Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de...

45
República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora de Justiça Institucional CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Subprocuradora de Justiça Administrativa CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO Corregedora-Geral Substituta JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO HUGO DE SOUSA CARDOSO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira TERESINHA DE JESUS MARQUES Conselheira CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

Transcript of Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de...

Page 1: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019

Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora de Justiça Institucional

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURASubprocuradora de Justiça Administrativa

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃOAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃOCorregedora-Geral Substituta

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIASPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

HUGO DE SOUSA CARDOSO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

TERESINHA DE JESUS MARQUESConselheira

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

Page 2: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO []

1.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO6487 PAUTA DA 1309ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 17 MAIO DE 2019, ÀS 09:00HORAS.1) APRECIAÇÃO DA ATA DA 1308ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE MAIO DE 2019, ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATOAOS CONSELHEIROS.2) JULGAMENTO DE PROCESSOS2.1 Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.1 Inquérito Civil nº 10/2014 (SIMP nº 000135-201/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Cristino Castro. Assunto: supostas contrataçõesirregulares de terceirizados pelo município de Santa Luz. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Roberto Monteiro Carvalho. Relatora:Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.2 Inquérito Civil nº 006/2012 (SIMP nº 000154-195/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Itaueira. Assunto: irregularidades na gestão derecursos públicos no exercício financeiro de 2008 - Itaueira - 2012. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Francisco de Assis R.Santiago Nunes. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.3 Inquérito Civil nº 013/2016 (SIMP nº 000521-085/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: apurar denúncia demajoração ilegal dos subsídios e uso de verba pública. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Relatora: Dra.Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.4 Inquérito Civil nº 05/2018 (SIMP nº 001313-019/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça Teresina. Assunto: apurar possíveisirregularidades na prestação de contas referentes ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Unidade Orçamentária nº30104), realizado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e doAdolescente. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão(substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.5 Inquérito Civil nº 07/2014 (SIMP nº 001765-100/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Nazaré do Piauí. Assunto: apuração dos fatosrelacionados no Ofício nº 029/2014 - prestação de contas anual do município de Nazaré do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotor deJustiça: José de Arimatéa Doura Leão. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.6 Procedimento Preparatório SIMP nº 000109-199/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: apurar irregularidades na CâmaraMunicipal de Cocal. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Francisco Túlio Ciarlini Mendes. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos SantosGalvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.7 Inquérito Civil nº 08/2014 (SIMP nº 000188-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar supostasirregularidades no âmbito da Junta Comercial do Piauí - JUCEPI - como impessoalidade na priorização de processos, suborno, possível admissãoirregular de funcionários e prestação deficiente de serviços. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos.Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.8 Procedimento Investigatório Criminal nº 001/2019 (SIMP nº 000058-150/2019). Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:apurar suposta prática delitiva por parte da tabeliã interina do Cartório único de Demerval Lobão/PI. Promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes Souza. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. LuísFrancisco Ribeiro).2.1.9 Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2016 (SIMP nº 000034-245/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Santa Filomena. Assunto:apurar possível prevaricação do Tabelião do Cartório de Registro Civil da Comarca de Santa Filomena-PI. Promoção de arquivamento. Promotorde Justiça: José Sérvio de Deus Barros. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.10 Inquérito Civil nº 006/2016 (SIMP nº 000001-179/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Jaicós. Assunto: acompanhar o processo detransição municipal de Jaicós-PI, objetivando reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência de atividades nocivas que provoquem a suspensão dosserviços públicos essenciais para a sociedade, especialmente nas administrações municipais onde os atuais gestores não lograram êxito napretensão de reeleição ou não conseguiram eleger os candidatos por eles apoiados. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: EdnóliaEvangelista de Almeida. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.11 Inquérito Civil nº 11/2018 (SIMP nº 000526-019/2015). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveisirregularidades no Contrato nº 165/2010 firmado com vistas à aquisição de condicionadores de ar Split pela Eletrobras Distribuição Piauí.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão(substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.12 Inquérito Civil nº 01/2018 (SIMP nº 000156-310/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. Assunto: violação aosprincípios administrativos - improbidade administrativa. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relatora:Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.13 Procedimento Preparatório nº 022/2017 (SIMP nº 000695-141/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: renovação decontratação de assessoria e consultoria jurídica especializada (CPL) - União-PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: FranciscaSílvia da Silva Reis. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.14 Inquérito Civil nº 02/2012 (SIMP nº 001416-100/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Floriano. Assunto: investigar irregularidade naconvocação dos aprovados e classificados em concurso público no município de Arraial-PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça:José de Arimatéa Dourado Leão. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.15 Inquérito Civil nº 04/2013 (SIMP nº 000678-310/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. Assunto: retirada de verbasfederais mediante saques nos estabelecimentos bancários no âmbito da Prefeitura Municipal de São João do Piauí-PI, durante o exercício de2012. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão(substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.16 Inquérito Civil nº 51/2013 (SIMP nº 000092-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar supostos atos deimprobidade administrativa caracterizados pelo recebimento de verbas públicas da Prefeitura Municipal de Teresina e pela não prestação decontas dos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010, pela FECEPI - Federação de Entidades Comunitárias do Estado do Piauí. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. LuísFrancisco Ribeiro).2.1.17 Procedimento Preparatório SIMP nº 000123-065/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: contrato de consumo.Declínio de atribuições. Promotor de Justiça: Cristiano Farias Peixoto. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr.Luís Francisco Ribeiro).2.1.18 Inquérito Civil nº 08/2018 (SIMP nº 000075-003/2018). Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: cobrança de taxas deserviços. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gladys Gomes Martins de Sousa. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão(substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.19 Procedimento Preparatório nº 10/2018 (SIMP nº 000048-170/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Regeneração. Assunto: fiscalizar eprevenir problemas na realização de festas no período dos festejos de São Gonçalo - Regeneração/PI. Promoção de arquivamento. Promotora de

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 2

Page 3: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

Justiça: Valesca Caland de Noronha. Relatora: Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.1.20 Inquérito Civil nº 029/2017 (SIMP nº 000048-034/2017). Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: direito de moradia debeneficiários inadimplentes do Residencial Jacinta Andrade. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Myriam Lago. Relatora: Dra. LenirGomes dos Santos Galvão (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.2 Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.1 Procedimento Preparatório nº 02/2018 (SIMP nº 000008-170/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Regeneração. Assunto: apuração defatos quanto a realização de teste seletivo para contratação temporária de professores da rede pública municipal de ensino sem a estritaobservância aos princípios administrativos constitucionais, bem como a não realização de concurso público. Promoção de arquivamento.Promotora de Justiça: Valesca Caland de Noronha. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.2 Inquérito Civil nº 001/2018 (SIMP nº 000031-141/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: apurar regularidade do cálculoda passagem do transporte público intermunicipal (ônibus e vans) - União Teresina. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: FranciscaSílvia da Silva Reis. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.3 Inquérito Civil SIMP nº 000276-276/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: apurar possível ocorrência desuperfaturamento na aquisição de carne suína pela prefeitura de Conceição do Canindé. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: MaurícioGomes de Souza. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.4 Inquérito Civil nº 000027-151/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Beneditinos. Assunto: improbidade administrativa. Promoção dearquivamento. Promotora de Justiça: Deborah Abbade Brasil de Carvalho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.5 Inquérito Civil nº 04/2017 (SIMP nº 001795-019/2016). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveisirregularidades na contratação de empresa privada de construção civil para realização de obras de reforma no Hospital Infantil Lucídio Portela.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.6 Inquérito Civil nº 53/2018 (SIMP nº 000139-088/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguar possível servidorfantasma; locação irregular de imóvel no município de Wall Ferraz-PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Karine Araruna Xavier.Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.7 Procedimento Preparatório nº 02/2019 (SIMP nº 000147-027/2018). Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurarirregularidades na dispensação do fármaco PENICILAMINA 250 mg a paciente cadastrada na Farmácia de Dispensação do ComponenteEspecializado. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.8 Procedimento Preparatório nº 031/2017 (SIMP nº 000652-141/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: improbidadeadministrativa - precatórios do FUNDEF - contratação de escritório de advocacia - União-PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça:Francisca Sílvia da Silva Reis. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.9 Inquérito Civil SIMP nº 000645-199/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: apurar possíveis irregularidades referente aoatraso de pensão alimentícia descontada em folha de pagamento de funcionário público municipal, que não foram creditados na conta corrente dagenitora da alimentada. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Francisco Túlio Ciarlini Mendes. Relator: Dr. Alípio de SantanaRibeiro.2.2.10 Procedimento Preparatório nº 14/2018 (SIMP nº 000053-088/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguarpossível perseguição política no Município de Santa Cruz do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira.Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.11 Inquérito Civil SIMP nº 000169-151/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Beneditinos. Assunto: improbidade administrativa - violaçãoaos princípios administrativos (nepotismos). Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças. Relator: Dr.Alípio de Santana Ribeiro.2.2.12 Inquérito Civil nº 21/2018 (SIMP nº 000057-033/2018). Origem: 38ª Promotoria de Justiça Teresina. Assunto: apurar a supostainadequação da estrutura física do CETI Dr. Fontes Ibiapina, bem como acompanhar o andamento do procedimento administrativo licitatório e daconsequente obra de reforma do educandário. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relator: Dr.Alípio de Santana Ribeiro.2.2.13 Inquérito Civil nº 20/2018 (SIMP nº 000055-025/2015). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: possível acumulaçãoilegal de cargos pelo Sr. Osvaldo Bonfim de Carvalho na SESAPI e na AGESPISA. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: FernandoFerreira dos Santos. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.14 Procedimento Preparatório nº 16/2018 (SIMP nº 000065-004/2018). Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar asuposta ilegalidade na negativa de alguns planos de saúde em autorizar a solicitação de exames complementares prescritos por fisioterapeutas.Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gladys gomes Martins de Sousa. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.15 Inquérito Civil nº 113/2018 (SIMP nº 000065-096/2018). Origem: Promotoria Regional de São Raimundo Nonato. Assunto: apurar supostosatos de improbidade administrativa praticado pela prefeita de São Raimundo Nonato/PI, tendo em vista a convocação dos candidatosclassificados nos cargos de auxiliar administrativo do Centro Especializado Odontológico - CEO. Promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Gabriela Almeida de Santana. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.16 Inquérito Civil nº 003/2014 (SIMP nº 000110-179/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Jaicós. Assunto: acompanhar e fiscalizar aimplementação do Programa "Luz para Todos" no município de Jaicós. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ednólia Evangelista deAlmeida. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.17 Inquérito Civil nº 007/2018 (SIMP nº 000396-156/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: apurar irregularidade nacontratação de empresa para coleta de lixo pelo município de Altos. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Paulo Rubens ParenteRebouças. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.18 Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000036-226/2019. Origem: Conselho Superior do Ministério Público. Assunto:suspeição ou impedimento. Interessado: Luís Nunes Neto. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.19 Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000083-226/2018. Origem: Conselho Superior do Ministério Público. Assunto:Solicitação de esforço concentrado - 5ª Promotoria de Justiça de Teresina. Interessado: Francisco de Jesus Lima. Relator: Dr. Alípio deSantana Ribeiro.2.2.20 Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2017 (SIMP nº 001729-255/2017). Origem: Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí.Assunto: apurar possíveis ilícitos na atuação das Empresas ANADECO, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR eASBRAC na cidade de São Pedro do Piauí. Embargos de declaração. Promotor de Justiça: Nielsen Silva Mendes Lima. Relator: Dr. Alípio deSantana Ribeiro.2.3 Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.1 Inquérito Civil nº 02/2016 (SIMP nº 000041-237/2019). Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: supostasirregularidades na contratação da empresa ENGSERV BEZERRA E SILVA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA e locação pela prefeituramunicipal, pelo valor mensal de R$ 16.900,00, sem que tais veículos (duas caminhonetes e um pick-up) tenham aparecido no município paraprestar os serviços contratados - indícios de irregularidades na contratação - não apresentação dos processos licitatórios. Prorrogação de prazo.Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.2 Inquérito Civil SIMP nº 000270-276/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: apurar irregularidade na realizaçãode contrato pela prefeitura de Conceição de Canindé. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dr.ªRaquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.3 Inquérito Civil nº 21/2017 (SIMP nº 000187-140/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras. Assunto: educação pré-escolar.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 3

Page 4: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.2.3.4 Inquérito Civil nº 13/2018 (SIMP nº 000086-245/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Santa Filomena. Assunto: suposta omissão daadministração municipal de Santa Filomena/PI em adotar as medidas necessárias à execução de débito (R$ 15.226,77), imputado pelo TCE/PI(Certidão nº 31/2015) ao sr. Carlos Augusto de Araújo Braga, no julgamento das Contas de Gestão da Unidade Mista de Saúde do citadomunicípio, relativas ao exercício financeiro de 2011 (Processo TC-E nº 28.985/12) - Notícia de Fato nº 01/2017. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: José Sérvio de Deus Barros. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.5 Inquérito Civil SIMP nº 000066-101/2017. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Floriano. Assunto: inquérito civil instaurado com base noOfício PGJ nº 1732/2017, referente ao acompanhamento de ações do Programa Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres nomunicípio de Floriano. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: José de Arimatéa Dourado Leão. Relatora: Dr.ª Raquel de NazaréPinto Costa Normando.2.3.6 Inquérito Civil nº 151/2017 (SIMP nº 000266-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: notícia de terem osdiretores do HRCM - Hospital Regional de Campo Maior, durante o ano financeiro de 2015, dolosamente negligenciado sistema de controle dequilometragem e de combustível utilizado pelas ambulâncias do HRCM, expondo a risco de uso indevido referidos bens, com potencial danos aoerário decorrente ainda do consumo indevido de combustível. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.7 Inquérito Civil nº 042/2016 (SIMP nº 000041-034/2017). Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar eventual descasopúblico no abandono do centro de produção do Bairro Santa Maria da Codipi. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Myrian Lago.Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.8 Inquérito Civil nº 36/2014 (SIMP nº 000016-022/2018). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: cumprimento da LeiEstadual nº 6.344/2013, que dispõe sobre reserva de 5% das vagas de emprego para os egressos só Sistema Prisional. Promotor de Justiça:Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.9 Inquérito Civil nº 003/2016 (SIMP nº 000180-059/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas. Assunto: apurar situação deirregularidades nos loteamentos de José de Freitas. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Relatora:Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.10 Inquérito Civil nº 128/2017 (SIMP nº 000084-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: notícia deirregularidade em convênio firmado pelo Município de Campo Maior com a União. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: MaurícioGomes de Souza. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.11 Inquérito Civil nº 23/2015 (SIMP nº 000085-022/2014). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar irregularidades emrelação ao eventual acúmulo ilegal de cargos de professores da SEDUC. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes deSouza. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.12 Inquérito Civil nº 017/2018 (SIMP nº 000119-004/2018). Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar a existência dePráticas infrativas à relação de consumo, especialmente no que diz respeito a aplicação de reajustes elevados a mensalidade de planos de saúdeadministrados pelas operadoras UNIMED Teresina, UNIMED Piauí e Resolve Administradora de Benefícios LTDA. Promoção de arquivamento.Promotora de Justiça: Francisca Sílvia da Silva Reis. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gladys Gomes Martins de Sousa.Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.13 Inquérito Civil nº 098/2017 (SIMP nº 000099-025/2017). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: suposta prática de ilícitocontra o erário - Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dosSantos. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.14 Inquérito Civil nº 024/2013 (SIMP nº 000128-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurarpreventivamente possível contratação de serviço de transporte escolar sem qualquer procedimento licitatório. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.15 Inquérito Civil nº 25/2013 (SIMP nº 000146-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar eventual dano aoerário ocasionado pela constante necessidade de reparos em máquinas de esterilização no Hospital Getúlio Vargas. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.16 Procedimento Preparatório nº 03/2018 (SIMP nº 001765-019/2018). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurarsuposto enriquecimento ilícito de ex-Procurador-Geral de Justiça e pessoas a ele relacionadas por meio de irregularidades na folha depagamento do Ministério Público do Estado do Piauí, no período entre 2004 e 2008. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: EdilsomFarias. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.17 Procedimento Preparatório SIMP nº 000137-199/2016. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: repasse de duodécimos.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Francisco Túlio Ciarlini Mendes. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.18 Procedimento Preparatório nº 018/2015 (SIMP nº 000644-199/2016). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: apurar ocumprimento das Recomendações de nº 09, 10, 23, 24, 39 e 40 referentes ao ano de 2014, expedidas pelo Ministério Público Federal aoSecretário(a) Municipal de Saúde e Prefeitos dos Municípios de Cocal e Cocal dos Alves/PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça:Francisco Túlio Ciarlini Mendes. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.19 Procedimento de Investigação Criminal nº 03/2017 (SIMP nº 000345-262/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Francisco Santos.Assunto: lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, §9º do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06). Promoção de arquivamento.Promotora de Justiça: Maria Eugênia Gonçalves Bastos. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.20 Procedimento Investigatório Criminal nº 05/2017 (SIMP nº 000084-245/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Santa Filomena. Assunto:possível ocorrência de delito capitaneado no art. 350 do Código Eleitoral, nas eleições de 2012. Declínio de atribuições. Promotor de Justiça:José Sérvio de Deus Barros. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.21 Notícia de Fato nº 05/2018 (SIMP nº 000009-094/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato. Assunto: apurardenúncia de crime de falsidade ideológica, estelionato e organização criminosa. Recurso contra decisão de arquivamento. Recorrente: Luzia doCarmo da Fonseca. Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.22 Inquérito Civil nº 46/2018 (SIMP nº 000447-096/2016). Origem: Promotoria Regional de São Raimundo Nonato. Assunto: apurar eventuaisirregularidades consistente em atrasos no cronograma da execução de obras públicas de unidade escolar e unidades de saúde em SãoRaimundo Nonato/PI. Declínio de atribuições. Promotora de Justiça: Gabriela Almeida de Santana. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré PintoCosta Normando.2.4 Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.1 Inquérito Civil SIMP nº 000101-237/2019. Origem: Promotoria de Justiça Simplício Mendes. Assunto: apurar denúncia de suposta fraude emcertames licitatórios realizados no município de Ribeira do Piauí-PI. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.2 Inquérito Civil nº 033/2015 (SIMP nº 000271-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia defragmentação de despesa com serviço de transporte, aluguéis e fretes de veículos, sem o legalmente devido procedimento licitatório, nomunicípio de Jatobá do Piauí, no exercício financeiro de 2011. Prorrogação de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.3 Inquérito Civil nº 46/2018 (SIMP nº 000673-208/2017). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Gilbués. Assunto: apurar suposta omissão daadministração municipal de São Gonçalo do Gurgueia/PI em adotar as medidas necessárias à execução de débito (R$ 6.255,29), imputado pelo

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 4

Page 5: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

TCE/PI (Certidão nº 10/2014) ao sr. Anderson Luiz A. dos Santos Figueiredo, no julgamento da Prestação de Contas do Município relativas aoexercício financeiro de 2010 (Processo TC-E nº 13.325/11) - Notícia de Fato nº 11/2016. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: JoséSérvio de Deus Barros. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.4 Inquérito Civil nº 073/2015 (SIMP nº 000358-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: necessidade deacompanhamento das ações de melhoria da educação básica na cidade de Nossa Senhora de Nazaré/PI. Programa MPEDUC. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.5 Inquérito Civil nº 141/2017 (SIMP nº 000715-060/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: notícia deirregularidade nas contas de Sigefredo Pacheco/PI, exercício 2014, oriundo do acordão TCE 855/2017. Promoção de arquivamento. Promotor deJustiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.6 Procedimento Preparatório nº 023/2018 (SIMP nº 000201-143/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: improbidadeadministrativa - contratação de serviços de hospedagem para atender as necessidades das secretarias, órgãos e fundos do Município deUnião/PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francisca Sílvia da Silva Reis. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.7 Inquérito Civil nº 014/2016 (SIMP nº 000566-156/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: atraso salarial no município deAltos - PI e direcionamento de votos. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças. Relatora: Dra.Clotildes Costa Carvalho.2.4.8 Inquérito Civil nº 33/2016 (SIMP nº 000046-088/2016). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: apurar a presentação da OAB -Picos que informa que diversos servidores municipais que contraíram empréstimos, tiveram seus nomes inseridos no cadastro de inadimplentesdo SPC/SERASA, em razão da não quitação das parcelas mensais, por parte da Prefeitura Municipal de Picos. Promoção de arquivamento.Promotora de Justiça: Karine Araruna Xavier. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.9 Inquérito Civil nº 03/2019 (SIMP nº 000530-293/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Capitão de Campos. Assunto: ausência depublicações referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da prefeitura de Boqueirão do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotor deJustiça: Carlos Rogério Beserra da Silva. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.10 Inquérito Civil nº 01/2014 (SIMP nº 000069-258/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Bocaina. Assunto: suposta irregularidade naaplicação de recursos para construção da Praça Severiano Teodoro de Sousa. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Karine ArarunaXavier. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.11 Inquérito Civil nº 59/2018 (SIMP nº 000070-029/2018). Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar suposta falta deinclusão escolar e discriminação de crianças com deficiência no CMEI Cíntia Medeiros. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: MariaEster Ferraz de Carvalho. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.12 Inquérito Civil nº 12/2017 (SIMP nº 000100-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguar irregularidades noprocedimento licitatório prévio de celebração de contrato de aluguel de imóvel pelo município de Picos para funcionar a Escola Celeste Martins.Declínio de atribuições. Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.13 Procedimento Preparatório nº 002/2019 (SIMP nº 000167-150/2019). Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: apurar aexistência de eventuais irregularidades apontadas em sede de atas de reuniões do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle doFUNDEB de Lagoa do Piauí/PI. Declínio de atribuições. Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relatora:Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.14 Inquérito Civil SIMP nº 000058-066/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: atraso na obra de revitalização noconjunto arquitetônico do Porto das Barcas. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Cristiano Farias Peixoto. Relatora: Dra. ClotildesCosta Carvalho.2.4.15 Inquérito Civil nº 187/2018 (SIMP nº 000016-096/2018). Origem: Promotoria Regional de São Raimundo Nonato. Assunto: apurar supostasirregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado na análise da prestação de contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipalde São Braz do Piauí/PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gabriela Almeida de Santana. Relatora: Dra. Clotildes CostaCarvalho.2.4.16 Inquérito Civil nº 22/2017 (SIMP nº 000029-088/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: investigar a responsabilidadepelos crimes de omissão de socorro, homicídio culposo e prevaricação no caso da morte de nascituro. Promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Karine Araruna Xavier. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.17 Inquérito Civil nº 016/2014 (SIMP nº 000194-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar suposta ocupaçãoilegal de cargo em comissão no Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: AnaIsabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.18 Inquérito Civil nº 36/2015 (SIMP nº 000330-019/2014). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar eventuaisirregularidades no âmbito do DETRAN-PI, no que se refere à contratação da empresa Diagonal Locação de Veículos LTDA e na contratação deestagiários, lotados no citado órgão. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dra. ClotildesCosta Carvalho.2.4.19 Inquérito Civil nº 29/2014 (SIMP nº 000129-174/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurar notícia dedispêndio consumado sem que tenha havido o respectivo procedimento licitatório, com o pagamento a W.A. Fontenele da Silva Construções,para compra de material de construção, no valor de R$ 18.308,06 (Processo TC-E-015744/10). Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça:Ricardo de Almeida Prado Filho. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.20 Inquérito Civil nº 009/2017 (SIMP nº 000141-085/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: apurar denúncia de usoirregular de agrotóxico por parte de fazendeiros na escarpa da Serra das Mangabeiras, situada na zona rural do município de Corrente/PI.Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.21 Inquérito Civil nº 026/2018 (SIMP nº 000285-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: notícia de que oMunicípio de Campo Maior teria contratado serviços de advocacia especializada do escritório Monteiro e Monteiro advogados associados,mediante inexigibilidade de licitação, serviços destinados a verificação dos valores históricos que deixaram de ser repassados ao Município pelaUnião, em decorrência da subestimação do VMAA do FUNDEF. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Cezário de Souza CavalcanteNeto. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.22 Inquérito Civil nº 043/2017 (SIMP nº 000019-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia que aELETROBRAS Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores emgeral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118 §3º da Resolução ANEEL 414/2010. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.23 Procedimento Preparatório nº 023/2017 (SIMP nº 002027-019/2016). Origem: 35ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública. Assunto:apurar supostas irregularidades quanto ao pagamento de despesa com pessoal da Maternidade Dona Evangelina Rosa. Promoção dearquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. Voto vista: Dra. ClotildesCosta Carvalho.2.4.24 Inquérito Civil nº 27/2017 (SIMP nº 000514-293/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Capitão de Campos. Assunto: apurarirregularidades apontadas nos autos, relatando-se acerca de obra inacabada no povoado de Santa Maria - Capitão de Campo-PI. Declínio deatribuições. Promotora de Justiça: Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.2.4.25 Notícia de Fato SIMP nº 000029-232/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Parnaguá. Assunto: Inquérito Civil Eletrônico nº1.27.005.000125/2017-47 - apurar conflito de terras em razão da sobreposição de poligonais de várias propriedades, que geraram emconsequência irregularidades em licenciamento ambiental. Declínio de atribuições. Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Relatora: Dra.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 5

Page 6: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

Clotildes Costa Carvalho.2.5 Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques.2.5.1 Inquérito Civil nº 36/2018 (SIMP nº 000091-088/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguar irregularidades naESF - Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Karine Araruna Xavier.2.5.2 Inquérito Civil nº 001/2018 (SIMP nº 000526-144/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Miguel Alves. Assunto: implementação doSINASE no município de Miguel Alves-PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francisca sílvia da Silva Reis.2.5.3 Inquérito Civil SIMP nº 000009-065/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: fiscalização sobre aplicação de gratificaçãoprevista em Lei Municipal de Parnaíba-PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Cristiano Farias Peixoto.2.5.4 Inquérito Civil nº 01/2016 (SIMP nº 000042-237/2019). Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: situação de descaso aEscola Municipal Abdias Morais, localizada no povoado Maracujá, zona rural de Socorro do Piauí - PI. Apurar as condições de funcionamento doprédio. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.2.5.5 Inquérito Civil SIMP nº 000099-237/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: apurar reclamação a qual relatairregularidades quanto ao seu salário recebido pela prefeitura municipal de Socorro do Piauí-PI. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça:Maurício Gomes de Souza.2.5.6 Inquérito Civil nº 20/2017 (SIMP nº 000186-140/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras. Assunto: educação pré-escolar.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.2.5.7 Inquérito Civil SIMP nº 000138-237/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: inquérito civil público para fins deaveriguar informações prestadas em representação encaminhada a esta Promotoria de Justiça, pelos vereadores da Câmara Municipal deRibeira do Piauí, sobre Decreto 011/2017, que dispõe sobre declaração de Emergência do Município, publicado no DOM de 02/02/2017,Município de Ribeira do Piauí-PI. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.2.5.8 Inquérito Civil nº 01/2014 (SIMP nº 000238-177/2019). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: solicitação deequipamentos. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Rafael Maia Nogueira.2.5.9 Procedimento Preparatório nº 001/2018 (SIMP nº 000029-141/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: improbidadeadministrativa - educação - exclusão do 2º turno - Lagoa Alegre/PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francisca Sílvia da SilvaReis.2.5.10 Procedimento Preparatório nº 006/2017 (SIMP nº 000708-141/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: improbidadeadministrativa - aluguel de veículos - pagamento em duplicidade. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francisca Sílvia da SilvaReis.2.5.11 Procedimento Preparatório nº 26/2018 (SIMP nº 000570-141/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: transporteescolar - atraso no pagamento do contrato. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francisca Sílvia da Silva Reis.2.5.12 Inquérito Civil nº 77/2017 (SIMP nº 000149-025/2017). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: aplicação irregular demultas pela Superintendência Municipal de Transporte e trânsito - STRANS aos mototaxistas em Teresina. Promoção de arquivamento. Promotorde Justiça: Fernando Ferreira dos Santos.2.5.13 Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000836/2019-83 (GEDOC nº 000037-226/2019). Origem: Procuradoria Geral deJustiça. Assunto: requerimento administrativo. Interessado: Bruno Mendes de Moura e outros.2.5.14 Procedimento Investigatório Criminal nº 34/2017 (SIMP nº 000493-086/2017). Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: ameaça- crimes do Sistema Nacional de Armas. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior.2.5.15 Inquérito Civil nº 048/2010 (SIMP nº 000133-199/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: taxa de ocupação. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Francisco Túlio Ciarlini Mendes.2.5.16 Inquérito Civil nº 004/2018 (SIMP nº 000018-182/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: necessidade deimpulsionar e fiscalizar o cumprimento das correções sugeridas à APAE através do laudo pericial realizado nos autos do ICP nº 04/2013.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Avelar Marinho Fortes do Rêgo.3) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:3.1 Ofícios/Memorandos comunicando instauração ou arquivamento de procedimentos/encaminhando cópias de portarias ourecomendações.3.1.1 Ofício nº 014/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº 001/2019(SIMP Nº 000013-082/2019), que teve como objetivo acompanhar e documentar os atos praticados durante a Correição Ordinária Anual,referente ao ano de 2019.3.1.2 Ofício nº 343/2019. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 44/2018 (SIMP nº000367-096/2016), com objetivo de apurar notícia de malversação de recursos públicos na reforma do Hotel Serra da Capivara, visandoadaptação ás normas internacionais de hotelaria. ICP Nº 136/2018 (SIMP nº 000294-096/2016), com objetivo de investigar e apurar supostasirregularidade na prestação de contas da Câmara Municipal de Coronel José Dias/PI, exercício financeiro de 2010, configurando ato deimprobidade administrativa.3.1.3 Memorando nº 162/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: Recomendação Administrativa nº 04/2019, referenteao ICP nº 034/2014 (SIMP nº 000081-030/2014), com objetivo de apurar irregularidades nas instalações e funcionamento do Centro deEspecialidade Odontológicas II (CEO II).3.1.4 Memorando nº 165/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº 038/2018em ICP nº 011/2019 (SIMP nº 000051-030/2018), a fim de acompanhar o tratamento de paciente esquizofrênico e usuário de álcool queapresenta resistência ao tratamento.3.1.5 Ofício nº 236/2019. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 011/2018 (SIMP nº 000102-034/2017), sobre minorias étnicas.3.1.6 Memorando nº 01/2019. Origem: 55ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento das seguintes Notícias de Fato: (SIMPnº 000110-228/2018), com objetivo de apurar prática de crime de tráfico de entorpecentes. (SIMP nº 000185-228/2018), com objetivo de apurarcrime de tráfico de entorpecentes. (SIMP nº 000092-228/2018), sobre possível prática de crime de estelionato mediante financiamentofraudulento para aquisição de veículo automotor. (SIMP nº 000085-228/2018), a fim de apurar possível obtenção de financiamento mediantefraude junto à Instituição de BV Financeira. (SIMP nº 000044-228/2018), a fim de apurar possível obtenção de financiamento mediante fraudejunto à Instituição BV Financeira, para aquisição de veículo. (SIMP nº 000079-228/2018), sobre denúncia formulada pelo IBAMA, informando quea empresa GEOBRAS EMPREEDIMENTOS LTDA teria apresentado informações falsas no Sistema de Controle de Emissão de Documentos deOrigem Florestal (DOF), caracterizando o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (SIMP nº 000124-228/2018), teriaapresentado informações falsas no Sistema de Controle de Emissão de Documentos de Origem Florestal (DOF), caracterizando o crime deinserção de dados falsos em sistema de informações. (SIMP nº 000038-228/2018), fim de apurar possível obtenção de financiamento mediantefraude junto à Instituição BV Financeira, para aquisição de veículo. (SIMP nº 000034-228/2018), crime de estelionato. (SIMP nº 000116-228/2018), fim de apurar possível obtenção de financiamento mediante fraude junto à Instituição de BV Financeira, para aquisição de veículo.(SIMP nº 000111-228/2016), fim de apurar possível obtenção de financiamento mediante fraude junto à Instituição Banco Santander, paraaquisição de veículo. (SIMP nº 000053-228/2018), sobre suposta inserção fraudulenta de vínculo empregatício nos sistemas do INSS ou da CEF,caracterizando o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações. (SIMP nº 000473-228/2018), possível prática de crime de tráficode drogas. (SIMP nº 000398-228/2018), possível prática de crime de tráfico de drogas. (SIMP nº 000341-228/2018), sobre venda de drogaspróximo à escola. (SIMP nº 000369-228/2018), sobre apurar violação de domicílio e tráfico de drogas. (SIMP nº 000284-228/2018), trata sobre

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 6

Page 7: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

crimes de tráfico de drogas, assaltos, prostituição. (SIMP nº 000288-288/2018), sobre lesão corporal. (SIMP nº 000629-288/2018), denúnciasobre ambiente de trabalho com irregularidades e suspeita de lavagem de dinheiro advinda do tráfico de drogas. (SIMP nº 000571-228/2018),sobre prática de crime de tráfico de drogas.3.1.7 Ofício nº 03-79/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Água Branca-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Preparatório (SIMP nº000381-166/2016), sobre controle externo da atividade policial, relativo à Delegacia de Água Branca. Procedimento Administrativo nº 01/2018(SIMP nº 000002-166/2018), sobre controle externo da atividade policial, requisições ministeriais não atendidas pela autoridade policial.3.1.8 Memorando nº 168/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 013/2018 (SIMP nº 000244-030/2017), com objetivo de apurar irregularidades sobre ausência de UBS que atenda as comunidades de Fátima, Jóquei, parte do PlanaltoIninga e bairro Noivos.3.1.9 Memorando nº 167/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 12/2018 (SIMP nº 000266-030/2017), apurar irregularidades quanto a possível dupla marcação de consulta realizada pelo Hospital São Marcos e outras clínicas prestadorasde serviço do SUS, na Rede Pública Municipal de Saúde.3.1.10 Memorando nº 169/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 14/2018 (SIMP nº 000023-030/2018), com objetivo de apurar irregularidades no funcionamento da UBS José Ribeiro (Matinha).3.1.11 Ofício nº 04-77/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Água Branca-PI. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo Nº04/2018 (SIMP nº 000501-166/2015), trata sobre documentação relativa a municípios que tiveram retiradas do Cadastro de Instituições de Ensinoautorizadas pelo CEE/PI.3.1.12 Memorando nº 85/2019. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de NF nº 44/2019 (SIMP nº 000046-033/2019), com objetivo de apurar denúncia sobre suposta negativa de matrícula à criança na U.E. Professora Adamir Leal.3.1.13 Memorando nº 86/2019. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de NF nº 11/2019 (SIMP nº000012-033/2019), com objetivo de apurar suposta negativa de matrícula à criança nos CMEI's Tom Jobim, Tia Fanny e Vila Bandeirantes.3.1.14 Memorando nº 83/2019. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de ICP (SIMP nº 000056-033/2019), comobjetivo de apurar suposta precariedade da estrutura física da U.E. Alberto Tavares Silva, localizada no bairro Morada Nova, estando inadequadapara funcionar em tempo integral.3.1.15 Ofício nº 11/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: judicialização de ICP nº 004/2012 (SIMP nº 000033-082/2017), com objetivo de apurar possíveis aberturas de matrículas imobiliárias e arbitramento de área em hectares em Redenção do Gurgueia.3.1.16 Ofício nº 07-113/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Água Branca-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº06/2017 (SIMP nº 000935-166/2017), sobre fornecimento de medicamentos.3.1.17 Memorando nº 171/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 18/2018 (SIMP nº 000026-030/2018), com objetivo de apurar irregularidades na estrutura física e funcionamento do Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo- CISLA.3.1.18 Memorando nº 170/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 17/2018 (SIMP nº 000077-030/2017), com objetivo de apurar possíveis irregularidades no atendimento a paciente portador de transtorno mental, que necessita deacompanhamento.3.1.19 Ofício nº 231/2018. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº 023/2018(SIMP nº 000071-034/2018), sobre moradia.3.1.20 Ofício nº 234/2018. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº 020/2018(SIMP nº 000068-034/2018), sobre assistência social.3.1.21 Ofício nº 369/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 13/2017 (SIMP nº 000109-214/2017),com objetivo de apurar irregularidades na contratação de temporários em detrimento da nomeação da aprovação em concurso público naSecretaria de Saúde de Oeiras.3.1.22 Ofício nº 137/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 043/2014 (SIMP nº 000079-182/2017), sobre improbidade administrativa.3.1.23 Ofício nº 128/2019. Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 012/2019(SIMP nº 000124-105/2019), com objetivo de aplicar medidas de proteção à adolescente apontada como em situação de vulnerabilidadedecorrente de abandono.3.1.24 Ofício nº 201/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI. Assunto: prorrogação de ICPs nº 037/2014 (SIMP nº 000074-182/2017), utilização de bens públicos. ICP nº 009/2018 (SIMP nº 000090-182/2018), sobre apurar a solicitação realizada pelo Presidente daCâmara Municipal de Pedro II, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação ao funcionamento da Escola Municipal daComunidade Vitória. ICP nº 035/2014 (SIMP nº 000073-182/2017), com objetivo de verificar como caminha a administração da educação básica,no município de Lagoa de São Francisco, verificando a situação atual referente a pontos irregulares que foram detectados por relatório da CGUproduzindo em fiscalização ocorrida em 2010. ICP nº 005/2017 (SIMP nº 000042-182/2017), trata sobre perseguição política possivelmenterealizada pelo prefeito do Município de Domingos Mourão, por ocasião das eleições municipais de 2016, por meio das exonerações, corte deserviço e outras ações como forma de retaliação. ICP nº 009/2014 (SIMP nº 000124-182/2017), sobre gestão ambiental. ICP nº 021/2013 (SIMPnº 000147-182/2019), sobre improbidade administrativa. ICP nº 06/2016 (SIMP nº 000151-182/2017), sobre venda de lotes na área do ParqueMunicipal de Pirapora, nas proximidades do curso do Rio Grande. ICP nº 002/2017 (SIMP nº 000039-182/2017), sobre sistema remuneratório ebenefícios.3.1.25 Ofício nº 200/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI. Assunto: prorrogação de Procedimento Administrativo nº 027/2017(SIMP nº 000436-182/2017), sobre agressão física e psicológica à criança, nascida em 25/03/20111. Procedimento Administrativo nº 10/2018(SIMP nº 000108-182/2018), com objetivo de apurar denúncia veiculada pelo Conselho Tutelar de Pedro II, por meio da qual noticiou a entrada deadolescente nas dependências do estabelecimento Desejo Motel, desacompanhada e sem autorização dos pais ou da autoridade judiciária.3.1.26 Ofício nº 194/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 27/2019(SIMP nº 000119-40/2019), com objetivo de averiguar paternidade.3.1.27 Ofício nº 12/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicando judicialização de ICP nº 003/2013 (SIMP nº000029-082/2017), processo sigiloso.3.1.28 Memorando nº 225/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato nº 011/2019 (SIMPnº 000026-027/2019), sobre irregularidades de intervenção médica no Centro de Parto Normal- CPN da Maternidade Dona Evangelina Rosa-MDER.3.1.29 Memorando nº 224/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 64/2016 (SIMP nº 000397-027/2016), com objetivo de viabilizar procedimento cirúrgico a paciente através do Tratamento Fora do Domicílio.3.1.30 Memorando nº 0230/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato nº 002/2019 (SIMPnº 000003-027/2019), com objetivo de apurar possíveis irregularidades quanto a demora na dispensação do fármaco Penicilamina 250 mgatravés da Farmácia de Dispensação do Componente Especializado.3.1.31 Memorando nº 0231/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº36/2019, a fim de apurar a falta dos fármacos Calcitriol e Hidróxido Férrico na Farmácia do Componente Especializado do Estado.3.1.32 Memorando nº 0234/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº037/2019, a fim de apurar possíveis irregularidades quanto a dispensação dos fármacos Mesalazina 500mg (comprimido) e Mesalazina 1g(supositório) na Farmácia de Medicamento do Componente Especializado.3.1.33 Memorando nº 0227/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 7

Page 8: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

5/2019, a fim de acompanhar trabalhos e deliberações da Comissão Intergestores Biparte do Estado do Piauí- CIB/PI.3.1.34 Ofício nº 373/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI. Assunto: instauração de ICP nº 021/2019 (SIMP nº 000459-105/2019),com objetivo de apurar a ausência do transporte escolar nas Localidades Pires e Gonçalves, zona rural do município de Santa Rosa do Piauí.3.1.35 Ofício nº 350/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório de ICP Nº018/2019 (SIMP nº 000030-107/2019), trata sobre abatimento proporcional do preço Lei nº 8.078/90 (C.D.C).3.1.36 Memorando nº 88/2019. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo (SIMP nº000123-033/2018), visando a continuidade da apuração da suposta falta de auxiliar de apoio a inclusão para acompanhar aluno autista no CMEIProf.ª Adelaide Amaral.3.1.37 Memorando nº 0220/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº033/2019, com objetivo de apurar possíveis irregularidades quanto ao processo de compra das passagens referente ao Tratamento Fora doDomicílio em benefício de paciente.3.1.38 Memorando nº 180/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de prazo de ICP Nº 009/2019 (SIMP nº000120-030/2018), com objetivo de viabilizar acompanhamento e tratamento de paciente com Esquizofrenia Paranóide e usuário deentorpecentes, na rede de saúde mental do município.3.1.39 Memorando nº 172/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 19/2018 (SIMP nº 000075-030/2017), com objetivo de apurar possíveis irregularidades na carência de Fisioterapeutas em Hospitais Públicos e Privados do município deTeresina-PI.3.1.40 Ofício nº 222/2019. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 65/2017 (SIMP nº 000144-029/2017), que versa sobre a falta de acessibilidade nas dependências da AABB.3.1.41 Ofício nº 365/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de prazo de ICP nº 03/2013 (SIMP nº 000064-107/2019), com objetivo de apurar suposto superfaturamento na aquisição de quadros acrílicos pela Prefeitura Municipal de Oeiras, no ano de2013.3.1.42 Memorando nº 184/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório Nº040/2018 em ICP Nº 012/2019 (SIMP nº 000043-030/2018), objetivando apurar conduta profissional no atendimento prestado a um paciente noHospital do Promorar, face a necessidade de novas diligências.3.1.43 Ofício nº 207/2019. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 06/2015 (SIMP nº 000084-182/2017),sobre controle social e Conselho de Saúde. Nº 016/2015 (SIMP nº 000090-182/2017), sobre improbidade administrativa.3.1.44 Ofício nº 371/2019. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: prorrogação dos seguintes ICPs Nº 31/2014(SIMP nº 000120-096/2016), com objetivo de apurar o município de Dom Inocêncio esta cumprindo a Lei de Acesso à Informação. Nº 34/2014(SIMP nº 000099-096/2015), sobre Portal da Transparência do Município de São Lourenço do Piauí. Nº 37/2014 (SIMP nº 000117-096/2016),com objetivo de apurar se o município de Bonfim do Piauí está cumprindo a Lei de Acesso à Informação. Nº 88/2018 (SIMP nº 000414-096/2016),sobre prestação de contas do município de Várzea Branca, exercício financeiro 2009. Nº 106/2018 (SIMP nº 000014-096/2014), com objetivo deapurar possíveis irregularidades consistentes em abandono da Unidade Escolar Clodoaldo José da Costa, localizada na Comunidade Pão deAçúcar, no município de Várzea Branca-PI.3.1.45 Ofício nº 215/2019. Origem: Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial- GACEP. Assunto: arquivamento deProcedimento Administrativo nº 002/2019 (SIMP nº 000025-225/2019), para averiguar suposto abuso de autoridade cometido pelos policiaismilitares, atantes na Força Tática da 2ª Cia Militar de Simplício Mendes.3.1.46 Memorando nº 89/2019. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 46/2019 (SIMP nº000048-033/2019), aberta com objetivo de apurar suposto incidente envolvendo o transporte escolar de aluno da E. M Isabel Pereira.3.1.47 Ofício nº 169/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão-PI. Assunto: ajuizamento de ação civil pública por ato deimprobidade administrativa em decorrência de investigações, referente ao Procedimento Preparatório nº 07/2018. Tendo por objetivo suposto usoindevido de maquinário.3.1.48 Memorando nº 00244/2019. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de ICP nº 09/2017 (SIMP nº000064-027/2017), instaurado a fim de acompanhar a implantação de 20 (vinte) novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital GetúlioVargas, conforme notícia consignado no Ofício Gabinete nº 0179/2017 e nos relatórios de inspeção referenciados.3.1.49 Memorando nº 198/2019. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº043/2018 em ICP n] 015/2019 (SIMP nº 000137-030/2018), para apurar irregularidade quanto a quantidade insuficiente de profissionais deTerapia Ocupacional no HUT.3.1.50 Ofício nº 161/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº34/2018, com objetivo de acompanhar os motivos no atraso da conclusão de inquéritos que apuram a prática de crimes de estupro de vulnerável.3.1.51 Ofício nº 165/2019. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 07/2019, paraproceder ás medidas legais e administrativas e coletar informações acerca do transporte dos alunos residentes na Localidade Santa Bárbara,zona rural de Lagoa do Piauí/PI.3.1.52 Ofício nº 075/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 018/2015 (SIMP Nº 000105-189/2015), com objetivo de coletar documentos e informações referentes à situação da educação no município de Queimada Nova/PI.4. OUTROS4.1 E-DOC Nº 07010034828201918. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 109/2018 emProcedimento Administrativo, mantendo o mesmo objeto, atribuindo caráter sigiloso ao feito, por envolver interesses de criança e adolescentevítima de crime.4.2 E-DOC Nº 07010034846201991. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Jaicós-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº009/2019, com o objetivo de acompanhar e apurar possíveis irregularidades ocorridas desde a publicação de edital para preenchimento doquadro provisório de vagas do município de Massapê do Piauí-PI até a finalização do certame e seus desdobramentos.4.3 E-DOC Nº 07010034862201984. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº002/2017 em ICP nº 002/2017 (SIMP nº 000651-141/2017), sobre fiscalização de transporte escolar- Lagoa Alegre/PI.4.4 E-DOC Nº 07010034873201964. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 127/2018 emProcedimento Administrativo, com objetivo de acompanhar a construção de projeto terapêutico singular.4.5 E-DOC Nº 07010034882201955. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 17/2019(SIMP nº 000307-199/2019), sobre Conselhos Tutelares.4.6 E-DOC Nº 07010034885201999. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 128/2018 emProcedimento Administrativo, com objeto de acompanhar o funcionamento dos órgãos essenciais, CRAS e CREAS.4.7 E-DOC Nº 07010034916201911. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo(SIMP Nº 000070-101/2019), instaurado para acompanhar as cláusulas de TAC firmado na NF (SIMP nº 00020-101/2019).4.8 E-DOC Nº 07010034916201911. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Matias Olímpio-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato nº183/2018, sobre investigação de paternidade.4.9 E-DOC Nº 07010035036201952. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Altos-PI. Assunto: arquivamento de ICP (SIMP nº 000318-158/2016), com objetivo de averiguar a implementação do Plano de Atendimento Socioeducativo de Alto Longá/PI.4.10 E-DOC Nº 07010030332201921. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de CartaPrecatória nº 01/2019 (SIMP nº 000094-089/2019), processo sigiloso.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 8

Page 9: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

4.11 E-DOC Nº 07010035047201932. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativonº 60/2019, com objetivo de acompanhar cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, cujo objeto é a realização de diversasações para adequar terreno de sua responsabilidade sua função social, dentro dos padrões admitidos pela legislação, a fim de não violar asposturas públicas, meio ambiente e saúde dos moradores circunvizinhos.4.12 E-DOC Nº 07010034814201996. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Jaicós-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº008/2019 (SIMP nº 000202-179/2019), com objetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar doMunicípio de Massapê do Piauí-PI, no ano de 2019.4.13 E-DOC Nº 07010034785201962. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000153-090/2019), em Procedimento Administrativo, trata sobre requerimento de medicamentos para paciente. Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº000160-090/2019) em Procedimento Administrativo, sobre requerimento de UTI móvel para paciente. Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº000275-090/2019) em Procedimento Administrativo, com objetivo de averiguar denúncia de inoperância para transferências inter-hospitalares doSAMU de Picos, classificadas como UTI Móvel (Suporte Avançado de Vida). Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000296-090/2019), emProcedimento Administrativo,sobre requerimento de informações sobre regulação e posição de espera para paciente. Conversão de Notícia deFato (SIMP nº 000317-090/2019) em Procedimento Administrativo, sobre requerimento de intervenção cirúrgica para paciente. Conversão deNotícia de Fato (SIMP nº 000323-090/2019) em Procedimento Administrativo, trata sobre denúncia de atendimento médico. Conversão de Notíciade Fato (SIMP nº 000298-090/2019) em Procedimento Administrativo, com objetivo de averiguar denúncia de negativa de atendimento médico.4.14 E-DOC Nº 07010034939201916. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 043/2019 (SIMP nº 000126-310/2018), sobre criança em situação de vulnerabilidade4.15 E-DOC Nº 07010035063201925. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: prorrogação de ICP (SIMP nº 001418-100/2018), com objetivo de apurar danos ao meio ambiente em razão das inadequadas instalações e falta de licenciamento ambiental domatadouro público municipal de Francisco Ayres.4.16 E-DOC Nº 07010035080201962. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: Ação Civil Pública e arquivamento de ICP(SIMP nº 001506-100/2018), sobre apurar danos ao meio ambiente.4.17 E-DOC Nº 07010035082201951. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000012-065/2019), para apuração de possíveis irregularidades na contratação de empresas terceirizadas para prestar serviços de iluminaçãonatalina, em Parnaíba-PI.4.18 E-DOC Nº 07010035095201921. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000101-101/2018), instaurado para acompanhar e fiscalizar as políticas relacionadas com a vacinação contra aPoliomielite e Sarampo no município Nazaré do Piauí.4.19 E-DOC Nº 07010035135201934. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº001766-100/2018), apurar irregularidade no contratos realizados pela Prefeitura de Nazaré do Piauí no ano de 2013.4.20 E-DOC Nº 07010035142201936. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000117-090/2019) em Procedimento Administrativo, denúncia de agressões psicológica, negligência e abuso financeiro praticados contra idoso.Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000118-090/2019) em Procedimento Administrativo, para averiguar suposta situação de abandono àidosa. Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000190-090/2019) em Procedimento Administrativo, trata sobre requerimento de tratamentopsiquiátrico para pessoa com deficiência. Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000289-090/2019) em Procedimento Administrativo, processosigiloso. Conversão de Notícia de Fato (SIMP nº 000293-090/2019) em Procedimento Administrativo, com objetivo de averiguar situação deabandono da PCD.4.21 E-DOC Nº 07010035146201936. Oriundo da 8ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000005-048/2019), contravenção contra idoso.4.22 E-DOC Nº 07010035155201913. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: Recomendação Administrativa nº 08/2019referente ao ICP nº 001/2015 (SIMP Nº 000086-199/2016), que tem por objetivo apurar irregularidades nos serviços prestados pela redemunicipal de saúde no Município de Cocal.4.23 E-DOC Nº 07010035160201918. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000005-101/2019), com objetivo de averiguara uso irregular de aparelho de som acústico. Arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000021-101/2019), trata sobre dejetos poluidores arremessados no Riacho Irapuá.4.24 E-DOC Nº 07010035164201912. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Marcos Parente-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 01/2019 (SIMP nº 000200-319/2018), instaurado para apurar se há irregularidades na execução de serviços de transporteescolar na cidade de Porto Alegre do Piauí.4.25 E-DOC Nº 07010035162201915. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes procedimentos:Procedimento Administrativo (SIMP nº 000012-101/2019), objetivo de garantir o respeito aos direitos fundamentais de idosa. Notícia de Fato(SIMP nº 000150-101/2018), com objetivo de averiguar violação dos Código de Posturas e danos ao meio ambiente. Notícia de Fato (SIMP nº000088-269/2017), sobre atraso do salário dos servidores públicos municipais. Notícia de Fato (SIMP nº 001522-100/2018), sobre nãoatendimento aos requerimentos apresentados pelo Vereador sobre os fatos do Poder Executivo. Notícia de Fato (SIMP nº 001760-100/2018),trata sobre atraso nos salários dos professores e a regularidade das contratações de prestadoras de serviços na Educação Municipal de Nazarédo Piauí. Notícia de Fato (SIMP nº 000013-101/2019), com objetivo de garantir o cumprimento da legislação municipal- Código de Posturas.Notícia de Fato (SIMP nº 000176-101/2018), instaurada para verificar o descumprimento do Código de Posturas Municipais, notadamente apoluição sonora e pertubação do sossego público. Procedimento Administrativo (SIMP nº 000012-101/2019), sobre garantir o respeito aos direitosfundamentais de idosa. Notícia de Fato (SIMP nº 000037-101/2019), sobre improbidade administrativa. Termo de Ajustamento de Condutareferente a Notícia de Fato (SIMP nº 000013-101/2019), com objetivo de verificar a ocorrência de uso abusivo de som por parte do proprietário debar. Termo de Ajustamento de Conduta referente a Notícia de Fato (SIMP nº 000176-101/2018), para verificar o descumprimento do Código dePosturas. Termo de Ajustamento de Conduta referente a Notícia de Fato (SIMP nº 000150-101/2018), para verificar o descumprimento do Códigode Posturas.4.26 E-DOC Nº 07010035165201941. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de NF nº 081/2019(SIMP nº 000593-310/2019), trata sobre suprimento de óbito.4.27 E-DOC Nº 07010035165201941. Oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato nº03/2019, sobre fixação de alimentos.4.28 E-DOC Nº 07010035183201922. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de PA (SIMP nº000043-237/2017), trata sobre energia elétrica.4.29 E-DOC Nº 07010035201201976. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000046-102/2015), sobre tratamento para usuária de drogas.4.30 E-DOC Nº 07010035234201916. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 01/2018, comobjetivo o funcionamento regular do CAPS I do Município de Luzilândia, bem como as melhorias na infraestrutura do órgão.4.31 E-DOC Nº 07010035238201911. Oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri-PI. Assunto: instauração de PIC Nº 08/2019, sobre delitospraticados por militares contra civis, ou delitos que afetam os direitos humanos, não devem ser investigados por militares, a fim de garantir aindependência da apuração.4.32 E-DOC Nº 07010035237201951. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Capitão de Campos-PI. Assunto: arquivamento das seguintesNotícias de Fato: Nº 01/2019 (SIMP nº 000124-293/2019), sobre Tutela e Curatela. Nº 37/2018 (SIMP nº 000540-293/2018), sobre investigação

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 9

Page 10: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

de paternidade. Nº 36/2018 (SIMP nº 000539-293/2018), sobre guarda. Procedimento Administrativo Nº 01/2019 (SIMP nº 000538-293/2018),sobre tratamento ambulatorial.4.33 E-DOC Nº 07010035265201977. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº004/2019 (SIMP nº 000060-310/2019), sobre faturas em atraso.4.34 E-DOC Nº 07010035268201919. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: prorrogação de prazo das seguintes Notíciasde Fato, (SIMP nº 000022-065/2019), processo sigiloso. (SIMP nº 000023-065/2019), para apurar eventuais riscos à saúde pública, ocasionadospor manipulação incorreta de restos de alimentos por parte de estabelecimento. (SIMP nº 000007-065/2019), para apurar possíveisirregularidades no Portal da Transparência do Município de Parnaíba-PI. (SIMP nº 000008-065/2019), com objetivo de apurar irregularidades nacriação de animais, causando possíveis atos de violação de saúde pública, no âmbito do município de Parnaíba-PI. (SIMP nº 000015-065/2019),instaurada para apurar falta de professores na Escola Municipal Ruben Uchôa, em Parnaíba-PI.4.35 E-DOC Nº 07010035338201921. Oriundo da 8ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000007-351/2018), sobre corrupção eleitoral.4.36 E-DOC Nº 07010035381201996. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Marcos Parente-PI. Assunto: conversão de ProcedimentoPreparatório nº 02/2015 em ICP, com objetivo de apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados por investigado.4.37 E-DOC Nº 07010035386201919. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Marcos Parente-PI. Assunto: conversão de ProcedimentoPreparatório nº 02/2015 em ICP (SIMP nº 000142-319/2019), com objetivo de apurar atos de improbidade administrativa.4.38 E-DOC Nº 07010035207201943. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: ajuizamento de ACP referente a Notícia deFato (SIMP nº 000077-101/2019), trata sobre improbidade administrativa.4.39 E-DOC Nº 07010035547201974. Oriundo da 8ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000167-228/2019), com objetivo de apurar suposto crime praticado contra vítimas idosas.4.40 E-DOC Nº 07010035554201976. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 011/2019 emProcedimento Administrativo nº 09/2019 (SIMP nº 000185-199/2019), sobre telecomunicações.4.41 E-DOC Nº 07010035564201911. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 051/2019 (SIMP nº 001025-310/2018), trata sobre guarda.4.42 E-DOC Nº 07010035565201956. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: ajuizada demanda judicial deimprobidade administrativa e arquivamento de ICP nº 043/2019 (SIMP nº 000322-310/2019), que trata sobre prestação de contas- FUNDEB/2016.4.43 E-DOC Nº 07010035602201926. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 26/2018-B (SIMP nº 000707-089/2018), sobre verificação de situação de risco.4.44 E-DOC Nº 07010035607201959. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 129/2017-B (SIMP nº 001653-089/2017), processo sigiloso.4.45 E-DOC Nº 07010035613201914. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 16/2017 (SIMP nº 000281-262/2018), processo sigiloso.4.46 E-DOC Nº 07010035621201952. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 19/2017-B (SIMP nº 000643-089/2018), sobre estatuto da criança e do adolescente.4.47 E-DOC Nº 07010035642201996. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: prorrogação de Procedimento Administrativo nº25/2017-B (SIMP nº 000310-262/2018), processo sigiloso.4.48 E-DOC Nº 07010035663201993. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº27/2019-B (SIMP nº 000176-089/2019), processo sigiloso.4.49 E-DOC Nº 07010035667201971. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 102/2018 emProcedimento Administrativo, destinado a apurar agressão e negligência contra pessoa idosa.4.50 E-DOC Nº 07010035668201971. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 003/2019 (SIMP nº 000251-158/2016), sobre pessoa com deficiência em situação de risco.4.51 E-DOC Nº 07010035692201955. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: instauração de Notícia de Fato nº 18/2019(SIMP nº 000317-199/2019), trata sobre abandono material.4.52 E-DOC Nº 07010035697201988. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública compedido de cumprimento de sentença (Nº 0800527-96.2019.8.18.0026), referentes aos autos da NF (SIMP nº 000040-063/2019), trata sobrepossível descumprimento de sentença judicial (obrigação de fazer pelo município e Campo Maior).4.53 E-DOC Nº 07010035698201922. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Pio IX-PI. Assunto: instauração de PIC Nº 01/2019, com objetivo deapurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 12 e 14, ambos do Estatuto do Desarmamento. Instauração de PIC Nº 02/2019, comobjetivo de apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 217-A, do Código Penal.4.54 E-DOC Nº 07010035703201913. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: comunica interposição de Ação CivilPública e arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000100-177/2018), trata sobre transporte.4.55 E-DOC Nº 07010035714201913. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 121/2018 emProcedimento Administrativo (SIMP nº 000307-143/2018), tendo por objeto a apuração de denúncia de abuso financeiro contra criança comdeficiência.4.56 E-DOC Nº 07010035717201911. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 115/2018 emProcedimento Administrativo, tendo por objeto a apuração de abandono e negligência contra pessoa idosa.4.57 E-DOC Nº 07010035753201984. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000119-054/2019), crimes previsto no Estatuto do idoso.4.58 E-DOC Nº 07010035763201911. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº002446-054/2018), crimes contra a liberdade pessoal.4.59 E-DOC Nº 07010035776201999. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº001902-054/2018), com objetivo de apurar suposta prática delituosa perpetradas contra crianças e adolescentes.4.60 E-DOC Nº 07010035782201946. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº002549-054/2018), sobre supostos atos delituosos praticados contra pessoa idosa.4.61 E-DOC Nº 07010035788201913. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000265-054/2018), crimes contra a dignidade sexual.4.62 E-DOC Nº 07010035788201913. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato (SIMP nº000540-054/2019), noticiando suposta prática delituosa perpetrada contra agentes do Conselho Tutelar.4.63 E-DOC Nº 07010035831201941. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo(SIMP nº 000297-090/2019), em defesa do interesse individual indisponível à educação ao menor de iniciais J.H.S. Procedimento Administrativo(SIMP Nº 000294-090/2019), em defesa do interesse individual indisponível à educação para menor de iniciais E.L.S.S. ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000292-090/2019), em defesa do interesse individual indisponível à educação para menor e PCD de iniciais M.V.J.S.Notícia de Fato nº 08/2019 (SIMP nº 000037-090/2019), em defesa do interesse individual indisponível à educação dos menores de iniciais J.F.Se C.A.S.F.4.64 E-DOC Nº 07010035831201941. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato(SIMP nº 000872-177/2018) e Interposição de ACP, visando à imposição de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedidode tutela de urgência de natureza antecipada- INAUDITA ALTERA PARS, Processo nº 0803513-85.2018.8.18.0049.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 10

Page 11: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

4.65 E-DOC Nº 07010035847201953. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de União-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 090/2018 emProcedimento Administrativo, para apuração de maus tratos à pessoa com deficiência.4.66 E-DOC Nº 07010035862201918. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI. Assunto: arquivamento de Notícia deFato (SIMP nº 000270-240/2019), processo sigiloso.4.67 E-DOC Nº 07010035885201914. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: instauração dos seguintes de ProcedimentosAdministrativos nº 64/2019, com objetivo de fiscalizar, acompanhar e garantir de forma continuada o pleno funcionamento do Centro de Zoonosesdo Município de Floriano, visando a garantia da realização de todas as ações necessárias para o cumprimento de suas atribuições dentro daAdministração Pública Municipal, haja vista a sua importância na execução do Plano Municipal de Saúde, bem como tomar as medidasextrajudiciais e judiciais cabíveis, caso sejam necessárias para a garantia do pleno funcionamento do órgão referido. PA nº 62/2019, com objetivode fiscalizar e acompanhar a reformulação do Processo de Programação das ações e Serviços de Saúde- PGASS (antiga PPI) no Estado doPiauí, haja vista sua repercussão nas ações e serviços de saúde prestados pelo Município de Floriano e Hospital Regional Tibério Nunes à luzdos princípios da Administração Pública. PA nº 61/2019, com objetivo de fiscalizar e acompanhar o Processo de Habilitação, junto ao Ministérioda Saúde, dos novos serviços implantados no Hospital Regional Tibério Nunes à luz dos princípios da Administração Pública, visando a garantiada prestação de serviços de saúde com qualidade e eficiência, bem como tomar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a garantia dodireito à saúde aos usuários do SUS.4.68 E-DOC Nº 07010035889201994. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativonº 65/2019, sobre fiscalizar e acompanhar cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público Estadual e oMunicípio de São José do Peixe, via Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, visando garantir o uso das máquinas do PAC naexecução exclusiva de obras e serviços de interesses públicos, sem prejuízo da execução forçada da multa em caso de descumprimento.4.69 E-DOC Nº 07010035895201941. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaguá-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº002944-037/2017), sobre reclamação de falta de atuação de policiais militares em atendimento a vítima de violência doméstica.4.70 E-DOC Nº 07010035923201921. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicando declínio de atribuição do ICP(SIMP nº 000060-081/2018), com objetivo de averiguar a veracidade da denúncia de ausência de licença sanitária, bem como acompanhar efiscalizar a qualidade do serviço de diálise prestado pela clínica sem serviço de emergência em Nefrologia.4.71 E-DOC Nº 07010035936201916. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº009/2018 (SIMP nº 000564-173/2018), com objetivo de apurar possível prática de crimes contra adolescente.4.72 E-DOC Nº 07010035940201968. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº010/2018 (SIMP nº 000567-173/2018), com objetivo de apurar possível prática do crime previsto no art. 310, do CBT.4.73 E-DOC Nº 07010035979201985. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento dos seguintesProcedimentos Administrativos nº 071/2019 (SIMP nº 000603-310/2019), trata sobre reconhecimento de paternidade. ProcedimentoAdministrativo nº 072/2019 (SIMP nº 000604-310/2019), trata sobre alimentos.4.74 E-DOC Nº 07010035990201985. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº003/2019 (SIMP nº 000139-173/2019), com objetivo de apurar ocorrência dos delitos nos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.4.75 E-DOC Nº 07010035984201998. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 013/2014, comobjetivo de apurar gastos realizados pelo município de Cristino Castro com os festejos do ano de 2014, bem como ao devido procedimentolicitatório para a contratação dos artistas envolvidos.4.76 E-DOC Nº 07010035003201921. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 01/2019 (SIMP nº 000122-173/2019), trata sobre Correição Ordinária Interna na 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca.4.77 E-DOC Nº 07010034583201911. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativonº 49/2019, com objetivo de averiguar violação de direitos fundamentais de idosa, bem como garantir a sua inclusão na Rede de Atenção Básicade Saúde e Administração Social, com o seu efetivo acompanhamento à luz dos princípios da Administração Pública e da dignidade de pessoahumana.4.78 E-DOC Nº 07010036066201986. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº001/2019 (SIMP nº 000039-173/2019), com objetivo de possível ocorrência de agressões físicas e psicológicas contra portadores de deficiênciamental.4.79 E-DOC Nº 07010036104201917. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: instauração de Notícia de Fato nº 20/2019(SIMP nº 000328-199/2019), trata sobre o Estatuto do Idoso.4.80 E-DOC Nº 07010035910201951. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Padre Marcos-PI. Assunto: instauração dos seguintesProcedimentos Administrativos, Nº 003/2019, que tem por objetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do ConselhoTutelar do Município de Padre Marcos-PI, no ano de 2019. Nº 004/2019, que tem por objetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de EscolhaUnificado do Conselho Tutelar do Município de Vila Nova do Piauí-PI, no ano de 2019. Nº 005/2019, que tem por objetivo de acompanhar efiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Belém do Piauí-PI, no ano de 2019. Nº 006/2019, que tem porobjetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Francisco Macedo-PI, no ano de 2019.4.81 E-DOC Nº 07010036035201925. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento das seguintes Notícias de Fato nº27/2019 (SIMP nº 000191-090/2019), sobre denúncia de negligência médica à paciente resultando em morte. (SIMP nº 001036-090/2018), tratasobre falta de transporte para tratamento fisioterapêutico do noticiando, por parte do Município de São João da Canabrava. Nº 31/2019 (SIMP nº000223-090/2019), tendo por objeto requerimento de ambulância com suporte avançado para paciente. Nº 16/2019 (SIMP nº 000120-090/2019),tendo como objeto averiguar existência ou não de procedimento administrativo, inquérito policial e/ou ação penal em curso sobre possíveldirecionamento da escolha dos beneficiários do Programa Nacional de Habilitação Rural- PNHR, no município de Wall Ferraz-PI. Nº 04/2019(SIMP nº 000031-090/2019), tendo como objetivo acompanhar requerimento de internação compulsória para PCD.4.82 E-DOC Nº 07010036035201925. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes ProcedimentosAdministrativos, Nº 95/2017 (SIMP nº 000736-090/2017), tendo por objeto acompanhamento e fiscalização de situação de risco e vulnerabilidadede pessoa idosa. Nº 92/2017 (SIMP nº 000719-090/2018), tendo por objeto acompanhamento e fiscalização de situação de risco e vulnerabilidadede pessoa com deficiência. Nº 13/2017 (SIMP nº 000023-258/2017), tendo por objeto acompanhar o Programa Nacional de Controle da Dengueno Município de São João da Canabrava. Nº 06/2018 (SIMP nº 000022-090/2018), tendo por objeto acompanhamento e fiscalização de possíveisdanos causados a pessoa idosa. Nº 120/2017 (SIMP nº 000082-088/2016), tendo como objetivo acompanhamento e fiscalização da Clínica deOlhos (Optometrista) que, por meio de seu proprietário, segundo representação encaminhada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia- CBO,estaria praticando atividade exclusiva de médico e possível venda casada de artigos de visão, como óculos e lentes de contatos, emdesconformidade com a legislação pátria. Nº 24/2019 (SIMP nº 000873-090/2018), tendo como objetivo averiguar denúncia de negativa domédico do PSF do Bairro Paroquial em fornecer a declaração de óbito. Nº 74/2018 (SIMP nº 000973-090/2018), tendo como objetivorequerimento de tratamento de saúde para paciente. Nº 33/2018 (SIMP nº 000686-090/2018), tendo como objeto acompanhamento e fiscalizaçãode possíveis violações a direitos e garantias fundamentais de pessoa idosa. Nº 15/2018 (SIMP nº 000140-088/2018), tendo como objetoacompanhamento e fiscalização da sala de Atendimento Educacional Especializado- AEE, na Escola Municipal Catarina, município de Santa Cruzdo Piauí.4.83 E-DOC Nº 07010036127201913. Oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato (SIMP nº000250-086/2019), crimes contra o patrimônio.4.84 E-DOC Nº 07010036132201918. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 046/2019 (SIMP nº 001092-310/2018), trata sobre guarda.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 11

Page 12: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

4.85 E-DOC Nº 07010036145201997. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: prorrogação de prazo de ProcedimentoAdministrativo nº 42/2017 (SIMP nº 000273-262/2018), processo sigiloso.4.86 E-DOC Nº 07010036189201917. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 03/2019 (SIMP nº 000220-236/2018), sobre abandono material.4.87 E-DOC Nº 07010036205201971. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Barro Duro-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório(SIMP nº 000059-283/2019), com objetivo de apurar a existência de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimento de massasno Município de Prata do Piauí-PI.4.88 E-DOC Nº 07010036214201962. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Barro Duro-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatórionº 21/2019 (SIMP nº 000058-283/2019), com objetivo de apurar a existência de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimentode massas no Município de Santa Cruz dos Milagres-PI.4.89 E-DOC Nº 07010036217201912. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: prorrogação de Procedimento Administrativo nº08/2017 (SIMP nº 000290-262/2018), processo sigiloso.4.90 E-DOC Nº 07010036224201914. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº001213-054/2018), sobre suposto crime de falsidade ideológica em detrimento do IBAMA.4.91 E-DOC Nº 07010036228201986. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000920-054/2016), com objetivo de apurar suposta infração administrativa ambiental, em que figura como acusada a empresa T. J. R. de Arruda.4.92 E-DOC Nº 07010036227201931. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 56/2018-B (SIMP nº 001103-089/2018), processo sigiloso.4.93 E-DOC Nº 07010036229201921. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº001216-054/2018), trata sore falsidade ideológica.4.94 E-DOC Nº 07010036232201944. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº002010-054/2018), assédio sexual.4.95 E-DOC Nº 07010036233201999. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 20/2018-B (SIMP nº 000654-089/2018), processo sigiloso.4.96 E-DOC Nº 07010036235201988. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº002007-054/2017), sobre suposta prática de crime de estelionato tendo ocorrido no ano de 2016.4.97 E-DOC Nº 07010036236201988. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº001068-054/2018), trata sobre suposto crime de falsidade ideológica em detrimento do IBAMA.4.98 E-DOC Nº 07010036241201935. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 03/2019-B (SIMP nº 000026-089/2019), instaurado para acompanhamento de adolescente.4.99 E-DOC Nº 07010036247201911. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 01/2019(SIMP nº 000013-089/2019), processo sigiloso.4.100 E-DOC Nº 07010036277201919. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000540-054/2018), trata sobre crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético.4.101 E-DOC Nº 07010036278201963. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: ação ajuizada referente ao ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000148-199/2017), com objetivo de apurar se os municípios cumpriram recomendações oriundas da Procuradoria Geralde Justiça.4.102 E-DOC Nº 07010036279201916. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000725-054/2019), trata sobre crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético.4.103 E-DOC Nº 07010036280201932. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Demerval Lobão-PI. Assunto: declínio de ProcedimentoAdministrativo nº 003/2019, instaurado com o fito de apurar suposta situação de risco vivenciada pelo idoso.4.104 E-DOC Nº 07010036282201921. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: Notificação Recomendatória nº 09/2019referente ao Procedimento Administrativo Nº 049/2010 (SIMP nº 000148-199/2017), trata sobre atos administrativos.4.105 E-DOC Nº 07010036329201957. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: prorrogação de ICPs Nº 014/2019(SIMP nº 000002-097/2017), sobre implantação de Centro de Zoonoses no Município de Capitão Gervásio Oliveira. Nº 013/2019 (SIMP nº000001-097/2017), sobre implantação de Centro de Zoonoses no Município de Capitão Gervásio Oliveira.4.106 E-DOC Nº 07010036336201959. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: prorrogação de Procedimento Administrativo(SIMP nº 000044-101/2017), com objetivo de fiscalizar teste seletivo e posterior concurso público, a fim de ser regularizado o quadro deservidores públicos.4.107 E-DOC Nº 07010036334201961. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: instauração de ICP nº 04/2019 (SIMPnº 000133-060/2019), trata-se de notícia nos Portais Municipais sobre diárias recebidas por Secretaria Municipal de Finanças de Jatobá do Piauí,em datas correspondentes a feriados.4.108 E-DOC Nº 07010036346201994. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: prorrogação de prazo deProcedimento Preparatório nº 001/2019 (SIMP nº 000039-310/2019), sobre suposto ato de improbidade administrativa.4.109 E-DOC Nº 07010036350201952. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí-PI. Assunto: prorrogação de Procedimento Administrativonº 13/2017 (SIMP nº 000549-206/2019), instaurado para garantir direitos de idoso.4.110 E-DOC Nº 07010036354201931. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: prorrogação das seguintesNotícias de Fato nº 066/2019 (SIMP nº 000367-310/2019), sobre vigilância sanitária e epidemiológica. Nº 067/2019 (SIMP nº 000451-310/2019),trata sobre transporte escolar. Nº 068/2019 (SIMP nº 000452-310/2019), sobre suposta situação de vulnerabilidade. Nº 069/2019 (SIMP nº000453-310/2019), sobre teste seletivo- monitor de transporte escolar. Nº 061/2019 (SIMP nº 000301-310/2019), sobre idosa em situação devulnerabilidade.4.111 E-DOC Nº 07010036372201912. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento PreparatórioICP nº 18/2015 (SIMP nº 000644-199/2016), com objetivo de apurar o cumprimento das Recomendações de Nº 09, 10, 23, 24, 39 e 40 referentesao ano de 2014, expedidas pelo Ministério Público Federal ao Secretário Municipal de Saúde e Prefeitos dos municípios de Cocal e Cocal dosAlves/PI.4.112 E-DOC Nº 07010036390201911. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes ProcedimentosAdministrativos, Nº 22/2019 (SIMP nº 000998-090/2018), tendo por objeto requerimento de regulação para paciente. Nº 20/2019 (SIMP nº000996-090/2018), tendo por objeto requerimento de regulação para paciente. Nº 48/2018 (SIMP nº 000060-088/2018), acompanhamento efiscalização acerca de notícia de falta de aula na Unidade Escolar Nossa Senhora dos Remédios, município de Paquetá/PI. Nº 59/2018 (SIMP nº000943-090/2018), objetivando averiguar situação de vulnerabilidade de idosa. Nº 36/2018 (SIMP nº 000695-090/2018), tendo por objetorequerimento de tratamento psiquiátrico para PCD. Nº 34/2018 (SIMP nº 000687-090/2018), trata sobre situação de risco e violência em que seencontrava idosa, decorrente do convívio com filha. Nº 67/2017 (SIMP nº 000295-262/2018), tendo por objeto averiguar possíveis situações derisco vivenciadas por idoso. Nº 21/2019 (SIMP nº 000997-090/2018), tendo por objeto requerimento de regulação.4.113 E-DOC Nº 07010036389201971. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Barro Duro-PI. Assunto: Recomendação referente aoProcedimento Administrativo nº 11/2019 (SIMP nº 000177-325/2018), crimes de trânsito. Recomendação referente ao ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000176-325/2018), para acompanhamento do seu cumprimento, bem como na mural da PJBD para ampla publicidade.4.114 E-DOC Nº 07010036394201982. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000212-085/2019), com objetivo de apurar denúncia realizada através do através do Ofício nº 02/2019 da SIMPESPI sobre lotação dos

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 12

Page 13: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

profissionais da educação do Município de Sebastião Barros/PI. Arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000211-085/2019), com objetivo deapurar denúncia realizada através do através do Ofício nº 21/2019 da SIMPESPI sobre lotação dos profissionais da educação do Município deCorrente/PI.4.115 E-DOC Nº 07010036397201916. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: prorrogação dos seguintes ICPs nº06/2014 (SIMP nº 000468-177/2018), sobre supostas irregularidades na contratação das empresas mediante dispensa de licitação. ICP nº05/2016 (SIMP nº 000485-177/2018), com objetivo de apurar suposta irregularidade na contratação de terceirizados de escritório.4.116 E-DOC Nº 07010036381201911. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Matias Olímpio-PI. Assunto: prorrogação das seguintes Notíciasde Fato nº 190/2018 (SIMP nº 001541-229/2018), trata sobre assedio moral supostamente praticado pelo Secretário de Saúde Municipal a equipede saúde da Família de Barrinha. Nº 159/2018 (SIMP nº 001364-229/2018), trata sobre guarda. Nº 06/2019 (SIMP nº 0001555-229/2019), tratasobre violência contra mulher.4.117 E-DOC Nº 07010036422201961. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fatonº 073/2019 (SIMP nº 000564-310/2019), trata sobre fornecimento de medicamentos.4.118 E-DOC Nº 07010036421201917. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: instauração de ProcedimentoAdministrativo nº 10/2019, instauração de Procedimento Administrativo de acompanhamento de acordo judicial com objetivo de acompanhar ocumprimento do acordo prolatado nos autos do Processo nº 0000004-93.2015.8.18.0047, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, noqual o município de Alvorada do Gurgueia firmou compromisso acerca da disposição final dos resíduos sólidos (lixão) na municipalidade,coletando informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas acerca do (des) cumprimento do preceito, a fim de subsidiar aadoção de medidas pertinentes à espécie.4.119 E-DOC Nº 07010036450201989. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Paulistana-PI. Assunto: Recomendação Administrativa nº005/2018 referente a Notícia de Fato (SIMP nº 000061-189/2019), recomenda ao Prefeito Municipal de Paulistana/PI e a Secretária Municipal deSaúde de Paulistana/PI, com objetivo de salvaguardar a vida e/ou saúde da população usuária do SUS do Município de Paulistana e região, ofuncionamento adequado de todos os Centro de Atenção Psicossocial- CAPS.4.120 E-DOC Nº 07010036458201945. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº010/2019 (SIMP nº 000339-199/2019), com objetivo de acompanhar o cumprimento das Recomendações de nº 09, 10, 23, 24, 39 e 40 expedidaspelo Ministério Público Federal ao Secretário Municipal de Saúde e Prefeito Municipal dos Municípios de Cocal e Cocal dos Alves.4.121 E-DOC Nº 07010036467201936. Oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato (SIMP Nº000783-054/2019), sobre crimes contra o patrimônio.4.122 E-DOC Nº 07010036482201984. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: declínio de atribuição referente aNotícia de Fato nº 095/2019 (SIMP nº 000640-310/2019), trata sobre condições estruturais e de segurança da barragem Jenipapo.4.123 E-DOC Nº 07010035336201931. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Matias Olímpio-PI. Assunto: prorrogação de Notícia de Fato nº159/2018, sobre guarda. Prorrogação da Notícia de Fato nº 190/2018, sobre assedio sexual.4.124 E-DOC Nº 07010036483201929. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Matias Olímpio-PI. Assunto: instauração de ProcedimentoAdministrativo nº 25/2019, para acompanhamento da adesão da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio ao "Projeto Fiscalizar RecursosPúblicos é garantir saúde", desenvolvido pelo CAODCS-MPPI, referente ao PGA 2018/2019.4.125 E-DOC Nº 07010036486201962. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Jaicós-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativonº 013/2019 (SIMP nº 000241-179/2019), com objetivo de acompanhar e fiscalizar a implementação do Programa "Luz Para Todos" no municípiode Jaicós.4.126 E-DOC Nº 07010036488201951. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Marcos Parente-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 16/2018 (SIMP nº 000213-319/2018), com objetivo de apurar cumprimento pela Prefeitura Municipal de Marcos Parente da Leique determina a identificação dos veículos à serviço da Prefeitura.4.127 E-DOC Nº 07010036497201942. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000313-085/2019), sobre denúncia anônima de supostas irregularidades no acúmulo de 03 cargos públicos.4.128 E-DOC Nº 07010036578201942. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: prorrogação das seguintesProcedimentos, Notícia de Fato nº 07/2019 (SIMP nº 000154-267/2019), com objetivo de acompanhar denúncia de animais de rua causandotranstornos. NF nº 08/2019 (SIMP nº 000155-267/2019), para apurar denúncia de ausência de transporte escolar no Povoado Olho D'águaPequeno em Isaías Coelho/PI. Procedimento Administrativo nº 02/2018 (SIMP Nº 000217-267/2018), com objetivo de apurar denúncia de maustratos praticados por mãe contra os filhos. Procedimento Administrativo nº 04/2018 (SIMP nº 000204-267/2018), com objetivo de apurar denúnciade atrasos no pagamento do benefício assistencial de tratamento fora do domicílio a menor. Procedimento Administrativo nº 10/2018 (SIMP nº000110-267/2018), com objetivo de acompanhar a criação de animais nas vias públicas de Itainópolis-PI.4.129 E-DOC Nº 07010036583201955. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 44/2018em ICP nº 12/2019 (SIMP nº 000537-267/2018), sobre apurar denúncia de vultoso dispêndio de recursos públicos pela Secretaria Municipal deEducação de Isaías Coelho-PI.4.130 E-DOC Nº 07010036586201999. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: instauração dos seguintes ProcedimentosAdministrativos Nº 15/2019, processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019. PA nº 16/2019, processo de Escolha Unificado doConselho Tutelar-2019. PA nº 17/2019, processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019.4.131 E-DOC Nº 07010036594201935. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fatonº 027/2019 (SIMP nº 000180-310/2019), trata sobre paternidade.4.132 E-DOC Nº 07010036478201916. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes Procedimentos Nº19/2019 (SIMP nº 001003-090/2018), com objetivo de averiguar situação de abandono e isolamento social do idoso. PA nº 39/2019 (SIMP nº000946-090/2018), com objetivo de internação compulsória para a pessoa com deficiência. Notícia de Fato (SIMP nº 001002-090/2018), comobjetivo de acompanhar requerimento de tratamento oftalmológico para paciente. PA nº 01/2018 (SIMP nº 000330-262/2018), trata sobre ofornecimento de medicamento Versa (Enoxaparina Sódica) para paciente. PA nº 67/2018 (SIMP nº 000504-090/2018), com objetivo de averiguarsituação de risco/vulnerabilidade. PA nº 72/2018 (SIMP nº 000645-090/2018), sobre requerimento de fornecimento de insumos para tratamentode saúde de PCD. PA nº 98/2017 (SIMP nº 000766-090/2017), com objetivo de averiguar situação de risco/vulnerabilidade de idosa. PA nº72/2017 (SIMP nº 000211-088/2015), com objetivo de averiguar possível oferta irregular de transporte de segurança no trânsito. PA nº 162/2017(SIMP nº 000307-088/2016), acompanhamento e fiscalização de possível desrespeito ao Estatuto do idoso pelas empresas de transporteinterestadual.4.133 E-DOC Nº 07010036598201913. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Jaicós-PI. Assunto: prorrogação dos seguintes ProcedimentosAdministrativos Nº 005-2018 (SIMP nº 000208-179/2018), com objetivo de fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimentosocioeducativo do município de Patos do Piauí/PI. Nº 006/2018 (SIMP nº 000209-179/2018), com objetivo de fiscalizar/acompanhar o planomunicipal de atendimento socioeducativo do município de Jaicós/PI. Nº 007/2018 (SIMP nº 000210-179/2018), com objetivo defiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de Massapê do Piauí/PI. (SIMP nº 000211-179/2018), comobjetivo de fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de Campo Grande do Piauí/PI.4.134 E-DOC Nº 07010036612201989. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo(SIMP nº 000139-199/2017), sobre apurar possíveis irregularidades no pagamento de servidores municipais.4.135 E-DOC Nº 07010036628201991. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 007/2010 (SIMP nº 000091-199/2017), trata sobre improbidade administrativa.4.136 E-DOC Nº 07010036648201962. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 13

Page 14: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

nº 10/2010 (SIMP nº 000141-199/2017), trata sobre atos administrativos.4.137 E-DOC Nº 0701003665201975. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: propositura de ACP e arquivamento deProcedimento Administrativo nº 10/2010 (SIMP nº 000141-199/2017), sobre atos administrativos.4.138 E-DOC Nº 0701003664201955. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 034/2010 (SIMP Nº 000077-199/2017), sobre repasses de verbas públicas.4.139 E-DOC Nº 0701003668201933. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP Nº 002767-100/2018), sobre estatuto do idoso.4.140 E-DOC Nº 0701003670201911. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: conversão de NF Criminal (SIMP nº 000465-093/2018) em Procedimento Administrativo nº 13/2019, correção de ilegalidade eficiência policial.4.141 E-DOC Nº 0701003670201911. Oriundo da Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 41/2018(SIMP nº 000505-267/2018), com objetivo de apreciar as atividades de lava jato em Isaías Coelho que estaria causando danos a vizinhança.4.142 E-DOC Nº 0701003676201981. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de NF nº 004/2019 (SIMP nº000053-199/2019), sobre omissão das Policias Militares e Civis na fiscalização dos crimes de trânsito e propaganda eleitoral ilícita, no municípiode Cocal.4.143 E-DOC Nº 0701003680201948. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 01/2019 (SIMP nº 000449-267/2018), sobre acompanhamento de regulação.4.144 E-DOC Nº 0701003675201935. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de NF (SIMP nº 000025-200/2017), sobre improbidade administrativa.4.145 E-DOC Nº 0701003687201961. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000150-264/2017), para fins de apurar possível abandono de menor adolescente, vivendo em situação de risco.4.146 E-DOC Nº 0701003688201912. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento das seguintes NFs nº097/2019 (SIMP nº 000655-310/2019), sobre dissolução de casamento. Nº 083/2019 (SIMP nº 000627-310/2019), sobre averiguação depaternidade. Nº 242/2018 (SIMP nº 001147-310/2018), sobre averiguação de paternidade e alimentos.4.147 E-DOC Nº 0701003682201937. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento das seguintes NFs (SIMP nº000837-019/2019), obrigação de fazer/não fazer. (SIMP nº 000548-199/2017), Tomada de Contas Especial- EMGERPI.4.148 E-DOC Nº 0701003683201981. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de ICP nº 05/2018 (SIMPnº 000169-201/2018), com finalidade de fiscalizar/acompanhar o plano de atendimento socioeducativo do Município de Alvorada do Gurgueia-PI.4.149 E-DOC Nº 0701003689201959. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000232-276/2017), para fins de apurar relatos sobre notícia de ofensa a integridade física, lesões corporais por Soldadose ameaça de morte por parte de Cabo, no município de Conceição do Canindé-PI.4.150 E-DOC Nº 0701003690201983. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de prazo deProcedimento Administrativo (SIMP nº 000318-237/2017), sobre estupro de vulnerável tendo como vítima criança.4.151 E-DOC Nº 0701003692201972. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de prazo de PA (SIMPnº 000208-276/2017), para fins de acompanhar a situação de transporte clandestino de passageiros realizados no município de Conceição doCanindé-PI.4.152 E-DOC Nº 0701003693201917. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de ICP (SIMP nº000094-237/2017), processo sigiloso.4.153 E-DOC Nº 0701003694201961. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de prazo dos seguintesProcedimentos Administrativos (SIMP nº 000082-276/2017), sobre apurar informações prestadas sobre carro pipa municipal que não estáabastecendo residência, município de Conceição do Canindé-PI. (SIMP nº 000656-237/2017), com objetivo de apurar relatos sobre supostasirregularidades no transporte escolar na rede estadual. (SIMP nº 000338-237/2017), sobre crimes de contravenção contra idoso, referente adenúncia Disque 100. (SIMP nº 000032-237/2018), para fins de acompanhar a situação de menor, município de Bela Vista do Piauí. ICPs (SIMPnº 000018-022/2017), com objetivo de apurar improbidade administrativa. (SIMP nº 000228-276/2017), com objetivo de apurar improbidadeadministrativa.4.154 E-DOC Nº 07010036759201979. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de ICP Nº 03/2018(SIMP nº 000168-201/2018), com finalidade de fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de SantaLuz/PI.4.155 E-DOC Nº 07010036762201992. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de NF (SIMP nº 000010-101/2019), instaurada para verificar possível irregularidade na construção de uma igreja em terreno público de propriedade do município deFloriano.4.156 E-DOC Nº 07010036765201926. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de IC nº 04/2018 (SIMPnº 000167-201/2018), com finalidade de fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de Plameiras doPiauí.4.157 E-DOC Nº 07010036746201916. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000044-102/2018), instaurado para garantir direitos fundamentais de deficiente.4.158 E-DOC Nº 07010036290201978. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000160-101/2018), sobre educação profissionalizante.4.159 E-DOC Nº 07010036290201978. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de IC nº 02/2018 (SIMPnº 000166-201/2018), com finalidade de fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de Cristino Castro.4.160 E-DOC Nº 07010036763201937. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes Procedimentos(SIMP nº 000134-101/2018), com objetivo de fiscalizar e acompanhar o funcionamento do Conselho do FUNDEB do Município de São José doPeixe à luz dos princípios da Administração Pública. PA (SIMP nº 000066-101/2018), com objetivo de acompanhar todas as ações desenvolvidaspelo Poder Público visando a prevenção e combate a queimadas e incêndios no Município de Floriano, zonas urbanas e rural, bem como tomasas medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis no caso de comprovação de violação da legislação pertinente. PA (SIMP 000132-101/2018),instaurado com objetivo de fiscalizar e acompanhar o funcionamento do Conselho do FUNDEB do Município de Floriano à luz dos princípios daAdministração Pública. PA (SIMP nº 0001333-101/2018), instaurado com objetivo de fiscalizar e acompanhar o funcionamento do Conselho doFUNDEB do Município de Nazaré do Piauí à luz dos princípios da Administração Pública. PA (SIMP nº 000135-101/2018), com objetivo defiscalizar e acompanhar o funcionamento do Conselho do FUNDEB do Município de Arraial à luz dos princípios da Administração Pública. PA(SIMP nº 000136-101/2018), com objetivo de fiscalizar e acompanhar o funcionamento do Conselho do FUNDEB do Município de FranciscoAyres à luz dos princípios da Administração Pública4.161 E-DOC Nº 07010036763201937. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI. Assunto: prorrogação de prazo NF(SIMP nº 000458-240/2017), sobre suposta situação de negligência e maus tratos e idosa. NF (SIMP nº 000459-240/2017), para apurar supostasituação negligência e maus tratos a idosa. PA (SIMP nº 000583-240/2018), instaurado para averiguar paternidade alegada. NF (SIMP nº000536-240/2018) (SIMP nº 000215-240/2018) (SIMP nº 000350-240/2018) (SIMP nº 000368-240/2018) (SIMP nº 000459-240/2017) (SIMP nº000458-240/2017) (SIMP nº 000583-240/2017) (SIMP nº 000215-240/2018)4.162 E-DOC Nº 07010036776201914. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI. Assunto: arquivamento de NF (SIMP nº000020-101/2019), instaurada para verificar a emissão irregular de fumaça em zona urbana, em decorrência da execução de caeiras, condutaque está prejudicando a saúde dos moradores, bem como o meio ambiente.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 14

Page 15: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

4.163 E-DOC Nº 07010036781201919. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Altos-PI. Assunto: prorrogação de ICP (SIMP nº 000076-158/2015), sobre verificação de irregularidades nos processos licitatórios que tratam da recuperação de estradas intermunicipais ligando osmunicípios de Alto Longá-PI a Novo Santo Antônio-PI.4.164 E-DOC Nº 07010036784201952. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: instauração de ICP Nº 04/2019(SIMP nº 000353-177/2019), instaurado para fiscalizar as condições higiênicas e sanitárias do Matadouro Público Municipal de Novo Oriente doPiauí/PI, diante da matéria publicada no Portal GP1, no dia 22/04/2019.4.165 E-DOC Nº 07010036695201914 . Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: prorrogação de prazo dosseguintes ICPs (SIMP nº 000550-237/2017), com objetivo de apurar ato de improbidade administrativa consistente na utilização de escritório deadvocacia contratado pelo município para atuação em processos pessoais do prefeito, município de Ribeira do Piauí-PI. (SIMP nº 000006-237/2018), instaurado com objetivo de verificar a atuação dos órgãos competentes no combate à poluição sonora no município de SimplícioMendes. (SIMP nº 000114-276/2017), trata sobre prestação de contas da Prefeitura Municipal de Conceição do Canindé-PI, exercício 2011.(SIMP nº 000274-276/2017), com objetivo de fiscalizar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestãointegrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Canindé-PI. (SIMP Nº 000030-264/2018), para fins de elaboração e oportunaimplementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, no município de Socorro do Piauí/PI. (SIMP nº 000182/237/2018), para finsde apurar o fato da Câmara Municipal de Simplício Mendes, não está cumprindo com as determinações da Lei de Acesso à Informação. (SIMP nº000022-276/2018), para fins de imediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, no municípiode São Francisco de Assis do Piauí. Procedimentos Administrativos (SIMP nº 000678-237/2017), para fins de acompanhar a situação depossíveis maus tratos contra idosa, município de Simplício Mendes. (SIMP nº 000354-237/2017), sobre recolhimento e tratamento de lixo. (SIMPnº 000052-276/2017), sobre reintegração de posse.4.166 E-DOC Nº 07010036789201985. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000032-102/2018), instaurado a partir de denúncia do Disque 100, com a finalidade de garantir direitos fundamentais deidosa.4.167 E-DOC Nº 07010036797201921. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo nº 54/2018 (SIMP nº 000851-090/2018), com objetivo de acompanhar e fiscalizar situação de risco e vulnerabilidade de pessoaidosa.4.168 E-DOC Nº 07010036807201929. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 000021-102/2018), com finalidade de tutelar interesses individuais indisponíveis de pessoa com deficiência.4.169 E-DOC Nº 07010036805201931. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de NF nº 13/2019 (SIMPnº 000198-201/2019), sobre possível irregularidade no recebimento de verba pelo Secretário de Saúde do Município de Cristino Castro.4.170 E-DOC Nº 07010036821201922. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de NF nº 10/2019 (SIMPnº 000194-201/2019), irregularidade na contratação de escritório de advocacia e contabilidade pela Prefeitura de Cristino Castro.4.171 E-DOC Nº 07010036824201966. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº000011-101/2019), instaurado para verificar poluição sonora decorrente de um gerador instalado no Supermercado Quaresma Atacarejo.4.172 E-DOC Nº 07010036826201955. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de NF nº 05/2019 (SIMPnº 000189-201/2019), sobre improbidade administrativa.4.173 E-DOC Nº 07010036646201973. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia-PI. Assunto: instauração de ICP nº 015/2019,informando a existência de áreas pertencentes ao município de Luís Correia invadidas por particulares, bem como por servidores destemunicípio.4.174 E-DOC Nº 07010036828201944. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de NF nº 14/2019 (SIMPnº 000199-201/2019), trata sobre acúmulo ilegal de cargos públicos pelo Secretário de Saúde do Município de Cristino Castro-PI.4.175 E-DOC Nº 07010036841201911. Oriundo da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: prorrogação de NF (SIMP nº 000435-054/2019), sobre supostos crimes contra o patrimônio.4.176 E-DOC Nº 07010036839201924. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de ProcedimentoAdministrativo (SIMP nº 001763-100/2018), trata sobre acompanhamento da situação de idosa.4.177 E-DOC Nº 07010036855201917. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: arquivamento de NF (SIMP nº 000061-101/2019), instaurada para averiguar a existência da prática de criação de animais soltos em vias públicas, conduta, em tese, violadora dalegislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Floriano-PI.4.178 E-DOC Nº 07010036856201961. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Preparatório nº05/2014 (SIMP nº 000089-199/2016), com objetivo de apurar irregularidades no Procedimento Licitatório nº 050/2014.4.178 E-DOC Nº 07010036842201948. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia-PI. Assunto: prorrogação das seguintes NF nº008/2019, sobre possível crime de abuso de autoridade. NF nº 012/2019, sobre crimes contra a ordem tributária. NF nº 014/2019, sobre casa deprostituição. NF nº 017/2019, sobre maus tratos. NF nº028/2019, trata sobre BO CIPTUR. NF nº 025/2019, sobre boletim de ocorrência registradopela PM. NF nº 023/2019, boletim de ocorrência registrado pela PM. NF nº 024/2019, sobre BO CIPTUR. NF nº 027/2019, sobre possível crimede abuso de autoridade. NF nº 029/2019, sobre BO CIPTUR.4.179 E-DOC Nº 07010036872201998. Oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: prorrogação de Procedimento Administrativo nº162/2017 (SIMP nº 000307-088/2016), estatuto do idoso.4.180 E-DOC Nº 07010036884201989. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: decisão de desarquivamento de ICP nº005/2017 (SIMP nº 000100-063/2016), relatório da SEMARH sobre as barragens de corredores e emparedados em Campo Maior.4.181 E-DOC Nº 07010036892201925. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: arquivamento das seguintes NFs(SIMP nº 000062-062/2019), sobre educação pré-escolar. (SIMP nº 000248-060/2019), sobre suposta negativa referente a matrícula de menor.(SIMP nº 000255-060/2019), objetos de cartas precatórias. (SIMP nº 000289-060/2019), possível corte de energia irregular e cobrança indevidade IPTU.4.182 E-DOC Nº 07010036899201947. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: arquivamento das seguintes NFs(SIMP nº 000004-060/2019), reclamação sobre descarte irregular do lixo por partes dos moradores e recolhimento do mesmo por parte domunicípio. (SIMP nº 000022-063/2019), sobre possível cobrança indevida de ICMS de contribuinte de fato por parte do estado. (SIMP nº 000292-060/2019), cópia de sentença extraída dos autos da ação 0800090-60.2016.9.18.0026. (SIMP nº 001031-060/2018), sobre contravenções penais.4.183 E-DOC Nº 07010036907201955. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI. Assunto: prorrogação de NF nº 04/2019 (SIMPnº 000168-201/2019), crime de falsidade ideológica.4.184 E-DOC Nº 07010036948201941. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de ICP nº 001/2016 (SIMP nº000317-199/2016), com objetivo de apurar o cumprimento do art. 24 da Lei nº 9.394/96 no âmbito das escolas públicas municipais de Cocal dosAlves/PI.4.185 E-DOC Nº 07010036959201921. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Preparatório nº01/2013 (SIMP nº 000093-199/2016), instaurado para investigar a contratação de empresas de Advocacia, sob modalidade de inexigibilidade delicitação, para prestação de consultoria e assessoria jurídica ao Município de Cocal.4.186 E-DOC Nº 07010036970201991. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento AdministrativoNº 36/2017 (SIMP nº 000263-262/2018), processo sigiloso.4.187 E-DOC Nº 07010036971201936. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 61/2018-B (SIMP nº 001165-089/2018), processo sigiloso.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 15

Page 16: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

2. SECRETARIA GERAL []

2.1. PORTARIAS PGJ/PI6478

4.188 E-DOC Nº 07010036974201971. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 35/2018-B (SIMP nº 000699-089/2018), processo sigiloso.4.189 E-DOC Nº 07010036975201914. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 40/2018-B (SIMP nº 000721-089/2018), processo sigiloso.4.190 E-DOC Nº 07010036976201969. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativonº 07/2019-B (SIMP nº 000022-089/2019), processo sigiloso.4.191 E-DOC Nº 07010036978201958. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia-PI. Assunto: prorrogação das seguintes Notícias deFato nº 051/2019 (SIMP nº 000291-197/2019), trata sobre lixão. NF nº 0003/2019 (SIMP nº 000147-197/2019), sobre transferência da AGESPISApara Parnaíba. NF nº 053/2019 (SIMP nº 000292-197/2019), para esclarecer a extinção de Unidade Escolar na Comunidade Mutuca.4.192 E-DOC Nº 07010036981201971. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: arquivamento dos seguintesProcedimentos, PA nº 09/2017 (SIMP nº 000200-095/2016), sobre indisciplina escolar. PA nº 10/2017 (SIMP nº 000117-095/2016), processosigiloso. PA nº 18/2017 (SIMP nº 000140-095/2016), processo sigiloso. PA nº 21/2017 (SIMP nº 000798-095/2016), crimes contra portadores dedeficiência. PA nº 02/2018 (SIMP nº 000213-095/2016), idosa em situação de risco no município de Coronel José Dias. PA nº 06/2018 (SIMP nº000352-095/2015), processo sigiloso. PA nº 10/2018 (SIMP nº 000693-095/2017), processo sigiloso. PA nº 04/2019 (SIMP nº 000828-095/2018),com objetivo de investigar o caso e acompanhar a aplicação das medidas de proteção ao menor.4.193 E-DOC Nº 07010036985201951. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº49/2019-B (SIMP nº 001203-089/2018), processo sigiloso.4.194 E-DOC Nº 07010036988201993. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº47-2019-B (SIMP nº 001335-089/2018), processo sigiloso.4.195 E-DOC Nº 07010036990201962. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: conversão de ProcedimentoPreparatório Nº 10/2018 em ICP nº 10/2018 (SIMP nº 000177-161/2018), improbidade administrativa.4.196 E-DOC Nº 07010036991201915. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº48/20189-B (SIMP nº 001329-089/2018), processo sigiloso.4.197 E-DOC Nº 07010037010201949. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia-PI. Assunto: prorrogação de NF nº 049/2019 (SIMPnº 000242-197/2019), sobre serviço público de táxi.4.198 E-DOC Nº 07010037024201962. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: conversão de NF nº 27/2018 emProcedimento Administrativo nº 04/2019, destinado a acompanhar e fiscalizar de cunho permanente ou não, instituições (Art. 9º, da ResoluçãoCNMP nº 174/2017).4.199 E-DOC Nº 07010037031201964. Oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: arquivamento de ICP nº 036/2019(SIMP nº 000202-310/2019), irregularidade em locação de imóvel.4.200 E-DOC Nº 07010037073201911. Oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de NF nº 19/2019 (SIMP nº000325-199/2019), sobre acessibilidade.5. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS5.1 Apreciação da minuta que altera o Ato PGJ nº 909/2019.CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM TERESINA (PI), 15 DE MAIO DE 2019.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária do Conselho SuperiorPromotora de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 1232/2019 -Republicação por incorreçãoA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao Promotor de Justiça SILAS SERENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, 07 (sete) dias referentes ao trabalhoextraordinário realizado em regime de Esforço Concentrado da 5ª e 10ª Promotorias de Justiça de Teresina, conforme a Portaria PGJ nº126/2019, para serem compensados nos dias 16 e 17 de maio; 08 a 12 de junho de 2019,, de acordo com a certidão expedida pela CorregedoriaGeral do Ministério Público Estadual do Piauí e, de acordo com os Atos Conjuntos PGJ/CGMP nº 003/2012 e nº 004/2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 1252/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no Ofício circular nº 10/2019 da GAS/Coordenação de Doenças Transmissíveis,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO, como titular, e o Promotor de Justiça ENY MARCOSVIEIRA PONTES, respectivo suplente, para integrar o Grupo Técnico Estadual de Enfrentamento à Sífilis, da Secretaria Estadual de Saúde,como representantes deste Ministério Público do Estado do Piauí.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1253/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNARas Promotora de Justiças de Justiça DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO, Coordenadora do Gabinete de Segurança Institucional eAssessora de Planejamento e Gestão, e ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS, Assessora da Corregedoria Geral do Ministério Público, paraintegrar o Grupo Gestor Estadual das Tabelas Unificadas, em substituição aos Promotores de Justiça Itanieli Rotondo Sá e Cláudio Bastos Lopes,anteriormente designados por meio da Portaria PGJ nº 2681/2016.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1254/2019

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 16

Page 17: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora LIANA PEREIRA RICARDO, Assessora Ministerial, matrícula nº 15407, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 10de maio de 2019, referente à atuação como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 31 de março de2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação. Com efeitos retroativos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1255/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de 13 de maio de 2019, as férias daPromotora de Justiça CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, titular da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina e ocupante do cargo deSubprocuradora de Justiça Administrativa, referentes ao 1º período do exercício de 2019, anteriormente previstas para o período de 10 de maio a08 de junho de 2019, conforme a Portaria PGJ nº 187/2019, ficando os 27 (vinte e sete) dias para data oportuna.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 13/05/2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1257/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora MIKAELLY FELLIPPE VAZ DE ARAÚJO, matrícula nº 380, 03 (três) dias de folga, para serem fruídos nos dias 15, 16 e17 de maio de 2019, referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no 31 demarço de 2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1258/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora LIANA CARVALHO SOUSA, Analista Processual, matrícula nº 137, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias02 e 03 de maio de 2019, referentes à participação no coral Vozes do MP, no 3º Encontro Regional do Ministério Público, realizado no dia 12 dedezembro de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação. Com efeitos retroativos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1259/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora DANIELE GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 333, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias 13 e 14 dejunho de 2019, referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no 31 de marçode 2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1260/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisãoproferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000865/2019-76,R E S O L V ECONCEDER Gratificação de Atividade de Segurança - GAS ao militar WELLINGTON CARLOS OLIVEIRA DE MORAES, CB PM, com efeitosretroativos ao dia 06 de maio de 2019.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1261/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor RICARDO BEZERRA PRIMO, Técnico Ministerial, matrícula nº 356, 03 (três) dias de compensação, para serem fruídosnos dias 07, 08 e 09 de maio de 2019, referentes aos expedientes cumpridos durante o recesso deste Ministério Público, no período de 26 a 28de dezembro de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1262/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o conviterealizado por meio do Ofício Circular nº 06/2019-14º ENECON,R E S O L V EDESIGNAR o servidor DENIS RODRIGUES DE LIMA, Coordenador de Contabilidade e Finanças, para participar do 14º Encontro Nordestinode Contabilidade, como Moderador no minicurso com o tema "Aspectos Tributários e Contábeis das Organizações do Terceiro Setor", dia 14 dejunho de 2019, às 16h30, em Teresina-PI.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 17

Page 18: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1263/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora LUCIANA LINHARES DIAS, matrícula nº 15458, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias 24 e 27 de maiode 2019, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no 31 de março de2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1264/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora YLKA YANA BRITO DE MOURA FÉ, matrícula nº 15284, 01 (um) dia e 1/2 (meio) de folga, para serem fruídos nos dias24 e 27 de maio de 2019, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no 31de março de 2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1265/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de no uso de suas atribuições legais, e considerando asolicitação realizada pelo Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao CrimeOrganizado - GAECO, por meio do Ofício GAECO nº 158/2019,R E S O L V EDESIGNAR o servidor ADRIANO JOSÉ DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 15338, a fim de conhecer as ferramentas de investigação "No Rastro"e "Licitômetro", que visam acompanhar e prevenir fraudes à licitações, assim como realizar análise simultânea em diversos bancos de dados apartir de novas matrizes de riscos e tipologias criadas pelo Centro de Inteligência do Ministério Público da Bahia, em Salvador-BA, dia 21 de maiode 2019.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1266/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, para constituir FORÇATAREFA para apurar a responsabilidade na tragédia ocorrida no bairro Parque Rodoviário, zona Sul de Teresina, no dia 05 de abril de 2019, eatuar no Procedimento Preparatório nº 01/2019 (SIMP 000019-025/2019), bem como adotar ações preventivas em relação à fatos similares, emrazão de suspeição arguida pelo Promotor de Justiça titular da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, anteriormente designado por meio daPortaria PGJ/PI nº 893/2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1268/2019 - Republicação por incorreçãoO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO a designação do Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano, para assegurar acontinuidade dos serviços da 13ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Teresina-PI, integrantes do Núcleo das Promotorias de Justiça do Júri, atéulterior deliberaçãoR E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Floriano, para, sem prejuízode suas funções, responder pela 3ª Promotoria de Justiça de Floriano, até ulterior deliberação, com efeitos retroativos ao dia 13 de maio de 2019.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1269/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR a Procuradora de Justiça LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO, Corregedora-Geral Substituta para, sem prejuízo das funçõesque exerce, responder pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Piauí, de 05 de maio a 14 de junho de 2019, em razão de férias doCorregedor-Geral.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1270/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e em conformidade com o Ato PGJ 835/18,R E S O L V E

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 18

Page 19: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

3.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE/PI6465

RETIFICAR a Portaria PGJ nº 1102/2019, para constar o seguinte: DESIGNAR o Promotor de Justiça ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR, titular da27ª Promotoria de Justiça de Teresina para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, de 06de maio a 04 de junho de 2019, em razão das férias da titular. Com efeitos retroativos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1272/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,e em conformidade com o Ato PGJ 835/18,R E S O L V ERETIFICAR a Portaria PGJ nº 1062/19, para constar o seguinte: DESIGNAR o Promotor de Justiça MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, titular da 3ªPromotoria de Justiça de Campo Maior, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Simplício Mendes,de 17 de maio a 15 de junho de 2019, em razão de férias da titular.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA DE CONVERSÃO nº 008/2019Objeto: Converter de PPICP nº 017/2018 em ICP para continuidade das investigações.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,no uso das atribuições previstas nos Arts.129, III e VI, e 175, parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos moldes dos §§ 6º e 7º, do Art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório deverá ser concluídono prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil;CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) nº 017/2018;CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento:RESOLVEConverter em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 017/2018, visando dar continuidade à apuração do fato acimamencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo:a) o registro e autuação em livro próprio, preservando a mesma numeração sequencial, com a observação da origem deste procedimento, ealteração de classe no SIMP/MPPI;b) a comunicação ao CAODEC/MPPI acerca da conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, instruída com cópia desta portaria;c) a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça, e a afixação no local de costume;d) arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça;e) expeça-se ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Corrente/PI para que informe a esta Promotoria de Justiça se existelei ou projeto de lei em tramitação naquela Casa que disponha sobre o tempo de espera para atendimento ao público em estabelecimentosbancários e lotéricas no município de Corrente/PI.Corrente, 14 de maio de 2019.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO nº 009/2019Objeto: Converter de PPICP nº 020/2018 em ICP para continuidade das investigações.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,no uso das atribuições previstas nos Arts.129, III e VI, e 175, parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos moldes dos §§ 6º e 7º, do Art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório deverá ser concluídono prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil;CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) nº 020/2018;CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento:RESOLVEConverter em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 020/2018, visando dar continuidade à apuração do fato acimamencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo:a) o registro e autuação em livro próprio, preservando a mesma numeração sequencial, com a observação da origem deste procedimento, ealteração de classe no SIMP/MPPI;b) a comunicação ao CACOP/MPPI acerca da conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, instruída com cópia desta portaria;c) a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça, e a afixação no local de costume;d) arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça;e) aguarde-se resposta ao expediente de fls. 81.Após o vencimento do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos para ulterior deliberação.Corrente, 14 de maio de 2019.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO nº 010/2019Objeto: Converter de PPICP nº 022/2018 em ICP para continuidade das investigações.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,no uso das atribuições previstas nos Arts.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 19

Page 20: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI6466

129, III e VI, e 175, parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos moldes dos §§ 6º e 7º, do Art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório deverá ser concluídono prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil;CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) nº 022/2018;CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento:RESOLVEConverter em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 022/2018, visando dar continuidade à apuração do fato acimamencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo:a) o registro e autuação em livro próprio, preservando a mesma numeração sequencial, com a observação da origem deste procedimento, ealteração de classe no SIMP/MPPI;b) a comunicação ao CAOMA/MPPI acerca da conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, instruída com cópia desta portaria;c) a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça, e a afixação no local de costume;d) arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça;e) aguarde-se resposta aos expedientes de fls. 59 e 60.Após o vencimento do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos para ulterior deliberação.Corrente, 14 de maio de 2019.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO nº 011/2019Objeto: Converter de PPICP nº 019/2018 em ICP para continuidade das investigações.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,no uso das atribuições previstas nos Arts.129, III e VI, e 175, parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos moldes dos §§ 6º e 7º, do Art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório deverá ser concluídono prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil;CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) nº 019/2018;CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento:RESOLVEConverter em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 019/2018, visando dar continuidade à apuração do fato acimamencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo:a) o registro e autuação em livro próprio, preservando a mesma numeração sequencial, com a observação da origem deste procedimento, ealteração de classe no SIMP/MPPI;b) a comunicação ao CAOMA/MPPI acerca da conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, instruída com cópia desta portaria;c) a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça, e a afixação no local de costume;d) arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça;e) expeça-se ofício ao CAOMA/MPPI solicitando orientações técnico-jurídicas sobre o serviço de limpeza de fossas, especialmente sobre adestinação dos resíduos coletados, remetendo cópia digitalizada do presente procedimento.Corrente, 14 de maio de 2019.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO nº 012/2019Objeto: Converter de PPICP nº 021/2018 em ICP para continuidade das investigações.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,no uso das atribuições previstas nos Arts.129, III e VI, e 175, parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos moldes dos §§ 6º e 7º, do Art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório deverá ser concluídono prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil;CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) nº 021/2018;CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento:RESOLVEConverter em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 021/2018, visando dar continuidade à apuração do fato acimamencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo:a) o registro e autuação em livro próprio, preservando a mesma numeração sequencial, com a observação da origem deste procedimento, ealteração de classe no SIMP/MPPI;b) a comunicação ao CACOP/MPPI acerca da conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, instruída com cópia desta portaria;c) a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça, e a afixação no local de costume;d) arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça;e) aguarde-se o prazo fixado nos expedientes de fls. 73 e 77.Após decurso do prazo, venham os autos conclusos para ulterior deliberação.Corrente, 14 de maio de 2019.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de Justiça

NF 000063-066/2018DECISÃOTrata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de representação feita por alunos do curso de Licenciatura em Educação Física, da Faculdade do

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 20

Page 21: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

Médio Parnaíba - FAMEP. Os representantes informaram que realizaram o curso superior no município de Parnaíba e, após a conclusão, nãoconseguiram receber os diplomas, não apresentando a direção da faculdade qualquer informação ou prazo para cumprimento da obrigação.Em consulta realizada por este órgão ministerial no Diário Oficial da União, foi constatado que a Faculdade do Médio Parnaíba, por meio daPortaria n° 1.331, de 15 de dezembro de 2017, possui autorização para ofertar o curso de graduação presencial de Licenciatura em EducaçãoFísica, no município de São Pedro do Piauí-PI.Por meio dos ofícios de fls. 76/77 e 86/87, foram solicitadas informações ao Ministério da Educação sobre a regularidade do curso ofertado poressa instituição no município de Parnaíba-PI.Como resposta, o órgão da União encaminhou o ofício de fls. 90/99, o qual confirmou a informação já obtida pela Promotoria de Justiça; aFaculdade do Médio Parnaíba possui autorização para ofertar, na modalidade presencial, o curso de Licenciatura em Educação Física, em SãoPedro do Piauí-PI.O Decreto n° 9.235/17, no artigo 45, § 1º, determina que o reconhecimento de curso presencial na sede não se estende às unidades fora damesma, para registro do diploma ou qualquer outro fim.É um sucinto relatório. Passo a decidir.A Lei n° 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O sistema de ensino é divido entre os entes da federação; o artigo 8°determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas deensino. O artigo 16 identifica o que compreende o sistema federal de ensino:Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:I - as instituições de ensino mantidas pela União;II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;III - os órgãos federais de educação. (grifei)O Decreto n° 9.235/17 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e doscursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. O funcionamento da Instituição de Ensino Superior e a ofertade curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, como determinado no artigo 10.Dessa forma, as instituições privadas de ensino superior integram o sistema federal de ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica doMinistério da Educação, a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores por elas ministrados.A Constituição Federal distribui entre diversos órgãos a função jurisdicional do Estado. O artigo 109 trata da competência da Justiça Federal,prevendo que:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ouoponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;Qualquer demanda que discuta a regularidade de uma instituição particular de educação superior é de interesse da União. Portanto, uma possívelação que venha tratar do atraso na entrega dos diplomas dos alunos da Faculdade do Médio Parnaíba - FAMEP deverá ser ajuizada na justiçafederal.Em razão do exposto, declino de atribuição, por se tratar de matéria afeta à justiça federal, devendo estes autos serem encaminhados aoMinistério Público Federal, em Parnaíba-PI.Necessária a homologação do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí por se tratar de Inquérito Civil, como previsto no artigo 9°-A daResolução n° 023/2007 do CNMP.Junte-se aos autos Parecer Técnico n° 38/2018/CAODEC/MPPI expedido pelo Centro Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania nosautos do procedimento n° 000034-065/2017, que trata de matéria congênere.Publique-se no DOEMP/PI.Cumpra-se.Parnaíba/PI, 14 de maio de 2019.CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotordeJustiçaNF 000002-066/2019DECISÃOTrata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de representação feita por alunos da Faculdade Internacional do Delta. Os noticiantes informaramque, há meses, as atividades da instituição estão paralisadas por conta da greve dos professores.A Lei n° 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O sistema de ensino é divido entre os entes da federação; o artigo 8°determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas deensino. O artigo 16 identifica o que compreende o sistema federal de ensino:Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:I - as instituições de ensino mantidas pela União;II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;III - os órgãos federais de educação. (grifei)O Decreto n° 9.235/17 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e doscursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. O funcionamento da Instituição de Ensino Superior e a ofertade curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, como determinado no artigo 10.Dessa forma, as instituições privadas de ensino superior integram o sistema federal de ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica doMinistério da Educação, a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores por elas ministrados.A Constituição Federal distribui entre diversos órgãos a função jurisdicional do Estado. O artigo 109 trata da competência da Justiça Federal,prevendo que:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ouoponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;Qualquer demanda que discuta a regularidade de uma instituição particular de educação superior é de interesse da União. Portanto, uma possívelação que venha tratar da paralisação das atividades da Faculdade Internacional do Delta deverá ser ajuizada na justiça federal.Em razão do exposto, declino de atribuição, por se tratar de matéria afeta à justiça federal, devendo estes autos serem encaminhados aoMinistério Público Federal, em Parnaíba-PI.Desnecessária a homologação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí por se tratar de notícia de fato, como previsto noartigo 2°, § 2°, da Resolução n° 174/2017 do CNMP.Publique-se no DOEMP/PI.Cumpra-se.Parnaíba/PI, 14 de maio de 2019.CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotordeJustiçaNF 000385-055/2019 DECISÃOTrata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de representação feita por alunos do curso de Bacharelado em Serviço Social, da Faculdade

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 21

Page 22: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEMERVAL LOBÃO/PI6467

Internacional do Delta. Os noticiantes informaram que, há mais de um ano, esperam pela entrega dos respectivos diplomas, não apresentando ainstituição nenhum prazo para cumprimento da obrigação.A Lei n° 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O sistema de ensino é divido entre os entes da federação; o artigo 8°determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas deensino. O artigo 16 identifica o que compreende o sistema federal de ensino:Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:I - as instituições de ensino mantidas pela União;II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;III - os órgãos federais de educação. (grifei)O Decreto n° 9.235/17 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e doscursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. O funcionamento da Instituição de Ensino Superior e a ofertade curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, como determinado no artigo 10.Dessa forma, as instituições privadas de ensino superior integram o sistema federal de ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica doMinistério da Educação, a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores por elas ministrados.A Constituição Federal distribui entre diversos órgãos a função jurisdicional do Estado. O artigo 109 trata da competência da Justiça Federal,prevendo que:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ouoponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;Qualquer demanda que discuta a regularidade de uma instituição particular de educação superior é de interesse da União. Portanto, uma possívelação que venha tratar do atraso na entrega dos diplomas dos alunos da Faculdade Internacional do Delta deverá ser ajuizada na justiça federal.Em razão do exposto, declino de atribuição, por se tratar de matéria afeta à justiça federal, devendo estes autos serem encaminhados aoMinistério Público Federal, em Parnaíba-PI.Desnecessária a homologação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí por se tratar de notícia de fato, como previsto noartigo 2°, § 2°, da Resolução n° 174/2017 do CNMP.Publique-se no DOEMP/PI.Cumpra-se.Parnaíba/PI, 14 de maio de 2019.CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotordeJustiça

PORTARIA Nº 015/2019 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEMERVAL LOBÃOCONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";CONSIDERANDO a função institucional do Ministério público de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conferida pelo art. 129, III da Carta Maior;CONSIDERANDO que nos termos do art. 8º da Resolução CNMP nº 174/2017, cabe instaurar procedimento administrativo com o fito deacompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;CONSIDERANDO o comando constitucional artigo 70, do qual se extrai que qualquer pessoa que venha administrar rendas e bens públicos noBrasil é obrigada a prestar contas;CONSIDERANDO o artigo 49 da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da transparência da gestão fiscal, verbiscujo teor pontua que "as contas apresentadas pelo Chefe do Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo PoderLegislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade";CONSIDERANDO odeverdoMunicípiodeLagoa do Piauí/PI, termo judiciário desta Comarca, de "zelar pela guarda da Constituição, dasleisedasinstituiçõesdemocráticaseconservaropatrimôniopúblico", nos termos do artigo 23, I da Constituição Federal;CONSIDERANDO oartigo35, caput,daConstituição do Estado do Piauí que estabelece como dever doPrefeito Municipal envia à CâmaraMunicipal cópia dos balancetese dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessados mesmos ao Tribunal de Contas doEstado;CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o acesso do cidadão às prestações de contas do Poder Executivo ao Poder Legislativo, noâmbito da cidade de Lagoa do Piauí/PI;CONSIDERANDO ser papel da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Lagoa do Piauí - PI, realizarem uma administração moderna,transparente e democrática com a participação e controle do povo.CONSIDERANDO que aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dezenove, no bojo do Procedimento Administrativo nº 06/2019 - Promotoria deJustiça de Demerval Lobão/PI, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, denominado COMPROMITENTE, e a Câmara Municipal deLagoa do Piauí, devidamente representada por seu presidente, o vereador EDVAM PEREIRA DUARTE, portador do RG nº 760.949 SSP/PI,CPF nº 347.378.983-68, no âmbito da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão/PI, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta em virtudede ofício subscrito por Vereador, noticiando que os balancetes da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí não se encontravam no prédio daCâmara Legislativa, através do qual se pugnara ao Parquet Estadual pela adoção de medidas no sentido de tornar disponíveis as contas daPrefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, nas dependências da Câmara Municipal do referido município, a qualquer cidadão, para os fins de examee apreciação;CONSIDERANDO que o COMPROMISSÁRIO assumira o compromisso de no prazo de 120(cento e vinte) dias, a destinar cômodo exclusivoem suas dependências, denominada SALA DOS BALANCETES, com o fim de armazenar e disponibilizar para consultas aos eleitores,qualquer dos balancetes da Administração Municipal de Lagoa do Piauí/PI;CONSIDERANDO que Procedimento Administrativo, nos termos do art. 8º, inciso I, da Resolução CNMP nº 174/2017, é o instrumento próprio daatividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;RESOLVE:INSTAURAR Procedimento Administrativo nº 008/2019 para fins de acompanhamento de cumprimento de TAC firmado no âmbito destaPromotoria de Justiça, de molde que sejam adotadas as medidas legais cabíveis para a exequibilidade de tal instrumento de resolução deconflitos;ARQUIVAR cópia desta portaria em pasta própria junto à Promotoria de Justiça, bem como promover o registro de instauração do procedimentoem livro específico;EXPEDIR ofício ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção - CACOP informando a instauração do procedimento e anexar cópiada portaria;PUBLICAR a presente Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, daResolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 22

Page 23: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações.Demerval Lobão, 13 de maio de 2019.(assinado digitalmente)Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.Promotora de JustiçaRECOMENDAÇÃO MINISTERIAL n° 004/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Dra. RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ROCHA GOMES DESOUZA, com amparo legal conferidas pelos artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 141 e artigo 143, III, daConstituição do Estado do Piauí, artigo 27, IV da Lei nº 8.625/93, artigo 38, I e IV da LC nº 12/93 e no Manual de Taxonomia do ConselhoNacional do Ministério Público, eCONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos daCriança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pelasociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO que a Resolução nº 170/2014, do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar emdata unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança edo Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),assegurando direitos sociais e determinando que a partir do ano de 2015 os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitosem um processo unificado de escolha, em todo o território nacional;CONSIDERANDO que, por força do art. 7º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório do pleito de escolha com 06 (seis) meses de antecedência à data prevista para suarealização;CONSIDERANDO o caráter normativo e vinculante das deliberações e resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente jáexpressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do REsp. nº 493811/SP1;CONSIDERANDO que o art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, estabelecem quecaberá ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incisos VIII e XI, do Estatutoda Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento;CONSIDERANDO que na data de 09.05.2019, restou promulgada a Lei nº 13.824/2019, que confere nova redação ao artigo 132 da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a recondução ilimitada dos Conselheiros Tutelares mediante novo processo deescolha;CONSIDERANDO já está em vigor a Lei nº 13.824/2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição deconselheiros tutelares para vários mandatos;CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivorespeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,incluindo a instauração de procedimentos administrativos,RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DEDEMERVAL LOBÃO/PI:Que diante da nova previsão legal, e com o intuito de garantir a participação de todos os interessados no pleito, que o CMDCA providencie aimediata reabertura do prazo de registro da candidatura dos interessados, reiniciando o processo eleitoral;Destaque- se que tal reabertura não deve ser restringir aqueles Conselheiros Tutelares que não se candidataram por entender que a reconduçãoensejaria terceiro mandato eleitoral, mas sim a todos que preencherem os requisitos do artigo 133 do ECA e da lei municipal local, de forma aampliar a participação democrática no pleito;Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio decartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias dePolícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local;Que as inscrições sejam reabertas pelo prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, por meio de aditivo ao Edital para todos os cidadãos que tivereminteresse na participação no Processo de Escolha do Conselho Tutelar e não somente para eventuais prejudicados pela redação anterior do art.132 do ECA, privilegiando-se o princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da Constituição Federal;Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema,não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias aoatendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações.FICA, desde já, a RECOMENDADA ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicarna propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais emvigor.Publique-se a presente Recomendação no DOEM/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional deDefesa da Infância e da Juventude (CAODIJ).Demerval Lobão/PI, 15 de Maio de 2019.(assinado digitalmente)Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de SouzaPromotora de Justiça1 STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon. J. em 11/11/2003, DJ 15/03/2004, p. 236RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL n° 005/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Dra. RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ROCHA GOMES DESOUZA, com amparo legal conferidas pelos artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 141 e artigo 143, III, daConstituição do Estado do Piauí, artigo 27, IV da Lei nº 8.625/93, artigo 38, I e IV da LC nº 12/93 e no Manual de Taxonomia do ConselhoNacional do Ministério Público, eCONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos daCriança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pelasociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO que a Resolução nº 170/2014, do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar emdata unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança edo Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),assegurando direitos sociais e determinando que a partir do ano de 2015 os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitosem um processo unificado de escolha, em todo o território nacional;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 23

Page 24: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.4. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6468

CONSIDERANDO que, por força do art. 7º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório do pleito de escolha com 06 (seis) meses de antecedência à data prevista para suarealização;CONSIDERANDO o caráter normativo e vinculante das deliberações e resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente jáexpressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do REsp. nº 493811/SP1;CONSIDERANDO que o art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, estabelecem quecaberá ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incisos VIII e XI, do Estatutoda Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento;CONSIDERANDO que na data de 09.05.2019, restou promulgada a Lei nº 13.824/2019, que confere nova redação ao artigo 132 da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a recondução ilimitada dos Conselheiros Tutelares mediante novo processo deescolha;CONSIDERANDO já está em vigor a Lei nº 13.824/2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição deconselheiros tutelares para vários mandatos;CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivorespeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,incluindo a instauração de procedimentos administrativos,RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE LAGOADO PIAUÍ/PI:Que diante da nova previsão legal, e com o intuito de garantir a participação de todos os interessados no pleito, que o CMDCA providencie aimediata reabertura do prazo de registro da candidatura dos interessados, reiniciando o processo eleitoral;Destaque- se que tal reabertura não deve ser restringir aqueles Conselheiros Tutelares que não se candidataram por entender que a reconduçãoensejaria terceiro mandato eleitoral, mas sim a todos que preencherem os requisitos do artigo 133 do ECA e da lei municipal local, de forma aampliar a participação democrática no pleito;Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio decartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias dePolícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local;Que as inscrições sejam reabertas pelo prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, por meio de aditivo ao Edital para todos os cidadãos que tivereminteresse na participação no Processo de Escolha do Conselho Tutelar e não somente para eventuais prejudicados pela redação anterior do art.132 do ECA, privilegiando-se o princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da Constituição Federal;Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema,não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias aoatendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações.FICA, desde já, a RECOMENDADA ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicarna propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais emvigor.Publique-se a presente Recomendação no DOEM/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional deDefesa da Infância e da Juventude (CAODIJ).Demerval Lobão/PI, 15 de Maio de 2019.(assinado digitalmente)Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de SouzaPromotora de Justiça1 STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon. J. em 11/11/2003, DJ 15/03/2004, p. 236

PORTARIA 12ª PJ Nº 67/2019INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 9/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, por intermédio do Promotor de Justiçasubscritor, no uso das atribuições previstas nos arts. 129, III, da CF/88 e art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacionaldo Ministério Público);CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma das instituições constitucionais fundamentais para a promoção do acesso à Justiça, e sendocerto que a defesa do regime democrático lhe impõe o desenvolvimento de planejamento estratégico funcional devidamente voltado para aefetivação, via tutela dos direitos e das garantias fundamentais, do princípio da transformação social, delineado no art. 3º da CR/1988;CONSIDERANDO que o princípio da transformação social, consagrado no art. 3º da CR/1988, integra a própria concepção de EstadoDemocrático de Direito e, por isso, deve orientar as instituições de acesso à Justiça, principalmente no plano da proteção e da efetivação dosdireitos e das garantias constitucionais fundamentais;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDOque o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feitadiretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado";CONSIDERANDO que a Lei Nº 8080/90, em seu artigo 2º, preconiza que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício";CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8080/ 90, estabelece como diretriz do SUS a "integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema";CONSIDERANDO o Ofício n° 679/2018 que relata denúncia realizada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí acerca da nãodisponibilidade de escala completa de médicos plantonistas no Hospital Geral do Mocambinho;CONSIDERANDO que a Unidade Integrada do Mocambino é uma unidade de atendimento à Saúde do tipo Hospital-Geral, que está apta aprestar serviços de Fisioterapia, Teste Ergométrico, Exame Holter 24 horas, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia,Videoeletroencefalografia, Potenciais Evocados, Radiografia, Radiografia com Contraste, Angiografia, Mamografia, Tomografia Computadorizada,Densitometria Óssea, Ressonância Magnética, Ultrassonagrafia, medicina Nuclear, Coleta de Materiais Biológico, tratamento de tuberculose,Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, Urgência e Emergência;CONSIDERANDO o vencimento do Procedimento Preparatório Nº 61/2018, registrada a fim de apurar escala incompleta de médicos plantonistas

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 24

Page 25: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

no Hospital do MocambinhoCONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o Inquéito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social (art. 129, III, da CF/88);CONSIDERANDOque o Inquérito Civil Público, instituído pelo art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta deelementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento de conduta;RESOLVEConverter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público Nº 09/2019, a fim de apurar escala incompleta de médicos plantonistasno Hospital do MocambinhoDETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:Autur a presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;Providências para a realização de uma inspeção no Hospital do Mocambinho, com a participação do CRM-PI;Requisitar manifestação da Direção Geral do hospital do Mocambinho acerca da escala incompleta de profissionais, bem como informaçõessobre os serviços ambulatoriais ofertados (lista nominal dos profissionais e de suas especialidades bem como, quantitativo de consultas eexames ofertados);Encaminhar cópia do relatório do CRM para o CAODS e solicite-se parecer técnico acerca do quantitativo profissionias disponível no Hospital doMocambinho para o atendimento dos referidos pacientes;Requisitar à Diretora da Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da fundação Municipal de Saúde - FMS contrato celebrado com ohospital em tela no que concerne a oferta de tratamento ambulatorial;Expedir memorando para a Ouvidoria informando as meiddas adotadas no bojo deste procedimento;Nomeiar Francisco Ravi Prado Lopes para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;Remeter cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS e ao Conselho Superior do Ministério Públicopara conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;Publicar e registrar esta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 13 de maio de 2019.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 12ª PJPORTARIA 12ª PJ Nº 68/2019PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 46/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina (PI), por intermédio do representante legalsubscritor, no uso das atribuições previstas nos arts. 129, III, da CF/88 e 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade de o Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, que confere à assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, consoante preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO o estabelecido no art. 197 da Constituição Federal, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao PoderPúblico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através deterceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;CONSIDERANDO que a Maternidade Dona Evangelina Rosa é, reconhecidamente, vital para o regular funcionamento da assistência materno-infantil no Estado do Piauí, servindo de referência tanto em nível estadual como municipal;CONSIDERANDO que o Instituto de Perinatologia Social (IPS) é o setor da MDER em que se realiza atendimento ambulatorial a mulheres emidade fértil e aos seus filhos de até 05 (cinco) anos, prestando especial atenção às adolescentes grávidas e gestantes de alto risco;CONSIDERANDO que o IPStem seu quadro profissional composto por equipes multiprofissionais que, além do atendimento ambulatorial jámencionado, promove programas, cursos e palestras sobre pré-natal, planejamento familiar, autoexame das mamas e de incentivo aoaleitamento materno;CONSIDERANDO que o referido setor tem enfrentado diversos problemas em sua estrutura física, irregularidades essas que colocam em risconão apenas a boa prestação do serviço de saúde, mas também a própria segurança e incolumidade dos profissionais e pacientes que alitransitam diariamente;CONSIDERANDO a "Programação de Obras para 2019", oriundo do Núcleo de Infraestrutura em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde doPiauí, em que consta como obra prevista a reforma do teto do Instituto de Perinatologia Social em decorrência de problemas de infiltração;CONSIDERANDO que o prazo fornecido para conclusão da obra foi o mês de março de 2019;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO a fim deapurar problemas na estrutura física do Instituto de Perinatologia Socialda Maternidade Dona Evangelina Rosa, na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, doCNMP, determinando, desde logo, as seguintes diligências:a) Autuação da presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;b) Junte-se cópia da "Programação de Obras para 2019" da Maternidade Dona Evangelina Rosa;c) Expeça-se ofício para a Direção do Instituto de Perinatologia Social, ao Diretor-Geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa e ao SecretárioEstadual de Saúde, para que prestem informações atualizadas sobre o andamento das obras de reforma do teto, bem como relate outrasirregularidades na estrutura física que porventura existam atualmente;d) Expeça-se ofício para que o Coordenador do Núcleo de Infraestrutura em Saúde da SESAPI informe o andamento das obras no Instituto dePerinatologia da MDER;e) Nomeação do servidor Renan Barros Moura Costa para secretariar este procedimento, como determina o art. 4º, inciso V da Resolução nº 23do CNMP;f) Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conforme determinao Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diáriode Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 25

Page 26: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

g) Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conformeartigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de maio de 2019.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça - 12ª PJPORTARIA 12ª PJ Nº 52/2019INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 62/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, por intermédio do Promotor de Justiçasubscritor, no uso das atribuições previstas nos arts. 129, III, da CF/88 e art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacionaldo Ministério Público);CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma das instituições constitucionais fundamentais para a promoção do acesso à Justiça, e sendocerto que a defesa do regime democrático lhe impõe o desenvolvimento de planejamento estratégico funcional devidamente voltado para aefetivação, via tutela dos direitos e das garantias fundamentais, do princípio da transformação social, delineado no art. 3º da CR/1988;CONSIDERANDO que o princípio da transformação social, consagrado no art. 3º da CR/1988, integra a própria concepção de EstadoDemocrático de Direito e, por isso, deve orientar as instituições de acesso à Justiça, principalmente no plano da proteção e da efetivação dosdireitos e das garantias constitucionais fundamentais;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDOque o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feitadiretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado";CONSIDERANDO que a Lei Nº 8080/90, em seu artigo 2º, preconiza que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício";CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8080/90, estabelece como diretriz do SUS a "integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema";CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n° 55/2018, registrado no âmbito da 12ª Promotoria de Justiça, a fim de apurar a existência dedemanda reprimida de cirurgias de catarata no Estado do Piauí, tendo em vista a publicação de Edital de Chamamento ao Público N° 01/2018 daSecretaria Estadual de Saúde que visa a contratação de serviço de oftalmologia itinerante para a realização de cirurgias;CONSIDERANDO o Projeto de Cirurgias Eletivas "Reduzindo Filas e Ampliando Acesso - Da intenção à Ação" visando à realização de cirurgiasno Estado do Piauí, bem como a distribuição de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por meio da Resolução CIB - PI N° 76/2018para a realização de cirurgias de oftalmologia no âmbito desse projeto;CONSIDERANDO que conforme a Coordenação da Clínica de Oftalmologia do Hospital Getúlio Vargas há uma demanda reprimida de cerca deoitocentas pessoas para a realização de cirurgia de catarata naquele serviço;CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde suspendeu o supracitado chamamento devido a falhas encontradas no Edital (OfícioSESAPI/GAB. N° 2488/2018- fls. 53/66);CONSIDERANDO o vencimento do Procedimento Preparatório Nº 55/2018, registrado a fim de apurar as medidas adotadas pelo Estado do Piauídiante da demanda reprimida por cirurgia de catarata no Hospital Getúlio Vargas;CONSIDERANDOque o Inquérito Civil Público, instituído pelo art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta deelementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento deconduta;RESOLVE:Converter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público Nº 62/2019, a fim de apurar as medidas adotadas, DETERMINANDO,desde já, as seguintes diligências:Autua-se da presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;Nomeia-se a Sra. Isabela Sobral Monteiro Brito para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 doCNMP;Remeta-se de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS e ao Conselho Superior do MinistérioPúblico para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí;Publique-se e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 16 de abril de 2019.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 12ª PJRECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVANº 11/2019EMENTA - Recomenda ao Estado do Piauí, através do Secretário Estadual de Saúde e do Superintendente de Assistência à Saúde, queprovidenciem o encaminhamento de relatório mensal de monitoramento das execuções das ações do Projeto de Cirurgias Eletivas"Reduzindo Filas e Ampliando Acesso - Da intenção à Ação" no que se refere às cirurgias oftalmológicas.CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública, conforme previsto noartigo 197 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico confere ao MINISTÉRIO PÚBLICO atribuição para promover o inquérito civil, a ação civil pública eoutras medidas cabíveis para a proteção de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, e para propor açãocivil coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos;CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público promover as medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços derelevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como os direitos sociais à saúde e ao irrestrito acesso aatendimentos e tratamentos condizentes com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de"zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia";

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 26

Page 27: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.5. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI6469

3.6. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OEIRAS/PI6470

CONSIDERANDO que a Lei N° 8080/90, em seu artigo 2°, preconiza que " a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".CONSIDERANDO que o inciso III, do artigo 5° da Lei N° 8080/90: a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção erecuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;CONSIDERANDO que o artigo 7°, inciso II da Lei N° 8080/90, estabelece como diretriz do SUS a "integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema";CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público n° 62/2019, registrado no âmbito da 12ª Promotoria de Justiça, a fim de apurar a existência dedemanda reprimida de cirurgias de catarata no Estado do Piauí, tendo em vista a publicação de Edital de Chamamento ao Público N°01/2018 da Secretaria Estadual de Saúde que visa a contratação de serviço de oftalmologia itinerante para a realização de cirurgias;CONSIDERANDO o Projeto de Cirurgias Eletivas "Reduzindo Filas e Ampliando Acesso - Da intenção à Ação" visando à realização decirurgias no Estado do Piauí, bem como a distribuição de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por meio da ResoluçãoCIB - PI N° 76/2018 para a realização de cirurgias de oftalmologia no âmbito desse projeto;CONSIDERANDO que conforme a Coordenação da Clínica de Oftalmologia do Hospital Getúlio Vargas há uma demanda reprimida de cercade oitocentas pessoas para a realização de cirurgia de catarata naquele serviço;CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde suspendeu o supracitado chamamento devido a falhas encontradas no Edital (OfícioSESAPI/GAB. N° 2488/2018- fls. 53/66);CONSIDERANDO, ainda, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que faculta ao MinistérioPúblico expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatárioadequado e imediata divulgação;O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça em exercício na 12ª Promotoria de Justiça,RESOLVE:Expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, Sr. Florentino Alves Veras Neto e aoSuperintendente de Assistência à Saúde, Sr. Alderico Gomes Tavares, para que providenciem o encaminhamento de relatório mensalde monitoramento das execuções das ações do Projeto de Cirurgias Eletivas "Reduzindo Filas e Ampliando Acesso - Da intenção àAção" no que se refere às cirurgias oftalmológicas.Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos:a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado;b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civilpública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.Outrossim, dá-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que os destinatários se manifestem acerca do acolhimentoda presente Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça, comprovadamente, quais as providências encetadas para seucumprimento.Comunique-se ao Conselho Estadual de Saúde.Publique-se, registre-se e notifique-se.Teresina (PI), 16 de abril de 2019.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça - 12ª PJ

PORTARIA N. 43/2019-AINQUÉRITO CIVIL N. 43/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pela Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípiosconstitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, daimpessoalidade, moralidade e eficiência;CONSIDERANDO a notícia de possíveis irregularidades na contratação da empresa ELIANE DOS SANTOS MOURA (J E ASSESSORIA), quaissejam:A contratação aconteceu em 14 de agosto de 2018, através de procedimento de inexigibilidade de licitação, sendo que a constituição da referidaempresa se deu em 13 de agosto de 2018.A proprietária da empresa nunca prestou qualquer serviço à Prefeitura de Dom Expedito Lopes.CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos;RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar n. 12/1993 e na Resolução n. 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITOCIVIL n. 43/2019, determinando as seguintes diligências:Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário OficialEletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidadeexigida pelo art. 4º, da Res. n. 23/2007, do CNMP;Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP);Oficie-se o Sr. Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes, solicitando, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, no prazode 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, que preste informações acerca do relatado no 'item 3' do Ofício n. 060/2019 eencaminhe toda a documentação referente a contratação da empresa ELIANE DOS SANTOS MOURA (J E ASSESSORIA).Notifique-se a Sra. Eliane dos Santos Moura para que compareça a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de prestarinformações acerca do relatado no 'item 3' do Ofício n. 060/2019.Picos-PI, 07 de maio de 2019.Itanieli Rotondo SáPromotora de Justiça

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 07/2019Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às 11h30 no gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, napresença do Promotor de Justiça, Dr. VANDO DA SILVA MARQUES e o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, doravante denominadoCOMPROMISSÁRIO, representado pelo Prefeito Municipal VERÍSSIMO ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA, inscrito no RG nº 695346, SSP/PI,

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 27

Page 28: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

CPF nº 226.764.903-97, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº 450, Bairro Centro, Santa Rosa do Piauí/PI, devidamenteacompanhado pelo Procurador do Município de Santa Rosa do Piauí/PI, KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA, OAB/PI nº 9217, com endereçoprofissional na Av. Totônio Freitas, nº 280, Bairro Oeiras Nova, Oeiras/PI, RESOLVEM celebrar, com fulcro no art. 5°, § 6°, da Lei n° 7.347/85 eart. 585, II do Código de Processo Civil, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em relação ao objeto do Inquérito Civil nº10/2019 - SIMP n.º 001365-105/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA- O COMPROMISSÁRIO assume, imediatamente, a obrigação de se abster de manter em garagem de ônibus escolaresou em quaisquer outros prédios ou espaços públicos em geral, galões, recipientes, ou depósitos de combustíveis de quaisquer espécie, paraquaisquer fins.CLÁUSULA SEGUNDA- O COMPROMISSÁRIO se compromete a dar destinação adequada a eventuais recipientes de guarda ou depósito decombustível que ainda existirem nas garagens de ônibus escolares ou dependências de prédios públicos em geral, no prazo de 10 (dez) dias.CLÁUSULA TERCEIRA- O COMPROMISSÁRIO assume a incumbência de NÃO permitir que os próprios motoristas, servidores, contratados outerceirizados efetuem diretamente o abastecimento de ônibus escolares ou veículos em geral da frota municipal por meio de utilização de galões,recipientes, ou depósitos de combustíveis de quaisquer espécies.CLÁUSULA QUARTA- O descumprimento de quaisquer das obrigações e proibições do presente termo importará na aplicação imediata de multano valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato de descumprimento, assumindo as pessoa física responsável, juntamente com a pessoajurídica que representa, responsabilidade pessoalmente e solidária com tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei eda adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública de obrigação de fazer e imposição demulta, além de execução específica na forma estatuída no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e incisos II eVII, do artigo 585, do Código de Processo Civil.Parágrafo único - A multa prevista nesta cláusula será atualizada monetariamente, de acordo com índice oficial, no momento de seu pagamentoe reverterá ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei Estadual nº 4.115/87 eregulamentado pelo Decreto nº 7.393/88.CLÁUSULA QUINTA- Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização dequalquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, bem como aaplicação de medidas de cunho penal.CLÁUSULA SEXTA- Fica ciente o compromissário de que este Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem eficácia plena, desde adata de sua assinatura, valendo como título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85, e do art. 784, inciso IV, do novoCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).CLÁUSULA SÉTIMA- Fica eleito o foro da Comarca com jurisdição sobre o Município COMPROMISSÁRIO para dirimir as questões relativas aopresente termo e para eventual ação executiva, consistente em obrigação de fazer, nos termos da Lei 7.347/85, com renúncia a qualquer outro.Por fim, por estarem compromissados, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor.Publique-se e cientifique-se o Conselho Superior do Ministério Público, assim como Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambientepara fins de conhecimento.Oeiras - PI, 26 de Fevereiro de 2019.VANDO DA SILVA MARQUESPromotor de JustiçaVERÍSSIMO ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVAPrefeito Municipal de Santa Rosa do PiauíKAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRAProcurador do Município - OAB/PI nº 9217TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N.º 11/2019Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às 10h30, no gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, na presença doPromotor de Justiça, Dr. VANDO DA SILVA MARQUES, compareceu o FRANCISCO AVELINO DA SILVA, casado, comerciante, inscrito no RGnº 695.331, CPF/MF nº 227.413.133-34, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, n.º 1147 (cruzamento com o Anel Viário), bairroRodagem de Picos, Oeiras/PI, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, acompanhado da advogada, MARCONISE AUSTRIDES MOURASILVA, inscrita na OAB nº 16465, com endereço profissional na Rua Santa Helena, n º 104, bairro Bomba, Oeiras/PI, RESOLVEM celebrar, comfulcro no art. 5°, § 6°, da Lei n° 7.347/85 e art. 585, II do Código de Processo Civil, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, emrelação ao objeto do Inquérito Civil nº 016/2019 - SIMP n.º 000194-105/2019, em trâmite nesta Promotoria de Justiça, mediante as seguintescláusulas e condições:Cláusula Primeira - O COMPROMISSÁRIO declara que é proprietário do bar denominado "Churrascaria Novo Milênio", situado na AvenidaTransamazônica, bairro Rodagem de Picos, Oeiras/PI, realizando constantemente a locação do supramencionado estabelecimento pararealização de shows e apresentações musicais no período noturno.Cláusula Segunda - O COMPROMISSÁRIO se compromete, imediatamente, a se abster de locar seu estabelecimento para terceirosrealizarem shows e apresentações musicais no interior ou nas imediações, sem o devido licenciamento ambiental junto à Prefeitura Municipal deOeiras, devendo, após sua obtenção, exibi-la em local visível do estabelecimento.Parágrafo único - Em caso de locação de imóvel para a realização de apresentações de shows, apresentações musicais, músicas eletrônicas ououtra atividades com emissão de sinais sonoros/acústicos, o COMPROMISSÁRIO deverá notificar o locatário do seu imóvel dando-lhe acerca doslimites máximos do volume de sons e ruídos, devendo respeitar o limite de 55 dBA (cinquenta e cinco decibéis), medidos a 7 (sete) metros doequipamento ou instrumento sonoro e/ou acústico, nos moldes das Resolução 01/90 do CONAMA, do Decreto Estadual n.º 9.035/93 e da LeiMunicipal 1.836 de 5 de outubro de 2017, bem como constar na notificação aviso quanto à proibição da utilização de paredões e som automotivono local.Cláusula Terceira - O COMPROMISSÁRIO fica, também, obrigada a afixar, no prazo 10 (dez) dias, em local visível do estabelecimento, naárea interna e externa, aviso contendo os dizeres: "PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE PAREDÕES OU SOM AUTOMOTIVO NO LOCAL".Cláusula Quarta - O descumprimento das obrigações e proibições do presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciaiscivis, penais e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública para interdição ou cessação da atividade, além de execuçãoespecífica na forma estatuída no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e incisos II e VII, do artigo 585, doCódigo de Processo Civil.Parágrafo único - A multa prevista nesta cláusula será atualizada monetariamente, de acordo com índice oficial, no momento de seu pagamentoe reverterá ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.E por estar assim compromissado, firma este termo em 02(duas) vias de igual teor.Oeiras-PI, 20 de março de 2019.VANDO DA SILVA MARQUESPromotor de JustiçaFRANCISCO AVELINO DA SILVACompromissárioMARCONÍSE AUSTRIDES MOURA E SILVAAdvogada- OAB/PI 16465

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 28

Page 29: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULISTANA/PI6471

3.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRISTINO CASTRO/PI6472

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULISTANA-PIPromotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 002/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, titular da Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título enomeação legais, na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foiprocedido o arquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 013/2017, cujo procedimento foi instaurado com o objetivo de apurarirregularidades na constituição do Conselho Escolar da Unidade Maria Natividade Coelho, município de Betânia do Piauí. Neste contexto, tendoem vista que houve o cumprimento da recomendação expedida, e por não haver fundamento para propositura de Ação Civil Pública ou qualquermedida extrajudicial a ser tomada, promovo o ARQUIVAMENTO do corrente Inquérito Civil, com base no art. 10 da Res. 23/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público. Paulistana/PI, 20 de fevereiro de 2019.Promotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 003/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, titular da Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título enomeação legais, na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foiprocedido o arquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 033/2015, cujo procedimento foi instaurado com o objetivo de colherinformações e documentos referentes a suposta acumulação irregular de cargos públicos por servidores, com base em NF nº00148.2014.22.001/6, oriunda da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/ Picos. Assim, inexistindo fundamento para propositura deAção Civil Pública por improbidade administrativa ou qualquer medida extrajudicial a ser tomada, promovo o ARQUIVAMENTO do correnteInquérito Civil, com base no art. 39 da Resolução 01/2008 do Colégio de Procuradores e art. 10 da Res. 23/2007 do Conselho Nacional doMinistério Público. Paulistana/PI, 19 de fevereiro de 2019.Promotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 004/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, titular da Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título enomeação legais, na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foiprocedido o arquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 038/2016, cujo procedimento foi instaurado com o objetivo de apurar ocumprimento do art. 24 da Lei nº 9.394/96 no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Betânia do Piauí/PI. Neste contexto, tendo em vista quehouve o cumprimento da recomendação expedida, e por não haver fundamento para propositura de Ação Civil Pública ou qualquer medidaextrajudicial a ser tomada, promovo o ARQUIVAMENTO do corrente Inquérito Civil, com base no art. 10 da Res. 23/2007 do Conselho Nacionaldo Ministério Público. Paulistana/PI, 18 de fevereiro de 2019.Promotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 005/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título e nomeação legal,na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi procedido oarquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 037/2014, que teve como finalidade apurar suposta prática de atos de improbidadeadministrativa na prestação de contas do Município de Jacobina do Piauí, referente ao exercício do ano de 2008. Nesse sentido, inexistindofundamento para propositura de ação civil pública por improbidade administrativa, promovo o ARQUIVAMENTO do corrente Inquérito Civil, combase no art. 39 da Resolução 01/2008 do Colégio de Procuradores e art. 10 da Res. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.Paulistana-PI, 15 de fevereiro de 2019.Promotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 006/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, titular da Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título enomeação legais, na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foiprocedido o arquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 001/2017, cujo procedimento foi instaurado para apurar suposta irregularidadena aplicação dos recursos do FUNDEB, ano de 2016, pelo município de Paulistana/PI, noticiado pelo Sr. Roberto Arrais. Neste contexto, uma vezque não se verificou, da análise técnica do TCE/PI, qualquer irregularidade na prestação de contas do FUNDEB do município de Paulistana/PI, noexercício de 2016, restando inviabilizada qualquer outra providência extrajudicial, bem assim não havendo fundamento para Ação de improbidadeadministrativa, promovo o ARQUIVAMENTO do corrente Inquérito Civil, com base no art. 39 da Res. 01/2008 do Colégio de Procuradores e art.10 da Res. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Paulistana/PI, 12 de fevereiro de 2019.Promotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 007/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título e nomeação legal,na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi procedido oarquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 053/2015, que teve como finalidade apurar suposta prática de atos de improbidadeadministrativa na prestação de contas da Câmara Municipal de Paulistana-PI, referente ao exercício do ano de 2008. Nesse sentido, inexistindofundamento para propositura de ação civil pública por improbidade administrativa, promovo o ARQUIVAMENTO do corrente Inquérito Civil, combase no art. 39 da Resolução 01/2008 do Colégio de Procuradores e art. 10 da Res. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.Paulistana-PI, 15 de fevereiro de 2019.Promotoria de Justiça de Paulistana - PIEdital 008/2019, o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Maurício Araújo Gusmão, Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por título e nomeação legal,na forma do art. 10, §1º, da Resolução 23 do CNMP, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi procedido oarquivamento dos autos do Inquérito Civil Público nº 012/2017, que teve como finalidade apurar supostas ilegalidades na realização deprocedimentos licitatórios para contratação de empresas no Município de Jacobina do Piauí/PI. Do exposto, tendo em vista a inexistência dequalquer ilegalidade no certame, inexistindo fundamento para propositura de ação civil pública, esgotadas as diligências, promovo oARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, com base no art. 39 da Resolução 01/2008 do Colégio de Procuradores e art. 10 da Res. 23/2007do Conselho Nacional do Ministério Público. Paulistana-PI, 21 de fevereiro de 2019.

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 19/2019 - PORTARIA Nº 34/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, em vista do dispostono art. 129 da Constituição Federal e art. 26 da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o atrigo 127, caput, da CF/88;CONSIDERANDO que o artigo 205 da CF estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho;CONSIDERANDO que o artigo 208, VII da CF prescreve que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de atendimentoao educando através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceitoconstitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: Art. 26 - No exercício de suas funções, o Ministério Público, poderá: I Instaurar inquéritos civis eoutras medidas e procedimentos administrativos pertinentes;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 29

Page 30: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

CONSIDERANDO que Noticia de fato nº 41/2018, autuada sob o SIMP nº 000601-201/2018, que tem como objeto apurar informações contidasno Termo de declaração do Sr. Altamiram Lopes Ribeiro, informando em síntese, que o Município de Santa Luz não está fornecendo o serviço detransporte escolar regular para os alunos da rede Municipal de forma satisfatória nos Povoados EMA e PEQUI, zona rural do Município de SantaLuz-PI;CONSIDERANDO que Noticia de fatonº 41/2018, autuada sob o SIMP nº 000601-201/2018, está com prazo vencido (art. 3º da Resolução doCNMP nº 174/2017), sem possibilidade de nova prorrogação;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Resolução n° 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, e na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, ambas do CNMP, CONVERTER a Notícia de Fato nº 41/2018 emINQUÉRITO CIVIL nº 19/2019, determinando as seguintes diligências:1) Registre-se no SIMP;2) Autuem-se as peças já existentes, renumerando-as;3) Comunique-se esta conversão ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, daResolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;4) Publique-se no DOEMPPI;5) Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar de Santa Luz para que realize visitas nos Povoados EMA, BARRA DA EMA e PEQUI, localizados nazona rural do município de Santa Luz-PI, e verifique a atual situação do transporte escolar nessas comunidades, encaminhando relatóriocircunstanciado a esta Promotoria de Justiça no prazo de 20 dias.Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.Cristino Castro-PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela 1ª, 2ª e PJ Regional de Bom Jesus.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 16/2019 - PORTARIA Nº 37/2019 SIMP 000326-201/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, econstitucionais, especialmente escudado nos incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessáriaa garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei n° 8.625/1993;CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público sendo o procedimento administrativo(PA) destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticaspúblicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP);CONSIDERANDO que Noticia de fatonº 17/2018, autuada sob o SIMP nº 000326-201/2018, está com prazo vencido (art. 3º da Resolução doCNMP nº 174/2017), sem possibilidade de nova prorrogação;CONSIDERANDO que decorreu o prazo da Notícia de Fato SIMP nº 000326-201/2018 e que há necessidade de acompanhar o fornecimento doatendimento dos primeiros socorros para a população do Município de Alvorada do Gurguéia no período noturno (18:00 às 07:00 hs), nos fins desemana e feriados (plantões);CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no quecouber, o princípio da publicidade dos atos; RESOLVO: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO (NF)nº 17/2018 SIMP nº 000326-201/2018 emPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA), para acompanhar o fornecimento do atendimento dos primeiros socorros para a população doMunicípio de Alvorada do Gurguéia no período noturno (18:00 às 07:00 hs), nos fins de semana e feriados (plantões), bem como a obra doHospital de Pequeno Porte de Alvorada do Gurguéia, DETERMINANDO-SE:A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa;Nomeio como secretários para este procedimento, os servidores lotados na Promotoria de Justiça de Cristino Castro, com fulcro no art. 4º, incisoV da Resolução nº 23 do CNMP.O encaminhamento do arquivo em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e,posteriormente, a publicação oficial;A fixação do prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período,devendo o secretário do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.Seja oficiado o Sr. Luís Ribeiro Martins e a Sra. Maria das Mercês Ribeiro Martins, respectivamente, Prefeito e Secretária Municipal de Saúde doMunicípio de Alvorada do Gurguéia, para que informem no prazo 15 (quinze) dias, acerca da atual situação da obra do Hospital de Pequeno Portede Alvorada do Gurguéia.Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise.Atualizações necessárias no SIMP.Cristino Castro/PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela 1ª, 2ª e PJ Regional de Bom Jesus.ICP Nº 002/2016 SIMP nº 000219-201/2017.DESPACHOTrata-se de Inquérito Civil Público instaurado por meio da Portaria nº 02/2016 em 04/05/2016, para apurar e investigar os fatos em que aprefeitura de Palmeia do Piauí - PI publicou o edital nº 001/2016 (Concurso Público para cargos da Administração Pública Municipal) mesmo comLei de Responsabilidade Fiscal dispondo ser vetado ao titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrairobrigação de despesas que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte semque haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito, sendo que na determinação de caixa serão considerados os encargos e despesascompromissadas a pagar até o final do exercício.O art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece o prazo de 1 (um) ano para vigência do Inquérito Civil,prevendo a possibilidade de prorrogações, quantas necessárias, desde que por despacho fundamentado.Este procedimento teve seu prazo prorrogado às fls. 85 e completou 1 (um) ano em 04/05/2019.Há a necessidade de analisar a documentação acostada nos autos (fls. 87/94-v) para verificar a necessidade ou não de novas diligênciasa fim desubsidiar um juízo de valor conclusivo.Diante disso, determino a prorrogação retroativa a 04/05/2019 com termo ad quem aos 04/05/2020, nos termos do art. 9º da resolução nº023/2007 do CNMP.Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Publique-se. Cumpra-se.Registre-se no SIMP.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 30

Page 31: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

Cristino Castro-PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela PJ Regional de Bom JesusINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 18/2019 - PORTARIA Nº 33/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do seu representante em exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suasatribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica do Ministério Público, pelo art. 2º, § 4º, daResolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 eCONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a promoção de Inquérito Civil e de Ação Civil Pública para proteção dopatrimônio público (art. 129, III, CF/88);CONSIDERANDO que Noticia de fato nº 11/2018, autuada sob o SIMP nº 000289-201/2019, que tem como objeto apurar informações contidasno Procedimento Preparatório nº 1. 27. 000.001746/2016-15 oriundo do Ministério Público Federal noticiando ocorrência de possível acumulaçãoilícita de cargo público na Escola Família Agrícola do Vale do Gurguéia no Município de Cristino Castro-PI;CONSIDERANDO que Noticia de fatonº 11/2018, autuada sob o SIMP nº 000289-201/2018, está com prazo vencido (art. 3º da Resolução doCNMP nº 174/2017), sem possibilidade de nova prorrogação;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Resolução n° 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, e na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, ambas do CNMP, CONVERTER a Notícia de Fato nº 11/2018 emINQUÉRITO CIVIL nº 18/2019, determinando as seguintes diligências:1) Registre-se no SIMP;2) Autuem-se as peças já existentes, renumerando-as;3) Comunique-se esta conversão ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, daResolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;Publique-se no DOEMPPI.5) Oficie-se a 14ª Gerência Regional de Educação para que, no prazo de 15 dias, informe se a Associação Escola Família Agrícola "Vale doGurguéia" faz parte da rede estadual de educação. Em caso positivo, que encaminhe o respectivo ato a esta Promotoria de Justiça, informando,ainda, se o pagamento dos funcionários são custeados pelo Estado do Piauí.Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.Cumpra-se.Cristino Castro-PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela 1ª, 2ª e PJ Regional de Bom JesusPA-TAC Nº 05/2018 SIMP nº 000014-097/2018DESPACHOTrata-se de Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta instaurado em 11/04/2018 para investigar efiscalizar as devidas instalações, o abate, a manipulação, e outras rotinas de regular funcionamento do Matadouro Público Municipal de CristinoCastro/PI.O art. 11º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que o prazo para conclusão do ProcedimentoAdministrativo é de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada, à vista daimprescindibilidade da realização de outros atos.Este procedimento completou 1 (um) ano em 11/04/2019.Considerando a solicitação do compromissário requerendo o prazo de 20 (vinte) dias uteis para a entrega do relatório, com uma análise técnicasobre a situação do Matadouro Municipal.Diante disso, determino prorrogação deste procedimento por mais 01 (um) ano, nos termos do art. 11º da Resolução nº 174/2017 do CNMP.Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.Oficie-se ao Prefeito Municipal de Cristino Castro-PI para que, no prazo de 10 dias, apresente o relatório sobre a situação atual do matadourodeste município, conforme seu pedido constante às fls. 39-41.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Publique-se. Cumpra-se.Registre-se no SIMP.Cristino Castro-PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela 1ª, 2ª e PJ Regional de Bom Jesus.INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 16/2019 - PORTARIA Nº 30/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do seu representante, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica do Ministério Público, pelo art. 2º, § 4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional doMinistério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88);CONSIDERANDO a função do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO a legitimidade conferida ao Ministério Público pelos artigos 127, caput e 129, incisos II, III e VI da Constituição Federal c/cartigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, para promover o inquérito civil, visando a proteção do patrimônio público e de qualquer outro interesse difusoou coletivo;CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre elesa legalidade, impessoalidade e a moralidade administrativa;CONSIDERANDO que Noticia de fato nº 60/2018, autuada sob o SIMP nº 000769-201/2018, que tem como objeto apurar informações contidasno Ofício nº 962/2018 - OMP/PI oriundo do Ministério Público do Estado do Piauí noticiando, em síntese, possível irregularidade em contrataçãorealizada pela Prefeitura de Cristino Castro - PI consistente em fraudes em licitações no Município de Cristino Castro envolvendo gestor eempresas nos anos de 2017 e 2018;CONSIDERANDO que Noticia de fatonº 60/2018, autuada sob o SIMP nº 000769-201/2018, está com prazo vencido (art. 3º da Resolução doCNMP nº 174/2017), sem possibilidade de nova prorrogação;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Resolução n° 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução nº 23, de 17 de

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 31

Page 32: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.9. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI6473

setembro de 2007, e na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, ambas do CNMP, CONVERTER a Notícia de Fato nº 60/2018 emINQUÉRITO CIVIL nº 16/2019, determinando as seguintes diligências:1) Registre-se no SIMP;2) Autuem-se as peças já existentes, renumerando-as;3) Comunique-se esta conversão ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, daResolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;4) Publique-se no DOEMPPI.Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.Cristino Castro-PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela 1ª, 2ª e PJ Regional de Bom Jesus.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 19/2019 - PORTARIA Nº41/2019SIMP 000716-201/2017O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do seu representante em exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suasatribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica do Ministério Público, pelo art. 2º, § 4º, daResolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95.CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático eos interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pelaConstituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando, sempre, a proteger apopulação e melhorar as condições da saúde pública;CONSIDERANDO que foi autuada Notícia de Fato sob o SIMP 000716-201/2017, para acompanhar o fornecimento de medicamentos receitadospelo CAPS para a Sra. Maria Édina Fernandes dos Santos;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n° 000716-201/2017 encontra-se com o prazo expirado;CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências adicionais tendentes a concluir as investigações;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o procedimento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a apurar fatosainda não sujeitos a inquérito civil;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no quecouber, o princípio da publicidade dos atos; RESOLVO: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000716-201/2017 em PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO (PA), para acompanhar o fornecimento de medicamentos pelo CAPS de Cristino Castro a Sra. Maria Édina Fernandes dosSantos, DETERMINANDO-SE:A adequação dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa;Nomeio como secretários para este procedimento, os servidores lotados na Promotoria de Justiça de Cristino Castro, com fulcro no art. 4º, incisoV da Resolução nº 23 do CNMP.O encaminhamento do arquivo em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e,posteriormente, a publicação oficial;A fixação do prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período,devendo o secretário do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.Notifique-se a Sra. Maria Édina Fernandes dos Santos para que informe acerca do atual fornecimento da medicação prescrita.Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise.Atualizações necessárias no SIMP.Cristino Castro/PI, 14 de maio de 2019.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Cristino Castro,respondendo cumulativamente pela 1ª, 2ª e PJ Regional de Bom Jesus.

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N. 03/2019CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos dacoletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Constituição Federal, o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suasações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco dedoenças e de agravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade dasações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO que instaurou-se nesta Promotoria de Justiça, o Procedimento Administrativo n. 57.2017 - SIMP n. 000275-262/2018,originário de representação ofertada pelo Sr. Francisco de Assis Silva, portador de distrofia miotônica e que necessita fazer tratamentono Hospital SARAH, localizado em Brasília/DF e no CI em Teresina;CONSIDERANDO que o paciente reside na cidade de Francisco Santos/PI e necessita que o transporte seja assegurado da suaresidência até o referido serviço;CONSIDERANDO que o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é uma estratégia usada para referenciar pacientes a outrosMunicípios, garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada, quando inexistentes ou esgotados todos os recursosde diagnóstico e terapia no seu município de origem;CONSIDERANDO que não é permitido o pagamento do TFD, com recursos do SUS, em deslocamentos menores do que 50 km dedistância;CONSIDERANDO que o Manual do TFD do Estado do Piauí, estabelece no item VI.1 como órgão competente para fins de emissão doPedido de Tratamento Fora de Domicílio - PTFD as Secretarias Municipais de Saúde e/ou órgãos da SESAPI autorizados para este fim. Sendoresponsabilidade deste a reprodução e distribuição do PTFD nos serviços de saúde conveniado/contratado do SUS;CONSIDERANDO que a INTEGRALIDADE é princípio fundamental do SUS, o qual garante ao usuário uma atenção que abrange as ações depromoção, prevenção, TRATAMENTO e reabilitação, com garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do Sistema de Saúde, conforme

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 32

Page 33: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

assegura o art. 6º, I, d, da Lei 8080/90 (Lei Orgânica do SUS);CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90 define no artigo 2º que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover ascondições indispensáveis ao seu pleno exercício"; e em seu artigo 6º, inciso I, alínea "d", que "estão incluídas no campo de atuação do SistemaÚnico de Saúde (SUS) a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica";CONSIDERANDO que vigora, no âmbito do direito à saúde, o princípio do atendimento integral, preconizado no artigo 198, II, da ConstituiçãoFederal e no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), pelo qual cabe ao Poder Público prestar a assistência, aos que necessitam doSUS, da forma que melhor garanta o tratamento aos pacientes;CONSIDERANDO que o princípio da integralidade, caracteriza-se como o dever de fornecer aos usuários aquilo de que necessitam, ou seja,quem determina o que o SUS deve ofertar é a necessidade do paciente;CONSIDERANDO que o tratamento contínuo do paciente é indispensável para manutenção de sua saúde, e que, o deslocamento do paciente, éessencial para viabilização do tratamento;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações aos órgãos da administração pública, na defesa dos direitosassegurados nas Constituições Federal e Estadual, conforme art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembrode 1993 e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, requisitando aos destinatários adequada e imediata divulgação, assim comoresposta por escrito:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, por intermédio da Promotora de Justiçasignatária, resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do Município de Francisco Santos, na qualidade deGestor do SUS, para que, sob pena de responsabilidade, adote as seguintes medidas a fim de garantir o acesso do paciente eacompanhante, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.° 8.080/90,Portaria MS 2.048/2002:I - Providencie a emissão do Pedido de Tratamento Fora de Domicílio - PTFD do paciente e/ou acompanhante, com envio àCoordenação do TFD, para ressarcimento de passagens, referentes ao transporte do Município de Francisco Santos à Teresina/PI eBrasília/DF, bem assim ajuda de custo pertinente.Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada aesta Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 20 (vinte) dias.Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, ao CSMP/PI e ao Conselho Municipal de Saúde de Picos.Afixe-se no local de costume e publique-se.Picos, 29 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 92/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 87/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6º "caput" da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que nos termos do art. 23, V da Constituição Federal de 1988, é responsabilidade da União, Estado, Distrito Federal eMunicípio proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;CONSIDERANDO que incumbe ao Município atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (art. 21 1, §2º, CF);CONSIDERANDO a denúncia apresentada a esta Promotoria de Justiça relativa à ausência de transporte escolar para o deslocamento dosalunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural de Francisco Santos/PI;CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados.RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 87/2019 -SIMP n. 000356-090/2019, o qual terá por objetivo apurar a denúncia de ausência de transporte escolar para o deslocamento dos alunos da redeestadual de ensino residentes na zona rural de Francisco Santos/PI, determinando-se:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional da Educação e da Cidadania, para conhecimento;3) Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se.4) Cumpra-se o despacho retro, voltando-me, em seguida, o feito concluso.Picos, 02 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 95/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 90/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, no seu artigo 230 prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar aspessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 10.741/03 reza que "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, semprejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, parapreservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade edignidade."CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei 10.741/03 traz ser "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar aoidoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 10.741/03, segundo o qual "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.",sendo "dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.", de acordo com o apregoado pelo § 1º deste mesmo dispositivo.CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça sobre suposta situação de risco, negligência e abuso financeiro contra aidosa Odília Pedrina da Silva.CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados.RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 90/2019 -SIMP n. 000413-090/2019, o qual terá por objetivo atuar na defesa do interesse individual indisponível da idosa Odília Pedrina da Silva,

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 33

Page 34: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

determinando as seguintes diligências:1) registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, para conhecimento;3) afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se.4) cumpra-se o despacho retro.Picos, 02 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 97/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 92/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6º "caput" da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que nos termos do art. 23, V da Constituição Federal de 1988, é responsabilidade da União, Estado, Distrito Federal eMunicípio proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;CONSIDERANDO que incumbe ao Município atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (art. 21 1, §2º, CF);CONSIDERANDO a denúncia apresentada a esta Promotoria de Justiça relativa à ausência de cuidador especializado e transporte escolaradequado à menor PCD N.M.S.C.;CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados.RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 92/2019 -SIMP n. 000362-090/2019, o qual terá por objetivo requerer cuidador especializado e transporte escolar adequado à PCD N.M.S.C.:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional da Educação e da Cidadania, para conhecimento;3) Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se.4) Cumpra-se o despacho retro, voltando-me, em seguida, o feito concluso.Picos, 02 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 98/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 95/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, no seu artigo 230 prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar aspessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 10.741/03 reza que "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, semprejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, parapreservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade edignidade."CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei 10.741/03 traz ser "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar aoidoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 10.741/03, segundo o qual "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.",sendo "dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.", de acordo com o apregoado pelo § 1º deste mesmo dispositivo.CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça sobre suposta situação de negligência e abuso financeiro contra a idosaMaria do Carmo Pereira.CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados.RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 93/2019 -SIMP n. 000425-090/2019, o qual terá por objetivo atuar na defesa do interesse individual indisponível da idosa Maria do Carmo Pereira,determinando as seguintes diligências:1) registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, para conhecimento;3) afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se.4) cumpra-se o despacho retro.Picos, 02 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 99/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 94/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"(CF/1988, art. 196);CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90, reguladora do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua vez, em seu art. 6º, I, d, dispõe que estão"incluídos ainda no campo de atuação do Sistema único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica";CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça sobre requerimento de cama hospitalar à PCD Carlos Henrique MartinsSousa para tratamento em domicílio;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 34

Page 35: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 94/2019 -SIMP n. 000469-090/2019, o qual terá por objeto requerimento de cama hospitalar à PCD Carlos Henrique Martins Sousa para tratamento emdomicílio, determinando as seguintes diligências:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento;Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;4) Cumpra-se o despacho retro, voltando-me, em seguida, o feito concluso.Expedientes necessários.Picos, 06 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 100/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 95/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"(CF/1988, art. 196);CONSIDERANDO o art. 5º, VIII, da recomendação 34, do CNMP, segundo o qual "Além dos casos que tenham previsão legal específica,destaca-se de relevância social, nos termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: VIII - os direitos dos menores, dos incapazes e dosidosos em situação de vulnerabilidade";CONSIDERANDO, outrossim, a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa da pessoa com deficiência individualmente considerada,em situação de vulnerabilidade social, pela natureza dos direitos admoestados (vida, saúde, moradia, alimentação), de natureza indisponível, éextraída do próprio art. 127 da CF, conforme jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça;CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça sobre requerimento de tratamento médico adequado para a PCD MarcianoMatos;CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 95/2019 -SIMP n. 000443-090.2019, o qual terá por objetivo atuar na defesa do interesse individual indisponível da PCD Marciano Matos, determinando asseguintes diligências:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, para conhecimento;Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;4) Cumpra-se o despacho retro voltando-me, em seguida, o feito concluso.Picos, 06 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 101/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 96/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"(CF/1988, art. 196);CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade de o Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90, reguladora do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua vez, em seu art. 6º, I, d, dispõe que estão"incluídos ainda no campo de atuação do Sistema único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica".CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça através de relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional deMedicina no Hospital Regional Justino Luz, que constatou diversas irregularidades no referido nosocômio;CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 96/2019 -SIMP n. 000242-090/2019, o qual terá por objetivo averiguar a procedência das informações contidas no relatório elaborado pelo ConselhoRegional de Medicina no Hospital Regional Justino Luz:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento;Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;4) Cumpra-se o despacho retro, voltando-me, em seguida, o feito concluso.Expedientes necessários.Picos, 08 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 102/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 97/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 35

Page 36: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.10. DIRETORIA DE SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE OEIRAS,6474

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"(CF/1988, art. 196);CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90, reguladora do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua vez, em seu art. 6º, I, d, dispõe que estão"incluídos ainda no campo de atuação do Sistema único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica".CONSIDERANDO as informações extraídas do Procedimento Administrativo n.107/2017 - SIMP n. 000946-090.2017, acerca do tratamento desaúde para a dependência química do Sr. Antônio Xavier da Cruz, conhecido como "Canilinha";CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 97/2019, oqual terá por objetivo atuar na defesa de direito individual indisponível à saúde do dependente químico Antônio Xavier da Cruz, determinando-seas seguintes diligências:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento;Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;4) Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de Dom Expedito Lopes para que insira Antônio Xavier da Cruz na rede de atendimento psicossocialdo Município, e após o referido atendimento, remeta relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.Expedientes necessários.Picos, 14 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 103/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 98/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"(CF/1988, art. 196);CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90, reguladora do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua vez, em seu art. 6º, I, d, dispõe que estão"incluídos ainda no campo de atuação do Sistema único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica".CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça sobre requerimento de consultas neurológicas paraas pacientes menoresK.V.M.F e K.E.M.F;CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 98/2019 -SIMP n. 000222-090/2019, o qual terá por objetivo atuar na defesa de direito individual indisponível à saúde das menores K.V.M.F e K.E.M.F:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento;Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;4) Cumpra-se o despacho retro, voltando-me, em seguida, o feito concluso.Expedientes necessários.Picos, 09 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA N. 105/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 100/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);CONSIDERANDO que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"(CF/1988, art. 196);CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90, reguladora do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua vez, em seu art. 6º, I, d, dispõe que estão"incluídos ainda no campo de atuação do Sistema único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica".CONSIDERANDO a notícia apresentada a esta Promotoria de Justiça sobre requerimento de intervenção cirúrgica para o paciente FranciscoAnísio Pereira;CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 100/2019 -SIMP n. 000581-090/2019, o qual terá por objetivo atuar na defesa de direito individual indisponível à saúde do paciente Francisco Anísio Pereira,determinando-se as seguintes diligências:1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento;Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;4) Cumpra-se o despacho retro, voltando-me, em seguida, o feito concluso.Expedientes necessários.Picos, 09 de maio de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de Justiça

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 36

Page 37: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.11. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI6475

3.12. 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6476

PORTARIA N.º 03/2019A DIRETORIA DE SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE OEIRAS, por intermédio de seu Diretor de Sede, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferido pelo art. 1º, incisos I, IV, IX, X do Ato PGJ nº 823/2018;CONSIDERANDO que ficou agendado com a empresa dedetizadora, a revisão da dededização e descupinização (barreira química) do prédio doMinistério Público de Oeiras, para o dia 17 de maio de 2019 (sexta) às 08h:30min;CONSIDERANDO que o produto utilizado na dedetização pode ocasionar danos à saúde dos servidores que laboram nesta sede do MinistérioPúblico de Oeiras;RESOLVE:SUSPENDER o expediente da Sede das Promotorias de Justiça de Oeiras, sito à Av. Benedito Martins, nº 389, Oeiras Nova, Oeiras-PI, noperíodo das 08h às 14h, do dia 17/05/2019 (sexta-feira);DISPENSAR os servidores públicos efetivos, comissionados e cedidos, que trabalham nesta Sede no dia e horário acima transcrito;Comunique-se, via e-mail, ao Procurador-Geral de Justiça e aos Promotores de Justiça e servidores que atuam nas Promotorias de Justiça deOeiras-PI, com urgência.Publique-se no DOMPPI e no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Oeiras.Expeça-se comunicado da suspensão do atendimento ao público em geral, afixando-o na porta de entrada desta Sede para fins deconhecimento.Oeiras - PI, 14 de Maio de 2019.VANDO DA SILVA MARQUESPromotor de Justiça

Procedimento Administrativo nº 052/2019SIMP 001032-310/2018Objeto: SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - CRIANÇADECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado, após conversão da Notícia de Fato nº 225/2018, visando acompanhar a situaçãode vulnerabilidade da criança K. F. C. R., diante de termo de informações prestadas pela avó desta nesta Promotoria de Justiça em 12/11/2018(fls. 04/09).Relatório do Conselho Tutelar acostado aos autos, informando aplicação de medida de proteção (fls. 12).Estudo Social elaborado pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS informando a cessação de vulnerabilidade (fls.25).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Conforme se observa do minucioso Estudo Social elaborado pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS a situaçãode vulnerabilidade apresentada na Promotoria de Justiça em novembro do ano passado não mais persiste, ressaltando que:"... Em visitas domiciliares, onde foram realizadas entrevistas semiestruturadas, a Sra. M. (noticiante) relatou que sua a Sra. K. (mãe da criança)mudou totalmente o seu comportamento, não sendo mais negligente para com as crianças, prestando os cuidados antes negados..." (fls. 25).Diante da resolutividade do problema, com a atuação eficiente da rede de proteção à criança e do adolescente, o arquivamento é medida que seimpõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, diante da perda de seu objeto.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior do Ministério Público,conforme previsão do art. 12 da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 13, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação, no entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Cientifique-se o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.São João do Piauí-PI, 15 de maio de 2019.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇAPORTARIA Nº 152/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu representante legal nesta Comarca, com fulcro no artigo 127, caput, daConstituição Federal; art. 36, IV, c, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, art. 201, VI do Estatuto da Criança e doAdolescente;CONSIDERANDO competir ao Ministério Público o acompanhamento e promoção de ação de investigação de paternidade, conforme disciplinaart. 201, III do Estatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar o registro de filiação paterna em favor da(s) criança(s) G. F. S.RESOLVE Instaurar o presente Procedimento Administrativo visando acompanhar o registro de filiação paterna e atender a necessidadeda(s) criança(s) G. F. S., determinando-se, as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registro próprio;Nomeio a Assessora de Promotoria Amanda Damasceno de Carvalho e Sousa Borges para secretariar o presente procedimento administrativo;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude - CAODIJ([email protected]);Solicite-se documentação da parte interessada;Designo data para realização de audiência extrajudicial a fim se tentar de conciliação entre as partes;Notifique-se os pais das crianças para comparecimento ao ato designado por esta Promotoria de Justiça;Firmado acordo, promova-se com a respectiva homologação. Frustrada a tentativa, promova-se a respectiva demanda judicial;Em razão da necessidade de privacidade dos envolvidos (art. 100, parágrafo único, inciso IX do ECA), decreto o sigilo desse Procedimento.São João do Piauí, 15 de maio de 2019.Jorge Luiz da Costa PessoaPromotor de Justiça

PORTARIA N. 04/2019A 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio de sua titular, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato n. 02/2019 (SIMP 000128-019/2019), nesta Promotoria de Justiça, visando a apurar possíveis

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 37

Page 38: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.13. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI6477

3.14. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR/PI6479

atos de improbidade administrativa atribuídos a servidores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí/SASC,consistentes em apropriação de bens da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Vila do Ancião, bem como relacionados à obra dereforma daquela instituição, com descumprimento contumaz de recomendações da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina;CONSIDERANDO que o prazo para conclusão da dita Notícia de Fato expira em 17/05/2019, nos termos do art. 3º da Resolução CNMP n.174/2017;CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece que, na tramitação da Notícia de Fato, o membro do MinistérioPúblico, verificando que o fato requer apuração ou acompanhamento ou vencido o prazo do caput do art. 3º, instaurará o procedimento próprio;CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e as disposições da Lei 8.429/1992, quenorteiam a atuação da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CRFB);CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da CRFB e arts. 5º, I, e 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/1985),inclusive ação para responsabilização por improbidade administrativa - art. 17 da Lei n. 8.429/1992;CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse das informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/1985, que possam autorizar atutela dos interesses ou direitos a seu cargo, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil (art. 2º, § 4º, da Resolução CNMP n.23/2007);CONSIDERANDO a necessidade de apuração preliminar à instauração de inquérito civil, para complementação das informações constantes nosautos, inclusive em relação à autoria dos supostos atos ímprobos;RESOLVE:1. INSTAURAR procedimento preparatório de inquérito civil visando à apuração dos fatos noticiados.2. DETERMINAR a realização das seguintes diligências:2.1. Autuação do feito, observando-se a numeração sequencial dos procedimentos preparatórios desta Promotoria de Justiça, com o devidoregistro no SIMP e no livro próprio;2.2. Envio da portaria ao setor de publicações da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, no formato word, para adevida publicação;2.3. Afixação desta portaria no átrio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa deTeresina/PI;2.4. Comunicação da instauração do procedimento preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP/MPPI por e-mail,anexando-se cópia desta portaria.Designo como Secretária do procedimento preparatório instaurado a servidora MARINA SILVA RIBEIRO, Assessora de Promotoria de Justiça,lotada neste órgão ministerial.Cumpra-se.Teresina, 14 de maio de 2019.JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIARPromotora de Justiça

Inquérito Civil n° 229/2018 (SIMP n. 000096-096/2016)ADITAMENTO DA PORTARIA nº 19/2014O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, conferidaspelos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e pelos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Complementar 75/93 e,Considerando o disposto no art. 4º e no art. 7º, §2º, I e II, todos da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamenta o Inquérito Civil;Considerando que a Portaria inicial foi publicada com o fito de investigar irregularidades ocorridas no âmbito do Município de Dom Inocêncio-PIem relação a convênios celebrados no período de 2009 a 2012, o que abrange longo período, número elevado de convênios, agentes públicos epessoas envolvidas, o que torna inviável a apuração conjunta dos fatos num único procedimento;Considerando a decisão pelo declínio de atribuição, às fls. 171/180, ao Ministério Público Federal de grande parte das irregularidades noticiadasno presente procedimento;Considerando que persistem duas supostas irregularidades a serem investigadas pelo Ministério Público Estadual do Piauí, relacionadas àTomada de Preços nº 13/2009 (Convênio nº 005/2009) e Tomada de Preços nº 32/2012 (recuperação de estradas vicinais);Retifica a Portaria nº 19/2014 do Inquérito Civil nº 229/2018 (SIMP nº 000096-096/2016), que passa a ter como objeto: "Investigar supostasirregularidades na Tomada de Preços nº 13/2009, Convênio nº 005/2009, celebrado entre o Estado do Piauí, através do IDEPI, com o Municípiode Dom Inocêncio, para construção da Barragem Antônio Martins, realizada pela Construtora Cristal, no valor de R$ 234.240,00 (duzentos e trintae quatro mil e duzentos e quarenta reais), considerando a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores doMunicípio de Dom Inocêncio, que constatou a inexistência de qualquer serviço no local"A fim de instruir o inquérito civil em referência, determino:01. A publicação desta Portaria em Diário Oficial e comunicação ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público;02. Comunique-se ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí- IDEPI a instauração do presente inquérito, requisitando, na oportunidade,informações a respeito da execução do Convênio nº 005/2009, celebrado entre o Estado do Piauí, através do IDEPI com o Município de DomInocêncio, para construção da Barragem Antônio Martins, realizada pela Construtora Cristal, no valor de R$ 234.240,00 (duzentos e trinta equatro mil e duzentos e quarenta reais);03. Comunique-se ao TCE-PI a instauração do presente procedimento, com envio do presente aditamento e da portaria inaugural, requisitando aoreferido órgão que sejam encaminhadas eventuais constatações a respeito do Convênio nº 005/2009, celebrado entre o Estado do Piauí, atravésdo IDEPI com o Município de Dom Inocêncio, para construção da Barragem Antônio Martins, realizada pela Construtora Cristal, no valor de R$234.240,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta reais).Por fim, extraia-se cópias do procedimento, de fls. 05/26 para autuação e instauração de Inquérito Civil, cujo objeto limitar-se-á a apurar supostasirregularidades na Tomada de Preços nº 32/2012, para recuperação de estradas vicinais (obra realizada pela Construtora Ruben Ruben, no valorde R$ 367.2014,56).De Teresina para São Raimundo Nonato-PI, 10 de maio de 2019.João Batista de Castro FilhoPromotor de Justiça respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça

ICP nº: 027/2018.000467-060/2018Investigado: Município de Campo MaiorD E C I S Ã O

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 38

Page 39: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.15. 42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6480

3.16. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAUEIRA/PI6481

Trata-se de ICP - Inquérito Civil Público instaurado para apurar a notícia de que servidora pública estaria acumulando cargo público nosmunicípios de Campo Maior/PI e Aroazes/PI.Em audiência nesta Promotoria de Justiça, o Município de Aroazes/PI celebrou TAC no qual se comprometeu a tomar as providênciasadministrativas cabíveis diante do potencial acúmulo de cargos por servidores públicos daquele ente nas cidades abrangidas pela comarca deCampo Maior/PI (fls. 51/53).O Município de Campo Maior/PI, por sua vez, firmou, nos autos do ICP nº 126/2017.000052-063/2014, TAC no qual se comprometeu, entreoutras obrigações, identificar potenciais servidores públicos em acumulação indevida de cargos públicos em Campo Maior/PI, adotando asprovidências administrativas cabíveis (notificação para escolha do cargo, emprego ou função), conforme se observa às fls. 64/65.TAC objeto de homologação judicial nos autos do Processo nº 0800415- 30.2019.8.18.0026 (inicial às fls. 66/68).Vieram-me os autos.É um sucinto relatório. Passo a decidir.A temática objeto destes autos restou devidamente acertada no Termo de Ajustamento de Conduta nº 003/2019, firmado nos autos do ICP nº126/2017.000052-063/2014 e submetido a homologação judicial (Processo nº 0800415-30.2019.8.18.0026), em que foram tomadas medidas decunho repressivo e inibitório com vistas a se evitar a ocorrência de acumulação de cargos no município de Campo Maior.Assim, diante do exposto, ARQUIVO o presente inquérito civil público por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo datomada de medidas judiciais diante do descumprimento do TAC celebrado pelo Município de Campo Maior.Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI.Deixo de remeter o feito ao E. CSMP/PI diante de entendimento sumuladodaquele colegiado1.Remeta-se via Athenas cópia da presente decisão, do TAC nº 003/2019 e dainicial do Processo nº 0800415-30.2019.8.18.0026 ao CACOP e CSMP.Após, certificando-se o cumprimento das deliberações, arquive-se com as baixas e registros necessários.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 14 de maio de 2019.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de Justiça

INQUÉRITO CIVIL Nº 001941-019/2018PORTARIA Nº 002/2019O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da sua representante, Promotora de Justiça da Fazenda Pública, no uso de suas atribuiçõeslegais, em vista do disposto no art. 129 da Constituição Federal e art. 26 da Lei n. 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público; eCONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao teor do art. 127, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO ser da competência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, a teor do art. 127,da Constituição Federal, e art. 141, da Constituição do Estado do Piauí;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a promoção de Procedimentos Administrativos, Inquéritos Civis e Ações CivisPúblicas, para proteção de direitos difusos e coletivos, segundo o que prevê o art. 129, inciso II, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o contrato 095/2018 foi assinado entre a SEDUC/PI e a empresa Carnaúba Comunicação e Publicidade sobinexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 24 e 25 da lei 8666/93;CONSIDERANDO que, em regra, os contratos administrativos devem submeter-se a prévia licitação, sendo autorizada a contratação direta emsituações excepcionais e essencial a exposição da situação de fato justificante para essa medida, a teor do artigo 37, inciso XXI da ConstituiçãoFederal de 1988;CONSIDERANDO que é fundamental que se estabeleça correlação entre a situação de fato e os motivos levantado pela SEDUC/PI quando darealização da contratação direta por inexigibilidade;CONSIDERANDO que poderá restar evidenciada, no decorrer da presente investigação, a necessidade de adoção de outras providênciasextrajudiciais e judiciais;RESOLVEInstauraro presenteINQUÉRITO CIVIL, para apurar possíveis irregularidades relativas ao contrato n.º 095/2018 firmado entre a empresaCarnaúba Comunicação e Publicidade pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí, em todas as suas circunstâncias,Determino, desde já, a realização das seguintes diligências:Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça,conforme determina o art. 8º, da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;Encaminhe-se arquivo da presente portaria, ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Eletrônicodo Ministério Público do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 4º, inciso VI, da Resolução nº 01/2008, do Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí;Remeta-se cópia desta portaria ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, conforme determina o art.6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;Afixe-se cópia desta portaria no quadro de avisos dessa 42ª Promotoria de Justiça;Cumpra-se.Teresina, 14 de maio de 2019Luísa Cynobellina A. Lacerda AndradePromotora de Justiça

PORTARIA Nº 003/2019Objeto: Converter em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 001/2019 a Notícia de Fato Nº 022/2018, para continuidade dasinvestigações.PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 002/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Itaueira, por seu presentante legal, comfundamento no art. 129 da Constituição Federal, c/c o artigo 26, I, da Lei 8.625/93 e art. 37, I, da LC nº 12/93;CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988, deve promover a defesa da ordemjurídica e do regime democrático e, por determinação constitucional, zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição daRepública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público expedir recomendações visando velar pelo respeito aos interesses, direitos e bens cujadefesa lhe couber promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Notícia de Fato autuado sob o número de SIMP 000058-195/2018, segundo art. 3º, da Resolução nº

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 39

Page 40: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.17. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR/PI6482

174/2017, cuja apuração se revela necessária;CONSIDERANDO o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutelados interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução n° 23/2007, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil,visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.CONSIDERANDO as informações dispostas pelo Tribunal de Contas da União, acostado às fls. 09/10 do presente caderno procedimental;CONSIDERANDO que a contratação de escritório de advocacia com recursos oriundo de precatórios do FUNDEF consiste em prática irregular.CONSIDERANDO que as informações prestadas pelo município não se alinham a finalidade das verbas independente do caráter vinculatório.RESOLVE:Converter em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil a presente Notícia de Fato, com fundamento no art. 2, §4º, da Resolução nº 23/2007,com o fim de apurar acontratação irregular de escritório de advocacia com recursos oriundos de precatórios do FUNDEF.Como providência, preliminar, adote-se as seguintes:autue-se o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL.b) Expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Itaueira-PI requerendo comprovantes dos contratos firmados com escritórios de advocacia e ovalor que está sendo pago aos advogados.3.Determino a remessa dessa portaria por meio eletrônico para a Secretaria Geral do Ministério Público, para devida divulgação na imprensaoficial, conforme artigo 4°, VI, artigo 7°, §2, II, da resolução 23/2007do CNMP.4. Fixo o PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS para a conclusão desse procedimento prévio, nos termos da Resolução 23, do CNMP.Designo os Srs. Francisco de Assis Carvalho Junior e Bárbara Conceição Melo da Silva Nunes, Assessores da Promotoria do Ministério Públicodo estado do Piauí, matrículas respectivamente, n° 15209 e 15439, para secretariar o ato.Publique-se, registre-se e autue-se.Itaueira/PI, 23 de abril de 2019.Fco de Assis R. de SANTIAGO JrPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 004/2019Objeto: Converter em Inquérito Civil nº 003/2019 a Notícia de Fato Nº 021/2018, para continuidade das investigações.INQUÉRITO CIVIL Nº 003/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Itaueira, por seu presentante legal, comfundamento no art. 129 da Constituição Federal, c/c o artigo 26, I, da Lei 8.625/93 e art. 37, I, da LC nº 12/93;CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988, deve promover a defesa da ordemjurídica e do regime democrático e, por determinação constitucional, zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição daRepública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público expedir recomendações visando velar pelo respeito aos interesses, direitos e bens cujadefesa lhe couber promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;CONSIDERANDO a Notícia de Fato de n° 021/2018, que trata da aplicação de recursos do FUNDEB em desconformidade com o Princípio daEficiência no Ensino Fundamental das escolas dos municípios: Flores do Piauí, Itaueira, Pavussu e Rio Grande do Piauí.CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das investigações de forma mais específica.CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo §1° do Art 8° da Lei de n° 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento.RESOLVE:Converter em Inquérito Civil Público n° 003/2019 a presente Notícia de Fato n° 021/2018, com fundamento no art. 1°, da Resolução nº23/2007, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando desde logo:DESIGNAR os Srs. Francisco de Assis Carvalho Junior e Bárbara Conceição Melo da Silva Nunes, Assessores da Promotoria do MinistérioPúblico do estado do Piauí, matrículas respectivamente, n° 15209 e 15439, atendendo ao disposto no art. 6°, §1° da Resolução CNMP n°23/2007, para secretariar o ato. Como providência, preliminar, adote-se as seguintes:1. Autue-se o presente INQUÉRITO CIVIL e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o art 8° da Resolução001/2008 do Colégio de procuradores de Justiça do Estado do Piauí.2. Encaminhar arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação noDiário do Ministério Público do Estado do Piauí, em face da decretação do sigilo compreendendo todo o conteúdo do Inquérito Civil, para nãoprejudicar as investigações, conforme art. 7° da Resolução n° 23/2007.3. Afixar a presente portaria no mural da sede da Promotoria de Justiça de Itaueira.Após venham os autos conclusos para análise e prosseguimento.Arquive-se cópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça.Publique-se, registre-se e autue-se.Itaueira/PI, 23 de abril de 2019.Fco de Assis R. de SANTIAGO JrPromotor de Justiça

NOTÍCIA DE FATO Nº 000047-062/2019DECISÃO DE ARQUIVAMENTOCONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Conselho Tutelar de Jatobá do Piauí, dando conta que a Sra. Fabiana Dias Evangelista estavagrávida e que por não ter condições de criar a criança que estaria por nascer, doaria a mesma ao casal Francisco Júnior e Jocerlandia,entretanto, após o nascimento da criança, a Sra. Fabiana Dias Evangelista voltou atrás de sua decisão e afirmou que não mais daria a sua filha.Certo que, consta no relatório apresentado pelo Conselho Tutelar de Jatobá que a criança é filha de Bento Rodrigues de Melo e que atualmentereside com o mesmo e sua esposa, a Sra. Francisca das Chagas.Solicitou-se a Direção da Maternidade Sigefredo Pacheco a Declaração de Nascido Vivo de Maria Eduarda Dias de Melo, nascida no dia 29 demaio de 2018, às 13:00 horas, filha de Fabiana Dias Evangelista e Bento Rodrigues de Melo.Em cumprimento à determinação que consta no Despacho Inicial expediu-se o ofício nº163/2019.047-062/2019 - SEPJCM- MPPI de 26/02/2019(fls. 10 e 12) ao Diretor Médico da Maternidade Sigefredo Pacheco solicitando a declaração de Nascido Vivo de Maria Eduarda Dias de Melo,nascida no dia 29 de maio de 2018, às 13:00 horas, filha de Fabiana Dias Evangelista e Bento Rodrigues de Melo, com envio de respostapreferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e-mail: [email protected] Diretor da Maternidade protocolou o documento solicitado no dia 08/04/2019, acompanhado do prontuário médico da paciente Fabiana DiasEvangelista (fls. 21/33).O Senhor Bento Rodrigues de Melo compareceu no 08/05/2019, na Sede das Promotorias de Justiça de Campo Maior onde declarou : "QUE ODEPOENTE O SENHOR BENTO RODRIGUES DE MELO TEVE UM RELACIONAMENTO COM A SENHORA FABIANA NO ANO DE 2017, QUEDUROU APENAS 3 MESES, QUE O DEPOENTE CONHECEU A SENHORA FABIANA EM TERESINA, QUANDO O MESMO ESTAVATRABALHANDO NA CIDADE, APÓS O TERMINO DO RELACIONAMENTO TEMPOS DEPOIS A SENHORA FABIANA APARECEU DIZENDO

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 40

Page 41: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.18. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELESBÃO VELOSO/PI6483

QUE ESTAVA GRÁVIDA DO SENHOR BENTO RODRIGUES DE MELO. A CRIANÇA MARIA EDUARDA MORA COM O DEPOENTE, ELA VAIFAZER UM ANO DE IDADE, E O DEPOENTE INFORMA QUE A CRIANÇA É BEM CUIDADA. QUE A SENHORA FABIANA VIAJOU EMAGOSTO DO ANO DE 2018, E ATÉ A PRESENTE DATA A SENHORA FABIANA NÃO DEU MAIS NOTÍCIA. O DEPOENTE AFIRMA QUE NÃOSABIA QUE A SENHORA FABIANA QUERIA ENTREGAR A CRIANÇA MARIA EDUARDA PARA O CASAL FRANCISCO JUNIOR EJOCERLANDIA, QUE SENHOR BENTO NÃO CONHECE ESSE CASAL. O DEPOENTE AFIRMA QUE É CASADO COM A SENHORAFRANCISCA DAS CHAGAS, E VIVEM NA LOCALIDADE BANANEIRA. O DEPOENTE AFIRMA QUE A SUA ESPOSA FRANCISCA DASCHAGAS CUIDA DA CRIANÇA MARIA EDUARDA COMO SE FOSSE A SUA FILHA E QUE A CRIANÇA GOSTA MUITO DELA. O DEPOENTEAFIRMA QUE ELE E SUA ESPOSA TEM O INTERESSE DE CUIDAR DA MARIA EDUARDA. QUE O DEPOENTE NUNCA REALIZOU OEXAME DE DNA PARA SABER SE A CRIANÇA DE FATO É FATO A SUA FILHA, PORÉM O DEPOENTE DECLARA QUE CONFIA QUE ACRIANÇA DE FATO É SUA FILHA. O SENHOR BENTO RODRIGUES DE MELO SÓ TEM A MARIA EDUARDA DE FILHA. O DEPOENTEAFIRMA QUE O CONSELHO TUTELAR NÃO FEZ MAIS VISITAS E QUE SOBRE AS AGRESSÕES VERBAIS NÃO EXISTIU." (fls. 41/42)CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de Jatobá do Piauí informou que Maria Eduarda Dias de Melo é filha de Bento Rodrigues de Melo.Considerando que o Sr. Bento Rodrigues de Melo declarou a paternidade da criança Maria Eduarda Dias de Melo no Termo de Declaração queprestou na Sede das Promotorias de Justiça de Campo Maior.Considerando que a criança, Maria Eduarda Dias de Melo está residindo com o Sr. Bento e sua esposa na localidade Bananeira, Zona Rural deJatobá do Piauí.Considerando que o fato narrado na presente Notícia de Fato já se encontra solucionado.Considerando, também, que este comenos não há necessidade de nenhuma outra medida a ser encetada pelo Ministério Público, ressaltandoque eventual fato novo que necessite da pronta intervenção do Ministério poderá ser apurado mediante novel Notícia de Fato;Assim, o Ministério Público através do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior RESOLVE PROMOVER OARQUIVAMENTO da presente Notícia de fato nº 000047-062/2019, nesta 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, com base no art. 4º, inciso Ida Resolução nº 174, 04/07/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.Comunique-se a reclamante, através de ofício, com a informação de que desta decisão de arquivamento cabe recurso ao CSMP-PI, no prazo de(10) dez dias, devendo a comunicação ser encaminhada pelos Correios, com aviso de recebimento que deverá ser acostado aos autos, nostermos do art. 4º, §§ 1º e 3º da Resolução nº 174/2017, de 04/07/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.Comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público sobre esta decisão de arquivamento dos presentes autos, em atendimento aoOfício Circular nº 004/2017 - CGMP/PI, de 17/01/2017.Cumpra-se. Após, proceda-se à baixa no respectivo livro e no SIMP, observando as cautelas de praxe.Campo Maior, 13 de maio de 2019.CEZÁRIO DE SOUZA CAVALCANTE NETOPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 03/2019(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)Finalidade: Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça abaixo assinado, com fundamento no art. 127 daConstituição Federal, art. 36, VI da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 e art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e;CONSIDERANDO que, nos termos do do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e nãojurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 05(cinco) membros, escolhidos pela população local paramandato de 4(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (LEI nº 13.824 de 09 de Maio de 2019);CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal erealizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público;CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, nodia 06 de outubro de 2019;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros doConselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06(seis) meses.RESOLVE:Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanharo Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Elesbão Veloso-PI, determinando as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registo próprio;Expedição de cópia dessa portaria para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Prefeitura, Secretaria de Assistência social eConselhos Tutelares;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, bem como expedição de cópia a ser enviada pormeio eletrônico;Designação de audiência extrajudicial, a ser realizada nesta Promotoria em data oportuna e designada por esta Promotoria, convocando-se oCMDCA, a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social.Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos.Nomeio para secretariar o procedimento o Assessor de Promotoria Jhonmerio Moura e SilvaElesbão Veloso-PI, 06 de maio 2019.FRANCISCO DE ASSIS R. DE SANTIAGO JÚNIORPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 04/2019(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)Finalidade: Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça abaixo assinado, com fundamento no art. 127 daConstituição Federal, art. 36, VI da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 e art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e;CONSIDERANDO que, nos termos do do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e nãojurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 05(cinco) membros, escolhidos pela população local paramandato de 4(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (LEI nº 13.824 de 09 de Maio de 2019);CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal erealizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 41

Page 42: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, nodia 06 de outubro de 2019;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros doConselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06(seis) meses.RESOLVE:Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanharo Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Barra do Alcântara-PI, determinando as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registo próprio;Expedição de cópia dessa portaria para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Prefeitura, Secretaria de Assistência social eConselhos Tutelares;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, bem como expedição de cópia a ser enviada pormeio eletrônico;Designação de audiência extrajudicial, a ser realizada nesta Promotoria em data oportuna e designada por esta Promotoria, convocando-se oCMDCA, a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social.Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos.Nomeio para secretariar o procedimento o Assessor de Promotoria Jhonmerio Moura e SilvaElesbão Veloso-PI, 06 de maio 2019.FRANCISCO DE ASSIS R. DE SANTIAGO JÚNIORPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 05/2019(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)Finalidade: Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça abaixo assinado, com fundamento no art. 127 daConstituição Federal, art. 36, VI da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 e art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e;CONSIDERANDO que, nos termos do do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e nãojurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 05(cinco) membros, escolhidos pela população local paramandato de 4(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (LEI nº 13.824 de 09 de Maio de 2019);CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal erealizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público;CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, nodia 06 de outubro de 2019;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros doConselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06(seis) meses.RESOLVE:Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanharo Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Francinópolis-PI, determinando as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registo próprio;Expedição de cópia dessa portaria para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Prefeitura, Secretaria de Assistência social eConselhos Tutelares;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, bem como expedição de cópia a ser enviada pormeio eletrônico;Designação de audiência extrajudicial, a ser realizada nesta Promotoria em data oportuna e designada por esta Promotoria, convocando-se oCMDCA, a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social.Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos.Nomeio para secretariar o procedimento o Assessor de Promotoria Jhonmerio Moura e SilvaElesbão Veloso-PI, 06 de maio 2019.FRANCISCO DE ASSIS R. DE SANTIAGO JÚNIORPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 06/2019(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)Finalidade: Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça abaixo assinado, com fundamento no art. 127 daConstituição Federal, art. 36, VI da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 e art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e;CONSIDERANDO que, nos termos do do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e nãojurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 05(cinco) membros, escolhidos pela população local paramandato de 4(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (LEI nº 13.824 de 09 de Maio de 2019);CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal erealizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público;CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, nodia 06 de outubro de 2019;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros doConselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06(seis) meses.RESOLVE:Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanharo Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Várzea Grande-PI, determinando as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registo próprio;Expedição de cópia dessa portaria para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Prefeitura, Secretaria de Assistência social eConselhos Tutelares;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, bem como expedição de cópia a ser enviada pormeio eletrônico;Designação de audiência extrajudicial, a ser realizada nesta Promotoria em data oportuna e designada por esta Promotoria, convocando-se oCMDCA, a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 42

Page 43: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.19. 49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6484

Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos.Nomeio para secretariar o procedimento o Assessor de Promotoria Jhonmerio Moura e SilvaElesbão Veloso-PI, 06 de maio 2019.FRANCISCO DE ASSIS R. DE SANTIAGO JÚNIORPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 07/2019(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)Finalidade: Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar-2019.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça abaixo assinado, com fundamento no art. 127 daConstituição Federal, art. 36, VI da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 e art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e;CONSIDERANDO que, nos termos do do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e nãojurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 05(cinco) membros, escolhidos pela população local paramandato de 4(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (LEI nº 13.824 de 09 de Maio de 2019);CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal erealizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público;CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, nodia 06 de outubro de 2019;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros doConselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06(seis) meses.RESOLVE:Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanharo Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Tanque do Piauí-PI, determinando as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registo próprio;Expedição de cópia dessa portaria para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Prefeitura, Secretaria de Assistência social eConselhos Tutelares;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, bem como expedição de cópia a ser enviada pormeio eletrônico;Designação de audiência extrajudicial, a ser realizada nesta Promotoria em data oportuna e designada por esta Promotoria, convocando-se oCMDCA, a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social.Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos.Nomeio para secretariar o procedimento o Assessor de Promotoria Jhonmerio Moura e SilvaElesbão Veloso-PI, 06 de maio 2019.FRANCISCO DE ASSIS R. DE SANTIAGO JÚNIORPromotor de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019PORTARIA Nº 051/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Justiça da Cidadaniae Direitos Humanos, no âmbito de suas atribuições legais, com fundamento nas normas do art. 129, da Constituição Federal; art. 26, inciso I,alíneas "a" a "c", e inciso II, da Lei Federal nº 8.625/93; e art. 37, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, eCONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao teor do art. 127, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO ser da competência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, a teor do art. 127,da Constituição Federal, e art. 141, da Constituição do Estado do Piauí;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a promoção de Procedimentos Administrativos, Inquéritos Civis e Ações CivisPúblicas, para proteção de direitos difusos e coletivos, segundo o que prevê o art. 129, inciso II, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o teor do art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal, que informa que constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que informa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade;CONSIDERANDO que a Assistência Social constitui direito do cidadão, sendo politica de seguridade social, de natureza não contributiva, queprevê mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento àsnecessidades básicas;CONSIDERANDO que o Sistema de Assistência Social rege-se pelos princípios da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre asexigências de rentabilidade econômica; da universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da assistência social alcançávelpelas demais políticas públicas; e do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bemcomo à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, ao teor do art. 4º, da Lei nº 8.472/93;CONSIDERANDO que o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos na Lei nº 8.472/93 far-se-á com recursos daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição Federal, alémdaqueles que compõem o Fundo Nacional da Assistência Social-FNAS;CONSIDERANDO que a Lei nº 13.445/2017, que institui a Lei de Migração, trata o imigrante como um sujeito de direitos, e não como umforasteiro indesejável, instituindo o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso às políticaspúblicas;CONSIDERANDO a previsão contida no art. 3º, da Lei nº 13.445/2017, segundo a qual são princípios e diretrizes da política migratória brasileira,entre outros: a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; o repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e aquaisquer formas de discriminação; a não criminalização da migração; a não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelosquais a pessoa foi admitida em território nacional; a promoção de entrada regular e de regularização documental; a acolhida humanitária; agarantia do direito à reunião familiar; a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares; a inclusão social, laboral eprodutiva do migrante por meio de políticas públicas;CONSIDERANDO que também são diretrizes da política migratória brasileira: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 43

Page 44: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

3.20. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI6485

benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social; apromoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante; a cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito ede destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante; a proteção integral e atenção aosuperior interesse da criança e do adolescente migrantes;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, da Lei nº 13.445/2017, o qual assegura aos migrantes direitos e liberdades civis, sociais, culturais eeconômicos; direito à liberdade de circulação em território nacional, visando a integração plena do migrante à sociedade brasileira ao assegurar opleno acesso aos serviços;CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 9.709/2019, abre-se crédito em favor do Ministério da Defesa, a fim de que seja prestadaassistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 49ª Promotoria de Justiça que chegou nesta capital, no último dia 12.05, um grupo decerca de 60 (sessenta) cidadãos venezuelanos, os quais se encontram aportados na Praça do Estádio Lindolfo Monteiro, na Rua João Cabral, àaltura do número 999, região Centro/Norte desta capital, sem abrigamento minimamente adequado à dignidade humana, inclusive para crianças eidosos que compõem o grupo;CONSIDERANDO que é o Procedimento Administrativo o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições, consoante o que dispõe o art. 8º, II, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico-CNMP;RESOLVEInstaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para tratar sobre o acolhimento humanitário e a assistência emergencial à populaçãode venezuelanos que hoje se encontra na região Centro/Norte desta capital.Determino de já:a) seja encaminhada, por e-mail, para conhecimento e publicação a presente portaria ao setor de Publicação do Ministério Público do Estado doPiauí e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania-CAODEC;b) seja oficiado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas-SEMCASPI requisitando informações sobre asmedidas adotadas com vistas à assistência emergencial e ao acolhimento humanitário ao grupo de cidadãos venezuelanos que chegaram nestacapital, assim como sobre realização de cadastro que indique o perfil socioeconômico dos ditos cidadãos, para tanto consignando o prazo de 15(quinze) dias para resposta.Cumpra-se.Teresina, 14 de Maio de 2019MYRIAN LAGO49ª Promotora de JustiçaPromotoria da Cidadania e Direitos Humanos

RECOMENDAÇÃO n°03/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelosarts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança edo Adolescente)CONSIDERANDOque o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos daCriança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pelasociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO que a Resolução nº 170/2014, do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar emdata unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança edo Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),assegurando direitos sociais e determinando que a partir do ano de 2015 os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitosem um processo unificado de escolha, em todo o território nacional;CONSIDERANDO que, por força do art. 7º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório do pleito de escolha com 06 (seis) meses de antecedência à data prevista para suarealização;CONSIDERANDO o caráter normativo e vinculante das deliberações e resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente jáexpressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do REsp. nº 493811/SP1;CONSIDERANDO que o art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, estabelecem quecaberá ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incisos VIII e XI, do Estatutoda Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento;CONSIDERANDO que na data de 09.05.2019, restou promulgada a Lei nº 13.824/2019, que confere nova redação ao artigo 132 da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a recondução ilimitada dos Conselheiros Tutelares mediante novo processo deescolha;CONSIDERANDO já está em vigor a Lei nº 13.824/2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição deconselheiros tutelares para vários mandatos;CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivorespeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,incluindo a instauração de procedimentos administrativos,CONSIDERANDO a minuta da NOTA TÉCNICA da Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, integrante do Grupo Nacional deDireitos Humanos -GNDH, vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça que orienta que na hipótese de o prazo previstopelo edital para inscrição de candidatos a conselheiros tutelares estar encerrado, além da retificação pontual do edital, o CMDCA deverá reabrir oprazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, apenas para a inscrição de candidatos que passaram a ter direito àrecondução, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legaispara o acesso ao cargo.RESOLVE RECOMENDAR AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MIGUEL DOTAPUIO E ASSUNÇÃO DO PIAUÍ:Que diante da nova previsão legal, que o CMDCA´s reabram o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, apenas paraa inscrição de candidatos que passaram a ter direito à recondução, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da LeiFederal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo;Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio decartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias dePolícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 44

Page 45: Estado do Piauí Ministério ... - Coordenadoria de TIaplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · convocação dos aprovados e classificados em concurso público no município

4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS []

4.1. EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 6464

Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema,não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias aoatendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações.FICA, desde já, os RECOMENDADOS cientes de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendoimplicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais emvigor.Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de ApoioOperacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ).São Miguel do Tapuio (PI) 15.5.2019.Ricardo Lúcio Freire TrigueiroPROMOTOR DE JUSTIÇA1 STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon. J. em 11/11/2003, DJ 15/03/2004, p. 236

REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n°16/2019.PARTES:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89;SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ/ CNPJ n°06.553.564/0001-38;REPRESENTANTES: Cleandro Alves de Moura/ Florentino Alves Veras Neto;OBJETO:Disponibilização de profissionais da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí para compor junta médica que funcionará na realização daterceira fase, Etapa Exame de Higidez Física e Mental, do concurso Público de Promotor de Justiça Substituto, conforma previsão constante doEdital N°1- MP-PI, item 12, publicado em 31 de outubro de 2018, a ser realizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.VIGÊNCIA: Prazo de duração da Etapa de Higidez Física e Mental do Concurso de Promotor de Justiça Substituto.FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2019.TABELA UNIFICADA:920385.PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0378.0000867/2019-22.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 398 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Publicação: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Página 45