBUSTOS E CONVINCENTES. É de uma clareza meridianaa orientação processualística no sentido de que a provadocumental não tem ascendência absoluta sobre atestemunhal, mormente, por exemplo, quando constatado queos registros de ponto não retratam a real jornadadesempenhada pelo empregado. Tal silogismo decorre daexegese do princípio da primazia da realidade sobre a forma.O direito processual trabalhista privilegia a verdade real, emdetrimento da formal, na busca da prestação jurisdicional maisjusta. ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimentoao apelo empresarial. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00216-2004-361-06-00-9 (AP) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaAgravante:AGROPECUÁRIA VÁRZEA NOVA S.A.Agravado:JOSÉ MARCIANO DA SILVAAdvogado:Jurandir Ferreira Moraes e Fernando Antônio Lima deMedeirosProcedência:Vara do Trabalho de Sertânia /PEEMENTA:PRECLUSÃO TEMPORAL – CONFIGURAÇÃOCientificado de providência que lhe foi desfavorável, cabe à parteinteressada manifestar-se na primeira oportunidade para falar nosautos. Não o fazendo, carrega o fardo da preclusão temporalquanto à sua impugnação ‘a posteriori’.ACORDAM os juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento aoagravo de petição. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 08568-2002-906-06-00-8 (AP) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaAgravantes:UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. e PIETROMICHELE SCHETTINI JÚNIORAgravados:OS MESMOS E TREVO SEGURADORA S.A.Advogado:Carmen Nise Cavalcanti Fernandes e José AmauryOliveira MacedoProcedência:13ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA:JUROS MORATÓRIOS - IMPOSTO DE RENDA.APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 46, CAPUT, DA LEI Nº 8.541/92, 43,§ 3º, DO DECRETO Nº 3.000/99 E 16, DA LEI Nº 4.506/64. Incideo Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos em cumprimentode decisão judicial, recaindo, inclusive, sobre os juros de mora,considerados por lei como rendimento do trabalho assalariado.ACORDAM os Juizes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, suscitar preliminar denão conhecimento da matéria referente ao quantitativo dashoras extras, por ofensa ao princípio da dialeticidade e por faltade interesse para recorrer. No mérito, também porunanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição doexecutado, para determinar a manutenção dos cálculos de fl.750, relativamente à multa de 1% sobre o valor da causa.Quanto ao agravo de petição do exeqüente, negar-lheprovimento. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 01486-2006-311-06-01-5 (AI) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaAgravante:MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINEAgravado:JANY APARECIDA DE MELO CRUZAdvogados:João Bosco Vieira de Melo Filho e Maria do RosárioAmorim de Farias QueirozProcedência:1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PEEMENTA:INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – NÃO-CONHECIMENTO. Verificada a intempestividade do apelo,interposto fora do prazo previsto no artigo 895, “a”, da CLT, impõe-se o seu não-conhecimento, eis que ausente um dospressupostos objetivos de admissibilidade recursal. Agravo deinstrumento a que se nega provimento. ACORDAM os Juizes da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, porunanimidade, negar provimento ao presente agravo.Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 01334-2003-006-06-00-7 (AP) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaAgravante:IMOSA LTDA. Agravados:ESPÓLIO DE JOSÉ SEVERINO ALEXANDREAdvogados:João de Castro Barreto Neto e Cristiane CelerinoRamalho de AraújoProcedência:6ª Vara do Trabalho do Recife /PEEMENTA:CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE DEATUALIZAÇÃO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 381, DOCOLENDO TST. A inaplicabilidade da correção monetária até o 5ºdia útil do mês subseqüente ao vencido é prerrogativa inerente aopagamento dos salários. Quando se trata de verbas que foramobjeto de condenação na Justiça do Trabalho, o índice dacorreção monetária a ser aplicado será sempre o do 1º dia do mêssubseqüente ao da prestação dos serviços, quando ultrapassadaa data limite para pagamento de salários ou da data dovencimento da obrigação. ACORDAM os juizes da 1ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,negar provimento ao agravo de petição.Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00688-2000-171-06-00-9(AP) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaAgravante:DANIEL MARQUES DOS ANJOS FILHOAgravado:FINK ENGENHARIA LTDA.Advogados:Severino José da Cunha e Inaldo Germano da CunhaProcedência:1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo AgostinhoEMENTA:JUROS DE MORA – DATA-LIMITE – SÚMULA Nº 04DO TRT DA 6ª REGIÃO. Os juros de mora devem ser aplicadosaos débitos trabalhistas até a data em que os valoresdepositados se tornem disponíveis ao reclamante, conformedispõe a Súmula nº 04 desta Corte. ACORDAM os juizes da 1ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, porunanimidade, dar parcial provimento ao apelo para determinarque seja observado o teor da Súmula nº 04 desse EgrégioRegional. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 01357-2002-009-06-85-2 (ED-ED-RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaEmbargantes:JAIR BIZARRO MARTORANO Embargados:BANCO BANORTE S.A (EM LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL) E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogados:Ivan Barbosa de Araújo, Eduardo Coimbra Esteves deOliveira e Clávio Valença FilhoProcedência:Recife/PE

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 13

Page 14: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

EMENTA:INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OUCONTRADIÇÃO. Inadmissível a oposição de EmbargosDeclaratórios para obter o reexame de matéria já decidida ou seuprequestionamento, quando todas elas foram efetivamenteabordadas e analisadas no acórdão embargado. ACORDAM osJuizes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ªRegião, por unanimidade, rejeitar os presentes embargosdeclaratórios. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00119-1999-002-06-00-6 (ED-RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaEmbargante:JÚLIO JONAS PINTO DE SANTANAEmbargado:EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTESURBANOS - EMTUAdvogados:Ana Cláudia Guedes de Aguiar e Frederico da CostaPinto CorrêaProcedência:2ª Vara do Trabalho do Recife/PEEMENTA:INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OUCONTRADIÇÃO. Inadmissível a oposição de EmbargosDeclaratórios para obter o reexame de matéria já decidida,quando todas elas foram efetivamente abordadas e analisadas noacórdão embargado. ACORDAM os juizes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar ospresentes embargos. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00081-2006-009-06-00-6 (ED-RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaEmbargante:BANCO BANORTE S.AEmbargados:SIMONE DIAS DA CRUZ E UNIBANCO – UNIÃO DEBANCOS BRASILEIROS S.AAdvogados:Eduardo Coimbra Esteves, Osíris Alves Moreira eSílvio Roberto Marques CassimiroProcedência:Recife/PEEMENTA:INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OUCONTRADIÇÃO. Inadmissível a oposição de EmbargosDeclaratórios para obter o reexame de matéria já decidida ou seuprequestionamento, quando todas elas foram efetivamenteabordadas e analisadas no acórdão embargado. ACORDAM osjuizes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,por unanimidade, rejeitar os presentes embargos.Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00058-2006-005-06-00-6 (ED-RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaEmbargante:BANCO ABN AMRO REAL S/AEmbargado:FREDERICO DE OLIVEIRA WANDERLEIAdvogados:Maura V. Borba Silvestre e José do Egito NegreirosFernandesProcedência:TRT da 6ª Região/PE (5ª Vara do Trabalho do Recife)EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS -INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OUCONTRADIÇÃO. Inadmissível a oposição de embargosdeclaratórios para obter o reexame de matéria já decidida. Nãoexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade a sersanada no ‘decisum’ embargado, pelo que, rejeitam-se ospresentes embargos. ACORDAM os juizes da 1ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,rejeitar os embargos de declaração opostos pelo bancoreclamado, por não haver qualquer omissão, obscuridade oucontradição a ser escoimada do v. acórdão; impondo multa aoembargante no importe de 1% sobre o valor da causa, vez quemanifestamente protelatórios. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00016-2006-015-06-00-2 (ED-RO) Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Maria das Graças de Arruda FrançaEmbargantes:FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA NETO EREFRESCOS GUARARAPES LTDA.Embargados:OS MESMOSAdvogados:Isadora Coelho de Amorim Oliveira e Jairo Cavalcantide AquinoProcedência:15ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA:INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OUCONTRADIÇÃO. Inadmissível a oposição de EmbargosDeclaratórios para obter o reexame de matéria já decidida,quando todas elas foram efetivamente abordadas e analisadas noacórdão embargado. ACORDAM os juizes da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitarambos os embargos. Recife, 16 de janeiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00816-2002-007-06-00-5(AP ) Órgão Julgador:1ª Turma Juíza Redatora:Ana Cristina da Silva Ferreira LimaAgravante:BANCO ABN AMRO REAL S.A.Agravado(s):ALBÉRICO CLEBER COSTA CONFESSORAdvogados:Antônio Braz da Silva e outros(3) e João BatistaPinheiro de FreitasProcedência:7ª Vara do Trabalho do Recife-PEEMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. A execução provisórianão impede a prática de atos correlatos, conseqüentes àconstrição judicial, a exemplo da oposição de Embargos àExecução, da impugnação à sentença de liquidação ou ainda, dainterposição de Agravo de Petição, sob pena de preclusão, com aresultante prolação de decisão. . A provisoriedade prevista noartigo 899, da CLT, obsta, tão-somente, o levantamento do créditopelo exeqüente.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria,rejeitar a nulidade da sentença de embargos à execução suscitadapelo relator: e, no mérito, por unanimidade, negar provimento aoagravo de petição.Recife, 05 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT - 01234-2006-009-06-00-2 (RO)Órgão Julgador:1ª TurmaJuíza Relatora:Ana Cristina da Silva Ferreira LimaRecorrente:DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S.A.Recorrido:OSVALDO DIAS DO BUAdvogados:Edílson Carlos de A. Gondim e José Carlos da SilvaProcedência:9ª Vara do Trabalho de Recife - PEEMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO EMJUÍZO. MULTA ART. 477, § 8º, DA CLT. A controvérsia acerca darelação de emprego, dirimida em Juízo, não veda o deferimentoda multa prevista no parágrafo 8º, do art. 477, da CLT. ACORDAMos Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho daSexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nãoconhecimento do recurso por inexistente, suscitada em contra-razões. No mérito, também por unanimidade, negar provimento aorecurso. Recife, 13 de fevereiro de 2007.

SEGUNDA TURMA

* PROC. N.º 01844-1994-141-06-00-8 (AP)Órgão Julgador : SEGUNDA TURMAJuiz Relator: ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRAAgravante: MANOEL DEVI DA SILVAAgravado: ENGENHO FAZENDA SUASSUNA

Advogados: JÚLIA PORTO DA PAIXÃOProcedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PEEMENTA: EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUANDONÃO ENCONTRADO BENS. A teor do disposto no art. 791, doCPC, suspende-se a execução quando o devedor não possuibens penhoráveis. Não há que se falar em extinção do processode execução se o credor não dá causa à paralisação daexpropriação de bens. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, darprovimento ao recurso para, reformando a sentença de extinçãoda execução, determinar, nos termos do art. 40 da Lei nº.6.830/80, que os autos sejam arquivados; contudo, se foremencontrados bens do agravado, a qualquer tempo, os autosdeverão ser desarquivados para o prosseguimento da execução.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT 00725-2006-311-06-00-7 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS BR LTDARecorridos:VICTOR SETTE CASTRO, JOSILENE FLORÊNCIODA SILVA, EMERSON FLORÊNCIO DA SILVA e DISTRIBUIDORADE CARAMELOS SÃO PAULO LTDAAdvogados:FRANCISCO JOSÉ GOMES DA COSTA e WILLIAMJAMES TENÓRIO TAVEIRA FERNANDESProcedência:1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU – PEEMENTA: SALÁRIO. PAGAMENTO. O pagamento de salário deveser comprovado através de recibo, a teor do disposto no art. 464da CLT. É do empregador o ônus da prova do fato extintivo dodireito do autor. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida aunanimidade, preliminarmente, não conhecer do apelo no tocanteà exclusão do sócio Sr. Emerson Florêncio da Silva da relaçãoprocessual e, no mérito, negar provimento ao recurso. Recife, 07de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00675-2006-141-06-00-3 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrentes:REFRESCOS GUARARAPES LTDA e IVONALDOBARBOSA DE ARAÚJORecorridos:OS MESMOS Advogados:JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO E OUTROS (3) EMARGARETE CRUZ ALBINO Procedência:1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PEEMENTA:TRABALHO EXTERNO – ENQUADRAMENTO DOEMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISOI, DA CLT- O enquadramento do empregado na hipótese previstano artigo 62, inciso I, da CLT, não se limita apenas à configuraçãoda prestação de atividades externas. É necessário, ainda, que assuas funções sejam incompatíveis com a fixação de horário detrabalho e que não sofra o trabalhador fiscalização da sua jornadalaboral.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer dorecurso adesivo do reclamante por inexistente; rejeitar a preliminarde nulidade do processo por cerceamento de defesa argüida pelareclamada; rejeitar a argüição de efeito liberatório que areclamada pretende emprestar à quitação, e no mérito, negarprovimento ao recurso ordinário da reclamada. Recife, 07 defevereiro de 2007.

* PROC. N.º 00640-2003-020-06-00-2 (AP)Órgão Julgador : SEGUNDA TURMAJuiz Relator : ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRAAgravantes: DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA JÚNIOR eBOMPREÇO S.A –SUPERMERCADOS DO NORDESTEAgravados: OS MESMOSAdvogados: MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCARBEZERRA e FERNANDA SARMENTO MARTORELLIProcedência: 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE

EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOSTRABALHISTAS - MÊS DE INCIDÊNCIA. Após a extinção docontrato de trabalho e imposta ao empregador, por decisãojudicial, a obrigação de saldar o débito não liquidado na épocaoportuna, a correção do débito trabalhista deixa de serdisciplinada pelo art. 459 da CLT (que faculta o pagamento até o5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços) paraser resolvida à luz do art. 39 da Lei nº. 8.177/91, que trata daliquidação de créditos de natureza salarial, devidos por força dedecisão judicial. E segundo esse dispositivo legal (art. 39 da Leinº. 8.177/91), os débitos trabalhistas, não satisfeitos peloempregador nas épocas próprias, serão corrigidos a partir do seuvencimento, que se dá, no primeiro dia útil do mês seguinte aotrabalhado. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencialsedimentado na nova redação da Súmula nº. 381 do C. TST, queafasta, de forma definitiva, quaisquer dúvidas ainda existentesquanto a esta matéria. ACORDAM, os Juízes da 2ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, darprovimento parcial ao agravo de petição interposto pelo exeqüentepara determinar que na quantificação das horas extraordinárias,no período de abril de 1998 a 01.05.2001, observe-se, além dovalor da hora normal diurna com acréscimo do adicional noturno(CLT, art. 73, caput), a devida redução do horário noturno (CLT,art. 73, § 1º), como também que o adicional noturno seja apuradoseparadamente. Negar provimento ao agravo do executado. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00616-2004-014-06-00-2 (ED)Órgão Julgador: SEGUNDA TURMAJuíz Relator: ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRAEmbargante: TIM PARTICIPAÇÕES S.A. e MARCO FIORUCCI Embargados: OS MESMOS e SECIT BRASIL LTDA.Advogados: FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD e ERWINHERBERT FRIEDHEIM NETOProcedência:14ª. VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PEEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS –EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a existência de vício(omissão, obscuridade ou contradição) que influa,substancialmente, no acórdão, impõe-se o acolhimento dosembargos declaratórios, atribuindo-lhe efeito modificativo. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, nãoconhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante,por intempestividade, e acolher em parte os embargos dedeclaração opostos pela segunda reclamada TIMPARTICIPAÇÕES S.A., para sanando a omissão no acórdão,atribuir efeito modificativo ao julgado, fazendo constar da decisãoembargada a determinação de desbloqueio da conta bancária dotitular da empresa agravante, nos termos da fundamentação doacórdão. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00500 – 2005 – 012 – 06 – 00 – 1 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:TELEMAR NORTE LESTE S. A.Recorrido:EDER JORGE DA SILVA MARTINSAdvogados:Jairo Cavalcanti de Aquino e Outros (4) e SamuelBrasileiro da silva Martins

Procedência:12ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PEEMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LIVRECONVICÇÃO DO JUÍZO. A parte que busca provimentojurisdicional diverso do que aquele apontado na conclusão daprova técnica, deve trazer aos autos elementos sólidos econsistentes que possam infirmar a conclusão do perito, poisconforme disposto no art. 436, do CPC, não estando adstrito àprova pericial, o Juiz pode “formar a sua convicção com outroselementos ou fatos provados nos autos”. Todavia, não havendonos autos quaisquer elementos que possam modificar a convicçãodo Juízo, mantém-se a condenação da recorrente.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar decerceamento do direito de defesa em face do indeferimento dochamamento à lide das prestadoras de serviço, suscitada pelarecorrente e não conhecer do pleito da declaração de licitude doscontratos de prestação de serviços em face da ausência deinteresse recursal, suscitada ex officio. No mérito, negarprovimento ao recurso. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

Processo: TRT - 09013 2002 906 06 00 3Órgão Julgador: 2ª TurmaProcedência: Recorrente(s): Caixa Econômica Federal – CEF e InstitutoNacional do Seguro Social - INSS.Recorrido(s): Os Mesmos, Elizângela Bernardo Matiase AptaEmpreendimentos e Serviços Ltda.Relator: Juiz André Genn de Assunção BarrosAdvogados: Antônio Braz da Silva; Aldenise Raimundo da Silva;José Maurílio Barbosa da Costa Pereira; ErikaSaraiva deVasconcelosDECISÃO: preliminarmente, por unanimidade, não conhecer dorecurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, porinobservância ao princípio da dialeticidade. No mérito, por maioria,dar provimento ao recurso para julgar improcedente a ação quantoao órgão público, nos termos da fundamentação em anexo,vencido o Juiz Relator, que dava provimento parcial ao recurso daCaixa Econômica Federal, para excluir da condenação a multa doart. 467 da CLT e os honorários advocatícios. Recife, 07 defevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00599-2006-002-06-00-5 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Recorridos:ELIELZA DOS SANTOS MOTA, MARIA DE LOURDESFERREIRA LOPES, RAQUEL LOPES DOS SANTOS, JAIRAGOMES BORGES, JOSUÉ MENDES DO NASCIMENTO,PEDRO CLEMENTINO DE MOURA, SARA MARIA BEZERRA DEARAÚJO, SÔNIA BARATA DE MORAIS e TERESINHA CÂMARARODRIGUES DE LIMAAdvogados:RICARDO CARNEIRO DA CUNHA e NEIDE MARIARAMOS E SILVAProcedência:2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PEEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DESERÇÂO: Não cuidandoa recorrente de trazer aos autos os comprovantes de recolhimentodas custas processuais e do depósito recursal no prazo deinterposição do recurso, há de ser decretada sua deserção o queimpossibilita o conhecimento do recurso pelo juízo ad quem.Recurso ordinário não conhecido.ACORDAM os Juízes da 2ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, não conhecer do recurso por deserção. Recife, 07de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00017-2006-192-06-00-4 (RO)Órgão Julgador : SEGUNDA TURMAJuiz Relator : ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente :ROBERTO KENEDY TORRES FEITOSARecorridos :PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS - EPETROBRÁS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO Advogados:Adriana Mello Oliveira de Campos Machado, JanaynaMagalhães e Edivaldo Silva dos SantosProcedência : 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA-PE EMENTA: DANO MORAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO. Oempregado encontra-se protegido por tutelas específicas quedizem respeito à sua dignidade e à proteção dos seus direitospersonalíssimos. O dano moral se caracteriza, dentre outrosfatores, quando o empregador, no exercício de seu poder, praticaato lesivo que atinja tais tutelas, causando-lhe lesão interior, o quenão se verifica na hipótese dos autos.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitaras preliminares suscitadas, de não conhecimento do apeloobreiro, por extemporaneidade, de deserção e de nulidadeprocessual por cerceamento do direito de prova. No mérito, darprovimento parcial ao recurso ordinário para, julgandoprocedentes, em parte, os pleitos formulados na reclamaçãotrabalhista, deferir o pagamento de 5% (cinco por cento) sobre osalário base do demandante, desde dezembro de 2004, comrepercussões sobre as horas extras, adicional de periculosidade,férias + 1/3, adicional noturno, 13º salário e FGTS, tudo acrescidode juros e correção monetária. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT,todas as verbas deferidas possuem natureza salarial, integrando abase de incidência das contribuições previdenciárias. Custasprocessuais invertidas (Súmula nº 25 do C. TST), a serem pagaspelas reclamadas, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais),calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado àcondenação, para fins recursais. Tudo nos termos dafundamentação do acórdão. A Juíza Revisora, quanto aoshonorários advocatícios, votou com o Juiz Relator pelasconclusões. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº 01877-2005-011-06-00-1 (RO)Órgão Julgador : SEGUNDA TURMAJuiz Relator : ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXARecorridos :ROMÁRIO CORREIA DE ARAÚJO JÚNIOR ePRODATEC – PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOSTÉCNICOS LTDA.Advogados :JOÃO PAULO SANTOS BORBA e ERWIN HERBERTFRIEDHEIM NETO Procedência : 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE–PE

EMENTA: DANO MORAL. OCORRÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃOFRAUDULENTA. A terceirização fraudulenta pulveriza a açãosindical e estabelece a precarização do contrato de trabalho,gerando, portanto, danos ao trabalhador por ofensa à dignidadeda pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminaresde não conhecimento do recurso ordinário, suscitado peloreclamante em contra-razões e de ilegitimidade passiva adcausam, suscitada pela Caixa Econômica Federal. No mérito, pormaioria, negar provimento ao recurso, contra o voto do Juiz AndréGenn de Assunção Barros, que lha dava provimento parcial paraexcluir da condenação a indenização por danos morais.Recife, 07de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 01665-2005-121-06-00-0 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:MARCELO ELIAS DE AMORIM e COMPANHIAENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE Recorridos:OS MESMOS E CTC LOGÍSTICA LTDA E OUTRO (2)Advogados:TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA COSTA, RUYSALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA EOUTROS (3) e EDILMA FLORIANO MOURAProcedência:1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA-PEEMENTA:TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO DOEMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DACLT. O enquadramento do empregado na hipótese prevista noartigo 62, I, CLT, não se limita apenas à prestação de serviços ematividades externas. É necessário, ainda, que as suas funçõessejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e quenão sofra o trabalhador fiscalização da sua jornada laboral.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade,rejeitar a preliminar de ilegitimidade “ad causam” suscitada pelarecorrente/reclamada. No mérito, dar provimento parcial aorecurso obreiro para acrescer à condenação a diferença salarial erepercussões postuladas nos itens 08 e 09, do rol de pedidos dainicial e nego provimento ao recurso patronal. Para fins do artigo832, § 3º, da CLT, e de e acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91– Lei Orgânica da Seguridade Social -, a verba deferida integra abase de incidência da contribuição previdenciária. Ao acréscimoda condenação, fixa-se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00865-2006-022-06-00-4 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrentes:ASBACE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DEBANCOS ESTADUAIS E REGIONAIS, ATP – TECNOLOGIA EPRODUTOS S/A e MARLY ANDURANDYRecorridos:OS MESMOS Advogados:ISABELA GUEDES FERREIRA LIMA e FLÁVIO JOSÉMARINHO DE ANDRADEProcedência:22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PEEMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DEEMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. BANCÁRIO.Desempenhando o trabalhador, por meio de empresa prestadorade serviços, atividades tipicamente bancárias, visando oatendimento de atividade-fim de banco, deve-se reconhecer o seuenquadramento sindical como bancário, sendo-lhe,conseqüentemente, estendidas todas as garantias asseguradas àcategoria. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimentoaos recursos patronal e obreiro. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00738 – 2006 – 311 – 06 – 00 –6 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:ROGÉRIO LYRA DA SILVARecorridos:TELEMAR NORTE LESTE S/A e CONSTRUTORARICARDO NEVES LTDAAdvogados:IVO SANTINO DA SILVA, CARLOS EDUARDOCARNEIRO GUEDES ALCOFORADO E OUTROS (3) e ANAMARIA CAVALCANTEProcedência:1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU-PEEMENTA:MULTA DO ART. 467 DA CLT. Ocorrendo a rescisão docontrato de trabalho, qualquer que seja a modalidade daterminação do liame, o empregador é obrigado a pagar aotrabalhador, à data em que comparece à Justiça do Trabalho, aparte incontroversa das verbas decorrentes, sob pena de pagá-lasacrescidas de 50% (cinqüenta por cento). Na hipótese dos autos,não há qualquer controvérsia no tocante ao motivo do deslindecontratual e sequer houve pagamento das verbas rescisórias,razão pela qual é devida a multa em comento. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar apreliminar de não conhecimento do apelo por ausência defundamentação, suscitada pela Telemar, bem como,preliminarmente, não conhecer das contra-razões apresentadaspela Construtora Ricardo Neves Ltda. por irregularidade derepresentação e intempestividade. No mérito, dar provimentoparcial ao recurso para acrescer à condenação as horas extras ereflexos (inclusive das horas extras já pagas) no repousoremunerado, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e FGTSacrescido da multa de 40%; a dobra dos domingos e feriados; oauxílio alimentação; o aviso prévio e a multa prevista no art. 467da CLT, tudo nos termos da fundamentação do acórdão. Para finsdo art. 832, § 3º da CLT, têm natureza salarial as horas extras oradeferidas e reflexos no repouso remunerado e nos 13ºs salários,e a dobra dos domingos e feriados. Custas processuaisacrescidas em R$ 100,00 (cem reais), face à ampliação dacondenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Bel. Ivo Santinoda Silva fez sustentação oral pelo recorrente. O Juiz Revisor,relativamente ao aviso prévio, acompanhou o Juiz Relator pelaconclusão. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº 01789-2005-002-06-00-9 (RO)Órgão Julgador : SEGUNDA TURMAJuiz Relator : ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrentes:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EDNEIDE LOPESDE CARVALHO e ANA PAULA SANTOS SILVARecorridos :OS MESMOS e PRODATEC – PROCESSAMENTODE DADOS E CURSOS TÉCNICOS LTDA.Advogados :JOÃO PAULO SANTOS BORBA e MANOELMOREIRA DO NASCIMENTO FILHO Procedência : 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE–PE EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAPÚBLICA. A empresa pública é responsável subsidiariamentepelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo prestador deserviços, vez que beneficiada diretamente com a força laboral dotrabalhador. Inteligência da Súmula nº 331, IV, do Colendo TST.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, preliminarmente, nãoconhecer do pedido da CAIXA no tocante ao pagamento doauxílio-refeição e da cesta-alimentação por ausência de interessede agir, suscitada ex officio; não conhecer do pedido dasreclamantes de concessão do benefício da justiça gratuita porausência de interesse de agir, suscitada ex officio e rejeitar apreliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pelaCaixa Econômica Federal. No mérito, negar provimento aorecurso da reclamada/recorrente e dar provimento parcial aorecurso das reclamantes para reformar a decisão do juízo a quo eacrescer à condenação o pagamento, no prazo de 48 horas apóso trânsito em julgado da presente decisão, da diferença dopagamento do auxílio-refeição e o pagamento da cesta-alimentação; uma hora diária de intervalo intrajornada, com oacréscimo de 50%, durante a vigência do contrato de trabalho epara condenar a segunda reclamada subsidiariamente aopagamento das multas do art. 467 e 477, ambas da CLT. Juros demora a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 daCLT, e correção monetária com observância da diretriz traçada na

14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

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Súmula 381, do C. TST. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, não háverbas deferidas de natureza salarial. Valores a seremquantificados na fase de liquidação, por cálculos. Custasprocessuais acrescidas em R$ 80,00 (oitenta reais) face àampliação da condenação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), parafins recursais.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 01235-2005-008-06-00-0 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. -UNIBANCO Recorridos:ALEXANDRE BRAGUIM DE FRANÇA, ATRAPRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA. E QLFSERVIÇOS DE EXPEDIENTE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Advogados:FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD, JORGEALBERTO HENTGES, BENONI MENELAU LINS NETO EADRIANA CARIBÉ BEZERRA CAVALCANTIProcedência:8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PEEMENTA:TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DETRABALHO. SÚMULA Nº 330 DO COLENDO TST. QUITAÇÃOAPENAS DOS VALORES DISCRIMINADOS NO TRCT. A quitaçãodas verbas rescisórias, efetuada por meio de homologação dotermo de rescisão contratual de trabalho, tem efeitos restritos aosvalores efetivamente pagos. Não há como conceder efeitoliberatório das parcelas em sua totalidade, pois isso conferiria aum ato meramente administrativo efeitos restritos a atosemanados do Poder Judiciário. Recurso ordinário não-provido.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a argüição deefeito liberatório que o recorrente pretende emprestar à quitação,e negar provimento ao recurso. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00865 – 2006 – 023 – 06 – 00 – 0 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrentes:ETIENE MARISI BOUDOUX DE FARIAS EASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARESINATIVOS E PENSIONISTAS DE PERNAMBUCO - ASSINPERecorridos:OS MESMOSAdvogados:FILIPPE ARCURI VASCONCELOS E EDUARDOLINS BISPO DE MELOProcedência:23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PEEMENTA: SEGURO DESEMPREGO- INDENIZAÇÃO – Nãosendo liberada pela reclamada, em época própria, as guiasrespectivas à percepção do seguro desemprego, há de serdeferida compensação correspondente ao valor que o trabalhadorfaria jus e não indenização com base em salário mínimo. Recursoparcialmente provido. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantidaa unanimidade, não conhecer do recurso empresarial pordeserção; dar provimento parcial ao recurso obreiro paracondenar a reclamada no pagamento da indenizaçãocorrespondente pela não liberação das guias do seguro-desemprego em 05 quotas com valor unitário de R$ 654,85(seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos),acrescida de juros e correção monetária e eximir a reclamante dacondenação por litigância de má-fé imputada pelo juízo a quo.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 00828-2006-291-06-00-7 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:BANCO BRADESCO S.A.Recorrida:MARCELINA MARIA DE ALMEIDA AMORIM GALDINO Advogados:PAULO HENRIQUE BEDOR SAMPAIO JÚNIOR EJAIR RIBEIRO DA SILVAProcedência:VARA DO TRABALHO DE PALMARES EMENTA: HORAS EXTRAS – PRESUNÇÃO DEINALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.Prevalece a presunção de inalterabilidade das condições detrabalho da reclamante quando inexiste prova de que após operíodo em que trabalhou juntamente com a testemunha ouvidadurante a instrução processual, tais condições de trabalho tenhamse modificado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 233da SDI-1 do C. TST. Recurso a que se nega provimento.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso ordinário do reclamado. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 02001-2005-002-06-00-1 (RO)Órgão Julgador:SEGUNDA TURMAJuiz Relator:ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRARecorrente:COMPANHIA PERNAMBUCANA DE ALIMENTAÇÃORecorridos:BENILDES MARIA DA SILVA, ADRIANA MENDES DASILVA, JAKSON ÁLVARO MENDES DA SILVA e JEFFERSONMENDES DA SILVAAdvogados:ADALBERTO RANGEL GOMES JÚNIOR e outros(02) e JAIRO FERREIRA CAVALCANTI Procedência:2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PEEMENTA:DANO MORAL – ACIDENTE DE TRABALHO – CULPACONCORRENTE. Havendo omissão no dever de fiscalização porparte do empregador no desempenho das funções do obreiro eimprudência do trabalhador quando da ocorrência do acidente, aculpa concorrente resta configurada, devendo o dever deindenizar ser atribuível a cada um dos agentes na proporção desua culpabilidade. Recurso a que se nega provimento. ACORDAMos Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar as preliminaressuscitadas pela recorrente, de ilegitimidade da parte e desuspensão do processo, e, no mérito, negar provimento aorecurso. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

TERCEIRA TURMA

* PROC. Nº TRT - 01254-2005-171-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUIZ REDATOR: PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGARECORRENTE: SÉRGIO ALBERTO DO CARMO E EMBRASA –EMBALAGENS MICROONDULADAS DO BRASIL S/A E IGB –INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA S/ARECORRIDOS: OS MESMOSADVOGADOS:ANNA RAQUEL SOUZA DE FREITAS E MARIADULCE DO REGO BARROSPROCEDÊNCIA: 1ª VARA DO TRABALHO DO CABOEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HORAS EXTRAS –DELIMITAÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TRAÇADOS NAEXORDIAL. 1. Verificando-se que o horário de trabalho declaradopelas testemunhas do autor destoa, em parte, daquele declinadona exordial e até mesmo do que por ele afirmado ao longo dainstrução processual, apresentando uma jornada além da admitidapelo obreiro, cumpre adequá-la aos limites traçados na peçaincoativa. 2. Recursos ordinários, obreiro e patronal, parcialmenteprovidos. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcialao recurso obreiro para acrescer, à condenação, os seguintes

títulos: a) – horas extras e adicionais noturnos, ambos decorrentesdas convocações emergenciais efetivadas pela reclamada, aserem apurados com base na jornada de trabalho das 00h00 às02h30, relativa ao labor efetivado pelo autor em um dia, a cada 15,a partir do quarto mês da contratação e até a data da rescisãocontratual, as quais deverão ser calculadas com base no adicionalprevisto nas normas coletivas colacionadas aos autos,observados os respectivos períodos de vigência, e, na suaausência, o percentual previsto na Constituição (50% ), mais asrepercussões devidas, na forma pleiteada na exordial; b) –pagamento em dobro do valor relativo a uma hora trabalhada emum domingo de cada mês, também, com relação ao períododelimitado a partir do quarto mês de trabalho até a data da rupturado contrato de trabalho, com repercussão sobre as parcelasdescritas no item 8.2 da exordial (fl. 09); por maioria, darprovimento parcial ao recurso patronal para excluir da condenaçãoos honorários advocatícios, contra o voto, em parte, da JuízaRelatora, que fixava como início da jornada de trabalho, deferidano item “a” acima mencionado, o horário das 22h15; Por maioria,dar provimento parcial ao recurso patronal para excluir dacondenação os honorários advocatícios, contra o voto da JuízaRelatora, que negava provimento. Ao acréscimo condenatório,arbitra-se o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Recife, 24 dejaneiro de 2007.

* PROC. Nº TRT - 00427-2006-312-06-01-6 ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA: MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL –INSS AGRAVADO: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE CARUARU LTDA. ADVOGADOS:JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO E RENNÉFABIAN DE MELOPROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARUEMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSS –CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AOPERÍODO CLANDESTINO – EXECUÇÃO – LEGITMIDADEPARA RECORRER – INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICODO ARTIGO 831 DA CLT. 1. Analisando-se os termos do despachoimpugnado, constata-se que o órgão autárquico possuilegitimidade para recorrer da conciliação homologada pelainstância a qua, a teor do disposto no § 1º do artigo 499 do CPC,na condição de terceiro prejudicado, posto que demonstrado onexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e arelação jurídica submetida à apreciação judicial, cujo interesseconsubstancia-se na necessidade que tem de obter a anulação oureforma da decisão que lhe for desfavorável. Reza o parágrafoúnico do artigo 831 da CLT, que ‘no caso de conciliação, o termoque for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para aPrevidência Social quanto às contribuições que lhe foremdevidas’. Não se pode confundir ilegitimidade recursal comincompetência material desta Especializada para executar ascontribuições previdenciárias relativas ao período clandestino,cuja análise é cabível no momento da apreciação do recursoordinário. 2. Agravo de instrumento provido. ACORDAM os Juízesda 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o regular processamento do apelo ordinário.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT - 00304-2006-312-06-01-5 ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA: MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL –INSS AGRAVADOS:JOSÉ CÍCERO DE CARVALHO E HERMESBEZERRA DE BRITO (FAZENDA NOVA ESPERANÇA) ADVOGADOS:JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO E MARIA INAHMOURY FERNANDESPROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARUEMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSS –CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AOPERÍODO CLANDESTINO – EXECUÇÃO – LEGITMIDADEPARA RECORRER. 1. Analisando-se os termos do despachoimpugnado, constata-se que o órgão autárquico possuilegitimidade para recorrer da conciliação homologada pelainstância a qua, a teor do disposto no § 1º do artigo 499 do CPC,na condição de terceiro prejudicado, posto que demonstrado onexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e arelação jurídica submetida à apreciação judicial, cujo interesseconsubstancia-se na necessidade que tem de obter a anulação oureforma da decisão que lhe for desfavorável. Não se podeconfundir ilegitimidade recursal com incompetência material destaEspecializada para executar as contribuições previdenciáriasrelativas ao período clandestino, cuja análise é cabível nomomento da apreciação do recurso ordinário. 2. Agravo deinstrumento provido. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,dar provimento ao presente apelo para determinar o regularprocessamento do apelo ordinário.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT - 00244-2006-312-06-01-0ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA: MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOAGRAVANTE:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS AGRAVADOS:TGS TECNO GLOBAL SERVICE LTDA. E UNIMEDCARUARU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADOS : JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, MARIA DASGRAÇAS CÉSAR DE MORAIS E BRUNO TORRES DEAZEVEDOPROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARUEMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO –INSS –CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AOPERÍODO CLANDESTINO – EXECUÇÃO – LEGITMIDADEPARA RECORRER – INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICODO ARTIGO 831 DA CLT. 1. Analisando-se os termos do despachoimpugnado, constata-se que o órgão autárquico possuilegitimidade para recorrer da conciliação homologada pelainstância a quo, a teor do disposto no § 1º do artigo 499 do CPC,na condição de terceiro prejudicado, posto que demonstrado onexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e arelação jurídica submetida à apreciação judicial, cujo interesseconsubstancia-se na necessidade que tem de obter a anulação oureforma da decisão que lhe for desfavorável. Reza o parágrafoúnico do artigo 831 da CLT, que ‘no caso de conciliação, o termoque for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para aPrevidência Social quanto às contribuições que lhe foremdevidas’. Não se pode confundir ilegitimidade recursal comincompetência material desta Especializada para executar ascontribuições previdenciárias relativas ao período clandestino,cuja análise é cabível no momento da apreciação do recursoordinário. 2. Agravo de instrumento provido. ACORDAM os Juízesda 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o regular processamento do apelo ordinário.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00936-2004-013-06-00-6ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA: MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINORECORRENTES: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃOFRANCISCO – CHESF E FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIAE SEGURIDADE SOCIAL - FACHESFRECORRIDOS: OS MESMOS E EDERILSON VIEIRA DA SILVAADVOGADOS: EDMILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE,SIULLE DE SÁ ROSA DE CASTRO CUNHA E TIAGO UCHÔAMARTINS DE MORAESPROCEDÊNCIA: 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO – COMPLEMENTAÇÃO DEAPOSENTADORIA – COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA.1. Na complementação da aposentadoria, nos termos do item 45do Regulamento do Plano de Benefícios da FACHESF, há de serconsiderado o salário de benefício pago pela Previdência Socialna data da concessão do jubilamento e não o “quantum” que,“hipoteticamente”, deveria o empregado perceber na data daconcessão da suplementação, como pretendem as recorrentes. 2.Recursos ordinários interpostos pela CHESF e FACHESF a quese nega provimento.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitara preliminar de não-conhecimento do recurso, argüida peloreclamante, em contra-razões, por intempestividade e deserção;e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT - 00882-2005-231-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA : MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINORECORRENTES: BRAMEX BRASIL MERCANTIL S/A E IZAÍASMELQUÍADES DO NASCIMENTO RECORRIDOS : OS MESMOSADVOGADOS : JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO E JAIR DEOLIVEIRA E SILVAPROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE GOIANAEMENTA : RECURSO ORDINÁRIO – MULTA DO ARTIGO 477 DACLT – PAGAMENTO A MENOR – NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Asdisposições dos parágrafos 6º e 8º, do artigo 477 da CLT, nãoensejam interpretação extensiva. Sabendo-se que a multa (§ 8º) édevida apenas em face a “inobservância do disposto no § 6º”, que,por sua vez, estabelece prazo para o “pagamento das parcelas”rescisórias, claro que somente a impontualidade constitui motivopara aplicação dessa penalidade. Logo, o simples fato de, pordecisão judicial, haver acréscimo dessas “parcelas”, ou inclusãode outros títulos, tal não assegura, em absoluto, o pagamento damulta em apreço, que - repita-se - tem motivo e finalidadediversos. 2. Recursos ordinários, patronal e obreiro, parcialmenteprovidos. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimentoparcial ao recurso patronal para excluir da condenação oshonorários advocatícios; por unanimidade, dar provimento parcialao apelo obreiro para incluir na condenação o pagamento dosferiados nacionais trabalhados nos quais não houve a folga ouremuneração compensatórias, bem como as horas extrasprestadas no período de janeiro de 2004 até o desate contratual,a partir da oitava hora diária e da quadragésima quarta semanal,postergando para a fase de execução a forma de apuração doscálculos liquidatórios. Considerando o provimento parcial emambos os recursos, deixa-se de fixar novo valor da causa. Recife,14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00644-2005-001-06-00-4 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR :MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINORECORRENTE :VILMA CRISTINA DOS SANTOSRECORRIDO:UNIMED RECIFE-COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICOADVOGADOS :JOSÉ DO CARMO SOARES FILHO E MARCELAFONSECA BRANDÃO LOPES E OUTRO(2) PROCEDÊNCIA :1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA : RECURSO ORDINÁRIO – CUSTAS - AUSÊNCIA DORECOLHIMENTO – DESERÇÃO. 1. O efetivo recolhimento dascustas aos cofres da União constitui requisito objetivo deadmissibilidade do recurso. Por isso mesmo, competia àreclamante recolher a quantia fixada na sentença, diante do efeitomodificativo atribuído aos embargos de declaração opostos pelareclamada. 2. Recurso ordinário não conhecido.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminarsuscitada pela reclamada, não conhecendo do recurso pordeserção. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00298-2006-401-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA:MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINORECORRENTE :ARTESA – ARARIPE TÊXTIL S/ARECORRIDO:FRANCISCO CLAUDINO NONATO FILHOADVOGADOS :LUIZ AUGUSTO BARROS JÚNIOR E JOSÉWILLIAMS JANUÁRIOPROCEDÊNCIA :VARA DO TRABALHO DE ARARIPINAEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CUSTAS PROCESSUAIS –GUIA APRESENTADA EM CÓPIA INAUTÊNTICA –INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 830 DA CLT – DESERÇÃOCONFIGURADA – NÃO-CONHECIMENTO. 1. Vindo as guias dascustas em cópias sem autenticação de qualquer natureza,imprestáveis à comprovação do ato, a teor do artigo 830 da CLT,dá-se a deserção do apelo à falta de preparo. 2. Recurso ordinárionão conhecido. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, porunanimidade, não conhecer do presente recurso por deserção.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00457-2002-341-06-00-1 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA: MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOAGRAVANTES :ANTÔNIO ALMEIDA SILVA E MARIA JOSÉ DASILVAAGRAVADOS :JOSÉ ADILSON PEREIRA VALÉRIO, JOSÉ LUIZQUEIROZ GUIMARÃES, MARIA CLEONILDA DEALBUQUERQUE CAVALCANTI DE BRITO, CENTRALPESQUEIRENSE DE PANIFICAÇÃO LTDA. E MARGARIDAMARIA DOS SANTOS BRANDÃOADVOGADOS :SÉRGIO JOSÉ GALINDO OLIVEIRA, MARTINHOFERREIRA LEITE E LÚCIA MARIA DE SOUZAPROCEDÊNCIA :VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRAEMENTA : AGRAVO DE PETIÇÃO – BEM IMÓVEL –FORMALIZAÇÃO DA PENHORA – REGISTRO NO CARTÓRIODE IMÓVEIS – ARTIGO 659, § 4º, DO CPC. 1. Nos termos doartigo 659, § 4º, do CPC, a penhora de imóveis somente seultimará com o respectivo registro, pois este integra aquelarepresentando elemento constitutivo do ato. Em outras palavras,enquanto não ocorrer o registro, que integra o próprio atoconstritivo, não prosseguirá o processo executivo, inviabilizando-se a própria intimação do executado para o fim previsto no artigo669 do CPC (embargar a execução). 2. Agravo de petição provido.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao

agravo de petição para, afastada a preclusão, determinar o retornodos autos ao juízo de origem para que este aprecie as alegaçõesdos agravantes, oferecidas às fls. 183/190, como entender dedireito. Recife, 13 de dezembro de 2006.

* PROC. Nº TRT – 00485-2006-411-06-00-9 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA:MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOEMBARGANTE:ENRIQUETA ELAJE DE AZEVEDOEMBARGADOS:ELIANE COSTA E AGROISA – AGROINDUSTRIAL S/AADVOGADOS:FLÁVIO JOSÉ MARINHO DE ANRADE E VILSONJOSÉ DOS SANTOSPROCEDÊNCIA:1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINAEMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NÃO-CARACTERIZADA - REJEIÇÃO. 1. Não restando configurada asuposta omissão no julgado, rejeitam-se os declaratórios opostos,por não haver vício a ser sanado. 2. Embargos de declaraçãorejeitados. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade,com base na Súmula nº 08 do TST, não conhecer do documentode fl. 105, e, no mérito, rejeitar os presentes embargos. Recife, 14de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00439-2006-008-06-00-4 Órgão JulgaDOR:TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA:MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOEMBARGANTE:SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATEAO CÂNCEREMBARGADO:GUSTAVO EDUARDO GARCIA CALDASADVOGADOS:FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA EJULIANA TEIXEIRA ESTEVESPROCEDÊNCIA:8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃOCARACTERIZADA – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. 1.Acolhem-se os embargos para sanar omissão apontada nosdeclaratórios no tocante às horas extras, acrescendo à suafundamentação a motivação ora explanada, sem, contudo,atribuir-lhe efeito modificativo. 2. Embargos de declaraçãoacolhidos. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher osembargos, apenas para sanar a omissão apontada, sem, contudo,atribuir-lhes qualquer efeito modificativo. Recife, 14 de fevereirode 2007.

* PROC. Nº TRT – 01019-2002-004-06-00-6ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA:MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINOAGRAVANTE :FERRO DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA.AGRAVADOS :VLADEMIR GOMES COLAÇO E PARMALATBRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.ADVOGADOS :CARLOS HERMANO CARDOSO JÚNIOR,PAULO CAVALCANTI MALTA E TEREZINHA DE JESUSBUARQUE RIBEIROPROCEDÊNCIA : 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO – PROCURAÇÃODESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO – IRREGULARIDADE DEREPRESENTAÇÃO – NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. 1. Aautenticação do instrumento de mandato, em face dosinequívocos termos do artigo 830 da CLT, é necessária para oconhecimento do recurso, especificamente quando inexistente omandato tácito. 2. Agravo de petição não conhecido. ACORDAMos Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer dorecurso, por irregularidade de representação advocatícia. Recife,14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01591-2006-020-06-00-8 ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA: MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINORECORRENTES :MMC CONFECÇÕES LTDA. E HELENICEFARIAS DE QUEIROZRECORRIDOS:OS MESMOSADVOGADOS :CEDRIC JOHN BLACK DE CARVALHOBEZERRA E MÁRCIO RIBEIRO DE SOUZAPROCEDÊNCIA: 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DEPÓSITO RECURSAL –EFETIVAÇÃO EM GUIA IMPRÓPRIA – DESERÇÃO. 1. Aefetivação do depósito recursal, através de guia imprópria edistinta da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações àPrevidência Social), porque ineficaz ao fim colimado, inviabiliza oconhecimento do apelo por deserção. 2. Recurso ordináriopatronal não-conhecido e parcialmente provido o apelo obreiro.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer dorecurso patronal por deserção; por unanimidade, dar provimentoparcial ao apelo obreiro para deferir a incidência das comissõesnas parcelas de 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, avisoprévio e repouso semanal remunerado, considerando para tanto amédia de R$432,00 (v. inicial fl. 04), bem assim para acrescer aocondeno o pagamento do salário-substituição referente aos 30dias do mês de outubro/2003 e 30 dias em abril/2004. Aoacréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$1.500,00. Recife,14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00303-2005-008-06-00-3ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUÍZA RELATORA:MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO RECORRENTE:PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES EINVESTIMENTOS S/A - PERPARTRECORRIDO:SEVERINO JOSÉ DE LIMAADVOGADOS:MÁRIO NEVES BAPTISTA FILHO E JAIR JOSÉDE SANTANAPROCEDÊNCIA:8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA : RECURSO ORDINÁRIO – APOSENTADORIAESPONTÂNEA – NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DETRABALHO. 1. A controvérsia doutrinária e jurisprudencial comrelação aos efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contratode trabalho do empregado sempre esteve em voga, mormentequando do advento da Lei nº 8213/91, que instituiu os Planos deBenefícios da Previdência Social quando, em seu artigo 49, alínea“b”, deixou de exigir, expressamente, o desligamento doempregado para a concessão do benefício. O TST emitiu juízo devalor sobre o assunto, protagonizado na OJ nº 177, SDI-1:“Aposentadoria espontânea. Efeitos. A aposentadoria espontâneaextingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregadocontinua a trabalhar na empresa após a concessão do benefícioprevidenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTSem relação ao período anterior à aposentadoria.” Todavia, contraos dispositivos acrescidos pela Lei nº 9.528/97, foi proposta AçãoDireta de Inconstitucionalidade (nº 1721), posicionando-se oPretório Excelso, em liminar pela suspensão, até decisão final, daeficácia dos referidos dispositivos legais decisão estadefinitivamente confirmada em 11.10.06 quando do julgamentomeritório da ação. Nesta esteira, deixou de subsistir qualquercontrovérsia sobre os efeitos da aposentadoria espontânea,concluindo-se que a mesma não é causa de extinção automáticado contrato de trabalho. “Não há mais lugar para o entendimento

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 15

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a indenização de 40% incida apenas sobre o período posterior àaposentadoria. Desapareceu o suporte jurídico qua autorizava aOJ nº 177, do TST, a negar a incidência da indenização sobre operíodo anterior à aposentadoria. O contrato de trabalhopermanecerá íntegro até que o empregado decida afastar-seespontaneamente da atividade, ressalvada ao empregador aopção pela despedida com o pagamento das verbas rescisóriascorrespondentes a todo o período contratual” (Airon SayãoRomita). 2. Recurso ordinário desprovido. ACORDAM os Juízesda 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,por maioria, negar provimento ao recurso, contra o voto do JuizVirgínio Henriques de Sá e Benevides, que dava provimento paradeclarar que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho,havendo, assim, dois contratos distintos, limitando-se as verbasrescisórias apenas ao segundo contrato, inclusive quanto à multafundiária. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDESChefe do Setor de Publicação de Acórdãos

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS

PRIMEIRA TURMA

PROCESSO Nº TRT – 01814-2005-012-06-00-1ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE: CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERALRECORRIDOS:CAROLINA MENDES TORRES e OUTROS (03);PRODATEC – PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOSTÉCNICOS LTDA.ADVOGADOS:RAIMUNDO REIS DE MACEDO; GUSTAVOANDRÉ BARROSPROCEDÊNCIA:12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOCORRENTE. O artigo37, § 6º, da Constituição Federal, trata da responsabilidadeobjetiva do Estado e de suas empresas concessionárias epermissionárias de serviço público, apenas na hipótese de danoscausados ao usuário, o que afasta, estreme de dúvidas, aresponsabilidade do Ente Público pelo inadimplemento de direitostrabalhistas dos empregados de empresa de prestação de serviçoque com ele mantém contrato. Neste sentido é torrencial ajurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplodas decisões proferidas nos Processo RE 131.741-SP, RelatorMinistro Marco Aurélio; RE 109.615-2, Relator Ministro Celso deMelo; e RE 135.310, Relator Ministro Maurício Corrêa. “Verifica-seda letra constitucional que o § 6º do art. 37 é dirigido à proteçãode terceiros que sejam pacientes de atividade faltosa – ou mesmode ausência de atividade – da Administração Pública, na execuçãode serviços públicos de interesse geral. É, como define YussefSaid Cahali, ‘a obrigação legal, que lhe é imposta (ao Estado), deressarcir os danos causados a terceiros por suas atividades.’Pressuposto fundamental para se falar em responsabilidade civilobjetiva é a existência de dano decorrente da execução de serviçopúblico. Não é o caso da hipótese sob comento. Aqui não há falarem serviço público, propriamente dito, a cargo da Administração.Ao contrário, as atividades objeto de terceirização sãoconsideradas como instrumentais, acessórias, possibilitando, tão-só, que o Estado execute os serviços públicos da melhor formapossível, direta ou indiretamente, mediante delegação.” (MinistroBenjamim Zymler). Ademais, “A inadimplência do contratado comreferência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais nãotransfere à Administração Pública a responsabilidade por seupagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ou restringira regularização e o uso das obras e edificações, inclusive oregistro de imóveis (artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93)”.ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao recurso,para excluir da lide a CEF – Caixa Econômica Federal, vencido oExmo. Sr. Juiz Revisor (que lhe negava provimento). Recife-PE,13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 01721-2005-011-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR: VALDIR CARVALHORECORRENTE: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DECERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/ARECORRIDO: SELMO LUIZ ALVES RIBEIROADVOGADOS: BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ eGIOVANI DE LIMA BARBOSA JÚNIORPROCEDÊNCIA:11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA : TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLEDE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Provado nos autosque empregado exercente de atividades externas estava sujeito àfiscalização de horário de trabalho determinado pelaempregadora, consoante prova oral carreada ao feito, inaplicávelà hipótese sub judice a excludente prevista no artigo 62, inciso I,da CLT. Recurso ordinário improvido, no particular. ACORDAM osJuízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, por unanimidade, dar provimento parcial ao recursoordinário para limitar a condenação em horas extras, no tocante àparte variável do salário, apenas ao adicional (Súmula nº 340, doTST) e para excluir da condenação o pagamento de R$ 200,00mensais a título de ressarcimento por produtos adquiridos, nostermos da fundamentação retro. Ao decréscimo condenatório fixa-se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recife-PE, 13 defevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 01505-2005-122-06-00-7ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTES:FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - FUNDAC E ABRAÃO DAVI DE MESQUITACOUTORECORRIDOS:OS MESMOS E FADE – FUNDAÇÃO DE APOIOAO DESENVOLVIMENTO DA UFPEADVOGADOS:SÍLVIO ROMERO PINTO RODRIGUES; JOSÉHILÁRIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA; KARINA SOARESMULATINHOPROCEDÊNCIA:2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA/PEEMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOCORRENTE. O artigo37, § 6º, da Constituição Federal, trata da responsabilidadeobjetiva do Estado e de suas empresas concessionárias epermissionárias de serviço público, apenas na hipótese de danoscausados ao usuário, o que afasta, estreme de dúvidas, aresponsabilidade do Ente Público pelo inadimplemento de direitostrabalhistas dos empregados de empresa de prestação de serviçoque com ele mantém contrato. Neste sentido é torrencial ajurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplodas decisões proferidas nos Processo RE 131.741-SP, RelatorMinistro Marco Aurélio; RE 109.615-2, Relator Ministro Celso deMelo; e RE 135.310, Relator Ministro Maurício Corrêa. “Verifica-seda letra constitucional que o § 6º do art. 37 é dirigido à proteçãode terceiros que sejam pacientes de atividade faltosa – ou mesmode ausência de atividade – da Administração Pública, na execução

de serviços públicos de interesse geral. É, como define YussefSaid Cahali, ‘a obrigação legal, que lhe é imposta (ao Estado), deressarcir os danos causados a terceiros por suas atividades.’Pressuposto fundamental para se falar em responsabilidade civilobjetiva é a existência de dano decorrente da execução de serviçopúblico. Não é o caso da hipótese sob comento. Aqui não há falarem serviço público, propriamente dito, a cargo da Administração.Ao contrário, as atividades objeto de terceirização sãoconsideradas como instrumentais, acessórias, possibilitando, tão-só, que o Estado execute os serviços públicos da melhor formapossível, direta ou indiretamente, mediante delegação.” (MinistroBenjamim Zymler). Ademais, “A inadimplência do contratado comreferência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais nãotransfere à Administração Pública a responsabilidade por seupagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ou restringira regularização e o uso das obras e edificações, inclusive oregistro de imóveis (artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93)”. Recursoordinário provido, para excluir do pólo passivo da lide a Fundaçãoda Criança e do Adolescente – FUNDAC. ACORDAM os Juízes da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, dar provimento ao recurso da FUNDAC - Fundaçãoda Criança e do Adolescente, para determinar a sua exclusão darelação processual, e negar provimento ao recurso do reclamante.Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 01002-2006-003-06-00-6ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE: JOÃO NEPOMUCENO DE LIMA MIRANDARECORRIDA:COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO COMPESAADVOGADOS:ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA e PAULOPERON PEREIRA COELHOPROCEDÊNCIA:3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. DIFERENÇASALARIAL. Demonstrado no contexto fático-probatório dos autos, oexercício pelo autor de função diversa para a qual foi contratado, comevidente acréscimo de responsabilidade, impõe-se o reequilíbrio daequivalência ínsita à natureza comutativa e onerosa do vínculo deemprego, com o caráter pecuniário, tendo em vista que a funçãopública deve ser entendida como um conjunto de atribuiçõesdirigidas a quem é titular de cargo ou emprego. É interesse daadministração pública, em respeito ao princípio da eqüidade, quesejam admitidos para os diversos cargos os que, medianteprocesso de seleção pública, revelem-se mais aptos. Todavia, emrespeito ao labor comprovadamente desenvolvido peloempregado em função diversa daquela em que formalmenteestava enquadrado, e que traduz maiores responsabilidades e umconjunto mais extenso de atribuições, com melhor remuneração,não pode a ordem jurídica deixar de recompensá-lo, sendodevida, em consonância com o entendimento consubstanciado naOrientação Jurisprudencial nº 125, da SDI-1, do C. TST, arecomposição pecuniária, mas não reenquadramento aoempregado em desvio de função. Tal construção traduz expressãodo princípio do não enriquecimento sem causa, consagrado na LeiCivil, nos artigos 182 e 876, do Código de 2002, porquantosituação diversa importaria um deslocamento patrimonial causadoinjustamente, pelo qual uma parte enriqueceria com oempobrecimento de outra. Recurso ordinário parcialmenteprovido. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcialao recurso ordinário do reclamante para, julgando procedente, emparte, a reclamação trabalhista, condenar a reclamada aopagamento de: 1) diferenças salariais entre o salário deEncanador I, classe 06, Estágio “D”, para o de Encanador II,classe 06, estágio “D”, parcelas vencidas a partir de 19.07.2001,observado o pedido inicial e a prescrição invocada na peça debloqueio, e também parcelas vincendas enquanto perdurar odesvio de função, observadas as tabelas anuais dos salários, ouseja, uma vez encerrado o desvio de função, extingue-seautomaticamente o pagamento da diferença salarial, competindounicamente à executada a responsabilidade pela correção de taldesvio, com a determinação imediata do retorno do empregado àsatividades inerentes ao cargo que ocupa; 2) as repercussõesdessa parcela sobre qüinqüênios, gratificações natalinas, fériasacrescidas do terço legal e FGTS; e 3) honorários sindicais à basede 15% sobre o valor da condenação, a serem revertidos para aentidade sindical que prestou assistência ao obreiro. Declara-se,ainda, a inépcia do pedido de incidências das diferenças salariaissobre “demais gratificações pagas durante os últimos cinco anose enquanto permanecer o desvio funcional alegado na exordial”,extinguindo-o, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, I, doCPC. Quantum a ser apurado em liquidação, vencido o Exmo. Sr.Juiz Revisor (que negava provimento ao recurso). Ônusprocessual invertido. Tudo nos termos e limites da fundamentaçãoretro. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais). Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT : 00975-2006-021-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMAJUIZ RELATOR: AGENOR MARTINS PEREIRAJUIZ REDATOR: VALDIR CARVALHORECORRENTES: JOÃO MARCOLINO BEZERRA FILHOLISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

RECORRIDOS: OS MESMOSADVOGADOS: MARIA LÚCIA MILET DE CARVALHO NEVESEMANUEL BEZERRA CORREIAPROCEDÊNCIA: 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. Estando ajornada de trabalho, desempenhada pelo reclamante em turnosininterruptos de revezamento, respaldada em Acordo Coletivo deTrabalho acostados aos autos, não há como lhe reconhecer,relativamente ao período contratual abrangido pela vigência dareferida norma coletiva, o direito ao pagamento de horas extras apartir da oitava. Observe-se, em adição, que: “O preceito contidono art. 7º, XXVI, da Magna Carta, que prevê o reconhecimento dasconvenções e acordos coletivos, deve ser interpretado à luz doprincípio da adequação setorial negociada, segundo o qual ‘asnormas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobrecerta comunidade econômico-profissional podem prevalecersobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde querespeitados certos critérios objetivamente fixados.” (MaurícioGodinho Delgado, Negociação Coletiva Trabalhista, RevistaTrabalhista – Direito e Processo, vol. III, Anamatra-Forense, p.203/204). Recurso ordinário obreiro improvido no particular.ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, nãoconhecer, em parte, dos recursos obreiro, quanto ao pleito deaviso prévio por violação ao Princípio da Dialeticidade, e patronal,em relação ao pagamento da sobrejornada por inovação recursal.No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso dareclamada; e, por maioria, negar provimento ao recurso doreclamante, vencido o Exmo. Sr. Juiz Relator (que lhe davaprovimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento doadicional de horas extras (50%) relativo a duas horas por cada diade efetivo trabalho e seus reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,repouso semanal remunerado e FGTS + 40%). Recife-PE, 05 de fevereiro de 2007.

PROCESSO TRT Nº: 00787-2005-301-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMAJUIZ RELATOR: VALDIR CARVALHORECORRENTES : ADIB RASSI JÚNIOR E OUTROSRECORRIDO: ADEILDO JOSÉ DA SILVAADVOGADOS: JOSELMA FERREIRA BORBA E AURÉLIO DEMEDEIROS LAGES FILHOPROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE CATENDE/PE EMENTA: DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DOEMPREGADOR. Compete ao empregador o ônus da prova,quanto ao recolhimento do FGTS, na conta vinculada doempregado, obrigação legal, oriunda da norma contida no artigo15, caput, da Lei 8.036/90. Não produzindo o empregador provado adimplemento da obrigação, devida a indenização substitutivados depósitos fundiários. Nesse sentido, a OJ 301 da SDI-1, doColendo TST. Recurso ordinário improvido. ACORDAM os Juízesda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamado.Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00698-2006-022-06-00-1ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTES:PROHIDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EIVANOR DA SILVA SERRARECORRIDOS:OS MESMOSADVOGADOS: JOSENI MELO DE ALMEIDA E PAULO AFONSODE FIGUEIREDOPROCEDÊNCIA: 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.NULIDADE INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA REGRACONTIDA NO ARTIGO 515, § 4º, DO CPC. A inovação trazidapela introdução do § 4º, no artigo 515, do CPC, trata de nulidadessanáveis, não se aplicando à hipótese de cerceio de defesa,nulidade insanável, eis que atinge a substância propriamente ditado processo, ante a infringência do princípio da ampla defesa,direito constitucional, elevado à categoria fundamental. Tem-se,pois, que o decisum do Juízo de origem não pacificou socialmenteo litígio, na medida em que impossibilitou ao recorrente os meiosnecessários à defesa de seu interesse. Nesse sentido, areabertura da fase instrutória, com a complementação da provapericial, ensejará, necessariamente, um novo pronunciamento doJuízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância edesrespeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.Preliminar de nulidade acolhida, para declarar a nulidade doprocesso e determinar a reabertura da instrução, a fim de que operito preste os esclarecimentos solicitados pelo obreiro, bemassim para que seja proferido novo julgamento pelo Juízo a quo,como entender de direito. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,acolher a preliminar de nulidade, para declarar a nulidade doprocesso e determinar a reabertura da instrução, a fim de quesejam prestados pelo perito os esclarecimentos solicitados às fls.284/285, bem como para que seja proferido novo julgamento peloJuízo a quo como entender de direito. Prejudicada as demaisquestões suscitadas nos recursos das partes, ante a regra contidano artigo 248, do Código de Processo Civil, subsidiário. Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – RO 00208-2006-143-06-00-6 ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE: ADEILTON RUFINO DO NASCIMENTORECORRIDA: FIABESA – FIAÇÃO ÁGUAS BELAS S/AADVOGADOS: SEVERINO JOSÉ DA CUNHA E JAIROCAVALCANTI DE AQUINOPROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PEEMENTA :ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REDUÇÃO DEHORÁRIO DESTINADO AO REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. “Éinválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalhocontemplando a supressão ou a redução do intervalo intrajornadaporque este constitui medida de higiene, saúde e segurança dotrabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71, da CLT eart. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva”.(Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1, do C.TST). Recursoobreiro parcialmente provido. ACORDAM os Juízes da 1ª Turmado Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria,dar provimento parcial ao recurso ordinário para acrescer àcondenação a indenização correspondente a uma hora diária,com adicional de 50%, em face da concessão parcial do intervalointrajornada, vencida, em parte, a Exma. Sra. Juíza Ana Cristina(que ainda deferia as repercussões das horas extras de intervalointrajornada). Ante a natureza indenizatória da parcela, incabíveisrecolhimentos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos e limitesda fundamentação retro. À condenação, arbitra-se o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais invertidas no valorde R$ 100,00 (cem reais). Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00732-2006-211-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE: MARIA IVANILDA FIRMINORECORRIDO:LUIZ GUSTAVO FRANCISCO DA SILVA (DONODA CONFECÇÃO - FILHO DO SR. INÁCIO)ADVOGADOS:MARIA LÍGIA DOS SANTOS COELHO e MARIADO ROSÁRIO CAVALCANTI CORDEIROPROCEDÊNCIA:VARA DO TRABALHO DE CARPINA/PEEMENTA : RELAÇÃO DE EMPREGO NEGADA. ALEGAÇÃO DETRABALHO AUTÔNOMO E EVENTUAL. ÔNUS DA PROVA.Reconhecida a existência da relação de trabalho, mas negada anatureza empregatícia apontada pela autora, recai sobre a parteré o ônus de provar a prestação de serviços de forma eventualafirmado na sua defesa. Inteligência dos artigos 818, daConsolidação das Leis do Trabalho, e 333, II, do Código deProcesso Civil. Tendo o recorrido se desincumbido do ônus quelhe competia, mantém-se a sentença que não reconheceu aexistência de vínculo de emprego entre as partes. RecursoOrdinário improvido. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso ordinário.Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00581-2006-010-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMAJUIZ RELATOR: VALDIR CARVALHORECORRENTE: GERALDO COSME PEREIRARECORRIDAS: GUARDIÕES SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. eUNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE

ADVOGADOS: MARIA JOSELANE GALDINO GOMES; JAIROCAVALCANTI DE AQUINO e ANDRÉ JOSÉ PESSOA DA COSTAREMESSA EX OFFICIO: 10ª VARA DO TRABALHO DORECIFE/PE EMENTA:HORAS EXTRAS. ÔNUS DE PROVA. Em se tratandode controvérsia envolvendo jornada de trabalho, depende aapreciação da matéria de documento essencial a cargo doempregador - cartões de ponto -, por imperativo legal. Incidênciado § 2º do artigo 74, combinado com o artigo 2º, ambos da CLT.Distribuindo-se o ônus da prova, portanto, incumbe à parte ré a

demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dodireito do autor, a teor do disposto nos arts. 818, da CLT, e 333, II,do CPC. É de se ressaltar que, a teor do art. 400, inciso II, da LeiAdjetiva Civil, fonte subsidiária, no Processo Trabalhista, o juizestá autorizado, inclusive, a indeferir a inquirição de testemunhassobre fatos “que só por documento ou por exame pericial puderemser provados.” Encargo processual não satisfeito para o períodoem que a reclamada não carreou aos autos os controles defreqüência, sem justificar as razões de sua omissão, incidindo,assim, em confissão. Aplicação do artigo 359, do Código de Rito,e da Súmula nº 338, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Recurso ordinário parcialmente provido. ACORDAM os Juízes da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, extinguir o processo, sem resolução do mérito,quanto ao pleito de dobras dos feriados, nos termos do art. 267, I,c/c art. 295, I e parágrafo único, ambos do Código de ProcessoCivil, e, por unanimidade, dar provimento à remessa necessáriapara excluir da relação processual a Universidade Federal dePernambuco – UFPE; e, quanto ao apelo ordinário do autor, aindapor unanimidade, dar-lhe provimento parcial para acrescer àcondenação a dobra das férias dos períodos aquisitivos2002/2003 e 2003/2004, bem assim as horas extras dosinterregnos em que não foram acostados aos autos os controlesde jornadas, acrescidas de 50%, deferindo-se, ainda, asrepercussões desta última parcela no prévio, férias + 1/3, 13ºssalários, FGTS + 40% e repouso remunerado. Quantum a serapurado em liquidação. Para efeito de recolhimento previdenciário(artigo 832, da CLT), declara-se a natureza salarial das horasextras deferidas e suas repercussões em 13º salário e repousosemanal remunerado. Tudo nos termos e limites dafundamentação supra. Ao acréscimo condenatório arbitra-se ovalor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas processuaiscomplementares no importe de R$ 60,00 (sessenta reais). Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00429-2006-341-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE:CRISTIANE MARQUES PEDROSA DOSSANTOSRECORRIDA:BANDA DE FORRÓ NODA DE CAJUADVOGADOS:JOÃO FERRAZ JÚNIOR e EDIMIR DE BARROSFILHOPROCEDÊNCIA:VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA/PEEMENTA:Honorários sucumbenciais. Lide trabalhista. Patrocínioparticular. Não cabimento. A discussão acerca do cabimento daverba sucumbencial nas lides decorrentes da relação de emprego,encontra-se definitivamente soterrada, a partir do pronunciamentooriundo do Supremo Tribunal Federal, sedimentado nos termos daSúmula de n.º 633, segundo a qual “É incabível a condenação emverba honorária nos recursos extraordinários interpostos emprocesso trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na lei5.584/70.” Na espécie, incide, também, a diretriz perfilada nasSúmulas 219 e 329, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Ressalte-se que, os honorários advocatícios, em favor decausídico particular, só são devidos no Judiciário Trabalhista nasações de natureza civil, fruto da Emenda Constitucional nº45/2004, disciplinada no artigo 5º, da Instrução Normativa nº 27,de 16 de fevereiro de 2005, do Tribunal Superior do Trabalho.ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso ordinário. Recife-PE, 13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00344-2005-231-06-00-3ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE:JOAQUIM VELOSO MARANHÃORECORRIDO:SEVERINO ALBINO DIASADVOGADOS: JOSÉ HUGO DOS SANTOS e JANE PINTO DAARAÚJOPROCEDÊNCIA:VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PEEMENTA:Honorários sucumbenciais. Lide trabalhista. Patrocínioparticular. Não cabimento. A discussão acerca do cabimento daverba sucumbencial nas lides decorrentes da relação de emprego,encontra-se definitivamente soterrada, a partir do pronunciamentooriundo do Supremo Tribunal Federal, sedimentado nos termos daSúmula de n.º 633, segundo a qual “É incabível a condenação emverba honorária nos recursos extraordinários interpostos emprocesso trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na lei5.584/70.” Na espécie, incide, também, a diretriz perfilada nasSúmulas 219 e 329, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Ressalte-se que, os honorários advocatícios, em favor decausídico particular, só são devidos no Judiciário Trabalhista nasações de natureza civil, fruto da Emenda Constitucional nº45/2004, disciplinada no artigo 5º, da Instrução Normativa nº 27,de 16 de fevereiro de 2005, do Tribunal Superior do Trabalho.Recurso ordinário provido, no particular. ACORDAM os Juízes da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, nomérito, também por unanimidade, dar provimento parcial ao apelopara reduzir o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais), bem assim para excluir da condenaçãoos honorários advocatícios e a multa de 1% por embargosprotelatórios. Tudo nos termos e limites da fundamentação retro.Decréscimo condenatório no valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais). Recife-PE,13 de fevereiro de 2007.

PROCESSO Nº TRT – 00243-2006-251-06-00-8ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMAJUIZ RELATOR:VALDIR CARVALHORECORRENTE:MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃORECORRIDA:CASA DE FARINHA – ZÉ GORDO (JOSÉMACHADO DE FARIAS)ADVOGADOS:MARIA BETÂNIA DUTRA DE BARROSMARQUES e JOSÉ ARAÚJO DE LIMA FILHOPROCEDÊNCIA:VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO/PEEMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZADO.Face aos termos da defesa, negando a reclamada a existência dovínculo de emprego, competia à obreira fazer prova de suasalegações, ônus do qual não se desincumbiu, eis que a prova oralque apresentou não foi suficientemente segura a autorizar oreconhecimento de contrato de emprego entre as partes noperíodo declinado, pelo que se impõe a manutenção do decisumde primeiro grau, que julgou improcedente a reclamaçãotrabalhista. Recurso ordinário improvido. ACORDAM os Juízes da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, pormaioria, negar provimento ao recurso ordinário, vencido o Exmo.Sr. Juiz Revisor (que lhe dava provimento). Recife-PE, 13 defevereiro de 2007.

SEGUNDA TURMA

* PROC. Nº TRT – 00729-2006-009-06-00-4Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AOCÂNCER - SPCCEmbargado: ELZA FRANCISCA DE SOUZA

16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 17: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Advogados:Frederico da Costa Pinto Corrêa e Vanessa MariaMiranda VieiraProcedência:9ª Vara do Trabalho do Recife - PEEMENTA:Não se visualizando qualquer das hipóteses previstaspelo artigo 897-A, caput, da CLT, há de se concluir peloimprovimento dos embargos de declaração. ACORDAM os Juízesda 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, porunanimidade, rejeitar os embargos de declaração.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00481-2006-351-06-00-1 Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO A SORTE LTDA. Embargado:FAGNER GALDINO REISAdvogados:Iana Gonçalves Souto Maior Pereira e Jamine Tavaresde OliveiraProcedência:Vara do Trabalho de Garanhuns - PE EMENTA:Consoante previsão do artigo 538, parágrafo único, doCPC, aplica-se a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor doembargado, quando se verifica o intuito protelatório dosembargos. ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitaros embargos declaratórios e, por considerá-los protelatórios,aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor dacausa, em favor do embargado.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01516-1989-221-06-85-0Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz designado:Ivanildo da Cunha AndradeAgravante:USINA BARÃO DE SUASSUNA S.A.Agravados:JOÃO BATISTA DA SILVAAdvogados:Aurélio Cezar Tavares Filho e Manoel Correia daRochaProcedência:Vara do Trabalho de Escada - PEEMENTA:Nos termos do artigo 878 da CLT “a execução poderáser promovida por qualquer interessado, ou ex-officio pelo próprioJuiz ou Presidente do Tribunal competente”, podendo impulsionara execução até o final. Agravo de petição a que se negaprovimento. ACORDAM OS Juízes da Segunda Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negarprovimento ao agravo.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01108-2004-008-06-85-2Órgão Julgador:2ª Turma Juiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeAgravante:CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRAAgravado:DULCINÉIA MARIA FOSNECA DOS SANTOS EOUTRO (02) e SERV. AUTO SERVIÇO, COMÉRCIO EIMPORTAÇÃO LTDA.Advogados:Maria do Socorro Rezende e Carlos Frederico deAlbuquerque VitalProcedência:8ª Vara do Trabalho do Recife - PEEMENTA: Sentença que se confirma, porque em consonânciacom os elementos de prova contidos nos autos. ACORDAM osJuízes da segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho daSexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00279-2006-312-06-00-7 Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:REIS & CINTRA COMÉRCIO LTDA. Embargado:EDVALDO LUÍS DA SILVAAdvogados:Almério Abílio da Silva e Maria Socorro BezerraChavesProcedência:2ª Vara do Trabalho de Caruaru - PE EMENTA:Constatando-se que os embargos declaratórios forammanejados com intuito protelatório, impõe-se aplicar aoembargante a multa preceituada pelo artigo 538 do CPC.ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os embargosdeclaratórios e, por considerá-los procrastinatórios, aplicar àembargante a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor doembargado. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00268-2006-012-06-00-2 Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS Embargado:CLÁUDIO FERNANDO SOARES MOURAAdvogados:Wagner Luiz Dias Andrade e Fábio França da CunhaAndradeProcedência:12ª Vara do Trabalho de Recife - PE EMENTA:Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 535do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos dedeclaração. ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitaros embargos. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01396-2006-144-06-01-9Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha Andrade Agravante:UNESJ - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DEJABOATÃO Agravado:JOSÉ EDSON LIRA E SILVAAdvogados:Antônio Carlos Palhares Moreira Reis e Sílvia MárciaNogueiraProcedência:4ª Vara do Trabalho de Jaboatão - PEEMENTA: Em consonância com o disposto no artigo 897, alínea“b”, da CLT, o agravo de instrumento apenas se mostra adequadoao ataque de despacho que tranca o processamento de recursoordinário. ACORDAM os Juízes da 2a Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da 6a Região, preliminarmente, por unanimidade, nãoconhecer do agravo de instrumento, por incabível. Recife, 14 defevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01311-2006-144-06-00-0 Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:FAZENDA CAPIM CANELA (JOSÉ MARCOS VIEIRADE MIRANDA)Recorrido: CÉLIO DOMINGOS DINIZAdvogados:Fernanda Luchesi Carneiro Leão e Odilon Braz daSilvaProcedência:4ª Vara do Trabalho de Jaboatão - PEEMENTA:CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZODETERMINADO – NULIDADE. Não configuradas as hipótesesprevistas no artigo 443, § 2º, da CLT, há de ser declarada nula acláusula do contrato que estabelece a determinação do prazo devigência, porque evidenciado o intuito de se fraudar a aplicaçãodos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT). ACORDAM os Juízesda 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, porunanimidade, negar provimento ao recurso. Recife, 14 defevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01071-2006-021-06-00-1 Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -CBTURecorrido: SEVERINO ANTONIO DA SILVA e RUBEM FREITASDO CARMO FILHOAdvogados:Fábio Porto Esteves e Patrícia Maria CarvalhoValençaProcedência:21ª Vara do Trabalho do Recife - PEEMENTA:INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO –IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – Osubstabelecimento pressupõe que o substabelecente tenharecebido do mandante poderes específicos para a prática do ato.Não se conhece de recurso firmado por advogado carente deinstrumento de procuração. ACORDAM os Juízes da 2a Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6a Região, preliminarmente, porunanimidade, não conhecer do recurso por irregularidade derepresentação. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00963-2006-021-06-00-5 Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrentes:COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO e outra(02)Recorrido:ANTÔNIO TERÊNCIO DOS SANTOS Advogados:Cassius Vinícius Ferreira Leão e Álvaro José HilueyFilgueira D’Amorim, Procedência:21ª Vara do Trabalho de Recife - PEEMENTA: Condenação ao pagamento das horas extras que seconfirma, porquanto a sentença hostilizada se encontra emperfeita consonância com as provas carreadas aos autos.ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00823-2006-172-06-00-8 Órgão Julgador:2ª TURMAJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:LUIZ CLÁUDIO DA SILVARecorridos:PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS eENGEDUTO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Advogados:Severino José da Cunha e Cecília Bezerra de MelloLemos Procedência: 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho - PEEMENTA: Tratando-se de relação entre empreiteiro e dono de obra -a qual se dirige a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST-, descabe atribuir-se responsabilidade solidária ou subsidiária peloscréditos do reclamante, invocando-se o inciso IV, da Súmula nº 331do TST, cuja hipótese de incidência visa à contratação de pessoal porempresa interposta. ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negarprovimento ao recurso, contra o voto do Juiz Revisor, que o julgavaprovido. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00066-2006-391-06-00-7Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:TELEMAR NORTE LESTE S. A.Embargados:SHIRLEY NOGUEIRA DE LIMA e CONSTRUTORARICARDO NEVES LTDA. Advogados:Renato Melquíades de Araújo, Hélio Fernandes Freirede Menezes e Larissa Sampaio Leitão CarneiroProcedência:Vara do Trabalho de Salgueiro - PE EMENTA:Constatando-se que os embargos de declaração foramopostos com intuito protelatório, há de se aplicar a multa de 1% sobreo valor da causa, em favor do reclamante, em consonância com oartigo 538, parágrafo único, do CPC. ACORDAM os Juízes daSegunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, e, porconsiderá-los protelatórios, condenar a embargante ao pagamento demulta correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa, emfavor da reclamante (artigo 538, parágrafo único, do CPC).Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 00579-2006-192-06-00-8 Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃORecorrido: USINA SALGADO S.A.Advogados:Severino José da Cunha e Maria Barbosa Tavares deFrança Procedência:2ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PEEMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITÍGIODECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HIPÓTESE DECABIMENTO. Cuidando-se de relação de emprego, os honoráriosadvocatícios apenas se mostram devidos na hipótese em que oautor esteja assistido pelo sindicato de sua categoria e percebasalário inferior ao dobro do mínimo legal (Súmulas nos 219 e 329do TST). ACORDAM os Juízes da 2a Turma do Tribunal Regionaldo Trabalho da 6a Região, por maioria, negar provimento aorecurso ordinário, contra o voto do Juiz Revisor, que lhe davaprovimento parcial.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00559-2006-161-06-00-9Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:ELIZANGELA MARIA ALVESRecorrido: AUTO POSTO MULT SERVICE LTDA. Advogados:Sévolo Félix Oliveira Barros e José Antônio Alves deMelo JúniorProcedência:Vara do Trabalho de São Lourenço - PEEMENTA:Em consonância com a diretriz traçada pela Súmula 03deste Regional, “as diferenças de remuneração de repousossemanais, decorrentes de horas extras, implicam o direito àcomplementação do pagamento de aviso prévio indenizado,férias, gratificação natalina e depósitos de fundo de garantia dotempo de serviço - FGTS, em razão da natureza salarial definidapelo artigo 10, caput, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º27.048, de 12 de agosto de 1949.” ACORDAM os Juízes da 2aTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, pormaioria, dar provimento parcial ao recurso, para acrescer àcondenação a obrigação de pagar diferenças resultantes daremuneração do repouso semanal, em razão das horas extrasdeferidas, sobre o aviso prévio, férias acrescidas de um terço,13ºs salários e FGTS acrescido da multa de 40%, bem comoindenização, pela não-concessão do intervalo intrajornada, emvalor correspondente ao de uma hora normal, acrescido de 50%,sem quaisquer repercussões, divergindo, em parte, o Juiz Revisor,por entender que a não concessão do referido intervalo implica opagamento de horas extras com repercussões. Ao acréscimo nacondenação, arbitra-se o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 02508-2005-102-06-00-3Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha Andrade

Recorrentes:COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS -AMBEV e LEONARDO DUARTE CORREIARecorridos:OS MESMOSAdvogados:Kelma Carvalho de Farias e Isadora Coelho deAmorim OliveiraProcedência:2ª Vara do Trabalho de Olinda - PEEMENTA:ILEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não seconhece de recurso subscrito por advogado desprovido demandato tácito ou expresso, em face do disposto nos artigos 37do CPC e 5º da Lei nº 8.906/94. ACORDAM os Juízes da SegundaTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recursoordinário patronal, por ilegitimidade de representação, declarandoprejudicado o recurso adesivo do reclamante.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00900-2006-021-06-00-9Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:INCORPORADORA M. LOPES LTDA.Recorrido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVAAdvogados:Marcelo Coimbra Esteves de Oliveira e EvaldoNogueira de SouzaProcedência:21ª Vara do Trabalho do Recife - PEEMENTA:HORAS EXTRAS – REGISTROS INVARIÁVEIS –Verificando-se que os controles de ponto consignam jornadasinvariáveis, fato incompatível com a realidade, transfere-se para oempregador o ônus de provar a inexistência das horas extras, emconsonância com a orientação da Súmula 338, inciso III, do TST,encargo do qual a reclamada não se desincumbiu. Recursodesprovido. ACORDAM os Juízes da 2a Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, negarprovimento ao recurso.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00844-2005-006-06-00-9 Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S. A. Recorridos: WILSON ALVES BRAGA, TSL –TRANSPORTADORA SATINENSE LTDA., RODOIL -RODOVIÁRIO IPU LTDA., EDUARDO JOSÉ IMENTA RIBEIRODE URZEDO e JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO URZEDOAdvogados:Sérgio Ludmer e Francisco Pereira SerpaProcedência:6ª Vara do Trabalho do Recife - PEEMENTA:Configurada a existência de grupo econômico entre aempresa recorrente e as executadas, deve ser declaradasubsistente a penhora e a adjudicação efetuada no Juízo deorigem, prosseguindo-se a execução trabalhista. Recurso a quese nega provimento. ACORDAM os Juízes da Segunda Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00778-2005-171-06-00-4 Órgão Julgador:Segunda TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente:CÍCERO DA SILVA LOPES Recorrido: AGROFÉRTIL S. A. – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEFERTILIZANTESAdvogados:Severino José da Cunha e Carlos Eduardo CarneiroGuedes AlcoforadoProcedência:1ª Vara do Trabalho do Cabo - PEEMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DECÁLCULO - Em consonância com a jurisprudência reiterada doTST, em princípio, o adicional de insalubridade deve incidir sobreo salário mínimo de que cogita o artigo 76 da CLT, ressalvadas ashipóteses em que, força de lei, convenção coletiva ou sentençanormativa, perceba o empregado salário profissional (Súmula 228e 17 do TST). Recurso ao qual se dá provimento parcial, a fim dedeterminar que o cálculo dos valores referentes ao adicional deinsalubridade tome como parâmetro o salário profissional doreclamante. ACORDAM os Juízes da 2a Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6a Região, por maioria, dar provimentoparcial ao recurso, para determinar que o cálculo dos valoresreferentes ao adicional de insalubridade tome como base o salárioprofissional percebido pelo reclamante, contra o voto, em parte, doJuiz Revisor, que ainda acrescia ao condeno a verba honorária. Aoacréscimo na condenação, arbitra-se o valor de R$ 500,00(quinhentos reais). Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01491-2005-001-06-00-2Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:ESPOSENDE CALÇADOS LTDA. Embargado:MARCO ANDRÉ MENDES PINTO VIEIRAAdvogados:Jairo Cavalcanti de Aquino e Rodrigo José da CostaSilvaProcedência:1ª Vara do Trabalho do Recife - PEEMENTA:Verificando-se que os embargos de declaração foramopostos com intuito protelatório, aplica-se a multa de 1% sobre ovalor da causa, em favor do embargado, (artigo 538, parágrafoúnico, do CPC). ACORDAM os Juízes da 2a Turma do TribunalRegional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, rejeitar osembargos declaratórios e, por considerá-los protelatórios, aplicarà embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,em favor do embargado (artigo 538, parágrafo único do CPC).Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 00790-2006-018-06-00-2Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeEmbargante:TELEMAR NORTE LESTE S. A.Embargados:ORGANIZAÇÃO GUARARAPES DE SERVIÇOSGERAIS DE JOÃO PESSOA e ANDRÉ GUEDES DE OLIVEIRAAdvogados:Carlos Eduardo Carneiro Guedes Alcoforado, Mariado Carmo Marques de Araújo e José Maria Neves NetoProcedência:18ª Vara do Trabalho do Recife - PE EMENTA:Constatando-se os embargos de declaração foramopostos com intuito protelatório, há de se aplicar a multa de 1%sobre o valor da causa, em favor do reclamante, em consonânciacom o artigo 538, parágrafo único, do CPC.ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos dedeclaração, e, por considerá-los protelatórios, condenar aembargante ao pagamento de multa correspondente a 1% (um porcento) do valor da causa, em favor do reclamante (artigo 538,parágrafo único, do CPC). Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº TRT – 01270-1998-007-06-00-2 Órgão Julgador:2ª TurmaJuiz Relator:Ivanildo da Cunha AndradeAgravante:BOMPREÇO S.A. – SUPERMERCADOS DONORDESTEAgravado:ANDRÉA MARIA MARTINS THORPEAdvogados:Fernanda Sarmento Martorelli e Evaldo Nogueira deSouzaProcedência:7ª Vara do Trabalho de Recife - PE

EMENTA:Constatando-se que os cálculos de liqüidação foramelaborados em consonância com o comando sentencial, impõe-sea confirmação da sentença que julgou improcedentes osembargos interpostos pela devedora. ACORDAM os Juízes daSegunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Recife, 14de fevereiro de 2007.

TERCEIRA TURMA

* PROC. Nº 00408-2006-144-06-00-5 (RO)Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrente :RTG VILELA – SPUMÃO LAVANDARIARecorrida :MARIA MARCELA ALVES DA SILVAAdvogados :FRANCISCO RANNIERY DE C. NUNES EEDNALDO PEREIRA MAGALHÃESProcedência : 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO EMENTA: HORAS EXTRAS. Cabe ao empregador que conta, emseus quadros, com mais de 10 (dez) empregados, demonstrar deforma cabal e inequívoca, a regularidade dos registros de jornada,espelhando a realidade dos horários de trabalho. Registros rígidosproduzem a presunção de fraude, objetivando-se a sonegação dehoras extras, invertendo-se o ônus da prova para o empregador eprevalecendo o horário de trabalho alegado na peça inicial, sedele não se desvencilhar, como se pode extrair do entendimentopacificado no item III da Súmula nº 338 do Colendo TST. Recursoempresarial a que se nega provimento. ACORDAM, os Juízes da3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º 00287-2006-221-06-00-6 (RO) Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrentes :MUNICÍPIO DE ESCADA/PE Recorrido :ROBERTO AUGUSTO AZEVEDO JÚNIORAdvogados :JOSÉ TAVEIRA DE SOUZA e LUIZ DIAS PEREIRADA COSTA NETOProcedência : VARA DO TRABALHO DE ESCADA-PEEMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DODIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A lide estava prontapara ser julgada apenas com base na prova documental produzidanos fólios. O Juízo a quo, portanto, considerou o processo aptopara julgamento, sendo desnecessária qualquer ratificação daspartes em relação aos atos por elas praticados, uma vez que haviasido garantido o amplo direito de defesa e do contraditório (art. 5.º,inciso LV, da Constituição Federal). Ademais, nos termos dosartigos 130 do CPC e 765 da CLT, o Magistrado deverá zelar pelorápido andamento do processo, indeferindo diligências inúteis.Desta forma, não se vislumbra o manifesto prejuízo de que trata oartigo 794 Consolidado, razão pela qual impõe-se o nãoacolhimento da nulidade suscitada, tendo em vista que não existiumácula da lógica processual, nem, muito menos, cerceamento dodireito de defesa. ACORDAM, os Juízes da 3ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃOCONHEÇO da preliminar de nulidade processual por supressãode instância e do mérito do mesmo recurso, por falta de interessede recorrer. Quanto a única preliminar de nulidade processualremanescente, argüida por mácula da lógica processual e porcerceamento de defesa a partir da fl. 52 pelo ora recorrente, ficarejeitada, razão pela qual NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.Recife, 31 de janeiro de 2007.

* PROC. Nº TRT - 01302-2005-006-06-00-3 Órgão Julgador:TERCEIRA TURMAJuíza Redatora :ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrentes :SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO - SESI/DR/PEE WELIGTON BAIXA DA SILVA PONTESRecorridos:OS MESMOSAdvogados :ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS E FLÁVIO MAIACORREIAProcedência :6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFEEMENTA:INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL.A prova testemunhal apresentada pelos litigantes autoriza oreconhecimento de que o intervalo intrajornada previsto nosacordos coletivos de trabalho não era concedido de forma integral.Dessa forma, reforma-se a sentença para determinar opagamento total do intervalo intrajornada correspondente a umahora, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da horanormal de trabalho, em obediência a OJ nº 307 do TST, sendo denatureza salarial e, como tal, devidos os seus reflexos legais.ACORDAM, os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGARPROVIMENTO ao recurso patronal; por maioria, DARPROVIMENTO ao apelo obreiro para determinar o pagamentototal do intervalo intrajornada desrespeitado correspondente auma hora, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração dahora normal de trabalho, de natureza salarial e seus reflexoslegais, em obediência a OJ nº 307 do TST, contra o voto, em parte,da Juíza Relatora, que considerava as horas de intervalointrajornada como parcela de natureza indenizatória. Acórdão pelaJuíza Revisora. Recife, 24 de janeiro de 2007.

* PROC. N.º 00614-2006-019-06-00-7-RO Órgão Julgador:TERCEIRA TURMAJuíza Relatora:ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrente:BANCA SONHO REALRecorridos:ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO (2) eSISTEMA RECIFENSE DE MÁQUINAS LTDA.Advogados:ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA, MARIAANGÉLICA GONZALES MONTEIRO e GUILHERME OSVALDOCRISANTO TAVARES DE MELOProcedência:19.ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIOSPAGOS NO CURSO DE CONTRATO CLANDESTINO.EXECUÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA.O Tribunal Superior do Trabalho, revendo o seu entendimento,verificou que os valores correspondentes aos contratosclandestinos têm sido recolhidos a um fundo específico do INSS enão diretamente à conta do trabalhador na Previdência, chegandoà conclusão de que a competência da Justiça do Trabalho,prevista no artigo 114 da Constituição Federal, não podeultrapassar os limites de suas decisões. Assim, não há como seexecutar as contribuições previdenciárias sobre salários dotrabalhador que foram pagos no curso do contrato, ainda queclandestino, e que, via de conseqüência, por terem sido recebidos,sequer foram pleiteados na demanda trabalhista, não fazendoparte, portanto, do título executivo. ACORDAM, os Juízes da 3ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, pormaioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para declarar aincompetência da Justiça do Trabalho para conciliar, instruir ejulgar pedido de execução de contribuições previdenciárias sobreos salários recebidos no curso do contrato, decorrentes doreconhecimento de vínculo de emprego, contra o voto da JuízaRevisora, que dava provimento para declarar a nulidade docontrato de trabalho. Não há decréscimo à condenação para finsrecursais, dada a natureza acessória das contribuiçõesprevidenciárias.Recife, 24 de janeiro de 2007.

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 17

Page 18: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

* PROC. N.º 00587-2006-211-06-00-8 (RO) Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuiz Relator : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrentes :MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PERecorrido:NIVALDO LEONILDO DA SLVAAdvogados:FREDERICO AUGUSTO BORBA DE SOUZA EOUTRO (02) E OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS Procedência : VARA DO TRABALHO DE CARPINAEMENTA: NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECOLHIMENTOSFUNDIÁRIOS. Em face da flagrante ofensa ao inciso II do art. 37da Constituição Federal é nula a contratação do empregado, comorealçado no primeiro grau de jurisdição, fazendo este jus, apenas,ao saldo de salário, quando existentes, e recolhimentos fundiárioscorrespondentes aos dias trabalhados, respeitado o valor da horado salário mínimo. Nesse sentido é o entendimento sumulado nº363 do Colendo TST. Recurso Ordinário do Município a que se dáprovimento parcial para determinar a incidência do FGTS no mêsde outubro de 2005 apenas sobre os 07 (sete) dias trabalhados. ACORDAM, os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, REJEITAR aargüição de nulidade do julgado e, no mérito, DAR PROVIMENTOPARCIAL ao recurso para determinar a incidência do FGTS sobreo mês de outubro de 2005 apenas sobre os dias efetivamentetrabalhados (sete dias). Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º 00576-2005-241-06-00-9 (RO) Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrente:INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALRecorridos: EDIVALDO JOSÉ DA SILVA e JL OLIVEIRAPETRÓLEO (POSTO SANTA MARIA)Advogados :JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO e JOSÉMAURÍCIO DE ANDRADEProcedência : VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA –PE. EMENTA:AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA PARACÔMPUTO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. Salário é acontraprestação paga pelo empregador em retribuição aosserviços prestados pelo empregado e a indenização se destina areparar um dano causado ao obreiro. É mais um reforço àconclusão de que a verba em comento jamais poderia serequiparada a salário, por se tratar apenas de ficção legal queobjetiva indenizar o empregado pela despedida abrupta sem ocumprimento do prazo legal, que possibilitaria a busca de novoposto de emprego. Recurso Ordinário improvido. ACORDAM, osJuízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recursoordinário interposto pelo INSS – Instituto Nacional do SeguroSocial. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº 00449-2006-017-06-00-0 (RO)Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrente: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR -CNENRecorrido:ALDEMAR LUIZ TAVARES PIMENTEL E TECSETLTDA.Advogados:LEONARDO BARBOSA DO RÊGO E WALDILSONDE ARAÚJO NEVES E OUTRO (02)Procedência : 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.A responsabilidade subsidiária decorre da imposição contida no §6.º do artigo 37 da Constituição Federal, não importando emreconhecimento de vínculo de emprego com o ente público.Aplica-se ao caso concreto o entendimento sumulado nº 331, IVdo Colendo TST. ACORDAM, os Juízes da 3ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,REJEITAR a argüição de ilegitimidade passiva ad causam e, nomérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Recife, 07 de fevereirode 2007.

* PROC. Nº. TRT. RO – 00771 – 2005 – 271 – 06 – 00 – 0Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: MARIA DE BETÂNIA SILVEIRA VILLELARecorrente: AGROARTE – EMPRESA AGRÍCOLA LTDA.Recorrido: REGINALDO LUIZ DA SILVAAdvogados: HILTON JOSÉ DA SILVA E JAIR DE OLIVEIRA ESILVAProcedência: VARA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA – PE EMENTA: HORAS IN ITINERE. NULIDADE DE CLÁUSULA DEINSTRUMENTO NORMATIVO. A partir da Lei nº 10.243/2001, queintroduziu o § 2º ao art. 58 da CLT, não mais é possível atribuirvalidade às cláusulas de normas coletivas que disponham demodo menos benéfico no que diz respeito às horas in itinere, pelosprincípios de hierarquia das fontes formais de direito e o daaplicação da norma mais favorável, ficando dispensada qualquerformalidade para não as aplicar (como o ajuizamento de AçãoAnulatória, intervenção do Ministério Público, etc.), independendo,inclusive, de requerimento da parte. Recurso ordinário a que senega provimento. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma doTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT. RO – 00339 – 2005 – 101 – 06 – 00 – 0Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuiz Relator: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRecorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSSRecorridos: SANDRA EUGÊNIA DA SILVA ARAÚJO; LISMARLTDA E HOTEL SEICHELLES (ASTROLABIO ADMINISTRAÇÃODE SERVIÇOS LTDA)Advogados: MARIA DE FÁTIMA LIMA VALENÇA, FLÁVIO MAIACORREIA; JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO E SUELY CORREIAANDRADE SILVAProcedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA – PE EMENTA: DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO EPROCESSUAL DO TRABALHO. TERMO DE TRANSAÇÃOJUDICIAL. VERBAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. RECURSO ORDINÁRIOIMPROVIDO. Havendo discriminação especifica das verbasobjeto da transação judicial, cumpre seja observado no cálculodas contribuições previdenciárias apenas a incidência sobre asverbas de natureza salarial. Não é dado ao INSS interferir nostermos da conciliação celebrados pelas partes, mediante chancelado juízo, posto que o ato de conciliar, antes de proferida sentençade mérito, não supõe o pleno reconhecimento do pedido posto àapreciação judicial. De reverso, a transação envolve res dúbia.Recurso improvido.ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso. Recife, 24 de janeiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT–RO– 00033–2006–281–06 – 00 – 1 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRORecorrente: MUNICÍPIO DE BARREIROS – PE

Recorrido: JOSÉ CABRAL DA SILVAAdvogados: JOSÉ ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO E JOSÉPEDRO DE SOUZAProcedência: VARA DO TRABALHO DE BARREIROS – PE EMENTA: CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalhonulo, por inobservância ao disposto no inciso II do art. 37 daCF/88, gera efeitos tão-somente no que se refere ao salário strictusensu (Súmula nº 363 do TST) e aos depósitos do FGTS, deacordo com o disposto no art. 19-A da Lei nº. 8.036/90.ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento aorecurso ordinário. Recife, 24 de janeiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – ED – 02008 – 2005 – 001 – 06 – 00 – 7 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: MARIA DE BETÂNIA SILVEIRA VILLELAEmbargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS –CBTU Embargado: JOSÉ RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA E OUTRA(2)Advogados: JOSÉ PANDOLFI NETO e PATRÍCIA MARIACARVALHO VALENÇAProcedência: TRT – 6ª REGIÃO (1ª VARA DO TRABALHO DORECIFE– PE)EMENTA: Embargos declaratórios rejeitados, por inexistir noacórdão embargado qualquer omissão, contradição ouobscuridade, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor da causapor serem, os mesmos, meramente protelatórios. ACORDAM osJuízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ªRegião, por unanimidade, não conhecer os presentes embargospor repetir questões já suscitadas e apreciadas e, com esteio noparágrafo único do art. 538 do CPC, condenar a embargante aopagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, em favor doembargado, ficando condicionada a interposição de qualqueroutro recurso ao depósito do valor respectivo. Recife, 14 defevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – AP – 00941 – 1998 – 011 – 06 – 00 – 7 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: MARIA DE BETÂNIA SILVEIRA VILLELAAgravante: ADAUTO MIRANDA CAVALCANTIAgravado (s): CELSO JOSÉ NÓBREGA DE ALBUQUERQUE eARKOS ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SEGURANÇA LTDAAdvogados: ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS e ADJÁ TOBIASFERREIRAProcedência: 11ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PEEMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVODE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO.. Incabível a interposição deagravo de petição para tratar de matérias não submetidas ao crivodo juízo singular, porquanto a apreciação do presente recurso, nascircunstâncias em foram apresentadas, implicaria supressão deinstância. Agravo que não se conhece por incabível. ACORDAMos Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer doagravo de petição, por incabível. Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – AP – 0918 – 1997 – 271 – 06 – 00 – 1 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: MARIA DE BATÂNIA SILVEIRA VILLELAAgravante: CELSO PEDROSA DE MELO Agravados: MARIA DAS DORES GUEDES GONDIM eLABORTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAAdvogados: RODRIGO MENDONÇA PAES BARRETO, NELSONDE ALBUQUERQUE MELO NETO e TATIANA LEITÃO VALOISProcedência: VARA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA – PEEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITOPROCESSUAL DO TRABALHO – AGRAVO DE PETIÇÃO–PENHORA – SÓCIO – LEGITIMIDADE ATIVA – A personalidadejurídica da empresa não se confunde com a personalidade jurídicados seus sócios. Só ao sócio cabe se insurgir contra penhora embem particular seu. Não possui a empresa legitimidade para seinsurgir contra essa penhora. Agravo provido. ACORDAM osJuízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ªRegião, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade dadecisão monocrática, argüida pelo agravante, declarando-a nulade pleno direito e determinando o retorno dos autos àquele juízopara apreciação da matéria como entender cabível. Recife, 14 defevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT. RO – 01628 – 2005 – 014 – 06 – 00 – 5Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: MARIA DE BETÂNIA SILVEIRA VILLELARecorrentes: NADJA MARIA TENÓRIO DE AZEVEDO ENORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDARecorridos: OS MESMOSAdvogados: JOSÉ CLÁUDIO PIRES DE SOUZA E CARLOSEDUARDO CARNEIRO GUEDES ALCOFORADOProcedência: 14ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE–PE EMENTA: DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃOPARCIAL. Existindo nos autos elementos que autorizam oentendimento de que efetivamente a autora não usufruíaintegralmente o intervalo intrajornada mínimo previsto em lei,impõe-se deferir o pagamento equivalente a 01 hora de serviço,por dia trabalhado, com o acréscimo de 50% sobre o valor daremuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Não hárepercussões a serem deferidas, em razão da naturezanitidamente indenizatória da parcela ora analisada.ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar denão conhecimento do recurso obreiro por ofensa ao princípio dadialeticidade, argüida pela reclamada em suas contra-razões.Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso dareclamante para deferir o pagamento equivalente a uma hora deserviço, em cada dia trabalhado, com o acréscimo de 50% sobreo valor da remuneração da hora normal de trabalho; e darigualmente parcial provimento ao recurso da reclamada para,adequando a condenação aos limites da lide, reconhecer ajornada da autora como sendo de segunda à sexta-feira, das 08hàs 18h, com 15 minutos de intervalo, encerrando-se durante 02(dois) dias ao mês às 19h, devendo as horas extras deferidas nasentença ser calculadas com base nessa jornada, e para excluirda condenação as horas de sobreaviso. Em razão do provimentode ambos os recursos, deixa-se de arbitrar novo valor àcondenação.Recife, 14 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT. RO – 01330 – 2005 – 141 – 06 – 00 – 6Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAJuíza Relatora: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRORecorrente: PROELETRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.Recorrido: ARMANDO SEVERINO FRANCISCOAdvogados: JOEL PEREIRA MARTINS NETO e OUTRO (02) EJACILEIDE BERNARDO NUNES BEZERRAProcedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES – PEEMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO.Mesmo considerando a “possibilidade de energização acidentalpor defeito do equipamento ou falha humana”, como ponderadona conclusão do laudo pericial anexado aos autos, como o autor

utilizava EPI e não trabalhava com a rede energizada, não háadicional de periculosidade a ser deferido. Afinal, o uso do devidoEPI neutraliza qualquer risco que porventura possa surgir.ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento parcial aorecurso para excluir da condenação o adicional de periculosidade,ficando invertido o ônus pelo pagamento dos honorários periciais,recaindo sobre o reclamante, contra o voto da Juíza ZeneideCosta, que negava provimento. Como este é beneficiário dajustiça gratuita, determina-se que os honorários periciais, nomontante estipulado na decisão, sejam pagos na forma daInstrução Administrativa TRT 6ª Região 04/2005. Pelo decréscimo,arbitra-se à condenação no novo valor de R$ 7.000,00. Recife, 14de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 784-2006-010-06-00-4 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRECORRENTE: EDILENE SANTOS DA SILVARECORRIDO: SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAISLTDA E HOSPITAL ESPERANÇA LTDAADVOGADOS: ANNA RAQUEL SOUZA DE FREITAS,ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO SILVA E GEORGE DEARAÚJO ALVESPROCEDÊNCIA: 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA DOFATO. NEXO CAUSAL E CULPA DA RÉ. Necessária a prova dofato e a demonstração inequívoca do nexo causal e da culpa daré, requisitos exigíveis para o reconhecimento da indenização pordano moral decorrente da responsabilidade civil subjetiva doempregador, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Carta Magna.A reparação ao dano moral deve se fundar em dor ou sofrimentoque fuja ao aspecto banal ou cotidiano, ou seja, que seconsubstancie em comportamento que invada o psicológico dapessoa, de modo que, meros descontentamentos, comuns no diaa dia, não se prestam a ensejar o deferimento da indenizaçãopostulada. Recurso improvido. ACORDAM os Juízes da 3ª Turmado Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria,NEGAR PROVIMENTO ao recurso, contra o voto da JuízaZeneide Costa, que dava provimento parcial para acrescer àcondenação a multa do art. 477, da CLT. Recife, 07 de fevereirode 2007.

* PROC. N.º TRT – 690-2006-009-06-00-5 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRECORRENTE: VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDARECORRIDO: ALEXANDRE BARROS LIMA LAURENTINOADVOGADOS: ROBERTO ROBSON REMÍGIO MEDEIROS ESIMONE MARIA DE FARIAS PARENTEPROCEDÊNCIA: 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. VENDEDOR.CONFIGURAÇÃO. A presença inequívoca dos requisitosconsubstanciadores da perseguida relação empregatícia queaflora cristalina do conjunto probatório formado nos autos, afastaa alegação de labor em atividade autônoma por parte doreclamante, como corolário, correta a sentença que reconheceu oliame empregatício entre as partes. Recurso improvido.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGARPROVIMENTO ao recurso. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 0563-2005-221-06-00-5 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRECORRENTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALRECORRIDOS:USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S. A E SEVERINOTEODORO DA SILVAADVOGADOS: JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, TEREZAMARIA WANDERLEY BUARQUE EL-DEIR E JOSÉ AMÉRICOFERRAZ BARRETOPROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE ESCADA/PEEMENTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Recentemente foi editada aInstrução Normativa nº 03, de 14.07.2005, do MPAS, que repete oconteúdo do Decreto nº 3.048/99, artigo 214, § 9º, inciso V, alínea“f”, segundo o qual não integram o salário-de-contribuição asimportâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado. Deoutro lado, permanece em vigor a liminar concedida pelo e.Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1659, quedeterminou a suspensão da eficácia das alíneas “d” e “e” do § 9ºdo artigo 28 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº9.528/97 (anterior MP nº 1.523-13/1997), o que implicou norestabelecimento da redação original do mencionado dispositivolegal. Recurso ordinário improvido. ACORDAM os Juízes da 3ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER das contra-razões da reclamada, por irregularidade de representação. Mérito:por unanimidade, de acordo com o parecer da ProcuradoriaRegional do Trabalho, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Recife,07 de fevereiro de 2007.

* PROC. Nº. TRT – 0286-2006-341-06-00-4ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR:GILVAN DE SÁ BARRETORECORRENTE:MUNICÍPIO DE PESQUEIRA/PE E JOSÉEDSON ALMEIDARECORRIDOS:OS MESMOS

ADVOGADOS:ANNA RAQUEL SOUZA DE FREITAS EMARTINHO FERREIRA LEITE FILHOPROCEDÊNCIA:VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA/PE

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIFERENÇASSALARIAIS INDEVIDAS. APLICAÇÃO DA OJ 272 DO TST. Paraefeito de se averiguar se existem ou não diferenças devidas aoobreiro para o salário mínimo previsto na Carta Magna, deve serlevado em conta não o salário básico do trabalhador, mas sim estesomado a todas as parcelas de natureza salarial recebidasdiretamente do empregador, conforme diretriz contida na OJ 272do TST. Recurso Ordinário do reclamante a que se negaprovimento. II – RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO.ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUIÇÃOFEDERAL DE 1988. SERVIDOR PÚBLICO. GÊNERO EESPÉCIES: A expressão “servidor de carreira” a que alude o artigo73 da Lei Municipal nº 691/97, de vigência posterior à ConstituiçãoFederal de 1988, deve ser interpretado de forma ampla, de modoa abranger todos os integrantes do quadro de pessoal doMunicípio, independentemente da natureza do vínculo, ou seja, seregido por estatuto próprio ou pela CLT. A intenção do legislador,decerto, é se reportar ao profissional que integra o quadropermanente de pessoal, em situação diversa daquele contratadoexcepcionalmente, por tempo determinado. Recurso Ordinário doMunicípio a que se nega provimento. ACORDAM os Juízes da 3ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso obreiro e DARPROVIMENTO PARCIAL ao recurso patronal para determinarsejam deduzidas do crédito do autor a parte que lhe couber notocante às contribuições previdenciárias e fiscais. Recife, 07 defevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 9197-2002-906-06-85-4ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESAGRAVANTE:AURINETE LUIZA DE FRANÇAAGRAVADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEMCOMERCIAL - SENACADVOGADOS: ANTÔNIO FLORÊNCIO DA SILVA FILHO E JOSÉALMEIDA DE QUEIROZPROCEDÊNCIA: 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA: JUROS. PROCESSO DO TRABALHO. DATA DADISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.No Processo Judiciário do Trabalho a contagem de juros de morase dá a partir do ajuizamento da ação até o seu efetivopagamento, consoante inteligência do art. 833 da CLT c/c art. 39da Lei nº 8.177/91. Agravo de petição provido. ACORDAM osJuízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo depetição para determinar a aplicação da contagem dos juros demora até a data da disponibilidade do crédito do exeqüente, nostermos da fundamentação do acórdão. Recife, 07 de fevereiro de2007.

* PROC. N.º TRT – 01725-2005-201-06-00-8 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRECORRENTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALRECORRIDOS:ANTÔNIO SEVERINO DA SILVA E ENGENHOANTAS (CARLOS OTÁVIO NOVAES MARTINS DEALBUQUERQUE)ADVOGADOS: JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, PEDROFRERREIRA DE FARIA E SILVIO FERREIRA LIMAPROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/PEEMENTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Recentemente foi editada aInstrução Normativa nº 03, de 14.07.2005, do MPAS, que repete oconteúdo do Decreto nº 3.048/99, artigo 214, § 9º, inciso V, alínea“f”, segundo o qual não integram o salário-de-contribuição asimportâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado. Deoutro lado, permanece em vigor a liminar concedida pelo e.Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1659, quedeterminou a suspensão da eficácia das alíneas “d” e “e” do § 9ºdo artigo 28 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº9.528/97 (anterior MP nº 1.523-13/1997), o que implicou norestabelecimento da redação original do mencionado dispositivolegal. Recurso ordinário improvido. ACORDAM os Juízes da 3ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regionaldo Trabalho, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Recife, 07 defevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 1712-2003-102-06-85-8ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESAGRAVANTE:MARINALDO SATURNO DA COSTAAGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ECONSEIL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

ADVOGADOS: ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO,ELISSANDRA PEREIRA DOS SANTOS E ANTÔNIO BRAZ DASILVAPROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA/PEEMENTA: JUROS. PROCESSO DO TRABALHO. DATA DADISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. No Processo Judiciário doTrabalho a contagem de juros de mora se dá a partir doajuizamento da ação até o seu efetivo pagamento, consoanteinteligência do art. 833 da CLT c/c art. 39 da Lei nº 8.177/91.Agravo de petição provido. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo, porincabível a espécie e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravode petição para determinar a aplicação da contagem dos juros demora até a data da disponibilidade do crédito do exeqüente, nostermos da fundamentação do acórdão. Recife, 07 de fevereiro de2007.

* PROC. N.º TRT – 1473-2001-013-06-00-7ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESAGRAVANTE:F. CONTE S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIOAGRAVADOS: ANTÔNIO VALDIR DA SILVA E LUCIANOANTÔNIO SOARES SANTOS (ARREMATANTE)ADVOGADOS:JOÃO DE CASTRO BARRETO NETO E JORGE SILVAPROCEDÊNCIA: 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL.PROCESSO DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Reza oartigo 692 do Código de Processo Civil que “Não será aceito lançoque, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil”, todavia, nãoestabelece critérios objetivos para aferição do lanço vil, deixando,pois, ao prudente critério e arbítrio do Magistrado, o qual,geralmente, deve observar alguns aspectos inerentes ao bempenhorado, notadamente a sua aceitação no mercado (facilidadede comercialização); risco de depreciação futura; despesas deconservação, etc... In casu, não se vislumbra qualquer oferta vil aensejar depauperamento econômico-financeiro do devedor enulidade da arrematação, restando, assim, incólumes os arts. 620e 694, I do CPC, vez que o deferimento do lanço pelo juízo dasexecuções afigura-se-me razoável, não havendo que se falar empreço vil diante das circunstâncias dos autos. Agravo de Petição aque se nega provimento. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,NÃO CONHECER do agravo, no tocante à nulidade daarrematação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo depetição. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 1473-1998-005-06-00-6ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR:VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESAGRAVANTE:INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALAGRAVADOS:HERBUS CONFECÇÕES LTDA E JOSUELBARBOSA CAMELO ADVOGADOS:ISABEL CRISTINA CAMPELO ARANTES,DONATO ALVES DE SOUZA E WALFRIDO DANTAS DEALMEIDAPROCEDÊNCIA:5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE EMENTA:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA DOTRABALHO. COMPETÊNCIA “EX RATIONE MATERIAE”.PARCELAS DECORRENTES DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIALPROFERIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98.É incompetente a Justiça do Trabalho para execução deContribuição Previdenciária decorrente de sentença proferida emdata anterior à Emenda Constitucional nº 20, que acresceu o § 3ºao artigo 114 da Constituição Federal. ACORDAM os Juízes da 3ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 19: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

* PROC. Nº TRT – 1364-2005-009-06-00-4 ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR:VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRECORRENTES:TIAGO HENRIQUE SOUZA COELHORECORRIDOS:ADEILTON DE SOUSA SIQUEIRA – ME(MERCADINHOS NOVO PINA) E OUTRO (02)ADVOGADOS:RONALDO RAMOS FERRAZ E ANDRÉ RICARDOCAMPÊLO DA SILVAPROCEDÊNCIA:9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFEEMENTA: GREVE DOS SERVIDORES. SUSPENSÃO DOSPRAZOS. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PREJUÍZOPROCESSUAL. Realizada audiência em período em que osprazos processuais encontravam-se suspensos em virtude dagreve dos servidores deste Regional, quando presentes apenas aparte ré, prejudicado o reclamante no seu direito de defesaconstitucionalmente garantido, cabendo à hipótese a reaberturada instrução processual para sejam colhidos os depoimentos daspartes e de suas testemunhas. Recurso provido. ACORDAM osJuízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da SextaRegião, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para,acolhendo a preliminar de nulidade processual, determinar areabertura da instrução processual para que sejam colhidos osdepoimentos das partes, decidindo o Juízo de 1º grau comoentender de direito. Recife, 07 de fevereiro de 2007.

* PROC. N.º TRT – 971-2006-019-06-01-8ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES AGRAVANTE:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S. AAGRAVADO: SIDNEY CRHISTIANO FIRMINO DEALBUQUERQUEADVOGADOS: ANTÔNIO IVAN DA SILVA JÚNIOR E ÉRIKAACIOLI SOUTOPROCEDÊNCIA : 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PREPARORECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃOISENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Ante a ausênciade previsão legal e tratando a Súmula 86 do TST de privilégiorestrito apenas à Massa Falida, afigura-se deserto o recursointerposto por empresa em ‘recuperação judicial’ que não anexouaos autos prova do recolhimento do depósito recursal, deixando,assim, de cumprir a exigência prevista no art. 899, § 4º da CLT.Agravo de Instrumento desprovido. ACORDAM os Juízes da 3ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, porunanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Recife, 07 de fevereiro de 2007.

GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDESChefe do Setor de Publicação de Acórdãos

1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000027/07

O(a) Doutor(a) YOLANDA POLIMENI DE ARAUJO PINHEIRO ,Juiz(a) do Trabalho da 1A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE ,em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem opresente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) J E MMERCADINHO PARAISO LTDA ME, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autosda ação 00882-2006-001-06-00-0, proposta por JOSE SEVERINOOLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (002), da decisão de fls355/362 que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTERECLAMAÇÃO PARA RECONHECER COMO UNO OCONTRATO DE TRABALHO EXISTENTE ENTRE AS PARTES,CONDENANDO AS RECLAMADAS J & M MERCADINHOPARAÍSO LTDA. ME, MERCADINHO CELESTIAL LTDA. ME EMERCADINHO PORTELA LTDA. ME, SOLIDARIAMENTE...”DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,ROSIMERE CANDIDA DASILVA, , digitei, e eu _______ , MARIA ADELAIDE ARAUJOMALINCONICO , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000028/07

O(a) Doutor(a) YOLANDA POLIMENI DE ARAUJO PINHEIRO ,Juiz(a) do Trabalho da 1A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE ,em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem opresente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)MERCADINHO CELESTIAL LTDA ME, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00882-2006-001-06-00-0,proposta por JOSE SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS EOUTROS (002), DA DECISÃO DE FLS 355/362 QUE JULGOUPROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO PARARECONHECER COMO UNO O CONTRATO DE TRABALHOEXISTENTE ENTRE AS PARTES, CONDENANDO ASRECLMADAS J & M MERCADINHO PARAÍSO LTDA. ME,MERCADINHO CELESTIAL LTDA. ME E MERCADINHOPORTELA LTDA. ME, SOLIDARIAMENTE...” DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______ ,ROSIMERE CANDIDA DA SILVA, , digitei, eeu _______ , MARIA ADELAIDE ARAUJO MALINCONICO ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000062/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00152-2006-002-06-00-6 Reclamante: IRACEMAMARIA PEREIRA BARBOSA Advogado: KATIA CRISTINA T. S.ZIMMERLE OAB : PE-012862-D Reclamado: CONSORCIOILI(INTERPRINT LTDA) e outros (0004) Advogado: OTONIELFALCAO DO NASCIMENTO OAB : PE-012454-D Assunto:CONTRA ARRAZOAR R.O. FICAM NOTIFICADOS O AUTOR EAS RECLAMANTES LANLINK INFORMATICA LTDA E ITECINSTITUTO DE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA a/cOTONIEL FALCAO DO NASCIMENTO (OAB-PE -12454-D) PARACONTRA-ARRAZOAREM O RECURSO DE FLS 249 , NOPRAZO LEGAL DE 08 (OITO) DIAS, SUCESSIVO ECOMECANDO PELO AUTOR , SEGUIDO DOS RECLAMADOSNA OREM ESTABELECIDA NA PETICAO INICIAL. PRAZO 08(OITO) DIAS. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00494-1999-002-06-00-6 Reclamante: FRANCISCODE ASSIS DE OLIVEIRA COPE Advogado: JOSE ANTONIOCAVALCANTI DIAS FILHO OAB : PE-005424-E Reclamado:BONFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Advogado: PAULOKLEBER MORAES DA COSTA OAB : SE-001844-D Assunto:CIENCIA DE DESPACHO VISTA A PARTE CONTRARIA , EM 05(CINCO) DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00758-2006-002-06-00-1 Reclamante: EDVAL DEANDRADE SILVA Advogado: ANTONIO JOSE BOTELHO NETOOAB : PE-022071-D Reclamado: NORDESTE SEGURANCA DEVALORES LTDA Advogado: CARLOS EDUARDO CARNEIROGUEDES ALCOFORADO OAB : PE-019609-D Assunto:IMPUGNAR EMBARGOS NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE PARAIMPUGNAR OS EMBARGOS A EXECUCAO, NO PRAZO LEGAL.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01158-2006-002-06-00-0 Reclamante: SERGIO DONASCIMENTO CAVALCANTI Advogado: MARIA DE FATIMA DASILVA OAB : PE-000513-B Reclamado: CENTRO EDUC DOTERCEIRO MILENIO S/C LTDA Advogado: MIRIAM SOUTO MAIORDE MORAES OAB : PE-020817-D Assunto: CONTESTARLIQUIDACAO CONTESTAR A RECLAMADA OS ARTIGOS DELIQUIDACAO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01160-2003-906-06-00-6 Reclamante: VALDIRAUGUSTO ROMAO Advogado: JOSE ALVES DE LIMA OAB : PE-016153-D Reclamado: GEOTESTE LTDA Advogado: WALTERNEUKRANZ OAB : PE-017092-D Assunto: CONTRA ARRAZOARA.P. CONTRA-ARAAZOAREM A PARTE AUTORA E OARREMATANTE O AGRAVO DE PETICAO DE FLS 249, NOPRAZO SUCESSIVO DE 08 (OITO) DIAS,A COMECAR PELAPARTE AUTORA. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01173-2006-002-06-00-9 Reclamante: ANSELMOJOSE ALCANTARA Advogado: SERGIO DE CASTRO BUARQUESILVA OAB : PE-022490-D Reclamado: CONAB CIA NACIONALDE ABASTECIMENTO Advogado: OTHONIEL FURTADOGUEIROS NETO OAB : PE-014895-D Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. CONTRA-ARRAZOAR O RECURSOORDINARIO EM 08 (OITO) DIAS. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01566-2006-002-06-00-2 Consignant: PIZZARIABARAZZONE LTDA Advogado: ORIGENES LINS CALDAS FILHOOAB : PE-009089-D Consignad: JOSUE GOMES DA SILVAAdvogado: HERNANNY CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA OAB :PE-021225-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO NOTIFIQUE-SEO CONSIGNANTE PARA COMPROVAR NOS AUTOS OPAGAMENTO DA PARCELA VENCIDA EM 18/12/2006, EM 05(CINCO) DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02060-1996-002-06-00-8 Reclamante: CLAUDIOCARLOS DA SILVA Advogado: PAULO CAVALCANTI MALTA OAB: PE-013990-D Reclamado: POTIGUAR CONSTRUCOES EINCORP.LTDA Assunto: VISTAS AO EXEQUENTE VISTAS AOAUTOR, EM 05 (CINCO) DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 40012-1999-002-06-00-0 Consignant: BSLBRASILEIRA DE SERVICOS LTDA Consignad: OTAVIODEODATO VIEIRA Advogado: ROBERTO JOSE SIMOES DESOUZA OAB : PE-013257-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHOVISTAS AO CONSIGNADO, PARA REQUERER O QUEENTENDER DE DIREITO , FACE O TEOR DA CERTIDAORETRO, EM 30 (TRINTA) DIAS. Prazo: 30 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, RICARDO HENRIQUEJAPIASSU CORREIA LIMA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDO HOLMESCAVALCANTE CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000063/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01249-2006-002-06-00-6 Requerente: FRANCISCOFERNANDO CESAR VIEIRA Advogado: TIAGO UCHOAMARTINS DE MORAES OAB : PE-018593-D Requerido:FACHESF FUND CHESF DE ASS E SEGUR SOCIAL Advogado:ERICK MACEDO OAB : PE-000659-A Assunto: DECISAOCIENCIA AS PARTES DA DECISAO DE FLS 45/47 DOS AUTOS:PROCEDENTE A PRESENTE ACAO CAUTELAR , NOSTERMOS DA FUNDAMENTACAO RETRO, QUE PASSA AINTEGRAR A PRESENTE DECISAO.

Processo: 01399-2006-002-06-00-0 Reclamante: LOURDES ABIGAILRIOS CAMELO e outros (0002) Advogado: ISABEL MARIAVILANOVA CARNEIRO OAB : PE-019496-D Reclamado: ORIGINALTERCEIRIZACOES LTDA SDS e outros (0002) Assunto: DECISAOCIENCIA AS RECLAMANTES DA DECISAO DE FLS 45/47 DOSAUTOS: PROCEDENTE EM PARTE A POSTULACAO DE LOURDESABIGAIL RIOS CAMELO E EDJANE AVELINO DA SILVA EM FACEDA ORIGINAL TERCEIRIZACOES LTDA -SDS PARA CONDENAROS RECLAMADOS ,SENDO O SEGUNDO APENASSUBSIDIARIAMENTE A PAGAREM AS RECLAMANTES OSTITULOS ELENCADIS NA FUNDAMENTACAO SUPRA , NO PRAZODE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS APOS O TRANSITO EMJULGADO. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 diasdo mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, RICARDO HENRIQUEJAPIASSU CORREIA LIMA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDO HOLMESCAVALCANTE CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000064/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00872-2006-002-06-00-1 Reclamante: JOAO ALVESDE MIRANDA Advogado: REGINALDO FERREIRA DE MENEZESOAB : PE-019579-D Reclamado: SINDICATO ARRUMADORES PA C A EST DE PE e outros (0002) Advogado: CAMILA ANDRADEPESSOA GAYOSO OAB : PE-018854-D Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. CONTRA-ARRAZOAR O AUTOR O R.O. FLS133/142, NO PRAZO LEGAL Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01067-2002-002-06-00-1 Reclamante: FAUSTO DEBARROS MELO JUNIOR Advogado: BERILLO DE SOUZAALBUQUERQUE JUNIOR OAB : PE-011800-D Reclamado:RADIO TRANSAMERICA DE RECIFE LTDA Advogado: ANTONIOBRAZ DA SILVA OAB : PE-012450-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO NOTIFIQUE-SE O AUTOR PARA COMPROVARNOS AUTOS OS VALORES JA SACADOS , PARA FINS DEAPURACAO DOS JUROS DO E. 04/TRT. PRAZO 05 (CINCO)DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01224-2001-002-06-00-8 Reclamante: ROBSON DASILVA RAMOS Advogado: JOSE ANDRE DA SILVA FILHO OAB :PE-008359-D Reclamado: MOLAS PADRAO LTDA e outros(0002) Advogado: VERONICA VILAR GONCALVES OAB : PE-016709-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO INFORMAR OAUTOR OS ENDERECOS DA MASTER BOI , SAO MATEUS EREFRESCOS GUARARAPES , PARA FINS DE EMISSAO DEMANDADO DE BLOQUEIO DE CREDITO DA RECLAMADA , EM05 (CINCO) DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01246-2006-002-06-00-2 RECLAMANTE: GEOVANEMANOEL DA SILVA Advogado: CARLOS ALBERTO DE BRITTOLYRA OAB : PE-002217-D RECLAMADO: WALBERTO VIVALDODE BARROS DIAS Advogado: JOSE MOACIR DE MATOSPACHECO OAB : PE-007434-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO RECEBER O AUTOR A SUA CTPS, EM 05 (CINCO)DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01501-2006-002-06-00-7 Reclamante: AGUINALDOALVES FRUTUOSO DE SOUZA FILHO Advogado: CAMILLACODECEIRA LIMA GALVAO OAB : PE-022796-D Reclamado:ATENDO HOME CARE Advogado: ALEXANDRE HENRIQUECOELHO DE MELO OAB : PE-020582-D Assunto: LIQUIDACAOCONTESTAR A RECLAMADA OS ARTIGOS DE LIQUIDACAO,NO PRAZO LEGAL. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01555-2006-002-06-00-2 RECLAMANTE: ANA PAULALIRA DE SANTANA SILVA Advogado: MARIA ELSITA DA SILVAOAB : PE-007361-D RECLAMADO: SUZANA ARAUJO FEITOSASOUZA Advogado: MANOEL BALBINO DE LIMA FILHO OAB :PE-017115-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. CONTRA-ARRAZOAR A RECLAMADA O RECURSO ORDINARIO FLS46/47 NO PRAZO LEGAL. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, RICARDO HENRIQUE JAPIASSU CORREIALIMA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). FERNANDO HOLMES CAVALCANTECORDEIRO Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000038/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA, Juiz(a) doTrabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) citado(s) JORGE LUIZ DE SANTANA,CPF N. 083.067.534-53 e MANOEL DA SILVA SANTANA, CPF N.038.589.014-15, com endereço atualmente incerto e não sabidopara pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob penade penhora, a quantia de R$ 21.073,71 (vinte e um mil, setenta etres reais e setenta e um centavos) , correspondente aoshonorários advocatícios, honorários periciais e custasprocessuais, nos autos da ação 00397-2006-002-06-00-3. Opresente EDITAL será publicado no Diário da Justiça nesteEstado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido oprazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,EDIMILDA PEREIRA LIMA, tecnico judiciario, digitei, e eu_______, FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). LUCIA TEIXEIRA DACOSTA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000039/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA, Juiz(a) doTrabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) citado(s) HELIO JOSE GOMES, CPFN. 232.746.384-04 E NAIR BATISTA DA SILVA CPF N.091.146.024-15, com endereço atualmente incerto e não sabidopara pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob penade penhora, a quantia de R$ 24.635,67 (vinte e quatro mil,seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) ,correspondente aos honorários advocatícios, honorários periciaise custas processuais, nos autos da ação 01583-1994-002-06-00-5. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça nesteEstado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido oprazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,EDIMILDA PEREIRA LIMA, tecnico judiciario, digitei, e eu_______, FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). LUCIA TEIXEIRA DACOSTA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000040/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA, Juiz(a) doTrabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) citado(s) MULTIPLA SEGURANCALTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido quefigura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação 00048-2006-002-06-00-1, proposta por ALBERTO JOSE DE OLIVEIRA EOUTROS (023) , para pagar ou garantir a execução, no prazo de48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 328,44 (trezentose vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos ), correspondenteao crédito do RECLAMANTE(s), honorários advocatícios,honorários periciais e custas processuais . O presente EDITALserá publicado no Diário da Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazosupramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,EDIMILDA PEREIRA LIMA, tecnico judiciario, digitei, e eu_______, FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). LUCIA TEIXEIRA DACOSTA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000047/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA, Juiz(a) doTrabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) citado(s) JAB EMPREENDIMENTOSLTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido quefigura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00405-2005-002-06-00-0, proposta por ELIETE COSTA DE MIRANDA , parapagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena depenhora, a quantia de R$ 22.599,88 (vinte e dois mil, quinhentose noventa e nove reais e oitenta e oito centavos ), correspondenteao crédito do Reclamante(s), honorários advocatícios, honoráriospericiais e custas processuais . O presente EDITAL será publicadono Diário da Justiça neste Estado, considerando-se vencida acitação, assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15 dias do mês de

Fevereiro de 2007. Eu, _______, EDIMILDA PEREIRA LIMA,tecnico judiciario, digitei, e eu _______, FERNANDO HOLMESCAVALCANTE CORDEIRO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000048/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA, Juiz(a) doTrabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) citado(s) TECNOCOOP INF SERVCOOP DE TRABALHO, com endereço(s) atualmente incerto e/ounão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00392-2005-002-06-00-0, proposta por ROBERTA DO CARMOGALINDO LIMA , para pagar ou garantir a execução, no prazo de48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 16.277,02(dezesseis mil, duzentos e setenta e sete reais e dois centavos ),correspondente ao crédito do Reclamante(s), honoráriosadvocatícios, honorários periciais e custas processuais . Opresente EDITAL será publicado no Diário da Justiça nesteEstado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido oprazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,EDIMILDA PEREIRA LIMA, tecnico judiciario, digitei, e eu_______, FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). LUCIA TEIXEIRA DACOSTA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000031/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA , Juiz(a)do Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) NEURO INST NEUROCNEUROLOGIA RECIFE LTDA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autosda ação 01713-2004-002-06-00-2, proposta por MONICA PAULAALVES DA ROCHA, para TOMAR CIENCIA DO BLOQUEIO EPENHORA FLS 179: BANCO DO BRASIL ,GUIA N.253384 ,VALOR R$ 979,33 , DATA 17/10/06 , AG.3236 (PODERJUDICIARIO). DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos13 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,RICARDOHENRIQUE JAPIASSU CORREIA LIMA, tecnico judiciario , digitei,e eu _______ , FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 13 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000057/07

O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA , Juiz(a)do Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CONTROL SERVICELTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido quefigura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00110-2004-002-06-00-3, proposta por ZILVANICE MAIA PAZ DOS SANTOS, paraciência do bloqueio de crédito de fl. 176 (banco do brasil s/a, novalor de R$ 4.523,05) ao executado, em cinco dias. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 23 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,EDIMILDA PEREIRA LIMA,tecnico judiciario , digitei, e eu _______ , FERNANDO HOLMESCAVALCANTE CORDEIRO , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).RECIFE, 23 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000023/07

O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI , Juiz(a) doTrabalho Substituto da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE ,em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem opresente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)ECOMPLUS SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA, comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoExecutado(s) nos autos da ação 01385-2004-003-06-00-0,proposta por EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO E OUTROS(03), para tomar ciência das datas designadas para realização dePraça/Leilão:20/03/2007, 03/04/2007, 24/04/2007, 15/05/2007,29/05/2007 e 12/06/2007 AS 08:30 HORAS, NO CAIS DOAPOLO, 739, NESTA. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,DAYSE QUEIROZ DE AQUINO LOPES, atendente judiciario ,digitei, e eu _______ , JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 12 de Fevereiro de2007. ——————————— Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000025/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00337-1994-003-06-00-2 Reclamante: COSMOSEBASTIAO VIEIRA Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVAOAB : PE-004568-D Reclamado: SELEN SERV DE VIG LTDAAssunto: DESIGNACAO PRACA/LEILAO 20/03/2007,03/04/2007, 24/04/2007, 15/ 05/2007, 29/05/2007 E 12/06/2007AS 08:30 HORAS, NO CAIS DO APOLO, 739, NESTA.

Processo: 00361-2004-003-06-00-4 Reclamante: FRANCISCODE ASSIS ROQUE PINHEIRO Advogado: SEVERINO BEZERRADE MELO OAB : PE-008672-D Reclamado: PIEDADEEMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: JORGE TASSO DESOUZA FILHO OAB : PE-020746-D Assunto: DESIGNACAOPRACA/LEILAO 20/03/2007, 03/04/2007, 24/04/2007, 15/05/2007, 29/05/2007 E 12/06/2007 AS 08:30 HORAS, NO CAISDO APOLO, 739, NESTA.

Processo: 00486-1993-003-06-00-0 Reclamante: RUBEMMENDES DA SILVA Advogado: DULCINEA VIEIRA SILVAAGRIPINO OAB : PE-009040-D Reclamado: SELEM SERVICOSDE VIGILANCIA Advogado: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINOOAB : PE-001623-D Assunto: DESIGNACAO PRACA/LEILAO20/03/2007, 03/04/2007, 24/04/2007, 15/ 05/2007, 29/05/2007 E12/06/2007 AS 08:30 HORAS, NO CAIS DO APOLO, 739, NESTA.

Processo: 00807-1995-003-06-00-9 Reclamante: JOSE JOAO DELIRA Advogado: JOSE CANDIDO DA SILVA OAB : PE-004740-DReclamado: INCORPORADORA PORTO SEGURO Advogado:ADILSON AGRICOLA NUNES OAB : PE-007000-D Assunto:DESIGNACAO PRACA/LEILAO 20/03/2007, 03/04/2007,24/04/2007, 15/ 05/2007, 29/05/2007 E 12/06/2007 AS 08:30HORAS, NO CAIS DO APOLO, 739, NESTA.

Vara do Trabalho da Capital

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 19

Page 20: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 01108-2002-003-06-00-6 RECLAMANTE: LEANDROALVES DE MELO Advogado: RINALDO OLIVEIRA DONASCIMENTO OAB : PE-010771-D RECLAMADO: JB ROCHA EROCHA e outros (0002) Advogado: SIMORION MATOS JUNIOROAB : PB-010104-D Assunto: DESIGNACAO PRACA/LEILAO20/03/2007, 03/04/2007, 24/04/2007, 15/ 05/2007, 29/05/2007 E12/06/2007 AS 08:30 HORA, NO CAIS DO APOLO, 739, NESTA.

Processo: 01555-2004-003-06-00-7 RECLAMANTE: RIVELINOBARBOSA FIRMINO Advogado: JOSE ALVES DOS SANTOSOAB : PE-012452-D RECLAMADO: ATENTO VIGILANCIA ESEGURANCA DE VALORES Advogado: DANIELLA BARRETTONUNES MACHADO OAB : PE-021042-D Assunto: DESIGNACAOPRACA/LEILAO 20/03/2007, 03/04/2007, 24/04/2007, 15/05/2007, 29/05/2007 E 12/06/2007 AS 08:30 HORAS, NO CAISDO APOLO, 739, NESTA.

Processo: 01773-2004-003-06-00-1 RECLAMANTE:MARCELINO JOSE DE SANTANA Advogado: EDUARDO LINSBISPO DE MELO OAB : PE-021371-D RECLAMADO: TECHHOPE EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (0002) Advogado:JARAITAN ALVES DE OLIVEIRA MOUZINHO OAB : PE-019247-D Assunto: DESIGNACAO PRACA/LEILAO 20/03/2007,03/04/2007, 24/04/2007, 15/ 05/2007, 29/05/2007 E 12/06/2007AS 08:30 HORAS, NO CAIS DO APOLO, 739, NESTA. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 12 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, DAYSE QUEIROZ DE AQUINOLOPES, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000026/07

O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI , Juiz(a) doTrabalho Substituto da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE ,em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem opresente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) SELENSERV DE VIG LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e nãosabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00337-1994-003-06-00-2, proposta por COSMO SEBASTIAOVIEIRA, para tomar ciência das datas designadas para realizaçãode Praça/Leilão:20/03/07, 03/04/07, 24/04/07, 15/05/07, 29/05/07E 12/06/2007 AS 08:30 HORAS, NO CAIS DO APOLO, 739,NESTA. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 12 diasdo mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,DAYSE QUEIROZ DEAQUINO LOPES, atendente judiciario , digitei, e eu _______ ,JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 12 de Fevereiro de 2007. ———————————- Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000032/07

O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) doTrabalho Substituto da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) MARCELO R.P.C.ALMEIDA-CPF.042.781.604-10; WILMA BIONDI DE ALMEIDA-CPF.042.549.024-68 E JOSE ALVES DA SILVA SOBRINHO-CPF.353.180.824-91, TODOS SOCIOS DO EXECUTADO:HOSPITALGERAL JOAO XXIII LTDA, com endereços atualmente incerto enão sabido para pagar ou garantir a execução no prazo de 48horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 23.015,03 (vinte etres mil, quinze reais e tres centavos) , correspondente aosCrédito do reclamante, Inss e custas processuais, nos autos daação 01503-2000-003-06-00-7. O presente EDITAL será publicadono Diário da Justiça neste Estado, considerando-se vencida acitação, assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, DAYSE QUEIROZ DE AQUINOLOPES, atendente judiciario, digitei, e eu _______, JOAO LUIZNORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000033/07

O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) doTrabalho Substituto da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) IGASE INST GERALDE ASS SOC EVANGELICA, com endereço(s) atualmente incertoe/ou não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos daação 01190-1999-003-06-00-2, proposta por IARA BOAVIAGEMRIBEIRO , para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 20.668,16 (vinte mil,seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos ),correspondente ao crédito previdenciário. O presente EDITAL serápublicado no Diário da Justiça neste Estado, considerando-sevencida a citação, assim que decorrido o prazo supramencionado.DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 14 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, DAYSE QUEIROZ DEAQUINO LOPES, atendente judiciario, digitei, e eu _______,JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000042/07

O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) doTrabalho Substituto da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) GABRIELA DEFREITAS CORREIA ME (BAZAR MISTICO), com endereço(s)atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00893-2005-003-06-00-2,proposta por MAURICEIA LUZINETE SOARES , para pagar ougarantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,a quantia de R$ 4.152,77 (quatro mil, cento e cinquenta e doisreais e setenta e sete centavos ), correspondente ao crédito doReclamante(s), honorários advocatícios, Inss e custasprocessuais. O presente EDITAL será publicado no Diário daJustiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assimque decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE, aos 15 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, DAYSE QUEIROZ DE AQUINO LOPES,atendente judiciario, digitei, e eu _______, JOAO LUIZNORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000059/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00165-2006-003-06-00-1 Reclamante: ABELARDODIAS COELHO Advogado: KATIA CRISTINA T. S. ZIMMERLEOAB : PE-012862-D Reclamado: CONSORCIO ILI(INTERPRINTLTDA) e outros (0004) Advogado: MONICA W. R. DE SOUSA OAB: PE-017634-D Assunto: DECISAO RT: PROCEDENTE EMPARTE. INTEGRA NA SECRETARIA.

Processo: 00339-1998-003-06-00-5 Reclamante: SEBASTIAOJOSE DE ARAUJO Advogado: MARCIO SILVA DE MIRANDAOAB : PE-014641-D Reclamado: PRODUTOS ALIMENTICIOS DABAHIA S/A e outros (0003) Assunto: FORNECER ENDERECOPARMALAT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00578-2003-003-06-00-3 Reclamante: MARLENE DOCARMO Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVA OAB : PE-004568-D Reclamado: CHECHE COMUNITARIA CHAO DEESTRELAS e outros (0002) Assunto: FALAR S/ CERTIDAO DOO.J. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00653-2006-003-06-00-9 RECLAMANTE: JARBASPEREIRA DA SILVA Advogado: NEY RODRIGUES ARAUJO OAB: PE-010250-D RECLAMADO: COMERCIAL TIM MAIA LTDAAssunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 00755-2006-003-06-00-4 Reclamante: MONICA MARIASOARES DE ALMEIDA Advogado: HELENA DE FREITASBARACHO OAB : PE-008906-D Reclamado: SIMPLESSISTEMAS, MET E PROC ELETRONICO Assunto: FORNECERENDERECO DE SIMPLES SISTEMAS.

Processo: 01159-2005-003-06-00-0 Reclamante: JOSEMARCELO MARCOS ASSIS FERREIRA Reclamado:TELELISTAS (REGIAO 1) LTDA e outros (0002) Advogado:JACILENE MARIA DE ALBUQUERQUE OAB : PE-020478-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01258-2002-003-06-00-0 Reclamante: VALDEILDORIBEIRO DA SILVA Reclamado: ALEXANDRE DA COSTACARVALHO CIA LTDA ME Advogado: GUILHERME OSVALDO C.TAVARES DE MELO OAB : PE-016295-D Assunto: LIBERACAODE PENHORA FLS 157.

Processo: 01271-1997-003-06-00-0 Reclamante: ANTONIABELARMINO DA SILVA e outros (0012) Advogado: GIVALDOBARROS DE MOURA OAB : PE-010546-D Reclamado: ORGAODE GESTAO DE M. DE O.DO P.DE RECIF e outros (0002)Assunto: DECISAO RT: IMPROCEDENTE. INTEGRA NASECRETARIA.

Processo: 01917-2003-906-06-00-1 Reclamante: ANA SOFIACYSNEIROS MARCAL Reclamado: BANCO BANDEIRANTESS/A Advogado: CARLO PONZI OAB : PE-006865-D Assunto:RECEBER DEPOSITO RECURSAL

Processo: 03109-2002-906-06-00-8 Reclamante: ANTONIOTOME NETO Advogado: FABIANO GOMES BARBOSA OAB : PE-011319-D Reclamado: UNIBANCO UNIAO DE BANCOSBRASILEIROS S/A e outros (0002) Advogado: CARLAELISANGELA FERREIRA ALVES OAB : PE-018855-D Assunto:DECISAO EMB A EXECUCAO: IMPROCEDENTE. INTEGRA NASECRETARIA. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, ARTHURMARCEL BATISTA GOMES, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO LUIZ NORBERTODE LIMA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000061/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00298-2000-003-06-00-2 Reclamante: EDMASIOBEZERRA SILVA Advogado: NEY RODRIGUES ARAUJO OAB :PE-010250-D Reclamado: PINT IMPORT LTDA-ME( HELIO M DEARAUJO) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO OFICIO DECARTORIO. CIENCIA.

Processo: 00319-1992-003-06-00-9 Reclamante: AILSONANTONIO SANTOS MALHEIROS Advogado: WILTONGONCALVES BARBOSA OAB : PE-011340-D Reclamado:BANDEPE-BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO INDEFERIDO. OBSERVARSENTENCA FLS 363.

Processo: 00695-1999-003-06-00-0 Reclamante: FRANCISCOJOSE VASCONCELOS SOUTO Advogado: KATIA KRISTIANECABRAL DE MEDEIROS OAB : PE-016163-D Reclamado:FERNANDO RICARDO BARROS CARDOSO Assunto: CIENCIADE DESPACHO COMPARECEREM AMBAS AS PARTES AOJUIZO, PARA ESCLARECER E FORMALIZAR ACORDO.

Processo: 00883-2000-003-06-00-2 Reclamante: RENATOBEZERRA DE ARAUJO Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVAOAB : PE-004568-D Reclamado: TVS TRANSPORTE DEVALORES E SEG LTDA Assunto: FALAR SOBRE... DADOS RF.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00968-2002-003-06-00-2 RECLAMANTE: PEDROOLIMPIO DOS SANTOS RECLAMADO: DOMINANTE REP COME SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: CICERO FERNANDOLINS OAB : PE-011792-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHOBLOQUEIO EM CONTA NO BRADESCO.

Processo: 00989-2004-003-06-00-0 Reclamante: SINDPD PESIND EMPREG PROCESS DE DADOS Advogado: FREDERICOBENEVIDES ROSENDO OAB : PE-012052-D Reclamado: APTAEMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO NAO CONSTA DATA DE DMEISSAO DE 34SUSBTITUIDOS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00997-2005-003-06-00-7 Reclamante: EDVALDO DECARVALHO NERES FILHO Reclamado: BANCO BRADESCOS/A Advogado: PAULO HENRIQUE BEDOR SAMPAIO JUNIOROAB : PE-018168-D Assunto: CONTESTAR LIQUIDACAO

Processo: 01110-1993-003-06-00-3 Reclamante: PEDRO DEOLIVEIRA NEVES Reclamado: EMPREEND.FATOR LTDA.-FATOR PALACE HOTEL Advogado: ADRIANA GONCALVESVIEIRA DE MELO OAB : PE-016371-D Assunto: LIBERACAO DEPENHORA

Processo: 01242-1998-003-06-00-0 Reclamante: SOLANGESILVINO DA SILVEIRA Advogado: APARECIDA DE FATIMATORRES DI SAAVEDRA UMPIERREZ OAB : PE-015563-DReclamado: LOJAS PARAISO LTDA Assunto: FALAR SOBRE...DADOS RF. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01919-2003-906-06-00-0 Reclamante: ROOSELVERTGUEDES DA SILVA Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVA OAB: PE-004568-D Reclamado: PERPART - PERNAMB. PART EINVESTIME. Assunto: CIENCIA DE DESPACHO INDICAR MEIOSPARA PROSSEGUIMENTO. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, digiteio presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA Diretor(a) de Secretaria

4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000086/07

O(a) Doutor(a) LUCIANA PAULA CONFORTI , Juiz(a) do Trabalhoda 4A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude da lei, etc.,FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelopresente, fica(m) notificado(s) ESCRITORIO UNIDOS LTDA, comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoEmbargado(s) nos autos da ação 01740-2006-004-06-00-0,proposta por LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA, paraimpugnar os embargos de terceiros no prazo legal. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 23 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,ELIZABETH CAVALCANTIPETER REGUEIRA, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,MARIA DA CONCEICAO MENEZES GOMES , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de 2007. Juiz(a)do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000092/07

O(a) Doutor(a) LUCIANA PAULA CONFORTI , Juiz(a) do Trabalhoda 4A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude da lei, etc.,FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelopresente, fica(m) notificado(s) DARK SERVICOS LTDA, comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 01073-2006-004-06-00-5,proposta por EDMARIO MATIAS DO NASCIMENTO, para,querendo,contra-arrazoar o recurso apresentado pelo autor,noprazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 23dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,ELIZABETHCAVALCANTI PETER REGUEIRA, tecnico judiciario , digitei, e eu_______ , MARIA DA CONCEICAO MENEZES GOMES ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000087/07

O(a) Doutor(a) ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO ,Juiz(a) do Trabalho da 4A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) RECIFE FASTFOOD A/C ARACRUZ CONST LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 01262-2006-004-06-00-8,proposta por CASSIA VALERIA HENRIQUE DA SILVA, paracomparecer à audiência inicial designada para o dia 30/03/2007 às09:00 quando o(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa. O nãocomparecimento à referida audiência importará no julgamento daquestão à revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto àmatéria de fato . DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,SERGIOMARCELO SILVA DE LUNA, tecnico judiciario , digitei, e eu_______ , MARIA DA CONCEICAO MENEZES GOMES ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000088/07

O(a) Doutor(a) ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO ,Juiz(a) do Trabalho da 4A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) RECIFE FASTFOOD A/C MANOEL SINFRONIO, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autosda ação 01262-2006-004-06-00-8, proposta por CASSIA VALERIAHENRIQUE DA SILVA, para comparecer à audiência inicialdesignada para o dia 30/03/2007 às 09:00 quando o(a) ré(eu)deverá apresentar sua defesa. O não comparecimento à referidaaudiência importará no julgamento da questão à revelia e naaplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato . DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 23 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,SERGIO MARCELO SILVA DELUNA, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ , MARIA DACONCEICAO MENEZES GOMES , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000089/07

O(a) Doutor(a) ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO ,Juiz(a) do Trabalho da 4A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) DARKSERVICOS LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e nãosabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação01524-2006-004-06-00-4, proposta por ADENISIO DE OLIVEIRAGOMES, para comparecer à audiência inicial designada para o dia23/03/2007 às 09:35 quando o(a) ré(eu) deverá apresentar suadefesa. O não comparecimento à referida audiência importará nojulgamento da questão à revelia e na aplicação da pena deconfissão, quanto à matéria de fato . DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,SERGIO MARCELO SILVA DE LUNA, tecnico judiciario, digitei, e eu _______ , MARIA DA CONCEICAO MENEZESGOMES , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 23 deFevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000096/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00127-2007-004-06-00-6 RECLAMANTE: NOENIVALDO FELICIANO e outros (0002) Advogado: CRISTIANE CRAMALHO DE ARAUJO OAB : PE-020672-D RECLAMADO:FORMA ESTRUTURAL LTDA Assunto: COMPARECER `AAUDIENCIA “RECTE” AUDIENCIA DESIGNADA PARA30/03/2007 AS 09:25 SOB PENA DE ARQUIVAMENTO

Processo: 00128-2007-004-06-00-0 RECLAMANTE: JABESCUSTODIO NUNES Advogado: FLAVIO JOSE DA SILVA OAB :PE-010486-D RECLAMADO: ASSESSORIA E SERVICOS

DAREZZO LTDA e outros (0002) Assunto: COMPARECER `AAUDIENCIA RECTE - AUDIENCIA DESIGNADA PARA30/03/2007 AS 09:20H SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, SERGIO MARCELO SILVA DELUNA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MARIA DA CONCEICAO MENEZES GOMESDiretor(a) de Secretaria

5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000081/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00009-2006-005-06-00-3 Reclamante: GILMARIOJOSE BARBOSA Reclamado: MEU KASO BAR E RESTDANCANTE LTDA ME Advogado: CARLOS ANDRE MACHADOGOMES DE MELO OAB : PE-015451-D Assunto: CONTESTARLIQUIDACAO Fale o reclamado, sobre os Artigos de Liquidacao,em 05 dias.

Processo: 00311-1999-005-06-00-1 Reclamante: RAQUELMARIA DA SILVA Reclamado: IGASE INST GERAL DE ASS SOCEVANGELICA Advogado: OSVALDO LIRA OAB : PE-015592-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se a reclamada,para pagar, no parzo de 05 dias, sob pena de execucao.

Processo: 00313-2002-005-06-00-7 Reclamante: MOISESOLIVEIRA SILVA Advogado: NEUSA MARIA DE ARRUDA OAB :PE-011698-D Reclamado: GRUPO ATUAL DE EDUCACAO LTDAAdvogado: ANNELISE GOMES DE MATOS LEMOS OAB : PE-014633-D Assunto: DECISAO Ciencia as partes, Embargos aExecucao, PROCEDENTES. Prazo Legal.

Processo: 00631-2001-005-06-00-7 Reclamante: PAMELAMOURA CAVALCANTE Reclamado: PARMALAT DO BRASIL S/AIND DE ALIMENTOS Advogado: GUILHERME LIMA BARRETOOAB : PE-000648-A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Cienciado Bloqueio de R$ 28.824,67. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00698-2005-005-06-00-5 Embargante: ERIVALDOHONORATO PINTO Advogado: JOSE CARLOS ROBALINHO DEBARROS OAB : PE-003663-D Embargado: SILVIO JORGENASCIMENTO LUNA e outros (0002) Advogado: PELOPIDASSOARES NETO OAB : PE-016182-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Notifiquem-se as partes, para requererem o queachar de Direito, diante da certidao de fls.148. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00942-2006-005-06-00-0 Requerente: AEBVASSOCIACAO EDUCACIONAL BOA VIAGEM Advogado:EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS OAB : PE-020696-D Requerido: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO(DRT) Assunto: AGENDAR ALVARA Notifique-se o patrono dorequerente, para agendar alvara.

Processo: 00979-2005-005-06-00-8 Reclamante: MAUNIANTONIO DO NASCIMENTO Advogado: EVERALDO TEOTONIOTORRES OAB : PE-014483-D Reclamado: JOSE ADEILTONPEREIRA (SACOLAO DAS FRUTA Assunto: AGENDAR ALVARANotifique-se para Receber os honorarios referente aos meses dejaneiro a junho de 2006.

Processo: 01095-1994-005-06-00-7 Reclamante: ILMA CRISTINAVANDERLEY DE MELO Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVAOAB : PE-004568-D Reclamado: INSTITUTO EDUCACIONAL DACRIANCA Assunto: REQUERER O NECESSARIO Notifique-se oexequente para requerer o que entender de direito, em 05 dias,diante do teor da documentacao de fls. 377/383.

Processo: 01179-2005-005-06-00-4 RECLAMANTE: ANA PAULADE SOUSA SIQUEIRA Advogado: SORAYA MENDES RIBEIROOAB : PE-021876-D RECLAMADO: R R FOTO FILM LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se a exequente parareceber Carta de Apresentacao, conforme acordao de fls.98/99.

Processo: 01736-2005-005-06-00-7 Reclamante: ACAZIASCOSTA DE MELO Reclamado: COMPESA CIAPERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogado: FABIANAKARLA DE BARROS CAVALCANTI OAB : PE-020586-D Assunto:CONTESTAR LIQUIDACAO Notifique-se a Reclamada paracontestar, no prazo preclusivo de 10 dias. Prazo: 10 dia(s) DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, VILMA MARIA DOS SANTOS,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). YEDA LIGIA BARBALHO GONSALVES Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000082/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00353-1999-005-06-00-2 Reclamante: DJALMA JOAODOS SANTOS Advogado: ANIBAL CICERO DE BARROSVELLOSO OAB : PE-011791-D Reclamado: REFER FUNDACAOREDE F DE SEG SOCIAL e outros (0003) Advogado: BRUNOCOELHO DA SILVEIRA OAB : PE-016400-D Assunto: CIENCIADE DESPACHO Notifique-se o reclamante para ter vista dosautos, prazo de 10 dias. Notifique-se tambem a reclamadaCOMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE- CFN, atraves doseu patrono citado para AGENDAR ALVARA.

Processo: 00943-2004-005-06-00-3 Reclamante: ROBERVALPEDRO GOMES Advogado: FERNANDO TEIXEIRA LIMA OAB :PE-012181-D Reclamado: EMLURB EMPRESA DE MANUT ELIMPEZA URBANA Assunto: LIQUIDACAO Notidfique-se oreclamante, para apresentar calculos de liquidacao com oscalculos do INSS. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01306-2006-005-06-00-6 RECLAMANTE: SICLEIDEMAXIMIANO DA SILVA RECLAMADO: ZENAIDE ROBERTA DASILVA Advogado: SILVERIO XAVIER DE SOUZA OAB : PE-011488-D Assunto: FALAR SOBRE... Fale a reclamada, em 05dias, sob pena de execucao, sobre a parcela vencida doshonorarios. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01400-2004-005-06-00-3 Reclamante: SILVIOTHOMAS LOUREIRO Reclamado: BANCO BRADESCO S/AAdvogado: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES OAB : PE-000650-A Assunto: COMPROVAR PG.INSS Notifique-se oReclamado, para comprovar a difernca de INSS de fls.828, noprazo de 05 dias, sob pena de execucao.

20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 21: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 01940-2005-005-06-00-8 Reclamante: DAMARESREVOREDO DA SILVA Advogado: JEANNE VALDEVINO DOSANJOS OAB : PE-018946-D Reclamado: SANTOS E ELLERESLTDA Advogado: NAPOLIANA GOMES BARBOSA JATOBA OAB :PE-011610-D Assunto: DECISAO Ciencia as partes da Decisao defls.162/165, PROCEDENTE EM PARTE. Prazo Legal. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, VILMA MARIA DOS SANTOS,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). YEDA LIGIA BARBALHO GONSALVES Diretor(a) deSecretaria

6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000109/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00333-2003-006-06-00-5 RECLAMANTE: NELSONANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: SONZAO DISCOS ETAPES LTDA Advogado: MARCOS ROBERTO RODRIGUESBANDEIRA DE OAB : PE-007046-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO ...DE-SE CIENCIA AO EXECUTADO DO VALORBLOQUEADO: R$ 758,62. CONTA JUDICIAL N0.3200132732863, BANCO DO BRASIL, A DISPOSICAO DESTEJUIZO. FLS.171. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00938-2006-006-06-00-9 Reclamante: ADEILDO JOSEDA SILVA Advogado: EUDES CARDOSO DA SILVA OAB : PE-006641-D Reclamado: EMPRESA CONSTRUTORA ASFORALTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ...NOTIFIQUE-SE OAUTOR PARA APRESENTAR CALCULOS DE LIQUIDACAO, EM15 DIAS. FLS. 26 v. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01146-2004-006-06-00-0 RECLAMANTE: ELIANEPEREIRA DA SILVA Advogado: WAMBERTO EDUARDOBARROS FERREIRA OAB : PE-016196-D RECLAMADO: NEOSAUDE LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ...VISTAS AOEXEQUENTE/ADVOGADO DA CERTIDAO DO SR. OFICIAL DEJUSTICA.FLS.76 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01171-2006-006-06-00-5 RECLAMANTE: JOSEESTEVAO HONORATO FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORAATLANTICA LTDA Advogado: JOSE DURVALINO ROMAO DASILVA OAB : PE-009787-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ...DEFIRO. INTIME-SE. FLS. 16 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01195-2005-006-06-00-3 Reclamante: ELENITABARBOSA DE SANTANA Reclamado: SEMEPE SERV MEDICODE PERNAMBUCO LTDA Advogado: JULIANE MACENAOLIVEIRA LIRA OAB : PE-023091-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO ...CONVOLO EM PENHORA O DEPOSITORECURSAL. DE- SE CIENCIA. FLS. 354 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01252-2005-006-06-00-4 RECLAMANTE: FABIANA DASILVA e outros (0002) Advogado: ANTONIO JOSE MEIRA DEVASCONCELLOS OAB : PE-008521-D RECLAMADO: NEOSAUDE LTDA(PROP. LUIZ HENRIQUE BUENO Assunto:CIENCIA DE DESPACHO ...VISTAS AO EXEQUENTE. FLS. 47Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01281-2003-006-06-00-4 Reclamante: JOAO JOSE DEOLIVEIRA (ESPOLIO) Advogado: IVANA GOMES VIEIRA OAB :PE-014097-D Reclamado: ENGETERRA CONSTRUTORA LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO ...AGENDAR ALVARA. FLS.195. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01341-2006-006-06-00-1 Reclamante: RENATO FELIXMENEZES DA CRUZ Advogado: ALEXANDRE CESARPACHECO DE GOIS OAB : PE-015169-D Reclamado: SOUZA EARAUJO CONST E INCORPORADORA LTD e outros (0002)Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ...VISTAS AOEXEQUENTE/ADVOGADO. FLS. 28. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01822-2005-006-06-00-6 Reclamante: MARIA DASGRACAS DA CONCEICAO Advogado: FERNANDO TEIXEIRALIMA OAB : PE-012181-D Reclamado: BLAN INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA ME Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...RECEBER HONORARIOS LIBERADOS DESDE 06 DE ABRILDE 2006. FLS. 29. FICA NOTIFICADO O ADVOGADOFERNANDO TEIXEIRA LIMA , OAB-PE 12181. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 03391-2002-906-06-00-3 Reclamante: MARCIO JOAOVIANA Advogado: EDNALDO GERMANO DA CUNHA OAB : PE-009505-D Reclamado: PROGRAMA BASEEMPREENDIMENTOS E PART LTD Assunto: CIENCIA DEDESPACHO ...INTIME-SE O REQUERENTE,PARACOMPROVAR O VALOR EFETIVAMENTE SACADO. FLS.455Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos22 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARLENEPEDROSA FRARE E SILVA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIO LUCASBANDEIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000106/07

O(a) Doutor(a) MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO , Juiz(a) doTrabalho da 6A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) SANDRA REGINA LIMACANTARELLI,com endereço atualmente incerto e não sabido quefigura (m) como SOCIA DA EXECUTADA ,GEOBASEENGENHARIA LTDA. , nos autos da ação 01791-2003-006-06-00-1, proposta por LUIZ JOSE DA SILVA, para TOMAR CIENCIA DOSEGUINTE DESPACHO: CONVOLO EM PENHORA O VALORDE R$ 396,33 JUNTO AO BANCO DO BRASIL,A DISPO SIÇÃODESTE JUIZO. PRAZO: 05 DIAS. DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,MARLENE PEDROSA FRARE E SILVA, , digitei, e eu_______ , MARIO LUCAS BANDEIRA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 22 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000121/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00041-2004-006-06-00-3 Reclamante: ANDERSONWELTMAN DE MOURA TRAJANO GUERRA Advogado: JOAOMENDES RIBEIRO JUNIOR OAB : PE-008145-D Reclamado:BUNNY’S IND E COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros (0002)Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ...VISTAS AO EXEQUENTE.FLS.283 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00234-2005-006-06-00-5 Reclamante: GERSONCARLOS XAVIER Reclamado: NACIONAL GAS BUTANODISTRIBUIDORA LTDA Advogado: YURI DANTASPEREIRA OAB : PE-016893-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO ...CONTESTAR ARTIGOS DE LIQUIDACAO.FLS. 333 Prazo: 15 dia(s)

Processo: 00345-2002-906-06-00-2 Reclamante: ANTONIOCARLOS OLIVEIRA PAES RODRIGUES Advogado: EDVALDODE OLIVEIRA E SILVA OAB : PE-004876-D Reclamado: TELEAGUA LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...DEFIRO O REQUERIMENTO DE VISTAS , FORMULADOS ASFLS.729, EM 05 DIAS. INTIME-SE. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00790-1998-006-06-00-1 Reclamante: GILBERTOCARLOS DA SILVA Advogado: AGEU GOMES DA SILVA OAB :PE-014120-D Reclamado: REDE FERROVIARIA FEDERAL S.AAssunto: CIENCIA DE DESPACHO “DESPACHO A PETICAO DEFLS. 346. INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSAO DOPROCESSO, POR NAO ENTENDER CONFIGURADAHIPOTESE DE INCIDENCIA DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO265 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. O CASO DOS AUTOSVERSA SOBRE SUCESSAO DETERMINADA POR MEDIDAPROVISORIA. JA SE SABE DE ANTEMAO QUEM SERA ASUCESSORA DA REDE FERROVIARIA FEDERAL: A UNIAO,POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. NECESSARIA TAOSOMENTE A SUA INTIMACAO. DESSE MODO DETERMINO OSEGUINTE: I- A RETIFICACAO DA CAPA DO PRESENTEPROCESSO, A FIM DE QUE CONSTE COMO PARTE A UNIAOFEDERAL S/A; II- QUE SEJA NOTIFICADA A UNIAO FEDERAL,NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A QUEM A PARTIR DEAGORA, DEVERAO SER DIRIGIDAS TODAS ASNOTIFICACOES; III- QUE SEJA DADA CIENCIA AS PARTES DOPRESENTE DESPACHO.” Prazo: 15 dia(s)

Processo: 00976-2004-006-06-00-0 Reclamante: VALDILENEVIEIRA NASCIMENTO Reclamado: GAZETA MERCANTIL SA eoutros (0004) Advogado: TATIANA MARIA DE ASSISCAVALCANTI REGO BARROS OAB : PE-011183-D Assunto:CIENCIA DE DESPACHO “HOMOLOGO CALCULO DE FLS. 188.A EXECUCAO. NOTIFIQUE-SE A EXECUTADA PARA PAGAR OVALOR DA EXECUCAO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DEACRESCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) NO MONTANTE, EEXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO (ART.475-J E SEUS PARAGRAFOS, DO CPC).” Prazo: 15 dia(s) DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, CARINA CINTRA GOMES,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). MARIO LUCAS BANDEIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000122/07

O(a) Doutor(a) MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO , Juiz(a) doTrabalho da 6A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) QUANTA INFORMATICAE CONSULTORIA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto enão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00804-2006-006-06-00-8, proposta por ANA CRISTINABARBOSA DA SILVA BRITO, para CONTRA ARRAZOARRECURSO ORDINÁRIO.PRAZO:08 DIAS. DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______ ,CAROLINA MARTORANO, estagiario , digitei,e eu _______ , MARIO LUCAS BANDEIRA , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a)do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000123/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00361-2006-006-06-00-5 RECLAMANTE: CARLOSCLISTENES BEZERRA LIRA RECLAMADO: MULTIBANK S/AAdvogado: HELIO VELOSO DA CUNHA OAB : PB-010595-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00804-2006-006-06-00-8 Reclamante: ANA CRISTINABARBOSA DA SILVA BRITO Reclamado: QUANTAINFORMATICA E CONSULTORIA LTDA e outros (0002)Advogado: RAIMUNDO REIS DE MACEDO OAB : PE-008626-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. FICA NOTIFICADA ARECLAMADA CEF, ATRAVES DO ADVOGADORETROMENCIONADO, PARA CONTRA ARRAZOAR RECURSOORDINARIO, EM 08 DIAS. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 02217-2003-906-06-00-4 Reclamante: ANTONIO JOSECARDOSO Advogado: IVAN BARBOSA DE ARAUJO OAB : PE-016967-D Reclamado: EBANO-VESTUARIO COMERCIAL LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO DEFERIDOS OS ITENS 17 E18 DE FL. 993 (PETICAO PRT-7402/06). Prazo: 10 dia(s) DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, CAROLINA MARTORANO,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). MARIO LUCAS BANDEIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000124/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00752-2006-006-06-00-0 Reclamante: ADALGISAMARIA DE OLIVEIRA LIMA SOUZA Advogado: JOSE CARLOSMORAES CAVALCANTI OAB : PE-009452-D Reclamado: BANCOABN AMRO REAL S/A Advogado: ANA PAULA VAN DER LEYLIMA OAB : PE-018680-D Assunto: DECISAO DE MERITOIMPROCEDENTE. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01626-2002-006-06-00-9 Reclamante: ARLINDOTHEODORO FERREIRA e outros (0010) Advogado: MARIAHELENA CABRAL DE MELO OAB : PE-009308-D Reclamado:CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: ABEL LUIZMARTINS DA HORA OAB : PE-011366-D Assunto: DECISAOPROCEDENTE A IMPUGNACAO DOS CALCULOSAPRESENTADA PELO RECTE E PROCEDENTE EM PARTE AAPRESENTADA PELA CEF. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01667-2006-006-06-00-9 RECLAMANTE: JOSEPEREIRA GONCALVES Advogado: ALDENON EUGENIO DEOLIVEIRA OAB : PE-007309-D RECLAMADO: ATLAS SHIDLERS/A (INDUSTRIAS VILLARES) Advogado: JOAO MARCELOPEREIRA CAVALCANTI NEVES OAB : PE-024554-D Assunto:DECISAO DE MERITO EXTINTA COM RESOLUCAO DOMERITO. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01818-2005-006-06-00-8 Reclamante: PEDROANTONIO BARBOSA Advogado: MARLI MARIA BATISTA OAB :PE-010800-D Reclamado: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DECOMB AO CANCER Advogado: ELISANGELA SILVA DELACERDA OAB : PE-020347-D Assunto: DECISAO DEEMBARGOS DECLARATORIOS.ACOLHIDOS EM PARTE. Prazo:08 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 diasdo mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA DACONCEICAO OLIVEIRA SILVA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIO LUCASBANDEIRA Diretor(a) de Secretaria

7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000082/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00016-2006-007-06-00-8 Reclamante: ADELMO JOSELEAO BRASIL Advogado: ADRIANA MELLO OLIVEIRA DECAMPOS MACH OAB : PE-016331-D Reclamado: PETROBRASPETROLEO BRASILEIRO S/A Assunto: CIENCIA DE DESPACHOCiencia ao reclamante da ata de audiencia de fl. , para querequeira o que entender de direito. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00026-2007-007-06-00-4 RECLAMANTE: MARIAJOSE FERREIRA BEZERRA Advogado: IRACEMA CORTIZO DEMELO OAB : PE-016150-D RECLAMADO: MARCOS GLAUCIALEXANDRE DA SILVA Assunto: DECISAO As partes. Homologoa desistencia requerida. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00318-1992-007-06-00-0 Reclamante: JOSE DOSREIS DE ARAUJO DE ABREU Advogado: EDUARDO JORGE DEMORAES GUERRA OAB : PE-008287-D Reclamado: ANTONIOALBINO PIMENTEL JUNIOR Assunto: CIENCIA DE DESPACHOAo advogado Eduardo para devolver urgentemente os autos.Prazo: 02 dia(s)

Processo: 00897-2006-007-06-00-7 Reclamante: MARIVALDAEUGENIO DE FREITAS Advogado: CARLO PONZI OAB : PE-006865-D Reclamado: CONSTRUTORA RICARDO NEVES LTDA eoutros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Libere-se aoreclamante os documentos de fls. 443/444 e 724/730. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01164-2006-007-06-00-0 Consignant: NUNES ESOARES LTDA ME Consignad: JOSE ROBERTO DE FRANCAAdvogado: VIRGINIA MARIA DO EGITO RODRIGUES OAB : PE-012767-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ao Consignado.Liberacao do deposito judicial. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01396-2006-007-06-00-8 Reclamante: EDVALDOFRANCISCO DA SILVA Advogado: ROBERTO ARAUJO DONASCIMENTO OAB : PE-009460-D Reclamado: JOSE SMACENA ME (MACENAS LANCHON E BAR Assunto: DECISAOHomologo a desistencia requerida. Prazo: 05 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, BRUNO ANGELIM FIGUEROA,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). FRANCISCA DIANA BARRETO FELIX Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000083/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00134-2006-007-06-00-6 Reclamante: JAILTON JOSEDA SANTANA Advogado: MILENA CARLA BATISTA DA SILVAOAB : PE-023418-D Reclamado: JOSE DE ANDRADE OLIVEIRAAdvogado: VILBERTO BEZERRA DA SILVA OAB : PE-020592-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO As partes. Ciencia doconteudo de fl. 40. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01179-2006-007-06-00-8 Reclamante: JOAO RIBEIRODOS SANTOS Reclamado: CONSTRUTORA ATLANTICA LTDAAdvogado: JOSE DURVALINO ROMAO DA SILVA OAB : PE-009787-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO COncedo vistas aoreclamado, por 48h, na propria secretaria, sem retirada dos autos.Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01338-2006-007-06-00-4 RECLAMANTE: SERGIO DEALBUQUERQUE Advogado: SANDRA ROSANA PRADO AGUIARTAVARES OAB : PE-011725-D RECLAMADO: BANORTE S ABANCO NACIONAL DO NORTE S A e outros (0002) Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Ao Reclamante. Defiro mais 05 dias aoreclamante. Aguarde-se a juntada da peticao original no prazolegal. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01459-2006-007-06-00-6 RECLAMANTE: OSNIRESTEVAO DE OLIVEIRA Advogado: DARIO TACIANO DA SILVADANTAS OAB : PE-020584-D RECLAMADO: SOSERVISOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTD e outros (0002)Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Apos o prazo ja designado aosreclamados, devolvo ao reclamante, 05 dias, para falar s/ osdocumentos. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01758-2005-007-06-00-0 Reclamante: ISABELCRISTINA PORPINO ESTEVES Advogado: TERCIVAL SPINELIDE BRITO OAB : PE-009764-D Reclamado: PANASONIC DAAMAZONIA S/A Advogado: REGINA MARIA CINTRA SANCHESOAB : SP-054330-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Vistas aspartes da data designada para a ouvida da testemunha(27.03.2007 as 10h00). Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, BRUNO ANGELIM FIGUEROA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FRANCISCADIANA BARRETO FELIX Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000085/07

O(a) Doutor(a) CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ,Juiz(a) do Trabalho da 7A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) OLINDATURVIAGENS TUR E RERP LTDA,ATRAVÉS DE SUA SÓCIA MARIAELIZABET N. DE AZEVEDO com endereço(s) atualmente incertoe não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação01262-1994-007-06-00-2, proposta por SERGIO CATU DEOLIVEIRA E OUTROS (002), para tomar ciência do bloqueiojudicial (R$ 80,64) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,BRUNOANGELIM FIGUEROA, analista judiciario , digitei, e eu _______ ,FRANCISCA DIANA BARRETO FELIX , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000086/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00302-2005-007-06-00-2 Reclamante: IRISONCHAVES MENDES DA SILVA Advogado: GUSTAVO ANDRE ESILVA BARROS OAB : PE-020720-D Reclamado:TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA Assunto: RECEBERCRED. A SEU FAVOR COnsiderando a inexistencia de embargos,pague-se com as retencoes de INSS e IR. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00320-1999-007-06-00-5 Reclamante: JOSE GOMESBARBOSA DE ARAUJO Reclamado: UNIBANCO S.A. e outros(0004) Advogado: CARLO PONZI OAB : PE-006865-D Assunto:RECEBER SALDO Ao Reclamado UNIBANCO atraves de seuadvogado Carlo Ponzi (OAB/PE 06865).Banco Bandeirantesatraves de sua advogado Geraldo Azoubel (OA/PE 2391) e BancoBanorte atraves de seu advogado Volgran Correia LIma (OAB/PE17091). Liberacao do saldo da conta judicial e os depositosrecursais. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00398-2003-007-06-00-7 Reclamante: ALAILTONGOMES DA SILVA Advogado: DELMIRO EVANGELISTABEZERRA FILHO OAB : PE-009902-D Reclamado: ANDESARTEFATOS DE PAPEL LTDA Assunto: FALAR SOBRE BENS.Ao Reclamante. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00847-2003-906-06-00-4 Reclamante: GLAUCOLEONARDO DE ALMEIDA SOBREIRA Advogado: FRANCISCOZEITOMIR BEZERRA OAB : PE-012337-D Reclamado: NARCISOMAIA TECIDOS LTDA Advogado: GISELE PERES CALVAO OAB: PE-000722-B Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Vistas aspartes s/ os calculos em 05 idas, sucessivos, comecando peloreclamante. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01283-2002-007-06-00-9 Reclamante: ANTONIOJOFRE DA SILVA FILHO Reclamado: TELECOMUNICACOES DEPERNAMBUCO S/A Advogado: GERALDO CAMPELO DAFONSECA FILHO OAB : PE-019382-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Renove-se o alvara de fl. 266. Prazo: 05 dia(s) DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, BRUNO ANGELIM FIGUEROA,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). FRANCISCA DIANA BARRETO FELIX Diretor(a) deSecretaria

8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE PRAÇA Nº EDP-000073/07

Edital de Praça, com o prazo de 20 (vinte) dias a ser realizada nodia 08/05/2007 às 08:30 horas, R. CAIS DO APOLO, 739,Sobreloja, nesta cidade, onde será(ão) levado(s) a público pregãode venda e arrematação de bens penhorados, devendo oarrematante garantir o lance com o sinal de 20% do seu valor.Seguem abaixo relacionados os processos e os respectivos bens:

Processo: 00540-2004-008-06-00-3 Exequente: INSS - ROBSONDE ALMEIDA E SILVA Executado: CLAUDIO SOARES MOTACONSULT ESTRUTURA - PENHORA - 01 AR CONDICIONADOELETROLUX 18.000 BTUS, FUNCIONANDO E EM BOMESTADO DE CONSERVACAO Localizacao do bem: RUA DOFONSECA,220,ILHA DO LEITE,RECIFE/PE Valor Avaliado....: R$600,00 Valor da Execucao.: R$ 490,85 Data da Avaliacao.:24/10/2006 Fiel Depositario..: CALUDIO SOARES MOTA

Processo: 00714-2005-008-06-00-9 Exequente: ADAUTOFRANCISCO FERREIRA Executado: CONSTRUTORA RICARDONEVES LTDA - PENHORA - 01 GERADOR-MEDIDOR,PSOFOMETRICO,MARCA WGB, REFERENCIA H-20,MODELO GMP7,ELETRONICA DE PREICSAO,EMPREFEITO ESTADO;02 APRELHOS DE ARCONDICIONADO,MARCA SPRINGER CARRIER, MODELOSPLIT,CAPACIDADE 24000 BTUS,COM GELO, SERIAL NAOAVISTADO,EM PERFEITO ESTADO. Localizacao do bem:AV.PRESIDENTE DUTRA,12, IMBIRIBEIRA,RECIFE/PE ValorAvaliado....: R$ 11.600,00 Valor da Execucao.: R$ 10.755,23 Datada Avaliacao.: 14/08/2006 Fiel Depositario..: RICARDO COELHONEVES

Processo: 00646-2006-008-06-00-9 Exequente: UNIAOFEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: CASA LUX OTICASOCIEDADE COMERCIAL LTDA Advogado: TICKSONMONTEIRO DE ARAUJO - PENHORA - 379(TREZENTOS ESETENTA E NOVE)PARES DE LENTES BIFOCALSOLEX,MARCA SOLC,NOVAS ,EM PERFEITO ESTADO.Localizacao do bem: RUA DA IMPERATRIZ,125/131, BOAVISTA,RECIFE/PE Valor Avaliado....: R$ 28.425,00 Valor daExecucao.: R$ 26.892,92 Data da Avaliacao.: 18/09/2006 FielDepositario..: HUGO STEREMBERG Não havendo licitantesadjudicação ou remição ficam desde logo, designados os dias22/05/2007 05/06/2007 19/06/2007 03/07/2007 e 17/07/2007. Osleilões acontecerão sempre às 08:30 horas e no mesmo local.ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou ostitulares de ônus sobre os bens que não forem localizados parafins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com apublicação do presente edital (art. 159, inc. VI, do Prov. CR Nº05/2002). DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, HERICAMENEZES LIMA, digitei, e _______, HELIO LUCIO VIRGINIODONATO subscreveu o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007.ESTER DE SOUZA ARAUJO Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000074/07

O(a) Doutor(a) ESTER DE SOUZA ARAUJO , Juiz(a) do Trabalhoda 8A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude da lei, etc.,FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelopresente, fica(m) notificado(s) DARK SERVICOS LTDA, MARIADORALICE ALVES PEREIRA e JOSENILDO VILAR ALVES comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 01384-2005-008-06-00-9,proposta por DALVANIRA DE SIQUEIRA MIRANDA, paratomarem ciência da decisão de mérito às fls. 457/461, bem comopara contra-arrazoarem recurso ordinário interposto pelareclamante. Prazo de 08 dias. DADO E PASSADO nesta cidadede RECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, analisra judiciario ,digitei, e eu _______ , HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 21

Page 22: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000075/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00256-1992-008-06-00-2 Reclamante: LUIZMARQUES DA SILVA Advogado: MAURICIO LACERDASOBRINHO OAB : PE-012307-D Reclamado: CREDIREALASSOCIACAO DE PREVIDENCIA SOC e outros (0002)Advogado: GEORGE VIDAL DE BRITO OAB : PE-021072-DAssunto: DECISAO Ciencia da decisao que Acolheu os Embargosa Execucao. Prazo de 08 dias. (fl. 663).

Processo: 00256-1992-008-06-00-2 Reclamante: LUIZMARQUES DA SILVA Advogado: MAURICIO LACERDASOBRINHO OAB : PE-012307-D Reclamado: CREDIREALASSOCIACAO DE PREVIDENCIA SOC e outros (0002)Advogado: GEORGE VIDAL DE BRITO OAB : PE-021072-DAssunto: DECISAO bem como o Banco de Credito Real de MinasGerais a/c Paulo Henrique B. Sampaio Junior para tomaremciencia da sentenca que acolheu os Embargos a Execucao a fl.663. Prazo de 08 dias. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00293-2006-008-06-00-7 Reclamante: SANDRACRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQU e outros (0002)Reclamado: CSU CARDSYSTEM S/A Advogado: EDUARDOPINHEIRO COSTA OAB : PE-019864-D Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00882-2004-008-06-00-3 Reclamante: ALCIONESHEILA FREIRE AMORIM Reclamado: TELELISTA REGIAO 1LTDA e outros (0002) Advogado: URBANO VITALINO DE MELONETO OAB : PE-017700-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.bem como a Telemar Norte Leste S/A a/c Carlos EduardoAlcorofado para contra-arrazoarem recurso ordinario interpostopela reclamante. Prazo de 08 dias.

Processo: 01162-2004-008-06-00-5 RECLAMANTE: ELIANEGOMES PEQUENO Advogado: MIGUEL CAVALCANTI DEALBUQUERQUE COEL OAB : PE-009489-D RECLAMADO:JCMEL COM REP MAT ELET E FERRAGENS LTDA Assunto:FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. Prazo: 05 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, ANA CARLA BELTRAOCAMPOS, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a)de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000076/07

O(a) Doutor(a) ESTER DE SOUZA ARAUJO , Juiz(a) do Trabalhoda 8A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude da lei, etc.,FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelopresente, fica(m) notificado(s) PROTEL LTDA ME, comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 01624-2002-008-06-00-2,proposta por GILBERT DE QUEIROZ SILVA, para falar sobre aExcecao de Pre-Executividade de fls. 13/18 dos autos da CPE emapenso. Prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, analisra judiciario , digitei, e eu_______ , HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a)do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000077/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00095-2005-008-06-00-2 Reclamante: JOSEROBERTO BEZERRA Advogado: MARIA DO SOCORRO BRITORAPOSO OAB : PE-014526-D Reclamado: CDP CENTRAL DEDIST DE PRODUTOS LTDA e outros (0002) Advogado: SILVIOEMANUEL VICTOR DA SILVA OAB : PE-009952-D Assunto:CIENCIA DE DESPACHO

Processo: 00134-2003-008-06-00-0 Reclamante: HILARIOFERREIRA CARVALHO JUNIOR Advogado: JOAO VICENTEMURINELLI NEBIKER OAB : PE-013144-D Reclamado:COUTINHO E MAIA SERVICOS LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Libere-se o valor decorrente da arrematacao de fls.148. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00164-2005-008-06-00-8 Reclamante: VITOR LUIZRIBEIRO DE MELO Advogado: BRUNO WALTER PEREIRALEAO OAB : PE-018374-D Reclamado: TAF - TAXI AEREOFORTALEZA LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Devolva-se o prazo a parte como requerido.

Processo: 00623-2001-008-06-00-0 RECLAMANTE: ROSILEIDECORREIA BRASIL Advogado: MIRCIA GOUVEIA FERREIRA DOSSANTOS OAB : PE-017631-D RECLAMADO: APTAEMPREENDIMENTOS E SERVICO LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Notifique-se o exequente para indicar meios paraprosseguimento da execucao,sob pena de arquivamento porinercia. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00670-2005-008-06-00-7 RECLAMANTE: DJAIRBEZERRA DE SOUZA Advogado: JAIME ALVES DOS SANTOSOAB : PE-003692-D RECLAMADO: VIP LOGISTICA EDISTRIBUICAO LTDA Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVORPrazo: 05 dia(s)

Processo: 00843-1994-008-06-00-3 Reclamante: FLAVIAREJANE CORREIA E SILVA Advogado: ANDREA CRISTINAPEREIRA DE ALMEIDA OAB : PE-015732-D Reclamado: CRCARTAO REFEI?AO S/C LTDA E OUTROS(03) Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se o exequente para indicarmeios para prosseguimento da execucao, em face da certidaosupra, sob pena de arquivamento por inercia da parte. Prazo: 05dia(s)

Processo: 00929-2000-008-06-00-5 Reclamante: ADRIANASIMOES DO NASCIMENTO e outros (0010) Advogado: GISELELUCY MENEZES VASCONCELOS OAB : PE-017242-DReclamado: EMPASIAL EMPREEND E PARTICIPACAO LTDA eoutros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De-se ciencia aoexequente da informacao prestada pelo Juizo deprecado. (Foidesiganda hasta publica do bem penhorado para os dias19/01/2007 e 26/01/2007, as 14 horas, na Rua Jacarezinho, 1257,1 andar, conjunto 104, Curitiba/PR. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01073-2004-008-06-00-9 Reclamante: ROSALY ALVESMONTEIRO Advogado: PATRICIA MARIA CARVALHO VALENCAOAB : PE-014174-D Reclamado: CBTU CIA BRAS DE TRENSURBANOS S A Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01634-2003-008-06-00-9 RECLAMANTE: RONALDODA SILVA GOMES Advogado: FLAVIO JOSE DA SILVA OAB : PE-010486-D RECLAMADO: PIMENTA VERDE LTDA Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se o exequente para indicarmeios para prosseguimento da execucao em face da certidao defls. 86. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01703-2004-008-06-00-5 RECLAMANTE: EMERSONSEVERINO DA SILVA RECLAMADO: EXIMIA SERVICOSTEMPORARIOS LTDA Advogado: GERALDO PASSOS JUNIOROAB : SP-147936-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se a reclamada para comparcer ao setor de pagamento paraagendamento de alvara. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000078/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00797-2003-008-06-00-4 RECLAMANTE: DECIOALMEIDA DE SIQUEIRA JUNIOR Advogado: MARIA EVANE DEAQUINO MOURA ARRUDA OAB : PE-017620-D RECLAMADO:ALERTA SEGURANCA PATRIMONIAL E TERC LTDA e outros(0002) Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01008-2006-008-06-00-5 RECLAMANTE: LUIZMARIANO DA SILVA Advogado: ALEXANDRE CESAR PACHECODE GOIS OAB : PE-015169-D RECLAMADO: MERCADINHOVARZEANO LTDA Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)

Processo: 05343-2002-906-06-00-0 Reclamante: ABRAAO JOSEDA SILVA Advogado: ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS OAB :PE-012335-D Reclamado: EMPRESA SAO PAULO LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Liberem-se os depositosrecursais com as retencoes devidas, devendo o exequentecomprovar nos autos os valores recebidos para posterior deducaoe revisao dos calculos. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). HELIOLUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria

9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000124/07

O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS , Juiz(a)do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) DIRCE ALVES LAVOS(cpf-432.552.058-91), socia da PROJESP PROJETOS ESPECIASIND E COM LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e nãosabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação01506-1999-009-06-00-4, proposta por MARIA JOSE ROCHA DASILVA, do bloqueio efetuado em conta bancaria de suatitularidade, no valor de R$ 307,05, junto a Caixa EconomicaFederal. PRAZO: 05 (cinco) dias. DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA, tecnicojudiciario , digitei, e eu _______ , MARIA MONICA DE SA LEITE ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000126/07

O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS , Juiz(a)do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CALUDETE LOURENCODA SILVA (CPF-284.308.084-34), socia da INTELECTUSCONSUL E SERVICOS LTDA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autosda ação 01087-2001-009-06-00-6, proposta por LILIANECRISTINA DE MELO MOURA, do bloqueio efetuado em contabancaria de titularidade da referida socia, junto ao bancoUNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASIELIROS S/A, no valorde R$ 274,88. PRAZO: 05 (cinco) dias. DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA, tecnicojudiciario , digitei, e eu _______ , MARIA MONICA DE SA LEITE ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000130/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00280-2001-009-06-00-0 Reclamante: ROGERIOJOSE DE MEDEIROS DOS SANTOS e outros (0002) Advogado:ANTONIO ARMANDO DE MOURA OAB : PE-009626-DReclamado: HOSPITAL GERAL JOAO XXIII LTDA Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Procedimento BACENJUD nao logrouexito. Indique o exequente meios de prosseguir a execucao sobpena de arquivamento dos autos, nos termos do Art. 40, paragrafo2o. da Lei 6.830/80, aplicada subsidiariamente. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00340-2001-009-06-00-4 Reclamante: FABIANA DASILVA SANTIAGO Advogado: ROBERTO FERNANDO BATISTASOTERO OAB : PE-013537-D Reclamado: TITANIC PECASUSADAS LTDA Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A fimde agendar data para recebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00462-1999-009-06-00-5 Reclamante: KATIAFERREIRA DE SOUZA e outros (0002) Advogado: ELTON LUISLIMA DA SILVA OAB : PE-022144-D Reclamado: RESIC-RAMALHO E SOARES IND E COM LTDA Assunto: INDICARMEIOS A EXECUCAO Sob pena de arquivamento dos autos, nostermos do Art. 40, paragrafo 2o. da Lei 6.830/80, aplicadasubsidiariamente. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00618-2005-009-06-00-7 RECLAMANTE:ROBERTO BATISTA DE ASSIS Advogado: FRANCISCOALVES BEZERRA OAB : PE-008326-D RECLAMADO:CONDORES SEGURANCA LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Oficio da Receita Federal nos autos. Vistas aoexequente por 05 (cinco) dias. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00923-2006-009-06-00-0 Reclamante: GERSONMANOEL DEN ALMEIDA FILHO Advogado: CLAUDIO AUGUSTOVARELA AYRES DE MELO OAB : PE-011416-D Reclamado: H JSHOPPING LTDA Assunto: `A LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01058-2000-009-06-00-3 Reclamante: WILSON JOSECAMPOS Advogado: RICARDO MAGALHAES LEDO OAB : PE-011210-D Reclamado: QUARTO E COZINHA (RENILDAQUARESMA) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Tomar cienciada proposta apresentada com o Prot. PRT 776/07. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01526-2004-009-06-00-3 Consignant: JORNAL DOCOMERCIO SA e outros (0002) Consignad: JOSE FELICIANO DEMELO SOBRINHO Advogado: NEILTON JOAO VALENTIM DASILVA OAB : PE-019599-D Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA A fim de agendar data para recebimento de alvara.Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01533-2003-009-06-00-4 Reclamante: MARIOVASCONCELOS GUIMARAES JUNIOR Advogado: JOAOESBERRAD BELTRAO LAPENDA OAB : PE-011339-DReclamado: BANCO ABN ANRO REAL S/A Assunto: IMPUGNAREMBARGOS A EXEC. De fls. 386/417. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01891-2002-009-06-00-6 Reclamante: HUMBERTODINIZ ARCOVERDE FILHO Reclamado: CRT CIATRANSPORTES URBANOS RECIFE PE Advogado: MARIACHRISTIANY QUEIROZ DE MIRANDA OAB : PE-019253-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Ciencia da transferencia deR$470,08 do Processo 1429/04-1 para o processo em epigrafe.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 08877-2002-906-06-00-8 Reclamante: MARCELINOMARCOS VASCONCELOS GOMES Advogado: JOSE AMAURYOLIVEIRA DE MACEDO OAB : PE-013622-D Reclamado: TREVOBANORTE SEGURADORA e outros (0004) Advogado: EDUARDOHENRIQUE SOUSA PASSOS OAB : PE-017536-D Assunto:DECISAO Ciencia da decisao que ACOLHEU os Embargos aExecucao e ACOLHEU EM PARTE as impugnacoes aos calculos.Ficam assim tambem notificados UNIBANCO - UNIAO DEBANCOS BRASILEIROS S/A, atraves da advogada CarlaElisangela Ferreira Alves (OAB-PE 18555D) e TREVO BANORTESEGURADORA S/A, TREVO SEGURADORA S/A e BANCOBANDEIRANTES S/A, atraves do Advogado Eduardo HenriqueSousa Passos (OAB-PE 17536D). Prazo: 08 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, ANA MARIA COELHO GANTOISMASSA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MARIA MONICA DE SA LEITE Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000131/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00104-2005-009-06-00-1 RECLAMANTE: ELIANEFERREIRA DA SILVA BACKO Advogado: VANESSA MARIAVIEIRA BITU OAB : PE-018251-D RECLAMADO: INST DENEUROC E NEUROL DO RECIFE LTDA e outros (0002) Assunto:INDICAR MEIOS A EXECUCAO Sob pena de arquivamento dosautos, nos termos do Art. 40, paragrafo 2o. da Lei 6.830/80,aplicada subsidiariamente. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00130-2007-009-06-00-1 Embargante: FERNANDOANTONIO DE ARRUDA ARNAUD Embargado: ARMANDO DACOSTA SOBRAL e outros (0002) Advogado: ANTONIOFERREIRA DE SOUZA FILHO OAB : PE-021203-D Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Falem os Embargados. Fica assimtambem notificada ATM DIAGNOSTICO E SAUDE DENTAL LTDA,atraves da advogada Patricia Cerqueira de Arruda Cabral (OAB-PE 18.536D). Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00164-1998-009-06-00-4 Reclamante: LUIZ VICENTEDE SOUZA e outros (0002) Advogado: SANDRA MARY TENORIOGODOI SOARES OAB : PE-011008-D Reclamado: MASTERINCOSA/RAIMUNDO ARIMATESIO A.LIMA Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA A fim de agendar data pararecebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00225-1998-009-06-00-3 Reclamante: CARLOSANTONIO DA SILVA e outros (0002) Advogado: MARCIACESARIO BEZERRA OAB : PE-010966-D Reclamado: RIO DOCEGAS (RUBENS JOSE VIEIRA) Advogado: MIGUEL ARRUDA DAMOTTA SILVEIRA FILHO OAB : PE-019202-D Assunto: DECISAOFica assim notificada MARIA DE LOURDES NAVARRO SILVA,atraves do advogado Miguel Arruda da Mota Silveira (OAB-PE19202D), bem como NORTE GAS (RUBENS JOSE VIEIRA),atraves do advogado Julio Cesar C. Lira (OAB-PE 11644D), dadecisao que julgou PROCEDENTE a excecao de pre-executividade para desconstituir a penhora incidente sobre aconta bancaria da excipeinte. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00302-2005-009-06-00-5 Reclamante: LUIZ FELIPEDE ALMEIDA Advogado: FRANCISCO GUILHERMEGONCALVES MENDES OAB : PE-022177-D Reclamado: A & MALIMENTOS LTDA (GRUPO DONATARIO) Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA Fica assim notificado o Patronoem epigrafe para agendar data para recebimento de alvara. Prazo:10 dia(s)

Processo: 00805-2004-009-06-00-0 Reclamante: ANTONIOPEREIRA DE MENDONCA e outros (0029) Reclamado:EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado:CASSIANO RICARDO D. DE MORAES CAVALCANTI OAB : PE-017550-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A fim deagendar data para recebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01101-1986-009-06-00-1 Reclamante: NOEMIGONCALVES FERREIRA Advogado: PAULO AZEVEDO DASILVA OAB : PE-004568-D Reclamado: INSTITUTOEDUCACIONAL LINS DE BARROS Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Ref. Prot. PRT 631/07: “Providencia adotada em31/10/2001, sem qualquer efeito (v. Fls. 301 e seguintes).Notifique-se. Sem outra manifestacao, no prazo de cinco dias,arquive-se, sem prejuizo do que dispoe o paragrafo 3o. do Art. 2o.da lei 6.830/ 80, aplicada subsidiariamente.” Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01202-2002-009-06-00-3 Reclamante: MAREK EKERTe outros (0002) Reclamado: COLEGIO VERA CRUZ Advogado:ANTONIO CARLOS SOARES BARRETO OAB : PE-005096-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Ciencia dos bloqueiosefetuados em conta bancaria de titularidade da re nos valores deR$2.000,00 e R$2.000,00, junto aos Banco ABN ANRO REAL S/Ae Caixa Economica Federal. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01346-2002-009-06-00-0 Reclamante: ANA PAULABATISTA RIBEIRO e outros (0005) Advogado: EVERALDOTEOTONIO TORRES OAB : PE-014483-D Reclamado:INFORMADOR DE PERNAMBUCO LTDA e outros (0002)Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A fim de agendar datapara recebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01650-2003-009-06-00-8 Reclamante: ELIAS PENEDODA SILVA Advogado: MARLENE ZULEIDE BISPO MONTEIROOAB : PE-008092-D Reclamado: EMPRESA SAO PAULO LTDA eoutros (0002) Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS A EXEC. De fls.319/333. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIA MONICADE SA LEITE Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000132/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00160-2002-009-06-00-3 Reclamante: LEONILDOFONTES MOURA FILHO Advogado: CARLOS ALBERTO DESOUZA OAB : PE-009662-D Reclamado: IMOSA LTDA Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Falar sobre os Embargos a Execucao ea Penhora. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00256-1997-009-06-00-3 Reclamante: FABIO DEASSIS SILVA Advogado: JOSE CLAUDIO PIRES DE SOUZAOAB : PE-016110-D Reclamado: BANCO BANORTE S/A eoutros (0003) Advogado: MARCIA RINO MARTINS OAB : PE-012923-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ficam assimtambem notificados BANCO BANDEIRANTES S/A eUNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, atravesdo Advogado Carlo ponzi (OAB-PE 006865D), do despacho defls. 1032v. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00294-1995-009-06-00-4 Reclamante: LUCIANO JOSETENORIO Advogado: MANOEL DAMIAO DA ROCHA OAB : PE-012582-D Reclamado: SENO ENGENHARIA S/A Advogado:ABEL LUIZ MARTINS DA HORA OAB : PE-011366-D Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA A fim de agendarem data pararecebimento de alvaras. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00526-2001-009-06-00-3 Reclamante: GILVANJANUARIO SALUSTIANO FILHO Reclamado: CATELINDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (0002) Advogado:ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA OAB : PE-014090-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Ciencia de bloqueio efetuadoem conta bancaria de titularidade da re no valor de R$ 35.727, 90,junto ao Banco do Brasil S/A. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00541-1996-009-06-00-3 Reclamante: PEDROFERREIRA DE BRITO Advogado: MARIA ANGELICA GONZALEZMONTEIRO OAB : PE-012561-D Reclamado: AMORIM PRIMOS/A Assunto: INDICAR MEIOS A EXECUCAO Sob pena dearquivamento dos autos, nos termos do Art. 40, paragrafo 2o. daLei 6.830/80, aplicada subsidiariamente. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00581-2005-009-06-00-7 Reclamante: ROBERTOBASTO NUNES e outros (0006) Reclamado: CAIXA ECONOMICAFEDERAL Advogado: ADRIANO FARIAS FERNANDES OAB : PE-000765-A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ref. Prot. PRT704/07: “Em face da recalcitrante postura da demandada, quesugere seja intimado terceiro do qual sequer informa o endereco,determino a apuracao da verba pela media ou por metodosmatematicos como a interpolacao ou extrapolacao de valores, sefor o caso. Intime-se o perito.” Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01088-1999-009-06-00-5 Reclamante: LUCIOLA DESOUZA FERRAZ BARBOSA Reclamado: BANORTESEGURADORA S/A Advogado: CARLOS ALBERTO C. DEOLIVEIRA JUNIOR OAB : PE-018136-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Deferida vista dos autos por 05 (cinco) dias. Prazo:05 dia(s)

Processo: 01217-1988-009-06-00-2 Reclamante: MARIA DASGRACAS BATISTA A DA SILVA Advogado: MARCIA VIEIRA DACOSTA RIBEIRO OAB : PE-008310-D Reclamado: CEAME-CTOANALISES MEDICAS ESPEC LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Ter ciencia da f. 562 dos autos em epigrafe. Prazo:05 dia(s)

Processo: 01328-2006-009-06-00-1 Reclamante: AMADEUFERREIRA DA SILVA Reclamado: OPTCAL SYTEMS TELECOMLTDA e outros (0003) Advogado: JOAO HENRIQUE DA SILVAMARINHO OAB : PE-018950-D Assunto: CONTESTARLIQUIDACAO Ficam assim tambem notificadas TELENORTELESTE PARTICIPACOES LTDA TELEMAR NORTE LESTE S/A),atraves do advogado Geraldo Campelo da Fonseca Filho (OAB-PE 19382D) e EMBRATEL- EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICACOES S/A, atraves do advogado FabiannaCamelo de Sena Arnaud (OAB-PE 19495D). Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01951-2005-009-06-00-3 Reclamante: EDSONCUBILHA GARCIA Advogado: EVERALDO TEOTONIO TORRESOAB : PE-014483-D Reclamado: ASAS ASSOCIACAO DE ACAOSOLIDARIA Advogado: ANA CAROLINA MARTINS DEVASCONCELOS OAB : PE-016383-D Assunto: DECISAO Cienciada decisao que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamacaotrabalhista. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIA MONICADE SA LEITE Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000087/07

O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS , Juiz(a)do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) KONE SUL COM DEALIMENTOS LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e nãosabido que figura(m) como Embargado(s) nos autos da ação01500-2006-009-06-00-7, proposta por IRAN LUIS SILVA, dadecisao que julgou IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro.PRAZO: 08 (oito) dias. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA, tecnico judiciario ,digitei, e eu _______ , MARIA MONICA DE SA LEITE , Diretor(a)de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 14 de Fevereiro de 2007. Juiz(a)do Trabalho

22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 23: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000074/07

O(a) Doutor(a) EVELLYNE FERRAZ CORREIA DE FARIAS,Juiz(a) do Trabalho Substituto da 10A VARA DO TRABALHO DORECIFE , em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantosvirem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)CONTROL SERVICE LTDA, com endereço(s) atualmente incertoe não sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos daação 00778-2003-010-06-00-4, proposta por NIVALDO JOAQUIMDOS SANTOS, para tomar ciência da penhora de crédito,realizada junto ao Banco do Brasil. DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,VALERIA SCHULER DA ROCHA, , digitei, e eu _______, MAURO PIMENTEL FERREIRA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000077/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00090-1995-010-06-00-3 Reclamante: ADELMABARBOSA VALENCA Advogado: MARIA DE FATIMA DA SILVAOAB : PE-000513-B Reclamado: COLEGIO MATER DEI Assunto:RECEBER CRED. A SEU FAVOR Receber credito bloqueados.Credito pra a reclamante. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00388-2003-010-06-00-4 Reclamante: CICERA MARIAROQUE DO NASCIMENTO Advogado: BERILLO DE SOUZAALBUQUERQUE JUNIOR OAB : PE-011800-D Reclamado: SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado: ANNACAROLINA DE SILVA WANDERLEY OAB : PE-018838-DAssunto: FALAR SOBRE... Falarem sobre os calculos deretificacao, pelo prazo de 10 dias, iniciando-se pelo exequente.Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00636-2003-010-06-00-7 RECLAMANTE: ROSINEIDERIBEIRO DE LEMOS Advogado: JOSE CARLOS SIQUEIRA DEASSUNCAO OAB : PE-011217-D RECLAMADO: RECIFE IND ECOM DO VESTUARIO LTDA Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA Para ter vistas das informacoes da RF naSecretaria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00996-2006-010-06-00-1 Reclamante: SIMONE DASILVA LOPES Advogado: VOLGRAN CORREIA LIMA JUNIOROAB : PE-017091-D Reclamado: CLINOPE CLINICAOFTALMOLOGICA DE PE Assunto: CIENCIA DE DESPACHO“Notifique-se a autora para que faca vir aos autos certidao denascimento do seu filho, aquele que justifica sua pretensao deestabilidade gravidica”. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01009-2005-010-06-00-5 Reclamante: WENDEU DESOUZA LEMOS Reclamado: ASA INDUSTRIA E COMERCIOLTDA Advogado: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDEROAB : PE-011839-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO “Defiro orequerido pela demandada as fls. 268/269, ao passo em quedevolvo o prazo pra, querendo, apresentar recurso da sentenca defls. 254/258. De-se ciencia”. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01379-1992-010-06-00-7 Reclamante: IVANILDOJOSE DE MOURA Advogado: VALERIA DACIA ARAUJO VAZOAB : PE-010758-D Reclamado: CIBRAP-COM DE FIBRASPAPEL Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA comparecer aSecretaria desta VT pra receber o AUTO DE ADJUDICACAO.Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01575-2006-010-06-00-8 Exequente : ALDEMIRCANDIDO GOMES Advogado: MARIA CECILIA MALHEIROS DEMELO OAB : PE-016170-D Executado: SULAMITA DOS SANTOSMAGNO SAAssunto: FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. “o porteiro dopredio informou que ha mais de dois anos que a Sra. Sulamita dosSantos Magno Sa se mudou.” Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01788-1996-010-06-00-7 Reclamante: CLAUDIOBISPO DOS SANTOS Reclamado: BOMPRECO S/A -SUPERM.DO NORDESTE Advogado: ALESSANDRA DE SOUZA COSTAOAB : PE-014327-D Assunto: RECEBER SALDO O saldo quesobeja nos autos Prazo: 10 dia(s)

Processo: 02000-2005-010-06-00-1 RECLAMANTE: FABIANOTAVARES DA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA ILKAAdvogado: MARILYN TRAJANO DO NASCIMENTO OAB : PE-012737-D Assunto: COMPROVAR RECOLH. CUSTAScomprovar recolhimento de custas e INSS, sob pena deexecucao. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 02005-2005-010-06-00-4 Reclamante: SEVERINORAFAEL DA SILVA Reclamado: CHESF CIA HIDRO ELETRICADO S FRANCISCO Advogado: ROBERTA LUCIA SALSARICARDO OAB : PE-022848-D Assunto: RECEBER DEPOSITORECURSAL Prazo: 10 dia(s)

Processo: 03181-2002-906-06-01-8 REQUERENTE: ANTONIOMARIO FIGUEIREDO RODRIGUES e outros (0002) Advogado:ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS OAB : PE-012335-DREQUERIDO: BOMPRECO S/A e outros (0002) Assunto:CIENCIA DE DESPACHO “indefiro o requerido pelo exequente napeticao de fls. 605/607. Aguarde-se o julgamento do agravo deisntrumento”. Prazo: 10 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,VALERIA SCHULER DA ROCHA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURO PIMENTELFERREIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000078/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00012-2004-010-06-00-0 RECLAMANTE: IRANILDOJOSE DE LIMA Advogado: ANTONIO FRANCISCO CARLOTAOAB : PE-015666-D RECLAMADO: FIGEIROSARESTAURANTES DO NORDESTE LTDA e outros (0002) Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA Vistas das informacoes da RF,somente na Secretaria da Vara do Trabalho”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00045-2006-010-06-00-2 Reclamante: CARLOSIVANIDES DO AMARAL Reclamado: CIDADE DO RECIFETRANSPORTES S/A Advogado: TIAGO CARVALHO DEOLIVEIRA OAB : PE-005450-E Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Haja vista a comprovacao do recolhimento dascontribuicoes previdenciaruias, libere-se a executada o creditobloqueado e transferido(fl.30). Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00661-1999-010-06-00-3 Reclamante: ABEL MARTINSDE LIMA Reclamado: DIARIO DE PERNAMBUCO S/A Advogado:EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB : PE-017898-D Assunto: RECEBER SALDO Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00840-2005-010-06-00-0 Reclamante: MAX JOSEGUSMAO DE OLIVEIRA Advogado: GIZENE PESSOA DEOLIVEIRA SILVA OAB : PE-012924-D Reclamado: EDITORAFOLHA DE PERNAMBUCO LTDA Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA para receber os documentos de fls. 262/208 dosautos . Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01079-2006-010-06-00-4 Reclamante: FLAVIOMAXIMINO DE QUEIROZ Reclamado: HOSPITAL DEASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA Advogado: GILKA BURILWEBER OAB : PE-007704-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO“Apresntar os contracheques dos meses de marco/2002 aoutubro/2005, para que sejam feitas as deducoes quando daliquidacao do julgado”. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01118-2002-010-06-00-0 Reclamante: ELBA LIDIABARCELAR GUIMARAES Advogado: JOSE AMAURY OLIVEIRADE MACEDO OAB : PE-013622-D Reclamado: UNIBANCO AIGSEGUROS S/A e outros (0004) Assunto: CIENCIA DEDESPACHO “Pague-se a quem de direito, com a observacao dascautelas da lei”. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01371-2005-010-06-00-6 Reclamante: MARIA DACONCEICAO RAMOS Advogado: GILVANISE E SILVA DEARAUJO OAB : PE-011507-D Reclamado: SEVERINO RAMOSMENDONCA ME e outros (0002) Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA para receber os novos ALVARAS DE FGTS ESEGURO DESEMPREGO. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01490-2005-010-06-00-9 Reclamante: FABIANAJOSEFA DA SILVA Advogado: GIOVANI DE LIMA BARBOSAJUNIOR OAB : PE-014314-D Reclamado: MIRANDA E CAMPOSTRANSPORTES E LOG LTDA e outros (0002) Assunto: FALAR S/CERTIDAO DO O.J. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01694-2003-010-06-00-8 Reclamante: LUIZ CLAUDIOBARROS DA SILVA e outros (0002) Advogado: PAULO AZEVEDODA SILVA OAB : PE-004568-D Reclamado: RECIFESEGURANCA PATRIMONIAL(RESPALDA) e outros (0002)Assunto: CIENCIA DE DESPACHO “Indefiro o requerido, eis queos veiculos indicados nos relatorios de fls. 510/513, ja nao maispertencem a orbita patrimonial dos executados. De-se ciencia”.Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01853-1995-010-06-00-3 Reclamante: JOSE DASCHAGAS FERREIRA Advogado: JOAO MENDES RIBEIROJUNIOR OAB : PE-008145-D Reclamado: REVISAO SOMEQUIPAMENTOS AUT.LTDA e outros (0002) Assunto: FALARSOBRE... “Certidao do Sr. Oficial de Justica, e requerer o queentender de direito”. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, VALERIA SCHULER DA ROCHA, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAUROPIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000079/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00844-2003-010-06-00-6 Reclamante: EVERSONALVES DA SILVA Advogado: MAGALY DA SILVA SANTOS OAB :PE-010802-D Reclamado: BOMPRECO S/A SUPERMERCADOSDO NORDESTE Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVORPrazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MAUROPIMENTEL FERREIRA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURO PIMENTELFERREIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000080/07

O(a) Doutor(a) EVELLYNE FERRAZ CORREIA DE FARIASJuiz(a) do Trabalho Substituto da 10A VARA DO TRABALHO DORECIFE , em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantosvirem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)ALESSANDRO ERIK QUEIROZ DO NASCIMENTO, comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoRECLAMANTE(s) nos autos da ação 00235-2006-010-06-00-0,proposta contra CAVALCANTI GONCALVES & CIA LTDA, paraque diga , no prazo de 05 dias, se o acordo de fls. 110/111, foidevidamente cumprido. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,VALERIA SCHULER DA ROCHA, , digitei, e eu _______ ,MAURO PIMENTEL FERREIRA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000081/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00178-2003-010-06-00-6 Reclamante: JOSIVALDOGOMES DE SOUZA Advogado: TEREZINHA F.DO NASCIMENTOEPAMINONDAS OAB : PE-007927-D Reclamado: PROTEL LTDAME e outros (0004) Assunto: FALAR SOBRE... Falar sobre medidaoposta as fls. 13. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00301-2006-010-06-00-1 RECLAMANTE: LUCIANAMARIA DE SOUZA LEAO FARIAS Advogado: JOEL SAVIO DEALMEIDA SALGADO DA SILVA OAB : PE-018448-DRECLAMADO: M G COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA Assunto:FALAR SOBRE BENS. Falar sobre os bens indicados a penhora.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00324-2006-010-06-00-6 Reclamante: GILSONRAMOS DOS SANTOS Advogado: MARIA LUCIA MILET DECARVALHO NEVES OAB : PE-012529-D Reclamado: KORPUSSEGURANCA PRIVADA LTDA e outros (0004) Assunto: FALAR S/CERTIDAO DO O.J. Certidao de fls. 09 da CPE Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00911-2004-010-06-00-3 RECLAMANTE: ISABELCRISTINA BUARQUE DA SILVA Advogado: MARIA DASGRACAS DUARTE DE SOUSA OAB : PE-008601-DRECLAMADO: MOTO JUAZEIRO LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Ao exequente para que indique meios de seprosseguir com a execucao. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01090-2004-010-06-00-2 RECLAMANTE: IBISONFLORENTINO DA SILVA Advogado: OSWALDO PAES BARRETO

FILHO OAB : PE-012067-D RECLAMADO: JL DIESELCOMERCIO E SERVICO LTDA Assunto: FALAR S/ CERTIDAODO O.J. Falar sobre cert. do sr. oficial de justica as fls. 12 da CPEPrazo: 05 dia(s)

Processo: 01167-2002-010-06-00-2 Reclamante: EDSONFIRMINO DE SALES Advogado: PAULO ROBERTO SOARESOAB : PE-010946-D Reclamado: UNILEVER BEST FOOD DOBRASIL Advogado: ANA VALKIRIA PEIXOTO MACHADO OAB :PE-017492-D Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Pague-se a quem de direito, com as devidas cautelas legais, com odeposito de fls. 360. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01240-1991-010-06-00-2 Reclamante: MOESESNICOLAU DA COSTA Advogado: LOURIVAL DE SOUZA VERASOAB : PE-006265-D Reclamado: MENENGE ENG E COM LTDAAssunto: FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. Falar sobre certidaoPrazo: 05 dia(s)

Processo: 01401-2005-010-06-00-4 Reclamante: ROSANGELAOLIVEIRA DOS SANTOS Reclamado: TECNOCOOP INF SERVCOOP DE TRABALHO e outros (0002) Advogado: ABEL LUIZMARTINS DA HORA OAB : PE-011366-D Assunto: IMPUGNAREMBARGOS A primeira demanadada pra, querendo, apresentarimpugnacao aos embargos a execucao, no prazo de 05 dias.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01515-2004-010-06-00-3 Reclamante: LUCIANAFERREIRA DE SANTANA Reclamado: PROFERRO LTDA eoutros (0004) Advogado: LUIS ARTHUR LIMA MARQUES OAB :PE-016620-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ciencia aoexecutado do bloqueio/transferencia de credito efetuado. Prazo:05 dia(s)

Processo: 02047-1997-010-06-00-4 Reclamante: JANDIRAEUGENIA DOS SANTOS MELO Advogado: SANDRA MARYTENORIO GODOI SOARES OAB : PE-011008-D Reclamado:IMBIRIBEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Para fornecer meios ao prosseguimento daexecucao, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo peloprazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei6830/80. Prazo: 15dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, VALERIA SCHULER DAROCHA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000082/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00077-1992-010-06-00-1 Reclamante: LUZINETERAMOS DE PAULA Advogado: FLAVIO JOSE DA SILVA OAB :PE-010486-D Reclamado: BEL PRATO LTDA Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA Informacoes da RF naSecretaria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00329-1999-010-06-00-9 Reclamante: SEBASTIAOAMAURI DOS SANTOS Advogado: MARIA DE FATIMA LIMAVALENCA OAB : PE-007144-D Reclamado: PASSAPORTE SELSERVICE E LANC LTDA- ME Assunto: FALAR SOBRE...Informacoes da RF na Secretaria da Vt. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00731-2005-010-06-00-2 Reclamante: ADRIANOJORGE DOS SANTOS Advogado: EVERALDO TEOTONIOTORRES OAB : PE-014483-D Reclamado: TECLIMP COMERCIOE REPRESENTACOES LTDA Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA Pra ter vistas das informacoes da RF. na Secretariada VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00813-2004-010-06-00-6 Reclamante: IZAIAS INACIODA SILVA Advogado: EDUARDO DO REGO BARROS OAB : PE-020693-D Reclamado: BRACICLO COMERCIO LTDA Advogado:JOHNNY HENRIQUES RABELO DA SILVA OAB : PE-013872-DAssunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Pague-se a quem dedireito, observadas as devidas cautelas legais. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01006-1999-010-06-00-2 Reclamante: JORGEWELLINGTON DE MENEZES Advogado: NADIR NUNES DASILVA OAB : PE-014244-D Reclamado: B S L BRASILEIRA DESERVICOS LTDA e outros (0003) Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA Para ter vistas das informacoes da RF naSecretaria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01103-2004-010-06-00-3 Reclamante: GENOVEVACANDIDO MACHADO Advogado: HELOISA HELENA BORGESMARTINS OAB : PE-016149-D Reclamado: MULTIMARKASSESS GRAFICA E EDITORA LTDA e outros (0002) Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA para falar sobre informacoes daRF na Secretaria da Vt. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01138-2003-010-06-00-1 Reclamante: JOSENILDOARLINDO DA SILVA Advogado: MARCIA VIEIRA DE MELOMALTA OAB : PE-007710-D Reclamado: CONSTRUTORASOARES DE AZEVEDO LTDA Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA Para falar sobre as informacoes da RF naSecretaria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01169-2004-010-06-00-3 Reclamante: ANTONIAJOSEFA DO NASCIMENTO Advogado: CARLOS GONCALVESDO REGO OAB : PE-013671-D Reclamado: CONSERVADORASANTA CLARA LTDA Assunto: COMPARECER `A SECRETARIAPara falar sobre informcoes da RF na Secretaria da VT. Prazo: 05dia(s)

Processo: 01763-2005-010-06-00-5 Reclamante: LUIZ GUSTAVOPEREIRA DA SILVA e outros (0004) Reclamado: EBCT EMPBRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado: DANIELA DEMAGALHAES BEDER OAB : PE-000838-B Assunto: FALARSOBRE... peticao de fls. 700/702. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02285-1989-010-06-00-0 Reclamante: AURILENESIQUEIRA DE SOUZA Advogado: PAULO FRANCISCO DA SILVAOAB : PE-008799-D Reclamado: PALHOCA DO REGIS CARIBEBAR(CLAUDE LUIZ) Assunto: COMPARECER `A SECRETARIAFalar sobre informacoes da RF na Secretaria da VT.c Prazo: 05dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, VALERIA SCHULER DAROCHA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000083/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00323-2001-010-06-00-7 Reclamante: ANTONIOGOMES DE SENAAdvogado: ADEILDO JOSE DO NASCIMENTOOAB : PE-011799-D Reclamado: IGREJA UNIVERSAL DO REINODE DEUS e outros (0002) Assunto: COMPARECER `ASECRETARIA Falar sobre informacoes da RF na Secretaria da VT.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00610-2001-010-06-00-7 RECLAMANTE: CARLOSHENRIQUE DA SILVA Advogado: EDUARDO TEIXEIRA DECASTRO CUNHA OAB : PE-018402-D RECLAMADO: LIMCOLLSERV LIMP E CONSERVACAO LTDA Assunto: FALAR S/CERTIDAO DO O.J. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00879-2003-906-06-00-0 Reclamante: EUDESTORCHIA DA SILVA Advogado: ANA LUCIA DE ALMEIDAMARQUES OAB : PE-011343-D Reclamado: TELEBITINFORMATICA LTDA Assunto: COMPARECER `A SECRETARIAFalar sobre informacoes da RF na secretaria da VT Prazo: 05dia(s)

Processo: 01166-2003-010-06-00-9 Reclamante: WEDSONSEVERINO DOS SANTOS Advogado: GENILDA ROCHAFIGUEIREDO OAB : PE-009982-D Reclamado: CHAGASINDUSTRIA E COM LTDA EPP e outros (0003) Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA Falar sobre informacoes da RFna Secretaria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01367-2005-010-06-00-8 RECLAMANTE: ELZIFAUSTINO PEREIRA RECLAMADO: LBV LEGIAO DA BOAVONTADE Advogado: ROBERTO FERREIRA CAMPOS OAB :PE-015545-D Assunto: CIENCIA DE BLOQUEIO Para tomarciencia da transferencia do credito bloqueado, em conta bancariade titularidade do executado, para conta de depositos judiciais, adisposicao deste Juizo Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01945-1997-010-06-00-5 Reclamante: JURANDIRLUIZ DOS SANTOS Advogado: FRANCISCO ALVES BEZERRAOAB : PE-008326-D Reclamado: COOPAT.CIA.PRODUTORA DEA.TIMBAUBA Assunto: FALAR SOBRE... Informacoes da Rf naSecreataria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02030-1993-010-06-00-3 Reclamante: ANA AMELIARODRIGUES DE LIRAAdvogado: DANIEL NEVES DOS SANTOSOAB : PE-013867-D Reclamado: CASA LOTERICAPERNAMBUCO Assunto: FALAR SOBRE... Falar sobreinformacoes da RF na Secretaria da VT. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02052-1997-010-06-00-7 Reclamante: ICLEIBERCALIFE BATISTA FILHO Advogado: ICLEIBER CALIFE BATISTAFILHO OAB : PE-014054-D Reclamado: VANGUARDA SERV.TECNICOS LTDA. Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Indicarmeios p/ prosseguimento da execucao. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 04590-2002-906-06-00-9 Reclamante: DARCI DASILVA ARANHA Reclamado: CAPAF CX PREV ASSIST FUNCBCO AMAZONIA Advogado: BLANCHE BEZERRA AMORIM DEMORAES OAB : PE-007022-D Assunto: OUTROS notifica-se areclamada para receber SALDO DEPOSITO Prazo: 05 dia(s)

Processo: 06793-2002-906-06-00-0 RECLAMANTE: ANILDOLAURENTINO DOS SANTOS RECLAMADO: QUANTTAINFORMATICA E CONSULTORIA LTDA e outros (0002)Advogado: RINALDO FREIRE DE CARVALHO PIRES OAB : PE-016629-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. Notifica-se aCAIXA ECONOMICA para contra-minutar o Agravo de Peticaointerposto pelo reclamante. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, VALERIA SCHULER DA ROCHA, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000069/07

O(a) Doutor(a) VERA LUCIA DE LIRA SILVA , Juiz(a) do TrabalhoSubstituto da 10A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) SPEV NORTE -SERVICOS VIGILANCIA LTDA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Embargado(s) nos autosda ação 01713-2005-010-06-00-8, proposta por ILDEFONSOJANUARIO PEREIRA, para comparecer à audiência inicialdesignada para o dia DD/MM/YYYY às : quando o(a) ré(eu)deverá apresentar sua defesa. O não comparecimento à referidaaudiência importará no julgamento da questão à revelia e naaplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato . DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 22 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,FERNANDO DA SILVA, tecnicojudiciario , digitei, e eu _______ , MAURO PIMENTEL FERREIRA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 22 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000070/07

O(a) Doutor(a) EVELLINE FERRAZ CORREIA DE FARIAS Juiz(a)do Trabalho Substituto da 10A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem opresente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) 7SEVEN COMERCIO E SERVICOS LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 01287-2003-010-06-00-0,proposta por ANTONIO LAFAETE DA SILVA E OUTROS(002),comparecer a secretaria da 10a Vara do Trabalho deRecife,no prazo de cinco dias, para receber crédito. O nãocomparecimento no prazo determinado fará com que, o valor sejarevertido à Fazenda nacional. DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,FERNANDO DA SILVA, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,MAURO PIMENTEL FERREIRA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 22 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000071/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00006-2004-010-06-00-3 RECLAMANTE: VERA LUCIADE OLIVEIRA ANDRADE Advogado: JOSE CARLOS MEDEIROSOAB : PE-004347-D RECLAMADO: RIVIERA ALIMENTOS LTDAME A/C ERNESTO Assunto: FALAR S/ CERTIDAO DO O.J.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00156-2001-010-06-00-4 Reclamante: GILBERTOFONSECA LINS JUNIOR Advogado: BRENO JOSE DEMENEZES CABRAL DE MELLO OAB : PE-015272-D Reclamado:CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO Assunto: FALARSOBRE BENS. indicados a penhora Prazo: 05 dia(s)

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 23

Page 24: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 00170-2005-010-06-00-1 RECLAMANTE: UBIRATANMARTINS DA SILVA Advogado: JOSE AMAURI FREITASMONTEIRO OAB : PE-006382-D RECLAMADO: TECLIMPCOMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Assunto: REQUERER OQUE DE DIREITO Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00228-2005-010-06-00-7 RECLAMANTE: ROSELIMARIA DA SILVA Advogado: ANTONIO CORREIA NETO OAB :PE-000682-B RECLAMADO: EDMILSON VIDAL DA SILVAJUNIOR Assunto: CIENCIA DE DESPACHO QUE INDEFERE,POR ENQUANTO, O REQUERIMENTO DO AUTOR.

Processo: 00257-2005-010-06-00-9 RECLAMANTE: OSVALDONASARIO SILVA DOS SANTOS Advogado: JOSE ALVES DE LIMAOAB : PE-016153-D RECLAMADO: RECICLAVEIS NOVO RIO LTDAAssunto: FALAR SOBRE... certidao de fl. 71 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00407-2006-010-06-00-5 Exequente : UNIAOFEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: ASSOCIACAO DEPAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS Advogado: LEONARDO DALUZ PARENTE OAB : PE-017844-D Assunto: DECISAO QUECONHECE DA EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE PARAACOLHE-LA, DECRETANDO-SE A EXTINCAO DESTAEXECUCAO FISCAL. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00578-2004-010-06-00-2 Reclamante: FABIO GOMESDA SILVA Reclamado: COPERGAS COMPANHIAPERNAMBUCANA DE GAS e outros (0002) Advogado: RAFAELOTAVIANO CABRAL DOS ANJOS OAB : PE-022800-D Assunto:OUTROS NOTIFICA-SE A RECLAMADA PARA RECEBERSALDO Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00768-1999-010-06-00-1 Reclamante: LUIZ CARLOSDA PAZ e outros (0004) Advogado: RICARDO ARAUJOMATUTINO OAB : PE-018552-D Reclamado: CONSTRUTORAJULIAO & JULIAO Assunto: REQUERER O QUE DE DIREITOPrazo: 05 dia(s)

Processo: 00929-2003-010-06-00-4 Reclamante: FREDRICARDO NUNES DE LIMA e outros (0005) Advogado: PAULOAZEVEDO DA SILVA OAB : PE-004568-D Reclamado: BANCODO BRASIL S/A e outros (0002) Assunto: IMPUGNAREMBARGOS a execucao Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE aos 23 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, FERNANDO DA SILVA, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAUROPIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000072/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00953-2006-010-06-00-6 RECLAMANTE: MANOELJOSE VIANA Advogado: ROMULO PEDROSA SARAIVA OAB :PE-006146-D RECLAMADO: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DOS FRANCISCO Assunto: OUTROS notifica-se o autor parareceber credito Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01026-2001-010-06-00-9 Reclamante: FABIO NOBRECALIFE Reclamado: APTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOSLTDA Advogado: MARCO ANTONIO BANDEIRA OAB : PE-006116-D Assunto: OUTROS notifica-se a reclamada para recebercredito Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01034-2006-010-06-00-0 RECLAMANTE: LIETEMARIA DE BARROS Advogado: EFIGENIA TELES DE O. P.PEREIRA OAB : PE-013118-D RECLAMADO: AJECONFECCOES LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Diga aautora se as parcelas do acordo foram devidamente pagas. Sobpena de seu silencio ser entendido como satisfeita a obrigacaoPrazo: 05 dia(s)

Processo: 01037-2006-010-06-00-3 Reclamante: LEDAFERREIRA DA SILVA Advogado: EFIGENIA TELES DE O. P.PEREIRA OAB : PE-013118-D Reclamado: DESVIO PADRAOCONFECCOES LTDA Advogado: JACILEIDE MARIA DEALBUQUERQUE OAB : PE-017563-D Assunto: DECISAO QUEJULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01044-2006-010-06-00-5 Embargante: TECNOCOOPINF COOP T A T E PROC DADOS Advogado: MARIA VALERIAFERREIRA DA SILVA OAB : PE-016717-D Embargado: FABIANOLISBOA GUERREIRO e outros (0002) Advogado: GUSTAVOANDRE E SILVA BARROS OAB : PE-020720-D Assunto:DECISAO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMABRGOS DETERCEIROS OPOSTOS Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01055-2000-010-06-00-0 RECLAMANTE: ANAVALERIA DA SILVA Advogado: JOSE CARLOS MEDEIROS OAB: PE-004347-D RECLAMADO: CLAUDIA REGINA MOREIRAAssunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR notifica-se oreclamante. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01143-2005-010-06-00-6 Reclamante: RAQUELFLORENTINO SILVA Reclamado: ITIL INST DE TECNOL EMINFORMATICA LTDA e outros (0003) Advogado: DARIOTACIANO DA SILVA DANTAS OAB : PE-020584-D Assunto:DECISAO Fica , tambem, notificada a reclamada LANLINKINFORMATICA LTDA, da sentenca que julgou procedente emparte os pedidos formulados na acao trabalhista, da decisao de fls.790/797, que acolheu parcialmente os embgargos declaratoriosopostos pela INTERPRINT LTDA. Bem como para contra-arrazoarrecurso ordinario interposto. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01275-2003-010-06-00-6 RECLAMANTE: SIMONEDOS SANTOS VIANA RECLAMADO: INSTITUTO NOVAS IDEIASLTDA Advogado: MARIA DAS GRACAS DUARTE DE SOUSAOAB : PE-008601-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO vista dosautos Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01298-2006-010-06-00-3 Reclamante: LUCIANORODRIGUES DE BRITO Advogado: GUSTAVO ANDRE E SILVABARROS OAB : PE-020720-D Reclamado: TRANSPORTADORAITAMARACA LTDA Advogado: GERALDO FERREIRA LIMAFILHO OAB : PE-020717-D Assunto: DECISAO que decide julgarprocedente em parte o pedido do reclamante. Prazo: 08 dia(s)DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 23 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, FERNANDO DA SILVA, digiteio presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000073/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01699-2006-010-06-00-3 Embargante: NEYALBUQUERQUE MARANHAO Embargado: ALMIR ALVES DEASSIS e outros (0002) Advogado: MARIA DAS GRACAS DUARTEDE SOUSA OAB : PE-008601-D Assunto: IMPUGNAR EMBS.TERCEIROS Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01713-2005-010-06-00-8 Embargante: ILDEFONSOJANUARIO PEREIRA Advogado: RODRIGO C FERNANDESOAB : PE-021162-D Embargado: SANDRO AGUIAR DA SILVA eoutros (0002) Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVA OAB : PE-004568-D Assunto: OUTROS CIENCCIA DA LIBERACAO DAPENHORA Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01733-2005-010-06-00-9 Reclamante: EDENILDOHONORIO MENEZES e outros (0003) Advogado: JOSEALVES DE LIMA OAB : PE-016153-D Reclamado: COMPESAe outros (0002) Assunto: REQUERER O QUE DE DIREITOPrazo: 08 dia(s)

Processo: 01911-2002-010-06-00-9 Reclamante: JONASRIBEIRO DA SILVA e outros (0006) Advogado: NEIDE MARIARAMOS E SILVA OAB : PE-009868-D Reclamado: CEF CAIXAECONOMICA FEDERAL Advogado: EDMILSON BOAVIAGEMALBUQUERQUE MELO JUNIOR OAB : PE-010692-D Assunto:DECISAO que julga procedente em parte o pedido do reclamante.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 04590-2002-906-06-00-9 Reclamante: DARCI DASILVA ARANHA Reclamado: CAPAF CX PREV ASSIST FUNCBCO AMAZONIA Advogado: BLANCHE BEZERRA AMORIM DEMORAES OAB : PE-007022-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHONOTIFIQUE-SE A RECLAMADA PARA RECEBER CREDITOPrazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, FERNANDODA SILVA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000084/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00345-1998-010-06-00-0 Reclamante: SEVERINOMANOEL DE ALMEIDA Reclamado: BANCO DO ESTADO DEPERNAMBUCO S/A Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB :PE-012450-D Assunto: FALAR SOBRE... CALCULOS ECERTIDAO DE FL. 804 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00653-2006-010-06-00-7 Reclamante: JORGE ANDREVASCONCELOS AYRES Reclamado: QUESALON DIST DEPROD FARMACEUTICOS LTDA e outros (0002) Advogado:WINSTON ALFREDO MORELLI ROSSITER OAB : PE-012707-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. INTERPOSTO PELORECLAMANTE. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00698-1996-010-06-00-9 Reclamante: FERNANDAVASCONCELOS FARIAS Reclamado: BANCO BANORTE S/A eoutros (0002) Advogado: HUGO BRAGA SANTANA OAB : PE-023768-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. INTERPOSTOPELO RECLAMANTE. FICA NOTIFICADO O UNIBANCO Prazo:08 dia(s)

Processo: 00851-2003-906-06-00-2 Reclamante: HUBERVANDROALVES DA SILVA Reclamado: BANCO BANORTE S/A e outros (0002)Advogado: CARLO PONZI OAB : PE-006865-D Assunto: CIENCIADE DESPACHO NOTIFIQUE-SE O EXECUTADA PARA TER VISTADO PROCESSO, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01029-2006-010-06-00-7 RECLAMANTE: SINDICATOTRAB EMP PROCESSAMENTO DADOS Advogado: JOAOBATISTA PINHEIRO DE FREITAS OAB : PE-008692-DRECLAMADO: TELEMATIC ENG E TELEINFORMATICA LTDA eoutros (0002) Advogado: ALEXANDRE CESAR FIGUEIREDOSILVA OAB : PE-014123-D Assunto: DECISAO que julgaprocedentes em parte os embargos opostos pelo sindicato Prazo:08 dia(s)

Processo: 01029-2006-010-06-00-7 RECLAMANTE: SINDICATOTRAB EMP PROCESSAMENTO DADOS RECLAMADO:TELEMATIC ENG E TELEINFORMATICA LTDA e outros (0002)Advogado: RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR OAB : PE-020098-D Assunto: DECISAO Notifica-se a reclamada CHESF paraciencia da decisao de fls. 496/499, que julga parcialmenteprocedentes os embargos opostos pelo reclamante. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01145-2004-010-06-00-4 Reclamante: SOLANGE DOREGO BARROS LOBO Reclamado: TELELISTA REGIAO 1 LTDAe outros (0002) Advogado: JACILENE MARIA DEALBUQUERQUE OAB : PE-020478-D Assunto: CONTESTARLIQUIDACAO NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE PELA PRIMEIRA DEMANDAD. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01145-2004-010-06-00-4 Reclamante: SOLANGE DOREGO BARROS LOBO Reclamado: TELELISTA REGIAO 1 LTDAe outros (0002) Advogado: CARLOS EDUARDO CARNEIROGUEDES ALCOFORADO OAB : PE-019609-D Assunto:CONTESTAR LIQUIDACAO NO PRAZO SUCESSIVO DE 10DIAS, INICIANDO-SE PELA PRIMEIRA DEMANDADA. FICANOTIFICADA A TELEMAR. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01218-2004-010-06-00-8 Reclamante: GEOVANESEVERINO BELO DE SENA Advogado: ANTONIO CARLOSCAVALCANTI DE MATOS JR OAB : PE-009817-D Reclamado:BANCO ABN AMRO REAL(SUCESSOR DO BANDEPE) e outros(0004) Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS A EXECUCAO Prazo:05 dia(s)

Processo: 01245-2006-010-06-00-2 Reclamante: FABIANO DEANDRADE GONZAGA Advogado: FERNANDO TEIXEIRA LIMAOAB : PE-012181-D Reclamado: CONSTRUTORA ATLANTICALTDA e outros (0002) Advogado: FERNANDO ANTONIO DACOSTA BORBA OAB : PE-011218-D Assunto: DECISAO Quejulgou procedentes os embargos declaratorios apresentados pelasegunda reclamada, sem, contudo, conferir efeito modificativo nojulgado. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01245-2006-010-06-00-2 Reclamante: FABIANO DEANDRADE GONZAGA Reclamado: CONSTRUTORA ATLANTICALTDA e outros (0002) Advogado: JOSE DURVALINO ROMAO DASILVA OAB : PE-009787-D Assunto: DECISAO Que julgouprocedentes os embargos declaratorios apresentados pelasegunda reclamada, sem, contudo, conferir efeito modificativo nojulgado. Notifica-se a reclamada ROCA BRASIL LTDA. Prazo: 08dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, FERNANDO DA SILVA,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000085/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01246-2006-010-06-00-7 Reclamante: ANTONIOSOARES DOS SANTOS Advogado: FERNANDO TEIXEIRA LIMAOAB : PE-012181-D Reclamado: CONSTRUTORA ATLANTICALTDA e outros (0002) Advogado: FERNANDO ANTONIO DACOSTA BORBA OAB : PE-011218-D Assunto: DECISAO Notifica-se a reclamada ROCA BRASIL LTDA, para ciencia da sentencaque julga procedentes os emabrgos declaratorios apresentadospela segunda reclamada, ssem, contudo, conferir efeitomodificativo. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01246-2006-010-06-00-7 Reclamante: ANTONIOSOARES DOS SANTOS Reclamado: CONSTRUTORAATLANTICA LTDA e outros (0002) Advogado: JOSE DURVALINOROMAO DA SILVA OAB : PE-009787-D Assunto: DECISAO Quejulga procedentes os embargos declaratorios apresentados pelasegunda reclamada, sem , contudo, conferir efeito modificativo.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01411-1996-010-06-00-8 Reclamante: HELIO AVELINODA COSTA Advogado: ANNA GABRIELA PINTO FORNELLOSOAB : PE-014358-D Reclamado: BANCO BANORTE S/A e outros(0002) Assunto: FALAR SOBRE... MEDIDA OPOSTAS AS FLS.589/593 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01435-2004-010-06-00-8 RECLAMANTE:ALEXANDRE LUCAS BANDEIRA Advogado: CAYROGUIMARAES DE ALMEIDA SOBRINHO OAB : PE-014128-DRECLAMADO: I B G IND BRASILEIRA DE GASES LTDA Assunto:IMPUGNAR EMBARGOS apresentar, querendo, impugnacao aiosembargos a execucao, no prazo legal. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01516-1999-010-06-00-0 Reclamante: EDMILSONALEXANDRINO DA SILVA Advogado: JOAO VICENTEMURINELLI NEBIKER OAB : PE-013144-D Reclamado:FLANCAR TRANSPORTE DE DOCUMENTOS LTDA e outros(0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Que nao conhece daimpugnacao apresentada pelo exequente/embargado por serintempestiva. Compareca a secretaria desta Vara do Trabalho, afim de receber, de volta, a peticao protocolada. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01740-2006-010-06-00-1 Embargante: MARIA DASGRACAS BARROS DINIZ Embargado: SUELMIR RODRIGUESGUIMARAES e outros (0002) Advogado: JOSE MARCIO ALVESDE BARROS OAB : PE-013728-D Assunto: IMPUGNAR EMBS.TERCEIROS Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01740-2006-010-06-00-1 Embargante: MARIA DASGRACAS BARROS DINIZ Embargado: SUELMIR RODRIGUESGUIMARAES e outros (0002) Advogado: ALEXANDREHENRIQUE COELHO DE MELO OAB : PE-020582-D Assunto:IMPUGNAR EMBS. TERCEIROS NOTIFICA-SE A EMBARGADARECIFE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 10205-2002-906-06-00-2 Reclamante: ALEXANDREPEQUENO DE MOURA Advogado: MARIA DO CARMO PIRESCAVALCANTI OAB : PE-011135-D Reclamado: BANCOBANDEIRANTES S/A e outros (0004) Advogado: MARCIA RINOMARTINS OAB : PE-012923-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO De-se vista as partes dos calculos de fls. 1159/1161,pelo prazo de cinco dias, iniciando-se pela parte autora. Ficanotificado o BANORTE Prazo: 05 dia(s)

Processo: 10205-2002-906-06-00-2 Reclamante: ALEXANDREPEQUENO DE MOURA Reclamado: BANCO BANDEIRANTESS/A e outros (0004) Advogado: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRADE LIMA OAB : PE-014090-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHODe-se vista as partes dos calculos de fls. 1159/1161, pelo prazo decinco dias, iniciando-se pela parte autora. ficam notificados osreclamados BANCO BANDEIRANTES E UNIBANCO. Prazo: 05dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, FERNANDO DA SILVA,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) deSecretaria

11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000127/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) INCELI COMERCIO EREPRESENTACOES LTDA, com endereço(s) atualmente incertoe não sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos daação 01447-2004-011-06-00-9, proposta por FREDSONSEBASTIAO DA SILVA BORBA, para tomar ciência da liberaçãoda penhora de fl. 119 - um aparelho de fax tce mk 2099, cor preta.DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,ANA CLAUDIA FERREIRAGOMES, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ , ZILDOSOARES DIAS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 15de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000128/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LAURINDO FELIX IND.ECOM. LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabidoque figura(m) como Embargado(s) nos autos da ação 00693-2006-011-06-00-5, proposta por MARCONE BEZERRA FELIX DASILVA, para apresentar contra-razões no prazo legal. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,ANA CLAUDIA FERREIRAGOMES, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ , ZILDOSOARES DIAS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 15de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000129/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LUIZ JOSE FERREIRALOPES, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido quefigura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 01021-1996-011-06-00-4, proposta por ADEILDO GUEDES DA SILVA, para quecomprove nos autos que os valores bloqueados em sua conta são

decorrente de salários, bem como para que indique o endereço daagência na qual o bloqueio se efetivou, a fim de que seja expedidoo ofício requerido, caso demonstrado a natureza salarial do valorbloqueado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,ANA CLAUDIAFERREIRA GOMES, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,ZILDO SOARES DIAS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).RECIFE, 15 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000130/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) ROSS BEL DO BRASILFARMACEUTICA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto enão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00900-2002-011-06-00-8, proposta por DIOGO ANDRADERODRIGUES, para tomar ciência da decisão de fls. 284/285,Embargos Declaratórios.Prazo legal. Bem como contra arrazoar oagravo de petição de fls. 275/279, também no prazo legal. DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,ANA CLAUDIA FERREIRAGOMES, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ , ZILDOSOARES DIAS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 15de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000131/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) MARCO ANTONIORUSSELL DE PINHO ALVES E ANTONIO RODRIGUES DEAGUIAR NETO - SÓCIO, com endereço(s) atualmente incerto enão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00920-2000-011-06-00-7, proposta por IZABEL CRISTINASOARES, para tomarem ciência dos bloqueios de fls. 227/228,nos valores de R$ 1.360,19; R$ 759,07; R$ 301,01 e R$ 38,29.Prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,ANA CLAUDIAFERREIRA GOMES, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,ZILDO SOARES DIAS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).RECIFE, 15 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000137/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) EMPASIAL-EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA, com endereço(s) atualmente incerto enão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação01412-1999-011-06-00-1, proposta por FERNANDO SERGIOCORREIA DA SILVA, para contra arrazoar o agravo de petição noprazo legal, sendo notificado o 1 reu por edita. O prazo esucessivo iniciando-se pelo autor. DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES, tecnico judiciario ,digitei, e eu _______ , ZILDO SOARES DIAS , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 16 de Fevereiro de 2007. Juiz(a)do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000154/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00427-2006-011-06-00-2 RECLAMANTE: ERILSOMENDES DA SILVA RECLAMADO: BELMETAL INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA Advogado: DANIELA PACHECO DUQUEPORTO OAB : PE-016414-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHODE FL. 64 - De-se ciencia a reclamada da liberacao do depositobem como dos calculos de fls. 62/63 para manifestacao quanto aestes no prazo de 10 dias.

Processo: 00629-2006-011-06-00-4 Reclamante: EDNALDOBARBOSA DA SILVA Reclamado: GIDEOES SEG COM CAESSEG ELETRONICA e outros (0002) Advogado: ELIANE MENDESDE LIMA OAB : PE-018636-D Assunto: RECEBER CRED. A SEUFAVOR reclamada CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA .

Processo: 00868-2005-011-06-00-3 Reclamante: ADAUTO SILVADAMASCENA Advogado: RODRIGO JOSE SIQUEIRA BENICIOOAB : PE-020956-D Reclamado: CONTASE CONTABIL.EASSOC.EMPRESAR.LTDA Assunto: FALAR S/ CERTIDAO DOO.J. no prazo de cinco dias, bem como para que informe o n. doCNPJ da CONTASE CONTABILIDADE E ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA.

Processo: 01360-1997-011-06-00-1 Reclamante: ALEXANDREARAUJO CUNHA Reclamado: BANORTE - BANCO NACIONALDO NORTE S/ A e outros (0004) Advogado: JULIANE PINHEIROGRANDE ARRUDA OAB : PE-016475-D Assunto: CONTESTARLIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidadede RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). ZILDOSOARES DIAS Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000155/07

O(a) Doutor(a) VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA , Juiz(a) doTrabalho da 11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) DARK SERVICOS LTDA,com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)como Reclamado(s) nos autos da ação 00521-2006-011-06-00-1,proposta por AURINEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO, paracomparecer à audiência designada para o dia 02/03/2007 às08:45. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 26 diasdo mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,ANDRE LUIZFERREIRA SANTOS, analista judiciario , digitei, e eu _______ ,ZILDO SOARES DIAS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 25: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000056/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00044-2000-013-06-00-1 Reclamante: CARLOSALBERTO DA CUNHA SANTOS Advogado: TEREZINHA DEJESUS DUARTE CARNEIRO OAB : PE-011336-D Reclamado: EK N EMBALAGENS KRAFT DO NE LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO JUNTAR EXTRATO FUNDIARIO DE19/10/98 A22/12/99

Processo: 00678-2004-013-06-00-8 Reclamante: EDVALDOANTONIO DO NASCIMENTO Advogado: DURVAL JORGEFERREIRA DOS SANTOS OAB : PE-005293-D Reclamado:LOBATO E IRMAOS REV DE COMBUSTIVEIS LTDA Assunto:RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 00967-2001-013-06-00-4 Reclamante: JOSE TEIXEIRADE ARAUJO FILHO Advogado: JOSE AMAURY OLIVEIRA DEMACEDO OAB : PE-013622-D Reclamado: BANCO DO BRASILS/A Advogado: JOSE CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA OAB :PE-000532-A Assunto: DECISAO EE IMPROCEDENTES EIMPUGNACAO A LIQ.PROC.PARTE

Processo: 00999-2006-013-06-00-4 Reclamante: JOSE ALMIRBENTO DOS SANTOS Advogado: ANTENOR ALVES PEDROSANETO OAB : PE-015235-D Reclamado: FREVO BRASILINDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA Advogado: RENATA NOBREGAMASSA CARDOSO OAB : PE-017649-D Assunto: DECISAOPROC.PARTE

Processo: 01168-1997-013-06-00-8 Reclamante: CRISTINAMARIA LIMA CADENA DE MELO Advogado: FABIANO GOMESBARBOSA OAB : PE-011319-D Reclamado: BANDEPREV -BANDEPE PREV PRIVADA SOCIAL Assunto: RECEBER CRED.A SEU FAVOR

Processo: 01245-2006-013-06-00-1 Reclamante: KLEBERSONDOUGLAS MARQUES Advogado: OSVALDO LIMA DA SILVAJUNIOR OAB : PE-021796-D Reclamado: TRANSPORTADORAATLAS Advogado: GERALDO PEREGRINO DA SILVA FILHOOAB : PE-013613-D Assunto: DECISAO PROC.PARTE

Processo: 01279-2006-013-06-00-6 RECLAMANTE: MONICAMARIA MOURA FREIRE Advogado: ILTON DO VALE MONTEIROOAB : PE-010211-D RECLAMADO: DISKCONTABILTERCEIRIZACAO CONTABIL LTDA Assunto: DECISAOPROC.PARTE

Processo: 01717-1993-013-06-00-0 Reclamante: MARIA INEZFERREIRA Advogado: MURILLO TAVARES CORDEIRO FILHOOAB : PE-013037-D Reclamado: PRONACO LTDA Advogado:FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA OAB : PE-012476-D Assunto: DECISAO EXCECAO REJEITADA

Processo: 01798-2003-013-06-00-1 Reclamante: NILSON COSTALIMA Reclamado: ONDUNORTE CIA DE PAP E PAPELAO ONDNORTE Advogado: ALBERES DA CUNHA PACHECO OAB : PE-006124-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ACOSTAR ASFICHAS FINANCEIRAS DE JULIAO E SEVERINO, DE 1997 A1999, SOB AS PENAS DA LEI Prazo: 10 dia(s)

Processo: 02226-1991-013-06-00-5 Reclamante:SIND.TRAB.IND.PAPEL,CEL.E CORT.DE PE Advogado: DJALMADE BARROS OAB : PE-006209-D Reclamado: ONDUNORTE IAssunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR DADO E PASSADOnesta cidade de RECIFE aos 22 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______, SILVIA DE SA LEITAO CAMARA DEARAUJO, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). FERNANDA DE FRANCA TENORIO Diretor(a)de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000068/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00005-2003-013-06-00-7 Reclamante: IVOCELESTINO ANGEIRAS FILHO Reclamado: BIG FRUTAS LTDAAdvogado: MARIA RITA DE LIMA VALADARES OAB : PE-014741-D Assunto: RECEBER SALDO

Processo: 00054-1999-013-06-00-2 Reclamante: MARIA DEFATIMA MENDES LAPENDA Reclamado: SOMONTAGENSFEIRAS CONG E PROMOCOES LTDA Advogado: GERUSA DEARAUJO LUCENA OAB : PE-006031-D Assunto: COMPARECER`A SECRETARIA P/FORMALIZAR O ACORDO

Processo: 00057-2000-013-06-00-0 Reclamante: NEURIDES DEARAUJO FERRAZ Reclamado: BANDEPE BANCO DO ESTADODE PERNAMBUCO SA Advogado: JULIANA NUNES GALDINODA SILVA OAB : PE-024071-D Assunto: RECEBER DEPOSITORECURSAL

Processo: 00440-2003-013-06-00-1 RECLAMANTE: LILIANMARY DA SILVA FERREIRA Advogado: MARIA EVANE DEAQUINO MOURA ARRUDA OAB : PE-017620-D RECLAMADO:ALERTA SEG PATRIMONIAL TERCEIRIZACAO LTD e outros(0002) Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 00862-2003-906-06-00-2 Reclamante: IVANIA MARIADA CONCEICAO DOS SANTOS Reclamado: ALCEU MELO DEARAUJO PEREIRA-CENTRO DIAG Advogado: JOSEVOLEMBERG FERREIRA LINS FILHO OAB : PE-018455-DAssunto: LIBERACAO DE PENHORA

Processo: 00898-2003-013-06-00-0 RECLAMANTE: ENIO VALEMONTE Advogado: ERIKA OLIVEIRA LIMA OAB : PE-016660-DRECLAMADO: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROSe outros (0002) Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 00903-2004-013-06-00-6 RECLAMANTE: TACIANAPEIXOTO DA SILVA Advogado: FREDERICO BENEVIDESROSENDO OAB : PE-012052-D RECLAMADO: COOP DETRABALHO DE PROF EM SERV INF LTD Assunto: RECEBERCRED. A SEU FAVOR

Processo: 00993-2005-013-06-00-6 Reclamante: MERIANECANDIDO MARTINS Reclamado: JOSUE FERREIRA DA SILVAALIMENTOS Advogado: MARCOS ROBERTO RODRIGUESBANDEIRA DE OAB : PE-007046-D Assunto: COMP.RECOLHIMENTO CUSTAS E INSS Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01030-2006-013-06-00-0 RECLAMANTE: LUCINEIDEDINIZ SILVA RECLAMADO: RISKO CONFECCOES LTDA-MEAdvogado: ANTONINO JOSE FEITOSA OAB : PE-023364-DAssunto: COMP. RECOLHIMENTO CUSTAS E INSS Prazo: 10dia(s)

Processo: 01320-2006-013-06-00-4 Reclamante: ADELMAALMEIDA DE ARAUJO Reclamado: TMF THOMAS FERNANDON MINDELLO CIA LTDA Advogado: PEDRO AUGUSTO DEALMEIDA NETO OAB : PE-011026-D Assunto: COMP.RECOLHIMENTO CUSTAS E INSS Prazo: 10 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, SILVIA DE SA LEITAO CAMARADE ARAUJO, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDA DE FRANCA TENORIODiretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000069/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01340-1997-013-06-00-3 Reclamante: BRIVALDOJOSE NOGUEIRA Reclamado: EMP DE MANUTENCAO ELIMPEZA URBANA Advogado: ELISANGELA SILVA DELACERDA OAB : PE-020347-D Assunto: RECEBER DEPOSITORECURSAL

Processo: 01437-2005-013-06-00-7 Reclamante: JOSEJEREMIAS BARBOSA IRMAO Reclamado: CONDOMINIO DOEDIFICIO LUSO Advogado: CRISTIANE SALETTE XAVIER DELIMA OAB : PE-021547-D Assunto: COMPROVARRECOLHIM.INSS Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01534-2003-013-06-00-8 RECLAMANTE: LEIDJANEBEZERRA DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA QUATROCANTOS LTDA Advogado: JOSE MARCELO DE LIMA OAB : PE-012367-D Assunto: RECEBER DEPOSITO RECURSAL

Processo: 01535-1998-013-06-00-4 Reclamante: ANA LUIZA DOSSANTOS e outros (0002) Advogado: JOSE CARLOS SIQUEIRADE ASSUNCAO OAB : PE-011217-D Reclamado: LINSPEDROSA LTDA Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 01652-1997-013-06-00-7 Reclamante: CELIA REGINADOS SANTOS Advogado: JOAO VICENTE MURINELLI NEBIKEROAB : PE-013144-D Reclamado: FLAVIO CAVALCANTI H. DOSSANTOS Assunto: INDICAR BENS/PENA ARQUIVO Prazo: 05dia(s)

Processo: 01668-2004-013-06-00-0 RECLAMANTE: DENISFONSECA DE OLIVEIRA Advogado: GIOVANI DE LIMABARBOSA JUNIOR OAB : PE-014314-D RECLAMADO: MDLSERV CONSULT E MERCHANDISING LTDA e outros (0002)Assunto: PROSSEGUIR EXECUCAO

Processo: 01727-2006-013-06-00-1 Reclamante: ANDREIAKARINE SOUZA PESSOA Advogado: ROBERTO SIRIANO DOSSANTOS OAB : PE-012335-D Reclamado: META 55 COMERCIOE REPRESENTACOES LTDA Assunto: DECISAO DESISTENCIAHOMOLOGADA

Processo: 01813-2002-013-06-00-0 RECLAMANTE: AURILENAPEREIRA DA SILVA Advogado: SUELY OLIVEIRA DE LIMA OAB :PE-013419-D RECLAMADO: CENTER FRIO LTDA Assunto:RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 02583-1991-013-06-00-3 Reclamante: CARLOSALBERTO DE OLIVEIRA Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVAOAB : PE-004568-D Reclamado: SPEV NORTE Assunto:CIENCIA DE DESPACHO INDEFIRO

Processo: 06969-2002-906-06-00-3 Reclamante: ROBERVAL DESOUZA RAMOS Advogado: LUIZ VALERIO SA LEITAO DE MELOOAB : PE-013171-D Reclamado: EMLURB-EMPRESA DE MAN.E LIMP. URBANA Advogado: FREDERICO DA COSTA PINTOCORREIA OAB : PE-008375-D Assunto: DECISAO EAIMPROCEDENTES DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFEaos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, SILVIADE SA LEITAO CAMARA DE ARAUJO, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDA DEFRANCA TENORIO Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000070/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 09883-2002-906-06-00-2 Reclamante: MARCIOANTONIO MACIEL DE CARVALHO Advogado: ESTHER LANCRYOAB : PE-000134-B Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado: EDMILSON BOAVIAGEM ALBUQUERQUE MELOJUNIOR OAB : PE-010692-D Assunto: DECISAO EEPROC.PARTE E IMPUGNACAO A S.L. REJEITADA DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, SILVIA DE SA LEITAO CAMARADE ARAUJO, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDA DE FRANCA TENORIODiretor(a) de Secretaria

14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000089/07

O(a) Doutor(a) AMAURY DE OLIVEIRA XAVIER RAMOS FILHO ,Juiz(a) do Trabalho da 14A VARA DO TRABALHO DO RECIFE ,em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem opresente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) PERFILTRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 01673-2006-014-06-00-0,proposta por DAMIAO FIRMINO DOS SANTOS, para comparecerà audiência inicial designada para o dia 08/05/2007 às 08:40quando o(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa. O nãocomparecimento à referida audiência importará no julgamento daquestão à revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto àmatéria de fato . DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,MIRIAMDINIZ CORREIA DE OLIVEIRA, tecnico judiciario , digitei, e eu_______ , MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a)do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000091/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00242-1997-014-06-00-5 Reclamante: SYLVIOARNLDO PECORA Advogado: FERNANDA MARIA FIUZAGONCALVES PINHEI OAB : PE-006986-D Reclamado: SOUZACRUZ S.A. e outros (0002) Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS Defl. 650, nos seguintes termos:”Fale a embargada, em cinco dias”.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00305-2004-014-06-00-3 Reclamante: JOSEFAEUNICE DA SILVA Advogado: EDSON JOSE DE JESUS OAB :PE-008076-D Reclamado: BANCO PANAMERICANO S/A eoutros (0003) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De fl. 640, nosseguintes termos:”(...)deve a reclamante comprovar o valorsacado, para deducao, a fim de que se prossiga com a liquidacaodo julgado”. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00616-2001-014-06-00-0 Reclamante: MANOEL JOSEDE LIMA JUNIOR Advogado: CARLOS MURILO NOVAES OAB :PE-014310-D Reclamado: MAO ABERTA COMERCIO LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO “Vista ao exequente, no prazolegal”. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00649-2002-014-06-00-0 Reclamante: ROBERTOCAVALCANTI COSTA Advogado: CLOVIS SALGADO DOESPIRITO SANTO OAB : PE-010828-D Reclamado: ALAGOANASERVICOS GERAIS LTDA. Assunto: CIENCIA DE DESPACHODe fl. 95, nos seguintes termos:”De-se vista a parte contraria”.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00663-1995-014-06-00-4 Reclamante: LUCIANO DAROCHA TAVARES e outros (0002) Advogado: FRANKLINDELANO RAMOS COSTA VALENCA OAB : PE-009322-DReclamado: RIO FORTE SERVICOS TECNICOS S/A Assunto:CIENCIA DE DESPACHO “De-se vista ao exequente, no prazolegal”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00669-2006-014-06-01-8 Agravante : TECNOCOOPINFORMATICA COOP TRAB AS TEC Advogado: MARIA VALERIAFERREIRA DA SILVA OAB : PE-016717-D Agravado : TECNOCOOPINF SERV COOP DE TRABALHO e outros (0002) Assunto: CONTRAARRAZOAR A.I. Notifique-se a parte adversa para manifestar-sesobre o Agravo de Instrumento, bem como acerca do Agravo dePeticao, interpostos por TECNOCOOP INFORMATICA -COOPERATIVA DE ASSISTENCIA TECNICA E EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO DE DADOS. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00669-2006-014-06-01-8 Agravante : TECNOCOOPINFORMATICA COOP TRAB AS TEC Agravado : TECNOCOOPINF SERV COOP DE TRABALHO e outros (0002) Advogado:GUSTAVO ANDRE E SILVA BARROS OAB : PE-020720-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR A.I. Notifique-se a parte adversapara manifestar-se sobre o Agravo de Instrumento, bem comoacerca do Agravo de Peticao, conforme despacho de fl. 125.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00701-2006-014-06-00-2 Consignant: T MEC LTDAAdvogado: ANTONIO HENRIQUE PARAHYM BANDEIRA OAB :PE-017504-D Consignad: MARCELO GASPAR BARBOSA DONASCIMENTO Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De fl. 55, nosseguintes termos:”(...)para que comprove o cumprimento dasparcelas do acordo, em 48 horas, sob pena de execucao”. Naohouve a comprovacao do deposito em conta das parcelas doreclamante e de seu advogado. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01705-2002-014-06-00-4 RECLAMANTE: JAIMEGERMANO DOS SANTOS RECLAMADO: TELEMAR S/A e outros(0002) Advogado: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHOOAB : PE-019382-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De fl. 118,nos seguintes termos:”Defiro a revalidacao do alvara oraanexado”. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01762-1997-014-06-00-5 Reclamante: MARCOSANTONIO SALES Advogado: IVALDIR MODESTO DE ARAUJOOAB : PE-017031-D Reclamado: INDEPENDENCIA EMP. EPART. LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De fl. 312, nosseguintes termos: “(...)para que tenha vista dos documentosremetidos pela Receita Federal” Prazo: 10 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, CARLOS ANTONIO C C DESOUZA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000092/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00144-2005-014-06-00-9 Reclamante: VANESSABASTOS DE BARROS Reclamado: WC WELLCONICARTUCHOS Advogado: VALDIR PEIXOTO BEZERRA E SILVAOAB : PE-005397-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De fl.164, nos seguintes termos:”Notifique-se a re para que apresentecomprovante de pagamento da contribuicao previdenciaria, emcinco dias, sob pena de execucao”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00183-2005-014-06-00-6 RECLAMANTE:ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado: JOSE ALVES DE LIMAOAB : PE-016153-D RECLAMADO: RECICLAVEIS NOVO RIOLTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO “De-se vista aoexequente, no prazo legal”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00289-2005-014-06-00-0 RECLAMANTE: EDY CARLOSFERNANDES ASSUNCAO Advogado: JOSE BARBOSA DE LUCENAOAB : PE-011915-D RECLAMADO: BUSINESS CONSULTANTCONSULT EMPRES LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO “De-sevista ao exequente, no prazo legal”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00516-2002-014-06-00-4 Reclamante: IDENISECRISTINA DO NASCIMENTO Advogado: JOSE ROMERO DEVASCONCELOS CAVALCANTI OAB : PE-017261-D Reclamado:AUTEL S/A TELECOMUNICACOES e outros (0002) Assunto:CIENCIA DE DESPACHO De fl. 144, nos seguintes termos:”De-sevista ao exequente, no prazo legal”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00742-2006-014-06-00-9 Reclamante: GRACIANEMALTA DE SOUZA Reclamado: PRODATEC PROC DADOS ECURSOS TEC LTDA e outros (0002) Advogado: RAIMUNDOREIS DE MACEDO OAB : PE-008626-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO De 154, nos seguintes termos:”Notifique-se oreclamado para que comprove o recolhimento previdenciario, em48 horas, sob pena de execucao”. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 00958-2005-014-06-00-3 Reclamante: SILVANDROJOSE DOS SANTOS Reclamado: HOSPITAL HOPEESPERANCA e outros (0002) Advogado: GEORGE DE ARAUJOALVES OAB : PE-012647-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHODe fl. 185, com a finalidade de tomar ciencia da decisao deembargos de declaracao, no prazo de oito dias. Prazo: 08 dia(s)DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, CARLOS ANTONIO C C DESOUZA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000093/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01252-2006-014-06-00-0 Requerente: MARIA DOAMPARO DE LIMA Advogado: CLAUDIO GADELHA PINHEIROOAB : PE-012355-D Requerido: CHESF CIA HIDRO ELETRICADO S FRANCISCO Advogado: EDMILSON RODRIGUES DEALBUQUERQUE OAB : PE-009810-D Assunto: DECISAOProcesso EXTINTO COM RESOLUCAO DE MERITO. Copia dasentenca a disposicao na Secretaria desta Vara. Prazo: 08 dia(s)DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MIRIAM DINIZ CORREIA DEOLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA Diretor(a) deSecretaria

16ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000047/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00654-2004-016-06-00-8 RECLAMANTE: MARCIOROBERTO DA SILVA Advogado: EDNALDO BARBOSA DE LIMAOAB : PE-011386-D RECLAMADO: RECIFE SEGURANCAPATRIMONIAL LTDA Assunto: OUTROS fornecer meios viaveispara o proseeguimento da execucao. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01316-2005-016-06-00-4 Reclamante: ALESSANDRAPRIMO DE MORAES CARVALHO Advogado: ERIKA MARIA DEMIRANDA ROCHA OAB : PE-019886-D Reclamado: BAKER MMCONSULTORES ASSOCIADOS e outros (0002) Advogado:FLAVIO JOSE MARINHO DE ANDRADE OAB : PE-000372-BAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. de fls. 438/458 dos autos,querendo, no prazo legal, assim como, a reclamante, oferecercontra-razoes ao RO de fls. 468/490 dos autos. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01316-2005-016-06-00-4 Reclamante: ALESSANDRAPRIMO DE MORAES CARVALHO Advogado: ERIKA MARIA DEMIRANDA ROCHA OAB : PE-019886-D Reclamado: BAKER MMCONSULTORES ASSOCIADOS e outros (0002) Advogado:FLAVIO JOSE MARINHO DE ANDRADE OAB : PE-000372-BAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. de fls. 432/458 e 468/490dos autos, querendo, no prazo legal, a autora. Assim como,oferecer contra razoes ao recurso ordinario de fls. 432/458 areclamada - BAKER TILLY MM - CONSULTORES ASSOCIADOS.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01507-2004-016-06-00-5 RECLAMANTE: LUCIANAANDRADE DE BARROS Advogado: VALDECI RODRIGUESSILVA OAB : PE-011370-D RECLAMADO: ALEXSANDRAMACEDO GUEDES-ME-VICIUS PIZZA Assunto: CONTRAARRAZOAR A.P. de fls. 282/288 dos autos, querendo, no prazolegal. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01527-2000-016-06-00-2 Reclamante: MARIAVERONICA DE LIMA e outros (0002) Advogado: JOSE CARLOSLIMA DE MEDEIROS OAB : PE-015590-D Reclamado:PERPART-PE PARTICIP.E INVESTIMENTOS S/A Advogado:GILVANI BARROS FALCAO OAB : PE-000542-A Assunto:COMPARECER `A SECRETARIA Informar o valor recebido a titulode ultima remuneracao. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01594-2004-016-06-00-0 Reclamante: ADENILTONSALOMAO DA SILVA Advogado: MANOEL TAVARES PRAGANAOAB : PE-021440-D Reclamado: GOLD SERVICE SERVI?OS ECOMERCIO LTDA e outros (0002) Assunto: OUTROS Fornecermeios viaveis ao prosseguimento da execucao. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01594-2004-016-06-00-0 Reclamante: ADENILTONSALOMAO DA SILVA Advogado: MANOEL TAVARES PRAGANAOAB : PE-021440-D Reclamado: GOLD SERVICE SERVI?OS ECOMERCIO LTDA e outros (0002) Assunto: OUTROS Fornecermeios viaveis para prosseguimento da execucao. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01638-2004-016-06-00-2 Reclamante: BENEDITOCARNEIRO DA SILVA FILHO Reclamado: MULTIFORTESEGURANCA LTDA. e outros (0002) Advogado: LEVI DA CUNHAPEDROSA FILHO OAB : PE-019982-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO de fl. 263 dos autos: “Convolo os depositos recursaistransferidos as fls. retro em penhora.” Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01638-2004-016-06-00-2 Reclamante: BENEDITOCARNEIRO DA SILVA FILHO Reclamado: MULTIFORTESEGURANCA LTDA. e outros (0002) Advogado: LEVI DA CUNHAPEDROSA FILHO OAB : PE-019982-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO de fl. 263 dos autos: “Convolo os depositos recursaistransferidos as fls. retro em penhora.” Prazo: 05 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 23 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA TEREZAALBUQUERQUE CUNHA LOPES, digitei o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO FERREIRADA SILVA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000048/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01730-2004-016-06-00-2 Reclamante: ANTONIO JOSEDE SANTANA Reclamado: CELPE-GRUPO IBERDOLA e outros(0004) Advogado: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE EMELLO OAB : PE-012065-D Assunto: RECEBER SALDO Prazo:10 dia(s)

Processo: 06535-2002-906-06-00-3 Reclamante: MARIADELCIMAR NUNES DE MELO Advogado: FABIANO GOMESBARBOSA OAB : PE-011319-D Reclamado: BANCO DO ESTADODE PERNAMBUCO S/A Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. defls. 1244/54, querendo, no prazo legal. Prazo: 08 dia(s) DADO E

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 25

Page 26: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 23 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA TEREZAALBUQUERQUE CUNHA LOPES, digitei o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO FERREIRADA SILVA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000049/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01143-2005-016-06-00-4 Reclamante: GENI GALVAODE ARAUJO SANTANA Advogado: JOANA CARNEIRO AMADOOAB : PE-020444-D Reclamado: WESEN RIBEIRO LOPESPEREIRA Advogado: JOSE GERALDO DA SILVA OAB : PE-005937-D Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA PARATENTATIVA DE CONCILIACAO designada para o dia 19/03/2007as 09:03 horas.

Processo: 01566-2006-016-06-00-5 Reclamante: JOAO ALVESFEITOSA Advogado: JUMA LUIZ PEREIRA RAMOS OAB : PE-013469-D Reclamado: CIDADE ALTA TRANSPORTE TURISMOLTDA Advogado: MARIA DA PURESA RODRIGUES DA SILVAOAB : PE-008901-D Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA DEINSTRUCAO designada para o dia 12/03/2007 as 09:50 horas.DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 23 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, GILBERTO DE ANDRADELIMA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). JOAO FERREIRA DA SILVA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000050/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00074-2006-016-06-00-2 Reclamante: EDUARDOVANDERLEI DOS SANTOS Advogado: FABIO ROGERIO PINTORODRIGUES OAB : PE-014387-D Reclamado: CONSTRUTORAANDRADE GUEDES LTDA Assunto: IMPUGNAR EMBARGOSquerendo, no prazo legal. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00219-1999-016-06-00-5 Reclamante: CARLOSALBERTO DE MACEDO Advogado: ELINA FERREIRA DOSSANTOS OAB : PE-010297-D Reclamado: RENATO QUAGLIATOPASCARETTA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl. 353 dosautos, que em parte se le: “Adentre aos autos a certidao docartorio de imoveis, referente ao apartamento encimado.” Prazo:05 dia(s)

Processo: 00379-2002-016-06-00-0 Reclamante: ALUIZIO FELIXDE SANTANA Advogado: JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB : PE-018462-D Reclamado: REFRESCOS GUARARAPESLTDA Advogado: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO OAB : PE-001623-D Assunto: DECISAO de fls. 327/28 dos autos, que emparte se le: “Diante do exposto JULGO PROCEDENTES OSEMBARGOS A EXECUCAO...” Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00399-2006-016-06-00-5 RECLAMANTE: ALMIRCOSMO DE OLIVEIRA Advogado: EVANDRO CORREIA DESOUZA OAB : PE-009935-D RECLAMADO: CENTROAUTOMOTIVO J E W LTDA Assunto: FALAR SOBRE... contratosocial da executada. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01085-2006-016-06-00-0 RECLAMANTE: WILLIAMSCORREIA DA SILVA Advogado: GILVAN PACHECO FERREIRAOAB : PE-007942-D RECLAMADO: SILVO SANTOS DE SOUZAAssunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR a titulo de honorariosadvocaticios. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01143-2003-016-06-00-2 Reclamante: DEDIVALDOGENUINO DA SILVA Reclamado: EMPRESA SAO PAULO LTDA eoutros (0002) Advogado: JOAO REINALDO PROTA FILHO OAB :PE-016462-D Assunto: OUTROS Efetuar pagamento dos valoresconstantes dos calculos de fls.393/302 dos autos, no prazo de 15dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da divida (art. 475-j do CPC).”

Processo: 01298-2002-016-06-00-8 Reclamante: CARLOSANTONIO DIAS FILHO e outros (0004) Advogado: ARNALDOTONY LEMOS DE SA CRUZ OAB : PE-015737-D Reclamado:EMPRESA DE URBANIZACAO DO RECIFE- URB e outros (0002)Advogado: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO OAB : PE-019982-D Assunto: DECISAO de fls. 264/265 dos autos, que em parte sele: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OSEMBARGOS A EXECUCAO,...” Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01507-2006-016-06-00-7 RECLAMANTE: ANDERSONDAVID TAVARES DE ANDRADE Advogado: ANA MARIA SOLANODE ARANDAS OAB : PE-013993-D RECLAMADO: SULENI DAC.LUZ (DISK GALETI LTDA) Assunto: FALAR SOBRE... certidaode fl. 33 dos autos. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01552-2005-016-06-00-0 RECLAMANTE: GEORGINAFERREIRA SANTOS Advogado: PAULO ANDRE DA SILVAGOMES OAB : PE-013188-D RECLAMADO: EMPRESA SAOPAULO LTDA Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS a execucao,querendo, no prazo legal. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02205-2002-016-06-00-2 RECLAMANTE: ANTONIOROBERTO DA SILVA Advogado: RENATA DE ALENCAROLIVEIRA OAB : PE-019080-D RECLAMADO: PELLEGRINOFUNDACOES LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl. 67dos autos: “O petitorio em tela ja foi prontamente atendido a fl. 36.”Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIATEREZA ALBUQUERQUE CUNHA LOPES, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAOFERREIRA DA SILVA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000051/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00850-2005-016-06-00-3 Reclamante: LEIDENILDOBARRETO DA SILVA Reclamado: FARMACIA DOS POBRES-LANDIM COMERCIO LTDA Advogado: JAIRO CAVALCANTI DEAQUINO OAB : PE-001623-D Assunto: RECEBER SALDO Prazo:10 dia(s)

Processo: 01378-2006-016-06-00-7 Reclamante: SILVIACRISTINA CARVALHO DE LIMA Advogado: SOPHIA NOLETOREIS OAB : PE-014865-D Reclamado: PAPEL.ESERV.CORRESP.LTDA (ACF- CORREIOS) Advogado:

GERVASIO DE ALBUQUERQUE LINS JUNIOR OAB : PE-011156-D Assunto: DECISAO de fls. 138/39 dos autos, que emparte se le: “Diante do exposto e considerando o mais que dosautos consta, decido ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOSDECLARATORIOS,...” Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, MARIA TEREZA ALBUQUERQUE CUNHA LOPES,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). JOAO FERREIRA DA SILVA Diretor(a) de Secretaria

18ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000045/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais estão vinculados:

Processo: 00961-2006-018-06-00-3 Reclamante: SEVERINOJANUARIO DA SAUDE Advogado: JOSE MARCOS DOESPIRITO SANTO OAB : PE-015073-D Reclamado: ESPOLIODE JOAO LUIZ DOS PRAZERES Assunto: CIENCIA DEDESPACHO DE F.63: “Notifique-se o exequente para que indiquemeios para o prosseguimento da execucao.” Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01012-2001-018-06-00-6 RECLAMANTE: SOLANGEBARBOSA Advogado: MARCOS ANTONIO MORAES DEOLIVEIRA OAB : PE-014433-D RECLAMADO: ALIMASSAS COM.E IND. LTDA Assunto: FALAR SOBRE... A INFORMACAOFORNECIDA PELA COMPESA, AS F.192 DOS AUTOS. Prazo: 05dia(s)

Processo: 01252-2006-018-06-00-5 RECLAMANTE:DULCINEIDE SILVA DE ANDRADE RECLAMADO: BANCASONHO REAL Advogado: ALBEZIO DE MELO FARIAS DA SILVAOAB : PE-009357-D Assunto: OUTROS Comprovar recolhimentodo Imposto de Renda. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01438-2004-018-06-00-2 Reclamante: MARIOROBERTO COSMO DOS SANTOS Reclamado: AWM-DISTRIBUIDORA LTDA e outros (0002) Advogado: ELIAS GIL DASILVA OAB : PE-010691-D Assunto: OUTROS TOMAR CIENCIADA TRANSFERENCIA EFETUADA NO VALOR DE R$4.747,09,ATRAVES DO ALVARA No 1369/06 (f.168), CONFORME GUIA DEDEPOSITO DE F.169 DOS AUTOS.

Processo: 01478-2005-018-06-00-5 Reclamante: JOSEGUILHERME DE LIMA Advogado: JOSE HEITOR MACIEL DASILVEIRA OAB : PE-014486-D Reclamado: ELETRO SHOPPINGCASA AMARELA LTDA Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS AEXECUCAO. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01567-2005-018-06-00-1 Reclamante: ALCENORFRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado: ERICSON TINTINODE BARROS OAB : PE-014136-D Reclamado: MANDERRIMOVEIS LTDA Assunto: FALAR SOBRE... A CERTIDAO DO SR.OFICIAL DE JUSTICA, AS F.72 DOS AUTOS. Prazo: 05 dia(s)DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA LETICIA DE PAULACOSTA FERREIRA, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). FATIMA DE LOURDES B.DEA.QUEIROZ Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000046/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00906-2004-018-06-00-1 RECLAMANTE:JANDIELDER CANDIDO DA SILVA Advogado: ANA HELENAPONTUAL DORNELLAS CAMARA OAB : PE-018771-DRECLAMADO: GOLD SERVICE SERVICOS E COMERCIO LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO de f.105: “Notifique-se aadvogada do exequente para que indique meios para oprosseguimento da execucao.” Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01068-2004-018-06-00-3 Reclamante: OZIEL JOSEDOS SANTOS Reclamado: TUPAN CONSTRUCOES LTDA.Advogado: CARLOS EDUARDO MEDEIROS LOPES OAB : PE-012996-D Assunto: LIBERACAO DE PENHORA DO BEMDESCRITO AS F.149 DOS AUTOS (48 latoes de massa corridacoralar, 17 latoes de tinta coralmur e um tubo de esgoto...). DADOE PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA LETICIA DE PAULACOSTA FERREIRA, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). FATIMA DE LOURDES B.DEA.QUEIROZ Diretor(a) de Secretaria

19ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000006/07

O(a) Doutor(a) JULIANA LYRA BARBOSA , Juiz(a) do TrabalhoSubstituto da 19 VARA DO TRABALHO DE RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LB GUIMARAESCOSMETICOS LTDA,e seus socios CARLOS AUGUSTO DESOUZA E SIVA E JOANA D ARC GUIMARAES DELFINOatualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00879-2004-019-06-00-3,proposta por JONATHAN DE SOUZA CAVALCANTI, paratomarem ciencia da efetivacao de bloqueios de creditos em suascontas,conforme fls.156/157 dos autos, bem como a convolaçaoem penhora do valor de fl.163 do feito, estando aberto o prazopara embargos. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos9 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,SINEZIOFLORENTINO DE MEDEIROS, tecnico judiciario , digitei, e eu_______ , JAIME JANUARIO DA SILVA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 9 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000025/07

O(a) Doutor(a) JULIANA LYRA BARBOSA , Juiz(a) do TrabalhoSubstituto da 19 VARA DO TRABALHO DE RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s)OZAEL FELIPESANTIAGO, NEUZA FELIPE SANTIAGO E OTONIEL FELIPESANTIAGO (SOCIOS DO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA)com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)como Reclamado(s) nos autos da ação 00239-1999-019-06-00-5,proposta por JAILZA MARIA ALVES DOS SANTOS E OUTROS(002), para tomarem ciencia sobre as praças e leiloes a seremrealizadas sa sede do Juzio Deprecado(3o Vara de Jaboatao), nosdias:14/03/07, 28/03/07, 11/04/07, 25/04/07, 09/05/07 e 23/05/07as 09:00h. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 22dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,SINEZIO

FLORENTINO DE MEDEIROS, tecnico judiciario , digitei, e eu_______ , JAIME JANUARIO DA SILVA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 22 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000024/07

O(a) Doutor(a) MARIA LYGIA SOARES OUTTES WANDERLEY,Juiz(a) do Trabalho da 19 VARA DO TRABALHO DE RECIFE, emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) MEGA VIGILÂNCIAE SEGURANÇA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ounão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00063-2005-019-06-00-0, proposta por PAULO FRANCISCO DASILVA , para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas,sob pena de penhora, a quantia de R$ 16.364,89 (dezesseis mil,trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos ),correspondente ao crédito do Reclamante(s), honoráriosadvocatícios e INSS. O presente EDITAL será publicado no Diárioda Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação,assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 15 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, ANDREA LUCIA MOREIRACOUTO, analista judiciario, digitei, e eu _______, JAIMEJANUARIO DA SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).MARIA LYGIA SOARES OUTTES WANDERLEY Juiz(a) doTrabalho

20ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000048/07

O(a) Doutor(a) VANESSA ZACCHE DE SA , Juiz(a) do TrabalhoSubstituto da 20A VARA DO TRABALHO DE RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) PACTUMTERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido, que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 02672-2006-020-06-00-5,proposta por MARIA ELIANE DE CARVALHO LIMA, paracomparecer à audiência inicial designada para o dia 19/03/2007 às08:25 quando o(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa, bemcomo as provas que julgar necessarias, constantes dedocumentos e testemunhas, estas no maximo de 03 (três). O nãocomparecimento à referida audiência importará no julgamento daquestão à revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto àmatéria de fato . DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,LUCIANAQUEIROGA E MELO, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,MELQUISEDEC VIANA DA SILVA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 23 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000053/07

O(a) Doutor(a) VANESSA ZACCHE DE SA , Juiz(a) do TrabalhoSubstituto da 20A VARA DO TRABALHO DE RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) PESSOA VILA VELHALTDA-ME(REST.FLOR JUCA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autosda ação 01168-2002-020-06-00-4, proposta por ADEILSONPORTELA DE MACEDO, para TOMAR CIENCIA DE QUE ODEPOSITO DE FLS. 258, NO VALOR DE R$ 2.895,91, JUNTO ACAIXA ECONOMICA, FOI CONVOLADO EM PENHORA. PRAZOLEGAL. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 26 diasdo mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,LUCIANAQUEIROGA E MELO, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,MELQUISEDEC VIANA DA SILVA , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000055/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00675-1996-020-06-00-1 Reclamante: EDUARDOLUIZ LIMA TABOSA Advogado: CARLA JAQUES PONZI OAB :PE-013094-D Reclamado: CHOCOLATE COMERCIO DEROUPAS LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO FALARSOBRE A CERTIDAO DA OFICIALA DE JUSTICA. Prazo: 05dia(s)

Processo: 01150-2005-020-06-00-5 Reclamante: ITAMAREVENGELISTA DA SILVA Advogado: ELNA MARIA DA MOTAMOREIRA OAB : PE-009966-D Reclamado: TUPY CARGOAssunto: CIENCIA DE DESPACHO FALAR SOBRE OSRELATORIOS DA JUCEPE AS FLS. 157/184. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01250-2006-020-06-00-2 Reclamante: EDECIONOGUEIRA DA SILVA Advogado: BRUNO PEREIRA DEMENEZES OAB : PE-023891-D Reclamado: DELPHOSSERVICOS TECNICOS S/A Advogado: EDILSON CARLOS DEAZEVEDO GONDIM OAB : PE-006940-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA PARA CONTESTARCALCULOS DE LIQUIDACAO EM 15 DIAS. QUANTO A PETICAODE FL. 247, INDEFIRO POR ORA A LIBERACAO DO DEPOSITORECURSAL, DEVENDO O AUTOR AGUARDAR A LIQUIDACAODO JULGADO.

Processo: 01255-1995-020-06-00-1 Reclamante: WLADEMIRELOI CHAGAS Reclamado: ARRECIFES NEGOCIOSIMOBILIARIOS LTDA. Advogado: MARCIA DA SILVA SANTOSOAB : PE-016491-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHODEPOSITAR O VALOR RELATIVO AO IRRF. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01384-2005-020-06-00-2 Reclamante: MARIA JOSESILVA ASSIS Advogado: JOSE GOMES DE MELO FILHO OAB :PE-005884-D Reclamado: BANCO BRADESCO S/A Assunto:LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01532-2004-020-06-00-8 RECLAMANTE: FRANCISCODA SILVA Advogado: CARLOS ALBERTO DE SOUZA OAB : PE-009662-D RECLAMADO: A M. PROTECAO LTDA(ALEXANDREV.MEDEIROS) e outros (0003) Assunto: CIENCIA DE DESPACHOREQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO AOPROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, EM FACE AO TEOR DACERTIDAO DE FL. 216. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01830-2003-020-06-00-7 Reclamante: RONALDOTADEU DE ARAUJO Advogado: GENES FERNANDOGONCALVES OAB : PE-014140-D Reclamado: VISOREMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Assunto: CIENCIADE DESPACHO INFORMAR SE RECEBERAM VALORES

RELATIVOS A 20/12/06, 20/01/07 e 22/09/06. CASOPERMANECAM INERTES, ENTENDERA O JUIZO COMOSATISFEITO A CONCILIACAO. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02038-2006-020-06-00-2 Reclamante: JOSEFRANCISCO DOS SANTOS Advogado: PROTASIO PEREIRAMONTEIRO OAB : PE-014176-D Reclamado: COND. DO EDIF.SANTOS DUMONT Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo:08 dia(s)

Processo: 02130-2004-020-06-01-3 REQUERENTE:ALESSANDRA MARINHO PINTO DE ALBUQUERQUEAdvogado: CARLOS ANDRE MACHADO GOMES DE MELO OAB: PE-015451-D REQUERIDO: VENKO CELULARES Assunto:CONTRA ARRAZOAR A.P. FLS. 220/221. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 02386-2006-020-06-00-0 Reclamante: SEVERINOCUSTODIO DA SILVA Reclamado: EMPRESA METROPOLITANALTDAAdvogado: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLOOAB : PE-012065-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHOCOMPROVAR RECOLHIMENTOS PREVIDENCIARIOS ECUSTAS, SOB PENA DE EXECUCAO. Prazo: 15 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, LUCIANA QUEIROGA E MELO,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). MELQUISEDEC VIANA DA SILVA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000056/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 02412-2006-020-06-00-0 Reclamante: ALEXANDRERAMIRO DA CRUZ Reclamado: EMPRESA METROPOLITANALTDAAdvogado: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLOOAB : PE-012065-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHOCOMPROVAR RECOLHIMENTOS PREVIDENCIARIOS ECUSTAS, SOB PENA DE EXECUCAO. Prazo: 15 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, LUCIANA QUEIROGA E MELO,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). MELQUISEDEC VIANA DA SILVA Diretor(a) deSecretaria

21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000036/07

O(a) Doutor(a) JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA, Juiz(a) doTrabalho da 21A.VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) citado(s) PRODATEC PROC DADOSE CURSOS TEC LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ounão sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00623-2006-021-06-00-4, proposta por ELIEL LOPES DOSSANTOS , para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 42.137,55 (quarentae dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao crédito do Reclamante(s), INSS e custasprocessuais . Atualizado até: 28.02.07. O presente EDITAL serápublicado no Diário da Justiça neste Estado, considerando-sevencida a citação, assim que decorrido o prazo supramencionado.DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 23 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, LUCIA DE FATIMA NEVES,tecnica judiciaria, digitei, e eu _______, RENATO MACIEL ALVES,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). JOSE LUCIANO ALEXO DASILVA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000038/07

O(a) Doutor(a) JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA , Juiz(a) doTrabalho da 21A.VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) UNITED SEGURANCALTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido quefigura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00950-2006-021-06-00-6, proposta por CELSO SA DA COSTA, para tomarciência da decisão de mérito : PROCEDENTE EM PARTE. (cópiana secretaria da Vara). Prazo legal. DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,VERA LUCIA VIEIRA PEIXOTO DE OLIVEIRA, tecnicojudiciario , digitei, e eu _______ , RENATO MACIEL ALVES ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 26 de Fevereiro de2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000039/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00950-2006-021-06-00-6 Reclamante: CELSO SA DACOSTA Advogado: DANIELA SIQUEIRA VALADARES OAB : PE-021290-D Reclamado: UNITED SEGURANCA LTDA e outros(0002) Advogado: GEORGE DE ARAUJO ALVES OAB : PE-012647-D Assunto: DECISAO PROCEDENTE EM PARTE.PRAZO LEGAL.

Processo: 01034-2006-021-06-00-3 Reclamante: FABIOJOINVILLE BARBOSA Advogado: IRACEMA CORTIZO DE MELOOAB : PE-016150-D Reclamado: C D P CENTRAL DISTRIB DEPRODUTOS LTDA e outros (0002) Advogado: SILVIO EMANUELVICTOR DA SILVA OAB : PE-009952-D Assunto: DECISAOPROCEDENTE EM PARTE. PRAZO LEGAL.

Processo: 01151-2006-021-06-00-7 Reclamante: PRISCILLAFERNANDES CASTELLO BRANCO Advogado: ERWINHERBERT FRIEDHEIM NETO OAB : PE-014975-D Reclamado:SERVITIUM LTDA e outros (0002) Advogado: JOSE RENATO DEPAULA PESSOA OAB : PE-021093-D Assunto: DECISAO FICATAMBEM NOTIFICADA A RECDA CAIXA ECONOMICAFEDERAL, ATRAVES DE SEU PATRONO DR. ADRIANO FARIASFERNANDES, OAB 756-A, PARA CIENCIA DA DECISAO DEMERITO: PROCEDENTE EM PARTE. PRAZO LEGAL.

Processo: 01167-2006-021-06-00-0 Reclamante: IANERODRIGUES DA SILVA Advogado: ALVARO JOSE HILUEYFILGUEIRA D’AMORIM OAB : PE-013051-D Reclamado: LUNAFERRAGENS LTDA Advogado: FREDERICO FEITOSA DA ROSAOAB : PE-018928-D Assunto: DECISAO PROCEDENTE EMPARTE. PRAZO LEGAL.

26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

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Processo: 01168-2006-021-06-00-4 Reclamante: SUSINETEBEZERRA BARBOSA Advogado: ALVARO JOSE HILUEYFILGUEIRA D’AMORIM OAB : PE-013051-D Reclamado: LUNAFERRAGENS LTDA Advogado: ALFREDO CORREIA PIRES OAB: PE-023479-D Assunto: DECISAO PROCEDENTE EM PARTE.PRAZO LEGAL.

Processo: 01173-2006-021-06-00-7 Reclamante: LEISONBARBOSA CAMPELO Advogado: DANIELLE GALHARDOCORREA PELLEGRINO DE AZEVEDO OAB : PE-016133-DReclamado: PEDRO JOSE DE C.CORREA- PEDRO C. IMOVEISAdvogado: MARIA DULCE DO REGO BARROS OAB : PE-018088-D Assunto: DECISAO IMPROCEDENTE. PRAZO LEGAL.

Processo: 01227-2006-021-06-00-4 Reclamante: RICARDOPEREIRA DA SILVA Advogado: JOSIAS AYRES DA SILVA OAB :PE-009751-D Reclamado: SINDICATO ARRUMADORES P A C AEST DE PE e outros (0002) Advogado: ELISSANDRA PEREIRADOS SANTOS OAB : PE-015998-D Assunto: DECISAO FICATAMBEM NOTIFICADA A RECDA BUNGE ALIMENTOS,ATRAVES DA DRA ELISSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, OAB15988-PE, PARA CIENCIA DA DECISAO DE MERITO :PROCEDENTE EM PARTE. PRAZO LEGAL.

Processo: 01247-2006-021-06-00-5 Reclamante: ANA NERYFERREIRA DA SILVA Advogado: SUZANE SILVA MATOS OAB :PE-019128-D Reclamado: SEVERINO DA SILVABEZERRA(BANCA ALIANCA) Advogado: JOSE HUGO DOSSANTOS OAB : PE-003067-D Assunto: DECISAO PROCEDENTEEM PARTE. PRAZO LEGAL.

Processo: 01321-2006-021-06-00-3 Reclamante: ELAINE DELEMOS BARBOSA Advogado: MARIA JOSE DO AMARAL OAB :PE-017285-D Reclamado: SERPRO SERV FEDPROCESSAMENTO DE DADOS Assunto: DECISAO EXTINTOCOM SOLUCAO DE MERITO. PRAZO LEGAL.

Processo: 01323-2006-021-06-00-2 Reclamante: VALDEREZANDRADE PEREIRA Advogado: FLAVIO JOSE DA SILVA OAB :PE-010486-D Reclamado: ORTOCLIN ODONTOLOGICAINTEGRADA S C LTDA Assunto: DECISAO EXTINTO OPROCESSO SEM SOLUCAO DO MERITO. PRAZO LEGAL.DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, VERA LUCIA VIEIRAPEIXOTO DE OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). RENATO MACIELALVES Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000040/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00182-2006-021-06-00-0 Reclamante: JORGENASCIMENTO CAU Advogado: NATALIE ROSE BUTTO ZARZAROAB : PE-014727-D Reclamado: IMIP INSTITUTO MATERNOINFANTIL DE PE Advogado: INALDO GERMANO DA CUNHAOAB : PE-009024-D Assunto: OUTROS CIENCIA AS PARTES DADECISAO: “PROCEDENTES EM PARTE”

Processo: 00392-2006-021-06-00-9 Reclamante: DAVID GOMESEVANGELISTA Advogado: JOAQUIM MARTINS FORNELLOSFILHO OAB : PE-003018-D Reclamado: MED SERV LTDA eoutros (0004) Advogado: MARCIA DA SILVA SANTOS OAB : PE-016491-D Assunto: OUTROS FICAM NOTIFICADOS O AUTOR EAS RECDAS. TEREZA CRISTINA DE SA E MED SERV. LTDA.,ATRAVES DE SEUS PATRONOS ACIMA , E JAD -INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EM LIQUIDACAOEXTRA JUDICIAL), ATRAVES DE SEU PATRONO HELTONHENRIQUE C. ARAGAO (OAB/PE 21.855), PARA CIENCIA DEDECISAO DE EMBARGOS DE DECLARACAO AS FLS. 347 DOSAUTOS “...ANTE O EXPOSTP , ACOLHO OS EMBARGOS DEDECLARACAO OPOSTOS PELA RECDA. ...”

Processo: 00437-2006-021-06-00-5 RECLAMANTE: EDILENENATALI DA SILVA MEDEIROS Advogado: EDSON CUNHA OAB :PE-021700-D RECLAMADO: BRASIL SERVICE e outros (0002)Advogado: DJALMA DA SILVEIRA BARROS OAB : PE-008105-DAssunto: OUTROS FICA NOTIFICADA PARA O MESMO FIMCAIXA ECONOMICA FEDERAL , ATRAVES DE SUAPATRONESSE MARIA PEREIRA BARCELOS (OAB/PE 15036),PARA CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 174. E, DE QUE FOIDESIGNADO O DIA 19/04/07 AS 10:20 HORAS PARAAUDIENCIA DE INSTRUCAO.

Processo: 00455-2006-021-06-00-7 Reclamante: ECRISTODIOJOSE DA SILVA Reclamado: COMPESA - COMPANHIA PE DESANEAMENTO Advogado: LEDA MARIA SILVESTRE OAB : PE-005687-D Assunto: OUTROS INFORME A RECDA., SE ODESVIO DE FUNCAO RECONHECIDO NA SENTENCA , AINDACONTINUA E, ACASO TENHA CESSADO , EM QUE DATA SEDEU . PRAZO DE 05 DIAS.

Processo: 00506-2006-021-06-00-0 Reclamante: HELIO GOMESDE LIMA Advogado: MARCIO SILVEIRA DE AZEVEDO OAB : PE-017613-D Reclamado: DARK SERVICOS LTDA e outros (0003)Advogado: SILVIO ROMERO PINTO RODRIGUES OAB : PE-006518-D Assunto: OUTROS FICAM NOTIFICADOS O AUTOR EA RECDA.,FUND. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ,ATRAVES DE SEUS PATRONOS ACIMA , PARA CIENCIA DEDECISAO AS FLS. 113 DOS AUTOS ; “PROCEDENTES EMPARTE”

Processo: 00581-2006-021-06-00-1 Reclamante: RICARDOBRAZ MARINHO Advogado: BRUNO COLARES S F ALVES OAB: PE-023382-D Reclamado: EBCT EMP BRAS DE CORREIOS ETELEGRAFOS Advogado: WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE OAB: MG-070621-D Assunto: OUTROS CIENCIA AS PARTES DADECISAO: “PROCEDENTE EM PARTE” Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00714-2006-021-06-00-0 RECLAMANTE: JOSEMANOEL DA SILVA Advogado: JOSE FRANCISCO ARRUDA AVASCONCELOS OAB : PE-023242-D RECLAMADO: AVELOZEMPREENDIMENTO LTDA Advogado: MARCILIO CORDEIROCAMPOS JUNIOR OAB : PE-016062-D Assunto: OUTROSCIENCIA AS PARTES DA DECISAO: “IMPROCEDENTE”

Processo: 00878-2006-021-06-00-7 Reclamante: MARIA LUIZADE SANTANA LUZ Advogado: NEY RODRIGUES ARAUJO OAB :PE-010250-D Reclamado: MARCOS ANTONIO R DE ARAUJOSERVICOS ME Assunto: OUTROS PRONUNCIE-SE OPATRONO DO AUTOR SOBRE O CUMPRIMENTO DA PARCELAVENCIDA EM 08/01/07, EM 05 DIAS, SOB PENA DE PRESUMIR-SE ADIMPLIDA.

Processo: 01043-2006-021-06-00-4 Reclamante: ISAACBRUNSTEN Advogado: JOSE ALVES DE LIMA OAB : PE-016153-D Reclamado: WELLINGTON ANANIAS DE BRITOTRANSPORTES Advogado: CLAUDIO ANTONIO MOREIRAPINHEIRO OAB : PE-012769-D Assunto: OUTROS CIENCIA ASPARTES DA DECISAO; “PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01049-2006-021-06-00-1 RECLAMANTE: PERICLESCABRAL DE FARIAS Advogado: CARLOS EDUARDOCAVALCANTI PADILHA DE BRITO OAB : PE-018639-DRECLAMADO: C & A MODAS LTDA Advogado: MAYKEL BRUNOGUANABARA LIRA CAMPOS OAB : PE-023448-D Assunto:OUTROS CIENCIA AS PARTES DA DECISAO: “... ANTE OEXPOSTO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARACAO ...”DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA ELIZABETH C DACUNHA HENNESSEY, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). RENATO MACIELALVES Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000041/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01133-2006-021-06-00-5 RECLAMANTE: SULAMITAMARIA COSTA DA SILVAAdvogado: MARLI MARIA BATISTA OAB: PE-010800-D RECLAMADO: CDP CENTRAL DISTRIB DEPRODUTOS LTDA Advogado: SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA OAB : PE-009952-D Assunto: OUTROS CIENCIA ASPARTES DA DECISAO; “PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01138-2006-021-06-00-8 Reclamante: CELIASEVERINA MACIEL Advogado: RAIMUNDO NOBREGA DEOLIVEIRA OAB : PE-014622-D Reclamado: FOTOTICA LTDA(FABRICA DE OCULOS) Advogado: CEDRIC JOHN BLACK DECARVALHO BEZERRA OAB : PE-014323-D Assunto: OUTROSCIENCIA AS PARTES DA SENTENCA DE FLS. 75:“PROCEDENTES EM PARTE”

Processo: 01147-2006-021-06-00-9 Reclamante: ERNANEGUEDES DA SILVA Advogado: SANDRO MARZO DE LUCENAARAGAO OAB : PE-018116-D Reclamado: IGREJA EVANGELICAASSEMBLEIA DE DEUS Advogado: URBANO VITALINO DEMELO NETO OAB : PE-017700-D Assunto: OUTROS CIENCIAAS PARTES DA DECISAO: “PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01152-2006-021-06-00-1 Reclamante: JOSEFERREIRA FILHO Advogado: DONATO ALVES DE SOUZA OAB :PE-006148-D Reclamado: LIMA GESSO LTDA ME Advogado:NIVALDO SOARES DE PINHO FILHO OAB : PE-013126-DAssunto: OUTROS CIENCIA AS PARTES DA DECISAO AS FLS.37 DOS AUTOS: “PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01180-2006-021-06-00-9 Reclamante: ROBERTOCARLOS DA SILVA Advogado: ALBERTO ALVES CAMELLONETO OAB : PE-015653-D Reclamado: ORGAO GESTAO DEMAO DE OBRA PORTO RECIFE e outros (0008) Advogado:CARLOS ROMERO DE AGUIAR ESTEVES OAB : PE-002549-DAssunto: OUTROS FICAM NOTIFICADAS AS PARTES ,INCLUSIVE A RECDA. START NAVEGACAO LTDA. , ATRAVESDE SEU PATRONO RICARDO FRANCESCHINI (OAB/PE24.140), PARA CIENCIA DE DECISAO AS FLS. 308 DOS AUTOS:“PARCIALMENTE PROCEDENTE”

Processo: 01191-2006-021-06-00-9 Reclamante: MARILIABARROS DE FARIAS NASCIMENTO Advogado: NOELMATAVARES MALAFAIA OAB : PE-012945-D Reclamado:PERFORMANCE TRABALHO TEMPORARIO LTDA e outros(0002) Advogado: KEILA SOARES RODRIGUES OAB : PE-000613-B Assunto: OUTROS FICA NOTIFICADA PARA OMESMO FIM MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA., ATRAVES DECARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PE 15.982), PARA CIENCIADE DECISAO AS FLS. 154 DOS AUTOS: “PROCEDENTE EMPARTE”

Processo: 01209-2006-021-06-00-2 RECLAMANTE: MARIAJOSE RODRIGUES DA CRUZ Advogado: KATIA CRISTINA T. S.ZIMMERLE OAB : PE-012862-D RECLAMADO: INTERPINTLTDA (CONSORCIO ILI) e outros (0004) Advogado: JAIROCAVALCANTI DE AQUINO OAB : PE-001623-D Assunto:OUTROS FICAM NOTIFICADOS PARA O MESMO FIM LANLINKINFORMATICA E ITECI INST E TEC INFORMATICA ATRAVESDE OTONIEL FALCAO DO NASCIMENTO (OAB/PE 12454),PARA CIENCIA DE DECISAO: “PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01221-2006-021-06-00-7 Reclamante: JOSE ALVESDE AREDA Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS SILVAOAB : PE-015698-D Reclamado: DARK SERVICOS LTDA eoutros (0002) Advogado: CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESIOAB : PE-014373-D Assunto: OUTROS FICAM NOTIFICADOS OAUTOR E A RECDA. CIA DE SERV. URBANOS DO RECIFE -CSURB, ATRAVES DE SEUS PATRONOS ACIMA , PARACIENCIA DE DECISAO AS FLS. 121 DOS AUTOS:“PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01242-2006-021-06-00-2 RECLAMANTE: MARIAHELENA DA SILVA ALVES Advogado: PAULO CAVALCANTIMALTA OAB : PE-013990-D RECLAMADO: IDALINA CASTELOBRANCO Assunto: OUTROS CIENCIA AO AUTOR DA DECISAOAS FLS. 36 DOS AUTOS: “PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01262-2006-021-06-00-3 Reclamante: MARIA JOSEDA SILVA Advogado: VERONICA MEDEIROS DE MORAIS OAB :PE-021185-D Reclamado: LAVANDERIA RIO LTDA e outros(0004) Assunto: OUTROS CIENCIA AO AUTOR DA DECISAO :“PROCEDENTE EM PARTE” DADO E PASSADO nesta cidade deRECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,MARIA ELIZABETH C DA CUNHA HENNESSEY, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).RENATO MACIEL ALVES Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000042/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01325-2006-021-06-00-1 RECLAMANTE: JOAOPEREIRA DE MENEZES FILHO Advogado: FREDERICOBENEVIDES ROSENDO OAB : PE-012052-D RECLAMADO:BRASILCRED ADM E SERVICOS S/C LTDA Advogado:MARCELINO DE MELO QUIRINO OAB : PE-016489-D Assunto:OUTROS CIENCIA AS PARTES DA DECISAO: “PROCEDENTEEM PARTE”

Processo: 01364-2006-021-06-00-9 Reclamante: JOSELITOGRACIANO DA SILVA Advogado: SILVIO ROMERO PINTORODRIGUES OAB : PE-006518-D Reclamado: FERNANDESALVES & CIA. LTDA-ME e outros (0002) Advogado: WANIAMARTHA DOS SANTOS FRAGOSO OAB : PE-000211-B Assunto:OUTROS CIENCIA AS PARTES DA DECISAO: “PROCEDENTEEM PARTE”

Processo: 01369-2006-021-06-00-1 RECLAMANTE: VALERIACRISTINA MENDES DA SILVA Advogado: MARCUS VALERIOCHAVES ALVES OAB : PE-022692-D RECLAMADO: RANGEL EFARIAS LTDA e outros (0003) Advogado: ROBERTO FERREIRACAMPOS OAB : PE-015545-D Assunto: OUTROS FICANOTIFICADA PARA O MESMO FIM A RECDA., ELITEEMPREEND. E SERV. LTDA, ATRAVES DE SEU PATRONOACIMA PARA CIENCIA DA SENTENCA DE EMBARGOS DEDECLARACAO AS FLS. 180 DOS AUTOS: “...ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELARECDA. ...”

Processo: 01374-2006-021-06-00-4 Reclamante: MANUELAMARILIA FERREIRA DE ARAUJO Advogado: JOSANY XAVIERDE MENEZES OAB : PE-020747-D Reclamado: CSUCARDSYSTEM S/A e outros (0002) Advogado: ADRIANACRISTINA DOS SANTOS S NASCIMENTO OAB : PE-024416-DAssunto: OUTROS FICA NOTIFICADA PARA O MESMO FIM BCPS/A, ATRAVES DE SEU PATRONO ESPEDITO DE CASTRO(OAB/PE 13270). CIENCIA DE DECISAO AS FLS. 355 DOSAUTOS; “IMPROCEDENTE”

Processo: 01389-2006-021-06-00-2 RECLAMANTE: JOSERICARDO SILVA Advogado: GEISE MARIA REIS DE CARVALHOOAB : PE-020181-D RECLAMADO: MATRIX TERCEIRIZACAOLTDA Assunto: OUTROS PRONUNCIEM-SE O AUTOR E SEUPATRONO QUANTO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS DOACORDO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE PRESUMIR-SEQUITADO.

Processo: 01436-2006-021-06-00-8 Reclamante: CLAUDIOSEVERINO DE OLIVEIRA Advogado: ADRIANO TAVARESCORREIA XAVIER OAB : PE-022031-D Reclamado: ALBERICOF. DE ARAUJO B.FILHO-A SORTE Assunto: OUTROSPRONUNCIE-SE O AUTOR SOBRE FLS. 139 DOS AUTOS .Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01472-2006-021-06-00-1 RECLAMANTE: TAMIRESVIEIRA DA ROCHA Advogado: WANDERLEY CARLOS BATISTAOAB : PE-022413-D RECLAMADO: ARRAIAL VELHO BAR ERESTAURANTE LTDA Advogado: FERNANDO CLAUDIO DEAGUIAR CAVALCANTI OAB : PE-011750-D Assunto: OUTROSCIENCIA AS PARTES DA DECISAO AS FLS. 22 DOS AUTOS;“PROCEDENTE EM PARTE”

Processo: 01485-2006-021-06-00-0 Requerente: ANTONIOHENRIQUE PARAHYM BANDEIRA Advogado: ANTONIOHENRIQUE PARAHYM BANDEIRA OAB : PE-017504-DRequerido: CLAYTIANNI DE F C PINTEIRO ME (ARTCON LTAssunto: OUTROS CIENCIA AO AUTOR DA DECISAO;“PROCEDENTE” DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFEaos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIAELIZABETH C DA CUNHA HENNESSEY, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). RENATOMACIEL ALVES Diretor(a) de Secretaria

22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000043/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00014-2006-022-06-00-1 Reclamante: RAFAELANDRADE BARBOSA Advogado: ANTONIO HENRIQUE DAFONSECA OAB : PE-010432-D Reclamado: MOTOPARTSCOMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado: MANUELARAPOSO DIAS CARNEIRO OAB : PE-019566-D Assunto:OUTROS O autor fica notificado par acomparecer a Secretaria daVara a fim de receber credito em seu favor. A reclamada ficaintimada para proceder ao deposito do valor apurado pelacontadoria do Juizo, as fl. 349/351, em 02 (dois) dias, sob pena deprosseguimento da execucao.

Processo: 00098-2006-022-06-00-3 Reclamante: ADRIANAPATRICIA DA SILVA MARTINS Advogado: RENATA DE ALENCAROLIVEIRA OAB : PE-019080-D Reclamado: NEURO INS NEURNEUROLOGIA DO RECIFE LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO de fl. 307: “ a pretensao do requerente deve serapresentada ao Juizo da 12a VT do Recife e nao diretmante nesteJuizo. De-se ciencia”.

Processo: 00130-2007-022-06-00-1 Reclamante: JOAOHENRIQUE JOSE DE LIMA Advogado: FERNANDO JOSE DASILVA MOURA OAB : PE-015763-D Reclamado:COOPROMSERV e outros (0002) Assunto: COMPARECER `AAUDIENCIA Ficam o autor e seu patrono cientes de que aaudiencia inicial foi remarcada para o dia 27/03/2007, as 8h40min,conforme despacho exarado a fl. 14.

Processo: 00521-2006-022-06-00-5 Reclamante: FLAVIARENATA DA SILVA Advogado: MARCOS VALERIO PROTA DEALENCAR BEZERRA OAB : PE-014598-D Reclamado:BOMPRECO S/A Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. Prazo: 08dia(s)

Processo: 00819-2006-022-06-00-5 RECLAMANTE: MARCELASELVA CHAGAS Advogado: FERNANDO ALBERTO MACHADOFREIRE OAB : PE-010316-D RECLAMADO: PLAY SIDEESPORTE E LASER e outros (0002) Advogado: CONCEICAOLIMA DE OLIVEIRA OAB : PE-013299-D Assunto: OUTROS Areclamada fica ciente de que os Embargos a Execucao foramrejeitados por falta de garantia da execucao. A reclamante ficaintimada para pronunciamento, em 05 (cinco) dias, sobre os bensindicados a penhora (fl.62).

Processo: 01041-2006-022-06-00-1 Reclamante: EDUARDOHENRIQUE A PINTO DE LEMOS Advogado: EVALDONOGUEIRA DE SOUZA OAB : PE-011538-D Reclamado:BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01303-2006-022-06-00-8 Reclamante: DI ESTAFANIDAMIAO SOARES Advogado: ISADORA COELHO AMORIMOLIVEIRA OAB : PE-016455-D Reclamado: CASA PIOCALCADOS LTDA Assunto: NEGADO SEGUIMENTO RECURSOpor desercao. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01314-2006-022-06-00-8 Reclamante: ROGERBRANDAO DE ASSIS Advogado: SILVANA RIBEIRO E FONSECAMELO OAB : PE-014497-D Reclamado: INSTITUTO MATERNOINFANTIL DE PERNAMBUCO Assunto: OUTROS Vista aoreclamante, em face da posssibilidade de ser concedido o efeitomodificativo ao julgado. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01493-2006-022-06-00-3 Reclamante: ADRIANAVIEIRA DA SILVA Advogado: REGINALDO VIANACAVALCANTI OAB : PE-009169-D Reclamado: CARREFOURCOMERCIO E INDUSTRIA LTDA Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01537-2006-022-06-00-5 Reclamante: JANECASSIMIRO CARNEIRO DA CUNHA Advogado: JOSE ALBERTODE ALBUQUERQUE PEREIRA OAB : PE-000520-A Reclamado:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: RICARDOCARNEIRO DA CUNHA OAB : PE-023404-D Assunto: DECISAOA autora e a reclamada ficam cientes da decisao que rejeitou osEmbargos Declaratorios interpostos pela reclamante. Prazo: 08dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, SANDRA CRISTINAPEREIRA DE ALMEIDA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). GUSTAVO ADOLFOBOSAK M. DE OLIVEIRA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000039/07

A Doutora ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS, Juíza doTrabalho da 22a VARA DO TRABALHO DO RECIFE, localizada àPraça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n, Engenho do Meio,Recife/PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantosvirem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica citadaOLIVEIRA LOPES CONSTRUCOES E SERV LTDA, comendereço atualmente incerto e/ou não sabido que figura comoExecutada nos autos da execução fiscal, no 01598-2006-022-06-00-2, proposta por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),para pagar ou garantir a execução, no prazo de 05 dias, sob penade penhora, a quantia de R$ 22.539,95 (vinte e dois mil,quinhentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos),correspondente ao principal, acrescido de juros de mora, multa eencargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa, nos40504004417-03, de 09/09/2004; 40504004418-86, de09/09/2004; e 40504004432-34, de 09/09/2004, bem como doshonorários advocatícios à base de 20%. O presente EDITAL serápublicado no Diário da Justiça neste Estado, considerando-sevencida a citação, assim que decorrido o prazo supramencionado.DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 23 dias do mêsde fevereiro de 2007. Eu, _______, LUCIANA GALVÃO PETRY,técnico judiciário, digitei, e eu _______, GUSTAVO ADOLFOBOSAK M. DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pela juíza. ANAMARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000046/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00016-2007-022-06-00-1 Consignant: JAF COMERCIO& DISTRIBUICAO LTDAAdvogado: VINICIUS DE ANDRADE OAB: PE-000597-B Consignad: ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO eoutros (0010) Assunto: OUTROS A consignante fica intimada parapoceder, em 02 (dois) dias, aos depositos consignados, bem comodos termos de rescisao dos contratos de trabalho, das guias doseguro- desemprego e das guias do recolhimento rescisorio doFGTS e da Contribuicao Social, sob pena de extincao do feito semjulgamento do merito. A consignante devera tambem indicar oendereco atual do consigando Dernivaldo Frazao da Silva, em 03(tres) dias, em face da certidao do oficial de justica de fl 29.

Processo: 00559-2006-022-06-01-0 REQUERENTE: ADRIANOANDERSON BARROS DA SILVA Advogado: ANTONIO MAURODE FREITAS LAPA OAB : PE-004930-D REQUERIDO: ECT EMPBRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS Assunto: CONTRAARRAZOAR A.P. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00669-2006-022-06-00-0 Reclamante: MARIA DEFATIMA MARINHO PEREIRA Reclamado: CABO MAIS (TVCIDADE) e outros (0003) Advogado: JOSELMA FERREIRABORBA OAB : PE-018962-D Assunto: OUTROS a primeirareclamada (CABO MAIS-TV CIDADE) fica intimada para procedera anotacao da CTPS da autora, sob pena de aplicacao da multadiaria a ser arbitrada pelo Juizo. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00953-2006-022-06-00-6 Reclamante: LARICIAALEXANDRE DOS SANTOS SILVA Reclamado: TIM NETELECOM S A Advogado: FABIANNA CAMELO DE SENAARNAUD OAB : PE-019495-D Assunto: CONTRA ARRAZOARR.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01110-2006-022-06-00-7 Reclamante: ALEXANDREFERREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado: GIOVANI DE LIMABARBOSA JUNIOR OAB : PE-014314-D Reclamado: PRIMOSCHINCARIOL ICR NORDESTE S/A Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01342-2006-022-06-00-5 Reclamante: KARLAPOLYANA DE BARROS CORREIA Advogado: JOSE ANDRE DASILVA FILHO OAB : PE-008359-D Reclamado: FABPROMOSERVICOS TEMPORARIOS LTDA Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01362-2006-022-06-00-6 RECLAMANTE: ANACLAUDIA OLIVEIRA MACHADO Advogado: BRENO DEMORAES SANTOS OAB : PE-017511-D RECLAMADO:HOSPITAL CANAA e outros (0002) Advogado: JULIANEMACENA OLIVEIRA LIRA OAB : PE-023091-D Assunto:CONTRA ARRAZOAR R.O. A reclamante e a segundareclamada (IDEAL SAUDE) ficam notificadas para contra-arrazoar os Recursos interpostos pela primeira reclamada. Aprimeira (HOSPITAL CANAA) e tambem a reclamante ficamnotificadas para contra-arrazoar o recurso interposto pelasegunda reclamda. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01497-2006-022-06-00-1 Reclamante: PAULOROBERTO DE LUNA Advogado: ANTONIO PEREIRA DEOLIVEIRA OAB : PE-008831-D Reclamado: SESI PE SERVICOSOCIAL DA INDUSTRIA Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 01523-2006-022-06-00-1 Reclamante: CINTIACRISTINA CORREIA DOS SANTOS Reclamado: COLEGIOMODELO DO RECIFE LTDA Advogado: NEILDO GOMES ALVESOAB : PE-015404-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl. 23:“Aguarde-se o cumprimento da obrigacao e fazer pela re,consistente no deposito do FGTS atrasado, ate o dia 15/03/ 2007,como requerido a fl. 19. No mais, mantenho a execucao da multapela nao devolucao da CTPS da autora no prazo”.

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 27

Page 28: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 01580-2006-022-06-00-0 Reclamante: ROMEROCAVALCANTE SILVA Advogado: DANIELA SIQUEIRAVALADARES OAB : PE-021290-D Reclamado: NORDESTETRANSPORTE DE VALORES LTDA Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nestacidade de RECIFE aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, SANDRA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).GUSTAVO ADOLFO BOSAK M. DE OLIVEIRA Diretor(a) deSecretaria

23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000031/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00587-2006-023-06-00-1 Reclamante: EMANUELMARCOS DIAS DA SILVA Reclamado: CELPE COMPANHIAENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado: RUY SALATHIELDE ALBUQUERQUE E MELLO OAB : PE-012065-D Assunto:CIENCIA DE DESPACHO AO RECLAMADO: FALAR SOBRE OBLOQUEIO DE FLS. 102/104 Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00676-2006-023-06-00-8 RECLAMANTE: EDIVALDOJOSE RIBEIRO DA SILVA Advogado: JANE PINTO DE ARAUJOOAB : PE-013041-D RECLAMADO: SAO MATEUS FRIGORIFICOINDUSTRIAL LTDA Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. AORECLAMANTE Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00707-2006-023-06-00-0 Reclamante: IZAIAS DUTRADE ALMEIDA e outros (0002) Reclamado: COOPROMSERV CPROD MOV SERV J BARROS LTD e outros (0002) Advogado:MARIA DAS GRACAS CESAR DE MORAIS VILAR OAB : PE-008362-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. AO PRIMEIRORECLAMADO Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00990-2006-023-06-00-0 RECLAMANTE: EDISONFERREIRA VICTOR Advogado: RAIMUNDO WALMIR DA COSTAOAB : PE-004919-D RECLAMADO: CONSTRUTORAATLANTICALTDA Assunto: FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. AO RECLAMADOPrazo: 15 dia(s)

Processo: 01148-2006-023-06-00-6 RECLAMANTE: JERONIMOFRANCISCO DA SILVA Advogado: MARIA DIACUI DE FREITASRIBEIRO OAB : PE-000552-B RECLAMADO: COOPROMSERV CP M E SERV DE BARROS LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO AO RECLAMANTE: INDICAR ELEMENTOS PARA OPROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO Prazo: 30 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de RECIFE aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARCIA FIGUEIREDOCARVALHEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). MARIA LUIZA DUARTE DE MELLODiretor(a) de Secretaria

1ª VARA DO TRABALHO DE BELO JARDIM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000008/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00046-2005-331-06-00-1 Reclamante: MANOELDOS ANJOS SILVA Advogado: ANTONIO JACKSON DEARAUJO SANTOS OAB : PE-020151-D Reclamado:CONSTRUTORA CELESTE LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO REQUEIRA O EXEQUENTE O QUE ENTENDERDE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOSPRESENTES AUTOS. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00141-2004-331-06-00-4 Reclamante: PATRICIASOARES BEZERRA Advogado: ANTONIO JACKSON DEARAUJO SANTOS OAB : PE-020151-D Reclamado: ESCOLASAO DOMINGOS SAVIO Advogado: GILVANDRO ESTRELA DEOLIVEIRA OAB : PE-008724-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO VISTAS A EXEQUENTE (FLS.189/193) PARAMANIFESTACAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00192-1999-331-06-00-8 Reclamante: JOSEIVANILDO GUIMARAES Advogado: ANTONIO JACKSON DEARAUJO SANTOS OAB : PE-020151-D Reclamado: BELANORPEDRAS ORNAMENTAIS LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO VISTAS DA CERTIDAO DE FLS.126 AOEXEQUENTE PARA MANIFESTACAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00258-1994-331-06-00-5 Reclamante: ANTONIOMARINHO DA SILVA Advogado: MARTINHO FERREIRA LEITEOAB : PE-000220-D Reclamado: BERNARDO MONTEIRO DEOLIVEIRA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO NOTIFIQUE-SE ODR. MARTINHO FERREIRA LEITE PARA QUE, INFORME AESTE JUIZO O ENDERECO DO SEU CLIENTE, DE FORMADETALHADA. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00367-2002-331-06-00-3 Reclamante: MARIA DAPENHA FERREIRA DA SILVA Advogado: FERNANDAM.G.DANDA NOGUEIRA OAB : PE-016435-D Reclamado:BELOMAR CONFECCOES E INDUSTRIA LTDA Advogado:ANTONIO JACKSON DE ARAUJO SANTOS OAB : PE-020151-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO VISTAS A EXEQUENTE(FLS.182/200) PARA MANIFESTACAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00397-2004-331-06-00-1 Reclamante: LEYLIANYKARLA SILVA SANTOS Advogado: RUTH BEZERRA GAMBOADA SILVA OAB : PE-017718-D Reclamado: HELDER LOPESVALENCA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO INDEFIRO OPLEITO DA PETICAO DE FLS.511, POR FALTA DE AMPAROLEGAL. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00511-2003-331-06-00-2 Reclamante: JOSE TEIXEIRADOS SANTOS Advogado: ANTONIO JACKSON DE ARAUJOSANTOS OAB : PE-020151-D Reclamado: CONSTRUTORACELESTE LTDA Advogado: JOSE GONZAGA FERREIRA OAB :PE-013845-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DE-SECIENCIA AO EXEQUENTE DO CONTIDO NA CERTIDAO DEFLS.163 PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DEDIREITO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00596-1992-331-06-00-5 Reclamante: CLEIDEMARIA DA SILVA Advogado: HELDER LOPES VALENCA OAB: PE-011854-D Reclamado: MUNICIPIO DE TACAIMBOAssunto: CIENCIA DE DESPACHO DE-SE CIENCIA DAPETICAO DE FLS.216, BEM COM DA PROCURACAO DEFLS.217 AO DR. HELDER LOPES VALENCA PARAMANIFESTACAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00792-2001-331-06-00-1 Reclamante: GEOVANEJOSE DA SILVA Advogado: FERNANDA M.G.DANDA NOGUEIRAOAB : PE-016435-D Reclamado: SAGRO-SERVICOS TECNICOSE AGRICOLAS LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO VISTASAO EXEQUENTE (FLS.232/273) PARA MANIFESTACAO. Prazo:10 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de BELO JARDIM aos2 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, VALDEMIROJOSE DE AQUINO, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). LEONARDO RIBEIRO BRITODiretor(a) de Secretaria

1ª VARA DO TRABALHO DO CABO

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000179/07

O(a) Doutor(a) CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA,Juiz(a) do Trabalho Substituto da 01A. VARA DO TRABALHO DOCABO, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos viremo presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s)URAQUILANE DE ANDRADE RAMALHO, sócia da METAL GGMANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA-ME, com endereço(s)atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00937-2000-171-06-00-6,proposta por EVERALDO DA SILVA , para pagar ou garantir aexecução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantiade R$ 8.702,51 (oito mil, setecentos e dois reais e cinquenta e umcentavos ), correspondente ao crédito do Reclamante(s), créditoprevidenciário e custas processuais. O presente EDITAL serápublicado no Diário da Justiça neste Estado, considerando-sevencida a citação, assim que decorrido o prazo supramencionado.DADO E PASSADO nesta cidade de CABO, aos 15 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, LUIZ ANTONIO DA COSTA,tecnico judiciario, digitei, e eu _______, CLAUDIA MARIABOUWMAN SILVA NETTO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000180/07

O(a) Doutor(a) CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA,Juiz(a) do Trabalho Substituto da 01A. VARA DO TRABALHO DOCABO, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos viremo presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) JORGELUIZ DE OLIVEIRA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou nãosabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00734-2005-171-06-00-4, proposta por RONALDO MONTEIRODA SILVA , para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.123,17 (um mil,cento e vinte e tres reais e dezessete centavos ), correspondenteao crédito previdenciário e custas processuais. O presenteEDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazosupramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de CABO,aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, LUIZANTONIO DA COSTA, tecnico judiciario, digitei, e eu _______,CLAUDIA MARIA BOUWMAN SILVA NETTO, Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DELIMA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000182/07

O(a) Doutor(a) CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA,Juiz(a) do Trabalho Substituto da 01A. VARA DO TRABALHO DOCABO, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos viremo presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s)WINNING RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) comoRECLAMADO(s) nos autos da ação 00041-2006-171-06-00-2,proposta por JOAO SEVERINO DA SILVA , para pagar ou garantira execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, aquantia de R$ 3.567,54 (tres mil, quinhentos e sessenta e setereais e cinquenta e quatro centavos ), correspondente ao créditodo RECLAMANTE(s), honorários advocatícios, créditoprevidenciário e custas processuais. O presente EDITAL serápublicado no Diário da Justiça neste Estado, considerando-sevencida a citação, assim que decorrido o prazo supramencionado.DADO E PASSADO nesta cidade de CABO, aos 16 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, LUIZ ANTONIO DA COSTA,tecnico judiciario, digitei, e eu _______, CLAUDIA MARIABOUWMAN SILVA NETTO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000186/07

O(a) Doutor(a) CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA,Juiz(a) do Trabalho Substituto da 01A. VARA DO TRABALHO DOCABO, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos viremo presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) MEIGELTDA., com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido quefigura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 01899-2004-171-06-00-2, proposta por SILVIO LUIZ DE BARROS , para pagarou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena depenhora, a quantia de R$ 1.055,89 (um mil, cinquenta e cincoreais e oitenta e nove centavos ), correspondente ao crédito doReclamante(s), crédito previdenciário e custas processuais. Opresente EDITAL será publicado no Diário da Justiça nesteEstado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido oprazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade deCABO, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,LUIZ ANTONIO DA COSTA, tecnico judiciario, digitei, e eu_______, ARIADNE MACIEL NETTO, Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). CLAUDIA CHRISTINA SANTOS R. DE LIMA Juiz(a) doTrabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000185/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00297-2000-171-06-00-4 Reclamante: GILVAN JOSEDA CONCEICAO Advogado: GENI FRANCISCA GOMES OAB :PE-000333-B Reclamado: GE CONSTRUCAO(GERALDOEUSEBIO DA COSTA) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Cienciaque o Ministerio da Fazendo remeteu para este Juizo copias dasultimas declaracoes de rendimento do Diretor da Executada.VISTAS AO AUTOR POR 05 (CINCO) DIAS. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01084-2005-171-06-00-4 Reclamante: JOSEJOSINALDO DA SILVA Advogado: ROBERTA ZEPPELINI OAB :PE-000506-B Reclamado: ESTADO DE PERNAMBUCO Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Fica notificado o Reclamante para,querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinario de fls. 138/153 noprazo legal.

Processo: 01401-2004-171-06-00-1 RECLAMANTE: CICEROESTEVAO DA SILVA Advogado: JOSE AMERICO FERRAZBARRETO OAB : PE-010269-D RECLAMADO: USINA BOMJESUS Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Indicar meios paraprosseguimento da execucao, no prazo de 30 dias (art. 267, III,CPC), sob pena de suspensao do feito (art. 40 da Lei n. 6830/80).Prazo: 30 dia(s)

Processo: 01407-1999-171-06-00-0 Reclamante: MARIA JOSEDA SILVA Advogado: JOAO EUDES DE BRITO FERREIRA OAB :PE-008797-D Reclamado: CASA LOTERICA A PERNAMBUCANAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica notificado o Exequentepara, em 30 dias (art. 267, III, CPC), fornecer os meiosnecessarios ao prosseguimento da execucao, sob pena desuspensao do feito (Lei n. 6830/80, art. 40). Prazo: 30 dia(s)

Processo: 01462-1998-171-06-00-0 Reclamante: ANALICEFELIPE CORREIA Advogado: NORMA EBRAHIM KOURY OAB :PE-004289-D Reclamado: ESCOLINHA DOMICKE(SRA.GILDETE M| SANTOS Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Vista ao autor do esclarecimento e dos documentosacostados pela Prefeitura do Municipio do Cabo informado daimposibilidade de efetuar o Bloqueio e Transferencia de Credito.Prazo: 15 dia(s)

Processo: 01621-2005-171-06-00-6 RECLAMANTE: MARIAADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: RAFASTECIDOS LTDA ME Advogado: MORGE MIRIM RODRIGUES DASILVA OAB : PE-007009-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHOCiencia que foi negado seguimento ao Recurso de Agravo dePeticao de fls. 106/107, pois intempestivo.

Processo: 02234-2003-906-06-00-1 Reclamante: MAURICIOOLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE COSTA DEMORAES JUNIOR OAB : PE-015070-D Reclamado:OXIGENIO DO NORDESTE LTDA Advogado: IVANEIDEPEIXOTO MACHADO OAB : PE-009108-D Assunto: CIENCIADE DESPACHO Ciencia que a Contadoria desta Vara doTrabalho apresentou calculos (fls. 1.174/ 1.178; 1.183/1.198 e1.201/1.203) com as devidas alteracoes determinadas por esteJuizo. Ficam notificadas as partes para terem vistas pelo prazode 05 (cinco) dias. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 06397-2002-906-06-00-2 Consignant: IGB -INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA S/A Consignad: IARAAGRIPINA PORCIUNCULA Advogado: JOAO BATISTAPINHEIRO DE FREITAS OAB : PE-008692-D Assunto: CIENCIADE DESPACHO Fica notificado para, querendo, contra-arrazoar oAgravo de Peticao de fls. 777/792, no prazo legal. DADO EPASSADO nesta cidade de CABO aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, ALEXANDRE MENEZES DASILVA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). ARIADNE MACIEL NETTO Diretor(a) deSecretaria

2ª VARA DO TRABALHO DO CABO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000073/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00873-2006-172-06-00-5 Reclamante: ALFREDOJAYME OLIVEIRA LIMA e outros (0010) Advogado: JOSEANTONIO PAJEU OAB : PE-010553-D Reclamado: PETROSFUNDAC?AO PETROBRAS DE S.SOCIAL e outros (0002)Advogado: FREDERICO FERNANDES QUINTAS OAB : PE-022180-D Assunto: DECISAO Cientes o reclamante e areclamada Petroflex, atraves de seu patrono Dr. FredericoFernandes Quintas, OAB-PE 22180, da decisao que julgouIMPROCEDENTES os embargos declaratorios opostos pelo autore pela reclamada Petroflex. Cientes, tambem, do prazo paraapresentacao de contra-razoes ao RO interposto pela reclamadaPetros. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00874-2006-172-06-00-0 Reclamante: ANTONIOFRANCISCO DE SOUZA e outros (0010) Advogado: JOSEANTONIO PAJEU OAB : PE-010553-D Reclamado: PETROSFUNDAC?AO PETROBRAS DE EG SOCIAL e outros (0002)Advogado: FREDERICO FERNANDES QUINTAS OAB : PE-022180-D Assunto: DECISAO Cientes o reclamante e areclamada Petroflex, atraves de seu patrono Dr. FredericoFernandes Quintas, OAB-PE 22180, da decisao que julgouIMPROCEDENTES os embargos declaratorios opostos pelo autore pela reclamada Petroflex. Cientes, tambem, do prazo paraapresentacao de contra-razoes ao RO interposto pela reclamadaPetros. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade deCABO aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,VIVIANE TABOSA NEVES, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). BARTIRA MARQUESKOURY Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000074/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00405-2006-172-06-00-0 RECLAMANTE: MARCELOJOSE DOS SANTOS Advogado: OTAVIO VIEIRA BASTOS OAB :PE-012088-D RECLAMADO: PAMESA DO BRASIL S/A e outros(0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica ciente oexequente de que devera indicar meios de prosseguir-se naexecucao. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00411-2005-172-06-00-7 Reclamante: EDMILSONCLAUDIO DA SILVA (ESPOLIO) Reclamado: COMPANHIABRASILEIRA DE TRENS URBANOS Advogado: JOSE PANDOLFINETO OAB : PE-016470-D Assunto: DECISAO Ciente da decisaoque REJEITOU os embargos declaratorios interpostos pelademandada, bem como a aplicacao de multa de 5% por litiganciade ma-fe. Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00989-2006-172-06-00-4 Reclamante: MONICA MARIANUNES CESAR DE ALBUQUERQUE Advogado: MARIA JOSEDE SALES FERNANDES JORDAO OAB : PE-011554-DReclamado: REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA SAAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de CABO aos 26 dias do mês de

Fevereiro de 2007. Eu, _______, VIVIANE TABOSA NEVES,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). BARTIRA MARQUES KOURY Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000075/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00110-2006-172-06-00-4 Reclamante: EZEQUIELGOMES DA SILVA Advogado: SEVERINO JOSE DA CUNHA OAB: PE-013237-D Reclamado: SANMARINO INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica cienteo exequente de que nao foram localizados veiculos vinculados aoCPF dos socios da re e que nao foram localizadas contaspassiveis de bloqueio. Devera o exequente indicar novos meios deprosseguir- se na execucao, sob pena de suspensao da mesma.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00129-2007-172-06-00-1 RECLAMANTE: ERINALDOSERPA DA SILVA Advogado: LOURICE ASSEKER SILVA OAB :PE-010848-D RECLAMADO: CERAMICA MONTE CARLOAssunto: COMPARECER `A AUDIENCIA Ciente da designacao dadata de 27 de marco de 2007, as 10h, para audiencia unica, nesta2a. VT-Cabo. Devera a parte trazer todas as provas que julgarnecessarias.

Processo: 00621-2006-172-06-00-6 Reclamante: PAULO RAFAELVIEIRA DE GOES Reclamado: CIA DE BEBIDAS DAS AMERICASFILIAL NE Advogado: ELISSANDRA MARIA PEREIRA DOSSANTOS OAB : PE-015988-D Assunto: CONTRA ARRAZOARR.O. interposto pelo autor. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADOnesta cidade de CABO aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007.Eu, _______, VIVIANE TABOSA NEVES, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). BARTIRAMARQUES KOURY Diretor(a) de Secretaria

2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARUEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000060/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01107-2005-312-06-00-0 Reclamante: JOSE GILSONFERREIRA Advogado: NATALIA ROSANGELA BATISTA DASILVA. OAB : PE-015267-D Reclamado: CONSTRUTORA SAMLTDA e outros (0002) SINICON E SINTEPAV-PE Advogado: IGORDANIEL DE LAVOR LAVARRO OAB : PE-005459-E Advogado:MARGARETH LIZ RUBEM DE MACEDO OAB : PE-651-BAssunto: COMPARECER `A AUDIENCIA DE INSTRUCAO,DESIGNADA PARA O DIA 29/03/2007, AS 09h. DADO EPASSADO nesta cidade de CARUARU aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA GERALDA GOMESDUTRA DE OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOSE AUGUSTONOGUEIRA GOMES Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000061/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00091-2007-312-06-00-0 RECLAMANTE: VERONILDOFRANCISCO DOS SANTOS Advogado: LEIDIANE CLERE DONASCIMENTO. OAB : PE-014034-D RECLAMADO: BONITOAGRICOLA LTDA Advogado: NIERTE MARIA OLIVEIRA E SILVAOAB : PE-014567-D Assunto: CIENCIA A(AO) RECLAMADA(OPARA COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS DAS CUSTASPROCESSUAIS E DA CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA(CUSTAS NO VALOR DE R$18,00 CODIGO- 8019 E INSSR$39,93 (CODIGO 2909). Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00092-2007-312-06-00-4 RECLAMANTE: MARIALUCIANA DA SILVA Advogado: LEIDIANE CLERE DONASCIMENTO. OAB : PE-014034-D RECLAMADO: BONITOAGRICOLA LTDA Advogado: NIERTE MARIA OLIVEIRA E SILVAOAB : PE-014567-D Assunto: CIENCIA A(AO) RECLAMADA(OPARA COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS DAS CUSTASPROCESSUAIS E DA CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA(CUSTAS NO VALOR DE R$18,00 CODIGO- 8019 E INSSR$39,93 (CODIGO 2909). Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00659-2006-312-06-00-1 Reclamante: PAULOSERGIO FERREIRA DA SILVA Advogado: ANDREZAWANDERLEY DE SOUZA OAB : PE-022730-D Reclamado:CIROL ROYAL S/A Advogado: RODOLFO RANGEL MOREIRAOAB : PE-009172-D Assunto: CIÊNCIA À RECLAMADA PARACOMPROVAR OS RECOLHIMENTOS DAS CUSTASPROCESSUAIS E DA CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA(CUSTAS NO VALOR DE R$140,00 CODIGO- 8019 E INSSR$1.930,33 (CODIGO 2909), SOB PENA DE EXECUCAO. Prazo:10 dia(s)

Processo: 00697-2006-312-06-00-4 Reclamante: VANDEMILSONVASCONCELOS DE SOUZA Advogado: LUIZ CLARINDO ALVESOAB : PE-013711-D Reclamado: RODOVIARIA CARUARUENSELTDA Advogado: NILTON GUILHERME DA SILVA OAB : PE-014853-D Assunto: CIENCIA À RECLAMADA PARA ARECLAMADA COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS DASCUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUICAOPREVIDENCIARIA (CUSTAS NO VALOR DE R$100,00 CODIGO-8019 E INSS R$999,00 CODIGO 2909), SOB PENA DEEXECUCAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00969-2006-312-06-00-6 Reclamante: JOSEFA MARIADA SILVA e outros (0002) Advogado: SUELYEL FEITOSA ROCHAOAB : PE-023813-D Reclamado: CONFAG INDUSTRIA ECOMR.DE CONFECCOES Advogado: AMAURI DIAS DEMORAIS JUNIOR OAB : PE-011531-D Assunto: CIENCIA A(AO)RECLAMADA(O PARA COMPROVAR OS RECOLHIMENTOSDAS CUSTAS PROCESSUAIS,NO VALOR DE R$220,00(CODIGO- 8019) E CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - INSS -R$ 121,55 (CODIGO 2909), SOB PENA DE EXECUCAO. Prazo:10 dia(s)

Processo: 01256-2006-312-06-00-0 Reclamante: JOSE DESOUZA DA SILVA Advogado: ARINALDO TAVARES DOSSANTOS OAB : PE-007214-D Reclamado: CONTRATOCONSTRUCOES E AVALIACOES e outros (0002) Advogado:GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO OAB : AL-006556-DAssunto: CIENCIA A(AO) RECLAMADA(O PARA COMPROVAROS RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DACONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA (CUSTAS NO VALOR DER$80,00 CODIGO- 8019 E INSS R$107,25 (CODIGO 2909).Prazo: 10 dia(s)

Vara do Trabalho do Interior

28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 29: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 01292-2006-312-06-00-3 Reclamante: EDVANILSONSILVA DE ANDRADE Advogado: FRANCISCO JOSE GOMES DACOSTA OAB : PE-014510-D Reclamado: B&B DISTTRIBUIDORA,COMERCIO, IMPORT.E Advogado: BRENO BEZERRAMENEZES OAB : PE-010469-D Assunto: CIÊNCIA ÀRECLAMADA PARA COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS DASCUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUICAOPREVIDENCIARIA (CUSTAS NO VALOR DE R$50,00 CODIGO-8019 E INSS R$300,83 CODIGO 2909), SOB PENA DEEXECUCAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01631-2006-312-06-00-1 Reclamante: CLAUDIOGUEDES DA SILVA Advogado: DINARIAM LUEDJA DE SATABOSA OAB : PE-014875-D Reclamado: M.F. HOTEIS ETURISMO LTDA (SANTA LUZIA Advogado: MARIA DO CARMOFEITOSA DE SOUZA OAB : PE-014438-D Assunto: CIENCIAA(AO) RECLAMADA(O PARA COMPROVAR OSRECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DACONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA (CUSTAS NO VALOR DER$90,00 CODIGO- 8019 E INSS R$203,11 (CODIGO 2909),EIMPOSTO DE RENDA NO VALOR DE R$179,21 SOB PENA DEEXECUCAO. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01646-2006-312-06-00-0 RECLAMANTE: MARIAJOSE CAVALCANTI DE LIMA Advogado: DINARIAM LUEDJA DESA TABOSA OAB : PE-014875-D RECLAMADO: M.F. HOTEIS ETURISMO LTDA (SANTA LUZIA Advogado: MARIA DO CARMOFEITOSA DE SOUZA OAB : PE-014438-D Assunto: CIENCIAA(AO) RECLAMADA(O PARA COMPROVAR OSRECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DACONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA (CUSTAS NO VALOR DER$92,00 CODIGO- 8019 E INSS R$45,21 CODIGO 2909) e IR NOVALOR DE R$142,24. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01744-2005-312-06-00-6 Reclamante: ANDRELINARODRIGUES DOS ANJOS Advogado: CARLOS CASSIO C.MERGULHAO OAB : PE-021514-D Reclamado: MARCELODIOGENES DOS SANTOS Advogado: DINARIAM LUEDJA DESA TABOSA OAB : PE-014875-D Assunto: CIENCIA ÀRECLAMADA PARA COMPROVAR INSS R$461,80 CODIGO2909), EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXECUCAO. Prazo: 10 dia(s)DADO E PASSADO nesta cidade de CARUARU aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA GERALDAGOMES DUTRA DE OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOSE AUGUSTONOGUEIRA GOMES Diretor(a) de Secretaria

VARA DO TRABALHO DE GOIANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000051/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00046-2006-231-06-00-4 Reclamante: SEVERINARAMOS BATISTA DA SILVA Reclamado: CRISTIANA DE SOUZAMENDES-ME Advogado: LEANDRO DE ALBUQUERQUEMENEZES OAB : PE-016307-D Assunto: COMP.RECOLHIMENTO CUSTAS Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00209-1999-231-06-00-9 Reclamante: SEBASTIAOFELIX DA SILVA Advogado: HERIBERTO GUEDES CARNEIROJUNIOR OAB : PE-015771-D Reclamado: USINA MARAVILHASAdvogado: GABRIELA BARROS DE MORAES ANDRADE OAB :PE-016791-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO 01. LIBERE-SEAO EXEQUENTE O DEPOSITO RECURSAL AS FLS. 247, COMA RETENCAO DE 20% (VINTE POR CENTO), QUE DEVERASER LIBERADO AO SEU PATRONO, CONFORMEAUTORIZACAO NO INSTRUMENTO PROCURATORIO DE FLS.230, DEVENDO COMPROVAR O VALOR SACADO NO PRAZODE 05 (CINCO) DIAS, APOS O RECEBIMENTO DO ALVARA. 02.DE-SE CIENCIA A EXECUTADA DA LIBERACAO ORADEFERIDA.... Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00499-1994-231-06-00-6 Reclamante: JOSE SIMIAODA SILVA Reclamado: CIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANAAdvogado: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO OAB : PE-015657-D Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR

Processo: 00583-2003-231-06-00-1 RECLAMANTE: NILZOTAVARES DA SILVA RECLAMADO: CAIG- CIA. AGROINDUSTRIAL DE GOIANA e outros (0003) Advogado: JOSEMARIA PESSOA BRUM OAB : PE-006821-D Assunto: RECEBERDEPOSITO RECURSAL

Processo: 00815-2005-231-06-00-3 RECLAMANTE: JOSEJOAQUIM DA SILVA FILHO RECLAMADO: AGRIMEX AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCEL Advogado: JOSE MARIAPESSOA BRUM OAB : PE-006821-D Assunto: RECEBERDEPOSITO RECURSAL

Processo: 00855-2006-231-06-00-6 Reclamante: SEVERINORAMOS DE LIMA COSTA Advogado: HERCIJANE MARIABANDEIRA DE MELO OAB : PE-009107-D Reclamado: GRANJAJUMBO(KENICHI IWATA) Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.Prazo: 08 dia(s)

Processo: 00893-2004-231-06-00-7 Reclamante: HELIOCAVALCANTE SANTIAGO RAMOS Reclamado: AREIAS BELASLTDA. Advogado: SERGIO COSMO FERREIRA NETO OAB : PE-019448-D Assunto: OUTROS INTIME-SE A RECLAMADA PARAPROCEDER AS ANOTACOES NA CTPS DO RECLAMANTE,CONFORME DETERMINADO NA SENTENCA AS FLS. 496.

Processo: 00950-2004-231-06-00-8 Reclamante: PAULOFERNANDO TEIXEIRA MUNIZ Advogado: JANE PINTO DEARAUJO OAB : PE-013041-D Reclamado: M.M. LOCADORA DESERVICO Assunto: CIENCIA DE DESPACHO FALE OEXEQUENTE ACERCA DA CPE DEVOLVIDA. PRAZO 15(QUINZE) DIAS. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 02127-1991-231-06-00-1 Reclamante: JOAOBERNARDO DA SILVA e outros (0002) Reclamado: COMPANHIAACUCAREIRA DE GOIANA - USINA M Advogado: IVANILDAFERREIRA ALVES OAB : PE-006817-D Assunto: PRONUNCIAR-SE PRONUNCIAR-SE SOBRE IMPUGNACAO AOS CALCULOSHOMOLOGADOS AS FLS. 90/92. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 09431-2002-906-06-00-0 Reclamante: JOSEJERONIMO DA SILVA Advogado: HERIBERTO GUEDESCARNEIRO OAB : PE-005753-D Reclamado: USINAMARAVILHAS S/AAssunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR NA.1. LIBERE-SE O DEPOSITO RECURSAL AS FLS. 157; 2.RETENHAM-SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS COMOREQUERIDO. DADO E PASSADO nesta cidade de GOIANA aos26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, SANDOVALDA CUNHA SILVA, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENADiretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000052/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00723-2005-231-06-00-3 RECLAMANTE: GERALDOGABRIEL DA SILVA RECLAMADO: AGRIMEX AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCEL Advogado: JOSE MARIAPESSOA BRUM OAB : PE-006821-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO 1. CONVOLO EM PENHORA O DEPOSITORECURSAL DE FLS. 91 DOS AUTOS. 2. DE-SE CIENCIA AEXECUTADA DA REFERIDA CONVOLACAO, BEM COMO PARACOMPLEMENTAR O VALOR DA EXECUCAO, SOB PENA DEPROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO. DADO E PASSADO nestacidade de GOIANA aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, SANDOVAL DA CUNHA SILVA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). SHEILA ORIDEBRAGA DE LUCENA Diretor(a) de Secretaria

VARA DO TRABALHO DE IGARASSU

EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000082/07

O(a) Doutor(a) FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO,Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE IGARASSU, emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) CLUBE AMENESE,com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido quefigura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação 00828-2006-181-06-00-1, proposta por SEVERINO MARIANO DOS SANTOS ,para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sobpena de penhora, a quantia de R$ 5.463,53 (cinco mil,quatrocentos e sessenta e tres reais e cinquenta e tres centavos), correspondente ao crédito do RECLAMANTE(s), honoráriosadvocatícios, valor previdenciário e custas processuais. Opresente EDITAL será publicado no Diário da Justiça nesteEstado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido oprazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade deIGARASSU, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, CASSIANO RIBEIRO COUTINHO NETO, tecnicojudiciario, digitei, e eu _______, MARCOS JOSE SIQUEIRASILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). FERNANDO CABRALDE ANDRADE FILHO Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000083/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00384-2006-181-06-00-4 RECLAMANTE: JOSEFLORENCIO CALIXTO RECLAMADO: ORANGE PRAIA HOTEL(HOTEIS E TURISMO) Advogado: PAULO RODOLFO DERANGEL M. NETO OAB : PE-019069-D Assunto: OUTROS FICACITADA A RECLAMADA PARA QUE PAGUE O VALOR DACONDENACAO, EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO,SOB PENA DE BLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DEPENHORA. VALOR DA EXECUCAO: R$ 4.719,32. Valoresatualizados ate 28/02/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01074-2004-181-06-00-5 Reclamante: HUMBERTOFERREIRA DA SILVA Reclamado: JORGEANO TRAJANO DEABREU e outros (0003) Advogado: RODRIGO JOSE SIQUEIRABENICIO OAB : PE-020956-D Assunto: OUTROS FICA CITADA ARECLAMADA PARA QUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO,EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DEBLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA.VALOR DA EXECUCAO: R$ 59.106,46. Valores atualizados ate28/02/ 07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01255-2006-181-06-00-3 Reclamante: ROGERIOGOMES PEREIRA e outros (0002) Reclamado: AB CORTE REAL& CIA LTDA Advogado: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMAOAB : PE-014090-D Assunto: OUTROS FICA CITADA ARECLAMADA PARA QUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO,EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DEBLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA.VALOR DA EXECUCAO: R$ 365,85. Valores atualizados ate31/01/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01296-2006-181-06-00-0 Reclamante: JAIR MANOELDA SILVA Reclamado: FSMM COMERCIO DE PETROLEO -POSTO SHELL Advogado: RONALDO ROBERTO LIRA OAB :PE-011923-D Assunto: OUTROS FICA CITADA A RECLAMADAPARA QUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO, EM 48HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DEBLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA.VALOR DA EXECUCAO: R$ 3.554,79. Valores atualizados ate31/12/06. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01344-2006-181-06-00-0 Reclamante: SEVERINOMANOEL DOS SANTOS Reclamado: JENSEN FONG Advogado:ALEXANDRE ANDRADE PAIVA OAB : PE-017914-D Assunto:OUTROS FICA CITADA A RECLAMADA PARA QUE PAGUE OVALOR DA CONDENACAO, EM 48 HORAS, OU GARANTA AEXECUCAO, SOB PENA DE BLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA. VALOR DA EXECUCAO: R$ 12.647,90.Valores atualizados ate 28/02/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01521-2006-181-06-00-8 Consignant: SOCIEDADEINDUSTRIAL DE MOVEIS LTDA. Advogado: MARCOS ANDRESILVA BRANDAO OAB : PE-012552-D Consignad: STEVE DIASDA SILVA Assunto: OUTROS FICA CITADA A RECLAMADA PARAQUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO, EM 48 HORAS, OUGARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DE BLOQUEIO, ATRAVESDO BACEN-JUD, OU DE PENHORA. VALOR DA EXECUCAO:R$ 281,62. Valores atualizados ate 28/02/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01668-2005-181-06-00-7 Reclamante: VALDOMIROFERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: WALTER AYRES PESSOAOAB : PE-002290-E Reclamado: SOCIEDADE INDUSTRIAL DEMOVEIS LTDA. Assunto: OUTROS FICA CITADO ORECLAMANTE PARA QUE PAGUE O VALOR RECEBIDO AMAIOR, EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOBPENA DE BLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DEPENHORA. VALOR DA EXECUCAO: R$ 664,14. Valoresatualizados ate 28/02/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01707-2006-181-06-00-7 RECLAMANTE: WAGNOGOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: T & A CONSTRUCAOPRE FABRICADA LTDA Advogado: CHARLES ROGER ARAUJOVIEIRA OAB : PE-012872-D Assunto: OUTROS FICA CITADA ARECLAMADA PARA QUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO,EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DEBLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA.

VALOR DA EXECUCAO: R$ 985,78. Valores atualizados ate28/02/07. Prazo: 02 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade deIGARASSU aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, CASSIANO RIBEIRO COUTINHO NETO, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).MARCOS JOSE SIQUEIRA SILVA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000084/07

O(a) Doutor(a) FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ,Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE IGARASSU , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) AJ.MATERIALDE CONSTRUCAO E SERVICOS LTD, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoRECLAMADO(s) nos autos da ação 00976-2006-181-06-00-6,proposta por MAURO JORGE QUINTINO, PARA QUEAPRESENTE, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, A INICIARPELO RECLAMANTE, IMPUGNACAO FUNDAMENTADA COM AINDICACAO DOS ITENS E VALORES OBJETO DEDISCORDANCIA ACERCA DOS CALCULOS DE FLS. 43, SOBPENA DE PRECLUSAO. DADO E PASSADO nesta cidade deIGARASSU, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,ROSEANE SUELDA LIBERAL SANTOS, tecnicajudiciaria , digitei, e eu _______ , MARCOS JOSE SIQUEIRASILVA , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). IGARASSU, 26 deFevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000085/07

O(a) Doutor(a) FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ,Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE IGARASSU , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) MERFAEMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA, comendereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoExecutado(s) nos autos da ação 00343-2006-181-06-00-8,proposta por SEVERINO NATANAEL DOS SANTOS, para DARCIENCIA DA LIBERACAO DA PENHORA QUE RECAIU SOBREO BENS CONSTANTES AS FLS. 12. DADO E PASSADO nestacidade de IGARASSU, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007.Eu, _______ ,ROSEANE SUELDA LIBERAL SANTOS, tecnicajudiciaria , digitei, e eu _______ , MARCOS JOSE SIQUEIRASILVA , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). IGARASSU, 26 deFevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000086/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00244-2005-181-06-00-5 Reclamante: OZEASFONSECA DA SILVA Advogado: MORITZ ROBERTO FRIEDHEIMOAB : PE-020052-D Reclamado: T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADOS LTDA Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVORLIBERAM-SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS E PERICIAISDO DEPOSITO RECURSAL DE FL. 133, COM AS CAUTELASLEGAIS, OBSERVANDO-SE OS CALCULOS DE FL. 196. Prazo:30 dia(s)

Processo: 00487-2006-181-06-00-4 RECLAMANTE: FLAVIA DOSSANTOS GERONIMO Advogado: GESIMARIO PESSOABARACHO OAB : PE-015046-D RECLAMADO: BAR ERESTAURANTE BEM AMADO Assunto: CIENCIA DEDESPACHO NOTIFICA-SE O EXEQUENTE (ADVOGADO DOAUTOR) PARA QUE FORNECA O NUMERO DO CNPJ DORECLAMADO, EM 05 DIAS, PARA PROSSEGUIMENTO DAEXECUCAO. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01159-2006-181-06-00-5 Reclamante: EDIVALDOMIGUEL DOS ANJOS Advogado: JOAO BARBOSA DE LIMA OAB: PE-013481-D Reclamado: AVANTTI TERCEIRIZACAO ESERVICOS LTDA Assunto: FALAR SOBRE... NOTIFICA-SE OADVOGADO DO AUTOR PARA INFORMAR AO JUIZO, EM 05DIAS, SE DISPENSA A MULTA ESTIPULADA NA CONCILIACAOCELEBRADA EM RELACAO AOS HONORARIOSADVOCATICIOS, PAGOS PELA RECLAMADA AS FLS. 30,TODAVIA FORA DA DATA ACORDADA. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01413-2006-181-06-00-5 Reclamante: AILTONCHAVES DO NASCIMENTO Advogado: FABIO LOPES DEALBUQUERQUE OAB : PE-020178-D Reclamado:ENGRENAGEM DE PRODUCAO LTDA Assunto: COMPARECER`A SECRETARIA NOTIFICA-SE O RECLAMANTE PARARECEBER ALVARA PARA LIBERACAO DO FGTS, CONFORMECOMANDO SENTENCIAL DE FLS. 49/56. Prazo: 05 dia(s) DADOE PASSADO nesta cidade de IGARASSU aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, ROSEANE SUELDA LIBERALSANTOS, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). MARCOS JOSE SIQUEIRA SILVA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000087/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00750-2000-181-06-00-0 Reclamante: IZAACPEREIRA DA SILVA Reclamado: CAIG - CIA AGRO-INDUSTRIALDE GOIANA e outros (0002) Advogado: PEDRO MACIEL DEOLIVEIRA OAB : PE-009790-D Assunto: OUTROS FICA CITADAA RECLAMADA PARA QUE PAGUE O VALOR DACONDENACAO, EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO,SOB PENA DE BLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DEPENHORA. VALOR DA EXECUCAO: R$ 17.938,30. Valoresatualizados ate 28/02/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 00868-2006-181-06-00-3 Reclamante: EDIEL ALVESDE MELO Reclamado: CIR-CONPANHIA INDUSTRIAL DERECICLAGEM Advogado: ELIEL BARBOSA DE MOURA OAB :PE-011035-D Assunto: OUTROS FICA CITADA A RECLAMADAPARA QUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO, EM 48HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DEBLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA.VALOR DA EXECUCAO: R$ 1.638,43. Valores atualizados ate28/02/07. Prazo: 02 dia(s)

Processo: 01386-2006-181-06-00-0 Reclamante: CLAUDEMIRDE ARAUJO PEREIRA Reclamado: DISTRIBUIDORA J.BERNARDO-PATRICIA GAS Advogado: JOSE MANOEL DOSSANTOS OAB : PE-012439-D Assunto: OUTROS FICA CITADA ARECLAMADA PARA QUE PAGUE O VALOR DA CONDENACAO,EM 48 HORAS, OU GARANTA A EXECUCAO, SOB PENA DEBLOQUEIO, ATRAVES DO BACEN-JUD, OU DE PENHORA.

VALOR DA EXECUCAO: R$ 3.015,54. Valores atualizados ate28/02/07. Prazo: 02 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade deIGARASSU aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, CASSIANO RIBEIRO COUTINHO NETO, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).MARCOS JOSE SIQUEIRA SILVA Diretor(a) de Secretaria

1ª VARA DO TRABALHO DO IPOJUCA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000185/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01484-1998-191-06-00-4 Reclamante: GENIVALVICENTE TINTINO Reclamado: CERAMICA GITAI LTDAAdvogado: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA OAB : PE-016725-DAssunto: DECISAO FICAM OS REPRESENTANTES DE MARIABEATRIZ DE ARAUJO SILVA, NOTIFICADOS, ATRAVES DO SEUADVOGADO, DA DECISAO QUE JULGOU OS EMBARGOS AEXECUCAO E OS EMBARGOS A PENHORA PROCEDENTESEM PARTE. DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA aos 26dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, OLIDIAFLORENCIO FERRAZ TORRES, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). SERGIO RICARDOCAVALCANTI DE SA Diretor(a) de Secretaria

2ª VARA DO TRABALHO DO IPOJUCA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000185/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00562-2006-192-06-00-0 Reclamante: WYLLIMAANGELICA CAVALCANTE DO AMARANTE Reclamado: CMMENGENHARIA E PROJETOS LTDA e outros (0004) Advogado:CECILIA BEZERRA DE MELLO LEMOS OAB : PE-022751-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. O PRESENTE EDITAL EDIRIGIDO AS 2A, 3A, E 4A RECLAMADAS, PETROLEOBRASILEIRO S/A-PETROBRAS, AOS CUIDADOS DE SUAPATRONESSE, DRA. CECILIA BEZERRA DE MELLO LEMOS,OAB/PE-22751; PETROBRAS TRANSPORTE S/A-TRANSPETRO, AOS CUIDADOS DE SEU PATRONO, DR.MANOEL ARCANJO OLIVEIRA DE SOUZA, OAB/PE-11310; ETRANSPORTADORA DO NORDESTE E SUDESTE S/A-TNS,AOS CUIDADOS DE SEU PATRONO, DR. PEDRO HENRIQUECHIANCA WANDERLEY, OAB/PE-23139: Contra-arrazoar orecurso ordinario interposto pela reclamante. Prazo sucessivo de08 (oito) dias, a ter inicio pela PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS; em seguida, pela PETROBRAS TRANSPORTES/A-TRANSPETRO; na sequencia, pela TRANSPORTADORA DONORDESTE E SUDESTE S/A-TNS; e, por fim, pela CMMENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Prazo: 08 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de IPOJUCA aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA CAROLINA T DA COLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000187/07

O(a) Doutor(a) PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA , Juiz(a)do Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO IPOJUCA , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CMMENGENHARIA E PROJETOS LTDA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autosda ação 00562-2006-192-06-00-0, proposta por WYLLIMAANGELICA CAVALCANTE DO AMARANTE, para contra-arrazoaro RECURSO ORDINARIO interposto pela reclamante, no prazosucessivo de 08 (oito) dias, a ter início pela PETROLEOBRASILEIRO S/A-PETROBRAS; seguida pela PETROBRÁSTRANSPORTE S/A-TRANSPETRO, na sequencia, pelaTRANSPORTADORA DO NORDESTE E SUDESTE S/A-TNS; e,por fim, pela CMM ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. DADO EPASSADO nesta cidade de IPOJUCA, aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,MARIA CAROLINA T DA COLIVEIRA, analista judiciario , digitei, e eu _______ , PAULO DEAGUIAR JUNIOR , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). IPOJUCA, 26de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000188/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00763-2006-192-06-00-8 Reclamante: SERGIOINACIO BARBOSA Advogado: JARLENIRA DE ARAUJOALBUQUERQUE OAB : PE-012576-D Reclamado: USINAIPOJUCA S/A Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRAZO: 08 (OITO) DIAS.DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA CAROLINA T DA COLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000189/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00720-2006-192-06-00-2 Reclamante: IRONILDOJOSE DOS SANTOS Reclamado: JOSE ERNANDES EPIFANIOBEZERRAAdvogado: MICHEL GRISI SAMPAIO CARVALHO OAB: PE-020042-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRAZO: 08 (OITO) DIAS.DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA CAROLINA T DA COLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000190/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 29

Page 30: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 00737-2006-192-06-00-0 RECLAMANTE: WALDECKFERREIRA DE SOUZA Advogado: AURELIO CEZAR TAVARESFILHO OAB : PE-012865-D RECLAMADO: PAULISTA PRAIAHOTEL S/A Advogado: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO OAB :PE-001623-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA NOPRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE RECEBEREM SEUSRESPECTIVOS DOCUMENTOS. DADO E PASSADO nestacidade de IPOJUCA aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, MARIA CAROLINA T DA C OLIVEIRA, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). PAULODE AGUIAR JUNIOR Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000183/07

O(a) Doutor(a) PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA , Juiz(a)do Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO IPOJUCA , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)CONSTRUTORA PADRAO LTDA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nosautos da ação 00857-2006-192-06-00-7, proposta porALEXANDRE DA SILVA, do teor da sentença de mérito prolatadanos autos do presente feito que julgou PARCIALMENTEPROCEDENTES os pleitos do obreiro, condenando,solidariamente, a CONSTRUTORA PADRÃO e aCONSTRUTORA GAUTAMA ao pagamento da quantia total de R$5.592,69 referente aos títulos constantes no decisum. DADO EPASSADO nesta cidade de IPOJUCA, aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,SERGIO ROMERO MEDEIROSESCOREL RIBEIRO, , digitei, e eu _______ , PAULO DE AGUIARJUNIOR , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). IPOJUCA, 26 deFevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000184/07

O(a) Doutor(a) PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA , Juiz(a)do Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO IPOJUCA , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)CONSTRUTORA PADRAO LTDA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nosautos da ação 00858-2006-192-06-00-1, proposta por ABRAAOJOSE DA SILVA, do teor da sentença de mérito prolatada nosautos do presente processo que julgou PARCIALMENTEPROCEDENTES os pleitos do obreiro condenando,solidariamente, a CONSTRUTORA PADRÃO e aCONSTRUTORA GAUTAMA ao pagamento do valor total de R$5.566,41 referentes aos títulos constantes no decisum. DADO EPASSADO nesta cidade de IPOJUCA, aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,SERGIO ROMERO MEDEIROSESCOREL RIBEIRO, , digitei, e eu _______ , PAULO DE AGUIARJUNIOR , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, quevai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). IPOJUCA, 26 deFevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000186/07

O(a) Doutor(a) PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA , Juiz(a)do Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO IPOJUCA , emvirtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presenteEDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)CONSTRUTORA CEA CONSTRUCOES LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00839-2006-192-06-00-5,proposta por ANDERSON ANDRE DA SILVA, do teor da sentençade mérito proferida nos autos do presente feito que julgouPARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos do obreirocondenando, solidariamente, a CONSTRUTORA CEACONSTRUÇÕES LTDA e a CONSTRUTORA GAUTAMA a pagara quantia total de R$ 5.254,10 referente aos títulos constantes nodecisum. DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA, aos 26dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______ ,SERGIOROMERO MEDEIROS ESCOREL RIBEIRO, , digitei, e eu_______ , PAULO DE AGUIAR JUNIOR , Diretor(a) de Secretaria,subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)juiz(a). IPOJUCA, 26 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000191/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00807-2006-192-06-00-0 Reclamante: GILBERTOJORGE DIDIER DOS SANTOS Advogado: AURELIO CEZARTAVARES FILHO OAB : PE-012865-D Reclamado: CESA S AAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. interposto pela Reclamada.Prazo: 08 (oito) dias. DADO E PASSADO nesta cidade deIPOJUCA aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,MARIA CAROLINA T DA C OLIVEIRA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). PAULO DEAGUIAR JUNIOR Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000192/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00629-2006-192-06-00-7 Reclamante: SERGIOTORRES DA SILVA Advogado: SEVERINO JOSE DA CUNHAOAB : PE-013237-D Reclamado: CESA S A Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. interposto pela reclamada. Prazo: 08 (oito) dias.DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA CAROLINA T DA COLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000193/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00828-2006-192-06-00-5 Reclamante: EUDES JOSEADRIANO DA CUNHA Reclamado: A PORT LINE AGENCIAMARITIMA LTDA. Advogado: MARCELO ANTONIO BRANDAOLOPES OAB : PE-003606-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.interposto pelo reclamante as f. 101/110. Prazo: 08 (oito) dias.DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA aos 26 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA CAROLINA T DA COLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor(a) deSecretaria

1ª VARA DO TRABALHO DOJABOATAO DOS GUARARAPES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000216/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00017-2007-141-06-00-2 Reclamante: ABIMAELCANDIDO DO NASCIMENTO Advogado: BERENICE VIEIRA DASILVA OAB : PE-011643-D Reclamado: CUNHA FERREIRA LTDAAssunto: CIENCIA DE DESPACHO de fls 2.063: “DEVOLVO OPRAZO DE 05 DIAS CONFORME REQUERIDO.” DADO EPASSADO nesta cidade de JABOATAO aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, SIDRAQUE ANTONIO DASILVA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinadopelo(a) Diretor(a). BEATRIZ REGINA L. DE O. SANTANADiretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000214/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 02118-2003-141-06-00-4 Reclamante: MARCOS JOSEVIEIRA DE CARVALHO Advogado: VALTER OLIVEIRA PONTESJUNIOR OAB : PE-014261-D Reclamado: R.R.C. RECIFEREFEICOES COLETIVAS LTDA e outros (0002) Advogado:VICTORIA EUGENIA DE ALBUUQUERQUE SANTOS OAB : PE-011344-D Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS A EXECUCAO,INTERPOSTO POR CONSTRUTORA OAS LTDA. Prazo: 05dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO aos 26dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, SERGIOLEONIDIO DE SOUSA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). BEATRIZ REGINA L. DEO. SANTANA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000215/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00932-1991-141-06-00-0 Reclamante: CARMELOJOSE DO NASCIMENTO Advogado: DJALMA DE BARROS OAB: PE-006209-D Reclamado: GOES COHABITA CONSTR.Advogado: LUIZ ALBERTO FARIAS OAB : PE-007689 Assunto:DECISAO SENTENCA DE EMBARGOS A EXECUCAO, CUJACONCLUSAO E: REJEITO OS EMBARGOS... DADO EPASSADO nesta cidade de JABOATAO aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, SERGIO LEONIDIO DE SOUSA,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). BEATRIZ REGINA L. DE O. SANTANA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000219/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00532-1997-141-06-00-0 Reclamante: MARIA DAGLORIA PEREIRA DO NASCIMENTO e outros (0002)Reclamado: TECELAGEM PARAYBA DO NORDESTE S/AAdvogado: MARIA ALZIRA LIMA CEL 99673522 OAB : PE-008088-D Assunto: LIBERACAO DE PENHORA

Processo: 00548-1988-141-06-00-1 Reclamante: OTAVIOARAUJO DA SILVA Advogado: JOSE CANDIDO DA SILVA OAB :PE-004740-D Reclamado: PREFEITURA MUNICIPAL DOJABOATAO Assunto: CIENCIA DE DESPACHO NOTIFIQUE-SE ACREDORA REMANESCENTE, MARIA DO CARMO ARAUJO DASILVA, ATRAVES DO ADVOGADO, PARA RECEBEREMHAVERES, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONF.DESPACHO DE FLS. 231. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 00668-1992-141-06-00-5 Reclamante: ALMIRAUGUSTO BEZERRA Advogado: PAULO FRANCISCO DA SILVAOAB : PE-008799-D Reclamado: BRAINER MAGAZINE Assunto:CIENCIA DE DESPACHO DEVERA O EXEQUENTE INDICARMEIOS DE PROSSEGUIR COM A EXECUCAO, CONF.DESPACHO DE FLS. 123. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 00732-1996-141-06-00-1 Reclamante: JOSE MARIODE MELO Advogado: ROMUALDO JOSE DE SOUZA OAB : PE-014180-D Reclamado: MAQUINAS PIRATININGA DONORDESTE S/A Advogado: DR. CELSO RICARDO RAMOSSALES OAB : PE-005097-D Assunto: DECISAO DE EMBARGOSA EXECUCAO, CUJA CONCLUSAO E: ...ACOLHOPARCIALMENTE OS EMBARGOS...

Processo: 00990-2002-141-06-00-7 RECLAMANTE: IRONALDOBARRETO DO NASCIMENTO Advogado: ROMUALDO JOSE DESOUZA OAB : PE-014180-D RECLAMADO: RM BRAGANCAEMPREEND. E EVENTOS LTDA Assunto: CIENCIA DEDESPACHO NOTIFICAR O EXEQUENTE PARA INDICAR MEIOSDE PROSSEGUIR COM A EXECUCAO. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 01330-2002-141-06-00-3 Reclamante: AMAROHELENO DA SILVA Reclamado: ESPOLIO DE EDURADO JULIODE ALBUQUERQUE e outros (0002) Advogado: SILVIOFERREIRA LIMA OAB : PE-011946-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO DE FLS. 206: 1- RAZAO NAO ASSISTE AOPETICIONANTE (FERNANDO GERALDO CAMINHA DESOUZA)VEZ QUE AO FIRMAR ACORDO ASSUMIU ARESPONSABILIDADE PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO...

Processo: 01401-2005-141-06-00-0 RECLAMANTE: ERIVANSOARES DOS SANTOS Advogado: CARLA REGINA CORREIASANTOS GALVAO OAB : PE-019355-D RECLAMADO:KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A Assunto: CIENCIA DEDESPACHO DE FLS. 102: NOTIFICAR O AUTOR PARAAPRESENTAR OS ARTIGOS DE LIQUIDACAO. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 01443-2000-141-06-00-7 Reclamante: SEVERINOBARBOSA DE LIMA Advogado: CARLOS ALBERTO DE SOUZAOAB : PE-009662-D Reclamado: CANTO DA BARRA EMP.TURISTICOS (RESTAUR) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DEFLS. 186: ... 2- DE-SE VISTA AO EXEQUENTE, NASECRETARIA, DA DECLARACAO ENVIADA PELA RECEITAFEDERAL. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01913-2005-141-06-00-7 RECLAMANTE: WILMAREIS DE ALCANTARA RECLAMADO: SIDNEY RUBEMCORREIA COSTA Advogado: PRISCILA BARROS DEOLIVEIRA OAB : PE-021474-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO DE FLS. 59: 1- CONVOLO EM PENHORA OVALOR BLOQUEADO E TRANSFERIDO. DE-SE CIENCIA AOEXECUTADO. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02409-2003-141-06-00-2 Reclamante: EDVALDOPEREIRA COSTA Advogado: MARCIA VIEIRA DE MELO MALTAOAB : PE-007710-D Reclamado: AUTO SERVICO SANTOS-SERV. DE LANTERNAGEM Assunto: CIENCIA DE DESPACHODE FLS. 94: INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDICAO DE NOVOOFICIO AO CARTORIO... NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE PARAFORNECER O CNPJ DA RECLAMADA OU INDICAR OUTROSMEIOS DE PROSSEGUIR A EXECUCAO. Prazo: 15 dia(s) DADOE PASSADO nesta cidade de JABOATAO aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, SERGIO LEONIDIO DE SOUSA,digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)Diretor(a). BEATRIZ REGINA L. DE O. SANTANA Diretor(a) deSecretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000220/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00014-2000-141-06-00-2 Reclamante: JOSEALEXANDRE DE SOUZA SOBRINHO Advogado: JOSELUCIANO BEZERRA NIGROMONTE OAB : PE-012019-DReclamado: IMSOL INDUSTRIA DE MOVEIS SOCORRO LTD-MEAssunto: FALAR SOBRE... CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICADE FLS. 197. VISTA AO EXEQUENTE. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00137-2003-906-06-00-4 Reclamante: LUIZ CLAUDIODOS SANTOS Reclamado: AGENOR FERNANDES DA SILVAAdvogado: SEBASTIAO ALVES DE MATOS OAB : PE-004952-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO DE FLS. 293: LIBEREM-SEAS PENHORAS DE FLS. 205 E 278.

Processo: 00315-2006-141-06-00-1 RECLAMANTE: GISELEJANAINA NEVES DA SILVA Advogado: JOSE LUCIANOBEZERRA NIGROMONTE OAB : PE-012019-D RECLAMADO:MANOEL SILVA DO NASCIMENTO Assunto: CIENCIA DEDESPACHO DE FLS. 37: VISTA AO EXEQUENTE DA CERTIDAODO OFICIAL DE JUSTICA. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 00374-1991-141-06-00-2 Reclamante: PEDROANTONIO BRAYNER. Advogado: DJALMA DE BARROS OAB :PE-006209-D Reclamado: CONSTRUTORA E INCORP. MOURALTDA. Assunto: CIENCIA DE DESPACHO NOTIFICAR OEXEQUENTE PARA INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIR COM AEXECUCAO... Prazo: 30 dia(s)

Processo: 00392-1995-141-06-00-8 Reclamante: ERNANDEINACIO DA SILVA Reclamado: ENGENHO CALIXTO Advogado:SILVIO FERREIRA LIMA OAB : PE-011946-D Assunto: CIENCIADE DESPACHO DEFERIDO VISTA DOS AUTOS A RECLAMADA.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00440-1992-141-06-00-5 Reclamante: LUIZ CARLOSSILVA DOS PRAZERES Advogado: DJALMA DE BARROS OAB :PE-006209-D Reclamado: IND.PERNAMBUCANA ARTEFATOSPAPELAO LTDA. Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DE FLS.248: VISTA AO EXEQUENTE DA CERTIDAO DO OFICIAL DEJUSTICA, PARA INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIR AEXECUCAO. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 00508-2003-141-06-00-0 Reclamante: SEVERINOBENEDITO DA SILVA Advogado: JACILEIDE BERNARDONUNES BEZERRA OAB : PE-012616-D Reclamado: ROBERTOLACERDA BELTRAO Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DE FLS.164: NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR SEDESEJA ASSUMIR O ENCARGO DE FIEL DEPOSITARIO...Prazo: 15 dia(s)

Processo: 00813-2003-141-06-00-1 Reclamante: ADRIANOLOPES DE ARAUJO Reclamado: VITARELLA - IND. DE ALIM.BOM GOSTO LTDA Advogado: CARLOS ANTONIO COELHOMIRANDA CORREA OAB : PE-018377-D Assunto: CIENCIA DEDESPACHO DE FLS. 348: LIBERE-SE O SALDO PARA ARECLAMADA.

Processo: 00858-1998-141-06-00-8 Reclamante: MANOELGONCALVES DA SILVA Advogado: JOSE LUCIANO BEZERRANIGROMONTE OAB : PE-012019-D Reclamado: MURIBECALTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DE FLS. 140:NOTIFICAR O EXEQUENTE PARA INDICAR MEIOS DEPROSSEGUIR COM A EXECUCAO. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 40008-1988-141-06-00-0 Consignant: JOSE MARIANOFERREIRA COSTA. Consignad: ENGENHO PALMEIRAAdvogado: DJALMA DE BARROS OAB : PE-006209-D Assunto:LIBERACAO DE PENHORA DE FLS. 66: UMAAPARELHO DE ARCONDICIONADO SPRINGER E UMA MAQUINA DEDATILOGRAFIS FACIT. DADO E PASSADO nesta cidade deJABOATAO aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, SERGIO LEONIDIO DE SOUSA, digitei o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). BEATRIZREGINA L. DE O. SANTANA Diretor(a) de Secretaria

2ª VARA DO TRABALHO DOJABOATAO DOS GUARARAPES

EDITAL DE PRAÇA Nº EDP-000137/07

Edital de Praça, com o prazo de 20 (vinte) dias a ser realizada nodia 20/03/2007 às 08:30 horas, ESTRADA DA BATALHA nestacidade, onde será(ão) levado(s) a público pregão de venda earrematação de bens penhorados, devendo o arrematante garantiro lance com o sinal de 20% do seu valor. Seguem abaixorelacionados os Processos e os respectivos bens:

Processo: 00283-1991-142-06-00-3 Exequente: GENIVALDOMANOEL DO NASCIMENTO Advogado: DJALMA DE BARROSExecutado: J.G.A.SANTOS(GERALDO A. SANTOS- SUCESSOR)Advogado: MILTON JOSE DE ALMEIDA ALCANTARA PENHORA1) 03(tr?s) guarda-roupas, medindo cada um 2mx2,40m, comgavetas e prateleiras, fabricados em bloco, revestido em f?rmica,com 8 portas (quatro grandes e quatro pequenas). Avaliado cadaum a R$2.400,00. Valor Total: R$7.200,00 Localizacao do bem:ESTRADA DA LUZ, 3333, SANTO ALEIXO - JABOATAO ValorAvaliado....: R$ 7.200,00 Valor da Execucao.: R$ 15.757,29 Datada Avaliacao.: 22/08/2006 Fiel Depositario..: GERALDOALEXANDRE DOS SANTOS

Processo: 01041-2003-142-06-00-1 Exequente: ELIZABETHCRISTINA DE OLIVEIRA SILVA Advogado: NILO RODRIGUESFILHO Executado: MARIA LUCILA DE ALBUQUERQUEMARANHAO Advogado: LUCIANA BRITO LINS DE ANDRADEPENHORA 1) TV Panasonic 20” a cores. Aval:R$500,00; 2) Umsom Sony 3 em 1 c/ CD. Aval:R$600,00; 3) TV Gradiente 14” acores. Aval:R$400,00; 4) Um Video Cassete Toshiba 4C.Aval:R$350,00; 5) EXCLU?DO(Det. fls.27); 6) MultiprocessadorArno Triton. Aval:R$190,00; 7) Geladeira Prosd?cimo bege,antiga, de segunda m?o. Aval: R$300,00; 8) Uma m?quina delavar Enxuta, autom?tica. Aval:R$500,00; 9) Um conjunto de sof?de 2 e 3 lugares bege e marrom. Aval:R$500,00; 10) Uma mesinhade canto, em madeira c/ 1 gavetinha e uma prateleira. Aval:R$300,00. TOTAL: R$3.640,00 Localizacao do bem: RUACLEMENTE RAMOS BARBOSA, 290/101 - MASSARANDUBA -JABOAT?O. Valor Avaliado....: R$ 3.640,00 Valor da Execucao.:R$ 4.781,81 Data da Avaliacao.: 22/03/2005 Fiel Depositario..:MARIA LUCILA DE ALBUQUERQUE MARANH?O

Processo: 01791-2004-142-06-00-4 Exequente: CLENIO GOMESDE ARAUJO Advogado: MARGARETE CRUZ ALBINO Executado:REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado: ANTONIOHENRIQUE NEUENSCHWANDER PENHORA 3.391 PACOTESDE COCA-COLA 2LT, TIPO PET, CADA PACOTE COM 6UNIDADES, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. Localizacao dobem: BR 101 - KM 15,5 - PRAZERES - JABOATAO ValorAvaliado....: R$ 52.119,67 Valor da Execucao.: R$ 52.515,96 Datada Avaliacao.: 29/05/2006 Fiel Depositario..: MARIA FERNANDAGOMES RIBEIRO Não havendo licitantes adjudicação ou remiçãoficam desde logo, designados os dias 03/04/2007 17/04/200708/05/2007 . Os leilões acontecerão sempre às 08:30 horas e nomesmo local. ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a)executado(a) ou os titulares de ônus sobre os bens que não foremlocalizados para fins de intimação pessoal, reputar-se-ãointimados com a publicação do presente edital (art. 159, inc. VI, doProv. CR Nº 05/2002). DADO E PASSADO nesta cidade deJABOATAO aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, GORETTI MARIA CORDEIRO DE ABREU, digitei, e_______, DANIELLA A. O. D’ASSUMPCAO TORRES subscreveuo presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).JABOATAO, 16 de Fevereiro de 2007. ANA MARIA SOARES R.DE BARROS Juiz(a) do Trabalho

4ª VARA DO TRABALHO DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000018/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00367-2006-144-06-00-7 RECLAMANTE: MARTAMARIA DA SILVA Advogado: FERNANDA CAMPOS C.LIMA OAB: PE-000119-B RECLAMADO: FERNANDA CARLANASCIMENTO GOMES Assunto: OUTROS Foi indeferido opedido de chamamento a lide de pessoas que nao constaram nopedido inicial, tampouco de merito titulo executivo.prazo 05 dias.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00991-2006-144-06-00-4 Reclamante: LUCIADOURADO MARTINS PIMENTEL Advogado: LUIZ GUSTAVOUCHOA DE ALMEIDA OAB : PE-018997-D Reclamado:EMPRESA MUNICIPAL DE TRANS E TRANSP JAB Assunto:RECEBER CRED. A SEU FAVOR , PATRONO DORECLAMANTE. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01741-2006-144-06-00-1 RECLAMANTE: MARINALVATEREZA SANTANA Advogado: SERGIO MEDEIROS DEALMEIDA OAB : PE-014466-D RECLAMADO: LABOARATORIODE ANALISE CLINICA DE MOREN Assunto: FALAR S/CERTIDAO DO O.J. de fls. 22. Prazo: 05 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de JABOATAO aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA DA FATIMAGONCALVES, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). ANTIOGENES C. PEREIRA FILHO(SUBSTITUTO) Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000016/07

O(a) Doutor(a) NISE PEDROSO LINS DE SOUSA , Juiz(a) doTrabalho da 4A. VARA DO TRABALHO DO JABOATAO DOSGUARARAPES , em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todosquantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m)notificado(s) DARK SERVICOS LTDA, com endereço(s)atualmente incerto e não sabido que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00982-2006-144-06-00-3,proposta por MARIA SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA, paratomar ciência de decisão que julgou Procedente em Parte paracondenar a DARK os títulos deferidos na inicial , bem comocondenar subsidiariamente a FUNDAC - FUNDAÇÃO DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE , no prazo de 08 dias. DADO EPASSADO nesta cidade de JABOATAO, aos 23 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,MARIA DA FATIMAGONCALVES, tecnico judiciario , digitei, e eu _______ ,ANTIOGENES C. PEREIRA FILHO (SUBSTITUTO) , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). JABOATAO, 23 de Fevereiro de 2007.Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000017/07

O(a) Doutor(a) NISE PEDROSO LINS DE SOUSA , Juiz(a) doTrabalho da 4A. VARA DO TRABALHO DO JABOATAO DOSGUARARAPES , em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todosquantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m)notificado(s) AILTON BATISTA, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nosautos da ação 01592-2006-144-06-00-0, proposta porALEXSANDRO SEVERINO DA SILVA, para tomar ciência dedecisão: CONCLUSÃO:” Pelo exposto , resolve a 4a. Vara deJaboatão dos Guararapes/PE julgar PROCEDENTE EM PARTE areclamação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO SEVERINODA SILVA contra AILTON BATISTA , tudo conforme afundamentação supra. Deverá o reclamado, após o transito emjulgado desta sentença, ser notificado para, no prazo de cinco dias, proceder ao registro na CTPS do autor, fazendo constar a datade admissão em 15.06.2006 em 31.07.2006,na função desegurança , com salário de R$ 500,00, conforme fundamentaçãosupra, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Custas peloreclamado no importe de R$ 43,87 ,calculadas sobre o valor dacondenação R$ 2193,27, conforme demostrativo em anexo, parteintegrante desta sentença.” DADO E PASSADO nesta cidade deJABOATAO, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,MARIA DA FATIMA GONCALVES, tecnico judiciario ,digitei, e eu _______ , ANTIOGENES C. PEREIRA FILHO(SUBSTITUTO) , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). JABOATAO,23 de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007

Page 31: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000024/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00073-2000-251-06-00-6 Reclamante: NAELSONCONSTANTINO DA SILVA Advogado: MARCIA STELA DE LIMAOLIVEIRA MIRANDA OAB : PE-015092-D Reclamado:TECELAGEM ANTONIO BARROS LTDA Advogado: MARIABETANIA DUTRA DE BARROS MARQUES OAB : PE-017280-DAssunto: FALAR SOBRE... Ao reclamante, sobre proposta depagamento do acordo formulada para reclamada. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00678-2005-251-06-00-1 Reclamante: SANTANAMARIA SILVA NASCIMENTO Advogado: EVERALDO JOSEFIGUEIREDO DA SILVA OAB : PE-011734-D Reclamado: SGPSERVICOS GERAIS PERSONALIZADOS Advogado: ERNANIPRADO SOUZA OAB : PE-017225-D Assunto: INDICAR BENS Aoreclamante, para prosseguimento da execucao. Prazo: 10 dia(s)DADO E PASSADO nesta cidade de LIMOEIRO aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, EDUARDO SERGIOCHAVES VIEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). PATRICIA LANE LOPES DEOLIVEIRA Diretor(a) de Secretaria

1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA

EDITAL DE PRAÇA Nº EDP-000155/07

Edital de Praça, com o prazo de 20 (vinte) dias a ser realizada nodia 27/03/2007 às 10:00 horas, AV SIGISMUNDO GONCALVESnesta cidade, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendae arrematação de bens penhorados, devendo o arrematantegarantir o lance com o sinal de 20% do seu valor. Seguem abaixorelacionados os processos e os respectivos bens: Processo:01167-2006-101-06-00-3 Exequente: GUSTAVO ANDREHESMERIO DE LIMA Advogado: ROBERTO PAES BARRETOExecutado: AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA PENHORA UMVEICULO PAJERO GLX-B, ANO 1994/1995, A DIESEL, CHASSIJA37PX36SRPJ00621, PLACA JFA-6386-PE, NA COR AZUL, EMBOM ESTADO DE USO E CONSERVACAO COM A SEGUINTEQUILOMETRAGEM, 155.301 (CENTO E CINQUENTA E CINCOMIL, TREZENTOS E UM QUILOMETROS), VIDRO ELETRICOTRASEIRO ESQUERDO, COM DIFICULDADES PARA SUBIR.OBS.: VE?CULO COM ALIENACAO FIDUCIARIA AO ABN AMROREAL S.A. Localizacao do bem: RUA MARQUES DE MARICA,137, CONJ.02, RECIFE-PE Valor Avaliado....: R$ 35.000,00 Datada Avaliacao.: 07/06/2006 Fiel Depositario..: JOAO DIASMARTINS FILHO (fl.13) Não havendo licitantes adjudicação ouremição ficam desde logo, designados os dias 10/04/200717/04/2007 24/04/2007 08/05/2007 e 15/05/2007. Os leilõesacontecerão sempre às 10:00 horas e no mesmo local.ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou ostitulares de ônus sobre os bens que não forem localizados parafins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com apublicação do presente edital (art. 159, inc. VI, do Prov. CR Nº05/2002). DADO E PASSADO nesta cidade de OLINDA aos 23dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, FLAVIOALENCAR DE SA, digitei, e _______, VALDIR BEZERRA DECARVALHO subscreveu o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). OLINDA, 23 de Fevereiro de 2007.GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000160/07

O(a) Doutor(a) GILVANILDO DE ARAUJO LIMA , Juiz(a) doTrabalho da 1A VARA DO TRABALHO DE OLINDA , em virtude dalei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) M P - SERVICOS DEVIGILANCIA LTDA., com endereço(s) atualmente incerto e nãosabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação00169-2002-101-06-00-1, proposta por JAILTON XAVIER DEMESQUITA JUNIOR, para tomar ciência do agravo de petiçãoapresentado pelo Município de Olinda. DADO E PASSADO nestacidade de OLINDA, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,LUIZ CARLOS BEZERRA DE ARAUJO, estagiario ,digitei, e eu _______ , VALDIR BEZERRA DE CARVALHO ,Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). OLINDA, 26 de Fevereirode 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000161/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00183-2006-101-06-00-9 RECLAMANTE:ALEXANDRE EUGENIO GOMES FALCAO RECLAMADO:ATLANTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado:ISADORA COELHO DE A OLIVEIRA OAB : PE-016455-DAssunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. de fls.178/183 dos autos.Prazo legal.

Processo: 00346-2000-101-06-00-8 RECLAMANTE:MARGARIDA GOMES DA SILVA Advogado: JADIERRODRIGUES DE CARVALHO OAB : PE-004476-DRECLAMADO: PRATICA TERCEIRIZACOES LTDA. Assunto:CIENCIA DE DESPACHO De-se ciencia a parte que orequerimento de fls.199 dos autos foi indeferido, pois que ja existepenhora e o feito encontra-se em execucao. Prazo legal.

Processo: 01401-2003-101-06-00-0 Reclamante: NELMA MARIAVIDAL DE NEGREIROS Advogado: CRISTIANE C RAMALHO DEARAUJO OAB : PE-020672-D Reclamado: FARMA DUARTELTDA ME Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De-se ciencia aoreclamante que o endereco da reclamada e desconhecido. Prazolegal. DADO E PASSADO nesta cidade de OLINDA aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, LUIZ CARLOSBEZERRA DE ARAUJO, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). VALDIR BEZERRA DECARVALHO Diretor(a) de Secretaria

2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000130/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01509-2006-102-06-00-1 Reclamante: LUCIANO JOSEDE LUNA Reclamado: INFORP PROPAGANDA LTDA S/CAdvogado: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO OAB : PE-019982-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO “Comprovar o pagamentodos honorarios advocaticios”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01724-2005-102-06-00-1 Reclamante: JOSE OLIMPOFELIX Advogado: NATALIE ROSE BUTTO ZARZAR OAB : PE-014727-D Reclamado: LISERVE VIGILANCIA E TRANSP DE VALLTDA Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01768-2005-102-06-00-1 Reclamante: CATIANE NELIBATISTA DOS SANTOS Reclamado: SOSERVI SOCIEDADE DESERV GERAIS LTDA Advogado: ANA ANTONIA GOIS DEMENEZES OAB : PE-013525-D Assunto: CONTESTARLIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01857-1994-102-06-00-4 Reclamante: RAIMUNDACOELHO DE SOUZA Advogado: MARIA JOSE DE SANTANALIMA OAB : PE-007064-D Reclamado: RISOLETA MARIA JALFIMLUMBA-ME Assunto: CIENCIA DE DESPACHO “Requerimento jaatendido(v. oficio do cartorio de fls. 493)”. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02322-2005-102-06-00-4 RECLAMANTE: JEOVAJOSE GABRIEL Advogado: VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRAOAB : PE-020894-D RECLAMADO: ROBERTO JOSE AMORIMSILVA ME Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de OLINDA aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, MARIANNA DE ASSISFERREIRA SANTOS LIMA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). ADRIANA DO REGOBARROS MALHEIROS Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000131/07

O(a) Doutor(a) MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTOCANTALICE , Juiz(a) do Trabalho da 2A. VARA DO TRABALHODE OLINDA , em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantosvirem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)COOPERMOTOS, com endereço(s) atualmente incerto e nãosabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação02425-2005-102-06-00-4, proposta por ROBSON RODRIGUESBEZERRA, para tomar ciência de decisão, acostada as fls. 513/23dos autos, cuja cópia se encontra nesta Secretaria a suadisposição.PRAZO:08 DIAS. DADO E PASSADO nesta cidade deOLINDA, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______,MARIANNA DE ASSIS FERREIRA SANTOS LIMA, tecnicojudiciario , digitei, e eu _______ , ADRIANA DO REGO BARROSMALHEIROS , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presenteedital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). OLINDA, 26de Fevereiro de 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000132/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 02058-2003-102-06-00-7 Reclamante: ROBERTOLOPES DE SOUZA Reclamado: RAYMUNDO DA FONTEINDUSTRIA S/A Advogado: CLEVES MOREIRA CRUZ CAMILODE SOUZA OAB : PE-016130-D Assunto: RECEBER ALVARAPrazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de OLINDA aos26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIANNADE ASSIS FERREIRA SANTOS LIMA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). ADRIANA DOREGO BARROS MALHEIROS Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000134/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00029-2006-102-06-00-3 Reclamante: ANUSKARAQUEL ALVES DE LIMAAdvogado: MARIA DAS GRACAS D DESOUZA OAB : PE-008601-D Reclamado: ATACADAO EXTRADIST COM E IND LTDA Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s)

Processo: 00269-2006-102-06-00-8 Reclamante: LUIZ ALVESTOLEDO FILHO Advogado: ANA ZULEIKA MOURA P DECASTRO OAB : PE-016121-D Reclamado: S&D SERVICOS ESOLUCOES TECNOLOGICAS LTD e outros (0002) Assunto:CIENCIA DE DESPACHO O reclamante-exequente em suapeticao de fls. 239/40, renovou o seu rquerimento de fls. 224/ 25;portanto, mantenho o despacho de fls. 236 em sua totalintegridade - uma vez que a redacao do acordo do fls. 198/99 emnenhum momento anunciou a multa de (100%) aplicacao demulta. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00309-2006-102-06-00-1 Reclamante: SERGIO JOAODE FRANCA Advogado: WASHINGTON T DO NASCIMENTOOAB : PE-016929-D Reclamado: PAN JANIO LTDA ME Assunto:OUTROS Juntar copia do TRCT para que seja possivel efetuar arevisao dos calculos. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00807-2005-102-06-00-3 RECLAMANTE:MIGUENAKE VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: FIBERLINE TELECOMUNICACOES LTDA e outros (0003) Advogado:JOSE ROBERTO DE PAULA FERREIRA OAB : PE-013444-DAssunto: CONTESTAR LIQUIDACAO Fls. 116/18. Prazo: 10 dia(s)

Processo: 01182-2005-102-06-00-7 Reclamante: ISRAELBARBOSA DE LIMA Advogado: JOSE FLAVIO FERRAZSANTIAGO OAB : PE-012833-D Reclamado: MOTO MAIS LTDAe outros (0002) Assunto: FALAR SOBRE... Bens indicados apenhora. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01243-2006-102-06-00-7 RECLAMANTE:ALEXANDRE DE LIMA SILVA Advogado: SAMUEL BRASILEIRODOS S JUNIOR OAB : PE-014529-D RECLAMADO: CONDORESSEGURANCA LTDA Assunto: OUTROS Requeira o que entenderde direito no prazo legal. A sua inercia acarretara a remessa dosautos ao arquivo vivo durante um ano e posteriormente ao ArquivoGeral do TRT. Prazo: 30 dia(s)

Processo: 01369-2006-102-06-00-1 RECLAMANTE: MARIAJOSE DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Advogado: ANTONIOJOSE M DE VASCONCELLOS OAB : PE-008521-DRECLAMADO: MONTEIRO TENORIO LTDA ME Assunto: FALARSOBRE... Peticao de fls. 71. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 01464-2004-102-06-00-3 Reclamante: DAMIAODOMINGOS DE ARAUJO RODRIGUES Advogado: HAROLDOCELSO BEZERRA DE CASTRO OAB : PE-010918-D Reclamado:MERCADINHO DOS PESCADORES (JOSE SEVERINO Assunto:RECEBER ALVARA Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02000-2002-102-06-00-2 Reclamante: ARCELINOPAULO DE OLIVEIRA Reclamado: PROTELTELECOMUNICACOES LTDA e outros (0002) Advogado:ADANEUZA FEGUEIREDO LOPES XAVIER OAB : PE-015428-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO Libere-se a reclamada odeposito de fls. 341. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 02424-2005-102-06-00-0 Reclamante: JOSE MARIOFREIRE Advogado: SANDRO VALONGUEIRO ALVES OAB : PE-015145-D Reclamado: GRAVATA INDUSTRIAL LTDA Assunto:LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidadede OLINDA aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, MARCO AURELIO DE HOLANDA PINTO, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).ADRIANA DO REGO BARROS MALHEIROS Diretor(a) deSecretaria

1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000157/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01806-2006-121-06-00-5 Reclamante: ANTONIOCARLOS PEREIRA NIGRO Reclamado: VICUNHA TEXTIL S/AAdvogado: WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR CHAVES OAB :PE-016891-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO TENDO EMVISTA A IMPUGNACAO APRESENTADA PELA RECLAMADA,DETERMINO QUE A SECRETARIA OFICIE O INSS PARA QUE AAUTARQUIA INFORME O TEMPO DESERVICO/CONTRIBUICAO NECESSARIO A QUE ORECLAMANTE ADQUIRA A APOSENTADORIA EM SECONSIDERANDO SEU TEMPO DE SERVICO/ CONTRIBUICAO.SUSPENSA A AUDIENCIA. PARA CONTINUACAO, FOIDESIGNADO O DIA 23/04/ 2007, AS 13:29 HORAS. Prazo: 05dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA aos 26 diasdo mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, ANNA RITADORNELLAS CAMARA DE ALMEIDA, digitei o presente edital,que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURICIONUNES MARQUES Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000134/07

O(a) Doutor(a) MARCILIO FLORENCIO MOTA , Juiz(a) doTrabalho da 01A VARA DO TRABALHO DE PAULISTA , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) T & T INFORMATICA,com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)como Reclamado(s) nos autos da ação 01763-2006-121-06-00-8,proposta por ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA, para que tenhaciencia da decisao: PROCEDENTES. Prazo: 8 dias. DADO EPASSADO nesta cidade de PAULISTA, aos 14 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______ ,TACIO OLIVEIRA PAES, tecnicojudiciario , digitei, e eu _______ , MAURICIO NUNES MARQUES, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) juiz(a). PAULISTA, 14 de Fevereirode 2007. Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000135/07

O(a) Doutor(a) MARCILIO FLORENCIO MOTA , Juiz(a) doTrabalho da 01A VARA DO TRABALHO DE PAULISTA , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) RUI ESCORELBOTELHO, com endereço atualmente incerto e não sabido paraque comprove o recolhimento das custas e do INSS do processo905/2000-121-4, sob pena de execucao. DADO E PASSADOnesta cidade de PAULISTA, aos 15 dias do mês de Fevereiro de2007. Eu, _______ ,TACIO OLIVEIRA PAES, tecnico judiciario ,digitei, e eu _______ , MAURICIO NUNES MARQUES , Diretor(a)de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). PAULISTA, 15 de Fevereiro de 2007.Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000142/07

O(a) Doutor(a) MARCILIO FLORENCIO MOTA , Juiz(a) doTrabalho da 01A VARA DO TRABALHO DE PAULISTA , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) AMORIM PRIMO S/A,com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)como Executado(s) nos autos da ação 00475-2002-121-06-00-2,proposta por RINALDO JOSE DA SILVA E OUTROS (02), paraque tenha ciencia da liberacao da penhora incidente sobre oimovel denominado “ACUCAR”. DADO E PASSADO nesta cidadede PAULISTA, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,TACIO OLIVEIRA PAES, tecnico judiciario , digitei, e eu_______ , MAURICIO NUNES MARQUES , Diretor(a) deSecretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) juiz(a). PAULISTA, 15 de Fevereiro de 2007.Juiz(a) do Trabalho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000158/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01247-2006-121-06-00-3 Reclamante: OSEIASMANOEL DA SILVA Advogado: ANA PAULA FRANCISCA DASILVA OAB : PE-023232-D Reclamado: PLAST MED S/AAdvogado: EVANIR LOPES DE MESQUITA OAB : PE-013737-DAssunto: CIENCIA DE DESPACHO TENDO EM VISTA QUE OSREPRESENTANTES DA RECLAMADA TIVERAM MOTIVOJUSTO PARA A FALTA A AUDIENCIA, REABRO A INSTRUCAOPARA DEPOIMENTO DAS PARTES, SOB PENA DECONFISSAO, E OITIVA DE TESTEMUNHAS, DESIGNANDO ADATA 16/ 04/2007, AS 15:00 HORAS. Prazo: 05 dia(s) DADO EPASSADO nesta cidade de PAULISTA aos 26 dias do mês deFevereiro de 2007. Eu, _______, ANNA RITA DORNELLASCAMARA DE ALMEIDA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURICIO NUNESMARQUES Diretor(a) de Secretaria

1ª VARA DO TRABALHO DE PALMARES

EDITAL DE PRAÇA Nº EDP-000018/07

Edital de Praça, com o prazo de 20 (vinte) dias a ser realizada nodia 18/04/2007 às 09:00 horas, RUA SILVIO CARLOS SILVA, 33nesta cidade, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendae arrematação de bens penhorados, devendo o arrematantegarantir o lance com o sinal de 20% do seu valor. Seguem abaixorelacionados os Processos e os respectivos bens:

Processo: 00430-2001-291-06-00-6 Exequente: MANOELMESSIAS DA SILVA Advogado: JOSE HAMILTON LINSExecutado: FAZENDA BREJO - JOSE CAVALCANTI COSTAAdvogado: JOSE ANTONIO CORREA DE ARAUJO PENHORA01(um) imovel residencial situado a Rua Coronel Ernesto, 513,centro, Gameleira-PE, em alvenaria, com dois pavimentos, terreoe primeiro andar, constituindo duas residencias, cada qual com

02(duas) salas, 02(dois) quartos, cozinha, sanitario e terraco; aprimeira com piso de cimento e lajeada, a segunda com piso decimento e coberta em telha de amianto. O imovel apresenta umaconservacao regular, sem rachaduras ou qualquer outro dano eocupa uma area de 178,20m2: 10,80m de frente por 16,50 defundos. Na penhora tambem se inclui o terreno proprio com areatotal de 3.706,85m2 no qual se encontra edificado o imovel acimadescrito, tudo conforme descricoes da certidao do cartorio deimoveis daquela cidade as fls. 189 dos autos. O IMOVEL ACIMADESCRITO NAO ESTA GRAVADO POR ONUS. Localizacao dobem: RUA CEL. ERNESTO 513, CENTRO, GAMELEIRA-PE ValorAvaliado....: R$ 45.000,00 Valor da Execucao.: R$ 41.128,11 Datada Avaliacao.: 20/06/2005 Fiel Depositario..: MARIA IVONEVASCONCELOS COSTA(INVENTARIA

Processo: 00743-2005-291-06-00-8 Exequente: MANOELCONSTANTINO DA SILVA Advogado: ELI ALVES BEZERRAExecutado: ENGENHO PACAS E ENG.PAGI - PAULO R.M.BARAdvogado: FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAOPENHORA 01(um) Trator Valmet 88, Nº PR-C01(empresa), na corazul, em bom estado de conservacao e funcionamento, pneus embom estado, de propriedade do executado e localizado nagaragem do engenho. Localizacao do bem: ENGENHO PACAS -GAMELEIRA- PE Valor Avaliado....: R$ 14.000,00 Valor daExecucao.: R$ 10.595,79 Data da Avaliacao.: 19/12/2006 FielDepositario..: ANTONIO QUEIROZ NETO Não havendo licitantesadjudicação ou remição ficam desde logo, designados os dias16/05/2007 20/06/2007 18/07/2007 22/08/2007 e 19/09/2007. Osleilões acontecerão sempre às 09:00 horas e no mesmo local.ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou ostitulares de ônus sobre os bens que não forem localizados parafins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com apublicação do presente edital (art. 159, inc. VI, do Prov. CR Nº05/2002). DADO E PASSADO nesta cidade de PALMARES aos 26dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, ARNOFREDERICO BECKER FILHO, digitei. POR ORDEM DO MM JUIZTITULAR FIRMO O PRESENTE. PALMARES, 26 de Fevereiro de2007. EXPEDITO JOSE ALVES DOS SANTOS Diretor deSecretaria

VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000047/07

O(a) Doutor(a) ROBERTA CORREA DE ARAUJO , Juiz(a) doTrabalho da VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) O2 CONSTRUCOESLTDA. - CNPJ 07.569.351/0001-67, com endereço(s) atualmenteincerto e não sabido, anteriormente sito na Rua 04 de Outubro,174, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, que figura(m) comoReclamado(s) nos autos da ação 00076-2007-341-06-00-7,proposta por JOAQUIM DE MELO CAVALCANTE, paracomparecer à audiência inicial, designada para o dia 14/03/2007,às 09:15 horas, quando o réu deverá apresentar sua defesa emface da reclamação trabalhista acima referida, cujos pedidos sãoos seguintes: a) Pagamento do aviso prévio de 30 dias, comintegração do referido período ao tempo de serviço; b) Pagamentodo 13o. salário proporcional de 2006 (03/12 avos); c) Pagamentodas férias + 1/3, proporcionais de 2006/2007 (03/12 avos); d)Pagamento do FGTS, de todo o pacto laboral; e) Pagamento damulta rescisória de 40% do FGTS; f) Multa do art. 467 da CLT(acréscimo de 50% sobre os títulos rescisórios); g) Multa do art.477, parágrafo 8o., da CLT; h) Pagamento das horas extras (e depercurso), com o adicional convencional de 70% (cláusula 6a. daCCT); i) Pagamento da diferença salarial, entre o valor pago noprimeiro mês e patamar estabelecido na Convenção Coletiva deTrabalho colacionada; j) Repercussão das horas extras (e depercurso) e da diferença salarial, nos títulos de: aviso prévio, 13o.salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; k) Pagamento dos saldos desalários retidos dos meses de agosto de 2006 e de setembro de2006 (23 dias), com incidência da multa do art. 467, da CLT; l)Anotações contratuais na CTPS do autor, sob pena de multa a serarbitrada judicialmente, caso não cumprida a obrigação de fazer;m) pagamento do salário família (02 cotas por mês); n)recolhimentos previdenciários; o) juros e correção monetária; p)Notificações à DRT e ao INSS; q) Gratuidade da Justiça, por sepobre, na forma da lei; r) Honorários advocatícios à base de 20%,com fulcro no art. 133 da CF e 20 do CPC. A primeira sessão deaudiência destinar-se-á à tentativa de acordo e, não sendopossível a conciliação, deverá o(a) reclamado(a) oferecer defesaescrita e toda prova documental, inclusive recibos de pagamento.Os documentos de pequeno tamanho, porventura apresentadoscomo prova, deverão vir fixados em papel ofício, juntamente coma resposta da(o) ré(u), sob pena de preclusão (Provimento 03/93).Em se tratando de pessoa jurídica, deverá juntar à defesa cópia deseus atos constitutivos e posteriores alterações, se houver. O nãocomparecimento de V. Sa à referida audiência importará ojulgamento da questão a sua revelia e aplicação de pena deconfissão ficta, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deve V.Sa. estar presente, independentemente de comparecimento deseus representantes, sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelogerente ou por qualquer preposto credenciado que tenhaconhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponte.DADO E PASSADO nesta cidade de PESQUEIRA aos 23 dias domês de fevereiro de 2007. Eu, _______, ROSIVALDO DA SILVAFLORENCIO, digitei o presente edital, que vai devidamenteassinado pelo(a) Diretor(a). JOAO EUDES FERNANDES DESOUSA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000048/07

O(a) Doutor(a) ROBERTA CORREA DE ARAUJO , Juiz(a) doTrabalho da VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA , em virtudeda lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,que, pelo presente, fica(m) notificado(s) POCO VERDEAGRICOLA SA -CNPJ No 12.820.973/0001-56, anteriormentecom endereço sito à Rua- Capitão Temudo, No 316, CabangaRecife/PE, atualmente em lugar incerto e não sabido que figura(m)como Embargado(s) nos autos da ação 00421-2006-341-06-00-1,proposta por MARIA ALINE PEREIRA DE MORAES, paraCONTRA ARRAZOAR AGRAVO DE PETIÇÃO, DE FLS. 108/112,NO PRAZO DE 08 DIAS. DADO E PASSADO nesta cidade dePESQUEIRA, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______ ,FLAVIO PAES MEDEIROS, auxiliar judiciario , digitei, opresente Edital que vai devidamente assinado pelo Diretor deSecretaria. PESQUEIRA, 23 de Fevereiro de 2007. JOÃO EUDESFERNANDES DE SOUSA Diretor de Secretaria

1ª VARA DO TRABALHO DESAO LOURENCO DA MATA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000153/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Recife, 1º de março de 2007 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal 31

Page 32: Estado de Pernambuco - 200.238.105.211200.238.105.211/cadernos/2007/20070301/5-PoderJudiciarioFederal/... · 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 94.0006362-8

Processo: 00529-2006-161-06-00-2 Reclamante: SEVERINOGOMES DE LIRA Advogado: DINAH DE AGUIAR PEDROSA DEMELO OAB : PE-012244-D Reclamado: CIA USINA BULHOES eoutros (0003) Advogado: MARIA CAROLINA LEMOS RUSSOOAB : PE-022476-D Assunto: FALAR SOBRE... OS CALCULOSDE FL. 165, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, A COMECARPELO RECLAMANTE, APOS OS RECLAMADOS: CIA USINABULHOES, ROBERTO LACERDA BELTRAO E CAMACARYAGROINDUSTRIAL LTDA.

Processo: 01092-1999-161-06-00-4 Reclamante: JOSE VITALDOS SANTOS Reclamado: CLUBE DE CAMPO ALVORADAAdvogado: LUIZ DE ALENCAR BEZERRA OAB : PE-008950-DAssunto: FALAR SOBRE... OS CALCULOS DE FL. 197, NOPRAZO DE 10 DIAS.

Processo: 01174-2005-161-06-00-8 Reclamante: MARIOFERNANDES DA SILVA Reclamado: G. PEREIRA CASTRO DASILVA e outros (0002) Advogado: JOSE ALVES DA SILVA NETOOAB : PE-012238-D Assunto: OUTROS CIENCIA DO DESPACHODE FL. 149, O QUAL INDEFERIU PETITORIO DE FLS. 148,RATIFICANDO- SE A VALIDADE DA NOTIFICACAO DARECLAMADA VIA EDITAL, CONSIDERANDO-SE AS PARTESDEVIDAMENTE NOTIFICADAS DA DECISAO QUE JULGOU OFEITO COM RESOLUCAO DO MERITO DESDE O DIA15/03/2006.

Processo: 01300-2003-161-06-00-2 Exequente : AILTONFRANCISCO DOS S.FILHO E OUTROS(2) Executado:CLINICA SANTA BARBARA LTDA(CONT.O SOCIO) Advogado:ERIKA OLIVEIRA LIMA OAB : PE-016660-D Assunto:OUTROS CIENCIA DO INDEFERIMENTO DO PETITORIO DEFLS. 111/118, VEZ QUE JA PRECLUIDO O DIREITO.MANTIDAS AS PRACAS JA DESIGNADAS, COMADVERTENCIA DA POSSIBILIDADE DE APLICACAO DASPENALIDADES PREVISTAS NO ART. 601, DO CPC.

Processo: 01820-2005-161-06-00-7 Reclamante: MAURICIOBRBOSA DAS NEVES Advogado: DINAH DE AGUIAR PEDROSADE MELO OAB : PE-012244-D Reclamado: CTC LOGISTICALTDA e outros (0002) Advogado: ALEXANDRE J.DA TRINDADEM.HENRIQUES OAB : PE-017472-D Assunto: OUTROS FICAMINTIMADOS RECLAMANTE E SEGUNDO RECLAMADO(CELPE) DO DESPACHO DE FL. 271, NO QUAL E DEFERIDAAPLICACAO DE MULTA DE 100% SOBRE O MONTANTE DOCREDITO DO RECLAMANTE PREVISTA NO TERMO DECONCILIACAO DE FL. 238.

Processo: 01837-2005-161-06-00-4 Reclamante: EDNALDOOLIVEIRA DA SILVA Advogado: DINAH DE AGUIAR PEDROSADE MELO OAB : PE-012244-D Reclamado: CTC LOGISTICALTDA e outros (0002) Advogado: ALEXANDRE J.DA TRINDADEM.HENRIQUES OAB : PE-017472-D Assunto: OUTROS CIENCIADO DESPACHO DE FL. 152, NO QUAL FOI DEFERIDAAPLICACAO DE MULTA DE 100% PREVISTA NO TERMO DECONCILIACAO DE FLS. 118. DADO E PASSADO nesta cidade deSAO LOURENCO aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, MARIA DE LOURDES CORREIA FERREIRA, digitei opresente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).CANDIDO JOSE DE A. FERREIRA LIMA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000154/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00189-2002-161-06-00-6 Reclamante: SINDICATODOS EMP.NO COM.DAS C.DE CAMARG Advogado: PAULOANDRE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE OAB : PE-013719-DReclamado: L & SILVA LTDA.-ME Assunto: OUTROS INDICARMEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, NO PRAZODE 30 DIAS, SOB PENA DE SUSPENSAO DE SEU CURSO PORUM ANº

Processo: 00373-2006-161-06-00-0 Reclamante: PAULO JOSEDE SANTANA Advogado: CARLOS FREDERICO DEALBUQUERQUE VITAL OAB : PE-018314-D Reclamado: CASALOTERICA CAMINHO DA SORTE Advogado: FLAMICIA DE SAMENDES OAB : PE-016790-D Assunto: FALAR SOBRE... OSCALCULOS DE FL. 119, PELO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS,A COMECAR PELO RECLAMANTE.

Processo: 00558-2005-161-06-00-3 Reclamante: CARLOSALBERTO SEVERINO DA SILVA Advogado: CELIO JOSEFERREIRA OAB : PE-011842-D Reclamado: MUNICIPIO DECAMARAGIBE Assunto: FALAR SOBRE... OS CALCULOS DEFL. 118, NO PRAZO DE 10 DIAS.

Processo: 00881-2001-161-06-00-3 RECLAMANTE: RICARDOSALVINO DO NASCIMENTO Advogado: ANTONIO CARLOS DASILVA OAB : PE-009731-D RECLAMADO: ADALBERTO JOSEDA SILVA Assunto: OUTROS CIENCIA DO OFICIO DE FLS. 160PARA SE PRONUNCIAR NO PRAZO DE CINCO DIAS.

Processo: 01053-2006-161-06-00-7 Reclamante: JOSEFRANCISCO DE MELO FILHO Advogado: DINAH DE AGUIARPEDROSA DE MELO OAB : PE-012244-D Reclamado: PIPOCASSAO LOURENCO LTDA Advogado: PEDRO AUGUSTO DEALMEIDA NETO OAB : PE-011026-D Assunto: CONTRAARRAZOAR R.O. INTERPOSTO PELO INSS, NO PRAZOLEGAL.

Processo: 01185-2004-161-06-00-7 RECLAMANTE: SAMUELFLORENCIO ARCELINO Advogado: JOSE FRANCISCO DASILVA OAB : PE-012723-D RECLAMADO: CERAMICA DOISIRMAOS LTDA Assunto: FALAR SOBRE... CERTIDAO DOOFICIAL DE JUSTICA DE FL. 54, NO PRAZO DE 05 DIAS.

Processo: 01773-2002-161-06-00-9 RECLAMANTE: LEONARDOAUGUSTO VIEGAS Advogado: DINAH DE AGUIAR PEDROSADE MELO OAB : PE-012244-D RECLAMADO: MB LEITE DASILVA Assunto: FALAR SOBRE... CERTIDAO DO OFICIAL DEJUSTICA DE FL. 72, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DADO EPASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO aos 23 dias do mêsde Fevereiro de 2007. Eu, _______, MARIA DE LOURDESCORREIA FERREIRA, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). CANDIDO JOSE DE A.FERREIRA LIMA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000156/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00250-2004-161-06-00-7 Reclamante: ROSANGELAGLAUCE DE LIMA Advogado: FERNANDO TEIXEIRA LIMA OAB: PE-012181-D Reclamado: JOSE CARLOS DA SILVA -LANCHES - ME Advogado: JOSIEL LUCENA CAVALCANTE OAB: PE-021229-D Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA De-seciencia as partes da Audiencia de Tentativa de Conciliacao,designada para o dia 02/04/2007, as 08:57h.

Processo: 00386-2004-161-06-00-7 Reclamante: EDINALDOALVES DA SILVA Advogado: DINAH DE AGUIAR PEDROSA DEMELO OAB : PE-012244-D Reclamado: IND. CERAMICACORACAO DE JESUS LTDA Assunto: COMPARECER `AAUDIENCIA De-se ciencia ao Reclamante, atraves de seu patronoda Audiencia de Tentativa de Conciliacao, designada para o dia11/04/2007, as 08:56h.

Processo: 00598-2004-161-06-00-4 Reclamante: ELIANEANDRADE DO NASCIMENTO Advogado: FERNANDO TEIXEIRALIMA OAB : PE-012181-D Reclamado: JOSE CARLOS DA SILVALANCHES - ME Advogado: JOSIEL LUCENA CAVALCANTE OAB: PE-021229-D Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA De-seciencia as partes da Audiencia de Tentativa de Conciliacao,designada para o dia 02/04/2007, as 08:56h

Processo: 00876-2000-161-06-00-0 RECLAMANTE: ADILSONROBERTO DOS SANTOS Advogado: CARLOS GERMANO DESOUZA OAB : PE-014649-D RECLAMADO: ORGANIZACAOHOSPITALR DR.DOMINGOS SAVIO Advogado: SERGIO PORTOESTEVES OAB : PE-016236-D Assunto: COMPARECER `AAUDIENCIA De-se ciencia as partes da Audiencia de Tentativa deConciliacao, designada para o dia 30/05/2007, as 10:08h.

Processo: 01737-2002-161-06-00-5 Reclamante: JOSECAVALCANTI SOBRINHO Advogado: DINAH DE AGUIARPEDROSA DE MELO OAB : PE-012244-D Reclamado:ORGANIZACAO HOSPITALAR DOMINGOS SAVIO LT e outros(0002) Advogado: CLAUDIO PINTO CESARIO CALADO OAB :PE-016284-D Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA Notifique-se as partes para conmparecerem a Audiencia de Tentativa deConciliacao, designada para o dia 30/05/2007, as 10:07h. DADOE PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, FLAVIA MARIA DEMOURA SILVA BRITO, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). CANDIDO JOSE DE A.FERREIRA LIMA Diretor(a) de Secretaria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000164/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 01106-2006-161-06-00-0 Reclamante: EDVALDOFRANCISCO PEREIRA Reclamado: RODOVIARIA BORBUREMALTDA Advogado: ALEXANDRE J.DA TRINDADE M.HENRIQUESOAB : PE-017472-D Assunto: DECISAO De-se ciencia a

reclamada da Decisao de fls.117 as fls.122 dos autos, a qualjulgou PROCEDENTE EM PARTE a acao, no prazo legal. DADOE PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO aos 26 dias domês de Fevereiro de 2007. Eu, _______, FLAVIA MARIA DEMOURA SILVA BRITO, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). CANDIDO JOSE DE A.FERREIRA LIMA Diretor(a) de Secretaria

VARA DO TRABALHO DE TIMBAUBAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000069/07

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionadosnotificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quaisestão vinculados:

Processo: 00067-2006-271-06-00-9 RECLAMANTE: REGINALDOJOSE DA SILVA RECLAMADO: AGROARTE EMPRESAAGRICOLA S.A Advogado: HILTON JOSE DA SILVA OAB : PE-009529-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Manifestar-se sobreconta apresentada as fls. 212-215 dos autos. Prazo: 15 dia(s)

Processo: 00193-2001-271-06-00-9 Reclamante: MARIADOLORES DO NASCIMENTO SANTANA Advogado: JADILMANASCIMENTO DE CASTRO SANTOS OAB : PE-010278-DReclamado: TAMARA COUTINHO CONFECCOES - ME Assunto:CIENCIA DE DESPACHO Requerer o que entender de direito.Prazo: 15 dia(s)

Processo: 00344-2006-271-06-00-3 Reclamante: MARIOCAETANO DA SILVA BARBOSA Reclamado: USINA CRUANGIS.A Advogado: SAULO ANDRE DE MELO SILVA OAB : PE-018175-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Informar a esteJuizo se o reclamante cumpriu o acordo, no tocante adesocupacao do imovel. Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00353-2005-271-06-00-3 RECLAMANTE: SEVERINODE SOUZA BARBOSA Advogado: JAIR DE OLIVEIRA E SILVAOAB : PE-013040-D RECLAMADO: AGROARTE EMPRESAAGRICOLA LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Recebercredito.

Processo: 00356-2006-271-06-00-8 Reclamante: GUILHERMERODRIGUES DA SILVA Advogado: GLAUCO RODOLFOFONSECA DE SENA OAB : PE-013167-D Reclamado: CASA J.GOMES (JOSE GOMES FILHO) Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Receber credito.

Processo: 00363-2003-271-06-00-7 Reclamante: JOSEFRANCISCO DA SILVA Reclamado: USINA CENTRAL OLHO DAGUA S/A Advogado: ELMO LIMA DE MEDEIROS OAB : PE-000442-A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Pagar a diferencamencionada a fl. 446, sob pena de execucao, no prazo de 05 dias.Prazo: 05 dia(s)

Processo: 00400-2005-271-06-00-9 RECLAMANTE: ANTONIOPEDRO DA SILVA e outros (0002) Advogado: EVALDOGONCALVES DE AZEVEDO OAB : PE-000227-A RECLAMADO:GENIVAL PEDRO SOARES e outros (0002) Assunto: CIENCIA DEDESPACHO Receber credito. DADO E PASSADO nesta cidadede TIMBAUBA aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2007. Eu,_______, TALITA SIMOES LEAO, digitei o presente edital, que vaidevidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOSE EDUARDO LIMADE MACEDO Diretor(a) de Secretaria

32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal Recife, 1º de março de 2007