ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE...

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Sexta-feira, 01 de março de 2019 Ano LII - 190 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 ÓRGÃOS MILITARES ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 27 SECRETARIAS DE ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 29 AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������110 FUNDAÇÕES PÚBLICAS 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lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear LUCIANA DE LIMA ASSAF para exercer Cargo em Co- missão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação Cultu- ra e Esporte – SEE� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 770, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear DANIELA DOS REIS MESQUITA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 771, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear ALANA COSTA DO NASCIMENTO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Meio Am- biente – SEMA� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 772, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear HERICLES OLIVEIRA DE SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 774, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear ANTONIO REATEQUIM FILHO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Meio Ambien- te – SEMA� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 775, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear ALESSANDRO FERREIRA PEREIRA para exercer Car- go em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Educa- ção, Cultura e Esporte – SEE� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Sexta-feira, 01 de março de 2019 Ano LII - 190 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1ÓRGÃOS MILITARES ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 27SECRETARIAS DE ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 29AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������110FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������117MINISTÉRIO PÚBLICO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 120MUNICIPALIDADE ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 121DIVERSOS �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 189

nº 12.504

GOVERNADORIA DO ESTADOGABINETE DO GOVERNADOR

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 764, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUCIANA DE LIMA ASSAF para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação Cultu-ra e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 770, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DANIELA DOS REIS MESQUITA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 771, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALANA COSTA DO NASCIMENTO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Meio Am-biente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 772, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HERICLES OLIVEIRA DE SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 774, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ANTONIO REATEQUIM FILHO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Meio Ambien-te – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 775, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALESSANDRO FERREIRA PEREIRA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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2DIÁRIO OFICIALNº 12.5042 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA EUGÊNIA DE SOUZA ALMEIDA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 777, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear KATIA CILENE MARQUES DA CUNHA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 778, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MAURICIO GENEROZO DE OLIVEIRA FILHO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Esta-do de Educação Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 779, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUIZ CARLOS DE LUCENA BORGES JUNIOR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Esta-do de Educação Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 780, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO UIBSON FEITOSA BARROSO para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte – SEE�

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 781, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALDINEI BATISTA LIMA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 782, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DYEFISSON ROGÉRIO DE SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 8 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 796, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ROZENILDA VIEIRA DA SILVA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 797, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear VILSEU FERREIRA DA SILVA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 798, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

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3DIÁRIO OFICIALNº 12.5043 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Nomear CLARICE FERREIRA DE SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Meio Am-biente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 799, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 800, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear KATIUSCIA FORMIGA MIRANDA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CLAUDIO ROBERTO DA SILVA CAVALCANTE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Esta-do de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 802, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear AMILCAR MELO DE ARAUJO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Meio Ambien-te – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 803, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ANTONIO CELIO SARAIVA DOS SANTOS para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 804, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ BRANDÃO HASSEN para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 805, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear GRACINEIDE AMORIM DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Meio Am-biente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 806, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TATYANNE FERNANDES LIMA ANDRADE para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 807, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear BRUNO SILVA DOS SANTOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Meio Ambien-te – SEMA�

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4DIÁRIO OFICIALNº 12.5044 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 808, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear EDIMILSON RIPARDO MAIA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 809, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JACQUELINE ALVES RAMIREZ para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 810, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALAN DOS SANTOS PIMENTEL para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 815, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARTA RAQUEL CARRILHO DE ALBUQUERQUE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Esta-do de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 931, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Nomear ALISSANDRA DE ARAÚJO DOS SANTOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Pla-nejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 932, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALUÍLDO CONCEIÇÃO DE SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 933, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ANA CLARA BASTOS DE OLIVEIRA SILVA para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 934, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ANA LUIZA FELIX VASCONCELOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 935, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CAMILLA DO NASCIMENTO PAIVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Infraestru-tura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 5: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

5DIÁRIO OFICIALNº 12.5045 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 936, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CARLOS ORLANDO SOARES DO NASCIMENTO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Esta-do de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 937, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DAVINEI MARQUES CUNHA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 938, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FELIPE PIÊTRO DE ARAÚJO para exercer o cargo de Chefe de Departamento na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 939, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO ANDRADE CACAU JÚNIOR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Pla-nejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 940, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear GABRIEL DE ARAÚJO BRITO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Plane-jamento – SEPLAN�

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 941, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HELITON DE HOLANDA SOARES para exercer o cargo de Chefe de Departamento na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 942, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HIGO SHAHENNO MUNIZ DOS SANTOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Pla-nejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 943, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ISABELLE DE ARAÚJO PEREIRA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 944, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JACICLEIA DE CASTRO VIEIRA para exercer o cargo de Che-fe de Departamento na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 945, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

Page 6: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

6DIÁRIO OFICIALNº 12.5046 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Nomear JAIDER PINTO MUSTAFA JÚNIOR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 946, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JAILTON SALDANHA DA COSTA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 948, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOEL COSTA LIMA RODRIGUES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 949, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 950, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ RIBAMAR COSTA para exercer Cargo de Chefe de Departamento, na Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 951, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual e o art� 6º da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994,RESOLVE:Art� 1º Nomear o Procurador do Estado LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA para exercer o cargo de Procurador-Geral Adjunto�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131° da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 952, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LIDIANE NERY DA SILVA GOMES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 953, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUAN LUZ DO NASCIMENTO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 954, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUCILA BRUNETTA para exercer Cargo de Diretora, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 955, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MANOEL HENRIQUE DA SILVA MAGALHÃES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Esta-do de Produção e Agronegócio – SEPA�

Page 7: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

7DIÁRIO OFICIALNº 12.5047 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de Fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 956, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARCELO AUGUSTO FREITAS UYENO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Pla-nejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 957, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA ALDENORA CAMBESSA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 958, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MAYARA CUNHA RODRIGUES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Gestão Admi-nistrativa – SGA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 959, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear PAULO BARBOSA DOS SANTOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 960, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Nomear PAULO KLEY MENDES DA SILVA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 961, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear PAULO NASCIMENTO SANTIAGO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear PAULO SÉRGIO LIMA CAVALCANTE para exercer Car-go de Chefe de Departamento, na Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 963, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear PAULO VITOR ALMEIDA DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Pla-nejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 964, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RENATO SILVEIRA MADEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 8: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

8DIÁRIO OFICIALNº 12.5048 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 965, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear SANDRA MARIA RODRIGUES DA SILVA NERI para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Esta-do de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 966, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear SARA ALINE BEZERRA ASFURY DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Esta-do de Planejamento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 967, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TAMIRES ARAÚJO DAMASCENO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Planeja-mento – SEPLAN�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 968, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TEDDY OSCAR DÁVALOS ESCALANTE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 969, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TANAIRA FARIAS DO NASCIMENTO para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Indús-tria, Ciência e Tecnologia – SEICT�

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 971, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear VICTOR VASQUEZ SOSA RODRIGUES AMARAL para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Esta-do de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 972, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear VIRGÍNIA MEDIM ABREU para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 973, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CLICIA MARIA ARAÚJO DA SILVA SOUZA para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Art� 3º Revogar o Decreto nº 441, de 30 de janeiro de 2019�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA DE NAZARE FONSECA DE AGUIAR para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 975, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

Page 9: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

9DIÁRIO OFICIALNº 12.5049 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSIMAR DA SILVA LIMA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cul-tura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 976, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSE FERREIRA DE SOUZA BISNETO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 977, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HEVANGELA DA SILVA LOPES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 978, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ELIVANGELA DA SILVA LOPES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 979, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LIDIA MARIA CAVALCANTE LIMA para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Formação e Assistência Estudantil na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 980, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear SANDRA MELISSA FEITOSA DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 981, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HELEN ALVES DE SOUZA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Educação, Cul-tura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DEBORAH VASCONCELOS DE ARAUJO para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Suprimentos, Logística e Patri-mônio na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 983, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ELIZANGELA ALVES DA ROCHA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 984, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ADRIANO COSTA DE FREITAS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�

Page 10: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

10DIÁRIO OFICIALNº 12.50410 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ANDRÉIA MONTEIRO DE VASCONCELOS para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 986, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ISABELY DE ANDRADE SANTOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 987, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ FRANCISCO DA COSTA GOMES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Co-municação – SECOM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 988, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MUSTAFA BENTO ASSEM para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 989, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Nomear CHAILTON MENEZES RIBEIRO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 990, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear GERCINEIDE DA SILVA PARADA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Comuni-cação – SECOM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 991, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RISELIA ALVES DE SOUZA PEIXE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Meio Am-biente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 992, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear SIMEIA AQUINO SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 993, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ILDEMARA RODRIGUES LIMA CORDEIRO para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 11: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

11DIÁRIO OFICIALNº 12.50411 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 994, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUIZ FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado da Fazen-da – SEFAZ�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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DECRETO Nº 999, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA LUCINEIA ADONAIZ para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-3, no Departamento de Proteção ao Consumi-dor, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�000, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ADRIANO DA SILVA VILHAMOR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, no Departamento de Proteção ao Consu-midor, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SE-JUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear INGRED UCHÔA GALVÃO para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-1, no Departamento de Proteção ao Consumi-dor, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear THAILYNE CRISTINA MOURA FEREIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Departamento de Prote-ção ao Consumidor, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�003, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RICARDO MODESTO DE OLIVEIRA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ ARNOLDO LIMA DE ALMEIDA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�006, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MÔNICA MARIA MATIAS DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�007, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

Page 12: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

12DIÁRIO OFICIALNº 12.50412 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA EDNA BARBOSA DE FARIAS para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ ROGÉRIO DE VARGAS ANTUNES do Cargo de Chefe de Departamento, da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, nomeada através do Decreto nº 577, de 4 de fevereiro de 2019�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FERNANDO CAVALCANTE GUEDES para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Infra-estrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�011, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear SILVIO DE SOUZA CARLOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ROSA MARIA DE OLIVEIRA DE BRITO MELO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Esta-do de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�014, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA GLEICIANE OLIVEIRA CRUZ para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produ-ção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�015, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ MASSIMO DA SILVA E SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO TUTUCINA GUIMÃES DA ROCHA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Esta-do de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ LUIS FERREIRA PEREIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�

Page 13: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

13DIÁRIO OFICIALNº 12.50413 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�020, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear PAULO LOPES MATHEUS KAXINAWA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RUTINALDO GUEDES DE QUEIROZ para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produ-ção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RAIMUNDO EDEX MARTINS DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CELINA GABRIELA DA SILVA E SILVA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produ-ção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Nomear ROGÉRIO NASCIMENTO DE LIMA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�025, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MÁRCIA ABREU DA SILVA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produção e Agro-negócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�026, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JUSCELINO FRANÇA DE FREITAS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�027, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear IURI OLIVEIRA TAVARES para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Produção e Agro-negócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�028, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LADY DHAYANE DA SILVA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Produção e Agro-negócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 14: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

14DIÁRIO OFICIALNº 12.50414 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�029, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear IAGO LESSA DE MATOS para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Produção e Agro-negócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear NILSON DA SILVA GRAÇA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Produção e Agro-negócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�031, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARCELO FRANCISCO BERTO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�032, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HERLANDES DE OLIVEIRA CARNEIRO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�033, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ EDSON FIGUEIREDO DANTAS para exercer o cargo de Chefe de Departamento na Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�034, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ADRIANNA CRISTTINA MELO NEGREIROS para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-7, no Gabinete do Vice-Go-vernador�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�036, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ MATTHEUS BEZERRA DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Gabinete do Vice-Governador�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�037, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TATYELLEN MENDONÇA CARDOSO para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-1, no Gabinete do Vice-Governador�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�038, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JÉSSICA SANTIAGO LIMA DENE para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�039, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

Page 15: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

15DIÁRIO OFICIALNº 12.50415 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Nomear MARCIA ANDREA NUNES DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�040, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA DA GLORIA LIMA VERDE FELIX para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�041, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TAIANE BELARMINO DOS SANTOS para exercer Car-go de Diretora na Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turis-mo – SEET�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Art� 3º Revogar o Decreto n° 874, de 18 de fevereiro de 2019�Rio Branco-Acre, 22 de Fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�044, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RANDILEIA PEREIRA DA SILVA VALE para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�048, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Instituto de Defesa Agropecuária e Flo-restal do Estado do Acre – IDAF�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�049, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear SAMILE SILVA NASCIMENTO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, no Instituto de Defesa Agropecuária e Flo-restal do Estado do Acre – IDAF�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�050, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CLÁUDIO FRANCISCO MAIA SANTANA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, no Instituto de Defesa Agrope-cuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�052, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA JAICILEIA DO NASCIMENTO SILVA GOLVEIA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria Ex-traordinária de Articulação Política�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�053, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear GIGLIANY DE OLIVEIRA LIMA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Indústria, Ci-ência e Tecnologia – SEICT�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CAMILA DA SILVA LIMA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE�

Page 16: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

16DIÁRIO OFICIALNº 12.50416 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�060, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, MARIO JORGE MORAES DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, referência CEC-4, membro da Comissão Perma-nente de Licitação – CPL 01, nomeado através do Decreto nº 538, de 4 de fevereiro de 2019�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�061, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear REGINALDO FERREIRA DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Comuni-cação – SECOM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�062, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, SILVIA MARIA BAETA MINHOTO do Cargo em Comissão, referência CEC-6, membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, nomeada através do Decreto nº 540, de 4 de fevereiro de 2019�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�063, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ PAULO DE PAULA MACHADO para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, RODRIGO DA CRUZ BEYRUTH BORGES do Cargo em Comissão, referência CEC-5, membro da Comissão Per-manente de Licitação – CPL 04, nomeado através do Decreto nº 541, de 4 de fevereiro de 2019�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�067, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear WELBER DE LIMA E SILVA para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESA-CRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�068, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear JAMILY CRUZ FARHAT para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�069, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear FABÍOLA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 17: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

17DIÁRIO OFICIALNº 12.50417 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�071, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear WAGNER CAMELO BARCELAR para exercer o car-go de Gerente-Geral do Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança - SASMC, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�072, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear CLEBER CARDOSO DA MOTA para exercer o cargo de Ge-rente Administrativo do Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança - SASMC, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�073, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear SILVIA HELENA DE ARAÚJO CARNEIRO para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança - SASMC, Tipificação VII, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�075, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA AUXILIADORA VITORINO DE SOUZA para exer-cer o cargo de Gerente-Geral da Unidade de Pronto Atendimento do 2º Distrito, Tipificação VI, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACREDECRETO Nº 1�076, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear MARCELO ALVES DE OLIVEIRA para exercer o car-go de Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento do 2º Distrito, Tipificação VI, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�077, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear ELIATAN DE SILVA NOGUEIRA para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde da Unidade de Pronto Atendimento do 2º Distrito, Tipificação VI, na Secretaria de Estado de Saúde – SE-SACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�080, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear TATIANA MARIA CALIXTO DA SILVA para exercer o car-go de Gerente-Geral da Unidade de Pronto Atendimento Franco Silva, Tipificação VI, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�081, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear CARLOS CARDOSO MODESTO para exercer o cargo de Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento Franco Silva, Tipificação VI, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 18: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

18DIÁRIO OFICIALNº 12.50418 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�084, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear LUZIALEILA CLEMENTINO DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Gerente Administrativo da Divisão do Complexo Re-gulador, Tipificação VI, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�085, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear LEONARDO LOPES DE SOUZA para exercer o cargo de Gerente-Geral do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Tipificação III, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�086, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear ALONSO SOUZA DA ROCHA JUNIOR para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Tipificação III, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�087, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear LUÍS RAFAEL GONÇALVES GOMES para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá – Cruzeiro do Sul, Tipificação V, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�088, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear SAULO DAISSON OLIVEIRA LIMA para exercer o cargo de Gerente Administrativo no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá – Cruzeiro do Sul, Tipificação V, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�089, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear FERNANDO ROSSI para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá – Cruzeiro do Sul, Tipificação V, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�093, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Saúde – SESA-CRE, nos autos do Processo nº 0000951-6/2019;RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, a servidora EMANUELLE BRASIL OLIVEI-RA, do Cargo de Médica Pediatra, matrícula n° 9383778-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2019�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�094, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSIANIS ARAÚJO RODRIGUES para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital Abel Pinheiro de Lima – Mâncio Lima, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 19: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

19DIÁRIO OFICIALNº 12.50419 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�095, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear ANDRÉ LUIZ DA ROCHA para exercer o cargo de Ge-rente Administrativo do Hospital Abel Pinheiro de Lima – Mâncio Lima, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�096, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO DA SILVA para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital Abel Pinheiro de Lima – Mâncio Lima, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�097, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear SILVANIA NUNES COELHO FARIAS para exercer o car-go de Gerente-Geral do Hospital Sansão Gomes – Tarauacá, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear ROSENILDA DE OLIVEIRA MATOS para exercer o car-go de Gerente Administrativo do Hospital Sansão Gomes – Tarauacá, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�099, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear MÁRCIA MARIA REGO DA SILVA para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital Sansão Gomes – Ta-rauacá, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�100, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear LAURA ELISA PONTES SOARES para exercer o cargo de Gerente-Geral da Maternidade Ethel Muriel Geddis – Tarauacá, Tipi-ficação I, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�101, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear CARLOS ALBERTO NOGUEIRA para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital Geral de Feijó – Feijó, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA MADALENA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital Geral de Feijó – Feijó, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 20: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

20DIÁRIO OFICIALNº 12.50420 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�103, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear ANTÔNIO NATAN VIANA DA SILVA para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital Geral de Feijó – Feijó, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�104, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear JAIRO CASSIANO BARBOSA para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital João Câncio Fernandes – Sena Madureira, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�105, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO TADEU PENA BRANA para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital João Câncio Fernandes – Sena Madureira, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�106, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear NEUBER MAGESTE FOULY MARTINS para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital João Câncio Fernandes – Sena Madureira, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�107, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear RODRIGO PRADO SANTIAGO para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital Regional do Alto Acre Wildy Viana– Brasiléia, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�108, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear JUREMA CINTHYA FEIJÓ para exercer o cargo de Ge-rente Administrativo do Hospital Regional do Alto Acre Wildy Viana– Bra-siléia, Tipificação IV, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�109, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear LARISSA DA SILVA VASCONCELOS para exercer o car-go de Gerente-Geral do Hospital Epaminondas Jácome – Xapuri, Tipifi-cação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear JOÃO HONORATO CARDOSO para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital Epaminondas Jácome – Xapuri, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 21: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

21DIÁRIO OFICIALNº 12.50421 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear ERASMO DOS SANTOS VIDAL para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital Epaminondas Jácome – Xapuri, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�112, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear LAMARTINE MAIA NASCIMENTO para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital Ary Rodrigues – Senador Guiomard, Tipi-ficação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�113, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear IGOR SILVA GOMES para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital Ary Rodrigues – Senador Guiomard, Tipifica-ção II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�114, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear THAMMY RODRIGUES DE PAULA LIMA para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hospital Ary Rodrigues – Senador Guiomard, Tipificação II, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�115, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO DAMASCENO VASCONCELOS JUNIOR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TAYLANE BARBARY DE MESQUITA PEREIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Esta-do de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�126, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eConsiderando o disposto no caput e § 4° do art� 51, da Lei Federal nº 8�666/93 e art� 34 da Lei Federal 12�462 de 05 de agosto de 2011;RESOLVE:Art� 1º Nomear SAMIRA PARENTE FERREIRA, para exercer o Cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referência CEC – 4�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�127, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eConsiderando o disposto no caput e § 4° do art� 51, da Lei Federal nº 8�666/93 e art� 34 da Lei Federal 12�462 de 05 de agosto de 2011;RESOLVE:Art� 1º Nomear BRUNO FABRÍCIO FREITAS DE ARAÚJO, para exercer o Cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, referência CEC – 4�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eConsiderando o disposto no caput e § 4° do art� 51, da Lei Federal nº 8�666/93 e art� 34 da Lei Federal 12�462 de 05 de agosto de 2011;

Page 22: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

22DIÁRIO OFICIALNº 12.50422 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE: Art� 1º Nomear LUANA OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 04, referência CEC – 4�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�129, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Nomeia a Comissão Permanente de Licitação – CPL 05�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual; eCONSIDERANDO o disposto no caput e § 4° do art� 51, da Lei Federal nº 8�666/93 e art� 34 da Lei Federal nº 12�462, de 05 de agosto de 2011; RESOLVE: Art� 1º Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL 05, os seguintes membros:I – Mário Jorge Moraes de Oliveira – Presidente – CEC-5;II – Silvia Maria Baeta Minhoto – Membro – CEC-6; III – Fabrício Luiz Martins Calixto – Membro – CEC-6;IV –�Fabiano Oliveira Silva – Membro – CEC-6;V – Heloneyda Marques de Oliveira – CEC-6VI – Janda Feitosa de Araújo Salvato - Suplente�Art� 2º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda:I – designar os membros da comissão como pregoeiros, observado o disposto na Lei nº 10�520, de 17 de julho de 2002�Art� 3º Compete a CPL 05, preferencialmente, o exame de documenta-ção, análise, julgamento das propostas e acompanhamento dos proces-sos licitatórios originados da área de Segurança� Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MELISSA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�131, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RODRIGO ROQUE DE CASTRO MESQUITA para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MYRYAN ROSE BUSSONS MACEDO para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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DECRETO Nº 1�133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HÉLIA DE MELO ALVARES para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado da Justiça e Segu-rança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�134, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RAIMUNDA FURTADO DE ARAÚJO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�135, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LUCAS ONOFRE DA SILVA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Justiça e Segu-rança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�136, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA DE FÁTIMA DE MELO SOUZA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�

Page 23: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

23DIÁRIO OFICIALNº 12.50423 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear LÍLIA DE OLIVEIRA CAMARGO FROTA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear YAGO DE OLIVEIRA SILVA para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Justiça e Segu-rança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�139, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FLAVIANO NASCIMENTO DE LIMA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�140, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ERIC ELIAQUIM OLIVEIRA DA SILVA para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�141, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear EDNEY MATOS DE LIMA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-2, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�142, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear EDUARDO ARON SANTOS DE ALENCAR para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALAN WILSON BORGES RIBEIRO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�144, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ALESSANDRO SILVA DA COSTA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�145, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear DHONATAN MOURA DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Justiça e Se-gurança Pública – SEJUSP�

Page 24: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

24DIÁRIO OFICIALNº 12.50424 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�146, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear NATASHA DOURADO SOUSA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Justiça e Se-gurança Pública – SEJUSP�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�147, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JAURICIA DOS ANJOS FERREIRA para exercer o cargo de Chefe de Departamento na Secretaria de Estado de Empreendedo-rismo e Turismo – SEET�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�148, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear FLÁVIA MELO DE ARAÚJO para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-5, no Instituto de Defesa Agropecuária Flo-restal do Estado do Acre – IDAF� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�149, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear HIGOR ORTIZ MANOEL para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-5, no Instituto de Defesa Agropecuária Florestal do Estado do Acre – IDAF� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Page 25: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

25DIÁRIO OFICIALNº 12.50425 Sexta-feira, 01 de março de 2019

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos contidos no processo nº 007-ADM/2019, SIAG--AC/CPR nº� 0001508-5/2019, CONSIDERANDO a manifestação exa-rada no PARECER JURÍDICO nº 007/2019 em que a DISPENSA está em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8�666/93, e CONSIDERANDO a conformidade da Divisão de Controle Interno de que foram cumpridas todas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 001/2019, RA-TIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO�Autorizo, em consequência, a proceder-se a contratação da empresa para prestação de serviços de lavagem dos veículos oficiais do Gabine-te do Vice-Governador, a serem prestados pela empresa J C L MACHA-DO - ME, inscrita sob CNPJ nº� 07�845�763/0001-82, no valor global de R$ 7�990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), que correrão à con-ta do Programa de Trabalho 450�001�041222246�4050�0000, natureza da despesa: 33�90�39�00�00, fonte de recurso: 100�Rio Branco/AC, 24 de janeiro de 2019�

Isaque Felix XimenesOrdenador de DespesaGabinete do Vice-Governador do Estado do Acre

TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos contidos no processo nº 009-ADM/2019, SIAG--AC/CPR nº� 0002587-4/2019, CONSIDERANDO a manifestação exa-rada no PARECER JURÍDICO nº 009/2019 em que a DISPENSA está em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8�666/93, e CONSIDERANDO a conformidade da Divisão de Controle Interno de que foram cumpridas todas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 001/2019, RA-TIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO�Autorizo, em consequência, a proceder-se a contratação da empresa para fornecimento de material de consumo, para atender as necessida-des básicas do Gabinete do Vice-Governador, a serem prestados pela empresa RAIMUNDO NONATO DAS NEVES FILHO - ME, inscrita sob CNPJ nº� 34�702�431/0001-11, no valor global de R$ 7�915,90 (sete mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), que correrão à conta do Programa de Trabalho 450�001�041222246�4050�0000, natureza da despesa: 33�90�30�00�00, fonte de recurso: 100�Rio Branco/AC, 04 de fevereiro de 2019�

Isaque Felix XimenesOrdenador de DespesaGabinete do Vice-Governador do Estado do Acre

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 157, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e dá outras providências� O Procurador-Geral do Estado do Acre no uso de suas atribuições legais;Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no arti-go 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando a necessidade de estabelecer regras para um melhor controle de pontualidade e assiduidade dos servidores, facilitando o acompanhamento e a avaliação sistemática da frequência ao local de trabalho e a pontualidade na observância do horário estabelecido para o cumprimento das atividades;Considerando o Decreto nº 027, de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 04 de janeiro de 2019, que determi-nou o funcionamento do expediente em 40 (quarenta) horas semanais; Considerando, ainda, a necessidade de controlar o acesso aos ambien-tes da Instituição para o bom desenvolvimento dos trabalhos,RESOLVE:Art� 1º O horário de expediente da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, salvo casos previstos em lei, fica estabelecido da seguinte forma:I – para os servidores que cumprem jornada de 08 (oito) horas diárias, das 8h às 12h e das 14h às 18h; II – para os servidores que cumprem a jornada diária de 6 (seis) horas, das 8h às 14h ou das 12h às 18h, conforme previamente fixado;III- excepcionalmente, no caso de servidores que cumprem jornada di-ária de 08h (oito horas), será permitido o cumprimento de horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou das 8h às 13h e das 15h às 18h, limitado ao número máximo de 1/3 (um terço) dos servidores lotados no setor, sob a condição de que haja autorização da chefia imediata, devidamente justifi-cada, com prévia ratificação do Procurador-Geral do Estado, e comunicado pela Chefia à Coordenadoria de Recursos Humanos, via memorando;

Parágrafo único� Os servidores lotados na Coordenadoria de Serviços Gerais, que exerçam as funções de vigilância e de serviço de copa e transporte, estão autorizados a cumprir horário diferenciado, de acordo com a necessidade da Instituição� Art� 2º Todos os servidores públicos em exercício na Procuradoria-Geral do Estado, à exceção do Diretor-Geral e dos integrantes do Gabinete do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e da Corregedoria--Geral, estão sujeitos ao registro diário de frequência, mediante Sistema de Controle Eletrônico de Ponto�Parágrafo único� O registro de ponto deverá ser feito na entrada e na saída do primeiro turno e do segundo turno por aqueles que cumprem 8h diárias, reduzindo-se a um registro de entrada e um de saída àqueles que cumprem 6h diárias�Art. 3º A ausência injustificada do registro do ponto no início e/ou in-tervalo e/ou final do expediente diário sujeitará o servidor à perda da parcela de remuneração proporcional ao período de ausência�Art� 4º Será considerada falta ao serviço:a) a ausência do registro de frequência;b) a ausência no horário de expediente;c) o cumprimento de horário de trabalho diverso daquele fixado.Art� 5º Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos o controle geral do Sistema Eletrônico de Ponto, podendo, para tanto, proceder aos des-contos ou abonos de faltas em folha de pagamento, quando for o caso�Art. 6º A Chefia de cada setor ficará responsável por informar à Coordenadoria de Recursos Humanos sobre licenças médicas, viagens a serviço do órgão, reuniões, cursos e quaisquer outras ausências de seus subordinados�Art� 7º É vedada a comercialização de produtos e serviços de qualquer espécie e/ou a veiculação de propaganda para esse fim, nas instala-ções da Procuradoria Geral do Estado, em qualquer dia da semana, inclusive, feriados e pontos facultativos� Art� 8º Revoga-se a Portaria nº 213, de 11 de dezembro de 2013�Art� 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Publique-se e cumpra-se�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado

PORTARIA N° 175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�Estabelece o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e dá outras providências� O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando o Decreto Estadual nº 8�478, de 16 de fevereiro de 2018, publicado no DOE nº 12�243, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Acre;Considerando, ainda, a Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Es-tado da Gestão Administrativa e da Controladoria Geral do Estado nº 001, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOE nº 12�247, de 26 de fevereiro de 2018, que regulamentou o Decreto Estadual nº 8�478, de 2018,RESOLVE:Art� 1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrôni-co de Informações - SEI em todos os setores da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a partir de 15 de março de 2019� §1º O SEI deve ser utilizado para criar, editar, assinar, tramitar, receber e concluir processos administrativos internos da Procuradoria-Geral do Estado e documentos de expediente, tais como:I – requerimentos;II – ofícios;III – memorandos; eIV – portarias;§ 2º A partir da implantação do Sistema não será permitido o trâmite de documentos de expediente e de processos físicos entre os setores da Pro-curadoria-Geral e os demais órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Acre, exceto nas hipóteses de indisponibilidade do sistema ou não implantação deste no órgão de destino ou origem;Art� 2º Os documentos físicos que ingressarem nesta Procuradoria--Geral do Estado deverão ser digitalizados pelo setor de Protocolo e encaminhados via SEI aos seus respectivos destinatários�Parágrafo único� O disposto no caput não se aplica aos processos de consultoria advindos dos órgãos e entidades para os quais esta PGE presta consultoria jurídica, que continuarão tramitando via PGE�Net�Art� 3º O Departamento de Modernização, Tecnologia e Informação da Procuradoria-Geral será responsável capacitar e orientar os servidores quanto ao uso do SEI�

Page 26: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

26DIÁRIO OFICIALNº 12.50426 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 4º Os chefes dos setores deverão disponibilizar, para conhecimento dos servidores, esta Portaria, bem como o Decreto Estadual nº 8�478, de 16 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Publique-se e cumpra-se�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado

PORTARIA N° 189, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando a Lei Complementar nº 275, de 9 de janeiro de 2014, publicada no D�O�E nº 11�219, de 10 de janeiro de 2014, que versa acerca da reestrutu-ração do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;RESOLVE:Art� 1º Revogar a Portaria PGE nº 125, de 30 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 12.483, de 1º de fevereiro de 2019, que concedeu à servidora Sulanira Barroso Carvalho, matrícula n° 228141, pagamento re-ferente a complementação de horas, conforme previsto no inciso I, § 1º, do art� 22, da Lei Complementar nº 275, 9 de janeiro de 2014�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-tos a contar de 1º de março de 2019�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre

PORTARIA N° 190, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando, a portaria nº a Portaria nº 84, de 18 de fevereiro de 2019, do Instituto de Previdência do Estado do Acre, publicada no Di-ário Oficial do Estado nº 12.495, de 19 de fevereiro de 2019, que con-cedeu aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora Mária de Fátima Dantas Coelho, matrícula 84425-1, CPF nº 095�974�412-68, no cargo de auxiliar da PGE, classe I, referência 8, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Considerando, ainda, a importância do trabalho e a função primordial exercida pela servidora, RESOLVE:Art. 1º Ratificar a Portaria nº 122, de 29 de janeiro de 2019, que nomeou Maria de Fátima Dantas Coelho para exercer o cargo em comissão, referência CC-PGE-01, nesta Procuradoria-Geral do Estado do Acre, na função de assistente técnico da secretaria geral de processos, publi-cada no Diário Oficial do Estado nº 12.483 de 1º de fevereiro de 2019.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2019�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre

PORTARIA N° 191, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando a Lei Complementar nº 275, de 9 de janeiro de 2014, publicada no D�O�E nº 11�219, de 10 de janeiro de 2014, que versa acer-ca da reestruturação do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria--Geral do Estado - PGE;Considerando, ainda, a portaria nº 142 de 06 de fevereiro de 2019, publicada no Diário oficial nº 12.487, de 07 de fevereiro de 2019, que tornou sem efeito a nomeação de Andressa Maria da Silva Ribeiro do cargo em comissão, referência CC-PGE-02, RESOLVE:Art� 1º 1º Nomear Maicon Chaine Lima de Moura para exercer o cargo em co-missão, referência CC-PGE-03, nesta Procuradoria-Geral do Estado do Acre�Art� 3º Revogar a Portaria PGE nº 084, de 28 de janeiro de 2019, publi-cada no Diário Oficial nº 12.483, de 1º fevereiro de 2019.Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-tos a contar de 1º de março�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado

PORTARIA N° 194, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�Estabelece ponto facultativo na Procuradoria-Geral do Estado do Acre nos dias 06 e 07 de março de 2019 e dá outras providências� O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,Considerando a autonomia administrativa e funcional conferida à Procu-radoria-Geral do Estado do Acre, de acordo com a disposição contida no §2º do art� 119 da Constituição Estadual, Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando o Decreto Estadual nº 028, de 03 de janeiro de 2019, pu-blicado no D�O�E nº 12�466, de 08 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos; Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Portaria nº 30/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6�272, de 11 de janeiro de 2019, declarou o dia 06 de março (quarta-feira de cinzas) de 2019 como feriado forense e o dia 07 de março do mesmo ano como ponto facultativo; Considerando que as atividades fins da Procuradoria-Geral do Estado rela-cionam-se precipuamente ao funcionamento dos Órgãos do Poder Judiciário; Considerando o postulado constitucional da Eficiência Administrativa e a ausência de prejuízos aos serviços prestados, RESOLVE:Art� 1º Declarar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, ponto facultativo nos dias 06 e 07 de março de 2019; Art� 2º Ficam os chefes de unidades/setores da PGE autorizados a convocar seus servidores para expediente normal, conforme a necessidade do serviço� Art� 3º O ponto facultativo estabelecido por esta Portaria não desobriga o servidor responsável pela realização de audiências e demais eventos agendados para os dias 06 e 07 de março do corrente ano a compare-cer nos aludidos eventos� Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Publique-se e cumpra-se�Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O Procurador-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994; Considerando a readequação do quadro de pessoal da Procuradoria--Geral decorrente da criação do Quadro Especial em Extinção de Assisten-tes Jurídicos, conforme a Lei Estadual nº 3�226, de 15 de março de 2017;Considerando que houve a readequação do espaço físico interno des-ta Procuradoria-Geral para a lotação dos Assistentes Jurídicos desta Procuradoria-Geral por Especializadas; Considerando que a Portaria nº 222, de 22 de março de 2017, da Secretária de Estado da Gestão Administrativa, alterou o Anexo I da Portaria nº 39, de 12 de fevereiro de 2009, estabelecendo o quantitativo de vagas de estágio de ensino superior para a Procuradoria-Geral em 60 (sessenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) de quatro horas e 10 (dez) de seis horas;Considerando que o § 2º do art� 119 da Constituição do Estado do Acre confere autonomia administrativa e funcional à Procuradoria-Geral do Estado, permitindo que este órgão, de acordo com a necessidade dos serviços, discipline a concessão de bolsas de estágio, seja quanto ao quantitativo, seja quanto ao valor das bolsas;Considerando que a concessão de estágio atrai a responsabilidade com paga-mento de transporte e bolsa de estágio, consoante já previsto no § 1º do art� 20 do Regulamento das Atividades de Estágio da PGE/AC nº 01/2010;Considerando a necessidade de adequação do quantitativo de vagas de estágio de estudante de ensino superior na Procuradoria-Geral do Estado, frente à situação ora vivenciada, e bem assim, diminuir a defa-sem do valor da bolsa frente aos valores concedidos por outros órgãos da Administração Pública federal e estadual, especialmente, do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça�RESOLVE:Art� 1º Reduzir o número total de vagas de estágio de ensino superior na Procuradoria-Geral do Estado de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) vagas�Parágrafo Único� As 40 (quarenta) vagas previstas no caput são para 04h (quatro) horas diárias de estágio� Art� 2º Fixar o valor da bolsa de estágio de estudante de ensino superior – 04h (quatro horas) diárias em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)�

Page 27: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

27DIÁRIO OFICIALNº 12.50427 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 3º Fixar o valor do auxílio transporte em R$ 160,00 (cento e sessenta reais)�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2019�Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado

XII PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO (NA ÁREA DE DIREITO) DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACREEDITAL Nº 02/2019O Presidente da Comissão do XII Processo de Avaliação e Seleção de Estagiário para o preenchimento de quatro vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior, na área de direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, no uso das atribuições legais, considerando interesse da Administração, torna público o seguinte:1) O item 3�1 do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO Nº 16/2018 passa a ter a seguinte redação:3�1 O estagiário da PGE/AC fará jus a uma bolsa de estágio, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e auxílio-transporte de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)�2) As inscrições serão reabertas no período de 1º de março de 2019 a 18 de março de 2019, sem prejuízo das inscrições já deferidas no aludido Processo;3) A realização da prova ocorrerá no dia 20 de março de 2019, das 09h às 13h, sendo da inteira responsabilidade do candidato conferir no sítio eletrônico da PGE, a partir de 18 de março de 2018, os locais de aplicação da prova;4) A divulgação do Gabarito Preliminar ocorrerá no dia 20 de março de 2019, às 17h, no sítio eletrônico da PGE, tendo o candidato interessado a faculdade de interpor recurso no dia 21 de março de 2019, das 09h às 17h, na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, perante o Setor de Protocolo, o qual deverá ser endereçado à Presidência da Comissão nos termos do item 7�1 do Edital;5) A divulgação do resultado provisório da questão subjetiva e a classificação provisória Gabarito Preliminar ocorrerá no dia 25 de março de 2019 no sítio eletrônico da PGE, tendo o candidato interessado a faculdade de vista e interposição de recurso no dia 26 de março de 2019, das 09h às 17h, na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, perante o Setor de Protocolo, o qual deverá ser endereçado à Presidência da Comissão nos termos do item 7�1 do Edital;6) A divulgação do resultado final e a convocação dos candidatos aprovados será no dia 27 de março de 2019 na forma disposta nos itens 8 e 9 do Edital�Publique-se�Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2019�

Mayko Figale MaiaPresidente da Comissão

ÓRGÃOS MILITARESPOLÍCIA MILITAR

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2018PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 120/2018 – CPL 02DAS PARTESCONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ACRECONTRATADA: AMAZOM IMP� E EXP� EIRELLI - EPPDO OBJETOO presente contrato tem por objeto a aquisição de mesas e cadeiras, para serem utilizadas nas operações desenvolvidas pelo Batalhão de Poli-ciamento de Trânsito – BPTRAN, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 120/2018 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0003686-5/2018�DO VALOR DO CONTRATOO valor total do presente contrato é de R$ 2�399,80 (Dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)�O contrato terá vigência até 31/12/2019�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:Programa de Trabalho: 2773�0000 Elemento de Despesa: 44�90�52�00Fonte de Recurso: 200 (BPTRAN)LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 27 de fevereiro de 2018�

ASSINAM: O Senhor Mário César Souza de Freitas – Cel� PM, Comandante Geral da PMAC, pela Contratante, e o Senhor Marcus Venicius Pacheco, pela Contratada�

EXTRATO DO CONTRATO N° 14/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2018- TCE/ACPREGÃO SRP Nº 008/2018- TCE/AC DAS PARTES:CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRECONTRATADA: C� CALIL E CALIL LTDADO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a contratação sob demanda de pessoa jurídica para Prestação de serviços e fornecimento de coffee break, café da manhã e refeições (marmitex), visando atender eventos institucionais, cursos de capacitação, treinamentos e operações diversas, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, a Ata de Registro de Preços, a proposta da empresa vencedora e tabela abaixo:

Item Especificação do Produto Unid� Quant Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)01 Serviços de coffee break Und 900 35,00 31�500,0002 Fornecimento de café da manhã - somente entrega PCT 120 38,00 4�560,0003 Refeição tipo I - (marmitex) Und 1�800 16,90 30�420,00

Valor total 66�480,00

Page 28: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

28DIÁRIO OFICIALNº 12.50428 Sexta-feira, 01 de março de 2019

DO VALOR DO CONTRATO:O valor total do presente contrato é de R$ 66�480,00 ( sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais)�DA VIGÊNCIAO prazo de vigência e execução do objeto deste contrato iniciar-se-á na data da assinatura e terá vigência até 31/12/2019, admitida à prorrogação, a único e exclusivo juízo da CONTRATANTE, nos termos do § 1º, do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, devidamente justificado, persistindo as obrigações decorrentes do período de vigência, inclusive os referentes à garantia� DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Programa de Trabalho 2773�0000, 4187�0000 e 1727�0000Elemento de Despesa 33�90�30�00 e 33�90�39�00Fonte de Recurso 100 (RP), 200 (BPTRAN) e 700 (FUNDESEG)�

LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 27 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: O Senhor Mário César Souza de Freitas – Cel� PM, Comandante Geral da PMAC, pela Contratante, e a Senhora Maria Vilma Calil da Silva, pela Contratada�

CORPO DE BOMBEIROS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 428/2018 CPL 01PROCESSO Nº 0017925-6/2018VALIDADE: 12 (DOZE) MESESContratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos, visando à obtenção de adequadas con-dições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas do Corpo de Bombeiros do Estado do Estado do Acre – CBMAC, na capital e interior, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante desta Ata� 1) Empresa: TECNEWS EIRELE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 05�608�779/0001-46, com sede na Rua Co-pacabana, nº 392, Bairro: Vilage W� Maciel, Rio Branco/AC, CEP: 69�918-500� Para o LOTE ÚNICO�

Item ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Unid

QUANT� P/ CONTRATAÇÃO

MENSAL

QUANT� P/ REGISTRO (12 meses)

VALOR UNITÁRIO M² R$

VALOR MENSAL R$

VALOR TOTAL (12 MESES) R$

1

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSER-VACAO� ÁREA INTERNA 1/600 M2 - O QUANTITATIVO DO M2 APRESENTADO NA COLUNA 4 (QUANT� PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO) E COLUNA 5 (QUANT� P/ REGISTRO) CORRESPONDEM AO PERÍODO DE 12 MESES

M2 5�688,03 68�256,36 R$ 4,69 R$ 26�676,86 R$ 320�122,32

2

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVA-CAO COM ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE� ÁREA INTERNA 1/600 M2 - O QUANTITATIVO DO M2 APRESENTADO NA COLUNA 4 (QUANT� PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO) E COLUNA 5 (QUANT� P/ REGISTRO) CORRESPONDEM AO PERÍODO DE 12 MESES

M2 367,75 4�413,00 R$ 5,33 R$ 1�960,11 R$ 23�521,32

3

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVA-CAO� ÁREA EXTERNA 1/1200 M2 - O QUANTITATIVO DO M2 APRESENTADO NA COLUNA 4 (QUANT� PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO) E COLUNA 5 (QUANT� P/ REGISTRO) CORRESPONDEM AO PERÍODO DE 12 MESES

M2 3�446,04 41�352,48 R$ 2,35 R$ 8�098,19 R$ 97�178,28

4

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVA-CAO COM ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE� ÁREA EXTERNA 1/1200 M2 - O QUANTITATIVO DO M2 APRESENTADO NA COLUNA 4 (QUANT� PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO) E COLUNA 5 (QUANT� P/ REGISTRO) CORRESPONDEM AO PERÍODO DE 12 MESES

M2 633,21 7�598,52 R$ 2,67 R$ 1�690,67 R$ 20�288,04

5

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVA-CAO� ESQUADRIAS INTERNAS E EXTER-NAS 1/220 M2 - O QUANTITATIVO DO M2 APRESENTADO NA COLUNA 4 (QUANT� PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO) E COLUNA 5 (QUANT� P/ REGISTRO) CORRESPON-DEM AO PERÍODO DE 12 MESES

M2 1�335,68 16�028,16 R$ 1,06 R$ 1�415,82 R$ 16�989,84

6

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVA-CAO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDA-DE� ESQUADRIAS INTERNAS E EXTER-NAS 1/220 M2 - O QUANTITATIVO DO M2 APRESENTADO NA COLUNA 4 (QUANT� PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO) E COLU-NA 5 (QUANT� P/ REGISTRO) CORRES-PONDEM AO PERÍODO DE 12 MESES

M2 56,90 682,80 R$ 1,23 R$ 66,99 R$ 839,88

VALOR TOTAL – MENSAL R$ 39�911,65VALOR TOTAL ANUAL R$ 478�939,68

ASSINARAM: CEL QOBM CARLOS BATISTA DA COSTA COMANDANTE GERAL DO CBMAC E O SR� RONALDO GLAUBER DE MELO QUEI-ROZ REPRESENTANTE DA EMPRESA: TECNEWS EIRELE�

DATA DA ASSINATURA: 28 DE FEVEREIRO DE 2019�

Page 29: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

29DIÁRIO OFICIALNº 12.50429 Sexta-feira, 01 de março de 2019

SECRETARIAS DE ESTADOCASA CIVIL

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Resolução nº 02/ 2019Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requisitos para concessão da promoção para a classe IV dos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil, abrangidos pela Lei nº 3�230, de 15 de março de 2017, conforme regulamenta o Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018�A Comissão de Promoção da Secretaria de Estado da Casa Civil, instituída pela Portaria nº 33, de 05 de fevereiro de 2019, no exercício de sua competência legal, com fundamento no art� 18, inciso VI, do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018,Considerando a necessidade de estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos, como um dos requisitos para concessão da promoção para a classe IV, dos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018, que regulamenta a promoção dos servidores públicos efetivos, ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,RESOLVE:Expedir a seguinte Resolução a fim de definir o tema e estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção dos servidores ocupantes de cargo de Técnico de Gestão Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com fulcro no art� 18, inciso VI, do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018�Art� 1º A avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a classe imediatamente superior à ocupada será aferida por meio da produção individual de um texto, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão�I – o servidor deverá optar entre os seguintes temas: a) As atribuições do cargo/função e suas contribuições para o desenvolvimento da gestão pública no Estado do Acre;b) Lei n° 3�230 de 15 de março de 2017, Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018; II – O texto produzido pelo servidor deve abordar:os pontos fortes;pontos fracos;as oportunidades;o que pode ser melhorado�III – será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, cla-reza e utilização da norma culta�IV – o texto deve ser formatado em fonte arial 12, entrelinha 1�5, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas�Parágrafo único� Não será aceito pela Comissão de Promoção textos que contenham somente citação direta da legislação analisada�V – o texto deverá ser impresso, bem como, enviado ao e-mail: comissao�tgp@ac�gov�brArt� 2º A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao texto produzido, quando julgar necessário, ou quando este não preencher os critérios descritos no artigo anterior�Art� 3º Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativamente os critérios estabelecidos nesta resolução e não fugir do tema proposto�Art� 4º As condições e os requisitos para promoção do servidor constam do artigo 12 da Lei nº 3�230/17 e artigo 3º do decreto nº 8�638/18� Art� 5º Os servidores poderão se habilitar ao processo de avaliação para promoção, no período de 15 de março a 15 de abril de 2019, mediante entrega dos documentos pertinentes à promoção no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil�Art� 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco - AC, 28 de fevereiro de 2019�Márcia Cristina Portela de Mesquita Souza - Presidente Maria Adma Santiago Oliveira - MembroMaria Josefa Aquino de Moura - Membro

José Ribamar Trindade de OliveiraSecretário de Estado da Casa Civil

SECOM

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 25/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2019�RESOLVE:Art� 1º Conceder a servidora, senhora DJANHAINE BORGES OLIVEIRA, Datilógrafo do quadro efetivo do Estado do Acre, matrícula n° 291820 -1, a função gratificada, referência 06, pelo exercício da Coordenação de Limpeza da Rádio Difusora Acreana, em Rio Branco. Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Silvania Mª Pinheiro da Silva DinizSecretária de Estado de Comunicação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 26/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2019�RESOLVE:Art� 1º Conceder a servidora, senhora LEILA MARIA BONA BEZERRA AZEVEDO, Agente de Comunicação Social do quadro efetivo do Estado do Acre, matrícula n° 249556-2, a função gratificada, referência 05, pelo exercício da Produção Musical da Rádio Difusora Acreana, em Rio Branco. Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Silvania Mª Pinheiro da Silva DinizSecretária de Estado de Comunicação

Page 30: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

30DIÁRIO OFICIALNº 12.50430 Sexta-feira, 01 de março de 2019

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 27/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2019�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor, senhor FRANCISCO FLAVIO DOS SAN-TOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do quadro efetivo do Estado do Acre, matrícula n° 322598 -1, a função gratificada, referência 05, pelo exercício dos trabalhos realizados junto ao setor de Compras e Patrimônio na Secretaria de Estado de Comunicação, em Rio Branco� Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Silvania Mª Pinheiro da Silva DinizSecretária de Estado de Comunicação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 28/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2019�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor, senhor SAMUEL BRYAN DE MORAES GO-MES, Técnico em Gestão Pública do quadro efetivo do Estado do Acre, matrícula n° 9217339-2, a função gratificada, referência 10, pelo exercício da atividade jornalística na Agência de Notícias do Acre, em Rio Branco� Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Silvania Mª Pinheiro da Silva DinizSecretária de Estado de Comunicação

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0424 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1388 DE 22 DE MAIO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 328/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa BURITI – SERVIÇOS EM-PRESARIAIS S/A, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Segurança Eletrônica Monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sis-temas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alar-me, mediante (comodato), nas dependências das unidades prediais das escolas estaduais, anexos e prédios da SEE no município de Rio Branco/AC�, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 065/2017 – CPL 02� I – Gestora Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1II – Gestor Substituto: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO – Ma-trícula: 151351-1III – Fiscal Titular: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES – Matrícula: 241342-1IV – Fiscal Substituta: DALVA MARIA RIBEIRO – Matrícula: 249564-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0425 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0597 DE 13 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 501/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a EMPRESA BRASILEIRA DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a pres-tação de serviços terceirizados de apoio administrativo, técnico e ope-racional (agente de portaria noturno), para atender as demandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino, Prédios e anexos da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos municípios das Regio-nais do Purus (Lote IV) e Tarauacá/Envira (Lote V), conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2017 – CPL 02�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

Page 31: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

31DIÁRIO OFICIALNº 12.50431 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0426 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2750 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 001/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM SERVIÇOS GERAIS DO ACRE – COOPA-SER que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higie-ne, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadu-al de Ensino nas Regionais do Alto e Baixo Acre, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 485/2016�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0437 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA N° 2233 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 387/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ASA – AGÊNCIA DE SERVIÇOS DO ACRE EIRELI - EPP, que tem por objeto contratação de serviços de limpeza, conservação e higienização de áreas internas e externas das unidades escolares, prédios e anexos pertencentes à SEE, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e

higiene com disponibilização de mão-de-obra, fornecimento de produtos e materiais necessários, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conformes especifi-cações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2017 – CEL (ADESÃO – SEME)�I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0438 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0595 DE 13 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 573/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ASA – AGÊNCIA DE SERVIÇOS DO ACRE EIRELI - EPP, que tem por objeto a contrata-ção de serviços de limpeza, conservação e higienização de áreas inter-nas e externas das unidades escolares, prédios e anexos pertencentes à SEE, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra, fornecimento de produtos e materiais necessários, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esportes – SEE, conformes especifi-cações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2017 – CEL (ADESÃO SEME)�I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONCEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUES DE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Page 32: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

32DIÁRIO OFICIALNº 12.50432 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0469 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0600 DE 13 DE MARÇO DE 2018Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 003/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM SERVIÇOS GERAIS DO ACRE – COOPA-SER que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higie-ne, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadu-al de Ensino, no município de Bujari, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 177/2016 – CPL 02�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0470 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0601 DE 13 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 411/2015 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM SERVIÇOS GERAIS DO ACRE – COOPA-SER que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higie-ne, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadu-al de Ensino no município de Feijó/AC, e quando houver necessidade e devidamente justificado, atender demais demandas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes no Estado do Acre, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2015 – CPL 04�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0472 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

Page 33: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

33DIÁRIO OFICIALNº 12.50433 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0626 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 388/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVIÇOS GERAIS – CO-OPSERGE que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo da merenda escolar, através de profissionais especializados, para atender as demandas, das Regionais do Alto Acre, Rio Branco - Zona Urbana e Tarauacá/Envira, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital ao PREGÃO PRE-SENCIAL SRP Nº 804/2016 – CPL 02�

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RODRI-GUES DE SOUZA 389790-1

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0473 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1627 DE 28 DE JUNHO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-

TO/SEE N° 198/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa COOPERA-TIVA DE TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVIÇOS GERAIS – COOPSERGE que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissa-nitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino no município de Rio Branco/AC, e quando houver necessidade e devidamente justificado, atender demais demandas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes no Estado do Acre, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 778/2015 – CPL 02�I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO MOTA PORTILHO – Matrícula: 7919-1II – Gestora Substituta: ELNA JUSSARA VALENTE DE PAIVA – Matrí-cula: 150193-1III – Fiscal Titular: RAIMUNDO LEANDRO CIQUEIRA DE ALMEIDA – Matrícula: 237000-1IV – Fiscal Substituto: ROSA MARIA DIAS GONDIN – Matrícula: 185736 Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0474 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 1042 DE 17 DE ABRIL DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 215/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DE TRABALHADO-RES AUTONOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE, que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de lim-peza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino no município de Rio Branco (Zoneamento I), conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial SRP nº 704/2016 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6

Page 34: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

34DIÁRIO OFICIALNº 12.50434 Sexta-feira, 01 de março de 2019

III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0475 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 0815 DE 26 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º- Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 228/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DE TRABALHADO-RES AUTONOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de lim-peza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino no município de Rio Branco/AC (Zoneamento VI), conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial SRP nº 285/2016 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º- Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�

Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0476 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 0622 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 223/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DE TRA-BALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSER-GE, que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, ma-teriais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino na regional do Juruá, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial SRP Nº 017/2016 - CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

Page 35: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

35DIÁRIO OFICIALNº 12.50435 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0477 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 0623 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 230/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DE TRA-BALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSER-GE, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, técnico e operacional (agente de portaria noturno), para atender as demandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino, Prédios e anexos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, nos municípios da Regional do Alto Acre (Lote I), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integrou o Pregão Pre-sencial SRP nº 001/2017 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0479 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 1628 DE 28 DE JUNHO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 203/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa CORDEIRO E BATISTA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços terceiriza-

dos de Operador de Roçadeira, visando o adequado funcionamento da es-trutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento da Secre-taria de Estado da Educação, Cultura e Esportes e suas regionais cobrindo as necessidades de lotação em todo o Estado do Acre, conforme as es-pecificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 082/2016 – (ADESÃO SEMEIA), a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RODRI-GUES DE SOUZA 389790-1

GESTOR: CARLOS ALBERTO MOTA PORTILHO 7919-1

RIO BRANCO RURAL

GESTORA SUBSTITUTA:

ELNA JUSSARA VA-LENTE DE PAIVA 150193-1

FISCAL:RAIMUNDO LE-ANDRO CIQUEI-RA DE ALMEIDA

237000-1

FISCAL SUBSTITUTO:

ROSA MARIA DIAS GONDIN 185736

GESTOR:JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR

332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

GESTOR SUBSTITUTO:

W L A D M I L S O N MAIA DOS SANTOS 341541-7/8

FISCAL: SANDRA DE NO-RONHA VIDAL 9241337-1

FISCAL SUBSTITUTO:

ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

Page 36: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

36DIÁRIO OFICIALNº 12.50436 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0480 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 1389 DE 22 DE MAIO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do CONTRATO/SEE N° 384-A/2015, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA, proveniente do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 016/2015 (ADESÃO UFAC), que tem por objeto a contratação de serviços de vigilância patrimonial ostensiva armada com Ronda Motorizada e de Monitoramento de Alarme e CFTV, a fim de atender as necessida-des da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, no município de Rio Branco�GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃOGESTORA: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA 253499-1

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃOGESTOR SUBSTITUTO: FRANCISCO FERREIRADA SILVA FILHO 151351-1FISCAL: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES 241342-1FISCAL SUBSTITUTA: DALVA MARIA RIBEIRO 249564-1GESTOR: JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR 332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTESGESTOR SUBSTITUTO: WLADMILSON MAIA DOS SANTOS 341541-7/8FISCAL: SANDRA DE NORONHA VIDAL 9241337-1FISCAL SUBSTITUTO: ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0481 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 1392 DE 22 DE MAIO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 327/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Segurança Eletrônica Monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante (comodato), nas dependências das unidades prediais das escolas estaduais, anexos e prédios da SEE no município de Rio Branco/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Re-ferência – Anexo I do Edital, que integrou o Pregão Presencial SRP nº 065/2017 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1II – Gestor Substituto: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO – Matrícula: 151351-1III – Fiscal Titular: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES – Matrícula: 241342-1IV – Fiscal Substituta: DALVA MARIA RIBEIRO – Matrícula: 249564-1Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

Page 37: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

37DIÁRIO OFICIALNº 12.50437 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0482 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 0642 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 266/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES e a empresa INVIACRE SEGU-RANÇA LTDA EIRELI – EPP, que tem por objeto a Contratação de em-presa para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de SIS-TEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, como fornecimento dos equipamentos à titulo de comodato, bem como, de to-dos os materiais e mão de obra necessária a instalação e manutenção do sistema, destinado a segurança patrimonial dos bens das unidades de ensino da rede estadual de educação e, nos demais prédios da Secreta-ria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, nos Municípios da regional do Juruá, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, que integrou o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 193/2016 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0483 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 0345 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE

N° 232/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO E ESPORTE e a empresa ISAO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA – EPP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico operacional (atividade meio), de natureza contínua, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços nº 001/2016, originária do Pregão Presencial SRP nº 013/2016 (Adesão SAFRA), parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0484 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 0643 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 232/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa J� F� R� CONS-TRUÇÕES LTDA - ME, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídi-ca para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, técnico e operacional (agente de portaria noturno), para atender as de-mandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino, Prédios e anexos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, nos muni-cípios da Regional do Juruá (Lote VI), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integrou o Pregão Presencial SRP nº 001/2017 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Page 38: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

38DIÁRIO OFICIALNº 12.50438 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CON-TRATOSPORTARIA Nº 0485 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 1761 DE 10 DE JULHO DE 2018�Art� 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 389/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa J� F� R� CONS-TRUÇÕES LTDA - ME, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, através de profissionais especializados, para atender as demandas, das Regionais do Baixo Acre e Purus, conforme as especifi-cações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de lici-tação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 804/2016 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RODRI-GUES DE SOUZA 389790-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO MOTA PORTI-LHO

7919-1

RIO BRANCO RURAL

GESTORA SUBSTITUTA:

ELNA JUSSARA VALENTE DE PAIVA

150193-1

FISCAL:RAIMUNDO LE-ANDRO CIQUEI-RA DE ALMEIDA

237000-1

FISCAL SUBSTITUTO:

ROSA MARIA DIAS GONDIN 185736

Art� 3º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2554 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 497/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRE-LI que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higie-ne, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Esta-dual de Ensino no município de Rio Branco (Zoneamento II), conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 703/2016 – CPL 02�I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Page 39: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

39DIÁRIO OFICIALNº 12.50439 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0512 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2559 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 457/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRELI que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de pre-paro de merenda escolar, para atendimento das demandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino e outras necessidades da SEE, na Regional do Juruá/AC, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência do Proces-so de Dispensa de Licitação, GED Nº 083�2018�27 DCCL�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0513 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2857 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 591/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EI-RELI – EPP que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (Atendente, Supervisor Administrativo e Artífice), de na-tureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conforme especificações contidas no PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 154/2017 – CPL (ADESÃO – SGA)I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0514 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2883 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 592/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRELI – EPP que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Atendentes, Agente de Portaria (diurno), Agente de Portaria (noturno), Motorista Diurno, Motorista Plantonista, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Nível Técnico

Page 40: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

40DIÁRIO OFICIALNº 12.50440 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Superior), para atender as demandas da Secretaria de Estado da Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRE-SENCIAL SRP Nº 429/2017 – CPL 02 (ADESÃO – ISE)�

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GARCIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTO:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTO:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RODRI-GUES DE SOUZA 389790-1

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0515 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 616/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRE-LI – EPP que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo de merenda escolar, através de profissionais especializados, para atender as demandas da SEE, na re-gional do Juruá, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 389/2017 – CPL 02�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815

III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0516 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 045/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRE-LI – EPP que tem por objeto contratação de pessoa jurídica para a pres-tação de outros serviços terceiros, compreendendo motorista de ônibus e de microônibus e locação de mão de obra monitor, para orientação de alunos e condução dos veículos da frota oficial da SEE, visando atender as necessidades do transporte escolar nas unidades de ensino remotas de difícil acesso da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Espor-tes, na Regional do Alto Acre,conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2018 – CPL 02�I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

Page 41: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

41DIÁRIO OFICIALNº 12.50441 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0562 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462 - A, pág. 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 068/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DOS PRO-DUTORES DE AVES - AGROAVES, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Fami-liar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperati-vas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino na regional de Tarauacá/Envira, que será custeada por recurso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integrou a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: ANDRÉA CRISTINA SENA ARAÚJO – Matrícula: 9830-1II – Gestor Substituto: ARIANE SOARES FARIAS – Matrícula: 9210709-1III – Fiscal Titular: DEISE MARIA DE ABREU CATÃO – Matrícula: 160857-2IV – Fiscal Substituto: ODIMAR DE ARAÚJO TEIXEIRA - Matrícula: 243540-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0563 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462 - A, pág. 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 069/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DO JURUÁ – COOPERJURUÁ, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentí-cios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreen-dedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a deman-da da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de En-sino na regional de Tarauacá/Envira, que será custeada por recurso fe-deral conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integrou a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: ANDRÉA CRISTINA SENA ARAÚJO – Matrícula: 9830-1II – Gestor Substituto: ARIANE SOARES FARIAS – Matrícula: 9210709-1III – Fiscal Titular: DEISE MARIA DE ABREU CATÃO – Matrícula: 160857-2IV – Fiscal Substituto: ODIMAR DE ARAÚJO TEIXEIRA - Matrícula: 243540-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0565 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462 - A, pág. 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 071/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO EXTRATIVISTA DO ESTADO DO ACRE LTDA – COOPERACRE, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e As-sociações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino na regional de Tarauacá/Envira, que será custeada por re-curso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013, de acordo com as especificações constantes no Termo de Re-ferência – Anexo I do Edital, que integrou a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: ANDRÉA CRISTINA SENA ARAÚJO – Matrícula: 9830-1II – Gestor Substituto: ARIANE SOARES FARIAS – Matrícula: 9210709-1

Page 42: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

42DIÁRIO OFICIALNº 12.50442 Sexta-feira, 01 de março de 2019

III – Fiscal Titular: DEISE MARIA DE ABREU CATÃO – Matrícula: 160857-2IV – Fiscal Substituto: ODIMAR DE ARAÚJO TEIXEIRA - Matrícula: 243540-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0586 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462 - A, pág. 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 073/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a COOPERATIVA DOS PRODUTO-RES DE AVES - AGROAVES, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e As-sociações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino nas regionais do Alto e Baixo Acre, que será custeada por recurso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integrou a CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: ANDRÉA CRISTINA SENA ARAÚJO – Matrícula: 9830-1II – Gestor Substituto: ARIANE SOARES FARIAS – Matrícula: 9210709-1III – Fiscal Titular: ODIMAR DE ARAÚJO TEIXEIRA – Matrícula: 243540-1IV – Fiscal Substituto: IÉDO FERREIRA DA SILVA - Matrícula: 319856-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0611 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0463 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 059/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor ANTÔNIO JA-LISSON DE ARAÚJO BARROS que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Flu-vial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRE-SENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0612 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

Page 43: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

43DIÁRIO OFICIALNº 12.50443 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0448 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 039/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor MANOEL LEITÃO DOS SANTOS que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0613 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0464 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 060/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor MARDONIS AL-VES COSTA que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0614 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0457 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 053/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor ANTÔNIO JOEL-SON SILVA SOUZA que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Ter-mo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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Page 44: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

44DIÁRIO OFICIALNº 12.50444 Sexta-feira, 01 de março de 2019

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0615 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0473 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 064/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor DILAIZ MARTINS CORREIA que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0616 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0467 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 049/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSÉ SILVA CHA-MA que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referên-cia - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 cons-tante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�

I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0617 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0449 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 040/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSÉ PEREIRA WALTER, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para pres-tação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, desti-nado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�

Page 45: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

45DIÁRIO OFICIALNº 12.50445 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0618 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0451 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 042/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor EDEN CARLOS DE ASSUNÇÃO BAPTISTA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0619 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0452 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 043/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor PEDRO LUNA DE SOUZA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para pres-tação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, desti-nado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0620 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0471 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 062/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor ANTÔNIO JOSE DA SILVA LIMA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condu-tor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Page 46: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

46DIÁRIO OFICIALNº 12.50446 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0626 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0462 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 058/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor FABIANO SOUZA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a aten-der os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0627 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0461 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 057/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSE ARISSON PEREIRA WALTER, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condu-tor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0628 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0460 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 056/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor FRANCISCO OLI-VEIRA DA SILVA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Ter-mo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�

Page 47: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

47DIÁRIO OFICIALNº 12.50447 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0629 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0458 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 054/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor ANAZILDO DA SILVA NOGUEIRA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condu-tor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0630 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0469 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 051/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor EDINELSON OLIVEIRA DE AZEVEDO, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0631 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

Page 48: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

48DIÁRIO OFICIALNº 12.50448 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0468 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 050/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor CLEILSON SOU-ZA BORGES, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0632 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0456 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 047/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor RAIMUNDO RO-DRIGUES DE SOUZA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-

cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0633 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0450 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 041/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSÉ NASCI-MENTO DOS SANTOS, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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Page 49: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

49DIÁRIO OFICIALNº 12.50449 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0634 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0453 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 044/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor RAIMUNDO NONATO RO-DRIGUES DE SOUZA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0635 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0454 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 045/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor EGILMAR MAIA DE SOUZA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 – CPL 03, constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�

I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0636 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0466 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 048/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor RAIMUNDO CAVALCANTE DA SILVA FILHO, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede es-tadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRE-SENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

Page 50: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

50DIÁRIO OFICIALNº 12.50450 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0637 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0470 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 052/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor FRANCISCO LEANDRO, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0638 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0459 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 055/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSINALDO DE FRANÇA CORREA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condu-tor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0639 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0465 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 061/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor CARLOS ROBER-TO LIMA DA SILVA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Ter-mo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

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51DIÁRIO OFICIALNº 12.50451 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0640 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0472 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 063/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor ANTÔNIO DE MELO FLORES, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Ter-mo de Referência - Anexo I do Edital DE PREGÃO PRESENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0641 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0474 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 065/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSÉ ELIS-SANDRO PEREIRA DA CUNHA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede es-tadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital DE PREGÃO PRE-SENCIAL Nº� 355/2016 constante do PROCESSO Nº� 008589-3/2016�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0642 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 549/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor ALCINEIS QUEI-ROZ DA SILVA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 247/2017, constante do PROCESSO Nº� 0003062-2/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1

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52DIÁRIO OFICIALNº 12.50452 Sexta-feira, 01 de março de 2019

III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0643 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2738 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 547/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor CLAUDIO ROSA DO NASCIMENTO, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condu-tor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 247/2017, constante do PROCESSO Nº� 0003062-2/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0644 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2739 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 548/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor RAIMUNDO JOSÉ NASCIMENTO DO CARMO, que tem por objeto a Contratação de pes-soa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede es-tadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRE-SENCIAL Nº� 247/2017, constante do Processo Nº� 0003062-2/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0645 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2741 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 550/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA

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53DIÁRIO OFICIALNº 12.50453 Sexta-feira, 01 de março de 2019

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSÉ BARBOSA DA SILVA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 247/2017, constante do PROCESSO Nº� 0003062-2/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0662 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 2742 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 551/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor AGAILSON AN-TONIO LEBRE DA SILVA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Marechal Thaumaturgo, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 247/2017, constante do PROCESSO Nº� 0003062-2/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0663 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 919 DE 11 DE ABRIL DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 121/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor MARISSON FIRMI-NO DA SILVA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos da Rede Estadual de En-sino no município de Marechal Thaumaturgo/AC, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 496/2017 – CEL 01, constante do PROCESSO Nº� 0019516-4/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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54DIÁRIO OFICIALNº 12.50454 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0664 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 921 DE 11 DE ABRIL DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 123/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA, que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos da Rede Estadual de Ensi-no no município de Marechal Thaumaturgo/AC, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 496/2017 – CEL 01, constante DO PROCESSO Nº� 0019516-4/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0665 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 920 DE 11 DE ABRIL DE 2018Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 122/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor FRANCISCO AIR-TON CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, que tem por objeto a Contrata-ção de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos da Rede Estadual de Ensino no município de Marechal Thaumaturgo/AC, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 496/2017 – CEL 01, constante do PRO-CESSO Nº� 0019516-4/2017�

I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0666 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 0937 DE 13 DE ABRIL DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 120/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e ao Senhor JOSÉ PAULO NASCIMEN-TO DA COSTA que tem por objeto a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos da Rede Estadual de Ensino no município de Marechal Thaumaturgo/AC, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº� 496/2017 – CEL 01, constante do PROCESSO Nº� 0019516-4/2017�I – Gestor Titular: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA – Matrícula: 9392378-1II – Gestora Substituta: JULIA DALESCA SILVA – Matrícula: 9484140-1III – Fiscal Titular: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA – Matrícula: 9096914-8IV – Fiscal Substituta: MARIA ALDENISSE DA SILVA BATISTA – Matrí-cula: 247260-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

Page 55: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

55DIÁRIO OFICIALNº 12.50455 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0693 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0507 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 053/2015 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa O� A� SANTOS JUNIOR CONSTRUÇÕES EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços gerais, compreendendo auxiliar de depósito/es-tivador, para atender as necessidades dos Departamentos de Programas Complementares e Material e Patrimônio, desta Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, nas Regionais do Alto Acre, Juruá e Tarauacá/Envira, de acordo com o Termo de Referência do Edital de licita-ção na modalidade Pregão Presencial nº 1�448/2013 - CPL 02:I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 722 de 25 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor ADAILDO CANDIDO DE SOUZA, matrícu-la nº 9432906-1, para exercer a função de Secretário Escolar da Escola Borges de Aquino, Tipificação E do município de Porto Walter.

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 725 de 26 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR o servidor EUCLIDES DE SOUZA MOURA NETO, ma-trícula nº 9449809-3, da função de Coordenador Administrativo da Escola Prof. Flodoardo Cabral, Tipificação E do município de Cruzeiro do Sul. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 726 de 26 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora DIACUI SOUZA DA SILVA, matrícula nº 328979-1, da função de Coordenadora Administrativa da Escola Ansel-mo Maia de Carvalho, Tipificação C do município de Cruzeiro do Sul. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 739 de 26 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR a servidora MARIA AUDILENE DA SILVA NASCI-MENTO DE CARVALHO, matrícula nº 9201130-1, para exercer a fun-ção de Coordenadora de Ensino da Escola Belo Porvir, Tipificação D do município de Epitaciolândia� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 740 de 26 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor FRANCISCO FREIRE DE SOUZA, matrícula nº 172596-1, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Escola Francisco Napoleão de Araújo, Tipificação D do município de Tarauacá�

Page 56: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

56DIÁRIO OFICIALNº 12.50456 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 741 de 27 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora SIMONE CUNHA DOS SANTOS, matrí-cula nº 9302921-4, da função de Coordenadora de Ensino da Escola Prof. José Rodrigues Leite, Tipificação D do município de Rio Branco. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 742 de 27 de fevereiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor IVAN LUCAS DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 9484884-1, para exercer a função de Coordenador Administrativo da Escola Charles Santos, Tipificação B do município de Sena Madureira. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

REPUBLICADA POR INCORREÇÕES

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 161 de 22 de janeiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor GERALDO CARREIRO FILHO DOS AN-JOS, matrícula nº 9279229-5, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Escola 25 de Julho, Tipificação B do município de Rio Branco. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0486 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1336 DE 16 DE MAIO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 258/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa JWC MULTI-SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (Atividade Meio), de natureza contínua, visando o adequa-do funcionamento da estrutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento de programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes e suas regionais cobrindo as necessida-des de lotação em todo o Estado do Acre, conformes especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital do PREGÃO PRE-SENCIAL SRP Nº 135/2016 (ADESÃO – SESACRE):

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RODRI-GUES DE SOUZA 389790-1

GESTOR:JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR

332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

GESTOR SUBSTITUTO:

W L A D M I L S O N MAIA DOS SANTOS 341541-7/8

FISCAL: SANDRA DE NO-RONHA VIDAL 9241337-1

FISCAL SUBSTITUTO:

ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0486 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 11 e 12 em 20/02/2019)

Page 57: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

57DIÁRIO OFICIALNº 12.50457 Sexta-feira, 01 de março de 2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0487 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2860 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 202/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa JWC MULTISERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (Ati-vidade Meio), de natureza contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes e suas regionais cobrindo as necessidades de lotação em todo o Estado do Acre, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital do PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 082/2016 – ADESÃO SEMEIA):

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTO:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RO-DRIGUES DE SOUZA

389790-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO MOTA POR-TILHO

7919-1

RIO BRANCO RURAL

GESTORA SUBSTITUTA:

ELNA JUSSARA VALENTE DE PAIVA

150193-1

FISCAL:RAIMUNDO LE-ANDRO CIQUEI-RA DE ALMEIDA

237000-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ROSA MARIA DIAS GONDIN 185736

GESTOR:JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR

332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

GESTOR SUBSTITUTO:

W L A D M I L S O N MAIA DOS SANTOS

341541-7/8

FISCAL: SANDRA DE NO-RONHA VIDAL 9241337-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0487 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 12 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0504 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0676 DE 15 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 230/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa VIGIACRE VI-GILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de sistema digital de câmeras de monitoramento em circuito fechado (cftv) com acesso remoto via ip (internet protocol) e sistema de alarmes, 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, como fornecimento dos equipamentos à titulo de comodato, bem como, de todos os materiais e mão-de-obra necessária a instalação e manutenção do sistema, destinado a segu-rança patrimonial dos bens das unidades de ensino da rede estadual de educação e, nos demais prédios da Secretaria de Estado da Edu-cação, Cultura e Esportes – SEE, nos municípios da regional do Alto Acre, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 098/2016 – CPL 02:I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELIZÂNGELA SOUZA DO NASCIMEN-TO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-

Page 58: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

58DIÁRIO OFICIALNº 12.50458 Sexta-feira, 01 de março de 2019

taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0504 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 17 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0488 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2366 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 442/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa JWC MULTISER-VIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços de limpeza, conservação e higienização de áreas internas e externas das unidades escolares, prédios e anexos pertencentes à SEE, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibiliza-ção de mão-de-obra, fornecimento de produtos e materiais necessários, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conformes especificações contidas no Ter-mo de referência Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2017 – CEL (ADESÃO – SEME):I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0488 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p�12 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0489 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2862 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 237/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MAIA & PIMENTEL SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – EPP, que tem por objeto a con-tratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de--obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para aten-der as demandas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE nos municípios do Estado do Acre, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016 – CPL 04 (ADESÃO FUNDHACRE):

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RO-DRIGUES DE SOUZA

389790-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO MOTA POR-TILHO

7919-1

RIO BRANCO RURAL

GESTORA SUBSTITUTA:

ELNA JUSSARA VALENTE DE PAIVA

150193-1

FISCAL:RAIMUNDO LE-ANDRO CIQUEI-RA DE ALMEIDA

237000-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ROSA MARIA DIAS GONDIN 185736

GESTOR:JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR

332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

GESTOR SUBSTITUTO:

W L A D M I L S O N MAIA DOS SAN-TOS

341541-7/8

FISCAL: SANDRA DE NO-RONHA VIDAL 9241337-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;

Page 59: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

59DIÁRIO OFICIALNº 12.50459 Sexta-feira, 01 de março de 2019

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0489 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 13 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0490 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar as PORTARIA Nº 0286 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 e PORTARIA Nº 2029 DE 26 DE JULHO DE 2017�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 243-A/2014 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa M� N� DE CASTRO - ME, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de motorista, com o fornecimento de todos os equipamentos necessários, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, na condu-ção de veículos à serviço no estado do Acre, obrigando-se a contratada a realizar as tarefas constantes do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2013 (ADE-SÃO/IFAC) ao qual o presente contrato está vinculado:

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: LENIVAN NUNES CALIXTO 1285861

TRANSPORTE

GESTOR SUBSTITUTO:

RAIMUNDO NO-NATO MOREIRA 2280791

FISCAL: KENNEDY RIBEI-RO ALENCAR 919782

FISCAL SUBSTITUTO:

A L E X A N D R E MELO PEREIRA 9442880

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RODRI-GUES DE SOUZA 389790-1

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0490 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 13 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0491 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0648 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 059/2015 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MONTEIRO & SOARES CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de Empresa para prestação de serviços gerais, compreendendo auxiliar de depósito/estivador, para atender as necessidades dos Departamentos de Programas Complementares e Material e Patrimônio, desta Secre-taria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, no município de Rio Branco (AC), de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Presencial nº 1�448/2013 - CPL 02: I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-

Page 60: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

60DIÁRIO OFICIALNº 12.50460 Sexta-feira, 01 de março de 2019

taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0491 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 13 e 14 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0492 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0673 DE 15 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 325/2015 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MONTEIRO & SOARES CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para prestação de outros serviços de terceiros, com-preendendo motorista de ônibus e motorista de microônibus e locação de mão de obra para monitor, para orientação de alunos e condução dos veículos da frota oficial da SEE, visando atender as necessidades do transporte escolar nas unidades de ensino remotas de difícil acesso da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nas regio-nais do Juruá, Tarauacá/Envira e Purus, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2015 – CPL 01: I – Gestor Titular: LENIVAN NUNES CALIXTO – Matrícula: 1285861II – Gestor Substituto: RAIMUNDO NONATO MOREIRA– Matrícula: 2280791III – Fiscal Titular: KENNEDY RIBEIRO ALENCAR – Matrícula: 919782IV – Fiscal Substituto: ALEXANDRE MELO PEREIRA – Matrícula: 9442880Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0492 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 13 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0493 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentaresRESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2467 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 359/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MONTEIRO & SOARES CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (motorista de ôni-bus, motorista de microônibus e monitor de alunos), para condução dos veículos da frota oficial da SEE e orientação de alunos, visando atender as necessidades do Transporte Escolar nas unidades remotas de ensi-no, de difícil acesso, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, na regional do Alto Acre, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO: I – Gestor Titular: LENIVAN NUNES CALIXTO – Matrícula: 1285861II – Gestor Substituto: RAIMUNDO NONATO MOREIRA– Matrícula: 2280791III – Fiscal Titular: KENNEDY RIBEIRO ALENCAR – Matrícula: 919782IV – Fiscal Substituto: ALEXANDRE MELO PEREIRA – Matrícula: 9442880Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0493 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 14 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0494 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1298 DE 15 DE MAIO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 453/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

Page 61: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

61DIÁRIO OFICIALNº 12.50461 Sexta-feira, 01 de março de 2019

DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MONTEIRO & SOARES CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de terceiros, compreenden-do motorista de ônibus e motorista de microônibus e locação de mão de obra para monitor, para orientação de alunos e condução de veículos da frota oficial da SEE, visando atender as necessidades do Transporte Escolar nas unidades de ensino remotas de difícil acesso da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, na Regional do Baixo Acre, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 127/2017 – CPL 02: I – Gestor Titular: LENIVAN NUNES CALIXTO – Matrícula: 1285861II – Gestor Substituto: RAIMUNDO NONATO MOREIRA– Matrícula: 2280791III – Fiscal Titular: KENNEDY RIBEIRO ALENCAR – Matrícula: 919782IV – Fiscal Substituto: ALEXANDRE MELO PEREIRA – Matrícula: 9442880Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0494 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 14 e 15 em 20/02/2019)

REPUBLICADOA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0495 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1632 DE 28 DE JUNHO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 231/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa SUAT – SUPORTE ASSESSORAMENTO TECNOLÓGICO EM SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, técnico e operacional (agente de portaria noturno), para atender as demandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino, Prédios e anexos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos municípios da Regional do Baixo Acre (Lote II), conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2017 – CPL 02:

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO MOTA PORTI-LHO

7919-1

RIO BRANCO RURAL

GESTORA SUBSTITUTA:

ELNA JUSSARA VALENTE DE PAIVA

150193-1

FISCAL:RAIMUNDO LE-ANDRO CIQUEI-RA DE ALMEIDA

237000-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ROSA MARIA DIAS GONDIN 185736

GESTOR:JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR

332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

GESTOR SUBSTITUTO:

W L A D M I L S O N MAIA DOS SAN-TOS

341541-7/8

FISCAL: SANDRA DE NO-RONHA VIDAL 9241337-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RO-DRIGUES DE SOUZA

389790-1

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0495 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 06 em 21/02/2019)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0505 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

Page 62: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

62DIÁRIO OFICIALNº 12.50462 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0677 DE 15 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 234/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES. Monitorada 24h por dia, 07 dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física de prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos, a fim de atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conforme o disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2016 – CPL 03 (ADESÃO DETRAN):I – Gestora Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestora Substituta: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMENTO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-formáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0505 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 17 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0506 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1390 DE 22 DE MAIO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 329/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMO-NIAL LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Segurança Eletrônica Monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante (comodato), nas dependências das unidades prediais das escolas estaduais, anexos e prédios da SEE no município de Rio Branco/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 065/2017 – CPL 02:I – Gestora Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1II – Gestor Substituto: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO – Matrícula: 151351-1III – Fiscal Titular: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES – Matrícula: 241342-1IV – Fiscal Substituta: DALVA MARIA RIBEIRO – Matrícula: 249564-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-formáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0506 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 17 e 18 em 20/02/2019)

Page 63: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

63DIÁRIO OFICIALNº 12.50463 Sexta-feira, 01 de março de 2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0508 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2488 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 452/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRE-LI – EPP, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (Atendente, Supervisor Administrativo e Artífice), de natu-reza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando aten-der as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, de acordo com o disposto no Edital do PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 154/2017 – CPL 03 (ADESÃO – SGA):

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RO-DRIGUES DE SOUZA

389790-1

GESTOR:JOSE EDIMAR SANTIAGO DE MELO JUNIOR

332534-5

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

GESTOR SUBSTITUTO:

W L A D M I L S O N MAIA DOS SAN-TOS

341541-7/8

FISCAL: SANDRA DE NO-RONHA VIDAL 9241337-1

FISCAL SUBSTITUTA:

ELIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 9330020-4

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0508 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 18 e 19 em 20/02/2019)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1337 DE 16 DE MAIO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 201/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRELI – EPP, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissa-nitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino e outras necessidades da SEE nas regionais do Baixo Acre e Purus, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Refe-rência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 807/2016 CPL 02:

GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/

COORDENAÇÃO

GESTORA: CLEONICE GAR-CIA DE LIMA 2377519-1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-GICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GESTORA SUBSTITUTA:

MARIA ELIZAN-GELA SOUZA DO NASCIMENTO

913026815

FISCAL: ALCIONE FER-REIRA DA SILVA 9102671-4 E 5

FISCAL SUBSTITUTO:

ALBERNILDE RA-MOS DE SOUZA 9064214-1

GESTOR:CARLOS ALBER-TO PEREIRA DE SOUZA

150290-2

RIO BRANCO URBANO

GESTORA SUBSTITUTA:

REGISLANE DA CONCEIÇÃO XA-VIER DOS REIS

9096469-6

FISCAL:CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

790/2019

FISCAL SUBSTITUTO:

RENILDO RO-DRIGUES DE SOUZA

389790-1

Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 19 em 20/02/2019)

Page 64: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

64DIÁRIO OFICIALNº 12.50464 Sexta-feira, 01 de março de 2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0510 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2611 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 501/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EI-RELI – EPP, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Artífice de Serviços Gerais e Auxiliar de Limpeza, Ser-vente), para atender as demandas da Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 429/2017 – CPL 02 (ADESÃO – ISE):I – Gestor Titular: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA – Matrícu-la: 150290-2II – Gestora Substituta: REGISLANE DA CONÇEIÇÃO XAVIER DOS REIS – Matrícula: 9096469-6III – Fiscal Titular: CLEICIETE DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA – Ma-trícula: 790/2019IV – Fiscal Substituto: RENILDO RODRIGUESDE SOUZA – Matrícula: 389790-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0510 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�497, p� 19 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOPORTARIA Nº 0595 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0628 DE 14 DE MARÇO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE

N° 206/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO E ESPORTE e a empresa CRM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de--obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à ob-tenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte no Estado do Acre, de acordo com o Termo de Referência, Edital do Pregão Presen-cial SRP nº 517/2016 – CPL 03 (ADESÃO/SGA):I – Gestor Titular: CLEONICE GARCIA DE LIMA – Matrícula: 2377519-1II – Gestor Substituto: MARIA ELISÂNGELA SOUZA DO NASCIMENTO – Matrícula: 913026815III – Fiscal Titular: ALCIONE FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 9102671-4 E 5IV – Fiscal Substituto: ALBERNILDE RAMOS DE SOUZA – Matrícula: 9064214-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 0595 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 no DOE N° 12�946, p� 24 em 20/02/2019)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 0746 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462 - A, pág. 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 049/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o LINK CARD ADMINISTRA-DORA DE BENEFICIOS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e admi-nistração de despesas de combustíveis em postos credenciados, me-diante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), à Frota utilizada pelo Poder Executivo do Estado do Acre, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 141/2018 – CEL 01, proposta da CON-TRATADA e demais documentos constantes do Processo n°�0012607-7/2018, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: LENIVAN NUNES CALIXTO – Matrícula: 1285861II – Gestora Substituta: ROSANGELA COSTA DA SILVA – Matrícula: 323�365-01III – Fiscal Titular: KENNEDY RIBEIRO DE ALENCAR – Matrícula: 9197982IV – Fiscal Substituto: RAIMUNDO NONATO MOREIRA – Matrícula: 228079-1

Page 65: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

65DIÁRIO OFICIALNº 12.50465 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Mauro Sérgio Ferreira Da Cruz Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes(Torna-se sem efeito a publicação no DOE Nº 12�503, Pág� 11, ocorrida em 28/02/2019)

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�Instrui e orienta o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental e Médio aplicando-se a todas as Escolas Públi-cas da Rede de Educação do Estado do Acre e dá outras providências� O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, no uso da atribuição que lhe confere o art� 86, inciso II, da Consti-tuição Estadual e no exercício da competência que lhe confere o art� 32, inciso XII, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual n° 355, de 26 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a proposta da atual gestão da Educação Pública do Estado do Acre no que tange ao alcance da média de qualidade educa-cional no Estado;CONSIDERANDO a necessidade da melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Médio por meio do processo de ensino e aprendizagem;CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, no Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 7/2010, na Resolução CNE/CEB nº 4/2010, na Resolução CNE/CEB nº 7/2010, no Parecer nº 15/2001 do Conselho Estadual de Educação – CEE e demais normas vigentes�RESOLVE:Art� 1° Instruir o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental e Médio das Escolas da Rede Pública de Edu-cação do Estado do Acre face a interpretação dos instrumentos legais regulamentadores da matéria e assim estruturá-lo:I - o ano letivo, para efeitos de organização e critérios que medem resul-tados, está dividido em 4 (quatro) bimestres;II - ao final de cada bimestre o aluno precisará ter alcançado uma nota resultante da aplicação de diversos instrumentos da avaliação formativa da aprendizagem tais como: provas e testes, trabalhos individuais ou em grupos, pesquisa, leituras complementares, diagnósticos, tarefas para a casa, exercícios desenvolvidos em sala de aula, tendo o alcance da média de qualidade que é 7,0 (sete); III - a nota bimestral será composta pela nota da prova, que valerá 10 (dez) pontos, somada aos demais instrumentos avaliativos, que tam-bém valerão 10 (dez) pontos, divididos por 2 (dois)�Art� 2º Os alunos que não atingirem a média bimestral de qualidade farão jus aos estudos de recuperação qualitativa paralela, de aprendiza-gem e conteúdos, o que também incluirá aqueles que atingiram a média de qualidade� Tais estudos acontecerão em sala de aula por meio da realização de atividades, devidamente planejadas pelos professores, a partir da análise dos resultados das avaliações�

Art� 3º A recuperação quantitativa de notas acontecerá semestralmente, ao final do 2º e do 4º bimestres, destinando uma semana para estudos de recuperação da aprendizagem com aulas e uma semana para aplica-ção de provas, além dos estudos realizados no decorrer dos bimestres� Art� 4º As notas obtidas nas recuperações semestrais substituirão as bimestrais, caso sejam inferiores�§ 1º - A recuperação do 1º semestre tem por finalidade recuperar os con-teúdos do 1º e 2º bimestres não assimilados pelos alunos, assim como a recuperação do 2º semestre tem por finalidade recuperar os conteúdos do 3º e 4º bimestres; § 2º - Se por alguma razão, durante a avaliação de recuperação, o aluno obtiver nota inferior a que se pretendia recuperar, permanecerá com a nota anterior�Art� 5º Após a realização das avaliações de recuperação semestral (1º e 2º semestres), os alunos que não atingirem a média de qualidade 7,0 (sete) farão uma recuperação final em todas as disciplinas com média inferior a 7,0� A média aritmética utilizada será a seguinte:I - 1º bimestre + 2º bimestre + 3º bimestre + 4º bimestre = média anual; 4II - exemplo: 7,0 + 5,0 + 6,0 + 7,0 = 25 = 6,25 (média anual); 4 4III - média anual + nota da prova de recuperação final = média final; 2IV - exemplo = 6,25 + 3,75 = 10 = 5,0 (média mínima para aprovação)� 2 2§ 1º Mesmo o aluno tendo atingido a média anual de 6,25 (conforme o exemplo), ainda não estará aprovado, pois se não fizer a prova de recuperação final, esta média será divida automaticamente por 2 (dois) tendo como resultado 3,12, valor inferior a média mínima de aprovação que é 5,0 (cinco); § 2º Caso o aluno, a partir do 6º ano, não alcance a média mínima de aprovação em até 5,0 (cinco), ao final do processo nos componentes curriculares e ficando reprovado em duas disciplinas em que realizou as avaliações de recuperação final, ele fará outra prova de recuperação que seguirá a mesma média aritmética anterior, no prazo máximo de uma semana após a divulgação do resultado da primeira� Dessa forma, a escola deve evitar que nenhuma pendência de disciplina do ano deve ser deixada para o ano letivo posterior;§ 3º Após todas as oportunidades de avaliação e recuperação e se o aluno não atingir a média 5,0(cinco) de aprovação, em no máximo dois componentes curriculares, ele será aprovado parcialmente e cursará o ano/série seguinte, porém terá que pagar tais disciplinas no ano/série em que ficou devendo.Art� 6º Se o aluno não atingir a média para aprovação (5,0) em mais de dois componentes curriculares terá que cursar novamente o ano/série em que estiver matriculado�Art� 7º Caso a escola não tenha a possibilidade de adotar o sistema de progressão parcial, o aluno deverá cursar os componentes curriculares pendentes em outra unidade de ensino, devendo, para tanto apresentar os resultados satisfatórios na escola, de origem, para fins de aproveita-mento de estudo�Art� 8º A promoção do aluno do primeiro para o segundo ano do Ensino Fundamental ocorrerá de forma automática, a sua avaliação é registra-da por meio de relatórios ou pareceres descritivos�Art� 9º É dever da escola manter a família informada, bimestralmente a respeito dos resultados da avaliação da aprendizagem do aluno e da freqüência escolar� Art� 10 Os casos omissos nesta Instrução Normativa ou excepcionais serão apreciados, conjuntamente, pela escola, pela Secretaria de Es-tado de Educação, Cultura e Esportes - SEE/AC e, em última instância, encaminhados ao Conselho Estadual de Educação – CEE/AC para aná-lise e emissão de parecer�Art� 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua pu-blicação� Rio Branco-AC, 28 de fevereiro de 2019�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 068/2019CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018PROCESSO Nº 100�2018�62 DCLCDO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender

Page 66: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

66DIÁRIO OFICIALNº 12.50466 Sexta-feira, 01 de março de 2019

a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino na regional de Tarauacá/Envira, que será custeada por recurso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013�DO VALOR: A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 761�073,78 (setecentos e sessenta e um mil, setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme indi-cação de participação do (s) item (ns) indicados no Edital de Chamada 002/2018 (Anexo III)�No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insu-mos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais, previden-ciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO�DA VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escola-res e Administrativas da SEE – Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CV)�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz - Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteRoberto da Silva Nascimento - Cooperativa dos Produtores de Aves – AGROAVES - Pela Contatada

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 069/2019CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018PROCESSO Nº 100�2018�62 DCLCDO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino na regional de Tarauacá/Envira, que será custeada por recurso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013�DO VALOR: A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 398�423,30 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta centavos), conforme indi-cação de participação do (s) item (ns) indicados no Edital de Chamada 002/2018 (Anexo III)�No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insu-mos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais, previden-ciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO�DA VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escola-res e Administrativas da SEE – Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CV)�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz – Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes – Pela ContratanteValquimar de Souza Oliveira – Cooperativa do Juruá - COOPERJURUÁ – Pela Contratada

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 071/2019CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018PROCESSO Nº 100�2018�62 DCLCDO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino na regional de Tarauacá/Envira, que será custeada por recurso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013�DO VALOR: A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 770�377,00 (setecentos e setenta mil, trezentos e setenta e sete reais), conforme indicação de participação

do (s) item (ns) indicados no Edital de Chamada 002/2018 (Anexo III)�No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insu-mos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais, previden-ciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO�DA VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escola-res e Administrativas da SEE – Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CV)�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2019� ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz – Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes – Pela ContratanteManoel José da Silva – Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre - COOPERACRE – Pela Contratada

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 073/2019CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018PROCESSO Nº 102�2018�24 DCLCDO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Fami-liar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Coope-rativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino nas regionais do Alto e Baixo Acre, que será custeada por recurso federal conforme RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013�DO VALOR: A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 2�301�349,68 (dois milhões, trezentos e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme indicação de participação do (s) item (ns) indicados no Edital de Chamada 004/2018 (Anexo III)�No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insu-mos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais, previden-ciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO�DA VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escola-res e Administrativas da SEE – Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CV)�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz - Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteRoberto da Silva Nascimento - Cooperativa dos Produtores de Aves – AGROAVES - Pela Contatada

SEFAZ

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 145, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Auditor da Fazenda Estadual JOSIAS FRANCALIMO DA ROCHA, Matrícula nº 9124799-2, Responsável pela Divisão de Administração do Sistema Tributário�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

Page 67: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

67DIÁRIO OFICIALNº 12.50467 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 146, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 à Auditora da Recei-ta Estadual MARIA JOSÉ DO CARMO MAIA, Matrícula nº 9083111-2, Responsável pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 147, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Auditor da Receita Estadual, FREDI DETTWEILLER, Matrícula nº 9210458-1, Responsável pelo Núcleo Especializado Setorial de Combustível e Biocombustível�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 148, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Auditor da Receita Estadual, ITAMAR MAGALHÃES DA SILVA, Matrícula nº 9119426-1, Responsável pelo Estudo do Cálculo do Fundo de Participação dos Mu-nicípios - FPM�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 149, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Auditor da Recei-ta Estadual, MÁRCIO TROVÃO DUARTE CAVALCANTI, Matrícula nº 9333045-1, Responsável pelo Núcleo Setorial de Fiscalização dos Mu-nicípios de Brasileia e Epitaciolândia�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 150, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 08 ao Auditor da Recei-ta Estadual, CLEMILSON DE LIMA GOMES, Matrícula nº 9098615-6, Responsável pelo Núcleo Setorial de Fiscalização dos Municípios de Feijó e Tarauacá�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 151, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Analista de Sistemas, MÁRCIO DA SILVA, Matrícula nº 9315411, Gestor dos projetos de Au-tomação do Processo de Classificação das Notas Fiscais Eletrônicas, Modernização do Sefaz-Online e Criação da plataforma Business In-telligence – BI�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 152, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Auditor da Receita Estadual, JOÃO TADEU DE MOURA, Matrícula nº 9152237-1, Respon-sável pelo Núcleo Especializado Setorial de Energia e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 153, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 ao Auditor da Receita Estadual, DÊNIS RICARDO CUNHA COSTA, Matrícula nº 9114998-1, Responsável pelo Núcleo Especializado Setorial de Agronegócio�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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Page 68: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

68DIÁRIO OFICIALNº 12.50468 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 154, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 ao Auditor da Receita Estadual, MARCUS AURÉLIO SOUZA CRUZ, Matrícula nº 9152245-1, Responsável pela Divisão de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito e Postos Fiscais�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 155, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 à Auditora da Receita Estadual, ISAURA LIMA DA SILVA, Matrícula nº 276324-2, Responsável pelo Simples Nacional�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 156, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 ao Auditor da Receita Es-tadual, STÉLIO DE FREITAS OLIVEIRA JÚNIOR, Matrícula nº 922736-9, Responsável pela Fiscalização Volante�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 ao Auditor da Receita Es-tadual, NILTON SANDRO BRAGA DE FARIAS, Matrícula nº 9137882-2, Responsável pela Fiscalização Volante�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 158, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 08 ao Auditor da Fazenda Estadual, ANDRÉ LUIZ CARUTA PINHO, Matrícula nº 9210725-2, Res-ponsável pelo Núcleo Setorial de Fiscalização de Aeroporto�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 159, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 08 ao motorista, ANTÔ-NIO CARLOS FERREIRA PONTES, Matrícula nº 82651-1, Responsável pelo Transporte de Equipe da Fiscalização Volante�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 08 ao Técnico da Fazenda Es-tadual, MARCOS DEMETRIUS ROGÉRIO DA SILVA, Matrícula nº 67814-1, Responsável pelo Atendimento do Cadastro e Obrigações Acessórias�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 161, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 à Técnica da Fazen-da Estadual, MARIA SUELI BANDEIRA DE ANDRADE, Matrícula nº 184365-1, Responsável pela Agência Administrativa do Município de Cruzeiro do Sul�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,

Page 69: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

69DIÁRIO OFICIALNº 12.50469 Sexta-feira, 01 de março de 2019

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 à Técnica da Fazenda Estadual, ZILMA FÁTIMA CORREIA LIMA, Matrícula nº 70572-1, Res-ponsável pela Agência Administrativa do Município de Tarauacá�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 à Gestora de Políti-cas Públicas, REGILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 9063846-9, Responsável pela Agência Administrativa do Município de Plácido de Castro�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 à Técnica da Fazenda Estadual, MARIA INÊS DA SILVA, Matrícula nº 69035-1, Responsável pela Agência Administrativa do Município de Brasileia�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 165, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 à Técnica da Fazenda Estadual, ANTONIA ROCHA DA SILVA, Matrícula nº 83941-1, Respon-sável pela Agência Administrativa do Município de Sena Madureira�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 ao Técnico da Fazenda Estadual, JOSÉ AUGUSTO FERREIRA PINHEIRO, Matrícula nº 70491-1, Responsável pela Agência Administrativa do Município de Feijó�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 à Gestora em Políti-cas Públicas, MARDICE NEIVA DOS SANTOS FRANÇA, Matrícula nº 9087826-6, Responsável pelo Cadastro no Município de Feijó�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 ao Técnico da Fazenda Estadual, JAIRO LEITE DE PONTES, Matrícula nº 67920-1, Respon-sável pela Agência Administrativa do Município de Senador Guiomard�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 à Gestora em Políticas Públicas, ROSANE NOGUEIRA DE ARAÚJO, Matrícula nº 9135669, Responsável pela Agência Administrativa do Município de Xapuri�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 à Auditora da Receita Es-tadual, CAMILA FONTELE DA SILVA CARUTA, Matrícula nº 9138390-2, Responsável pela Gestão de Processo da Legislação Tributária�

Page 70: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

70DIÁRIO OFICIALNº 12.50470 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 172, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 07 ao Gestor em Políticas Pú-blicas, SAAMMIM SADACK MIRANDA ARAÚJO, Matrícula nº 9183105-06, Secretário do Conselho de Contribuintes do Estado - CONCEA�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 173, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 11 ao Técnico da Fazenda Estadual, ELSON AFONSO CHAVES D’AVILA, Matrícula nº 68799-1, Responsável pela Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 174, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 11 ao Técnico da Fazenda Estadual, PAULO DE LIMA PEREIRA, Matrícula nº 69728-1, Responsá-vel pela Divisão de Gestão da Dívida e Haveres do Estado�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

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PORTARIA Nº 175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 à Técnica da Fazenda Estadual, ELIANETE RUFINO FRANCO, Matrícula nº 68969-1, Respon-sável pela Divisão de Controle dos Gastos Corporativos�

Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 176, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 à Técnica da Fazenda Estadual, ALBETIZA RODRIGUES VIEIRA, Matrícula nº 69434-1, Res-ponsável pela Divisão de Contratos�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 177, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 ao Técnico da Fazenda Estadual, IVOMAR RIBEIRO SANDRA, Matrícula nº 30945-2, Respon-sável pela Divisão de Financeiro�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

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ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 178, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 à Técnica da Fazenda Estadual, MARIA ARAÚJO, Matrícula nº 33162-2, Responsável pela Di-visão de Pessoas�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 à Técnica da Fazenda Estadual, MARIA ELIETE MELO LIMA, Matrícula nº 70610-1, Respon-sável pela Divisão de Logística�

Page 71: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

71DIÁRIO OFICIALNº 12.50471 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 180, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 09 a Auxiliar da Fazenda Estadual, MARIA JANETE MAIA DINIZ, Matrícula nº 68560-1, Respon-sável pela Divisão de Material e Patrimônio�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 181, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 04 ao Técnico da Fazenda Estadual, FERNANDO FERREIRA DA ROCHA, Matrícula nº 67385-1, Responsável pela Divisão de Arquivo�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 182, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 à Auditora da Receita Estadual, BRENDA LEITÃO VIEIRA, Matrícula nº 67946-1-1, Chefe de Equipe no posto fiscal da Tucandeira.Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

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PORTARIA Nº 183, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art� 1º Determinar a instituição, utilização e preenchimento de DIÁRIO DE BORDO para todos os veículos desta Secretaria de Estado da Fa-zenda do Acre – SEFAZ/AC�I – A Divisão de Transporte desta Secretaria ficará responsável pela elaboração, instrução e fiscalização quanto a correta utilização e preen-chimento do referido documento;

II – O DIÁRIO DE BORDO deverá ser entregue ao Chefe da Divisão de Transporte, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte;Art� 2º O descumprimento da determinação descrita no artigo anterior, en-sejará na suspensão total do abastecimento do veículo que lhe deu causa�Art� 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 184, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 ao Auditor da Receita Estadual, EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 262722-3, Chefe de Equipe no posto fiscal da Tucandeira.Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA]

PORTARIA Nº 185, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 ao Auditor da Receita Estadual, RODRIGO BARTOLI MACHADO, Matrícula nº 9315306-1, Chefe de Equipe no posto fiscal da Tucandeira.Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 186, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 10 ao Economista, JOSÉ MAR-COS DUARTE, Matrícula nº 840-1, Responsável pela Assessoria Técnica�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 187, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 08 ao Gestor em Políticas Públicas, GERLIANO MOUZINHO NUNES, Matrícula nº 912942-2, Res-ponsável pelo Núcleo de Estudos e Operações Especiais�

Page 72: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

72DIÁRIO OFICIALNº 12.50472 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 188, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 06 ao Auditor da Receita Es-tadual, SANDRO EFIGENIO DA SILVA, Matrícula nº 9296832-1, Chefe de Equipe no posto fiscal da Tucandeira.Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Semírames Maria Plácido DiasSecretária de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 189, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Função Gratificada FG – 11 ao Contador, EDUARDO ALVES MAIA NETO, Matrícula nº 9313664-1�Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2019�Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

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SEICT

PORTARIA Nº 019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº001/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa ROBERTH & SOUSA LTDA assinado no dia 07/02/2019, que tem por objeto Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de ma-terial de consumo (café e açúcar) afim de atender as necessidades da Secre-taria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT� I - Gestor Titular: JOSÉ RICARDO LEITE MEDEIROS – Matrícula nº 9509216-1II - Gestor Substituto: SHARLENE POLO – Matrícula nº 9386785-4III - Fiscal Titular: IZABEL CRISTINA LÉSSIA – Matrícula nº 9297120-2IV - Fiscal Substituto: ANA FLÁVIA DA SILVA LIMA - Matrícula nº 9508376-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 25 de fevereiro de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

PORTARIA Nº 025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº011/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa SALDANHA E FREITAS - ME LTDA , que tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação de desinstalação de condicionadores de ar do tipo Split, e fornecimento de peças para manutenção de condiciona-dores de ar, afim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT� I - Gestor Titular: JOSÉ RICARDO LEITE MEDEIROS – Matrícula nº 9509216-1II - Gestor Substituto: SHARLENE POLO – Matrícula nº 9386785-4III - Fiscal Titular: IZABEL CRISTINA LÉSSIA – Matrícula nº 9297120-2IV - Fiscal Substituto: ANA FLÁVIA DA SILVA LIMA - Matrícula nº 9508376-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 26 de fevereiro de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

Page 73: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

73DIÁRIO OFICIALNº 12.50473 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PORTARIA Nº 026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº002/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ciên-cia e Tecnologia - SEICT e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI , que tem por objeto Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de implantação e ope-racionalização de sistema informatizado de abastecimento e administra-ção de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID ( ou similar), á frota utilizada pelo Poder Executivo do Estado do Acre, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT� I - Gestor Titular: SHARLENE POLO – Matrícula nº 9386785-4II - Gestor Substituto: ANA PAULA DE M� B� LIMA – Matrícula n°9328165-2III - Fiscal Titular: IVAN FRANCISCO FERREIRA – Matrícula nº 9420215-5IV - Fiscal Substituto: ANA FLÁVIA DA SILVA LIMA - Matrícula nº 9508376-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização deContratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 26 de fevereiro de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

PORTARIA Nº 027 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº046/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ci-ência e Tecnologia - SEICT e o senhor FLORÊNCIO RODRIGUES DE

MESQUITA NETO e a senhora HELIANA MONIZ MESQUITA assinado no dia 29/09/2011, que tem por objeto a locação de um imóvel urbano, de propriedade do locador localizado na Avenida Getúlio Vargas nº1�782 bairro Bosque, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT� I - Gestor Titular: JOSÉ RICARDO LEITE MEDEIROS – Matrícula nº 9509216-1II - Gestor Substituto: IVAN FRANCISCO FERREIRA - Matrícula nº 9420215-5III - Fiscal Titular: KARENN NAYANE OLIVEIRA SILVA D’AVILA – Matrí-cula nº 9508341-1IV - Fiscal Substituto: ANA FLÁVIA DA SILVA LIMA - Matrícula nº 9508376-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 27 de Fevereiro de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

SEINFRA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOTERMO DE CONTRATO: Nº 009/2017PROCESSO Nº 0001765-1/2019REGISTRO DE PREÇO Nº 596/2016 CPL 03DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem objeto a con-tratação para a prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva para a frota de veículos automotores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano, relativo ao contrato nº 009/2017, firmado no dia 26 de junho de 2017, publicado no D.O.E. nº 12�086, de 03 de julho de 2017�DA ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE DO GOVERNO ESTADUAL: A CONTRATANTE, representante do Governo do Estado do Acre, pas-sará da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SEHAB, para a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SEINFRA�DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a descentralização das ações que dispõe sobre a nova estrutura administrativa, política e ope-racional do Poder Executivo, prevista do art� 33, incisos I a IV da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.461, de 31 de dezembro de 2018;Considerando, a extinção da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITA-ÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SEHAB, conforme previsão no art� 4º, inc� IV do Decreto nº 080, de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial de Estado nº 12.470, de 14 de janeiro de 2019.Considerando o Parecer PGE/PA nº 037/2019 e Aprovação nº 016/2019, contida no Processo PGE nº 2019�02�000179, emitido pela Procurado-ria Geral do Estado - PGE, aprovando a continuidade do contrato nº 009/2017, passando sua titularidade para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, devendo para tanto seja formalizado através termo aditivo�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Programa de Trabalho constante da Cláusula Nona do Contrato nº� 009/2017, para cobertura das des-pesas, objeto deste Termo, será alterado para o Programa de Traba-

Page 74: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

74DIÁRIO OFICIALNº 12.50474 Sexta-feira, 01 de março de 2019

lho: 854�002�4097�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira; Natureza de Despesa: 3�3�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 100 (RP)DA RATIFICAÇÃO: Fica mantido, integralmente, o teor das demais cláusulas e condições do Contrato nº� 009/2017, assinado no dia 26 de junho de 2017�DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, assinado em 26 de junho de 2017�DATA DE ASSINATURA: 20�02�2019

ASSINAM: Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO UR-BANO - SEINFRA (Contratante) e Reinaldo Geraldo de Carvalho, pela empresa Rondomaza Auto Peças Ltda - ME� (Contratada)�

SEPA

PORTARIA Nº 117 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO EM EXERCÍCIO, NILTON BAYMA CRAVEIRO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÕES LEGAIS RESOLVE: Art� 1º- Nomear o servidor JONATHAS VASCONCELOS DE MELO - ma-trícula nº 9116940-4, para responder pela chefia da Divisão de Fomento e Logística da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio/SEPA�Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais, a partir da data de sua publicação�Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

NILTON BAYMA CRAVEIROSECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – EM EXERCÍCIOPortaria Nº 109/2019

PORTARIA Nº 118 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO EM EXERCÍCIO, NILTON BAYMA CRAVEIRO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÕES LEGAIS RESOLVE: Art� 1º- Nomear o servidor ALEXANDRE BENVINDO FERNANDES - matrícula nº 9159258-4, para responder pela Chefia da Divisão de Agropecuária e Agroindústria da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio/SEPA�Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais, a partir da data de sua publicação�Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

NILTON BAYMA CRAVEIROSECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – EM EXERCÍCIOPortaria Nº 109/2019

PORTARIA Nº 118 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO EM EXERCÍCIO, NILTON BAYMA CRAVEIRO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÕES LEGAIS RESOLVE: Art� 1º- Nomear o servidor ALEXANDRE BENVINDO FERNANDES - matrícula nº 9159258-4, para responder pela Chefia da Divisão de Agropecuária e Agroindústria da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio/SEPA�Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais, a partir da data de sua publicação�Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

NILTON BAYMA CRAVEIROSECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – EM EXERCÍCIOPortaria Nº 109/2019

PORTARIA Nº 119 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO EM EXERCÍCIO, NILTON BAYMA CRAVEIRO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÕES LEGAIS RESOLVE: Art� 1º- Nomear o servidor NILTON CÉSAR DE SOUZA - matrícula nº 9249362-2, para responder pela Chefia da Divisão de Agricultura Co-mercial da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio/SEPA�Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais, a partir da data de sua publicação�Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

NILTON BAYMA CRAVEIROSECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – EM EXERCÍCIOPortaria Nº 109/2019

PORTARIA Nº 123 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO EM EXERCÍCIO, NILTON BAYMA CRAVEIRO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÕES LEGAIS RESOLVE: Art� 1º- Nomear o servidor FRANCISCO LOPES DANTAS - matrícula nº 9099670-6, para responder pela Chefia do Departamento de Agronegó-cio da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio/SEPA�Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais, a partir da data de sua publicação�Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

NILTON BAYMA CRAVEIROSECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – EM EXERCÍCIOPortaria Nº 109/2019

PORTARIA Nº 124 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO EM EXERCÍCIO, NILTON BAYMA CRAVEIRO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÕES LEGAIS RESOLVE: Art� 1º- Nomear o servidor PABLO OLIVEIRA SELHORST - matrícula nº 9330771-1, para responder pela Chefia do Departamento de Fomento e Logística da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio/SEPA�Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais, a partir da data de sua publicação�Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

NILTON BAYMA CRAVEIROSECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – EM EXERCÍCIOPortaria Nº 109/2019

SEPC

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPCCORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVILGABINETE DA CORREGEDORA ADJUNTA

PORTARIA Nº 06, de 27 de FEVERFEIRO de 2019�A Corregedora Adjunta da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomea-ção legal etc�CONSIDERANDO o disposto no art� 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n�º 53/2017, datada de 13/12/2017;CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 27/02/2019, da Cor-regedora Adjunta da Polícia Civil, subscrevente�R E S O L V E :I� ASSUMIR a Presidência da presente Comissão de Sindicância Ad-ministrativa, instituída através da Portaria N�º 211 de 12 de dezembro de 2017 – CORREGEPOL, permanecendo inalterados os demais mem-bros, bem como, o Secretário;II� DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-nistrativa Disciplinar nº 53/2017, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Elenice Frez CarvalhoCorregedora Adjunta da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 206, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 1�288, de 10 de dezembro de 2015, que nomeou o Delegado de Policia Civil LEONARDO ALVES DE ALVA-RENGA SANTA BARBARA, como Coordenador da Delegacia de Poli-cia Civil da 1ª Regional�

Page 75: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

75DIÁRIO OFICIALNº 12.50475 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil LEONARDO ALVES DE ALVARENGA SANTA BARBARA, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 207, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 196, de 21 de fevereiro de 2019, que no-meou o Delegado de Policia Civil RAFAEL MARCOS COSTA PIMEN-TAL, como Coordenador da Delegacia de Policia Civil da 2ª Regional� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil RAFAEL MARCOS COSTA PIMENTAL, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 208, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 85, de 10 de janeiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil KARLESSO NESPOLI RODRIGUES, como Coordenador da Delegacia de Policia Civil da 3ª Regional� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil KARLESSO NESPOLI RODRIGUES, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 209, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 708, de 13 de novembro de 2017, que nomeou o Delegado de Policia Civil FRABIZZIO LEONARD DA SILVA SOBREIRA, como Coordenador da Delegacia de Policia Civil da 4ª Regional�

RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil FRABIZZIO LEONARD DA SILVA SOBREIRA, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019� Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 210, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 170, de 14 de fevereiro de 2019, que no-meou o Delegado de Policia Civil VANDERLEI SCHERER THOMAS, como Coordenador da Delegacia de Policia Civil da 5ª Regional� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil VANDERLEI SCHERER THOMAS, com efeitos retroativos a 14 de fe-vereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 211, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 01, de 03 de janeiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil ROBERTO DE OLIVEIRA LUSENA, como Coordenador da Regional do Baixo Acre� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil ROBERTO DE OLIVEIRA LUSENA, com efeitos retroativos a 03 de ja-neiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 212, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;

Page 76: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

76DIÁRIO OFICIALNº 12.50476 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Considerando a Portaria n� 02, de 03 de janeiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil VALDINEI SOARES DA COSTA, como Coor-denador da Regional do Envira� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil VALDINEI SOARES DA COSTA, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 213, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 106, de 16 de janeiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil JOSE LUIS TONINI, como Coordenador da Regional do Alto Acre� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil JOSE LUIS TONINI, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 214, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades ti-tulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria n� 158, de 16 de fevereiro de 2017, que no-meou o Delegado de Policia Civil MARCOS FRANK COSTA E SILVA, como Coordenador da Regional do Purus� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil MARCOS FRANK COSTA E SILVA, com efeitos retroativos a 01 de ja-neiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 215, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;

Considerando a Portaria n� 195, de 21 de fevereiro de 2019, que no-meou o Delegado de Policia Civil LINDOMAR VENTURA DOS SAN-TOS, como Coordenador da Regional do Juruá� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 09, ao Delegado de Polícia Civil LINDOMAR VENTURA DOS SANTOS, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 217, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria nº 126, de 29 de janeiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil CLEBER GNATTA, como Coordenador da Delegacia Central de Flagrantes - DEFLA� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 05, ao Delegado de Polícia Civil CLEBER GNATTA, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 218, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria nº 15, de 03 de janeiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil JOSÉ ANIBAL TINÔCO FILHO, como Titular da Delegacia de Atendimento ao Idoso – DAI, cumulada com as atri-buições da Delegacia Interestadual POLINTER e Núcleo Especial de Capturas da Policia Civil - NECAP� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 05, ao Delegado de Polícia Civil JOSÉ ANIBAL TINÔCO FILHO, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 219, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-

Page 77: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

77DIÁRIO OFICIALNº 12.50477 Sexta-feira, 01 de março de 2019

tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e peri-ciais desta Secretaria;Considerando a Portaria nº 193, de 21 de fevereiro de 2019, que nomeou o Delegado de Policia Civil SERGIO LOPES DE SOUZA, como Titular da Delegacia Especializada de Combate a Roubos e Extorsões DCORE� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 05, ao Delegado de Polícia Civil SERGIO LOPES DE SOUZA, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2019� Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 220, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria nº 45, de 31 de janeiro de 2014, que nomeou a Delegada de Policia Civil JULIANA DE ANGELIS CARVALHO DRA-CHENBERG, como Titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – DEAM� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 05, à Delegada de Polícia Civil JULIANA DE ANGELIS CARVALHO DRACHENBERG, com efeitos re-troativos a 01 de janeiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 221, de 25 de fevereiro de 2019� Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e peri-ciais desta Secretaria;Considerando a Portaria nº 718, de 20 de setembro de 2017, que Lotou a Delegada de Policia Civil LUCÉLIA DIAS FELIX MARTINS, na Dele-gacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA�RESOLVE:DESIGNAR a referida servidora para exercer as funções de Titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA�CONCEDER Função Gratificada FG – 05, à Delegada de Polícia Civil LUCÉLIA DIAS FELIX MARTINS, com efeitos a contar desta data�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 222, de 25 de fevereiro de 2019� Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria;Considerando a Portaria nº 623, de 31 de outubro de 2018, que Lotou a Delegada de Policia Civil CARLA IVANE DE BRITTO, na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente de Cruzeiro do Sul – DEMPCA� RESOLVE:DESIGNAR a referida servidora para exercer as funções de Titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente de Cruzeiro do Sul – DEMPCA�CONCEDER Função Gratificada FG – 05, à Delegada de Polícia Civil CARLA IVANE DE BRITTO, com efeitos a contar desta data�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n º 223, de 25 de fevereiro de 2019�Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, Secretário de Estado da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�Considerando que a Administração, no exercício de suas funções pú-blicas, deve obedecer irrestritamente os princípios que norteiam as ati-vidades administrativas, notadamente, contidos no artigo 37 da Consti-tuição Federal, em especial, a legalidade, impessoalidade e eficiência;Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n� 2�259, de 31 de março de 2010, e do Decreto 5�410, de 28 de junho de 2010, que dispõem a respeito do pagamento de gratificações das autoridades titulares e coordenadores das unidades policiais e periciais desta Secretaria, e da outras providencias;Considerando a Portaria nº 194, de 21 de fevereiro de 2019, que no-meou a Agente de Policia Civil LUANA ROBERTA SOUZA ARAÚJO LIMA, para exercer a função de Assessora Técnica da Corregedoria Geral da Polícia Civil� RESOLVE:CONCEDER Função Gratificada FG – 04, à Agente de Polícia Civil LU-ANA ROBERTA SOUZA ARAÚJO LIMA, com efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Getúlio Monteiro de Castro Teixeira Secretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº 226 de 27 de fevereiro de 2019�O Secretário de Estado da Polícia Civil, por nomeação legal, etc�Considerando o disposto no art� 132 e seguintes, da Lei Complementar Estadual nº� 39, de 29 de dezembro� Considerando que a Divisão de Pessoas da Secretaria de Estado da Polícia Civil prestou a informação de que o servidor completou o período aquisitivo necessário à concessão do benefício,Considerando que compete ao Delegado Geral da Polícia Civil a atribui-ção de conceder licença prêmio aos servidores da Polícia Civil,Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica, o qual manifesta-se pela possibilidade da concessão de 30 (trinta) dias de licença prêmio, ao (a) servidor (a) declarando esta tudo em conformidade com o disposto nos artigos 132,§ e 134 da Lei Complementar n°39/93;

Page 78: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

78DIÁRIO OFICIALNº 12.50478 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE: Conceder com fundamento no art� 132 e segs� da Lei Complementar nº� 39 de 29�12�93, 30 (trinta) dias de licença prêmio, a servidora ALESSANDRA ANSELMO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 03�01�2013 a 02�01�2018, a ser gozada a partir de 04 de março de 2019�Registre-se e Cumpra-se� Getúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACREPOLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 22/2019�CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL - SEPC, E A EMPRESA PORTOGASES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES EIRELI - EPP�DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO N°� 007/2019/SEPC/DAG�OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de recarga de Gás Hélio, visando atender a demanda do Departamento de Polícia Técnico-Cientí-fica no Instituto de Análises Forenses – IAF, em Rio Branco – AC.DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 9�118,80 (nove mil, cento de dezoito reais e oitenta centavos), conforme descrição detalhada a seguir:

Item Descrição Unidade QuantidadeValor

Unitário em R$

Valor Total em R$

1Recarga de Gás Hélio 5.0 – utilizado na instrumentação analítica – cromatografia e analisadores ele-mentares, cilindro de aço, com válvula, sem costura, baixa pressão, acondicionado em cilindro de 8,5 m³, carga 6 FID� Referente a 3 cilindros�

M³ 25,5 357,60 9�118,80

Valor Total R$ 9�118,80

A aquisição deverá se dar conforme a demanda da Secretaria, evidenciada na necessidade do setor solicitante através de solicitação ao Departa-mento de Administração Geral�VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até o fim do exercício financeiro corrente.Programa de Trabalho: 75800106181111940220000�Natureza da Despesa: 33�90�30�04�Fonte de Recurso: 100 – Recurso Próprio�Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Sr� Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, pela SEPC e o Sr� Luciano Lemes de Oliveira, pela empresa�

ESTADO DO ACREPOLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 23/2019CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL - SEPC, E A EMPRESA NOGUEIRA & MELO LTDA - ME�DISPENSA DE LICITAÇÃO�PROCESSO N°� 008/2019/SEPC/DAG�OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de placas de identificação de veículos para atender a demanda da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 5�700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme descrição detalhada a seguir:

Item Descrição Unidade QuantidadeValor

Unitário em R$

Valor Total em R$

1

Placa para carro com película reflexiva, fabricada em alumínio de 1mm ou chapa de ferro bitola 22, tarjetas de alumino de 0,8mm e de ferro na bitola 22, com bordas em alto relevo com cantos arredondadas� (Conforme Resolução do CONTRAN Nº 372, de 18 de março de 2011, a qual, altera a Resolução do CONTRAN nº 231/2007, que estabelece o sistema de placas de identifi-cação de veículos)�

Par 60 95,00 5�700,00

Valor Total R$ 5�700,00

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até o fim do exercício financeiro corrente.Programa de Trabalho: 75800106181111940160000�Natureza da Despesa: 33�90�30�44�Fonte de Recurso: 100 – Recurso Próprio�Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Sr� Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, pela SEPC e a Sra� Synara de Melo Sales, pela empresa�

ESTADO DO ACREPOLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO O Secretário de Estado de Polícia Civil – SEPC/AC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inc� II, do art� 24, da Lei nº 8�666/93, RESOLVE RATIFICAR o procedimento de aquisição direta de DISPENSA DE LICITAÇÃO tratada no Processo Administrativo nº 008/2019/SEPC/DAG e PARECER Nº 10/2019/SEPC/DAG/ASSEJUR, autorizando a contratação da empresa NOGUEIRA & MELO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04�701�852/0001-67, com sede na Av� Nações Unidas, n° 2�534, Bairro Estação Experimental em Rio Branco - AC, cujo objeto é

Page 79: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

79DIÁRIO OFICIALNº 12.50479 Sexta-feira, 01 de março de 2019

contratação de empresa especializada na confecção de placas de identificação de veículos para atender a demanda da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPC�Despesas oriundas de Recurso Próprio, com o valor total de R$ 5�700,00 (cinco mil e setecentos reais), dotação orçamentária: Programa de Tra-balho: 75800106181111940160000, Elemento de Despesa: 33�90�30�44 - Fonte de Recursos: 100� Rio Branco - AC, 25 de fevereiro de 2019�

Getúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado da Polícia Civil

ESTADO DO ACREPOLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO O Secretário de Estado de Polícia Civil – SEPC/AC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inc� II, do art� 24, da Lei nº 8�666/93, RESOLVE RATIFICAR o procedimento de aquisição direta de DISPENSA DE LICITAÇÃO tratada no Processo Administrativo nº 007/2019/SEPC/DAG e PARECER Nº 11/2019/SEPC/DAG/ASSEJUR, autorizando a contratação da empresa PORTOGASES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22�397�093/0001-72, com sede na Rua Raimundo Cantuária, nº 3�841, Bairro Nova Porto Velho em Porto Velho - RO, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de recarga de Gás Hélio, para atender a demanda do Departamento de Polícia Técnico-Científica no Instituto de Análises Forenses - IAF, em Rio Branco – AC.Despesas oriundas de Recurso Próprio, com o valor total de R$ 9�118,80 (nove mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos), dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 75800106181111940220000, Elemento de Despesa: 33�90�30�04 - Fonte de Recursos: 100� Rio Branco - AC, 25 de fevereiro de 2019�

Getúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado da Polícia Civil

SESACRE

CONTRATO Nº 121/2019ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2019 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 312/2018 – CPL 04 – CARONA FUNDAÇÃO HOS-PITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE�PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008090-8/2018ADA Nº 19-19-0005152CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE�CONTRATADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDADO OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, destinado a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospitalar do Estado do Acre�DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 71.525,00 (setenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável.A CONTRATADA deverá entrega os materiais, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07�847�837/0001-10, com sede na Avenida B, n° 293, Quadra 25 Lote. 04, Jardim Santo Antônio, CEP: 74.853-030, na cidade de Goiânia/GO, e-mail: [email protected] e

jarleys2012@gmail�com

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� A CONT�

VALOR UNIT� VALOR TOTAL

12 200001323 - LAMINA DE BISTURI DESCARTAVEL Nº 23; CX ADVANTIVE 200 R$ 31,00 R$ 6�200,0013 200000745 - LAMINA DE BISTURI DESCARTAVEL Nº 24; CX ADVANTIVE 350 R$ 31,00 R$ 10�850,0047 200000804 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 10; UN BIOBASE 1�500 R$ 0,80 R$ 1�200,0048 200002669 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 12; UN BIOBASE 2�500 R$ 0,80 R$ 2�000,0049 200002193 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 14; UN BIOBASE 4�500 R$ 0,80 R$ 3�600,0050 200002131 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 16; UN BIOBASE 4�800 R$ 0,80 R$ 3�840,0051 200001262 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 18; UN BIOBASE 5�800 R$ 0,80 R$ 4�640,0052 200003244 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 20; UN BIOBASE 6�800 R$ 0,80 R$ 5�440,0053 200002194 - SONDA; ESTOMACAL, Nº 22; UN BIOBASE 3�500 R$ 0,81 R$ 2�835,0054 200002856 - SONDA; NASOENTERAL 10FR; UN SOLUMED 500 R$ 14,00 R$ 7�000,0055 200001205 - SONDA; NASOENTERAL 12FR; UN SOLUMED 1�000 R$ 14,00 R$ 14�000,0060 200000994 - SONDA; PARA ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL, Nº 18; UN BIOBASE 8�500 R$ 0,64 R$ 5�440,0061 200000855 - SONDA; PARA ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL, Nº 20 UN BIOBASE 7�000 R$ 0,64 R$ 4�480,00

VALOR TOTAL R$ 71�525,00

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10�302�1118�41850000� Ele-mento de Despesa: 3�3�90�30�00; Fonte de Recursos: 400�DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃOA vigência do contrato será contada da data de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, 22/02/2019 até 31/12/2019, com fulcro no Art� 57, caput, da Lei nº� 8�666/93�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 22 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: ALYSSON BESTENE LINS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE, JARLEYS FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE – PRÓ-SAÚDE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº� 01/2018CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOSUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Altera a Cláusula Quarta (Prazo de Execução), prorrogando o contrato original por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de fevereiro de 2019 encerrando-se em 27 de fevereiro de 2020�

Page 80: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

80DIÁRIO OFICIALNº 12.50480 Sexta-feira, 01 de março de 2019

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Permanência do valor unitário por em-pregado, estabelecido na 1ª etapa, indicada na Cláusula Segunda do Contrato, na importância de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) até o mês de setembro de 2019�SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A partir no mês de setembro de 2019, devido à diminuição do número de colaboradores, o valor unitário será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) conforme pactuado na Cláusula Se-gunda do Contrato�DAS PARTES: Contratante – Serviço Social de Saúde do Acre – PRÓ--SAÚDE e Contratada – DECARLI CONTABILIDADE LTDA

Assinam pela Contratante: ALYSSON BESTENE LINS e MARCELO CHAVES BATISTA, Superintendente e Diretor Administrativo, respectivamente, e pela Contratada: SYDNEY APARECIDO DE CARLI�

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL 04, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 442/2018 -CPL 04, cujo objeto é “Aquisição de gás liquefeito de petróleo e água mineral em garrafão de 20 litros, para atender as necessidades do Hospital João Câncio Fernandes, no município de Sena Madureira, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE; em favor da empresa: 1� ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 05�442�853/0001-05, referente ao Item: (02), com o valor total global de R$ 27�000,00 (vinte sete mil reais)�Rio Branco/AC, 07 de janeiro de 2019�

ALYSSON BESTENE LINSSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

SGA

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 158/2019/SGA/GABIN DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 011, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019,Considerando o teor do OFÍCIO nº 66/2019/GAB/SEICT, de 07 de feve-reiro de 2019 e do Ofício/GAB/VICE/ nº 011, de 07 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º - DESIGNAR, a partir de 07 de fevereiro de 2019, o servidor He-berth Fernando Alves da Silva, Analista de Suporte Técnico, matrícula nº 9317392-3, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, para desempenhar suas ati-vidades no Gabinete do Vice-Governador, até ulterior deliberação�Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 168/2019/SGA/GABIN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019� A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de janei-ro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.470, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o teor do requerimento datado de 31 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 06 de fevereiro de 2019, o servidor MISSIAS AR-THUR ANTHUNES ALVES DE SOUZA, Técnico em Gestão Pública, matrí-cula nº 9219960-2, pertencente ao quadro de pessoal desta secretaria, para desempenhar suas atividades laborais no Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Acre, no município de Brasiléia, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o servidor será lotado, o pagamento da remuneração deste�Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVAPORTARIA Nº 191/2019/SGA/GABIN, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019� A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de janei-ro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.470, de 02 de janeiro de 2019�

Considerando o teor do Ofício nº 000160/2019/GAB-CC, de 12 de fe-vereiro de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 02 de janeiro de 2019, a servidora Luana Melo Lima, Técnica em Gestão Pública, matrícula nº 9218025-2, pertencente ao quadro de pessoal desta secretaria, para desempenhar suas atividades la-borais na Secretaria de Estado da Casa Civil, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde a servidora será lotada, o pagamento da remuneração desta�Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 191/2019/SGA/GABIN, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019� A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de janei-ro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.470, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o teor do Ofício nº 000160/2019/GAB-CC, de 12 de fe-vereiro de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 02 de janeiro de 2019, a servidora Luana Melo Lima, Técnica em Gestão Pública, matrícula nº 9218025-2, pertencente ao quadro de pessoal desta secretaria, para desempenhar suas atividades la-borais na Secretaria de Estado da Casa Civil, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde a servidora será lotada, o pagamento da remuneração desta�Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 203/2019/SGA/GABIN, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019� A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de janei-ro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.470, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o teor do Oficio Nº 067/SEJUSP/GAB, de 21 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 01 de fevereiro de 2019, a servidora Jacque-line Goes da Silva, Gestora de Políticas Públicas, matrícula nº 9331255-1, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria, para desem-penhar suas atividades laborais na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública- SEJUSP, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o servidor (a) será lotado (a), o pagamento da remuneração deste (a)�Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 240/2019/SGA/GABIN DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 011, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019,Considerando o teor do Ofício nº 020/GC/2019, de 17 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados pertencentes ao quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, para continuar desempenhando suas atividades na Polícia Militar do Acre – PMAC, até ulterior deliberação�Ord Servidor Cargo Mat

1 Danielle Vitoriano de Moura Siqueira

Gestor de Políticas Públicas 9256075-1

2 Ewerton Silva de Araújo Gestor de Políticas Públicas 9080660-5

3 Irês Candida Martins de Matos Gestor de Políticas Públicas 9210970-1

Page 81: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

81DIÁRIO OFICIALNº 12.50481 Sexta-feira, 01 de março de 2019

4 Jaqueline Acácio Wolter Gestor de Políticas Públicas 9102302-2

Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 241/2019/SGA/GABIN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de janei-ro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.470, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o teor do OFÍCIO/GAB/SEINFRA/Nº 224/2019, de 11 de fevereiro de 2019 e do OFÍCIO/GAB/PGE/Nº 56-19-0000044, de 8 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º - Lotar, a contar de 1º de fevereiro de 2019, o servidor Wellington Viana da Silva, Engenheiro Civil, matrícula nº 9162739-4, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desen-volvimento Urbano - SEINFRA, para desempenhar suas atividades laborais na Procuradoria Geral do Estado - PGE, até ulterior deliberação�Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o servidor será lotado, o pagamento da remuneração deste�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão Administrativa

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CA-DASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPO-RÁRIO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCA-ÇÃO BÁSICAEDITAL Nº 010 SGA/SEE/CEL, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convocação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue: 1 DA CONVOCAÇÃO1�1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, nú-mero de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PNS - P2 – LÍNGUA INGLESA1�1�1�1RIO BRANCO1º; 470�041-4; MARCELLO PEREIRA TAMWING; 100 / 2º; 470�068-6; LEONARDO ANGELO PASSOS; 98 / 3º; 470�009-0; IGO FILIPE LIMA BRITO; 98 / 4º; 470�033-3; NEPHI MORAES DE BARROS; 96 / 5º; 470�019-8; TAMARA AFONSO DOS SANTOS; 96 / 6º; 470�105-4; HELIO MELO DA SILVA JUNIOR; 96 / 7º; 470�076-7; ILDEMAR VERA CAMPOS; 96 / 8º; 470�083-0; JOSUÉ LOPES APURINÃ; 96 / 9º; 470�017-1; ADRIANO JOSÉ CALDAS DE AGUIAR CAMPELLO; 95 / 10º; 470�061-9; CINDY ROSALES LEITE; 93 / 11º; 470�021-0; YAN DOS SANTOS OLIVEIRA; 93 / 12º; 470�038-4; RODRIGO MARTINS DE SOUSA; 93 / 13º; 470�025-2; FRANCISCA BRUNA NASCIMENTO DOS SANTOS; 92 / 14º; 470�126-7; BRUNA BEATRIZ BOARETTO PE-LARIN; 91 / 15º; 470�046-5; PRICILA ASSIS LOPES; 90 / 16º; 470�057-0; ANTÔNIO MARCOS SANTOS DE ARRUDA; 89 / 17º; 470�026-0; NATANIELI DOS SANTOS FELIPE; 88�1�1�2 PROFESSOR PNS - P2 – LÍNGUA ESPANHOLA1�1�2�1 BRASILÉIA1º; 470�023-6; DANIELA MARA PETTER GONÇALVES; 87�1�1�2�2 CRUZEIRO DO SUL1º; 470�109-7; EMILY FERNANDES DA COSTA; 78�1�1�2�3 RIO BRANCO1º; 470�039-2; DAIANY SOARES DE CARVALHO; 94 / 2º; 470�107-0; MARILU ROSA AGUILAR FERNANDEZ; 93 / 3º; 470�005-8; AQUESIA MACIEL GOES; 92 / 4º; 470�059-7; GHISLAINE BRITO DE ARRUDA; 90 / 5º; 470�054-6; DINA YAJAIRA VERA CAVERO SANCHEZ; 87 / 6º; 470�007-4; KETELLYN CAROLINE DA SILVA BRANDÃO MOURA; 84 / 7º; 470�032-5; RAFAEL HERMOGENES DE OLIVEIRA; 81�1�1�3 PROFESSOR PNS - P2 – LÍNGUA FRANCESA1�1�3�1 RIO BRANCO1º; 470�089-9; DANIELE DE FRANCA NOLASCO; 85�

1�1�4 PROFESSOR PNS - P2 – LIBRAS1�1�4�1 RIO BRANCO1º; 470�137-2; KATIA OLIVEIRA DE SOUZA; 80 / 2º; 470�111-9; LUCAS VARGAS MACHADO DA COSTA; 68�2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 11 de março de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h,aos seguintes endereços:

Cidade Endereço Local

Rio Branco Rua Rio Grande do Sul, nº 2�570, Bairro Aeroporto Velho

Escola José Ribamar Batista - EJORB

Brasiléia Rua Benjamin Constant n° 64, Centro

Núcleo de Educação da SEE

Cruzeiro do Sul

Avenida 25 de Agosto, nº 126, Bairro Aeroporto Velho�

Núcleo de Educação da SEE

2�2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f)Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualifica-ção civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio ou Nível Médio Magistério ou Nível Superior fornecido por instituição reco-nhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme o requerido para o cargo (original e uma cópia);j) Certificado de conclusão de curso de Especialização em LIBRAS e/ou certificado de proficiência em Libras, ou certificado de Cursos de LIBRAS, mínimo de 360h, fornecido por instituição reconhecida pelo Mi-nistério de Educação e Cultura (MEC) para o cargo de Professor PNS - P2 – Libras (original e uma cópia);k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);m) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);s) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; et) Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e men-talmente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3�1 O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado da Gestão Adminis-trativa - SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031 e também na Secre-taria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE no telefone (68) 3213-2331, das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CA-DASTRO DE RESERVAPARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPO-RÁRIO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCA-ÇÃO BÁSICAEDITAL Nº 010 SGA/SEE/REGULAR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convocação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue:

Page 82: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

82DIÁRIO OFICIALNº 12.50482 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1 DA CONVOCAÇÃO1�1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, nú-mero de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PNS-P2 - PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - ZONA URBANA E RURAL1�1�1�1 ACRELÂNDIA - RURAL1º; 627�630-0; RICARDO MODESTO DE OLIVEIRA; 84�1�1�1�2 BRASILÉIA - URBANA1º; 621�764-8; DILMA GONÇALVES SILVA E SILVA; 88 / 2º; 628�037-4; LE-ANDRO DA SILVA MELO; 86 / 3º; 622�550-0; JORGINETE PINTO PERES; 85 / 4º; 621�375-8; ELAINI CRISTINA FERREIRA DE FREITAS; 78 / 5º; 622�714-7; ARQUEMIZA BARROS DO NASCIMENTO; 78 / 6º; 625�922-7; SILVIA HELENA SCHERRER CRUZ; 76 / 7º; 626�555-3; LUMA DA CRUZ VALVA; 76 / 8º; 627�718-7; JAQUELINE DE OLIVEIRA VIVAN; 75 / 9º; 621�529-7; CLÉLIA MARIA DE SOUZA DAMAZIO; 74 / 10º; 622�123-8; JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA; 73 / 11º; 622�756-2; MARIA IVANEIDE FERREIRA DE BRITO; 72 / 12º; 622�699-0; JEANE SILVA QUINTON; 72 / 13º; 627�149-9; NIELE SILVA DE SOUZA; 72 / 14º; 621�965-9; NORBERTO MEIRA NETO; 71 / 15º; 624�085-2; MARLY GOMES DE MELO; 71 / 16º; 620�226-8; IVANDERLENE PIRES DA SILVA; 71�1�1�1�3 CRUZEIRO DO SUL - RURAL1º; 623�800-9; LUCIENE FONSECA DA SILVA; 84 / 2º; 623�581-6; ELIS-SANDRA DO CARMO RODRIGUES; 80 / 3º; 627�249-5; LEONARDA SILVA MONTEIRO; 78 / 4º; 622�897-6; MARIA GERLANDIA CARNEIRO DE OLIVEIRA; 76 / 5º; 624�240-5; MARIA SUELI FERREIRA DE OLI-VEIRA; 76 / 6º; 622�958-1; MARIA ALICE DA SILVA SANTOS; 76 / 7º; 621�553-0; MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA ARAUJO; 76 / 8º; 626�049-7; DANIELA MOURA DE FREITAS; 75 / 9º; 624�413-0; MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA; 75 / 10º; 625�996-0; BARBARA FER-NANDA SILVA FERNANDES; 74 / 11º; 626�353-4; EDMARIA DE MELO GOMES; 74 / 12º; 623�359-7; ELISSANDRA NASCIMENTO RIBEIRO; 74 / 13º; 623�591-3; JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES; 74 / 14º; 621�908-0; JAQUELINE MONTEIRO DA SILVA; 74 / 15º; 625�437-3; VANDERLEI DA SILVA COSTA; 74 / 16º; 622�944-1; VALMIZIA AN-DRADE RODRIGUES; 73 / 17º; 622�576-4; LARISSA DOS SANTOS SILVA; 72 / 18º; 627�443-9; MARIA AGDA BATISTA DOS SANTOS; 71 / 19º; 600�642-6; ROSILENE CARDOSO DE LIMA; 71 / 20º; 622�816-0; JOSE RIBAMAR DA SILVA VILANOVA; 70 / 21º; 624�107-7; JOE-LINA ANDRADE DA SILVA; 70 / 22º; 626�822-6; MARIA LUCICLEIDE ARAÚJO DA SILVA; 70 / 23º; 623�940-4; ELIANA DE LIMA SILVA; 69 / 24º; 622�779-1; REGILENE BEZERRA DA SILVA; 69 / 25º; 624�983-3; VIVIAN FERNANDES SILVA ARAUJO; 69 / 26º; 600�168-8; MICHAEL DE PAULA CRUZ; 69 / 27º; 600�578-0; ANA PAULA DOS SANTOS; 69 / 28º; 623�934-0; JOSE EVAIR OLIVEIRA DE SOUZA; 69 / 29º; 624�397-5; ELIVANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA; 68 / 30º; 621�390-1; ÉRICA ROCHA DA SILVA MOURA; 68 / 31º; 600�501-2; DAIANE OLI-VEIRA BARBOSA DA SILVA; 67 / 32º; 627�948-1; FRANECI SILVA DE FREITAS; 67 / 33º; 622�668-0; GEOZADAQUE BEZERRA OLIVEIRA; 67 / 34º; 623�556-5; JANICA PARNAIBA DO NASCIMENTO; 66 / 35º; 622�591-8; SUZIANE SOUZA DA SILVA; 66 / 36º; 624�293-6; CATARINA DE SENA RODRIGUES DE FREITAS; 66 / 37º; 623�928-5; PRISCILA OLIVEIRA DE ANDRADE; 66 / 38º; 625�925-1; FRANCISCO SAMUEL FONSECA MELLO; 66 / 39º; 621�881-4; RADIGE DE OLIVEIRA LIMA RIBEIRO; 66 / 40º; 622�688-4; ADEVANIA DA SILVA GOMES; 65 / 41º; 627�510-9; GABRIELA FONSECA DA SILVA; 65 / 42º; 623�742-8; ALE-XANDRE TAVARES PARNAIBA; 65 / 43º; 626�100-0; MARIA DE NA-ZARE SILVA DE MESSIAS; 65 / 44º; 624�783-0; MARIA ALCIONE DA-MASCENO DOS SANTOS; 64 / 45º; 620�691-3; ROSILEIDE DA SILVA FONTES; 63 / 46º; 623�856-4; MARIA FRANCISCA RUFINO DE OLI-VEIRA; 63 / 47º; 621�958-6; VALDECI BATISTA DE SOUZA; 63 / 48º; 622�117-3; MARIA DAURA DE BARROS PEDROZA; 63 / 49º; 624�599-4; SILVANE SOUZA UCHÔA; 62 / 50º; 627�082-4; ROGÉRIO DA SILVA MOURA; 62 / 51º; 627�461-7; ANA ROSA DUARTE DO NASCIMENTO; 62 / 52º; 624�494-7; PAULO SERGIO DE ALMEIDA CAVALCANTE; 62 / 53º; 625�083-1; PAULO SERGIO SILVA DE PAZ; 62 / 54º; 625�274-5; DIANA SOUZA DA SILVA; 61 / 55º; 621�640-4; MARIA ELZA FERREIRA DA SILVA; 61 / 56º; 624�855-1; ALCILENE ARAUJO MEDEIROS; 60 / 57º; 621�762-1; JUCILENE CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA; 59 / 58º; 627�770-5; ERNIZIA DA CONCEICÃO ARAUJO; 59 / 59º; 623�786-0; MARILIA COSTA DE OLIVEIRA SILVA; 58 / 60º; 624�253-7; GLEISSON SILVA DE OLIVEIRA; 58 / 61º; 625�606-6; MARIA JEANE SANTOS DA SILVA; 56 / 62º; 622�647-7; MARIA IRISNEIDE COSTA SABINO; 56 / 63º; 626�397-6; MARIA LUCIA DA SILVA LIMA; 56 / 64º; 625�756-9; LU-ZILENE SILVA DE SOUZA; 55 / 65º; 622�385-0; MARIA EUGENIA COS-TA DA CRUZ; 55 / 66º; 627�382-3; LILIAN DA SILVA OLIVEIRA; 54 / 67º; 627�980-5; VÂNIA IBERNON DE OLIVEIRA; 54 / 68º; 623�471-2; ALIDA SOUZA DA SILVA; 54 / 69º; 624�553-6; JEANES DA COSTA SOUZA; 53 / 70º; 625�923-5; MARIA LUCILENE LIMA FEITOZA; 53 / 71º; 627�498-6; MARIA HELENA DO NASCIMENTO ASSIS; 53 / 72º; 628�062-5; EVA MARIA SILVA DO NASCIMENTO; 52 / 73º; 600�441-5; FRANCISCO LEILSON FRANÇA DE OLIVEIRA; 52 / 74º; 620�638-7; VALDENIRA DA

SILVA LIMA; 52 / 75º; 627�947-3; MARIA ORLANDIA GOMES DE SOU-ZA PEQUENO; 52 / 76º; 624�194-8; LUCINETE DE MOURA SILVA; 51�1�1�1�4 CRUZEIRO DO SUL - URBANA1º; 626�085-3; EVILANY DA COSTA LIMA; 93 / 2º; 623�909-9; TATIANA RAMOS LIMA; 93 / 3º; 621�143-7; EDSON HERCULANO LIMA SOBRI-NHO; 91 / 4º; 622�800-3; ELISSANDRA PERES COSTA; 91 / 5º; 625�659-7; SARA ROSAS SENA; 91 / 6º; 622�057-6; ANA DE LIMA SENA; 90 / 7º; 627�302-5; SHARLINE DA SILVA MATOS; 89 / 8º; 621�317-0; MARIA DALVANISIA RODRIGUES DO NASCIMENTO; 89 / 9º; 624�404-1; ANA CLÁUDIA CARVALHO NEGREIROS NERI; 89 / 10º; 600�937-9; GLÓRIA THIERIS FRANÇA LIMA; 89 / 11º; 622�356-7; ELZA MARIA LOPES OLI-VEIRA; 89 / 12º; 624�854-3; MARIA ELIZABETE ANDREOLA DA COSTA; 88 / 13º; 620�141-5; MARIA LUZIA COSTA DE MATOS; 87 / 14º; 620�114-8; GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS; 86 / 15º; 627�431-5; ELEN TAÍ-RES CRUZ DE SOUZA; 85 / 16º; 620�967-0; ADRIANA SOARES DA SIL-VA; 85 / 17º; 622�378-8; MARIA LUCICLEIDE DE ARAUJO TELES BATIS-TA; 85 / 18º; 624�991-4; MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA; 85 / 19º; 621�096-1; SAMARA OLIVEIRA BIRIMBA; 85 / 20º; 624�058-5; ESTELA OCTAVIANO DE MOURA SILVA; 84 / 21º; 622�370-2; FRANCISCA AN-DREIA DA SILVA NASCIMENTO; 84 / 22º; 620�422-8; CLAUDIA ALDER-LANE DE SOUZA OLIVEIRA; 84 / 23º; 626�310-0; MARIA DO CARMO RO-DRIGUES DE FREITAS; 83 / 24º; 623�173-0; GREICIANE LIMA DA SILVA; 83 / 25º; 625�894-8; EVARDSON SOUZA LIMA; 83 / 26º; 625�821-2; ANTO-NIA CHÍRLEI COSTA CRUZ; 83 / 27º; 628�016-1; IZERLANDIA SARAIVA DA SILVA; 82 / 28º; 620�668-9; MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DA SILVA; 82 / 29º; 625�458-6; JOSE DA ROCHA BANDEIRA; 82 / 30º; 621�595-5; CATIANI DA SILVA SARAH; 82 / 31º; 622�109-2; ELISAMAR DE SOUZA NEGREIROS ALMEIDA; 82 / 32º; 624�281-2; SIMONE DA COSTA MELO; 81 / 33º; 626�489-1; ELZA DA SILVA SOUZA; 81 / 34º; 621�844-0; MARILE-NE MELO DOS SANTOS COSTA; 81 / 35º; 621�997-7; ADENILSE SILVA ZUMBA; 81 / 36º; 620�408-2; ANTONIA MORCILANDIA BARROSO BRA-GA; 81 / 37º; 626�157-4; JOSÉ ADOMAR AMORIM RODRIGUES; 81 / 38º; 627�091-3; MARIA ANDREIA BEZERRA DE SOUZA; 81 / 39º; 624�694-0; MARIA NÁGILA PINHO DA CRUZ; 81 / 40º; 625�195-1; CLÁUDIO RAMOS MACIEL; 80 / 41º; 625�469-1; ELIANA PAIVA DIAS; 80 / 42º; 623�454-2; ALESSANDRA DE MATOS CORRÊA; 80 / 43º; 624�728-8; ANTONEL DA COSTA FARIAS; 80 / 44º; 622�136-0; JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA CASTRO; 80 / 45º; 623�035-0; MARIA EDERLENE OLIVEIRA DE MENE-ZES; 80 / 46º; 624�566-8; MONICA BARBOSA CAVALCANTE; 80 / 47º; 623�419-4; CRISTIANO TAVARES DE OLIVEIRA; 79 / 48º; 620�083-4; LI-DIANE SILVA LIMA; 79 / 49º; 621�607-2; MARIA JAICILEIDE DO NASCI-MENTO SILVA; 79 / 50º; 623�763-0; MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA FERNANDES; 79 / 51º; 620�386-8; GLINÁRIA BRAGA DE ALENCAR; 79 / 52º; 625�826-3; LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA; 79 / 53º; 623�184-5; MARIA CLEANES UCHÔA DE ANDRADE; 79 / 54º; 623�484-4; EVANEIDE DA SILVA GONÇALVES; 79 / 55º; 621�238-7; ANTONIO PINHEIRO GO-MES; 79 / 56º; 627�927-9; ANDRESSA RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA; 79 / 57º; 600�793-7; JOSEFA PEREIRA LUCAS; 79 / 58º; 625�298-2; NAIANE SANTOS SILVA; 78 / 59º; 621�770-2; ANTONIA ELILDE JACO DE SOU-ZA OLIVEIRA; 78 / 60º; 621�963-2; ANA PAULA SILVA DE FREITAS; 78 / 61º; 624�210-3; ANTONIA ODECILDA DE ANDRADE ROSAS; 78 / 62º; 625�934-0; YASMIN ANDRIA ARAUJO SILVA; 78 / 63º; 622�735-0; RUTE PEREIRA DE SOUZA; 77 / 64º; 624�752-0; MONICA MARIA ARAUJO MI-RANDA; 77 / 65º; 623�059-8; MARIA CLEIDE TAVARES MUNIZ; 77 / 66º; 621�861-0; ISRAEL RUFINO DE OLIVEIRA; 77 / 67º; 620�515-1; MARIA ODERLANDIA DE FREITAS SILVA; 77 / 68º; 626�500-6; ELVIRA DOS SANTOS VASCONCELOS; 77 / 69º; 625�312-1; MARIA DE FATIMA GO-MES DA SILVA; 77 / 70º; 623�435-6; ELIANA DE MACEDO SILVA; 77 / 71º; 625�292-3; MARINILDE NEGREIROS DA SILVA; 77 / 72º; 627�528-1; THAÍS SANTIAGO DA SILVA; 76 / 73º; 620�356-6; EDILENE VALE GO-MES; 76 / 74º; 625�669-4; CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS; 76 / 75º; 621�905-5; RAFAELA SOUZA DA COSTA; 76 / 76º; 625�880-8; DEJANES MARIA SILVA BATISTA; 75 / 77º; 622�781-3; DANUZIA DE OLIVEIRA LEITE; 75 / 78º; 620�495-3; ORLEANE NASCIMENTO FARIAS; 75 / 79º; 626�051-9; CAMILA NUNES DE SOUZA; 75 / 80º; 620�192-0; MARIA LU-CILENE COSTA DE MATOS; 75 / 81º; 625�223-0; ANA CLAUDIA RAMOS DE ASSIS; 75 / 82º; 624�790-3; ROSA MARIA OLIVEIRA GALVAO; 75 / 83º; 625�846-8; ANGELIANA MOREIRA BEZERRA; 75 / 84º; 622�353-2; ROSINEIDE RODRIGUES DE SANTANA; 75 / 85º; 624�861-6; MARIA ELI-ZANGELA DA SILVA VALENTE; 75 / 133º; 622�665-5; JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA (PCD); 70�1�1�1�5 FEIJÓ - RURAL 1º; 627�578-8; ANDRÉ DA SILVA E SILVA; 71 / 2º; 626�126-4; ANE NERES MENDONCA DE ARAUJO; 70 / 3º; 624�656-7; MARIA MA-RONILDA SOARES DIAS; 70 / 4º; 622�466-0; JOSE CLAUS SILVA E SILVA; 69 / 5º; 621�945-4; FRANCISCO JÚLIO GOMES BASTOS; 69 / 6º; 600�886-0; ENAIRA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS; 68 / 7º; 625�839-5; MARCOS MACHADO CORREIA; 66 / 8º; 625�832-8; EDNA FERREIRA PINTO; 64 / 9º; 627�521-4; ANTONIO PESSOA DA SILVA; 62 / 10º; 625�647-3; RAIMUNDO DONATO MOURÃO MOTA; 62 / 11º; 627�051-4; ZENILDA SILVA AGUIAR; 58�

Page 83: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

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1�1�1�6 FEIJÓ - URBANA1º; 621�206-9; EDILENE CORREIA DA SILVA; 86 / 2º; 621�090-2; MARI-LENE DA SILVA BASTOS CHAVES; 86 / 3º; 624�249-9; MICHELI BRA-GA GOMES; 84 / 4º; 601�378-3; CÍCERO DE SOUSA DA SILVA; 83 / 5º; 623�879-3; WERICA MARIA BENEVENUTO DA SILVA SANTANA; 81 / 6º; 622�786-4; ARNÔ TORRES DE OLIVEIRA; 81 / 7º; 621�462-2; MA-RIA DAIANE DA SILVA ARAÚJO; 81 / 8º; 626�957-5; JEOSAFÁ GOMES BASTOS; 80 / 9º; 626�260-0; MARIA EULINA DE SOUSA VAZ; 78 / 10º; 622�035-5; JANE KELY VIEIRA GOMES DANTAS; 78 / 11º; 620�258-6; DERLÂNDIA CORIOLANO DE MORAIS; 78 / 12º; 622�818-6; MAURI-CÉLIA DO NASCIMENTO AGUIAR; 78 / 13º; 620�170-9; ZENI CLEMEN-TINO DE PAIVA; 76 / 14º; 622�821-6; ANTONIA LUCIMAR FERNAN-DES DA SILVA; 76 / 15º; 620�912-2; MARILSON CORDEIRO SENA; 76 / 16º; 620�147-4; MARILETE CORDEIRO SENA DE OLIVEIRA; 75 / 17º; 620�496-1; MARILEUSE CORDEIRO SENA; 75 / 18º; 620�157-1; NEISE DE SOUSA DOURADO; 75 / 19º; 623�384-8; JOSÉ PEREIRA PASSOS JUNIOR; 74 / 20º; 621�067-8; GILDERLENY MOREIRA LIMA; 74 / 21º; 622�560-8; ROSA MARIA DE SOUZA AGUIAR; 73 / 22º; 620�051-6; FRANCISCA ODEANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO; 72 / 23º; 620�058-3; BABY GOMES LIMA; 72 / 24º; 623�796-7; KATIANE BARBOSA DE SOUSA; 72 / 25º; 621�885-7; SUELLEN ARAUJO E SILVA; 72 / 26º; 621�818-0; CRISFAN CAVALCANTE DE MATOS; 71 / 27º; 626�798-0; MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA DA SILVA; 71 / 28º; 620�065-6; MARIA FRANCISCA CLEMENTINO DA SILVA FAUSTINO; 70 / 29º; 627�202-9; ELINE DA SILVA NASCIMENTO LEITE; 70 / 30º; 600�644-2; MARTA PESSOA DE LIMA; 69 / 31º; 621�694-3; EDVANIA MARIA DE SOUSA MACEDO; 69 / 32º; 623�225-6; LUZANIRA DA COSTA PEREIRA; 69 / 33º; 626�087-0; ANTONIA CLEMILDA DA SILVA; 68 / 34º; 621�842-3; MARIA ZENI CARVALHO DA SILVA; 68 / 35º; 622�643-4; GLEICIANE MOREIRA DE FREITAS ALBUQUERQUE; 68 / 36º; 621�428-2; JOANA SILVA DE LIMA DANTAS; 68 / 37º; 625�306-7; MARILIA NAIR SILVA DE OLIVEIRA; 66 / 38º; 621�250-6; ERASMO CARLOS NASCIMENTO DE PAIVA; 66 / 39º; 600�163-7; DERLÂNDIA SOUZA NASCIMENTO; 66 / 40º; 621�914-4; ÂNGELA MARIA DE SOUZA MELO; 66 / 41º; 620�832-0; ISANIA SOCORRO MOREIRA DA SILVA; 65�1�1�1�7 JORDÃO - URBANA1º; 621�855-5; MARIA SOCORRO COUTINHO DA SILVA; 89 / 2º; 620�641-7; FRANCISCO RODRIGO COUTINHO DA SILVA; 79 / 3º; 624�714-8; SULENI DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIREDO; 78 / 4º; 626�057-8; MARIA VALDEMIRA DO NASCIMENTO LIMA; 77 / 5º; 620�025-7; ITELVINA DO NASCIMENTO LOPES; 76 / 6º; 622�150-5; ANTONIO SILVANIR CAVALCANTE; 74 / 7º; 621�772-9; MARIA JOSE FEITOZA DE ARAUJO; 73 / 8º; 624�147-6; FRANCISCO VALDINEI ALBANO DE LIMA; 73 / 9º; 625�250-8; CARLOS RONIER MARINHO FONTENELES; 72 / 10º; 622�921-2; LEONILCE ALVES SOMBRA; 72 / 11º; 623�816-5; FRANCISCO BENEDITO VALE DE ALMEIDA; 72�1�1�1�8 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL1º; 627�131-6; JOELMA RIBEIRA DA SILVA; 86 / 2º; 622�605-1; ROSÂN-GELA DA SILVA MELO; 77 / 3º; 625�963-4; MARIA GLORIA DA SILVA; 76 / 4º; 625�879-4; JOSELENE RIBEIRA DA SILVA; 76 / 5º; 621�218-2; RE-GINEI MESQUITA DE SOUZA; 75 / 6º; 626�081-0; MARIA ILAÍDES DE SOUZA; 75 / 7º; 625�547-7; MARIA APARECIDA DE PAULA LOPES; 71�1�1�1�9 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 1º; 623�983-8; EDICARLOS SALDANHA FIGUEIREDO; 87 / 2º; 624�480-7; SILVANIA MOURA DA CUNHA; 81 / 3º; 626�791-2; PABLINE NARANE DA SILVA MAGALHAES; 80 / 4º; 624�202-2; RAIMUNDA JU-BILENE MOREIRA DOS SANTOS; 72 / 5º; 620�490-2; FRANCISCO DE JESUS ALVES; 72 / 6º; 622�673-6; GISELI CHRISTINA SZILAGYI DE LIMA; 71 / 7º; 626�211-2; RENO LACERDA MENDES; 70�1�1�1�10 PORTO ACRE - RURAL 1º; 620�256-0; VALDINAR PEREIRA MACHADO SOBRINHO; 88 / 2º; 626�391-7; MARILENE PEREIRA FREIRE; 87 / 3º; 622�451-2; MARIA CÁTIA BRITO DA COSTA; 84 / 4º; 623�622-7; FRANCILENE DE OLIVEI-RA BASTOS; 78 / 5º; 624�106-9; VALQUÍRIA PEREIRA MACHADO; 78 / 6º; 620�314-0; VALDENIRA PEREIRA DAS NEVES; 74 / 7º; 624�626-5; RENATO CORONEL DOS SANTOS; 73 / 8º; 622�658-2; ITAMARA ARAUJO DE ABREU; 73 / 9º; 623�634-0; LUCIANA DA GLÓRIA SILVA; 72 / 10º; 620�670-0; NAAMÂ PEREIRA MACHADO; 68 / 11º; 627�106-5; LUZIA SIQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA; 67 / 12º; 624�832-2; EVANA SILVA FERREIRA; 66 / 13º; 621�624-2; DAIANNE CRISTINA VINHA BARBOSA; 65 / 14º; 622�932-8; ELISANGELA SILVA DA COSTA; 65 / 15º; 620�701-4; MARIA GABRIELA FEITOZA SCHU; 65 / 16º; 620�652-2; SELMA LUCIA DA SILVA ALVES; 64 / 17º; 627�526-5; SIRLENE MA-RIA GONÇALVES DE RESENDE DA SILVA; 63 / 18º; 625�680-5; MARIA KEDMA DE AULA CARVALHO; 63 / 19º; 623�795-9; GLEIDE LIMA DOS SANTOS; 62 / 20º; 626�179-5; SAMIA CARVALHO DOS SANTOS; 62 / 21º; 622�484-9; ADRIANA FATIMA DE PAULA MESQUITA; 62 / 22º; 626�629-0; LOURRANA DE ARAÚJO DOS SANTOS; 62�1�1�1�11 PORTO WALTER - RURAL1º; 624�917-5; FRANCISCO SOUZA DA ROCHA; 75�

1�1�1�12 RIO BRANCO - RURAL 1º; 600�543-8; FRANCISCA SOARES DA SILVA; 86 / 2º; 620�553-4; LU-CAS DE OLIVEIRA; 84 / 3º; 620�131-8; SAMARA MARTINS DE OLIVEI-RA; 82 / 4º; 620�688-3; MARINETE SILVA DA MATA; 82 / 5º; 623�522-0; LUCIEIDE ALMEIDA DA SILVA; 82 / 6º; 625�583-3; RAIMUNDO NONA-TO DA SILVA SOUZA; 82 / 7º; 622�046-0; LENILSON VIEIRA DA SIL-VA; 79 / 8º; 621�862-8; VERLUCIA FARIA DE LIMA; 79 / 9º; 624�565-0; FRANCISCA REGIANE SOUZA DO NASCIMENTO; 78 / 10º; 601�290-6; JECILA DOS SANTOS MONTEIRO; 78 / 11º; 625�715-1; OSMARI-NA SOUZA DA MOTA; 78 / 12º; 626�859-5; MARIA ADRIANA SAN-TOS ALVES; 78 / 13º; 622�704-0; ROSIMEIRE SILVA DE SOUZA; 78 / 14º; 621�812-1; MARIA JORDANE OLIVEIRA DE ALMEIDA; 78 / 15º; 622�782-1; ELIZETE NASCIMENTO FONTINELE; 77 / 16º; 625�302-4; LUCINEIA DOS SANTOS MONTEIRO ARAUJO; 77 / 17º; 623�241-8; WILIANY DE LIMA MELO; 77 / 18º; 626�247-3; KATIA PEREIRA MAR-TINS; 77 / 19º; 622�923-9; IALDO JOSÉ VILELA DOS SANTOS; 76 / 20º; 625�326-1; FABIANA SILVA DA MATA; 76 / 21º; 620�446-5; ELIZE-TE SILVA DE ALMEIDA; 76 / 22º; 621�637-4; MARIA SEGIZIA SOUZA DA FONSECA; 76 / 23º; 620�229-2; FABIANA DE OLIVEIRA MELO; 76 / 24º; 621�042-2; FABIANA SOUZA PEREIRA JUSTINIANO; 76 / 25º; 621�132-1; SARA LILLIAN ALVES DA SILVA; 75 / 26º; 624�690-7; RO-SIANE DOS SANTOS SILVA; 75 / 27º; 620�485-6; ROZANY ROCHA PEREIRA; 74 / 28º; 624�831-4; ELIANA PAZ DA SILVA OLIVEIRA; 74 / 29º; 626�847-1; MARIA LILIANE SANTOS DA SILVA PEREIRA; 74 / 30º; 620�886-0; JULIANA FIGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO; 74 / 31º; 623�884-0; ANTÔNIA DO NASCIMENTO PEREIRA; 73 / 32º; 620�361-2; CYNTHIA JESUA RAULINO DE SOUZA BRAGA; 73 / 33º; 600�604-3; MARIA JOSÉ MENDONÇA XAVIER; 72 / 34º; 625�652-0; EUMACLEY KURSZVSKI SOARES; 72 / 35º; 623�249-3; EUNEIR ALMEIDA CAM-POS; 72 / 36º; 623�961-7; JOAO BATISTA ALVES DA MATA; 71 / 37º; 620�916-5; SIDINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; 71 / 38º; 620�988-2; VANDERLI DIAS DE SOUZA DA SILVA; 71 / 39º; 621�580-7; VALDIRENE SILVA DE MIRANDA; 71 / 40º; 627�234-7; MILEIDE DA SILVA CORREIA TOLENTINO; 71 / 41º; 624�438-6; ROZINALDA GOMES DE MOURA; 71 / 42º; 626�956-7; ZENIR OLIVEIRA DE SOUZA; 71 / 43º; 621�520-3; ALDEILA OLIVEIRA ROCHA; 70 / 44º; 624�799-7; LUCIENE CRISTINA GOMES FELISBERTO; 70 / 45º; 625�133-1; CINTIA RAQUEL DAN-TAS BARROS; 69 / 46º; 621�649-8; ANNE KARINA PEREIRA DÀVILA SEVERO; 69 / 47º; 624�647-8; CLEYCIANE BEZERRA DE CAMPOS; 69 / 48º; 622�157-2; NAIRA BARROS DA SILVA; 69 / 49º; 623�333-3; LILIANE EPIFANIO PIMENTEL; 69 / 50º; 600�108-4; MARIA ROSIAN-GELA DA SILVA COSTA DE MELLO; 69 / 51º; 620�975-0; ZAQUILENE PEREIRA SANTIAGO; 69 / 52º; 627�841-8; ANA CLAUDIA DE ARAÚ-JO GALDINO; 69 / 53º; 621�883-0; JOCINEIDE DA SILVA GOMES; 68 / 54º; 625�884-0; CILNARIA DE MELLO SILVA; 68 / 55º; 623�628-6; EULANDIA FREIRE DE FREITAS MARQUES; 67 / 56º; 620�646-8; DHEMERSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO; 67 / 57º; 621�634-0; FERNANDA SANTANA DA SILVA DIOCLECIANO; 66 / 58º; 622�731-7; LUCIANO SOUZA COSTA; 66 / 59º; 625�180-3; SUELANGE RIBEIRO LIMA; 66 / 60º; 626�777-7; WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA; 66 / 61º; 620�671-9; ANTONIETA DA SILVA OLIVEIRA; 66 / 62º; 624�939-6; CEL-MA NASCIMENTO DE LIMA; 66 / 63º; 621�587-4; ALINE DE MOURA SILVA; 65 / 64º; 601�259-0; DISNEUJA DA CRUZ NASCIMENTO; 65 / 65º; 625�483-7; MARIA CLEILDE NUNES DA SILVA; 65 / 66º; 623�374-0; MARIA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA LIMA; 65 / 67º; 626�615-0; REGIANNE BARROS DA SILVA SANTOS; 65 / 68º; 621�057-0; KEYLA MARIA DE FREITAS GALVÃO; 64 / 69º; 600�733-3; RUTHYNARA TEI-XEIRA DA SILVA SOUZA; 64 / 70º; 622�365-6; ROSALIA DE FREITAS CORREA GOMES; 64 / 71º; 625�795-0; CÍCERO ALVES DE OLIVEI-RA; 64 / 72º; 621�653-6; MARIA JOCILENE MOURA DE LIMA; 64 / 73º; 623�832-7; NATELIA SOUZA CHAVES; 64 / 74º; 621�002-3; ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA; 64 / 75º; 625�244-3; GIGLIANNE DA SILVA SANTOS; 64 / 76º; 624�850-0; FRANCISCA JAQUELINE SILVA ABREU; 63 / 77º; 622�562-4; MARIA DANIELA CESAR DA SILVA OLIVEIRA; 63 / 78º; 623�529-8; LIGIANE ALVES DA SILVA SANTOS; 63 / 79º; 626�411-5; MARINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA; 63 / 80º; 626�762-9; ISMAE-LI FERREIRA DE SOUZA MARTINS; 63 / 81º; 627�457-9; RAIMUNDA MELO DE CARVALHO; 63 / 82º; 600�316-8; FRANCIELLE SIQUEIRA DE LIMA; 63 / 83º; 624�557-9; ANTONIA REGINA INÁCIO DE ARAÚ-JO LOPES; 63 / 84º; 626�637-1; VANUSA NASCIMENTO DA SILVA; 63 / 85º; 600�355-9; FRANCISCA LUANA CARVALHOSA ALMEIDA; 62 / 86º; 623�615-4; EDINALVA CAMARGO LOPES; 62 / 87º; 625�865-4; FRANCISCO FAGNER GONÇALVES DO NASCIMENTO; 62 / 88º; 620�031-1; IVANILCE DE LIMA MELO; 62 / 89º; 623�402-0; CASSIA DA SILVA PEREIRA DE FREITAS; 62 / 90º; 624�589-7; ROSICLEIDE FER-REIRA DE SOUZA; 62 / 91º; 623�914-5; ELIVANE DO NASCIMENTO DA SILVA; 62 / 92º; 622�823-2; EUVANI GONÇALVES LIMA DO NAS-CIMENTO; 61 / 93º; 621�364-2; IRINEU SOUZA DA CUNHA; 61 / 94º; 620�429-5; CÁTIA NASCIMENTO DA SILVA; 61 / 95º; 624�137-9; DENI-ZI DA COSTA CRISPIM; 60 / 96º; 627�213-4; JOSINETE COELHO DA

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SILVA; 60 / 97º; 622�298-6; WANDERMILSON ALMEIDA DA SILVA; 60 / 98º; 622�226-9; CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA; 60 / 99º; 624�725-3; ARLENE BARROSO DE ALMEIDA; 60 / 100º; 620�969-6; MARIA AU-XILIADORA PINTO DOS SANTOS; 60 / 101º; 600�356-7; DEICILENE SILVA DE SOUZA; 60 / 102º; 626�737-8; MANOEL DE SOUZA; 60 / 103º; 625�181-1; MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES; 60 / 104º; 625�400-4; JAILANE RIBEIRO DE LIMA; 60 / 105º; 620�811-8; MARIA DO SOCORRO MOTA PESSOA; 60 / 106º; 623�753-3; RAQUEL TRINDADE DE MESQUITA RAMALHO; 59 / 107º; 620�727-8; LUCI-NEIDE ALVES DE SOUZA; 59 / 108º; 624�382-7; EMILSON DA SILVA VASCONCELOS; 59 / 109º; 625�348-2; LUCIANA COSTA DA SILVA; 59 / 110º; 622�431-8; THATYELLE SOUZA DA SILVA; 59 / 111º; 627�880-9; SHAYANNE NASCIMENTO SILVA; 59 / 112º; 621�991-8; ANA MARIA MACEDO PEREIRA BATALHA; 59 / 113º; 620�990-4; DUCINEIDE NO-RONHA FERREIRA; 58 / 114º; 623�003-2; ELONEIDE BARBOSA BRA-GA; 58 / 115º; 624�823-3; ADRIANA GOMES DE VASCONCELOS DA CUNHA; 58 / 116º; 626�428-0; OZANOS BORGES; 58 / 117º; 627�935-0; RIZONEIDE BATISTA VIEIRA; 58 / 118º; 625�618-0; MARIA EVELINE SANTOS DE SOUZA; 58 / 119º; 622�001-0; GIRLANE NEGREIROS DE OLIVEIRA; 58 / 120º; 623�701-0; NEUMA NORTE DA SILVA; 58 / 121º; 626�207-4; SIMARA GOMES DE OLIVEIRA VIEDES; 58�1�1�1�13 RIO BRANCO - URBANA1º; 622�103-3; JOSÉ ANDRÉ DE SOUSA GONÇALVES; 94 / 2º; 627�222-3; ANGÉLICA COSTA DE LIMA; 90 / 3º; 621�309-0; FRANCIR-LENE MENDES PEREIRA DE SOUZA; 90 / 4º; 622�589-6; MARIA DA LIBERDADE DE SOUZA COSTA; 90 / 5º; 620�540-2; LUCIANO GON-ÇALVES FREIRE; 90 / 6º; 623�891-2; LUCENI RODRIGUES; 90 / 7º; 622�850-0; GLECIANE CONCEIÇÃO DA SILVA; 89 / 8º; 621�030-9; MA-RIA ISLANE PEIXE DE OLIVEIRA TRINDADE; 88 / 9º; 625�495-0; EDI-VANDA MUNIZ DOS SANTOS BARROS; 88 / 10º; 620�401-5; VANISLA-NIA DE OLIVEIRA BARROZO; 88 / 11º; 626�092-6; JEAM FELIX BRANDÃO; 87 / 12º; 626�558-8; VENERANDA NOGUEIRA DO NASCI-MENTO; 87 / 13º; 623�300-7; CICERA ALVES DE OLIVEIRA LIMA; 87 / 14º; 623�682-0; FABÍOLA DE OLIVEIRA MELO; 87 / 15º; 600�211-0; SUZANA LIMA DE CASTRO; 87 / 16º; 623�554-9; PÂMELA PAIVA DA SILVA ALBUQUERQUE; 87 / 17º; 620�692-1; MAURIZETE MARQUES MOTA; 87 / 18º; 622�985-9; MÁRCIA OLIVEIRA DA CUNHA; 87 / 19º; 626�506-5; MARIA DE FÁTIMA MENEZES DE OLIVEIRA; 86 / 20º; 622�268-4; CRISTIANE DINIZ DE LIMA; 86 / 21º; 623�297-3; MARIA TERESINHA DE MATOS DORIA DE ARAUJO; 86 / 22º; 624�002-0; MA-RIA MARCELA DE LIMA PAULINO; 86 / 23º; 621�943-8; ROGÉRIO MAIA DO VALE QUEIROZ; 86 / 24º; 621�272-7; MARIA DE LOURDES MACIEL DE OLIVEIRA SILVA; 85 / 25º; 622�034-7; EDNA SOARES DE ARAÚJO; 85 / 26º; 622�223-4; ANA FLAVIA DO NASCIMENTO MALA-CRIDA; 85 / 27º; 627�995-3; KEILA OLIVEIRA NOLASC; 85 / 28º; 625�783-6; FRANCISCA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA; 85 / 29º; 620�449-0; GEISA BEATRIZ DA COSTA E COSTA; 85 / 30º; 620�511-9; GEANE MARIA LUSTOSA MARTINS; 84 / 31º; 620�423-6; ELANE DA SILVA SOARES; 84 / 32º; 625�227-3; DARCLEIA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO; 84 / 33º; 620�418-0; QUEILIANE ALENCAR GOIS; 84 / 34º; 600�560-8; RAIMUNDO RICARDO ROLIM MONTEIRO; 84 / 35º; 624�468-8; ROSINEIDE MARIA SOARES ALVES; 84 / 36º; 620�050-8; ANDRIELLY MESQUITA GUEDES; 84 / 37º; 622�703-1; JEFFERSON RODRIGUES SOARES DE SOUZA; 83 / 38º; 623�492-5; JUCELI NO-GUEIRA MENDONÇA; 83 / 39º; 628�036-6; PRISCILA DE OLIVEIRA AMORIM; 83 / 40º; 621�577-7; AMANDA LEITE DE OLIVEIRA; 83 / 41º; 623�087-3; MARIA MARINEIDE DE SOUSA CASTRO; 83 / 42º; 621�558-0; FRANCISCA AVELINO DA ROCHA; 82 / 43º; 626�135-3; TARCIA FERREIRA DA SILVA; 82 / 44º; 623�803-3; ADEGUIMAR ALMEIDA CARVALHO; 82 / 45º; 622�900-0; SÔNIA MARIA DE ARAÚJO; 82 / 46º; 623�342-2; CARINA LINO DE PAULA LEAL; 82 / 47º; 621�271-9; VÂNIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA CARMO; 82 / 48º; 623�328-7; HANNAH FERREIRA E FERREIRA; 82 / 49º; 620�995-5; LIDIANE CARNEIRO DOS SANTOS; 82 / 50º; 622�276-5; IVANIR DA CRUZ ROCHA; 82 / 51º; 625�146-3; LUCIANA ROSALES LEITE; 81 / 52º; 622�394-0; LUZIETE SILVA DE LIMA; 81 / 53º; 624�261-8; MIRLA VARAMONES DE SOUZA; 81 / 54º; 601�219-1; ADRIANA DE SANTANA AZEVEDO; 81 / 55º; 600�373-7; ETELVINA CARDOSO PONCE; 81 / 56º; 623�450-0; AMAN-DA FREITAS DE SOUZA; 81 / 57º; 622�999-9; MARIA KATIANA SAN-TOS DA SILVA; 81 / 58º; 626�694-0; MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA DA LUZ; 81 / 59º; 623�566-2; ANGELA MARIA QUEIROZ DA SILVA; 80 / 60º; 624�954-0; ROZEANE GOMES PEREIRA; 80 / 61º; 624�366-5; MAÍSA DOMICIANO DE ARAÚJO; 80 / 62º; 623�651-0; ZE-NILDA DO NASCIMENTO CAVALCANTE; 80 / 63º; 626�430-1; ROSELI VILELA DO AMARAL; 80 / 64º; 627�108-1; SIMONE DA SILVA PI-NHEIOR; 80 / 65º; 621�707-9; ZEILDE MOREIRA VIANA; 79 / 66º; 620�725-1; LUCIENE DE VASCONCELOS DA SILVA; 79 / 67º; 624�373-8; ELIZANGELA DE ALMEIDA MOREIRA (PCD); 79 / 68º; 624�602-8; JOSÉ LUIZ DA ROCHA RODRIGUES; 79 / 69º; 623�200-0; MARCIVÂ-NIA TIM DA SILVA; 79 / 70º; 621�167-4; ELANDE VICENTE DA SILVA; 79 / 71º; 626�705-0; KELIS CRISTINA FARIAS DE SOUSA; 79 / 72º;

620�018-4; SHAYANE ANDREIA DO NASCIMENTO GURGEL; 79 / 73º; 620�952-1; FERNANDA DE ABREU LIMA TOJAL; 79 / 74º; 624�009-7; JÉSSICA SANDRA BARBOSA MELO DE FREITAS; 79 / 75º; 624�524-2; DANIELA LIMA DE SOUZA; 79 / 76º; 625�086-6; MARIA OLIETE PE-REIRA DA SILVEIRA; 79 / 77º; 620�056-7; MICHELA DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUSA; 79 / 78º; 624�676-1; FRANCISCA MOREIRA FONTENELE; 79 / 79º; 622�863-1; GLAUCY KELLY SILVA DE SOUZA; 79 / 80º; 623�064-4; SILVANIA BEZERRA DE SOUZA; 79 / 81º; 623�228-0; JOYCE DOS SANTOS FERREIRA; 79 / 82º; 600�608-6; MERY APA-RECIDA PISCO DO NASCIMENTO; 78 / 83º; 622�007-0; VALKIRIA DA SILVA DE SOUZA; 78 / 84º; 624�990-6; JOSE FAGNER COSTA E SIL-VA; 78 / 85º; 621�141-0; FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FEITO-SA; 78 / 86º; 601�109-8; MILDREDES SOUSA FERREIRA; 78 / 87º; 622�973-5; CAROLINA MALDONADO DE SOUZA; 78 / 88º; 625�655-4; ROSE CRISTINA ALVES MOTA DA SILVA; 78 / 89º; 625�346-6; MAYRA ARAÚJO DE MATOS LIMA; 78 / 90º; 625�385-7; MARIA SILVÂNIA DO CARMO ROCHA; 78 / 91º; 621�224-7; MARIA VERÔNICA SANTOS DA SILVA; 78 / 92º; 621�609-9; ANDREA MARA DOS REIS VALLE DE SOU-ZA; 78 / 93º; 621�998-5; CLICINEIDE DAMASCENO DE SOUZA; 78 / 94º; 625�949-9; EDILENE DE SOUZA PEREIRA; 78 / 95º; 627�087-5; FRANCIRLÂNIA PEREIRA DE OLIVEIRA; 78 / 96º; 624�998-1; MARIA SANDRA SANTOS SILVA; 78 / 97º; 624�055-0; MOISÉS SILVA DE PAU-LA; 78 / 98º; 623�317-1; UMBERTO DOS SANTOS CRESCENCIO; 78 / 99º; 626�240-6; ROSEANE PEREIRA DE BRITO; 78 / 100º; 620�575-5; MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA; 78 / 101º; 627�999-6; ANALIGIA ARAUJO DE SOUZA; 78 / 102º; 622�920-4; GREICYANE VINENTE SOARES SZUTA; 78 / 103º; 620�471-6; FRANCISCA SILVA DOS SANTOS LIMA; 78 / 104º; 624�007-0; EDINÉIA NOGUEIRA PIN-TO; 77 / 105º; 622�393-1; ROSILENE MIGUEL SANTANA; 77 / 106º; 622�955-7; MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES XAVIER; 77 / 107º; 624�997-3; RAIMUNDA NONATA ESTEVAO DOS SANTOS SILVA; 77 / 108º; 622�893-3; MARILENE OLIVEIRA SANTOS FREIRE; 77 / 109º; 600�024-0; JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA; 77 / 110º; 620�002-8; BRUNA KATRINA BARBOSA DE FREITAS; 77 / 111º; 620�307-8; CARINI DA SILVA MENDONÇA; 77 / 112º; 625�356-3; GABRIELA SOUZA OLIVEI-RA; 77 / 113º; 624�089-5; CARLOS ALBERTO RAMOS DE SOUZA; 77 / 114º; 622�552-7; KELLY DE SOUSA TEIXEIRA LIMA; 77 / 115º; 624�833-0; FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS; 77 / 116º; 625�295-8; LUIZ GONZAGA LEITE MACEDO; 77 / 117º; 624�320-7; IRISMAR ROSA CARNEIRO; 77 / 118º; 621�669-2; LEOMARA VANZILER PAS-COAL; 77 / 119º; 622�651-5; JOSEAN BATISTA GONCALVES; 77 / 120º; 623�252-3; ELAINNE CHRISTINY CANCIO DE OLIVEIRA LIMA; 77 / 121º; 627�799-3; JEANE MELRIELE RODRIGUES FERREIRA; 77 / 122º; 622�195-5; DELCILEIDA MARIA OLIVEIRA CARDOSO; 77 / 123º; 622�588-8; MARIA OLINDA DA SILVA AMORIM; 77 / 124º; 620�315-9; IZAEL LIMA DE SOUZA; 77 / 125º; 622�011-8; CRISTIANE HENRIQUE DA SILVA FROTA; 77 / 126º; 622�477-6; RAYELLY ARAÚJO DE ALMEI-DA; 77 / 127º; 621�085-6; CLEYCIANE NASCIMENTO SILVA; 77 / 128º; 627�741-1; RODRIGO ALVES MAIA; 77 / 129º; 623�105-5; WYARA RO-CHA DE SOUZA; 76 / 130º; 624�043-7; HERLANE NERI ALBUQUER-QUE SILVA; 76 / 131º; 600�200-5; DIANE MORAIS DE MOURA; 76 / 132º; 625�387-3; ELIZENIR DO NASCIMENTO ALENCAR; 76 / 133º; 623�564-6; SEBASTIANA DUTRA DA COSTA; 76 / 134º; 621�817-2; JOYCIANNY BASTOS DA COSTA; 76 / 135º; 627�259-2; FLAVIA DA PIEDADE BRITO; 76 / 136º; 622�417-2; MARIA DA LIBERDADE BELMI-RO VIEIRA SILVINO; 76 / 137º; 623�596-4; VANESSA MARQUES DA SILVA; 76 / 138º; 621�571-8; LAVOSIENE CARVALHO DE LIMA; 76 / 139º; 624�388-6; MARIA CLEONILDA LOPES DE AGUIAR; 76 / 140º; 621�896-2; ORLANDO MENEZES DA SILVA; 76 / 141º; 625�514-0; NA-TALIA NUNES MONTEIRO; 76 / 142º; 624�117-4; ANA MARIA PRADO DO NASCIMENTO; 76 / 143º; 622�339-7; JUNIOR OLIVEIRA DE SOU-ZA; 76 / 144º; 622�122-0; FERNANDA KARINE RITTER; 76 / 145º; 625�535-3; ADI NASCIMENTO DA SILVA GANUM; 76 / 146º; 624�817-9; IZAQUEU NASCIMENTO DE OLIVEIRA; 75 / 147º; 626�242-2; TAMI-RES LOPES TEIXEIRA; 75 / 148º; 625�857-3; GLEICIANE BATISTA DE OLIVEIRA; 75 / 149º; 601�065-2; CHARBELIA MARIA DA ROCHA SAM-PAIO; 75 / 150º; 627�135-9; FABIANA GOMES DA SILVA; 75 / 151º; 622�519-5; VANESSA FERNANDA RAMOS FREIRE; 75 / 152º; 626�529-4; JENNEFER RODRIGUES MACHADO; 75 / 153º; 625�678-3; EDNA MATOS MARIANO; 75 / 154º; 625�722-4; SILANDIA CAMARGO NU-NES; 75 / 155º; 600�353-2; ELIANA CAVALCANTE BANDEIRA; 75 / 156º; 627�876-0; JEANNE ABERXA DE ANDRADE E SILVA NOBRE; 75 / 157º; 626�929-0; JANAYRA NASCIMENTO JÁCOME; 75 / 158º; 625�266-4; JACKSON KENNEDY SOARES SILVA; 75 / 159º; 626�909-5; SUANNY KELLY DA SILVA; 75 / 160º; 626�203-1; CIANE PONTES DE OLIVEIRA COSTA; 75 / 161º; 600�276-5; MARIA ELIANE DA SILVA DE SOUZA; 75 / 162º; 620�153-9; MACKMYLA FERREIRA DA COSTA; 75 / 163º; 623�705-3; MAURINEIDE ALVES DE OLIVEIRA; 75 / 164º; 622�927-1; DAIANE SOUZA DA SILVA; 75 / 165º; 625�878-6; MARIA-LANY MESQUITA DE ABREU FADELL MORAIS; 75 / 166º; 625�774-7; MARLENE SANTANA DE ARAUJO BARRETO; 75 / 167º; 620�150-4;

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ADRIANA FERREIRA LOPES; 75 / 168º; 622�489-0; ANTONIA BARRE-TO DOS SANTOS; 75 / 169º; 624�023-2; ADELUCIA FARIAS DA CON-CEIÇÃO SILVA; 75 / 170º; 621�697-8; HELANE MENDONÇA DO NAS-CIMENTO PICOLO; 75 / 171º; 626�910-9; RAQUEL ANDRADE DOS SANTOS AGUIAR; 75 / 172º; 620�116-4; MARIA DO SOCORRO CAR-NEIRO DE SOUZA; 75 / 173º; 626�070-5; REGINALDO MENDONÇA BARRETO; 75 / 174º; 627�138-3; JANAIRA INGLYD SOUZA SILVA; 75 / 175º; 620�030-3; EDNA CRISTINA CORDEIRO COELHO; 75 / 176º; 621�106-2; JANARA LUCY ARRUDA RABELO DA SILVA; 74 / 177º; 620�052-4; JEANE MARIA OLIVEIRA DOS REIS SOUZA; 74 / 178º; 626�528-6; MARIA CIRLENE REIS DA SILVA; 74 / 179º; 624�014-3; JÚ-LIA DA SILVA SERAFIM; 74 / 180º; 620�637-9; ALVILENE SANTIAGO FREIRE; 74 / 181º; 621�006-6; NELIR VILA DE MESSIAS; 74 / 182º; 625�628-7; JÚNIA NASCIMENTO CONDE; 74 / 183º; 626�672-0; RA-CHAEL CRISTINA VIDAL DE SOUSA; 74 / 184º; 620�321-3; MARIA VANGLÉIA DE SOUZA COSTA; 74 / 185º; 625�043-2; MARIA FRANCIS-CA CARLOS FERNANDES; 74 / 186º; 620�583-6; DANIEL FREIRE PIN-TO; 74 / 187º; 626�253-8; IRLÂNDIA DA SILVA BEZERRA LIMA; 74 / 188º; 626�804-8; MARCIO SANTIAGO SANTOS DE SOUSA; 74 / 189º; 625�947-2; KATIANE DE SOUZA SILVA; 74 / 190º; 628�064-1; COSMO OLIVEIRA DE LIMA; 74 / 191º; 621�031-7; PATRYCIANA APARECIDA DA SILVA MOREIRA; 74 / 192º; 625�253-2; ELIZA NEIDE SILVA DOS REIS; 74 / 193º; 620�089-3; MARIA ONEIDE QUEIROZ DA SILVA; 74 / 194º; 621�448-7; KATIANE LIMA DA COSTA; 74 / 195º; 620�919-0; NARRAIANY FEITOSA ARAÚJO; 74 / 196º; 621�603-0; THALITA NO-BRE RIBEIRO; 74 / 197º; 621�112-7; ANA CLAUDIA DE SOUZA PON-TES; 74 / 198º; 624�248-0; VANUSA LACERDA DOS ANJOS SARAIVA; 74 / 199º; 621�755-9; LARISSA CAROLINE MENDONÇA PEREIRA; 74 / 200º; 625�694-5; ANA MARIA MAIA ARAÚJO; 74 / 201º; 626�827-7; ELISETE CAVALCANTE BANDEIRA; 74 / 202º; 624�060-7; JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA SAHID; 74 / 203º; 627�482-0; SUELI DA SILVA MARTINS; 74 / 204º; 625�289-3; FRANCISCA ABREU FERREIRA; 74 / 205º; 622�194-7; OSIRIS SAMPAIO PEREIRA; 74 / 206º; 621�747-8; ANA BATISTA DA COSTA; 74 / 207º; 624�449-1; VALERIA PACIFICO DE MELO; 73 / 208º; 627�107-3; MIRALICE DA SILVA FURTADO; 73 / 209º; 623�785-1; HELOISA DA SILVA ABREU BARBOSA; 73 / 210º; 627�889-2; ARACELI OLIVEIRA DO NASCIMENTO; 73 / 211º; 625�204-4; ADRIANA SILVA DE MENEZES; 73 / 212º; 620�295-0; VERÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA OLIVEIRA; 73 / 213º; 623�315-5; SHIRLE NASCIMENTO DA SILVA CABRAL; 73 / 214º; 620�997-1; MARIA DE LOURDES DA SILVA LOPES; 73 / 215º; 624�912-4; MARIA CARMÉLIA PONTES BESSA; 73 / 216º; 620�325-6; AURENIR DA SILVA PASSOS; 73 / 217º; 626�136-1; SOFIA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE; 73 / 218º; 620�139-3; ELIANE ONOFRE DE ASSIS; 73 / 219º; 620�547-0; GLECIA LUCAS DA SILVA; 73 / 220º; 625�371-7; NADMA MARIA COS-TA E SILVA QUEIROZ; 73 / 221º; 624�795-4; ALANA SILVA LIMA DE SOUZA; 73 / 222º; 623�304-0; MARIA ALVES DE OLIVEIRA; 73 / 223º; 622�078-9; GIOVANA DE HOLANDA OLIVEIRA; 73 / 224º; 620�731-6; LYGIANE CARDOSO COSTA LIMA; 73 / 225º; 623�574-3; ADENICE PESSOA DE OLIVEIRA; 73 / 226º; 622�997-2; MARIA DE NAZARÉ BRAGA DE OLIVEIRA; 73 / 227º; 621�977-2; MARIA DA GLORIA PI-NHEIRO DA SILVA; 73 / 228º; 627�132-4; JORDAN ARRUDA DA SILVA; 73 / 229º; 621�402-9; IGOR ROCHA DE ALMEIDA; 73 / 230º; 621�198-4; ANGELA MARIA DE LIMA ALBUQUERQUE; 73 / 231º; 626�021-7; DA-NIELA PISMEL LEITE; 73 / 232º; 621�425-8; ANA CLEUDA ASSIS DE SOUZA; 73 / 233º; 621�760-5; ODENIR MELO RODRIGUES; 73 / 234º; 620�407-4; LEUDETE DA SILVEIRA DOS SANTOS; 73 / 235º; 623�500-0; MARIA DAS GRAÇAS MENEZES FREITAS; 73 / 236º; 626�414-0; ALRENICE PAZ DE SOUZA; 73 / 237º; 624�624-9; ROSIVANIA ROCHA DA SILVA OLIVEIRA; 73 / 238º; 621�655-2; TIAGO ALVES DA SILVA; 72 / 239º; 625�220-6; LUANA SOUZA DE ALMEIDA; 72 / 240º; 625�883-2; SÉRGIO ROBERTO DA SILVA; 72 / 241º; 622�026-6; ELISÂNE MON-TEFUSCO PORTELA; 72 / 242º; 622�856-9; CRISTIANE DA SILVA DE BRITO; 72 / 243º; 620�661-1; ROSENILDA DOS SANTOS BARBOSA; 72 / 244º; 624�357-6; MARIA CLEIDE COSTA FREITAS; 72 / 245º; 621�308-1; SARA MARLEY GONÇALVES DE RESENDE DE MELO; 72 / 246º; 620�090-7; MARIA MICILÂNIA XIMENDES COSTA; 72 / 247º; 620�375-2; FRANCISCA CÉLIA DA SILVA; 72 / 248º; 623�215-9; ROSI-CLEIA MAGALHÃES DA SILVA; 72 / 249º; 624�243-0; RAIMUNDA NO-NATA DA SILVA; 72 / 250º; 624�625-7; SELMA LIMA DE ARAÚJO; 72 / 251º; 624�819-5; ANGELA DE SOUZA MACHADO; 72 / 252º; 625�899-9; MIRIAN PEREIRA DE LIMA SILVA; 72 / 253º; 625�705-4; LUCENIRA NEVES DA SILVA; 72 / 254º; 623�310-4; LUZIA DO VALE NASCIMEN-TO; 72 / 255º; 623�975-7; ANTONIA MEIRELES DOS SANTOS; 72 / 256º; 624�360-6; RAIMUNDA NONATA GUEDES DA ROCHA; 72 / 257º; 624�807-1; ADRIANA DA SILVA RODRIGUES; 72 / 258º; 623�016-4; ELIANE BATISTA DE MEDEIROS; 72 / 259º; 623�219-1; FRANCISCA FAUSTA CATAR; 72 / 260º; 621�151-8; MARIA RAIMUNDA NOBRE FERREIRA; 72 / 261º; 625�088-2; BERENICE SOUZA DE JESUS; 72 / 262º; 622�913-1; MARINA DASMACENO BARBOSA DE QUEIROZ; 71 / 263º; 620�206-3; FRANCISCA CLEICIMAR CARVALHO FIRMO; 71 /

264º; 626�983-4; SIMONE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA; 71 / 265º; 623�511-5; GENECI PEREIRA POLICARPO; 71 / 266º; 626�512-0; MA-RIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA; 71 / 267º; 625�631-7; ALINE ARAUJO COSTA; 71 / 268º; 625�480-2; MARIA JOSÉ SOUZA DOS SANTOS ROCHA; 71 / 269º; 626�600-2; EVELIN DA COSTA GADE-LHA; 71 / 270º; 621�289-1; DANYELLE MARIA TEIXEIRA MODESTO; 71 / 271º; 626�607-0; VALQUIRIA MOREIRA DE SOUZA; 71 / 272º; 626�438-7; MARIA EDILAIDE ABREU DE SOUZA E SOUSA; 71 / 273º; 624�824-1; IRANI CAMPOS DA COSTA; 71 / 274º; 626�670-3; ARLETE GOMES BREGENSE VIEIRA; 71 / 275º; 624�383-5; CLEMILDA DA SIL-VA LEITE; 71 / 276º; 627�525-7; MARIA LENILDA SILVA DE SOUZA; 71 / 277º; 620�234-9; RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA; 71 / 278º; 621�563-7; MARIA GRACIONE VICENTE DE OLIVEIRA; 71 / 279º; 623�316-3; JACKELINE SILVA DE MEDEIROS CHIQUITO; 71 / 280º; 622�546-2; MARIA ENILDA MONTEFUSCO PORTELA; 71 / 281º; 623�478-0; MARIA DAS DORES DA SILVA DE SOUZA; 71 / 282º; 624�377-0; MARIA LIDIANA DO ESPIRITO SANTO SOUSA FONTENE-LE; 71 / 283º; 622�667-1; JAMAIRA DE SOUZA DAVILA; 71 / 284º; 625�638-4; EUSANIRA LIRA DA SILVA; 71 / 285º; 621�211-5; MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS; 71 / 286º; 627�960-0; MARIA ODAIZA NASCIMENTO; 71 / 287º; 627�018-2; FAYE REGO HOLANDA; 71 / 288º; 627�742-0; MARIA JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA; 71 / 289º; 623�060-1; RUTE DE OLIVEIRA FARIAS; 71 / 290º; 624�081-0; MARIA FRANCIMAR MEDEIROS RIPARDO; 71 / 291º; 624�079-8; VALÉRIA LIMA VALE; 71 / 292º; 627�733-0; MARIA CHARLENE ANDRADE DA SILVA; 71 / 293º; 622�242-0; RAYLANE FARIAS MONTEIRO; 71 / 294º; 626�936-2; ISIDERIA RONICLE VIANA DOS SANTOS; 70 / 295º; 620�736-7; JAQUELINE VARGAS VANEGAS; 70 / 296º; 621�171-2; FRANCISCA EDILEIA LIMA E LIMA SILVA; 70 / 297º; 620�048-6; FRAN-CISCO EDISON SOUZA DIAS; 70 / 298º; 626�837-4; CARLOS ALBER-TO RIBEIRO DE LIMA; 70 / 299º; 626�413-1; ZULENI LOURENÇO MAIA; 70 / 300º; 626�152-3; LEANIA FERREIRA DA SILVA; 70 / 301º; 623�457-7; MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DE BRITO RESENDE; 70 / 302º; 620�674-3; SANDERLY NASCIMENTO DE GÓES; 70 / 303º; 626�516-2; ARTRIDA JEANE CAPPES MENEZES; 70 / 304º; 626�365-8; JOZILEIDE SANTIAGO BATALHA; 70 / 305º; 625�406-3; SOLANGE DAMIAN; 70 / 306º; 623�027-0; MARIZILLI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ROCHA; 70 / 307º; 625�441-1; CHRYS ÉRIKA BEZERRA DE OLIVEI-RA; 70 / 308º; 620�292-6; FRANCISCA JUCELI DE SOUZA SILVA; 70 / 309º; 625�603-1; MARIA ANTONIA FEITOZA DE ARAUJO; 70 / 310º; 601�069-5; PATRÍCIA FERREIRA DE CARVALHO; 70 / 311º; 624�415-7; NADI COSTA DE SOUZA; 70 / 312º; 624�347-9; SILVANIA SILVA DE ARAÚJO; 70 / 313º; 624�875-6; RAQUEL NOGUEIRA CAVALCANTE BRILHANTE; 70 / 314º; 621�583-1; GLEICIANE GUIMARAES DE OLI-VEIRA BRITO; 70 / 315º; 623�320-1; ANA CLÁUDIA COSTA PESSOA PÉRES; 70 / 316º; 623�915-3; LILIANE SANTIAGO BATALHA BRITO; 70 / 317º; 620�011-7; MARILENE GADELHA LINS; 70 / 318º; 620�100-8; SAMARA MENEZES LUNA DIAS; 70 / 319º; 625�118-8; FRANCISCA ESTEVÃO DA SILVA; 70 / 320º; 620�189-0; MARIA FRANCISCA JACIN-TO DA SILVA; 70 / 321º; 621�262-0; SUELY SOUZA DA SILVA; 70 / 322º; 623�014-8; FLAVIA PINHEIRO DOS SANTOS; 70 / 323º; 624�478-5; CHARLES SILVIO RODRIGUES DA SILVA; 70 / 324º; 600�293-5; LU-CELIA ALVES DE OLIVEIRA; 70 / 325º; 626�159-0; ALCIRLANDIA DA SILVA SOARES DE SOUZA; 70 / 326º; 623�319-8; MARIA JARCILEIA DE LIMA RÊGO; 70 / 327º; 621�097-0; GESSIANE DE LIMA JARDIM; 70 / 328º; 621�522-0; DAFNY REGINA DE FREITAS LIMJA; 70 / 329º; 623�950-1; RENILDES MARÇAL DA COSTA SILVA; 70 / 330º; 625�361-0; ELANA DE ARAUJO VIANA DA ROCHA; 69 / 331º; 625�349-0; SAN-DRA MARIA FERREIRA ARRUDA; 69 / 332º; 620�926-2; NILCILENE SOARES DA SILVA; 69 / 333º; 624�569-2; SHAIELLE KETELLYN PE-REIRA MARTINS; 69 / 334º; 625�430-6; MINICLEIDE DE SOUZA MELO; 69 / 335º; 600�941-7; IRICER ROSA CARNEIRO; 69 / 336º; 622�951-4; EMA CAROLINA ANDRADE; 69 / 337º; 601�307-4; LUANNA CAROLINE DO NASCIMENTO LIMA E SILVA; 69 / 338º; 622�712-0; CHEILA INGRID DA ROCHA ALVES; 69 / 339º; 600�104-1; NATANAEL DE ANDRADE SILVA; 69 / 340º; 626�405-0; JOSE FRANCISCO FEITO-SA SOARES; 69 / 341º; 621�150-0; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS; 69 / 342º; 620�182-2; ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA; 69 / 343º; 624�041-0; JOSÉ RAMOS CORDEIRO; 69 / 344º; 622�012-6; JORGINETE ALVES PINHEIRO SANTOS; 69 / 345º; 621�621-8; GLEI-CIENE VALENTIM BARROSO; 69 / 346º; 622�473-3; JARCILENE SAN-TOS DA SILVA; 69 / 347º; 622�736-8; IRLESSI SILVA DE SOUZA; 69 / 348º; 620�360-4; ROSEMIL DE FREITAS CORREA; 69 / 349º; 624�691-5; NILMAR BARBOSA LOPES DA SILVA; 69 / 350º; 623�358-9; SONIA MARIA PEREIRA DIAS; 69 / 351º; 623�970-6; MARIA JOSE DA SILVA BARROZO ANDRADE; 69 / 352º; 625�486-1; ROZIANE OLIVEIRA DE SOUZA; 69 / 353º; 621�971-3; LISONEIDA DE SOUZA ARAUJO; 69 / 354º; 627�615-6; CLEOZANA FRANCO DA SILVA; 69 / 355º; 623�238-8; EDILEUZA FERREIRA DE SOUSA; 69 / 356º; 621�846-6; SILVIA MAIA NUNES (PCD); 69 / 357º; 627�721-7; JAKELYNY FERREIRA VIEIRA BARROSO; 69 / 358º; 621�234-4; LEICIANE DO NASCIMENTO MON-

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TEIRO; 69 / 359º; 620�347-7; CREMILDA DE FREITAS CORREIA; 69 / 360º; 624�311-8; MARIA ROSINEIA NEPOMUCENO ALEXANDRE PRADO; 69 / 361º; 626�268-6; ADRIANA RODRIGUES FEITOSA DA ROCHA; 69 / 362º; 622�270-6; MARIA FRANCINEIDE LIMA DE SOUZA; 69 / 363º; 625�735-6; MARIZETE SILVA DE CARVALHO; 69 / 364º; 626�106-0; SORAIDA DIAS FERREIRA; 69 / 365º; 620�366-3; NORMA CRISTINA DO CARMO DE SOUZA; 69 / 366º; 626�113-2; GERCILENE SOUSA DO NASCIMENTO; 69 / 367º; 627�878-7; CÉLIA DA SILVA RO-CHA AZEVEDO; 69 / 368º; 621�237-9; MARIA RAQUELINE HONORIO SAMPAIO CHAGAD; 69 / 369º; 621�108-9; LUCIA SILVA DE SOUZA; 68 / 370º; 627�233-9; ELANE CRISTINA MACHADO DE LIMA; 68 / 371º; 623�929-3; LAURILENE FERNANDES NOGUEIRA; 68 / 372º; 627�435-8; NEURIZETE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUZA; 68 / 373º; 627�246-0; VALERIA SOUZA SUAREZ; 68 / 374º; 622�396-6; LUCILE-NE DA SILVA MENDES; 68 / 375º; 620�785-5; SUELY DE SOUZA BE-ZERRA; 68 / 376º; 626�054-3; ÂNGELA NEVES DA SILVA; 68 / 377º; 622�325-7; IRENE MOURA DA SILVA SANTOS; 68 / 378º; 620�188-1; PRISCILA ARAÚJO DE SOUZA; 68 / 379º; 621�024-4; SERGINO SILVA DE OLIVEIRA; 68 / 380º; 601�137-3; JOZILENE DA SILVA SOARES; 68 / 381º; 625�702-0; GEISE MAURA DOS SANTOS PEREIRA; 68 / 382º; 625�017-3; SAMIA GONCALVES DA SILVA; 68 / 383º; 625�521-3; GIL-CINEIDE NOBRE DA COSTA; 68 / 384º; 626�519-7; JANAINA ROCHA PEREIRA; 68 / 385º; 622�295-1; IRENE MARIA DE ARAÚJO RODRI-GUES; 68 / 386º; 620�557-7; ELIANA SANTOS DE SOUZA FEITOSA; 68 / 387º; 625�957-0; FABIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES; 68 / 388º; 628�135-4; MARINALVA DE OLIVEIRA CAVALCANTE; 68 / 389º; 620�529-1; MIRIÃ DA SILVA GOMES PISCO; 68 / 390º; 624�719-9; THAIS CRISTINE FERREIRA FREITAS; 68 / 391º; 620�828-2; BRENDA ALBUQUERQUE PINTO; 68 / 392º; 624�563-3; ROSA MARIA DE LIMA DAMACENO; 68 / 393º; 621�184-4; MARLETE VIANA DE ALBUQUER-QUE COSTA; 68 / 394º; 624�481-5; MAURIVANETE DE ARAUJO SOU-ZA; 68 / 395º; 625�711-9; MARIA LAÉLIA DA PAIXÃO ALVES; 68 / 396º; 621�723-0; ROBERTO MENDES TEIXEIRA; 68 / 397º; 623�889-0; DAYANY SOUZA DA SILVEIRA; 68 / 398º; 624�736-9; JAKELINE KAI-LHA NASCIMENTO DE SOUZA; 68 / 399º; 624�731-8; MARIA DE NA-ZARÉ PEREIRA DA SILVA; 68 / 400º; 622�555-1; ALEXIA SILVEIRA DE LIMA PAIVA; 68 / 401º; 601�354-6; NAIARA SILVA PINHEIRO; 68 / 402º; 622�321-4; MARIA RAQUEL GOMES DA SILVA; 68 / 403º; 622�843-7; ELIZETE CARDOSO DA SILVA; 68 / 404º; 625�390-3; SIMONE ARAÚ-JO DA COSTA; 68 / 405º; 624�744-0; MARIA HELENA SOUZA DE OLI-VEIRA; 68 / 406º; 626�508-1; YSLANE OLIVEIRA BARROS DA SILVA; 68 / 407º; 622�676-0; GLEIRY MIRLA FERREIRA DE MOURA; 68 / 408º; 620�106-7; JELIAIDA GONÇALVES DE ARRUDA VIDAL; 68 / 409º; 600�094-0; SHIRLEY SOUZA FERREIRA; 67 / 410º; 620�698-0; ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA FERNANDES; 67 / 411º; 624�233-2; AN-GELICA GOMES DE LIMA; 67 / 412º; 625�721-6; ELENICE ARAUJO DE PAIVA; 67 / 413º; 620�767-7; DENISE CRISTINA DE SOUZA AMO-RIM; 67 / 414º; 624�066-6; MAURICLEIA BELO NOBRE; 67 / 415º; 622�502-0; MAYARA NAGILA TEIXEIRA DE FREITAS; 67 / 416º; 623�953-6; MARLENE FERREIRA RODRIGUES; 67 / 417º; 621�668-4; MARIA GLEICIANE SANTOS FERREIRA; 67 / 418º; 600�313-3; JANINI SOUZA DAS NEVES; 67 / 419º; 627�470-6; MARIA DA CONCEIÇÃO BENTO DA SILVA; 67 / 420º; 623�542-5; NILDA DE ANDRADE SILVA; 67 / 421º; 600�142-4; RENATA BEZERRA PESSOA; 67 / 422º; 622�672-8; DJANIRA HORACIO DE ARAUJO; 67 / 423º; 620�526-7; GIGLIANE CARLOS BEZERRA; 67 / 424º; 627�990-2; MARIA LUCIA LIMA OLIVEI-RA; 67 / 425º; 624�025-9; SALIENE MONTEIRO DA SILVA; 67 / 426º; 622�071-1; SERGIANE DA GLÓRIA MACIEL; 67 / 427º; 624�235-9; MA-RIA LUZIA CHAVES BARBOSA; 67 / 428º; 621�329-4; ROMÊNIA BE-SERRA RIBEIRO; 67 / 429º; 621�661-7; SUELEN CRISTINA DA SILVA PINTO DIAS; 67 / 430º; 621�170-4; BRUNA FEITOZA DA SILVA; 67 / 431º; 626�765-3; JOSE DONISETE DE MELO; 67 / 432º; 622�803-8; RAPHAEL PINHEIRO RODRIGUES; 67 / 433º; 620�627-1; MARIA JA-NAINA DO NASCIMENTO; 67 / 434º; 626�536-7; EVANIA GERALDO DE MOURA; 67 / 435º; 623�693-6; ELIANA SILVA DE MELO; 67 / 436º; 623�242-6; ANTÔNIA MOTA PESSOA; 67 / 437º; 621�337-5; GIGLIANE BEZERRA DA SILVA LOPES; 67 / 438º; 620�497-0; VÂNIA DE OLIVEI-RA ALMADA; 67 / 439º; 625�427-6; MARIA DAYANA SOUZA DO NAS-CIMENTO; 67 / 440º; 624�016-0; MARINETE PEREIRA DOS SANTOS; 67 / 441º; 624�453-0; VANUCIA FERREIRA DA SILVA; 67 / 442º; 621�205-0; VAGNA MARTINS DE ASSIS; 67 / 443º; 600�713-9; SHER-MA MARIA SILVA DE SOUZA SANTOS; 66 / 444º; 626�435-2; WENIA LOPES DA SILVA; 66 / 445º; 622�290-0; FRANCILÉIA DE LIMA AGUIAR; 66 / 446º; 622�050-9; LUZIA NEILA COELHO DA ROCHA; 66 / 447º; 625�901-4; LUANA ROCHA BRAGA DE SOUZA; 66 / 448º; 625�499-3; CHIRLENE FERNANDES FARIAS; 66 / 449º; 621�714-1; ZIRLANDIA RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA; 66 / 450º; 625�354-7; MARI-NEIDE DE SOUZA PINHEIRO ARAÚJO; 66 / 451º; 625�525-6; PATRÍ-CIA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUES; 66 / 452º; 621�296-4; MARIA DO SOCORRO BERNARDO MATOS SANTOS; 66 / 453º; 626�250-3;

MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS; 66 / 454º; 623�261-2; MA-RIA HELENA FARIAS DE PAIVA; 66 / 455º; 625�822-0; ANTONIO DA SILVA FURTADO; 66 / 456º; 620�649-2; MARIA ELIETE RAMALHO DE SOUZA CELESTINO; 66 / 457º; 622�405-9; ANTONIA NANCY DO NAS-CIMENTO DANTAS; 66 / 458º; 624�239-1; VERÔNICA REGINA LIMA DA SILVA; 66 / 459º; 627�865-5; MAYELLY ARAÚJO DA SILVA; 66 / 460º; 622�267-6; JOANA MACIEL DE ALENCAR; 66 / 461º; 624�186-7; KELLY DE PAULA DOS SANTOS; 66 / 462º; 623�340-6; NADIA PAPI DA SILVA MOTA; 65 / 463º; 626�522-7; MARAIZA FELIX DA SILVA; 65 / 473º; 622�708-2; TALITA MARTINS DOS SANTOS (PCD); 65 / 496º; 626�771-8; BENEDITA IVERINDA DO CARMO BARROS (PCD); 65 / 621º; 625�814-0; RAIMUNDA GOMES DA SILVA (PCD); 61 / 832º; 623�305-8; SONIA MARIA MELO CALIXTO (PCD); 53�1�1�1�14 SENA MADUREIRA - RURAL1º; 623�162-4; SHEILA MARIA AQUINO DA SILVA; 85 / 2º; 623�368-6; ANGELA MARIA SILVA DE SOUZA; 80 / 3º; 625�002-5; ANTONIO MAR-CIO DA SILVA DO NASCIMENTO; 77 / 4º; 627�027-1; ANGELITA DO NASCIMENTO PONTES; 76 / 5º; 600�626-4; ANTONIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA; 75 / 6º; 624�456-4; MANUELA COSTA DE FARIAS FREIRE; 75 / 7º; 600�206-4; MARIA SIMONIA DE ALBUQUERQUE SILVA; 74 / 8º; 623�741-0; RONALDO BUCHTA ROSA; 74 / 9º; 620�537-2; MARCELO TELES DE MATOS DA SILVA; 73 / 10º; 626�525-1; GEZI ARAÚJO DE OLIVEIRA; 72 / 11º; 623�498-4; NEIVA RODRIGUES DE LIMA; 72 / 12º; 623�843-2; JOSÉ APARECIDO VASCONCELOS DE SOUZA; 71 / 13º; 624�379-7; LUCIMAR JORGE DA SILVA; 70 / 14º; 625�953-7; ESMERAL-DA ALMEIDA DE CARVALHO; 70 / 15º; 624�698-2; NÉLIDA FREITAS FERNANDES; 69 / 16º; 625�905-7; VALDENICE DA SILVA EVANGELIS-TA; 69 / 17º; 626�611-8; MURIELMA NASCIMENTO DE LIMA SANTIA-GO; 69 / 18º; 626�043-8; DEUSLENE NOGUEIRA GOMES DOS SAN-TOS; 68 / 19º; 623�833-5; MASSILANDIA MENDES TEUIXEIRA; 66 / 20º; 621�601-3; EDILEUDA GONZAGA DA SILVA; 66 / 21º; 622�340-0; FRAN-CISCO DOMINGO FREITAS MONTEIRO; 65 / 22º; 620�261-6; MARA LENKELY SILVA TEIXEIRA; 65 / 23º; 622�147-5; MARIA DO SOCORRO CANDIDO DE MIRANDA; 64 / 24º; 626�326-7; MARGARIDA FERREI-RA DA SILVA LIMA; 62 / 25º; 624�551-0; ANTONIA GRACIELE VICENTE RODRIGUES; 62 / 26º; 626�011-0; RENEY MAIA LIRA; 61 / 27º; 623�283-3; GLADYS MIRIAN VIEIRA DE SOUZA; 60 / 28º; 623�751-7; LUCÉLIA PEREIRA MACHADO; 60 / 29º; 623�056-3; ANTONIO COSMO PEREIRA LIMA; 59 / 30º; 624�780-6; MARIA FRANCISCA DA COSTA; 58 / 31º; 623�083-0; MARLETE DOS ANJOS DA SILVA; 58 / 32º; 624�596-0; ENIO CORDEIROS DOS PASSOS; 57 / 33º; 622�723-6; JAMILENA DE SOUZA SILVA; 57 / 34º; 622�148-3; ANTONIO RAIMUNDO ARAUJO VICTOR; 57 / 35º; 624�351-7; VANESSA DE SOUZA FERREIRA; 56 / 36º; 623�663-4; SUZIMEIRY DA SILVA FEITOSA; 56 / 37º; 601�323-6; LEILANDIO SI-QUEIRA DE SOUZA; 56 / 38º; 623�098-9; MARIA LUZIA DA SILVA DE SOUZA; 56 / 39º; 627�594-0; ISABEL FERREIRA DA SILVA; 56 / 40º; 601�327-9; LUZIANE MAGALHAES DA SILVA; 55�1�1�1�15 SENA MADUREIRA - URBANA1º; 625�249-4; ANA MARIA DE ANDRADE; 84 / 2º; 622�754-6; RISAN-GELA MENDES TEIXEIRA; 80 / 3º; 621�165-8; ZENICLEIDE RODRI-GUES DOS SANTOS BARBOSA; 80 / 4º; 626�649-5; NARIA DE ALMEI-DA NASCIMENTO; 78�1�1�1�16 SENADOR GUIOMARD - RURAL 1º; 624�130-1; NORMA SOARES DA SILVA SANTOS; 84 / 2º; 621�142-9; CLICIANE NASCIMENTO NOBRE; 77 / 3º; 621�101-1; ANTONIA RE-GIANE DA CONCEIÇÃO MAIA; 77 / 4º; 626�423-9; ADENIZIA QUEIROZ DA SILVA NASCIMENTO; 75 / 5º; 626�209-0; ROSELI CANANÉIA; 75 / 6º; 622�313-3; SANDRA RAMALHO GALIANO; 75 / 7º; 626�434-4; RENATO TORRES DA CRUZ SANTOS; 74 / 8º; 626�415-8; LEIA ALVES DA SILVA; 72 / 9º; 622�180-7; CELVANY FOGAÇA DA SILVA; 71 / 10º; 622�911-5; LU-CIANE MARIA LEMES; 71 / 11º; 625�164-1; ELIDEANY MELO CORREA; 70 / 12º; 626�692-4; ANGELITA OLIVEIRA DA SILVA; 69 / 13º; 626�741-6; ANTÔNIA FRANCINETE DE AGUIAR ALBUQUERQUE MORAES; 69 / 14º; 625�251-6; DULCICLÉIA BRÍGIDO DOS SANTOS FERREIRA; 68 / 15º; 622�311-7; MARIA MARIANA MAIA DO NASCIMENTO; 68 / 16º; 600�761-9; ROSINETE LAURENTINA DE CAMPOS; 68 / 17º; 600�240-4; VIVIANE SILVA LIMA; 68 / 18º; 621�016-3; SIMONE DOS SANTOS SOU-ZA; 67 / 19º; 624�587-0; DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA; 66 / 20º; 621�796-6; KATIANE PIRES DE OLIVEIRA; 66 / 21º; 621�285-9; MICAELA MONTE DE MOURA ALVES; 65 / 22º; 625�706-2; MARIA ZILDA DE SOU-SA CHAVES; 65 / 23º; 600�711-2; MARLENE LAURENTINO DE CAMPOS; 65 / 24º; 600�840-2; CRISTIANE CASTRO RIBEIRO DE BARROS; 65 / 25º; 623�627-8; FRANCISCO ALVES DE MACEDO; 64 / 26º; 621�221-2; ALDENORA ALVES DA SILVA OLIVEIRA; 63 / 27º; 625�202-8; OBADIAS NASCIMENTO DE MENDONÇA; 63 / 28º; 622�728-7; FRANCISCA MA-RIA ALVES DE LIMA; 63 / 29º; 624�696-6; GEANE FIRMINO DE LIMA; 61 / 30º; 622�102-5; ANTONIA LOPES DE AGUIAR; 61 / 31º; 600�807-0; JULIANA LAURENTINA DE CAMPOS; 60 / 32º; 620�715-4; PATRÍCIA LE-MES MELO; 60 / 33º; 622�149-1; FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTANA; 60 / 34º; 624�582-0; MIRIAN SANTIAGO DE SOUSA; 60 / 35º; 624�931-0;

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87DIÁRIO OFICIALNº 12.50487 Sexta-feira, 01 de março de 2019

IOLANDA DA SILVA MELO; 59�1�1�1�17 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 621�446-0; ANTONIA SIMONI OLIVEIRA DE SOUZA; 84 / 2º; 624�964-7; ADNA DA SILVA LOPES; 81 / 3º; 625�754-2; RAQUEL DA COSTA PINHEIRO MONTEIRO; 80 / 4º; 600�539-0; LARICE GUEDES DE MENEZES DE OLIVEIRA; 78 / 5º; 620�790-1; JULIANA DE CAR-VALHO SOUSA; 77 / 6º; 626�237-6; NEIVA DOS SANTOS SOUZA; 76 / 7º; 601�139-0; LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA; 73 / 8º; 621�292-1; LUCIRANE BARROS FEITOSA DOS SANTOS; 73 / 9º; 623�517-4; LUI-ZETE SILVA E SILVA; 72�1�1�1�18 TARAUACÁ - RURAL1º; 622�719-8; JOSÉ SANDOVAL DE LIMA SILVA; 74 / 2º; 626�589-8; MARLEIDE RODRIGUES DA COSTA; 65 / 3º; 623�085-7; FRAN-CISCO DA SILVA OZORIO; 64 / 4º; 626�449-2; DIEGO DE MATTOS NASCIMENTO; 63 / 5º; 623�423-2; SHEILA ALVES DE SOUZA; 61 / 6º; 626�421-2; ANTONIO JARBERS ALVES DAMASCENO; 60 / 7º; 622�775-9; FRANCISCO CHARLES VIANA DO NASCIMENTO; 54 / 8º; 601�011-3; MARIA GLENDA ALVES DAMASCENO; 52� 1�1�1�19 XAPURI - RURAL1º; 627�221-5; VANUZIA CASTRO DE OLIVEIRA; 80�1�1�1�20 XAPURI - URBANA 1º; 625�548-5; MARIA DE NAZARE UCHOA BARROSO; 85 / 2º; 627�224-0; ELZANIR LIMA DA SILVA; 82 / 3º; 624�460-2; MILENE PE-REIRA DA SILVA; 81 / 4º; 627�356-4; MARIA DO CARMO FERREIRA DE SOUZA; 80 / 5º; 622�978-6; SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA; 80 / 6º; 624�737-7; ELIENE VIEIRA DE FRANÇA MAGALHÃES; 78 / 7º; 626�432-8; LOUIZE OTAVIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO; 78 / 8º; 627�333-5; JANARDES DA COSTA MOREIRA; 76 / 9º; 622�905-0; RO-SILEUDA DA SILVA MENEZES BARROSO; 76 / 10º; 623�111-0; ALARI-CE BOTELHO NUNES; 73 / 11º; 620�940-8; ALESSANDRO MARTINS DE ASSIS; 72 / 12º; 623�831-9; ROSILENE PEREIRA LIMA MORAIS; 71 / 13º; 627�611-3; MARIA SEBASTIANA FERREIRA BORGES; 71 / 14º; 620�371-0; SILVANGELA OLIVEIRA TEIXEIRA; 70 / 15º; 624�857-8; MARIA FRANCISCA DA SILVA MOURA; 70 / 16º; 627�421-8; MAURE-NICE NOBRE DA SILVA; 70 / 17º; 600�719-8; MARIA NILDA LIMA DE SOUZA; 70 / 18º; 621�059-7; FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DE SOUZA; 68 / 19º; 624�021-6; ROSILEI ANTUNES MACIEL; 67 / 20º; 624�620-6; ISABELA MACIEL GARCIAS; 67�1�1�2 PROFESSOR PNS-P2 - ARTE 1�1�2�1 ACRELÂNDIA - URBANA 1º; 626�541-3; IVONE PINTO DE SOUZA BRITO; 87�1�1�2�2 ASSIS BRASIL - URBANA 1º; 624�495-5; CLAUDIO GALENO DINIZ SILVA; 89�1�1�2�3 BRASILÉIA - RURAL 1º; 623�617-0; ALDETE PEREIRA BEGAS; 70� 1�1�2�4 BRASILÉIA - URBANA 1º; 624�815-2; FERNANDA GOMES DOS SANTOS; 73 / 2º; 620�265-9; AUGUSTO CESAR LINS; 69 / 3º; 620�798-7; VANILZA ROSARIA DE OLIVEIRA; 65� 1�1�2�5 BUJARI - URBANA 1º; 622�895-0; FÉLIX CAVALCANTE DA SILVA; 71�1�1�2�6 CRUZEIRO DO SUL - RURAL1º; 621�840-7; EMERSON DA SILVA ARAUJO; 90� 1�1�2�7 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 620�331-0; CLEIDIANE ALMEIDA SENA; 85 / 2º; 622�317-6; EGI-NO DA SILVA COSTA; 82 / 3º; 621�731-1; JOSÉ IVANALDO PEREIRA MARTINS; 82 / 4º; 600�899-2; TIAGO NASCIMENTO COSTA; 72 / 5º; 626�196-5; ALISSA SILVA MENDONÇA; 68 / 6º; 622�882-8; SILVANIA NASCIMENTO LINO DA SILVA; 53 / 7º; 626�291-0; FRANCISCA OLI-VEIRA DA CONCEIÇÃO; 52�1�1�2�8 FEIJÓ - URBANA1º; 623�638-3; MARIA LUCEILMA DE FREITAS MOURÃO; 81 / 2º; 626�395-0; POLYANA DE SOUSA CORDEIRO; 80�1�1�2�9 JORDÃO - URBANA1º; 620�283-7; NINA OLIVEIRA QUEIROZ DE PAULA; 86�1�1�2�10 MÂNCIO LIMA - URBANA1º; 625�745-3; SHARON JEMIMA DA COSTA MORAIS; 82 / 2º; 626�933-8; ADRIANA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA; 66�1�1�2�11 PORTO ACRE - URBANA1º; 620�282-9; ANTÔNIA SIRLANDIA VALE DA SILVA; 84�1�1�2�12 RIO BRANCO - RURAL 1º; 621�808-3; GEOVANE ROGER ALVES DO NASCIMENTO; 86 / 2º; 621�411-8; DYONNATAN BRAGA DO NASCIMENTO; 68 / 3º; 623�726-6; GLEICIANE ARAÚJO DA SILVA; 62�1�1�2�13 RIO BRANCO - URBANA 1º; 625�987-1; ELISON DE MATOS SILVA; 92 / 2º; 624�976-0; ANTO-NIA GLEICIANE MOTA FERREIRA; 92 / 3º; 625�761-5; TAIANE SALES NUNES; 92 / 4º; 621�802-4; HEIDE GENIFER PEREIRA E PEREIRA; 91 / 5º; 626�390-9; CAIO CESAR DE SOUSA LIMA; 91 / 6º; 625�546-9; JULIANA FEITOSA ALBUQUERQUE; 91 / 7º; 620�478-3; DYONNATAN DA SILVA COSTA; 89 / 8º; 620�270-5; MESSIAS NUNES DA SILVA; 89 /

9º; 621�008-2; FABIANE FERNANDES DA COSTA; 89 / 10º; 626�757-2; CHARLES FELIX DE OLIVEIRA; 88 / 11º; 621�269-7; PEDRO COSTA DO CARMO OLIVEIRA; 87 / 12º; 627�029-8; MARIANNE SALOMÃO KRIEBEL; 87 / 13º; 621�427-4; MARCELA EZITIO; 86 / 14º; 623�797-5; ELIZABETH MUNIZ; 84 / 15º; 624�669-9; AYME GOMES SILVA; 84 / 16º; 620�910-6; ELIZABETH SPECHT DE FREITAS LINS; 83 / 17º; 601�157-8; ALEXANDRA FEIJÓ NERI; 83 / 18º; 621�156-9; MIA DA LIBERDADE XIMENES DE OLIVEIRA; 83 / 19º; 627�326-2; LUIZ MONTEIRO DE MO-RAIS; 82 / 20º; 627�609-1; ALEX DE OLIVEIRA SILVA; 82 / 21º; 627�572-9; ADSON DE SOUZA BARBOSA; 82 / 22º; 625�455-1; MARQUES IZI-TIO ALVES; 81 / 23º; 622�275-7; JESAIAS TEIXEIRA DE OLIVEIRA; 80 / 24º; 624�102-6; MÁRCIA LUIZA DA SILVA MACIEL; 80 / 25º; 620�175-0; REGIANE DA SILVA DE LIMA; 80 / 26º; 620�475-9; ABDIAS COSTA DA SILVA; 79 / 27º; 600�823-2; FRANCISCA MARCELA CANDIDA DA SILVA; 79 / 28º; 626�810-2; DENILSON MOREIRA CARNEIRO; 79�1�1�2�14 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 625�919-7; MARIA ADRIANA PINHO DO NASCIMENTO; 89 / 2º; 626�114-0; RALPH LUÍS DO NASCIMENTO FERNANDES; 82� 1�1�2�15 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 620�233-0; SAMEA CRISTINA NOGUEIRA SAMPAIO; 93�1�1�2�16 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 626�402-6; JAIRO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA; 84�1�1�2�17 TARAUACÁ - URBANA1º; 627�139-1; BENEDITA MÁRCIA MOURÃO DA SILVA; 94�1�1�3 PROFESSOR PNS-P2 - BIOLOGIA/CIÊNCIAS1�1�3�1 ACRELÂNDIA - URBANA1º; 624�008-9; SILVANA DANEIL DA SILVA; 63�1�1�3�2 ASSIS BRASIL - URBANA1º; 626�082-9; GISLANE MARTINS BICALHO; 76 / 2º; 625�970-7; ARIA-NE MARIA DE ARAUJO; 52�1�1�3�3 BRASILÉIA - RURAL1º; 625�598-1; MARILENE FERREIRA BARBOSA; 62�1�1�3�4 BRASILÉIA - URBANA1º; 626�033-0; AGNA ROBERTA SABINO ARAÚJO; 76 / 2º; 622�790-2; RAUREA MARCIA DA SILVA E SILVA; 68�1�1�3�5 BUJARI - URBANA 1º; 600�836-4; KELLY DA SILVA MESQUITA; 66 / 2º; 626�359-3; FRAN-CISCA SANTO DE SOUZA SOARES; 66�1�1�3�6 CAPIXABA – URBANA1º; 623�575-1; JULIANA BATISTA DE LIMA; 76 / 2º; 626�763-7; KELLE OLIVEIRA MARTINS; 71�1�1�3�7 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 627�178-2; MARCIANA ANDRADE CUNHA MELO; 81 / 2º; 625�183-8; MARIA ECILIA VIEIRA DE MELO; 78 / 3º; 624�571-4; ORLEILSON ALENCAR DE SOUZA; 75 / 4º; 620�195-4; GLEISSON SOUZA DE FRANÇA; 75 / 5º; 622�337-0; MARIA JOSE DA SILVA SOARES AMO-RIM; 73 / 6º; 626�641-0; MARIA ALCIRENE VIEIRA DE MELO; 73 / 7º; 625�090-4; DANILO DE SOUZA; 71�1�1�3�8 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 623�141-1; PAULA CATIELE BEZERA OLIVEIRA; 87 / 2º; 623�812-2; MAURIZA CAVACO DA SILVA; 86 / 3º; 620�884-3; ISNANDA DA SILVA ALVES; 83 / 4º; 625�794-1; ERLANGE DE ARAÚJO DAMASCENO; 82 / 5º; 620�378-7; CLECIANE ALMEIDA SENA; 82 / 6º; 620�466-0; JONEI-DE CORREIA SOUZA; 82 / 7º; 627�144-8; MARIA NILVONE BENVINDO DOS SANTOS; 81 / 8º; 620�675-1; SAMARA FREITAS DO NASCIMEN-TO; 80 / 9º; 623�109-8; NAIARA DE LIMA SILVA; 80 / 10º; 626�744-0; MARIA JOANA RIOS LOPES; 79 / 11º; 626�320-8; FABRICIO SILVA BEZERRA; 79 / 12º; 623�133-0; LUCIANA MAIA NASCIMENTO LIMA; 79 / 13º; 621�068-6; MARIA AGAIVIDE BEZERRA RODRIGUES; 78 / 14º; 627�007-7; VICENILSON BRITO ALEMÃO; 77 / 15º; 626�288-0; FRANCISCO JANDERSON FREITAS DA SILVA; 76 / 16º; 625�797-6; HERICLES CORREIA DA SILVA; 74 / 17º; 600�284-6; PAULA PATRICIA GADELHA DA COSTA; 74 / 18º; 620�586-0; JOSÉ FRANCISCO FRAN-ÇA DE SOUZA; 73 / 19º; 627�480-3; MARIA POLIANA NASCIMENTO PINHEIRO; 73 / 20º; 627�584-2; LUANNA MAIHARA COSTA SILVA; 72 / 21º; 626�218-0; GRACIELE OLIVEIRA DE SOUZA; 71 / 22º; 621�092-9; CAROLINE MONTEIRO DA SILVA RUFINO; 70 / 23º; 600�659-0; JOSE BARROSO BRAGA FILHO; 70 / 24º; 600�292-7; DARCILA TAIS CRUZ DE OLIVEIRA; 70 / 25º; 621�496-7; ERICA NOGUEIRA DA SILVA; 69 / 26º; 626�105-1; ANACLESIA LOPES RAMALHO; 69 / 27º; 624�963-9; SAMILE DA SILVA MAIA; 68 / 28º; 626�602-9; SHATIE RODRIGUES OLIVEIRA; 68 / 29º; 600�745-7; DHEILA CRISTINA MUNIZ CLEMENTE; 68 / 30º; 600�012-6; ROSILEIDE BRAGA DOS SANTOS; 67�1�1�3�9 EPITACIOLÂNDIA - URBANA1º; 624�585-4; RICARDO MAFFI; 89 / 2º; 624�425-4; GUILHERME SAMPAIO CABRAL; 67� 1�1�3�10 FEIJÓ - URBANA1º; 623�229-9; BENEDITO GOMES DE PAIVA; 79 / 2º; 622�163-7; MARIA ROSINETE DE ARAÚJO COSTA; 71 / 3º; 626�001-2; KEITIA MARIA LIMA DE SOUZA; 65 / 4º; 626�456-5; PEDRO FREDERICO MATOS BROTTO; 64�

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88DIÁRIO OFICIALNº 12.50488 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�3�11 JORDÃO - URBANA1º; 623�678-2; SILVANIO CORREIA CARVALHO; 69�1�1�3�12 MARECHAL THAUMATURGO - URBANA1º; 627�436-6; LUIZ LÁZARO LEAL DE ALBUQUERQUE; 60�1�1�3�13 MÂNCIO LIMA - URBANA1º; 623�434-8; MARIA NEIRE COSTA DE LIMA; 80 / 2º; 625�579-5; ANA PAULA MACEDO DO NASCIMENTO; 78�1�1�3�14 MANOEL URBANO - URBANA1º; 626�691-6; MARIA FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO; 53�1�1�3�15 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 1º; 621�716-8; ADRIANE RECH FROZZA; 53�1�1�3�16 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 1º; 624�884-5; MARIO SERGIO NUNES LORA; 68�1�1�3�17 PORTO ACRE - URBANA1º; 627�126-0; LUZINEIA MARTINS FARIAS; 85�1�1�3�18 RIO BRANCO - RURAL1º; 626�756-4; STÉFANY SEVERINO DANTAS DOS REIS; 90 / 2º; 620�754-5; SIDNEY FERREIRA DE OLIVEIRA; 83 / 3º; 625�733-0; GEY-SE SOUZA SANTOS; 83 / 4º; 625�149-8; ISABELA CRISTINA PICOLO; 79 / 5º; 621�188-7; JOVERLAINE PAULA DE LIMA; 79 / 6º; 620�582-8; MÁCIA PEREIRA LIMA; 75 / 7º; 620�880-0; HELENA MILHOMENS MAR-QUES; 75 / 8º; 625�875-1; ANA CLAUDIA DE LIMA MASCARENHAS; 72 / 9º; 622�935-2; MARIA RAILDA MARTINS DE LIMA LINS; 71 / 10º; 600�096-7; ANDRE LUIZ BARROS MENDES; 66 / 11º; 623�185-3; JAIL-SON LOPES DE SOUZA; 63 / 12º; 626�373-9; JAMAIKA DA SILVA; 62�1�1�3�19 RIO BRANCO – URBANA1º; 623�226-4; RODRIGO EBERHART MUSAIO SOMMA; 88 / 2º; 627�180-4; MANOEL EMIR CANIZO DANTAS NETO; 86 / 3º; 625�475-6; IRIANA MARIA DA SILVA; 84 / 4º; 621�043-0; TAMIRES DE LIMA SOU-SA; 83 / 5º; 627�343-2; FRANCISCA SANDRA SOUZA DE CASTRO; 82 / 6º; 625�230-3; CAROLINNE MAIA MELO; 82 / 7º; 600�354-0; MARCOS ROGERIO OUTRAMARIO WUTZKE; 81 / 8º; 620�367-1; SÉRGIO AU-GUSTO VIDAL DE OLIVEIRA; 81 / 9º; 623�922-6; HERMESON NUNES DE AZEVEDO; 81 / 10º; 627�996-1; MÁRCIA DE ARAÚJO TEIXEIRA SILVA; 80 / 11º; 625�700-3; RAFAELA MONIQUE GOMES SOARES; 80 / 12º; 628�143-5; LUIZELLY ROCHA MATOS; 79 / 13º; 627�670-9; KAMILLA JARDIM LOPES; 79 / 14º; 622�448-2; ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO; 79 / 15º; 625�033-5; MARIA DE FÁTIMA TEIXEI-RA DE ALMEIDA; 79 / 16º; 620�758-8; MÔNICA SILVA DE OLIVEIRA; 78 / 17º; 623�588-3; SILVANIA MARQUES GADELHA DE SOUZA; 78 / 18º; 624�484-0; SÂMIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA; 78 / 19º; 628�106-0; GEOVANA BRITO CATARIN; 78 / 20º; 623�101-2; NÁGILA BARROZO MONIZ; 77 / 21º; 625�812-3; ROBERTO RUPPENTHAL; 76 / 22º; 623�611-1; ANANDA CECÍLIA SOUZA DA ROCHA SANTOS; 76 / 23º; 620�527-5; FRANCINELDO RODRIGUES FERREIRA; 76 / 24º; 600�426-1; ATHOS HENDRIK DA SILVA MELO; 76 / 25º; 626�498-0; MA-RIA SABINO DA COSTA FARIAS; 76 / 26º; 627�067-0; JORDANA DA COSTA BEZERRA; 76 / 27º; 627�219-3; LUANNY SANTOS LIMA; 76 / 28º; 623�718-5; NILCILENE MOREIRA DA COSTA; 75 / 29º; 621�257-3; SANDRA MARIA RIBEIRO GALEOTTI; 74 / 30º; 620�181-4; IRAILSE OLIVEIRA DA CRUZ; 74 / 31º; 624�450-5; JOSILENE DANIELSSON; 74 / 32º; 621�126-7; GREICYWANNY LOURENÇO MAIA; 73�1�1�3�20 RODRIGUES ALVES - RURAL1º; 601�334-1; ELISANETE SILVA DE FREITAS; 86 / 2º; 623�282-5; MA-RIA FABRICIA GOMES LIMA; 69�1�1�3�21 RODRIGUES ALVES – URBANA1º; 624�212-0; MARIA FRANCISCA FELIX LIMA DAMASCENO; 95 / 2º; 625�075-0; CLICIA MARIA FREIRE DA SILVA; 88�1�1�3�22 SENA MADUREIRA – URBANA1º; 625�498-5; ESMAEL DE SOUZA SOARES; 81 / 2º; 620�816-9; MAYRA MARIANA BENTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA; 74 / 3º; 601�313-9; ELUZANO ANDRE DA SILVA; 72 / 4º; 625�113-7; ANTONIO JOSE SILVA COSTA; 71 / 5º; 601�104-7; LAILA ANDRELINE GOUVEIA DE OLIVEIRA; 65 / 6º; 627�869-8; LUCILENE DE FARIAS ALMEIDA; 61 / 7º; 620�171-7; REGIANE ESTEVAM DE SOUZA; 60 / 8º; 624�103-4; MARIA DAS DORES LIMA BEZERRA; 55 / 9º; 623�941-2; SHEYLA PI-RES GONÇALVES; 55�1�1�3�23 SENADOR GUIOMARD - RURAL 1º; 627�422-6; RAIMUNDA LIMA DA SILVA; 59�1�1�3�24 SENADOR GUIOMARD - URBANA1º; 626�690-8; ELIELDA BRÍGIDO CARDOSO DA SILVA; 67�1�1�3�25 TARAUACÁ - URBANA 1º; 621�324-3; MARIA GORETI SILVA DE SOUZA DO Ó; 75 / 2º; 620�580-1; ADRIANA MARQUES DE SOUZA DA SILVA; 69 / 3º; 627�729-2; CELIA MARIA GOMES FORTUNATO; 65 / 4º; 623�080-6; TAMAYRA DOS SAN-TOS PEREIRA; 63 / 5º; 620�613-1; FRANCISCO LEANDRO DO NAS-CIMENTO SOUZA; 56 / 6º; 622�221-8; MARIA CELIUDA MOURÃO DA SILVA; 51 / 7º; 600�380-0; MARIA LUCIANE DA SILVA MESQUITA; 50�1�1�3�26 XAPURI - URBANA1º; 621�700-1; ITAAN BARBOSA DE OLEGÁRIO; 82 / 2º; 624�537-4; KEILA GEULLIA MENDONCA LOPES; 82�

1�1�4 PROFESSOR PNS-P2 - EDUCAÇÃO FÍSICA 1�1�4�1 ACRELÂN-DIA - URBANA 1º; 622�124-6; ADRIEL NEGRELLI; 60 / 2º; 626�178-7; RICARDO VIC-TO GAMA DE BARROS; 51�1�1�4�2 ASSIS BRASIL - URBANA 1º; 625�097-1; JOSÉ FRANCISCO GIFONE PEREIRA; 53�1�1�4�3 BRASILÉIA - URBANA 1º; 620�241-1; MARCO ANTONIO PEDRO DA SILVA; 67�1�1�4�4 CAPIXABA - RURAL 1º; 625�277-0; POLIANA AGUIAR DE SOUZA; 54� 1�1�4�5 CAPIXABA - URBANA 1º; 625�902-2; DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO; 61�1�1�4�6 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 622�395-8; SEBASTIÃO MARCOZALEM FEITOSA MATIAS; 63 / 2º; 620�456-2; SANDESSON SOUZA DA SILVA; 57 / 3º; 622�780-5; LUCAS DA SILVA BANDEIRA; 53 / 4º; 627�793-4; ROSE MEIRE MOTA MARTINS; 53�1�1�4�7 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 620�528-3; RAFFAINE ANDRADE DA COSTA; 72 / 2º; 625�505-1; CLEIDIMAR ROSAS SOUZA; 70 / 3º; 626�246-5; JOSE MARIA DA SIL-VA AZEVEDO JUNIOR; 68 / 4º; 626�853-6; ANDRESSA DE ALMEIDA COSTA; 67 / 5º; 626�274-0; VICHARLISSON BRITO ALEMÃO; 66 / 6º; 625�777-1; VANESSA ROCHA FERREIRA; 63 / 7º; 621�216-6; MIRLA RAQUEL DOS SANTOS SILVA; 62 / 8º; 623�653-7; NURIA SANTOS BARROSO; 61 / 9º; 624�491-2; JARDEL FERREIRA DE SOUZA; 60�1�1�4�8 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 628�073-0; FRANCISCO DE FREITAS VALDIVINO; 53�1�1�4�9 FEIJÓ - URBANA 1º; 628�048-0; MARILENE PONTES DE PAIVA; 62 / 2º; 623�578-6; RAI-MUNDO NONATO XAVIER DE SOUSA; 62 / 3º; 624�303-7; JORGE FEI-TOSA DA SILVEIRA; 58�1�1�4�10 MARECHAL THAUMATURGO - URBANA 1º; 620�741-3; FRANCISCO PEREIRA BEZERRA; 67�1�1�4�11 MANOEL URBANO - URBANA 1º; 624�488-2; EMANOEL APARECIDO AGUIAR DE OLIVEIRA; 61�1�1�4�12 PORTO ACRE - RURAL 1º; 625�714-3; LUCIANA DA PAZ DA COSTA; 61 / 2º; 626�789-0; GIU-LIANY SOUZA DA SILVA; 59�1�1�4�13 PORTO ACRE - URBANA1º; 627�329-7; CASSIO BARBOSA DA CUNHA; 51�1�1�4�14 PORTO WALTER - URBANA 1º; 627�098-0; CHAIANE AMARAL MACIEL NASCIMENTO; 64�1�1�4�15 RIO BRANCO - RURAL 1º; 625�386-5; MONICA PEREIRA RAULINO; 62 / 2º; 623�903-0; AÍL-TON RIBEIRO DA FONSECA; 57 / 3º; 621�527-0; THIAGO HENRIQUE BRAGA DE ALMEIDA; 56 / 4º; 626�596-0; ELISEU LIMA DOS SANTOS; 55 / 5º; 622�620-5; LEONARDO MEDEIROS DE LIMA; 54�1�1�4�16 RIO BRANCO - URBANA 1º; 601�018-0; ARTUR DE SOUZA ARAUJO HERMINIO; 78 / 2º; 620�121-0; RENER SANTOS DE CARVALHO; 72 / 3º; 624�050-0; FLÁ-VIA FERNANDES DA COSTA; 71 / 4º; 627�060-3; ADRIANO DE SOUZA ARAÚJO; 711�1�4�17 RODRIGUES ALVES - RURAL 1º; 624�544-7; EVERTON FIGUEIREO DOS SANTOS; 63 / 2º; 601�106-3; EMERSON BRAGA DE MELO; 53�1�1�4�18 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 624�768-7; RUTILEIA DA SILVA MAIA; 68�1�1�4�19 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 621�887-3; GEMIMA MARINHO GADELHA; 57 / 2º; 627�460-9; ALDENORA GONÇALVES DA SILVA; 56 / 3º; 621�555-6; MARCOS SANTOS DE ALMEIDA; 56 / 4º; 625�576-0; GABRIELLE GERÔNIMO CELESTINO DE SOUZA; 54 / 5º; 621�524-6; WAGNO MENDONÇA DE AZEVEDO; 53 / 6º; 621�938-1; GEAN SOUZA DA SILVA; 53 / 7º; 622�729-5; EDILEUDO MILITAO DE ALBUQUERQUE; 51�1�1�4�19 TARAUACÁ - URBANA 1º; 624�934-5; JARBAS DE SOUSA BARBOSA; 62�1�1�5 PROFESSOR PNS-P2 - FILOSOFIA 1�1�5�1 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 625�838-7; DIOMARINO OLIVEIRA DE SOUZA; 72 / 2º; 623�815-7; ANDRE RIBEIRO BATISTA; 68 / 3º; 621�789-3; ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS; 66 / 4º; 620�594-1; EVANDRO GASPAR DE ANDRADE; 54� 1�1�5�2 MANOEL URBANO - URBANA 1º; 620�484-8; FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO LOPES; 62� 1�1�5�3 PORTO ACRE - RURAL 1º; 626�745-9; JOAS CUNHA DE LIMA; 53� 1�1�5�4 RIO BRANCO - RURAL 1º; 600�567-5; DANIELE SAMARA MARQUES SILVA; 60 / 2º; 620�246-2; ALESSANDRO LIMA DE OLIVEIRA; 58� 1�1�5�5 RIO BRANCO - URBANA 1º; 621�095-3; DAVID SOARES HALL; 89 / 2º; 627�307-6; DOGIVAL DE MELO DOURADO; 86 / 3º; 621�633-1; ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA; 84

Page 89: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

89DIÁRIO OFICIALNº 12.50489 Sexta-feira, 01 de março de 2019

/ 4º; 621�182-8; WERMERSON GUIMARÃES PINTO; 83 / 5º; 622�504-7; ANTONIO MACEDO DOS SANTOS; 80 / 6º; 600�189-0; MARLENE DOS SANTOS FERNANDES; 79 / 7º; 621�857-1; ÁDAMO GABRIEL LOPES DE SOUZA; 77 / 8º; 620�237-3; ALUIZIO OLIVEIRA DE SOUZA; 75 / 9º; 625�723-2; ROSEMARI PRESSER SAVOFF SOUZA E SILVA; 74�1�1�5�6 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 626�683-5; FLADIMIR DE SOUZA MENDONÇA; 59� 1�1�5�7 TARAUACÁ - URBANA 1º; 622�241-2; IZAQUIEL MELO EVARISTO; 79�1�1�6 PROFESSOR PNS-P2 - FÍSICA 1�1�6�1 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 624�922-1; ERLESSON SILVA DE SOUZA; 69 / 2º; 624�097-6; FRANCISCO PAULO SILVA DE FARIAS; 58�1�1�6�2 CRUZEIRO DO SUL - URBANA1º; 600�427-0; MARIA EVILIN BARBOSA RODRIGUES; 87 / 2º; 601�029-6; FÁBIO SILVA DOS SANTOS; 81 / 3º; 600�058-4; AILTON DE SOUZA SILVA; 70 / 4º; 625�268-0; FRANCISCO EDINEI DA SILVA SAN-TOS; 68 / 5º; 626�748-3; TIAGO COSTA DE MELO; 63 / 6º; 600�365-6; MIQUÉIAS GONDIM DE FREITAS; 58 / 7º; 623�952-8; JARDEL DE OLIVEIRA FELICIO; 56� 1�1�6�3 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 627�063-8; ÍCARO BARBOSA OLEGÁRIO; 56� 1�1�6�4 FEIJÓ - URBANA 1º; 623�661-8; TAUANA FORTUNA DE OLIVEIRA; 67� 1�1�6�5 MARE-CHAL THAUMATURGO - URBANA 1º; 600�400-8; EMILI BARBOSA RODRIGUES; 80� 1�1�6�6 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 601�364-3; RONILSON DA SILVA LIMA; 91� 1�1�6�7 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 1º; 627�158-8; ALEX MATOS ALVES; 63� 1�1�6�8 PORTO ACRE - RURAL 1º; 625�720-8; LUAN LUZ DO NASCIMENTO; 73� 1�1�6�9 RIO BRANCO - RURAL 1º; 621�359-6; MARCOS ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA; 91 / 2º; 627�849-3; HEMILA SUELEM SOUZA DE OLIVEIRA; 61�1�1�6�10 RIO BRANCO - URBANA 1º; 620�149-0; KEUDHEYSON MAIA DA SILVA; 86 / 2º; 623�820-3; BRUNO GIOVANNI MENDES DA SILVEIRA; 84 / 3º; 624�408-4; LU-CIMARA SOUZA DA SILVA; 83 / 4º; 624�601-0; LOURIVALDO DE OLI-VEIRA SANTOS; 81 / 5º; 623�311-2; ADICLEISON VELA DA SILVA; 76 / 6º; 624�542-0; MARIA JUCELY PESSOA BARROSO SARKIS; 75 / 7º; 625�163-3; GILSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA; 71 / 8º; 627�102-2; GEOVANE LIMA DA SILVA; 71 / 9º; 627�171-5; LUIS GUSTAVO ALMEI-DA JUNIOR; 68 / 10º; 626�681-9; PAULO CEZAR AUGUSTO; 67 / 11º; 624�866-7; ANDREY GONÇALVES DE OLIVEIRA; 67� 1�1�6�11 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 627�885-0; RAYLANE DIAS DA SILVA; 65 / 2º; 624�633-8; VERÔNI-CA LOPES DAMASCENO; 64�1�1�6�12 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 625�600-7; CLAUDIO PIEDADE SILVA; 62 / 2º; 621�651-0; NILSON PAIVA GUABIRABA; 61�1�1�7 PROFESSOR PNS-P2 - GEOGRAFIA 1�1�7�1 ACRELÂNDIA - RURAL 1º; 622�866-6; KATTRINE ARAÚJO DE SOUSA; 82� 1�1�7�2 ACRELÂN-DIA - URBANA 1º; 626�595-2; EVANIL DA SILVA CEBALHO; 89 / 2º; 622�726-0; ELE-NILSON SOUSA SATOS; 80�1�1�7�3 ASSIS BRASIL - URBANA 1º; 600�309-5; MARISSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES; 68 / 2º; 627�015-8; EDERLENE BATISTA DE SOUSA; 64� 1�1�7�4 BRASILÉIA - URBANA 1º; 626�477-8; ANDREIA TOLENTINO DO ROSÁRIO GURGEL; 89 / 2º; 626�609-6; MARIA SUSENIR RICARDO DE SOUZA; 87� 1�1�7�5 BUJARI - URBANA 1º; 622�432-6; DÉBORAH REGINA DA SILVA MONTEIRO; 86� 1�1�7�6 CAPIXABA - RURAL 1º; 623�506-9; HELOISA HELENA DE SOUSA LIMA GIL; 87�1�1�7�7 CAPIXABA - URBANA 1º; 621�519-0; JUSCELINO SOARES DANTAS; 81� 1�1�7�8 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 625�663-5; UILAMIR COSTA DE ALENCAR; 90 / 2º; 624�993-0; ANA CLEIDE NUNES DA SILVA; 82 / 3º; 625�582-5; MARIA ELANE DO NAS-CIMENTO GOMES; 82 / 4º; 624�898-5; MARIA DA GLORIA AMARAL DA SILVA; 81 / 5º; 625�900-6; ISABEL DO MONTE DE SOUZA; 80 / 6º; 622�811-9; CAMILA MARTINS DA SILVA; 79 / 7º; 620�776-6; CARLA RO-BERTA DA SILVA OLIVEIRA; 76 / 8º; 625�174-9; ERICA NASCIMENTO DA SILVA; 72 / 9º; 623�760-6; JAMILE CARDOSO DOS SANTOS; 69�1�1�7�9 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 624�920-5; CHARLES DE MENEZES GOMES; 90 / 2º; 625�269-9; SERGICLEIDE DE ARAÚJO CORREIA; 88 / 3º; 625�254-0; JANICE TRIBUTINO DOS SANTOS; 88 / 4º; 627�146-4; MARIA SUZANA BEN-

VINDO DOS SANTOS; 88 / 5º; 621�223-9; FRANCISCO LUAN GOMES MARTINS; 87 / 6º; 625�409-8; ANDRÉA SOUZA DA SILVA; 84 / 7º; 625�297-4; THAÍSA NERI DA SILVA; 84 / 8º; 600�095-9; GLAUCIANA MOTA SILVA; 82 / 9º; 626�340-2; MARIA ELIZETE DOS SANTOS NAS-CIMENTO; 82 / 10º; 623�757-6; ROSINHA DE LUCENA OLIVEIRA; 81 / 11º; 621�552-1; CARLENILSON DO NASCIMENTO ANDRADE; 80 / 12º; 600�137-8; EDEGARBE COSTA MELO; 80 / 13º; 623�110-1; ERI-CA FEITOZA DOS SANTOS; 78 / 14º; 625�384-9; LOUZANIRA SILVA DA GAMA OLIVEIRA; 78 / 15º; 622�544-6; JOSE TADEU RODRIGUES DA SILVA; 77 / 16º; 624�452-1; MARIA JOSE ANDRE DE OLIVEIRA; 76 / 17º; 627�103-0; MARIA DOROTEIA LIMA DA FONSECA; 76 / 18º; 626�889-7; MARIA LUCIA DE OLIVEIRA ARAUJO; 76 / 19º; 625�993-6; CLÁUDIA MARIA DE AMORIM SANTIAGO COSTA; 75 / 20º; 623�431-3; JONATHAN DA SILVA CUNHA; 74 / 21º; 627�868-0; MARIA DAS GRA-ÇAS LIMA DE SOUZA LEITE; 74�1�1�7�10 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 624�113-1; DIVÂNIA MARIA DE FREITAS; 93� 1�1�7�11 FEIJÓ - URBANA 1º; 623�057-1; JOAO RONALDO COSMIRO DE OLIVEIRA; 83 / 2º; 600�996-4; CLEIÇA MARIA LIMA DE SOUZA; 83 / 3º; 621�904-7; ENIR-LENE DE ALBUQUERQUE BARBOSA; 81 / 4º; 626�677-0; BENEDITA PA-TRICIA MATIAS DE FREITAS; 81 / 5º; 620�841-0; SAUL VANDEMBERG OLIVEIRA SOUSA; 75 / 6º; 624�956-6; NÁGILA FREITAS FERREIRA; 63� 1�1�7�12 JORDÃO - URBANA 1º; 624�176-0; MARIZA PEREIRA BATISTA; 90 / 2º; 621�877-6; FRAN-CISCO ORLEIS DA SILVA DE OLIVEIRA; 86 / 3º; 626�344-5; FRANCIS-CO ORLEAN VALE DE ALMEIDA; 73� 1�1�7�13 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 624�192-1; JAMES DE OLIVEIRA MENDES; 89 / 2º; 622�943-3; LU-CAS GADELHA DA SILVA; 85 / 3º; 623�507-7; FRANCIELE DE OLIVEI-RA MENDES; 82 / 4º; 620�137-7; FLAVIO RIBEIRO LIMA; 78� 1�1�7�14 MANOEL URBANO - URBANA 1º; 623�671-5; JEFFERSON SOUSA DE OLIVEIRA; 74� 1�1�7�15 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 1º; 626�367-4; KEILA KATIANE FRANKE BORGES; 79 / 2º; 625�982-0; ANTONIA SILVA LOPES; 74� 1�1�7�16 PORTO ACRE - RURAL 1º; 625�275-3; EMERSON GOMES DO NASCIMENTO; 88 / 2º; 625�915-4; MARIA RAIMUNDA PEREIRA FERREIRA; 86 / 3º; 624�275-8; ELI-ZANGELA SEVERINO DE ASSIS; 80 / 4º; 624�136-0; SUELY MIRAN-DA; 77 / 5º; 622�862-3; MARIZETE DE PAULA GONÇALVES; 69� 1�1�7�17 PORTO ACRE - URBANA 1º; 625�005-0; GERCINÉIA ALVES DA SILVA; 80� 1�1�7�18 PORTO WALTER - URBANA 1º; 622�291-9; MARIA ANISIA DA SILVA; 81 / 2º; 600�210-2; THAISSON DIAS BORGES; 68� 1�1�7�19 RIO BRANCO - RURAL 1º; 625�169-2; DIEGO SALDANHA FREITAS; 93 / 2º; 622�722-8; ANA ANGELICA DE LIMA E SILVA; 90 / 3º; 625�662-7; CIRINEIDE DA SILVA LIMA; 89 / 4º; 625�911-1; CARLOS ANDRÉ SIQUEIRA BEZERRA; 85 / 5º; 625�596-5; VÂNGELA MARIA ANTÔNIA DA SILVA; 85 / 6º; 626�565-0; ADAISA DA SILVA CARVALHO; 85 / 7º; 626�876-5; ELYSSANDRA DE SOUZA SILVA; 85 / 8º; 600�696-5; MARIA PEREIRA DE CARVALHO; 81 / 9º; 620�678-6; STANLEY FREIRE DA COSTA; 79 / 10º; 625�727-5; ERLANDIA DA SILVA NEVES; 77 / 11º; 623�503-4; HELEN HELENE NASCIMENTO DE LIMA; 75� 1�1�7�20 RIO BRANCO - URBANA 1º; 625�549-3; JOSE ARTENES DE SOUZA LIMA; 98 / 2º; 624�282-0; EDZÔNIA VASCONCELOS DE LIMA; 98 / 3º; 626�249-0; MARCOS AL-VES BARRETO; 97 / 4º; 626�190-6; ROSIANE DE OLIVEIRA ARAU-JO; 96 / 5º; 626�775-0; EVELYN VERAS DA SILVA; 96 / 6º; 624�560-9; ELISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE; 95 / 7º; 620�167-9; ELAY-NE VANESSA LIMA JUCA PORTELA; 95 / 8º; 628�007-2; TALITA SA-LES ZASTROW; 95 / 9º; 627�723-3; DEUZENIR PEREIRA NERI; 94 / 10º; 621�353-7; MARINETE COSMO DA SILVA; 94 / 11º; 623�992-7; SILVELENA CASTRO DA SILVA; 93 / 12º; 623�899-8; LUCINEIA MOTA MESQUITA; 93 / 13º; 622�192-0; FRANCISCA JÉSSICA SANTOS FER-REIRA; 93 / 14º; 622�538-1; LUCIANA NASCIMENTO DE LIMA ALBU-QUERQUE; 92 / 15º; 626�858-7; FRANCISCA PEREIRA MOTA; 92 / 16º; 624�364-9; GEANDSON TORRES MARQUES MOURA; 91 / 17º; 623�902-1; LUCIANA SILVA ARCENIO; 91 / 18º; 620�771-5; TAMIRES DA SILVA FERREIRA; 91 / 19º; 624�430-0; VALDEIR BARROSO GO-MES; 91 / 20º; 626�651-7; ANA CLÁUDIA GOMES DOS REIS SILVA; 89 / 21º; 624�614-1; ROSINEIDE MARINHO D AVILA; 89 / 22º; 626�738-6; PABLO NASCIMENTO DA SILVA; 89 / 23º; 620�753-7; JEFERSON BE-CKMANN PINNO; 89 / 24º; 621�383-9; ANTONIO VLADIMIR DA SILVA BARBOSA; 89 / 25º; 626�732-7; SUZIANE LINS CARLOS ALMEIDA; 89 / 26º; 622�092-4; ANIELY FONTENELE DE OLIVEIRA; 89 / 27º; 626�063-2; LUANA DA SILVA DE FREITAS; 89 / 28º; 600�554-3; ALINE DOS SANTOS BARBOSA GONDIM; 89 / 29º; 624�668-0; RUAN LU-CAS SOMBRA DA SILVA; 89 / 30º; 620�294-2; ANTONIA MARCIA FER-

Page 90: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

90DIÁRIO OFICIALNº 12.50490 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RAZ MARTINS; 88 / 31º; 627�376-9; DALCINEIDE DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA; 88 / 32º; 624�423-8; ROSIMERE SILVA DE FREITAS MARTINS; 88 / 33º; 623�625-1; PAULA BEZERRA DA SILVA; 88 / 34º; 621�475-4; SILVANA LIMA NUNES; 88 / 35º; 627�909-0; TALITA SILVA DUARTE PAIM; 88 / 36º; 621�018-0; SARA KARCYA BEZERRA MELO CHACCHI; 87 / 37º; 621�077-5; CAROLINA TEIXEIRA DA SILVEIRA; 87 / 38º; 624�820-9; JOANA AUXILIADORA CAMPOS DA COSTA E SILVA; 87 / 39º; 621�005-8; PEDRO JOSE DOS SANTOS FILHO; 87 / 40º; 624�403-3; CLEIDE HELENA PRUDENCIO DA SILVA; 87 / 41º; 625�816-6; GÉSSICA BARBOSA DA SILVA; 87 / 42º; 623�570-0; OSMA-RINA CATARINA MONTREZOL; 86� 1�1�7�21 RODRIGUES ALVES - RURAL 1º; 625�443-8; MARIA CLEICIANE COELHO DA SILVA; 83 / 2º; 621�921-7; JOSE ERNANDES DE SOUZA DA SILVA; 76 / 3º; 626�318-6; ABRAÃO OLIVEIRA BRAZ; 75� 1�1�7�22 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 624�651-6; ROSILENE DA ROCHA SILVA; 85 / 2º; 620�281-0; RÔMULO AZEVEDO DA SILVA; 81 / 3º; 622�418-0; ALEXON COSTA DA SILVA; 79� 1�1�7�23 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 600�195-5; JEFFERSON CESAR RODRIGUES; 93 / 2º; 600�722-8; EMERSON LIMA DOS SANTOS; 88 / 3º; 601�070-9; ANTONIA SAIANE MU-RIETA PUA; 88 / 4º; 601�047-4; DANIEL JUNIOR MOURA DA SILVA; 88 / 5º; 625�335-0; LUDMILA SILVA DE LIMA BARROS; 86 / 6º; 600�561-6; AMANDA SILVA DE OLIVEIRA; 86 / 7º; 627�071-9; CHARDES BISPO OLIVEIRA; 85�1�1�7�24 SENADOR GUIOMARD - RURAL 1º; 622�524-1; SAMARA MARIA RODRIGUES DA SILVA; 84� 1�1�7�25 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 620�878-9; PAULO MEDEIROS DE SOUZA; 91� 1�1�7�26 TARAUACÁ - URBANA 1º; 627�533-8; EDIBERTO CÂNDIDO DE AMORIM; 84 / 2º; 626�028-4; FRAN-CISCO GILSON BANDEIRA NERI; 83 / 3º; 622�252-8; MARILUCE TORQUA-TO DE SOUSA; 82 / 4º; 621�326-0; MARIA ANTÔNIA PONTES PEREIRA; 75 / 5º; 621�454-1; FRANCISCO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA; 74� 1�1�7�27 XAPURI - URBANA 1º; 600�763-5; ARLETE RIBEIRO DE FREITAS; 90� 1�1�8 PROFESSOR PNS-P2 - HISTÓRIA 1�1�8�1 ACRELÂNDIA - RURAL 1º; 623�746-0; NILSA DAS GRAÇAS ALVES; 64� 1�1�8�2 ACRELÂNDIA - URBANA 1º; 624�904-3; EDLES RODRIGUES DAS CHAGAS; 74 / 2º; 600�786-4; LARICE MACEDO DE OLIVEIRA; 71�1�1�8�3 ASSIS BRASIL - URBANA 1º; 620�027-3; CARLOS ENRIQUE CALDAS ANTUNEZ; 72�1�1�8�4 BRASILÉIA - URBANA 1º; 623�801-7; MARIA JOSÉ DE MOURA NETA; 65 / 2º; 625�931-6; JOÃO PAULO MUNIZ DA SILVA; 57� 1�1�8�5 BUJARI - URBANA 1º; 622�692-2; AILTON DA SILVA MOTA; 82 / 2º; 600�525-0; JOSÉ WE-LISON BASSI DA SILVA; 73�1�1�8�6 CAPIXABA - RURAL 1º; 622�903-4; DARIO CORDEIRO DOS REIS; 69� 1�1�8�8 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 620�113-0; ENOS IBERNON DA SILVA BRAGA; 75 / 2º; 624�916-7; CINTIA DOS SANTOS MUNIZ; 74 / 3º; 626�648-7; ELIELZA COSTA DE SOUZA; 74 / 4º; 626�112-4; SIDELENE MARQUES RODRIGUES DA RO-CHA; 73 / 5º; 625�943-0; FRANCISCO CLEITON ROGERIO CRUZ; 72 / 6º; 622�831-3; JAQUELINE FERNANDES DA SILVA; 70 / 7º; 625�136-6; CLEI-TIANE ROGERIO CRUZ; 69 / 8º; 626�492-1; ELEN SILVA CARVALHO; 66 / 9º; 624�418-1; GLORIA MARIA AZEVEDO DA COSTA; 66� 1�1�8�9 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 625�466-7; MARIA ELNILSA FRANCO DE SOUZA; 87 / 2º; 628�120-6; JAQUELINE MACIEL BEZERRA; 84 / 3º; 625�837-9; BENEDITA LIMA SILVA; 84 / 4º; 627�128-6; CATIA DA SILVA LIMA DO NASCIMENTO; 81 / 5º; 620�483-0; JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA; 77 / 6º; 626�950-8; ANA PAULA LIMA DA SILVA; 77 / 7º; 621�119-4; ELIANE GONÇAL-VES DA SILVA NERES; 76 / 8º; 620�359-0; CLEITON SILVA DE SOUZA; 74 / 9º; 622�333-8; MARCELO DA COSTA ALENCAR; 74 / 10º; 624�619-2; JORGE LUIS VIEIRA DA SILVA; 74 / 11º; 620�845-2; SILVANIA LIMA VERDE; 73 / 12º; 601�189-6; ELIVANIA DA SILVA COSTA; 72 / 13º; 625�489-6; EUCLIDES DE SOUZA MOURA NETO; 69 / 14º; 600�623-0; CARLOS DA SILVA NUNES (PCD); 69 / 15º; 624�853-5; MIRIA DA CONCEICAO SILVA SOUZA; 68 / 16º; 624�858-6; MARINALDA MELO DA COSTA; 68 / 17º; 625�152-8; FRANCISCO SILVA DA GAMA; 68 / 18º; 622�979-4; MARIA JOSÉ DA CRUZ TAVARES LIMA; 67�1�1�8�10 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 626�380-1; JAIR GOMES FIESCA JUNIOR; 84 / 2º; 622�626-4; TITO FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO; 79 / 3º; 623�722-3; MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA; 79�

1�1�8�11 FEIJÓ - URBANA 1º; 623�732-0; MILCA DA SILVA PEREIRA; 80 / 2º; 626�356-9; FRAN-CISCO EVERTON DINIZ DA SILVA; 78 / 3º; 600�596-9; JAILSON DE LIMA GOMES; 75 / 4º; 621�515-7; VANESSA DO NASCIMENTO DA LUZ; 75 / 5º; 620�984-0; KARLA BEATRIZ BEZERRA DIAS; 73 / 6º; 627�260-6; WIRLA DA SILVA GOMES PORTO; 67� 1�1�8�12 JORDÃO - URBANA 1º; 624�150-6; MARIA DA CONCEICAO SOUZA OLIVEIRA; 66� 1�1�8�13 MARECHAL THAUMATURGO - URBANA 1º; 623�775-4; FRANCISCO FERNANDES LIMA; 82� 1�1�8�14 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 625�658-9; ISLANDIA CORREA MORAIS; 80 / 2º; 620�708-1; FRAN-CISCO PEREIRA DE PINHO JÚNIOR; 79 / 3º; 622�919-0; JORGE WA-CHINGTON MELO DE OLIVEIRA; 78 / 4º; 623�123-3; JOSÉ ELITON DIAS DA SILVA; 76� 1�1�8�15 MANOEL URBANO - URBANA 1º; 625�309-1; MANUELY COSTA DA CUNHA; 75� 1�1�8�16 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 1º; 620�960-2; ANDRESSA CAROLINA DA SILVA DE MORAES; 82� 1�1�8�17 PORTO ACRE - RURAL 1º; 620�122-9; ABRAÃO DE CARVALHO SILVA; 71 / 2º; 620�245-4; VANDERLÉIA APARECIDA DA SILVA; 67 / 3º; 627�452-8; JAIANE PE-REIRA JUNQUEIRA; 66 / 4º; 623�392-9; MARIA CLEMILDA LIMA RO-DRIGUES; 65 / 5º; 621�466-5; LUZINETE ELIDIA DA SILVA; 65�1�1�8�18 RIO BRANCO - RURAL 1º; 620�067-2; ANTONIO MAXIMO DE MELO SOUZA; 88 / 2º; 600�128-9; MARCELA DEYSE SANTOS ARAÚJO; 82 / 3º; 626�345-3; FRANCIA-NE RODRIGUES DA SILVA; 82 / 4º; 625�084-0; LEILIANE MENDES PEREIRA DAS NEVES; 79 / 5º; 620�397-3; MARCOS RODRIGUES PEDROSA; 79 / 6º; 628�125-7; NEUZABEL DE OLIVEIRA MATOS; 79 / 7º; 624�263-4; MARCIO LUAN DA COSTA SOUSA; 76 / 8º; 626�901-0; ANDRÉ GOMES DA SILVA; 75 / 9º; 620�404-0; RAIMUNDO IVAM PINHEIRO ROCHA JUNIOR; 74 / 10º; 620�019-2; ENOCK ARAÚJO DE OLIVEIRA; 74 / 11º; 627�254-1; ABIGAIU FEITOSA DE OLIVEIRA; 73 / 12º; 625�317-2; THIAGO DAS GRAÇAS DE SOUZA BRITO; 73� 1�1�8�19 RIO BRANCO - URBANA 1º; 625�008-4; JANMARA FERNANDA DE SOUZA MOREIRA; 91 / 2º; 626�000-4; MARILEIDE SILVA GOMES; 88 / 3º; 626�229-5; ANTONIO MAICON BATISTA BEZERRA; 88 / 4º; 627�976-7; BELDILA CLÁUDIA PEREIRA DE MELLO; 88 / 5º; 625�319-9; CELIO ROBERTO SANTIA-GO DA CUNHA; 88 / 6º; 600�093-2; SEBASTIANA DOS SANTOS GO-MES; 88 / 7º; 627�174-0; EDSON VIANA DA SILVA; 86 / 8º; 623�681-2; ARIELLY SALES DE ARAUJO; 86 / 9º; 625�817-4; SAMIA CRISTINA ROSAS LIRA; 85 / 10º; 623�536-0; JEFTER DA CUNHA NASCIMEN-TO; 85 / 11º; 623�926-9; ANA PAULA DE LIMA FERNANDES; 84 / 12º; 620�900-9; JORGE NETO DE ANDRADE NOBRE; 84 / 13º; 622�279-0; JOYCE BARBOSA RAMOS; 84 / 14º; 627�860-4; JOSÉ GERALDO ALVES; 83 / 15º; 624�465-3; FABIANA DOS SANTOS LIMA; 83 / 16º; 627�640-7; LUCAS GADELHA LIMA; 82 / 17º; 625�126-9; ANTONIO CARLOS MEDEIROS VERAS; 81 / 18º; 626�594-4; FRANCIELDE FREITAS VIEIRA; 80 / 19º; 626�328-3; ALESSANDRA BOMFIM SAN-TIAGO FRANÇA; 80 / 20º; 620�760-0; JUNIOR DUARTE DO NASCI-MENTO; 80 / 21º; 620�173-3; NEUDA LARISSA DIAS PERDIGAO; 80 / 22º; 621�525-4; MARCELA DE OLIVEIRA RUFINO GOMES; 79 / 23º; 626�820-0; JOELMA LIMA DE SOUZA; 79 / 24º; 622�527-6; MIRLA MA-RIA MELO DE SOUSA; 79 / 25º; 624�689-3; LEIDIANE GISELE MOREI-RA DE LIMA; 79 / 26º; 620�867-3; NADJA MARIA FERNANDES SILVA; 78 / 27º; 624�779-2; SUSANA DO NASCIMENTO PINTO COSTA; 78 / 28º; 625�307-5; DERIVALDO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO; 78 / 29º; 623�905-6; JANAIRA FIDELIS CAETANO; 78 / 30º; 620�046-0; LUIZ GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA GUEDES; 78 / 31º; 625�835-2; NILDA FREIRE DE ALMEIDA; 77 / 32º; 622�515-2; MARIA ZENAIDE DA SILVA LIMA; 77 / 33º; 627�985-6; GIULLE DO NASCIMENTO E SILVA; 77 / 34º; 623�706-1; MAYCON WESLEY LIMA DA SILVA; 77�1�1�8�20 RODRIGUES ALVES - RURAL 1º; 625�825-5; FRANCISCO EDEGILSON DE OLIVEIRA LEITE; 75 / 2º; 624�697-4; RAFAEL SANTOS DA SILVA; 72 / 3º; 624�941-8; VANESSA DA SILVA MATOS; 67 / 4º; 601�314-7; IDELANE ROCHA MENDONÇA; 64�1�1�8�21 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 626�295-3; MARIA LUCIANA DA SILVA FABRÍCIO; 72 / 2º; 623�537-9; SANDRELI DE SOUZA BEZERRA (PCD); 70 / 3º; 622�465-2; FRAN-CISCO ANTONIO DO CARMO MATOS JÚNIOR; 68�11�1�8�22 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 626�592-8; RAIZA LIRA DA SILVA; 76 / 2º; 627�396-3; ELLES CLÁU-DIA PEREIRA DE SOUZA; 75 / 3º; 625�131-5; ELSIANE DA SILVA CRUZ; 73 / 4º; 620�428-7; ALTAIZA LIANE MARINHO; 72 / 5º; 626�803-0; ANTONIO RENATO DE SOUZA BEZERRA; 71 / 6º; 623�039-3; LUCI-NEIDE DE ASSIS SILVA; 70�1�1�8�23 SENADOR GUIOMARD - RURAL 1º; 621�980-2; MARIA ELISSAMIA MATHIAS DO NASCIMENTO; 70 / 2º; 620�602-6; ARLIANE LIMA DE HOLANDA; 69�

Page 91: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

91DIÁRIO OFICIALNº 12.50491 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�8�24 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 625�378-4; FRANCISCA LIMA DA SILVA; 80 / 2º; 600�949-2; EDINO FERNANDES DE SOUZA; 68�1�1�8�25 TARAUACÁ - URBANA 1º; 625�929-4; SANDRA LOPES SOARES; 73 / 2º; 623�994-3; VALDER-LÂNDIA ALCÂNTARA AQUINO; 71 / 3º; 627�757-8; MARIA APARECI-DA BISPO DA SILVA BARBOSA; 63 / 4º; 622�374-5; ELIVALDO DE PI-NHO SOUZA; 62 / 5º; 620�354-0; MARIA DA CONCEICAO DA COSTA LIMA; 61 / 6º; 600�677-9; JOSE AUGUSTO PIRES DA COSTA; 58 / 7º; 624�919-1; MARIA LUCIANA CARDOSO MONTEIRO; 54� 1�1�8�26 XAPURI - URBANA 1º; 601�213-2; ROGÉRIO MORAIS DA SILVA; 64�1�1�9 PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA ESPANHOLA 1�1�9�1 ACRE-LÂNDIA - URBANA 1º; 620�998-0; JAQUELINE DE BRITO CHOROBURA SANTOS; 62� 1�1�9�2 BUJARI - URBANA 1º; 621�622-6; MARICELIA SOARES DE SOUZA; 82� 1�1�9�3 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 626�628-2; PATRICIA FERREIRA DA SILVA; 83� 1�1�9�4 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 622�741-4; ANTONIA DA SILVA GOMES; 89� 1�1�9�5 MARECHAL THAUMATURGO - URBANA 1º; 625�082-3; ALESSANDRO SILVA; 70� 1�1�9�6 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 600�606-0; MARCELA DA SILVA LIMA; 79� 1�1�9�7 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 1º; 626�149-3; MARIA ANTONIETA FERREIRA SOARES; 69� 1�1�9�8 PORTO ACRE - RURAL 1º; 626�834-0; AMANDA MITIKO JUNQUEIRA MARUI; 79 / 2º; 626�276-7; ROSA CRUZ CRISÓSTOMO; 73� 1�1�9�9 PORTO ACRE - URBANA 1º; 625�642-2; STEFANNY IRACEMA CARVALHO DA SILVA; 73� 1�1�9�10 PORTO WALTER - URBANA 1º; 621�441-0; MAIRE CAROLINE DOS SANTOS LIMA; 73� 1�1�9�11 RIO BRANCO - RURAL 1º; 620�223-3; MARIA VENAS DE PAIVA SILVA; 85 / 2º; 622�558-6; SI-MONE OLIVEIRA DA SILVA; 78 / 3º; 623�838-6; MARIA CHAULA BRAZ MAIA; 76 / 4º; 624�945-0; DHEIMERSON SANTOS PEREIRA; 76 / 5º; 620�077-0; VERIDIANA SILVA DE MIRANDA; 74 / 6º; 627�539-7; LEO-NILDE RODRIGUES DE ARAÚJO; 74 / 7º; 622�926-3; VANESSA OLI-VEIRA SILVA; 72 / 8º; 624�989-2; THALLYS MARQUES DE MENDON-ÇA; 71 / 9º; 620�095-8; FABÍOLA NASCIMENTO DA SILVA; 58� 1�1�9�12 RIO BRANCO - URBANA 1º; 625�452-7; ABRAAO DA SILVA CAVALCANTE; 94 / 2º; 624�093-3; ELIANA DE SOUZA NOGUEIRA LOPES; 93 / 3º; 620�591-7; DHEY-MESON MESQUITA SOUZA; 91 / 4º; 626�228-7; JUCILEIDE LOPES PESSOA; 84 / 5º; 626�101-9; CLAUDIOMAR DA SILVA FARIAS; 84 / 6º; 622�606-0; MEUCIELEM NASCIMENTO MAGALHÃES; 84 / 7º; 620�144-0; IVANILCE BARBOSA DE MOURA DA SILVA; 83 / 8º; 621�533-5; PAULA ROBERTA FIRMINO DO NASCIMENTO; 83 / 9º; 626�937-0; JACIRA FONSECA DA SILVA; 82 / 10º; 620�550-0; DANIEL DE ARAÚJO BARBOSA MARQUES; 81 / 11º; 627�531-1; MARIA SU-ZIANE GADELHA MENDES; 81 / 12º; 626�794-7; SIMONE RIBEIRO GALVÃO; 80 / 13º; 621�526-2; MARIA ANDREIA VITORIANO PEREIRA; 78 / 14º; 626�213-9; JAMILA SILVA DA COSTA; 77 / 15º; 621�931-4; RO-SINEIDE PEREIRA DE ARAUJO; 77 / 16º; 621�117-8; MARIA JANETE COSTA DE ALMEIDA GOMES; 77�1�1�9�13 RODRIGUES ALVES - RURAL 1º; 623�707-0; MARIA JOSÉ SILVA DE ALMEIDA; 84 / 2º; 625�725-9; JOSE FRANCISCO DA SILVA; 74 / 3º; 621�561-0; ELILSON TELES DOS SANTOS; 74� 1�1�9�14 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 601�074-1; ERICA DA SILVA MAGALHÃES; 81 / 2º; 600�048-7; JO-ELITON LIMA LOPES; 76 / 3º; 624�138-7; MARLEIDE DOS SANTOS MENDONÇA; 68� 1�1�9�15 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 620�876-2; VANESSA FREIRE DA COSTA; 74 / 2º; 620�212-8; ANA LÚCIA ALMEIDA GALVÃO; 68 / 3º; 600�933-6; SÔNIA MARIA DE LIMA DINIZ; 65 / 4º; 600�924-7; WILLEGONES ARAÚJO DE LIMA; 56 / 5º; 622�254-4; ANTONIA NETA PESSOA DE LEMOS NASCIMENTO; 50�1�1�9�16 SENADOR GUIOMARD - RURAL 1º; 624�994-9; MARIA ALDERLANDIA DE CARVALHO LIMA; 62� 1�1�9�17 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 627�628-8; DAMIÃO WELTON SILVA DE ALMEIDA; 79� 1�1�9�18 TARAUACÁ - URBANA 1º; 625�056-4; FRANCISCO OLIVEIRA DE MORAIS; 79 / 2º; 620�215-2; PATRICIA ARAUJO LIMA; 75�1�1�10 PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA INGLESA 1�1�10�1 BRASILÉIA - URBANA 1º; 621�559-9; ANDREIA DA CONCEIÇÃO BAIA POJO FERREIRA; 79 / 2º; 621�590-4; ELISSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA LOPES; 70 / 3º; 626�251-1; MARCELA DE SOUSA; 60�

1�1�10�2 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 627�456-0; MARIA SIRLEIDE DO NASCIMENTO BARBOSA; 90 / 2º; 627�236-3; ANA CRISTINA SILVA FERNANDES; 89 / 3º; 625�645-7; JAYNE DE SOUZA SILVA; 84 / 4º; 625�476-4; ANDRE LUIZ MESQUITA DE LIMA; 77� 1�1�10�3 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 624�374-6; FRANCIMIR DO NASCIMENTO FRANCA; 94 / 2º; 626�017-9; DENER ANDRADE FERREIRA; 94 / 3º; 601�315-5; ISA-AC LIMA DE FREITAS; 92 / 4º; 628�114-1; ROSILENE SANTOS DA COSTA; 91 / 5º; 627�105-7; RAQUEL NASCIMENTO BARROSO; 91 / 6º; 623�102-0; ANTONIA NAIARA NASCIMENTO DA SILVA; 89 / 7º; 620�421-0; FABIANA SILVA ROSAS; 89� 1�1�10�4 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 625�862-0; PABLO LEONARDO LIMA MOREIRA; 84� 1�1�10�5 FEIJÓ - URBANA 1º; 622�031-2; DOMITILHA CLAUDINO DOS SANTOS; 77� 1�1�10�6 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 620�054-0; STEPHESON EMMANUEL ARAUJO DE SOUZA; 94�1�1�10�7 PORTO ACRE - RURAL 1º; 622�962-0; JAYSON BARBOSA DE OLIVEIRA; 90 / 2º; 624�433-5; IVANILCE MARQUES DA SILVA BRITO; 79� 1�1�10�8 RIO BRANCO - URBANA 1º; 624�068-2; ALLINE SOARES SANTOS; 98 / 2º; 625�948-0; JOÃO PAULO MELO DE ANDRADE; 92 / 3º; 624�535-8; JOCIVANIA LIMA MARQUES; 90 / 4º; 626�675-4; LAYLA KARINNE NASCIMENTO SIL-VA; 90 / 5º; 624�302-9; KETHLEN MARIA AMORIM DOS SANTOS; 89 / 6º; 627�981-3; DANIELA SOUZA DOS SANTOS; 89 / 7º; 620�035-4; BRENDA LIRA BEZERRA NOGUEIRA; 89 / 8º; 625�175-7; CAMILA DE SOUZA MELO; 88 / 9º; 624�227-8; LAURA LAUANA CAVALCANTE AS-SUNÇÃO; 88 / 10º; 600�758-9; MARIA ROSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA; 86 / 11º; 621�925-0; JHONATAN DOS SANTOS NASCIMENTO; 86 / 12º; 625�102-1; ELDYNE DE OLIVEIRA FÉLIX; 86 / 13º; 620�327-2; SANDY MAYARA MALVEIRA BENICIO DE MELO; 86 / 14º; 627�454-4; RAIMUNDA FREITAS DA SILVA; 85 / 15º; 625�874-3; LUANA NOBRE FERREIRA; 85 / 16º; 627�574-5; ALEXANDRE LUIS LOPES DE CAS-TRO; 84 / 17º; 626�537-5; SAMIA FELIX LOPES DE OLIVEIRA; 84 / 18º; 621�423-1; PEDRINA SÔNIA MARIA BARROS DOS SANTOS; 84 / 19º; 624�670-2; LAIANA LIMA DIAS; 84 / 20º; 625�914-6; KAROLINE DE OLIVEIRA BRITO; 83�1�1�10�9 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 622�573-0; MARIA SOCORRO DE FREITAS BARBOZA; 81� 1�1�10�10 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 621�074-0; MARY LUCY DA SILVA SÁ; 81 / 2º; 620�032-0; SHEILA APARECIDA FERREIRA RAMOS; 71� 1�1�10�11 TARAUACÁ - URBANA 1º; 626�299-6; TIAGO DA SILVA SILVEIRA; 87� 1�1�11 PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA PORTUGUESA 1�1�11�1 ACRELÂNDIA - RURAL 1º; 628�128-1; MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA; 80� 1�1�11�2 ACRELÂNDIA - URBANA 1º; 600�597-7; ELCILIA DE JESUS ALVES; 85 / 2º; 622�105-0; CLICIA-NE MARIA SALES DA SILVA; 72 / 3º; 622�425-3; ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA COIMBRA; 72 / 4º; 622�121-1; ANA PAULA LIMA DA SIL-VA; 72 / 5º; 620�091-5; ANDRÉ DA SILVA BARBOSA; 71� 1�1�11�3 ASSIS BRASIL - URBANA 1º; 620�409-0; JERRY CORREIA MARINHO; 86� 1�1�11�4 BRASILÉIA - RURAL 1º; 620�830-4; JOSICARLA OLIVIERA DA SILVA; 52� 1�1�11�5 BRASILÉIA - URBANA 1º; 626�144-2; DJINALDA OLIVEIRA DE SOUZA; 85 / 2º; 626�170-1; ALEANDERSON OLIVEIRA DE ABREU; 84 / 3º; 622�277-3; MEIRIANI DA SILVA CARNEIRO CASTELO; 80 / 4º; 620�732-4; MARIA FRANCIS-CA NICÁCIO PINHEIRO; 79 / 5º; 626�947-8; KÁRITA MARIA ALVARES MIRANDA VIEIRA; 77 / 6º; 621�672-2; FRANCISCA VIEIRA DA SILVA; 66 / 7º; 624�296-0; MARIA DE NAZARE MENEZES ARAUJO; 65� 1�1�11�6 CAPIXABA - URBANA 1º; 620�687-5; VANGELA MARIA GALVAO DE LIMA SILVA; 79� 1�1�11�7 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 627�826-4; MARIA ROSILENE DA SILVA QUEIROZ; 88 / 2º; 625�238-9; ADRIANA PINHEIRO DA SILVA; 84 / 3º; 625�440-3; FLÁVIA DA SIL-VA COSTA; 84 / 4º; 620�823-1; AURICELIO OLIVEIRA DA SILVA; 81 / 5º; 621�899-7; SILVANA MIRANDA DOS SANTOS; 80 / 6º; 622�106-8; KÉTILA DA COSTA CASTRO; 80 / 7º; 623�762-2; MARIA AMELIA PI-NHEIRO DAMACENO PEREIRA; 76 / 8º; 620�358-2; RONIETE ARAU-JO DOS SANTOS; 74 / 9º; 626�303-8; ELISA DA SILVA LOPES; 74 / 10º; 624�860-8; MARINETE MELO DA COSTA; 73 / 11º; 600�471-7; MARIA EVANÍSIA DA LUZ ALMEIDA; 68� 1�1�11�8 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 600�579-9; REGINALDO DE SOUZA FERREIRA; 92 / 2º; 621�847-4; ROBERLETE DE SOUZA SILVA; 90 / 3º; 624�639-7; MARILEIA DE OLI-VEIRA SOUZA; 90 / 4º; 600�526-8; CIBELE FRANCISCA CLEMENTE

Page 92: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

92DIÁRIO OFICIALNº 12.50492 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESENDE; 89 / 5º; 623�212-4; RANIELE GOMES VEIGA DIAS; 88 / 6º; 621�246-8; LUCELIA JANES VALE DA ROCHA; 88 / 7º; 623�865-3; ELIEL DE SOUZA MESQUITA; 86 / 8º; 623�137-3; NAUHARA CASTE-LO BRANCO DO NASCIMENTO; 86 / 9º; 626�586-3; ANA CLARA COS-TA PAULA; 85 / 10º; 623�168-3; MARIA ALTEMIRIA BARNES DA SILVA; 85 / 11º; 627�441-2; MARIA SOUZA DA ROCHA; 85 / 12º; 624�110-7; ALEX LIMA BRANDÃO; 83 / 13º; 624�178-6; FRANCISCO MARCON-DES NASCIMENTO DA SIVA; 1�1�11�9 EPITACIOLÂNDIA - RURAL 1º; 627�668-7; JOSÉ BERENILDO DA SILVA RODRIGUES; 61� 1�1�11�10 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 626�048-9; FLÁVIA INGRID DA SILVA; 87 / 2º; 622�799-6; MARIA DE JESUS MINERVINA DE SOUZA; 81 / 3º; 622�351-6; ELIO DA COS-TA CHAVES; 79 / 4º; 623�624-3; VANUBIA SILVA MONCADA; 68 / 5º; 626�222-8; DENIELE BARROSO CAMELO; 68� 1�1�11�11 FEIJÓ - URBANA 1º; 624�409-2; NAIARA SILVA E SILVA; 88 / 2º; 620�118-0; KELEM CÁSSIA DOS SANTOS NASCIMENTO; 83 / 3º; 600�129-7; ANTONIO FRANCISCO DA SILVA LIMA; 83 / 4º; 600�648-5; ANDRÉIA HELENA DA SILVA OLIVEI-RA; 81 / 5º; 600�234-0; JANAIRA SOUSA DE AGUIAR; 80 / 6º; 627�696-2; MARIA LENILDA DE LIMA MARTINS; 79 / 7º; 624�300-2; ELIJUNIOR PARENTE DOS SANTOS; 78 / 8º; 626�297-0; SONIA MARIA DA COSTA MOURA; 77 / 9º; 600�548-9; MARIA JANETE DE ARAÚJO COSTA; 76 / 10º; 622�074-6; JERSILENE MARIA MOREIRA DE LIMA; 74�1�1�11�12 JORDÃO - URBANA 1º; 626�725-4; LUANA CASIMIRO GUIMARAES; 75 / 2º; 620�639-5; ELIEIDE DE SOUZA PAIVA; 60� 1�1�11�13 MARECHAL THAUMATURGO - URBANA 1º; 600�155-6; IRICELIA DOS SANTOS LIMA; 80� 1�1�11�14 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 601�095-4; DIENES DO NASCIMENTO LIMA; 94� 1�1�11�15 MANOEL URBANO - URBANA 1º; 624�825-0; JAQUELINES BRANDÃO DE SOUZA PEREIRA; 52� 1�1�11�16 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 1º; 623�351-1; CLENILDA SILVA DE ALMEIDA DA SILVA; 64 / 2º; 627�281-9; NEILA APARECIDA CARDOSO; 57� 1�1�11�17 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 1º; 627�571-0; NILDA MARTINS CONRADO DE PAIVA; 87� 1�1�11�18 PORTO ACRE - RURAL 1º; 626�258-9; LEIDY DAIANY SUSSUARANA DE SOUZA; 85 / 2º; 627�588-5; MARIA LILIANE DO NASCIMENTO MUNIZ; 79 / 3º; 626�614-2; MARCIA ARAUJO DA SILVA; 75 / 4º; 625�615-5; ADRIANA DO NAS-CIMENTO CASTRO; 73 / 5º; 624�105-0; SARAH DE SOUZA AQUINO; 73 / 6º; 620�043-5; VALÉRIA ARAÚJO DE FREITAS; 71 / 7º; 625�490-0; REGINALDO DA SILVA CRUZ; 67� 1�1�11�19 PORTO ACRE - URBANA 1º; 622�045-2; GESSÉ RODRIGUES DE LIMA; 80 / 2º; 624�426-2; ANA LÚCIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES; 61�1�1�11�20 PORTO WALTER - URBANA 1º; 600�788-0; VALÉRIA MAKLAYNE SOUZA DA SILVA; 82 / 2º; 621�902-0; ANTONIA CARINA DA SILVA PEREIRA; 80�1�1�11�21 RIO BRANCO - RURAL 1º; 624�198-0; VILCYA FEITOSA DE CARVALHO; 84 / 2º; 621�181-0; SILVIA REGINA DA SILVA FILGUEIRA MONTEIRO; 84 / 3º; 620�667-0; EVA OLIVEIRA SALES; 84 / 4º; 626�406-9; SAULO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE; 83 / 5º; 627�940-6; RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA NEGREIRO; 83 / 6º; 623�808-4; FRANCISCO DE AZEVEDO AL-BUQUERQUE; 82 / 7º; 621�299-9; ERIVALDO PROGENIO DO NAS-CIMENTO; 82 / 8º; 620�962-9; ANACLEIA ALVES LEITE BRAZ; 74 / 9º; 621�545-9; LUANA FERREIRA VIANA; 74 / 10º; 621�460-6; CRIS-TIANE RIBEIRO DA COSTA; 73 / 11º; 625�952-9; LEILA KELLY LIMA VIANA; 72 / 12º; 620�905-0; CLEISIANE BRAGA DE OLIVEIRA; 72 / 13º; 621�617-0; CRISTIANO DE SOUSA OLIVEIRA; 71 / 14º; 623�332-5; INES MAIA GOMES; 70 / 15º; 620�458-9; MARIA ERLANGELA DA SILVA TOMÉ; 68 / 16º; 620�560-7; JOSIANE MELO DUARTE; 59 / 17º; 623�767-3; SIMONE PEREIRA DE BRITO; 55�1�1�11�22 RIO BRANCO - URBANA 1º; 620�716-2; FIAMA LOURANE LIMA DO NASCIMENTO; 92 / 2º; 600�728-7; RANYELLE MARTINS DA SILVA; 90 / 3º; 628�000-5; ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA; 89 / 4º; 624�846-2; ALYNE BRANDÃO ALVES; 89 / 5º; 625�612-0; JAMYLE FONTYNELE DE SOUZA; 89 / 6º; 626�023-3; HERDINANDA DE BRITO OLIVEIRA SILVA; 88 / 7º; 625�692-9; PRISCILA DE ARAÚJO PINHEIRO; 88 / 8º; 623�692-8; FRANCISCA FREITAS DA SILVA PINHEIRO; 87 / 9º; 625�167-6; ERMILÚCIA BISPO FILOMENO; 87 / 10º; 622�942-5; ANDRESSA QUEIROZ DA SILVA; 87 / 11º; 623�467-4; IRLA FLÁVIA DOS SANTOS; 86 / 12º; 624�474-2; ANA PAOLA PEREI-RA DA SILVEIRA CORREIA; 86 / 13º; 626�533-2; FRANCISCA AELIA COSTA RAMOS; 86 / 14º; 627�032-8; RAFAELA VILAÇA OLIVEIRA; 85 / 15º; 623�690-1; NEIVA NARA DE ARAUJO SILVA; 85 / 16º; 626�431-0; DANIELLY DA SILVA XIMENES; 85 / 17º; 625�788-7; NARALINE DOS SANTOS MENEZES; 85 / 18º; 623�006-7; TEONES ANUNCIAÇÃO DA

SILVA; 85 / 19º; 622�358-3; JACICLEA MATOS DE QUEIROZ; 83 / 20º; 622�881-0; FRANCISCA LUANA DA COSTA SANTOS; 83 / 21º; 620�958-0; HERLEN EVANGELISTA DE OLIVEIRA DA SILVA; 83 / 22º; 623�469-0; JOSUÉ DE FREITAS LIMA; 83 / 23º; 623�479-8; MARIA JESUALDA DA SILVA LOPES; 83 / 24º; 620�334-5; GIRLANE SOUZA DE AVILAR; 82 / 25º; 621�251-4; RAQUEL MELO DE LIMA DE OLIVEIRA; 82 / 26º; 627�169-3; FRANCISCA GEANE FERREIRA DO NASCIMENTO; 81 / 27º; 626�047-0; VANDERLEIA DE MATOS DANTAS; 81 / 28º; 621�657-9; AURINÉIA AL-VES DE LIMA CASTRO; 80 / 29º; 625�261-3; DIANAJUCÁ AMORIM; 80 / 30º; 625�830-1; SILVANA GUIMARÃES; 80 / 31º; 621�217-4; MARIA SUELI REIS DE OLIVEIRA; 79 / 32º; 623�758-4; VANIA AZEVEDO DA SILVA; 79 / 33º; 621�677-3; LUCIANA FERREIRA DE LIRA; 79 / 34º; 626�709-2; TA-TIANE SALES DE SOUZA SOARES; 79 / 35º; 624�264-2; CRISTAINER RIZELLE AMORIM CRISTINO; 79 / 36º; 621�970-5; HELLAYNE RAQUEL DUARTE MENDES; 79 / 37º; 600�894-1; YNAIARA MOURA DA SILVA; 79 / 38º; 624�871-3; ANDRÉ SILVA DE FREITAS; 79 / 39º; 625�392-0; OZIEL SOARES DE ALBUQUERQUE; 78 / 40º; 624�256-1; RAIMUNDA MAR-TINS DE AZEVEDO; 78 / 41º; 600�552-7; FRANCISCA DO NASCIMEN-TO ALMADA; 77 / 42º; 624�774-1; JOANA DELFINO NASCIMENTO; 77 / 43º; 620�700-6; CID ROGERIO OLIVEIRA DE SOUZA; 77 / 44º; 627�683-0; GEMILE MARIA PINHEIRO BEZERRA FURLONG; 77 / 45º; 625�590-6; LUCILENE MONTEIRO DA SILVA; 76 / 46º; 625�025-4; RAQUEL ALVES VIEIRA; 76� 1�1�11�23 RODRIGUES ALVES - RURAL 1º; 620�820-7; MARIA LUCIENE DE SOUZA MESQUITA; 79 / 2º; 623�969-2; IONETE RODRIGUES DE ARAÚJO; 78 / 3º; 600�005-3; ELISANGELA DE SOUZA OLIVEIRA; 70 / 4º; 624�782-2; PAULO SER-GIO DE PAULO ARAUJO; 65 / 5º; 625�520-5; FRANECILDO LIMA DOS SANTOS; 61 / 6º; 625�271-0; MARINILDE DOS SANTOS; 60� 1�1�11�24 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 622�752-0; DILIANE MARIANO DOS SANTOS; 90 / 2º; 622�635-3; JA-QUELINE COELHO GOMES; 87 / 3º; 620�251-9; ANA MARIA CAVACO DA SILVA; 86 / 4º; 627�591-5; ALDEMISIA MENEZES DE ALENCAR; 86 / 5º; 625�587-6; TEREZINHA DE JESUS FIGUEIREDO DOS SANTOS; 81�1�1�11�25 SENA MADUREIRA - RURAL 1º; 600�140-8; ERENILDO DA COSTA DE FREITAS; 76� 1�1�11�26 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 623�227-2; WALAS SANTHIAGO SILVA DOS SANTOS; 81 / 2º; 625�539-6; DIONY DE SOUZA ORIAR ARAÚJO; 78 / 3º; 626�961-3; DA-NIELLE CECÍLIA DA SILVA MILANIN; 76 / 4º; 626�991-5; ELIZANGELA VICENTE DE LIMA; 75 / 5º; 600�715-5; RAIMUNDA NONATA QUEIROZ DA SILVA; 75 / 6º; 624�842-0; VANILDE RIBEIRO LIBIO GOMES; 73 / 7º; 626�851-0; FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE SOUZA; 72 / 8º; 625�314-8; LIVIA DOS SANTOS GEBER; 71�1�1�11�27 TARAUACÁ - URBANA 1º; 623�931-5; MARIA ALAÍDE SORIANO DE OLIVEIRA; 83 / 2º; 625�408-0; MARLANDIA DA SILVA TEIXEIRA; 82 / 3º; 628�038-2; AN-TONIO FRANCISCO FEITOZA DE ARAÚJO; 82 / 4º; 624�077-1; BRA-SILINA FEITOZA DE ARAUJO; 81 / 5º; 623�519-0; TAIONARA PINTO FEITOZA; 80 / 6º; 627�597-4; UENDER DOS SANTOS SILVA; 80 / 7º; 626�470-0; EDILENE DA SILVA GOMES; 76 / 8º; 621�199-2; ANNA ALI-NE CORREIA PATRÍCIO; 75 / 9º; 622�575-6; ELIAMARIA NUNES DE OLIVEIRA; 69 / 10º; 624�510-2; CELIANE SUSZEK; 69 / 11º; 600�915-8; MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA; 66 / 12º; 622�042-8; MARIA TEREZINHA DA SILVA CRUZ; 66�1�1�11�28 XAPURI - URBANA 1º; 627�374-2; VANDA MONTEIRO MACIEL; 70 / 2º; 626�096-9; ALDE-NIZA DA SILVA LIMA; 55�1�1�12 PROFESSOR PNS-P2 - MATEMÁTICA 1�1�12�1 ACRELÂNDIA - RURAL 1º; 623�839-4; AUTRAN SANTANA MOTA; 62� 3�1�12�2 ACRELÂNDIA - URBANA 1º; 622�110-6; DIONES DE SOUZA SANTOS; 77 / 2º; 622�097-5; TEYLLON MACHADO DE SA; 71 / 3º; 627�503-6; DAIANE SENHO-RINHA DA SILVA SOUSA; 65 / 4º; 623�736-3; ELIANE TEODORO DA SILVA; 53 / 5º; 622�443-1; IRANY TEIXEIRA DE SOUZA AZEREDO; 51� 1�1�12�3 ASSIS BRASIL - URBANA 1º; 625�414-4; QUEDENEI BARRETO CORREIA; 86 / 2º; 626�060-8; ANTONIO RODRIGUES BRAGA; 84� 1�1�12�4 BRASILÉIA - URBANA 1º; 625�728-3; SUZIANE VASCONCELOS DA SILVA; 90 / 2º; 621�177-1; ANTONIO CASTRO DE FREITAS; 89 / 3º; 623�798-3; MESSIAS DA SIL-VA LOPES; 84 / 4º; 621�551-3; RESSER YURI PINTO DOS SANTOS; 83 / 5º; 626�176-0; JANAYRA BRITO PEREIRA; 77 / 6º; 621�838-5; JO-SUÉ FERNANDES DOS SANTOS; 76 / 7º; 622�748-1; IGNACIO SIL-VESTRE ARAUZ RUIZ; 75 / 8º; 620�804-5; JACKS AROLDO BATISTA PESSOA; 71 / 9º; 627�306-8; GENIVALDO PINHEIRO DA SILVA; 68 / 10º; 620�739-1; EDMILSON DA SILVA ARAUJO; 63� 1�1�12�5 BUJARI - URBANA 1º; 623�660-0; DELBILENY LIMA DE OLIVEIRA; 78 / 2º; 600�593-4; ADEVILSON SANTANA DE SOUZA; 59 / 3º; 623�850-5; NADJANAIRA MOURÃO DO NASCIMENTO; 54�

Page 93: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

93DIÁRIO OFICIALNº 12.50493 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�12�6 CAPIXABA - RURAL 1º; 625�089-0; JORGE DE SOUZA; 62 / 2º; 626�266-0; JAKSONIA APA-RECIDA CASTILHO; 53�1�1�12�7 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 623�337-6; JOSIEL DE LIMA CAVALCANTE; 85 / 2º; 625�918-9; AN-TONIO UELISSON LIMA DO NASCIMENTO; 80 / 3º; 624�930-2; ADÃO DA COSTA PEREIRA; 77 / 4º; 626�208-2; GALTON MOTA SILVA; 70 / 5º; 623�880-7; FRANCISCO ANAILSON DA SILVA FRANCELINO; 70 / 6º; 622�612-4; MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO; 68 / 7º; 621�955-1; IVANILDO SILVA DO NASCIMENTO; 66 / 8º; 626�739-4; EGILMAR DA COSTA BATISTA; 65 / 9º; 621�560-2; MATEUS CRUZ DE OLIVEIRA; 64 / 10º; 627�514-1; ALDEMISIO VALENTE MACIEL; 64 / 11º; 620�819-3; RAI-MUNDO NONATO SILVA PEREIRA; 63 / 12º; 620�014-1; JOSÉ RALIS-SON DA SILVA AMARAL; 60 / 13º; 625�924-3; JOSIAS COSTA MAIA; 59�1�1�12�8 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 624�471-8; MARTA CINTHIA RODRIGUEZ PEREIRA; 96 / 2º; 622�806-2; SEMYRAMISS CRISTHINA DA SILVA SANTOS; 95 / 3º; 624�127-1; MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO DE OLIVEIRA; 92 / 4º; 601�007-5; FRANCISCO GERGLANIO DE SOUZA DA SILVA; 90 / 5º; 621�288-3; EVERTON DA SILVA FARIAS JUNIOR; 90 / 6º; 626�416-6; ELLEN CRISTINA FREIRE DE SOU-ZA; 89 / 7º; 624�405-0; ANTONIO SOUZA DE BARROS; 87 / 8º; 621�831-8; CRISTIANE FRANÇA SILVA; 87 / 9º; 623�698-7; JOSE ROMARIO DA COS-TA CABRAL; 86 / 10º; 626�841-2; TÁCILA JAMINE GOMES PINTO; 86 / 11º; 625�887-5; ANTONIO JEFERSON VALE DA ROCHA; 85 / 12º; 626�767-0; MARIA TAIRLEIDE GAMA DE ALENCAR; 84 / 13º; 626�581-2; RAFAELA DA COSTA FARIAS; 83 / 14º; 622�434-2; HIGILA OLIVEIRA BANDEIRA; 83 / 15º; 622�906-9; REGIANE COSTA OLIVEIRA; 81 / 16º; 623�559-0; MICHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA; 81 / 17º; 622�236-6; GENILSON MOURA DA COS-TA; 80 / 18º; 625�511-6; JANAIRA SILVA DE SOUZA; 80 / 19º; 627�199-5; MARIA DESI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO; 78 / 20º; 625�055-6; TATILA LO-PES MOTA; 78 / 21º; 623�657-0; MARIA JAQUELINE DA SILVA PEREIRA; 77 / 22º; 600�453-9; UALISSON SOUZA NEGREIROS; 77 / 23º; 623�090-3; FRANCISCA MARCIA ANDRADE DE AMORIM RAMALHO; 77�1�1�12�9 EPITACIOLÂNDIA - RURAL 1º; 627�423-4; PATRÍCIA DA COSTA OLIVEIRA; 60�1�1�12�10 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 623�047-4; ANTONIO JOSÉ SOARES DO NASCIMENTO; 74 / 2º; 600�350-8; CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA; 70 / 3º; 621�053-8; CHARLES JUNIOR BEZERRA MOREIRA; 60�1�1�12�11 FEIJÓ - URBANA 1º; 621�566-1; FRANCISCO RAILDO DA SILVA E SILVA; 83 / 2º; 600�582-9; LUCAS LIMA PASSOS; 79 / 3º; 625�270-2; MARIA GEDEANIA CARDO-SO CAMPOS; 72 / 4º; 601�193-4; MARIA DERLIANE PAIXÃO DA SILVA; 62 / 5º; 622�822-4; VENILSON DA SILVA DOS SANTOS; 60 / 6º; 626�007-1; JOSÉ VALDENICIO DE SOUZA PEDROSA; 58� 1�1�12�12 JORDÃO - URBANA 1º; 626�198-1; MAURO ROCHA DE BRITO; 82 / 2º; 622�669-8; ERIS-LANGELA DA SILVA GOMES; 66� 1�1�12�13 MARECHAL THAUMATURGO - URBANA 1º; 624�158-1; MARIA LEIDINALVA BORGES DO NASCIMENTO; 67 / 2º; 600�982-4; ANTONIO VALDIR SILVA BEZERRA; 62�1�1�12�14 MÂNCIO LIMA - URBANA 1º; 624�108-5; CARLOS LIMA DOS SANTOS; 82 / 2º; 627�057-3; SA-RAH DA COSTA SILVA; 77 / 3º; 626�793-9; MARIA DE NAZARE SOUZA MENDES; 73 / 4º; 626�490-5; JARISON DA SILVA GONÇALVES; 64� 1�1�12�15 MANOEL URBANO - URBANA 1º; 620�001-0; MARIA DO SOCORRO MIRANDA RAHUAM; 75 / 2º; 620�003-6; JOCICLEUDO SILVA MAIA; 72 / 3º; 627�831-0; RAYALLE DE SOUZA LIMA; 51� 1�1�12�16 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 1º; 623�343-0; ROSANGELA CAMILO DE LIMA; 81 / 2º; 626�223-6; ANGELA SILVA ALVES VIANA; 68 / 3º; 601�064-4; SHARLEN FERREIRA LIMA; 64� 1�1�12�17 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 1º; 626�271-6; ABIDNEGRO RIBEIRO DA SILVA; 81 / 2º; 626�662-2; ANTÔNIO DE FREITAS FONTINELE; 65 / 3º; 627�031-0; ADILIO DE OLIVEIRA COSTA; 59� 1�1�12�18 PORTO ACRE - RURAL 1º; 622�644-2; GILSIVAN DA SILVA BARBOSA; 80 / 2º; 622�308-7; GER-CINEIDE DA SILVA MEDEIROS OTONE; 80 / 3º; 625�799-2; MANOEL BENEDITO MONTEIRO DA ROCHA; 79 / 4º; 620�877-0; FRANCISCO DA SILVA BARROS; 77 / 5º; 626�433-6; MARIONILDO DOS SANTOS RIBEIRO; 75 / 6º; 627�192-8; FRANCISCO CUNHA DO NASCIMENTO; 73 / 7º; 625�365-2; QUELI FERNANDA DA SILVA; 69 / 8º; 620�932-7; ANTONIO RO ERTO MOREIRA VERCOSA; 67 / 9º; 624�099-2; ELIAN-DRA FÉLIX DA SILVA; 66�1�1�12�19 PORTO ACRE - URBANA 1º; 621�569-6; ANA RAYANE MELO LEITE; 77� 1�1�12�20 PORTO WALTER - URBANA 1º; 627�328-9; PERIVALDO GONÇALVES BORGES; 78 / 2º; 626�647-9; CRISTIANO SOUZA DA SILVA; 61 / 3º; 626�634-7; JULIO NOGUEIRA DE HOLANDA; 59�

1�1�12�21 RIO BRANCO - RURAL 1º; 623�129-2; EDIMAR LIMA DE SOUZA; 77 / 2º; 622�066-5; ELIAS BARBOSA DE SOUZA; 65 / 3º; 624�738-5; MOISÉS AMORIM DE LIMA; 64 / 4º; 623�163-2; RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO; 63 / 5º; 623�939-0; ALDEIR MEIRA DO NASCIMENTO; 60 / 6º; 620�891-6; WENDER CLEY CAMELO DE QUEIROZ; 58 / 7º; 628�070-6; MAR-COS DE SOUZA LIMA; 53 / 8º; 620�342-6; FRANCISCO CLAUDIO-MAR PEREIRA DE CARVALHO; 52 / 9º; 627�842-6; FRANCISCO DA SILVA PEREIRA; 51� 1�1�12�22 RIO BRANCO - URBANA 1º; 623�195-0; KENNEDY ACIOLE DE SOUZA; 98 / 2º; 620�029-0; ROGER HENRIQUE SILVA DOS SANTOS; 95 / 3º; 620�842-8; SI-LAS SENHORINHA DE ALENCAR; 92 / 4º; 627�216-9; SÁVIO GO-MES FREITAS; 91 / 5º; 623�937-4; DOUGLAS WILSON DA SILVA MONTEIRO; 90 / 6º; 623�157-8; ARY MARCUS DA SILVA PAES; 90 / 7º; 623�696-0; GILMEREZ MARINHO DA SILVA; 90 / 8º; 621�386-3; RAYFRAN DINIZ DOS SANTOS; 90 / 9º; 626�556-1; LUCAS DA SILVA PEREIRA; 90 / 10º; 623�388-0; AQUILA DIMAS NUNES DE SOUZA; 90 / 11º; 620�562-3; CARLA TAIS DIAS OLIVEIRA; 89 / 12º; 621�944-6; JONAS PINTO DE MELO JÚNIOR; 88 / 13º; 626�855-2; DAMIÃO ALVES DA SILVA; 87 / 14º; 625�685-6; JESSICA SOUZA MENDES DA SILVA; 87 / 15º; 623�761-4; ELIEL LOPES DE MORA-ES; 86 / 16º; 622�075-4; AMANDA ALEXANDRE SILVA ZACARIAS; 86 / 17º; 624�612-5; PÂMELA LIMA DE ARAÚJO; 86 / 18º; 620�595-0; MIZAEL LIMA RODRIGUES; 85 / 19º; 627�432-3; LEONESIO DA SILVA PONCE; 85 / 20º; 600�535-7; ADRIANO DO NASCIMENTO AZEVEDO; 85 / 21º; 624�422-0; ISMAEL DOURADO DE ASSIS; 84 / 22º; 620�612-3; ÂNGELA PAULA MARIA ALVES DA COSTA (PCD); 84 / 23º; 621�437-1; RAPHAEL VASCONCELOS DA SILVA; 84 / 24º; 621�079-1; MARIA DE JESUS LIMEIRA DA SILVA; 83 / 25º; 625�001-7; CLEIA FERREIRA DA COSTA; 83 / 26º; 622�412-1; ALI-NE LEAL DA SILVA; 83 / 27º; 620�068-0; ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS; 82 / 28º; 620�340-0; SÉRGIO MELO DE SOUZA BA-TALHA SALES; 82 / 29º; 622�639-6; KEITE KARLEN DE ARAÚJO MENEZES; 81 / 30º; 625�047-5; FRANCIANE ALICE BISPO LEITE; 81 / 31º; 625�436-5; LUCAS VIANA DA SILVA; 81 / 32º; 623�067-9; CÁSSIA DO NASCIMENTO BARBOSA; 80 / 33º; 600�912-3; EDI-MAR DA SILVA MEDEIROS; 80 / 34º; 624�708-3; THAMIRIS DA COSTA OLIVEIRA; 80 / 35º; 626�387-9; JOACEMI DA SILVA CA-VALCANTE RODRIGUES; 79 / 36º; 625�474-8; BRENO ARAÚJO DA SILVA; 79 / 37º; 620�093-1; VANDRESON SOUZA DA COSTA (PCD); 79 / 38º; 625�623-6; MATHEUS ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA; 79 / 39º; 623�135-7; JOSE VAGNER ARAÚJO MARTINS; 79 / 40º; 623�567-0; MARCOS LUCAS DA SILVA; 79 / 41º; 625�239-7; ANDRE GOMES DA SILVA; 79 / 42º; 620�097-4; VALENNA DE AGUIAR MONTEIRO; 78 / 43º; 628�059-5; FRANCISCA EDICLEIA SANTIAGO DE MIRANDA SOUSA; 78 / 44º; 620�158-0; ANDER-SON DOS SANTOS SILVA; 78 / 45º; 623�860-2; FRANCISCO MON-TEIRO DA SILVA JUNIOR; 78 / 46º; 623�470-4; JONAS PINHEIRO LIMA; 76 / 47º; 621�212-3; SILVIO CAVALCANTE DE ARAUJO; 75 / 48º; 624�856-0; KATIANNE KATHLEEN DE SOUZA LIMA; 75 / 49º; 620�316-7; RODINEI DE OLIVEIRA; 75 / 50º; 620�616-6; CLAUDE-NICE NUNES DE AMORIM; 74 / 51º; 626�141-8; ALBERDAM PE-REIRA DA SILVA; 74 / 52º; 620�329-9; ALEXANDRE MENEZES DE ALMEIDA; 74 / 53º; 627�522-2; MARCOS PAULO MATOS DE LIMA; 74 / 54º; 624�645-1; EVERSON BONFIM RAMOS DE LIMA; 74 / 55º; 624�159-0; JUSCELINO FRANCISCO DANTAS DOS ANJOS; 73 / 56º; 625�173-0; CLEILTON FILGUEIRA LEITE; 72 / 57º; 623�599-9; ALENILSON PEIXOTO DE SOUZA; 72 / 58º; 626�107-8; LETÍCIA KNIDEL VENTURA; 72 / 59º; 624�512-9; DILCLIDIANE FIDELIS LIRA; 72 / 60º; 623�032-6; FABIANO BORGES DE OLIVEIRA PAIVA; 72 / 61º; 621�331-6; DENNYS CROSBY ALVES ARAUJO; 71 / 62º; 621�950-0; LUCAS DE LIMA TÔRRES; 71 / 63º; 623�044-0; LÁZA-RO CONCEIÇÃO DOS SANTOS; 70 / 64º; 625�845-0; RICARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA; 70 / 65º; 625�889-1; KEITE HELLEN DE ARAÚJO MENEZES; 69 / 66º; 625�350-4; FRANCISCO CHARLES DE SOUZA FARIAS; 69 / 67º; 624�608-7; ROSELANE SILVA DOS ANJOS; 69 / 68º; 625�693-7; ALDEMIRIA FARIAS DE ARAÚJO; 69 / 69º; 623�017-2; ROZENILDA SILVA DA CONCEIÇAO MANCHI-NERI; 68 / 70º; 627�638-5; MYRLA MAYARA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA; 68 / 71º; 620�176-8; FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (PCD); 68 / 72º; 624�469-6; ALAIANE SILVA DA CUNHA MENDON-ÇA; 68 / 73º; 621�193-3; JEFFSON CRISTIAN GUERRA FONTENE-LE; 68 / 74º; 626�485-9; ANDREZA SUYLLANE RODRIGUES DOS SANTOS; 68 / 75º; 626�117-5; JÉSSICA NUNES DE SOUZA; 68 / 76º; 623�124-1; JANAINA DE ARAUJO MELO; 67 / 77º; 600�652-3; ANA KAROLINE CAMURÇA WANDERLEY; 67�

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94DIÁRIO OFICIALNº 12.50494 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�12�23 RODRIGUES ALVES - RURAL 1º; 625�682-1; ROBERTA ANDRESSA NOBRE DO NASCIMENTO; 78 / 2º; 625�132-3; ANTONIO FRANCISCO AMBROSIO DA SILVA; 77 / 3º; 626�631-2; ALTEMIRO OLIVEIRA BRAZ; 68 / 4º; 622�186-6; ANTÔNIO EDEN DE OLIVEIRA SANTANA; 65 / 5º; 621�893-8; JOAO CLEILSON FERREIRA DE FRANÇA; 65�1�1�12�24 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 624�520-0; CRISTIANO DA SILVA FABRICIO; 80 / 2º; 620�275-6; RUTICLÉIA SILVA MAIA; 79 / 3º; 627�394-7; VLADIMIR STANLLEY RODRI-GUES CARNEIRO; 78 / 4º; 620�238-1; HERBESSON OLIVEIRA SANTANA; 74 / 5º; 624�978-7; JOSE ADGARBE PEREIRA ALVES; 69� 1�1�12�25 SANTA ROSA DO PURUS - URBANA 1º; 623�738-0; ANTONIO CARLOS OSORIO DO NASCIMENTO; 73�1�1�12�26 SENA MADUREIRA - URBANA 1º; 621�284-0; GERLEUDO SILVA DOS SANTOS; 86 / 2º; 620�405-8; ADEVAL NASCIMENTO MIRANDA; 78 / 3º; 626�458-1; MAURO PINTO DE SOUZA; 74 / 4º; 600�050-9; ALFREDO PINTO DE LIMA FILHO; 73 / 5º; 620�021-4; NILCILENE PESSOA DE ALMEIDA; 72 / 6º; 623�935-8; IREMAR MOREIRA DE ALENCAR; 68 / 7º; 600�160-2; JULIANA SILVA RODRIGUES; 66 / 8º; 622�202-1; OSMIR CARNEIRO DA SILVA; 64 / 9º; 622�738-4; MASSILEUDO MENDES TEIXEIRA; 63 / 10º; 623�912-9; EDE ALMEIDA DE AZEVEDO; 58 / 11º; 625�999-5; ELIANE DE MATOS SILVA; 55 / 12º; 620�380-9; KEVIN KLINA ARAUJO MOTA; 55�1�1�12�27 SENADOR GUIOMARD - RURAL 1º; 622�924-7; MARIA INÊS MATHIAS DA COSTA; 62 / 2º; 627�660-1; LUCAS MATTOS DE FREITAS; 57 / 3º; 600�513-6; ADRIANA SILVA DE LIMA; 56� 1�1�12�28 TARAUACÁ - URBANA 1º; 627�853-1; FRANCISCO RONE ARRUDA MAIA; 91 / 2º; 626�464-6; RAILTON MARINHO DA SILVA; 83 / 3º; 627�616-4; FREDISON CARLOS BARBOSA; 83 / 4º; 625�101-3; FRANCISCO EDFRANLIS FERNANDES DA SILVA SOUZA; 79 / 5º; 627�110-3; JOSÉ IVONALDO BENIGNO GO-MES; 77 / 6º; 625�824-7; OZIVAN FERREIRA CARNEIRO; 77 / 7º; 624�082-8; MARCO ANDRE MANCIO BEZERRA; 77 / 8º; 624�234-0; MANOEL MUNIZ FROTA; 76 / 9º; 627�586-9; SERGIO AUGUSTO GOMES BRITO; 75� 1�1�12�29 XAPURI - URBANA 1º; 624�039-9; JOSCIRES DE OLIVEIRA ANGELO; 84 / 2º; 600�016-9; HERLEN NARA TAVARES DA SILVA; 69 / 3º; 621�429-0; PAULO SERGIO SOARES DA SILVA; 57� 1�1�13 PROFESSOR PNS-P2 - QUÍMICA 1�1�13�1 ACRELÂNDIA - URBANA 1º; 600�810-0; JESSICA COSTA MARTINS; 84� 1�1�13�2 BRASILÉIA - URBANA 1º; 621�549-1; NAIRY RODRIGUES DE OLIVEIRA; 79 / 2º; 620�574-7; ALANNA CRISTINA LIMA CARDOSO; 73 / 3º; 622�632-9; ADRIANA DOS SANTOS CARVALHO; 52� 1�1�13�3 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 625�471-3; ANTONIO EDIVALDO SILVEIRA SOUSA; 83� 1�1�13�4 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 626�448-4; EDIGLEISSON LIMA RIBEIRO; 84 / 2º; 622�400-8; ADSON SANTOS DA SILVA; 82 / 3º; 626�665-7; ROZANA LIMA VALEIKO; 74 / 4º; 624�910-8; JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA; 71� 1�1�13�5 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 1º; 627�415-3; FRANCIONE ARAUJO DE SOUZA; 78�1�1�13�6 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 1º; 601�291-4; AUDENISE FERRAZ ARAÚJO; 79� 1�1�13�7 PORTO ACRE - RURAL 1º; 626�447-6; HOLDERNESS BRITO DO NASCIMENTO; 64� 1�1�13�8 RIO BRANCO - URBANA 1º; 600�056-8; MÁRCIO MARCELINO DA COSTA; 91 / 2º; 621�670-6; MARIA JOSIANE DOS SANTOS BEZERRA; 91 / 3º; 626�446-8; ALCINDO DA SILVA FALCAO; 89 / 4º; 623�183-7; NATALIA NASCIMENTO NEVES; 89 / 5º; 627�349-1; ALEXANDRO GONSALVES DE SOUZA; 87 / 6º; 624�575-7; ANA KAROLYNE SILVA DE JESUS; 87 / 7º; 626�031-4; CARLOS ANDRE ANDRADE TEODORO; 86 / 8º; 622�807-0; EVERTON DOS REIS ARAÚJO; 85 / 9º; 621�327-8; NUBIA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA MELO; 84 / 10º; 623�213-2; JOSENILSON DA SILVA COSTA; 83�1�1�13�9 TARAUACÁ - URBANA 1º; 622�535-7; ANDRÉ DE SOUZA CUNHA; 92� 1�1�14 PROFESSOR PNS-P2 - SOCIOLOGIA 1�1�14�1 BRASILÉIA - URBANA 1º; 621�400-2; ANA REGINA DO NASCIMENTO DIÓGENES; 58� 1�1�14�2 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 1º; 627�778-0; PEDRO FELIPE SOUZA SILVA; 87� 1�1�14�3 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 1º; 620�468-6; ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO; 78� 1�1�14�4 FEIJÓ - URBANA 1º; 624�286-3; ERONALDO NASCIMENTO DE SOUSA; 68� 1�1�14�5 PORTO WALTER - URBANA 1º; 623�592-1; ANTONIO DA SILVA GOMES; 80� 1�1�14�6 RIO BRANCO - URBANA 1º; 620�248-9; GRACINEIDE AMORIM DA SILVA; 93 / 2º; 623�082-2; JANIO PABLO OLIVEIRA FARIAS; 89 / 3º; 623�339-2; MARIA ROZILDA BARBOSA DO NASCIMENTO; 88 / 4º; 622�261-7; ANTONIA MARILEUDA DO NASCIMENTO ZAIRE; 85 / 5º; 624�574-9; RAQUEL MOREIRA FONSECA; 85 / 6º; 623�074-1; SILHARNEY LIMA DE ARAUJO; 84 / 7º; 624�549-8; LUCINEY ARAÚJO LEITÃO; 81 / 8º; 626�369-0; BRUNO SILVA SANTOS; 80 / 9º; 621�004-0; ODENIZETTI CAVALCANTI BRITO; 79 / 10º; 624�653-2; LILIANE MOURA FERNANDES; 76 / 11º; 627�577-0; ANA PAULA MAGALHÃES JÁCOME; 76� 1�1�14�7 RODRIGUES ALVES - URBANA 1º; 621�738-9; RODRIGO DA SILVA ALVES; 63� 1�1�14�8 SANTA ROSA DO PURUS - URBANA 1º; 620�630-1; NEURA MARIA VIANA REZENDE; 57�1�1�14�9 SENADOR GUIOMARD - URBANA 1º; 627�881-7; SIMEIA AQUINO SILVA; 85� 1�1�14�10 TARAUACÁ - URBANA 1º; 620�578-0; ORLANDO BEZERRA DA SILVA; 63� 2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 11 de março de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h,aos seguintes endereços:

Cidade Endereço LocalRio Branco – Rural Rua Rio Grande do Sul, nº 1�908, Bairro Volta Seca Escola Professora Heloísa Mourão Marques

Rio Branco - Urbana Rua Rio Grande do Sul, nº 2570, Bairro Aeroporto Velho Escola José Ribamar Batista - EJORB

Page 95: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

95DIÁRIO OFICIALNº 12.50495 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Acrelândia Av� Brasil n° 548, Centro

Núcleo de Educação

Assis Brasil Rua Raimundo Char n° 342, CentroBrasiléia Rua Benjamin Constant n° 64, Centro

Bujari Rua Geraldo Mesquita n° 148, CentroCapixaba Av� Gov� Edmundo Pinto s/n°, Centro

Cruzeiro do Sul Avenida 25 de Agosto, nº 126, Bairro Aeroporto Velho�Epitaciolândia Av� Santos Dumont n° 1180, Centro

Feijó Av� Marechal Deodoro n° 1140, CentroJordão Rua Francisco Djalma da Silva s/n°, Centro

Mâncio Lima Rua Joaquim Generoso de Oliveira n° 202, CentroManoel Urbano Rua Francisco Freitas s/n°, São José

Marechal Thaumaturgo Rua Maria Lobão s/n°, CentroPlácido de Castro Av� Juvenal Antunes s/n°, Centro

Porto Acre Rodovia Ac 10 Km 29Porto Walter Rua Beira Rio s/n°, Centro

Rodrigues Alves Av� Getúlio Vargas n° 792, CentroSanta Rosa do Purus Rua Cel� José Ferreira s/n°, Centro

Sena Madureira Av� Avelino Chaves n° 690, CentroSenador Guiomard Av� Castelo Branco n° 1520, Centro

Tarauacá Rua Cel� Juvêncio de Menezes n° 207, CentroXapuri Rua Floriano Peixoto n° 90, Centro

2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f)Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme a disciplina requerida para o cargo (original e uma cópia);j) Registro no Conselho de Classe, para o cargo de Professor de Educação Física (original e uma cópia);k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);m) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);s) Declaração de que não esteve contratado com fundamento na Lei Complementar nº 58/1998, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;t) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; eu) Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e mentalmente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031 e também na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE no telefone (68) 3213-2331, das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICAEDITAL Nº 012 SGA/SEE/ESPECIAL, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convo-cação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue: 1 DA CONVOCAÇÃO1.1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, número de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PS 2 - ASSISTENTE EDUCACIONAL1�1�1�1 RIO BRANCO - RURAL1º; 139�731-1; VANESSA CASTRO DE SOUZA; 96,5 / 2º; 140�791-0; SILVANIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA CASTRO; 95 / 3º; 102�932-0; IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO; 93 / 4º; 137�561-0; FERNANDA GABRIELLE BRAZ DE SOUZA; 90,5 / 5º; 133�318-6; MARIA EMANUELA OLIVEIRA DA SILVA; 90,5 / 6º; 101�877-9; ANDERSON DA SILVA LIMA; 90 / 7º; 136�869-9; DJAQSON PINHEIRO SILVA; 89 / 8º; 138�025-7; LU-CIANA LIMA DA SILVA; 87,5 / 9º; 135�598-8; MARIA EDILENE SILVA DE SOUZA; 87,5 / 10º; 101�540-0; DÉBORAH SILVA DOS SANTOS; 86 / 11º; 136�630-0; VANESSA DA SILVA SALDANHA; 86 / 12º; 138�608-5; JULIANO RIBEIRO DA SILVA; 85,5 / 13º; 102�712-3; ELIZETE GUIMARAES DA SILVA; 85,5 / 14º; 137�717-5; LEILA DA SILVA MOURA; 85,5 / 15º; 133�415-8; KELVIN ILLITCH SILVA SANTOS; 85 / 16º; 139�110-0; MARINEIDE RODRIGUES CASTRO; 84,5 / 17º; 102�518-0; BENEDITA IVERINDA DO CARMO BARROS (PCD); 84 / 18º; 103�244-5; FRANCISCA ALMEIDA DAS GRAÇAS; 83 / 19º; 140�623-0; CLEYCIANE BEZERRA DE CAMPOS; 82,5 / 20º; 138�483-0; LYNCONL ANJOS QUIROGA; 82�1�1�1�2 RIO BRANCO - URBANA1º; 135�867-7; GABRIELA SILVA MAIA; 99 / 2º; 139�336-7; CÉSAR MESSIAS SILVA COSTA; 98 / 3º; 137�977-1; DAYANE BARBOSA MATOS; 97,5 / 4º; 140�957-3; FELIPE DE OLIVEIRA BRILHANTE AGUIAR; 97,5 / 5º; 140�572-1; FABIANA DOS SANTOS LIMA; 97,5 / 6º; 133�182-5; PAULO DE ALENCAR SOUZA; 97,5 / 7º; 101�609-1; CLEILTON DA SILVA RODRIGUES; 97 / 8º; 140�144-0; LARISSA ALMEIDA SILVA; 97 / 9º; 133�975-3;

Page 96: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

96DIÁRIO OFICIALNº 12.50496 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RAYSSA CASTELO BRANCO DA SILVA; 96,5 / 10º; 133�272-4; NINA LUCIANA FERREIRA DA SILVA; 96,5 / 11º; 135�407-8; MATHEUS DOS SANTOS MILLER; 96,5 / 12º; 139�419-3; ADELUCIA FARIAS DA CON-CEIÇÃO SILVA; 95,5 / 13º; 139�477-0; SABRICIA RODRIGUES DE SOUSA; 95,5 / 14º; 138�852-5; ARLETE SILVA DE ALMEIDA CALACI-NA; 95,5 / 15º; 101�632-6; GILMARA SILVA DE SOUZA; 95,5 / 16º; 137�626-8; KETTLI ARAUJO ALMADA AMIM; 95,5 / 17º; 140�429-6; ELIANE LOPES PASSOS ESSWEIN; 95 / 18º; 134�498-6; ANDRESSA DE CASTRO SOUZA; 95 / 19º; 138�292-6; VANESSA MORAIS DA COSTA; 95 / 20º; 137�979-8; YAGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA; 94,5 / 21º; 136�022-1; ANGELA MARIA QUEIROZ DA SILVA; 94,5 / 22º; 134�123-5; KARINA FERREIRA DOS SANTOS; 94,5 / 23º; 103�343-3; THAIS DE ANDRADE TOJAL; 94,5 / 24º; 134�840-0; RUTE BATISTA LIMA; 94 / 25º; 140�564-0; LEONILDE RODRIGUES DE ARAUJO; 94 / 26º; 135�750-6; THAÍS MALDONADO DE SOUZA; 94 / 27º; 101�890-6; JÉSSICA TAINARA LIMA DOS SANTOS; 94 / 28º; 140�452-0; PATRICIA DO NASCIMENTO SA DIAS; 94 / 29º; 140�746-5; JANES RIBEIRO LIMA; 94 / 30º; 140�500-4; ALDAIR ARAUJO DA SILVA; 94 / 31º; 137�675-6; JENNIFER THAUANE OLIVEIRA SOUZA; 94 / 32º; 101�696-2; FERNANDA ARAUJO DE LIMA OLIVEIRA; 93,5 / 33º; 135�731-0; ES-TER SOUZA DA COSTA; 93,5 / 34º; 133�200-7; JHONNATAN NASCI-MENTO DE LIMA; 93,5 / 35º; 136�036-1; KAROLAYNE RIBEIRO DA SILVA; 93,5 / 36º; 133�439-5; AFONSO COSTA DE SOUZA; 93,5 / 37º; 132�930-8; FRANCISCA LUANA DA COSTA SANTOS; 93 / 38º; 137�078-2; MICHELLE ROSAS DOS SANTOS; 93 / 39º; 135�245-8; PAULINE LORENA LIMA DE MENEZES; 93 / 40º; 136�374-3; ALINE ALVES DE SOUZA; 93 / 41º; 134�926-0; KATRICIA SALES SOUZA ROCHA; 93 / 42º; 133�293-7; VERONICA AGUIAR NUNES; 93 / 43º; 103�556-8; WELLIGTON GABRIEL DA SILVA RODRIGUES; 93 / 44º; 139�187-9; DIHEGO DOS SANTOS CONCEIÇÃO; 93 / 45º; 140�417-2; MYRLLA CRISTINA PEIXOTO BRILHANTE; 92,5 / 46º; 140�386-9; FERNANDA SCHWALBE GADELHA; 92,5 / 47º; 134�103-0; IVANA ROBERTO DA SILVA; 92,5 / 48º; 140�181-5; SILVIA REGINA DA SILVA FILGUEIRA MONTEIRO; 92,5 / 49º; 138�013-3; KETILA ARAUJO DA SILVA; 92,5 / 50º; 135�055-2; CAMILLE SILVA ANTIQUERO; 92,5 / 51º; 140�633-7; EDSON VIANA DA SILVA; 92,5 / 52º; 138�016-8; CLÁUDIO ANDRÉ MENDES DE FREITAS; 92,5 / 53º; 136�581-9; FRANCISCA ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA; 92 / 54º; 140�886-0; GUTERVAL DA COSTA DAS NEVES; 92 / 55º; 138�609-3; JOÃO PAULO DA SILVA XAVIER; 91,5 / 56º; 102�264-4; LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA; 91,5 / 57º; 140�532-2; JAMILE MARIA ALVES DOS SANTOS; 91,5 / 58º; 136�364-6; KARINE ALMEIDA DE SOUZA; 91,5 / 59º; 103�564-9; ADRIANO DA ROCHA NASCIMENTO; 91,5 / 60º; 140�364-8; AMANDA THERSSA MOREIRA SUASSUNA; 91,5 / 61º; 140�437-7; LILIANE ALVES DE OLI-VEIRA; 91,5 / 62º; 133�230-9; VALÉRIA RODRIGUES JOAQUIM; 91,5 / 63º; 133�093-4; ANHY CRISTHINA CUNHA DE ALBUQUERQUE; 91,5 / 64º; 137�826-0; TAMIRES DE SOUZA SAMPAIO; 91,5 / 65º; 140�920-4; ANA CASSIA MEDEIROS DE LIMA; 91,5 / 66º; 136�073-6; LEILIANE DA SILVA CRUZ; 91,5 / 67º; 101�878-7; SABRINA TATIANE FERREIRA LO-PES; 91,5 / 68º; 138�467-8; CRISTIANE CIQUEIRA DA SILVA; 91,5 / 69º; 133�622-3; GIOVANNA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA; 91 / 70º; 140�962-0; ANDREILSON COSTA DE MELO; 91 / 71º; 140�432-6; MAR-COS DA SILVA MELO; 91 / 72º; 133�796-3; FRANCISCO EMÍDIO DA COSTA NETO; 91 / 73º; 133�363-1; THALIA BARROS DA SILVA; 91 / 74º; 133�804-8; ISRAELLY DE FREITAS SOUZA; 91 / 75º; 133�558-8; PEDRO FELIPE SILVA FERNANDES; 91 / 76º; 135�844-8; SABRINA DE ALMEIDA SAMPAIO; 91 / 77º; 133�792-0; ANTONIO JOSE GOES DA MOTA; 91 / 78º; 101�756-0; GLEISON DE ARAUJO SILVA (PCD); 90,5 / 79º; 136�621-1; JOSE LUCAS SILVA DO VALE; 90,5 / 80º; 101�803-5; MANUELLA MARIA DA SILVA VALE; 90,5 / 81º; 136�597-5; ELYSON QUINTELLA DE ARAÚJO SANTOS; 90,5 / 82º; 139�858-0; JA-NAÍNA PATRÍCIA PÍCOLO; 90,5 / 83º; 140�901-8; DAYANE BRITO DE ALBUQUERQUE SILVA; 90,5 / 84º; 134�184-7; LEYLIA CRISTINA SOU-ZA DOS SANTOS; 90,5 / 85º; 101�272-0; KATHLEEM NOGUEIRA DA SILVA; 90,5 / 86º; 133�050-0; ALANA CARLA HERCULANO DE OLIVEI-RA; 90,5 / 87º; 133�052-7; FELIPE SALVADOR GUINILING ARAUJO; 90,5 / 88º; 137�080-4; SANDRA MARIA GOMES DE OLIVEIRA; 90,5 / 89º; 140�893-3; PAULA THEREZA FREIRE DO NASCIMENTO DANZI-COURT; 90,5 / 90º; 137�504-0; DIEGO MOTA MACÁRIO; 90,5 / 91º; 134�700-4; LILIAN SAMPAIO DE OLIVEIRA; 90,5 / 92º; 103�574-6; YARA ARAÚJO PEREIRA DE PAULA; 90,5 / 93º; 139�927-6; ANDRE ANDERSON SILVA MARTINS; 90,5 / 94º; 133�095-0; LAÌS FERNAN-DES RIBEIRO; 90 / 95º; 137�298-0; ELINE DE OLIVEIRA ALVES; 90 / 96º; 134�558-3; LARISSA DA SILVA FEITOSA; 90 / 97º; 135�079-0; VIC-TORIA KAROLINY MIRANDA OLIVEIRA; 90 / 98º; 138�675-1; CELIA MARIA DA SILVA RODRIGUES; 90 / 99º; 134�419-6; MARCIA CELES-TE BARBOSA GOMES; 90 / 100º; 103�205-4; EDILENE DA SILVA SOU-ZA; 90 / 101º; 134�470-6; RAISSA BERNARDINO DE SOUZA; 90 / 102º; 136�245-3; KELREN AZEVEDO DE JESUS; 90 / 103º; 135�353-5; AN-DRÉIA KELLY DA SILVA SALES; 90 / 104º; 139�288-3; EDWARD CA-LIXTO SILVA; 90 / 105º; 137�352-8; DAVI LIMA SELES; 89,5 / 106º;

135�040-4; GLEICIANE COSTA DE SOUZA; 89,5 / 107º; 140�885-2; ANDREIA DA SILVA SOARES; 89,5 / 108º; 101�482-0; JAMILA SILVA DA COSTA; 89,5 / 109º; 133�122-1; ANA PAULA FERREIRA LOPES; 89,5 / 110º; 140�604-3; JULIA KARINA OLIVEIRA FRANÇA; 89,5 / 111º; 133�483-2; EROINA MOREIRA DE MELO; 89,5 / 112º; 140�720-1; PAU-LA FAGLIA ARAUJO DE OLIVEIRA; 89,5 / 113º; 134�544-3; ILANE DO NASCIMENTO DIÓGENES; 89,5 / 114º; 139�071-6; ADRIANE LIMA RODRIGUES; 89,5 / 115º; 138�611-5; JESSICA DE FREITAS GEBER; 89 / 116º; 138�271-3; SARA CRISTINA GONÇALVES PAIVA; 89 / 117º; 136�505-3; IGOR DA SILVA BRAGA; 89 / 118º; 140�896-8; DANIELE CARVALHO DE SOUZA; 89 / 119º; 133�056-0; KENNEDY FELIPE AL-VES DA SILVA; 89 / 120º; 102�993-2; JOSINEY DE OLIVEIRA PINHEI-RO; 89 / 121º; 135�955-0; BRUNA PEREIRA DE SOUZA; 89 / 122º; 139�441-0; FRANCISCA IONE SILVA DA COSTA; 89 / 123º; 103�212-7; JULIANA DIAS DA SILVA; 89 / 124º; 133�677-0; VANESSA DA SILVA PEREIRA; 89 / 125º; 135�907-0; MARIA LUANA COSMO DA SILVA; 89 / 126º; 136�300-0; FERNANDO SILVA FERRON; 89 / 127º; 101�328-9; IRLENE LOURENÇO GALVAO; 89 / 128º; 101�645-8; MARIA ADRIANA DA SILVA MELO; 89 / 129º; 132�943-0; ANA FLAVIA DO NASCIMENTO MALACRIDA; 89 / 130º; 133�768-8; LUCIANA ROSALES LEITE; 88,5 / 131º; 136�536-3; JOSE RIBAMAR DA SILVA OLIVEIRA; 88,5 / 132º; 140�647-7; ANDRESSA SILVA DOS SANTOS; 88,5 / 133º; 138�406-6; CLARA DOS ANJOS REGO DE MENEZES; 88,5 / 134º; 101�424-2; IS-RAEL PEREIRA DE SOUZA; 88,5 / 135º; 136�418-9; LILIA VANESSA MENDES DE ARAUJO PONTES; 88,5 / 136º; 101�325-4; MARIA ANÁ-LIA DE LIMA SOUZA; 88,5 / 137º; 139�231-0; KEYTI KETY ESPINDOLA SOUZA DA SILVA; 88,5 / 138º; 133�299-6; CLEURICE DA SILVA BINO; 88,5 / 139º; 133�408-5; THAÍS ALANNA ALVES SOARES; 88 / 140º; 140�909-3; LUAN RAMON VIEIRA RODRIGUES; 88 / 141º; 139�981-0; ANA LUCIA MOREIRA FONTENELE; 88 / 142º; 139�015-5; KAROLINY DA SILVA MATOS; 88 / 143º; 140�182-3; GEANE VALE BRITO; 88 / 144º; 133�120-5; MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUZA; 88 / 145º; 137�046-4; ELISSANDRA PEREIRA GOMES ZUCOLOTO; 88 / 146º; 138�626-3; MARCELA SILVA DE MATOS; 88 / 147º; 137�838-4; MARIA ISABEL DE GÓES RIBEIRO; 88 / 148º; 134�918-0; MARIA ILA-NA SOUZA DE MORAIS MENDES; 88 / 149º; 134�530-3; LORENA MA-RIA LIMA NASCIMENTO; 88 / 150º; 134�597-4; BRUNA ESTEFANY SILVA DE BARROS; 88 / 151º; 132�921-9; LUANA FREITAS DO NASCI-MENTO; 88 / 152º; 139�564-5; SARAENY SOARES BESSA; 88 / 153º; 101�536-2; ROSENILDA CÂNDIDO DE OLIVEIRA; 88 / 154º; 139�619-6; ODA LUANA TEIXEIRA MACIEL; 88 / 155º; 138�631-0; ALINE RODRI-GUES DO NASCIMENTO; 88 / 156º; 140�030-4; FABIOLA RODRIGUES DINIZ; 88 / 157º; 137�969-0; JADE MENEZES PACHERRES; 88 / 158º; 134�625-3; NAYARA DO NASCIMENTO LIRA; 88 / 159º; 103�438-3; LU-ANA MARTINS PEREIRA; 88 / 160º; 138�875-4; WASHINGTON MUNIZ RIPARDO JUNIOR; 87,5 / 161º; 135�115-0; AYLA GOMES DE SOUZA; 87,5 / 162º; 140�349-4; JANAINA DA SILVA COUTINHO; 87,5 / 163º; 133�147-7; JESSICA TAYANE DA SILVA BRAGA; 87,5 / 164º; 137�134-7; ELIENNY DE SOUZA NOGUEIRA CORRÊA; 87,5 / 165º; 102�860-0; DIEGO ARAUJO DE MESSIAS; 87,5 / 166º; 139�009-0; ELICASSIA THAYNA DA SILVA CARVALHO; 87,5 / 167º; 137�908-9; KELCYANA ILLITCH SILVA DOS SANTOS; 87,5 / 168º; 137�588-1; RAYNE DA SIL-VA LUNA; 87,5 / 169º; 139�359-6; GENILDA AMORIM CORREA; 87,5 / 170º; 137�515-6; DHENIFFER AETENY BATISTA SILVA; 87,5 / 171º; 133�326-7; ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SILVA; 87,5 / 172º; 139�987-0; ADRIANO DE SOUZA ARAUJO; 87,5 / 173º; 132�981-2; AN-TONIO TALISON MAIA DE SOUZA; 87,5 / 174º; 101�822-1; MARIA EDNA MORAIS DE LIMA; 87,5 / 175º; 135�467-1; CLEIDER FREIRE DE SOUZA JUNIOR; 87,5 / 176º; 134�361-0; LEIDIANA SUSSUARANA DA SILVA; 87,5 / 177º; 135�692-5; FRANCISLEIDE GONÇALVES DA SILVA MATHEUS; 87,5 / 178º; 139�444-4; HELEN SANDRA SOMBRA DA COSTA; 87,5 / 179º; 135�831-6; JOSÉ LUCAS ALMEIDA E SILVA; 87,5 / 180º; 134�622-9; ANA ANGELICA DE LIMA E SILVA; 87,5 / 181º; 140�595-0; ANTÔNIA WALLENA CORREIA DE LIMA; 87,5 / 182º; 101�710-1; JOSILENE SILVA DA COSTA; 87 / 183º; 101�271-1; VIRNEY DA SILVA E SANTANA; 87 / 184º; 138�588-7; FRANCISCO WEVELLEY DA SILVA NERI; 87 / 185º; 134�088-3; ANA CLARA BROTAS SILVA; 87 / 186º; 133�497-2; RAYELE PAIVA DE ALMEIDA; 87 / 187º; 102�110-9; ANTONIO DHEYSON DOS SANTOS ALVES; 87 / 188º; 139�104-6; AGDA FERNANDA DE ANDRADE E SILVA; 87 / 189º; 102�378-0; ARLI-SON SILVA DE MOURA; 87 / 190º; 134�133-2; MYLENA DA SILVA PE-REIRA; 87 / 191º; 103�617-3; IURY NATAN FONTINELE BEZERRA; 87 / 192º; 139�183-6; ELIZABETH MUNIZ; 87 / 193º; 134�032-8; JESSICA OLIVEIRA DE MORAIS CAZUZA; 87 / 194º; 133�141-8; JÉSSICA SAN-TOS DA SILVA; 87 / 195º; 140�396-6; CAUANE DA SILVA LEBRE; 87 / 196º; 102�648-8; JUVENIL BRAGA GUIMARÃES JUNIOR; 86,5 / 197º; 102�595-3; MARIA FABIANA DA SILVA ARRUDA; 86,5 / 198º; 140�123-8; MARIA FRANCILENE DE AMORIM BEZERRA; 86,5 / 199º; 134�436-6; FRANCINE DA SILVA LIMA TRELHA; 86,5 / 200º; 133�155-8; THAYS LARISSA SOARES MONTEIRO; 86,5 / 201º; 140�691-4; KELY MILHO-MIS NORONHA; 86,5 / 202º; 135�448-5; HÉLIO FIESCA NETO; 86,5 /

Page 97: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

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203º; 133�727-0; GABRIELA LIMA DE CASTELA; 86,5 / 204º; 103�284-4; THALISON MATHEUS DA SILVA; 86,5 / 205º; 102�754-9; MAYRA ARAÚJO DE MATOS LIMA; 86,5 / 206º; 136�404-9; MARIA ROSILENE DE LIMA MACEDO; 86,5 / 207º; 138�710-3; ELIZANGELA ARAUJO DE SOUZA; 86,5 / 208º; 140�049-5; MARLON FELIPE AMANCIO DA SIL-VA; 86,5 / 209º; 138�410-4; CRISTIAN RIBEIRO DA COSTA; 86,5 / 210º; 140�584-5; CINTHIA CUNHA DE OLIVEIRA; 86,5 / 211º; 134�198-7; ISABELLE CHRISTINY RIPARDO DA SILVA; 86,5 / 212º; 140�200-5; ADRIANA FERREIRA LOPES; 86,5 / 213º; 101�588-5; MAXIMO ANTO-NIO DO NASCIMENTO; 86,5 / 214º; 137�242-4; ANTONIA EUDA MON-TEIRO DOS SANTOS; 86,5 / 215º; 103�297-6; ELIANE FRANÇA NERI; 86,5 / 216º; 134�420-0; WYLLIAN CORDEIRO DE ARAÚJO; 86,5 / 217º; 134�212-6; MACLICIA PIEDADE DE BRITO; 86,5 / 218º; 138�096-6; WESLEY LUIS DA SILVA CUNHA; 86,5 / 219º; 132�881-6; NATACHA KAROLINY OLIVEIRA DA SILVA; 86,5 / 220º; 135�493-0; ANA CLÁUDIA GOMES DOS REIS SILVA; 86,5 / 221º; 135�358-6; ROSANE MARIA DOS SANTOS ANDRADE; 86,5 / 222º; 135�168-0; ISABELA CRISTINA PICOLO; 86,5 / 223º; 139�551-3; MARCO ANTONIO GUINILING ARAÚ-JO; 86,5 / 224º; 102�003-0; IOLANDA RICARDO DE LIMA; 86 / 225º; 136�665-3; PRISCILA DE LIMA BARROSO SANTIAGO; 86 / 226º; 102�021-8; ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA; 86 / 227º; 139�275-1; ELIANE OLIVEIRA REBOUÇAS; 86 / 228º; 133�520-0; MARIANE GOMES DO NASCIMENTO; 86 / 229º; 140�682-5; MINICLEIDE DE SOUZA MELO; 86 / 230º; 139�529-7; ALINE SOTERO SOUZA DE OLI-VEIRA DA SILVA; 86 / 231º; 138�759-6; MARIA SIMONE DA SILVA MELO; 86 / 232º; 134�397-1; CIGLIA SILVA DO NASCIMENTO; 86 / 233º; 140�676-0; JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA SAHID; 86 / 234º; 134�421-8; MANOEL ALVES DE SOUZA BRAGA NETO; 86 / 235º; 103�062-0; CAUYZA DE FREITAS RIBEIRO; 86 / 236º; 134�189-8; KE-TLEN LIMA DE SOUZA; 86 / 237º; 139�354-5; EWELY ANDRADE OLI-VEIRA; 86 / 238º; 140�832-1; MATHEUS DO NASCIMENTO SILVA; 86 / 239º; 135�018-8; CHARLES BRUNNO GONÇALVES DA SILVA; 86 / 240º; 102�337-3; KAYO MATHEUS ALMEIDA LIMA; 86 / 241º; 140�524-1; CARLOS DE PAULA CACZOROVSK; 86 / 242º; 135�061-7; ÉMILLE ESTER CAVALCANTE MONTEIRO; 86 / 243º; 134�104-9; YGOR MA-GALHÃES JUCÁ; 86 / 244º; 138�818-5; ARQUILENE CRUZ DA COSTA; 86 / 245º; 139�486-0; GIRGLIANE PESSOA DE SOUZA BASTOS; 86 / 246º; 135�106-0; GISLAINE TEIXEIRA DE SOUZA; 86 / 247º; 133�173-6; NAYROENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA; 86 / 248º; 134�961-9; JAI-RESON NASCIMENTO DOS SANTOS; 86 / 249º; 135�978-9; NAUANA DA SILVA LIMA; 85,5 / 250º; 137�577-6; ANDRE FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA; 85,5 / 251º; 138�302-7; CELINO RUFINO DA SILVA NETO; 85,5 / 252º; 136�857-5; CRISTIANE FERREIRA MUNIZ; 85,5 / 253º; 135�872-3; JOÃO VICTOR RODRIGUES DANTAS; 85,5 / 254º; 134�577-0; MARIA NUBIA JESUS DA SILVA ARAUJO; 85,5 / 255º; 135�761-1; KEYLA ROBERTA DE FREITAS ARAUJO; 85,5 / 256º; 139�926-8; LOR-RANY CRISTINA SILVA SARMENTO; 85,5 / 257º; 134�067-0; SILVIA PEREIRA TAKASU; 85,5 / 258º; 102�382-9; MARILENE COLOMBO KNIDEL; 85,5 / 259º; 136�923-7; LUCIANA VALE BENVINDO BENICIO DA SILVA; 85,5 / 260º; 138�325-6; ETELVINA CARDOSO PONCE; 85,5 / 261º; 140�128-9; ADRIANA DE SOUZA ARAÚJO; 85,5 / 262º; 140�705-8; ALINAIANE DE SOUZA OLIVEIRA; 85,5 / 263º; 101�264-9; DIEME-SON ABREU DOS SANTOS; 85,5 / 264º; 138�319-1; ÍRIS DA SILVA DIAS; 85 / 265º; 138�833-9; LINDENICE BARBOSA LIMA; 85 / 266º; 138�973-4; KAROLAYNE GOMES DA MOTA; 85 / 267º; 140�536-5; ANA CÁSSIA FREIRE LEITE; 85 / 268º; 135�617-8; ANA BEATRIZ FRANÇA RODRIGUES DOS SANTOS; 85 / 269º; 137�473-7; HELLEN SANTOS DE FREITAS; 85 / 270º; 138�829-0; EUNICE MELO DE SOUZA; 85 / 271º; 140�900-0; SILVÂNIA FERNANDES DE SOUZA; 85 / 272º; 133�799-8; ALINE DE MIRANDA RIBEIRO; 85 / 273º; 138�520-8; ZENIL-DA RODRIGUES DA SILVA MELO; 85 / 274º; 135�359-4; CAMILLA SOUZA DO NASCIMENTO SANTOS; 85 / 275º; 139�301-4; GÉSSICA LIMA DAMASCENO; 85 / 276º; 131�520-0; JOSICLEITON ROCHA AR-RUDA; 85 / 277º; 136�456-1; MIRLEYNE CRISTHYNE DOS SANTOS XAVIER; 85 / 278º; 138�489-9; LUCIENE MENDES DE OLIVEIRA; 85 / 279º; 132�952-9; EDINALDO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR; 85 / 280º; 137�213-0; IVAN SAMUEL FURTADO DE PAIVA; 85 / 281º; 137�375-7; RAQUEL CAVALCANTE SILVA; 85 / 282º; 140�068-1; DO-LORES DA SILVA PEREIRA; 85 / 283º; 140�461-0; JEFERSON PEDRO SILVA LIMA; 85 / 284º; 135�372-1; CAIO MATHEUS OLIVEIRA KOURY; 85 / 285º; 101�896-5; JOÃO NERI DOS SANTOS GUIMARÃES JU-NIOR; 85 / 286º; 134�745-4; KATRINY ALMEIDA MAIA; 85 / 287º; 137�233-5; KATHARYNNA KAREN COSTA; 84,5 / 288º; 133�389-5; NATÃ DEL ÁGUILA DE MELO; 84,5 / 289º; 139�013-9; VANESSA AL-VES DOS SANTOS; 84,5 / 290º; 137�785-0; FRANCISCA SILMARA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA LOPES; 84,5 / 291º; 137�932-1; SARA KARINE DE SOUZA SOBREIRA; 84,5 / 292º; 140�925-5; KAI-REM HELENA DA LUZ CHAVES; 84,5 / 293º; 140�109-2; KRISLAINE SILVA BELARMINO; 84,5 / 294º; 136�095-7; SULEMA ASFURY BEZER-RA DE OLIVEIRA; 84,5 / 295º; 139�291-3; MARCILENE FERREIRA DOS SANTOS; 84,5 / 296º; 140�581-0; PAULO MARTINS DIAS; 84,5 /

297º; 133�441-7; MARIA MICHELLE GOMES DAMASCENO; 84,5 / 298º; 135�471-0; ALCIONE NOGUEIRA BARBOSA DA SILVA; 84,5 / 299º; 138�547-0; MARIA LUZIA FEITOSA DE ALMEIDA; 84,5 / 300º; 140�795-3; KÁLITA NASCIMENTO DA COSTA; 84,5 / 301º; 133�189-2; JAMILY SUSAN DA SILVA OLIVEIRA; 84,5 / 302º; 133�121-3; JOSIANE SOUSA COSTA DOS SANTOS; 84 / 303º; 140�697-3; DANIEL ALMEIDA DE CARVALHO; 84 / 304º; 140�522-5; RAIMUNDA LUCIANE MOREIRA VERÇOSA DA SILVA; 84 / 305º; 138�605-0; ADRIANE GOMES AMO-RIM DOS SANTOS; 84 / 306º; 139�816-4; KATHELY RODRIGUES DA COSTA; 84 / 307º; 138�197-0; SARA ELEM MELO WANDERLEY; 84 / 308º; 139�304-9; RAFAHELEN LIMA DA SILVA; 84 / 309º; 140�551-9; ARIANE MENDES DA SILVA; 84 / 310º; 139�376-6; CLICIA PINHEIRO DA CUNHA; 84 / 311º; 139�875-0; GISELIA FELIX DE JESUS; 84 / 312º; 135�558-9; KEULLY TEIXEIRA DE LIMA; 84 / 313º; 140�164-5; CLARIS-SA MESSIAS CASTILHOS; 84 / 314º; 102�694-1; CLEIDE DE SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS; 84 / 315º; 140�742-2; KETLEN CHAVES DA COSTA; 84 / 316º; 137�307-2; MARIA ROSILEINE BRAS RODRIGUES; 84 / 317º; 101�686-5; ANTONIA LEUCIONE GOMES SILVA; 84 / 318º; 133�890-0; GESSIANE DOS SANTOS SILVA; 84 / 319º; 137�963-1; MA-RIA ZENILDA NASCIMENTO DE LIMA; 84 / 320º; 133�409-3; JEAN CARLOS VIGA TEIXEIRA; 84 / 321º; 140�484-9; JÉSSICA DE SOUSA DA SILVA; 83,5 / 322º; 140�809-7; STEFFANY KATRINE DA CONCEI-ÇÃO LOPES; 83,5 / 323º; 140�790-2; FRANCISCA APARECIDA ME-DEIROS DOS SANTOS PRADO; 83,5 / 324º; 134�956-2; VIVIANE SAN-TIAGO DA SILVA; 83,5 / 325º; 139�786-9; EDINEIA PEREIRA MATTOS; 83,5 / 326º; 133�277-5; AMANDA NERY PESSOA; 83,5 / 327º; 101�302-5; GIOVANNA SILVA DINIZ; 83,5 / 328º; 139�111-9; IZAQUIEL MOCAM-BITE DA COSTA; 83,5 / 329º; 137�056-1; RILLARY CRIS MARQUES PEREIRA; 83,5 / 330º; 137�095-2; LARISSA FERNANDES PINTO; 83,5 / 331º; 137�468-0; PAULO HENRIQUE MACAMBIRA FERREIRA; 83,5 / 332º; 102�934-7; SANSHARA HEMANOELA SANTANA DA SILVA; 83,5 / 333º; 133�211-2; JOSELY ARAÚJO DE OLIVEIRA; 83,5 / 334º; 136�345-0; LUANA MARIA FARIAS DA SILVA; 83,5 / 335º; 138�999-8; MARIANA LIMA DA SILVA RODRIGUES; 83,5 / 336º; 101�532-0; JOCI-LENE DA SILVA RODRIGUES; 83,5 / 337º; 102�698-4; KEROLEM DE QUEIROZ ESPINDOLA; 83,5 / 338º; 137�451-6; RAYNARA COSTA DE ABREU; 83,5 / 339º; 137�337-4; ROSA MARIA SANTOS DO NASCI-MENTO; 83,5 / 340º; 101�519-2; ADRIANA DA SILVA ALENCAR; 83,5 / 341º; 137�621-7; VITORIA ALEXANDRE PRADO; 83,5 / 342º; 101�702-0; DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA; 83,5 / 343º; 137�892-9; FRANCISCA DE SOUSA TORRES; 83,5 / 344º; 103�415-4; DANIELE SANTOS DA COSTA; 83,5 / 345º; 138�859-2; DANIEL DIAS DE SOUZA; 83,5 / 346º; 102�252-0; GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA; 83 / 347º; 136�369-7; JES-SICA ALVES DA SILVA; 83 / 348º; 138�210-1; NEUMA NORTE DA SIL-VA; 83 / 349º; 138�444-9; REGIANE EMANUELE COSTA; 83 / 350º; 136�473-1; KAROLINE MOTA MOREIRA; 83 / 351º; 139�163-1; RAISAN LUCAS SOUZA DE LIMA; 83 / 352º; 137�589-0; FABÍOLA DE OLIVEIRA MELO; 83 / 353º; 136�065-5; PAMELA JHEMIULE DE ALMEIDA TÁVO-RA; 83 / 354º; 134�490-0; IAN FLORENCIO DE LIMA; 83 / 355º; 135�578-3; SUELI DA SILVA MARTINS; 83 / 356º; 136�243-7; THALY-SON DE OLIVEIRA NUNES; 83 / 357º; 133�506-5; MARIA DE MORAIS MENDONÇA; 83 / 358º; 138�211-0; JERUSA KIAMANNE MACHADO CASTOR DE MEDEIROS; 83 / 359º; 101�837-0; DAYANE GALVÃO DA SILVA; 83 / 360º; 103�493-6; ADRIANA DE OLIVEIRA FREIRE; 83 / 361º; 101�526-5; FRANCICLÉIA FREITAS DA SILVA MEDEIROS; 83 / 362º; 133�105-1; REBECCA LORRAYNNE DE LIMA FRANÇA; 83 / 363º; 102�676-3; SUSAN LAWANA SANTOS SILVA; 83 / 364º; 139�246-8; MARILZA RIBEIRODA SILVA; 82,5 / 365º; 138�563-1; ANA KIRBELLY FERREIRA DE AQUINO; 82,5 / 366º; 133�021-7; FABIANY TEIXEIRA DE MELO; 82,5 / 367º; 134�586-9; ORLEANY KEWELLY DE SOUZA PIMENTA; 82,5 / 368º; 132�972-3; ALUAN GAVINHO MARINHO DA SIL-VA; 82,5 / 369º; 139�554-8; MARIA INÊS SILVA DE ALMEIDA (PCD); 82,5 / 370º; 140�035-5; DILMA NEIVA FERNANDES ROSA; 82,5 / 371º; 138�191-1; DENIZE DA SILVA MARTINHS; 82,5 / 372º; 140�778-3; SUE-LEN NARA LIMA GOMES; 82,5 / 373º; 133�040-3; ALLINE DA SILVA QUEIROZ; 82,5 / 374º; 101�340-8; SHIRLEY SOUZA FERREIRA; 82,5 / 375º; 101�229-0; GILCIANE CASTRO DOS SANTOS; 82,5 / 376º; 136�470-7; BENEDITO TAYLON ARAUJO COLOMBO; 82,5 / 377º; 135�276-8; DAYANE FERNANDA DE VASCONCELOS ALENCAR; 82,5 / 378º; 132�914-6; JÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA; 82,5 / 379º; 139�549-1; AMANDA LEITE DE OLIVEIRA; 82,5 / 380º; 135�904-5; ISABELA BE-ZERRA SIEBRA; 82,5 / 381º; 133�615-0; FÁBIO MONTEIRO FERREI-RA DOS SANTOS; 82,5 / 382º; 135�722-0; ALICE MAIA NUNES; 82,5 / 383º; 133�916-8; WESLEY ALEXANDRE RODRIGUES ARAÚJO; 82,5 / 384º; 133�231-7; ELAINE ROBERTO DA SILVA; 82,5 / 385º; 135�368-3; JOELYTON DOS SANTOS FERREIRA; 82,5 / 386º; 135�001-3; KENNE-DY DA SILVA OLIVEIRA; 82,5 / 387º; 140�971-9; VERONICA ROCHA DE SENA; 82 / 388º; 139�264-6; JUCILENE SILVA DE SOUZA; 82 / 389º; 139�224-7; KARINA NASCIMENTO PEREIRA; 82 / 390º; 136�949-0; JOSE MARIA DE BARROS SANTOS; 82 / 391º; 134�613-0; LUDIANE AGUIAR CARNEIRO; 82 / 392º; 139�233-6; TALYSOM DA SILVA NO-

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GUEIRA; 82 / 393º; 137�446-0; ADRIANA TALIA PIAUHY MENDONÇA; 82 / 394º; 135�922-3; KAISSON BARROSO MOREIRA; 82 / 395º; 136�656-4; JAQUELINE CUNHA DA COSTA; 82 / 396º; 138�850-9; MA-RIA DO CARMO LIMA DE ABREU; 82 / 397º; 140�717-1; ELLEN NAWE BALEN COELHO; 82 / 398º; 135�652-6; PAMELLA DANYELLE LEITE FRANCA DE OLIVEIRA; 82 / 399º; 139�729-0; CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA; 82 / 400º; 136�959-8; COSMO OLIVEIRA DE LIMA; 82 / 401º; 137�113-4; JENIFER DE AGUIAR FIGUEIREDO; 82 / 402º; 133�171-0; IVANIR CLICIA KAROLAYNE TOJAL ANASTACIO; 82 / 403º; 133�160-4; ADRIANA DE ANDRADE CABRAL; 82 / 404º; 101�460-9; JEICIANE DE SOUSA LIMA; 82 / 405º; 134�203-7; ELOISA DANIELE LIMA DOMINGOS; 82 / 406º; 140�912-3; YARA JESSICA OLIVEIRA DE SOUZA; 82 / 407º; 132�869-7; JECKSA ADSA LIMA JOSTAS; 82 / 408º; 135�442-6; ANA CLICIA FERREIRA DA SILVA; 82 / 409º; 140�660-4; MARIA THAYNÃ ARAÚJO DE LIMA; 81,5 / 410º; 102�289-0; MARIA JOSÉ SILVA MURICI; 81,5 / 411º; 133�302-0; SAMUEL MARINHEIRO MACHADO; 81,5 / 412º; 138�308-6; GABRIELLY AGUIAR FERREIRA; 81,5 / 413º; 133�142-6; EMILY FERNANDES DA SILVA; 81,5 / 414º; 134�905-8; ANA BEATRIZ ARAUJO SOUZA; 81,5 / 415º; 140�358-3; ROMELIA VIEIRA NASCIMENTO MENEZES; 81,5 / 416º; 140�965-4; SUZI CORREIA; 81,5 / 417º; 133�156-6; BRUNO HENRIQUE DA COS-TA SANTOS; 81,5 / 418º; 101�352-1; ELIZANGELA PAULA DA SILVA COSTA; 81,5 / 419º; 103�059-0; FRANCISCA CLAUCIDIA DA SILVA FREIRES; 81,5 / 420º; 101�657-1; ELIANA CORREIA DA SILVA; 81,5 / 421º; 137�878-3; DANIELI BERNARDO DA SILVA TAUMATURGO BU-RITI; 81,5 / 422º; 133�287-2; KAMYLLA KRISTINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA; 81,5 / 423º; 136�771-4; SACHA CORDEIRO DE ALENCAR DE SOUZA; 81,5 / 424º; 140�067-3; JUCIELLE SABOIA DE FREITAS; 81,5 / 425º; 102�011-0; JEFERSON ISAÍAS NASCIMENTO DE SOUZA; 81,5 / 426º; 136�965-2; FRANCISCO JORDON DIAS DO NASCIMEN-TO; 81,5 / 427º; 138�592-5; RAYLTON TAMARANA TEIXEIRA; 81,5 / 428º; 134�007-7; EVELYN CRISTINE RIBEIRO DE MELO; 81,5 / 429º; 133�812-9; CHEILA MARIA DA SILVA COSTA; 81,5 / 430º; 101�236-3; TÂNIA COSTA VIEIRA LIMA; 81,5 / 431º; 137�757-4; AMANDA KELLEN DE SOUSA DOMINGOS; 81,5 / 432º; 134�795-0; LEON LUDWIG NO-GUEIRA GOUVEA; 81,5 / 433º; 134�354-8; WENDSON MALVEIRA LIMA; 81,5 / 434º; 134�147-2; CHARES MARCELI DIOGENES DA COS-TA; 81,5 / 435º; 134�202-9; ERMILUCIA BISPO FILOMEO; 81,5 / 436º; 136�881-8; CARLOS HENRIQUE PIRES DE JESUS; 81,5 / 437º; 136�005-1; ANDRESSA CRISTINY SOUZA BRITO; 81,5 / 438º; 136�729-3; REGILDA FERNANDES LEITE MESQUITA; 81 / 439º; 134�921-0; LUIZ ODEILSON ALVES GUEDES JUNIOR; 81 / 440º; 136�880-0; GES-SIANY ALMEIDA CARVALHO; 81 / 441º; 101�660-1; BRUNA CABRAL DE OLIVEIRA; 81 / 442º; 135�425-6; LUCAS MENDES DE LIMA; 81 / 443º; 136�106-6; ALINE DE FREITAS SOUZA; 81 / 444º; 138�041-9; JOISCYLENE RODRIGUES DE SOUZA; 81 / 445º; 140�648-5; ELISÂN-GELA MOREIRA DE LIRA CORREIA; 81 / 446º; 137�855-4; RAYLENE GOMES DA SILVA; 81 / 447º; 137�371-4; ILMARA RAQUEL FERREIRA DE SOUZA ANDRIOLA; 81 / 448º; 134�599-0; TATIANE LIMA LEAL; 81 / 449º; 140�630-2; WENDSON OLIVEIRA DA SILVA; 81 / 450º; 138�042-7; SIMONE DA SILVA NASCIMENTO; 81 / 451º; 136�977-6; CAMILA ALENCAR DE PAULA; 81 / 452º; 135�074-9; ANANDA KATRINE DE ALMEIDA SOARES; 81 / 453º; 135�818-9; ADRYNNE VITORIA FER-NANDES DE SOUZA GONÇALVES; 81 / 454º; 134�057-3; ALESSAN-DRA RIBEIRO DA SILVA; 81 / 455º; 136�891-5; EDZÔNIA VASCONCE-LOS DE LIMA; 81 / 456º; 102�269-5; JANETE FARIAS MENDONCA; 81 / 457º; 133�525-1; MADSON MOURA DAMASCENO; 81 / 458º; 133�680-0; CAROLINE DA SILVA BERTOLDO; 81 / 459º; 134�884-1; GISLENE RODRIGUES CUNHA; 81 / 460º; 134�142-1; WALISSON SANTOS DA SILVA; 81 / 461º; 140�439-3; SUZY CARVALHO DOS SANTOS; 81 / 462º; 101�417-0; THAMIRIS DE OLIVEIRA FARIAS; 81 / 463º; 133�641-0; CEILA SILVA DE SOUZA; 81 / 464º; 136�535-5; LEIDYANNE MAT-TOS DAMASCENO GOMES; 81 / 465º; 133�029-2; GESICALEM PIRES GUIMARAES ARAUJO; 81 / 466º; 140�882-8; PATRINI SOARES DE SOUSA; 81 / 467º; 134�883-3; MARIA SIMONE BATISTA FARHAT; 81 / 468º; 134�073-5; SIMONE NASCIMENTO DE OLIVEIRA; 81 / 469º; 133�283-0; MARCOS ANTONIO COSTA SILVA; 80,5 / 470º; 140�624-8; AMANDA DE AZEVÊDO RODRIGUES FIGUEIREDO; 80,5 / 471º; 137�185-1; ALCILENE CHAGAS DE MELO; 80,5 / 472º; 139�958-6; DO-NIZETE DA SILVA MEDEIROS; 80,5 / 473º; 103�602-5; MÁRCIO AL-MEIDA DE MELO; 80,5 / 474º; 134�953-8; GENIVAL DE AZEVEDO BORGES JUNIOR; 80,5 / 475º; 132�868-9; SILVIA MARIA NEGREIROS DOS SANTOS; 80,5 / 476º; 132�977-4; STHEPHANY COSTA DE OLI-VEIRA; 80,5 / 477º; 139�614-5; YANNE LOURENÇO DE SOUZA MO-REIRA; 80,5 / 478º; 134�670-9; ARINE M ARAUJO; 80,5 / 479º; 136�449-9; RONYGLEISON VIEIRA DA SILVA; 80,5 / 480º; 137�315-3; RICHARD SILVA ANDRADE; 80,5 / 481º; 134�115-4; LAYANA LIMA DO NASCI-MENTO; 80,5 / 482º; 139�720-6; REBECA LEAL SILVA; 80,5 / 483º; 135�209-1; JOAO FELIPE DE ALMEIDA CORRÊA; 80,5 / 484º; 137�339-0; THAMYRES SOUZA DA SILVA; 80,5 / 485º; 136�338-7; JOAO PAULO FRANCA DE ANDRADE; 80,5 / 486º; 134�587-7; ÁDRIA MAGALHÃES

DIMAS; 80,5 / 487º; 134�155-3; MARCELO PENA DE SOUZA; 80,5 / 488º; 140�743-0; DIEGO ISAIAS DA SILVA BASIL; 80,5 / 489º; 137�875-9; MARIA DA GLÓRIA ORTIZ DO NASCIMENTO; 80,5 / 490º; 133�478-6; ADRIELE COSTA DE SOUZA; 80,5 / 491º; 134�371-8; MACIELLY ARAUJO DA COSTA; 80 / 492º; 136�602-5; ROBSON GERMANO FLO-RENCIO DA SILVA; 80 / 493º; 138�919-0; IRIS MARIA SILVA DE MA-TOS; 80 / 494º; 140�692-2; PAMELA SUELLEN MARTINS DE OLIVEI-RA DA SILVA; 80 / 495º; 137�431-1; VITÓRIA FIGUEIREDO DE SOUZA; 80 / 496º; 101�864-7; CAMILA DE MORAES LIMA; 80 / 510º; 102�880-4; SEBASTIÃO ALVES PEREIRA (PCD); 80 / 936º; 102�666-6; INDLES-SON DE OLIVEIRA DA SILVA (PCD); 73 / 1599º; 140�927-1; LUZIVAN MONTEIRO MATOS (PCD); 61 / 1842º; 138�750-2; RAIMUNDA FRAN-CISCA DA SILVA SOUZA (PCD); 53�1�1�2 PROFESSOR MEDIADOR – P1 1�1�2�1 RIO BRANCO - URBANA 1º; 133�175-2; PAULO DE ALENCAR SOUZA; 93 / 2º; 133�676-2; VANES-SA DA SILVA PEREIRA; 88,5 / 3º; 133�771-8; MACLICIA PIEDADE DE BRITO; 88 / 4º; 132�901-4; JANETE MARIA MOURA DE SOUZA; 87,5 / 5º; 135�968-1; ANDRESA MORAIS GALVAO; 85,5 / 6º; 136�353-0; MILKA REIS SAMPAIO; 85 / 7º; 139�501-7; LAUDIANA SILVA MOREIRA; 85 / 8º; 138�237-3; JANETE APARECIDA AGUIAR; 84 / 9º; 137�481-8; DANIELA DA SILVA FLORIANO LUCENA; 83,5 / 10º; 139�628-5; CLAUCIA ANA-LIDE DA SILVA; 80,5 / 11º; 135�116-8; FRANCISCA PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA; 79 / 12º; 133�562-6; JAMILLA FLORENCIO DA SILVA; 79 / 13º; 101�911-2; MARIA ALDENORA LEITE DE ALMEIDA; 78,5 / 14º; 133�135-3; EURIZETE FERREIRA DA SILVA; 78,5 / 15º; 138�497-0; FRANCISCA DARCILA MESQUITA DE SOUZA; 78,5 / 16º; 132�942-1; MARIANO VIEI-RA DE MENEZES; 78 / 17º; 133�204-0; MAYANNE CARVALHO QUEIROZ; 77 / 18º; 134�046-8; RAIMUNDA IDERLANDIA VALE DA SILVA; 77 / 19º; 139�615-3; JAILSON DE SOUZA COSTA; 76,5 / 20º; 139�632-3; ROCILDA ANTONIA DA SILVA SANTANA; 76,5 / 21º; 102�504-0; GEORGETE MOU-RA DE SOUZA; 76,5 / 22º; 135�283-0; IZAEL DA SILVA SOUZA; 76 / 23º; 134�529-0; FRANCILEIA SILVA AMORIM; 76 / 24º; 139�994-2; LEIDMAR FREITAS MARINHO; 76 / 25º; 133�212-0; RAIMUNDO MOTA PESSOA; 76 / 26º; 101�604-0; ELAINI CRISTINI DOS SANTOS FERREIRA; 76 / 27º; 137�305-6; MARIA ROSILEINE BRAS RODRIGUES; 75,5 / 28º; 137�388-9; MARIA HÍGINA DO NASCIMENTO NUNES; 74,5 / 29º; 137�560-1; VI-TÓRIA COSTA DE OLIVEIRA; 74 / 30º; 137�212-2; FRANCISLEILA TAVA-RES LIMA; 74 / 31º; 133�054-3; DANIELA PEREIRA DE SOUSA; 74 / 32º; 135�111-7; IVANILDE DE MOURA OLIVEIRA PEREIRA; 73 / 33º; 138�127-0; MARIA SIMONE DOS SANTOS MIRANDA; 72,5 / 34º; 134�611-3; MA-RIA DA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA; 72,5 / 35º; 138�001-0; RAQUEL MACHADO BARBOSA DOS SANTOS; 72,5 / 36º; 140�070-3; KETHYLLY SOUSA DE OLIVEIRA; 72 / 37º; 137�248-3; GRACIONE NUNES HERMO-GES; 71,5 / 38º; 138�089-3; JARLETE MOURA DE SOUZA; 71,5 / 39º; 137�837-6; MARIA ISABEL DE GÓES RIBEIRO; 71 / 40º; 140�290-0; ANA PAULA SANTOS ALBUQUERQUE MELO SEVERINO; 71 / 41º; 137�164-9; CELANIRA ANTONIA CRUZ DE PAULO; 70,5 / 42º; 138�690-5; NÍVIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA; 70 / 43º; 140�487-3; AURIANE FEMI-NINO GUIMARÃES; 69 / 44º; 140�096-7; RAYANE CRUZ DE ARAUJO MESSIAS; 69 / 45º; 133�311-9; ZENILDA LACERDA PEIXOTO; 69 / 46º; 136�273-9; DAVI ARAÚJO DE SOUZA; 68 / 47º; 140�575-6; CHARIENA MOTA DA COSTA; 68 / 48º; 140�034-7; ANA LÍDIA REIS DA SILVA; 68 / 49º; 102�154-0; SUZANE COSTA DA SILVA; 67,5 / 50º; 132�873-5; CAS-SIA OLINDA DA SILVEIRA ALMEIDA; 67,5 / 51º; 133�124-8; MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE SOUZA; 67 / 52º; 136�803-6; MARIA MADALENA TOMAS DA SILVA; 66 / 53º; 101�227-4; MARIA DE LOURDES GOMES DE LACERDA; 66 / 54º; 133�753-0; JOELMA FERNANDES DE SOUZA; 66 / 55º; 102�239-3; MARIA DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA SILVA; 65,5 / 56º; 138�886-0; MARIA ADJANE DA SILVA PEREIRA; 65,5 / 57º; 133�716-5; SUELI SOUZA DA COSTA SANTOS; 65,5 / 58º; 137�309-9; ELIANE RODRIGUES DE MACEDO; 65 / 59º; 137�700-0; ANA MARIA DIAS DA SILVA; 65 / 60º; 103�165-1; FRANCIANA NASCIMENTO DA SIL-VA SILVESTRE; 64,5 / 61º; 137�019-7; ANTONIA MARIA LIMA DA SILVA; 64 / 62º; 133�307-0; CLEONICE ALMEIDA DE BRITO; 64 / 63º; 133�578-2; LUANA RODRIGUES DE MELO FERNANDES; 64 / 64º; 137�447-8; JOCI-CLEIDE MATOS GOMES; 63,5 / 65º; 138�924-6; LUCIANE FERNANDES DE BARROS; 63,5 / 66º; 137�822-8; ALEXANDRA SOUZA MELO; 63,5 / 67º; 139�550-5; ERIKA MARIA DA SILVA GANDA; 63 / 68º; 136�693-9; DORALICE NADIA DA SILVA E SILVA; 63 / 69º; 133�444-1; NÁDIA DU-ARTE DE LIMA LOPES; 62,5 / 70º; 137�897-0; FRANCIMEIRE SOUZA MELO SILVA; 62,5 / 71º; 134�746-2; CATIUSCIA DOS SANTOS MIRAN-DA BRAGA; 62,5 / 72º; 135�382-9; JURANICE DA COSTA MOREIRA ALMEIDA; 62 / 73º; 138�529-1; CRIZOMARA COSTA VILAS BOA; 62 / 74º; 138�552-6; EVA DA ROCHA SEVERO; 62 / 75º; 101�321-1; MARIA DE JESUS DA COSTA SAGE; 62 / 76º; 134�565-6; MARIA ANGELINA DA SILVA; 62 / 77º; 133�091-8; THAISMARA BARROSO DA SILVA BRAGA; 61,5 / 78º; 139�093-7; MARIA SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA; 61,5 / 79º; 102�909-6; SIMONE SILVA CUNHA; 61,5 / 80º; 103�477-4; ADRIANA DE OLIVEIRA FREIRE; 60,5 / 81º; 140�847-0; ANTONIA MARIA COSTA FELISBERTO; 60,5 / 82º; 134�750-0; AGDA MARIA ALVES DA SILVA DOS

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SANTOS; 60 / 83º; 139�251-4; DÉBORA OLIVEIRA DE QUEIROZ GIRÃO; 60 / 84º; 136�913-0; DAYANA DE PINHO ESPINDOLA; 60 / 85º; 138�888-6; FERNANDO GOMES FALCÃO; 60 / 86º; 133�735-1; JARLENE BEZERRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA; 59,5 / 87º; 133�625-8; ROBÉLIA DA SIL-VA COSTA; 59,5 / 88º; 134�630-0; SIMONE LIMA DA COSTA; 59,5 / 89º; 135�691-7; JOÃO RICARDO DOS SANTOS SOUSA; 59,5 / 90º; 140�608-6; KENNIA THAIS ARAÚJO DE OLIVEIRA; 59 / 91º; 135�947-9; SAMEA MA-RIA ALVES DE FRANÇA; 59 / 92º; 136�350-6; SEBASTIANA AUGUSTO DA SILVA; 59 / 93º; 136�592-4; ADJANANE DHEIME OLIVEIRA DA SILVA; 59 / 94º; 140�179-3; BRUNA CARVALHO DE MOURA; 58,5 / 95º; 101�360-2; GLEICIANE DE SOUZA PEDROSA; 58,5 / 96º; 135�339-0; FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA; 58,5 / 97º; 133�448-4; MARIA ALDENI SOARES DE SOUSA; 58,5 / 98º; 139�169-0; ALESSANDRA ROBERTA DE SOUZA ARAÚJO LUNA; 58,5 / 99º; 134�842-6; JANICE OLIVEIRA LIMA; 58,5 / 100º; 137�698-5; FAGNA ANUNCIAÇÃO RUFATTO DE OLIVEIRA; 58 / 101º; 139�657-9; GEOVANE DE ALMEIDA CUNHA; 58 / 102º; 133�116-7; FERNANDO MONTE DE SOUZA; 58 / 103º; 136�238-0; ANA MARIA DA SILVA SOUSA; 58 / 104º; 133�740-8; SUELANDE DE SOUZA COSTA; 58 / 105º; 139�818-0; HELTON LUIZ MENDONÇA LINS; 57,5 / 106º; 134�376-9; DÉBORA REGINA GONÇALVES; 57,5 / 107º; 138�040-0; GABRIELLY AGUIAR FERREIRA; 57,5 / 108º; 137�725-6; CARLA NOBRE DA COS-TA; 57,5 / 109º; 133�477-8; LINDOR DE ALMEIDA CAMPOS NETO; 57 / 110º; 133�377-1; OSMARINA DAMASIO MOREIRA; 57 / 111º; 135�879-0; ELISSANDRA VIEIRA DA SILVA DE ASSIS; 57 / 112º; 132�889-1; MARIA SIMONE BATISTA FARHAT; 57 / 113º; 140�285-4; MARIA MADALENA DA SILVA DANTAS MARINHO; 56,5 / 114º; 135�510-4; FRANCISCA MENDES DA SILVA; 56,5 / 115º; 132�875-1; SUZY CARVALHO DOS SANTOS; 56 / 116º; 139�497-5; JUSSARA NASCIMENTO VAZ DE MOURA; 56 / 117º; 132�968-5; ELIETE ALBUQUERQUE DA SILVA; 56 / 118º; 134�610-5; MA-RINEUMA LIMA DE OLIVEIRA; 56 / 119º; 135�900-2; ONEIDE FERREI-RA DA SILVA DE SOUZA; 55,5 / 151º; 137�408-7; VALDIR BORGES DOS SANTOS (PCD); 52,5�1�1�3 PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALI-ZADO – P2 1�1�3�1 RIO BRANCO - RURAL 1º; 140�552-7; FLORA DE BARROS BRAGA; 92 / 2º; 134�546-0; LUCILE-NE COSTA DA SILVA ARAÚJO; 75,5 / 3º; 138�181-4; JÉSSICA IURI LA-RISSA VIANA DE ARAÚJO; 73 / 4º; 138�943-2; VERUSK MARIA LOPES DOS SANTOS; 71,5 / 5º; 137�935-6; ELISÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA; 71,5 / 6º; 138�142-3; MARIA JORGENEIDE SILVA DOS SANTOS; 68 / 7º; 137�197-5; CÉLIA BRASIL DA SILVA; 68 / 8º; 140�303-6; ANTONIA MAR-TINS DE MELO LOPES; 65,5 / 9º; 136�416-2; GEZILDA SILVA DE SOUZA; 64,5 / 10º; 140�628-0; HELONEIDA DA GAMA PEREIRA; 64�1�1�3�2 RIO BRANCO - URBANA 1º; 136�985-7; ODIRLENE SILVA DE CARVALHO; 90,5 / 2º; 133�234-1; ANTONIA ELI DA SILVA OLIVEIRA; 90 / 3º; 139�931-4; DEUZILENE LIMA DE SOUSA; 88,5 / 4º; 135�177-0; LAURIANA DE ANDRADE CA-BRAL; 88,5 / 5º; 133�282-1; FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PINTO DE CARVALHO; 86,5 / 6º; 138�323-0; REGIANE DE QUEIROZ MOREIRA MACHADO; 86,5 / 7º; 140�664-7; NAIANA DA SILVA FEITOZA; 86 / 8º; 138�669-7; MARIA ILMA BRITO DO NASCIMENTO; 86 / 9º; 139�882-2; MARCO ANTÔNIO MELO DE JESUS; 85 / 10º; 134�552-4; CARMEM SILENE LIMA CAVALCANTE; 85 / 11º; 135�398-5; JACQUELINE BRA-GA DE ANDRADE CAVALCANTE; 84,5 / 12º; 134�026-3; JANES RIBEI-RO LIMA; 84,5 / 13º; 135�029-3; RENARIA DE QUEIROZ MOREIRA; 83 / 14º; 135�173-7; MARIA LIDIANE CARVALHO DA SILVA; 83 / 15º; 136�372-7; SUIANE DE FREITAS LIMA; 82,5 / 16º; 133�148-5; GECIA-NE SILVA MARTINS DE OLIVEIRA; 82,5 / 17º; 137�427-3; SANIELE SOUZA ALMEIDA DE AGUIAR CAMPELLO; 81,5 / 18º; 136�230-5; DA-CILENE GUILHERME DA SILVA; 81,5 / 19º; 133�258-9; MARLY DA SIL-VA FADEL; 81,5 / 20º; 139�752-4; LUCIANA ROCHA DOS SANTOS; 81 / 21º; 139�510-6; ANTÔNIA CARMEM BRITO DO NASCIMENTO; 81 / 22º; 137�672-1; RAIMUNDA LUCILENE SANTANA DOS SANTOS; 80,5 / 23º; 135�781-6; LEY DA SILVA LIMA CASTRO; 80,5 / 24º; 132�939-1; FERNANDA LIMA DA SILVA; 80,5 / 25º; 133�033-0; JANDERSON DE ARAÚJO FRANCO; 80,5 / 26º; 140�679-5; ALEXSANDRO CARNEIRO DE SOUZA; 80 / 27º; 132�902-2; ANDRELIANA COELHO DE OLIVEI-RA; 80 / 28º; 137�269-6; FRANCISCA ECILDA DE OLIVEIRA SAN-TOS; 79 / 29º; 101�267-3; EMANUELA DA SILVA QUEIROZ; 79 / 30º; 137�994-1; ANTONIA DEVANILDE PEREIRA DE SOUZA; 78,5 / 31º; 132�973-1; AZIZE ELANA DA SILVA CARUTA; 78,5 / 32º; 101�681-4; ANTONIA LEUCIONE GOMES SILVA; 78,5 / 33º; 137�141-0; REGINA CÉLIA MARTINS SILVA; 78 / 34º; 134�601-6; MARIA CLARICE OLIVEI-RA DO NASCIMENTO; 78 / 35º; 134�932-5; MARIA GILCINETE DA SIL-VA BARBOSA; 78 / 36º; 134�042-5; RAILDA PAIVA DO NASCIMENTO SOARES; 78 / 37º; 140�579-9; KASSANDRA DA SILVA BARCIO; 77,5 / 38º; 139�216-6; CLEUMA CHAGAS RIBEIRO; 77,5 / 39º; 133�556-1; TAYNAH GODOIS ROZON; 77,5 / 40º; 133�196-5; VERONICA AGUIAR NUNES; 77,5 / 41º; 134�352-1; LEIDIANA SUSSUARANA DA SILVA; 77 / 42º; 133�654-1; DULCINEIA VEIGA DA SILVA; 77 / 43º; 133�985-0; GLORIA RODRIGUES GABRIEL; 76,5 / 44º; 139�208-5; ANDREIA VAS-

CONCELOS DA SILVA; 76,5 / 45º; 137�950-0; MARIA ZENILDA NASCI-MENTO DE LIMA; 76,5 / 46º; 132�975-8; DAMIANA NASCIMENTO DE ARAÚJO; 76,5 / 47º; 133�053-5; DANIELE FERREIRA ARAUJO; 76,5 / 48º; 134�919-8; IVANILDE RODRIGUES DA SILVA; 76 / 49º; 133�176-0; FRANCISCA XAVIER DE ARAUJO; 76 / 50º; 133�284-8; VANESSA CASTRO DE SOUZA; 76 / 51º; 138�718-9; CLÁUDIA MARIA OLIVEI-RA DA SILVA; 76 / 52º; 139�227-1; KEYTI KETY ESPINDOLA SOUZA DA SILVA; 76 / 53º; 133�769-6; FERNANDA ALBUQUERQUE FIGUEI-REDO SILVA; 76 / 54º; 135�716-6; DEVANIR CAZUZA DA SILVA SOA-RES; 75,5 / 55º; 137�483-4; NARAKEL DAVILA DA SILVA NOGUEIRA; 75 / 56º; 133�833-1; GLEICINARA ANDRADE ARAUJO ESTACIO; 75 / 57º; 101�784-5; DANIELI BERNARDO DA SILVA TAUMATURGO BU-RITI; 75 / 58º; 140�228-5; FRANCISCA DE SOUSA TORRES; 75 / 59º; 137�160-6; JACINAIRA CRUZ DE PAULO; 74,5 / 60º; 137�238-6; MARIA DE LIMA LOPES; 74,5 / 61º; 139�808-3; RILDO CAMURÇA TOLEDO DE ARAÚJO; 74,5 / 62º; 137�273-4; CRISLANE LIMA DO NASCIMEN-TO DE PAULO; 74 / 87º; 133�088-8; NILCÉA DINIZ (PCD); 71 / 99º; 140�022-3; ROZANGELA MOURA LEITE (PCD); 69,5 / 131º; 101�735-7; GLEISON DE ARAUJO SILVA (PCD); 65�1�1�4 PROFESSOR TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – P2 1�1�4�1 RIO BRANCO - URBANA 1º; 139�982-9; IVANIA MARIA COSTA DE MATOS; 81,5 / 2º; 137�879-1; MARIA ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA MEDEIROS; 80,5 / 3º; 135�364-0; DANIELA NOGUEIRA LOPES; 74 / 4º; 135�455-8; FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA; 72,5 / 5º; 136�934-2; MARIA SEBASTIANA DE SOUZA BANDEIRA; 71,5 / 6º; 102�671-2; DAYANE GALVÃO DA SILVA; 71,5 / 7º; 135�888-0; SUELI GOMES FERREIRA DA SILVA; 70,5 / 8º; 138�997-1; NATALIA RODRIGUES LIMA; 69,5 / 9º; 134�412-9; DIULENA SOA-RES DE SOUZA; 69 / 10º; 133�364-0; SILVIA DOS SANTOS; 69 / 11º; 133�109-4; EDILEUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA MONTEIRO; 69 / 12º; 139�621-8; DENISE DA SILVA PONTES; 67,5 / 13º; 101�446-3; HUAINA DA SILVA LIMA; 64,5 / 14º; 140�650-7; ELISANGELA BON-FIM DO NASCIMENTO FILGUEIRA; 64,5 / 15º; 102�677-1; JAKSON GAMA DA SILVA; 64 / 16º; 136�547-9; LILIA GOMES DA SILVA; 63,5 / 17º; 101�981-3; LUCIANE ARAÚJO DOS SANTOS; 63 / 18º; 102�809-0; LUCILENE SILVA SANTIAGO; 62,5 / 19º; 140�600-0; VANDERLENE DUARTE SOBREIRA DE FIGUEIREDO; 62,5 / 20º; 133�014-4; ELI-ZANILDO WESEU LIMA; 62 / 21º; 101�728-4; JOYCE CARNEIRO DE ARAÚJO; 61,5 / 22º; 133�468-9; JANAÍNA DOS REIS COSTA; 61 / 23º; 133�368-2; JONECELO PEDRO BARROS DA SILVA; 61 / 24º; 101�861-2; LUCIANA ARAÚJO DOS SANTOS; 60,5 / 25º; 140�699-0; LINEKER LAUDRUP DOS SANTOS; 60 / 26º; 135�714-0; LUCIMAR REBOUÇAS DA SILVA MOURÃO; 60 / 27º; 140�286-2; GIOVANNA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO; 59,5 / 28º; 135�244-0; JAMAIKA GOMES GUERREIRO; 59 / 29º; 135�321-7; SAMIA ALINY DOS SANTOS; 59 / 30º; 133�170-1; KAIO PATRICIO DE CASTRO LUSTOSA; 59 / 31º; 133�213-9; TAHIS DA SILVA MEDEIROS; 58,5 / 32º; 138�966-1; LEIDIANE SOUSA DA SIL-VA MENDONÇA; 58 / 33º; 140�601-9; LUZIELE ALVES DIAS; 58 / 34º; 102�241-5; LUCIANA FREITAS DA SILVA; 57 / 35º; 137�172-0; DIANA AGUIAR DA SILVA; 57 / 36º; 134�009-3; SABRINA DA COSTA DE SOU-ZA; 56,5 / 37º; 132�922-7; JARDILENE DA SILVA LOPES; 56,5 / 38º; 101�286-0; ELENILDA EVANGELISTA FERREIRA; 55,5 / 39º; 133�544-8; RAAB PAIVA PEREIRA DE FRANÇA; 55,5 / 40º; 102�125-7; SABTA PAULA DE LIMA MORAIS CUNHA; 55 / 41º; 135�680-1; ADUZANDILY REGE DA CRUZ; 54,5 / 42º; 140�431-8; ADRYENNE MIRANDA GO-MES DE ARAÚJO; 54,5 / 43º; 133�241-4; ELAINE ROBERTO DA SIL-VA; 54 / 44º; 134�134-0; ELESANDRA BARROS DA SILVA; 54 / 45º; 135�544-9; ELIANE VILELA DA SILVA; 54 / 46º; 140�447-4; ELMARA MESQUITA FREITAS; 53,5 / 47º; 135�472-8; MARIA JOSÉ BEZERRA SENA; 53,5 / 48º; 135�845-6; MEIRIJANE MONTEIRO DA SILVA; 53,5 / 49º; 133�331-3; MONIQUE ELEN DOS SANTOS COSTA; 53 / 50º; 139�393-6; ROSEANE FERREIRA FEITOSA; 52,5�2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 11 de março de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h, ao Instituto de Educação Lourenço Filho, situado na Avenida Getúlio Var-gas, nº 2�855, Bosque, Rio Branco/AC� 2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualifica-ção civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, Nível Médio Magistério ou Nível Superior fornecido por instituição reconhe-cida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme o requerido para o cargo (original e uma cópia);

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j) Diploma, devidamente registrado de conclusão do curso superior de Tra-dução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa ou diploma, devidamente registrado ou de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição reconheci-da pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e certificado de proficiên-cia em Libras, ou certificado de Curso de formação em Tradução e Interpre-tação em LIBRAS, mínimo de 120h, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) para o cargo de Professor tradutor Interprete de Libras - P2 (original e uma cópia);k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);m) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);s) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; et)Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e mental-mente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Pro-cesso Seletivo Simplificado por meio dos telefones (21) 3674-9190 e 3527-0583 - Rio de Janeiro / (68) 3025-0735 – Rio Branco, pelo e-mail atendimento@ibade�org�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESER-VA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEEEDITAL Nº 016 SGA/SEE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam público o re-sultado preliminar da Prova Discursiva, referente ao Edital nº 001 SGA/SEE, de 05 de dezembro de 2018�1 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA1�1 Resultado preliminar da Prova Discursiva na seguinte ordem: cargo, mu-nicípio, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota� 1�1�1 PROFESSOR - P2 - ARTES VISUAIS 1�1�1�1 CRUZEIRO DO SUL - URBANA255�295-7; MARIA ADRIANA PINHO DO NASCIMENTO; 13,20 / 253�495-9; SAMUEL CRUZ DE OLIVERIA; 17,001�1�1�2 RIO BRANCO - URBANA259�870-1; ALEX DE OLIVEIRA SILVA; 9,80 / 257�531-0; ALICE GO-MES DE ALMEIDA SANTOS; 17,10 / 251�425-7; ANTONIA MARCIA-NE DA ROCHA BELARMINO; 10,50 / 257�276-1; DEIJANIRA ROCHA DAS CHAGAS; 16,30 / 256�169-7; ELISON DE MATOS SILVA; 17,10 / 250�362-0; GLEICY KELLY RIBEIRO DA SILVA; 15,00 / 253�406-1; HEI-DE GENIFER PEREIRA E PEREIRA; 15,90 / 257�911-1; IVONE PINTO DE SOUZA BRITO; 14,90 / 256�560-9; MEIRE ELIZEU SOUZA; 16,30 / 251�081-2; OLIVANIA DA SILVA ROCHA; 10,70 / 253�663-3; ROSEMEI-RE RIBEIRO CUNHA CAETANO; 16,70 / 255�282-5; SÂMYK FARIAS DA COSTA; 18,00 / 259�644-0; WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTÓDIO; 6,20�1�1�1�3 TARAUACÁ - URBANA255�373-2; ANGELINA DOS SANTOS ANGELIM; 11,10 / 255�245-0; AN-TONIA ELISSANDRA DO NASCIMENTO ARAGAO; 12,90 / 255�413-5; BENEDITA MÁRCIA MOURÃO DA SILVA; 14,20 / 258�432-8; ELISÂNGELA DE SOUSA DOURADO; 15,90 / 254�487-3; EMERSON DA SILVA ARAU-JO; 9,80 / 250�069-8; IRIZANE DE SOUZA PATRICIO; 14,20 / 253�950-0; JOSÉ MARCELO FORTUNATO GOMES; 3,00 / 250�778-1; MILENE FI-GUEIREDO SOUZA; 15,20 / 252�283-7; POLYANA DE SOUSA CORDEI-RO; 16,90 / 255�528-0; SAMEA CRISTINA NOGUEIRA SAMPAIO; 9,20 / 256�443-2; TAICILENE DE CARVALHO ANDRADE; 16,20�1�1�2 PROFESSOR - P2 - ARTES CÊNICAS - TEATRO

1�1�2�1 RIO BRANCO - URBANA257�197-8; ALESSANDRA ALVES; 17,70 / 258�070-5; AMANDA GRA-CIELE MOREIRA TEIXEIRA; 18,10 / 250�794-3; ANDERSON DAS NE-VES ASSEF; 15,40 / 258�111-6; ANDREA GOMES DO NASCIMENTO; 15,40 / 251�559-8; ANDRESSA CHRISTINY DO CARMO BATISTA; 18,80 / 253�682-0; ANTONIA GLEICIANE MOTA FERREIRA; 13,50 / 257�320-2; CLENES ALVES DA SILVA; 16,00 / 250�841-9; CRISTINA DA ROCHA SILVA; 14,90 / 252�092-3; DYONNATAN SILVA COSTA; 16,70 / 256�585-4; ELIZABETH MUNIZ; 10,00 / 253�994-2; FABIANE FERNANDES DA COSTA; 15,50 / 251�109-6; GEOVANE ROGER AL-VES DO NASCIMENTO; 2,40 / 251�850-3; HELENA DE ALMEIDA MO-REIRA FERREIRA; 17,10 / 258�789-0; JULIANA FEITOSA ALBUQUER-QUE; 10,70 / 255�239-6; KÉTILA ARAÚJO DA SILVA; 15,10 / 200�040-7; KEYSSÂNIA SILVA MUNIZ; 4,90 / 251�423-0; MARCELA EZITIO; 14,50 / 254�297-8; MARIA CLAUDIONE DE SOUZA RODRIGUES; 14,90 / 254�392-3; MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA; 9,70 / 253�395-2; MA-RIA TEREZA LIMA DOMINGOS; 10,60 / 255�094-6; RAIMUNDA SIL-VANA GOMES DE QUEIROZ; 15,10 / 259�209-6; SACHA CORDEIRO DE ALENCAR DE SOUZA; 10,70 / 252�678-6; TAIANE SALES NUNES; 6,30 / 256�024-0; THAISA DE NAZARETH SILVA LIMA; 9,80 / 250�117-1; VANGELA NOGUEIRA DE OLIVEIRA MAQUINÉ; 12,40�1�1�3 PROFESSOR - P2 - ARTES MÚSICA 1�1�3�1 CRUZEIRO DO SUL - URBANA251�508-3; JOSÉ IVANALDO PEREIRA MARTINS; 18,00�1�1�3�2 RIO BRANCO - URBANA256�692-3; ADSON DE SOUZA BARBOSA; 14,40 / 257�921-9; AFON-SO EDER PORTELA DE MESSIAS; 15,10 / 250�984-9; ANAILSON MESQUITA DE OLIVEIRA; 12,00 / 252�940-8; ANTONIA CARMEM BRI-TO DO NASCIMENTO; 10,60 / 254�483-0; ARTHUR JOSE DE SOUZA MARTINS; 6,00 / 257�097-1; CAIO CESAR DE SOUSA LIMA; 17,70 / 255�137-3; CARLOS EDUARDO DA SILVA; 15,20 / 258�656-8; DANIEL DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE; 11,30 / 260�083-8; DENILSON MOREIRA CARNEIRO; 8,60 / 250�156-2; DENYS RAPHAEL MAQUINE GOMES DE OLIVEIRA; 12,20 / 250�599-1; EDEMILSON FERREIRA; 12,50 / 251�313-7; ELIEL BORGES DE LIMA; 18,40 / 259�982-1; JAIRO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA; 5,30 / 252�343-4; JARDE DA SILVA DE SOUZA; 10,50 / 259�129-4; JEHNNY KETLEN DO NASCIMENTO LIMA; 10,90 / 258�921-4; JOÃO RICARDO DOS SANTOS SOUSA; 10,70 / 256�092-5; MARIANA RAVENA DE ARAÚJO NOGUEIRA; 18,00 / 252�760-0; NÁGILA LEMOS BATISTA; 13,90 / 257�262-1; ROSELY DE LIMA CORDEIRO; 11,30 / 250�951-2; SHEYLA KELLY ANGELIM BRI-TO; 15,00 / 250�474-0; VANESSA DA SILVA PEREIRA; 15,20�1�1�4 PROFESSOR - P2 - BIOLOGIA 1�1�4�1 PORTO ACRE - URBANA256�039-9; ESMAEL DE SOUZA SOARES; 9,60�1�1�4�2 RIO BRANCO - URBANA259�339-4; ADEM NAGIBE DOS SANTOS GEBER FILHO; 13,10 / 250�575-4; AUDREY LIMA FEITOZA; 11,40 / 250�177-5; ELTON SAN-TOS MORENO DA SILVA; 16,50 / 253�938-1; MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA DA SILVA; 16,30 / 259�674-1; MÁRCIA DE ARAÚJO TEIXEI-RA SILVA; 11,50 / 250�466-9; RODRIGO EBERHART MUSAIO SOM-MA; 17,60 / 256�273-1; TUANNY ANAISSI MENEZES; 14,90�1�1�5 PROFESSOR - P2 - CIÊNCIAS 1�1�5�1 BRASILÉIA - URBANA257�812-3; LUANA AMINE MENEZES DE SOUZA; 12,10 / 257�305-9; RAUREA MARCIA DA DA SILVA E SILVA; 14,70�1�1�5�2 BUJARI - URBANA253�925-0; BRUNA NATALIA DE OLIVEIRA; 10,70 / 251�410-9; ISRA-ELL RICARDO DE MELO; 15,40 / 252�893-2; MARIA DE MORAIS MEN-DONÇA; 14,00�1�1�5�3 CAPIXABA - URBANA256�555-2; JULIANA BATISTA DE LIMA; 17,40 / 259�016-6; MIGUEL JR SILVA DO NASCIMENTO; 10,30�1�1�5�4 CRUZEIRO DO SUL - RURAL254�095-9; DYANARA ALVES GURGEL; 12,70 / 255�111-0; ROSÂN-GELA DA SILVA DIAS REBOUÇAS; 12,90 / 255�316-3; TATIANE SILVA SOUSA; 11,10�1�1�5�5 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 253�870-9; ANTONIA TAÍGELA DA COSTA SILVA; 13,40 / 251�844-9; CLECIANE ALMEIDA SENA; 18,00 / 200�388-0; DONIZETE DE SOU-ZA FARIAS; 13,20 / 257�369-5; ERLANGE DE ARAÚJO DAMASCENO; 11,10 / 258�952-4; HELEN CRISTINA ENES DE MELO; 13,60 / 252�938-6; IRWINM LAHUD BARBARY; 7,80 / 251�454-0; JONEIDE CORREIA SOUZA; 10,50 / 253�677-3; JOSÉ ROGÉRIO RAMOS FERREIRA; 14,70 / 253�065-1; MARIA ALCIRENE VIEIRA DE MELO; 15,60 / 250�338-7; MARIA ROCILENE GOMES RODRIGUES; 12,20 / 256�713-0; MARIA TATIANE DAMASCENO SOUZA; 17,00 / 254�468-7; MAURIZA CAVA-CO DA SILVA; 14,40 / 252�159-8; PAULA CATIELE BEZERRA OLIVEI-RA; 16,40 / 250�792-7; RAFAELA RIBEIRO DE MAGALHÃES; 9,80 / 252�807-0; SAMARA FREITAS DO NASCIMENTO; 15,50 / 258�884-6; VANESSA SAMILE GOMES BRITO; 11,10�

Page 101: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

101DIÁRIO OFICIALNº 12.504101 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�5�6 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 257�486-1; AQUILES GERALDO RODRIGUES TERRA; 16,50 / 255�616-2; RICARDO MAFFI; 17,00�1�1�5�7 JORDÃO - URBANA 259�365-3; BELINEIDE LIMA ANDRADE; 12,00 / 254�374-5; SILVANIO CORREIA CARVALHO; 13,60�1�1�5�8 MÂNCIO LIMA - RURAL259�561-3; JULIANE SOUZA DE FREITAS; 11,40�1�1�5�9 MANOEL URBANO - URBANA 256�404-1; ANTONIO CARLOS FELIX XIMENES; 10,60 / 200�955-2; ELUZANO ANDRE DA SILVA; 8,10 / 254�041-0; PRISCILA FERREIRA WOLTER; 14,40�1�1�5�10 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA254�306-0; JESSICA IURY GOMES DE ARAUJO; 10,90 / 254�727-9; JOSÉ FRANCISCO DA SILVA; 10,90 / 256�112-3; MARIO SERGIO NU-NES LORA; 6,60�1�1�5�11 PORTO ACRE - RURAL258�975-3; ANA CLAUDIA DE LIMA MASCARENHAS; 13,10 / 250�487-1; FELIPE DO NASCIMENTO COSTA; 14,30 / 254�423-7; FRAN-CEILDO CHAGAS DO NASCIMENTO; 12,00 / 255�477-1; RAFAELLA AGUIAR DA SILVA; 16,00�1�1�5�12 RIO BRANCO - RURAL251�969-0; CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA; 16,30 / 253�211-5; DAGMAR MERCADO SOARES; 17,00 / 200�456-9; ELANDIA OLIVEI-RA DE LIMA; 15,00 / 257�600-7; ELEN PATRICIA LIMA DE SOUZA; 16,70 / 200�542-5; GISELE MORAES GARCIA; 15,50 / 250�711-0; JE-FERSON XAVIER VICENTE; 10,50 / 253�279-4; JOVERLAINE PAULA DE LIMA; 12,20 / 253�933-0; MANOEL IZAQUEU PAIVA MOURA; 12,50 / 258�454-9; MARCOS SOUZA FEITOZA; 6,90 / 254�229-3; SAMYLA MARIA DE SOUSA FREITAS; 11,30 / 258�227-9; SANNYE SAYONARA DE LIMA PIRES; 16,30�1�1�5�13 RIO BRANCO - URBANA 255�648-0; ADELUCIA FARIAS DA CONCEIÇÃO SILVA; 10,00 / 250�116-3; ALINE TORRES DE ANDRADE; 14,50 / 258�796-3; AMANDA DE OLIVEIRA CUNHA; 10,90 / 252�106-7; ANDRÉ LUCAS DOMINGOS DA SILVA; 14,90 / 250�895-8; ANNE CRISTINA PAIVA RUELA; 18,00 / 200�425-9; CATARINA MAHIA LIMA NASCIMENTO; 12,80 / 259�758-6; CESAR AUGUSTO FEIJÓ SILVA; 7,40 / 250�257-7; DANIELLE DOS SANTOS LUNA; 14,00 / 252�196-2; DANNIELLY FERNANDES DA SIL-VA; 14,90 / 253�699-4; DINAURA DE LIMA GARCIA; 13,00 / 252�602-6; EDILAINE LEMES MARQUES; 10,60 / 200�027-0; EDILENE DO CAR-MO CONCEIÇÃO; 11,20 / 253�014-7; ELAINE CRISTINNE MORAIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA; 15,00 / 251�891-0; ELIAS ADVINCULA ALMEIDA; 15,70 / 253�450-9; ELIAS ALVES DA SILVA; 11,40 / 253�929-2; FABIANA SOUTO SUAREZ ORTIZ DE SOUZA; 15,30 / 254�741-4; FRANCISCA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA; 17,20 / 254�310-9; FRANCISCA SANDRA SOUZA DE CASTRO; 14,90 / 258�287-2; GEO-VANA BRITO CATARIN; 12,50 / 252�364-7; GREICYWANNY LOUREN-ÇO MAIA; 16,70 / 200�367-8; IARA DOMINGUES DA COSTA; 15,00 / 252�333-7; IRAILSE OLIVEIRA DA CRUZ; 15,60 / 255�553-0; ISABELA CRISTINA PICOLO; 10,40 / 254�566-7; IZAEL LIMA DE SOUZA; 12,00 / 251�465-6; JAIRA CRISTINA DA SILVA BARROS; 18,10 / 251�732-9; JAKSANDRA LIMA DE QUEIROZ; 17,70 / 250�619-0; JESSICA PEREI-RA DE OLIVEIRA; 11,70 / 256�119-0; JOCICLEIDE DA SILVA OLIVEI-RA; 12,10 / 257�786-0; JONNARA PEREIRA ARAUJO; 10,90 / 254�133-5; JORDANA DA COSTA BEZERRA; 12,70 / 254�446-6; JOSELAINE DE OLIVEIRA GUIMARÃES; 13,10 / 201�138-7; JÚLIA SANTOS DE OLIVEIRA; 16,70 / 255�129-2; JUSSARA MARIA MARTINS FERRAZ DA SILVA; 15,10 / 250�821-4; KAREN CAVALCANTE DE BRITO; 16,70 / 252�461-9; KARYZA DA SILVA BRAGA PEVIANI; 6,10 / 250�270-4; LAILA MAIA DA SILVA; 10,70 / 251�822-8; LARA LARISSA DE OLIVEI-RA MENDES DA CRUZ; 17,70 / 256�809-8; LAURA LOREM DA SIL-VA GOMES; 10,70 / 253�215-8; LEANDRA BENTO BATISTA; 10,80 / 254�294-3; LIANARA DE OLIVEIRA SILVA; 11,70 / 252�621-2; LUCINEI-DE PEREIRA CORREIA; 8,80 / 258�827-7; LUZIA BARBOSA DE ASSIS GUEDES; 13,10 / 251�103-7; MÁCIA PEREIRA LIMA; 12,30 / 254�774-0; MÁRCIA TORRES NUNES DE ALMEIDA; 14,90 / 252�795-2; MARIA IZABEL DE LIMA DA SILVA; 3,60 / 254�712-0; MARIA JOSENILDA SOU-SA SANTOS; 12,50 / 252�127-0; MARNIO VIEIRA DE ARAÚJO; 12,50 / 251�389-7; MÔNICA SILVA DE OLIVEIRA; 16,20 / 260�030-7; PAULO CELIO DA COSTA CAPISTRANO; 10,60 / 200�410-0; PAULO CONCEI-ÇÃO CLEMENTE; 11,10 / 250�074-4; RAISSA MOURA DA SILVA; 15,90 / 252�422-8; RAQUEL CRISTIAN SILVA FRANÇA; 15,80 / 256�369-0; REGINA CÉLIA MARTINS SILVA; 12,80 / 250�203-8; RENATA CAROLI-NA BARBOSA DOS SANTOS; 14,80 / 258�498-0; RICARDO MORAES DE MEDEIROS; 15,70 / 254�289-7; ROSIANE PORTELA DE MESQUI-TA; 19,50 / 252�520-8; SÂMIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA; 17,40 / 254�839-9; SIRLY CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA; 12,70 / 200�657-0; SUELEN BRAGA DE ALMEIDA; 10,80 / 259�492-7; SUELLEN VER-ÇOSA DOS SANTOS; 6,60 / 252�736-7; TAÍNA DELFINO FERREIRA; 12,40 / 252�479-1; THAIS SOUZA PRADO; 13,40 / 251�406-0; VALFISA

DO NASCIMENTO SILVA; 17,40�1�1�5�14 RODRIGUES ALVES - URBANA256�450-5; DIANA PARNAIBA DA SILVA; 16,50 / 254�019-3; MAIRENE DO NASCIMENTO BRAGA; 11,20 / 251�750-7; MARIA FRANCISCA FÉLIX LIMA DAMASCENO; 16,90 / 255�857-2; RAFAELA MONIQUE GOMES SOARES; 9,90�1�1�5�15 SENADOR GUIOMARD - RURAL 259�256-8; MAGALI DE FRANÇA LIMA; 11,10 / 254�080-0; RAIMUNDA LIMA DA SILVA; 15,90�1�1�5�16 XAPURI - RURAL 250�248-8; ITAAN BARBOSA DE OLEGÁRIO; 14,90�1�1�6 PROFESSOR - P2 - EDUCAÇÃO FÍSICA 1�1�6�1 BRASILÉIA - URBANA 259�734-9; CLAUDEMIR FERREIRA; 16,30 / 253�263-8; ELEANDRO ALMEIDA FERREIRA; 12,30 / 250�163-5; MARCO ANTONIO PEDRO DA SILVA; 10,40 / 253�894-6; POLIANA AGUIAR DE SOUZA; 7,20�1�1�6�2 BUJARI - URBANA 258�618-5; ANTONIO CLODOALDO MELO DE CASTRO; 10,70 / 253�341-3; ARQUILANDES DE OLIVEIRA COSTA; 11,10 / 255�998-6; JAILANE RIBEIRO DE LIMA; 11,30 / 251�467-2; JAMISVAN DA CRUZ CAVALCANTE; 15,50 / 257�001-7; MARIA MARILMA NOGUEIRA DE SOUZA; 10,00 / 257�449-7; MAURO SERGIO DA COSTA MOURA; 10,70 / 259�261-4; ZENILDA RODRIGUES DA SILVA MELO; 13,80�1�1�6�3 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 251�375-7; ALISSON CAUASSA OLIVEIRA; 16,30 / 257�317-2; CAIO CESAR FARIAS DE LIMA; 7,00 / 253�958-6; CLEIDIMAR ROSAS SOU-ZA; 9,70 / 251�282-3; DOUGLAS MOREIRA E SILVA; 15,00 / 200�142-0; EVERTON DE BRITO ALEMÃO; 8,00 / 252�173-3; FRANCISCO ER-BESSON FERREIRA LIMA; 12,70 / 254�972-7; FRANCISCO PEREI-RA BEZERRA; 10,50 / 250�656-4; ISAAC DOS SANTOS LIMA; 13,50 / 256�871-3; JOSE JAMILSON AMORIM DA SILVA JUNIOR; 14,70 / 259�771-3; JOSE MARIA DA SILVA AZEVEDO JUNIOR; 13,50 / 200�401-1; JOSE UILLAS SOUZA DA SILVA; 8,00 / 256�587-0; JÚLIA CALINE DA SILVA SAMPAIO; 9,50 / 250�681-5; LIVIA CRISTINA PEREIRA ALVES; 14,50 / 256�665-6; MARCELO VIANA ALVES; 9,30 / 256�638-9; MARIA JOSÉ DA PASCOA SOUZA; 12,10 / 258�457-3; MARIA SILVANA DE SOUZA FREITAS; 13,10 / 259�348-3; NAÍSLA GOMES DE OLIVEIRA; 18,60 / 251�965-8; NÚBIO PEREIRA DA SILVA; 12,50 / 251�250-5; PAU-LO VICTOR DE QUEIROZ COSTA LIMA; 3,60 / 251�433-8; POLIANA CASTRO DA SILVA; 9,60 / 256�750-4; VICHARLISSON BRITO ALE-MÃO; 13,50 / 254�124-6; WILTON DE PAIVA LIMA; 17,70�1�1�6�4 EPITACIOLÂNDIA - RURAL 254�128-9; EVERTON ARAUJO DE LIMA; 15,50 / 259�098-0; WILLAME FACUNDO DE MORAIS; 10,00�1�1�6�5 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 250�436-7; FRANCISCO DE FREITAS VALDIVINO; 13,30 / 252�084-2; MATHEUS PIRES RESENDE; 10,10�1�1�6�6 FEIJÓ - URBANA252�746-4; FELIPE CORIOLANO VIANA; 2,60 / 256�412-2; JOCIRCLEY DA MOTA SOUSA; 9,00 / 258�552-9; JOSE LARDI MORENO DE SOU-ZA JUNIOR; 12,70 / 259�676-8; KENNEDE MESQUITA DO NASCIMEN-TO; 11,20 / 259�470-6; MARILENE PONTES DE PAIVA; 9,10 / 258�003-9; ONASSIS MATOS DE BRITO; 13,90�1�1�6�7 MÂNCIO LIMA - URBANA252�407-4; EVERTON FIGUEIREDO DOS SANTOS; 13,20 / 252�027-3; JOAO HUGO BENETOLI JUNIOR; 15,10 / 257�312-1; KIRLEI VA-NIA SILVA COSTA; 11,10 / 257�505-1; OZANIR OLIVEIRA DIAS; 5,50 / 250�988-1; SANDESSON SOUZA DA SILVA; 13,00 / 200�512-3; THIA-GO WILAME COSTA DA ROCHA; 14,40�1�1�6�8 PORTO ACRE - RURAL 256�602-8; CLEUDO FERNANDES DE SOUZA; 14,50 / 254�758-9; GIU-LIANY SOUZA DA SILVA; 9,70 / 256�557-9; LUCIANA DA PAZ DA COSTA; 14,10 / 259�809-4; PATRICIA DE ANDRADE BOMFIM; 7,10 / 252�549-6; RAIMUNDA EVANILDE BARROS DE FREITAS; 14,80 / 259�099-9; SARA MARLEY GONÇALVES DE RESENDE DE MELO; 9,50�1�1�6�9 RIO BRANCO - RURAL 200�038-5; ANDERSON DA SILVA LIMA; 8,50 / 253�930-6; CARLOS CHRISTIAN LOPES TEIXEIRA; 10,20 / 259�359-9; CLAUDECI ALVES DE LIMA; 14,00 / 254�216-1; CLEYTON OLIVEIRA DA SILVA; 9,90 / 253�199-2; CRISTIAN FARIAS DE SOUZA; 10,90 / 257�471-3; DELSA VI-CENTE DO CARMO; 12,90 / 258�508-1; DIRLENE MARIA DO ROSÁRIO SILVA; 9,90 / 256�715-6; EXPEDITO JOSÉ FERREIRA BAZOLA; 13,10 / 255�585-9; GEORGE MAYCON OLIVEIRA DA MOTA; 5,60 / 260�098-6; GUTERVAL DA COSTA DAS NEVES; 4,80 / 251�667-5; JERLITON DA SILVA CRAVEIRO; 5,50 / 259�571-0; LEONARDO MEDEIROS DE LIMA; 10,00 / 257�631-7; MAINÃ KAREN DE LIMA SILVA; 12,90 / 254�477-6; MARIA IRLENE LINS DA COSTA; 7,20 / 253�594-7; RICARDO VICTO GAMA DE BARROS; 17,00 / 254�703-1; RICHARD MAIA DE BRITO; 15,10 / 259�731-4; ROSILENE DO NASCIMENTO CAVALCANTE; 5,60 / 252�947-5; TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO; 14,50�

Page 102: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

102DIÁRIO OFICIALNº 12.504102 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�6�10 RIO BRANCO - URBANA 260�055-2; ADEMIR ALENCAR PEREIRA JUNIOR; 5,00 / 260�181-8; AILTON VITÓRIO SOUZA; 13,40 / 254�400-8; ALANNA DA CUNHA AL-MEIDA; 10,70 / 254�776-7; ALEF JASON NUNES CHARIFE; 15,10 / 250�972-5; ALEXANDRE DE MELO PEREIRA; 12,70 / 253�787-7; ALI-NE DA SILVA RODRIGUES; 17,30 / 259�008-5; AMILSON NOBRE DE SOUZA; 17,90 / 255�238-8; ANA PAULA DA COSTA GUIMARAES; 13,10 / 257�805-0; ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA; 17,30 / 251�922-4; ANDRÉ FELIPE PONTES VASCONCELOS DA SILVA; 17,80 / 256�579-0; ANTONIA SANTOS FREITAS; 16,60 / 254�665-5; APOLLO REIS DOS SANTOS DA SILVA; 10,70 / 257�356-3; ARTUR DE SOUZA ARAUJO HERMINIO; 12,50 / 250�078-7; ARTUR JÚNIOR SOUZA SILVA; 11,60 / 257�886-7; AURENTINO NETO DOS SANTOS; 13,60 / 200�302-3; BRUNO MOREIRA DA SILVA; 9,70 / 253�708-7; CAIO DE SOUZA ALE-MÃO; 16,80 / 252�972-6; CHRISTYNE DE SOUZA DIOGENES VELLE-GAS; 17,00 / 200�352-0; CRISLANNY NOGUEIRA DE OLIVEIRA; 15,50 / 254�584-5; CRISTIANO MENEZES DE LACERDA PACHECO; 9,20 / 200�495-0; DANIEL DIOGO DE ALMEIDA; 13,60 / 252�396-5; DANIE-LE FERREIRA ARAÚJO; 17,10 / 255�750-9; DARCLEIA DOS SANTOS VIEIRA ARAÚJO; 9,20 / 250�927-0; EDCHARLES OLIVEIRA DE MA-GALHÃES; 10,60 / 260�121-4; ELDENIR FREIRE MARIANO; 12,80 / 254�596-9; ELILIANE DA SILVA MACIEL; 10,40 / 251�532-6; ELISEU LIMA DOS SANTOS; 10,00 / 200�091-1; ELIZANGELA DE ALMEIDA MOREIRA (PCD); 8,00 / 254�073-8; EMANUEL CUNHA AMORIM; 15,50 / 255�861-0; EMANUELA LIMA RODRIGUES; 9,40 / 258�600-2; ERIC MATHEUS FARIAS DA SILVA; 12,90 / 258�149-3; EROINA MOREIRA DE MELO; 13,10 / 251�281-5; EVELY MONIQUE FLORES XAVIER; 16,50 / 250�326-3; FÁBIO ALVES PAIVA; 11,90 / 255�102-0; FÁBIO NASCIMENTO DA SILVA; 17,10 / 251�832-5; FLÁVIA FERNANDES DA COSTA; 17,30 / 259�885-0; FRANCISCO ANTONIO LIMA MANUA-RES; 5,60 / 258�607-0; FRANKLIN INGMA DA SILVA SANTOS; 10,00 / 259�735-7; GABRIEL DO CARMO LIMA; 10,00 / 250�515-0; GABRIELA BARBOSA CHAVES DE SOUZA; 14,70 / 258�273-2; GEANE VALE BRI-TO; 11,60 / 250�694-7; GELSON ARAUJO DE MOURA; 8,50 / 253�178-0; GILMARA SILVA DE SOUZA; 5,20 / 253�397-9; GISÉLIA FELIX DE JESUS; 9,30 / 258�750-5; HAILTON WAGNER ALVES VASCONCELOS; 15,30 / 251�951-8; HIGIA KESSIA DA SILVA E SILVA; 16,10 / 250�629-7; IAN OLIVEIRA LIMA DA SILVA; 15,50 / 251�006-5; IRABELLY MESQUI-TA MENDES PAMPLONA; 13,30 / 250�445-6; IRIS DA SILVA MUNIZ; 11,50 / 256�288-0; IRYS DA SILVA ALMEIDA; 10,00 / 252�990-4; IVA-NILDO RODRIGUES MEDEIROS; 6,00 / 252�111-3; IZAIAS DA SIL-VA E SILVA; 13,10 / 251�012-0; JAELISON FONTES ARAUJO; 16,50 / 258�559-6; JARDEILSON SOUZA DE ARRUDA; 11,10 / 255�010-5; JESSÉ DANTAS DE SOUZA; 15,70 / 254�442-3; JOAO ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA JUNIOR; 10,80 / 259�801-9; JOÃO PAULO SENA FERNANDES; 7,10 / 255�488-7; JONAS DE MATOS HOLANDA; 10,00 / 250�931-8; JOSE ALICIO MARTINS DA SILVA; 9,40 / 252�508-9; JULLYANO CHAVES SIMÃO; 11,20 / 251�265-3; KEMOEL SILVA DE ASSIS; 3,90 / 257�124-2; LUANA DA SILVA PINHEIRO; 16,70 / 252�481-3; LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA; 10,80 / 255�653-7; LUIZ FELIPE MACIEL DE OLIVEIRA; 13,80 / 250�611-4; MANIELDEN LIMA TAVORA; 12,80 / 254�786-4; MARIA FRANCISCA CARLOS FERNAN-DES; 16,60 / 253�883-0; MARIA MADALENA PEREIRA NEVES; 9,50 / 250�396-4; MARIA MARCELA DE LIMA PAULINO; 16,50 / 258�120-5; MARIA PRISCILA LEITE DA PAIXÃO; 16,00 / 254�522-5; MARLITON PASCOA DA SILVA; 16,40 / 250�049-3; OYATAGAN LEVY PIMENTA DA SILVA; 14,60 / 259�404-8; PAOLA TRISTÃO DE LIMA; 12,60 / 259�425-0; PAULO KLELWE APOLINÁRIO DA SILVA; 14,90 / 259�747-0; PAULO ROBERTO CHAGAS MACEDO; 7,60 / 259�450-1; PLACIDO JOSE DE CANTALISTA LIMA; 5,40 / 257�438-1; QUÍLVIA FARIAS DE ARAÚJO; 13,30 / 259�144-8; RAFAEL ALMEIDA CASTELO BRANCO RIBEIRO; 12,70 / 256�366-5; RAYANA NASCIMENTO MATOS DA SILVA; 8,10 / 252�378-7; RENER SANTOS DE CARVALHO; 12,70 / 254�319-2; RU-DSON CAVALCANTE MEDEIROS; 8,70 / 254�034-7; RYCHELLE DA SILVA CARDOSO; 12,60 / 259�017-4; SANTIAGO FARIAS DE SOUZA; 17,00 / 252�882-7; SARA LORENA SILVA DE BRITO; 19,10 / 258�108-6; SOLANGE OLIVEIRA DE LIMA; 11,90 / 255�677-4; SÔNIA MARIA DE ARAÚJO; 3,70 / 258�660-6; TATIANA MELO DE FREITAS; 13,30 / 256�705-9; TATIANE FILGUEIRA MELO; 14,40 / 256�782-2; VICERLÂN-DIA BRITO ALEMÃO DA COSTA; 12,50 / 253�517-3; VITOR GOMES FELISBERTO DA COSTA; 17,40 / 258�643-6; WASLEY DE MOURA DA SILVA; 11,30 / 250�532-0; WEMERSON LUIZ SANTOS GOMES CAM-POS; 12,50 / 200�498-4; WESLEY BENTO FERREIRA; 12,40 / 254�342-7; WILCILANDIA LEMOS DE ALBUQUERQUE; 14,70 / 254�673-6; WIL-SON NONATO RABELO NETO; 15,501�1�6�11 SENA MADUREIRA - URBANA 257�492-6; ALDENORA GONÇALVES DA SILVA; 14,90 / 257�765-8; GEAN SOUZA DA SILVA; 12,10 / 256�783-0; LUTINEY DE LIMA MA-TOS; 10,50 / 253�428-2; PEDRO YVO DE FREITAS PIRES; 16,40 / 250�843-5; ROSANGELA ALCANTARA FELIPE; 15,80 / 256�281-2; WAGNO MENDONÇA DE AZEVEDO; 12,20�

1�1�6�12 SENADOR GUIOMARD - URBANA 258�568-5; GLEIDIANE MESQUITA SILVA; 12,50 / 253�781-8; KAIRO DE ARAUJO PEREIRA; 13,70 / 256�050-0; MARCELO DO CARMO FA-RIA; 9,20 / 250�788-9; SAULO JAMES ALVES FRANÇA SANTIAGO; 9,80 / 251�829-5; TANIA APARECIDA MAGNUSSON; 17,30 / 259�375-0; TATIANE ANDREA DOS SANTOS LIMA; 10,20�1�1�6�13 TARAUACÁ - URBANA 251�837-6; DAIANE LIMA DE OLIVEIRA MELO; 16,70 / 200�155-1; JOSUELE FRANÇA DE CASTRO; 9,00 / 259�927-9; KARINE DE ME-NEZES MELEIRO; 5,00 / 250�668-8; KATYUCE ROCHA PINHEIRO; 16,00 / 256�647-8; MARCOS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS; 15,00 / 252�540-2; MIRNA ALVES FONTENELE; 9,50 / 252�143-1; SIMONE LIMA E LIMA; 12,90 / 259�924-4; TAIANE FIGUEIREDO MAIA; 5,60 / 200�693-6; YASMIN GADELHA FREITAS; 14,20�1�1�6�14 XAPURI - URBANA 253�219-0; CLEILTON DA SILVA CASTELO; 0,00 / 256�913-2; DAIRLA DO CARMO DE SOUZA; 9,90 / 258�576-6; DOUGLAS DA SILVA NAS-CIMENTO; 13,30 / 250�526-6; ZAIROM CASTELO SÓRIA; 11,50�1�1�7 PROFESSOR - P2 - FILOSOFIA 1�1�7�1 BRASILÉIA - URBANA 253�652-8; RAUL CARLOS CALLE DE PAULA E SILVA; 18,80�1�1�7�2 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 251�986-0; ANDRÉ RIBEIRO BATISTA; 18,90 / 260�157-5; DENISON FERREIRA MONIZ BRAZZALOTTO; 9,00 / 253�191-7; RAIR DE LIMA NICÁCIO; 18,60 / 200�276-0; ROBERTO PEREIRA VERAS; 16,10�1�1�7�3 RIO BRANCO - URBANA 252�666-2; ÁDAMO GABRIEL LOPES DE SOUZA; 9,50 / 200�251-5; ALANA ACSA MAGALHÃES DE BRITO; 16,90 / 250�921-0; ALESSAN-DRO LIMA DE OLIVEIRA; 9,10 / 258�410-7; DOGIVAL DE MELO DOU-RADO; 16,50 / 260�130-3; GABRIEL MESSIAS MELO DE AMORIM; 13,10 / 250�958-0; IZAQUIEL MELO EVARISTO; 15,30 / 254�258-7; JOÃO PAULO PINHEIRO DIAS; 17,40 / 252�641-7; JOEDSON REIS DE OLIVEIRA; 9,20 / 257�606-6; JOSE ADAILTON LIMA JUNIOR; 10,50 / 251�345-5; LINNEKER BELINNI JOVINO MAIA; 19,60 / 258�888-9; MA-RIA LIONILDE ARAUJO DA SILVA; 19,10 / 259�620-2; MARIA ROSAN-GELA VITOR DA SILVA; 2,80 / 251�223-8; MARLENE DOS SANTOS FERNANDES; 16,10 / 250�859-1; NARCISO SOUZA DO NASCIMEN-TO; 14,20 / 252�316-7; RAQUEL GUEDES ROLIM; 16,90 / 257�724-0; ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA; 18,10 / 259�684-9; ROSYLENE MEN-DES LUSTOSA; 9,80 / 257�777-1; SORAIA BATISTA RODRIGUES; 16,50 / 251�817-1; THALISSON CUNHA MENDES; 17,90�1�1�8 PROFESSOR - P2 - FÍSICA 1�1�8�1 RIO BRANCO - URBANA 250�084-1; BRUNA CRISTINA OLIVEIRA LOUREIRO; 13,70 / 250�773-0; MARCOS ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA; 16,40�1�1�9 PROFESSOR - P2 - GEOGRAFIA 1�1�9�1 BRASILÉIA - URBANA 253�914-4; EVERALDO NUNES FERNANDES; 5,00�1�1�9�2 BUJARI - URBANA 256�824-1; MIRIAN CRUZ DE LIMA; 18,50 / 252�068-0; RAVELA DE SOUZA MARINHO; 12,90 / 201�081-0; ROZANGELA DE MELO MAR-TINS; 12,70�1�1�9�3 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 253�850-4; FRANCISCO LUAN GOMES MARTINS; 11,40 / 259�030-1; POLIANY APARECIDA PEREIRA; 13,10 / 257�396-2; ROSA AMÉLIA DE LIMA SILVA; 12,90�1�1�9�4 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 258�697-5; JOSÉDORISMAR CHAVES DE SOUZA; 10,70 / 257�110-2; MARIA ELIZETE DOS SANTOS NASCIMENTO; 18,70 / 250�902-4; SERGICLEIDE DE ARAÚJO CORREIA; 17,60�1�1�9�5 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 251�699-3; MIQUER MAGALHÃES LIMA; 16,00�1�1�9�6 FEIJÓ - URBANA 254�605-1; ANTONIO MUNIZ DA SILVA; 11,20�1�1�9�7 MÂNCIO LIMA - URBANA 251�382-0; JAMES DE OLIVEIRA MENDES; 16,20 / 200�836-0; JORGE MANOEL COSTA DE OLIVEIRA; 14,90�1�1�9�8 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 258�377-1; AMARILDA BENEVIDES DA SILVA; 15,00 / 258�269-4; IZA-QUE PORFIRO DE SOUSA; 11,10�1�1�9�9 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 252�486-4; JHON LENO REIS DOS SANTOS; 4,50 / 250�504-5; SUELY VERONEZ ROCHA; 2,501�1�9�10 RIO BRANCO - RURAL 259�573-7; ALDECY FERREIRA ALVES; 11,40 / 254�689-2; DIEGO SALDANHA FREITAS; 15,30 / 258�231-7; EMERSON GOMES DO NASCIMENTO; 11,50 / 200�153-5; ERLANDIA DA SILVA NEVES; 11,40 / 251�057-0; THAIS BEZERRA DE SOUZA; 10,601�1�9�11 RIO BRANCO - URBANA 256�688-5; ADRIANE BESSA DE MAGALHÃES; 13,00 / 259�503-6; ADRIANO BORTOLIN MONTEIRO; 17,00 / 250�802-8; ALAIRES SIL-VA DE SOUZA; 11,50 / 253�819-9; ANDRÉ LUCAS DOMINGOS LEÃO; 10,60 / 253�285-9; ANDRESSA NASCIMENTO DE SOUZA; 12,40 /

Page 103: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

103DIÁRIO OFICIALNº 12.504103 Sexta-feira, 01 de março de 2019

250�769-2; ANTONIA MARCIA FERRAZ MARTINS; 13,20 / 254�578-0; ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DE LIMA; 10,60 / 259�033-6; ANTO-NIO RAINAN DA SILVA LEITE; 12,90 / 252�800-2; ANTONIO RONEY DE FIGUEIREDO BARBOSA; 9,60 / 259�190-1; ANTONIO VLADIMIR DA SILVA BARBOSA; 13,30 / 259�266-5; CARLOS CLEU CARDOSO DE MESQUITA; 9,70 / 253�526-2; CLÁUDIO ANDRÉ MENDES DE FREITAS; 15,10 / 251�783-3; CLEYTON AGUIAR CRISOSTOMO; 16,50 / 250�366-2; DANIEL ALVES DE AZEVEDO; 11,00 / 258�078-0; EDMAR ALVES DA CRUZ; 16,90 / 256�065-8; ELAYNE VANESSA LIMA JUCA PORTELA; 9,40 / 255�798-3; ELISA CAVALCANTI DE ALBUQUER-QUE; 17,80 / 252�188-1; ELIZANGELA ARAÚJO DE SOUZA; 14,50 / 255�231-0; ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DA SILVA; 16,30 / 256�662-1; ELYKESYA DE SOUZA MATOS; 11,40 / 256�766-0; EVELYN VERAS DA SILVA; 16,30 / 254�062-2; FABIANNE FIDELES ARAÚJO DE LIMA; 19,30 / 254�036-3; FABRÍCIA DE BRITO LIRA; 16,20 / 252�017-6; FER-NANDA DA ROCHA SOARES; 16,30 / 252�075-3; FERNANDA GON-ÇALVES DOS SANTOS SILVA; 12,70 / 253�258-1; FRANCINEIDE SIL-VA DE ALMEIDA SANTOS; 7,80 / 253�084-8; GEÃNDSON TORRES MARQUES MOURA; 10,00 / 260�077-3; GILDERLENE DE CARVALHO PONTES; 10,50 / 259�665-2; GISELHA CARVALHO DA SILVA ROCHA; 9,70 / 254�066-5; HUMBERTO MIRANDA ARAÚJO DE LIMA; 16,80 / 251�233-5; IAGO SALES DE PAULA; 13,10 / 250�364-6; JANDERSON DE ARAUJO FRANCO; 8,50 / 251�154-1; JOÃO ACÁCIO DE MENEZES NETO; 11,30 / 254�003-7; JOÃO JAIR RUIZ CHACCHI; 17,20 / 254�587-0; JOSE ARTENES DE SOUZA LIMA; 14,10 / 255�782-7; JÚLIO SER-RA MOTA; 6,30 / 254�148-3; KELMA DAYAN DE JESUS VIEIRA LIMA; 16,90 / 250�064-7; LORENA COSTA IRMÃO REGO; 16,60 / 254�242-0; LUANA DA SILVA DE FREITAS; 11,70 / 254�923-9; LUCIANA NASCI-MENTO DE LIMA ALBUQUERQUE; 13,80 / 259�675-0; LUCIENA LUNA BARBOSA; 13,90 / 256�079-8; LUCINEIA MOTA MESQUITA; 18,00 / 253�188-7; MADELEINE CRISTINA DA SILVA CHAVES; 4,70 / 250�603-3; MANOEL DE JESUS DE SOUZA COSTA; 16,20 / 250�685-8; MAR-CIANA ROCHA DOS SANTOS; 16,10 / 251�982-8; MARCIO JARBAS MAIA NERY; 15,40 / 252�769-3; MARCOS ALVES BARRETO; 12,40 / 250�401-4; MARIA BEATRIZ LIMA DE MAGALHÃES; 16,40 / 256�014-3; MARIA ELIUDIANE MOREIRA SILVA; 9,70 / 255�914-5; MARINE-TE COSMO DA SILVA; 14,60 / 255�988-9; MARTA HELENA SOARES NASCIMENTO; 14,80 / 256�904-3; NANCY ARAUJO DA SILVA; 16,70 / 252�509-7; PÂMELA CRISTINA ARAÚJO MIRANDA; 14,50 / 252�293-4; PAULA BEZERRA DA SILVA; 15,90 / 250�663-7; PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALVES; 14,70 / 250�961-0; PEDRO JOSE DOS SANTOS FI-LHO; 4,00 / 252�023-0; RAYANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO; 15,50 / 258�364-0; RICARDO PEREIRA VERAS; 12,50 / 254�283-8; ROME-RO CÉSAR SILVA DE SOUZA; 17,90 / 258�305-4; ROSANA MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA; 12,50 / 255�032-6; ROSIANE DE OLIVEI-RA ARAUJO; 14,90 / 251�455-9; RUAN LUCAS SOMBRA DA SILVA; 15,10 / 254�021-5; SABRINA BANDEIRA DA SILVA; 14,90 / 255�058-0; SUZIANE LINS CARLOS ALMEIDA; 12,90 / 255�880-7; TALITA SALES ZASTROW; 10,30 / 260�097-8; TALITA SILVA DUARTE PAIM; 18,80 / 258�112-4; TIAGO NOGUEIRA FERREIRA; 14,90 / 253�123-2; VAL-DEIR BARROSO GOMES; 6,801�1�9�12 SENA MADUREIRA - URBANA 250�935-0; DANIEL JUNIOR MOURA DA SILVA; 9,60 / 258�437-9; JAIR NASCIMENTO PONTES; 11,90 / 200�148-9; JEFFERSON CESAR RODRIGUES; 12,60 / 256�266-9; LEILA SAMPAIO DA SILVA; 13,80 / 250�727-7; SHEILENE ARAUJO DE SOUZA; 13,70�1�1�9�13 SENADOR GUIOMARD - RURAL 254�438-5; ANTONIO DE LIMA MATIAS; 10,40 / 255�759-2; CARLOS ANDRÉ SIQUEIRA BEZERRA; 8,90�1�1�9�14 SENADOR GUIOMARD - URBANA 258�971-0; FRANCISCA SUEYDE AQUINO SILVA SÁ; 12,90 / 255�974-9; JESSICA DE ASSIS LIMA; 10,00 / 255�078-4; RAIANY DO CARMO NAS-CIMENTO; 15,10 / 254�456-3; SARA SIMONE CABRAL FEITOSA; 15,60 / 252�328-0; WELLIGTON GABRIEL DA SILVA RODRIGUES; 15,90�1�1�9�15 TARAUACÁ - URBANA 200�705-3; ELIVELTON DA SILVA COSTA; 13,80 / 254�156-4; FRAN-CISCO ORLEIS DA SILVA DE OLIVEIRA; 17,90 / 258�758-0; JOSÉ RÔ-MULO SOMBRA PEREIRA; 14,70�1�1�9�16 XAPURI - RURAL 258�185-0; ANTONIO MARIA ALVES DA SILVA; 12,90 / 258�631-2; MA-RILENE SANTANA DE FREITAS; 13,60�1�1�9�17 XAPURI - URBANA 201�185-9; ARLETE RIBEIRO DE FREITAS; 9,40�1�1�10 PROFESSOR - P2 - HISTÓRIA 1�1�10�1 BRASILÉIA - URBANA 253�463-0; DACIZETE FREITAS DO NASCIMENTO; 10,90 / 256�382-7; JAIR GOMES FIESCA JUNIOR; 15,00 / 250�467-7; MICHARLLES LOPES PAZ; 14,10�1�1�10�2 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 256�278-2; ADRIANA TAVARES DE ALMEIDA; 14,20 / 255�687-1; BENE-DITA LIMA SILVA; 14,60 / 252�028-1; ELIANE GONÇALVES DA SILVA NERES; 12,70 / 254�314-1; FRANCISCO NÁCIO DE AZEVEDO GOMES; 10,70 / 255�398-8; JAQUELINE MACIEL BEZERRA; 16,40 / 252�671-9;

JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA; 6,10 / 250�337-9; ORLEILSON DO CARMO SILVA; 25033800,00 / 252�325-6; ROBSON DE SOUZA SIQUEI-RA; 15,30 / 251�548-2; SILVIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA; 15,00�1�1�10�3 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 259�106-5; ANA PAULA SANTOS DA COSTA; 15,40�1�1�10�4 FEIJÓ - URBANA 252�830-4; ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR; 10,20 / 250�345-0; FRANCISCA ELIANA SILVA DA COSTA COELHO; 14,80�1�1�10�5 MANOEL URBANO - URBANA 257�684-8; ANTONIA ODICEULA DE SOUZA SILVA; 15,90 / 254�159-9; MANUELY COSTA DA CUNHA; 17,70 / 259�052-2; RANDERSON CAS-TRO MOREIRA; 10,60�1�1�10�6 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 252�005-2; GEMIMA FERREIRA SILVA; 14,50�1�1�10�7 PORTO ACRE - RURAL 253�810-5; ABRAAO DE CARVALHO SILVA; 11,20 / 253�952-7; DEISE DE SOUZA BEZERRA; 16,50 / 253�794-0; PAULO CORDEIRO SOBRI-NHO; 10,60 / 200�891-2; ROSSILDO SALES DO NASCIMENTO; 12,50�1�1�10�8 PORTO ACRE - URBANA 256�748-2; JOELMA LIMA DE SOUZA; 15,90 / 256�568-4; JORGE NETO DE ANDRADE NOBRE; 16,30�1�1�10�9 RIO BRANCO - RURAL 250�353-0; FRANCIRGLEI ROCHA DE FRANÇA; 14,40 / 200�110-1; JE-FFERSON DE SOUZA OLIVEIRA; 9,30 / 255�777-0; LEANDRO FER-REIRA GOMES; 6,20 / 251�459-1; MARCOS RODRIGUES PEDROSA; 10,10 / 256�730-0; MARIA HIGINA DO NASCIMENTO NUNES; 11,10 / 258�029-2; MARINHO MIRANDA DA SILVA; 17,70 / 200�730-4; SEBAS-TIANA DOS SANTOS GOMES; 14,20�1�1�10�10 RIO BRANCO - URBANA 259�509-5; ADÍLIO BATALHA FERNANDES DA SILVA; 7,20 / 256�641-9; ALCIDARK DA SILVA COSTA; 12,20 / 257�679-1; ALDO JUNIOR DE ARAUJO PEREIRA; 12,30 / 254�276-5; ALFÉRIO DE ANDRADE FARIAS; 18,10 / 250�305-0; ANA CLAUDIA LIMA DE SOUZA; 11,60 / 259�967-8; ANDRÉ GOMES DA SILVA; 9,20 / 250�093-0; ANDREY SILVA DO AMARAL; 16,10 / 260�072-2; ANTONIO EBSON SILVA E SILVA; 6,00 / 253�772-9; ANTONIO MAICON BATISTA BEZERRA; 12,00 / 254�865-8; ANTONIO MAXIMO DE MELO SOUZA; 16,60 / 254�518-7; ÁVILA DE FRANÇA LIMA RANGEL; 17,40 / 259�138-3; CLICIA DE SOUZA COS-TA; 13,60 / 256�743-1; CRISTIANO SOUZA DE OLIVEIRA SOARES; 16,00 / 257�620-1; EDSON VIANA DA SILVA; 16,30 / 253�993-4; ELI-ÉZIO DA SILVA BEZERRA; 19,50 / 252�646-8; ELISÂNGELA SAMPAIO TECH; 17,30 / 254�379-6; ELIZOMAR NASCIMENTO DE ARAUJO; 11,50 / 200�168-3; FELIPE GOMES ZANON; 18,80 / 254�474-1; FELIPE JUNIO DE SOUZA COSTA; 8,70 / 250�777-3; FRANCISCA LIMA DASIL-VA; 13,50 / 250�029-9; FRANCISCO RODRIGUES PEDROSA; 16,00 / 254�810-0; FRANCISCO WILLYANS COSTA SALES; 10,20 / 260�027-7; GIULLE DO NASCIMENTO E SILVA; 18,40 / 257�518-3; HALLANA VIR-GINIA RAMOS LOPES; 14,90 / 252�241-1; HIGOR VIEIRA DE ARAU-JO; 16,90 / 257�417-9; JANAIRA FIDELIS CAETANO; 16,30 / 254�523-3; JANMARA FERNANDA DE SOUZA MOREIRA; 17,10 / 252�448-1; JAS-CIMAR DA SILVA OLIVEIRA; 16,20 / 258�830-7; JEFFERSON HENRI-QUE CIDREIRA; 19,30 / 251�940-2; JOSÉ GERALDO ALVES; 18,10 / 257�780-1; JOSSENEIDE RIBEIRO FERREIRA; 14,10 / 258�022-5; JOYCE BARBOSA RAMOS; 16,70 / 254�430-0; JUNIOR DUARTE DO NASCIMENTO; 13,50 / 253�025-2; KELLY OLIVEIRA MACHADO; 15,60 / 250�351-4; LAURA NERY MAGALHÃES; 15,00 / 253�621-8; LEIDIA-NE GISELE MOREIRA DE LIMA; 17,50 / 252�020-6; LUIZ GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA GUEDES; 16,50 / 254�932-8; LUIZ JESUS DOS SANTOS BRAGA; 9,00 / 250�020-5; LUZIA REGIO NOGUEIRA; 10,00 / 257�029-7; MACILEUDO DA COSTA LIMA; 15,90 / 256�032-1; MANO-EL MESSIAS FEITOSA SOARES; 14,70 / 257�444-6; MARCELA SIL-VA DE MATOS; 14,70 / 257�572-8; MARILEIDE SILVA GOMES; 18,10 / 258�524-3; NADJA MARIA FERNANDES SILVA; 15,60 / 254�557-8; NEUDA LARISSA DIAS PERDIGAO; 11,00 / 256�321-5; NILDA FREI-RE DE ALMEIDA; 14,80 / 257�176-5; PAULA FAGLIA ARAUJO DE OLI-VEIRA; 17,40 / 257�485-3; QUEILA BATISTA DOS SANTOS; 17,10 / 254�355-9; RAIMUNDA NEIDE ARAÚJO DA COSTA; 16,50 / 256�237-5; RAIMUNDO NONATO DA CRUZ; 11,70 / 251�030-8; RAISAN LUCAS SOUZA DE LIMA; 7,40 / 259�726-8; RODOLPHO VINICIUS SENA DOS SANTOS; 13,20 / 257�033-5; SHYRLEY DA SILVA ALENCAR FIGUEI-REDO; 17,90 / 251�274-2; SILMARQUES SERAFIM DIAS DE SOU-ZA; 12,70 / 257�211-7; SURAME CARVALHO BRAÑA MUNIZ; 13,10 / 256�734-2; WÁLISSON CLISTER LIMA MARTINS; 13,60 / 254�461-0; YASMIN LEMKULL DAMASCENO; 16,10�1�1�10�11 SENA MADUREIRA - RURAL 252�906-8; JOCILÉA OLIVEIRA DE FREITAS; 16,60�1�1�10�12 SENA MADUREIRA - URBANA 254�467-9; EDIVAN VASCONCELOS DA SILVA; 16,60 / 259�536-2; FA-BRÍCIO DIAS DOS SANTOS; 13,00 / 200�209-4; JHENNIFER MAYARA FARIAS DO VALE; 14,00�1�1�10�13 SENADOR GUIOMARD - RURAL 259�207-0; GERCÊ BALTAZAR DA SILVA; 12,70 / 255�737-1; JANAINA FRANCIELLY CARNEIRO MACÊDO; 12,00�

Page 104: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

104DIÁRIO OFICIALNº 12.504104 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�10�14 TARAUACÁ - URBANA 254�371-0; JOSÉ MADSON DA SILVA FEITOZA; 13,20 / 253�367-7; JOSE OSMEDIO DA SILVA SANTOS; 15,60�1�1�11 PROFESSOR - P2 - LÍNGUA ESPANHOLA 1�1�11�1 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 259�216-9; ALDERLANIO SILVA DAMASCENO; 11,30 / 255�715-0; ALESSANDRO SILVA; 10,20 / 250�414-6; ANDREIA DA SILVA SOUZA; 15,40 / 255�021-0; ANDRESSA BARROS DE FRANÇA; 14,90 / 256�507-2; ANGELIANA MOREIRA BEZERRA; 16,70 / 258�485-9; ANGELITA DOS SANTOS CARVALHO; 0,00 / 258�184-1; ANTONIA DA SILVA GO-MES; 15,00 / 252�572-0; BRENDA JANAINA DA COSTA DAMASCENO; 4,60 / 200�293-0; CACIONE SILVA DE OLIVEIRA; 16,40 / 254�104-1; CARLA MAIARA MENEZES DA SILVA BEZERRA; 15,30 / 258�176-0; CÁSSIA JAMILLE FREITAS VASCONCELOS; 15,80 / 256�661-3; CHIR-LEI AMANDA SANTOS DE ALMEIDA; 13,30 / 259�297-5; EDEVAL-DO DO NASCIMENTO BARBOSA; 14,90 / 251�658-6; ELCILANE DE FRANCA CORDEIRO; 9,70 / 259�295-9; ELISSAMIA FREITAS DE LU-CENA; 12,90 / 200�625-1; ELIVÂNIA DO CARMO RODRIGUES; 14,70 / 256�767-9; ÊMILY FERNANDES DA COSTA; 13,10 / 201�099-2; ERICA DA SILVA MAGALHÃES; 14,30 / 254�372-9; FRANCISCA THAIS CAR-VALHO DA SILVA; 10,10 / 255�858-0; GLÓRIA NOÊMIA DE OLIVEIRA MATTOS; 10,10 / 252�775-8; ISNARD FRANÇA DE NEGREIOS; 9,50 / 257�883-2; IZETE RIBEIRO MESSIAS; 15,60 / 200�247-7; JOELITON LIMA LOPES; 14,40 / 250�199-6; LEIDIANE DOS SANTOS LIMA; 12,90 / 200�494-1; LENILSON DE SOUZA COSTA; 11,80 / 252�292-6; LIVIA DA COSTA MUNIZ; 17,40 / 254�507-1; MAFISSON DO NASCIMENTO SOUZA; 18,00 / 256�505-6; MARIA CATILEIA FRANCA DE SOUZA; 17,50 / 256�593-5; MARIA DA GLORIA CAUASSA DE OLIVEIRA; 15,10 / 200�450-0; MARIA DAIANE ALMEIDA DE SOUZA; 13,80 / 256�953-1; MARIA DO CARMO TELES FERNANDES; 14,90 / 258�855-2; MARIA RAIMUNDA RUFINO DE OLIVEIRA; 10,10 / 258�071-3; MARIA ROSIA-NE CABRAL DO NASCIMENTO; 15,90 / 252�243-8; MARLIZ PEREIRA DE SOUZA; 15,70 / 251�702-7; MICHERLENE DE PAULO RODRI-GUES; 17,30 / 250�286-0; ORLESSANDRA DE SOUZA MARTINS DE OLIVEIRA; 12,50 / 252�871-1; RAQUEL BARBOZA DA SILVA; 14,10 / 200�700-2; RODRIGO ANDRADE ALMEIDA (PCD); 16,10 / 259�987-2; ROMÁRIO DA CRUZ SOUZA; 12,70 / 256�759-8; SANDRESSA DOS SANTOS SILVA; 18,10 / 255�309-0; SÁVIO ALENCAR DE OLIVEIRA; 14,50 / 200�389-9; SILVIA ARAUJO DE MENEZES; 14,00 / 200�095-4; VALDIR JUNIOR LIMA DE MATOS; 9,00�1�1�11�2 FEIJÓ - URBANA 257�135-8; CÁSSIA SILVA DOS SANTOS; 6,80 / 254�111-4; IVANILCE BARBOSA DE MOURA DA SILVA; 10,30 / 259�476-5; LEONILDE RO-DRIGUES DE ARAUJO; 12,40 / 256�460-2; MARIA RENATA MACHADO UCHÔA; 16,70 / 255�290-6; SILVANA VILANOVA DA SILVA; 17,60�1�1�11�3 RIO BRANCO - URBANA 250�297-6; ABRAAO DA SILVA CAVALCANTE; 12,70 / 250�036-1; AD-JANARA DE OLIVEIRA SILVA; 15,20 / 259�315-7; ADRIANA DA SILVA PESSOA; 13,10 / 251�906-2; ADRIANA DE ORIAR OLEGARIO; 17,30 / 256�180-8; AMANDA MITIKO JUNQUEIRA MARUI; 17,60 / 256�225-1; ANA PAULA BASTOS CARVALHO; 13,90 / 250�027-2; AQUESIA MA-CIEL GOES; 12,50 / 253�470-3; CLEONICE MOURA DA COSTA; 10,60 / 250�876-1; DAIANY SOARES DE CARVALHO; 18,50 / 256�330-4; DAIANY SOUZA DOS SANTOS E SILVA; 13,70 / 250�506-1; DANIEL DE ARAÚJO BARBOSA MARQUES; 11,00 / 250�803-6; DHEYMESON MESQUITA SOUZA; 16,00 / 257�364-4; DILMARA RODRIGUES DA SILVA; 10,50 / 255�954-4; DINA YAJAIRA VERA CAVERO SANCHEZ; 10,70 / 252�483-0; ELIANA DE SOUZA NOGUEIRA LOPES; 17,10 / 259�646-6; ESTEFANI DE OLIVEIRA MARINHO; 13,60 / 250�964-4; FÁ-BIO FERREIRA DE ALMEIDA; 7,60 / 257�613-9; FABÍOLA NASCIMEN-TO DA SILVA; 10,50 / 251�452-4; FERNANDA DE ABREU LIMA TO-JAL; 9,90 / 254�716-3; FRANCISCA ROSIENE ARAUJO LIMA; 12,90 / 260�000-5; FRANCISCO JUSCELINO BANDEIRA FERREIRA JUNIOR; 17,60 / 254�462-8; GARDENIO RELXSON MARTINS CLAUDIO; 12,00 / 255�745-2; GHISLAINE BRITO DE ARRUDA; 19,10 / 259�829-9; GLEIL-SON DE ARAÚJO DA SILVA; 12,00 / 258�782-3; IZIS MELO DA SILVA; 16,90 / 257�479-9; JALUSA GLENDA MENEZES DOS SANTOS; 15,10 / 256�126-3; JAMILA SILVA DA COSTA; 13,40 / 258�138-8; JANAINA SANTIAGO DO NASCIMENTO SANTOS; 11,60 / 259�633-4; JANDER-SON MARTINS SILVA; 8,60 / 251�997-6; JAQUELINE AMORIM; 16,10 / 257�275-3; KATHELY RODRIGUES DA COSTA; 9,90 / 252�120-2; KE-TELLYN CAROLINE DA SILVA BRANDÃO MOURA; 16,50 / 256�721-0; LIDIANE DA COSTA ABREU; 14,20 / 252�788-0; LUZINEIDE LIMA RO-DRIGUES; 16,40 / 250�766-8; MARCIA LIRA BEZERRA NOGUEIRA; 12,00 / 258�443-3; MARIA ALDERLANDIA DE CARVALHO LIMA; 10,70 / 257�089-0; MARIA ANDREIA VITORIANO PEREIRA; 16,90 / 257�520-5; MARIA CHAULA BRAZ MAIA; 15,70 / 250�750-1; MARIA DO PERPÉ-TUO SOCORRO GOMES MACIEL; 9,70 / 254�918-2; MARIA JANETE COSTA DE ALMEIDA GOMES; 12,90 / 256�418-1; MARIA SUZIANE GADELHA MENDES; 14,10 / 257�699-6; MARIA VENAS DE PAIVA SILVA; 14,50 / 252�406-6; MARICELIA SOARES DE SOUZA; 16,90 /

254�037-1; MARILANE GOMES DO NASCIMENTO; 16,70 / 255�622-7; MARILU ROSA AGUILAR FERNANDEZ; 14,90 / 255�819-0; MEUCIE-LEM NASCIMENTO MAGALHÃES; 18,90 / 254�651-5; MIRNA JUS-TA NOGUEIRA; 15,80 / 250�395-6; NÁDIA DE OLIVEIRA MARINHO; 16,20 / 251�128-2; PAULA ROBERTAFIRMINO DO NASCIMENTO; 9,80 / 200�754-1; PRISCILA CHRYS CATAR DE LIRA; 13,60 / 250�464-2; RAFAEL HERMOGENES DE OLIVEIRA; 13,10 / 256�141-7; ROSA DJANIRA ALVES DA SILVA; 14,90 / 258�523-5; ROSANA CAVALCAN-TE DE SOUZA; 12,90 / 200�686-3; ROSIMEIRE MARIA RODRIGUES SOUZA; 16,00 / 255�354-6; ROSINEIDE PEREIRA DE ARAUJO; 13,10 / 250�264-0; SABRINA LIMA DA SILVA MOURA; 14,60 / 254�804-6; SA-MARA DE MESQUITA DA SILVA; 15,10 / 255�754-1; SAMIA DA SIL-VA PINHEIRO; 15,60 / 252�010-9; SARA AQUINO DA SILVA; 16,20 / 259�471-4; SHARLENE POLO; 7,60 / 257�554-0; SILVIRLENE LOPES DE MOURA; 17,10 / 254�928-0; STEFANNY IRACEMA CARVALHO DA SILVA; 13,10 / 255�790-8; THAYLANNE DA ROCHA SILVA; 10,00 / 200�298-1; VALDENIZIA GOMES PEREIRA; 14,90 / 256�637-0; VANES-SA FREIRE DA COSTA; 12,50 / 252�289-6; VITELIO ANIBAL CHÁVEZ HIJAR; 17,00 / 253�459-2; VIVIANA CHOQUE DE BARBOSA; 6,50�1�1�12 PROFESSOR - P2 - LÍNGUA INGLESA 1�1�12�1 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 251�148-7; ADILINO DIAS ANTUNES; 10,50 / 254�943-3; ANDRÉ LUIZ MESQUITA DE LIMA; 11,30 / 253�391-0; LAYLA CARNEIRO DE LIMA; 17,20 / 258�546-4; MARIA FRANCISCA PAULA BARRETO ALVANARI; 11,30�1�1�12�2 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 257�432-2; ANGELA NORMANDO SAMPAIO; 9,20 / 200�538-7; ANTO-NIO ERISSON FERREIRA DA SILVA; 15,20 / 255�181-0; ARNAN FÉLIX DOS SANTOS GOMES; 14,70 / 254�653-1; BRENDA SAYONARA SOU-ZA OLIVEIRA; 13,10 / 258�577-4; DENER ANDRADE FERREIRA; 10,50 / 255�212-4; FRANCIMIR DO NASCIMENTO FRANCA; 15,10 / 200�870-0; FRANCISCO MARCIO DE OLIVEIRA MARCELINO; 13,00 / 256�179-4; GLEICIANE LIMA ANDRADE; 17,40 / 255�024-5; GLEICIENE MELO DO NASCIMENTO; 15,10 / 250�299-2; JAQUELINE CARVALHO DE BARROS; 12,60 / 258�241-4; JOSE ATILA DA SILVA CANDIDO; 17,10 / 256�042-9; JOSUÉ DE ARAÚJO MOREIRA; 10,40 / 252�099-0; LI-DIANE DE SOUZA GASPAR; 17,10 / 255�909-9; MARIA ALICE ALVES DA SILVA; 17,50 / 254�516-0; MARIA LUCILENE SANTOS DA SILVA SOUZA; 19,60 / 254�949-2; RANIELE DE SOUZA RODRIGUES; 12,90 / 257�758-5; RAQUEL NASCIMENTO BARROSO; 15,90 / 257�372-5; REGIRLEI BARROSO SILVA; 11,80 / 255�364-3; ROBERTO MAGNO RAMOS; 15,60 / 259�528-1; ROSILENE SANTOS DA COSTA; 16,50 / 252�275-6; SAIONARA DE ABREU SOUZA; 17,60 / 256�113-1; STE-PHESON EMMANUEL ARAUJO DE SOUZA; 17,40 / 250�334-4; SUSIA-NE DOS SANTOS SILVA; 17,20�1�1�12�3 RIO BRANCO - URBANA 255�560-3; ADRIANA DA SILVA CHAVES; 19,50 / 200�351-1; ADRIA-NO JOSÉ CALDAS DE AGUIAR CAMPELLO; 16,60 / 250�675-0; ALE-XANDRE LUIS LOPES DE CASTRO; 17,20 / 252�015-0; ALLINE SO-ARES DOS SANTOS; 16,30 / 256�523-4; ANA PAULA NASCIMENTO DANKAR BEZERRA; 11,80 / 255�565-4; ANNA CAROLINA CUNHA DA SILVA NUNES; 17,10 / 257�212-5; ANTONIO GOMES DA SILVA NETO; 15,40 / 251�488-5; BRUNA HERLIDNY SOUZA DE OLIVEIRA; 16,30 / 252�124-5; BRUNA KACIA CHAVES CAVALCANTE; 15,70 / 259�722-5; CAMILA SILVA RAMOS; 14,60 / 250�374-3; CARLOS JOSÉ JÚLIO DANZICOURT BATISTA; 16,00 / 250�354-9; CINDY ROSALES LEITE; 15,90 / 253�529-7; DÉBORA CRISTIANE CORDEIRO TEIXEIRA BRI-TO; 18,40 / 253�480-0; ÉRICA DOS SANTOS LIMA; 18,30 / 258�143-4; ESTEFANY FRANCE CUNHA DA SILVA; 15,50 / 251�744-2; FRANCIS-CA BRUNA NASCIMENTO DOS SANTOS; 16,70 / 258�873-0; HELIO MELO DA SILVA JUNIOR; 13,60 / 255�232-9; HELONEIDA DA GAMA PEREIRA; 14,90 / 258�426-3; HIAGO NEGREIROS DE ALBUQUER-QUE; 12,10 / 257�799-2; IGO FILIPE LIMA BRITO; 16,30 / 256�656-7; ILDEMAR VERA CAMPOS; 14,40 / 251�872-4; JACKELINE LEITE DA SILVA; 15,90 / 251�260-2; JANAINA RIBEIRO RODRIGUES; 14,10 / 254�367-2; JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA DO NASCIMENTO; 19,40 / 253�086-4; JAYSON BARBOSA DE OLIVEIRA; 13,60 / 250�759-5; JHONATAN DOS SANTOS NASCIMENTO; 16,60 / 250�545-2; JOÃO PAULO MELO DE ANDRADE; 13,00 / 250�713-7; JOSICLÉIA FÉLIX DE OLIVEIRA; 12,00 / 253�189-5; JOSUÉ LOPES APURINÃ; 15,30 / 200�013-0; JUELINA LIMA DE SOUZA; 14,50 / 250�482-0; KÁREM TAÍS CONCEIÇÃO TRINDADE; 12,70 / 259�935-0; KAROLINE GO-MES ARAÚJO; 15,30 / 254�464-4; KETLLI ARAUJO ALMADA AMIM; 15,30 / 250�339-5; LEONARDO ANGELO PASSOS; 10,00 / 252�220-9; LUANA DE SOUZA VIEIRA; 17,10 / 256�153-0; LUANA NOBRE FER-REIRA; 14,00 / 250�893-1; MARCELLO PEREIRA TAMWING; 18,30 / 252�133-4; MÁRCIA REGINA SILVA MOREIRA; 13,30 / 251�028-6; MARIA LOURENÇO DA COSTA; 8,30 / 201�100-0; MARIA ROSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA; 17,10 / 255�107-1; MEILENE DE MOURA PEREIRA; 13,20 / 259�110-3; MILYENE DE BRITO AMORIM; 13,30 / 254�435-0; MOACIR TOLDO; 13,20 / 252�224-1; NAGILDO PEREIRA DA SILVA; 16,80 / 258�650-9; NATANIELI DOS SANTOS FELIPE; 12,70

Page 105: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

105DIÁRIO OFICIALNº 12.504105 Sexta-feira, 01 de março de 2019

/ 260�136-2; NEILA CRISTINA DE LIMA FERNANDES; 10,00 / 251�065-0; NEPHI MORAES DE BARROS; 16,80 / 250�589-4; PEDRINA SÔ-NIA MARIA BARROS DOS SANTOS; 14,40 / 259�021-2; RAELE DE SOUZA ALMADA; 14,50 / 255�887-4; RAIMUNDA FREITAS DA SILVA; 17,30 / 251�244-0; RUBENILSON DE SOUZA SILVA; 15,00 / 250�165-1; SAMIA DA CUNHA EL MERHEB; 12,40 / 254�690-6; SARA LAVINHA VIEIRA NERI; 16,30 / 255�764-9; SIMONE DA SILVA FERREIRA; 11,30 / 252�551-8; STEPHANIE FONSECA DA LUZ; 6,40 / 253�638-2; SUIA-NE NOGUEIRA DA SILVA; 19,80 / 253�838-5; TAMARA AFONSO DOS SANTOS; 18,20 / 255�652-9; TATIANE BORTOLLI MAURER; 3,70 / 251�461-3; THIAGO CASTRO SAAB; 19,40 / 256�146-8; TIAGO DA SIL-VA SILVEIRA; 13,30 / 258�334-8; YAN DOS SANTOS OLIVEIRA; 16,30�1�1�13 PROFESSOR - P2 - LÍNGUA PORTUGUESA 1�1�13�1 ACRELÂNDIA - RURAL252�949-1; JOSE MARIO GUARESQUE; 10,50�1�1�13�2 ACRELÂNDIA - URBANA 252�273-0; ANA PAULA LIMA DA SILVA; 15,90 / 260�037-4; DANIEL-LE MEDEIROS DE AMARAL FERREIRA; 9,10 / 255�322-8; GECIELI BELMONT DE BARROS; 12,90 / 252�910-6; LIZIANE NASCIMENTO REZENDE; 14,40�1�1�13�3 ASSIS BRASIL - URBANA 251�597-0; JERRY CORREIA MARINHO; 14,80 / 258�641-0; MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA SANTIAGO; 13,10�1�1�13�4 BRASILÉIA - URBANA 255�527-1; ALEANDERSON OLIVEIRA DE ABREU; 9,40 / 253�255-7; JOSIETE GONSALVES SOUZA SALAZAR; 10,20 / 255�911-0; MARIA DA GLÓRIA DA SILVA BARBOSA; 16,90 / 253�798-2; MARIA DE NAZA-RE MENEZES ARAUJO; 11,20 / 258�555-3; SHEILA DA SILVA AMARAL RIBEIRO; 10,00 / 257�255-9; SIMONE DE SOUZA LIMA; 14,10�1�1�13�5 BUJARI - RURAL 256�844-6; MARIA JOENILDE CRUZ; 17,60�1�1�13�6 CAPIXABA - RURAL 255�397-0; ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES; 12,90 / 253�735-4; CIN-TIA MORAES ARAÚJO; 11,40�1�1�13�7 CRUZEIRO DO SUL - RURAL 255�703-7; ADRIANA PINHEIRO DA SILVA; 5,40 / 254�717-1; ANTONIA GABRIELA NASCIMENTO LIMA; 14,50 / 251�001-4; ANTONIO MAR-CELO TAVARES BIRIMBA; 6,20 / 258�462-0; AURICELIO OLIVEIRA DA SILVA; 10,70 / 252�146-6; CÍNTIA DANIELA DA SILVA MONTEIRO; 12,90 / 253�927-6; DANIELA MOURA DE FREITAS; 12,50 / 253�053-8; EBERSON AMORIM DE OLIVEIRA; 7,60 / 252�463-5; ELISA DA SILVA LOPES; 6,30 / 256�590-0; FLÁVIA DA SILVA COSTA; 18,10 / 255�376-7; FRANCISCO DA SILVA LEITÃO; 15,20 / 258�232-5; GLEICILENE SOU-ZA BARBOZA DAMACENO; 14,80 / 258�685-1; JORGE DE LIMA SILVA; 11,10 / 250�405-7; JOSÉ EVANGELISTA MAGALHÃES DA SILVA; 14,40 / 250�568-1; JOSIR DA COSTA MAIA; 12,60 / 257�954-5; KELIANE PAULA GOMES SOUZA; 15,10 / 251�411-7; KETILA DA COSTA CAS-TRO; 16,80 / 257�171-4; MARIA DO CARMO RODRIGUES DE FREI-TAS; 12,90 / 253�953-5; MARIA DUCILENE COSTA DA SILVA; 12,10 / 259�362-9; MARIA ELIDIANE SILVA PEDROZA; 12,30 / 257�542-6; MARIA FRANCISCA DE SOUZA ROCHA; 16,30 / 258�741-6; MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA; 10,90 / 252�532-1; MARIA LUCIA MA-GALHÃES DA SILVA; 9,60 / 254�910-7; MARIA LUCILENE COSTA DE MATOS; 15,10 / 258�210-4; MARIA ROSILENE DA SILVA QUEIROZ; 13,90 / 254�663-9; MATHEUS RODRIGUES DA SILVA; 12,70 / 254�378-8; MIRCLÉIA DE SOUZA OLIVEIRA; 15,90 / 250�709-9; NATATHIA PA-OLA ROGÉRIO DA SILVA; 13,90 / 251�671-3; NIDIA VASCONCELOS DA SILVA COSTA; 10,50 / 258�011-0; NÚSIA MARIA SOARES DOS SANTOS; 17,30 / 254�743-0; ROMISSON PEREIRA DOS SANTOS; 12,70 / 252�658-1; ROSSIANE DA SILVA FONSECA; 10,60�1�1�13�8 CRUZEIRO DO SUL - URBANA257�494-2; ALEX LIMA BRANDÃO; 16,10 / 254�386-9; ANA FLAVIA BARROS SANTIAGO; 11,20 / 250�477-4; ANA JESSICA DE SOUZA LIMA DA SILVA; 11,80 / 256�581-1; ANDRESSA DA SILVA COSTA; 18,00 / 255�583-2; ANGELA MAIARA FABRICIO DA SILVA; 9,40 / 257�857-3; ANTONIA BRENDA NASCIMENTO ARAUJO; 17,30 / 256�041-0; ANTO-NIA ROBERLÂNDIA DE SOUZA SILVA MACHADO; 19,60 / 256�477-7; ATAILSON DA SILVA LIMA; 11,50 / 254�380-0; BERENICE LIMA DO NASCIMENTO; 12,00 / 255�356-2; BRUNO VASCONCELOS SIL-VA; 14,90 / 255�845-9; CASSIA MONTEIRO LIMA; 10,30 / 253�840-7; CHARLES ANDRÉ ROSAS CAVALCANTE; 10,60 / 200�300-7; CIBE-LE FRANCISCA CLEMENTE RESENDE; 15,10 / 252�318-3; CLICIA-NE PEREIRA DA COSTA; 17,10 / 255�875-0; DANIELA MARTINS DE MOURA MOREIRA; 13,00 / 255�951-0; EDEDSON CARLOS DE NE-GREIROS; 16,60 / 252�920-3; EDENISE ANDRADE SAMPAIO; 17,30 / 257�160-9; ELAINE ALVES DE SOUZA; 10,30 / 258�403-4; ELEN SA-MARA COSTA BANDEIRA; 13,30 / 254�143-2; ELVIS DA CRUZ BRAGA MARTINS; 14,10 / 254�490-3; ERLISSON DE SOUZA PINHEIRO; 16,60 / 253�066-0; EVA MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO; 7,60 / 252�152-0; EVILANY DA COSTA LIMA; 15,30 / 255�049-0; FERNANDA VIEIRA

DA SILVA; 15,60 / 255�955-2; FRANCINETE MATIAS DE ABREU MAIA; 15,80 / 254�455-5; FRANCISCA EDIVANIA NASCIMENTO SILVA; 9,00 / 252�445-7; FRANCISCO CHARLES NEPOMUCENO SOMBRA; 16,90 / 254�944-1; FRANCISCO DO NASCIMENTO FRANCA; 12,90 / 255�128-4; FRANCISCO MARCONDES NASCIMENTO DA SILVA; 12,90 / 253�248-4; GESSYTHA AZEVEDO DO NASCIMENTO; 18,50 / 255�347-3; GLAUCILENE MELO DA SILVA MAIA; 16,30 / 258�923-0; GLEDISSON ALBANO DE SOUZA; 12,50 / 258�154-0; GLEICIANE FERREIRA DA SILVA FREITAS; 12,50 / 254�335-4; IURI ALESSANDRO OLIVEIRA ARAUJO; 15,10 / 201�032-1; IZELIA FERREIRA DE SOUZA; 15,40 / 258�556-1; JAKSON DE SOUZA OLIVEIRA; 10,00 / 250�336-0; JAKSON MARIO NASCIMENTO DA COSTA; 15,20 / 256�470-0; JAMILE SILVA DOS SANTOS; 16,30 / 256�458-0; JANETE AZEVEDO BRANDAO; 16,50 / 251�595-4; JAQUELINE COELHO GOMES; 12,20 / 255�990-0; JARRIDE NEGREIROS DA SILVA; 17,40 / 250�237-2; JOSE ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA; 15,10 / 252�223-3; JOSÉ UESLEI LIMA DIAS; 18,30 / 252�980-7; KAROLINE COELHO MATOS; 9,80 / 251�712-4; LEÔNIDAS DA COSTA NETO; 12,50 / 251�506-7; LUCELIA JANES VALE DA ROCHA; 12,00 / 256�717-2; MAIANE VILANOVA PEQUENO; 11,20 / 254�630-2; MANUELA ARAÚJO RIBEIRO; 11,30 / 254�396-6; MARCLEIDE MARIA DA SILVA PINHEIRO; 14,60 / 254�789-9; MARIA ALCIANE AMARAL SILVA; 13,40 / 252�697-2; MARIA ALTEMIRIA BAR-NES DA SILVA; 9,00 / 256�846-2; MARIA BARBARA KELLY AGUIAR DE MOURA; 17,50 / 255�486-0; MARIA DAIANNE GOMES SOUZA (PCD); 17,00 / 257�451-9; MARIA DAS DORES DE SOUZA DA SILVA; 15,10 / 201�161-1; MARIA DULCILENE CARNEIRO DOS SANTOS; 16,70 / 258�276-7; MARIA ELIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA; 11,30 / 259�440-4; MARIA ELISSANDRA SILVA DA COSTA; 14,50 / 259�696-2; MARIA ERI-CA BARROS DE MORAIS; 12,40 / 253�926-8; MARIA JANAINA DE OLI-VEIRA; 13,30 / 254�795-3; MARIA SOUZA DA ROCHA; 16,40 / 260�069-2; MARIA SUSIANE BARBOZA DA SILVA; 9,70 / 251�622-5; MARILEIA DE OLIVEIRA SOUZA; 18,00 / 251�083-9; MARINETE SILVA MELO; 11,10 / 254�709-0; MARLISSON LIMA SILVA (PCD); 18,10 / 258�661-4; MATEUS GUIMARÃES MARTINS; 15,60 / 253�755-9; MIRIAN LARISSA FONTES MORAIS; 12,00 / 255�388-0; NARA RÉGIA JACÓ DE SOUZA; 15,20 / 200�617-0; NATÁLIA FERREIRA DE SOUZA; 8,60 / 253�644-7; NAUHARA CASTELO BRANCO DO NASCIMENTO; 19,00 / 257�159-5; POLIANA MARIA DA COSTA MATOS; 11,00 / 252�387-6; PRISCILA DA SILVA MACHADO CARVALHO; 2,90 / 250�271-2; PRISCILA MA-RIA SILVA OLIVEIRA; 13,00 / 255�966-8; RANIELE GOMES VEIGA DIAS; 12,00 / 250�385-9; REGINALDO DE SOUZA FERREIRA; 15,70 / 252�783-9; ROBERLETE DE SOUZA SILVA; 19,50 / 255�044-0; ROSELI DA SILVA BORGES; 14,70 / 258�605-3; ROSILANE DE SOUZA SILVA; 9,90 / 255�126-8; ROSINETE CABRAL MONTEIRO; 14,90 / 258�013-6; THAÍS MELO GOMES; 16,00 / 253�207-7; VALERIA MAKLAYNE SOU-ZA DA SILVA; 6,50 / 258�105-1; VANIA MARIA DA SILVA LIMA; 14,80 / 256�532-3; WILLIAN RICHERS MARTINS DAMASCENO; 12,10�1�1�13�9 EPITACIOLÂNDIA - RURAL 259�156-1; HARTMAN FELIPE COCA NÚÑEZ; 11,10 / 257�382-2; LAUANE MATOS E SILVA; 15,10�1�1�13�10 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 258�866-8; CARLOS DE OLIVEIRA NETO; 11,30 / 252�701-4; FLAVIA IN-GRID DA SILVA; 9,40 / 259�379-3; ROGERSON CHARLES VIEIRA DA SILVA; 16,40 / 254�295-1; ROSANGELA DE SOUZA ARAUJO; 10,10�1�1�13�11 FEIJÓ - RURAL200�177-2; ANTONIO FRANCISCO DA SILVA LIMA; 17,20 / 254�903-4; EFRAIM DOS SANTOS GOMES; 13,20 / 256�338-0; FABRICIO DE MOU-RA ARAÚJO; 10,30 / 256�499-8; GISELIA FERNANDES MACIEL; 13,20 / 200�303-1; JOSIMEIRE SOUSA DOS SANTOS; 11,60 / 256�970-1; JOSI-NÉIA SOUSA DOS SANTOS; 19,30 / 254�123-8; OZEIAS BRAGA DO NAS-CIMENTO; 16,10 / 251�080-4; ZENEILA CLEMENTINO DE PAIVA; 14,60�1�1�13�12 FEIJÓ - URBANA 200�579-4; ANDRÉIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA; 14,10 / 250�329-8; AN-GELO CARLOS FERREIRA; 18,00 / 256�181-6; ERICA MARIA DO CARMO DOS REIS; 14,00 / 257�538-8; FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMEN-TO CORREIA; 15,90 / 250�880-0; JANAIRA SOUSA DE AGUIAR; 9,50 / 253�214-0; JERSILENE MARIA MOREIRA DE LIMA; 16,30 / 251�643-8; JOSÉ ELONILSON PARENTE DA COSTA; 17,70 / 259�312-2; JOSÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO; 11,60 / 254�514-4; KELEM CÁSSIA DOS SANTOS NASCI-MENTO; 9,10 / 251�111-8; KELLY LIMA PONTES; 12,70 / 251�298-0; LEIDE NIRIA DE SOUSA CORDEIRO; 15,70 / 250�372-7; MARIA FRANCISCA DA-MASCENO DE SOUZA; 16,70 / 256�339-8; MARIA JULIA FRANÇA DE SOU-ZA; 7,70 / 257�410-1; MARIA LENILDA DE LIMA MARTINS; 14,50 / 258�833-1; MARIA MARINETE FERREIRA DAMASCENO; 18,30 / 256�551-0; MARIA SOUSA ARAÚJO; 19,50 / 251�836-8; MAURA JANE GOMES DE SOUSA; 18,50 / 257�385-7; NAIARA SILVA E SILVA; 18,10 / 257�630-9; NEISE DE SOUSA DOURADO; 15,70 / 260�065-0; PAULO SERGIO XIMENES AGUIAR; 8,70 / 253�849-0; SONIA MARIA DA COSTA MOURA; 17,60 / 257�106-4; STÉPHANNE GOMES FERREIRA; 19,50 / 251�259-9; SULLIVAN CHAVES GURGEL; 18,20 / 253�022-8; TEREZINHA SOUSA DA COSTA; 15,20�

Page 106: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

106DIÁRIO OFICIALNº 12.504106 Sexta-feira, 01 de março de 2019

1�1�13�13 JORDÃO - URBANA 256�923-0; LEILA DE FIGUEIREDO SILVA; 19,40 / 251�121-5; LUANA CASIMIRO GUIMARAES; 6,90 / 258�383-6; MARIA RISSINEIDE DE SOUZA JORGE; 11,50 / 254�368-0; SANDRA VALE DE ALMEIDA; 10,90�1�1�13�14 MÂNCIO LIMA - RURAL 257�510-8; CLEIA DE LIMA BARBOZA; 7,50 / 253�720-6; GEICILA MARIA LIMA DA SILVA; 18,00 / 256�841-1; RUBERLENE COSTA LIMA; 17,10�1�1�13�15 MÂNCIO LIMA - URBANA 253�706-0; ALDECY COSTA SOUZA; 12,90 / 259�029-8; ANTÔNIA CARINA DA SILVA PEREIRA; 13,30 / 252�562-3; BEATRIZ DE SOUZA MONTE; 14,40 / 259�936-8; BRUNA REGINA MELO DA SILVA; 19,20 / 200�225-6; CAMILA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA; 17,00 / 259�798-5; DIENES DO NASCIMENTO LIMA; 17,80 / 257�300-8; EDILENE MATOS DA COSTA; 15,30 / 255�341-4; JOSE ALDENIR ARAUJO RODRIGUES; 12,70 / 256�481-5; JOSE MARIA DIAS DE ALENCAR; 10,80 / 255�978-1; MARIA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA; 5,90 / 251�386-2; MA-THEUS LIMA DIAS; 17,50 / 254�993-0; VERÔNICA MARQUES DE ALMEIDA SILVA; 7,90 / 253�405-3; VILENE DIAS DA COSTA; 16,40 / 257�991-0; WILESON MATIAS DE MATOS; 11,10�1�1�13�16 MANOEL URBANO - URBANA 256�194-8; LEILA TAVARES SILVA DO NASCIMENTO; 16,30 / 256�642-7; SILAS NASCIMENTO NOGUEIRA; 10,00�1�1�13�17 PLÁCIDO DE CASTRO - RURAL 256�140-9; MARCIA MARIA ELIZEU DE SOUZA; 12,80 / 256�233-2; ROSÂNGELA DA SILVA MELO; 14,00�1�1�13�18 PLÁCIDO DE CASTRO - URBANA 254�960-3; FRANCISCO VANDERLEI CÂNDIDO DE BRITO; 10,70 / 200�182-9; HELIONE FERREIRA DA SILVA; 17,10 / 253�044-9; MARCIO RODRIGO MARQUES DA SILVA; 18,50 / 254�922-0; MARIA DANIELA LIMA DA SILVA; 12,50 / 251�655-1; NILDA MARTINS CONRADO DE PAIVA; 2,00 / 257�133-1; REGIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO; 16,60�1�1�13�19 PORTO ACRE - RURAL 254�177-7; ANTONIA RAIMUNDA DE SOUZA LUNA; 16,90 / 250�761-7; ERISMAR OLIVEIRA DA SILVA; 16,30 / 250�034-5; FABIOLA TARCILA BAQUER DE BARROS; 18,50 / 256�192-1; JAMYLE FONTYNELE DE SOUZA; 14,60 / 254�639-6; LEIDY DAIANY SUSSUARANA DE SOU-ZA; 13,10 / 254�667-1; MAYRA CRISTINA SILVA DE SOUZA; 16,50 / 254�971-9; VALÉRIA ARAÚJO DE FREITAS; 12,90�1�1�13�20 PORTO ACRE - URBANA 250�758-7; BENILDE DE ARAÚJO AGUIAR DA COSTA; 15,00 / 254�093-2; GESSÉ RODRIGUES DE LIMA; 19,30 / 259�247-9; JORDA-NIA DA SILVA AQUINO; 11,30�1�1�13�21 RIO BRANCO - RURAL 259�724-1; ADRIANA SALDANHA DA SILVA MELO; 10,30 / 253�573-4; CARLOS SAYMON AMANCIO SANTANA; 13,40 / 250�316-6; DANIE-LE DO NASCIMENTO MARIANO ALENCAR; 13,00 / 256�182-4; EVA OLIVEIRA SALES; 14,40 / 257�260-5; FRANCISCA ANDREA DA SILVA ALVES; 14,70 / 258�963-0; FRANCISCA FREITAS DA SILVA PINHEI-RO; 10,90 / 251�941-0; FRANCISCO DE AZEVEDO ALBUQUERQUE; 15,90 / 259�812-4; GEISYLA DE LIMA CARVALHO; 5,70 / 255�133-0; GRACIONE TEIXEIRA DE SOUSA; 12,50 / 255�066-0; IRLA FLÁVIA DOS SANTOS; 15,10 / 250�169-4; JOCILEIDE MARIA MAGALHAES ROCHA; 15,00 / 255�288-4; LEILA KELLY LIMA VIANA; 15,20 / 254�191-2; LUANA FERREIRA VIANA; 14,10 / 254�031-2; MARCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES; 13,50 / 257�783-6; MARIA APARECIDA ALMEIDA LIMA; 16,50 / 258�780-7; MARIA COSMA RODRIGUES GA-BRIEL; 17,30 / 259�725-0; ROSANGELA MARTINS DE OLIVEIRA; 14,00 / 260�151-6; SIMÉIA DA SILVA SOUZA; 13,30 / 256�229-4; THIA-GO GUIMARÃES DA SILVA; 10,60 / 251�341-2; VILCYA FEITOSA DE CARVALHO; 9,60 / 259�153-7; WEVERTON ALMEIDA ALMADA; 12,50�1�1�13�22 RIO BRANCO - URBANA 255�093-8; ADRIANA ALBUQUERQUE DE MAGALHÃES LIMA; 12,90 / 251�919-4; ADRIANA ALVES DE SOUZA SADIM; 17,90 / 254�399-0; ADRIANA PEREIRA DE LIMA SILVA; 11,60 / 250�995-4; ADRIANO ARAÚJO PEREIRA; 5,60 / 252�821-5; AIRTON SANTOS DE SOUZA JUNIOR; 18,00 / 257�335-0; ALAN HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEI-DA; 16,00 / 255�959-5; ALDILENE ALVES DE AZEVEDO SILVA; 10,40 / 250�061-2; ALEX MONTEIRO DOS SANTOS; 17,00 / 255�517-4; ALE-XSANDRO CARNEIRO DE SOUZA; 10,90 / 256�280-4; ALINE SOTE-RO SOUZA DE OLIVEIRA DA SILVA; 14,00 / 252�305-1; ALYNE BRAN-DÃO ALVES; 12,90 / 253�580-7; AMANDA MORAES FROTA; 16,80 / 252�973-4; ANA BEATRIZ SANTOS DOS ANJOS; 19,60 / 252�430-9; ANA FABIA NUNES DE SOUZA; 16,90 / 255�587-5; ANA GUEDES DE OLIVEIRA; 16,40 / 257�400-4; ANA MARIA DA SILVA MELO; 13,10 / 255�225-6; ANA PAOLA PEREIRA DA SILVEIRA CORREIA; 16,30 / 253�748-6; ANDRESSA QUEIROZ DA SILVA; 12,20 / 260�209-1; ANNA LUCIA LEANDRO DE ABREU; 15,60 / 251�404-4; ANTONIA DANIELE LEITE; 16,20 / 254�043-6; ANTONIA ELI DA SILVA OLIVEIRA; 17,10 / 256�164-6; ANTONIA JUCIANE CRUZ DA SILVA; 14,30 / 257�314-8; ANTONIO MÁRCIO SILVA DE SOUZA; 11,90 / 256�174-3; AURINÉIA ALVES DE LIMA CASTRO; 17,10 / 255�179-9; CAIRO AVNER VITO-

RIANO MENDES; 16,70 / 258�136-1; CAMILA DA SILVA MARTINS; 3,30 / 250�641-6; CÉLIA REGINA VIANA DE ARAÚJO MESQUITA; 17,60 / 254�496-2; CINTIA ALMEIDA DA SILVA E SILVA; 13,50 / 254�377-0; CLAUDIA SANTANA ALVES JANUÁRIO; 11,30 / 256�672-9; CLEICIANE DOS SANTOS OLIVEIRA; 15,40 / 257�389-0; CLEUDIANA DA SILVA OLIVEIRA MENDES; 15,40 / 255�639-1; CLICIA MARIA ARAÚJO DA SILVA SOUZA; 19,10 / 255�718-5; CLÍCIA MESSIAS MENDONÇA; 19,60 / 252�626-3; CRISTAINER RIZELLE AMORIM CRISTINO; 13,00 / 253�471-1; CRISTIANE DAMIAN; 14,60 / 259�482-0; CYNTHIA KARLA CAVALCANTE VASCONCELOS; 19,10 / 254�329-0; DAIANE DA SILVA SOARES; 16,10 / 259�544-3; DAMARIS MENDES DA SILVA; 11,00 / 250�004-3; DANIEL DO NASCIMENTO LOPES; 15,70 / 253�632-3; DANIELE RODRIGUES DE MELO OLIVEIRA; 17,80 / 257�386-5; DANIELLY DA SILVA XIMENES; 16,40 / 250�891-5; DA-NIELY ALVES LOPES PESSOA; 17,00 / 257�338-5; DAYANE ANDRA-DE DA SILVA; 15,10 / 253�932-2; DELBIANY LIMA DE OLIVEIRA; 17,70 / 252�365-5; DENISE ALVES MIRANDA DE ARAÚJO; 12,70 / 260�029-3; DENISE DOS SANTOS; 18,90 / 252�835-5; DIANA BATISTA DA SILVA D OLIVEIRA; 11,80 / 253�977-2; DIANAJUCÁ AMORIM; 10,00 / 259�843-4; EDIVANDA MUNIZ DOS SANTOS BARROS; 7,00 / 253�259-0; EDMARA ALVES DE ANDRADE; 18,80 / 259�824-8; ELIA-NA SOUZA DA COSTA; 7,90 / 259�946-5; ELIETE ALVES DE LIMA; 8,70 / 256�166-2; ELIVIA SOARES PEREIRA; 19,00 / 255�222-1; ELOI DAIANA CORREA DE SOUZA; 14,70 / 258�595-2; ERICA MARILIS SAKAI PARDO; 15,30 / 259�114-6; ERIVALDO PROGENIO DO NASCI-MENTO; 12,40 / 258�551-0; ERIVELTO FREITAS DA SILVA; 15,10 / 252�528-3; FABRÍCIA GLÓRIA MENEZES; 13,00 / 254�189-0; FER-NANDA GABRIELLE BRAZ DE SOUZA; 13,10 / 250�460-0; FIAMA LOURANE LIMA DO NASCIMENTO; 14,80 / 253�552-1; FLAVIANE BARRETO SALDANHA; 17,70 / 259�533-8; FRANCISCA AELIA COSTA RAMOS; 10,10 / 254�046-0; FRANCISCA ALINE BISPO LEITE; 17,80 / 257�324-5; FRANCISCA LUANA DA COSTA SANTOS; 14,90 / 250�791-9; FRANCISCA MARISANTA AFONSO GAMA; 9,60 / 258�878-1; GA-BRIELA MARTINS DE SOUZA; 15,10 / 250�989-0; GEISA BEATRIZ DA COSTA E COSTA; 15,80 / 252�709-0; GERGLEIDE DE SOUZA SILVA; 11,50 / 258�671-1; GERTRUDES MARIA SOBRINHO DA SILVA; 15,10 / 254�443-1; GEVANIA CHAVES SAMPAIO; 13,70 / 250�997-0; GILVE-TE REIS DE JESUS PORTO; 15,60 / 253�424-0; GIRLANE SOUZA DE AVILAR; 17,30 / 259�228-2; GISLAINE CRISTINA DOS SANTOS; 13,60 / 255�278-7; GLEICIANE NUNES DE SOUZA; 19,10 / 252�700-6; GLENDA LEAL DE ARAÚJO; 9,90 / 200�415-1; GOLBYLENI CRISTINA PULLIG; 15,50 / 254�459-8; HELLAYNE RAQUEL DUARTE MENDES; 15,90 / 256�453-0; HERDINANDA DE BRITO OLIVEIRA SILVA; 16,80 / 250�066-3; HERLEN EVANGELISTA DE OLIVEIRA DA SILVA; 15,30 / 259�939-2; HILDEGARDO JUSTINIANO BICHARA; 13,60 / 260�207-5; HYASMINI STEFANI FIGUEIREDO D LIMA; 12,20 / 252�280-2; IDUL SANTOS MODESTO FILHO; 15,50 / 258�779-3; INDIRA CASTROLE-NE ALVES; 10,60 / 258�772-6; ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA; 15,10 / 256�751-2; ISAÍAS MORAIS SOUZA; 18,00 / 258�253-8; JACKLIN SUELY DE SOUZA MOREIRA SILVA; 11,10 / 253�074-0; JAIDESSON OLIVEIRA PERES; 15,50 / 259�525-7; JANE CÉLIA BENTO DA CUNHA; 12,60 / 253�749-4; JANETE CLEA DA SILVA E SILVA; 11,20 / 250�172-4; JANETE MARIA MOURA DE SOUZA; 14,90 / 257�585-0; JARNER ACOSTA OLIVEIRA; 18,60 / 259�349-1; JAYNE ANDRADE XAVIER; 15,60 / 250�671-8; JEISSYANE FURTADO DA SILVA; 20,00 / 250�170-8; JÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA; 15,90 / 255�595-6; JILENA MOREIRA RIBEIRO; 13,10 / 258�321-6; JOANA DELFINO NASCIMEN-TO; 16,30 / 259�449-8; JOELMA DA SILVA MOURÃO; 14,90 / 250�522-3; JOSÉ JÚNIOR PEREIRA ARAÚJO; 16,10 / 255�538-7; JOSEVÂNIA MOTA DA SILVA; 9,60 / 250�155-4; JOSIAS SANTIAGO DA SILVA; 15,40 / 253�566-1; JOSILENE DOS SANTOS RODRIGUES; 16,70 / 251�697-7; JOSUÉ DE FREITAS LIMA; 14,50 / 254�700-7; JUCELI PE-REIRA GUERRA; 14,70 / 253�670-6; JULIANA FERREIRA DE LIRA; 12,60 / 254�365-6; KARINA DA SILVA SOUZA; 18,30 / 253�182-8; KA-ROLYNE SILVA FUGIWARA; 9,00 / 251�871-6; KATIUCIA RIBEIRO DA COSTA; 16,30 / 255�548-4; KELLY CRIS MAIA ANDRADE NUNES; 17,60 / 251�463-0; KENNEDY LUIS DE SOUZA MARINHO FONTINE-LE; 18,60 / 253�671-4; KETLEN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA MENEZES; 18,00 / 254�068-1; LEOMAR DE AGUIAR MARIANO; 17,30 / 257�560-4; LIDIANE DA SILVA MENDONÇA CRUZ; 10,60 / 259�022-0; LILIAN PEREIRA DO NASCIMENTO; 11,30 / 253�388-0; LUANA KA-ROLYNE DOS SANTOS; 14,10 / 252�811-8; LUCIANA FERREIRA DE LIRA; 9,30 / 257�614-7; LUCIANO ALVES DE QUEIROZ; 19,00 / 257�129-3; MARA CLAUDIA PEREIRA DE MELLO; 17,80 / 250�649-1; MARCIANO MIRANDA SILVA; 14,50 / 254�532-2; MARCOS AIRES DA SILVA; 19,10 / 257�616-3; MARGARETE ROLIM DE PAIVA DE LIMA; 12,30 / 258�658-4; MARIA ALBENIZA VALDIVINO; 13,10 / 256�177-8; MARIA ANTONIA VIEIRA DO REGO SILVA; 13,40 / 258�361-5; MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA; 13,90 / 258�199-0; MARIA AUXILIADORA DE FREITAS SILVA RODRIGUES; 15,50 / 257�109-9; MARIA DE FÁTI-MA PORTELA NASCIMENTO; 17,70 / 257�838-7; MARIA DE JESUS

Page 107: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

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BENTO DA SILVA; 16,90 / 257�208-7; MARIA DE LOURDES VASCON-CELOS DO NASCIMENTO; 12,50 / 251�834-1; MARIA DE NAZARÉ PEREIRA RODRIGUES; 11,10 / 254�987-5; MARIA DELAIDE DE OLI-VEIRA FERREIRA; 15,10 / 255�676-6; MARIA DISNEY DOS SANTOS SIMOES BANDEIRA; 13,10 / 255�771-1; MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA; 16,50 / 251�728-0; MARIA DO SOCORRO VITOR DA SIL-VA; 19,10 / 257�285-0; MARIA ELIONE OLIVEIRA DE SOUZA; 9,10 / 258�160-4; MARIA ILMA BRITO DO NASCIMENTO; 10,80 / 257�249-4; MARIA ISABEL RODRIGUES MEDEIROS; 17,30 / 253�571-8; MARIA JESUALDA SILVA DA LOPES; 12,30 / 257�586-8; MARIA LÚCIA PRES-TES PINHEIRO; 17,80 / 252�366-3; MARIA LUCIANA COSTA DA SILVA AMORIM; 17,80 / 252�628-0; MARIA LUZIANA SILVA DE LIMA; 8,80 / 256�072-0; MARIA NATALI MOREIRA CHAVES; 17,10 / 259�018-2; MA-RIA NILZETE VICTOR DE QUEIROZ CHOY; 18,00 / 250�920-2; MARIA ROSIANE JESUS DE SAMPAIO FERRAZ; 16,80 / 254�879-8; MARIA SIMONE DOS SANTOS MIRANDA; 16,30 / 258�892-7; MARIA SUELI REIS DE OLIVEIRA; 12,50 / 251�269-6; MARILENE COSTA DA SILVA; 8,00 / 251�316-1; MATEUS CONDE PEREIRA; 19,00 / 254�543-8; MAURICÉIA CHAVES LINO; 14,30 / 258�687-8; MAURÍCIO BARBOSA OLIVEIRA; 11,40 / 253�907-1; MAYRA ARAÚJO DE MATOS LIMA; 11,90 / 252�829-0; MICHAEL JOSE DA SILVA ALVES; 16,90 / 257�950-2; MICHAELLA DA SILVA OLIVEIRA; 15,50 / 252�070-2; MIDIA MES-QUITA DE OLIVEIRA; 17,10 / 256�619-2; MILKA REIS SAMPAIO; 12,10 / 253�481-9; MINEIA FIDELES SOUZA; 12,40 / 254�330-3; MIRIAN OLI-VEIRA DA SILVA; 17,60 / 252�004-4; MYCHELLI DE OLIVEIRA COSTA DANTAS; 12,70 / 258�501-4; NAIANA DA SILVA FEITOZA; 13,30 / 253�102-0; NARALINE DOS SANTOS MENEZES; 14,70 / 251�971-2; NATECIA MONTEIRO SANTOS; 0,00 / 251�807-4; NAYANNE BRAGA DO NASCIMENTO OLIVEIRA; 17,50 / 252�868-1; OZIEL SOARES DE ALBUQUERQUE; 17,60 / 256�675-3; PATRICIA DE SOUZA RUFINO; 17,60 / 256�862-4; PATRÍCIA LIMA DA CUNHA LAMEIRA; 16,90 / 250�437-5; PATRÍCIA PAIVA DA SILVA; 16,00 / 257�937-5; PAULO BO-TELHO CASOTTE; 19,00 / 250�461-8; PEDRINHO NASCIMENTO DA SILVA; 16,00 / 253�991-8; PRISCILA DE ARAÚJO PINHEIRO; 18,50 / 255�300-7; QUEILA MARA OLIVEIRA DE LIMA; 14,50 / 251�170-3; RA-FAEL SOUZA DA SILVA; 9,20 / 250�202-0; RAFAELA VILAÇA OLIVEI-RA; 12,40 / 256�062-3; RAIANA CRISTINA LUNA DA SILVA; 8,70 / 254�168-8; RAIKA FERREIRA MOREIRA; 16,30 / 254�994-8; RAIMUN-DA MARTINS DE AZEVEDO; 10,90 / 251�054-5; RAIMUNDO NONATO LOUREIRO DE LIMA; 16,60 / 253�548-3; RANYELLE MARTINS DA SILVA; 16,30 / 253�605-6; RAQUEL MELO DE LIMA DE OLIVEIRA; 15,60 / 252�014-1; RAQUEL SALES DOS SANTOS NASCIMENTO; 15,90 / 250�678-5; REGIANE MENEZES DE SOUZA; 18,30 / 257�334-2; RENATA SILVA DE SOUSA; 15,10 / 258�581-2; RINAIDA COSTA MOURA; 15,90 / 258�931-1; RÔMULO NUNES DA SILVA; 16,00 / 253�611-0; ROSA MARIA LIMA GUIMARÃES; 18,10 / 250�844-3; RO-SALIA VANZILER DE LIMA; 16,10 / 252�704-9; RUI FEITOSA DO NAS-CIMENTO; 15,20 / 257�293-1; SAMARA ZEGARRA DE FREITAS; 19,30 / 259�795-0; SANDRA CHAVES DE ARAUJO CUNHA; 13,00 / 252�969-6; SANDRA MARA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA; 17,00 / 258�626-6; SARA DA SILVA CAMPOS; 13,50 / 252�747-2; SARA RO-DRIGUES DAMASCENO; 12,40 / 259�427-7; SAULO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE; 8,60 / 255�762-2; SILMARA PEREIRA DE MOURA; 16,60 / 253�684-6; SILVIA CRISTINA DE BARROS CAVALCANTE MAIA; 15,00 / 255�822-0; SUIANE DE FREITAS LIMA; 10,60 / 258�805-6; TAINA SOUZA DO NASCIMENTO; 15,30 / 251�114-2; TANIA MARIA MONTEIRO CORREIA; 16,00 / 253�242-5; TATIANE SALES DE SOU-ZA; 18,00 / 255�631-6; TAYARA PEREIRA DE SOUZA DA SILVA; 16,60 / 253�101-1; TAYNARA DE ABREU BRILHANTE; 15,50 / 256�367-3; TEONES ANUNCIAÇÃO DA SILVA; 16,00 / 251�923-2; TERELUZIA SILVA DOS SANTOS PEREIRA; 17,30 / 200�654-5; THALYTA DOS SANTOS MOURA; 15,50 / 258�270-8; VALDINÉIA DA LUZ MEIRA MA-CHADO; 12,00 / 250�818-4; VANDERLEIA DE MATOS DANTAS; 17,00 / 256�690-7; VANESSA DA SILVA PEREIRA; 16,00 / 252�205-5; VANÚ-CIA NUNES VALENTE CALIXTO; 15,10 / 200�271-0; WILSON JUNIOR RODRIGUES LEAL; 16,80 / 258�704-1; YNAIARA MOURA DA SILVA; 10,70 / 255�569-7; ZENAIDE MENEZES RODRIGUES; 8,40�1�1�13�23 SANTA ROSA DO PURUS - URBANA 252�546-1; DANIELA NÓBREGA DUARTE; 14,10 / 252�836-3; GIOVAN-NA MARIA DE MATOS SOUZA; 8,70 / 251�324-2; RAFIZA PATRICE DE SOUZA; 18,20�1�1�13�24 SENA MADUREIRA - RURAL 257�775-5; MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE ARAÚJO LIRA; 16,10 / 256�604-4; ROZIANE DOS SANTOS NUNES; 15,90�1�1�13�25 SENA MADUREIRA - URBANA 255�387-2; ADRIELE RODRIGUES MACHADO PEREIRA; 11,20 / 254�695-7; CLAUDIANE MACHADO DE SOUZA; 14,50 / 256�431-9; DANIELLE CECÍLIA DA SILVA MILANIN; 15,10 / 252�409-0; DIONY DE SOUZA ORIAR ARAÚJO; 12,70 / 254�369-9; MIRNA AGUIAR DE SOUSA VASCONCELOS; 18,10 / 258�126-4; RAIMUNDA NONATA QUEIROZ DA SILVA; 10,50 / 253�240-9; VANUZIA QUEIROZ DE SOUZA; 10,40�

1�1�13�26 SENADOR GUIOMARD - RURAL 256�486-6; CLICIANE NASCIMENTO NOBRE; 11,10 / 255�092-0; ENAI-ZE RODRIGUES MOREIRA; 14,90 / 258�048-9; GEANE DE SOUZA COSTA; 14,50 / 254�829-1; LAIDE DE FREITAS LIMA PEDROSO; 13,10 / 257�665-1; LUZIRENE SILVA SERAFIM; 15,10 / 258�862-5; SID-NEIA ALMEIDA DE OLIVEIRA; 13,10 / 255�471-2; VANDERLEIA SILVA DE OLIVEIRA; 6,00�1�1�13�27 SENADOR GUIOMARD - URBANA 252�058-3; ANDRÉIA CASTRO ANDRADE; 12,50 / 259�877-9; ED-SON DE ALMEIDA MOREIRA; 8,50 / 257�474-8; FLÁVIA BRENDA DE OLIVEIRA CASAS; 15,50 / 258�050-0; FRANCISCA HORDALIA AL-VES CLAUDIO; 17,90 / 251�342-0; MANOEL LIMA DA SILVA; 18,00 / 254�528-4; MARCELLE LIMA DE SOUZA; 15,40 / 254�417-2; NEIVA NARA DE ARAUJO SILVA; 9,20 / 253�128-3; VALDERÊS CANDIDA DO NASCIMENTO; 16,20�1�1�13�28 TARAUACÁ - URBANA 258�913-3; ANNA ALINE CORREIA PATRÍCIO; 10,60 / 258�517-0; AN-TONIO FRANCISCO FEITOZA DE ARAÚJO; 13,50 / 256�131-0; BRA-SILINA FEITOZA DE ARAUJO; 19,00 / 256�993-0; CELIANE SUSZEK; 6,50 / 257�403-9; EDILENE DA SILVA GOMES; 16,80 / 252�650-6; GLEICIOMAR BARROS DO NASCIMENTO; 14,90 / 254�765-1; JANAI-NA BELOMO SILVESTRIN CASTRO; 15,50 / 256�487-4; LUCIANA DE OLIVEIRA MACHADO; 13,30 / 252�301-9; MARIA ALAÍDE SORIANO DE OLIVEIRA; 14,70 / 254�832-1; MARIA ANTONIA GRACILENE DE MELO OLIVEIRA; 15,40 / 252�902-5; MARIA JOSÉ DE LIMA SILVA; 10,40 / 255�596-4; MARLÂNDIA DA SILVA TEIXEIRA; 3,60 / 254�841-0; MARLEIDE DA SILVA MARTINS; 14,90 / 254�074-6; TAIONARA PINTO FEITOZA; 15,20 / 251�235-1; UENDER DOS SANTOS SILVA; 14,20�1�1�13�29 XAPURI - URBANA 258�318-6; KAIRON MONTEIRO DE SOUZA; 15,90�1�1�14 PROFESSOR - P2 - MATEMÁTICA 1�1�14�1 CRUZEIRO DO SUL - URBANA 200�921-8; GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS; 15,70 / 253�835-0; MARTA CINTHIA RODRIGUEZ PEREIRA; 10,90 / 250�080-9; MICHAEL ARAÚJO DE OLIVEIRA; 15,50 / 257�693-7; TATILA LOPES MOTA; 15,50�1�1�14�2 EPITACIOLÂNDIA - URBANA 255�575-1; JOSUÉ FERNANDES DOS SANTOS; 12,60 / 259�662-8; MARECILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO RODRIGUES; 7,20�1�1�14�3 FEIJÓ - URBANA 253�034-1; NASSER HALUANE CHAVES; 8,00�1�1�14�4 RIO BRANCO - RURAL 255�475-5; ARTENIO BARBOSA DA SILVA; 8,20 / 251�364-1; EDSON DA FONSECA PINHEIRO; 10,60�1�1�14�5 RIO BRANCO - URBANA 251�668-3; ANDERSON DE PAIVA MELO; 14,60 / 201�238-3; CARLOS EMANOEL ALCIDES DO NASCIMENTO; 15,40 / 251�515-6; EDER DE SOUZA VIANA; 16,10 / 250�816-8; ÉRICA ALVES DO COUTO; 15,10 / 258�379-8; FABIANE DA ROCHA FARIAS LIMA; 17,00 / 252�887-8; GILMEREZ MARINHO DA SILVA; 10,10 / 257�153-6; JESSICA SOU-ZA MENDES DA SILVA; 17,10 / 257�473-0; JOSÉ NILTON SILVA GO-MES; 14,90 / 250�620-3; LEILANE CRISTINA SOUZA DE LIMA; 11,00 / 256�242-1; LUAN FELIPE MOMO; 13,60 / 254�799-6; LUCAS DA SILVA PEREIRA; 12,50 / 259�145-6; LUCAS MOTTA FREIRE; 10,70 / 257�434-9; LUCAS VIANA DA SILVA; 15,90 / 251�933-0; MARCOS LUCAS DA SILVA; 15,50 / 254�701-5; MATEUS BESSAS ALVES; 12,90 / 254�757-0; MATHEUS ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA; 12,50 / 252�841-0; PÂMELA LIMA DE ARAÚJO; 14,00 / 255�255-8; RAMSÉS LUIS CAR-NEIRO DOS REIS; 12,90 / 255�958-7; RAYFRAN DINIZ DOS SANTOS; 10,10 / 255�537-9; THIELLY PAULA KAULING DE CARVALHO ROSA; 15,60 / 253�587-4; VANDERLEY PEREIRA ROCHA; 13,50�1�1�14�6 RODRIGUES ALVES - URBANA 254�668-0; GEVALDO RICARDO DOS SANTOS; 10,90�1�1�14�7 SENA MADUREIRA - URBANA 250�317-4; GERLEUDO SILVA DOS SANTOS; 4,90�1�1�14�8 SENADOR GUIOMARD - URBANA 253�769-9; DAMIÃO ALVES DA SILVA; 9,80�1�1�14�9 TARAUACÁ - URBANA 252�336-1; FRANCISCO RONE ARRUDA MAIA; 15,30�1�1�15 PROFESSOR - P2 - QUÍMICA 1�1�15�1 RIO BRANCO - URBANA 251�673-0; ABIGAIL DE QUEIROZ SANTANA; 18,20 / 251�815-5; ADÉ-LIA KATRYNNE TEMÓTEO GONZAGA; 11,30 / 200�426-7; ALCINDO DA SILVA FALCÃO; 13,40 / 256�012-7; ALDENIZI TATIANA FERREI-RA DE OLIVEIRA; 5,30 / 254�210-2; ALEXANDRE CAVALCANTE GO-MES; 10,20 / 256�483-1; AMARILDO JANUÁRIO DE SALES; 15,70 / 255�642-1; ANA KAROLYNE SILVA DE JESUS; 14,00 / 256�075-5; ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA; 19,60 / 250�640-8; ANDRÉ DE SOUZA CUNHA; 17,20 / 253�959-4; ANTONIA ROSELUCIA CORREA BELMIRO; 17,20 / 257�258-3; ANTONIO EDIVALDO SILVEIRA SOUSA; 15,70 / 256�609-5; AUREANE DOS SANTOS; 14,30 / 257�827-1; BILLI-

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108DIÁRIO OFICIALNº 12.504108 Sexta-feira, 01 de março de 2019

GRANT PASSOS BENTES; 16,50 / 255�051-2; BRUNO BORTOLLI MAURER; 10,70 / 255�806-8; CARLA NAOMI NONOMURA NOGUEIRA DA SILVA; 19,50 / 256�774-1; CARLOS ANDRE ANDRADE TEODORO; 17,60 / 253�572-6; CAROLINE KETLYN MARTINS DA SILVA; 16,40 / 255�664-2; CECILIA BORGES NUNES; 13,10 / 255�529-8; CLAUDIA ALVES SIMOURA SOARES; 14,20 / 259�058-1; CLEIDE OLIMPIO DE MORAIS; 11,20 / 250�782-0; DANIELE NASCIMENTO DOS SANTOS; 14,50 / 256�148-4; DOUGLAS LEANDRO DA SILVA CHAGAS; 11,20 / 251�207-6; EDNA FACUNDO DE SOUZA; 12,20 / 251�272-6; ELIANE MERKLEIN; 10,50 / 251�205-0; EMANUELA DA SILVA QUEIROZ; 12,70 / 256�982-5; ERLANY ROCHA DE OLIVEIRA; 10,10 / 255�391-0; EVER-TON DOS REIS ARAÚJO; 19,40 / 257�228-1; FRANCIONE ARAUJO DE SOUZA; 14,10 / 256�303-7; GABRIEL MITSURO JUNQUEIRA MARUI; 6,80 / 251�663-2; IZABEL DA SILVA SOUZA; 7,60 / 260�158-3; JAINE RODRIGUES DA ROCHA; 12,50 / 250�630-0; JEAM FELIX BRANDÃO; 14,00 / 257�034-3; JECEANE CARDOZO DA SILVA; 12,90 / 255�641-3; JOÃO PAULO MONTEFUSCO DE BRAGA; 18,60 / 253�448-7; JOCILEY DA SILVA LIMA; 12,10 / 252�523-2; JOSÉ VÍCTOR ACIOLI DA ROSA; 16,70 / 250�501-0; JOSENILSON DA SILVA COSTA; 15,70 / 258�818-8; JUDSON GOMES DA COSTA; 10,70 / 256�067-4; JÚLIA CAROLINE ALVES RIBEIRO; 12,40 / 258�167-1; JUVANA PONTES DOS SANTOS; 12,90 / 255�173-0; LARISSA PEREIRA DE MOURA; 16,90 / 255�989-7; LAUANE SANTANA FEITOSA; 10,70 / 255�896-3; LUANA FEITOSA DE SOUZA; 16,40 / 255�202-7; MÁRCIO MARCELINO DA COSTA; 15,30 / 255�480-1; MARCOS LISANDRO DA COSTA SOUSA; 10,90 / 257�987-1; MARCOS OLIVEIRA DE ARAÚJO; 18,30 / 256�167-0; MARIA DAS DORES MARINHO PEREIRA RODRIGUES; 15,60 / 250�838-9; MARIA JOSIANE DOS SANTOS BEZERRA; 17,00 / 257�236-2; NAIRY RODRI-GUES DE OLIVEIRA; 16,10 / 257�100-5; NATÁLIA NASCIMENTO NE-VES; 19,30 / 255�635-9; NUBIA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA MELO; 15,90 / 250�091-4; RALLID CARVALHO DA SILVA; 13,40 / 259�679-2; RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS; 11,70 / 259�664-4; SÂMIA KE-TLIM DA SILVA PINHEIRO NOÉ; 12,40 / 259�705-5; SIMONE CUNHA DOS SANTOS; 12,70 / 252�689-1; SIRLENE MOISES DA SILVA; 4,50 / 257�735-6; SOYMARA RIBAS MIRANDA DE LIMA; 16,00 / 252�501-1; TAIZA PRISCILA GAMA DE MOURA; 6,60 / 257�491-8; TATIANE FRA-GA DA SILVA; 10,20 / 259�997-0; VANESSA LIMA DIAS; 15,50�1�2 Serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Discursiva, conforme subitem 9�1�1�1 do Edi-tal de abertura do certame�1�3 A folha de resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www�ibade�org�br, por meio de consulta individual�2 DO PEDIDO DE REVISÃO2�1 O candidato poderá solicitar pedido de revisão do resultado prelimi-nar da Prova Discursiva, das 8h do dia 01/03/2019 até as 18h do dia 07/03/2019, considerando-se o horário local da cidade de Rio Branco/AC� 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público por meio dos telefones (21) 3674-9190 e 3527-0583 - Rio de Janeiro / (68) 3025-0735 – Rio Branco, pelo e-mail atendimento@ibade�org�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado da Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DO QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE – SEPCEDITAL Nº 049 SGA/SEPC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – SGA e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPC, em cumprimento ao determinado na decisão do processo nº 0700150-94�2018�8�01�0004, tornam pública a Retificação do subitem 2.1.1.3 do Edital nº 021 SGA/SEPC, de 7 de janeiro de 2016, que passa a ter a redação a seguir especificada, per-manecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital�(���)2� DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS:(���)2�1�1 PERITO CRIMINAL - QUALQUER ÁREA DE ATUAÇÃO2�1�1�3 RIO BRANCO933�698-2, ALTEMISIO JOSÉ CRISPIM DOS REIS, NÃO APRESEN-TOU TÍTULOS / 932�685-5, CARLOS ROGÉRIO DE SOUSA SILVA, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 930�640-4, CRISTIANO FERREIRA DA SILVA, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 932�915-3, DANILO PINHEIRO DE SOUZA REIS, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 933�681-8, ERI-CK FERREIRA MACIEL, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 931�195-5,

JOAO PAULO FEITOSA COUTO, 0�00 / 890�300-0, JOSIVALDO JO-SIAS DE SOUSA, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 930�939-0, MONICA GABRIELLE PAELO, 5�50 / 932�812-2, RAFAEL DIAS SACRAMENTO, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 931�150-5, RAFAEL VAGUINER DO CARMO DE PAULA, NÃO APRESENTOU TÍTULOS / 932�548-4, RO-GER JOHNNY FILGUEIRA LIMA SANTOS, NÃO APRESENTOU TÍTU-LOS / 932�705-3, SUSEM QUELLE ALVES FERRAZ LEITE, 2�00�(���)1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1�1 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público junto à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, por meio do telefone (68) 3025-0260, das 9h às12h ou das 14h às 18h (ho-rário de Brasília), por meio do endereço eletrônico concursos@funcab�org ou junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031, das 8h às 12h ou das 14h às 18h, ou por meio do correio eletrônico concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaGetúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado de Polícia Civil

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DO QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE – SEPCEDITAL Nº 050 SGA/SEPC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – SGA e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPC, em cumprimento ao determinado na decisão do processo nº 0700150-94�2018�8�01�0004, tornam pública a retificação do subitem 1.1.1.3 do Edital nº 037 SGA/SEPC, de 05 de janeiro de 2017, referente à Classificação da 1ª e 2ª Fases do Concurso Público, conforme abaixo:1 DA CLASSIFICAÇÃO DA 1ª E 2ª FASES(���)1�1�1 PERITO CRIMINAL - QUALQUER ÁREA DE ATUAÇÃO1�1�1�3 RIO BRANCO1º, 930�939-0, MONICA GABRIELLE PAELO, 90,50 / 2º, 932�812-2, RA-FAEL DIAS SACRAMENTO, 89,10 / 3º, 932�705-3, SUSEM QUELLE ALVES FERRAZ LEITE, 86,60 / 4º, 930�640-4, CRISTIANO FERREIRA DA SILVA, 84,70 / 5º, 932�548-4, ROGER JOHNNY FILGUEIRA LIMA SANTOS, 84,10 / 6º, 931�195-5, JOAO PAULO FEITOSA COUTO, 82,40 / 7º, 931�150-5, RAFAEL VAGUINER DO CARMO DE PAULA, 80,60 / 8º, 932�915-3, DANILO PINHEIRO DE SOUZA REIS, 73,50�(���)1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1�1 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público junto à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, por meio do telefone (68) 3025-0260, das 9h às12h ou das 14h às 18h (ho-rário de Brasília), por meio do endereço eletrônico concursos@funcab�org ou junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031, das 8h às 12h ou das 14h às 18h, ou por meio do correio eletrônico concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaGetúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado de Polícia Civil

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMACEDITAL Nº 061 SGA/PMAC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Polícia Mi-litar do Estado do Acre – PMAC, em cumprimento à Decisão constante no Mandado de Segurança nº 1001992-82�2017�8�01�0000, tornam pú-blico o Resultado Final da Investigação Criminal e Social de candidata (sub judice), conforme segue:1 DO RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL1.1 Resultado final da candidata INDICADA na Investigação Criminal e Social, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome:1�1�1 ALUNO SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS - COMBATENTES - FEMININO557�229-0, VANESSA SHERONY DE OLIVEIRA NERES (SUB JUDICE)�

Page 109: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

109DIÁRIO OFICIALNº 12.504109 Sexta-feira, 01 de março de 2019

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 2�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Con-curso Público por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro, (68) 3025-0735 – Rio Branco, pelo e-mail atendimento@ibade�org�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaCEL PM Mário Cesar Souza de FreitasComandante-Geral da Polícia Militar

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, AUXILIAR DE NECROPSIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA DASECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPC�EDITAL Nº 101 SGA/SEPC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secreta-ria de Estado de Polícia Civil – SEPC, considerando a determinação judicial do processo nº 0606368-63�2017�8�01�0070, tornam público o resultado final da Etapa de Exame Médico e Toxicológico de candidato (sub judice), conforme segue:1 DO RESULTADO FINAL DO EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO1.1 Resultado final do candidato APTO no Exame Médico e Toxicológico:261�045-0, CARLOS HENRIQUE FERREIRA SANTOS (SUB JUDICE)� 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Con-curso Público por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro, (68) 3025-0735 – Rio Branco, pelo e-mail atendimento@ibade�org�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaGetúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado de Polícia Civil

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, AUXILIAR DE NECROPSIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA DASECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPCEDITAL Nº 102 SGA/SEPC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPC, considerando a determinação judicial do processo nº 0606368-63�2017�8�01�0070, tornam pública a Convo-cação para a Investigação Criminal e Social de candidato (sub judice), conforme segue:1 DA CONVOCAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL1�1 O próprio candidato ou terceiro que detenha instrumento de procu-ração, deverá comparecer, na data, local, endereço e horário indicados abaixo, para a entrega da documentação�1�1�1 AGENTE DE POLÍCIA CIVIL261�045-0, CARLOS HENRIQUE FERREIRA SANTOS (SUB JUDICE)� Data: 12 de março de 2019�Local: Sede da Secretaria de Estado de Polícia Civil�Endereço: Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 1�569 – Vila Ivonete – Rio Branco/AC�Horário: Das 8h às 17h�2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL2�1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos ao proces-so de investigação social:a) Cópia do certificado de reservista, todos acompanhados do original para conferência, no caso dos candidatos masculinos;b) Duas fotos 5x7 coloridas;c) Certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos� No caso de mi-litares ou ex-militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresen-tada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;d) Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do original para conferência;e) Comprovante de residência atual (com data máxima de 2 meses), contendo obrigatoriamente o Código de Endereçamento Postal – CEP, válido junto a Agência Nacional de Correios e Telégrafos;f) Preenchimento de formulário, com informações confidenciais - FIC, a ser disponibilizado no site www�ibade�org�br juntamente com a convo-cação para a fase�

2�1�1 Os documentos das alíneas “c” somente serão aceitos com data de emissão até, no máximo, 02 (dois) meses antes da entrega da do-cumentação�2�1�2 Na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere a alínea “d” do subitem 1�1 será aceita a declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar� Para quem ainda estiver cursando o Nível Superior, será aceito fotocópia autenticada da declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes a esta fase do Concurso Público, junto à Secretaria de Estado De Polícia Ci-vil – SEPC, por meio do telefone (68) 3224-2485 ou Junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031, ou do endereço eletrônico concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaGetúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado de Polícia Civil

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, AUXILIAR DE NECROPSIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA DASECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPCEDITAL Nº 103 SGA/SEPC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA e a Secreta-ria de Estado de Polícia Civil - SEPC, considerando determinações judiciais dos processos nº 1000200-59�2018�8�01�0000 e 0600190-64.2018.8.01.0070, tornam público o resultado final da Investigação Cri-minal e Social de candidatos (sub judice), convocados pelo Edital nº 086 SGA/SEPC, de 10 de outubro de 2018, conforme segue:1 RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL1.1 Resultado final dos candidatos INDICADOS na Investigação Crimi-nal e Social, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética:1�1�1 AGENTE DE POLÍCIA CIVIL263�129-6, DIEGO SILVA DE MORAES (SUB JUDICE)�1�1�2 ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL262�269-6, ROZENILDO NASCIMENTO DA SILVA (SUB JUDICE)�2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 2�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Con-curso Público por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro, (68) 3025-0735 – Rio Branco, pelo e-mail atendimento@ibade�org�br�

Maria Alice Mélo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaGetúlio Monteiro de Castro TeixeiraSecretário de Estado de Polícia Civil

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000744-6/2014PREGÃO PRESENCIAL SRP 058/2013 (MP/AC)AVISO DE ADESÃO ° 03/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUALFica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 05/2014, pror-rogando a vigência do referido instrumento, em caráter de excepciona-lidade, por mais 6 (seis) meses, a contar de 25 de fevereiro de 2019, a saber até 25 de agosto de 2019� CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOSEste aditivo possui como fundamento: solicitação do Depad (OF/DE-PAD/SGA N° 20/2019); Art� 57, § 4° da Lei 8�666/93; aceite e regularida-de fiscal e trabalhista da Contratada; ausência de sanções impeditivas no Portal da Transparência e Parecer SGA/DEJUR n° 39/2019� CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláu-sulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento�Rio Branco, 22 de fevereiro 2019�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão AdministrativaCONTRATANTE Luiz Nunes de LimaLiderança Serviços LTDA – EPPCONTRATADA

Page 110: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

110DIÁRIO OFICIALNº 12.504110 Sexta-feira, 01 de março de 2019

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000744-6/2014PREGÃO PRESENCIAL SRP 058/2013 (MP/AC)AVISO DE ADESÃO ° 07/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUALFica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 12/2014, pror-rogando a vigência do referido instrumento, em caráter de excepcionali-dade, por mais 6 (seis) meses, a contar de 10 de Abril de 2019, a saber até 10 de outubro de 2019�CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOSEste aditivo possui como fundamento: solicitação do Depad (OF/DE-PAD/SGA N° 16/2019); Art� 57, § 4° da Lei 8�666/93; aceite e regularida-de fiscal e trabalhista da Contratada; ausência de sanções impeditivas no Portal da Transparência e Parecer SGA/DEJUR N° 39/2019� CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláu-sulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento�Rio Branco, 22 de fevereiro 2019�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado da Gestão AdministrativaCONTRATANTE Luiz Nunes de LimaLiderança Serviços LTDA - EPPCONTRATADA

AUTARQUIASACREPREVIDÊNCIA

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 126 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente, do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº� 0004230-0/2019, encontra-se regularmente instruído,Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência nº� 107, de 26 de fevereiro de 2019;RESOLVE:Art� 1º Conceder pensão vitalícia para MARIA JOSÉ RODRIGUES, na condição de convivente de MANOEL GOMES DA SILVA, CPF 051�328�002-20, matrícula 108693-1, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, falecido em atividade, e que exercia o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Referência 7, com percentual de 100% (cem por cento) a partir de 21 de fevereiro de 2019, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005� Parágrafo único� A pensão será reajustada com base no artigo 86, pará-grafo único, da LCE nº 154/2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 127 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente, do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº� 0004324-4/2019, encontra-se regularmente instruído,Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência nº 108, de 26 de fevereiro de 2019;RESOLVE:Art� 1º Conceder pensão vitalícia para FILOMENA SOUZA DE OLIVEI-RA, na condição de convivente de LAURO PAES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 024�926�522-20, matrícula 76643-1 servidor falecido aposentado, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 22 de fevereiro de 2019, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 128 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente, do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº� 0004341-3/2019, encontra-se regularmente instruído,Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência nº� 109 de 26 de fevereiro de 2019;RESOLVE:Art� 1º Conceder pensão vitalícia para MIRZA MORAIS, na condição de pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia do segurado LEÔNCIO LOPES HENRIQUE, CPF 045�130�612-00, matrícula 99139-1, servidor falecido aposentado, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 19 de fevereiro de 2019, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 129 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que os Processos nºs� 0002582-8/2019 e 0002584-1/2019, encontram-se re-gularmente instruídos,Considerando os Pareceres da Procuradoria Jurídica do Acreprevidên-cia nº� 74 e 75 de 8 de fevereiro de 2019;RESOLVE:Art� 1º Conceder pensão temporária para MARISSA GABRIELLA TOR-RES DO CARMO, MARIA KAROLINE GOMES DO CARMO, RUIMAR CAVALCANTE DO CARMO JÚNIOR e KARINE VITÓRIA GOMES DO CARMO, na condição de filhos menores de RUIMAR CAVALCANTE DO CARMO, CPF 133�356�932-72, matrícula 997-0, servidor do Quadro de Pessoal do Estado do Tribunal de Justiça, falecido em atividade, e que exercia o cargo de Técnico Judiciário, código EJ02-NM, Classe “B”, Ní-vel 3, com percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada a partir de 23 de janeiro de 2019, com fundamento nos artigos 69, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005� Parágrafo único� A pensão será reajustada com base no artigo 86, pará-grafo único, da LCE nº 154/2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente, em exercício

DEPASA

PORTARIA Nº 181, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n° 9912712690 da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE-LÉGRAFOS, com vigência até 04/05/2019, cujo objeto é prestação de ser-viços de postagem a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: Rosimeire Pereira – Matrícula: 9437398II – Gestor Substituto: Talyne Fonseca Pereira de Abreu – Matrícula: 931798-8III – Fiscal Titular: Ana Cláudia Pinheiro de Souza – Matrícula: 9435310IV – Fiscal Substituto: Bernadete Aurélia de Menezes Ramos - Matrí-cula: 90787701Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Page 111: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

111DIÁRIO OFICIALNº 12.504111 Sexta-feira, 01 de março de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-formáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 68/2019

PORTARIA Nº 182, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regula-mentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n° 028.2016-B da empresa CLARO S.A., com vigência até 11/05/2019, cujo objeto é prestação de serviços de telefônico fixo comutada, na modalidade discagem direta gratuita (0880), a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: Fábio Pontes Nardino – Matrícula: 93180202II – Gestor Substituto: Carolina Silva do Nascimento Costa – Matrícula: 9375996III – Fiscal Titular: Jamerson do Vale e Silva – Matrícula: 7001971IV – Fiscal Substituto: Marcos Vinícius Coelho de Sá - Matrícula: 90790501Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-formáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 68/2019

GOVERNO DO ESTADO DO ACREDEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO-DEPASA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 011�2018-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA J� A� P� LTDA�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, bem como prorrogar o valor original do contrato, sendo o valor mensal R$ 6�000,00 (Seis Mil Reais), perfazendo o valor anual de R$ 72�000,00 (Setenta e dois mil reais);FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art� 57, inciso II, da Lei n�° 8�666/93, bem como na Cláusula Terceira do Contrato� ASSINATURA: 13�02�2019�

REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e José Alberto Paz, pela CONTRATADA�

DETRAN

PORTARIA Nº 023/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,RESOLVE:Art� 1º NOMEAR Vanderlan Messias Sales, para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-03, neste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, com lotação na 1ª Ciretran do município de Cruzeiro do Sul/AC� Art� 2º Esta portaria tem efeitos a contar de 1° de março de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 27 de fevereiro de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

Page 112: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

112DIÁRIO OFICIALNº 12.504112 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PORTARIA Nº 119/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,RESOLVE: Art� 1º NOMEAR Maria Rosilene de Lima Macêdo, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-01, neste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC� Art� 2º Esta portaria tem efeitos a contar de 1° de março de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

IAIS

PORTARIA Nº 080/2019/GAB/IAIS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente do Instituto de Assistência e Inclusão Social, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 039 de 03 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado nº 12.464, de 04 de janeiro de 2019,Resolve:Art. 1º - Atribuir aos proventos da servidora Marly da Costa Alencar, matricula 9210229-1, a Função Gratificada – FG8 lotada neste Instituto de Assistência e Inclusão Social – IAIS�Art� 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2019�Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Carlos Gabriel Costa GarcezPresidente do Instituto de Assistência e Inclusão SocialDecreto nº 039/2019

Torna-se sem efeito a publicação no DOE Nº 12�503, Pág� 41, ocorrida em 28/02/2019 da PORTARIA Nº 081/2019/GAB/IAIS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�

PORTARIA Nº 082/2019/GAB/IAIS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente do Instituto de Assistência e Inclusão Social, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 039 de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.464, de 04 de janeiro de 2019,Resolve:Art. 1º - Atribuir aos proventos da servidora Maria Venâncio da Silva, matricula 280402-1, a Função Gratificada – FG3, lotada neste Instituto de Assistência e Inclusão Social – IAIS�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de março de 2019�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se� Rio Branco – Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Carlos Gabriel Costa GarcezPresidente do Instituto de Assistência e Inclusão SocialDecreto nº 039/2019

PORTARIA Nº 083/2019/GAB/IAIS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�O Presidente do Instituto de Assistência e Inclusão Social, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 039 de 03 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado nº 12.464, de 04 de janeiro de 2019,Resolve:Art. 1º - Designar o servidor Raimundo Oliveira Maia, matricula: 281921-1, a Função Gratificada – FG1, lotada neste Instituto de Assistência e Inclusão Social – IAI�Art� 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2019�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se� Rio Branco – Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Carlos Gabriel Costa GarcezPresidente do Instituto de Assistência e Inclusão SocialDecreto nº 039/2019

IAPEN

PORTARIA Nº506, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019“Dispõe sobre o Porte e Cautela de Arma de fogo de natureza institucional dos Agentes Penitenciários e Motoristas Penitenciários Oficiais integran-tes do quadro de pessoal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, bem como revoga as Portarias nº� 261 e nº� 262 de 19 de março de 2018, e dá outras providências�”O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribui-ções legais e em consonância ao disposto nos artigos 2º e 6º, inciso XIX, ambos da Lei Estadual nº 1�908, de 31 de julho de 2007� Considerando que o Código de Conduta do Servidor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC confere aos Agen-tes Penitenciários a prerrogativa de portar arma de fogo em conformidade com a Legislação Federal e Estadual pertinente, exclusivamente ao servidor efetivo desta categoria;

Page 113: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

113DIÁRIO OFICIALNº 12.504113 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Considerando o disposto no art� 6º, inciso VII, § 1º-B da Lei n�º 10�826 de 2003, alterado pela Lei 12�993 de 2014, no que tange ao porte de arma de fogo para Agentes Penitenciários;Considerando o disposto no § 2º do art� 6º da Lei nº 10�826, de 22 de dezembro de 2003, art� 36 do Decreto nº 5�123, de 1º de julho de 2004 e art� 1º da Portaria n�º 478, de 7 de novembro de 2007, do Departamento de Polícia Federal;Considerando o Parecer PGE/GAB nº 39/2009, oriundo do processo PGE nº 2009�076�006402-2; Considerando a Lei Estadual nº 3�259 de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário Oficial os cargos de Técnico Ad-ministrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de motorista, previsto no Anexo I da Lei n�º 1�908 de 31 de julho de 2007, alterando a Lei Estadual nº 2�180 de 10 de dezembro de 2010, que trata dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN;Considerando que o art� 3º, inciso V da Lei Estadual nº 3�259 de 20 de junho de 2017 atribui ao Motorista Penitenciário Oficial conduzir viaturas que transportam pessoas privadas de liberdade para audiências, trans-ferências e demais saídas externas mediante escolta;Considerando que a Lei Estadual nº 3�259/2017 não dispôs sobre o por-te de arma para o cargo de Motorista Penitenciário Oficial;Considerando o artigo 6º, inciso VII da Lei Federal nº 10�826/2003 (Es-tatuto do Desarmamento), que autoriza o porte de arma de fogo aos integrantes das escoltas de presos;Considerando o Parecer PGE/AC - Processo n�º 2017�02�004319�RESOLVE:Art� 1º Ficam estabelecidos os critérios para a concessão, suspensão, cassação do porte, bem como a concessão, suspensão e revogação de cautela de arma de fogo institucional aos Agentes Penitenciários e Motoristas Penitenciários Oficiais do Estado do Acre. Art� 2º O porte e a cautela de arma de fogo de que trata esta Portaria será deferido pelo Diretor Presidente ao Agente Penitenciário e ao Mo-torista Penitenciário Oficial que atender os seguintes requisitos: I – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, ex-ceto inquéritos de menor potencial ofensivo, condenação em proces-so criminal com trânsito em julgado e condenação em processo admi-nistrativo disciplinar por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e certidão de antecedentes administrativos expedida por este Instituto quando da análise do pedido; II – aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor do Departamento de Polícia Fe-deral ou por esta credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia; III – comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro do Depar-tamento de Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil, de acordo com o estabelecido no art� 4º, inciso III, e art� 6º, § 2º, da Lei nº 10�826, de 22 de dezembro de 2003; Parágrafo Único� O porte de arma de fogo será conferido aos integran-tes do Cargo de Motorista Penitenciário Oficial. A cautela, todavia, será deferida para uso exclusivo em serviço, e desde que atendidos aos pressupostos deste artigo� Art� 3º As despesas necessárias para comprovação dos requisitos cor-rerão por conta dos servidores requerentes� Art� 4º O porte de arma de que trata esta Portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional do Agente Penitenciário e do Motorista Penitenciário Oficial. Parágrafo Único� O porte de arma de fogo conferido ao Motorista Peni-tenciário Oficial deverá constar em sua Carteira de Identidade Funcional que o porte de arma será apenas em serviço e exclusivamente para o transporte de presos, nos termos do art� 3º, inciso V da lei estadual nº 3�259 e artigo 6º, inciso VII da Lei Federal nº 10�826/2003� Art� 5º O processamento do pedido de porte de arma de fogo de natureza institucional terá início mediante provocação da parte interessada, a qual deverá apresentar requerimento junto a Gerência de Inteligência e Segu-rança (GIS), munido dos requisitos estabelecidos no art� 2º desta Portaria� Art� 6º O processo de porte de arma terá prazo de tramitação de até 30 (trin-ta) dias a contar do pedido à deliberação final da Presidência do Instituto. Art� 7º O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre, quando no exer-cício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, será ato discricionário e deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor Presidente do IAPEN� Art� 8º O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê--lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros�

Parágrafo Único� Não será permitido o porte de arma de fogo no inte-rior de aeronaves, salvo as hipóteses de efetivo serviço de escolta de presos e comprovada a necessidade do uso do armamento, devendo o Agente Penitenciário nestas condições entregá-la desmuniciada ao comandante do voo no momento do embarque e recolhê-la ao término da viagem, atendido aos regulamentos da ANAC e DPF� Art. 9º O direito do Agente Penitenciário e do Motorista Penitenciário Oficial de portar arma de fogo de natureza institucional será suspenso quando: I – deixar de comunicar ao Diretor Presidente do IAPEN acerca do ex-travio, furto, roubo ou a recuperação da arma ou deixar de subscrever ocorrências em livros, relatórios e comunicados de ocorrências, de for-ma culposa ou dolosa, quando responsável pelo fornecimento e confe-rência de armamento, equipamento ou assessório�II – estiver em tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou ter mediante laudo médico ou documento público, circunstâncias que indiquem ser a suspensão do porte de arma a medida mais adequada; III – figurar como representado pela prática de violência doméstica e submeter-se ao cumprimento de medida protetiva imposta por au-toridade competente, e desde que fique demonstrado nos autos de processo ou inquérito o uso indevido do armamento institucional, ou por determinação judicial� IV – estiver cumprindo pena de reclusão, mesmo sem condenação definitiva;V – Efetuar a baixa do armamento institucional acautelado para o servi-ço por meio de terceiros�VI – deixar de preencher a qualquer dos requisitos dispostos no art� 2º desta Portaria, mesmo que transitoriamente� § 1º O prazo para comunicação de que trata o inciso I deste artigo será imediato, devendo em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da ocor-rência do fato, gerar o competente Boletim de Ocorrência Policial� § 2º A comunicação fora do prazo de que trata o parágrafo primeiro e em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato acarretará a suspensão do porte de arma pelo prazo de 30 (trinta) dias� § 3º A ausência de comunicação de qualquer das situações de que trata o inciso I deste artigo em prazo superior a 30 (trinta) dias acrescentará ao prazo estipulado no § 2º o dobro dos dias de atraso que exceder a 30 (trinta), limitando-se ao período de 1 (um) ano; § 4º As suspensões constantes dos incisos III e IV perdurarão, respectivamen-te, pelo período da medida protetiva aplicada e enquanto durar a prisão� Parágrafo Único� Vencido o prazo de suspensão ou reestabelecida a habilitação para o porte de arma, o servidor penitenciário deverá proce-der com pedido de reabilitação, mediante requerimento formal junto a Gerência de Inteligência e Segurança (GIS), instruído com os requisitos do art� 2º desta Portaria� Art� 10º O direito do Agente Penitenciário e do Motorista Penitenciário Oficial de portar arma de fogo será cassado quando: I – esteja portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias que cause dependência ou reduza a capacidade física, psíquica ou motora; II – efetuar disparo em via pública ou em qualquer outro local em desa-cordo com as normas técnicas e legislação vigente; III – for constatado empréstimo a terceiros ou venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade;IV – não atender às convocações de recadastramento de armamentos de natureza institucional pelo órgão competente;V – deixar de devolver armamento institucional a que tenha sido confe-rido apenas para a execução do serviço; Parágrafo Único� O prazo de cassação será de um ano e o restabeleci-mento ocorrerá mediante requerimento do interessado junto a Gerência de Inteligência e Segurança (GIS), instruído com os requisitos do art� 2º desta Portaria� Art� 11º O Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC, por intermédio do Diretor Presidente, ouvidas as Direções das Unidades Penitenciárias onde os servidores estejam lotados, a Gerência de Se-gurança - GIS, o Núcleo de Informação e Inteligência Penitenciária - NIIP, e a Corregedoria Administrativa, concederá a cautela individual, de caráter pessoal e intransferível (modelo anexo II), de arma de fogo brasonada, de propriedade do IAPEN/AC, devidamente acompanhada de certidão de registro de arma de fogo, aos Agentes Penitenciários que atendam aos requisitos desta portaria�Parágrafo Único� Concedida a cautela da arma de fogo institucional, o ser-vidor assume a responsabilidade civil, penal e administrativa pela guarda e manutenção do armamento, ficando obrigado a restituir ao Instituto, quan-do requerido, o armamento em perfeitas condições de utilização�

Page 114: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

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Art� 12º Em que pese o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciá-rios seja de âmbito federal, a utilização da arma de fogo cautelada aos mesmos pelo IAPEN/AC, terá validade nos limites territoriais do Estado do Acre, exceto, em exercício funcional� Art� 13º Fica expressamente proibida a utilização da arma cautelada para o exercício do Agente Penitenciário e Motorista Penitenciário Ofi-cial em atividade extra funcional�Parágrafo Único� A inobservância do disposto neste artigo implicará na sus-pensão da cautela da arma de fogo e no recolhimento da arma pela autoridade institucional competente, pelo que adotará as medidas legais pertinentes� Art� 14º Compete à Gerência de Inteligência e Segurança (GIS) a guar-da, armazenamento, controle, fiscalização, fornecimento e recolhimento de todo e qualquer armamento de natureza institucional pertencente ao patrimônio do Instituto de Administração Penitenciária� Parágrafo Único. Compete, ainda, à Gerência de Segurança o fiel cum-primento das medidas de revogação da cautela de arma de fogo confe-rida a servidor efetivo do quadro de pessoal deste Instituto� Art� 15º A cautela de arma de fogo de que trata esta Portaria conferida aos Agentes Penitenciárias será concedida mediante Termo de Cautela, na forma do Anexo II, e será precedida de prévia análise da Direção da Unidade Penitenciária onde o servidor está lotado ou Gestor a que o servidor esteja subordinado, da Gerência de Inteligência e Segurança – GIS, do Núcleo de Informação e Inteligência Penitenciária – NIIP e da Corregedoria Administrativa do Instituto, sendo concedida pelo Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC, pre-enchidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria�§ 1º Havendo disponibilidade de armamento, considerando a logística de segurança, a Presidência do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC expedirá o Termo de Cautela em 02 (duas) vias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação, sen-do uma via para o servidor e outra para fins de arquivamento, com fina-lidade de manter o controle das cautelas, devoluções e cancelamentos�Parágrafo Único. Compete ainda à Gerência de Segurança o fiel cumprimen-to das medidas decorrentes da revogação e suspensão da cautela de arma de fogo conferida a servidor efetivo do quadro de pessoal deste Instituto�Art. 16º O servidor de que trata esta Portaria ficará responsável pela conservação e manutenção da arma de fogo acautelada� Art� 17º Ao servidor a quem a cautela for deferida serão concedidas munições, levando em consideração a disponibilidade do IAPEN/AC� § 1º Caso o servidor tenha efetuado disparo(s) com o armamen-to concedido, tanto com munição particular quanto institucional, deverá comunicar o fato, expressa e formalmente, à Gerência de Inteligência e Segurança - GIS, justificando as razões do uso, con-forme modelo disponível no anexo III e juntando cópia do Boletim de Ocorrência, caso haja� § 2º O armamento, colete, equipamentos de proteção individual e muni-ções cauteladas com o servidor, deverão ser apresentados semestral-mente para devida conferência, pela Gerência de Inteligência e Segu-rança – GIS, ou ainda mediante convocação da mesma, para controle e fiscalização periódica. Art� 18º Será revogada a cautela de arma de fogo ao servidor, nas se-guintes hipóteses: I – deixar de comunicar ao Diretor Presidente do IAPEN o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma, equipamentos e acessórios do qual tenha a posse em razão do cargo; II – estiver em tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou ter em docu-mento público as circunstâncias indique a revogação da cautela, ainda que em caráter preventivo ser a medida mais adequada;III – figurar como representado pela prática de violência doméstica e sub-meter-se ao cumprimento de medida protetiva imposta por autoridade com-petente, desde que fique demonstrado nos autos de processo ou inquérito o uso indevido do armamento institucional ou por determinação judicial;IV – estiver cumprindo pena de reclusão, ainda que sem condenação definitiva;V – deixar de preencher a qualquer dos requisitos dispostos no artigo 2º desta Portaria, mesmo que transitoriamente� VI – esteja portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias que cause dependência ou reduza a capacidade física, psíquica ou motora; VII – efetuar disparo em via pública ou em qualquer outro local em de-sacordo com as normas técnicas e legislação vigente; VIII – for constatado empréstimo a terceiros ou venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade;IX – não atender às convocações de recadastramento de armamentos de natureza institucional pelo órgão competente;X – deixar de devolver armamento institucional a que tenha sido confe-rido apenas para a execução do serviço;

XI – for punido em procedimento administrativo disciplinar com decisão definitiva; XII – Infringir o artigo 8º desta Portaria; XIII – conduzir armamento pertencente à Instituição sem portar o termo de cautela, respectivo certificado de registro e identidade funcional onde consta o porte de arma; XIV – nos casos de afastamento por licença para tratar de interesses particulares, exoneração e demissão de acordo com a Lei Complemen-tar nº 39 de 29 de dezembro de 1�993; XV – por necessidade ou conveniência da administração pública, me-diante ato fundamentado do Diretor Presidente ou mediante manifesta-ção da Corregedoria Administrativa do IAPEN� § 1º O servidor que estiver respondendo a inquérito policial, processo criminal ou processo administrativo disciplinar, poderá perder o direito à cautela de arma de fogo, mediante análise e deliberação da Presidência do IAPEN, após ouvida a Corregedoria do Instituto� § 2º O servidor que estiver respondendo a inquérito policial, processo criminal ou processo administrativo disciplinar, poderá ter suspenso o direito à cautela de arma de fogo, mediante análise e deliberação da Presidência do IAPEN, após ouvida a Corregedoria do Instituto, respei-tado o contraditório e a ampla defesa� § 3º A revogação da cautela será decidida, justificadamente, sem prejuízo das demais providências a serem adotadas pela autoridade que a concedeu� Art� 19º Ocorrendo roubo, furto, perda ou extravio de arma de fogo, de propriedade do Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Acre – IAPEN/AC, cautelada junto aos servidores, deverá ser comunica-do imediata e formalmente, em até 02 (dois) dias úteis, juntamente com cópia do Boletim de Ocorrência - BO lavrado em Delegacia de Polícia Civil, à Presidência do Instituto para as providências cabíveis�Parágrafo Único� Restando provado, nos casos a que se refere o ca-put deste artigo, que o fato se consumou em decorrência de conduta desidiosa, negligente ou imprudente por parte de servidor a quem a cautela tenha sido deferida, bem como o dano ao armamento, caberá ao servidor o ressarcimento ao Erário Público dos valores correspon-dentes à arma de fogo cautelada, sem prejuízo das sanções penais, administrativas e civis� Art� 20º A revogação de que trata o §2º do art�18 desta portaria será precedida do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias, salvo determinação em lei em contrário ou por determinação judicial, contados após ouvir o servidor a respeito dos fatos�Art. 21º A notificação para apresentação de defesa será pessoal ou ao chefe imediato a qual está subordinado o servidor�§1º Havendo recusa de recebimento da notificação por parte do servi-dor, será subscrita em relatório o ocorrido, assinado por 2 (duas) teste-munhas, e encaminhando logo após à Presidência deste instituto para providências cabíveis�Art� 22º Os casos omissos serão dirimidos pela direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC; Art� 23º Sendo medida necessária para preservação do interesse Pú-blico, será suspenso o porte ou a cautela de armamento institucional deferida ao agente penitenciário de forma cautelar�Art� 24º O requerimento de solicitação será nos moldes do anexo I; Art� 25º O termo de cautela será nos moldes do anexo II; Art� 26º O relatório individual de disparo efetuado com arma de fogo e munição institucional será nos moldes do anexo III;Art� 27º A presente portaria revoga as Portarias nº� 261 e nº�262 de 19 de março de 2018 Art� 28º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

José Lucas da Cruz GomesPresidente do IAPEN/AC

ANEXO IREQUERIMENTO PARA CAUTELA DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃONome:___________________________________________________ RG:________________ CPF:______________________________ Título de Eleitor:______________ Data de nascimento:___ /____ /____ Nome do Pai:_____________________________________________ Nome da Mãe:_____________________________________________ Tel� Celular:( )________________Tel� Fixo: ( )______Email: ___________________________________________________ Endereço: Rua:____________________________________________nº_____, Bairro:_____________, Cidade:_____________ UF ________Unidade ou Setor de Lotação:___________________________________Cargo:____________________ Função:________________________Tel� da Unidade ou Setor:______________________________________Material solicitado:_________________________________________ Declaro verdadeiros os dados que consignei neste requerimento, bem como os documentos anexados com minha assinatura� Local e data: _______________________, ______ de ___________de 20_______� Assinatura do requerente:____________________________________�

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ANEXO II

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ANEXO III RELATÓRIO INDIVIDUAL DE DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO INSTITUCIONAL: 1. Circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo; 2� Local da ocorrência? (Rua, Bairro, Cidade, se zona urbana ou rural); 3� Quantas pessoas estavam envolvidas na ocorrência; 4� Haviam pessoas sem envolvimento na ocorrência nas proximidades?;5� Medidas adotadas antes de efetuar os disparos ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;6� Tipo de arma e munição, quantidade de disparos efetuados;7� Distância da pessoa contra a qual foi realizado os disparos;8� Quantidade feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão; 9� Quais Ações, quando for o caso, foram realizadas para facilitar a as-sistência e/ou auxílio médico; 10� Houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 535, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019Designar Comissão Estadual de Recebimento de Mobiliário Escolar, a ser doado pelo departamento Penitenciário Nacional�O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-CIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 050, de 4 de janeiro de 2019, de acordo com as disposições da legislação em vigor e, CONSIDERANDO a Lei nº 7�210, de 11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado;CONSIDERANDO a Lei nº 7�210, de 11 de julho de 1984, que estabe-lece o Ensino Fundamental como obrigatório ao privado de liberdade;CONSIDERANDO o Decreto nº 7�626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisio-nal, o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional;CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional de Informação Peni-tenciário de 2016, informa que 50% da população privada de liberdade não concluiu o Ensino Fundamental;CONSIDERANDO a Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabele-ce para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo;RESOLVE:Art� 1º Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento do mobiliário escolar adquirido por meio do processo ad-ministrativo Sei nº 08016�012215/2018-43, cujo objeto é a aquisição de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, por meio da Ade-são de Ata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional para doação aos estados pelo Departamento Penitenciário Nacional�NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO

Maria Helena Guedes da Silva 242454-9 Escola de Adminis-tração Penitenciária

Williane da Silveira Sousa Sanches 278998-3 Escola de Adminis-tração Penitenciária

Nilma Rodrigues de Souza Moraes 9357991-0 Escola de Adminis-tração Penitenciária

Art� 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, mediante termo circunstanciado, por 1 (um) servidor, ou pela Comissão composta por no mínimo 3 (três) membros, ou ainda, por comissão es-pecialmente designada�Art� 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art� 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade de convite, po-derá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será res-ponsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão de recibo�Art� 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art� 23, da Lei nº 8�666/93, para modalidade de convite, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas�Art� 5º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico, con-forme o objeto a ser recebido� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se Publique-se, eCumpra-se�Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2019�

JOSÉ LUCAS DA CRUZ GOMESDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2019PROCESSO Nº� 632/2017PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2018PARTES: O Estado do Acre, por intermédio do Instituto de Administra-ção Penitenciária – IAPEN, como CONTRATANTE e a empresa S� L� CASTRO – ME como CONTRATADA�OBJETO: contratação de empresa para aquisição de material expe-diente, para atender a demanda das unidades prisionais e sede ad-ministrativa do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN�VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 52�006,00 (Cinquenta e dois mil e seis reais)�VIGÊNCIA: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, com fulcro no Art� 57, caput, da Lei nº� 8�666/93�DATA DA ASSINATURA: 04/01/2019PROGRAMA DE TRABALHO: 819�209�14�421�1119�2728�0000ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�30�00FONTE DE RECURSO: 100

Assinam: LUCAS DA CRUZ GOMES pela CONTRATANTE e Srª MARIA AURILENE BELMIRO DE MELO, pela CONTRATADA�

IDAF

PORTARIA N�º 30/PRES/IDAF, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 083 de 9 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E� nº 12�472 de 16 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA N�º 25/PRES/IDAF, DE 21 DE FEVEREI-RO DE 2019, publicada no D�O�E Nº 12�500 de 25 de fevereiro de 2019, pág�25, que designou o médico veterinário, para responder como Res-ponsável pelas Indústrias Registradas no Serviço de Inspeção Estadual dos municípios de Rio Branco, Porto Acre e Bujarí, deste Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Rogério Victor Alves MeloPresidenteDecreto nº 083 – DOE nº 12�472/2019

IMAC

AVISO DE SUSPENSÃO O Instituto do Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre- IMAC, no uso de suas atribuições legais torna público a suspensão preventiva da LAU 01/2019, expedida em nome de Ozanan Fidelis de Almeida (Fazen-da Berro D´Agua, na data de 23/01/2019, com base no Despacho (pare-cer jurídico 018/2019) da PROJUR anexo ao processo nº LAU-16/2018� Atenciosamente,

Andre Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC, Decreto nº 033 de 03/01/19DOE nº 12�464

JUCEAC

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2019PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e a Empresa F� P� MENEGASSI COM� IMP�EXP� CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (água mineral, gás de cozinha, copo descartável, café e açúcar) visando atender as demandas da Jun-ta Comercial do Estado do Acre, no município de Rio Branco-Acre�CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS ESPECIFICAÇÕESO valor do presente contrato será de R$ 13�913,00 (treze mil, novecentos e treze reais), já incluídos todos os imposto, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes�CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2019, conforme art� 57, “caput”, da Lei 8�666/93�

Page 117: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

117DIÁRIO OFICIALNº 12.504117 Sexta-feira, 01 de março de 2019

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSUnidade Executora: 7152015Programa de Trabalho: 29999�0000Elemento da despesa: 33�90�33�00Fonte de Recurso: 700DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2019 - Rio Branco/AC�

ASSINAM: Carlos Afonso Cipriano dos Santos, pela CONTRATADA e Fernando Pereira Menegassi, pela CONTRATANTE�

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA/JUCEAC/Nº 021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 187 de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 12.474 de 18 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º Designar as servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº02/2019, celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e A Em-presa F� P� MENEGASSI COM� IMP� EXPORTAÇÃO, Processo nº 10/JU-CEAC/2019, assinado no dia 19/02/2019, com vigência até 31/12/2019, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contrata de empresa para fornecimento de material de consumo (água mineral, gás de cozinha, copo descartável, café e açúcar), visando atender as demandas da Junta Comercial do Estado do Acre, no município de Rio Branco – Acre�I� Gestor: Rochelle Lima Catão - Matrícula: 950790-1II� Fiscal: Edjane de Araújo Batista – Matrícula: 9344578-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato firmado;II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III - Acompanhar a vigência do instrumento, a fim de proceder às diligências ad-ministrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratado, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco, 27 de fevereiro de 2019�

Carlos Afonso Cipriano dos Santos - Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC

FUNDAÇÕES PÚBLICASFEM

FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

Portaria Nº 019 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, a servidora Catarina Valente de Freitas, ocupante do cargo de Gestora de Políticas Públicas, pelo exercício da função de Chefe da Divisão de Pessoas da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 018 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Maria Auxiliadora Vasconcelos Silva, para exercer car-go em comissão – referencia CEC 4, na função de Chefe do Controle Interno da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

Portaria Nº 020 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, a servidora Carolina Di Deus, ocupante do cargo de Gestora de Políticas Públicas, pelo exer-cício da função de Chefe da Divisão de Panejamento da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 021 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, a servidora Edilene Bar-roso de Albuquerque Fortes, ocupante do cargo de Técnico Administra-tivo e Operacional, pelo exercício de suas funções no Departamento Fi-nanceiro da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

Portaria Nº 022 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, a servidora Maria Vanda do Amaral Melo, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Opera-cional, pelo exercício de suas funções no Departamento Financeiro da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 023 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, ao servidor Antonio Evangelista de Araújo, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Operacional, pelo exercício de suas funções na Biblioteca Pública, vin-culada a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�

Page 118: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

118DIÁRIO OFICIALNº 12.504118 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 024 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, a servidora Marcileide Angela da Silva, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, pelo exercício da função de Chefe do Departamento Financeiro da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 025 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, ao servidor José Ber-nardino Albuquerque dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar Admi-nistrativo e Operacional, pelo exercício de suas funções no Gabinete da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 026 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art. 1º - Conceder Função Gratificada – FG 10, a servidora Maria do Socorro Fernandes da Rocha, ocupante do cargo de Agente Administra-tivo, pelo exercício de suas funções na Fundação de Cultura e Comuni-cação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 027 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Elda Alencar jardim Maciel, para exercer cargo em comissão – referência CEC 5, na função de Chefe de Gabinete da Fun-dação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 028 de 27 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�

Resolve,Art� 1º - Nomear, Alexandre Fonseca das Chagas, para exercer cargo em comissão – referencia CEC 5, na função de Coordenador da Biblio-teca Sandoval dos Anjos, da Escola de Música, vinculada a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 29 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Ádamo Gabriel Lopes de Souza, para exercer cargo em comissão – referência CEC 1, na Divisão de Convênios da Funda-ção de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 30 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Augusto Hidalgo de Lima Neto, para exercer cargo em comissão – referência CEC 3, na função de Assistente Jurídico na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

Portaria Nº 31 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve, Art� 1º - Nomear, Eduardo Henrique da Silva Souza, para exercer cargo em comissão – referência CEC 4, na função de Chefe da Divisão de Material, Patrimônio, Serviços Gerais e Transportes da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 32 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Kamyla Farias de Moraes, para exercer cargo em co-missão – referência CEC 4, na função de Assessora Jurídica da Funda-ção de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

Page 119: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

119DIÁRIO OFICIALNº 12.504119 Sexta-feira, 01 de março de 2019

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Portaria Nº 33 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Hemenegildo Gomes da Silva, para exercer cargo em comissão – referência CEC 4, na função de Chefe da Divisão de Compras, Licitações Contratos da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 34 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Raimundo Marcelo Ferreira do Nascimento, para exercer cargo em comissão – referência CEC 4, na função de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�

Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 35 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Michele de Araújo Vila Nova, para exercer cargo em comissão – referência CEC 2, na função de Secretária do Diretor Administra-tivo e Financeiro, na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�

Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

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Portaria Nº 36 de 28 de fevereiro de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Soraia Gomes de Oliveira Cavalcante, para exercer cargo em comissão – referência CEC 4, na função de Coordenadora do Museu da Borracha na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

FUNDHACRE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°� 017/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 299/2018 – CPL 04PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002275-7/2018ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: M&R DISTRIBUIDORA LTDA - EPPDO OBJETO:Aquisição de Gênero Alimentício para atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE� DO VALOR: O preço total da Ata em epígrafe é de O preço total da Ata em epígrafe é de R$ 154�984,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2018, no programa de Trabalho: 721�302�4137�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 20/02/2019�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor LUCIO BRASIL COELHO e pela empresa M&R DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, o senhor Thiago Rebouças França�

Page 120: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

120DIÁRIO OFICIALNº 12.504120 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 017/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº Nº 0002275-7/2018PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 299/2018

M&R DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº� 11�001�135/0001-98, com endereço comercial a Rua 16 de outubro, nº 681, Bairro Quinze, CEP: 69�901-200, em Rio Branco/AC, neste ato representada pelo Senhor THIAGO RE-

BOUÇAS FRANÇA�

Item Descrição UND� Marca QTD Valor Unitário Adjudicado R$

Valor Total (R$)

6 200003094 - BISCOITO DOCE, PACOTE COM 400G UN MIRAGINA 6�000 R$ 3,66 R$ 21�960,0024 200008140 - FERMENTO QUIMICO; EM PO, EMBALAGEM DE 100G� UN DONA BENTA 600 R$ 3,29 R$ 1�974,0032 200002948 - LEITE EM PO; INTEGRAL, INSTANTANEO, LATA COM 400G UN ITALAC 1�000 R$ 9,60 R$ 9�600,0034 200002113 - MACARRAO TIPO ESPAGUETE, PACOTE COM 500G UN MIRAGINA 6�000 R$ 2,46 R$ 14�760,0037 200000474 - MARGARINA SEM SAL, POTE COM 250G UN DELINE 1�000 R$ 3,44 R$ 3�440,00

41

200006460 - MISTURA PRE COZIDA PARA PREPARO DE MINGAU; AMI-DO DE MILHO, ACUCAR, VITAMINAS (A E C), SAIS MINERAIS (CALCIO, FOSFORO E FERRO), AROMATIZANTE E CORANTE URUCUM, SABOR TRADICIONAL, EMBALAGEM: CAIXA COM 200 GRAMAS�

UN APTI 2�000 R$ 3,00 R$ 6�000,00

42 200000090 - OLEO DE SOJA REFINADO,VITAMINADO E SEM COLESTEROL,EMBALAGEM (PET OU LATA) COM 900ML� UN CONCORDIA 13�000 R$ 4,32 R$ 56�160,00

44 200000802 - SAL REFINADO IODADO REFINADO; IODADO, EMBALA-GEM COM 01KG UN NOTA 10 3�500 R$ 1,60 R$ 5�600,00

57

200052834 - ERVILHA; EM CONSERVA; SALMOURA DE AGUA E SAL; EM LATA COM 200GR; INDICACAO DE ROTULAGEM ORIGINAL DO PRODU-TO COM INFORMACOES NUTRICIONAIS; VALOR ENERGETICO; CAR-BOIDRATOS; PROTEINAS E LIPIDIOS; ENDERECO DO FABRICANTE; DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE�

LAT FUGINI 3�000 R$ 2,49 R$ 7�470,00

91 200043283 - MARACUJA FRUTA, COM CARACTERISTICAS INTEGRAS E DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, LIMPO, COLORACAO UNIFORME�� KG� NACIONAL 3�000 R$ 7,99 R$ 23�970,00

116200077168 - ADOCANTE DIETETICO; LIQUIDO; COM SACARINA SODI-CA E CICLAMATO; FRASCO COM 100ML; VALIDADE MINIMA DE 9 ME-SES DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO�

FR ADOCIL 900 R$ 4,50 R$ 4�050,00

VALOR TOTAL (R$) R$ 154�984,00

FUNTAC

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2019 PROCESSO Nº� 0018259-7/2018 – CEL 01CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE IIPartes: Governo do Estado do Acre através da FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC e a empresa PLM CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA�Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material permanente, a saber: aparelhos de ar-condicionado individual, tipo SPLIT para atender as ações da Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II (Contrato BID 2928/OC-BR)� Referência Orçamentária: Programa de Trabalho: 861�301�19�601�1240�30190008– Pesquisa - PDSA Fase II (BID) Elemento de Despesas: 44�90�52�00; Fonte de Recurso: 500 - PDSA Fase II (BID)�Valor: R$4�200,00 (quatro mil e duzentos reais) do item I, R$2�150,00 (dois mil, cento e cinqüenta reais) do item II e R$3�160,00 (três mil, cento e sessenta reais) do item III� Valor Global de R$9�510,00 (nove mil e quinhentos e dez reais)�Do prazo de vigência: A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contada a partir de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação até a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC -BR�Do prazo de execução: Para realização dos serviços estima-se um prazo máximo de 3 (três) meses para a entrega de todos os produtos esperados, contados a partir da ordem de serviço�Data da Assinatura: 11/02/2019�

Assinam: Contratante – ODICLEIA CAMARA DA COSTA – Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC�Contratada – MAÍRA DRIANNY DA SILVA COSTA – Representante legal da PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA�

MINISTÉRIO PÚBLICOESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 003 / 2019 – Sistema de Registro de PreçosProcesso nº 19�05�0271�0005726/2018-55 – Secretaria Geral do Ministério PúblicoObjeto: Registro de preço para aquisição de equipamento de áudio e vídeo (CÂMERA DATAVIDEO PTZ PTC-150; CONTROLADORA DATAVIDEO PTZ RMC-180; KIT PORTÁTIL DATAVIDEO HS-1300) destinado para atender as demandas do Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC), conforme necessidade estimada e descrições constantes no Termo de Referência�Cadastramento: até 20 de março de 2019 às 11:00 horas Disputa de lances: 20 de março de 2019 às 12:00 horasLocal: http://www�licitacoes-e�com�brPara todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília�Rio Branco – Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Karen Monteiro de OliveiraPregoeira do MPAC

Page 121: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

121DIÁRIO OFICIALNº 12.504121 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 012 / 2019 – Sistema de Registro de PreçosProcesso nº 19�05�0050�0005774/2018-37 – Diretoria de Administração Objeto: Registro de Preço para futura contratação de empresa especia-lizada na confecção, fornecimento e montagem de elementos de comu-nicação visual dos prédios do MPAC�Abertura: 21 de março de 2019 Hora: 09 horasLocal: Departamento de Licitações do Ministério Público Estadual – Rua Marechal Deodoro, nº 472 - Ipase, Rio Branco - AcreO edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessa-dos no site desta Instituição: http://www�mpac�mp�br, ou em seu Departamen-to de Licitações, do dia 01 a 20 de março de 2019, de 08:00 às 15:00 horas� Rio Branco – Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Karen Monteiro de OliveiraPregoeira do MPAC

MUNICIPALIDADECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACREPODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº� 09/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº� 07/2019RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃOConsiderando as justificativas e fundamentações relatadas, e ainda, os termos do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o S�r SIO-NAYTON RODRIGUES STAUT, no uso de suas atribuições legais, RA-TIFICA a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas alterações, referente à contratação de pessoa jurídica, MISLANI LANCHES E SALGADOS, CNPJ: 32�824�728/0001-24, para Contratação De Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica - em regime de urgência para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acrelândia, Conforme solicitação e especificações, com valor total R$ 1�669,00 (mil seiscentos e sessenta e nove reais)�*Trata-se da Retificação referente ao numero do CNPJ da Empresa:Onde se lê : CNPJ: 32�624�728/0001-24Deva-se ler : CNPJ: 32�824�728/0001-24Acrelândia/AC, 28 de fevereiro de 2019�Atenciosamente,

SIONAYTON RODRIGUES STAUTPresidente da CMACPF:593�238�841-20

CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

PORTARIA Nº 012 /2019 O Presidente da Câmara Municipal Brasiléia, no uso de suas atribuições legais�Considerando a Eleição das COMISSÕES PERMANENTES, deste Po-der Legislativo, realizada na 2ª Sessão Ordinária, em 26-02-2019, com base nos Art� 44, Incisos I,II,III e Art�45- § 1º, §2º e §3º, do Regimento Interno e o Art� 36 da Lei Orgânica de Brasiléia;Considerando ainda o que estabelece o Art� 46 do Regimento Interno que diz: “as Comissões logo que constituídas, após a Sessão supra, reuniram-se, e elegeram entre si, os respectivos Presidentes, Secretários e Membros das referidas Comissões;R E S O L V E:Art� 1º - Homologar, a composição das três (03) Comissões Perma-nentes deste Poder Legislativo Municipal, composta pelos vereadores, eleitos, na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 26-02-2019, para exercer suas funções no período legislativo de 2019, ficando assim constituídas:COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:PRESIDENTE: Antônio Francisco Araújo do Nascimento - PTSECRETÁRIO: Francisco Eduardo Menezes de Queiróz - PT

MEMBRO: Marcos Tibúrcio dos Santos - PSDBCOMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PRODUÇÃO, COMÉRCIO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:PRESIDENTE: Mário Jorge Gomes Fiesca - MDB SECRETÁRIO: Rozevete Honorato de Souza - PSBMEMBRO: Rosildo Rodrigueis de Freitas - PTCOMISSÃO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:PRESIDENTE: Reinaldo da Silva Gadelha - MDBSECRETÁRIO: Joelso dos Santos Pontes - PPMEMBRO: Antônio Francisco Araújo do Nascimento - PTArt� 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 26 de fevereiro de 2019, data da referida eleição, revogando-se as disposições em contrário�REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE� Brasiléia-Acre, 27 de Fevereiro de 2019� Rogério Pontes de SousaPresidente da Câmara Municipal de Brasileia

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

PORTARIA Nº 013 /2019O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribui-ções Legais���Considerando o REQUERIMENTO datado de 1º de fevereiro de 2019, da ser-vidora, LARISSA FERREIRA BANDEIRA, ocupante do Cargo em Comissão, requerendo a mudança de Nível, com base na RESOLUCAO Nº 01/2017 de 24 de maio de 2017, que “Dispõe sobre o reajuste na Tabela Salarial do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos e Comissiona-dos da Câmara Municipal de Brasileia e dá outras Providencias”;RESOLVE: Art� 1º - Conceder à servidora LARISSA FERREIRA BANDEIRA, a mu-dança do Nível II para o III, para adequação do Nível ao Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Informática, ocupado pela referida ser-vidora, de conformidade com a Tabela dos Servidores de Cargos em Comissão (ANEXO I) da RESOLUCÁO Nº 01/2017, supracitada�Art� 2º - Para adequação do Nível ao cargo referido no dispositivo acima, serão considerados os documentos comprobatórios, exigidos pelo Nível III (Nível Superior)� Ficando assim, o Setor Competente autorizado a proceder a devida adequação do Nível requerido ao vencimento correspondente�Art� 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, a contar de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as dis-posições em contrário�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE�Brasileia-Ac, 27 de fevereiro de 2019

Rogério Pontes de Sousa Presidente da Câmara Municipal de Brasileia

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SPR Nº� 004/2019Data da Abertura: 19 de Março de 2019, às 11h� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 08h às 13h, na sala da comissão Permanente de Licitação, CPL, na sede da Câmara Municipal de Brasileia, Sito a Av� Geny Assis, nº 397, Bairro Centro, Em Brasileia/Acre, Telefone: (68) 3546-3828� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ� Retirada: dia 28 de Fevereiro ao dia 19 de Março de 2019� OBJETO: Contratação de site de notícias (on-line) boletins informativos, rádio, TV, internet e cobertura de eventos com fotos e filmagens, com o objetivo de ampliar o acesso as informações referente as atividades da Câmara Municipal de Brasiléia� Brasileia -Acre, 28 de Fevereiro de 2019�

Francisco Alves da SilvaPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoCâmara Municipal de Brasileia – Acre

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

MEDIDA PROVISÓRIA N° 001/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019�“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 778, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

Page 122: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

122DIÁRIO OFICIALNº 12.504122 Sexta-feira, 01 de março de 2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e mediante decisão do Plenário na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de 2019, promulga a seguinte:MEDIDA PROVISÓRIA:Art� 1° A redação do artigo 2º da Lei 778, de 23 de fevereiro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:“Art� 2º O Assessor de Comunicação e Cerimonial do Município, previsto na lei nº 749, de 03 de maio de 2017, terá status de Secretário Municipal, para todos os efeitos�” Art� 2º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 26 de fevereiro de 2019�

Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – PresidenteFrancisco das Chagas da Costa Silva – 1º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

MEDIDA PROVISÓRIA N° 002/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019�“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS JUROS E MUL-TAS E A CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS/DÉBITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e mediante decisão do Plenário na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de 2019, promulga a seguinte:MEDIDA PROVISÓRIA:Art� 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o pagamento de juros e multas, no percentual de 100% (cem por cento), decorrentes de seus créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não na dívida ativa�Parágrafo único – os benefícios do caput deste artigo compreenderão apenas os pagamentos dos débitos tributários realizados em parcela única, com vencimento em até cinco dias da assinatura do acordo�Art� 2º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos descritos no artigo anterior em até 6 (seis) meses, com redução de 50% (cinquen-ta por cento) das multas e juros, obedecidas as seguintes condições:I – As parcelas serão pagas mensal e consecutivamente, em datas es-tabelecidas no ternos de adesão, sob pena de cancelamento do parce-lamento após atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas�II – Considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas da atua-lização monetária e juros de mora�III – O contribuinte poderá incluir saldos de parcelamentos em anda-mento ou em atraso, ainda que cancelados�IV – É vedada a negociação de créditos tributários de exercícios isola-dos, devendo abranger todo o crédito tributário inscrito em dívida ativa�Art� 3º O contribuinte perderá os benefícios previstos nesta Medida, não poden-do requerê-los novamente, quando incorrer em uma das seguintes condições:I – Atraso de mais de 02 (duas) parcelas consecutivas�II – Deixar de observar qualquer das exigências desta Medida�III – Praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informa-ções, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante�IV – Falência ou extinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica�§ 1º A exclusão do contribuinte dos benefícios desta Medida implicará na exigibilidade imediata da totalidade do débito tributário devido e não pago, com dedução do montante recolhido, restabelecendo-se o débito original, sem os benefícios concedidos por esta Medida�§ 2º A prática de qualquer dos atos previstos neste artigo implicará na inscrição automática do débito em dívida ativa e consequente cobrança ju-dicial, ou se houver, o imediato prosseguimento da ação da execução fiscal.Art. 4º A regularização dos débitos-créditos fiscais será feita pela Secre-taria Municipal da Finanças, e os executivos fiscais pela Procuradoria Tributária do Município�Art� 5º A opção pelo benefício desta Medida dar-se-á por iniciativa do contribuinte mediante formalização de Termo de Adesão, em modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal da Finanças, ou por termo de homologação em juízo, formulado pela Procuradoria Jurídica do Muni-cípio, ambos com confissão pelo contribuinte em caráter irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. § 1º A formalização do termo descrito no caput deste artigo deverá ocor-rer até o dia 30 de abril de 2019�§ 2º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 90 dias, mediante Decreto do Poder Executivo�§ 3º Só será considerado optante dos benefícios instituídos por esta Medida o contribuinte que comprovar o pagamento da primeira parcela do parcelamento ou a parcela única�Art� 6º Esta medida provisória entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 26 de fevereiro de 2019�

Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – PresidenteFrancisco das Chagas da Costa Silva – 1º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ

AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, 1) Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 do dia 28/01/2019, mural da Câmara Municipal de Feijó e no site feijo�ac�leg�br e 2) Aviso de Prorrogação, pu-blicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.490 do dia 12/02/2019, mural da Câmara Municipal de Feijó e no site feijo�ac�leg�br� Fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 18/03/2019 às 11h00min� Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão até o dia 15/03/2019� Podendo ser retirado ainda na Câmara Municipal de Feijó, Avenida Marechal Deodoro, 1�338, Centro�Feijó-Ac, 28 de fevereiro de 2019�

Antônio Elenilton Silva BragaPregoeiro

CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

DECRETO Nº 001/2019

O Presidente da Câmara Municipal de Plácido de Castro – Acre, o Verea-dor Rogerio Ribeiro do Nascimento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em observância ao disposto no Art� 24, Inciso III da Lei Orgânica do Município e Art� 08, Inciso II do Regimento Interno�Considerando os feriados e pontos facultativos de carnaval dia 04, 05, 06 e do dia 08 de fevereiro, dia internacional da mulher, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município de Plácido de Castro;DECRETA:Art� 1º� Fica decretado ponto facultativo no Poder Legislativo no dia 07 de fevereiro de 2019�Art� 2º - Os serviços considerados essenciais manterão equipes de plantão;Art� 3º� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique e Cumpra-se�Sala da Sessões “Prof� Pedro de Castro Meireles, em 28 de fevereiro de 2019

Rogerio Ribeiro do NascimentoPresidente

EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 01/2018PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO como contratante e a empresa AUTO POSTO FRONTEIRA como contratada�Objeto: Constitui o objeto desta contratação de empresa para o fornecimento de combustível (óleo diesel S10, óleo diesel comum, gasolina, óleo lubrificante e gás) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Plácido de Castro/AC�VALOR GLOBAL: R$ 102�610,00 (Cento e dois mil, seiscentos e dez reais)Vigência do Contrato: terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 001�01-01�031�0001�2001�0000 – Manutenção da Câmara Municipal� Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – material de consumo; Fonte de Recursos: 001�Local e Data da Assinatura: Plácido de Castro – Acre, 01 de março de 2019�

Assinam: Rogerio Ribeiro do Nacimento – pela Contratante e José de Almeida da Silva Filho – pela Contratada�

TERMO DE RATIFICAÇÃOO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, o Sr� ROGÉRIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, no uso de suas atribui-ções legais, RATIFICA a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas alterações, referente à contratação de pessoa física WENDEL DA SILVA MARTINS, CPF: 656�561�302-82, para contratação de pessoa física para realização de serviços gerais na Câmara Municipal de Plácido de Castro�Plácido de Castro, 13 de fevereiro de 2019�

Rogério Ribeiro do NascimentoPresidente interino da Câmara Municipal de Plácido de CastroCPF: 528�465�122-72

TERMO DE RATIFICAÇÃOO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, o Sr� ROGÉRIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso

Page 123: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

123DIÁRIO OFICIALNº 12.504123 Sexta-feira, 01 de março de 2019

II da Lei 8�666/93, e suas alterações, referente à contratação de pessoa física Cosmo Martins Da Silva, CPF: 322�021�302-25, para contratação de pessoa física para prestação de serviços de pintura do prédio da câmara municipal somente na parte externa e interna (exceto a parte contemplada na reforma anterior), fornecimento do material para a execução por conta do contratado, conforme solicitação e especificação, no exercício 2019�Plácido de Castro, 14 de fevereiro de 2019�

Rogério Ribeiro do NascimentoPresidente interino da Câmara Municipal de Plácido de CastroCPF: 528�465�122-72

TERMO DE RATIFICAÇÃOO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, o Sr� ROGÉRIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas alterações, referente à contratação de pessoa física Givaldo Coutinho Miranda, CPF: 625�940�012-87, visando a aqui-sição de material permanente sendo uma prateleira artesanal feita em madeira (reaproveitamento) medindo 6 mt de comprimento por 20,63 mt de altura e 38 centímetros de largura, para o prédio da Câmara Municipal de Plácido de Castro�Plácido de Castro, 11 de fevereiro de 2019�

Rogério Ribeiro do NascimentoPresidente interino da Câmara Municipal de Plácido de CastroCPF: 528�465�122-72

TERMO DE RATIFICAÇÃOO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, o Sr� ROGÉRIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas alterações, referente à contratação de pessoa física Deyvid Lima de Souza CPF: 761�279�582-53, visando a prestação de serviços na instalação de 04 condicionadores de ar para atender as necessidades da Câmara Municipal de Plácido de Castro�Plácido de Castro, 14 de fevereiro de 2019�

Rogério Ribeiro do NascimentoPresidente interino da Câmara Municipal de Plácido de CastroCPF: 528�465�122-72

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

PORTARIA Nº 010, DE 28 DE JANEIRA DE 2019�O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art� 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento Interno� Considerando o Processo Administrativo nº 001/2018, para os Trabalhos da CPL referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2018; Considerando ATA de Registro de Preços nº 001/2018; Considerando a Homologação dos Trabalhos da CPL referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2018; RESOLVE:Art� 1º - Nomear a Senhora LUCINEI GARCIA, servidora efetiva do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Acre, para exercer o Cargo de FISCAL, para acompanhar e fiscalizar e execução do CON-TRATO n.º 001/2019, firmado com a Empresa TREVO TRANSPORTE E COM� DER� DO PETROLEO LTDA� Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de janeiro de 2019, até a data do termino da vigência dos referidos contratos, revogadas as disposições em contrário�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE�

José Felizardo da Silva - Presidente Gilson Marcelo dos Santos - 1º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2019RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 26, caput, da Lei Federal nº� 8�666/93, tendo em vista o parecer jurídico de n�º 032/2019 exarado pela Procuradoria Administrativa desta Casa Legislativa, a DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº� 004/2019 autuada no procedimento administrativo de nº� 6152/2019, com fundamento no art� 24, Inciso II, da Lei de Licitações epigrafada, que tem como objeto a contratação de Serviços de manu-tenção preventiva e corretiva no elevador, com fornecimento de peças�

Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco Contratada: ELEV AMAZON LTDACNPJ: 22�391�531/0001-95Valor da Dispensa:R$16�800,00Procedimento Administrativo nº� 6152/2019Dispensa nº� 004/2019Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2019�

ANTÔNIO MORAISPresidente da Câmara Municipal de Rio Branco

CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

PORTARIA 14/2019“Dispõe sobre a concessão de meia diária ao vereador Dioclecio Uchoa Barroso�” A 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, Estado do Acre, vereadora Antonia Claudia da Conceição Lima, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Resolução nº 01, de 10 de novembro de 2015, R E S O L V E: Art� 1º - Designar o vereador Diclecio Uchoa Barroso para se deslocar ao município de Rio Branco/AC, no dia 26 fevereiro de 2019, para parti-cipar de uma reunião com a Inspetora da 2ª IGCE e o Coordenador do LICON, com o objetivo de sanar dúvidas quanto aos processos de lici-tações e pagamentos dos subsídios dos agentes públicos, concedendo--lhe o pagamento de meia diária, no valor de R$ 236,40 (Duzentos e trinta e seis reais de quarenta centavos)� Art� 2º - Autorizar ao Setor de Controle Interno deste Poder Legislativo, a proceder com a emissão da Nota de Empenho e o pagamento do valor referido no artigo anterior, obedecidas as formalidades legais�PUBLIQUE-SE� REGISTRE-SE� CUMPRA-SE�Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre�Em 26 de fevereiro de 2019�

Antonia Claudia da Conceição Lima 1ª Secretária

ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIASECRETARIA DE MUNICIPAL DE GABINETE

DECRETO Nº 039 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a tornar sem efeito o Decreto n° 86, que dispõe sobre a suspensão da concessão de diárias, passagens e ajuda de custo e dá outras providencias�

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO A necessidade de deslocamento para outros municípios dos servidores desta Fazenda Pública Municipal�CONSIDERANDO Os gastos com alimentação, hospedagem dos servidores desta Fazenda Pública Municipal�CONSIDERANDO A diminuição dos gastos com pessoal e sua adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal�DETERMINA:Art� 1º A revogação do Decreto n° 86 de 18 de Setembro de 2017�Art� 10� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Art� 11� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário�Acrelândia-Acre, 22 de fevereiro de 2019, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 25º do Município de Acrelândia�

Ederaldo Caetano de SousaPrefeito de Acrelândia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

TERMO DE REVOGAÇÃOPregão Presencial para Registro de Preço nº 04/2019Processo nº 006/2019O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 49 da Lei nº

Page 124: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

124DIÁRIO OFICIALNº 12.504124 Sexta-feira, 01 de março de 2019

8.666/93, na justificativa da Comissão Permanente de Licitação e no Parecer nº 015/2017, os quais constam nos referidos autos, determinou a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório de Pregão Presencial para Re-gistro de Preço nº 04/2019, que tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para serviços de manutenção preventiva e corretiva e aquisição de peças automotivas, serviços, acessórios novos, genuínos e originais, dos veículos pertencentes à Prefeitura de Acrelândia, pelo maior des-conto percentual, de acordo com as especificações contidas no respectivo Termo de Referência.. Para fins do disposto no artigo 109, I, “c”, da Lei nº 8�666/93, publique-se� Acrelândia/AC, 25 de fevereiro de 2019�

Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA

AVISO DE EDITAL – PREGÃO SRP Nº� 09/2019OBJETO: Aquisição de uma retroescavadeira e equipamentos agrícolas, referente ao convenio nº 867133/2018�ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de Março de 2019, as 09:00h� LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av� Gov� Edmundo Pinto n°� 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia� RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC�Acrelândia – Acre, 28 de Fevereiro de 2019�

Rita de Cássia Negrelli PereiraPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE ACRELANDIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPO-RÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA�O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribui-ções legais;FAZ SABER:A todos quantos, o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do municí-pio de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE� – PROJETO ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL�1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Processo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação�1�2 O Processo de que trata este edital se destina a selecionar can-didatos para provimento temporário de bolsistas, conforme as vagas constantes no Anexo I deste, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporá-ria, de excepcional interesse da Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município�1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissio-nais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveni-ência dos serviços e da Administração Pública�1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é até 31 de dezembro de 2019� DO BOLSISTA2�1 Poderá concorrer à vaga de bolsista para atuar na Educação Infantil, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos, artigo 3º e seus incisos da Lei 388/2010a) Ter o ensino médio completo com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;b) Expressar-se oralmente com clareza; escrever com clareza e objetivida-de; ser responsável, criativo; ter capacidade de interação com as pessoas;c) Ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendi-das, e ter formação mínima do Ensino médio Completo�d) Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na loca-lidade em que for prestar serviço, estabelecido pela SEE e/ou Prefeitura;e) Ter afinidade com criança;f) Ter no mínimo 18 anos;

g) Ter exclusividade para o projeto, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; das reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoi-tar na comunidade onde estiver atuando�2�2 Descrição Sumária das atividades do bolsista2�2�1 Desenvolver as sequências referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil� Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Projeto Asas da Florestania Infantil�2� DAS VAGAS3�1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de VAGAS e CADASTROS RESERVAS para bolsistas – Agente Educador para Educação Infantil – conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital�3�2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga�3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igual-dade de condições com os demais candidatos�3�2�2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre�3�2�3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável deficiência.3�2�4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo�3�2�5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço Avenida Brasil, centro – SEME – Acrelândia� 3�2�6 A inobservância do disposto no subitem 3�2�2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias�3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplifi-cado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade�3.2.8 As vagas definidas no Anexo I que forem providas por falta de can-didatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.3� DA CARGA HORÁRIA4�1 A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades�4�2 A jornada diária será de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07 horas e 17 horas�4� DA REMUNERAÇÃO4�1 O valor da remuneração será correspondente a R$� 998,00 mensal em regime de bolsa�5� DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO6�1 As inscrições ocorrerão no período da manhã entre as 07h00min e 11h00min dos dias 11 a 15 do mês de março do ano de 2019 na Secre-taria Municipal de Educação no endereço Av� Brasil N� 600, próximo a Igreja Católica – Centro de Acrelândia� 6�2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Munici-pal de Educação do município em que reside;b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Car-teira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovante de Endereço), comprovante de escolarização (Diploma de Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Asas da Florestania Médio) e certificados de formações continuadas.6�3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabe-lecido neste edital�6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o co-nhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�6�5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabili-dade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei�6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados�6�7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6�2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los na Secretaria Municipal de Educação – SEME, no endereço acima citado e na data especificada neste edital, sob pena de ter sua inscrição indeferida�

Page 125: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

125DIÁRIO OFICIALNº 12.504125 Sexta-feira, 01 de março de 2019

6�8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação�6�9 Não será cobrada taxa de inscrição�6� DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO7.1 O processo Seletivo Simplificado constará de uma entrevista escrita que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Sele-tivo Simplificado, no dia 20 de março de 2019, com inicio às 09:00h, no Polo da CEDUP/UAB�O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apre-sentados:

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃOResponde positivamente aos desafios peda-gógicos colocados pelo Projeto Asas da Flo-restania Infantil� (As respostas dadas para as questões propostas no processo seletivo se aproximam ao máximo possível dos propósitos educacionais deferidos no Projeto)�

30

Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de Bolsista Agente de Educação, (idade mínima, escolaridade e morar na comunidade)�

20

Domínio da norma padrão da língua escrita(pontuação, ortografia) 20

Pensamento e raciocínio lógico (coesão e coerência) 20

Tem experiência no Programa Asas da Flores-tania Infantil comprovada através de certificado de formações continuadas�

(vale 01 ponto cada 10hs)(pontuação máxima)

10

7� DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO8�2�1 Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista, muni-dos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora, no item 7.1 deste edital.8�2�2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou não compa-recer no dia agendado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.8� DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO9.1 A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decres-cente da pontuação final.9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:a) For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;b) Comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2.1 deste edital;c) Apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; ed) Possuir maior idade�10� DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO10�1 Será excluído deste processo o candidato que:a) Apresentar qualquer documento falso;b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Proces-so Seletivo Simplificado;c) Descumprir quaisquer das instruções deste edital;d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Execu-tivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; ef) Estiver ocupando cargo ou função no setor público, mesmo aqueles em que é permitido a acumulação�9� DOS RECURSOS11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Sim-plificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulga-ção do resultado, conforme critérios abaixo:a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamen-te, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número do seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; ec) Entregue, obrigatoriamente, em mãos, no local da entrevista não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa�10� DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO12�1 A contratação dar-se-á pelo período de 09 (nove) meses, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato de Bolsista firmado entre as partes (contratante e contratado)�12�2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;b) Ter nacionalidade brasileira;c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; eg) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de de-missão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da lei�h) Atestado médico de sanidade física e mental�12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados�11� DO RESULTADO FINAL13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado a partir do dia 28 de março de 2019, no Diário Oficial, mural da prefeitura e na Secretaria municipal de Educação� 12� DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14�1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas conti-das no presente edital�14�2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publi-cações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados no item 13�1 deste edital�14�3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comis-são Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado�14.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas�14�5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação�14.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro editalAcrelândia – Acre, 22 de fevereiro de 2019�

ANEXO INÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA BOLSISTAS – AGENTE EDUCADOR – PARA ATENDER A OFERTA DE ENSINO ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL

Comunidade Nº de Vagas

1� BR 364 km 88 ao108 e Ramal do Pelé km 01 ao15 CR2� Ramal do Carlão e Ramal do Pelé km 16 ao 26 CR3� Ramal do Progresso, Ramal dos Posseiros e Ramal da Gata 014� Ramal da Eletrônica5� Ramal Mococa, Linha 09 e Linha 10 e Fazenda CR6� Ramal do Bigode km 01 ao 32

7� Ramal do Cumaru, R� do João Costa, R� do 08 e Linha 16 do Granada CR

8� Ramal do Granada km 08 ao 24, Linha do 12 e do 14 do Granada CR

9� Ramal do Granada km 25 ao 30, Ramal Novo Encanto e Ramal do L 01

10� Projeto Orion Linha 02, Linha 05 e Ramal Macário 0111� Ramal Bengala e AC 475 e Ramal do 20 0112� Projeto 02 – quadra 17, Projeto Orion Linha 03, 04 e Linha 05 CR13� Projeto Porto Luiz Linha 0514� Projeto Porto Luiz Campo Novo15� Projeto Porto Luiz Linha Principal 01

16� Projeto Porto Luiz - Ramal Paraiso, Ocupação do Baiano e Vila Redenção 01

17� Projeto Porto Luiz Linha da Esc� Marechal Rondon e Linha da Janete 01

Obs. A pontuação mínima para classificação é de 5.0 pontos. Os demais que atingirem nota de classificação ficarão como cadastro reserva a serem convocados caso houver alguma desistência�

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS AGENTES EDUCADORES DO PROJETO ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL

FICHA DE INSCRIÇÃON� DA INSCRIÇÃO: _____________Nome: ___________________________________________________Nome do pai: ______________________________________________Nome da mãe: ____________________________________________RG: _____________________________________________________CPF: ____________________________________________________Estado civil: _______________________________________________Endereço: ________________________________________________Telefone: _________________________________________________LOCAL QUE DESEJA CONCORRER(Colocar o nome do local da mesma forma que esta no anexo do edital)������������������������������������������������������������������������������������������������������������������_____________________________________________Assinatura do Candidato_____________________________________________Assinatura do responsável pela inscrição

Page 126: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

126DIÁRIO OFICIALNº 12.504126 Sexta-feira, 01 de março de 2019

CONPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO N° DA INSCRIÇÃO: /2019 DATA DA INSCRIÇÃO: / /2019NOME DO CANDIDATO: ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) M ( )F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE:

LOCAL QUE DESEJA CONCORRER�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������

_____________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição

BRASILEIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 007 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019� “Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 da par-ticipação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988; e con-siderando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8�080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8�142, de 28 de dezembro de 1990;Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art� 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das des-pesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8�080, de 19 de setembro de 1990, e 8�689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;Considerando o Decreto nº 9�463, de 08 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde�R E S O L V E:Art� 1º: Convocar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Brasiléia, que realizar-se-á no dia 28 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”�Art� 2º: Os eixos temáticos da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Brasiléia são:I – Saúde como direito;II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); eIII – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.Art� 3º: A conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) Coordenador (a) do evento�Art� 4º: A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde� Art� 5º: As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta de recursos próprios 33�90�30�00 (RP – 125) do orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde�Art� 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura�Art� 7º: Revogam-se as disposições em contrário� Brasiléia – AC, 22 de fevereiro de 2019�

Fernanda HassemPrefeita de Brasileia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 046/2019A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art�1º - Exonerar a Senhora Ituany Melo de Lima, do Cargo de Coor-denação de Prestação de Contas, Unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia�

Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 18 de fevereiro de 2019�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 20 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 047/2019A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições le-gais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências; RESOLVE:Art�1º - Nomear a Senhora Joyce Lima Amorim, para assumir o Cargo de Coordenação de Prestação de Contas, Unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 19 de fevereiro de 2019�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 20 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 048/2019A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições le-gais, e com base na Lei nº 00895 de 28 de novembro de 2011, que fixa a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá outras providências;RESOLVE:Art�1º - Nomear a Senhora Silvânia Batista da Silva, para assumir o Cargo de Gerente de Gabinete, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 18 de fevereiro de 2019�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 20 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 051/2019A Prefeita do Município de Brasiléia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,Considerando a solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, efetivada por meio do Ofício nº 0040/2019/TRT14/GP;Considerando a anuência do Secretário Municipal de Saúde;Considerando a necessidade de intercâmbio entre este Município e o Tribunal Regional do Trabalho, com a colaboração recíproca para a efetivação dos direitos sociais à nossa comunidade�RESOLVE:Art� 1º� Renovar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 14º Re-gião, da servidora ADEYSE DE LIMA DANTAS FERNANDES, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, cedida para o referido Tribunal através da Portaria Nº 095/2018�Art� 2º� As despesas correspondentes à servidora cedida, como venci-mentos, adicionais, vantagens e demais encargos correrão por conta do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região�

Page 127: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

127DIÁRIO OFICIALNº 12.504127 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 3º� Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2018�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 054 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação da Servidora Aline da Silva França, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, a ServidoraALINE DA SILVA FRANÇA, matrícula 1632, Contrato nº 001/2010, ins-crita no CPF nº 614�651�352-00, RG: 0298156 SSP/AC, do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 055 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação da Servidora Ramiege Rodrigues da Silva, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, a ServidoraRAMIEGE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 1744, Contrato nº 014/2011, inscrita no CPF nº 638�122�742-72, RG: 0319358 SSP/AC, do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 056 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação da Servidora Clarisse da Silva Lemos, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, a ServidoraCLARISSE DA SILVA LEMOS, matrícula 2596, Contrato nº 225/2016, inscrita no CPF nº 516�439�102-30, RG: 356906 SJSP/AC, do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação�

Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 057 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação do Servidor Luciano Gonçalves Freire, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, o ServidorLUCIANO GONÇALVES FREIRE, matrícula 2755, Contrato nº 193/2016, inscrita no CPF nº 959�913�282-34, RG: 1047083-2 SSP/AC, do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 058 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HAS-SEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação da Servidora Ortemisa Ribeiro da Sil-va, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, a ServidoraORTEMISA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 1281, Contrato nº 076/2008, inscrita no CPF nº 618�301�942-91, RG: 0303182 SSP/AC, do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 059 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação da Servidora Marcela Cristiane de Oliveira Freitas, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, a ServidoraMARCELA CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 2562, Contrato nº 009/2016, inscrita no CPF nº 785�911�472-00, RG: 443603 SSP/AC, do cargo efetivo de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação�

Page 128: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

128DIÁRIO OFICIALNº 12.504128 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 060 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,Considerando termos do documento Concessão de Aposentadoria, oriunda do INSS, sob o benefício de número 171�338�827-5�RESOLVE:Art�1º - Proceder o desligamento a pedido, por motivo de aposentadoria da Servidora do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, Srª� Maria Lucides Oliveira, brasileira, Portadora do RG nº 137929 SSP/AC e CPF nº 181�464�062-20, conforme carta de concessão de benefício, sob o nº 171�338�827-5 de 25 de abril de 2017�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 061 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,Considerando termos do documento Concessão de Aposentadoria, oriunda do INSS, sob o benefício de número 169�511�622-1�RESOLVE:Art�1º - Proceder o desligamento a pedido, por motivo de aposentadoria da Servidora do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, Srª� Maria de Fátima Lopes de Oliveira, brasileira, Portadora do RG nº 173911 SSP/AC e CPF nº 233�189�102-87, conforme carta de concessão de benefício, sob o nº 169�511�622-1 de 02 de janeiro de 2017�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 062 /2019“Dispõe sobre desligamento de Servidor�”A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a solicitação do Servidor Valdemir da Silva, de sua exoneração, do cargo efetivo de Servidores do município de Brasileia-Acre;RESOLVE:Art�1º- Exonerar, a pedido, o ServidorVALDEMIR DA SILVA, matrícula 1743, Contrato nº 012/2011, inscrita no CPF nº 684�697�052-53, RG: 395212 SSP/AC, do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação�

Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 063/2019“Declara vacância de Cargo em virtude de desligamento de servidor”�A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto no INCISO II, alínea “a” do art� 99 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o INCISO VII do Art� 33 da Lei nº 8�112/90, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”;CONSIDERANDO a necessidade de provimento do cargo efetivo em decorrência de vacância;RESOLVE:Art�1º - Declarar vacância de cargos, constantes no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileia - Acre, haja vista pedido dos Servidores abaixo relacionados;Art� 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir das datas de seus desligamentos;

Servidor Data do desligamento Cargo

Aline da Silva França 01�04�2017 ProfessorRamiege Rodrigues da Silva 02�01�2017 ProfessorClarisse da Silva Lemos 21�03�2017 ProfessorLuciano Gonçalves Freire 02�05�2017 ProfessorMarcela Cristiane de Oliveira Freitas 01�06�2017 PedagogaMaria Lucides Oliveira 25�04�2017 ProfessorMaria de Fátima Lopes de Oliveira 02�01�2017 ProfessorOrtemisa Ribeiro da Silva 01�11�2018 ProfessorValdemir da Silva 01�02�2019 Professor

Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2019�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE COVOCAÇÃO 003/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições legais e em confor-midade com o Edital nº 003/2019, na Pessoa Jurídica de Direito Público Interino, inscrita no CNPJ sob nº 04�508�933/0001- 45, com sede e foro nesta cidade de Brasileia, na Av� Prefeito Rolando Moreira, Nº 198, Cen-tro, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito a Avenida Rui Lino nº 340, Bairro Centro, e, CONSIDERANDO o disposto nas PORTARIAS Nº 043/2019 e 063/2019 que declaram vacância de Cargo em virtude de desligamento de servidor, conforme consta nos seus Artigos 1º , TORNA PÚBLICO a seguinte ordem administrativa: CONVOCAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) HABILITADO(A) abaixo rela-cionado, para apresentação de documentos conforme o Resultado Fi-nal do Concurso Público nº 001/2015, em atendimento à CONVOCA, o abaixo Concursado de acordo com o Resultado Final do Edital do Con-curso Público nº 001/2015, munidos da documentação de acordo com o exigido no Edital e a documentação complementar como Carteira de Trabalho, uma foto 3x4, (cópia), PIS/PASEP, CPF, CI/RG, Título de Elei-tor, Certidão de Nascimento/Casamento, Alistamento Militar, Carteira de Vacina, Comprovante de Endereço, a serem entregues na Secretaria Municipal de Administração, até o dia 08 de março de 2019, para o car-go de PROFESSOR(A) ZONA URBANA: MARIA IVANEIDE FERREIRA

Page 129: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

129DIÁRIO OFICIALNº 12.504129 Sexta-feira, 01 de março de 2019

DE BRITO; WILLIANE ALYNE AMARAL DOS SANTOS; MARIA GLORIA RIBEIRO BARROS; FRANCISCA FERREIRADE MELO; JEANINE DO NASCIMENTO BEZERRA; ERIVALDO FERREIRA RIBEIRO; ADRIANA PEREIRA HASSEM DIAS; OSNELIA SANTIAGO FERNADES; NUBE-TE MARTINS DA SILVA PINTO; CLAUDETE DEL AGUILA SAMPAIO DE MELO; PEDAGOGA: MARLUCIA MARTINS LOPES;Publique-se Brasiléia – Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Francélio Carneiro BarbosaSecretário Municipal de Administração

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNCIPAL DE BRASILEIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO ESCOLAR EMEI OS PASTORINHOS

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 01/2019/12017000, Carta Convite n° 01/2019�CONTRATO Nº: 001/2019 CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR EMEI OS PASTORINHOS CNPJ: 02�986�577/0001-40 CONTRATADA: E C� LUCIO - ME, CNPJ 11�350�883/0001-86� OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados para a merenda escolar conforme re-curso do FNDE�VALOR: R$ 44�407,90 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa centavos)� VIGÊNCIA: 01/03/2019 à 31/12/2019�

Luzanira Barreto do Nascimentoresidente do Conselho Escolar

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNCIPAL DE BRASILEIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO ESCOLAR MARIA SOCORRO DE SOUZA FROTA

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 01/2019/12046043 ,segunda Carta Convite n° 01/2019� CONTRATO Nº: 001/2019 CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR MARIA SOCORRO DE SOUZA FROTA CNPJ:11�790�106/0001-52CONTRATADA: E�C� LUCIO - ME, CNPJ 11�350�883/0001-86 OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados para a merenda escolar conforme recurso do FNDE�VALOR: R$ 52�669,60 (cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos)� VIGÊNCIA: 01/03/2019 à 31/12/2019�

Lucinete S� de MouraPresidenta do Conselho Escolar

BUJARI

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI - ACRE

DECRETO Nº�412 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

O Prefeito Municipal de Bujari/Acre no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei Nº�085 de 20 de dezembro de 1995 - Lei Orgânica�DECRETA:Art� 1º: Exonerar, a pedido, a Sra� THAISA BATISTA MONTEIRO PONTES, referência CEC – 6, para responder pelo Setor de Compras e Licitações, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Administração – SEMFA�Art� 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 28 DE FEVEREIRO DE 2019�

Romualdo de Souza AraújoPREFEITO

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI - ACRE

DECRETO Nº�413 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

O Prefeito Municipal de Bujari/Acre no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei Nº�085 de 20 de dezembro de 1995 - Lei Orgânica�DECRETA:Art� 1º - Nomear o senhor RICHARD BRANDÃO MENDES, referência CEC – 6, para responder pelo Setor de Compras e Licitações, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF�Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 28 DE FEVEREIRO DE 2019�

Romualdo de Souza AraújoPREFEITO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO o objeto licitado em favor das empresas vencedoras, a saber: AGRO NORTE IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04�582�979/0001-04, para o item 1, com o valor de R$ 146�900,00 (Cento e quarenta e seis mil e novecentos reais); e RECOL VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05�496�472/0001-09, para o item 2, com o valor de R$ 47�000,00 (Quarenta e sete mil reais), referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018 – CPL 01, cujo objeto é a Aquisição de veículos utilitários tipo Pick-up e adminis-trativo tipo Hatch, através do Convênio SICONV nº 843287/2017, que tem como concedente do Ministério da Defesa – CALHA NORTE� Bujari – Acre, 07 de janeiro de 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito de Bujari

CRUZEIRO DO SUL

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 038/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS E DESENHOS URBANÍSTICOS DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Exonerar REGINALDO RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF n° 435�450�092-20, servidor municipal, Matrícula n° 544, do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS E DESENHOS URBANÍSTICOS – CC 9 da Secretaria de Obras e Infra-estrutura do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 15 de Fevereiro de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 040/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE SERVI-ÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS E DESENHOS URBANÍSTICOS DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

Page 130: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

130DIÁRIO OFICIALNº 12.504130 Sexta-feira, 01 de março de 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear MARIANA DA COSTA NEGREIROS DO VALLE, portadora do CPF n° 012�817�312-26, no cargo de COORDENADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS E DESENHOS URBANÍSTICOS – CC 9 da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de Fevereiro de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 041/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CHEFE DO SETOR DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO HABITACIONAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear FRANCISCO ORDEILSON DA SILVA PINHEIRO, por-tador do CPF n° 791�541�662-68, no cargo de CHEFE DO SETOR DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO HABITACIONAL – CC 4 da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de Fevereiro de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 042/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GERENTE DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear CLAUDINEIDE DE MOURA SANTOS, portadora do CPF n° 744�166�502-72, como GERENTE DE LOGÍSTICA – CC 5 da Secre-taria de Desenvolvimento Social do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 043/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�

CONVOCA A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-CÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da política de saúde segundo as disposições da Lei Fe-deral n° 8�142, de 28 de dezembro de 1990�DECRETA:Art� 1º Fica convocada a 16ª Conferência Municipal de Saúde Democra-cia e Saúde, a realizar-se no dia 05 de abril de 2019, em Cruzeiro do Sul/AC, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde� Art� 2º A 16ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central “DEMOCRACIA E SAÚDE: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS’’ os eixos temáticos serão:I – Saúde como direito;II – Consolidação dos princípios do Sistema único de Saúde (SUS)III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.Art� 3º A 16ª Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município e Coordenada por representante do mesmo conselho e Secretaria de Saúde� Art� 4º O detalhamento da 16ª Conferência Municipal de Saúde cons-tará no regimento interno que será aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante resolução do CMS a ser publicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-Acre� Art� 5º As despesas com a organização e realização da 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul-Acre ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde, PPA e LOA 2019� Art� 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

José de Souza LimaPrefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 017/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 06 (seis) diárias fora do Estado em favor do Prefeito de Cruzeiro do Sul ILDERLEI SOUZA RODRIGUES CORDEIRO, portador do CPF n° 360�486�902-15, referente aos deslocamentos abaixo discriminados, tratando de assuntos de interesse desta Municipalidade:- Cruzeiro do Sul/AC a São Paulo/SP, período de 31/JAN a 02/FEV/2019 (02 diárias)�- Cruzeiro do Sul/AC a Brasília/DF, período de 17 a 21/FEV/2019 (04 diárias)�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

José de Souza LimaPrefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 018/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando o Processo Administrativo n° 604/2019, de 25/02/2019,

Page 131: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

131DIÁRIO OFICIALNº 12.504131 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 03 (três) diárias dentro do Estado em favor de IDELCLEIDE RODRI-GUES LIMA CORDEIRO, portadora do CPF n° 260�302�682-87, Secre-tária de Gabinete do Prefeito, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 27/FEV a 02/MAR/2019, onde tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 019/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando o Processo Administrativo n° 593/2019, de 25/02/2019,RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias dentro do Estado em favor de JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador do CPF n° 308�778�812-00, Vice-prefeito de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 24 a 26/FEV/2019, onde tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 020/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária dentro do Estado em favor de JONATHAN XAVIER DONADONI, portador do CPF n° 726�068�942-00, Procurador Geral do Município, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC no dia 01/MAR/2019, onde tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

José de Souza LimaPrefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA/SEMSA/Nº030/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019� DISPÕE SOBRE A INVESTIDURA DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO AUTORIDADES SANITÁRIAS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL- AC, no uso das atribuições Legais que lhe confere o DECRETO nº 157/2018, de 18/06/2018�Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 293/2001 – Código Sanitário do Município de Cruzeiro do Sul - Acre;

RESOLVE:Art.1° Ficam investidos como AUTORIDADES SANITÁRIAS para fins de fiscalização, na forma da Lei Complementar n° 006, de 27/12/1982 (Código de Saúde do Estado) e Lei Municipal n° 293/2001 (Código Sanitário Municipal), os seguintes servidores:- MARIA JODERLENE NASCIMENTO FARIAS (836�408�002-49); e,- ANTONIA ALZIRETE DOS SANTOS SALES (576�634�832-00)Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e / ou afixação no átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário�GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 01 DE MARÇO DE 2019�Registra – se�Publique – se�Cumpra-se�

Juliana PereiraSecretária Municipal de SaúdeDecreto nº157/2018Em Cruzeiro do Sul

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 19 FEVEREIRO DE 2019O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), com base em suas competências e nas atribuições conferida pela lei Municipal de criação nº� 280 de 11 de Maio de 2001 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 453 de 10 de Maio de 2012� Resolve:Art� 1° - Aprovar a realização da 16ª Conferência Municipal de Saúde, no dia 05 de Abril de 2019�Cruzeiro do Sul – AC, 19 de Fevereiro de 2019�

Maria da Glória de Araújo MagalhãesPresidente do CMS

Homologo a Resolução Nº 01 do Conselho Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal n° 280/01 e Resolução Nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de delegação de competência de 10 de Maio de 2012�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), com base em suas competências e nas atribuições conferida pela lei Municipal de criação nº� 280 de 11 de Maio de 2001 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 453 de 10 de Maio de 2012� Resolve:Art� 1° - Aprovar o Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021�Art� 2° - Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2019�Art� 3° - Aprovar o Relatório Quadrimestral do 3º Quadrimestre de 2018�Cruzeiro do Sul – AC, 26 de Fevereiro de 2019�

Maria da Glória de Araújo MagalhãesPresidente do CMS

Homologo a Resolução Nº 02 do Conselho Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal n° 280/01 e Resolução Nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de delegação de competência de 10 de Maio de 2012�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Extrato de Contrato nº 029/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretario Municipal de Obras e Infraestrutura�Locador: L� A� GONÇALVES inscrita no CNPJ nº 29�988�529/0001-47�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recurso: Fonte de Recursos: 0001-RP - Elemento de Des-pesa: 3�3�90�30�00 - Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023� - Fonte de Recursos: 0001-RP - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 - Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057 - Fonte de Recursos:

Page 132: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

132DIÁRIO OFICIALNº 12.504132 Sexta-feira, 01 de março de 2019

0001-RP - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 - Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058�O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (Quarenta e oito mil reais)�

Assinam: GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR Secretario Municipal de Obras e Infraestrutura, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e LUIZ ADEILSON GONÇALVES DA SILVA pela empresa L� A� GONÇALVES�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Extrato de Contrato nº 120/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialLocador: W� B� TRANSPORTES inscrita no CNPJ nº 30�094�630/0001-33�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recurso: Fonte: 0012, Unidade Orçamentária: 10�04, Elemento de Despesa: 3�3�90�39, Atividade (Programa de Trabalho): 2�048 – Apoio a Organização e Gestão do Bolsa FamíliaO valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 2�700,00 (dois mil e setecentos reais), para 06 (seis) meses, perfa-zendo um valor Global de R$ 16�200,00 (dezesseis mil e duzentos reais)�

Assinam: KEILIANE NUNES DE MELO CORDEIRO Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Welisson de Souza Bandeira pela empresa W� B� TRANSPORTES

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Extrato de Contrato nº 121/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialLocador: W� B� TRANSPORTES inscrita no CNPJ nº 30�094�630/0001-33�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recurso: Fonte: 0012, Unidade Orçamentária: 10�04, Elemento de Despesa: 3�3�90�39, Atividade (Programa de Trabalho): 2�047 – Ações estratégicas do Peti�O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 2�700,00 (dois mil e setecentos reais), para 06 (seis) meses, perfa-zendo um valor Global de R$ 16�200,00 (dezesseis mil e duzentos reais)�

Assinam: KEILIANE NUNES DE MELO CORDEIRO Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Welisson de Souza Bandeira pela empresa W� B� TRANSPORTES

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Extrato de Contrato nº 122/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocador: FRANCISCA EDIVANIA NASCIMENTO SILVA - ME inscrita no CNPJ nº 19�669�293/0001-22�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recurso: Fonte: 0012, Unidade Orçamentária: 10�04, Elemento de Despesa: 3�3�90�39, Atividade (Programa de Trabalho): 2�086 – Fortalecimento dos Projetos, Ações e Programas�O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 06 (seis) meses, perfazendo um valor Global de R$ 24�000,00 (vinte e quatro mil reais)�

Assinam: KEILIANE NUNES DE MELO CORDEIRO Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Francisca Edivania Nascimento Silva pela empresa FRANCISCA EDIVANIA NASCIMENTO SILVA

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 126/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: CASSIA LIMA DE SOUZA inscrita no CNPJ nº 30�644�217/0001-03Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057

Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 3�900,00 (Três mil e novecentos reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 46�800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e CASSIA LIMA DE SOUZA pela empresa CASSIA LIMA DE SOUZA�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 127/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: M� D� CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ nº 11�604�530/0001-65Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 6�000,00 (seis mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 72�000,00 (setenta e dois mil)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Marcos Aparecido da Silva Cordeiro pela empresa M� D� CONSTRUÇÕES EIRELI�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 128/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: UEVERTON GALVÃO ENES inscrita no CNPJ nº 30�020�483/0001-57Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 2�700,00 (Dois mil e setecentos reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 32�400,00 (Trinta e dois mil e qua-trocentos reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Ueverton Galvão Enes pela empresa UEVERTON GALVÃO ENES�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 129/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO inscrita no CNPJ nº 30�272�565/0001-99�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (Quarenta e oito mil reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Antonio Lima do Nascimento pela empresa ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO�

Page 133: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

133DIÁRIO OFICIALNº 12.504133 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 130/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: MATEUS DE SOUZA ARAÚJO inscrita no CNPJ nº 30�065�976/0001-03�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (Quarenta e oito mil reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Mateus de Souza Araújo pela empresa MATEUS DE SOUZA ARAÚJO�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 134/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: BORGES & LIMA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 05�014�753/0001-70�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (Quarenta e oito mil reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Willian Leite e Silva pela empresa BORGES & LIMA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 136/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: LUIZ ADEILSON GONÇALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 29�988�529/0001-47�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (Quarenta e oito mil reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Luiz Adeilson Gonçalves da Silva pela empresa LUIZ ADEILSON GONÇALVES DA SILVA�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Extrato de Contrato nº 145/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialLocador: MARY & CELO TRANSPORTES inscrita no CNPJ nº 30�556�893/0001-17�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recurso: Fonte: 0012, Unidade Orçamentária: 10�04, Elemento de Despesa: 3�3�90�39, Atividade (Programa de Trabalho): 2�086 – Fortalecimento dos Projetos, Ações e Programas Sociais�

O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 02 (dois) meses, perfazendo um valor Global de R$ 8�000,00 (oito mil reais)�

Assinam: KEILIANE NUNES DE MELO CORDEIRO Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e MARCELO FEITOZA pela empresa MARY & CELO TRANSPORTES�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Contrato nº 146/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: Secretaria Municipal De Educação de Cruzeiro do SulLocador: JOSÉ DE ARIMATÉIA BEZERRA DE MIRANDA, inscrito no CNPJ nº 30�316�041/0001-52�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 0801�0�122�0002�2023Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1101�25�751�0007�2057Fonte de Recursos: 0001-RP; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Programa de Trabalho: 1201�26�452�0008�2058Valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (Quarenta e oito mil reais)�

Assinam: Amarísio Saraiva de Oliveira Secretário Municipal De Educação, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e José de Arimatéia Bezerra de Miranda pela empresa JOSÉ DE ARIMATÉIA BEZERRA DE MIRANDA�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULGABINETE DO PREFEITOCOORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL

Extrato de Contrato nº 147/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVILLocador: L� A� GONÇALVES inscrita no CNPJ nº 29�988�529/0001-47�Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte: RP; Unidade Orçamentária: 0403�08�0243�0018�2006, Elemento de Despesa: 3�3�90�39�O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 03 (três) meses, perfazendo um valor Global de R$ 12�000,00 (Doze mil reais)�

Assinam: JOSÉ DA SILVA LIMA Secretario Municipal de Obras e Infraestrutura e ILDERLEI SOUZA RODRIGUES CORDEIRO pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e OZENI DE LIMA SARAIVA pela empresa REAL SERVIRÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME�

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Extrato de Contrato nº 150/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLocador: BUSSON & FILHO LTDA, CNPJ/MF 10�142�597/0001-62Objeto: Locação de Veículo Automotor Terrestre com Motorista�Fonte: RP - Unidade Orçamentária: 0403�08�0243�0018�2006 - Elemento de Despesa: 3�3�90�39; O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 4�000,00 (Quatro mil reais), para 12 (doze) meses, perfazendo um valor Global de R$ 48�000,00 (quarenta e oito mil reais)�

Assinam: KEILIANE NUNES DE MELO CORDEIRO Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Ridisson Vilanova da Silva pela empresa BUSSON & FILHO LTDA�

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 001/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER-VIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SA-NITÁRIAS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA-AC�

Page 134: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

134DIÁRIO OFICIALNº 12.504134 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Data de abertura: 15 de março de 2019, às 08h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 17h00min, na sala da Comissão Municipal Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, sito à Rua Capitão Pedro Vasconcelos, n° 257 – Bairro Aeroporto� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Epitaciolândia/AC, 28 de fevereiro de 2019�

Joana D’Arc Aparecida de SousaPresidente/CMPLPortaria nº 014/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA (TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, FABRICAÇÃO NACIONAL)� Data de Abertura: 14 de março de 2019, ás 08h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 17h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, sito a Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº 257 – bairro Aeroporto� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Epitaciolândia/AC, 28 de fevereiro de 2019�

Eli Lima de FreitasPregoeiroDecreto nº 035/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO RODOVIÁRIO (Caminhão novo, com carroceria tipo prancha de 8 (oito) metros, 4 cilindros, a diesel, com ar condicionado, potência de 210 CV)� Data de Abertura: 14 de março de 2019, às 14h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 17h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, sito a Rua Capitão Pe-dro de Vasconcelos, nº 257 – bairro Aeroporto� Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Epitaciolândia/AC, 28 de fevereiro de 2019�

Eli Lima de FreitasPregoeiroDecreto nº 035/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo� NÚMERO DO CONTRATO: 075/2018� CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Epitaciolândia� CONTRATADA: Betha Sistemas Ltda� OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31/03/2019� RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas� DATA DA ASSINATURA: 15/02/2019�

ASSINAM: Pela Contratante, João Sebastião Flores da Silva - Prefeito Municipal, e pela Contratada, Helena Beatriz Pacheco Daros – Procuradora�

FEIJÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

PORTARIA Nº 066 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Pú-blico Municipal, para a solenidade de posse dos novos servidores públicos�O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio OF/SEME/ N° 142/2019, datado de 05/02/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação�

RESOLVE:1�º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, homologado através da PORTARIA n�º 007/2019 de 09/01/2019, para a solenidade de posse ao cargo a que foi aprovado�2�º - Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 382, Centro, no dia 08 de março de 2019, às 08h00min, para solenidade de posse dos novos servidores públicos�PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO) / ZONA URBANA

NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO

ANTONIA DA SILVA E SILVA 766 1WERICA MARIA BENEVENUTO DA SILVA SANTANA 249 2

MARIA MIRLÂNDIA CARVALHO DA SILVA 6 3JOSÉ ADOMAR AMORIM RODRIGUES 864 4ANTONIO DE JESUS CRUZ DE ALMEIDA 492 5ANTONIA LUCIMAR FERNANDES DA SILVA 210 6ÉRIKA LUANA SILVA CORDEIRO 289 7LIZ ANDREA ARNDT 138 8JOSÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO 764 9ARNÔ TORRES DE OLIVEIRA 274 10MICHELI BRAGA GOMES 449 11EDILENE CORREIA DA SILVA 505 12JOSIANE CARNAUBA PINHEIRO 53 13FRANCISCO ROSEVALDO NASCIMENTO ARAUJO 765 14

MARIA ANTONIA DE SOUZA AGUIAR 768 15ROSA MARIA DE SOUZA AGUIAR 767 16KELEM CÁSSIA DOS SANTOS NASCI-MENTO 624 17

FRANCILEIDE MARIA DO SOCORRO FONTINELES MARINHO 562 18

FRANC DENIS BARROSO DE OLIVEIRA 172 19MARIA SILVÂNIA DE ARAÚJO MENEZES 631 20

3�º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2�º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso�Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 28 de fevereiro de 2019�

Cláudio Braga LeitePrefeito de Feijó em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

PORTARIA Nº 067, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Pú-blico Municipal para a solenidade de posse dos novos servidores públicos�O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio OF/SEME/ N° 142/2019, datado de 05/02/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação�RESOLVE:1�º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 005/2017, homologado através da PORTARIA n�º 004/2018 de 04/01/2018, para a solenidade de posse ao cargo a que foi aprovado�2�º - Os candidatos deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 382- Centro, no dia 08 de março de 2019, às 08h00min , para a solenidade de posse dos novos servidores públicos�PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO) / ZONA URBANA

NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO

DÉBORA MUNIZ DA SILVA 3063 11ºGELCIANE ARAUJO COSTA 1338 12º

3�º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2�º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso�Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 28 de fevereiro de 2019�

Cláudio Braga LeitePrefeito de Feijó em Exercício

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

TERMO ADITIVOEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRA-TANTE, e empresa JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº� 10�936�420/0001-38, denominado CONTRATADO�

Page 135: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

135DIÁRIO OFICIALNº 12.504135 Sexta-feira, 01 de março de 2019

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) embarcação tipo Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) itinerante equipada e mobiliada para o Município de Feijó/Acre, proposta FNS nº 12477�6010001/17-708 e 12477�6010001/17-709 nº 008/2018 até 28/06/2019, a partir de 25/02/2018, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do presente contrato�MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Pregão nº 003/2018DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019

KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMAPREFEITOCONTRATANTEJR SERVIÇOS NAVAIS LTDACONTRATADO

JORDÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA, neste ato representada pelo seu secretário o Senhor Raimundo Nona-to Vieira da Silva, portador da cédula de identidade RG Nº� 166�397 SSP/AC e inscrito no CPF sob o Nº 217�196�242-91, domiciliado e re-sidente neste Município, doravante denominada simplesmente CON-TRATANTE, e do outro lado a empresa, ELTON RANDSON PINHEIRO DA SILVA EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o Nº� 23�981�353/0001-15, com sede a Rua Pompilho Maia Viana, Nº� 1644, Bairro Centro neste ato representado por seu proprietário Elton Randson Pinheiro da Silva, brasileiro(a), solteiro(a), portador (a) da cédula de identidade RG Nº�420496 ssp/ac, domici-liado (a) e residente na Estrada da Floresta, Nº501� Bairro Conjunto Bela Vista – Rio Branco, doravante denominada simplesmente CON-TRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactua o pre-sente contrato, decorrente do Pregão nº� 002/2018, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal 10�520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8�666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláu-sulas e condições a seguir estabelecidas CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Termo tem por finalidade a repactuação do Contrato Nº 011/2018 Aquisição de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios, Material Di-dático, e de Escritório, Material de Informática, Esportivo de Construção e Reforma), conforme consta no Pregão Presencial de nº 002/2018 Processo Administrativo 004/2018�CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃOProrrogar o Valor do Contrato n�º 011/2018� Em R$ 26�986,17 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), um percentual de 25% do seu valor contratual�CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA E CONDIÇÕESContinuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato original�

RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURACONTRATANTE ELTON RANDSON PINHEIRO DA SILVAELTON RANDSON PINHEIRO DA SILVA EIRELI - MECONTRATADA

MÂNCIO LIMA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMAGABINETE DO PREFEITO DECRETO N°�015/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, D E C R E T A: Art� 1º� Fica autorizado a utilização do Espaço Público denominado Ala-meda das Águas, para a realização do Carnaval 2019, no período de 02 a 04 de fevereiro de 2019, com início das 21:00 às 02:00 horas nos dias 02 e 04 e, das 16:00 às 02:00 horas nos dias 03 e 05�

Art. 2º. A organização e promoção do evento, ficará a cargo do Departamento de Cultura desta Prefeitura, devendo observar-se as seguintes condições:I� Gratuidade de acesso ao local destinado ao evento;II. Disponibilização adequada e suficiente de banheiros; III� Barreiras delimitando o local do evento, com controle de acesso mediante revista pessoal, ficando vedada, por medida de segurança a entrada dos participantes, portando:a) Arma branca, arma de fogo e ou qualquer material que apresente risco para integridade física dos foliões; b) Cubos térmicos, “maletões”, garrafas de vidros, copos de vidros, iso-por térmico e nenhum tipo de bebida alcoólica em recipientes plásticos�c) Capacetes; ed) Veículos particular no perímetro da atividade� Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Isaac de Souza LimaPrefeito de Mâncio Lima

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMAGABINETE DO PREFEITO

CONCURSO PÚBLICO 01/2018EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2019O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art� 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, e nas demais leis que regem a espé-cie e, considerando a homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital 01/2018, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS (A) CANDIDATOS (A) APROVADOS (A), para o provimento de professores do 1° ao 5° ANO do quadro provisório da Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - AC�Os candidatos relacionados, deverão comparecer à Gerência de Pesso-as da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - Ac, situada à Rua Mimosa Sá, 21, Centro, CEP 69�990-000, Mâncio Lima - AC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando a partir da data desta publicação, no horário das 07:00 às 13:00 horas, para apresentação, entrega dos documentos e demais procedimentos constantes no Edital� Mâncio Lima – AC, 28 de fevereiro de 2019� ISAAC DE SOUZA LIMAPrefeito de Mâncio Lima - AC

Escola: José Sena Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Antônio Medeiros da Silva 366836 6 29 87,502º Gilsimar da Silva de Lima 455944 4 27 77,50

Escola: Jose Sena (anexo)Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Maria Dulcilene de Oliveira 10554017 7 26 82,502º Paula Camila Souza Bezerra 10816704 8 23 77,50

Escola: João Sabino da Rocha Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Vanessa da Costa Nasci-mento 1506146 7 21 70,00

Escola: Josefa de QueirozClas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Narjara Rocha de Souza 327605 4 25 72,50

Escola: Gerzuílo Eudes Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Maria Jurgleide Nascimento de Alencar 427033 7 26 82,50

Escola: Estevão BernardoClas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Nisio Souza de Almeida Junior 11061847 7 21 70,00

Escola: Pedro de Morais Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Maria Maiane Araújo Leite 12639915 7 24 77,502º Rosinete de Moura Melo 385432 5 25 75,00

Page 136: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

136DIÁRIO OFICIALNº 12.504136 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Escola: 15 de Junho Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Zaqueu Muniz da Silva 457807 4 19 57,50

Escola: Francisco Militão de MeloClas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Claudia Cordeiro Machado 0320768 9 24 82,50

Escola: São Pedro Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Elissandro Pinheiro de Souza 344352 4 18 55,00

Escola: Luiz de FontesClas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Jacinta Marta Rocha de Souza 385688 10 27 92,50

Escola: Polo AgroflorestalClas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Wileson Matias de Matos 10335021 8 29 92,50

Escola: Glória Soriano Clas� Candidato CPF/RG Português Pedagógica Nota

1º Ercília Barreto Barbosa 426368 7 27 85,002º Ruberlene Costa Lima 10334769 8 26 85,00

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA

Aviso de LicitaçãoTomada de Preço nº 03/2019Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio LimaData de Abertura: 18/03/2019Horário: 08h15minLocal de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 12h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive�Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações�Objeto: Locação de embarcação com condutor para o transporte de alunos da Rede Estadual e Municipal no Munícipio de Mâncio Lima�Mâncio Lima, 28 de fevereiro de 2019�

Alzemir Conceição da SilvaPresidente da Comissão

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMACOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial nº 007/2019Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio LimaData de Abertura: 14/03/2019Horário: 10h30minLocal de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min as 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive�Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado�Objeto: Aquisição de máquinas para o apoio a capacidade produtiva local�Mâncio Lima, 28 de fevereiro de 2019�

Eliane Costa de CarvalhoPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019�Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de equipamentos de sonorização, vídeo e iluminação para eventos� HOMO-LOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a pregoeira e sua equipe seu objeto aos licitantes vencedores: Empresa 01� E� C� DA MOTA EIRELI CNPJ: 30�937�430/0001-03 para o item 01 com o valor de R$ 600,00 item 02 com o valor de R$ 2190,00 item 05 com o valor de R$ 730,00 item 08 com o valor de R$ 1980,00� Empresa 02� P�H� SANTOS OLIVEIRA – ME CNPJ: 19�726�336/0001-64 para o item 03 com o valor de R$ 3790,00 item 04 com o valor de R$ 5450,00 item 06 com o valor de R$ 1900,00 item 07 com o valor de R$ 3800,00�Mâncio Lima, 25 de fevereiro de 2019�

ISAAC DE SOUZA LIMAPrefeito Municipal

Page 137: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

137DIÁRIO OFICIALNº 12.504137 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2019�PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2019VALIDADE: 12 (DOZE) MESES� OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de equipamentos de sonorização, vídeo e ilumi-nação para eventos�CONTRATADA: P�H� SANTOS OLIVEIRA – ME CNPJ: 19�726�336/0001-64

ASSINAM: Isaac de Souza Lima e o Sr� Pedro Henrique Santos Oliveira RG: 424550 SSP/AC�Mâncio Lima/AC, 26 de fevereiro de 2019�

LOTE I

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNTCONSUMO

QNTREGISTRO

VALORUNT�

VALORTOTAL

03

SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (público até 3�000 pessoas)� Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som médio porte com equipamento de palco: 08 Caixas para subgraves (Cada caixa com 02 alto-falantes de 18” 800w RMS cada, resposta de frequência de 30 Hz~200Hz) 08 caixas de frequência alta (Cada caixa com 02 alto-falantes de 12” 400w RMS cada e 01 Driver de 3” com diafragma de titânio) fly; amplificadores digital compatível com o sistema de PA e; 01 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 equalizador estéreo com 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 02 Processadores de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balan-ceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 08 Canais compressores/ limita-dores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 36 vias (60 mts); 08 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02 Mixing CONSOLE DIGITAL com no mínimo 32 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos�, 08 vias auxiliares máster LR, 04 bandas de equalização mais 01 paramétrico, 08 Monitores tipo Spot passivo com 900W RMS cada; 05 Equalizadores gráficos estéreos com no mínimo 31 bandas por canal e filtros de 12 db por oitava; amplificadores digitais compatível com o sistema de monitores; 01 sistema de Sidefill contendo 02 caixas para subgraves (04 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 02 caixas vias médio grave e médio agudo (900W RMS cada; amplificadores compatí-vel com o sistema de monitor, 01 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 01 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Maquina de Chimbal, 01 Pedal para Bombo, 01 Banco com Kit de microfones específicos, 01 Amplificador para baixo com 800W RMS; 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01autofa-lante de 15 polegadas; 01 Amplificador para guitarra com 900 w RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 Amplificador para teclado; 06 Direct Box de impedância para instrumentos; 01 Microfone sem fio para voz, com frequência de tra-balho selecionável e faixa de operação UHF; 06 Microfones para vocal com pedestais; 06 Microfones para uso diversos com pedestais, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 02 Operadores técnicos e 01 auxiliar técnico�

DIÁRIA 10 12 3�790,00 45480,00

04

SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (público até 10�000 pessoas)� Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som de grande porte com equipamento de palco: 24 Caixas para subgra-ves (Cada caixa com 02 alto-falantes de 18” 800w RMS cada, resposta de frequência de 30 Hz~200Hz) 24 caixas de frequência alta (Cada caixa com 02 alto-falantes de 12” 400w RMS cada e 01 Driver de 3” com diafragma de titânio); FLY; amplificadores digital compatível com o sistema de PA e; 02 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 equalizador estéreo com 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 02 Processadores de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 08 Canais compressores/ limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 54 vias (60 mts); 08 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02 Mixing CONSOLE DIGITAL com no mínimo 48 canais contendo o míni-mo de 08 subgrupos�, 16 vias auxiliares máster LR, 04 bandas de equalização mais 01 paramétrico, 12 Monitores tipo Spot passivo com 900W RMS cada; 05 Equalizadores gráficos estéreos com no mínimo 31 bandas por canal e filtros de 12 db por oitava; amplificadores compatível com o sistema de monitores; 01 sistema de Sidefill conten-do 04 caixas para subgraves (08 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 caixas vias médio grave e médio agudo (900W RMS cada; amplificadores compatível com o sistema de monitor, 01 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 02 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Maquina de Chimbal, 01 Pedal para Bombo, 01 Banco com Kit de microfones específicos, 01 Amplificador para baixo com 800W RMS; 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01auto-falante de 15 polegadas; 02 Amplificadores para guitarra com 900 w RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 Amplificador para teclado; 12 Direct Box de impedância para instrumentos; 03 Microfone sem fio para voz, com frequência de tra-balho selecionável e faixa de operação UHF; 10 Microfones para vocal com pedestais; 12 Microfones para uso diversos com pedestais, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 02 Operadores técnicos e 02 auxiliar técnico�

DIÁRIA 5 10 5�450,00 54500,00

Page 138: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

138DIÁRIO OFICIALNº 12.504138 Sexta-feira, 01 de março de 2019

06

SERVIÇOS DE ILUMINAÇAO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO� Descrição: Contrata-ção de empresa para prestação de serviços de Iluminação de médio porte para palco: 24 Refletores PARLED 5 Wats com 54 led’s RGBWA, 04 moving bean 5R, 02 strobo de 3000 wats, 12 Refletores foco 01,02 E 05 (lâmpadas – par 64); 01 Mesa/ DIMMERS com no mínimo 48 canais, 01 Racks DIMMER com 12 canais; Cabos e conexões, 01 Maquina de fumaça 3000 wats, Gelatinas com cores variadas, sistema montado em Grid de alumínio P30, 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico�

DIÁRIA 5 10 1�900,00 19000,00

07

SERVIÇOS DE ILUMINAÇAO DE GRANDE PORTE PARA PALCO, Descrição: Con-tratação de empresa para prestação de serviços de Iluminação de grande porte para palco: 60 Refletores PARLED 5 Wats com 54 led’s RGBWA, 16 moving bean 5R, 04 strobo de 3000 wats 01 Mesa controladora computadorizada com 48 canais fornecidos em 04 conectores DMX separados, 450 programas, biblioteca com 600 aparelhos de diversas marcas, software interno com muitos acréscimos de informações; 12 Refletores foco fechado (lâmpadas – par 64); 02 canhões seguidores; 02 maquinas de fumaça, 02 Racks DIMMER com 12 canais cada ; Cabos e conexões, Gelatinas com cores variadas, sistema montado em Grid de alumínio P30, 06 refletores elipsoidal 1000 Watts.

DIÁRIA 5 10 3800,00 38000,00

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2019�PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2019VALIDADE: 12 (DOZE) MESES� OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de equipamentos de sonorização, vídeo e ilumi-nação para eventos�CONTRATADA: E� C� DA MOTA EIRELI CNPJ: 30�937�430/0001-03

ASSINAM: Isaac de Souza Lima e o Sr� Tarcísio Araújo da Mota RG: 289965 SSP/AC�Mâncio Lima/AC, 26 de fevereiro de 2019�

LOTE I

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNTCONSUMO

QNTREGISTRO

VALORUNT�

VALORTOTAL

01

SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA REUNIÃO (ambiente com público máximo de 200 pessoas)�Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização: 02 cai-xas de som bi amplificadas e processadas com 700 w RMS cada, com tripé, 01 mixing console com no mínimo 12 canais de entrada 04 subgrupos, 01 microfone sem fio para voz frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 microfones com fio, 01 aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 operador técnico�

DIÁRIA 30 50 600,00 30000,00

02

SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (público até 1�000 pessoas)� Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonoriza-ção som pequeno porte com equipamento de palco: 04 caixas subwoofer (Cada caixa com 02 alto-falantes de 18” 800w RMS cada, resposta de frequência de 30 Hz~200Hz), 04 caixas de frequência alta (Cada caixa com 02 alto-falantes de 12” 400w RMS cada e 01 Driver de 3” com diafragma de titânio); amplificadores digitais compatível com o siste-ma de PA e monitor ; 01 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 equalizador estéreo com 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD?DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/ limitadores com entradas e saídas balance-adas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50 mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing CONSOLE DIGITAL com no mínimo 24 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos�, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 01 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Maquina de Timbale, 01 Pedal para Bumbo, 01 Banco, Kit de microfones específicos, 01 Amplificador e caixa para baixo com 800W RMS; 01 Amplificador e caixa para guitarra com 900W RMS; 01 Amplificador e caixa para teclado; 02 Direct Box de impedância para instrumentos , 06 Monitores, tipo Spot passivo com 900W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico�

DIÁRIA 15 30 2190,00 65700,00

05

SERVIÇOS DE ILUMINAÇAO DE PEQUENO PORTE PARA PALCO� Descrição: Con-tratação de empresa para prestação de serviços de iluminação de pequeno porte para palco: 12 Refletores PARLED 5 Wats com 54 led`s RGBWA; 01 Mesa/ DIMMERS com no mínimo 36 canais; Cabos e conexões, 01 Maquina de fumaça e 01 operador técnico�

DIÁRIA 5 10 730,00 7300,00

08

TELÃO DE LED SCREEN INDOR DOT PITCH 10MM – 16 milhões de cores CLUS-TER composto por 01 LED RGB SMD� Modulo 96 cm x 96cm DOTS> Ângulo de visão 120º�Brilho 1200 CDM2� INDOR> Vida útil 100�000 horas� Dimensões 96x96x15cm� 40kg�220v (MODULO)COM 06 unidades�

UND 5 10 1980,00 19800,00

MANOEL URBANO

PORTARIA Nº 049/2019 Manoel Urbano – Acre, 28 de fevereiro de 2019O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART� 54, INCISO V, DA CONS-TITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11�350/2006, E AINDA NO ART� 63, II, DA LEI ORGÂNICA�

Page 139: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

139DIÁRIO OFICIALNº 12.504139 Sexta-feira, 01 de março de 2019

RESOLVE:Art� 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Leno Lopes de Lima, brasileiro, RG nº 0261426 SSP/AC CPF nº 466�113�712-49, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula de nº 424, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020� O servidor deverá se apre-sentar no termino desta portaria no dia 01 de março de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição�Art� 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 28 de fevereiro de 2019�

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito em Exercício de Manoel Urbano

PROCESSO SELETIVO 001/2019, DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO – ACRE, DE 09 DE JANEIRO DE 2019�A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, considerando o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no Edital 001/2019 e seus anexos, torna público o Resultado da Classificação Final, concernente à somatória de pontos da Análise Curricular e Entrevista, cargo de odontólogo� 1� DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL�1.1 Resultado da Classificação Final do Processo Seletivo: Realizada na seguinte ordem: Secretária, cargo, classificação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECARGO: ODONTÓLOGO

ORD Candidato Curriculum Entrevista Resultado Final

1 Wilver Paula Lima 16 44 602 Rodrigo Borges Carqueijeiro 28 31 593 Francimar Cardeal Teles 17 42 594 Murielly Carvalho Araújo 21 34 555 Keully Anne Ferreira Maciel 15 39 54

Manoel Urbano – Acre, 28 de fevereiro de 2019�Comissão Organizadora

MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018Espécie: Contrato n° 002/2018� Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA inscrito no CPF nº 00�456�865/0007-52�Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo até o dia 31 de março de 2019, do contrato original nº 002/2018 referen-te à Dispensa de Licitação nº 002/2018, celebrado entre as partes em 27 de Novembro de 2018 cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa para fornecimento de licenciamento de softwares de gestão pública com suporte e manutenção para atender demanda da Câmara de Vereadores de Marechal Thaumaturgo. Justifica-se o aditivo tendo em vista a necessidade do serviço para a administração, uma vez que, sem sistemas de gerenciamento de gestão pública o município deixa de cumprir com as exigências dos órgãos fiscalizadores, podendo acar-retar um multas à gestão� Ademais, neste ramo de atividade não são muitas as empresas disponíveis e, nesse caso específico, está sendo providenciado os trâmites para abertura de novo processo licitatório� Assinam: João Luciano da Costa pelo CONTRATANTE e José Elielson Aguiar dos Santos pela CONTRATADA�Marechal Thaumaturgo - Acre, 26 de Fevereiro de 2019�

João Luciano da CostaPresidente

PLÁCIDO DE CASTRO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, especificamente no art. 41, inciso VI e X.

D E C R E T A:Art� 1º - Exonerar, a pedido a Senhora MARQUELENE PAES DE FREITAS SILVA do Cargo de Serviços Gerais, matrícula nº 301, funcionária per-tencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, com base no Requerimento datado de 04 de novembro de 2018 e nos Termos da Lei Municipal nº 643 de 20/11/2018�Art� 2º - Determino a Secretaria Municipal de Administração que adote as providencias pertinentes a Gestão de Pessoas e a Secretaria Muni-cipal de Finanças que proceda os cálculos trabalhistas e a liquidação nos termos do Artigo 484 - A da CLT combinado com artigo 5º da Lei Municipal 643/2018, revogas as disposições em contrário�Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2019�Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

PORTO ACRE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 1�682, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art� 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009 e Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017, e demais prer-rogativas constitucionais�D E C R E T A:Art� 1º - Ceder o servidor Dayved Martins de Souza, do Quadro de Pes-soal da Secretaria Municipal de Finanças, para prestar seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Vara Única – Cível da Comarca Mamede Caruta de Porto Acre, com ônus para o cedente�Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contar-se-ão a partir do dia 03 de fevereiro de 2019�Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 13 de fevereiro de 2019, 131º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 27º do Município de Porto Acre�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito de Porto Acre-AC

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 1�683, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente:CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC; CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conse-lho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e;CONSIDERANDO a eleição realizada em 4 de outubro de 2015, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2016/2019� DECRETA: Art� 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o período de 15 de fevereiro de 2019 à 15 de março de 2019, o senhor THIAGO LOPES BAYMA, Primeiro Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015�

Page 140: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

140DIÁRIO OFICIALNº 12.504140 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as com-petências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8�069/90� Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade. Art� 4º - Revogam-se as disposições em contrário� Art� 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-mento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 15 de fevereiro de 2019, 131º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 27º do Município de Porto Acre�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito de Porto Acre-AC

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de Poro Acre, por intermédio da Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura e Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que pretende realizar a locação de um imóvel para a instalação da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, com no mínimo, as se-guintes especificações: O imóvel deve situar-se em núcleo urbano, rua pavimentada, localização central, com todas as condições de infraestru-tura básica, construção em alvenaria contendo 10 salas para escritório, 01 sala para reuniões, 01 espaço para armazenamento de materiais diversos medindo no mínimo 70m², 01 espaço para armazenamento de merenda escolar medindo no mínimo 70m², instalação elétrica trifásica e outros requisitos que a gestão julgar necessários� Os interessados de-verão apresentar os seguintes documentos para análise: Propostas de Preços, Cópia de Documentos do Imóvel (Título e/ou Contrato Compra e Venda, etc�), Cópia de Documentos Pessoais (RG e CPF), Compro-vante de Endereço, Certidões Negativas de Débitos do proprietário (Fe-deral, Estadual e Municipal)� Toda a documentação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Porto Acre, na Sala da Comissão Permanen-te de Licitações, localizada à Avenida Chicó Rabelo, 56 – Centro - Porto Acre – AC, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias 01 e 04 de março de 2019, Porto Acre - AC, 28 de fevereiro de 2019�

Maria Elinaide PinheiroSecretária Municipal Educação e CulturaBenedito Cavalcante DamascenoPrefeito Municipal de Porto Acre - AC

PORTO WALTER

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019Espécie: Contrato n° 024/2019� Contratada: A� L� M� ALVES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32�497�970/0001-30Objeto: Contratação de profissional com formação comprovada em en-genharia civil, para prestação de serviços de Elaboração de Projetos de Engenharia, Consultoria Técnica Operacional, Controle e Fiscalização de Obras e outros serviços similares, pertinentes à Prefeitura Municipal de Porto Walter – Acre� Objeto da TP Nº 001/2019, com o valor de R$ 8�200,00 (oito mil e duzentos reais), a título de remuneração mensal� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� Elemento de despesa: 3�3�90�39�00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orça-mento geral do município para 2018� Assinam: José Estephan Barbary Filho CONTRATANTE e Andreza Lopes Modesto Alves, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 01 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019Espécie: Contrato n° 022/2019� Contratada: ELIANE C� LIMA – ME inscrita no CNPJ n° 32�536�073/0001-99

Objeto: Contratação de profissional para monitoramento, assessoria e prestação de contas dos convênios firmados entre a Prefeitura de Porto Walter e os diversos órgãos concedentes� Objeto da TP Nº 001/2019, com o valor de R$ 6�200,00 (seis mil e duzentos reais), a título de re-muneração mensal� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assi-natura� Elemento de despesa: 3�3�90�39�00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica� As despesas referentes ao objeto desta licitação corre-rão à conta do Orçamento geral do município para 2018� Assinam: José Estephan Barbary Filho CONTRATANTE e Eliane Cavalcante Lima, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 01 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019Espécie: Contrato n° 023/2019� Contratada: JOSÉ COSTA DE CARVALHO ME – MARCA ASSESSO-RIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32�591�827/0001-03Objeto: Contratação de profissional para assessoria em licitações e con-tratos junto a CPML do município de Porto Walter - Acre� Objeto da TP Nº 001/2019, com o valor de R$ 7�000,00 (sete mil reais), a título de remune-ração mensal� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� Elemento de despesa: 3�3�90�39�00 – Outros serviços terceiros pessoa ju-rídica� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2018� Assinam: José Estephan Barbary Filho CONTRATANTE e José Costa de Carvalho, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 01 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

RIO BRANCO

PREFEITURA DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 691 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 e dá outras providências�”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�DECRETA:Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�320�000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�003- DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME013�003�12�361�0201�1042�0000 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 016 FNDE 1�000�000,00

013�003�12�366�0201�2133�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJOVEM3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas

3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 016 FNDE 100�000,00

3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas

3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 100�000,00

013�003�12�365�0201�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DAS CRECHES4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 016 FNDE 1�000�000,00

Page 141: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

141DIÁRIO OFICIALNº 12.504141 Sexta-feira, 01 de março de 2019

013�003�12�361�0201�2244�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUN-DAMENTAL EM TRANSPORTE ESCOLAR3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

016 FNDE 120�000,00

Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�320�000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentá-rias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�003- DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME013�003�12�365�0201�1046�0000 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 016 FNDE 499�000,00

013�003�12�361�0201�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUN-DAMENTAL3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

016 FNDE 150�000,00

4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 016 FNDE 180�000,00

013�003�12�365�0201�2136�0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDU-CAÇÃO3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

016 FNDE 501�000,00

4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 016 FNDE 140�000,00

4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 016 FNDE 150�000,00

013�003�12�365�0201�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DAS CRECHES3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas

3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 300�000,00

4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 016 FNDE 100�000,00

013�003�12�365�0201�2240�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IN-FANTIL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - PRÉ - ESCOLA3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas

3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 300�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio BrancoMaria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal de PlanejamentoEdson Rigaud Viana NetoSecretário Municipal de Finanças

PREFEITURA DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 692 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 e dá outras providências�”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�DECRETA:Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20�000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:002 - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF002�001 - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF002�001�08�244�0304�2166�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�14�00 - Diárias- Civil 01 R� P� 20�000,00

Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 20�000,00 (vinte mil reais), será compensado de acor-do com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:002 - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF002�001 - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF002�001�08�244�0304�2166�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-soa Jurídica 01 R� P� 20�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019, 131 da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio BrancoMaria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal de PlanejamentoEdson Rigaud Viana NetoSecretário Municipal de Finanças

PREFEITURA DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 693 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 e dá outras providências�”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�DECRETA:Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 14�074�043,88 (quatorze milhões, setenta e quatro mil, quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:007 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROJURI007�001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO007�001�03�091�0601�2023�0000 - SENTENÇA JUDICIÁRIA4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INEVESTIMENTOS4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�4�90�91�00 - Sentenças Judiciais 08 OP�CRÉD INT� 14�074�042,88

4�6�00�00�00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA4�6�90�00�00 - Aplicações Diretas

4�6�90�91�00 - Sentenças Judiciais 08 OP�CRÉD INT� 1,00

Page 142: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

142DIÁRIO OFICIALNº 12.504142 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor R$ 14�074�043,88 (quatorze milhões, setenta e quatro mil, quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) provirá de superávit financeiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio BrancoMaria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal de PlanejamentoEdson Rigaud Viana NetoSecretário Municipal de Finanças

PREFEITURA DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 694 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 e dá outras providências�”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�DECRETA:Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�124�414,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME013�002�12�365�0201�2132�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 01 R� P� 350�000,003�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 01 R� P� 400�000,00013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME013�003�12�361�0201�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUN-DAMENTAL3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 300�000,00013�003�12�365�0201�2129�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 400�000,00013�003�12�365�0201�2245�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE CONVENIADA3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3�3�50�41�00 - Contribuições 01 R� P� 20�000,00013�003�12�365�0201�2245�0001 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS 3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3�3�50�41�00 - Contribuições 01 R� P� 654�414,00

Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no va-lor de R$ 2�124�414,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME013�002�12�122�0201�2238�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 200�000,00013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME013�003�12�361�0201�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R� P� 300�000,00

013�003�12�365�0201�2129�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R� P� 300�000,00

013�003�12�365�0201�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DAS CRECHES3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 1�000�000,003�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R� P� 24�848,28

013�003�12�365�0201�2246�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ - ESCOLA - CONVENIADA3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3�3�50�41�00 - Contribuições 01 R� P� 299�565,72

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio BrancoMaria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal de PlanejamentoEdson Rigaud Viana NetoSecretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃOConsiderando que o Secretário Municipal da Casa Civil - SMCC/PMRB, autorizou a Dispensa de Licitação, para a contratação de empresa para prestação dos serviços sonorização e iluminação de pequeno porte, no valor estimado de R$ 15�200,00 (quinze mil, duzentos reais), a favor da empresa LEGALMART LTDA, com fundamento no Artigo 24, inciso II da Lei 8�666/1993, em conformidade com o Parecer nº 003/2019� RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 26 da Lei supracitada� As despesas decorrentes desta prestação de serviço, serão consignadas no Programa de Trabalho: 04�122�0601�2178�0000 (manutenção das atividades da Casa Civil), Rubrica Orçamentária: 33�90�39�00 (serviço de terceiro-PJ); Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)�

Rio Branco - Acre, 28 de fevereiro de 2019�Socorro Neri - Prefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃOConsiderando que o Secretário Municipal da Casa Civil - SMCC/PMRB, autorizou a Dispensa de Licitação, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de banheiros químicos convencio-nais e para portadores de deficiência (PNE ou PPD), no valor total de R$ 2�440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais), a favor da empresa LOCA-MAQUINAS LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA, com fundamento no Artigo 24, inciso II da Lei 8�666/1993, em conformidade com o Pare-cer nº 003/2019� RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 26 da Lei supracitada�

Page 143: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

143DIÁRIO OFICIALNº 12.504143 Sexta-feira, 01 de março de 2019

As despesas decorrentes desta prestação de serviço, serão consignadas no Programa de Trabalho: 04�122�0601�2178�0000 (manutenção das atividades da Casa Civil), Rubrica Orçamentária: 33�90�39�00 (serviço de terceiro-PJ); Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)�

Rio Branco - Acre, 28 de fevereiro de 2019�Socorro Neri - Prefeita de Rio Branco

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº� 14/2019O SECRETARIO DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor Emerson de Lucena Mourão – matrícula nº� 700270, para responder pela Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Municipal da Casa Civil, na ausência da titular do cargo, servidora Núbia Bessa de Araújo – matrícula nº� 545421, no período de 25�02�2019 a 11�03�2019, por motivo de férias regulamentares�Art� 2º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação e são revogáveis a qualquer tempo na conveniência da Administração Municipal�Art� 3º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25�02�2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 18 DE FEVEREI-RO DE 2019�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº 015/2019A SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais� RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a Empresa a seguir enunciada:PROCESSO Nº 009/2019CONTRATO CASA CIVIL N° 007/2019CONTRATADA: R� MARTINS DA COSTA - ME Objeto: Prestação de serviços de locação (mesas e cadeiras)Data da assinatura do contrato: 06 de fevereiro de 2019�Vigência do contrato (início e término): De 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019�EXECUTORES:Executor Titular: Maria Aparecida da Silva Oliveira�Chefe da Divisão de Zeladoria e TransporteTelefone: (68) 3212 7076Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�SECRETARIA MUNCIPAL DA CASA CIVIL, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 017/2019Dispensa de LicitaçãoParecer Juridíco nº 003/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa R� AUGUSTO FRARI�Do Objeto: Aquisição de material permanente e consumo para atender a Assessoria de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Rio Branco�Vigência: 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019�

Valor: R$ 463,50 (Quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos)Programa de trabalho: 04�122�0601�2178�0000�Rubrica Orçamentária: 33�90�30�00 e 44�90�52�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 26 de fevereiro 2019�

Márcio Oliveira do Carmo – ContratanteRicardo Augusto Frari - Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 019/2019Ata de Registro de Preço nº 006/2018Pregão Presencial SRP nº 044/2018Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Abreu de Souza & Cia Ltda�Do Objeto: Aquisição de material de consumo�Vigência: até 31 de dezembro 2019�Programa de trabalho: 04�122�0601�2178�0000�Rubrica Orçamentária: 33�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 26 de fevereiro 2019�

Márcio Oliveira do Carmo – ContratanteAlailson Abreu de Souza - Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 022/2019Dispensa de LicitaçãoParecer nº 010/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa LOCA-MAQUINA LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA�Do Objeto: Prestação de serviço de locação de banheiros químicos convencionais e para portadores de deficiência (PNE ou PPD).Vigência: até 31 de dezembro 2019�Programa de trabalho: 04�122�0601�2178�0000�Rubrica Orçamentária: 33�90�39�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 28 de fevereiro 2019�

Márcio Oliveira do Carmo – ContratanteAna Márcia Oliveira do Nascimento (Procuradora)- Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 022/2019Dispensa de LicitaçãoParecer nº 011/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Legalmart Ltda�Do Objeto: Prestação de serviço de sonorização e iluminação de pequeno porte�Vigência: até 31 de dezembro 2019�Programa de trabalho: 04�122�0601�2178�0000�Rubrica Orçamentária: 33�90�39�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 28 de fevereiro 2019�

Márcio Oliveira do Carmo – ContratanteMoisés Moraes Junqueira - Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: QuintoN° do Contrato: 011/2016Modalidade: Pregão SRP nº� 026/2016 CPL/PMRBPartes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa A� Coelho Dos Santos EIRELI ME�Objeto do Aditamento: Este termo tem por finalidade prorrogar pelo período de 10 (dez) meses – 01 de março 2019 a 31 de dezembro de 2019, o Contrato Casa Civil nº 011/2016, que tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos com condutor�Data de assinatura: 20 de fevereiro de 2019�

Signatários: pelo Contratante, Márcio Oliveira do Carmo, e pela Contratada, Alex Coelho dos Santos�

Page 144: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

144DIÁRIO OFICIALNº 12.504144 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: PrimeiroN° do Contrato: 058/2018Modalidade: Pregão SRP nº 037/2017Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Tenda Comércio e Construção Ltda�Objeto do Aditamento: Este termo tem por finalidade aditiva em 25% (vinte e cinco por cento), o valor do Contrato Casa Civil nº 058/2018, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial corretiva e peque-nas reformas com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra�Data de assinatura: 08 de fevereiro de 2019�

Signatários: pelo Contratante, Márcio Oliveira do Carmo, e pela Contratada Marcos dos Anjos Souza�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Termo de Dispensa Com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações nº 8�666/93, Parecer Jurídico nº 010/2019, justificamos a contratação direta, sem re-correr ao procedimento licitatório referente a contratação de empresa para locação de banheiros químicos convencionais e para portadores de deficiência (PNE ou PPD), em favor da empresa LOCA-MAQUINA LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA, no valor estimado de R$ 2�440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais)� AUTORIZO a contratação direta, sendo dispensada a licitação�Rio Branco – Acre, 28 fevereiro de 2019�

Márcio Oliveira do Carmo - Secretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Termo de Dispensa Com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações nº 8�666/93, Parecer Jurídico nº 011/2019, justificamos a contratação direta, sem recorrer ao procedimento licitatório referente a contratação de em-presa para prestação dos serviços de sonorização e iluminação de pequeno porte, em favor da empresa LEGALMART LTDA, no valor total de R$ 15�200,00 (quinze mil, duzentos reais)� AUTORIZO a con-tratação direta, sendo dispensada a licitação�Rio Branco – Acre, 28 fevereiro de 2019�

Márcio Oliveira do Carmo - Secretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Rescisão Unilateral N° do Contrato: 047/2017Modalidade: Pregão SRP nº 018/2017 CPL03Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais - COOPSERGE�Objeto: Fica neste ato unilateralmente rescindido em 28 de fevereiro de 2019, o Contrato Casa Civil nº 047/2017, firmado com a COOPSERGE.Fundamentação: Art� 79, I c/c Art� 78, I, LL – Lei 8�666/93 Data de assinatura: 27 de fevereiro de 2019�

Signatários: pelo Contratante, Márcio Oliveira do Carmo, e pela Contratada Ozanira Rodrigues da Silva�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS N� º 077/2019O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art� 11, inciso II da Lei n� º 1�731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO a última alteração da Lei n� º 1�731, de 22 de de-zembro de 2008, através da Lei n� º 1�979, de 20 de maio de 2013, que promoveu modificações nos Anexos II e III, que trata da Estrutura Organizacional Básica e Simbologia para os Cargos, respectivamente�

RESOLVE:Art�1�º Tornar sem efeito a PORTARIA RBTRANS N�º 068/2019, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12�492, de 14 de fevereiro de 2019�Art�2�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de fevereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco-AC, 28 fevereiro de 2019�

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendenteDecreto n°059/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS N� º 097/2019O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n� º 1�731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;CONSIDERANDO que são atribuições do Superintendente, expedir Por-tarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administra-tivo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade desta Autarquia em nomear o Servidor para fiscalizar o Contrato RBTRANS n. º 023/2018 de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos tipo motocicleta, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - RBTRANS, com a Empresa A� S� LIMA - ME, para garantir o fiel cumprimento do referido Contrato. RESOLVE:Art� 1º� DESIGNAR o Servidor Erivan de Souza Uchôa –Assessor Técnico do DIAF, como Fiscal do contrato, para fiscal substituto o Sr. Eduardo Sal-danha Braga – Chefe do Setor de Fiscalização de Trânsito, e para gestora a Sra� Kleycianne Weima da S� Menezes – Agente Administrativa, referente ao Contrato RBTRANS n� º 023/2018 com a Empresa A� S� LIMA – ME�Art� 2� Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a contar do dia 01 de fevereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco-AC, 26 fevereiro de 2019�

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendenteDecreto n°059/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS N� º 098/2019O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n� º 1�731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;CONSIDERANDO que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade desta Autarquia em nomear o Servidor para fiscalizar o Contrato RBTRANS n. º 027/2018 de Prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica monitorada 24h por dia, 07(sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços de instalação e configuração do sistema de alarme, mediante (co-modato), para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito- RBTRANS com a Empresa BURITI – SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/A, para garantir o fiel cumprimento do referido Contrato. RESOLVE:Art� 1º� DESIGNAR o Servidor Pablo Antônio Silva de Almeida – Asses-soria Especial Tecnologia, como Fiscal do contrato, para fiscal substituto o Sr� Dian Carlos Alves da Rocha – Assessora Técnica na Técnica, e para gestora a Sra� Maria Lucinda da Silva Lima – Chefe da Divisão Administrativa, referente ao Contrato RBTRANS n� º 027/2018 com a Empresa BURITI – SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/A�Art� 2� Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a contar do dia 01 de fevereiro de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco-AC, 26 fevereiro de 2019�

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendenteDecreto n°059/2019

Page 145: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

145DIÁRIO OFICIALNº 12.504145 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS N�º 099/2019O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art� 11, inciso II da Lei n� º 1�731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO a última alteração da Lei n� º 1�731, de 22 de de-zembro de 2008, através da Lei n� º 1�979, de 20 de maio de 2013, que promoveu modificações nos Anexos II e III, que trata da Estrutura Organizacional Básica e Simbologia para os Cargos, respectivamente�RESOLVE:Art�1�º Tornar sem efeito a PORTARIA RBTRANS N� º 088/2019, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12�501, de 26 de fevereiro de 2019�Art�2�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco-AC, 27 fevereiro de 2019�

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendenteDecreto n°059/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS N�º 100/2019O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art� 11, inciso II da Lei n� º 1�731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO a última alteração da Lei n� º 1�731, de 22 de de-zembro de 2008, através da Lei n� º 1�979, de 20 de maio de 2013, que promoveu modificações nos Anexos II e III, que trata da Estrutura Organizacional Básica e Simbologia para os Cargos, respectivamente�RESOLVE:Art�1�º Tornar sem efeito a PORTARIA RBTRANS N� º 075/2019, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12�499, de 22 de fevereiro de 2019, nomeou Katherine de Souza Teles Machado Pacheco�Art�2�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco-AC, 26 fevereiro de 2019�

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendenteDecreto n°059/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS N�º 101/2019O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art� 11, inciso II da Lei n�º 1�731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO a última alteração da Lei n�º 1�731, de 22 de dezem-bro de 2008, através da Lei n�º 1�979, de 20 de maio de 2013, que promoveu modificações nos Anexos II e III, que trata da Estrutura Orga-nizacional Básica e Simbologia para os Cargos, respectivamente�RESOLVE:Art�1�º NOMEAR, Jane de Souza Rosas, para exercer o cargo de Assessora Técnica - DAPA, ref� CC2, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito�Art�2�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2019�Rio Branco-AC, 28 fevereiro de 2019

Nélio Anastácio de OliveiraSuperintendenteDecreto n°059/2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 2�144 de 18 de dezembro de 2017,

RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato ce-lebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Empresa a seguir enunciada:PROCESSO N° 254/2018 – CEL/PMRB CONTRATO N°: 003/2019CONTRATADA: MVP IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA ME�OBJETO: Constitui objeto do presente contrato aquisição de material permanente (câmera digital) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA�ASSINATURA DO CONTRATO: 04/02/2019VIGÊNCIA DO CONTRATO (INÍCIO E TÉRMINO): 04/02/2019 a 30/06/2019EXECUTOR TITULAR SEMEIA: Maria de Fatima do Nascimento MATRÍCULA Nº: 182591-01EXECUTOR SUBSTITUTO SEMEIA: Joaquim Urbano de Figueiredo NetoMATRÍCULA Nº: 709�789-1Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de assinatura do Contrato acima especificado.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Paola Fernanda DanielSecretária Municipal de Meio AmbienteDecreto nº� 2�144/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 25, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 2�144 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato cele-brado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Empresa a seguir enunciada:PROCESSO N° 103/2018 – CEL/PMRB CONTRATO N°: 007/2019CONTRATADA: RIO NEGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI�OBJETO: Constitui objeto do presente contrato aquisição de material permanente (Furadeira de impacto e Esmeril de bancada) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA�ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2019VIGÊNCIA DO CONTRATO (INÍCIO E TÉRMINO): 08/02/2019 a 31/12/2019EXECUTOR TITULAR SEMEIA: Onofra Cleuza Rigamonte AzevedoMATRÍCULA Nº: 703685-3EXECUTOR SUBSTITUTO SEMEIA: Joaquim Urbano de Figueiredo NetoMATRÍCULA Nº: 709�789-1Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de assinatura do Contrato acima especificado.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Paola Fernanda DanielSecretária Municipal de Meio AmbienteDecreto nº� 2�144/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVOSEXTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 001/2017PROCESSO Nº 259/2016 CEL/PMRB PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 082/2016 PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o senhor, JWC MULTISERVIÇOS - LTDA�OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), para o posto de Agente de Portaria Noturno e de 9,6% (nove virgula seis por cento), para o posto de Auxiliar de Serviços Diversos I, do contrato 001/2017, a contar de 01 de março de 2019 até 31 de dezembro de 2019�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�Jebert Willyans Cavalcante Nascimento – Contratado�

Page 146: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

146DIÁRIO OFICIALNº 12.504146 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CONTRATO Nº 007/2019PROCESSO nº 103/2018PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018 – CEL/PMRB PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado sim-plesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, RIO NEGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI�OBJETO: Constitui objeto do presente contrato aquisição de material permanente (Furadeira de impacto e Esmeril de bancada) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�VALOR: Dá-se ao contrato o valor global de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais)�DESPESA: As despesas decorrentes das aquisições dos produtos ob-jeto deste contrato ocorrerão por conta dos recursos consignados nos Programas de Trabalho: 18�122�0601�2265�0000 (Modernização da Gestão e Manutenção da SEMEIA)� Elemento de Despesa: 44�90�52�00 (Equipamentos e Material Permanente) - Fonte de Recursos: 01 (Recursos Próprios)�VIGÊNCIA: A vigência será a partir da data de assinatura do Termo Con-tratual até 31 de dezembro de 2019 ou até o consumo total do produto� Podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo devidamente justificado. DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 08 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�WDSON OTSUKA DOS SANTOS – Contratado�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVOQUARTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 014/2017PROCESSO Nº 259/2016 CEL/PMRBPREGÃO PRESENCIAL SRP N° 082/2016 PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o senhor, CORDEIRO E BATISTA LTDA�OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), do contrato 014/2017, a contar de 01 de março de 2019 até 31 de dezembro de 2019�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�Neudécio Cordeiro Batista – Contratado�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVOQUARTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 025/2017PROCESSO Nº 015/2016 CEL/PMRBPREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2016 PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o senhor, ISAO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA�OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), do contrato 025/2017, a contar de 01 de março de 2019 até 31 de dezembro de 2019�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�Kessya Albuquerque da Silva – Contratado�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVOSÉTIMO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 030/2015PROCESSO Nº 534/2013

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2014 PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o senhor, ACCA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELLI�OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), do contrato 030/2015, a contar de 01 de março de 2019 até 31 de dezembro de 2019�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�Alberto Carlos de Albuquerque – Contratado�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVOSÉTIMO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 043/2015PROCESSO Nº 534/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2014 PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o senhor, ACCA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELLI�OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aditivo de 20% (vinte por cento), do contrato 043/2015, a contar de 01 de março de 2019 até 31 de dezembro de 2019�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 25 de fevereiro de 2019�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�Alberto Carlos de Albuquerque – Contratado�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO– SAFRA

Extrato do primeiro termo de apostilamento ao contrato n°� 030/2017Ata de registro de preço n° 18/2017Pregão presencial srp nº 064/2016 Processo administrativo nº 0016315-7/2016 Fonte: 01 (recurso próprio)Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico- sa-fra, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no cnpj/mf sob o nº� 04�034�583/0017-90, com sede na estrada ac 90, rodovia transacre-ana– floresta sul, n°. 2003, neste município e do outro lado a empresa Rio Branco Segurança Eletrônica e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cnpj/mf sob o n°� 16�803�988/0001-67, com sede na à rua são judas tadeu, n° 51, conjunto universitário I�Cláusula primeira – do objeto do termoO objeto do presente termo de apostilamento consiste na mudança da razão social da empresa, deixando de se chamar: Rio Branco Se-gurança e Vigilância Ltda e passando a ser: Rio Branco Segurança Eletrônica e Serviços Ltda�A alteração passa a vigorar a partir do dia vinte e um de janeiro de dois mil de dezenove�Cláusula segunda – das demais cláusulasAs demais cláusulas do contrato originário ficam inalteradas.Local e data de assinatura: Rio Branco - Ac, 26 de fevereiro de 2019�

Signatários: Elyson Ferreira de Souza- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico- SAFRA (contratante) e Cristian Rodrigo de Lima Soares - Rio Branco Segurança Eletrônica e Serviços (contratada)�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Extrato de Contrato nº 001/2019Dispensa de LicitaçãoParecer Jurídico nº 005/2019Das Partes: Secretaria Municipal de Planejamento e o Sr� Damião Batista da Costa�Do Objeto: Locação de uma motocicleta com condutor (motoboy) devi-damente habilitado, pelo período de 03 meses para atender a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN�Vigência: 21 de fevereiro a 20 de maio de 2019�

Page 147: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

147DIÁRIO OFICIALNº 12.504147 Sexta-feira, 01 de março de 2019

Valor: R$ 4�500,00 (quatro mil, e quinhentos reais), sendo pagos em 03 parcelas de igual valor de R$ 1�500,00 (Hum mil, e quinhentos reais)Programa de trabalho: 04�122�0601�2111�0000�Rubrica Orçamentária: 33�90�36�00 Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)Data da assinatura: 21 de fevereiro 2019�

Maria Janete S� dos Santos – ContratanteDamião Batista da Costa - Contratado

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 03 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2�024 de 13 de dezembro de 2013, em Reunião Extraordinária, reali-zada no dia 15 de fevereiro de 2019, e conforme registro em ata;RESOLVE:Art� 1º Aprovar a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Rio Branco, nos dia 11 e 12 de abril de 2019�Alesta Amâncio da CostaPresidente do Conselho Municipal de SaúdeDecreto nº 1�370/ 2017Homologo a Resolução CMS Nº 03/2019, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto n º 010/2017

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2�024 de 13 de dezembro de 2013, Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, e conforme registro em ata;RESOLVE:Art� 1º Aprovar a substituição do Conselheiro Suplente Félix Araújo da Silva pela conselheira Maria Jesuíta Arruda da Silva, representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA�Alesta Amâncio da CostaPresidente do Conselho Municipal de SaúdeDecreto nº 1�370/ 2017Homologo a Resolução CMS Nº 04/2019, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto n º 010/2017

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 05 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2�024 de 13 de dezembro de 2013, Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, e conforme registro em ata;RESOLVE:Art� 1º Aprovar a substituição da Conselheira Titular Valéria Nascimento de Moraes Brasil pelo Conselheiro Luiz Carlos Marinho de Figueiredo e a Conselheira Suplente Deltirene da Costa Cardoso pela conselheira Emanuelly de Souza Nóbrega, representantes da Secretaria de Estadual de Saúde - SESACRE�Alesta Amâncio da CostaPresidente do Conselho Municipal de SaúdeDecreto nº 1�370/ 2017Homologo a Resolução CMS Nº 05/2019, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto n º 010/2017

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 06 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2�024 de 13 de dezembro de 2013, Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, e conforme registro em ata;RESOLVE:Art� 1º Aprovar o Plano de Ação de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de Inter-nação e Internação Provisória - PNAISARI, referente ao ano de 2019�Alesta Amâncio da CostaPresidente do Conselho Municipal de SaúdeDecreto nº 1�370/ 2017Homologo a Resolução CMS Nº 06/2019, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto n º 010/2017

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATOTermo Aditivo nº 06Contrato nº 156/2017Modalidade: Tomada de Preços nº 004/2017Processo nº 9514/2017Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04�034�583/0006-37 e Lardeys Construtora e Comércio Ltda – CNPJ nº 03�879�200/0001-54�Objeto do Contrato: Contratação de Empresa para Execução de Ser-viços de Construção de Unidade Básica de Saúde, Porte I, localizada na Rua Francisca Luzia, S/N, Bairro Albert Sampaio, no Município de Rio Branco – Acre�Objeto do Aditamento: Prorrogando a vigência do contrato original por mais 90 (noventa) dias�Fundamentação Legal: Art� 57, §1º, inciso VI da Lei nº 8�666/93�Vigência do Contrato: 18/02/2019 a 19/05/2019�Rio Branco, 15 de Fevereiro de 2019�

Signatários: Pelo Contratante, Oteniel Almeida dos Santos e, pela Contratada, Lourenço Xavier da Costa�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade (SMZC) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), informam que em razão da conclusão do levantamento das informações referen-tes aos jazigos fornecidos pela Prefeitura de Rio Branco, amparados pela Lei Municipal nº 1�428 de 06 de julho de 2001, é necessário reca-dastramento imediato pelos responsáveis�Considerando a temporalidade de concessão do benefício disposto pela Resolução CMAS nº� 006/2011, em seu artigo 9º (parágrafo 2º, do inciso III), a Prefeitura Municipal de Rio Branco CONVOCA os familiares ou representantes de pessoas sepultadas no Cemitério Morada da Paz que receberam o Benefício do Auxilio Funeral, estando os corpos sepultados em jazigos nas quadras 201, 204 e 205 para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, realizar o cadastramento ou recadastramento do familiar responsável pelo lote (jazigo)� O atendimento e demais procedimentos de identificação e cadastro se-rão realizados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humano (SASDH), localizada a Rua do Aviário nº 972, Bairro Aviário, em Rio Branco, em horário de expediente, das 08h ás 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira�O não comparecimento resultará na perda da titularidade do lote (jazigo)�Rio Branco-AC, 28 de fevereiro de 2019�

Kellyton Silva CarvalhoSecretário Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZCNúbia Fernanda Greve de MusisSecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humano - SASDH

Page 148: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

148DIÁRIO OFICIALNº 12.504148 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019PROCESSO CPL nº 273/2019PREGÃO SRP Nº� 014/2019VALIDADE: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 11/02/2019Objeto: Aquisição de material de consumo (pneu, câmara de ar e protetores de aro), destinados a atender as atividades da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade SMZC�1) Empresa: AGUIA AZUL PNEUS LTDA ; CNPJ sob o nº� 05�391�917/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 2339, Bairro Bosque, re-presentada neste ato pelo Senhor Diones Marino Braun Filho, CPF nº 032�390�292-86, RG nº 11571039- SSP/AC�

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL1 PNEU 175/70 R-13 Unid� 8 R$142,00 R$ 1�136,002 PNEU 175/70 R-14 Unid� 8 R$215,00 R$ 1�720,003 PNEU 185/70 R-14 Unid� 4 R$245,00 R$ 980,004 PNEU 5�60 R-15 RADIAL Unid� 8 R$219,00 R$ 1�752,005 PNEU 185 R-14 CARGA KOMBI Unid� 8 R$274,00 R$ 2�192,006 PNEU 2�75 ARO-18 CG TITAN 125CC Unid� 12 R$79,00 R$ 948,007 PNEU 90/90 ARO-18 CG TITAN FAN 125CC Unid� 12 R$90,00 R$ 1�080,008 PNEU 90/90 ARO-19 BROS 125CC Unid� 12 R$150,00 R$ 1�800,009 PNEU 110/90 ARO-17 BROS 125CC Unid� 12 R$235,00 R$ 2�820,00

10 PNEU 10�000 R-20 16L LISO Unid� 24 R$1�150,00 R$ 27�600,0011 PNEU 10�00 R-20 16L BORRACHUDO Unid� 60 R$1�230,00 R$ 73�800,0012 PNEU 275/80 R-22,5 LISO Unid� 8 R$1�390,00 R$ 11�120,0013 PNEU 275/80 R-22,5 BORRACHUDO Unid� 12 R$1�490,00 R$ 17�880,0014 PNEU 295/80 R-22,5 LISO Unid� 2 R$1�584,00 R$ 3�168,0015 PNEU 295/80 R-22,5 BORRACHUDO Unid� 8 R$1�740,00 R$ 13�920,0016 PNEU 17�5 R-25 12L Unid� 4 R$3�380,00 R$ 13�520,0017 PNEU 13�00 R-24 12L Unid� 4 R$2�070,00 R$ 8�280,0018 PNEU 14�00 R-24 12L Unid� 4 R$2�220,00 R$ 8�880,0019 PNEU 10�5/80 ARO 18 12L Unid� 4 R$870,00 R$ 3�480,0020 PNEU 12�5/80 ARO 18 12L Unid� 4 R$1�440,00 R$ 5�760,0021 PNEU 16�9 R-24 12L Unid� 4 R$2�130,00 R$ 8�520,0022 PNEU 16�9 X 26 12 LONAS Unid� 4 R$2�650,00 R$ 10�600,0023 PNEU 750 X 16 LISO 12 LONAS Unid� 8 R$699,00 R$ 5�592,0024 PNEU 750 X 16 BORRACHUDO Unid� 4 R$800,00 R$ 3�200,0025 PNEU 215/75 R-17,5 LISO Unid� 8 R$740,00 R$ 5�920,0026 PNEU 215/75 R-17,5 BORRACHUDO Unid� 24 R$795,00 R$ 19�080,0027 PNEU 245/70 R-16 ASFALTO/TERRA Unid� 8 R$565,00 R$ 4�520,0028 PNEU 235/75 R-16 CARGA F-350 Unid� 8 R$489,00 R$ 3�912,0029 PNEU 265/75 R-16 CARGA F-350 Unid� 8 R$605,00 R$ 4�840,0030 CAMARA DE AR FR-13/14 VALVULA TR-413 Unid� 30 R$44,00 R$ 1�320,0031 CAMARA DE AR FR 15 VALVULA TR-13 Unid� 30 R$39,00 R$ 1�170,0032 CAMARA DE AR FR-14 VALVULA DE TR-13 Unid� 30 R$46,00 R$ 1�380,0033 CAMARA DE AR ARO-18 CG TITAN 125CC Unid� 20 R$27,00 R$ 540,0034 CAMARA DE AR ARO-19 BROS 125CC Unid� 20 R$30,00 R$ 600,0035 CAMARA DE AR ARO-17 BROS 125CC Unid� 20 R$24,00 R$ 480,0036 CAMARA DE AR 10�00 ARO-20 Unid� 50 R$109,00 R$ 5�450,0037 CAMARA DE AR 17�5 ARO-25 Unid� 8 R$259,00 R$ 2�072,0040 CAMARA DE AR 10�5/80 ARO-18 Unid� 12 R$145,00 R$ 1�740,0041 CAMARA DE AR 12�5/80 ARO-18 Unid� 12 R$149,00 R$ 1�788,0043 CAMARA DE AR 16�9 ARO-26 Unid� 8 R$450,00 R$ 3�600,0045 PROTETOR DE ARO 10�00 R-20 Unid� 50 R$75,00 R$ 3�750,0046 PROTETOR DE ARO 25 PARA PNEU 17,5 Unid� 4 R$208,00 R$ 832,0047 PROTETOR DE ARO 24 PARA PNEU 13�00 Unid� 8 R$140,00 R$ 1�120,0048 PROTETOR DE ARO 24 PARA PNEU 14�00 Unid� 8 R$140,00 R$ 1�120,0051 PROTETOR DE ARO 24 PARA PNEU 16�9 Unid� 8 R$140,00 R$ 1�120,0052 PROTETOR DE ARO 26 PARA PNEU 16�9 Unid� 8 R$130,00 R$ 1�040,00

TOTAL 297�142,00

2) Empresa: M&OLIVEIRA COMÉRCIO DE PNEUS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA-ME; CNPJ nº 07�263�826/0002-73, com sede na Av� Nações Unidas nº 1007, Bairro Bosque, representada neste ato pela Senhora Marcele da Silva de Oliveira, CPF nº 542�195�231-20�

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL38 CAMARA DE AR 13�00 ARO-24 Unid� 12 R$260,00 R$ 3�120,0039 CAMARA DE AR 14�00 ARO-24 Unid� 12 R$260,00 R$ 3�120,0042 CAMARA DE AR 16�9 ARO-24 Unid� 8 R$280,00 R$ 2�240,0044 CAMARA DE AR 750 ARO-16 Unid� 12 R$85,00 R$ 1�020,0049 PROTETOR DE ARO 10 Unid� 8 R$38,00 R$ 304,0050 PROTETOR DE ARO 12 Unid� 8 R$42,00 R$ 336,0053 PROTETOR DE ARO 16 PARA PNEU 7�50 Unid� 12 R$52,00 R$ 624,00

TOTAL 10�764,00

Assinam:Kellyton Silva Carvalho – pela Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade – Órgão Gestor,Pela empresa: Águia Azul Pneus LTDA, neste ato representado pelo senhor Diones Marino Braun Filho e a empresa: M & OLIVEIRA Comércio de Pneus Automotivos e Lubrificantes LTDA-ME, neste ato representado pela senhora Marlene da Silva de Oliveira.

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149DIÁRIO OFICIALNº 12.504149 Sexta-feira, 01 de março de 2019

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores e servidores administrativos– edital nº. 01/2019Convocação Nº� 01/2019 – (Edital Nº� 01/2019) – SEMEO Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores e pesso-al administrativo– edital nº� 01/2019– SEME, relacionados abaixo, para comparecerem no auditório da Sede da Secretaria Municipal de Educação--SEME, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº 32, Esquina com a Rua Milton Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados conforme cronograma�

Data Função Horário CLASSIFICAÇÃO

06�03�2019Professor de Ensino Infantil - Pré Escola 8h as 12h 1º ao 44ºProfessor de Ensino Fundamental (1º ao 5º) - Zona Rural 8h as 12h 1º ao 18ºCuidador Pessoal 14h as 17:30h 1º ao 97º

07�03�2019 Professor da Educação Especial Mediador; Nutricionista (1) 8h as 12h 1º ao 80º13h as 17h 81º a 156º

Lotação imediata�PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: PRÉ ESCOLA – ZONA URBANA

ORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO1 MARIA ANTONIA DA SILVA AQUINO 55,02 MARINETE ARDAIA DA SILVA 55,03 EVA ANTONIA CARDOSO ISQUIERDO 55,04 FRANCISCA VIANA DE ARAUJO 55,05 FRANCIMA ROCHA DE MOURA 55,06 MARIA ELIZA BATISTA DE LIMA 55,07 ENILDA FULOZINO DOS ANJOS SANTOS 55,08 MARILENE MARIA FERNANDES 55,09 MARIA GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO 55,0

10 MAURICÉLIA ALVES DE OLIVEIRA 55,011 MARILENE OLIVEIRA SANTOS FREIRE 55,012 MARIA SOCORRO SILVA DE ANDRADE 55,013 VANDERLEIA GADELHA DE SOUZA 55,014 MARIA DO SOCORRO LIMA DE MOURA 55,015 JEAM FELIX BRANDÃO 55,016 MARIA JARCILEIA DE LIMA REGO 55,017 MARIA ROSINEIA NEPOMUCENO ALEXANDRE PRADO 55,018 MARIA AUXILIADORA DA SILVA 55,019 EDILEUZA DE OLIVEIRA SUSSUARANA 55,020 SARAH AMORIM ROCHA 55,021 MARIA RAIMUNDA NOBRE FERREIRA 55,022 SILVANA GOMES DA SILVA 55,023 ASSUSLENA SOUZA DOS SANTOS 55,024 ONEIDE FERREIRA DA SILVA DE SOUZA 55,025 JULIANA DE CARVALHO SOUSA 55,026 MARSILVIA MATOS DA COSTA 55,027 EVA DA ROCHA SEVERO 55,028 GIRLANDIA DA SILVA GOMES 55,029 CHILRRA FERNANDES CAVALCANTE 55,030 EUNICE TARGINO NASCIMENTO 55,031 MARIA JOSE CAVALCANTE DE ARAUJO 55,032 ELEN CRISTINA SOARES DE BRITO 55,033 JOSELY ARAUJO DE OLIVEIRA 55,034 ELINE MARIANO GOMES 55,035 ANTONIETA SIMÕES FELIX 55,036 ANA ALICE BATISTA DE ANDRADE 55,037 SONIA CARDOSO DOS SANTOS 55,038 SILVANIA SILVA DE ARAUJO 55,039 MARTA FEITOSA DE ASSIS 55,040 VALQUIRIA MOREIRA DE SOUZA 55,041 CRISTINA MARIA SANTOS DA COSTA 55,042 ALDEIZA OLIVEIRA SUSSUARANA 55,043 FAGNA ANUNCIAÇÃO RUFATTO DE OLIVEIRA 55,0

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: PRÉ ESCOLA – ZONA URBANA- PCDORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 MARIA CIRLENE REIS DA SILVA 47,52 ELIZANGELA DE ALMEIDA MOREIRA 45,0

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURALORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 IALDO JOSÉ VILELA DOS SANTOS 67,52 RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA 55,03 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA DA SILVA PAULINO 55,04 MARIA MARINEIDE DE SOUSA CASTRO 55,05 ANTONIA EDIENE BORGES DE OLIVEIRA 55,06 CECILIA MONTEIRO DE ARAÚJO 55,07 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 55,08 MARIA DE LOURDES DA SILVA LOPES 55,09 ROSA NUNES DA SILVA LIMA 55,0

10 MAURINEIDE ALVES DE OLIVEIRA 55,011 SIMONE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA 55,012 RISONEIDE BATISTA VIEIRA 55,013 EDIMAR ALVES DE SOUZA LINDOSO 55,0

Page 150: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

150DIÁRIO OFICIALNº 12.504150 Sexta-feira, 01 de março de 2019

14 FERNANDA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA 55,015 DIANE MARIA SANTANA DE SOUSA 55,016 LEANIA FERREIRA DA SILVA 55,017 MARIA DAS DORES FURTADO DE PAIVA 55,0

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURAL-PCDORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS 47,5

CUIDADOR PESSOALORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 MARIA DARC DO NASCIMENTO 100,002 MARLENE RODRIGUES BANDEIRA 100,003 MARIA ELIANE SANTOS DA SILVA 100,004 MARIA ANTONIA RODRIGUES DE FREITAS 100,005 MARIA JAINE DA COSTA GOMES 100,006 FERNANDA PEREIRA MAGALHÃES 100,007 VÂNIA PAULA RAMOS DE ALBUQUERQUE 100,008 LIGIANE RAMALHO DE ARAÚJO 100,009 ODA LUANA TEIXEIRA MACIEL 100,00

10 MARIA EUNICE MELO DE PAIVA 100,0011 DINALI NASCIMENTO DA SILVA 100,0012 FRANCICLEIA FREITAS DA SILVA MEDEIROS 100,0013 ANA IRIS SANTOS PINHEIRO SARAIVA 100,0014 MARIA VANDERLENE CARNEIRO DA SILVA 100,0015 MICHELE PEREIRA DOS SANTOS 100,0016 KELREN AZEVEDO DE JESUS 100,0017 ISRAELLY DE FREITAS SOUZA 100,0018 ALRENICE PAZ DE SOUZA 100,0019 DIHEGO DOS SANTOS CONCEIÇÃO 100,0020 MARILZA RIBEIRO DA SILVA 90,0021 SIMONE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 90,0022 ELISCLEIDE VERÔNICA DE SOUZA LOPES 90,0023 ROSIANE RODRIGUES DE LIMA CAVALCANTE 90,0024 ERINES SILVA MAIA 90,0025 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES 90,0026 LUCIANA QUEIROZ DE SOUZA 90,0027 ANTONIA EUDA MONTEIRO DOS SANTOS 90,0028 JANE KELLY CAVALCANTE NERI 90,0029 LEO LUDWIG NOGUEIRA GOUVEA 90,0030 FABIULA DINIZ AFONSO FADEL 90,0031 EDILENE DA SILVA SOUZA 90,0032 GLEICIANE COSTA DE SOUZA 90,0033 JUSSARA NASCIMENTO VAZ DE MOURA 90,0034 ANTONIO HENRIQUE DE CASTRO MAGALHÃES 90,0035 KAMILA ANDREIA MORAES GADELHA 90,0036 ELIEIDE MOURA DA SILVA CARVALHO 90,0037 MAURICÉLIA CAMPOS DE SOUZA 90,0038 ISABELA CRISTINA PICOLO 90,0039 MARCELA MARINHO DE OLIVEIRA 90,0040 JEICIANE MARQUES DE SOUZA 90,0041 TAÍS FREITAS NOGUEIRA LIMA 90,0042 ANTONIA MARIA BENEDITO DE OLIVEIRA 90,0043 MARILENE COLOMBO KNIGEL 90,0044 IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO 90,0045 AMANDA LIMA LINS 90,0046 IAGO DE AMORIN PINHEIRO 90,0047 FRANCISCO COÊLHO DE OLIVEIRA NETO 90,0048 KÁCIO CASAS MATOS DA SILVA 90,0049 ROSENILDA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 90,0050 VANDERLEIA PEQUENO VILANOVA 90,0051 MARIA AUXILIADORA MAIA DE SOUSA 90,0052 GEORGETE MOURA DE SOUZA 90,0053 MARICLEIDE DA SILVA ASSIS 90,0054 FILIPE DINIZ DOS REIS 90,0055 VIVIANI TEIXEIRA DOS SANTOS 90,0056 CHEILA MARIA DA SILVA COSTA 90,0057 TIAGO JARDIM DE LIMA 90,0058 VILCIMARE FERREIRA DE SOUZA 90,0059 MARIA CLAUDIA SOARES BARBOSA FEITOSA 80,0060 MARCICLEIA ALVES DA SILVA 80,0061 PATRÍCIA POLIANA DE ARAÚJO 80,0062 VÂNIA MARIA CRUZ DE SOUZA 80,0063 DIEINY REBECA PLACIDA CONCEIÇÃO DE JESUS 80,0064 RAYNE DA SILVA LUNA 80,0065 FRANCISCA ANTONIA MORAES DE LIMA 80,0066 FRANCISCA REIS DOS SANTOS SILVA 80,0067 MICAELLI THAÍS DE OLIVEIRA MENDONÇA 80,0068 CATIANA BARROS DE MIRANDA 80,0069 ABGAIL DE FREITAS SOUSA 80,0070 COUTINHO NILSON FERREIRA DA SILVA 80,0071 SHAYANNE NASCIMENTO SILVA 80,0072 OZELYR PINHEIRO DA SILVA 80,00

Page 151: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

151DIÁRIO OFICIALNº 12.504151 Sexta-feira, 01 de março de 2019

73 MARIA JOSÉ AZEVEDO DE SOUZA 80,0074 JANETE CLÉA DA SILVA E SILVA 80,0075 DENIZE DA SILVA MARTINS 80,0076 MARIA LÚCIA NASCIMENTO DE MENEZES 80,0077 KETHELEEN SILVA DE OLIVEIRA 80,0078 FRANCISCA DE JESUS FERREIRA DA SILVA 80,0079 ROSÂNGELA ABRAHIM TELES 80,0080 JARLENE RIBEIRO SOARES 80,0081 NILZA ELIZABETH RODRIGUES CRESPO 80,0082 ELBA PEREIRA RAMOS 80,0083 RAIMUNDA NONATA CARVALHO MARTINS 80,0084 CLEILTON DA SILVA RODRIGUES 80,0085 ELIENE PEREIRA DE ALMEIDA 80,0086 FRANCISCA DIONE PORTELA MONTEFUSCO 80,0087 ELCIANE REIS DA SILVA 80,0088 DAYANA RAMOS DE ARAÚJO DO NASCIMENTO 80,0089 SUELANE GUIMARÃES MARQUES 80,0090 OLIVANIA DA SILVA ROCHA 80,0091 NAZILENE DIAS DA SILVA DE ALENCAR 80,0092 NIARA APARECIDA TOBIAS GONÇALVES 80,0093 ROBELIA DA SILVA COSTA 80,0094 MARIA ANGELA SILVA DA COSTA 80,0095 LUANA FREITAS DO NASCIMENTO 80,0096 JOSÉ RIBAMAR DA SILVA OLIVEIRA 80,00

CUIDADOR PESSOAL-PCDORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 WARLE MARQUES DA SILVA 20,00

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-MEDIADORORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 NOÉ DE SOUZA BRITO 82,52 ELIZEU DA COSTA MELO 75,03 ISNAELE SANTOS DA SILVA 75,04 MARIA DE NAZARÉ DO NASCIMENTO 55,05 MARIA SOCORRO RODRIGUES DE MELO 55,06 MARIA DA CONCEIÇAO NERI JUCA 55,07 RAIMUNDA DE LIMA FEITOSA 55,08 PAULO VIEIRA DE CASTRO 55,09 AGDA MARIA ALVES DA SILVA DOS SANTOS 55,0

10 TEREZINHA DOS SANTOS MELLO 55,011 CLEUMA CHAGAS RIBEIRO 55,012 ELISETE CAVALCANTE BANDEIRA 55,013 ANTONIA MARTINS DE MELO LOPES 55,014 FRANCISCA RICARDO DE LIMA 55,015 JANETE DE OLIVEIRA LIMA SANTOS 55,016 CARLA MÔNICA ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 55,017 MARIA ROSILENE BRÁS RODRIGUES 55,018 MARIA ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA MEDEIROS 55,019 MARIA DO CARMO OLIVEIRA NOLASCO 55,020 IRLENE LOURENÇO GALVÃO 55,021 FRANCISCA DA ROCHA SEVERO 55,022 ROSA MARIA DE LIMA DAMACENO 55,023 KATHLEEN FERREIRA MOREIRA MONTE 55,024 RAIMUNDA NEIDE ARAÚJO DA COSTA 55,025 SHEYLA VENANCIO DA SILVA 55,026 SHIRLEI ALVES DOS SANTOS 55,027 MARIA GILCINETE DA SILVA BARBOSA 55,028 CLÁUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA 55,029 AZIZE ELANA DA SILVA CARUTA 55,030 EVANGELINA MENDES DE MESQUITA 55,031 GEANE MARIA LUSTOSA MARTINS SILVA 55,032 EDILEUZA DA SILVA MARTINS 55,033 GLENNY GOMES DE HOLANDA 55,034 ANDRÉIA VASCONCELOS DA SILVA 55,035 ANDREA SOUZA DA SILVA 55,036 FERNANDO MONTE DE SOUZA 55,037 ALDILENE ALVES DE AZEVEDO SILVA 55,038 ROCICLEIDE BARBOZA ALVES 55,039 ANTONIA ROSILÂNDIA DO NASCIMENTO ALVES MATOS 55,040 ADRIANA ALBUQUERQUE DE MAGALHÃES LIMA 55,041 NARAKEL D´AVILA DA SILVA NOGUEIRA 55,042 JANES RIBEIRO LIMA 55,043 ZIRLÂNDIA RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA 55,044 ELENICE ARAÚJO DE PAIVA 55,045 MARIA SIMONE LIMA SANTOS 55,046 ANA PAULA DO VALE CAMPOS 55,047 MARIA JUANIZE BARROSO DE JESUS 55,048 ELUANA LIMA DE CASTRO CARIOCA 55,049 SIDNEIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 55,050 RHAFAELA CRISTYNA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 55,051 MARIA CLESIANE LIMA DE SOUSA 55,052 FRANCILENE DE ARAÚJO RODRIGUES 55,0

Page 152: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

152DIÁRIO OFICIALNº 12.504152 Sexta-feira, 01 de março de 2019

53 MARIZILLI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ROCHA 50,054 JOSENILSON DA SILVA COSTA 50,055 NIVALDETE DOMINGUES MORENO DEFENTE 47,556 MARLENE FERREIRA VALE 47,557 MARIA JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO 47,558 MARLENE DE OLIVEIRA FERREIRA 47,559 MARIA FRANCISCA MILOME DE MAGALHÃES 47,560 CIRLENE BRITO DA COSTA OLIVEIRA 47,561 MARIA NASCIMENTO DA SILVA KLEIN LOURENÇO 47,562 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SANTIAGO 47,563 LUCIA FERREIRA DE LIMA SILVA 47,564 MARIA SEGIZIA SOUZA DA FONSECA 47,565 SONIA GUIMARAES SANTOS DE SOUZA 47,566 MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE MELO 47,567 CARLA GURGEL NOBRE 47,568 EDINEIDE LACERDA DA SILVA 47,569 MARIA DINAH DE ALMEIDA BEZERRA 47,570 VALDIRENE CARDOSO GOMES DE MELO 47,571 SELMA MARIA VELÔSO E SILVA’ 47,572 OSMARINA SOUZA DA MOTA 47,573 KATIA CILENE DE SOUZA RIBEIRO 47,574 MARIA ANGELINA DA SILVA 47,575 FRANCISCA PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA 47,576 MARIA JOSE DOS SANTOS FURTADO DE ASSIS 47,577 MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA SILVA 47,578 JOYCELINE DO NASCIMENTO BARROS 47,579 MARIA VANELDA BARCIA DE ARAÚJO 47,580 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA 47,581 DEVANIR CAZUZA DA SILVA SOARES 47,582 MARIA REGINA MENDONÇA SOARES 47,583 EDINEUSA SILVA DE LIMA 47,584 MARIA SIMONE BATISTA FARHAT 47,585 JESUILA GUIMARÃES DA SILVA 47,586 JAQUELINE ALMEIDA DE SANTANA 47,587 MARIA JOSÉ BEZERRA SENA 47,588 JERRI CARLOS SALAZAR DE MACHAREL 47,589 MARIA CLARICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 47,590 NIULA BARBOSA DE LIMA OLIVEIRA 47,591 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA FELINTO 47,592 AIDA CORREA RODRIGUES 47,593 DULCINEIA VEIGA DA SILVA 47,594 FRANCISCA ELIENE DA SILVA RODRIGUES 47,595 ANTONIA JUCELI DE LIRA GOMES 47,596 LUCINEIA DE OLIVEIRA CHAVES 47,597 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO 47,598 ARTRIDA JEANE CAPPES MENEZES 47,599 MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA BARCIO 47,5

100 ROCINEIDE DUQUES FEITOSA 47,5101 DANIELA DA SILVA FLORIANO LUCENA 47,5102 NADI COSTA DE SOUZA 47,5103 VERUSK MARIA LOPES DOS SANTOS 47,5104 IVANILDE RODRIGUES DA SILVA 47,5105 SILVANETE DE LIMA MAIA 47,5106 GISLEIDE BANDEIRA DE OLIVEIRA LIMA 47,5107 YSLANE DE OLIVEIRA BARROS DA SILVA 47,5108 ANA CLEIDE DIAS DA SILVA CALIXTO 47,5109 JOSÉ MARCELO RODRIGUES FEITOSA 47,5110 GERINES FEITOSA DA SILVA 47,5111 ELCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUZA 47,5112 KATIA LIMA DE ARAUJO 47,5113 MARIA VANGLÉIA DE SOUZA COSTA 47,5114 ABRAÃO DE CARVALHO SILVA 47,5115 FABIOLA MARTINS DE ARAUJO 47,5116 MARIA ALZIRA SANTIAGO DO NASCIMENTO MALACRIDA 47,5117 SABTA PAULA DE LIMA MORAIS DA CUNHA 47,5118 MARIA RAIMUNDA BATISTA ALVES 47,5119 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PINTO DE CARVALHO 47,5120 FERNANDA FERREIRA ALVES 47,5121 TAHIS DA SILVA MEDEIROS 47,5122 ELISANGELA LIMA DA SILVA 47,5123 ANTONIA ALVES DE BARROS 47,5124 IRENE SENA BARBOSA 47,5125 GECIANE SILVA MARTINS DE OLIVEIRA 47,5126 ANTONIA CARMEM BRITO DO NASCIMENTO 47,5127 JOELMA BEZERRA DA SILVA 47,5128 JANETE MARIA MOURA DE SOUZA 47,5129 CAMILLA LOPES SANTOS LUZ 47,5130 VERA GOMES DE LACERDA 47,5131 ODIRLENE SILVA DE CARVALHO 47,5132 GILCILENE RODRIGUES DA SILVA ALCÂNTARA 47,5133 MARIA ROSIANGELA DA SILVA COSTA DE MELO 47,5134 FATIMA BEZERRA DA SILVA BAHIA 47,5135 DULCIMAR ARAUJO DA SILVA 47,5

Page 153: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

153DIÁRIO OFICIALNº 12.504153 Sexta-feira, 01 de março de 2019

136 ANTONIA DEVANILDE PEREIRA DE SOUZA 47,5137 ANA CLAUDIA MELO DE OLIVEIRA 47,5138 ELISÂNGELA BONFIM DO NASCIMENTO FILGUEIRA 47,5139 SUELI GOMES FERREIRA DA SILVA 47,5140 RAAB PAIVA PEREIRA FRANÇA 47,5141 ANDRELIANA COELHO DE OLIVEIRA 47,5142 VALÉRIA DA COSTA MENDES PERES 47,5143 JULIANE RENATA NASCIMENTO BRASIL 47,5144 KEUVE BARBOSA DA SILVA 47,5145 MILKA REIS SAMPAIO 47,5146 JARCILENE SANTOS DA SILVA 47,5147 SUELLEM LIMA COSSON MATOS 47,5148 ALEX MONTEIRO DOS SANTOS 47,5149 LUZIA NEILA COELHO DA ROCHA 47,5

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-MEDIADORORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1 NILCEA DINIZ 55,02 VALDIR BORGES DOS SANTOS 55,03 ELIMAR DO NASCIMENTO SILVA 40,04 ROZANGELA MOURA LEITE 40,05 NEUZA NEVES DOS SANTOS 27,56 KATIANA CAJADO BERTOLINO 27,57 JANAINA BARROS RIBEIRO 27,5

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:IDENTIDADE (CÓPIA)CPF (CÓPIA)CNH (CÓPIA)TITULO DE ELEITOR (CÓPIA)COMPROVANTE DA ELEIÇÃO 2018 (CÓPIA)CERTIDÃO MILITAR (SEXO MASCULINO) (CÓPIA)CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA)COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CÓPIA)CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE (CÓPIA)PIS/PASEP - NÃO PODE SER NIT (CÓPIA)DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTE CRIMINAISATESTADO MÉDICO (SANIDADE FÍSICA E MENTAL)Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2019�

Moisés Diniz LimaSecretário Municipal de Educação�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores – edital nº. 02/2018Convocação Nº� 03/2019 – (Edital Nº� 02/2018) – SEMEO Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores – edital nº� 02/2018– SEME, relacionados abaixo, para comparecerem no auditório da Sede da Secretaria Municipal de Educação-SEME, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº 32, Esquina com a Rua Milton Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados�Lotação imediata�Dia 06 de março de 2019Horário: de 8 a 12 horasPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA

ORD� CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO118 JUCELI NOGUEIRA MENDONÇA 40,00119 AURILENE BARBOSA BATISTA LIMA 40,00120 VERONICA MARIA SILVA DE SOUZA OLIVEIRA 40,00121 ANA LUCIA MELO DA SILVA 40,00122 GILSOMAR DA SILVA BARBOSA 40,00123 KATHLEEN FERREIRA MOREIRA MONTE 40,00124 ELIANE SOARES SOBRAL 40,00125 MARIA VERONICA SANTOS DA SILVA 40,00126 VANIA MARIA VIEIRA 40,00127 MARIA FRANCIMAR MEDEIROS RIPARDO 40,00128 LUCIANE RODRIGUES MOREIRA GOMES 40,00129 EDINEIA NOGUEIRA PINTO 40,00130 SONIA MARIA PEREIRA DIAS 40,00131 SANDRA MARA PEREIRA 40,00132 EVANGELINA MENDES DE MESQUITA 40,00133 GIGLIANE GADELHA DE SOUSA 40,00134 ROSILENE DE SOUZA SILVA BARBOSA 40,00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:IDENTIDADE (CÓPIA)CPF (CÓPIA)CNH (CÓPIA)TITULO DE ELEITOR (CÓPIA)COMPROVANTE DA ELEIÇÃO 2018 (CÓPIA)CERTIDÃO MILITAR (SEXO MASCULINO) (CÓPIA)

Page 154: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

154DIÁRIO OFICIALNº 12.504154 Sexta-feira, 01 de março de 2019

CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA)COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CÓPIA)CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE (CÓPIA)PIS/PASEP - NÃO PODE SER NIT (CÓPIA)DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTE CRIMINAISATESTADO MÉDICO (SANIDADE FÍSICA E MENTAL)Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2019

Moisés Diniz LimaSecretário Municipal de Educação�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS EDITAL Nº� 001/2019�HOMOLOGAÇÃO – EDITAL Nº 01/2019O Secretário Municipal de Educação, em conformidade com o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-PORÁRIA DE PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, considerando os resultados apresentados pela Comissão Organizadora deste processo e considerando a relação final de classificados, HOMOLOGA o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, para que produzam os devidos e legais efeitos, como segue:Professor da Educação Infantil – Pré-Escola (Zona Urbana)

ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA1 MARIA ANTONIA DA SILVA AQUINO NÃO 280 55,02 MARINETE ARDAIA DA SILVA NÃO 294 55,03 EVA ANTONIA CARDOSO ISQUIERDO NÃO 730 55,04 FRANCISCA VIANA DE ARAUJO NÃO 306 55,05 FRANCIMA ROCHA DE MOURA NÃO 684 55,06 MARIA ELIZA BATISTA DE LIMA NÃO 955 55,07 ENILDA FULOZINO DOS ANJOS SANTOS NÃO 137 55,08 MARILENE MARIA FERNANDES NÃO 566 55,09 MARIA GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO NÃO 602 55,0

10 MAURICÉLIA ALVES DE OLIVEIRA NÃO 165 55,011 MARILENE OLIVEIRA SANTOS FREIRE NÃO 146 55,012 MARIA SOCORRO SILVA DE ANDRADE NÃO 999 55,013 VANDERLEIA GADELHA DE SOUZA NÃO 305 55,014 MARIA DO SOCORRO LIMA DE MOURA NÃO 529 55,015 JEAM FELIX BRANDÃO NÃO 632 55,016 MARIA JARCILEIA DE LIMA REGO NÃO 1036 55,017 MARIA ROSINEIA NEPOMUCENO ALEXANDRE PRADO NÃO 311 55,018 MARIA AUXILIADORA DA SILVA NÃO 562 55,019 EDILEUZA DE OLIVEIRA SUSSUARANA NÃO 595 55,020 SARAH AMORIM ROCHA NÃO 621 55,021 MARIA RAIMUNDA NOBRE FERREIRA NÃO 150 55,022 SILVANA GOMES DA SILVA NÃO 291 55,023 ASSUSLENA SOUZA DOS SANTOS NÃO 437 55,024 ONEIDE FERREIRA DA SILVA DE SOUZA NÃO 177 55,025 JULIANA DE CARVALHO SOUSA NÃO 399 55,026 MARSILVIA MATOS DA COSTA NÃO 26 55,027 EVA DA ROCHA SEVERO NÃO 581 55,028 GIRLANDIA DA SILVA GOMES NÃO 330 55,029 CHILRRA FERNANDES CAVALCANTE NÃO 549 55,030 EUNICE TARGINO NASCIMENTO NÃO 279 55,031 MARIA JOSE CAVALCANTE DE ARAUJO NÃO 423 55,032 ELEN CRISTINA SOARES DE BRITO NÃO 378 55,033 JOSELY ARAUJO DE OLIVEIRA NÃO 347 55,034 ELINE MARIANO GOMES NÃO 784 55,035 ANTONIETA SIMÕES FELIX NÃO 484 55,036 ANA ALICE BATISTA DE ANDRADE NÃO 810 55,037 SONIA CARDOSO DOS SANTOS NÃO 49 55,038 SILVANIA SILVA DE ARAUJO NÃO 152 55,039 MARTA FEITOSA DE ASSIS NÃO 677 55,040 VALQUIRIA MOREIRA DE SOUZA NÃO 266 55,041 CRISTINA MARIA SANTOS DA COSTA NÃO 513 55,042 ALDEIZA OLIVEIRA SUSSUARANA NÃO 226 55,043 FAGNA ANUNCIAÇÃO RUFATTO DE OLIVEIRA NÃO 67 55,044 COSMA BARROZO DA SILVA NÃO 949 47,545 SEBASTIANA PEREIRA ROLA NÃO 413 47,546 MARIA IRENE BARROS DE ALBUQUERQUE NÃO 297 47,547 MARIA FRANCISCA DA SILVA NÃO 66 47,548 MARIA DO SOCORRO NEVES DE SOUZA NÃO 678 47,549 MARIZILDA ARAUJO DA SILVA NÃO 560 47,550 CLARICE BEZERRA DE MENDONÇA NÃO 676 47,551 MARIA LUCIA LIMA OLIVEIRA NÃO 637 47,552 MARIA DE LIMA OLIVEIRA NÃO 433 47,553 MARIA AUSAIR RAQUEL DA SILVA NÃO 106 47,554 JOSENIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTE NÃO 544 47,555 ROSINEIDE MARIA SOARES ALVES NÃO 82 47,556 JEANNE ABERXA DE ANDRADE E SILVA NOBRE NÃO 712 47,557 LEIDA DA SILVA BATISTA NÃO 421 47,558 JOELMA MARIA DE OLIVEIRA NÃO 105 47,5

Page 155: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

155DIÁRIO OFICIALNº 12.504155 Sexta-feira, 01 de março de 2019

59 ANGELITA OLIVEIRA DA SILVA NÃO 741 47,560 EDNA RAIMUNDA LUIZA DO NASCIMENTO NÃO 862 47,561 FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA NÃO 54 47,562 ANTONIA ROSELY SOUZA DE LIMA NÃO 839 47,563 MARIA FRANCISCA CARLOS FERNANDES NÃO 937 47,564 LEILA SILVA DA COSTA GUEDES NÃO 846 47,565 NILDA DE ANDRADE SILVA NÃO 457 47,566 MARIA DA ROCHA SEVERO NÃO 371 47,567 MARIA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA LIMA NÃO 247 47,568 MARIA ARLETE ROSENDO DE LIMA NÃO 386 47,569 LENIR CELIRA DA SILVA E SILVA NÃO 571 47,570 ANA MARIA PRADO DO NASCIMENTO NÃO 599 47,571 MARIA ORALICE FREIRE NERI NÃO 845 47,572 JOCILEIDE MARIA MAGALHÃES ROCHA NÃO 345 47,573 JANEIDE AMANCIO GOMES NÃO 718 47,574 ANTONIA DENISIA FERREIRA DE AMORIM NÃO 923 47,575 ROSA MARIA MAIA PAIVA NÃO 292 47,576 MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SANTANA FEITOSA NÃO 956 47,577 MIRALICE DA SILVA FURTADO NÃO 624 47,578 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA NÃO 16 47,579 ADRIANA ARAGÃO DA SILVA NÃO 202 47,580 ELIZA NEIDE SILVA DOS REIS NÃO 432 47,581 MARIA ELISETE BERNARDINO NÃO 329 47,582 RAIMUNDA NONATA DA SILVA NÃO 187 47,583 SONIA MARIA DE ARAÚJO NÃO 700 47,584 ANGELIA DE MENEZES FROTA NÃO 13 47,585 FRANCISCA ANTONIA VIDAL NÃO 59 47,586 ANA CLAUDIA DE ARAUJO GALDINO NÃO 990 47,587 SAMEA MARIA ALVES DE FRANÇA NÃO 638 47,588 LUCILEIA DE FARIAS ALMEIDA NÃO 286 47,589 YASMINE ALVIM PASSOS SCHITTINI NÃO 44 47,590 ANGELA PAULA DE CARVALHO ROLON NÃO 782 47,591 MARIA CLEMILDA LOPES DE AGUIAR NÃO 50 47,592 SIMONIA ARAUJO VIANA NÃO 609 47,593 MARILEA FERREIRA LIMA FREIRE NÃO 710 47,594 FABIANE LOPES DA CRUZ NÃO 488 47,595 MARIA DENIZE DA ROCHA OLIVEIRA SILVA NÃO 144 47,596 ELTONIZIA COSTA DE CARVALHO NÃO 110 47,597 VICÉLIA ARAÚJO RODRIGUES LIMA NÃO 920 47,598 DARCLEIA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO NÃO 424 47,599 ELIZETE SILVA DE ALMEIDA NÃO 509 47,5

100 LUCIENE CRISTINA GOMES FELISBERTO NÃO 53 47,5101 ELIANE RICARDO DE OLIVEIRA NÃO 691 47,5102 ALUILDO DA COSTA CARNEIRO NÃO 10 47,5103 ANA MEIRES DE ARAÚJO GUERRA NÃO 278 47,5104 MARIA REGINALDA ARAUJO DA COSTA NÃO 971 47,5105 ELCILENE NEGREIROS KAMILY JAIME NÃO 681 47,5106 BRUNA CARVALHO DE MOURA NÃO 778 47,5107 MARINEIDE DE SOUZA PINHEIRO ARAUJO NÃO 492 47,5108 MACKMYLA FERREIA DA COSTA NÃO 412 47,5109 ANDREA CRISTINA FEITOSA NÃO 441 47,5110 LUCIA TORRES MARQUES NÃO 805 47,5111 MARILANDIA DE ARAÚJO NERI NÃO 495 47,5112 GESSIANS LOPES JARDIM NÃO 537 47,5113 ZULEIDE SEVERIANO DA SILVA NÃO 685 47,5114 JOSICLEIA DA SILVA OLIVEIRA NÃO 218 47,5115 MARIA ZENILDA SABINO NÃO 411 47,5116 ANNE KARINA PEREIRA DÁVILA SEVERO NÃO 573 47,5117 LUCIETE LINS DE OLIVEIRA NÃO 15 47,5118 ANA LÚCIA MESSIAS RODRIGUES CAMARGO NÃO 783 47,5119 ANA BETE DA COSTA PAULINO NÃO 73 47,5120 ROZIANE OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 722 47,5121 FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA HARA NÃO 1073 47,5122 ANTONIETA DA SILVA OLIVEIRA ALVES NÃO 256 47,5123 LILIANA DE JESUS LEONCIO ALVES NÃO 633 47,5124 CIANE PONTES DE OLIVEIRA COSTA NÃO 582 47,5125 EDNA CRISTINA CORDEIRO COELHO NÃO 635 47,5126 LUCIANA FERREIRA DE LIRA NÃO 832 47,5127 IZAEL LIMA DE SOUZA NÃO 255 47,5128 MARIA HELENA FARIAS DE PAIVA NÃO 148 47,5129 ANTONIA MEIRELES DOS SANTOS NÃO 151 47,5130 ADRIANA SILVA DE MENEZES NÃO 84 47,5131 MAURICLEIA BELO NOBRE NÃO 11 47,5132 FRANCIRLANIA PEREIRA DE OLIVEIRA NÃO 962 47,5133 LAVOSIENE CARVALHO DE LIMA NÃO 438 47,5134 FABYOLA DE SOUZA CAMELO NÃO 1018 47,5135 MARIA ANTONIA BARBOSA DA SILVA NÃO 31 47,5136 ALCIRLANDIA DA SILVA SOARES DE SOUZA NÃO 724 47,5137 CELENE DE SOUZA MELO NÃO 346 47,5138 JARDILENE DANIEL DE SOUSA NÃO 45 47,5139 CELINA DA SILVA RODRIGUES SANGALLI NÃO 766 47,5140 FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS NÃO 244 47,5141 GLEICIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA BRITO NÃO 510 47,5

Page 156: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

156DIÁRIO OFICIALNº 12.504156 Sexta-feira, 01 de março de 2019

142 IRENE MARIA DE ARAUJO RODRIGUES NÃO 379 47,5143 VALQUIRIA BARROSO DA SILVA NÃO 473 47,5144 PAULA PATRICIA NONATO DE SOUSA NÃO 32 47,5145 RAQUEL DA COSTA PINHEIRO MONTEIRO NÃO 316 47,5146 VERONICA SOUSA DA SILVA NÃO 23 47,5147 SIMONE SANTOS DA SILVA BRITO NÃO 253 47,5148 ELIZETE CARDOSO DA SILVA NÃO 666 47,5149 FRANCILÉIA DE LIMA AGUIAR NÃO 588 47,5150 GILCIA NUNES DE AMORIM DE SOUSA NÃO 159 47,5151 ANGÉLICA COSTA DE LIMA NÃO 141 47,5152 DOLORES DA SILVA PEREIRA NÃO 139 47,5153 EMMILLI JEANE MATOS DE OLIVEIRA NÃO 829 47,5154 JANAINA ROCHA PEREIRA NÃO 36 47,5155 ALINE SOUSA SILVA NÃO 580 47,5156 RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA NÃO 401 47,5157 EDNILZA ANTONINA DA ROCHA SILVA NÃO 384 45,0158 MARIA OLINDA DA SILVA AMORIM NÃO 553 45,0159 DIANA MARIA PINHEIRO BRAGA RABÊLO NÃO 708 45,0160 CLEUNILDE SILVA DOS SANTOS NÃO 623 45,0161 CHRIS ERIKA BEZERRA DE OLIVEIRA NÃO 85 45,0162 MARIA DAS DORES FURTADO DE PAIVA NÃO 936 45,0163 FRANCISCA ROBERTA VIANA MORAIS NÃO 991 45,0164 DIANE MORAIS DE MOURA NÃO 703 45,0165 RAIANE DOS SANTOS DE LIMA NÃO 611 45,0166 FRANCISCA AVELINO DA ROCHA NÃO 950 40,0167 HELOISA SILVA DE SOUZA ANDRADE NÃO 754 40,0168 AIDA MARIA GANUM RODRIGUES NÃO 772 40,0169 MARIA DO SOCORRO NOBRE VICENTE NÃO 129 40,0170 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA NÃO 564 40,0171 MARIA LÚCIA DA SILVA CHAVES SIEGLOCH NÃO 964 40,0172 NAIRA BARROS DA SILVA NÃO 4 40,0173 MARIA DA CONCEIÇÃO BENTO DA SILVA NÃO 759 40,0174 ANGELINA NAZARÉ DE LIMA E SILVA NÃO 525 40,0175 MARIA ROSEMEIRE CRUZ DE OLIVEIRA NÃO 353 40,0176 FRANCISCA MARTINS DA SILVA PINTO NÃO 790 40,0177 GEDALVA MONTEIRO ROCHA TORRES NÃO 447 40,0178 MARIA ANTONIÊTA SOARES DA SILVA NÃO 536 40,0179 MARINEIDE ALMEIDA DE SOUZA NÃO 717 40,0180 ANTONIA VIANA DA SILVA NÃO 634 40,0181 GLENDA MARIA ALVES RIVERA NÃO 387 40,0182 VLADIA SÔNIA CASTRO CAVALCANTE NÃO 854 40,0183 MARIA MENDES JARDIM NÃO 801 40,0184 ROSIMILVA VIANA MACHADO NÃO 501 40,0185 ALCIRLENE PAULA RODRIGUES NÃO 559 40,0186 FRANCISCA JEANE SALAZAR DE OLIVEIRA NÃO 224 40,0187 AUDENIRA DE SOUSA BANDEIRA NÃO 260 40,0188 MARIA SOLIDADE VIANA MACEDO NÃO 577 40,0189 RAQUEL CASSIMIRO DE SOUZA NÃO 649 40,0190 ZILA DA SILVA LIMA NÃO 321 40,0191 FRANCISLEILA TAVARES LIMA LOURENÇO NÃO 1020 40,0192 EULÁLIA FREITAS DOS SANTOS NÃO 69 40,0193 FRANCISCA SILVA DE MELO NÃO 153 40,0194 ANTONIA MARCICLEIA DA SILVA FREITAS NÃO 567 40,0195 SONIA MARIA PEREIRA DIAS NÃO 957 40,0196 ROSIENE CÂMARA GOMES NÃO 720 40,0197 SILVIA FERNANDES LEITÃO NÃO 911 40,0198 GISELE MARQUES LOPES NÃO 671 40,0199 MARIA SANDRA SANTOS SILVA NÃO 597 40,0200 MARIA JOSÉ COÊLHO DA SILVA NASCIMENTO NÃO 2 40,0201 NEUZIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS NÃO 804 40,0202 SOLANGE MONTEIRO DE ARAÚJO NÃO 300 40,0203 MAURIVANETE DE ARAÚJO SOUZA NÃO 101 40,0204 NIVIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA NÃO 853 40,0205 MARCIA FERREIRA BARBOSA DA SILVA NÃO 21 40,0206 ZILENE DA ROCHA FONTES FREITAS NÃO 87 40,0207 TATIANA FURTADO DE CARVALHO NÃO 404 40,0208 CHEILA INGRID DA ROCHA ALVES NÃO 463 40,0209 ELIANE BATISTA DE MEDEIROS NÃO 288 40,0210 KELLY CRISTINA CORREIA LIMA NÃO 12 40,0211 IRAIDES ALVINA FREITAS NÃO 290 40,0212 LUCIANA FREITAS DA SILVA NÃO 233 40,0213 ARIENE ROCHA GUIMARAES NÃO 979 40,0214 QUELIANA FONTENELE ROSAS NÃO 252 40,0215 LUCILENE DA SILVA MENDES NÃO 627 40,0216 SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA NÃO 221 40,0217 ELINEYDA DE MIRANDA SILVA NÃO 478 40,0218 LUZIA VERISSIMO DA SILVA NÃO 692 40,0219 ELIANA SANTOS DE SOUZA FEITOSA NÃO 133 40,0220 ANA CLAUDIA FERREIRA NÃO 289 40,0221 VANUZA DIAS DA COSTA NÃO 662 40,0222 KELLY DE PAULA DOS SANTOS NÃO 307 40,0223 LARA CRISTINA DA SILVA SALES NÃO 409 40,0224 ILMACI ASSUNÇÃO GOMES NÃO 792 40,0

Page 157: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

157DIÁRIO OFICIALNº 12.504157 Sexta-feira, 01 de março de 2019

225 MARTA DA CRUZ SOUZA REIS NÃO 618 40,0226 LUANA GERALDO DO NASCIMENTO NÃO 515 40,0227 SAMARA MENEZES LUNA DIAS NÃO 268 40,0228 JANARA LUCY ARRUDA RABELO NÃO 90 40,0229 HELOISA DA SILVA ABREU BARBOSA NÃO 380 40,0230 ADRIANA DA SILVA FARIAS NÃO 86 40,0231 LYDIA GYRGLIANE DE LIMA SOUZA NÃO 919 40,0232 ELANY CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO NÃO 706 40,0233 JACKELINE SILVA DE MEDEIROS CHIQUITO NÃO 695 40,0234 LUCELIA SANTOS BEZERRA NÃO 953 40,0235 SORAIA MELEIRO DOS SANTOS NÃO 1019 40,0236 ROZANE DA COSTA VIEIRA NÃO 825 40,0237 JAINE GABRIELA GONÇALVES DOS SANTOS NÃO 763 40,0238 THAÍS CRISTINE FERREIRA FREITAS NÃO 41 40,0239 IZAMARA ALVES DA SILVA NÃO 33 40,0240 ALISSON LIMA DAMIÃO NÃO 989 40,0241 JESSICA GOES DE LIMA NÃO 37 40,0242 DALILA FREITAS DE OLIVEIRA NÃO 508 40,0243 MARIA FRANCISCA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA NÃO 890 37,5244 MARIA ENILDA MONTEFUSCO PORTELA NÃO 176 37,5245 ANA PAULA SANTOS ALBUQUERQUE MELO SEVERINO NÃO 871 37,5246 NAZIRA FONTES VIEIRA NÃO 539 37,5247 SIMONE MARIA DE SOUZA LUZ PRADO NÃO 516 37,5248 VALDERICE SANTOS BARROS NÃO 465 37,5249 ILENILDA ALVES DA SILVA QUEIROGA NÃO 747 37,5250 ADEGUIMAR ALMEIDA CARVALHO NÃO 385 37,5251 MARIA MODESTO DE MENEZES NÃO 338 37,5252 RENATA BEZERRA PESSOA NÃO 903 37,5253 WANDERLÉIA MORAIS DE PAULA NÃO 657 37,5254 MARIA JANICE NASCIMENTO DA SILVA NÃO 1034 37,5255 EDINALDA NOBRE BARRETO NÃO 363 37,5256 ROCILDA DA SILVA CABRAL FREITAS NÃO 628 37,5257 JENIA BARDALES DE SOUZA NÃO 235 37,5258 MADALENA BATISTA RIBEIRO NÃO 735 37,5259 LUCIVANE RODRIGUES DA SILVA NÃO 216 37,5260 ISAILDA LOPES DA SILVA NÃO 578 37,5261 EDNA SOARES DE ARAÚJO NÃO 521 37,5262 ADELUCIA FARIAS DA CONCEIÇÃO SILVA NÃO 779 37,5263 CLAYCIANNY PEREIRA NOGUEIRA NÃO 966 37,5264 MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA DA LUZ NÃO 548 37,5265 MARLETE VIANA DE ALBUQUERQUE COSTA NÃO 615 37,5266 LUCENIRA NEVES DA SILVA NÃO 643 37,5267 MARIA DE LIMA LOPES NÃO 342 37,5268 ROSICLEIDE FERREIRA DE SOUZA NÃO 552 37,5269 RIZENIR CHAGAS DE LIMA MOREIRA NÃO 374 37,5270 ZILMARIA ALVES DE ANDRADE NÃO 414 37,5271 MARIA LIDIANA DO ESPÍRITO SANTOS SOUSA FONTENELE NÃO 262 37,5272 IARA DA SILVA CASTRO ALMEIDA NÃO 840 37,5273 DEMIEL MENDES LEITÃO NÃO 733 37,5274 FRANCISCA APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS PRADO NÃO 592 37,5275 FRANCISCA NUNES RAMOS NÃO 728 37,5276 MARIA ROZIANES DIAS LOPES MOREIRA NÃO 162 37,5277 MARIA GENILSA DE OLIVEIRA SILVA NÃO 925 37,5278 SILVANA DO NASCIMENTO DIÓGENES NÃO 168 37,5279 LIGIANE ALVES DA SILVA SANTOS NÃO 743 37,5280 LUIZELLY ROCHA MATOS NÃO 209 37,5281 FRANCISCA MOREIRA FONTENELE NÃO 64 37,5282 SAHARA DOS REIS COST NÃO 644 37,5283 VANESSA MARQUES DA SILVA NÃO 27 37,5284 DARLEIDE OLIVEIRA FREIRE RODRIGUES NÃO 46 37,5

285 JAMAIRA MARIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO DE ALBU-QUERQUE NÃO 214 37,5

286 EDVAN SOCORRO PRADO DE PAULA NÃO 859 35,0287 SALATIEL PEREIRA NÃO 493 35,0288 CELIA THOMAZ DOS SANTOS NÃO 476 35,0289 GRACIRLENE CAVALCANTE LOPES NÃO 1041 35,0290 ELIZANIA MARIA LIMA FERREIRA NÃO 507 35,0291 MISSILENE DA SILVA CRUZ NÃO 99 35,0292 MARIA IVANILDE ALENCAR PONTES NÃO 282 35,0293 JORNANY SILVEIRA REIS BRITO NÃO 91 35,0294 MARAIZA FELIX DA SILVA NÃO 874 35,0295 REGIVÂNIA QUÉLIS DE OLIVEIRA NÃO 803 35,0296 LUCIANA LEITE GOUVÊA NÃO 217 35,0297 ADRIANA GONZALES DIAZ NÃO 145 35,0298 MARIA FRANCISCA DA COSTA NÃO 835 35,0299 MARIA DO SOCORRO BATALHA DE MOURA NÃO 505 30,0300 MARIA JAIDILENE MENDONCA HOLANDA NÃO 980 30,0301 CLICINEIDE DAMASCENO DE SOUZA NÃO 328 30,0302 VERONICA MARIA SILVA DE SOUZA NÃO 154 30,0303 ROZEANE GOMES PEREIRA NÃO 755 30,0304 MARIA NADMA DA SILVA BARRETO NÃO 900 30,0305 MICHELA DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUSA NÃO 945 30,0306 SANDRA MARIA TEODORA DE SOUSA NÃO 888 30,0

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158DIÁRIO OFICIALNº 12.504158 Sexta-feira, 01 de março de 2019

307 MIRNA LIMA DE SOUZA DOS SANTOS NÃO 229 30,0308 MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA NÃO 563 30,0309 SHEILA DA SILVA CALHEIROS NÃO 605 30,0310 ROSANGELLA BITTENCOURT DE OLIVEIRA NÃO 543 30,0311 IRENE DE SOUSA CARIOCA NÃO 809 30,0312 IRANI CAMPOS DA COSTA NÃO 511 30,0313 CAROLINA MALDONADO DE SOUZA NÃO 459 30,0314 RAIMUNDA ROMILDA FERREIRA MILHOMIS NÃO 237 30,0315 ELENICE FELIX DOS SANTOS NÃO 680 30,0316 ELDO CARLOS GOMES NÃO 711 30,0317 JOSSECLEIA RIBEIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NÃO 20 30,0318 CARINI DA SILVA MENDONÇA NÃO 238 30,0320 IRLANDIA DA SILVA BEZERRA LIMA NÃO 970 30,0321 JULIANA MARÇAL DO VINO NÃO 658 30,0322 JULIANA MARÇAL DO VINO NÃO 875 30,0323 LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA NÃO 546 30,0324 MILDREDES SOUSA FERREIRA NÃO 184 30,0325 LUCIANE BRAGA DE LIMA NÃO 207 30,0326 SILVIA DE SOUSA MORAES NÃO 926 30,0327 ROZIANE CABRAL DA SILVA SANTOLIAO NÃO 641 30,0328 LUCIANA ROSALES LEITE NÃO 273 30,0329 MARIA DA CUNHA ELIAS NÃO 483 30,0330 REGIANE BARROS DA SILVA SANTOS NÃO 205 30,0331 THAIS FIGUEIREDO NOGUEIRA DO NASCIMENTO NÃO 60 30,0332 FRANCISCA XAVIER DE ARAUJO NÃO 55 30,0333 ETELVINA CARDOSO PONCE NÃO 527 30,0334 ADRIANA BARBOSA DA SILVA NÃO 365 30,0335 FABIANA DE ANDRADE SILVA NÃO 174 30,0336 DAFNE REGINA DE FREITAS LIMA NÃO 598 30,0337 THALITA NOBRE RIBEIRO NÃO 1004 30,0338 PRISCILA RODRIGUES DA SILVA NÃO 70 30,0339 JESSICA PAULO DA SILVA NÃO 193 30,0340 GABRIELA SOUZA OLIVEIRA NÃO 119 30,0341 ANTONIA CLAUDECI OLIVEIRA ESTÁCIO NÃO 440 30,0342 CINTHYA JESUA RAULINO DE SOUZA BRAGA NÃO 192 30,0343 FABÍOLA DE SOUZA DA CRUZ NÃO 931 30,0344 RAQUEL MARINHO RODRIGUES NÃO 541 30,0345 BEATRIZ RAFAELLY DOS SANTOS DA SILVA NÃO 24 30,0346 MIRIA DA SILVA GOMES PISCO NÃO 383 30,0347 VÂNIA DE OLIVEIRA ALMADA NÃO 14 30,0348 FRANCISCA FEITOZA DA SILVA NÃO 57 27,5349 MARIA RAIMUNDA DE BRITO ARAUJO NÃO 984 27,5350 MARIA EUNICE SILVA BRAGA NÃO 650 27,5351 MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DE BRITO RESENDE NÃO 394 27,5352 ISMENIA MARIA MORAES DA SILVA NÃO 533 27,5353 SANDERLY NASCIMENTO DE GOES NÃO 740 27,5354 JOANA DARC DAS GRAÇAS NÃO 74 27,5355 ANGELA MARIA DE LIMA ALBUQUERQUE NÃO 245 27,5356 MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES XAVIER NÃO 1030 27,5357 JOANA MACIEL DE ALENCAR NÃO 138 27,5358 MARIA DA GLORIA PINHEIRO DA SILVA NÃO 147 27,5359 DENILSA NOGUEIRA DA SILVA AGUIAR NÃO 528 27,5360 MARIA DO SOCORRO BERNARDO MATOS SANTOS NÃO 72 27,5361 MARIA ANDRADE DA SILVA BERTOLDO NÃO 555 27,5362 MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA NÃO 612 27,5363 ROSANA DA SILVA BELEZA NÃO 35 27,5364 FRANCISCA DARCILA MESQUITA DE SOUZA NÃO 517 27,5365 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA DE FRANÇA NÃO 844 27,5366 DINA RODRIGUES MOURA NÃO 974 27,5367 SEBASTIANA DUTRA DA COSTA NÃO 773 27,5368 EDINEIDE JOVINO DO NASCIMENTO NÃO 780 27,5369 MARIA CÁCIA PEREIRA DA SILVA MACIEL NÃO 586 27,5370 MARIA HELENA DA SILVA GOMES DE ALMEIDA NÃO 851 27,5371 ROZILENE DE BRITO VIEIRA NÃO 620 27,5372 ALDEILA OLIVEIRA DA ROCHA NÃO 1075 27,5373 EDIVANDA MORAES DE BRITO LEITE NÃO 367 27,5374 ROSIELEN BRANDAO DE MELO NÃO 850 27,5375 ANA CLAUDIA LIMA COSTA NÃO 455 27,5376 JULIENE DIAS PINHEIRO NÃO 753 27,5377 ARLENE BARROSO DE ALMEIDA NÃO 236 27,5378 MARIA DE NAZARE BRAGA DE OLIVEIRA NÃO 736 27,5379 MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA NAVARRO NÃO 130 27,5380 ANA CLAUDIA DE SOUZA PONTES NÃO 470 27,5381 ELIANE MORAES DA CUNHA NÃO 295 27,5382 LUCIA MATEUS DA SILVA NÃO 364 27,5383 IRLESSI SILVA DE SOUZA NÃO 396 27,5384 DINEIRE DA LUZ CHAVES NÃO 1049 27,5385 ELONEIDE BARBOSA BRAGA NÃO 617 27,5386 ELIANA HENRIQUE DE SOUZA NÃO 834 27,5387 MARIA SUELI DA SILVA VIEIRA CORREA NÃO 503 27,5388 MARIA JOCILENE OLIVEIRA DA SILVA SOUSA NÃO 687 27,5389 ALDECIRA MOTA DE SOUZA NÃO 727 27,5390 MARIA AUXILIADORA DOS ANJOS ALBUQUERQUE NÃO 904 27,5

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159DIÁRIO OFICIALNº 12.504159 Sexta-feira, 01 de março de 2019

391 MARIA DAYANA SOUZA DO NASCIMENTO NÃO 630 27,5392 ANACLÉA ALVES LEITE BRAZ NÃO 682 27,5393 JORLÂNDIA COSTA DAS CHAGAS DA SILVA NÃO 745 27,5394 ELIETE MENEZES DA SILVA SANTANA NÃO 398 27,5395 MARIA ZENEIDE LOPES DE MELO NÃO 947 27,5396 ELAINE CRISTINA NOGUEIRA E SILVA NÃO 959 27,5397 MARIA APARECIDA DE SOUZA JANUARIO DE MOURA NÃO 1028 27,5398 GLEICIANE BATISTA DE OLIVEIRA NÃO 462 27,5399 LENIERIKA DE SOUZA ARAUJO NÃO 664 27,5400 NADJA VERUSKA DIAS LUSTOSA DE ALMEIDA LIMA NÃO 79 27,5401 IVANEZ ALVES NEPOMUCENO LEITE NÃO 275 27,5402 SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA SOUZA NÃO 76 27,5403 CATIANA SILVA DE ALMEIDA FERREIRA NÃO 393 27,5404 MARIA JOSE OLIVEIRA DINIZ DE BARROS NÃO 1067 27,5405 KELINE SILVA DE NORONHA NÃO 239 27,5406 COSMA MORAES DA MOTA NÃO 213 27,5407 SUELY MIRANDA NÃO 241 27,5408 MARIA GERLANDIA SOUZA DA SILVA NÃO 575 27,5409 ELAINE DE FATIMA BARBOSA NÃO 976 27,5410 CELMA NASCIMENTO DE LIMA NÃO 686 27,5411 RAILDA PAIVA DO NASCIMENTO SOARES NÃO 403 27,5412 MARCIA JOSE PEDRO NÃO 1007 27,5413 KATIA SÂMARA DAMASCENO DA SILVA NÃO 350 27,5414 MARIA GEANE RODRIGUES DA SILVA NÃO 274 27,5415 ROSICLÉIA MAGALHÃES DA SILVA NÃO 450 27,5416 ALCIONE RODRIGUES DA SILVA NÃO 531 27,5417 NAJARA SAYONARA LOPES DE SOUZA NÃO 561 27,5418 ÓGEDA CONCEIÇÃO CARVALHO DE QUEIROZ NÃO 96 27,5419 KATIANE LIMA DA COSTA NÃO 878 27,5420 ANNE CRISTINA COSTA DE ALBUQUERQUE NÃO 1037 27,5421 SILVIA JULIANA FELIX DA SILVA NÃO 796 27,5422 KEILA OLIVEIRA NOLASCO NÃO 828 27,5423 JOSÉ FAGNER COSTA E SILVA NÃO 220 27,5424 SILVANI NASCIMENTO DE LIMA NÃO 688 27,5425 PRISCILA MATOS DE MESQUITA NÃO 140 27,5426 GERCINEIDE DA SILVA MEDEIROS OTONE NÃO 823 27,5427 FABIANA RIBEIRO CORREIA MENEZES NÃO 461 27,5428 JANICE NOBREGA DE ARAUJO NÃO 246 27,5429 LINDENICE BARBOSA LIMA NÃO 51 27,5430 LIDINALVA COSTA DA SILVA ARAUJO NÃO 276 27,5431 ELIZANGELA MOURA DA SILVA NÃO 1040 27,5432 ROSILENE MIGUEL SANTANA NÃO 877 27,5433 LUZINEIDE PEREIRA DE ARAUJO NÃO 333 27,5434 MARIA ANTONIA ALVES DE ANDRADE NÃO 160 27,5435 JACKELINE BANDEIRA DE FRANÇA NÃO 143 27,5436 CLEUNICE COELHO DA SILVA NÃO 487 27,5437 LEICIANE DO NASCIMENTO MONTEIRO NÃO 771 27,5438 ALESSANDRA MENEZES DA ROCHA LIMA NÃO 726 27,5439 LUCIANA DA GLÓRIA SILVA NÃO 475 27,5440 ROSEANE DE SOUSA SILVA NÃO 757 27,5441 GLEICIANE VIEIRA DE BARROS DE BARROS NÃO 626 27,5442 MARIA JANAINA DO NASCIMENTO NÃO 109 27,5443 ZENILDA DO NASCIMENTO CAVALCANTE NÃO 929 27,5444 CARINA COSTA DE LIMA NÃO 761 27,5445 PAMELA PAIVA DA SILVA ALBUQUERQUE NÃO 116 27,5446 FRANCISCO WANGLESON ALBUQUERQUE DA COSTA NÃO 65 27,5447 RAIMARA NEVES DE SOUZA NÃO 737 27,5448 TAVELIN DA SILVA SARAIVA NÃO 642 27,5449 MARIA FRANCISCA JACINTO DA SILVA NÃO 304 27,5450 MAELI DA SILVA MAGID NÃO 169 27,5451 MARIZETE BORGES DE SOUZA NÃO 815 27,5452 ANA MARIA MAIA ARAUJO NÃO 464 25,0453 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS NÃO 199 20,0454 RAQUEL BRAZ BASTISTA NÃO 943 20,0455 SELMA MARQUES PEREIRA NÃO 1026 20,0456 MARIA VILMA DA SILVA NÃO 210 20,0457 ZULENÍ LOURENÇO MAIA NÃO 326 20,0458 RAIMUNDA DOS ANJOS FURTADO NÃO 43 20,0459 MARIA DE NAZARE RIBEIRO DE SOUZA NÃO 426 20,0460 MARIA RAIMUNDA DE SOUZA NÃO 868 20,0461 MARLENE AGUIAR LIMA NÃO 1022 20,0462 MARIA JOSÉ DA SILVA BARROZO ANDRADE NÃO 596 20,0463 SANDRA MOURÃO DA SILVA NÃO 698 20,0464 MARIA DO SOCORRO BARBOZA DE ARAÚJO NÃO 518 20,0465 MARIA MARLENE MOTA PESSOA DA SILVA NÃO 442 20,0466 ANA BATISTA DA COSTA NÃO 668 20,0467 MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA NÃO 397 20,0468 NATALINA PEREIRA PESSOA NÃO 938 20,0469 MALRIETE CHAVES DA COSTA NÃO 188 20,0470 MARIA IVANUSIA SOUZA DOS SANTOS NÃO 954 20,0471 LUCILENE COSTA E SILVA NÃO 827 20,0472 MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA SILVA NÃO 714 20,0473 MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA NÃO 532 20,0

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160DIÁRIO OFICIALNº 12.504160 Sexta-feira, 01 de março de 2019

474 MARIA DAS DORES SANTOS DE LIMA OLIVEIRA NÃO 968 20,0475 MARIA DE NAZARE CARDOSO PEREIRA NÃO 789 20,0476 SHIRLEI DE ALCANTARA OLIVEIRA SOARES NÃO 203 20,0477 KATIA SILENE ALMEIDA SANTOS NÃO 811 20,0478 ALESSANDRA FERREIRA CUNHA NÃO 135 20,0479 ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO LINDOSO NÃO 19 20,0480 EDILEUZA SANTOS DA SILVA NÃO 271 20,0481 GEISE PINHEIRO DA SILVA NÃO 149 20,0482 IVANDES FERREIRA MATOS NÃO 697 20,0483 CLEILDE DE OLIVEIRA LIMA NÃO 672 20,0484 SELMA LIMA DE ARAUJO NÃO 489 20,0485 ROSELI VILELA DO AMARAL NÃO 1046 20,0486 ROSA CRUZ CRISOSTOMO NÃO 693 20,0487 VERONICA GEANE PAIXÃO BOTELHO NÃO 997 20,0488 AURILETE DE SOUZA BRAGA NÃO 336 20,0489 GEANE BATISTA DE VASCONCELOS NÃO 912 20,0490 MARIA EDILEUZA SOUZA DO NASCIMENTO NÃO 454 20,0491 ODAISA FERREIRA DE OLIVEIRA FEITOSA NÃO 496 20,0492 MARIA SUELI DA SILVA RODRIGUES NÃO 781 20,0493 MARIA GRACIONE VICENTE DE OLIVEIRA NÃO 89 20,0494 HAGLYS AMYR MELO DE CASTRO NÃO 764 20,0495 MARILUCIA DE SOUZA MAGALHÃES NÃO 449 20,0496 SYLVANA CASTELO DE BRITO NÃO 351 20,0497 FLÁVIA MARIA NUNES DA COSTA OLIVEIRA NÃO 520 20,0498 ELANA DE ARAUJO VIANA DA ROCHA NÃO 108 20,0499 MARIA ROSINEIDE NUNES GONÇALO NÃO 1015 20,0500 RAIMUNDA NERY DA SILVA NÃO 775 20,0501 LUCIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA SOARES NÃO 788 20,0502 MARIA MARCIA ARRUDA DE CARVALHO GOMES NÃO 323 20,0503 MARIA NUBIA JESUS DA SILVA ARAUJO NÃO 924 20,0504 ADRIANA FERREIRA LOPES NÃO 206 20,0505 SOLANGE DAMIAN NÃO 126 20,0506 JOANA DA COSTA FERREIRA ARAÚJO NÃO 186 20,0507 ROSA RODRIGUES CAVALCANTE NÃO 918 20,0508 MARIA ANGELINDE DA COSTA NÃO 819 20,0509 ZORIMAR INGLES LINDOSO PEREIRA NÃO 132 20,0510 JOSINETE COELHO DA SILVA NÃO 934 20,0511 IVANEIDE MARIA DA SILVA LIMA NÃO 341 20,0512 MARIA RAQUEL GOMES DA SILVA NÃO 402 20,0513 VIVIAN SAMPAIO LOPES NÃO 283 20,0514 ROSILENE DE ASSIS FERREIRA NÃO 660 20,0515 VALTEMIR COSTA DE OLIVEIRA NÃO 337 20,0516 ROSE CRISTINA ALVES MOTA DA SILVA NÃO 921 20,0517 MARIA IVANEIA SILVA DE SOUZA NÃO 469 20,0518 MARIA ANTONIA BETENCOURT DE OLIVEIRA NÃO 800 20,0519 SUELY DE SOUZA BEZERRA NÃO 524 20,0520 JAQUELINE VARGAS VANEGAS NÃO 261 20,0521 LUCELIA MAIA BARBOSA NÃO 729 20,0522 NELYS CAMPELO DA SILVA NÃO 948 20,0523 MARIA ROSELI DE OLIVEIRA SILVA NÃO 48 20,0524 ELCINEIDE AGUIAR DOS SANTOS NÃO 431 20,0525 LUIZ GONZAGA LEITE MACEDO NÃO 674 20,0526 MONIQUE MOREIRA MOTA NÃO 694 20,0527 JOELMA REBOUÇAS RAMIRES DE SOUZA NÃO 946 20,0528 ADENIZIA QUEIROZ DA SILVA NASCIMENTO NÃO 861 20,0529 AURICELIA PEREIRA DOS SANTOS NÃO 167 20,0530 JOCICLEIDE DE LIMA LOBO DOS SANTOS NÃO 667 20,0531 MARIA ALEILENE DE SOUZA OLIVEIRA NÃO 653 20,0532 MARIA ANDREA DOS SANTOS SILVA NÃO 978 20,0533 MARIA DE FATIMA MANASFI DA SILVA NÃO 354 20,0534 MARIA ANTONIA FEITOZA FEITOZA DE ARAUJO NÃO 344 20,0535 ROSELANE FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES NÃO 460 20,0536 LUCIVANDA CAVALCANTE DE SOUSA NÃO 787 20,0537 MARIA AUXILIADORA FROTA NEVES NÃO 884 20,0538 SAMIA MEDEIRO DE OLIVEIRA NÃO 466 20,0539 NICIANE MATHIAS DOS SANTOS NÃO 988 20,0540 ADENICE PESSOA DE OLIVEIRA NÃO 636 20,0541 PERLA DO NASCIMENTO RIBEIRO NÃO 322 20,0542 RAQUEL BARBOSA DA SILVA ROCHA NÃO 448 20,0543 GIRLANE NEGREIROS DE OLIVEIRA NÃO 876 20,0544 FRANCISCO DAS CHAGAS REBOUÇO DA SILVA NÃO 95 20,0545 WYARA ROCHA DE SOUZA NÃO 702 20,0546 LÍRIAN CHRISTINA NEGRELLI PEREIRA NÃO 263 20,0547 SIMONETE DE MELO ALBUQUERQUE NÃO 867 20,0548 KEYLIANE LIMA DOS SANTOS NÃO 616 20,0549 TALITA FILGUEIRA LEITE ASFURY NÃO 444 20,0550 JOICYELLY BARDALES DE SOUZA NÃO 52 20,0551 MARIA APARECIDA DE SOUSA SILVA NÃO 75 20,0552 MARIA DA CONCEIÇÃO PEDROSA DE ALENCAR NÃO 752 20,0553 SUSANA MOURA DOS SANTOS NÃO 467 20,0554 SILVIA REGINA ALVES DELFINO NÃO 427 20,0555 GLAUCY KELLY SILVA DE SOUZA NÃO 652 20,0556 VAGNA MARTINS DE ASSIS NÃO 798 20,0

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161DIÁRIO OFICIALNº 12.504161 Sexta-feira, 01 de março de 2019

557 GLEICYVANIA CAMPOS HOLANDA NÃO 568 20,0558 GILCINARA GONDIM BATISTA NÃO 264 20,0559 ISMAELI FERREIRA DE SOUZA MARTINS NÃO 696 20,0560 PILAR NORIS AMARO DOS SANTOS NÃO 579 20,0561 MARIA CRISTIANE NERIS DA SILVA NÃO 434 20,0562 SABRINA DE SOUZA OLIVEIRA NÃO 572 20,0563 MARIA HIGINA DO NASCIMENTO NUNES NÃO 372 20,0564 VANESSA FERNANDA RAMOS FREIRE NÃO 39 20,0565 VANIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA CARMO NÃO 113 20,0566 BRUNA STHEFANNY REIS LIMA NÃO 881 20,0567 JANAÍNA ESTEVO DE OLIVEIRA NÃO 47 20,0568 MILVIA DA ROCHA BELARMINO NÃO 794 20,0569 LEONILDA LIMA MENESES MARQUES NÃO 102 20,0570 ELEN ROBERTA DE SOUZA CARUTA NÃO 679 20,0571 MYRLA DA SILVA NASCIMENTO NÃO 613 20,0572 DAYANNA TAMMYS DA SILVA ARAÚJO NÃO 164 20,0573 IRENE DE SOUZA FELIX MOREIRA NÃO 661 20,0574 RENATA DE SOUZA DA SILVA NÃO 933 20,0575 ADRIANA SENA DA SILVA SOUZA NÃO 400 20,0576 JULIANA FILGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO NÃO 843 20,0577 MARILANY MESQUITA DE ABREU FADEL MORAIS NÃO 902 20,0578 ROSANA PORTELA DE MESQUITA NÃO 893 20,0579 FABRICIA ROCHA DE OLIVEIRA NÃO 523 20,0580 JOELMA DE LIMA NÃO 882 20,0581 SIRLAGE DE LIMA MENDES NÃO 340 20,0582 ANTONIA PATRICIA SILVA HOLANDA NÃO 963 20,0583 BRUNA FEITOZA DA SILVA NÃO 222 20,0584 MARIA SIRLANE SOUZA CASTRO NÃO 583 20,0585 CRISLANE LIMA DO NASCIMENTO DE PAULO NÃO 125 20,0586 QUEILIANE ALENCAR GOIS NÃO 879 20,0587 JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA SAHID NÃO 381 20,0588 PATRÍCIA FERREIRA DE CARVALHO NÃO 826 20,0589 JANAIRA CHAVES DA SILVA NÃO 1076 20,0590 ELAISA DA SILVA LIMA OLIVEIRA NÃO 889 20,0591 DAMILY CASTRO DA ROCHA NÃO 299 20,0592 LAÍS PEREIRA VIANA LOPES NÃO 22 20,0593 JAILENE RIBEIRO DE LIMA NÃO 973 20,0594 MARIA JORDANE OLIVEIRA DE ALMEIDA NÃO 265 20,0595 TARCIA FERREIRA DA SILVA NÃO 18 20,0596 GÉSSICA SHEWANE SOUZA DE MELO NÃO 301 20,0597 DAIANE SOUZA DA SILVA NÃO 124 20,0598 PATRÍCIA DE ARAUJO PEREIRA NÃO 56 20,0599 LAURA MARIA DE SOUZA FERREIRA NÃO 914 20,0600 ANIELE SILVA DE PAULA NÃO 1072 20,0601 EVELYN DE CASTRO PEREIRA DA CRUZ NÃO 68 20,0602 MARIA RAIMUNDA SANTOS DA CRUZ NÃO 1071 20,0603 FERNANDA CRISTINA DE ARAUJO MACEDO DE AZEVEDO NÃO 995 20,0604 NATALIA NUNES MONTEIRO NÃO 992 20,0605 BENEDITA PANTOJA FERREIRA NÃO 776 20,0

Professor da Educação Infantil – Pré-Escola (Zona Urbana)Candidatos que concorreram na vaga de PCD

ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA1 MARIA CIRLENE REIS DA SILVA SIM 1035 47,52 ELIZANGELA DE ALMEIDA MOREIRA SIM 361 45,03 MARIA JANIZETE PASSOS SIM 981 40,04 NAJLA DE ARAUJO VIEIRA SIM 1069 40,05 ANTONIA NANCY DO NASCIMENTO DANTAS SIM 136 40,06 SÔNIA MARIA MELO CALIXTO SIM 163 27,57 SILVIA MAIA NUNES SIM 502 20,0

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Zona RuralORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA

1 IALDO JOSÉ VILELA DOS SANTOS NÃO 71 67,52 RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA NÃO 216 55,03 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA DA SILVA PAULINO NÃO 384 55,04 MARIA MARINEIDE DE SOUSA CASTRO NÃO 83 55,05 ANTONIA EDIENE BORGES DE OLIVEIRA NÃO 397 55,06 CECILIA MONTEIRO DE ARAÚJO NÃO 540 55,07 MARIA DO SOCORRO DA SILVA NÃO 53 55,08 MARIA DE LOURDES DA SILVA LOPES NÃO 537 55,09 ROSA NUNES DA SILVA LIMA NÃO 126 55,0

10 MAURINEIDE ALVES DE OLIVEIRA NÃO 11 55,011 SIMONE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA NÃO 392 55,012 RISONEIDE BATISTA VIEIRA NÃO 103 55,013 EDIMAR ALVES DE SOUZA LINDOSO NÃO 294 55,014 FERNANDA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA NÃO 177 55,015 DIANE MARIA SANTANA DE SOUSA NÃO 445 55,016 LEANIA FERREIRA DA SILVA NÃO 171 55,017 MARIA DAS DORES FURTADO DE PAIVA NÃO 465 55,018 ROSANGELA DA SILVA NÃO 372 55,019 ELIANA CAVALCANTE BANDEIRA NÃO 253 55,0

Page 162: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

162DIÁRIO OFICIALNº 12.504162 Sexta-feira, 01 de março de 2019

20 KATIANA ALVES DE MELO NÃO 46 55,021 ADRIANA MOYSES BARROS NÃO 358 55,022 ZAQUELINE PEREIRA SANTIAGO NÃO 18 55,023 ROSIMEIRE SILVA DE SOUZA NÃO 104 55,024 VALDERES CANDIDA DO NASCIMENTO NÃO 273 55,025 BERENICE SOUZA DE JESUS NÃO 128 55,026 NEIVA DOS SANTOS SOUZA NÃO 544 55,027 LUCIANA COSTA DA SILVA NÃO 63 55,028 CÍCERO ALVES DE OLIVEIRA NÃO 248 55,029 ADRIANA DE SANTANA AZEVEDO NÃO 45 55,030 IZAQUEU NASCIMENTO DE OLIVEIRA NÃO 393 55,031 FRANCISCA ALVES DE LIMA NÃO 217 47,532 SILMA CAMURÇA DE SOUZA NÃO 202 47,533 MARINEUDA SANTANA DE SOUZA NÃO 317 47,534 GISELES MARIA SARAIVA LESSA NÃO 109 47,535 MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ANDRADE NÃO 353 47,536 CLOTILDES DA SILVA SOUZA NÃO 344 47,537 OLIETE MACHADO MARQUES NÃO 235 47,538 MARIA ANTONIA ROCHA BARRETO NÃO 425 47,539 FRANCISCA CELIA DA SILVA NÃO 232 47,540 REGINA CLELIA RIBEIRO DE SOUSA NÃO 61 47,541 MARIA TEREZA NOGUEIRA SANTOS NÃO 324 47,542 RAIMUNDA AMANCIO SOUZA DE MELO SALES NÃO 309 47,543 IRENE DOS SANTOS PONTES NÃO 97 47,544 MARIA VICTOR DE QUEIROZ NÃO 297 47,545 MARIA ANTONIA SILVA DOS SANTOS NÃO 146 47,546 MARIA DE FÁTIMA SALOMÃO NÃO 356 47,547 MARIA APARECIDA FARIAS DA SILVA CHAVES NÃO 576 47,548 BENILDE DE ARAÚJO AGUIAR DA COSTA NÃO 166 47,549 MARIA DO SOCORRO MOTA PESSOA NÃO 261 47,550 KATIA CILENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO NÃO 477 47,551 EDIMAR LIMA DE SOUZA NÃO 226 47,552 MARLENE FERREIRA RODRIGUES NÃO 130 47,553 ALZILENE DE SOUZA MAIA ALZIENE NÃO 68 47,554 PAULA CRISTINA LIMA DE SOUZA NÃO 416,0 47,555 SUELY SOUZA DA SILVA NÃO 366 47,556 CREMILDA DE FREITAS CORREA NÃO 82 47,557 MARIA GORETI MOREIRA NÃO 547 47,558 SILVANIA BEZERRA DE SOUZA NÃO 385 47,559 REGINALDA DE OLIVEIRA CASTRO SILVA NÃO 62 47,560 LUCIANO SOUZA COSTA NÃO 56 47,561 ROCILDA ANTONIA DA SILVA SANTANA NÃO 284 47,562 HELENA CRISTINA RIBEIRO PRESTES NÃO 234 47,563 MARINETE PEREIRA DOS SANTOS NÃO 485 47,564 ANA CLEUDA ASSIS DE SOUZA NÃO 50 47,565 MARIA ELISANILDA COSTA DOS SANTOS NÃO 510 47,566 OZANA ALVES DE LIMA NÃO 173 47,567 LUCIANY OLIVEIRA DE MELO SILVA NÃO 245 47,568 JUNIOR OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 287 47,569 DENIZI DA COSTA CRISPIM NÃO 201 47,570 DENISE CRISTINA DE SOUZA AMORIM NÃO 417 47,571 HELANE MENDONÇA DO NASCIMENTO PÍCOLO NÃO 5 47,572 CELIA BRASIL DA SILVA MEDEIROS NÃO 223 47,573 NEURIZETE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUZA NÃO 7 47,574 EULANDIA FREIRE DE FREITAS MARQUES NÃO 120 47,575 VANUZA CARDOSO DA SILVA BEDELEGUE NÃO 134 47,576 LUCIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA NÃO 484 47,577 ARIÉLITON COSTA DA PAIXÃO NÃO 428 47,578 FRANCILENE ARAUJO DE LIMA NÃO 434 47,579 SOLANGE SANTOS DA SILVA NÃO 466 47,580 MARIA ANTONIA RAMOS DA SILVA NÃO 401 47,581 MARIA OZELIA ALVES DA SILVA NÃO 190 47,582 ELIEZA CORDEIRO DOS SANTOS NÃO 306 47,583 GERCILENE SOUZA DO NASCIMENTO NÃO 436 47,584 VALDENIRA PEREIRA DAS NEVES NÃO 73 47,585 CHARLES DE ALMEIDA SIQUEIRA NÃO 206 47,586 ROSENI DA CRUZ DE SOUZA NÃO 363 47,587 LUCIANA CANUTO SANTOS NÃO 502 47,588 FRANCIRGLEI ROCHA DE FRANÇA NÃO 512 47,589 LUCINEIA DOS SANTOS MONTEIRO ARAÚJO NÃO 161 47,590 NÁRIA FERNANDES NOGUEIRA NÃO 311 47,591 ADRIANA BARBOSA CHAGAS DA COSTA NÃO 444 47,592 FABIANA GOMES DA SILVA NÃO 318 47,593 FRANCISCA JUCELI DE SOUZA SILVA NÃO 32 47,594 MARIA SILVANIA DO CARMO ROCHA NÃO 315 47,595 EMILSON DA SILVA VASCONCELOS NÃO 142 47,596 SUELI GALDINO DA SILVA OLIVEIRA NÃO 152 47,597 DINAR SANTIAGO DA SILVA NÃO 472 47,598 ANDREIA FERREIRA DA SILVA NÃO 431 47,599 FRANCINELDE LIRA DE BARROS NÃO 72 47,5

100 SIRLÂNIA DA SILVA CAVALCANTE NÃO 359 47,5101 NADMA MARIA COSTA E SILVA QUEIROZ NÃO 102 47,5102 FRANCISCO EDISON SOUZA DIAS NÃO 195 47,5

Page 163: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

163DIÁRIO OFICIALNº 12.504163 Sexta-feira, 01 de março de 2019

103 GLEYDSILANE BARROS MONTEIRO NÃO 325 47,5104 SILVIA JULIANA FELIX DA SILVA NÃO 210 47,5105 FRANCISCA REGIANE SOUZA DO NASCIMENTO NÃO 274 47,5106 MARIA ADRIANA MARTINS MAIA NÃO 244 47,5107 MARIA CHARLENE ANDRADE DA SILVA NÃO 386 47,5108 ADRIANA FÁTIMA DE PAULA MESQUITA NÃO 13 47,5109 MARIA RAIMUNDA PEREIRA FERREIRA NÃO 36 47,5110 ELIANE DE LIMA FERNANDES NÃO 513 47,5111 JOCILEIDE TAVARES MARQUES NÃO 132 47,5112 GEANE FIRMINO DE LIMA NÃO 362 47,5113 ALINE FRANCISCA LINDOSO DE OLIVEIRA NÃO 16 47,5114 MARCIVÂNIA TIM DA SILVA NÃO 65 47,5115 THAYANE DO NASCIMENTO NÃO 94 47,5116 EUNIR ALMEIDA CAMPOS NÃO 295 47,5117 ÉRICA DA SILVA MAGALHÃES NÃO 167 47,5118 RAQUEL SANTOS VAZ DO VALE NÃO 394 47,5119 CÉLIO BRITO FIGUEIREDO NÃO 264 47,5120 SILMARA CARNEIRO COUTINHO NÃO 193 45,0121 SONARIA SILVA VIEIRA NÃO 230 45,0122 CLARISCE CARVALHO DA SILVA NÃO 534 40,0123 MOZENITA CARLOS OLIVEIRA NÃO 321 40,0124 EDSON PEREIRA CATUNDA NÃO 263 40,0125 MAISA DOMICIANO DE ARAÚJO NÃO 25 40,0126 MARIA LUZIA CHAVES BARBOSA NÃO 246 40,0127 IRACEMA MENDES DE BRITO NÃO 125 40,0128 LUZIMAR DA SILVA CUNHA NÃO 140 40,0129 ROSÂNGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA NÃO 549 40,0130 MARIA JOSÉ CHAVES DE SOUZA NÃO 482 40,0131 DIRLENE MARIA DO ROSARIO SILVA NÃO 412 40,0132 CLEUCIMAR BRANDÃO FEITOSA HALUEM NÃO 119 40,0133 SOFIA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE NÃO 334 40,0134 ANA DULCE AVELINO DE OLIVEIRA NÃO 144 40,0135 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DANTAS DO NASCIMENTO NÃO 150 40,0136 FRANCISCO SILVANI FERNANDES DA SILVA NÃO 457 40,0137 SANDERLY SILVA DE LIMA NÃO 55 40,0138 ANTONIO GRIJALBA DE OLIVEIRA NÃO 396 40,0139 LEILA CLAUDIA DE MORAES GOMES NÃO 242 40,0140 FRANCISCA CLAUDIA DE SOUZA SOARES NÃO 543 40,0141 MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA MOURA NÃO 451 40,0142 SIMIANA NUNES COELHO FARIAS NÃO 243 40,0143 LUCIEIDE ALMEIDA DA SILVA NÃO 42 40,0144 RAQUEL WELCH RANGEL DE SOUZA NÃO 239 40,0145 LUCINETE APARECIDA VENCIONECK NÃO 476 40,0146 NILCILENE SOARES DA SILVA NÃO 115 40,0147 JUCELI NOGUEIRA MENDONÇA NÃO 516 40,0148 GERCINEIDE BARROZO DE OLIVEIRA NÃO 163 40,0149 PATRICIA PONTES NUNES NÃO 338 40,0150 MARIA TEREZA DA COSTA NÃO 548 40,0151 LUZIETE SILVA DE LIMA NÃO 54 40,0152 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA NÃO 449 40,0153 WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 375 40,0154 ROSENILDA DOS SANTOS BARBOSA NÃO 364 40,0155 CLAUDEMIR RODRIGUES LIMA NÃO 219 40,0156 GENECI PEREIRA POLICARPO NÃO 422 40,0157 MARIA MICILANIA XIMENES COSTA NÃO 342 40,0158 ADRIANA SOARES FARIAS NÃO 438 40,0159 DEBORA JUNQUEIRA DOS SANTOS NÃO 328 40,0160 IVANETE COSTA DE BRITO SILVA NÃO 335 40,0161 VALDILSON MARQUES DA SILVA NÃO 137 40,0162 LIENE PISCO DO NASCIMENTO NÃO 440 40,0163 IVANIR DA CRUZ ROCHA NÃO 487 40,0164 EDINEIA NOGUEIRA PINTO NÃO 399 40,0165 MANOEL DE SOUZA NÃO 250 40,0166 GEISA BEATRIZ DA COSTA E COSTA NÃO 490 40,0167 MARIA LENILDA SILVA DE SOUZA NÃO 408 40,0168 CÁTIA NASCIMENTO DA SILVA NÃO 255 40,0169 ISLANDIA DOS SANTOS LIMA BEZERRA NÃO 433 40,0170 PATRICIA DE ARAÚJO SILVA NÃO 172 40,0171 OLINDINA FERREIRA DE MORAIS NÃO 139 40,0172 IDUL SANTOS MODESTO FILHO NÃO 51 40,0173 IONE MARQUES DOS SANTOS NÃO 39 40,0174 CRISTIANE DAMIAN NÃO 521 40,0175 ELIANA PAZ DA SILVA OLIVEIRA NÃO 407 40,0176 FRANCILENE DE SOUZA DE ALBUQUERQUE BARBOSA NÃO 67 40,0177 DANIELA LIMA DE SOUZA NÃO 14 40,0178 ANDSON MENDONÇA DE FARIA NÃO 31 40,0179 AUXILIADORA OLIVEIRA BARATA CAVALCANTE NÃO 222 40,0180 MARCELLO FORLAN CARUTA GONDIM NÃO 111 40,0181 MARIA JESUALDA DA SILVA LOPES NÃO 435 40,0182 RACHAEL CRISTINA VIDAL DE SOUZA NÃO 300 40,0183 AURENIR DA SILVA PASSOS NÃO 400 40,0184 JOÃO LOPES DE SOUZA NÃO 168 40,0185 ADRIANA BISSAT LEITE NÃO 9 40,0

Page 164: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

164DIÁRIO OFICIALNº 12.504164 Sexta-feira, 01 de março de 2019

186 ELIENE DE SOUSA ROCHA NÃO 429 40,0187 MAURIZETE MARQUES MOTA NÃO 8 40,0188 MARIA HERLENICE BRITO DE OLIVEIRA NÃO 471 40,0189 ELYDIANA DE CASTRO GOMES NÃO 165 40,0190 JANAINA PUPIO GOMES RIBEIRO NÃO 199 40,0191 INGRETE FERREIRA DA SILVA NÃO 511 40,0192 KEYLA MARIA DE FREITAS GALVÃO NÃO 198 40,0193 LILIAN MAIA DE MORAIS NÃO 337 40,0194 NARRAIANY FEITOSA ARAUJO NÃO 313 40,0195 DUCICLEIDE SANTOS DE MOURA NÃO 501 40,0196 JOZILEIDE SANTIAGO BATALHA NÃO 442 40,0197 ARNÔ TORRES DE OLIVEIRA NÃO 368 40,0198 OBADIAS NASCIMENTO DE MENDONÇA NÃO 327 40,0199 GILCIANE MONTEIRO DA SILVA’ NÃO 159 40,0200 SUANNY KELLY DA SILVA NÃO 149 40,0201 CÉLIANA DOS SANTOS NASCIMENTO CASÉ NÃO 41 40,0202 TAYNAH GODOIS ROZON NÃO 441 40,0203 BRUNA KATRINA BARBOSA DE FREITAS NÃO 129 40,0204 ELANE CRISTINA MACHADO DE LIMA NÃO 138 40,0205 DANIEL FREIRE PINTO NÃO 160 40,0206 MAYELLY ARAUJO DA SILVA NÃO 418 40,0207 GILCILENE ALEXANDRE DE CASTRO NÃO 204 40,0208 ANTONIA WALLENA CORREIA DE LIMA NÃO 377 40,0209 PAMELA RAYELLY DA COSTA FILGUEIRAS NÃO 303 40,0210 MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA NÃO 323 40,0211 MACIRLEY SILVA E SILVA NÃO 351 40,0212 LEONARDO DA SILVA LOPES NÃO 402 40,0213 GILCYKELLE CHAVES DE ARAÚJO NÃO 406 40,0214 JEFFERSON RODRIGUES SOARES DE SOUZA NÃO 479 40,0215 CLEIDE APARECIDA MALAQUIAS GOMES NÃO 266 37,5216 SIMONE CAVALCANTE VASCONCELOS NÃO 271 37,5217 RAIMUNDA GOMES DA SILVA NÃO 37 37,5218 UMBERTO DOS SANTOS CRESCENCIO NÃO 107 37,5219 SALIENE MONTEIRO DA SILVA NÃO 336 37,5220 RUTE GOMES DO NASCIMENTO MOREIRA NÃO 64 37,5221 FRANCISCA ABREU FERREIRA NÃO 57 37,5222 JAKELYNY FERREIRA VIEIRA BARROSO NÃO 29 37,5223 ADRIANA LEAL LIMA NÃO 380 37,5224 AGDA CLÍCIA ROSA DE OLIVEIRA NÃO 21 37,5225 JORDAN ARRUDA DA SILVA NÃO 403 37,5226 ALINE DE SOUZA PEDRO NÃO 332 37,5227 MINICLEIDE DE SOUZA MELO NÃO 113 37,5228 NATANAEL DE ANDRADE SILVA NÃO 196 37,5229 FABIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES NÃO 44 35,0230 MANOEL AUGUSTINHO ALVES BANDEIRA NÃO 47 30,0231 RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA DOS SANTOS NÃO 430 30,0232 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA NÃO 1 30,0233 ANTÔNIA REGIANE NUNES DE SOUZA NÃO 174 30,0234 VANIA SIMONE ARAUJO DOS SANTOS NÃO 34 30,0235 IRINEU SOUZA DA CUNHA NÃO 214 30,0236 LIDIANA MARIA DE ANDRADE DO CARMO NÃO 208 30,0237 MARIA CLEILDE NUNES DA SILVA NÃO 383 30,0238 JOAO PAULO GUIMARAES DOS SANTOS NÃO 371 30,0239 RENATA LOPES GAMA CUNHA NÃO 352 30,0240 SORAIDA DIAS FERREIRA NÃO 409 30,0241 GIGLIANE CARLOS BEZERRA NÃO 213 30,0242 GEISELLEN COSTA OLIVEIRA NÃO 127 30,0243 SUZANA LIMA DE CASTRO NÃO 58 30,0244 ANA PAULA NASCIMENTO NUNES NÃO 460 30,0245 JOSÉ ANDRÉ DE SOUSA GONÇALVES NÃO 52 30,0246 CASSIA DA SILVA PEREIRA DE FREITAS NÃO 343 30,0247 RAIANE DE SOUZA SOARES NÃO 293 30,0248 NATALY PAIVA COSTA NÃO 211 30,0249 SARAH LARISSA DIAS PEREIRA NÃO 170 30,0250 ANA SANTOS FEITOSA NÃO 110 30,0251 JEFTÉ MENDES MIRANDA NÃO 518 30,0252 FRANCISCO DE SOUZA DA SILVA NÃO 60 27,5253 ALCEA MACHADO MONNERAT NÃO 147 27,5254 ANDRÉA MARA DOS REIS VALLE DE SOUZA NÃO 414 27,5255 EDIMIR REBOUÇAS TAVARES NÃO 35 27,5256 MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA SOUZA NÃO 178 27,5257 AURINEIDE DE OLIVEIRA CAVALCANTE NÃO 459 27,5258 ROSALIA DE FREITAS CORRÊA GOMES NÃO 81 27,5259 SEBASTIÃO PINHEIRO DA SILVA NÃO 448 27,5260 FRANCISCA ESTEVÃO DA SILVA NÃO 456 27,5261 ERICA DE LIMA DA SILVA NÃO 432 27,5262 VERLUCIA FARIA DE LIMA NÃO 218 27,5263 ANGELICA GOMES DE LIMA NÃO 419 27,5264 IVANETE PIRES DA SILVA MOURA NÃO 228 27,5265 ZEILDE MOREIRA VIANA NÃO 179 27,5266 LUCIANY DO NASCIMENTO GONDIM NÃO 509 27,5267 FRANCISCO FEITOSA DE SOUZA NÃO 117 27,5268 ROSIMEIRY PIMENTEL DO NASCIMENTO NÃO 162 27,5

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165DIÁRIO OFICIALNº 12.504165 Sexta-feira, 01 de março de 2019

269 CARINA BIANCA ARAUJO DE SOUZA NÃO 439 27,5270 MARCOS VENICIO DA SILVA NÃO 481 27,5271 LUCIRANE BARROS FEITOSA DOS SANTOS NÃO 238 27,5272 ALEXANDRA DO NASCIMENTO MARRUCH NÃO 260 27,5273 LEUDETE DA SILVEIRA DOS SANTOS NÃO 27 27,5274 MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA FERNANDES NÃO 420 27,5275 JARDILENE DANIEL DE SOUZA NÃO 76 27,5276 KEITIA ELICA DE SOUZA SANTOS NÃO 154 27,5277 DAIANNE CRISTINA VINHA BARBOSA NÃO 270 27,5278 LILIANE EPIFANIO PIMENTEL NÃO 289 27,5279 MILEIDE DA SILVA CORREIA TOLENTINO NÃO 176 27,5280 VANESSA LAURENTINO DE CAMPOS NÃO 70 27,5281 IZA DE SOUZA LIMA NÃO 241 27,5282 INGRID DE SOUZA OLIVEIRA NÃO 478 27,5283 ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA NÃO 12 25,0284 MARIA JURACI MORAIS DE LIMA NÃO 341 20,0285 CASTELO SILVA BARBOSA NÃO 473 20,0286 MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA NÃO 302 20,0287 EDILENE DE SOUZA PEREIRA NÃO 474 20,0288 GILSON DOS SANTOS AMOÊDO NÃO 348 20,0289 DÉBORA DA ROCHA SILVA PERES NÃO 148 20,0290 JOANA MARIA PEREIRA DE BRITO NÃO 347 20,0291 SIMONE LIMA DA COSTA NÃO 186 20,0292 DENILSON ANGELO FERREIRA DE SOUZA NÃO 86 20,0293 MARCOS GLAY RIBEIRO DE SOUZA NÃO 33 20,0294 ANDRE COSTA DO NASCIMENTO NÃO 194 20,0295 ROSEMILDA NUNES DOS SANTOS NÃO 379 20,0296 ROZANY ROCHA PEREIRA NÃO 462 20,0297 MARCILENE DA SILVA DE MOURA NÃO 279 20,0298 ELIANE SOARES SOBRAL NÃO 504 20,0299 ELDA DA COSTA BATISTA NÃO 124 20,0300 MARIA ZENIR GOMES DA SILVA NÃO 374 20,0301 ROSELI CANANEIA NÃO 281 20,0302 FRANCINELDE LOPES DIAS LIMA NÃO 164 20,0303 IACY GOMES DE SOUZA NÃO 331 20,0304 MARIA JOSE SOARES DA COSTA NÃO 405 20,0305 REGIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO NÃO 123 20,0306 JOESON FARIAS BRITO NÃO 316 20,0307 ZENIR OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 360 20,0308 MARIA ZENAIRA VITORINA DA SILVA OLIVEIRA NÃO 197 20,0309 ELIZETE BARBOSA DE FREITAS LIMA NÃO 330 20,0310 IRICELIA RIBEIRO DO SACRAMENTO NÃO 411 20,0311 RAPHAEL PINHEIRO RODRIGUES NÃO 467 20,0312 ALEXANDRA MELO DA SILVA NÃO 220 20,0313 JOZILENE DA SILVA SOARES NÃO 308 20,0314 MARIA JOSE XAVIER DE MATOS NÃO 461 20,0315 AURINIVIA DE OLIVEIRA SOUZA NÃO 346 20,0316 SAMIA CARVALHO DOS SANTOS NÃO 114 20,0317 MARIA ADRIANA SANTOS ALVES NÃO 301 20,0318 FRANCISCA PESSOA DO NASCIMENTO NÃO 133 20,0319 JOAO BATISTA ALVES DA MATA NÃO 314 20,0320 VANUCIA FERREIRA DA SILVA NÃO 262 20,0321 MARIA RAIMUNDA BARROS DA SILVA OLIVEIRA NÃO 361 20,0322 FRANCISCA CLEICIMAR CARVALHO FIRMO NÃO 236 20,0323 KELLIANE RODRIGUES DOS SANTOS GOMES NÃO 455 20,0324 RUTH DA SILVA MOREIRA NÃO 229 20,0325 GLAICIANE DA SILVA LIMA NÃO 489 20,0326 CASSIANE SALGUEIRO DE LIMA NÃO 182 20,0327 NILMAR BARBOSA LOPES DA SILVA NÃO 285 20,0328 LUCIANA AUXILIADORA CAMARA DA SILVA NÃO 269 20,0329 JARDEVANIA FERREIRA DE MELO NÃO 480 20,0330 VERONICA DE OLIVEIRA TEODORO NÃO 546 20,0331 ROBERTA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS NÃO 545 20,0332 PAMELA MIRANDA DE MORAES NÃO 349 20,0333 JULIANA LAURENTINA DE CAMPOS NÃO 69 20,0334 ELINE BATISTA DE ANDRADE NÃO 508 20,0335 ADRIANA DA SILVA RODRIGUES NÃO 523 20,0336 CLAUDIO ROBERTO SILVA CASSIANO NÃO 59 20,0337 JOELMA CHRISLANGE CARVALHO DA COSTA NÃO 87 20,0338 GELIANE DE OLIVEIRA BARROS NÃO 209 20,0

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Zona RuralCandidatos que concorreram na vaga de PCD

ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA1 FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS SIM 395 47,52 CLEBER CARLOS RODRIGUES PINHEIRO SIM 49 47,53 RAIMUNDA NONATA GOMES DE ALENCAR OLIVEIRA SIM 426 10,0

Professor da Educação Especial - Mediador ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA

1 NOÉ DE SOUZA BRITO NÃO 596 82,52 ELIZEU DA COSTA MELO NÃO 59 75,0

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166DIÁRIO OFICIALNº 12.504166 Sexta-feira, 01 de março de 2019

3 ISNAELE SANTOS DA SILVA NÃO 885 75,04 MARIA DE NAZARÉ DO NASCIMENTO NÃO 352 55,05 MARIA SOCORRO RODRIGUES DE MELO NÃO 23 55,06 MARIA DA CONCEIÇAO NERI JUCA NÃO 445 55,07 RAIMUNDA DE LIMA FEITOSA NÃO 689 55,08 PAULO VIEIRA DE CASTRO NÃO 1049 55,09 AGDA MARIA ALVES DA SILVA DOS SANTOS NÃO 215 55,0

10 TEREZINHA DOS SANTOS MELLO NÃO 664 55,011 CLEUMA CHAGAS RIBEIRO NÃO 763 55,012 ELISETE CAVALCANTE BANDEIRA NÃO 1108 55,013 ANTONIA MARTINS DE MELO LOPES NÃO 604 55,014 FRANCISCA RICARDO DE LIMA NÃO 611 55,015 JANETE DE OLIVEIRA LIMA SANTOS NÃO 292 55,016 CARLA MÔNICA ALMEIDA DOS SANTOS SILVA NÃO 161 55,017 MARIA ROSILENE BRÁS RODRIGUES NÃO 501 55,018 MARIA ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA MEDEIROS NÃO 756 55,019 MARIA DO CARMO OLIVEIRA NOLASCO NÃO 630 55,020 IRLENE LOURENÇO GALVÃO NÃO 218 55,021 FRANCISCA DA ROCHA SEVERO NÃO 562 55,022 ROSA MARIA DE LIMA DAMACENO NÃO 878 55,023 KATHLEEN FERREIRA MOREIRA MONTE NÃO 1113 55,024 RAIMUNDA NEIDE ARAÚJO DA COSTA NÃO 51 55,025 SHEYLA VENANCIO DA SILVA NÃO 913 55,026 SHIRLEI ALVES DOS SANTOS NÃO 1036 55,027 MARIA GILCINETE DA SILVA BARBOSA NÃO 713 55,028 CLÁUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NÃO 430 55,029 AZIZE ELANA DA SILVA CARUTA NÃO 708 55,030 EVANGELINA MENDES DE MESQUITA NÃO 73 55,031 GEANE MARIA LUSTOSA MARTINS SILVA NÃO 302 55,032 EDILEUZA DA SILVA MARTINS NÃO 263 55,033 GLENNY GOMES DE HOLANDA NÃO 300 55,034 ANDRÉIA VASCONCELOS DA SILVA NÃO 777 55,035 ANDREA SOUZA DA SILVA NÃO 270 55,036 FERNANDO MONTE DE SOUZA NÃO 1114 55,037 ALDILENE ALVES DE AZEVEDO SILVA NÃO 1092 55,038 ROCICLEIDE BARBOZA ALVES NÃO 185 55,039 ANTONIA ROSILÂNDIA DO NASCIMENTO ALVES MATOS NÃO 625 55,040 ADRIANA ALBUQUERQUE DE MAGALHÃES LIMA NÃO 660 55,041 NARAKEL D´AVILA DA SILVA NOGUEIRA NÃO 587 55,042 JANES RIBEIRO LIMA NÃO 441 55,043 ZIRLÂNDIA RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA NÃO 139 55,044 ELENICE ARAÚJO DE PAIVA NÃO 75 55,045 MARIA SIMONE LIMA SANTOS NÃO 513 55,046 ANA PAULA DO VALE CAMPOS NÃO 655 55,047 MARIA JUANIZE BARROSO DE JESUS NÃO 780 55,048 ELUANA LIMA DE CASTRO CARIOCA NÃO 551 55,049 SIDNEIA ALMEIDA DE OLIVEIRA NÃO 966 55,050 RHAFAELA CRISTYNA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO NÃO 141 55,051 MARIA CLESIANE LIMA DE SOUSA NÃO 610 55,052 FRANCILENE DE ARAÚJO RODRIGUES NÃO 1116 55,053 MARIZILLI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ROCHA NÃO 99 50,054 JOSENILSON DA SILVA COSTA NÃO 68 50,055 NIVALDETE DOMINGUES MORENO DEFENTE NÃO 564 47,556 MARLENE FERREIRA VALE NÃO 923 47,557 MARIA JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO NÃO 77 47,558 MARLENE DE OLIVEIRA FERREIRA NÃO 785 47,559 MARIA FRANCISCA MILOME DE MAGALHÃES NÃO 802 47,560 CIRLENE BRITO DA COSTA OLIVEIRA NÃO 1055 47,561 MARIA NASCIMENTO DA SILVA KLEIN LOURENÇO NÃO 1088 47,562 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SANTIAGO NÃO 724 47,563 LUCIA FERREIRA DE LIMA SILVA NÃO 464 47,564 MARIA SEGIZIA SOUZA DA FONSECA NÃO 1062 47,565 SONIA GUIMARAES SANTOS DE SOUZA NÃO 757 47,566 MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE MELO NÃO 335 47,567 CARLA GURGEL NOBRE NÃO 775 47,568 EDINEIDE LACERDA DA SILVA NÃO 529 47,569 MARIA DINAH DE ALMEIDA BEZERRA NÃO 895 47,570 VALDIRENE CARDOSO GOMES DE MELO NÃO 567 47,571 SELMA MARIA VELÔSO E SILVA’ NÃO 343 47,572 OSMARINA SOUZA DA MOTA NÃO 396 47,573 KATIA CILENE DE SOUZA RIBEIRO NÃO 616 47,574 MARIA ANGELINA DA SILVA NÃO 223 47,575 FRANCISCA PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA NÃO 293 47,576 MARIA JOSE DOS SANTOS FURTADO DE ASSIS NÃO 361 47,577 MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA SILVA NÃO 978 47,578 JOYCELINE DO NASCIMENTO BARROS NÃO 304 47,579 MARIA VANELDA BARCIA DE ARAÚJO NÃO 1029 47,580 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA NÃO 346 47,581 DEVANIR CAZUZA DA SILVA SOARES NÃO 570 47,582 MARIA REGINA MENDONÇA SOARES NÃO 558 47,583 EDINEUSA SILVA DE LIMA NÃO 211 47,584 MARIA SIMONE BATISTA FARHAT NÃO 44 47,585 JESUILA GUIMARÃES DA SILVA NÃO 142 47,5

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167DIÁRIO OFICIALNº 12.504167 Sexta-feira, 01 de março de 2019

86 JAQUELINE ALMEIDA DE SANTANA NÃO 294 47,587 MARIA JOSÉ BEZERRA SENA NÃO 456 47,588 JERRI CARLOS SALAZAR DE MACHAREL NÃO 552 47,589 MARIA CLARICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO NÃO 1138 47,590 NIULA BARBOSA DE LIMA OLIVEIRA NÃO 692 47,591 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA FELINTO NÃO 355 47,592 AIDA CORREA RODRIGUES NÃO 892 47,593 DULCINEIA VEIGA DA SILVA NÃO 1142 47,594 FRANCISCA ELIENE DA SILVA RODRIGUES NÃO 9 47,595 ANTONIA JUCELI DE LIRA GOMES NÃO 34 47,596 LUCINEIA DE OLIVEIRA CHAVES NÃO 608 47,597 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO NÃO 249 47,598 ARTRIDA JEANE CAPPES MENEZES NÃO 727 47,599 MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA BARCIO NÃO 155 47,5

100 ROCINEIDE DUQUES FEITOSA NÃO 686 47,5101 DANIELA DA SILVA FLORIANO LUCENA NÃO 637 47,5102 NADI COSTA DE SOUZA NÃO 402 47,5103 VERUSK MARIA LOPES DOS SANTOS NÃO 638 47,5104 IVANILDE RODRIGUES DA SILVA NÃO 21 47,5105 SILVANETE DE LIMA MAIA NÃO 274 47,5106 GISLEIDE BANDEIRA DE OLIVEIRA LIMA NÃO 61 47,5107 YSLANE DE OLIVEIRA BARROS DA SILVA NÃO 1104 47,5108 ANA CLEIDE DIAS DA SILVA CALIXTO NÃO 569 47,5109 JOSÉ MARCELO RODRIGUES FEITOSA NÃO 329 47,5110 GERINES FEITOSA DA SILVA NÃO 961 47,5111 ELCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 110 47,5112 KATIA LIMA DE ARAUJO NÃO 650 47,5113 MARIA VANGLÉIA DE SOUZA COSTA NÃO 47 47,5114 ABRAÃO DE CARVALHO SILVA NÃO 177 47,5115 FABIOLA MARTINS DE ARAUJO NÃO 429 47,5116 MARIA ALZIRA SANTIAGO DO NASCIMENTO MALACRIDA NÃO 614 47,5117 SABTA PAULA DE LIMA MORAIS DA CUNHA NÃO 1066 47,5118 MARIA RAIMUNDA BATISTA ALVES NÃO 386 47,5119 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PINTO DE CARVALHO NÃO 1031 47,5120 FERNANDA FERREIRA ALVES NÃO 526 47,5121 TAHIS DA SILVA MEDEIROS NÃO 134 47,5122 ELISANGELA LIMA DA SILVA NÃO 212 47,5123 ANTONIA ALVES DE BARROS NÃO 296 47,5124 IRENE SENA BARBOSA NÃO 172 47,5125 GECIANE SILVA MARTINS DE OLIVEIRA NÃO 607 47,5126 ANTONIA CARMEM BRITO DO NASCIMENTO NÃO 721 47,5127 JOELMA BEZERRA DA SILVA NÃO 521 47,5128 JANETE MARIA MOURA DE SOUZA NÃO 921 47,5129 CAMILLA LOPES SANTOS LUZ NÃO 543 47,5130 VERA GOMES DE LACERDA NÃO 620 47,5131 ODIRLENE SILVA DE CARVALHO NÃO 602 47,5132 GILCILENE RODRIGUES DA SILVA ALCÂNTARA NÃO 22 47,5133 MARIA ROSIANGELA DA SILVA COSTA DE MELO NÃO 1107 47,5134 FATIMA BEZERRA DA SILVA BAHIA NÃO 273 47,5135 DULCIMAR ARAUJO DA SILVA NÃO 788 47,5136 ANTONIA DEVANILDE PEREIRA DE SOUZA NÃO 674 47,5137 ANA CLAUDIA MELO DE OLIVEIRA NÃO 940 47,5138 ELISÂNGELA BONFIM DO NASCIMENTO FILGUEIRA NÃO 860 47,5139 SUELI GOMES FERREIRA DA SILVA NÃO 505 47,5140 RAAB PAIVA PEREIRA FRANÇA NÃO 132 47,5141 ANDRELIANA COELHO DE OLIVEIRA NÃO 79 47,5142 VALÉRIA DA COSTA MENDES PERES NÃO 264 47,5143 JULIANE RENATA NASCIMENTO BRASIL NÃO 586 47,5144 KEUVE BARBOSA DA SILVA NÃO 37 47,5145 MILKA REIS SAMPAIO NÃO 512 47,5146 JARCILENE SANTOS DA SILVA NÃO 712 47,5147 SUELLEM LIMA COSSON MATOS NÃO 875 47,5148 ALEX MONTEIRO DOS SANTOS NÃO 119 47,5149 LUZIA NEILA COELHO DA ROCHA NÃO 786 47,5150 MARCOS SOUZA FEITOZA NÃO 191 47,5151 ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA NÃO 437 47,5152 JASCIMAR DA SILVA OLIVEIRA NÃO 200 47,5153 DAYANE RODRIGUES LIMA BANDEIRA NÃO 184 47,5154 SEBASTIANA FREITAS NOGUEIRA NÃO 509 47,5155 FERNANDA LIMA DA SILVA NÃO 636 47,5156 IZAIANE DE AQUINO DANTAS AGUIAR NÃO 1041 47,5157 JANDERSON DE ARAÚJO FRANCO NÃO 31 47,5158 WIVERSON DA SILVA E SILVA NÃO 819 47,5159 MISAETE ALMEIDA FARRAPO NÃO 999 47,5160 MARIA LIDIANE CARVALJHO DA SILVA NÃO 894 47,5161 LAIANA LIMA CASTRO NÃO 63 47,5162 STHEPHANY COSTA DE OLIVEIRA NÃO 874 47,5163 ANDRÊSKA ALVES DE OLIVEIRA ABEJDID NÃO 571 47,5164 MARIA ZENI GONÇALVES NÃO 257 45,0165 DUCINEIDE DE NORONHA FERREIRA NÃO 6 45,0166 CLEIDE TEIXEIRA DE SOUZA NÃO 494 45,0167 MARIA ALDECI DE LIMA LOPES SILVA NÃO 7 45,0168 MILENA ASSUNÇÃO SOARES NÃO 641 45,0

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168DIÁRIO OFICIALNº 12.504168 Sexta-feira, 01 de março de 2019

169 FRANCISCA ECILDA DE OLIVEIRA SANTOS NÃO 213 45,0170 KATIUSCIA CLAUBETE FRANCISCA CARUTA NOGUEIRA DA ROCHA NÃO 290 45,0171 LUCIMAR REBOUÇAS DA SILVA MOURÃO NÃO 3 45,0172 FRANCISCA SIMONE DE ARAÚJO MAGALHÃES NÃO 16 45,0173 FRANCISCA EDINEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NÃO 203 45,0174 THAISMARA BARROSO DA SILVA BRAGA NÃO 594 45,0175 FABIULA SANTOS DE SANTANA NÃO 278 45,0176 ILANE DO NASCIMENTO DIÓGENES NÃO 30 45,0177 DANIELE FERREIRA ARAÚJO NÃO 939 45,0178 EUNICE DOS SANTOS MEDEIROS DE SOUZA NÃO 726 40,0179 SANDRA MARIA PRADO LOPES NÃO 956 40,0180 REGINA CÉLIA MARTINS SILVA NÃO 282 40,0181 MARIZETH FELIPE NÃO 679 40,0182 SOLANGE MARIA ROSALES LEITE NÃO 497 40,0183 MARIA JOSÉ NUNES RAMOS NÃO 1135 40,0184 PAULINA DO NASCIMENTO FRANÇA NÃO 40 40,0185 ZENILDA LACERDA PEIXOTO NÃO 758 40,0186 VANDERLENE DUARTE SOBREIRA DE FIGUIEREDO NÃO 760 40,0187 SILVANIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA CASTRO NÃO 808 40,0188 MARIA GLETE NONATO DA SILVA NÃO 1063 40,0189 MARLY DA SILVA FADEL NÃO 546 40,0190 MARIA DE FATIMA FLORES RODRIGUES NÃO 465 40,0191 CLAUDENIR SAAR XAVIER NÃO 272 40,0192 MARIA BASILIA ALMEIDA DE SOUSA NÃO 822 40,0193 MARINEUDA DA SILVA FADEL MAGALHÃES NÃO 554 40,0194 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MELO NÃO 122 40,0195 CARMEM SILENE LIMA CAVALCANTE NÃO 295 40,0196 EURIZETE FERREIRA DA SILVA NÃO 718 40,0197 JANER ALVES MAIA NÃO 126 40,0198 MARIA ILMA BRITO DO NASCIMENTO NÃO 722 40,0199 ROSENI DUQUE FEITOSA NÃO 281 40,0200 ANGELA MARIA QUEIROZ DA SILVA NÃO 116 40,0201 MARLENE SANTOS VALE NÃO 947 40,0202 RUTH SANTOS DE MATOS NÃO 484 40,0203 JEIS CRISTINA BANDEIRA DE OLIVEIRA NÃO 17 40,0204 ELIATILDES DO MONTE BRAGA NÃO 671 40,0205 MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA NÃO 865 40,0206 MARINÊS BRIGIDO CARDOSO NÃO 370 40,0207 ANTONIA LUCINEIDE DA SILVA E SILVA NÃO 111 40,0208 CATIUSCIA DOS SANTOS MIRANDA BRAGA NÃO 455 40,0209 JOSIMEIRE CAVALCANTE DE OLIVEIRA GOMES NÃO 573 40,0210 MARIA DA LIBERDADE DE SOUZA COSTA NÃO 914 40,0211 VANESSA GRANGEIRO DE ANDRADE NÃO 1110 40,0212 ELISANGELA DA ROCHA CUNHA NÃO 260 40,0213 MARIA DAS GRAÇAS MAIA DE ARAUJO NÃO 1034 40,0214 MARLENE SIQUEIRA DA SILVA NÃO 934 40,0215 SÉRGIO ROBERTO DA SILVA NÃO 855 40,0216 PATRÍCIA NASCIMENTO DE AZEVEDO NÃO 362 40,0217 AURILENE BARBOSA BATISTA LIMA NÃO 530 40,0218 SIMONE FEITOSA BORGES BRASIL NÃO 160 40,0219 JOSICLEIA DE QUEIROZ FEITOSA FIGUEIREDO NÃO 409 40,0220 ELIANE VILELA DA SILVA NÃO 164 40,0221 LAUDEMIR LEANDRO DA SILVA NÃO 45 40,0222 FRANCISCA MENDES DA SILVA NÃO 227 40,0223 MILZA MARIA SOARES BEZERRA NÃO 478 40,0224 SUELI SOUZA DA COSTA SANTOS NÃO 175 40,0225 RAIMUNDA NONATA ESTEVÃO DOS SANTOS SILVA NÃO 851 40,0226 ELI CRISTIANA GONÇALVES NÃO 101 40,0227 MIRNA DA SILVA CASTRO DE CARVALHO NÃO 965 40,0228 EDIZA MOREIRA DA SILVA NÃO 816 40,0229 OSMALEIDE FREITAS DA SILVA NÃO 288 40,0230 HELEN CARLA SALES DE SOUZA NÃO 600 40,0231 LEY DA SILVA LIMA CASTRO NÃO 672 40,0232 VÂNIA SOUZA DA SILVA FERREIRA NÃO 140 40,0233 LUZINEIDE LIMA RODRIGUES NÃO 1071 40,0234 MARIA BETÂNIA DA COSTA NÃO 373 40,0235 DEUZENIR PEREIRA NERI NÃO 848 40,0236 EMILIA PAIVA PEREIRA DA SILVA NÃO 131 40,0237 ANTONIA ELI OLIVEIRA BORGES NÃO 1140 40,0238 FRANCISCA MÁRCIA DA SILVA FERREIRA NÃO 115 40,0239 IRINEIA ALBUQUERQUE DA SILVA NÃO 533 40,0240 IVANILDE DE MOURA OLIVEIRA PEREIRA NÃO 158 40,0241 RAIMUNDA IDERLANDIA VALE DA SILVA NÃO 74 40,0242 SUELANDE DE SOUZA COSTA NÃO 206 40,0243 ANTONIA REGINA INÁCIO DE ARAÚJO LOPES NÃO 217 40,0244 ROSECLEUDA NUNES DA SILVA NÃO 336 40,0245 MARIA JORGINEIDE SILVA DOS SANTOS NÃO 606 40,0246 ROSEANE FERREIRA FEITOSA NÃO 820 40,0247 ADNA DA SILVA LOPES NÃO 990 40,0248 SERGIANE DA GLORIA MACIEL NÃO 356 40,0249 ELENIZIA BARBOZA REBOUÇAS NÃO 210 40,0250 SANDRA BASTOS DA CRUZ NÃO 755 40,0251 EUNICE MELO DE SOUZA NÃO 135 40,0

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169DIÁRIO OFICIALNº 12.504169 Sexta-feira, 01 de março de 2019

252 ANTONIA BARRETO DOS SANTOS NÃO 171 40,0253 PAULO BATISTA DA SILVA NÃO 340 40,0254 LEIDIANA SUSSUARANA DA SILVA NÃO 25 40,0255 CRISTIANE FERREIRA MUNIZ NÃO 1065 40,0256 RENARIA DE QUEIROZ MOREIRA NÃO 405 40,0257 MEIRIJANE MONTEIRO DA SILVA NÃO 490 40,0258 CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA ALBUQUERQUE NÃO 251 40,0259 FRANCISCA ANTONIA BARBOZA DE OLIVEIRA NÃO 993 40,0260 VERONICA AGUIAR NUNES NÃO 347 40,0261 ELYKESYA DE SOUZA MATOS NÃO 96 40,0262 ALINE GOMES DE OLIVEIRA NÃO 208 40,0263 FRANCISCA IRIS ALVES DE OLIVEIRA GADELHA NÃO 18 40,0264 JACQUELINE BRAGA DE ANDRADE CAVALCANTE NÃO 168 40,0265 MARIA CLEIDE COSTA FREITAS NÃO 266 40,0266 MARGARETE ROLIM DE PAIVA DE LIMA NÃO 204 40,0267 KATHIANE ASSIS DE MATOS NÃO 349 40,0268 PATRICIA RAQUEL ROSA BATISTA NÃO 366 40,0269 LUANA ALMEIDA DE MELO NÃO 540 40,0270 MARFISA QUEIROZ SANTIAGO NÃO 593 40,0271 KEYTI KETY ESPINDOLA SOUZA DA SILVA NÃO 29 40,0272 FLAVIA DA PIEDADE BRITO NÃO 710 40,0273 ANTONIA LEUCIONE GOMES SILVA NÃO 43 40,0274 AYME GOMES SILVA NÃO 830 40,0275 MARIA NAYARA CARNEIRO MESSIAS NÃO 584 40,0276 CATIUSCIA RODRIGUES DE LIMA NÃO 238 40,0277 BRUNO DA SILVA SANTOS NÃO 609 40,0278 DAYANE BRITO DE ALBUQUERQUE SILVA NÃO 271 40,0279 AGHATA INARA DO NASCIMENTO LIMA NÃO 216 40,0280 KISSY DHAIANY GOMES TELES NÃO 66 40,0281 IRENE MOURA DA SILVA SANTOS NÃO 1018 40,0282 RITALY MOREIRA DE SOUZA NÃO 929 40,0283 RAISAN LUCAS SOUZA DE LIMA NÃO 383 40,0284 DAMIANA NASCIMENTO DE ARAÚJO NÃO 685 40,0285 RAIZA SOUZA DA SILVA MARQUES NÃO 440 40,0286 LINEKER LAUDRUP DOS SANTOS NÃO 483 40,0287 ÍTALO SILVA ANDRADE NÃO 976 40,0288 GILSIMAR ANDRADE DA SILVA NÃO 214 40,0289 SUIANE DE FREITAS LIMA NÃO 632 40,0290 MARIA SUMAIA ANDRADE NÃO 322 37,5291 SANDÍRA DA ROCHA MENEZES NÃO 324 37,5292 ELIZABETE BRANDÃO DE SOUZA NÃO 812 37,5293 MARIA SABINO DA COSTA FARIAS NÃO 1007 37,5294 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS NÃO 57 37,5295 ANA MEYRES AZEVEDO DE SOUZA NÃO 1003 37,5296 VIVIANE FLORENCIO DE SOUZA NÃO 867 37,5297 ANA ZITA VASQUEZ SOSA NÃO 55 37,5298 SILVELENA CASTRO DA SILVA NÃO 179 37,5299 ELIETE LINS DE OLIVEIRA GUIMARÃES NÃO 176 37,5300 KATIA PEREIRA MARTINS NÃO 1097 37,5301 RENATA DA SILVA DOURADO NÃO 997 37,5302 MARILENE DE ARAÚJO NÃO 178 37,5303 MARIA ONEIDE QUEIROZ DA SILVA NÃO 67 37,5304 FRANCIANA NASCIMENTO DA SILVA SILVESTRE NÃO 93 37,5305 IRISMAR ROSA CARNEIRO NÃO 869 37,5306 ELISÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 83 37,5307 LUCINETE BARDALES D’AVILA ALBUQUERQUE NÃO 528 37,5308 VALDICICLEIA FLORENCIO PAIVA DE SOUZA NÃO 170 37,5309 CLEUDIANA DA SILVA OLIVEIRA MENDES NÃO 832 37,5310 MIDIA MESQUITA DE OLIVEIRA NÃO 702 37,5311 MARCELA ASSEM DA SILVA NÃO 834 37,5312 MARIA DA CONCEIÇAO DUQUES FEITOSA NÃO 421 37,5313 BIANCA COELHO DO NASCIMENTO NÃO 659 37,5314 LUCIANE ARAÚJO DOS SANTOS NÃO 344 37,5315 JESSICA IURI LARISSA VIANA DE ARAUJO NÃO 835 37,5316 MARILENE GOMES DO NASCIMENTO NÃO 1090 37,5317 ELYSANDRA ALMEIDA DE ANDRADE BARROS NÃO 866 37,5318 AMANDA MORAES FROTA NÃO 169 37,5319 LUCILENE COSTA DA SILVA ARAÚJO NÃO 202 37,5320 DSLADAYANE DA SILVA MOURA NÃO 446 37,5321 ELENILDA EVANGELISTA FERREIRA NÃO 544 37,5322 ANTONIA TATIANA DA SILVA BARROSO NÃO 425 37,5323 SABRINA DA COSTA DE SOUZA NÃO 1118 37,5324 ALEXANDRE ARILSON DA SILVA LIMA NÃO 1072 37,5325 RAIMUNDA EUZANEIDE BARROS NÃO 286 37,5326 MARCIA MARIA ARAÚJO LIMA NÃO 626 35,0327 ENY VALENTE DE SOUZA NÃO 873 35,0328 VERA MARIA DA COSTA NÃO 94 35,0329 SARDONICA DA SILVA SANTIAGO NÃO 8 35,0330 GEANE VALE BRITO NÃO 467 35,0331 NORMA CRISTINA DO CARMO DE SOUZA NÃO 905 35,0332 ANUNCIADA DE SOUZA DE OLIVEIRA NÃO 226 35,0333 VANDERLY DIAS DE SOUZA DA SILVA NÃO 936 35,0334 MARIA ADRIANA SALES RIBEIRO NÃO 384 35,0

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170DIÁRIO OFICIALNº 12.504170 Sexta-feira, 01 de março de 2019

335 LUCIANA MUNIZ NOGUEIRA MARTINS NÃO 510 35,0336 ROSIANA PEREIRA MOURÃO NÃO 469 35,0337 MARIA SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA NÃO 994 30,0338 MARINETE CARVALHO DO REGO NÃO 519 30,0339 OSIRIS SAMPAIO PEREIRA NÃO 311 30,0340 MARIA MADALENA TOMÁS DA SILVA NÃO 688 30,0341 MARIA DA SILVA ARAÚJO NÃO 1009 30,0342 MARIA DE LOURDES LUNA SIQUEIRA DE LIMA NÃO 837 30,0343 LUZIA DE PAIVA PEREIRA NÃO 163 30,0344 ANGELA SARAIVA CHAVES NÃO 926 30,0345 LINDOR DE ALMEIDA CAMPOS NETO NÃO 1109 30,0346 ROBERTO MENDES TEIXEIRA NÃO 371 30,0347 MARINILZA DE JESUS MAIA LIMA NÃO 1042 30,0348 EDILSON TIBULCINO DOS SANTOS NÃO 297 30,0349 JAQUELINE LIMA DA TRINDADE NÃO 720 30,0350 ROZINALDA GOMES DE MOURA NÃO 58 30,0351 GRACILENE MEIRELES LIMA MENEZES LOPES NÃO 157 30,0352 ADRIANA SILVA DE BORBA BRITO NÃO 147 30,0353 CLAUDIA REGINA FERREIRA DE SOUZA NÃO 633 30,0354 ROSEANE PEREIRA DE BRITO NÃO 187 30,0355 MINEIA SAMPAIO DA SILVA NÃO 1079 30,0356 EDNA MATOS MARIANO NÃO 677 30,0357 SIRLEI BERTOLDO GUERRA MACÊDO NÃO 433 30,0358 MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NÃO 1024 30,0359 MIRLA VERAMONES DE SOUZA NÃO 565 30,0360 ANDREIA PALMA SOUZA NÃO 174 30,0361 DANYELLE MARIA TEIXEIRA MODESTO NÃO 417 30,0362 ERICA NASCIMENTO DA SILVA NÃO 795 30,0363 MARILENE TRAJANO DA SILVA MAIA NÃO 647 30,0364 VALÉRIA PACÍFICO DE MELO NÃO 247 30,0365 MARIA EVELINE SANTOS DE SOUZA NÃO 896 30,0366 RAIKA TEIXEIRA DA LUZ NÃO 136 30,0367 ELIANE ONOFRE ASSIS NÃO 265 30,0368 IRICER ROSA CARNEIRO NÃO 736 30,0369 FRANCISMAR DA CONCEIÇAO DE LIMA SILVA NÃO 407 30,0370 DEMIZIA DA ROCHA OLIVEIRA NÃO 572 30,0371 ROSINEIA DIAS LIMA NÃO 578 30,0372 KÁTIA DA SILVA SANTOS NÃO 658 30,0373 MARIA DE LOURDES GOMES DE LACERDA NÃO 575 30,0374 SUZY CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA NÃO 666 30,0375 IVANEIDE DE OLIVEIRA LIMA NÃO 312 30,0376 JACKLIN SUELY DE SOUZA MOREIRA SILVA NÃO 555 30,0377 MARIA DE FÁTIMA MENEZES DE OLIVEIRA NÃO 262 30,0378 ADRIÂNGELA COSTA DA PAIXÃO NÃO 957 30,0379 ROSILANE DE SOUZA BARROSO ARAÚJO NÃO 268 30,0380 JERUSA KIAMANNE MACHADO CASTOR DE MEDEIROS NÃO 515 30,0381 FRANCISCA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA NÃO 269 30,0382 ANGELA NEVES DA SILVA NÃO 248 30,0383 PAULA THEREZA FREIRE DO NASCIMENTO D’ANZICOURT NÃO 1 30,0384 TAIDE GOMES DE LIMA MACHADO NÃO 234 30,0385 MARIA JOSÉ BEZERRA DA COSTA NÃO 977 30,0386 AURIANE BRANDÃO GUIMARÃES NÃO 323 30,0387 LEIDIANE SOUZA DA SILVA MENDONÇA NÃO 137 30,0388 SÂNIELE SOUZA ALMEIDA DE AGUIAR CAMELLO NÃO 707 30,0389 ROZILEUDA CRUZ PEIXOTO NÃO 154 30,0390 MARCIA OLIVEIRA DA CUNHA NÃO 687 30,0391 ELIZANGELA SILVA NERI NÃO 1102 30,0392 ANTONIA CONCEIÇAO MARQUES PEREIRA NÃO 235 30,0393 ELY SOUZA DE OLIVEIRA NÃO 818 30,0394 VALÉRIA DA CUNHA SAMPAIO NÃO 1027 30,0395 CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA BARROS NÃO 1091 30,0396 NAYANA FERREIRA LEITE NÃO 315 30,0397 ELIÉZIO DA SILVA BEZERRA NÃO 326 30,0398 JANAINA RAQUEL OLIVEIRA SABOIA NÃO 121 30,0399 FARLANI MESQUITA DA SILVA NÃO 458 30,0400 PRISCILA SILVA CRUZ LOPES NÃO 935 30,0401 GILMARA SILVA DE SOUZA NÃO 319 30,0402 HADIDE RAQUELINE MARTINS RAMOS NÃO 700 30,0403 RAKEL THOMPSON GONÇALVES ABUD NÃO 222 30,0404 LANNA CRISTINA OLIVEIRA BARBOSA NÃO 285 30,0405 BRUNA NATÁLIA DE OLIVEIRA NÃO 761 30,0406 LEILIANE DA SILVA CRUZ NÃO 345 30,0407 FRANCISCA JÉSSICA SANTOS FERREIRA NÃO 887 30,0408 KASSANDRA DA SILVA BARCIO NÃO 53 30,0409 MIRIAN DE LIMA BEZERRA NÃO 70 30,0410 VANESSA DA SILVA PEREIRA NÃO 717 30,0411 ITALA DE FREITAS SOUZA NÃO 199 30,0412 IRLA DE ARAÚJO SILVA NÃO 1073 30,0413 GISÉLIA FÉLIX DE JESUS NÃO 24 30,0414 LILIAN DA SILVA RIBEIRO NÃO 619 30,0415 MARIA AUGUSTA GONZAGA DE OLIVEIRA NÃO 535 30,0416 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUZA NÃO 803 27,5417 SUERDA BARBOSA DE LIMA NÃO 657 27,5

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171DIÁRIO OFICIALNº 12.504171 Sexta-feira, 01 de março de 2019

418 RAIMUNDA BARROSO PESSOA NÃO 1084 27,5419 RAIMUNDA SILVA CAVALCANTE NÃO 699 27,5420 NILDA FREIRE DE ALMEIDA NÃO 424 27,5421 MARIA APARECIDA DE SOUZA NÃO 1023 27,5422 UBIRATAN DE PAULA FERREIRA NÃO 28 27,5423 MARIA AUXILIADORA PINTO DOS SANTOS NÃO 146 27,5424 AUDENEIDE DE LIMA GUIMARÃES NÃO 992 27,5425 RAIMUNDA ZENAIDE DE SOUZA MOURA NÃO 520 27,5426 FRANCILÉIA RODRIGUES DE SOUZA NÃO 648 27,5427 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SANTIAGO NÃO 365 27,5428 ELIETE FEITOSA DA SILVA RODRIGUES NÃO 1053 27,5429 ANTONIA VERÇOSA DE LIMA NÃO 927 27,5430 FLAVIA PINHEIRO DOS SANTOS NÃO 969 27,5431 RILDO CAMURÇA TOLEDO DE ARAÚJO NÃO 307 27,5432 VALDIRENE DE FRANÇA MACIEL NÃO 80 27,5433 TÂNIA MARIA DA SILVA SIMÃO NÃO 183 27,5434 SANDRA ALVES BARBOSA NÃO 1136 27,5435 ROSILEIDE MARIA BARBOSA ALVES DE FARIAS NÃO 491 27,5436 MARIA DE JESUS CABRAL MONTEIRO NÃO 548 27,5437 ALESSANDRA ROBERTA DE SOUZA ARAÚJO LUNA NÃO 485 27,5438 FRANCISCA FERREIRA DE LIMA PINHEIRO NÃO 130 27,5439 MARILENE ALENCAR DO NASCIMENTO CAMPOS NÃO 864 27,5440 KÁTIA PEREIRA MARTINS NÃO 105 27,5441 GLÓRIA RODRIGUES GABRIEL NÃO 1078 27,5442 SUSANA DO NASCIMETO PINTO COSTA NÃO 732 27,5443 PATRÍCIA DO NASCIMENTO SÁ DIAS NÃO 492 27,5444 MARLENE FEITOZA DA SILVA NÃO 350 27,5445 ANTONIA ANDRADE DE ARAÚJO NÃO 124 27,5446 ELISANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA NÃO 449 27,5447 ERLEIAN ROMÃO ZEGARRA NÃO 861 27,5448 VALCIRENE DE OLIVEIRA VICENTE NÃO 33 27,5449 AURILENE LOURENÇO GALVÃO DE FREITAS NÃO 320 27,5450 ELANIA DA SILVA RODRIGUES NÃO 971 27,5451 SÉFORA PAULA DE LIMA HOLANDA NÃO 1040 27,5452 ANTONIA MACILMA DA COSTA PAULINO NÃO 289 27,5453 JOSSENEIDE RIBEIRO FERREIRA NÃO 858 27,5454 CLEMILDA CAETANO DE SOUZA NÃO 403 27,5455 HERLANE NERI ALBUQUERQUE SILVA NÃO 287 27,5456 MAIZA NERIS DE CASTRO NÃO 876 27,5457 ANTONIA CLEUCINETE RODRIGUES LEITE NÃO 661 27,5458 MARIA DE MORAIS MENDONÇA NÃO 104 27,5459 FLORENTINA ROSA PINTO DE LIMA NÃO 13 27,5460 MARIA GLEYDE MARTINS FREIRE NÃO 72 27,5461 JECILA DOS SANTOS MONTEIRO NÃO 432 27,5462 ANGELANE CARLOS DE QUEIROZ NÃO 331 27,5463 MARIA SEBASTIANA DE SOUZA BANDEIRA NÃO 261 27,5464 HELEN CARLA SOMBRA DA COSTA NÃO 498 27,5465 FRANCISCA ROCHA DE ARAÚJO NÃO 333 27,5466 FRANCISCA PATRICIA PINTO DE MAGALHÃES NÃO 91 27,5467 SILVIA PEREIRA TAKASU NÃO 583 27,5468 MARIA MESQUITA SOUZA NÃO 62 27,5469 JOISSE FERNANDES DE AMORIM NÃO 838 27,5470 IZAEL DA SILVA SOUZA NÃO 833 27,5471 VANDERLÉIA NASCIMENTO DA SILVA NÃO 749 27,5472 MARCOS PEREIRA DA SILVA NÃO 901 27,5473 ENOS GOMES FALCÃO NÃO 198 27,5474 JULIO CESAR FREITAS DE OLIVEIRA NÃO 907 27,5475 NALINE DA SILVA BEZERRA NÃO 523 27,5476 DAYANE GALVAO DA SILVA NÃO 930 27,5477 FRANCIMEIRE DOS SANTOS MAIA MOREIRA NÃO 695 27,5478 NAIRA MARIA DA SILVA OLIVEIRA NÃO 240 27,5479 POLIANA LIMA LEMOS NÃO 457 27,5480 NATALICIA PINHEIRO DA COSTA NÃO 1032 27,5481 AUCILENE OLIVEIRA CARDOSO NÃO 751 27,5482 ANALIGIA ARAUJO DE SOUZA NÃO 399 27,5483 FRANCISCA PEREIRA MOTA NÃO 815 27,5484 DANIELLE LEITE GONÇALVES VASCONCELOS NÃO 317 27,5485 SHAIMON WANDERLEY DE MELO NÃO 363 27,5486 IVANEIDE PEREIRA DE ARAÚJO NÃO 613 27,5487 FRANCIELLE SIQUEIRA DE LIMA NÃO 811 27,5488 JOZINEIA DO NASCIMENTO LIMA NÃO 188 27,5489 WARLLE DE ALMEIDA ESTEVES NÃO 11 27,5490 RAQUEL MELO DE LIMA OLIVEIRA NÃO 330 27,5491 ALDENIR LOBO DOS SANTOS NÃO 953 25,0492 MARLEIDE DE LIMA MORAES NÃO 162 25,0493 DARLAN MACHADO DORNELES NÃO 150 25,0494 MARIA DE FÁTIMA PESSÔA COÊLHO NÃO 678 20,0495 MARIA MACIEL AGUIAR NÃO 462 20,0496 MARLY SANTOS SACRAMENTO NÃO 823 20,0497 IZAURA MARIA DE SOUZA DINIZ NÃO 500 20,0498 MARIA FRANCINETE CASTRO NÃO 527 20,0499 VALMIRA ALVES DE ANDRADE NÃO 88 20,0500 ANA MARIA DA SILVA SOUSA NÃO 252 20,0

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172DIÁRIO OFICIALNº 12.504172 Sexta-feira, 01 de março de 2019

501 NACILDA SILVA DE SOUSA NÃO 325 20,0502 BERNADETE PACHECO PINHEIRO NÃO 145 20,0503 DENISE CARVALHO DE SOUZA NÃO 1129 20,0504 MARIA EULANIA PIMENTA DA NASCIMENTO NÃO 1010 20,0505 ANA ANGELICA DE LIMA E SILVA NÃO 796 20,0506 MARIA SOCORRO RODRIGUES DA SILVA NÃO 950 20,0507 ANABEL LESSA MONTEIRO NÃO 414 20,0508 ZULEIDE ALVES BARBOSA NÃO 1124 20,0509 LUZIA DO VALE NASCIMENTO NÃO 857 20,0510 MARIA MADALENA DA SILVA DANTAS MARINHO NÃO 166 20,0511 FRANCISCA CLEIDE RIBEIRO DE SOUZA NÃO 416 20,0512 KÁTIA CILENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO NÃO 109 20,0513 MARIA MAISE BEZERRA SANTOS NÃO 1112 20,0514 HARÔLDO MATOS DA SILVA NÃO 996 20,0515 NILVONETE DE SOUZA SILVA MOREIRA NÃO 733 20,0516 UNIGLEIDY SAMY BARBOSA HONORATO NÃO 880 20,0517 MARTHA LEONOR PAREDES RUEDA NÃO 221 20,0518 RAIMUNDA DA ROCHA SEVERO NÃO 194 20,0519 GENILD SILVA DE SOUZA NÃO 821 20,0520 MIRNA GOVEIA DINIZ NÃO 1006 20,0521 HELIZABETE DE LIMA NÃO 97 20,0522 SILVANE DA SILVA VERÇOZA NÃO 138 20,0523 MÁRCIA CELESTE BARBOSA GOMES NÃO 243 20,0524 EDVANDA MUNIZ DOS SANTOS BARROS NÃO 410 20,0525 JOELMA FERNANDES DE SOUZA NÃO 698 20,0526 MADALENA FERREIRA DE MORAIS NÃO 831 20,0527 CLEIDER MARIA LIMA DE SOUZA NÃO 438 20,0528 MARIA ELZA AZEVEDO SOUSA NÃO 379 20,0529 SÂMIA DO NASCIMENTO MENDONÇA BRITO NÃO 859 20,0530 DANNYELLE SILVA NÃO 60 20,0531 ALESSANDRA FERREIRA CUNHA NÃO 180 20,0532 ALDENIRE DOS SANTOS SOUZA NÃO 846 20,0533 FRANCIVAN NEVES ASSUNÇÃO NÃO 890 20,0534 CHEILA MARIA DA SILVA GONÇALVES NÃO 237 20,0535 MARIA DA LIBERDADE DA SILVA OLIVEIRA DE LIMA NÃO 372 20,0536 SUZIANE DA SILVA VERÇOZA NÃO 5 20,0537 SANDRA MARIA SANTOS DA COSTA NÃO 576 20,0538 CARLOS VENÂNCIO DOS SANTOS NÃO 408 20,0539 ODENIR MELO RODRIGUES NÃO 303 20,0540 ANA CLAUDIA LIMA DE SOUZA NÃO 308 20,0541 VALCLICIA DE LIMA DUTRA NÃO 882 20,0542 FABRÍCIA DE BRITO LIRA NÃO 538 20,0543 IZABEL VENÂNCIO DA SILVA GOMES NÃO 12 20,0544 RAIMUNDA ACILENE DE LIMA SILVA NÃO 461 20,0545 LEIDA ALVES DE OLIVEIRA FONSECA NÃO 1004 20,0546 CELMA MARIA DA SILVA MESQUITA NÃO 1008 20,0547 GILVANIA PEREIRA DA SILVA NÃO 748 20,0548 EDERLEIDE DE SOUSA MOURÃO NÃO 589 20,0549 ANACLÉIA CASTRO DA COSTA LIMA NÃO 779 20,0550 RAIMUNDO NONATO ROCHA FERRAZ NÃO 906 20,0551 ANGELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA NÃO 143 20,0552 RUTH JOYS DA SILVA RANGEL NÃO 393 20,0553 ROZENILDA SILVA DA CONCEIÇAO MANCHINERI NÃO 102 20,0554 VALDECI MINGUINS DE ARAÚJO NÃO 108 20,0555 ARLETE MACIEL DA SILVA NÃO 925 20,0556 DAMIANA AVELINO DE CASTRO NÃO 920 20,0557 FRANCIMAR PINTO MOREIRA NÃO 246 20,0558 MARIA CLEMILDA SILVA DE ALMEIDA NÃO 4 20,0559 LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA SAADY NÃO 518 20,0560 MARCILENE RODRIGUES MARÇAL NÃO 801 20,0561 SEBASTIANA DOLORES DA SILVA NÃO 1017 20,0562 REGENITA FARIAS LOPES MIRANDA NÃO 747 20,0563 DAMIANA MORAES DA MOTA NÃO 453 20,0564 FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FEITOSA NÃO 353 20,0565 CRISTIANE BANDEIRA GALVÃO NÃO 354 20,0566 GIGLIANE DA SILVA SANTOS NÃO 15 20,0567 JOSILENE SILVA DA COSTA NÃO 1054 20,0568 MARIA JANETE ROCHA DA SILVA NÃO 561 20,0569 ANTONIA JUCIANE CRUZ DA SILVA NÃO 622 20,0570 MARIA DE NAZARÉ MENEZES DE ALMEIDA NÃO 123 20,0571 JARDILENE DA SILVA LOPES NÃO 603 20,0572 CLAUCIA ANALIDE DA SILVA NÃO 545 20,0573 GILTON DA COSTA FRANÇA NÃO 556 20,0574 MARIA KATIANA SANTOS DA SILVA NÃO 669 20,0575 MARIA GRACILENE UCHOA DE MORAIS NÃO 1086 20,0576 ELISSANDRA SILVA DE SOUZA NÃO 321 20,0577 ALCINEIDE SOUZA DA SILVA MESQUITA NÃO 385 20,0578 GLAUCI DE SOUZA ARAÚJO MOURA NÃO 90 20,0579 GESSIANE DE LIMA JARDIM NÃO 165 20,0580 LUCIANO ANTÔNIO SERRA RODRIGUES NÃO 85 20,0581 SELMA BARBOZA GARCIA NÃO 566 20,0582 MARIA EMILIA SILVA DO NASCIMENTO NÃO 800 20,0583 DEUZILENE LIMA DE SOUSA NÃO 849 20,0

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173DIÁRIO OFICIALNº 12.504173 Sexta-feira, 01 de março de 2019

584 DANIELLE SOUZA DE ARAÚJO XAVIER NÃO 473 20,0585 CARLOS AFONSO SANTANA DA ROCHA NÃO 928 20,0586 CÍCERA SUELEM DE ANDRADE LIMA BORJA NÃO 524 20,0587 MARIA LUZIMAR BASILIO DE LIMA NÃO 952 20,0588 ALDINEIA GOES DE OLIVEIRA NÃO 670 20,0589 ROSÂNGELA PINTO DO NASCIMENTO NÃO 65 20,0590 GLEYCIANE BEZERRA DE CAMPOS NÃO 196 20,0591 MARCELA SILVA DE MATOS NÃO 128 20,0592 SORAIMA MONTEIRO SOUZA NÃO 534 20,0593 SAMIA CRISTINA DE MENEZES SILVA PIRES NÃO 156 20,0594 MACILDA DA COSTA PAULINO NÃO 186 20,0595 JANAINA REGO DE OLIVEIRA ARAÚJO NÃO 54 20,0596 UIARA JANAINA PETRI NÃO 1012 20,0597 SHARLENE SANTANA TOJAL NÃO 220 20,0598 MARILENE COSTA DA SILVA NÃO 39 20,0599 ELIANA PATRICIA BARROS DA SILVA NÃO 493 20,0600 EDIENE CARDOSO LOPES DE ABREU NÃO 82 20,0601 VIVIANI ALVES SAMPAIO NÃO 442 20,0602 KÁTIA DE SOUZA CORDEIRO LINS NÃO 739 20,0603 CLEUDECY SOUZA DE OLIVEIRA NÃO 972 20,0604 CLEYTOMAR ALBANO DE SOUZA NÃO 318 20,0605 RONIGLEISON AGUIAR PAIVA NÃO 19 20,0606 AVILA DE FRANÇA LIMA RANGEL NÃO 697 20,0607 KATIANE DE SOUZA SILVA NÃO 228 20,0608 JOSIANE RODRIGUES SALINO NÃO 78 20,0609 ANA PAULA SOUZA DO NASCIMENTO NÃO 917 20,0610 CHALLE CHAP GOMES DA SILVA NÃO 1077 20,0611 ANDRESSA FADELL NEVES GALVAO NÃO 167 20,0612 ANDREIA CAMPOS DE AVILA NÃO 627 20,0613 MARIANO VIEIRA DE MENEZES NÃO 454 20,0614 VANISIA ALBUQUERQUE LIMA NÃO 56 20,0615 KELLYANE BARROSO DOS SANTOS PEIXOTO NÃO 836 20,0616 PAULO HUMBERTO DOS SANTOS PRADO NÃO 426 20,0617 MARIA DE FATIMA PEREIRA CHAGAS NÃO 451 20,0618 ANGELA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA NÃO 1093 20,0619 KELLY DE SOUSA TEIXEIRA LIMA NÃO 787 20,0620 ADRIANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES NÃO 910 20,0621 ANA CLÁUDIA COSTA PESSOA PERES NÃO 487 20,0622 MARIA IVANE DE OLIVEIRA NÃO 742 20,0623 DANIELE DE OLIVEIRA MELO NÃO 50 20,0624 CLEIDIANE VIEIRA SILVA NÃO 133 20,0625 ROSANA NASCIMENTO DANTAS NÃO 933 20,0626 JOSE AFRAIN LAFURI CAVALCANTE NÃO 1105 20,0627 SAMARIA COSTA DA SILVA NÃO 884 20,0628 JAQUELINE DA SILVA ALENCAR NÃO 517 20,0629 NUBIA SOARES DOS SANTOS NÃO 36 20,0630 LEANDRA BENTO BATISTA NÃO 886 20,0631 MODESTO DE SOUZA RUFINO NÃO 973 20,0632 KARINA DE SOUZA ALENCAR NÃO 389 20,0633 ANDRELINA SILVA DE MENEZES NÃO 117 20,0634 MAYRA ARAUJO DE MATOS LIMA NÃO 277 20,0635 MACIONE DA SILVA MENDES NÃO 750 20,0636 ELMARA MESQUITA FREITAS NÃO 1015 20,0637 CLEONICE SANTOS DE MELO NÃO 299 20,0638 ROSINEIDE PEREIRA DE ARAÚJO NÃO 881 20,0639 IVANIR CARDOZO DE OLIVEIRA NÃO 673 20,0640 GABRIELA BERNARDINHO DE FARIAS NÃO 799 20,0641 ELIANE NOGUEIRA LAZZARETTI NÃO 100 20,0642 MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUZA NÃO 1001 20,0643 SANDY HONORATO ROCHA MENDONÇA NÃO 868 20,0644 FERNANDA MARIA CHAGA DE LIMA NÃO 676 20,0645 YNAIRA MOURA DA SILVA NÃO 715 20,0646 MAYARA LIMA DE BRITO NÃO 592 20,0647 MAGNO DO NASCIMENTO LEITÃO NÃO 629 20,0648 ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE LIMA NÃO 231 20,0649 LAURIANA DE ANDRADE CABRAL NÃO 738 20,0650 WELLINGTON CAVALCANTE DURAES NÃO 496 20,0651 FRANCISCA GEANE FERREIRA DO NASCIMENTO NÃO 328 20,0652 NAIANA DA SILVA FEITOZA NÃO 900 20,0653 EDILENE BEZERRA FELIX NÃO 38 20,0654 DEBORA DE SOUZA FERREIRA NÃO 1138 20,00655 VANESSA CASTRO DE SOUZA NÃO 120 20,0656 JANAYRA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO NÃO 152 20,0657 VAGNER DE JESUS DA SILVA PEREIRA NÃO 42 20,0658 ELISSON DO NASCIMENTO FEITOZA NÃO 1030 20,0659 WANESSA KAMILLY DO NASCIMENTO DE SOUZA NÃO 1098 20,0660 NAYANE RODRIGUES LINO NÃO 189 20,0661 NADINY CRISTINA RODRIGUES DA SILVA NÃO 1057 20,0662 EDAYANE DINIZ MESQUITA NÃO 69 20,0663 FERNANDA RODRIGUES ROSE NÃO 989 20,0664 PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA NÃO 642 20,0665 ANDRESSA SANTOS DA ROCHA NÃO 1021 20,0666 ROGERIO NOGUEIRA DE MESQUITA NÃO 768 20,0

Page 174: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

174DIÁRIO OFICIALNº 12.504174 Sexta-feira, 01 de março de 2019

667 CARINA DE SOUZA PINHO NÃO 351 20,0668 TASSIANA LIMA DE SOUZA NÃO 1094 20,0669 FABIOLA DE OLIVEIRA MELO NÃO 734 20,0670 ALLYNE OMAR LUNA FELIX NÃO 809 20,0671 DARA MALU AZEVEDO DE OLIVEIRA NÃO 420 20,0672 ELICASSIA THAYNA DA SILVA CARVALHO NÃO 991 20,0

Professor da Educação Especial - Mediador Candidatos que concorreram na vaga de PCD

ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA12 NILCEA DINIZ SIM 937 55,05 VALDIR BORGES DOS SANTOS SIM 388 55,04 ELIMAR DO NASCIMENTO SILVA SIM 279 40,09 ROZANGELA MOURA LEITE SIM 675 40,011 NEUZA NEVES DOS SANTOS SIM 752 27,53 KATIANA CAJADO BERTOLINO SIM 95 27,58 JANAINA BARROS RIBEIRO SIM 656 27,52 ALINE CRISTINA MENEZES SANTOS SIM 92 27,56 ARLEUDO ALVES DA SILVA SIM 508 20,0

10 BENEDITA IVERINDA DO CARMO BARROS SIM 737 20,01 ALDETE REIS CARVALHO DA COSTA SIM 84 20,0

13 BRYAN MOURÃO DE SOUZA SIM 979 20,015 MARIA ALVES DOS SANTOS SIM 1100 10,07 GLEISON DE ARAÚJO SILVA SIM 547 10,0

14 MARGARETE SILVA DE SOUZA SIM 1026 0,0

Nutricionista ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA

1 SAMARA CAVALCANTECOSTA MAIA NÃO 8 47,52 GLORIA DALLA VECCHIA DOS SANTOS NÃO 5 40,03 RAYANNE SILVA CAVALCANTE NÃO 3 30,04 BLENDA ONORATO DE LIMA DOURADO NÃO 6 20,0

Cuidador PessoalORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA

1 MARIA DARC DO NASCIMENTO NÃO 2355 100,002 MARLENE RODRIGUES BANDEIRA NÃO 260 100,003 MARIA ELIANE SANTOS DA SILVA NÃO 926 100,004 MARIA ANTONIA RODRIGUES DE FREITAS NÃO 75 100,005 MARIA JAINE DA COSTA GOMES NÃO 1462 100,006 FERNANDA PEREIRA MAGALHÃES NÃO 467 100,007 VÂNIA PAULA RAMOS DE ALBUQUERQUE NÃO 1883 100,008 LIGIANE RAMALHO DE ARAÚJO NÃO 234 100,009 ODA LUANA TEIXEIRA MACIEL NÃO 739 100,00

10 MARIA EUNICE MELO DE PAIVA NÃO 355 100,0011 DINALI NASCIMENTO DA SILVA NÃO 1744 100,0012 FRANCICLEIA FREITAS DA SILVA MEDEIROS NÃO 508 100,0013 ANA IRIS SANTOS PINHEIRO SARAIVA NÃO 934 100,0014 MARIA VANDERLENE CARNEIRO DA SILVA NÃO 1558 100,0015 MICHELE PEREIRA DOS SANTOS NÃO 1001 100,0016 KELREN AZEVEDO DE JESUS NÃO 429 100,0017 ISRAELLY DE FREITAS SOUZA NÃO 862 100,0018 ALRENICE PAZ DE SOUZA NÃO 774 100,0019 DIHEGO DOS SANTOS CONCEIÇÃO NÃO 360 100,0020 MARILZA RIBEIRO DA SILVA NÃO 670 90,0021 SIMONE NASCIMENTO DE OLIVEIRA NÃO 1481 90,0022 ELISCLEIDE VERÔNICA DE SOUZA LOPES NÃO 542 90,0023 ROSIANE RODRIGUES DE LIMA CAVALCANTE NÃO 1095 90,0024 ERINES SILVA MAIA NÃO 287 90,0025 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES NÃO 463 90,0026 LUCIANA QUEIROZ DE SOUZA NÃO 613 90,0027 ANTONIA EUDA MONTEIRO DOS SANTOS NÃO 1078 90,0028 JANE KELLY CAVALCANTE NERI NÃO 879 90,0029 LEO LUDWIG NOGUEIRA GOUVEA NÃO 1121 90,0030 FABIULA DINIZ AFONSO FADEL NÃO 818 90,0031 EDILENE DA SILVA SOUZA NÃO 915 90,0032 GLEICIANE COSTA DE SOUZA NÃO 399 90,0033 JUSSARA NASCIMENTO VAZ DE MOURA NÃO 380 90,0034 ANTONIO HENRIQUE DE CASTRO MAGALHÃES NÃO 1987 90,0035 KAMILA ANDREIA MORAES GADELHA NÃO 1408 90,0036 ELIEIDE MOURA DA SILVA CARVALHO NÃO 447 90,0037 MAURICÉLIA CAMPOS DE SOUZA NÃO 420 90,0038 ISABELA CRISTINA PICOLO NÃO 1704 90,0039 MARCELA MARINHO DE OLIVEIRA NÃO 1962 90,0040 JEICIANE MARQUES DE SOUZA NÃO 1827 90,0041 TAÍS FREITAS NOGUEIRA LIMA NÃO 743 90,0042 ANTONIA MARIA BENEDITO DE OLIVEIRA NÃO 262 90,0043 MARILENE COLOMBO KNIGEL NÃO 1425 90,0044 IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO NÃO 906 90,0045 AMANDA LIMA LINS NÃO 487 90,0046 IAGO DE AMORIN PINHEIRO NÃO 1770 90,0047 FRANCISCO COÊLHO DE OLIVEIRA NETO NÃO 212 90,00

Page 175: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

175DIÁRIO OFICIALNº 12.504175 Sexta-feira, 01 de março de 2019

48 KÁCIO CASAS MATOS DA SILVA NÃO 1344 90,0049 ROSENILDA CÂNDIDO DE OLIVEIRA NÃO 318 90,0050 VANDERLEIA PEQUENO VILANOVA NÃO 370 90,0051 MARIA AUXILIADORA MAIA DE SOUSA NÃO 762 90,0052 GEORGETE MOURA DE SOUZA NÃO 1497 90,0053 MARICLEIDE DA SILVA ASSIS NÃO 1172 90,0054 FILIPE DINIZ DOS REIS NÃO 1701 90,0055 VIVIANI TEIXEIRA DOS SANTOS NÃO 1649 90,0056 CHEILA MARIA DA SILVA COSTA NÃO 1053 90,0057 TIAGO JARDIM DE LIMA NÃO 36 90,0058 VILCIMARE FERREIRA DE SOUZA NÃO 752 90,0059 MARIA CLAUDIA SOARES BARBOSA FEITOSA NÃO 179 80,0060 MARCICLEIA ALVES DA SILVA NÃO 543 80,0061 PATRÍCIA POLIANA DE ARAÚJO NÃO 1603 80,0062 VÂNIA MARIA CRUZ DE SOUZA NÃO 1672 80,0063 DIEINY REBECA PLACIDA CONCEIÇÃO DE JESUS NÃO 381 80,0064 RAYNE DA SILVA LUNA NÃO 1224 80,0065 FRANCISCA ANTONIA MORAES DE LIMA NÃO 295 80,0066 FRANCISCA REIS DOS SANTOS SILVA NÃO 1085 80,0067 MICAELLI THAÍS DE OLIVEIRA MENDONÇA NÃO 2323 80,0068 CATIANA BARROS DE MIRANDA NÃO 597 80,0069 ABGAIL DE FREITAS SOUSA NÃO 697 80,0070 COUTINHO NILSON FERREIRA DA SILVA NÃO 996 80,0071 SHAYANNE NASCIMENTO SILVA NÃO 1708 80,0072 OZELYR PINHEIRO DA SILVA NÃO 797 80,0073 MARIA JOSÉ AZEVEDO DE SOUZA NÃO 2340 80,0074 JANETE CLÉA DA SILVA E SILVA NÃO 960 80,0075 DENIZE DA SILVA MARTINS NÃO 692 80,0076 MARIA LÚCIA NASCIMENTO DE MENEZES NÃO 363 80,0077 KETHELEEN SILVA DE OLIVEIRA NÃO 264 80,0078 FRANCISCA DE JESUS FERREIRA DA SILVA NÃO 16 80,0079 ROSÂNGELA ABRAHIM TELES NÃO 1697 80,0080 JARLENE RIBEIRO SOARES NÃO 1986 80,0081 NILZA ELIZABETH RODRIGUES CRESPO NÃO 1084 80,0082 ELBA PEREIRA RAMOS NÃO 1622 80,0083 RAIMUNDA NONATA CARVALHO MARTINS NÃO 436 80,0084 CLEILTON DA SILVA RODRIGUES NÃO 866 80,0085 ELIENE PEREIRA DE ALMEIDA NÃO 1268 80,0086 FRANCISCA DIONE PORTELA MONTEFUSCO NÃO 1755 80,0087 ELCIANE REIS DA SILVA NÃO 112 80,0088 DAYANA RAMOS DE ARAÚJO DO NASCIMENTO NÃO 1609 80,0089 SUELANE GUIMARÃES MARQUES NÃO 1015 80,0090 OLIVANIA DA SILVA ROCHA NÃO 1553 80,0091 NAZILENE DIAS DA SILVA DE ALENCAR NÃO 1438 80,0092 NIARA APARECIDA TOBIAS GONÇALVES NÃO 315 80,0093 ROBELIA DA SILVA COSTA NÃO 405 80,0094 MARIA ANGELA SILVA DA COSTA NÃO 1865 80,0095 LUANA FREITAS DO NASCIMENTO NÃO 1238 80,0096 JOSÉ RIBAMAR DA SILVA OLIVEIRA NÃO 144 80,0097 MARLUCE LIMA DA SILVA DE ANDRADE NÃO 1809 80,0098 EDILCIANE REIS DA SILVA NÃO 1825 80,0099 KAROLINE CASSEB BRAGA SOUZA NÃO 2011 80,00

100 ELIANE DE OLIVEIRA SILVA NÃO 950 80,00101 GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA NÃO 367 80,00102 FRANCISCO EDESSON MELO SARAH ARAÚJO NÃO 761 80,00103 NILCILENE ARARUNA SALES NÃO 955 80,00104 SABRINA DE OLIVEIRA DA SILVA NÃO 208 80,00105 FRANKELY TAVARES DE ALMEIDA NÃO 681 80,00106 FRANCISCA ALBUQUERQUE MACHADO NÃO 1850 80,00107 ELIZEUDO FARIAS DA SILVA NÃO 379 80,00108 WILLIAM PATRICK MELO LIMA NÃO 547 80,00109 GLEICIANE DO NASCIMENTO CRUZ NÃO 2006 80,00110 JÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA NÃO 79 80,00111 EDINILDA FREITAS DE MENEZES NÃO 1146 80,00112 ALINE NEVES DASILVA NÃO 870 80,00113 GISLAINE TEIXEIRA DE SOUZA NÃO 1231 80,00114 SUSANA TAVARES DA SILVA NÃO 279 80,00115 PEDRO LIMA DE ARAÚJO JUNIOR NÃO 878 80,00116 IVANIU DE SOUSA SILVA NÃO 368 80,00117 MARIA ISABEL DE GOES RIBEIRO NÃO 1300 80,00118 DAIANY DA SILVA SALES NÃO 1778 80,00119 LUZIA LIMA DA ROCHA NÃO 931 80,00120 ZEANE DE PAULA RIBEIRO NÃO 74 80,00121 TAYANE NASCIMENTO DE LIMA NÃO 28 80,00122 KELLY CRISTINE DE ARAÚJO AREAL LIMA NÃO 1007 80,00123 CAROLINE NUNES DE SOUZA NÃO 1933 80,00124 NINA LUCIANA FERREIRA DA SILVA NÃO 2356 80,00125 ADRIANE LIMA RODRIGUES NÃO 512 80,00126 LUIZ HENTIQUE MARCUSSO DOS SANTOS NÃO 1450 80,00127 FRANCIANA DANTAS BELÉM NÃO 1418 80,00128 NARA FELICIO BUENO NÃO 362 80,00129 MANUELLA MARIA DA SILVA VALE NÃO 1507 80,00130 EDIVAN DE SOUZA DA SILVA NÃO 140 80,00

Page 176: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

176DIÁRIO OFICIALNº 12.504176 Sexta-feira, 01 de março de 2019

131 JAQUELINE RIBEIRO DA SILVA NÃO 1102 80,00132 MARIA APARECIDA NOGUEIRA BESFORD NÃO 1479 80,00133 MICHELE ROSAS DOS SANTOS NÃO 319 80,00134 GREYCE NEIDE FERREIRA JARDIM NÃO 668 80,00135 JILMARA SUELI BARROS DE SOUZA MARTINS NÃO 883 80,00136 GICELIA MARIA SOUSA AGOSTINHO NÃO 441 80,00137 MARIA DE FÁTIMA CÂNDIDO DA SILVA BRITO NÃO 263 80,00138 ADRIANA DE SOUZA ARAUJO NÃO 1099 80,00139 ANTONIO TALISON MAIA DE SOUZA NÃO 476 80,00140 KENNED EDSON MACHADO DE OLIVEIRA NÃO 49 80,00141 LIDIANE HAGIO OTOME PESSOA NÃO 839 80,00142 LARISSA MEDEIROS DE SOUZA NÃO 403 80,00143 DIEILA MAIRA SILVA CRUZ NÃO 1214 80,00144 VALÉRIA RODRIGUES JOAQUIM NÃO 805 80,00145 ANDERSON DA SILVEIRA SANTOS NÃO 1431 80,00146 MARIA FRANCISCA DA NOTA PAULA NÃO 433 80,00147 ADRIANA TALIA PIAUHY MENDONÇA NÃO 1312 80,00148 ANDRESSA DE ARAÚJO LOPES NÃO 983 80,00149 MAISA NASCIMENTO FURTADO NÃO 1583 80,00150 KARINE KETLEM DE SOUZA BRAGA NÃO 1915 80,00151 NAGELA ROBERTA LIMA BARDALLES NÃO 804 80,00152 ALINE DE LIMA MONICO NÃO 1446 80,00153 INGRID BEATRIZ BRAZ SILVA NÃO 58 80,00154 NILCILENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA NÃO 453 80,00155 JOSE FERNANDES LIMA NETO NÃO 324 70,00156 MARIA ISABEL DA SILVA MOREIRA NÃO 1399 70,00157 DURCILEI LIMA LEMOS NÃO 1012 70,00158 ANTONIA RANIELE MELO DOS SANTOS NÃO 419 70,00159 ALESSANDRA TORRES MELO NÃO 793 70,00160 VERONICA SILVA DE MESQUITA FREITAS NÃO 1972 70,00161 ELI REGINA FONSÊCA DA SILVA NÃO 127 70,00162 APARECIDO CERDEIRA DA SILVA NÃO 173 70,00163 MARIA LICARDINA DE MACEDO BEZERRA NÃO 903 70,00164 MARIA MARTA DE ARAÚJO GUERRA NÃO 877 70,00165 ALBANETE NERI DA SILVA NÃO 246 70,00166 ANTONIO ALAN ALVES DA COSTA NÃO 1741 70,00167 MARIA JOICE FREITAS DOS SANTOS NÃO 1521 70,00168 SILVIA MARIA DE NEGREIROS DOS SANTOS NÃO 109 70,00169 LUCIANA ALVES DE SOUZA DA CUNHA NÃO 244 70,00170 VERA LUCIA MAIA DE SOUSA NÃO 303 70,00171 MARIANA PAIVA CAVALCANTE NÃO 1852 70,00172 MARIA DE NAZARE DUQUES FEITOSA NÃO 978 70,00173 SARA MOURA SILVA NÃO 1282 70,00174 JULIANE MARIA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS NÃO 1776 70,00175 KAROLINE NASCIMENTO QUEIROZ NÃO 323 70,00176 JOSIANE SOUSA COSTA DOS SANTOS NÃO 1660 70,00177 JOANIRA ROCHA SEVERO NÃO 1054 70,00178 FRANCISCA ELIZANGELA DE MOURA ALMEIDA NÃO 488 70,00179 TAMIRES MENEZES DA SILVA NÃO 1756 70,00180 THOMAS OTTO SCOLFARO PROGENIO DA SILVA NÃO 438 70,00181 LEIDELANE MOREIRA DA SILVA NÃO 539 70,00182 ALICE MAIA NUNES NÃO 2350 70,00183 ERIKA LÚCIA GOMES LIMA NÃO 286 70,00184 FRANCINEUDA LEITE DA SILVA NÃO 557 70,00185 TATIANA DE FIGUEIREDO ARRUDA DUARTE NÃO 995 70,00186 JAK SOREANE FARIAS DE MORAES NÃO 909 70,00187 HODINÉS PEREIRA DO NASCIMENTO NÃO 471 70,00188 JOANA RODRIGUES DE SOUZA NÃO 985 70,00189 MARIA ROSANGELA MARQUES DA SILVA NÃO 521 70,00190 JANE DE ANDRADE PAULINO NÃO 788 70,00191 JANETE MAIA ROGÉRIO NÃO 589 70,00192 ANTONIO RERIXON VIEIRA RODRIGUES NÃO 1150 70,00193 EDENICE SOUZA DA SILVA NÃO 574 70,00194 RANIELLY LIMA DE MORAES NÃO 1251 70,00195 NELSON LIMA DE OLIVEIRA NÃO 196 70,00196 ELIVANIA LOPES DO NASCIMENTO NÃO 882 70,00197 ALÉCIO SANTOS DE MESQUITA NÃO 373 70,00198 FRANCISCA MÔNICA AMORIM SILVA NÃO 245 70,00199 ANTONIA AUXILIADORA ARAUJO DA COSTA NEVES NÃO 2327 70,00200 ANTONIO CARLOS DE MAGALHÃES JUNIOR NÃO 2330 70,00201 SUELI OLIVEIRA DE ALMEIDA NÃO 1397 70,00202 VANIA KELLY LIMA ROCHA NÃO 1943 70,00203 MARIA ROSENÁDILA OLIVEIRA ARAÚJO NÃO 1782 70,00204 ELISSANDRA FREITAS DA SILVA ARAÚJO NÃO 801 70,00205 LUCIENE GOMES FERREIRA NÃO 1606 70,00206 ROZEIRES MEDEIROS DA COSTA NÃO 715 70,00207 PATRÍCIA DE SOUZA BARBOSA NÃO 1018 70,00208 RAIANE ALMEIDA TEIXEIRA SANTANA NÃO 907 70,00209 ALDERLENE DA LUZ SILVA NÃO 1731 70,00210 MARIA GLEICIANE NOGUEIRA PINTO NÃO 1420 70,00211 ADRIANA CASSIA ALVES ROSAS ALMADA NÃO 139 70,00212 ARTEMIZA FERREIRA DA SILVA MATOS NÃO 842 70,00213 JAMARA FEITOZA CARNEIRO NÃO 930 70,00

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177DIÁRIO OFICIALNº 12.504177 Sexta-feira, 01 de março de 2019

214 JOCINERI LIMA DA SILVA NÃO 5 70,00215 MARIA GEILANE ROCHA DE ALMEIDA NÃO 711 70,00216 MYRELA OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 1096 70,00218 FAYNA LIMA LEMOS NÃO 1149 70,00219 MARIA DE LOURDES NUNES MOURA GONDIM NÃO 413 70,00220 MIGUILANDIA NUNES COSTA NÃO 2012 70,00221 HARLENIR LIMA DO NASCIMENTO NÃO 943 70,00222 ELAINE ROBERTO DA SILVA NÃO 1821 70,00223 JAIRESON NASCIMENTO DOS SANTOS NÃO 1928 70,00224 CLAUDEIR RODRIGUES DA FONSECA NÃO 2017 70,00225 CAROLINA DE SOUZA BATISTA FREITAS NÃO 1215 70,00226 NAIARA OSSAMI CAMPOS DE OLIVEIRA NÃO 2334 70,00227 LUCIELE SOBRALINO CORDEIRO NÃO 1538 70,00228 MARIA JANE EILE RODRIGUES ARIMATEIA NÃO 1441 70,00229 ARLENE DA SILVA SANTOS NÃO 197 70,00230 DIWLIANE JIALDI FREZE NÃO 620 70,00231 FLAVIENY DE SOUZA DA SILVA NÃO 1584 70,00232 MARIA FLORA DOS SANTOS SILVA NÃO 981 70,00233 RENATA MOURA FERNANDES NÃO 959 70,00234 LUCYANNA FIALHO CASTELO BRANCO NÃO 10 70,00235 MARIA JHOVANA SOUSA REIS NÃO 701 70,00236 JEOVANI DE OLIVEIRA NÃO 444 70,00237 MARIA IRISMAR DA FROTA BRASIL NÃO 754 70,00238 LEINA ALVES MORAIS NÃO 1810 70,00239 JANAINA DA SILVA DE OLIVEIRA NÃO 496 70,00240 KAROLAYNE RIBEIRO DA SILVA NÃO 908 70,00241 VITÓRIA FIGUEIREDO DE SOUZA NÃO 1186 70,00242 IRAMAYRA DE MOURA NÃO 940 70,00243 PAULO HENRIQUE SILVA RAMOS NÃO 1328 70,00244 PATRICIA PIRES SILVA NÃO 1303 70,00245 RAQUEL LOPES DE ARAÚJO NÃO 507 70,00246 RAYANE FACÃO DOS SANTOS NÃO 1421 70,00247 BRUNA SUELY BRAGA DE SOUZA PESSOA NÃO 1161 70,00248 ZENEIDE MARIA DA SILVA NÃO 588 70,00249 KAREN KATHERINE GOMES DA MOTA NÃO 352 70,00250 MARIA ZENAIDE DE CASTRO ANGELO NÃO 829 70,00251 AMANDA DA SILVA SAADY NÃO 53 70,00252 AMANDA MEDEIROS DE MELO NÃO 1108 70,00253 ANDREY LUAN SANTOS DE ASSIS NÃO 1813 70,00254 EDUARDA ARAÚJO DO NASCIMENTO NÃO 2021 70,00255 THAYLIANE RODRIGUES LEITE NÃO 1845 70,00256 KAWANNY MICAELA NOGUEIRA GOMES NÃO 654 70,00257 BARBARA JAMILLE FONSECA DE PAULA NÃO 645 70,00258 ANA CARLA SOUZA FERREIRA NÃO 1472 70,00259 MARIA DO SOCORRO CHAIM DE LIMA NÃO 617 70,00260 ROSIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO NÃO 1662 70,00261 CARMEN AYRA CASTILLO NÃO 297 70,00262 JOICE DOS SANTOSFERREIRA NÃO 1557 60,00263 MARIA ELISÂNGELA SILVA ALEMÃO NÃO 1287 60,00264 ROZIELE FARIAS DA SILVA NÃO 1941 60,00265 MARIA GERLANA LIMA DE SOUZA NÃO 1591 60,00266 LILIA FONSECA DA SILVA NÃO 32 60,00267 JHONNATAN NASCIMENTO DE LIMA NÃO 1885 60,00268 ELIANE LOPES PASSOS ESSWEIN NÃO 893 60,00269 ELIZANGELA DO NASCIMENTO CARDOZO NÃO 301 60,00270 FRANCISCA JANAINA LIMA DA COSTA NÃO 407 60,00271 THAUNA TEREZA CASTRO MARTINS DIAS NÃO 1008 60,00272 ALESSANDRE DOS SANTOS COSTA NÃO 265 60,00273 LILIANA FONTENELE ROSAS NÃO 320 60,00274 LUANNA CAROLINE DO NASCIMENTO LIMA E SILVA NÃO 1459 60,00275 BRUNA FARIAS DA CONCEICÃO NÃO 1253 60,00276 ALINE NASCIMENTO DA SILVA NÃO 1888 60,00277 DÉBORA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO NÃO 228 60,00278 ANALICE DE SOUZA DIAS NÃO 900 60,00279 NALBIANE LIMA BARBOSA NÃO 988 60,00280 JECKSA ADSA LIMA JOSTAS NÃO 1046 60,00281 ADRYNNE VITÓRIA FERNANDES DE SOUZA GONÇALVES NÃO 166 60,00282 MARIA APARECIDA LUZIA SIQUEIRA NÃO 110 60,00283 MARIA SUELY SOUZA BARBOZA NÃO 942 50,00284 VANESSA MORAES DA COSTA NÃO 1820 50,00285 JHON KELVIN FREITAS DE OLIVEIRA NÃO 577 50,00286 MARINEZ DE SOUZA ARAÚJO OLIVEIRA NÃO 341 50,00287 RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO NÃO 200 50,00288 ELAINI CRISTINI DOS SANTOS FERREIRA NÃO 1659 50,00289 NEIRE ANDRADE DE ARAÚJO NÃO 1250 50,00290 ELAINE DE ALMEIDA ARAÚJO NÃO 1347 50,00291 EDILSON FERNANDES DA SILVA RODRIGUES NÃO 1931 50,00292 DAFNE DA SILVA OLIVEIRA NÃO 1489 50,00293 MARIA GENY VIANA DAMACENO NÃO 99 50,00294 FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE LIMA NÃO 775 50,00295 MARIA DO SOCORRO GOMES DA COSTA NÃO 1765 50,00296 AMANDA DA SILVA FREITAS NÃO 249 50,00297 RENATA WANDERLEY ABUD NÃO 1838 50,00

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178DIÁRIO OFICIALNº 12.504178 Sexta-feira, 01 de março de 2019

298 KELY DA SILVA BEZERRA NÃO 1137 50,00299 FRANCIDALVA DE FREITAS E SOUZA NÃO 536 50,00300 SINÉIA DE MENEZES COSTA VIDAL NÃO 195 50,00301 MARCIA ANDRÉIA MARINHO DE ALMEIDA NÃO 186 50,00302 MARIA CLARA SANTIAGO DA COSTA NÃO 1923 50,00303 FRANCENENIN DE SOUZA MORAES NÃO 1304 50,00304 WELANY JENIFFER DE LIMA RODRIGUES NÃO 73 50,00305 LÚCIA EVELYN NUNES CHARIFE NÃO 347 50,00306 CLEIDIANE SILVA DE MOURA NÃO 738 50,00307 KEITE KARLEN DE ARAÚJO MENEZES NÃO 9 50,00308 EDILANDIA BUSSONS LIMA MIRANDA NÃO 977 50,00309 RAYNARA COSTA DE ABREU NÃO 390 50,00310 FABIO BRITO GOMES NÃO 33 50,00311 RAPHAELLY PEDROSA RODRIGUES NÃO 679 50,00312 BOANERGES DA SILVA MESQUITA NÃO 575 50,00313 DENISE GAMA DE SILVA NÃO 1434 50,00314 GLEYCINARA MAIA NASCIMENTO NÃO 565 50,00315 HERLANE MONTEIRO BRAGA NÃO 307 50,00316 JAENE PAULA DE LIMA NÃO 1653 50,00317 EVA LIMA DA SILVA NÃO 1039 50,00318 ADRIANE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA NÃO 47 50,00319 KARINA FERREIRA DOS SANTOS NÃO 1683 50,00320 KATRÍCIA FERNANDES DO NASCIMENTO NÃO 209 50,00321 PAULINE LORENA LIMA DE MENEZES NÃO 1188 50,00322 JOCILENE FREITAS DA SILVA NÃO 1496 50,00323 GISLENE RODRIGUES CUNHA NÃO 15 50,00324 CARLOS SAYMON AMANCIO SANTANA NÃO 1792 50,00325 ALANA CARLA HERCULANO DE OLIVEIRA NÃO 1207 50,00326 BRUNA KISTER DOS ANJOS NÃO 1082 50,00327 DULCINEA RODRIGUES CASAS NÃO 1927 40,00328 ROSA MARIA BATISTA ANTROBOS DE MELO NÃO 148 40,00329 RAIANE MAIA DA SILVA NÃO 1905 40,00330 SEVERINA DA SILVA MARINHO ARAÚJO NÃO 192 40,00331 ARQUILENE CRUZ DA COSTA NÃO 59 40,00332 YTALA POLLYANA PINHEIRO DA SILVA NÃO 182 40,00333 ELISSANDRA SOUZA DA SILVA NÃO 162 40,00334 IOLANDA RICARDO DE LIMA NÃO 1582 40,00335 TIAGO COELHO NERY NÃO 961 40,00336 SOLANGE ALVES DOS SANTOS NÃO 135 40,00337 RAIMUNDINHA FREIRE ARAUJO NÃO 601 40,00338 JAQUELINE SOARES DE SOUZA VIEIRA NÃO 1832 40,00339 TAIS CRISTINA SANTOS RONIK NÃO 1858 40,00340 THAYRINE DA SILVA FROTA GUEDES NÃO 440 40,00341 ALCINÉIA SOUZA DA SILVA NÃO 986 40,00342 STEFANY CASTRO PESSOA NÃO 1878 40,00343 MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUZA NÃO 77 40,00344 ELIANE PINHEIRO LIRA LOPES NÃO 1306 40,00345 SAMARA DA SILVA MELO NÃO 25 40,00346 ALINE NASCIMENTO BARBOSA NÃO 464 40,00347 MARIA GECIONE DE FREITAS ROCHA NÃO 1318 40,00348 ANAILE NERAK NOGUEIRA DOS SANTOS NÃO 1702 40,00349 MARCIENE DE SOUZA SILVA NÃO 1212 40,00350 ROSÂNGELA DE FREITAS PAES NÃO 230 40,00351 FABIO FERREIRA DE ALMEIDA NÃO 202 40,00352 ADRIANA PEREIRA RIBEIRO NÃO 176 40,00353 HELIA DOS SANTOS PEREIRA NÃO 581 40,00354 SUZIELEN DA SILVA MAGALHÃES NÃO 650 40,00355 JULIANA DIAS DA SILVA NÃO 1020 40,00356 ANA LUCIA MIRANDA DE ALMEIDA NÃO 146 40,00357 YAGO ANDRÉ DA SILVA ARAÚJO NÃO 469 40,00358 LUCINETE DE PAIVA NASCIMENTO NÃO 1595 40,00359 ILZICLÉIA VIEIRA DA SILVA BARROSO NÃO 67 40,00360 MARIA LOPES DA SILVA NÃO 1625 40,00361 GABRIELA SILVA MAIA NÃO 484 40,00362 PÂMELA ROBERTA DA SILVA PEREIRA NÃO 141 40,00363 TANIA SUELI DA SILVA BEZERRA DAMASCENO NÃO 1286 40,00364 RAIMUNDA NONATA MENDONÇA DE LIMA NÃO 872 40,00365 BRUNA KAROLINE MORAIS DE SOUZA NÃO 677 40,00366 ADENILSON DA SILVA DAMASCENO NÃO 1932 40,00367 TÁRCIO CLÉBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA NÃO 1669 40,00368 THAIS MASCIMENTO DE LIMA NÃO 1684 40,00369 FERNANDA ALVES DA SILVA NÃO 880 40,00370 ANDREY DE AGUIAR SALES NÃO 1110 40,00371 EUZINETE DA SILVA QUEIROZ SOUZA NÃO 187 40,00372 ELLEN DE CASTRO SILVA NÃO 550 40,00373 MARIA ANALIA DE LIMA SOUZA NÃO 27 40,00374 TAILYANE SOUSA MACIEL VIGA NÃO 401 40,00375 ANDRESSA DE CASTRO SOUZA NÃO 1469 40,00376 ANDERSON WESLEY ALVES DE LIMA NÃO 1843 40,00377 FABÍOLA DA SILVA PEREIRA NÃO 214 40,00378 SANCLEY LUZ DE LIMA NÃO 325 40,00379 KEROLAYNE CRISTINE NUNES ALMEIDA NÃO 1646 40,00380 JESSICA SANTOS DA SILVA NÃO 1211 40,00

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179DIÁRIO OFICIALNº 12.504179 Sexta-feira, 01 de março de 2019

381 CAIO MATHEUS OLIVEIRA KOURY NÃO 2010 40,00382 KATHLEEM NOGUEIRA DA SILVA NÃO 1395 40,00383 ADRIANA DE MORAIS BEZERRA NÃO 690 40,00384 DYWILLYANRO DRIGUES CUNHA NÃO 61 40,00385 JACQUELINE SANTOS CARVALHO NÃO 29 40,00386 RAYANE DA SILVA DE AZEVEDO NÃO 1728 40,00387 DÉBORA SILVA DOS SANTOS NÃO 227 40,00388 LEILA MACIEL DE AZEVEDO NÃO 2357 40,00389 JOSANE DE OLIVEIRA PAIVA NÃO 82 40,00390 CAMILA FARIAS DA CRUZ NÃO 1226 40,00391 LEIDYANNE MATTOS DAMASCENO GOMES NÃO 1762 40,00392 SANDY PATRÍCIA DA SILVA CRUZ NÃO 633 40,00393 MICHELLA OLIVEIRA BARROSO DE SOUZA NÃO 216 40,00394 AMANDA KELLEN DE SOUSA DOMINGOS NÃO 580 40,00395 SOILA SILVA DE PAULA NÃO 1299 40,00396 NELIO FRANCISCO DA SILVA NÃO 1307 30,00397 SHERIDAN BRASIL DUARTE NÃO 808 30,00398 LUCIANO NASCIMENTO DA COSTA NÃO 1631 30,00399 ELMA FERREIRA DA SILVA NÃO 1026 30,00400 CLÁDIA BELLA CASTRO ALVES NÃO 1714 30,00401 MARIA CLARA ARRUDA CARVALHO DE ARRUDA NÃO 408 30,00402 HOZANA ALMEIDA DE AMORIM NÃO 1074 30,00403 ANTONIA ÉRICA OLIVEIRA DA SILVA NÃO 1005 30,00404 LILIAN EMILIA DO PATROCINIO P� BRITO NÃO 1898 30,00405 CHARES MARCELI DIOGENES DA COSTA NÃO 1823 30,00406 ELIZANGELA PAULA DA SILVA COSTA NÃO 524 30,00407 NADIA DE ANDRADE SILVA NÃO 583 30,00408 LUANDA NASCIMENTO BRITO LIMA NÃO 1187 30,00409 FRANCISCA DERLANIA NUNES DE CARVALHO NÃO 23 30,00410 ELISSANDRA FIRMINO NOBRE BEZERRA NÃO 78 30,00411 CAUYZA DE FREITAS RIBEIRO NÃO 1089 30,00412 EDERIANA COSTA DE AQUINO NÃO 2 30,00413 GRACIONE NUNES HERMOGES NÃO 683 30,00414 MIRALICE SOBRINHO FIRMO NÃO 1737 30,00415 MARCELO AUGUSTO MENDONÇA NÃO 280 30,00416 MARIA LIDIANE ROSA NASCIMENTO NÃO 198 30,00417 FRANCISCA ALMEIDA DAS GRAÇAS NÃO 662 30,00418 ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA NÃO 918 30,00419 KARINE ARAÚJO DA SILVA NÃO 544 30,00420 ALDENIR DUARTE SOUZA NÃO 285 30,00421 MARIA LILIANE SANTOS DA SILVA PEREIRA NÃO 869 30,00422 BRUNO VITOR GOIS DO NASCIMENTO NÃO 1427 30,00423 ANTONIA OTILIA DA COSTA SOUZA NÃO 837 30,00424 ALZERINA DA SILVA DE ALMEIDA NÃO 1093 30,00425 FRANCISCA ANTONIA SANTIAGO TEIXEIRA NÃO 344 30,00426 WILLIANY DE SOUZA LIMA NÃO 1338 30,00427 HELIZOMARDSON ALVES GUERRA NÃO 349 30,00428 DELCILENE CASTRO DA SILVA NÃO 632 30,00429 LIDIA KELY DA CUNHA TAMBURINI NÃO 1846 30,00430 SARA PEREIRA LIRA NÃO 1529 30,00431 ACRICIA DOMINGOS ASSIS NÃO 224 30,00432 NAYARA DE SOUZA RIOS REIS NÃO 1550 30,00433 CRISTIANA DA SILVA FERREIRA DE LIMA NÃO 486 30,00434 GILSELE DE OLIVEIRA TARGA NÃO 822 30,00435 KALITA NASCIMENTO DA COSTA NÃO 913 30,00436 THAIS LARISSA SOARES MONTEIRO NÃO 1062 30,00437 TAIMARA MONNERAT GUIMARÃES NÃO 1298 30,00438 LÚCIA CRIS BONFANTI TERÇO NÃO 905 30,00439 ARTENIZIA LIMA DOS SANTOS NÃO 1767 30,00440 IVANIR CLÍCIA KAROLAYNE TOJAL ANASTÁCIO NÃO 1176 30,00441 ANDREIA TELES DA COSTA NÃO 992 30,00442 KELLY TOMÉ GAMA NÃO 231 30,00443 KENNIA THAIS ARAÚJO DE OLIVEIRA NÃO 952 30,00444 THALYTA OLIVEIRA DA SILVA NÃO 1847 30,00445 ROSEMILDA LOPES GOMES NÃO 339 30,00446 SABRINA TATIANE FERREIRA LOPES NÃO 595 30,00447 FERNANDA DA SILVA TEIXEIRA NÃO 1301 30,00448 FRANCINEIDE GOMES DA SILVA NÃO 1562 30,00449 ELANE OLIVEIRA DE SOUZA NÃO 2329 30,00450 TEREZINHA DA SILVA AZAD NÃO 920 30,00451 DMITRIA CAMPOS ALVES NÃO 1893 30,00452 VANESSA CORREA DE MORAES NÃO 558 30,00453 ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA NÃO 1870 30,00454 MICHAEL KELVIN PERES DE LIMA NÃO 1895 30,00455 MARCELO LIMA DOS SANTOS NÃO 1693 30,00456 KAREN CRISTINE MIRANDA ALMEIDA NÃO 400 30,00457 JULIANA ALMEIDA DE CARVALHO NÃO 218 30,00458 KARINE LIMA DO NASCIMENTO NÃO 755 30,00459 EMILLY DA SILVA BRAZ NÃO 1541 30,00460 VALDICILENE FIORENCIO PAIVA NÃO 1531 30,00461 KEROLLEN GRACIANA PEREIRA DOS SANTOS NÃO 1009 30,00462 JANIO ARAÚJO DA SILVA NÃO 2352 30,00463 BEATRIZ GUEDES GOMES NÃO 1650 30,00

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180DIÁRIO OFICIALNº 12.504180 Sexta-feira, 01 de março de 2019

464 ISIS KAROLINE CAMPOS ALVES NÃO 979 30,00465 THIAGO ALVES BARBOSA NÃO 830 30,00466 RAMIELHE SILVA DE ARAÚJO NÃO 1655 30,00467 VANDERLICE DE SOUZA BARBOSA NÃO 1610 30,00468 LARICIANE ARAÚJO DA SILVA NÃO 449 30,00469 PRISCILA SALES AVES NÃO 729 30,00470 FLÁVIA SANTOS DA COSTA NÃO 1574 30,00471 MARCINEIA AZEVEDO ALVES NÃO 935 30,00472 ANGELA DE LIMA GONÇALVES NÃO 1618 30,00473 MAGNO MENDONÇA DE AZEVEDO NÃO 1002 30,00474 ELINARIA CAVALCANTE SOUZA NÃO 1260 30,00475 VERONICA DE CARVALHO BESSA NÃO 1549 30,00476 JOISCYLENE RODRIGUES DE SOUZA NÃO 395 30,00477 JOVERLAINE PAULA DE LIMA NÃO 294 30,00478 RENATO MORAES FERREIRA NÃO 1387 30,00479 ROSA CRISTIANE CONDE ALMEIDA NÃO 1924 20,00480 REGIANE PESSOA DA SILVA NÃO 1394 20,00481 ELEUDA MOREIRA DA SILVA NÃO 695 20,00482 JULIANNA DE MEDEIROS BORGES NÃO 337 20,00483 MARIA EMANUELA OLIVEIRA DA SILVA NÃO 1182 20,00484 ÂNGELA OLIVEIRA DE LIMA NÃO 1401 20,00485 CLÉCIA TEIXEIRA DO VALE AZEVEDO NÃO 552 20,00486 MICHELY DA SILVA ARAÚJO NÃO 578 20,00487 MARIA ELIXANDRA DA CONCEIÇÃO NÃO 796 20,00488 FRANCISCA NAZIRA BRAGA DA SILVA NÃO 1871 20,00489 ROMENIA DUARTE SOARES NEPOMUCENO NÃO 600 20,00490 MARCOS PAULO DA SILVA CHAVES NÃO 816 20,00491 SIMONE MARIA BARROS TEIXEIRA ALVES NÃO 391 20,00492 JANAYRA PRISCILA PONCIANO BRAGA NÃO 1113 20,00493 ANDRÉIA KELLY DA SILVA SALES NÃO 1897 20,00494 LUANA MARIA PEREIRA DE SOUSA NÃO 1127 20,00495 ANA MARIA DIAS MARCIEL BEZERRA NÃO 348 20,00496 LUIZ DE ANDRADE SOUSA NÃO 129 20,00497 ITALO SANTOS DA SILVA NÃO 2018 20,00498 LUCIANO DA LUZ DE SOUZA NÃO 1352 20,00499 NAYROENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA NÃO 1623 20,00500 SADOC SOUZA DA SILVA NÃO 847 20,00501 YTAWANA SOUZA DA SILVA ANDRADE NÃO 1254 20,00502 TAYMARA SANTIAGO CORRÊA NÃO 910 20,00503 MÁRIO JOSÉ DE MENEZES BRAGA NÃO 1816 20,00504 JOSIANE BRAGA DA SILVA NÃO 1350 20,00505 ANA PAULA DA SILVA NÃO 304 20,00506 ELIANA BARBOSA DE LIMA NÃO 506 20,00507 MARCIA ALMEIDA DA COSTA NÃO 802 20,00508 VINICÍUS GEOVANY ARAÚJO SOTERO NÃO 1263 20,00509 MARIA FRANCINEIDE SANTOS DE SOUZA NÃO 674 20,00510 FRANCISCA NILCIANE DE LIMA NÃO 8 20,00511 ANA MARIA DA SILVA MELO NÃO 2336 20,00512 LETICIA COSTA CARVALHO NÃO 1273 20,00513 FRANCISCA DE MORAES MENDONÇA NÃO 1957 20,00514 FABIANA REIS DOS SANTOS NÃO 1051 20,00515 GABRIELLY AGUIAR FERREIRA NÃO 345 20,00516 JHULYANDREA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA NÃO 38 20,00517 MARIA LENIR DO NASCIMENTO SILVA DE ARAÚJO NÃO 1511 20,00518 NAYNE SILVA SOUSA NÃO 1491 20,00519 ELISSANDRA RODRIGUES GAMA NÃO 276 20,00520 RONILDA FERREIRA DA SILVA SALES NÃO 718 20,00521 SILEMA ASFURY BEZERRA DE OLIVEIRA NÃO 858 20,00522 VÂNGELA PREIRA DA SILVA NÃO 523 20,00523 CHRISIANE SILVA DE ALMEIDA NÃO 749 20,00524 MARIA JOSÉ SOUSA DA SILVA NÃO 71 20,00525 NAYANA DA COSTA BEZERRA LIMA NÃO 1676 20,00526 EDILENE HERCULANO FERREIRA DALABENETA NÃO 1243 20,00527 RADIZ NUNES MONTEIRO NÃO 1546 20,00528 FRANCINILDA OLIVEIRA FERNANDES NÃO 1436 20,00529 LUCENI RODRIGUES NÃO 721 20,00530 NATHALIA NASCIMENTO DOS SANTOS NÃO 1158 20,00531 MARCOS ANTONIO COSTA SILVA NÃO 1955 20,00532 FRANCILENE TOMAZ DE MELO PEREIRA NÃO 160 20,00533 MOISÉS LIMA DA SILVA NÃO 1335 20,00534 CRISTINA DE SOUZA FERNANDES BRILHANTE NÃO 1019 20,00535 ANTONIA RIVALCIENE BEZERRA DA ROCHA SOUZA NÃO 1058 20,00536 ELIANA BANDEIRA LIMA NÃO 293 20,00537 SANDRA SOARES FERREIRA NÃO 716 20,00538 SILVANA DA ROCHA FREITAS NÃO 292 20,00539 CAROLINE SILVA COSTA NÃO 1563 20,00540 JUCIELE SABÓIA DE FREITAS NÃO 825 20,00541 MARCIA MAGALHÃES DE MORAIS ARAÚJO NÃO 1640 20,00542 MATHEUS DA SILVA SOUZA NÃO 836 20,00543 ANDRÉ CORDEIRO RODRIGUES DE CASTRO NÃO 1818 20,00544 CIRLENE DA SILVA COSTA NÃO 1760 20,00545 JOSÉ MAURO CANDIDO DA SILVA NÃO 1159 20,00546 NATASHA ÉLLEN DO NASCIMENTO SILVA NÃO 894 20,00

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181DIÁRIO OFICIALNº 12.504181 Sexta-feira, 01 de março de 2019

547 VANESSA PAULA DE MELO NÃO 532 20,00548 DIANA TEIXEIRA DE MELO NÃO 154 20,00549 DAYANE FONTENELES DA SILVA NÃO 481 20,00550 LORENA MARIA LIMA NASCIMENTO NÃO 895 20,00551 ANTONIA MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA NÃO 167 20,00552 DANIELA REBOUÇAS DE MATOS AMORIM NÃO 734 20,00553 VANESSA DO NASCIMENTO MARTINS NÃO 1297 20,00554 IZAMARA BARROSO DA SILVA NÃO 210 20,00555 ELIANA DA COSTA QUEIROZ NÃO 497 20,00556 LAÍSSA TAMARA LESSA MAIA NÃO 1790 20,00557 SUIANE DE BRITO DA SILVA NÃO 7 20,00558 RUBIANA BARROS DE ASSIS NÃO 251 20,00559 ISTEFANI DA SILVA MARQUES NÃO 1308 20,00560 KATRINE ALEXANDRINO PINHEIRO NÃO 579 20,00561 NATACHA KAROLINY OLIVEIRA DA SILVA NÃO 450 20,00562 MARIA TATIANE FREITAS NOGUEIRA VIANA NÃO 708 20,00563 PAULA SAMARA SILVA LIRA NÃO 1075 20,00564 SEBASTIANA MACIEL TANANTA NÃO 149 20,00565 ANA CLARA DE OLIVEIRA E SILVA NÃO 2008 20,00566 LARISSA PAIVA DA SILVA NÃO 1910 20,00567 KÉSSIA SILVA DE LIMA NÃO 1781 20,00568 LILIANE MOURA FERNANDES NÃO 1191 20,00569 MANUELA SILVA DE PAULO NÃO 1359 20,00570 MARIA ADILIA DE LIMA PONTES NÃO 1457 20,00571 LUCIANA VALE FREITAS NÃO 1743 20,00572 JOSÉ WELLINGTON SILVA DO VALE NÃO 1726 20,00573 SUZANE VIEIRA CHAVES DE MOURA NÃO 153 20,00574 EDILENE DE SOUZA SILVA NÃO 1597 20,00575 MARIA JOSÉ DA FROTA BRITO NÃO 753 20,00576 SUZANA KESIA SANTOS MARQUES NÃO 1939 20,00577 CLEIDE DE SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS NÃO 12 20,00578 JERLANDIA CONCEIÇÃO COSTA NÃO 1994 20,00579 WASHINGTON FELIPE DA COSTA MAIA NÃO 2007 20,00580 ELLEN DA SILVEIRA SANTOS DE OLIVEIRA NÃO 1999 20,00581 DÉBORA SIQUEIRA DE CASTRO CONDE NÃO 1723 20,00582 CATIA MARIA NASCIMENTO DE LIMA NÃO 250 20,00583 NAYARA DE ANDRADE TAVARES NÃO 646 20,00584 WALERIA MARQUES DE MOURA NÃO 423 20,00585 LETICIA BRAZ DE SOUZA NÃO 1938 20,00586 OSANA DA COSTA GURGEL NÃO 685 20,00587 KEROLAYNE NORONHA DA SILVA NÃO 1921 20,00588 LUZIVAN MONTEIRO MATOS NÃO 828 20,00589 KARENÁ GRAZIELA MARIA CAMPOS ALVES NÃO 954 20,00590 RAIMUNDO NONATO MACEDO DE SOUZA NÃO 1991 20,00591 ARLENE OLIVEIRA DE MOURA NÃO 268 20,00592 KEULLY TEIXEIRA DE LIMA NÃO 1899 20,00593 IZAIRA OLIVEIRA MAIA NÃO 1081 20,00594 ANTONIO BARROS DA GRAÇA JÚNIOR NÃO 1139 20,00595 ANNE KAROLYNE DA SILVA SOUZA NÃO 243 20,00596 BRUNA CABRAL DE OLIVEIRA NÃO 13 20,00597 MARIA LUCIMAR SILVA DE SOUZA NÃO 1333 20,00598 AMARILDO HENRIQUE ROSAS DA CRUZ VERAS JÚNIOR NÃO 306 20,00599 CLEILDA MUNIZ SALES NÃO 958 20,00600 LAÍS FERNANDES RIBEIRO NÃO 80 20,00601 WESLEY LUIZ SILVA CUNHA NÃO 1514 20,00602 LUCIANE DA SILVA LIMA NÃO 813 20,00603 MARCELA ALMEIDA DE OLIVEIRA NÃO 1863 20,00604 CLEURICE DA SILVA BINO NÃO 480 20,00605 KATIANA SANTOS DE SOUZA ROSAS NÃO 1629 20,00606 MARIA VIRGINIA MARTINS DA SILVA NÃO 125 20,00607 ANA CASSIA DO NASCIMENTO SAMPAIO NÃO 834 20,00608 ANNE CAROLINE MELO DIMAS NÃO 1104 20,00609 BRUNA CHYNAYDER SOUZA E SILVA NÃO 719 20,00610 ANDRESSA CRISLEI PEREIRA DE FREITAS NÃO 1466 20,00611 JAMILA SILVA DA COSTA NÃO 1717 20,00612 REBECA MARIA PAZ DE ANDRADE NÃO 740 20,00613 QUEZIA LIMA COSTA NÃO 206 20,00614 SUELEIDE OLIVEIRA LIMA NÃO 499 20,00615 ELAINY BRANDÃO DE LIMA NÃO 2349 20,00616 MARIA DE NAZARÉ LIMA SOARES NÃO 1561 20,00617 VANUZIANA DE OLIVEIRA SOUSA NÃO 896 20,00618 ALESSANDRO SILVA DE SOUZA NÃO 1283 20,00619 CRISTIANE TÁRSILA HIGA DOS SANTOS NÃO 1970 20,00620 EDMAIRA MACIEL DA SILVA NÃO 806 20,00621 BIANCA STEFANY OLIVEIRA DE ARAUJO NÃO 849 20,00622 CLICIANY LIMA DOS SANTOS NÃO 657 20,00623 FABIANY TEIXEIRA DE MELO NÃO 1094 20,00624 OLIVIA OLIVEIRA MERCHED NÃO 763 20,00625 JESSINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO NÃO 1839 20,00626 BÁRBARA MAIA LIMA OLIVEIRA AQUINO NÃO 1321 20,00627 MARIA ISABEL FERREIRA LIMA NÃO 885 20,00628 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA NÃO 1572 20,00629 KENNEDY DA SILVA OLIVEIRA NÃO 188 20,00

Page 182: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

182DIÁRIO OFICIALNº 12.504182 Sexta-feira, 01 de março de 2019

630 KALINE MARIA FARRAPO DE BRITO NÃO 1533 20,00631 MILENA MARTINS SOARES NÃO 776 20,00

Cuidador PessoalCandidatos que concorreram na vaga de PCD

ORD� NOME PCD Nº INSCRIÇÃO NOTA1 WARLE MARQUES DA SILVA SIM 1786 20,00

Moisés DinizSecretário Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N� 001/2019 - SELEÇÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO VISANDO O APOIO FINANCEIRO AO FUNCIONAMENTO DE CRECHE E PRÉ--ESCOLA PARA O BIÊNIO 2019-2020�A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO – SEME, por intermédio da Comissão de Avaliação, designada pela PORTARIA/GAB/SEME /Nº 171/2019, de 19 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados o EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIA-MENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO VISANDO O APOIO FINANCEI-RO AO FUNCIONAMENTO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA PARA O BIÊNIO 2019-2020�O Chamamento Público será regido pelas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, e em conformidade com a Lei nº 13�019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 1�781, de 18 de dezembro de 2009, Instrução Normativa Municipal nº 02, de 08 de julho de 2010, e demais normas que regem a matéria�1� DO OBJETO1.1 Constitui Objeto deste Edital o Chamamento de Organizações da Sociedade Civil - OSC, regularmente constituídas, interessadas em firmar Termo de Fomento com a Administração Municipal para o atendimento na Educação Infantil de crianças de 2 e 3 anos de idade para as Creches, e crianças de 4 e 5 anos de idade para a Pré-Escola, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste Instrumento�1.2 A seleção será composta de duas Etapas: I. Habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica da OSC; e, II. Qualificação do projeto técnico e avaliação das instalações da OSC� 1.3 Será realizada visita técnica objetivando verificar a condição estrutural do Espaço Físico da Organização, sendo habilitada somente a que apresentar condição adequada ao atendimento, conforme Relatório de Visita elaborado pela equipe da SEME e Conselho Municipal de Educação�1.4 Cada Organização poderá apresentar somente 01 (uma) proposta a ser financiada. 2� DA PARTICIPAÇÃO2�1 Poderão concorrer ao presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que ofertem a modalidade Educação Infantil, em Cre-che e/ou Pré-Escola para atendimento de alunos nesta modalidade, localizadas no Município de Rio Branco e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, seus anexos e ainda:a) Sejam Organizações da Sociedade Civil, de caráter comunitário ou filantrópico e que tenham em seus Estatutos o caráter de Instituição Educativa;b) Demonstrem possuir quadro técnico com educadores e corpo técnico qualificados; c) Possuam estrutura física adequada para atendimento à criança pequena;d) Estejam em situação de regularidade fiscal e adimplentes com suas obrigações junto as esferas Municipal, Estadual e Federal;e) Sejam de atendimento direto ao público de forma gratuita�2�2 É vedada a participação deste credenciamento às Organizações que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações:a) Que estiver cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada inidônea, por quaisquer órgãos públicos federal, estadual ou municipal;b) Estejam incluídas na Dívida Ativa (PGM), CND municipais e federais� 3� DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO3.1 Primeira Etapa: Qualificação/habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica da OSC.3.1.1 Nesta fase, será objeto de apreciação pela Comissão de Avaliação a Qualificação/habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica da OSC, através da apresentação da documentação abaixo relacionada prevista na Lei 13�019/2014�a) Ofício, endereçado ao titular da Secretaria Municipal de Educação, em papel timbrado da Organização, assinado pelo seu representante legal manifestando interesse na habilitação da Entidade para participar da seleção;b) Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante legal da Organização Social (RG, CPF e comprovante de endereço);c) Apresentar comprovante de inscrição no cnpj com no mínimo 3 (anos) de existência com cadastro ativo; alinea “a”, item 5 do art� 33 da lei 13�019/2014�d) Comprovação de endereço da Organização Social; (art� 34, VII da Lei 13�019/2014);e) Cópia autenticada da ata de eleição do quadro dirigente atual; (art� 34, III da Lei 13�019/2014);f) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social registrado em cartório competente com suas alterações; (art� 34, V da Lei 13�019/2014);g) Ter objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art� 33, I da Lei 13�019/2014);h) Ter previsto em seu estatuto que, em caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza; (art� 33, III da Lei 13�019/2014);i) Possuir contabilidade regular com observância aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade;j) Apresentar declaração firmada pelo contador da entidade de que a mesma faz observância aos princípios e normas de contabilidade;k) Apresentar as demonstrações contábeis do último exercício� (art� 33, IV da Lei 13�019/2014);l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoas Físicas – CPF de cada um deles; (art� 34, VI da Lei 13�019/2014);m) Comprovar experiência prévia na realização, no mínimo 03 (três) anos, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; alinea “b”, item 5 do art� 33 da lei 13�019/2014�n) Atestados de experiência emitidos por organizações/órgãos públicos para os quais realizou ações semelhantes contendo a descrição do trabalho realizado de forma pormenorizada, o número de beneficiários, bem como os resultados alcançados. (art. 33, V, b) da Lei 13.019/2014); o) Evidenciar instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimen-to das metas estabelecidas; (art� 33, V, c) da Lei 13�019/2014);p) Declaração contendo a estrutura de recursos humanos e estrutura física da qual dispõe a entidade para a realização da ação objeto do termo de parceria a ser celebrado;q) Apresentar declaração do representante legal da organização social informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art� 39 da lei 13�019/2014, declarando:• É regularmente constituída;• Não se encontra omissa com o dever de prestar contas em relação a parcerias anteriormente celebradas com o Município;• Não tenha como dirigente membro do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

Page 183: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

183DIÁRIO OFICIALNº 12.504183 Sexta-feira, 01 de março de 2019

• Não tenha tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos�• Não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas;• Não tenha entre seus Dirigentes Pessoas: I) cujas contas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas; II) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III) considerada responsável por ato de improbidade; r) Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal; (art� 34, II da Lei 13�019/2014);s) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (art� 34, II da Lei 13�019/2014);t) Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; (art� 34, II da Lei 13�019/20104);u) Certidão de regularidade fornecida pela Receita Municipal� (art� 34, II da Lei 13�019/2014);v) Certidão de regularidade fornecida pela Receita Estadual; (art� 34, II da Lei 13�019/2014);w) Certidão negativa de débitos trabalhistas, fornecida pelo Ministério do Trabalho;x) Certidão negativa quanto a dívida ativa, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE�y) Comprovar regularidade junto ao Município com a prestação de con-tas de recursos recebidos anteriormente pelo Município; (art� 39, II da Lei 13�019/14);3�1�2 A documentação descrita na habilitação da OSC deverá ser enviada à SEME em envelope intitulado 1, identificado com a inscrição “Habilitação para Edital de Chamamento Público nº 001/2019 - PMRB/SEME”�3.2 Segunda Etapa: Qualificação do projeto técnico, projeto pedagógico e avaliação das Instalações da Organização3�2�1 As OSC’s habilitadas na Etapa I nos termos deste edital estarão aptas a obter seus projetos analisados pela Comissão�3�2�2 Será objeto de apreciação nesta etapa a análise da documentação abaixo relacionada:a) Plano de Trabalho (Anexo I);b) Projeto básico (Anexo II);c) Termo de Referência (Anexo III);d) Termo de compromisso de participação em formação continuada, onde a Entidade se compromete junto a SEME, de que todos os Profes-sores de seu quadro, participem do Programa de Formação Continua-da, oferecido por esta SEME (Anexo IV);e) Termo de compromisso, onde a Entidade se compromete a disponibi-lizar até 20% do total de suas vagas para SEME (Anexo V);f) 03 (três) coletas de preços do mercado referente aos serviços a serem contratados ou bens a serem adquiridos;g) Relação dos funcionários, informando suas respectivas funções/formação;h) Declaração firmada pelo titular da Entidade, de possuir, em seu qua-dro permanente, responsável técnico pela execução do projeto com formação em pedagogia;i) Declaração do Conselho Municipal de Educação, referente a entrada da documentação para credenciamento junto ao Conselho�3�2�3 A documentação descrita na habilitação do Projeto deverá ser en-viada à SEME em envelope intitulado 2, identificado com a inscrição “Pro-jeto para Edital de Chamamento Público nº 001/2019 – PMRB/SEME”�3�3 Os Envelopes deverão conter os dados do Remetente (nome da OSC sem abreviatura, conforme registro no CNPJ, com endereço com-pleto)� As OSC deverão entregar os documentos previstos na Primeira e Segunda etapas preferencialmente no protocolo da SEME ou Assesso-ria de Planejamento Convênios e Contratos, localizados na Rua Quinti-no Bocaiúva, n° 32, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, no período de 01 a 30/03/2019 das 08h às 12h e das 14h às 17h�§ 1º Os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade na data da abertura dos envelopes, e apresentados em original assinado e rubricados em todas as folhas ou cópias autenticadas� Caso não seja mencionado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;§ 2º Não será permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos dos envelopes;§ 3º As certidões emitidas via internet terão suas autenticidades verificadas no site competente pela comissão de análise;§ 4º O Ato de habilitação decorrente da 1ª fase, para participação na 2ª fase deste Edital, não gera para a Organização, nenhuma expectativa de direito quanto a obrigatoriedade de celebração de Termo por parte do Município;§ 5º Somente serão habilitadas as Organizações da Sociedade Civil que cumprirem as exigências dispostas neste edital�4� DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO4�1 Da Primeira Etapa: A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação da OSC na Primeira etapa será realizada pela Comis-são de Avaliação, no dia 01 de abril de 2019, na SEME, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n° 32, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, em con-formidade com os trâmites abaixo descritos:

4�1�1 A Comissão de Avaliação fará a abertura dos envelopes recebidos devidamente lacrados, na forma exigida no Edital, devendo ser rubrica-dos pela Comissão;4�2 Da Segunda Etapa: A etapa apresentará duas fases, a saber: a) Análise pela Comissão de Avaliação da documentação descrita no subitem 3�2�2 deste Edital, previstas para a Segunda Etapa, e b) Realização das visitas as Organizações e elaboração de Relatório por equipe técnica designada pela SEME, em conformidade com os trâmites descritos abaixo:4�2�1 Será realizada pela Comissão de Avaliação a abertura dos envelo-pes com a documentação prevista para a Segunda Etapa, devidamente lacrados, na forma exigida neste Edital, devendo ser rubricados pela Comissão, no dia 01 de abril de 2019, os quais serão avaliados, atribuin-do-se a classificação de cada OSC, de acordo com critérios definidos;4�2�2 Após a reunião, realizada a análise da documentação correspon-dente à Primeira e Segunda Etapas, será lavrada ata circunstanciada da sessão, sendo assinada pela Comissão de Avaliação;4�2�3 O calendário de visitas as OSC’s habilitadas ocorrerá no período de 01 e 02/04/2019, com agendamento prévio realizado pela equipe responsável junto a Entidade, tendo como finalidade avaliar e elaborar Relatório quanto a estrutura da OSC, conforme disposto no subitem 1�3 e 1�4 deste Edital;4.2.4 A Comissão divulgará o resultado das OSC classificadas no Portal eletrônico da Prefeitura de Rio Branco e no Diário Oficial do Estado até 04 de abril de 2019;4.2.5 A Classificação da Organização no presente Chamamento Público não implicará em obrigatoriedade do Município de Rio Branco de cele-bração de Termo de Fomento com as respectivas Organizações, ficando a critério da necessidade e disponibilidade orçamentária da SEME;4�3 Será facultado à Comissão de Avaliação, na análise da documentação apresentada, promover Diligências destinadas a esclarecer ou comple-mentar a instrução do processo, bem como, solicitar aos setores compe-tentes a emissão de pareceres destinados a fundamentar a decisão�5� DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 5�1 Até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital a Comissão po-derá receber pedido de impugnação, desde que legalmente fundamen-tado, na SEME� Não serão conhecidas e recebidas as impugnações e recursos fora do prazo legal;5�2 As Organizações poderão interpor recurso administrativo em rela-ção ao resultado deste Chamamento Público, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua divulgação; 5.3 O recurso deverá ser enviado em envelope identificado com a ins-crição “Recurso - Edital de Chamamento Público nº 001/2019”, para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação - SEME, locali-zada na Rua Quintino Bocaiúva, n° 32, Bairro Bosque, Rio Branco/AC� 6� DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA6�1 O prazo limite para a apresentação dos documentos relativos a Pri-meira e a Segunda Etapas será até o dia 30 de março de 2019, conta-dos a partir da publicação deste Edital�6�2 As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obede-cerão ao cronograma estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão da Comissão de Avaliação;

CRONOGRAMAPROCEDIMENTOS PRAZOS

Publicação em Diário Oficial do Estado 01/03/2019Recebimento das Propostas da OSC 01 a 30/03/2019Análise das Propostas apresentadas pelas OSC 01/04/2019Visita às OSC 01 e 02/04/2019Divulgação do Resultado da classificação Até 04/04/2019Interposição de Recurso De 04 a 09/04/2019Divulgação e publicação do Resultado Final Até 11/04/2019

7� DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO7.1 Procedido o Resultado final do Chamamento Público, a SEME, con-vocará para firmar Termo a Organização da Sociedade Civil classificada, conforme demanda e recursos orçamentários disponíveis�7�2 A SEME promoverá os procedimentos internos necessários para formalização dos Termos com a Organização cujo projeto foi aprovado e classificado junto à Comissão de Avaliação, em conformidade com os limites orçamentários disponíveis�7�3 Para celebração do Termo de Fomento poderão ser solicitadas do-cumentações complementares, conforme previsto nos artigos 33 a 38 da lei 13�019/2014, bem como dos seguintes itens:a) Parecer Técnico Favorável ou, no caso de parecer com condicionante, o devido atendimento das condicionantes elencadas�b) Parecer Jurídico Favorável ou, no caso de parecer com recomendações, o devido atendimento das recomendações elencadas� c) Disponibilidade orçamentária e financeira. d) Cumprimento de todas as etapas deste edital� e) Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à pro-posta de parceria� f) Plano de Trabalho e Termo de Referência aprovados pelo responsável concedente�

Page 184: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

184DIÁRIO OFICIALNº 12.504184 Sexta-feira, 01 de março de 2019

g) Compromisso de disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao extrato da parceria ou outro instru-mento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.h) Comprovação de abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos do Termo de Fomento. (Art. 51, Lei 13.019/14). 7�4 Para celebração do Termo, a Organização deverá encontrar-se nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação quanto a sua regula-ridade jurídica e fiscal junto as esferas Federal, Estadual e Municipal, apresentando as respectivas certidões.7.5 A OSC beneficiada no Termo de Fomento, durante as fases de execução e prestações de contas parcial e final deverá observar os normativos estabelecidos na legislação que trata do assunto, a saber, a lei federal 13�019/2014, regendo os atos relacionados ao Termo de Fomento em con-formidade com a referida lei�7�6 A Secretaria Municipal de Educação - SEME disciplinará a forma e o mecanismo para prestação de contas das informações de que trata este item, de conformidade com a lei federal 13�019/2014;8� DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCIÁVEIS8�1 Os créditos necessários às despesas relativas ao Projeto selecionado correrão a conta do orçamento da SEME, Programa de Trabalho nº�: 013�003�2246�0000 (Manutenção da Educação Infantil-PréEscola Conveniada), ou Programa de Trabalho nº�: 013�003�2245�0000 (Manutenção da Educação Infantil-Creche Conveniada), e Elemento de Despesa nº�: 33�50�41�00 (Contribuições), Fonte de Recursos: 01 (RP)�8�2 O valor a ser repassado será transferido conforme Plano de Trabalho aprovado para o Biênio�8.3 As possíveis alterações no valor total firmado, durante a vigência, deveram ser encaminhados previamente à esta Secretária Municipal de Educação – SEME, para análise a luz da legislação vigente, mediante condição de crescimento da receita municipal, proporcional aos recursos destinados a SEME�9� DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE FOMENTO9�1 Além do repasse de recurso financeiro, caberá à Prefeitura de Rio Branco acompanhar, assessorar e supervisionar as ações do Termo, através da SEME�9.2 A execução do Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo a OSC por impropriedades constatadas�9.3 A Secretaria Municipal de Educação – SEME, designará Gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 2, Inciso VI da Lei 13.019/2014, o qual deverá ter amplo acesso das informações relacionadas ao Termo publicado.10� DAS SANÇÕES REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO10.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela OSC contemplada, após assinada o termo de fomento e, sem justificativa, poderá acarretar as sanções previstas na lei 13�019/204�10.2 A inscrição da inadimplência do respectivo instrumento, é fator restritivo as OSC’s para a não transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município�10�3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da OSC por eventuais perdas e danos causados à Administração, podem ser aplicadas cumulativamente�11� DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11�1 Este edital, e seus anexos, serão disponibilizados nos endereços eletrônicos http://www�pmrb�ac�gov�br/ e no http://www�diario�ac�gov�br/ 11�2 Poderá o Município, através da SEME, revogar o presente Edital de Chamamento, em todo ou em parte, por interesse público ou fato super-veniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.11�3 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público designada que decidirá com base na legislação em vigor�11�4 Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição�11�5 Estabelece-se a Justiça do Estado do Acre, como foro competente para dirimir questões relativas ao presente edital e seus anexos�Rio Branco-AC, 28 de fevereiro de 2019�

Moisés Diniz LimaSecretário Municipal de EducaçãoDecreto nº 054 de 16/01/2019DOE 12�476, 22/01/19, pág� 73

ANEXOSANEXO I - PLANO DE TRABALHO BIÊNIO 2019-20201� DADOS CADASTRAIS

Nome da Organização da Sociedade Civil: CNPJ:

Endereço:

Município: UF: CEP:

Email: DDD/Telefone: DDD/Fax:

Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:

Nome do Dirigente da OSC: CPF:

RG/Órgão Expedidor: Cargo / Função:

Endereço do Dirigente:

Email do Dirigente: DDD/Telefone: DDD/Celular:

2� DESCRIÇÃO DO PROJETONome do Responsável Técnico do Projeto:

Título do Projeto:Período de Execução

Início Término

Identificação do Objeto:

Justificativa da Proposição:

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185DIÁRIO OFICIALNº 12.504185 Sexta-feira, 01 de março de 2019

3� CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIÊNIO 2019-2020

Meta EtapaFase Especificação Indicador Físico Duração

Unid� Início Início Término

2019

2020

4� ESTIMATIVA DE CUSTOS BIÊNIO 2019-2020

Meta EtapaFase Especificação Indicador Físico Valor

Unid� Início Valor Unitário Valor Total

2019

2020

5� PLANO DE APLICAÇÃO BIÊNIO 2019-2020

Natureza da DespesaAno Código da despesa Especificação Total Concedente

2019

2020

TOTAL GERAL

6� CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO BIÊNIO 2019-2020

METAS2019

JAN FEV MAR ABR MAI JUN

JUL AGO SET OUT NOV DEZ

TOTAL ANUAL

METAS2019

JAN FEV MAR ABR MAI JUN

JUL AGO SET OUT NOV DEZ

TOTAL ANUAL

7� DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco - PMRB e Secretaria Municipal de Educação - SEME, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento Municipal, na forma deste plano de trabalho e sob as penas do art� 299 do Código Penal�Nestes termos, pede-se deferimento,Rio Branco (AC) �����������/����������/2019Nome e Assinatura do Representante LegalOrganização da Sociedade Civil

8� APROVAÇÃO PELO CONCEDENTEAPROVADO EM ����������/�����������/2019

Nome e Assinatura do Representante Legal CONCEDENTE

ANEXO II - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICOI� IDENTIFICAÇÃO1. Identificação do projeto:Nome:Local de Execução:Duração para Execução:Resumo do Projeto:

II� DESCRIÇÃO DO PROJETO2. Justificativa: ........3� Objetivos:3�1� Objetivo geral:3.2. Objetivos específicos:3.2.1 Objetivo específico:3.2.2 Objetivo específico: .......

4� Metas:Meta 1Meta���

5� Atividades e cronograma de execução:Meta Atividade Início Término

Meta 1Atividade 1�1Atividade ���

Meta 2Atividade 2�1Atividade ���

Page 186: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

186DIÁRIO OFICIALNº 12.504186 Sexta-feira, 01 de março de 2019

6� Metodologia: ���������������������������������������������7� Resultados esperados:

Resultado 1Resultado���

III� PARTICIPANTES E ABRANGÊNCIA DO PROJETO8� Público-Alvo do Projeto:IV� PARCEIROS DO PROJETO9� Entidades Parceiras do Projeto:V� CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE 10� Origem e histórico da Organização da Sociedade Civil:11� Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil:12� Projetos realizados e resultados alcançados: (últimos 3 anos);13� Capacidade técnica, administrativa e operacional para a consecução do objeto: (Relacionar itens, eventos, cursos, participações em formações continuadas realizadas pela ou outras instituições, se houver e/ou qualquer acontecimento que comprove a capacidade e qualificação tanto técnica quanto administrativa e operacional da entidade visando a consecução do objeto proposto)�VI� DADOS FÍSICO-FINANCEIROS: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS14� Valor Total do Projeto:

Natureza do Recurso Custeio Investimento Valor TotalValor do Repasse

Valor da ContrapartidaTotal

15� Detalhamento do orçamento com memória de cálculo:Item da despesa Quantidade Valor Unit� Valor Total

1� 2�

Total

16�Cronograma Financeiro do Biênio 2019-2020Período/2019 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês ���� Total

Valor (R$)

Período/2020 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês ���� TotalValor (R$)

Rio Branco – AC, ������������ de ���������������� de 2019�

Assinatura do Representante LegalOrganização da Sociedade Civil

ANEXO III - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA1� DESCRIÇÃO DO PROJETO1�1� TÍTULO DO PROJETO: 1�2� OBJETO:1�3� CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:1�4� OBJETIVOS:1�5� BENEFICIÁRIOS:1�6� LOCALIZAÇÃO:2� PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS2�1 AQUISIÇÃO DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/OBRAS:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� TOTAL12

2�2 Pré-Requisitos e Condições de Entrega3� ESTRATÉGIA DE AÇÃO3�1 Metodologia de Seleção e Critérios de Avaliação3�2 Prazo de Execução3�3 Resultados Esperados4� GERENCIAMENTO DO PROJETO4�1 Monitoramento e Avaliação da Execução:Nome do responsável: EndereçoFunção: Telefone: Órgão: E-mail:

4�2 Responsável pelo ProjetoNome do responsável: EndereçoFunção: Telefone: Órgão: E-mail:

ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSOEu,_______________________________________________________, CPF ________________, presidente(a) da Organização da Sociedade Civil___________________________________ CNPJ/Nº ____________________, que nesta data, FIRMO COMPROMISSO, com a Secretaria Municipal de Educação - SEME, nos termos da Lei Nº 1�781/2009, onde todos os professores, assistentes de creche e coordenadores pedagógicos, participarão do Programa de Formação Continuada oferecida pela SEME, durante a vigência do Termo de Fomento�Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima poderá resultar em sanções, conforme a legislação vigente�Rio Branco, ______ de __________ de 2019�Assinatura do Representante Legal

Page 187: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

187DIÁRIO OFICIALNº 12.504187 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSOEu,_______________________________________________________, CPF ________________ presidente(a) da Organização da So-ciedade Civil____________________________________ CNPJ/Nº ____________________, que nesta data, FIRMO COMPROMISSO, em disponibilizar até 20% do total de vagas oferecidas para cada exer-cício, compreendido no Biênio 2019-2020, para Secretaria Municipal de Educação - SEME, durante a vigência do Termo de Fomento�Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromis-so acima poderá resultar em sanções, conforme a legislação vigente�Rio Branco, ______ de __________ de 2019�Assinatura do Representante Legal

SANTA ROSA DO PURUS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2018PROCESSO N° 028/2018PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS comoContratante e a empresa: N� P� MACIEL E CIA LTDA - ME, como Contratada�Objeto: Constitui objeto do presente contrato: Aquisição, materiais de expediente, escritório, didáticos, pedagógicos (materiais de consumo e permanente)VALOR: R$ 171�854,32 (cento e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)Vigência do contrato: o presente instrumento vigorará dentro do exercício financeiro do decorrente ano� Ate 31 de dezembro 2019, após sua assinatura� DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por con-ta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 004�01-04�122�0006�2004�0000 – Manutenção do departamento de admi-nistração; 008�02-08�244�0011�1100�0000 – Primeira infância SUAS – Criança Feliz; 008�02-08�244�0011�2079�0000 – Serviço de proteção social básica; 008�02-08�244�0011�1129�0000 – Programa IGD SUAS; 008�01-08�244�0011�2014�0000 – Manutenção da secretaria de ação social; 006�02-12�365�2065�0000 – Manutenção e desenvolvimento da Educação infantil; 006�02-12�361�0015�2064�0000 – Manutenção e de-senvolvimento do Ensino Fundamental; 006�02-12�365�0015�2024�0000 – Capacitação de professores do ensino fundamental; 006�01-12�361�0015�1009 – Programa dinheiro direto na escola – PDDE; 006�01-12�361�0015�2048�0000 – QSE; 006�01-12365�0015�2065�0000 – Manutenção e desenvolvimento da educação infantil; 006�01-12�361�0015�2008�0000 – Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental; 009�02-10�301�0013�1143�0000 – Incentivo temporário do componente de custeio do PAB; 009�01�10�301�2349�2013�0000 – Manutenção da secretaria de saúde e saneamento; 009�02-10�301�0013�1015�0000 – Programa de atenção básica – PAB FIXO; 012�01-04�122�2031�1117�0000 – Manter ações do gabinete da secreta-ria de administração e planejamento; Elemento de despesas: 33�90�30�00�00 – Material de consumo; Fonte de recursos: 001; 005; 012; 013; 014; 016 e 017� Local e Data da Assinatura: Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de fevereiro de 2019�

Assinam: Francisco de Assis Fernandes da Costa – Pelo Contratante e Thatyanne Sthefany Cabral G� de S� Silva, Pela Contratada�

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁGABINETE DA CASA CIVIL

LEI DE Nº 933/2019 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019�

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 012/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018, A QUAL A DISPÕE SOBRE O REPASSE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE E ENDEMIAS RELATIVO A INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL”�

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art� 60, inciso V da Lei Orgânica do Município: Faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal apro-va e ELE sanciona a seguinte Lei: Art� 1°� A Lei Nº012/2018 de 09 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art� 1º� Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, ex-clusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família�

Art� 2º� O montante do repasse será advindo do valor recebido do Go-verno Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014�Parágrafo Único� O valor será atualizado conforme os instrumentos nor-mativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Com-plementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a PORTARIA No - 1�243/2015�Art� 3º� O valor será pago no mês de dezembro de cada ano, aos que te-nham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saú-de e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse�§1º� Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Ende-mias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União�§2º� O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Co-munitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Go-verno Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde�§3º. O referido incentivo será pago aos beneficiários por esta lei, quando estes tiverem cumprido no mínimo 80% da produção estabelecida pela Administração Pública Municipal, através de determinações e metas a serem impostas pelo Secretário Municipal de Saúde�§4º� A análise correspondente à produção prevista no parágrafo ante-rior, será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ha-ver comunicação ao Sindicato da categoria, para, sendo de interesse, acompanhar a análise da produção dos servidores�§5º� As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo�§6º� Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2018 será repassado até o mês de março de 2019 aos Agentes Comu-nitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não sendo o repas-se deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior�§7º� Será deduzido do Incentivo Financeiro de 2018 a importância de R$400,00(quatrocentos reais) referente ao abono salarial pago no exer-cício de 2018, conforme lei de nº 932/2018� Ficando o Município obri-gado ao pagamento da diferença do incentivo respectivo ao exercício do mesmo ano�Art� 4º� Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previden-ciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei�Art� 5º� O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cál-culo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional�Art� 6º� O repasse do Incentivo Financeiro Anual, obedecerá as normas condicionadas na presente Lei, prevalecendo as normas legais aqui im-postas, independentemente do ano, até que exista lei posterior que dis-cipline sobre o método a ser aplicado no tocante ao referido incentivo�Art� 7º� Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DA PREFEITA, em 26 de fevereiro 2019�

MARILETE VITORINO DE SIQUERAPrefeita de Tarauacá

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Processo nº 072/19 e 078/19; Espécie: Primeiro Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Adm� nº 073/18� Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato nº 073/18 que tem como objeto Prestação de serviços de suporte e manutenção com fornecimento e licenciamento de sistemas gestão pública municipal para toda a estrutura do órgão licitante, tais como: Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Pla-nejamento, Tesouraria e, para Secretaria Municipal de Administração: Estoque, Cidadão Web Tributos, Contabilidade Pública para a Prefeitura Municipal de Tarauacá, e-Nota Fly, Folha de pagamento, Compras e li-citações, livro eletrônico, minha folha, Patrimônio, Planejamento, Recur-sos Humanos, Tesouraria, Transparência e Tributos�Vigência: de 11/02 a 31/03/19� Fundamentação Legal: Art� 57, inciso II da Lei 8�666/93� Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato� Data de assinatura: 6/2/19� Assinam: Assinam:

Marilete Vitorino de Siqueira - Prefeita / Contratante e empresa Betha Sistemas Ltda e testemunhas�

Page 188: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

188DIÁRIO OFICIALNº 12.504188 Sexta-feira, 01 de março de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁGABINETE DA CASA CIVIL

AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2018Com base nas informações constantes no processo licitatório do Pre-gão Presencial SRP nº 034/2018 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art� 4º, inciso XXI da Lei 10�520/02, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 7º in-ciso IV, do Decreto n�º 3�555/2�000, o resultado do procedimento lici-tatório referente ao Pregão Presencial SRP Nº 034/2018, adjudicado pelo Pregoeiro designado, cujo objeto é Aquisição Gêneros Alimentí-cios – Merenda Escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme as especificações técnicas e con-dições de execução discriminada do presente Termo de Referência e seus anexos, em favor da seguinte Pessoa Jurídica: 1) DROGARIA VIVER BEM EIRELI inscrita no CNPJ Sob o nº 04�017�547/0001- 50, com sede na Rua João Pessoa, nº 979 – Bairro: Senador Pompeu, CEP 69�970-000 Tarauacá/AC, vencedora dos itens 04, 05, 08, 19, 21,25 com valor total de R$ 72�687,00(setenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais)� 2) J�V�COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ Sob o nº 17�745�710/0001-43, com sede na Rua Dr� Sansão Gomes nº 676 bairro Triângulo, CEP 69�970-000 Tarauacá/AC, vencedora dos itens: 10,27,30,31,33,36,37,38,39,40 com valor total de R$ 293�484,00( Du-zentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais)� 3) M�B� OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ Sob o nº14�600�715/0001-90, com sede na Rua Quintino Bocaiúva nº 138 centro, CEP 69�970-000 Tarauacá/AC, vencedora dos itens: 01,03,11,13,23,28,32,35 com valor Total de R$ 114�938,50(Cento e quatorze mil, novecentos e trin-ta e oito reias e cinquenta centavos)� 4) RI TORREFAÇÃO INDUS-TRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Sob o nº 63�596�654/0001-40, com sede na Rua Justiniano de Serpa nº 103 - centro, CEP 69�970-000 Tarauacá/AC, vencedora dos itens: 09 e 24 com valor total de R$ 18�747,00( Dezoito mil, setecentos e qua-renta e sete reais)� 5) S�B� OLIVEIRA –ME, inscrita com CNPJ sob nº 12�008�131/0001-02 com sede na Avenida Antonio Frota nº 15, sala 01 centro CEP 69�970-000 Tarauacá/AC, vencedora do item 34 com valor Total de R$ 42�000,00(Quarenta e dois mil reias)�6) AG COMERCIO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita com CNPJ sob nº 19�594�649/0001-06 com sede na Rua Nilo Freire de Albuquerque Frota nº 525, Avelino Leal, CEP 69�970-000 Tarauacá/AC� vencedora do item 07 com valor Total de R$ 22�747,50 (Vinte e dois mil, setecentos e quarenta e sete reias e cin-quenta centavos)�7) M�B�ELIAMEN SILVA –ME inscrita com CNPJ sob nº 84�331�768/0001-38 com sede na Av� Tranquedo Neves nº 990 centro CEP 69�970-000 Tarauacá/AC� vencedora dos itens: 06,14,18,20,26,29 com valor total de R$ 126�491,00(cento e vinte seis mil, quatrocentos e noventa e um reais)� Itens FRACASSADOS 02, 12, 15, 16, 17 e 22 por meio de lances verbais, tipo menor preço global, conforme consta da Ata de julgamento do certame, e o disposto no inciso XI, do ARt� 4º da Lei 10�520/02� Publique-se� Tarauacá - Acre, 28 de fevereiro de 2019�

Marilete Vitorino de Siqueira - Prefeita�

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019Com base nas informações constantes no Processo licitatório nº 5�504/2018 do Pregão Presencial SRP nº 005/2018 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art� 4º, inciso XXI da Lei 10�520/02, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 7º inciso IV, do Decreto n�º 3�555/2�000, o resultado do procedi-mento licitatório referente ao Pregão Presencial SRP Nº 005/2019, ad-judicado pelo Pregoeiro designado, cujo objeto é Aquisição de Material de Consumo tipo Têxtil, para atender as necessidades administrativas das Secretarias Municipais de: Educação, Promoção Social e Secreta-ria de Saúde, em favor da seguinte Pessoa Jurídica: 1) A� G� Comercio e Locações Ltda - ME, Cnpj nº 19�594�649/0001-06, com sede sito a Rua Nilo Freire de Albuquerque, 525 – Bairro: Avelino Leal - Tarauacá - Ac / CEP: 69�970-00, adjudicado na ata da sessão com os seguintes Itens e valores Unitários: 01 – R$ 20,00, 02 – R$ 20,00, 03 – R$ 20,50, 04 – R$ 20,50, 05 – R$ 20,50, 06 – R$ 22,00, 12 – R$ 23,00, 13 – R$ 24,00, 14 – R$ 26,45, 15 – R$ 23,00, 16 – R$ 29,00, 17 – R$ 30,00, 18 – R$ 17,00, 19 – R$ 17,00, 23 – R$ 29,00, 24 – R$ 29,00, 25 – R$ 30,00, 26 – R$ 30,00, 27 – R$ 30,00, 28 – R$ 27,00, 29 – R$ 27,00, 30 – R$ 28,33, 31 – R$ 28,33, 32 – R$ 30,00, 33 – R$ 26,00, 34 – R$ 27,00, 35 – R$ 29,00, 36 – R$ 29,00, 37 – R$ 29,00, 43 – R$ 25,00, 44 – R$ 22,00, 45 – R$ 22,00, 46 – R$ 22,00, 47 – R$ 22,50, 48 – R$ 22,50, 49 – R$ 22,00, 50 –

R$ 23,00, 51 – R$ 24,00, 52 – R$ 24,00, 53 – R$ 23,00, Totalizando para registro o Valor geral de R$ 664�785,70 (Seiscentos e Sessenta e Qua-tro Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta Centavos)� Por ter apresentado a proposta dentro dos padrões exigidos no Edital, ofertado por meio de lances verbais, tipo menor preço unitário, conforme consta da Ata de julgamento do certame, e o disposto no inciso XI, do ARt� 4º da Lei 10�520/02� Foram declarados fracassados os itens: 20, 21 e 22� Foram declarados Desertos os Itens: 07, 08, 09, 10, 11, 38, 39, 40, 41, 42, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78� Tarauacá - Acre, 28 de Fevereiro de 2019�

Marilete Vitorino de Siqueira - Prefeita de Tarauacá�

XAPURI

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE

DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a convocação a 5ª Conferência Municipal de SaúdeConsiderando, o Decreto nº 9463 de 08 de agosto de 2018 onde o Presi-dente da Republica convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS�”

Considerando, a Resolução no 001/2019 de 22 de fevereiro de 2019 do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri que aprova a data da 5ª Conferência Municipal de Saúde para os dias: - 28 de março de 2019 as 19 horas Cerimônia de Abertura; - 29 de março de 2019 a partir das 7 horas�O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art� 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri�RESOLVE: Art� 1º - Convocar a 5ª Conferência Municipal de Saúde para os dias 28 e 29 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”�Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário� Art� 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 27 de fevereiro de 2019�

FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOSPrefeito de Xapuri

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO - SEMED

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2019PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2019Partes: MUNICÍPIO DE XAPURI/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E A SENHORA MIRIAM PEREIRA DE MELO�Objeto: Locação de imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua 24 de Janeiro, nº 100 – Centro – Xapuri/AC�Vigência do Contrato: 12 (doze) mesesData da assinatura: 01/03/2019Valor Global: R$ 24�000,00 (Vinte e quatro mil reais)Dotação Orçamentária: 06�01�12�0361�2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário – 06�02�12�0361�2029 – Manutenção do Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 33�90�36�00�00 – Fonte de Recuso: 0012 (RP)�

Assinam: Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos/Locatário e a Sra� Miriam Pereira de Melo/Locador (a)�

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRAZO, REFE-RENTE AO CONTRATO DE Nº 001/2017�2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 001/2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SRª� MIRIAM PEREIRA DE MELOCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Ativo tem por objeto estabelecer novo prazo de validade para o presente Contrato�CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art� 57, §4º, da Lei nº 8�666/93�CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - Com os acréscimos decorrentes deste Termo Aditivo, o PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 02 de janeiro de 2019 a 02 de Janeiro de 2020�

Page 189: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

189DIÁRIO OFICIALNº 12.504189 Sexta-feira, 01 de março de 2019

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificada todas as de-mais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Terno Aditivo�Xapuri – Acre, 02 de Janeiro de 2019�

Assim, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, pela CONTRATANTE, e MIRIAM PEREIRA DE MELO, CPF nº 024�924�662-72, como CONTRATADA�

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

EXTRATO RETIFICADO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 113/2017�1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 113/2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SR� NEOCICLEI SANTOS DA SILVA�CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Ativo tem por objeto estabelecer novo prazo de validade para o presente Contrato�CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art� 57, §4º, da Lei nº 8�666/93�CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - Com os acréscimos decorrentes deste Termo Aditivo, o PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 09 de Novembro de 2018 a 09 de Novembro de 2019�CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificada todas as de-mais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Terno Aditivo�Xapuri – Acre, 09 de Novembro de 2018�

Assim, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, pela CONTRATANTE, e NEOCICLEI SANTOS DA SILVA, CPF nº 024�756�462-17, como CONTRATADA�

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

EXTRATO RETIFICADO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 114/2017�1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 114/2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SR� SERGIO RODRIGUES PINTO�CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Ativo tem por objeto estabelecer novo prazo de validade para o presente Contrato�CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art� 57, §4º, da Lei nº 8�666/93�CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - Com os acréscimos decorrentes deste Termo Aditivo, o PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 09 de Novembro de 2018 a 09 de Novembro de 2019�CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificada todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Terno Aditivo�Xapuri – Acre, 09 de Novembro de 2018�

Assim, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, pela CONTRATANTE, e SERGIO RODRIGUES PINTO, CPF nº 643�870�112-20, como CONTRATADA�

DIVERSOSASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2019A Associação Nossa Senhora da Saúde, torna público para conheci-mento dos interessados, que, não havendo interesse recursal, HOMO-LOGA os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 001/2019, tipo “menor preço por item” que tem como objeto a Aquisição de medicamentos hospitalar, confor-me solicitado e especificado nos instrumentos convocatórios e anexos, em favor das empresas a seguir: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI nos itens de n° 52, 111, 131, 166, 169, 173 e 187 com valor global de R$ 320�064,00 (Trezentos e Vinte Mil, Ses-senta e Quatro Reais); MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA no item de n° 73 com valor global de R$ 8�004,00 (Oito Mil e

Quatro Reais); TC ATUAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA nos itens de n° 19, 32, 77 e 152 com valor global de R$ 95�934,00 (Novecentos e Cinco Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais); MER-CANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA nos itens de n° 35, 42, 47, 51, 56, 59, 66, 101, 110 e 112 com valor global de R$ 475�778,00 (Quatrocentos e Seten-ta e Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Oito Reais); EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME nos itens de n° 09, 115, 141, 144 e 189 com valor global de R$ 8�535,30 (Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Trinta Centavos); J S NUNES nos itens de n° 06, 13, 14, 15, 18, 20, 25, 27, 33, 34, 39, 40, 41, 53, 60, 61, 63, 67, 68, 72, 93, 104, 106, 108, 109, 116, 118, 122, 123, 124, 125, 126, 133, 134, 138, 140, 149, 150, 155, 157, 163, 164, 171, 172, 177, 178, 180 e 185 com valor global de R$ 558�586,68 (Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Oito Reais); CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMA-CEUTICOS LTDA nos itens de nº 04, 21, 23, 30, 36, 48, 54, 75, 84, 86, 88, 102, 119, 121, 129, 136, 142, 156, 162, 176, 183 e 186 com valor global de R$ 179�352,84 ( Cento e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos); PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA nos itens de nº 17, 43, 91, 132, 143, 159 e 174 com valor global de R$ 1�336�218,00 ( Um Milhão, Trezentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Dezoito Reais); Rio Branco-AC, 28 de Fevereiro de 2019�

Joana Pedro dos Santos Presidente da Anssau

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 009/2019 – ANSSAUOBJETO: “Aquisição de peças de Material para Radiologia para o Hos-pital Regional do Juruá/Ac”�A PREGOEIRA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – co-munica aos interessados, que data no Termo de Homologação, publi-cado no Diário Oficial do Estado n.12.500 do dia 25/02/2019 estamos RETIFICADO abaixo; Onde se lê:Rio Branco – AC, 20 de Fevereiro de 2018�Joana Pedro dos SantosPresidente da ANSSAULeia-se: Rio Branco – AC, 20 de Fevereiro de 2019�Joana Pedro dos SantosPresidente da ANSSAUAtenciosamente,

Joana Pedro dos SantosPresidente da ANSSAU

COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO EXTRATI-VISTA DO ESTADO DO ACRE LTDA - COOPERACRE, CNPJ Nº 04�814�502/0001-07, LOCALIZADA NA RODOVIA AC 40, KM 04, VILA DA AMIZADE, CEP: 69�909�640, RIO BRANCO – ACRE, BRASIL�

EDITALCONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:Pelo presente edital, em conformidade com o Artigo 36, alínea “a e d’’ do estatuto social, o Presidente em exercício convoca todos os associados para Assembleia Geral Ordinária da Cooperativa Cen-tral de Comer-cialização Extrativista do Estado do Acre LTDA – CO-OPERACRE, que será realizada no dia 29 (vinte e nove) de março do ano de dois mil e dezenove (2019) na Cooperativa Central de Comercialização Extrativis-ta do Estado do Acre LTDA- COOPERA-CRE, localizada na Rodovia AC 40, Km 04, Vila da Amizade, CEP: 69�909�640, Rio Branco – Acre, Bra-sil, às 09:00 (Nove) horas com 2/3 (dois terços) do número de delega-dos em condições de votar, em primeira convocação, caso haja algum imprevisto, às 10:00 (Dez) horas com metade mais um dos delegados, em segunda convoca-ção, ou ainda, às 11:00 (Onze) horas com o míni-mo de 1/3 (Um terço) dos delegados, em terceira convocação� Reunidos para tratarem dos seguintes assuntos: 1º - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2018� 2° - ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL�

Manoel José da SilvaPRESIDENTE DA COOPERACRE

Page 190: ESTADO DO ACRE Diário Oficial2 Sexta-feira, 01 de março de 2019 Nº 12.504 CA 2ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

190DIÁRIO OFICIALNº 12.504190 Sexta-feira, 01 de março de 2019

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE

EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N° SRP 004/2018 - ATA SRP 003/2018CONTRATANTE: Conselho Regional de Administração do Acre – CRA/ACCONTRATADA: UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-EPPOBJETO: Prestação de serviços de Agenciamento e Emissão de Pas-sagem Aérea Nacional, visando atender as necessidades do Conselho Regional de Administração�VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 35�000,00 (Trinta e cinco mil reais)RECURSOS: Elemento de despesas 6�2�2�1�1�01�04�04�054�001 DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2019�PRAZO DE VIGÊNCIA: Início na data de sua assinatura e términodentro do exercício financeiro.Rio Branco/AC, 21/02/2019

Adm� Ana Cristina Ferreira de AraújoPresidente

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2019 – CRA-ACCONTRATANTE: Conselho Regional de Administração do Acre – CRA/ACCONTRATADA: L� C� Guimarães EPPOBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na confec-ção e fornecimento de uniformes e camisetas personalizadas, sob demanda, visando atender às necessidades do CRA-AC�VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 6�030,00 (Seis mil, e trinta reais); RECURSOS: Elemento de Despesa 6�2�2�1�1�01�04�04�013 DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2019�PRAZO DE VIGÊNCIA Início na data de sua assinatura e términodentro do exercício financeiro.Rio Branco/AC, 21/02/2019

Adm� Ana Cristina Ferreira de AraújoPresidente

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE

EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2019 – CRA-ACCONTRATANTE: Conselho Regional de Administração do Acre – CRA/ACCONTRATADA: Farhat & Farhat Ltda (AUTO POSTO TROPICAL)OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de com-bustível – gasolina comum ou aditivada e/ou álcool, sob de-manda vi-sando atender às necessidades do CRA-AC�VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 6�592,88 (seis mil, quinhentos e no-venta e dois reais e oitenta e oito centavos); RECURSOS: Elemento de Despesa 6�2�2�1�1�01�04�03�001�021DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2019�PRAZO DE VIGÊNCIA Início na data de sua assinatura e términodentro do exercício financeiro.Rio Branco/AC, 21/02/2019

Adm� Ana Cristina Ferreira de AraújoPresidente

PONTES & JARA LTDACNPJ: 00�360�138/0001-00

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 100/2015 para a atividade de TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ, localizado na Aveni-da Paraná, nº 133, Bairro Centro, CEP 69�945-000 em Acrelân-dia – AC�

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