ESTADO DO MARANHÃOdo Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizado em São Luís-MA,...

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018. 1 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Luiz Gonzaga Martins Coelho PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Francisco das Chagas Barros de Sousa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS Mariléa Campos dos Santos Costa SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MP Marco Antonio Anchieta Guerreiro SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP Rita de Cassia Maia Baptista OUVIDORA DO MP Márcio Thadeu Silva Marques DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MP Emmanuel José Peres Netto Guterres SoaresDIRETOR-GERAL DA PGJ Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Raimundo Nonato Leite Filho DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Justino da Silva Guimarães ASSESSOR-CHEFE DA PGJ Fabíola Fernandes Faheína Ferreira CHEFA DE GABINETE DA PGJ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Biênio 2017/2019) Titulares Luiz Gonzaga Martins CoelhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO Mariléa Campos dos Santos Costa CONSELHEIRA Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Luiz Gonzaga Martins Coelho – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Mariléa Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MP

Marco Antonio Anchieta Guerreiro –SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP

Rita de Cassia Maia Baptista – OUVIDORA DO MP

Márcio Thadeu Silva Marques – DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MP

Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ

Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ

Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro

Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista

Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro

Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins

Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva

Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Biênio 2017/2019)

Titulares

Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA

Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO

Mariléa Campos dos Santos Costa – CONSELHEIRA

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA

Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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TURMAS MINISTERIAIS / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA / PROCURADORES (AS) DE JUSTIÇA/– DIVISÃO

(conforme Anexo da Resolução Nº 37/2016 –CPMP)

TURMAS

MINISTERIAIS

Nº PROCURADORES(AS) / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

1ª TURMA

CÍVEL

1 José Antonio Oliveira Bents 1º Procurador de Justiça Cível

1ª Procuradoria de Justiça Cível

2 Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro 9ª Procuradora de Justiça Cível

9ª Procuradoria de Justiça Cível

3 Marco Antonio Anchieta Guerreiro 12º Procurador de Justiça Cível

12ª Procuradoria de Justiça Cível

2ª TURMA

CÍVEL

4

Raimundo Nonato de Carvalho Filho

4º Procurador de Justiça Cível

4ª Procuradoria de Justiça Cível

5

Clodenilza Ribeiro Ferreira

8ª Procuradora de Justiça Cível

8ª Procuradoria de Justiça Cível

6

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

17ª Procuradora de Justiça Cível

17ª Procuradoria de Justiça Cível

3ª TURMA

CÍVEL

7

Iracy Martins Figueiredo Aguiar

2ª Procuradora de Justiça Cível

2ª Procuradoria de Justiça Cível

8

Ana Lídia de Mello e Silva Moraes

3ª Procuradora de Justiça Cível

3ª Procuradoria de Justiça Cível

9

Themis Maria Pacheco de Carvalho

14ª Procuradora de Justiça Cível

14ª Procuradoria de Justiça Cível

10

Mariléa Campos dos Santos Costa

15ª Procuradora de Justiça Cível

15ª Procuradoria de Justiça Cível

4ª TURMA

CÍVEL

11

José Henrique Marques Moreira

5º Procurador de Justiça Cível

5ª Procuradoria de Justiça Cível

12

Francisco das Chagas Barros de Sousa

7º Procurador de Justiça Cível

7ª Procuradoria de Justiça Cível

13

Paulo Roberto Saldanha Ribeiro

10º Procurador de Justiça Cível

10ª Procuradoria de Justiça Cível

5ª TURMA

CÍVEL

14

Teodoro Peres Neto

11º Procurador de Justiça Cível

11ª Procuradoria de Justiça Cível

15

Sâmara Ascar Sauaia

13ª Procuradora de Justiça Cível

13ª Procuradoria de Justiça Cível

16

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato

16º Procurador de Justiça Cível

16ª Procuradoria de Justiça Cível

6ª TURMA

CÍVEL

17

Eduardo Daniel Pereira Filho

18º Procurador de Justiça Cível

18ª Procuradoria de Justiça Cível

18

Carlos Jorge Avelar Silva

19º Procurador de Justiça Cível

19ª Procuradoria de Justiça Cível

19

Lize de Maria Brandão de Sá Costa

6ª Procuradora de Justiça Cível

6ª Procuradoria de Justiça Cível

1ª TURMA

CRIMINAL

1

Maria dos Remédios Figueiredo Serra

2ª Procuradora de Justiça Criminal

2ª Procuradoria de Justiça Criminal

2

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

3º Procurador de Justiça Criminal

3ª Procuradoria de Justiça Criminal

3 Selene Coelho de Lacerda 7º Procurador de Justiça Criminal

7ª Procuradoria de Justiça Criminal

4 Domingas de Jesus Froz Gomes 5ª Procuradora de Justiça Criminal

5ª Procuradoria de Justiça Crimina

2ª TURMA

CRIMINAL

5 Regina Lúcia de Almeida Rocha 1ª Procuradora de Justiça Criminal

1ª Procuradoria de Justiça Criminal

6 Lígia Maria da Silva Cavalcanti 4ª Procuradora de Justiça Criminal

4ª Procuradoria de Justiça Criminal

7 Krishnamurti Lopes Mendes França 6º Procurador de Justiça Criminal

6ª Procuradoria de Justiça Criminal

8 Regina Maria da Costa Leite 8ª Procuradora de Justiça Criminal

8ª Procuradoria de Justiça Criminal

3ª TURMA

CRIMINAL

9 Flávia Tereza de Viveiros Vieira 9ª Procuradora de Justiça Criminal

9ª Procuradoria de Justiça Criminal

10 Rita de Cassia Maia Baptista 10ª Procuradora de Justiça Criminal

10ª Procuradoria de Justiça Criminal

11 Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro 11ª Procuradora de Justiça Criminal

11ª Procuradoria de Justiça Criminal

12 Maria Luíza Ribeiro Martins 12ª Procuradora de Justiça Criminal

12ª Procuradoria de Justiça Criminal

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Diretoria Geral .................................................................................................................................................................. 3

EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO e VALOR AO CONTRATO Nº 045/2016 .............................. 3 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............................................................................................ 3 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............................................................................................ 4

Assessoria Especial de Investigação ................................................................................................................................ 4 PORTARIA Nº 44/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. ..................................................................................... 4

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 5 CAXIAS ......................................................................................................................................................................... 5 COLINAS ...................................................................................................................................................................... 6 IMPERATRIZ ............................................................................................................................................................... 6 ITAPECURU-MIRIM .................................................................................................................................................. 7 ROSÁRIO ...................................................................................................................................................................... 8 SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA ............................................................................................................................ 9 SÃO VICENTE FÉRRER .......................................................................................................................................... 16 SENADOR LA ROCQUE .......................................................................................................................................... 17

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Diretoria Geral

EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO e VALOR AO CONTRATO Nº 045/2016

PROCESSO N° 8645-2018: OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e a revisão do valor do aluguel do Contrato nº 045/2016,

cujo objeto é a locação de imóvel para uso e funcionamento das Promotorias de Justiça da Comarca de Pasto Bons/MA, localizado

na Avenida Domingos Sertão, nº 2000, Centro, naquele Município. Em decorrência da revisão contratual o novo valor da locação é

de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais), com efeitos a partir de 16.11.2018. A prorrogação do prazo de vigência é de

mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 16.11.2018 e término em 15.11.2020, conforme Processo nº 8645/2018. Valor

Global: R$ 43.632,00 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), Nota de Empenho nº 2018NE02796. Plano Intermo

CAMPE. NATUREZA DA DESPESA: 339036. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei º 8.245/91 “Lei do Inquilinato”, bem as

disposições do Contrato nº 047/2016. CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de Justiça. CONTRATADA: ELIADINA OLIVEIRA

DE CARVALHO RIBEIRO. São Luís, 13 de setembro de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N°: 13058/2018. OBJETO: pagamento de 01 (uma) inscrição da Promotora de Justiça, titular da 3º Promotoria de

Justiça de Paço do Lumiar, no “XXXII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, no período de 17 a 19

de setembro de 2018, em Florianópolis - SC, no valor global de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). RUBRICA: 339039 –

DESEMP. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO

ADMINISTRATIVO - IBDA,. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, combinado com o Artigo 13, inciso VI, da Lei

Federal n° 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em 11.09.2018 por Emmanuel José Peres Netto Guterres

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Soares, Diretor-Geral. RATIFICAÇÃO: Em 11.09.2018 por Francisco das Chagas Barros de Sousa, Procurador-Geral de Justiça em

exercício. São Luís, 12 de setembro de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N°: 14748/2018. OBJETO: realização de despesa com aplicação do curso de capacitação de implantação do Sistema

de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, do Governo Federal, na modalidade “in

company”, forma presencial, através de seu professor/consultor João Luiz Póvoa, tendo como público-alvo membros e servidores

do Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizado em São Luís-MA, na Sede da Escola Superior do Ministério Público,

no período de 17 a 21 de setembro e 24 a 25 de setembro do corrente ano, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, com

carga horária total de 56 (cinquenta e seis) horas/aula, ministradas em 03 módulos. Valor global de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e

setecentos reais). CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de Justiça. CONTRATADO: Empresa MARIA CRISTINA FERNANDES

KAHL-ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93.

RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em 13.09.2018, por Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, Diretor-Geral.

RATIFICAÇÃO: Em 13.09.2018 por Francisco das Chagas Barros de Sousa, Procurador-Geral de Justiça em exercício. São Luís, 13 de setembro de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

Assessoria Especial de Investigação

PORTARIA Nº 44/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Assunto: Apurar possíveis irregularidades nos Processos de Dispensa nº 002 e 004/2013 do Município de São Domingos do

Azeitão/MA. Interessada: Promotoria de Justiça de São Domingos do Azeitão/MA. Investigado: Nicodemos Ferreira Guimarães (Prefeito de São Domingos do Azeitão/MA). O Promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Portaria nº

6636/2018-GPGJ, com fulcro na Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato

Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução CNMP nº 174/2017, RESOLVE: Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 7º, da Resolução CNMP nº

174/2017 e no art. 3º da Resolução CNMP nº 181/2017, combinado com o art. 4º, § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014

– GPGJ/CGMP, a Notícia de Fato nº 002365-500/2018 em Procedimento Investigatório Criminal – PIC, autuado com o fim de

apurar possíveis irregularidades nos Processos de Dispensa de Licitação nº 002 e 004/2013 do Município de São Domingos do

Azeitão/MA. Adotem-se as seguintes providências: REGISTRE-SE em livro próprio e no SIMP; AUTUE-SE esta, encartando-a no frontispício do procedimento, remetendo cópia para publicação no Diário Oficial do Estado do

Maranhão, à Coordenação de Documentação e Biblioteca desta Procuradoria-Geral de Justiça; OBEDEÇA-SE, para a conclusão deste Procedimento Investigatório Criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante

estabelecido no art. 13 da Resolução CNMP nº 181/2017, fazendo-me concluso antes de seu advento; JUNTE-SE cópia da Portaria nº 6636/2018-GPGJ; NOTIFIQUEM-SE as seguintes pessoas, nos termos do art. 26, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 8.625/93 e do art. 7º, inciso IV, da

Resolução CNMP nº 181/2017, para prestarem depoimento nesta Assessoria Especial de Investigação, no dia 16 de outubro de

2018, às 9h, 9h30, 10h e 10h30, respectivamente, na condição e horário abaixo indicados. Encaminhem-se à Direção da

Promotoria de Justiça de Balsas/MA e à Promotoria de Justiça de São Domingos do Azeitão/MA, para cumprimento por Técnico

Ministerial, de preferência na pessoa do destinatário: 1) Erivaldo Pereira de Santana, CPF nº 755.092.293-49, residente na Rua Melquíades Moreira, s/nº, Centro, Balsas/MA – às 9h; 2) José Henrique Borges, Presidente da Comissão Permanente de Licitação de São Domingos do Azeitão/MA, residente na Rua

São Francisco, s/nº, Centro, São Domingos do Azeitão/MA – às 9h30;

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO

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São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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3) Nildemar Campos Borges, servidor público e integrante da Comissão Permanente de Licitação de São Domingos do

Azeitão/MA, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal daquela cidade – às 10h; 4) Raimundinha de Moura Barros Costa, servidora público e integrante da Comissão Permanente de Licitação de São Domingos do

Azeitão/MA, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal daquela cidade; OFICIE-SE ao Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão/MA, Nicodemos Ferreira Guimarães, podendo ser localizado na

Prefeitura Municipal respectiva, para que indique dia e hora para ser ouvido nesta Assessoria Especial de Investigação, sugerindo-

se, desde já, os dias 23, 24 e 25 de outubro de 2018, sempre às 9h. Cumpra-se. São Luís/MA, 10 de setembro de 2018.

Promotor de Justiça CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR Integrante da Assessoria Especial de Investigação dos Ilícitos Praticados por Agentes Políticos Detentores de Foro por Prerrogativa

de Função – Procuradoria Geral de Justiça

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior

CAXIAS

PORTARIA-1ªPJCAX – 312018 Código de validação: 1A9377342C

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA, no uso

de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei

Complementar Estadual 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil, nos seguintes termos: FATO: 1. Representação da empresa M M PEREIRA MATOS E CIA LTDA - EPP alegando violação às regras e princípios de

procedimento licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 020/2018, realizado pela Prefeitura de São João do Sóter. 2. E mais, que no edital havia exigência de itens específicos, como reconhecimento de firma por autenticidade, o qual somente a

empresa vencedora possuía, tendo as demais sido desclassificadas por conta disso; FUNDAMENTO JURÍDICO: a) art. 37, § 4º e 5º, da Constituição Federal; b) arts. 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992; c) art. 26, V, a da Lei Estadual nº 13/1991; d) Lei nº 8.666/90; RECLAMANTE: M M PEREIRA MATOS E CIA LTDA – EPP. INVESTIGADO: Membros da Comissão Geral de Licitações e Pregoeiros de São João do Sóter/MA; DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Autuação e registro da presente portaria, com a juntada inicialmente cópia do termo de declaração apresentado pela representante

da empresa, bem como dos demais documentos apresentados pela declarante, na formalização do inquérito civil, tendo em vista o

que dispõe o art. 4º, § 1º, I do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 05/2014-CPGJ/CGMP; II) Seja autuada a presente PORTARIA, bem como o registro no SIMP onde será gerado a numeração do Inquérito Civil, ficando,

desde já, designado o servidor desta promotoria para atuar como secretário e, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas,

devendo proceder na forma disciplinada na Resolução 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério

Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP; III) Seja anotado ainda como assunto objeto de investigação seguinte: “investigar possíveis atos de improbidade administrativa

praticados pela Comissão de licitação e Pregoeiros no Pregão Presencial nº 020/2018, realizado pela Prefeitura de São João do

Sóter/MA”; IV) Providencie a publicação no local de costume, bem como a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e

Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, e documento editável, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados

aos seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected]. V) Como diligências preliminares, determino: a) Requisite-se ao Presidente da Comissão de Licitação cópia integral do processo relativo ao Pregão Presencial nº 020/2018,

inclusive informações sobre o andamento do processo licitatório e apreciação do recurso interposto pela representante da empresa.

Tendo em vista a urgência que o caso requer, dado o prejuízo que pode ocasionar ao serviço público o seguimento de uma licitação

supostamente viciada até seus ulteriores termos, fixo o prazo de 72 (setenta e duas) horas;

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b) Intime-se o Presidente da Comissão de Licitação, com cópia da representação e documentos, para se manifestar sobre a mesma

no prazo de 10(dez) dias; c) à Assessoria que busque informações no mural de licitações do SACOP sobre o processo licitatório investigado. Com as respostas, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de expedir recomendação para suspensão do

procedimento licitatório investigado. Caxias/MA, 28 de agosto de 2018.

VICENTE GILDÁSIO LEITE JUNIOR Promotor de Justiça Matrícula 1066638

Documento assinado. Caxias, 31/08/2018 12:21 (VICENTE GILDÁSIO LEITE JUNIOR)

COLINAS

Portaria nº 15/2018 Procedimento Administrativo nº 11/2018

Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo para averiguar o regular funcionamento do Hospital do Município de Jatobá-MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça de Colinas/MA, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime

democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública,

conforme previsto no art.197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as Constituições Federal e Estadual, em seus arts. 196 e 205, respectivamente, asseguram a todos o direito

à saúde, cabendo ao Estado o dever de garanti-la, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças,

promovendo o acesso às ações dos serviços de forma universal e igualitária; CONSIDERANDO a notícia de eventuais irregularidades no funcionamento do Hospital do Município de Jatobá-MA; CONSIDERANDO a necessidade de realização de outras diligências, para mais esclarecimentos sobre os fatos objeto da

investigação, nos moldes dos §§3º e 4º, do artigo 4º, do citado Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP; RESOLVE: Instaurar o Procedimento Administrativo, autuado sob o número 11/2018, na forma do art. 3º, V, do Ato Regulamentar Conjunto nº

05/2014-GPGJ/CGMP, objetivando verificar o regular funcionamento do Hospital do Município de Jatobá-MA. Nomear para funcionar como secretário no presente procedimento o servidor do Ministério Público Estadual, Elielson Lima

Barbosa, matrícula n 1071446, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o

seguinte: a) Registrar e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar as informações na capa dos autos, conforme RESOLUÇÃO Nº 22/2014. Após, determino: A expedição de Ofícios à Prefeitura de Jatobá-MA requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o regular

funcionamento do Hospital no Município, notadamente sobre a atenção secundária, caso se não houver, com qual ente pactuou o

respectivo serviço. Colinas, 04 de setembro de 2018.

AARÃO CARLOS LIMA CASTRO Promotor de Justiça

IMPERATRIZ

P O R T A R I A 33ª PJE/ITZ nº: 005/2018

O PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, com atuação junto à 33ª Zona Eleitoral de

Imperatriz, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 129 da Constituição Federal e,

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

7

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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Considerando o disposto na Lei Eleitoral nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.547/2017; Considerando as regulamentações previstas na Portaria PGR/MPF nº 692, de 19 de agosto de 2016 e na Portaria PRE/MA nº 27, de

06 de março de 2018; e Considerando a notícia de afixação de propaganda irregular do candidato a Deputado Estadual Antônio Pereira, nº 25333, pelo

Partido DEM, Coligação “Todos Pelo Maranhão 3”, conforme imagens de local, no viaduto da cidade de Imperatriz, bem como no

alambrado da BR 010, trecho urbano, próximo ao Posto da Petrobras, nesta cidade, com infringência ao art. 14, da Resolução TSE

nº 23.551/2017 resolve: INSTAURAR mediante a presente Portaria o Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, sob nº 005/2018-PJE, para o fim de

apurar a irregularidade da propaganda eleitoral de 2018 do candidato a Deputado Estadual Antônio Pereira, n°25333, conforme

imagens de local, no viaduto da cidade de Imperatriz, bem como no alambrado da BR 010, trecho urbano, próximo ao Posto da

Petrobras, nesta cidade de Imperatriz e, se for o caso, responsabilizar a quem de direito, determinando o seguinte: a) Autue-se, Registre-se e Publique-se a presente portaria nos termos do art. 5º da Portaria nº 692/2016-PGR/MPF; b) Comunique-se ao Sr. Procurador Regional Eleitoral, por meio eletrônico, preferencialmente; c) Comunique-se ao Candidato, Coligação, Comissão Provisória, Diretório Municipal ou ao Partido DEM, da presente

investigação, bem como a notificação para a remoção da propaganda eleitoral irregular, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com

consequente e imediata limpeza da área de colagens, com remoção dos resíduos de colas e comprovação nos autos mediante

imagens de local; d) Nomear, sob termo de compromisso, a Assessora Ministerial Leidiane Rodrigues de Sousa, para secretariar e auxiliar neste feito; e) Após a comprovação do prévio conhecimento do candidato beneficiário, faça-me conclusos. Imperatriz, 10 de setembro de 2018.

JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor Eleitoral

33ª ZE

PORTARIA N° 17/2018 – 5aPJE/ITZ

O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE

BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei

Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 052/2017 SIMP Nº 007637-253/2017, instaurado com o

objetivo de acompanhar a regular oferta de procedimentos e cirurgias da especialidade ORTOPEDIA, durante o biênio 2017/2018,

bem como acompanhar os trâmites do Processo nº 2056-93.2015.8.10.0044 (Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer); CONSIDERANDO a gravidade dos fatos expostos e a necessidade de apurar os fatos através de atos investigatórios; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no art. 129, III, da Constituição Federal, e, as atribuições

específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL Nº 17/2018 – 5ªPJE/ITZ, com o objetivo de investigar a possível ocorrência de

irregularidades na oferta do serviço de saúde referente a procedimentos e cirurgias da especialidade ORTOPEDIA na

MACRORREGIÃO DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, tomando as medidas cabíveis

para a resolutividade do problema; A. Como diligência inicial, SOLICITO ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA que remeta a esta

Promotoria de Justiça a lista completa de pacientes que se encontram em fila de espera para a realização de procedimentos e

cirurgias da especialidade ORTOPEDIA na rede municipal de saúde, no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste

Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 04 de setembro de 2018.

NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde

ITAPECURU-MIRIM

PORTARIA-3ªPJIMI – 262018 Código de validação: E6DCECC37D

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

OBJETO: Apurar situação da menor Maria Evily Libanio dos santos, a qual necessita de prótese. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça Substituto, abaixo signatário, designado para responder

pela 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com atribuição na Defesa da Saúde e da Infância e Juventude, tendo em vista o

que preceitua o art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime

democrático e os interesses sociais, bem como de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância

pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 7º da Resolução nº 174/2017 - CNMP, a Notícia de Fato deve ser convertida em

outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, prorrogável fundamentadamente por até 90

(noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o arts. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 - CNMP, estabelece o Procedimento Administrativo (stricto

sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado à apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais

indisponíveis, bem como ao embasamento de outras atividades não sujeitas a inquérito civil; CONSIDERANDO que a Notícia de Fato em apreço da 3.ªPJIM desta Promotoria de Justiça, autuada em 26 de setembro de 2017,

já teve seu prazo expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para regular

instrução do feito e esclarecimento dos fatos, nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior

aplicação de medida(s) pertinente(s) ou arquivamento; CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça que subscreve este expediente está oficiando neste feito por Portaria com prazo

restrito em razão da sua condição de substituto da Promotora de Justiça titular, a partir do dia 22/08/2018 e enquanto durarem os

motivos determinantes da substituição deferida pela PGJ; RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU com vistas Apurar situação da menor Maria

Evily Libanio dos santos, a qual necessita de prótese, no município de Itapecuru-Mirim, promovendo a necessária coleta de

informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, se for o caso, adotando-se as seguintes providências: I) Autuem-se os documentos objeto da Notícia de Fato (Protocolo 002250-276/2017 – 3ª PJIM), tendo por folha inaugural a

presente Portaria, certificando nos autos esta conversão e efetivando-se o devido registro formal, sob a denominação de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU – 3ª PJIM; II) Registre-se o presente expediente no relatório trimestral de atividades para o envio ao Excelentíssimo Senhor Doutor

Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, comunicando-lhe a

instauração deste Procedimento Administrativo; III) Oficie-se, com urgência, o(a) Secretário(a) de Saúde dos Municípios de Matões do Norte e Itapecuru-Mirim, bem como o

Diretor do Hospital Regional de Matões do Norte, a fim de providenciarem, no prazo de dez dias, a documentação necessária para

que seja dado entrada no pedido da prótese junto ao setor de órtese e prótese na Regional de São Luís/MA; IV) Após resposta dos sobreditos atores e, em caso de resolução da situação de irregularidade, determina-se, incontinenti, o

arquivamento deste procedimento administrativo; V) Publique-se esta Portaria no salão de entrada desta Promotoria de Justiça, devendo também, ser promovido o seu envio à

Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado pelo setor da Biblioteca. VI) Cadastre-se a alteração taxonômica no SIMP. ITAPECURU-MIRIM/MA, 03 de setembro de 2018.

IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES Promotor de Justiça Matrícula 1074130

Documento assinado. Itapecuru Mirim, 11/09/2018 15:58 (IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES)

ROSÁRIO

PORTARIA Nº 09/2018 Procedimento Administrativo nº 10/2018 - 1ª PJR

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, através de sua representante, titular da 1ª Promotoria de Justiça de

Rosário, Drª Maria Cristina Lima Lobato Murillo, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 caput1; 129, VII; da Constituição

Federal e nas Leis Orgânicas e na forma das Resoluções Nº 13/2006 e 20/2007 (artigo 4º, § 1º) do Conselho Nacional do

Ministério Público e: Considerando que o cidadão José Reinaldo Silva Calvet protocolou nesta Promotoria de Justiça um pedido de providências

apontando irregularidades no em diversos pregões presenciais realizados pela Câmara Municipal de Bacabeira ;

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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Considerando que ao analisar superficialmente os documentos apresentados foi possível observar que um pregão cujo objeto era

dedetização do prédio da Câmara Municipal resultou em contrato no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), valor

exorbitante para tal serviço, indicativo de irregularidade; Considerando que o art. 129, inciso II, da CF/88 atribuiu com uma das funções institucionais do Ministério Público “zelar pelo

efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,

promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;" Considerando que o art. 129, inciso II, da CF/88 atribuiu como uma das funções institucionais do Ministério público “promover o

inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos”; Considerando a necessidade de todo gestor obedecer aos princípios que regem toda e qualquer função administrativa,

principalmente os princípios constitucionais explícitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,

caput da CF/88); Considerando que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,

a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

(art. 37, § 4° da Carta Magna); Considerando que a abertura de Procedimento Administrativo não se destina exclusivamente a possibilitar a instauração de

Inquérito Civil Público, mas, antes de tudo e fundamentalmente, visa à apuração séria de fatos que cheguem ao conhecimento do

Ministério Público, tendo a precípua finalidade de permitir a atuação legítima e a formação de convencimento do agente político

ministerial quanto à verificação da hipótese concreta que exija a atuação da Instituição constitucionalmente destinada à defesa da

ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; RESOLVE: 1. Instaurar o presente Procedimento Administrativo nº 10/2018 - 1ª PJR, conforme dispõe o art. 3º do Ato Regulamentar Conjunto

nº 05/2014 GPGJ/CGMP, com o objetivo de apurar possíveis atos de improbidade administrativa ocorrido nos Pregões Presenciais

nº 02/2017, 04/2017, 07/2017 e 08/2017 da Câmara Municipal de Bacabeira-MA; 2. Oficiar ao Setor de Coordenação de Documentos e Biblioteca do Ministério Público do Maranhão informando acerca da

instauração da presente portaria; 3. Oficiar à Câmara Municipal de Bacabeira requisitando cópia integral a dos processos licitatórios em comento, fixando prazo de

10 dias para resposta. Designo o funcionário Luís Carlos Ataíde Passos para auxiliar na presente investigação, devendo este tomar as providências acima,

bem como as de praxe. Arquive-se cópia desta portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça. Rosário, 22 de agosto de 2018.

MARIA CRISTINA LIMA LOBATO MURILLO Promotora de Justiça

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PORTARIA N.º 15/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Administrativo n.º 07/2018-PJSPAB, visando apurar irregularidade na estrutura física do

Centro de Ensino Médio Estadual, situado nesta urbe, notadamente quanto ao não funcionamento de aparelhos de ar-condicionado

nas salas de aula existentes. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca, diante do disposto no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e

dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias

a sua garantia (art. 129, inciso II, CF); CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 3º e 4º da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o

adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, cabendo à família, à comunidade, à sociedade em geral e

ao poder público o dever de, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação destes, à luz do princípio da proteção integral; CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações;

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

10

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que os arts. 3º, inciso V, e 5º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP, estabelecem

o Procedimento Administrativo (strictu sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado ao embasamento de

outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 13/2018-PJSPAB, iniciada em 26 de março de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior aplicação de medidas judiciais/extrajudiciais ou

arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR IRREGULARIDADE NA

ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO ESTADUAL, SITUADO NESTA URBE, NOTADAMENTE

QUANTO AO NÃO FUNCIONAMENTO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NAS SALAS DE AULA EXISTENTES,

adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se em livro próprio, numerando e rubricando todas

as suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 8.º do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, realize-se o acompanhamento do

prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente Procedimento Administrativo – cuja data de encerramento deverá ser

anotada na capa dos autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 17 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

PORTARIA N.º 16/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Administrativo n.º 08/2018-PJSPAB, visando apurar situação de risco envolvendo o menor

W.S.S. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca, diante do disposto no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 3º e 4º da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o

adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, cabendo à família, à comunidade, à sociedade em geral e

ao poder público o dever de, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação destes, à luz do princípio da proteção integral; CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que os arts. 3º, inciso V, e 5º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP, estabelecem

o Procedimento Administrativo (strictu sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado ao embasamento de

outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 16/2018-PJSPAB, iniciada em 26 de março de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior aplicação de medidas judiciais/extrajudiciais ou

arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR SITUAÇÃO DE RISCO

ENVOLVENDO O MENOR W.S.S., adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se em livro próprio, numerando e rubricando todas

as suas folhas;

Page 11: ESTADO DO MARANHÃOdo Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizado em São Luís-MA, na Sede da Escola Superior do Ministério Público, no período de 17 a 21 de setembro

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

b) A fim de ser observado o art. 8.º do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, realize-se o acompanhamento do

prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente Procedimento Administrativo – cuja data de encerramento deverá ser

anotada na capa dos autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 17 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

PORTARIA N.º 17/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Administrativo n.º 09/2018-PJSPAB, visando apurar situação de risco envolvendo a menor

A.V.A.S. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca, diante do disposto no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 3º e 4º da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o

adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, cabendo à família, à comunidade, à sociedade em geral e

ao poder público o dever de, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação destes, à luz do princípio da proteção integral; CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que os arts. 3º, inciso V, e 5º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP, estabelecem

o Procedimento Administrativo (strictu sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado ao embasamento de

outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 19/2018-PJSPAB, iniciada em 06 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior aplicação de medidas judiciais/extrajudiciais ou

arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR SITUAÇÃO DE RISCO

ENVOLVENDO A MENOR A.V.A.S., adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se em livro próprio, numerando e rubricando todas

as suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 8.º do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, realize-se o acompanhamento do

prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente Procedimento Administrativo – cuja data de encerramento deverá ser

anotada na capa dos autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 17 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 18/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Administrativo n.º 10/2018-PJSPAB, visando apurar situação de risco envolvendo os menores

W.T.M.S. e M.M.S. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca, diante do disposto no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 3º e 4º da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o

adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, cabendo à família, à comunidade, à sociedade em geral e

ao poder público o dever de, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação destes, à luz do princípio da proteção integral; CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que os arts. 3º, inciso V, e 5º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP, estabelecem

o Procedimento Administrativo (strictu sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado ao embasamento de

outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 20/2018-PJSPAB, iniciada em 09 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior aplicação de medidas judiciais/extrajudiciais ou

arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR SITUAÇÃO DE RISCO

ENVOLVENDO OS MENORES W.T.M.S. e M.M.S., adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se em livro próprio, numerando e rubricando todas

as suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 8.º do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, realize-se o acompanhamento do

prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente Procedimento Administrativo – cuja data de encerramento deverá ser

anotada na capa dos autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 17 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

PORTARIA N.º 19/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Investigatório Criminal n.º 01/2018-PJSPAB, visando apurar possível crime de peculato e/ou

crimes contra a Lei de Licitação, praticados, em tese, pelo Sr. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública,

na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos

assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, incisos I e II, CF);

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP e o art. 1º, caput, da

Resolução n.º 13/2006-CNMP, estabelecem o Procedimento Investigatório Criminal como instrumento de natureza administrativa e

inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, com a finalidade de apurar a

ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não,

da respectiva ação penal; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 22/2018-PJSPAB, iniciada em 11 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior ajuizamento da ação penal cabível ou arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL VISANDO APURAR POSSÍVEL CRIME DE PECULATO

E/OU CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÃO, PRATICADOS, EM TESE, PELO SR. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO,

adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se junto ao SIMP, numerando e rubricando todas as

suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 12 da Resolução n.º 13/2006-CNMP, realize-se o acompanhamento do prazo inicial de 90 (noventa)

dias para conclusão do presente Procedimento Investigatório Criminal – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos

autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 20 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

PORTARIA N.º 20/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Investigatório Criminal n.º 02/2018-PJSPAB, visando apurar possível crime de peculato e/ou

crime de responsabilidade, praticados, em tese, pelo Sr. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública,

na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos

assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, incisos I e II, CF); CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP e o art. 1º, caput, da

Resolução n.º 13/2006-CNMP, estabelecem o Procedimento Investigatório Criminal como instrumento de natureza administrativa e

inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, com a finalidade de apurar a

ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não,

da respectiva ação penal; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 21/2018-PJSPAB, iniciada em 11 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior ajuizamento da ação penal cabível ou arquivamento; RESOLVE:

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

14

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

INSTAURAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL VISANDO APURAR POSSÍVEL CRIME DE PECULATO

E/OU CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRATICADOS, EM TESE, PELO SR. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO,

adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se junto ao SIMP, numerando e rubricando todas as

suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 12 da Resolução n.º 13/2006-CNMP, realize-se o acompanhamento do prazo inicial de 90 (noventa)

dias para conclusão do presente Procedimento Investigatório Criminal – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos

autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 20 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

PORTARIA N.º 21/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Investigatório Criminal n.º 03/2018-PJSPAB, visando apurar possível crime de peculato e/ou

crime contra a Lei de Licitação, praticados, em tese, pelo Sr. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública,

na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos

assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, incisos I e II, CF); CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP e o art. 1º, caput, da

Resolução n.º 13/2006-CNMP, estabelecem o Procedimento Investigatório Criminal como instrumento de natureza administrativa e

inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, com a finalidade de apurar a

ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não,

da respectiva ação penal; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 23/2018-PJSPAB, iniciada em 11 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior ajuizamento da ação penal cabível ou arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL VISANDO APURAR POSSÍVEL CRIME DE PECULATO

E/OU CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÃO, PRATICADOS, EM TESE, PELO SR. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO,

adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se junto ao SIMP, numerando e rubricando todas as

suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 12 da Resolução n.º 13/2006-CNMP, realize-se o acompanhamento do prazo inicial de 90 (noventa)

dias para conclusão do presente Procedimento Investigatório Criminal – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos

autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido.

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 20 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

PORTARIA N.º 22/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Investigatório Criminal n.º 04/2018-PJSPAB, visando apurar possível crime de peculato e/ou

crime contra a Lei de Licitação, praticados, em tese, pelo Sr. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública,

na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos

assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, incisos I e II, CF); CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP e o art. 1º, caput, da

Resolução n.º 13/2006-CNMP, estabelecem o Procedimento Investigatório Criminal como instrumento de natureza administrativa e

inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, com a finalidade de apurar a

ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não,

da respectiva ação penal; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 25/2018-PJSPAB, iniciada em 11 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior ajuizamento da ação penal cabível ou arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL VISANDO APURAR POSSÍVEL CRIME DE PECULATO

E/OU CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÃO, PRATICADOS, EM TESE, PELO SR. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO,

adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se junto ao SIMP, numerando e rubricando todas as

suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 12 da Resolução n.º 13/2006-CNMP, realize-se o acompanhamento do prazo inicial de 90 (noventa)

dias para conclusão do presente Procedimento Investigatório Criminal – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos

autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 20 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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PORTARIA N.º 23/2018 – PJSPAB

OBJETO: Instaurar o Procedimento Investigatório Criminal n.º 05/2018-PJSPAB, visando apurar possível crime de peculato e/ou

crime contra a Lei de Licitação, praticados, em tese, pelo Sr. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água

Branca; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública,

na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos

assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, incisos I e II, CF); CONSIDERANDO que, de acordo com art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, a Notícia

de Fato deve ser convertida em outro procedimento investigatório quando encerrado o prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de

prorrogação fundamentada por até 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as investigações; CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 03/2014-GPGJ/CGMP e o art. 1º, caput, da

Resolução n.º 13/2006-CNMP, estabelecem o Procedimento Investigatório Criminal como instrumento de natureza administrativa e

inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, com a finalidade de apurar a

ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não,

da respectiva ação penal; CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato n.º 24/2018-PJSPAB, iniciada em 11 de abril de 2018, já teve seu prazo

expirado, bem como que é evidente a necessidade de adoção de outras providências complementares para resolução regular do caso,

nos termos do último despacho proferido, visando, caso necessário, posterior ajuizamento da ação penal cabível ou arquivamento; RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL VISANDO APURAR POSSÍVEL CRIME DE PECULATO

E/OU CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÃO, PRATICADOS, EM TESE, PELO SR. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO,

adotando-se as seguintes providências: a) Autue-se o presente expediente, que vai iniciado por esta Portaria, e registre-se junto ao SIMP, numerando e rubricando todas as

suas folhas; b) A fim de ser observado o art. 12 da Resolução n.º 13/2006-CNMP, realize-se o acompanhamento do prazo inicial de 90 (noventa)

dias para conclusão do presente Procedimento Investigatório Criminal – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos

autos –, mediante certidão após o seu transcurso; c) Publique-se esta Portaria no Salão de Entrada desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se, ainda, cópia digital, em

formato .pdf e .doc, à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça ([email protected])

para publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual; d) Após, cumpra-se o ordenado no último despacho proferido. DESIGNO, para secretariar os trabalhos, o Técnico Ministerial, Área Administrativa, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS e a

Assessora de Promotoria VANESSA DE OLIVEIRA BARROS, lotados nesta Promotoria de Justiça, devendo ambos honrar o

compromisso que os seus respectivos cargos exigem. CUMPRA-SE. São Pedro da Água Branca (MA), 20 de agosto de 2018.

FABIANA SANTALUCIA FERNANDES Promotora de Justiça Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca

SÃO VICENTE FÉRRER

PORTARIA Nº 60/2018-PJSVF

A Dra. ALESSANDRA DARUB ALVES, Promotora de Justiça, Titular da Comarca de São Vicente Ferrer, no uso de suas

atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625,

de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24

de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007, CNMP; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO o poder constitucional conferido ao Ministério Público de expedir notificação e requisições para instruir

procedimentos administrativos de sua competência;

Page 17: ESTADO DO MARANHÃOdo Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizado em São Luís-MA, na Sede da Escola Superior do Ministério Público, no período de 17 a 21 de setembro

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

17

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a denúncia de abandono, negligência e apropriação de provento do senhor

ANTÔNIO ASCENÇÃO. Instaurar o presente PA Nº 52/2018, que visa acompanhar a referida denúncia. Desde já, que sejam adotadas as seguintes

providências 1 – Nomeia-se a servidora Thaís Fernanda Serra Soares, Técnica Ministerial, lotada nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os

trabalhos; 2 – Comunique-se o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público – CSMP da instauração do presente procedimento; 3 – Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4 – Cumpra-se. São Vicente Ferrer/MA, 12 de setembro de 2018.

ALESSANDRA DARUB ALVES Promotora de Justiça

PORTARIA Nº 61/2018-MP/PJ-SVF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante nesta Comarca, Promotora de Justiça, que a

esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar os assentamentos relativos às atividades funcionais desta Promotoria de Justiça,

visando a elaboração de relatório anual circunstanciado, para apresentação ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de

Procuradores de Justiça, e a quem mais de direito, CONSIDERANDO a necessidade de se manter o controle dos procedimentos em andamento no âmbito desta Promotoria de Justiça, R E S O L V E: INSTITUIR Grupo de Trabalho, composto pelos servidores LURDIANE SANTOS MENDES – Assessora Ministerial, THAÍS

FERNANDA SERRA SOARES, Técnica Ministerial e ANTÔNIO DE SOUZA RODRIGUES FILHO, Técnico Ministerial –

Executor de Mandados, em conjunto com os demais servidores, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação deste ato,

no átrio desta Promotoria, efetuar correição interna nesta Promotoria de Justiça e elaborar relatório dos trabalhos. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER, em 12 de

setembro de 2018.

ALESSANDRA DARUB ALVES Promotora de Justiça

Diretora da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer

SENADOR LA ROCQUE

PORTARIA Nº 36/2018 – PJSLR

Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo (scrito sensu) - PASS, a fim de averiguar as irregularidades encontradas no

Relatório de Fiscalização 1502, referente a 30º Etapa de Fiscalização da Controladoria Geral da União realizada no município de

Buritirana/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas

atribuições constitucionais, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei 8.625/1993, da Resolução n.º

174/2017, do CNMP e do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais

pertinentes e, CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO as diversas irregularidades apontadas no Relatório 1502, referente a 30º Etapa de Fiscalização da

Controladoria Geral da União realizada no município de Buritirana/MA em relação a recursos repassados pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o art. 8º, II, da Resolução n.º 174/2017, do CNMP e o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº

05/2014 – GPGJ/CGMP preveem a instauração de procedimento administrativo para o acompanhamento e fiscalização, de forma

continuada, de instituições e políticas públicas; CONSIDERANDO o teor da deliberação de arquivamento contida nos autos do Inquérito Civil nº 02/2014, em trâmite, neste órgão

ministerial, relativa à adequação do procedimento, para a espécie procedimental correlata, após análise do seu objeto;

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 13/09/2018. Publicação: 14/09/2018. Edição nº 169/2018.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO, enfim, que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e

dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, como promover a ação civil pública, na forma

da lei e promover as medidas necessárias a sua garantia, na forma do artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal. RESOLVE: Instaurar o presente Procedimento Administrativo (scrito sensu) nº 36/2018 – PJSLR, a fim de averiguar as irregularidades

encontradas no Relatório de Fiscalização 1502, referente a 30º Etapa de Fiscalização da Controladoria Geral da União, realizada no

município de Buritirana/MA, determinando desde já, o seguinte: 1) Designar o servidor HUGO LEONARDO NERO SANTOS, técnico ministerial – Execução de Mandados, para exercer as

atividades de secretário no presente procedimento; 2) Encaminhe-se cópia da presente ao Setor de Coordenação de Documentos e Biblioteca, para fins de publicação, anexando,

também, cópia no átrio desta Promotoria de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 3) Autue-se, registrando em relatório de Procedimentos Administrativos e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça. Cumpridas as determinações acima elencadas, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação. Senador La Rocque, 05 de setembro de 2018.

FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES Promotor de Justiça, respondendo

PORTARIA Nº 37/2018 – PJSLR

Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo (scrito sensu) - PASS, a fim de averiguar as irregularidades encontradas no

Relatório de Fiscalização 1502, referente a 30º Etapa de Fiscalização da Controladoria Geral da União realizada no município de

Buritirana/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas

atribuições constitucionais, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei 8.625/1993, da Resolução n.º

174/2017, do CNMP e do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais

pertinentes e, CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO as diversas irregularidades apontadas no Relatório 1502, referente a 30º Etapa de Fiscalização da

Controladoria Geral da União realizada no município de Buritirana/MA em relação a recursos repassados pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome; CONSIDERANDO que o art. 8º, II, da Resolução n.º 174/2017, do CNMP e o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº

05/2014 – GPGJ/CGMP preveem a instauração de procedimento administrativo para o acompanhamento e fiscalização, de forma

continuada, de instituições e políticas públicas; CONSIDERANDO o teor do despacho de fls. 97 contido nos autos do Inquérito Civil nº 02/2014, em trâmite, neste órgão

ministerial, relativo ao desentranhamento de documentos (fls. 38/64); CONSIDERANDO, enfim, que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e

dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, como promover a ação civil pública, na forma

da lei e promover as medidas necessárias a sua garantia, na forma do artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal. RESOLVE: Instaurar o presente Procedimento Administrativo (scrito sensu) nº 37/2018 – PJSLR, a fim de averiguar as irregularidades

encontradas no Relatório de Fiscalização 1502, referente a 30º Etapa de Fiscalização da Controladoria Geral da União, realizada no

município de Buritirana/MA, determinando desde já, o seguinte: 1) Designar o servidor HUGO LEONARDO NERO SANTOS, técnico ministerial – Execução de Mandados, para exercer as

atividades de secretário no presente procedimento; 2) Encaminhe-se cópia da presente ao Setor de Coordenação de Documentos e Biblioteca, para fins de publicação, anexando,

também, cópia no átrio desta Promotoria de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 3) Autue-se, registrando em relatório de Procedimentos Administrativos e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça. Cumpridas as determinações acima elencadas, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação. Senador La Rocque, 05 de setembro de 2018.

FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES Promotor de Justiça, respondendo