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ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1 Processo: 71323/2014 Interessado: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES - PGE-MA ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE CALCULOS/PARECER EM PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS PREGÃO Nº 006/2014/PGE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, através da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL - PGE, designada pela Portaria n.º 079, de 15 de março de 2011, neste ato denominada COMISSÃO, e a PREGOEIRA, designada pela Portaria n.º 1413 de 15 de setembro de 2008, torna público que, na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 24.629, de 03 de outubro de 2008, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo maior desconto lote único, para a contratação de empresa especializada em pericias e cálculos judiciais e administrativos, em procedimentos judiciais e administrativos em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 71323/2014- PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 14:30 horas às 15:00 horas do dia 28 de agosto de 2014, no prédio da Procuradoria Geral do Estado, à Avenida Carlos Cunha, s/n, Bloco B, 3º andar, Edifício Nagib Haickel, Calhau, nesta Capital. Dar-se-á início à sessão pública do Pregão às 14:30h do dia 28 de agosto de 2014, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos, serem entregues à Comissão de Recebimento, no local, data e horário já mencionados. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, obedecendo o mesmo horário e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em perícia contábil no âmbito judicial e administrativo, compreendendo o exame, levantamento, investigação, avaliação, cálculo, parecer pericial e assistência técnica nos processos judiciais e administrativos de interesse do Estado do Maranhão e da Procuradoria Geral do Estado, conforme especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I) deste Edital. 1.2. O valor global máximo estimado para o objeto desta licitação é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), considerando o prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2014. 1.3. Estima-se uma demanda máxima de 1.500 (hum mil e quinhentos) processos pelo período contratado, considerando um custo máximo a ser despendido de 318,00 (trezentos e dezoito reais) por processo. 1.4. O licitante a ser contratada deverá apresentar um desconto a ser aplicado sobre o valor do serviço prestado por processo, estimado pela Procuradoria Geral, qual seja, 318,00 (trezentos e dezoito reais) por processo judicial ou administrativo, independentemente da quantidade de partes reclamantes/reclamados, autores/réus e requerentes/requeridos 1.5. Os valores acima referidos são apenas uma estimativa, não podendo ser entendido, nem considerado, como limite mínimo para efeito de pagamento.

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Processo: 71323/2014 Interessado: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES - PGE-MA ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE CALCULOS/PARECER EM PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS PREGÃO Nº 006/2014/PGE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, através da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL - PGE, designada pela Portaria n.º 079, de 15 de março de 2011, neste ato denominada COMISSÃO, e a PREGOEIRA, designada pela Portaria n.º 1413 de 15 de setembro de 2008, torna público que, na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 24.629, de 03 de outubro de 2008, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo maior desconto – lote único, para a contratação de empresa especializada em pericias e cálculos judiciais e administrativos, em procedimentos judiciais e administrativos em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 71323/2014- PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 14:30 horas às 15:00 horas do dia 28 de agosto de 2014, no prédio da Procuradoria Geral do Estado, à Avenida Carlos Cunha, s/n, Bloco B, 3º andar, Edifício Nagib Haickel, Calhau, nesta Capital. Dar-se-á início à sessão pública do Pregão às 14:30h do dia 28 de agosto de 2014, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos, serem entregues à Comissão de Recebimento, no local, data e horário já mencionados. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, obedecendo o mesmo horário e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em perícia contábil no âmbito judicial e administrativo, compreendendo o exame, levantamento, investigação, avaliação, cálculo, parecer pericial e assistência técnica nos processos judiciais e administrativos de interesse do Estado do Maranhão e da Procuradoria Geral do Estado, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 1.2. O valor global máximo estimado para o objeto desta licitação é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), considerando o prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2014. 1.3. Estima-se uma demanda máxima de 1.500 (hum mil e quinhentos) processos pelo período

contratado, considerando um custo máximo a ser despendido de 318,00 (trezentos e dezoito

reais) por processo.

1.4. O licitante a ser contratada deverá apresentar um desconto a ser aplicado sobre o valor do

serviço prestado por processo, estimado pela Procuradoria Geral, qual seja, 318,00 (trezentos e

dezoito reais) por processo judicial ou administrativo, independentemente da quantidade de

partes reclamantes/reclamados, autores/réus e requerentes/requeridos

1.5. Os valores acima referidos são apenas uma estimativa, não podendo ser entendido, nem

considerado, como limite mínimo para efeito de pagamento.

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2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas: a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas; d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão; e) que tenham sócios, diretores, administradores, independentemente da denominação, ou acionistas com participação relevante, que seja parente, até o terceiro grau, f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 20 do Decreto Estadual nº 24.629/2008, durante o prazo da sanção aplicada; consangüíneo ou por afinidade, do Procurador Geral do Estado ou de qualquer servidor ocupante de cargo em comissão na PGE; g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02: a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão; b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a"; b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

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3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão. 3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 006/2014 – PE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 006/2014 - PGE-MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE 4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação - PGE-MA, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

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c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade e quantidade; d) Desconto em percentual, em algarismo e por extenso, a ser aplicado ao preço de cada processo, sobre o valor estimado pela PGE de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), por serviço/trabalho, em processo judicial ou administrativo; d.1) O percentual de desconto deverá ser apresentado com no máximo duas casas decimais após a virgula; e) Declaração formal da licitante de que os profissionais que compõem o corpo técnico da empresa já atuaram como peritos em órgãos ou instituições públicas; f) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; g) Prazo de execução dos serviços: até 31 de dezembro de 2014; h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. 5.2. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.3. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do art. 20 do Decreto Estadual nº 24.629/2008. 5.4. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão. 5.4.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 5.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 5.6. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 5.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a PGE poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias. 5.8. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.10. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.11. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços. 5.12. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de maior desconto percentual sobre o preço fixado pela PGE para cada processo, a saber, R$ 318,00

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(trezentos e dezoito reais), e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) inferiores, dispostos em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará o ordenamento das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, conforme o disposto no artigo 15, inciso V, do Decreto Estadual nº 24.629/2008. 6.3. Aos licitantes selecionados conforme os itens anteriores serão dados oportunidade para, individualmente e de forma seqüencial, apresentarem lances verbais, de valores em percentual distintos e crescentes, a começar pelo licitante detentor da proposta de menor desconto, para a escolha da proposta de maior desconto percentual aplicado sobre o valor fixado pela PGE para cada processo analisado, a saber, 318,00 (trezentos e dezoito reais). 6.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante desta etapa e a manutenção do último valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 6.7. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, conforme disposto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate. 6.7.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 6.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o maior desconto percentual, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento. 6.9. Encerrada a etapa competitiva e aceita a proposta ofertada, o Pregoeiro procederá a abertura do ENVELOPE Nº 02 - Documentos de Habilitação deste licitante, para verificação do atendimento às condições de habilitação exigidas neste Edital. 6.10. Se a proposta escrita de maior desconto percentual não for aceita ou se a respectiva licitante desatender às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta na ordem crescente de preços e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital. 6.11. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço. 6.12. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante. 6.13. Caso tenha ocorrido lance, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar e protocolar na Comissão Setorial de Licitação - PGE-MA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, nova Proposta de Preços, ajustada ao lance final e vencedor, observado o disposto no item 6.14.4. 6.13.1. Considerada a nova proposta regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, será adjudicado o objeto desta licitação à empresa declarada vencedora. 6.13.2. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado neste item e ainda na hipótese da inadequação da nova proposta implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais

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cabíveis, convocar os licitantes remanescente na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances. 6.14. Serão desclassificadas aquelas propostas que: 6.14.1. não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 6.14.2. forem omissas ou apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; 6.14.3. contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado; 6.14.4. apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido os valores constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edital. 7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. 7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 7.3.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades simples, de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

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Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a:

ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;

TLF - Taxa de Localização e Funcionamento. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 7.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para reapresentação da documentação devidamente regularizada. 7.3.3.1. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na alínea “i” do item 5.1 deste Edital. 7.3.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.3.3, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para reabertura do Pregão, ou revogar a licitação. 7.3.4. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo índice de Liquidez Corrente (ILC), o qual deverá ser igual ou maior que 1 (um), aplicando-se a seguinte fórmula: Ativo Circulante ILC = ------------------------------------- = 1,0 Passivo Circulante a) A Empresa licitante que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social, por ter sido constituída há menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura devidamente registrado na forma da lei. b) Os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, ou ainda, o Balanço Patrimonial acompanhado da publicação em jornal oficial ou, em jornal de grande circulação com o registro na Junta Comercial. c) As demais Sociedades Comerciais e as Firmas Individuais deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, em que se ache transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial, ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. d) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar,

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juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. 7.3.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preços, quando não vier expresso o prazo de validade. 7.3.5. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função; b) Declaração formal da licitante que comprove a Graduação do profissional e/ou responsável técnico da empresa em Ciências Contábeis e/ou Economia; c) Registro e quitação da empresa, em plena validade, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou Conselho Regional de Economia – CRE; 7.3.6. Outros Documentos a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1998, nos termos do Anexo IV. b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. 7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Setorial de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP:65010-650 – São Luís/MA, ou por Órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 7.3.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 7.3.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo III deste Edital. 7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização deste Pregão, diretamente na Comissão Setorial de Licitação, localizada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA. 8.1.1. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual nº 24.629/2008, não tendo efeito suspensivo. 8.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

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9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora. 10.4. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para reabertura do Pregão, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. 9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata. 9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na Secretaria da Comissão Setorial de Licitação-CSL, no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Procurador Geral do Estado, que proferirá decisão definitiva.

10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o Procurador Geral do Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora. 10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Procuradoria Geral Estado – PGE, pelo setor competente, convocará a empresa adjudicatária para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo V adaptado à proposta vencedora, e receber a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito de entrega dos equipamentos, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 10.2.1. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária deverá apresentar a comprovação de cadastramento no SIAGEM, em conformidade com o Decreto Estadual nº 16.905 de Julho de 1999. 10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para reabertura do Pregão, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. 10.4.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor. 10.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 10.6. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Procuradoria Geral Estado – PGE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

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10.6.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996. 10.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005. 10.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre a licitante adjudicatária e a PGE, sendo observada a Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.629/2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 e demais normas atinentes à espécie. 11.2. Constam na minuta do Contrato (Anexo V) as condições e a forma do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações das partes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital. 11.3. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2014, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 11.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 11.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato. A Nota Fiscal deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subseqüente, formalizando processo, através do Protocolo da Contratante, endereçado à Procuradoria Geral Estado – PGE. 12.2. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela CONTRATANTE, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidas de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10%( dez por cento). 12.3. Poderá deixar de ser efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 12.4. A PGE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação do serviço, o mesmo não for executado de acordo com a especificação apresentada e aceita. 12.5. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela PGE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996. 12.5.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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13.1. Se o licitante vencedor, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.2. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993. 13.3. Além da multa aludida no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 13.4. As sanções previstas nas alíneas „”a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b” 13.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.6. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela PGE, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 13.7. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções previstas neste item, dentre outras hipóteses legais, quando: a) realizar os serviços em desconformidade com o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, os serviços recusados pela Contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da Procuradoria Geral Estado – PGE, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: Unidade Gestora: 11103 – Procuradoria Geral do Estado; Unidade Orçamentária: 110103 – Procuradoria Geral do Estado; Função: 03 – Essencial à Justiça; Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudicial; Projeto/Atividade: 0201 – Representação e Defesa do Estado; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 0101 – Recursos do Tesouro do Estado. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 15.3. A PGE poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.7. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.8. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 15.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 15.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.629/2008, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/1993. 15.13. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 15.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada.

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15.14.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 15.15. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se em sessão pública, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 15.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - PGE-MA, até 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro, independentemente de notificação ao interessado. 15.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação-CSL. 15.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 15.19. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação - PGE-MA, na Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. 15.19.1. Este Edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.pge.ma.gov.br, apenas para consulta. 15.19.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassados somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte. 15.20. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. Francisco de Salles Baptista Ferreira 15.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através do fax (98) 3235-6767, ou no Setor de Protocolo na Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, no endereço e horários indicados. a) em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail; b) os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 15.22. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Carta Credencial ANEXO II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO III - Declaração de Pessoa Jurídica. ANEXO IV - Minuta do Contrato Administrativo. São Luís, 15 de agosto de 2014.

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PREGÃO Nº 006/2014 – PGE-MA ANEXO I MODELO DE CARTA CREDENCIAL A Comissão Setorial de Licitaçao - PGE-MA Ref.: PREGÃO N° 006/2014 - PGE-MA Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Nome e assinatura do representante legal

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PREGÃO Nº 006/2014 – PGE-MA ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO N° 006/2014 - PGE-MA A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Local e data. Nome e assinatura do representante legal

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PREGÃO Nº 006/2014 – PGE-MA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Ref.: PREGÃO N° 006/2014 - PGE-MA A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da CI nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

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PREGÃO Nº 00/2014– CSL/PGE ANEXO V MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E, DE OUTRO LADO, _____________________ NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da Procuradoria Geral do Estado, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n.º, sediada nesta Capital, órgão da Administração Direta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, __________________________________, R.G. n.º _________, C.P.F. n.º _____________ e a empresa _______________________________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º _____________, Inscrição Estadual n.º _____________, com sede na __________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, ______________________________, R.G. n.º ___________, C.P.F. n.º _______________, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PERICIAS E CÁLCULOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, decorrente do PREGÃO N.º 006/2014 – CSL/PGE, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados na área de pericias e cálculos judiciais e administrativos, em procedimentos judiciais e administrativos, representado por exames, levantamentos, investigação, avaliação, cálculos e parecer pericial nos processos judiciais de interesse do Estado do Maranhão, bem como orientação e consulta necessários à instrução de processos judiciais e administrativos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO n.º 006/2014 – CSL/PGE e a proposta de preços da CONTRATADA, constantes do Processo Administrativo n.º 71323/2014 - PGE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

A CONTRANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, os honorários profissionais correspondentes aos serviços prestados corresponde ao valor de R$ ____________ (____________________) por processo judicial ou administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: UG: 11103-PGE UO: 110103-PGE FUNÇÃO: 03 SUBFUNÇÃO: 092 ND: 339039 FONTE: 0101 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

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A CONTRATANTE se obriga a proceder a liquidação e pagamento mensal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada a execução do serviço pelo setor competente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido acima, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que, para tanto, não tenha concorrido a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta Corrente __________________. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços avençados em decorrência do presente contrato, não serão reajustados. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste Edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA com base na documentação necessária para a elaboração do parecer, da perícia, do cálculo ou análise pericial, fornecida pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega dos serviços submetidos à CONTRATADA deverá ser efetuada no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas e máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento dos documentos referidos no caput desta Cláusula, e, conforme a urgência, os prazos poderão ser negociados entre as partes com base na complexidade do trabalho ou da necessidade da PGE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Apresentar resumo dos métodos aplicados nos serviços realizados com o fim de proporcionar melhor compreensão, à CONTRATANTE, do resultado obtido. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art.65, II, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Competirá à CONTRATADA: a) Desempenhar os serviços, objeto do presente contrata, com zelo, diligência e honestidade, observando a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se às normas do Código de Ética Profissional da categoria;

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b) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, com a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. c) Refazer/Aditar, às suas expensas, os cálculos apresentados em desacordo com a solicitação da PGE-MA, que, de forma justificada, devolverá imediatamente os trabalhos para fins de conclusão. d) Responder por perdas e danos que vier a causar à PGE-MA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita e) Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma única fatura / nota fiscal de serviços / recibo. f) Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e que porventura se façam necessários. g) Fornecer à CONTRATANTE, no horário normal de expediente, as informações relativas ao andamento dos serviços contratados; h) arcar com a responsabilidade, enquanto sob sua posse, da guarda de todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, respondendo pelo mal uso, perda, extravio ou inutilização dos mesmos, salvo as exceções legais devidamente comprovadas; i) Observar, rigorosamente, o disposto na cláusula sexta e seu parágrafo único deste instrumento; j) a CONTRATADA exime-se de responsabilidade caso as informações, declarações ou documentos que lhe forem apresentados sejam inidôneos ou incompletos, bem como quaisquer omissões da CONTRATANTE ou decorrentes de desrespeito à orientação prestada; k) Durante toda a execução do Contrato é obrigação da CONTRATADA manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93. l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, consoante disposto no Artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. As supressões, caso venham a existir, serão realizadas mediante acordo entre as partes. m) Manter, em sendo o caso, devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente vinculado e subordinado, e não terá qualquer relação empregatícia com a PGE-MA. n) Não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Contrato. o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da PGE-MA. p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do contrato. Não poderá ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato da Administração proceder à fiscalização ou ao acompanhamento do fornecimento. q) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidente, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento. r) Fornecer a Procuradoria todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços requeridos; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Competirá à CONTRATANTE:

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a. fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços contratados; b. pagar à CONTRATADA o valor estabelecido nas Cláusulas Terceira e Quinta deste contrato, observadas as especificações e quantidades dos serviços prestados; c. proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. PARÁGRAFO primeiro - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que se referem esta cláusula serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a aplicação de qualquer das penalidade previstas, realizar-se à comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, que ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes. PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notificação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Estadual na Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem. São Luís (MA), ......de .......................... de 2014 ________________________________________________ CONTRATANTE _______________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ CPF nº ________________________________ CPF nº