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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CSL/DETRAN Proc. 77381/2019 Rub.___________ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA Razão Social: CNPJ/MF nº: _ Endereço: E-mail: Cidade/Estado: Telefone/Fax: Pessoa para contato: CPF: Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação Pregão, por meio do e-mail: [email protected] ou [email protected] . O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

CSL/DETRAN Nº Proc. 77381/2019 Rub.___________

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO N.º________/______- DETRAN/MA

Razão Social:

CNPJ/MF nº: _

Endereço:

E-mail:

Cidade/Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

CPF:

Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura

Senhor (a) Licitante,

Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail: [email protected] ou [email protected].

O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2019 – CSL/DETRAN/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77381/2019- DETRAN/MA

EDITAL

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de seu Pregoeiro Oficial designada pela Portaria nº. 1650 de 19 de dezembro de 2018 leva a conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto

Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e da Lei Estadual nº 10.403/2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

A sessão pública de realização do presente Pregão Presencial terá início às

09h00min do dia 04 de junho de 2019, no Auditório do DETRAN/MA, localizado na Av. dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, nesta cidade, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.

1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada, para o eventual fornecimento de Identificação

Funcional com Crachá de Identificação em PVC, tamanho 86 x 54 mm, em policromia, nas cores e modelos constantes no Anexo I; sistema de impressão por termo/impressão, contendo proteção por overlay, com resistência à umidade e manuseio para maior durabilidade dos dados, com cordão/fita para Crachá em tecido nylon, na cor azul, tamanho 80x1cm personalizado (frente e verso) com inscrição “DETRAN/ MA” na cor branca, com presilha jacaré terminal de solda e proteção plástica vertical transparente, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir estabelecidos.

1.2 O valor máximo estimado da presente aquisição é de R$ 15.832,00 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais).

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão EXCLUSIVAMENTE a Microempresa (ME), Empresa

de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que demonstrem esta condição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital, por força do disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto no § 4º do art. 7º da Lei Estadual nº 10.403/2015, e que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

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2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas

controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas; d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos

do Estado do Maranhão; e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração,

conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado

dos envelopes n°.01 e 02):

a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta

Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

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b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME, EPP e MEI, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações.

3.2 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.3.1 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local,

dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº. 014/2019-CSL/DETRAN/MA

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 014/2019-CSL/DETRAN/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE 4.1.1 Os envelopes deverão ser entregues acompanhados (em apartado) da

Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III, deste edital.

4.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por internet ou fac-símile, podendo ser

aceitas por via postal, desde que atendam aos requisitos dos itens 5.1 e 6.1 do edital. 4.4 Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

4.5 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

4.7 Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel

timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Carteira de Identidade (RG) e cargo na empresa;

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c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), com a indicação da unidade e quantidade, para todos os itens;

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total para cada item em

algarismo, e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

da sessão de abertura dos Envelopes;

f) Prazo de entrega: conforme previsão constante no item 07 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;

g) Local de Entrega: Sede do DETRAN/MA na Divisão de Gestão de Recursos

Humanos;

5.2 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.2.1 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.

5.2.2 Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão

considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, o DETRAN/MA não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.

5.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com

relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1 O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base

no valor unitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.

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5.5 Caso os prazos de validade da Proposta e de entrega do objeto desta licitação sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alíneas “e” e “f”, respectivamente.

5.6 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de

julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8 Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9 Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.

5.10 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11 Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12 O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 12 neste Edital.

5.13 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da

proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão

apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1, observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:

6.1.1 Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

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b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou

domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante, mediante a:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; e.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

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f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO IV;

6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4 Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos: a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração de capacidade, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis e/ou similares aos constantes no objeto do Termo de Referência. a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente,

constando o seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus (sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável), com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, comprovadamente habilitado.

6.1.5 Outros Documentos:

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de

acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria

Adjunta de Registro de Preços/SEGEP - CADASTRO DE FORNECEDORES- LOCALIZADO 4° andar do Ed. Clodomir Milet ou por órgão que a antecedeu, ou de

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outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (Vide Anexo). 6.2.1 O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados

cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

6.3 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos

necessários à habilitação.

6.4 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante.

6.5 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da

Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e

do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa

ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes

ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

6.7 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital. 6.8 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.9 Serão aceitas somente cópias legíveis. 6.10 O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO 7.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme

item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

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7.2 As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3 Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua

conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.4 Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas com preços em

conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), colocadas em ordem decrescente, para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.

7.5 Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas aptas à fase lance,

serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances

em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6 Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os

últimos, independentemente de consulta à licitante. 7.7 Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para,

individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço por item.

7.8 A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1 Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance

intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequência da fase de lances, sem prejuízo do disposto no item 7.13.

7.9 Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido primeiro. 7.10 A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a

exclusão imediata da licitante da sequência da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

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7.12 Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.12.1 A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes, uma declina do seu direito a lance.

7.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do

envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.14 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.14.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.13.

7.14.3 Na hipótese da não contratação de microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.15 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, observado o disposto no item 7.13 deste edital, e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.16 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o

Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de

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outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.

7.17 Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.18 Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro encaminhará a licitação para homologação, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.20.

7.19 Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a homologação dar-se-á

após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 7.20 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital; b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o

julgamento; c) apresentarem valor unitário do item superior ao limite estabelecido no Termo de

Referência ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

7.21 Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a

oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela

Administração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.22 A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.

7.23 Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.24 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

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8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente na sala da CSL (Comissão Setorial de Licitação/DETRAN/MA), conforme dispõe o art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/2000. 8.1.1 O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de

Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000. 8.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar

em alteração da proposta, será designada nova data para a realização do certame.

8.2.1 A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem como as devidas respostas, serão disponibilizados no site oficial do DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br), para conhecimento dos interessados.

8.3 A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS 9.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão

pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão

deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.

9.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata. 9.4 Cientes os demais licitantes da manifestação de intenção de recorrer por parte de algum

dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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9.5 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, exclusivamente na Comissão Setorial de Licitações (CSL/DETRAN) do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração da autoridade superior (Diretor Geral do DETRAN/MA) que proferirá decisão definitiva.

9.7 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora. 10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1 Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente

instruídos serão encaminhados a Diretoria-Geral do DETRAN/MA para homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.

10.2 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e

Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de Convocação.

10.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o

Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

10.5 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação

regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.

10.6 Constam na minuta do Contrato (Anexo X) as condições e a forma do fornecimento,

pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo a mesma, parte integrante deste Edital.

10.7 O Prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por

mais 48 (quarenta e oito) meses em conformidade Art.57, inc. IV da Lei 8666/93, contando da assinatura do contrato e ou da ordem de serviço.

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10.8 O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.

10.9 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.

10.10 A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e Convênios, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

10.10.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.11 No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá

apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

10.12 No ato da assinatura do contrato, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.

10.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o

certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.

11.1.1 O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato. 11.1.2 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços

em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.

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11.1.3 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

11.1.4 A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as

condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

11.1.5 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes

a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

11.1.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.

11.2 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do

processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

11.3 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

11.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.5 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

11.6 O contratado deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demonstrar por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

11.7 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

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12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

12.2 Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a

assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão - DETRAN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

12.3 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a

Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: a) 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em

atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do contrato;

b) demais penalidades constantes no Edital;

12.4 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado do

Maranhão por prazo não superior até 02 (dois) anos; d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo

de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.

e) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos.

12.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente

com a prevista na alínea “b”.

12.6 Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

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12.7 A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado

e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste PREGÂO.

12.8 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da

data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

12.9 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.

12.10 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.11 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.

12.12 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

12.13 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

12.14 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação

Orçamentária: NÚMERO: 2019PE000660 UNIDADE GESTORA: 190201 Departamento Estadual de Trânsito

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19201 Departamento Estadual de Trânsito SUBAÇÃO: 000731 GESTPROGMAN FONTE RECURSO: 0.1.18.000000 Recursos Diretamente Arrecadados NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.56 Locação em Geral

14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS POR ÍNDICE PREVIAMENTE ESTABELECIDO

14.1 O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 01 (um)

ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta. 14.1.1 O índice de reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.1.1 As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, não elencadas

no item 5 para a aceitabilidade de proposta de preço, e no item 6 para a habilitação de licitante, deste edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação.

15.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou

solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

15.3 A autoridade superior do DETRAN/MA, de ofício, poderá revogar a presente licitação por

razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;

b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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15.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

15.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.

15.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.

15.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

15.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº

8.666/93, a Lei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

15.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão

pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

15.13 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

15.13.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo

Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em

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poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.14 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se

no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

15.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

15.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL.

15.17 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

15.18 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro Vila Palmeira, São Luís/Ma, podendo ser obtido ou consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sítio eletrônico www.detran.ma.gov.br. 15.18.1 As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão

disponibilizados na página www.detran.ma.gov.br e na sede da CSL/DETRAN-MA.

15.19 A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, ocorrerá em dias úteis,

de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, até o último dia útil anterior à data de realização do certame.

15.20 Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de acompanhamento, na página www.detran.ma.gov.br, de eventuais notificações e comunicações.

15.21 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Termo de Referência

Anexo I - A Modelo

Anexo I - B Referência de Material

Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo III Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação

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Anexo IV Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

Anexo V Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo VI Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988

Anexo VII Minuta do Contrato

São Luís/MA, 18 de junho de 2019.

Alexandre Rosa de Carvalho Pregoeiro do DETRAN/MA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2019-CSL/DETRAN/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 77381/2019- DETRAN/MA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO DO TIPO “CRACHÁS FUNCIONAIS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM CORDÃO PERSONALIZADO E PROTEÇÃO PARA CRACHÁ”, PARA ATENDER A SEDE DO DETRAN/MA, CIRETRANS E OS POSTOS DE ATENDIMENTO DO ESTADO DO MARANHÃO.

1 - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada, para o eventual fornecimento de Identificação Funcional com Crachá de Identificação em PVC, tamanho 86 x 54 mm, em policromia, nas cores e modelos constantes no anexo I; sistema de impressão por termo-impressão, contendo proteção por overlay, com resistência à umidade e manuseio para maior durabilidade dos dados, com cordão/fita para Crachá em tecido nylon, na cor azul, tamanho 80x1cm personalizado (frente e verso) com inscrição “DETRAN MA” na cor branca, com presilha jacaré terminal de solda e proteção plástica vertical transparente, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir estabelecidos. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 Melhoria no controle de acesso e monitoramento de pessoal , visando resguardar a segurança dos servidores, bem como propiciar a adequada guarda de bens, documentos e informações referente ao Órgão. 2.2 Identificar os Servidores do Órgão diferenciando usuários e colaboradores internos uma vez que o quadro de funcionários é grande e apresenta significativa rotatividade, permitindo ou não o acesso a determinados setores ou a determinados ambientes da empresa. 2.3. Realizar o registro de entrada e saída de funcionários, garantindo o cumprimento de horários e estando de acordo com a legislação trabalhista em vigor. 3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1 A contratada deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica que comprove a execução e entrega dos objeto constante no objeto deste Termo de Referência ou similares para empresa(s) e/ou órgãos da administração pública ou privadas.

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4 - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO 4.1. IDENTIDADE FUNCIONAL Crachá em PVC para Servidores e/ou Estagiários, com fotografia digitalizada em policromia, conforme modelo constante no Anexo I; tarja magnética para leitura em máquina de ponto digital, sistema de impressão por termo-impressão, com resistência à umidade e manuseio para maior durabilidade de fotos e dados; e personalização de dados. 4.1.1 Material composto de PVC com alta resistência à quebra e à umidade e tarja magnética; 4.1.2 Os crachás deverão observar o formato 85 mm (altura) x 54 mm (largura), com variação tolerável de até 01 (um) mm em suas medidas, apresentando em seu lado frontal a a face azul com impressão dos dados identificadores do servidor (nome e matrícula), em letra do tipo “new roman”, foto digital colorida tamanho 3 x 4, e a logomarca do Governo do Estado do Maranhão; 4.1.3 O verso dos crachás com impressão colorida em face branca deverá conter os dados identificadores do servidor (número de identidade, número de CPF, data de emissão) e os seguintes textos: “DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, AV. DOS FRANCESES, S/N, VILA PALMEIRA, SÃO LUÍS-MA, CEP 65036-901”, “Este crachá é pessoal e intransferível, devendo ser portado em local visível quando em serviço”, “É de uso obrigatório dentro das dependências do Órgão” e “Em caso de perda/roubo, comunicar imediatamente o RH; 4.1.4 A impressão será por transferência térmica ou processo que assegure resistência ao desgaste pelo uso ou contato com superfícies abrasivas. Observação: A exata tonalidade dos crachás e as especificações deverão ser mantidas de forma contínua, conforme modelo apresentado em anexo. 4.2. FITA PARA CRACHÁ Fita para Crachá em tecido nylon, na cor azul, tamanho personalizado (frente e verso) com inscrição “DETRAN MA” na cor branca, full color frente e verso, com presilha jacaré em metal, observando a sugestão do Anexo II. 4.2.1 Material 100 % (cem por cento) poliéster ; 4.2.2 Medindo 90 (noventa) cm de comprimento e 13 (treze) mm de espessura, com variação tolerável de até 01 (um) mm em suas medidas; 4.2.3 Apresentando a expressão “DETRAN MA” em ambos os lados, com letras na cor branca, e com presilha jacaré em metal para prender o crachá com segurança. 4.2.4 As fitas devem ser entregues juntamente com os crachás.

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4.3. PROTETOR DE CRACHÁ Protetor para crachá, visando melhor e maior durabilidade do crachá para evitar o desgaste dos dados e do material. 4.3.1. Porta Crachá rígido vertical transparente, injetado em plástico, tamanho 86x54mm, conforme anexo. 4.4 AMOSTRAS DE CRACHÁS, PROTETORES E CORDÕES PARA APROVAÇÃO: A Contratada deverá antes de confeccionar os crachás e/ou fitas, apresentar ao Fiscal da Contratante, um exemplar, de acordo com o modelo apresentado, respeitando o padrão apresentado, a fim de que se proceda à aprovação quanto às exigências efetuadas neste Termo de Referência (qualidade do material empregado e a impressões dos dados, fotos, frase, cores, etc). 4.5 ACEITAÇÃO DOS CRACHÁS, PROTETORES E FITAS: 4.5.1 O recebimento dos crachás e cordões não configura o aceite, o qual ocorrerá somente após a conferência quantitativa e qualitativa do mesmo, realizada pelo Fiscal do Contrato, devidamente atestada na(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s); 4.5.2 A Contratada ficará obrigada a refazer, às suas expensas o serviço que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento não importará em sua aceitação. Observação: Caberá a Contratante a responsabilidade pela revisão gramatical do texto, sendo vedadas alterações em seu conteúdo. 5 – QUANTITATIVOS DO GRUPO

ITEM DESC. QTD. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Crachá de tamanho 86mm x 54mm, fabricado em PVC 0.76mm, com fixador tipo jacaré;

800 10,66 8.528,00

02 Cordão de tamanho 15mm x 850mm para fixação de crachá em poliéster hipoalérgico com personalização digital full color frente e verso, terminal em metal niquelado e fixador tipo jacaré;

800 6,13 4.904,00

03 Porta crachá jde tamanho 86mm x 54mm para proteção de crachá de cor transparente.

800 3,00 2.400,00

VALOR TOTAL 15.832,00

As quantidades especificadas são estimativas em função de possíveis necessidades,

não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.

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6 – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. DA CONTRATANTE

a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega

das Identidades Funcionais e dos Crachás de Identificação dentro das normas estabelecidas neste Termo;

b) Receber as Identificações entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em

conformidade com o objeto do CONTRATO; c) Devolver com a devida justificativa qualquer item entregue fora dos padrões e normas

constantes neste projeto e seus anexos; d) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA, que visem a correta impressão das Identificações. e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA.

2.2 – DA CONTRATADA

a) Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que as Identidades Funcionais

e os Crachás de Identificação sejam entregues no prazo estipulado, sempre que requeridos, independente da quantidade solicitada;

b) Substituir qualquer produto entregue quando detectado qualquer defeito, ou ainda se

em divergência com as especificações contidas no Anexo; c) Apresentar modelo para APROVAÇÃO antes da confecção definitiva. d) Guardar sigilo e confidencialidade, bem como zelar pelos dados pessoais dos

Servidores, sujeitando-se as sanções penais. A Contratada obriga-se a garantir o serviço, contra defeitos, vícios ou falhas de

execução, inclusive decorrentes dos materiais utilizados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação feita pela Contratante, sob pena das sanções previstas em lei e/ ou termo contratual. 7 – DA ENTREGA 7.1 O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do gestor do contrato, que se dará acompanhada da disponibilização dos dados dos servidores e/ou dos estagiários, ou dos modelos de que tratam os anexos, com a respectiva emissão da emissão da Nota de Empenho.

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8 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1 O recebimento dos produtos objeto deste Termo ficará condicionado à conferência das Identificações Funcionais, das Fitas para crachá e dos Crachás nas quantidades requeridas, dos dados cadastrais e da qualidade do material, mediante o devido atesto. 8.2 Caberá à contratante receber e conferir os crachás, fitas e protetores para distribuição aos seus postos de atendimento e Ciretrans. 9 – DA GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação das Identificações será de no mínimo 12 (doze) meses, cabendo à CONTRATADA prestar informações a respeito das medidas necessárias para melhor conservação da Identidade/Crachá, bem como garantia de sua substituição, caso a foto possua imagem desfocada, cortada ou outro motivo que venha a prejudicar a identificação do servidor ou do estagiário. 9.2 Erros como: dados incorretos (nome, matricula, cargo etc.), impressão de foto trocada, fotos desfocadas, cortadas e outros que comprometam a correta apresentação do identificado serão de responsabilidade da CONTRATADA e as respectivas Identidades Funcionais deverão ser substituídas quando constatadas. 9.3 Erros como: envio de dados errados sobre funcionários ficam sob responsabilidade e ônus da contratante. 10 – DA VIGÊNCIA 10.1 O prazo previsto para vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do artigo 78 da Lei Estadual nº. 9.579/2012 e demais leis de regência, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

I. Quando os serviços forem prestados regularmente; II. Se a(s) CONTRATADA(S) não tiver sofrido qualquer sanção de natureza

pecuniária; III. Se a CONTRATANTE ainda tiver interesse na realização do serviço; IV. Se o valor do contrato permanecer economicamente vantajoso para a

CONTRATANTE; e V. Se a (s) CONTRATADA (S) concordar expressamente com a prorrogação.

11 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: 11.1 A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execução do Contrato;

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11.2 A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato. 11.3 A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 11.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue: 11.4.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 11.4.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 11.4.3 O Gestor e Responsável pela execução do contrato será o Chefe do Setor de Divisão de Serviços Gerais do DETRAN-MA ou por outro funcionário indicado pelo Diretor Geral da indigitada Autarquia, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 12 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 12.1 O pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato deve obedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade dos créditos, observando-se o seguinte: 12.1.1 O prazo de pagamento contado a partir da data do recebimento expresso ou tácito do objeto é, no máximo, de: 12.1.1.1 5 (cinco) dias, para valores inferiores a 5% (cinco por cento) do indicado no art. 19, § 1º, inciso IV, da Lei Estadual n° 9.579/2012; 12.1.1.2 30 (trinta) dias, para os demais valores. 12.1.2 A apuração da ordem cronológica se faz para cada fonte diferenciada de recursos; 12.1.3 Excepcionam-se da ordem cronológica os casos em que se caracterizem relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada no meio de divulgação oficial. 12.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o

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DETRAN/MA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 12.3 O DETRAN se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste intrumento. 12.4 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1 O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a

CONTRATADA às seguintes penalidades:

13.2 Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

c) impedimento de licitar e contratar com o Departamento Estadual de Trânsito do

Maranhão - DETRAN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

13.3 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a

Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: c) 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em

atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do contrato;

d) demais penalidades constantes no Edital;

13.4 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: f) advertência escrita; g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; h) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado do

Maranhão por prazo não superior até 02 (dois) anos; i) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo

de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.

j) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos.

13.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente

com a prevista na alínea “b”.

13.6 Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

13.7 A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

d) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado

e aceito; e) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; f) descumprir os prazos e condições previstas neste PREGÂO.

13.8 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da

data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

13.9 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.

13.10 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.11 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.

13.12 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

13.13 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

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13.14 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.

14 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 Aplicar-se-ão ao contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, a Lei Estadual nº 9.579/2012, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as demais normas de regência.

São Luís, 17 de abril de 2019.

Carlos Wagner Costa Vasconcelos Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

DETRAN/MA

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 77381/2019- DETRAN/MA

ANEXO I – A

MODELO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2019-CSL/DETRAN/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 77381/2019- DETRAN/MA

ANEXO I – B

REFERÊNCIA DO MATERIAL

Cartão em PVC

Suporte rígido em plástico transparente

Fita para crachá na cor azul como jacaré

São Luís, 17 de abril de 2017.

CARLOS WAGNER COSTA VASCONCELOS Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Detran/MA

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ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN/MA Prezados Senhores, Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa ______________________________, por seu representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr. ___________________, portador do RG nº. ____________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº 014/2019-CSL/DETRAN/MA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

São Luís/MA, _____de__________ de 2019.

Atenciosamente,

__________________________________ (nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação:sócio, proprietário, gerente, assinatura, RG e CPF).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2019 - CSL/DETRAN/MA A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o nº.__________, sediada na __________________(endereço completo), por seu representante legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº. 014/2019 - CSL/DETRAN/MA e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou recuperação judicial. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís/MA, _____de__________ de 2019.

__________________________________ (nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação, assinatura, RG e CPF).

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO

A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n°

................................,por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) do RG n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência..

Local e data.

(nome, assinatura e o n.o da Identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO V (em papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ____________________________________,inscrita no CNPJ nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________, portador(a) do RG ________________ e do CPF nº______________________, declara, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº 014/2019 – CSL/DETRAN/MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

............................................................... (data)

.......................................................................

(representante legal)

OBS: a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). Ref.: PREGÃO N° 014/2019–CSL/ DETRAN/MA .........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) do RG nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, e no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, incluído pela Lei n ° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

Contrato nº _____/___-DETRAN/MA

TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ___________________________ NA FORMA ABAIXO.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual n.º 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira – São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________________, neste ato representada por seu/sua Diretor(a)a __________, Sr. (a) __________________ (qualificar) e por seu/sua Diretor(a) ___________, Sr.(a) _______________ (qualificar),conforme atribuições conferida pelo(a) ______________de _________de ______de _____20__, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, com sede no endereço ____________________________________, neste ato representada por seu/sua_______ (qualificar), residente e domiciliado(a) na ______________, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o presente Contrato para ..............................., decorrente da licitação na modalidade Pregão nº 014/2019 – POE/MA e do Processo Administrativo nº 245708/2018-CSL/DETRAN/MA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada, para o eventual fornecimento de Identificação Funcional

com Crachá de Identificação em PVC, tamanho 86 x 54 mm, em policromia, nas cores e modelos

constantes no anexo I; sistema de impressão por termo-impressão, contendo proteção por

overlay, com resistência à umidade e manuseio para maior durabilidade dos dados, com

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cordão/fita para Crachá em tecido nylon, na cor azul, tamanho 80x1cm personalizado (frente e

verso) com inscrição “DETRAN/ MA” na cor branca, com presilha jacaré terminal de solda e

proteção plástica vertical transparente, conforme condições, especificações e quantitativos a

seguir estabelecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 014 /2019 – POE/MA e anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL O valor total estimado deste Contrato é de R$............... (.........................).

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, contando da assinatura do contrato e ou da ordem de serviço, devendo ser realizada, conforme descrição contida no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 014/2019-CSL/DETRAN/MA, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ..............................., conforme Nota de Empenho nº ............................... . CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de

solicitação do gestor do contrato, que se dará acompanhada da disponibilização dos dados dos

servidores e/ou dos estagiários, ou dos modelos de que tratam os anexos, com a respectiva

emissão da emissão da Nota de Empenho.

O recebimento dos produtos objeto deste Termo ficará condicionado à conferência das

Identificações Funcionais, das Fitas para crachá e dos Crachás nas quantidades requeridas, dos

dados cadastrais e da qualidade do material, mediante o devido atesto. Caberá à contratante

receber e conferir os crachás, fitas e protetores para distribuição aos seus postos de

atendimento e Ciretrans.

Parágrafo Segundo - O objeto contratado será recebido: a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações. b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas no Termo de Referência do Pregão Presencial n°. XX/XXXX-CSL/DETRAN/MA.

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Parágrafo Terceiro - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. Parágrafo Quarto - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. Parágrafo Quinto - Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para o DETRAN/MA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência. Parágrafo Sexto - Havendo necessidade de substituição, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do material na Sede do DETRAN/MA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comunicação. Parágrafo Sétimo - O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura e recibo, na Sede do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min às 16h e 30min. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços

de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência, bem como, todos os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da empresa vencedora;

b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor e/ou comissão especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento, Edital e seus anexos;

e) Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e pagamento, recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;

f) Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a empresa vencedora; g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com

as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

h) Receber da contratada Ordem de Serviço e/ou Ordem de Fornecimento devidamente preenchida com relato dos serviços executados;

i) Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada dando-lhe acesso ás suas instalações;

j) Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

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CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer ao DETRAN-MA relação com nome do responsável técnico e da equipe

encarregada do atendimento às solicitações, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa.

b) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do DETRAN-MA devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá e devidamente uniformizados.

c) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo DETRAN-MA. d) Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas. e) A CONTRATADA deverá ser responsável por toda a logística, armazenamento e transporte

de todos os materiais e execução dos serviços. f) Fornecer todas as garantias dos materiais fornecidos. g) Guardar sigilo com relação aos dados e informações disponibilizadas pela CONTRATANTE. h) Solicitar por escrito, à CONTRATANTE, esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas

referentes à execução do presente Instrumento. i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme estabelece o art. 69 da Lei nº 8.666/93.

j) Responsabilizar-se por todas as despesas impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ofertados.

k) Não utilizar o nome ou logomarca da CONTRATANTE sem prévia anuência por escrito desta, de qualquer modo ou forma, para fins de divulgação dos materiais ou empresas relacionadas a este Contrato.

l) Prover assistência técnica, em regime de garantia, no local de entrega dos equipamentos ou nos centros de atendimento técnico indicados.

m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, quando for o caso;

n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

o) Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;

q) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

r) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;

s) Permitir a que a Contratante, através de seu fiscal ou comissão fiscalizadora, fiscalizar os serviços, objeto deste Termo de Referência que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

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formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; t) A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todos os equipamentos, instalação e manutenção. u) Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que as Identidades Funcionais e os

Crachás de Identificação sejam entregues no prazo estipulado, sempre que requeridos, independente da quantidade solicitada;

v) Substituir qualquer produto entregue quando detectado qualquer defeito, ou ainda se em divergência com as especificações contidas no Anexo;

w) Apresentar modelo para APROVAÇÃO antes da confecção definitiva. x) Guardar sigilo e confidencialidade, bem como zelar pelos dados pessoais dos Servidores, sujeitando-se as sanções penais.

y) A Contratada obriga-se a garantir o serviço, contra defeitos, vícios ou falhas de execução, inclusive decorrentes dos materiais utilizados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação feita pela Contratante, sob pena das sanções previstas em lei e/ ou termo contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES CONTRATUAIS O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: Parágrafo Primeiro - Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão -

DETRAN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. Parágrafo Segundo - O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: a) 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a

partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do contrato;

b) Demais penalidades constantes no Edital; Parágrafo Terceiro - Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporaria de participar em licitação e assinar contratos com o Estado do

Maranhão por prazo não sperior até 02 (dois)anos; d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até

05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.

e) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

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que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. Parágrafo Quinto - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. Parágrafo Sexto - A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e

aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste PREGÂO. Parágrafo Sétimo - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. Parágrafo Oitavo - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções. Parágrafo Nono - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Décimo - Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento. Parágrafo Décimo Primeiro - A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas. Parágrafo Décimo Segundo - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa. Parágrafo Décimo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, a nota fiscal correspondente à medição, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;

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Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO deverá manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demonstrar por meio da seguinte documentação: a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária; b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; e) Outros que sejam necessários para a realização do pagamento. Parágrafo Segundo - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos materiais permanentes. Parágrafo Quarto - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação. Parágrafo Quinto - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execução do Contrato; Parágrafo Primeiro - A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato. Parágrafo Segundo - A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. Parágrafo Terceiro - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue: Parágrafo Quarto - O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Parágrafo Quinto - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; Parágrafo Sexto - O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente

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Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Aplicam-se aos casos previstos no Artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se as consequências previstas nos artigos 80 e 87, desta mesma lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS Os produtos objeto deste contrato têm garantia/validade de 12(doze) meses, a contar da entrega definitiva dos materiais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONSULTA AO CEI A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art.61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

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ESTADO DO MARANHÃO

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em ....... (.......) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA) _____ de __________ de 2019.

__________________________ DIRETOR(A) DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXX

DIRETOR((A) DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXXXX PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

TESTEMUNHAS: 1_________________________ 2 ______________________ RG n° RG nº