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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA Razão Social: CNPJ/MF nº: _ Endereço: E-mail: Cidade/Estado: Telefone/Fax: Pessoa para contato: CPF: Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação Pregão, por meio do e-mail: [email protected]. O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

1

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA

Razão Social:

CNPJ/MF nº: _

Endereço:

E-mail:

Cidade/Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

CPF:

Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ____________, ______ de ___________________ de _____.

Assinatura

Senhor (a) Licitante,

Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa

Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão

Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail: [email protected].

O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2018 – DETRAN/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291669/2017- DETRAN/MA

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de

seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 846 de 05 de setembro de 2017, leva ao

conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do

tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem

como, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais

normas pertinentes à espécie.

A sessão pública de realização do presente Pregão terá início no dia 19/02/2018, às

15h, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação

para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no

Auditório do Departamento, localizado na Av. dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís-

MA.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes

referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em

contrário.

O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço eletrônico

http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações abertas.

A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do

presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min,

até o último dia útil anterior à data de realização do certame.

1- OBJETO

O presente Pregão tem por finalidade a contratação de empresa especializada na

prestação de serviços contínuos de locação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de

Gerenciamento de Tráfego implantado em São Luís – MA, conforme as especificações e

descrições no Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital, e de acordo com os

LOTES a seguir:

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LOTE-01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Descrição Unidade Período Valor Mensal

estimado R$

Valor total

estimado R$

Manutenção preventiva e corretiva

do Sistema de gerenciamento de

tráfego

Mês

12

meses

R$ 25.000,00

R$ 300.000,00

Valor total: trezentos mil reais

LOTE-02 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO

Descrição Unidade Período Valor Mensal

estimado R$

Valor total

estimado R$

Locação de 01 (um) KIT de

reconhecimento eletrônico de

placas

Mês

12 meses

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Valor total: cento e cinquenta mil reais

1.1.Os serviços a serem prestados referentes aos lotes 1 e 2 estão especificados no item

3.2 do Termo de Referência.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível

com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e

requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas

controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

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d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do

Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão,

conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 ;

f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal

nº 10.520/2002;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,

conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,

sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse

econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado

dos envelopes n°.01 e 02):

a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos

seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta

Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar

preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes a este Pregão;

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b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar

acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga,

dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)

deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por

tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de

constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Identidade (RG) ou outro documento oficial que contenha foto do representante

(legal ou procurador) da empresa interessada.

d) Declaração que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o

caso.

3.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão

Setorial de Licitação-CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de

credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de

declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão

pública do Pregão.

3.3.1 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na

proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como

de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública

realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

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4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local,

dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente

fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres

destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº. __/2018 - CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº. ___/2018 - CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.

4.4 Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes

credenciados das licitantes.

4.5 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de

Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6 Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar

numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel

timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso

corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas

todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, endereço eletrônico, para contato, bem como dados bancários tais

como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

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b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Identidade

(RG) e cargo na empresa;

5.1.1 Preço unitário e preço total, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no

máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as

despesas incidentes, essenciais para o fornecimento dos produtos/objeto deste

Pregão.

c) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação;

d) Prazo para execução dos serviços: após a assinatura do contrato em data a ser determinada

pelo DETRAN/MA conforme item 10.1 do Termo de Referência;

e) Local da Execução: A ser determinado pela Coordenação de Informática do

DETRAN/MA;

f) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme

estabelecido no modelo do Anexo IV.

g) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de

Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.

5.2 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e

indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais,

trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste

Pregão.

5.2.1 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual

de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão,

razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de

solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.

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5.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com

relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos

originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações

essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o

conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1 O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base

no valor mensal, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.

5.4.2 Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não

constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

5.4.3 Caso o prazo de validade da Proposta de preço desta licitação seja omitido, o

Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alínea “c”.

5.5 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura

da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

5.5.1 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de

validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O

DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o

prazo de validade.

5.6 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de

julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o

direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8 Não se admitirá Proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria

licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9 Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.

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5.10 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11 Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12 O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no

item 09. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Anexo I (TR) deste edital e na

Cláusula Onze do Anexo VIII - Minuta de Contrato.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar

a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e

rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:

6.1.1 Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa

Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,

mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “d” for

comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não

constar expressamente essa informação, caberá à licitante demonstrar com

documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 8.1.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,

mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN) e Certidão Negativa de Débitos

na Dívida Ativa;

Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).

e.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “e” for

comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não

constar expressamente essa informação, caberá à licitante demonstrar com

documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 8.1.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de

apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Anexo VI).

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6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação

dos seguintes documentos:

6.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições

seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será

demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo

resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:

ILC =

Ativo Circulante

≥ 1,00

Passivo Circulante

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua

habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital

Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor

proposto, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de

índices oficiais.

6.1.3.1.1 As empresas com menos de (01) um exercício financeiro devem cumprir a

exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede

ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de

dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI,

acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço

Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital

Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi

arquivado.

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6.1.3.1.4 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá

apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da

escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420 e

1.422/2013 (e suas alterações).

6.1.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente

a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não

vier expresso o prazo de validade.

6.1.5. Qualificação Técnica

6.1.5.1. A PROPONENTE deverá comprovar que possui pessoal técnico capacitado para a

execução do objeto do contrato através da apresentação de:

a) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) Responsável

(eis) Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

– CREA, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade

relacionada com o objeto deste Pregão, comprovando que possui no mínimo:

a.1) 01 (um) profissional como Responsável Técnico, ENGENHEIRO

ELETRICISTA, devidamente reconhecido pela entidade competente com

formação com atribuições do CONFEA artigos 08 e 09 da Resolução 218/73;

a.2) 01 (um) ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO,

devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com

atribuições do CONFEA nos artigos 12 e 09 da Resolução 218/73;

a.3) A comprovação do vínculo empregatício do (s) Responsável (eis) Técnico

(s) será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de

Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional,

ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da

empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços;

a.4) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma

empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;

a.5) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal

comprovação será feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do

CREA, devidamente atualizados.

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b) A PROPONENTE deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais

detentores de Atestado (s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA

da região onde os serviços foram executados, acompanhados da (s) respectiva (s)

Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esse Conselho, que

comprove(m) que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da

administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para

empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da

presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades

mínimas a serem comprovadas são as indicadas abaixo:

b.1) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva de

sistema de gerenciamento de tráfego;

b.2) Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção corretiva do

tipo emergencial em regime de plantão 24 horas x 07 dias através de chamados

técnicos via central de atendimento;

b.3) Prestação de serviços de administração remota através de plataforma digital

para atendimento de incidentes ou eventos relacionados à manutenção preventiva

e corretiva.

b.4) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (ais) acima será

feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de

Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do

Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente),

ou Contrato de Prestação de Serviços.

7. DE OUTRO DOCUMENTO:

7.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o

art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do

Estado do Maranhão.

8. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão

Central Permanente de Licitação – CCL - CADASTRO DE FORNECEDORES-

LOCALIZADO NO VIVA BEIRA MAR, AVENIDA BEIRA MAR, Nº 384 – CENTRO

– SÃO LUÍS-MA. CEP.: 65010-070, (PRÉDIO DO ANTIGO CASINO MARANHENSE)

ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de

outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e

“d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado

acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação

(anexo VII ).

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8.1 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos

necessários à habilitação.

8.2 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo

Administrativo e não será devolvida a licitante.

8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da

CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

8.4 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da

Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente

vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção do:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta

(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que

deverão ser da sede da pessoa jurídica.

8.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de mídias (cd’s, pen drives etc),

filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,

gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

8.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital.

8.7 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.8 Serão aceitas somente cópias legíveis.

8.9 O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que tiver dúvida e julgar necessário.

8.10 As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela

própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do

seu representante legal.

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8.11 Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações e art.

5º da Lei Estadual nº 10.403/2015, as microempresas e empresas de pequeno porte, por

ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

9. DO PROCEDIMENTO

9.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme

item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

9.2 As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo

os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os

representantes credenciados das licitantes.

9.3 Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua

conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado

propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor

preço.

9.4 Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com preços em

conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores

propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos

lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto

no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.

9.5 No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e

proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas

empatadas, a ordem de apresentação dos lances.

9.6 Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o

primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os

por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

9.7 Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances

verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta

de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas

estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000:

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a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante

somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado primeiro;

c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço

por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;

d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será

encerrada a respectiva fase.

e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor

mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

f) Não serão aceitos lances intermediários.

9.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

9.9 Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão

consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem

convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última

oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

9.9.1 Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais

bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno

porte.

9.10 Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.

9.11 Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a

Administração.

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9.12 Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas

subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas

as exigências constantes deste Edital.

9.13 No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o

Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das

causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo

48, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 .

9.14 Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02,

contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas

condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

9.15 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada

vencedora.

9.16 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou

os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será

inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item.

9.17 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

9.17.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

9.17.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação

administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal

nº 8.666/93. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes

remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência

às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no

intervalo de empate previsto no item 7.9.

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9.17.3 Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte,

o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente

classificada em primeiro lugar.

9.18 Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e

decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo

a respectiva licitante declarada vencedora.

9.19 Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final,

deverá ser protocolada exclusivamente na COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL,

no prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

9.20 Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro

procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de

Preço indicada no item

9.21 Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro

adjudicará o objeto.

9.22 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no

Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão-DETRAN/MA;

b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o

julgamento;

c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;

d) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência

elaborado por este DETRAN/MA.

9.23 Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a

oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo

admitidos os seguintes critérios:

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a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela

Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou

c) apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.

9.24 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não

demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela

não-manutenção da proposta.

9.25 Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes

na ordem de classificação.

9.26 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de

Apoio e pelos representantes presentes.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1 Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto

aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 12 da Decreto Federal

nº 3.555/2000, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL para efeito de contagem de

prazo.

10.1.1 A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem como as

devidas respostas, serão disponibilizados no site oficial do DETRAN/MA

(www.detran.ma.gov.br), para conhecimento dos interessados.

10.1.2 O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do

Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos

anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º,

da Lei Federal nº 8.666/1993.

10.1.3 A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos

prazos previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

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10.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000.

10.2 Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida a petição contra o ato convocatório (se dela

resultar alteração substancial no edital), será designada nova data para a realização do

certame.

10.3 A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele

estabelecidas.

11. DOS RECURSOS

11.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão

pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo

registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão

deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante

declarada vencedora.

11.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

11.4 Cientes os demais licitantes da manifestação de intenção de recorrer por parte de algum

dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03

(dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.5 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal,

EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL do Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão-DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração da autoridade superior (Diretor(a) Geral do DETRAN/MA) que

proferirá decisão definitiva.

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11.7 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente

instruídos serão encaminhados à Diretoria Geral do DETRAN/MA para homologar este

procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.

12.2 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e

Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o

Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de

Convocação.

12.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pela Administração.

12.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou assinar

o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação

assumida.

12.5 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação

regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de

empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,

obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação

das penalidades contratuais previstas no item 9 do Termo de Referência e Cláusula Oitava

do Contrato.

12.6 Constam na minuta do Contrato (Anexo VIII) as condições e a forma de execução dos

serviços, pagamentos, penalidades, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo a

mesma, parte integrante deste Edital.

12.7 O Prazo de vigência do Contrato: a prestação de serviço de locação de gerador de energia

será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses em

conformidade a Lei 8666/93, contando da assinatura do contrato e ou da ordem de serviço,

devendo ser realizada, conforme descrição contida no termo de referência, anexo I.

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12.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

Contrato.

12.9 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão,

em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais

durante toda a execução do objeto.

12.10 A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e

Convênios, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

12.10.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto

no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

12.11 No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá

apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº

21.178/2005.

12.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

12.13 A Contratada deverá apresentar a Contratante o Projeto de Instalação, considerando

QTA já existente no Órgão para acionamento do GMG, e instalação de QTA/QTM/BYPASS

para o restante do circuito, conforme critério técnico emitido pela Assessoria de Engenharia.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o

certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA,

procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o

contrato pertinente.

13.2. Os pagamentos serão feitos em consonância com os preços unitários praticados no

processo licitatório, de acordo com as exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA e

Contrato de Prestação de Serviços, mediante a emissão das ORDENS DE SERVIÇO;

13.3 Deverá a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos de fiscalização para

realização do pagamento:

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a) Formulário de teste do equipamento assinado pelo Engenheiro Fiscal;

b) Planilha de medição mensal assinada pelo Fiscal;

c) Ordem de Serviço para a prestação de serviço de locação do Gerador de energia;

13.4 O pagamento à Contratada será efetuado em até: 30 (trinta) dias, após o recebimento do

Setor Competente da DETRAN/MA, da nota fiscal/fatura atestada pela Fiscalização;

13.5 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições

determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes e

acompanhadas dos documentos em vigor a seguir:

13.5.1 Prova de regularidade relativa à seguridade social: Certidão Negativa de Débitos –

CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

13.5.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

emitida pela Caixa Econômica Federal.

13.5.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União. e.4) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e

Municipal.

13.5.4 GFIP/SEFIP relativo ao pessoal empregado para execução do objeto, conforme o caso.

13.5.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

apresentando certidão negativa.

13.5.7 Apresentar relação de pelo menos 02 (Duas) empresas que preste ou tenha prestado o

mesmo serviço e objeto.

13.6 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral,

inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de

30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde

que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa

jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.

13.6.1 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota

Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

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13.6.2 A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições

de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

13.6.3 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

13.6.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere

direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao

DETRAN/MA.

13.7 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do

processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

13.8 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária

em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas

com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

13.9 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento

das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

13.10 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para

retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir

do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

13.11 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a

Previdência Social e junto ao FGTS.

13.12 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É

devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao

efetivo pagamento da parcela.

14. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

14.1 Excetuados os motivos de força maior, o não cumprimento total ou parcial do Contrato

pela CONTRATADA sujeitará a mesma, além das demais penalidades previstas no Contrato,

a aplicação das seguintes penalidades de natureza não compensatória:

Advertência;

Multa;

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Rescisão Contratual.

14.2 O atraso no cumprimento de obrigações, pela CONTRATADA, ensejará, a exclusivo

critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a aplicação de multa

moratória de 1% POR DIA de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, aplicável

sobre o total do Pedido de Compra integral ou parcialmente em atraso, limitado a 10% do

valor total do Pedido de Compra.

14.3 À CONTRATANTE reserva-se o direito de deduzir o valor correspondente à aplicação

de quaisquer multas previstas contratualmente, dos créditos existentes ou pagamentos

eventualmente devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, independentemente de

notificação judicial ou extrajudicial.

14.4 No caso de insuficiência de créditos da CONTRATADA em face de eventuais multas, a

diferença a pagar deverá ser objeto de cobrança judicial.

14.5 Dependendo da situação e do reflexo de determinada irregularidade, as penalidades

poderão ser aplicadas concomitantemente (advertência + multa).

14.6 Os prazos de execução dos serviços objeto do presente Contrato deverão estar previstos

conforme TERMO DE REFERENCIA, sem prejuízo das demais cláusulas previstas neste

instrumento ou em cada Pedido de Compra emitido pela CONTRATANTE.

14.7 O atraso no cumprimento de obrigações, pela CONTRATADA, ensejará, a exclusivo

critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a aplicação de multa

moratória prevista no contrato.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

Projeto/Atividade:

Plano Interno:

Item:

Natureza da despesa:

Fonte:

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

16.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou

solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual,

para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de

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documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação.

Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

16.3 O pregoeiro, de ofício ou a pedido do órgão participante, poderá revogar a presente

licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e

fundamentado.

16.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do Pregão induz à da contratação;

b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos

encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

16.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do

presente Edital.

16.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.

16.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das

propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de

habilitação.

16.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança

da contratação.

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16.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº

8.666/93, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e demais normas pertinentes à

espécie.

16.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão

pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente

ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que

formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas

ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

16.13 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e

Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser

concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão

consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

16.13.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e

pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua

guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

16.14 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-

se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

16.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a

guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de

Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que

serão destruídos pelo Pregoeiro.

16.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se

o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente

na Comissão Setorial de Licitação – CSL.

16.17 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de

Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro

Vila Palmeira, São Luís/MA, podendo consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em

dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do

DETRAN/MA, sítio eletrônico www.detran.ma.gov.br.

16.18 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Carta Credencial;

Anexo III - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de

Habilitação;

Anexo V- Termo de compromisso de cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e

de segurança e saúde do trabalho;

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Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º

da Constituição Federal de 1988;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da

Habilitação;

Anexo VIII - Minuta do Contrato;

São Luís/MA, 22 de janeiro de 2018

ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO

PREGOEIRO DO DETRAN/MA

PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2018-CSL/DETRAN/MA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO

Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial visando a contratação de empresa

especializada na prestação de serviços contínuos de locação, manutenção preventiva e

corretiva do Sistema de Gerenciamento de Tráfego implantado em São Luís – MA.

DA MODALIDADE

A aquisição do presente objeto se dará por meio de Procedimento Licitatório na Modalidade

Pregão Presencial, no tipo menor preço por lote.

DAS JUSTIFICATIVAS

O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO investiu recursos no ano de 2.012 através da

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA–SSP/MA na implantação de um

“Cinturão Digital” para desenvolvimento e implementação de uma infraestrutura de

comunicação e transporte de dados em alta velocidade própria visando inicialmente à

instalação do sistema de videomonitoramento do município de São Luís, mas criando em

consequência disso, um ambiente totalmente favorável à incorporação de novas tecnologias e

inovação em processos e produtos.

Em alinhamento com as diretrizes da Coordenadoria de Informática (COINF), o

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA) investiu recursos em

2.017 no compartilhamento dessa infraestrutura e na implantação de novas soluções

tecnológicas como o Sistema de Gerenciamento de Tráfego.

A implantação do Sistema de Gerenciamento de Tráfego está em alinhamento com os

objetivos institucionais do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-

MA) no que tange a fiscalização e controle da política estadual de trânsito no Maranhão,

tornando-se uma ferramenta de apoio indispensável para intensificar a fiscalização de veículos

com a documentação irregular, ou seja veículos que estão com o licenciamento e o IPVA

atrasados. O sistema permite a identificação das placas dos veículos irregulares junto ao

banco de dados do DETRAN-MA para que sejam abordados nas blitz e bloqueios realizados.

Desta forma, após a implantação do sistema torna necessária à contratação imediata de

empresa devidamente qualificada para dar continuidade à prestação de serviços

técnicos na manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e da

infraestrutura que compõe o sistema de gerenciamento de tráfego com o objetivo de

preservar o investimento realizado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO (DETRAN-MA), além da necessidade de manter o sistema em pleno

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funcionamento visando não comprometer a fiscalização e controle veicular e

consequentemente os objetivos da instituição perante o GOVERNO DO ESTADO

DO MARANHÃO.

DAS CARACTERÍSITCAS DO OBJETO

DO PARQUE INSTALADO

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO FIXO

O DETRAN-MA possui instalado 04 (quatro) kits para reconhecimento eletrônico de

placas instalado nas ruas e avenidas composto por:

Item Descrição Qtde Fabricante Modelo

01 Licença de software 01 Dahua

Technology

DSS

02 Câmera Box Inteligente 3MP; 01 Dahua

Technology

ITC302-RF1A-IR

03 Lente fixa 25mm 01 Dahua

Technology

PLF2150-M

04 Controlador de Laço 01 Dahua

Technology

ITACD-006B

05 Iluminador infravermelho 01 Dahua

Technology

ITALE-080BA-IR8-

P

P 06 Bracket para câmera 01 Dahua

Technology

8018

07 Caixa de Proteção IP66 01 Dahua

Technology

DHI-ITABX-018BA

08 Infraestrutura elétrica e de dados; 01 Diversos -

09 Postes de concreto e de aço; 01 Diversos -

10 Caixa de equipamentos; 01 Cemar Atlantic

11 Switch industrial e gbic; 01 Korenix JETNET5012G

12 Laços indutivos; 01 Kalts KP.00035

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO MÓVEL

O DETRAN-MA possui instalado 02 (dois) kits para reconhecimento eletrônico de

placas instalado em veículos composto por:

Item Descrição Qtde Fabricante Modelo

01 Licença de software 01 Pumatronix

Technology

ITSCAMPRO

02 Câmera Box Inteligente 5MP 01 Pumatronix ITSCAM 411L

03 Lente fixa 9-40mm 01 Pumatronix SL940A

04 Unidade Local de Processamento 01 Pumatronix ITSUNI-T

05 Iluminador infravermelho 01 Pumatronix ITSLUX I6022

05 Acessórios (suporte, cabos, conectores) 01 Pumatronix -

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

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O escopo desse termo de referência contempla a prestação de serviços especializados para

locação, manutenção preventiva e corretiva, comissionamento e recomissionamento,

instalações pontuais, remoções, remanejamentos, identificação de problemas, certificações,

testes de funcionalidades, melhorias, ampliações e outros serviços correlatos do Sistema de

Gerenciamento de Tráfego, alguns dos quais estão detalhados abaixo, porém sem se limitar

aos mesmos:

LOTE-01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Entende-se por manutenção preventiva o conjunto de procedimentos destinados a

prevenir a ocorrência de defeitos ou mau funcionamento do sistema,

conservando em perfeito estado de uso e funcionamento, de acordo com

as normas. Os serviços de manutenção preventiva de “rotina”

acontecerão em intervalos pré-determinados ou de acordo com critérios

prescritos e obedecerão ao calendário pré-estabelecido pelo Gestor do

Contrato.

Todos os pontos importantes, observados durante uma manutenção preventiva devem

constar no Relatório de Manutenção Preventiva, que tem a finalidade de

informar ao DETRAN-MA o estado geral do sistema e recomendar

ações preventivas.

O DETRAN-MA poderá solicitar da CONTRATADA, através de chamados

técnicos, a adequação de situações de risco identificadas no Relatório

de Manutenção Preventiva e não discriminadas entre os itens descritos

neste Termo de Referência.

As atividades de Manutenção Preventiva precisarão ser concluídas dentro dos prazos

máximos estabelecidos no cronograma de manutenção.

O DETRAN-MA realizará o acompanhamento do serviço de manutenção preventiva

através da análise dos Relatórios de Manutenção Preventiva.

A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das

atividades de Manutenção Preventiva e os procedimentos técnicos a

serem utilizados em cada caso.

A CONTRATADA tem a obrigação de informar ao DETRAN-MA de toda a

atividade relacionada ao sistema que pretenda executar.

Para as manutenções preventivas a CONTRATADA deve agendar com a

CONTRATANTE, a fim de ser destacado um analista para

acompanhamento da vistoria.

Para a manutenção preventiva dos sistemas, a contratada dever ter como obrigação

diária, percorrer a rede, para identificar e corrigir possíveis problemas.

Na realização dos serviços de manutenção preventiva deverão ser observados, além

dos listados abaixo, todos os procedimentos necessários para o pleno

funcionamento dos sistemas. Estes serviços compreenderão

basicamente, a verificação, inspeção visual e limpeza, testes de

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funcionalidade do sistema, ajustes, calibrações e outros, na forma

abaixo descrita:

Com relação aos itens eletrônicos a contratada deverá efetuar as medições de tensões,

correntes e potências envolvidas, verificar funcionamento de softwares

aplicativos e firmwares, assim como, suas versões e atualizações,

efetuar a limpeza das mesmas e a troca de módulos e/ou componentes

quando for o caso, visando a estabilidade de funcionamento e

continuidade da operação. Deverá ser verificada a condição de

aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que

podem vir causar danos aos equipamentos.

Com relação aos equipamentos mecânicos envolvidos no sistema, a contratada

deverá realizar a lubrificação dos mesmos, prover a limpeza das partes

externas, identificar eventuais pontos de corrosão, efetuando a sua

mitigação com troca de módulos se for o caso, efetuar troca de molas,

rolamentos, pinos e eixos, realizar ajustes na fixação dos mesmos e

demais ações relevantes para a estabilidade completa dos equipamentos.

Realização de medições de todas as grandezas técnicas (elétricas e mecânicas) de

todos os equipamentos e componentes dos sistemas, com aparelhos de

medição específicos a cada tipo de grandeza. Os valores medidos

deverão ser apresentados em relatório de medição comparando com os

valores das grandezas informados pelos fabricantes dos equipamentos e

componentes, juntamente com as medidas técnicas a serem tomadas

para correção das irregularidades encontradas.

Verificação das funcionalidades operacionais de todos os equipamentos, informando,

através de relatório, as disfunções apresentadas e as recomendações

técnicas para normalização das operações desses equipamentos, de

acordo com o determinado pelo fabricante de cada equipamento.

Verificação das conexões das fiações, conectores e reaperto geral nos painéis de

alimentação: neste procedimento será realizado reaperto geral dos

painéis onde serão checadas as conexões elétricas, limpeza dos contatos

a fim de se evitar oxidação dos mesmos, reaperto de bornes e

equipamentos, e crimpagem de conectores se necessária, dentre outros

necessários a prevenção de falhas nos sistemas.

Inspeção visual, limpeza e lubrificação: nesta etapa o técnico fará inspeção visual a

fim de detectar irregularidades que possam afetar o funcionamento ideal

dos equipamentos, bem como a limpeza geral e lubrificação elétrica e

mecânica dos mesmos.

Realização dos serviços de reparo das falhas nos equipamentos, componentes e peças

detectadas quando executada a manutenção preventiva; de forma a

restabelecer suas respectivas características funcionais, evitando assim,

uma futura intervenção para a manutenção corretiva devido a não

correção dessas falhas.

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Realização de testes específicos a fim de verificar se os equipamentos e o sistema

como um todo, respondem de acordo com as funcionalidades

especificadas no projeto de implantação dos sistemas.

INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO

Inspeção visual do equipamento

Limpeza externa dos equipamentos

Limpeza externa das lentes

Inspeção visual da fixação

Verificar circuito de Alimentação Elétrica

Manutenção da base de dados da estação de gravação;

Compactação em mídia das imagens

Limpeza de terminais com produto específico

Teste dos equipamentos

Backup de imagens

Relatórios Mensais

Reaperto dos terminais de ligação e bornes

Teste de continuidade e curto circuito no cabeamento

Simulação de falhas

Ajuste de focos e posicionamento das lentes

Medições de grandezas elétricas

Atualizar as documentações

Verificação das imagens no monitor ou monitores

Verificar se as imagens estão perfeitas, ajuste de foco, livres de interferências,

resolução, contraste, cores bem definidas e etc.;

Verificar as respostas das câmeras com relação ao BLC (Back Light

Compensation) e este com o ajuste correto das lentes;

Verificar através do monitor se o alvo está com um bom enquadramento;

Verificar itens como comunicação, alimentação, aterramento, proteção de surtos,

comando de dados quando for o caso, sinalização TCP-IP, etc.

Ajuste físico dos equipamentos nos diversos modelos de veículos e para os mais

diversos ambientes de fiscalização;

Substituição de cabos, conectores e suportes dos equipamentos no interior/exterior

do veículo

Remanejamento dos equipamentos do sistema entre veículos quantas vezes

necessário.

Retirada dos arquivos de imagens da unidade local de processamento e

carregamento no banco de dados do servidor indicado pelo

DETRAN-MA

INFRAESTRUTURA DO SISTEMA

Com relação à rede elétrica e de dados à contratada terá a sua atuação visando à

uniformidade das condições elétricas e sinais de dados, de vídeo e

controle, substituindo equipamentos conforme a condição de

cobertura estabelecida no presente termo de referência.

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Tanto os equipamentos ativos de rede, como switches, hubs, sistemas de

comunicação via rádio, transceivers, receivers, encoders de vídeo,

conversores de mídia do tipo elétrico – óptico e equipamentos

correlatos serão objeto de manutenção preventiva e corretiva se

for o caso, sendo substituídos conforme a necessidade e cobertura

prevista do presente termo de referência, dentre os principais

serviços podemos destacar os itens abaixo, porém sem se limitar

aos mesmos:

Limpeza externa das Caixas de Equipamentos;

Limpeza interna das Caixas de Equipamentos;

Pintura das Caixas de Equipamentos;

Inspeção dos filtros das Caixas de Equipamentos;

Inspeção dos ventiladores das Caixas de Equipamentos;

Manutenção e pintura da infraestrutura de postes;

Inspeção e testes na fibra óptica;

Abertura e fechamento de caixas de emenda óptica;

Verificação das ferragens de ancoragem/suspensão do cabeamento;

Testes e configuração de switches;

Verificação e testes de funcionamento das mini-gbics;

Verificação e testes de funcionamento nos nobreaks;

Verificação e testes de funcionamento nas fontes e transformadores;

Testes na rede elétrica;

Teste de resistência de aterramento;

Teste de continuidade de fechamento da malha de aterramento;

Teste de continuidade do condutor que se derivará da malha de aterramento.

MANUTENÇÃO CORRETIVA

Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a corrigir os defeitos

aparentes de peça ou componente do sistema. Compreende substituições,

ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos, bem como todos os procedimentos

necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de

funcionamento, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas

específicas dos equipamentos do sistema. Este serviço inclui a substituição de

peças e/ou componentes novos e originais, porventura necessários e que

constem na lista de peças de reposição.

O DETRAN-MA solicitará serviços de manutenção corretiva através de chamados

técnicos.

A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e efetuar

os reparos dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Termo de

Referência. Estes prazos serão contados com base nos horários de abertura e

de encerramento dos chamados técnicos.

A contratada deverá utilizar nos reparos componentes e ferramentas necessárias à

perfeita execução do objeto do contrato, com especificações técnicas iguais

ou superiores aos atualmente instalados, desde que não haja prejuízo de

qualquer uma das funcionalidades existentes nos sistemas instalados;

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As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas de forma totalmente

independente de serviços de manutenção preventiva que estejam em

andamento.

As atividades de manutenção corretiva terão maior prioridade em comparação com as

atividades de manutenção preventiva, ficando a critério da contratante a ação

a ser tomada.

Além de recursos humanos e materiais para realizar de forma adequada os serviços de

Manutenção, a CONTRATADA deverá manter em estoque, durante a

vigência do contrato materiais de consumo, para garantir que os reparos

emergenciais sejam realizados dentro dos prazos contratuais.

Toda vez que uma Manutenção Corretiva causar uma modificação na rede física como,

a CONTRATADA terá cinco dias úteis para entregar o DETRAN-MA o

desenho “As-Built” referente à parte afetada.

A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das atividades

de manutenção programada e os procedimentos e técnicas a serem utilizados

em cada caso.

De acordo com as características de cada um dos equipamentos e componentes físicos

dos sistemas implantados, bem como dos seus componentes lógicos

(programas computacionais instalados nos equipamentos eletrônicos,

computadores e placas eletrônicas micro processadas) os serviços de

manutenção corretiva deverão consistir na execução imediata das atividades

abaixo relacionadas, de forma a corrigir os defeitos detectados, e assim

restabelecer a operação dos sistemas, em conformidade com suas

características de projeto.

NOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FÍSICOS DOS SISTEMAS

DIAGNÓSTICO DE DEFEITOS NOS EQUIPAMENTOS, NA REDE FÍSICA

DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E NA REDE ELÉTRICA:

Identificação do tipo de defeito apresentado pelo equipamento em avaliação,

utilizando-se de equipamentos de testes e de avaliação

apropriados ao tipo de equipamento diagnosticado.

Identificação de defeito na rede física de comunicação de dados, utilizando-se

de equipamentos apropriados para verificação da

continuidade física dos cabos ópticos, dos cabos UTP, dos

cabos coaxiais de vídeos e outros.

Identificação de defeitos na rede elétrica de alimentação dos equipamentos e

componentes do sistema, incluindo os quadros elétricos de

distribuição, o cabeamento elétrico de alimentação dos

equipamentos, e na malha de aterramento.

Emissão de relatórios descrevendo os testes realizados, o tipo de defeito

encontrado, a causa ou causas prováveis, as medidas de

correção necessárias ao restabelecimento das características

técnicas de fábrica dos componentes diagnosticados, e o

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tempo necessário para conserto ou troca do equipamento

defeituoso ou avariado.

Na avaliação da causa, deverá ser indicado o fenômeno causador do defeito,

bem como a classificação do agente causador: - se agente

interno, ou seja, se o agente que deu causa ao defeito no

equipamento foi oriundo de falhas de fabricação do

equipamento, ou por erros de instalação e configuração do

equipamento; e se agente externo, ou seja, se o agente que

deu causa ao defeito no equipamento foi oriundo de avarias

causadas por terceiros ou por operação inadequada do usuário

do sistema.

SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM DEFEITOS OU AVARIADAS,

POR NOVOS EQUIPAMENTOS:

Este serviço consiste na retirada do equipamento com defeito, a instalação de

nova unidade com características técnicas similares as do

equipamento original, ajustes, testes e outros serviços, de

modo, que o novo equipamento instalado apresente todas as

suas funcionalidades em conformidade com as características

determinadas pelo fabricante e restabeleça a normalidade da

operação do sistema.

SUBSTITUIÇÃO DE CABOS DA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS

Retirada de cabos ópticos avariados que se encontram instalados na rede aéreo-

subterrânea de dutos, e lançamento de novos cabos em

substituição aos cabos retirados.

Confecção de emendas e terminações por fusão nos cabos ópticos, utilizando-

se de equipamentos apropriados para tal serviço.

Troca de cabos de transmissão de sinal de vídeo nos trechos que apresentarem

defeitos.

Testes de continuidade de transmissão e recepção de sinal óptico e de vídeo.

Verificação dos níveis de atenuação das fibras ópticas.

SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DA REDE ELÉTRICA DE

ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA:

Consiste na troca de componentes elétricos com defeito ou avariados e

realização de testes, de modo a restabelecer as condições de

funcionamento normais da rede elétrica, utilizando-se de

ferramental apropriado à execução dos serviços.

REPAROS E CONSERTOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS DOS

SISTEMAS IMPLANTADOS:

Este serviço consiste basicamente na execução das atividades abaixo

relacionadas, de forma a restabelecer as suas características e

funcionalidades originais.

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Na retirada e recolocação do equipamento em manutenção, do local onde se

encontra instalado,

Na execução de trocas, reparos, consertos e limpezas dos diversos

componentes eletrônicos, mecânicos, eletromecânicos, e de

placas de circuitos eletrônicos, partes integrantes do

equipamento e;

Na realização de testes específicos.

Para esses serviços, são obrigatórias as utilizações de equipamentos e

ferramentais de reparos e testes, específicos ao tipo e modelo

do equipamento em manutenção.

REPAROS NA REDE FÍSICA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VÍDEO E

NA REDE ELÉTRICA DOS SISTEMAS IMPLANTADOS:

Realização de fusão nos cabos ópticos (emendas e terminações), utilizando-se

de técnica e equipamentos apropriados a tal serviço.

Realização de terminações nos cabos UTP de rede ethernet, com a utilização de

ferramental adequado.

Realização de emendas nos cabos elétricos e de aterramento, utilizando-se de

materiais, ferramental e técnica apropriados a tal serviço.

Instalação de hastes de aterramento e confecção de conexão do cabo de

aterramento com a haste através de fusão exotérmica.

Testes específicos ao tipo de instalação e serviços realizados.

NOS PROGRAMAS OPERACIONAIS (SOFTWARE) DOS SISTEMAS

DIAGNÓSTICO DE FALHAS DE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS

OPERACIONAIS

Identificação de falhas ou erros de execução apresentados pelos programas

computacionais, e programas de operação dos circuitos micro

processados, que não respondem aos eventos operacionais

internos e externos, para o qual foi projetado; utilizando-se de

técnicas de informática específica a cada tipo de falha

apresentada.

Identificação de falhas na rede lógica de comunicação de dados que interligam

todos os equipamentos e componentes dos sistemas.

Emissão de relatórios descrevendo os testes realizados, o tipo de defeito

encontrado, a causa ou causas prováveis, as medidas de

correção necessárias ao restabelecimento das características

originais do programa, e o tempo necessário para conserto ou

troca do programa defeituoso.

Na avaliação da causa, deverá ser demonstrado o fenômeno causador do

defeito, bem como a classificação do agente causador: - se

agente interno, ou seja, se o agente que deu causa a falha no

programa foi oriundo de instalação de programa ou versão

incompatível, ou por erros de instalação e configuração do

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programa, por exemplo; e se agente externo, ou seja, se o

agente que deu causa a falha no programa foi oriundo de

alterações na configuração do programa causadas por

terceiros, ou por instalação de outros programas que gerem

conflitos operacionais, realizada pelo usuário do sistema, por

exemplo.

SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS OPERACIONAIS

Consiste na remoção do programa que não mais responde aos requisitos

funcionais do sistema, e na instalação de novo programa de versão atualizada,

configurando e realizando testes, de modo a obter uma melhor eficácia dos

equipamentos do sistema.

RESTAURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DOS

PROGRAMAS OPERACIONAIS

Remoção de programas executáveis ou de qualquer outro tipo que não seja

compatível com a operação dos programas principais

destinados a executar as funções operacionais dos sistemas,

tais como: programas designados como vírus, programas em

conflito com o programa principal, arquivos do tipo

biblioteca, e outros.

Restauração das funcionalidades dos programas operacionais dos sistemas,

através do emprego de técnicas de informáticas, como a

utilização de programas específicos de manutenção de

sistemas computacionais, ou instalação de arquivos e/ou

pacotes de programas necessários na execução do programa

principal, dentre outras utilizadas para esse procedimento.

Reconfiguração dos parâmetros dos programas, de modo a restabelecer as

funcionalidades necessárias ao funcionamento dos

equipamentos dos sistemas.

Testes de avaliação das funcionalidades dos programas.

LOTE-02 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO

A CONTRATADA deve prestar os serviços de locação de 01 (um) KIT para

reconhecimento eletrônico de placas do tipo MÓVEL composto por:

Item Descrição Qtde

01 Licença de software 01

02 Câmera Box Inteligente 5MP 01

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03 Lente fixa 9-40mm 01

04 Unidade Local de Processamento 01

05 Iluminador infravermelho 01

05 Acessórios (suporte, cabos, conectores) 01

Os equipamentos devem ser compatíveis com a solução do SISTEMA DE

GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO já em operação pelo DETRAN-MA

A CONTRATADA deve prestar serviços especializados de instalação, operação,

manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante o período de

locação.

FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Para execução dos serviços de locação, manutenção preventiva e corretiva deverão ser

atendidos os requisitos abaixo discriminados:

Os serviços deverão ser executados através de uma equipe de profissionais habilitados e

qualificados nas áreas pertinentes às características técnicas dos equipamentos e

componentes dos sistemas implantados, conforme determinado no item referente à

equipe técnica necessária.

Deverão ser utilizados instrumentos de medições e ferramentais apropriados a cada tipo

de equipamento e componentes dos sistemas implantados. Os instrumentos e

ferramentas deverão ter capacidade de aferir as grandezas elétricas, eletrônicas e

mecânicas dos equipamentos e componentes implantados.

A empresa contratada deverá utilizar-se de veículo próprio para transporte da sua equipe de

profissionais técnicos, de ferramental e de materiais aos locais de execução dos

serviços de manutenção.

DA CENTRAL DE ATENDIMENTO – ADMINISTRAÇÃO REMOTA

A CONTRATADA deverá prestar remotamente, através de sua Central de Atendimento os

serviços de comissionamento contínuo e de administração remota da

infraestrutura elétrica, lógica e tecnológica implantada na sede administrativa do

DETRAN-MA no período 24 horas por dia x 07 dias por semana durante a

vigência do contrato.

DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO

Deverão ser prestados serviços de comissionamento contínuo e administração remota

dos sistemas implantados, amparados por uma plataforma digital

visando atendimento a incidentes, resposta situacional em ambiente

colaborativo, seja em âmbito preventivo ou corretivo, propiciando

resultados e respostas para o usuário final em tempo real de acordo com

os requisitos funcionais ou não funcionais descritos abaixo:

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O OBJETIVO DO SERVIÇO

Garantir atendimento a incidentes em tempo real;

Garantir identificação de possíveis incidentes proativamente através de relatórios e

indicadores de tendência;

Garantir a gestão de incidentes;

Garantir a gestão de hardwares envolvidos nos incidentes;

Garantir rastreabilidade de ações;

Garantir obtenção de informações operacionais e gerenciais de maneira ágil e eficaz;

Garantir a gestão da plataforma remotamente;

Garantir a gestão da manutenção (preventiva e corretiva) de múltiplos sites;

A PLATAFORMA

Deve ser acessível de qualquer localização através de protocolo HTTP;

Deve utilizar tecnologias que permitam a execução multiplataforma (Linux, MAC,

Windows);

Deve ser compatível com diferentes resoluções de visualização de maneira

responsiva;

Deve garantir rastreabilidade de status (armazenar status anteriores);

Deve permitir ao usuário realizar a rastreabilidade de suas ações;

Deve possuir sistema de criptografia de senha de usuário;

Deve garantir permissão por usuário;

Deve garantir a criação de usuários administradores de grupos;

Deve possuir painéis gerenciais contendo, listas, gráficos e demonstrativos de status

do sistema e ações;

Deve possuir filtros de relatório que permitam análise situacional em diversos níveis

de atendimento, sendo operacionais ou gerenciais;

Deve permitir a geração de relatórios sintéticos e analíticos para tratamento de

incidentes;

Deve permitir agendamento de ações automáticas direcionadas às equipes

prestadoras de serviços de operação e manutenção;

Deve permitir a anexação de documentos, imagens ou scripts para a plataforma a fim

de tratar os incidentes;

Deve garantir a identificação do agente causador do incidente e da solução aplicada;

Deve possuir um banco de soluções pré-definidas, e categorizadas para cada tipo de

incidente;

Deve permitir a inclusão de novas soluções a incidentes, caso as pré-definidas não

sejam aplicáveis;

As soluções inseridas pelo operador devem ficar disponíveis para consulta na

ocorrência de outros incidentes;

Deve permitir que o usuário receba ou não notificações pela plataforma;

Deve enviar e-mails de notificação para cada usuário envolvido no incidente que

possua permissão para receber esta notificação;

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Deve enviar mensagem de texto (SMS) para números móveis de qualquer estado

para cada usuário envolvido no incidente que possua permissão para

receber esta notificação;

O usuário que possui permissão para receber notificações deve ser notificado para

cada mudança que ocorra ao longo do atendimento da ocorrência a qual

é responsável;

Deve permitir agrupamento de incidentes por categorias de atendimento;

Deve armazenar o histórico de notificações enviadas;

Deve realizar a gestão do status do hardware envolvido no incidente;

Deve permitir que o cliente se comunique com a entidade de resolução do problema

via plataforma;

Deve garantir que o registro do contato do item 25 na base de dados esteja disponível

para consulta;

A plataforma deverá possuir interface de utilização amigável e de fácil adaptação; Deve garantir que o operador e a entidade de atendimento ao incidente tornem-se

familiares com o uso com o mínimo de treinamento.;

O AMBIENTE COMPUTACIONAL

Deve possuir sistema de banco de dados relacional;

O sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD) deve se utilizar do modelo

ACID;

A Web Server deve possuir portas de acesso comuns a firewalls e proxies

empresariais;

A Web Server deve garantir segurança de transações;

O SGBD deve possuir estrutura de backup de dados;

O host de aplicação deve possuir estrutura de backup e versionamento de aplicação;

O host de aplicação deve estar em estrutura remota, gerenciado pela contratada;

REQUISITOS BÁSICOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A contratada deve ser capaz de prestar suporte técnico remotamente sem necessidade

de acesso à estação do DETRAN-MA.

Deve ser possível contato com a contratada em horário comercial.

Deve ser possível canal de comunicação com o time de desenvolvimento para

esclarecimentos que não foram dados pela equipe de suporte.

DA EQUIPE NECESSÁRIA

Os serviços de manutenção preventiva que compreendem as atividades descritas no item

4.3.1 deste termo de referência deverão ser executados pela CONTRATADA de

acordo com o cronograma de manutenção, a qual deverá disponibilizar em seu

quadro permanente, equipe técnica constituída por profissionais habilitados e

qualificados nas áreas afins, conforme qualificação e quantitativo mínimo abaixo

descriminado:

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Nível Profissional Quantidade

Técnico em Eletrônica 01

Instalador de Telecomunicações 01

Analista de Redes 01

Analista de Help Desk 01

Eletricista 01

s serviços de manutenção corretiva que compreendem as atividades descritas no item 4.3.2 deste termo de

referência deverão ser executados pela CONTRATADA, a qual deverá disponibilizar equipe técnica de

plantão, constituída por profissionais habilitados e qualificados nas áreas afins, dimensionada para

atender aos chamados técnicos em regime 24 horas por 07 dias da semana, conforme qualificação e

quantitativo mínimo abaixo descriminado:

Nível Profissional Quantidade

Técnico em Eletrônica 01

Instalador de Telecomunicações 01

Analista de Redes 01

Analista de Help Desk 01

Eletricista 01

PERFIL DOS RECURSOS HUMANOS DEDICADOS À PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Elabora projetos, monta, instala e realiza manutenção corretiva e preventiva em

equipamentos eletrônicos, desenvolve dispositivos de circuitos e sugere

mudanças no processo de produção, criação e implementação dos

sistemas de automação.

INSTALADOR DE TELECOMUNICAÇÕES

Realiza instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos

de telefonia, rede, câmeras de segurança, entre outros.

ANALISTA DE REDES

Realiza serviços nos equipamentos da rede local, como instalação e configuração de

computadores e ativos de rede. Presta suporte à área de

desenvolvimento de aplicações, registra ocorrências, orienta usuários,

acompanha e elimina falhas. Negocia a contratação de serviços e

produtos, acompanhando contratos de manutenção de programas.

ANALISTA DE HELP DESK

Atende chamados via service desk, visualiza e analisa as solicitações, executa

procedimentos necessários para resoluções dos problemas. Instala

softwares de upgrade e realiza modificações para melhoria no

desempenho dos equipamentos. Controla o estoque de peças de

reposição para equipamentos, garante que haja recursos disponíveis

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para manutenções, substituições e reparos, possibilitando pleno

funcionamento das áreas.

ELETRICISTA Realiza manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de

força e analisa consumo de energia, ligação e desligamento de

aparelhos elétricos e eletrônicos. Identifica defeitos elétricos para

reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o

funcionamento dos equipamentos.

DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS

Deverão estar incluídas nos custos da CONTRATADA para realização dos serviços de

manutenção as seguintes ferramentas:

Nível Profissional Qtde x Equipe

Máquina de Fusão 01

Optical Time-Domain Reflectometer – OTDR 01

Mala de Ferramentas profissional para Manutenção em redes 01

Mala de Ferramentas profissional para Manutenção elétrica 01

KIT para reconhecimento eletrônico de placas do tipo MÓVEL 01

DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os locais para prestação dos serviços de locação, manutenção preventiva, corretiva e suporte

técnico abrangem toda a região metropolitana de São Luís onde existam

infraestrutura, equipamentos, hardwares ou softwares dos sistemas e soluções

tecnológicas mencionadas neste documento e implantadas pelo DETRAN-MA.

DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Os níveis de serviço de manutenção preventiva devem atender ao disposto no cronograma

de manutenção preventiva definido em comum acordo entre o DETRAN-MA e a

CONTRATADA.

MANUTENÇÃO CORRETIVA

Os níveis de serviço de manutenção corretiva devem atender os prazos da Tabela abaixo.

Para a manutenção programada devem ser cumpridos os prazos estabelecidos nos

chamados técnicos, estes nunca superiores aos exigidos para manutenção

corretiva.

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Nível Descrição Prazo de

Atendimento Informacional Esclarecimento de dúvidas ou similar 24 horas

Normal Sistemas operam sem impacto ao negócio 12 horas

Alerta Sistemas operam com degradação de desempenho 08 horas

Severo Sistemas operam com paralisação parcial do ambiente 04 horas

Crítico Paralisação total do ambiente in-loco 02 horas

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS NÍVEIS DE SERVIÇOS

O tempo de atendimento dos chamados técnicos é o tempo decorrido desde a primeira

tentativa de contato do DETRAN-MA com a CONTRATADA até o efetivo

atendimento da chamada.

A CONTRATANTE poderá realizar chamadas de teste, com a finalidade de checar o

tempo de atendimento. Tanto em solicitações reais, quanto em chamadas de teste,

o período de atendimento não poderá ser em hipótese alguma, superior a 15

(quinze) minutos.

Período de Indisponibilidade é o espaço de tempo contado a partir do momento em que é

aberto o chamado técnico até o instante em que o serviço reclamado retorna à

normalidade, devidamente atestado pelo DETRAN-MA ou pela CONTRATADA.

A abertura do chamado técnico deve ser documentada por e-mail no instante

seguinte do atendimento da solicitação telefônica por parte da CONTRATADA.

Os tempos de reparo estabelecidos na tabela acima são aplicáveis quando não houver

impedimentos às atividades de manutenção. São considerados impedimentos:

Catástrofes naturais,

Intempéries,

Interferências de autoridades competentes,

Impossibilidade de ação criada pela empresa proprietária dos postes;

Fatos equivalentes;

Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela acima, a

CONTRATADA deverá apresentar documento comprobatório do fato dentro de

08 (oito) horas. Este documento poderá ser utilizado pela CONTRATADA para

obtenção de descontos junto ao DETRAN-MA nos casos em que o não

cumprimento dos prazos deu-se por conta dos impedimentos.

A procedência dos fatos impeditivos será analisada pela CONTRATANTE. Caso estes

sejam julgados improcedentes, a CONTRATADA continuará sujeita às multas

previstas neste instrumento.

Não serão considerados impedimentos:

Falta de pessoal habilitado,

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Falha no estoque,

Falha no transporte de material ou de pessoal,

Insuficiência de máquinas, ferramentas e instrumentos de teste,

Nem o fato de estar a CONTRATADA executando atividade de manutenção em outro

trecho da rede.

A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA documento comprobatório das

dificuldades encontradas que impossibilitaram;

CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A comprovação da qualidade dos serviços prestados e materiais fornecidos, bem como dos

prazos de atendimento, será realizada pelo DETRAN-MA a qual caberá avaliar a

aceitação dos serviços.

Ao término de cada período, serão avaliados o cumprimento dos serviços previstos no

cronograma de manutenção preventiva e o encerramento dos chamados técnicos de

manutenção corretiva dentro desse período o DETRAN-MA e a CONTRATADA,

por meio dos seus prepostos, realizarão vistoria em conjunto nos locais da prestação

dos serviços de manutenção, com o intuito de emitir um laudo de aceite ou não dos

serviços realizados.

A CONTRATADA deverá apresentar relatórios das atividades de manutenção preventiva

realizadas no período. Os relatórios de manutenção preventiva deverão ser

encaminhados ao DETRAN-MA por e-mail em até 01 (um) dia útil, contados a partir

da data da última manutenção preventiva realizada.

Uma cópia impressa e assinada do relatório supracitado deverá ser entregue ao gestor

técnico do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do

encaminhamento do e-mail.

A CONTRATADA deverá preparar um relatório mensal de manutenção corretiva com base

nos chamados técnicos encerrados no período, a ser entregue ao DETRAN-MA até o

quinto dia útil do mês subsequente.

RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

O relatório de manutenção técnica corretiva deve conter todas as informações

detalhadas relativas às manutenções corretivas realizadas em cada localidade.

Entre as informações contidas no relatório, devem constar:

Detalhamento do problema e medidas tomadas para solucioná-lo;

Datas das realizações das atividades de manutenção e os respectivos locais;

Descrição detalhada das atividades realizadas;

Registro fotográfico das manutenções realizadas (posição dos equipamentos, fibras,

acabamento, coordenadas georreferenciadas no padrão WGS 84

formato grau, minuto e segundo e etc.);

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Detalhamento da quantidade e tipo de material utilizado nas manutenções corretivas;

Relação de todos os técnicos envolvidos na manutenção corretiva;

Detalhamento de todos os equipamentos e instrumentais (fabricante, modelo, tipo,

número de série, data da ˙última calibração e data da próxima

calibração, etc.) utilizados na manutenção corretiva;

Caso o laudo seja negativo, a Contratada deverá adequar e corrigir as falhas no prazo de até

05 (cinco) dias corridos contados da vistoria.

Corrigidas as falhas será realizada nova vistoria conjunta e sendo constatado o atendimento às

especificações contidas no Termo de Referência e que os serviços executados estão

de acordo com o cronograma de manutenção e chamados técnicos, haverá o

recebimento dos serviços pela fiscalização do DETRAN-MA.

Não será efetuado em nenhuma hipótese, recebimento de parte dos serviços previstos;

FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos durante 08 (oito) horas por dia,

05 (cinco) dias por semana, excluídos finais de semana e feriados, através de

telefone fixo e e-mail que seja da cidade onde o sistema encontra-se instalado,

registrando chamado técnico de Manutenção Preventiva, conforme cronograma de

manutenção estabelecido entre as partes.

Todo chamado técnico deverá receber número sequencial, data e hora de abertura e

fechamento, para que os tempos de atendimento possam ser controlados.

MANUTENÇÃO CORRETIVA

A CONTRATADA deverá atender às chamadas de emergência durante 24 (vinte e quatro)

horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluídos finais de semana e feriados,

através de serviço de suporte do tipo "help desk" 0800 ou de telefone fixo que seja

da cidade onde o sistema se encontra instalado.

Todo chamado técnico deverá receber número sequencial, data e hora de abertura e

fechamento, para que os tempos de atendimento possam ser controlados;

Nos chamados técnicos encerrados deverão constar os motivos das falhas e as providências

tomadas.

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FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias

corridos a contar da convocação expedida pelo DETRAN-MA, podendo este prazo

ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

Contratante. Após a assinatura do contrato, os autos retornarão ao DETRAN-MA

para expedir a Autorização de Início dos Serviços.

PRAZO DE GARANTIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Os serviços de locação e manutenção deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.

INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO

A PROPONENTE deverá comprovar que possui pessoal técnico capacitado para a execução

do objeto do contrato através da apresentação de:

Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) Responsável (eis)

Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

– CREA, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade

relacionada com o objeto deste Pregão, comprovando que possui no mínimo:

01 (um) profissional como Responsável Técnico, ENGENHEIRO

ELETRICISTA, devidamente reconhecido pela entidade competente com

formação com atribuições do CONFEA artigos 08 e 09 da Resolução 218/73;

01 (um) ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, devidamente

reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do

CONFEA nos artigos 12 e 09 da Resolução 218/73.

A comprovação do vínculo empregatício do (s) Responsável (eis) Técnico (s) será feita

mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de

Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através

do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa

proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.

É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa

proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será

feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do CREA,

devidamente atualizados.

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CAPACIDADE TÉCNICA NECESSÁRIA

A PROPONENTE deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais detentores de

Atestado (s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região

onde os serviços foram executados, acompanhados da (s) respectiva (s) Certidão

(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esse Conselho, que comprove(m)

que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da administração

pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas

privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da

presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades

mínimas a serem comprovadas são as indicadas abaixo:

Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva de sistema de

gerenciamento de tráfego;

Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção corretiva do tipo

emergencial em regime de plantão 24 horas x 07 dias através de chamados

técnicos via central de atendimento;

Prestação de serviços de administração remota através de plataforma digital para

atendimento de incidentes ou eventos relacionados à manutenção preventiva

e corretiva.

A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (ais) acima será feita mediante

cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados

(FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato

Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou

Contrato de Prestação de Serviços.

DA VISTORIA PRÉVIA

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada em

participar da licitação poderá realizar vistorias nas instalações do local de

execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de

segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, devendo o

agendamento ser efetuado previamente, junto à Coordenadoria de Informática

(COINF) do DETRAN-MA pelo telefone (98) 3089-2058.

Considerando o entendimento de que a vistoria prévia é um dos direitos dos licitantes em

ter acesso ao local de execução do objeto, de que é uma faculdade e não obrigação,

enfatiza-se a recomendação da visita técnica ao local onde serão prestados os

serviços por representantes legal, devidamente qualificado para esse fim, visando

um melhor conhecimento do escopo dos serviços objeto deste Termo de Referência

inclusive para que a empresa interessada tome ciência de todas as peculiaridades

que, eventualmente, só possam ser observadas através de visita in loco, não

cabendo ao adjudicatário qualquer tipo de alegação posterior de desconhecimento

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49

de determinadas condições de execução do objeto, seja do local ou dos

equipamentos.

O prazo de vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-

se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.

ESTIMATIVA DE CUSTOS

O valor estimado para o LOTE-01 é de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) mensais,

totalizando R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) pelo período de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.

O valor estimado para o LOTE-02 é de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais )

mensais, totalizando R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) pelo período de

12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.

Nos preços devem estar incluídas todas as despesas inclusive, EPI´s, EPC’s, transporte,

tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou

indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto do presente

Termo de referência, e está em conformidade com a Lei 9579/12, Art. 87, inciso

III.

O preço proposto para execução dos contratos, objeto desta licitação será fixo e

irreajustável, expresso em reais (R$) e se referirão à data de apresentação das

propostas, válidos por 60 (sessenta) dias, conforme Lei 9579/12, Art. 46, § 5°

exceto por causas enquadradas na Lei 9579/12, Art. 74,76 inciso XVI.

Na composição dos preços unitários, só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja,

em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso. A

licitante deverá utilizar 02 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na

PROPOSTA DE PREÇOS.

O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido

durante o presente exercício deste contrato, não havendo reajustamento, salvo o

disposto no art. 91 da Lei 9579/2012.

A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de

exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS

LOTE-01

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL

Prestação de Serviços

1 Manutenção

1.1 Manutenção Preventiva e Corretiva Mês 12 R$25.000,00 R$300.000,00

Total - Prestação de Serviços R$300.000,00

LOTE-02

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL

Prestação de Serviços

1 Manutenção

1.1 Serviços de Locação Mês 12 R$12.500,00 R$150.000,00

Total - Prestação de Serviços R$150.000,00

OBRIGAÇÕES DO DETRAN-MA

Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o

acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob

os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas

detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos

que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a

execução do fornecimento.

Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos

empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.

Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as

formalidades e exigências do contrato.

Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de

Referência.

Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de

execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o

fornecimento.

Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de

habilitação exigidas na licitação.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para

adoção de medidas cabíveis;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO,

atendendo de imediato as reclamações;

Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, à suas expensas, no todo

ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções

ou que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO;

Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado

por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no recinto

da CONTRATANTE;

Executar o objeto de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita

ordem;

Fornecer, na forma solicitada pelo FISCAL DE CONTRATO, Relatório de Atividades

realizadas;

Comunicar ao DETRAN-MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e

prestar esclarecimentos julgados necessários;

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na

época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo

empregatício com o DETRAN-MA;

Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas

na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da

espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades

pertinentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do

DETRAN-MA;

Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando

sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em

conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE

CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou

serviços a serem fornecidos;

Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade

para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho

de suas funções, obrigando-se a indenizar a DETRAN-MA, por todos os danos e

prejuízos que eventualmente ocasionarem;

Manter um preposto, aceito pela Administração do DETRAN-MA, durante o período de

vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;

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Observar o prazo de garantia dos serviços prestados de, no mínimo, 12 (doze) meses,

contados a partir da aprovação dos relatórios de manutenção;

Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ,

dados bancários, endereço, telefone, fax, e-mail e outros dados importantes;

Arcar com as despesas de, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações socais,

trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do fornecimento;

Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina

do trabalho;

Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à

execução do contrato, como única e exclusiva empregadora;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço,

por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, à Administração ou a

terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos

equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento da Contratante;

Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

Dispor de todos os recursos materiais e humanos necessários ao fiel cumprimento das

atividades estabelecidas neste Termo de Referência, devendo assumir também a

responsabilidade pela manutenção de itens menores do sistema, não especificados

neste documento, mas, que precisam ser igualmente mantidos em funcionamento.

Realizar as atividades de manutenção e tomar todas as providências cabíveis para rápida e

efetiva eliminação de falhas reclamadas, sem limite de chamados mensais.

Elaborar e entregar ao DETRAN-MA os relatórios mensais de manutenção preventiva e

corretiva;

Encerrar os chamados técnicos dentro dos prazos estabelecidos na Tabela 1.

Providenciar o transporte e o armazenamento de materiais, acessórios e instrumentos

necessários para realizar todos os serviços previstos neste Termo de referência.

Providenciar o deslocamento de profissionais de serviço e custear todas as despesas

referentes a transporte, diárias, frete, seguro ou quaisquer outros custos

relacionados com a realização de serviços de manutenção.

Comprovar a existência de materiais em estoque e de outros recursos necessários à plena

realização dos serviços, sempre que solicitado.

A CONTRATADA deve manter estoque de demais itens que julgar necessária a plena

realização de serviços, de modo a atender aos níveis de serviços dispostos.

Manter contato permanente com a concessionária de energia local, para facilitar as

atividades que envolvam a utilização de postes e de outras infraestruturas.

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53

Verificar a compatibilidade de normas indicadas neste documento com normas da empresa

proprietária dos postes e, em caso de conflito, consultar o DETRAN-MA como

proceder.

Obter da Prefeitura local e de órgãos ambientais, Licenças e Autorizações para a realização

de obras, roçadas e podas de árvores, sempre que necessário.

Armazenas os materiais substituídos em atividades de manutenção de qualquer tipo e

aguardar definições do DETRAN-MA sobre o que fazer com elas.

Providenciar reparos em obras civis afetadas pela realização das atividades de manutenção.

Assumir responsabilidade total por danos pessoais e materiais ocorridos no

desenvolvimento das atividades estabelecidas neste termo de referência.

Além das exigências acima, a CONTRATADA deverá também:

Indicar profissional de comprovada experiência como Responsável Técnico dos

serviços contratados perante o CREA;

Permitir e facilitar a atuação de auditores e de inspetores indicados pelo DETRAN-

MA, sempre que necessário;

Refazer serviços mal executados, completar falhas e omissões e inconformidades de

qualquer natureza, sem ônus para ao DETRAN-MA;

Afastar empregados que, a critério do DETRAN-MA, tenham conduta técnica ou

pessoal inaceitável;

Contratar Seguro que dê cobertura contra riscos decorrentes do cumprimento deste

contrato, assumindo todo e qualquer gasto ou prejuízo decorrente da falta de

uma Apólice CONTRATADA com tal fim;

Entregar para ao DETRAN-MA todos os materiais e instrumentos por esta

fornecidos durante a vigência do contrato;

Pagar indenizações e acatar reclamações decorrentes de erros ou imperícias

praticadas na execução dos serviços;

Responsabilizar-se totalmente pela observância de Leis, Regulamentos e Posturas em

vigor.

DO PAGAMENTO

Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação da

Fatura/Nota Fiscal, conferida e atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE,

em conformidade com o Cronograma de Manutenção, no prazo não superior a 30

(trinta) dias, em conta indicada pela CONTRATADA.

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54

As medições serão realizadas mensalmente, com base no cronograma aprovado,

contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços

efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período.

Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles

formalmente aprovados pela FISCALIZACAO, dentro do prazo estipulado.

A primeira medição só será paga com apresentação da cópia da Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional

de Engenharia e Agronomia - CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e

Urbanismo CAU/MA.

Para o pagamento das medições a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a

Nota Fiscal e Fatura, as Certidões de Regularidades, assim como a comprovação

do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste

CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS

referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo

com o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e cópia da folha

de pagamento ou contracheque dos empregados que trabalham na execução deste

Contrato.

O processo de solicitação de pagamento de medições será liberado com a

apresentação dos seguintes documentos:

Via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de

Responsabilidade Técnica (RRT) do serviço junto ao Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (CREA/MA);

Certidão negativa de débito do INSS;

Certidão negativa de débito do FGTS;

Certidão negativa de tributos Federais e dívida Ativa da União;

Certidão negativa de dívida ativa da Fazenda Estadual;

Certidão negativa de dívida ativa da Fazenda Municipal;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº

12.440/2011;

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55

Certidão Negativa de débito da CAEMA, caso a Contratada seja empresa com

sede ou filial no Maranhão, conforme Decreto 21.178 de 26/04/2005 do

Estado do Maranhão e Certificado de Regularidade expedido pela

Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, de

acordo com a Lei Estadual nº 9.752/2013;

Resumo de Folha de pagamento;

Comprovante de recolhimento do INSS (mês anterior);

Comprovante de recolhimento do FGTS (mês anterior);

Nota Fiscal constando no corpo da nota os impostos, percentuais e valores que

serão retidos pela DETRAN-MA, ou seja, Imposto de Renda, PIS,

COFINS, CSLL e ISS, a ser atestada pela fiscalização da DETRAN-MA.

A nota fiscal só poderá ser emitida após análise e aprovação do Boletim de Medição

pela FISCALIZAÇÃO.

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de

liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude

da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos

encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante

Contratada.

Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão

considerados como inadimplemento contratual.

A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SECREATRIA DE

ESTADO DA SAÚDE do Maranhão (DETRAN-MA) ao Cadastro Estadual de

Inadimplentes - CEI para verificação da situação da Contratada em relação às

obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual

nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE

não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º

da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

O prazo será realizado conforme o Cronograma Físico-Financeiro e o Orçamento

apresentado pela empresa em conformidade com o Projeto Básico.

Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no caput desta cláusula, a

CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por

cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento),

desde que para tanto não tenha concorrido à empresa.

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA) será responsável pela

administração do Contrato de manutenção, sendo designado Gestor do Contrato e

será, portanto, a Contratante do projeto;

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56

A COORDENADORIA DE INFORMÁTICA (COINF) será responsável pelo controle e

auditoria técnica do Contrato, sendo designada Auditora do Contrato,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93) e comunicará a autoridade superior

quando necessário para as providencias devidas.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato devem

ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes.

A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a execução do contrato não

poderão ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela

execução dos serviços.

A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,

subempreiteiros, entre outros.

Dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a FISCALIZAÇÃO, poderá solicitar a substituição

de qualquer serviço entregue pela CONTRATADA, ou rejeitá-lo, desde que

entenda que o serviço entregue não está dentro das especificações exigidas ou

previamente acordadas, ou ainda que o serviço apresente defeito.

Em caso de necessidade de realização de reuniões a respeito do referido contrato, serão

documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que

conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos

participantes, assuntos tratados, decisões, datas das ações e responsáveis pelas

providências a serem tomadas.

A FISCALIZAÇÃO deverá registrar avaliação da CONTRATADA nos quesitos

atendimento, qualidade, segurança e meio ambiente, sempre ao fechamento de

cada MEDIÇÃO. Podendo a qualquer momento reavaliar a comprovação de

capacidade técnica declarada e a quaisquer quantidades, rever ou suspender a

CONTRATADA, caso não atenda ao potencial exigido para este objeto.

DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS

Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações

assumidas, a administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa,

poderá aplicar as seguintes sanções:

Advertência escrita;

Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que

ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do

CONTRATANTE;

Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contrato com a

Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da

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autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou

penalidades anteriores em caso de reincidência.

Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a

Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o

contratado cumpra as condições de reabilitação;

Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a

aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com

a Administração.

Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para

licitar e assinar contrato com a Administração.

As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a

Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com

a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.

As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação

oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor

da Garantia, apresentada.

Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a

empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.

As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por

escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade

competente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 96, da Lei nº 9.579/2012.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para efeito deste documento, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do

certame licitatório, a quem será adjudicada o fornecimento dos materiais, o termo

FISCALIZAÇÃO define o fiscal ou equipe que representa a COORDENADRIA

DE INFORMÁTICA (COINF) perante a CONTRATADA e a quem este último

deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define o DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA).

Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital,

executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus

trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas

em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

Tendo em vista as condições operacionais dos prédios onde estão instaladas as secretarias

de estado, as proponentes deverão considerar a realização dos trabalho fora do

horário comercial, no período noturno entre 19h00min e 06h00min e nos finais de

semana e feriados.

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Durante o horário comercial só poderão ser executados serviços autorizados pelo

responsável da Licitante, que não coloquem em risco a integridade dos

funcionários e visitantes das secretarias, não atrapalhem o bom andamento dos

serviços e não provoquem ruído elevado ou sujeira.

Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o

padrão de qualidade previsto para os materiais objeto deste termo de referência.

No caso em que A CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar

áreas não incluídas no setor de seu trabalho, estas deverão ser recuperados

imediatamente pela CONTRATADA, deixando as em conformidade como o seu

estado original.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer

acidentes na execução do serviço de entrega dos equipamentos objeto desta

licitação, e pela destruição ou danificação dos materiais em trânsito para entrega

até sua definitiva aceitação.

A contratada deverá executar a reconstituição de todo revestimento de laje, piso e parede,

na área onde for efetuado o rasgo para instalação dos eletrodutos ou caixas.

Diariamente e na entrega, a obra deverá estar limpa e livre de entulhos. Caberão à

contratada a retirada e o transporte dos entulhos ao local adequado de descarte.

As instalações deverão ser sempre completas, não se admitindo a cobrança de rechamados

por eventual má instalação ou instalação incompleta.

Os funcionários da CONTRATADA deverão sempre estar identificados através de uniforme

e crachá padronizados fornecidos pela contratada.

As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam A

CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e

municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações

ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de

negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais

inaceitáveis na execução deste contrato.

A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,

subempreiteiros, entre outros.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2018-CSL/DETRAN/MA

ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2018 - CSL/DETRAN/MA

SÃO LUÍS –MARANHÃO, ____/ __________/2018.

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN

O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da

Empresa.............................................................., vem, pela presente, informar a V.Sa., que

seu funcionário................................................, RG nº..........................., é pessoa designada

pela Empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para

renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

.........................................................................................

(nome e assinatura do representante legal da Empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

____________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a)_________________________, portador(a) do RG nº_______________________ e do

CPF nº______________________, declara, para fins do disposto no Edital do Pregão

Presencial nº 12/2017 – CSL/DETRAN/MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as

penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo

4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

Local, data e assinatura

______________________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).

OBS:

a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

b. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e

separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta

licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO

ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

À

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A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n°

................................, por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) do RG

n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO

TRABALHO.

À

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Ref. Pregão Presencial nº ___/2018-CSL/DETRAN/MA

Prezados Senhores,

A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na

................................, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA

para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo

Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista,

previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e

registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo

equipamentos de proteção.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO

XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (PESSOA JURÍDICA)

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de

Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro

de 1999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o

nºsediada na __________________(endereço completo), por seu representante legal declara,

sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que até a

presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº

08/2017–CSL/DETRAN/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou

recuperação judicial/extrajudicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos

os seus termos.

Local, data e assinatura

______________________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

Contrato nº _____/___-DETRAN/MA

TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,

O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO

MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA

______________________________ NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual

criada pela Lei Estadual n.º 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada à Secretaria de Estado da

Segurança Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira – São Luís/MA,

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________________, neste ato representada por seu/sua

Diretor(a)a __________, Sr. (a) __________________ (qualificar) e por seu/sua Diretor(a)

___________, Sr.(a) _______________ (qualificar),conforme atribuições conferida pelo(a)

______________de _________de ______de _____20__, doravante denominado

simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa

______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_______________________, com sede no endereço

____________________________________, neste ato representada por seu/sua_______

(qualificar), residente e domiciliado(a) na ______________, doravante denominada

CONTRATADA, resolvem, em face do disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como

no Decreto Federal nº 3.555/2000 na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas vigentes,

contratar empresa especializada em prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a

seguir acordadas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação,

manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Gerenciamento de Tráfego implantado em

São Luís – MA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste

estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno

conhecimento:

a) Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial do Pregão Presencial n°. __/2018-

CSL/DETRAN/MA;

b) Proposta de Preços apresentada pela empresa contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL

3.1 O valor total deste Contrato é de R$............................... (...............................).

3.2 O pagamento será realizado mensalmente

LOTE-01

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL

Prestação de Serviços

1 Manutenção Preventiva e Corretiva mês 12 R$ R$

Total - Prestação de Serviços R$

LOTE-02

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MENSAL TOTAL

Prestação de Serviços

1 Serviços de Locação mês 12 R$ R$

Total - Prestação de Serviços R$

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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária, a

seguir especificada e conforme Nota de Empenho nº ________________.

Plano interno

Item

Natureza da despesa

Fonte

Projeto/Atividade

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a

critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei n 8.666/93.

A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias

corridos a contar da convocação expedida pelo DETRAN-MA, podendo este prazo ser

prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.

Após a assinatura do contrato, os autos retornarão ao DETRAN-MA para expedir a

Autorização de Início dos Serviços.

Para execução dos serviços de locação, manutenção preventiva e corretiva deverão ser

atendidos os requisitos abaixo discriminados:

a) Os serviços deverão ser executados através de uma equipe de profissionais

habilitados e qualificados nas áreas pertinentes às características técnicas dos

equipamentos e componentes dos sistemas implantados, conforme determinado no

item referente à equipe técnica necessária.

b) Deverão ser utilizados instrumentos de medições e ferramentais apropriados a cada

tipo de equipamento e componentes dos sistemas implantados. Os instrumentos e

ferramentas deverão ter capacidade de aferir as grandezas elétricas, eletrônicas e

mecânicas dos equipamentos e componentes implantados.

c) A empresa contratada deverá utilizar-se de veículo próprio para transporte da sua

equipe de profissionais técnicos, de ferramental e de materiais aos locais de

execução dos serviços de manutenção.

d) DA CENTRAL DE ATENDIMENTO – ADMINISTRAÇÃO REMOTA: A

CONTRATADA deverá prestar remotamente, através de sua Central de Atendimento

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os serviços de comissionamento contínuo e de administração remota da infraestrutura

elétrica, lógica e tecnológica implantada na sede administrativa do DETRAN-MA no

período 24 horas por dia x 07 dias por semana durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

Os serviços de locação e manutenção deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o

acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos

qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando

à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas

corretivas por parte da mesma.

7.1.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a

execução do fornecimento.

7.1.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos

empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.

7.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas

todas as formalidades e exigências do contrato.

7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste

Termo de Referência.

7.1.6. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso

de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

7.1.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o

fornecimento.

7.1.8. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de

habilitação exigidas na licitação.

7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.2.1. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para adoção de

medidas cabíveis;

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7.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO,

atendendo de imediato as reclamações;

7.2.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, à suas expensas, no

todo ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções ou

que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO;

7.2.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado

por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no recinto da

CONTRATANTE;

7.2.5. Executar o objeto de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita

ordem;

7.2.6. Fornecer, na forma solicitada pelo FISCAL DE CONTRATO, Relatório de Atividades

realizadas;

7.2.7. Comunicar ao DETRAN-MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e

prestar esclarecimentos julgados necessários;

7.2.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época

própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o

DETRAN-MA;

7.2.9. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da

espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes ao

contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do DETRAN-MA;

7.2.10. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando

sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a

proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os

critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos;

7.2.11. .Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total

responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no

desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a DETRAN-MA, por todos os danos e

prejuízos que eventualmente ocasionarem;

7.2.12. Manter um preposto, aceito pela Administração do DETRAN-MA, durante o período

de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;

7.2.12. Observar o prazo de garantia dos serviços prestados de, no mínimo, 12 (doze) meses,

contados a partir da aprovação dos relatórios de manutenção;

7.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social,

CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax, e-mail e outros dados importantes;

7.2.14. Arcar com as despesas de, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações

socais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do fornecimento;

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Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do

trabalho;

7.2.15.Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias

à execução do contrato, como única e exclusiva empregadora;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço,

por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

7.2.16.Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, à Administração ou a

terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da

Contratante;

7.2.16. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

7.2.17. Dispor de todos os recursos materiais e humanos necessários ao fiel cumprimento das

atividades estabelecidas neste Termo de Referência, devendo assumir também a

responsabilidade pela manutenção de itens menores do sistema, não especificados neste

documento, mas, que precisam ser igualmente mantidos em funcionamento.

7.2.18. Realizar as atividades de manutenção e tomar todas as providências cabíveis para

rápida e efetiva eliminação de falhas reclamadas, sem limite de chamados mensais.

7.2.19. Elaborar e entregar ao DETRAN-MA os relatórios mensais de manutenção preventiva

e corretiva;

7.2.20. Encerrar os chamados técnicos dentro dos prazos estabelecidos na Tabela 1.

7.2.21. Providenciar o transporte e o armazenamento de materiais, acessórios e instrumentos

necessários para realizar todos os serviços previstos neste Termo de referência.

Providenciar o deslocamento de profissionais de serviço e custear todas as despesas referentes

a transporte, diárias, frete, seguro ou quaisquer outros custos relacionados com a realização de

serviços de manutenção.

7.2.22. Comprovar a existência de materiais em estoque e de outros recursos necessários à

plena realização dos serviços, sempre que solicitado.

7.2.23. A CONTRATADA deve manter estoque de demais itens que julgar necessária a plena

realização de serviços, de modo a atender aos níveis de serviços dispostos.

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7.2.24. Manter contato permanente com a concessionária de energia local, para facilitar as

atividades que envolvam a utilização de postes e de outras infraestruturas.

7.2.25. Verificar a compatibilidade de normas indicadas neste documento com normas da

empresa proprietária dos postes e, em caso de conflito, consultar o DETRAN-MA como

proceder.

7.2.26. Obter da Prefeitura local e de órgãos ambientais, Licenças e Autorizações para a

realização de obras, roçadas e podas de árvores, sempre que necessário.

7.2.27. Armazenas os materiais substituídos em atividades de manutenção de qualquer tipo e

aguardar definições do DETRAN-MA sobre o que fazer com elas.

7.2.27.Providenciar reparos em obras civis afetadas pela realização das atividades de

manutenção.

7.2.29. Assumir responsabilidade total por danos pessoais e materiais ocorridos no

desenvolvimento das atividades estabelecidas neste termo de referência.

7.2.30. Além das exigências acima, a CONTRATADA deverá também:

Indicar profissional de comprovada experiência como Responsável Técnico dos serviços

contratados perante o CREA;

7.2.31. Permitir e facilitar a atuação de auditores e de inspetores indicados pelo DETRAN-

MA, sempre que necessário;

7.2.32. Refazer serviços mal executados, completar falhas e omissões e inconformidades

de qualquer natureza, sem ônus para ao DETRAN-MA;

7.233. Afastar empregados que, a critério do DETRAN-MA, tenham conduta técnica ou

pessoal inaceitável;

7.2.34. Contratar Seguro que dê cobertura contra riscos decorrentes do cumprimento deste

contrato, assumindo todo e qualquer gasto ou prejuízo decorrente da falta de uma Apólice

CONTRATADA com tal fim;

7.2.35. Entregar para ao DETRAN-MA todos os materiais e instrumentos por esta

fornecidos durante a vigência do contrato;

7.2.36. Pagar indenizações e acatar reclamações decorrentes de erros ou imperícias

praticadas na execução dos serviços;

7.2.37.Responsabilizar-se totalmente pela observância de Leis, Regulamentos e Posturas

em vigor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA MULTA POR

INADIMPLEMENTO:

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8.1 O desatendimento às obrigações previstas no Termo de Referência ou quaisquer das

cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS

Não retirar a nota de empenho,

quando convocada dentro do

prazo de validade de sua

proposta.

1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual de

Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA pelo período de

até 5 (cinco) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Entregar o objeto fora do prazo

estabelecido.

1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por

cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso

de atraso na entrega dos materiais, a juízo da

Administração, até o limite de 10% (dez por cento).

2. Demais penalidades constantes no Edital.

Não efetuar a troca do objeto,

quando notificado.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (um) ano.

2. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto fora do prazo

estabelecido.

Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada

sobre o valor do material não substituído, limitada a 20

(vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da

Administração, poderá ser considerado a inexecução total

ou parcial do objeto.

Deixar de entregar

documentação exigida neste

Edital.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (ano) ano.

2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota

de empenho/valor total estimado para o item ou lote,

conforme o tipo de licitação.

Não mantiver a proposta ou

desistir do lance.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (um) ano.

2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Comportar-se de modo

inidôneo.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 5 (cinco) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Fizer declaração falsa.

1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 5 (cinco) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Apresentar documentação falsa.

1. Impedimento de licitar com a Administração Pública

pelo período de 05 (cinco) anos.

2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

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3. Comunicado ao Ministério Público.

Cometer fraude fiscal.

1. Impedimento de licitar com a Administração Pública

pelo período de 05 (cinco) anos.

2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do

contrato/nota de empenho.

3. Comunicado ao Ministério Público.

Deixar de executar qualquer

obrigação pactuada ou prevista

em lei ou no edital do pregão,

em que não se comine outra

penalidade.

1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,

aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho,

limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério

da Administração, poderá ser considerada a inexecução

total ou parcial do objeto.

Inexecução total ou parcial do

objeto.

1. Advertência escrita.

2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do

Contrato.

3. Suspensão temporária de participar em licitação e

assinar contratos com o Estado por prazo não superior a de

até 02 (anos) anos.

4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade.

5. Impedimento para participar de licitação e assinar

contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e

descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de

Licitações e Contratos - SGC por igual prazo.

8.1.1 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do

fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em

que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste

instrumento.

8.2 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.

8.3 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco)

dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos

e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

8.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do

DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

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8.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito

pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a

CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.

8.6 Por descumprimento dos termos deste contrato, o qual inclui as cláusulas editalícias, a

Contratada pagará ao Contratante a multa administrativa de 10% (dez por cento), sobre o

valor previsto neste contrato, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas nesta

cláusula.

8.6.1 A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para o

adimplemento da condição, podendo ser compensada com qualquer pagamento que lhe seja

devido, devendo os saldos, em havendo, serem creditados em conta da Contratada. Caso

contrário, cabe a Contratada restituir os valores relativos às potenciais diferenças.

8.6.2 Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o estabelecido para entrega do objeto

poderá o Contratante cancelar a ordem de compra ou instrumento congênere, sem prejuízo do

direito de cobrança da multa devida e demais sanções aplicáveis, previstas na Lei nº.

8.666/93, sem prejuízo das demais prerrogativas legais.

CLÁUSULA NONA– CONDIÇÕES DE ADIMPLEMENTO E QUITAÇÃO:

9.1 O preço ajustado na cláusula terceira será pago pelo DETRAN/MA à CONTRATADA

do seguinte modo:

9.1.1 Após adimplemento da condição com a devida entrega do objeto, conforme estabelecido

no edital, dando-lhe atestado de quitação pelo recebimento.

9.1.2 O atraso injustificado no pagamento superior a 90 (noventa) dias, importará em juros de

mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura, os quais serão cobrados através

de Nota de Débito emitida contra o Contratante, desde que requerido e comprovado o prejuízo

expressamente pela Contratada.

CLÁUSULA DEZ – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

10.1 A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a

prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um

Gestor para acompanhar a execução do Contrato.

10.2 A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a

responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.

10.3 A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa

contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos

incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

10.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato,

especialmente designado, observado o que se segue:

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10.4.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de

vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

10.4.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do

Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das

medidas convenientes.

10.4.3 O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria

do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no Termo de

Referência, naquilo que lhe for aplicável, o exercício da fiscalização do contrato e

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da contratação, devendo ser o principal

intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado nos termos do disposto no Edital e neste contrato.

11.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis

após apresentação da “Solicitação de Pagamento” em papel timbrado da empresa

discriminando o período de referência, número da NF, o valor a ser recebido acompanhado da

respectiva Nota Fiscal ou Fatura, protocolada no setor indicado pelo DETRAN/MA,

devidamente atestada pelas unidades competentes para o respectivo pagamento, com

descriminação completa dos quantitativos, acompanhada da Certidão de Regularidade do

FGTS, da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa

da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Certidão

Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão, por meio de ordem

bancária emitida em nome da CONTRATADA, para crédito em conta corrente, uma vez,

satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

11.3 A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida em nome do DETRAN/MA, devendo ter no

verso o atesto de recebimento dos serviços pelo responsável pela fiscalização e

acompanhamento da execução do presente contrato.

11.4 Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de

obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.

11.5 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do

processo pelo responsável pelo recebimento dos materiais.

11.6 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação

e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

11.7 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação

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regular em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal, estiverem com validade expirada, o

pagamento ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.

11.8 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento

das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.9 A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, não será

efetuada caso o licitantes apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o

mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

11.10 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em

geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de

30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde

que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa

jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.

11.11 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

11.12 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.

11.13 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária

em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas

com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

11.14 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É

devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao

efetivo pagamento da parcela.

11.15 A responsabilidade pelo atraso no envio da “Solicitação de Pagamento”/Nota

Fiscal/Fatura será inteiramente da CONTRATADA.

11.16 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota

Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

CLÁUSULA DOZE – DO FISCAL DO CONTRATO

12.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o

acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos

qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e

comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,

exijam medidas corretivas por parte da mesma.

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12.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato,

especialmente designado, observado o que se segue:

12.2.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

12.2.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato

deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas

convenientes.

12.2.3 O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do

DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de

Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as

dúvidas que surgirem no curso do contrato, devendo ser o principal intermediador entre a

CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA TREZE– DA CONSULTA AO CEI

13.1 A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em

favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao

Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA

em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei

Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

13.2 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE

não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei

Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA CATORZE– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINZE - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de

21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas

justificativas.

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CLÁUSULA DEZESSEIS - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Contrato, no

todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas

cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSETE – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº.

8.666/1993.

CLÁUSULA DEZOITO – DA RESCISÃO

18.1 Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no

artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma

legal.

18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.3 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos

créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE,

além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DEZENOVE – DAS COMUNICAÇÕES

19.1 Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá

efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que

comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

19.2 A CONTRATADA deve manter atualizados o endereço, e-mails, telefones e pessoa

que responde pela empresa.

CLÁUSULA VINTE – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITATÓRIAS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO

INSTRUMENTO INICIAL.

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Encontram-se as partes estritamente vinculadas à licitação e ao processo administrativo que

contém o procedimento, bem com à legislação vigente aplicável e, ainda na obrigação de

manter durante todo o contrato a compatibilidade das obrigações assumidas, nas condições

iniciais previstas no instrumento exordial, sem prejuízo da manutenção das condições

habilitatórias no decorrer de toda execução, assegurada a manutenção da qualidade do

fornecimento do objeto deste contrato.

CLÁUSULA VINTE E UM – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do

Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93,

sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO

Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do

Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas,

após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 4(quatro) vias

de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02(duas) testemunhas que também os

subscrevem.

São Luís (MA) _____ de __________ de 201_.

_______________________

DIRETOR(A) _____ DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXX

DIRETOR(A) ______DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXXXX

PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

TESTEMUNHAS:

1_________________________ 2 ______________________

RG n° RG n°