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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2015CSL/DETRAN-MA EDITAL O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MA, através do seu pregoeiro oficial designada pela Portaria nº. 266 de 05 de janeiro de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo maior desconto percentual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 44477/2015, de 16 de março de 2015, a licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. A sessão pública terá início às 09 h do dia 05 de maio do corrente ano, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste edital e respectivos Anexos a serem entregues e abertos no Auditório deste Departamento, localizado na Av. dos Franceses,s/nº-Vila Palmeira, nesta cidade. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. O presente Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 15h30min. A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 15h30min.

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2015–CSL/DETRAN-MA

EDITAL

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA,

através do seu pregoeiro oficial designada pela Portaria nº. 266 de 05 de janeiro de

2015, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade

Pregão Presencial, do tipo maior desconto percentual, tendo em vista o que consta no

Processo Administrativo nº 44477/2015, de 16 de março de 2015, a licitação reger-se-á

pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei

Estadual nº 9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de

2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº

28.905, de 5 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril

de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e da Lei Estadual nº

9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no

que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21

de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.

A sessão pública terá início às 09 h do dia 05 de maio do corrente ano,

devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de

Habilitação para o objeto definido neste edital e respectivos Anexos a serem entregues e

abertos no Auditório deste Departamento, localizado na Av. dos Franceses,s/nº-Vila

Palmeira, nesta cidade.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura

dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do Pregoeiro em contrário.

O presente Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão

Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às

15h30min.

A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como,

a obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das

08h30min às 15h30min.

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1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa de engenharia para sob demanda prestar serviços de

manutenção predial corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais

e mão de obra, conforme planilhas de serviços e insumos diversos estabelecidos

pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –

SINAPI, nas edificações do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão,

doravante denominado CONTRATANTE, sejam elas próprias ou não, inclusive os

imóveis em que estão sediadas as Circunscrições Regionais de Trânsito e os Postos

de Atendimento, localizadas no município de Chapadinha, conforme Termo de

Referência (Anexo I) do Edital.

1.2. O valor global para a prestação do objeto deste Pregão Presencial é de R$

200.000,00 (duzentos mil reais).

1.3. A licitação terá como critério de julgamento o MAIOR PERCENTUAL DE

DESCONTO ofertado sobre as Tabelas Do Sinapi Referente À Unidade Da

Federação Maranhão.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à

documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus

Anexos.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

ou da qual o autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja

dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, observado

o disposto no Art. 60 da Lei Estadual nº 9.579/12;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios administradores, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam

servidores públicos do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do

Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

ou art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo

da sanção aplicada;

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f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei

Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579,

de 12 de abril de 2012, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de

1993 ou art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem

representando interesse econômico em comum;

j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;

k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579,

de 12 de abril de 2012.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em

separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas

eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou

Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances,

negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os

demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar

acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a

outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)

deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados

por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto

de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua

representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do

representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

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3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na

proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em

original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da

Comissão Setorial de Licitação-CSL do DETRAN/MA, ou por publicação em órgão

da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de

credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços,

de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a

sessão pública do Pregão.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa,

bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão

Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no

local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos,

devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 07/2015 – CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 07/2015 – CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-

símile.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes

credenciados das licitantes.

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4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão

Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, ou publicação em órgão da imprensa

oficial.

4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel

timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso

corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e

rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o

seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para

contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e

conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da

unidade e quantidade;

d) o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado sobre as Tabelas Do

Sinapi Referente À Unidade Da Federação Maranhão.

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da

sessão de abertura dos Envelopes;

f) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o

enquadramento da licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos

termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto

nos artigos 43 a 45 da citada Lei;

g) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de

Habilitação, conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012,

no modelo do Anexo III.

5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser formulada, contendo o percentual de desconto

ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da

Construção Civil (SINAPI) referente à Unidade da Federação: Maranhão.

5.1.2 A proposta deverá constar o valor global, em reais (R$), a ser cobrado pela

prestação dos serviços, o qual servirá de parâmetro para o cálculo do percentual de

desconto respectivo, levando-se em conta a diferença entre o valor de referência e

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aqueles efetivamente contidos nas propostas das licitantes. O percentual de desconto

será aplicado sobre os valores descritos nas planilhas de serviços e insumos diversos do

Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI),

referente à Unidade da Federação: Maranhão.

5.1.3 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos

diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações

sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do

objeto deste Pregão.

5.1.4 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão,

nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a

Administração Estadual.

5.1.5. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão

considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a

desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não

deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os produtos sem

ônus adicionais.

5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja

com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos

termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais,

alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.3. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não

afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.3.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com

base no valor unitário.

5.4. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para

efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe

cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.6. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais

de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

5.7. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.8. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

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5.11. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades

estabelecidas no item 12 deste Edital.

DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão

apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02,

devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no

subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital,

contendo os seguintes documentos referentes à:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), para pessoa física;

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

° Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa

da União.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

licitante, mediante a:

° Certidão Negativa de Débitos Fiscais

° Certidão de Negativa de Inscrição Débitos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual.

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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à

TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante a:

°Certidão Negativa de Débitos Municipais;

°Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

g) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no

Art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579 de 12/04/2012, no modelo do Anexo IV.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação da:

° Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT.

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas

condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será

demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado

deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:

ILC =

Ativo Circulante

≥ 1,00

Passivo Circulante

6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a

exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

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b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do

Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos

Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço

Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,

devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi

arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer

do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995,

deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de

Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não

excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de

preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando que a licitante prestou serviço compatível com o objeto deste Pregão. O

atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e

endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores,

procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome

completo e cargo/função.

b) Prova de registro e inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia) da pessoa jurídica.

6.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, atualizada,

de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para

empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela

Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado

na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia

Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231- 6831, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA,

ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os

documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b” “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”),

obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração

da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (Anexo V).

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6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos

necessários à habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do

Processo Administrativo e não será devolvida à licitante.

6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos

documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do

estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação,

com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao

INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa

jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta

(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que

deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos

pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da

empresa ou do seu representante legal.

6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento,

sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado

conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope

contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de

Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação

sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que

tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento),

relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 5 (cinco) propostas escritas com

preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as

melhores propostas subsequentes, até o máximo de 5 (cinco), para que seus autores

participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas,

conforme o disposto no artigo 18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.

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7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e

proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas

empatadas, a ordem de apresentação dos lances.

7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá

o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores

numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à

licitante.

7.7. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor

mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

7.8. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar

lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha

da proposta de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes

normas estabelecidas no artigo 18, incisos XIII ao XVI, do Decreto Estadual nº

28.790/2012.

a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente

oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido

primeiro;

c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço

por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;

d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será

encerrada a respectiva fase.

7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.10. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor lance,

serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes

serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma

única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.10.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais

bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno

porte.

7.11. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado

sobre as Tabelas Do Sinapi Referente À Unidade Da Federação Maranhão.

7.12. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, podendo proceder a

negociação com o representante para obter melhores condições para a Administração e

decidindo motivadamente a respeito.

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7.13. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as

ofertas subsequentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de uma Proposta que

atenda a todas as exigências constantes deste Edital.

7.14. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da fase de lances,

o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas

escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis,

conforme previsto no art. 18, inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.

7.15. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº

02, contendo a documentação da licitante cuja proposta foi aceita, para verificar suas

condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada

vencedora.

7.17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item

6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com

irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a

hipótese legal prevista no item 7.18.

7.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

7.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

7.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação

administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº

9.579/2012. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes

remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às

demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no

intervalo de empate previsto no item 7.10.

7.18.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o

objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em

primeiro lugar.

7.19. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e

decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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7.20. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço

final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação, no prazo de até 48

(quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.21. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o

Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da

Proposta de Preço indicada no item 7.20.

7.22. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o

Pregoeiro adjudicará o resultado da Licitação.

7.23. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas

no Termo de Referência;

b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o

julgamento;

c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;

d) apresentarem preço unitário ou total superior ao valor estabelecido no Termo

de Referência.

7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de

desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade

de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, § 6º, do

Decreto Estadual nº 28.790/2012:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela

Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

c) apresentação da garantia adicional de até 50% do valor estimado da contratação,

conforme art. 65, § 1º, inc. II da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.

7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não

demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeita-se às penalidades administrativas

pela não-manutenção da proposta.

7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando

sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe

de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos

quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 04 (quatro)

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dias úteis contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o

art. 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012.

8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do

Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos,

prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, §5º, da Lei

Estadual nº 9.579/2012.

8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos

previstos no artigo 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012.

8.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro,

por escrito, através do fone/fax (98) 3089-2026 ou protocolada no Setor de Protocolo na

Sede do DETRAN/MA, localizada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro

Vila Palmeira, São Luís/Ma, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 15:30

horas obedecidos os seguintes critérios:

8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como

também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;

8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais

interessados que tenham adquirido o presente Edital.

8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando:

a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento,

ou:

b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção

implicar em alteração da proposta.

8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele

estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:

9.1.1. Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do

ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

I - anulação ou revogação da licitação;

II - proclamação do resultado da licitação;

9.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso

hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

9.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Presidente da Comissão Setorial de

Licitação na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, no prazo de

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10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei nº

8.666/93.

9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da

adjudicação.

9.3. O recurso será dirigido ao Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação que

praticou o ato recorrido, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, o

encaminhará ao Diretor Geral do DETRAN/MA, para apreciação.

9.4. Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os

licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e

motivada, manifestar sua intenção de recurso.

9.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito

de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.

9.6. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto

ao licitante vencedor.

9.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62,

incisos de IX a XVI, da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, o Pregoeiro:

I - resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;

II- procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;

III - consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito,

concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis;

IV - em observância ao § 5º do art. 105 da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, esclarecerá a

data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados

imediatamente, ou no mesmo dia;

V - se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais

presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na

sequência daquele concedido ao recorrente;

VI - registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e

contrarrazões de recurso, informando aos presentes;

VII - alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos

recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;

9.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos

devidamente instruídos serão encaminhados ao Diretor-Geral do DETRAN/MA para

homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante

vencedora.

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10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Comissão Setorial de

Licitação convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o

Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso

de Convocação.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pela Administração.

10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e

assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida.

10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar

situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a

nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes

remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão,

independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.

10.6. Constam na minuta do Contrato (Anexo X) as condições e a forma do

fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes,

fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.

10.7. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá

pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 78 da Lei

9.579/2012 e suas alterações.

10.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)

do valor inicial do Contrato.

10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste

Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e

municipais durante toda a execução do objeto.

10.10. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Comissão Setorial de

Licitação ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art.

6º da Lei Estadual nº 6.690/19910.9.1.

10.10.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no

art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.11. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão

deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto

Estadual nº 21.178/2005.

10.12. Comprovação, por parte do licitante, de dispor, ao tempo do início do

contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela

entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

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execução de obra ou serviço de características semelhantes, devidamente

reconhecido pelo CREA.

10.12.1. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da

capacitação técnico-profissional, devem participar da obra ou serviço objeto da

licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente

ou superior, desde que aprovada pela Administração.

10.13 A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme

determina a Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010.

10.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à

contratação.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente

homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças

do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para areferida

despesa e será formalizado o contrato pertinente.

11.1.1. O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato.

11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços

em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no

D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a

retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de

cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES,

conforme modelo anexo.

11.1.3. Será retido o ISS, sobre o valor mensal, na porcentagem pertinente ao município

em que estiver instalado o estabelecimento tomador dos serviços ou, na falta do

estabelecimento no local, o percentual devido será o do domicílio órgão contratante, nos

termos da Lei Complementar n.° 116/03.

11.1.4. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a

Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

11.1.5. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as

condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do

contrato.

11.1.6. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos

deste Pregão.

11.1.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere

direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao

DETRAN/MA.

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11.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos

do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem

bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para

pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições

estabelecidas neste CONTRATO.

11.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária,

será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o

cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

11.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para

retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a

partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

11.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda

Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.

11.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento

pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para

o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data

correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retiárar a Nota de

Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as

demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se

o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até

5 (cinco) anos;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

12.2. O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a Contratada à aplicação da

seguinte multa de mora:

a) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da

respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da

Administração, até o limite de 10% (dez por cento);

12.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as

seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de

inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

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c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado por

prazo não superior a de até 02 (anos) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo

de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e

Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de

pregão.

12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas

conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

12.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a

aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando

provas que justifiquem a proposição.

12.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras

hipóteses legais, quando:

a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos

contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão

Participante.

12.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente

da Contratada, amigável ou judicialmente.

12.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,

fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da

ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão

parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

13.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências

e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração

Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

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proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão

da diligência promovida.

13.3. O pregoeiro, de ofício ou a pedido do órgão participante, poderá revogar a

presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato

escrito e fundamentado.

13.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do Pregão induz à da contratação;

b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da

anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser

ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

13.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer

reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e

alteradas as condições do presente Edital.

13.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.

13.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o

recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será

reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas e os documentos de habilitação.

13.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde

que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e

a segurança da contratação.

13.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da a Lei

Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e

demais normas pertinentes à espécie.

13.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em

sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá

obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por

profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com

relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

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13.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e

Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser

concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos

serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada

posteriormente.

13.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro

e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e

sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos

trabalhos.

13.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento,

proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

13.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram

sob a guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão

Setorial de Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do

Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

13.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e

inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia

de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL.

13.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão

Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses,

sem número, bairro Vila Palmeira, São Luís/Ma, podendo ser obtido ou consultado

nesta Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das

08h30min às 15h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sitio

www.detran.ma.gov.br.

13.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão

repassados somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.

13.18. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá

notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se

válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.

13.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às

Exigências de Habilitação;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do

art.7º da Constituição Federal de1988;

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Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos

da Habilitação;

Anexo VI- Modelo de declaração de pessoa jurídica;

Anexo VII - Modelo de declaração de pessoa natural;

Anexo VIII- Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte;

Anexo IX- Declaração de veracidade de informações prestadas por terceiros;

Anexo X- Minuta do Contrato.

São Luís (MA), 06 de abril de 2015.

Jhonatas Mendes Silva

Pregoeiro do DETRAN/MA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2015 - CSL/DETRAN-MA

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa de engenharia para sob demanda prestar

serviços de manutenção predial corretiva com fornecimento de peças, equipamentos,

materiais e mão de obra, conforme planilhas de serviços e insumos diversos

estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção

Civil – SINAPI, nas edificações do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão,

doravante denominado CONTRATANTE, sejam elas próprias ou não, inclusive os

imóveis em que estão sediadas as Circunscrições Regionais de Trânsito e os Postos de

Atendimento.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A contratação de empresa especializada para prestação dos

serviços descritos justifica-se diante da indisponibilidade de mão de obra especializada

no quadro funcional do CONTRATANTE, bem como em razão da distância entre a

sede da autarquia, suas Circunscrições Regionais de Trânsito e seus Postos de

Atendimento, o que tem impossibilitado que os serviços de manutenção sejam prestados

de forma ágil e adequada nos locais mais afastados.

2.2 O objeto da contratação vincula-se aos serviços caracterizados

como necessários e de extrema importância à manutenção das condições estruturais

indispensáveis para o bom funcionamento das atividades dessa autarquia, contudo, sem

relação direta com a finalidade administrativa precípua de planejamento, coordenação,

fiscalização, controle e execução da política estadual de transito.

2.3 Em suma, busca-se com a presente contratação: maior economia e

rapidez na execução das manutenções prediais demandadas, com vistas a garantir o

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perfeito e contínuo funcionamento dos imóveis relacionados no item 4, deste Termo de

Referência.

3. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA

CONTRATADA

3.1 A qualificação técnica das proponentes será comprovada

mediante apresentação de pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove a aptidão da empresa para desempenhar

atividade compatível com o objeto a ser contratado, qual seja, a de manutenção da rede

física.

4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

a) CIRETRAN/Chapadinha, localizado na Rua Atalia Vieira de Almeida, nº

1999, Centro, Chapadinha/MA;

b) imóveis que forem incorporados à responsabilidade do CONTRATANTE

durante a vigência do Contrato.

4.2 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:

a) Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano, contado a

partir de sua execução;

b) Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar

quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de

Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o CONTRATANTE.

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5 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA

5.1.1 A manutenção corretiva consiste na prestação de serviços de

engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos

hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, instalações e dispositivos

de rede telefônica e lógica, de combate e prevenção a incêndio e sistema de proteção de

descargas atmosféricas (SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas.

5.1.2 Os componentes de edificação abrangidos na manutenção são

exemplificados/apontados na tabela constante do Anexo II e constituem, em sua

maioria, as seguintes atividades:

a.1) serviços a serem realizados sempre que solicitados pelo CONTRATANTE nas

instalações hidrossanitárias e pluviais:

i) corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e

esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias,

vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;

ii) corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas),

válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos,

trocando-os ou reparando-os, quando necessário;

iii) realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;

iv) reparar ferragens e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver

danificado;

v) reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial,

procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades, caso encontradas;

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vi) corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem de sistemas de

refrigeração, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de

encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes, etc.;

vii) corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de

abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras,

torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;

viii) corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de

encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos,

reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;

ix) realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as

irregularidades encontradas;

x) realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários,

caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.;

xi) executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as

especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.

a.2) serviços a serem prestados nas instalações elétricas prediais:

i) os serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica deverão ser realizados

em todas as instalações e equipamentos elétricos dos prédios, com exceção dos

seguintes equipamentos: transformador da rede de alta tensão, elevadores, centrais de

ar- condicionado, equipamentos de ar-condicionado individuais, máquinas de

reprografia, equipamentos de tecnologia da informação e equipamentos elétricos

portáteis que não integram as instalações prediais, tais como: televisores, aparelhos de

som e seus acessórios, geladeiras, frigobar, bebedouros, etc.

ii) serviços a serem realizados mediante solicitação do CONTRATANTE:

ii.a) corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de

disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de

conectores, medição de correntes, tensão, etc.;

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ii.b) corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas

instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de

condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de

embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;

ii.c) corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros

de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores,

equipamentos, instalações, etc., substituindo os itens necessários;

ii.d) corrigir falhas em tomadas especiais destinadas ao uso de equipamentos

diversos, como microcomputadores, máquinas reprográficas, etc., substituindo os itens

necessários;

ii.e) corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens

necessários;

ii.f) reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores,

fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, etc.;

ii.g) realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for

insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;

ii.h) realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos

dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc.;

ii.i) realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou

substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem

o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc.;

ii.j) realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de alarme,

substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer irregularidades encontradas,

incluindo a limpeza externa necessária ao seu bom funcionamento;

ii.l) ativar e mudar pontos elétricos;

ii.m) executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as

especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes;

a.3) serviços a serem prestados nas instalações civis:

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i) os serviços de manutenções corretivas nas instalações civis compreendem todas

as atividades que exigem intervenções que visam a corrigir e reparar imperfeições e

falhas em esquadrias, portas, portões, paredes, calhas, pinturas, pisos, forros, calçadas,

muros, etc.

ii) serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas

instalações civis:

ii.a) corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos,

capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;

ii.b) realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura,

azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções,

calafetação de juntas);

ii.c) realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a

existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;

ii.d) corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os

mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a

pintura na mesma cor já existente;

ii.e) realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e

janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças,

molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de

plaina;

ii.f) realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição elétricos, quadros

telefônicos e molduras de equipamentos de ar condicionado, corrigindo o que for

necessário;

ii.g) corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas,

gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;

ii.h) corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os

pontos instáveis;

ii.i) realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem

dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;

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ii.j) realizar correções em paredes eliminando quebras, trincas, fissuras, desgastes,

pinturas;

ii.l) realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes

impermeabilizadas e marquises, se necessário, proceder à remoção da vedação existente

e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica;

ii.m) executar revisão geral de janelas, portas, portões, suportes de ar-condicionado de

janela, corrigindo as falhas encontradas e/ou substituindo partes, quando necessários;

ii.n) executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas,

vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;

ii.o) realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, rufos;

ii.p) efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e

escoamento de águas pluviais;

ii.q) executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização,

pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou substituição de peças como puxadores e

fechaduras, com vistas a corrigir/reparar portas, janelas e montagens de móveis em

geral;

ii.r) realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);

ii.s) realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção, quadros, murais,

acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.

a.4) serviços de telefonia e rede de cabeamento estruturado a serem prestados sempre

que solicitado:

i) Os serviços de manutenção em telefonia e cabeamento estruturado

compreendem a instalação e transferência de ramais, lançamento de cabos, instalação e

substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos de proteção, conectorização de

pontos, montagem de patch-panels e demais componentes da rede interna dos imóveis

relacionados no item 4.1;

ii.a) realizar identificação dos circuitos lógicos e das linhas telefônicas, comutação de

pontos lógicos de dados para voz e vice-versa;

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ii.b) organizar fiação, limpar os distribuidores gerais e realizar confecção e ligação de

extensões telefônicas;

ii.c) realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências,

mau contato, intermitências e outras falhas que comprometam a boa comunicação;

ii.d) instalar e/ou remanejar pontos telefônicos e de rede lógica de dados;

ii.e) substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos;

ii.f) instalação física do link de dados entre o DG telefônico e o modem;

ii.g) efetuar a rede interna de telefonia a partir do DG telefônico quando instaladas

novas linhas telefônicas.

a.5) serviços em sistemas de ar condicionado a serem prestados sempre que

solicitado pelo CONTRATANTE:

i) os serviços em sistemas de ar condicionado consistem em promover as

intervenções civis, hidráulicas e elétricas necessárias para a instalação e mudança de

local de aparelhos de ar-condicionado.

5.2 Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser

executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e

obediência às normas técnicas vigentes, em especial, Normas da ABNT, Manual de

Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP; Legislação de acessibilidade (NBR

9050) e as pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Código de Obras da

Prefeitura Municipal em vigor dos respectivos locais; Regulamentos do Corpo de

Bombeiros do Estado do Maranhão e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de

janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição

de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,

autárquica e fundacional e dá outras providências.

5.3 Na execução das manutenções prediais, a definição do preço

global dos serviços dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos

na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SINAPI.

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5.4 O levantamento dos preços deverá ser de acordo com os valores

atuais de mercado, considerando, prioritariamente, a base do Sistema de Preços e Custos

da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI - local: Estado do

Maranhão.

5.5 Nos casos em que a Tabela do SINAPI não oferecer custos

unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta

ordem de prioridade:

a) Tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da

administração pública federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas,

sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI (como exemplo

SICRO do DNIT);

b) Pesquisa de mercado do local da prestação do serviço (com registro dos

estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações e

sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação, observando o disposto no

artigo 33, inciso III, da Lei Estadual nº. 9.579/2012.

5.6 Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de

Serviço, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços, os

seguintes documentos:

a) planilha de orçamento com fonte de custos baseada no SINAPI;

b) planilha com as composições analíticas de fontes não-SINAPI, se for o caso;

c) cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se

estender por período superior há 30 (trinta) dias.

5.7 O prazo máximo para a apresentação dos documentos do item 5.5

ao CONTRATANTE será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de

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orçamento por parte da fiscalização. As solicitações de orçamento ocorrerão

preferencialmente via correio eletrônico.

5.8 Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a

execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização. Essa

exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições

constantes na planilha não possuam referência em bases de dados oficiais. Nesses casos,

deverá ser submetida à fiscalização uma listagem (pesquisa de mercado) com no

mínimo 03 (três) cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que a média

aritmética obtida deverá servir de base para a averiguação da compatibilidade do valor

das propostas com o preço de mercado.

5.9 Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das

precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificado com

clareza, a origem de cada composição. Caso alguma das composições não pertença ao

sistema SINAPI, estas deverão ser apresentadas analiticamente, de forma a atender ao

disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Estadual nº. 9.579/2012.

5.10 Todos os documentos deverão ser entregues, em três vias

impressas, devidamente assinadas por profissional habilitado e em meio digital, em

formato compatível com softwares livres e também no formato original do programa em

que for gerado o arquivo.

6. DA PROPOSTA

6.1 As licitantes deverão apresentar proposta, conforme modelo

contido no Anexo I.

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6.2 O critério de julgamento da licitação deverá ser pelo MAIOR

PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE AS TABELAS DO SINAPI

REFERENTE À UNIDADE DA FEDERAÇÃO MARANHÃO.

6.3 Em conformidade com as disposições do Tribunal de Contas da

União - TCU, fica garantido à empresa contratada, na execução dos serviços, o

percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI fixo de 25% (vinte e cinco por

cento), o qual deverá ser utilizado para a elaboração dos orçamentos durante a vigência

do contrato.

7. DOS INSUMOS (PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES) DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1 Na realização dos serviços de manutenção corretiva, todos os

insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA.

7.2 Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos

serviços descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas

edificações, devendo as amostras ser submetidas à aprovação da fiscalização antes do

seu emprego.

8. DOS INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A

SEREM FORNECIDAS PELA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA deverá, de imediato e às suas expensas,

disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços

objeto deste Termo de Referência, inclusive, se necessário, fornecer veículos e

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máquinas específicas para realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem

como para a limpeza de fossas sépticas.

8.2 O CONTRATANTE não poderá ser responsabilizado por avarias,

roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas

dependências dos imóveis relacionados no item 4.1.

9. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante a

aprovação do respectivo orçamento e demais documentos previstos no item 5.9 pela

fiscalização e emissão da Ordem de Serviço pelo responsável designado pelo

CONTRATANTE.

9.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.

9.3 Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o

CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão

desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a CONTRATADA qualquer

alegação em contrário.

9.4 Os serviços somente serão considerados executados mediante o

recebimento definitivo pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.

9.5 O recebimento dos serviços que compõem cada orçamento dar-se-

ão da seguinte forma:

a) PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias contados da data da

comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, mediante a

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lavratura de termo de recebimento provisório assinado pelas partes, após a realização de

vistoria pela Fiscalização;

b) DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias contados do termo de recebimento

provisório, mediante a lavratura de termo de recebimento definitivo, que será assinado

pelas partes.

9.6 Se no RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou após ele, for

identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à

CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será

interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades

detectadas.

9.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos

materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.

10. DAS OBRIGAÇÕES:

10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

i) responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e qualificada para a

realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;

ii) os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de

emprego com esta autarquia, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA

as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

iii) responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de

acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como

pelos danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE

ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho;

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iv) cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços

objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;

v) manter como responsável técnico pelos serviços objeto do contrato um

profissional devidamente habilitado, como engenheiro civil;

vi) designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a

prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao

objeto do contrato;

vii) o preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e telefax

com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados do CONTRATANTE, no prazo

máximo de 3 (três) horas;

viii) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando

todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários;

ix) substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de

justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou

comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;

x) reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os

serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má

execução e/ou do uso de materiais de má qualidade;

xi) indenizar o CONTRATANTE, pelo justo valor, quando ocorrerem danos,

avarias, extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros,

decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

xii) executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo

de transtornos para o CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução

em conjunto com os procedimentos de fiscalização, os quais poderão ser realizados em

finais de semana e feriados;

xiii) observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e

prevenção de acidentes no desempenho dos serviços;

xii) proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução

de serviços;

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xiv) dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer

anormalidade verificada na execução do serviço;

xvi) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE,

bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, assim como atender

prontamente as reclamações formalizadas;

xvii) informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências dos

imóveis da CONTRATANTE, o nome, os respectivos números da carteira de identidade

e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço;

xviii) manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste,

nos termos do artigo 76, inciso XVI, da Lei Estadual nº. 9.579/2012, inclusive as

condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente quando dos

pagamentos à CONTRATADA;

xix) fornecer a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de

segurança em vigor, além de uniformes, os equipamentos de proteção individual –

(EPIs) e coletivos (EPCs) devidos ao adequado exercício de seu mister;

xx) arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos

serviços;

xxi) não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados

ao pagamento efetuado pelo CONTRATANTE;

xxii) apresentar, por ocasião da execução dos serviços a serem prestados ao

CONTRATANTE, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

devidamente registrada no CREA, conforme artigo 127, § 4º, Lei nº 13.309/2010;

xxiii) realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços

contratados exclusivamente em seu próprio nome;

xxiv) cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal,

quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de

qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

de quatorze anos;

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xxv) devolver ao CONTRATANTE os equipamentos, peças ou componentes

substituídos tão logo esteja concluída a reposição em caso de substituição.

11 DAS DEMAIS INFORMAÇÕES

11.1 As tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices

da Construção Civil (SINAPI) encontram-se no endereço eletrônico:

http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/ind

ex.asp.

12 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

12.1 Para fins de elaboração da proposta, foi estimado o valor anual

global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual foi obtido com base nas

demandas de manutenção executadas nos últimos exercícios pela CONTRATANTE,

bem como pela disponibilidade orçamentária informada pela Unidade de Finanças.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa CONTRATADA, observando a

gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

13.1.1 Advertência;

13.1.2 Multa:

a) compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;

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b) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura

correspondente ao mês em que foi constatada a falta;

c) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada

sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10%

(dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;

d) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da

contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do

contrato.

13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea

anterior;

13.1.5 Se a multa aplicada for superior ao valor de eventual garantia prestada, além da

perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;

13.1.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente

com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis;

13.1.7 No caso de imposição de sanção estabelecida no inciso “d”, do subitem 13.1.2,

sua aplicação é de competência exclusiva do Diretor Geral, facultada a defesa do

interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,

podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

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13.2 No caso de aplicação das sanções estabelecidas neste Termo de

Referência, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela contratada:

13.2.1 FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e

multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim

entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da

CONTRATANTE e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica

inviabilizada;

13.2.2 FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e

multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam

prejuízos aos serviços da CONTRATANTE, inviabilizando total ou parcialmente a

execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da contratada;

13.2.3 FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de

multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e

Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial

ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da

CONTRATANTE, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta

culposa ou dolosa da contratada.

13.3 Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de

condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem

como as reincidências, ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de penalidades

relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer

falta não implicará em novação.

13.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez)

dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

CONTRATANTE.

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13.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,

motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CONTRATANTE,

devidamente justificado.

13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso da

aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 13.1.2 a licitante deverá ser

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de

Referência e das demais cominações legais.

13.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO

14.1 O prazo previsto para vigência do contrato será de 12 (doze)

meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por períodos iguais e

sucessivos, nos termos do artigo 78, da Lei Estadual nº. 9.579/2012 e demais leis de

regência, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma

simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

a) quando os serviços forem prestados regularmente;

b) se a(s) CONTRATADA(S) não tiver sofrido qualquer sanção

de natureza pecuniária;

c) se a CONTRATANTE ainda tiver interesse na realização do

serviço;

d) se o valor do contrato permanecer economicamente vantajoso

para a CONTRATANTE, e;

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e) se a(s) CONTRATADA(S) concordar expressamente com a

prorrogação.

14.2 O valor do contrato será considerado vantajoso para a

CONTRATANTE quando for igual ou inferior ao estimado para a realização de nova

licitação.

14.3 A estimativa de que trata o item anterior poderá ser formulada

tomando como parâmetro pesquisas em sistema de registro de preços, preços fixados

por órgão oficial competente ou, ainda, preços correntes de mercado, obtidos mediante

consulta junto a, pelo menos, 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, de

preferência que trabalhem com órgãos públicos, não podendo ser computados preços

exorbitantes ou inexequíveis.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE

PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado a cada 10 (dez) dias, em moeda

corrente, por meio de Ordem Bancária, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente

aos serviços prestados, contados a partir da data do recebimento da respectiva Nota

Fiscal/Fatura e demais documentos necessários, em duas vias, atestada pelo Gestor do

Contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos

específicos consignados no orçamento do DETRAN-MA ou a ele provisionados, os

quais serão discriminados na Nota de Empenho e no Termo Contratual.

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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO

17.1 A CONTRATANTE será representada, durante a execução do

contrato, por funcionário indicado para este fim, a quem caberá desempenhar as

atribuições contidas nesse Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, quanto à

fiscalização dos termos do contrato; dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

prestação dos serviços, e, ainda; analisar e aprovar todos os serviços demandados por

esta autarquia.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

18.1 Aplicar-se-á ao contrato a ser firmado, independentemente de

transcrição, o disposto pela Lei Estadual nº. 9.579/2012, que institui normas para

licitações e contratos da Administração Pública na esfera estadual; a Lei n.º 8.666/1993,

que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que couber; a Lei

nº. 10.406/2002, que institui o Código Civil, e as demais normas de regência aplicáveis

à espécie de contratação.

JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES

Diretor Administrativo

APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a realização da

despesa decorrente do contrato vindicado. Remetam-se os presentes autos à Diretoria

Financeira, para que informe se há previsão orçamentária e, finalizada a diligência

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retro, encaminhe-se o feito à Comissão Setorial de Licitação, para que sejam adotadas

as providências que se fizerem necessárias.

Em ___ de _________ de 2015.

ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

ITEM DESCRIÇÃO

TABELAS (SERVIÇOS

E INSUMOS) SINAPI

REFERÊNCIA

PERCENTUAL DE

DESCONTO SOBRE

A TABELA

I

Prestação de serviços

com fornecimento de

insumos previstos e

descritos nas tabelas

SINAPI

Caixa Econômica Federal –

Sistema Nacional de

Pesquisa de Custo e

Índices da Construção

Civil (SINAPI) UF

Maranhão-MA

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ANEXO II

COMPONENTES DA EDIFICAÇÃO ABRANGIDOS PELA MANUTENÇÃO

1 ELEMENTOS ESTRUTURAIS

1.1 Fundações

1.2 Pilares

1.3 Vigas

1.4 Lajes

1.5 Rampas

1.6 Escadas

1.7 Elementos de apoio

2 ELEMENTOS DE COBERTURA

2.1 COBERTURA

2.1.1 Estrutura

2.1.2 Telhado

2.1.3 Cobertura de vidro

2.1.4 Cobertura de policarbonato

2.1.5 Cobertura metálica

2.2 DRENAGEM

2.2.1 Impermeabilização

2.2.2 Calhas e rufos

2.2.3 Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores

3 ELEMENTOS DE FECHAMENTO OU VEDAÇÃO

3.1 FECHAMENTO E VEDAÇÃO

3.1.1 Alvenaria

3.1.2 Divisórias

3.1.3 Gesso

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3.1.4 Tijolo de vidro

3.1.5 Tijolo aparente

3.1.6 Pedras

3.1.7 Vidro

3.1.8 Carenagens

3.2 COMPLEMENTOS

3.2.1 Ferragens

3.2.2 Grades

3.2.3 Guarda-corpos

3.2.4 Acessórios

4 PISOS

4.1 REVESTIMENTOS

4.1.1 Cerâmicos

4.1.2 Mármores e granitos

4.1.3 Cimentado

4.1.4 Madeira

4.1.5 Carpetes

4.1.6 Emborrachados

4.1.7 Fitas antiderrapantes

4.1.8 Juntas

4.1.9 Rodapés

4.1.10 Peitoris

4.1.11 Soleiras

4.1.12 Comum

4.1.13 Porcelanato

4.1.14 Sinteco

4.1.15 Pastilha de vidro

4.1.16 Pedras

4.1.17 Granilite/Granitina

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4.1.18 Piso Industrial

4.2 PISOS ELEVADOS

4.2.1 Aço e concreto celular

4.2.2 PVC reforçado

4.3 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA

4.3.1 Cerâmico

4.3.2 Blocos de concreto

4.3.3 Paralelepípedos

4.3.4 Concreto

4.3.5 Pedras

4.3.6 Piso Industrial

4.4 FORRO

4.4.1 Forro de gesso

4.4.2 Forro de fibra mineral

4.4.3 Forro de Isoterm

4.4.4 Forro colmeia

4.4.5 Forro metálico

4.4.6 Forro de madeira

4.4.7 Forro de PVC

4.4.8 Alçapões

5 PINTURA

5.1 INTERNA

5.1.1 Comum

5.1.2 Segurança

5.1.3 Decorativa

5.1.4 Piso

5.2 EXTERNA

5.2.1 Comum

5.2.2 Segurança

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5.2.3 Antipichação

5.2.4 Decorativa

5.2.5 Piso

5.2.6 Verniz

5.2.7 Hidro repelente

5.2.8 Impermeável

5.3 ESPECIAIS

5.3.1 Tubulações

5.3.2 Estacionamento

5.3.3 Esquadrias

5.3.4 Grades

5.3.5 Janelas, Portas e Portões

5.3.6 Puxadores

5.3.7 Acessórios

6 ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS

'6.1 ESQUADRIAS

'6.1.1 Esquadrias de alumínio

'6.1.2 Esquadrias de ferro

'6.1.3 Esquadrias de madeira

'6.1.4 Janelas

'6.1.5 Portas

'6.2 FERRAGENS E ACESSÓRIOS

'6.2.1 Fechaduras, dobradiças, e ferragens em geral

'6.2.2 Molas de piso

'6.2.3 Molas aéreas

'6.2.4 Puxadores

'6.2.5 Vidros

'6.2.6 Brises

'6.2.7 Grades

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'6.2.8 Persianas

'6.2.9 Corrimãos

7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

'7.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA

'7.1.1 Hidrômetro

'7.1.2 Reservatório

'7.1.3 Bombas hidráulicas

'7.1.4 Válvulas e caixas de descargas

'7.1.5 Registros, torneiras e metais sanitários

'7.1.6 Pias e louças em geral

'7.1.7 Acessórios de banheiro para PNE

'7.1.8 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

'7.1.9 Limpeza de caixas e reservatórios

'7.2 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO

'7.2.1 Poço de recalque

'7.2.2 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

'7.2.3 Ralos e aparelhos sanitários

'7.2.4 Fossas sépticas

'7.2.5 Filtro anaeróbico

'7.2.6 Sumidouro

'7.2.7 Vala de infiltração

'7.2.8 Caixas coletoras e caixas de gordura

'7.2.9 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

'7.2.10 Ventilação

'7.2.11 Limpeza de sistema de esgoto em geral

'7.3 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS

'7.3.1 Poço de recalque

'7.3.2 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

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'7.3.3 Ralos e grelhas

'7.3.4 Caixas de inspeção e caixas de areia

'7.3.5 Sarjeta e boca de lobo

'7.4 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

'7.4.1 Extintores

'7.4.2 Hidrantes completos e Sprinklers

'7.4.3 Mangueiras

'7.4.4 Bombas hidráulicas

'7.4.5 Válvulas

'7.4.6 Equipamentos de medição

'7.4.7 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

'7.8.8 Placas de sinalização

8 COMUNICAÇÃO VISUAL

'8.1 SINALIZAÇÃO INTERNA

'8.1.1 Totens e painéis

'8.1.2 Adesivos e películas

'8.1.3 Placas

'8.1.4 Placas de mesa

'8.1.5 Sinalização de piso

'8.2 SINALIZAÇÃO EXTERNA

'8.2.1 Totens e painéis

'8.2.2 Adesivos e películas

'8.2.3 Bandeiras

'8.2.4 Placas

9 GERAL

'9.1 SERVIÇOS GERAIS

'9.1.1 Furações

'9.1.2 Fixações

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'9.1.3 Montagem e desmontagem de mobiliários

'9.1.4 Armários de banheiro

'9.1.5 Armários de copa

'9.1.6 Suportes diversos

'9.1.7 Serralheria e Soldas em geral

'9.1.8 Portões automáticos e cancelas

'9.1.9 Muro e alambrado

'9.1.10 Guarita de vigilância

'9.1.11 Exaustores eólicos

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

'10.1 ENTRADA EM MT E BT

'10.1.2 Entradas de energia

'10.1.3 Entradas em MT e BT

'10.1.4 Ramais de entrada

'10.1.5 Transformadores

'10.1.6 Disjuntores de MT e BT

'10.1.7 Chaves seccionadores MT e BT

'10.1.8 Para-raios

'10.1.9 Barramentos e conectores

'10.1.10 Sistema de aterramento

'10.1.10 Medição BT e MT

'10.2 QUADROS ELÉTRICOS

'10.2.1 Quadros Gerais de Distribuição

'10.2.2 Quadros de Força e Luz

'10.2.3 Quadros de Automação e Controle

'10.2.4 Quadros de Energia Estabilizada

'10.2.5 Identificação e proteção de quadros

'10.2.6 Identificação de circuitos e rede

'10.3 SPDA

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'10.3.1 Captores

'10.3.2 Pontaletes e Isoladores

'10.3.3 Cabos de Gaiolas e de Descida

'10.3.4 Hastes e Cabos Enterrados

'10.3.5 Conectores e Terminais de Medição

'10.4 SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO

'10.4.1 Luminárias para Lâmpadas Fluorescentes

'10.4.2 Outros tipos de aparelhos de iluminação

'10.4.3 Sistemas de Comando e Dispositivos de Controle

'10.4.4 Iluminação de Emergência

'10.4.5 Iluminação de Alerta e Sinalização

'10.4.6 Iluminação de fachada

'10.4.7 Lâmpadas fluorescentes tubulares

'10.4.8 Lâmpadas fluorescentes compactas

'10.4.9 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas

'10.4.10 Lâmpadas incandescentes comuns e mistas

'10.4.11 Lâmpadas Halógenas

'10.4.12 Lâmpadas tipo dicróica

'10.4.13 Lâmpadas de vapor metálico

'10.4.14 Lâmpadas de vapor de mercúrio

'10.4.15 Lâmpadas tipo Spot

'10.4.16 Soquetes e bocais

'10.4.17 Reatores diversos

'10.4.18 Luminária para lâmpadas fluorescentes

'10.4.19 Outros tipos de aparelhos de iluminação

'10.5 PONTOS DE FORÇA

'10.5.1 Tomadas de uso comum

'10.5.2 Tomadas para equipamentos especiais

'10.5.3 Tomadas em equipamentos tipo Rack

'10.5.4 Tomadas de sistemas estabilizados

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'10.5.5 Tomadas de uso comum

'10.6 SISTEMAS DE ENERGIA ESTABILIZADA

'10.6.1 No Breaks para automação

'10.6.2 Sistemas monofásicos

'10.6.3 Sistemas bifásicos

'10.6.4 Sistemas Trifásicos

'10.6.5 Bancos de baterias

'10.6.6 Short Breaks Uso Geral

'10.6.7 Estabilizadores de tensão Mono, Bi e Trifásicos

'10.7 GERADORES DE ENERGIA

'10.7.1 Bancos de capacitores

'10.7.2 Capacitores individuais acionados por intertravamento

'10.7.3 Capacitores controlados por dispositivos automáticos

'10.7.4 Geradores de energia

11 SISTEMA DE TELEFONIA E LÓGICA

'11.1 Entradas Telefônicas

'11.2 Quadros gerais de telefonia

'11.3 Quadros parciais de telefonia

'11.4 Sistemas primários de distribuição

'11.5 Sistemas secundários de distribuição

'11.6 Redes tipo Back-bone de dados

'11.7 Redes horizontais de dados

'11.8 Racks de sistemas de cabeamento estruturado

'11.9 Testes e Certificações de redes

'11.10 Identificação dos pontos

'11.11 Cabos elétricos nus

'11.12 Cabos e fios elétricos isolação até 1 KV

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'11.13 Cabos e fios telefônicas internos e externos

'11.14 Cabos UTP, STP, FTP, FSTP

'11.15 Cabos coaxiais (RG/RF 59)

'11.16 Radiocomunicação

'11.17 Acessórios

12 SISTEMA E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO

'12.1 Protetores contra surtos para redes elétricas

'12.2 Protetores contra surtos para telefonia

'12.3 Protetores contra surtos para radiocomunicação

Luís Carlos José Cavalcante dos Santos

Assessor de Engenharia-DETRAN-MA

CREA – 200361836-8 (Registro Nacional)

Matrícula: 2469625

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ANEXO II

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

Ao

Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

SÃO LUÍS/MA

Na qualidade de representante legal da empresa ________________,

inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr.

__________________________, portador da CI nº _____________ e do CPF nº

__________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes

para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

___________________________________________________________

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Ao

Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

SÃO LUÍS/MA

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no

Inciso VI do artigo 18 do Decreto Estadual nº 28.790/2012, sob as penalidades cabíveis,

que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO

DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DE 1988) Ref.: PREGÃO N° 07/2015– DETRAN/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)...................................................,

portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso II do art. 56 da Lei Estadual nº

9.579/2012, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a

partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e

qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2015–CSL/DETRAN-MA

A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o nº

________, sediada na __________________(endereço completo), por seu representante

legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº

8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do

Pregão Presencial nº. 07/2015–CSL/DETRAN-MA e que contra ela não existe nenhum

pedido de falência ou recuperação judicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os

seus termos.

São Luís/MA, _____de__________ de 2015.

__________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).

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ANEXO VI

(em papel timbrado da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

(empresa)............................................................,inscrito no CNPJ nº

......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF

nº ....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor

de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

........................................................

data

........................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

(em papel timbrado da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA NATURAL

............................................................, portador(a) da Carteira de Identidade

nº .................e do CPF nº ....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso II

do art. 56 da Lei Estadual nº 9.579/12, de 12 de abril de 2012, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

........................................................

data

........................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a)_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº_______________________ e do CPF nº______________________, declara, para

fins do disposto no item 7.6 do Edital do Pregão Presencial nº.07/2015 –

CSL/DETRAN-MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que

esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

.............................................................

(data)

..........................................................................

(representante legal)

OBS:

a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

b. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão,

antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos

nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do

regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n°. 123/2006.

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR

TERCEIROS EM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Declaro, na qualidade de representante legal da empresa (razão social

da empresa licitante), que as informações prestadas pelo (a) Sr(a) (nome do

subscritor/subscritora) no atestado técnico em anexo são VERDADEIRAS.

Fico CIENTE, por meio desse documento, que declarar fato que sabe

ser inverídico, com a finalidade de fraudar licitação pública, pode vir a constituir crime

apurável pelo Ministério Público, na forma da Lei.

São Luís (MA), de 2015.

_____________________________

(Representante Legal da empresa)

(nº identidade)

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ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO

Processo nº 44477/15/DETRAN/MA

Contrato nº __/15/DETRAN/MA

MINUTA DO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO CORRETIVA PREDIAL,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DO MARANHÃO –

DETRAN/MA E A EMPRESA

___________________________________.

Pelo presente instrumento, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DO MARANHÃO- DETRAN/MA, autarquia estadual, criada pela Lei

nº. 2.668, de 29 de julho de 1966, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança

Pública, com sede na Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, CNPJ/MF, sob o n.º

06.293.120/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada

por seu Diretor Geral, ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES, brasileiro, casado,

advogado, portador da cédula de identidade funcional OAB/MA nº. 4.311 e do CPF

nº.409.486.253-68, conforme atribuições conferidas pelo Decreto 2.242, de 26/01/2004,

e de outro, a empresa ________________________, CNPJ/MF n.º

_________________________, estabelecida na

______________________________________, aqui representada por seu proprietário,

o Srº. ____________________________, portador do CPF nº.

____________________________ e do RG nº

__________________________________, residente e domiciliado nesta cidade,

denominada CONTRATADA, resolvem, em face do disposto na Lei Estadual nº.

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9.579/2012, contratar empresa especializada em prestação de serviços, segundo as

cláusulas e condições a seguir acordadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa de engenharia para sob demanda prestar

serviços de manutenção predial corretiva com fornecimento de peças, equipamentos,

materiais e mão de obra, conforme planilhas de serviços e insumos diversos

estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção

Civil – SINAPI, nas edificações do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão,

doravante denominado CONTRATANTE, sejam elas próprios ou não, inclusive os

imóveis em que estão sediadas as Circunscrições Regionais de Trânsito e os Postos de

Atendimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

2.1 A prestação dos aludidos serviços obedecerá ao estipulado neste

instrumento, ao estabelecido no ato convocatório da licitação que lhe deu origem, bem

como nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em

XX/XX/20XX, constante à fl. XX do Procedimento Administrativo n° XXX/20XX e

dirigida ao CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, faz parte

integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados pela

CONTRATADA nos seguintes locais:

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a) CIRETRAN/Chapadinha, localizado na Rua Atalia Vieira

de Almeida, nº 1999, Centro, Chapadinha/MA;

b) imóveis que forem incorporados à responsabilidade do

CONTRATANTE durante a vigência do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante a

aprovação do respectivo orçamento e demais documentos previstos no item 5.5, do

Termo de Referência, anexo a este Contrato, pela fiscalização e emissão da Ordem de

Serviço pelo responsável designado pelo CONTRATANTE.

4.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no

prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.

4.3 Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o

CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão

desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a CONTRATADA qualquer

alegação em contrário.

4.4 Os serviços somente serão considerados executados mediante o

recebimento definitivo pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.

4.5 O recebimento dos serviços que compõem cada orçamento dar-

se-ão da seguinte forma:

a) PROVISORIAMENTE, em até 15 (quinze) dias contados

da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos

serviços pela CONTRATADA, mediante a lavratura de

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termo de recebimento definitivo, que será assinado pelas

partes, após a realização de vistoria pela Fiscalização;

b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias contados do

termo de recebimento provisório, mediante a lavratura de

termo de recebimento definitivo, que será assinado pelas

partes.

4.6. Se no recebimento provisório ou após ele, for identificada

qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o

prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua

contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos

materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Indicar, por meio de servidor designado, os locais onde serão

realizados os serviços, a forma de acompanhamento e de

fiscalização, sob os aspectos quantitativo e qualitativo,

dirimindo dúvidas e questões porventura não esclarecidas,

anotando em registros próprios as falhas detectadas e

comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu

critério, exijam medidas corretivas por parte da

CONTRATADA;

b) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias

para a boa execução dos serviços;

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c) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos

serviços a serem executados;

d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução

deste contrato;

e) Fiscalizar, verificar e acompanhar a prestação dos serviços

por parte da CONTRATADA, por meio de servidor

especialmente designado, conforme previsto no artigo 85, da

Lei Estadual nº 9.579/12;

f) Paralisar e/ou solicitar a reexecução de qualquer serviço que

não seja executado em conformidade com este contrato,

norma técnica ou qualquer disposição oficial; d) Notificar a

contratada por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições

na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;

g) Determinar a substituição de materiais que sejam

considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos

serviços;

h) Receber, provisória e definitivamente, os serviços nas formas

definidas;

i) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as

condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas

Sétima e Oitava deste instrumento, relativamente aos serviços

efetuados e aceitos pelo CONTRATANTE;

j) Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam

cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, e

mantidas todas as condições exigidas para habilitação,

determinadas no ato convocatório do Pregão Presencial n°

07/2015.

5.2 É assegurada ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a

qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e

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tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e

comerciais decorrentes da execução deste contrato.

5.3 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços

executados em desacordo com este contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA obriga-se a:

a) responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e

qualificada para a realização dos serviços objeto deste Termo

de Referência;

b) os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese

alguma, relação de emprego com esta Autarquia, sendo de

exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações

sociais, trabalhistas e fiscais;

c) responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações

decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a

execução dos serviços contratados, bem como pelos danos

pessoais ou materiais causados por seus empregados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos nos locais de

trabalho;

d) cuidar para que os seus empregados designados para a

execução dos serviços objeto deste contrato zelem pelo

patrimônio público;

e) manter como responsável técnico pelos serviços objeto do

contrato um profissional devidamente habilitado como

engenheiro civil;

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f) designar preposto com amplos poderes para representá-la

formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os

assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do

contrato;

g) o preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo

e celular) e telefax com o fiscal do serviço, devendo atender

aos chamados do CONTRATANTE, no prazo máximo de 3

(três) horas;

h) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados,

disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de

obra necessários;

i) substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e

independentemente de justificativa por parte desta, qualquer

empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento

sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;

j) reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo

ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da má execução e/ou do

uso de materiais de má qualidade;

k) indenizar o CONTRATANTE, pelo justo valor, quando

ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos

de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução

dos serviços objeto deste Termo de Referência;

l) executar os serviços de forma a produzir o máximo de

resultados, com o mínimo de transtornos para o

CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua

execução em conjunto com os procedimentos de fiscalização,

os quais poderão ser realizados em finais de semana e

feriados;

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m) observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de

segurança e prevenção de acidentes no desempenho dos

serviços;

n) proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de

trabalho, após a execução de serviços;

o) dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de

qualquer anormalidade verificada na execução do serviço;

p) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do

CONTRATANTE, bem como prestar todos os

esclarecimentos que forem solicitados, assim como atender

prontamente as reclamações formalizadas;

q) informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às

dependências dos imóveis da CONTRATANTE, o nome, os

respectivos números da carteira de identidade e da matrícula

de todos os empregados a serem alocados na prestação do

serviço;

r) manter, durante o prazo contratual, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à

licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do

artigo 76, inciso XVI, da Lei Estadual nº. 9.579/2012,

inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual

será observado mensalmente, quando dos pagamentos a

CONTRATADA;

s) fornecer a todos os empregados cujas atividades os exijam

por normas de segurança em vigor, além de uniformes, os

equipamentos de proteção individual – (EPIs) e coletivos

(EPCs) devidos ao adequado exercício de seu mister;

t) arcar com o transporte de pessoal e de todo o material

necessário à execução dos serviços;

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u) não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários

de seus empregados ao pagamento efetuado pelo

CONTRATANTE;

v) apresentar por ocasião da execução dos serviços a serem

prestados ao CONTRATANTE a respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no

CREA, conforme artigo 127, § 4º, Lei 13.309/2010;

x) realizar todas as transações comerciais necessárias à

execução dos serviços contratados exclusivamente em seu

próprio nome;

y) cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da

Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos;

z) devolver ao CONTRATANTE os equipamentos, peças ou

componentes substituídos tão logo esteja concluída a

reposição em caso de substituição.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL

7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor dos

serviços de manutenção predial corretiva, fornecimento de peças, equipamentos,

materiais e mão de obra constante das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de

Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, referente ao Estado do Maranhão,

deduzido de XX% (XX por cento) de desconto, sendo que o valor total anual estimado é

de R$ XXXXX (XXXX).

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7.2 O valor do desconto estipulado na cláusula anterior é irreajustável

durante a vigência deste instrumento, tendo em vista que as tabelas do Sistema Nacional

de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, disponíveis para

consulta no sítio virtual da Caixa Econômica Federal, são reajustadas periodicamente.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado a cada 10 (dez) dias, em moeda

corrente, por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos

serviços prestados, contados a partir da data do recebimento da respectiva Nota

Fiscal/Fatura e demais documentos necessários, em duas vias, atestada pelo Gestor do

Contrato.

8.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de

medição, conforme os serviços realizados devidamente aprovados pelo gestor do

contrato e preços unitários e totais estabelecidos nesse instrumento contratual.

8.3 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da

CONTRATADA, será aplicada a multa moratória de 1% (um por cento) por dia sobre o

valor do objeto em atraso, apurado por item, conforme a base de calculo a ser utilizada

na medição.

CLAÚSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados de

sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 78, da Lei Estadual nº

9.579/2012.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

10.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer

das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80, da Lei Estadual nº 9.579/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão, no

presente exercício, por conta do Programa XXXXXX (XXXXX), natureza de despesa

XXXXX (XXXXXX) compromissada pela nota de empenho 20XXNE000XXX,

emitida em XX/XX/20XX.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL

12.1 A Administração poderá exigir, para garantir o fiel cumprimento

de todas as disposições deste contrato, prestação de garantia, que deverá ser apresentada

no ato da assinatura do contrato e será liberada ou restituída após a regular execução do

contrato.

12.2 A garantia à execução contratual corresponderá a 5% (cinco por

cento) do valor total deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Estadual nº.

9.579/2012.

12.2.1 A garantia prestada deverá viger por todo o período de execução

dos serviços e, salvo se neste período a Administração tiver instaurado processo

administrativo destinado a apurar prejuízos, descumprimento contratual e/ou

aplicar sanções a CONTRATADA, situação na qual a garantia deverá viger até a

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decisão final daquele processo administrativo, devendo, no caso de seguro

garantia ou fiança bancária, o garantidor ou fiador ser comunicado da

instauração daquele processo.

12.2.2 Findo o prazo de vigência contratual, não havendo pendências a

serem satisfeitas pela garantia apresentada, esta poderá ser devolvida.

12.2.3 Se a garantia, no curso da contratação, for executada pela

Administração ou se tiver seu valor reduzido em termos reais por desvalorização

da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total

deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada

pelo CONTRATANTE.

12.2.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação e para reposição da

garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do

valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1% (dois e um

décimo por cento).

12.2.5 O atraso na apresentação e na reposição da garantia, superior a 30 (trinta)

dias, poderá acarretar a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da multa

prevista no item 12.2.4 e demais cominações legais.

12.2.6 A execução dos serviços objeto deste contrato somente poderá ser

iniciada após a prestação da garantia exigida nesta cláusula, mediante ordem de

serviços emitida pela autoridade competente deste CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS

ADMINISTRATIVOS

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13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa CONTRATADA, observando a

gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

13.1.1 Advertência;

13.1.2 Multa:

a) compensatória no percentual de 10% (dez por cento),

calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em

assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após

regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de

outras sanções;

b) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do

valor da fatura correspondente ao mês em que foi

constatada a falta;

c) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por

cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de

inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por

cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a

rescisão do contrato;

d) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada

sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além

do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do

contrato.

13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração Pública

Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção

aplicada com base na alínea anterior;

13.1.5 Se a multa aplicada for superior ao valor de eventual

garantia prestada, além da perda desta, responderá a

empresa pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela

CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;

13.1.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser

aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a

defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis;

13.1.7 No caso de imposição de sanção estabelecida no inciso

“d”, do subitem 13.1.2, sua aplicação é de competência

exclusiva do Diretor Geral, facultada a defesa do

interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)

dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser

requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

13.2 No caso de aplicação das sanções estabelecidas neste contrato,

assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela contratada:

13.2.1 FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da

penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela

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inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim

entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos

relevantes aos serviços da CONTRATANTE e a despeito

delas, a regular prestação dos serviços não fica

inviabilizada;

13.2.2 FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das

penalidades de advertência e multas, caracterizando-se

pela inexecução parcial ou total das obrigações que

acarretam prejuízos aos serviços da CONTRATANTE,

inviabilizando total ou parcialmente a execução do

contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa

da contratada;

13.2.3 FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das

penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar

com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo

prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela

inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam

prejuízos relevantes aos serviços da CONTRATANTE,

inviabilizando a execução do contrato em decorrência de

conduta culposa ou dolosa da contratada.

13.3 Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de

condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem

como as reincidências, ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de penalidades

relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer

falta não implicará em novação.

13.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez)

dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

CONTRATANTE.

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13.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,

motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CONTRATANTE,

devidamente justificado.

13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso da

aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 13.1.2 a licitante deverá ser

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de

Referência e das demais cominações legais.

13.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste

contrato poderá ensejar sua rescisão, garantido o direito prévio da ampla defesa.

14.2 A rescisão contratual obedecerá ao estabelecido nos artigos 92 e

93, da Lei Estadual nº. 9.579/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SUPORTE LEGAL

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15.1 Este Contrato foi precedido de licitação, realizada na modalidade

pregão, na forma presencial, registrado sob o número 07/2015, nos termos da Lei nº

10.520/2002, observados os dispositivos da Lei Estadual n º 9.579/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

16.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no artigo 82, da Lei Estadual nº 9.579/12.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1 As questões decorrentes da execução deste contrato serão

processadas e julgadas na Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com

renúncia expressa de qualquer instrumento.

E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as

partes a seguir firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma,

para um só efeito.

São Luís (MA), ______ de __________ de 2015.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA

ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral

CONTRATANTE

____________________________________________________________________

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CONTRATADA

Testemunhas:

1)

Nome:

______________________________

CPF:

________________________________

2)

Nome:

______________________________

CPF:

________________________________