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Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 SECRETARIAS DE ESTADO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 6 AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 23 FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 EMPRESAS PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 44 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 56 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 61 MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 61 DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 81 nº 12.790 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5�880, DE 04 DE MAIO DE 2020 Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2� O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art� 1º O Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art� 2º� ………………… …………………� § 2º ………………… ………………… VI – as empresas e os escritórios de profissionais liberais cujas atividades não estejam elencadas nos incisos anteriores, desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto, devendo manter fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local� ………………… § 3º ………………… ………………… VI - evitar aglomerações, mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, limitando a entrada de clientes, para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, ressalvados os casos de pessoas que precisem de auxílio, e restringindo o tempo e o número de clientes e colaboradores na área de circulação no interior do estabelecimento, observando-se os seguintes limites: ………………… f) acima de 500 m 2 de área, o limite de uma pessoa a cada 4m 2 , até o máximo de 500 (quinhentas) pessoas� ………………… VIII - reduzir em 50% (cinquenta por cento), nos estacionamentos privativos cercados com grades ou muros, o quantitativo que exceda a 100 (cem) vagas disponíveis, sendo obrigatório o controle de acesso nos portões de entrada e saída�” (NR) “Art� 2º-A� Fica prevista a reabertura gradual e programada das atividades empresariais não elencadas no § 2º do art� 2º deste Decreto, a partir do dia 18 de maio de 2020, priorizando vidas e mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: I - registro de redução contínua de novos casos nos 10 (dez) dias anteriores no âmbito do município; II – apresentação do Código Sanitário Municipal e do plano de educação e orientação quanto a observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhado com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo Coronavírus - COVID-19; III – execução de plano municipal de contingência e enfrentamento da COVID-19, com as atividades de vigilância sanitária, controle epidemiológico e veladorias; IV – a comprovação da existência de estrutura de saúde municipal capaz de realizar o atendimento aos casos da COVID-19, ou convênio com o Estado do Acre para aqueles que não possuam; V – existência de instância de gestão colegiada Municipal para acompanhamento da evolução dos casos de COVID-19, em conjunto com órgãos do executivo estadual e de outros poderes; VI - observância às regras definidas no § 3º do art. 2º deste Decreto; VII - aprovação pelo Comitê Estadual de Acompanhamento Especial da OVID-19, instituído pelo Decreto nº 5�465, de 16 de março de 2020� § 1º Para os fins de que trata o caput, o município deverá encaminhar proposta ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, que verificará o cumprimento dos requisitos previstos neste artigo e delibe- rará sobre a aprovação do pedido� § 2º O encaminhamento da proposta deverá ser realizado através do e-mail informado no Portal do Governo do Estado do Acre, acessível através do endereço www�acre�gov�br� § 3º A aprovação de que trata o § 1º poderá ser revista pelo Comitê de Acom- panhamento Especial da COVID-19 em caso de descumprimento ou des- continuidade de qualquer um dos requisitos previstos no caput deste artigo� § 4º A data da possível reabertura, tratada no caput deste artigo, será a partir de 1º de junho de 2020 para as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, exigindo-se, para essas ati- vidades, além dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, regulamentação especial por parte dos municípios� “ (NR) “Art� 3º-A� A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, prevista para o dia 18 de maio, será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos servi- ços públicos prestados pelo Estado� Parágrafo único� O protocolo de ações de que trata o caput será edita- do, de maneira conjunta, pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Saúde, e posteriormente encaminhado ao Governador do Estado, para fins de homologação por decreto.” (NR) “Art� 7º� ………………… § 1º A fiscalização quanto ao cumprimento da legislação e deste Decre- to será ́ exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Inter- ministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar a infração admi- nistrativa, devendo ser assegurado o sigilo das informações� …………………” (NR) Art� 2º Ficam prorrogados até o dia 17 de maio de 2020, os prazos previstos: I – no caput do art� 2º, do Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;

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Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1SECRETARIAS DE ESTADO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 6AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 23FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32EMPRESAS PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 44SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 56ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 61MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 61DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 81

nº 12.790

GOVERNADORIA DO ESTADOGABINETE DO GOVERNADOR

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�880, DE 04 DE MAIO DE 2020

Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A:Art� 1º O Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art� 2º� ……………………………………�§ 2º ……………………………………VI – as empresas e os escritórios de profissionais liberais cujas atividades não estejam elencadas nos incisos anteriores, desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto, devendo manter fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local�…………………§ 3º ……………………………………VI - evitar aglomerações, mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, limitando a entrada de clientes, para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, ressalvados os casos de pessoas que precisem de auxílio, e restringindo o tempo e o número de clientes e colaboradores na área de circulação no interior do estabelecimento, observando-se os seguintes limites:…………………f) acima de 500 m2 de área, o limite de uma pessoa a cada 4m2, até o máximo de 500 (quinhentas) pessoas� …………………VIII - reduzir em 50% (cinquenta por cento), nos estacionamentos privativos cercados com grades ou muros, o quantitativo que exceda a 100 (cem) vagas disponíveis, sendo obrigatório o controle de acesso nos portões de entrada e saída�” (NR)“Art� 2º-A� Fica prevista a reabertura gradual e programada das atividades empresariais não elencadas no § 2º do art� 2º deste Decreto, a partir do dia 18 de maio de 2020, priorizando vidas e mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:I - registro de redução contínua de novos casos nos 10 (dez) dias anteriores no âmbito do município;II – apresentação do Código Sanitário Municipal e do plano de educação e orientação quanto a observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhado com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo Coronavírus - COVID-19;

III – execução de plano municipal de contingência e enfrentamento da COVID-19, com as atividades de vigilância sanitária, controle epidemiológico e veladorias;IV – a comprovação da existência de estrutura de saúde municipal capaz de realizar o atendimento aos casos da COVID-19, ou convênio com o Estado do Acre para aqueles que não possuam;V – existência de instância de gestão colegiada Municipal para acompanhamento da evolução dos casos de COVID-19, em conjunto com órgãos do executivo estadual e de outros poderes; VI - observância às regras definidas no § 3º do art. 2º deste Decreto; VII - aprovação pelo Comitê Estadual de Acompanhamento Especial da OVID-19, instituído pelo Decreto nº 5�465, de 16 de março de 2020� § 1º Para os fins de que trata o caput, o município deverá encaminhar proposta ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, que verificará o cumprimento dos requisitos previstos neste artigo e delibe-rará sobre a aprovação do pedido� § 2º O encaminhamento da proposta deverá ser realizado através do e-mail informado no Portal do Governo do Estado do Acre, acessível através do endereço www�acre�gov�br� § 3º A aprovação de que trata o § 1º poderá ser revista pelo Comitê de Acom-panhamento Especial da COVID-19 em caso de descumprimento ou des-continuidade de qualquer um dos requisitos previstos no caput deste artigo�§ 4º A data da possível reabertura, tratada no caput deste artigo, será a partir de 1º de junho de 2020 para as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, exigindo-se, para essas ati-vidades, além dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, regulamentação especial por parte dos municípios� “ (NR)“Art� 3º-A� A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, prevista para o dia 18 de maio, será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos servi-ços públicos prestados pelo Estado� Parágrafo único� O protocolo de ações de que trata o caput será edita-do, de maneira conjunta, pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Saúde, e posteriormente encaminhado ao Governador do Estado, para fins de homologação por decreto.” (NR)“Art� 7º� …………………§ 1º A fiscalização quanto ao cumprimento da legislação e deste Decre-to será́ exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Inter-ministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar a infração admi-nistrativa, devendo ser assegurado o sigilo das informações� …………………” (NR) Art� 2º Ficam prorrogados até o dia 17 de maio de 2020, os prazos previstos:I – no caput do art� 2º, do Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;

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2DIÁRIO OFICIALNº 12.7902 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

II – no §1º do art� 3º, do Decreto nº 5�496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto� Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 04 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 5�496/2020 PARA FINS DE REPRODUÇÃO INTEGRAL DO TEXTO COMPILADO,

COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS DECRETOS Nº 5�603/2020, Nº 5�631/2020,

Nº 5�812/2020 e Nº 5�880/2020

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�496, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as previsões do Decreto nº 5�465, de 16 de março de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO as discussões, recomendações e orientações proferidas pelo Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, órgão auxiliar do Estado nas matérias relacionados ao COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado, do Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre, DECRETA:Art� 1º Ficam estabelecidas novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2�Art� 2º Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de março de 2020, em todo o território do Estado do Acre, as seguintes atividades e eventos: (Prazo prorrogado até o dia 17 de maio de 2020, através do Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)I – toda a atividade em estabelecimentos comerciais;II - todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;III - todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos; IV - todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética;V – eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; eVI – agrupamentos de mais de 5 (cinco) pessoas em locais públicos, assim como em recintos e estabelecimentos públicos ou privados de acesso público, com objetivo de promover atividade física, passeios, de lazer e outras, exceto quando necessário para atendimento de saúde, de segurança pública ou de caráter humanitário� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 1º Não se incluem na suspensão prevista no caput os estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos, veterinários, psicológicos e odontológicos, os laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia. (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)§ 1º-A O funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nas normas expedidas por este órgão, devendo ser observadas, ainda, as condições gerais previstas no § 3º deste artigo e as seguintes regras: (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)I - necessidade de higienização dos equipamentos de autoatendimento ou qualquer outro que possua contato físico com a maior frequência possível; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)II - realização de triagem para o encaminhando ao atendimento pessoal, assim como a orientação quanto à utilização dos demais canais de atendimento� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 2º Deverão manter suas atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)

I – a indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)II - as empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, entre outros; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)III - supermercados, mercadinhos e congêneres; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)IV – as empresas dos seguintes ramos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)a) transporte fluvial em balsas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)b) restaurantes localizados em rodovias, desde que fora do perímetro urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 5�812, de 17 de abril de 2020)c) oficinas localizadas em rodovias; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020) d) agropecuárias; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020) e) lavanderias; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020) f) borracharias; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)g) call center; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020) h) chaveiros; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020) i) Revogado� (Revogado pelo Decreto nº 5.631, de 27 de março de 2020) j) construção civil; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)k) hotéis, para os clientes já hospedados ou para novos, desde que no interesse da administração pública; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)l) Revogado� (Revogado pelo Decreto nº 5.631, de 27 de março de 2020) m) funerária; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)n) telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet� (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)V – com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local, as empresas dos seguintes ramos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)a) óticas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)b) concessionárias de veículos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)c) oficinas mecânicas urbanas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)d) pet shops. (Redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020)VI – as empresas e os escritórios de profissionais liberais cujas atividades não estejam elencadas nos incisos anteriores, desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto, devendo manter fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local� (Redação dada pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)§ 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§1º, 1º-A e 2º deste artigo deverão: (Redação dada pelo Decreto nº 5.631, de 27 de março de 2020)I - intensificar as ações de limpeza;II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;III - disponibilizar luvas descartáveis e máscaras faciais aos seus funcionários e assegurar a utilização no ambiente de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)IV - proibir o consumo de alimentos e de bebidas no local, com exceção do estabelecimento previsto no §2º, inciso IV, alínea “b”, deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)V - promover a publicidade das normas sanitárias vigentes aos seus clientes e funcionários; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)VI - evitar aglomerações, mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, limitando a entrada de clientes, para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, ressalvados os casos de pessoas que precisem de auxílio, e restringindo o tempo e o número de clientes e colaboradores na área de circulação no interior do estabelecimento, observando-se os seguintes limites: (Redação dada pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)a) até 15m2 de área, o limite máximo de 03 pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)b) até 40 m2 de área, o limite máximo de 06 pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)c) até 100 m2 de área, o limite máximo de 18 pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)

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3DIÁRIO OFICIALNº 12.7903 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

d) até 250 m2 de área, o limite máximo de 50 pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)e) até 500 m2 de área, o limite máximo de 120 pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)f) acima de 500 m2 de área, o limite de uma pessoa a cada 4m2, até o máximo de 500 (quinhentas) pessoas� (Redação dada pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)VII - manter, sempre que possível, as áreas de atendimento com a ventilação natural; (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)VIII - reduzir em 50% (cinquenta por cento), nos estacionamentos privativos cercados com grades ou muros, o quantitativo que exceda a 100 (cem) vagas disponíveis, sendo obrigatório o controle de acesso nos portões de entrada e saída� (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)Art� 2º-A� Fica prevista a reabertura gradual e programada das atividades empresariais não elencadas no § 2º do art� 2º deste Decreto, a partir do dia 18 de maio de 2020, priorizando vidas e mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)I - registro de redução contínua de novos casos nos 10 (dez) dias anteriores no âmbito do município; (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)II – apresentação do Código Sanitário Municipal e do plano de educação e orientação quanto a observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhado com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo Coronavírus - COVID-19; (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)III – execução de plano municipal de contingência e enfrentamento da COVID-19, com as atividades de vigilância sanitária, controle epidemiológico e veladorias; (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)IV – a comprovação da existência de estrutura de saúde municipal capaz de realizar o atendimento aos casos da COVID-19, ou convênio com o Estado do Acre para aqueles que não possuam; (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)V – existência de instância de gestão colegiada Municipal para acompanhamento da evolução dos casos de COVID-19, em conjunto com órgãos do executivo estadual e de outros poderes; (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)VI - observância às regras definidas no § 3º do art. 2º deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)VII - aprovação pelo Comitê Estadual de Acompanhamento Especial da COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5�465, de 16 de março de 2020� (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)§ 1º Para os fins de que trata o caput, o município deverá encaminhar proposta ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, que verificará o cumprimento dos requisitos previstos neste artigo e deliberará sobre a aprovação do pedido� (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)§ 2º O encaminhamento da proposta deverá ser realizado através do e-mail informado no Portal do Governo do Estado do Acre, acessível através do endereço www�acre�gov�br� (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)§ 3º A aprovação de que trata o § 1º poderá ser revista pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 em caso de descumprimento ou descontinuidade de qualquer um dos requisitos previstos no caput deste artigo� (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)§ 4º A data da possível reabertura, tratada no caput deste artigo, será a partir de 1º de junho de 2020 para as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, exigindo-se, para essas atividades, além dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, regulamentação especial por parte dos municípios� (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)Art� 3º Fica determinada aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo a adoção das seguintes ações e providências administrativas:I – garantir a manutenção integral e o funcionamento dos serviços essenciais e imprescindíveis à população, especialmente nas áreas de saúde e segurança pública; II - interromper o atendimento ao público dos órgãos cujos serviços prestados não sejam considerados essenciais; III - adotar, nos serviços administrativos necessários à manutenção do funcionamento do Estado, e a depender da rotina e dos instrumentos tecnológicos disponíveis, o regime de trabalho remoto;IV – proibir a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da administração pública estadual, de documentos e processos físicos, exceto os considerados urgentes, assim classificados em razão da identificação nominal de urgência e/ou em razão do seu conteúdo;

V - adotar, quando não for possível o trabalho remoto, o expediente administrativo em horário corrido, através de rodízio de servidores em dias alternados, das 07h às 13h, de forma a excepcionar, temporariamente, as normas contidas nos Decretos nº 027/2019 e nº 3�803/2020;VI - conceder, aos servidores cujas atividades não sejam consideradas essenciais, o usufruto de férias acumuladas por mais de dois períodos, e recomendar a fruição de licenças prêmio, por 30 (trinta) dias;VII – dispensar o comparecimento pessoal dos servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos ou com histórico de doenças incluídas no grupo de maior risco de mortalidade por COVID-19, com exceção das áreas de saúde e segurança pública, que deverão ser analisados no caso concreto; VIII - dispensar, imediatamente, os servidores que estejam com sintoma(s) relacionado(s) à doença COVID-19; IX - dispensar por 07 dias os servidores que retornarem de viagem de outros países ou estados, conforme procedimento previsto no art� 4º, §2º, do Decreto nº 5�465/2020;X – suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.631, de 27 de março de 2020)XI – proibir a suspensão de férias já concedidas, com exceção dos servidores das áreas da saúde e segurança pública; XII – suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade da utilização do Sistema PontoWeb, cabendo a cada órgão e entidade o controle da frequência dos seus servidores� § 1º As determinações e orientações acima dispostas cujos prazos não estejam especificados devem perdurar, inicialmente, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 20 de março de 2020, podendo ser prorrogados ou antecipados a qualquer tempo� (Prazo prorrogado até o dia 17 de maio de 2020, através do Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)§ 2º As dispensas de servidor sem que haja concessão de férias ou de licença serão posteriormente compensadas, conforme será previsto em regulamento� Art� 3º-A� A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, prevista para o dia 18 de maio, será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos servi-ços públicos prestados pelo Estado� (Incluído pelo Decreto nº 5�880, de 4 de maio de 2020)Parágrafo único� O protocolo de ações de que trata o caput será editado, de maneira conjunta, pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Saúde, e posteriormente encaminhado ao Governador do Estado, para fins de homologação por decreto. (Incluído pelo Decreto nº 5.880, de 4 de maio de 2020)Art� 4º Fica interrompida a circulação e o ingresso, no território do Estado, de veículos de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, público e privado, salvo os que se destinarem a transporte de pacientes� § 1º As linhas do transporte coletivo intermunicipal deverão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento), com a redução de 50% (cinquenta por cento) na capacidade de passageiros, restando suspensa a gratuidade escolar nessas linhas� § 2º A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre adotará as providências cabíveis ao cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 7º. (O parágrafo único mencionado no dispositivo foi renumerado para § 1º, conforme o Decreto nº 5�812, de 17 de abril de 2020)§ 3º Fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro no transporte individual remunerado, seja por meio de táxi, aplicativo ou congênere, e a parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia ao final de cada atendimento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)Art� 5º Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI, assim como os alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, vigentes na data de 20 de março de 2020, consideram-se renovados automaticamente até 20 de junho de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigidas. (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)Art� 6º Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art� 36 da Lei Federal n° 12�529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art� 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos�Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumpri-mento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização penal, civil e administrativa dos agentes infratores, nos termos da legislação aplicável� (Redação dada pelo De-creto nº 5�812, de 17 de abril de 2020)

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4DIÁRIO OFICIALNº 12.7904 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

§ 1º A fiscalização quanto ao cumprimento da legislação e deste Decre-to será́ exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Inter-ministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar a infração admi-nistrativa, devendo ser assegurado o sigilo das informações� (Redação dada pelo Decreto nº 5�880, de 4 de maio de 2020)§ 2º O descumprimento das medidas de isolamento, quarentena e a realização compulsória de tratamento médico específico, exames médicos e testes laboratoriais, na forma estabelecida pela Portaria MS/GM nº 356/2020, sujeitará os agentes infratores nas penas dos crimes previstos no Código Penal, art� 267, com pena de 10 a 15 anos de reclusão, art� 268, com pena de 1 mês a 1 ano de detenção, art� 330, com pena de 15 dias a 6 meses de detenção, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da Portaria Interministerial nº 5/2020 e da legislação aplicável� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 3º Além do disposto no § 2º, o descumprimento das medidas previstas neste Decreto ensejará a aplicação de multa aos infratores, conforme estipulado nos Códigos Sanitários Municipais e/ou Códigos de Postura� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 4º O servidor público que, no exercício de suas funções, concorrer para o descumprimento das medidas previstas neste Decreto ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar nos termos da Portaria Interministerial nº 5/2020 e da legislação aplicável, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 5º A Secretaria de Estado de Saúde encaminhará à Procuradoria-Geral do Estado demandas cujos descumprimentos do Decreto acarretarem ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde – SUS para a reparação de danos materiais em face dos agentes infratores� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)Art� 7º-A Fica determinada, a partir de 20 de abril de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 1º As máscaras faciais de que trata o caput poderão ter fabricação caseira, de acordo com as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, salvo nos casos em que as normas técnicas exigirem outros critérios de segurança� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 2º A medida excepcional e temporária de que trata este artigo perdurará inicialmente por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada ou antecipada a qualquer tempo, de acordo com a evolução da situação epidemiológica� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput será fiscalizada pelo poder público, nos termos do art� 7º, assim como pelos estabelecimentos comerciais no que diz respeito ao acesso, à permanência e à circulação de seus clientes nos seus respectivos recintos� (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020)Art� 8º Os atos de comunicação do Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, quando expedidos aos órgãos e entidades públicas, possuem força de determinação governamental, de forma a garantir a eficácia das medidas emergenciais adotadas pelo Estado. Parágrafo único� Os atos de comunicação tratados no caput terão seus efeitos posteriormente regulamentados através de decreto governamental, quando for necessário em razão da matéria tratada� Art� 9º Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 5�465, de 16 de março de 2020, que não sejam conflitantes com as disposições deste Decreto. Art� 10� Os prazos previstos neste Decreto poderão ser prorrogados ou antecipados a qualquer momento� Art� 11� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco - Acre, 20 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 12�763-A (Edição Ex-tra), em 20/03/2020, páginas 1 e 2, com retificação no DOE nº 12.765, em 24/03/2020, alterado pelos Decretos nº 5�603/2020, publicado no DOE nº 12�767, em 26/03/2020, nº 5�631/2020, publicado no DOE nº 12�769, em 30/03/2020, nº 5�812/2020, publicado no DOE nº 12�781-A, em 17/04/2020 e nº 5�880/2020, publicado no DOE nº 12�790, em 04/05/2020�

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�842, DE 23 DE ABRIL DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual; eCONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas no Ofício GAB nº 376/2020/SESACRE, RESOLVE:Art� 1º Nomear, em substituição, ANDRESSA DE CASTRO SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Esta-do de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 23 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�867, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual; eCONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas no Ofício GAB nº 376/2020/SESACRE,RESOLVE:Art� 1º Nomear, em substituição, IAN DE ARAÚJO BARROS para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 30 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�868, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual; eCONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas no Ofício GAB nº 376/2020/SESACRE,RESOLVE:Art� 1º Nomear, em substituição, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Esta-do de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 30 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�869, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual; eCONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas no Ofício GAB nº 376/2020/SESACRE,RESOLVE:Art� 1º Nomear, em substituição, THAYNA SOUSA MOTA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 30 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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5DIÁRIO OFICIALNº 12.7905 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 5�871, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presen-ciais nas unidades escolares da rede pública estadual de Educação Bá-sica até o dia 15 de maio de 2020�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº 5�702, de 14 de abril de 2020, que dis-põe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública estadual de Educação Básica até o dia 30 de abril de 2020;CONSIDERANDO o art� 2º do sobredito decreto, que prevê a possibili-dade de prorrogação da suspensão, a depender da situação epidemio-lógica causada pela pandemia da doença COVID-19,DECRETA:Art� 1º Fica prorrogada até o dia 15 de maio de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública estadual de Educação Básica� Art� 2° O prazo previsto neste Decreto poderá ser prorrogado, a de-pender da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de abril de 2020� Rio Branco-Acre, 30 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 5�003 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.711, de 2 de janeiro de 2020, página 2) No Art� 1º, I: - onde se lê: “���a contar de 25 de dezembro de 2019, o ST PM RG 2174 Francisco Janilson Silva Guedes���”- leia-se: “���a contar de 21 de agosto de 2019, o ST PM RG 2174 Francisco Janilson Silva Guedes���”

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6DIÁRIO OFICIALNº 12.7906 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria n º 198, de 29 de Abril de 2020O Delegado Geral da Polícia Civil Dr� José Henrique Maciel Ferreira no uso das atribuições que lhe confere o art� 8º inciso I, II e IV da LOPC etc�RESOLVE:I – Revogar a Portaria n º 868, de 30 de Dezembro de 2019, que lotou o Delegado de Polícia Civil FABRIZZIO LEONARD DA SILVA SOBREIRA para exercer suas funções como Delegado Titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil;II - Lotar o servidor acima mencionado para exercer suas funções na Delegacia Central de Flagrantes - DEFLA�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

José Henrique Maciel FerreiraDelegado Geral da Polícia Civil

SECRETARIAS DE ESTADOSEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 812 de 13 de abril de 2020O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art� 1º DESIGNAR a servidora SANDRA MARIA DE LIMA LEAO MAIA, matrícula n° 9443991 - 1, para exercer a função de Coordenadora admi-nistrativa da Escola ROBERTO SANCHES MUBARAC, Tipificação C do município de Rio Branco�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de abril de 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

FRANCISCO MÁRCIO ALVES DO AMOR DIVINOSecretário Adjunto de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 813 de 17 de abril de 2020O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art� 1º DESTITUIR a servidora SOLANGE ARAUJO DE OLIVEIRA, ma-trícula n° 9277595 - 2, da função de Coordenadora de ensino da Escola ANTONIO DE OLIVEIRA DANTAS, Tipificação C do município de Mân-cio Lima�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de abril de 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

FRANCISCO MÁRCIO ALVES DO AMOR DIVINOSecretário Adjunto de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 814 de 14 de abril de 2020O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art� 1º DESTITUIR a servidora LEOMAR DA SILVA LIMA, matrícula n° 9184503 - 1, da função de Secretária escolar da Escola ARGENTINA PEREIRA FEITOSA, Tipificação D do município de Capixaba.

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de abril de 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

FRANCISCO MÁRCIO ALVES DO AMOR DIVINOSecretário Adjunto de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 815 de 14 de abril de 2020O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art� 1º DESIGNAR a servidora FRANCISCA ALVES DE LIMA CAVAL-CANTE, matrícula n° 9184481 - 1, para exercer a função de Secretária escolar da Escola ARGENTINA PEREIRA FEITOSA, Tipificação D do município de Capixaba�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de abril de 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

FRANCISCO MÁRCIO ALVES DO AMOR DIVINOSecretário Adjunto de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 816 de 23 de abril de 2020O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art� 1º DESTITUIR o servidor JOAO QUELVIN DO VALE PINHO, matrí-cula n° 9164588 - 6, da função de Secretário escolar da Escola Olavo Bilac, Tipificação C do município de Cruzeiro do Sul.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de abril de 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

FRANCISCO MÁRCIO ALVES DO AMOR DIVINOSecretário Adjunto de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 844 de 23 de abril de 2020O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art� 1º DESIGNAR a servidora ELIZANGELA RODRIGUES DE LIMA, matrícula n° 9061410 - 1, para exercer a função de Coordenadora de ensino da Escola JOELMA OLIVEIRA DE LIMA, Tipificação C do muni-cípio de Rio Branco�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de abril de 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

FRANCISCO MÁRCIO ALVES DO AMOR DIVINOSecretário Adjunto de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE

RESOLUÇÃO Nº 001/CE 001/2020O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO ANTONIA FERNANDES DE FREITAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO�

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7DIÁRIO OFICIALNº 12.7907 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Resolve:Art�1º-Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados:- Zeli Inácio Gomes - Presidente - Luzanira Rodrigues Correia- Maria Lourdes Oliveira de SouzaArt�2º-Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, para aplica-ção no desenvolvimento das atividades da Escola Antonia Fernandes de Freitas, nos termos da Lei nº 1569 de 23 de julho de 2004-Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais�Art�3º-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�Rio Branco-Ac,16 de Abril de 2020�

Rosa Maria Lima GuimarãesPresidente do Comitê Executivo

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DI-RETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICAO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE REDES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O EDITAL Nº01/SEE/AC/2019 E EM ESTRITA OBSERVÂNCIA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CERTIFICADOS, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETOR INTERINO, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:BANCO: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SULESCOLA: JOAQUIM NOGUEIRA

Nome Classificação PontuaçãoMARIA ELANE DA CRUZ BRAGA 3º 92

O (a) servidor (a) convocado (a) terá o prazo de quarenta e oito horas para se apresentar na Coordenação Geral do núcleo no respectivo mu-nicípio, para assumir a função de diretor�O (a) servidor (a) convocado (a) que não comparecer ao local acima citado ou que declinarem da vaga terá esgotados seus direitos, abrindo a vaga para o classificado seguinte do banco de reserva.Nos municípios com mais de um servidor convocado a escolha da esco-la será realizada por ordem de classificação.Rio Branco, 30 de abril de 2020�

José Ferreira RêgoChefe do Departamento de Gestão de RedesDecreto 482/2019

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 176/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 428/2018 – CPL 01PROCESSO Nº 0017925-6/2018 (ADESÃO – CBMAC)DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO/SEE Nº 176/2019, nos termos do art� 57, II, e § 2º da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o PARECER JURIDICO Nº 201/2020 e demais documentos constantes nos autos do processo em epígrafe�DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência mencionado na cláu-sula anterior fica prorrogado pelo período de 02 (dois meses e 14 dias) contados a partir de 17 de Abril de 2020 até o dia 30 de Junho de 2020�DO VALOR: Dá-se a este aditivo o Valor Mensal de R$ 19�955,73 (de-zenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e três cen-tavos), perfazendo Valor Total de R$ 49�224,10 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos)�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste termo cor-rerá à conta do Programa de Trabalho: 717�001�4288�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa: 33�90�37�00 –Fonte de Recurso: 100 (RP)� 717�601�4434�0000 - Garantir a funcionalidade das unidades de Ensino - SEE; Elemento de Despesa: 33�90�37�00 – Locação de Mão-de-Obra; Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB)�LOCAL E DATA : Rio Branco - AC, 17 de Março de 2020�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira Da Cruz Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes – Pela ContratanteAlexandre Gomes de Oliveira Tec News Eireli – EPP Pela Contratada

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DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃOTERMO DE RATIFICAÇÃORatifico, por este termo, a Dispensa Emergencial de Licitação para Con-tratação Direta das empresas A� A� SOUZA – EIRELI - EPP e DISTRI-BUIDORA CRISTAL LTDA - EPP, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de cestas básicas para atender aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino nas regionais do Alto e Baixo Acre, Purus, Tarauacá/Envira e Juruá, em cumprimento a Lei n° 13�979/2020 e Decreto nº 5�628/2020, pelo valor total de R$ 3�997�355,50 (três mi-lhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no art� 4º da Lei nº 13�979/2020, no Parecer PGE/PA nº 084/2020 e sua respectiva aprovação, bem como os elementos que instruem o Processo GED nº 061�2020�90 DCLC e Processo SEI nº 0056�000994�00028/2020-16�Rio Branco/AC, 04 de abril de 2020�

MÁRCIO MATOS MOURÃOSecretário Adjunto de Educação

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TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 7º T�A� AO CONTRATO/SEE N° 258/2016Retifico, por este termo, o 7º T. A. AO CONTRATO/SEE N° 258/2016, de-corrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 135/2016 – CPL 04 (PRO-CESSO Nº 0000548-8/2016), firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa JWC MULTI-SERVIÇOS LTDA, cujo objeto prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (Atividade Meio), de natureza contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento de programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e suas regionais cobrindo as necessidades de lotação em todo o Estado do Acre�ONDE SE LÊ:CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO, REVISÃO E REAJUSTEFica resguardado, se for o caso, o direito a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente contratado conforme estabelece o art� 65, II, “d” da Lei n° 8�666/93� LEIA-SE:CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO, REVISÃO E REAJUSTESubcláusula primeira – A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer du-rante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme esta-belece o art� 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao contratado a manutenção das condições efetivas da proposta inicial�Subcláusula segunda – A repactuação de preços será concedida, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, conforme a seguir:I� O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação, de-corrente da variação dos custos da mão de obra, será contado a par-tir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, devendo repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos�II� Interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação, decor-rente da variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, será contado da data limite para apresentação das propostas�III�Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será conta-da a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.Subcláusula terceira – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação�Subcláusula quarta – Os novos valores contratuais decorrentes das re-pactuações terão suas vigências iniciadas a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, exclusiva-mente para os itens que as motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente�Subcláusula quinta – As repactuações serão precedidas de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e forma-ção de preços, com a comprovação do aumento dos custos ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

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8DIÁRIO OFICIALNº 12.7908 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Subcláusula sexta – O contratado deverá exercer o direito à repactu-ação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do registro, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato�Subcláusula sétima – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tor-narem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva�Subcláusula oitava – A repactuação poderá ser dividida em tantas par-celas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualida-de do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos de-correntes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos neces-sários à execução do serviço�Subcláusula nona – A Administração disporá de até sessenta dias para a decisão sobre o pedido de repactuação, contados a partir da solicita-ção e da entrega dos comprovantes de variação dos custos�Subcláusula décima – Este prazo ficará suspenso enquanto o contrata-do não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos�Subcláusula décima primeira – A Administração poderá realizar diligên-cias para conferir a variação de custos alegada pelo contratado�Subcláusula décima segunda – As repactuações serão formalizadas por meio de aditivos contratuais e não poderão alterar o equilíbrio econômi-co e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorroga-ção contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento�Subcláusula décima terceira – As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato�Subcláusula décima quarta – Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da pror-rogação poderá conter cláusula – por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da CONTRATANTE, devi-damente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou conven-ção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:Parágrafo primeiro – O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido registrado até a data da prorrogação contratual;Parágrafo segundo – O acordo ou convenção coletiva de trabalho for registrado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da re-pactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;Parágrafo terceiro – Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de re-pactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração.Rio Branco-AC, 28 de Abril de 2020�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 093/2017PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 315/2016 – CPL 04 (ADESÃO – SE-SACRE)PROCESSO Nº 0005363-8/2016DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO/SEE Nº 093/2017, nos termos do art� 57, II, e § 2º da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o PARECER JURÍDICO Nº 181/2019 e demais documentos constantes nos autos do processo em epígrafe�DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência mencionado na cláusu-la primeira fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de março de 2020 até o dia 14 de março de 2021�DO VALOR: Dá-se a este termo aditivo o valor total de R$ 569�515,82 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e dois centavos)�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste ter-mo correrão à conta do Programa de Trabalho: 717�601�2973�0001 - Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�39�00 – Outros Serviços de Ter-

ceiros (PJ) e 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB) e 717�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) e 33�90�30�00 – Mate-rial de Consumo� Fonte de Recurso: 100 (RP)�DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-las do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 04 de março de 2020�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira Da Cruz - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteGeremias Pinho da Silva Super Frio Ar Condicionado Peças, Serv� Com� e Rep� Ltda - Pela Contratada

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EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 655/2005PROCESSO SEE Nº 0007993-1/2005(PROCESSO ANTERIOR Nº 0006114-3/2004)DISPENSA DE LICITAÇÃO DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO/SEE Nº 655/2005, nos termos do art� 57, Inciso II, combinado com art� 62, § 3º, inciso I, da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o PARECER JURIDICO Nº 236/2020 e demais documentos constantes nos autos do processo em epígrafe�DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência de locação por 12 (doze) me-ses, iniciando-se no dia 01 de abril de 2020 e término em 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, através do Termo Aditivo, de acordo com a legislação vigente�DO VALOR: O valor mensal da locação é de R$ 7�477,25 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 89�927,00 (oitenta e nove mil, novecentos vinte e sete reais)� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste con-trato correrão à conta de recursos através do programa de trabalho: 717�001�4288�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da SEE� Elemento de Despesa: 33�90�39�00�00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)� Fonte: 100 (RP)�DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláu-sulas do instrumento principal, e de seus posteriores termos aditivos, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 26 de março de 2020�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz - Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes - Pela LocatáriaJurilande Aragão Silva Filho - Pela Locadora

SEICT

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2020PROCESSO SEICT Nº 16/2020CONTRATO Nº 013/2020Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa, OI S/A�Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de te-lefonia fixa, com o fornecimento de prefixos telefônicos exclusivos ao Governo do Estado do Acre, utilizando portabilidade numérica, conforme especificações do Termo de referência, seus anexos, e pla-nilha abaixo:LOTE 01 – Sistema de Telefonia Fixa Comutada (STFC), através de Acessos Digitais ISDN e/ou R2 Digital com blocagem DDR

ITEM SERVIÇO QUANTIDADE ANUAL

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL ANUAL

FATURA-MENTO

1 Instalação e Ativação 01 un R$ 0,00 R$ 0,00 Única vez

2Tronco Digi-tal ISDN e/ou PRIR2D

32 un R$ 0,00 R$ 0,00 Única vez

3

Assinatura de telefonia fixa (3.150 linhas x 12 meses)

37�800 R$ 8,90 R$ 336�420,00 Mensal

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9DIÁRIO OFICIALNº 12.7909 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

4

STFC – Mo-dalidade Lo-cal – A partir do DDR – Feixe E1 – Chamadas locais DDR – Fixo-Fixo

800�000 min R$ 0,09 R$ 72�000,00 Mensal

5

STFC – Mo-dalidade Lo-cal – A partir do DDR – Feixe E1 – Chamadas locais DDR – Fixo-Mó-vel (VC1)

200�000 min R$ 0,47 R$ 94�000,00 Mensal

Estimativa de consumo mensal (excluído os itens 01 e 02) R$ 41�869,33Estimativa de Valor Global para o Lote I R$ 502�420,00

LOTE 02 – Ligação de Longa Distancia Nacional (LDN)

Item ServiçoQuantidade Estimada

Anual

Valor unitário

(R$)

Valor Total Anual Faturamento

1

STFC - Mo-dalidade a longa dis-tância na-cional (LDN) – a partir do DDR – feixe E1 chama-das LDN in-trarregional – fixo-fixo intra- regional�

140�000 min R$ 0,80 R$ 112�000,00 Mensal

2

STFC -Mo-dalidade a longa dis-tância na-cional (LDN) – a partir do DDR – feixe E1 chama-das LDN in-tra-regional –fixo-móvel in-tra- regional

60�000min R$ 1,50 R$ 90�000,00 Mensal

3

STFC -Mo-dalidade a longa dis-tância na-cional (LDN) – a partir do DDR – feixe E1 chama-das LDN in-trarregional –fixo-fixo inter- regional

50�000min R$ 0,95 R$ 47�500,00 Mensal

4

STFC -Mo-dalidade a longa dis-tância na-cional (LDN) – a partir do DDR – feixe E1 chama-das LDN in-tra-regional –fixo-móvel in-ter -regional

35�000min R$ 1,55 R$ 54�250,00 Mensal

5 F ixo-móve l inter-regional

Estimativa de consumo mensal R$ 25�312,50Estimativa de valor global para lote II R$ 303�750,00

Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 761�001�3325�0000 – Go-verno Digital; Elemento de Despesa: 33�90�39�00; Fonte de recurso: 100;Valor: O valor do contrato é de R$ 335�909,15 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e nove reais e quinze centavos)�

Vigência: O Contrato vigerá pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura sendo vedada sua prorrogação�Data da Assinatura: 06 de Março de 2020�

Assinam: Anderson Abreu de Lima – Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – ContratanteKenia Gomes de Oliveira - Representante Legal OI S/AMaria Goreti Marcelino de Almeida - Representante Legal OI S/A

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N 072/2020 - CPL 02 – SEEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Pelo Sistema de Registro de Preços�Objeto: Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, desti-nado a atender os alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, nos municípios de Marechal Thaumaturgo e Porto Walter/AC�Fonte de Recursos: 300 (FUNDEB)Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 14 de Maio de 2020, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�brEdital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 04 Maio de 2020, através dos Sites: www�ac�gov�br, www�licitacao�ac�gov�br ou www�comprasnet�gov�br�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Bruna Souza de Almeida MonneratCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N 082/2020 - CPL 01 – SESACREA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Pelo Sistema de Registro de Preços�Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar, circuitos para respira-dores mecânicos, para atender as demandas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Trans-ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 14 de Maio de 2020, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 04 de Maio de 2020, através dos Sites: www�ac�gov�br, www�licitacao�ac�gov�br e www�comprasnet�gov�br�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Jadson de Almeida CorreiaCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N 087/2019 - CPL 01 – SESACREA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Pelo Sistema de Registro de Preços�Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para aten-der as necessidades da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito da Secre-taria de Estado de Saúde - SESACRE�

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10DIÁRIO OFICIALNº 12.79010 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Trans-ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 14 de Maio de 2020, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 04 de Maio de 2020, através dos Sites: www�ac�gov�br, www�licitacao�ac�gov�br e www�comprasnet�gov�br�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Ermeson Monteiro de AraujoCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N 021/2020 - CPL 03 – DEPASAObjeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de mate-riais destinados a instalação dos conjuntos motorbomba para o sistema de captação de água bruta na ETA II no município de Rio Branco/AC�Fonte de Recursos: 700 (Recursos Próprios das Indiretas)�Retirada do Edital: 04/05/2020 à 13/05/2020Através do site www�ac�gov�br e www�licitacao�ac�gov�br�Data da Abertura: 14/05/2020 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Carolyne Renata Maia de SantanaCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020 - CPL 04 – SEFAZObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de servi-ços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com forneci-mento e troca de peças para, sob demanda, prestar serviço terceirizado e continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, em 01 (um) elevador de passageiros instalado no prédio anexo da Secretaria de Estado da Fazenda�Fonte de Recursos: O Registro de Preços independe de previsão orça-mentária� Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portan-to não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso� Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da prestação do serviço�Retirada do Edital: 04/05/2020 à 13/05/2020Através dos sites www�ac�gov�br e www�licitacao�ac�gov�br�Data da Abertura: 14/05/2020 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Jose Alberto Lima CastroCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2020 - CPL 04 – SEFAZObjeto: Aquisição e/ou prestação de serviço relacionado ao fornecimen-to de carimbos e crachás, bem como a confecção de chaves, visando satisfazer às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SE-FAZ/AC pelo prazo de 12 (doze) meses�Fonte de Recursos: O Registro de Preços independe de previsão orça-mentária� Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portan-to não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso� Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da prestação do serviço�

Retirada do Edital: 04/05/2020 à 13/05/2020Através dos sites www�ac�gov�br e www�licitacao�ac�gov�br�Data da Abertura: 14/05/2020 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Jose Alberto Lima CastroCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE INSDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICTSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE

AVISO DE RETIFICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 260/2019 - CEL 01 - DEPASAA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 retifica o Pregão, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.789 Pág. 08, no Jornal A Gazeta ambos do dia 30/04/2020 e na Internet nos sites: www�ac�gov�br e www�licitacao�ac�gov�br� Onde se Lê: “Fonte de Recursos: 700 (Recursos Próprios das Indiretas), 500 (FINISA)�”�Leia-se: “Fonte de Recursos: 700 (Recursos Próprios das Indiretas)�”�Rio Branco AC, 30 de Abril de 2020�

ASS Nayara Andrade da CostaCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE INSDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICTSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N�º 029/2019 - CPL 03 – SEINFRAObjeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de pavimentação do entorno e acesso da Escola Rural Esta-dual Nova Esperança, Rodovia Transacreana - Km 10, Ramal Caipora - Km 32, Rio Branco - Acre�A Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03, com base na Análi-se Técnica emitida pela SEINFRA, DESCLASSIFICOU as Propostas de Preços das licitantes: 1) CONSÓRCIO “YACO IV” (Composto pelas em-presas: CONSTRUTORA VALE DO YACO LTDA, e PROENGE PROJE-TOS E CONSTRUÇÃO LTDA; 2) SOARES CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELI – ME; 3) ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME; 4) MF CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, e CLASSIFICOU a proposta de preços da licitante: 1ª colocada, CONSTRUTORA SYARA LTDA� Con-tinuando, a Comissão informou que atendendo o que dispõe o art� 109, I, alínea “b” da Lei 8�666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem suas razões de recurso e, não havendo recurso, o referido processo, será encaminhado a Secretário de Estado de Infraestrutura, para homologação e adjudicação conforme previsto no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993 em nome da licitante classificada em primeiro lugar: CONSTRUTORA SYA-RA LTDA, com o valor global de R$ 373�188,84 (Trezentos e setenta e três mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)�Rio Branco AC, 29 de Abril de 2020�

ASS Richard Brandão MendesCAR Presidente da ComissãoConsta no Processo a via original devidamente assinada

SEINFRA

PORTARIA SEINFRA Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2020�O Secretário de Estado de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019,Considerando o disposto nos artigos 11 e 16 da Lei Estadual nº 2�258, de 31 de março de 2010,Considerando o disposto nos artigos 3º e 19 do Decreto Estadual nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010,RESOLVE:Art� 1º – Homologar a promoção da servidora ocupante do cargo de Assistente Social, relacionada a seguir:

Nome MatrículaClasse e Ref�

Para Promoção

Data da promoção

Órgão/Entidade

Margareth Pollis Mantovani 9090975-6 Cl� III, Ref�1 27/02/2020 SEINFRA

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11DIÁRIO OFICIALNº 12.79011 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 27/02/2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Eng� Ítalo César Soares de MedeirosSecretário de Estado de InfraestruturaDecreto nº 4�915/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 020/2019 CPL 03PROCESSO SEI Nº 4016�011948�00084/2019-17Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o Processo Licitató-rio, referente à CONCORRÊNCIA Nº 020/2019 - CPL 03 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da seguinte empresa: CONSTRUTORA PERES LTDA, inscrita no CNPJ nº 84�319�003/0001-82, com o valor global de R$ 313�830,41 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e quarenta e um centavos), tendo como objeto a contratação de empresa de en-genharia para a execução dos serviços de PAVIMENTAÇÃO DO EN-TORNO E ACESSO DA ESCOLA RURAL ESTADUAL SANTA LUCIA, RAMAL GRANADA KM 16, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ACRE�

Documento assinado eletronicamente por Eng� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROS, Secretário de Estado de Infraestrutura, em 28/04/2020

SEJUSP

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 115 DE 28 DE ABRIL DE 2020O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o ar-tigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-cia à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato nº 018/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segu-rança Pública e a empresa M S SERVIÇO COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES EIRELI - ME, com vigência de 23/04/2020 a 30/06/2020, que tem como objeto a aquisição de material de consumo (água mineral em garrafa PET), item 02, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, previsto no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 001/2019 DETRAN/SEJUSP, atinente ao 2º ajuste do Plano de Trabalho.), tudo em conformidade o Pregão Presencial nº 161/2019 - CPL 05 e Ata SRP nº 013/2019I – Gestor: Nágila Maria dos Santos; matrícula: 115762-1II – Fiscal: Eduardo Aron Santos de Alencar; matrícula; 9264752-3Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato� Paulo Cezar Rocha dos SantosSecretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 115 DE 28 DE ABRIL DE 2020O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o ar-tigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-cia à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato nº 018/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segu-rança Pública e a empresa M S SERVIÇO COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES EIRELI - ME, com vigência de 23/04/2020 a 30/06/2020, que tem como objeto a aquisição de material de consumo (água mineral em garrafa PET), item 02, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, previsto no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 001/2019 DETRAN/SEJUSP, atinente ao 2º ajuste do Plano de Trabalho.), tudo em conformidade o Pregão Presencial nº 161/2019 - CPL 05 e Ata SRP nº 013/2019I – Gestor: Nágila Maria dos Santos; matrícula: 115762-1II – Fiscal: Eduardo Aron Santos de Alencar; matrícula; 9264752-3Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interes-se público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato� Paulo Cezar Rocha dos SantosSecretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 117 DE 29 DE ABRIL DE 2020O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o ar-tigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-cia à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 19/2020, Processo nº 19�05�0050�0003011/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa MO-VESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, com vigência de 26/04/2020 a 31/12/2020, que tem como objeto a aquisição de Mobiliário em Geral com montagens e instalações inclusas, em conformidade com o PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2019-MPAC, para atender às necessi-dades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública�I - Gestor: Gleice Pereira Justa da Silva, matrícula nº 2756676-4II – Fiscal: Edney Matos de Lima, matrícula n° 9118624 - 5Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Page 12: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

12DIÁRIO OFICIALNº 12.79012 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instru-mento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cezar Rocha dos SantosSecretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 118 DE 29 DE ABRIL DE 2020O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o ar-tigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 020/2020, Processo nº 19�05�0050�0003826/2018-59, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, com vigência de 26/04/2020 a 31/12/2020, que tem como objeto a aquisição de MOBILIÁRIOS EM GERAL com montagens e instalações inclusas, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2019-MPAC, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública�I - Gestor: Gleice Pereira Justa da Silva, matrícula nº 2756676-4II – Fiscal: Edney Matos de Lima, matrícula; 9118624 - 5Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instru-mento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo equalitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Porta-ria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cezar Rocha dos SantosSecretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 122 DE 30 DE ABRIL DE 2020O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o ar-tigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 017/2020, Processo nº 0819�012783�00068/2020-18, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa , com vigência de 24/04/2020 a 24/06/2020, que tem como objeto a aquisição de Álcool 70%, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Jusitça e Segurança Publica Considerando o Plano de Ação da SEGURANÇA - COVID-19 - Esfera Operacional,com recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações des-tinadas ao combate emergencial do Covid-19, conforme Portaria MJSP n° 138/2020 de 23/03/2020�, conforme Disprensa de Licitação; PARE-CER PGE/PA Nº 104/2020� I - Gestor: Maria de Fátima Melo Souza – matrícula: 9137840-6II – Fiscal: Edney Matos de Lima, matrícula; 9118624 - 5Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instru-mento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cezar Rocha dos SantosSecretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2020/SEJUSPPROCESSO Nº 0819�012827�00649/2020-97Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e o Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, para os fins que a seguir especifica:O ESTADO DO ACRE, através da Secretaria de Estado da Justiça e Se-gurança Pública – SEJUSP, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 232, Subsolo do Palácio das Secretarias, Centro, CEP: 69�900-660, em Rio Branco – Acre, neste ato represen-tada por seu Secretário de Estado, o CEL PM PAULO CÉZAR ROCHA DOS SANTOS, nomeado através do Decreto Estadual nº� 008/2019, de 02 de janeiro de 2019, brasileiro, casado, Carteira de Identidade Militar nº� 129101883-6, inscrito no CPF/MF nº� 011�521�807-62, residente e domiciliado em Rio Branco – Acre, e o Instituto de Administração Pe-nitenciária - IAPEN, por seu representante, o Diretor-Presidente AR-LENILSON BARBOSA CUNHA, brasileiro, casado, portador do RG nº� 363562 SSP/AC, inscrito no CPF sob o nº� 765�321�602-10, residente e domiciliado em Rio Branco/AC, doravante chamados de PARTÍCIPES, considerando a necessidade de firmarem cooperação, para a utilização de mão de obra dos apenados assistidos pelo sistema prisional do Esta-do do Acre, em virtude da situação anormal vivenciada em decorrência da pandemia do Covid-19, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Page 13: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

13DIÁRIO OFICIALNº 12.79013 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo tem por objeto a cooperação entre os partícipes visando a utilização de mão de obra dos apenados(as) assistidos(as) pelo Siste-ma Prisional do Estado do Acre, que se encontrem em Regime Fecha-do, afim de executar os serviços de confecção/produção, montagem e costura de máscaras descartáveis de proteção, prevenção e combate à propagação do Covid-19 (novo coronavírus), seguindo os critérios sanitários e com insumos necessários para a realização dos trabalhos fornecidos pela SEJUSP, sob a responsabilidade do IAPEN�CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVOO objetivo deste Termo de Cooperação é contribuir com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da do-ença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Decreto nº� 5�496, de 20/03/2020), bem como promover a Assistência Social e a Assistência ao apenado assistido pelo Sistema Prisional do Estado do Acre, de forma educativa e produtiva, orientando-o e apoiando-o para reintegrá-lo à vida em liberdade, e incrementando o convívio no meio social, conforme previsto na Lei Federal nº� 7�210/1984 LEP (Lei de Execução Penal)�CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDASAs atividades a serem desenvolvidas com a utilização da mão de obra, objeto deste instrumento, e sob demanda da SEJUSP, compreende nos serviços de confecção/produção, costura e montagem de másca-ras descartáveis de proteção, prevenção e combate à propagação do Covid-19 (novo coronavírus), para posterior repasse e utilização pelos servidores e forças da segurança pública�CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE DE MÃO DE OBRAO IAPEN colocará à disposição da SEJUSP até 10 (dez) apenados(as) do regime fechado, designando-os para desenvolverem as atividades descritas na Cláusula Primeira, durante o período da jornada diária.§1º. A fiscalização e supervisão das atividades serão executadas por servidores designados pelo IAPEN e por fiscal designado pela SEJUSP.CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA DE TRABALHOOs(as) reeducandos(as) selecionados(as) para execução do objeto deste instrumento desenvolverão suas atividades em jornada de traba-lho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira, com duas horas de intervalo para o almoço, e folgas nas terças e quartas-feiras, para os que recebem visitas, por se tratar de dia de visita de cônjuge, conforme rege o art� 37 da LEP�CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, REPASSE E DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIAO valor mensal do repasse para execução do objeto deste Termo de Cooperação, a ser realizado pela SEJUSP, será correspondente à 70% (setenta por cento) do salário mínimo para cada reeducando(a) selecionado(a), considerando a cessão de mão de obra nas ações de execução do objeto deste instrumento.§1º. A dotação orçamentária para cumprimento do objeto deste instrumen-to será através do Programa de Trabalho: 71963706122142142850000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Despesa: 3390390000; Fonte: 700§2º. As despesas decorrentes para a efetivação do objeto do presente Termo serão oriundas do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNS�CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REQUISITOS PARA INGRESSOO(a) reeducando(a), para ser contemplado(a) pelo objeto deste Termo de Cooperação deverá, obrigatoriamente, obedecer aos requisitos pre-vistos na Lei de Execução Penal e em consonância com as diretrizes preconizadas pelo IAPEN�CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA COOPERAÇÃO MÚTUAOs partícipes se comprometem mutuamente a adotar todas as medi-das necessárias, na forma legal, afastando, tanto que sejam possíveis entraves burocráticos, para facilitar a execução do objeto do presente Termo, a fim de agilizar a produção pretendida.§ 1º� Todas os partícipes adotarão medidas administrativas para o ple-no desenvolvimento dos trabalhos de forma integrada, harmoniosa e amistosa�§ 2º� Compete a cada um dos partícipes, através de seus respectivos representantes, fornecerem cópia do presente Termo de Cooperação aos seus servidores, para a adoção das medidas administrativas neces-sárias à sua operacionalização, comunicando, inclusive, estas medidas às chefias de suas unidades.CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUSP:I - Designar gestor ou fiscal para acompanhamento e fiscalização dos serviços, além de interlocução direto com o IAPEN;II - Fornecer meios e orientações necessárias para execução do objeto deste instrumento;III - Notificar o IAPEN, formal e tempestivamente, todas as irregularida-des observadas durante a vigência deste Termo de Cooperação;IV - Cumprir todos os prazos e compromissos financeiros (custeio das despesas com insumos) autorizados ou assumidos em decorrência des-te Termo de Cooperação;

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO IAPEN:I - Designar um gestor ou fiscal para acompanhamento, gerenciamento, fiscalização, controle, monitoramento e direção dos serviços, além de interlocução direto com a SEJUSP;II - Selecionar os(as) reeducandos(as) dentre os(as) que cumpram os requisitos necessários para preenchimento das vagas;III - Garantir a quantidade de mão de obra necessária, a ordem, a disci-plina e se responsabilizar pela conduta dos(as) apenados(as), quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Cooperação;IV - Orientar, com o apoio do servidor designado pela SEJUSP, aos reeducandos(as) selecionados(as) quanto a execução das tarefas, de forma que os serviços de mão de obra sejam realizados com esmero;V - Atender as determinações do Juízo da Vara de Execuções Penais;VI - Garantir a substituição imediata de quaisquer apenados(as), cuja atuação, comportamento ou permanência seja julgado prejudicial, in-conveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse público;VII - Comunicar imediatamente quando for verificado que haja condi-ções inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possa prejudicar a sua perfeita execução;VIII - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual aos reeducandos(as) selecionados(as) para execução dos serviços;IX - Observar e fiscalizar, quando da execução dos serviços objeto des-te Termo de Cooperação, principalmente no tocante à segurança e in-tegridade física dos reeducandos(as), exigindo e obrigando-os(as) ao uso dos EPI’s�CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CIRCUNSCRIÇÃOSão abrangidas por este Termo de Cooperação todo o Estado do Acre, observando as formalidades legais e competências�CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIAEste Termo de Cooperação terá vigência de até 12 (doze) meses ou enquanto perdurar a necessidade de produção/fabricação de máscaras descartáveis de proteção, prevenção e combate à propagação do CO-VID-19 (novo Coronavirus), podendo ser alterado no seu curso, median-te elaboração de termo aditivo�Parágrafo único� As articulações do presente Termo de Cooperação e Coordenação das operações conjuntas serão realizadas através dos Gabinetes, Diretores ou outro equivalente dos órgãos e da Empresa�CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃOEste Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes, mediante comunicação de um ao outro, no caso de inadimplemento das condições aqui ajustadas ou pela superveniência de norma legal que impeça sua execução�Parágrafo único� Este Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, me-diante Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu objeto.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃOApós as assinaturas deste Termo os partícipes providenciarão a publica-ção do extrato no Diário Oficial do Estado.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FOROPara dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Cooperação ficam nomeados o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.Estando os partícipes de pleno acordo, com os termos deste instrumento, vai assinado pelos mesmos na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo extraído cópia do mesmo, para efetivar a necessária publicação de praxe�Rio Branco – Acre, 27 de março de 2020�

PAULO CÉZAR ROCHA DOS SANTOSSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública / ACARLENILSON BARBOSA CUNHADiretor-Presidente do IAPEN/ACTestemunhas:01)______________________________CPF:______�______�______-_____Ass�:____________________________02)______________________________CPF:______�______�______-_____Ass�:____________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2019PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-DO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI�PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 141/2018 CEL 01 – SGAPROCESSO N° 0012607-7/2018DO OBJETO: Este termo tem por finalidade aditivar em 25%(vinte e cinco por cento) o quantitativo de litros do item 03 (diesel S10), cujo ob-jeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado

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14DIÁRIO OFICIALNº 12.79014 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), à frota utilizada pela Secre-taria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em conformidade com as especificações, qualidades e eficiência e condições gerais estabele-cidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o fornecimento pela CONTRATADA À CONTRATANTE estabelecido no Pregão Eletrônico SRP n° 141/2018 – CEL 01�DO ACRÉSCIMO DE 25% - ITEM 03: Este Termo aditiva em 25% (vinte e cinco por cento), o quantitativo do Item 03 (diesel S-10), com acrésci-mo de 6�000 litros�DO VALOR: O montante deste em moeda local é de R$ 22�560,00 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais), para item 03(diesel S10), com a taxa de administração mensal de – 4,70% (menos quatro vírgula se-tenta por cento), perfazendo o valor total do Termo de R$ 21�499,68 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos)�DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original não alteradas pelo presente Termo�Rio Branco-AC, 30 de abril de 2020�

Assinam: Sr� Paulo Cézar Rocha dos Santos, pela SEJUSP e o Sr Hen-rique José da Silva , pela empresa�

SEMA

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES KAXINAWÁ DA ALDEIA NOVA FRONTEIRA - APKANF�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS (AVICULTURA) PARA SEGURANÇA ALIMENTAR, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 60�000,00 (Sessenta mil reais), a ser de-sembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte clas-sificação orçamentária: 720.001.185421416.3341.0000 – Desenvolvi-mento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase IIRio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e ADALBERTO DOMINGOS KAXINAWÁ pela Associação dos Produtores Kaxinawá da Aldeia Nova Fronteira - APKANF�

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOCOMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº� 010/2020PROC� Nº� 0016402-4/2019 - CEL 01Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HO-MOLOGO o objeto licitado através da COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº. 017/2019 – CEL 01, para “Aquisição de Materiais Permanentes, Equi-pamentos de Informática e Eletroeletrônicos para atender as ações do Centro Integrado de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental, atendendo as necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – FASE II (CONTRATO BID 2928/OC-BR), em favor da empresa A�A� SOUZA – EIRELI, com base proposta no valor R$ 239�300,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais), homologan-do todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação – CEL 01 e da Comissão de Avaliação e Processos Licitatórios – PDSA Fase II – BID, nomeada através da Portaria nº� 189 de 11/07/2019, devida-mente publicada em 19/07/2019, diário nº� 12�593�Rio Branco/AC, 12 de março de 2020�

ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEMSecretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em exercício�

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOCOMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº� 017/2020PROC� Nº� 0016402-4/2019 - CEL 01Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HO-MOLOGO o objeto licitado através da COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº. 017/2019 – CEL 01, para “Aquisição de Materiais Permanentes, Equi-pamentos de Informática e Eletroeletrônicos para atender as ações do Centro Integrado de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental, atendendo as necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – FASE II (CONTRATO BID 2928/OC-BR), em favor da empresa A�A� SOUZA – EIRELI, com base proposta no valor R$ 239�300,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais), homologan-do todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação – CEL 01 e da Comissão de Avaliação e Processos Licitatórios – PDSA Fase II – BID, nomeada através da Portaria nº� 189 de 11/07/2019, devida-mente publicada em 19/07/2019, diário nº� 12�593�Rio Branco/AC, 12 de março de 2020�

ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEMSecretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em exercício�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRE-TARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS SERINGUEIROS, PRODUTORES E ARTESÃOS KAXINAWÁ DE NOVA OLINDA - ASPAKNO� DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA TERRA INDÍGENA KAXINAWÁ DE NOVA OLINDA, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 89�766,50 (Oitenta e nove mil, setecen-tos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser desembolsa-do de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Pro-grama REM Acre Fase IIRio Branco – Acre, 17 de março de 2020�Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e ALDENI NUNES DE MATOS pela Associação dos Seringueiros, Produtores e Artesãos Kaxinawá de Nova Olinda – ASPAKNO

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 07/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ORGANIZAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO JURUÁ-OPIRJ�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto CENTRO DE CERIMONIAL E ARTESANATO (ALDEIA VARI-NAWA – TI KATUKINA/CAMPINAS), conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�

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15DIÁRIO OFICIALNº 12.79015 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 71�365,54 (Setenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser desembol-sado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Pro-grama REM Acre Fase II Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e FRANCISCO DA SILVA PIYÂKO pela Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá –OPIRJ�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A FEDERAÇÃO DO POVO HUNI KUI DO ACRE- FEPHAC�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto I ENCONTRO CULTURAL DOS FESTIVAIS HUNI KUI – I ECFESTHUNIKUI, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte in-tegrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 59�994,00 (cinquenta e nove mil, novecen-tos e noventa e quatro reais), a ser desembolsado de acordo com o cro-nograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Ges-tão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos In-dígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e NINAWA INU PEREIRA NUNES HUNI KUI pela Federação do Povo Huni Kui do Acre – FEPHAC�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO KAXI-NAWÁ DA ALDEIA FORMOSO – AKAF� DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto REFERÊNCIAS CULTURAIS HUNI KUI DA ALDEIA FORMOSO – ALTO RIO ENVIRA, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 58�945,73 (Cinquenta e oito mil, novecentos

e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), a ser desembolsa-do de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Pro-grama REM Acre Fase II Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e JOÃO PEREIRA DA SILVA KA-XINAWÁ pela Associação Kaxinawá da Aldeia Formoso – AKAF�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 10/2020 QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODU-TORES E AGROEXTRATIVISTAS HUNIKUI DO CAUCHO - APAHC DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto CONSTRUÇÕES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 79�999,98 (Setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), a ser desembolsa-do de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Pro-grama REM Acre Fase IIRio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e VALMAR FRANCISCO M� DE ARAÚJO pela Associação dos Produtores e Agroextrativistas Hunikui do Caucho – APAHC�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HUNI KUI DA ALDEIA SÃO FRANCISCO - ASPHASFDO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO HUNI KUI DA ALDEIA SÃO FRANCISCO, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte in-tegrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante total de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 57�882,30 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), a ser desembolsado de acordo com o cro-nograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este

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16DIÁRIO OFICIALNº 12.79016 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indíge-nas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Con-tribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase IIRio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e EDIBERTO BARBOSA pela As-sociação dos Produtores Huni Kui da Aldeia São Francisco – ASPHASF�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 12/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS SERINGUEIROS DO SERINGAL CAZUMBÁ- ASSC�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chamamento Pú-blico nº 001/2018, Linha Temática 1, tem por objeto apoiar o Projeto TRANS-PORTE & PRODUÇÃO AGROEXTRATIVISTA DOS JAMINAWA DO RIO CA-ETÉ, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorro-gado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente funda-mentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante total de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 60�000,00 (Sessenta mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Traba-lho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase IIRio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e ALDECI CERQUEIRA MAIA pela Associação dos Seringueiros do Seringal Cazumbá (ASSC)�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 14/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A FEDERAÇÃO DO POVO HUNI KUI DO ACRE – FEPHAC�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chamamento Público nº 001/2018, Linha Temática 2, tem por objeto apoiar o Projeto III EN-CONTRO DAS ARTESÃS E ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - AAIVAJ, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorro-gado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente funda-mentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante total de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 40�000,00 (Quarenta mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Traba-lho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e NINAWA INU PEREIRA NUNES HUNI KUI pela Federação do Povo Huni kui do Acre – FEPHAC�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 16/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS DO ACRE, SUL DO AMAZONAS E NOROES-TE DE RONDÔNIA – SITOAKORE�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 2, tem por objeto apoiar o Projeto FORTALECIMENTO DAS APTIDÕES ARTESANAIS COLETI-VAS DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS KATUKINA/CAMPINA, KATUKI-NA/KAXINAWÁ E KULINA DO ALTO PURUS, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 39�620,00 (Trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territo-rial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contri-buições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase IIRio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e LETÍCIA LUÍZA pela Organiza-ção das Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia – SITOAKORE�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 17/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HUNI KUI DA ALDEIA SÃO FRANCISCO – ASPHASF�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 2, tem por objeto apoiar o Projeto FORTALECIMENTO DAS MULHERES HUNI KUI DA ALDEIA SÃO FRANCISCO, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte in-tegrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 39�449,30 (Trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvi-mento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e EDIBERTO BARBOSA pela As-sociação dos Produtores Huni Kui da Aldeia São Francisco – ASPHASF�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

Page 17: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

17DIÁRIO OFICIALNº 12.79017 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 19/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ORGANIZAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO JURUÁ-OPIRJ�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 3, tem por objeto apoiar o Projeto FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA OPIRJ, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante total de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presen-te Termo de Fomento é de R$ 99�500,00 (Noventa e nove mil e qui-nhentos reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territo-rial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contri-buições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e FRANCISCO DA SILVA PIYÂKO pela Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá – OPIRJ�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 20/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A FEDERAÇÃO DO POVO HUNI KUI DO ACRE – FEPHAC�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chamamen-to Público nº 001/2018, Linha Temática 3, tem por objeto apoiar o Projeto PROTAGONISMO, FORTALECIMENTO E AUTONOMIA HUNI KUI, con-forme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante total de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 100�000,00 (Cem mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Traba-lho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e NINAWA INU PEREIRA NUNES HUNI KUI pela Federação do Povo Huni kui do Acre – FEPHAC�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 21/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS DO ACRE, SUL DO AMAZONAS E NOROES-TE DE RONDÔNIA – SITOAKORE�

DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2018, Linha Temática 3, tem por objeto apoiar o Projeto FORTALECIMENTO E ESTRUTURAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DAS MULHERES INDÍGENAS, APRIMORANDO SUA CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO E GOVERNANÇA NO APOIO A GESTÃO DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS, conforme detalhado no Plano de Traba-lho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 99�280,00 (Noventa e nove mil, duzentos e oitenta reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territo-rial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contri-buições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e LETÍCIA LUÍZA pela Organiza-ção das Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia – SITOAKORE

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 22/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES KAXINAWA DA ALDEIA PAROÁ – APROKAP� DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2019, tem por objeto apoiar o Projeto FEIRA DE AR-TESANATO HUNI KUI DA ALDEIA PAROÁ – BAIXO RIO ENVIRA, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser pror-rogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajus-te, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fun-damentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante total de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 10�000,00 (Dez mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Traba-lho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e JAIME BARBOSA pela Associa-ção dos Produtores Kaxinawa da Aldeia Paroá – APROKAP�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 23/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HUNI KUI DA ALDEIA SÃO FRANCISCO – ASPHASF�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2019, tem por objeto apoiar o Projeto III FESTIVAL MANI MUTSA ALDEIA SÃO FRANCISCO, conforme detalhado no Pla-no de Trabalho, parte integrante deste Termo�

Page 18: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

18DIÁRIO OFICIALNº 12.79018 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorro-gado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente funda-mentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 9�906,20 (Nove mil, novecentos e seis reais e vinte centavos), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territo-rial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contri-buições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e EDIBERTO BARBOSA pela As-sociação dos Produtores Huni Kui da Aldeia São Francisco – ASPHASF�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 26/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRE-TARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS SERINGUEIROS, PRODUTORES E ARTESÃOS KAXINAWÁ DE NOVA OLINDA - ASPAKNO� DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2019, tem por objeto apoiar o Projeto FESTIVAL NUKU HESHE XARABU MAE IXTXI NÃTI, conforme detalhado no Pla-no de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorro-gado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente funda-mentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 9�906,20 (Nove mil, novecentos e seis reais e vinte centavos), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territo-rial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contri-buições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e ALDENI NUNES DE MATOS pela Associação dos Seringueiros, Produtores e Artesãos Kaxinawá de Nova Olinda – ASPAKNO�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 27/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS SHANENAWA DA ALDEIA SHANE KAYA� DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2019, tem por objeto apoiar o Projeto FESTIVAL SHANENAWA NUKE FEYA XARAHU, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�

DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 9�975,00 (Nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territo-rial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contri-buições� Fonte de Recursos: 200 – Programa REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e TÂNIA ALDENAEIDE B� SHA-NENAWA pela Associação dos Povos Indígenas Shanenawa da Aldeia Shane Kaya�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 28/2020 QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRO-DUTORES E AGROEXTRATIVISTAS HUNI KUI DO CAUCHO – APAHC�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2019, tem por objeto apoiar o Projeto VI FESTI-VAL CULTURAL E ESPIRITUAL DO CAUCHO, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 10�000,00 (Dez mil reais), a ser desembol-sado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Pro-grama REM Acre Fase II�Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e VALMAR FRANCISCO M� DE ARAÚJO pela Associação dos Produtores e Agroextrativistas Huni kui do Caucho – APAHC�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (*)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 29/2020 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A ORGANIZAÇÃO DOS AGRICULTORES KAXINAWÁ DA COLÔNIA 27 – OAKAT 27�DO OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente do Chama-mento Público nº 001/2019, tem por objeto apoiar o Projeto IV FESTI-VAL MANÃ IBUBU, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo� DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da pu-blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, po-dendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajuste, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias an-tes do seu término�DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O montante to-tal de recursos a serem aplicados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 10�000,00(Dez mil reais), a ser desembol-sado de acordo com o cronograma de atividades discriminado no Plano

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19DIÁRIO OFICIALNº 12.79019 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

de Trabalho anexo a este Termo, o qual tem a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 720�001�185421416�3341�0000 – Desenvolvimento da Gestão Territorial, Ambiental, Produção e Cultural e Territórios de Povos Indígenas - REM Acre Fase II (KfW)� Elemento de Despesa: 33�50�41�00– Contribuições� Fonte de Recursos: 200 – Pro-grama REM Acre Fase II Rio Branco – Acre, 17 de março de 2020�

Assinam: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e RAIMUNDO MATEUS MAR-TINS pela Organização dos Agricultores Kaxinawá da Colônia 27 – OAKATI 27�

(*) republicado por incorreção, tendo em vista erro na especificação no programa de trabalho� Torna-se sem efeito a publicação anterior no DOE nº� 12�779, de 15/04/2020�

SEPA

EXTRATO DO CONTRATO N�º 013/2020CONTRATAÇÃO DIRETAPROCESSO SEPA Nº 0002521-1/2020PARTES: Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA e a empresa AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA�OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para reali-zação das revisões obrigatórias dos veículos oficiais de propriedade da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio, através de conces-sionárias autorizadas�Programa de Trabalho: 753�001�2012222774270000Elemento de despesa: 33�90�30�00�00 e 33�90�39�00�00Fonte de Recurso: 100 (RP)Notas de Empenho: 7530010105/2020 e 7530010104/2020;VALOR: R$ R$ 1�706,73 (um mil, setecentos e seis reais e setenta e três centavos)�LOCAL: Município de Rio Branco-Acre�VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e, seu término dentro do exercício financeiro.DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2020�

Assinam: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO (SEPA) e pela CONTRATADA, e PATRÍCIA FARHAT LUCENA (AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)�

EXTRATO DO CONTRATO N�º 014/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2019 - PREFEITU-RA MUNICIPAL DE BUJARIPROCESSO SEPA Nº 0001889-8/2020PARTES: Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA e a empresa Dux Comércio Representações Importação e Exportação LTDA�OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empre-sa para prestação de serviço de locação de impressoras monocromá-tica multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifun-cional coloridas destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio-SEPA�Programa de Trabalho: 753�001�20122274270000Natureza da Despesa: 33�90�39�00�00Fonte de Recurso: 100 (RP)�Nota de Empenho n°: 7530010103/2020�VALOR: R$ 34�720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais)LOCAL: Município de Rio Branco-Acre�VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato e seu término dentro do exercício financeiro, observado as determinações contidas na legislação pertinente ao Art� 57 da lei 8�666/93�DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2020�

Assinam: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO (SEPA) e pela CONTRATADA, e ELISON MARCOS FALCÃO DE FREITAS (DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 008/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001042-7/2020�

PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) FABRICIO ANDRE DE AQUINO BRITO�OBJETO: – Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as Cadeias Produtivas, voltado ao Analises de Banco de Dados, respon-sável por gerenciar, instalar, configurar, atualizar e monitorar um banco de dados do Sistema de Informações Gerenciais da SEPA - SIGSEPA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II, destinado a Cadeias de Valores da Borracha, cas-tanha, Fruticultura, Suinocultura e Pecuária Leiteira�VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010094/2020�Vigência: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�Data da Assinatura: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SECRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, FABRICIO ANDRE DE AQUINO BRITO (Consultor)�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 003/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001045-1/2020�PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) JOELLYTON MENDONÇA DOS SANTOS�OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as Cadeias Produtivas, voltado ao Analista de Sistema, Desenvolvedor Web (Back-End) para realizar customização e manutenção do Sistema de Informações Gerenciais da SEPA - SIGSEPA, no âmbito do Progra-ma de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II, destinado a Cadeias de Valores da Borracha, castanha, Fruticultura, Suinocultura e Pecuária Leiteira, atuando no planejamento, construção, implementação, integração de webservices, segurança e a manutenção da estrutura tecnológica que constituem a base de um sistema�VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010098/2020�Vigência: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�Data da Assinatura: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SECRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, JOELLYTON MENDONÇA DOS SANTOS (Consultor)�

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Secretário de Estado de Produção e Agronegócio, Sr� EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação da Dispensa de Licitação, Processo Nº 0002233-1/2020, analisado pelo PARECER JURÍDICO/ASJUR/SEPA/Nº 067/2020, datado de 27/04/2020, com fundamento na Lei Federal Nº 8�666/93, resolve RATI-FICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visan-do a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar do tipo split, e fornecimento de peças para manutenção de condiciona-dores de ar, a fim de atender a necessidade da Secretaria de Produção e Agronegócios -SEPA no município de Rio Branco – AC, no valor total de R$16�850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais), visando a contratação da Empresa: FOCUS GESTÃO EXECUTIVA EMPRESARIAL E AMBIENTAL LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 12�305�747/0001-37, Rua Rondônia, Nº 22 - Bairro: Bosque, CEP: 69�900-457, Rio Branco-AC�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-balho: 753�001�4270�0000, Elemento de Despesa: 33�90�39�17, Fonte de Recurso: 100� Rio Branco, 29 de abril de 2020�

Edivan Maciel de AzevedoSecretário de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Decreto Nº 4�653/2019

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20DIÁRIO OFICIALNº 12.79020 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 004/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001043-8/2020�PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) LUIS ANTONIO SANCHES DIAS�OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as Cadeias Produtivas, voltado ao Analista Web Designer (Front-End) para realizar customização e manutenção do Sistema de Informações Geren-cias da SEPA - SIGSEPA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II, destinado a Cadeias de Valores da Borracha, castanha, Fruticultura, Suinocultura e Pecuária Leiteira, atuando na criação, codificação e melhoria de LAYOUTS visan-do usabilidade e retorno para o negócio�VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010097/2020�VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SECRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, LUIS ANTONIO SANCHES DIAS (Consultor)�

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Secretário de Estado de Produção e Agronegócio, Sr� EDIVAN MA-CIEL DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições regulamentares, con-siderando a documentação da Dispensa de Licitação, Processo Nº 0002636-8/2020, analisado pelo PARECER JURÍDICO/ASJUR/SEPA/Nº 068/2020, datado de 27/04/2020, com fundamento na Lei Federal Nº 8�666/93, resolve RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visando a Contratação de empresa especializa-da no fornecimento de materiais de consumo, para atender a necessi-dade da Secretaria de Produção e Agronegócios -SEPA no município de Rio Branco – AC, no valor total de R$1�449,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), visando a contratação da Empresa: J� M� B� DE ANDRADE-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 02�250�719/0001-06, Av� Nações Unidas, Nº 2916 - Bairro: Estação Experimental, CEP: 69�912-600, Rio Branco-AC�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-balho: 753�001�4270�0000, Elemento de Despesa: 33�90�30�00, Fonte de Recurso: 100� Rio Branco, 29 de abril de 2020�

Edivan Maciel de AzevedoSecretário de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA�Decreto Nº 4�653/2019

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 005/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001038-3/2020�PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) SOTERIO MAX MILIANO NASCIMENTO DE MORAES�OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as-sessoramento técnico na Cadeia de Valor da Borracha, e demais ca-deias de valor priorizadas (Suinocultura, Pecuária Leiteira, Fruticultu-ra e Castanha), atuando nas ações de planejamento, estruturação do monitoramento, avaliação/análise e prestação de contas dos Planos de Gestão, aprovados em editais de subvenção econômica, nas Modali-dades Direta e Indireta, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II�VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010091/2020�VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SE-CRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, SOTERIO MAX MILIANO NASCIMENTO DE MORAES (Consultor)�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 006/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001040-5/2020�PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) PABLO RAMOS DOS SANTOS�OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as-sessoramento técnico na Cadeia de Valor da Castanha, e demais ca-deias de valor priorizadas (Suinocultura, Pecuária Leiteira, Borracha e Fruticultura), atuando nas ações de planejamento, estruturação do monitoramento, avaliação/análise e prestação de contas dos Planos de Gestão, aprovados em editais de subvenção econômica, nas Modali-dades Direta e Indireta, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II�VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010092/2020�VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SECRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, PABLO RAMOS DOS SANTOS (Consultor)�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 009/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001034-8/2020�PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) ELIZANGELA DE SIQUEIRA RODRIGUES�OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as-sessoramento técnico na Cadeia de Valor da Fruticultura, e demais ca-deias de valor priorizadas (Suinocultura, Pecuária Leiteira, Borracha e Castanha), atuando nas ações de planejamento, estruturação do moni-toramento, avaliação/análise e prestação de contas dos Planos de Ges-tão, aprovados em editais de subvenção econômica, nas Modalidades Direta e Indireta, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentá-vel do Estado do Acre – PDSA Fase II��VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010090/2020�VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SECRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, ELIZANGELA DE SIQUEIRA RODRIGUES (Consultora)�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2020SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL N° 010/2020 – PDSA FASE II - BID PROCESSO SEPA Nº 0001197-0/2020�PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da SE-CRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO – SEPA e o(a) senhor(a) MANOEL CORREIA LIMA NETO�OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria para as-sessoramento técnico na Cadeia de Valor da Suinocultura e Pecuária, e demais cadeias de valor priorizadas (Fruticultura, Borracha e Casta-nha), atuando nas ações de planejamento, estruturação do monitora-mento, avaliação/análise e prestação de contas dos Planos de Gestão, aprovados em editais de subvenção econômica, nas Modalidades Dire-ta e Indireta, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II�VALOR: R$ 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II; Natureza da Despesa: 44�90�35�00 (Consultoria); Fonte de Recurso: 500 (BID); Nota de Empe-nho: 7530010093/2020�

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21DIÁRIO OFICIALNº 12.79021 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública (por igual período ou até 12 meses), respeitado a vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR�DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2020�

ASSINAM: CONTRATANTE – EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO – SE-CRETÁRIO (SEPA) e pela CONTRATADO, MANOEL CORREIA LIMA NETO (Consultor)�

SEPLAG

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA SEPLAG Nº 428, DE 14 DE ABRIL DE 2020O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020 e tendo em vista o processo nº 0056�001006�00027/2020-85 e,CONSIDERANDO o art� 132, da Lei Complementar nº 39/93�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, a partir de 08 de abril de 2020, a servidora Maria do Perpétuo Socorro Silva, Gestora de Políticas Públicas, matrícula nº 9080449-4, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Pla-nejamento e Gestão, 30 dias de Licença Prêmio, correspondente ao período aquisitivo de 27/06/2008 a 26/06/2013�Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA SEPLAG Nº 429, DE 14 DE ABRIL DE 2020O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020, tendo em vista o processo nº 4010�012320�03187/2020-07 e,CONSIDERANDO o Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, a servidora Bianca Derze Sales, Agente Administrativo, matrícula nº 30309-1, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 30 dias de Licença Prêmio, correspondente ao período aquisitivo de 01/05/2001 a 10/05/2006�Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPO-RÁRIA DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA�EDITAL SEPLAG/SEE/INDÍGENA Nº 004, DE 29 DE ABRIL DE 2020�A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Se-cretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pú-blica a retificação do subitem 4.1 do Edital SEPLAG/SEE/INDÍGENA Nº 001, de 17 de março de 2020, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens não citados nesta retificação.(���)4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO4�1 As inscrições ocorrerão no período de 18 de março de 2020 a 15 de maio de 2020, a partir das 11 (onze) horas, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www�seplag�ac�gov�br�(���)1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1�1 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Pro-cesso Seletivo Simplificado junto a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, por meio do telefone (68) 3213-2331 ou ainda junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio do endereço eletrônico: concursos�seplag@ac�gov�br� Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

EXTRATO CONTRATO N° 08/2020PROCESSO SEI Nº 4010�012285�00015/2020-38COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº 019/2020/BID/SEPLAG - CEL 01DO OBJETO Contratação de empresa de engenharia para executar a implantação de grades, portões, recuperação de guarita e de muro no estacionamen-to da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA Fase II (Contrato BID 2928/OC – BR)”� DO VALOR O valor total do presente contrato será R$ 225�017,80 (duzentos e vinte e cinco mil dezessete reais e oitenta centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóte-ses elencadas no artigo 57 da Lei nº 8�666, de 1993�DA DESPESA As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados na Unidade Orçamentária: 7140014122141534390000, Elemento de Despesas: 4�4�90� 39� 00 00; Fonte de Recursos: 500 - PDSA Fase II (BID)� Rio Branco-Acre, 29 de abril de 2020�

Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e GestãoCONTRATANTEJosé Soares do NascimentoLider Construções EireliCONTRATADA

SESACRE

PORTARIA N° 151 DE 29 DE ABRIL DE 2020�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeado por meio do Decreto n° 4�913, de 26 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art� 1º Designar a servidora ANA PAULA PEREIRA DE BRITO ITANI, para exercer a função de Gerente de Enfermagem do Hospital Epami-nondas Jácome - Xapuri, sem percepção de gratificação.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de Saúde

PORTARIA N° 154 DE 29 DE ABRIL DE 2020�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeado por meio do Decreto n° 4�913, de 26 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art� 1º Designar a servidora MARIA MARLENE RICARDO DE SOUZA, para exercer a função de Gerente de Enfermagem da Unidade Mista de Santa Luzia, sem percepção de gratificação.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de Saúde

PORTARIA N° 153 DE 29 DE ABRIL DE 2020�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeado por meio do Decreto n° 4�913, de 26 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art� 1º Designar a servidora MARJANE PEDROZA DE SOUZA, para exer-cer a função de Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de Cruzeiro do Sul, sem percepção de gratificação.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de Saúde

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOREFERÊNCIA: ADA n° 19-20-0000765Considerando que o presente procedimento encontra-se em conformi-dade com a legislação (art� 24º, inciso II da Lei n� 8�666/93) e, com

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22DIÁRIO OFICIALNº 12.79022 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

arrimo no PARECER SESACRE/DIRJUR/DJLC N° 141/2020 e, ainda, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativas acosta-das aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de TELEFONES SEM FIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE REALIZAÇÃO DE CHAMADA TELEFÔNICA DO SERVIÇO MOVÉL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, no valor total de R$ 537,00 (qui-nhentos e trinta e sete reais), em favor da empresa:ACRE JET INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº� 06�082�078/0001-89, sediada na Avenida Ceara, 1546, Ipase, CEP 69�900-330, no município de Rio Branco/AC, neste ato representada pelo senhor André Luiz de Souza Feitosa, portador do RG 0318464 SSP/AC e inscrito no CPF n° 523�434�992-68�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-balho: 10�302�1424�43000000; Elemento de Despesa: 4�4�90�52�06 e Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios)�Publique-se�Rio Branco, 17 de abril de 2020�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de SaúdeDecreto nº 4�613, de 5 de novembro de 2019

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOREFERÊNCIA: ADA n° 19-20-0029074Considerando que o presente procedimento se encontra em confor-midade com a legislação (art� 25, inciso II da Lei nº� 8�666/93 e suas alterações) e, com arrimo no PARECER SESACRE/DIRJUR/DJLC N° 108/2020 e, ainda, em conformidade com o Termo de Referência e Jus-tificativas acostadas aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO PARA ATENDER A DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ES-TADO DE SAÚDE DO ACRE - SESACRE, no valor total de R$ 14�760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais), em favor da empresa:ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 35�963�479/0001-46, sediada na Av� Rio Branco, n° 1765, Bairro Praia do Canto, CEP: 29�055-643, no município de Vitória/ES, neste ato representado pelo se-nhor ELEACIR SANTOS DE ALMEIDA, portador do RG nº 108�150 SSP/ES e inscrito no CPF Nº 049�080�747-04; pelo senhor PIERRE CUNHA DE ALMEIDA, portador do RG nº 1�152�332 SSP/ES e inscrito no CPF Nº 862�666�677-20 e pelo senhor PABLO CUNHA DE ALMEIDA, porta-dor do RG nº 1�151�353 SSP/ES e inscrito no CPF Nº 076�277�377-45�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-balho: 10�128�1424�43040000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00 e Fonte de Recurso: 400 (Recursos Oriundos da União)�Publique-se�Rio Branco, 23 de abril de 2020�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de SaúdeDecreto nº 4�613, de 5 de novembro de 2019

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 371/2009DISPENSA DE LICITAÇÃO ADA N° 19-14-0005453CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: CATIANE B� MIRANDADO OBJETIVO/OBJETO CONTRATUALEste termo aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do contrato em epigrafe, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel urbano de proprie-dade do locador, com uma área de 748,44 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, sob matrícula 47, Lv. 02, fls. 48, localizado na Rua Leopoldo de Bulhões, s/nº, Bairro Alumínio, destinado às instalações da Coordenação Regional de Saúde e Almoxarifado Central do Vale do Juruá�DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUALA vigência do presente instrumento, bem como sua execução fica pror-rogada de 31/03/2020 a 31/03/2021DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 10�302�1424�43010000; Elemento de Despesa: 33�90�39�00; Fonte de Recurso: 400�A Dotação orçamentária será proporcional ao período do corrente exer-cício financeiro, devendo ser complementada, mediante termo de apos-tilamento, no exercício financeiro subsequente.DA RATIFICAÇÃOAs demais Cláusulas permanecem inalteradas�O valor contratual perfaz a quantia de R$ 106�604,04 (cento e seis mil seiscentos e quatro reais e quatro centavos), correspondente ao perío-do prorrogado�

Fica resguardado o direito de a CONTRATADA pleitear o reajuste de preços, com fulcro na Cláusula Terceira, Subcláusula Segunda, do termo de contrato, a correção deverá ser feita pelo índice de variação anual do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas aplicável no mês de ven-cimento do contrato�DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2020

ASSINAM: ALYSSON BESTENE LINS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE, CATIANE BUSSONS MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL, PELA CONTRATADA�

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2016ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 129/2015 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 481/2015 – CPL02 – CARONA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SEEPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0025564-4/2015ADA N° 19-15-0384353CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDECONTRATADA: OI S�A� (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)DO OBJETIVO/OBJETO CONTRATUALO presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência e execu-ção do contrato em epígrafe, cujo objeto contempla a Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Telecomunicação, com autorização da Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL para este fim, para prover solução de Conexão IP (Internet Protocol), que suporte aplica-ções TCP (Transmission Control Protocol) e disponibilize acesso à rede Internet, com fornecimento de serviço de segurança, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Integra aos serviços prestados, através do contrato no 048/2016, os seguintes itens: (IP Dedicado – link de dados, Roteador – CPE, Rote-ador de Segurança - Segurança de Perímetro - MSS e Gerenciador de relatório – GIS)�DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUALA vigência do presente instrumento contratual, bem como sua execução ficam prorrogada de 31/03/2020 a 31/03/2021.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 10�301�1424�34020000, 10�302�1424�42890000, 10�302�1424�43010000; Natureza de Despesa: 33�90�39�00; Fonte de Recurso: 400�DA RATIFICAÇÃOAs demais Cláusulas permanecem inalteradas;DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2020

ASSINAM: ALYSSON BESTENE LINS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE, MARIA GORETI MARCELINO DE ALMEIDA E KENIA GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL, PELA CONTRATADA�

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOReferência: ADA n° 19-20-0032821Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de material médico hospitalar para o enfrentamento do vírus COVID-19, para suprir as necessidades das unidades de saúde, no âm-bito da Secretaria de saúde – SESACRE, no valor total de R$ 946�850,00 (novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais)�CREDOR: PONTUAL HOSPITALAR EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº� 24�382�535/0001-32, sediada na Av� Guyraupia, qd�53 lt�13 Jardim Helvécia – Aparecida de Goiânia – GOIAS� Neste ato representado pela Sra� Cleanes Reis de Lima, bra-sileira, solteira, empresaria, portadora do RG n° 5897111 SSP/GO, e inscrito com o CPF: 005�529�453-74�BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n°: 06�979�995/001-02, sediada na Rua Coronel Alexandrino, n° 454 – bairro Bosque – Rio Branco –Acre� Neste ato representado pelo Sr� Antônio Ivo de Pontes, brasileiro, casado, portador do RG n°1�576�767-SSP/RN, e inscrito com o CPF n°026�363�424-86�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�122�1430�34450000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Fonte de Recurso: 100 (recurso próprio) e 400 (Transferências de Re-cursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�Publique-se�Rio Branco, 24 de abril de 2020

Paulo Justino PereiraSecretário Adjunto Executivo Administrativo, Orçamentos e FinançasPortaria n° 4�638 de 08 de novembro de 2019

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23DIÁRIO OFICIALNº 12.79023 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOREFERÊNCIA: ADA n° 19-20-0032821Considerando que o presente procedimento encontra-se em conformidade com a legislação (art� 4º da Lei n� 13�979/2020) e, com arrimo no PARE-CER SESACRE/DIRJUR/DJLC N° 151/2020 e, ainda, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativas acostadas aos autos, RATIFI-CO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de materiais medico hos-pitalar, para suprir as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de saúde – SESACRE, mediante o enfrentamento da pandemia de COVID-19, no valor total de R$ 946�850,00 (novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais), em favor das empresas:PONTUAL HOSPITALAR EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Pri-vado, inscrita no CNPJ nº� 24�382�535/0001-32, sediada na Av� Guyrau-pia, qd�53 lt�13 Jardim Helvécia – Aparecida de Goiânia – GOIAS� Neste ato representado pela Sra� Cleanes Reis de Lima, brasileira, solteira, empresaria, portadora do RG n° 5897111 SSP/GO, e inscrito com o CPF: 005�529�453-74�BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n°: 06�979�995/001-02, sediada na Rua Coronel Alexandrino, n° 454 – bairro Bosque – Rio Branco –Acre� Neste ato representado pelo Sr� Antônio Ivo de Pontes, brasileiro, casado, portador do RG n°1�576�767-SSP/RN, e inscrito com o CPF n°026�363�424-86�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�122�1430�34450000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00; Fonte de Recurso: 100 (recurso próprio) e 400 (Transferências de Re-cursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�Publique-se�Rio Branco, 24 de abril de 2020�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de SaúdeDecreto nº 4�613, de 5 de novembro de 2019

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAProcesso 19-20-0000363Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, pessoa Jurídica de Direi-to Público, inscrito no CNPJ sob nº 63�606�479/0001-24, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, CNPJ/MF n° 04.034.526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n° 830, Centro, neste Município de Rio Branco, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde – em exercício, Senhor Alysson Bestene Lins, bra-sileiro, casado, portador do RG n°� 221380 SSP/AC, e inscrito no CPF n°� 391�414�622-20, residente e domiciliado na Av� Eugênio Beco Bezerra 100 Quadra 05, Casa 12, Bairro: São Francisco, na cidade de Rio Branco/AC, com base nos documentos carreados ao processo administrativo em epígrafe, e em observância ao DESPACHO CONCLUSIVO PGE/PA Nº 156/2019 fls. 68/71, RECONHECE A DÍVIDA, em favor do Senhor NICO-LAU CÂNDIDO DA SILVA inscrito no CPF n�° 079�656�562-72, referente ao reconhecimento de dívida a título de despesa de exercício anterior, decorrente do Contrato nº 430/2011, cujo objeto contempla a locação de 01(um) imóvel urbano de propriedade do locador, localizado na Av� 28 de setembro, na cidade de Cruzeiro do Sul, destinado a atender as instala-ções do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente ao aluguel do mês de dezembro/2018 no valor de R$ 4�403,94 (quatro mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos�Dê-se ciência a empresa�Publique-se�Rio Branco, 17 de Abril de 2020�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de Saúde do Acre

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAProcesso 19-19-0062631Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 63�606�479/0001-24, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, CNPJ/MF n° 04.034.526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n° 830, Centro, neste Município de Rio Branco, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde – em exercício, Senhor Alysson Bestene Lins, bra-sileiro, casado, portador do RG n°� 221380 SSP/AC, e inscrito no CPF n°� 391�414�622-20, residente e domiciliado na Av� Eugênio Beco Be-zerra 100 Quadra 05, Casa 12, Bairro: São Francisco, na cidade de Rio Branco/AC, com base nos documentos carreados ao processo adminis-trativo em epígrafe, e em observância ao DESPACHO CONCLUSIVO PGE/PA Nº 156/2019 fls. 46/49, RECONHECE A DÍVIDA, em favor do Senhor NICOLAU CÂNDIDO DA SILVA inscrito no CPF n�° 079�656�562-72, referente ao reconhecimento de dívida a título de despesa de exercí-cio anterior, decorrente do Contrato nº 430/2011, cujo objeto contempla a locação de 01(um) imóvel urbano de propriedade do locador, locali-

zado na Av� 28 de setembro, na cidade de Cruzeiro do Sul, destinado a atender as instalações do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente as despesas de faturas de água e esgoto no período de 07/2015 á 01/2016 e 03/2016 á 12/2016 no valor de R$ 2�858,80 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)�Dê-se ciência a empresa�Publique-se�Rio Branco, 17 de Abril de 2020�

Alysson Bestene LinsSecretário de Estado de Saúde do Acre

AUTARQUIASACREPREVIDÊNCIA

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 249 DE 30 DE ABRIL DE 2020� O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACRE-PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005,Considerando o cumprimento do acórdão exarado no Recurso Inomina-do nº 0602998-42�2018�8�01�0070 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Acre,Considerando o Despacho nº 22 de 28 de abril de 2020, da Procurado-ria Jurídica do Acreprevidencia, que consta nos autos do processo nº 0056�012385�00003/2020-34;RESOLVE:Art. 1º Retificar parcialmente os termos do art. 1º da Portaria nº 870 de 05 de agosto de 2016, concedeu aposentadoria voluntária integral especial por tempo de contribuição, ao servidor FRANCISCO ASSIS DO NASCI-MENTO, matrícula 149233-1, CPF 079�119�042-00, no cargo de Professor de Nível Superior, Classe I, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, 08 de dezembro de 2005�Onde se lê Leia-seReferência C Referência J

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 250 DE 30 DE ABRIL DE 2020� O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art� 15, XI, da Lei n°� 1�688, de 08 de dezembro de 2005, e que o processo nº 0001046-2/2020 encontra-se regularmente instruído e,CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servido-res ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo--lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009;CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101) de 24 de maio de 2016;CONSIDERANDO por fim, ser o Acreprevidência a instituição respon-sável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos do RPPS, (art� 1º, II, da Lei 1�688, de 8 de dezembro de 2005);RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria por idade, à servidora MIRACÉLIA DO NASCIMENTO DE BRITO matrícula 242918-1, CPF 390�889�282-15, que ocupava o cargo de Apoio Administrativo Nível I, 25 horas, Clas-se I Referência 6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 40, § 1°, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003�

Page 24: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

24DIÁRIO OFICIALNº 12.79024 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Art. 2° Determinar que sejam os proventos calculados pela média das remunerações de contribuições, nos termos do art� 40, §§ 3° e 17, da Constituição Federal, combinado com o art� 1°, da Lei n° 10�887, de 18 de junho de 2004 e art. 47, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 8 de dezembro de 2005 e art� 37, do ADCT, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005�Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 251 DE 30 DE ABRIL DE 2020� O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACRE-PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�005024�00051/2020-29, encontra-se regularmente instruído,Considerando o Parecer nº 58, de 23 de abril de 2020, da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência,Considerando o falecimento do aposentado EMIR CUNHA DE ALBU-QUERQUE, CPF nº 001�113�682-00, Matrícula 70734-1,RESOLVE:Art. 1º Conceder pensão por morte, em favor do cônjuge MARIA NILCE SILVA DE ALBUQUERQUE, na modalidade vitalícia, nos termos dos arti-gos 68 ao 73, da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 25 de março de 2020�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 252 DE 30 DE ABRIL DE 2020�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 08 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�005021�00027/2020-92 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-tribuição, à servidora ELIANE MARIA GONZAGA DE SOUZA, matrícu-la 18-3, CPF 233�213�002-06, no cargo de Técnico Judiciário, Código EJ02-NM, Classe B, Nível 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Jus-tiça do Estado do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do Acreprevidência

AGEAC

Portaria Nº 032/2020/PRES/AGEAC Rio Branco/AC, 30 de abril de 2020�A Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, no uso de suas atribuições;Considerando o disposto no art� 12 da Lei Complementar nº 278 de 14 de Janeiro de 2014 e o Decreto nº 2�790, de 12 de Junho de 2019; Considerando o Processo nº� 067/2019/PRES/AGEAC de caducidade da Empresa C&S Peixoto (LATINA) – Linha Nº 038 RBR/PROJETO CA-QUETÁ/RBR e Linha Nº 42 RBR/PORTO ALONSO/RBR; Considerando o Processo nº� 024/2020/DITRANS/AGEAC de Interesse de Linhas, das Linhas Nº 038 RBR/PROJETO CAQUETÁ/RBR e Nº 42 RBR/PORTO ALONSO/RBR; Considerando a Portaria nº. 013/2020/PRES/AGEAC de 29 de janeiro de 2020, na qual suspende a prestação do serviço de transporte regular in-termunicipal de passageiros da C&S PEIXOTO, das Linhas Nº 038 RBR/PROJETO CAQUETÁ/RBR e Nº 42 RBR/PORTO ALONSO/RBR, por des-cumprimento ao artigo 8º, Resolução nº 08, de 25 de outubro de 2012; Considerando a autorização provisória de forma precária a Empresa TRANS ACREANA a operar as linhas Nº 038 RBR/PROJETO CAQUE-TÁ/RBR e Nº 42 RBR/PORTO ALONSO/RBR; Considerando o disposto no art� 2º, inciso X, do Decreto nº� 5�465, de 16 de março de 2020, que prevê a possibilidade de adoção de medidas ex-cepcionais e temporárias necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença COVID-19;

Considerando que em razão da pandemia a Assembleia Legislativa do Estado do Acre ainda não aprovou o nome dos Conselheiros e suplen-tes que irão compor o Conselho Superior da AGEAC, nos termos do art� 8º, da Lei nº. 278 de 14 de janeiro de 2014; Considerando o Relatório Técnico da Divisão de Transporte, constante no Memorando nº� 066/2020DITRANS/AGEAC e o Parecer Jurídico nº� 029/2020/DIJAD/AGEAC; R E S O L V E:Art� 1º - Suspender, por 30 (dias) dias a prestação do serviço de Trans-porte Regular Intermunicipal de Passageiros da empresa C&S PEIXO-TO, das Linhas Nº 038 RBR/PROJETO CAQUETÁ/RBR e Nº 42 RBR/PORTO ALONSO/RBR, por descumprimento ao artigo 8º, Resolução nº 08, de 25 de outubro de 2012;Art� 2º - Autorizar provisoriamente de forma precária a Empresa TRANS ACREANA a operar as linhas Nº 038 RBR/PROJETO CAQUETÁ/RBR e Nº 42 RBR/PORTO ALONSO/RBR, pelo mesmo período; Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de maio de 2020� Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Mayara Cristine Bandeira de LimaPresidente da AGEAC

DEPASA

EXTRATO DE ATA Nº 013/2020PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA e as EMPRESAS ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA – EPP , R� N� SOARES DE ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e AUTOME-CÂNICA METAL DIESEL LTDA - EPP�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 196/2019 – CEL 01OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de ser-viços de manutenção preventiva e corretiva pesada, abrangendo den-tre outros: Mecânica em Geral, Arrefecimento, Refrigeração, Revisão Elétrica e Eletrônica, Lanternagem e Pintura, Alinhamento e Balancea-mento em Geral, Borracharia, Acessórios, Lubrificação, Troca de Óleo Lubrificante, Fluido para Freio Hidráulico, Aditivo para Radiador, Filtro de Ar, Filtro de Óleo; dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA�

FORNECEDOR: ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA - EPP� CNPJ: 05�391�917/0001-88; Inscrição Estadual nº 01�000�114/001-68, sediada na Avenida Getúlio Vargas nº 2�339, Bairro: Bosque, CEP: 69�900-607 – Rio Branco-Acre, Telefone (68) 3223-2196 E-mail: águias�licitacao@gmail�com; REPRESENTANTE: DIONES MARINO BRAUN; brasileiro,

casado, empresário, portador do RG nº 165�555 SSP-AC e CPF nº 718.300.819-34 residente e domiciliado na Rua Flamingo nº 11, Conjun-

to Ouricuri, CEP: 69�903-203 na cidade de Rio Branco – Acre�LOTE I - CAMINHÃO, CAMINHONETE, CARRO DE PASSEIO E

UTILITÁRIO

Item Especificação do Material/ Objeto Unid� Qtde� Valor Unit� Valor Total

1

Mão de obra por hora de servi-ços executados de manutenção preventiva e/ou corretiva pesada, abrangendo den-tre outros mecâ-nicas em geral, arrefecimento, refrigeração, re-visão elétrica e eletrônica, lanter-nagem e pintura, alinhamento e balanceamento em geral, borra-charia, acessório, lubrificação, troca de óleo lubrifican-te, fluidos para freio hidráulicos, aditivo para ra-diador, filtro de ar, filtro de óleo entre outros necessário ao perfeito fun-cionamento dos veículos�

Qtde�Estimada de Horas

7�000 R$ 9,20 R$ 64�400,00

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25DIÁRIO OFICIALNº 12.79025 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

2

Fornecimentos de peças e produtos para reposição uti-lizados durante a manutenção me-cânica, elétrica, climatização, elé-trica dentre outros componentes�

Valor estimado

para forne-cimento de peças (por percentual

dedesconto)

60% R$ 240�000,00 R$ 240�000,00

TOTAL LOTE I: R$ 304�400,00

FORNECEDOR: R� N� SOARES DE ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO� CNPJ: 28�986�500/0001-63; Inscrição Estadual nº

01�054�696/001-17, sediada na Avenida Presidente Médice nº 1�414, Conjunto Canaã - Bairro: Areal, CEP: 69.906-037 – Rio Branco-Acre, Telefone (68) 3221-0947/ 99959-0426 - E-mail: vendas2�r�n@outlook�

com; REPRESENTANTE: RAIMUNDO NONATO SOARES DE ALMEI-DA; brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 348�587 SSP-AC e CPF nº 653�528�312-72 residente e domiciliado na Travessa Primavera s/nº, Conjunto Canaã, CEP: 69.906-049 na cidade de Rio Branco – Acre.

LOTE II - MOTOCICLETA E QUADRICICLO

Item Especificação do Material/ Objeto Unid� Qtde� Valor Unit� Valor Total

1

Mão de obra por hora de serviços Executados de manutenção pre-ventiva e/ou corre-tiva, prevista nos manuais de cada veículos e realiza-das na suspensão alinhamento e ba-lanceamento

Qtde�Estimada de Horas

1�000 R$ 1,00 R$ 1�000,00

2

Fornecimentos de peças e produtos para reposição utilizados duran-te a manutenção mecânica, elétri-ca, dentre outras nas motocicletas e quadriciclos

Valor estimado

para forne-cimento de peças (por percentual

de desconto)

46% R$ 27�000,00 R$ 27�000,00

TOTAL LOTE II: R$ 28�000,00

FORNECEDOR: AUTOMECÂNICA METAL DIESEL LTDA - EPP� CNPJ: 19�064�790/0001-05; NIRE nº 1220016319-1, sediada na Rodovia BR 364 nº 4074, Galpão 01, Loteamento Santa Helena -

Bairro: Santa Inês, CEP: 69�908-768 – Rio Branco-Acre, Telefone (68) 3221-1108/ 99982-8828 - E-mail: [email protected]; REPRESENTANTE: JOSÉ CARLOS GARCIA SALDANHA; brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 0295888 SSP-AC e CPF nº 613�486�352-15 residente e domiciliado na Travessa da Vitória nº 118, Bairro Montanhês, CEP: 69�921-554 na cidade de Rio Branco – Acre�LOTE III - SERVIÇO DE GUINCHO PARA CAMINHÃO, CAMINHOTE,

CARRO DE PASSEIO E UTILITÁRIOS

Item Especificação do Material/ Objeto Unid� Qtde� Valor Unit� Valor Total

Descrição Perímetro Urbano

1

Serviço de guincho reboque veículos pesados mínimo de 11�000 kg, perí-metro urbano

ocorrência 50 R$ 80,00 R$ 4�000,00

2

Serviço de guin-cho reboque veí-culos utilitários mí-nimo de 4�500 kg, perímetro urbano

ocorrência 100 R$ 80,00 R$ 8�000,00

3

Serviço de guin-cho reboque veí-culos leves míni-mo de 4�500 kg, perímetro urbano

ocorrência 100 R$ 80,00 R$ 8�000,00

Descrição de Rodovias Federais, Interestaduais e Perímetro Rural

1

Serviço de guin-cho reboque ve-ículos pesados mínimo de 11�000 kg, em rodovias Federais, interes-taduais e períme-tro rural, inclusive ramais (KM)

Km 20�000 R$ 3,00 R$ 60�000,00

2

Serviço de guin-cho reboque ve-ículos utilitários mínimo de 4�500 kg, em rodovias Federais, interes-taduais e períme-tro rural, inclusive ramais (KM)

Km 20�000 R$ 3,00 R$ 60�000,00

3

Serviço de guin-cho reboque veículos leves mínimo de 4�500 kg, em rodovias Federais, interes-taduais e períme-tro rural, inclusive ramais (KM)

Km 20�000 R$ 3,00 R$ 60�000,00

TOTAL LOTE III: R$ 200�000,00VALOR TOTAL GERAL: R$ 532�400,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 854�203�17�512�1122�1780�0000 – Conservação, Manuten-ção e Controle de Perdas dos Sistemas de Abastecimento de Água dos municípios do Interior, 854�203�17�122�2269�2724�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do DEPASA; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Serviço de pessoa jurídica), Fonte de Recursos: 100 (recursos os Próprios); 700 (Recursos Próprios das Indiretas)�VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art� 7º, do Decreto Estadual 5�967/10�DATA DA ASSINATURA: 27/04/2020

ASSINAM: SEBASTIÃO AGUIAR DA FONSECA DIAS, Diretor Presidente/DEPASA pelo CONTRATANTE e DIONES MARINO BRAUN, RAIMUNDO NONATO SOARES DE ALMEIDA e JOSÉ CARLOS GARCIA SALDANHA pela CONTRATADA�

EXTRATO DE ATA Nº011/2020PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DE-PASA e a EMPRESA RB RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI-EPP�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 134/2019 – CEL 01OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Tampão de Ferro Fundido destinados a atender as necessidades da Divisão de Sistemas de Esgotamento Sanitário do Departamento Estadual de Água e Sa-neamento - DEPASA, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I�

FORNECEDOR: RB RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI-EPP� CNPJ: 17�829�418/0001-09; sediada na Estrada dos Menezes, nº850, Sala 718 – parte - Colubandé – CEP: 24�451-230 – São Gonçalo – Rio de Janeiro -RJ; Telefone (21) 3857-1110 - REPRESENTANTE: FATIMA REGINA ALVES FERREIRA; brasileira, empresária, portadora do RG nº 080836935 DIC-RJ e CPF nº 996�888�247-04 residente e domiciliado a

Rua Quintino Joaquim da Silva nº 150 – Tribobo – São Gonçalo/RJ�

ITEM CARACTE-RÍSTICA UNID QTD P/

REGISTROQTD P/

CONSUMO

VALOR UNIT� [R$]

VALOR TOTAL

[R$]

01

Tampão de ferro fun-dido dúctil, classe D 400, com DN diâme-tro nomi-nal de 600 mm, articu-lado com anel, logo-tipo esgo-to, ruptura igual ou maior que 40 tonela-das, con-forme nor-ma NBR 10�160 / 2005

Und� 1�000 500 305,00 305�000,00

VALOR TOTAL (R$) 305�000,00

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26DIÁRIO OFICIALNº 12.79026 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 854�203�17�512�1122�1780�0000 – Conservação, Manutenção e Controle de Perdas dos Sistemas de Abastecimento de Água dos municípios do Interior� Elemento de Despesa: 44�90�52�00 (Equipamentos e Material Permanente) e Fonte de Recurso: 700 (Recursos Próprios das Indiretas), 500 (FINISA)�VIGÊNCIA: O Prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluindo eventuais prorrogações, confor-me inciso III do § 3º do art� 15 da Lei nº8�666/1993�DATA DA ASSINATURA: 16/03/2020

ASSINAM: JOSENIL COSTA CHAVES pelo CONTRATANTE e FÁTIMA REGINA ALVES FERREIRA pela CONTRATADA�

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº� 060�2018-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA e SANEAMENTO - DEPASA e SOLUS ENGENHARIA LTDA�OBJETO: O presente termo de aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, conforme justificativa técnica, parte integrante deste termo.FUNDAMENTAÇÃO: O Presente Termo de Aditamento tem funda-mento no art� 57, §1º, inciso III da Lei nº� 8�666/93, bem como Clau-sula Quinta do Contrato�RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas�

ASSINATURA: 16�10�2019�REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e Valdinei da Silva Lima, pela CONTRATADA�

EXTRATO DO NONO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº� 08�2015�024-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA E ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA�OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto, conforme Justi-ficativa Técnica, parte integrante deste Termo, a seguinte disposição:a) acréscimo no valor de R$ 92�092,99 (noventa e dois mil, noventa e dois reais e noventa e nove centavos), correspondente ao o acréscimo no percentual de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) do valor atu-alizado do contrato;b) prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses�FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento legal no art� 65, §1º, da Lei n�° 8�666/93 e Decisão nº 215/1999 – Plenário TCU c/c art� 57, I da Lei nº 8�666/93, bem como nas Cláusulas Quinta c/c Cláusula Vigésima Quinta do Contrato�ASSINATURA: 23�04�2020�

REPRESENTANTES: Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, pelo CONTRATANTE e Delcimar Bezerra De Souza, pela CONTRATADA�

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 017�2018-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SA-NEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA CZS ENGENHARIA EIRELI�OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorroga-ção do prazo de vigência e execução do contrato por mais 06 (seis) meses, conforme Justificativa Técnica, parte integrante deste Termo.FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento legal no art� 57, § 1º, inciso III da Lei n° 8�666/93, bem como na Cláusula Quinta do Contrato�RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas�ASSINATURA: 08�04�2020�

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº� 022�2018-EPARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA e SANEAMENTO - DEPASA e EMPRESA PROENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA�OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto, conforme justificativa técnica, parte integrante deste termo, a seguinte disposição:a) acréscimo no valor de R$ 205�186,59 (duzentos e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) correspondente ao percentual de 11,09% (onze quatro vírgula trinta e sete por cento) ao valor do inicial do contrato;b) supressão valor de R$ 28�028,03 (vinte e oito mil, vinte e oito reais e três centavos) correspondente ao percentual de 1,52% (uma vírgula cinquenta e dois por cento) do valor inicial do contrato e c) prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses�FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento no art� 65, §1º da Lei nº� 8�666/93 c/c Cláusula Vigésima Terceira do Contrato�RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas�ASSINATURA: 23�04�2020�

REPRESENTANTES: Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, pelo CONTRATANTE e Abdel Barbosa Derze, pela CONTRATADA�

EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 019�2017-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA�OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorroga-ção do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, no valor de R$ 1�851�630,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta reais), cujo valor compreende o saldo contratual, com a devida autorização do órgão financiador, conforme Justificativa Técni-ca, parte integrante deste Termo�FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8�666/93, bem como no Item 14�1 do contrato�ASSINATURA: 30�04�2020

REPRESENTANTES: Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, pelo CON-TRATANTE e Eduardo Gomes Camargo, pela CONTRATADA�

IAPEN

PORTARIA Nº 410, DE 15 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PE-NITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais,Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n�º 003/2020, instaurado inicialmente através da Portaria nº� 035, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, sob o nº. 12.720, de 15 de janeiro de 2020; RESOLVE:1�Determinar a absolvição e consequente ARQUIVAMENTO do Pro-cesso Administrativo Disciplinar nº� 003/2020, instaurado para apurar a conduta dos servidores M� de A� M�, matrícula nº� 9359621-01, J�M�N� da S�, matrícula nº� 9247564-03, F�A�do N�A�, matrícula nº� 9359885-01, J�A�S�, matrícula nº� 9271279-01, C�B� da S�, matrícula nº� 9117172-02, J�R�M�G�, matrícula nº� 92711090-01, em razão de não restarem pre-sentes elementos probatórios que comprovem culpa ou dolo por parte dos servidores�2�Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se Publique-se, eCumpra-se�Rio Branco – AC, 15 de abril de 2020�

Arlenilson Barbosa Cunha Presidente do IAPEN/AC

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 210/2019 - CPL 05Partes: Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN, inscrito no CNPJ n�º 09�061�977/0001-93 e a empresa G� L� O� MAGALHÃES EXTINTO-RES E SERVIÇOS – ME, CNPJ: 29�946�443/0001-51�Objeto: Contratação de empresa para realização de recarga de extintor, para atender as demandas das Unidades Prisionais do Estado do Acre, bem como a sede do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC�Data da assinatura: 27/04/2020� Vigência: 12 (doze) meses�

1� Empresa G� L� O� MAGALHÃES EXTINTORES E SERVIÇOS - ME, CNPJ: 29�946�443/0001-51 sediada na Av� Ceará, nº 4�138 — Bairro 7 BEC, Rio Branco – Acre, Tel: (68) 2102-0221 / 99982-3399,

neste ato representado pelo Sr� MARCIO FERNANDO DA SILVA LOPES, CPF: 774�834�642-91, RG: 428123 SSP/AC, doravante

denominado CONTRATADO�

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTD� MARCA PREÇO

UNIT�PREÇO TOTAL

01

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO DE AGUA PRESSU-RIZADA; PARA CILINDRO COM C A P A C I D A D E DE 10 L COM C E R T I F I C A D O DO INMETRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UP4

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 65,00 2�600,00

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27DIÁRIO OFICIALNº 12.79027 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

02

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO DE GAS CARBONICO (CO2); PARA CI-LINDRO COM CA-PACIDADE 6 KG; COM CERTIFICA-DO DO INMETRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UP4

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 85,00 3�400,00

03

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 4 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UP4

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

04

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENCIDO DE AGUA PRESSU-RIZADA; PARA CI-LINDRO COM CA-PACIDADE DE 10L MOACIR PRADO

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 65,00 2�600,00

05

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO DE GAS CAR-BONICO (CO2); PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 6 KG; COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MO-ACIR PRADO

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 85,00 3�400,00

06

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 10 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MOACIR PRADO

UN 40CONTRA

INCÊNDIO 100,00 4�000,00

07

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 06 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MOACIR PRADO

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 75,00 3�000,00

08

CARGA PARA EX-TINTOR DE IN-CENDIO DE AGUA PRESSURIZADA; PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10 L COM CER-TIFICADO DO IN-METRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPEN

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 65,00 2�600,00

09

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO DE GAS CARBONICO (CO2); PARA CI-LINDRO COM CA-PACIDADE 6 KG; COM CERTIFICA-DO DO INMETRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPEN

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 85,00 3�400,00

10

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 04 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPEN

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

11

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 06 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPEN

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 75,00 3�000,00

12

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 04 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UP5

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

13

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 06 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPEN

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 75,00 3�000,00

14

CARGA PARA EX-TINTOR DE IN-CENDIO DE AGUA PRESSURIZADA; PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10 L COM CER-TIFICADO DO IN-METRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MANOEL DA SILVA NERI

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 65,00 2�600,00

15

CARGA PARA EX-TINTOR DE IN-CENDIO DE GAS CARBONICO (CO2); PARA CILINDRO COM CAPACIDADE 6 KG; COM CER-TIFICADO DO IN-METRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MANOEL DA SILVA NERI

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 85,00 3�400,00

Page 28: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

28DIÁRIO OFICIALNº 12.79028 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

16

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 04 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MANO-EL DA SILVA NERI

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

17

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 06 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; MANO-EL DA SILVA NERI

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 75,00 3�000,00

18

CARGA PARA EX-TINTOR DE IN-CENDIO DE AGUA PRESSURIZADA; PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10 L COM CER-TIFICADO DO IN-METRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPQ

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 72,00 2�880,00

19

CARGA PARA EX-TINTOR DE IN-CENDIO DE GAS CARBONICO (CO2); PARA CILINDRO COM CAPACIDADE 6 KG; COM CER-TIFICADO DO IN-METRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPQ

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 85,00 3�400,00

20

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 04 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPQ

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

21

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 06 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; UPQ

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 75,00 3�000,00

22

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO DE GAS CAR-BONICO (CO2); PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 6 KG; COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; FOC

UN 40 CONTRA INCÊNDIO

85,00 3�400,00

23

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 04 KG - COM C E R T I F I C A D O DO INMETRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; FOC

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

24

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 06 KG - COM C E R T I F I C A D O DO INMETRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; FOC

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 75,00 3�000,00

25

CARGA PARA EX-TINTOR DE IN-CENDIO DE AGUA PRESSURIZADA; PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE DE 10 L COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; URF - 02

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 65,00 2�600,00

26

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO DE GAS CARBONICO (CO2); PARA CI-LINDRO COM CA-PACIDADE 6 KG; COM CERTIFICA-DO DO INMETRO E NORMA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; URF - 02

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 85,00 3�400,00

27

CARGA PARA EXTINTOR DE INCENDIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILINDRO COM CAPACIDA-DE 04 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; URF - 02

UN 40 CONTRA INCÊNDIO 60,00 2�400,00

28

CARGA PARA EX-TINTOR DE INCEN-DIO PÓ QUIMICO SECO; PARA CILIN-DRO COM CAPACI-DADE 06 KG - COM CERTIFICADO DO INMETRO E NOR-MA NBR 15808/10, COM GARANTIA DE 12 MESES; URF - 02

UN 40 CONTRA INCÊNDIO

75,00 3�000,00

VALOR TOTAL: R$ 81�480,00Oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais

ASSINAM: Arlenilson Barbosa Cunha – Presidente IAPEN e a empresa G� L� O� MAGALHÃES EXTINTORES E SERVIÇOS - ME�

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29DIÁRIO OFICIALNº 12.79029 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

IDAF

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTALINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF e a EMPRESA MAIA & PIMENTEL SER-VIÇOS E CONSULTORIA LTDA - EPP�CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente TERMO ADITIVO tem por objeto realizar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), no quantitativo de postos inicialmente contratado conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA do referido con-trato, para o atendimento das necessidades do contratante, de acordo com o previsto no art. 65, § 1º da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993, e de acordo com a planilha abaixo:CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALORO presente Termo Aditivo tem um valor total de R$ 36�861,60 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), corres-pondente ao aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata a Cláusula Primeira do presente termo� Parágrafo único� Em razão do acréscimo de que trata o presente Termo Aditivo, o contrato nº 036/2019, cujo valor global originário era de R$ 147�446,40 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução� Passará a ter o valor global de R$ 184�308,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e oito reais)� CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO�CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃOA Publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE�CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriun-das de Contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco – Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.Data da assinatura: 27/04/2020�

ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante�ELLISON OLIVEIRA MAIA ; pela Contratada�

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTALINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE

EXTRATO DO CONTRATO IDAF/Nº 015/2020PARTES: Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF E ROGÉRIO DE SOUZA CAMPOS EIRELI�CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui o objeto desse Contra-to a prestação dos serviços de Montagem e Acompanhamento da Pres-tação de contas anual referente ao exercício de 2019, com a finalidade de atender as necessidades deste Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF/AC�CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇOO valor global do presente contrato é de R$ 11�500,00 (onze mil e qui-nhentos reais)�CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA: Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte20122227742700000 33�90�39�00 700

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência até 31/12/2020, ficando adstrito aos créditos orçamentários do IDAF�Data da assinatura: 29/04/2020�

ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante�ROGÉRIO DE SOUZA CAMPOS; pela Contratada�

IEPTEC

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº� 010/2020PREGÃO PRESENCIAL N°132/2019 CPL 02 - CARONAPROCESSO N°� 2020�02�006PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA – IEPTEC E A EMPRESA J�V� NOGUEIRA IMP� E EXP� LTDA�OBJETO: Constitui objeto do presente contrato Aquisição de Material de Consumo (Insumos Diversos), para atender as demandas do Instituto Estadual de Educação Profissional – IEPTEC, na execução dos cursos Técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC/MÉDIOTEC, desenvolvidos pelas Unidades Descentralizadas desta Instituição, nos municípios do Estado do Acre� Conforme o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 132/2019 – CPL 02, na proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes Processo nº�0005988-3/2019�VALOR: R$ 2�244,00 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da referida aqui-sição estão previstas no Programa de Trabalho 12�363�1423�4290�0000, Elemento de Despesa: 33�90�30�00, Fonte de Recursos 200(CV), con-signado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº7172120823/2020, datada do dia 01/04/2020O prazo de vigência do presente contrato será até o final do exercício financeiro, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura observado as determinações contidas na legislação pertinentes ao Art� 57 da lei 8�666/93�

ASSINAM: Francineudo Sousa da Costa, pelo CONTRATANTE e Vitor Pessoa Nogueira, pela contratada�

ISE

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO N° 05/2020 AO CONTRA-TO N�º 001/2016 E PROCESSO N° 001/2016PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a Em-presa M�L�R� ALBUQUERQUE – MECLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-cia da Cláusula Quarta do Contrato nº 001/2016, referente a prestação de serviços contínuos de alimentação pronta, acondicionada em carri-nho próprio para transporte, destinado a atender as necessidades deste Instituto, no município de Cruzeiro do Sul�CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIAPelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do con-trato para o período de 01 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020�CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CON-TRATADA o valor global total de R$ 678�525,00 (seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais), em 08 (oito) parcelas, mantendo-se as demais condições de pagamento� CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas do presente TERMO serão executadas conforme Dotação Orçamentária: 14�122�1421�4286�0000 - Manutenção das Atividades Ad-ministrativas e Operacionais e 14�122�1421�3389�0000 – Fortalecimen-to do Sistema Socioeducativo� Elemento de Despesa: 33�90�39�0000, Fonte 100�CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃOAs partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições es-tabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo�CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃOApós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado na for-ma prevista no art� 60, Parágrafo Único da Lei nº 8�666/93�DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 30/04/2020 Rio Branco/AC�

ASSINAM: Rogério Oliveira da Silva, Presidente/ISE e o Sra� Maria Leni do Rego Albuquerque/CONTRATADA

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30DIÁRIO OFICIALNº 12.79030 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EXTRATO DO CONTRATO N�º 05/2020 E PROCESSO N° 008/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 001/2020PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a empresa J� V� COMÉRCIO EIRELI� CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Material para para atender as demandas do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, conforme necessidade estimada e descrições constantes no Projeto Básico constante no Processo nº 08/2020, com base na Lei nº 13.979/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela a colacionada a seguir e em conformidade com a proposta apresentada que, com seus anexos, integram este contrato, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT� V� UNT� R$ V� TOTAL R$

01

ALCOOL 70%; LIQUIDO INFLAMAVEL; PARA USO MEDICO HOSPITALAR, OU USO EM GERAL, RECOMENDADO PARA A DESINFECCAO DE SUPERFICIES FIXAS; ACONDICIONADO EM FRAS-CO PLÁSTICO COM 500 ML; CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NU-MERO DO LOTE; COM GARANTIA; PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 12 UNIDADES�

45 324,50 14�602,50

02 ALCOOL A 70%; HIDRATADO EM GEL; FRASCO COM 500 GRAMAS; SOLUCAO COLOIDAL; AN-TISSEPTICO; DESINFETANTE; CAIXA COM 12 UNIDADE� COM GARANTIA, PRAZO DE VALIDADE� 64 262,90 16�825,60

03

LUVA; EM LATEX; NÃO ESTERIL; TAMANHO GRANDE; TEXTURA UNIFORME; SEM FALHAS E FUROS; AMBIDESTRA; COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL; COM BAINHA; COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM; ACONDICIONADA EM CAIXA TIPO DISPENSADO COM 100 UNIDADES; COM AJUS-TE ADEQUADO; BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRACAO; LUBRIFICADA COM MATERIAL ATOXICO; DISPOSTAS ADEQUADAMENTE DE FORMA A PERMITIR A RETIRADA UNITARIA; CON-TENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE; PRO-CEDENCIA; DATA DE FABRICACAO; VALIDADE; NUMERO DO LOTE; REGISTRO NO MS E MT E EM CONFORMIDADE COM A NBR 13392 E RDC 185/2001 DA ANVISA-MS; COM GARANTIA; DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE�

240 42,90 10�296,00

20TERMÔMETRO; CLÍNICO DIGITAL; COM PONTA RÍGIDA; COM VISOR DE LED; INDICADOR SONORO TIPO BEEP; ESCALA DE MEDIÇÃO DE 32°C A 42°C; BATERIA; RESISTENTE Á ÁGUA; DESLIGAMEN-TO AUTOMÁTICO; COM ALARME; MEMÓRIA DE ULTIMA MEDIÇÃO E APROVADO PELO IMETRO�

8 28,60 228,80

21

ESFIGMOMANÔMETRO; EM NYLON COM FECHO DE METAL; EM DUAS MEDIDAS (SISTÓLICA/DIASTÓLICA); BRAÇADEIRA COM MANGUITO EM PVC; CIRCUFERÊNCIA DE 18 ATÁ 35 CM; COR AZUL OU PRETO; INCLUSO 1 MONÔMETRO 0-300MMHG (52X98X35,5 MM), 1 BRAÇADEI-RA (180X350MM), 1 VÁLVULA DE DEFLAÇÃO, 1 PERA, 1 ESTOJO PARA VIAGEM; COM SELO E APROVADO PELO INMETRO; GARANTIA DE 1 ANO�

8 165,00 1�320,00

23INALADOR; NEBULIZADOR; NS COMPACT; VOLTAGEM 127V~/~200V; FREQUANCIA 60 HZ; PO-TÊNCIA 200VA; RUIDO 60 DBA TAXA MAX� DE NEBULIZAÇÃO 0,40ML/MIN; PESO 1,68 KG; APRO-XIMADAMENTE; COR AZUL; APROVADO PELO INMETRO; GARANTIA DE 2 ANO�

8 231,00 1�848,00

CLÁUSULA SEGUNDA— DA VIGÊNCIA DO CONTRATOI - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta dias) dias, com início na data de 30/04/2020 e encerramento em 30/05/2020, pror-rogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr� Ministro de Estado da Saúde�CLÁUSULA TERCEIRA— PREÇOO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 45�120,90 (quarenta e cinco mil, cento e vinte reais e noventa centavos)�CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESPESAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e os recursos destinados às aquisições são oriundos do Programa de Trabalho: 14122142142860000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; 14421142133890000 – Fortalecimento do Sistema Socioeducativo� Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo; 44�90�52�00�00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 100 (RP)DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020�

ASSINAM: Sr� Rogério Oliveira da Silva, Presidente do ISE/AC, pelo Contratante e o Sr� Valdicandro Lima da Silva, pela Contratada�

EXTRATO DO CONTRATO N�º 06/2020 E PROCESSO N° 008/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 001/2020PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a empresa S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS� CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Material para para atender as demandas do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, conforme necessidade estimada e descrições constantes no Projeto Básico constante no Processo nº 08/2020, com base na Lei nº 13.979/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela a colacionada a seguir e em conformidade com a proposta apresentada que, com seus anexos, integram este contrato, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT� V� UNT� R$ V� TOTAL R$

06TOUCA; DESCARTAVEL; SANFONADA E COM ELASTICO; TAMANHO UNICO; COR BRANCA; PRO-DUZIDAS A PARTIR DE POLIPROPILENO/TECIDO NAO TECIDO (TNT); PACOTE COM 100 UNIDADES� COM GARANTIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE�

24 11,00 264,00

17 SABONETE; EM BARRA; 90G; PERFUMADO, DE QUALIADADE; PACOTE COM 12 UND� 170 15,00 2�550,00

CLÁUSULA SEGUNDA— DA VIGÊNCIA DO CONTRATOI - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta dias) dias, com início na data de 30/04/2020 e encerramento em 30/05/2020, pror-rogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr� Ministro de Estado da Saúde�CLÁUSULA TERCEIRA— PREÇOO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2�814,00 (dois mil, oitocentos e catorze reais)�CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESPESAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e os recursos destinados às aquisições são oriundos do Programa de Trabalho: 14122142142860000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; 14421142133890000 – Fortalecimento do Sistema Socioeducativo� Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo; 44�90�52�00�00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 100 (RP)DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020�

ASSINAM: Sr� Rogério Oliveira da Silva, Presidente do ISE/AC, pelo Contratante e o Sr� Rynaldo Lucio dos Santos, pela Contratada�

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31DIÁRIO OFICIALNº 12.79031 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EXTRATO DO CONTRATO N�º 07/2020 E PROCESSO N° 008/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 001/2020PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a empresa IANCA GLANAIARA NUNES DE SOUZA EIRELI� CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Material para para atender as demandas do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, conforme necessidade estimada e descrições constantes no Projeto Básico constante no Processo nº 08/2020, com base na Lei nº 13.979/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela a colacionada a seguir e em conformidade com a proposta apresentada que, com seus anexos, integram este contrato, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT� V� UNT� R$ V� TOTAL R$

04

MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL; COM TRIPLA CAMADA; COM ELÁSTICO; COR BRANCA; CAIXA COM 100 UNIDADES� DESENVOLVIDA PARA A PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL DA SAÚDE CONTRA AS PATOLOGIAS DE TRANSMISSÃO AÉREA POR GOTÍCULAS, VÍRUS E DA PROJEÇÃO DE FLUÍDOS CORPÓREOS QUE POSSAM ATINGIR SUAS VIAS RESPIRATÓRIAS� É INDICADA, TAMBÉM, PARA MINIMIZAR A CONTAMINAÇÃO DO AMBIENTE COM SECREÇÕES RESPIRATÓ-RIAS GERADAS POR PESSOAS� COMPOSIÇÃO: COM ELÁSTICO; TRIPLA CAMADA COM FILTRO QUE PROPORCIONA UMA BFE (EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIANA) MAIOR QUE 95%; TI-RAS SUPER RESISTENTES DE 40 CM DE COMPRIMENTO; CLIPS NASAL DE 14 CM DE COMPRI-MENTO; SOLDA POR ULTRASSOM; PRODUTO COM VALIDADE CONFORME ESTABELECIDA PELO FABRICANTE� MÁSCARA CIRÚRGICA EM TNT 60G; HIPOALERGÊNICA; HIDROREPELENTE; NÃO INFLAMÁVEL; DATA DE FABRICAÇÃO, EMBALAGEM LACRADA�

280 11,00 3�080,00

18

BOMBA COSTAL; PULVERIZADOR ERGONÔMICO; COM ALÇA; TANQUE SIMÉTRICO; ALAVANDA ACIONADA COM A MÃO; RESISTENTE; SISTEMA DE FILTRAGEM PROGRESSIVO DE 4 PONTOS; TANQUE; BOMBA; CABO DA VÁVULA E BICO; LANÇA CURVA E ACUMULADOR DE PRESSÃO EM COBRE; RESISTENTE AO IMPACTO E A CORRESÃO; CHASSIS PLÁSTICO REFORÇADO; ACOM-PANHA KIT DE PEÇAS E RECOMPOSIÇÃOE PONTA ESPECIAL PARA HEBICIDAS; CAPACIDADE 20LTS; NA COR LARANJA�

10 230,00 2�300,00

22ESTETOSCÓPIO; ESTETOSCÓPIO DUPLO; UTILIZADO PARA ESCUTAR CORAÇÃO, PULMÃO OU COMO COADJUVANTE NA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL; ACOMPANHA UM PAR DE OGIVA ADICIONAL; COM GARANTIA DE 1 ANO E APROVADO PELO INMETRO�

8 180,00 1�440,00

CLÁUSULA SEGUNDA— DA VIGÊNCIA DO CONTRATOI - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta dias) dias, com início na data de 30/04/2020 e encerramento em 30/05/2020, pror-rogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr� Ministro de Estado da Saúde�CLÁUSULA TERCEIRA— PREÇOO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6�820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais)�CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESPESAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e os recursos destinados às aquisições são oriundos do Programa de Trabalho: 14122142142860000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; 14421142133890000 – Fortalecimento do Sistema Socioeducativo� Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo; 44�90�52�00�00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 100 (RP)�DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020�

ASSINAM: Sr� Rogério Oliveira da Silva, Presidente do ISE/AC, pelo Contratante e o Sr� Ianca Glanaiara Nunes de Souza, pela Contratada�

EXTRATO DO CONTRATO N�º 08/2020 E PROCESSO N° 008/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 001/2020PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a empresa ROLV COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, EXPORTA-ÇÃO E IMPORTAÇÃO - EIRELI� CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Material para para atender as demandas do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, conforme necessidade estimada e descrições constantes no Projeto Básico constante no Processo nº 08/2020, com base na Lei nº 13.979/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela a colacionada a seguir e em conformidade com a proposta apresentada que, com seus anexos, integram este contrato, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT� V� UNT� R$ V� TOTAL R$

15SABÃO; EM BARRA; 1° QUALIDADE; SUPER GLICERINADO; NA COR AZUL; DE 1 KG = 5 UND DE 200G; SABÃO A BASE (ÁCIDO GRAXOS DE SEBO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO) UMECTANTE; CARGA; COADJUVANTE; ADITIVO; CORANTE; FRAGÂNCIA/PERFUMADO; MULTIUSO; BIODEGRADAVEL�

30 64,00 1�920,00

16 SABÃO; EM PÓ; 1° QUALIDADE BIODEGRADAVEL; GRÃO AZUL OU ROSA; PERFUMADO; FARDO COM 18 UND: EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG� 40 105,30 4�212,00

19PAPEL TOALHA; FOLHA BRANCA; FOLHA DUPLA; PICOTADO; TEXTURIZADO; SUPER MACIO; SU-PER ABSORVIÇÃO; TECNOLOGIA PONTA A PONTA; PACOTE COM 02 ROLOS; TAMANHO 22CMX-20CM; FARDO COM 12 UND�

30 49,00 1�470,00

CLÁUSULA SEGUNDA— DA VIGÊNCIA DO CONTRATOI - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta dias) dias, com início na data de 30/04/2020 e encerramento em 30/05/2020, pror-rogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr� Ministro de Estado da Saúde�CLÁUSULA TERCEIRA— PREÇOO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7�602,00 (sete mil, seiscentos e dois reais)�CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESPESAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e os recursos destinados às aquisições são oriundos do Programa de Trabalho: 14122142142860000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; 14421142133890000 – Fortalecimento do Sistema Socioeducativo� Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo; 44�90�52�00�00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 100 (RP)DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020�

ASSINAM: Sr� Rogério Oliveira da Silva, Presidente do ISE/AC, pelo Contratante e o Sr� Rodrigo Alves Osório, pela Contratada�

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32DIÁRIO OFICIALNº 12.79032 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EXTRATO DO CONTRATO N�º 09/2020 E PROCESSO N° 008/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 001/2020PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a empresa COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA� CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Material para para atender as demandas do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, conforme necessidade estimada e descrições constantes no Projeto Básico constante no Processo nº 08/2020, com base na Lei nº 13.979/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela a colacionada a seguir e em conformidade com a proposta apresentada que, com seus anexos, integram este contrato, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT� V� UNT� R$ V� TOTAL R$

05

OCULOS DE SEGURANCA/PROTECAO; DE PROTECAO PROFISSIONAL; EM MATERIAL ACRILICO DE 54MM; MONTADO EM ARMACAO PLASTICO TRANSPARENTE LEVE; COM FORMATO QUE PERMITA VISAO PERIFERICA; COM LENTES DE POLICARBONATO RECOBERTO COM DURAFLON; ANTIEM-BARCANTE; FORMATO ANATOMICO, LATERAL FECHADA; COM GARANTIA E DATA DE FABRICAÇÃO�

210 7,00 1�470,00

CLÁUSULA SEGUNDA— DA VIGÊNCIA DO CONTRATOI - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta dias) dias, com início na data de 30/04/2020 e encerramento em 30/05/2020, pror-rogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr� Ministro de Estado da Saúde�CLÁUSULA TERCEIRA— PREÇOO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1�470,00 (mil, quatrocentos e setenta reais)�CLÁUSULA DÉCIMA — DA DESPESAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e os recursos destinados às aquisições são oriundos do Programa de Trabalho: 14122142142860000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; 14421142133890000 – Fortalecimento do Sistema Socioeducativo� Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo; 44�90�52�00�00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 100 (RP)�DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020�

ASSINAM: Sr� Rogério Oliveira da Silva, Presidente do ISE/AC, pelo Contratante e o Sr� Menache Molhano Shamash, pela Contratada�

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre/ISE, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação cons-tante nos autos, o pronunciamento contido no Parecer da PGE Nº 110/2020, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 4º, da Lei nº 13�979, de 6 de fevereiro de 2020, RESOLVE AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a Dispensa de Licitação conforme parecer Administrativo/ISE nº 019/2020 e Processo SEI nº 0056�000994�00038/2020-43/PGE, Processo Admi-nistrativo nº 08/2020/ISE, autorizando a contratação das Empresas: J� V� COMÉRCIO EIRELI, CNPJ Nº 17�745�710/0001-43, vencedora dos itens (01,02,03,20,21 e 23), com valor total de R$ 45�120,90 (quarenta e cinco mil, cento e vinte reais e noventa centavos), a empresa S & S COM� E REP� DE TINTAS, CNPJ Nº 07�338�922/0001-52, vencedoras dos itens (06 e 17), com valor total de R$ 2�814,000 (dois mil, oitocentos e quatorze reais), a empresa IANCA GLANAIARA NUNES DE SOUZA EIRELI (ÔMEGA MILITAR), CNPJ Nº 29�463�887/0001-36, vencedora dos itens (04,18 e 22), com valor total de R$ 6�820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais); a empresa ROLV� COM� RESP� E DIST� EXP� IMP� EIRELI, CNPJ Nº 29�350�463/0001-95, vencedora dos itens (15,16 e 19) com valor total de R$ 7�602,00 (sete mil, seiscentos e dois reais); a empresa COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA, CNPJ Nº 11�589�243/0001-76, vencedora do item (05), com valor total de R$ 1�470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais) .O objeto da referida emergencial trata-se de material de consumo, permanente conforme Projeto Básico, pesquisa de preço, e demais documentos, e visa atender as necessidades do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, em conformidade com todos documentos pertencentes ao processo nº 08/2020� O valor total dos itens 01,02,03,04,05,06,15,16,17,18,19,20,21,22 e 23 corresponde ao valor total de R$ 63�826,90 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos)� Natureza da Despesa: 3�3�90�30�00�00 e 4�4�90�52�00�00; Fonte de Recurso: 100 (RP)� Observação: Os itens cotados referente ao material de segurança, estava em desacordo e não atendem as exigências da Lei nª 13�979/2020 e Decreto Estadual nº 5�496/2020, que dispõem das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID/19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2�Rio Branco – AC, 30 de abril de 2020�

Rogério Oliveira da Silva, Presidente do Instituto Socioeducativo do Acre – ISE/AC��

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

FEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020 CONECTCULTURA – A ARTE VIVECONSIDERANDO a Lei 13�979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;CONSIDERANDO o estado de calamidade pública do Estado do Acre, declarado por meio do Decreto nº 5�830, de 23 de abril de 2020; CONSIDERANDO o cenário atual vivenciado pelo Estado do Acre e pelo mundo em decorrência da crise na Saúde Pública Mundial em razão da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO o dever da população em adotar medidas de prevenção e de combate à propagação do COVID-19; CONSIDERANDO a finalidade da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour em promover e apoiar as atividades e manifestações cultu-rais da população Acreana� O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 047 de 03 de janeiro de 2019, publicado no DOE AC nº 12.467, torna público o presente Edital para seleção de pessoas jurídicas que se submetem às exigências do presente Edital, atendendo ainda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e os demais aplicáveis à Administração Pública.1� DO OBJETIVOA Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, atenta às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de abrangência internacional decorrente do COVID-19, sem se afastar de suas finalidades e dos princípios norteadores da Administração Pública, lança o presente Edital, que tem por objetivo a seleção de pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de natureza cultural, que por sua vez manifestem projetos culturais que apresentem conteú-

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33DIÁRIO OFICIALNº 12.79033 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

dos artísticos relacionados à promoção das artes e cultura, e que sejam desenvolvidos por diferentes artistas, técnicos e fazedores de cultura residentes e domiciliados no estado do Acre, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, compondo a programação do Festival #ConectCultura – A Arte Vive, a serem publicizados através de conteúdo digital�Esta iniciativa constitui-se como uma forma de promoção de cultura e movimentação da economia criativa e cultural do Estado, no contexto do estado de emergência de enfrentamento ao COVID-19, incentivando a sustentabilidade de artistas e profissionais da cultura do Estado do Acre. O Edital também tem por finalidade revelar, reconhecer e promover iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos artistas que não tenham outra fonte de renda além das advindas de seus trabalhos e produções na área artístico-cultural�Cada projeto deverá apresentar uma programação cultural diversificada, que contemple as diferentes áreas e segmentos culturais e inclua artistas de diferentes Municípios Acreanos� DOS PROPONENTES Poderão participar deste Edital: Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Estado do Acre, cuja atividade principal esteja diretamente relacionada à promoção da cultura, que tenham no mínimo 03 anos de existência jurídica e comprovada execução de atividades na área artística. e cultural no Estado do Acre e, que atendam todas as condições previstas neste Edital, bem como na legislação correlata aplicável� 2�2 Não serão aceitas as inscrições de:a) Pessoas físicas de qualquer natureza;Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, e que suas ações não estejam diretamente relacionadas à promoção da cultura no Estado do Acre. Entidades que estejam inadimplentes em Editais anteriores, seja na esfera Municipal ou Estadual, em qualquer forma de fomento público, bem como seu representante legal; Entidades que tenham em seu quadro de dirigentes, servidores e comissionados lotados na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, inclusive os temporários durante a vigência dos contratos, bem como seus parentes (cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau em linha reta, colateral e consanguíneo)�DOS PROJETOSCada interessado poderá se inscrever com um único projeto.Serão selecionados o total de 2 (dois) projetos, cada um no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverão apresentar uma proposta que contemple as diferentes áreas e segmentos culturais e inclua artistas de diferentes Municípios Acreanos, conforme o modelo do Anexo II, que contenha uma programação cultural diversificada, de conteúdo virtual (lives/vídeos), com duração de 30 a 60 minutos, divididas em duas modalida-des: apresentações artísticas virtuais e workshops/ vivências virtuais; contendo as seguintes atividades:

ITEM MODALIDADE CATEGORIA QUANTIDADE MÍNIMA POR CATEGORIA

VALOR A SER PAGO POR CONTEÚDO

DIGITAL APRESEN-TADO (LIVE/VÍDEO)

ORIENTAÇÕES

3�2�1 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS VIRTUAIS

Música 7

R$ 1�000,00 (a ser de-talhado no anexo II)

Live/Vídeo com conteúdo artís-tico, temática livre, com no má-ximo 3 (três) participantes em cada, seguindo as orientações repassadas nos Decretos Esta-duais relacionados ao enfrenta-mento do COVID-19 e legisla-ções vigentes sobre o tema�Com duração entre 30 e 60 minutos� Local, produção, es-trutura e tecnologia disponibi-lizados pelo artista/ realizador cultural, ao seu critério�

Teatro e/ou Contação de Histórias 5

Dança 4Curta Metragem de Ani-mação e/ou Performan-ces de Artes Visuais

3

Circo 2Cultura Popular 7

Artes Urbanas 6

3�2�1 WORKSHOPS/VIVÊNCIASVIRTUAIS

Artes 4

R$ 1�000,00 (a ser de-talhado no anexo II)

Live/ Vídeo com conteúdo cultu-ral/educacional, bate papo virtual sobre um assunto, temática livre com no máximo 3 (três) partici-pantes em cada, que residam no mesmo ambiente e seguindo as orientações repassadas nos de-cretos estaduais relacionados ao enfrentamento do COVID-19 e le-gislações vigentes sobre o tema�Com duração entre 30 e 60 minutos� Local, produção, es-trutura e tecnologia disponibi-lizados pelo artista/ realizador cultural, ao seu critério�

Leitura e Literatura 3

MÍNIMO DE VÍDEOS POR PROJETO 41

A Entidade poderá utilizar até 10% do valor total do projeto apresentado para custear despesas relacionadas a gestão do projeto, cujos valores devem ser detalhados junto à proposta financeira no Anexo II.A quantidade apresentada na tabela acima espelha o mínimo de conteúdos virtuais (lives) a serem apresentados no detalhamento do projeto (Anexo II), restando uma margem de 4 (quatro) conteúdos, de livre escolha da instituição, respeitando as duas modalidades e as categorias indicadas no qua-dro acima, desde que não ultrapasse o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), já incluindo neste valor geral, os custos de produção do projeto. Objetiva-se que no mínimo 30% das propostas apresentadas pela instituição, contemplem artistas dos 21 (vinte um) Municípios do Estado do Acre, com exceção da capital Rio Branco, o que contará como critério de avaliação, conforme item 5 deste Edital, não implicando a não observância deste Item, na desclassificação do projeto.Fica a cargo dos proponentes a seleção dos projetos que irão compor a programação, devendo haver a fiel observância às normas deste Edital, aos princípios administrativos, e à legislação brasileira�Sendo a intenção contemplar o maior número de artistas e fazedores culturais possível, cada profissional/artista/técnico/fazedor cultural só poderá estar envolvido em apenas um projeto e na produção de 2 (duas) lives/vídeos, que deverão ser de modalidades diferentes. As produções de todos os conteúdos virtuais devem obedecer às orientações previstas nos Decretos expedidos pelo Governo do Estado do Acre e legislações vigentes sobre o tema, que indicam as medidas de prevenção e de combate à propagação da transmissão do COVID-19, especialmente àquelas relacionadas ao isolamento social. Para tanto, orienta-se que os vídeos sejam produzidos pelo artistas, técnicos e fazedores culturais em preferencialmente dentro de suas residências, ou em locais abertos e isolados�Cada artista/técnico/ fazedor cultural constante na proposta apresentada pela instituição proponente deverá encaminhar declaração, conforme Anexo III, atestando que sua subsistência está comprometida devido às restrições causadas pela pandemia COVID-19, e que no momento, inexiste outra renda além desta advinda das atividades artísticas relacionadas ao objeto deste Edital, o que engloba:

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34DIÁRIO OFICIALNº 12.79034 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Não ser servidor público, Municipal, Estadual ou Federal;Não ter qualquer vínculo empregatício ou outra atividade econômica além das atividades artístico-culturais;Recebimento de seguro-desemprego;Recebimento benefício de prestação continuada-BPC ou LOAS;Recebimento de auxílio-emergencial�DAS INSCRIÇÕES O período para apresentação das inscrições será de 30 de abril de 2020 até o dia 14 de maio de 2020 às 23h59min (horário do Acre)� As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail: edital�conectcultura@ac�gov�br, com cópia para edital�conectcultura@gmail�com, não sendo sob nenhuma hipótese aceitas inscrições presenciais ou ainda enviadas por fax, a outro e-mail, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste item.A validação da inscrição dos interessados será condicionada ao preenchimento e envio de todos os anexos deste Edital e dos documentos abaixo listados:Preenchimento integral e envio do formulário de inscrição – Anexo I;Envio de portfólio artístico/cultural da instituição conforme orientações contidas no Anexo I;Proposta de Programação Cultural – Anexo II;Declaração de hipossuficiência de cada artista/técnico/fazedor cultural participante do projeto –Anexo III;Cópia do Estatuto Social e Ata de eleição e posse do representante legal, e alterações, se houver;Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;Cópia de comprovante atualizado de endereço da instituição e de seu representante legal;Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS�Certidões negativa de débitos municipais, estaduais, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União�Certidão negativa de débitos trabalhistas,A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour acusará o recebimento do e-mail com a apresentação do projeto em até 1 (um) dia útil, indicando um número de protocolo de recebimento� O envio da documentação pelo e-mail indicado no item 4�2 efetua a inscrição, entretanto sua seleção neste Edital somente se efetivará após a análise de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital, a ser realizada pela comissão de avaliação� O preenchimento incorreto do formulário de inscrição, bem como a ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, ensejará a desclassificação da proposta;As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, que se compromete a prestar informações e documentos verídicos, sob pena de incorrer nas penas do art� 299 do Código Penal�A documentação encaminhada em conformidade, será analisada pela comissão de avaliação, podendo ser autenticada mediante verificação de registros do proponente junto à Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. O ato de inscrição da proposta não implica na sua seleção e contratação por parte da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour� A inscrição do proponente e dos artistas por ele selecionados para comporem o projeto apresentado implicará na prévia e integral concordância dos mesmos, com todas as normas deste Edital e seus anexos� DO PROCESSO DE SELEÇÃOA análise documental e a seleção das propostas relativas a este Edital ficará a cargo da comissão de avaliação, composta por 04 (quatro) servidores da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nomeados por meio de portaria assinada por seu Presidente�Serão selecionadas 2 (duas) propostas que cumprirem todos os requisitos solicitados no item 4 deste Edital, e obtiverem a melhor pontuação con-forme os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃOa) Portfólio do proponente do projeto. De 0 a 40 pontos

b)Qualidade do projeto tendo em vista a sua organização, o preenchimento adequado do formulário, a coerência da proposta, o conteúdo apresentado, a abrangência da proposta em relação a diversi-dade das atividades apresentadas e dos Municípios abrangidos

De 0 a 60 pontos

TOTAL 100 Pontos (100%)

Portfólio do proponente do projeto.

DESCRITORES PONTUAÇÃO

a�1) REALIZAÇÕES Quantidade de realização de projetos, atividades e/ou ações comprovadas�

0 = 0 ponto1 a 3 = 10 pontos3 a 4 = 15 pontos5 a 6 = 18 pontos

7 ou mais = 20 pontos

a�2) TEMPO DE ATUAÇÃO Tempo de atuação continuada e com-provada no portfólio do proponente�

0 = 0 ponto1 a 3 anos = 12 pontos

4 anos = 16 pontos5 a 7 anos = 16 pontos

8 a 9 ou mais = 18 pontosMais de 10 anos = 20 pontos

TOTAL De 0 a 40 pontos

Qualidade do projeto ten-do em vista a sua organi-zação, o preenchimento adequado do formulário, a coerência da proposta, o conteúdo apresentado, a abrangência da proposta em relação a diversidade das atividades apresen-tadas e dos municípios abrangidos�

DESCRITORES PONTUAÇÃOb.1) Organização e clareza na apresentação do projeto 0 a 5 pontosb�2) Coerência entre as ações e os custos apresentados na proposta� 0 a 5 pontosb.3) Viabilidade na realização do projeto considerando as realizações apresentadas no portfólio da instituição e a proposta apresentada� 0 a 10 pontos

b�4) Considerando o conteúdo e temática dos vídeos apresentados na pro-posta, o projeto se propõe a realizar ações multiplicadoras promover o com-partilhamento dos saberes e experiências oriundos da realização do vídeo�

0 a 15 pontos

b.5) Considerando as propostas apresentadas no projeto e a documen-tação complementar, o projeto abrange uma diversidade de artistas, que estejam em situação de vulnerabilidade ocasionada pelo COVID-19?

0 a 10 pontos

b.6) Considerando as propostas apresentadas o projeto contém propos-tas de artistas/ técnicos/ fazedores culturais residentes em diferentes mu-nicípios acreanos para além da capital Rio Branco?

Propostas advindas apenas da Capital Rio Branco = 0 ponto

1 = 1 pontos2 a 3 = 2 pontos4 a 6 = 4 pontos7 a 9 = 7 pontos

10 a 14 = 10 pontos15 ou mais municípios = 15 pontos

TOTAL De 0 a 60 pontosTOTAL GERAL 100 Pontos

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35DIÁRIO OFICIALNº 12.79035 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

A pontuação máxima é 100 (cem) pontos� Em caso de empate serão utilizados para desempate a seguinte ordem de critérios de avaliação: a�2, a�1, b�5, b�6, b�4, b�3, b�1�O resultado oficial, bem como todos os avisos relativos ao processo deste Edital será divulgado no site www.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado, sendo de total responsabilidade do interessado o acompanhamento�A partir da data de divulgação do resultado oficial, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, que deverão ser remetidos ao e-mail edital.conec-tcultura@ac�gov�br, não sendo aceito os encaminhados por quaisquer outros meios�DA PRODUÇÃO DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DAS ATIVIDADES VIRTUAIS (LIVES)As propostas de conteúdo virtual apresentadas no projeto deverão obedecer ao formato de Lives, com duração média de 30 a 60 minutos.As lives oriundas dos projetos aprovados deverão ser produzidas e transmitidas seguindo o cronograma definido pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, em comum acordo com a instituição proponente do projeto, em período determinado para a realização do Festival #ConectCultura, conforme cronograma constante no item 10 deste Edital, e ainda, no período de “restrição de convívio social” ocasionado pela pan-demia do COVID-19, obedecendo as orientações repassadas nos Decretos Estaduais relacionados ao enfrentamento do COVID-19 e legislações vigentes sobre o tema, seja na esfera Federal ou Estadual.Os proponentes comprometem-se a registrar, em destaque, no local do evento (live), nos materiais de divulgação e publicações diversas, infor-mações quanto ao apoio institucional, seguindo orientações repassadas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour�Os proponentes comprometem-se também a dar publicidade ao projeto, nos diversos veículos de comunicação e mídias sociais, garantindo que todo material publicitário contenha informações que identifiquem o projeto, nos termos do item 6.3.Da produção do conteúdo: é de extrema responsabilidade dos artistas selecionados pelo proponente do projeto aprovado no Edital #ConectCultura, a postagem da apresentação ao vivo, que deverá ser feita na integra no canal do YouTube ou página no Facebook ou Instagram do próprio artista, marcando as redes sociais da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e usando as tags #fundaçãoeliasmansournaquarentena, #co-nectculturaaartevive, #conectcuturacovid19, #governodoestadodoAcre O link gerado deverá ser disponibilizado de imediato pelo proponente do projeto à Assessoria de Comunicação da Fundação de Cultura e Comu-nicação Elias Mansour�Os proponentes comprometem-se ainda, a promover e orientar aos artistas selecionados que realizem antes de cada apresentação a leitura de um texto explicativo sobre o projeto, detalhando informações oriundas da iniciativa em prol da classe artística no momento de pandemia. O texto será disponibilizado previamente pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e deverá ser lido antes de cada apresentação�DOS PROJETOS SELECIONADOS, VALORES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FORMA DE PAGAMENTOSerão selecionados dois projetos, que receberão cada um o valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que deverão ser utilizados na forma deste Edital.

QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS VALOR MÁXIMO A SER PAGO A CADA PROJETO VALOR TOTAL DO EDITAL

2 R$ 50�000,00 R$ 100�000,00

Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos de RP (100), Unidade Orçamentária 303, na ação 13392142233850000, elemento de despesa 33.90.39.00 com aporte financeiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Após publicação da lista oficial, as entidades serão chamadas a celebrar com a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour um termo de compromisso e contrato de cumprimento do objeto.Parágrafo primeiro: Os proponentes deverão manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, atualizando documentos sempre que solicitado pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, bem como manter atualizado os endereços eletrônicos, comerciais e residenciais�Parágrafo segundo: Em caso de ausência de entrega de documentação exigida neste Edital no prazo solicitado, a Entidade estará automaticamen-te desclassificada, sendo o próximo da lista de selecionados chamado a celebrar o termo de compromisso e contrato de cumprimento do objeto, valendo a mesma regra aqui prevista�O pagamento será realizado conforme comprovação de execução dos serviços mediante apresentação de nota fiscal, atestada pelo responsável técnico e mantida as condições de habilitação fiscal. DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas do projeto cultural financiado deverá ser protocolada e entregue na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, sediada à Rua 17 de novembro, nº 1291, Bairro Seis de Agosto, Calçadão da Gameleira, CEP nº 69�900-202, Rio Branco-Acre, acondicionada em envelope devidamente identificado com o nome da instituição e identificação do projeto em, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das atividades previstas no projeto, no Termo de Compromisso e Contrato de Cumprimento de Objeto, tendo a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour o prazo de 10 (dez) dias para analisar e emitir Parecer jurídico e/ou Declaração de Nada Consta.Na prestação de contas deverá constar:Relatório detalhado com informações sobre a execução das atividades: digitado com informações e avaliação sobre a execução das atividades, em formulário próprio (Anexo IV) a ser indicado pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour;Mídia física (pen drive) contendo os vídeos disponibilizados anteriormente via link do YouTube, todos devidamente legendados� Termo de autorização de uso de imagem uso de imagem, nome, voz, obras e textos, assinado por todos os participantes dos vídeos conforme modelo constante no Anexo V� A ausência de qualquer um dos itens solicitados implicará em reprovação da prestação de contas e consequente inadimplência do proponente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.DO PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência deste Edital é de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, ou revogado no interesse da Administração Pública a qualquer tempo�DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATAS Lançamento e Publicação do Edital 30/04/2020 Inscrição das propostas: 30/04 até às 23h59min (horário do Acre) do dia 14 de Maio de 2020Seleção das propostas 14 a 19/05/2020 Publicação das propostas selecionadas 20/05/2020Interposição de recursos 21 e 22/05/2020Resposta a Interposição de recursos Até 25/05/2020Divulgação do resultado final 27/05/2020 Prazo para celebração dos contratos Até 02/06/2020INÍCIO DO FESTIVAL CONECT CULTURA - Programação 08 a 30/06/2020

DO DIREITO DE USO E IMAGEM 11�1� As instituições inscritas e selecionadas neste Edital, bem como os artistas, técnicos e fazedores de cultura participantes dos conteúdos virtuais produzidos a partir deste certame, autorizam o uso gratuito de sua imagem e voz, decorrentes da proposta apresentada a este Edital, para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, por período indetermina-do, bem como a transmissão do conteúdo audiovisual produzido em plataformas online, em rede pública de TV e rádio e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, a ser utilizado para fins não comerciais. 11.2 É de responsabilidade exclusiva do participante que as obras artísticas e literárias apresentadas sejam de sua autoria, tendo este obrigações de no ato da inscrição ter, e manter os direitos autorais�

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36DIÁRIO OFICIALNº 12.79036 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação� Os erros materiais irrelevantes poderão ser objeto de saneamento mediante ato motivado da comissão de avaliação.Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o contemplado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, an-terior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente, devendo o contemplado devolver eventuais valores já recebidos, ou ainda, responder às ações judiciais cabíveis.As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser solicitadas através do e-mail edital.conectcultura@ac�gov�br, até 2 (dois) dias antes do encerramento do prazo para inscrições�É terminantemente proibida a habilitação de propostas que apresentem trabalhos/ temáticas/ conteúdos cujo teor apresentem cunho político, religioso, racista, xenófobo, sexista, intolerante, homofóbico ou qualquer forma de preconceito ou ainda que estimulem a violência, ou contrarie a Lei�Parágrafo único: Os vídeos que apresentarem os conteúdos acima, serão impedidos de receber recursos públicos, ainda que o projeto tenha sido selecionado, podendo a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour desclassificar o projeto assim que tomar conhecimento.Os casos omissos serão decididos pela comissão de avaliação em conjunto com a Presidência da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco/Acre para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Dê ciência, publique-se nos órgãos oficiais. Cumpra-se. Rio Branco, 30 de abril de 2020�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – FEMCONECTCULTURAANEXO IFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROPONENTEEDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – FEM INSCRIÇÃO Nº:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICARAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ANO DE CONSTITUIÇÃO DO CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: UF: CEP: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO: RG CPFENDEREÇO COMPLETO:CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA NASCIMENTO: TELEFONE FIXO: CELULAR: E-MAIL (OBRIGATÓRIO):

DECLARAÇÃO Declaro estar ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas no Edital de Seleção nº 01/2020 – FEM e neste Formulário de Inscrição� Afirmo também que as informações constantes nesta inscrição são verdadeiras. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente� Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme artigo 111 da Lei 8�666/93� Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art� 87 da lei federal 8�666/93� Local e data: _____________________ , ______de ______________ de 2020� _____________________________________________ Assinatura do proponente

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PORTFÓLIO ARTÍSTICO 1� O portfólio artístico é um dos documentos obrigatórios para inscrição da PROPOSTA no edital 001/2020 e todos os proponentes inscritos devem apresenta-lo, EM FORMATO LIVRE, porém abordando no mínimo os seguintes tópicos: Histórico: Breve relato contendo datas e informações sobre a finalidade da instituição, sua trajetória, trabalhos realizados, e seu propósito de trabalho.Trabalhos realizados: deve ser apresentado em ordem cronológica uma lista de trabalhos realizados pela instituição, com data e informações gerais sobre a atividades desenvolvidas neste trabalho�Comprovações dos trabalhos realizados: cópias de materiais que permitam aos avaliadores comprovar as informações prestadas no Portfólio sobre os trabalhos realizados pela instituição e seu tempo de atuação na área cultural no Estado do Acre, tais como: folders, fotografias legendadas, fo-lhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o grupo/ artista, matérias de jornal, prints de páginas da internet, cartazes e outros materiais referentes a sua atuação no campo da cultura, sempre contendo data e legenda das atividades; Lista com links para redes sociais (facebook, instagram, entre outros) e outros links na internet que contenham trabalhos da instituição� (todos devidamente identificados com o nome do conteúdo/ trabalho);

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – FEMCONECT CULTURAANEXO II – PROPOSTA CULTURALMODELO_______________________________________________________________________________, instituição de natureza cultural, inscrita no CNPJ no ______________________________________________, com sede à _____________________________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr�(a) _________________________________________________________________________ portador da Carteira de Identidade no ______________________________ e do CPF no _________________________ SUBMETE a proposta abaixo a seleção do EDITAL Nº 01/2020 – FEM�Sob as penas da Lei, declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, bem como toda documentação exigida nos termos do edital são verdadeiras, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores� DECLARAMOS ainda de que as informações contidas nesta proposta apresentada são de minha inteira responsabilidade e que, todos os participantes inseridos no projeto estão cientes de sua participação e remuneração. AFIRMAMOS nossa ciência de que para que o projeto e proposta apresentada sejam analisados deverei cumprir todas as exigências do Edital quanto aos prazos e apresentação da documentação solicitada, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas.

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37DIÁRIO OFICIALNº 12.79037 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Estou ciente de que toda a responsabilidade sob os direitos autorias das obras citadas nos conteúdos digitais propostos e todos os encargos finan-ceiros oriundos dos pagamentos realizados são de responsabilidade de nossa instituição�Afirmamos ainda estarmos cientes sobre as condições e prazos para recebimento dos recursos inerentes a aprovação do projeto e a também sobre a obrigatoriedade de divulgação do financiador através das informações contidas no edital, bem como de que, para realizar quaisquer mudanças na programação devo submeter pedido formal à apreciação e aprovação da FEM, a quem caberá a decisão mediante autorização escrita, devendo esta ser um anexo da prestação de contas� Estou ciente finalmente de que a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do objeto do projeto aprovado ou a falta de apresentação da prestação de contas nos termos previstos no edital, serão aplicadas as sanções legais�Local/data: Rio Branco (AC) _________/_________/_________�___________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

RESUMO DA PROPOSTA – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM MODALIDADE CATEGORIA VALOR UNITÁRIONOME COMPLETO

DA PESSOA A QUAL SERÁ PAGO O

RECURSOCPF

01020304050607080910

VALOR TOTAL DA PROPOSTADETALHAMENTO DA PROPOSTA (para cada conteúdo digital proposto (LIVE) deve ser preenchida uma ficha com o resumo da proposta)PROPOSTA LIVE 1 (OBS: Preencher quantas propostas forem necessárias para compor o projeto)

ITEM MODALIDADE CATEGORIAPARTICIPANTES DA LIVE (ATÉ 3

PESSOAS)CPF DOS

PARTICIPANTES DURAÇÃO MÉDIA DA LIVE (ENTRE 30 A 60

MINUTOS)TEMA DO VÍDEO

BREVE RELATO SOBRE O CONTEÚDO DO VÍDEO (EM BREVES LINHAS PARA CADA ITEM EXPOR COMO SE DESENVOLVERÁ O VÍDEO, NO CASO DE VÍDEOS DE MÚSICA CITAR O REPERTÓRIO E JUSTIFICAR A ESCOLHA, NO CASO DE PERFORMANCES QUE UTILIZEM TEXTOS OU LEITURA DE HISTÓRIAS CITAR A ESCOLHA, O CONTEÚDO E JUSTIFICAR� )

CURRÍCULO RESUMIDO DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA (RELATAR EM NO MÁXIMO 10 LINHAS)

DETALHAMENTO DA PROPOSTA (para cada conteúdo digital proposto (LIVE) deve ser preenchida uma ficha com o resumo da proposta)PROPOSTA LIVE 2 (OBS: Preencher quantas propostas forem necessárias para compor o projeto)

ITEM MODALIDADE CATEGORIAPARTICIPANTES DA LIVE (ATÉ 3

PESSOAS)CPF DOS

PARTICIPANTES DURAÇÃO MÉDIA DA LIVE (ENTRE 30 E 60

MINUTOS)TEMA DO VÍDEO

BREVE RELATO SOBRE O CONTEÚDO DO VÍDEO (EM BREVES LINHAS PARA CADA ITEM EXPOR COMO SE DESENVOLVERÁ O VÍDEO, NO CASO DE VÍDEOS DE MÚSICA CITAR O REPERTÓRIO E JUSTIFICAR A ESCOLHA, NO CASO DE PERFORMANCES QUE UTILIZEM TEXTOS OU LEITURA DE HISTÓRIAS CITAR A ESCOLHA, O CONTEÚDO E JUSTIFICAR� )

CURRÍCULO RESUMIDO DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA (RELATAR EM NO MÁXIMO 10 LINHAS)

ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________, portador do RG nº _______ e CPF nº _____________________, residente à Rua __________________________, nº ____, Bairro _______________________, Cidade _______________, Estado do Acre, DECLARO que não tenho qualquer vínculo empregatício, seja ele Estadual, Municipal ou Federal, bem como não recebo seguro desemprego, benefício de prestação continuada- BPC ou LOAS, auxílio emergencial, ou qualquer outra renda que não seja de atividades artístico-culturais.E estou ciente que a declaração que contenha conteúdo que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade dos fatos, constitui-se crime, previsto no art� 299 do Código Penal, punível com pena de reclusão de um a cinco anos, e multa�Por ser verdade, firmo o presente.__________________, Acre, ____ de __________ de 2020�

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – FEMCONECT CULTURAANEXO IV ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTASIDENTIFICAÇÃO DO PROJETONOME PROPONENTE:TÓPICOS A SEREM ABORDADOSDESCREVA BREVEMENTE COMO FOI A EXPERIÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO, RELACIONE PONTOS POSITIVOS E NEGA-TIVOS� FAÇA UMA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO�2� COMPROVANTES E ANEXOS OBRIGATÓRIOS Mídia física (Pen drive) contendo os vídeos disponibilizados anteriormente via link do Youtube, todos devidamente legendados� Termo de autorização de uso de imagem, assinado por cada um dos participantes dos vídeos conforme modelo constante no Anexo V� A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS AQUI MENCIONADOS IMPEDEM A FINALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS�

Local/Data ______________, _____, _______________ de _______Assinatura:___________________________________________�

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38DIÁRIO OFICIALNº 12.79038 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VÍDEO, ÁUDIO, OBRAS E TEXTOS Pelo presente instrumento, Eu, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG nº e CPF nº, residente e domiciliado à ..., neste ato deno-minado cedente, AUTORIZO de forma irrevogável e irretratável, o uso e a reprodução de minha imagem, voz, de meu nome, de obras e textos que afirmo ser de minha autoria, pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03�124�410/0001-32, com sede na Rua 17 de novembro, nº 1291, Bairro seis de agosto, Calçadão da Gameleira, CEP nº 69�905-593, Rio Branco-Acre, por seu Diretor Presidente, nomeado através do Decreto nº 047/2019, o Sr� Manoel Pedro de Souza Gomes, conforme condições acordadas no presente termo�Cláusula 1ª- O cedente, considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII, “a” e “b” do art� 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como nos termos da Lei Federal n�º 9�610/98 e dos Decretos n�º 57�125/65 e n�º 75�699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declara e reconhece ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra intitulada ____________________� Cláusula 2ª- Por este termo, fica acordada a cessão gratuita, sem qualquer ônus, do direito à imagem, voz, som, nome, obras e textos, bem como fotos, documentos e quaisquer outros decorrentes do material cedido�Cláusula 3ª- A presente cessão abrange o uso de imagem, voz, som e nome, obras literárias e/ou artísticas e textos do cedente à Fundação de Cultura Elias Mansour em seu site institucional femcultura�acre�gov�br, e quaisquer outros que venham a ser criados�Cláusula 4ª- A utilização da imagem, voz, nome, obras e textos poderá ocorrer de forma ilimitada, associada ou não a textos, títulos, documentos, gráficos, e outros materiais, por todos os meios de comunicação lícitos, inclusive na mídia, imprensa televisiva, radiofônica ou eletrônica, bem como em sites e páginas da internet, podendo a reprodução ser parcial ou integral, traduzida para qualquer idioma, sem que o cedente tenha direito a qualquer remuneração oriunda desta�Cláusula 5ª- Ao assinar o presente termo o cedente declara que as imagens, obras, textos cedidas por ele são de sua autoria, sob pena de responder pelas sanções cabíveis, isentando a Fundação de Cultura Elias Mansour de toda e qualquer responsabilidade, seja ela administrativa ou judicial.Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo, sem que nada haja, no presente ou no futuro a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou quaisquer outros decorrentes deste termo�O presente termo é celebrado em caráter definitivo e irretratável, obrigando as partes, os herdeiros e sucessores do cedente, ficando eleito o foro da Comarca de Rio Branco- Acre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento�Rio Branco, Acre, ___ de ______ de 2020�_____________________________________________Cedente

FUNDHACRE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 246/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008641-1/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMP� E EXP� LTDADO OBJETO:Aquisição de Material de Consumo Odontológico, para atender as demandas do CEO da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de 26�079,48 (vinte e seis mil, setenta e nove reais e quarenta e oito centavos)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 01/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor MOISÉS MARCELO DE LIMA e pela empresa LABNORTE CIRÚR-GICA E DIAGNOSTICA IMP� E EXPORTAÇÃO LTDA, a senhora IRACILDES BUCHMEIER DE OLIVEIRA�

LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNOSTICA IMP� E EXPORTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº� 03�033�345/0001-30, com endereço comercial à Rua Estrada do Aviário, nº 423, Bairro do Aviário, CEP: 69�900-830 – Rio Branco - Acre, Fone (68) 3224-4372 e-mail: labnorte�ac@labnorteac�com, representado neste ato pelo Senhor IRACILDES BUCHMEIER DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, gerente administrativa,

portador do RG nº 180�189 SSP/AC e CPF nº� 308�746�612-34, residente e domiciliado à Rua Aloizio Bezerra, nº 150, Floresta, Rio Branco/AC�

ITEM DESCRIÇÃO UND� MARCA QTD�VALOR UNIT� ADJUDICADO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

14 200034674 - BABADOR DENTAL; DESCARTAVEL IMPERMEAVEL; COM 3 CA-MADAS; PACOTE COM 100 UNIDADES PCT BIODINAMICA 78 14,50 4�263,00

21 200034700 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; CARBIDE PERA Nº 329; HASTE LONGA; PARA AUTA ROTACAO� 25MM� UN ANGELUS 78 7,30 438,00

22 200034704 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; CARBIDE PERA Nº 331; HASTE LONGA; PARA AUTA ROTACAO� 25MM� UN ANGELUS 143 7,30 438,00

54 200034740 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; ENDO Z CILINDRICA FISSURADA; ALTA ROTACAO 21MM; UN ANGELUS 1�104 17,00 5�304,00

55 200034741 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; GATES CILINDRICA COM FISSURAS GLIDEN Nº 1 32MM; 06 UND; PARA AUTA ROTACAO� UN ANGELUS 60 11,99 2�445,96

56 200034742 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; GATES CILINDRICA COM FISSURAS GLIDEN Nº 2 32MM; 06 UND; PARA AUTA ROTACAO� UN ANGELUS 384 11,99 3�093,42

57200040463 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; CILINDRI-CA COM FISSURA GATES GLIDDEN Nº 3; 28MM; 06 UND; PARA ALTA ROTACAO� OBSERVAÇÃO: 32MM�

UN ANGELUS 78 11,99 1�151,04

58 200034744 - BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; CILINDRI-CA COM FISSURA GATES GLIDEN Nº 4 32MM; 06 UND; PARA AUTA ROTACAO UN ANGELUS 78 11,99 719,40

71 200022072 - ESCOVA DENTAL INFANTIL; COM CERDAS MACIA; NA COR VER-MELHA; TIPO COMUM; MODELO ANATOMICO; FUNCIONAMENTO MANUAL UN ULTRA 62 0,59 23,01

72200003396 - ESCOVA DENTAL MACIA, PARA ADULTO TIPO COMUM�MODELO ANA-TÔMICO; FUNCIONAMENTO MANUAL� COM DADOS DE PROCEDÊNCIA, LOTE, VA-LIDADE, E ATENDER DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO�

UN ULTRA 77 0,59 23,01

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39DIÁRIO OFICIALNº 12.79039 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

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200016303 - FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS; ODONTOLOGICO; COMPOSTO POR TIOSSULFATO DE AMONIA 10-15%; SOLUCAO PRONTA PARA USO; PROCESSAMENTO MANUAL; EMBALADO EM FRASCO COM 475 ML COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA/MS E ATENDER DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO�

UN DPC 99 8,50 3�876,00

99

200016299 - REVELADOR PARA FILME RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO; COMPOSTO DE HIDROQUINONA 2%; EM SOLUCAO PRONTA PARA USO; PROCESSAMENTO MANUAL; EMBALADO EM FRASCO COM 475ML COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA/MS E ATENDER DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO�

UN DPC 114 9,44 4�304,64

VALOR TOTAL (R$) 26�079,48

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 223/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007042-4/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDADO OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 1�877�444,00 (um milhão oitocentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e pela empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, o senhor ADALCIMAR MARQUES AMÉRICO�

RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº� 04�598�413/0001-70, com endereço comercial na Via Chico Mendes, Km 0, n° 1�256, bairro Triângulo, CEP 69�908-010 em Rio Branco/AC, telefone: (68) 2106-1200/2106-1222 - fax (68) 2106-1223, e-mail: recol�licitacoes@gmail�com, neste ato representada pelo senhor ADALCIMAR MARQUES AMÉRICO, brasileiro, Represen-

tante Legal, portador do RG n°� 126�135 SSP/AC e do CPF nº� 183�221�402-82, residente e domiciliado em Rio Branco/AC�

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTDVALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

29

200076748 - FITA HOSPITALAR BRANCA; ADESIVA; PARA USO HOSPITALAR; ME-DINDO 25MM X 50M; CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO TRA-TADO COM LATICES DE ESTIRENO BUTADIENO; UMA DAS FACES DEVE CON-TER MASSA ADESIVA A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA; E NA OUTRA FACE UMA FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRILICA; NAO DEVE BORRAR A ESCRITA COM LAPIS OU TINTA; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DATA DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; PRAZO DE VALIDADE E DE FABRICACAO E ATENDER A LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

RL HOSPIFLEX 32�200 3,65 117�530,00

31

200045025 - FRALDA; DESCARTAVEL ADULTO GRANDE; ACIMA DE 70 KG; FORMATO ANATOMICO; CONTENDO ELASTICO NAS PERNAS; COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO; PELICULA ANTE; UMIDADE; ACONDICIONADO EM PACOTE COM 8 UNIDADES; PACOTE CONTENDO 8 A 10 UND� EMBALA-GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATEN-DER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

PCT SLIM GERIATRICS 14�400 8,24 118�656,00

32

200045021 - FRALDA; DESCARTAVEL ADULTO GG; ACIMA DE 90 KG; FORMA-TO ANATOMICO; CONTENDO ELASTICO NAS PERNAS; COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO; PELICULA ANTE; UMIDADE; ACONDICIONADO EM PACOTE COM 8 UNIDADES; PACOTE CONTENDO 8 A 10 UND� EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

PCT SLIM GERIATRICS 14�400 8,24 118�656,00

33

200000394 - FRASCO DESCARTAVEL PARA DIETA ENTERAL 300ML� EMBALAGEM INDI-VIDUAL , ESTÉRIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, NOME DO RESPONSÁVEL TEC-NICO E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

FR EMBRAMED 108�000 0,88 95�040,00

34

200002090 - FRASCO DESCARTAVEL PARA DIETA ENTERAL 500ML� EMBALAGEM INDIVIDUAL , ESTÉRIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, NOME DO RES-PONSÁVEL TECNICO E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTI-NENTE AO PRODUTO

FR EMBRAMED 72�000 1,09 78�480,00

35

200034476 - BOLSA PLASTICA ESTERIL; PARA SOLUCAO PARENTERAL; ETINIL VINIL ACETATO (EVA) ATOXICO, APIROGENICO; PARA ENVASE DE SOLUCO-ES PARENTERAIS, EM 3 VIAS (ENVASE,INFUSAO,ADITIVACAO); RESISTENTE 2KGF/CM2 DE PRESSAO; VOLUME DE ENVASE DE: 300ML� �EMBALAGEM INDI-VIDUAL , ESTÉRIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

UN HALEX ISTAR 21�600 17,59 379�944,00

36

200025363 - BOLSA PLASTICA; ESTERIL P/SOL� PARENTERAL; ETINIL VINIL ACETATO (EVA) ATOXICO,APIROGENICO; PARA ENVASE DE SOLUCOES PA-RENTERAIS, EM 3 VIAS (ENVASE,INFUSAO,ADITIVACAO); RESISTENTE 2KGF/CM2 DE PRESSAO; VOLUME DE ENVASE DE: 500ML�

UN HALEX ISTAR 21�600 20,35 439�560,00

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40DIÁRIO OFICIALNº 12.79040 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

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200034475 - BOLSA PLASTICA ESTERIL; PARA SOLUCAO PARENTERAL; ETINIL VINIL ACETATO (EVA) ATOXICO, APIROGENICO; PARA ENVASE DE SOLUCOES PARENTERAIS, EM 3 VIAS (ENVASE,INFUSAO,ADITIVACAO); RESISTENTE 2KGF/CM2 DE PRESSAO; VOLUME DE ENVASE DE: 1000ML� �EMBALAGEM INDIVIDU-AL , ESTÉRIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, NOME DO RESPONSÁ-VEL TECNICO E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

UN HALEX ISTAR 10�800 21,40 231�120,00

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200034474 - BOLSA PLASTICA ESTERIL; PARA SOLUCAO PARENTERAL; ETINIL VINIL ACETATO (EVA) ATOXICO, APIROGENICO; PARA ENVASE DE SOLUCOES PARENTERAIS, EM 3 VIAS (ENVASE,INFUSAO,ADITIVACAO); RESISTENTE 2KGF/CM2 DE PRESSAO; VOLUME DE ENVASE DE: 2000ML

UN HALEX ISTAR 7�200 24,50 176�400,00

57

200002343 - ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, ROLO MED� 10CM X 4,5M, COR BRANCA � CONFECCIONADO EM TECIDO APROPRIADO DE FIOS DE ALGO-DÃO, MASSA ADESIVA COM BOA ADERÊNCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALÉRGENAS, ENROLADO EM CARRETEL� EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDA-DE E ATENDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN PROCITEX (CREMER) 12�960 4,90 63�504,00

58

200004565 - ESPARADRAPO HIPOALERGENICO, ROLO MED� 10CM X 4,5M, COR BRANCA � DESCRIÇAO: NÃO TECIDO, COM ADESIVO ACRÍLICO; ROLO MEDINDO 10CM X 4,5M, COM TAMPA E CARRETEL DE PLÁSTICO, COM MARCA, PROCE-DÊNCIA, VALIDADE E REGISTRO NO MS E ATENDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN PROCITEX (CREMER) 6�480 4,55 29�484,00

62

200074840 - EQUIPO PARA ARTROSCOPIA; QUATRO VIAS; MATERIAL PVC CRISTAL; COMPRIMENTO MINIMO 150CM; TIPO PONTEIRA RIGIDA PERFU-RANTE; COM TAMPA; TIPO PINCA CORTA FLUXO TODAS VIAS; CONECTOR LUERLOCK; ESTERIL; DESCARTAVEL� EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SA-NITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN EMBRAMED 1�800 16,15 29�070,00

VALOR TOTAL (R$) 1�877�444,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 223/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007042-4/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP� E EXP� LTDA�DO OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 112�275,00 (cento e doze mil duzentos e setenta e cinco reais)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e pela empresa LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP� E EXP� LTDA, o senhor KARLUS ARAÚJO DE OLIVEIRA�

LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP� E EXP� LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº� 03�033�345/0001-30, com endereço comercial na Estrada do Aviário, n° 423, Bairro Aviário, CEP 69�900-830, Telefones: (68) 3224-4372 / 3026-1315 / 3026-1313, e-mail: labnorte�ac@labnorteac�com, em Rio Branco/AC, neste ato representada pelo senhor KARLUS ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro,

casado, representante comercial, portador do RG n°� 258�947 SSP/AC e do CPF nº� 618�174�492-49, residente e domiciliado em Rio Branco/AC�

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTDVALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

30

200001288 - FRALDA; DESCARTAVEL ADULTO MEDIA, PACOTE (DE 45 A 70 KG) (PACOTE CONTENDO 8 A 12 UND) FORMATO ANATÔMICO, CONTENDO ELÁSTICO NAS PERNAS, COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELÍCULA ANTE-UMIDADE, POLPA E FLOCO ABSORVENTES E COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL E FITAS ADESIVASLATERAIS� EMBALAGEM CONTENDO DA-DOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN MARDAM 14�400 1,45 20�880,00

50

200001859 - DRENO DE PENROSE Nº 03� CONFECCIONADO EM LÁTEX NA-TURAL, FLEXÍVEL, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUAEXTEN-SÃO, COM PAREDES FINAS E MALEÁVEIS� ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA, SEGURA, COMPATÍVEL COM OPROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ES-TERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN CIRURGICA BRASIL 900 1,90 1�710,00

66

200060499 - CANETA AUTOCLAVAVEL BISTURI BIPOLAR; COMANDO POR PEDAL; CABO FIXO; CONECTOR ISOLADO; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO� COMPLEMENTO DA DESCRIÇÃO: COM COMANDO MANUAL DE CORTE E COAGULAÇÃO PARA BISTURÍ ELÉTRI-CO, COMPATÍVEL COM APARELHO ELECTROSURGICAL GENERATOR MOD� SS-200 A, BIPOLAR E ELETROCAUTÉRIO� COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

UN SIMILAR COMPATIVEL 15 365,00 5�475,00

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41DIÁRIO OFICIALNº 12.79041 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

67

200002572 - CANETA AUTOCLAVAVEL PARA BISTURI ELETRICO � CANETA USO MÉDICO , TIPO DE BISTURI C/ COMANDO POR PEDAL, REFERÊNCIA COMPA-TÍVEL C/ MODELO WEM - SS 500, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL, TIPO MONOPO-LAR, TIPO CABO 3M�

UN SIMILAR COMPATIVEL 40 180,00 7�200,00

68

200034913 - CANETA AUTOCLAVAVEL DE BISTURI MONOPOLAR; COM COMAN-DO POR PEDAL; CABO FIXO; CONECTOR ISOLADO; EMBALADO EM MATERIAL QUEGARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO� COMPLEMENTO DE DESCRI-ÇÃO: REFERÊNCIA COMPATÍVEL C/ MODELO WEM - SS 501, TIPO USO AUTO-CLAVÁVEL, TIPO MONOPOLAR, TIPO CABO CABO 3M� EMBALAGEM INDIVIDU-AL; COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA; PRAZO DE VALIDADE E ATENDER A LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN SIMILAR COMPATIVEL 40 180,00 7�200,00

75

200003156 - FORMOL LIQUIDO 10% DE 1000ML LÍQUIDO INCOLOR, CONCEN-TRAÇÃO DE 10%, ESTABILIZADO, EMBALADO EM FRASCO DE VIDRO ÂMBAR DE 1000ML� EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�APRESENTAR NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA E O Nº DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE), JUNTO AO MS

FR QEEL 2�160 11,00 23�760,00

79

200034454 - REVELADOR PARA PROCESSADORA AUTOMATICA REFORCADOR DE RX PREPARACAO 38 LITROS� EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTI-FICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN DCP BRASIL 180 190,00 34�200,00

92

200039162 - NAVALHA DESCARTAVEL; PARA MICROTOMO; MODELO 818; CX C/ 50 UND; FABRICADA EM ACO INOX ESPECIAL GARANTINDO MAIOR DURABILIDADE; ME-DINDO 80,0X14,0X0,31MM; ANGULO DE CORTE 35º; PROPORCIONANDO UM CORTE PERFEITO; EMBAL� CONTENDO DADOS DE PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE�

CX LEICA 15 790,00 11�850,00

VALOR TOTAL (R$) 112�275,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 223/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007042-4/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: J� V� NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA�DO OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 74�833,00 (setenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e pela empresa J� V� NO-GUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, o senhor VITOR PESSOA NOGUEIRA�

J� V� NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº� 27�896�988/0001-75, com endereço comercial na Rua Isaura Parente, n° 671, Bairro Bosque, CEP 69�900-493, Telefones: (68) 3223-5522 /

99985-3305, e-mail: [email protected], em Rio Branco/AC, neste ato representada pelo senhor VITOR PESSOA NOGUEIRA, brasilei-ro, casado, sócio administrador, portador do RG n°� 380�007 SJSP/AC e do CPF nº� 687�289�212-91, residente e domiciliado em Rio Branco/AC�

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTDVALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

13

200054029 - DIALISADOR CAPILAR; PARA HEMODIALISE; SUPERFICIE MINIMA DE 1,0M²; BIOCOMPATIVEL; DE MATERIAL SINTETICO; CAMARA TRANSPAREN-TE; ATOXICA; RIGIDA; COM CABECOTES ROSQUEAVEIS CAPAZES DE SEREM RETIRADOS PARA FACILITAR A LIMPEZA POR PROCESSO MANUAL; CONEXAO EM ROSCA LUER LOCK; NO ADAPTADOR DAS GARRAS DE HANSSEN E CONEC-TOR DAS LINHAS SE SANGUE SUPERIORES E INFERIORES; ESTERILIZADO A VAPOR OU OXIDO DE ETILENO; ISENTO DE SUBPRODUTOS DE ESTERILIZACAO OU SUBSTANCIAS QUIMICAS TOXICAS E CAPAZES DE SEREM REUTILIZADOS POR ATE 12 VEZES; MEMBRANA DE POLISSULFONA OU POLIETERSULFONA; POSSUI EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA; CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; TIPO E DATA DE ESTERILIZA-CAO; VALIDADE; NUMERO DE LOTE E REGISTRO NA ANVISA/MS; E ATENDER AS DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO�

UN BBRAUN 300 130,00 39�000,00

27

200051908 - OCULOS CIRURGICO DE PROTECAO; ARMACAO EM NYLON; COM FORMATO ANATOMICO; COM POSSIBILIDADE DE VISUALIZACAO EM UM ANGU-LO DE 120°; LENTES E LATERAIS EM PECA UNICA DE POLICARBONATO; ANTI--EMBARCANTE; ANTI-RISCO; LAVAVEL E PASSIVEL DE DESINFECCAO QUIMICA; MEDINDO 54MM; E/OU AUTOCLAVAVEL; HASTE DUPLA FORTE; DOBRAVEIS E COM REGULAGEM DE TAMANHO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; CONTENDO DA-DOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE; PROCEDENCIA�

UN DANNY 270 5,90 1�593,00

54200002637 - COLETOR DE URINA DE 24 HORAS 2000ML� EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATEN-DER À LEGISLAÇÃO SANITARIA VIGENTE PERTINENTE AO PRODUTO�

UN MED SHARP 3�200 1,70 5�440,00

84

200037187 - EXTENSOR; ESPIRALADO PARA INFUSAO DE CONTRASTE EM BOMBA INJETORA DE 1 SERINGA PARA USO EM RESSONANCIA E TOMOGRAFIA; MOD� RT 12100N; CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, VALIDA-DE, REGISTRO NA ANVISA/MS E ATENDER DEMAIS NORMAS VIGENTES

UN NOFLEX 1�800 16,00 28�800,00

VALOR TOTAL (R$) 74�833,00

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42DIÁRIO OFICIALNº 12.79042 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 234/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014780-2/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: A�C�S� MARQUESDO OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LAVANDERIA HOSPITALAR, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 47�760,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta reais)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e pela empresa A�C�S� MAR-QUES, o senhor MAURICIO MOURÃO MARQUES FILHO�

A�C�S� MARQUES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº� 15�245�891/0001-13, com endereço comercial à Rua Coronel Alexandrino, Nº 708, Bairro Bosque, CEP: 69�900-658 – Rio Branco/AC, telefone: (68) 99999-3522, neste ato representada pelo senhor MAURICIO MOURÃO MARQUES FILHO, brasileiro, Representante Legal, portador do RG nº� 114630 SSP/AC e inscrito no CPF nº 197�554�142-15, residente e domiciliado em Rio Branco/AC�

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTDVALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

6

200059627 - SECANTE PARA LAVA LOUCAS; DE ASPECTO LIQUIDO; ABRILHANTADOR; AUXILIAR NA SECAGEM DE LOUCAS; COMPOSTO POR ALCOOL LAURICO ETOXILA-DO; ADJUVANTE; HIDROTOPO; ACIDIFICANTE; CORANTE E AGUA; GALAO COM 20 LI-TROS� CONTENDO DADOS DE PROCEDÊNCIA, LOTE, VALIDADE, REGISTRO NA ANVI-SA E MS E ATENDER AS DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO�

GL START SEC 240 R$ 199,00 R$ 47�760,00

VALOR TOTAL (R$) R$ 47�760,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 234/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014780-2/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: A�C�S� MARQUESDO OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LAVANDERIA HOSPITALAR, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 47�760,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta reais)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e pela empresa A�C�S� MARQUES, o senhor MAURICIO MOURÃO MARQUES FILHO�

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 234/2019 – CPL 01PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014780-2/2019 ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�FORNECEDOR: M V AQUINO - MEDO OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LAVANDERIA HOSPITALAR, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 12�225,60 (doze mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos)�DA VIGÊNCIA:O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2020, no programa de Trabalho: 721�302�4289�0000� Elemento de despesa: 33�90�30�00� Fonte de Recursos: 400 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários�DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020�

ASSINAM: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e pela empresa M V AQUINO - ME, o senhor MARCELO VASCONCELOS AQUINO�

M V AQUINO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº� 14�358�816/0001-04 01, com endereço comer-cial, na Rua 16 de Outubro, n 604, Bairro Quinze, em Rio Branco/AC, CEP: 69�905-524, Telefone: (68) 99951-5677 / (68) 98401-6215, e-mail:

mvaquino15@hotmail�com, neste ato representada pelo senhor MARCELO VASCONCELOS AQUINO, brasileiro, Representante Legal, portador do RG n°�138�522 SSP/AC e do CPF nº� 216�335�332-04, residente e domiciliado em Rio Branco – Acre�

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTDVALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

13200062027 - LIMPA ALUMINIO; COM TENSOATIVO ANATOMICO; BIODEGRADAVEL; COADJU-VANTE; CORANTE E AGUA; EMBALAGEM PLASTICA COM 500 ML� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MS E ANVISA E ATEN-DER DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO�

UN KIM 4�320 R$ 2,83 R$ 12�225,60

VALOR TOTAL (R$) R$ 12�225,60

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43DIÁRIO OFICIALNº 12.79043 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

FUNTAC

PORTARIA Nº 74 DE 30 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformida-de com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2 de dezembro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar o servidor Alcimar Nascimento de Souza, da Função Gratificativa FG/FC – 02, ocupante do cargo de Assistente de Pesquisa, matrícula nº� 57070, no âmbito desta Fundação de Tecnologia�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes OliveiraPresidente

PORTARIA Nº 75 DE 30 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformida-de com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2 de dezembro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar o servidor Rosemildo Saldanha, da Função Gratificativa FG/FC – 02, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional, matrícula nº� 271330-1, no âmbito desta Fundação de Tecnologia�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes OliveiraPresidente

PORTARIA Nº 76 DE 30 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformida-de com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2 de dezembro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar o servidor Valdemar Marques de Souza, da Função Gratificativa FG/FC – 03, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº� 34096-1, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes OliveiraPresidente

PORTARIA Nº 77 DE 30 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformida-de com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2 de dezembro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar o servidor Sidney Venancio da Silva, da Função Gratificativa FG/FC – 02, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional, matrícula nº� 38750-1, no âmbito desta Fundação de Tecnologia�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes OliveiraPresidente

PORTARIA Nº 78 DE 30 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformida-de com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2 de dezembro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a servidora Vera Lucia da Rocha Menezes, da Função Gratificativa FG/FC – 03, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº� 46396-2, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes OliveiraPresidente

PORTARIA Nº 79 DE 30 DE ABRIL DE 2020O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformida-de com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2 de dezembro de 2019�R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a servidora Claudia Regina de Carvalho Torres Souza, da Função Gratificativa FG/FC – 06, ocupante do cargo de Técnico Admi-nistrativo e Operacional, matrícula nº� 2358000-1, no âmbito desta Fundação de Tecnologia�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes OliveiraPresidente

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44DIÁRIO OFICIALNº 12.79044 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EMPRESAS PÚBLICAS

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE www�ac�gov�br

Empresa de Processamento de Dados do Acre S/A - ACREDATA

Ata da Assembleia Geral Ordinária da Empresa de Processamento de Dados do Acre S/A - ACREDATA, realizada no dia vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte.

Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sede da Empresa de

Processamento de Dados do Acre S/A – ACREDATA, sito ao Distrito Industrial – Km 05 – Setor I – Zona

A, Lote I, nesta cidade de Rio Branco-Acre, em uma das salas da Companhia de Desenvolvimento

Industrial do Estado do Acre - CODISACRE reuniram-se: em Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação, conforme Edital expedido em 07 de abril de 2020 e publicado no “Diário Oficial”, nos dias

08, 13 e 14 de abril de 2020� Reuniram-se respeitando e tomando todas as precauções estampadas no

Decreto nº 5�469 de 20�03�2020, do Governo do Estado do Acre, que trata da Calamidade Pública, orientadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, visando combater e impedir o crescimento da

pandemia do CORONAVÍRUS-COVID-19, os membros presentes a Assembleia, ficaram sentados, há mais de 2 metros de distância um do outro, sendo eles: Sr. José Alcimar da Silva Costa, Representante

do Acionista Majoritário, o senhor Marcelo Messias de Carvalho– Diretor Presidente da ACREDATA e

Presidente do Conselho de Administração, a Senhora Sirleida Oliveira da Cunha – Diretora

Administrativa e Financeira da ACREDATA; Rafael Messias Diniz de Albuquerque – Assessor Jurídico

a senhora Elisângela Maria Lubiana, contadora CRC/AC nº 001475/0-6, assim como os Conselheiros

Fiscais, senhores James Charles de Oliveira – CPF nº 322�004�122-15 Valdete de Souza – CPF nº 356�182�131-68 e Francisca Costa Barbosa – CPF nº 197�557�162-20� Na oportunidade fora aberta a

Assembleia, e dado início aos trabalhos, onde o Diretor Presidente da ACREDATA, Sr� Marcelo Messias de Carvalho, verificou a existência de quórum regulamentar, com a presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos acionistas com direito a voto, tendo em seguida designado a mim, Maria da Luz Pinheiro

Pires, secretária “ad-hoc”, para que fosse procedida com a transcrição da Ata, e posterior leitura do Edital

de convocação e da Ordem do Dia, nos seguintes termos: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL

DE CONVOCAÇÃO, CNPJ nº� 04�088�985/0001-00� Ficam convocados os senhores acionistas da

Empresa de Processamento de Dados do Acre S/A - ACREDATA, para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 22 de abril de 2020, às 9:00hs, na sede da Empresa, localizada em

uma das salas da CODISACRE, situada à BR 364, Km 05 – Distrito Industrial de Rio Branco, atendendo

os termos do Edital de Convocação, publicados no Diário Oficial do Estado no mês em curso, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I – Tomada de Contas relativas ao encerramento do exercício 2019, II – Eleição e posse dos Conselheiros Fiscal, III - Outros Assuntos de Interesse da Empresa� O representante do acionista majoritário, cumprimentando os presentes, abriu a reunião e

após passou a palavra ao senhor Marcelo Messias de Carvalho – Diretor Presidente da ACREDATA, o qual informou que, conforme determinação do Sr� Governador do Estado do ACRE, Gladson de Lima Cameli, o qual, visando atender as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de

organizar medidas reguladoras da suspensão temporária de determinadas atividades e ações a serem

adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, em decorrência do Estado de

ACREDATA

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45DIÁRIO OFICIALNº 12.79045 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Página 2 de 2

Calamidade Pública decretado no Acre, através do Decreto nº 02 de 20�03�2020, e Decreto nº 5�469 de

20�03�2020, a presidência desta Empresa vem adotando medidas de prevenção necessárias a

manutenção do funcionamento do Estado, durante a pandemia do CORONAVÍRUS- CONVID-19, visando

resguardar seus funcionários e colaboradores� Considerando ainda a necessidade de atender a Portaria

do TCE∕ACRE nº 068∕2020 que prorroga a entrega das Prestações de Contas do Exercício de 2019, dos

entes estaduais, até dia 15�05�2020� Dando prosseguimento, o Diretor Presidente, passou a discutir a

ordem do dia, submetendo à apreciação dos acionistas, as Demonstrações Financeiras compostas pelo: Balanço Patrimonial- (BP), Demonstração de Resultado do Exercício- (DRE), Demonstração das

Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Notas Explicativas, Parecer do Conselho Fiscal e do Controle

Interno� O Diretor Presidente fez um relato das ações praticadas no exercício, destacando que o conjunto

de ações estabelecidas, e demais alcançadas foi fundamental para uma boa Gestão da Empresa, também

temos primado para não contrair despesas que não sejam aquelas necessárias para a manutenção das

atividades inerentes ao processo de manutenção� Após ampla discussão, o acionista majoritário,

manifestou-se por acompanhar o parecer dos Conselheiros Fiscais, bem como pela aprovação, onde foram aprovadas todas as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2019� Seguidamente, passou-se

a tratar da Eleição e posse dos Conselheiros Fiscal, após a discussão, a unanimidade, todos foram

reconduzidos aos referidos cargos da Empresa de Processamento de Dados do Acre S/A - ACREDATA�

Nestes termos, o acionista, manifestou-se por acompanhar o parecer dos Conselheiros Fiscais, bem como

aprovação� Colocando os termos em votação, aprovou-se o BALANÇO∕2019, nos termos dos pareceres

apresentados� Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, eu

_________________________________ Maria da Luz Pinheiro Pires, secretariei a reunião e lavrei a

presente Ata, que vai assinada e aprovada por todos os presentes�

MARCELO MESSIAS DE CARVALHO Presidente do Conselho de Administração Diretor Presidente - ACREDATA JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA Representante Acionista Majoritário SIRLEIDA OLIVEIRA DA CUNHA Diretora Administrativa e Financeira - ACREDATA ELISÂNGELA MARIA LUBIANA Contadora – ACREDATA JAMES CHARLES DE OLIVEIRA Conselheiro Fiscal – ACREDATA VALDETE SOUZA Conselheira Fiscal – ACREDATA FRANCISCA COSTA BARBOSA Conselheira Fiscal – ACREDATA RAFAEL MESSIAS DINIZ DE ALBUQUERQUE Assessor Jurídico – ACRE MARIA DA LUZ PINHEIRO PIRES Secretária “ad-hoc”

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46DIÁRIO OFICIALNº 12.79046 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

04.088.985/0001-00

Empresa:

C.N.P.J.:

0001

0041

Folha:

Número livro:

BALANCETE

Período: 01/01/2019 - 31/12/2019

Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito

1 1 ATIVO 1.395.947,67D1.626.417,16D 7.900.129,87 8.130.599,36

ATIVO CIRCULANTE2 1.1 ATIVO CIRCULANTE 1.295.215,52D1.553.776,09D 7.870.515,84 8.129.076,41

3 1.1.1 DISPONIVEL 55.333,01D313.893,58D 7.870.515,84 8.129.076,41

BANCOS CONTA MOVIMENTO7 1.1.1.02 BANCOS CONTA MOVIMENTO 55.333,01D313.893,58D 7.870.515,84 8.129.076,41

8 1.1.1.02.001 BANCO DO BRASIL S/A - FONTE 100 55.333,01D313.893,58D 7.870.515,84 8.129.076,41

CLIENTES12 1.1.2 CLIENTES 1.154.000,00D1.154.000,00D 0,00 0,00

13 1.1.2.01 DUPLICATAS A RECEBER 1.154.000,00D1.154.000,00D 0,00 0,00

SECRETARIA DA FAZENDA (V. SERVIÇOS)15 1.1.2.01.001 SECRETARIA DA FAZENDA (V. SERVIÇOS) 704.000,00D704.000,00D 0,00 0,00

14 1.1.2.01.001 SECRETARIA DE EST/ DE GESTÃO ADM. 450.000,00D450.000,00D 0,00 0,00

OUTROS CRÉDITOS18 1.1.3 OUTROS CRÉDITOS 85.048,67D85.048,67D 0,00 0,00

28 1.1.3.08 TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 488,38D488,38D 0,00 0,00

IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR31 1.1.3.08.001 IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR 340,67D340,67D 0,00 0,00

476 1.1.3.08.001 VALORES A RECUPERAR 147,71D147,71D 0,00 0,00

DEPÓSITOS JUDICIAIS44 1.1.3.09 DEPÓSITOS JUDICIAIS 84.560,29D84.560,29D 0,00 0,00

539 1.1.3.09.001 DEPÓSITO RECURSAL 18.883,26D18.883,26D 0,00 0,00

JUNTA DE CONC/ E JULGAMENTO540 1.1.3.09.001 JUNTA DE CONC/ E JULGAMENTO 45.334,55D45.334,55D 0,00 0,00

541 1.1.3.09.001 SUB - JUDICE 20.342,48D20.342,48D 0,00 0,00

APLICAÇÕES FINANCEIRAS46 1.1.4 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 833,84D833,84D 0,00 0,00

49 1.1.4.03 PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS 833,84D833,84D 0,00 0,00

EMURB542 1.1.4.03.001 EMURB 545,54D545,54D 0,00 0,00

543 1.1.4.03.001 OI S.A 288,30D288,30D 0,00 0,00

ATIVO NÃO CIRCULANTE577 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 100.732,15D72.641,07D 29.614,03 1.522,95

111 1.2.6 IMOBILIZADO 52.632,15D24.541,07D 29.614,03 1.522,95

IMOBILIZADO579 1.2.6.01 IMOBILIZADO 52.632,15D24.541,07D 29.614,03 1.522,95

118 1.2.6.01.3 BENS MÓVEIS 76.351,43D46.737,40D 29.614,03 0,00

EQUIP. DE PROC. DE DADOS119 1.2.6.01.300.1 EQUIP. DE PROC. DE DADOS 71.978,13D42.364,10D 29.614,03 0,00

544 1.2.6.01.300.1 MOBILIARIOS EM GERAL 4.373,30D4.373,30D 0,00 0,00

(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL125 1.2.6.01.9 (-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL 23.719,28C22.196,33C 0,00 1.522,95

131 1.2.6.01.900.1 (-) DEPRECIAÇÃO EQUIP. DE PROC. DE DADOS 23.719,28C22.196,33C 0,00 1.522,95

ATIVO DIFERIDO561 1.2.7 ATIVO DIFERIDO 48.100,00D48.100,00D 0,00 0,00

581 1.2.7.01 ATIVO DIFERIDO 48.100,00D48.100,00D 0,00 0,00

DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS133 1.2.7.01.2 DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS 48.100,00D48.100,00D 0,00 0,00

136 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2011 Á 2013 - J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA 15.600,00D15.600,00D 0,00 0,00

CONTRATO: 2011 Á 2013 - MANOEL WANES M. PERES - ME135 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2011 Á 2013 - MANOEL WANES M. PERES - ME 27.600,00D27.600,00D 0,00 0,00

568 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2014- J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA 15.300,00D15.300,00D 0,00 0,00

CONTRATO: 2015- J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA569 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2015- J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA 9.100,00C9.100,00C 0,00 0,00

570 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2015- MANOEL WANES M. PERES - ME 4.800,00C4.800,00C 0,00 0,00

CONTRATO: 2015- PAULO LUIZ PEDRAZZA545 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2015- PAULO LUIZ PEDRAZZA 1.500,00D1.500,00D 0,00 0,00

546 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2016 -MANOEL WANES M. PERES - ME 2.000,00D2.000,00D 0,00 0,00

PASSIVO149 2 PASSIVO 1.395.947,67C1.626.417,16C 23.706.835,97 23.476.366,48

150 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 310.881,96C420.946,12C 7.966.494,06 7.856.429,90

FORNECEDORES164 2.1.3 FORNECEDORES 88.075,00C81.675,00C 0,00 6.400,00

165 2.1.3.01 FORNCEDORES DE MAT/SERVIÇOS 88.075,00C81.675,00C 0,00 6.400,00

CONTRATO: 2017- L & S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA559 2.1.3.01.001 CONTRATO: 2017- L & S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA 25.200,00C18.800,00C 0,00 6.400,00

547 2.1.3.01.001 J & W CONTABILIDADE E SISTEMAS LTDA 18.200,00C18.200,00C 0,00 0,00

MANOEL WANES MACHADO PERES - ME167 2.1.3.01.001 MANOEL WANES MACHADO PERES - ME 42.900,00C42.900,00C 0,00 0,00

548 2.1.3.01.001 PAULO LUIZ PEDRAZZA ( AUDITOR) 1.500,00C1.500,00C 0,00 0,00

SEDEP166 2.1.3.01.001 SEDEP 275,00C275,00C 0,00 0,00

169 2.1.4 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 3.432,84C64.616,13C 484.206,57 423.023,28

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER170 2.1.4.01 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 3.432,84C64.616,13C 484.206,57 423.023,28

178 2.1.4.01.001 IRRF A RECOLHER 3.432,84C64.616,13C 484.206,57 423.023,28

OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA185 2.1.5 OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 217.645,26C272.926,13C 6.825.156,60 6.769.875,73

186 2.1.5.01 OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 55.329,53C57.184,53C 4.761.707,38 4.759.852,38

13º SALARIO A PAGAR534 2.1.5.01.001 13º SALARIO A PAGAR 0,000,00 492.403,51 492.403,51

188 2.1.5.01.001 PENSÃO ALIMENTICIA A PAGAR 0,000,00 51.738,65 51.738,65

RESCISÃO A PAGAR565 2.1.5.01.001 RESCISÃO A PAGAR 55.329,53C57.184,53C 6.503,77 4.648,77

187 2.1.5.01.001 SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 0,000,00 4.211.061,45 4.211.061,45

OBRIGAÇÕES PREVIDÊNCIARIAS190 2.1.5.02 OBRIGAÇÕES PREVIDÊNCIARIAS 162.315,73C215.741,60C 2.063.449,22 2.010.023,35

192 2.1.5.02.001 FGTS A RECOLHER 55.633,01C51.320,13C 351.288,71 355.601,59

INSS A RECOLHER191 2.1.5.02.001 INSS A RECOLHER 106.682,72C164.421,47C 1.712.160,51 1.654.421,76

200 2.1.6 OUTRAS OBRIGAÇÕES 1.728,86C1.728,86C 657.130,89 657.130,89

CONTAS A PAGAR202 2.1.6.02 CONTAS A PAGAR 0,000,00 657.130,89 657.130,89

503 2.1.6.02.001 ASCB - ASSOCIAÇÃO DOS SERV. CIVIS DO BRASIL 0,000,00 2.276,76 2.276,76

ASPA - ASSOC DPS SERV PUB AUTARQ504 2.1.6.02.001 ASPA - ASSOC DPS SERV PUB AUTARQ 0,000,00 609,72 609,72

508 2.1.6.02.001 ASS. AMIGOS DA SDA 0,000,00 130,42 130,42

ASSOC. BRASILEIRA DOS SERV PUBLICOS571 2.1.6.02.001 ASSOC. BRASILEIRA DOS SERV PUBLICOS 0,000,00 15.190,61 15.190,61

528 2.1.6.02.001 AUXILIO CRECHE 0,000,00 17.964,00 17.964,00

BANCO BMG S.A509 2.1.6.02.001 BANCO BMG S.A 0,000,00 19.043,96 19.043,96

533 2.1.6.02.001 BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 0,000,00 601,20 601,20

BANCO CRUZEIRO DO SUL - LIQ - EXTRAJ516 2.1.6.02.001 BANCO CRUZEIRO DO SUL - LIQ - EXTRAJ 0,000,00 1.352,55 1.352,55

Sistema licenciado para L S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA ME

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47DIÁRIO OFICIALNº 12.79047 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

04.088.985/0001-00

Empresa:

C.N.P.J.:

0002

0041

Folha:

Número livro:

BALANCETE

Período: 01/01/2019 - 31/12/2019

Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito

575 2.1.6.02.001 BANCO DAYCOVAL S/A 0,000,00 3.872,09 3.872,09

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A518 2.1.6.02.001 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A 0,000,00 35.329,42 35.329,42

511 2.1.6.02.001 BANCO ITAU CONSIGNADO S/A 0,000,00 11.502,00 11.502,00

BANCO OLE BOMSUCESSO CONSIGNAD514 2.1.6.02.001 BANCO OLE BOMSUCESSO CONSIGNAD 0,000,00 32.424,20 32.424,20

512 2.1.6.02.001 BANCO PANAMERICANO S/A -C CRED 0,000,00 36.299,36 36.299,36

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A513 2.1.6.02.001 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 0,000,00 646,84 646,84

562 2.1.6.02.001 BB CREDITO CONSIGNAÇÃO EM FOLHA 0,000,00 209.193,71 209.193,71

BV FINANC S A CRED FIN E INVEST519 2.1.6.02.001 BV FINANC S A CRED FIN E INVEST 0,000,00 596,97 596,97

520 2.1.6.02.001 CAIXA/ EMPRESTIMOS 0,000,00 105.254,21 105.254,21

CIA DE HABITAÇÃO DO ACRE - COHAB/AC522 2.1.6.02.001 CIA DE HABITAÇÃO DO ACRE - COHAB/AC 0,000,00 916,56 916,56

532 2.1.6.02.001 COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. 0,000,00 2.955,30 2.955,30

COOP DE CRED E INVES DO ACRE - SICOOB ACRE563 2.1.6.02.001 COOP DE CRED E INVES DO ACRE - SICOOB ACRE 0,000,00 6.925,16 6.925,16

572 2.1.6.02.001 COOP ECON CRED MUTUO MED PROF N SUP SAUD 0,000,00 9.042,42 9.042,42

EQUATORIAL PREVID COMPLEMENTAR517 2.1.6.02.001 EQUATORIAL PREVID COMPLEMENTAR 0,000,00 100.573,21 100.573,21

525 2.1.6.02.001 GSP - GREMIO DOS SERVIDORES PUBL 0,000,00 12.752,16 12.752,16

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDENCIA574 2.1.6.02.001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDENCIA 0,000,00 453,97 453,97

526 2.1.6.02.001 ITAVIDA- CLUBE SEGUROS 0,000,00 674,06 674,06

REAL CENTRAL DE CONVENIOS LTDA527 2.1.6.02.001 REAL CENTRAL DE CONVENIOS LTDA 0,000,00 1.448,00 1.448,00

576 2.1.6.02.001 SAS - SOCIEDADE ASSIST DOS SERV DO BRASIL 0,000,00 17.313,32 17.313,32

SINDICATO DOR URBANIT. DO ESTADO DO ACRE506 2.1.6.02.001 SINDICATO DOR URBANIT. DO ESTADO DO ACRE 0,000,00 11.788,71 11.788,71

204 2.1.6.04 TAXAS E CONT. A RECOLHER 1.728,86C1.728,86C 0,00 0,00

BANCO SANTANDER550 2.1.6.04.001 BANCO SANTANDER 1.524,26C1.524,26C 0,00 0,00

549 2.1.6.04.001 ENTID. NAC. AS. SERV. PUB. ENASF 204,60C204,60C 0,00 0,00

PASSSIVO NÃO CIRCULANTE578 2.2 PASSSIVO NÃO CIRCULANTE 59.736.026,09C53.249.003,85C 1.779.158,97 8.266.181,21

232 2.2.3 OBRIGADÇÕES TRIBUTÁRIAS 31.900.619,01C33.284.112,61C 1.779.158,97 395.665,37

IMPOSTOS E CONTRUBIÇÕES A RECOLHER233 2.2.3.01 IMPOSTOS E CONTRUBIÇÕES A RECOLHER 31.900.619,01C33.284.112,61C 1.779.158,97 395.665,37

554 2.2.3.01.001 IRPJ SUSP. DECISÃO JUDICIAL - PGFN 24.024.415,18C24.024.415,18C 0,00 0,00

PARC. LEI 11941/09 ART.3º DEMIAS DEBITOS PARC PGFN COD.1204235 2.2.3.01.001 PARC. LEI 11941/09 ART.3º DEMIAS DEBITOS PARC PGFN COD.1204 1.366.907,94C1.606.003,67C 306.643,14 67.547,41

501 2.2.3.01.001 PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA LEI 10.522/2002 COD. 1734 10.338,03C17.955,72C 14.581,72 6.964,03

PARCELAMENTO LEI 11.941/09 ART. 1º PREV COD. 1233234 2.2.3.01.001 PARCELAMENTO LEI 11.941/09 ART. 1º PREV COD. 1233 1.695.372,60C1.991.922,35C 464.074,75 167.525,00

500 2.2.3.01.001 PARCELAMENTO LEI 11.941/09 ART. 3º PREV PGFN COD. 1165 4.803.585,26C5.643.815,69C 993.859,36 153.628,93

OUTRAS OBRIGAÇÕES236 2.2.4 OUTRAS OBRIGAÇÕES 2.533.462,40C2.533.462,40C 0,00 0,00

237 2.2.4.01 PROCESSOS JUDICIAIS 2.533.462,40C2.533.462,40C 0,00 0,00

PROC/NA JUST/ DO TRAB (CAU/TRAB)556 2.2.4.01.001 PROC/NA JUST/ DO TRAB (CAU/TRAB) 937.051,29C937.051,29C 0,00 0,00

555 2.2.4.01.001 PROCESSO NA JUST/ COMUM 1.587.971,11C1.587.971,11C 0,00 0,00

SUB- JUDICE(PENS/JUDIC/EMILSON)557 2.2.4.01.001 SUB- JUDICE(PENS/JUDIC/EMILSON) 8.440,00C8.440,00C 0,00 0,00

238 2.2.5 PASSIVO DIFERIDO 25.301.944,68C17.431.428,84C 0,00 7.870.515,84

PASSIVO DIFERIDO239 2.2.5.1 PASSIVO DIFERIDO 25.301.944,68C17.431.428,84C 0,00 7.870.515,84

240 2.2.5.10.1 RECEITAS DIFERIDA 25.301.944,68C17.431.428,84C 0,00 7.870.515,84

SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS - FONTE 100560 2.2.5.10.100.1 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS - FONTE 100 25.301.944,68C17.431.428,84C 0,00 7.870.515,84

242 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 58.650.960,38D52.043.532,81D 13.961.182,94 7.353.755,37

CAPITAL SOCIAL243 2.4.1 CAPITAL SOCIAL 4.396.687,58C4.396.687,58C 0,00 0,00

244 2.4.1.01 CAPITAL SUBSCRITO 4.396.687,58C4.396.687,58C 0,00 0,00

ACIONISTAS DOMICILIADOS NO PAÍS245 2.4.1.01.001 ACIONISTAS DOMICILIADOS NO PAÍS 4.396.687,58C4.396.687,58C 0,00 0,00

264 2.4.3 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 63.047.647,96D56.440.220,39D 13.961.182,94 7.353.755,37

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS265 2.4.3.01 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 56.440.220,39D49.139.906,33D 7.312.227,70 11.913,64

267 2.4.3.01.002 (-) PREJUÍZOS ACUMULADOS 56.440.220,39D49.139.906,33D 7.312.227,70 11.913,64

LUCRO OU PREJUIZO DO EXERCICIO497 2.4.3.02 LUCRO OU PREJUIZO DO EXERCICIO 6.607.427,57D7.300.314,06D 6.648.955,24 7.341.841,73

536 2.4.3.02.001 (-) AJUSTE CREDOR DE EXERCICIO ANTERIOR 29.614,03C11.913,64C 11.913,64 29.614,03

(+) AJUSTE DEVEDOR DE EXERCICIO ANTERIOR537 2.4.3.02.002 (+) AJUSTE DEVEDOR DE EXERCICIO ANTERIOR 1.096,00D6.652,96D 1.096,00 6.652,96

499 2.4.3.02.004 PREJUIZO DO EXERCICIO 6.635.945,60D7.305.574,74D 6.635.945,60 7.305.574,74

CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS269 3 CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS 0,000,00 6.775.529,07 6.775.529,07

295 3.2 DESPESAS OPERACIONAIS 0,000,00 6.775.529,07 6.775.529,07

DESPEAS ADMINISTRATIVAS329 3.2.2 DESPEAS ADMINISTRATIVAS 0,000,00 6.775.529,07 6.775.529,07

330 3.2.2.01 DESPESAS COM PESSOAL 0,000,00 6.362.012,69 6.362.012,69

13º SALÁRIO334 3.2.2.01.001 13º SALÁRIO 0,000,00 492.403,51 492.403,51

335 3.2.2.01.001 FÉRIAS 0,000,00 56.938,16 56.938,16

AUXILIO CRECHE529 3.2.2.01.002 AUXILIO CRECHE 0,000,00 17.964,00 17.964,00

530 3.2.2.01.003 CONV/BOLSAS DE ESTAGIO/ JOVEM APRENDIZ 0,000,00 47.405,00 47.405,00

FGTS337 3.2.2.01.004 FGTS 0,000,00 355.601,59 355.601,59

338 3.2.2.01.006 INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO 0,000,00 4.648,77 4.648,77

INSS336 3.2.2.01.007 INSS 0,000,00 1.246.718,57 1.246.718,57

331 3.2.2.01.008 SALARIOS E ORDENADOS / FÉRIAS 0,000,00 4.106.718,29 4.106.718,29

VALE TRANSPORTE492 3.2.2.01.009 VALE TRANSPORTE 0,000,00 33.614,80 33.614,80

353 3.2.2.04 DESPEAS GERAIS 0,000,00 413.516,38 413.516,38

ASSISTÊNCIA CONTÁBIL361 3.2.2.04.001 ASSISTÊNCIA CONTÁBIL 0,000,00 6.400,00 6.400,00

364 3.2.2.04.001 DESPESAS FUNERAL 0,000,00 2.850,00 2.850,00

SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS362 3.2.2.04.001 SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS 0,000,00 1.186,00 1.186,00

363 3.2.2.04.002 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 0,000,00 1.522,95 1.522,95

DESPESAS C/ CERTIFICADO DIGITAL366 3.2.2.04.004 DESPESAS C/ CERTIFICADO DIGITAL 0,000,00 555,00 555,00

582 3.2.2.04.005 JUROS E MULTAS 0,000,00 4,94 4,94

JUROS E MULTAS S/ PARCELAMENTO LEI 11.941/2009/ 10.522358 3.2.2.04.005 JUROS E MULTAS S/ PARCELAMENTO LEI 11.941/2009/ 10.522 0,000,00 395.665,37 395.665,37

359 3.2.2.04.007 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 0,000,00 3.019,00 3.019,00

Sistema licenciado para L S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA ME

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48DIÁRIO OFICIALNº 12.79048 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

04.088.985/0001-00

Empresa:

C.N.P.J.:

0003

0041

Folha:

Número livro:

BALANCETE

Período: 01/01/2019 - 31/12/2019

Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito

MULTA DE JUROS493 3.2.2.04.009 MULTA DE JUROS 0,000,00 2.313,12 2.313,12

460 5 CONTAS DE APURAÇÃO 0,000,00 6.635.945,60 6.635.945,60

CUSTOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS461 5.1 CUSTOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS 0,000,00 6.635.945,60 6.635.945,60

471 5.1.4 APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 0,000,00 6.635.945,60 6.635.945,60

APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO472 5.1.4.01 APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 0,000,00 6.635.945,60 6.635.945,60

473 5.1.4.01.001 RESULTADO DO EXERCÍCIO 0,000,00 6.635.945,60 6.635.945,60

ATIVO

PASSIVO

CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS

CONTAS DE RESULTADO - RECEITAS

CONTAS DE APURAÇÃO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1.395.947,67D

1.395.947,67C

0,00

0,00

0,00

58.650.960,38D

8.130.599,36

23.476.366,48

6.775.529,07

0,00

6.635.945,60

7.353.755,37

7.900.129,87

23.706.835,97

6.775.529,07

0,00

6.635.945,60

13.961.182,94

1.626.417,16D

1.626.417,16C

0,00

0,00

0,00

52.043.532,81D

CONTAS DEVEDORAS

CONTAS CREDORAS

1.395.947,67D

57.255.012,71D

21.542.074,03

30.830.121,85

21.311.604,54

37.668.018,91

1.626.417,16D

50.417.115,65D

RESULTADO DO MES

RESULTADO DO EXERCÍCIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESUMO DO BALANCETE

_______________________________________ELISANGELA MARIA LUBIANAReg. no CRC - AC sob o No. AC001475/O-6CPF: 691.107.431-20

_______________________________________MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPRESIDENTECPF: 359.280.692-00

Sistema licenciado para L S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA ME

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49DIÁRIO OFICIALNº 12.79049 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Empresa:

C.N.P.J.: 04.088.985/0001-00

Folha: 0001

Número livro: 0041

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

Balanço encerrado em: 31/12/2019

Código Classificação Descrição

BALANÇO PATRIMONIAL

2018

31/12/2018

2019

31/12/2019

1 1 ATIVO 1.395.947,67D 1.626.417,16D

2 1.1 ATIVO CIRCULANTE 1.295.215,52D 1.553.776,09D

3 1.1.1 DISPONIVEL 55.333,01D 313.893,58D

7 1.1.1.02 BANCOS CONTA MOVIMENTO 55.333,01D 313.893,58D

8 1.1.1.02.001 BANCO DO BRASIL S/A - FONTE 100 55.333,01D 313.893,58D

12 1.1.2 CLIENTES 1.154.000,00D 1.154.000,00D

13 1.1.2.01 DUPLICATAS A RECEBER 1.154.000,00D 1.154.000,00D

15 1.1.2.01.001 SECRETARIA DA FAZENDA (V. SERVIÇOS) 704.000,00D 704.000,00D

14 1.1.2.01.001 SECRETARIA DE EST/ DE GESTÃO ADM. 450.000,00D 450.000,00D

18 1.1.3 OUTROS CRÉDITOS 85.048,67D 85.048,67D

28 1.1.3.08 TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 488,38D 488,38D

31 1.1.3.08.001 IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR 340,67D 340,67D

476 1.1.3.08.001 VALORES A RECUPERAR 147,71D 147,71D

44 1.1.3.09 DEPÓSITOS JUDICIAIS 84.560,29D 84.560,29D

539 1.1.3.09.001 DEPÓSITO RECURSAL 18.883,26D 18.883,26D

540 1.1.3.09.001 JUNTA DE CONC/ E JULGAMENTO 45.334,55D 45.334,55D

541 1.1.3.09.001 SUB - JUDICE 20.342,48D 20.342,48D

46 1.1.4 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 833,84D 833,84D

49 1.1.4.03 PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS 833,84D 833,84D

542 1.1.4.03.001 EMURB 545,54D 545,54D

543 1.1.4.03.001 OI S.A 288,30D 288,30D

577 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 100.732,15D 72.641,07D

111 1.2.6 IMOBILIZADO 52.632,15D 24.541,07D

579 1.2.6.01 IMOBILIZADO 52.632,15D 24.541,07D

118 1.2.6.01.3 BENS MÓVEIS 76.351,43D 46.737,40D

119 1.2.6.01.300.1 EQUIP. DE PROC. DE DADOS 71.978,13D 42.364,10D

544 1.2.6.01.300.1 MOBILIARIOS EM GERAL 4.373,30D 4.373,30D

125 1.2.6.01.9 (-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL 23.719,28C 22.196,33C

131 1.2.6.01.900.1 (-) DEPRECIAÇÃO EQUIP. DE PROC. DE DADOS 23.719,28C 22.196,33C

561 1.2.7 ATIVO DIFERIDO 48.100,00D 48.100,00D

581 1.2.7.01 ATIVO DIFERIDO 48.100,00D 48.100,00D

133 1.2.7.01.2 DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS 48.100,00D 48.100,00D

136 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2011 Á 2013 - J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA 15.600,00D 15.600,00D

135 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2011 Á 2013 - MANOEL WANES M. PERES - ME 27.600,00D 27.600,00D

568 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2014- J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA 15.300,00D 15.300,00D

569 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2015- J & W CONTAB. E SISTEMAS LTDA 9.100,00C 9.100,00C

570 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2015- MANOEL WANES M. PERES - ME 4.800,00C 4.800,00C

545 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2015- PAULO LUIZ PEDRAZZA 1.500,00D 1.500,00D

546 1.2.7.01.200.1 CONTRATO: 2016 -MANOEL WANES M. PERES - ME 2.000,00D 2.000,00D

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50DIÁRIO OFICIALNº 12.79050 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

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Folha: 0002

Número livro: 0041

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

Balanço encerrado em: 31/12/2019

Código Classificação Descrição

BALANÇO PATRIMONIAL

2018

31/12/2018

2019

31/12/2019

149 2 PASSIVO 1.395.947,67C 1.626.417,16C

150 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 310.881,96C 420.946,12C

164 2.1.3 FORNECEDORES 88.075,00C 81.675,00C

165 2.1.3.01 FORNCEDORES DE MAT/SERVIÇOS 88.075,00C 81.675,00C

559 2.1.3.01.001 CONTRATO: 2017- L & S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA 25.200,00C 18.800,00C

547 2.1.3.01.001 J & W CONTABILIDADE E SISTEMAS LTDA 18.200,00C 18.200,00C

167 2.1.3.01.001 MANOEL WANES MACHADO PERES - ME 42.900,00C 42.900,00C

548 2.1.3.01.001 PAULO LUIZ PEDRAZZA ( AUDITOR) 1.500,00C 1.500,00C

166 2.1.3.01.001 SEDEP 275,00C 275,00C

169 2.1.4 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 3.432,84C 64.616,13C

170 2.1.4.01 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 3.432,84C 64.616,13C

178 2.1.4.01.001 IRRF A RECOLHER 3.432,84C 64.616,13C

185 2.1.5 OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 217.645,26C 272.926,13C

186 2.1.5.01 OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 55.329,53C 57.184,53C

565 2.1.5.01.001 RESCISÃO A PAGAR 55.329,53C 57.184,53C

190 2.1.5.02 OBRIGAÇÕES PREVIDÊNCIARIAS 162.315,73C 215.741,60C

192 2.1.5.02.001 FGTS A RECOLHER 55.633,01C 51.320,13C

191 2.1.5.02.001 INSS A RECOLHER 106.682,72C 164.421,47C

200 2.1.6 OUTRAS OBRIGAÇÕES 1.728,86C 1.728,86C

204 2.1.6.04 TAXAS E CONT. A RECOLHER 1.728,86C 1.728,86C

550 2.1.6.04.001 BANCO SANTANDER 1.524,26C 1.524,26C

549 2.1.6.04.001 ENTID. NAC. AS. SERV. PUB. ENASF 204,60C 204,60C

578 2.2 PASSSIVO NÃO CIRCULANTE 59.736.026,09C 53.249.003,85C

232 2.2.3 OBRIGADÇÕES TRIBUTÁRIAS 31.900.619,01C 33.284.112,61C

233 2.2.3.01 IMPOSTOS E CONTRUBIÇÕES A RECOLHER 31.900.619,01C 33.284.112,61C

554 2.2.3.01.001 IRPJ SUSP. DECISÃO JUDICIAL - PGFN 24.024.415,18C 24.024.415,18C

235 2.2.3.01.001 PARC. LEI 11941/09 ART.3º DEMIAS DEBITOS PARC PGFN COD.1204 1.366.907,94C 1.606.003,67C

501 2.2.3.01.001 PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA LEI 10.522/2002 COD. 1734 10.338,03C 17.955,72C

234 2.2.3.01.001 PARCELAMENTO LEI 11.941/09 ART. 1º PREV COD. 1233 1.695.372,60C 1.991.922,35C

500 2.2.3.01.001 PARCELAMENTO LEI 11.941/09 ART. 3º PREV PGFN COD. 1165 4.803.585,26C 5.643.815,69C

236 2.2.4 OUTRAS OBRIGAÇÕES 2.533.462,40C 2.533.462,40C

237 2.2.4.01 PROCESSOS JUDICIAIS 2.533.462,40C 2.533.462,40C

556 2.2.4.01.001 PROC/NA JUST/ DO TRAB (CAU/TRAB) 937.051,29C 937.051,29C

555 2.2.4.01.001 PROCESSO NA JUST/ COMUM 1.587.971,11C 1.587.971,11C

557 2.2.4.01.001 SUB- JUDICE(PENS/JUDIC/EMILSON) 8.440,00C 8.440,00C

238 2.2.5 PASSIVO DIFERIDO 25.301.944,68C 17.431.428,84C

239 2.2.5.1 PASSIVO DIFERIDO 25.301.944,68C 17.431.428,84C

240 2.2.5.10.1 RECEITAS DIFERIDA 25.301.944,68C 17.431.428,84C

560 2.2.5.10.100.1 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS - FONTE 100 25.301.944,68C 17.431.428,84C

242 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 58.650.960,38D 52.043.532,81D

243 2.4.1 CAPITAL SOCIAL 4.396.687,58C 4.396.687,58C

244 2.4.1.01 CAPITAL SUBSCRITO 4.396.687,58C 4.396.687,58C

245 2.4.1.01.001 ACIONISTAS DOMICILIADOS NO PAÍS 4.396.687,58C 4.396.687,58C

264 2.4.3 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 63.047.647,96D 56.440.220,39D

265 2.4.3.01 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 56.440.220,39D 49.139.906,33D

267 2.4.3.01.002 (-) PREJUÍZOS ACUMULADOS 56.440.220,39D 49.139.906,33D

497 2.4.3.02 LUCRO OU PREJUIZO DO EXERCICIO 6.607.427,57D 7.300.314,06D

536 2.4.3.02.001 (-) AJUSTE CREDOR DE EXERCICIO ANTERIOR 29.614,03C 11.913,64C

537 2.4.3.02.002 (+) AJUSTE DEVEDOR DE EXERCICIO ANTERIOR 1.096,00D 6.652,96D

499 2.4.3.02.004 PREJUIZO DO EXERCICIO 6.635.945,60D 7.305.574,74D

_______________________________________MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPRESIDENTECPF: 359.280.692-00

_______________________________________ELISANGELA MARIA LUBIANAReg. no CRC - AC sob o No. AC001475/O-6CPF: 691.107.431-20

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51DIÁRIO OFICIALNº 12.79051 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Número livro:

Empresa: Folha: 0003

0041

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

C.N.P.J.: 04.088.985/0001-00

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2019

Saldo AtualDescrição

0,00RECEITA LÍQUIDA

0,00LUCRO BRUTO

(6.635.945,60)DESPESAS OPERACIONAIS

(6.635.945,60)DESPESAS ADMINISTRATIVAS

(360.863,75)13º SALÁRIO

(56.938,16)FÉRIAS

(17.964,00)AUXILIO CRECHE

(47.405,00)CONV/BOLSAS DE ESTAGIO/ JOVEM APRENDIZ

(355.601,59)FGTS

(4.648,77)INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO

(1.246.718,57)INSS

(4.106.718,29)SALARIOS E ORDENADOS / FÉRIAS

(25.571,09)VALE TRANSPORTE

(6.400,00)ASSISTÊNCIA CONTÁBIL

(2.850,00)DESPESAS FUNERAL

(1.186,00)SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS

(1.522,95)DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES

(555,00)DESPESAS C/ CERTIFICADO DIGITAL

(4,94)JUROS E MULTAS

(395.665,37)JUROS E MULTAS S/ PARCELAMENTO LEI 11.941/2009/ 10.522

(3.019,00)MATERIAL DE ESCRITÓRIO

(2.313,12)MULTA DE JUROS

(6.635.945,60)RESULTADO OPERACIONAL

(6.635.945,60)RESULTADO ANTES DO IR E CSL

(6.635.945,60)PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

_______________________________________MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPRESIDENTECPF: 359.280.692-00

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Sistema licenciado para L S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA ME

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52DIÁRIO OFICIALNº 12.79052 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Folha: 0004

Número livro:C.N.P.J.:

01/01/2019 - 31/12/2019

04.088.985/0001-00

Empresa:0041

31 DE DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PELO MÉTODO DIRETO EM

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

Período:

ATIVIDADES OPERACIONAIS

Valores Recebidos de Clientes 0,00

Valores pagos a fornecedores (698.355,69)

Valores pagos a empregados (3.100.491,90)

CAIXA GERADO PELAS OPERAÇÕES (3.798.847,59)

Tributos pagos (4.329.132,82)

FLUXO DE CAIXA ANTES DE ITENS EXTRAORDINÁRIOS (8.127.980,41)

Recebimento por indenização de seguros 0,00

Recebimentos de lucros e dividendos 0,00

Outros recebimentos(pagamento) líquidos (1.096,00)

CAIXA LÍQUIDO PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS (8.129.076,41)

ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

Compras de imobilizado 0,00

Aquisição de ações/cotas 0,00

Recebimentos por vendas de ativos permanentes 0,00

Juros recebidos de empréstimos 0,00

CAIXA LÍQUIDO USADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS 0,00

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Integralização de capital 0,00

Pagamentos de lucros e dividendos 0,00

Empréstimos tomados 7.870.515,84

Pagamentos de empréstimos/Debêntures 0,00

CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS 7.870.515,84

Redução nas Disponibilidades (258.560,57)

DISPONIBILIDADES - NO INÍCIO DO PERÍODO 313.893,58

DISPONIBILIDADES - NO FINAL DO PERÍODO 55.333,01

_______________________________________ _______________________________________

MARCELO MESSIAS DE CARVALHO ELISANGELA MARIA LUBIANA

PRESIDENTE Reg. no CRC - AC sob o No. AC001475/O-6

CPF: 359.280.692-00 CPF: 691.107.431-20

Sistema licenciado para L S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA ME

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53DIÁRIO OFICIALNº 12.79053 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Folha: 0005

Número livro:C.N.P.J.:

01/01/2019 - 31/12/2019

04.088.985/0001-00

Empresa:0041

31 DE DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PELO MÉTODO DIRETO EM

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

Período:

Resultado do Período (6.635.945,60)

AJUSTES PARA CONCILIAR O RESULTADO COM O VALOR DAS DISPONIBILIDADES GERADAS (APLICADAS)

Depreciação e amortização 0,00

Resultado na venda de ativo permanente 0,00

Equivalência patrimonial 0,00

Juros recebidos 0,00

Juros pagos 0,00

VARIAÇÕES NOS ATIVOS E PASSIVOS

(Aumento) Redução em contas a receber 0,00

(Aumento) Redução nos estoques 0,00

Aumento nas despesas antecipadas 0,00

Aumento (Redução) em fornecedores e contas a pagar 0,00

Aumento (Redução) na provisão para créditos duvidosos 0,00

Aumento (Redução) em salários e encargos e pagar 0,00

Aumento (Redução) na provisão para contingências 0,00

Total dos ajustes 0,00

Disponibilidade líquidas aplicada nas atividades operacionais (6.635.945,60)

_______________________________________ _______________________________________

MARCELO MESSIAS DE CARVALHO ELISANGELA MARIA LUBIANA

PRESIDENTE Reg. no CRC - AC sob o No. AC001475/O-6

CPF: 359.280.692-00 CPF: 691.107.431-20

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54DIÁRIO OFICIALNº 12.79054 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Discriminação Valor

DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Folha: 0006

Empresa:

Número livro: 0041

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A - ACREDATA

C.N.P.J.: 04.088.985/0001-00

Realizado em 31 de Dezembro de 2019

LUCROS/PREJUÍZOS 2019 2018Saldo Anterior de Lucros Acumulados 0,00 0,00

Ajustes Credores de Períodos-base Anteriores 29.614,03 11.913,64

Reversão de Reservas 0,00 0,00

Outros Recursos 0,00 0,00

Lucro Líquido do Ano 0,00 0,00

(-)Saldo Anterior de Prejuízo Acumulados (56.440.220,39) (49.139.906,33)

(-)Ajustes Devedores de Períodos-base Anteriores (1.096,00) (6.652,96)

(-)Prejuízo Líquido do Ano (6.635.945,60) (7.305.574,74)

TOTAL (63.047.647,96) (56.440.220,39)

DESTINAÇÕES

Transferências para Reservas 0,00 0,00

Dividendos ou Lucros Distribuídos, Pagos ou Creditados 0,00 0,00

Parcela dos Lucros Incorporados ao Capital 0,00 0,00

Outras Destinações 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (63.047.647,96)

_______________________________________MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPRESIDENTECPF: 359.280.692-00

_______________________________________ELISANGELA MARIA LUBIANAReg. no CRC - AC sob o No. AC001475/O-6CPF: 691.107.431-20

(56.440.220,39)

Sistema licenciado para L S CENTRAL DE CONTABILIDADE LTDA ME

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55DIÁRIO OFICIALNº 12.79055 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

GOVERNO DO Empresa de Processamento

ESTADO DO ACRE de Dados do Estado do Acre www�ac�gov�br S/A - ACREDATA

BR 364 Km 05, nº 104 - Distrito Industrial – Cep. 69.920-193 CNPJ: 04.088.985/0001-00 Fone/Fax: (68) 3229-1509

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Processamento de Dados do

Estado do Acre S/A - ACREDATA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

reunidos para apreciação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações

contábeis apresentados por esta empresa, referentes ao Exercício findo em 31�12�2019, de acordo com os itens II, IV, VI, VII e § 2º do item VII, do Art� 163, da

Lei nº 6�404/76 aprimorada pelas Leis nºs 11�638/07 e 11�941/09, concluíram que as

referidas demonstrações refletem adequadamente a situação financeira e

patrimonial da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre S/A –

ACREDATA� Dessa forma, o Conselho Fiscal, por descisão unânime dos seus

membros, abaixo assinados, recomendam à Assembleia Geral dos Acionistas a

aprovação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis�

Rio Branco-Acre, 06 de janeiro de 2020�

James Charles de Oliveira Conselho Fiscal

Valdete de Souza Conselho Fiscal

Francisca Costa Barbosa Conselho Fiscal

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56DIÁRIO OFICIALNº 12.79056 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTACILA

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA DA COMPANHIA INDUSTRAL DE LATACÍNIOS DO ACRE – CILA, REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020�Aos vinte e dois do mês de Abril do ano de dois mil e vinte, às 9:30 horas, na Sede Social da Companhia Industrial de Laticínios do Acre-CILA, lo-calizada na Br-364, Km -05, – Distrito Industrial, nesta cidade de Rio Branco-Acre, em uma das salas da Companhia do Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária, em primeira convocação, conforme Edital expedido em 07 de Abril do ano de 2020 e publicado no “Diário Oficial”, nos dias 08, 13 e 14 de Abril de 2020. Reuniram-se respeitando e tomando todas as precauções estampadas no Decreto nº 5�469 de 20�03�2020, do Governo do Estado do Acre, que trata da Calamidade Pública, orientadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, visando combater e impedir o crescimento da pandemia do CORONAVÍRUS-CONVID-19, os membros presentes a Assembléia, ficaram sentados, há mais de 2 metros de distância um do outro, sendo eles: Sr. JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA, Representante do Acionista Majoritário e da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, o senhor Marcelo Messias de Carvalho – Diretor Presidente da CILA e Presidente do Conselho de Administração, a senhora Valdete de Souza – Diretora Administrativa e Financeira da CILA, a senhora Clarissa Santos da Costa, Contadora CRC/AC nº 001519, o Assessor Jurídico Senhor Ribamar de Souza Feitoza Junior – OAB/AC nº 4119, assim como os Con-selheiros de Administração, senhores Ary Fecury da Silva, Elizeth Alves da Silva, e os Membros do Conselho Fiscal, senhores Jorge Luiz Pimenta, Hector Wiliam Rocha Caldera e Francisca Costa Barbosa� Na oportunidade fora aberta a Assembléia, e dado início aos trabalhos, onde o Diretor Presidente da CILA, Marcelo Messias de Carvalho, verificou a existência de quorum regulamentar, com a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos acionistas com direto a voto, tendo em seguida designado a mim, Albercicléa Ribeiro Sarkis, secretária “ad-hoc”, para que fosse procedida com a transcrição da Ata, e posterior leitura do Edital de convocação e da Ordem do Dia, nos seguintes termos: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO, CNPJ nº� 04�061�693/0001-83, Ficam convocados os Senhores acionistas da Companhia Industrial de Laticínios do Acre-CILA, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 22 de Abril de 2020, às 9:30hs, na sede da Companhia, localizada em uma das salas da CODISACRE, situada à BR 364, km 05- Distrito Industrial de Rio Branco, a fim de deliberar sobre os seguintes assuntos: A)-Tomada de contas relativas ao encerramento do exercício de 2019; B)- Eleição e posse dos Conselheiros de Administração e Fiscal; e C)- Outros assuntos de interesse da Companhia, Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2019� MARCELO MESSIAS DE CARVALHO, Diretor Presidente. Na sequência fora dada a palavra ao representante do acionista majoritário, que cumprimentou os presentes, abriu a reunião e após passou a palavra ao senhor Marcelo Messias de Carvalho – Diretor Presidente da CILA, o qual informou que, conforme determinação do Sr� Gover-nador do Estado do ACRE, Gladson de Lima Cameli, o qual, visando atender as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de organizar medidas reguladoras da suspensão temporária de determinadas atividades e ações a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, em decorrência do Estado de Calamidade Pública decretado no Acre, através do Decreto nº 5�469 de 20�03�2020, a presidência desta Companhia, vem adotando medidas de prevenção necessárias a manutenção do funcionamento desta companhia, durante a pandemia do CORONAVÍRUS-CONVID-19, visando resguardar seus funcionários e colaboradores� Dando prosseguimento, o Diretor Presidente, passou a discutir a ordem do dia, submetendo à apreciação dos acionistas, as Demonstrações Financeiras compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, Parecer do Conselho Fiscal e do Controle Interno. O Diretor Presidente fez um relato das ações praticadas no exercício, destacando que o conjunto de ações estabelecidas, e demais alcançadas foi fundamental para uma boa Gestão da Empresa, também temos primado para não contrair despesas que não sejam aquelas necessárias para a manutenção das atividades inerentes ao processo de manutenção. Após ampla discussão, o acionista majoritário, manifestou--se por acompanhar o parecer dos Conselheiros Fiscais, bem como pela aprovação, onde foram aprovadas todas as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2019� Seguidamente, passou-se a tratar da Eleição e posse dos Conselheiros Administrativos e Fiscal, após a discussão, a unani-midade todos foram reconduzidos aos referidos cargos da Companhia Industrial de Laticínios do Acre-CILA� Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, eu _________________________________ Albercicléa Ribeiro Sarkis, secretária “ad-hoc”, a reunião e lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes� JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTARepresentante da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, e doAcionista MajoritárioMarcelo Messias de CarvalhoDiretor Presidente da CILA e do Conselho de AdministraçãoValdete de SouzaDiretora Administrativa e Financeira da CILAAry Fecury da SilvaConselheiro Administrativo - MembroElizeth Alves da SilvaConselheira Administrativa - MembroHector William Rocha CaldeiraConselheiro FiscalFrancisca Costa BarbosaConselheira FiscalJorge Luiz PimentaConselheiro FiscalRibamar de Souza Feitoza JuniorAssessor JurídicoAlbercicléa Ribeiro SarkisSecretária “ad-hoc

BALANCETE ANALÍTICODEZEMBRO DE 2019

Empresa: 124 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE- CILAEndereço: ESTRADA COLONIA DIAS MARTINS, 05 KM 05Município: RIO BRANCO UF: AC C�N�P�J: 04�061�693/0001-83

CONTA AGIL� DESCRIÇÃO SALDO ANT DÉBITOS CRÉDITOS SALDO ATUAL1 A T I V O 2�202�430,78 150�299,07 171�500,34 2�181�229,511,1 C I R C U L A N T E 21�286,13 150�043,87 171�330,00 0,001�1�01 DISPONIBILIDADES 21�031,13 150�043,87 171�075,00 0,001�1�01�02 BANCOS - CONTAS CORRENTES 21�031,13 150�043,87 171�075,00 0,001�1�01�02�0001 B/B-Ct Un-2752504013- Fon 100 21�031,13 150�043,87 171�075,00 0,001�1�03 ESTOQUES 255,00 0,00 255,00 0,001�1�03�04 ALMOXARIFADO 255,00 0,00 255,00 0,001�1�03�04�0001 Almoxarifado 255,00 0,00 255,00 0,00

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57DIÁRIO OFICIALNº 12.79057 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

1,2 N Ã O C I R C U L A N T E 2�181�144,65 255,20 170,34 2�181�229,511�2�01 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 4�831,68 0,00 0,00 4�831,681�2�01�05 DEPOSITOS JUDICIAIS 4�831,68 0,00 0,00 4�831,681�2�01�05�0001 Depositos Judiciais - Servidores 4�831,68 0,00 0,00 4�831,681�2�02 INVESTIMENTOS 1�686,87 0,00 0,00 1�686,871�2�02�01 PARTIC EM OUTRAS EMPRESAS 1�686,87 0,00 0,00 1�686,871�2�02�01�0001 Ações de Outras Empres�TELEAC 902,05 0,00 0,00 902,051�2�02�01�0002 Banco Real 784,82 0,00 0,00 784,821�2�03 IMOBILIZADO 2�131�878,09 255,20 170,34 2�131�962,951�2�03�01 IMOBILIZADO 2�856�821,27 255,00 0,00 2�857�076,271�2�03�01�0001 Predios 558�048,17 0,00 0,00 558�048,171�2�03�01�0002 Terrenos 165�255,51 0,00 0,00 165�255,511�2�03�01�0003 Equip� Cominicação 29,00 0,00 0,00 29,001�2�03�01�0004 Const� em Andamento Cruz� Sul 215�485,29 0,00 0,00 215�485,291�2�03�01�0005 Aparelhos e Utensilios Domesticos 20,00 0,00 0,00 20,001�2�03�01�0006 Maquinas e Equipamentos Energeticos 412,00 0,00 0,00 412,001�2�03�01�0007 Equipamentos de Proce de Dados 17�073,36 0,00 0,00 17�073,361�2�03�01�0008 Mobilia em Geral 3�525,94 255,00 0,00 3�780,941�2�03�01�0009 Bens Imoveis 1�896�972,00 0,00 0,00 1�896�972,001�2�03�02 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (-) (724�943,18) 0,20 170,34 (725�113,32)1�2�03�02�0001 Construções Cruz do Sul (215�485,29) 0,00 0,00 (215�485,29)1�2�03�02�0002 Predio (-) (504�716,16) 0,00 0,00 (504�716,16)1�2�03�02�0003 Aparelhos e Utensilios Domesticos (-) (11,00) 0,20 0,00 (10,80)1�2�03�02�0004 Maquinas e Equipamentos Eners (-) (111,87) 0,00 37,08 (148,95)1�2�03�02�0005 Equipamento de Proc de Dados (-) (4�589,80) 0,00 117,80 (4�707,60)1�2�03�02�0006 Mobiliarios em Geral (-) (11,71) 0,00 15,46 (27,17)1�2�03�02�0007 Equipamento de Comunicação (-) (17,35) 0,00 0,00 (17,35)1�2�05 DIFERIDO 42�748,01 0,00 0,00 42�748,011�2�05�01 DESPESAS PRE-OPERACIONAIS 42�748,01 0,00 0,00 42�748,011�2�05�01�0001 Manoel Wanes Machado Peres - ME 15�300,00 0,00 0,00 15�300,001�2�05�01�0002 Contrato: 2017- C� S� Da Costa (Contabilidade) 19�928,01 0,00 0,00 19�928,011�2�05�01�0003 Contrato: 2018 - C� S� Da Costa (Contabilidade) 7�520,00 0,00 0,00 7�520,002 P A S S I V O (2�071�941,53) 5�094�043,66 5�203�331,64 (2�181�229,51)2,1 C I R C U L A N T E (85�222,64) 122�538,08 161�221,31 (123�905,87)2�1�01 OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO (85�222,64) 122�538,08 161�221,31 (123�905,87)2�1�01�01 FORNECEDORES (42�748,01) 0,00 0,00 (42�748,01)2�1�01�01�0001 Manoel Wanes Machado Peres - ME (15�300,00) 0,00 0,00 (15�300,00)2�1�01�01�0002 Contrato: 2017 - C� S� Da Costa (Cont) (19�928,01) 0,00 0,00 (19�928,01)2�1�01�01�0003 Contrato: 2018 - C� S� Da Costa (Cont) (7�520,00) 0,00 0,00 (7�520,00)2�1�01�04 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 60�168,86 0,00 0,002�1�01�04�0001 Salários a Pagar 60�168,86 0,00 0,002�1�01�06 ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER (2�961,05) 7�467,44 4�506,39 0,002�1�01�06�0002 FGTS a Recolher (2�961,05) 7�467,44 4�506,39 0,002�1�01�07 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS (39�513,58) 54�901,78 96�546,06 (81�157,86)2�1�01�07�0001 Prov�Parcelamento Lei 11941/2009 0,00 0,00 81�157,86 (81�157,86)2�1�01�07�0003 Inss a Recolher (39�513,58) 54�901,78 15�388,20 0,002,2 N Ã O C I R C U L A N T E (42�138�155,55) 14�180,64 5�042�110,33 (47�166�085,24)2�2�01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO (42�138�155,55) 14�180,64 5�042�110,33 (47�166�085,24)2�2�01�02 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR (1�555�981,29) 0,00 0,00 (1�555�981,29)2�2�01�02�0001 Ação Trabalhista (1�555�981,29) 0,00 0,00 (1�555�981,29)

SUB-TOTAL A TRANSPORTAR: 561�226,85 272�837,15 332�721,65 501�342,352�2�01�03 OBRIGAÇÕES FISCAIS TRIBUTARIAS (848�836,35) 14�180,64 0,00 (834�655,71)2�2�01�03�0001 Parcelamento Lei� 11941/2009-PNC (848�836,35) 14�180,64 0,00 (834�655,71)2�2�01�04 CONTAS A PAGAR (39�733�337,91) 0,00 5�042�110,33 (44�775�448,24)2�2�01�04�0001 Divida Ativa - PMRB (36�414,04) 0,00 0,00 (36�414,04)2�2�01�04�0002 Divida - Banacre S�A (39�583�796,34) 0,00 5�042�110,33 (44�625�906,67)2�2�01�04�0003 Credito Acionista Majoritario (113�127,53) 0,00 0,00 (113�127,53)2,3 P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O 40�151�436,66 4�957�324,94 0,00 45�108�761,602�3�01 CAPITAL SOCIAL REALIZADO (416,44) 0,00 0,00 (416,44)2�3�01�01 CAPITAL SOCIAL REALIZADO (416,44) 0,00 0,00 (416,44)2�3�01�01�0001 Acionistas Residentes no Pais (416,44) 0,00 0,00 (416,44)2�3�03 LUCROS OU PREJ ACUMULADOS 40�151�853,10 0,00 0,00 40�151�853,102�3�03�02 LUCROS OU PREJ ACUMUL 40�151�853,10 0,00 0,00 40�151�853,102�3�03�02�0001 Prejuízos Acumulados (-) 43�789�226,45 0,00 0,00 43�789�226,452�3�03�02�0002 Ajustes de Exercicios Anteriores (3�547�373,59) 0,00 0,00 (3�547�373,59)2�3�03�02�0003 Baixa Depreciação de Bens Inventarios (1�336,59) 0,00 0,00 (1�336,59)2�3�03�02�0004 Lucros Acumulados (88�663,17) 0,00 0,00 (88�663,17)2�3�04 RESULTADO DO PERÍODO 4�957�324,94 0,00 4�957�324,942�3�04�02 PREJUÍZO DO PERÍODO 4�957�324,94 0,00 4�957�324,942�3�04�02�0001 Prejuízo Contábil do Período (-) 4�957�324,94 0,00 4�957�324,943 RECEITAS E DEDUÇÕES (880�429,85) 1�030�473,72 150�043,87 0,003,1 RECEITAS OPERAC E DED 1�030�473,72 150�043,87 0,003�1�01 RECEITA BRUTA OPERACIONAL (880�429,85) 1�030�473,72 150�043,87 0,003�1�01�01 OUTRAS RECEITAS OPER (880�429,85) 1�030�473,72 150�043,87 0,003�1�01�01�0001 Doações e Sub para Custeio ou Op (880�429,85) 1�030�473,72 150�043,87 0,005 D E S P E S A S 749�940,60 5�237�857,30 5�987�797,90 0,005,1 D E S P E S A S 749�940,60 5�237�857,30 5�987�797,90 0,005�1�01 DESPESAS OPERACIONAIS 749�940,60 114�589,11 864�529,71 0,005�1�01�01 DESPESAS TRABALHISTAS 511�268,73 92�209,02 603�477,75 0,005�1�01�01�0002 Salários e Ordenados 478�102,08 60�168,86 538�270,94 0,005�1�01�01�0004 13º Salário 16�948,39 30�596,16 47�544,55 0,005�1�01�01�0005 Rescisões de Empregados 13�626,66 0,00 13�626,66 0,005�1�01�01�0007 Vales-Transporte 2�591,60 1�444,00 4�035,60 0,00

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58DIÁRIO OFICIALNº 12.79058 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

5�1�01�02 ENGARGOS SOCIAIS 232�167,15 20�801,75 252�968,90 0,005�1�01�02�0001 INSS 192�329,40 15�388,20 207�717,60 0,005�1�01�02�0002 FGTS 38�027,39 4�506,39 42�533,78 0,005�1�01�02�0003 Acre Previdencia 1�810,36 907,16 2�717,52 05�1�01�04 DESPESAS COMERCIAIS DIVERSAS 6�504,72 1�578,34 8�083,06 0,005�1�01�04�0001 Certificação digital 555,00 0,00 555,00 0,005�1�01�04�0002 Material de Consumo 4�636,57 1�408,00 6�044,57 0,005�1�01�04�0017 Depreciações 1�313,15 170,00 1�483,49 0,005�1�02 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 5�123�268,19 5�123�268,19 0,005�1�02�01 DESPESAS BANCÁRIAS 0,00 5�123�268,19 5�123�268,19 0,005�1�02�01�0001 Juros-Divida Banacre 0,00 5�042�110,33 5�042�110,33 0,005�1�02�01�0003 Juros Parc� Lei 11�941/2009 0,00 81�157,86 81�157,86 0,006 CONTAS DE ENCERRAMENTO 0,00 5�987�797,70 5�987�797,70 0,006,1 ENCERRAMENTO DE BALANÇO 0,00 5�987�797,70 5�987�797,70 0,006�1�01 RESULTADO OPERACIONAL 0,00 5�987�797,70 5�987�797,70 0,006�1�01�01 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO 0,00 5�987�797,70 5�987�797,70 0,006�1�01�01�0001 Resultado do Período 0,00 5�987�797,70 5�987�797,70 0,00

TOTAIS: 0,00 17�500�471,45 17�500�471,45 0,00 ATIVO PASSIVO RECEITAS CUSTOS DESPESAS Diferença (Ativo e Passivo) 2181229,51 2181229,51 0,00 0,00 0,00 0,00

Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrita apenas ao ao aspecto meramente técnico esde que reconhecidamente operou com elementos, dados comprovantes fornecidos pela empresa que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade� Declaramos sob as penas de Lei que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por elas�

MARCELO MESSIAS DE CARVALHOCPF: 359�280�692-00 / RG:PresidenteCLARISSA SANTOS DA COSTACPF: 528�354�212-20 CRC: 1519Contadora

BALANÇO PATRIMONIALPeríodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019

Empresa: 124 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE- CILAEndereço: ESTRADA COLONIA DIAS MARTINS, 05 KM 05Município: RIO BRANCO UF: AC C�N�P�J: 04�061�693/0001-83

31/12/20181 A T I V O D 2�198�207,37 D1,1 C I R C U L A N T E D 709,57 D1�1�03 ESTOQUES D 709,57 D1�1�03�04 ALMOXARIFADO D 709,57 D1�1�03�04�0001 Almoxarifado D 709,57 D1,2 N Ã O C I R C U L A N T E 2�181�229,51 D 2�197�497,80 D1�2�01 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 4�831,68 D 4�831,68 D1�2�01�05 DEPOSITOS JUDICIAIS 4�831,68 D 4�831,68 D1�2�01�05�0001 Depositos Judiciais - Servidores 4�831,68 D 4�831,68 D1�2�02 INVESTIMENTOS 1�686,87 D 1�686,87 D

1�2�02�01 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRE-SAS 1�686,87 D 1�686,87 D

1�2�02�01�0001 Ações de Outras Empres�TELEAC 902,05 D 902,05 D1�2�02�01�0002 Banco Real 784,82 D 784,82 D1�2�03 IMOBILIZADO 2�131�962,95 D 2�133�191,24 D1�2�03�01 IMOBILIZADO 2�857�076,27 D 2�856�821,27 D1�2�03�01�0001 Predios 558�048,17 D 558�048,17 D1�2�03�01�0002 Terrenos 165�255,51 D 165�255,51 D1�2�03�01�0003 Equip� Cominicação 29,00 D 29,00 D1�2�03�01�0004 Const� em Andamento Cruz� Sul 215�485,29 D 215�485,29 D1�2�03�01�0005 Aparelhos e Utensilios Domesticos 20,00 D 20,00 D1�2�03�01�0006 Maquinas e Equipamentos Energeticos 412,00 D 412,00 D1�2�03�01�0007 Equipamentos de Processamento de Dados 17�073,36 D 17�073,36 D1�2�03�01�0008 Mobilia em Geral 3�780,94 D 3�525,94 D1�2�03�01�0009 Bens Imoveis 1�896�972,00 D 1�896�972,00 D1�2�03�02 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (-) (725�113,32) C (723�630,03) C1�2�03�02�0001 Construções Cruz do Sul (215�485,29) C (215�485,29) C1�2�03�02�0002 Predio (-) (504�716,16) C (504�716,16) C1�2�03�02�0003 Aparelhos e Utensilios Domesticos (-) (10,80) C (11,00) C1�2�03�02�0004 Maquinas e Equipamentos Energeticos (-) (148,95) C (111,87) C

1�2�03�02�0005 Equipamento de Processamento de Dados (-) (4�707,60) C (3�294,00) C

1�2�03�02�0006 Mobiliarios em Geral (-) (27,17) C (11,71) C1�2�03�02�0007 Equipamento de Comunicação (-) (17,35) C D1�2�05 DIFERIDO 42�748,01 D 57�788,01 D1�2�05�01 DESPESAS PRE-OPERACIONAIS 42�748,01 D 57�788,01 D1�2�05�01�0001 Manoel Wanes Machado Peres - ME 15�300,00 D 15�300,00 D1�2�05�01�0002 Contrato: 2017- C� S� Da Costa (Contabilidade) 19�928,01 D 19�928,01 D1�2�05�01�0003 Contrato: 2018 - C� S� Da Costa (Contabilidade) 7�520,00 D 22�560,00 D

T O T A L: 2�181�229,51 D 2�198�207,37 D2 P A S S I V O 2�181�229,51 C 2�198�207,37 C2,1 C I R C U L A N T E 123�905,87 C 144�510,93 C2�1�01 OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 123�905,87 C 144�510,93 C

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59DIÁRIO OFICIALNº 12.79059 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

2�1�01�01 FORNECEDORES 42�748,01 C 57�788,01 C2�1�01�01�0001 Manoel Wanes Machado Peres - ME 15�300,00 C 15�300,00 C2�1�01�01�0002 Contrato: 2017 - C� S� Da Costa (Contabilidade) 19�928,01 C 19�928,01 C2�1�01�01�0003 Contrato: 2018 - C� S� Da Costa (Contabilidade) 7�520,00 C 22�560,00 C2�1�01�07 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 81�157,86 C 86�722,92 C2�1�01�07�0001 Prov�Parcelamento Lei 11941/2009 81�157,86 C 86�722,92 C2,2 N Ã O C I R C U L A N T E 47�166�085,24 C 42�235�798,06 C2�2�01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 47�166�085,24 C 42�235�798,06 C2�2�01�01 FORNECEDORES A LONGO PRAZO D 30�664,96 C2�2�01�01�0001 Fornecedores-PNC D 30�664,96 C2�2�01�02 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 1�555�981,29 C 1�555�981,29 C2�2�01�02�0001 Ação Trabalhista 1�555�981,29 C 1�555�981,29 C2�2�01�03 OBRIGAÇÕES FISCAIS TRIBUTARIAS 834�655,71 C 915�813,90 C2�2�01�03�0001 Parcelamento Lei� 11941/2009-PNC 834�655,71 C 915�813,90 C2�2�01�04 CONTAS A PAGAR 44�775�448,24 C 39�733�337,91 C2�2�01�04�0001 Divida Ativa - PMRB 36�414,04 C 36�414,04 C2�2�01�04�0002 Divida - Banacre S�A 44�625�906,67 C 39�583�796,34 C2�2�01�04�0003 Credito Acionista Majoritario 113�127,53 C 113�127,53 C2,3 P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O -45�108�761,60 D -40�182�101,62 D2�3�01 CAPITAL SOCIAL 416,44 C 416,44 C2�3�01�01 CAPITAL SOCIAL REALIZADO 416,44 C 416,44 C2�3�01�01�0001 Acionistas Residentes no Pais 416,44 C 416,44 C2�3�03 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS -40�151�853,10 D -40�182�518,06 D2�3�03�02 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS -40�151�853,10 D -40�182�518,06 D2�3�03�02�0001 Prejuízos Acumulados (-) -43�789�226,45 D -43�789�226,45 D2�3�03�02�0002 Ajustes de Exercicios Anteriores 3�547�373,59 C 3�516�708,63 C2�3�03�02�0003 Baixa Depreciação de Bens Inventarios 1�336,59 C 1�336,59 C2�3�03�02�0004 Lucros Acumulados 88�663,17 C 88�663,17 C2�3�04 RESULTADO DO PERÍODO (4�957�324,94) D D2�3�04�02 PREJUÍZO DO PERÍODO (4�957�324,94) D D2�3�04�02�0001 Prejuízo Contábil do Período (-) (4�957�324,94) D D

2�181�229,51 C 2�198�207,37 C

Reconhecemos a exaltidão do presente balanço Patrimonial, cujo ATIVO e PASSIVO estão uniformes na mesma importância de R$ 2.181.229,51 (DOIS MILHOES, CENTO E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)� Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrita apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou com elemen-tos, dados e comprovantes fornecidos pela empresa que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade� Declaramos sob as penas de Lei que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por elas�RIO BRANCO-AC, 31 de dezembro de 2019�

MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPresidenteCPF: 359�280�692-00 / RG:CLARISSA SANTOS DA COSTACRC: 001519CPF: 528�354�212-20

DFC-DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXAMÉTODO DIRETO EM DEZEMBRO DE 2019

Empresa: 124 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE- CILAEndereço: ESTRADA COLONIA DIAS MARTINS, 05 KM 05Município: RIO BRANCO UF: ACC�N�P�J: 04�061�693/0001-83 NIRE:1 - Atividades OperacionaisEntradas3�1�01�01 C OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 1�030�472,76

SubTotal 1�030�472,76Saídas2�1�01�04 C OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS -538�270,942�1�01�06 C ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER -36�999,992�1�01�07 C OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS -264�171,802�2�01�03 C OBRIGAÇÕES FISCAIS TRIBUTARIAS -84�594,615�1�01�01 D DESPESAS TRABALHISTAS -65�206,815�1�01�02 D ENGARGOS SOCIAIS -35�083,615�1�01�04 D DESPESAS COMERCIAIS DIVERSAS -6�145,00

SubTotal -1�030�472,76Total 0,00

Aumento/diminuição nas disponibilidadesDisponibilidades no início do período 0,00Diminuição de disponibilidades no período 0,00Disponibilidades no final do período 0,00

Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrita apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou com elementos, dados e comprovantes fornecidos pela empresa que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade� Declaramos sob as penas de Lei que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por elas�RIO BRANCO-AC, 12 de abril de 2020�

MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPresidenteCPF: 359�280�692-00 / RG:CLARISSA SANTOS DA COSTACRC: 001519CPF: 528�354�212-20

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60DIÁRIO OFICIALNº 12.79060 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOPeríodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019

Empresa: 124 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE- CILAEndereço: ESTRADA COLONIA DIAS MARTINS, 05 KM 05Município: RIO BRANCO UF: AC C�N�P�J: 04�061�693/0001-83

Contas do Patrimônio Capital Reservas de Lucros ou

PrejuízosAcumulados

Total doPatrimônio

LíquidoLíquido Realizado A Reali-zar Capital Reavaliação Lucros

Saldo Anterior (416,44) 43�789�226,45 43�789�226,45CAPITAL SOCIAL REALIZADOAcionistas Residentes no Pais

PREJUÍZO DO PERÍODOPrejuízo Contábil do Período (-) 4�957�324,94 4�957�324,94

Saldo em (416,44) 0,00 0,00 48�746�551,39 48�746�551,39DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODOPeríodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019

Empresa: 124 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE- CILEndereço: ESTRADA COLONIA DIAS MARTINS, 05 KM 05Município: RIO BRANCO UF: ACC�N�P�J: 04�061�693/0001-833 R E C E I T A S E D E D U Ç Õ E S 3,1 RECEITAS OPERACIONAIS E DEDUÇÕES3�1�01 RECEITA BRUTA OPERACIONAL3�1�01�01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS3�1�01�01�0001 Doações e Subvenções para Custeio ou Operações 1�030�472,76

T O T A L D 0 G R U P O 1�030�472,765 D E S P E S A S5,1 D E S P E S A S5�1�01 DESPESAS OPERACIONAIS5�1�01�01 DESPESAS TRABALHISTAS5�1�01�01�0002 Salários e Ordenados 538�270,945�1�01�01�0004 13º Salário 47�544,555�1�01�01�0005 Rescisões de Empregados 13�626,665�1�01�01�0007 Vales-Transporte 4�035,605�1�01�02 ENGARGOS SOCIAIS5�1�01�02�0001 INSS 207�717,605�1�01�02�0002 FGTS 42�533,785�1�01�02�0003 Acre Previdencia 2�717,525�1�01�04 DESPESAS COMERCIAIS DIVERSAS5�1�01�04�0001 Certificação digital 555,005�1�01�04�0002 Material de Consumo 6�044,575�1�01�04�0017 Depreciações 1�483,295�1�02 DESPESAS FINANCEIRAS5�1�02�01 DESPESAS BANCÁRIAS5�1�02�01�0001 Juros-Divida Banacre 5�042�110,335�1�02�01�0003 Juros Parc� Lei 11�941/2009 81�157,86

T O T A L D 0 G R U P O 5�987�797,70R E S U L T A D O D O P E R Í O D O:

2�3�04�02�0001 Prejuízo Contábil do Período (-) 4�957�324,94DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS (DLPA)

Período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019Empresa: 124 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE- CILEndereço: ESTRADA COLONIA DIAS MARTINS, 05 KM 05Município: RIO BRANCO UF: ACC�N�P�J: 04�061�693/0001-83R E C U R S O S(+) SALDO ANTERIOR DE LUCROS ACUMULADOS 0,00 C(+) AJUSTES CREDORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 C(+) REVERSÃO DE RESERVAS 0,00 C(+) LUCROS DO EXERCÍCIO 0,00C(-) SALDO ANTERIOR DE PREJUIZOS ACUMULADOS 43�789�226,45D(+) AJUSTES DEVEDORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 D(+) PREJUIZOS DO EXERCICIO 4�957�324,94D(=) SALDO A DISPOSIÇÃO 48�746�551,39DA P L I C A Ç Õ E S(-) PARCELA DE LUCROS ACUMULADOS INCORPORADO AO CAPITAL 0,00 D(-) TRANSFERÊNCIA PARA RESERVAS 0,00 D(-) DIVIDENDOS/LUCROS DISTRIBUÍDOS PAGOS OU CREDITADOS 0,00D(=) SALDO DAS APLICAÇÕES 0,00D(=) SALDO DE LUCROS OU PREJUIZOS 48�746�551,39 D

Reconhecemos a exatidão do presente DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrita apenas ao aspecto meramente tecnico desde que reconhecidamente operou com elementos, dados e comprovantes fornecidos pela empresa que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade� Declaramos sob as penas de Lei que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por elasRIO BRANCO-AC, 31 de dezembro de 2019�

MARCELO MESSIAS DE CARVALHOPresidenteCPF: 359�280�692-00 / RG:CLARISSA SANTOS DA COSTACRC: 001519CPF: 528�354�212-20

Page 61: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

61DIÁRIO OFICIALNº 12.79061 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

ASSEMBLEIA LEGISLATIVADECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2020

Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade públi-ca, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Xapuri, enca-minhada por meio da Mensagem nº 1, de 15 de abril de 2020�

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte:Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º, da Lei nº 13�898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art� 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Xapuri, en-caminhada por meio da Mensagem nº 1, de 15 de abril de 2020� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”,de abril de 2020

Deputado NICOLAU JÚNIORPresidenteDeputado WHENDY LIMA 1º Secretário, em exercícioDeputado CHICO VIGA2º Secretário, em exercício

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020

Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade públi-ca, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Xapuri, enca-minhada por meio da Mensagem nº 01, de 23 de abril de 2020�

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte:Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º, da Lei nº 13�898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art� 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência do esta-do de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, encaminhada por meio da Mensagem nº 01, de 23 de abril de 2020� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”,30 de abril de 2020

Deputado NICOLAU JÚNIORPresidenteDeputado WHENDY LIMA 1º Secretário, em exercícioDeputado CHICO VIGA 2º Secretário, em exercício

MUNICIPALIDADECÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ

EXTRATO DO CONTRATO Nº03/2020PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ como CONTRATANTE e JOSÉ CONCEIÇÃO BRAGA DAS CHAGAS como CONTRATADA�Objeto: Contrato a Aquisição de serviços especializados de reprodução de documentos (fotocópias), carimbos, cópias de chaves, encaderna-ção, plastificação de documentos, materiais de expediente, consumo, escritório, permanentes e gêneros alimentícios para atender as neces-sidades da Câmara Municipal de Feijó/AC. conforme Termo de Referên-cia, que integrou o Edital de Licitação modalidade pregão presencial nº� 03/2019, conforme especificação apresentada pela proposta da CON-TRATADA vencedor do certame, e demais documentos constantes do Processo nº� 03/2019�VALOR GLOBAL: R$ 55�000,00 (cinquenta e cinco mil reais)�Vigência do contrato: terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 001�01-01�031�0001�2001�0000 – Manutenção da Câmara Municipal� Elementos

de Despesas: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo e 44�90�52�00�00 Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recurso: 001�Local e Data da Assinatura: Feijó – Acre, 06 de março de 2020

Assinam: JOSÉ CLEOMAR GOMES DO NASCIMENTO – pela Contratante e JOSÉ CONCEIÇÃO BRAGA DAS CHAGAS – pela Contratada�

EXTRATO DO CONTRATO Nº04/2020PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ como CONTRATANTE e JOSÉ CARLOS TELES MARTINS como CONTRATADA�Objeto: Contrato a Aquisição de serviços especializados de reprodução de documentos (fotocópias), carimbos, cópias de chaves, encaderna-ção, plastificação de documentos, materiais de expediente, consumo, escritório, permanentes e gêneros alimentícios para atender as neces-sidades da Câmara Municipal de Feijó/AC. conforme Termo de Referên-cia, que integrou o Edital de Licitação modalidade pregão presencial nº� 03/2019, conforme especificação apresentada pela proposta da CON-TRATADA vencedor do certame, e demais documentos constantes do Processo nº� 03/2019�VALOR GLOBAL: R$ 40�000,00 (quarenta mil reais)�Vigência do contrato: terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 001�01-01�031�0001�2001�0000 – Manutenção da Câmara Municipal� Elementos de Despesas: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo e 44�90�52�00�00 Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recurso: 001�Local e Data da Assinatura: Feijó – Acre, 06 de março de 2020

Assinam: JOSÉ CLEOMAR GOMES DO NASCIMENTO – pela Contratante e JOSÉ CARLOS TELES MARTINS – pela Contratada�

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020Contratada: Daiana Iasmin da Silva Oliveira, inscrita no CPF sob o nº� 701�973�062-09 e RG nº� 1295066-1 SSP/AC�Objeto: É a prorrogação do prazo até o dia 31 de agosto de 2020 do contrato originário nº 001/2020 referente à Dispensa de Licitação nº 001/2020, celebrado entre as partes�As despesas referentes ao objeto deste termo aditivo correrão à conta do Or-çamento geral da Câmara Municipal de Porto Walter para o exercício de 2020�Elemento de despesa - 3�3�90�36�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física�Assinam: Ivaneto Dias de Oliveira CONTRATANTE e Daiana Iasmin da Silva Oliveira, CONTRATADO�Porto Walter-AC, 30 de abril de 2020�

IVANETO DIAS DE OLIVEIRAPresidente da Câmara Municipal de Porto Walter

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ATO DA MESA DIRETORA Nº� 07/2020Dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à pro-pagação de Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco�CONSIDERANDO a pandemia do Covid-19 declarada pela Organiza-ção Mundial de Saúde;CONSIDERANDO a necessidade de envidar esforços para combater a pandemia e restringir ao máximo a propagação do Covid-19;CONSIDERANDO a crescente confirmação de casos de infecção do Covid-19 na cidade de Rio Branco;RESOLVE: Art� 1º Realizar as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Rio Bran-co, em formato eletrônico, as terças e quartas-feiras, às 9h, sem prejuí-zo de eventual convocação de sessões extraordinárias�Art� 2º Manter suspenso o expediente interno dos setores não es-senciais ao funcionamento desta Casa Legislativa e determinar que os servidores lotados nesses setores executem suas atribuições em home office.Parágrafo único� A escala de revezamento dos servidores envolvidos em ati-vidades essenciais será definida pela Coordenadoria de Recursos Humanos.Art� 3º Ficam mantidas as providências determinadas no Ato da Mesa Diretora publicado no dia 18 de março de 2020�

Page 62: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

62DIÁRIO OFICIALNº 12.79062 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Art� 4º As medidas previstas neste Ato irão vigorar até o dia 17 de maio de 2020�Rio Branco-AC, 30 de abril de 2020�

Vereador Antonio MoraisPresidenteVereador Railson Correia1º Secretário

ACRELANDIA

DECRETO Nº 66 DE 29 DE ABRIL DE 2020� O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo Art� 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Municí-pio de Acrelândia;D E C R E T A:Art� 1º Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO para exercer o Cargo de Coordenador de Manutenção de Estrada Vicinais da Secretaria de Obra do Município de Acrelândia, referência CC-2�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 20 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário�Acrelândia - Acre, 20 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

DECRETO Nº 000078/20 de 30 de Abril de 2020

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000715/20 de 8 de Abril de 2020�D E C R E T A :Art� 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 13�379,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05�02�10�122�0410�1�108-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13�379,00Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05�02�10�122�0410�1�108-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 13�379,00Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2020

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA

AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº� 016/2020OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preços para aquisição de um trator de Pneus e equipamentos, referente ao convenio nº 378 DPCN/2019 (SICONV 888347), firmado entre essa Municipalidade e o Ministério da Defesa, con-forme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do editalABERTURA DAS PROPOSTAS: 15 de Maio de 2020, às 09h:00min�LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av� Gov� Ed-mundo Pinto n°� 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia�RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelandia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Por-tal das Licitações – site do Tribunal de Contas do Estado do Acre�Acrelândia – Acre, 30 de Abril de 2020

Rita de Cássia Negrelli PereiraPregoeira

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 61/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 Na publicação do extrato do contrato do DOE do dia 13 de Março do corrente ano, edição de nº 12�758 PG 75, onde se lê:Dotação Orçamentária:Redu: 218Fonte: 101Programa de Trabalho: 1016Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00Redu: 219Fonte: 101Programa de Trabalho: 1016Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00Leia – se: Dotação Orçamentária:Redu: 218Fonte: 101Programa de Trabalho: 2016Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00Redu: 219Fonte: 101Programa de Trabalho: 2016Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00Acrelândia/AC, 29 de Abril 2020�

Prefeitura Municipal de Acrelândia CONTRATANTE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

CONTRATO Nº 104/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Acrelândia, inscrito no CNPJ – 84�306�737/0001-27, com sede na Avenida Edmundo Pinto nº 810, Cen-tro – Acrelândia – Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Ederaldo Caetano de Sousa, portador do RG 256665 SSP/AC, CPF/MF: 476�556�409-93, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia� CONTRATADA: Joselino de Paula Neto, residente na Rua Minas Gerais, nº 354, Acrelândia-Ac, CEP 69945-000 e inscrito no CPF sob nº 762�529�652-00�Objeto: Locação de veículo, tipo caçamba, com motorista, conforme descrição do Termo de Referência:ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V� Unt V� Total

01

LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, com motorista equipado com carroceria basculante, potência míni-ma de 185 hp, capacidade mínima para 10,00 m³, ca-pacidade mínima de carga para 15,00 toneladas�

mês 02 7�000,00 14�000,00

Valor total = 14�000,00 (quatorze mil reais)

O valor global é de R$ 14�000,00 (quatorze mil reais)�Dotação orçamentária:Programa de Trabalho: 04�122�0310�2009Elemento de Despesa: 3�3�90�36�00�00�00Redu: 129Fonte: 0001Vigência: 31/12/2020 Data da assinatura: 29/04/2020�Acrelândia - AC, 29 de abril de 2020�

Prefeitura Municipal de Acrelândia Contratante Joselino de Paula NetoContratada

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

CONTRATO N° 99/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Acrelândia, inscrita no CNPJ Nº 84�306�737/0001-27, com sede na Avenida Edmundo Pinto nº 810, Centro – Acrelândia – Acre, neste ato representado pelo Prefeito Muni-cipal, Ederaldo Caetano de Sousa, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-AC, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11�738�889/0001-25�

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63DIÁRIO OFICIALNº 12.79063 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

CONTRATADA: INDÚSTRIA Química do Estado de Goiás S/A – IQUE-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01�541�283/0003-03 (FILIAL), Sociedade de Economia Mista, com sede na AV� Anhanguera nº 12�527, Quadra 44/45, Bairro Ipiranga, Goiânia/GO, CEP 74�453-390, neste ato repre-sentado por seu Diretor-Presidente, Sr� Denes Pereira Alves, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 996�697�651-53, pelo Diretor Administrativo/Financeiro, Sr� Rondinelly Hélio dos Santos, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF no 731�966�651-00 e pelo Diretor Comercial Sr� Emilson Oliveira de Pina, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 730�115�251-53�Objeto: fornecimento pela CONTRATADA de tiras reagentes para testes de glicemia sanguínea consoante as características descritas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QDT/CX APRES� Quant�

Requi�Quant�

Caixa(s)ValorUN�

ValorTotal

01

TIRAS RE-A G E N T E S (C) – Glu-c o l e a d e r TM Enhan-ce Tira de Testes da G l i c o s e Sanguínea� Condições de armaze-nagem de tiras de teste temperatura: entre 10ºC e 40ºC, cada tira teste contem 20U de glicose o x i d a s e , 0,12 mg de ferricianeto de potássio e 1,8mg de substancias não reativas�

50Caixa

com 50 tiras�

10�000 200 R$ 0,64 R$6�400,00

Valor total = 6�400,00 (Seis mil e quatrocentos reais)�

O valor total do presente contrato é de R$ 6�400,00 (seis mil e quatro-centos reais)�Dotação Orçamentária:Projeto Atividade: 2032 – Programa de Assistência Farmacêutica BásicaElemento de despesa: 3�3�90�30�00�00�00 – Material de ConsumoFonte: 0014Vigência: 31/12/2020 Data da assinatura: 20/04/2020�Acrelândia-Acre, 20 de abril de 2020�

CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CIDADE/MUNICÍPIO/ENTIDADEEderaldo Caetano de SousaPrefeitoSebastião Rita de CarvalhoSecretárioCONTRATADA:Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGODenes Pereira AlvesDiretor PresidenteRondinelly Hélio dos SantosDiretor Administrativo/FinanceiroEmilson Oliveira de PinaDiretor Comercial

CONTRATO Nº 94/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020RETIFICAÇÃONo CONTRATO Nº 94/2020, publicado no dia 30 de abril de 2020, nº 12.789, às fls. 99, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRE-LÂNDIA e a Empresa J�R� XAVIER - ME, onde se lê:Vigência: 16/04/2020, data da assinatura: 31/12/2020�Leia-se:Vigência: 31/12/2020, data da assinatura: 16/04/2020Acrelândia/AC, 30 de abril de 2020�

Ederaldo Caetano de SousaPrefeito de Acrelândia

DECRETO Nº 77 DE 30 DE ABRIL DE 2020�

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo Art� 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Municí-pio de Acrelândia;D E C R E T A:Art� 1º Nomear JHONATAS DE LIMA REIS para exercer o Cargo de Coordenador de Jornalismo da Secretaria Municipal de Administração do Município de Acrelândia, referência CC-2�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-tos retroativos a partir de 27 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário�Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

DECRETO Nº 76 DE 30 DE ABRIL DE 2020� O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo Art� 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Municí-pio de Acrelândia;D E C R E T A:Art� 1º Nomear JOÃO VICTOR SOUZA COSTA para exercer o Cargo de Diretor Técnico da Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia, referência CC-3�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-tos retroativos a partir de 23 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário�Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

DECRETO Nº 75 DE 30 DE ABRIL DE 2020�

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo Art� 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Municí-pio de Acrelândia;D E C R E T A:Art� 1º Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA para exercer o Cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia, desta municipalidade� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Com Efeitos Retroativos a partir do dia 23 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário�Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2010, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

BRASILEIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIAGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº� 089/2020“A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais”,RESOLVE: Art�1º - Exonerar a pedido, a Srª Marinete Mesquita de Castro, do Cargo de Coordenação do CAPS, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasileia�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�Registre-se;Publique-se e,Cumpra-se�Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2020�

Fernanda Hassem Prefeita de Brasiléia

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64DIÁRIO OFICIALNº 12.79064 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIASECRETARIA MUNIICAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº060/2020 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art� 1º - Tornar sem efeito o Edital de Convocação nº 005/2020 publica-do na Edição do Diário Oficial, Caderno de nº 12.789. Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Brasiléia-Acre, 30 de abril de 2020�

Francélio Carneiro BarbosaSecretário Municipal de Administração

CRUZEIRO DO SUL

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 174/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DE PROGRA-MAS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRU-ZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear SHEILIANE CORREIA COSTA, portadora do CPF n° 678�415�892-04, como COORDENADORA DE PROGRAMAS DE SAÚ-DE – CC 8 da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul – Acre�Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua emissão�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 175/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE VIGILÂN-CIA ENTOMOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear LEONISIO MESSIAS MENDONÇA, portador do CPF n° 483�578�982-20, como COORDENADOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓ-GICA – CC 10 da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua emissão�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 176/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DO PROGRAMA DA SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�

DECRETA:Art� 1º Nomear RENATA BARBOSA DA SILVA, portadora do CPF n° 635�348�272-87, como COORDENADORA DO PROGRAMA DA SAÚ-DE DA MULHER E DA CRIANÇA – CC 6 da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua emissão�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 177/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE VIGILÂN-CIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear RACIBY SAMPAIO DE CASTRO, portador do CPF n° 359�457�022-34, como COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – CC 8 da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua emissão�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 178/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE SANEAMENTO BÁSICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear EUTIMAR DE SOUZA SOMBRA, portador do CPF n° 595�411�802-72, como GERENTE DE SANEAMENTO BÁSICO – CC 11 da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua emissão�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 179/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PRODUÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PES-CA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�

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65DIÁRIO OFICIALNº 12.79065 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DECRETA:Art� 1º Nomear JORGE HERCULANO UCHÔA, portador do CPF n° 683�928�262-72, como GERENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PRO-DUÇÃO – CC 8 da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 180/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PRODUÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PES-CA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Nomear LUIZ GUIMARÃES BARBOSA, portador do CPF n° 195�940�382-68, como GERENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PRO-DUÇÃO – CC 8 da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 181/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL DESTA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�DECRETA:Art� 1º Fica designado, com fundamento na Lei nº 8�666/93 e altera-ções, para atuar como LEILOEIRO OFICIAL desta Administração, o ser-vidor FRANCISCO DE JESUS LIMA DE ARAÚJO, portador do CPF nº 195�899�132-53, até ulterior deliberação�Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixa-ção no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

MEDIDA PROVISÓRIA N° 001/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS A SEREM OBSER-VADAS PELOS MUNICÍPES DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME RECONHECIDO PELO DECRETO N� 152/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

DO: PODER EXECUTIVOAO: PODER LEGISLATIVOO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 45, § 3°, da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul-Acre, encaminha a essa Augusta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, a seguinte Medida Provisória:Art� 1º Será obrigatório uso de mascaras em todos os ambientes da ci-dade, inclusive no interior dos comércios essenciais, sob pena de multa ao estabelecimento�Art. 2º Será aplicada multa no CPF da pessoa física que não esteja utili-zando a máscara de proteção individual em qualquer via pública ou em qualquer estabelecimento comercial ou não, que será de 35 UNIFPs, equivalente a R$ 104,65� Art. 3º O valor disposto no artigo anterior será majorado, gradativamente:I – em 20%, na primeira reincidência;II – em 30%, na segunda reincidência;III – em 50%, nos demais casos�Parágrafo único – O não pagamento da multa no prazo estipulado ense-jará em negativação do CPF do contribuinte.Art� 4º O CAC, Setor de Cadastro Mobiliário, Setor de Cadastro Imobi-liário e o Setor de Terra da Prefeitura Municipal estarão abertos e em funcionamento com o controle de pessoal e atendimento reduzido, das 8h às 13h�Art� 5º No caso da pessoa física, servidor municipal, quando no exercí-cio da função, a não utilização da máscara de proteção individual impli-cará em advertência administrativa, e, havendo reincidência, abertura de processo administrativo� Parágrafo único – O processo de advertência será realizado pelo chefe imediato e posteriormente encaminhado à Secretaria de Administração para as providências legais e anotações no histórico funcional do servidor�Art� 6º Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto os descritos neste artigo:I – Supermercados, mercados de bairros e similares, desde que tenha ins-talação de placa de acrílico, com funcionamento intercalado dos caixas, disponibilizando aos clientes pias com sabão liquido e papel tolha no lado externo do estabelecimento ou álcool gel, do horário das 07h às 20h;II – As praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes dos supermer-cados, mercados e similares em regime de delivery, sem mesas e ca-deiras, com horário de funcionamento das 07:00 horas às 20:00 horas;III – Restaurantes, lanchonetes e similares, em regime de serviço Delivery;IV – posto de gasolina e suas lojas de conveniências, do horário das 06 às 20h, proibida, na conveniência, a permanência de pessoas, serviço delivery ou pronta entrega;V – Açougues, com funcionamento das 05:00 horas às 15:00 horas;VI – Os mercados públicos Municipais, com funcionamento intercalado entre os horários das 05:00 horas às 15:00 horas;VII – As feiras livres de frutas e verduras, desde que observada a distân-cia de 04 metros entre as barracas com o uso de EPIs, das 07:00 horas às 18:00 horas; eVIII – As casas agropecuárias, das 07:00 horas às 13:00 horas� Parágrafo único – O Mercado Municipal Joãozinho Melo ficará com sua atividade suspensa em todos os estabelecimentos por 14 dias�Art� 7º Fica autorizado o funcionamento:I – das farmácias, clinicas medicas, laboratórios clínicos, hospitais e demais estabelecimentos da saúde� O atendimento deve ser limitado de forma a não causar aglomerações;II – dos Petshops e clinicas veterinárias;Parágrafo único – Os estabelecimentos comerciais com funcionamento liberado devem fornecer aos funcionários equipamentos de proteção in-dividual – EPI, e álcool em gel�Art� 8º As distribuidoras de bebidas deverão funcionar exclusivamente no sistema delivery, das 07 às 20 horas�Art� 9º Fica proibido a utilização dos balneários públicos e particulares de acesso ao público, praças de alimentação, locais para a prática de quaisquer tipos de atividades físicas (futebol, vôlei e similares), tanto pú-blica como particular, incluindo o bloqueio com cavalete na Av� Mâncio Lima, Aeroporto Velho e similar, utilizado para caminhadas e práticas esportivas, por 14 dias, podendo ser prorrogado por igual período�Parágrafo único – Os balneários particulares devem evitar aglomera-ções, podendo ser utilizado apenas por seus proprietários�Art� 10 Ficam os Bancos, Lotéricas e similares obrigados a organizar suas filas, respeitando-se o distanciamento e medidas de prevenção, conforme as sinalizações horizontais ou demais ferramentas que disci-plinem a fila para evitar aglomerações.Parágrafo único – Os estabelecimentos dispostos no caput obrigam-se a disponibilizar aos clientes álcool em gel�Art� 11 Fica proibida a circulação e utilização das praças públicas, entre elas a praça Orleir Cameli e a praça da Bandeira, por 14 dias, podendo ser prorrogado por igual período�Art� 12 Fica limitado em 50% da capacidade de lotação dos caminhões e similares de transporte de pessoas oriundos da zona rural, com apenas um membro por família, proibido seu acesso para crianças e idosos do grupo de risco�

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66DIÁRIO OFICIALNº 12.79066 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Parágrafo único – Não se inclui na proibição do caput o acesso de por-tadores de necessidades especiais que necessitam de acompanhante�Art� 13 É obrigatória, a todos que ingressarem no Município de Cruzeiro do Sul por via terrestre, a abordagem na barreira sanitária para o preen-chimento de formulário e a obtenção de informações e orientações para prevenção contra o contágio do Corona vírus�Art� 14 Em caso de falecimento ocasionado pela Covid-19 ou suspeita, está proibido a realização de velório, devendo o protocolo seguir a regu-lamentação da Vigilância Epidemiológica, disponível para as funerárias� Art� 15 No caso de descumprimento do disposto nos artigos 6º, 8º, 9º e 10 será aplicado multa aos CNPJ dos estabelecimentos comerciais e/ou CPF dos responsáveis as seguintes penalidades:I – multa de 200 UNIFPs;II – multa de 300 UNIFPs, para a primeira reincidência;III – multa de 400 UNIFPs, para a segunda reincidência;IV – multa de 500 UNIFPs, para as demais reincidências; Art� 16 Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

MENSAGEM N° 009/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020�À Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/AC�Exmo� Senhor Presidente,Dignos Vereadores,Tenho a honra de dirigir-me às dignas presenças de Vossas Excelências para submeter à elevada deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o texto da Medida Provisória nº 001/2020, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais a serem observadas pelos mu-nícipes durante a pandemia do COVID-19, conforme reconhecido pelo decreto n� 152/2020, e dá outras providências� A urgência e relevância da matéria se explicam diante do contexto da pandemia do CODVID- 19 experimentado pelo município de Cruzeiro do Sul e pelo Estado do Acre nos últimos dias e semanas� Neste senti-do, as autoridades em saúde afirmam, majoritariamente, que somente o isolamento social e o uso de EPIs poderão achatar a curva de novos casos de COVID-19 e conferir uma janela maior ao sistema público de saúde para se preparar adequadamente para a demanda de novos in-fectados� Portanto, por se tratar de saúde pública da coletividade, há uma evidente urgência e relevância na matéria em pauta� Com efeito, as medidas previstas, que são coercitivas, devem ser im-plementadas imediatamente e precisam vir acompanhadas de sanções para o caso de seu descumprimento, não havendo, portanto, tempo há-bil suficiente para se observar o regular trâmite de um processo legisla-tivo de uma lei ordinária� Deste modo, cumpridos os requisitos constitucionais (urgência e rele-vância), resta-me aguardar que, mercê do entendimento e da manifes-tação favorável de Vossas Excelências, na apreciação da matéria em pauta, votem-na, com a urgência que o caso requer�Respeitosamente,

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2020TIPO: Menor preço por item�OBJETO: Registro de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CON-SUMO ODONTOLÓGICO� Data de Abertura: 18 de maio de 2020, ás 08h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos in-teressados para consulta e aquisição, de segunda a quinta-feira das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e sexta-feira das 08h00min às 13h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, sito a Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº 257 – Bairro Aeroporto� Os interessados de-verão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Epitaciolândia/AC, 30 de abril de 2020�

Eli Lima de FreitasPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2020TIPO: Menor preço por item�OBJETO: Registro de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR� Data de Abertura: 14 de maio de 2020, ás 08h00min� O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos in-teressados para consulta e aquisição, de segunda a quinta-feira das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e sexta-feira das 08h00min às 13h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, sito a Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº 257 – Bairro Aeroporto� Os interessados de-verão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ�Epitaciolândia/AC, 30 de abril de 2020�

Eli Lima de FreitasPregoeiro

JORDÃO

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 136/2020�

“Dispõe sobre nomeação dos membros para composição do Conselho Municipal de Saúde de Jordão – Acre para o mandato de 2020 a 2022 e dá outras providencias”�

O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei�DECRETA: Art� 1º - Ficam nomeados para exercer a função de conselheiros Munici-pal da saúde de Jordão – Acre, formados por representantes de orgãos governamentais e não governamentais, para o mandato de 2020 a 2022 os seguintes membros:

Nº NOME/TITULAR SEGUIMENTO01 Antônio Carneiro dos Santos Gestor02 Evandro da Silva e Silva Gestor03 Antônio Santana de Paiva Trabalhador em Saúde04 Lucas Silva do Nascimento Trabalhador em Saúde05 Antônio Francisco dos Santos Maia Usuário06 Railton Nobre da Costa Usuário07 João Arlenildo da Silva Oliveira Usuário08 Francisco Pereira da Silva UsuárioNº NOME/SUPLENTE SEGUIMENTO01 Maria Adevanja da Silva Amorim Gestor02 Antônio Marlino Mendonça Matos Gestor03 Maria Juma de Lima Oliveira Trabalhador em Saúde04 Janaya Karoline Esteves Félix Trabalhador em Saúde05 Francisco Carneiro dos Santos Usuário06 Maria Regiane Silva do Nascimento Usuário07 Francisco Matos Oliveira Usuário08 Elieide de Souza Paiva Usuário

Art� 2º - O presente Conselho terá mandato de 2020 a 2022�Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão/Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº492/2020 “ Dispõe sobre a Nomeção de Terezinha de Lima Farias, para o cargo de Gestora escolar da Escola de Ensino Infantil Pré – Escolar 12 de Outubro para o quadriênio de 2020 à 2024”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�RESOLVE: Art� 1º - Nomear a Srª� Terezinha de Lima Farias, RG n°: 032�296-9 SSP/AC e CPF: 638�161�302-59, para o cargo de Gestora escolar da Escola de Ensino Infantil Pré – Escolar 12 de Outubro para o quadriênio de 2020 à 2024�

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67DIÁRIO OFICIALNº 12.79067 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2020�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº493/2020 “Dispõe sobre a Nomeção de Maria das Graças da Silva Santos, para o cargo de Coordenadora de Ensino da Ecola municipal de Ensino Infantil Pré – Escolar 12 de Outubro”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�RESOLVE: Art� 1º - Nomear a Srª� Maria das Graças da Silva Santos, RG n°: 382�384 SSP/AC e CPF: 699�767�402-04, para o cargo de Coordena-dora de Ensino da Ecola municipal de Ensino Infantil Pré – Escolar 12 de Outubro�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2020�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº494/2020 “Dispõe sobre a Nomeção de Vanderlaide de Oliveira Conceição, para o cargo de Coordenadora Administrativa da Escola municipal de Ensino Infantil Pré – Escolar 12 de Outubro”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�RESOLVE: Art� 1º - Nomear a Srª� Vanderlaide de Oliveira Conceição, RG n°: 105�6284-2 SSP/AC e CPF: 953�579�552-04, para o cargo de Coorde-nadora Administrativa da Escola municipal de Ensino Infantil Pré – Es-colar 12 de Outubro�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2020�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº495/2020 “Dispõe sobre a Nomeção de Maria Gabriela Coelho, para o cargo de Gestora escolar da Escola de Ensino Infantil Creche Municipal Criança Feliz para o quadriênio de 2020 à 2024”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�RESOLVE: Art� 1º - Nomear a Srª� Maria Gabriela Coelho, RG n°: 0322885 SSP/AC e CPF: 658�132�352-72, para o cargo de Gestora escolar da Escola de Ensino Infantil Creche Municipal Criança Feliz para o quadriênio de 2020 à 2024�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2020�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº496/2020 “Dispõe sobre a Nomeção de Maria Andreia Amorim, para o cargo de Coordenadora Administrativa da Escola municipal de Ensino Infantil Creche Criança Feliz”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�RESOLVE: Art� 1º - Nomear a Srª� Maria Andreia Amorim, RG n°: 369�300 SSP/AC e CPF: 709�952�812-20, para o cargo de Coordenadora Administrativa da Escola municipal de Ensino Infantil Creche Criança Feliz�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2020�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº497/2020 “Dispõe sobre a Nomeção de Eliana Ferreira de Albuquerque, para o cargo de Coordenadora de Ensino da Escola municipal de Ensino Infan-til Creche Criança Feliz”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�RESOLVE: Art� 1º - Nomear a Srª� Eliana Ferreira de Albuquerque, RG n°: 0259024 SSP/AC e CPF: 575�864�112-04, para o cargo de Coordenadora Admi-nistrativa da Escola municipal de Ensino Infantil Creche Criança Feliz�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2020�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº498/2020 “Dispõe sobre a designação do servidor do quadro efetivo desta prefei-tura para a função de Gestor Educacional das Escolas Municipais do Rio Muru e dá outras providências”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município�CONSIDERANDO: a Lei nº 03/2017 que Estabelece a Nova Estrutura Organizacional da Gestão Administrativa do munícipio de Jordão – Acre�RESOLVE: Art� 1º - DESIGNAR o servidor efetivo Jose Lenilton Marinho Fontine-les, RG: 270�630 SSP/AC� e CPF: 617�492�732-68, Professor P2, para a função de Gestor Educacional das Escolas Municipais do Rio Muru� Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 489/2020 “Dispõe sobre a Exoneração de Natanael de Lima Oliveira, do cargo de Coordenador de Gestão Educacional do Polo de Zona rural de Educa-ção: area IV”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei�RESOLVE:Art� 1º - Exonerar o Sr� Natanael de Lima Oliveira, RG n°: 1233589-4 e CPF nº: 013�054�232-67, do cargo de Coordenador de Gestão Educa-cional do Polo de Zona rural de Educação: area IV�

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68DIÁRIO OFICIALNº 12.79068 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e cumpre-se�Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 490/2020 “Dispõe sobre a Exoneração de Otávio Diego de Queiroz Melo, do cargo de Coordenador de Gestão Educacional do Polo de Zona rural de Edu-cação: Area VI Rio Muru”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei�RESOLVE: Art� 1º - Exonerar o Sr� Otávio Diego de Queiroz Melo, RG n°: 1080389-0 e CPF nº : 995�301�712-34, do cargo de Coordenador de Gestão Educa-cional do Polo de Zona rural de Educação: area VI Rio Muru�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 491/2020 “Dispõe sobre a Exoneração de Raimunda Paulino Leão do cargo de Coordenadora de Gestão Educacional do Polo de zona rural de Educa-ção Ingena: area II Alto Rio Jordão”�O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei�RESOLVE: Art� 1º - Exonerar a Srª� Raimunda Paulino Leão, RG n°: 1102024-5 e CPF nº: 010�651�802-09, do cargo de Coordenadora de Gestão Educacional do Polo de zona rural de Educação Indigena: area II alto Rio Jordão�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e cumpre-se� Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão – Acre�

MANOEL URBANO

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

DECRETO Nº039 DE 30 DE ABRIL DE 2020

“ALTERA O DECRETO Nº091/2018 – QUE TRATA DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O MOMITÊ EXECUTIVO PARA ELABORAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município�CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da lei Federal n°11�445/2007�CONSIDERANDO que a implantação do plano de Saneamento Básico no município de Manoel Urbano, objetiva subsidiar gestores no que con-cerne as prioridades de investimento na área, por meio do planejamen-to, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações�CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da problemática de forma Intersetorial, envolvendo órgãos diversos e organizações da so-ciedade civil organizada�Considerando ainda a necessidade de alterações dos membros do co-mitê, ora tratado�

DECRETA:Art� 1º - Nomear para compor o comitê de Coordenação prevista no artigo primeiro, os seguintes membros: Francisca Taumaturgo de Sá - Secretaria Municipal de Saúde; Cleudo Vieira da Cunha – Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente; Maria Antônia Ferreira Lima – Secretaria Municipal de Educação; José Lima Veloso – Secretário Municipal de Administração; Lucia Maria D`Avila Cavalcante – Secretaria Municipal de Assistência Social; Felogônio Cassiano Ribeiro – Departamento Estadual de Pavimen-tação e Saneamento – DEPASA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação� GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE ABRIL DE 2020�

José Altanízio Taumaturgo SáPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 16 DE ABRIL DE 2020O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordiná-ria, realizada no dia 16 de Abril de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8�080, de 19 de Setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8�142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal 263 de 22 de Dezembro de 2009�CONSIDERANDO:Considerando a Reunião Extraordinária do Plenário do CMS realizada em 16 de Abril de 2019; Onde a pauta foi Relação Municipal de Medica-mentos essenciais de 2020 – REMUME� Que normatizar a prescrição e dispensação de medicamentos no Âmbito da saúde Municipal�RESOLVE:Art� 1º - Deliberar a aprovação da REMUME 2020Art� 2º - Aprovada por UNAMIDADE dos presentes, conforme registro em ATA�José Liço Xavier de SouzaPresidente do Conselho Municipal de SaúdeHomologo a Resolução CMS nº008 de 08 de Outubro de 2019, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de Dezembro de 2009�

José Altanizio Thaumaturgo de SáPrefeito Municipal�Manoel Urbano 16 de Abril de 2020�

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2020EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Comis-são Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC – Decreto Municipal n° 011/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12�754, página nº 48 de 09/03/2020, Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 09h00min (nove) horas do dia 19 de maio de 2020, na Sala de Reunião da CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Av� Valério Caldas de Magalhães, n° 839 – Centro – Cep� 69�950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para receber, abrir e examinar os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços dos licitantes interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2020 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020, pelo regime de execução indireta por emprei-tada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Construção de Praça Pública no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações e Exigências conti-das no Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especifica-ções Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 864165/2018/Ministério da Defesa� Base legal Lei Federal n° 8�666/93 e suas alterações posteriores, Lei Com-plementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014� O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço aci-ma citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 04/05/2020 à 19/05/2020 e no http://www�tce�ac�gov�br/ – Portal das Licitações�Manoel Urbano Estado do Acre, em 30 de abril de 2020

José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito MunicipalCleudon Vieira da Cunha – Sec� Mun� de Obras e Serviços UrbanosAlbertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC

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69DIÁRIO OFICIALNº 12.79069 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

PLÁCIDO DE CASTRO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

PROMULGAÇÃO Nº 218/2020Gedeon Sousa Barros, Prefeito de Plácido de Castro, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro apro-vou e ele PROMULGA o seguinte:Art� 1° - Fica promulgada a seguinte Lei Municipal:LEI Nº 675 DE 23 DE ABRIL DE 2020�“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS PODERES EXE-CUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”Art� 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação� Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 23 de abril de 2020�

Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERALNº DO CONTRATO nº 184/2019Modalidade: Carta Convite 001/2019Partes: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a Empresa J LOPES CEZAR – ME, Pessoa Jurídica inscrita sob o CNPJ nº 33�221�701/0001-00�OBJETO: Fica neste ato Unilateralmente Rescendido em 30 de abril de 2020, o contrato 184/2019, firmado com a empresa J LOPES CEZAR – ME.Fundamentação: art�79 da Lei nº 8�666/93Data da Assinatura: 24 de abril de 2020�Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e pela (Contratada) JIZA LOPES CEZAR

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2020OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Servi-ços de Fornecimento de Peças para à frota da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento , que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, e a empresa RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ nº 09.468.769/0001-03 com sede na Rodovia Chico Mendes – nº 1960, CEP 69�906-210, Bairro Triângulo, no Município de Rio Branco�Exercício – 2020; Elemento de Despesa - 33�90�30�00�00;Funcional programática – 10�361�1012�2�022 Fonte de Recursos – 013 Valor global: R$ 46�475,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais);Vigência: 31/12/2020Data da Assinatura: 23 de abril de 2020�

Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e Reinaldo Geraldo de Carvalho (pela Contratada)�

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TERMO ADITIVOPRIMEIRO TERMO ADITIVO DOCONTRATO DE OBRAS Nº� 184/2019OBJETO: contratação de Pessoa Jurídica especializada em consulto-ria e assessoria técnica em gestão de Saúde Pública para atender ao município de Plácido de Castro, pelo período de 12 (doze) meses Par-tes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO e J LOPES CEZAR – ME� Modalidade: Carta Convite 001/2019�Objeto do Aditivo: Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2.020, CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem em comum acordo aditarem o Contrato de Obras nº� 184/2�019, oriundo da Carta Convite 01/2019, Processo Ad-ministrativo 038/2019, perante as testemunhas abaixo firmadas, e que se regerá pela Lei nº� 8�666/93 e suas alterações, nas cláusulas e con-dições que se enunciam a seguir:

Art. 1º - O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula Ter-ceira do contrato ora aditado, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA SEXTA – O Valor do presente contrato terá uma supressão na ordem de R$ 77�400,00 (Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais) do Programa de Trabalho: 02�011�10�301�1012�2023; Elemento de Despe-sa: 3�3�90�39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 114�00, que passará de R$ 154�800,00 (Cento e Cinqüenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), para R$ 77�400,00 (Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais), a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo”Art. 2º - Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as de-mais cláusulas do Contrato vinculado ao Termo Aditivo ora aditado, fi-cando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos possam produzir um só efeito.Plácido de Castro-AC, 30 de abril de 2020�

Pela Contratante: Gedeon Sousa Barros - Prefeito de Plácido de Castro e pela contratada - JLOPES CEZAR – ME (JIZA LOPES CEZAR)

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2020OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Fornecimento de Peças para à frota da Secretaria Municipal de Saúde e Sa-neamento , que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Plácido de Cas-tro, e a empresa RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica, ins-crita sob CNPJ nº 09�468�769/0001-03 com sede na Rodovia Chico Mendes – nº 1960, CEP 69�906-210, Bairro Triângulo, no Município de Rio Branco�Exercício – 2020; Elemento de Despesa - 33�90�30�00�00;Funcional programática – 10�361�1012�2�022 Fonte de Recursos – 013 Valor global: R$ 46�475,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais);Vigência: 31/12/2020Data da Assinatura: 23 de abril de 2020�

Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e Reinaldo Geraldo de Car-valho (pela Contratada)�

PORTO ACRE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 1�795, DE 17 DE ABRIL DE 2020�

PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCE-NO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;Considerando o DECRETO Nº 1�778, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que “Dispõe sobre as Medidas Temporárias para Enfrentamento da Emer-gência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Covid-19 e dá Outras Providências”, alterado pelo DECRETO 1�782, DE 30 DE MARÇO DE 2020, que “Dispõe sobre as Ampliações das Medidas Temporárias para Enfrentamento da Emer-gência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Covid-19 e dá Outras Providências”;Considerando as discussões, recomendações e orientações proferidas pelo Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, instituído através da PORTARIA/GAB Nº 19/2020, órgão auxiliar do município nas matérias relacionados a COVID-19;Considerando o DECRETO Nº 1�783, DE 01 DE ABRIL DE 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Acre para Enfrentamento à Pandemia decorrente a Covid-19”, para fins do art� 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronaví-rus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do município de Porto Acre, e dá outras providências, com mensagem enviada à As-sembleia Legislativa, para os devidos fins legais;Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhe-ceu através do DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 14 DE ABRIL DE 2020, o Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Acre/Acre�Considerando as Recomendações, Notas Técnicas e Orientações da Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

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70DIÁRIO OFICIALNº 12.79070 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DECRETA:Art� 1º� Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 1�778, de 19 de março de 2020, com alterações posteriores apresentadas através do Decreto Municipal nº 1�782, de 30 de março de 2020, principalmente as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) adota-das até a presente data, incluindo a suspensão das atividades comerciais consideradas não essenciais estendidas até o dia 04 maio de 2020�Art� 2º� Os estabelecimentos autorizados a funcionar nos termos do DE-CRETO Nº 1�778, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e suas alterações e, de acordo com o Decreto Estadual nº 5.812, DE 17 DE ABRIL DE 2020, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestado-res de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em filas para atendi-mento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras�Art� 3º� Permanecem suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal por prazo indeterminado�Art� 4º� A Concessão de licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco, garantida no Art� 4º, I do Decreto nº 1�778, de 19 de março de 2020, fica prorrogada pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data deste decreto, mediante análise e deferimento da Ges-tão, devendo compreender-se como grupo de Risco, conforme determi-nação da OMS – Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde os servidores com: Idade igual ou superior a 60 anos, Cardiopatias e doenças respiratórias, Imunodepressão, Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), Diabetes mellitus, Doenças cromos-sômicas com estado de fragilidade imunológica e Gestantes�Art� 5º� Ficam mantidas as demais vigências e determinações do Decre-to Municipal nº 1�778, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e suas alterações através do Decreto Municipal nº 1�782, de 30 de março de 2020�Art� 7º� As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qual-quer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município�Art� 8º� Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 17 de abril de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito de Porto Acre-AC

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

AVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PRE-ÇOS E ABERTURA DE PRAZO RECURSALCONVITE Nº 003/2020A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Per-manente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº� 1�763, de 02/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 12.714 do dia 07/01/2020, TORNA PÚBLICO aos licitantes participantes do CON-VITE Nº 003/2020, pelo regime de Empreitada por Preço Global, pelo crité-rio de menor preço, tendo como objeto a Contratação de Empresa de En-genharia para Construção de Feira Coberta, em atendimento ao Convênio nº 865305/2018, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre – AC, conforme Processo Administrativo nº� 019/2020, que após a análise das Propostas de Preços a Comissão de Licitação acatou na integra os termos contidos no Parecer Técnico do engenheiro civil do ór-gão e julgou CLASSIFICADAS todas as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes CONSTRUÍSA SERVIÇOS EIRELI - ME, ATLAS CONS-TRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – EPP, NOGUEIRA E BRITO LTDA, MW AMAZÔNIA SERVIÇOS - LTDA e E M COSTA ENGENHARIA EIRELI, atendem todas as exigências constantes no edital, conforme os motivos e razões expostas no Parecer Técnico do engenheiro civil do órgão e na Quinta Ata da Sessão do dia 30/04/2020, ficando a referida decisão com vista fraqueada aos interessados nos autos do processo licitatório� Dessa forma, foi declarada VENCEDORA do certame a empresa CONS-TRUÍSA SERVIÇOS EIRELI - ME, classificada como primeira colocada, com Valor Global corrigido de R$ 179�133,90 (cento setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa centavos)� Desse modo, a Comissão de Licitação atendendo o que disposto na alínea “b” do inciso I e §6º do art� 109 da Lei 8�666/93, concede aos li-citantes o PRAZO RECURSAL de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, onde, interposto o recurso será comunicado aos demais lici-tantes, que poderão impugná-lo também no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme disposto no §3º e §6º do art� 109 da Lei 8�666/93� Entretanto, caso queiram as licitantes poderão abrir mão do prazo recursal, através da apresentação de Termo de Renúncia de Recurso, possibilitando mais celeridade no andamento do certame�Porto Acre – AC, 30 de abril de 2020�

LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRAPregoeiro e Presidente da CPLPORTARIA Nº 001/2018

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele con-feridas, em conformidade com a Lei Federal nº 10�520/2002, e no que lhe couber na Lei de Licitações nº 8�666/93, e CONSIDERANDO: a ausência de recurso, a ADJUDICAÇÃO realizada pelo Pregoeiro e a emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: HOMOLOGAR o objeto do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para Manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento de Peças de Reposição para Máquinas Pe-sadas, Caminhões, Ônibus, Micro-ônibus, Vans, Caminhonetes, Veículos Utilitários, Quadriciclos e Motocicletas, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Acre, em fa-vor das licitantes RAIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01�447�827/0001-00, vencedora do certame com o valor global de R$ 235�700,00 (duzentos e trinta e cinco mil e setecentos reais), ELVIS A� PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17�400�218/0001-36, vencedora do certame com o valor global de 276�100,00 (duzentos e se-tenta e seis mil e cem reais) e E M COSTA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 11�621�292/0001-04, vencedora do certame com valor global de 83�200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais)Porto Acre-AC, 30 de abril de 2020�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito Municipal de Porto Acre

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2020O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, em conformidade com a Lei Federal nº 10�520/2002, e no que lhe couber na Lei de Licitações nº 8�666/93, RESOLVE: RETIFICAR o extrato do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para Aquisi-ção de Máquinas e Implementos Agrícolas, em atendimento a Proposta nº 002274/2019 e Convenio nº 888659/2019, visando atender as ne-cessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre 12.786, pág. 70 do dia 27 de abril de 2020, passando a vigorar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: D� L� RAMOS – ME inscrita no CNPJ sob o nº 05�146�814/0001-52, vencedora do ITEM 1 do LOTE II com valor global de R$ 32�000,00 (trinta e dois mil reais)� LEIA-SE: D� L� RAMOS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05�146�814/0001-52, vencedora do ITEM 1 do LOTE II com valor global de 64�000,00 (sessenta e quatro mil reais)�Porto Acre - AC, 30 de abril de 2020

Benedito Cavalcante DamascenoPrefeito Municipal de Porto Acre - AC

RIO BRANCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 274 DE 29 DE ABRIL DE 2020

“Prorroga para até o dia 17 de maio de 2020 os prazos fixados nos Decre-tos Municipais nº 196, de 17 de março de 2020, nº 200, de 19 de março de 2020 e no nº 237, de 27 de março de 2020 e dá outras providências�”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 196, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;Considerando o Decreto Municipal nº 200, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente adminis-trativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;Considerando a edição do Decreto Municipal nº 229, de 24 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19;

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71DIÁRIO OFICIALNº 12.79071 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6�341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a com-petência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre medidas de restrição no combate da pan-demia do Coronavírus;Considerando a edição da Portaria nº 873/MDR/SNPDC, de 7 de abril de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Branco;Considerando, o alinhamento com dirigentes de instituições de ensino públicas e privadas, com atuação no Município de Rio Branco, por meio de videoconferência realizada em 29 de abril de 2020;Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coro-navírus (COVID-19) – CEME-COVID19,DECRETA:Art� 1º Ficam prorrogadas, para até o dia 17 de maio de 2020, as se-guintes medidas:a) suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pú-blicas e privadas, da creche ao ensino superior, no município de Rio Branco;b) suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);c) suspensão dos prazos nos processos administrativos, tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interpo-sição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tribu-tários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores;d) jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Município de Rio Branco;e) suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão;f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreas de cultura, esporte e lazer no município de Rio Branco;g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamen-tos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no âmbito municipal�Art� 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados, conforme exigir a situação epidemiológica no município de Rio Branco�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura�Rio Branco – Acre, 29 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 37/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�R E S O L V E:Art� 1° - DESIGNAR, a nomeação dos membros para compor a Comis-são Permanente de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, desta Secre-taria Municipal de Saúde�Mauricio Vasconcelos Maylah – Presidente;Claiton Doinatha da Silva Pereira – Suplente;Nelcimar Rocha Pereira – Membro;Paulo Roberto Fernandes de Lima Marmitt – Membro;Ailse Silva de Oliveira – Membro;Auricélia dos Santos Barbosa – Membro;Silvia Maria Oliveira do Nascimento – Membro;Elvira Barahuna Bezerra – Membro�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-CO, EM, 28 DE ABRIL DE 2020�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se,

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 38/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�

R E S O L V E:Art� 1° - DESIGNAR, a nomeação dos membros para compor a Comis-são de Almoxarifado, desta Secretaria Municipal de Saúde�Mauricio Vasconcelos Maylah – Presidente;Claiton Doinatha da Silva Pereira – Suplente;Nelcimar Rocha Pereira – Membro;Maria do Carmo Moreira de Miranda – Membro;José Roberto de Vargas Antunes – Membro;Ronaldo Dalcolmo – Membro;Fernanda Chelotti – Membro�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-CO, EM, 28 DE ABRIL DE 2020�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se,

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº� 027/2020O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos,R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 031/2020, proveniente do Processo DG/Casa Civil/COMDEC n° 043/2020 de dis-pensa de licitação, por valor, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP, que tem como objeto a contratação de empresa para aqui-sição de peças (material de consumo) para a correta manutenção do veículo oficial, tipo caminhonete de propriedade da Coordenadoria Mu-nicipal da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Rio Branco�I – Gildo Duarte da Silva Albuquerque;Auxiliar de Escritório�Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do contrato supracitado, para efeitos de fiscalização dos serviços executados.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 29 DE ABRIL DE 2020�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº� 028/2020O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos,R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 032/2020, proveniente do Processo DG/Casa Civil/COMDEC n° 043/2020 de dis-pensa de licitação, por valor, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP, que tem como objeto a contratação de empresa para pres-tação de serviços automotivos para a correta manutenção do veículo oficial, tipo caminhonete, de propriedade da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Rio Branco��

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72DIÁRIO OFICIALNº 12.79072 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

I – Gildo Duarte da Silva Albuquerque;Auxiliar de Escritório�Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do contrato supracitado, para efeitos de fiscalização dos serviços executados.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 29 DE ABRIL DE 2020�

Márcio Oliveira do CarmoSecretário Municipal da Casa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2020Nº DO CONTRATO RBTRANS: 038/2020PARTES: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – RBTRANS e a empresa AZ COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES IMP� E EXP� LTDACLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DESPESA:Dá-se ao presente Termo de Apostilamento, a alteração da Cláusula Séti-ma – Da Dotação Orçamentária, do Contrato nº 038/2020, em razão da mu-dança no Quadro Demonstrativo de Despesa de 2020, conforme abaixo:Fonte: 10 (Arrecadação Própria), inclusão da:Fonte: 01 (Recurso Prefeitura)�Data de Assinatura: 02 de abril de 2020

Nélio Anastácio de Oliveira Superintendente da RBTRANSDecreto nº 059/2019

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato n� º 04/2017Processo DAFO nº� 008/2017Objeto: O imóvel objeto de locação destina-se a ser utilizado exclusiva-mente para a instalação e funcionamento das Seções de Almoxarifado Geral e Arquivo Geral do Município de Rio Branco – Secretaria Muni-cipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação, visando o atendimento das necessidades funcionais do município ou onde se fizer necessário, não podendo ser mudada a sua destinação sem o consen-timento expresso do locador�Prazo de Vigência Do Contrato: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o período de locação o período de locação do contrato original a partir de 08 de abril de 2020 podendo ainda ser prorrogado por igual período, caso seja conveniente e oportuno para a administração pública, através do termo aditivo de acordo com a legislação vigente com o tempo máxi-mo até 60 (sessenta) meses�PARÁGRAFO ÚNICO Caso o contato não seja prorrogado e o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula quinta, até a efetiva desocupação do imóvel, objeto deste instrumento.DO VALOR E REAJUSTE DO ALUGUELFica reajustado o valor do contrato conforme IGP-M- Índ. Geral de Pre-ços do Mercado, em base anual, previsto na cláusula quinta do contrato n º 004/2017, passando o valor do aluguel de R$ 13�019,86 (treze mil dezenove reais e oitenta e seis centavos) mensais para R$ 13�907,53 (treze mil novecentos e sete reais e cinquenta e três centavos)�Programa de Trabalho: 008�003�2092�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00; Fonte de Recurso: 01 – RP;DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as demais cláusulas e condi-ções anteriormente acordadas do contrato nº 004/2017 de 07 de abril de 2017, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.Data da assinatura: 07 de abril de 2020�

Assinam: Márcio Oliveira Do Carmo pela Secretaria Municipal de Ges-tão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e Leonel Son-cin Junior pela empresa Comauto Comércio de Automóveis Ltda�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 097/2020Processo Nº 791/2020 - EMURB/PMRBModalidade: Dispensa de Licitação nº 002/2020Partes: Empresa J� M� ARAÚJO EIRELI, CNPJ nº 26�338�358/0001-12, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, CNPJ: 04�518�601/0001-41� Objeto: Aquisição de máscaras e álcool em gel.Vigência: O Contrato terá vigência da data da sua assinatura até o dia 19 de julho de 2020. Perfazendo o valor global de R$ 22�450,00 (vinte e dois mil, quatrocen-tos e cinquenta reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�30�00�00�00; Fonte: 110�

Signatários: Pela Contratada, Sr. Jhonatan Mota de Araújo, pela Contra-tante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 20 de abril de 2020�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 211/2019 Objeto do Contrato: Contratação de pessoa física, prestadora de serviço de locação de Retroescavadeira Traçada� Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a pessoa física Geermisson Tavares Henning�Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 079/2019� Proces-so n° 170/2019 – CPL/PMRB�Objeto do Aditamento: Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta, nos termos do art� 71, da Lei nº 13�303/2016� Fica a despesa estimada para a execução no exercício no valor de R$ 77�419,80 (setenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos)�Programa de Trabalho: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�36�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, Sr� Geermisson Tavares Henning�Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Errata do Termo de Colaboração n°� 02/2020Onde se lê: Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH e Associação Amigos do Peito�Administração pública: A Sra� Socorro Neri – Pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, Núbia Fernanda Greve de Musis – Pela Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH e Cecília Maria Garcia Lima de Souza – Associação Amigos do Peito�Leia-se:Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE�

Administração pública: A Sra� Socorro Neri – Pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, Núbia Fernanda Greve de Musis – Pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH e Cecília Maria Garcia Lima de Souza – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Termo de Colaboração n°� 04/2020Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE�

Page 73: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

73DIÁRIO OFICIALNº 12.79073 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Objeto: Apoio Financeiro ao projeto “Manutenção das Atividades da As-sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais”�Fundamentação Legal: Com base no que expõem o dispositivo do Art� 31, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações através da Lei 13�204 de 2015�Justificativa: Celebração em epígrafe será realizado sem chamamento público, visto que detém de exclusividade no trabalho com pessoas com deficiência intelectual e múltipla e transtorno globais.Vigência: O presente instrumento vigora até dia 31 de dezembro de 2020, a partir da data de sua assinatura�Valor: R$ 102�452,37 (cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos)�Programa de Trabalho: 01�020�605�08�244�0205�2432�0000 – Fortaleci-mentos das Entidades Socioassistenciais�Elemento de Despesa: 3�3�50�41�00�00�00�Fonte de Recurso: 101 e 117�

Administração pública: A Sra� Socorro Neri – Pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, Núbia Fernanda Greve de Musis – Pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH e Cecília Maria Garcia Lima de Souza – Pela a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

DISPENSA DE LICITAÇÃOAUTORIZAÇÃOConsiderando que a Lei Federal nº 8�666/93, em seu art� 24, VIII prevê a dispensa de Licitação para os casos de aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, des-de que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;Considerando que a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB preenche os requisitos da Lei, como faz prova os documentos acostados ao Protocolo nº 9965/2020/SEINFRA Considerando ainda o Parecer do Processo SAJ nº 2020�02�000314 da Procuradoria Geral do Município de Rio Branco - PGM, AUTORIZO a dispensa de licitação para que seja contratada a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - EMURB, para execução de Serviços de Manutenção de Drenagem Pluvial Urbana, no Município de Rio Branco/Acre, com fulcro no inciso VIII, do artigo 24, da Lei de nº 8�666/93�As despesas orçamentárias que farão face à contratação, no corrente exercício, na parte nele ser executada, ocorrerão por conta do Progra-ma de Trabalho: 015�452�0106�2040�0000 (Manutenção de Rede de Drenagem e Galerias) - Rubrica Orçamentária: 3�3�91�39�00 – Fonte 101 (Recurso Próprio), cujo valor é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)� Rio Branco/AC, 23 de abril de 2020

Marcos Venicio de Oliveira HolandaSecretário Adjunto Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA Contratante

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA

EXTRATO DE TERMO ADITIVOSecretaria Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-TURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA Número do Termo Aditivo: 2º Número do Contrato nº 046/2019Número do Processo: 134/2019Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Número da Modalidade: 011Ano da Modalidade: 2019Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA E, DO OU-TRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA DZ CONSTRUÇÕES EIRELI�OBJETO DO CONTRATO: Serviços de Pavimentação do Ramal da Pi-çarreira, no Município de Rio Branco – Acre�Valor do Contrato: R$ 762�772,00Modalidade: Tomada de Preços Número da Modalidade: Nº 010Ano da Modalidade: 2019

Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência, referente ao contrato de Serviços de Pavimentação do Ramal da Piçarreira, no Município de Rio Bran-co – Acre, parte integrante deste aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 18/04/2020 ao dia 15/07/2020Vigência do Aditamento: Vigência 21/10/2019 ao dia 15/07/2020Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 15�451�0106�2058�0000 e 15�451�0106�1073�0000 (Manutenção de Vias Urbanas e Ramis e Ma-nutenção e Investimentos em Intervenções Urbanísticas - Elemento de Despesa: 44�90�51�00 – Fonte de Recurso: 101 (RP) e 106 (CONVÊNIO)

Signatários – Contratante: Marcos Venicio de Oliveira Holanda - Secre-tário Adjunto Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRASignatários – Luciana Maria da Silva Lima Santiago - DZ Construções Eireli�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2020 - CPL/PMRBPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respal-do no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o processo licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 039/2020 - CPL/ PMRB, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de cavaletes e placas de identificação (com instalação), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestru-tura e Mobilidade Urbana – SEINFRA e do Órgão Público partícipe da Prefeitura Municipal de Rio Branco, e ADJUDICO o objeto da licitação em favor da Empresa G� S� SILVEIRA - EIRELI, vencedora do item 1, totalizando R$ 320�000,00 (trezentos e vinte mil reais), e vencedora do item 2, totalizando R$ 113�700,00 (cento e treze mil e setecentos reais)�Rio Branco/AC, 28 de abril de 2020

Marcos Venicio de Oliveira Holanda Secretário Adjunto Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato SMCC nº 031/2020Parecer Jurídico n° 011/2020Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA�Do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças (mate-rial de consumo); para a correta manutenção do veículo oficial, tipo caminhonete, Marca/Modelo: Mitsubishi L200 Triton, Ano Fab/Mod: 2014/2015, placa: QLV-4770, de propriedade da Coordenadoria Munici-pal da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Rio Branco�Vigência: até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de assinatura�Valor: R$ 5�384,00 (Cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais)Programa de trabalho: 06�182�0601�2107�0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)Data da assinatura: 17 de abril de 2020�

Assinam:Márcio Oliveira do Carmo - ContratanteRafael Brito de Sá – Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato SMCC nº 032/2020Parecer Jurídico n° 011/2020Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA�Do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços auto-motivos; para a correta manutenção do veículo oficial, tipo caminhonete, Marca/Modelo: Mitsubishi L200 Triton, Ano Fab/Mod: 2014/2015, placa: QLV-4770, de propriedade da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Rio Branco�Vigência: até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de assinatura�Valor: R$ 1�290,00 (Mil, duzentos e noventa reais)

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74DIÁRIO OFICIALNº 12.79074 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Programa de trabalho: 06�182�0601�2107�0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�39�00Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)Data da assinatura: 17 de abril de 2020�

Assinam:Márcio Oliveira do Carmo - ContratanteRafael Brito de Sá – Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE

Extrato de ContratoSecretaria responsável: Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade--SMZCNúmero do contrato: 15�20�021Modalidade: Dispensa de LicitaçãoNúmero: 001/2020Partes: Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade-SMZC e CARULI-NO FERRAZ MIRANDA�Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente contrato aquisição de ma-terial de consumo (Material de limpeza e gênero alimentício), para atender as atividades da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade – SMZC�Fundamentação legal: Nos acasos omissos, nestes termos contratual, se-rão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8�666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10�520, de 17/07/2002 e legislação pertinente�Vigência: Início: Dia 20 de abril de 2020�Término: Dia 31 de dezembro de 2020�Valor: Dá-se a este contrato o valor de 15�070,32 (quinze mil e setenta reais e trinta e dois centavos)� Fonte de recurso: 101 (Recursos Próprios)

Signatários-Contratante: Kellyton Silva CarvalhoSignatários-Contratada: Richard Souza Miranda

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato n� º 025/2019Processo nº� 345/2018Pregão Presencial SRP nº 015/2019Ata de Registro de Preço nº 004/2019Objeto: Constitui objeto a contratação de empresa especializada em so-luções de Tecnologia de Informação (TI), cujo objetivo é a aquisição de licença de uso, implantação, treinamento e suporte técnico de Sistema de Informação Gerenciais (Business Inteligence – BI), conforme especi-ficações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital.Prazo de Vigência Do Contrato: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o período de execução dos serviços do contrato original a contar de 10 de abril de 2020 podendo ainda ser prorrogado por igual período, caso seja conveniente e oportuno para a administração pública, através do termo aditivo de acordo com a legislação vigente com o tempo máximo até 60 (sessenta) meses�DO VALOR O valor do presente termo aditivo ao contrato nº 025/2019, será de R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais), conforme especifica-ções dos serviços na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

Serviços de desen-volvimento, licença de uso, implantação, treinamento e supor-te técnico de Sistema de Informações Ge-renciais (Bsuiness Intelligence – BI)

Unid� 1 R$ 143�400,0 R$ 143�400,00

1�1 Análise de Requisitos % 20% R$ 28�680,001�2 Prototipação % 20% R$ 28�680,001�3 Desenvolvimento % 30% R$ 43�020,00,001�4 Testes de Validações % 10% R$ 14�340,001�5 Homologação e

Treinamento % 20% R$ 28�680,00

2

Serviço de manuten-ção e suporte técnico remoto que garan-tam as alterações le-gais corretivas e evo-lutivas no sistema de informação em am-biente de produção

Mensal 12 R$ 21�450,00 R$ 257�400,00

VALOR TOTAL (R$) R$ 400�800,00

Programa de Trabalho: 01�008�003�2252�0000 / 01�008�003�1321�0000Elemento de Despesa: 33�90�39�00 / 44�90�39�00; Fonte de Recurso: 01 (RP) / 108 (PMAT III – BNDES)DA RATIFICAÇÃORatificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do contrato nº 025/2019, permanecendo válidas e inaltera-das as não expressamente modificadas por este instrumento.Data da assinatura: 10 de abril de 2020�

Assinam: Marcio Oliveira do Carmo pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e Alberto Jorge Mendes Borges pela empresa AEQUUS Consultoria Econ� E Sist� S/S Ltda�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N�º 014/2020 PROCESSO N�º 297/2019 - CPL/PMRBPREGÃO PRESENCIAL N�º 133/2019VALIDADE: 12 meses Empresa: MVP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME; CNPJ n° 28�472�036/0001-97, com sede na Rua Coronel José Galdino, nº 335 – 2º andar/ Sala B, Bairro Bosque, Rio Branco - AC, representada neste ato pelo Sr� Marcus Venicius Pacheco, CPF nº095�750�812-34, RG nº 79966 SEPC/AC� Telefone (68) 99984-2109�

ITEM Descrição MED QTD ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

03

ESTAÇÃO DE TRABALHO‚ EM MDP MELAMÍNICO 15MM‚ BORDAS EM PVC FLEXÍ-VEL ERGOSOFT 180º‚ ESTRUTURA EM TUBO OBLON-GO 29X58‚ TUBO O B L O N G U L A R 25X60‚ ACABAMEN-TO SUPERIOR C/ TUBO 20X30 E PIN-TURA ELETROSTÁ-TICA EPÓXI� COR PRETO DIMEN-SÕES: 1200 X 1200 X 600 X 750MM�

UND� 02 R$499,00 R$998,00

07

ARMÁRIO ALTO S E M I - A B E R T O , TAMPO COM 25 MM, CORPO E PRA-TELEIRAS COM 18 MM, PORTAS E FUNDO COM 15MM, REVESTI-MENTO EM LAMI-NADO MELAMÍNI-CO EM TODAS AS FACES, COR PRE-TA, 3 (TRÊS) PRA-TELEIRAS ABER-TAS REGULÁVEIS (ALT�: 90CM), E UMA PRATELEIRA IN-TERNA COM DUAS PORTAS BAIXAS (ALT: 70CM) COM CHAVE� DOBRADI-ÇAS E FECHADU-RA METÁLICAS E PUXADORES�

UND� 05 R$540,00 R$2�700,00

08

ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COR PRETA, COM CHAVE, DOBRA-DIÇAS E FECHA-DURA METÁLICAS E PUXADORES� DIMENSÕES MINI-MAS: 900 x 450 x 1600MM

UND� 05 R$640,00 R$3�200,00

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75DIÁRIO OFICIALNº 12.79075 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

09

ESTANTE EM AÇO, MEDINDO, COM COLUNAS EM CHAPA 20, COM 6 (SEIS) BANDEJAS EM CHAPA 24, COM REFORÇO E TRA-VAMENTO EM “X” NA PARTE POSTE-RIOR� ACABAMEN-TO EM PINTURA EPÓXI PÓ�

UND� 05 R$180,00 R$900,00

10

GAVETEIRO VO-LANTE 4 GAVE-TAS, TAMPO 25 MM REVESTIDO EM ALTA PRES-SÃO COM ACA-BAMENTO FITA 2 MM, CORPO 18 MM COM ACABAMEN-TO FITA 1 MM, GA-VETAS INTERNAS AÇO, SARRAFO FRONTAL COM FE-CHADURA, COR-REDIÇAS METÁLI-CAS, RODÍZIOS E PUXADOR PVC�

UND� 05 R$330,00 R$1�650,00

12

FOGÃO 4 BOCAS, COR BRANCO, PÉS ALTOS PARA FACILITAR A LIM-PEZA DO PISO, TAMPA DE VIDRO, GRADE PARA PA-NELAS EM ARAME ARREDONDADO, E S PA Ç A M E N T O IGUAL ENTRE OS Q U E I M A D O R E S , GRADES E CAPAS DOS QUEIMADO-RES REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A LIMPEZA, MESA DO FOGÃO SELA-DA EM AÇO INOX, PAINEL MECÂNICO, INJETOR DE GÁS HORIZONTAL E ACENDIMENTO AU-TOMÁTICO� FOR-NO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA, PRATELEIRA DES-LIZANTE, AUTO LIMPANTE, VIDRO DUPLO NA POR-TA E ILUMINAÇÃO CENTRAL�

UND� 01 R$590,00 R$590,00

VALOR TOTAL: R$10�038,00 (dez mil e trinta e oito reais)�Empresa: S� V� NOGUEIRA - EIRELI; CNPJ n° 02�799�522/0001-20, com sede na Av� Getúlio Vargas, nº 3358, Sala 01, Loteamento São José, Rio Branco - AC, representada neste ato pelo Sr� Saile Vasconce-los Nogueira, CPF nº 512�084�402-25, RG nº 0255782 SSP/AC� Telefo-ne (68) 99971-2764�

ITEM Descrição MED QTD ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

02

MESA PARA ES-CRITÓRIO MDF DE NO MINIMO 25MM ESTRUTURA NA COR CINZA E PÉS EM FERRO COM PINTURA EPO-XI NA COR PRE-TO DIMENSÕES 75X60X120�

UND� 11 R$230,00 R$2�530,00

05

CADEIRA DE EN-COSTO BAIXO, COM “L“ DUPLO EM TUBO 7/8”, SEM RE-GULAGEM, EXECU-TIVA, COM ALMOFA-DA ANATÔMICA EM ESPUMA DE POLIU-RETANO INJETADO COM DENSIDADE DE 50KGF POR METRO CÚBICO, ESPESSURA 55MM� REVESTIMENTO EM TECIDO PRETO�

UND� 16 R$145,00 R$2�320,00

VALOR TOTAL: R$4�850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais)�Empresa: MS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI; CNPJ n° 22�172�177/0001-08, com sede na Rua Minas Gerais, nº 900, Sala 02, Preventório, Rio Branco - AC, representada neste ato pelo Sr� Michel Messias Diniz, CPF nº 606�650�092-91, RG nº 028475-8� Telefo-ne (68) 99976-4039/ 99962-0119�

ITEM Descrição MED QTD ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

04

CADEIRA GIRATÓ-RIA, EXECUTIVA, COM ASSENTO E ENCOSTO CON-F E C C I O N A D O S EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO, MOL-DADO A QUENTE SOB PRESSÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ESPUMA INJE-TADA DE ALTA DEN-SIDADE, ESPES-SURA 55MM, COM DENSIDADE DE 50KGF METROS CÚ-BICOS� ESTRUTURA EM AÇO COM ACA-BAMENTO EM PIN-TURA EPÓXI PÓ NA COR PRETA� BASE GIRATÓRIA, COM CAPA NA ESTRELA, ERGONÔMICA TIPO BACK SYSTEM 3, COM REGULAGEM DE ALTURA MECÂ-NICA E ALAVANCA DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO� BRA-ÇOS REGULÁVEIS� ACABAMENTO EM TECIDO PRETO�

UND� 21 R$380,00 R$7�980,00

06

CADEIRA CAIXA ALTA GIRATÓRIA FIXA COM REGU-LAGEM, BRAÇOS E APOIO PÉS, ERGONÔMICA E ANATÔMICA, GIRA-TÓRIA, PISTÃO A GÁS, ESPUMA IN-JETADA DE 30MM, REGULAGEM DO ENCOSTO TANTO NA HORIZONTAL COMO NA VERTI-CAL E BASE CIR-CULAR ESPECIAL PARA PERMITIR APOIO DOS PÉS� REVESTIMENTO EM TECIDO PRETO DI-MENSÕES: 128CM X 55CM X 55CM

UND� 03 R$310,00 R$930,00

Page 76: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

76DIÁRIO OFICIALNº 12.79076 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

11

ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUS-PENSA, 04 GAVE-TAS, MIN (AXLXP) 1 2 2 5 X 4 7 0 X 5 7 0 MM, COR CINZA, PORTA-ETIQUETA E PUXADORES E S T A M P A D O S NAS GAVETAS, PUXADORES COM A C A B A M E N T O EM PVC NA COR GRAFITE, FECHA-DURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM TRAVAMENTO SI-MULTÂNEO DAS GAVETAS E SIS-TEMA DE DESLI-ZAMENTO DAS GAVETAS EM PA-TINS DE NYLON, C O N F E C C I O N A -DO EM CHAPA DE AÇO, SENDO AS COLUNAS EM CHAPA Nº 16, GA-VETAS EM CHAPA Nº 18, TAMPO E FUNDO EM CHA-PA Nº 24 E COR-PO EM CHAPA Nº 26, CADA GAVETA DEVERÁ POSSUIR CAPAC� ENTRE 30 A 40 PASTAS POR GAVETAS OU MIN 25 KG�

UND� 05 R$400,00 R$2�000,00

VALOR TOTAL: 10�910,00 (dez mil, novecentos e dez reais)�Data e Local de Assinatura: 14/04/2020, Rio Branco – AC�

Assinam: Marco Antonio Rodrigues (Diretor Presidente EMURB);Marcus Venicius Pacheco (MVP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME); Saile Vasconcelos Nogueira (S� V� NOGUEIRA EIRELI); Michel Messias Diniz (MS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI)�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N�º 015/2020 PROCESSO N�º 051/2020 - CPL/PMRBPREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2020VALIDADE: 12 meses Empresa: EMAM - EMULSÕES E TRNASPORTES LTDA; CNPJ n° 04�420�916/0001-51, com sede na Rua Nelson Rodrigues, nº 01, Bair-ro Compensa, Manaus - AM, representada neste ato pelo Sr� Leonar-do Machado de Azevedo Vilela, CPF nº 001�481�006-94, RG nº MG-5738021, Telefone (92) 3625-0553/ 36250538�

ITEM Descrição MED QTD ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01CIMENTO ASFÁL-TICO DE PETRÓ-LEO – CAP 50/70

TON 3�500 3�614,28 12�649�980,00

02 ASFALTO DILUÍ-DO – CM 30 TON 800 5�285,00 4�288�000,00

03 EMULSÃO ASFÁL-TICA – RR – 2C TON 1�100 3�454,54 3�799�994,00

VALOR TOTAL: R$ 20�677�974,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais)�Data e Local de Assinatura: 17/04/2020, Rio Branco – AC�

Assinam: Marco Antonio Rodrigues (Diretor Presidente EMURB);Leonardo Machado de Azevedo Vilela (EMAM - EMULSÕES E TRNAS-PORTES LTDA)�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 - CEL /PMRBPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respal-do no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o processo licitatório referente ao Pregão SRP nº 032/2020 - CEL /PMRB, que tem como objeto: Aquisição de Material de Consumo (Água Mineral, Gelo e Gás), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraes-trutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, no Município de Rio Branco - Acre, e ADJUDICO o objeto da licitação em favor das empresas vence-doras dos Itens abaixo relacionados e seus respectivos valores�Rio Branco/Ac, 27 de abril de 2020�EMPRESA: AUGUSTO S� DE ARAÚJO – EIRELI – CNPJ Nº 05�511�061/0001-37

ITEM ESPECIFICA-ÇÕES UNID�

QUANT� PARA

REGISTRO

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

01

Água mineral sem gás acon-dicionadas em garrafões de 20 litros emba-lagem retorná-vel, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre personalizado pelo fabricante, com prazo de validade a con-tar da entrega

UND� 3100 R$ 5,49 R$ 17�019,00

04

Gás de cozinha carga liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botija de 13kg, comercial a granel, infla-mável de acordo com as legisla-ções vigentes de ANP

UND 14 R$ 99,00 R$ 1�386,00

TOTAL R$ 18�405,00EMPRESA: F� P� MENEGASSI COM� IMP� E� EXP – ME – CNPJ Nº

20�384�086/0001-00

03

Gelo, pacote com 3kg, produ-zido com água potável sob du-pla filtragem e carvão ativado

UND� 450 R$ 5,99 R$ 2�695,50

TOTAL R$ 2�695,50 EMPRESA: MS SERVIÇOS, COMER E REP – EIRELI – CNPJ N°

22�172�177/0001-08

ITEM ESPECIFICA-ÇÕES UNID

QUANT� PARA

REGISTRO

VALORUNITÁRIO

VALOR TOTAL

002

Água mineral sem gás de primeira qua-lidade, acon-dicionada em garrafa PET de 500 ml, tam-pa com rosca e lacre rotulo do fabricante, com prazo de mínimo de 60 dias de valida-de a contar da entrega

GARRAFA 3300 R$ 0,80 R$ 2�640,00

TOTAL R$ 2�640,00

Marcos Venicio de Oliveira HolandaSecretário Adjunto Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRAContratante

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77DIÁRIO OFICIALNº 12.79077 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

DISPENSA DE LICITAÇÃORATIFICAÇÃOConsiderando as justificativas contidas no Processo de Protocolo nº 9965/2020/SEINFRA da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobili-dade Urbana e parecer favorável da Procuradoria Geral do Município sob Processo SAJ Nº 2020�02�000314, RATIFICO a Autorização da Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso VIII, do art� 24 da Lei 8�666/93 e suas alterações posteriores, para contratação da Empresa Municipal de Ur-banização de Rio Branco - EMURB, para de Execução de Serviços de Ma-nutenção de Drenagem Pluvial Urbana, no Município de Rio Branco/Acre�As despesas orçamentárias que farão face à contratação, no corrente exer-cício, na parte nele ser executada, ocorrerão por conta do Programa de Trabalho: 015�452�0106�2040�0000 (Manutenção de Rede de Drenagem e Galerias) - Rubrica Orçamentária: 3�3�91�39�00 – Fonte 101 (Recurso Próprio), cujo valor é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Rio Branco/AC, 24 de abril de 2020

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

RODRIGUES ALVES

DECRETO Nº 14 DE 30 DE ABRIL DE 2020

“Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias adotadas, no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença CO-VID-19 causada pelo novo CORONAVÍRUS, e novas providências para o seu enfrentamento”�

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerias de direito público, eCONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em re-lação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei no 13�979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19 em mu-nicípios adjacentes desta municipalidade;DECRETA:Art� 1º Todos os prazos de suspensão constantes no Decreto Municipal nº 10/2020 de 17 de março de 2020, prorrogados pelo Decreto Munici-pal nº 11/2020 de 01 de abril de 2020 e 12/2020 de 15 de abril de 2020, serão novamente prorrogados até o dia 15 de maio de 2020�Art� 2º As aulas da rede municipal de ensino permanecerão suspensas até o dia 17/05/2020�Art� 3º Permanecerão suspensas todas a atividades municipais, públi-cas e particulares que ocasionem qualquer aglomeração de pessoas, exceto quando for o caso dos profissionais de saúde se houver neces-sidade, por conta de orientação e capacitação, porém serão adotadas medidas de prevenção�Art� 4º Ficam proibidas até o dia 17/05/2020:I) A utilização coletiva de balneários, sítios, chácaras/fazendas públicos ou particulares que autorizam o acesso público gratuito ou com a co-brança para ingresso nas referidas áreas;II) A realização de esportes coletivos como futebol, vôlei, entre outros;III) A entrada de pessoas e veículos de outras cidades, estados ou países no Município de Rodrigues Alves, com a exceção dos cidadãos que já residam na cidade, servidores da área da saúde e membros da adminis-tração pública municipal que residem em municípios circunvizinhos única e exclusivamente para a realização de suas atividades laborais de caráter essencial, membros da Segurança Pública Estadual e Federal e os cami-nhoneiros que transportarem mercadorias em geral de caráter essencial, inclusive materiais, equipamentos medicamentos para a área de saúde;IV) A circulação e utilização das praças públicas, quadras poliesportivas, estádio municipal, campos de terra onde se realizam atividades esporti-vas e do parque municipal;V) A circulação de crianças, idosos e membros do grupo de risco da COVID-19, por meio de caminhões ou outro meio de transporte coletivo que trafeguem nos ramais desta municipalidade;

VI) A entrada de ônibus/micro-ônibus com passageiros intermunicipais no Município de Rodrigues Alves;§ 1º Os munícipes que por ventura retornarem de viagem ao município terão que passar pela triagem e monitoramento da equipe de saúde, e ficarão obrigatoriamente de quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias, sendo proibida de sair de sua residência, devendo os servidores responsáveis pelo monitoramento utilizarem o uso da força policial para garantir tal cumprimento�Art� 5º Todo comércio local poderá reabrir desde que evitem aglome-rações e cumpram normas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde�Parágrafo primeiro� Será obrigatório o uso de máscaras faciais, tanto pelos comerciantes quando pelos clientes�Parágrafo segundo� É obrigação de todos os estabelecimentos o forne-cimento de álcool em gel 70% ou a disponibilização de pias com água e sabão para lavagem de mãos�Parágrafo terceiro. Os estabelecimentos deverão organizar as filas de clientes respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, somente sendo autorizada a entrada em suas dependências de 01 um cliente por atendente disponível no local� Art� 6º Bares e restaurantes poderão exercer suas atividades exclusiva-mente internas, com teleatendimentos e serviços de entrega delivery�Art� 7º Fica proibida, no Município de Rodrigues Alves a circulação de pessoas (toque de recolher) no horário de 20h00 às 05h00�Parágrafo Único� A proibição que trata o caput deste artigo não se aplica aos integrantes dos Órgãos de Segurança, Chefe do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, moto-boys laborando em serviços de delivery, profissionais na área de saúde.Art� 8º Até o dia 17/05/20200 os serviços de travessia do Rio Juruá, público (balsa grande) e privados(balsinhas) entre os município de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul/AC, somente serão permitidos pelo período matutino, das 06h00 às 09h00 e no período da vespertino/noturo das 15h00 às 19h00�Parágrafo único� Das 09h00 às 15h00 e das 19h00 às 06h00, o serviço público de travessia (balsa grande) permanecerá ancorada de plantão no lado do Município de Rodrigues Alves para atender exclusivamente ambulâncias, veículos oficiais das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e profissionais da área de saúde e segurança pública que com-provadamente estarão adentrado ou saindo de seus respectivos plan-tões/jornadas de trabalho.Art� 9º Até o dia 17/05/2020, a barreira sanitária permanecerá montada no porto da balsa, sendo de caráter obrigatória a abordagem de todos que ingressarem no Município de Rodrigues Alves por via terrestre e fluvial, de-vendo ser preenchido formulário para obtenção de informações e a presta-ção de serviços de orientação/conscientização sobre o novo Coronavírus�Art� 10º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste De-creto, a população deverá comunicar às autoridades competentes, para apuração das eventuais práticas de crimes previstos nos arts� 267 e 268 do Código Penal�Art� 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ES-TADO DO ACRE, EM 30 DE ABRIL DE 2020� REGISTRE-SE, PUBLI-QUE-SE E CUMPRA-SE� SEBASTIÃO SOUZA CORREIAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 15 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Súmula: DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA MUNICIPAL DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O Prefeito Municipal de Rodrigues Alves, Estado do Acre, SEBASTIÃO SOUZA CORREIA, no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO o disposto no art� 62, inc� VI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Rodrigues Alves-AC, que atribui privativamente ao Prefeito(a) Municipal a expedição de Decreto;CONSIDERANDO o artigo 37, parágrafo 3°, inciso I da Emenda Cons-titucional nº 19 de 04 de junho de 1998, que prevê a existência de uma lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta e que regule as reclamações relativas à pres-tação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;CONSIDERANDO o Pacto de Gestão do SUS (Portaria GM/MS n° 399/2006), Eixo 7, tópico 7�1, alínea ‘e’, que prevê o apoio à implan-tação e implementação de Ouvidorias nos municípios e estados como ação de fortalecimento para o processo de participação social no SUS;CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão Estratégica e Partici-pativa do SUS – Participa SUS (Portaria GM/MS n° 3�027/2007), que vislumbra a implantação de Ouvidorias como uma das formas de forta-lecer os mecanismos de participação social e qualificar a gestão partici-pativa do Sistema Único de Saúde – SUS;

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78DIÁRIO OFICIALNº 12.79078 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

CONSIDERANDO a definição do Ministério da Saúde de que a Ouvido-ria do SUS constitui-se num espaço estratégico e democrático de co-municação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados;CONSIDERANDO ainda que, com o objetivo de assegurar esse direi-to de participação na gestão pública em saúde, as Ouvidorias do SUS apoiam-se nos princípios e diretrizes que determinam as ações e ser-viços em saúde, expressos nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal e na Lei n° 8�080/90;DECRETA:Art. 1º. São os principais objetivos da Ouvidoria Municipal do SUS:a) propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde de Rodrigues Alves-AC;b) atuar com ética, transparência e imparcialidade, de forma a garantir respostas às manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportu-nidade de participação na gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões, reclamações, denúncias e elogios através de canais de contato ágeis e eficazes; com a preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no processo das informações;c) contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Município e para o combate à corrupção e atos de improbidade administrativa;d) estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de Ouvi-doria em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde criando o Serviço de Satisfação do Usuário;Art� 2°� São as atribuições da Ouvidoria Municipal do SUS:a) receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, denún-cias ou críticas, informações e sugestões apresentados por cidadãos;b) formular e proceder as respostas aos usuários acerca das demandas;c) acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão;d) promover ações de informação e conhecimento acerca da Ouvidoria, junto à população em geral;e) apresentar e divulgar relatórios das atividades da Ouvidoria às Ouvi-dorias Regionais de Saúde�Art� 3°� As manifestações à Ouvidoria deverão conter as seguintes in-formações:a) característica da informação, caráter da informação, identificação do manifestante, endereço completo, meios disponíveis para contato (fone, fax, e-mail), informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento;b) não serão aceitas demandas sob estado do anonimato, salvo se a demanda estiver registrada de forma completa para averiguação e /ou acompanhada de prova documental�§ 1º� Será mantida a privacidade do reclamante que enviar demanda sob o estado de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.§ 2º� As manifestações poderão ser feitas pelos seguintes meios: pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, ou através do e-mail da ouvidoria, que será divulgado posteriormente na página eletrônica da Prefeitura de Rodrigues Alves e através do telefone�Art� 4°� O Ouvidor, mediante despacho fundamentado, poderá deter-minar liminarmente o arquivamento de reclamação que lhe tenha sido encaminhada e que, a seu juízo, seja improcedente, como a falta de informações suficientes para encaminhamento.Art� 5°� O Ouvidor e toda sua equipe deverá atuar segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade imparcialida-de, moralidade e ética�Art� 6°� O Ouvidor, no exercício de sua função, terá assegurado autono-mia e independência de ação, sendo-lhe franqueado acesso livre a qual-quer dependência ou servidor da Instituição, bem como a informações, registros, processos e documentos de qualquer natureza que, a seu ex-clusivo juízo, repute necessários ao pleno exercício de suas atribuições.Art. 7°. As manifestações serão classificadas e terão os seguintes pra-zos de resposta ao cidadão:a) Informação/Orientação - Urgente – de 01 a 05 diasb) Solicitação - Alta – de 05 a 15 diasc) Reclamação - Média – de 16 a 45 diasd) Denúncia - Baixa – de 45 a 90 dias�Art� 8°� Para o desempenho de suas funções, a Ouvidoria terá uma equi-pe mínima composta de um Ouvidor�Art� 9°� A Ouvidoria contará como estrutura física uma sala para Ouvidor�Art� 10� É dever dos dirigentes e servidores do Município de Rodrigues Alves e da rede municipal ligada ao SUS atender, com presteza, pedi-dos de informação ou requisições formuladas pela Ouvidoria, de forma satisfatória a atender às necessidades do cidadão e o bom funciona-mento da Ouvidoria�Art� 11� Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário�

SEBASTIÃO SOUZA CORREIAPrefeito Municipal

SANTA ROSA DO PURUS

DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 30 DE ABRIL DE 2020�

ALTERA O ART� 7º DO DECRETO Nº 15 DE ABRIL DE 2020, E ESTA-BELECE NOVA MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊN-CIA DE SÁUDE PÚBLICA DECORRENTE DA DOENÇA COVID-19, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS SARS-CO-2�

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas conforme Art� 66, Inciso VI da Lei Orgânica do município, DECRETA: Art� 1º - O Art� 7º do Decreto nº 15, de 17 de abril de 2020, passa a vigora com a seguinte alteração:“Art� 7º - A UBS – Paulo Alcione Marques funcionará de segunda a sex-ta feira, das 07h00min ás 17h00min, atendendo casos de urgência e emergência e pessoas do grupo prioritário como: Gestantes, Idosos, Hipertensos e Diabéticos, com prévio agendamento pelos agentes co-munitários de saúde�” Art� 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus - Acre, 30 de abril de 2020�

Francisco de Assis Fernandes da CostaPrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020Tendo em vista o resultado obtido nos autos do Processo Licitatório nº 05/2020, que tem por objeto Aquisição de Barcos de Alumínio naval, conforme apresentado na proposta da licitante, visando atender as ne-cessidades dos Agricultores e Infraestrutura Rural do Município em Ex-cepcional Interesse Público� Considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art� 4º, inciso XXI da Lei Nº 10�520/02, o Prefeito Municipal, resolve HOMOLOGAR em to-dos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art� 6º inciso IX, do Decreto nº 005/2013, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 02/2020, tendo sido o seu objeto ADJUDICADO pelo Pregoeiro desta Prefeitu-ra, a licitante vencedora do certame, a saber, empresa ERIVALDO C� DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº� 15�311�993/0001-90, classificada com item nº 1 do lote I, no valor global de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais)�Publique-se�Santa Rosa do Purus – AC, 30 de Abril de 2020�

Francisco de Assis Fernandes da CostaPrefeito Municipal

SENA MADUREIRA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 045/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020�

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$659�867,22 para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Corona-vírus (Covid-19) e da outras providências�

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13�979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronaví-rus (COVID-19);CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13�979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-tância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os repasses e aportes financeiros advindos do Go-verno Federal para enfrentamento da Emergência COVID 19;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 033, de 03 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade em Saúde Pública no Município de Sena Madureira, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 04/2020, de 14 de abril de 2020;

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79DIÁRIO OFICIALNº 12.79079 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

CONSIDERANDO as medidas administrativas já tomadas;DECRETAArt� 1º� Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 659�867,22 (seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigen-te sob a seguinte classificação:

Entidade 2 Fundo Mun� De Saúde de Sena Madureira

Órgão 15 Secretaria Municipal De Saúde

Unidade 02 Apoio as atividades da Sec� Mun� de Saúde

Proj. /Atividade 1�159Dotação Descrição

Elemento Saldo

3�3�90�30�00�00�00�00�0014 Material de Consumo 330�000,00

3�3�90�32� 00�00�00�00�0014Material bem ou

serv� Para distribuição

150�000,00

3�3�90�36� 00�00�00�00�0014Outros serviços de terceiros – P�

Física50�000,00

3�3�90�39� 00�00�00�00�0014Outros serviços de terceiros –

P�Jurídica109�867,22

4�4�90�52� 00�00�00�00�0014Equipamentos e

material permanente

20�000,00

Total do Projeto/Atividade 659�867,22Total Geral 659�867,22

Art� 2º� O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes dos repasses do Governo Federal para Enfrentamento da Emergência COVID 19;Art� 3º� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 29 de abril de 2020�

Osmar Serafim de AndradePrefeito Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N�º 002/2020LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO (EMERGENCIAL) Nº 002/2020CONTRATADA: STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA (BETHA)CNPJ: 15�393�826/0001-35OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO (INSTALA-ÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DOS USUARIOS) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA�OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRA-TO POR MAIS 03 (TRES) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 10 DE ABRIL DE 2020 ATÉ 09 DE JULHO DE 2020�FUNDAMENTO: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMEN-TO LEGAL NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N�º 8�666/93 E SUAS ALTERAÇÕES�DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM RE-FERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS�PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA, 10 DE ABRIL DE 2020�

SENADOR GUIOMARD

DECRETO Nº� 203, DE 30 DE ABRIL DE 2020

“Prorroga para até o dia 17 de maio de 2020 os prazos fixados no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em vista a Lei Federal nº 13�979, de 6 de fevereiro de 2020;Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde; Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coro-navírus (COVID-19) – CEME-COVID19,Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade n�º 6�341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para Legislar sobre medidas de restrição no combate da pandemia do Coronavirus;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13�979, de 2020;Considerando o Decreto Estadual nº 5�465 de 16 de março de 2020,que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Es-tado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública de-corrente da doença COVID-19);Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo Coro-navirus (COVID-19) – CEME –COVID19,DECRETA:Art� 1º Ficam prorrogadas, para até o dia 17 de maio de 2020, as se-guintes medidas:I – Prorrogadas para o dia 30 de abril de 2020 as seguintes medidas: a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino públicas e privadas, do Município de Senador Guiomard; b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira); c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos, tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para inter-posição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tri-butários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores; d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard; e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão; f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreas de cultura, esporte e lazer no município de Senador Guiomard;g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamen-tos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no âmbito municipal�Art� 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do Município de Senador Guiomard�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura�Senador Guiomard – Acre, 30 de abril de 2020�

ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIAPrefeito de Senador Guiomard-AC

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guio-mard/AC, em cumprimento ao disposto no Art� 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispen-sa de licitação, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de locação de máquinas, para atender aos trabalhos de con-servação, manutenção e recuperação em estradas vicinais e vias urba-nas na cidade de Senador Guiomar/AC, o senhor Claudiomar de Paula Coimbra, CPF nº 026�509�292-80 e RG n° 32110723 SSP AC, Situado na Rodovia AC 040, KM 18, Ramal Santo Antônio, em Senador Guio-mard/AC, com o CEP: 69�925-000, totalizando um total de R$17�400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art� 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8�666/93, e suas alterações, auto-rizando assim a imediata execução dos serviços� Senador Guiomard/AC, 30 de abril 2020�

André Luís Tavares da Cruz MaiaPrefeito de Senador Guiomard/AC

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁGABINETE DA CASA CIVIL

DECRETO Nº 037, DE 24 DE ABRIL DE 2020�

Dispõe sobre demais medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da PANDEMIA do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências�

A Prefeita Municipal de Tarauacá, Estado do Acre, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Munícipio, conjuntamente com ações para evitar a propagação da infestação do vírus em questão e, considerando as previsões do Decreto nº 20, de 24 de março de 2020, que dispõe, no âmbito Municipal de Tarauacá, Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decor-rente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

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80DIÁRIO OFICIALNº 12.79080 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DECRETA: Art� 1º Ficam estabelecidas novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causa-da pelo coronavírus SARS-CoV-2�Art� 2º Fica determinada, a partir de 24 de abril de 2020, a obrigatorie-dade de utilização de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados aces-síveis ao público� § 1º As máscaras faciais de que trata o caput poderão ter fabrica-ção caseira, de acordo com as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, salvo nos casos em que as normas técnicas exigirem outros critérios de segurança� § 2º A medida excepcional e temporária de que trata este artigo per-durará inicialmente por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada ou antecipada a qualquer tempo, de acordo com a evolução da situação epidemiológica�Art� 3º - Fica proibido aglomerações, mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora dos estabelecimentos comerciais, restringindo o tempo e o número de pessoas presentes na área de cir-culação no interior do estabelecimento�Art� 4º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação�Gabinete da Prefeita Municipal Tarauacá, Estado do Acre, em 24 de abril de 2020�

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRAPrefeita de Tarauacá

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁGABINETE DA CASA CIVIL

DECRETO DE Nº 038 DE 29 DE ABRIL DE 2020�

“INSTITUI O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ/AC�”�

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribui-ções legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o dis-posto na Lei Federal n�º 13�979, de 06 de fevereiro de 2020; e CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no município de Ta-rauacá, conforme decreto nº 22 de 31 de março de 2020, aprovada em 01 de abril do corrente ano pela ALEAC e publicado no Diário Oficial no dia 16 de abril de 2020;CONSIDERANDO a necessidade de priorização de recursos para com-bate à pandemia provocada pela COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a deterioração do cenário econômico na-cional e, como consequência, da arrecadação tributária, com impacto imediato e significativo no caixa do município decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência, da redução na arrecadação de tributos municipais;CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabili-dade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas:DECRETA:Art� 1º - Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito da administração municipal, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto financeiro referente a Pandemia do COVID-19 nas finanças do município.Art� 2º - Os gestores das Secretarias do Poder Executivo Municipal, de-pendentes do Tesouro Municipal, nos termos da legislação pertinente, deverão observar as medidas previstas neste artigo: § 1º - Ficam vedadas, a partir da entrada em vigor deste Decreto: I - a celebração de novos contratos da Administração Pública Munici-pal, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, os quais deverão ser previamente submetidos à análise de uma Comissão composta por: Secretária de Administração, Secretário de Finanças, Procuradoria Jurí-dica, Contabilidade e Controle Interno; II - qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumen-to do quantitativo de estagiários, tomado o quantitativo existente em cada órgão à data de 31de março de 2020, excetuada a Secretaria de Saúde e alguma necessidade comprovada e justificada de outra Secretaria; III - a concessão de férias para quaisquer servidores que representem impacto financeiro ao município, podendo o gozo deste período se dar para aqueles que já tiveram efetivados os efeitos financeiros;IV - o pagamento de horas extras a servidores, excetuada a Secretaria de Saúde, conforme necessidade comprovada e justificada previamente submetidos à análise do Comitê Gestor de Gastos;

V - a partir da publicação deste Decreto, despesas com cursos, capaci-tações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminá-rios, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamen-to recursos que dependam do Tesouro Municipal�VI - a concessão de diárias e de ajudas de custo, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estão funcionando presencial-mente no caso da Secretaria Municipal de Saúde;VII - o início de novas obras cujo contrato ainda não tenha sido formali-zado, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa com Recursos Próprios, salvo as obras da Secretaria Municipal de Saú-de, bem como obras emergenciais cuja não realização possa implicar risco aos cidadãos; VIII - a celebração de novos contratos de locação de imóveis, excetua-dos os imóveis destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19�§ 2º - Adotar providências, inclusive por meio de aditivos contratuais, para reduzir as seguintes categorias de gastos: I - material de almoxarifado de todas as Secretarias, excetuada a Secre-taria Municipal de Saúde; II - energia elétrica e água (se houver), salvo a Secretaria Municipal de Saúde; e III - demais despesas de custeio, inclusive aquelas relacionadas à pres-tação de serviços essenciais, fora as da Secretaria Municipal de Saúde�§ 3º - Adotar providências para cumprir os seguintes limites de gastos por categoria: I - combustíveis, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras;II - aquisição de materiais de consumo, salvo a Secretaria Municipal de Saúde�§ 4º As Secretarias terão até o dia 10 do mês subsequente para enca-minhar relatório à Controladoria Interna do município de adequação ao disposto neste Decreto�§ 5º As restrições previstas neste artigo aplicam-se integralmente, ainda que a Secretaria Municipal se utilize parcialmente de recursos vincula-dos, com destinação própria em sua execução�Art� 3º - A Comissão deverá analisar os pedidos de execução de despesas, mediante pedido fundamentado do setor solicitante, po-dendo a referida Comissão excepcionar as regras estabelecidas neste Decreto� Art� 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá sua vigência enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública�Gabinete da Prefeita, em 29 de abril de 2020�

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRAPrefeita de Tarauacá

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/ACRE

AVISO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO Nº 282/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO n�º 003-2020A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 34�693�564/0001-79, por intermédio da Prefeita a Sra� MARI-LETE VITORINO DE SIQUEIRA, portadora do CPF nº 096�733�502-72, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a Dispensa de Licitação n.º 003/2020, cujo objeto é a LOCAÇÃO de 02 (dois) Caminhões Caçamba Toco Capacidade 7�000 kilos, em bom estado de conservação, com CONDUTOR, ano de fabricação no mínimo 1990� Equipamento em pleno funcionamento destinado a atender a Secretaria Municipal de Obras na coleta de lixo� TURNO SEMA-NAL: 40 (quarenta horas) semanais� Valor total para a Contratação do Serviço será de R$ 17�440,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Quarenta Reais), em favor das Seguintes Pessoas Físicas: Elder Item 01 – Vencedora: Maria Otaciana Ximenez da Silva� CPF nº 662�730�722-72, Valor Mensal R$ 4�360,00 (Quatro Mil Trezentos e Sessenta Reais), valor total para 02 (dois) meses R$ 8�720,00 (Oito Mil Setecentos e Vinte Reais)� Item 02 – Vencedor: Cicero Varela do Nascimento� CPF nº 045�750�322-04, Valor Mensal R$ 4�360,00 (Quatro Mil Trezentos e Sessenta Reais), valor total para 02 (dois) meses R$ 8�720,00 (Oito Mil Setecentos e Vinte Reais), fundamen-tado legalmente no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8�666/1993 e suas alterações posteriores� DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pro-grama de Trabalho: Proj. /Atividade: 01.11.01.2.022 – MANUTEN-ÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Elemento de Despesa: 3�3�90�36�00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa física - Fonte de Recursos: 001 – RP� Taraua-cá – Acre, 27 de Fevereiro de 2020�

Assina: Marilete Vitorino de Siqueira - Prefeita�

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81DIÁRIO OFICIALNº 12.79081 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

DIVERSOSSERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CT Nº� 0013/2018Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa AMISTAD SISTEMAS LTDA - ME, repre-sentada por Seu Sócio - Administrador, CELSO SILVEIRA�Objeto: Prorrogação do prazo principal e Reajuste.Do Prazo de Vigência: O prazo da vigência do contrato será por 12 (doze) meses, com início em 19/04/2020 e término em 19/04/2021, po-dendo ser prorrogado nos termos da Resolução CDN nº� 330/2019�Do Reajuste: Conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 0013/2018, o valor mensal dos serviços de suporte técnico (Item 02 do Anexo I) passa de R$ 3�766,55 (três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 4�030,13 (quatro mil, trinta reais e treze centavos), e o valor global anual de R$ 45�198,60 (quaren-ta e cinco mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos), para R$ 48�361,56 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), correspondente ao percentual de 6,99% com a variação do IGP--M (Fundação Getúlio Vargas - FGV), do valor originalmente pactuado� Parágrafo Primeiro: O acréscimo financeiro mensal dos serviços equi-vale à quantia de R$ 263,58 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e o acréscimo financeiro global equivale a quantia de R$ 3�162,96 (três mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos)�Ratificação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.Local e Data: Rio Branco/AC, 19 de março de 2020� Assinam pelo Sebrae no Acre: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA, Diretor-Superintendente; FRANCINEI DO SOCORRO LIMA DOS SANTOS, Diretor de Administração e Finanças; e a empresa AMISTAD SISTEMAS LTDA - ME, representada por Seu Sócio - Administrador, CELSO SILVEIRA�

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CT Nº� 0008/2018Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa E� A� DE MOURA - ME, representada por sua Proprietária, ELIENE AMIM DE MOURA�Objeto: Prorrogação do prazo principal.Do Prazo de Vigência: O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, com início em 16/04/2020 e término em 16/04/2021, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite disposto na Resolução CDN nº� 330/2019� Ratificação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.Local e Data: Rio Branco/AC, 13 de abril de 2020� Assinam pelo Sebrae no Acre: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA, Diretor- Superintendente; LAURO DA VEIGA SANTOS, Diretor Técnico; e a empresa E� A� DE MOURA - ME, representada por sua Proprietária, ELIENE AMIM DE MOURA�

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CT Nº� 0014/2017Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S�A, repre-sentada por seus Procuradores, DIEGO DA SILVA GONÇALVES e LU-CIANO RODRIGO WEIAND�Objeto: Prorrogação do prazo principal.Do Prazo de Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) me-ses, com início em 01/05/2020 e término em 01/05/2021, podendo ser prorrogado nos termos da Resolução CDN nº� 330/2019�Ratificação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.Local e Data: Rio Branco/AC, 20 de abril de 2020�

Assinam pelo Sebrae no Acre: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEI-RA, Diretor- Superintendente; LAURO DA VEIGA SANTOS, Diretor Técni-co; e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S�A, representada por seus Procuradores, DIEGO DA SILVA GONÇALVES e LUCIANO RODRIGO WEIAND�

ANEXO IDA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

PLANILHA DE CUSTO POR ESTIMATIVA DE CONSUMO DOS COMBUSTÍVEIS

DESCRIÇÃO UNID�

QUANTIDADE ESTIMADA/MÉDIA EM

LTVALOR TOTAL

ESTIMADOMensal Anual

Gasolina comum Lt� 1�550 18�600 R$ 77�562,00Óleo diesel comum Lt� 1�500 18�000 R$ 66�240,00Óleo diesel S-10 Lt� 3�600 43�200 R$ 162�432,00

TOTAL ANUAL (A) R$ 306�234,00

PERCENTUAL (%) MensalVALOR

ESTIMADO (B)

Total estimado da soma de

(A)+(B)Taxa administrativa máxima + 1,00% R$ 3�062,34 R$ 306�234,00 R$ 309�296,34

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CT Nº� 0013/2016Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa J� L� B DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, representada por seu Procurador, ELDERLÂNGELO COSTA SANTANA�Objeto: Prorrogação do prazo principal.Do Prazo de Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início em 29/04/2020 e término em 29/04/2021, podendo ser prorroga-do conforme dispõe as normas da Resolução CDN nº� 330/2019�Da Garantia Contratual: Como garantia das obrigações assumidas nes-te termo aditivo, a Contratada prestará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste instrumento, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste termo, conforme disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato de Prestação de Servi-ços - CT nº� 0013/2016�Ratificação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.Local e Data: Rio Branco/AC, 22 de abril de 2020� Assinam pelo Sebrae no Acre: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEI-RA, Diretor- Superintendente; LAURO DA VEIGA SANTOS, Diretor Téc-nico; e a empresa J� L� B DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, representada por seu Procurador, ELDERLÂNGELO COSTA SANTANA�

ANEXO I

Item CategoriaFuncional

Quanti-dade de postos de trabalho

Período

Jornada de

TrabalhoSemanal

ValorUnitário

(R$)

Valor Total

Mensal(R$)

Valor TotalAnual(R$)

1

Lote IServiços de apoio adminis-t r a t i v o , p o s t o TELEFO-NISTA�

02 12 30 horas 2�496,50 4�993,01 59�916,20

2

Lote IIServiços de apoio operacio-nal, pos-to SER-V I Ç O S GERAIS

02 12 44 horas 2�216,47 4�432,94 53�195,30

Total: 04 Postos 9�425,95 113�111,50

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE – SEBRAE NO ACRE

EXTRATO DE CONTRATO Nº� 0006/2020�PARTES: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre - SEBRAE/AC, e a empresa SEGUROS SURA S/A, representada por Seu Procurador MARCELO POZZI PESTANA�OBJETO: Prestação de serviços de cobertura securitária (seguro) em gru-po para assegurar vidas de 100% dos colaboradores que apresentam vín-culo com o SEBRAE/AC, conforme os critérios previstos no Acordo Coleti-vo de Trabalho – ACT e no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP�DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 09/03/2020, e término em 09/03/2021, podendo ser prorro-gado nos termos e condições expressas na Resolução CDN nº� 330/2019�DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O SEBRAE/AC pagará à Contratada a importância global de R$ 41�276,40 (quarenta e um mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)�

Page 82: ESTADO DO ACRE Diário Oficialacre.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DO12790COVID.pdf · Segunda-feira, 04 de maio de 2020 Ano LIII - 82 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA

82DIÁRIO OFICIALNº 12.79082 Segunda-feira, 04 de maio de 2020

MODALIDADE: Processo Licitatório na Modalidade Convite nº 01/2020�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:Unidade: Gestão de Pessoas – GPProjeto/Atividade: Remuneração de Recursos Humanos Custeio Administrativo�Ação: Remuneração de Recursos Humanos - Custeio AdministrativoNatureza de Despesa: Benefícios SociaisFonte de Recurso: Contribuição Social OrdináriaRateio: 13%Unidade: Gestão de Pessoas – GPProjeto/Atividade: Remuneração de Recursos Humanos Relacionada a Negócios�Ação: Remuneração de RH - Projetos de Atendimento Coletivo e individualNatureza de Despesa: Benefícios SociaisFonte de Recurso: Contribuição Social OrdináriaRateio: 44 %Unidade: Gestão de Pessoas – GPProjeto/Atividade: Remuneração de Recursos Humanos Relacionada a Negócios�Ação: Rem. de RH- Projetos e Atividades de Desenv. de Produtos e Ser. e Articulação InstitucionalNatureza de Despesa: Benefícios SociaisFonte de Recurso: Contribuição Social OrdináriaRateio: 43%LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 09 de março de 2020�

Assinam pelo Sebrae no Acre: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA, Diretor-Superintendente; FRANCINEI DO SOCORRO LIMA DOS SANTOS, Diretor de Administração e Finanças e a empresa SEGUROS SURA S/A , representada por Seu Procurador MARCELO POZZI PESTANA�

AUTO POSTO LEBLON LTDA(AUTO POSTO LEBLON)

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, a renovação da Licença de Operação nº 011/2016, para atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, localizado na Rua Leblon, 142 – Bairro Ivete Vargas, município de Rio Branco/Acre�

AUTO POSTO SOBRAL LTDA(AUTO POSTO SOBRAL)

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, a renovação da Licença de Operação nº 012/2016, para atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, localizado na Estrada Deputado José Rui da Silveira Lino, 2�184 – Bairro Aeroporto Velho, município de Rio Branco/Acre�

CAB – CIA ALTANEIRA DE BEBIDAS S/A(CERVEJARIA ALTANEIRA)

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Instalação – LI para atividade de fabricação de cervejas e chopes, localizada na Rua dos Moabitas, s/n, Complemento: Lote 04, Bairro Rosa Linda, município de Rio Branco/AC� Não foi determinado estudo de impacto ambiental�

D� B� DDE SOUZA - EIRELE(AUTO POSTO RIO BRANCO)

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, a renovação da Licença de Operação nº 010/2016, para atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, localizado na Av� Ceará, 2�767 – Bairro Dom Giocondo, município de Rio Branco/Acre�

Estado do AcreDiário Oficial

www.diario.ac.gov.brCasa Civil

Departamento do Diário OficialAv. Brasil, nº 439 - Centro

Fone: (68) 3223-2269/3215-2804 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC - CEP: 69900-076