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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação:

Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

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1. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA []

1.1. RESOLUÇÃO CPJ/PI nº 03, de 10 de abril de 20182449 RESOLUÇÃO CPJ/PI nº 03, de 10 de abril de 2018Dispõe sobre a distribuição das atribuições dos órgãos de execução de primeiro grau do Ministério Público do Estado do Piauí.O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legaisprevistas no art. 33, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e no art. 23, § 2º da Lei nº 8.625/93;CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as atribuições dos órgãos de execução de primeiro grau do Ministério Público do Estado do Piauí,visando à eficiência das funções ministeriais;CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou o art. 9ºda Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 129, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabeleceuregras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial;CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 34/2016, no art. 7º, prevê a possibilidade de redefinição de atribuições, transformação ouextinção de unidade em face da modificação do quantitativo processual da Promotoria de Justiça ou ofício ministerial, decorrente destaRecomendação;CONSIDERANDO a Recomendação CNMP nº 33, de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para implantação e estruturação dasPromotorias de Justiça da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal;CONSIDERANDO a Recomendação CNMP nº 42, de 05 de setembro de 2016, que trata da criação de estruturas especializadas no MinistérioPúblico para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal;CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 213, de 04 de agosto de 2016, que alterou as atribuições do Programa de Proteção de Defesa doConsumidor-PROCON, dentre outros assuntos;CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em 27 de junho de 2017, durante a 12ª Sessão Ordinária, julgou oProcesso nº 0.00.000.000402/2016-80 e aprovou o Relatório Conclusivo da Correição Geral realizada no Ministério Público do Estado do Piauíem março de 2017;CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 214, de 27 de dezembro de 2016, que acrescentou o inciso XXXIII ao art. 12 e alterouos incisos XIII e XIV do art. 16, todos da Lei Complementar nº 12/93, autorizando o Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta doProcurador-Geral de Justiça desativar provisoriamente Promotoria de Justiça, sua agregação a outro órgão de execução, bem como à alteraçãoda circunscrição territorial a ela vinculada;RESOLVE:LIVRO IDAS DIRETRIZES PARA FIXAÇÃO DE ATRIBUIÇÕESTÍTULO ÚNICODAS NORMAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IDisposições PreliminaresArt. 1º A atuação dos órgãos de execução de primeiro grau do Ministério Público do Estado do Piauí obedecerá às atribuições que lhes foremcometidas pela presente Resolução, implicando o conhecimento das situações fáticas e a adoção das providências correlatas necessárias ao seupleno desempenho.Parágrafo único. Na fixação das atribuições das Promotorias de Justiça, poderão ser adotados critérios de atuação perante órgão jurisdicionalespecífico, por área geográfica, por áreas especializadas, por assunto ou por rito processual ou procedimental, admitida a cumulação, ofracionamento e a aplicação simultânea de quaisquer desses critérios.CAPÍTULO IIDas Áreas de AtuaçãoArt. 2º Para os fins desta Resolução, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar Estadual nº 12/93, na Lei nº 8.625/93 e na legislaçãoaplicável à matéria, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, e do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, tendo como funções institucionais atuar nas seguintes áreas:I - Infância e juventude:a) realizar inspeções nas entidades de acolhimento e unidades socioeducativas; eb) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa, civil e infracional, de caráter difuso, coletivo ou individual, inseridas nacompetência da Justiça da Infância e Juventude ou que tenham como objeto ou causa de pedir ato administrativo praticado pela autoridadejudiciária da Infância e Juventude e o controle de constitucionalidade, e nelas oficiar;II - Cidadania e Direitos Humanos, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas:a) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil e criminal, de caráter difuso, coletivo ou individual, voltadas para a proteção depessoa com deficiência, do idoso e das populações indígenas, sempre que a causa de pedir se encontre relacionada com a sua particularcondição de vulnerabilidade;b) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil e criminal que envolvam saúde pública e educação, excluídas as situações edemandas que tenham por objeto aspectos contratuais, de relação de consumo ou que não guardem relação estrita com a natureza dessesserviços;c) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil e criminal que envolvam segurança e higiene do trabalho; inobservância de normasgerais de segurança; e violação sistemática e generalizada dos direitos e das garantias individuais e coletivos por parte de órgãos públicos einstituições privadas, e nelas oficiar;d) promover ações e medidas de natureza administrativa ou civil que tenham por objeto ou como causa de pedir direitos fundamentais ou direitossociais, ainda que individualmente postulados; ee) promover o controle de constitucionalidade em todas as áreas de atuação das alíneas anteriores;III - Meio ambiente, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas:a) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil ou criminal, e o controle da constitucionalidade, que versem ou tenham comocausa de pedir atos que atentem contra o meio ambiente ou que visem à sua preservação, ou que envolvam, entre outras situaçõesassemelhadas, proteção da flora e da fauna, poluição do ar e da água, poluição visual e sonora, preservação do patrimônio cultural, histórico,turístico e paisagístico, ordem urbanística, parcelamento do solo, usucapião e regularização fundiária em áreas urbanas, sanidade e preservaçãoambiental e qualidade de vida, e nelas oficiar; eb) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutasreferidas na alínea anterior, e nelas oficiar;IV - Probidade administrativa, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas:

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a) promover ações e medidas tendentes à responsabilização de ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas na administração públicaestadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, além de nelas oficiar, pela prática de ilícitos que tenham como sujeito passivo principal ousecundário a administração pública, ainda que perpetrados fora do exercício da função, mas em razão dela, além daqueles que forem com elesconexos;b) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil e criminal tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particularesem face das condutas referidas na alínea anterior, ressalvando que a atuação criminal daqueles com atribuições cíveis se restringe à requisiçãode inquérito policial e oferecimento da denúncia, nos casos em que investigar;c) promover ações e medidas que, independentemente de sua natureza ou do direito em que se fundem, tenham como causa de pedir ato que secaracterize, ainda que em tese, como de improbidade administrativa, e nelas oficiar; ed) promover o controle da constitucionalidade relacionado à probidade administrativa.V - Fazenda Pública, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, atuar nos mandados desegurança, ações populares, mandados de injunção e demais ações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos, nos quais figure comoparte ou interessado Órgão da Administração Pública direta ou indireta, e configurado o interesse público primário;VI - Consumidor, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas:a) promover ações e medidas de natureza civil e administrativa, coletivas ou individuais e o controle da constitucionalidade, que,independentemente do direito em que se fundem, tenham como causa de pedir situação que se caracterize, ainda que em tese, como de relaçãode consumo, inclusive de saúde ou educacionais, ou que se destinem a proteger o consumidor, e nelas oficiar;b) promover ações e medidas de natureza criminal que versem sobre crimes contra as relações de consumo ou que tenham por objeto condutastidas como atentatórias ao equilíbrio nas relações de consumo; publicidade enganosa; prática abusiva; risco ou prejuízo à saúde, à segurança ouao bem-estar do consumidor; risco ou prejuízo à economia popular; obtenção ilícita de lucros; desrespeito à ética comercial e industrial; oferta,cobrança ou prestação irregular de serviços por fornecedor, e nelas oficiar;c) instaurar, instruir e julgar processo administrativo ou investigação preliminar, na forma da Lei Complementar nº 36/2004, quando se tratar dedano efetivo ou iminente ao consumidor na Comarca em que estiver exercendo as respectivas atribuições; ed) tomando conhecimento de infração às normas de defesa do consumidor, com repercussão regional ou estadual, comunicar ao Coordenador doPrograma de Proteção e Defesa do Consumidor/PROCON/MP-PI para as devidas providências;VII - Ordem tributária:a) promover ações e medidas cíveis e administrativas, de natureza difusa, e o controle de constitucionalidade, relacionadas ao direito tributário,na consecução da justiça fiscal; eb) promover ações e medidas de natureza criminal destinadas à prevenção e repressão dos delitos contra a ordem tributária, além daqueles queforem com ele conexos, e nelas oficiar;VIII - Controle externo da atividade policial, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do Direito Militar:a) fiscalizar as atividades e o funcionamento da Polícia Civil, Polícia Militar, guardas municipais, além de qualquer órgão ou instituição, civil oumilitar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e a persecução criminal;b) promover ações e medidas de natureza criminal tendentes à responsabilização dos agentes integrantes dos órgãos e instituições mencionadosna alínea "a", quando referentes a atos praticados em razão das funções, ainda que fora destas, bem como daqueles que forem com elesconexos, e nelas oficiar; ec) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutasreferidas na alínea "b", e nelas oficiar;IX - Execução penal:a) realizar inspeções nos estabelecimentos prisionais; eb) promover ações e medidas de natureza criminal, civil e administrativa que tenham por objeto ou como causa de pedir a observância ou odescumprimento de disposições constantes da Lei de Execuções Penais, ou que tratem, dentro outros assuntos de natureza assemelhada, damovimentação de presos, das condições carcerárias em geral, da rotina dos estabelecimentos prisionais e dos destinados ao cumprimento demedidas de segurança, e nelas oficiar;X - Tutela difusa da segurança pública:a) propor aos órgãos competentes, além de estimular e fiscalizar, projetos e ações para a melhoria da segurança pública sob o ponto de vistamacrossocial;b) acompanhar o planejamento e as ações destinadas à prevenção da criminalidade e ao exercício eficiente das atividades policiais, notadamenteas que não se limitem à rotina ordinária dos órgãos de segurança pública;c) promover a formação de parcerias entre entidades públicas e privadas para resolução de problemas locais que extrapolem as questõesordinárias de segurança pública, acompanhando o planejamento e as ações a serem desenvolvidas;d) instaurar inquérito civil, firmar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações, além de promover eventuais medidas judiciaisvisando a assegurar a tutela da segurança pública; ee) promover audiências públicas ou outros canais de comunicação popular voltados à discussão de problemas e soluções relacionados à área dasegurança pública;XI - Direito Militar:a) promover ações e medidas de natureza criminal destinadas à prevenção e repressão dos delitos militares praticados por policiais militares ebombeiros militares estaduais, e nelas oficiar; eb) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutasreferidas na alínea anterior;XII - Família, Sucessões, Interditos e Ausentes: promover ações e medidas referentes às matérias de que trata da atuação do MinistérioPúblico prevista no Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), ainda que fundadas em legislação especial correlata, e em feitos eprocedimentos que sejam sobre elas incidentes;XIII - Curadoria de Fundações e Terceiro Setor:a) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que visem ao velamento de fundações na forma da legislaçãocivil e processual civil, excetuadas as fundações integrantes da administração pública indireta, e nas causas que versem acerca de seufuncionamento, gestão ou destinação de patrimônio, e nelas oficiar;b) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que versem acerca do funcionamento, da gestão, da destinaçãode patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidadesreligiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar;c) promover ações e medidas tendentes à responsabilização criminal de ocupantes de cargos ou funções de direção ou assessoramento emfundações, exceto aquelas integrantes da administração pública indireta, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs),entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, ainda que perpetradas fora do exercício da função, masem razão dela, além daqueles que com ele forem conexos, e nelas oficiar; ed) promover o controle de constitucionalidade em todas as áreas de atuação das alíneas anteriores;XV - Registros Públicos, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, promover ações, medidasou procedimentos cíveis ou administrativos que versem acerca do funcionamento, da gestão ou dos atos inerentes aos serviços notariais e deregistro afetos aos tabelionatos e demais serventias extrajudiciais, inclusive aqueles relativos ou decorrentes da fiscalização ou correição de tais

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serviços, e neles oficiar.Parágrafo único. Dentre as atribuições na tutela difusa e coletiva, inclui-se a instauração de procedimentos investigatórios criminais, a requisiçãode instauração de inquérito policial e o oferecimento de denúncias nos procedimentos investigatórios em que se vislumbre a prática de crime,devendo o Promotor de Justiça responsável encaminhar cópia da requisição ou da denúncia ao Coordenador do Núcleo de Promotorias deJustiça Criminal ou ao Promotor de Justiça com atribuições criminais, para fins de efetiva atuação no inquérito policial e acompanhamento daação penal, respectivamente.Art. 3º Verificada situação fática de abrangência simultânea de duas ou mais áreas de atuação do Ministério Público, poderá esta se dar de formasimultânea pelos respectivos órgãos de execução, desde que ajustada consensualmente a atuação conjunta, hipótese em que os registros nossistemas próprios serão efetuados de forma vinculada a apenas um deles, a ser também apontado consensualmente.Art. 4º Verificada situação fática de abrangência simultânea de duas ou mais áreas de atuação do Ministério Público, não sendo o caso deconexão e não havendo consenso para a atuação conjunta entre os respectivos órgãos de execução, aquele que dela primeiro tiver ciênciadeverá adotar as providências que lhe competirem e fazer extrair cópias, no que for pertinente, remetendo-as aos demais órgãos de execução doMinistério Público, aos quais também cometidas atribuições para o deslinde da situação.CAPÍTULO IIIDas Atribuições no Âmbito ExtrajudicialArt. 5º Compete aos Promotores de Justiça, nos limites de suas respectivas atribuições, além das funções institucionais previstas na ConstituiçãoFederal e nas Leis Orgânicas do Ministério Público Nacional e do Estado do Piauí:I - promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade, na identificação de demandas sociais que exijam ainstauração de procedimento, para elaboração e execução de Planos de Ação e Projetos Estratégicos Institucionais ou para prestação de contasde atividades desenvolvidas, observadas as disposições da Resolução CNMP nº 82, de 29 de fevereiro de 2012;II - expedir recomendações aos órgãos públicos ou privados para orientá-los quanto ao cumprimento de normas relativas a direitos e deveresassegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual, bem como ao aperfeiçoamento dos serviços de relevância pública e social poreles prestados;III - apresentar sugestões ao Procurador-Geral de Justiça sobre:a) propostas de eventuais alterações normativas nas matérias de suas atribuições;b) celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para obtenção de dados estatísticos ou técnicos ou para qualquer outrafinalidade que se revelar necessária e adequada ao desenvolvimento de suas atividades;c) elaboração ou aperfeiçoamento da política institucional relativa às matérias de suas atribuições;IV - participar do Plano Geral de Atuação/PGA nas atividades afetas às suas atribuições, bem como divulgar os trabalhos desenvolvidos,utilizando inclusive as ferramentas disponíveis na Internet, bem como outras notícias e informações de relevância pública, destinadas aoesclarecimento e à orientação da população em geral, observada a política de comunicação institucional;V - elaborar e/ou participar de projetos ministeriais capazes de promover a interação com outras instituições e com a sociedade civil, alinhados aoplanejamento estratégico institucional.Art. 6º O agente do Ministério Público, em decisão fundamentada, poderá deixar de instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório, semprejuízo da adoção das providências cabíveis a eventual ressarcimento, quando, notadamente a representação noticiar fatos que permitamconcluir, de plano, pela inexistência de indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa ou que esteja prescrita a respectivapretensão, remanescendo possível dano ao erário.§ 1º A mesma providência poderá ser adotada por ocasião do arquivamento de Inquérito Civil ou de Procedimento Preparatório, quandoconstatadas quaisquer das circunstâncias previstas no caput e incisos supra.§ 2º As providências deste artigo não deverão ser adotadas quando o agente público responsável pelo ato estiver administrando o ente públicolesado ou tiver possibilidade de influenciar as decisões administrativas desta entidade ou, ainda, quando evidenciada a participação, conivência,tolerância ou comprometimento das instâncias de controle interno com as irregularidades apontadas.§ 3º Nos casos em que a representação impute a prática de ato de improbidade administrativa a servidor público, onde ainda não houverapuração da conduta funcional pelo ente lesado, o agente do Ministério Público poderá, sem instaurar procedimento investigatório, requisitar ainstauração de sindicância e demais providências cabíveis ao ente público lesado, podendo aguardar o desfecho da correlata apuração, peloprazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, para tomar as providências cabíveis nas esferas cível e criminal.Art. 7º Para fins de iniciar investigações no âmbito de suas atribuições cíveis e criminais referidas nesta resolução, o agente do Ministério Públicolevará em conta as probabilidades de êxito da investigação, bem como o eficiente uso dos instrumentos materiais e humanos da Instituição, coma finalidade de priorizar as investigações de maior relevância social.Art. 8º Os Promotores de Justiça atenderão ao público, aos advogados das partes ou terceiros interessados, sempre que solicitados, e em local ehorário adequados, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas, observadas as disposições da Resolução CNMP nº 88, de28 de agosto de 2012.Art. 9º As notícias de fato, peças de informação, requerimentos, representações e outros documentos, serão distribuídas equitativamente entreos Promotores de Justiça com atribuições nas matérias, observadas as atribuições específicas.Art. 10 No exercício de suas atribuições na tutela de direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis e de defesa dopatrimônio público e da probidade administrativa, compete ao membro do Ministério Público, dentre outras atribuições:I - atender e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade;II - instaurar inquérito civil, procedimento preparatório, requisitar informações, exames, laudos, perícias e documentos de autoridades municipais,estaduais e federais, da administração direta e indireta e de fundações e associações, bem como promover ou requisitar diligênciasinvestigatórias;III - expedir recomendações, representar à autoridade competente, realizar ou participar de audiências públicas para a adoção de providênciaspara sanar omissões, prevenir ou corrigir deficiências ou irregularidades e para melhor compreender as demandas apresentadas pela sociedade;IV - examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e procedimentos relativos a fatos investigados, podendo extrair cópias, observando eresguardando o sigilo, se for o caso;V - requisitar a instauração de inquérito policial e de procedimentos administrativos, instaurar procedimentos investigatórios criminais e atuar emconjunto ou de forma integrada em procedimentos investigatórios instaurados por Promotor de Justiça com atuação criminal, que envolvamilícitos penais relacionados à sua área de atuação;VI - realizar inspeções e visitas, acompanhado ou não de agentes representantes de órgãos públicos, em entidades, estabelecimentos e órgãos,públicos ou particulares, destinados ao atendimento de pessoas incluídas nas matérias de suas atribuições, adotando as medidas judiciais eextrajudiciais necessárias à remoção de irregularidades, requisitando, se necessário, apoio policial, mantendo relatório em arquivo; eVII - expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de ausência injustificada, requisitar a condução coercitiva,ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.CAPÍTULO IVDa Participação nas Audiências JudiciaisArt. 11. Para fins de participação em audiências judiciais, a contagem das semanas inicia-se na primeira segunda-feira do mês,independentemente de corresponder ao primeiro dia útil do mês.Parágrafo único. Excepcionalmente, nos meses em que houver uma quinta semana, a atuação em audiências judiciais será incumbência domembro responsável pela quarta semana.

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Art. 12. As semanas ou dias de participação em audiências judiciais poderão ser permutadas, a critério dos titulares das Promotorias de Justiça,comunicado ao Coordenador do respectivo Núcleo, se houver.Art. 13. Em Teresina, as Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotoria de Justiça Criminais, do Núcleo de Promotorias de Justiçado Tribunal do Júri, do Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e do Núcleo dos Juizados Especiais Criminaispossuem atribuição concorrente para participar das audiências judiciais, dentro dos respectivos Núcleos.§ 1º No interior, a atribuição concorrente para participação em audiências ocorrerá dentre os integrantes do Núcleo de Promotorias de JustiçaCriminais e do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis e, na hipótese de único Núcleo de Promotorias de Justiça, dentre os integrantes deste.§ 2º A participação em audiências de custódia no interior competirá às Promotorias de Justiça com atribuições criminais, conforme escala anualelaborada pela Coordenação do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, a ser publicada no mês de dezembro.CAPÍTULO VDa Prevenção na Atuação CriminalArt. 14. Na hipótese de distribuição de feito por prevenção, far-se-á a devida compensação nos feitos de atribuição genérica.Art. 15. Devolvidos os autos de inquérito policial para diligências complementares, fica a Promotoria de Justiça preventa para fins deacompanhamento deste inquérito e atuação após sua devolução pela Delegacia de Polícia, assegurada a compensação.Parágrafo único. O Promotor de Justiça prevento deverá controlar o prazo de cumprimento de ofícios ou diligências naqueles apuratórios queretornam às Delegacias de Polícia.LIVRO IIDA ESTRUTURA E DIVISÃO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO 1º GRAUTÍTULO IDas Promotorias de Justiça Gerais e EspecializadasArt. 16. Para efeito da distribuição das atribuições, as Promotorias de Justiça podem ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas; gerais oucumulativas.Parágrafo único. As ações, as medidas, os procedimentos ou as providências que reclamem iniciativa ou intervenção do Ministério Públicoalheias às áreas especializadas constantes do art. 2º desta Resolução são consideradas como de atribuições gerais.TÍTULO IIDOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇACAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOSArt. 17. Nas Comarcas com duas ou mais Promotorias de Justiça, estas serão aglutinadas em Núcleos:I - Na Capital, divididas em 09 (nove) Núcleos, com exceção das 02 (duas) Promotorias de Justiça Auxiliares;II - Nos órgãos de execução situados no interior do Estado com 04 (quatro) ou mais Promotorias de Justiça, em 02 (dois) Núcleos, sendo 01 (um)Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis e 01 (um) Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais; eIII - Havendo 02 (duas) ou 03 (três) Promotorias de Justiça na respectiva Comarca, haverá um Núcleo de Promotorias de Justiça.Art. 18. Para cada Núcleo de Promotorias de Justiça será designado um Coordenador, dentre os integrantes dos respectivos órgãos deexecução.Seção IDos Núcleos de Promotorias de Justiça de TeresinaArt. 19. A Comarca deTeresina contará com 09 (nove) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididos:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 19ª, 22ª, 26ª, 30ª, 47ª, 48ª, 50ª, 51ª, 55ª, 56ª e 57ªPromotorias de Justiça, totalizando 19 (dezenove) Promotorias de Justiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, integrado pela 13ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça, totalizando 03 (três) Promotoriasde Justiça;III - Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, integrado pela 5ª e 10ª Promotorias deJustiça, totalizando 02 (duas) Promotorias de Justiça;IV - Núcleo de Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, integrado pela 11ª, 16ª, 17ª, 20ª e 23ª Promotorias de Justiça,totalizando 05 (cinco) Promotorias de Justiça;V - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis e daCuradoria de Fundações e Terceiro Setor, integrado pela 25ª e 27ª Promotorias de Justiça,totalizando 02 (duas)Promotorias de Justiça;VI - Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente, integrado pela 12ª, 24ª, 28ª, 29ª, 31ª, 38ª e 49ª Promotoriasde Justiça e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí-PROCON, totalizando 08 (oito) órgãosde execução;VII - Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa integrado pela 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 42ª e 44ªPromotorias de Justiça, totalizando 06 (seis) Promotorias de Justiça;VIII - Núcleo das Promotorias de Justiça de Família e Sucessões, integrado pela 18ª, 37ª, 39ª, 40ª, 41ª, 43ª e 52ª Promotorias de Justiça,totalizando 07 (sete) Promotorias de Justiça;IX - Núcleo das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, integrado pela 21ª, 32ª 45ª e 46ª Promotorias de Justiça, totalizando 04(quatro) Promotorias de Justiça.Parágrafo único. A atuação perante a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público ocorrerá por designação doProcurador-Geral de Justiça, mediante escala anual organizada pela Secretaria-Geral.Seção IIDos Núcleos de Promotorias de Justiça de ParnaíbaArt. 20. A Comarca de Parnaíbacontará com 02 (dois) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididas:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, integrado pela 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 9ª Promotorias de Justiça, totalizando 05 (cinco) Promotorias deJustiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, totalizando 04 (quatro) Promotorias deJustiça.Seção IIIDos Núcleos de Promotorias de Justiça de PicosArt. 21. A Comarca de Picoscontará com 02 (dois) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididas:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, integrado pela 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça, totalizando 03 (três) Promotorias de Justiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça, totalizando 03 (três) Promotorias de Justiça.Seção IVDos Núcleos de Promotorias de Justiça de FlorianoArt. 22. A Comarca de Florianocontará com 02 (dois) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididas:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, integrado pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, totalizando 02 (duas) Promotorias de Justiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 3ª e 4ª Promotorias de Justiça, totalizando 02 (duas) Promotorias de Justiça.Seção VDos Núcleos de Promotorias de Justiça de Piripiri

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Art. 23. A Comarca de Piripiricontará com 02 (dois) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididas:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, integrado pela 2ª e 3ª Promotorias de Justiça, totalizando duas Promotorias de Justiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 1ª e 4ª Promotorias de Justiça, totalizando duas Promotorias de Justiça.Seção VIDos Núcleos de Promotorias de Justiça de OeirasArt. 24. A Comarca de Oeirascontará com 02 (dois) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididas:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, integrado pela 2ª e 4ª Promotorias de Justiça, totalizando 02 (duas) Promotorias de Justiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 1ª e 3ª Promotorias de Justiça, totalizando 02 (duas) Promotorias de Justiça.Seção VIIDos Núcleos de Promotorias de Justiça de Campo MaiorArt. 25. A Comarca de Campo Maiorcontará com 02 (dois) Núcleos de Promotorias de Justiça, assim divididas:I - Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, integrado pela 2ª e 3ª Promotorias de Justiça, totalizando duas Promotorias de Justiça;II - Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, integrado pela 1ª e 4ª Promotorias de Justiça, totalizando duas Promotorias de Justiça.Seção VIIIDo Núcleo de Promotorias de Justiça de São Raimundo NonatoArt. 26. A Comarca de São Raimundo Nonato contará com um Núcleo de Promotorias de Justiça, integrado pela 1ª, 2ª e 3ª Promotorias deJustiça e pela Promotoria Regional.Seção IXDos Núcleos das Promotorias de Justiça de Bom JesusArt. 27. A Comarca de Bom Jesus contará com um Núcleo de Promotorias de Justiça, integrado pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça e pelaPromotoria Regional.Seção XNúcleo de Promotorias de Justiça com dois Órgãos de ExecuçãoArt. 28. Nas Comarcas de José de Freitas, Corrente, Altos, Barras, Batalha, Esperantina, Paulistana, Pedro II, Piracuruca, Valença do Piauí,União, Uruçuí, Luzilândia e São João do Piauí, haverá, em cada, um Núcleodas Promotorias de Justiça.TÍTULO IIIDA DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕESCAPÍTULO IDas atribuições das Promotorias de Justiça da CapitalSeção INúcleo de Promotorias de Justiça Criminais de TeresinaArt. 29. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais de Teresina possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) genéricas, para atuar nos processos criminais, por distribuição equitativa, exceto nos de atribuição específica;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências judiciais junto à 1ª Vara Criminal de Teresina na segunda, terceira e quarta semana do mês;II - 2ª Promotoria de Justiça:a) genéricas, para atuar nos processos criminais, por distribuição equitativa, exceto nos de atribuição específica;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências judiciais junto à 3ª Vara Criminal de Teresina, na primeira, terceira e quarta semana do mês;III - 3ª Promotoria de Justiça:a) genéricas, para atuar nos processos criminais, por distribuição equitativa, exceto nos de atribuição específica;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências judiciais junto à 4ª Vara Criminal de Teresina, na primeira, segunda e quarta semana do mês;IV - 4ª Promotoria de Justiça:a) genéricas para atuação nas medidas cautelares criminais, na fase de inquérito policial, exceto naquelas relativas a atribuições especializadas,e nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante, por distribuição equitativa com a 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências de custódia;V - 6ª Promotoria de Justiça:a) atuar na persecução penal contra a ordem tributária, a economia popular, a ordem econômica e o consumidor, incluídas as medidas cautelarescriminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos aos crimes contra a ordemtributária, a ordem econômica e o consumidor;c) implantar projetos sociais; ed) participar das audiências judiciais junto a 10ª Vara Criminal de Teresina na segunda, terceira e quarta semana do mês e junto a à 3ª VaraCriminal na primeira semana do mês, alternadamente com a 9ª Promotoria de Justiça;VI - 7ª Promotoria de Justiça:a) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais em matéria de entorpecentes,concorrentemente com a 55ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;b) atuar nas ações penais referentes a entorpecentes, concorrentemente com a 55ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, bem comonas respectivas medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante;c) atuar, por distribuição, nas ações penais genéricas, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiça integrantes doNúcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;d) implantar projetos sociais; ee) participar das audiências judiciais junto à 7ª Vara Criminal de Teresina na segunda, terceira e quarta semanas do mês;VII - 8ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a crimes sexuais contra idosos e pessoas com deficiência, previstos no Código Penal e na Lei nº 13.146/2015 eos crimes contra idosos previstos no Estatuto do Idoso, incluídas as medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão emflagrante;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiçaintegrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;c) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativas a crimes sexuais contraidosos e pessoas com deficiência, previstos no Código Penal e na Lei nº 13.146/2015 e os crimes contra idosos previstos no Estatuto do Idoso;

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d) implantar projetos sociais; ee) participar das audiências judiciais junto à 8ª Vara Criminal de Teresina na primeira, na terceira e na quarta semana do mês;VIII - 9ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares, incluídas as medidas cautelares criminais,na fase do inquérito policial militar;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiçaintegrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;c) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes militares; ed) participar das audiências judiciais junto a 9ª Vara Criminal de Teresina na segunda, terceira e quarta semanas do mês e junto a à 3ª VaraCriminal na primeira semana do mês, alternadamente com a 6ª Promotoria de Justiça;IX - 19ª Promotoria de Justiça:a) genéricas para atuação nas medidas cautelares criminais, na fase de inquérito policial, exceto naquelas relativas a atribuições especializadas,e nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante, por distribuição equitativa com a 4ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências de custódia;X - 22ª Promotoria de Justiça:a) genéricas para atuação nas medidas cautelares criminais, na fase de inquérito policial, exceto naquelas relativas a atribuições específicas, enos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante, por distribuição equitativa com a 4ª, 19ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências de custódia.XI - 26ª Promotoria de Justiça:a) genéricas para atuação nas medidas cautelares criminais, na fase de inquérito policial, exceto relativos a atribuições específicas, e nosinquéritos policiais e autos de prisão em flagrante, por distribuição equitativa com a 4ª, 19ª, 22ª e 30ª Promotorias de Justiça;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências de custódia;XII - 30ª Promotoria de Justiça:a) genéricas para atuação nas medidas cautelares criminais, na fase de inquérito policial, exceto naquelas relativas a atribuições especializadas,e nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante, por distribuição equitativa com a 4ª, 19ª, 22ª e 26ª Promotorias de Justiça;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª e 26ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências de custódia;XIII - 47ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos em que são vítimas crianças e adolescentes, inclusive nos crimes do art. 217-A do Código Penal ocorridos no ambienteintrafamiliar. nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos crimes sexuais em que figure como vítimas e adolescentes, emque essa condição seja determinante para a configuração do tipo, incluídas as medidas cautelares, inquéritos policiais e autos de prisão emflagrante;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiçaintegrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;c) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos aos crimes em que sãovítimas crianças e adolescentes, inclusive nos crimes do art. 217-A do Código Penal ocorridos no ambiente intrafamiliar. nos crimes previstos noEstatuto da Criança e do Adolescente e nos crimes sexuais em que figure como vítimas e adolescentes, em que essa condição seja determinantepara a configuração do tipo;d) implantar projetos sociais;e) participar das audiências judiciais junto à 6ª Vara Criminal de Teresina na primeira, na terceira e na quarta semana do mês;XIV - 48ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos de execução penal, concorrente com a 56ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;b) receber notícias de fato, instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis e promover de medidas judiciais, extrajudiciais ouadministrativas em matéria de execução penal, por distribuição equitativa com as 56ª Promotoria de Justiça;c) atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos atinentes à segurança pública, concorrentecom a 56ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;d) exercer o controle externo da atividade policial, de forma concentrada, concorrente com a 56ª Promotorias de Justiça, por distribuiçãoequitativa,e) receber notícias de fato, instaurar procedimentos investigatórios e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais relacionadas aos crimes detortura, concorrente com a 56ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;f) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiçaintegrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;g) realizar inspeções em estabelecimentos prisionais, delegacias de polícia e batalhões militares por distribuição equitativa com a 56ª Promotoriade Justiça;h) implantar projetos sociais; ei) participar das audiências junto à 2ª Vara Criminal de Teresina na primeira, na segunda e na terceira semanas do mês e, perante a 5ª VaraCriminal de Teresina, na quarta semana do mês;XV - 50ª Promotoria de Justiça:a) genéricas, para atuar nos processos criminais, por distribuição equitativa, exceto nos de atribuição específica;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências judiciais na primeira semana do mês na 3ª Vara Criminal, na segunda, terceira semana e quarta semana do mês;XVI - 51ª Promotoria de Justiça:a) genéricas, para atuar nos processos criminais, por distribuição equitativa, exceto nos de atribuição específica;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a crimes comuns, pordistribuição equitativa com as Promotorias de Justiça com atribuições genéricas e com a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª, 50ª Promotorias de Justiça; ec) participar das audiências judiciais na primeira semana do mês na 1ª Vara Criminal, na segunda semana na 3ª Vara Criminal e, na terceirasemana, na 4ª Vara Criminal;XVII - 55ª Promotoria de Justiça:a) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais em matéria de entorpecentes,concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;

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b) atuar nas ações penais referentes a entorpecentes, concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, bem comonas respectivas medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante;c) atuar, por distribuição, nas ações penais genéricas, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiça integrantes doNúcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;d) implantar projetos sociais; ee) participar das audiências judiciais junto à 7ª Vara Criminal de Teresina na segunda, terceira e quarta semana do mês;XVIII - 56ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos de execução penal, concorrente com a 48ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;b) receber notícias de fato, instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis e promover de medidas judiciais, extrajudiciais ouadministrativas em matéria de execução penal, por distribuição equitativa com as 48ª Promotoria de Justiça;c) atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos atinentes à segurança pública, concorrentecom a 48ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;d) exercer o controle externo da atividade policial, de forma concentrada, concorrente com a 48ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;e) receber notícias de fato, instaurar procedimentos investigatórios e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais relacionadas aos crimes detortura, concorrente com a 48ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;f) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiçaintegrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;g) realizar inspeções em estabelecimentos prisionais, delegacias de polícia e batalhões militares, por distribuição equitativa com as 48ªPromotoria de Justiça;h) implantar projetos sociais; ei) participar das audiências junto à 2ª Vara Criminal de Teresina na quarta semana do mês, na 7ª Vara Criminal de Teresina na primeira semanado mês e na 8ª Vara Criminal de Teresina na segunda semana do mês;XIX - 57ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a crimes de trânsito, incluídas as medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão emflagrante;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, assegurada a equitatividade em relação às demais Promotorias de Justiçaintegrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais, exceto nas de atribuição específica, mediante compensação;c) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos aos crimes de trânsito;d) implantar projetos sociais; ee) participar das audiências judiciais junto à 5ª Vara Criminal de Teresina na quarta semana do mês, na 6ª Vara Criminal de Teresina na segundasemana do mês e à 7ª Vara Criminal de Teresina na primeira semana do mês.§ 1º A escala anual das audiências de custódia será elaborada pela Coordenadoria do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais e publicada nomês de dezembro.§ 2º A Promotoria de Justiça que concluir a audiência de instrução ficará preventa para os atos subsequentes do processo, salvo nos processosde matéria especializada.§ 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça indicar, dentre os Promotores de Justiça de Teresina com atribuições em matéria de execuçãopenal, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí no Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, para um mandato de 4 (quatro)anos.Seção IIDo Núcleo de Promotorias de Justiça do Tribunal do JúriArt. 30. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri possuem as seguintes atribuições:I - 13ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a crimes de competência do Tribunal do Júri, nas medidas cautelares, inquéritos policiais peças de informação eautos de prisão em flagrante relativos aos crimes dolosos contra a vida, por distribuição equitativa com a 14ª e 15ª Promotorias de Justiça;b) implantar projetos sociais; ec) participar das audiências judiciais, mediante escala, e das Sessões do Júri, por prevenção nos processos distribuídos;II - 14ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a crimes de competência do Tribunal do Júri, nas medidas cautelares, inquéritos policiais, peças de informação eautos de prisão em flagrante relativos aos crimes dolosos contra a vida, por distribuição equitativa com a 13ª e 15ª Promotorias de Justiça;b) implantar projetos sociais; ec) participar das audiências judiciais, mediante escala, e das Sessões do Júri, por prevenção nos processos distribuídos;III - 15ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a crimes de competência do Tribunal do Júri, nas medidas cautelares, inquéritos policiais peças de informação eautos de prisão em flagrante relativos aos crimes dolosos contra a vida, por distribuição equitativa com a 13ª e 14ª Promotorias de Justiça;b) implantar projetos sociais; ec) participar das audiências judiciais, mediante escala, e das Sessões do Júri, por prevenção nos processos distribuídos;Art. 31. A escala anual das audiências judiciais será elaborada pela Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça do Tribunal de Júri epublicada no mês de dezembro.§1º A atuação nas sessões do Júri será conforme a distribuição dos processos.§2º Os Promotores de Justiça deverão comunicar ao Coordenador do Núcleo a colisão de horários para fins de elaboração da escala mensal.Seção IIINúcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e FamiliarArt. 32. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica eFamiliar, possuem as seguintes atribuições:I - 5ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, por distribuição equitativa com a 10ª Promotoria deJustiça, incluídas as medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais em matéria de violência domésticae familiar, por distribuição equitativa com a 10ª Promotoria de Justiça; ec) implantar projetos sociais; ed) participar de audiências judiciais junto à 5ª Vara de Teresina na primeira, segunda e terceira semana do mês;II - 10ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, por distribuição equitativa com a 5ª Promotoria deJustiça; incluídas as medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante;b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais em matéria de violência domésticae familiar, por distribuição equitativa com a 5ª Promotoria de Justiça; ec) implantar projetos sociais; ed) participar de audiências judiciais junto à 5ª Vara de Teresina na primeira, segunda e terceira semana do mês;

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Seção IVDo Núcleo de Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e CriminaisArt. 33. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais possuem asseguintes atribuições:I - 11ª Promotoria de Justiça, atribuições para atuação nos processos cíveis e criminais e nas audiências junto ao Juizado Especial Cível eCriminal Zona Norte I e Zona Leste II; incluídos os Termos Circunstanciados de Ocorrência de competência destes Juizados;II - 16ª Promotoria de Justiça, atribuições para atuação nos processos cíveis e criminais e nas audiências junto ao Juizado Especial Cível eCriminal Zona Centro I, incluídos os Termos Circunstanciados de Ocorrência de competência deste Juizado;III - 17ª Promotoria de Justiça, atribuições para atuação nos processos cíveis e criminais e nas audiências junto ao Juizado Especial Cível eCriminal Zona Centro II - Unidade II e Zona Norte II - Unidade V, incluídos os Termos Circunstanciados de Ocorrência de competência desteJuizado;IV - 20ª Promotoria de Justiça, atribuições para atuação nos processos cíveis e criminais e nas audiências junto ao Juizado Especial Cível eCriminal Zona Sudeste-Redonda, incluídos os Termos Circunstanciados de Ocorrência de competência deste Juizado;V - 23ª Promotoria de Justiça, atribuições para atuação nos processos cíveis e criminais e nas audiências junto ao Juizado Especial Cível eCriminal Bela Vista, Angelim e Zona Leste I, incluídos os Termos Circunstanciados de Ocorrência de competência deste Juizado.Parágrafo único. Compete aos Promotores de Justiça integrantes doNúcleo de Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis eCriminais fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transações penais, fomentando a implantação de projetos sociais para prevenção àcriminalidade de menor potencial ofensivo.Seção VDo Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis e Curadoria das Fundações e Terceiro SetorArt. 34. A 25ª e 27ª Promotorias de Justiça, integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis e Curadoria das Fundações e Terceiro Setor,possuem as seguintes atribuições:a) atuar nos processos cíveis judiciais, por distribuição equitativa;b) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que visem ao velamento de fundações na forma da legislaçãocivil e processual civil, excetuadas as fundações integrantes da administração pública indireta, e nas causas que versem acerca de seufuncionamento, gestão ou destinação de patrimônio, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;c) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que versem acerca do funcionamento, da gestão, da destinaçãode patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidadesreligiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;d) promover ações e medidas tendentes à responsabilização criminal de ocupantes de cargos ou funções de direção ou assessoramento emfundações, exceto aquelas integrantes da administração pública indireta, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs),entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, ainda que perpetradas fora do exercício da função, masem razão dela, além daqueles que com ele forem conexos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;e) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que visem acerca do funcionamento, da gestão, da destinaçãode patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop,ABDI, Apex e Sebrae);f) atuar em matéria de registros públicos, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, promoverações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos que versem acerca do funcionamento, da gestão ou dos atos inerentes aos serviçosnotariais e de registro afetos aos tabelionatos e demais serventias extrajudiciais de Teresina, inclusive aqueles relativos ou decorrentes dafiscalização ou correição de tais serviços, e neles oficiar, por distribuição equitativa; eg) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar; eh) participar das audiências judiciais perante as Varas Cíveis da Comarca de Teresina.Parágrafo único. A participação em audiências judiciais dos integrantes das Promotorias de Justiça Cíveis ocorrerá mediante escala mensalelaborada pela Coordenação do Núcleo.Seção VIDas Promotorias de Justiça do Núcleo da Defesa da Cidadania e do Meio AmbienteArt. 35. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente possuem asseguintes atribuições:I - 12ª Promotoria de Justiça, atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentospreparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas à defesa da saúde nos feitos deresponsabilidade do Estado do Piauí e da Secretaria de Estado da Saúde;II - 24ª Promotoria de Justiça, atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentospreparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas à defesa do meio ambiente e patrimôniohistórico e cultural;III - 28ª Promotoria de Justiça, atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentospreparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas aos direitos e interesses de pessoas comdeficiência e idosas;IV - 29ª Promotoria de Justiça, atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentospreparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas à defesa da saúde nos feitos deresponsabilidade do Município de Teresina, Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde;V - 31ª Promotoria de Justiça, de forma concorrente com o Programa de Defesa do Consumidor/PROCON, atuar judicial e extrajudicialmente, nadefesa do consumidor em sede de direitos coletivos e emitir parecer nos processos administrativos originários deste órgão;VI - Programa de Defesa do Consumidor/PROCON, atuar, judicial e extrajudicialmente, na defesa do consumidor em sede de direitos coletivos,de forma concorrente com a 31ª Promotoria de Justiça; auditar e compilar as reclamações recebidas pelo SINDEC e distribuir equitativamenteentre si e a 31ª Promotoria de Justiça aquelas relativas à defesa de direitos coletivos; receber notícias de fato, representações e documentoscongêneres para a defesa do consumidor em sede de direitos coletivos, distribuindo equitativamente com a 31ª Promotoria de Justiça; ecoordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, através de uma Coordenação Geral, competindo-lhe o exercíciodas atribuições previstas na Lei Complementar nº 36, de 9 de janeiro de 2004;VII - 38ª Promotoria de Justiça, atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentospreparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas à defesa dos direitos difusos, coletivos,sociais e individuais indisponíveis relativos à educação, bem como as medidas para a proteção, garantia e inclusão dos educandos comnecessidades educacionais especiais (elencadas na legislação de regência-LDBEN como sendo as pessoas com deficiência, transtornos globaisde desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), combate à evasão escolar, inclusão de crianças e adolescentes no sistemaeducacional público e à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito ao direito fundamental à educação;VIII - 49ª Promotoria de Justiça, atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentospreparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas ao combate à discriminação racial,étnica, religiosa e de procedência nacional ou regional; defesa do direito à moradia; defesa do direito à assistência social; defesa do direito àalimentação adequada; e à defesa dos direitos humanos, nestes incluídos aqueles de grupos sociais vulneráveis, a população lésbica, gay,

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bissexual, travesti e transexual-LGBT, as pessoas em situação de rua, as pessoas encarceradas, as populações quilombolas e outras populaçõestradicionais, excluídas as atribuições específicas de outra Promotoria de Justiça.Parágrafo único. Aos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente, semprejuízo de suas funções, compete:a) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia por fatos ilícitos constatados nos procedimentos que investigar, encaminhandocópia da requisição ou da denúncia ao Coordenador do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminal ou ao Promotor de Justiça com atribuiçõescriminais, para fins de efetiva atuação no inquérito policial e acompanhamento da ação penal, respectivamente.b) a implantação de projetos sociais nas áreas de suas atribuições;c) elaborar pareceres e manifestações judiciais nos processos por ele ajuizados;d) remeter ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa as notícias de fato ou cópias deprocedimentos onde for constatada a ocorrência de improbidade administrativa.Seção VIIDas Promotorias de Justiça do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade AdministrativaArt. 36.As 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 42ª e 44ª Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Públicoe da Probidade Administrativa possuem atribuições concorrentes, por distribuição equitativa, para atuar:I - nos feitos das Varas da Fazenda Pública não afetos a órgão de execução com atribuição específica;II - conhecer dos fatos infringentes da moralidade administrativa e dos lesivos ao patrimônio público, objetos de representações, inquéritos edemais peças de informação, sem prejuízo da iniciativa de ofício, promovendo as medidas extrajudiciais e ações judiciais cabíveis, destinadas aapurar e reprimir ilícitos de natureza cível e criminal praticados em detrimento do patrimônio público;III - zelar pela proteção preventiva do patrimônio público e da probidade dos agentes da administração pública, promovendo as medidasextrajudiciais e judiciais necessárias à proteção do dano ao patrimônio público e necessárias para evitar a ocorrência de improbidadeadministrativa;IV - requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia por fatos ilícitos constatados nos procedimentos que investigar;V - atuar nos processos cíveis do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina; eVI - implantar projetos sociais nas áreas de suas atribuições.Parágrafo único. Incluem-se nas atribuições das Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa doPatrimônio Público e da Probidade Administrativa as ações de improbidade administrativa por fatos ilícitos noticiados por outra Promotoria deJustiça com atribuições específicas para a tutela difusa, conforme previsto nesta Resolução.Seção VIIIDas Promotorias de Justiça do Núcleo da Família e SucessõesArt. 37. As 18ª, 37ª, 39ª, 40ª, 41ª, 43ª e 52ª Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de Família e Sucessõespossuem atribuições, por distribuição equitativa, para:a) atuar, judicialmente e extrajudicialmente, em matéria de família, ausentes, sucessões e interdições;b) averiguar oficiosamente a paternidade;c) atuar em matéria das pensões alimentícias dos menores ou incapazes; ed) implantar projetos sociais;Parágrafo único. A participação dos integrantes das Promotorias de Justiça do Núcleo da Família e Sucessões, em audiências judiciais, ocorrerámediante escala mensal elaborada pela Coordenação do Núcleo.Seção IXDas Promotorias de Justiça da Infância e JuventudeArt. 38. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e Juventude possuem as seguintes atribuições:I - 21ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos cíveis envolvendo crianças e adolescentes, concorrente com a 45ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa; eb) atuar da defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de crianças e adolescentes;c) inspecionar unidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, sob sua responsabilidade, concorrente com a 45ªPromotoria de Justiça, por distribuição equitativa;d) instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios, inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativasrelativas à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a toda matéria protetiva, incluídas as providências emface das irregularidades constatadas durante as inspeções às unidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar,concorrente com a 45ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;e) participar de audiências judiciais na primeira e terceira semana do mês perante a 1ª Vara da Infância e Juventude; ef) participar das audiências extrajudiciais nos casos que lhes forem distribuídos.II - 32ª Promotoria de Justiça:a) conhecer dos atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes e promover-lhes a apuração por instauração dos procedimentosadministrativos pertinentes e respectivas ações judiciais, concorrente com a 46ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;b) promover a execução de medidas socioeducativas por ato infracional da criança e do adolescente, concorrente com a 46ª Promotoria deJustiça, por distribuição equitativa;c) atuar nos processos relativos a atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes, concorrente com a 46ª Promotoria de Justiça, pordistribuição equitativa;d) inspecionar unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, concorrente com a 46ª Promotoria deJustiça, por distribuição equitativa;e) instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios, inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativasrelativas a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito a matéria do ato infracional e execução de suasmedidas, incluídas as providências em face de irregularidades constatadas durante as inspeções às unidades para cumprimento de medidassocioeducativas de internação e semiliberdade, concorrente com a 46ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;f) participar de audiências judiciais na segunda e quarta semana do mês perante a 2ª Vara da Infância e Juventude; eg) participar das audiências extrajudiciais nos casos que lhes forem distribuídos;III - 45ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos cíveis envolvendo crianças e adolescentes, concorrente com a 21ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa; eb) atuar da defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de crianças e adolescentes;c) inspecionar unidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, sob sua responsabilidade, concorrente com a 21ªPromotoria de Justiça, por distribuição equitativa;d) instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios, inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativasrelativas à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a toda matéria protetiva, incluídas as providências emface das irregularidades constatadas durante as inspeções às unidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar,concorrente com a 21ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;e) participar de audiências judiciais na segunda e quarta semana do mês perante a 1ª Vara da Infância e Juventude; ef) participar das audiências extrajudiciais nos casos que lhes forem distribuídos.

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IV - 46ª Promotoria de Justiça:a) conhecer dos atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes e promover-lhes a apuração por instauração dos procedimentosadministrativos pertinentes e respectivas ações judiciais, concorrente com a 32ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;b) promover a execução de medidas socioeducativas por ato infracional da criança e do adolescente, concorrente com a 32ª Promotoria deJustiça, por distribuição equitativa;c) atuar nos processos relativos a atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes, concorrente com a 32ª Promotoria de Justiça, pordistribuição equitativa;d) inspecionar unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, concorrente com a 32ª Promotoria deJustiça, por distribuição equitativa;e) instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios, inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativasrelativas a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito a matéria do ato infracional e execução de suasmedidas, incluídas as providências em face de irregularidades constatadas durante as inspeções às unidades para cumprimento de medidassocioeducativas de internação e semiliberdade, concorrente com a 32ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;f) participar de audiências judiciais na segunda e quarta semana do mês perante a 2ª Vara da Infância e Juventude; eg) participar das audiências extrajudiciais nos casos que lhes forem distribuídos.Parágrafo único. Aos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e Juventude compete requisitar ainstauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar e implantar projetos sociais.Seção XDas Promotorias de Justiça AuxiliaresArt. 39. A 53ª e 54ª Promotorias de Justiça Auxiliares possuem atribuições genéricas para atuar como auxiliares de Promotorias de Justiçaintegrantes de quaisquer dos Núcleos de Promotorias de Justiça Teresina, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça de acordo com ointeresse público e a necessidade do serviço.CAPÍTULO IIDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PARNAÍBASeção IDo Núcleo Cível de Promotorias de Justiça de ParnaíbaArt. 40. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de probidade administrativa, patrimônio público, saúde,educação e outras áreas sem atribuição específica;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas às matérias de sua atribuição específica;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) atuar nos processos de suas atribuições específicas em matéria de probidade administrativa, patrimônio público, nos da Fazenda Pública e noscíveis em geral, incluídos os de competência dos Juizados Especiais Cíveis, assegurando-se equitatividade no número de processos distribuídosentre a 2ª, 4ª e 9ª Promotorias de Justiça mediante compensação, exceto em matéria específica;e) participar de audiências extrajudiciais de suas atribuições e das judiciais nos processos cíveis distribuídos para a 1ª Promotoria de Justiça; ef) implantar projetos sociais.II - 2ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de meio ambiente, consumidor, registros públicos,Fundações e Terceiro Setor;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, preparatórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas às matérias de sua atribuição específica;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) atuar nos processos de suas atribuições específicas em matéria de meio ambiente, consumidor, registros públicos, Fundações e Terceiro Setore nos cíveis em geral, incluídos os de competência dos Juizados Especiais Cíveis, assegurando-se equitatividade no número de processosdistribuídos entre a 1ª, 4ª e 9ª Promotorias de Justiça mediante compensação, exceto em matéria específica;e) participar de audiências extrajudiciais de suas atribuições e das judiciais nos processos cíveis distribuídos para a 2ª Promotoria de Justiça; ef) implantar projetos sociais.III - 3ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos cíveis relativos a infância e juventude, incluídos aqueles relativos atos infracionais;b) inspecionar as entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar e as unidades destinadas ao cumprimento demedidas socioeducativas de internação e semiliberdade;c) atuar, com exclusividade, na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos nas matérias afetas à infância e juventude;d) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente,incluídas as providências em face de irregularidades constatadas durante as inspeções às unidades de acolhimento institucional e programas deacolhimento familiar, bem como aquelas destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;e) requisitar investigação policial e oferecer denúncia nos casos que investigar;f) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; eg) implantar projetos sociais.IV - 4ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de cidadania e direitos humanos, pessoa com deficiência eidoso;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas às matérias de sua atribuição específica;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) atuar nos processos de suas atribuições específicas e nos cíveis em geral, incluídos os de competência dos Juizados Especiais Cíveis,assegurando-se equitatividade no número de processos distribuídos entre a 1ª, 2ª e 9ª Promotorias de Justiça mediante compensação, excetoem matéria específica;e) participar de audiências extrajudiciais de suas atribuições e das judiciais, nos processos cíveis distribuídos para a 4ª Promotoria de Justiça; ef) implantar projetos sociais.V - 9ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de família, sucessões e interdições;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas às matérias de sua atribuição específica;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) atuar nos processos de suas atribuições específicas em matéria de família, sucessões e interdições e nos cíveis em geral, incluídos os de

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competência dos Juizados Especiais Cíveis, por distribuição equitativa com a 1ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça, exceto em matéria específica;e) participar de audiências extrajudiciais de suas atribuições e das judiciais, nos processos cíveis distribuídos para a 9ª Promotoria de Justiça; ef) implantar projetos sociais.Seção IIDo Núcleo Criminal de Promotorias de Justiça de ParnaíbaArt. 41. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba possuem as seguintes atribuições:I - 5ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos de competência do Tribunal do Júri e, por distribuição com a 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, nos demais processoscriminais, exceto os de atribuição específica, assegurando-se equitatividade no número de processos distribuídos entre as Promotorias de Justiçamediante compensação;b) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase de inquéritos policiais relativos à competência do Tribunal do Júri, nos inquéritos policiais eautos de prisão em flagrante, e, por distribuição com a 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, nos demais procedimentos, exceto os de atribuiçãoespecífica, assegurando-se equitatividade no número de procedimentos distribuídos entre as Promotorias de Justiça mediante compensação;c) receber notícias de fato e fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições específicas e nas demais, por distribuição com a 6ª, 7ª e8ª Promotorias de Justiça, exceto as de atribuição específica, assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídos eatendimentos entre as Promotorias de Justiça, mediante compensação;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.II - 6ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais relativos a entorpecentes e, por distribuição com a 5ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, nos demais processoscriminais, exceto os de atribuição específica, assegurando-se equitatividade no número de processos distribuídos entre as Promotorias de Justiçamediante compensação;b) atuar nos inquéritos policiais/termos circunstanciados/autos de prisão em flagrante, relativos a crimes relacionados a entorpecentes e, pordistribuição com a 5ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, nos demais procedimentos, exceto os de atribuição específica, assegurando-seequitatividade no número de procedimentos distribuídos entre as Promotorias de Justiça mediante compensação;c) receber notícias de fato e fazer atendimento ao público, relativos a suas atribuições específicas e nas demais, por distribuição com a 5ª, 7ª e 8ªPromotorias de Justiça, exceto as de atribuição específica, assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídos eatendimentos entre as Promotorias de Justiça, mediante compensação;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais;III - 7ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluídas as medidas cautelares, inquéritos policiais e autos deprisão em flagrante;b) atuar nos inquéritos policiais/termos circunstanciados/autos de prisão em flagrante, relativos a infrações de competência dos JuizadosEspeciais Criminais e, por distribuição com a 5ª, 6ª e 8ª Promotorias de Justiça, nos demais processos criminais, exceto os de atribuiçãoespecífica, assegurando-se equitatividade no número de processos distribuídos entre as Promotorias de Justiça mediante compensação;c) receber notícias de fato e atendimentos ao público, relativos as suas atribuições específicas e nas demais, por distribuição com a 5ª, 6ª e 8ªPJs, exceto as de atribuição específica, assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídas e atendimentos, entre asPromotorias de Justiça, mediante compensação;d) fazer audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição;e) implantar projetos sociais;IV - 8ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais relativos a execução penal, controle externo da atividade policial e segurança pública;b) atuar, por distribuição com a 5ª, 6ª e 7ª PJs, nos demais processos criminais, exceto os de atribuição específica, assegurando-seequitatividade no número de processos distribuídos entre as Promotorias de Justiça, mediante compensação;c) atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos à execução penal, controle externoda atividade policial, na forma concentrada, e segurança pública;d) inspecionar os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio e encaminhando relatório deatividades;e) inspecionar as repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição, registrando a sua presença em livro próprio e encaminhando relatório de atividades;f) receber notícias de fato e atendimentos ao público, relativos às suas atribuições específicas, nos casos relacionados aos crimes de tortura enas demais, por distribuição com a 5ª, 6ª e 7ª Promotorias de Justiça, exceto as de atribuição específica, assegurando-se equitatividade nonúmero de notícias de fato distribuídas entre as Promotorias de Justiça, mediante compensação;g) fazer audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; eh) implantar projetos sociais.CAPÍTULO IIIDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOSSeção IDo Núcleo Cível de Promotorias de Justiça de PicosArt. 42. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria da probidade administrativa e do patrimônio público, meioambiente e patrimônio histórico e cultural, consumidor e demais matérias de interesse coletivo e difuso que não esteja nas atribuições específicasde outra promotoria;b) instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis, receber notícias de fato e demais peças de informação, promovendo asmedidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para apurar e reprimir ilícitos praticados nas matérias afetas a sua atribuição;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) promover ações, cíveis e criminais, e medidas, tendentes à responsabilização de ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas naadministração pública estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional; ee) fazer atendimento ao público relativo às suas atribuições;f) participar das audiências judiciais cíveis, pertinentes aos feitos de sua atribuição;g) implantar projetos sociais.II - 2ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de infância e juventude;b) atuar, de forma concorrente, e por distribuição equitativa, com a 3ª Promotoria, em matéria de direito de família, sucessões e interdições;c) instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis, receber notícias de fato e demais peças de informação, promovendo asmedidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para apurar e reprimir ilícitos em matéria de Infância e Juventude e de Direito de Família, esta última de

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forma concorrente com a 3ª Promotoria;d) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;e) fazer atendimento ao público relativo às suas atribuições;f) participar das audiências judiciais cíveis nos feitos de sua atribuição e, conforme escala, na matéria em que tiver atribuição concorrente com a3ª Promotoria de Justiça, assim como, nos procedimentos pertinente a atos infracionais;g) implantar projetos sociais.III - 3ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria da saúde, idosos, educação, incluindo a tutela coletiva edifusa que não seja atribuição específica de outra promotoria;b) atuar, de forma concorrente, e por distribuição equitativa, com a 2ª Promotoria, em matéria de direito de família, sucessões e interdições,tendo, inclusive, atribuição para requisitar investigação policial e oferecer denúncias naqueles casos que investigar;c) instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis, receber notícias de fato e demais peças de informação, promovendo asmedidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para apurar e reprimir ilícitos praticados, observando-se as alíneas anteriores no tocante à distribuição;d) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;e) fazer atendimento ao público relativo às suas atribuições;f) participar das audiências judiciais cíveis nos feitos de sua atribuição e, conforme escala, na matéria em que tiver atribuição concorrente com a2ª Promotoria de Justiça;g) implantar projetos sociais.Parágrafo único: As atribuições para atuação nos feitos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis permanecem com a 3ª Promotoria de Justiça.Seção IIDo Núcleo Criminal de Promotorias de Justiça de PicosArt. 43. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais possuem as seguintes atribuições:I - 4ª Promotoria de Justiça:a) atuar, por distribuição, nos processos criminais de natureza comum, de forma concorrente com a 5ª e 6ª Promotoria de Justiça, assegurada aequitatividade na distribuição, exceto aqueles de atribuição específica, mediante compensação;b) atuar, de forma concorrente com a 5ª Promotoria de Justiça, assegurada a equitatividade, nos processos criminais relativos ao Tribunal do Júri,entorpecentes e crimes de violência doméstica, mediante compensação;c) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase do inquérito policial, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão emflagrante, de forma concorrente com a 5ª Promotoria e 6ª Promotoria, observando-se o disposto nas alíneas "a" e "b";d) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a suas atribuiçõesdescritas na alínea "a" e "b", assegurada a equitatividade em relação às 5ª e 6ª Promotorias de Justiça, exceto aqueles de atribuiçõesespecíficas, mediante compensação;e) fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições ou àqueles processos judiciais e extrajudiciais que atuar;f) participar de audiências judiciais, prioritariamente na 4ª Vara Criminal, excetuando-se a participação nas sessões do Tribunal do Júri, queocorrerão por prevenção;g) implantar projetos sociais.II - 5ª Promotoria de Justiça:a) atuar, por distribuição, nos processos criminais de natureza comum, de forma concorrente com a 4ª e 6ª Promotoria de Justiça, assegurada aequitatividade na distribuição, exceto aqueles de atribuição específica, mediante compensação;b) atuar, de forma concorrente com a 4ª Promotoria de Justiça, assegurada a equitatividade, nos processos criminais relativos ao Tribunal do Júri,entorpecentes e crimes de violência doméstica, mediante compensação;c) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase do inquérito policial, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão emflagrante, de forma concorrente com a 4ª Promotoria e 6ª Promotoria, observando-se o disposto nas alíneas "a" e "b";d) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a suas atribuiçõesdescritas na alínea "a" e "b", assegurada a equitatividade em relação às 4ª e 6ª Promotorias de Justiça, exceto aqueles de atribuiçõesespecíficas, mediante compensação;e) fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições ou àqueles processos judiciais e extrajudiciais que atuar;f) participar de audiências judiciais, prioritariamente na 5ª Vara Criminal, excetuando-se a participação nas sessões do Tribunal do Júri, queocorrerão por prevenção;g) implantar projetos sociais.III - 6ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais relativos à execução penal, segurança pública, controle externo da atividade policial e do Juizado Especialcriminal;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, de formar concorrente e assegurada a equitatividade em relação às 4ª e 5ªPromotorias de Justiça, exceto aqueles de atribuições específicas, mediante compensação;c) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase do inquérito policial, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão emflagrante, relativos a suas atribuições descritas na alínea "a", e, por distribuição, nos crimes comuns, assegurada a equitatividade em relação às4ª e 5ª Promotorias de Justiça, exceto aqueles de atribuições específicas, mediante compensação;d) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a suas atribuiçõesdescritas na alínea "a", e, por distribuição, nos crimes comuns, assegurada a equitatividade em relação às 4ª e 5ª Promotorias de Justiça, excetoaqueles de atribuições específicas, mediante compensação;e) atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos atinentes à segurança pública;f) receber notícias de fato, instaurar procedimentos investigatórios e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais relacionadas aos crimes detortura;g) fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições ou àqueles processos judiciais e extrajudiciais que atuar;h) participar de audiências judiciais, prioritariamente no Juizado Especial Criminal e das audiências presididas por Juízo Auxiliar;i) implantar projetos sociais.CAPÍTULO IVDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FLORIANOSeção IDo Núcleo Cível de Promotorias de Justiça de FlorianoArt. 44. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de cidadania, direitos humanos, idosos, meio ambiente,probidade administrativa, patrimônio público, consumidor, e outras áreas cíveis residuais, exceto naqueles de atribuição especializada, inclusiveos de competência dos Juizados Especiais Cíveis;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas à matéria de sua atribuição;

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c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.II - 2ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de família, interditos, ausentes, sucessões, infância ejuventude, registro público;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, prepatratórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas às suas atribuições;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.Seção IIDo Núcleo Criminal de Promotorias de Justiça de FlorianoArt. 45. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais possuem as seguintes atribuições:I - 3ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, dos crimes praticados contra idosos, crimes de violência doméstica, bemcomo nos referentes a atos infracionais;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, concorrentemente com a 4ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, excetoos de atribuição específica;c) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase do inquérito policial, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão emflagrante, relativos a suas atribuições descritas na alínea "a", e, por distribuição, nos demais crimes, assegurada a equitatividade em relação à 4ªPromotoria de Justiça, exceto aqueles de atribuições específicas, mediante compensação;d) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a suas atribuiçõesdescritas na alínea "a", e, por distribuição, nos demais crimes, assegurada a equitatividade em relação à 4ª Promotoria de Justiça, exceto aquelesde atribuições específicas, mediante compensaçãoe) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição/sessões do Tribunal do Júri; ef) implantar projetos sociais.II - 4ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos relativos a entorpecentes, trânsito, execução penal e das infrações de competência do Juizado Especial Criminal;b) atuar, por distribuição, nos processos criminais genéricos, concorrentemente com a 3ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, excetoos de atribuição específica;c) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase do inquérito policial, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão emflagrante, relativos a suas atribuições descritas na alínea "a", e, por distribuição, nos demais crimes, assegurada a equitatividade em relação à 3ªPromotoria de Justiça, exceto aqueles de atribuições específicas, mediante compensação;d) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativos a suas atribuiçõesdescritas na alínea "a", e, por distribuição, nos demais crimes, assegurada a equitatividade em relação à 3ª Promotoria de Justiça, exceto aquelesde atribuições específicas, mediante compensação;e) atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos à execução penal, controle externoda atividade policial, na forma concentrada, e segurança pública;f) inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio e encaminhandorelatório de atividades;g) inspecionar as repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição, registrando a sua presença em livro próprio e encaminhando relatório de atividades;h) receber notícias de fato e atendimentos ao público, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais relativosaos crimes de tortura;i) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ej) implantar projetos sociais.CAPÍTULO VDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PIRIPIRISeção IDo Núcleo Cível de Promotorias de Justiça de PiripiriArt. 46. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis possuem as seguintes atribuições:I - 2ª Promotoria de Justiça, por distribuição de processos cíveis, inclusive os de competência dos Juizados Especiais Cíveis, exceto os deatribuição específica; receber notícias de fato, fazer atendimento ao público e participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitosde sua atribuição;II - 3ª Promotoria de Justiça, por distribuição de processos cíveis relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;receber notícias de fato, fazer atendimento ao público e participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição.Seção IIDo Núcleo Criminal de Promotorias de Justiça de PiripiriArt. 47. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) exclusivas (processuais e extraprocessuais), nos feitos relativos à violência doméstica e crimes dolosos contra a vida;b) por distribuição de processos de atribuição genérica para atuar nos processos criminais com terminação ímpar, considerando o grupo dos seteprimeiros números da numeração Themis, ressalvando-se as atribuições exclusivas da 4ª Promotoria de Justiça;c) atuar em notícias de fato e fazer atendimentos ao público, relativos a suas atribuições exclusivas e por distribuição equitativa, ressalvando-seas atribuições exclusivas da 4ª Promotoria de Justiça;d) participar de judiciais e extrajudiciais nos processos de sua atribuição exclusiva e nos resultantes de distribuição equitativa;II - 4ª Promotoria de Justiça:a) exclusivas (processuais e extraprocessuais), nos feitos relativos a atos infracionais, processos de competência do Juizado Especial Criminal eexercício do controle externo da atividade policial;b) por distribuição de processos de atribuição genérica para atuar nos processos criminais com terminação par, considerando o grupo dos seteprimeiros números Themis e ressalvando-se as atribuições exclusivas da 1ª Promotoria de Justiça;c) atuar em notícias de fato e fazer atendimentos ao público, relativos a suas atribuições exclusivas e por distribuição equitativa, ressalvando-seas atribuições exclusivas da 1ª Promotoria de Justiça;d) participar de judiciais e extrajudiciais nos processos de sua atribuição exclusiva e nos resultantes de distribuição equitativa.CAPÍTULO VIDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE OEIRASSeção I

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Do Núcleo Cível de Promotorias de Justiça de OeirasArt. 48. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis de Oeiras possuem as seguintes atribuições:I - 2ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de cidadania, direitos humanos, meio ambiente, probidadeadministrativa, patrimônio público, consumidor, exceto naqueles de atribuição especializada;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, preparatórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas à matéria de sua atribuição;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.II - 4ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de infância e juventude, idosos, educação, família,sucessões, ausentes, interditos, e outras áreas cíveis residuais, inclusive os de competência dos Juizados Especiais Cíveis, exceto naqueles deatribuição especializada;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, preparatórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas à matéria de sua atribuição;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.Seção IIDo Núcleo Criminal de Promotorias de Justiça de OeirasArt. 49. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais, concorrentemente com a 3ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, incluídos os feitos decompetência dos Juizados Especiais Criminais e as investigações criminais e, com exclusividade, em matéria de execução penal, incluindo-se asatribuições cíveis;b) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase de inquéritos policiais, bem como nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante,concorrentemente com a 3ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;c) receber notícias de fato e fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições, concorrentemente com a 3ª Promotoria de Justiça,assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídos e atendimentos entre as Promotorias de Justiça, mediantecompensação;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.II - 3ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais, concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, incluídos os feitos decompetência dos Juizados Especiais Criminais e as investigações criminais, e, com exclusividade, no controle externo da atividade policial, estamatéria contemplando também as atribuições cíveis;b) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase de inquéritos policiais, bem como nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante,concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;c) receber notícias de fato e fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições, concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça,assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídos e atendimentos entre as Promotorias de Justiça, mediantecompensação;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.Parágrafo único. Para efeito de distribuição equitativa, à 1ª Promotoria de Justiça compete a atuação nos processos de numeração par e, à 3ªPromotoria de Justiça, nos processos de numeração impar, considerado o Sistema Themis do Tribunal de Justiça ou outro que eventualmentevenha substituí-lo.CAPÍTULO VIIDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIORSeção IDo Núcleo Cível de Promotorias de Justiça de Campo MaiorArt. 50. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis possuem as seguintes atribuições:I - 2ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de cidadania, direitos humanos, infância e juventude,família, sucessões, ausentes, interditos, e outras áreas cíveis residuais, inclusive os de competência dos Juizados Especiais Cíveis, excetonaqueles de atribuição especializada;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, preparatórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas à matéria de sua atribuição;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;c) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ed) implantar projetos sociais.II - 3ª Promotoria de Justiça:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de meio ambiente, probidade administrativa, patrimôniopúblico, consumidor, exceto naqueles de atribuição especializada;b) fazer atendimento ao público, receber notícias de fato e representações, instaurar e instruir procedimentos administrativos, preparatórios,inquéritos civis e promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas relativas à matéria de sua atribuição;c) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.Seção IIDo Núcleo Criminal de Promotorias de Justiça de Campo MaiorArt. 51. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais, concorrentemente com a 4ª Promotoria, por distribuição equitativa, incluídos os feitos de competência dosJuizados Especiais Criminais, atos infracionais, execução penal e o controle externo da atividade policial, esta matéria contemplando também asatribuições cíveis;b) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase de inquéritos policiais, bem como nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante,concorrentemente com a 4ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;

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c) receber notícias de fato e fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições, concorrentemente com a 4ª Promotorias de Justiça,assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídos e atendimentos entre as Promotorias de Justiça, mediantecompensação;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.II - 4ª Promotoria de Justiça:a) atuar nos processos criminais, concorrentemente com a 1ª Promotoria, por distribuição equitativa, incluídos os feitos de competência dosJuizados Especiais Criminais, atos infracionais, execução penal e o controle externo da atividade policial, esta matéria contemplando também asatribuições cíveis;b) atuar nas medidas cautelares criminais, na fase de inquéritos policiais, bem como nos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante,concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa;c) receber notícias de fato e fazer atendimento ao público, relativos às suas atribuições, concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça,assegurando-se equitatividade no número de notícias de fato distribuídos e atendimentos entre as Promotorias de Justiça, mediantecompensação;d) participar de audiências judiciais e extrajudiciais relativas aos feitos de sua atribuição; ee) implantar projetos sociais.CAPÍTULO VIIIDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATOSeção IDos Núcleos de Promotorias de Justiça Cíveis de São Raimundo NonatoArt. 52. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça: atuação especializada criminal, inclusive quanto aos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal, execução penal e,ainda, a investigação em matéria criminal, o controle externo da atividade policial e segurança pública, incluindo as atribuições cíveis;II - 2ª Promotoria de Justiça: atuação especializada cível, inclusive quanto aos feitos relativos ao Juizado Especial Cível e a tutela cível e difusada infância e juventude, incluindo os processos por atos infracionais;III - 3ª Promotoria de Justiça: atuação especializada e exclusiva em matéria de direitos difusos e coletivos, exceto naqueles relativos a atribuiçõesespecializadas;IV - Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria ambiental das Comarcas de Canto do Buriti, SãoRaimundo Nonato, Caracol e São João do Piauí.b) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de patrimônio público e probidade administrativa dacomarca de São Raimundo Nonato;c) receber notícias de fato, fazer atendimento ao público, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminaisrelativos a suas atribuições descritas nas alíneas "a" e "b";d) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar.CAPÍTULO IXDA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BOM JESUSSeção IDo Núcleo Criminal das Promotorias de Justiça de Bom JesusArt. 53. As Promotorias de Justiça integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça possuem as seguintes atribuições:I - 1ª Promotoria de Justiça: atuação especializada criminal, inclusive quanto aos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; atos infracionais;execução penal e, ainda, a investigação em matéria criminal, o controle externo da atividade policial, incluindo as atribuições cíveis;II - 2ª Promotoria de Justiça: atuação especializada cível, inclusive quanto aos feitos relativos ao Juizado Especial Cível;III - Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus:a) atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de meio ambiente e saúde do município de Bom Jesus;b) atuação exclusiva e privativa em matéria agrária e fundiária das Comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, CristinoCastro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antônio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha,Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurgueia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente;c) receber notícias de fato, fazer atendimento ao público, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminaisrelativos a suas atribuições descritas na alínea "b";d) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos procedimentos que investigar.CAPÍTULO XDOS NÚCLEOS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA COM 2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃOArt. 54. Nas Comarcas de José de Freitas, Corrente, Altos, Barras, Batalha, Esperantina, Paulistana, Pedro II, Piracuruca, Valença do Piauí,União, Uruçuí, Luzilândia e São João do Piauí, haverá um Núcleodas Promotorias de Justiça, cujas atribuições ficam assim divididas:I - 1ª Promotoria de Justiça: atribuições especializadas em matéria criminal, incluídos os feitos de execução penal, de competência dos JuizadosEspeciais Criminais, as investigações criminais, o controle externo da atividade policial e segurança pública, estas últimas contemplando a tuteladifusa e coletiva, e os processos relativos a atos infracionais.II - 2ª Promotoria de Justiça: atribuições especializadas cíveis, incluindo os feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.CAPÍTULO XIDas Atribuições das Promotorias de Justiça ÚnicasArt. 55. Nas unidades com uma Promotoria de Justiça compete ao Promotor de Justiça o exercício da totalidade das atribuições.LIVRO IIICAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 56. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça.Art. 57. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.Parágrafo único. Nos 30 (trinta) dias que antecedem a vigência desta Resolução, proceda-se a redistribuição de processos, inquéritos civis,procedimentos prévios investigatórios, procedimentos de investigação criminais, notícias de fato e outros expedientes congêneres, de acordo comas novas atribuições.Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução CPJ nº 03/2010 e suas alterações posteriores e a Resolução nº05/2016.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.SESSÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,Teresina, 10 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Colégio de Procuradores de Justiça

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2. EXPEDIENTE DO GABINETE []

2.1. Extrato de Decisão2450

3. SECRETARIA GERAL []

3.1. PORTARIAS PGJ/PI2444

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARESProcurador de JustiçaANTÔNIO GONÇALVES VIEIRAProcurador de JustiçaALÍPIO DE SANTANA RIBEIROProcurador de JustiçaIVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUESProcuradora de JustiçaANTONIO IVAN E SILVAProcurador de JustiçaMARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora de JustiçaROSÂNGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDESProcuradora de JustiçaLENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃOProcuradora de JustiçaHOSAIAS MATOS DE OLIVEIRAProcurador de JustiçaJOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃOProcurador de JustiçaRAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOProcuradora de JustiçaARISTIDES SILVA PINHEIROProcurador de JustiçaLUÍS FRANCISCO RIBEIROProcurador de JustiçaZÉLIA SARAIVA LIMAProcuradora de JustiçaCLOTILDES COSTA CARVALHOProcuradora de Justiça

Extrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 22830/2016Requerente: Cleandro Alves de MouraRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 01(uma) diária e ½ (meia)aoPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA, referente ao deslocamento para participar de Reunião Ordinária doConselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério do Ministério Público dos Estados e da União/CNPG e visita institucional ao CNMP, nosdias 10 a 11 de outubro de 2016.Teresina-PI, 24 de outubro de 2016Zélia Saraiva LimaSubProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 1140/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER, no dia 22 de fevereiro de 2018, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça MARIA SOCORRONASCIMENTO CARLOS DA CUNHA SILVEIRA, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, nos termos do inc. I do art. 103 da LeiComplementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.Retroajam os efeitos da portaria ao dia 22/02/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 1141/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 1º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça FRANCISCO RAULINO NETO, titular da 37ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo dasfunções que exerce, responder pela 18ª Promotoria de Justiça de Teresina, enquanto durar as férias da titular, no período de 02 a 31 de maio de2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1142/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea

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"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 1º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de JustiçaANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA, titular da Promotoria de Justiça de Padre Marcos, para, semprejuízo das funções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Jaicós, enquanto durar as férias da titular, no período de 02 a 31 demaio de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1143/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 1º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de JustiçaLEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São RaimundoNonato, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato, enquanto durar asférias da Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, no período de 09 a 31 de maio de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1144/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 1º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça GLÉCIOPAULINOSETÚBALDACUNHAESILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, para, semprejuízo das funções que exerce, responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Barras, enquanto durar as férias do titular, no período de 14 demaio a 02 de junho de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1145/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 1º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de JustiçaJOSÉ MARQUES LAGES NETO, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo dasfunções que exerce, responder pela 17ª Promotoria de Justiça de Teresina, enquanto durar as férias da titular, no período de 02 a 31 de maio de2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1146/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 2º do Ato PGJ nº 308/2012, eCONSIDERANDO que a substituição legal da 16ª Promotoria de Justiça de Teresina compete à Promotora de Justiça titular da 17ª Promotoria deJustiça de Teresina, que se encontrará de férias no mês de maio do ano em curso,RESOLVEDESIGNAR a Promotora de Justiça RAQUELDOSOCORROMACÊDOGALVÃO, titular da 23ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, semprejuízo das suas funções, responder pela 16ª Promotoria de Justiça de Teresina, enquanto durar as férias do titular, no período de 02 a 31 demaio de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1147/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora ERICA PATRICIA MARTINS ABREU, matrícula nº 371, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 01 de junho de2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 23 de abril de 2017,sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1148/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora DANIELE GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 333, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias 16 e 23 deabril de 2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 demarço de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1149/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E

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CONCEDER à servidora DANIELE ARAÚJO LIRA, matrícula nº 248, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 30 de abril de 2018, referenteao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de 2018, sem querecaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1150/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora ALICE CRISTINA CARDOSO FERNANDES BATISTA, matrícula nº 168, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídosnos dias 17 e 18 de maio de 2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI,realizado no dia 04 de março de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1151/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora comissionada VIVIANE MARIA DE PADUA RIOS MAGALHÃES, matrícula nº 16318, 02 (dois) dias de folga, paraserem fruídos nos dias 20 e 23 de abril de 2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários doMPE-PI, realizado no dia 04 de março de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação, com efeitos retroativos à data de fruiçãoda referida folga.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1152/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor comissionado DENYS DIAS BARRETO, matrícula nº 16801, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 27 de abril de2018, referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1153/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor comissionado ARTEMIS DE CARVALHO DOS REIS, matrícula nº 15278, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídosnos dias 03 e 04 de maio de 2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI,realizado no dia 04 de março de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1154/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor EMANUEL FRANCISCO LEITE E SILVA, matrícula nº 265, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 20 de abril de2018, referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1155/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora comissionada CARLA LOUREDANA BRITO DO ROSÁRIO FONTENELE, matrícula nº 15174, 02 (dois) dias de folga,para serem fruídos nos dias 03 e 04 de maio de 2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo paraEstagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1156/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no Ofício nº 126/2018,R E S O L V EDESIGNAR a servidora KEILA CRISTINA DE SOUSA SILVA, Assessora da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI, para realizartreinamento junto ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, sob orientação daCoordenadora Everângela Araújo Barros Parente, no período de 07 a 11 de maio de 2018, em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURA

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Procurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1157/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNAR os servidores para atuação em plantão ministerial, conforme informações contidas no Anexo I (Escala de plantão das Promotoriasde Justiça de Teresina/PI) e no Anexo II (Escala de plantão das Promotorias de Justiça de Bom Jesus/PI, Campo Maior/PI, Floriano/PI,Oeiras/PI, Parnaíba/PI, Picos/PI, Piripiri/PI e São Raimundo Nonato/PI), levando em consideração a publicação doATO Nº 01/2018-CGMP/PI,assim comoas determinações previstas no ATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI Nº 02/2016, alterado pelo ATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI Nº04/2017, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2018REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaANEXO IESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE ABRIL/2018 A JANEIRO/2019TERESINA/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 17ª Promotoria de Justiça Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho

07 18ª Promotoria de Justiça Alexandre Volta Andrade Nascimento Júnior

08 19ª Promotoria de Justiça Luiz Felipe Lacerda Brasil

14 20ª Promotoria de Justiça Clênio Marques Gouveia

15 21ª Promotoria de Justiça Fernanda de Sousa Dias

21 22ª Promotoria de Justiça Flávia Helena Sousa Matos Gonçalves

22 23ª Promotoria de Justiça Artemis de Carvalho dos Reis

28 24ª Promotoria de Justiça Rannyere Mendes De Oliveira Marques

29 25ª Promotoria de Justiça Silvestre Rodrigues Conrado Junior

30 49ª Promotoria de Justiça João Marcel Evaristo Guerra

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 26ª Promotoria de Justiça Ingrid Rodrigues Pedrosa

05 27ª Promotoria de Justiça Ronaldo Matos Pinheiro Correia

06 28ª Promotoria de Justiça Jessica Nobre Riedel

12 29ª Promotoria de Justiça Paulo André Marques Vieira

13 30ª Promotoria de Justiça Patrícia Luz Martins

19 31ª Promotoria de Justiça Antônio Italo Ribeiro Lima

20 32ª Promotoria de Justiça Karla Gabriela da Silva Veras

26 33ª Promotoria de Justiça Ana Karina Santos Silva

27 34ª Promotoria de Justiça Mariana Martins Siqueira Sampaio

31 35ª Promotoria de Justiça Moema Rocha Pires de Oliveira

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 36ª Promotoria de Justiça Francisco Eduardo Lopes Viana

03 37ª Promotoria de Justiça Rosangela da Silva Santana

09 38ª Promotoria de Justiça Luan Lima Duarte

10 39ª Promotoria de Justiça Ianca Carvalho de Souza

16 40ª Promotoria de Justiça Carla Louredana Brito do Rosario Fontenele

17 41ª Promotoria de Justiça Flávia Helena Sousa Matos Gonçalves

23 42ª Promotoria de Justiça Tulio Damasceno Cavalcante Felix

24 43ª Promotoria de Justiça Raissa Sa Lopes Santos

30 44ª Promotoria de Justiça Maurício Landim Batista da Costa

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

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01 45ª Promotoria de Justiça Kezia Pinheiro Diniz

07 46ª Promotoria de Justiça Fabricio Manuel de Brito

08 47ª Promotoria de Justiça Larisse Nunes Rodrigues Cunha

14 48ª Promotoria de Justiça Raissa Batista Melo

15 49ª Promotoria de Justiça João Marcel Evaristo Guerra

21 50ª Promotoria de Justiça Adjalina Coelho de Menezes

22 51ª Promotoria de Justiça Anna Caroline Nunes Melo

28 52ª Promotoria de Justiça Marcia Camila Araújo Batista

29 53ª Promotoria de Justiça Jeovana Cristina Marinho Carmo

AGOSTO//2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 54ª Promotoria de Justiça Gabriela Karpejany Pereira Sousa

05 55ª Promotoria de Justiça Fabio Morais Paz

11 56ª Promotoria de Justiça Mascareno Morais da Silva

12 57ª Promotoria de Justiça Bruno Giovani Lima Souza

16 1ª Promotoria de Justiça Karla Gabriela da Silva Veras

18 2ª Promotoria de Justiça Camilla Mendes de Oliveira

19 3ª Promotoria De Justiça Lorenna Dayse Anchieta de Queiroz

25 4ª Promotoria De Justiça Michel Miranda da Silva

26 5ª Promotoria De Justiça Vicente Paulo Santos Gomes

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 6ª Promotoria de Justiça Pedro Henrique Barros De Oliveira

02 7ª Promotoria de Justiça Francisca Danielli Portela Passos Galvao

07 8ª Promotoria de Justiça Suzanne Gomes Veloso

08 9ª Promotoria de Justiça Alef Samuel Sales e Silva

09 10ª Promotoria de Justiça Jessica Nobre Riedel

15 11ª Promotoria de Justiça Luara Cristina dos Santos Reis

16 12ª Promotoria de Justiça Icaro Sol Almondes Santos

22 13ª Promotoria de Justiça Janderson Wellington Sousa Clemente

23 14ª Promotoria de Justiça Isabela Ibiapina Matos

29 15ª Promotoria de Justiça Alinne Ferreira de Sousa

30 16ª Promotoria de Justiça Eliovane Simony de Araujo Marques

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 17ª Promotoria de Justiça Brunna Gabrielle Almeida Fonseca

07 18ª Promotoria de Justiça Joao Lucas de Moura Leite

12 19ª Promotoria de Justiça Luiz Felipe Lacerda Brasil

13 20ª Promotoria de Justiça Aecio Rodrigues do Nascimento Junior

14 21ª Promotoria de Justiça Fernanda de Sousa Dias

19 22ª Promotoria de Justiça Mariana Martins Reis

20 23ª Promotoria de Justiça Camille Mendes Oliveira

21 24ª Promotoria de Justiça Rannyere Mendes De Oliveira Marques

27 25ª Promotoria de Justiça Silvestre Rodrigues Conrado Junior

28 26ª Promotoria de Justiça Ingrid Rodrigues Pedrosa

NOVEMBRO//2018

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DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 27ª Promotoria de Justiça Ronaldo Matos Pinheiro Correia

03 28ª Promotoria de Justiça Ana Luiza Masstalerz Pires de Souza

04 29ª Promotoria de Justiça Paulo André Marques Vieira

10 30ª Promotoria de Justiça Ana Beatriz Mota Furtado

11 31ª Promotoria de Justiça Hannah Denise Moreira Rocha

15 32ª Promotoria de Justiça Viviane Maria Campos Vale

16 14ª Promotoria de Justiça Francisco Eduardo Pereira Alves

17 33ª Promotoria de Justiça Yago Roberto Loes Correia Lima

18 34ª Promotoria de Justiça Mariana Martins Siqueira Sampaio

24 35ª Promotoria de Justiça Manoel Francisco de Araujo Neto

25 36ª Promotoria de Justiça Francisco Eduardo Lopes Viana

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 37ª Promotoria de Justiça Rosangela da Silva Santana

02 38ª Promotoria de Justiça Luan Lima Duarte

08 39ª Promotoria de Justiça Ianca Carvalho de Souza

09 40ª Promotoria de Justiça Carla Louredana Brito do Rosario Fontenele

14 41ª Promotoria de Justiça Kennedy Bruno Teixeira

15 42ª Promotoria de Justiça Tulio Damasceno Cavalcante Felix

16 43ª Promotoria de Justiça Raissa Sa Lopes Santos

20 44ª Promotoria de Justiça Ylka Yana Brito de Moura Fe

21 45ª Promotoria de Justiça Kezia Pinheiro Diniz

22 46ª Promotoria de Justiça Leonor Carvalho Ribeiro

23 47ª Promotoria de Justiça Artemis de Carvalho dos Reis

24 48ª Promotoria de Justiça Herlon de Lucena Feitosa

25 49ª Promotoria de Justiça João Marcel Evaristo Guerra

26 50ª Promotoria de Justiça Edmar Ferreira Guimaraes Junior

27 51ª Promotoria de Justiça Anna Caroline Nunes Melo

28 52ª Promotoria de Justiça Marcia Camila Araújo Batista

29 53ª Promotoria de Justiça Jeovana Cristina Marinho Carmo

30 54ª Promotoria de Justiça Gabriela Karpejany Pereira Sousa

31 55ª Promotoria de Justiça Fabio Morais Paz

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 56ª Promotoria de Justiça Mascareno Morais da Silva

02 57ª Promotoria de Justiça Bruno Giovani Lima Souza

03 1ª Promotoria de Justiça Felipe Paes Landim Neiva

04 2ª Promotoria de Justiça Claúdia Maria Castelo Branco

05 3ª Promotoria de Justiça Acássia Pereira da Silva

06 4ª Promotoria de Justiça Francisco Igor Queiroz de Sousa

12 5ª Promotoria de Justiça Vicente Paulo Santos Gomes

13 6ª Promotoria de Justiça Pedro Henrique Barros De Oliveira

19 7ª Promotoria de Justiça Francisco Leandro Guimarães de Carvalho

20 8ª Promotoria de Justiça Erika Mendes Ferrer Tocantins

26 9ª Promotoria de Justiça Daniel Batista Ferreira Neto

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27 10ª Promotoria de Justiça Jessica Nobre Riedel

ANEXO IIESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE ABRIL/2018 A JANEIRO/2019BOM JESUS/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

07 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

08 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

14 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

15 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

21 1ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

22 1ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

28 2ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

29 2ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

30 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

05 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

06 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

12 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

13 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

19 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

20 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

26 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Salvador Alves Rocha

27 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Salvador Alves Rocha

31 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Letícia Tavares Pereira

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

03 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

09 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

10 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

16 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

17 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

23 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

24 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

30 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

07 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

08 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

14 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

15 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

21 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

22 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 23

Page 24: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180426_159.pdf · VIII - Controle externo da atividade policial,

28 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Letícia Tavares Pereira

29 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Letícia Tavares Pereira

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

05 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

11 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

12 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

18 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

19 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

25 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

26 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

02 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

07 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

08 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

09 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

15 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

16 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

22 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

23 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

29 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Salvador Alves Rocha

30 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Salvador Alves Rocha

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 1ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

07 1ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

12 2ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

13 2ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

14 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

19 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Carlos Eugênio Cesário Leal

20 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

21 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

27 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

28 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

03 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

04 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

10 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

11 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

15 1ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

16 1ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 24

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17 1ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

18 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

24 2ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

25 2ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Letícia Tavares Pereira

02 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Letícia Tavares Pereira

08 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

09 1ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

14 2ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

15 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

16 2ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

20 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

21 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Railson Trindade Fonseca

22 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

23 1ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

24 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

25 2ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

26 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

27 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Lidiane Cristina Rezino Cedral

28 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

29 1ª Promotoria de Justiça Carlos Eugênio Cesário Leal

30 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

31 2ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Salvador Alves Rocha

02 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Salvador Alves Rocha

03 1ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

04 1ª Promotoria de Justiça Letícia Tavares Pereira

05 2ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

06 2ª Promotoria de Justiça Lidiane Cristina Rezino Cedral

12 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Carlos Eugênio Cesário Leal

13 Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária Carlos Eugênio Cesário Leal

19 1ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

20 1ª Promotoria de Justiça Railson Trindade Fonseca

26 2ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

27 2ª Promotoria de Justiça Salvador Alves Rocha

CAMPO MAIOR/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

07 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

08 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

14 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

15 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 25

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21 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

22 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

28 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

29 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

30 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

05 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

06 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

12 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

13 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

19 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

20 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

26 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

27 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

31 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

03 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

09 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

10 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

16 2ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

17 2ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

23 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

24 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

30 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

07 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

08 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

14 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

15 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

21 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

22 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

28 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

29 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

05 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

11 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

12 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

18 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 26

Page 27: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180426_159.pdf · VIII - Controle externo da atividade policial,

19 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

25 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

26 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

02 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

07 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

08 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

09 2ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

15 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

16 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

22 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

23 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

29 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

30 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

07 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

12 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

13 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

14 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

19 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

20 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

21 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

27 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

28 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

03 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

04 2ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

10 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

11 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

15 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

16 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

17 4ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

18 4ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

24 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

25 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

02 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

08 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 27

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09 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

14 4ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

15 4ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

16 4ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

20 1ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

21 1ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

22 2ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

23 2ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

24 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

25 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

26 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

27 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

28 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

29 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

30 2ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

31 2ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

02 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

03 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

04 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

05 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

06 1ª Promotoria de Justiça Ariel Ibiapina Loyola

12 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

13 2ª Promotoria de Justiça Lucas Alves Pinto

19 3ª Promotoria de Justiça Jerson de Macêdo Reinaldo Silva

20 3ª Promotoria de Justiça Élida Andrade de Lima Oliveira

26 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

27 4ª Promotoria de Justiça Anayelton Brito Ferreira

FLORIANO/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

07 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

08 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

14 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

15 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

21 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

22 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

28 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

29 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

30 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

05 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 28

Page 29: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180426_159.pdf · VIII - Controle externo da atividade policial,

06 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

12 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

13 2 Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

19 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

20 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

26 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

27 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

31 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

03 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

09 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

10 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

16 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

17 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

23 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

24 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

30 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

07 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

08 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

14 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

15 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

21 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

22 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

28 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

29 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

05 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

11 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

12 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

18 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

19 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

25 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

26 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

02 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

07 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

08 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 29

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09 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

15 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

16 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

22 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

23 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

29 2ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

30 2ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

07 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

12 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

13 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

14 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

19 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

20 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

21 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

27 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

28 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

03 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

04 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

10 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

11 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

15 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

17 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

18 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

24 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

25 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

02 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

08 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

09 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

14 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

15 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

16 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

20 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

21 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

22 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

23 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

24 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

25 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 30

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26 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

27 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

28 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

29 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

30 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

31 3ª Promotoria de Justiça Suzana Guaritas Costa

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

02 4ª Promotoria de Justiça Alexandre Madeira Sampaio

03 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

04 1ª Promotoria de Justiça Emanuelle Santos Cavalcante

05 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

06 2ª Promotoria de Justiça Karolinny Santos Cronemberger

12 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

13 3ª Promotoria de Justiça Joaima Moura Rocha

19 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

20 4ª Promotoria de Justiça Monallysa Duarte de Oliveira

26 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

27 1ª Promotoria de Justiça Rosângela da Silva Pereira

OEIRAS/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

1 1ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

7 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

8 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

14 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

15 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

21 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

22 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

28 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

29 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

30 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

1 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

5 2ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

6 2ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

12 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

13 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

19 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

20 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

26 1ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

27 1ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

31 1ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 31

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2 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

3 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

9 3ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

10 3ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

16 4ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

17 4ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

23 1ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

24 1ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

30 2ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

1 2ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

7 3ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

8 3ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

14 4ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

15 4ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

21 1ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

22 1ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

28 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

29 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

4 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

05 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

11 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

12 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

18 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

19 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

25 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

26 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

1 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

2 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

7 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

8 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

9 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

15 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

16 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

22 2ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

23 2ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

29 3ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

30 3ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

6 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 32

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7 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

12 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

13 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

14 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

19 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

20 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

21 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

27 3ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

28 3ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

2 4ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

3 4ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

4 4ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

10 1ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

11 1ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

15 2ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

16 2ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

17 2ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

18 2ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

24 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

25 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

1 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

2 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

08 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

09 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

14 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

15 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

16 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

20 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

21 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

22 4ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

23 4ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

24 1ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

25 1ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

26 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

27 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

28 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

29 3ª Promotoria de Justiça Hallana Ruth Ferreira Viana

30 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

31 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 33

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02 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

03 2ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

04 2ª Promotoria de Justiça Sárya de Moura Santana

05 3ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

06 3ª Promotoria de Justiça Gilson Souza dos Santos

11 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

12 4ª Promotoria de Justiça Débora Silva Pereira da Costa

18 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

19 1ª Promotoria de Justiça Rosimaria Meneses do Nascimento

25 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

26 2ª Promotoria de Justiça Tatiana Melo Aragão Ximenes

PARNAÍBA/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

07 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

08 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

14 3ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

15 3ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

21 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

22 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

28 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

29 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

30 5ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 5ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

05 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

06 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

12 7ª Promotoria de Justiça Marina Laura Fortes de Brito Oliveira

13 7ª Promotoria de Justiça Marina Laura Fortes de Brito Oliveira

19 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

20 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

26 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

27 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

31 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

03 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

09 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

10 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

16 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

17 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

23 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

24 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

30 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 34

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JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

07 6ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

08 6ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

14 7ª Promotoria de Justiça Marina Laura Fortes de Brito Oliveira

15 7ª Promotoria de Justiça Marina Laura Fortes de Brito Oliveira

21 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

22 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

28 9ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

29 9ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

05 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

11 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

12 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

18 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

19 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

25 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

26 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 5ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

02 5ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

07 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

08 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

09 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

15 7ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

16 7ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

22 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

23 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

29 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

30 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

07 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

12 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

13 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

14 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

19 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

20 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

21 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

27 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

28 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

NOVEMBRO//2018

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 35

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DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

03 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

04 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

10 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

11 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

15 7ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

16 7ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

17 7ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

18 7ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

24 8ª Promotoria de Justiça Tamio Nairio Ferreira De Azevedo

25 8ª Promotoria de Justiça Sergio Placido de Siqueira

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

02 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

08 1ª Promotoria de Justiça Raimundo Wilson Pereira dos Santos Junior

09 1ª Promotoria de Justiça Raimundo Wilson Pereira dos Santos Junior

14 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

15 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

16 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

20 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

21 3ª Promotoria de Justiça Kattya de Castro Ewerton

22 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

23 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

24 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

25 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

26 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

27 6ª Promotoria de Justiça Indiana Katrine de Arruda Miranda

28 7ª Promotoria de Justiça Marina Laura Fortes de Brito Oliveira

29 7ª Promotoria de Justiça Marina Laura Fortes de Brito Oliveira

30 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

31 8ª Promotoria de Justiça Yasmim Melo Magalhães

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

02 9ª Promotoria de Justiça Bruce Kevin Souza de Franca

03 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

04 1ª Promotoria de Justiça Sergio Martins Moreira

05 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

06 2ª Promotoria de Justiça Douglas Rodrigues Da Silva

12 3ª Promotoria de Justiça Raimundo Wilson Pereira dos Santos Junior

13 3ª Promotoria de Justiça Raimundo Wilson Pereira dos Santos Junior

19 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

20 4ª Promotoria de Justiça Beatriz Sousa Fontenele

26 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 36

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27 5ª Promotoria de Justiça Marjorie Alves Ferreira

PICOS/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 6ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

07 1ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

08 1ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

14 2ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

15 2ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

21 3ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

22 3ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

28 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

29 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

30 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

05 5ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

06 5ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

12 6ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

13 6ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

19 1ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

20 1ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

26 2ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

27 2ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

31 2ª Promotoria de Justiça Francisco Jorge Leal Filho

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 3ª Promotoria de Justiça Francisco Jorge Leal Filho

03 3ª Promotoria de Justiça Francisco Jorge Leal Filho

09 4ª Promotoria de Justiça Monísia Carvalho Gomes

10 4ª Promotoria de Justiça Monísia Carvalho Gomes

16 5ª Promotoria de Justiça Lara Evelyne de Carvalho Lima

17 5ª Promotoria de Justiça Lara Evelyne de Carvalho Lima

23 6ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

24 6ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

30 1ª Promotoria de Justiça Mariane Santos Muniz

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Mariane Santos Muniz

07 2ª Promotoria de Justiça Lara Evelyne de Carvalho Lima

08 2ª Promotoria de Justiça Lara Evelyne de Carvalho Lima

14 3ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

15 3ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

21 4ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

22 4ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

28 5ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 37

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29 5ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 6ª Promotoria de Justiça Monísia Carvalho Gomes

05 6ª Promotoria de Justiça Monísia Carvalho Gomes

11 1ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

12 1ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

18 2ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

19 2ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

25 3ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

26 3ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

02 4ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

07 5ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

08 5ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

09 5ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

15 6ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

16 6ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

22 1ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

23 1ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

29 2ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

30 2ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 3ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

07 3ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

12 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

13 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

14 4ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

19 5ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

20 5ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

21 5ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

27 6ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

28 6ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 1ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

03 1ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

04 1ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

10 2ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

11 2ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

15 3ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

16 3ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

17 3ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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18 3ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

24 4ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

25 4ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 5ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

02 5ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

08 6ª Promotoria de Justiça Lara Evelyne de Carvalho Lima

09 6ª Promotoria de Justiça Lara Evelyne de Carvalho Lima

14 1ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

15 1ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

16 1ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

20 2ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

21 2ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

22 3ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

23 3ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

24 4ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

25 4ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

26 5ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

27 5ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

28 6ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

29 6ª Promotoria de Justiça Monisia Carvalho Gomes

30 1ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

31 1ª Promotoria de Justiça Anízia Maria Barbosa da Cruz

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

02 2ª Promotoria de Justiça Ismael Bezerra Nelson

03 3ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

04 3ª Promotoria de Justiça Naiane Durvalina da Luz

05 4ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

06 4ª Promotoria de Justiça Aliane Araújo de Carvalho Bezerra

12 5ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

13 5ª Promotoria de Justiça José Martins de Sousa Junior

19 6ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

20 6ª Promotoria de Justiça Gertrudes Maria de Jesus Neta

26 1ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

27 1ª Promotoria de Justiça Enny Araújo Lima

PIRIPIRI/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

07 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

08 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

14 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

15 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

21 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 39

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22 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

28 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

29 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

30 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

05 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

06 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

12 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

13 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

19 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

20 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

26 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

27 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

31 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

03 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

09 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

10 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

16 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

17 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

23 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

24 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

30 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

07 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

08 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

14 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

15 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

21 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

22 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

28 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

29 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

AGOSTO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

05 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

11 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

12 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

18 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

19 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

Página 40

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25 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

26 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

02 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

07 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

08 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

09 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

15 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

16 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

22 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

23 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

29 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

30 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

07 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

12 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

13 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

14 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

19 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

20 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

21 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

27 2ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

28 2ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

03 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

04 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

10 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

11 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

15 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

16 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

17 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

18 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

24 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

25 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

02 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

08 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

09 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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14 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

15 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

16 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

20 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

21 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

22 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

23 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

24 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

25 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

26 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

27 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

28 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

29 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

30 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

31 3ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

02 4ª Promotoria de Justiça Irvin Gustavo Alves de Sousa Nunes

03 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

04 1ª Promotoria de Justiça João Victor da Costa Ribeiro

05 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

06 2ª Promotoria de Justiça Alana Kelly Gama dos Santos

12 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

13 3ª Promotoria de Justiça Luana Tamirys Oliveira Alves

19 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

20 4ª Promotoria de Justiça Jacylene Maria de Andrade Sousa

26 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

27 1ª Promotoria de Justiça Joaquim Urquiza de Carvalho Filho

SÃO RAIMUNDO NONATO/PIABRIL/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

07 3ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

08 3ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

14 Promotoria de Justiça Ambiental Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

15 Promotoria de Justiça Ambiental Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

21 1ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

22 1ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

28 2ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

29 2ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

30 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

MAIO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

05 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

06 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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12 Promotoria de Justiça Ambiental Euvaldo Pereira dos Santos Filho

13 Promotoria de Justiça Ambiental Euvaldo Pereira dos Santos Filho

19 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

20 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

26 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

27 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

31 2ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

JUNHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 3ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

03 3ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

09 Promotoria de Justiça Ambiental Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

10 Promotoria de Justiça Ambiental Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

16 1ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

17 1ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

23 2ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

24 2ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

30 3ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

JULHO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 3ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

07 Promotoria de Justiça Ambiental Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

08 Promotoria de Justiça Ambiental Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

14 1ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

15 1ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

21 2ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

22 2ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

28 3ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

29 3ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

AGOSTO//2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

04 Promotoria de Justiça Ambiental Mayana Dias Ribeiro

05 Promotoria de Justiça Ambiental Mayana Dias Ribeiro

11 1ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

12 1ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

18 2ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

19 2ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

25 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

26 3ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

SETEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 Promotoria de Justiça Ambiental Euvaldo Pereira dos Santos Filho

02 Promotoria de Justiça Ambiental Euvaldo Pereira dos Santos Filho

07 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

08 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

09 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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15 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

16 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

22 3ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

23 3ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

29 Promotoria de Justiça Ambiental Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

30 Promotoria de Justiça Ambiental Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

OUTUBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

06 1ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

07 1ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

12 2ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

13 2ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

14 2ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

19 3ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

20 3ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

21 3ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

27 Promotoria de Justiça Ambiental Mayana Dias Ribeiro

28 Promotoria de Justiça Ambiental Mayana Dias Ribeiro

NOVEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

02 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

03 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

04 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

10 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

11 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

15 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

16 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

17 3ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

18 3ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

24 Promotoria de Justiça Ambiental Paulo Jorge Braga Pinheiro

25 Promotoria de Justiça Ambiental Paulo Jorge Braga Pinheiro

DEZEMBRO/2018

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

02 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

08 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

09 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

14 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

15 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

16 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

20 Promotoria de Justiça Ambiental Euvaldo Pereira dos Santos Filho

21 Promotoria de Justiça Ambiental Euvaldo Pereira dos Santos Filho

22 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

23 1ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

24 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

25 2ª Promotoria de Justiça Paulo Jorge Braga Pinheiro

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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26 3ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

27 3ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

28 Promotoria de Justiça Ambiental Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

29 Promotoria de Justiça Ambiental Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

30 1ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

31 1ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

JANEIRO/2019

DIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIDOR

01 2ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

02 2ª Promotoria de Justiça Euvaldo Pereira dos Santos Filho

03 3ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

04 3ª Promotoria de Justiça Mayana Dias Ribeiro

05 Promotoria de Justiça Ambiental Paulo Jorge Braga Pinheiro

06 Promotoria de Justiça Ambiental Paulo Jorge Braga Pinheiro

12 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

13 1ª Promotoria de Justiça Stênio Cavalcante de Oliveira Sousa

19 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

20 2ª Promotoria de Justiça Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa

26 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

27 3ª Promotoria de Justiça Layla Victor Araujo Ladim Passos Lessa

PORTARIA PGJ/PI Nº 1158/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 2º do Ato PGJ nº 308/2012, eCONSIDERANDO que a substituição legal da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba compete ao titular da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba,que se encontra vaga,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior,titular da 2ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, para, sem prejuízo dasfunções que exerce, responder pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, enquanto durar as férias do Promotor de Justiça Ari Martins AlvesFilho, no período de 02 a 21 de maio de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1159/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri,para atuar na sessão de julgamento do Tribunal Popular do Júri, referente ao Processo nº 579-38.2004, que tem como réu Paulo César Alves deOliveira, e vítima Marciano Lima da Silva, a ser realizada no dia 04 de maio de 2018, na Comarca de Parnaíba-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1160/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri,para atuar na sessão de julgamento do Tribunal Popular do Júri, referente ao Processo nº 3065-39.2017, que tem como réu EvanilsonNascimento Monteiro, e vítima Érica Maria Araújo Souza, a ser realizada no dia 11 de maio de 2018, na Comarca de Parnaíba-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1161/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitaçãocontida no Ofício nº 026/2018-CEAF,R E S O L V EDISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, os membros eservidores que participaremdo minicurso com a temática "Segurança daInformação", promovido pela Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF e Gabinete de Segurança da Informação, dia 27 de abril de2018, no turno da manhã, na sede da zona leste do Ministério Público do Estado do Piauí, em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1162/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a indicaçãocontida no Memorando nº 87/2018-CAA, da Coordenadoria de Apoio Administrativo:R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JONATAN SANTOS DE CASTRO, ocupante do cargo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 199, parafiscalizar o contrato administrativo nº 16/2018, firmado com a empresa Mapfre Seguros Gerais S/A.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1163/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando o deferimento da solicitação do Promotor de Justiça Ubiraci de Sousa Rocha, titularda 14ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Jerumenha, para atuar na sessãode julgamento do Tribunal Popular do Júri, referente ao Processo nº 0020882-27.2010.8.18.0140, crime de Homicídio Qualificado, que tem comoréu Francisco Alisson Silva Oliveira, e vítima Leandro Sousa Leal, dia 27 de abril de 2018, na Comarca de Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1164/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ERETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 1128/2018, para constar o seguinte: "DESIGNAR a Promotora de Justiça ANA ISABEL DE ALENCAR MOTADIAS para atuar nas audiências de custódia a serem realizadas no dia 27 de abril de 2018, em substituição ao Promotor de Justiça Francisco deJesus Lima, anteriormente designado por meio da Portaria PGJ/PI nº 3126/2017".REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1165/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO BATISTA DE CASTRO FILHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Oeiras, para atuar nas audiênciasperante a 7ª Vara Criminal de Teresina, pautadas para o dia 27 de abril de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1166/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no Memorando nº 29/2018, da Assessoria Técnica em Psicologia,R E S O L V ECONVOCAR o Promotor deJustiça ROBERTO MONTEIRO CARVALHO para participar de atividades de acompanhamento psicológico, a seremrealizadas no dia 11 de maio de 2018, em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1167/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no Ofício nº 625/20118-CGMP/PI, orindo da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí,RESOLVEDESIGNAR o Procurador de Justiça ARISTIDES SILVA PINHEIRO, Corregedor-Geral do MPPI, os Promotores de Justiça CLÁUDIO BASTOSLOPES e JOÃO MALATO NETO, Assessores da Corregedoria-Geral, para comporem equipe de Correição Ordinária nas Promotorias de Justiçade Bom Jesus/PI e Manoel Emídio/PI, e inspeção na Promotoria Agrária e Fundiária com sede em Bom Jesus/PI, no período de 24 a 27 de abrilde 2018, bem como o motorista LUIZ GONZAGA BONA, para acompanhar a equipe.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1169/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DR. ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à Promotora de Justiça ANA CECILIA ROSARIO RIBEIRO, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, 02 (dois) dias decompensação para serem fruídos nos dias 02 e 03 de maio de 2018, referentes a 02 (dois) dias de serviço em plantões ministeriais realizados em23 de abril e 04 de outubro de 2017, conforme o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 04/2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1170/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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3.2. ATO PGJ Nº 795/2018 e EDITAL Nº 11/20182448

R E S O L V ECONCEDER, de 21 de maio a 19 de junho de 2018, 30 (trinta) dias de férias à Subprocuradora-Geral de Justiça MARTHA CELINA DEOLIVEIRA NUNES, referentes ao 1º período do exercício de 2018, anteriormente suspensas conforme a Portaria PGJ nº 931/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1171/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí o adiamento de 30 (trinta) dias de férias àProcuradora de Justiça ZÉLIA SARAIVA LIMA, previstas para fruição no período de 02 a 31 de maio de 2018, conforme a escala republicada noDEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, referentes ao 1º período do exercício de 2018, para que sejam fruídas de 07 de maio a 05 de junho de2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1172/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no Ofício nº 615/2018-CGMP/PI,R E S O L V EDESIGNAR o Procurador de Justiça ARISTIDES SILVA PINHEIRO, Corregedor-Geral do MPPI, para realizar visita à Corregedoria-Geral doMinistério Publico do Estado de Sergipe, bem como para participar da 112ª Reunião do Conselho Nacional de Corregedores Gerais, noperíodo de 22 a 25 de maio de 2018, em Aracajú-SE.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1173/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisãoproferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 10223/2018,R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos, o militar JOSÉ MESSIAS ALVES MACHADO, 2º SGT PM,para realizar a segurança institucional do evento"MP em Ação, Procon Itinerante", nos dias 04 e 05 de abril de 2018, nas cidades de Piracuruca e Esperantina.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

ATO PGJ Nº 795/2018Altera o Ato PGJ nº 690/2017 que instituiu o Prêmio de Melhores Práticas no Ministério Público do Estado do Piauí.O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as definidas no art. 12, V da Lei ComplementarEstadual nº 12/93 e no art. 10, V da Lei Federal nº 8.625/1993; e nos ditames da Carta de Brasília, publicada em 16/05/2016, atinentes aofomento à atuação resolutiva do MP Brasileiro:CONSIDERANDO, que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais indisponíveis (art. 127, caput, da CR/1988), sendo oMinistério Público uma garantia constitucional fundamental de acesso à Justiça, tanto da sociedade, no plano da tutela coletiva, amplamenteconsiderada, quanto do indivíduo;CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça e seus auxiliares têm função de intermediadores da pacificação social, visando à resoluçãoconsensual dos conflitos, controvérsias e problemas, faz-se imperativo o reconhecimento institucional de membros e servidores, que por suaspráticas, ações e medidas têm alcançado este desiderato;CONSIDERANDO que a Carta de Brasília traz diretrizes estruturantes para consolidação do Ministério Público como agente de transformaçãosocial, prevendo o estabelecimento de práticas por meio de projetos sociais, com monitoramento e controle de eficácia;CONSIDERANDO que é necessário avaliar as ações de membros e servidores e materializar, de forma objetiva, mecanismos de aferição deresultados, valorizando as boas práticas adotadas,CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Prêmio Melhores Práticas no Ministério Público do Estado do Piauí, possibilitando a suaconcessão de forma anual;R E S O L V E:Art. 1º. O art. 2ª do Ato PGJ nº 690/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2ª. O Prêmio Melhores Práticas no Ministério Público do Estado do Piauí será anual e contemplará os melhores trabalhos produzidos pormembros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí nas seguintes categorias:I - Redução da Criminalidade;II - Garantir a cidadania, o direito à educação, a proteção da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;III - Proteção ao Meio Ambiente;IV - Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;V -Proteção da Saúde Pública de Qualidade;VI - Garantia dos Direitos do Consumidor;VII- Garantia da Probidade na Gestão Pública;VIII- Efetividade da comunicação interna e externa do Ministério Público;IX- Promoção da Defesa da Mulher vítima de violência doméstica e familiar;X- Captação de Recursos;XI - Fortalecimento do Controle Externo da Atividade Policial;XII - Defesa dos interesses individuais indisponíveis em situação de vulnerabilidade familiar;XIII - Segurança Pública;XIV - Promoção de ações na área estruturante.Art. 2º. O art. 3º do Ato PGJ nº 690/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 3º. O regulamento da concessão do Prêmio Melhores Práticas no Ministério Público do Estado do Piauí será estabelecido em edital, a serpublicado anualmente, contendo os critérios, as regras, o cronograma e a composição da Comissão Julgadora.Art. 3ª. O Ato PGJ nº 690/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 4º:Art. 4º Serão premiados o 1° (primeiro), 2° (segundo) e 3° (terceiro) colocados mediante concessão de troféus, facultando-se a concessão deprêmio em dinheiro em moeda nacional, cujos valores serão definidos no edital regulamentador do prêmio.Art. 4º. Fica revogado o anexo do Ato PGJ Nº 690/2017, relativo ao Regulamento do Prêmio Melhores Práticas no Ministério Público do Estadodo Piauí no ano de 2017.Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.Teresina, 26 de abril de 2018.Cleandro Alves de MouraProcurador Geral de JustiçaEDITAL Nº 11/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 12, inciso V da LeiComplementar Estadual n. 12, de 18 de dezembro de 1993,CONSIDERANDO a publicação do Ato PGJ nº 690/2017, que criou o Prêmio Melhores Práticas do Ministério Público do Estado do Piauí;CONSIDERANDO a publicação do Ato PGJ nº 795/2018, que tornou o Prêmio Melhores Práticas do Ministério Público do Estado do Piauípermanente, regulamentado por edital a ser publicado anualmente;RESOLVE publicar o regulamento da 2ª EDIÇÃO DO PRÊMIO MELORES PRÁTICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ -ANO 2018.REGULAMENTODO PRÊMIOA 2ª Edição do Prêmio Melhores Práticas do Ministério Público do Estado do Piauí, instituído pelo Ato PGJ 690/17, visa identificar, reconhecer,estimular e divulgar práticas bem sucedidas que contribuam direta ou indiretamente para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como resultado a valorização das boas práticas e dos programas e projetos inovadoresvoltados para sociedade, a fim de divulgá-los e disseminá-los.OBJETIVO2.1 O objetivo geral da 2ª Edição do Prêmio Melhores Práticas do Ministério Público do Estado do Piauí é replicar o resultado positivo da 1ªEdição em 2017 com ação de valorizar membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí e contribuir para a replicação de boasexperiências.Os objetivos específicos deste edital são: identificar, conhecer e divulgar boas práticas e iniciativas inovadoras que vêm sendo desenvolvidas pormembros e servidores do Ministério Público; compartilhar as melhores iniciativas com outras instituições; reconhecer o trabalho criativo e dequalidade que vem sendo executado na área; contribuir para valorização e disseminação do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, deacordo com os seguintes critérios:I - esteja alinhado ao Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Piauí e às diretrizes do Conselho Nacional do MinistérioPúblico/CNMP;II - vise a excelência no atendimento aos cidadãos, buscando a melhoria contínua da prestação de serviços, de acordo com os princípiosconstitucionais da administração;III - configure experiência resolutiva;IV - seja voltado a atender as necessidades da sociedade;V - estimule a criatividade;VI - coadune e impulsione a Missão, a Visão e Valores do Ministério Público do Estado do Piauí.3. DAS PRÁTICAS3.1.As práticas constituem um conjunto de medidas (técnicas, metodologias, atividades, procedimentos, tarefas, rotinas), integradas por umobjetivo comum e adotadas para garantir eficiência, qualidade e melhoria de determinados serviços ou ações já existentes, com reconhecimentode valor para os envolvidos direta ou indiretamente nas práticas realizadas.4. CATEGORIASPoderão participar da 2ª Edição do Prêmio membros e servidores do MPPI, sendo permitido a cada participante inscrever 01 (uma) experiência,ou projeto, ou ação, por categoria, podendo inscrever-se em até 02 (duas) categorias:I - Redução da Criminalidade;II- Garantir a cidadania, o direito à educação, a proteção da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;III - Proteção ao Meio Ambiente;IV - Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;V - Proteção a Saúde Pública de Qualidade;VI - Garantia dos Direitos do Consumidor;VII- Garantia da Probidade na Gestão Pública;VIII- Efetividade da Comunicação Interna e Externa do Ministério Público;IX - Promoção da Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar;X- Captação de Recursos;XI- Fortalecimento do Controle Externo da Atividade Policial;XII- Defesa dos interesses individuais indisponíveis em situação de vulnerabilidade familiar;XIII- Segurança Pública;XIV - Promoção de ações na área estruturante.5. DAS INSCRIÇÕES5.1 DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO5.1.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 de julho a 20 de setembro de 2018, devendo o candidato preencher e enviar a Ficha deInscrição (anexo 02) e a Prática (anexo 03) e/ou Projeto (anexo 04), em formato PDF, para o e-mail: [email protected] Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática, limitado o número de inscrições a um total de 02 (duas) por membro ouservidor, nos termos do item 4.1 deste Regulamento.5.1.3 A mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria, acarretando a desclassificação pela Comissão Organizadora emtodas as categorias inscritas, no caso de descumprimento do disposto neste item.5.1.4 Poderão ser inscritas práticas que tenham sido efetivamente desenvolvidas pelo membro ou servidor proponente e que tenham sidoiniciadas no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2018.5.1.5 As práticas inscritas podem ter sido concluídas ou estar em execução, desde que seja possível mensurar os resultados.5.1.6 As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento, mesmo que em termos formais, e cuja ficha de inscrição não estiverpreenchida corretamente, serão indeferidas pela Comissão Organizadora.5.1.7 A inscrição ao Prêmio é gratuita.No caso do indeferimento da inscrição, o interessado poderá interpor recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, que decidirá,de forma fundamentada, em até 05 (cinco) dias.

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DA COMISSÃO JULGADORAA comissão julgadora será integrada por 07 (sete) componentes, sendo 02 (dois) membros escolhidos pelo Procurador Geral de Justiça, e, dentreeles, designado o Presidente da Comissão, 01 (um) membro indicado pela Associação Piauiense do Ministério Público; 01 (um) servidorescolhido pelo Procurador Geral de Justiça, 01 (um) representante indicado pela Universidade Federal do Piauí, 01(um) representante indicadopelo Poder Judiciário do Estado do Piauí e 01 (um) representante indicado pela OAB-PI.7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO7.1 As práticas serão julgadas mediante avaliação dos seguintes critérios:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO

I - criatividade; grau de simplicidade na implementação e no desenvolvimento da experiência apresentada;

II - inovação;inventar, sejam ideias, processos, ferramentas ou serviços. A ideia de inovação, no entanto, não deve ficar fadada apenas àinvenção de novos produtos, serviços ou tecnologias, mas também ao valor ou conceito de determinada coisa, como omodo de organizar.

III - qualidade;estabelecimento de metas de desempenho na gestão;atendimento qualificado ao usuário externo;

IV - eficiência;

conjugação de rapidez, qualidade e efetividade na solução dos conflitos;otimização de recursos internos dos tribunais;publicização das decisões tomadas;aumento da produção;redução de custos para análise: tempo utilizado;

V - praticidade inserção de novos processos.

VI - ineditismo; originalidade; qualidade do que nunca foi visto, publicado; característica do que é original e inédito.

V I I -exportabilidade;

capacidade de disseminação da prática ou de um conjunto de práticas;

VIII - celeridade; rapidez na solução dos conflitos: menor tempo entre o ajuizamento e a solução de um processo.

IX - a l cancesocial;

capacidade de pacificação da sociedade e produção do bem comum.

X -desburocratização;

redução ou eliminação da burocracia; supressão dos procedimentos desnecessários que tornam um processo ou umaestrutura administrativa menos célere e eficiente.

X I -produtividade;

resultado daquilo que é produtivo, ou seja, do que se produz, do que é rentável. É a relação entre os meios, recursosutilizados e a produção final. É o resultado da capacidade de produzir, de gerar um produto, fruto do trabalho, associado àtécnica e ao capital empregado.

8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO8.1 A Comissão Julgadora atribuirá pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido entre 0 (zero) e 5(cinco) pontos.8.1.1 A pontuação final obtida por cada prática inscrita será a soma aritmética da pontuação de todos os critérios constantes no item 7.1, dadaspor cada jurado.8.2 As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias.8.3 Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião com todos os membros da Comissão Julgadora para que, à luz dapontuação objetiva atribuída, ocorra uma discussão e um consenso, lavrado em Ata, das práticas sagradas vencedoras.8.4 Em caso de empate vencerá a prática com maior pontuação no critério alcance social, e, persistindo o empate, vencerá aquela com maiorpontuação no critério inovação.9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO.9.1 O processo de seleção e premiação será realizado nas seguintes etapas:I - 1ª etapa - Triagem: os trabalhos inscritos passarão por verificação por parte da Comissão Julgadora quanto ao cumprimento dos requisitosbásicos para inscrição e participação;II - 2ª etapa - Julgamento: as práticas triadas, em cada categoria, serão submetidas à avaliação da Comissão Julgadora.III - 3ª etapa - Divulgação: a Comissão Julgadora divulgará, sem indicar a ordem de classificação, os três trabalhos mais bem avaliados em cadacategoria, que serão convocados para a cerimônia de premiação.IV - 4ª etapa - Premiação: O Ministério Público do Estado do Piauí concederá troféu e prêmio em dinheiro (em moeda nacional) aos três melhorestrabalhos; nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao primeiro colocado, de R$2.000,00 (dois mil reais) ao segundo colocado e de R$ 1.000,00(mil reais) ao terceiro colocado, dar-se à em cerimônia de premiação, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2018 (data alusiva ao Dia doMinistério Público) e serão divulgados no site do Ministério Público do Estado do Piauí.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 A inscrição no Prêmio Melhores Práticas implica na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas,independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção(interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição.10.2 Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério, averiguara veracidade e consistência das informações apresentadas pelos candidatos, bem como solicitar aos mesmos informações e documentaçãocomprobatória complementares acerca da prática inscrita.10.3 O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão Julgadora, ensejará a desclassificação daprática inscrita no Prêmio.10.4 Quaisquer dúvidas sobre o Prêmio Melhores Práticas do MPPI poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected] oupor meio dos telefones 3223-5848 - Ramal 4561 (Assessoria de Planejamento e Gestão) e (86)3221-1670 - Centro de Estudos eAperfeiçoamento Funcional (CEAF).Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.Teresina, 26 de abril de 2018.Cleandro Alves de MouraProcurador Geral de Justiça

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ANEXO 01 - CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO

Lançamento do Edital 07 de junho de 2018

Período de Inscrição 20 de julho a 20 de setembro de 2018

Divulgação das Práticas Inscritas 05 a 13 de outubro de 2018

Divulgação dos Finalistas 13 de novembro de 2018

Cerimômia de Premiação 13 de Dezembro de 2018

ANEXO 02

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO DO(S) AUTOR(ES):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

LOTAÇÃO:

EMAIL:

TELEFONE:

CATEGORIA:I - Redução da Criminalidade;II- Garantir a cidadania, o direito à educação, a proteção da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;III - Proteção ao Meio Ambiente;IV - Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;V - Proteção a Saúde Pública de Qualidade;VI - Garantia dos Direitos do Consumidor;VII- Garantia da Probidade na Gestão Pública;VIII- Efetividade da Comunicação Interna e Externa do Ministério Público;XIX - Promoção da Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar;X- Captação de Recursos;XI- Fortalecimento do Controle Externo da Atividade Policial;XII- Defesa dos interesses individuais indisponíveis em situação de vulnerabilidade familiar;XII- Segurança Pública;XIV - Promoção de ações na área estruturante.

TÍTULO DA PRÁTICA:______________________________________________________________________________________________________________________________________________

LOCAL: ______________________________________ DATA: ______/______/______

_____________________________________________Assinatura do responsávelDeclaro que tomei conhecimento do Regulamento do Prêmio Melhores Práticas do Ministério Público do Estado do Piauí.

Observação: É obrigatório o preenchimento de todos os campos e da assinatura do responsável. A falta de assinatura e de preenchimento detodos os campos desclassifica a inscrição da prática.

ANEXO 03MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PRÁTICA

PRÁTICA

1) TÍTULO:

2) DESCRIÇÃO DA PRÁTICA - limite de 08 (oito) páginas:

3) HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO - limite de 02 (duas) páginas:

4) RELEVÂNCIA DA PRÁTICA EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS INDICADOS NO ITEM 7.1 DESTE REGULAMENTO - limite de 02 (duas)páginas:

5) RESULTADOS:

6) ANEXOS:

Observações:1 - utilizar espaçamento simples e fonte Times New Roman tamanho 12.2 - o limite de páginas nos campos 2, 3 e 4 inclui a possível utilização de gráficos, fotos e demais elementos visuais.3 - os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail [email protected].

ANEXO 04MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO

UNIDADE ADMINISTRATIVA:

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4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

4.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II/PI2437

NOME DO PROJETO:

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:O alinhamento estratégico de acordo com o plano estratégico revisado 2017/2022

NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:Nome do membro ou servidor responsável (gestor).

E-MAIL DO RESPOSÁVEL PELO PROJETO:E-mail do membro ou servidor responsável (gestor).

DATA INICIAL: Data de início da elaboração do projeto.

ORGÃOS ENVOLVIDOS/ PARCEIROSDetalhamento dos orgãos de administração e/ou execução impactados pela implementação do projeto e que contribuam para a execução daestratégia.

PÚBLICO ALVOIdentificar os setores da sociedade ou assuntos de interesse público que o projeto busca impactar.

EMENTA DO PROJETO:Descrição de forma sucinta das principais características do projeto, sua abrangência, sua demanda, a que ele se propõe. a ementa podetambém enumerar os itens que compõem o objeto do projeto em questão.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO:Descrição da situação fática (problema) que motivou o desenvolvimento do projeto.

DESCRIÇÃO DO TRABALHO:Detalhamento as responsabilidades de cada um dos órgãos de administração e/ou execução envolvidos. É recomendável que além dadistribuição de responsabilidades, também sejam descritas as principais atividades e etapas que serão realizadas pelos órgãos paraexecução das tarefas que lhe forem atribuídas. As atividades descritas devem ser específicas dentro de um esquema sequencial erelacionadas às etapas dos projetos.

PONTOS FORTES:Detalhamento das condições favoráveis internas (pontos fortes que favoreceram a execução do projeto).

PONTOS FRACOS:Detalhamento das condições desfavoráveis internas (pontos fracos que dificultaram ou até mesmo impediram a realização de determinadasações do projeto).

OPORTUNIDADES:Detalhamento das condições favoráveis externas (oportunidades fortes que contribuíram para execução do projeto).

AMEAÇAS:Detalhamento das condições desfavoráveis externas (ameaças que dificultaram ou até mesmo impediram a realização de determinadasações do projeto).

CRONOGRAMA/DURAÇÃO DO PROJETO:É o principal recurso de gerenciamento de tempo de um projeto, pois determina quando cada atividade deve ser iniciada e concluída, em umencadeamento lógico e sequencial. seu principal objetivo é garantir que cada etapa seja entregue dentro do prazo acordado.

ESTIMATIVA DE RECURSO:Descrição dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos utilizados no projeto.

INDICADORES PARA MENSURAÇÃO DOS RESULTADOSDescrição da forma utilizada para medir os resultados do projeto.

RESULTADOS ESPERADOS / PRODUTOS:

Observações:1 - utilizar espaçamento simples e fonte Times New Roman tamanho 12.2 - os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail [email protected].

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO IIPORTARIA 43/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidaspelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento administrativo e inquérito civil, na forma da lei,para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico e paisagístico e outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; bem como promover a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administraçõesindiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, a, Art. 26, I, da Lei 8.625/93, bem assim Art. 36, IV,d e Art. 37, I, ambos preceptivos da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem

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4.2. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS/PI2438

4.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI2439

jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);CONSIDERANDO que o Art. 225 da Constituição Federal prescreve que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lopara as presentes e futuras gerações";CONSIDERANDO a notícia de fato veiculada por Antonino Alves Pereira Neto, residente na Rua João Benício, 183, Centro, nesta Cidade,segundo a qual o senhor conhecido por Domingos Rodrigues estaria danificando o tanque de proteção do olho d'água localizado na comunidadeContendas de Cima, Município de Pedro II, fato que estaria prejudicando a saúde do referido manancial;RESOLVE:DETERMINAR a instauração do presente Inquérito Civil Público;DETERMINAR sua autuação e registro em livro próprio, bem assim no SIMP;ATUAR o Inquérito Civil sob o nº 24/2018, com o devido tombamento;Como providência inicial, seja requisitada vistoria pela SEMAR e renovados os termos do Ofício Nº 304/2017.Registre-se e cumpra-se.Pedro II, 24 de abril de 2018.Avelar Marinho Fortes do RêgoPromotor Justiça

PIC nº 000041-080/2017DESPACHOEm atendimento ao art. 13 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e, sendo necessário diligenciar para apuraçãodos fatos, conforme despacho datado de 18.04.2018, DETERMINO:1 - Prorrogação do prazo do presente PIC por mais 90 dias;2 - Cumprimento integral do despacho anteriormente exarado;3 - Publicação do presente despacho no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público;4 - Movimentação no SIMP e numeração das fls.Cumpra-se.Bom Jesus, 24 de abril de 2018.Lenara Batista Carvalho PortoPromotora de Justiça

Inquérito Civil n° 05/2016 (SIMP n. 000079-096/2016)(Município de Bonfim do Piauí/PI)Promoção de ArquivamentoO presente Inquérito Civil foi instaurado em 19 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de acompanhar e fiscalizar o planejamento e aexecução das ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo "Aedes Aegypti", exigidas no Programa Nacional de Controle daDengue, no âmbito do município de Bonfim do Piauí, em todos os eixos: controle do vetor, vigilância epidemiológica, assistência, gestão,comunicação e mobilização.Foram expedidas recomendações às fls. 06 a 14, bem como ofícios ao Secretario Municipal de Saúde (fls. 15 a 17) e ao Prefeito Municipal (fls.18).Foi expedido, igualmente, ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bonfim do Piauí (fls. 21).Resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal (fls. 35).Os autos foram encaminhados ao esforço concentrado e retornaram com despacho (fls. 36).Foi requisitada inspeção in loco (fls. 39) e foram expedidos ofícios aos Representantes das Igrejas (fls. 41 a 45).Resposta encaminhada pela 12ª Coordenação Regional de Saúde (fls. 47 a 72).Resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal (fls. 78 a 102).É o relatório. À manifestação.O presente Inquérito Civil foi instaurado em 19 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de acompanhar e fiscalizar o planejamento e aexecução das ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo "Aedes Aegypti", exigidas no Programa Nacional de Controle daDengue, no âmbito do município de Bonfim do Piauí/PI, em todos os eixos: controle do vetor, vigilância epidemiológica, assistência, gestão,comunicação e mobilização.Ao final dos trabalhos, concluiu-se que o procedimento atingiu seu objeto, haja vista a informação encaminhada pela Secretaria Estadual deSaúde sobre as ações realizadas pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, conforme relatório às fls. 47 e 72, destacando-se a satisfatoriedadecom a qual o Município vem desenvolvendo as ações de combate ao mosquito "Aedes Aegypti".Cumpre destacar, conforme informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, o êxito nas ações desenvolvidas em todos os eixos,como controle do vetor, vigilância epidemiológica, gestão, assistência e mobilização social, conforme documentação carreada aos autos efotografias.Considerando-se que os fatos encontram-se solucionados, não havendo lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Resolução n. 23 do CNMP eart. 39 da Resolução nº 001/2008 CPJ-MPPI, procedo ao arquivamento do Inquérito Civil, e, em obediência ao § 3º do mesmo artigo, faço suaremessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem, parahomologação.Determino, ainda, com base no art. 10, § 1º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP e no art. 39, § 1º, da Resolução n° 001/2008 - CPJ-PI, que estapromoção seja publicada em Imprensa Oficial.Após, seja feita a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que ocompõem, para homologação.Cumpra-se.São Raimundo Nonato, Piauí, 24 de abril de 2018.Gabriela Almeida de SantanaPromotora de JustiçaInquérito Civil n° 02/2016 (SIMP n. 000076-096/2016)(Município de São Braz/PI)Promoção de ArquivamentoO presente Inquérito Civil foi instaurado em 19 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de acompanhar e fiscalizar o planejamento e aexecução das ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo "Aedes Aegypti", exigidas no Programa Nacional de Controle daDengue, no âmbito do município de São Braz/PI, em todos os eixos: controle do vetor, vigilância epidemiológica, assistência, gestão,comunicação e mobilização.

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4.4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATIAS OLÍMPIO/PI2440

Foram expedidas recomendações às fls. 06 a 14, bem como ofícios ao Secretario Municipal de Saúde (fls. 16 a 18) e ao Prefeito Municipal (fls.15).Foi expedido, igualmente, ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Braz (fls. 20).Resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal (fls. 34 a 53).Foi solicitada inspeção in loco à 12ª Coordenação Regional de Saúde (fls. 56 e fls. 61 a 63).Resposta encaminhada pela 12ª Coordenação Regional de Saúde (fls. 68).Os autos foram encaminhados ao esforço concentrado e retornaram com despacho (fls. 69 a 71).Ofício expedido ao Prefeito Municipal (fls. 73), à Secretaria Estadual de Saúde (fls. 74) e ao Ministério da Saúde (fls. 75).Recomendação ao Secretario Municipal de Saúde e ao Prefeito às fls. 76 e 77).Resposta encaminhada pela Secretaria de Saúde (fls. 81 a 167).Resposta encaminhada pelo Ministério da Saúde (fls. 169 a 174).É o relatório. À manifestação.O presente Inquérito Civil foi instaurado em 19 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de acompanhar e fiscalizar o planejamento e aexecução das ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo "Aedes Aegypti", exigidas no Programa Nacional de Controle daDengue, no âmbito do município de São Braz/PI, em todos os eixos: controle do vetor, vigilância epidemiológica, assistência, gestão,comunicação e mobilização.Ao final dos trabalhos, concluiu-se que o procedimento atingiu seu objeto, haja vista a informação encaminhada pela Secretaria Estadual deSaúde sobre as ações realizadas pela Prefeitura Municipal de São Braz, conforme relatório às fls. 81 e 167, destacando-se a satisfatoriedadecom a qual o Município vem desenvolvendo as ações de combate ao mosquito "Aedes Aegypti".Cumpre destacar, conforme informações encaminhadas pela Secretaria Estadual de Saúde que "o Município tem trabalhado em conjunto com asequipes de saúde e formado parcerias com outros órgãos, principalmente a educação na luta contra a dengue, orientando a população erealizando divulgação na mídia local como alerta as situações que possam gerar problemas de criadouros para os mosquitos em suasresidências e/ou terrenos baldios".Por fim, as fotografias e os relatórios indicam que o Município vem desenvolvendo ações preventivas e educativas com a finalidade de combatero mosquito "Aedes Aegypti".Considerando-se que os fatos encontram-se solucionados, não havendo lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Resolução n. 23 do CNMP eart. 39 da Resolução nº 001/2008 CPJ-MPPI, procedo ao arquivamento do Inquérito Civil, e, em obediência ao § 3º do mesmo artigo, faço suaremessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem, parahomologação.Determino, ainda, com base no art. 10, § 1º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP e no art. 39, § 1º, da Resolução n° 001/2008 - CPJ-PI, que estapromoção seja publicada em Imprensa Oficial.Após, seja feita a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que ocompõem, para homologação.Cumpra-se.São Raimundo Nonato, Piauí, 24 de abril de 2018.Gabriela Almeida de SantanaPromotora de JustiçaInquérito Civil n° 03/2016 (SIMP n. 000077-096/2016)(Município de São Lourenço/PI)Promoção de ArquivamentoO presente Inquérito Civil foi instaurado em 19 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de acompanhar e fiscalizar o planejamento e aexecução das ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo "Aedes Aegypti", exigidas no Programa Nacional de Controle daDengue, no âmbito do município de São Lourenço do Piauí/PI, em todos os eixos: controle do vetor, vigilância epidemiológica, assistência,gestão, comunicação e mobilização.Foram expedidas recomendações às fls. 06 a 14, bem como ofícios ao Secretario Municipal de Saúde (fls. 15 a 17) e ao Prefeito Municipal (fls.18).Foi expedido, igualmente, ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Lourenço/PI (fls. 21).Resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal (fls. 35).Os autos foram encaminhados ao esforço concentrado e retornaram com despacho (fls. 36).Foi requisitada inspeção in loco (fls. 39) e foram expedidos ofícios aos Representantes das Igrejas (fls. 41 a 45).Resposta encaminhada pela 12ª Coordenação Regional de Saúde (fls. 47 a 72).Resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal (fls. 78 a 102).É o relatório. À manifestação.O presente Inquérito Civil foi instaurado em 19 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de acompanhar e fiscalizar o planejamento e aexecução das ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo "Aedes Aegypti", exigidas no Programa Nacional de Controle daDengue, no âmbito do município de São Lourenço/PI, em todos os eixos: controle do vetor, vigilância epidemiológica, assistência, gestão,comunicação e mobilização.Ao final dos trabalhos, concluiu-se que o procedimento atingiu seu objeto, haja vista a informação encaminhada pela Secretaria Estadual deSaúde sobre as ações realizadas pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, conforme relatório às fls. 47 e 72, destacando-se a satisfatoriedadecom a qual o Município vem desenvolvendo as ações de combate ao mosquito "Aedes Aegypti".Cumpre destacar, conforme informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, o êxito nas ações desenvolvidas em todos os eixos,como controle do vetor, vigilância epidemiológica, gestão, assistência e mobilização social, conforme documentação carreada aos autos efotografias.Considerando-se que os fatos encontram-se solucionados, não havendo lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Resolução n. 23 do CNMP eart. 39 da Resolução nº 001/2008 CPJ-MPPI, procedo ao arquivamento do Inquérito Civil, e, em obediência ao § 3º do mesmo artigo, faço suaremessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem, parahomologação.Determino, ainda, com base no art. 10, § 1º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP e no art. 39, § 1º, da Resolução n° 001/2008 - CPJ-PI, que estapromoção seja publicada em Imprensa Oficial.Após, seja feita a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que ocompõem, para homologação.Cumpra-se.São Raimundo Nonato, Piauí, 24 de abril de 2018.Gabriela Almeida de SantanaPromotora de Justiça

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RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu órgão de execução, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo129, inciso II, da Constituição, c/c o Decreto Estadual n. 9.035/93 e suas alterações posteriores, e ainda:CONSIDERANDO a poluição sonora em diversos locais do Município de Matias Olímpio/PI, produzida através de carros de som e veículosparticulares equipados com sistema de som, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral;CONSIDERANDO que a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, nas proximidades deresidências, escolas e hospitais;CONSIDERANDO que a utilização pública de instrumentos sonoros em volume e frequência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsitoe a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública;CONSIDERANDO que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos,resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literaturacientífica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse,perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose etc.;CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal assegura que "todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever dedefendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no artigo 42, inciso III, da Lei das ContravençõesPenais (Decreto-Lei nº 3688/ 41), "Perturbar alguém, o trabalhou ou sossego alheios: I e II - omissis; III - abusando de elementos sonoros ousinais acústicos: pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa";CONSIDERANDO ser crime, punível com reclusão, de 1 a 4 anos e multa, a conduta prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98, consistente em"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem amortandade de animais ou a destruição significativa da flora", aqui abrangida a poluição sonora;CONSIDERANDO o teor do artigo 228 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito Brasileiro): "Usar no veículo equipamento com som ouvolume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran: infração: grave; penalidade: multa; medida administrativa: retenção do veículopara regularização";CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 9.035/93, dispõe que: "É vedado perturbar o sossego e o bem estar público com ruído, vibrações,sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contraírem os níveis máximos fixados nesteDecreto.".CONSIDERANDO que nos termos do art. 17, do decreto estadual acima citado, o infrator está sujeito às penas de advertência, multa (no valorcompreendido entre 1 a 700 UFEPI), suspensão de atividades e cassação de alvará;CONSIDERANDO que, na ausência fiscalizatória dos órgãos administrativos, está autorizada a fazê-la a polícia militar e que isso vem apenas asomar tal atribuição administrativa às demais atribuições de polícia da tropa, uma vez que, além de infração administrativa, a poluição sonora e aperturbação do sossego se constituem em infrações penais, aspecto que inclui, ainda, a atuação da polícia judiciária;CONSIDERANDO que, para efeito de comprovação dos delitos relacionados à poluição sonora, o uso do decibelímetro é desnecessário, sendorelevante a prova testemunhal e/ou documental (art. 158, CP);CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida por carros de som é potencialmente poluidora, pelo que se faz necessário o prévio licenciamentoperante os órgãos ambientais, os quais, todavia, vem se omitido tanto na concessão de licenças quanto na fiscalização daquela atividade;CONSIDERANDO que a omissão dos órgãos públicos no cumprimento dos procedimentos legais não deve vir em prejuízo daqueles quenecessitam de sua atuação.RESOLVE:RECOMENDAR aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som que:a) abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96,CTN), sem a devida autorização do Poder Público Municipal;b) abstenham-se de utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (popularmente conhecidos como "Paredões"),inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade;abstenham-se de circular os veículos de carro de som, salvo se desligado o som, nas proximidades do Hospitais, Unidades Básicas de Saúde,bem como em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo a Prefeitura de Matias Olímpio, Câmara de Vereadores,Fórum de Matias Olímpio, Delegacia de Polícia, Grupamento da Polícia Militar, dentre outras, e templos religiosos durante o horário de culto;abstenham-se de circular os veículos de carro de som antes das 08h00 e após as 19h00;e) em qualquer hipótese, observem os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe o Decreto Estadual 9.035/93,em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), a saber: I - Nas Zonas Residenciais: a)55dB (cinquenta e cinco decibéis) diurno; b) 50dB (cinquenta decibéis) vespertino; c) 45dB (quarenta e cinco decibéis) noturno. II - Nas ZonasDiversificadas: a) 65dB (sessenta e cinco decibéis) diurno; b) 60dB (sessenta decibéis) vespertino; c) 55dB (cinquenta e cinco decibéis) noturno.IV - Nas Zonas Industriais: a) 60dBA (sessenta decibéis) diurno; b) 60dBA (sessenta decibéis) vespertino; c) 60dBA (sessenta decibéis) noturno.RECOMENDAR ao Comandante da Polícia Militar, com sede no Município de Matias Olímpio/PI, que proceda às diligências objetivando coibir osilícitos penais descritos nesta Recomendação, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto nos artigos 301 e 302 doCPP;RECOMENDAR ao Delegado de Polícia Civil responsável pela atuação no Município de Matias Olímpio/PI que realize as apurações dasinfrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível;RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Matias Olímpio/PI: a) na concessão das autorizações referidas no item "1", alínea a, da presente,atentem a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados "Paredões", de modoque a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.Para a resposta a esta recomendação, fixo o prazo IMPRORROGÁVEL de 72 (setenta e duas) horas;E DETERMINAR que:a) remeta-se cópia da presente Recomendação ao Prefeito do Município de Matias Olímpio/PI, aos Presidentes das Câmaras Municipais deMatias Olímpio/PI, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação;b) remeta-se cópia da presente Recomendação ao Juiz de Direito da Comarca de Matias Olímpio, para conhecimento e registro;c) remeta-se cópia da presente Recomendação à Companhia de Polícia Militar de Matias Olímpio/PI, com destacamento para atuação noMunicípio de Matias Olímpio/PI, para conhecimento e fiscalização;d) remeta-se cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente para fins de conhecimento e controle;e) remeta-se cópia da Recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público, por ofício, para conhecimento;f) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial dos Municípios e no Diário da Justiça.Matias Olímpio/PI, 25 de abril de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇARECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu órgão de execução, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo129, inciso II, da Constituição, c/c o Decreto Estadual n. 9.035/93 e suas alterações posteriores, e ainda:

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CONSIDERANDO a poluição sonora em diversos locais do Município de São João do Arraial/PI, produzida através de carros de som e veículosparticulares equipados com sistema de som, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral;CONSIDERANDO que a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, nas proximidades deresidências, escolas e hospitais;CONSIDERANDO que a utilização pública de instrumentos sonoros em volume e frequência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsitoe a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública;CONSIDERANDO que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos,resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literaturacientífica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse,perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose etc.;CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal assegura que "todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever dedefendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no artigo 42, inciso III, da Lei das ContravençõesPenais (Decreto-Lei nº 3688/ 41), "Perturbar alguém, o trabalhou ou sossego alheios: I e II - omissis; III - abusando de elementos sonoros ousinais acústicos: pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa";CONSIDERANDO ser crime, punível com reclusão, de 1 a 4 anos e multa, a conduta prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98, consistente em"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem amortandade de animais ou a destruição significativa da flora", aqui abrangida a poluição sonora;CONSIDERANDO o teor do artigo 228 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito Brasileiro): "Usar no veículo equipamento com som ouvolume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran: infração: grave; penalidade: multa; medida administrativa: retenção do veículopara regularização";CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 9.035/93, dispõe que: "É vedado perturbar o sossego e o bem estar público com ruído, vibrações,sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contraírem os níveis máximos fixados nesteDecreto.".CONSIDERANDO que nos termos do art. 17, do decreto estadual acima citado, o infrator está sujeito às penas de advertência, multa (no valorcompreendido entre 1 a 700 UFEPI), suspensão de atividades e cassação de alvará;CONSIDERANDO que, na ausência fiscalizatória dos órgãos administrativos, está autorizada a fazê-la a polícia militar e que isso vem apenas asomar tal atribuição administrativa às demais atribuições de polícia da tropa, uma vez que, além de infração administrativa, a poluição sonora e aperturbação do sossego se constituem em infrações penais, aspecto que inclui, ainda, a atuação da polícia judiciária;CONSIDERANDO que, para efeito de comprovação dos delitos relacionados à poluição sonora, o uso do decibelímetro é desnecessário, sendorelevante a prova testemunhal e/ou documental (art. 158, CP);CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida por carros de som é potencialmente poluidora, pelo que se faz necessário o prévio licenciamentoperante os órgãos ambientais, os quais, todavia, vem se omitido tanto na concessão de licenças quanto na fiscalização daquela atividade;CONSIDERANDO que a omissão dos órgãos públicos no cumprimento dos procedimentos legais não deve vir em prejuízo daqueles quenecessitam de sua atuação.RESOLVE:RECOMENDAR aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som que:a) abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96,CTN), sem a devida autorização do Poder Público Municipal;b) abstenham-se de utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (popularmente conhecidos como "Paredões"),inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade;abstenham-se de circular os veículos de carro de som, salvo se desligado o som, nas proximidades do Hospitais, Unidades Básicas de Saúde,bem como em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo a Prefeitura de São João do Arraial, Câmara deVereadores, Fórum de Matias Olímpio, Delegacia de Polícia, Grupamento da Polícia Militar, dentre outras, e templos religiosos durante o horáriode culto;abstenham-se de circular os veículos de carro de som antes das 08h00 e após as 19h00;e) em qualquer hipótese, observem os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe o Decreto Estadual 9.035/93,em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), a saber: I - Nas Zonas Residenciais: a)55dB (cinquenta e cinco decibéis) diurno; b) 50dB (cinquenta decibéis) vespertino; c) 45dB (quarenta e cinco decibéis) noturno. II - Nas ZonasDiversificadas: a) 65dB (sessenta e cinco decibéis) diurno; b) 60dB (sessenta decibéis) vespertino; c) 55dB (cinquenta e cinco decibéis) noturno.IV - Nas Zonas Industriais: a) 60dBA (sessenta decibéis) diurno; b) 60dBA (sessenta decibéis) vespertino; c) 60dBA (sessenta decibéis) noturno.RECOMENDAR ao Comandante da Polícia Militar, com sede no Município de São João do Arraial/PI, que proceda às diligências objetivandocoibir os ilícitos penais descritos nesta Recomendação, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto nos artigos 301 e302 do CPP;RECOMENDAR ao Delegado de Polícia Civil responsável pela atuação no Município de São João do Arraial/PI que realize as apurações dasinfrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível;RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de São João do Arraial/PI: a) na concessão das autorizações referidas no item "1", alínea a, da presente,atentem a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados "Paredões", de modoque a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.Para a resposta a esta recomendação, fixo o prazo IMPRORROGÁVEL de 72 (setenta e duas) horas;E DETERMINAR que:a) remeta-se cópia da presente Recomendação ao Prefeito do Município de São João do Arraial/PI, aos Presidentes das Câmaras Municipais deSão João do Arraial/PI, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação;b) remeta-se cópia da presente Recomendação ao Juiz de Direito da Comarca de Matias Olímpio, para conhecimento e registro;c) remeta-se cópia da presente Recomendação à Companhia de Polícia Militar de São João do Arraial/PI, com destacamento para atuação noMunicípio de São João do Arraial/PI, para conhecimento e fiscalização;d) remeta-se cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente para fins de conhecimento e controle;e) remeta-se cópia da Recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público, por ofício, para conhecimento;f) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial dos Municípios e no Diário da Justiça.Matias Olímpio/PI, 25 de abril de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇAPORTARIA Nº 079/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu representante legal nesta Comarca, com fulcro no artigo 127, caput, daConstituição Federal; art. 36, IV, c, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, art. 201, VI do Estatuto da Criança e doAdolescente;

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CONSIDERANDO competir ao Ministério Público o acompanhamento e promoção de ação de alimentos, conforme disciplina art. 201, III doEstatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar a revisão de alimentos em favor da(s) criança(s) I. S. P. dentro das possibilidades dequem tem o dever jurídico de prestar os alimentos.RESOLVE Instaurar o presente Procedimento Administrativo visando acompanhar a revisão de prestação alimentícia a atender a necessidadeda(s) criança(s) I. S. P., determinando-se, as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registro próprio;Nomeio a Assessora de Promotoria Bianca Linhares Santos para secretariar o presente procedimento administrativo;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude - CAODIJ([email protected]);Solicite-se documentação da parte interessada;Agende-se audiência para tentativa de conciliação entre as partes;Firmado acordo, promova-se com a respectiva homologação. Frustrada a tentativa, promova-se a respectiva demanda judicial;Em razão da necessidade de privacidade dos envolvidos (art. 100, parágrafo único, inciso IX do ECA), decreto o sigilo desse Procedimento.Matias Olímpio, 26 de abril de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 080/ 2018PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOObjeto: Acompanhamento dos atos praticados a partir do Decreto Municipal nº 012/2018 que decretou situação de emergência noMunicípio de Matias Olímpio.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por intermédio de seu Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições legaise constitucionais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993 (Lei Orgânica doMinistério Público do Estado do Piauí), e ainda:CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessáriaa garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;CONSIDERANDO que atos que gerem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que tão somente violem aos princípios da AdministraçãoPública podem configurar atos de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções impostas pela Lei nº 8.429/1992;CONSIDERANDO que, para a contratação de bens, obras ou serviços pela Administração Pública, vige o princípio da obrigatoriedade doprocedimento licitatório, conforme exigência da Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) e Lei nº 8.666/1993, como medidas de legalidade,impessoalidade, isonomia, eficiência e moralidade;CONSIDERANDO que a contratação sem realização de licitação somente é admitida nas estritas hipóteses previstas em lei, de modo que oscasos de dispensa licitatória do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 são, por sua natureza, excepcionais e constam de rol taxativo;CONSIDERANDO que, visando tão somente atender ao interesse público ameaçado ou violado por situação excepcional, o artigo 24, inciso IV,da Lei nº 8.666/1993 permite que a licitação se torne dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, que se restringem tãosomente à situação de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;CONSIDERANDO que o mesmo inciso IV do artigo 24 exige que, nessa hipótese de dispensa, o objeto licitado se refira tão somente aos bensnecessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou seja, somente é cabível a dispensa emergencial se o objeto dacontratação for o meio adequado, eficiente e efetivo de afastar o risco iminente detectado (Acórdão nº 1987/2015 - Plenário - TCU);CONSIDERANDO que os contratos celebrados com dispensa licitatória fundada em emergência ou calamidade pública devem durar o temponecessário para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto, respeitado ainda assim o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,sendo também terminantemente proibida a prorrogação contratual após findo tal prazo (artigo 24, inciso IV, in fine, da Lei nº 8.666/1993 eAcórdão nº 727/2009 - Plenário - TCU);CONSIDERANDO que é terminantemente vedada a prorrogação dos contratos fundados em dispensa por emergência ou calamidade, de modoque, em permanecendo a necessidade de contratação, deve o gestor realizar o processo licitatório ordinário ou, conforme o caso, instaurarjustificadamente um novo processo ou dispensa emergencial (artigo 24, inciso IV, in fine, da Lei nº 8.666/1993 e Acórdão nº 1424/2007 - 1ªCâmara - TCU);CONSIDERANDO que a verificação do que seja emergência ou calamidade não é de livre e arbitrária interpretação do gestor, mas sim deve sesituar estritamente no mesmo campo semântico trazido pelo supracitado artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 ("situação de urgência deatendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,públicos ou particulares");CONSIDERANDO que a falta de verificação de emergência ou calamidade pública e/ou vícios no processo instrutório do artigo 26, parágrafoúnico, configuram dispensa indevida da licitação, gerando a nulidade do contrato administrativo correspondente (artigo 49, § 2º, da Lei nº8.666/93), bem como responsabilidade criminal (artigo 89) e por ato de improbidade do gestor, seja pelo dano presumido ao erário, seja pelaviolação dos princípios da Administração Pública (Lei nº 8.429/1992);CONSIDERANDO que tanto a conduta dolosa como a desídia, incúria, inércia ou omissão do gestor, causadores de situação real de emergênciaou calamidade pública, ainda que de fato verificada, implicam em responsabilidade pessoal do gestor nas diversas searas (Orientação Normativanº 11/2009 da Advocacia-Geral da União);CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 012/2018, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a decretação da SITUAÇÃO DEEMERGÊNCIA e dá outras providências;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, a qual incumbe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, associado ao fato de que a Administração Pública, por imperativo constitucional, haverá de obedecer aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, resta imperioso;CONSIDERANDO que visando dar concreção ao mandamento constitucional acima, foi editada a Lei nº 8.429/92, a qual definiu os atos deimprobidade administrativa, separando-os em três modalidades: a) no artigo 9º, tratou dos atos de improbidade administrativa que importamenriquecimento ilícito; b) ao artigo 10, reservou as condutas que causam prejuízo ao erário; c) e, finalmente, dedicou o artigo 11 aos atos deimprobidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;CONSIDERANDO que o fundamento para a responsabilização por atos de improbidade administrativa repousa no artigo 37, §4º, da ConstituiçãoFederal, instando salientar que tal dispositivo preceitua que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível";CONSIDERANDO que improbidade administrativa tem como peculiaridade seu grave potencial lesivo. Mais que a sua repercussão sobre a vidasocial, pelo mau exemplo que dissemina e pelo rótulo de descrédito que aplica à classe dirigente, agride agudamente os princípios nucleares daordem jurídico-constitucional positiva, devendo, portanto, ser duramente combatida.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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4.5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO/PI2441

4.6. 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI2442

RESOLVE:Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 018/2018 tendo em mira o esclarecimento acerca da legalidade do Decreto nº 012/2018,expedido pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Matias Olímpio/PI, o Sr. Edísio Alves Maia, precipuamente no que tange a repercussão de tal atono âmbito dos procedimentos licitatórios municipais;Determinar a formação dos autos do Procedimento Preparatório nº 018/2018, com a juntada dos documentos pertinentes existentes nestaPromotoria de Justiça, precipuamente o Decreto em referência, e, outrossim, a presente Portaria de instauração;Nomear a Sra. Bianca Linhares Santos, Assessora de Promotoria, para secretariar este procedimento, como determina o art. 4º, inciso V daResolução nº 23 do CNMP;Requisite-se cópia de todos os procedimentos administrativos licitatórios porventura deflagrados pelo Município, bem como as respectivas notasde empenho, em que se encaixam nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal 012/2018;Remeter cópia desta PORTARIA ao CACOP, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do ColendoColégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional,devendo o envio ser certificado nos autos;Publicar a presente Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, daResolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações.Matias Olímpio/PI, 26 de abril de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPromotor de Justiça

INQUÉRITO CIVIL N. 15/2018PORTARIA nº 24/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93,bem como com base na Resolução 23 do CNMP em seu art. 2º, II,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, damoralidade e da eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, art. 129, III, da Carta Magna,art. 25, IV, "b", da Lei n.º 8.625/93, art. 36, IV, "a" e "d", da Lei Complementar n.º 12/93;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público esocial, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF);CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;CONSIDERANDO que, na Notícia de Fato (NF) n. 05/2016, autuada em dois volumes, registrada no SIMP n.000317-325/2018, narram-sediversas irregularidades na administração pública do Município de Passagem Franca do Piauí, ocorridas principalmente no ano de 2014;CONSIDERANDO que os diversos fatos noticiados são objetos da prestação de contas da unidade gestora da Prefeitura Municipal de PassagemFranca do Piauí ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Proc. TC-E n.0154/2014);CONSIDERANDO que, em tese, os atos mencionados são passíveis de responsabilização dos gestores nos termos da Lei 8.429/92;RESOLVE converter a Notícia de Fato (NF) n. 05/2016 em INQUÉRITO CIVIL, registrado sob o nº 20/2017, com o propósito de apurar os fatosnarrados, devendo ser realizadas todas as diligências necessárias à elucidação das irregularidades relatadas e abordadas minunciosamente naPrestação de Contas do Município de Passagem Franca do Piauí-PI, exercício financeiro 2014, pelo E. TCE-PI, no Processo TC-E-nº015464/2014 e apensos, nos termos da legislação pertinente, DETERMINANDO-SE, desde logo, as seguintes:1) AUTUAÇÃO da Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas,e REGISTRO dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o art. 8º da Resolução nº 001/2008, do ColendoColégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;2) REMESSA da cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao ConselhoSuperior do Ministério Público (CSMP/PI), via e-mail institucional, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI);3) AFIXAÇÃO da cópia da presente Portaria no mural da PJ no Fórum Local, para fins de publicidade do ato, bem como oENCAMINHAMENTO doarquivo no formato Word da presente Portaria à Secretaria-Geral do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, para finsde publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) e no Diário dos Municípios (DOM);4) JUNTADA aos autos deste IC de todos os documentos comprobatórios, devidamente impressos (modo de impressão duplex) e em mídiadigital, que instruíram a análise da DFAM, o parecer do Ministério Público de Contas e o julgamento da Prestação de Contas da PrefeituraMunicipal de Barro Duro-PI, exercício financeiro 2014, pelo E. TCE-PI, no Processo TC-E-nº 015464/2014 e apensos cujo inteiro teor encontra-se no sítio eletrônico https://www.tce.pi.gov.br, e que, doravante, passarão a instruir o presente IC;5) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ-PI, REQUISITANDO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, informações e documentos pertinentes ao esclarecimento do objeto dapresente investigação, item a item, consistente nas irregularidades relatadas e abordadas minunciosamente na Prestação de Contas do Municípiode Passagem Franca do Piauí-PI, exercício financeiro 2014, pelo E. TCE-PI, no Processo TC-E-nº 015464/2014 e apensos;Fica nomeado o Assessor de Promotoria de Justiça Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa para secretariar este procedimento, comodetermina o art. 4º, inciso V, da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Após realização das diligências supra, o representante do Ministério Público voltará aos autos para análise e ulteriores deliberações.Publique-se, registre-se e autue-se.Barro Duro-PI, 24 de abril de 2018.Rafael Maia NogueiraPromotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela PJ de São Félix do Piauí

PA N° 000023-111/2017 - 25ª PJPARECER N° 08/2018 - 25ª PJTrata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o fito de analisar a prestação de contas da Fundação Assistencial dos Servidores doMinistério da Fazenda - ASSEFAZ, com sede nesta Capital, referente ao exercício financeiro de 2016.As contas da Fundação relativas ao exercício de 2016 foram apresentadas por meio do SISTEMA DE CADASTRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS- SICAP e documentos complementares em anexo.Encaminhados os autos à Assessoria Contábil, esta concluiu pela suficiência da documentação apresentada e elaborou o parecer contábil Nº36/2018, de fls. 19 a 24, aprovando a prestação de contas em tela, opinando no sentido de que as contas em análise sejam consideradas como

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4.7. 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI2443

4.8. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR/PI2445

formalmente corretas.A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ foi constituída em 1981, é uma Fundação sem fins lucrativos quepresta assistência médica, farmacêutica e social, por meio de planos de saúde e outros benefícios principalmente aos servidores do Ministério daFazenda e seus dependentes.Da análise da documentação contábil presente nos autos verificou-se, segundo parecer contábil, que a Fundação em causa realiza atividadescompatíveis com as finalidades estatutárias propostas em seu Estatuto. Verificou-se, ainda, que as demonstrações contábeis correspondem àspráticas adotadas no Brasil, razão pela qual é de se considerar as contas como formalmente corretas.Conforme não foi evidenciado nenhum indício de irregularidade nas contas da Fundação sob análise, segundo o parecer contábil, tampoucoforam constatados indícios de desvio de finalidade ou irregularidades praticadas pela diretoria, opino pela aprovação do processo de Prestaçãode Contas da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ, ressalvada a possibilidade de serem as contasnovamente analisadas, caso necessário.É o parecer.Expeça-se o competente atestado.Publique-se.Oficie-se.Teresina/PI, 25 de Abril de 2018.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaATESTADO Nº 08/2018 - 25ª PJATESTO para os devidos fins que após o exame procedido pela Assessoria Contábil desta Promotoria de Justiça nos documentos contábeis daFundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.628.107/0024-75,localizada no Ed.Humberto Cavalcante, s/n, Praça Marechal Deodoro, Centro/sul, Cep: 64.000-160, nesta Capital, representado pelo Presidente, João Dias Neto,constatou-se que a mesma entidade se encontra apta a funcionar na forma proposta no seu estatuto e legislação regente.ATESTO, ainda, que a entidade apresentou a esta Promotoria de Justiça sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2016, tendosido considerada como satisfatória e formalmente correta a sua apresentação, ressalvada a possibilidade de serem reexaminadas as contas,caso necessário.ATESTO, outrossim, que a referida entidade, consoante consta do seu estatuto, não remunera seus membros pelo exercício específico de suasfunções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendasapuradas ao atendimento de suas finalidades estatutárias.Teresina/PI, 25 de Abril de 2018.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaProcedimento Administrativo n° 000023-111/2017PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL - PJFEISRequerido: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ.Os presentes autos foram instaurados através da Portaria n°. 21/2017 - 25 PJ com o objetivo analisar e aprovar a prestação de contas referenteao exercício financeiro de 2016 da mesma - fl 02.Apresentada a documentação pertinente, foi emitido Parecer às fls. 25/26, opinando pela aprovação da solicitação da presente Fundação.Assim sendo, e esgotado o objeto sob análise, determino o arquivamento do presente Procedimento Administrativo. Publique-se.Teresina/PI, 25 de Abril de 2018.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de Teresina

PORTARIA Nº 45/2018(SIMP: 000126-029/2017)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República,CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº. 41/2017 (SIMP N° 000126-029/2017), que tem por objeto apurar a dificuldadede inclusão escolar à criança com deficiência auditiva;CONSIDERANDO o despacho exarado às fls. 38, o qual chamou o feito à ordem e tornou sem efeito a portaria inicial do ProcedimentoPreparatório nº 41/2017, determinando a expedição de nova portaria, desta feita instaurando PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO paraacompanhar o caso;CONSIDERANDO que o presente feito trata de direito individual indisponível, que enseja a instauração de Procedimento Administrativo, nostermos do art. 8º, inciso III da resolução nº 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB;RESOLVEConverter o Procedimento Preparatório nº 41/2017 e instaurar o Procedimento Administrativo nº. 28/2018, visando à continuidade da apuraçãodos fatos noticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Dê-se ciência ao CAODEC.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 26 de Abril de 2018.MYRIAN LAGOPromotora de Justiça Substituta da 28ª PJT- Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso -

IPC 083.2015.00411-063.2015DECISÃOArquivamentoTrata-se de IPC - Inquérito Público Civil com foco na apuração de responsabilidade administrativa de ex-prefeito de Campo Maior em face decontratações firmadas mediante contratos de convênios com OS, cujo mote foi o fortalecimento das estratégias e ações, para garantir a

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excelência na prestação dos serviços de relevância pública nas áreas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e apoio a gestãomunicipal de Campo Maior, pactuação que teria, em tese, aviltado o princípio da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, uma vez queos contratos firmados não teriam observados os regramentos estabelecidos pela pela ADI STF 1923/DF, assim como a Lei n.º 9.637/98.ACPs interpostas para a suspensão e anulação das contratações, com liminar deferida nos autos do Processo n.º 001358-85.2016.8.18.0026(Agravo n.º 2016.0001.008203-6).É um sucinto relatório. Passo a decidir.Extrai-se dos autos do Inquérito Civil Público, preliminarmente, que o município de Campo Maior, por seu prefeito municipal, teria feito opçãoadministrativa de validar em seara municipal a normativa constante na Portaria Interministerial/MPOG/CGU n.º 507/2011, haja vista o teor dosconvênios 30/2015, 31/2015, 32/2015, 33/2015 e 34/2015 firmados com organização social do terceiro setor - OS, postura política, aos olhosministeriais, inserida dentro de seu poder regulamentar, disposto no art. 54, I, II e IV, parte final, da Lei Orgânica Municipal deCampo Maior, portanto, aplicável, não apenas aos citados convênios, mas a todose quaisquer convênios e pactos de transferênciavoluntária derecursos, tais como contratos de fomento, de repasse e/outermos de cooperação celebrados.Ultrapassado este enfoque preliminar, salutar frisar que o STF - Supremo Tribunal Federal, ao analisar em controle concentrado deconstitucionalidade a Lei n.º 9.637/98, nos autos da ADIn n.º 1.923/DF, admitiu como constitucional a contratação do Poder Público comOrganizações Sociais, via parcerias público privadas, em matérias afetas e constitucionalmente compartilhadas entre aSociedade e o Poder Público, definindo, pois, que são serviços públicossociais: a saúde, a educação, a cultura, o desporto e lazer, aciência e tecnologia e o meioambiente.Apregoou o STF, em suma, sobre o tema:"...Os setores de saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209, caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência etecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225) configuram serviços públicossociais, em relação aos quais a Constituição, ao mencionar que "são deveres do Estado e da Sociedade" e que são "livres à iniciativa privada",permite a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo poder público, de forma que nãoincide, in casu, o art. 175, caput, da Constituição....A atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta, disponibilizando utilidadesmateriais aos beneficiários, no primeiro caso, ou fazendo uso, no segundo caso, de seu instrumental jurídico para induzir que os particularesexecutem atividades de interesses públicos através da regulação, com coercitividade, ou através do fomento, pelo uso de incentivos e estímulosa comportamentos voluntários..."Desta feita, o STF ao esclarecer sobre os serviços públicos sociais, conjugou-os com a possibilidade das Organizações Sociais fomentá-los emSociedade, mediante ingerência nesta atuação do poder público, via interferência no domínio econômico e social, inclusive, disponibilizandomateriais, mão de obra e estímulos diversos, induzindo-as a executarem atividades de interesse público através de regulação decorrente daquelainterferência direta ou indireta.Em miúdos, tem-se que alguns serviços sociais de corresponsabilidade pública e privada podem ser estimulados pelo Poder Público, viaincentivos e incrementos quaisquer, toques estes materializados através de contratos de convênios decorrentes de parcerias público-privadavoltadas ao fomento e ao logro daqueles serviços públicos sociais, pois o que é uma faculdade ao particular é dever ao Estado, conclusão quenão pode ser contestada frente ao elenco de serviços públicos sociais fixados pelo STF (ADI 1923/DF), repita-se, saúde, educação, cultura,desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente.Sim que o STF ao deliberar nestes moldes, atentou-se para a regulação de tais relações público-privadas, impondo-lhes a atenção sine qua nonaos princípios magnos da administração pública, pelo que:o procedimento de qualificação deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 daCF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o que prega o art. 20 da Lei nº 9.637/98;a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art.37 da CF;as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei nº9.637/98, art. 12, §3º) devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF;os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, devem ser conduzidos de forma pública, objetivae impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais deve ser conduzida de forma pública,objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cadaentidade; e,fica afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.Assim, somente é viável ao Poder Público usar da opção político-administrativa de fomentar Organização Social voltada a prestação de serviçospúblicos sociais (saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia emeio ambiente), se observados referidos ditamesnormativos de cunho vinculativo, haja vista fixados em controle concentrado de constitucionalidade.No caso do município de Campo Maior, ditos parâmetros vinculativos devem ser somados aos impostos pela Portaria Interministerial n.º507/2011, adotada implicitamente pelo gestor municipal investigado, frente ao seu poder regulamentar orgânico, como normativa a execuçãoadministrativa no Poder Executivo do Município de Campo Maior/PI.Desta feita, tem-se que realizada a opção politica do município réu por pactuar com organização social o incremento em CampoMaior/PI de qualquer serviço público social, deve, dentre outrasobrigações, atentar aindapara:ser entidade privada sem fins lucrativos a pactuar com a administração pública, capaz técnica e financeiramente à execução de programas,projetos e atividades de interesse recíproco, logo, de serviços públicossociais;ser dita pactuação capaz de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial do Município e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública municipal, e, de outro lado, entidadesprivadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição debens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútuacooperação;que o objeto pactuado, cuja execução é atribuída ao convenente mediante disponibilização orçamentária e financeira do concedente, seja dirigidopara estruturação de serviços públicos de interesselocal;seja palpável favorecimento à população diretamente ligada aos investimentos pactuados;que as etapas ou fases, consistentes na divisão existente na execução de uma meta, sejam materialmente identificáveis, assim como estas, quesão parcelas quantificáveis do objeto descritas no plano detrabalho;que o projeto básico, consistente no conjunto de elementos necessários e suficientes, tenham nível de precisão adequado para caracterizar oserviço, ou complexo de serviços, seja elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, assegurem a viabilidadetécnica do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo do serviço e a definição dos métodos e do prazo deexecução;que o termo de referência, consistente em documento apresentado quando o objeto do convênio envolver aquisição de bens ou prestação deserviços, contenhaelementoscapazesdepropiciaraavaliaçãodocustopelaAdministração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, adefinição dos métodos e o prazo de execução do objeto;explicitar:que, desde o chamamento público, seja possível

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disposição e metodologia municipal para monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além da avaliação da execução e dos resultados,definindo diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a sua implementação, meio de análise de enquadramento e seleção daspropostas apresentadas pela entidade privada sem fins lucrativos, com vistas à celebração de convênio; e,a metodologia para o acompanhamento e ateste público da execução do objeto conveniado, assim como verificação da regular aplicação dasparcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, notadamente, através de ateste sobre aaquisição de bens e a execução dos serviços realizados no âmbito do convênio a cada medição, por meio da verificação da compatibilidade dosquantitativos apresentados nas medições com os quantitativos efetivamente executados.Some-se a tais exigências, impostas pelo poder vinculante da ADI 1923/DF - STF, que, objetivamente, a Organização Social convenente devemanter profissional ou equipe de fiscalização constituída deprofissionais habilitados e com experiência necessáriaao acompanhamentoe controle das obras e serviços, requisito que importa em manutenção constante no território municipal daqueles indicados como responsáveistécnicos pela entidade social.Feitas estas breves considerações, salutar antever que os atos de contratação municipal não foram firmados pelo gestor investigado, pelo que,não há elementos palpáveis de prova que denotam participação daquela autoridade com as pactuações ilícitas investigada, contratações quedeixaram de observar ditames legais e jurisdicionais (direito sumular) exigidos para a legalidade constitucional da matéria.Doutra banda, não se vislumbra ainda elementos probatórios que denotem terem as autoridades (secretários municipais) signatárias doscontratos repudiados agido com dolo, ainda que genérico, em macular princípios administrativos, seja porque tais autoridades foram previamenteorientadas quanto à legalidade da pactuação, via parecer da PGM - Campo Maior, seja porque o instituto do contrato de gestão é instrumentolícito de implemento de serviços públicos sociais, validado pelo STF, desde que atendidos seus requisitos de modulação, elementos estes quedeveriam constar em edital em formato concreto de execução, contudo, quando da edição daquele, bem como da minuta do contrato, aqueleselementos foram transladados de forma genérica e abstrata, pelo que restou às partes instituir meios de acompanhamento e controle de metas,omissão contratual que eivou os pactos de nulidade.Doutra banda, como dito, a nulidade objeto das ações ministeriais em tramitação referem-se aos pactos, não havendo elementos de provascapazes de indigitar tenham aqueles vícios sido gerados por ação desta o daquela autoridade pública municipal, uma vez que, de fato, oprocedimento prévio à contratação e ao chamamento público, bem como o decorrente deste, foi produção administrativa multidisciplinar,participando de sua confecção tanto os secretários municipais de Campo Maior da educação, saúde, assistência social, meio ambiente eadinistração, como o PGM-Campo Maior e o presidente da CPL de Campo Maior, autoridades que atuaram, aparentemente, de boa-féadministrativa, vicissitude que afasta, diante da ausência de provas, o elemento subjetivo do dolo.Assim, apesar dos objetivos das contratações terem sido apresentados de forma extremamente lacônica e sem qualquer especificidade ouconcretude, impossibilitando, de fato, qualquer acompanhamento e fiscalização dosrecursos transferidos pelo erário à OS, aquela abstratividade não pode ser imputada como má-fé a qualquer autoridade de forma específica,enquadrando-se, em tese, como erro administrativo.Pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa.Encaminhe-se os autos ao CSMP para controlefinalístico da presente decisão.mail.Publique-se em DOEMP/PI.Cópia desta decisão ao CACOP via memorando por e-Cumpra-se.Campo Maior/PI, 19 de março de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaNF 185-063.2015DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato formada através do Ofício Circular n.º 01/2015 - CACOP, de 28 de abril de 2015, que encaminha o Ofício n.º010/2015 - MPC-PI/MV-PG, em suma, informando que empresa com sócio condenado por atos de improbidade administrativa a pena deproibição de contratação com o poder público estaria firmando contratos administrativos diversos com Municípios, dentre estes, Campo Maior/PI,Sigefredo Pacheco/PI e Nossa Senhora de Nazaré/PI, bem como com o Estado do Piauí.Solicitadas informações sobre os fatos ao TCE/PI e à CGE/PI, quanto aos órgãos estaduais em Campo Maior, a CGE/PI informou, através doOfício n.º 0778/2015, que nenhum daqueles órgãos estaduais teria contratado com a empresa Norte Sul Alimentos LTDA.Em consulta SAGRES/TCE, constatou-se que os municípios de Campo Maior, Sigefredo Pacheco e Nossa Senhora de Nazaré teriam firmadocontratos com dita empresa, pelo que foi o presente feito fragmentado para análise individual de cada situação, permanecendo a presente NF emface do Município de Campo Maior.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação abusca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício queserviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita deelementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis paraaquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, aqualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017, categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias, olapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementos mínimos capazes de deflagrar investigação ministerialformal por inquérito público civil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas de elementos de prova ou de informaçãomínimos para o início de uma apuração.Pois bem. Consoante se denota às f. 23/26 dos autos, a condenação em lume, oriundo do Processo 2009.40.00.001940-1/3ª vara federal daJF/Piauí, logrou transito em julgado em 28 de janeiro de 2014, contudo somente foi inserida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis porAtos de Improbidade Administrativas e Inelegibilidade do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, em 29 de janeiro de 2015, pelo que o vácuoburocrático de 01(um) ano, conforme manifestação do MPF não autoriza concluir pela má-fé de gestores que tenham pactuado com dita empresaneste lapso temporal. Neste sentido, manifestação proferida nos autos do Procedimento Preparatório n.º 1.27.000.000637/2016-72, acostada àsf. 441/442, homologada pela 5ª CCR/MPF.Em razão da atribuição ministerial constitucional subsidiária do Ministério Público dos Estados, que deve ser exercida em sintonia com o princípioda unidade ministerial, ao sentir do signatário, não pode o MPE, naquele pondo, destoar do MPF, pois ambos são o Ministério Público, cujos

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4.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI2446

5. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

entendimentos, na medida de suas atribuições, merecem interpretação sincrônica, a fim de evitar atuações contraditórias e aviltantes à unidadenacional do Ministério Público.Desta feita, sem entrar no mérito quanto às razões exaradas pelo MPF frente à boa-fé dos gestores públicos municipais que tenham contratadocom a Norte Sul Alimentos LTDA entre 28/01/2014 e 29/01/2015, há de se notar que daqueles, segundo CGE/PI, nenhum gestor estadual comfunção pública em Campo Maior teria contratado com a Norte Sul Alimentos LTDA, ao passe que os gestores municipais do município de CampoMaior/PI teriam pactuado com referida empresa, contudo entre 28/01/2014 e 29/01/2015, contratação administrativa que teria ocorrido com boa-fé, conforme manifestação ministerial especializada, afastando-se, portanto, qualquer imputação de ato ímprobo.Assim, já havendo fragmentação quanto ao aspecto penal decorrente da contratação efetivada pelo representante da empresa Norte SulAlimentos LTDA, mesmo ciente de estar proibido de assim proceder quanto às pactuações realizadas com gestores de Campo Maior, padece deutilidade o presente feito, repita-se, restrito a estas contratações.Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo de desarquivamento,surgindo novos elementos palpáveis de prova.Arquivamento em Promotoria de Justiça, consoante art. 4º, da Resolução CNMP 174/2017, sem notificação ao noticiante por oriunda de remessade ofício.Junte-se cópia do PP/MPF mencionado em todas as fragmentações em curso nesta PJ, remetendo-se, via ofício, aos procedimentos criminaisrelativos às pactuações com Campo Maior, cópias dos respectivos contratos administrativos por ordenador de despesa, bem como daquelePP/MPF, afim de se evitar atuação ministerial incoerente.Publique-se em DOEMP/PI.Após, não havendo interposição de recurso, arquive-se, informando-se ao CSMP e ao CACOP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 07 de março de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de Justiça

Portaria nº 051/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000046-276/2017 em Inquérito Civil Público nº 000046- 276/2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000046-276/2017 para apurar possível desvio de verbas de empréstimos consignadosno município de São Francisco de Assis/PI.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos;- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de referidos débitos,anexando-se a documentação de fls. 02/11.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 21 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº052/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000082-276/2017 em Procedimento Administrativo nº 000082-276/2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000082-276/2017 para acompanhar a situação de falta de abastecimento de água nacisterna de CICERO ROMAO BATISTA, através de carros-pipa no município de Conceição do Canindé/PI.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO, adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Procedimento Administrativo em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Notifique-se o Sr. CICERO ROMAO BATISTA, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a questão demandada foi devidamentesolucionada. Advirta-o que o decurso do prazo sem manifestação implicará no arquivamento do presente procedimento;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 21 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de Justiça

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5.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 17/20172434

5.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 11/20152435

5.3. AVISO DE LICITAÇÃO2436

6. GESTÃO DE PESSOAS []

6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI2447

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 17/2017a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 17/2017, firmado em 24 de abril de 2018 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado doPiauí - CNPJ 05.805.924/0001-89 - e a empresa Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CNPJ 19.783.564/0001-76;b)ProcessoAdministrativo: n°. 7797/2017;c) Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de execução do contrato em mais 50 (cinquenta) dias, que tem como objeto aexecução de obra de reforma no andar-térreo do edifício sede da PGJ, Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina-PI, conforme asespecificações do Projeto Básico anexo ao edital da Tomada de Preços n° 04/2017 do Ministério Público do Estado do Piauí;d) Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, da Lei n°. 8.666/93;e) da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;f)Signatários: Pela contratada, o Sr. Érico Athayde Veiga, CPF n° 173.869.948-00, e contratante, Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.Teresina- PI, 26 de abril de 2018.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO Nº. 11/2015a)Espécie: Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato nº. 11/2015, firmado em 02 de abril de 2018 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado doPiauí - CNPJ 05.805.924/0001-89 - e o Sr. Alberto Venícius Dias Bezerra Melo - CPF 014.243.913-42;b)ProcessoAdministrativo: n°. 14872/2013;c) Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 11/2015 por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é alocação do imóvel situado na Rua Erotides Lima, n° 656, Centro, Uruçuí-PI, que abriga as Promotorias de Justiça desta cidade;d) Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93, e cláusula sétima do referido contrato;e)Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado naforma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993;f)Valor Total: O valor pago pela locação do imóvel passa a ser de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, totalizando o valorde R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses;g) Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto Atividade: 2400; Natureza da Despesa: 3.3.90.36; Nota de empenho:2018NE00522;h)Signatários: Pelo contratado, o Sr. Alberto Venícius Dias Bezerra Melo - CPF 014.243.913-42, e contratante, Dr. Cleandro Alves de Moura,Procurador-Geral de Justiça.Teresina- PI, 26 de abril de 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSCNPJ nº 05.805.924/0001-89AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de doze meses, para eventual confecção e instalação de letreiros e placas de identificação dasunidades administrativas do MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).TIPO: Menor PreçoTOTAL DE LOTES: Lote I (13 Itens); Lote II (05 Itens).VALOR TOTAL: O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.brEDITAL DISPONÍVEL: a partir de 27 de abril de 2018 no site WWW.MPPI.MP.BR, no link Licitações e Contratos. Saiba sobre as licitações doMPPI, e no site WWW.LICITACOES-E.COM.BR.Início do Acolhimento das Propostas: 27 de abril 2018, às 12:00 (horário de Brasília/DF);Abertura das Propostas: 17 de maio de 2018, às 09:00 (horário de Brasília/DF);Data e Horário da Disputa: 17 de maio de 2018, às 11:00 (horário de Brasília/DF);DATA: 26 de abril de 2018.PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 302/2018 - Republicação por incorreçãoO COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:INTERROMPER, em virtude da necessidade do serviço, as férias do ao servidor comissionado ALAN JHON DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº16315, lotado junto à Seção de Logística de Processos, a partir de 13 de abril de 2018, marcadas anteriormente para o período de 01 a30/04/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port.RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, ficando os 18 (dezoito) dias restantes para fruição em data oportuna, referentes ao período aquisitivo de2017/2018, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2018.Teresina (PI), 23 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 311/2018 - Republicação por incorreção

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 159 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Publicação: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018

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O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 11 a 29 de junho de 2018, 19 (dezenove) dias de férias à servidora comissionada CAMILLE MENDES OLIVEIRA, Assessorade Promotoria de Justiça, matrícula nº 15146, lotada junto à 23ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, já tendo fruído 11 (onze) diasanteriormente conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1011/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 24 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 313/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 06 (seis) dias de folga, nos dias 11, 14, 15,16, 17 e 18 de maio de 2018, ao servidor THYAGO JOSE PEREIRA JANUARIO,Técnico Ministerial, matrícula nº 256, lotado junto à Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos, como forma de compensação em razão deserviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2016, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 314/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, no período de 21 de abril de 2018 a 10 de maio de 2018, 20 (vinte) dias de licença paternidade para o servidor THYAGO JOSEPEREIRA JANUARIO, Técnico Ministerial, matrícula nº 256, lotado junto à Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos, conforme o art. 97 daLei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e Ato PGJ nº 601/2016, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de abril de 2018.Teresina (PI), 26 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 315/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do servidor DANILO DE OLIVEIRA SILVA, Técnico Ministerial,matrícula nº 162, lotado junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, marcadas anteriormente para o período de 08/01 a 06/02/2018,conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 25 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 316/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 27 e 30 de abril de 2018 e 02 de maio de 2018, ao servidor comissionado SERGIO MARTINSMOREIRA, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15262, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nos termos do art. 15do Ato PGJ/PI nº 540/2015, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 15 e 25/11/2017, semque recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 317/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 30 de abril de 2018, à servidora comissionada MONISIA CARVALHO GOMES, Assessora dePromotoria de Justiça, matrícula nº 15118, lotada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº 540/2015,como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 05/02/2017, sem que recaiam descontos sob o seuauxílio alimentação.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 318/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 09 de abril de 2018, à servidora LIZIA RAQUEL POLICARPO GRAMOSA, Técnica Ministerial,matrícula nº. 123, lotada junto à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº 540/2015,como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 09/10/2016, ficando meio dia de crédito para dataoportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, retroagindo os seus efeitos a data mencionada.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 319/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:RETIFICAR a Portaria RH/PGJ-MPPI Nº 292/2018,

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ONDE SE LÊ:

259 SILVESTRE BEZERRA DA COSTA FILHO 02 14 e 15/04/2018

LEIA-SE:

259 SILVESTRE BEZERRA DA COSTA FILHO 02 14 e 15/03/2018

Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 320/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER ao servidor ALCENOR GOMES LEBRE, matrícula nº 16050, lotado junto à Distribuição Processual de 1º Grau, 30 (trinta) dias delicença para tratamento de saúde, no período de 18 de março 2018 a 16 de abril de 2018, conforme perícia médica oficial, nos termos do art. 77e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março 2018.Teresina (PI), 25 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 321/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER ao servidor JULYANNO PEREIRA PINTO, Técnico Ministerial, matrícula nº 279, lotado junto às Promotorias de Justiças de PedroII/PI, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 31 de março 2018 a 14 de maio de 2018, conforme períciamédica oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia31 de março 2018.Teresina (PI), 25 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 322/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos servidoresdo Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

15244 TALES ARAUJO SILVA 14 15 a 28/03/2018

16109 AUGUSTO ASSIS RODRIGUES NETO 13 10 a 22/04/2018

349 ANA KARINA SANTOS SILVA 03 18 a 20/04/2018

15292 FRANCISCA DANIELLI PORTELA PASSOS GALVAO 05 23 a 27/04/2018

340 MARCELO CAMPELO DE BARROS 03 23 a 25/04/2018

16243 SOLANGE MARIA SALES DOS SANTOS E SILVA 02 24 a 25/04/2018

137 LIANA CARVALHO SOUSA 03 25 a 27/04/2018

16100 DANIELLE MIRANDA GONCALVES 02 25 a 26/04/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 15 de março de 2018.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 323/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 27 de abril de 2018, à servidora comissionada JULIANA EVELIM FREIRE RODRIGUES, AssessoraJurídica, matrícula nº 15066, lotada junto à Secretaria da Assessoria Especial da PGJ, como forma de compensação em razão de serviçoprestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2016, ficando os 02 (dois) dias restantes para data oportuna, sem que recaiam descontossob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 324/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 27 de abril de 2018, 02 e 03 de maio de 2018, à servidora FLÁVIA HELENA SOUSA MATOSGONÇALVES, Técnica Ministerial, matrícula nº 293, lotada junto à 6ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PInº 540/2015, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 18/03 e 21/04/2018, sem que recaiamdescontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos Humanos

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PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 325/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 30 de abril de 2018, ao servidor comissionado ANTONIO ITALO RIBEIRO LIMA, Assessor dePromotoria de Justiça, matrícula nº 15226, lotado junto à 31ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº540/2015, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 16/07/2017, ficando meio dia de crédito paradata oportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 326/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:INTERROMPER, em virtude da necessidade do serviço, as férias da servidora CERES CRONEMBERGER SOBRAL FRANCO, TécnicaMinisterial, matrícula nº 4341, lotada junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, a partir de 16 de abril de 2018, marcadasanteriormente para o período de 02/04 a 01/05/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 dedezembro de 2017 por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, ficando os 16 (dezesseis) dias restantes para fruição em data oportuna,referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2018.Teresina (PI), 26 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 327/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do servidor JOSÉ CLAUDEIR BATISTA ALCÂNTARA, TécnicoMinisterial, matrícula nº 165, lotado junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude - CAODIJ, marcadas anteriormentepara o período de 01 a 30/05/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018.Teresina (PI), 25 de abril de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos Humanos

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