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ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO 001/2014 Procuradoria Geral do Estado A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/PGE, designada pela Portaria n.º 079 de 15 de março de 2011, neste ato denominada COMISSÃO, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na Modalidade Pregão Tipo maior desconto percentual sobre a taxa de administração para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, rodoviárias, de interesse da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, em vista do que consta dos Processos Administrativos nº 199778/2013/PGE, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e Decreto Estadual n.º 24.629/2008. O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 14:00 horas às 14:30h do dia 28 de janeiro de 2014. Após, dar-se-á início à sessão pública do Pregão, às 14:30 horas do dia 28 de janeiro de 2014, devendo os envelopes contendo a Proposta de Descontos e a Documentação de Habilitação, para o objeto definido neste Edital e seus Anexos, serem entregues à Comissão de Recebimento, na sede da Procuradoria Geral do Estado, sediada na Avenida Carlos Cunha S/N, Edifício Nagib, Calhau, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. 1- DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento parcelado de: Lote n. º 01 - passagens aéreas nacionais Lote n. º 02 - passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. Em viagens a serviço e eventos específicos, para servidores do quadro Permanente, cargos comissionados e à disposição da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. 1.2. O valor máximo estimado para a aquisição de passagens aéreas é de R$ 43.760,00 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais), e de passagens terrestres é de R$ 25.580,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta reais). 1.3. Os valores constantes do item 1.2 são meramente estimativos, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato. 2- DA PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive

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ESTADO DO MARANHÃO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

EDITAL PREGÃO 001/2014

Procuradoria Geral do Estado

A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/PGE, designada pela Portaria n.º

079 de 15 de março de 2011, neste ato denominada COMISSÃO, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na Modalidade Pregão Tipo maior desconto percentual sobre a taxa de administração para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, rodoviárias, de interesse da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, em vista do que consta dos Processos Administrativos nº 199778/2013/PGE, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e Decreto Estadual n.º 24.629/2008.

O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 14:00 horas às 14:30h do dia 28

de janeiro de 2014. Após, dar-se-á início à sessão pública do Pregão, às 14:30 horas do dia 28 de janeiro de 2014, devendo os envelopes contendo a Proposta de Descontos e a Documentação de Habilitação, para o objeto definido neste Edital e seus Anexos, serem entregues à Comissão de Recebimento, na sede da Procuradoria Geral do Estado, sediada na Avenida Carlos Cunha S/N, Edifício Nagib, Calhau, nesta Capital, na data e horário acima mencionados.

1- DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica

especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento parcelado de: Lote n. º 01 - passagens aéreas nacionais Lote n. º 02 - passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. Em viagens a serviço e eventos específicos, para servidores do quadro Permanente,

cargos comissionados e à disposição da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. 1.2. O valor máximo estimado para a aquisição de passagens aéreas é de R$

43.760,00 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais), e de passagens terrestres é de R$ 25.580,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta reais).

1.3. Os valores constantes do item 1.2 são meramente estimativos, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.

2- DA PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que atuam no ramo de

atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive

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quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos.

2.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da PGE, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Comissão Central de Licitação.

3- DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1- Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas

um representante, o qual deverá identificar-se junto à comissão de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.

3.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para representar a empresa e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3 - O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifique seus sócios e estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.4 - O credenciamento será conferido pela Comissão Setorial de Licitação da PGE, a cada Sessão Pública realizada.

3.5 - Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1- A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser

apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 PREGÃO N.º 001/2014 – CSL/PGE PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 PREGÃO N.º 001/2014 – CSL/PGE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a

Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pela comissão de licitação e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, Decreto Estadual n.º 24.629/2008 e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos, no local e horário já determinados.

4.3- Não será admitida a entrega de apenas um envelope. Proceder-se-á a abertura do envelope contendo a habilitação dos proponentes e, após sua apreciação, o envelope contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

5- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 5.1- A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em

envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.

5.2- A comissão de licitação procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação dos licitantes, procedendo a habilitação ou inabilitação dos mesmos.

5.3- A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal; c) qualificação econômica e financeira; d) qualificação técnica; e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição

Federal. 5.4- A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação: 5.4.1- Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 5.4.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.4.3- Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;

5.4.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.5- A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

5.5.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.5.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal

relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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5.5.3- Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante:

§ Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

5.5.4- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:

§ Certidão Negativa de Débitos Fiscais. 5.5.5- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a:

§ ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza; 5.5.6- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 5.5.7- Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com

a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos. 5.7. A Qualificação Técnica das licitantes deverá ser comprovada através de: a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

acompanhado da respectiva nota fiscal, comprovando que a licitante forneceu ou vem fornecendo passagens aéreas e/ou terrestres.

b) Registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, no caso de agência de viagem;

c) Registro na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no caso de Companhia Aérea;

d) Declaração formal da licitante de que terá disponível em suas instalações, para dar suporte ao atendimento do objeto desta licitação, os seguintes aparelhos:

· Linhas telefônicas; · Aparelho de telefax com linha exclusiva; · Terminais de vídeo conectados com companhias aéreas e/ou terrestres que

operam em São Luís linhas domésticas operacionais; · Relação das filiais, com endereços e equipamentos disponíveis, quando for o

caso. e) Declaração expedida pelas companhias, com datas não anteriores a 60

(sessenta) dias da publicação do Edital no Diário Oficial, comprovando que a licitante é possuidora de crédito e encontra-se em situação regular perante as mesmas, quando agência de turismo;

f) Declaração de que dispõe de terminais para reservas nas companhias aéreas e/ou terrestres, ou de outros meios da efetivação da reserva através de outros sistemas, quando agência de turismo.

5.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do ANEXO III, se o empregador for pessoa jurídica, ou nos termos do ANEXO IV, se o empregador for pessoa natural.

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5.9. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para empresas estabelecidas no Estado do Maranhão, de acordo com o disposto no Decreto Estadual n.º 21.040, de 17/02/2005;

5.10. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro de seu prazo de validade;

5.11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.

5.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá a CSL considerar o proponente inabilitado.

6- DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em

papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:

a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.

c) Informações oficiais das Companhias Aéreas e Terrestres sobre rotas, tarifas e normas de faturamento das passagens.

d) Valor do desconto percentual a incidir sobre o valor taxa de administração das passagens;

e) Prazo de execução dos serviços: da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no interesse da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, na forma da lei.

6.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.

6.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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7.1. Será considerada mais vantajosa a proposta que contiver o Menor Preço, através do maior desconto percentual sobre a taxa de administração de passagens aéreas e terrestres.

7.2- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.

7.3- Serão desclassificadas aquelas propostas que: 7.3.1- não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos; 7.3.2- forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de

dificultar o julgamento; 7.3.3- que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados

aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.

7.4- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.

7.5- A CSL, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.

7.6- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da CSL e pelos representantes dos proponentes presentes.

8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93 Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, devendo ser entregue diretamente à CSL.

8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.2. Caberá à CSL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o

presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos da Pregoeira poderá o licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e

motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas

razões de recorrer.

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9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão

deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela

Pregoeira ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de: a) Julgamento das Propostas;

b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos

concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra-razões também em 03 (três)

dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e,

se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. A Pregoeira após analise do recurso interposto, submeterá o mesmo, devidamente

informado, à consideração da Autoridade superior do Órgão Contratante, que proferirá a

decisão definitiva do Recurso.

9.7. Depois de decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

Autoridade superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a

contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s).

10. CONTRATO ADMINISTRATIVO 10.1. Após a retirada da Nota de Empenho, a licitante vencedora será convocada

para assinar o Contrato Administrativo (ANEXO V), sendo que a recusa injustificada em assinar o contrato, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.

10.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de material que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

10.3. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/05.

10.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá também apresentar as informações oficiais das Companhias Aéreas sobre rotas, tarifas e normas de faturamento, relativas aos vôos domésticos interestaduais, atualizando-as sempre que ocorrerem modificações.

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11. REQUISIÇÕES E RECEBIMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS 11.1. As solicitações de passagens serão feitas através de “Requisição de

Fornecimento de Passagem”, em 03 (três) vias, que conterão, necessariamente, as seguintes informações:

1. Número da requisição e data; 2. Nome do passageiro; 3. Trecho; 4. Tipo de tarifa: Y (normal) ou promocional. 11.2. A Contratada é obrigada a orientar na escolha de opção da tarifa e rota que

proporcionem o menor custo à PGE, dentro das condições exigidas, ficando responsável pelo ressarcimento da diferença a maior entre a opção escolhida e outra de menor preço que poderia ser utilizada.

11.3. A Contratada ficará obrigada, também, a emitir bilhetes de passagens e bilhetes eletrônicos fora do horário de expediente normal e nos dias não úteis, mantendo para isso, empregado credenciado, com telefone e endereço previamente informado à PGE.

11.4. O bilhete de passagem será recebido por funcionário designado pela PGE, em sua sede, ou no local por esta determinado.

11.5. A Contratada se obrigará a aceitar, em devolução, bilhetes de passagens não utilizados, creditando a PGE os valores correspondentes, que serão deduzidos em faturas posteriores.

11.6. A Contratada entregará o bilhete em 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da PGE, que poderá ser efetuada através de qualquer meio hábil de comunicação, inclusive via Telefone, Fax ou Internet, ocasião em que receberá a Requisição, que terá validade de recibo.

11.6.1. Em casos de urgência, a Contratada fica obrigada a emitir e entregar o bilhete no prazo máximo de 02 (duas) horas.

11.6.2. Aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente, a Contratada deve emitir e entregar o bilhete de passagem no prazo máximo de 03 (três) horas, mediante recibo provisório a ser substituído na PGE, pela requisição, no primeiro dia útil imediatamente posterior.

11.6.3. As passagens fornecidas através de bilhete eletrônico deverão ficar disponíveis para o passageiro na Agência da Companhia Aérea indicada pela Contratada.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento das passagens aéreas e/ou terrestres, fornecidas pela

Contratada, será efetuado quinzenalmente, em moeda corrente nacional, através de depósito bancário em conta corrente por ela indicada, por intermédio de Ordem Bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da via original da requisição e cópia do bilhete de passagem.

12.2. Na oportunidade do pagamento, a Contratada deverá estar cadastrada no SIAGEM.

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12.3. As Notas Fiscais emitidas pela Contratada deverão relacionar todas as passagens fornecidas no período, discriminando o bilhete de passagem, o percurso, o preço unitário em Reais (R$), vigente na data do faturamento, o valor total correspondente ao somatório das passagens emitidas, o valor do desconto concedido e o valor líquido devido pela PGE.

12.4. A PGE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.

12.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação em virtude de penalidade imposta ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

12.6. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 12.4, a PGE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a empresa.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Se o proponente vencedor se recusar injustificadamente a assinar o

instrumento contratual, sujeitar-se-á o desistente às seguintes penalidades: a) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de

contratar com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, por prazo não superior a dois anos; b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública. 13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto

deste Pregão, a Procuradoria Geral do Estado - PGE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por

ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Procuradoria Geral do Estado - PGE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

13.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

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inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

13.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos

específicos, consignados no orçamento da Procuradoria Geral do Estado - PGE, na seguinte Dotação Orçamentária:

· LOTES I e II · Fonte: 0101 · Função: 03 · ND: 339039 · UO:110103 - PGE · Subfunção: 092 · UG: 11103 – PGE

15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor,

farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.2. É facultado à CSL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

15.3. Fica assegurado à Procuradoria Geral do Estado - PGE, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

15.4. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.

15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

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para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da CSL em contrário.

15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria Geral do Estado - PGE.

15.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.

15.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

15.11. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

15.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e Decreto Estadual n.º 24.629/2008.

15.13. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 13h às 19h, na Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante entrega de disquete ou pen-drive para cópia.

15.14. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo III - Declaração de Pessoa Jurídica; Anexo IV - Declaração de Pessoa Natural; Anexo V - Minuta do Contrato; São Luís (MA), XX de XX de 2013. SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA Presidente CSL/PGE

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PREGÃO N.º 001 / 2014 – CSL/PGE

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1- Contratação de empresa para prestação dos serviços de reserva, emissão,

marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas e terrestres, no território nacional, destinadas a servidores, convidados e colaboradores eventuais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE.

2 - PREÇOS E DESCONTO PERCENTUAL 2.1- O custo máximo para o fornecimento das passagens é de:

LOTE I – passagens aéreas - R$ 43.760,00 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais), LOTE II - passagens terrestres - R$ 25.580,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta reais).

2.1.2 - O valor acima é apenas uma estimativa máxima de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo.

2.2- Os preços serão os constantes das tabelas de preços das companhias aéreas e terrestres, com percentual de desconto sobre a taxa de administração de emissão das passagens, inclusive sobre as tarifas promocionais, excluída as taxas aeroportuárias de embarque.

2.3- No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá também apresentar as informações oficiais das Companhias Aéreas sobre tarifas, rotas e normas de faturamento, relativas aos vôos domésticos interestaduais, atualizando-as sempre que ocorrerem modificações.

2.4- Caberá aumento das tarifas, conforme normas expedidas pelas companhias aéreas, mantido o desconto fixo ofertado pela Contratada, devendo a comprovação dar-se pela apresentação de cópia da correspondência ou do ato administrativo da área competente que o autorizou, podendo ser realizada pesquisa de preços junto ao mercado para fins de comprovação da informação trazida pela Contratada.

3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

3.2- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do Contrato. Não poderá ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato da Administração proceder à fiscalização ou ao acompanhamento do fornecimento.

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3.3- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidente, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento.

3.4- Emitir os bilhetes eletrônicos no qual constará o destino e o nome do favorecido, em horários devidamente marcados e confirmados pela companhia aérea e/ou terrestre, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após a solicitação da PGE, que poderá ser efetuada através de qualquer meio hábil de comunicação, inclusive via Telefone, Fax, ou Internet.

3.4.1- Em casos de urgência, a Contratada fica obrigada a emitir e entregar o bilhete no prazo máximo de 02 (duas) HORAS.

3.4.2- Aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente a Contratada deve emitir e entregar o bilhete de passagem no prazo máximo de 03 (três) horas, mediante recibo provisório a ser substituído na PGE, pela requisição, no primeiro dia útil imediatamente posterior.

3.4.3- As passagens fornecidas através de bilhete eletrônico deverão ficar disponíveis para o passageiro na Agência da Companhia indicada pela Contratada.

3.5- Emitir ordens de passagens para outras cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo.

3.6- Informar, quando do recebimento da Requisição emitida pela PGE, horários, frequência da partida e chegada das aeronaves e/ou transportes terrestres, escalas e possíveis conexões, com vistas a possibilitar a escolha do roteiro da viagem.

3.7- Repassar, integralmente, quando da emissão do bilhete eletrônico, as tarifas promocionais e os descontos oferecidos pelas companhias aéreas e terrestres.

3.8- Enviar os bilhetes eletrônicos, dentro do horário de expediente e em tempo hábil.

3.9- Efetuar marcações e remarcações de bilhetes aéreos e terrestres sempre que solicitado ou autorizado por servidor credenciado pela PGE, inclusive quando o sistema da Companhia Aérea e/ou terrestre desejada estiver inoperante e for urgente o prazo de emissão do bilhete eletrônico.

3.10- Providenciar a substituição dos bilhetes eletrônicos emitidos, sempre que a PGE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para a PGE, informando, em tempo hábil, o fato por meio de ofício.

3.11- Aceitar, em devolução, bilhetes de passagens não utilizados, creditando à PGE os valores correspondentes, que serão deduzidos em faturas posteriores.

3.12- Informar a PGE sobre a tabela das tarifas, inclusive as tarifas promocionais e os descontos aplicados pelas companhias aéreas e/ou terrestres, fixadas individualmente e registradas junto ao Departamento de Aviação Civil - DAC para fins de controle de faturamento.

3.13- Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas e/ou terrestres em vigor, observada a legislação.

3.14 - Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves e/ou transportes terrestres.

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3.15- Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras empresas aéreas e/ou terrestres, nos bilhetes em cujos trechos não for possível o atendimento em função do horário e rota escolhida pelo usuário.

3.16- Comunicar a PGE todas as ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, com os dados e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos.

3.17- Diligenciar no sentido de não fornecer qualquer pedido de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas e/ou terrestres cujo valor total seja superior ao saldo de empenho emitido em seu favor.

3.18- Manter, durante a execução do Contrato, situação regular e idoneidade creditícia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as empresas de transporte aéreos, e/ou terrestres, estando apta a efetuar reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens no âmbito do território nacional.

4. VIGÊNCIA 4.1 - O Contrato deverá ter sua vigência da data de sua assinatura até 31 de

dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no interesse da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, na forma da lei.

5 – FISCALIZAÇÃO 5.1 - O Contrato será fiscalizado pela Supervisão Administrativa da PGE.

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PREGÃO N.º 001/ 2014 – CSL/PGE ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º

________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão n.º 001/2014 – CSL/PGE, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís (MA), ...... de .................... de 2013. ________________________________ (Nome e assinatura do declarante (n.º da identidade do declarante)

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PREGÃO N.º 001/2014 – CSL/PGE ANEXO III DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Ref.: Pregão n.º 001/2014 – CSL/PGE .........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de Quatorze anos, na condição de aprendiz

....................................... data .................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO N.º 001/2014 – CSL/PGE ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PESSOA NATURAL Ref.: Pregão n.º 001/2014 – CSL/PGE ...................................................., portador da Carteira de Identidade nº ...................... e do

CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

................................................... data .............................................................. nome (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO N.º 001/2014 – CSL/PGE ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS E/OU TERRESTRES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E, DE OUTRO LADO,----------------------------------------- NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO MARANHÃO, através da Procuradoria Geral do Estado - PGE,

inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 04.399.337/0001-74, órgão da Administração Direta com sede na Av. Carlos Cunha, s/nº, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, Calhau, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL, R.G. n.º ________ SSP/__, C.P.F. n.º _____________ e a empresa _______________________________, inscrito no C.N.P.J sob o n.º _____________, Inscrição Estadual n.º _____________, com sede na __ ________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, ______________________________, R.G. n.º ___________, C.P.F. n.º _______________, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorrente do PREGÃO Nº 001/2014/CSL/PGE, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de reserva, emissão,

marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas e/ou terrestres, no território nacional, destinados a servidores, convidados e colaboradores eventuais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE, (De acordo com o lote n.º ..............)

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do

Pregão nº 001/2014/CSL/PGE, proposta de preços da CONTRATADA e as informações oficiais das Companhias Aéreas e/ou terrestres sobre rotas, tarifas e normas de faturamento relativas aos vôos e viagens domésticos, que serão entregues ao CONTRATANTE no ato de assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor total deste Contrato é de R$________ (________________________). CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão por conta da seguinte

dotação orçamentária:

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· LOTES I e II · Fonte: 0101 · Função: 03 · ND: 339039 · UO:110103 - PGE · Subfunção: 092 · UG: 11103 – PGE

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art.65, inc. II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O percentual de desconto proposto pela CONTRATADA não será alterado durante

a vigência deste Contrato, ainda que haja aumento ou diminuição no preço das passagens, ficando a CONTRATADA obrigada a repassar para o CONTRATANTE os eventuais descontos promocionais no valor das passagens.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de

dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no interesse da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, na forma da lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA fornecerá as passagens aéreas e/ou terrestres mediante

requisição do Supervisor Administrativo da PGE, aplicando sobre o valor desta o percentual de desconto constante de sua proposta de preços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A “Requisição de Fornecimento de Passagem” será feita,

em 03 (três) vias, que conterá, necessariamente, as seguintes informações: - número da requisição e data; - nome do passageiro; - trecho; - tipo de tarifa: normal ou promocional. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA orientará o CONTRATANTE na escolha

da opção da tarifa e rota que proporcionem o menor custo, ficando responsável pelo ressarcimento da diferença a maior entre a opção escolhida e a outra de menor preço, que poderia ter sido utilizada.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – O bilhete de passagem será recebido por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em sua sede ou no local por este determinado.

PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada ficará obrigada, também, a emitir bilhetes de passagens e bilhetes eletrônicos fora do horário de expediente normal e nos dias não úteis, mantendo para Isso, empregado credenciado, com telefone e endereço previamente informado à PGE.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA entregará o bilhete em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do CONTRATANTE, que poderá ser feita através de qualquer meio hábil de comunicação, inclusive via telefone, fax ou internet, ocasião em que receberá a Requisição, que terá validade de recibo.

PARÁGRAFO SEXTO - Aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente, a CONTRATADA deve emitir e entregar o bilhete de passagem no prazo máximo de 03 (três) horas, mediante recibo provisório a ser substituído pela Requisição, na sede do CONTRATANTE, no primeiro dia útil imediatamente posterior.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Em casos de urgência, a Contratada fica obrigada a emitir e entregar o bilhete no prazo máximo de 02 (duas) HORAS.

PARÁGRAFO OITAVO - As passagens fornecidas através de bilhete eletrônico deverão ficar disponíveis para o passageiro na Agência da Companhia indicada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO NONO - A Contratada se obriga a aceitar, em devolução, bilhetes de passagens não utilizados, creditando a PGE os valores correspondentes, que serão deduzidos em faturas posteriores.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos bilhetes eletrônicos emitidos, sempre que a CONTRATANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Neste caso, havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para a PGE, informando, em tempo hábil, o fato por meio de ofício.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá possibilitar a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras empresas aéreas, nos bilhetes em cujos trechos não foi possível o atendimento em função do horário e rota escolhida pelo usuário.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço das passagens aéreas e/ou

terrestres emitidas, no valor da tarifa praticada pelas Companhias na data de emissão do bilhete eletrônico, descontado o percentual de .......% (...................) oferecido pela CONTRATADA em sua proposta de preços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O referido desconto será sobre o preço total do bilhete, inclusive sobre as tarifas promocionais, excluída as taxas aeroportuárias de embarque.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins de controle do faturamento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter atualizadas as informações oficiais sobre rotas, tarifas e normas de faturamento relativas aos vôos domésticos, inclusive quanto às tarifas promocionais e os descontos aplicados pelas Companhias Aéreas.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS O pagamento das passagens aéreas fornecidas pela Contratada será efetuado

quinzenalmente, através de depósito bancário na sua conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da via original da requisição e cópia do bilhete de passagem.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta Corrente __________________.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas Fiscais emitidas pela Contratada deverão relacionar todas as passagens fornecidas no período, discriminando o bilhete de passagem, o percurso, o preço unitário em Reais (R$), vigente na data do faturamento, o valor total correspondente ao somatório das passagens emitidas, o valor do desconto concedido e o valor líquido devido pela PGE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a empresa.

PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste Edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Competirá à CONTRATADA: a) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;

b) Manter, durante a execução do Contrato, situação regular e idoneidade creditícia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as empresas de transportes aéreos e/ou terrestres, estando apta a efetuar reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas no âmbito do território nacional.

c) Reservar, emitir, marcar, remarcar, endossar e fornecer passagens aéreas, conforme determinado pela CONTRATANTE;

d) Emitir bilhetes de passagem aéreas e/ou terrestres em tempo hábil, inclusive fora do horário de expediente e aos sábados, domingos e feriados, observados os prazos e demais disposições constantes na cláusula oitava;

e) Informar horários, freqüência da partida e chegada das aeronaves e/ou dos transportes terrestres, escalas e possíveis conexões, com vistas a possibilitar a escolha do roteiro da viagem;

f) Efetuar marcações e remarcações de bilhetes aéreos e/ou terrestres sempre que solicitado ou autorizado por servidor credenciado pela CONTRATANTE, inclusive quando o

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sistema da Companhia Aérea e/ou terrestre desejada estiver inoperante e for urgente o prazo de emissão do bilhete eletrônico;

g) Providenciar a substituição dos bilhetes eletrônicos emitidos, sempre que a CONTRATANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido, nos termos do parágrafo décimo da cláusula oitava;

h) Atender a solicitações do Contratante para cancelamento dos bilhetes de passagens emitidos, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais;

i) Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras empresas aéreas e/ou terrestres, nos bilhetes em cujos trechos não for possível o atendimento em função do horário e rota escolhida pelo usuário;

j) Aceitar, em devolução, bilhetes de passagens não utilizados, creditando a CONTRATANTE os valores correspondentes, que serão deduzidos em faturas posteriores;

k) Aplicar o desconto fixo de _____% (____por cento) sobre o valor total do bilhete, excluída a taxa de embarque, em todas as passagens, consoante cláusula nona;

l) Repassar, integralmente, quando da emissão dos bilhetes, as tarifas promocionais e os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, sem prejuízo do desconto fixo indicado na alínea anterior;

m) Entregar à CONTRATANTE, quando da assinatura deste Contrato, as informações oficiais das Companhias Aéreas e/ou Terrestres, sobre rotas, tarifas e normas de faturamento, atualizando-as sempre que houver modificação;

n) Disponibilizar à CONTRATANTE a tabela das tarifas, inclusive as tarifas promocionais e os descontos aplicados pelas companhias aéreas e/ou terrestres, fixadas individualmente e registradas junto ao Departamento de Aviação Civil – DAC para fins de controle de faturamento;

o) Resolver problemas que venham a surgir relacionados com passagens ou embarque;

p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do Contrato;

q) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidente, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento;

r) Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas e/ou terrestres em vigor, observada a legislação;

s) Comunicar a CONTRATANTE todas as ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, com os dados e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos;

t) Diligenciar no sentido de não fornecer qualquer pedido de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas e/ou terrestre cujo valor total seja superior ao saldo de empenho emitido em seu favor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Competirá à CONTRATANTE:

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

a) Comunicar à CONTRATADA o percurso pretendido, para negociação do horário mais viável, providenciando, posteriormente, a “Requisição de Fornecimento de Passagem”, que será encaminhada para emissão do respectivo bilhete;

b) Fiscalizar a execução do presente Contrato Administrativo; c) Pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento das passagens, o preço estabelecido

na cláusula nona e observadas as disposições constantes na cláusula décima; d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a

execução do presente Contrato; e) Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer as

passagens dentro das condições estabelecidas neste Contrato. f) Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais. PARÁGRAFO ÚNICO - O Contratante designará, formalmente, comissão de

servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora

estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado no cumprimento da obrigação

sujeitará a CONTRATADA à multa de mora correspondente a 0,02%(dois centésimos por cento) ao dia, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Além da multa indicada no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:

a) Advertência. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de

15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Procuradoria Geral do Estado pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo

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prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO QUINTO - As multas a que se referem esta cláusula serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de qualquer das penalidade previstas, realizar-se à comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta – DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas

hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, que ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notificação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só

produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial

do Estado, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Estadual na Comarca de São Luís/MA, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA), xx de xx de 2013 CONTRATANTE _________________________ CONTRATADA __________________________ TESTEMUNHAS: