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Sexta-feira, 13 de novembro de 2009 Ano XLII - nº 10.171 54 Páginas ESTADO DO ACRE DiárioOficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO SECRETARIAS DE ESTADO ........................................................... 1 CPL...................................................................................................5 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS........................................................ 8 TRIBUNAL DE CONTAS .................................................................. 16 MINISTÉRIO PÚBLICO .................................................................... 22 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA............................................................ 23 MUNICIPALIDADE ........................................................................... 26 DIVERSOS ....................................................................................... 54 SECRETARIAS DE ESTADO SEAP Estado do Acre Secretaria de Estado de Agropecuária EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 174/2009 - CPL 05 Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com a empresa abaixo: EMOT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor total de R$ 207.774,41 (duzentos e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de mão de obra qualificada (operadores de trator de esteira e trator agrícola), para a realização de serviços de recuperação de áreas degradadas no âmbito do Programa de Recuperação de Áreas degradas para agricultura Programa – ME- CANIZA, solicitado pela Secretaria de Estado de Agropecuária através do OF/SEAP/Nº 460/2009 e conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ITEM ESPECIFICAÇÃO Quant. Unid. Quant. (meses) Preço mensal (R$) Preço Total (R$ 01 Motorista de trator agrícola 14 mês 09 17.655,56 158.900,00 02 Motorista de trator de esteira 03 mês 09 5.430,49 48.874,41 TOTAL DE FUNCIONÁ- RIOS 17 TOTAL (R$) 23.086,05 207.774,41 Assinam: Mauro Jorge Ribeiro – Secretário de Estado de Agropecuária; Tayna da Silva Domingos – Emot Serviços e Construções Ltda., Fonte: 100 (RP) e 200 (Convênio); Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura; Data da Assinatura: 27 de outubro de 2009. SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ERRATA No Extrato de Ata de Registro de Preços nº 158/2009 referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009 – CPL 02, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.126 – pág. 42, de 08/09/2009, onde se lê: 2 – PRESTADORA DE SERVIÇOS: M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA ITEM SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS UNID. QUANTIDA- DE ESTI- MADA PARA REGISTRO VALOR UNITÁRIO RE- GISTRADO (R$) VALOR TOTAL RE- GISTRADO (R$) LOTE II – REGIONAL DO BAIXO ACRE 2 Pedreiro h 3.180 14,45 33.231,00 leia-se: 2 – PRESTADORA DE SERVIÇOS: M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA ITEM SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS UNID. QUAN- TIDADE ESTIMA- DA PARA REGIS- TRO VALOR UNITÁRIO REGIS- TRADO (R$) VALOR TOTAL REGIS- TRADO (R$) LOTE II – REGIONAL DO BAIXO ACRE 2 Pedreiro h 3.180 10,45 33.231,00 Rio Branco (AC), 09 de setembro de 2009. MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA Secretária Adjunta de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO to- dos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2009 – CPL 02, em favor da empresa: J. N. R. NASCIMENTO, no item 01, com o valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Rio Branco (AC), 10 de novembro de 2009. MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA Secretária Adjunta de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO - SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 608/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: LIVRARIA CULTURA LTDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009- CPL 02 (PROCESSO Nº 0018987-6/2009) DO OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláu- sula sétima do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: Programas de Trabalho - 717.002.2087.0000; 717.005.1294.0000; 717.005.2090.0000 e 717.601.2102.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fontes: 100, 200, 300 e 500. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu- las do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 05 de outubro de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante LUIZ NOZOMU YOSHIGA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO - SEE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 208/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: NEGREIROS CONSTRUÇÕES CIVIS E ELETRICIDA- DES LTDA TOMADA DE PREÇOS Nº 149/2008 – CPL 01 (PROCESSO Nº 0025966-1/2008) DO OBJETO: Acréscimo de serviços e a prorrogação do prazo de exe- cução e vigência contratual referente aos serviços de Reforma da Es- cola Maria Lima de Souza, localizada na Rua Amazonas - Cobal no município de Cruzeiro do Sul (AC).

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Sexta-feira, 13 de novembro de 2009 Ano XLII - nº 10.171 54 Páginas

E S T A D O D O A C R E

DiárioOficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

SECRETARIAS DE ESTADO ...........................................................1CPL ...................................................................................................5FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ........................................................8TRIBUNAL DE CONTAS ..................................................................16MINISTÉRIO PÚBLICO ....................................................................22ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ............................................................23MUNICIPALIDADE ...........................................................................26DIVERSOS .......................................................................................54

SECRETARIAS DE ESTADO

SEAP

Estado do AcreSecretaria de Estado de Agropecuária

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAPATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 174/2009 - CPL 05Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com a empresa abaixo:EMOT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor total de R$ 207.774,41 (duzentos e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de mão de obra qualificada (operadores de trator de esteira e trator agrícola), para a realização de serviços de recuperação de áreas degradadas no âmbito do Programa de Recuperação de Áreas degradas para agricultura Programa – ME-CANIZA, solicitado pela Secretaria de Estado de Agropecuária através do OF/SEAP/Nº 460/2009 e conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Quant. Unid.Quant.

(meses)

Preço mensal

(R$)

Preço Total (R$

01 Motorista de trator agrícola 14 mês 09 17.655,56 158.900,00

02 Motorista de trator de esteira 03 mês 09 5.430,49 48.874,41

TOTAL DE FUNCIONÁ-RIOS 17 TOTAL (R$) 23.086,05 207.774,41

Assinam: Mauro Jorge Ribeiro – Secretário de Estado de Agropecuária; Tayna da Silva Domingos – Emot Serviços e Construções Ltda., Fonte: 100 (RP) e 200 (Convênio); Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura; Data da Assinatura: 27 de outubro de 2009.

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ERRATANo Extrato de Ata de Registro de Preços nº 158/2009 referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009 – CPL 02, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.126 – pág. 42, de 08/09/2009, onde se lê:2 – PRESTADORA DE SERVIÇOS: M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA

ITEMSERVIÇOS A SEREM

EXECUTADOSUNID.

QUANTIDA-DE ESTI-

MADA PARA REGISTRO

VALOR UNITÁRIO RE-

GISTRADO(R$)

VALOR TOTAL RE-GISTRADO

(R$)LOTE II – REGIONAL DO BAIXO ACRE

2 Pedreiro h 3.180 14,45 33.231,00

leia-se:2 – PRESTADORA DE SERVIÇOS: M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA

ITEM SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS UNID.

QUAN-TIDADE ESTIMA-DA PARA REGIS-

TRO

VALOR UNITÁRIO

REGIS-TRADO

(R$)

VALOR TOTAL REGIS-TRADO

(R$)

LOTE II – REGIONAL DO BAIXO ACRE2 Pedreiro h 3.180 10,45 33.231,00

Rio Branco (AC), 09 de setembro de 2009.

MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRASecretária Adjunta de Educação _________________________________________________________

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO to-dos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2009 – CPL 02, em favor da empresa: J. N. R. NASCIMENTO, no item 01, com o valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).Rio Branco (AC), 10 de novembro de 2009.

MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRASecretária Adjunta de Educação_________________________________________________________

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EXTRATO - SEEPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 608/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: LIVRARIA CULTURA LTDAPREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009- CPL 02(PROCESSO Nº 0018987-6/2009)DO OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláu-sula sétima do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: Programas de Trabalho - 717.002.2087.0000; 717.005.1294.0000; 717.005.2090.0000 e 717.601.2102.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fontes: 100, 200, 300 e 500.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-las do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 05 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela ContratanteLUIZ NOZOMU YOSHIGA - Representante legal da Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO - SEESEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 208/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: NEGREIROS CONSTRUÇÕES CIVIS E ELETRICIDA-DES LTDATOMADA DE PREÇOS Nº 149/2008 – CPL 01(PROCESSO Nº 0025966-1/2008)DO OBJETO: Acréscimo de serviços e a prorrogação do prazo de exe-cução e vigência contratual referente aos serviços de Reforma da Es-cola Maria Lima de Souza, localizada na Rua Amazonas - Cobal no município de Cruzeiro do Sul (AC).

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2DIÁRIO OFICIALNº 10.1712 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados de 14 de outubro de 2009, sem interrupção.DO PRAZO: Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados de 29 de outubro de 2009, sem interrupção.DO VALOR: Dá-se a este termo o valor total de R$ 560.411,07 (quinhen-tos e sessenta mil, quatrocentos e onze reais e sete centavos).DA DESPESA: Programa de Trabalho - 717.005.1294.0000; 717.005.1298.0000; 717.005.2090.0000 e 717.601.2102.0000; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Fontes: 100; 300 e 500.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. I, II e IV c/c art. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-las do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 06 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo ContratanteCATIANA SALES MESSIAS - Pela Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO - SEESEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 383/2008 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADO: GABRIEL DA SILVA BENVINDO.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2008 – CPL 02.(PROCESSO ADM Nº. 0008488-1/2008)DO OBJETO: Prorrogar a vigência do prazo da locação, com condutor, de um veículo tipo passeio, marca/modelo VW/GOL 1.0, cor predomi-nante preta, categoria particular, placa MZR7977, ano fabricação/mode-lo 2007/2008, para atender a demandas das diversas gerências em Rio Branco e demais municípios.DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de novembro de 2009, com término em 31 de outubro de 2010.DO VALOR: Dá-se a este termo o valor mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), perfazendo o valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), relativos à prestação dos serviços no período de que trata a cláusula anterior.DA DESPESA: Programa de Trabalho - 717.002.2087.0000; 717.005.1294.0000; 717.005.2090.0000; 717.601.2102.0000; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro (PF); Fontes: 100, 200 e 300.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-las do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo ContratanteGABRIEL DA SILVA BENVINDO - Contratado_________________________________________________________

(Republicado por incorreção na indicação do número do contrato. Torna sem efeito o extrato de contrato publicado no D. O. E. nº 10.170,

pág. 4, do dia 12 de novembro de 2009).

RETIFICAÇÃOESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 699/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 0020428-7/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: SERMATEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. DO OBJETO: a aquisição de Material de Consumo de Informática, cons-tante no item 23 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados para atender as necessidades de estruturação da Divisão de Tecnologia e Modernização da Informação e manutenção dos Micro-Computadores das diversas Gerências, anexos e unidades escolares pertencentes a Secretaria de Estado de Educação nas regio-nais do Alto Acre, Baixo Acre e PurusDOS PREÇOS: O presente Contrato é de R$ 1.961,50 (Um mil, nove-centos e sessenta e um reais, cinquenta centavos).DA DESPESA: Programa de Trabalho:

717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 100 (RP);717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Edu-cação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemen-to de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo - Fonte: 100 (RP);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 100 (RP);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 300 (FUNDEB).DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato dar-se-á a contar de sua assina-tura e seu término dentro do exercício financeiro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 03 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo ContratanteARTÊMIA FIGUEREDO MELO BARRETO – Pela Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 702/2009PREGÃO SRP Nº 121/2008 – CPL 02(PROCESSO Nº 0012827-2/2008)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: D. L. RAMOS - ME DO OBJETO: aquisição de equipamento, constante no item 20 do ins-trumento convocatório, para atender as necessidades das Coordena-ções desta Secretaria, Escolas e Centros Culturais da Rede Estadual de Ensino em diversos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus,DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 3.199,00 (três mil, cento e noventa e nove reais) DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura com término dentro do exercício financeiro de 2009 DA DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção de Atividades administrativas e Fi-nanceiras; Elemento de Despesa – 44.90.52.00 – Equipamentos e Ma-terial Permanente; Fonte: 100;717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa – 44.90.52.00 – Equipamento e Material perma-nente; Fonte: 100 e 500;717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Per-manente; Fonte: 100;717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte: 300.DA GARANTIA: A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 159,95 (cento e cinquenta e nove reais noventa e cinco centavos), cor-respondente a 5% do valor do ContratoLOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 05 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVERIA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante DERLI LUIZ RAMOS - Representante legal da Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 703/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 0025405-7/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: VIAJE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.DO OBJETO: a contratação de serviços de agenciamento de Passa-gens Aéreas, intermunicipais e interestaduais e Fretamento Aéreo em território nacional, compreendendo Reserva, Emissão, Marcação, Re-marcação, Endosso e Entrega de Bilhetes de Passagens, destinados a atender o Censo Anual da Educação Básica 2009 conforme Convênio nº 704254/2009/INEP/MEC e demandas da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços,

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3DIÁRIO OFICIALNº 10.1713 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

objeto deste contrato, o preço total de R$ 21.940,00 (vinte e um mil, novecentos e quarenta reais).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Ter-mo de Contrato, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2009.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programas de Trabalho:717.005.1302.0000 - Implantação de Rotinas e Sistemas de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elementos de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro(PJ) e 33.90.33.00 – Passagens e Despe-sa com Locomoção; Fontes: 100 e 200,LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 06 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - ContratanteSONIA MARIA GOMES ISHII - Representante legal da Contratada

SEF

SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA

PORTARIA/ SEF/ N° 090 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FLORESTA, no uso de suas atribui-ções legais, eCONSIDERANDO o princípio da delegação de competência, inserido no Art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 171 de 31 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”.RESOLVE:Art.1º - NOMEAR a Comissão de Inventário dos Bens Móveis que será responsável pelo levantamento de Patrimônio desta Secretaria, confor-me solicitação do Oficio Circular nº 06-09-0059523/DBP. .Art. 2º - A referida comissão será composta pelos seguintes membros:1. Divoneide das Chagas de Moura - Presidente2. Francilene Silva de Avelar - MembroArt. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Carlos Ovídio Duarte RochaSecretário de Estado de Floresta

SEHAB

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Contrato nº. 139/2008 Concorrência nº 132/2008 – CPL 01OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo contratual em mais 03 (três) meses.AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2009.

ASSINAM: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Adriano Sasai, pela empresa Construterra Construção Civil Ltda.

SESACRE

Conselho Gestor do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/ACComissão Permanente de Licitação

Pregão SRP Nº: 26/2009Aviso de Abertura de LicitaçãoPregão - Registro de Preços nº 26/2009 Modalidade: Pregão – Registro de PreçosTipo: Menor Preço por ItemRegime de Execução IndiretaObjeto: Registrar preços visando a aquisição de Equipamentos destina-dos às Unidades de Microbiologia, Micologia e Influenza do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, conforme, condições, especifica-ções e quantitativos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.Órgão Gerenciador: Conselho Gestor do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.Fonte de Recurso: Termo de Compromisso nº 06/2009 firmado entre o Conselho Gestor do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre e Secretaria Estadual de Saúde – SESACRE.Data de Abertura: 27.11.2009, às 11h00minEndereço: Travessa do Hemoacre, S/N, Bairro Vila Ivonete - Rio

Branco-Acre – LACEN – Sala do Setor de Compras e Licitação Retirada do Edital: 16/11/2009 a 26/11/2009 no site www.lacen.ac.gov.br, excepcionalmente na Recepção Administrativa do LACEN/AC, localizada na Travessa do Hemoacre, S/N, Bairro Vila Ivonete - Rio Branco – Fone (68) 3228-2720 ou 3228-5355, nos dias úteis, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min, [email protected],Rio Branco – AC, 11 de Novembro de 2009.

Isaias Santos de MesquitaPregoeiro_________________________________________________________

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação - CGCEFPSF, referente ao PREGÃO SRP Nº. 011/2009 e ADJUDICO os objetos licitados nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, em favor da empresa DENTAL MÉDI-CA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA com o valor total de R$ 71.091,00 (setenta e um mil e noventa e um reais).Rio Branco-AC, 14 de julho de 2009.

Amanda Moraes de OliveiraCoordenadora do Conselho Gestor

SGA

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Tecnologia de GestãoDepartamento de Administração, Finanças e Logística

Extrato Ata de Registro de Preços n.º 023/2009Pregão Eletrônico n°. 012/2009Processo n.º 0001402-7/2009Validade: 12 (doze) mesesPartes: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, e a Empre-sa Ectel – Empresa de Construção, Terraplanagem e Eletrificações Ltda.Cláusula Primeira – Objeto - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Fornecimento e Montagem de Torre Auto–portante, in-cluindo materiais diversos correlatos, projetos executivos e execução de obra civil, para transmissão de dados, com altura de 30 (trinta) metros, a ser instalada nos municípios do Estado do Acre, nas localidades defini-das pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – SGA, confor-me as especificações do Edital e da Proposta de Preços apresentada, estando os itens registrados assim distribuídos:

Item Tipo de Equi-pamento

Localidade de

Instalação Unid Qtde

ValorUnitário

(R$)

Valor Total(R$)

1 Torre Autopor-tante de 30m Rio branco Unid. 5 61.981,00 309.905,00

2 Torre Autopor-tante de 30m

Cruzeiro do Sul Unid. 1 64.990,00 64.990,00

3 Torre Autopor-tante de 30m Acrelândia Unid. 1 63.599,00 63.599,00

4 Torre Autopor-tante de 30m Assis Brasil Unid. 1 63.799,00 63.799,00

5 Torre Autopor-tante de 30m Brasiléia Unid. 1 63.730,00 63.730,00

6 Torre Autopor-tante de 30m Bujari Unid. 1 63.799,00 63799

7 Torre Autopor-tante de 30m Capixaba Unid. 1 63.730,00 63.730,00

8 Torre Autopor-tante de 30m

Epitaciolân-dia Unid. 1 63.599,00 63.599,00

9 Torre Autopor-tante de 30m Feijó Unid. 1 73.130,00 73.130,00

10 Torre Autopor-tante de 30m Jordão Unid. 1 66.990,00 66.990,00

11 Torre Autopor-tante de 30m Mâncio Lima Unid. 1 66.990,00 66.990,00

12 Torre Autopor-tante de 30m

Manuel Urbano Unid. 1 63.799,00 63.799,00

13 Torre Autopor-tante de 30m

Marechal Thaumaturgo Unid. 1 64.520,00 64.520,00

14 Torre Autopor-tante de 30m

Plácido de Castro Unid. 1 63.799,00 63.799,00

15 Torre Autopor-tante de 30m Porto Acre Unid. 1 73.130,00 73.130,00

16 Torre Autopor-tante de 30m Porto Walter Unid. 1 73.130,00 73.130,00

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4DIÁRIO OFICIALNº 10.1714 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

17 Torre Autopor-tante de 30m

Rodrigues Alves Unid. 1 73.130,00 73.130,00

18 Torre Autopor-tante de 30m

Santa Rosa do Purús Unid. 1 73.130,00 73.130,00

19 Torre Autopor-tante de 30m

Sena Madu-reira Unid. 1 63.799,00 63.799,00

20 Torre Autopor-tante de 30m

Senador Guiomard Unid. 1 74.899,00 74.899,00

21 Torre Autopor-tante de 30m Tarauacá Unid. 1 74.899,00 74.899,00

22 Torre Autopor-tante de 30m Xapuri Unid. 1 63.799,00 63.799,00

VALOR 1.726.295,00 Cláusula Segunda – Valor - O valor global total estimado as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços é de R$ 1.726.295,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Cláusula Terceira - Dotação Orçamentária - As despesas decorren-tes da utilização da presente Ata correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 714.001.1501.0000; Natureza da Despesa: 44.90.52.00; Fonte de Re-cursos 100 (RP)Cláusula Quarta – Da Vigência - A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E., obedecido o disposto na artigo 4º, do Decre-to Estadual nº 12.473/2005.Local e Data: Rio Branco, 27 de outubro de 2009

Assinam: Mâncio Lima Cordeiro, pelo Contratante e Rafael Bruno de Oliveira Nojosa, pela Fornecedora._________________________________________________________

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Tecnologia de GestãoDepartamento de Administração, Finanças e Logística

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 024/2009Pregão Eletrônico por Registro de Preços n.° 035/2009 – CEL 01Processo n.º 0020910-2/2009Validade da Ata:12 (doze) mesesPartes: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, e a Empresa Unimix Tecnologia - Ltda.Cláusula Primeira – Do Objeto - A presente Ata tem por objeto Registro de preço de empresa especializada em treinamento na plataforma ORACLE, visando atender necessidades da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Estado do Acre – SGA e demais órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Acre, conforme as especificações do termo de referência e as propostas de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.

Item Descrição do Produto Qtd Valor Unitário Valor Total

BANCO DE DADOS

1 Oracle Database 10g: Backup and Recovery 4 24.450,00 97.800,00

2 Oracle Database 10g: Security 4 41.450,00 165.800,00

3 Oracle Database 10g: Administra-tion Workshop I 4 41.704,00 166.816,00

4 Oracle Database 10g: Administra-tion Workshop II 4 41.704,00 166.816,00

5 Oracle Database 10g: Performance Tuning 3 33.150,00 99.450,00

6 Oracle Database 10g: Advanced PL/SQL 2 16.682,00 33.364,00

7 Oracle 10g: XML Fundamentos 2 25.023,00 50.046,00

8 Oracle Database 10g: Use XML for SQL and PL/SQL Developers 2 25.023,00 50.046,00

9 Oracle Application Express 3.0:Developing Web Applications 2 33.363,00 66.726,00

10 Oracle Database 10g: New Featu-res for Administrators 3 41.703,85 125.111,55

11 Oracle Database 10g: Data Guard Administration 2 25.023,00 50.046,00

12 Oracle Database 10g: Implement Streams 2 52.148,00 104.296,00

13 Oracle Database 10g: RAC for Ad-ministrators 2 52.148,00 104.296,00

14 Oracle Database 10g: RAC Deploy-ment Workshop 2 41.719,00 83.438,00

15 Oracle Database 10g: Implemen-ting Database Vault 2 20.860,00 41.720,00

16 Oracle Database 10g: Implemen-ting Audit Vault 2 16.682,00 33.364,00

Spatial – Option17 Oracle Spatial: Essentials 2 52.148,00 104.296,0018 Oracle Spatial: Advanced 2 20.860,00 41.720,00

Development Tools

19 Oracle Database 10g: Program with PL/SQL 4 41.704,00 166.816,00

20 Oracle Database 10g: Introduction to SQL 2 41.704,00 83.408,00

21 Oracle Database 10g: SQL Tuning 2 25.023,00 50.046,00

22Oracle Discoverer Administrador 10g: Desenvolvimento de uma EUL

2 25.023,00 50.046,00

Secure Enterprise Search

23Oracle Secure Enterprise Search 10g: Administer and Implement NEW

2 25.023,00 50.046,00

Oracle Enterprise Manager

24 Oracle Enterprise Manager 10g Grid Control Ed 2 2 52.148,00 104.296,00

Data Warehousing and Oracle BI25 Oracle Database 10g: Using OLAP 4 16.682,00 66.728,00

26 OracleBI Discoverer Plus 10g: Analyze Relational and OLAP Data 3 16.682,00 50.046,00

27 Oracle 10g: Data Warehousing Fundamentals 3 25.023,00 75.069,00

28 Oracle BI 10g: Analytics Overview 3 13.634,00 40.902,00

29 Oracle BI Publisher 10g: Funda-mentals 2 31.289,00 62.578,00

30Hyperion Interactive Reporting 9.3.1: Design Reports & Dashbo-ards

2 31.289,00 62.578,00

31 Hyperion Interactive Reporting 9.3.1: Design Advanced Reports 2 20.860,00 41.720,00

32 Hyperion Financial Reporting 9.3 for Essbase and Planning 2 20.860,00 41.720,00

33 Hyperion Financial Reporting 9.3 for Financial Management 2 20.860,00 41.720,00

34 Hyperion Web Analysis 9.3: Design Reports 2 20.860,00 41.720,00

35 Oracle BI Suite EE 10g: Build Re-positories 2 68.177,00 136.354,00

36 Oracle BI Suite EE 10g: Create Re-ports and Dashboards 2 40.907,00 81.814,00

37 Oracle Warehouse Builder 10g: Ad-ministration 2 25.023,00 50.046,00

38 Oracle Database 10g: Implement and Administer a Data Warehouse 2 33.364,00 66.728,00

39 Oracle BI Warehouse Builder 10g: Implementation Part I 2 25.023,00 50.046,00

40 Oracle BI Warehouse Builder 10g: Implementation Part II 2 16.682,00 33.364,00

Fusion Middleware

41 Oracle Application Server 10g: Ad-ministration I 2 52.148,00 104.296,00

42 Oracle Application Server 10g: Ad-ministration II 2 52.148,00 104.296,00

43 Oracle Application Server 10g: Ad-ministration 2 31.289,00 62.578,00

44 Oracle AS Portal 10g: Build Corpo-rate Portals 2 25.023,00 50.046,00

45 OracleAS Portal 10g: Build Portlets with PL/SQL 2 16.682,00 33.364,00

46 Oracle SOA Suite 10g: SOA Essen-tials 2 20.860,00 41.720,00

47 Oracle SOA Suite 10g: Services Or-chestration 2 52.148,00 104.296,00

48 Oracle SOA Suite 10g: Administra-tion 2 20.860,00 41.720,00

49 Oracle Access Manager: Adminis-tration 2 41.719,00 83.438,00

50 Oracle Application Server 10g: Ad-minister High Availability 2 31.289,00 62.578,00

51 Oracle BPA Suite: Model and Im-plement Business Processes 2 25.023,00 50.046,00

52 Oracle Business Activity Monitoring: Build Real-Time Dashboards 2 31.289,00 62.578,00

53 Oracle Data Integrator: Administra-tion and Development 2 41.719,00 83.438,00

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5DIÁRIO OFICIALNº 10.1715 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

54 Oracle Directory Services: Adminis-tration 2 52.148,00 104.296,00

55 Oracle Identity Manager: Adminis-tration 2 31.289,00 62.578,00

56 Oracle Identity Manager: Develop Identity Provisioning 2 52.148,00 104.296,00

57 Oracle Reports Developer 10g: Build Reports 2 41.704,00 83.408,00

58 OracleAS 10g: Build Java EE Appli-cations I 2 41.704,00 83.408,00

59 OracleAS 10g: Build Java EE Appli-cations II 2 25.023,00 50.046,00

60 OracleAS Portal 10g R2: Build Por-tlets with Java 2 25.023,00 50.046,00

BEA61 BEA ALBPM 6.0 Administration 2 16.682,00 33.364,00

62 BEA ALBPM 6.0 Advanced Deve-lopment 2 16.682,00 33.364,00

63 BEA ALBPM 6.0 Foundations 2 10.693,30 21.386,6064 BEA ALBPM 6.0 Modelling 2 25.023,00 50.046,00

65 BEA ALBPM 6.0 Programming 1 & 2: Essentials & Integration 2 41.704,00 83.408,00

66 BEA ALBPM 6.0 Programming 1: Essentials 2 25.023,00 50.046,00

67 BEA ALBPM 6.0 Programming 2: Integration 2 16.682,00 33.364,00

68 BEA AquaLogic Service Bus 3: Sys-tem Administration 2 25.023,00 50.046,00

69 BEA WebLogic Integration 10: De-velop Integration Solutions 2 25.023,00 50.046,00

70 BEA WebLogic Server 9/10: Sys-tem Administration 2 33.364,00 66.728,00

71 BEA WebLogic Portal 9/10:Develop Enterprise Portals 2 41.704,00 83.408,00

72 BEA WebLogic Portal 9/10:Essential Concepts 2 10.693,30 21.386,60

73 BEA WebLogic Portal 9/10: System Administration 2 33.364,00 66.728,00

74 BEA WebLogic Server 9/10: Perfor-mance Tuning 2 25.023,00 50.046,00

75 BEA WebLogic Server 10: Develop Enterprise Web Services 2 33.364,00 66.728,00

76 BEA WebLogic Server 9/10: Advan-ced System Administration 2 33.364,00 66.728,00

77 BEA WebLogic Server 9/10: Moni-tor and Performance Tuning 2 41.704,00 83.408,00

78 BEA WebLogic Server 9/10: Clus-tering 2 16.682,00 33.364,00

ENTERPRISE CONTENT MANAGEMENT SUITE – STELLENT

79 Stellent: Content Server Adminis-tration 2 33.364,00 66.728,00

80 Stellent: Customizing Content Ser-ver 2 25.023,00 50.046,00

81 Stellent: Using Content Server 2 10.693,30 21.386,60

82 Stellent: Advanced Content Server Development 2 25.023,00 50.046,00

83 Stellent: Essential Content Server Skills 2 16.682,00 33.364,00

84 Stellent: SDK Development 2 41.704,00 83.408,00

85 Stellent: SDK Development for IBPM 2 41.704,00 83.408,00

86 Stellent: Imaging for Business Ma-nagers 2 25.023,00 50.046,00

87 Stellent: BPM Design, analysis and Administration 2 33.364,00 66.728,00

SIEBEL88 Siebel 8.0 Essentials 2 104.296,00 208.592,00

89 Fundamentals for Business Analysts (Siebel 8.0) 2 52.148,00 104.296,00

90 Siebel 8.0 Fundamentals 2 20.860,00 41.720,0091 Integrating Siebel 8.0 Applications 2 52.148,00 104.296,00

92 Application Administration (Siebel 8.0) 2 31.289,00 62.578,00

VALOR TOTAL R$ 6.425.652,35

Cláusula Segunda - Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da utilização da presente Ata correrão, no presente exercício, à conta da se-guinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho:714.001.1501.0000; Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos 100.Cláusula Terceira – Da Vigência - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data

de sua assinatura, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E, obedecido o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 12.473/2005.3.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador não estará obrigado a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a Prestadora de Serviço, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.Local e Data: Rio Branco, 16 de outubro 2009

Assinam: José Alcimar da Silva Costa, pelo Gerenciador/Contratante e Luiz Antônio Raeder, pela Contratada._________________________________________________________

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Tecnologia de GestãoDepartamento de Administração, Finanças e Logística

Extrato do Contrato Administrativo n.º 045/2009 Pregão Eletrônico n.° 012/2009Partes: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, e a empresa Ectel – Empresa de Construção, Terraplanagem e Eletrificações Ltda.Cláusula Primeira – Objeto - Constitui o objeto deste Contrato o Forne-cimento e Montagem de 4 (quatro) Torres Auto-portante, incluindo mate-riais diversos correlatos, projetos executivos e execução de obra civil, para transmissão de dados, com altura de 30 (trinta) metros, a serem instaladas no município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, a fim de atenderem as necessidades do CONTRATANTE, com descrição do fornecimento e montagem nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. Cláusula Segunda – Do Valor - O valor de cada Torre Auto-portante, descrita no objeto deste contrato, é de R$ 61.981,00 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais), perfazendo o valor do presente Contrato o total de R$ 247.924,00 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais).Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária - As despesas decorren-tes deste Contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 714.001.1501.0000; Na-tureza da Despesa: 44.90.52.00; Fonte de Recursos 100 (RP)Cláusula Quarta – Da Vigência - O valor do presente Contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.Local e Data: Rio Branco, 27 de outubro de 2009

Assinam: Mâncio Lima Cordeiro, pelo Contratante e Rafael Bruno de Oliveira Nojosa, pela Fornecedora.

CPL

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoConcorrência nº. 016/2009 - CEL 01 – SEAPROFObjeto: Contratação de serviços de consultoria para reestruturação dos processos de gestão e desenvolvimento de solução integrada e infor-matizada da SEAPROF.Fonte de Recursos: 100 (RP), 100 (CP) e 500 (BID)Retirada do Edital: 13/11 à 14/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 08h às 18h.Data da Abertura: 15/12/2009 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico nº. 058/2009 - CPL 02 – SESACREA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico.

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6DIÁRIO OFICIALNº 10.1716 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.Propostas: Serão recebidas até as 10h30min (horário de Brasília) do dia 27 de novembro 2009, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br.Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16 a 26 de novembro de 2009, através do site www.com-prasnet.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Lici-tação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobre-loja – Fone (68) 3212-7500. No horário das 8hs às 18hs (horário local).Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Wilton Diogo de OliveiraCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico por Registro de Preços nº. 026/2009 - CEL 01 – SGAA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 torna público aos inte-ressados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico.Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de solução para controle automatizado de gestão do atendimento, a ser implantado nas unidades fixas e móveis das Centrais de Atendimento ao Cidadão, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre.Propostas: Serão recebidas até as 10hs30min (horário de Brasília) do dia 26 de novembro 2009, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br.Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 13 a 25 de novembro de 2009, através do site www.com-prasnet.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Lici-tação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobre-loja – Fone (68) 3212-7500. No horário das 8hs às 18hs (horário local).Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico por Registro de Preços nº. 063/2009 - CEL 01 – SEAPA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 torna público aos inte-ressados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico.Objeto: Aquisição de materiais de consumo e permanente (hormônios e meios, materiais para coleta de embriões de oócitos, medicamentos, carrapaticida, mosquicida, herbicida, sal, equipamento para coleta de embriões e de oócitos e livros técnicos), destinado a atender a demanda Estação de Melhoramento e Difusão Genética Animal – EMDGA.Propostas: Serão recebidas até as 10hs30min (horário de Brasília) do dia 30 de novembro 2009, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br.Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16 a 26 de novembro de 2009, através do site www.com-prasnet.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Lici-tação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobre-loja – Fone (68) 3212-7500. No horário das 8hs às 18hs (horário local).Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão nº. 096/2009 - CEL 01 – SDCTObjeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de trans-porte de máquinas, no trecho de Leme/SP para Rio Branco/AC.Fonte de Recursos: 100 (CP) – POA Nº 219-2009/2010 e 500 (BID)

Retirada do Edital: 13/11 à 25/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 08h às 18h.Data da Abertura: 26/11/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Suziane Maria Mota de LimaCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoPregão nº. 209/2009 - CPL 03 – SESPObjeto: Aquisição de equipamentos e material permanente, (filmadora digital DVD, data show e mini gravador de áudio digital).Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida) e 200 (Convênio)Retirada do Edital: 13/11 à 25/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 26/11/2009 ás 16h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Wagner Alves de SouzaCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoPregão nº. 212/2009 - CPL 03 – SESACREObjeto: Aquisição de equipamentos e material permanente, para aten-der o Projeto da Vigilância Sanitária 2009.Fonte de Recursos: 4200 (Portaria nº 1998/2007 – Vigilância Sanitária)Retirada do Edital: 13/11 à 25/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 26/11/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Edilene Dulcila SoaresCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços nº. 144/2009 - CPL 03 – SEJUDHObjeto: Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica – empresa especializada na execução de serviços técnicos operacionais, exceto cooperativas, no intuito de suprir as necessidades da Secretaria de Es-tado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio)Retirada do Edital: 13/11 à 25/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 26/11/2009 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Wagner Alves de SouzaCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada

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7DIÁRIO OFICIALNº 10.1717 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

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Aviso de LicitaçãoShopping nº. 034/2009 - CEL 01 – SEFObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível para apoio técnico à gestão e monitoramento das atividades florestais madei-reiras e não-madeireiras dos PDC’S, visando atender às atividades pre-vistas no Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre - PROACRE.Fonte de Recursos: 500 (BIRD)Retirada do Edital: 13/11 à 17/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 08h às 18h.Data da Abertura: 18/11/2009 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoShopping nº. 035/2009 - CEL 01 – SESACREObjeto: Contratação de empresa para aquisição de kit portátil suporte básico de vida para implementação do programa de gestão da Clínica na Rede Obstétrica e Perinatal.Fonte de Recursos: 500 (BIRD)Retirada do Edital: 13/11 à 17/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 08h às 18h.Data da Abertura: 18/11/2009 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoShopping nº. 036/2009 - CEL 01 – SGAObjeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de segurança e de ambientalização do Programa Comunidade Digital.Fonte de Recursos: 500 (BIRD)Retirada do Edital: 13/11 à 17/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 08h às 18h.Data da Abertura: 18/11/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoTomada de Preços nº. 010/2009 - CPL 02 – FEMObjeto: Contratação de empresa promotora de eventos, para realização das festividades de “final de ano”, no município de Rio Branco e Cru-zeiro do Sul.Retirada do Edital: 13/11 à 27/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na

Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 30/11/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Wilton Diogo de OliveiraCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoTomada de Preços n°. 133/2009 – CPL 01 – SEOPObjeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços constru-ção de galpão de concreto pré-moldado de 15 x 45 m com pé direito de 7,00 m, localizado no município de Xapuri - AC.Fonte de Recursos: 100 (PR) e 500 (Operações de Créditos) BNDESRetirada do Edital: 13/11 à 27/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 30/11/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoTomada de Preços n°. 134/2009 – CPL 01 – DERACREObjeto: Contratação de empresa para executar serviços emergenciais de obras de Arte Corrente, Drenagem Superficial e Serviços Comple-mentares em Rodovias Federais e Estaduais do Estado do Acre, dividi-dos em 02 (dois) lotes.Retirada do Edital: 13/11 à 27/11/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 30/11/2009 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de ProrrogaçãoConvite nº. 026/2009 - CPL 01 – SEFComunicamos aos interessados que o Convite acima mencionado, publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 212 Pg. 193, no Di-ário Oficial do Estado Nº. 10.166 Pg. 40 ambos do dia 06/11/2009 e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado para o dia 26/11/2009 às 16h30min. Informamos ainda, que as datas de retirada do edital continuam inalteradas.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de ProrrogaçãoPregão nº. 202/2009 - CPL 03 – SESACREA Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial da União seção

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8DIÁRIO OFICIALNº 10.1718 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

3 Nº. 210 Pag. 166, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.164 Pg. 11 am-bos do dia 04/11/2009 e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado para o dia 26/11/2009 às 08h30min em função de retificação no Edital. Comunicamos ainda que a data de retirada do edital possa ser feita do dia 13/11 à 25/11/2009.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Alberto Lima CastroCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de ProrrogaçãoTomada de Preços nº. 062/2009 - CEL 01 – SDCTComunicamos aos interessados que a Tomada de Preços acima men-cionada publicada no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 211 Pg. 182, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.165 Pg. 16, no Jornal A Gazeta todos do dia 05/11/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica pror-rogado a data de sua abertura para o dia 03/12/09 às 08h30min em fun-ção de retificação no Edital. Informamos ainda, que a data das retirada do edital será do dia 13/11 à 27/11/2009.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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COMUNICADOTOMADA DE PREÇOS N.º 053/2009 – CEL 01 – SEMAA Comissão Especial de Licitação 01 comunica aos interessados na TO-MADA DE PREÇOS N.º 053/2009, cujo objeto é a Construção da Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando atender as ativida-des previstas no Sub-componente nº 02.01.03; Fortalecimento do Siste-ma de Gestão Ambiental, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre (Contrato de Empréstimo n.º 1399/OC-BR), Processo N.º 0023353-7/2009 – CEL 01, que em conformidade com Parecer Técnico emitido pelo órgão solicitante, resolve classificar em primeiro lugar a licitante CONSTRUTORA SERVILHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 350.193,80 (tre-zentos e cinqüenta mil cento e noventa e três reais e oitenta centavos).Informamos ainda, que fundamentada no Artigo 109, inciso I alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93, esta Comissão abre prazo recursal às licitantes interessa-das e não havendo manifestação será encaminhado ao órgão solicitante para Adjudicação e Homologação, em nome da empresa acima citada.Rio Branco-AC, 11 de novembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

COMUNICADOTOMADA DE PRECOS N.º 112/2009 – CPL – 01 – DEASContratação de empresa de engenharia para Construção de Lagoa de Lodo do ETA sobral II.A CPL 01 acatou o parecer emitido pela DEAS, inabilitou a empresa MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A Comissão aten-dendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “a” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não havendo manifestação, a Comissão informou que a Documentação será encaminhada ao DEAS, para que se manifeste quanto a aplicação do art. 48, § 3º, da lei 8.666/93.Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada

FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS

AGEAC

Portaria nº 73/2009/DG/AGEAC Rio Branco, 10 de novembro de 2009.A Diretora Geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Esta-do do Acre – AGEAC – no uso de suas atribuições e,Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº. 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausência e impedimentos,Considerando o principio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafo da Lei Complementar Estadual nº. 171, de 31 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências,” RESOLVE:Art. 1° – Na ausência da Diretora Geral da AGEAC, fica designado o Sr. João Sebastião Flores da Silva, Gerente de Qualidade de Serviços e Tarifas, para responder pela Direção Geral. Art. 2° – Esta Portaria tem efeito imediato.Registre-sePublique-seCumpra-se.

Nadma Farias KunrathDiretora Geral

COHAB

GOVERNO DO ESTADO DO ACRECOMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2007PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE – COHAB/ACRE - Contratante e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE) - Contratado.OBJETO: Prorrogação do prazo, adequação do valor e origem dos recur-sos, previstos nas Cláusulas Terceira e Quarta do Convênio Nº 001/2007.DATA DA VIGÊNCIA: A partir de 01/10/2009;ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas do Convênio ora aditivado correrão por conta do Programa de Trabalho: 756.501.2271.0001 e Fon-te de Recursos: 700 – Recursos Próprios.RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Convênio ora aditivado permanecem inalteradas, no que não tiverem sido modificadas pelo presente instrumento.LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 30 de setembro de 2009.

ASSINAM: ILMARA RODRIGUES LIMA, Diretora-Presidente e WILLIAN CRUZ DAS NEVES, Diretor Administrativo/Financeiro – Pela Concedente; e SERGIO ALENCAR DA SILVA – Pelo Convenente.

DERACRE

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 4.09.203APROCESSO Nº 002.044/09PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e MAV CONSTRUTORA LTDA, contratada.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia destinada a executar obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação em Vias Urbanas – Lote 03, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº 095/2009 CPL 01.VALOR: R$ 5.200.093,89 (cinco milhões duzentos mil noventa e três reais e oitenta e nove centavos).PRAZO: 12 (doze) meses.DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.267821013-11600000 – Cons-trução, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias Urba-nas em Apoio aos Municípios, Rubrica Orçamentária: 44.90.51.00 – Obras e Instalações e Fontes de Recursos: 100 RP e 500 Operação de Crédito.DATA: 03 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, pela contratada.

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9DIÁRIO OFICIALNº 10.1719 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 5.09.038EPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e C. COM INFORMATICA IMPORTAÇÃO, EXPORTA-ÇÃO LTDA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento o aumen-to do quantitativo contratual no que concerne ao acréscimo de valor de R$ 52.462,50 (cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em conformidade com o processo admi-nistrativo nº 004.151/09.DATA: 03 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e CRISTIANO SILVA FERREIRA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 5.09.160APARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DE-RACRE, contratante e COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO ESTADO DO ACRE - TRANS-TERRA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a retifica-ção da Cláusula Sexta do Contrato 5.09.160A, em conformidade com processo administrativo nº 002.783/09.DATA: 19 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JAIME LIMA DA COSTA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 5.09.199CPROCESSO Nº 003.637/09PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e J. B. CORRÊA & CIA LTDA, contratada.OBJETO: Aquisição de insumos (areia), para aplicação em trabalhos de conservação, manutenção e recuperação de ramais/Estradas vicinais pavimentadas e rodovias estaduais e federais nas regionais do Envira/Tarauacá e Juruá – no lote 03, em conformidade com o Edital de licita-ção do Pregão Presencial nº 082/2009 CPL 02.VALOR: R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais).PRAZO: 08 (oito) meses.DESPESA: Programas de Trabalho: 754.201.26782101311550000 – Conservação e Restauração da Rodovia Federal – BR 364, 754.201.26782101311570000 – Conservação e Restauração de Rodovias Estaduais, 754.201.26782218411590000 – Recuperação, Melhoria e Pa-vimentação de Rodovias Vicinais (Ramais), 754.201.26782101311600000 – Construção, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias Urbanas em Apoio aos Municípios, 754.201.26782211711700000 – Ges-tão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Juruá, 754.201.26782211711710000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Envira/Tarauacá, Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 – Material de Consumo e Fonte de Recurso: 100 RP.DATA: 27 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JAIRO BANDEIRA CORRÊA pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 6.09.078APARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE –

DERACRE, contratante e F. ARAÚJO DA ROCHA - ME, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento prorrogar o prazo de vigência do Contrato 6.09.078A por mais 06 (seis) meses, em conformidade do processo administrativo nº 004.099/09.DATA: 28 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e FABRICIA ARAÚJO DA ROCHA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 6.09.094DPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a retifica-ção da Cláusula Nona do Contrato 6.09.094D, nos termos da C.I. nº 045/2009, expedida pela Seção de Medição e em conformidade com processo administrativo nº 001.088/09.DATA: 25 de setembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, pela contratada._________________________________________________________

Republicado por incorreção

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, Sr. Edson Alexandre de Almeida Gomes, nomeado através do Decreto nº. 134/2007, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Adminis-trativo nº. 002.741-2009, RESOLVE PELA DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF nº 03.804.862/0001-65, com sede na Avenida Ceará nº 3727 Bairro Floresta na cidade de Rio Branco/AC, neste ato representado pelo seu Superintendente o Sr. José Carlos de Oliveira Filho, brasileiro, casado, portador do RG 04008 SSP/AC e do CPF nº 098.595.781-68 residente e domiciliado na cidade de Rio Branco/AC, objetivando a contratação de serviços técnicos em Segurança e Saú-de do Trabalho, no valor de R$ 62.015,00 (sessenta e dois mil e quinze reais), oriundos da Dotação Orçamentária do Programa de Trabalho 754.201.26782213322570000 – Manutenção das Atividades Técnico Admi-nistrativas, Rubrica Orçamentária: 33.90.35.00 e Fonte de Recurso 100 RP.Rio Branco/AC, 23 de julho de 2009.

Edson Alexandre de Almeida GomesDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DERACRE_________________________________________________________

Republicado por incorreção

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraes-trutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, Engenheiro Marcus Alexandre Médici Aguiar, no uso das atribuições que lhe con-fere a Lei Complementar nº 076/99, RATIFICA a DISPENSA DE LICI-TAÇÃO, visando à contratação do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF nº 03.804.862/0001-65, com sede na Avenida Ceará nº 3727 Bairro Flo-resta na cidade de Rio Branco/AC para contratação de serviços técnicos em Segurança e Saúde do Trabalho, na conformidade do Procedimento Administrativo nº. 002.741-2009, para todos os efeitos legais.Rio Branco/AC, 23 de julho de 2009.

Marcus Alexandre Médici AguiarDIRETOR GERAL DO DERACRE

DETRAN

EXTRATO DO CONTRATO N° 15/2009.PROCESSO Nº 0013470-6/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2009 CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DE-

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10DIÁRIO OFICIALNº 10.17110 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TRAN/AC E A EMPRESA AUGE PNEUS E LUBRIFICANTE LTDA - EPP.DO OBJETO:Aquisição de pneus para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito e da CIATRAN, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2009 – CPL 04, conforme especificação constan-te no Termo de Referência – Anexo I.VALOR: O valor global do seguinte Contrato é de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais).DATA DE ASSINATURA:03/11/2009

ASSINAM:Reginaldo Luis Pereira Prates pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC.Diones Marino Braun pela Empresa Auge Pneus e Lubrificantes LTDA - EPP

FEM

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

Portaria nº 992 novembro de 2009 O Diretor – Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais,Resolve,Art. 1º Retificar a Portaria nº 907 de 17 de agosto de 2009, publicada no DOE nº 10.114, referente ao Edital de Seleção 02/2009 DARTES – FEM/FGB, para participação no projeto Cultura em Movimento: Cultura no Mercado, PRONAC nº 08-5269, SINCOV nº 019693/2008, Convênio nº 702596/2008, substituindo a co-proponente originária da proposta classificada na 7ª posição, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Gomes Maciel, pela Sra. Maiara Pinho de Oliveira.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2009.Registre-sePublique-seCumpra-se

Daniel Queiroz de Sant’AnaDiretor-Presidente_________________________________________________________

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N.º 260/2009PROCESSO N.º 0026157-3/2009– FEMDISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MAN-SOUR - FEM e FLÁVIO ELIAS DA ROCHA D’ANZICOURTOBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço de assis-tente de produção no projeto Cultura em Movimento: Cultura no Mercado. DATA DE ASSINATURA: 09 de outubro de 2009.VALOR: R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais).PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.FONTE DE RECURSO: 100 (RP).

ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA eFLÁVIO ELIAS DA ROCHA D’ANZICOURT _________________________________________________________

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N.º 266/2009PROCESSO N.º 0026700-6/2009– FEMDISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MAN-SOUR - FEM e ANDRE RICARDO DE ALENCAR DANTAS.OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show “ Uma Noite na Cidade”, como parte da programação da 2ª Conferência Estadual de Cultura. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2009.DA VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua assinatura.VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1067.0000.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.FONTE DE RECURSO: 100 (RP).

ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA eANDRE RICARDO DE ALENCAR DANTAS.

FUNDHACRE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 047/2009Pregão: SRP N° 065/2009 – CPL – FUNDHACREVigência: 12 (doze) mesesObjeto: A presente Ata tem por objeto registrar preços para a Aquisição de Combustível (Gasolina Comum e Óleo Diesel) a fim de atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.1.1.1 DA ESPECIFICAÇÃOLOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

01 Gasolina Comum Litro 14.19202 Óleo Diesel Litro 20.000

Empresa Vencedora: AUTO POSTO ALE V LTDAValor: O registro de Preços formalizado na presente Ata terá o valor global para a empresa AUTO POSTO ALE V LTDA de R$ 87.640,64 (oi-tenta e sete mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centa-vos), referente ao LOTE 01, conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL, tendo validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.Data da assinatura: 06 de Novembro de 2009.

Assinam: Celiane Maria de Medeiros Alves pelo CONSELHO GESTOR DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e o Senhor Júlio Stachel Almeida Cost pela empresa AUTO POSTO ALE V LTDA._________________________________________________________

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO SRP N°. 065/2009Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, e com respaldo no inciso VI do art. 43 da Lei 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento lici-tatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP N°. 065/2009 da Comissão Permanente de Licita-ção da FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE, ADJUDICADO o objeto da licitação em favor da empresa AUTO POS-TO ALE V LTDA com valor global de R$ 87.640,64 (oitenta e sete mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), referente ao LOTE 01, conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL.Rio Branco – AC, 06 de Novembro de 2009.

Celiane Maria de Medeiros Alves Coordenadora do Conselho Gestor da FUNDHACRE_________________________________________________________

Fundação Hospital Estadual do AcreComissão Permanente de LicitaçãoCONSELHO GESTOR / FUNDHACRE

1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO SRP Nº. 072/2009 FUNDHACRE – cujo objeto é aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS INDUSTRIALI-ZADOS – DIETA ENTERAL, conforme consta no processo administrati-vo Nº 0025876-1/2009A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL comunica aos in-teressados que o do Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.163 do dia 03/11/2009 e no site www.fundhacre.ac.gov.br/licitacoes, foi RETIFICADO nos termos abaixo: Passando a Considerar:No Anexo I Termo de Referência – 1. ESPECIFICAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UND TOTAL para 12 MESES V. UNIT. V. TOTAL

DIETA ENTERAL – SISTEMA ABERTO

4

Alimento para dieta enteral ou oral, nutricionalmente completo, com nutrientes imunomoduladores com nucleotídeos. Indicado para pa-cientes com resposta imunológica comprometida. Isento de lactose e gluten. Apresentação na forma Lí-quida, em embalagem que garanta as propriedades do produto.

Frasco de

250ml

2280

13

Alimento para dieta enteral , nu-tricionalmente completo, indicado para pacientes diabéticos, com fibras, de absorção lenta, isento de sacarose, lactose e glutén, ate-dendo as recomendações da ADA e AHA . Apresentação em pó, com sabores variados, em embalagem apropriada que garanta as proprie-dades do produto.

Lata de 350 a 400g

924

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11DIÁRIO OFICIALNº 10.17111 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

DIETA ENTERAL – SISTEMA FECHADO

17

Alimento para nutrição enteral, nutricionalmente completa, para pacientes graves, em ventilação mecânica, hipercalórica e hiper-protéica, polimérica, adicionada de EPA e GLA e óleo de borragem, suplementada com antioxidantes, isenta de lactose e glutén. Apre-sentação na forma líquida em em-balagem própria para administra-ção em bomba de infusão.

Frasco ou

BAGS de

500ml

1200

23

Alimento para dieta enteral ou oral, nutricionalmente completo, com nutrientes imunomoduladores com nucleotídeos. Indicado para pa-cientes com resposta imunológica comprometida. Isento de lactose e gluten. Apresentação na forma líquida, em embalagem própria para administração em bomba de infusão

Frasco ou

BAGS de

1000ml

480

2. DO OBJETO2.1 Aquisição GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS – DIE-TA ENTERAL para atender as demandas das unidades hospitalares da capital: HUERB, SASMAC, FUNDHACRE e UNACON, conforme espe-cificações e quantidades deste Termo.2.2 Especificação, quantidade e distribuição CONFORME PLANILHA EM ANEXO.3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO3.1 - Pregão por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item.4. CONDIÇÕES ESPECIAIS:4.1 - Cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde. Es-tando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da solicitação de sua revalidação, conforme parágrafo sexto do artigo 14, do Decreto Federal n.º 70.094, de 05.01.1977, acompanhada de cópia do registro vencido. A na apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo), implicará na desclassificação do item cotado;4.2 - Cópia do comprovante de incisão do registro, quando for o caso.4.3 - Licença para funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do estado ou do Município onde estiver instalado, ou protocolo de solicitação do mesmo.4.4 - As licitantes que forem empresas distribuidoras deverão juntar, no envelope proposta, declarações do fabricante, em original ou cópia au-tenticada, garantindo qualidade e quantitativamente o fornecimento do objeto proposto na presente licitação.4.5 - Para fins de avaliação pela equipe técnica, os interessados em participar do certame deverão apresentar, na sessão do pregão e junto com a proposta, a ficha técnica dos produtos ofertados com dados e in-formações de qualitativos e quantitativos, assim como laudo de análise microbiológica do mesmo.4.6 - As licitantes que forem empresas distribuidoras deverão juntar, no envelope proposta, declarações do fabricante, em original ou cópia autenticada, garantindo qualitativamente e quantitativamente o forneci-mento do objeto proposto na presente licitação;4.7 - Registro ou inscrição da empresa no CRN/ CRQ ou CRF;4.08 – O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.4.09 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.4.10 - Registro de qualidade da ANVISA.4.11 - Carta de corresponsabilidade da empresa com o laboratório fa-bricante no ato da entrega da proposta dos produtos e apresentação de amostra caso esta administração solicite.5. PRAZO DE ENTREGA5.1 - A contratada deverá entregar os produtos na UNIDADE CONTRA-TANTE, conforme Ordem de Entrega, no prazo de 15 (quinze) dias con-tados do recebimento da Ordem. 6. DAS CondiçÕes de pagamento6.1 – O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do objeto desta licitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal devi-damente atestada por servidor responsável. 7. PRAZO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊN-CIA CONTRATUAL7.1 – O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro.8.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES8.1 DAS UNIDADES CONTRATANTES8.1.1 - Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições.8.1.2 – Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade,

sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa. 8.1.3 - Fornecer as instruções necessárias à entrega dos materiais e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.8.1.4 - Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do ob-jeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;8.1.5 - Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos materiais;8.1.6 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato concernentes a multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.8.2.DA CONTRATADA 8.2.1 – Executar os serviços de acordo com especificado. 8.2.2 – Manter entendimento com as Unidades Contratantes objetivan-do evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material. 8.2.3 – Entregar o objeto do presente termo nas condições e prazos es-tabelecidos segundo ordem e orientações das Unidades Contratantes. 8.2.4 – Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre objeto contratado. 8.2.6 - Responsabilizar – se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos.8.2.7 - Devem estar explícitas no rótulo, conforme a legislação em vigor a data de fabricação, o prazo de validade e a identificação do fabricante ou fornecedor, bem como a validade de 12 (doze) meses ou superior para os produtos a contar da entrega em relação á data do produto. 8.2.8 -.4 Além das exigências já citadas, poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria de Estado de Saúde achar conveniente e que garantam a qualidade dos produtos que serão fornecidos na Unidade mencionada no item 1 deste termo. 8.2.9 - Os produtos a serem fornecidos conforme solicitação deverá aten-der ao disposto na legislação de produtos industrializados, vigente no âm-bito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde conforme prever a ANVISA na PORTARIA nº 1428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 e RESOLUÇÃO R.D.C 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.8.2.10 - As empresas classificadas no certame licitatório deverão apre-sentar 01 (uma) amostra dos produtos num prazo de 24 horas na Di-visão de Almoxarifado, situada na Avenida Nações Unidas, nº 1.109 – Bairro Estação Experimental – fone (68) 3227 6797, para degustação e comparação. Caso a empresa não apresente no prazo solicitado à mesma poderá ser desclassificada;8.2.11 Os produtos a serem fornecidos deverão ser entregues em veícu-los preferencialmente fechados, em perfeitas condições de higiene que garantam a integridade e a qualidade dos produtos. 8.2.12 Os produtos poderão ser submetidos à análise pela equipe téc-nica do Departamento de Alimentação Hospitalar/SESACRE, onde a mesma emitirá parecer técnico ou laudo da análise.8.2.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à au-toridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;8.2.14 Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresen-tada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:a. Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo;b. 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;c. 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;8.2.15 - Devem estar explícitas no rótulo, conforme a legislação em vigor a data de fabricação, o prazo de validade e a identificação do fabricante ou fornecedor, bem como a validade de 12 (doze) meses ou superior para os produtos a contar da entrega em relação á data do produto. 8.2.16 – Além das exigências já citadas, poderão ser acrescentadas ou-tras que a Unidade Contratante achar conveniente e que garantam a qualidade dos produtos. 8.2.17 - O produto a ser fornecido conforme solicitação deverá atender ao disposto na legislação de produtos industrializados, vigente no âm-bito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde conforme prever a ANVISA na PORTARIA nº 1428, DE 26 DE NOVEM-BRO DE 1993 e RDC nº. 63, de 06 DE JULHO DE 2000.8.2.18 – Os produtos a serem fornecidos deverão ser entregues em veículos preferencialmente fechados, em perfeitas condições de higiene que garantam a integridade e a qualidade dos produtos. 8.2.19 – Os produtos poderão ser submetidos à análise pela equipe técnica da Unidade Contratante, onde a mesma emitirá parecer técnico ou laudo da análise.8.2.20 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas de-verá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Unidade

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12DIÁRIO OFICIALNº 10.17112 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Contratante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;8.2.21 - Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apre-sentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos termos do Edital:8.2.22 - PARA FINS DE AVALIAÇÃO PELA EQUIPE TÉCNICA, OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CERTAME DEVERÃO APRE-SENTAR, NA SESSÃO DO PREGÃO E JUNTO COM A PROPOSTA, FICHA TÉCNICA DOS ITENS OFERTADOS, COM DADOS E INFOR-MAÇÕES DE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS;8.2.23 - As licitantes que forem empresas distribuidoras deverão juntar, no envelope proposta, declarações do fabricante, em original ou cópia autenticada, garantindo qualitativamente e quantitativamente o forneci-mento do objeto proposto na presente licitação.9.0 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:9.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido sa-tisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.9.2 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, confor-me o que determina a legislação vigente;9.3 Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emiti-da pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa participante do processo licitatório;9.4 Prova de Registro dos Produtos, nos termos da Lei N.º 6.360, de 23/09/1976, regulamentado através do Decreto N.º 79.094 de 05/01/77 (www.anvisa.gov.br), emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde, de cada item cotado em nome do licitante, ou em nome de quem o registro foi emitido, na forma a seguir:I. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacio-nal de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;9.5 As empresas participantes deverão apresentar descrição completa, de-talhada e individualizada do objeto cotado, com a indicação da procedência e do código alfandegário, quando se tratar de produto importado, FICHA TÉCNICA, e as principais características (marca, embalagem, peso, sa-bor), acondicionamento e capacidade/conteúdo da embalagem, etc.);Rio Branco-AC, 11 de novembro de 2009.

Laura Tavares MonteiroPregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada

FUNTAC

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 087/2009.ESPÉCIE: Segundo termo aditivo ao contrato de aquisição de equipa-mentos e material permanente que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa Marte Equipa-mentos para Laboratório Ltda., decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº. 028/2009 – CEL 01, em razão do Convênio nº. 01.08.0156.00 – ref. 1909/2009, firmado entre FUNTAC e a Financiadora de Estudos e Pro-jetos – FINEP, cujo objeto é a execução do Projeto “Infra-estrutura de Ciência e Tecnologia na área de Manejo florestal no Estado do Acre”.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para conclusão do Processo Administrativo nº. 0019136-2/2009, ficando prorrogado o prazo de vigência do contrato para o dia 31 de dezembro de 2009.DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2009.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presi-dente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Giselle Aparecida Badia – Procuradora da Empresa Marte Equipamentos para Laboratório Ltda._________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 090/2009ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de aquisição de equipa-mento de Informática que entre si celebram a Fundação de Tecnolo-gia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa J. A. CALEFFO – ME pactuam o presente contrato decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº. 074/2009 – CPL 04, do tipo menor preço por item, em razão do Con-vênio nº. 01.08.0156.00 – ref. 1909/2009, firmado entre a FUNTAC e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, cujo objeto é a execução do Projeto “Infra-estrutura de Ciência e Tecnologia na área de Manejo florestal no Estado do Acre”.OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega dos equipamentos de in-formática por mais 47 (quarenta e sete) dias, encerrando o prazo de entrega no dia 06 de novembro de 2009.DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2009.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presi-dente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: José Airton Caleffo – Sócio-proprietário da empresa J. A. CALEFFO – ME.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 091/2009ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de aquisição de equipa-mento de Informática que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa Plenus Comércio e Serviços de Informática Ltda., pactuam o presente contrato decorrente do PRE-GÃO PRESENCIAL nº. 074/2009 – CPL 04, do tipo menor preço por item, em razão do Convênio nº. 01.08.0156.00 – ref. 1909/2009, firmado entre a FUNTAC e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, cujo objeto é a execução do Projeto “Infra-estrutura de Ciência e Tecnologia na área de Manejo florestal no Estado do Acre”.OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega dos equipamentos de in-formática por mais 47 (quarenta e sete) dias, encerrando o prazo de entrega no dia 06 de novembro de 2009.DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2009.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presi-dente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: José Varlindo Gomes Gonçalves Júnior - Procurador da Empresa Plenus Comércio e Serviços de Informática Ltda._________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/2009ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a Sr. Antônio Atila Silva da Cruz, realizado por meio do pro-cesso licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2009 – CPL 04, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, bem como a prorrogação da vigência do respectivo contrato.PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias, encerrando o prazo até o dia 31 de dezembro de 2009.DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2009.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presi-dente da FUNTAC.ASSINA PELO CONTRATADO: Antônio Atila Silva da Cruz._________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 119/2009.ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de construção, que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a Construtora e Imobiliária Amazônia Ltda., decorrente da Licitação por TOMADA DE PREÇO nº. 032/2009 – CEL 01, do tipo menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº. 1.399/OC-BR, firmado entre o Estado do Acre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre.OBJETO: Construção do orquidário e a adequação da casa de vegeta-ção, visando atender às atividades previstas no Programa de Desenvol-vimento Sustentável do Acre.VALOR: R$ 34.078,24 (Trinta e quatro mil e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03 (três) meses.PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO: 04 (quatro) meses.DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2009.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presi-dente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Ítalo Raniery Barbosa de Oliveira e Laili-nês Lima de Almeida – Sócios-Proprietários da Construtora e Imobiliária Amazônia Ltda._________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 120/2009.ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de construção, que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a Construtora Frizoni Ltda., decorrente da Licitação por TOMADA DE PREÇO nº. 032/2009 – CEL 01, do tipo menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº. 1.399/OC-BR, firmado entre o Estado do Acre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para financiamento do Programa de Desen-volvimento Sustentável do Acre.OBJETO: Adequação do espaço físico da unidade central de Geoprocessa-mento e Sensoriamento Remoto – UCEGEO (Lote II), visando atender às atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre.VALOR: R$ 55.131,84 (Cinqüenta e cinco mil cento e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) semanas.PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO: 04 (quatro) meses.DATA DA ASSINATURA: 06de novembro de 2009.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presi-dente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Márcia Frizoni da Cruz Carvalho – Pro-curador da Construtora Frizoni Ltda.

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13DIÁRIO OFICIALNº 10.17113 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

IAPEN

GOVERNO DO ESTADO DO ACREINSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – IAPEN

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N.º 001/2009 OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano de propriedade do Sr. MA-RIVALDO DA CONCEIÇÃO LOPES, e da Sra. MÁRCIA DA CONCEI-ÇÃO LOPES, no município de Sena Madureira-AC, matriculado no Re-gistro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, no livro 2-G, folhas 220 e vº, MATRÍCULA nº 2134, com área total de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), existindo na área 01, (uma) edificação que compreende terreno e 1º pavimento em alvenaria, em condições técnicas para acomodamento dos presos no regime semi-aberto, no Município de Sena Madureira.LOCAL: Município de Sena Madureira - Acre.FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso, X da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VALOR: R$ R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.2036.2300.0001; NATU-REZA DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 100RP.DATA DE ASSINATURA: 03/11/2009.

ASSINAM: LEONARDO DAS NEVES CARVALHO pelo Instituto de Admi-nistração Penitenciária do Acre – IAPEN e MARIVALDO DA CONCEIÇÃO LOPES e MÁRCIA DA CONCEIÇÃO LOPES pela CONTRATADA._________________________________________________________

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 069/2008CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 089/2008ESPÉCIE: 1º (primeiro) Termo Aditivo ao contrato nº 069/2008 celebra-do entre o IAPEN– Instituto de Administração Penitenciária e a Empresa Equipe Técnica Engenharia LTDA – EQUIPTEC.OBJETO: Prorrogar em mais 05 (cinco) meses a duração do contrato original. Sendo assim, o contrato vigorará de 29 de novembro de 2009 a 29 de abril de 2010.FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 57, inciso II e 65, §1°da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2009.PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.1035.1369.0001ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00FONTE DE RECURSO: 100 RP e 200 (CONV) Contrato de Repasse 236.776-40/2007 MJ

Assinam: Pela Contratante, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO, e pela Contratada, MARCIO ALMEIDA DE SOUZA._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N.º 0073/2009 OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a compra de 02 (dois) veículos utilitários para atender a necessidade dos serviços do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.LOCAL: Município de Rio Branco - Acre.FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso, V da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VALOR: R$ 115.770,00 (cento e quinze mil setecentos e setenta e sete reais).VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de 53 (cinqüenta e três) dias contados da data de assinatura, podendo ser prorrogados através de termo aditi-vo. A vigência do presente coincidirá com seu prazo.PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.1035.1369.0001 – ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DO SISTEMA ORGANIZA-CIONAL DO IAPEN.NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52.00. FONTE DE RECURSO: 100 RP.DATA DE ASSINATURA: 09/11/2009.

ASSINAM: LEONARDO DAS NEVES CARVALHO pelo CONTRATANTE o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN e NAILTON DA SILVA MAGALHÃES pela CONTRATADA a V8 VEÍCULOS LTDA._________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO N.º 074/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2009 CPL - 05ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2009PROCESSO Nº. 0007277-5/2009

PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Peni-tenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa PREMIER COM. E SERV. LTDA como CONTRATADA.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de em-presa para a aquisição de material de Informática (Computadores, Hub Switches e impressoras) para atender as necessidades do o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, conforme planilha em anexo I.VALOR TOTAL: R$ 145.055,50 (cento e quarenta e cinco mil, cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos)VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará do dia 06 de novembro de 2009 a 06 de novembro de 2010, contados a partir da assinatura deste contrato, ou até a entrega completa dos objetos contratados.DATA ASSINATURA: 06/11/2009I – Unidade Orçamentária: 209 IAPEN – Instituto de Administração PenitenciáriaII – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001III – Natureza da Despesa: 44.90.52.00IV – Fonte de Recursos: 100 (RP)

Assinam: Leonardo das Neves Carvalho pela Contratante e Carlos Cha-gas Júnior, pela CONTRATADA._________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO N.º 075/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2009 CPL - 05ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2009PROCESSO Nº. 0007277-5/2009PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Peni-tenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa AMAZOM IMP. E EXP. LTDA como CONTRATADA.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição de material de Informática (No-Breaks) para atender as necessidades do o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, conforme planilha em anexo I.VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará do dia 06 de novembro de 2009 a 06 de novembro de 2010, contados a partir da assinatura deste contrato, ou até a entrega completa dos objetos contratados.DATA ASSINATURA: 06/11/2009I – Unidade Orçamentária: 209 IAPEN – Instituto de Administração PenitenciáriaII – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001III – Natureza da Despesa: 44.90.52.00IV – Fonte de Recursos: 100 (RP)

Assinam: Leonardo das Neves Carvalho pela Contratante_________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO N.º 076/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2009 CPL - 05ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2009PROCESSO Nº. 0007277-5/2009PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Peni-tenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa PLENUS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA como CONTRATADA.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de em-presa para a aquisição de material de Informática (Hub switch e impres-soras) para atender as necessidades do o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, conforme planilha em anexo I.VALOR TOTAL: R$ 6.818,00 (seis mil oitocentos e dezoito reais)VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará do dia 06 de novembro de 2009 a 06 de novembro de 2010, contados a partir da assinatura deste contrato, ou até a entrega completa dos objetos contratados.DATA ASSINATURA: 06/11/2009I – Unidade Orçamentária: 209 IAPEN – Instituto de Administração PenitenciáriaII – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001III – Natureza da Despesa: 44.90.52.00IV – Fonte de Recursos: 100 (RP)

Assinam: Leonardo das Neves Carvalho pela Contratante e José Varlin-do Gomes Gonçalves Júnior, pela CONTRATADA._________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO N.º 077/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2009 CPL - 05ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2009PROCESSO Nº. 0007277-5/2009PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração

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14DIÁRIO OFICIALNº 10.17114 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Penitenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa ROBERTO BEZERRA - ME como CONTRATADA.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de em-presa para a aquisição de material de Informática (Data Show) para atender as necessidades do o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, conforme planilha em anexo I.VALOR TOTAL: R$ 6.599,70 (seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos)VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará do dia 06 de novembro de 2009 a 06 de novembro de 2010, contados a partir da assinatura deste contrato, ou até a entrega completa dos objetos contratados.DATA ASSINATURA: 06/11/2009I – Unidade Orçamentária: 209 IAPEN – Instituto de Administração PenitenciáriaII – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001III – Natureza da Despesa: 44.90.52.00IV – Fonte de Recursos: 100 (RP)

Assinam: Leonardo das Neves Carvalho pela Contratante e Fábio Be-zerra, pela CONTRATADA._________________________________________________________

ESTADO DO ACREInstituto de Administração Penitenciária – IAPEN

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 005/2009ESPÉCIE: 1º (Primeiro) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 005/2009 celebrado entre o IAPEN – Instituto de Administração Peniten-ciária e a empresa W. Q. da Silva.OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, o acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento) ao valor Ata de Registro de Preços nº 005/2009, Celebrada entre o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN e a empresa supracitada, cujo bem é a aquisição de colchões, para atender as necessidades Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN.FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2009.PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.2043.2290.0001ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00FONTE DE RECURSO: 100 (RP)

ASSINAM: Pelo Contratante, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO, e pela Contratada, WILLIAN QUEIROZ DA SILVA

ITEN DESCRIÇÃO UND. QTD REGIS-TRADA

QTDA ADITIVADA

25%V. UNIT V. TOTAL

01

Colchão de espuma fle-xível de poliuretano para solteiro – densidade D-28 Kg/m3, com tratamento anti-fungo, anti-bactéria e anti-ácaro, para pessoas até 90 Kg.

Unidade 2500 625 64,50 40.312,50

_________________________________________________________

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produzam os efeitos legais em sua plenitude, atentando para a legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO, todos os atos até aqui praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente à CONCORRÊNCIA Nº 001/2009 CPL - 05 cujo objeto é a contratação de Empresa de Engenharia para a Execução dos Serviços de Reforma e ampliação da Penitenciária Manoel Néri da Silva, localizada no municí-pio de Cruzeiro do Sul-AC, foi a favor da empresa, EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA LTDA, com o valor global de 4.162.895,86 (quatro mi-lhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) para os totais dos objetos e períodos licitados.Rio Branco 03 de novembro de 2009.

Leonardo das Neves CarvalhoDiretor Presidente_________________________________________________________

ESTADO DO ACREInstituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produzam os efeitos legais em sua plenitude, atentando para a legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO todos os atos até aqui praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente ao

PREGÃO Nº 125/2009 CPL - 05, cujo objeto é a contratação de empre-sa para execução de fornecimento de água potável em caminhão pipa, para atender as necessidades de abastecimento de água das Unidades Penitenciárias no município de Rio Branco, sendo a favor da empresa ELIZEU MESQUITA DA SILVA - EPP, vencedora do item 01, com valor global de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).Rio Branco, 11 de novembro de 2009.

Leonardo das Neves CarvalhoDiretor Presidente

IDM

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Diretor Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDU-CAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR, Sr., Irailton de Lima Sousa, TORNA SEM EFEITO a ADJUDICAÇÃO de WALDOMIRO CORREA DE OLIVEIRA JUNIOR (PS 001 / LOTE 03 / TDR 03) publicada em 16.10.09.Rio Branco, 12 de novembro de 2009.

IRAILTON LIMA SOUSADiretor Presidente

ISE

SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE AÇÕES SOCIOE-DUCATIVAS - SEAS

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO QUITADAESPÉCIE: Termo de Reconhecimento de Dívida Não Quitada, da Secre-taria de Estado Extraordinária de Ações Socioeducativa - SEAS, inscri-ta no CNPJ sob o n° 09.329.928/0001-99, firmado em 11/09/2009, pelo Secretário Extraordinário de Ações Socioeducativas Sr. Cássio Silveira Franco, portador da cédula de identidade RG n° 5.488.280-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 822.302.349-0, para com a empresa F. CA-NINDÉ BEZERRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.319.048/0001-31.OBJETO: fornecimento de água potável ao Centro Socioeducativo Pu-rus – CSE Purus, no valor de R$ 19.536,00 (dezenove mil, quinhentos e trinta e seis reais), nos termos do Parecer/PGE/PA Nº 050/2009, nos autos do Processo PGE nº 2009.093.006202-1.

ASSINA: Sr. Cássio Silveira Franco pela a Secretaria de Estado Extra-ordinária de Ações Socioeducativa - SEAS

ITERACRE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 018/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2009BID 1399/OC-BRPartes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e a Empresa Codil Importação e Exportação LTDA-EPP.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 01(um) motor de popa de 25 HP, a fim de atender as necessidades do CONTRATANTE, relacionadas no Anexo I-Especificações Técnicas, nos termos e con-dições do Pregão Presencial 054/2009 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.Programa de Trabalho: 720.206.21.127.1004.1088.0000Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte: BID (500)Valor Total: R$ 7.300,00(Sete mil e trezentos reais.).Vigência: 60 (sessenta) dias.Data da Assinatura: 17 de agosto de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Willian Francisco dos Santos-CODIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 020/2009Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e o Sr.Glauber Pinheiro de Aquino.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a contratação de serviços de terceiros, pessoa física,para monitoramento e avaliação das

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15DIÁRIO OFICIALNº 10.17115 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

atividades executadas pelo ITERACRE com recursos oriundos do Contrato BID 1399/OC-BR.elaboração e avaliação de prestações de contas,conciliação bancária,bem como acompanhamento e análise da Execução Orçamentária e Financeira dos recursos liberados ao ITERA-CRE pelo BID.Programa de Trabalho: 720.206.21.127.1004.1088.0000Elemento de Despesa: 44.90.36.00Fonte: BID (500)Valor Total: R$ 7.500,00(Sete mil e quinhentos reais)Vigência: 03(três) meses.Data da Assinatura: 01 de setembro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Glauber Pinheiro de Aquino._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 021/2009Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e o Sr.Anderson Magalhães Sobral.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a contratação de serviços de terceiros, pessoa física, para monitoramento e avaliação das atividades executadas pelo ITERACRE com recursos oriundos do Contrato BID 1399/OC-BR, elaboração e avaliação de prestações de contas, concilia-ção bancária, bem como acompanhamento e análise da Execução Orça-mentária e Financeira dos recursos liberados ao ITERACRE pelo BID.Programa de Trabalho: 720.206.21.127.1004.1088.0000Elemento de Despesa: 44.90.36.00Fonte: BID (500)Valor Total: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais)Vigência: 03(três) meses.Data da Assinatura: 01 de setembro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Anderson Magalhães Sobral._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 021-A/2009Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e o Sr. Márcio Marcelo Ferreira Nunes.Objeto: O presente Contrato tem por objeto a contratação de Ser-viços de Terceiros Pessoa Física (Profissionais com graduação em Engenharia Agronômica),para ar suporte técnico e desenvolver ati-vidades de monitoramento e fiscalização na Floresta Estadual do Rio Liberdade,localizada entre os municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul no Estado do Acre.Programa de Trabalho: 720.206.21.127.1004.1088.0000Elemento de Despesa: 44.90.36.00Fonte: BID (500)Valor Total: R$ 2.633,00(Dois mil seiscentos e trinta e três reais)Vigência: 03(três) meses.Data da Assinatura: 01 de setembro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Márcio Marcelo Ferreira Nunes._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 024/2009Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e a Empresa Dux Comércio Representações e Im-portações LTDA.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a contratação de serviços de terceiros, Pessoa Jurídica, para locação de sistema de alimentação contínua de tinta BULK INK, para a impressora HP COLOR INKJET PRINTER CP 1.700.Programa de Trabalho: 720.206.2153.0000.Elemento de Despesa: 44.90.3900Fonte: 100(Recurso Próprio do Tesouro Estadual.)Valor Total: R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais)Vigência: 03(três) meses.Data da Assinatura: 16 de setembro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Elison Marcos de Falcão de Freitas-Dux Comércio Representações e Importações LTDA.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 025/2009PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2009ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2009BID 1399/OC-BRPartes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e a Empresa Auge Pneus e Lubrificantes LTDA EPP.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de pneus, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro de Preços nº 004/2009, nos itens 4 e 8,que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem.Programa de Trabalho: 720.206.21.127.1004.1088.000Elemento de Despesa: 44.90.30.00Fontes: 100(Contrapartida BID)Valor Total: R$ 10.822,00(Dez mil oitocentos e vinte e dois reais)Vigência: 03(três) meses.Data da Assinatura: 25 de setembro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CON-TRATADO – Diones Marino Braun-Auge Pneus e Lubrificantes LTDA-EPP._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 026/2009PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2009ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2009BID 1399/OC-BRPartes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e a Empresa F. Araújo da Rocha-ME.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de GPS Geodésico L1/L2, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo I-Especificações Técnicas e na proposta da CONTRATADA, nos termos e condições do Pregão 062/2009 e seus anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.Programa de Trabalho: 720.206.21.127.1004.1088.000Elemento de Despesa: 44.90.52.00Fontes: 100(Contrapartida BID) e 500(BID)Valor Total: R$ 100.300,00(Cem mil e trezentos reais)Vigência: 60(sessenta) dias.Data da Assinatura: 02 de outubro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADA-Fabrícia Araújo da Rocha-F. Araújo da Rocha-ME._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº. 027/2009PREGÃO PARA REGIDTRO DE PREÇOS Nº 062/2009ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2009BID 1399/OC-BR.Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e a Empresa F. Chagas Moura de Araújo Importação e Exportação.Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de GPS de Nave-gação (item 05), a fim de atender as necessidades da CONTRATAN-TE, relacionadas no Anexo I-Especificações Técnicas e na proposta da CONTRATADA, nos termos e condições do Pregão 062/2009, nos respectivos e na Ata de Registro de Preços, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.Elemento de Despesa: 44.90.52.00Fontes: 100(Contrapartida) e 500(BID)Valor Total: R$ 26.500,00(Vinte e seis mil e quinhentos reais)Vigência: 60(sessenta) dias.Data da Assinatura: 02 de outubro de 2009.

Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Francisco das Chagas de Moura Araújo- F. Chagas Moura Importação e Exportação.

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16DIÁRIO OFICIALNº 10.17116 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TRIBUNAL DE CONTAS

Tribunal de Contas do Estado do AcreSecretaria das Sessões

P A P E L E T A DE J U L G A M E N T ONATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.275.2009-50-TCEASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Jor-dão, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.RESPONSÁVEL: Senhor Hilário de Holanda Melo. RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.Julgado na 947ª Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2009.D E C I S Ã O“ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEI-RA-RELATORA, PELA PELO ARQUIVAMENTO DO PROCES-SO, EM FACE DA REGULARIDADE DOS DADOS APRESENTA-DOS”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE._________________________________________________________

P A P E L E T A DE J U L G A M E N T ONATUREZA DO FEITO: Processo nº 14.957.2003-52-TCEASSUNTO: Apurar possíveis irregularidades sobre a incompatibilidade de horários de trabalho da servidora Rosali Ferreira de Souza, por ter laborado para o “de cujus” ao mesmo tempo em que era funcionária pública do Estado do Acre.RESPONSÁVEL: Governo do Estado do Acre. RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.Julgado na 948ª Sessão Ordinária do dia 11 de novembro de 2009.D E C I S Ã O“ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RE-LATORA, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RONALD POLANCO RIBEIRO”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE.CRM/11/11/2009._________________________________________________________

Tribunal de Contas do Estado do AcreSecretaria das Sessões

EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA ANTONIETA PACÍFICO DA SILVAFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.113, exarado nos autos do Processo nº 12.445.2008-01 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Antonieta Pacífico da Silva, que decidiu pela legalidade e registro da aposentado-ria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). .SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

Tribunal de Contas do Estado do AcreSecretaria das Sessões

EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUESFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.180, exarado nos autos do Processo nº 19.576.2008-08 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria das Gra-ças Rodrigues, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). .SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA ÍRIS DA SILVA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.136, exarado nos autos do Processo nº 17.477.2005-8 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Íris da Silva, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por invalidez, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com reda-ção dada pela EC nº 41/03 e art. 32, §1º, da LCE nº 154/05.SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA IZABEL LUGNANIFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.139, exarado nos autos do Processo nº 17.599.2005-12 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Izabel Lug-nani, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b” e §4º, da EC nº 20/98 c/c o art. 3º da EC nº 41/03).SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES MARÇALFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.120, exarado nos autos do Processo nº 12.538.2008-40 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria da Concei-ção Mendes Marçal, que decidiu pela legalidade e registro da aposenta-doria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 3º, incisos I, II, e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05).SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA RUTE CORDEIRO BANDEIRAFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.118, exarado nos autos do Processo nº 12.509.2008-80 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Rute Cor-deiro Bandeira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). .SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE

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17DIÁRIO OFICIALNº 10.17117 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhor SEBASTIÃO GALVÃO LESSAFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.140, exarado nos autos do Processo nº 17.602.2005-3 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria do Servidor Sebastião Galvão Lessa, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntá-ria integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRAFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.154, exarado nos autos do Processo nº 18.630.2007-53 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria das Dores de Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria vo-luntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III, e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º da EC nº 47/05).SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

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EDITAL DE CONHECIMENTODE: Senhora MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO PRADOFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.125, exarado nos autos do Processo nº 12.630.2008-80 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria de Fátima Aragão Prado, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). .SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 12 de Novembro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

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EDITAL DE CONHECIMENTODE:Senhora MARIA DEIZA SEVERIANO CAMPOSFINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.038, exarado nos autos do Processo nº 6.461.1998-69 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Deiza Seve-riano Campos, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras do direito adquirido (art. 34, inciso III, alínea “b”, da CE/89 e art. 242, inciso III, alínea “b”, da LCE nº 39/93 c/c art. 3º, da EC 41/03.SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000.Rio Branco – Acre, 16 de Outubro de 2009.

Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE

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A C Ó R D Ã O Nº 6.407NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.230.2009-40-TCE. ASSUNTO: Consulta se órgãos da esfera Municipal, poderão adquirir em quantidades de seu interesse, pelo registro de preços realizados pelo Governo do Estado do Acre, haja vista não terem participado da licitação, através de suas demandas.RESPONSÁVEL: Senhor Pascal Abou Khalil – Secretário Municipal de Saúde.RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.REVISORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.Consulta. Secretário Municipal de Saúde. Possibilidade e legalidade. Comunicação ao Consulente. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade o voto do Conselheiro-Relator, em face da Conselheira-Revisora ter acatado in totum o voto relatado, em pré-julgamento de tese; que decidiu por: 1) possibilidade e legalidade dos Órgãos Esta-duais e Municipais fazerem uso de uma Ata de Registro de Preços da qual não tenham feito parte na fase licitatória, ainda que de esferas diferentes; 2) o órgão, não integrante da Ata, que queira fazer uso des-ta, tem que atentar para a necessidade de se promover ampla pesqui-sa mercadológica e comprovar a vantagem real que a Administração Pública teria ao não realizar novo procedimento licitatório; 3) o gestor, ao autorizar a “carona” em uma Ata de Registro de Preços, deverá se acautelar com as medidas necessárias para assegurar que esta Ata é a melhor existente dentre as publicadas na região (art. 8º, caput, do Decreto nº 3.931/2001); 4) o gestor que autorizar a “carona” será res-ponsabilizado por vícios e irregularidades que vierem a ser apurados na Ata em que pegou “carona”, ficando sujeito às punições devidas; 5) não adquirir produto duas vezes seguidas por “carona”, pois o órgão passa a ter oportunidade de fazer consórcio com o órgão gerenciador, se considerar a situação vantajosa, propiciando a economia de escala mencionada no Decreto nº 3.931/2001, que trouxe a inovação; 6) a “carona” só permite a contratação dentro do prazo de validade da Ata a que está aderindo; 7) em face do art. 8º, §3º, do Decreto nº 3.931/2001, acrescido pelo Decreto nº 4.342/2002, a “carona” poderá adquirir até cem por cento dos quantitativos registrados na Ata a que está aderindo. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausen-tes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Valmir Gomes Ribeiro e Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 14 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE.(A C Ó R D Ã O Nº 6.407 – FL. 02)Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRORelatorConselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOSRevisora

Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.425NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.136.2005-3-TCE (C/01 Anexo). ASSUNTO: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá, exercício de 2004.RESPONSÁVEL: Senhor Jasone Ferreira da Silva.RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.Prestação de Contas. Prefeitura Municipal. Irregularidade. Condenação. Multa. Encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Esta-dual. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, EM DES-TAQUE: 1) condenar o Senhor Jasone Ferreira da Silva, nos termos do caput, do art. 54, da LCE nº 38/93, a devolver aos cofres do Tesouro Mu-nicipal, a importância devidamente atualizada de R$ 132.478,13 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos), relativa a diferença do saldo que se transferiu do exercício anterior para o exercício seguinte, sem a devida comprovação, assinalando o prazo

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18DIÁRIO OFICIALNº 10.17118 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

de 30 (trinta) dias, para o seu cumprimento, de tudo dando ciência a este Tribunal de Contas; 2) aplicar multa ao Senhor Jasone Ferreira da Silva de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 88, da LCE nº 38/93, so-bre todo o valor a ser devolvido, a ser recolhida ao Tesouro Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, de tudo dando ciência a esta Corte de Contas; 3) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para co-nhecimento e adoção de medidas que entender necessárias conforme legislação em vigor, no todo e/ou em particular no que diz respeito aos gastos com a educação. Após as formalidades de estilo, pelo arquiva-mento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 14 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.439NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.100.2008-60-TCE (C/06 Ane-xos e 03 Volumes). ASSUNTO: Prestação de Contas da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC, exercício de 2007.RESPONSÁVEL: Senhor João César Dotto.RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.Prestação de Contas. Fundação Estadual. Regularidade. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, considerar regular a Prestação da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC, exercício orçamentário e financeiro de 2007, de responsabi-lidade do Senhor João César Dotto – Diretor-Presidente à época, com fulcro no inciso I, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n° 38/93. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRORelator

Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.440NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.002.2006-06-TCE. ASSUNTO: Prestação de Contas da Secretaria de Estado Extraordiná-ria de Gestão Governamental, exercício de 2005.RESPONSÁVEL: Senhor Carlos Alberto Bernardo de Araújo.RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.Prestação de Contas. Secretaria Estadual. Impropriedade contábil no inventário permanente de bens móveis adquiridos. Contratação de pes-soal através de grupos de trabalho, ora em situação de regularização. Regularidade com ressalva. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar regular com ressalva a Prestação de Contas da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Governamental, exercício orçamentário e fi-nanceiro de 2005, de responsabilidade do Senhor Carlos Alberto Ber-nardo de Araújo – Secretário de Estado à época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalva a impropriedade contábil no inventário permanente de bens móveis adquiridos e a contratação de pessoal através de grupos de tra-balho, ora em situação de regularização; 2) notificar o atual gestor para,

no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar a retificação dos valores lança-dos no inventário permanente de bens móveis adquiridos, não confir-mada no Anexo 2. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRORelator Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.441NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.675.2007-08-TCE (C/01 Anexo). ASSUNTO: Prestação de Contas do Departamento de Água e Sanea-mento – DEAS, exercício de 2006.RESPONSÁVEL: Senhor Tácio de Brito.RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.Prestação de Contas. Autarquia Estadual. Ausência de alguns docu-mentos previstos na Resolução-TCE/AC nº 56/2004. Inconsistência do Balanço Orçamentário. Regularidade com ressalva. Notificação do atual gestor. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar regular com ressalva a Prestação de Contas do Departamento Estadual de Água e Saneamento de Rio Branco – DEAS, exercício orçamentário e financeiro de 2006, de responsabilidade do Senhor Tácio de Brito – Di-retor-Presidente à época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da Lei Com-plementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalva: a) a ausência, na Prestação de Contas, de alguns documentos previstos na Resolução-TCE/AC nº 56/2004; b) a inconsistência do Balanço Orçamentário, em face da divergência entre o valor fixado da receita na Lei Orçamentário e o informado na previsão do comparativo da receita orçada com a ar-recadada e, ainda, em face da não contabilização da aquisição de água bruta; 2) notificar o atual gestor, para contabilização da despesa com a compra de água bruta da Companhia de Saneamento do Estado do Acre – SANACRE e a emissão dos respectivos empenhos, devendo esta ser inscrita em restos a pagar quando não quitada. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRORelator Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.442NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.196.2008-30-TCE (C/01 Anexo). ASSUNTO: Prestação de Contas da Empresa Municipal de Urbaniza-ção de Rio Branco – EMURB, exercício de 2007.RESPONSÁVEIS: Senhores Eluzimar Alencar de Almeida e Carlos Al-berto Nunes Callado.RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.Prestação de Contas. Empresa Municipal. Impropriedades contábeis verificadas na conta lucros ou prejuízos acumulados. Regularidade com ressalva. Notificação do atual gestor. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar regular com ressalva a Prestação de Contas da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, exercício orçamentário e finan-

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19DIÁRIO OFICIALNº 10.17119 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ceiro de 2007, de responsabilidade dos Senhores Eluzimar Alencar de Almeida – Diretor-Presidente e Carlos Alberto Nunes Callado – Diretor-Financeiro, com fulcro no inciso II, do art. 51, da Lei Complementar Es-tadual n° 38/93, valendo como ressalva as impropriedades contábeis verificadas na conta lucros ou prejuízos acumulados; 2) notificar o atual gestor, para abertura de procedimento administrativo para apurar o de-saparecimento de bens, mesmo que de exercício anterior, e para as medidas necessárias ao ajuste devido, devendo tudo ser comunicado a esta Corte no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.

Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRORelator

Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.443NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.410.2008-80-TCE. ASSUNTO: Aplicação de multa ao Senhor Estevão de Souza Silva – Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, com fulcro no art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93.RESPONSÁVEL: Senhor Estevão de Souza Silva.RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.Aplicação de multa. Presidente de Câmara Municipal. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, aplicar multa ao Senhor Estevão de Souza Silva – Presidente à época, com fulcro no inciso II, do art. 89, da LCE nº 38/93, no valor de R$ 119,99 (cento e de-zenove reais e noventa e nove centavos), em face da não apresentação de qualquer informação ou documento capaz de afastar a ilegalidade dos pagamentos com a remuneração dos vereadores à época, acima do limite previsto em lei, complementando a decisão contida no Acórdão TCE/AC nº 5.284/08, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor a ser devolvido aos cofres municipais, de tudo dando ciência a este Tribunal de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRORelator Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.444NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.917.2009-01-TCE. ASSUNTO: Prestação de Contas do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, exercício de 2008.RESPONSÁVEL: Senhor José de Anchieta Batista.RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.Prestação de Contas. Instituto de Previdência Estadual. Não apresenta-ção da documentação exigida pela Resolução TCE nº 62/2008, Anexo VI. Regularidade com ressalva. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identifica-do, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar regular com ressalva a Prestação de Contas do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, exercício orça-mentário e financeiro de 2008, de responsabilidade do Senhor José de Anchieta Batista – Diretor-Presidente, com fulcro no inciso II, do art.

51, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalva a não apresentação da documentação exigida pela Resolução TCE nº 62/2008, Anexo VI: a) Demonstrativo das Licitações realizadas; b) De-monstrativos dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados; c) Demonstrativo das obras contratadas; 2) notificar o gestor para tomar ciência do apurado e corrigir a falha apontada na próxima edição da matéria. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do proces-so.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIASRelator Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.445NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.938.2009-90-TCE. ASSUNTO: Prestação de Contas do Banco do Estado do Acre – BANA-CRE, exercício de 2008.RESPONSÁVEL: Senhora Maria Lídia Soares de Assis.RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.Prestação de Contas. Banco Estadual. Não elaboração de novo Balan-ço Patrimonial de acordo com a Resolução CFC nº 1.157/2009. Regula-ridade com ressalva. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identifica-do, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar regular com ressalva a Prestação de Contas do Banco do Estado do Acre – BANACRE, em liquidação ordinária, exercício orça-mentário e financeiro de 2008, de responsabilidade da Senhora Ma-ria Lídia Soares de Assis – Liquidante à época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalva a não elaboração de novo Balanço Patrimonial de acor-do com a Resolução CFC nº 1.157/2009; 2) notificar a gestora para tomar ciência do apurado e corrigi-lo nas próximas edições da ma-téria. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do proces-so.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIASRelator

Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.446NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.844.2007-98-TCE (C/01 Anexo). ASSUNTO: Prestação de Contas da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE, exercício de 2006.RESPONSÁVEIS: Senhores José Luiz Sombra Rodrigues e Raimundo Guilherme Simão Lopes.RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.Prestação de Contas. Companhia Estadual. Falhas formais. Intempes-tividade da entrega da defesa. Regularidade com ressalva. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar regular com ressalva a Prestação de Contas da Companhia de Desen-volvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE, exercício orça-mentário e financeiro de 2006, de responsabilidade dos Senhores José Luiz Sombra Rodrigues – Diretor-Presidente à época e Raimundo Gui-

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20DIÁRIO OFICIALNº 10.17120 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

lherme Simão Lopes – Diretor Administrativo e Financeiro à época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalva as falhas apontadas no Relatório Complementar da 3ª IGCE às fls. 186 a 191, quanto ao item 1, incisos XIII e XIX, e itens 3, 4 e 5, bem como a intempestividade da entrega da defesa; 2) notificar a origem para tomar conhecimento das falhas apuradas e corrigi-las nas próximas edições da matéria. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIASRelator Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE_________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.447NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.285.2009-40-TCE. ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitu-ra Municipal de Manuel Urbano, relativo ao 4º bimestre de 2009.RESPONSÁVEL: Senhor Manoel da Silva Almeida.RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Notificação. Alerta ao gestor com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o Senhor Manoel da Silva Almeida – Prefeito, para tomar conhecimento do apurado pela análise técnica e, nas próximas edições da matéria: a) cumpra as normas da Portaria STN nº 577/2008, quanto ao correto preenchimento do Anexo I, sob pena de responsabilidade; b) formalize “Termo de Opção” pelo encaminhamento semestral dos demonstrativos elencados no art. 53, da LRF, sob pena de se considerar como não tendo interesse na faculdade contida no art. 63, inciso II, alínea “c”, do mesmo diploma legal e Resolução-TCE/AC nº 61/2007 (art. 1º, §3º); 2) alertar o gestor, com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000, para que reconduza o valor despendido com a manutenção e o desenvolvimento do ensino (CF/88, art. 212, caput) e com o FUNDEB (CF/88 - ADCT, art. 60, inciso XII c/c o art. 22, da Lei Federal nº 11.494/2007), aos limites mínimos exigidos na Consti-tuição Federal. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIASRelator Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.452NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.198.2008-50-TCE. ASSUNTO: Prestação de Contas da Secretaria de Estado Extraordiná-ria dos Povos Indígenas, exercício de 2007.RESPONSÁVEIS: Senhores Francisco da Silva Pinhanta e Flora Valladares Coelho.RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.Prestação de Contas. Secretaria Estadual. Ausência de assinatura de profissional de contabilidade nos balanços e demonstrações contábeis. Regularidade com ressalva. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, considerar

regular com ressalva a Prestação de Contas da Secretaria de Estado Extraordinária dos Povos Indígenas, exercício orçamentário e financeiro 2007, de responsabilidade dos Senhores Francisco da Silva Pinhanta e Flora Valladares Coelho – Secretários, valendo como ressalva a ausência de assinatura de profissional de contabilidade nos balanços e demons-trações contábeis. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJORelatora Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.453NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.277.2009-70-TCE. ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitu-ra Municipal de Marechal Thaumaturgo, relativo ao 4º bimestre de 2009.RESPONSÁVEL: Senhor Randson Oliveira Almeida.RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Munici-pal. Alerta com fulcro nos incisos I e V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000. Notificação. Cientificação ao Conselho do FUNDEB. Registro e autuação de processo autônomo para apurar a responsabilidade do gestor. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) alertar o Senhor Randson Oliveira Almeida – Prefeito, com fulcro nos incisos I e V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000, em face do déficit orçamen-tário e da tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com o pagamento dos professores da educação básica; 2) notificar o gestor para que tome ciência das falhas apontadas no relatório técni-co, quanto: a) ao déficit orçamentário; b) à tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; c) à divergência entre os dados for-necidos pelo gestor e os informados pela Secretaria do Tesouro Nacio-nal, referente aos recursos do FUNDEB; e, nas próximas edições da matéria, proceda à correção das mesmas e cumpra os preceitos con-tidos na Portaria STN nº 577/2008, sob pena de responsabilidade pela reincidência; 3) cientificar o Conselho do FUNDEB do Município de Ma-rechal Thaumaturgo de que há tendência desfavorável ao cumprimento da meta anual de gastos com remuneração dos profissionais do ma-gistério da educação básica; 4) registrar e autuar processo autônomo para apurar a responsabilidade do Senhor Randson Oliveira Almeida, em face da reincidência na falha apontada (Relatório Resumido da Exe-cução Orçamentária do 3º bimestre, processo nº 13.208.2009-40-TCE), para fins de aplicação da multa prevista no art. 89, inciso VII, da LCE nº 38/93. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do proces-so.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJORelatora

Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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A C Ó R D Ã O Nº 6.455NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.807.2007-97-TCE. ASSUNTO: Apurar possíveis irregularidades na contratação da Servido-ra Maria de Nazaré Uchoa Barroso (art. 37, inciso II, da CF/88) – Prefei-tura Municipal de Xapuri.RESPONSÁVEL: Senhor Júlio Barbosa de Aquino.

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21DIÁRIO OFICIALNº 10.17121 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.Contratação irregular de servidor. Prefeitura Municipal. Aplicação de multa ao gestor com fulcro no art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93. Arqui-vamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, aplicar multa ao Senhor Júlio Barbosa de Aquino – Prefeito, com fulcro no art. 89, in-ciso II, da LCE nº 38/93, no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais), assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo re-colhimento em favor do Tesouro Estadual, de tudo dando ciência a este Tribunal de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2009.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/AC.Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOSRelatora

Fui presente:MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE._________________________________________________________

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PAUTA DOS TRABALHOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, PARA A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 18/11/2009, OU SUBSEQÜENTES.949ª SESSÃOSEQUÊNCIA DE JULGAMENTO DE PROCESSO:

NATUREZA DO FEITO:

Processo n.º 13.274.1999-80-TCE (C/02 Anexos)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rio Branco, exercício de 1998.

RESPONSÁVEIS: - Senhores Gisélia Nascimento e José Alexandro da Silva.

RELATOR: - Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

REVISORA: - Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

JULGAMENTO DE PROCESSOS:

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 18.723.2007-75-TCE (C/02 Anexos)

ASSUNTO:- Prestação de Contas do Departamento de Estra-das de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE, exercício de 2006.

RESPONSÁVEIS: - Senhor Sérgio Yoshio Nakamura.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 18.794.2007-20-TCE

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Integração, exercício de 2006.

RESPONSÁVEIS: - Senhor Sérgio Yoshio Nakamura.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.286.2009-50-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Acre, relativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor José Maria Rodrigues.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.292.2009-00-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Bujari, relativo ao 4º bi-mestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor João Edvaldo Teles de Lima.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.305.2009-20-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Capixaba, relativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Joais da Silva dos Santos.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.288.2009-70-TCE

ASSUNTO: - Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Munici-pal de Bujari, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor João Edvaldo Teles de Lima.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.787.2009-10-TCE

ASSUNTO:- Apurar Possíveis Responsabilidades na contrata-ção do servidor Itamar Rodrigues Alves (Art. 37, in-ciso ll da CF/88) – Prefeitura Municipal de Xapuri.

RESPONSÁVEL: - Senhor Wanderley Viana de Lima.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.786.2009-00-TCE

ASSUNTO:

- Apurar Possíveis Responsabilidades na contra-tação do servidor Antonio da Costa Soares (Art. 37, inciso ll da CF/88) – Prefeitura Municipal de Xapuri.

RESPONSÁVEL: - Senhor Wanderley Viana de Lima.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 18.824.2007-87-TCE

ASSUNTO:- Prestação de Contas da Secretaria de Extraor-dinária dos Povos Indígenas – SEPI, exercício de 2006.

RESPONSÁVEL: - Senhor Francisco da Silva Pinhanta.

RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.205.2008-10-TCE

ASSUNTO:- Prestação de Contas da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento das Cidades e Habitação, exercício de 2007.

RESPONSÁVEL: - Senhor Carlos Alberto Ferreira de Araújo.

RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.606.2008-60-TCE

ASSUNTO:

- Apurar Responsabilidade da Senhora Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira, referente as falhas apontadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 3º bimestre de 2008.

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22DIÁRIO OFICIALNº 10.17122 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

RESPONSÁVEL: - Senhora Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira.

RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.271.2009-10-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Vagner José Sales.

RELATORA: - Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.956.2009-50-TCE

ASSUNTO: - Prestação de Contas do Fundo de Reaparelhamen-to Policial – FUREPOL/PMAC, exercício de 2008.

RESPONSÁVEL: - Senhor Romário Célio Barbosa Gonçalves.

RELATORA: - Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos San-tos.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.968.2009-60-TCE

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Polícia Militar do Estado do Acre, exercício de 2008.

RESPONSÁVEL: - Senhor Romário Célio Barbosa Gonçalves.

RELATORA: - Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos San-tos.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 9.877.1998-46-TCE

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Câmara Municipal de Brasiléia, exercício de 1994.

RESPONSÁVEL: - Senhor Manoel Prette.

RELATORA: - Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2009.

Cons. José Augusto Araújo de fariaPresidente do TCE/ACRE_________________________________________________________

Tribunal de Contas do Estado do AcreSecretaria das Sessões

PARECER PRÉVIO Nº404NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.136.2005-3-TCE (C/01 Anexo).ASSUNTO:Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá, exercício de 2004.RESPONSÁVEL:Senhor Jasone Ferreira da Silva.RELATORA:Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.Prestação de Contas. Prefeitura Municipal. Não comprovação do saldo financeiro a ser transferido para o exercício seguinte. Não atendimento à norma contida no art. 212, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c os arts. 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96, relativo à educação. Não atendimento as recomendações contidas no Relatório Técnico Comple-mentar para reelaborar os Balanços Patrimonial e Financeiro. Parecer Prévio desfavorável à sua aprovação. Encaminhamento do processo à respectiva Câmara Municipal, para o devido julgamento. O Tribunal de Contas do Estado do Acre, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, para dar cumprimento ao disposto no art. 23, §1º, da Constituição Estadual, apreciou os autos do Processo nº 17.136.2005-3-TCE (C/01 Anexo) e, após minucioso exame dos documentos que instruíram o feito, à unanimidade, acolhendo as razões expostas e o voto da Conselheira-Relatora, e, ainda:CONSIDERANDO que o Gestor prestou contas a este Egrégio Tribunal, cumprindo o que estabelece o §1º, do art. 23, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO que restou comprovar, através dos extratos e conci-liação bancária, o saldo financeiro a ser transferido para o exercício se-

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOCorregedoria-Geral

PORTARIA Nº 053/2009O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, Dr. Ubira-jara Braga de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais e consi-derando a Resolução Nº 001/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.RESOLVE:Art. 1º - Designar os Procuradores de Justiça abaixo nominados para atuarem no Plantão Ministerial de Segundo Grau, no mês de NOVEMBRO/2009, na seguinte ordem:

Período Procurador de Justiça Telefone

10 a 16EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO

9968-7930

Assessor: Raquel Cunha da Conceição

16 a 23 COSMO LIMA DE SOUZAAssessor: Lúcio de Almeida Braga Júnior

23 a 30OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETOAssessor: Gabriela Rodrigues Silveira

Art. 2º - Nos dias úteis, o plantão será das 18 horas do dia corrente às 08 horas do dia seguinte.Art. 3º - Durante a semana em que estiver escalado, o Procurador de Justiça plantonista responde, em tempo integral, pelas ocorrências que surgirem aos sábados, domingos e feriados. Publique-se.Rio Branco-AC, 10 de novembro de 2009

Ubirajara Braga de AlbuquerqueCorregedor-Geral

guinte no valor de R$ 132.478,13 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos); CONSIDERANDO o não atendimento à norma contida no art. 212, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c os arts. 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96, relativo à educação;CONSIDERANDO o não atendimento as recomendações conti-das no Relatório Técnico Complementar a fl. 189, para reelabo-rar os Balanços Patrimonial e Financeiro;CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta;Resolve emitir PARECER PRÉVIO considerando irregular a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá, exercício orçamentário e financeiro de 2004, de responsabilidade do Senhor Jasone Ferreira da Silva– Prefeito à época, com fulcro nas alíneas “b” e “d”, do inciso III, do art. 51, da LCE nº 38/93. Após as formalidades de estilo, pelo encami-nhamento da cópia dos autos à Augusta Câmara Municipal de Tarauacá para julgamento das Contas de Governo, aqui trazidas (P A R E C E R P R É V I O Nº 403– FL. 02)também como contas de gestão, conforme art. 23, §1º, da CE/89 e art. 31, §§ 1º e 2º, da CF/88.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIAPresidente do TCE/ACRE.Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOSRelatoraConselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIROConselheiro VALMIR GOMES RIBEIROConselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIASConselheiro RONALD POLANCO RIBEIROConselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRAProcurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

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26DIÁRIO OFICIALNº 10.17126 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

MUNICIPALIDADE

BRASILEIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO 004/2009OBJETO: Recuperação do Ramal do KM 59DATA DE ABERTURA: 30 de novembro de 2009 ás 09:00 horasRETIRADA DO EDITAL : AV. Prefeito Rolando Moreira 198 – Centro Brasiléia Acre de 13 a 29/11/2009 no horário de 7:30 as 12:00 e das 14:00 as 17:30. Brasiléia Acre 12 de novembro 2009.

Antonio Francisco Viana PacíficoPresidente da CPL_________________________________________________________

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

AVISO DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL 024/2009OBJETO: Aquisição de Materiais Hidráulicos,Elétricos e de Cons-trução DiversosDATA DE ABERTURA: 27 de Novembro de 2009 ás 9:00 horasRETIRADA DO EDITAL : Av. Prefeito Rolando Moreira 198 – Centro Bra-siléia Acre de 13 a 26/11/2009 no horário de 7:30 as 12:00 e das 14:00 as 17:30. e também no endereço eletrônico www.brasileia.ac.cnm.org.brBrasiléia Acre 13 de novembro 2009.

Mario Gaia N. JúniorPregoeiro

BUJARI

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIAVISO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL 006/2009OBJETO: Aquisição de Veiculo Utilitário.DATA DE ABERTURA: 27 de novembro de 2009 ás 9:00 horasRETIRADA DO EDITAL: BR-364, Km-28 nº 900, Centro, no período de 12 a 26/09/2009 no horário de 7:30 h as 12:00 h BUJARI-ACRE, 12 de novembro 2009.

Manoel Ferreira GomesPregoeiro

EPITACIOLÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2009ERRATAA Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, através de sua Secretaria Municipal de Administração, mediante Leiloeiro Público Ofi-cial Sr. Roberto Alves de Sá, matrícula nº. 002/1994 JUCEA/AC, contra-tado para alienar bens móveis, autorizado pela lei Municipal nº. 270 de 28 de outubro de 2009, vem tornar público o presente edital de LICITA-ÇÂO, sob a Modalidade LEILÃO, do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC, conforme disposto nas leis nº 8.666/1993 e 8.883/1994, que instituem normas para Licitações e Contratos na Administração Pública, e a Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e Código de Transito Brasileiro nº. 9.503/1997.1 – OBJETOAlienação/Leilão de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimô-nio da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, relacionado no Anexo I deste edital.2 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃOOnde se ler o leilão será realizado dia 25 de novembro de 2009 (quar-ta-feira), a partir das 10h e 30min., na Garagem da Prefeitura Munici-pal de Epitaciolândia/AC, situada a BR 317 – KM 01 – Epitaciolândia/

AC,. Leia-se será realizado dia 26 de novembro de 2009 (quinta-feira), permanecendo local e horário inalterado.ANEXO IOnde se ler Toyota bandeirante cabine dupla placa MZV6998, leia-se placa MZU7998.3 – Permanecem inalterados os demais itens.Epitaciolândia/AC, 12 de novembro de 2009.

Francisco Calixto da RochaSecretário Municipal de AdministraçãoJosé Ronaldo Pessoa PereiraPrefeito Municipal de Epitaciolândia

RIO BRANCO

Prefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Lei Nº 1.765 de 10 de Novembro de 2009

“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orça-mentária de 2010 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Rio Branco - Acre, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:DISPOSIÇÃO PRELIMINARArt.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Rio Branco e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as di-retrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2010, compreendendo:I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;II – a estrutura e organização dos orçamentos;III – as diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos do Mu-nicípio e suas alterações;IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;VI - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;VIII - disposições gerais.CAPÍTULO IDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU-NICIPALArt. 2º Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do Mu-nicípio relativo ao exercício de 2010, as diretrizes gerais de que tratam este Capítulo e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.Art. 3º As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pú-blica Municipal para o exercício de 2010, são as constantes do Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fis-cais deverão ser incluídas na Lei Orçamentária de 2010.§ 1º As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o ca-put, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2010 e na liberação da programação orçamentária e financeira. § 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Exe-cutivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita esti-mada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.§ 3° Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempla-das nesta Lei.§ 4º Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituem me-tas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.CAPITULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOSArt. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:I - programa, o instrumento de organização da ação governamental vi-sando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se rea-lizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no

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tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manu-tenção, expansão ou aperfeiçoamento de ações do governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;V - subtítulo, o menor nível de categoria de programação, sendo utiliza-do, especialmente, para especificar a localização física da ação;VI - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;VII – descentralização de créditos orçamentários, a transferência de cré-ditos constantes da Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, desde que no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes, observado o disposto no § 1º do art. 10 desta Lei. Art. 5º A Lei Orçamentária compor-se-á de: I - Orçamento Fiscal;II - Orçamento da Seguridade Social;III - Orçamento de Investimento das Empresas.§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identifi-cadas no projeto de Lei Orçamentária de 2010 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação, quan-do for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.§ 2º Cada ação orçamentária, entendida como a atividade, o projeto ou a ope-ração especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. § 3º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.§ 4º Cada projeto constará somente de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. § 5º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve-rá evidenciar cada área de atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada.Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de 2010, com-preenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Po-der Público, bem como das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele rece-bam recursos do Tesouro Municipal. Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimen-to discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.Art. 8° As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a ar-recadação segundo as naturezas de receitas e fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.Art. 9º É vedado consignar na Lei Orçamentária de 2010, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.Art. 10 Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, dire-tamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 1º A vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, não impede, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade orçamentária descentralizadora. § 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Or-çamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empe-nho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 7º desta Lei.Art. 11 A Lei Orçamentária poderá conter Reserva de Contingência, ob-servado o inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalen-do a, no Maximo, 2% (por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2010, para atender os passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.Art. 12 A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada com base no somatório da arrecadação efetiva das receitas estabele-cidas no caput do art. 29-A da Constituição, até o mês de agosto de 2009, com as suas respectivas previsões para o último quadrimestre do exercício de 2009, observando-se o limite constitucional.Art. 13 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal sua proposta parcial para o exercício de 2010, até o dia 10 de outubro de 2009.Art. 14 A Lei Orçamentária de 2010 conterá demonstrativo das emen-das aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal detalhando o órgão,

número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor.Parágrafo único - As propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamen-tária para o exercício de 2010, deverão ser apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento que foram estabelecidas no Projeto de Lei.Art. 15 Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Or-çamentária para o exercício de 2010 que anulem o valor de dotações orçamentárias consignadas à conta de:I - pessoal e encargos sociais;II - recursos vinculados por lei;III - recursos próprios de entidades da Administração Indireta;IV - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferi-dos ao Município;V - recursos destinados para obras não concluídas ou não iniciados das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior;VI - juros e encargos da dívida; VII - recursos de convênios, doações e operações de crédito com enti-dades nacionais e internacionais.CAPÍTULO IIIDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOSORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕESSeção IDas Diretrizes GeraisArt. 16 A elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2010 e de crédi-tos adicionais, a aprovação e a execução da respectiva Lei, deverão ter por objetivo a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.Art. 17 O Orçamento para o exercício de 2010 obedecerá ao princípio do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.Art. 18 No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010, a previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a preços vigentes em agosto de 2009.§ 1º As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento eco-nômico ou de qualquer outro fator relevante.§ 2º As estimativas das despesas obrigatórias deverão adotar metodo-logia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamen-to das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e a legislação aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.Art. 19 O Orçamento do Município para 2010, alocará obrigatoriamente:I - recursos para manutenção dos órgãos da administração direta e indi-reta e seus fundos municipais;II - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal;III - recursos destinado ao Poder Legislativo Municipal, dentro dos limi-tes Constitucionais;IV - recursos destinados à manutenção do pagamento dos servidores públicos municipais, assim como das atividades administrativas de ca-ráter continuado e de projetos que estejam em execução;V - recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários, para o cumprimento do que dispõe o art. 100, § 1º da Constituição Federal.Art. 20 O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010, poderá conter programação constante de Projeto de Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 21 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e avaliação dos resultados dos programas de governo.Art. 22 Os serviços de consultoria somente serão contratados para exe-cução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempe-nhadas por servidores ou empregados da Administração Pública Munici-pal, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, publicando-se no Diário Oficial do Estado, além do extrato do contrato, a justificativa e a autori-zação da contratação, na qual constarão, necessariamente, a identifica-ção do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o quantitativo médio de consultores, o custo total dos serviços, a especificação dos serviços e o prazo de conclusão.Art. 23 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos ter-mos do art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2010 e as de seus cré-ditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:a) as Metas e Prioridades constantes do Anexo I desta Lei;b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Admi-nistração Pública Municipal;c) os projetos em andamento;II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata a alínea “d” do inciso IV, § 1º do art. 25 da Lei Complemen-

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tar Federal nº 101/2000;III - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.§ 1º Serão entendidos como adequadamente contemplados, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cro-nogramas físico-financeiros vigentes.§ 2º Será entendido como projeto em andamento aquele cuja execução ini-ciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2010, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2009.§ 3º Dentre os projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos, aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.§ 4º Consideram-se adequada e suficientemente atendidas as despe-sas obrigatórias, se a estimativa no Projeto de Lei Orçamentária 2010 observar o disposto no § 2º do art. 18 desta Lei.Seção IIDas Disposições sobre Débitos JudiciaisArt. 24 A Lei Orçamentária discriminará de forma centralizada na Pro-curadoria Geral do Município, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição, excetuando-se os precatórios de competência do Poder Legislativo e de entidades da Administração Indireta.§ 1º A Lei Orçamentária de 2010 somente incluirá dotações para o pagamen-to de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.§ 2º A Procuradoria Jurídica do Município, sem prejuízo do envio da relação de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, a re-lação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluí-dos na proposta orçamentária de 2010, especificando:I – número da ação originária;II – data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;III – número do precatório;IV – tipo de causa julgada;V – data da autuação do precatório;VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;VII – valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;VIII – data do trânsito em julgado;IX – número da Vara ou Comarca de origem.§ 3° As informações previstas no § 2º deste artigo, deverão ser enca-minhadas até 10 de setembro de 2009 ou 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último.§ 4º A atualização monetária dos precatórios, determinada no art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenci-árias e de acidente do trabalho, e das parcelas resultantes do art. 78 do ADCT, observará, no exercício de 2010, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Seção IIIDas Condições e Exigências para Transferências de Recursos a EntidadesPúblicas e PrivadasArt. 25 É vedada a destinação na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para en-tidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência so-cial, saúde, educação e, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições:I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; III - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interes-se Público - OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.§1º As entidades privadas beneficiadas deverão apresentar declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2010 por 3 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;§ 2º Excepcionalmente a declaração de funcionamento de que trata o § 1º, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência social, poderá ser em relação ao exercício anterior.Art. 26 A execução das ações de que trata o artigo anterior, fica condi-cionada à autorização específica exigida pelo caput, do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.Art. 27 A transferência de recursos a título de contribuição, auxílios e subvenções sociais somente será destinada a entidades sem fins lucra-tivos e que preencham uma das seguintes condições:

I – estejam autorizadas em lei específica;II – estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no projeto de lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva lei; ouIII – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Adminis-tração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam dire-tamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.§ 1º A transferência de recursos a título de contribuição, auxílios e sub-venções sociais não autorizada em lei específica dependerá de publica-ção, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o obje-to, o prazo do convênio ou instrumento congênere e a justificativa para a escolha da entidade.§ 2º O disposto no caput deste artigo e em seu § 1º aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2010.Art. 28 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas com finalidade lucrativa, ressalvadas as instituídas por lei es-pecífica no âmbito do Município de Rio Branco.Art. 29 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária de 2010 e em seus cré-ditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da Federação, exceto para atender as situações que envol-vam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exi-gências dos artigos 25 e 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.Art. 30 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, previsto neste Capítulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal.Art. 31 As transferências de recursos às entidades privadas previstas nos artigos 27, 28 e 29 desta Lei, deverão ser precedidas de aprovação do plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser obser-vadas na elaboração de tais instrumentos, as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.§ 1º Compete ao órgão ou entidade concedente, o acompanhamento da reali-zação do plano de trabalho executado com recursos transferidos do Município.§ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregu-lar com o Município, em decorrência de transferência financeira anterior.§ 3º Na realização das ações de sua competência, o Município de Rio Branco, poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucra-tivos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Or-çamentária anual e que não se enquadrem nas disposições dos artigos 25 a 29 desta Lei, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.Art. 32 É vedada a destinação, na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.Parágrafo único - As normas do caput deste artigo, não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.Art. 33 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura para as entidades pertencentes à Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Rio Branco, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.Art. 34 Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa ou autorização do concedente, respeitado ainda o montante acordado.Seção IVDas Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade SocialArt. 35 O orçamento da Seguridade Social de 2010 compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assis-tência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 201, 203, 204 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II - do orçamento fiscal; e III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento.Seção VDas Diretrizes Específicas do Orçamento de InvestimentoArt. 36 O Orçamento de Investimento de 2010, previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado, para cada empresa pública e para cada sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.Parágrafo único - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010 será acompanhado de um demonstrativo, por empresa, de origem

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das receitas esperadas, bem como da aplicação destas.Seção VIDas Alterações da Lei OrçamentáriaArt. 37 Durante a execução orçamentária, justificadamente, as catego-rias de programação aprovadas na Lei Orçamentária de 2010, poderão ser modificadas da seguinte forma:I – por créditos adicionais previstos nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados na própria Lei Orçamentária ou em lei específica;II – por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) dos órgãos, entidades ou fundos pertencentes aos Orçamentos da Adminis-tração Pública Municipal.§ 1º Os créditos adicionais serão abertos por decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se que os créditos adicionais são utilizados ex-clusivamente para reforço das categorias de programação já existentes, incluindo a criação de novas naturezas de despesas, e que os créditos adicionais especiais são utilizados para dotar novas atividades, projetos e operações especiais.§ 2º As alterações de categorias de programação do Quadro de De-talhamento de Despesas (QDD), serão utilizadas exclusivamente para alteração dos seguintes componentes de naturezas de despesas:I – modalidade de aplicação;II – elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de naturezas de despesas;III – fontes de recursos.§ 3º As fontes de recursos, de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, são aprovadas na Lei Orçamentária e vinculam uma receita pública, ou grupo de receitas, à determinada despesa desde a sua previsão, na lei orçamentária ou em créditos adicionais, até o estágio do pagamento.Art. 38 Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:I – a abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, até os limites dos saldos verificados em cada fonte de recursos, nos termos previstos no inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;II – a abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;III – a abrir créditos adicionais suplementares até o limite das dotações or-çamentárias da Reserva de Contingência constante da Lei Orçamentária;IV - a abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta e Indireta, e nos fundos municipais, por meio da anulação de dotações or-çamentárias previstas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicio-nais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;V – a abrir créditos adicionais para atender despesas financiadas por Operações de Crédito autorizadas.§ 1º Em relação ao inciso II do caput deste artigo, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para atender despesas custeadas com recursos originários de Convênios e Termos de Repas-se, independentemente do ingresso desses recursos.§ 2º Os projetos de leis de créditos adicionais, além de obedecer à co-dificação aprovada na Lei Orçamentária de 2010, serão encaminhados com exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem, identi-ficando as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostos.Art. 39 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2009, con-forme disposto no art. 81, § 2º, da Lei Orgânica do Município, será efetiva-da no exercício de 2010, mediante Decreto do Prefeito Municipal.Parágrafo único - Na reabertura desses créditos, a fonte de recurso de-verá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independen-temente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.Art. 40 Os Projetos de Lei de Créditos Adicionais de 2010, terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, a data im-prorrogável de 30 de novembro de 2010.Art. 41 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito su-plementar para remanejamento dos saldos orçamentários de 2010.Art. 42 Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2010 serão submetidos pela Secretaria Munici-pal de Planejamento ao Prefeito Municipal.Art. 43 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remane-jar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em créditos adicionais, em de-corrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou des-membramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, metas e objetivos, as-sim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.Art. 44 Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 não for sancionado

pelo Prefeito de Rio Branco, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2009, conforme o disposto no art. 158, parágrafo único da Constitui-ção do Estado do Acre, a programação poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida, e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2010.§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentá-ria a utilização dos recursos autorizados neste artigo.§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de pro-cedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da di-vulgação dos Quadros de Detalhamento da Despesa. Seção VIIDas Disposições sobre a Limitação Orçamentária e FinanceiraArt. 45 Na programação da despesa, não se poderá fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, ressalvados os casos de calami-dade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal. Art. 46 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2010, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.§ 1º Para atender ao caput deste artigo, as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, até 15 (quinze) dias da publicação da Lei Orçamentária de 2010, os seguintes demonstrativos:I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos de restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.§ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no Diário Oficial do Estado, até 30 (trinta) dias após a pu-blicação da Lei Orçamentária de 2010.§ 3º A Programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.§ 4º Na elaboração e execução da programação financeira, de acor-do com o Parágrafo Único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os recursos legalmente vinculados à finalidade específica se-rão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.Art. 47 Na execução do Orçamento de 2010, verificada a ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo proce-derá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações autorizadas constantes da Lei Orçamentária de 2010.§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituam obri-gações constitucionais e legais, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e as custeadas com recursos provenientes de doações e convênios.§ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo com base nas informações a que se refere o caput deste artigo, editarão ato próprio estabelecendo os montantes indisponíveis para empenho e movimentação financeira. § 3º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da re-ceita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPALArt. 48 A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000.Art. 49 Constarão do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010, as despesas com juros, encargos e amortizações da dívida, das operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas pelo Poder Legislativo, até o mês de agosto do exercício de 2008.Art. 50 Na estimativa da receita do Projeto da Lei Orçamentária de 2010, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por leis espe-cíficas, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal.Art. 51 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de crédito pelo Poder Executivo, a qual fica condicionada ao atendimen-

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to do disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Comple-mentar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal.Art. 52 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, des-de que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISArt. 53 As limitações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Emenda Constitucional nº 25/2000, serão observadas na definição das despesas totais com pessoal ativo e inativo dos Poderes Legislativo e Executivo para o exercício de 2010.Art. 54 Para fins de apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públi-co, nos termo da Lei Municipal nº 1.663 de 19 de dezembro de 2007, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracteriza-rem substituição de servidores e empregados públicos.§ 1º O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoa, independentemente da legalidade ou vali-dade dos contratos.§ 2º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrá-rio, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;c) não caracterizem relação direta de emprego.Art. 55 Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Fede-ral nº 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua Com-petência, no exercício de 2010, poderão encaminhar projetos de lei visando a:I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;II - criação e extinção de cargos públicos;III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeita-das a legislação municipal vigente;V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público, por meio de política de valorização, desenvolvimento profissio-nal e melhoria das condições de trabalho do servidor público.§ 1º Fica dispensada do encaminhamento do projeto de Lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 56 Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com base na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados, respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 da Lei Com-plementar Federal nº 101/2000.Art. 57 Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas complementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de ca-lamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.Art. 58 Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de cargos, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Fede-ral, art. 27 da Constituição Estadual e artigos 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 59 A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamen-tária para o exercício de 2010, observará a expansão da base tributária e o conseqüente aumento das receitas próprias e contemplará as medi-das para aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos municipais.Art. 60 O Município fica autorizado a rever e atualizar a sua legislação tributária no exercício de 2010, atendendo o disposto no art. 77, § 2º da Lei Orgânica do Município.§ 1º A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compre-enderá também a modernização da administração fiscal no sentido de aumentar a sua eficácia e produtividade.§ 2º Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa.Art. 61 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ati-va, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituin-do como renúncia da receita para efeito do disposto no art. 14, § 3° da Lei Complementar Federal nº 101/2000.Art. 62 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou be-

nefício, de natureza tributária ou financeira, deverá observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.Parágrafo único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei ou medi-da provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 63 A execução da Lei Orçamentária de 2010 e dos créditos adicio-nais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impesso-alidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.§ 1º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de des-pesa, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e sufi-ciente disponibilidade de dotação orçamentária.§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais conseqüências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 64 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da forma-lização do contrato administrativo ou instrumento congênere.Parágrafo único - No caso de despesas relativas à prestação de servi-ços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.Art. 65 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orça-mentária de 2010, serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira do Município de Rio Branco, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.Art. 66 Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou au-mento de despesa no exercício de 2010, deverão estar acompanhados de demonstrativos e da memória de cálculo, que discriminem o montan-te estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios de 2010 a 2012.§ 1º Não será aprovado o projeto de lei que implique aumento de des-pesa sem que esteja acompanhado das medidas previstas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.§ 2º As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de des-pesa obrigatória de caráter continuado, entendida aquela que constitua ou venha a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secre-taria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, para que se manifestem, conjuntamente, sobre a adequação orçamen-tária e financeira dessas despesas.Art. 67 Para os fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.Art. 68 Os órgãos, entidades e fundos da Administração Municipal, pode-rão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, destaque de créditos orçamentários ou provisão, para melhor executar suas funções, observando-se as normas vigentes sobre a matéria.Art. 69 Integram esta Lei os seguintes Anexos:I - Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;II - Metas Fiscais, elaborado em conformidade com o art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;III - Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 70 Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal no exercício de 2010, a revisão e atualização do Plano Diretor, Código de Obras, Lei de Parcelamento e Uso do Solo e do Código de Posturas, se necessário.§ 1º - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreen-derá também a modernização e a informatização da estrutura de plane-jamento, no sentido de aumentar a sua eficácia e produtividade.§ 2º - A revisão e atualização do Plano Diretor terão por objetivo um adequado ordenamento territorial, com planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, que beneficie as diferentes camadas populares.Art. 71 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual de 2010 se contemplados no Pla-no Plurianual (Art. 5°, § 5°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).Art. 72 Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio Branco-Acre, 10 de novembro de 2009, 121º da república, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco

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ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2010ANEXO I - PRIORIDADES E METAS PARA 2010Programa: SaúdeObjetivo: Fortalecer o sistema de saúde, ampliação o acesso e a capacidade resolutiva da atenção primária e básica.

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Gestão de Pessoa Atividade Servidores Qualificados (unidade) 1.932

Gestão Estratégica e Participativa Projeto População usuária do sus (unidade) 100.000

Fortalecimento da Vigilância em Saúde Atividade Pessoa Atendida (unidade) 125.600Pró-gestão – consolidação da Rede de Atenção Primária Atividade Pessoa Atendida (unidade) 125.600Manutenção das Atividades Básicas da SEMSA Atividade Pessoa Atendida (unidade) 125.600Fundo Municipal de Saúde Atividade Fundo Mantido (unidade) 1

Programa: Abastecimento de água e Saneamento BásicoObjetivo: Aumentar a cobertura de abastecimento de água, Coleta e tratamento de Esgoto Sanitário visando promover melhoria no sistema de distribuição garantido bem estar social

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de água Atividade Unidade Consumidora (unidade) 63.000

Esgotamento Sanitário Atividade Domicílios (unidade) 15.300

Modernização e eficiência na prestação de serviço Projeto Unidade Consumidora (unidade) 63.000

Manutenção das Atividades do SAERB Atividade Cobertura (%) 100

Programa: Modernização da Gestão Publica MunicipalObjetivo: Elevar os indicadores da qualidade publica por meio da ampliação e modernização dos recursos tecnológicos da Prefeitura

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010Modernização Orçamentária, Tributária, Contábil, Patrimonial e de Recursos Humanos. Projeto Sistema Consolidado

(unidade) 1

Modernização Tecnológica Projeto Sistema Implantado (unidade) 1

Métodos e processos Projeto Normativas Elaboradas (unidade) 10

Recursos Humanos RH Projeto Servidor Qualificado com repetição (unidade) 3.000

Fundo Orçamentário Especial do Procuradoria do Município – FUNOESPRO Atividade Fundo Mantido (unidade) 1

Programa: Processo de Gestão Participativa - PGPObjetivo: Efetivar a participação e controle social das políticas públicas municipais por maio da constituição das Regionais Administrativas e de deus respectivos conselhos representativos.

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Processo de Gestão Participativo – PGP Projeto Conselhos das regionais Urbanas e Rurais (unidade) 10

Programa: JuventudeObjetivo: Criar oportunidade de acesso aos jovens de Rio Branco ao mercado de trabalho, à cultura, à educação, ao esporte e ao Lazer, de modo a opor-tunizar a redução dos índices de violência e de consumo de drogas com a finalidade de construir e realizar o jovem como cidadão e como profissional.

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Cidade da Juventude Projeto Jovens Atendidos (unidade) 5.000

Programa: Cultura, Turismo, esporte e LazerObjetivo: Fortalecer as identidades locais e a diversidade cultura de Rio Branco, democratizando o acesso aos bens culturais fortalecendo a parti-cipação da sociedade na gestão pública da cultura.

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Fortalecimento Institucional Atividade Estrutura Consolidada (unidade) 1

Consolidação do Sistema Municipal de Cultura Atividade Sistema Consolidado (unidade) 1

Cultura nas Comunidades Projeto Pessoas Atendidas (unidade) 71.950

Esporte e Lazer nas Comunidades Projeto Pessoas atendidas (unidade) 1.200

Estrutura e qualificação dos equipamentos turísticos de Rio Branco Projeto Plano Elaborado (unidade) 1

Fundo Municipal de Cultura Atividade Fundo Mantido (unidade) 1

Programa: Desenvolvimento Econômico e Maio AmbienteObjetivo: Promover a atividade produtiva com responsabilidade ambiental e social

Ações Proj/Ativ/O.Esp Produto (Unidade) Meta 2010Projeto de Infra-Estrutura, Logística, Beneficiamento e Comer-cialização da Produção Projeto Hortifrutigranjeiro

(Toneladas) 15.000

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Projeto de Diversificação e Elevação da Produção Sustentável Projeto Área (ha) 500

Projeto Gestão de Resíduos Sólidos Atividade Resíduos Sólidos e materiais reciclados (Toneladas) 3.600

Projeto Gestão dos Recursos Naturais Atividade Área Preservada (ha) 30

Projeto Educação Ambiental e Cidadania Atividade Pessoas Orientadas (unidade) 55.000

Projeto Gestão de Parques e Praças Publicas Atividade Parques e Praças preserva-das (unidade) 90

Projeto Geração de Trabalho e renda na Economia Solidaria Projeto Pessoas atendidas (unidade) 3.000

Fundo Municipal de Meio Ambiente Atividade Fundo Municipal mantido (unidade) 1

Programa: EducaçãoObjetivo: Garantir uma educação de qualidade e excelência no Município de Rio Branco

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Melhoria da Qualidade de Ensino e da Aprendizagem Atividade Alunos matriculados (unidade) 8.643

Estruturação da Educação Infantil nas Rural e Urbana AtividadeCreches e escolas reforma-das / ampliadas / construí-

das (unidade)9

Todos nas Escolas: Construindo a política de EJA Atividade Campanha realizada (unidade) 1

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Atividade Fundo Municipal mantido

(unidade) 1

Programa: Inclusão Social e CidadaniaObjetivo: Fortalecer a rede de proteção social e responsabilidade

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Projeto Controle Social Atividade Pessoas atendidas (unidade) 1.300

Projeto Promoção da Cidadania das Mulheres Atividade Mulheres Atendidas (Unidade) 1.420

Projeto de Assistência Social Básica e Especial Atividade Pessoas Atendidas (unidade) 40.000

Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional Atividade Refeições (unidade) 138.175

Projeto de Combate à Pobreza e a Fome Atividade Pessoas Atendidas (unidade) 3.125

Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente Atividade Fundo Municipal mantido 1

Fundo Municipal de Assistência Social Atividade Fundo Municipal mantido (unidade) 1

Programa: Infra-Estrutura, Urbanismo o Serviços UrbanosObjetivo: Melhorar as condições de infra-estrutura, de serviços Urbanos, de mobilidade e habitação do Município

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Projeto de Habitação de interesse Social Projeto Moradia Popular (unidade) 650

Projeto de Regularização Fundiária Projeto Assentamentos Regulariza-dos (unidade) 15

Projeto Planejamento Urbano Atividade Projetos elaborados e Exe-cutados (unidade) 2

Projeto Manutenção e Investimento em espaços e Edifícios Públicos ProjetoEspaços e Edifícios Públicos

mantidos e construídos (unidade)

3

Projeto Manutenção e Investimento em Intervenções Urbanísticas Projeto Intervenções Urbanísticas realizadas (unidade) 60

Projeto Manutenção e Ampliação dos serviços de Iluminação Pública Atividade Pontos de Iluminação (uni-dade) 16.000

Projeto gestão de resíduos Sólidos Atividade Lixo (Tonelada) 66.264

Projeto Sistema Funerário Municipal Atividade Jazigos mantidos (unidade) 6.440

Projeto Redistribuição da Malha Viária de Rio Branco Projeto Binários Implantados (unidade) 1

Projeto Certificação da Qualidade do Transporte Coletivo Projeto Empresa de transporte Cole-tivo Certificada (%) 50

Projeto Mobilidade Urbana e Rural Projeto Área Linear Trafegável (km) 9

Projeto Melhoria e Manutenção no Mobiliário Urbano do Transporte Projeto Mobiliário Urbano (unidade) 12

Fundo Municipal de Habitação Popular Atividade Fundo Municipal mantido (unidade) 1

Programa: Câmara Municipal de Rio BrancoObjetivo: Cumprir o repasse constitucional e assegurar a manutenção e investimento do Poder Legislativo Municipal

Ação Proj/Ativ/O. Esp. Produto (Unidade) Meta 2010

Câmara Municipal de Rio Branco Atividade Manutenção (unidade) 1

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AMF Tabela 6 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00RECEITAS PREVIDENCIÁRIA 2006 2007 2008

RECEITAS PREVIDENCIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIO) (I)RECEITAS CORRENTES 33.923,24 91.007,58 129.356,44

Receita de Contribuições dos Segurados 33.923,24 91.007,58 129.356,44Pessoal Civil 33.923,24 91.007,58 129.356,44Pessoal Militar

Outras receitas de ContribuiçõesReceita PatrimonialReceita de ServiçosOutras Receitas Correntes

Compensação Previdenciário do RGPSDemais Receita Correntes

RECEITA DE CAPITALAlienação de BensAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital

RECEITA PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)RECEITAS CORRENTES

Receitas de Contribuições Patronais

Pessoal CivilPessoal Militar

Para Cobertura de Déficit AtuarialEm Regime de Débitos e Parcelamentos

Receita PatrimonialReceita ServiçosOutras Receitas Correntes

RECEITA DE CAPITAL(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIA (III) = (I + II) 33.923,24 91.007,58 129.356,44

DESPESAS PREVIDENCIÁRIA 2006 2007 2008DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

ADMINISTRAÇÃODespesas Correntesdespesas Capital

PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.768.294,75 2.056.372,39 2.359.532,35Pessoal Civil 1.768.294,75 2.056.372,39 2.359.532,35Pessoal MilitarOutras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntesdespesas Capital

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V) 1.768.294,75 2.056.372,39 2.359.532,35RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (VII) = ( III - VI) -1.734.371,51 -1.965.364,81 -2.230.175,91

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 2006 2007 2008TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano FinanceiroRecursos para Cobertura de Insuficiências FinanceiraRecursos para Formação de ReservaOutras Aportes para RPPS

Plano PrevidenciárioRecursos para Cobertura de Déficit FinanceiroRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutras Aportes para RPPS

RESERVA ORÇAMENTARIABENS DIREITOS DO RPPS

Fonte:

RECEITA E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME DE PREVIVÊNCIA DOS SERVIDORES2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

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40D

IÁR

IO O

FICIA

LN

º 10.17140 S

exta-feira, 13 de novembro de 2009

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41D

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º 10.17141 S

exta-feira, 13 de novembro de 2009

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42D

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º 10.17142 S

exta-feira, 13 de novembro de 2009

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) R$ 1,00EVENTO Valor Previsto - 2010

Aumento Permanente da Receita(-) Transferências Constitucionais(-) transferências do FUNDEBSaldo Final do Aumento Permanente de Receita(I)Redução Permanente de Despesa(II)Margem Bruta (III) = (I - II)Saldo Utilizado DA Margem Bruta (IV)

Novas DOCCNovas DOCC geradas por PPP

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV)Fonte:

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAANEXO DE METAS FISCAIS

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43DIÁRIO OFICIALNº 10.17143 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Prefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Decreto Nº 874 de 11 de Novembro de 2009

“Abre crédito adicional especial ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008 e no Art. 11 da Lei 1.753, de 05 de outubro de 2009, Decreta:Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.711,44 (cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:010 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO010301 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA GARIBALDI BRASIL010301.1339200292067.0000-MANUT. DAS ATIV. DE INCENTIVO À CULTURA3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1 RP 37.840,00

010609 - FUNDO MUN. DE CULTURA- FMC010609.1439200292162.0000-ATIV.A CARGO DO FUNDO MUN.DE CULTURA- FMC3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.41.00 – Contribuições 1 RP 15.000,00

011 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA011001 -GABINETE DO SECRETÁRIO011001.2012200112023.0000-MANUT. E DESENV. DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 RP 7.000,003.3.90.39.00 - Outros Serv.Terc.- P. Jurídica 1 RP 20.600,004.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1 RP 6.000,00

015 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE015001 - GABINETE DO SECRETÁRIO015001.1812200112106.0000-MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO SECRETÁRIO3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1 RP 66.690,003.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1 RP 1.581,44Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 154.711,44 (cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), será compensado de acordo com anulação de dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 010 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO010301 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA GARIBALDI BRASIL010301.1339200292067.0000-MANUT. DAS ATIV. DE INCENTIVO À CULTURA3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 1 RP 3.000,003.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 RP 8.800,003.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1 RP 4.900,003.3.90.39.00 - Outros Serv.Terc.- P. Jurídica 1 RP 17.700,004.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1 RP 2.280,00

010301.2781200632068.0000-MANUT. DAS ATIV. DESPORTIVAS E LAZER3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 RP 770,003.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1 RP 390,00

010609 - FUNDO MUN. DE CULTURA- FMC010609.1439200292162.0000-ATIV.A CARGO DO FUNDO MUN.DE CULTURA- FMC

3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1 RP 7.500,003.3.90.39.00 - Outros Serv.Terc.- P. Jurídica 1 RP 7.500,00

011 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA011001 -GABINETE DO SECRETÁRIO011001.2012200112023.0000-MANUT. E DESENV. DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1 RP 20.000,003.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1 RP 13.600,00

015 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE015001 - GABINETE DO SECRETÁRIO015001.1812200112106.0000-MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO SECRETÁRIO3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 1 RP 834,043.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 1 RP 7.437,403.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1 RP 10.000,004.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1 RP 50.000,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Trata-do de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio BrancoMaria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal de PlanejamentoGeraldo Pereira Maia FilhoSecretário Municipal de Finanças_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Portaria Nº 193/2009O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, No uso de suas atribuições legais,Resolve:Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Secretário Municipal de Educação, Moacir Fecury Ferreira da Silva, para tratar com a equipe técnica do FNDE/MEC, a definição dos recursos, anteriormente negociados, sobre os projetos de reforma das escolas municipais Álvaro Vieira da Rocha e Pe. Peregrino, na cidade de Brasília, no período de 15 a 17/11/09, con-cedendo-lhe passagem aérea no trecho Rio Branco/Brasília/Rio Branco e 2 ½ (duas e meia) diárias, nos termos do Decreto 1584/2006. Art. 2º. Designar a Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Estefânia Maria Pereira Pontes, para responder pelo expediente da Secreta-ria Municipal de Educação, enquanto durar a ausência do titular do cargo.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11 de Novembro de 2009.

Raimundo Angelim Vasconcelos_________________________________________________________

Prefeito de Rio BrancoPrefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Portaria Nº 194/2009O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, No uso de suas atribuições legais,Resolve:Art. 1º Designar Lílian Kristina Sales Amim, Chefe de Gabinete da Secre-taria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, para responder pela Assessoria Técnica Financeira dessa Secretaria, até ulterior deliberação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11 de Novembro de 2009.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco

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44DIÁRIO OFICIALNº 10.17144 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Prefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Termo de RatificaçãoPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude ratifico a de-cisão de Homologação da Dispensa de Licitação, contida nos autos do Processo nº. 091900128, referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 023/2009 para instalação da Farmácia Popular do Brasil, em confor-midade com o Inciso X do Art. 24 da Lei 8666/93 e suas alterações. Rio Branco-Acre, 3 de novembro de 2009.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSecretaria Municipal de Saúde

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VACINADORES PARA CAMPANHA DE VACINAÇAO ANTIRRÁBICA CANINA E FELINA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCOEDITAL SEMSA Nº 01/2009O Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, no uso de suas atribui-ções legais, considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Muni-cípio de Rio Branco nº 1683/2009, e por necessidade temporária de ex-cepcional interesse público, convoca na forma da Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007, realização de Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de profissionais por tempo determi-nado para compor a equipe de vacinação da Campanha Anti-rábica ca-nina e felina do Município de Rio Branco, realizada pelo Departamento de Controle de Zoonoses.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 O Concurso Público Simplificado será regido por este Edital, abran-gendo provas objetiva e prática cujos locais e horários de aplicação serão publicados em jornais de ampla circulação no Município de Rio Branco, disponibilizados também no Departamento de Gestão de Pes-soas da Secretária Municipal de Saúde com antecedência mínima de 24 horas da data de suas realizações.1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos, com escolaridade mínima do Ensino Fundamental, expressos no item 2.0 deste edital. Os candidatos selecionados serão lotados no Departamento de Controle de Zoonose de Rio Branco, onde exercerão atividades em período integral, de acordo com a natureza específica da função e das atividades que deverão desempenhar.1.3 A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria Municipal de Saú-de de Rio Branco – SEMSA a seu critério, conforme as vagas constan-tes no item 2.0.1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administra-ção, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.1.5 A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco – SEMSA;1.6 A contratação de que trata este Edital terá vigência de 60 (sessenta) dias podendo ser renovado por igual período, conforme preceitua a Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007, consoante o disposto no caput, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, median-te simples comunicação escrita com antecedência mínima de dez dias úteis, devidamente fundamentado, a interesse da administração;2.0 DAS VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

Nº de vagas Função

Formação(Escolaridade mínima corres-pondente ao cargo)

Saláriomensal

Carga horária

50 Vacinador Ensino Fundamental Incompleto R$ 540,00 40

2.1 SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:2.1.1 Do VACINADOR: Executar as tarefas e atividades específicas de vacinação de cães e gatos, que exigem condicionamento e resistên-cia física, deambulação constante, trabalho em ambiente externo, boa saúde física, mental e equilíbrio emocional; sempre em observância ao cumprimento dos procedimentos e recomendações preconizadas pelo Ministério da Saúde. E as mesmas consistem em:Manejar adequadamente cães e gatos para os procedimentos de vaci-nação de forma a minimizar o seu estresse e desconforto; Manipular os imunobiológicos (vacinas) de acordo com os cuidados e recomendações preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização;Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os materiais e equipamentos (caixas térmicas, cambões, focinheiras, pranchetas e outros) utilizados em suas atividades de vacinação;3.0 O presente processo visa à seleção e contratação de profissionais,

conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definidos no item 2.0.Os profissionais contratados a partir deste processo seletivo prestarão seus serviços na área Urbana do Município de Rio Branco, com carga horária de 40 horas semanais conforme ítem 2.0.É assegurado aos servidores aprovados neste concurso público o di-reito de receber Salário igual ou superior ao salário mínimo vigente à época da contratação nos termos da Constituição Federal de 1988, ex-cluídos os encargos legais.4.0 DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:4.1 Período de inscrição: 12/11/2009 a 18/11/20094.2 Horário: 8h as 12h e de 14h as 17h4.3 Local: Departamento de Controle de Zoonoses,Rodovia AC 40 Estrada Parque Km 09, nº 5.640 (Estrada do Quinari, próximo ao posto de saúde do Benfica).4.4 O Preenchimento do formulário específico – ANEXO 03 – fornecido no local de inscrição, precisará ser feito pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa com procuração, devidamente reconhecida em cartório.4.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as con-seqüências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchi-mento do formulário de inscrição.4.6 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas previs-to neste Edital, 5% serão reservados portadores de necessidades Espe-ciais conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.4.7 Juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no ato:4.7.1. Apresentar o documento de identidade original e entregar cópia legível em bom estado, a qual será anexada ao formulário de inscrição.4.7.2 Entregar a declaração de disponibilidade para lotação em qual-quer horário, no decorrer do contrato, conforme modelo constante do ANEXO 04, deste Edital.4.7.3 Os Candidatos às vagas ao sub-item 4.6., deverão anexar no ato da inscrição, declaração de que são portadores de necessidades Espe-ciais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.4.8 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Insti-tuto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Ór-gãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade;4.9 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosa-mente ao estabelecido neste Edital.4.10 Não será aceita inscrição via FAX, correio eletrônico, postagem via Cor-reios ou qualquer outra forma, senão diretamente no local definido no item 4.3.4.11 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.4.12 Indeferida a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo ao Secretario Municipal de Saúde de Rio Branco, do qual não caberá outra decisão no âmbito administrativo, no endereço previsto no item 4.3.5.0 DO PROCESSO SELETIVO:5.1 O processo seletivo consistirá de provas de capacitação teórica e prática em data, horário e local a serem informados pela Comissão Examinadora do Concurso através de publicação de listagem no endereço previsto no item 4.3., Diário Oficial, no site da Prefeitura e através de jornais de circulação no Município de Rio Branco, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de suas realizações.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova escrita, munido de documento de identidade, caneta de tinta azul ou preta, rigo-rosamente dentro do horário estabelecido.5.3 Os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previamente estabelecidos, para a realização das provas teórica e avaliação prática, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.5.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.5.5 A 1ª etapa será composta de: Prova Objetiva, compreendendo conhecimen-tos técnicos específicos, de caráter classificatório e eliminatório;5.6 A 2ª etapa será composta de: Prova prática, de caráter classificatório e eli-minatório;5.7 As pessoas portadoras de deficiência física poderão participar de todo o pro-cesso seletivo de acordo com os seguintes critérios:

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45DIÁRIO OFICIALNº 10.17145 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

5.7.1 As deficiências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou ativida-de escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.5.7.2 Os candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno conhecimento das atri-buições do cargo expressos no item 2.1 deste edital.5.7.3 Não havendo preenchimento das vagas citadas no subitem 5.7.1, as mes-mas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados de acordo com as regras deste edital.6.0 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO6.1 Da 1ª FASE (Prova teórica objetiva).6.1.1 A prova objetiva constará de 20 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (de A a E) das quais apenas uma única será correta, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo 02, deste Edi-tal para todos os efeitos.6.1.2 A duração da prova teórica objetiva será de 2 (duas) horas.6.1.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente serão de inteira responsabilidade do candidato.6.1.4 Durante a realização da prova teórica não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códi-gos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; bem como estarem portando celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.6.1.5 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, principalmente em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.6.1.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de 100 (cem) pontos, pontuação máxima atribuída à prova escrita.6.2 Da 2ª FASE (Avaliação prática);6.2.1 Somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva e mais bem classificados, até a posição de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas.6.2.2 Em hipótese alguma haverá segunda chamada da Prova Prática, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem no local e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado.6.2.3 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quanti-tativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.6.2.4 A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima atribuída.6.2.5 A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas pertinentes às atividades de vacinação de cães e gatos, a serem realizadas no Departamento de Controle de Zoonoses de Rio Branco, onde será verificado o desempenho do candidato no cuidado, manipulação, conservação, preparo e aplicação da vacina; bem como manejo e contenções seguras dos animais a serem vacinados, preenchimento de formulários de vacinação. Podendo-se inclusive, levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão e método de execução das tarefas, dentre outros.6.2.6 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considera-ções serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equi-pe de coordenação.7.0 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO7.0.1 A Nota Final (NF) dos candidatos aprovados no Concurso Simplificado será dada pela seguinte fórmula:

NF: 100 (NPT) + 100 (NPP) 2

Onde:NPT: Nota da Prova Teórica.NPP: Nota da Prova Prática.A classificação será feita da maior para a menor nota, considerando-se até a primeira casa decimal para cada nota;DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:7.0.3 Havendo empate na nota final serão utilizados como critério de desempate, pela ordem:7.0.3.1 Maior Nota da Avaliação Prática – NPP;7.0.3.2 Maior Nota da Prova Teórica – NPT;7.0.3.3 Maior Tempo de experiência profissional na área, comprovado.7.0.3.4 Permanecendo o empate, a maior idade;8.0 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.8.1 resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado, site oficial da prefeitura Municipal de Rio Branco.9.0 DA CONTRATAÇÃO:9.1 Não serão contratados candidatos que exerçam qualquer cargo pú-blico, considerando a natureza da contratação por tempo determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.9.2 Os candidatos selecionados, no prazo de 02 (dois) dias úteis a con-tar da convocação através da publicação no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco, deverão apresen-tar-se na Secretaria Municipal de Saúde Rio Branco – SEMSA, no Setor Departamento de Gestão de Pessoas endereço previsto no item 4.3 para assinatura do contrato.9.3 O candidato aprovado no concurso que não se apresentar no prazo e local mencionado no subitem acima, serão considerados desistentes e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a clas-sificação geral.

9.4 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 9.2, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convo-cação, para apresentar, caso contrário será também considerado desistente.9.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, compro-vado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino e o registro no órgão de classe correspondente.9.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.10.0 DOS RECURSOS:10.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Es-tado.10.2 Os recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Co-missão Examinadora do concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente fundamentados.10.3 A Comissão Examinadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:11.1 A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o con-curso, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem publicados.11.3 Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data e local referentes ao concurso, podendo haver apenas, confir-mação por estes meios do horário para a realização da entrevista. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do con-curso e pelo Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco – SEMSA.11.5 Em não havendo o preenchimento de qualquer das vagas previstas no item 2.0, o Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco – SEMSA, por ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado poderá convocar os candi-datos em lista de espera obedecendo rigorosamente à ordem de classificação ou renovar o período de novas inscrições para seleção das vagas remanes-centes sob os critérios deste Edital.Rio Branco-AC, 06 de novembro de 2009

Pascal Abou KhalilSecretário Municipal de Saúde

EDITAL SEMSA Nº 01/2009ANEXO – 01SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Função: Vacinador de cães e gatosAdquirir conhecimentos básicos acerca da Raiva, doença para qual deverão executar as atividades de profilaxia.Executar o manejo e a manipulação de cães e gatos para a contenção ade-quada e segura durante os procedimentos de vacinação, de modo a minimi-zar o seu estresse e desconforto; Executar as tarefas de vacinação de cães e gatos, com destreza, equilíbrio, precisão, respeitando as normas e procedimentos técnicos e específicos preconizados pelo Programa Nacional de Controle da Raiva do Ministério da Saúde. Executar tarefas de vacinação, com a preocupação com hábitos de higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou equipamentos utilizados.Prestar as informações básicas aos munícipes referentes aos procedimen-tos de vacinação e a educação para a saúde, procedendo os devidos en-caminhamentos aos setores ou aos profissionais competentes quando for o caso.Preencher adequadamente as fichas e formulários de vacinação dos animais de forma responsável e correta. Buscar o contínuo aperfeiçoamento para o desempenho das atividades que envolvem a sanidade, a proteção de animais e a saúde pública.

EDITAL SEMSA Nº 01/2009ANEXO – 02CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimentos EspecíficosNoções básicas sobre Raiva, qual o agente causal, como se transmite, quais os períodos de incubação e de transmissibilidade, os principais animais en-volvidos na cadeia epidemiológica, como controlar a doença nos animais de estimação a fim de evitar a disseminação para outros animais e o homem.Métodos de manejo e contenção de cães e gatos; materiais e equipamentos utilizados.Utilização da vacina antirrábica, constituição, produção, conservação, tempe-ratura de aplicação, dosagens e reações adversas.Procedimentos de vacinação em cães gatos, local e via de aplicação, idade do animal, revacinações e cuidados.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASGuia de Vigilância Epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigi-lância em Saúde. 6ª edição. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.Vacinação contra a Raiva de cães e gatos, por Maria de Lourdes Aguiar Bo-nadia Reichmann, Haroldo de Barros Ferreira Pinto e Vânia de Fátima Plaza Nunes.São Paulo, Instituto Pasteur, 1999.

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46DIÁRIO OFICIALNº 10.17146 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

EDITAL SEMSA Nº 01/2009ANEXO – 03

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO / SEMSA - EDITAL N° 01/2009Foto 3x4

Número da Inscrição: Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Identidade: Órgão Expedidor_______ Data de Exp:___/___/___ Data de Nascimento _____/______/_____

Sexo: M( ) F ( )

CPF: Título eleitoral: Zona: Seção:

Estado Civil: Nome da Mãe:

Endereço: Bairro:

Município: Estado: Fone1: ( ) Fone2: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. Data: / / 2009

Assinatura do Candidato:

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRACOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VIA DO CANDIDATO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO / SEMSA – EDITAL Nº 01/2009Número da Inscrição:

Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da entrevista.Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

EDITAL SEMSA Nº 01/2009ANEXO - 04DECLARAÇÃO:Declaro para os devidos fins de inscrição no Concurso Público Simplificado previsto no Edital SEMSA Nº 01/2009 que tenho disponibilidade para a lotação nos horários de 08 as 12:00 horas e das 14 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira e deslocamento na zona urbana, independentemente de qualquer outro vínculo ou classificação no concurso.Nos termos do item 8.1 do Edital, reconheço a condição de não contratação de candidato que exerça qualquer outro cargo público ou vínculo em-pregatício nas esferas federal, estadual e municipal, em razão da natureza da contratação por tempo determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.Número da Inscrição: Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Rio Branco-AC, / /2009.

______________________________________Assinatura do Candidato

EDITAL SEMSA Nº 01/2009ANEXO - 05DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRÁTICA.A avaliação seguirá os critérios objetivos, conforme quadro abaixo:Número da Inscrição: Cargo:

Vacinador de cães e gatosNome do (a) Candidato (a):

Critérios para avaliaçãoPontuações

0,5 1,0 1,5 2,0Proceder corretamente o transporte, manipulação e manutenção da conservação da vacina an-tirrábica Realizar o preparo adequado da vacina antirrábica para cães e gatos levando-se em considera-ção o tempo, dosagem e o acondicionamento.Realizar corretamente os procedimentos técnicos de aplicação da vacina antirrábica em cães e gatos (local, modo e via de aplicação)Executar a contenção e imobilização segura de cães e gatos com a utilização dos materiais e equipamentos recomendados (cambão, focinheira, etc.)

Preencher corretamente os formulários, carteiras e comprovantes de vacinação de cães e gatos

Total

________________________ _________________________Comissão Organizadora Comissão Organizadora

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47DIÁRIO OFICIALNº 10.17147 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSecretaria Municipal de Saúde

Termo de HomologaçãoCom base nas informações contidas no Processo nº 091900128, referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº 023/2009 para instalação da Farmá-cia Popular do Brasil, e estando de acordo, homologo a presente dispensa de licitação, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor de José Alberto Paz EPP, CNPJ Nº. 84.327.105/0001-40, em confor-midade com o Inciso X do Art.24 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Rio Branco-Acre, 3 de novembro de 2009.

Pascal Abou KhalilSecretário Municipal de Saúde_________________________________________________________

Prefeitura de Rio BrancoSecretaria Municipal de EducaçãoGabinete do Secretário

Portaria/gab/seme/ nº.173/09O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o decreto Nº. 008/2009 de 08-01-2009, Resolve:Art. 1º - Instaurar a Comissão de Sindicância para apurar ocorrência contida no Processo nº. 46/2009 (PE nº. 092680084/2009), conforme o Parecer nº. 1860/2009 da PROJURI, exarado às folhas nº. 62, 63 e 64 do processo referido.Art. 2º - Nomear Oscar de Souza Lima, presidente e os membros Leila Maria da Silveira Braga e Sônia Nascimento Maia, para atuarem nos trabalhos a serem processados.Art. 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê Ciência,Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.

Prof. Dr. Moacir Fecury Ferreira da SilvaSecretário_________________________________________________________

Prefeitura de Rio BrancoSecretaria Municipal de EducaçãoGabinete do Secretário

Portaria/gab/seme/ nº.174/09O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o decreto Nº. 008/2009 de 08-01-2009, Resolve:Art. 1º - Instaurar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar ocorrência contida no Processo de Sindicância nº. 12/2009 (PE nº. 091740167/2009), conforme o Parecer nº. 1276/2009 da PRO-JURI, exarado às folhas nº. 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163 e 164 do processo referido.Art. 2º - Nomear Ericleiton Sena da Costa, presidente e os membros Francisco de Melo Carvalho e Adigleime Filgueira Silva, para atuarem nos trabalhos a serem processados.Art. 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê Ciência,Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.

Prof. Dr. Moacir Fecury Ferreira da SilvaSecretário_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato do Registro de Preços n.° 012/2009Espécie: aquisição de material hidráulico e ferramentas; Data da assi-natura: 06/11/2009; Validade: 12 (doze) meses; Assinam pelo SAERB: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Dire-tor Administrativo Financeiro e Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico; Empresa Vencedora: A. VALLADÃO ROSA, CNPJ n° 02.828.376/0001-14, com Sede à Rua Quintino Bocaiúva, 1.216 – Bair-ro José Augusto, nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. ADELAR DA ROSA, CPF nº 679.937.299-04, RG nº 51762789 SSP/PR, domicilia-do à Rua Isaura Parente, 3.003 – Bairro Nova Estação, nesta cidade.

LOTE 01

Item Produto Marca Unid Quant.Valor Unit. (R$)

Valor Global (R$)

01Adaptador curto fofo.ou PVC soldável e com rosca 60 mm x 2”

Hidroferpaulo un 200 7,40 1.480,00

02Adaptador PVC soldável com bolsa de 20mm e rosca de 1/2”

Hidroferpaulo un 2.000 0,39 780,00

03Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca de 100 mm x 4”

Hidroferpaulo un 50 25,90 1.295,00

04 Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca de 25 mm x ¾” Hidroferpaulo un 1.000 0,50 500,00

05 Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca de 32 mm x 1” Hidroferpaulo un 100 0,97 97,00

06Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca de 60 mm x 2”

Hidroferpaulo un 500 8,00 4.000,00

07 Adesivo para PVC, embala-gem de 850 g Hidroferpaulo un 200 19,90 3.980,00

08 Anel de borracha JE PBA DE 110 mm Hidroferpaulo un 400 3,80 1.520,00

09 Anel de borracha JE PBA DE 60 mm Hidroferpaulo un 1.500 1,60 2.400,00

10 Anel de borracha JE PBA DE 85 mm Hidroferpaulo un 400 2,40 960,00

11 BOIA de Vazão total PVC DE1/2´´ Astra un 500 4,00 2.000,00

12 Cap PVC soldável 20mm Hidroferpaulo un 1.000 0,70 700,00

13 Cap PVC JE PBA DE 110 mm com anéis Hidroferpaulo un 30 35,00 1.050,00

14 Cap PVC JE PBA DE 60 mm com anéis Hidroferpaulo un 100 9,00 900,00

15 Cap PVC JE PBA DE 85 mm com anéis Hidroferpaulo un 50 15,00 750,00

16 CAP PVC soldável 25 mm Hidroferpaulo un 1.000 0,90 900,0017 CAP PVC soldável 32 mm Hidroferpaulo un 500 1,00 500,00

18 Colar de tomada d’água de 100mm com saída de ½’ Hidroferpaulo pç 10 20,00 200,00

19 Colar de tomada d’água de 100mm com saída de ¾’ Hidroferpaulo pç 10 20,00 200,00

20 Colar de tomada d’água de 60mm com saída de ½’ Hidroferpaulo pç 10 8,00 80,00

21 Colar de tomada d’água de 75mm com saída de ½’ Hidroferpaulo pç 10 15,00 150,00

22 Colar de tomada d’água de 85mm com saída de ½’ Hidroferpaulo pç 10 15,00 150,00

23 Curva 45° PVC JEI esgoto DN 100mm c/ anel Hidroferpaulo un 100 12,00 1.200,00

24 Curva 90º PVC JE PB PBA DE 110 mm com anéis Hidroferpaulo un 30 48,00 1.440,00

25 Curva 90º PVC JE PB PBA DE 85 mm com anéis Hidroferpaulo un 20 28,00 560,00

26 Curva 90º PVC para esgoto DN 100, com anel Hidroferpaulo pç 100 13,00 1.300,00

27 Fita Veda Rosca 12 mm x 50 m Hidroferpaulo un 1000 3,50 3.500,00

28 Joelho 90º PVC para esgoto DN 100, com anel Hidroferpaulo pç 100 10,00 1.000,00

29 Joelho PVC soldável 60mm Hidroferpaulo un 50 15,00 750,0030 Joelho PVC soldável 20 mm Hidroferpaulo un 5.000 0,20 1.000,0031 Joelho PVC soldável 25 mm Hidroferpaulo un 3.000 0,30 900,0032 Joelho PVC soldável 32 mm Hidroferpaulo un 1.000 1,40 1.400,00

33 Joelho PVC soldável e com rosca 20 mm x ½” Hidroferpaulo un 1.000 1,20 1.200,00

34 Joelho PVC soldável e com rosca 25 mm x ¾” Hidroferpaulo un 1.000 2,40 2.400,00

35 Luva de correr PVC JE PBA DE 110 mm com anéis Hidroferpaulo un 200 35,00 7.000,00

36 Luva de correr PVC JE PBA DE 60 mm com anéis Hidroferpaulo un 800 15,00 12.000,00

37 Luva de correr PVC JE PBA DE 85 mm com anéis Hidroferpaulo un 100 20,00 2.000,00

38 Luva de Correr pvc JEI esgo-to DN,100 mm de c/ anel Hidroferpaulo un 200 5,00 1.000,00

39 Luva de redução PVC roscá-vel 1” x ¾” Hidroferpaulo un 100 2,40 240,00

40 Luva de redução PVC roscá-vel de ¾ X ½” Hidroferpaulo un 1000 1,50 1.500,00

41 Luva PVC soldável 20 mm Hidroferpaulo un 5.000 0,20 1.000,0042 Luva PVC soldável 25 mm Hidroferpaulo un 3.000 0,40 1.200,0043 Luva PVC soldável 32 mm Hidroferpaulo un 500 1,20 600,00

44 Luva PVC soldável e com rosca 20 mm x ½” Hidroferpaulo un 2.000 0,80 1.600,00

45 Luva PVC soldável e com rosca 25 mm x ¾” Hidroferpaulo un 1.000 0,90 900,00

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48DIÁRIO OFICIALNº 10.17148 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

46 Luva PVC soldável e com rosca 32 mm x 1” Hidroferpaulo un 400 2,50 1.000,00

47 Mangueira 100mt de PEAD de ½’ Hidroferpaulo rolos 5 3,50 17,50

48 Mangueira 100mt de PEAD de ¾ ’ Hidroferpaulo rolos 5 4,10 20,50

49 Mangueira 100mt de PEAD de 1’ Hidroferpaulo rolos 5 7,00 35,00

50 Mangueira corrugada 2 ½” Mantac me-tros 100 2,00 200,00

51 Mangueira corrugada 2” Mantac me-tros 100 2,00 200,00

52 Mangueira corrugada 3” Mantac me-tros 100 2,00 200,00

53 Mangueira corrugada 4” Mantac me-tros 100 6,00 600,00

54 Mangueira corrugara 1” Mantac me-tros 100 2,00 200,00

55 Mangueira corrugara 1 1/2” Mantac me-tros 100 2,00 200,00

56 Nípel PVC roscável ½” Hidroferpaulo un 500 0,50 250,0057 Nípel PVC roscável ¾” Hidroferpaulo un 500 0,60 300,0058 Nípel PVC roscável 2” Hidroferpaulo un 200 2,00 400,00

59 Pasta lubrificante, embala-gem de 1 kg Hidroferpaulo un 100 18,00 1.800,00

60 Redução PVC JE PB PBA DE 110 x 85 mm Hidroferpaulo un 50 30,00 1.500,00

61 Redução PVC JE PB PBA DE 85 x 60 mm Hidroferpaulo un 50 15,00 750,00

62 Registro de esfera PVC ros-ca externa 1/2” Hidroferpaulo un 500 8,00 4.000,00

63 Registro de esfera PVC 20 mm Hidroferpaulo un 500 9,00 4.500,0064 Registro de esfera PVC 25 mm Hidroferpaulo un 100 14,00 1.400,0065 Registro de esfera PVC 32 mm Hidroferpaulo un 100 15,00 1.500,00

66 Registro de esfera PVC sol-dável 60 mm Hidroferpaulo un 100 29,00 2.900,00

67 Registro PVC, conexão ros-cada ¾” Hidroferpaulo un 10 18,00 180,00

68 Registro PVC, conexão ros-cada 40 mm Hidroferpaulo un 10 32,00 320,00

69 Tê de redução PVC JE BBB PBA DE 110 x 60 mm Hidroferpaulo un 20 33,00 660,00

70 Tê de redução PVC JE BBB PBA DE 110 x 85 mm Hidroferpaulo un 10 70,00 700,00

71 Tê PVC JE BBB PBA DE 110 x 110 mm Hidroferpaulo un 10 71,00 710,00

72 Tê PVC JE BBB PBA DE 60 x 60 mm com anéis Hidroferpaulo un 50 17,00 850,00

73 Tê PVC JE BBB PBA DE 85 x 85 mm Hidroferpaulo un 30 32,00 960,00

74 Tê PVC soldável 20mm Hidroferpaulo un 1000 0,60 600,0075 Tê PVC soldável 25mm Hidroferpaulo un 50 0,50 25,0076 TORNEIRA DE PVC DE 1/2´´ Hidroferpaulo un 100 3,00 300,00

77Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 100mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 50 130,00 6.500,00

78 Tubo PVC JEI para esgoto DN 100, L=6,00 m Tubozan pç 50 38,00 1.900,00

79 Tubo PVC JEI PBA CL15 DE 110mm, L=6,00m com anéis Tubozan un 50 95,00 4.750,00

80 Tubo PVC JEI PBA CL15 DE 60mm, L=6,00m com anéis Tubozan un 100 25,00 2.500,00

81 Tubo PVC JEI PBA CL15 DE 85mm, L=6,00m com anéis Tubozan un 20 60,00 10.200,00

82 Tubo PVC soldável 20 mm com 6m Tubozan un 50 8,00 400,00

83 Tubo PVC soldável 25 mm com 6m Tubozan un 50 9,00 450,00

84 Tubo PVC soldável 32 mm com 6m Tubozan un 50 16,00 800,00

85 Válvula de retenção em PVC 100mm Tubozan un 20 47,00 940,00

86 Válvula solenóide uso geral, conexão roscada 32 mm Fort un 5 600,00 3.000,00

87 Válvulas Raio 0 (zero) sem fusível Fort un 5 600,00 3.000,00

Total Geral do Lote 01 123.000,00

LOTE 02

Item Produto Marca Unid Quant.Valor Unit. (R$)

Valor Global (R$)

1Adaptador PVC PBA CL/12 ou 15 x DEFOFO 1 MPa, DN 150 com anéis

Hidroferpaulo un 15 75,00 1.1250,0

2Adaptador PVC PBA CL12 ou 15 x DEFOFO 1 MPa, DN 200 com anéis

Hidroferpaulo un 15 180,00 2.700,00

3Adaptador PVC PBA CL12 ou 15 x DEFOFO 1 MPa, DN 250 com anéis

Hidroferpaulo un 5 200,00 1.000,00

4Adaptador PVC PBA CL20 x DEFOFO 1 MPa, DN 250 com anéis

Hidroferpaulo un 5 140,00 700,00

5 Anel de borracha FºFº JE DN 150 mm Hidroferpaulo un 50 17,00 850,00

6 Anel de borracha FºFº JE DN 200 mm Hidroferpaulo un 50 35,00 1.750,00

7 Anel de borracha FºFº JE DN 250 mm Hidroferpaulo un 50 30,00 1.500,00

8 Anel de borracha JE DEFO-FO DN 150 mm Hidroferpaulo un 50 6,00 300,00

9 Anel de borracha JE DEFO-FO DN 200 mm Hidroferpaulo un 50 8,00 400,00

10 Anel de borracha JE DEFO-FO DN 250 mm Hidroferpaulo un 50 20,00 1.000,00

11 Anel de borracha JE DEFO-FO DN 300 mm Hidroferpaulo un 50 29,00 1.450,00

12 Anel de borracha JE PBA DN 150 mm Hidroferpaulo un 50 7,00 350,00

13 Anel de borracha JE PBA DN 250 mm Hidroferpaulo un 50 26,00 1.300,00

14 Anel PVC DEFOFO DN 350 mm Hidroferpaulo un 50 46,90 2.345,00

15 Colar de tomada d’água de 150mm com saída de ¾’ Hidroferpaulo pç 200 29,00 5.800,00

16 Colar de tomada d’água de 200mm com saída de ½’ Hidroferpaulo pç 200 59,00 11.800,00

17 Colar de tomada d’água de 250mm com saída de ¾’ Hidroferpaulo pç 200 70,00 14.000,00

18 Colar de tomada d’água de 300mm com saída de ¾’ Hidroferpaulo pç 200 95,00 19.000,00

19 Colar de tomada d’água de 350mm com saída de ¾’ Hidroferpaulo pç 200 100,00 20.000,00

20 Luva de correr PBA 250mm classe 15 Hidroferpaulo un 20 200,00 4.000,00

21 Luva de correr PBA 250mm classe 20 Hidroferpaulo un 20 290,00 5.800,00

22 Luva de Correr PVC JEI es-goto DN 150 mm c/ anel. Hidroferpaulo un 20 14,00 280,00

23Luva de correr PVC JE DE-FOFO DN 150 mm com anéis

Hidroferpaulo un 15 45,00 675,00

24 Luva de correr PVC JE DE-FOFO DN 200 mm com anéis Hidroferpaulo un 15 100,00 1.500,00

25 Luva de correr PVC JE DE-FOFO DN 250 mm com anéis Hidroferpaulo un 15 190,00 2.850,00

26 Luva de correr PVC JE DE-FOFO DN 300 mm com anéis Hidroferpaulo un 15 340,00 5.100,00

27 Luva de correr PVC JE PBA DN 150 mm com anéis Hidroferpaulo un 15 45,00 675,00

28 Redução DEFOFO DN 200x150mm Hidroferpaulo un 5 150,00 750,00

29 Redução DEFOFO DN 250x200mm Hidroferpaulo un 15 400,00 6.000,00

30 Redução DEFOFO x PVC PBA DN 150x110mm Hidroferpaulo un 20 70,00 1.400,00

31 Redução PVC JE PB PBA DN 150 x 110 mm Hidroferpaulo un 20 130,00 2.600,00

32 Selim 90º PVC para esgoto DN 150 x 100 Hidroferpaulo pç 100 14,00 1.400,00

33 Selin 90° pvc DN 150 X100 de encaixe c/presilha Hidroferpaulo un 100 19,00 1.900,00

34Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 150mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 20 350,00 7.000,00

35Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 200mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 20 700,00 14.000,00

36Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 250mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 20 800,00 16.000,00

37Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 300mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 20 1.200,00 24.000,00

38Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 400mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 20 1.400,00 28.000,00

39Tubo PVC DEFOFO 1 MPa JEI DN 500mm, L=6,00m com anéis

Tubozan un 10 2.500,00 25.000,00

40 Tubo PVC JEI para esgoto DN 150, L=6,00 m Tubozan pç 30 140,00 4.200,00

41 Tubo PVC JEI PBA CL15 DE 150mm, L=6,00m com anéis Amanco un 20 450,00 9.000,00

42 Tubo PVC JEI PBA CL15 DE 200mm, L=6,00m com anéis Amanco un 10 650,00 6.500,00

Total Geral do Lote 02 256.000,00

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49DIÁRIO OFICIALNº 10.17149 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

LOTE 03

Item Produto Marca Unid Quant.Valor Unit. (R$)

Valor Global (R$)

1 Luva de correr Fo.Fo. JE DN 350 mm com anel Angolini un 5 700,00 3.500,00

2 Luvas de ferro fundido de 400mm Angolini un 3 800,00 2.400,00

3

Registro gaveta FºFº BB para tubo com DN 150 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 10 1.300,00 13.000,00

4

Registro gaveta FºFº BB para tubo com DN 200 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 3 1.900,00 5.700,00

5

Registro gaveta FºFº BB para tubo com DN 250 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 3 300,00 900,00

6

Registro gaveta FºFº BB para tubo com DN 300 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 3 4.900,00 14.700,00

7

Registro gaveta FºFº BB para tubo de PVC com DE 110 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 10 790,00 7.900,00

8

Registro gaveta FºFº BB para tubo de PVC com DE 400 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 2 4.900,00 9.800,00

9

Registro gaveta FºFº BB para tubo de PVC com DE 500 mm com vedação em gaxeta grafitada

Angolini un 1 9.900,00 9.900,00

10

Registro gaveta FºFº BB para tubo de PVC com DE 60 mm com vedação em ga-xeta grafitada

Angolini un 20 200,00 4.000,00

11

Registro gaveta FºFº BB para tubo de PVC com DE 85 mm com vedação em ga-xeta grafitada

Angolini un 5 500,00 2.500,00

12

Tampão de ferro fundido diam. 600mm ariculado com anel com logotipo do SAERB ESGOTO

Angolini un 70 490,00 34.300,00

13

Tampão de ferro fundido diam. 600mm ariculado com anel com logotipo DRENA-GEM

Angolini un 50 550,00 27.500,00

14 Te com bolsas JGS e flange 200 x 200 x 200mm Angolini un 3 780,00 2.340,00

15Te de redução com bolsas JGS e flange 250 x 250 x 200mm

Angolini un 3 700,00 2.100,00

16Te de redução com bolsas JGS e flange 300 x 300 x 200mm

Angolini un 3 800,00 2.400,00

17Te de redução com bolsas JGS e flange 400x400x200mm

Angolini un 3 1.500,00 4.500,00

18Tubo ferro fundido 1 MPa JEI DN 350mm, L=6,00m com anel

Angolini un 1 4.200,00 4.200,00

19Tubo ferro fundido 1 MPa JEI DN 400mm, L=6,00m com anel

Angolini un 1 5.890,00 5.890,00

20Tubo ferro fundido 1 MPa JEI DN 500mm, L=6,00m com anel

Angolini un 1 4.700,00 4.700,00

21 Válvulas tipo gaveta softgate com flange de 100 mm. Angolini un 3 750,00 2.250,00

22 Válvulas tipo gaveta softgate com flange de 200 mm. Angolini un 3 740,00 2.220,00

23 Válvulas tipo gaveta softgate com flange de 300 mm. Angolini un 3 700,00 2.100,00

24 Ventosa simples com flange 50 mm em ferro fundido Angolini un 14 300,00 4.200,00

25 Ventosa tríplice função de 200 mm em ferro fundido Angolini un 5 1.800,00 9.000,00

Total Geral do Lote 02 182.000,00

Total Geral dos Lotes 01, 02 e 03 561.000,00

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato do Registro de Preços n.° 013/2009Espécie: aquisição de material hidráulico e ferramentas; Data da assi-natura: 06/11/2009; Validade: 12 (doze) meses; Assinam pelo SAERB: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Dire-tor Administrativo Financeiro e Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico; Empresa Vencedora: CODIL IMPORTAÇÃO E EXPOR-TAÇÃO LTDA – EPP; CNPJ n° 04.010.582/0001-48; Inscrição Estadu-al nº 01.011.189/001-07, com sede à rua Quintino Bocaiúva, nº 1.521, Bairro Bosque, nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. SÉRGIO RODRIGUES DA ROSA CAMPOS, RG n.º 796157 SSP/MT, CPF n° 503.342.711-34, domiciliado à Rua da Placas, nº 2044, Bairro Wander-ley Dantas, nesta cidade.LOTE 04

Item Produto Marca Unid Quant.Valor Unit. (R$)

Valor Global (R$)

1Acoplamento elástico de garras (dentado) com borracha 194mm

Dagross jg 4 581,47 2.325,88

2

Acoplamento flexivel de alta performance para bomba Equipe EQBD 275-40, 1750 RPM, 350 CV, cubo normal, eixo flutuante com 100mm de diâmetro

Dagross jg 8 2.252,34 18.018,72

3

Alicate amperímetro di-gital com escala de am-peragem 0 a 1000 ampe-res, voltagem de 0 a 750 V, continuidade sonora escala para resistência

Minipa un 3 135,18 405,54

4 Alicate bomba d’água 10” Wonker un 20 2.21,10 45.822,00

5 Alicate de bico de 8” Tramontina un 2 45,72 91,446 Alicate de corte 8” Tramontina un 2 42,74 85,487 Alicate de pressão de 10” Tramontina un 20 19,38 387,608 Alicate trava serrote 7” Tramontina un 5 23,86 119,309 Alicate unversal 8” Tramontina un 20 12,42 248,40

10 Arco de pua com catra-ca Inwin un 20 66,60 1.332,00

11 Arco de serra 12” Worker un 20 8,35 167,00

12 Balde de plástico com alça 12 litros Worker un 50 4,17 208,50

13 Barra circular de aço 1045 1’’ pol. Gerdau un 10 209,73 2.097,30

14 Barra circular de aço 1045 1.1/2’’ pol. Gerdau un 20 465,18 9.303,60

15 Barra circular de aço 1045 1.1/4’’ pol. Gerdau un 20 323,04 6.460,80

16 Barra circular de aço 1045 4” pol Gerdau un 12 5,250,15 63.001,80

17 Barra de cobre chata 1/8” x 3/8” GGD Metais Me-

tro 30 16,40 492,00

18 Barra de cobre chata 5 x 25 mm GGD Metais Me-

tro 30 17,89 536,70

19 Barra de cobre chata 1/4” x 1” GGD Metais Me-

tro 30 24,85 745,50

20 Bits para torno 1/2” x 4” com 10% de cobalto Hansatécnica un 1 38,76 38,76

21 Bits para torno 3/8” x 4” com 10% de cobalto Hansatécnica un 1 27,83 27,83

22 Bits para torno 5/16” x 4” com 10% de cobalto Hansatécnica un 1 26,34 26,34

23 Bocal para lâmpada in-candescente/louça Lorenzetti un 100 1,39 139,00

24Chave de nível (bóia) tipo pêra 15 A – 250 V, inferior Margirus um 100 41,75 4.175,00

25Chave de nível (bóia) tipo pêra 15 A - 250 V, superior

Margirus un 100 41,75 4.175,00

26Botão de comando 22,5mm faceado cor verde

Weg un 10 15,41 154,10

27Botão de comando 22,5mm faceado cor ver-melho

Weg un 10 15,41 154,10

28Jogo de brocas aço rá-pido de 1/16” a 1/2” com 29 peças

Inwin un 4 152,57 610,28

29 Cabeça c/ fio p/ roçadei-ra stihl modelo 160 Sthil un 30 55,56 1.666,80

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50DIÁRIO OFICIALNº 10.17150 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

30Cabo de cobre flexível 750V # 16 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 277,81 2.778,10

31Cabo de cobre flexível 750V # 10 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 180,60 1.806,00

32Cabo de cobre flexível 750V # 6 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 97,31 973,10

33Cabo de cobre flexível 750V # 4 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 83,29 832,90

34Cabo de cobre flexível 750V # 1,5 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 27,83 278,30

35Cabo de cobre flexível 750V # 1 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 27,83 278,30

36Cabo de cobre flexível 750V # 2 x 1,5 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 58,35 583,50

37Cabo de cobre flexível 750V # 2 x 2,5 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 91,68 916,80

38Cabo de cobre flexível 750V # 2 x 4 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 10 152,77 1.527,70

39Cabo de cobre PP 4 x 1,5 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 3 347,89 1.043,67

40Cabo de cobre PP 4 x 2,5 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 5 416,47 2.082,35

41Cabo de cobre PP 4 x 4 mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 5 513,88 2.569,40

42Cabo de cobre PP 3 x 6mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 4 520,44 2.083,36

43Cabo de cobre PP 3 x 10mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 4 863,76 3.455,04

44Cabo de cobre PP 3 x 16mm² em rolo de 100 metros

Cabremak un 4 1.020,81 4.083,24

45 Cabo de cobre flexível 750V # 120 mm² Cabremak m 400 29,12 11.648,00

46 Cabo de cobre flexível 750V # 25mm² Cabremak m 400 6,36 2.544,00

47 Cabo de cobre flexível 750V # 50mm² Cabremak m 400 12,92 5.168,00

48 Cabo de cobre flexível 750V # 75 mm² Cabremak m 600 17,49 10.494,00

49 Cabo de cobre flexível 750V # 95mm² Cabremak m 1000 22,07 22.070,00

50 Cabo de cobre nú # 50mm² Cabremak m 100 14,31 1.431,00

51 Cadeado 32 mm Papaiz un 30 11,03 330,9052 Cadeado 50 mm Papaiz un 40 20,87 834,80

53

Caixa de ferramenta sanfonada 5 gavetas de chapa de ferro aço car-bono, 50x20x20 cm

Worker un 10 61,13 611,30

54

Caixa de ferramenta sanfonada 3 gavetas de chapa de ferro aço car-bono, 40x20x16 cm

Worker un 20 51,39 1.027,80

55

Luminária completa flu-orescente de 2x20W c/ acessórios (calha, lâm-pada e reator)

Intral un 10 34,69 346,90

56

Luminária completa flu-orescente de 2x40W c/ acessórios (calha, lâm-pada e reator)

Intral un 30 41,65 1.249,50

57 Caneleta em PVC (siste-ma X) 20x10x2100 mm Tramontina un 50 19,38 969,00

58 Caneleta ventilada em PVC 15 x 15 Tramontina un 50 13,82 691,00

59 Caneleta ventilada em PVC 20 x 20 Tramontina un 50 22,17 1.108,50

60

Carrinho de mão com pneu e câmara, caçam-ba metálica, chapa 22, capacidade 50 litros

Fischer un 5 105,56 527,80

61

Cavadeira articulada com cabo em madeira (boca-de-lobo) grande - 150 cm

Tramontina un 10 37,22 372,20

62

Cavadeira articulada com cabo em madeira (boca-de-lobo) pequena - 110 cm

Tramontina un 10 20,77 207,70

63 Kit de serra copo de 7/8” a 4 3/4’’ com 10 peças

Carborun-dum un 2 388,64 777,28

64 Chapa de aço de 1/2’’ 2x1m Gerdau un 3 1.214,63 3.643,89

65 Chapa de aço de 3/4’’ 2x1m Gerdau un 3 2.283,15 6.849,45

66 Chave ALLEN de 1/4” a 1” Tramontina jg 5 249,49 1.247,45

67 Chave ALLEN de 3 a 14mm Tramontina jg 5 42,94 214,70

68Jogo de chave combi-nada de 6 a 50mm, 30 peças

Tramontina un 2 641,11 1.282,22

69

Jogo de soquete de en-caixe de 1/2”, 10 a 32 mm com maleta com 24 peças

Gedore un 3 291,23 873,69

70 Chave de fenda de 6, 8 e 12” Tramontina jg 5 69,46 347,30

71

Jogo de chave de fenda/phillips com 06 peças, sendo 04 chaves de fenda: 1/8x3” - 3/16x4” - 1/4x5” e 5/16x6” e 02 chaves phillips: 1/8x3” e 3/16x4”

Tramontina un 2 52,78 105,56

72

Microinterruptor de ação rápida 15A 120/250 VCA (contato Q) com função reversível

Siemens un 100 9,64 964,00

73 Chave grifo de 14” Tramontina un 20 68,09 1.361,8074 Chave grifo de 18” Tramontina un 20 94,43 1.888,6075 Chave grifo de 24” Tramontina un 30 188,85 5.665,5076 Chave grifo de 36” Tramontina un 2 374,73 749,4677 Chave inglesa ajustavel 16” Tramontina un 5 137,17 685,8578 Chave inglesa ajustavel 18” Tramontina un 5 235,57 1.177,8579 Chave inglesa ajustavel 24” Tramontina un 5 332,98 1.664,90

80 Chave biela de 5 a 24mm Tramontina jg 5 331,99 1.659,95

81 Chave de partida magné-tica 1 CV, 220 V, trifásica Weg un 30 92,94 2.788,20

82 Chave de partida magné-tica 3 CV, 220 V, trifásica Weg un 30 112,32 3.369,60

83 Chave de partida magné-tica 3 CV, 380 V, trifásica Weg un 30 99,40 2.982,00

84 Chave de partida magné-tica 5 CV, 220 V, trifásica Weg un 30 133,19 3.995,70

85 Chave de partida magné-tica 5 CV, 380 V, trifásica Weg un 20 112,32 2.246,40

86 Chave partida magnética 7,5 CV, 220 V, trifásica Weg un 30 140,15 4.204,50

87

Seccionadora, fusíveis NH tripolares, mano-bra sob carga, corren-te permanente 250 A, 184x243x112 mm

Weg un 4 223,64 894,56

88Chibanca com cabo em madeira modelo tipo pa-raboni ou similar

Tramontina un 10 27,73 277,30

89Adesivo para juntas de motores diesel em bis-nagas com 73 gramas

3M un 30 3,48 104,40

90 Colher de pedreiro oval de 10” Worker un 5 12,42 62,10

91 Contactor auxiliar LC 1 k0910f7(042848) Weg un 50 7,65 382,50

92Contactor auxiliar tipo Siemens 3RH1122 ou similar

Siemens un 50 7,65 382,50

93 Contactor CWM 105 (40 cv) Weg Unid. 10 679,88 6.798,80

94 Contator de potência tri-polar, 112 A, 220V Weg un 10 685,84 6.858,40

95 Contactor CWM 180 (60 cv) Weg Unid. 10 1.360,74 13.607,40

96 Contactor CWM 250 (100 cv) Weg Unid. 10 3.002,78 30.027,80

97 Contactor CWM 334 (200 cv) Weg Unid. 15 4.465,91 66.988,65

98 Contactor CWM 40 (15 cv) Weg Unid. 10 216,69 2.166,9099 Contactor CWM 50 (20 cv) Weg Unid. 10 295,21 2.952,10

100 Contactor CWM 65 (25 cv) Weg Unid. 10 410,51 4.105,10

101 Contactor CWM 700 (250 cv) Weg Unid. 15 10.088,80 151.332,00

102 Contactor CWM 700 (300 cv) Weg Unid. 15 10.088,80 151.332,00

103 Contactor CWM 80 (30 cv) Weg Unid. 10 549,67 5.496,70

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51DIÁRIO OFICIALNº 10.17151 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

104 Contactora CA 31E / 220v Weg un 10 437,35 4.373,50

105 Contator de potência tri polar, 180 A Weg un 10 1.097,34 10.973,40

106 Contactora CAW04 22E /220v Weg un 15 74,95 1.124,25

107 Contactora CW 247 4NF 4NA 220V Weg un 5 3.002,78 15.013,90

108 Contactora CWM 017 10E / 220v Weg un 8 207,74 1.661,92

109 Contactora CWM 01710E 220V Weg un 5 207,74 1.038,70

110 Contactora CWM 01711E 220V Weg un 5 207,74 1.038,70

111 Contator de potência tri-polar, 630 A, 1000V Weg un 5 8.468,62 42.343,10

112 Contactora LC 1D 115006 110/50HZ/60HZ

Telemecani-que un 3 2.069,00 6.207,00

113

Contactora telemecani-que square LCL F 185 IEC 947-4-1 92 V 50HZ BC NF VDE 110V 60HZ EM 60947-4-1 CSA C22 2N/4 VL 508

Telemecani-que un 3 1.597,00 4.791,00

114 contatos auxiliares 64K3 Weg Unid. 30 20,77 623,10115 contatos auxiliares 64K4 Weg Unid. 30 20,77 623,10116 Contatos para contatoras Weg un 100 27,83 2.783,00

117Controle de nível ele-trônico, com dois níveis (relé de nível) 220 V

Weg un 5 70,57 352,85

118 Copo p/ roçadeira STHIL 160 em vinil Sthil un 160 16,60 2.656,00

119 Correia de borracha, re-ferência: B.72 Rexon un 40 12,52 500,80

120Disco de corte aço inoxi-dável para lixadeira de 7 x 1/8”

Icaper un 20 6,26 125,20

121 Disco de desbaste de 7” para lixadeira 7x78” Icaper un 30 10,93 327,90

122 Disco para policorte 10” Icaper un 30 10,93 327,90

123 Disco para policorte 12” x 1” x 3/4” Icaper un 30 17,89 536,70

124 Disjuntor monopolar 20 A Eletromar un 20 6,96 139,20125 Disjuntor monopolar 30 A Eletromar un 30 6,96 208,80

126Disjuntor tipo mini, mo-nopolar, curva C, 4A, fi-xação Trilho DIN 35 mm

Weg un 10 29,82 298,20

127

Disjuntor em caixa mol-dada tipo WEG DWA 630 N-500, LU 500 A, VE 690 V ou similar

Weg un 5 2.250,35 11.251,75

128 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 10 A, bipolar Weg Unid. 50 29,82 1.491,00

129Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 10 A, mono-polar

Weg Unid. 50 6,96 348,00

130 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 10 A, tripolar Weg Unid. 50 33,79 1.689,50

131 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 16 A, bipolar Weg Unid. 50 29,82 1.491,00

132 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 16 A, monopolar Weg Unid. 50 6,96 348,00

133 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 16 A, tripolar Weg Unid. 50 33,79 1.689,50

134 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 6 A, bipolar Weg Unid. 50 29,82 1.491,00

135 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 6 A, monopolar Weg Unid. 50 16,40 820,00

136 Disjuntor Padrão DIN - Curva C, 6 A, tripolar Weg Unid. 50 67,59 3.379,50

137 Eletrodo de 2,5 mm cai-xa com 5 kg - E6013 Lincoln un 5 36,78 183,90

138 Eletrodo de 3,25 mm cai-xa com 5 kg - E6013 Lincoln un 5 33,79 168,95

139 Eletrodo de 4,0 mm lata com 20 kg - E6013 Lincoln un 2 131,20 262,40

140 Eletrodo de 3,25 mm lata com 15 kg - E7018 Lincoln un 2 110,33 220,66

141 Eletrodo de 4,0 mm lata com 25 kg - E7018 Lincoln un 2 178,91 357,82

142 Eletrodo cromo níquel 2,5mm caixa com 5 kg Lincoln un 5 185,87 929,35

143 Eletrodo cromo níquel 3,25mm caixa com 5 kg Lincoln un 5 185,87 929,35

144 Eletrodo cromo níquel 4,0mm caixa com 5 kg Lincoln un 5 185,87 929,35

145 Eletrodo para ferro fundi-do 2,5mm caixa com 5 kg Lincoln un 5 944,27 4.721,35

146 Eletrodo para ferro fundi-do 3,25mm caixa 5 kg Lincoln un 5 944,27 4.721,35

147

Eletrodo tipo pendulo em aço inox com revesti-mento em ABS para rele de nível, ref. EPA 01

Hidroconex un 90 34,79 3.131,10

148 Plug fêmea 2P+T uni-versal Tramontina un 20 3,48 69,60

149 Plug macho 2P universal Tramontina un 30 2,78 83,40

150Eixo de regulagem, SAE 1045, diâmetro 2”, 1450 mm

KSB un 2 486,05 972,10

151 Mancal de noeprene, di-âmetro 72x57,15x78 mm Schneider un 10 16,60 166,00

152Mancal de noeprene, diâmetro 72x57,15x144 mm

Schneider un 10 16,60 166,00

153 Enxada larga com cabo de madeira Tramontina un 40 20,77 830,80

154 Fechadura standard tipo alavanca com espelho Aliança un 40 26,34 1.053,60

155 Mola hidráulica aérea para porta Dorme un 5 41,65 208,25

156 Ferro de cova 8” Tramontina un 10 8,35 83,50

157 Fita isolante de alta ten-são 20 m 3M un 100 20,87 2.087,00

158 Fita isolante de baixa tensão 20 m Imperial un 100 2,78 278,00

159 Folhas de lixa para ferro nº 100

Carborun-dum un 50 0,84 42,00

160 Folhas de lixa para ferro nº 180

Carborun-dum un 50 0,84 42,00

161 Folhas de lixa para ferro nº 220

Carborun-dum un 50 0,84 42,00

162 Folhas de lixa para ferro nº 360

Carborun-dum un 50 0,70 35,00

163 Folhas de lixa para ferro nº400

Carborun-dum fl 50 0,70 35,00

164 Folhas de lixa para ferro nº 80

Carborun-dum un 50 0,84 42,00

165Furadeira 2 velocidades industrial, 1150 W, 220 V, mandril 5/8”

Makita un 1 582,47 582,47

166 Fusível NH 3, 630 A, 500V Weg un 20 44,43 888,60

167 Fusivel tipo diazed, 2 A, 500V Weg un 100 1,49 149,00

168 Fusivel tipo diazed, 4 A, 500V Weg un 100 1,49 149,00

169 Fusivel tipo diazed, 6 A, 500V Weg un 100 1,49 149,00

170 Fusível NH 1, 100 A, 500V Weg un 30 22,17 665,10

171 Fusível NH 1, 250 A, 500V Weg un 30 22,17 665,10

172 Fusível NH 1, 50 A, 500V Weg un 30 22,17 665,10

173 Fusivel NH 1, 160 A, 500V Weg un 100 22,17 2.217,00

174 Fusível NH 2, 250 A, 500V Weg un 30 30,32 909,60

175 Fusível NH 3, 100 A, 500V Weg un 10 10,93 109,30

176 Fusível NH 3, 350 A, 500V Weg un 5 43,73 218,65

177 Fusível NH 3, 500 A, 500V Weg un 5 43,73 218,65

178 Fusível NH 3, 630 A, 500V Weg un 5 43,73 218,65

179 Gaxeta Grafitada de ¼” Ingarx Kg 10 27,73 277,30180 Gaxeta Grafitada de ½” Ingarx Kg 10 27,73 277,30181 Gaxeta Grafitada de ¾” Ingarx Kg 10 27,73 277,30

182

Guincho hidráulico 3 ton: estrutura REFORÇADA. Altura lança elevação mí-nima : 1 m. máx. : 4 m. Pés Apoio comprimento : 2,70 m. abertura “ V “ : 1,15 m.

Ribeiro un 1 3.8613,57 3.861,57

183 Graxa azul a base de lí-tio, embalagem de 20 kg Lubrax un 6 278,31 1.669,86

184 Grosa 14” Collins un 20 22,17 443,40185 Grosa 16” Collins un 20 30,51 610,20

186 Interruptor duas teclas com espelho Tramontina un 20 6,26 125,20

187 Interruptor uma tecla com espelho Tramontina un 20 6,26 125,20

188 Interruptor três teclas com espelho Tramontina un 20 9,24 184,80

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52DIÁRIO OFICIALNº 10.17152 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

189 Chave tipo T em aço para manobra CIE un 5 277,32 1.386,60

190 Lamina de serra mecânica Saturno un 30 16,60 498,00

191 Lâmina de serra para serra elétrica Saturno un 10 20,87 208,70

192 Lâmina p/ roçadeira sthil 160 Saturno un 400 14,61 5.844,00

193 Lâminas de serras para arco de serra Nicholson un 1.000 2,09 2.090,00

194 Lâmpada incandecente 100 w, 110V Sylvania un 100 1,59 159,00

195 Lâmpada de 250 W, 220V - E40 - Mista Sylvania un 100 11,13 1.113,00

196 Lâmpada de 500W, 220V - E40 - Mista Sylvania un 50 20,87 1.043,50

197 Lâmpada de 250 W, 220V - E27 - Mista Sylvania un 100 10,93 1.093,00

198 Lâmpada de 500W, 220V - E27 - Mista Sylvania un 50 20,77 1.038,50

199 Lâmpada fluorescente 20W Sylvania un 100 2,78 278,00200 Lâmpada fluorescente 40 W Sylvania Unid. 300 2,78 834,00

201 Lâmpada incandescente 100 W - 220 V Sylvania un 200 1,59 318,00

202 Lâmpadas PL 20 W - 110 V Sylvania Unid. 100 4,97 497,00

203

Lavadora a jato de alta pressão, potência 1,5 kW a 2,2 kW, vazão de 400 l/h a 500 l/h, pressão de 1160 lbs/pol² (80 bar) a 1600 lbs/pol² (110 bar), tensão: 120 V e 220 V

Chiaperini un 1 616,26 616,26

204 Lençol de borracha 3 mm Vopal m2 10 34,79 347,90205 Lençol de borracha 4 mm Vipal m2 10 52,68 526,80206 Lima bastarda de 12” Collins un 10 32,80 328,00207 Lima chata 8” Collins un 3 7,95 23,85208 Lima chata de 12” KF un 4 32,80 131,20209 Lima de 3 quinas Collins un 20 7,95 159,00

210 Lima meia cana bastar-da 10” Collins un 4 33,79 135,16

211 Lima quadrada de 10” Collins un 3 21,87 65,61212 Lima redonda de 1/2” Collins un 2 3,78 7,56213 Lima redonda de 1” Collins un 3 8,35 25,05214 Lima redonda de 3/8” Collins un 2 3,78 7,56

215Lona carreteiro 3x2 m confeccionada em polie-tileno e impermeável

Itap un 30 21,87 656,10

216 Jogo de tarracha e ma-cho de 4 a 20mm Tormep un 1 72,16 72,16

217

Mangueira de sucção e descarga PVC flexível reforçada com espiral em PVC Ø 4’’

Jason m 20 34,69 693,80

218 Manômetro de 0 a 100 MCA Conai un 3 69,58 208,74219 Manômetro de 0 a 30 MCA Conai un 3 69,58 208,74220 Manômetro de 0 a 50 MCA Conai un 3 69,58 208,74221 Marreta 1 kg com cabo Tramontina un 25 16,60 415,00222 Marreta 10 kg com cabo Tramontina un 10 467,17 4.671,70223 Marreta 2 kg com cabo Tramontina un 20 42,94 858,80224 Marreta 250 g com cabo Tramontina un 10 12,42 124,20225 Marreta 5 kg com cabo Tramontina un 10 323,04 3.230,40

226 Martelo tipo bola de 500 g com cabo Tramontina un 15 25,64 384,60

227

MÁQUINA DE SOLDA 250 A, 40 a 200 A, Ten-são em vazio máxima: 55 V, bivolt, 12,5 kVA

Bambozi un 1 486,05 486,05

228 Micrômetro de 25 a 100mm Instrutemp un 1 152,08 152,08

229 Relógio comparador com graduação em 0,01 mm Instrutemp un 2 964,15 1.928,30

230 Óleo hidráulico VG – 220 Texaco Li-tros 200 13,82 2.764,00

231 Óleo Mineral VG – 32 Texaco Li-tros 200 12,52 2.504,00

232 Óleo hidráulico ISO 32 Texaco Li-tros 200 13,92 2.784,00

233 Pá de bico grande com cabo Tramontina un 100 15,90 1.590,00

234 Parafuso 1/2” x 1 1/2” com porca e arruela Ciser un 50 0,75 37,50

235 Parafuso 1/2” x 1” com porca e arruela Ciser un 50 0,70 35,00

236 Parafuso 1/2” x 2” com porca e arruela Ciser un 50 0,81 40,50

237 Parafuso 1/2” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 1,09 54,50

238 Parafuso 1/2” x 4” com porca e arruela Ciser un 50 1,29 65,50

239 Parafuso 1/4” x 1 1/2” com porca e arruela Ciser un 50 0,30 15,00

240 Parafuso 3/4” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 2,48 124,00

241 Parafuso 3/4” x 4” com porca e arruela Ciser un 50 2,98 149,00

242 Parafuso 3/4” x 5” com porca e arruela Ciser un 50 3,38 169,00

243 Parafuso 3/8” x 1 1/2” com porca e arruela Ciser un 50 0,40 20,00

244 Parafuso 3/8” x 1” com porca e arruela Ciser un 50 0,35 17,50

245 Parafuso 3/8” x 2” com porca e arruela Ciser un 50 0,45 22,50

246 Parafuso 3/8” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 0,60 30,00

247 Parafuso 5/16” x 1 1/2” com porca e arruela Ciser un 50 0,35 17,50

248 Parafuso 5/16” x 1” com porca e arruela Ciser un 50 0,30 15,00

249 Parafuso 5/16” x 2” com porca e arruela Ciser un 50 0,40 20,00

250 Parafuso 5/8” x 2” com porca e arruela Ciser un 50 1,59 79,50

251 Parafuso 5/8” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 1,74 87,00

252 Parafuso 5/8” x 5” com porca e arruela Ciser un 50 2,48 124,00

253 Parafuso 7/16” x 1 1/2” com porca e arruela Ciser un 50 0,70 35,00

254 Parafuso 7/16” x 1” com porca e arruela Ciser un 50 0,60 30,00

255 Parafuso 7/16” x 2” com porca e arruela Ciser un 50 0,70 35,00

256 Parafuso 7/16” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 0,99 49,50

257 Parafuso 7/16” x 4” com porca e arruela Ciser un 50 1,19 59,50

258 Parafuso 7/8” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 4,47 223,50

259 Parafuso 7/8” x 4” com porca e arruela Ciser un 50 5,47 273,50

260 Parafuso 7/8” x 5” com porca e arruela Ciser un 50 5,96 298,00

261 Parafuso 9/16” x 1 1/2” com porca e arruela Ciser un 50 1,19 59,50

262 Parafuso 9/16” x 2” com porca e arruela Ciser un 50 1,39 69,50

263 Parafuso 9/16” x 3” com porca e arruela Ciser un 50 1,69 84,50

264 Parafuso 9/16” x 4” com porca e arruela Ciser un 50 2,09 104,50

265 Pilha alcalina grande D, 1,5 V, cartela com 02 un Rayovac un 10 11,13 111,30

266 Pilha alcalina média C, 1,5 V, cartela com 02 un Rayovac un 10 7,65 76,50

267 Pilha alcalina pequena AA, 1,5 V, cartela com 02 un Rayovac un 10 3,48 34,80

268 Pilha alcalina palito AAA, 1,5 V, cartela com 04 un Rayovac un 10 7,65 76,50

269 Porta cadeado em inox, 3 1/2” Aliança un 20 4,87 97,40

270

Prensa Hidráulica (ali-cate) manual para apli-cação em compressão de conectores elétricos, com matrizes para con-dutores de até 400 mm2

Intelli un 1 5.461,87 5.461,87

271

Prensa hidráulica de 30 toneladas: altura to-tal: 1600mm; largura: 800mm; curso do pistão 150mm.

Ribeiro un 1 1.858,70 1.858,70

272 Prumo de parede com 500 g Kala un 3 20,08 60,24

273 Ancinho 14 dentes, com cabo Tramontina un 36 6,96 250,56

274

Reator eletrônico p/ 02 lâmpadas fluorescentes 20W, bivolt, partida ins-tantânea

Intral un 50 10,93 546,50

275

Reator eletrônico p/ 02 lâmpadas fluorescentes 40W, bivolt, partida ins-tantânea

Intral un 100 17,89 1.789,00

276Rebolo reto 6”, em óxido de alumínio, granulome-tria 30

Icaper un 4 25,84 103,36

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53DIÁRIO OFICIALNº 10.17153 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

277Rebolo reto 10”, em óxi-do de alumínio, granulo-metria 30

Icaper un 4 337,95 1.351,80

278 Refletor com lâmpada mis-ta de 500 W, E40, 220 V Olivo un 30 27,83 834,90

279 Refletor com lâmpada mis-ta de 250 W, E27, 220 V Olivo un 30 23,86 715,80

280 Lâmpada vapor metálico tubular 400W, E40 Sylvania un 30 48,61 1.458,30

281 Relé de sobrecarga, 10 a 25 A Weg un 4 66,60 266,40

282 Relé de sobrecarga, 120 a 180 A Weg un 5 371,74 1.858,70

283 Rele de tempo 0 a 100 horas, 220 volts Weg un 100 277,32 27.732,00

284 Relé de supervisão (falta de fase), 220V, trifásico Weg un 5 74,55 372,75

285 Relé de supervisão (falta de fase), 380V, trifásico Weg un 30 74,55 2.236,50

286 Relé de supervisão (falta de fase), 440V, trifásico Weg un 30 74,55 2.236,50

287 Relé fotoelétrico bivolt com base fixa FLC un 20 17,89 357,80

288 Monitoração de fator de potência e corrente ativa Lluna un 100 2.634,02 263.402,00

289 Rele de sobrecarga, 15 a 23 A Weg un 10 77,53 775,30

290 Rele de sobrecarga, 22 a 32 A Weg un 10 77,53 775,30

291 Rele de sobrecarga, 140 a 215 A Weg un 10 372,74 3.727,40

292 Rele de sobrecarga, 200 a 310 A Weg un 10 569,54 5.695,40

293 Rele de sobrecarga, 275 a 420 A Weg un 10 569,54 5.695,40

294 Rele de sobrecarga, 320 a 480 A Weg un 20 745,48 14.909,60

295 Rele de sobrecarga, 400 a 600 A Weg un 30 815,06 24,451,80

296 Rele de sobrecarga, 560 a 840 A Weg un 20 1.172,88 23.457,60

297 Rele de sobrecarga, 25 a 40 A Weg un 10 145,12 1.451,20

298 Rele de sobrecarga, 40 a 57 A Weg un 10 164,01 1.640,10

299 Rele de sobrecarga, 63 a 80 A Weg un 10 243,52 2.435,20

300Relé de supervisão (fal-ta e inversão de fase), 220 V

Weg un 60 207,74 12.464,40

301Relé de supervisão (fal-ta e inversão de fase), 380 V

Weg un 40 207,74 8.309,60

302Relé de supervisão (fal-ta e inversão de fase), 440 V

Weg un 30 207,74 6.232,20

303Relé de tempo para Re-tardo na Energização de 0 a 100 horas, 220volts

Weg un 100 263,40 26.340,00

304 Retalho para limpeza Brasil kg 50 5,57 278,50

305 Rolamentos Nº 32009 NSK un 20 80,51 1.610,20

306 Rolamentos Nº 32010 NSK un 20 91,45 1.829,00

307 Rolamentos Nº 3213 Z NSK un 20 165,00 3.300,00

308 Rolamentos Nº 6201 NSK un 20 10,64 212,80

309 Rolamentos Nº 6202 NSK un 20 15,21 304,20

310 Rolamentos Nº 6203 NSK un 20 15,21 304,20

311 Rolamentos Nº 6204 NSK un 20 19,38 387,60

312 Rolamentos Nº 6205 NSK un 20 22,10 442,00

313 Rolamentos Nº 6206 NSK un 20 30,50 610,00

314 Rolamentos Nº 6208 NSK un 20 56,90 1.138,00

315 Rolamentos Nº 6209 NSK un 20 62,40 1.248,00

316 Rolamentos Nº 6212 – C3 NSK un 20 181,90 3.638,00

317 Rolamentos Nº 6309 – C3 NSK un 20 116,20 2.324,00

318 Rolamentos Nº 6310 – C3 NSK un 20 207,70 4.154,00

319 Rolamentos Nº 6312 – C3 NSK un 20 363,50 7.270,00

320 Rolamentos Nº 6314 – C3 NSK un 20 431,30 8.626,00

321 Rolamentos Nº 6316 – C3 NSK un 20 1.063,50 21.270,00

322 Rolamentos Nº 6318 – C3 NSK un 20 1.202,70 24.054,00

323 Rolamentos Nº 6319 – C3 NSK un 20 1.217,60 24.352,00

324 Rolamentos Nº 6322 – C3 NSK un 20 2.321,90 46.438,00

325

Serra circular, 1400 W, capacidade mínima de corte: 45º - 61 mm, 90º - 66 mm

Makita un 1 1.340,00 1.340,00

326 Serrote grande 24” Tramontina un 40 16,60 664,00

327 Cola de silicone em tubo de 280g 3M un 20 10,90 218,00

328

Sinalizador Visual En-trada e Saída de Veícu-los, com dois módulos luminosos com lâmpada incandescente de 40W e funcionamento intermi-tente, cúpula injetada em policarbonato translúcido nas cores rubi e âmbar

Engesig un 2 179,00 358,00

329 Vareta latão (solda ama-rela) de 2,38mm Witte Martins kg 20 27,30 546,00

330 Vareta latão (solda ama-rela) de 3,18mm Witte Martins kg 2 27,30 54,60

331Guindaste pórtico tubular móvel com capacidade de até 03 toneladas

Rotterman un 1 6.918,00 6.918,00

332TAMPA COM ASSENTO PARA VASO SANITA-RIO

Worker pç 15 12,40 186,00

333 Talhadeira de 1” sexta-vada Tramontina un 30 7,50 225,00

334 Tarugo de bronze 3” 1/2 GGD Metais kg 100 52,68 5.268,00

335 Tarugo de bronze 4” GGD Metais kg 100 52,68 5.268,00

336 Tarugo de bronze de 1” GGD Metais kg 100 52,68 5.268,00

337 Tarugo de bronze de 2” GGD Metais kg 100 52,68 5.268,00

338 Tarugo de bronze de 3” GGD Metais kg 100 52,68 5.268,00

339 Terçado 128 cm Tramontina un 60 18,89 1.133,40

340 Terminal elétrico 120mm² Intelli un 50 4,08 204,00

341 Terminal elétrico 25mm² Intelli un 50 3,48 174,00

342 Terminal elétrico 300mm² Intelli un 50 15,21 760,50

343 Terminal elétrico 50mm² Intelli un 50 4,08 204,00

344 Terminal elétrico 75mm² Intelli un 50 4,08 204,00

345 Terminal elétrico 95mm² Intelli un 100 4,87 487,00

346 Terminal forquilha para cabo 1,5 mm² Intelli Unid. 1.000 1,49 1.490,00

347 Terminal forquilha para cabo 2,5 mm² Intelli Unid. 1.000 1,59 1.590,00

348 Terminal forquilha para cabo 4 mm² Intelli Unid. 1.000 2,29 2.290,00

349 Terminal tipo pino 2,5mm Intelli un 500 1,59 795,00

350 Tomada universal 250V - 10 A com espelho Tramontina un 50 4,17 208,50

351 Tomada 2P+T, 250V - 15 A, com espelho Tramontina un 20 4,27 85,40

352Torquímetro tipo estalo, 3 - 25 kgf*m, com encai-xe 1/2”

Importécnica un 2 954,21 1.908,42

353

Transformador de cor-rente tipo SNM 15, Umax 7,2 KV, 60 Hz, NI 20/60 KV, IT/ID 80/200 IN, FT 1,2, IP-IS (A) 300-5 A

Renz un 3 58,35 175,05

354 Trena de aço c/ 5 me-tros Worker un 3 7,15 21,45

355 Trena de fibra de vidro 100 mts Worker un 5 63,60 318,00

356 Trena de fibra de vidro 10 mts Worker un 5 23,30 116,50

357 Trilho DIN 35mm Tramontina un 10 26,30 263,00

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54DIÁRIO OFICIALNº 10.17154 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

358 Tubo flexível de cobre, diam. 7/16”, Hidroconex me-

tro 100 9,50 950,00

359 Tubos galvanizados de 2” 6m – 3.0mm Hidroconex un 5 207,70 1.038,50

360 Tubos galvanizados de 4” 6m Hidroconex un 5 551,60 2.758,00

361 Alicate porta eletrodo ca-pacidade 600 A Ledan un 2 42,70 85,40

362 Vídia para torno de 10mm Hansatécnica un 2 36,00 72,00

363 Vídia para torno de 16mm Hansatécnica un 2 41,60 83,20

364 Vídia para torno de 19mm Hansatécnica un 2 45,70 91,40

365 Vídia para torno de 5mm Hansatécnica un 2 34,60 69,20

Total Geral do Lote 04 1.610.000,00_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato do Registro de Preços n.° 014/2009Espécie: aquisição de material de limpeza; Data da assinatura: 06/11/2009; Validade: 12 (doze) meses; Assinam pelo SAERB: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Diretor Ad-ministrativo Financeiro e Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Dire-tor Técnico; Empresa vencedora: J C SILVA SAMPAIO – ME, CNPJ nº 10.546.458/0001-02, com sede à Estrada Jarbas Passarinho, n.° 560 – Placas, nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. João Florêncio da Costa, portador do RG nº 190.978, SSP-AC e CPF nº 505.326.261-68, residente na Rua Francisco Néri, n.° 11 – Vila Ivonete, nesta cidade.

Item Especificação Marca Unid. Quant.Valor Unit. (R$)

Valor Global (R$)

1 Água sanitária – 1000 ml Cristal un 600 1,35 810,00

2 Álcool – 1000 ml Santa Cruz un 840 3,15 2.646,00

3 Balde para limpeza – 15 lt Judiai un 120 9,25 1.110,00

4 Cera líquida de 1ª quali-dade – vermelha- 500 ml Q-Lar un 1920 3,00 5.760,00

5 Copo descartável – 180 ml. Pct c/ 100 un Copocentro pct 2000 2,00 4.000,00

6 Copo descartável para café pct. c/ 100 un Copocentro pct 500 1,00 500,00

7 Desinfetante Pinho – 500 ml Q-Lar un 720 1,30 936,00

8 Desinfetante – 500 ml Veja un 720 3,00 2.160,00

9 Desodorizador de ar – 500 ml Bom Ar un 480 6,00 2.888,00

10 Detergente líquido – 500 ml Q-Lar un 1200 1,00 1.200,00

11 Escova nylon sem cabo Betany un 100 7,00 700,00

12 Esponja dupla face p/ pia Brilhos un 150 1,00 150,00

13Esponja de lã de aço tipo bombril ou similar / fardo c/ 140 sacos

Assolan Far-do 03 120,00 360,00

14 Flanela 30x25cm Martins Pano un 500 2,00 1.000,00

15 Inseticida em aerosol p/ matar baratas Deterfon un 360 6,00 2.160,00

16 Limpa contacto p/ limpe-za em computador Limpex un 100 15,00 1.500,00

17 Nafitalina pct. c/100g. Pérola pct 100 3,00 300,00

18 Pano de chão de algodão – 45x85 centímetros (cm) Martins Pano un 800 2,00 1.600,00

19 Papel toalha – em cores, de 1º classe fardo com 24 und. Social Gree Far-

do 100 30,00 3.000,00

20 Raticida Era Rato pct 30 2,00 60,00

21 Rodo plástico de 30 cm. com cabo Q-Lar un 120 4,00 480,00

22 Sabão em barra (5x1) - Zas pct 100 3,00 300,00

23 Sabão em pó – 500g Castelo un 720 2,00 1.440,00

24 Sabonete 90g. de 1º classe Yara dz 30 10,00 300,00

25 Saco para lixo de 100 l Trech pct 300 1,00 300,00

26 Saco p/ lixo 50 L Trech pct 400 1,00 400,00

27 Saco p/ lixo 30 L Trech pct 600 1,00 600,00

28 Limpador de vidro Q-Lar un 480 3,00 1.440,00

29 Vassourão para limpeza externa 10x45cm. Max un 50 16,00 800,00

30 Vassoura de piassava para limp. Interna Imperador un 150 4,500 675,00

31 Pano para limpeza – tipo perfex Perfex pct 100 5,00 500,00

32 Papel higiênico branco, macio, perfumado Delux fardo 100 25,00 2.500,00

33 Sabonete LIQUIDO – 5 lt Alpha Ervas Ga-lão 15 35,00 525,00

34 Removedor de cera para piso em madeira – 5 lt Remocryl un 25 60,00 1.500,00

35Ativador concentrado tipo limpa alumínio ou similar – 5 lt

Nutrigrax-LC un 40 45,00 1.800,00

36 Óleo de eucalipto frasco com 140 ml Coala un 100 7,00 700,00

37 Lustra móveis lavanda frasco c/ 200ml Poli Flor un 100 3,00 300,00

38 Saboneteira de parede para sabonete líquido

Centermas-ter un 20 20,00 400,00

Total Geral 47.792,00_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato do Contrato n.° 086/2009Espécie: prestação de serviço; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a empresa PDL Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n.º 04.852.635/0001-78; Objeto: contratação de pessoa jurídica para atender o Saerb no fornecimento de mão-de-obra e peças para manutenção em quatro bombas flygt modelo 3300-665, no município de Rio Branco, con-forme no Termo de Referência, anexo ao edital, independente de transcri-ção. Valor total: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); Programa de Trabalho 17122005221430000; Unidade Orçamentária 12201; Elemento de Despesa 33.90.39.00, Fonte: RPI; Data da assinatura: 10/11/2009; Vi-gência: 12 (doze) meses; Fundamento legal: lei n.º 8.666/93; Signatário: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Diretor Administrativo Financeiro; Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Dire-tor Técnico e, pela empresa o Sr. Paulo Dimas Lumasini._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato do Contrato n.° 087/2009Espécie: prestação de serviço; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a empresa CONSDUTRA – Construtora Dutra Ltda, CNPJ n.º 34.698.316/0001-10; Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços referentes à Complementação de Ligações Intradomiciliares, as quais deverão ser realizadas em diversos bairros da cidade de Rio Branco. Valor total: R$ 376.814,56 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e cinqüenta e seis cen-tavos); Programa de Trabalho 17512002310390000; Unidade Orçamen-tária 12201; Elemento de despesa 44.90.51.00; Fonte: Contrato de Re-passe n.° 188.398-53/2005 firmado com a CAIXA; Data da assinatura: 11/11/2009; Vigência: 03 (três) meses; Fundamento legal: lei n.º 8.666/93; Signatário: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Cam-pelo, Diretor Administrativo Financeiro; Emerson Levingston Gadelha Me-deiros, Diretor Técnico e, pela empresa o Sr. Aluizio Viana da Silva.__________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato de Dispensa de LicitaçãoProcesso n.º. 092750247/2009; Contratante: SAERB – Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco; contratando empresa ACRELIMP – Serviço de Lim-peza Ltda, CNPJ nº. 06.239.786/0001-80, com sede na Rua Cel. Sebas-

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55DIÁRIO OFICIALNº 10.17155 Sexta-feira, 13 de novembro de 2009

tião Dantas nº. 357 – Estação Experimental - Rio Branco, ao custo de R$ 20,00 (vinte reais) por descarga, em favor desta autarquia; objetivando a prestação de serviços do SAERB no atendimento às empresas de limpeza de fossa com depósito de dejetos nas Estações de Tratamento de Esgoto. Regime Legal: parágrafo único do art.24, da Lei de Licitações. Ordenador de Despesas e Ato de Ratificação: Semy Alves Ferraz Diretor Presidente._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSecretaria Municipal de Agricultura e Floresta – Safra

Extrato do Terceiro Termo Aditivo de ContratoContrato nº. 047/2008 – SAFRAPregão nº 080/2008Partes: Prefeitura de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta - SAFRA – CNPJ 04.034.583/0017-90 e J. W. C. Nascimento - ME CNPJ Nº 04.090.759/0001-63Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos servi-ços de conservação e limpeza, para atender às necessidades de Fun-cionamento dos Mercados Municipais e Centros Comerciais / Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta.Dotação Orçamentária:Programa de Trabalho: 011.003.10520000, 011.003.10530000 e 011.003.12570000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 01 – (Recurso Próprio). Valor do Contrato: O valor deste Termo Aditivo é de R$ 161.928,00 (cen-to e sessenta e um mil novecentos e vinte e oito reais)Prazo: O prazo de execução será de 06 (seis) meses contados a partir de 30 de junho a 31 de dezembro de 2009.

Signatários: Mário Jorge da Silva Fadell - Secretário Municipal de Agri-cultura e Floresta (Contratante) e Jebert Willyans Cavalcante Nasci-mento / J. W. C. Nascimento - ME (Contratada).Data de assinatura: 30 de junho de 2009._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio Branco Comissão Especial de Licitação I – CEL ISecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Aviso de LicitaçãoTomada de Preços Nº. 037/2009Objeto: Construção de ponte estaqueada, no Bairro Belo Jardim, no mu-nicípio de Rio Branco;Data: 30 de novembro de 2009; Hora: 08h30min. (oito horas e trinta minutos);Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revi-sada e atualizada;Informações: CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 3212-7063 E-mail [email protected] Branco-AC, 12 de novembro de 2009.

Dorinaldo do Vale BrazPresidente CEL I/PMRB

DIVERSOS

OAB/AC

PORTARIA Nº 01/2009Da Comissão Eleitoral da OAB/AC para as Eleições 2009.CONSIDERANDO, que é de competência da Comissão Eleitoral da OAB/AC para as Eleições 2009 conduzir todo o processo eleitoral da OAB/AC.CONSIDERANDO, que haverá recepção de votos na Subseção de Cru-zeiro do Sul.CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de acompanhamento dos trabalhos de votação e apuração naquela Subseção,RESOLVE,Art. 1º. Designar o membro da Comissão Eleitoral, MÁRCIO BEZERRA CHAVES, OAB/AC Nº 3.198, para conduzir os trabalhos eleitorais que se realizarão no dia 16 de novembro de 2009,com a delegação de todas as atribuições desta Comissão.Art. 2º. Nomear a advogada EDILENE DA SILVA CORREIA PETRY, OAB/AC nº 2.748, para secretaria os trabalhos eleitorais daquela Subseção.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wanderley Cesário RosaPresidente da Comissão Eleitoral

Estado do AcreDiário Oficial

www.diario.ac.gov.brGabinete Civil do Governador

Gerência de Atos Oficiais Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)

Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC - CEP: 69900-900