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SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA
Razão Social:
CNPJ/MF nº: _
Endereço:
E-mail:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
CPF:
Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ____________, ______ de ___________________ de _____.
Assinatura
Senhor (a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão
Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail: [email protected].
O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2018 – DETRAN/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291669/2017- DETRAN/MA
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de
seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 846 de 05 de setembro de 2017, leva ao
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do
tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem
como, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais
normas pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do presente Pregão terá início no dia 19/02/2018, às
15h, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação
para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no
Auditório do Departamento, localizado na Av. dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís-
MA.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço eletrônico
http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações abertas.
A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do
presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min,
até o último dia útil anterior à data de realização do certame.
1- OBJETO
O presente Pregão tem por finalidade a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços contínuos de locação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de
Gerenciamento de Tráfego implantado em São Luís – MA, conforme as especificações e
descrições no Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital, e de acordo com os
LOTES a seguir:
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LOTE-01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Descrição Unidade Período Valor Mensal
estimado R$
Valor total
estimado R$
Manutenção preventiva e corretiva
do Sistema de gerenciamento de
tráfego
Mês
12
meses
R$ 25.000,00
R$ 300.000,00
Valor total: trezentos mil reais
LOTE-02 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
Descrição Unidade Período Valor Mensal
estimado R$
Valor total
estimado R$
Locação de 01 (um) KIT de
reconhecimento eletrônico de
placas
Mês
12 meses
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
Valor total: cento e cinquenta mil reais
1.1.Os serviços a serem prestados referentes aos lotes 1 e 2 estão especificados no item
3.2 do Termo de Referência.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível
com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e
requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas
controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
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d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do
Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão,
conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 ;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse
econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado
dos envelopes n°.01 e 02):
a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes a este Pregão;
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b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar
acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga,
dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)
deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por
tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de
constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Identidade (RG) ou outro documento oficial que contenha foto do representante
(legal ou procurador) da empresa interessada.
d) Declaração que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o
caso.
3.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou
cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão
Setorial de Licitação-CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão
pública do Pregão.
3.3.1 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como
de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública
realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local,
dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente
fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº. __/2018 - CSL/DETRAN/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº. ___/2018 - CSL/DETRAN/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4 Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes
credenciados das licitantes.
4.5 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de
Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6 Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar
numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas
todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, endereço eletrônico, para contato, bem como dados bancários tais
como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
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b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Identidade
(RG) e cargo na empresa;
5.1.1 Preço unitário e preço total, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no
máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as
despesas incidentes, essenciais para o fornecimento dos produtos/objeto deste
Pregão.
c) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
d) Prazo para execução dos serviços: após a assinatura do contrato em data a ser determinada
pelo DETRAN/MA conforme item 10.1 do Termo de Referência;
e) Local da Execução: A ser determinado pela Coordenação de Informática do
DETRAN/MA;
f) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme
estabelecido no modelo do Anexo IV.
g) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de
Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.
5.2 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais,
trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Pregão.
5.2.1 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual
de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão,
razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.
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5.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações
essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1 O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base
no valor mensal, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.
5.4.2 Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não
constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
5.4.3 Caso o prazo de validade da Proposta de preço desta licitação seja omitido, o
Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alínea “c”.
5.5 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5.1 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de
validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O
DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o
prazo de validade.
5.6 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8 Não se admitirá Proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria
licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9 Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
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5.10 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11 Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12 O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
item 09. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Anexo I (TR) deste edital e na
Cláusula Onze do Anexo VIII - Minuta de Contrato.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar
a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e
rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:
6.1.1 Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “d” for
comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não
constar expressamente essa informação, caberá à licitante demonstrar com
documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 8.1.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN) e Certidão Negativa de Débitos
na Dívida Ativa;
Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).
e.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “e” for
comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não
constar expressamente essa informação, caberá à licitante demonstrar com
documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 8.1.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 (Anexo VI).
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6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
6.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições
seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será
demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo
resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC =
Ativo Circulante
≥ 1,00
Passivo Circulante
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital
Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor
proposto, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de
índices oficiais.
6.1.3.1.1 As empresas com menos de (01) um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de
dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI,
acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.1.3 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital
Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi
arquivado.
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6.1.3.1.4 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá
apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da
escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420 e
1.422/2013 (e suas alterações).
6.1.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou
Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente
a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não
vier expresso o prazo de validade.
6.1.5. Qualificação Técnica
6.1.5.1. A PROPONENTE deverá comprovar que possui pessoal técnico capacitado para a
execução do objeto do contrato através da apresentação de:
a) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) Responsável
(eis) Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade
relacionada com o objeto deste Pregão, comprovando que possui no mínimo:
a.1) 01 (um) profissional como Responsável Técnico, ENGENHEIRO
ELETRICISTA, devidamente reconhecido pela entidade competente com
formação com atribuições do CONFEA artigos 08 e 09 da Resolução 218/73;
a.2) 01 (um) ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO,
devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com
atribuições do CONFEA nos artigos 12 e 09 da Resolução 218/73;
a.3) A comprovação do vínculo empregatício do (s) Responsável (eis) Técnico
(s) será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de
Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional,
ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da
empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços;
a.4) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma
empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
a.5) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal
comprovação será feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do
CREA, devidamente atualizados.
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b) A PROPONENTE deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais
detentores de Atestado (s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA
da região onde os serviços foram executados, acompanhados da (s) respectiva (s)
Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esse Conselho, que
comprove(m) que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para
empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da
presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades
mínimas a serem comprovadas são as indicadas abaixo:
b.1) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva de
sistema de gerenciamento de tráfego;
b.2) Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção corretiva do
tipo emergencial em regime de plantão 24 horas x 07 dias através de chamados
técnicos via central de atendimento;
b.3) Prestação de serviços de administração remota através de plataforma digital
para atendimento de incidentes ou eventos relacionados à manutenção preventiva
e corretiva.
b.4) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (ais) acima será
feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de
Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do
Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente),
ou Contrato de Prestação de Serviços.
7. DE OUTRO DOCUMENTO:
7.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o
art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do
Estado do Maranhão.
8. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão
Central Permanente de Licitação – CCL - CADASTRO DE FORNECEDORES-
LOCALIZADO NO VIVA BEIRA MAR, AVENIDA BEIRA MAR, Nº 384 – CENTRO
– SÃO LUÍS-MA. CEP.: 65010-070, (PRÉDIO DO ANTIGO CASINO MARANHENSE)
ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de
outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e
“d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado
acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação
(anexo VII ).
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8.1 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
8.2 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo
Administrativo e não será devolvida a licitante.
8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da
CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
8.4 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da
Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente
vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção do:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta
(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que
deverão ser da sede da pessoa jurídica.
8.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de mídias (cd’s, pen drives etc),
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,
gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
8.7 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.8 Serão aceitas somente cópias legíveis.
8.9 O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
8.10 As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela
própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do
seu representante legal.
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8.11 Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações e art.
5º da Lei Estadual nº 10.403/2015, as microempresas e empresas de pequeno porte, por
ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme
item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
9.2 As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo
os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os
representantes credenciados das licitantes.
9.3 Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua
conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado
propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor
preço.
9.4 Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores
propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos
lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto
no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.5 No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e
proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas
empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
9.6 Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o
primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os
por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
9.7 Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta
de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas
estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000:
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a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante
somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço
por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será
encerrada a respectiva fase.
e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor
mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
f) Não serão aceitos lances intermediários.
9.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
9.9 Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem
convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última
oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
9.9.1 Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais
bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno
porte.
9.10 Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
9.11 Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a
Administração.
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9.12 Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas
as exigências constantes deste Edital.
9.13 No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o
Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das
causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo
48, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 .
9.14 Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02,
contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas
condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
9.15 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada
vencedora.
9.16 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou
os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será
inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item.
9.17 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
9.17.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
9.17.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação
administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal
nº 8.666/93. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência
às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no
intervalo de empate previsto no item 7.9.
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9.17.3 Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte,
o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente
classificada em primeiro lugar.
9.18 Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e
decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo
a respectiva licitante declarada vencedora.
9.19 Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final,
deverá ser protocolada exclusivamente na COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL,
no prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.
9.20 Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro
procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de
Preço indicada no item
9.21 Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro
adjudicará o objeto.
9.22 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no
Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do
Maranhão-DETRAN/MA;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;
d) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência
elaborado por este DETRAN/MA.
9.23 Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a
oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo
admitidos os seguintes critérios:
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a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela
Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou
c) apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.
9.24 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não
demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela
não-manutenção da proposta.
9.25 Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes
na ordem de classificação.
9.26 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de
Apoio e pelos representantes presentes.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto
aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 12 da Decreto Federal
nº 3.555/2000, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL para efeito de contagem de
prazo.
10.1.1 A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem como as
devidas respostas, serão disponibilizados no site oficial do DETRAN/MA
(www.detran.ma.gov.br), para conhecimento dos interessados.
10.1.2 O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do
Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos
anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º,
da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.1.3 A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
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10.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000.
10.2 Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida a petição contra o ato convocatório (se dela
resultar alteração substancial no edital), será designada nova data para a realização do
certame.
10.3 A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
11. DOS RECURSOS
11.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão
pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo
registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão
deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante
declarada vencedora.
11.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
11.4 Cientes os demais licitantes da manifestação de intenção de recorrer por parte de algum
dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03
(dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal,
EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL do Departamento Estadual de Trânsito do
Maranhão-DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração da autoridade superior (Diretor(a) Geral do DETRAN/MA) que
proferirá decisão definitiva.
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11.7 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente
instruídos serão encaminhados à Diretoria Geral do DETRAN/MA para homologar este
procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
12.2 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e
Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de
Convocação.
12.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
12.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou assinar
o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida.
12.5 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação
regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de
empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação
das penalidades contratuais previstas no item 9 do Termo de Referência e Cláusula Oitava
do Contrato.
12.6 Constam na minuta do Contrato (Anexo VIII) as condições e a forma de execução dos
serviços, pagamentos, penalidades, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo a
mesma, parte integrante deste Edital.
12.7 O Prazo de vigência do Contrato: a prestação de serviço de locação de gerador de energia
será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses em
conformidade a Lei 8666/93, contando da assinatura do contrato e ou da ordem de serviço,
devendo ser realizada, conforme descrição contida no termo de referência, anexo I.
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12.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
Contrato.
12.9 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão,
em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais
durante toda a execução do objeto.
12.10 A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e
Convênios, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
12.10.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto
no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
12.11 No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº
21.178/2005.
12.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
12.13 A Contratada deverá apresentar a Contratante o Projeto de Instalação, considerando
QTA já existente no Órgão para acionamento do GMG, e instalação de QTA/QTM/BYPASS
para o restante do circuito, conforme critério técnico emitido pela Assessoria de Engenharia.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o
certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA,
procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o
contrato pertinente.
13.2. Os pagamentos serão feitos em consonância com os preços unitários praticados no
processo licitatório, de acordo com as exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA e
Contrato de Prestação de Serviços, mediante a emissão das ORDENS DE SERVIÇO;
13.3 Deverá a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos de fiscalização para
realização do pagamento:
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a) Formulário de teste do equipamento assinado pelo Engenheiro Fiscal;
b) Planilha de medição mensal assinada pelo Fiscal;
c) Ordem de Serviço para a prestação de serviço de locação do Gerador de energia;
13.4 O pagamento à Contratada será efetuado em até: 30 (trinta) dias, após o recebimento do
Setor Competente da DETRAN/MA, da nota fiscal/fatura atestada pela Fiscalização;
13.5 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes e
acompanhadas dos documentos em vigor a seguir:
13.5.1 Prova de regularidade relativa à seguridade social: Certidão Negativa de Débitos –
CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
13.5.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
emitida pela Caixa Econômica Federal.
13.5.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União. e.4) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e
Municipal.
13.5.4 GFIP/SEFIP relativo ao pessoal empregado para execução do objeto, conforme o caso.
13.5.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
apresentando certidão negativa.
13.5.7 Apresentar relação de pelo menos 02 (Duas) empresas que preste ou tenha prestado o
mesmo serviço e objeto.
13.6 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral,
inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de
30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde
que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa
jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.
13.6.1 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota
Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
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13.6.2 A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições
de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
13.6.3 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
13.6.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere
direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao
DETRAN/MA.
13.7 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do
processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
13.8 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária
em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas
com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
13.9 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.10 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir
do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
13.11 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a
Previdência Social e junto ao FGTS.
13.12 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela
Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É
devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela.
14. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
14.1 Excetuados os motivos de força maior, o não cumprimento total ou parcial do Contrato
pela CONTRATADA sujeitará a mesma, além das demais penalidades previstas no Contrato,
a aplicação das seguintes penalidades de natureza não compensatória:
Advertência;
Multa;
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Rescisão Contratual.
14.2 O atraso no cumprimento de obrigações, pela CONTRATADA, ensejará, a exclusivo
critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a aplicação de multa
moratória de 1% POR DIA de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, aplicável
sobre o total do Pedido de Compra integral ou parcialmente em atraso, limitado a 10% do
valor total do Pedido de Compra.
14.3 À CONTRATANTE reserva-se o direito de deduzir o valor correspondente à aplicação
de quaisquer multas previstas contratualmente, dos créditos existentes ou pagamentos
eventualmente devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
14.4 No caso de insuficiência de créditos da CONTRATADA em face de eventuais multas, a
diferença a pagar deverá ser objeto de cobrança judicial.
14.5 Dependendo da situação e do reflexo de determinada irregularidade, as penalidades
poderão ser aplicadas concomitantemente (advertência + multa).
14.6 Os prazos de execução dos serviços objeto do presente Contrato deverão estar previstos
conforme TERMO DE REFERENCIA, sem prejuízo das demais cláusulas previstas neste
instrumento ou em cada Pedido de Compra emitido pela CONTRATANTE.
14.7 O atraso no cumprimento de obrigações, pela CONTRATADA, ensejará, a exclusivo
critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a aplicação de multa
moratória prevista no contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Plano Interno:
Item:
Natureza da despesa:
Fonte:
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou
solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual,
para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
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documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação.
Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
16.3 O pregoeiro, de ofício ou a pedido do órgão participante, poderá revogar a presente
licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
16.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à da contratação;
b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do
presente Edital.
16.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
16.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de
habilitação.
16.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança
da contratação.
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16.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº
8.666/93, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e demais normas pertinentes à
espécie.
16.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão
pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente
ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que
formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas
ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
16.13 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e
Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
16.13.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e
pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua
guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
16.14 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-
se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
16.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a
guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de
Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que
serão destruídos pelo Pregoeiro.
16.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se
o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
na Comissão Setorial de Licitação – CSL.
16.17 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de
Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro
Vila Palmeira, São Luís/MA, podendo consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em
dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do
DETRAN/MA, sítio eletrônico www.detran.ma.gov.br.
16.18 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta Credencial;
Anexo III - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
Anexo V- Termo de compromisso de cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e
de segurança e saúde do trabalho;
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Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º
da Constituição Federal de 1988;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da
Habilitação;
Anexo VIII - Minuta do Contrato;
São Luís/MA, 22 de janeiro de 2018
ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO
PREGOEIRO DO DETRAN/MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2018-CSL/DETRAN/MA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial visando a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços contínuos de locação, manutenção preventiva e
corretiva do Sistema de Gerenciamento de Tráfego implantado em São Luís – MA.
DA MODALIDADE
A aquisição do presente objeto se dará por meio de Procedimento Licitatório na Modalidade
Pregão Presencial, no tipo menor preço por lote.
DAS JUSTIFICATIVAS
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO investiu recursos no ano de 2.012 através da
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA–SSP/MA na implantação de um
“Cinturão Digital” para desenvolvimento e implementação de uma infraestrutura de
comunicação e transporte de dados em alta velocidade própria visando inicialmente à
instalação do sistema de videomonitoramento do município de São Luís, mas criando em
consequência disso, um ambiente totalmente favorável à incorporação de novas tecnologias e
inovação em processos e produtos.
Em alinhamento com as diretrizes da Coordenadoria de Informática (COINF), o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA) investiu recursos em
2.017 no compartilhamento dessa infraestrutura e na implantação de novas soluções
tecnológicas como o Sistema de Gerenciamento de Tráfego.
A implantação do Sistema de Gerenciamento de Tráfego está em alinhamento com os
objetivos institucionais do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-
MA) no que tange a fiscalização e controle da política estadual de trânsito no Maranhão,
tornando-se uma ferramenta de apoio indispensável para intensificar a fiscalização de veículos
com a documentação irregular, ou seja veículos que estão com o licenciamento e o IPVA
atrasados. O sistema permite a identificação das placas dos veículos irregulares junto ao
banco de dados do DETRAN-MA para que sejam abordados nas blitz e bloqueios realizados.
Desta forma, após a implantação do sistema torna necessária à contratação imediata de
empresa devidamente qualificada para dar continuidade à prestação de serviços
técnicos na manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e da
infraestrutura que compõe o sistema de gerenciamento de tráfego com o objetivo de
preservar o investimento realizado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO (DETRAN-MA), além da necessidade de manter o sistema em pleno
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funcionamento visando não comprometer a fiscalização e controle veicular e
consequentemente os objetivos da instituição perante o GOVERNO DO ESTADO
DO MARANHÃO.
DAS CARACTERÍSITCAS DO OBJETO
DO PARQUE INSTALADO
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO FIXO
O DETRAN-MA possui instalado 04 (quatro) kits para reconhecimento eletrônico de
placas instalado nas ruas e avenidas composto por:
Item Descrição Qtde Fabricante Modelo
01 Licença de software 01 Dahua
Technology
DSS
02 Câmera Box Inteligente 3MP; 01 Dahua
Technology
ITC302-RF1A-IR
03 Lente fixa 25mm 01 Dahua
Technology
PLF2150-M
04 Controlador de Laço 01 Dahua
Technology
ITACD-006B
05 Iluminador infravermelho 01 Dahua
Technology
ITALE-080BA-IR8-
P
P 06 Bracket para câmera 01 Dahua
Technology
8018
07 Caixa de Proteção IP66 01 Dahua
Technology
DHI-ITABX-018BA
08 Infraestrutura elétrica e de dados; 01 Diversos -
09 Postes de concreto e de aço; 01 Diversos -
10 Caixa de equipamentos; 01 Cemar Atlantic
11 Switch industrial e gbic; 01 Korenix JETNET5012G
12 Laços indutivos; 01 Kalts KP.00035
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO MÓVEL
O DETRAN-MA possui instalado 02 (dois) kits para reconhecimento eletrônico de
placas instalado em veículos composto por:
Item Descrição Qtde Fabricante Modelo
01 Licença de software 01 Pumatronix
Technology
ITSCAMPRO
02 Câmera Box Inteligente 5MP 01 Pumatronix ITSCAM 411L
03 Lente fixa 9-40mm 01 Pumatronix SL940A
04 Unidade Local de Processamento 01 Pumatronix ITSUNI-T
05 Iluminador infravermelho 01 Pumatronix ITSLUX I6022
05 Acessórios (suporte, cabos, conectores) 01 Pumatronix -
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
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O escopo desse termo de referência contempla a prestação de serviços especializados para
locação, manutenção preventiva e corretiva, comissionamento e recomissionamento,
instalações pontuais, remoções, remanejamentos, identificação de problemas, certificações,
testes de funcionalidades, melhorias, ampliações e outros serviços correlatos do Sistema de
Gerenciamento de Tráfego, alguns dos quais estão detalhados abaixo, porém sem se limitar
aos mesmos:
LOTE-01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Entende-se por manutenção preventiva o conjunto de procedimentos destinados a
prevenir a ocorrência de defeitos ou mau funcionamento do sistema,
conservando em perfeito estado de uso e funcionamento, de acordo com
as normas. Os serviços de manutenção preventiva de “rotina”
acontecerão em intervalos pré-determinados ou de acordo com critérios
prescritos e obedecerão ao calendário pré-estabelecido pelo Gestor do
Contrato.
Todos os pontos importantes, observados durante uma manutenção preventiva devem
constar no Relatório de Manutenção Preventiva, que tem a finalidade de
informar ao DETRAN-MA o estado geral do sistema e recomendar
ações preventivas.
O DETRAN-MA poderá solicitar da CONTRATADA, através de chamados
técnicos, a adequação de situações de risco identificadas no Relatório
de Manutenção Preventiva e não discriminadas entre os itens descritos
neste Termo de Referência.
As atividades de Manutenção Preventiva precisarão ser concluídas dentro dos prazos
máximos estabelecidos no cronograma de manutenção.
O DETRAN-MA realizará o acompanhamento do serviço de manutenção preventiva
através da análise dos Relatórios de Manutenção Preventiva.
A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das
atividades de Manutenção Preventiva e os procedimentos técnicos a
serem utilizados em cada caso.
A CONTRATADA tem a obrigação de informar ao DETRAN-MA de toda a
atividade relacionada ao sistema que pretenda executar.
Para as manutenções preventivas a CONTRATADA deve agendar com a
CONTRATANTE, a fim de ser destacado um analista para
acompanhamento da vistoria.
Para a manutenção preventiva dos sistemas, a contratada dever ter como obrigação
diária, percorrer a rede, para identificar e corrigir possíveis problemas.
Na realização dos serviços de manutenção preventiva deverão ser observados, além
dos listados abaixo, todos os procedimentos necessários para o pleno
funcionamento dos sistemas. Estes serviços compreenderão
basicamente, a verificação, inspeção visual e limpeza, testes de
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funcionalidade do sistema, ajustes, calibrações e outros, na forma
abaixo descrita:
Com relação aos itens eletrônicos a contratada deverá efetuar as medições de tensões,
correntes e potências envolvidas, verificar funcionamento de softwares
aplicativos e firmwares, assim como, suas versões e atualizações,
efetuar a limpeza das mesmas e a troca de módulos e/ou componentes
quando for o caso, visando a estabilidade de funcionamento e
continuidade da operação. Deverá ser verificada a condição de
aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que
podem vir causar danos aos equipamentos.
Com relação aos equipamentos mecânicos envolvidos no sistema, a contratada
deverá realizar a lubrificação dos mesmos, prover a limpeza das partes
externas, identificar eventuais pontos de corrosão, efetuando a sua
mitigação com troca de módulos se for o caso, efetuar troca de molas,
rolamentos, pinos e eixos, realizar ajustes na fixação dos mesmos e
demais ações relevantes para a estabilidade completa dos equipamentos.
Realização de medições de todas as grandezas técnicas (elétricas e mecânicas) de
todos os equipamentos e componentes dos sistemas, com aparelhos de
medição específicos a cada tipo de grandeza. Os valores medidos
deverão ser apresentados em relatório de medição comparando com os
valores das grandezas informados pelos fabricantes dos equipamentos e
componentes, juntamente com as medidas técnicas a serem tomadas
para correção das irregularidades encontradas.
Verificação das funcionalidades operacionais de todos os equipamentos, informando,
através de relatório, as disfunções apresentadas e as recomendações
técnicas para normalização das operações desses equipamentos, de
acordo com o determinado pelo fabricante de cada equipamento.
Verificação das conexões das fiações, conectores e reaperto geral nos painéis de
alimentação: neste procedimento será realizado reaperto geral dos
painéis onde serão checadas as conexões elétricas, limpeza dos contatos
a fim de se evitar oxidação dos mesmos, reaperto de bornes e
equipamentos, e crimpagem de conectores se necessária, dentre outros
necessários a prevenção de falhas nos sistemas.
Inspeção visual, limpeza e lubrificação: nesta etapa o técnico fará inspeção visual a
fim de detectar irregularidades que possam afetar o funcionamento ideal
dos equipamentos, bem como a limpeza geral e lubrificação elétrica e
mecânica dos mesmos.
Realização dos serviços de reparo das falhas nos equipamentos, componentes e peças
detectadas quando executada a manutenção preventiva; de forma a
restabelecer suas respectivas características funcionais, evitando assim,
uma futura intervenção para a manutenção corretiva devido a não
correção dessas falhas.
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Realização de testes específicos a fim de verificar se os equipamentos e o sistema
como um todo, respondem de acordo com as funcionalidades
especificadas no projeto de implantação dos sistemas.
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO
Inspeção visual do equipamento
Limpeza externa dos equipamentos
Limpeza externa das lentes
Inspeção visual da fixação
Verificar circuito de Alimentação Elétrica
Manutenção da base de dados da estação de gravação;
Compactação em mídia das imagens
Limpeza de terminais com produto específico
Teste dos equipamentos
Backup de imagens
Relatórios Mensais
Reaperto dos terminais de ligação e bornes
Teste de continuidade e curto circuito no cabeamento
Simulação de falhas
Ajuste de focos e posicionamento das lentes
Medições de grandezas elétricas
Atualizar as documentações
Verificação das imagens no monitor ou monitores
Verificar se as imagens estão perfeitas, ajuste de foco, livres de interferências,
resolução, contraste, cores bem definidas e etc.;
Verificar as respostas das câmeras com relação ao BLC (Back Light
Compensation) e este com o ajuste correto das lentes;
Verificar através do monitor se o alvo está com um bom enquadramento;
Verificar itens como comunicação, alimentação, aterramento, proteção de surtos,
comando de dados quando for o caso, sinalização TCP-IP, etc.
Ajuste físico dos equipamentos nos diversos modelos de veículos e para os mais
diversos ambientes de fiscalização;
Substituição de cabos, conectores e suportes dos equipamentos no interior/exterior
do veículo
Remanejamento dos equipamentos do sistema entre veículos quantas vezes
necessário.
Retirada dos arquivos de imagens da unidade local de processamento e
carregamento no banco de dados do servidor indicado pelo
DETRAN-MA
INFRAESTRUTURA DO SISTEMA
Com relação à rede elétrica e de dados à contratada terá a sua atuação visando à
uniformidade das condições elétricas e sinais de dados, de vídeo e
controle, substituindo equipamentos conforme a condição de
cobertura estabelecida no presente termo de referência.
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Tanto os equipamentos ativos de rede, como switches, hubs, sistemas de
comunicação via rádio, transceivers, receivers, encoders de vídeo,
conversores de mídia do tipo elétrico – óptico e equipamentos
correlatos serão objeto de manutenção preventiva e corretiva se
for o caso, sendo substituídos conforme a necessidade e cobertura
prevista do presente termo de referência, dentre os principais
serviços podemos destacar os itens abaixo, porém sem se limitar
aos mesmos:
Limpeza externa das Caixas de Equipamentos;
Limpeza interna das Caixas de Equipamentos;
Pintura das Caixas de Equipamentos;
Inspeção dos filtros das Caixas de Equipamentos;
Inspeção dos ventiladores das Caixas de Equipamentos;
Manutenção e pintura da infraestrutura de postes;
Inspeção e testes na fibra óptica;
Abertura e fechamento de caixas de emenda óptica;
Verificação das ferragens de ancoragem/suspensão do cabeamento;
Testes e configuração de switches;
Verificação e testes de funcionamento das mini-gbics;
Verificação e testes de funcionamento nos nobreaks;
Verificação e testes de funcionamento nas fontes e transformadores;
Testes na rede elétrica;
Teste de resistência de aterramento;
Teste de continuidade de fechamento da malha de aterramento;
Teste de continuidade do condutor que se derivará da malha de aterramento.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a corrigir os defeitos
aparentes de peça ou componente do sistema. Compreende substituições,
ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos, bem como todos os procedimentos
necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de
funcionamento, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas
específicas dos equipamentos do sistema. Este serviço inclui a substituição de
peças e/ou componentes novos e originais, porventura necessários e que
constem na lista de peças de reposição.
O DETRAN-MA solicitará serviços de manutenção corretiva através de chamados
técnicos.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e efetuar
os reparos dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Termo de
Referência. Estes prazos serão contados com base nos horários de abertura e
de encerramento dos chamados técnicos.
A contratada deverá utilizar nos reparos componentes e ferramentas necessárias à
perfeita execução do objeto do contrato, com especificações técnicas iguais
ou superiores aos atualmente instalados, desde que não haja prejuízo de
qualquer uma das funcionalidades existentes nos sistemas instalados;
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As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas de forma totalmente
independente de serviços de manutenção preventiva que estejam em
andamento.
As atividades de manutenção corretiva terão maior prioridade em comparação com as
atividades de manutenção preventiva, ficando a critério da contratante a ação
a ser tomada.
Além de recursos humanos e materiais para realizar de forma adequada os serviços de
Manutenção, a CONTRATADA deverá manter em estoque, durante a
vigência do contrato materiais de consumo, para garantir que os reparos
emergenciais sejam realizados dentro dos prazos contratuais.
Toda vez que uma Manutenção Corretiva causar uma modificação na rede física como,
a CONTRATADA terá cinco dias úteis para entregar o DETRAN-MA o
desenho “As-Built” referente à parte afetada.
A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das atividades
de manutenção programada e os procedimentos e técnicas a serem utilizados
em cada caso.
De acordo com as características de cada um dos equipamentos e componentes físicos
dos sistemas implantados, bem como dos seus componentes lógicos
(programas computacionais instalados nos equipamentos eletrônicos,
computadores e placas eletrônicas micro processadas) os serviços de
manutenção corretiva deverão consistir na execução imediata das atividades
abaixo relacionadas, de forma a corrigir os defeitos detectados, e assim
restabelecer a operação dos sistemas, em conformidade com suas
características de projeto.
NOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FÍSICOS DOS SISTEMAS
DIAGNÓSTICO DE DEFEITOS NOS EQUIPAMENTOS, NA REDE FÍSICA
DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E NA REDE ELÉTRICA:
Identificação do tipo de defeito apresentado pelo equipamento em avaliação,
utilizando-se de equipamentos de testes e de avaliação
apropriados ao tipo de equipamento diagnosticado.
Identificação de defeito na rede física de comunicação de dados, utilizando-se
de equipamentos apropriados para verificação da
continuidade física dos cabos ópticos, dos cabos UTP, dos
cabos coaxiais de vídeos e outros.
Identificação de defeitos na rede elétrica de alimentação dos equipamentos e
componentes do sistema, incluindo os quadros elétricos de
distribuição, o cabeamento elétrico de alimentação dos
equipamentos, e na malha de aterramento.
Emissão de relatórios descrevendo os testes realizados, o tipo de defeito
encontrado, a causa ou causas prováveis, as medidas de
correção necessárias ao restabelecimento das características
técnicas de fábrica dos componentes diagnosticados, e o
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tempo necessário para conserto ou troca do equipamento
defeituoso ou avariado.
Na avaliação da causa, deverá ser indicado o fenômeno causador do defeito,
bem como a classificação do agente causador: - se agente
interno, ou seja, se o agente que deu causa ao defeito no
equipamento foi oriundo de falhas de fabricação do
equipamento, ou por erros de instalação e configuração do
equipamento; e se agente externo, ou seja, se o agente que
deu causa ao defeito no equipamento foi oriundo de avarias
causadas por terceiros ou por operação inadequada do usuário
do sistema.
SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM DEFEITOS OU AVARIADAS,
POR NOVOS EQUIPAMENTOS:
Este serviço consiste na retirada do equipamento com defeito, a instalação de
nova unidade com características técnicas similares as do
equipamento original, ajustes, testes e outros serviços, de
modo, que o novo equipamento instalado apresente todas as
suas funcionalidades em conformidade com as características
determinadas pelo fabricante e restabeleça a normalidade da
operação do sistema.
SUBSTITUIÇÃO DE CABOS DA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
Retirada de cabos ópticos avariados que se encontram instalados na rede aéreo-
subterrânea de dutos, e lançamento de novos cabos em
substituição aos cabos retirados.
Confecção de emendas e terminações por fusão nos cabos ópticos, utilizando-
se de equipamentos apropriados para tal serviço.
Troca de cabos de transmissão de sinal de vídeo nos trechos que apresentarem
defeitos.
Testes de continuidade de transmissão e recepção de sinal óptico e de vídeo.
Verificação dos níveis de atenuação das fibras ópticas.
SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DA REDE ELÉTRICA DE
ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA:
Consiste na troca de componentes elétricos com defeito ou avariados e
realização de testes, de modo a restabelecer as condições de
funcionamento normais da rede elétrica, utilizando-se de
ferramental apropriado à execução dos serviços.
REPAROS E CONSERTOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS DOS
SISTEMAS IMPLANTADOS:
Este serviço consiste basicamente na execução das atividades abaixo
relacionadas, de forma a restabelecer as suas características e
funcionalidades originais.
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Na retirada e recolocação do equipamento em manutenção, do local onde se
encontra instalado,
Na execução de trocas, reparos, consertos e limpezas dos diversos
componentes eletrônicos, mecânicos, eletromecânicos, e de
placas de circuitos eletrônicos, partes integrantes do
equipamento e;
Na realização de testes específicos.
Para esses serviços, são obrigatórias as utilizações de equipamentos e
ferramentais de reparos e testes, específicos ao tipo e modelo
do equipamento em manutenção.
REPAROS NA REDE FÍSICA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VÍDEO E
NA REDE ELÉTRICA DOS SISTEMAS IMPLANTADOS:
Realização de fusão nos cabos ópticos (emendas e terminações), utilizando-se
de técnica e equipamentos apropriados a tal serviço.
Realização de terminações nos cabos UTP de rede ethernet, com a utilização de
ferramental adequado.
Realização de emendas nos cabos elétricos e de aterramento, utilizando-se de
materiais, ferramental e técnica apropriados a tal serviço.
Instalação de hastes de aterramento e confecção de conexão do cabo de
aterramento com a haste através de fusão exotérmica.
Testes específicos ao tipo de instalação e serviços realizados.
NOS PROGRAMAS OPERACIONAIS (SOFTWARE) DOS SISTEMAS
DIAGNÓSTICO DE FALHAS DE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS
OPERACIONAIS
Identificação de falhas ou erros de execução apresentados pelos programas
computacionais, e programas de operação dos circuitos micro
processados, que não respondem aos eventos operacionais
internos e externos, para o qual foi projetado; utilizando-se de
técnicas de informática específica a cada tipo de falha
apresentada.
Identificação de falhas na rede lógica de comunicação de dados que interligam
todos os equipamentos e componentes dos sistemas.
Emissão de relatórios descrevendo os testes realizados, o tipo de defeito
encontrado, a causa ou causas prováveis, as medidas de
correção necessárias ao restabelecimento das características
originais do programa, e o tempo necessário para conserto ou
troca do programa defeituoso.
Na avaliação da causa, deverá ser demonstrado o fenômeno causador do
defeito, bem como a classificação do agente causador: - se
agente interno, ou seja, se o agente que deu causa a falha no
programa foi oriundo de instalação de programa ou versão
incompatível, ou por erros de instalação e configuração do
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programa, por exemplo; e se agente externo, ou seja, se o
agente que deu causa a falha no programa foi oriundo de
alterações na configuração do programa causadas por
terceiros, ou por instalação de outros programas que gerem
conflitos operacionais, realizada pelo usuário do sistema, por
exemplo.
SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS OPERACIONAIS
Consiste na remoção do programa que não mais responde aos requisitos
funcionais do sistema, e na instalação de novo programa de versão atualizada,
configurando e realizando testes, de modo a obter uma melhor eficácia dos
equipamentos do sistema.
RESTAURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DOS
PROGRAMAS OPERACIONAIS
Remoção de programas executáveis ou de qualquer outro tipo que não seja
compatível com a operação dos programas principais
destinados a executar as funções operacionais dos sistemas,
tais como: programas designados como vírus, programas em
conflito com o programa principal, arquivos do tipo
biblioteca, e outros.
Restauração das funcionalidades dos programas operacionais dos sistemas,
através do emprego de técnicas de informáticas, como a
utilização de programas específicos de manutenção de
sistemas computacionais, ou instalação de arquivos e/ou
pacotes de programas necessários na execução do programa
principal, dentre outras utilizadas para esse procedimento.
Reconfiguração dos parâmetros dos programas, de modo a restabelecer as
funcionalidades necessárias ao funcionamento dos
equipamentos dos sistemas.
Testes de avaliação das funcionalidades dos programas.
LOTE-02 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
A CONTRATADA deve prestar os serviços de locação de 01 (um) KIT para
reconhecimento eletrônico de placas do tipo MÓVEL composto por:
Item Descrição Qtde
01 Licença de software 01
02 Câmera Box Inteligente 5MP 01
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03 Lente fixa 9-40mm 01
04 Unidade Local de Processamento 01
05 Iluminador infravermelho 01
05 Acessórios (suporte, cabos, conectores) 01
Os equipamentos devem ser compatíveis com a solução do SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO já em operação pelo DETRAN-MA
A CONTRATADA deve prestar serviços especializados de instalação, operação,
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante o período de
locação.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para execução dos serviços de locação, manutenção preventiva e corretiva deverão ser
atendidos os requisitos abaixo discriminados:
Os serviços deverão ser executados através de uma equipe de profissionais habilitados e
qualificados nas áreas pertinentes às características técnicas dos equipamentos e
componentes dos sistemas implantados, conforme determinado no item referente à
equipe técnica necessária.
Deverão ser utilizados instrumentos de medições e ferramentais apropriados a cada tipo
de equipamento e componentes dos sistemas implantados. Os instrumentos e
ferramentas deverão ter capacidade de aferir as grandezas elétricas, eletrônicas e
mecânicas dos equipamentos e componentes implantados.
A empresa contratada deverá utilizar-se de veículo próprio para transporte da sua equipe de
profissionais técnicos, de ferramental e de materiais aos locais de execução dos
serviços de manutenção.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO – ADMINISTRAÇÃO REMOTA
A CONTRATADA deverá prestar remotamente, através de sua Central de Atendimento os
serviços de comissionamento contínuo e de administração remota da
infraestrutura elétrica, lógica e tecnológica implantada na sede administrativa do
DETRAN-MA no período 24 horas por dia x 07 dias por semana durante a
vigência do contrato.
DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
Deverão ser prestados serviços de comissionamento contínuo e administração remota
dos sistemas implantados, amparados por uma plataforma digital
visando atendimento a incidentes, resposta situacional em ambiente
colaborativo, seja em âmbito preventivo ou corretivo, propiciando
resultados e respostas para o usuário final em tempo real de acordo com
os requisitos funcionais ou não funcionais descritos abaixo:
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O OBJETIVO DO SERVIÇO
Garantir atendimento a incidentes em tempo real;
Garantir identificação de possíveis incidentes proativamente através de relatórios e
indicadores de tendência;
Garantir a gestão de incidentes;
Garantir a gestão de hardwares envolvidos nos incidentes;
Garantir rastreabilidade de ações;
Garantir obtenção de informações operacionais e gerenciais de maneira ágil e eficaz;
Garantir a gestão da plataforma remotamente;
Garantir a gestão da manutenção (preventiva e corretiva) de múltiplos sites;
A PLATAFORMA
Deve ser acessível de qualquer localização através de protocolo HTTP;
Deve utilizar tecnologias que permitam a execução multiplataforma (Linux, MAC,
Windows);
Deve ser compatível com diferentes resoluções de visualização de maneira
responsiva;
Deve garantir rastreabilidade de status (armazenar status anteriores);
Deve permitir ao usuário realizar a rastreabilidade de suas ações;
Deve possuir sistema de criptografia de senha de usuário;
Deve garantir permissão por usuário;
Deve garantir a criação de usuários administradores de grupos;
Deve possuir painéis gerenciais contendo, listas, gráficos e demonstrativos de status
do sistema e ações;
Deve possuir filtros de relatório que permitam análise situacional em diversos níveis
de atendimento, sendo operacionais ou gerenciais;
Deve permitir a geração de relatórios sintéticos e analíticos para tratamento de
incidentes;
Deve permitir agendamento de ações automáticas direcionadas às equipes
prestadoras de serviços de operação e manutenção;
Deve permitir a anexação de documentos, imagens ou scripts para a plataforma a fim
de tratar os incidentes;
Deve garantir a identificação do agente causador do incidente e da solução aplicada;
Deve possuir um banco de soluções pré-definidas, e categorizadas para cada tipo de
incidente;
Deve permitir a inclusão de novas soluções a incidentes, caso as pré-definidas não
sejam aplicáveis;
As soluções inseridas pelo operador devem ficar disponíveis para consulta na
ocorrência de outros incidentes;
Deve permitir que o usuário receba ou não notificações pela plataforma;
Deve enviar e-mails de notificação para cada usuário envolvido no incidente que
possua permissão para receber esta notificação;
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Deve enviar mensagem de texto (SMS) para números móveis de qualquer estado
para cada usuário envolvido no incidente que possua permissão para
receber esta notificação;
O usuário que possui permissão para receber notificações deve ser notificado para
cada mudança que ocorra ao longo do atendimento da ocorrência a qual
é responsável;
Deve permitir agrupamento de incidentes por categorias de atendimento;
Deve armazenar o histórico de notificações enviadas;
Deve realizar a gestão do status do hardware envolvido no incidente;
Deve permitir que o cliente se comunique com a entidade de resolução do problema
via plataforma;
Deve garantir que o registro do contato do item 25 na base de dados esteja disponível
para consulta;
A plataforma deverá possuir interface de utilização amigável e de fácil adaptação; Deve garantir que o operador e a entidade de atendimento ao incidente tornem-se
familiares com o uso com o mínimo de treinamento.;
O AMBIENTE COMPUTACIONAL
Deve possuir sistema de banco de dados relacional;
O sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD) deve se utilizar do modelo
ACID;
A Web Server deve possuir portas de acesso comuns a firewalls e proxies
empresariais;
A Web Server deve garantir segurança de transações;
O SGBD deve possuir estrutura de backup de dados;
O host de aplicação deve possuir estrutura de backup e versionamento de aplicação;
O host de aplicação deve estar em estrutura remota, gerenciado pela contratada;
REQUISITOS BÁSICOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deve ser capaz de prestar suporte técnico remotamente sem necessidade
de acesso à estação do DETRAN-MA.
Deve ser possível contato com a contratada em horário comercial.
Deve ser possível canal de comunicação com o time de desenvolvimento para
esclarecimentos que não foram dados pela equipe de suporte.
DA EQUIPE NECESSÁRIA
Os serviços de manutenção preventiva que compreendem as atividades descritas no item
4.3.1 deste termo de referência deverão ser executados pela CONTRATADA de
acordo com o cronograma de manutenção, a qual deverá disponibilizar em seu
quadro permanente, equipe técnica constituída por profissionais habilitados e
qualificados nas áreas afins, conforme qualificação e quantitativo mínimo abaixo
descriminado:
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Nível Profissional Quantidade
Técnico em Eletrônica 01
Instalador de Telecomunicações 01
Analista de Redes 01
Analista de Help Desk 01
Eletricista 01
s serviços de manutenção corretiva que compreendem as atividades descritas no item 4.3.2 deste termo de
referência deverão ser executados pela CONTRATADA, a qual deverá disponibilizar equipe técnica de
plantão, constituída por profissionais habilitados e qualificados nas áreas afins, dimensionada para
atender aos chamados técnicos em regime 24 horas por 07 dias da semana, conforme qualificação e
quantitativo mínimo abaixo descriminado:
Nível Profissional Quantidade
Técnico em Eletrônica 01
Instalador de Telecomunicações 01
Analista de Redes 01
Analista de Help Desk 01
Eletricista 01
PERFIL DOS RECURSOS HUMANOS DEDICADOS À PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Elabora projetos, monta, instala e realiza manutenção corretiva e preventiva em
equipamentos eletrônicos, desenvolve dispositivos de circuitos e sugere
mudanças no processo de produção, criação e implementação dos
sistemas de automação.
INSTALADOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Realiza instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos
de telefonia, rede, câmeras de segurança, entre outros.
ANALISTA DE REDES
Realiza serviços nos equipamentos da rede local, como instalação e configuração de
computadores e ativos de rede. Presta suporte à área de
desenvolvimento de aplicações, registra ocorrências, orienta usuários,
acompanha e elimina falhas. Negocia a contratação de serviços e
produtos, acompanhando contratos de manutenção de programas.
ANALISTA DE HELP DESK
Atende chamados via service desk, visualiza e analisa as solicitações, executa
procedimentos necessários para resoluções dos problemas. Instala
softwares de upgrade e realiza modificações para melhoria no
desempenho dos equipamentos. Controla o estoque de peças de
reposição para equipamentos, garante que haja recursos disponíveis
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para manutenções, substituições e reparos, possibilitando pleno
funcionamento das áreas.
ELETRICISTA Realiza manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de
força e analisa consumo de energia, ligação e desligamento de
aparelhos elétricos e eletrônicos. Identifica defeitos elétricos para
reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o
funcionamento dos equipamentos.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS
Deverão estar incluídas nos custos da CONTRATADA para realização dos serviços de
manutenção as seguintes ferramentas:
Nível Profissional Qtde x Equipe
Máquina de Fusão 01
Optical Time-Domain Reflectometer – OTDR 01
Mala de Ferramentas profissional para Manutenção em redes 01
Mala de Ferramentas profissional para Manutenção elétrica 01
KIT para reconhecimento eletrônico de placas do tipo MÓVEL 01
DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais para prestação dos serviços de locação, manutenção preventiva, corretiva e suporte
técnico abrangem toda a região metropolitana de São Luís onde existam
infraestrutura, equipamentos, hardwares ou softwares dos sistemas e soluções
tecnológicas mencionadas neste documento e implantadas pelo DETRAN-MA.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Os níveis de serviço de manutenção preventiva devem atender ao disposto no cronograma
de manutenção preventiva definido em comum acordo entre o DETRAN-MA e a
CONTRATADA.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Os níveis de serviço de manutenção corretiva devem atender os prazos da Tabela abaixo.
Para a manutenção programada devem ser cumpridos os prazos estabelecidos nos
chamados técnicos, estes nunca superiores aos exigidos para manutenção
corretiva.
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Nível Descrição Prazo de
Atendimento Informacional Esclarecimento de dúvidas ou similar 24 horas
Normal Sistemas operam sem impacto ao negócio 12 horas
Alerta Sistemas operam com degradação de desempenho 08 horas
Severo Sistemas operam com paralisação parcial do ambiente 04 horas
Crítico Paralisação total do ambiente in-loco 02 horas
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS NÍVEIS DE SERVIÇOS
O tempo de atendimento dos chamados técnicos é o tempo decorrido desde a primeira
tentativa de contato do DETRAN-MA com a CONTRATADA até o efetivo
atendimento da chamada.
A CONTRATANTE poderá realizar chamadas de teste, com a finalidade de checar o
tempo de atendimento. Tanto em solicitações reais, quanto em chamadas de teste,
o período de atendimento não poderá ser em hipótese alguma, superior a 15
(quinze) minutos.
Período de Indisponibilidade é o espaço de tempo contado a partir do momento em que é
aberto o chamado técnico até o instante em que o serviço reclamado retorna à
normalidade, devidamente atestado pelo DETRAN-MA ou pela CONTRATADA.
A abertura do chamado técnico deve ser documentada por e-mail no instante
seguinte do atendimento da solicitação telefônica por parte da CONTRATADA.
Os tempos de reparo estabelecidos na tabela acima são aplicáveis quando não houver
impedimentos às atividades de manutenção. São considerados impedimentos:
Catástrofes naturais,
Intempéries,
Interferências de autoridades competentes,
Impossibilidade de ação criada pela empresa proprietária dos postes;
Fatos equivalentes;
Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela acima, a
CONTRATADA deverá apresentar documento comprobatório do fato dentro de
08 (oito) horas. Este documento poderá ser utilizado pela CONTRATADA para
obtenção de descontos junto ao DETRAN-MA nos casos em que o não
cumprimento dos prazos deu-se por conta dos impedimentos.
A procedência dos fatos impeditivos será analisada pela CONTRATANTE. Caso estes
sejam julgados improcedentes, a CONTRATADA continuará sujeita às multas
previstas neste instrumento.
Não serão considerados impedimentos:
Falta de pessoal habilitado,
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Falha no estoque,
Falha no transporte de material ou de pessoal,
Insuficiência de máquinas, ferramentas e instrumentos de teste,
Nem o fato de estar a CONTRATADA executando atividade de manutenção em outro
trecho da rede.
A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA documento comprobatório das
dificuldades encontradas que impossibilitaram;
CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A comprovação da qualidade dos serviços prestados e materiais fornecidos, bem como dos
prazos de atendimento, será realizada pelo DETRAN-MA a qual caberá avaliar a
aceitação dos serviços.
Ao término de cada período, serão avaliados o cumprimento dos serviços previstos no
cronograma de manutenção preventiva e o encerramento dos chamados técnicos de
manutenção corretiva dentro desse período o DETRAN-MA e a CONTRATADA,
por meio dos seus prepostos, realizarão vistoria em conjunto nos locais da prestação
dos serviços de manutenção, com o intuito de emitir um laudo de aceite ou não dos
serviços realizados.
A CONTRATADA deverá apresentar relatórios das atividades de manutenção preventiva
realizadas no período. Os relatórios de manutenção preventiva deverão ser
encaminhados ao DETRAN-MA por e-mail em até 01 (um) dia útil, contados a partir
da data da última manutenção preventiva realizada.
Uma cópia impressa e assinada do relatório supracitado deverá ser entregue ao gestor
técnico do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do
encaminhamento do e-mail.
A CONTRATADA deverá preparar um relatório mensal de manutenção corretiva com base
nos chamados técnicos encerrados no período, a ser entregue ao DETRAN-MA até o
quinto dia útil do mês subsequente.
RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
O relatório de manutenção técnica corretiva deve conter todas as informações
detalhadas relativas às manutenções corretivas realizadas em cada localidade.
Entre as informações contidas no relatório, devem constar:
Detalhamento do problema e medidas tomadas para solucioná-lo;
Datas das realizações das atividades de manutenção e os respectivos locais;
Descrição detalhada das atividades realizadas;
Registro fotográfico das manutenções realizadas (posição dos equipamentos, fibras,
acabamento, coordenadas georreferenciadas no padrão WGS 84
formato grau, minuto e segundo e etc.);
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Detalhamento da quantidade e tipo de material utilizado nas manutenções corretivas;
Relação de todos os técnicos envolvidos na manutenção corretiva;
Detalhamento de todos os equipamentos e instrumentais (fabricante, modelo, tipo,
número de série, data da ˙última calibração e data da próxima
calibração, etc.) utilizados na manutenção corretiva;
Caso o laudo seja negativo, a Contratada deverá adequar e corrigir as falhas no prazo de até
05 (cinco) dias corridos contados da vistoria.
Corrigidas as falhas será realizada nova vistoria conjunta e sendo constatado o atendimento às
especificações contidas no Termo de Referência e que os serviços executados estão
de acordo com o cronograma de manutenção e chamados técnicos, haverá o
recebimento dos serviços pela fiscalização do DETRAN-MA.
Não será efetuado em nenhuma hipótese, recebimento de parte dos serviços previstos;
FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos durante 08 (oito) horas por dia,
05 (cinco) dias por semana, excluídos finais de semana e feriados, através de
telefone fixo e e-mail que seja da cidade onde o sistema encontra-se instalado,
registrando chamado técnico de Manutenção Preventiva, conforme cronograma de
manutenção estabelecido entre as partes.
Todo chamado técnico deverá receber número sequencial, data e hora de abertura e
fechamento, para que os tempos de atendimento possam ser controlados.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
A CONTRATADA deverá atender às chamadas de emergência durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluídos finais de semana e feriados,
através de serviço de suporte do tipo "help desk" 0800 ou de telefone fixo que seja
da cidade onde o sistema se encontra instalado.
Todo chamado técnico deverá receber número sequencial, data e hora de abertura e
fechamento, para que os tempos de atendimento possam ser controlados;
Nos chamados técnicos encerrados deverão constar os motivos das falhas e as providências
tomadas.
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FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos a contar da convocação expedida pelo DETRAN-MA, podendo este prazo
ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Contratante. Após a assinatura do contrato, os autos retornarão ao DETRAN-MA
para expedir a Autorização de Início dos Serviços.
PRAZO DE GARANTIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços de locação e manutenção deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
A PROPONENTE deverá comprovar que possui pessoal técnico capacitado para a execução
do objeto do contrato através da apresentação de:
Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) Responsável (eis)
Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade
relacionada com o objeto deste Pregão, comprovando que possui no mínimo:
01 (um) profissional como Responsável Técnico, ENGENHEIRO
ELETRICISTA, devidamente reconhecido pela entidade competente com
formação com atribuições do CONFEA artigos 08 e 09 da Resolução 218/73;
01 (um) ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, devidamente
reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do
CONFEA nos artigos 12 e 09 da Resolução 218/73.
A comprovação do vínculo empregatício do (s) Responsável (eis) Técnico (s) será feita
mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de
Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através
do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa
proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.
É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa
proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será
feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do CREA,
devidamente atualizados.
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CAPACIDADE TÉCNICA NECESSÁRIA
A PROPONENTE deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais detentores de
Atestado (s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região
onde os serviços foram executados, acompanhados da (s) respectiva (s) Certidão
(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esse Conselho, que comprove(m)
que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas
privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da
presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades
mínimas a serem comprovadas são as indicadas abaixo:
Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva de sistema de
gerenciamento de tráfego;
Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção corretiva do tipo
emergencial em regime de plantão 24 horas x 07 dias através de chamados
técnicos via central de atendimento;
Prestação de serviços de administração remota através de plataforma digital para
atendimento de incidentes ou eventos relacionados à manutenção preventiva
e corretiva.
A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (ais) acima será feita mediante
cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados
(FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato
Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou
Contrato de Prestação de Serviços.
DA VISTORIA PRÉVIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada em
participar da licitação poderá realizar vistorias nas instalações do local de
execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de
segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, devendo o
agendamento ser efetuado previamente, junto à Coordenadoria de Informática
(COINF) do DETRAN-MA pelo telefone (98) 3089-2058.
Considerando o entendimento de que a vistoria prévia é um dos direitos dos licitantes em
ter acesso ao local de execução do objeto, de que é uma faculdade e não obrigação,
enfatiza-se a recomendação da visita técnica ao local onde serão prestados os
serviços por representantes legal, devidamente qualificado para esse fim, visando
um melhor conhecimento do escopo dos serviços objeto deste Termo de Referência
inclusive para que a empresa interessada tome ciência de todas as peculiaridades
que, eventualmente, só possam ser observadas através de visita in loco, não
cabendo ao adjudicatário qualquer tipo de alegação posterior de desconhecimento
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de determinadas condições de execução do objeto, seja do local ou dos
equipamentos.
O prazo de vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-
se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor estimado para o LOTE-01 é de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) mensais,
totalizando R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
O valor estimado para o LOTE-02 é de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais )
mensais, totalizando R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
Nos preços devem estar incluídas todas as despesas inclusive, EPI´s, EPC’s, transporte,
tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou
indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto do presente
Termo de referência, e está em conformidade com a Lei 9579/12, Art. 87, inciso
III.
O preço proposto para execução dos contratos, objeto desta licitação será fixo e
irreajustável, expresso em reais (R$) e se referirão à data de apresentação das
propostas, válidos por 60 (sessenta) dias, conforme Lei 9579/12, Art. 46, § 5°
exceto por causas enquadradas na Lei 9579/12, Art. 74,76 inciso XVI.
Na composição dos preços unitários, só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja,
em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso. A
licitante deverá utilizar 02 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na
PROPOSTA DE PREÇOS.
O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido
durante o presente exercício deste contrato, não havendo reajustamento, salvo o
disposto no art. 91 da Lei 9579/2012.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
LOTE-01
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL
Prestação de Serviços
1 Manutenção
1.1 Manutenção Preventiva e Corretiva Mês 12 R$25.000,00 R$300.000,00
Total - Prestação de Serviços R$300.000,00
LOTE-02
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL
Prestação de Serviços
1 Manutenção
1.1 Serviços de Locação Mês 12 R$12.500,00 R$150.000,00
Total - Prestação de Serviços R$150.000,00
OBRIGAÇÕES DO DETRAN-MA
Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o
acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob
os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do fornecimento.
Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato.
Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de
Referência.
Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o
fornecimento.
Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de
habilitação exigidas na licitação.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para
adoção de medidas cabíveis;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO,
atendendo de imediato as reclamações;
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, à suas expensas, no todo
ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções
ou que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO;
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado
por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no recinto
da CONTRATANTE;
Executar o objeto de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita
ordem;
Fornecer, na forma solicitada pelo FISCAL DE CONTRATO, Relatório de Atividades
realizadas;
Comunicar ao DETRAN-MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar esclarecimentos julgados necessários;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o DETRAN-MA;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades
pertinentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do
DETRAN-MA;
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando
sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em
conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE
CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou
serviços a serem fornecidos;
Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade
para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho
de suas funções, obrigando-se a indenizar a DETRAN-MA, por todos os danos e
prejuízos que eventualmente ocasionarem;
Manter um preposto, aceito pela Administração do DETRAN-MA, durante o período de
vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
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Observar o prazo de garantia dos serviços prestados de, no mínimo, 12 (doze) meses,
contados a partir da aprovação dos relatórios de manutenção;
Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ,
dados bancários, endereço, telefone, fax, e-mail e outros dados importantes;
Arcar com as despesas de, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações socais,
trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do fornecimento;
Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina
do trabalho;
Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à
execução do contrato, como única e exclusiva empregadora;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço,
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, à Administração ou a
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos
equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento da Contratante;
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
Dispor de todos os recursos materiais e humanos necessários ao fiel cumprimento das
atividades estabelecidas neste Termo de Referência, devendo assumir também a
responsabilidade pela manutenção de itens menores do sistema, não especificados
neste documento, mas, que precisam ser igualmente mantidos em funcionamento.
Realizar as atividades de manutenção e tomar todas as providências cabíveis para rápida e
efetiva eliminação de falhas reclamadas, sem limite de chamados mensais.
Elaborar e entregar ao DETRAN-MA os relatórios mensais de manutenção preventiva e
corretiva;
Encerrar os chamados técnicos dentro dos prazos estabelecidos na Tabela 1.
Providenciar o transporte e o armazenamento de materiais, acessórios e instrumentos
necessários para realizar todos os serviços previstos neste Termo de referência.
Providenciar o deslocamento de profissionais de serviço e custear todas as despesas
referentes a transporte, diárias, frete, seguro ou quaisquer outros custos
relacionados com a realização de serviços de manutenção.
Comprovar a existência de materiais em estoque e de outros recursos necessários à plena
realização dos serviços, sempre que solicitado.
A CONTRATADA deve manter estoque de demais itens que julgar necessária a plena
realização de serviços, de modo a atender aos níveis de serviços dispostos.
Manter contato permanente com a concessionária de energia local, para facilitar as
atividades que envolvam a utilização de postes e de outras infraestruturas.
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Verificar a compatibilidade de normas indicadas neste documento com normas da empresa
proprietária dos postes e, em caso de conflito, consultar o DETRAN-MA como
proceder.
Obter da Prefeitura local e de órgãos ambientais, Licenças e Autorizações para a realização
de obras, roçadas e podas de árvores, sempre que necessário.
Armazenas os materiais substituídos em atividades de manutenção de qualquer tipo e
aguardar definições do DETRAN-MA sobre o que fazer com elas.
Providenciar reparos em obras civis afetadas pela realização das atividades de manutenção.
Assumir responsabilidade total por danos pessoais e materiais ocorridos no
desenvolvimento das atividades estabelecidas neste termo de referência.
Além das exigências acima, a CONTRATADA deverá também:
Indicar profissional de comprovada experiência como Responsável Técnico dos
serviços contratados perante o CREA;
Permitir e facilitar a atuação de auditores e de inspetores indicados pelo DETRAN-
MA, sempre que necessário;
Refazer serviços mal executados, completar falhas e omissões e inconformidades de
qualquer natureza, sem ônus para ao DETRAN-MA;
Afastar empregados que, a critério do DETRAN-MA, tenham conduta técnica ou
pessoal inaceitável;
Contratar Seguro que dê cobertura contra riscos decorrentes do cumprimento deste
contrato, assumindo todo e qualquer gasto ou prejuízo decorrente da falta de
uma Apólice CONTRATADA com tal fim;
Entregar para ao DETRAN-MA todos os materiais e instrumentos por esta
fornecidos durante a vigência do contrato;
Pagar indenizações e acatar reclamações decorrentes de erros ou imperícias
praticadas na execução dos serviços;
Responsabilizar-se totalmente pela observância de Leis, Regulamentos e Posturas em
vigor.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação da
Fatura/Nota Fiscal, conferida e atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE,
em conformidade com o Cronograma de Manutenção, no prazo não superior a 30
(trinta) dias, em conta indicada pela CONTRATADA.
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As medições serão realizadas mensalmente, com base no cronograma aprovado,
contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços
efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período.
Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles
formalmente aprovados pela FISCALIZACAO, dentro do prazo estipulado.
A primeira medição só será paga com apresentação da cópia da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo CAU/MA.
Para o pagamento das medições a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a
Nota Fiscal e Fatura, as Certidões de Regularidades, assim como a comprovação
do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste
CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS
referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo
com o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e cópia da folha
de pagamento ou contracheque dos empregados que trabalham na execução deste
Contrato.
O processo de solicitação de pagamento de medições será liberado com a
apresentação dos seguintes documentos:
Via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) do serviço junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (CREA/MA);
Certidão negativa de débito do INSS;
Certidão negativa de débito do FGTS;
Certidão negativa de tributos Federais e dívida Ativa da União;
Certidão negativa de dívida ativa da Fazenda Estadual;
Certidão negativa de dívida ativa da Fazenda Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº
12.440/2011;
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Certidão Negativa de débito da CAEMA, caso a Contratada seja empresa com
sede ou filial no Maranhão, conforme Decreto 21.178 de 26/04/2005 do
Estado do Maranhão e Certificado de Regularidade expedido pela
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, de
acordo com a Lei Estadual nº 9.752/2013;
Resumo de Folha de pagamento;
Comprovante de recolhimento do INSS (mês anterior);
Comprovante de recolhimento do FGTS (mês anterior);
Nota Fiscal constando no corpo da nota os impostos, percentuais e valores que
serão retidos pela DETRAN-MA, ou seja, Imposto de Renda, PIS,
COFINS, CSLL e ISS, a ser atestada pela fiscalização da DETRAN-MA.
A nota fiscal só poderá ser emitida após análise e aprovação do Boletim de Medição
pela FISCALIZAÇÃO.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de
liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude
da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos
encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante
Contratada.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SECREATRIA DE
ESTADO DA SAÚDE do Maranhão (DETRAN-MA) ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes - CEI para verificação da situação da Contratada em relação às
obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual
nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE
não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º
da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
O prazo será realizado conforme o Cronograma Físico-Financeiro e o Orçamento
apresentado pela empresa em conformidade com o Projeto Básico.
Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no caput desta cláusula, a
CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por
cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento),
desde que para tanto não tenha concorrido à empresa.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA) será responsável pela
administração do Contrato de manutenção, sendo designado Gestor do Contrato e
será, portanto, a Contratante do projeto;
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A COORDENADORIA DE INFORMÁTICA (COINF) será responsável pelo controle e
auditoria técnica do Contrato, sendo designada Auditora do Contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93) e comunicará a autoridade superior
quando necessário para as providencias devidas.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato devem
ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a execução do contrato não
poderão ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela
execução dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,
subempreiteiros, entre outros.
Dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a FISCALIZAÇÃO, poderá solicitar a substituição
de qualquer serviço entregue pela CONTRATADA, ou rejeitá-lo, desde que
entenda que o serviço entregue não está dentro das especificações exigidas ou
previamente acordadas, ou ainda que o serviço apresente defeito.
Em caso de necessidade de realização de reuniões a respeito do referido contrato, serão
documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que
conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos
participantes, assuntos tratados, decisões, datas das ações e responsáveis pelas
providências a serem tomadas.
A FISCALIZAÇÃO deverá registrar avaliação da CONTRATADA nos quesitos
atendimento, qualidade, segurança e meio ambiente, sempre ao fechamento de
cada MEDIÇÃO. Podendo a qualquer momento reavaliar a comprovação de
capacidade técnica declarada e a quaisquer quantidades, rever ou suspender a
CONTRATADA, caso não atenda ao potencial exigido para este objeto.
DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas, a administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa,
poderá aplicar as seguintes sanções:
Advertência escrita;
Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE;
Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contrato com a
Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da
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autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou
penalidades anteriores em caso de reincidência.
Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a
Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o
contratado cumpra as condições de reabilitação;
Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a
aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com
a Administração.
Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para
licitar e assinar contrato com a Administração.
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com
a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação
oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor
da Garantia, apresentada.
Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a
empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por
escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade
competente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 96, da Lei nº 9.579/2012.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para efeito deste documento, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do
certame licitatório, a quem será adjudicada o fornecimento dos materiais, o termo
FISCALIZAÇÃO define o fiscal ou equipe que representa a COORDENADRIA
DE INFORMÁTICA (COINF) perante a CONTRATADA e a quem este último
deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA).
Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital,
executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas
em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
Tendo em vista as condições operacionais dos prédios onde estão instaladas as secretarias
de estado, as proponentes deverão considerar a realização dos trabalho fora do
horário comercial, no período noturno entre 19h00min e 06h00min e nos finais de
semana e feriados.
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Durante o horário comercial só poderão ser executados serviços autorizados pelo
responsável da Licitante, que não coloquem em risco a integridade dos
funcionários e visitantes das secretarias, não atrapalhem o bom andamento dos
serviços e não provoquem ruído elevado ou sujeira.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o
padrão de qualidade previsto para os materiais objeto deste termo de referência.
No caso em que A CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar
áreas não incluídas no setor de seu trabalho, estas deverão ser recuperados
imediatamente pela CONTRATADA, deixando as em conformidade como o seu
estado original.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes na execução do serviço de entrega dos equipamentos objeto desta
licitação, e pela destruição ou danificação dos materiais em trânsito para entrega
até sua definitiva aceitação.
A contratada deverá executar a reconstituição de todo revestimento de laje, piso e parede,
na área onde for efetuado o rasgo para instalação dos eletrodutos ou caixas.
Diariamente e na entrega, a obra deverá estar limpa e livre de entulhos. Caberão à
contratada a retirada e o transporte dos entulhos ao local adequado de descarte.
As instalações deverão ser sempre completas, não se admitindo a cobrança de rechamados
por eventual má instalação ou instalação incompleta.
Os funcionários da CONTRATADA deverão sempre estar identificados através de uniforme
e crachá padronizados fornecidos pela contratada.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam A
CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e
municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações
ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de
negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais
inaceitáveis na execução deste contrato.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,
subempreiteiros, entre outros.
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ANEXO II
CARTA CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2018 - CSL/DETRAN/MA
SÃO LUÍS –MARANHÃO, ____/ __________/2018.
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O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da
Empresa.............................................................., vem, pela presente, informar a V.Sa., que
seu funcionário................................................, RG nº..........................., é pessoa designada
pela Empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para
renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
.........................................................................................
(nome e assinatura do representante legal da Empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
____________________________________,inscrita no CNPJ
nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a)_________________________, portador(a) do RG nº_______________________ e do
CPF nº______________________, declara, para fins do disposto no Edital do Pregão
Presencial nº 12/2017 – CSL/DETRAN/MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Local, data e assinatura
______________________________________________
(nome da empresa, e do seu representante legal,
com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).
OBS:
a. Assinar com um “x” a condição da empresa.
b. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
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A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n°
................................, por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) do RG
n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO.
À
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Ref. Pregão Presencial nº ___/2018-CSL/DETRAN/MA
Prezados Senhores,
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na
................................, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA
para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo
Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista,
previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e
registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo
equipamentos de proteção.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (PESSOA JURÍDICA)
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro
de 1999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o
nºsediada na __________________(endereço completo), por seu representante legal declara,
sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que até a
presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº
08/2017–CSL/DETRAN/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou
recuperação judicial/extrajudicial.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos
os seus termos.
Local, data e assinatura
______________________________________________
(nome da empresa, e do seu representante legal,
com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº _____/___-DETRAN/MA
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA
______________________________ NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual
criada pela Lei Estadual n.º 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada à Secretaria de Estado da
Segurança Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira – São Luís/MA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________________, neste ato representada por seu/sua
Diretor(a)a __________, Sr. (a) __________________ (qualificar) e por seu/sua Diretor(a)
___________, Sr.(a) _______________ (qualificar),conforme atribuições conferida pelo(a)
______________de _________de ______de _____20__, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa
______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________________, com sede no endereço
____________________________________, neste ato representada por seu/sua_______
(qualificar), residente e domiciliado(a) na ______________, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem, em face do disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como
no Decreto Federal nº 3.555/2000 na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas vigentes,
contratar empresa especializada em prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a
seguir acordadas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação,
manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Gerenciamento de Tráfego implantado em
São Luís – MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste
estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno
conhecimento:
a) Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial do Pregão Presencial n°. __/2018-
CSL/DETRAN/MA;
b) Proposta de Preços apresentada pela empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
3.1 O valor total deste Contrato é de R$............................... (...............................).
3.2 O pagamento será realizado mensalmente
LOTE-01
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL
Prestação de Serviços
1 Manutenção Preventiva e Corretiva mês 12 R$ R$
Total - Prestação de Serviços R$
LOTE-02
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL
Prestação de Serviços
1 Serviços de Locação mês 12 R$ R$
Total - Prestação de Serviços R$
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária, a
seguir especificada e conforme Nota de Empenho nº ________________.
Plano interno
Item
Natureza da despesa
Fonte
Projeto/Atividade
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a
critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei n 8.666/93.
A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos a contar da convocação expedida pelo DETRAN-MA, podendo este prazo ser
prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
Após a assinatura do contrato, os autos retornarão ao DETRAN-MA para expedir a
Autorização de Início dos Serviços.
Para execução dos serviços de locação, manutenção preventiva e corretiva deverão ser
atendidos os requisitos abaixo discriminados:
a) Os serviços deverão ser executados através de uma equipe de profissionais
habilitados e qualificados nas áreas pertinentes às características técnicas dos
equipamentos e componentes dos sistemas implantados, conforme determinado no
item referente à equipe técnica necessária.
b) Deverão ser utilizados instrumentos de medições e ferramentais apropriados a cada
tipo de equipamento e componentes dos sistemas implantados. Os instrumentos e
ferramentas deverão ter capacidade de aferir as grandezas elétricas, eletrônicas e
mecânicas dos equipamentos e componentes implantados.
c) A empresa contratada deverá utilizar-se de veículo próprio para transporte da sua
equipe de profissionais técnicos, de ferramental e de materiais aos locais de
execução dos serviços de manutenção.
d) DA CENTRAL DE ATENDIMENTO – ADMINISTRAÇÃO REMOTA: A
CONTRATADA deverá prestar remotamente, através de sua Central de Atendimento
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os serviços de comissionamento contínuo e de administração remota da infraestrutura
elétrica, lógica e tecnológica implantada na sede administrativa do DETRAN-MA no
período 24 horas por dia x 07 dias por semana durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Os serviços de locação e manutenção deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o
acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos
qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando
à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte da mesma.
7.1.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do fornecimento.
7.1.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
7.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato.
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste
Termo de Referência.
7.1.6. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
7.1.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o
fornecimento.
7.1.8. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de
habilitação exigidas na licitação.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para adoção de
medidas cabíveis;
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7.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO,
atendendo de imediato as reclamações;
7.2.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, à suas expensas, no
todo ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções ou
que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO;
7.2.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado
por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no recinto da
CONTRATANTE;
7.2.5. Executar o objeto de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita
ordem;
7.2.6. Fornecer, na forma solicitada pelo FISCAL DE CONTRATO, Relatório de Atividades
realizadas;
7.2.7. Comunicar ao DETRAN-MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar esclarecimentos julgados necessários;
7.2.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
DETRAN-MA;
7.2.9. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes ao
contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do DETRAN-MA;
7.2.10. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando
sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a
proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os
critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos;
7.2.11. .Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total
responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no
desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a DETRAN-MA, por todos os danos e
prejuízos que eventualmente ocasionarem;
7.2.12. Manter um preposto, aceito pela Administração do DETRAN-MA, durante o período
de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
7.2.12. Observar o prazo de garantia dos serviços prestados de, no mínimo, 12 (doze) meses,
contados a partir da aprovação dos relatórios de manutenção;
7.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social,
CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax, e-mail e outros dados importantes;
7.2.14. Arcar com as despesas de, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações
socais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do fornecimento;
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Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho;
7.2.15.Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias
à execução do contrato, como única e exclusiva empregadora;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço,
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
7.2.16.Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, à Administração ou a
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da
Contratante;
7.2.16. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
7.2.17. Dispor de todos os recursos materiais e humanos necessários ao fiel cumprimento das
atividades estabelecidas neste Termo de Referência, devendo assumir também a
responsabilidade pela manutenção de itens menores do sistema, não especificados neste
documento, mas, que precisam ser igualmente mantidos em funcionamento.
7.2.18. Realizar as atividades de manutenção e tomar todas as providências cabíveis para
rápida e efetiva eliminação de falhas reclamadas, sem limite de chamados mensais.
7.2.19. Elaborar e entregar ao DETRAN-MA os relatórios mensais de manutenção preventiva
e corretiva;
7.2.20. Encerrar os chamados técnicos dentro dos prazos estabelecidos na Tabela 1.
7.2.21. Providenciar o transporte e o armazenamento de materiais, acessórios e instrumentos
necessários para realizar todos os serviços previstos neste Termo de referência.
Providenciar o deslocamento de profissionais de serviço e custear todas as despesas referentes
a transporte, diárias, frete, seguro ou quaisquer outros custos relacionados com a realização de
serviços de manutenção.
7.2.22. Comprovar a existência de materiais em estoque e de outros recursos necessários à
plena realização dos serviços, sempre que solicitado.
7.2.23. A CONTRATADA deve manter estoque de demais itens que julgar necessária a plena
realização de serviços, de modo a atender aos níveis de serviços dispostos.
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7.2.24. Manter contato permanente com a concessionária de energia local, para facilitar as
atividades que envolvam a utilização de postes e de outras infraestruturas.
7.2.25. Verificar a compatibilidade de normas indicadas neste documento com normas da
empresa proprietária dos postes e, em caso de conflito, consultar o DETRAN-MA como
proceder.
7.2.26. Obter da Prefeitura local e de órgãos ambientais, Licenças e Autorizações para a
realização de obras, roçadas e podas de árvores, sempre que necessário.
7.2.27. Armazenas os materiais substituídos em atividades de manutenção de qualquer tipo e
aguardar definições do DETRAN-MA sobre o que fazer com elas.
7.2.27.Providenciar reparos em obras civis afetadas pela realização das atividades de
manutenção.
7.2.29. Assumir responsabilidade total por danos pessoais e materiais ocorridos no
desenvolvimento das atividades estabelecidas neste termo de referência.
7.2.30. Além das exigências acima, a CONTRATADA deverá também:
Indicar profissional de comprovada experiência como Responsável Técnico dos serviços
contratados perante o CREA;
7.2.31. Permitir e facilitar a atuação de auditores e de inspetores indicados pelo DETRAN-
MA, sempre que necessário;
7.2.32. Refazer serviços mal executados, completar falhas e omissões e inconformidades
de qualquer natureza, sem ônus para ao DETRAN-MA;
7.233. Afastar empregados que, a critério do DETRAN-MA, tenham conduta técnica ou
pessoal inaceitável;
7.2.34. Contratar Seguro que dê cobertura contra riscos decorrentes do cumprimento deste
contrato, assumindo todo e qualquer gasto ou prejuízo decorrente da falta de uma Apólice
CONTRATADA com tal fim;
7.2.35. Entregar para ao DETRAN-MA todos os materiais e instrumentos por esta
fornecidos durante a vigência do contrato;
7.2.36. Pagar indenizações e acatar reclamações decorrentes de erros ou imperícias
praticadas na execução dos serviços;
7.2.37.Responsabilizar-se totalmente pela observância de Leis, Regulamentos e Posturas
em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA MULTA POR
INADIMPLEMENTO:
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8.1 O desatendimento às obrigações previstas no Termo de Referência ou quaisquer das
cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS
Não retirar a nota de empenho,
quando convocada dentro do
prazo de validade de sua
proposta.
1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual de
Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA pelo período de
até 5 (cinco) anos.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Entregar o objeto fora do prazo
estabelecido.
1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por
cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso
de atraso na entrega dos materiais, a juízo da
Administração, até o limite de 10% (dez por cento).
2. Demais penalidades constantes no Edital.
Não efetuar a troca do objeto,
quando notificado.
1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo
período de 1 (um) ano.
2. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada
sobre o valor do material não substituído, limitada a 20
(vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da
Administração, poderá ser considerado a inexecução total
ou parcial do objeto.
Deixar de entregar
documentação exigida neste
Edital.
1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo
período de 1 (ano) ano.
2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota
de empenho/valor total estimado para o item ou lote,
conforme o tipo de licitação.
Não mantiver a proposta ou
desistir do lance.
1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo
período de 1 (um) ano.
2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
Comportar-se de modo
inidôneo.
1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo
período de 5 (cinco) anos.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
Fizer declaração falsa.
1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo
período de 5 (cinco) anos.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
Apresentar documentação falsa.
1. Impedimento de licitar com a Administração Pública
pelo período de 05 (cinco) anos.
2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
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3. Comunicado ao Ministério Público.
Cometer fraude fiscal.
1. Impedimento de licitar com a Administração Pública
pelo período de 05 (cinco) anos.
2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
3. Comunicado ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou prevista
em lei ou no edital do pregão,
em que não se comine outra
penalidade.
1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério
da Administração, poderá ser considerada a inexecução
total ou parcial do objeto.
Inexecução total ou parcial do
objeto.
1. Advertência escrita.
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato.
3. Suspensão temporária de participar em licitação e
assinar contratos com o Estado por prazo não superior a de
até 02 (anos) anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
5. Impedimento para participar de licitação e assinar
contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de
Licitações e Contratos - SGC por igual prazo.
8.1.1 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em
que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste
instrumento.
8.2 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
8.3 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco)
dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos
e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
8.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do
DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
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8.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
8.6 Por descumprimento dos termos deste contrato, o qual inclui as cláusulas editalícias, a
Contratada pagará ao Contratante a multa administrativa de 10% (dez por cento), sobre o
valor previsto neste contrato, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas nesta
cláusula.
8.6.1 A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para o
adimplemento da condição, podendo ser compensada com qualquer pagamento que lhe seja
devido, devendo os saldos, em havendo, serem creditados em conta da Contratada. Caso
contrário, cabe a Contratada restituir os valores relativos às potenciais diferenças.
8.6.2 Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o estabelecido para entrega do objeto
poderá o Contratante cancelar a ordem de compra ou instrumento congênere, sem prejuízo do
direito de cobrança da multa devida e demais sanções aplicáveis, previstas na Lei nº.
8.666/93, sem prejuízo das demais prerrogativas legais.
CLÁUSULA NONA– CONDIÇÕES DE ADIMPLEMENTO E QUITAÇÃO:
9.1 O preço ajustado na cláusula terceira será pago pelo DETRAN/MA à CONTRATADA
do seguinte modo:
9.1.1 Após adimplemento da condição com a devida entrega do objeto, conforme estabelecido
no edital, dando-lhe atestado de quitação pelo recebimento.
9.1.2 O atraso injustificado no pagamento superior a 90 (noventa) dias, importará em juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura, os quais serão cobrados através
de Nota de Débito emitida contra o Contratante, desde que requerido e comprovado o prejuízo
expressamente pela Contratada.
CLÁUSULA DEZ – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um
Gestor para acompanhar a execução do Contrato.
10.2 A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
10.3 A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa
contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato,
especialmente designado, observado o que se segue:
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10.4.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de
vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
10.4.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do
Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das
medidas convenientes.
10.4.3 O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria
do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no Termo de
Referência, naquilo que lhe for aplicável, o exercício da fiscalização do contrato e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da contratação, devendo ser o principal
intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado nos termos do disposto no Edital e neste contrato.
11.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis
após apresentação da “Solicitação de Pagamento” em papel timbrado da empresa
discriminando o período de referência, número da NF, o valor a ser recebido acompanhado da
respectiva Nota Fiscal ou Fatura, protocolada no setor indicado pelo DETRAN/MA,
devidamente atestada pelas unidades competentes para o respectivo pagamento, com
descriminação completa dos quantitativos, acompanhada da Certidão de Regularidade do
FGTS, da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa
da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Certidão
Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão, por meio de ordem
bancária emitida em nome da CONTRATADA, para crédito em conta corrente, uma vez,
satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
11.3 A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida em nome do DETRAN/MA, devendo ter no
verso o atesto de recebimento dos serviços pelo responsável pela fiscalização e
acompanhamento da execução do presente contrato.
11.4 Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
11.5 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do
processo pelo responsável pelo recebimento dos materiais.
11.6 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação
e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.7 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
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regular em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal, estiverem com validade expirada, o
pagamento ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.
11.8 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.9 A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, não será
efetuada caso o licitantes apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o
mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
11.10 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em
geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de
30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde
que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa
jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.
11.11 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
11.12 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.
11.13 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária
em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas
com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
11.14 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela
Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É
devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela.
11.15 A responsabilidade pelo atraso no envio da “Solicitação de Pagamento”/Nota
Fiscal/Fatura será inteiramente da CONTRATADA.
11.16 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota
Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
CLÁUSULA DOZE – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o
acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos
qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas por parte da mesma.
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12.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato,
especialmente designado, observado o que se segue:
12.2.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.2.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes.
12.2.3 O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do
DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de
Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as
dúvidas que surgirem no curso do contrato, devendo ser o principal intermediador entre a
CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TREZE– DA CONSULTA AO CEI
13.1 A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em
favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA
em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei
Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
13.2 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE
não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei
Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA CATORZE– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
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CLÁUSULA DEZESSEIS - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Contrato, no
todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas
cabíveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº.
8.666/1993.
CLÁUSULA DEZOITO – DA RESCISÃO
18.1 Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no
artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma
legal.
18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos
créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE,
além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS COMUNICAÇÕES
19.1 Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá
efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que
comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
19.2 A CONTRATADA deve manter atualizados o endereço, e-mails, telefones e pessoa
que responde pela empresa.
CLÁUSULA VINTE – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITATÓRIAS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO INICIAL.
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Encontram-se as partes estritamente vinculadas à licitação e ao processo administrativo que
contém o procedimento, bem com à legislação vigente aplicável e, ainda na obrigação de
manter durante todo o contrato a compatibilidade das obrigações assumidas, nas condições
iniciais previstas no instrumento exordial, sem prejuízo da manutenção das condições
habilitatórias no decorrer de toda execução, assegurada a manutenção da qualidade do
fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do
Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93,
sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO
Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas,
após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 4(quatro) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02(duas) testemunhas que também os
subscrevem.
São Luís (MA) _____ de __________ de 201_.
_______________________
DIRETOR(A) _____ DO DETRAN/MA
XXXXXXXXXXXXXX
DIRETOR(A) ______DO DETRAN/MA
XXXXXXXXXXXXXXXX
PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1_________________________ 2 ______________________
RG n° RG n°