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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação:

Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

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1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO []

1.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO3037 ATA DA 1281ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 29 DE JUNHO DE 2018, ÀS 09:00HORAS.Local: Plenário da Unidade Leste do Ministério Público do Estado do Piauí.Presentes os eminentes Conselheiros Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior doMinistério Público, em exercício, Dr. Aristides Silva Pinheiro, Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Dr.ª Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando, Dr. Luís Francisco Ribeiro e Dr.ª Clotildes Costa Carvalho.1) A Presidente cumprimenta os presentes e, havendo quórum, declara instalada a 1281ª sessão ordinária do Conselho Superior do MinistérioPúblico, marcada para hoje, dia 29 de junho de 2018, às 09:00 horas.2) Em seguida, apresenta um cumprimento especial ao Dr. Cleandro Alves de Moura pela posse como Vice-Presidente do Conselho Nacional dosProcuradores Gerais de Justiça do Ministério Público da União e dos Estados (CNPG), da região Nordeste, ocorrida ontem (28.06). Enfatiza queo Presidente é o Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Dr. Benedito Torres Neto. Dr. Aristides Silva Pinheiro considera um dever tentar galgarcargos mais elevados. Parabeniza o Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público do Estado do Piauí, o Conselho, o Colégio, os Promotoresde Justiça, toda a família ministerial piauiense. Dr. Alípio de Santana Ribeiro se associa à Procuradora-Geral de Justiça em exercício e tambémcumprimenta o Dr. Cleandro Alves de Moura, considera que é o reconhecimento pelo trabalho prestado, que enaltece ao Procurador-Geral deJustiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e muito mais ao Ministério Público do Piauí e a sociedade piauiense de um modo geral. Dr. LuísFrancisco Ribeiro Ribeiro realça que já entrou em contato com o Dr. Cleandro Alves de Moura, considera uma conquista importante para oMinistério Público do Piauí, pois se trata de um cargo em nível nacional. Reforça as palavras do Dr. Alípio de Santana Ribeiro no sentido de que aescolha enaltece ao próprio Dr. Cleandro Alves de Moura e o Ministério Público do Estado do Piauí. Enfatiza que isso não se conquista à toa,considera que é fruto dos méritos e do excelente administração à frente do Ministério Público. Tudo isso o conduziu ao elevado cargo, nadaacontece à toa. Encerra parabenizando Dr. Cleandro Alves de Moura, a sua família e todos que compõem o Ministério Público do Piauí, que sótêm a se orgulhar desse grande feito. Dr. Aristides Silva Pinheiro acrescenta que a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauítambém recebeu elogios em nível nacional, por intermédio da assessoria do Corregedor-Geral, no ciclo anterior, por ocasião da correição noMinistério Público do Piauí e, no ciclo atual. Dr. Luís Francisco Ribeiro e Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes parabenizam o Dr. Aristides SilvaPinheiro pelos elogios recebidos.3) A Presidente inicia o item 1 da pauta e submete à apreciação do Colegiado a ata da 1280ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de junho de2018. A Presidente declara aprovada a ata da 1281ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018.4) JULGAMENTO DE PROCESSOS4.1 Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.4.1.1 Procedimento Investigatório Preliminar nº 02/2013 (SIMP nº 000097-258/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Bocaina. Assunto:reconhecimento de paternidade. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Dr. Aristides SilvaPinheiro. Denúncia de menor em situação de risco consistente em necessidade de reconhecimento de paternidade extrajudicial por parte de seugenitor realizado perante o órgão ministerial. Posterior alcance da maioridade pela investigante no deslindo do curso do procedimentoadministrativo, impossibilitando o prosseguimento das investigações ministeriais, em virtude da ausência de previsão no Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA). Perda do objeto. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.1.2 Inquérito Civil SIMP nº 000536-230/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Inhuma. Assunto: apurar suposta irregularidade no FUNDEB doMunicípio de Inhuma exercício financeiro de 2012. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Danilo Carlos Ramos Henriques. Relator:Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades consistentes em operações bancárias atípicas realizadas pelo Prefeito Municipal noFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município deInhuma/PI no exercício de 2012. Notificação do gestor municipal, que justificou eficazmente a não ocorrência de anormalidades nasmovimentações realizadas no fundo educacional. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgãoespecializado. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.1.3 Procedimento Preparatório nº 33/2017 (SIMP nº 000033-097/2017). Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato.Assunto: apurar supostos danos causados ao meio ambiente decorrentes de suspeitas de envenenamento de animais domésticos. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de poluição ambiental consistenteno envenenamento de animais domésticos causada por particular na localidade denominada "Povoado Queimada Nova", zona rural da cidade deSão Raimundo Nonato/PI. Notificação do demandado, que comprovou eficazmente a Inexistência de ocorrência de poluição ambiental causadapela intoxicação de animais pertencentes ao seu rebanho de ovelhas. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por partedo órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.1.4 Inquérito Civil nº 005/2013 (SIMP nº 000030-082/2017). Origem: Promotoria de Justiça Agrária e Fundiária de Bom Jesus. Assunto:apropriação indevida de terras públicas/fraude/grilagem. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Francisco de Assis RodriguesSantiago Júnior. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidade consistentes em ocorrência de grilagem de terras públicas noimóvel rural denominado "Fazenda Indianópolis", situada na "Data Pratinha", município de Uruçuí-PI. Pela análise preliminar dos autos, verifica-seque já existe outro inquérito civil público com o mesmo tema. Imperioso o arquivamento deste procedimento para evitar-se a ocorrência de "bis inidem" na investigação. Homologação do arquivamento proposto. Voto divergente apresentado pela Dr.ª Clotildes Costa Carvalho por considerarque, na hipótese, como já decidido pelo Colegiado, o procedimento não deve ser arquivado e sim apensado aos autos. Dr. Alípio de SantanaRibeiro reflui do voto e acompanha a divergência, por entender que já existe entendimento nesse sentido desde o ano passado. Dr.ª Raquel deNazaré Pinto Costa Normando argumenta que são dois procedimentos com o mesmo objeto, de modo que um deve ser arquivado e dadacontinuidade ao outro. Egrégio Conselho Superior, por maioria, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.Vencidos os votos da Dr.ª Clotildes Costa Carvalho e o Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordináriado CSMP-PI.4.1.5 Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000005-227/2018 (Autos de Estágio Probatório nº 35). Origem: Corregedoria Geral doMinistério Público. Assunto: acompanhamento de estágio probatório de membro ministerial. Interessado: Luciano Lopes Sales. Relator: Dr.Aristides Silva Pinheiro. Acompanhamento de estágio probatório de membro do Ministério Público do Estado do Piauí. Devolução dos autospara redistribuição. Impedimento do Corregedor-Geral para relator, tendo em vista o acompanhamento do estágio probatório. Egrégio ConselhoSuperior, à unanimidade, reconheceu o impedimento do Corregedor-Geral e determinou à Secretaria do Conselho Superior que procedaà redistribuição do processo, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.Às 9h40, Dr. Aristides Silva Pinheiro se retirou da sessão, assumindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro, Corregedor-Geral Substituto.4.2 Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.4.2.1 Procedimento investigatório Preliminar nº 000224-276/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: apurar possível

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infração ao devido processo legislativo (Lei do Município de São Francisco do Piauí-PI). Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça:Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. 1. Fora instaurado Procedimento InvestigatórioPreliminar (fls. 01), com a finalidade de apurar notícia de que o Prefeito de São Francisco de Assis do Piauí sancionou Projeto de Lei nº 002/2011(Dispõe sobre atualização dos valores das diárias pagas aos servidores do Município de São Francisco de Assis do Piauí), de forma violadora aoprincípio da separação dos poderes, visto que o ato de sanção desconsiderou a emenda modificativa nº 001/2011, aprovada pela CasaLegislativa. 2. Após regular instrução do Procedimento Investigatório Preliminar, verificou-se, que a emenda modificativa foi de fatoimplementada, consoante constatou da leitura do parágrafo único da Lei nº 177/2011 (fls. 32), restando, pois, atingido o objetivo do presenteProcedimento. 3. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.O Relator anuncia o julgamento em bloco dos processos pautados nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.4.2.2 Procedimento Preparatório SIMP nº 000001-172/2017. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: meio ambiente - poluiçãoambiental pelo acúmulo de lixo a céu aberto. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relator: Dr.Alípio de Santana Ribeiro. Apurar a existência de um lixão localizado na Avenida Onde de Junho, bairro Promorar II, uma vez que vemcausando grandes problemas à popular por se localizar próximo às moradias. 1. Após instrução do procedimento constatou que, conformeRelatório de Vistoria emitido pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, o referido terreno não estava mais funcionandocomo lixão, bem como as mudas de árvores forma plantadas no local se encontravam em ótimas condições. 2. Arquivamento que se impõe.Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.2.3 Inquérito Civil SIMP nº 000485-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar denúncia de poluição sonoraacerca da "Metalúrgica O Denilson", localizada no Conjunto Residencial Portal da Alegria, Quadra A, Casa 12, Porto Alegre, nesta Capital.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar denúnciade poluição sonora acerca da Metalúrgica O Denilson, localizada no Conjunto Residencial Portal da Alegria, Quadra A, Casa 12, Porto Alegre,Teresina-PI. 1. Após instrução, constatou que o supracitado estabelecimento verificando que a Metalúrgica O Denilson não estava maisexercendo suas atividades no local, tendo constatado que no referido imóvel estava funcionando como uma residência, conforme relatório defiscalização e monitoramento ambiental da SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). 2. Perda do objeto. 3.Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.2.4 Inquérito Civil (SIMP nº 001043-199/2017). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: poluição. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Francisco Túlio Ciarlini Mendes. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar representação sobre o suposto crime decontravenção penal de perturbação do trabalho e sossego alheio (art. 42, II, da Lei das Contravenções Penais), e o crime de poluição sonoraprevisto no art. 54, da Lei nº 9.605/98. 1. Fora instaurado inquérito civil, após declarações prestadas pela Sra. Carmina de Brito informando quevem sofrendo pertubação de sossego por meio de paredões de som do seu vizinho Josey Aguiar dos Santos, que isso vem ocorrendorotineiramente, causando desassossego nela e nos vizinhos. 2. Após regular instrução do feito foi firmado termo de ajustamento de conduta entreo MPPI e o Investigado, vem como foi comprovado que o mesmo cumpriu o acordado no TAC e deixou de realizar pinturas e testes de som nolocal, o que motivou o arquivamento do Inquérito Civil. 3. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessãoordinária do CSMP-PI.4.2.5 Procedimento de Investigação Criminal nº 005/2017 (SIMP nº 000020-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.Assunto: extravio dos autos do Processo nº 0000029-47.2006.8.18.0104 no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Promoção de arquivamento.Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar extravio dos autos do Processo nº0000029-47.2006.8.18.0104 no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. 1. Procedimento investigatório criminal instaurado pela Promotoria deJustiça de Monsenhor Gil-PI, por sua representante legal, através de despacho exarado pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarcade Monsenhor Gil no bojo dos autos do Processo nº 0000091-82.2009.8.18.0104, foram remetidas cópias ao Ministério Público Estadual para finsde apuração da não localização dos autos do Processo nº 0000029-47.2006.8.18.0104, uma vez que se encontravam em remessa àProcuradoria Geral do Estado do Piauí. 2. Em resposta ao ofício ministerial, o Procurador Geral do Estado encaminhou cópia integral daSindicância Investigatória nº PGE - 001/2007 (fls. 23/81), na qual concluiu, de acordo com as provas colhidas, que não havia dados de que oextravio tenha sido doloso, o que implicava na impossibilidade de se ingressar com ação penal no caso, bem como não fora identificado possívelagente delitivo, não estando, por conseguinte, evidenciada a autoria da conduta criminosa sob investigação. 3. Após regular instrução, oPromotor de Justiça presidente do feito, concluiu pela ausência de elementos indicativos de autoria e materialidade de eventual condutacriminosa. 4. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.2.6 Inquérito Civil nº 21/2014 (SIMP nº 000215-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar a omissão da JuntaComercial do Estado do Piauí em fornecer informações solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí que poderiam subsidiar possívelação de improbidade administrativa. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Alípio deSantana Ribeiro. Apurar omissão da Junta Comercial do Estado do Piauí em fornecer informações solicitadas pelo Ministério Público do Estadodo Piauí. 1. Inquérito civil instaurado a fim de apurar omissão da Junta Comercial do Estado do Piauí em fornecer informações solicitadas peloMinistério Público do Piauí, acerca do não esclarecimento das informações constantes no ato constitutivo. 2. Após regular instrução do inquéritocivil, foi constatado que o órgão ministerial já possuía um termo de cooperação técnica com a JUCEPI facilitando, assim, a fiscalização, restando,portanto, atingido o fim a que se destinava este inquérito. 3. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessãoordinária do CSMP-PI.4.2.7 Inquérito Civil nº 009/2016 (SIMP nº 000010-035/2016). Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: vulnerabilidade decrianças e adolescentes no Bairro São Pedro - envolvimento com drogas e alto índice de gravidez precoce. Promoção de arquivamento. Promotorde Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Acompanhar as políticas de assistência socialdesenvolvidas no Bairro São Pedro, bem como fomentar a implementação de tais políticas, em caso de ausência desta. 1. Inquérito civilinstaurado através do Ofício nº 581/2015 do CAODIJ (Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude), informando a ocorrênciade vários casos de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade envolvidos com drogas ilícitas e gravidez precoce, no Bairro SãoPedro, Teresina-PI. 2. Após instrução regular, o Presidente do feito constatou que não mais haveria necessidade de continuar com o inquérito,uma vez que os Órgãos municipais se comprometeram a continuar com os trabalhos iniciados no Bairro São Pedro, bem com a SEMCASPIinformou que iria buscar junto as ONG'S algumas parcerias. Por fim, a OAB se comprometeu a participar das intervenções junto às Comissão daPromoção da Cidadania. 3. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.2.8 Inquérito Civil nº 01/2016 (SIMP nº 000347-234/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Canto do Buriti. Assunto: orçamento público.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: José William Pereira Luz. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Diligência. Ausência depromoção de arquivamento. Retorno dos autos à origem para que seja proposta a promoção de arquivamento, bem como o cumprimento do art.10, caput, § 1º da Resolução CNMP nº 23/2007. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, determinou a conversão do julgamento emdiligência para fins de apreciação do arquivamento pelo Promotor de Justiça e cumprimento do disposto no art. 10, § 1º da ResoluçãoCNMP nº 23/2007, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.

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4.2.9 Inquérito Civil SIMP nº 000142-230/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Inhuma. Assunto: apurar possíveis irregularidades na PrefeituraMunicipal de Ipiranga, exercícios de 2015. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Danilo Carlos Ramos Henriques. Relator: Dr. Alípiode Santana Ribeiro. Apurar possíveis irregularidades na Prefeitura Municipal de Ipiranga-PI, exercício de 2015. 1. Após regular instrução doprocesso, o Promotor de Justiça presidente do feito constatou que o gestor público não tinha como ter acesso a proibição de contratar com areferida empresa, visto que a proibição foi alimentada no Cadastro Nacional de Condenação Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa eInelegibilidade em 29/01/2015. Desta maneira, o gestor encontrava-se impossibilitado de realizar a referida verificação, não existindo, portanto,fundamento para a propositura de ação civil de improbidade administrativa, restando, portanto, atingido o seu objetivo. 3. Arquivamento que seimpõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto doRelator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.2.10 Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000044/2018-33 (GEDOC nº 000052-226/2018). Origem: Procuradoria Geral deJustiça. Assunto: pedido de reabilitação. Interessado: Francisco de Jesus Lima. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Diligência.Ausência decertidão exarada pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí informando se no período de 2008 a 2018 a pena de censurafoi a única penalidade atribuída ao interessado. Conversão do julgamento em diligência para juntada da certidão. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, converteu o julgamento em diligência e determinou que o Requerente proceda a juntada de certidão da CorregedoriaGeral do Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.2.11 Procedimento de Gestão Administrativa (GEDOC nº 000029-226/2018). Origem: Conselho Superior do Ministério Público. Assunto: Editalnº 019/2018 - CSMP - Permuta entre membros ministeriais. Interessados: Ana Cecília Rosário Ribeiro/Marcelo Monteiro Araújo. Relator: Dr.Alípio de Santana Ribeiro. Relatório. Pedido conjunto de remoção por permuta apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí pelos Promotores de Justiça Ana Cecília Rosário Ribeiro, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri e Marcelo Monteiro Araújo,titular da 55ª Promotoria de Justiça de Teresina, ambos de entrância final. Sustentam os Requerentes, em apertada síntese, que atendem aosrequisitos legais estabelecidos no art. 136 da Lei Complementar Estadual nº 12/93, que estabelece as regras da remoção por permuta, bem comonenhum dos permutantes integra a quinta parte da lista de antiguidade, não estão há menos de um ano para se submeter à aposentadoriacompulsória, não estão no gozo para tratamento de saúde, também não estão de licença para aperfeiçoamento jurídico e nem de licença prêmio,nem de licença para exercício de mandato eletivo e tampouco estão na iminência de serem exonerados ou aposentados. Alegaram, ainda, quepreenchem os requisitos elencados pelo art. 1º da Resolução nº 03/2007, do Conselho Superior do Ministério Público. Pugnaram, ao final, pelodeferimento do pedido de remoção por permuta, nos termos e para fins do contido no requerimento. O edital de número 009, publicado no DiárioEletrônico, às fls. 02/03, abrindo prazo de dez dias para impugnação do pedido de remoção por permuta, sob exame. A certidão de fls. 05 informaque transcorreu o prazo estabelecido no edital citado, sem que fosse apresentada qualquer impugnação ao pedido de remoção por permuta oraexaminado. Despacho da Conselheira substituta, às fls. 06 determinando a intimação dos Requerentes a fim de que comprovassem a titularidadedas Promotorias de Justiça das Comarcas de Piripiri e Teresina, respectivamente, bem como determinada à Secretaria do Conselho quecertificasse se os mesmo atendiam o disposto no inciso II, do art. 136 da Lei. Às fls. 08 e 09, o Requerente Marcelo de Jesus Monteiro Araújoapresentou o ato do Procurador-Geral de Justiça de número 803/2018, que o removeu, pelo critério de antiguidade, da 6ª Promotoria de Justiçade Picos, de entrância final, para a 55ª Promotoria de Justiça de Teresina, da qual é titular desde 04 de maio. Dr.ª Clotildes Costa Carvalhoquestiona a data da remoção e sobre o decurso dos dois anos. Dr. Alípio de Santana Ribeiro responde que a remoção ocorreu em maio de 2018e continua a leitura do relatório. Às fls. 10, a Requerente Ana Cecília Rosário Ribeiro apresentou o ato que a removeu, pelo critério deantiguidade, da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, de entrância final, para a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri, da qual é titular desde 04 demaio. Certidão de fls. 11, informando que os Promotores de Justiça requerentes não foram removidos por permuta nos dois últimos anos. Dr.ªClotildes Costa Carvalho argumenta que após a renovação da remoção por permuta, o Promotor de Justiça deve passar dois anos na Promotoriade Justiça. A Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando enfatiza que a remoção acontece de dois modelos, remoção, pura e simples, eremoção por permuta. No caso, os Promotores de Justiça não fizeram remoções outras, na mesma entrância. Dr. Alípio de Santana Ribeirocontinua a leitura do relatório. Dentre as modalidades de movimentação na carreira, a remoção por permuta se distingue dos demais por envolverinteresses dos dois agentes públicos em atividade que desejam ocupar a lotação do outro, atendidos os requisitos que venham a serestabelecidos na legislação. Tal instituto encontra-se previsto no art. 136 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, cujaredação reproduz ipsi litteris o disposto no art. 64 da Lei nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O art. 136estabelece que "é permitida a remoção por permuta entre os membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observados: I - opedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta só será permitida após o decurso dedois anos; III - a remoção por permuta não confere direito à ajuda de custo". Dr.ª Clotildes Costa Carvalho questiona sobre a permuta realizadaanteriormente pelo Requerente há menos de um ano. Dr. Alípio de Santana Ribeiro esclarece que o pedido não diz respeito a renovação deremoção por permuta. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando esclarece que a remoção por permuta a qual a Dr.ª Clotildes Costa Carvalhose refere já ocorreu há mais de dois anos, conforme certidão juntada aos autos. Dr. Alípio de Santana Ribeiro reforça que o artigo trata darenovação de remoção por permuta, que não é o caso. No caso se trata de permuta entre os Requerentes, que inexiste a exigência do prazo dedois anos. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho questiona à Secretaria do Conselho Superior se os Requerentes permutaram e quando o Requerente foiremovido para Teresina. Dr. Alípio de Santana Ribeiro esclarece que a remoção do Requerente decorreu da criação de quatro Promotorias deJustiça em Teresina, tendo em vista que a lei concede prioridade à remoção à promoção por merecimento. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando esclarece que, pela lei, eles não poderiam ter feito permuta nos últimos dois anos, que não é o caso, pois eles tiveram remoções. Dr.Marcelo de Jesus Monteiro Araújo parece que teve remoção por permuta em 2013, ou seja, há quase cinco anos. Dr. Alípio de Santana Ribeiroreforça que a primeira permuta não exige o requisito dos dois anos. Até porque, a teoria e a jurisprudência já são consolidadas de que, se apermuta preenche o requisito, é um mero ato de homologação do Conselho, depende da vontade das partes. Dr. Alípio de Santana Ribeirocontinua a leitura do relatório. Em 27 de agosto de 2007, tal dispositivo foi regulamentado no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauíatravés da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público nº 03/2017, que estabeleceu o seguinte: são requisitos, qualquer dospermutantes não integrar a quinta parte da lista de antiguidade; qualquer dos permutantes estiver há menos de um ano de se submeter aaposentadoria, que não é o caso dos Requerentes, comprovado que não vão se aposentar. Se qualquer dos permutantes estiver em gozo delicença para tratamento de saúde, art. 103, que também não é o caso. Se qualquer dos permutantes estiver licenciamento para curso deaperfeiçoamento jurídico, que também não é o caso, pois ambos já possuem até doutorado. Se qualquer dos permutantes estiver na iminência deser exonerado, que também não é o caso, pois não existe processo administrativo e nem disposição deles de serem exonerados. Ficamrespeitadas as permutas já homologadas até o ingresso em vigor desta Resolução. Cabe também dizer que a Resolução nº 03/2017 prestigia oprincípio constitucional como o da moralidade, impessoalidade e finalidade previstos na Constituição Federal de 1988. A propósito do exame, adecisão tomada pelo Conselho Superior no último processo de remoção por permuta realizada no Ministério Público do Estado do Piauí,Processo Administrativo nº 04/2016, de relatoria da Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes, substituta do Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro,julgado em 22 de julho de 2016, em que o Conselho Superior, à unanimidade, aprovou a remoção por permuta entre Promotores de Justiçaporquanto os Requerentes atenderam os requisitos estabelecidos na Resolução nº 03/2017. O relator reitera que, preenchidos os requisitos, etendo sido o requerimento sido assinado por ambos os permutantes, inexiste a exigibilidade dos dois anos, que é para a renovação da remoção enão para a permuta, é o que diz a lei. Por fim, analisando a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí de 2018,disponível no site institucional do Ministério Público. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho solicita esclarecimentos sobre os requisitos, tendo sidoesclarecido que a resolução não exige os requisito dos dois anos para a permuta. Dr. Alípio de Santana Ribeiro continua a leitura do relatório.Analisando a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí de junho de 2018, disponível no sítio institucional doMPPI, verificamos que os Promotores de Justiça Ana Cecília Rosário Ribeiro, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri-PI, entrância final, eMarcelo de Jesus Monteiro Araújo, titular da 55ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI não ocupam a primeira posição na lista de antiguidade da

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entrância final. Assim, observamos que os requerentes Ana Cecília Rosário Ribeiro e Marcelo de Jesus Monteiro Araújo não integram a quintaparte da lista de antiguidade da entrância final, bem como não se encontram a menos de um ano de se submeter à aposentadoria compulsória,tampouco, estão em gozo de licença e nem na iminência de serem exonerados. Cabe consignar, que os Promotores de Justiça não foramremovidos que os dois Promotores de Justiça não foram removidos por permuta nos dois últimos anos. Aqui está o cerne da questão, os doisPromotores de Justiça não foram removidos por permuta nos dois últimos anos. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando questiona sobre ocaso análogo citado no relatório. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho questiona se na resolução que foi aprovada se um Promotor de Justiça removidopor merecimento, agora em maio, já estão querendo um benefício por merecimento. Questiona se a nossa lei contempla. Argumenta que oRequerente foi removido por antiguidade e a Requerente foi contemplada com merecimento, questiona se a Requerente está novamentecontemplada, se atende aos requisitos. Considera que o ato está claro, não é questão de negar. Questiona a previsão, esse é um ponto a sesaber. O Colegiado não pode fazer somente porque não houve impugnação ao edital. Argumenta que se trata de marido e mulher. Trata-se deato a ser homologado, mas o Conselho deve ter responsabilidade. Dr. Alípio de Santana Ribeiro diz entender a preocupação da Conselheira Dr.ªClotildes Costa Carvalho, porém reforça a existência de distinção entre os dois institutos, remoção e permuta. Um exige o decurso de dois anos ea outro, não. Quanto ao merecimento, entende que pode ter razão em questionar. Todavia, a doutrina e a jurisprudência entendem que,preenchidos os requisitos e diante da liberal vontade das parte, o ato do Conselho é praticamente homologatório porque preenchem os requisitos.Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando argumenta que o Conselho precisa se debruçar sobre essas questões. Manifesta entender oposicionamento da Conselheira Clotildes Costa Carvalho e questiona se é o caso da existência do requisito de uma "quarentena" para quepudesse oportunamente se pleitear, tendo em vista que é recente. Dr. Alípio de Santana Ribeiro conclui o voto. Isso posto, considerando que ospermutantes Ana Cecília Rosário Ribeiro e Marcelo de Jesus Monteiro atendem as exigências contidas no art. 136 da Lei Complementar Estadualnº 12/93, combinado com o art. 1º da Resolução nº 03/2007 do Conselho Superior, vota pela homologação da permuta, proposta por eles. Votapelo deferimento da proposta. Dr.ª Clotildes Sousa Carvalho solicita vista dos autos e solicita que os votos sejam colhidos após o voto vista. APresidente, Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando e o Dr. Luís Francisco Ribeiro decidem se resguardar para votar após o voto vista.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu pedido de vista à Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Julgado em 29.06.2018, na 1281ªsessão ordinária do CSMP-PI.4.3 Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.4.3.1 Procedimento de Gestão Administrativa nº 10946/2018 (GEDOC nº 000027-226/2018). Origem: Procuradoria Geral de Justiça. Assunto:licença para tratamento de saúde. Interessada: Áurea Emília Bezerra Madruga. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.Apurar requerimento de licença médica, formulado por membro do Ministério Público do Estado do Piauí, em prazo superior a 15 (quinze) dias.Juntada de laudo pericial da Coordenadoria de Perícias Médicas do CIASPI sugerindo a concessão da licença no período de 30 (trinta) dias.Pedido deferido, ex vi do art. 23, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 c/c art. 2º, § 2º do Ato PGJ nº 526/2015. Egrégio ConselhoSuperior, à unanimidade, deferiu o pedido de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga,pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.3.2 Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000008-227/2018 (Autos de Estágio Probatório nº 35). Origem: Corregedoria Geral doMinistério Público. Assunto: acompanhamento de estágio probatório de membro ministerial. Interessado: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relatora:Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora ressalta a alegria de relatar processos de vitaliciamento de membros do MinistérioPúblico, analisando de perto o desempenho funcional dos colegas. Relativamente ao Dr. Jorge Luiz da Costa Pessoa, relembra quando estava àfrente do CEAF recepcionando os recém-empossados, momento em que logo se mostrou um cidadão, disposto a vestir a camisa do MinistérioPúblico, demonstrando desde logo que seria um valoroso promotor. Feita essas considerações, a relatora passa à leitura do relatório e voto.Relatório: Processo de Acompanhamento de Estágio Probatório de Membro do Ministério Público do Estado do Piauí, oriundo da Corregedoria-Geral, relativo à atuação pessoal e funcional do Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, para fins de vitaliciamento, consoante odisposto no art. 132, §2º da Lei Complementar Estadual nº 12/93. Nomeação ao cargo através do ATO PGJ nº 598/2016, tendo tomado posse em18/07/2016, data em que entrou em exercício no cargo, na 1ª e 2ª Promotoria de Bom Jesus. Relatórios de atividades funcionais, peçasprocessuais, certidões, participação em cursos e relatório de desempenho funcional e relatório conclusivo de responsabilidade da CorregedoriaGeral do Ministério Público, relativos ao meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016; aos meses de janeiro,fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017; e aos meses de janeiro, fevereiro, março de2018; e por fim, relatório final de estágio probatório, do Promotor de Justiça vitaliciando, apresentado pela Corregedoria Geral do MinistérioPúblico. Voto: Previsão no art. 129, §3º da Constituição Federal de 1988 de ingresso na carreira do Ministério Público. Garantias constitucionaispara o exercício da função: inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade (art. 128, §5º, "a", "b", "c", da Constituição Federal). Iníciodo processo de vitaliciamento após a regular nomeação ao cargo do Promotor de Justiça, com duração de dois anos. Exigência deencaminhamento de peças processuais para análise, acompanhamento psicológico, frequência a cursos de preparação e aperfeiçoamento.Período de aferição de aptidão para o exercício do cargo, sobretudo independência, operosidade, preparo jurídico e conduta ilibada.Regulamentação do processo de vitaliciamento no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí pela Lei Complementar nº 12/1993. Instituiçãodo Ato nº 001/2003/CGMP-PI que regulamenta o estágio probatório dos membros do Ministério Público no âmbito da Corregedoria-Geral doMPPI. Relatório final de Estágio Probatório apresentado pela Corregedoria. Excelente desempenho do Promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa nassuas funções ministeriais. Atuação zelosa, proba e eficiente. Participação nas atividades oferecidas pelo CEAF. Portador de idoneidade moral.Ausência de condenação no âmbito administrativo ou judicial. Obtenção do conceito bom em correição relativa à Promotoria de Justiça de EliseuMartins. Conclusão favorável ao vitaliciamento do Promotor de Justiça. Preenchimento dos requisitos exigidos para aquisição da vitaliciedade.Vitaliciamento do interessado, vez que plenamente apto para o desempenho à relevante função ministerial, nos termos do disposto no art. 131 daLC nº 12/93 c/c art. 88 e seguintes do Regimento Interno do CSMP/PI e art. 22 e seguintes do Ato nº 001/2003/CGMP-PI. Egrégio ConselhoSuperior, à unanimidade, decidiu favoravelmente ao vitaliciamento do Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, nos termos dovoto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.Relatora anuncia o julgamento em bloco dos processos pautados nos itens 2.3.3 e 2.3.4.4.3.3 Inquérito Civil nº 05/2018 (SIMP nº 000521-229/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: apuração deirregularidades de divergência na apuração dos recursos da Educação. Declínio de atribuições. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa.Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Apurar possíveis atos de improbidade administrativa, em razão de supostasirregularidades quanto à divergência na apuração dos recursos vinculados à educação, referente a prestação de contas do Município de SãoJoão do Arraial/PI, no exercício financeiro de 2013. Verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Súmula nº 208 doSTJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeito a prestação de contas perante órgão federal.Homologação do declínio de atribuições, nos termos do art. 9-A da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Remessa dos autos ao Ministério PúblicoFederal. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou o declínio de atribuições e determinou a remessa dos autos aoMinistério Público Federal, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.3.4 Inquérito Civil nº 004/2017 (SIMP nº 000019-229/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: apuração de atos deimprobidade administrativa, referente a gestão do FUNDEB no Município de Matias Olímpio no exercício financeiro de 2012. Declínio deatribuições. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Apurar possíveis atosde improbidade administrativa, em razão de supostas irregularidades referentes à gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FUNDEB), no Município de Matias Olímpio, durante o exercício financeiro de 2012. Verbas federais. Súmula nº 208 do STJ. Compete à JustiçaFederal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeito a prestação de contas perante órgão federal. Homologação do declíniode atribuições, nos termos do art. 9-A da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Egrégio ConselhoSuperior, à unanimidade, homologou o declínio de atribuições e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, nos

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termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.3.5 Inquérito Civil nº 01/2017 (SIMP nº 000221-269/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Nazaré do Piauí. Assunto: fornecimentomedicamentos. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Márcio Giorgi Carcará Rocha. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando. Apurar suposta irregularidade na eventual recusa em fornecimento de medicamentos de uso contínuo pelo Município de Nazaré doPiauí/PI; Celebração de compromisso de ajustamento de conduta com o Município investigado, no sentido de fornecer a supramencionadamedicação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. Acompanhamento do TAC, título executivoextrajudicial. Súmula nº 02 CSMP/PI. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.3.6 Inquérito Civil nº 09/2018 (SIMP nº 000097-306/2018). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Luzilândia. Assunto: Apurar supostaimprobidade na prestação de contas do Município de Madeiro-PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Verdejo GonçalvesJúnior. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Apurar eventual improbidade administrativa na prestação de contas doMunicípio de Madeiro/PI, no exercício de 2012. Judicialização do objeto do presente feito, tendo em vista o ajuizamento de ação civil pública(Processo nº 0800004-50.2017.8.18.0060). Desnecessidade da remessa dos autos a este Egrégio Conselho Superior para homologação dapromoção de arquivamento, quando tais procedimentos ensejarem a judicialização do seu objeto. Súmula nº 03 CSMP/PI. Comunicação a esteConselho Superior. Não homologação do arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção dearquivamento, em face da judicialização da matéria objeto da investigação, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.3.7 Inquérito Civil SIMP nº 000011-172/2016. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar a existência de dois criatórios depeixes em tanques no quintal de residência, bem como focos para vetores de doenças como mosquito da dengue e criatório de pombos.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.Apurar a existência de dois criatórios de peixes, de pombos e de outros focos de vetores de doenças, como mosquito da dengue, em residêncialocalizada na Av. Pedro Freitas, nº 2228, Bairro São Pedro, nesta Capital. Juntada de Relatório de Inspeção emitido pela Fundação Municipal deSaúde de Teresina/PI. Cumprimento de todas as melhorias recomendadas pela FMS/THE. Ausência de irregularidades. Perda superveniente doobjeto. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento,nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.Às 11h04, registrada a presença do Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, decano do Ministério Público do Estado do Piauí.4.3.8 Inquérito Civil nº 25/2006 (SIMP nº 000159-172/2015). Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: lixões - Bairros MonteVerde e Mafrense. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré PintoCosta Normando. Apurar eventual poluição ambiental, em vista de possíveis irregularidade em lixões a céu aberto nos bairros Monte Verde eMafrense, desta capital. Juntada de Relatórios de Vistoria emitidos pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI e pelaSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina/PI. Desativação da utilização das referidas áreas como lixões. Ausênciade dano ambiental. Perda superveniente do objeto. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.3.9 Inquérito Civil nº 019/2014 (SIMP nº 000195-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: analisar a legalidade dautilização do Parque Potycabana para a realização de eventos privados. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel deAlencar Mota Dias. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Apurar eventual irregularidade na utilização do ParquePotycabana para realização de eventos privados, sem a observância das formalidade legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Possívelrealização de Feira de Imóveis e Automóveis no Parque Potycabana, nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2013. Juntada de termo de cessão deuso. Ausência de elementos fáticos que confirmem suposta improbidade administrativa. Decurso de tempo. Homologação da promoção dearquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora.Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.Às 11h11, registrada a presença do Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público do Estadodo Piauí.4.4 Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro.4.4.1 Inquérito Civil SIMP nº 000049-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: corte de árvores centenárias - ColégioEstadual Zacarias de Góis. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relator: Dr. Luís FranciscoRibeiro. Apurar corte de árvores centenárias no Colégio Estadual Zacarias de Góis, no Município de Teresina - PI, no ano de 2010. O setor deperícias e pareceres técnicos do MPPI constatou à época diversas irregularidades na instituição. Foram realizadas audiências entre o Parquet,SDU, SEDUC, Representante do Corpo de Bombeiro Militar, GEVISA, Procuradoria-Geral do Estado, professores e alunos do colégio.Posteriormente, a FMS enviou ofício informando que fora realizada inspeção sanitária na instituição, encontrando-se a mesma em condiçõeshigiênico-sanitárias satisfatórias e o setor de perícias e pareceres técnicos do MPPI encaminhou relatório de vistoria, constatando que não houvequalquer supressão de árvores centenárias, mas tão somente uma reforma no estabelecimento. Arquivamento. Homologação. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018,na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI. Registrado que o Dr. Luís Francisco Ribeiro se absteve de voto como Corregedor-Geral doMinistério Público.4.4.2 Inquérito Civil SIMP nº 000163-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: poluição ambiental - mau cheirodecorrente de acúmulo de lixo na feira de peixes que fica situada na calçada do Centro Social, Av. João Isidoro Pontes. Promoção dearquivamento. Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Apurar poluição ambiental advinda doacúmulo de lixo e mau cheiro proveniente da "feira de peixes", instalada na calçada do Centro Social, localizado na Av. João Isidoro Pontes,Bairro Poti Velho, nesta capital. Conforme solicitação do Parquet, foram realizadas vistorias pela GEVISA e SDU Centro/Norte, onde constatou-seque a feira de peixes funcionava de forma irregular, provocando poluição ambiental. Foi realizada audiência no dia 27/07/2015 na sede da 30ºPromotoria de Justiça, ficando consignado que a SDU Centro/Norte iria providenciar a reforma de imóvel onde será a nova sede do mercado dopeixe. A SDU Centro/Norte encaminhou ofício e fotografias às fls. 99/100, declarando que em 23/12/2017 foi inaugurado o "mercado do peixe doPoti Velho" e que, atualmente, está abrigando os feirantes que ocupavam a calçada do centro social. Irregularidade sanada. Arquivamento.Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI. Registrado que o Dr. Luís Francisco Ribeiro se absteve de voto comoCorregedor-Geral do Ministério Público.4.4.3 Inquérito Civil SIMP nº 000068-230/2017. Origem: Promotoria de Justiça de Inhuma. Assunto: apurar se a Prefeitura Municipal de Inhumapromove a divulgação dos Planos, Orçamentos e informações relativas à execução das despesas públicas. Promoção de arquivamento. Promotorde Justiça: Danilo Carlos Ramos Henriques. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Apurar se a Prefeitura Municipal de Inhuma - PI promove adivulgação dos planos, orçamentos e informações relativas à execução das despesas públicas. Em resposta à requisição ministerial, foramencaminhadas as devidas informações pela Prefeitura do Município de Inhuma - PI. O membro do Ministério Público determinou que fosseverificado se os sites apontados no ofício oriundo da Prefeitura Municipal eram verdadeiros, restando comprovado a veracidade dos referidosendereços eletrônicos. Constatação de que o Município encontra-se em conformidade com a lei de acesso à informação e a lei deresponsabilidade fiscal, não restando comprovado qualquer irregularidade. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessãoordinária do CSMP-PI. Registrado que o Dr. Luís Francisco Ribeiro se absteve de voto como Corregedor-Geral do Ministério Público.

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4.4.4 Procedimento Investigatório Preliminar (SIMP nº 000108-237/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto:adequação ao piso salarial nacional dos professores municipais de São Francisco de Assis do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Apurar a adequação ao piso salarial nacionaldos professores municipais de São Francisco de Assis do Piauí. Após requisição ministerial, a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assisdemonstrou que implementou o pagamento do piso nacional do magistério, conforme documentação carreada aos autos às fls. 173/217.Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do votodo Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI. Registrado que o Dr. Luís Francisco Ribeiro se absteve devoto como Corregedor-Geral do Ministério Público.4.4.5 Notícia de Fato SIMP nº 000526-019/2015. Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveis irregularidades noContrato nº 165/2010, firmado com vistas à aquisição de condicionadores de ar split pela Eletrobras Distribuição Piauí. Declínio de atribuições.Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. O Relator solicitou a retirada de pauta. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, aprovou a retirada de pauta.4.4.6 Inquérito Civil nº 48/2017 (SIMP nº 000763-019/2016). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: representação da AMEPIcontra o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar MotaDias. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Apurar representação formulada pela AMEPI em face do Comandante Geral da Polícia Militar doEstado do Piauí, alegando supostas irregularidades na escala extra de policiais militares, instituída para reforçar segurança na residência dosecretário de fazenda do estado, após assalto na casa da família. Parquet oficiou o Comandante Geral da PMPI, para querendo apresentardefesa. O comandante demonstrou que a designação de intensificação do policiamento nas proximidades do local, ocorreu de forma excepcionale deveu-se a evento extraordinário envolvendo a integridade do secretário e da sua família, situação que perdurou somente enquantoestritamente necessária. Promotor de Justiça concluiu que os fatos não apresentam atentado aos princípios da administração pública, semprejuízo do policiamento ostensivo preventivo. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI. Registradoque o Dr. Luís Francisco Ribeiro se absteve de voto como Corregedor-Geral do Ministério Público.4.4.7 Procedimento de Investigação Criminal nº 003/2012 (SIMP nº 000003-216/2016). Origem: Grupo de Atuação Especial no Combate ao CrimeOrganizado - GAECO. Assunto: porte ilegal de arma de fogo e roubo. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Rômulo Paulo Cordão.Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. O Relator solicitou a retirada de pauta. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou a retiradade pauta.Às 11h31, registrada a presença da Dr.ª Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra.4.5 Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho.4.5.1 Procedimento Preparatório nº 28/2017 (SIMP nº 000814-090/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: internaçãocompulsória. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Internaçãocompulsória. Desnecessidade a idosa foi devidamente assistida pelo CAPS AD II de Picos e encontra-se na residência de sua filha. Questãosolucionada. Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto daRelatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.2 Inquérito Civil nº 14/2017 (SIMP nº 000046-027/2017). Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: a fim de viabilizar opagamento do benefício Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em virtude de possíveis irregularidades. Promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. A fim de viabilizar o pagamento do benefício Tratamento Forado Domicílio (TFD) à Sr.ª Rosa Maria dos Santos Sousa em virtude de possíveis irregularidades - Judicialização de ação de cobrança pela parteem face do Estado do Piauí. Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.3 Procedimento Preparatório SIMP nº 000067-172/2017. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: poluição sonora - Quintalda Tânia. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho.Poluição sonora. Quintal da Tânia. Firmamento de TAC. Descumprimento do TAC por poluição sonora não comprovada. Arquivamento. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018,na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.4 Inquérito Civil nº 044/2017 (SIMP nº 000078-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia que aescola de enfermagem Ana Nery estaria funcionando sem prévia autorização do Conselho Estadual de Educação. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Escola de enfermagem Ana Nery. Reconsideração decredenciamento da instituição renovado. Questão solucionada. Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.5 Inquérito Civil nº 026/2016 (SIMP nº 000025-035/2016). Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: adequação de "Casa doBarreto". Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho.Adequação da Casa Dom Barreto. Questão solucionada. Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.6 Inquérito Civil SIMP nº 000261-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: poluição sonora - estabelecimentoscomerciais na avenida principal do Bairro Planalto Uruguai, nas proximidades da Escola "Walter Alencar". Promoção de arquivamento. Promotorde Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Poluição sonora estabelecimentos comerciais naAvenida Principal do bairro Planalto Uruguai, nas proximidades da Escola "Walter Alencar". Poluição não comprovada. Questão solucionada.Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora.Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.7 Procedimento Preparatório SIMP nº 000391-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar poluição sonoragerada pelo estabelecimento "Bar do Arnaldo", situado na Quadra-129, Conjunto Parque Piauí, Teresina-PI. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Poluição sonora gerada pelo Bar do Arnaldo.Estabelecimento não produz mais poluição sonora. Questão solucionada. Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.4.5.8 Inquérito Civil SIMP nº 000323-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar poluição sonora e atmosféricaadvindas das atividades do estabelecimento comercial (metalúrgica). Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sávio Eduardo Nunes deCarvalho. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Poluição sonora e atmosférica advindas das atividades do estabelecimento comercial(metalúrgica), de propriedade do senhor Wellington Alves. Estabelecimento desativado. Questão solucionada. Arquivamento. Egrégio ConselhoSuperior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 29.06.2018, na 1281ªsessão ordinária do CSMP-PI.4.5.9 Procedimento Preparatório nº 40/2017 (SIMP nº 000038-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguar aspossíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí. Promoção de arquivamento.Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. A Relatora solicitou a retirada de pauta. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, aprovou a retirada de pauta.4.5.10 Inquérito Civil nº 08/2017 (SIMP nº 000051-004/2017). Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar a noticiada falta deestrutura do Residencial Eduardo Costa, mormente no que diz respeito à falha no fornecimento de água e a não integralização da estruturação do

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referido residencial conforme a oferta. Promoção de arquivamento Parcial. Promotora de Justiça: Maria das Graças do Monte Teixeira. Relatora:Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Voto pendente de devolução pela relatora à Secretaria do CSMP.4.5.11 Inquérito Civil nº 024/2017 (SIMP nº 000040-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia dedespesa com serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sem licitação em Nossa Senhora de Nazaré, exercício financeiro de 2011.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Cezario de Sousa Cavalcante Neto. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. A Relatorasolicitou a retirada de pauta. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou a retirada de pauta.4.5.12 Procedimento de Gestão Administrativa nº 8465/2017 (GEDOC 000061-226/2017). Origem: Procuradoria Geral de Justiça. Assunto:afastamento para estudo. Interessada: Débora Geane Aguiar Aragão. Relatora: Dr.ª Clotildes Costa Carvalho. Aos oito dias do mês de maio de2017, o pedido foi votado por este Colendo Conselho Superior, tendo, por maioria, sido aprovado o pleito, permitindo o afastamento da postulantedas suas atribuições na Promotoria de Justiça da Comarca de Valença do Piauí, por um ano, permitida a renovação, a fim de que cursasse omestrado em ciência política junto a UFPI, certidão de julgamento às fls. 80. Às fls. 90/91, a interessada peticionou nos autos, informando quesolicitou ao Procurador-Geral de Justiça, autoridade a qual cabe o ato de concessão da licença, após autorizado pelo Egrégio Conselho Superiordo Ministério Público, a não concessão da licença pleiteada, em razão da necessidade do exercício de suas funções no Gabinete de SegurançaInstitucional. Eis o sucinto relatório. Na hipótese vertente, a nobre Promotora de Justiça veio através de petição, ao final acostada, informar quesolicitou ao Procurador-Geral de Justiça a não concessão da licença, embora autorizada, justificando na impossibilidade de afastamento parcialdas funções. Verifica-se às fls. 84, a Portaria PGJ/PI nº 370/2018, datada de 20 de fevereiro de 2017, designando a Promotora de Justiça DéboraGeane Aguiar Aragão, para exercer a função de Coordenadora do Gabinete de Segurança Institucional deste Órgão. Às fls. 93, encontra-sedespacho do Procurador-Geral de Justiça, datado de 27 de abril de 2017, designando a Requerente para exercer, em caráter exclusivo, a funçãode Coordenadora do Gabinete de Segurança Institucional. Consta nos autos, também a Portaria PGJ/PPI nº 1544/2017, juntada às fls. 87, datadade 28 de junho de 2017, concedendo o afastamento inicialmente pleiteado. Nesse prisma, analisando com atento o caso em comento, emespecial a manifestação da Requerente, esta Conselheira Relatora, opina pela conversão do julgamento em diligência, a fim de que a Promotorade Justiça aclareie o seu pedido, tendo em vista a obscuridade no dispositivo da petição juntada. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normandoquestiona qual a obscuridade identificada pela Relatora. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho responde que há várias. Argumenta que a Promotora deJustiça informa que não tem mais interesse no afastamento, porém só faz o comunicado depois de um ano, o que não considera razoável.Questiona como fica esse tempo que estava autorizada e não se afastou. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando questiona qual o objetodo pedido. Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes afirma que, apesar da licença, a Promotora de Justiça permaneceu trabalhando, ou seja, nãopermaneceu de licença. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando relembra que relatou um processo para autorização de afastamento e,como Relatora, converteu várias vezes, monocraticamente, em diligência no sentido de se apropriar de como se daria o afastamento. O ConselhoNacional do Ministério Público vê os afastamento de outra forma. No caso, está entendendo que talvez a Promotora de Justiça tenha pleiteado,não se afastou e não comunicou ao Colegiado. Dr. Alípio de Santana Ribeiro argumenta que não deveriam ser requeridas diligências. Consideraum absurdo que os Promotores de Justiça tentem modificações de decisões do Colegiado sem apontar qualquer erro. Considera a decisãocorreta e agora compete ao Procurador-Geral de Justiça de aceitar o pedido pelo afastamento. Considera que o Colegiado já decidiu e Dr.ªClotildes Costa Carvalho está correta. Pontua com o caso de pedido de permuta entre dois Promotores de Justiça. Dr.ª Raquel de Nazaré PintoCosta Normando argumenta que o Conselho Superior é órgão de revisão. Dr. Alípio de Santana Ribeiro retruca que a revisão ocorre quando seapontar um erro, um fato que justifique. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando enfatiza que a Relatora apresenta um dado de que nãoconsegue entender pelo pleito da Promotora de Justiça o que ela, efetivamente, desejaria. Realça que quando pauta pela conversão dojulgamento em diligência, busca indicar o que seria. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho faz a leitura do trecho do pedido em que a Promotora deJustiça informa ao Colegiado que se encontra, com exclusividade, exercendo cargo no GSI, por força de uma portaria. Dr. Alípio de SantanaRibeiro entende que a Promotora de Justiça só poderia recorrer ao Colegiado se o Procurador-Geral de Justiça estivesse descumprindo adecisão. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho argumenta que não está pedindo diligência a Corregedoria Geral do Ministério Público para abertura dePAD, considera o caso gravíssimo. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando afirma que teve dificuldade para relatar processo com pedidode afastamento, observa a necessidade de comprovação de todas as exigências, pois considera que se deve ter em mente os interesses daInstituição. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho manifesta preocupação com o lapso temporal do pedido, pois o Colegiado homologou o afastamento.Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando argumenta que o poder discricionário é da Administração Superior, que pela conveniência eoportunidade dos princípios, administrativos é que vai definir como ocorreria o afastamento. Ao Conselho Superior compete apreciar os requisitose ao Procurador-Geral de Justiça definir como vai funcional. A Presidente questiona a data da sessão que autorizou o afastamento. Dr.ª ClotildesCosta Carvalho argumenta que o afastamento foi autorizado em 08 (oito) de maio de 2017 e a Promotora de Justiça peticionou no dia em 26 demarço de 2018. Considera muito longo esse lapso temporal. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando argumenta que o afastamento não seoperou, pois a Requerente não se desvinculou. Dr. Alípio de Santana Ribeiro realça que o Conselho pode autorizar, mas não pode obrigar aPromotora de Justiça a se afastar. Concorda que o lapso de tempo da comunicação é grande. Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes questiona sea Secretaria pode fazer a leitura da decisão. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando concorda com a leitura. Dr.ª Clotildes Costa Carvalhoconsidera que a leitura vai prejudicar as diligências requeridas. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando considera que a leitura nãoprejudica, inclusive porque para votar precisa se apoderar do maior número de informações possíveis. Considera que, enquanto Conselheira,precisa formar juízo de valor quanto as matérias debatidas. Considera que, quando a conversão em diligência é colocada ao plenário, o plenáriodeve se manifestar, diferentemente quando a diligência é decida monocraticamente. Dr. Luís Francisco Ribeiro aponta a necessidade de apontara diligência. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando menciona a diferença entre decidir monocraticamente a diligência a ser realizada esubmeter à plenária. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando vota com a Relatora e solicita que seja encaminhada aos Conselheiros acópia da ata da sessão referida na sessão, a respeito da matéria, e que não foi lida pela Secretária, para um melhor posicionamento da matériasubmetida a debate. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho voto contra a remessa de cópia da ata da sessão. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, converteu o julgamento em diligência para que a Requerente esclareça o teor do pedido apresentado ao Colegiado, nostermos do voto da Relatora. Deferido o pedido da Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando de remessa aos Conselheiros de cópiada ata da sessão que concedeu o afastamento da Requerente, vencido o voto da Dr.ª Clotildes Costa Carvalho no tocante aodeferimento deste pedido. Registrada a ausência do Dr. Alípio de Santana Ribeiro no momento do julgamento do pedido da Dr.ª Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando. Julgado em 29.06.2018, na 1281ª sessão ordinária do CSMP-PI.Às 12h36, Dr. Alípio de Santana Ribeiro pede autorização para se ausentar da sessão.5) EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR TOMOU CONHECIMENTO DO TEOR DAS COMUNICAÇÕES INSERIDAS NOS ITENS 5.1 E 5.2:5.1 Ofícios/Memorandos comunicando instauração ou arquivamento de procedimentos/encaminhando cópias de portarias ourecomendações.5.1.1 Ofício nº 330/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 09/2018 (SIMP nº 000035-097/2018) para fins de apurar possível omissão do Município de Várzea Branca -PI e da SecretariaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos riscosambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com Resolução CONAMAnº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalização dainstalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins de coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.2 Ofício nº 332/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 11/2018 (SIMP nº 000037-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Campo Alegre do Fidalgo-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos

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riscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento, manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.3 Ofício nº 333/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 12/2018 (SIMP nº 000038-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Capitão Gervásio de Oliveira-PI eda Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoraçãodos riscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.4 Ofício nº 329/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 08/2018 (SIMP nº 000034-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de São Braz do Piauí-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.5 Ofício nº 340/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 19/2018 (SIMP nº 000045-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Tamboril do Piauí-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.6 Ofício nº 343/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 22/2018 (SIMP nº 000048-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Anísio de Abreu-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.7 Ofício nº 342/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 21/2018 (SIMP nº 000047-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Guaribas-PI e da SecretariaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos riscosambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com Resolução CONAMAnº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalização dainstalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.8 Memorando nº 142/2018 - 2ª PJ. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: comunicação de arquivamento do ProcedimentoAdministrativo nº 16/2017-C (SIMP nº 000633-089/2017), instaurado para averiguação de paternidade.5.1.9 Ofício nº 324/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 03/2018 (SIMP nº 000029-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Dirceu Arcoverde-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.10 Ofício nº 325/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 04/2018 (SIMP nº 000030-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Dom Inocêncio-PI e da SecretariaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos riscosambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com Resolução CONAMAnº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalização dainstalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.11 Ofício nº 334/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 13/2018 (SIMP nº 000039-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de João Costa-PI e da SecretariaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos riscosambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com Resolução CONAMAnº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalização dainstalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.12 Ofício nº 335/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 14/2018 (SIMP nº 000040-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Lagoa do Barro-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.13 Ofício nº 337/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 16/2018 (SIMP nº 000042-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Pedro Laurentino-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.14 Ofício nº 336/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 15/2018 (SIMP nº 000041-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Nova Santa Rita-PI e da

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Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.15 Ofício nº 338/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 17/2018 (SIMP nº 000043-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Canto do Buriti-PI e da SecretariaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos riscosambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com Resolução CONAMAnº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalização dainstalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.16 Ofício nº 339/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 18/2018 (SIMP nº 000044-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Brejo do Piauí-PI e da SecretariaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dos riscosambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com Resolução CONAMAnº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalização dainstalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.17 Ofício nº 326/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 05/2018 (SIMP nº 000031-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Fartura do Piauí-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.18 Ofício nº 327/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 06/2018 (SIMP nº 000032-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de São Lourenço do Piauí-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.19 Ofício nº 323/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 02/2018 (SIMP nº 000028-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de Coronel José Dias-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.20 Ofício nº 343/2018 - PRA/SRN. Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: comunicação de instauraçãodo Inquérito Civil nº 01/2018 (SIMP nº 000027-097/2018), para fins de apurar possível omissão do Município de São Raimundo Nonato-PI e daSecretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI na adoção de medidas administrativas de prevenção ou minoração dosriscos ambientais e sanitários decorrentes das atividades de cemitérios clandestinos ou que funcionem em desconformidades com ResoluçãoCONAMA nº 368/06, sejam eles públicos ou privados, adotando-se as medidas necessárias à implementação de medidas voltadas à fiscalizaçãoda instalação, funcionamento e manutenção dos cemitérios, com fins a coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outrasprovas.5.1.21 Memorando nº 39/2018 - PJ de Itainópolis-PI. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis. Assunto: comunicação de ajuizamento dedemanda judicial e arquivamento do Procedimento Administrativo nº 09/2018 (SIMP nº 000083-267/2018), que tem por objeto investigação depaternidade de criança, com os supostos avós paternos, ante o falecimento do genitor da menor.5.1.22 Memorando nº 40/2018 - PJ de Itainópolis-PI. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis. Assunto: comunicação de ajuizamento dedemanda judicial e arquivamento do Procedimento Administrativo nº 05/2018 (SIMP nº 000077-267/2018) instaurado para averiguar e solucionarpossível situação de vulnerabilidade vivenciada por criança, através de Relatório de Caso encaminhado pelo Conselho Tutelar de Vera Mendes-PI.5.1.23 Ofício nº 87/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Simões. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública por ocasião do Inquérito Civil nº02/2013, instaurado para apurar dano ao erário municipal.5.1.24 Ofício nº 104/2018 - PJCP. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº01/2011 (SIMP nº 000046-184/2018), instaurado para apurar promoção de bingos (evento Festival de Prêmios) na cidade de Castelo do Piauí.5.1.25 Ofício nº 101/2018 - PJCP. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: arquivamento do Procedimento SIMP nº 000203-184/2018, instaurado para apurar situação de vulnerabilidade de menores, face o ajuizamento de Pedido de Acolhimento de Menores em Abrigo.5.1.26 Ofício nº 103/2018 - PJCP. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato (SIMP nº000044-184/2018), instaurada para apurar recorrentes faltas e oscilações de energia no Município de Castelo do Piauí.5.1.27 Ofício nº 321/2018/GPJ. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: instauração do Inquérito Civil (SIMP nº 000182-237/2018) para apurar o não cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) pelo Poder Legislativo doMunicípio de Simplício Mendes.5.1.28 Memorando nº 154/2018 - 2ª PJ. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: prorrogação do prazo da Notícia de Fato nº 000701-089/2018, considerando a necessidade de cumprimento da diligência determinada no curso do procedimento, qual seja, verificação da situaçãoda menor, a ser realizada pelo Conselho Tutelar de Picos-PI.5.1.29 Ofício nº 317/2018/GPJ. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: instauração do Inquérito Civil SIMP nº 000180-237/2018 para apurar o não cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) pelo Poder Legislativo doMunicípio de Bela Vista do Piauí.5.1.30 Memorando nº 160/2018 - 2ª PJ. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº110/2017-B (SIMP nº 001181-089/2017), instaurado para verificar possível situação de risco de menores.5.1.31 Ofício nº 86 PIC-045/2018 - 5PJ de Picos-PI. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração do Procedimento deInvestigação Criminal nº 045/2018, instaurado para apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 171 do Código Penal.5.1.32 Ofício nº 88 PIC-046/2018 - 5PJ de Picos-PI. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração do Procedimento deInvestigação Criminal nº 046/2018, instaurado para apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 14 do Código Penal.5.1.33 Ofício nº 94 PIC-050/2018 - 5PJ de Picos-PI. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração do Procedimento de

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Investigação Criminal nº 050/2018, instaurado para apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 155, parágrafo 4º, III e IV do CódigoPenal, bem como o ilícito presente no art. 2º da Lei de Organização Criminosa.5.1.34 Ofício nº 93 PIC-049/2018 - 5PJ de Picos-PI. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração do Procedimento deInvestigação Criminal nº 049/2018, instaurado para apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 155, parágrafo 4º, III e IV do CódigoPenal, bem como o ilícito presente no art. 2º da Lei de Organização Criminosa.5.1.35 Ofício nº 92 PIC-048/2018 - 5PJ de Picos-PI. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração do Procedimento deInvestigação Criminal nº 048/2018, instaurado para apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 155, parágrafo 4º, III e IV do CódigoPenal, bem como o ilícito presente no art. 2º da Lei de Organização Criminosa.5.1.36 Ofício nº 91 PIC-047/2018 - 5PJ de Picos-PI. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração do Procedimento deInvestigação Criminal nº 047/2018, instaurado para apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 180, caput do Código Penal.5.1.37 Memorando nº 115/2018 - 3ª PJ. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: encaminhamento de Recomendação Administrativanº 01/2018 - 3ª PJ, referente a paciente.5.1.38 Memorando nº 111/2018 - 3ª PJ. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: prorrogação do prazo do ProcedimentoAdministrativo nº 10/2017 (SIMP nº 000211-090/2018), instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí-PI, a fim de que a SecretariaMunicipal de Saúde de Santa Cruz do Piauí seja oficiada.5.1.39 Memorando nº 112/2018 - 3ª PJ. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: prorrogação do prazo do ProcedimentoAdministrativo nº 13/2017 (SIMP nº 000213-090/2018), instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí-PI, a fim de que a SecretariaMunicipal de Saúde e o CRAS de Santa Cruz do Piauí sejam oficiados.5.1.40 Memorando nº 113/2018 - 3ª PJ. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: prorrogação do prazo do ProcedimentoAdministrativo nº 14/2017 (SIMP nº 000214-090/2018), instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí-PI, a fim de que a SecretariaMunicipal de Saúde de Santa Cruz do Piauí seja oficiada.5.1.41 Memorando nº 116/2018 - 3ª PJ. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº70/2017 (SIMP nº 000601-090/2017), instaurado para verificação de situação de pessoa idosa.5.1.42 Memorando nº 121/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: instauração do Inquérito Civil Público nº 49/2018 (SIMPnº 000058-033/2017) para apurar a subutilização e falta de manutenção/conservação das quadras esportivas das Unidades Escolares MonsenhorCícero Portela, Maria do Carmo Reverdosa da Cruz e José de Anchieta.5.1.43 Ofício nº 100/2018 - PJCP. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº000239-184/2018, instaurada para apurar situação de vulnerabilidade de menor, devido a impetração de pedido de aplicação de medida protetivade institucionalização.5.1.44 Memorando nº 154/2018 - 2ª PJ de Corrente. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: arquivamento do ProcedimentoPreparatório de Inquérito Civil Público nº 011/2017, instaurado para acompanhar e verificar a legalidade e adequação das contrataçõestemporárias que estavam sendo realizadas pelo Município de Corrente-PI e publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí/DOM-PI, face o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência (Processo nº 0800219-91.2018.8.18.0027), em desfavor doMunicípio de Corrente-PI.5.1.45 Memorando nº 155/2018 - 2ª PJ de Corrente. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: arquivamento do ProcedimentoPreparatório de Inquérito Civil Público nº 004/2018, instaurado para apurar o atraso do pagamento da retribuição pecuniária dos prestadores deserviço (contratados) pelo Estado do Piauí, por meio da Direção do Hospital Regional de Corrente-PI, nosocômico estadual, face o ajuizamentode Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência (Processo nº 0800230-23.2018.8.18.0027), em desfavor do Estado do Piauí.5.1.46 Ofício nº 019-06/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: arquivamento das Notícias de Fato: SIMP nº 000072-065/2018, que trata de solicitação de fornecimento de medicamentos ao Município de Parnaíba-PI; SIMP nº 000091-065/2018, que trata desolicitação de fornecimento do medicamento Risperidona; SIMP nº 000007-065/2016, que trata de poluição ambiental causada por oficina delanternagem e pintura de veículos; SIMP nº 000011-065/2014, que trata de matrícula em instituição de ensino; SIMP nº 000084-065/2018, quetrata do acompanhamento de execução de débito fiscal em face da ex-gestora da Câmara Municipal de Parnaíba-PI; SIMP nº 000020-065/2015,que trata de investigação acerca de eventuais irregularidades em clínicas credenciadas pelo Detran-PI.5.1.47 Ofício nº 022-06/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: prorrogação de prazo das Notícias de Fato: SIMP nº000076-065/2018, que trata do acompanhamento por profissional especializado aos alunos da rede pública portadores de necessidadesespeciais; SIMP nº 000060-065/2018, que trata da fiscalização das condições sanitárias de estabelecimento comercial; SIMP nº 000069-065/2018, que trata da falta de aparelho de ar condicionado no Centro Odontológico no Município de Parnaíba-PI; SIMP nº 000074-065/2018, quetrata da fiscalização sobre ausência de médico plantonista na Santa Casa de Misericórdia do Município de Parnaíba-PI; SIMP nº 000068-065/2018, que trata de procedimento cirúrgico; SIMP nº 000064-065/2018, que trata da falta de fornecimento de medicamentos essenciais.5.1.48 Memorando 29ª PJ nº 272/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: arquivamento do Inquérito Civil Público nº11/2015 (SIMP nº 000125-030/2014), a fim de apurar possíveis irregularidades evidenciadas pela DIVISA no Centro de Materiais e Esterilizaçãodo Hospital de Urgência de Teresina - HUT, face ao ajuizamento de Ação Civil Pública.5.1.49 Memorando 29ª PJ nº 275/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: conversão da Notícia de Fato nº 1124/2018 noProcedimento Preparatório nº 29/2018, com o objetivo de apurar irregularidades quanto a falta de médico e superlotação na UPA do Promorar.5.1.50 Memorando 29ª PJ nº 280/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: conversão do Procedimento Preparatório nº42/2018 no Inquérito Civil Público nº 27/2018 com o objetivo de apurar irregularidades quanto as condutas abusivas na gestão da Unidade Básicade Saúde Itararé.5.1.51 Memorando 29ª PJ nº 277/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: encaminhamento de RecomendaçãoAdministrativa 29ª PJ nº 09/2018, que trata da efetiva adequação da estrutura física e de funcionamento da UBS José Ribeiro (Matinha).5.1.52 Memorando 29ª PJ nº 273/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: encaminhamento de RecomendaçãoAdministrativa 29ª PJ nº 08/2018, que trata da efetiva adequação na estrutura física e de funcionamento da Unidade Básica de Saúde Dirceu II.5.1.53 Ofício nº 329/2018 GPJPII. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública nº 0800349-64.2018.8.18.0065 e de Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800350-49.2018.8.18.0065, nos autos do Inquérito Civil Público nº 18/2013(SIMP nº 000234-182/2017), que trata de fiscalização administrativa.5.1.54 Ofício nº 330/2018 GPJPII. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: ajuizamento de Averiguação de Paternidade nº0800348-79.2018.8.18.0065, nos autos do Procedimento Administrativo nº 46/2017 (SIMP nº 000587-182/2017), que trata de averiguação depaternidade.5.1.55 Ofício nº 152/2018-PJMG. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: instauração do Inquérito Civil Público nº 17/2018,para apurar irregularidades supostamente perpetradas pela Empresa "Construtora Mercon Ltda." na aplicação de recursos públicos federais eestaduais destinados à execução do Programa Habitacional Semeando Moradia, objetivando a construção de casas populares no Município deMonsenhor Gil.5.1.56 Memorando nº 125/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça da Educação. Assunto: prorrogação do prazo de Inquérito Civil Público nº20/2016 (SIMP nº 000003-033/2015), instaurado para apurar alegada diminuição da qualidade da educação pública na Unidade Escolar Prof.João Soares da Silva, bem como suposta negligência em relação à segurança e ao bem-estar dos alunos da aludida escola.5.1.57 Ofício PJLD 119/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 04/2018, tendoem vista que a reclamação da falta de água, ou melhor, que um fazendeiro da região estaria utilizando os poços de água da Prefeitura parairrigação e animais não foi confirmada pela Prefeitura Municipal.

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5.1.58 Ofício PJLD 122/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 07/2018 (SIMP nº000129-150/2018), instaurada para averiguar a não concessão de gozo de férias de servidor público municipal de Lagoa do Piauí, formulado peloSindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa do Piauí.5.1.59 Ofício PJLD 123/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 06/2018, tendoem vista que a providência requisitada à Delegacia de Polícia foi devidamente cumprida.5.1.60 Ofício PJLD 124/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 08/2018 (SIMP nº000169-150/2018), que trata da dispensação de medicamentos e materiais de saúde a paciente.5.1.61 Ofício PJLD 113/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 12/2018, tendoem vista o comprometimento da Prefeitura Municipal em recuperar a casa da reclamante, bem como manter a noticiante em casa alugada até otérmino da obra, com as despesas pagas pela Construtora contratada pela Prefeitura Municipal.5.1.62 Ofício PJ nº 57/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Caracol. Assunto: instauração do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº01/2018, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na prestação de serviços de vigia, em caráter efetivo, no Município de Caracol-PI,bem como a ocorrência de ato de gestão contrário ao interesse público enquadrável na Lei nº 8429/92.5.1.63 Ofício nº 308/2018 GPJPII. Origem: Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: Prorrogação do prazo de conclusão dos Inquéritos CivisPúblicos: 11/2015 (SIMP nº 000087-182/2017), que trata de saúde; 09/2015 (SIMP nº 000142-182/2017), que trata do acúmulo indevido decargos e funções públicas remuneradas; 06/2015 (SIMP nº 000084-182/2017), que trata de saúde; 10/2014 (SIMP nº 000122-182/2017), quetrata de irregularidades nos contratos de parcelamento de dívida entre o Município de Pedro II e a Eletrobrás e descumprimento da Lei deResponsabilidade Fiscal (possível agressão ao patrimônio material e imaterial municipal) e 03/2017 (SIMP nº 000040-182/2017), que trata do nãopagamento de oito meses de remuneração ao vice-Prefeito do Município de Domingos Mourão.5.1.64 Ofício nº 313/2018 GPJPII. Origem: Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº 16/2018(SIMP nº 000208-182/2018), instaurado para apurar a situação de idoso que se encontrava internado no HJGN, acometido de neoplasiapulmonar, necessitando constantemente de oxigênio.5.1.65 Ofício nº 287/2018 - GPJ. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer compedido de tutela antecipada referente à Notícia de Fato nº 000091-237/2018, instaurada para apurar o não fornecimento de medicamentos eexames necessários para o tratamento de menor, no Município de Bela Vista do Piauí-PI.5.1.66 Ofício nº 305/2018 GPJPII. Origem: Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: arquivamento do Inquérito Civil Público nº 019/2013, quetrata de improbidade administrativa, tendo em vista que a matéria fora objeto de Ação Civil Pública (Processo nº 000507-94.2014.8.18.0065).5.1.67 Ofício PJDL 105/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 08/2018 (SIMP nº000169-150/2018), instaurada para apurar a dispensação de medicamentos e materiais de saúde a paciente.5.1.68 Ofício PJDL 110/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº19/2018 (SIMP nº 000209-150/2018), instaurado para averiguar a regularidade do Programa Mediação Tecnológica implementado nas UnidadesEscolares Estaduais de ensino médio Jacob Barbosa e Domingos Costa.5.1.69 Ofício PJDL 108/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 08/2018 (SIMP nº000169-150/2018), instaurada para apurar a dispensação de medicamentos e materiais de saúde a paciente.5.1.70 Ofício PJDL 109/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 03/2018 (SIMP nº000067-150/2018), instaurada para averiguar o envolvimento de adolescente na prática de ato infracional análogo ao crime de porte ilegal demunição, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03.5.1.71 Memorando nº 123/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: instauração do Inquérito Civil Público nº 51/2018 (SIMPnº 000013-033/2018) para acompanhar o procedimento licitatório e posterior andamento de obras de reforma no prédio onde funciona o CMEIPeixe Vivo.5.1.72 Memorando 29ª PJ nº 267/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: instauração do Procedimento Preparatório nº28/2018, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no atendimento médico em uma clínica conveniada ao SUS.5.1.73 Memorando 29ª PJ nº 269/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: conversão da Notícia de Fato nº 13/2018 noProcedimento Preparatório nº 26/2018, com o objetivo de apurar a falta de equipamento denominado "Pressão Arterial Invasiva" no Hospital deUrgências de Teresina - HUT.5.1.74 Memorando 29ª PJ nº 265/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: instauração do Procedimento Preparatório nº27/2018, que objetiva apurar a possível interrupção de atendimento médico a paciente em situação de rua.5.1.75 Ofício nº 367/2018 - 24ª PJ/MPPI. Origem: 24ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: autuação do Procedimento Preparatório SIMPnº 000073-172/2018, com a verificação de correlação direta com outro procedimento já instaurado e a expedição de ofício à STRANS paraapresentar informações sobre as paradas de ônibus já construídas e os terminais de passageiros.5.1.76 Memorando 29ª PJ nº 264/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0810031-12.2018.8.18.0140 e arquivamento do Inquérito Civil Público nº 003/2014, com o objetivo de apurar irregularidades na estrutura física, de pessoale de funcionamento do Hospital do Buenos Aires.5.1.77 Memorando 29ª PJ nº 262/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: instauração do Procedimento Preparatório nº024/2018 a fim de apurar possíveis irregularidades quanto ao atendimento prestado a um paciente no Hospital do Satélite.5.1.78 Memorando 29ª PJ nº 260/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: instauração do Procedimento Preparatório nº025/2018, a fim de apurar possíveis irregularidades quanto ao atendimento prestado a um paciente no Hospital de Urgência de Teresina - PI.5.1.79 Ofício nº 130/2018 - PJMG. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: conversão do Procedimento Preparatório nº003/2017 em Inquérito Civil Público nº 15/2018, instaurado tendo em mira o esclarecimento acerca da legalidade do Decreto nº 011/2017,expedido pelo Prefeito Municipal de Curralinhos-PI, precipuamente no que tange aos procedimentos licitatórios no Município de Curralinhos.5.1.80 Ofício nº 135/2018 - PJMG. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: prorrogação do prazo para conclusão doProcedimento Investigatório Criminal nº 002/2017, que visa obter esclarecimento acerca das irregularidades apontadas no PIP nº 006/2015 -PJMG, no que tange à contratação da empresa "Conceito Assessoria Serviços Comércio e Representações Ltda" por parte da PrefeituraMunicipal de Curralinhos-PI.5.1.81 Ofício nº 140/2018 - PJMG. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: conversão do Procedimento Preparatório nº004/2017 em Inquérito Civil Público nº 16/2018, tendo por escopo apurar irregularidades na contratação firmada com a "Bráulio Alex MachadoVeras - ME", para fins de execução de serviços de contabilidade, na modalidade inexigibilidade de licitação, pela Câmara Municipal deCurralinhos-PI, vez que tal comportamento pode vir a configurar improbidade administrativa.5.1.82 Ofício nº 126/2018 - PJMG. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: conversão do Procedimento Preparatório nº029/2017 em Inquérito Civil Público nº 14/2018, visando o esclarecimento acerca dos prejuízos aos cofres públicos decorrentes de inobservânciade legislação trabalhista por parte do ex-gestor do Município de Curralinhos-PI, vez que o Município fora condenado em sede de reclamaçãotrabalhista, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.5.1.83 Ofício nº 144/2018 - PJMG. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: instauração do Procedimento Preparatório nº013/2018, com o escopo de averiguar a plausibilidade do cargo de vice-prefeito e de função comissionada junto à Agência de Regulação deServiços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, de modo que sejam afastadas eventuais irregularidades pela adoção das medidascabíveis frente ao caso em estudo; e a expedição de Recomendação Administrativa.5.2 OUTROS5.2.1 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: prorrogação do prazo da Notícia de Fato nº 01/2018 por mais 90

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(noventa) dias.5.2.2 E-mail oriundo da 46ª Promotoria de Teresina. Assunto: instauração do Procedimento Administrativo nº 07/2018 para apurarresponsabilidades a respeito da fuga de adolescente do Complexo de Defesa da Cidadania - CDC em 19/03/2018, promovendo todas asdiligências necessárias a tal finalidade.5.2.3 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: instauração do Inquérito Civil nº 123/2017 (SIMP nº 000193-63/2016),em razão da notícia de pedido de adoção de providências para planejamento e controle dos recursos hídricos do açude grande de Campo Maior-PI.5.2.4 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000292-063/2017 formadaatravés de termo de declarações firmado pela requerente, cujo objeto foi o informe de que teria ganhado ação trabalhista contra o Município deCampo Maior-PI e que este teria deixado de providenciar averbação de suposto tempo de serviço da noticiante junto ao INSS de 2007 a 2013.5.2.5 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000276-063/2017, cujoobjeto foi o informe de estar o Município de Jatobá do Piauí-PI adquirindo merenda escolar por preço superior ao praticado no mercado.5.2.6 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000236-063/2014, queversa sobre a fragmentação notarial de imóvel foreiro, registrado como propriedade de filhos de ex-prefeito municipal de Campo Maior, imóvelque estaria sendo comercializado apesar de penhorado judicialmente.5.2.7 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: instauração do Inquérito Civil nº 020/2018 (SIMP nº 000300-063/2017) e Inquérito Civil nº 019/2018 (SIMP nº 000251-063/2017), para apurar notícias de irregularidades em licitações para a contratação deassessoria jurídica no Município de Jatobá do Piauí.5.2.8 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: instauração do Inquérito Civil Público nº 01/2018, com a finalidade deapurar supostas irregularidades em repasses financeiros do Município de São João do Arraial.5.2.9 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: arquivamento das Notícias de Fato números: 026/2017 (SIMP nº000027-229/2018), que trata de suposto crime ambiental; 031/2017 (SIMP nº 000030-229/2017), que trata de suposto crime previsto no ECA;017/2017 (SIMP nº 000028-229/2017), que trata de suposto crime de maus-tratos; 018/2017 (SIMP nº 000031-229/2017), que trata de supostocrime de maus-tratos; 009/2017 (SIMP nº 000029-229/2017), que trata de suposto crime previsto no ECA; 37-A/2017 (SIMP nº 000066-229/2017),que trata de idosa em situação de risco; 015/2017 (SIMP nº 000033-229/2017), que trata de adolescente em situação de risco; 019/2017 (SIMPnº 000035-229/2017), que trata de dispensação de medicamentos; 032/2017 (SIMP nº 000026-229/2017), que trata de suposto crime de maus-tratos.5.2.10 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: arquivamento dos Procedimentos Administrativos: 013/2017 (SIMP nº000067-229/2018), que visa apurar supostas irregularidades no concurso público referente ao Edital nº 001/2016 realizado pelo Município deMatias Olímpio; 011/2018 (SIMP nº 000109-229/2018), que trata de pensão alimentícia.5.2,11 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Jaicós. Assunto: conversão do Inquérito Civil nº 003/2016 (SIMP nº 00004-179/2017) emProcedimento Administrativo nº 002/2018, visando acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a aplicação das medidas de prevenção,controle e mitigação de riscos, bem como as providências adotadas para garantir a segurança da barragem Poços Marruá no Município de Patosdo Piauí-PI.5.2.12 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: arquivamento dos Procedimentos Administrativos: SIMP nº 000124-226/2017 e SIMP nº 002607-055/2015, que tratam sobre investigação de paternidade.5.2.13 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Luzilândia. Assunto: propositura de Ação Civil Pública, por atos de improbidade, em relaçãoao Inquérito Civil nº 04/2017 (SIMP nº 000069-306/2017).5.2.14 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: conversão do Procedimento Investigatório Preliminar SIMP nº000125-276/2017 em Inquérito Civil Público.5.2.15 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: conversão do Procedimento Investigatório Preliminar SIMP nº000115-237/2017 em Inquérito Civil Público.5.2.16 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: conversão do Procedimento Investigatório Preliminar SIMP nº000111-237/2017 em Inquérito Civil Público.5.2.17 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública Inibitória de Homologação deTAC - Termo de Ajustamento de Conduta, com base nos elementos de informação colhidos na Notícia de Fato nº 000393-063/2015.5.2.18 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública para Homologação de TAC -Termo de Ajustamento de Conduta, com base nos elementos de informação colhidos no Inquérito Público Civil nº 077/2015 (SIMP nº 000367-063/2015).5.2.19 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: conversão da Notícia de Fato nº 108/2017 em Procedimento Preparatório nº004/2018.5.2.20 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo SIMP nº 000026-101/2018,instaurado para acompanhar a Correição Ordinária 2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano.5.2.21 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº 007/2017 (SIMP nº000479-085/2017), que trata da apuração da constatação no auto de infração nº 05159/2017 PROCON/MPPI.5.2.22 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: arquivamento das Notícias de Fato: SIMP nº 000066-065/2018, que tratada carga horária mínima da educação básica do Município de Parnaíba; SIMP nº 000059-065/2016, que trata do provimento do cargo deCoordenador de Fiscalização de Trânsito, no Município de Parnaíba; SIMP nº 000022-065/2017, que trata da notificação da falta de reposição demassa asfáltica; SIMP nº 000082-065/2018, que trata da ausência de ligação de rede de água e esgoto, bem como recapeamento de massaasfáltica pela AGESPISA em Parnaíba-PI; SIMP nº 000002-065/2018, que trata da reclamação de esgoto a céu aberto na Rua Rubens Furtado,Bairro Santa Luzia; SIMP nº 000282-055/2016, que trata de negligência e agressões aos estudantes do CAIQUE.5.2.23 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: arquivamento dos Procedimentos Administrativos: 016/2018 (SIMP nº000184-229/2018); 017/2018 (SIMP nº 000185-229/2018); 020/2018 (SIMP nº 000182-229/2018); 026/2018 (SIMP nº 000207-229/2018) e027/2018 (SIMP nº 000208-229/2018), que tratam de pensão alimentícia.5.2.24 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº 23/2017, que trata desuposto abuso financeiro, agressão física e psicológica, bem como negligência em desfavor de pessoa com suposta doença mental, por parte desua irmã e sobrinhos.5.2.25 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Itainópolis. Assunto: instauração do Procedimento Administrativo nº 10/2018 paraacompanhamento e adoção das medidas necessárias quanto aos animais soltos no Município de Itainópolis-PI.5.2.26 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Guadalupe. Assunto: arquivamento das Notícias de Fato: SIMP nº 000160-271/2018, que tempor objeto a situação de menores; SIMP nº 000052-271/2018, que tem por objeto o teor do Ofício nº 05/2017 do Gabinete do Vereador OdairPereira Holanda; SIMP nº 000166-271/2018, que tem por objeto a fixação de alimentos; SIMP nº 000097-271/2018, que tem por objeto aexecução de alimentos; SIMP nº 000124-271/2018, que tem por objeto a fixação de alimentos; SIMP nº 000096-271/2018, que tem por objetoapurar atraso de alimentos; SIMP nº 000095-271/2018, que tem por objeto apurar a investigação de paternidade; SIMP nº 000125-271/2018, cujoobjeto é o teor do Ofício nº 29/2018 - 4ª PJ/NG/MPGO; SIMP nº 000158-271/2018, cujo objeto é apurar atraso de alimentos; SIMP nº 000159-271/218, cujo objeto é apurar atraso de alimentos; SIMP nº 000157-271/2018, cujo objeto é apurar caso de violência doméstica; SIMP nº 000092-271/2018, cujo objeto é ajuizar ação de execução de alimentos; SIMP nº 000161-271/2018, cujo objeto é a fixação de alimentos.5.2.27 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Itainópolis. Assunto: prorrogação de prazo dos Inquéritos Civis nº 25/2013 (SIMP nº 000096-

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267/2017, instaurado para apurar suspeita de desvio de finalidade no uso de veículo escolar e afronta a princípio da Administração Pública; e04/2016 (SIMP nº 000055-267/2017), instaurado para investigar eventuais irregularidades em teste seletivo em Itainópolis.5.2.28 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº 115/2017 (SIMP nº000107-088/2016), instaurado com o intento de acompanhar e fiscalizar possível disparidade nos reajustes salariais concedidos aos servidoresda Secretaria Municipal de Saúde de Picos-PI.5.2.29 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: arquivamento do Procedimento Preparatório nº 15/2017 (SIMP nº 000233-088/2015), instaurado com a finalidade de averiguar possível redução inconstitucional do salário de professores da rede municipal deSussuapara-PI.5.2.30 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº 001/2018 (SIMP nº000096-173/2018), que trata da Correição Ordinária Interna da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI.5.2.31 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus. Assunto: prorrogação de prazo do Inquérito Civil nº 20/2017 (SIMP nº 000045-081/2017), instaurado para investigar e apurar supostos valores repassados à Universidade Federal do Piauí para manter a Secretária Municipalde Fazenda e Gestão Pública e Estratégica durante a gestão administrativa correspondente a 2013 a 2016.5.2.32 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus. Assunto: prorrogação de prazo do Inquérito Civil nº 004/2015 (SIMP nº 000501-085/2015), instaurado para apurar possíveis ilícitos e irregularidades praticadas em pagamentos indevidos de ajuda de custo por vereadorescomo Presidentes da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus, nas gestões 2013/2014 e 2015/2016, respectivamente.5.2.33 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Gilbués. Assunto: conversão do Procedimento Preparatório nº 004/2005 (SIMP nº 000186-208/2017) em Inquérito Civil, para apuração de possível degradação ambiental decorrente de empreendimento de pesquisa/exploração demineral (diamantes) através da empresa DM Mineração Ltda., no Município de Gilbués-PI.5.2.34 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto: instauração do Inquérito Civil nº 03/2018, cujo objetivo é exigir aimediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.5.2.35 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto: instauração do Inquérito Civil nº 04/2018, cujo objetivo é exigir aimediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.5.2.36 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: arquivamento do Inquérito Civil nº 020/2017 (SIMP nº 001360-199/2017),instaurado para apurar a regularidade da oferta da carga horária mínima de 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias letivos aos alunos darede municipal de ensino do Município de Cocal dos Alves-PI.5.2.37 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Parnaguá. Assunto: arquivamento do Procedimento Administrativo nº 005/2017 (SIMP nº000151-232/2017), instaurado para acompanhar o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nos autosdo PPICP nº 002/2015 entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o empreendimento Guerra e Gadelha Comércio e Serviços Ltda. (AutoPosto Três Irmãos).5.2.38 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Parnaguá. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000188-232/2017, instauradopara apurar possíveis irregularidades na imposição do controle de ponto eletrônico para os agentes comunitários de saúde e de endemias lotadosna zona rural.5.2.39 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Parnaguá. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 000207-232/2017, que tem por objetoa realização de coleta de material genético para fins de exame de DNA.5.2.40 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Parnaguá. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 003/2017 (SIMP nº 000062-232/2017),instaurado a fim de verificar a concessão de férias aos membros do Conselho Tutelar de Parnaguá, bem como assegurar a continuidade dosseus serviços.5.2.41 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: prorrogação do prazo por mais 1 (um) ano dos Inquéritos Civis:02/2017 (SIMP nº 000111-063/2016), instaurado para apurar possível irregularidade na profissão de mototaxista, no Município de Campo Maior;04/2017 (SIMP nº 000107-063/2016), instaurado para apurar notícia de que o Hospital Regional de Campo Maior - HRCM, hospital depropriedade do Estado do Piauí, entregou em possível comodato todos os seus equipamentos médico-hospitalares de obstetrícia ao terceirizadoSUS denominado Maternidade Sigefredo Pacheco, a fim de que esta unificasse, no território dos Carnaubais, o serviço de obstetrícia prestadopelo SUS.5.2.42 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: conversão da Notícia de Fato nº 105/2017 no Procedimento Administrativonº 05/2018, tendo por objeto a realização de procedimento cirúrgico em adolescente.5.2.43 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Itainópolis. Assunto: instauração do Procedimento Administrativo nº 11/2018, paraacompanhamento e adoção das medidas necessárias quanto à situação de vulnerabilidade e cárcere privado vivenciada por senhora deficientemental e visual.5.2.44 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matia Olímpio. Assunto: prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo da Notícia de Fato nº017/2018 (SIMP nº 000210-229/2018), que trata de remoção arbitrária.5.2.45 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: prorrogação do prazo por mais de 1 (um) ano dos Inquéritos Civis:038/2017 (SIMP nº 000040-063/2015), instaurado para apurar notícia de que os Municípios de Campo Maior, Sigefredo Pacheco, Nossa Senhorade Nazaré e Jatobá do Piauí não estariam alimentando, nos moldes legais, o Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde -SIOPS, portanto, afrontando o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 141/2012; e 043/2017 (SIMP nº 000019-063/2017), instaurado paraapurar notícia de que a Eletrobrás estaria impondo, como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em geral,o pagamento integral, relegando o disposto no art. 11 e 118, §3º da Resolução ANEEL 414/2010.5.2.46 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 019/2017(SIMP nº 001359-199/2017), instaurado para apurar a regularidade da oferta da carga horária mínima de 800 horas distribuídas em pelo menos200 dias letivos aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Cocal-PI.5.2.47 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 016/2018 (SIMP nº 000209-229/2018), que tem por objeto a apuração de suposto crime de injúria.5.2.48 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio. Assunto: arquivamento da Notícia de Fato nº 017/2018 (SIMP nº 000210-229/2018), que tem por objeto a apuração de remoção arbitrária de servidor público; e arquivamento da Notícia de Fato nº 017/2018 (SIMP nº000210-229/2018), que tem por objeto a apuração de alagamento em residência, em virtude da Prefeitura ter criado uma "barragem" (entulhos)às margens do Riacho "Roncador".5.2.49 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: prorrogação por mais 1 (um) ano do prazo de conclusão dosInquéritos Civis: nº 028/2017 (SIMP nº 000180-063/2014), instaurado para apurar notícia que o então Vereador Presidente da Câmara Municipalde Sigefredo Pacheco-PI, quando da prestação de contas de 2010, não remeteu ao TCE-PI o balancete mensal referente ao mês de dezembrode 2010; 034/2017 (SIMP nº 000103-063/2014); instaurado para apurar notícia de contratação sem prévio procedimento licitatório no período de2010 a 2013 pelo Município de Campo Maior para aquisição de gêneros alimentícios; 036/2017 (SIMP nº 000060-063/2017), para apurar possívelinobservância do Município de Nossa Senhora de Nazaré-PI quanto a execução da carga horária de trabalho instituída na Portaria GM/MS nº2.167/2001, bem com a indefinição municipal quanto a carga de trabalho a ser exercida pelos profissionais da saúde; e 037/2017 (SIMP nº000407-060/2017), instaurado para apurar possíveis fraudes em concursos públicos ocorridos no Município de Jatobá do Piauí e de CampoMaior.5.2.50 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: arquivamento do Inquérito Civil nº 018/2010 (SIMP nº 000057-199/2017),instaurado para investigar possível ato de improbidade administrativa no pagamento pela Prefeitura Municipal de Cocal de passagens aéreaspelo ex-Prefeito Municipal de Cocal, enquanto afastado do seu cargo.

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2. SECRETARIA GERAL []

2.1. PORTARIAS PGJ/PI3041

6. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS6.1 Presidente propõe voto de pesar pelo falecimento do Bispo Emérito Dom Miguel Fenelon Câmara Filho, ocorrido na tarde de quinta-feira, dia28/06/2018, na cidade de Teresina. Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando e Dr. Luís Francisco Ribeiro se associam à proposição.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou voto de pesar pelo falecimento do Bispo Emérito Dom Miguel Fenelon CâmaraFilho.7. PRESIDENTE DECLARA ENCERRADA A SESSÃO.Participaram da sessão a Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora-Geral de Justiça e Presidente do Egrégio ConselhoSuperior do Ministério Público, em exercício, Dr. Aristides Silva Pinheiro, Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Alípio de SantanaRibeiro, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Dr. Luís Francisco Ribeiro e Dra. Clotildes Costa Carvalho. Cléia Cristina PereiraJanuário Fernandes, lavrou o presente extrato de ata, que será publicado, após a aprovação.

PORTARIA PGJ/PI Nº 1849/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 3º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS, titular da 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo dasfunções que exerce, responder pela 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos dias 05 e 06 de julho de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1850/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça ITANIELI ROTONDO SÁ, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Picos e Assessora do Procurador-Geral deJustiça junto à Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, para exercer o cargo de Secretária Geral do Gabinete do Procurador-Geral deJustiça, no dia 05 de julho de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1851/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ERETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 1775/2018, para constar o seguinte: "NOMEAR RUTH FRANCO SILVA, CPF nº 027.185.213-50, para ocupar ocargo em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01) da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí".REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1852/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EREVOGAR as Portarias PGJ/PI nº 1480/2018, 1629/2018 e 1630/2018, que designaram a Promotora de Justiça MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA,titular da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, para atuar nos Inquéritos Civis nº 024/2017 (SIMP nº 000278-156/2017), 026/2017 (SIMP nº 000280-156/2017), 014/2017 (SIMP nº 000229-156/2017) e 013/2017 (SIMP nº 000227-156/2017), oriundos da 2ª Promotoria de Justiça de Altos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1853/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO,titular da Promotoria de Justiça de Beneditinos, para atuarnos Inquéritos Civis nº 024/2017 (SIMP nº 000278-156/2017), 026/2017 (SIMP nº 000280-156/2017), 014/2017 (SIMP nº 000229-156/2017) e013/2017 (SIMP nº 000227-156/2017), oriundos da 2ª Promotoria de Justiça de Altos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1854/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de 03 de julho de 2018, as férias doPromotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR, Titular da Promotoria de Justiça de Itaueira, referentes ao2º período do exercício de 2018, previstas para o período de 21 de junho a 20 de julho de 2018, conforme a Portaria PGJ nº 1454/2018, ficando18 (dezoito) dias remanescentes para fruição em data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1855/2018

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí o adiamento de 30 (trinta) dias de férias à Promotorade Justiça ITANIELI ROTONDO SÁ, Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Picos e Assessora Especial de Planejamento e Gestão, previstas parao período de 02 a 31 de julho de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, referentes ao 2º período doexercício de 2018, para que sejam fruídas de 09 de julho a 07 de agosto de 2018.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 02/07/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1857/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora NÚBIA DE CALDAS PEREIRA BONA, matrícula nº 268, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 30 de julho de2018, referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de2018, sem que recaiam descontos sobre o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1858/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora LIA RAQUEL NEIVA NUNES, matrícula nº 113, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 03 de julho de 2018,referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de 2018, semque recaiam descontos sobre o auxílio alimentação, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1859/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e considerando solicitação daCoordenadoria de Apoio Administrativo,RESOLVEArt. 1º DESIGNAR o servidor AIRTON ALVES MENDES DE MOURA para fiscalizar os contratos administrativos especificados abaixo:

Nº do Contrato Empresa

27/2018 R.N. LOPES MONTEIRO MEE

28/2018 Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1860/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias do Promotor de JustiçaLUIZ GONZAGA REBELO FILHO, titular da 21ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2018, previstas parao período de 02 a 31 de julho de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, ficando os trinta dias paraserem fruídos em data oportuna.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 02/07/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1861/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias da Promotora de JustiçaMARLUCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2018,previstas para o período de 02 a 31 de julho de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, ficando os trintadias para serem fruídos em data oportuna.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 02/07/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1862/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de 06 de julho de 2018, as férias daPromotora de Justiça MARIA DO AMPARO DE SOUSA, Titular da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercíciode 2018, previstas para o período de 02 a 31 de julho de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018,referentes ao 2º período do exercício de 2018, ficando 26 (vinte e seis) dias remanescentes.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

3.1. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- IPC nº 060/2017.000421-063/20153027

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1863/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias da Promotora de JustiçaGIANNY VIEIRA DE CARVALHO, titular da 54ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2018, anteriormenteprevistas para o período de 02 a 31 de julho de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, ficando trintapara serem fruídos em data oportuna.Restroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 02/07/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1864/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do art. 2º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR, titular da 2ªPromotoria de Justiça de Luzilândia, para, semprejuízo de suas funções, responder pela 3ª Promotoria de Justiça de Teresina, enquanto durar as férias da Promotora de Justiça Juliana MartinsCarneiro Nolêto, no período de 06 a 31 de julho de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1865/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do art. 2º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO BATISTA DE CASTRO FILHO, titular da 3ªPromotoria de Justiça de Oeiras, para, sem prejuízo desuas funções, responder pela 2ª Promotoria de Justiça de Teresina, no período de 09 a 20 de julho de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1866/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EEXONERAR o servidor FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - ÁreaAdministrativa, do cargo em comissão de Coordenador Técnico (CC-09), da Coordenadoria de Recursos Humanos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 1867/2018A PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso de suas atribuições legais, e nostermos do art. 90, §1º, da Constituição do Estado do Piauí, acrescido pela Emenda Constitucional nº 38/2012,R E S O L V ENOMEAR o servidor FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - ÁreaAdministrativa, matrícula nº 128, para ocupar, por um mandato de 3 (três) anos, o cargo de Controlador Interno (CC-10), junto à ControladoriaInterna do Ministério PúblicoREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0060.2017.00421-063.2015DECISÃOArquivamentoTrata-se de IPC - Inquérito Público Civil com foco naapuração de possível ato municipal do poder executivo de Campo Maior/PI que estariaremunerado indevidamente servidora com horas extras noturnas, em tese, não prestadas.Solicitadas informações ao respectivo poder, foramencaminhadas cópias de extratos financeiros e informações atestando a regularidaderemuneratória pontual.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos,salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de

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3.2. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000053-053/20183028

indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possamser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daquelesindícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeisa transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental,temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurarPágina 1 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0060.2017.00421-063.2015procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decursotemporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele,autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais sedesprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidadeinstalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porquearquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhesejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se atéseu desiderato.No caso em tela, tem-se que a notícia inaugural dapresente investigação não restou corroborada, pois consoante se denota pelosdocumentos que acompanham o Ofício n.º 0095/2017 da Secretaria Municipal depessoas com deficiência, transporte, trânsito e mobilidade de Campo Maior, opagamento de horas extras noturnas ocorre somente de forma pontual e isolada,notadamente, a servidores que desempenham extraordinariamente suas funções emhorário noturno.Nota-se, ainda que a suposta servidora beneficiada coma prática administrativa investigada, somente teria recebido tais verbas em idos de 2014,enquanto do desempenho funcional durante o carnaval, quando laborou em períodonoturno, conforme se exorta às f. 64/68.Assim, não comprovados os fatos investigados. Aocontrário! Denota-se que poucas foram as ocasiões em que servidores municipaisvinculados àquela pasta foram remunerados por serviços prestados em horas extrasnoturnas, ao que pese a finalidade fiscalizatória de trânsito inerente a suas funções,vicissitude que pode indiciar ineficiência do serviço público de fiscalização municipalde trânsito, contudo este tema é alheio ao objeto investigado.Página 2 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0060.2017.00421-063.2015Pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa.Encaminhe-se os autos ao CSMP para controlefinalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 29 de junho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 3 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0053-063.2018DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato formada através do OfícioPGJ/PI n.º 364/2018, de 17 de abril de 2018, que encaminha NF 1.27.000.000489/2018-58, do MPF, relativa a áudio apresentado àquele órgão ministerial, informando sobrepotenciais ilegalidades ocorridas no pleito eleitoral municipal passado.Fatos já devidamente encaminhados à Polícia Federal,bem como ao PRE/PI - Procurador Regional Eleitoral do Estado do Piauí, responsável

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3.3. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000047-063/20183029

pela eleição vindoura.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos,salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possamser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daquelesindícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeisa transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental,Página 1 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0053-063.2018temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurarprocedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decursotemporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele,autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais sedesprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidadeinstalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porquearquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhesejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se atéseu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017,categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias,o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementosmínimos capazes de deflagrar investigação ministerial formal por inquérito públicocivil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas deelementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.Ora, o áudio em lume, em tese, teria sido gravado porinterlocutor, vicissitude que legitimaria a prova para fins penais e cíveis, contudo nãosão especificados na conversa qualquer fonte ou destinação específica quanto aossupostos recursos desviados do erário municipal para compra de alegado apoio eleitoralde terceiro, generalização que impossibilita qualquer apuração ministerial, frente aamplitude de fontes de que dispõe o erário municipal.Assim, pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Página 2 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0053-063.2018Notifique-se o noticiante para, querendo, apresentarrecurso, nos moldes da Resolução CNMP 174/2017.Ultrapassado o prazo recursal sem manejo deinstrumento cabível, arquive-se em Promotoria de Justiça, consoante art. 4º, daResolução CNMP 174/2017.Publique-se em DOEMP/PI.Após, não havendo interposição de recurso, arquive-se,informando-se ao CSMP e ao CACOP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 04 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 3 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0047-063.2018DECISÃOArquivamento

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Trata-se de Notícia de Fato formada através de abaixo-assinado confeccionado por moradores da Localidade Alto do Meio, zona rural deCampo Maior/PI, na qual noticiam que a pessoa de "WELLINGTON", estariamantendo pocilga sem qualquer sistema de coleta das águas servidas, as quais estariaminvadindo as vias públicas da localidade.Solicitada atuação da Vigilância Sanitária municipal eda Secretaria municipal de Meio Ambiente de Campo Maior, órgãos municipais defiscalização e dotados de poder de polícia, bem como informações ao noticiado, omesmo apresentou resposta apócrifa vista às f. 22/26, esclarecendo que a situaçãodenunciada adveio das fortes chuvas.Os órgãos de fiscalização igualmente atuaram nademanda, conforme relatórios acostados às f. 28/40.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos,salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possamPágina 1 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0047-063.2018ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daquelesindícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeisa transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental,temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurarprocedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decursotemporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele,autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais sedesprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidadeinstalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porquearquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhesejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se atéseu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017,categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias,o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementosmínimos capazes de deflagrar investigação ministerial formal por inquérito públicocivil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas deelementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.Ora, no caso em lume, a situação de aparenteilegalidade, em tese, restou sanada pela atuação administrativa dos órgãos municipaislegitimados a agir em favor da saúde e do meio ambiente, pois realizada inspeçãoministerial a situação noticiada não se confirmou. Neste sentido, termo de inspeçãoacostado às f. 46/47, pelo que desnecessária qualquer apuração ministerial.Página 2 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0047-063.2018Assim, pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Notifique-se o noticiante para, querendo, apresentarrecurso, nos moldes da Resolução CNMP 174/2017.Ultrapassado o prazo recursal sem manejo deinstrumento cabível, arquive-se em Promotoria de Justiça, consoante art. 4º, daResolução CNMP 174/2017.Publique-se em DOEMP/PI.Após, não havendo interposição de recurso, arquive-se,informando-se ao CSMP e ao CACOP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 05 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 3 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

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3.4. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000055-063/20183030

3.5. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000760-060/20183031

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Cel. Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.280-000NF 000055-063/2018NF 000055-063/2018DECISÃO(Arquivamento)Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir do recebimentodo Ofício PGJ nº 401/2018, da Procuradoria-Geral de Justiça, com cópia doProcedimento Preparatório - PP 1.27.000.002809/2017-23, do MPF, cujo mote foiaveriguar possível negativa de fornecimento de documentos e informações aVereador do Município de Sigefredo Pacheco/PI, notadamente de balancetes daCâmara e Prefeitura daquela urbe referentes ao período de novembro de 2016 amaio de 2017.Não se observou nos autos do PP referido prova quanto àdestinação e recebimento do requerimento supostamente não atendido, visto às fls.007/08, motivo pelo qual solicitou-se informações ao Vereador noticiante quanto àprova de suas afirmações, tendo sido o mesmo expressamente advertido de que aausência de resposta ensejaria o arquivamento sumário do feito, conforme Ofício nº440/2018.055-063/2018, recebido na Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI em17/05/2018 pelo próprio parlamentar noticiante (fls. 25/26).Certificada a ausência de manifestação, fl. 28.É o relatório.Vieram os autos. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisarque toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios,ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações quepossam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou nãodaqueles indícios inaugurais.Página 1 de 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO [email protected]ÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Cel. Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.280-000NF 000055-063/2018Apregoa a Resolução CNMP nº 174/2017:Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:IV - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para oinício de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;Com efeito, embora o fato narrado configure, em tese, lesão aosinteresses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, não há nos autos elementosmínimos aptos a ensejar a instauração de procedimento preparatório ou inquéritocivil, uma vez que não se comprovou a destinação e recebimento do requerimentoalegadamente não atendido.Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTOdo feito, por ausência de justa causa, sem prejuízo da instauração de novoprocedimento, uma vez surgindo novos elementos palpáveis de prova.Comunique-se a presente decisão ao noticiante.Após, não havendo recurso, arquive-se, nos termos doart. 5º, da resolução CNMP em epígrafe, informando-se ao CSMP via memorando pore-mail.Publique-se em DOEMP.Baixas em SIMP.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 21 de junho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 2 de 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO [email protected]

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected]: 000760-060/2018DECISÃO(Arquivamento)Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de termode declarações firmado por JOÃO BOSCO AURÉLIO, proprietário da Empresa AurélioTur, CNPJ nº 23.307.419/0001-81, informando sobre a falta de pagamento por parte

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3.6. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000061-063/20183035

do Município de Campo Maior/PI, referente a prestação de serviço de transporteescolar municipal durante os meses de setembro a dezembro de 2017.Contratação efetuada via pregão presencial nº 024/2016-SRP, realizado dia 16/06/2016. fl. 07, do qual decorreu contrato de prestação deserviço (Processo nº 0001.000.003064/2016-0, fl. 09).Não há indícios de irregularidade no processo licitatóriode contratação do noticiante.É o relatório.Vieram os autos. Passo a decidir.Compulsado os elementos de prova colacionados,entendo que carece atribuição ao Ministério Público para atuar no feito, tendo em vistaque a representação trata de interesse individual disponível (direito de crédito), ouseja, não há que se falar, na hipótese vertente, em interesse individual homogêneo,coletivo ou difuso, apto a ensejar a atuação do Parquet.A Constituição Federal no art. 127 define o Ministério Público,como sendo, in verbis:Maurício Gomes de SouzaPromotor de JustiçaPágina 1 de 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected]. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Vê-se que a norma em comento impõe o dever deatuação do Ministério Público no que tange a direitos individuais apenas quando estesforem classificados como indisponíveis, obstando a atuação do órgão ministerialquanto a direitos outros individualmente considerados.Assim, não cabendo a este órgão ministerial a chancelade direitos individuais, deve o representante, promover, por meio de advogado ou daDefensoria Pública, medida judicial para defesa do interesse individual potencialmentelesado.Desta feita, com base no art. 4º, I, da Resolução CNMPnº 174/2017, ARQUIVO a presente notícia de fato em Promotoria de Justiça, umavez que o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses oudireitos tutelados pelo Ministério Público.Comunique-se a presente decisão ao noticiante.Após, não havendo recurso, arquive-se, nos termos doart. 5º, da resolução sobredita, informando-se ao CSMP via memorando por e-mail.Publique-se em DOEMP.Baixas em SIMP.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 20 de junho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaMaurício Gomes de SouzaPromotor de JustiçaPágina 2 de 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0061-063.2018DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato formada por requerimentoda 4ª PJ de Campo Maior, que encaminha cópia da NF 0003-064.2018, decorrente doofício n.º 203/2017 do JECC-Campo Maior, no qual aquele juízo provoca quanto apotencial atuação coletiva do Ministério Público, haja vista a similitude processual defeitos que elenca.Expedido ofício ao JECC de Campo Maior, solicitando-lhe cópia de iniciais e documentos referentes a 05(cinco) processos daqueles,supostamente capazes de fomentar atuação coletiva do Ministério Público, nenhumaresposta foi remetida ao MP. Neste sentido, Ofício n.º 558/2018.061-063.2018, acostadoàs f. 19, recebido em 24 de maio de 2018 e a certidão de 21.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos,salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possamser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles

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3.7. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000052-063/20183036

indícios inaugurais.Página 1 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0061-063.2018Essa busca pública por elementos de informação, hábeisa transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental,temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurarprocedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decursotemporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele,autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais sedesprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidadeinstalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porquearquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhesejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se atéseu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017,categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias,o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementosmínimos capazes de deflagrar investigação ministerial formal por inquérito públicocivil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas deelementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.Ora, realizadas diligências preliminares quanto aos fatosnoticiados, qual seja, solicitação de cópia das petições e documentos indigitados peloMagistrado como capazes de atuação coletiva foram solicitadas, contudo, até apresente data, não remetidas ao MP, pelo que impossível aferir sobre a pertinênciada provocação efetivada.Página 2 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0061-063.2018Assim, pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Notifique-se o noticiante, bem como o Juízo do JECCde Campo Maior para, querendo, apresentar recurso, nos moldes da Resolução CNMP174/2017.Ultrapassado o prazo recursal sem manejo deinstrumento cabível, arquive-se em Promotoria de Justiça, consoante art. 4º, daResolução CNMP 174/2017.Publique-se em DOEMP/PI.Após, não havendo interposição de recurso, arquive-se,informando-se ao CSMP e ao CACOP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 03 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 3 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0052.063.2018DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato formada de ofício, a fimdeapurar eventual ilegalidade em pagamento efetivado em favor de MARIA FRANCISCADOS SANTOS, pelo município de Nossa Senhora de Nazaré/PI, vez que teria a mesmapercebido valores em espécie, procedimento que é vedado por normativa do TCE/PI.Solicitadas informações ao gestor municipal, o mesmoesclareceu os fatos, informando que agiu em cumprimento a decisão do TCE/PI e que osvalores foram depositados em conta da servidora.

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3.8. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- IPC nº 063/2014.000162-063/20143038

É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos,salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possamser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daquelesindícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeisa transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental,Página 1 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0052.063.2018temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurarprocedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decursotemporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele,autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais sedesprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidadeinstalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porquearquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhesejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se atéseu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017,categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias,o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementosmínimos capazes de deflagrar investigação ministerial formal por inquérito públicocivil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas deelementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.Ora, o gestor municipal agiu escorreitamente, nãohavendo razão para qualquer providência ministerial outra quanto aos fatos, poisdemonstrou ter efetivado ordem, via ofício, à CEF - Caixa Econômica Federal,instituição que, em movimentação bancária, depois de sacar os valores da contamunicipal, creditou os mesmos, em espécie, na conta bancária da servidora. Assim, nãopercebeu esta valores em espécie das mãos de qualquer gestor, mas como depositobancária em sua conta.Assim, pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Página 2 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0052.063.2018Não há noticiante para, querendo, apresentar recurso,nos moldes da Resolução CNMP 174/2017.Ultrapassado o prazo recursal sem manejo deinstrumento cabível, arquive-se em Promotoria de Justiça, consoante art. 4º, daResolução CNMP 174/2017.Publique-se em DOEMP/PI.Após, não havendo interposição de recurso, arquive-se,informando-se ao CSMP e ao CACOP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 04 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 3 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 063.2014.00162-063.2014DECISÃOArquivamento

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3.9. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 024/2018 - IPC Nº 062/2014.000162-063/20143039

Trata-se de IPC - Inquérito Público Civil com foco naapuração de responsabilidade administrativa de ex-gestor e gestor autárquico doSAAE/Campo Maior em razão de contratação irregular de servidores, via pactuaçãosem licitação com microempreendedores individuais, aviltando, em tese, o princípio dalegalidade, moralidade e eficiência administrativa.Tendo em vista que não foram constatados danos aoerário, decorrentes do ato em discussão, com escopo no art. 1º, §2º, da ResoluçãoCNMP n.º 179/2017, oportunizou-se ao investigado aplicação antecipada de sanção, namodalidade multa.Aceita a medida, lavrou-se o TAC n.º 024/2018,constituindo título executivo extrajudicial.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º179/2017:Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusose coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público,Página 1 de 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 063.2014.00162-063.2014com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais econstitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.§ 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipótesesconfiguradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento aoerário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordocom a conduta ou o ato praticado.Assim, lograda aplicação de reprimenda adequada aocaso posto, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução logradahomologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional.Pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa.Encaminhe-se os autos ao CSMP para controlefinalístico da presente decisão.Publique-se em DOEMP/PI.Cópia desta decisão ao CACOP via memorando por e-mail, bem como ao Município de Campo Maior, por sua PGM.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 04 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 2 de 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected] 063.2014.000162-063.2014TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAIPC 063.2014.00162-063.2014 TAC n.º 024/2018Aos 04(quatro) dias do mês de julho do ano de 2018(dois mil e dezoito),compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI,FERNANDO ANDRADE SOUSA, ex-diretor do SAAE/Campo Maior, bem comoJOÃO FRANCISCO LIMA NETO, diretor do SAAE/Campo Maior, devidamenteacompanhado por advogado, Dr. GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI 7467,doravante chamado, de compromitente.Ato contínuo, o MD Promotor de Justiça titular da unidade ministerialpresente, Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, esclareceu o seguinte:1) que os autos em referência denotam potencial violação ao princípio dalegalidade, moralidade e da eficiência, pois teriam os investigadoscontratado terceiros, via simulação de microempreendedorismo, aoarrepio do princípio da submissão a concurso público, extrapolando,inclusive os limites de contratação direta e de dispensa de licitação.Feitos estes esclarecimentos, o compromitente FERNANDO ANDRADESOUSA, ex-diretor do SAAE/Campo Maior, assim se manifestou:"que reconhece que realizou a contratação de terceiros, sem licitação esem prévia aprovação daqueles em concurso público, ato perpetradoem razão da situação emergencial que encontrou o SAAE de CampoMaior. Desde logo, declara que tem interesse em firmar TAC, contudo,requer que o mesmo se refira a todos os procedimentos de contrataçãoindevida realizadas, até a presente data, enquanto gestor autárquico."

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Em seguida, o compromitente JOÃO FRANCISCO LIMA NETO, atual diretor doSAAE/Campo Maior, assim se manifestou:Página 1 de 63ª Promotoria de Justiça no município de Campo MaiorMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected] 008.2016.00009-063.2016TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAIPC 063.2014.00162-063.2014 TAC n.º 024/2018"que reconhece que realizou e que ainda mantêm contratação deterceiros, sem licitação e sem prévia aprovação daqueles em concursopúblico, ato perpetrado em razão da situação administrativa queencontrou ao assumir o SAAE de Campo Maior. Que atualmente oSAAE de Campo Maior ainda possui algumas contratações de serviçosde terceiros, via empreendedor individual, apesar de ter ciência dacontinuidade dos mesmos por anos. Que a postura administrativa semanteve por ser mais barata do ponto de vista previdenciário. Desdelogo, declara que tem interesse em firmar TAC, contudo, requer que omesmo se refira a todos os procedimentos de contratação indevidarealizadas, até a presente data, enquanto gestor autárquico."Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da ResoluçãoCNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade deassunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutirseus termos, pelo que, perante o Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor deJustiça, o compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTODE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º,§2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção previstaem lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois gerou danosaparentes ao erário conforme entendimento do STJ.CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não otiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursosfinanceiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade:I) Quanto ao investigado FERNANDO ANDRADE SOUSA, ex-diretor doSAAE/Campo Maior:a) Tendo em vista a pertinência da solicitação efetivada peloinvestigado de extensão dos efeitos do presente TAC emcontinuidade delitiva, tomando-se por base normativa seu conceitoexposto no art. 71, do CPB, fica o acordo com efeitos perante outrasPágina 2 de 63ª Promotoria de Justiça no município de Campo MaiorMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected] 008.2016.00009-063.2016TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAIPC 063.2014.00162-063.2014 TAC n.º 024/2018investigações cíveis ministeriais relativas ao investigado, cujo objetoseja a contratação administrativa pelo SAAE de Campo Maior deterceiros, via simulação de microempreendedorismo, ao arrepio doprincípio da submissão a concurso público, extrapolando, inclusiveos limites de contratação direta e de dispensa de licitação;b) tendo em vista a função jurídica do investigado, fixa-se a multaem R$3.000,00(três mil reais), acrescida de metade em face aoinstituto da continuidade delitiva reconhecida pelo investigado, peloque firmada em definitivo em R$4.500,00(quatro mil e quinhentosreais), a ser recolhida em 12(doze) parcelas iguais, mensais esucessivas de R$375,00(trezentos e setenta reais) em favor doFundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí(Caixa Econômica Federal: 104, Agência: 29, Conta: 867-0,Operação: 006), iniciando-se a primeira no próximo dia 04 de agostode 2018;c) tendo em vista a presumida prestação dos serviços pactuados aoarrepio legal, não se vislumbra danos ao erário quantificáveis; e,d) o compromitente deverá apresentar mensalmente até o último diade cada mês, os comprovantes de pagamentos ajustados, conformeitem "b" acima.II) Quanto ao investigado JOÃO FRANCISCO LIMA NETO, diretor doSAAE/Campo Maior:Página 3 de 63ª Promotoria de Justiça no município de Campo MaiorMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected] 008.2016.00009-063.2016

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAIPC 063.2014.00162-063.2014 TAC n.º 024/2018a) Tendo em vista a pertinência da solicitação efetivada peloinvestigado de extensão dos efeitos do presente TAC emcontinuidade delitiva, tomando-se por base normativa seu conceitoexposto no art. 71, do CPB, fica o acordo com efeitos perante outrasinvestigações cíveis ministeriais relativas ao investigado, cujo objetoseja a contratação administrativa pelo SAAE de Campo Maior deterceiros, via simulação de microempreendedorismo, ao arrepio doprincípio da submissão a concurso público, extrapolando, inclusiveos limites de contratação direta e de dispensa de licitação;b) tendo em vista a função jurídica do investigado, fixa-se a multaem R$3.000,00(três mil reais), acrescida de metade em face aoinstituto da continuidade delitiva reconhecida pelo investigado, peloque firmada em definitivo em R$4.500,00(quatro mil e quinhentosreais), a ser recolhida em 12(doze) parcelas iguais, mensais esucessivas de R$375,00(trezentos e setenta reais) em favor doFundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí(Caixa Econômica Federal: 104, Agência: 29, Conta: 867-0,Operação: 006), iniciando-se a primeira no próximo dia 04 de agostode 2018;c) tendo em vista a presumida prestação dos serviços pactuados aoarrepio legal, não se vislumbra danos ao erário quantificáveis;d) o compromitente deverá apresentar mensalmente até o último diade cada mês, os comprovantes de pagamentos ajustados, conformeitem "b" acima; e,Página 4 de 63ª Promotoria de Justiça no município de Campo MaiorMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected] 008.2016.00009-063.2016TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAIPC 063.2014.00162-063.2014 TAC n.º 024/2018e) o compromitente revisará e realizará a anulação de todas ascontratações pactuadas com microempreendedores individuais paraserviços, firmadas sem regular processo licitatório, em valores acimados limites licitatórios anuais para a dispensa e de forma reiterada econtinuada, conforme o objeto - prazo para execução da obrigação:120(cento e vinte) dias a contar desta data.DISPOSIÇÕES FINAISCLÁUSULA 2ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito dehomologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins deconstituição de título executivo judicial.CLÁUSULA 3ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigaçõesprevistas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicaçãoimediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusuladescumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitentepessoalmente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em leie da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindoexecução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº7.347/1985, e no art. 536, do CPC.§ 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo deModernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI eXIV da Lei Estadual n.º 5.398/2004.CLÁUSULA 4ª: O Ministério Público do Piauí fará publicar este Termo deAjustamento de Conduta via DOEMP.Pelo Promotor de Justiça abaixo subscrito, foi referendado ocompromisso celebrado com base no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, sendoconferida a natureza de título executivo extrajudicial.Fica eleito o foro de Campo Maior/PI, para dirimir qualquer dúvidadecorrente deste termo, inclusive eventual ação executiva, consistente emobrigação de fazer, nos termos da Lei 7.347/85, com renuncia a qualqueroutro.Página 5 de 63ª Promotoria de Justiça no município de Campo MaiorMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) [email protected] 008.2016.00009-063.2016TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAIPC 063.2014.00162-063.2014 TAC n.º 024/2018Portanto, justos e acertados, firma o Município de Campo Maior/PI opresente termo de compromisso para que surta seus jurídicos e legais efeitos.O presente termo foi por mim, _____ (JERSON DE MACEDO REINALDOSILVA), técnico ministerial.

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3.10. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO- NF Nº 000058-063/20183040

Campo Maior/PI, 04 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaFERNANDO ANDRADE SOUSAEx-diretor do SAAE/Campo MaiorJOÃO FRANCISCO LIMA NETODiretor do SAAE/Campo MaiorDr. GUSTAVO ALVES MELOOAB/PI 7467Página 6 de 63ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior

MINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0058-063.2018DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato formada pordesmembramento de ata de reunião realizada em 10 de maio de 2018, nesta Promotoriade Justiça por manifestação de vereadores de Sigefredo Pacheco/PI, secretáriosmunicipais e professores, bem como representantes sindicais daquela urbe, cujo objetoespecífico foi aferir sobre ato de criação ou alteração da carreira do magistériomunicipal, mesmo estando o Município de Sigefredo Pacheco/PI com suas despesas depessoal acima da estabelecida pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.Solicitadas informações sobre os fatos ao prefeitomunicipal, bem como ao presidente da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI,ditas autoridades informaram que o PL - Projeto de Lei relativo ao tema foi retirado daCâmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI pelo poder executivo mirim.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos,salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador,sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possamPágina 1 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/[email protected] 0058-063.2018ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daquelesindícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeisa transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental,temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurarprocedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decursotemporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele,autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais sedesprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidadeinstalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porquearquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhesejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se atéseu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017,categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias,o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementosmínimos capazes de deflagrar investigação ministerial formal por inquérito públicocivil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas deelementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.Ora, realizadas diligências preliminares quanto aos fatosnoticiados, nota-se que nenhum ato de majoração de despesa foi, de fato, realizado, vezque o projeto de lei que alterava o carreira do magistério municipal, em potencial,inobservância a LRF foi retirado pelo poder proponente, esvaziando-se, portanto, autilidade da presente notícia de fato.Página 2 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PIMINISTÉRIO PÚBLICO3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

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3.11. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI3032

[email protected] 0058-063.2018Assim, pelos motivos expostos retro, determino oARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Notificação desnecessária por ser a NF ex ofício.Publique-se em DOEMP/PI.Ultrapassado o prazo recursal sem manejo deinstrumento cabível, arquive-se em Promotoria de Justiça, consoante art. 4º, daResolução CNMP 174/2017.Junte-se cópia das f. 40/137 nas NFs decorrentes da Atade reunião, pois pertinentes ao deslinde do valor jurídico da não promulgação epublicação do projeto de lei n.º 006/2003.Após, não havendo interposição de recurso, arquive-se,informando-se ao CSMP e ao CACOP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 03 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaPágina 3 de 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PIRua Coronel Eulálio Filho, 722, Centro, Campo Maior/PI

PORTARIA Nº 163/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o recebimento de denúncias anônimas, na qual consta informação de que o Bar Palatus está perturbando o sossego público.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 153/2018, registrado no SIMP sob o nº 202-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) o registro no SIMP e a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigidapelo artigo 9º da Resolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada de denúncias anônimas e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 28 de junho de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 164/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO a realização do evento "MP em Ação, PROCON ITINERANTE" nos dias 05 a 06/07/2018 na Praça da Bandeira em Piripiri.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 154/2018, registrado no SIMP sob o nº 203-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) o registro no SIMP e a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigidapelo artigo 9º da Resolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Ofício nº 309/2018- PROCON/MPPI e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 03 de julho de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 165/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Sra. Francisca do Nascimento Gomes, a qual solicita providências para realização de avaliação de terrenopela Prefeitura de forma impessoal.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 155/2018, registrado no SIMP sob o nº 204-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) o registro no SIMP e a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigidapelo artigo 9º da Resolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Sra. Francisca do Nascimento Gomes e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.

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3.12. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI3042

Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 03 de julho de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 166/2018OEXMO.SR.DR. NIVALDO RIBEIRO, Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos de Piripiri, no usode suas atribuições legais e constitucionais, especialmente escudado nos incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadualn° 36/2004 e ainda,Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como atransparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dosparticipantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico etecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base naboa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90);Considerando que os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informaçõessobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, conforme § 4º do art. 55, da Lei Consumerista Pátria;Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos a denúncia de que está feitotransporte de passageiros de forma irregular pelo Sr. Luciano, causando assim possível dano aos consumidores;Considerando que o art. 39 preleciona que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigirdo consumidor vantagem manifestamente excessiva;Considerando que constitui dever do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - criar mecanismos como forma deharmonizar as relações de consumo, fiscalizando o fiel cumprimento da legislação consumerista;Considerando ainda a necessidade de dar tratamento coletivo à presente notícia, a fim de inibir posteriores condutas nesta circunscrição,no sentido de prestar serviço público de maneira eficiente e adequada. (art. 6º, inciso X e art. 22, ambos do CDC).RESOLVE:I- Instaurar o Processo Administrativo nº156/2018 - Simp nº 205-076/2018, a fim de obter solução para a denúncia apresentada pelosconsumidores em possível afronta à legislação consumerista;II - Determinar a expedição de NOTIFICAÇÃO à demandada para que apresentem defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias ou compareça emaudiência, devendo se manifestar ainda sobre outros pontos que possam esclarecer o objeto do presente feito, inclusive propondo soluçãoconciliatória para sanar a lesão em comento, na forma do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 36/04, contados processualmente de suanotificação;III - Determinar oficiar a Coordenação Geral do PROCON/MPPI para o conhecimento da instauração do presente feito.Determino, no mais, a instauração do presente processo administrativo, nos termos do art. 14, da Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 dejaneiro de 2.004, c/c a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).Teresina-PI, 03 de julho de 2018.Nivaldo RibeiroPromotordeJustiçaPORTARIA Nº 167/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Sra. Maria Neusa de Oliveira, a qual solicita providências para realização de exame para seu filho MarcosDenilson de Oliveira.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 157/2018, registrado no SIMP sob o nº 206-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) o registro no SIMP e a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigidapelo artigo 9º da Resolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Sra. Maria Neusa de Oliveira e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 03 de julho de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de Justiça

Ref. Inquérito Civil nº 73/2017.DESPACHOPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOEm 04 de abril de 2017, por meio da Portaria de nº 74/2017, da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos/PI, foi instaurado o Inquérito CivilPúblico de nº 73/2017, com o objetivo de adotar medidas para assegurar a recuperação da PI 331, em Boqueirão do Piauí.Às fls. 05/18 constam fotografias da PI 331, no trecho que liga a sede do município de Boqueirão do Piauí (termo judiciário de Capitão deCampos) à BR 343, registrando-se a existência de buracos em praticamente todo o trecho da referida rodovia estadual.Foi expedido Ofício de nº 12/2017-PJCP à Secretaria de Infraestrutura do Piauí na data de 04 de Abril de 2017, conforme fls. 19/20.Às fls. 21/27 constam cópias de notícias veiculadas na data de 08 de Abril de 2017 dando conta da realização de operação "tapa buraco" nareferida rodovia.Não tendo sido o Inquérito Civil Público de nº 73/2017 finalizado ou concluído, necessitando de diligências e/ou juntadas de comprovantes finais,foi o mesmo prorrogado na data de 23 de maio de 2018, nos termos do despacho de fls. 28/29.Às fls. 34/49 foram juntadas fotografias recentes da PI 331, em Boqueirão do Piauí, as quais, conforme Certidão de fl. 33, foram registradas nasdatas de 21 e 26 de Junho de 2018.Às fls. 51/52, juntou-se notícia veiculada em 16 de Junho de 2018 apontado nova obra de recuperação na PI 331, entre os municípios de Boa

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3.13. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA-PI3043

3.14. 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI3044

Hora/PI e Boqueirão do Piauí/PI, com realização de operação "tapa buraco".A Certidão de fl. 53 aponta que foram procedidas todas as comunicações de praxe, notadamente envio da Portaria de Instauração do PresenteInquérito Civil Público à Secretaria Geral e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP,deste Ministério Público Estadual, para publicação e conhecimento.A Certidão de fl. 54 afere que foi procedida a comunicação da Prorrogação do Inquérito Civil Público de nº 73/2017, via e-mail, para publicação econhecimento, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado doPiauí, à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa doPatrimônio Público - CACOP, na data de 29 de Junho de 2018.A Certidão de fl. 55 atesta que não foi recebida resposta ao Ofício de fls. 19/20, encaminhado por esta Promotoria de Justiça à Secretaria deInfraestrutura do Piauí.À fl. 57 consta publicação do despacho de prorrogação no diário oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, na data de 04 deJulho de 2018.À fl. 60/67 consta comprovante de ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Piauí e doDepartamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER na data de 04 de julho de 2018.É a síntese dos autos.Com efeito, a superveniência de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL implica a necessidade do arquivamento doreferido Inquérito, em conformidade com a Lei n. 7.347/85 e Resolução de nº 23 do CNMP.Para tanto, desde já, fica determinado:À Assessoria que proceda aos registros de praxe e, em atenção ao princípio da publicidade e para conhecimento, com comunicação destedespacho de arquivamento, bem como da petição inicial ajuizada, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, àCorregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, ao Centro de ApoioOperacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, nos termos do artigo 37 da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil.Cumpra-se.Capitão de Campos/PI, 05 de Julho de 2018.Márcio Fernando Magalhães FrancaPromotor de JustiçaDESPACHOPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de Notícia de Fato de nº 10/2017 instaurada nesta Promotoria de Justiça na data de 13 de Novembro de 2017, tendo em vista o termode declarações prestadas pela Senhora Maria José da Silva, com requerimento de guarda dos menores Jackson William Paulino Medeiros eYarah Caline Medeiros Silva.Despacho de Prorrogação à fl. 07-verso.Expediu-se ofício (nº 50/2017 - PJCP) ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente com atuação em Cocal de Telha/PI, nos termos da fl. 09.Em resposta, o Conselho Tutelar oficiado apresentou o relatório social acostado às fls. 11/12, opinando pelo deferimento do pedido de guardaformulado, informando que o mesmo atende ao melhor interesse dos menores.Às fls. 14/17 consta comprovação de ajuizamento de ação de guarda dos menores Jackson William Paulino Medeiros e Yarah Caline MedeirosSilva em favor de sua avó materna Maria José da Silva pelo Ministério Público Estadual.É o necessário relatório.Após análise dos autos, nota-se que o objeto da presente Notícia de Fato encontra-se exaurido, tendo em vista que a matéria foi judicializada.Diante disso, não havendo mais providências a serem tomadas, PROMOVO O ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 10/2017.Determino à Assessoria que proceda aos registros de praxe e, em atenção ao princípio da publicidade e para conhecimento, com comunicaçãodeste despacho de arquivamento, bem como da petição inicial ajuizada, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí,à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Centro de ApoioOperacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.Cumpra-seCapitão de Campos/PI, 04 de Julho de 2018.Márcio Fernando Magalhães FrancaPromotor de Justiça

Procedimento Preparatório Preliminar n.º 12/2018DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOTendo em vista o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do presente Procedimento Administrativo, sem que as investigaçõestenham sido concluídas, PRORROGO o seu prazo de conclusão nos termos do art. 2º, § 6º, da resolução 23/2007 do CNMP.No intuito de melhor instruir o feito, DETERMINO a expedição de ofício ao Município de Morro do Chapéu para que, no prazo de 10 dias úteis,encaminhe cópia da Lei Municipal que criou o cargo de Escriturário e que dispõe sobre suas atribuições, bem como encaminhe a folha defrequência do servidor Francisco Silva Albuquerque, relativa aos meses de janeiro a maio de 2018.Consoante o disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 23 do CNMP, deve a Secretaria desta Promotoria de Justiça realizar o acompanhamentodo prazo de prorrogação de 90 (noventa) dias para conclusão do presente procedimento preparatório de inquérito civil - cuja data deencerramento deverá ser anotada na capa dos autos -, mediante certidão após o seu transcurso;Comunique-se ao CACOP e à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, via e-mail institucional, com cópia do presente despacho.Nomeio a estagiária Carmem Luisa Araújo Cerqueira para secretariar os trabalhos, sob termo de compromisso.Publique-se no Diário do Ministério Público.Cumpra-se.Esperantina(PI), 11 de Junho de 2018ADRIANO FONTENELE SANTOSPromotor de JustiçaTitular da 2ª PJ de Esperantina

PORTARIA Nº 13, DE 05 DE JULHO DE 2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, por intermédio da promotora dejustiça em exercício nesta Promotoria, in fine assinada, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidasnos arts. 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; art. 26, inciso I da Lei Federal de nº 8.625/93; e art. 37, inciso I e art. 39, inciso IX, daLei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

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3.15. 38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI3045

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epreservá-lo para as presentes e futuras gerações;CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas aomeio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação dereparar os danos causados;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93, e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CPJ/PI nº 03/2018, em Teresina-PI o Promotor de Justiça com atuação perante a 24ªPromotoria de Justiça é o órgão de execução em matéria ambiental e, por conseguinte, possui atribuição para celebração de ajustamento decondutas e para propositura de ações civis públicas;CONSIDERANDO que, na forma do art. 35, II, da Resolução nº 03/2018, a 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI possui além dascompetências mencionadas acima, a responsabilidade de atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais,instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas àdefesa do meio ambiente e patrimônio histórico e cultural;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório e o inquérito civil, de naturezaunilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público,conforme legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instauradoprocedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos acima mencionados;CONSIDERANDO que a 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI tomou conhecimento da realização do Processo de Licitação NCB nº 01/2018,cujo objetivo é a contratação de empresa para a execução das Obras de Requalificação Urbana e Ambiental Parcial das Lagoas do Mazerine,Piçarreira e Oleiros e Total da Lagoa do São Joaquim;CONSIDERANDO que, pelo montante investido e da importância das obras, verifica-se a necessidade de acompanhamento do processolicitação, da contratação e da sua execução, diante dos grandes impactos ambiental e financeiro;R E S O L V E :Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e Resolução nº 001, de 12de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar e acompanhar todo o procedimento deLicitação NCB nº 01/2018 (contratação de empresa para a execução das Obras de Requalificação Urbana e Ambiental Parcial das Lagoas doMazerine, Piçarreira e Oleiros e Total da Lagoa do São Joaquim), bem como o processo de contratação e execução das mencionadas obras.Diante disto, determina-se o cumprimento das seguintes medidas:1. Seja procedida a autuação e o registro da presente Portaria e dos demais documentos que acompanham, adotando a Secretaria destaPromotoria de Justiça os procedimentos e formalidades legais;2. Oficie-se à Secretaria Municipal de Planejamento de Teresina-PI (SEMPLAM) requisitando que, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, encaminhea esta Promotoria de Justiça cópia integral de todo o processo administrativo da licitação que trata o Edital NCB nº 01/2018;3. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Teresina-PI solicitando cópia integral do contrato de empréstimo realizado junto o Banco Internacional paraa Reconstrução e Desenvolvimento, no montante de US$ 88 milhões, que tem como finalidade o financiamento do Programa Lagoas do Norte -Etapa II.4. Oficie-se à 44ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, integrante do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e daProbidade Administrativa, encaminhando cópia da presente Portaria para fins de conhecimento, participação e colaboração nos autos.Nomeio para atuar nos trabalhos o servidor RANNYERE MENDES DE OLIVEIRA MARQUES, em cumprimento ao art. 4º, inciso V, e art. 6º, §1º,ambos da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público.Após os registros de praxe, publique-se, comunicando esta instauração à Secretaria Geral do Ministério Público e ao Centro de ApoioOperacional de Defesa do Meio Ambiente, por e-mail, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução nº 23/2007, doConselho Nacional do Ministério Público, e art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado doPiauí.Com as informações ou decorrido os prazos, à conclusão.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Teresina/PI, 05 de julho de 2018.GIANNY VIEIRA DE CARVALHOPromotora de Justiça

DESPACHOPRORROGAÇÃO DE PRAZO - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PORTARIA Nº 16/2016SIMP 000035-033/2015O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 38ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina-PI, por intermédio do Promotor deJustiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e tramitaçãodo Inquérito Civil Público;CONSIDERANDO a tramitação do Inquérito Civil Público Portaria nº 16/2016, no âmbito desta Promotoria de Justiça, instaurado com o objetivode apurar precariedade na estrutura física do prédio da Unidade Escolar Professor Tomaz Area Leão.CONSIDERANDO que em conformidade com o dispositivo acima citado, o prazo para conclusão do Inquérito Civil Público é de 01 (um) ano,prorrogável pelo mesmo prazo, e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendopromover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do presente ICP findou em 25/05/2018;CONSIDERANDO a imprescindibilidade na conclusão das diligências para o fiel esclarecimento dos fatos e adoção das medidas corretivas, senecessário;RESOLVE:PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil, a partir desta data, determinando de imediato a adoção dasmedidas abaixo declinadas: a) REMETER cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento; b) Publique-se noDiário da Justiça; c) Expeça-se ofício à Secretaria Estadual de Educação, requisitando informações acerca do processo licitatório referente àreforma da U.E. Prof. Tomaz Area Leão.Teresina, 25 de maio de 2018.MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOPromotora de Justiça da 38ª PJ de Teresina

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DESPACHOPRORROGAÇÃO DE PRAZO - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PORTARIA Nº 21/2016SIMP 000011-033/2015O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 38ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina-PI, por intermédio do Promotor deJustiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e tramitaçãodo Inquérito Civil Público;CONSIDERANDO a tramitação do Inquérito Civil Público Portaria nº 21/2016, no âmbito desta Promotoria de Justiça, instaurado com o objetivode apurar assédio moral e abuso de autoridade praticado pela diretora da Unidade Escolar Magalhães de Melo, bem como a necessidade deapurar a precariedade na estrutura física da mencionada escola.CONSIDERANDO que em conformidade com o dispositivo acima citado, o prazo para conclusão do Inquérito Civil Público é de 01 (um) ano,prorrogável pelo mesmo prazo, e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendopromover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do presente ICP findou em 31/05/2018;CONSIDERANDO a imprescindibilidade na conclusão das diligências para o fiel esclarecimento dos fatos e adoção das medidas corretivas, senecessário;RESOLVE:PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil, a partir desta data, determinando de imediato a adoção dasmedidas abaixo declinadas: a) REMETER cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento; b) Publique-se noDiário da Justiça; c) Aguardar resposta pela SEDUC do Ofício 38ª PJ nº 217/2018, recebido em 15/05/2018.Teresina, 01 de junho de 2018.MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOPromotora de Justiça da 38ª Promotoria de Justiça de TeresinaPORTARIA Nº 54/2018INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 48/2018SIMP Nº 000063-033/2017OBJETO: Acompanhar processo de climatização da U.E. Florisa Silva, localizada no bairro Promorar.O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 38ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina-PI, por intermédio do Promotor deJustiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o atrigo 127, caput, da CF/88;CONSIDERANDO que o artigo 205 da CF estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho;CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que o ensino será ministrado combase no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, garantido também o padrão de qualidade;CONSIDERANDO que sendo a educação atividade de responsabilidade do Estado deve primar pelos princípios de igualdade e oportunidade,inserção social e garantia dos direitos e cidadania;CONSIDERANDO o Ofício GSE nº 0505/2018, oriundo da SEDUC, informando a existência de processo licitatório com o objetivo de climatizar aU.E. Florisa Silva;RESOLVE:INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, fazendo-o com fundamento na Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, a fim de apuraros fatos narrados na representação acima referenciada, especialmente no tocante ao acompanhamento do processo de climatização da U.E.Florisa Silva, promovendo todas as diligências necessárias a tal finalidade, na forma da lei; DETERMINANDO-SE, para tanto e de imediato:Autuação, registro e publicação no Diário da Justiça da presente Portaria;;Comunicação ao Procurador-Geral de Justiça acerca da existência deste procedimento;Fixação do prazo de 01 (um) ano para a conclusão do presente Inquérito, podendo ser prorrogável, por decisão fundamentada, em havendonecessidade, nos termos do art. 9º da Resolução n° 23/2007 do CNMP.Teresina, 21 de maio de 2018.MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOPromotora de Justiça da 38ª PJ de TeresinaPORTARIA Nº 56/2018INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 50/2018SIMP Nº 000037-033/2018O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, no âmbito de suas atribuições legais,especialmente na Defesa da Educação, com fundamento na Constituição Federal, art. 129, III; na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de1993, art. 6º, VIII, b; e na Lei Complementar Estadual nº 12/93, arts. 36, IV, 37 e 46 e;CONSIDERANDO o Ofício nº 209/2018-OMP/PI oriundo da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhando denúncia queversa sobre suposta demora nas obras de reforma na U. E. Professor Antônio Maria Madeiro, localizada no Bairro Parque Piauí, o que vemacarretando o acúmulo de água e a consequente proliferação de mosquitos da dengue;CONSIDERANDO o teor do Ofício GSE nº 0391/2017 oriundo da Secretaria Estadual de Educação, relatando a retomada das obras de reformada U. E. Antônio Maria Madeiro;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o andamento das obras de reforma no prédio onde funciona a U. E. Antônio Maria Madeiro;CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe apurar situaçõesque possam impor danos à educação pública;RESOLVE:CONVERTER a Notícia de fato (SIMP nº 000037-033/2018) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, fazendo-o com fundamento na Lei nº 7.347/85 e naResolução nº 23/2007 do CNMP, a fim de apurar os fatos narrados na representação acima referenciada, promovendo todas as diligênciasnecessárias a tal finalidade, na forma da lei; DETERMINANDO-SE, para tanto e de imediato:1. Autuação, registro e publicação no Diário da Justiça da presente Portaria;2. Expedição de Ofício à Secretaria Estadual de Educação informando a instauração do presente Inquérito Civil Público e requisitando o enviobimestral a esta Promotoria de Justiça de relatório indicando a evolução da obra de reforma, apontando a porcentagem de evolução físico-financeira da construção e o prazo previsto para conclusão, anexando cópia da presente Portaria;3. Comunicação ao Procurador Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação acerca da existência desteprocedimento;4. Fixação do prazo de 01 (um) ano para a conclusão do presente inquérito, prorrogável, por decisão fundamentada, em havendo necessidade,nos termos do art. 9º da Resolução n° 23/2007 do CNMP.

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3.16. 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI3046

Teresina, 04 de julho de 2018.MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOPromotora de Justiça da 38ª PJ de Teresina

PORTARIA N° 13/2018 - PJFEIS Teresina/PI, 05 de julho de 2018.O Promotor de Justiça Substituto da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição Federal, art.127, I e 129; Na Lei Complementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; No Código Civil arts. 62 e ss; e na Lei ComplementarEstadual n°. 12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004; Lei da Transparência nº 12.527, de 18/11/2011; Ato PGJ nº 666/2017;CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria de Justiça de Teresina dever de zelar pelo bom funcionamento das Fundações e Entidades de InteresseSocial sob sua fiscalização;CONSIDERANDO, outrossim, solicitação de análise das prestações de contas do exercício financeiro de 2017 da Fundação Populus Rationabilis- Programa Força Mirim.Resolve instaurar Procedimento Administrativo, relativamente à entidade mencionada, com o fito de analisar a prestação de contas, as condiçõesatuais de seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidade de sua continuação e as eventuais responsabilidades de eventual malversação dopatrimônio social, bem como desrespeito às normas estatutárias, determinando, de início, as seguintes providências:Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoria acerca da entidade;Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundação prestou contas de suas atividades e seu patrimônio nos anos anteriores, desde a instituição;Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação na Imprensa Oficial;Cumpridas as providências acima, venham conclusos os autos.Nomeio para secretariar os presentes autos os servidores Silvestre Rodrigues Conrado Junior e Roberta Passos Rocha.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaPORTARIA N° 14/2018 - PJFEIS Teresina/PI, 06 de julho de 2018.O Promotor de Justiça Substituto da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição Federal, art.127, I e 129; Na Lei Complementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; No Código Civil arts. 62 e ss; e na Lei ComplementarEstadual n°. 12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004; Lei da Transparência nº 12.527, de 18/11/2011; Ato PGJ nº 666/2017;CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria de Justiça de Teresina dever de zelar pelo bom funcionamento das Fundações e Entidades de InteresseSocial sob sua fiscalização;CONSIDERANDO, outrossim, solicitação de análise das prestações de contas do exercício financeiro de 2017 da Fundação Ação SocialArquidiocesana - ASA.Resolve instaurar Procedimento Administrativo, relativamente à entidade mencionada, com o fito de analisar a prestação de contas, as condiçõesatuais de seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidade de sua continuação e as eventuais responsabilidades de eventual malversação dopatrimônio social, bem como desrespeito às normas estatutárias, determinando, de início, as seguintes providências:Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoria acerca da entidade;Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundação prestou contas de suas atividades e seu patrimônio nos anos anteriores, desde a instituição;Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação na Imprensa Oficial;Cumpridas as providências acima, venham conclusos os autos.Nomeio para secretariar os presentes autos os servidores Silvestre Rodrigues Conrado Junior e Roberta Passos Rocha.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaPORTARIA N° 15/2018 - PJFEIS Teresina/PI, 06 de julho de 2018.O Promotor de Justiça Substituto da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição Federal, art.127, I e 129; Na Lei Complementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; No Código Civil arts. 62 e ss; e na Lei ComplementarEstadual n°. 12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004; Lei da Transparência nº 12.527, de 18/11/2011; Ato PGJ nº 666/2017;CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria de Justiça de Teresina dever de zelar pelo bom funcionamento das Fundações e Entidades de InteresseSocial sob sua fiscalização;CONSIDERANDO, outrossim, solicitação de análise das prestações de contas do exercício financeiro de 2017 da Fundação Escola do Gestor edo Agente Público Municipal.Resolve instaurar Procedimento Administrativo, relativamente à entidade mencionada, com o fito de analisar a prestação de contas, as condiçõesatuais de seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidade de sua continuação e as eventuais responsabilidades de eventual malversação dopatrimônio social, bem como desrespeito às normas estatutárias, determinando, de início, as seguintes providências:Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoria acerca da entidade;Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundação prestou contas de suas atividades e seu patrimônio nos anos anteriores, desde a instituição;Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação na Imprensa Oficial;Cumpridas as providências acima, venham conclusos os autos.Nomeio para secretariar os presentes autos os servidores Silvestre Rodrigues Conrado Junior e Roberta Passos Rocha.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaPORTARIA N° 16/2018 - PJFEIS Teresina/PI, 06 de julho de 2018.O Promotor de Justiça Substituto da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição Federal, art.127, I e 129; Na Lei Complementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; No Código Civil arts. 62 e ss; e na Lei ComplementarEstadual n°. 12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004; Lei da Transparência nº 12.527, de 18/11/2011; Ato PGJ nº 666/2017;CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria de Justiça de Teresina dever de zelar pelo bom funcionamento das Fundações e Entidades de InteresseSocial sob sua fiscalização;CONSIDERANDO, outrossim, solicitação de análise das prestações de contas do exercício financeiro de 2017 da Fundação Assistencial dosServidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ.Resolve instaurar Procedimento Administrativo, relativamente à entidade mencionada, com o fito de analisar a prestação de contas, as condiçõesatuais de seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidade de sua continuação e as eventuais responsabilidades de eventual malversação dopatrimônio social, bem como desrespeito às normas estatutárias, determinando, de início, as seguintes providências:Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoria acerca da entidade;Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundação prestou contas de suas atividades e seu patrimônio nos anos anteriores, desde a instituição;Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação na Imprensa Oficial;Cumpridas as providências acima, venham conclusos os autos.

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3.17. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR-PI3047

Nomeio para secretariar os presentes autos os servidores Silvestre Rodrigues Conrado Junior e Roberta Passos Rocha.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de Teresina

IPC 39/2018SIMP 000699-060/2018O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI,arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc.,CONSIDERANDO:que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;que a notícia de fato em referência, formalizada por JURACY PEREIRA TEIXEIRA, informa que o mesmo se deslocou em período noturno, parafins de atendimento médico de urgência no dia 17 de maio de 2018, até o HRCM - Hospital Regional de Campo Maior, de propriedade eresponsabilidade do Estado do Piauí, contudo não foi atendido por qualquer médico;que solicitadas informações sobre os fatos a diretora do HRCM, através do ofício n.º 551/2018.699-060.2018, a mesma, apesar de devidamentenotificada em 25 de maio de 2018, até a presente data, nada informou, autorizando a conclusão de potencial veracidade dos fatos;que a Resolução CFM n.º 2077/2014 é taxativa em apregoar que todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergênciadeverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidadede saúde por outro profissional que não o médico;que conselhos profissionais de categorias são autarquias federais e tem por função regular, em nome do Estado, as profissões a fim de que seusprofissionais prestem adequada e de forma segura seus serviços aos destinatários, pelo que devem ser tais normas observadas em searapública, sob pena de serviços prestados pelo SUS não serem adequados e seguros, vicissitude que desprestigiaria todo o SUS frente àSociedade;que o comportamento público estadual que se constrói, em tese, denota que o Estado do Piauí mantêm hospitais de urgência e emergência semmédicos plantonistas em período noturno ou que estes estariam delegando o dever profissional de atendimento a terceiros, vicissitude que,comprovada, pode ensejar obrigação de fazer e de não fazer, bem como responsabilidade administrativa por atentado à legalidade, moralidade eeficiência;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, osquais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte:registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-ano DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07;comunique-se ao E. CSMP a presente instauração;remeta-se cópia dos autos ao Conselho Regional de Medicina - CRM/PI, para conhecimento e providências cabíveis ao caso, conforme suasatribuições;requisite-se à diretora do HRCM cópia das escalas de médicos plantonistas do HRCM do dia 16, 17 e 18 de maio de 2018, bem como provadocumental de que tais profissionais atuaram em seus respectivos plantões;após, junte-se aos autos pesquisa CNES relativa a cada profissional elencado como plantonista;notifique-se o Estado do Piauí, por sua PGE/PI, para, querendo, apresentarem manifestações e informações sobre os fatos tratados nestaportaria, bem como se tem interesse em discutir lavratura de TAC - Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria,advertindo-lhe que a inércia será interpretada pelo Ministério Público como desejo de manter-se à margemlegal;havendo interesse dos investigados em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia ehora;nomeia-se como secretário do presente PA, JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, servidor efetivo do MP/PI;Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação.Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 529/2015, bem como da Ata da COI desta 3ª PJ de Campo Maior, voltando-me conclusos osautos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta.Campo Maior/PI, 03 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaIPC 40/2018SIMP 000050-063/2018O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI,arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc.,CONSIDERANDO:que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;que a notícia de fato em referência, formalizada de ofício, informa que o Município de Campo Maior/PI estaria utilizando de diário oficialeletrônico, em tese, desprovido de assinatura eletrônica no documento, diários oficiais eletrônicos que estariam sendo publicados no sitewww.campomaior.pi.gov.br sem qualquer critério cronológico de pesquisa, possibilitando, em tese, a substituição dos arquivos .PDF efetivamentepublicados;que além do risco de substituição de documentos publicados eletronicamente sem assinatura digital, o que importa em potencial descrédito eineficiência finalística do ato de publicação eletrônica, sua disponibilização sem qualquer critério cronológico macula a moralidade, publicidade eeficiência administrativa, vez que exige do cidadão pesquisa pontual, arquivo a arquivo;que o comportamento público que se constrói, em tese, denota que o Município de Campo Maior estaria mantendo diário oficial eletrônico sem ascautelas necessárias a sua autenticação e preservação lídima, bem como de forma que impossibilita a escorreita pesquisa naquele meio depublicação, vicissitude que, comprovada, pode ensejar obrigação de fazer e de não fazer, bem como responsabilidade administrativa poratentado à legalidade, moralidade e eficiência;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, osquais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte:

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3.18. 22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA3048

3.19. 12ª e 29ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI3049

registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-ano DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07;comunique-se ao E. CSMP a presente instauração;remeta-se cópia dos autos ao TCE/PI e ao MP de Contas, para conhecimento e providências cabíveis ao caso, conforme suas atribuições;solicite-se ao CACOP estudo abstrato e em tese sobre o tema: "Diário Oficial Eletrônico- assinatura digital como forma de assegurar a higidez temporal e material dos documentos publicados. Necessidade de critério cronológico dapublicação: eficiência quanto a forma de pesquisa";notifique-se o Município de Campo Maior/PI, por seu prefeito, para, querendo, apresentarem manifestações e informações sobre os fatos tratadosnesta portaria, bem como se tem interesse em discutir lavratura de TAC - Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto destaportaria, advertindo-lhe que a inércia será interpretada pelo Ministério Público como desejo de manter-se à margemlegal;havendo interesse dos investigados em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia ehora;nomeia-se como secretário do presente PA, JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, servidor efetivo do MP/PI;Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação.Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 529/2015, bem como da Ata da COI desta 3ª PJ de Campo Maior, voltando-me conclusos osautos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta.Campo Maior/PI, 05 de julho de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de Justiça

DESPACHOSIMP nº 000072-228/2017Trata-se de Notícia de Fato encaminhada pela 43º Promotoria de Justiça, em que relata a suposta ocorrência de crime previsto no artigo 244, CP.O fato decorre de decisão judicial em sede de procedimento cível que tramita na 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina-PI.Requisitou-se por meio do ofício 39/2017 a abertura de inquérito policial para apurar os fatos narrados.Em resposta ao ofício encaminhado por este parquet, a autoridade policial informou que foi instaurado inquérito, sob o número 608/2018- DPCA.É o relatório.Atualmente, no âmbito do Ministério Público, disciplinando a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo,existe a RESOLUÇÃO do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, de Nº 174, de 4 de julho de 2017.Assim, recebendo uma notícia de fato, o membro do Ministério Público "poderá colher informações preliminares imprescindíveis paradeliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições" (art. 3º, parágrafo único da ResoluçãoCNMP de nº 174, de 4 de julho de 2017).No caso, determinou-se a abertura de inquérito para apurar suposto crime de Homicídio culposo. A autoridade policial, atendendo determinaçãodo Parquet, procedeu a instauração do procedimento investigatório sob o número 000.007/2018 - Processo nº 0002231-63.2018.8.18.0140.Assim, se está diante da situação descrita no art. 4°, II da nova Resolução do CNMP, a de nº 174/2027 multicitada. Por tal norma, deverá serpromovido o arquivamento da notícia de fato se o caso se enquadrar nas seguintes hipóteses:Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Publico;II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;III - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;IV - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;V - for incompreensível.(grifamos)Desta feita, esta comissão, com amparo na norma acima referida, precisamente no art. 4º, inciso II, promove o arquivamento da notícia de fatoacima identificada, com as devidas cautelas.Atendendo ao comando dos demais dispositivos da Resolução citada, e não havendo recurso, arquive-se, eletrônica e fisicamente, a presentenotícia, com os devidos registros, deixando a documentação à disposição dos órgãos correcionais.P.R.ITeresina, 05 de julho de 2018.ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOSPromotor de Justiça

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA1. Dados gerais

IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO

Estratégias e diretrizes adotadas pelo município de Teresina e pelo Estado do Piauí na atenção à para pessoas comsofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades do uso de crack, álcool e outras drogas.

DATA/HORÁRIO

26/06/2018 - 9 horas

LOCAL Auditório do MPE- PI

2. Participantes

NOME ÓRGÃO

Karla Daniela Furtado Maia Carvalho 12ª Promotoria de Justiça

Eny Marcos Vieira de Carvalho 29ª Promotoria de Justiça

Liana Mª Melo Lages 56ª Promotoria de Justiça

Myrian Gomes Pereira Lago 49ª Promotoria de Justiça

Jossinete Maria Piauilino de Miranda Conselheira - CESPI

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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Gisele Martins Gerente da GASM

Ivan Neves Cabral Conselheiro - CMS

Myrian Gomes Pereira Lago 49ª Promotoria de Justiça

Francilva Marta M. Rocha Enfermeira - CAPS AD

Rogério Newton Defensor - DPE PI

José Roberto Leite da Silva Conselheiro - CMS

Arthur Antunes Borges Lopes Enfermeiro - HPMPI

Jossinete Maria Piauilino Membro do Conselho Estadual de Saúde

Risalva Araújo Lima Coordenadora - CC.FV - Casa de Metara

Christina Mayra de Costa Enfermeira - CAPS AD

Marta Evelin de Carvalho TO Âncora - CAPS

Lara Emanueli Enfermeira - Gerência de Atenção a Saúde Mental do Estado - GASM/SESAPI

Francianne Lopes Diretora - SAMU

Raimunda N. Dos S. Guedes Coordenadora - CAPS II Leste

Luanna Bueno Gerente de Saúde Mental - FMS

Ana Benedita M. Coelho Coordenadora CAPS Sudeste - FMS

Adriana Medeiros Direção - CAPS II Sul

Marina Leite FMS

Isabel Karina Chefe de Núcleo - FMS/GSM

Ivana Silva CAPS II SUL

Lucia C. S. Rosa Docente - UFPI

Sayanara Lima CAPS INFANTIL

Ellayne Karoline B. Da Silva Assistente Social - MDER

Lorena Mendes Vilarinho de Andrade Psicóloga - MDER

Milenna Barros Guimarães Estagio Psicologia - MDER

Patrícia Maria Leal Psiquiatra - CAPS AD

Letícia Barreto Psicóloga - FMS

Luciane Formiga Gerente - SESAPI

Christianne M. Da R. Leal Coordenadora Geral - SAMU/SESAPI

Marcos Borges S. Carvalho SESM

Elizandra T. De Carvalho COORDENADOR CAPS AD

Maria Eduarda Rodrigues de Lima Nutricionista - FMS/DAE

Liana Mª Melo Lages Promotora de Justiça MPPI

Maria Adriana Costa Santos Estagiária - DSPI

Leonardo Neves Assistente Técnico - SEMCDSPI

Erica Patrícia Oliveira Andrade CAPS NORTE - FMS

Polyana Medeiros Lustosa Fazenda da Paz

Danusya Oliveira Pires Aragão Fazenda da PAZ

Amanda Costa Pinheiro Assessora Técnica - COSE MS PI

Josean Almeida Alves PASTORAL CARCERARIA

Joana Darc de C. Oliveira Luz Assistente Social - CAPS AD

José Teófilo Cavalcante Conselho Estadual de Saúde

Antônio Neris Júnior DUDOH/SESAPI

Wildson Teixeira Paulo Coordenador do CAPS Infantil

Geraldo Magela Fundação Municipal de Saúde

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Maria Dulce Silva Assistente Social

Fernando J. Santos COSEMS PI

Amanda Bezerra Enfermeira - CAPS AD - FMS

Francildo de Sousa Barbosa

Antônio Gomes Usuário do CAPS

Anarildo Lima Nogueira Usuário do CAPS

Anisvaldo José de Sousa Usuário do CAPS

Marcos Vasconcelos Usuário do CAPS

3. Debates

A Promotora de Justiça Karla Daniela iniciou os trabalhos declarando que a audiência pública foi solicitada por integrantes da Rede de SaúdeMental do Estado, que ansiavam que, no Dia Internacional de Combate às Drogas fossem discutidas estratégias, tanto pelo Estado do Piauíquanto pelo Município de Teresina, para o fortalecimento da rede de atenção psicossocial. Declarou que em razão das demandas do interiordo Estado recebidas pelo Centro de Apoio à Saúde, do qual é Coordenadora, e em discussões com o Dr. Eny, Promotor de Justiça da 29ªPromotoria de Justiça, constatou que apesar dos esforços já dispensados, há uma necessidade de aperfeiçoamento, especialmente no que dizrespeito a harmonia e entrosamento entre todos os sete segmentos componentes da rede de atenção psicossocial do Estado e do Municípiode Teresina, bem assim das Secretárias de Assistência Social, Cultura, Educação, Trabalho, Esporte. Afirmou que as problemáticas acerca daPolítica Pública de Saúde Mental, principalmente no que diz respeito ao transtorno mental e a dependência química, são desafios que devemser superados em conjunto, pelo ministério público, órgãos governamentais e a sociedade civil.Logo após, o Dr. Eny Pontes, Promotor de Justiça Titular da 29ª PJ, asseverou acerca da importância da realização da audiência pública sobresaúde mental, em razão de tratar-se de um tema delicado, que merece este momento de escuta para a elaboração, por parte do MinistérioPúblico, de posteriores encaminhamentos.A Gerente de Atenção à Saúde Mental do Estado, Gisele Martins, iniciou os debates, expondo acerca do processo de mudança vivido nalegislação da Política Nacional de Saúde Mental. Afirmou que se posiciona contrária aos retrocessos desta política, e reafirmou o compromissoda Gerência com Rede de Atenção Psicossocial, na forma anteriormente idealizada, construída pelos movimentos sociais, inclusive pelostrabalhadores da saúde mental, na qual leva em consideração o cuidado no território e o tratamento em liberdade e aberto. Declarou que arede não possui a atenção governamental necessária e que a saúde sozinha não contemplará as suas especificidades. Afirmou que, apesardos recursos enviados para a implantação de serviços Ministério da Saúde, há a necessidade do seu cofinanciamento, a fim de que haja ofortalecimento e a sustentabilidade da rede.Asseverou que o Estado tem a missão de realizar a gerência de atenção à saúde mental, ou seja,de realizar o acompanhamento, o monitoramento e a supervisão da rede. Afirmou que, no entanto, o Estado do Piauí também é executor derede, ou seja, das ações de ponta. Exemplificou que na cidade Teresina, o Estado possui um caps e quatro residências terapêuticas, que sãoserviços eminentemente de ponta. Declarou que a alta complexidade é de responsabilidade do Estado e neste ponto, reconheceu o grandegargalo no atendimento de urgência e emergência para situações de crise em saúde mental. Afirmou que é do conhecimento de todos anegativa do atendimento do paciente em sofrimento mental nos hospitais gerais, por entendimento errôneo de que deve ser tratado apenas noCAPS.Conforme acordado em audiência extrajudicial, anteriormente realizada na 12ª PJ, a Gerente da GASM passou a expor aos presentes, materialelaborado pelo Estado do Piauí em forma de cartilha, um esboço de um protocolo clínico para o atendimento dos pacientes em crise, emsituação de urgência e emergência, em unidades de pronto-atendimento. Afirmou, dentre outros pontos, que o material orienta quanto àclassificação de risco dos pacientes, estabilização e abordagem psicossocial. Apresentou fluxograma desenhado pelo Ministério da Saúde comsegmento longitudinal dos pacientes em sofrimento mental na rede, desde o cuidado da atenção domiciliar, Unidade de Saúde, estabilização,Central de regulação do SAMU, Hospital Geral e UPA de pronto atendimento. Informou acerca do protocolo clínico, elaborado pelo DiretorGeral do Hospital Areolino de Abreu, Dr. Ralp, e vários outros psiquiátricas, para o atendimento dos pacientes em urgências.Afirmou que a SESAPI ofertará no segundo semestre, ou no início do próximo ano, qualificação a RUE, a RAPS e a atenção básica, nos quatroterritórios prioritários do Estado (aqueles que já dispõem de leitos de atenção psicossocial ou estão em fase de viabilização): Entre Rios(Hospital da Polícia Militar e Maternidade Dona Evangelina Rosa); Vale do Canindé (Hospital Regional Deolindo Couto - Oeiras); Chapada dasMangabeiras (Bom Jesus - 4 leitos) e Serra da Capivara (Casa de Saúde São José - 9 leitos).A Promotora de Justiça esclareceu que o trabalho apresentado pelo Estado é apenas um esboço de um protocolo, atendendo a requisição doMinistério Público, diante de inúmeras queixas e dificuldades enfrentadas pelos Promotores do interior do Estado, e que é necessária aparticipação de Teresina na sua finalização e concretização.O Promotor de Justiça Eny Marcos questionou aos presentes quanto a perspectiva de criação de protocolo e capacitação dos profissionaispara o transporte dos pacientes dentro do trabalho apresentado.A Sra. Francina, atual diretora do SAMU Teresina, informou que o município de Teresina possui um protocolo de atendimento do paciente comtranstornos mentais, mas que atualmente está em tratativas com a Fundação Municipal de Saúde para modificá-lo, em razão ser realizado nosmoldes antigos, com a abordagem junto com a polícia. Afirmou que está aberta ao diálogo com os técnicos da saúde mental do Estado e domunicípio de Teresina para desenhar um novo protocolo e capacitar os profissionais necessários.A Promotora de Justiça Myrian Lago, da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na promoção da cidadania e na defesa dosdireitos humanos, destacou a grande dificuldade do atendimento em saúde da população de rua, que não têm um endereço, um documento, eque com grande frequência possui transtorno mental, decorrente muitas vezes, do uso de álcool e drogas. Solicitou aos presentes um olharespecial para que essa população fragilizada seja atendida de forma mais humana. Pontuou a necessidade de diminuição da burocracia noatendimento em saúde. Destacou que sempre há um impasse quanto as atribuições dos serviços existentes quando há necessidade de umatendimento mais urgente nos casos de surtos de pessoas que compõem esta população. Solicitou a ata da audiência pública e a realizaçãode encaminhamentos voltados para o atendimento da população de rua.O Sr. Ivan Neves Cabral, membro do Conselho Municipal de Teresina, informou que o conselho visitou essa semana o CAPS infantil econstatou algumas irregularidades, que serão encaminhadas para a Fundação Municipal de Saúde. Manifestou-se contrário a utilização dapolícia no atendimento dos pacientes pelo SAMU. Afirmou que o CMS fiscaliza a aplicação dos recursos. Solicitou a apresentação do ProtocoloEstadual exposto no Conselho Estadual e Municipal de Saúde.O Sr. Luiz de Sousa Carvalho Filho declarou que está criando a Associação dos usuários. Firmou que Teresina possui 850 mil habitantes e11% de dependentes químicos, ou seja, 93. 500 usuários. Afirmou que este quantitativo é muito grande para ser atendido nos CAPS existentesem Teresina e que muitos pacientes desistem do tratamento em razão da distância dos centros dos seus bairros. Declarou que obteveinformações acerca de recurso recebido para a abertura de um novo caps, mas que o Estado e o município discutem acerca daresponsabilidade por sua abertura. Afirmou que a população não quer saber "de quem é o bebê", mas se o recurso será aplicado. Destacou anecessidade de reabilitação dos presidiários.

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O Sr. Mariano, usuário do SUS, mencionou que já utilizou os serviços do CAPS e que teve a sua oferta de trabalho sobre arte-educaçãonegada pelo CAPS. Afirmou que palestra e remédio não cura usuário, mas sim a conscientização.A Sra. Marta Evelyn, representante da ÂNCORA, integrante do grupo condutor da RAPS, trabalhadora do Caps, e representante dasassociações, dos movimentos sociais e da luta antimanicomial, asseverou que deve ser discutido na audiência não só sobre a RUE (Rede deUrgência e Emergência), mas também acerca da insuficiência dos serviços da RAPS, que não é constituída apenas por CAPS, mas tambémpor unidades de acolhimento, consultório na rua, etc. Afirmou que, em fevereiro desse ano, o atual Coordenador Nacional de Saúde Mentalpublicou uma portaria onde exigia que os municípios e os estados que receberam os recursos para implantação de dispositivos e que não osimplantaram, teriam que devolvê-los ou que se pronunciassem sobre a abertura ou não dos serviços. Assegurou que há uma lista dedispositivos que receberão e não foram implantados. Questionou ao Estado e ao Município de Teresina o que foi feito com esse dinheiro.Afirmou que o Coordenador Nacional de Saúde Mental compareceu em Teresina e demonstrou claramente a sua intenção em investir eminternação, reajustando as diárias do Hospital Areolino de Abreu e não reajustando os recursos dos CAPS's, que estão há 7 anos semreajuste; ampliou de 4.000 para 20 mil, as vagas em comunidades terapêuticas, enquanto sinalizou a abertura de apenas mais 104 CAPS'spara o Brasil inteiro, incluindo centros já pactuados. Diante dessa nova política, solicitou apoio do Ministério Público e da sociedade em geralpara a implantação dos serviços que já foram pactuados e os recursos recebidos desde o ano de 2011. Inqueriu ao Estado e ao município deTeresina sobre a abertura do CAPS AD III, das duas unidade de acolhimento, e dos leitos em Hospitais Gerais do Estado.A Sra. Marta Rocha, enfermeira do CAPS AD, afirmou que não se visualiza um serviço para o paciente em crise pelo uso de álcool e outrasdrogas na rede e questionou a Fundação sobre o assunto.A Sra. Josinete Maria Piauilino de Miranda, conselheira do CES, representante dos usuários do SUS, declarou que foi criada uma comissão deintersetorial de saúde mental no conselho que constatou a triste situação da saúde deste setor no Estado, e vem, desde então reivindicandodireitos que ficaram só no papel. Afirmou que os serviços existentes não funcionam conforme a necessidade da população e como mandam asleis. Destacou que a cada dia cresce a população e que portanto gostaria que a partir desta audiência fosse feita alguma coisa para resolver asituação ou melhor o serviço existente.Acerca do questionamento da Dra. Myrian Lago, sobre o aprimoramento da política para população em situação de rua, especialmente no quediz respeito aqueles em crise, a Sra. Marina, enfermeira, que trabalha atualmente na residência terapêutica e no consultório de rua domunicípio Teresina, afirmou é muito difícil a situação do paciente com transtorno mental em situação de rua. Declarou que muitos profissionaisse questionam se estão realmente fazendo correto. Pontuou que hoje há três problemas graves nas ruas: o portador de transtorno mental, oidoso e o paciente clínico amputado ou colostomizado. Declarou a sensibilidade do Dr. Sílvio com o tema e afirmou que o consultório tevealguns avanços, realizando articulações com os hospitais, mas que há muito o que melhorar, posto que o atendimento dos pacientes aindaestá muito no "coleguismo". Asseverou que em fevereiro do ano passado o consultório havia cadastrado 353 moradores, hoje são 506 pessoasem situação de rua, ou seja, em um ano e meio houve quase 40% de aumento. Afirmou que o Censo demonstra que não há apenas osesquizofrênicos em situação de rua, mas também pessoas com transtornos de humor. Ao exemplificar um dos casos do consultório, declarouque é realizada a promoção e a prevenção, mas que com relação à manutenção do tratamento há necessidade de melhorias. Declarou queacredita, que atualmente, quase cem por cento da população de rua faz uso de álcool e outras drogas, e alguns com o uso concomitante debenzodiazepínicos. Registrou a carência depolíticas e leis voltadas para a população em situação de rua e questionou aos gestores estaduaise municipais a abertura das residências terapêuticas para o morador em situação, tendo em vista que a política atual não vislumbra novosdispositivos.Solicitou a sensibilização dos hospitais no atendimento das pessoas em situação de rua. Expôs que estes exigem a presença deacompanhante e os documentos destes pacientes. Destacou que desde 2014, é exigido para o referido atendimento apenas o cartão SUS, quepode ser tirado apenas com a informação da data de nascimento e o nome da mãe.A Promotora de Justiça Myrian Lago ressaltou que a política para população em situação de rua, como qualquer política de direitos humanos,deve ser tratada na perspectiva da sua transversalidade, sendo afeta, portanto, a todas as áreas, de forma que é necessário que cada gestorexecute as açãos de sua responsabilidade. Informou que tramita projeto de lei municipal que formalizará a adesão do município de Teresina apolítica nacional e a criação de um comitê de monitoramento desta política, mas que o protocolo para o morador de rua deve ser elaboradoindependentemente da promulgação desta lei.O Dr. Eny Marcos, Promotor da 29ª PJ se colocou à disposição para integrar o grupo de trabalho que irá elaborar o referido protocolo solicitadoà FMS, bem como a monitorar o seu prazo de elaboração.Antes de passar a palavra para o CAPS Infantil, a Promotora Karla Daniela declarou que o CAPS deve ser um serviço de base territoriallimitada, e que não compreende o CAPS Infantil de gestão estadual ter como base territorial todo o Estado, o que a leva a refletir, por exemplo,sobre a realização de visitas domiciliares e de buscas ativas. Indagou acerca da realização do matriciamento, da articulação com outrosserviços, como as unidades básicas, e qual a política para a prevenção de álcool e drogas. Destacou a fragilidade do serviço voltado para acriança e ao adolescente.A Sra. Sayonara, assistente social da Fundação Municipal de Saúde, e atual Coordenadora do Caps infanto-juvenil Dr Alexandre Nogueira, domunicípio de Teresina, declarou que o serviço começou a funcionar em setembro do ano passado (2017). Afirmou que em reunião da CIB foidividido o território da capital com o CAPS i Martinela Cavalcante, de gestão estadual, mas que todos os pacientes que chegam ao serviço domunicípio são acolhidos e atendidos. Informou que o processo de matriciamento no município de Teresina se iniciou em 2016, e que todos osCAPS fazem matriciamento em todo o território, sobre a questão do transtorno mental de adulto, álcool e outras drogas, e a infância eadolescência. Aduziu que o CAPS i está inserido no matriciamento do território leste-sudeste. Afirmou que o serviço está em processo dehabilitação junto ao Ministério da Saúde, bem como em processo de liberação de alvará de funcionamento, tendo recebido visitas da vigilânciasanitária, ambiental, e do Conselho Municipal de Saúde. Afirmou que o serviço possui estrutura conforme exigida pelo Ministério da Saúde,mas que estão realizando mudanças para proporcionar uma ambiência mais acolhedora para o atendimento da infância e a adolescência.Informou que o serviço atende crianças e adolescentes até 18 anos incompletos com transtorno mental grave, severo e usuário de álcool eoutras drogas e dispõe de oficinas de trabalho, que objetivam a ressignificação do projeto de vida dos pacientes.A Gerente de Saúde Mental da FMS, Sra. Luana Bueno, enfatizou ainda que o referido CAPS trabalha na perspectiva de incluir a família notratamento, da realização de visitas domiciliares e do atendimento em grupo psicoterapia.A Promotora Karla Daniela pontuou os serviços pactuados e que não foram implantados no Estado: Centro de Atenção Psicossocial Álcool eDrogas AD III, Unidade de Acolhimento Adulto e Unidade de Acolhimento e Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil - e no município deTeresina: de dez leitos de saúde mental Hospital do Promorar, quatro leitos de saúde mental na Unidade Integrada da Primavera, quatro leitosna Unidade Mista de Saúde Mariano Gayoso Castelo Branco.Questionada pela Promotora Karla acerca da necessidade de abertura de um novo CAPS AD, a Gerente da GASM, Sra. Gisele, reafirmou queo Estado tem o compromisso de fazer a sua missão enquanto Estado, e de não ser mais executor de ações de ponta, em razão dasdificuldades enfrentadas pelo CAPS infantil estadual e as residências terapêuticas implantados no território de Teresina, que possuem compouca articulação com a rede municipal. Informou que há tratativas para que o recurso recebido para a implantação do CAPS AD III sejaremanejado para o município de Teresina para que este possa transformar o seu CAPS II em III.O Promotor Eny Marcos destacou que o próprio município de Teresina reconheceu essas necessidades, no ano 2012, tendo firmado termo deajuste conduta com o ministério público para implantação de novos CAPS, incluindo o AD, e de Residência Terapêutica. Informou ainda que ocitado termo não foi cumprido e que desta forma o Ministério Público levou a questão ao Poder Judiciário e que aguarda por resultado de umrecurso.Indagada pelo Promotor de Justiça acerca da pespectiva da implantação do CAPS AD, a Sra. Luana Bueno, Gerente de Saúde Mental da

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FMS, asseverou que a rede Municipal dispõe de sete CAPS, um CAPS Infantil, um CAPS AD, um CAPS III e quatro CAPS tipo 2. Afirmou queTeresina tem coeficiente de cobertura pelos CAPS's além do preconizado pelo Ministério da Saúde, além disso, dispõe de seis ambulatórios desaúde mental e uma residência terapêutica. Aduziu que as equipes do CAPS também tem um quantitativo de profissionais acima dopreconizado. Ponderou que diante dos gastos para a manutenção dos serviços em saúde mental, atualmente, não é possível a abertura deuma nova residência terapêutica. Destacou a ausência do cofinanciamento por parte do Estado. Registrou que há cerca de um ano solicitouum terreno para o Estado para a implantação do CAPS AD III mas que não obteve resposta, o que tem dificultado a sua construção, eacarretou na solicitação de pedido de dilação do prazo para o Ministério da Saúde. Afirmou que todos os CAPS de Teresina terão sede própria.Assentou que a Rede de Instituições Articuladas - RIA, existente em todos os territórios de Teresina, realiza articulação com a atenção básica,o INSS e qualquer instituição que exista naquele território e que possa interferir na vida daquele usuário. Afirmou que o CAPS I, de gestãoestadual, é convidado para a RIA Norte, mas geralmente não participa.O Dr. Rogério, Defensor Público do Estado do Núcleo da Saúde, particularizou a questão dos pacientes usuários severos de drogas de todosos tipos, que já passaram pela rede, mas não aderiram ao tratamento, ficando em uma situação mista de rua e de família e promovendo umasituação familiar muito dramática, porque eles são agressivos e começam a lapidar os bens domésticos, a vender e trocar por drogas. Afirmou,baseado nos atendimentos que faz no núcleo da Saúde da Defensoria Pública, que não há lugar na rede para esse tipo de paciente e que osfamiliares buscam a justiça para tentar uma internação compulsória, baseada em laudo médico. Perguntou então, o que a rede pode fazer paraatender esse tipo de paciente.A Sra. Luana Bueno, da Saúde Mental do Município, asseverou que esta é uma questão bem mais ampla, que vai além da saúde mental, arede de urgência e emergência e a assistência, e que perpassa, por exemplo pela questão da educação. Afirmou que a rede não trabalhanessa perspectiva de internações involuntárias, posto que há estudos que comprovam que não produzem resultados positivos. Declarou queTeresina dispõe de internação para desintoxicação no Hospital do Mocambinho e o no Hospital Areolino de Abreu, e que o CAPS AD está deportas abertas para o atendimento destes pacientes. Assentou que, em razão de busca ativa maior, o CAPS AD aumentou de 300 usuáriosativos, em 2017, para 900 usuários, que frequentam o serviço semanalmente, em 2018. Afirmou acerca dos leitos psicossociais do Hospital daPrimavera, que encaminhou ao Ministério da Saúde proposta de habilitação, no entanto, é exigido para que estes sejam implantados que ohospital tenha no mínimo 50 leitos, realidade diversa dos hospitais de Teresina. Declarou que realizou contraproposta para o ministério dasaúde e aguarda resposta.Questionada pela Promotora Karla Daniela, a Sra. Gisele da GASM afirmou a necessidade de cofinanciamento para sustentabilidade da rede edeclarou que compôs um grupo de trabalho que realizou estudo do impacto financeiro para o cofinanciamento da RAPS. Que foi levado aoConselho de Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS. Afirmou que a questão extrapola os serviços dos técnicos da área de saúde mental edeve ser encabeçada pelos gestores municipais, os secretários municipais de saúde. Sugeriu que o Doutor Sílvio, como um gestor de grandemunicípio, junto ao COSEMS, busque o governador para tratar sobre o tema. Asseverou que defende um redirecionamento de parte dosrecursos aplicados nas comunidades terapêuticas para o cofinanciamento da RAPS (cerca de sete milhões de reais ano).A Sra. Marina da FMS assegurou que cada comunidade terapêutica recebe, em média, mil reais por pessoa por mês, enquanto um CAPS IIrecebe trinta e nove mil reais para a manutenção de cerca de 900 pacientes ativos. Expôs que as Comunidades terapêuticas se diferenciam doCAPS apenas no que diz respeito a alimentação final de semana e a dormida. Informou que um CAPS, com o quantitativo de profissionais parase ofertar um serviço de qualidade, custa em média 200 mil por mês.Afirmou que independente do quantitativo de profissionais e dosinvestimentos realizados, o CAPS recebe um valor fixo.A Sra. Amanda, representante do COSEMS, reafirmou que foi elaborada junto com a GASM proposta de cofinanciamento da RAPS peloEstado, posto que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde são insuficientes e os municípios não possuem condições de arcar com oserviço. Aduziu que a referida proposta foi encaminhada para o Secretário que solicitou um prazo para o retorno e que na data de ontem, oCOSEMS reiterou solicitação de manifestação do secretário.O Conselho Municipal de Saúde afirmou que colocará imediatamente em pauta a questão do cofinanciamento da RAPS.O Sr. Teófilo, representante do Conselho Estadual de Saúde, afirmou que dentro do plano estadual de saúde foi aprovada a questão da saúdemental, e que o conselho tem participado de eventos sobre o tema. Se comprometeu a realizar discussão exclusiva para tratar docofinanciamento da RAPS.Acerca da indagação do Dr. Rogério, a Sra. Raimunda Nonata, Coordenadora do CAPS Leste, citou casos exitosos de pacientes usuáriosseveros de álcool e outras drogas, rejeitados pelas famílias, e usuários daquele serviço. Afirmou que estes pacientes são inicialmenteencaminhados para pernoitar no CAPS III, durante dez dias seguidos ou até catorze dias alternados, até a sua estabilização. Declarou quelogo após a família deveria recebê-los, mas em caso de negativa, estes são encaminhados para pernoitar nos albergues. Destacou que após ofechamento da Farmácia do Hospital Areolino de Abreu Hospital, que deixou de entregar medicação para todas as cidades do Estado do Piauí,os pacientes do interior passaram a buscar os CAPS's da capital, se utilizando de comprovantes de residências de familiares, para receberemos medicamentos. Declarou que os CAPS's de Teresina se programam para o atendimento apenas dos seus usuários, e que acaba faltandomedicamento para estes. Pontuou que cerca de cinquenta por cento da medicação dos CAPS's de Teresina são entregues para os pacientesdo interior. Solicitou providências para que os municípios do interior que recebem financiamento sejam cobrados em suas responsabilidades.A Promotora de Justiça Karla Daniela solicitou o apoio da professora Lúcia, junto à Universidade Federal, para registro, inclusive dos dadosestatísticos, e divulgação das experiências exitosas dos CAPS's de Teresina e do Estado.A Sra. Maria Adriana, estagiária de Direito, afirmou auxiliar na fundação da Associação de ex-usuários de álcool e Outras Drogas e de seusfamiliares e asseverou que não visualiza efetividade nas políticas públicas anti-drogas. Que as esferas municipais, estaduais e federal searticulam e expõe percentuais, mas não atuam com efetividade. Sugeriu que os serviços deveriam discutir e trocar experiências com quemconvive com esse tipo de problema. Relatou que alguns usuários de comunidades terapêuticas sofrem agressões e rotulagens dentro doserviço. Destacou a questão dos maus tratos praticados por usuários de álcool e drogas aos idosos. Relatou que faz acompanhamento noCAPS e que na última vez que esteve lá recebeu a notícia que o seu medicamento estava em falta.O Sr. Josean Almeida Alves, usuário não ativo, Secretário Estadual da Pastoral Carcerária do Piauí e trabalhador da pastoral de rua, sugeriupara o estado e para o município de Teresina a realização de capacitação profissional por meio do trabalho sustentável com hortaliçasorgânicas, reciclagem e triagem de resíduos. Declarou que apenas o uso de psicotrópicos não é suficiente para o tratamento dos usuários eque estes necessitam de oportunidade de trabalho. Informou que possui projetos de instalação de três usinas de reciclagem aqui no Piauí, masnão possui apoio governamental. Informou que a marcenaria e a padaria dos presídios estão fechadas. Expôs que os usuários inativos devemser ouvidos para a realização dos tratamentos dos ativos.A Sra. Eneida Lustosa, relatou a sua experiência familiar exitosa com comunidade terapêutica, que a motivou na abertura da Fazenda da Paz,em Teresina. Informou que realiza um trabalho a nível nacional de reconhecimento das comunidades terapêuticas. Consignou que a Anvisanão permite internações compulsórias em comunidade terapêutica. Ressaltou que as comunidades terapêutica são instituições reconhecidaspela RDC Nº 29 de 2011. Declarou o seu desejo de trabalhar em conjunto com a rede e solicitou a união dos profissionais para a realização demelhorias nos serviços. Declarou que a política nacional na área da dependência química nasceu em 2011 aqui no Piauí através da Fazendada Paz.A Sra. Elisandra Pires, coordenadora do CAPS AD, psicóloga do município de Teresina da SEMCASPI e da Fundação Municipal de Saúde,informou que assumiu o serviço em março do ano passado (2017) e convidou os presentes para conhecerem a sua atual estrutura física erecursos humanos. Afirmou que trabalha com essa temática de droga há um bom tempo. Pontuou que não concorda com o fato dascomunidades terapêuticas receberam financiamento maior do que o sistema público de saúde, destacando que estas se utilizam do sistema

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público (atendimento psiquiátrico, psicológico e medicamento). Consignou que não são todas as comunidades terapêuticas que são ineficazese que conhece pessoalmente o trabalho sério de algumas, já tendo recorrido muitas vezes a elas quando realizava trabalho com população derua. Indagou as comunidades terapêuticas, já que recebem um recurso maior, porque não realizam investimentos em profissionais que atuamna área, como psicólogos e enfermeiros. Afirmou que o CAPS AD da capital, hoje, trabalha com a nova perspectiva inclusiva deempregabilidade e geração de renda. Asseverou que o uso de álcool e drogas não envolve só a questão de saúde física, mas também aquestão social. Exemplificou que o CAPS AD realiza curso de mosaico e curso de fabricação de detergente e sabão, e que convida as pessoaspara ministrá-los. Informou que conseguiu uma reunião com alguns empresários no FIEP e alguns se mostraram abertos a acolher os usuáriospara fazer uma experiência de trabalho. Declarou que em agosto de 2018, o CAPS AD irá completar 15 anos de existência e que serárealizado um seminário, demonstrando a atuação do serviço, dos resultados e com depoimento de usuários. Afirmou que a professora LúciaRosa será parceira no evento.A Sra. Marta solicitou esclarecimento no que diz respeito a perspectiva do Hospital do Mocambinho fechar. Afirmou que governo federalaprovou portaria sem diálogo com a sociedade e irá investir 80% em serviço privado dos 320 milhões destinados à Saúde Mental. Asseverouque dinheiro público deve ser investido em serviço público, portanto se hoje o governo tem o entendimento de que a comunidade terapêutica éa melhor forma de tratar usuário, que então sejam criadas comunidades terapêuticas públicas.A Promotora Karla Daniela enfatizou que o objetivo da audiência é melhorar o entrosamento e articulação dos sete componentes da RAPS e oque a ausência de financiamento para a abertura de leitos psicossociais não retira o dever do Estado e dos Municípios receberem, noshospitais gerais, pacientes com transtorno mental em crise. Questionou a GASM acerca da falta de psicotrópicos no componenteespecializado, bem assim solicitou reuniões mensais da Gerência Estadual e Municipal de Saúde para que possam discutir sobre o assunto.Solicitou também que os casos de recebimentos de medicamentos por pacientes do interior do Estado nos CAPS's de Teresina, sejamencaminhados para a 12ª PJ, a fim de que sejam remetidos para os Promotores com atribuição para a realização de fiscalização.A Sr. Márcia Loiola Costa, membro do Conselho Estadual de Saúde e gestora em resíduos do Hospital da Polícia Militar, prestouesclarecimentos acerca do ICMS ecológico e afirmou que a utilização deste recurso deve ser voltada principalmente para a educação, o meioambiente, e a saúde, e que portanto, pode ser utilizado na questão da saúde mental.O Promotor de Justiça Eny Marcos consignou que sai da audiência pública enriquecido, principalmente, com informações técnicas e com osfatos que foram levantados que proporcionarão novas investidas dentro das promotorias, seja na própria saúde ou em comunhão com outrospromotores de outras especialidades. Entretanto, afirmou que sai muito triste, por que mais uma vez, mesmo convidados, os dois gestores,Secretário Estadual de Saúde e Presidente da Fundação Municipal não atenderam ao convite. Consignou que o referido convite não foirealizado pelo Ministério Público mas pela sociedade, e que o MP é apenas um elo entre os anseios da sociedade e as resoluções daquelesproblemas trazidos pela comunidade. Declarou que o melhor lugar para se promover um debate e demostrar os anseios sociais é numaaudiência pública e informou que realizou uma no mês passado (maio) e tem previsão para mais quatro audiências públicas, saindo doauditório do Ministério Público e indo para os bairros, já que deve estar mais próximo da comunidade. Ressaltou a imprescindibilidade dapresença dos gestores, e não apenas de seus representantes, para a discussão do financiamento, elaboração e implementação de políticaspúblicas. Asseverou que ao assumir um cargo público a pessoa assume também o dever de escutar e ser escutado. Afirmou que o que couberà 29ª Promotoria, dentro da sua atribuição, será levado à frente. Relembrou que um dos encaminhamentos registrado foi a elaboração de umprotocolo, desta forma solicitou três nomes do município, três nomes do Estado, um representante de cada conselho de saúde, e reafirmouque está a disposição para compor a comissão.Questionada pela Promotora de Justiça Karla Daniela acerca da geração de emprego e renda aos usuários dos CAPS's, a Gerente de SaúdeMental do Município de Teresina, Sra. Luana Bueno afirmou que os centros psicossociais do município dispõem de artesãos para o ensino deatividades que possam gerar renda aos usuários. Declarou que foram ofertados a estes profissionais inúmeros cursos de atualização.Registrou que no ano passado foi inaugurado um quiosque no shopping da cidade, no qual trabalham uma redutora de danos e dois usuáriosdos CAPS's, para a venda dos produzidos nos centros. Que parte dos lucros do quiosque é repassado para os usuários e outra parte investidana compra de material de artesanato. Consignou que tomou conhecimento de Lei Municipal que garante cota para a empregabilidade deusuários de comunidade terapêutica e então solicitou reunião com a SEMCASPI que levará para discussão na Câmara a modificação desta, afim de que sejam incluídos também os usuário dos CAPS's. Aduziu que realiza assembleias trimestrais com as famílias dos usuários e que foirealizada assembleia-geral em 2017. Se dispôs a dialogar com os coordenadores das comunidades terapêuticas do Estado para melhorarticulação com a rede de saúde mental do município. Sobre a questão da medicação anteriormente levantada, confirmou que os CAPS's deTeresina tem atendido e fornecido medicamentos para os pacientes do interior do Piauí e asseverou que este fato tem prejudicado ospacientes da capital. Relatou que esteve com a Gerência da farmácia que afirmou que Teresina entrega três vezes mais o valor da suademanda e que a entrega externa é maior do que a interna, fazendo com que a medicação acabe antes do tempo previsto e falte algum tipomedicação por dois ou três meses.A Sra. Edna, que trabalha na Fundação Municipal de Saúde, no Núcleo de Avaliação Monitoramento da Assistência Hospitalar, prestouesclarecimentos acerca do ICMS Ecológico e a viabilidade de utilização dos recursos nas ações em saúde mental. Afirmou que o município deTeresina teve um aumento de quase 4 milhões mensais do ICMS. Consignou que já foram apresentadas duas propostas de utilização desterecursos no âmbito da saúde (recolhimento dos resíduos orgânicos dos serviços de saúde e empoderamento das Comissões de Controle deInfecção Hospitalar), mas não no diz respeito à saúde mental. Consignou que a ideia da utilização destes recursos na inclusão e inserçãoressocialização dos pacientes com transtorno mental deve ser amadurecida.O Dr. Antônio Neris Júnior, asseverou que compareceu a audiência pública representando a Superintendência de Assistência à Saúde-SUPAS. Afirmou que conforme compromisso firmado, à SESAPI apresentou na audiência pública pré proposta de atendimento hospitalar dospacientes em situação de urgência no ambiente hospitalar. Destacou que não possui autonomia para delegar sobre a questão financeira daSecretaria de Saúde. Quanto ao cofinanciamento, declarou que a questão deve ser estudada como um todo, tratando não só da necessidadede inclusão de novos serviços, mas também de uma fiscalização maior, da inclusão de alguns indicadores variáveis, principalmente em relaçãoao que está credenciado e em funcionamento pelos municípios, e que às vezes o Estado continua enviando o recurso. Destacou que estadiscussão é bem mais ampla e deve ser realizada em outras instâncias. Confirmou que os diretores dos hospitais e os seus responsáveisclínicos se negam a atender os pacientes com transtorno mental em crise em razão da ausência de uma orientação e que com a criação de umprotocolo o referido atendimento poderá ser cobrado. Acerca do fechamento ou não do Hospital do Mocambinho declarou que não há interesseem fechá-lo, o que há é a indicação do remanejamento dos leitos por indicação do próprio Ministério da Saúde, o que poderá acarretar amudança de seu perfil. Consignou que a empresa que recolhe o lixo dos hospitais do Estado é a mesma que recolhe pela Prefeitura deTeresina, e que tem conhecimento sobre a assinatura de uma espécie de parceria público-privada entre o governo do estado e essa empresa.Não soube precisar quando será iniciada a modificação da destinação final do lixo e que se propõe a conversar com o município para tomarconhecimento de como o trabalho é realizado.Acerca do Hospital do Mocambinho, a representante da GASM, Sra. Gisele Martins, afirmou que, no de 2017, o Ministério da Saúde enviou umofício comunicando o desligamento dos seus leitos e solicitou um cronograma de redirecionamento, em razão deste ser classificado como umaunidade mista de saúde, e não um hospital geral. Destacou que é inviável a manutenção dos 10 leitos do Mocambinho, em razão deste seruma unidade mista de saúde com somente 20 leitos cadastrados, sendo dez leitos psicossociais, o que é incompatível com as legislações.Declarou que a questão foi exposta no grupo condutor da RAPS e na DUDOH, que deliberou duas propostas: redirecionamento desses leitospara o interior do Estado (o que não seria interessante pois retiraria o serviço da capital que possui uma demanda muito grande e uma equipecom expertise em Saúde Mental) ou que fosse remanejado metade dos leitos para o Hospital Universitário e a outra metade para o interior do

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Estado, como por exemplo, para a cidade de Picos que hoje também tem um vazio assistencial no que diz respeito à urgência em SaúdeMental. No entanto, afirmou que não se chegou a um consenso quanto às questões apresentadas. Informou que uma nova proposta foielaborada para redirecionar cinco leitos para Parnaíba e cinco leitos para Picos, mas também não se chegou a um denominador comum.Registrou que coube ao grupo condutor apontar as regiões mais fragilizados e prioritárias, mas cabe a gestão a decisão do remanejamento.Destacou que foi protocolado junto ao Ministério da Saúde pedido para que fosse aguardado, até esse semestre, o final das negociações eenquanto isso, os leitos continuam em funcionamento e recebendo o financiamento. Pontuou que seria mais viável que os leitospermanecessem na região Entre Rios. Informou que mesmo que o Hospital do Mocambinho se torne um Hospital Geral com 50 leitos, alegislação só permite cinco leitos psicossociais, ou seja, os outros cinco leitos teriam que ser tem que ser remanejados de qualquer forma.Declarou que Teresina que tem dificuldade de implantar os referidos leitos porque possui apenas hospitais de pequeno porte.Questionada pelo Promotor Eny Marcos, a Sra. Gisele informou que sugeriu que o remanejamento dos leitos de Teresina fosse realizado parao Hospital de Urgência.A Sra. Luciane Formiga, Coordenadora da Regulação Estadual, expôs que o HUT possui perfil de urgência. Ponderou que o Ministério daSaúde, diante da escassez de recursos que acarreta na impossibilidade de ampliação da capacidade instalada do Estado, abra uma exceção.Afirmou que há hospitais na rede estadual, situados em Teresina, que podem atender a esse perfil, por exemplo, o Hospital da Polícia Militar,que tem sete leitos, mas que tem capacidade de ampliação para dez ou doze, e hospitais de retaguarda (hospitais terciários), que poderãodispor de leitos não exclusivos para a saúde mental.A Sra. Edna registrou que, em Paulistana o Ministério abriu uma concessão para a implantação de leitos em um hospital com menos de 50leitos, cadastrado como HPP (hospital de pequeno). Pontuou o agravante dos estabelecimentos de saúde do Piauí serem chamados dehospitais, mas serem classificados e cadastrado no CNES como unidade mista e que ficaria mais fácil para a implantação dos leitospsicossociais se, o próprio Ministério da Saúde, abrisse uma concessão para reclassificá-los como HPP, mesmo com a disponibilidade de 28 a35 leitos.A Diretora da Regulação Estadual, Sra. Luciane Formiga, complementando a Sra. Edna, afirmou que esta é uma realidade do Piauí todo, comexceção dos hospitais regionais de Picos, Parnaíba e Floriano, os demais hospitais, alguns de médio porte, tem características de HPP, massão cadastrados como unidades mistas. Indagou como será realizado o trabalho de rede na saúde mental em uma rede hospitalar incipiente(90% constituída por HPP's), com baixa capacidade instalada, baixa resolutividade, e que, em sua maioria não dispõe sequer de médicos.A Sra. Gisele Martins sugeriu que a DUDOH encaminhe ao Ministério da Saúde esclarecimentos acerca da realidade da rede hospitalarestadual e solicite que os requisitos para a abertura de leitos psicossociais no Estado sejam revistos. Informou que, conforme as novasresoluções, o Ministério pactuará por regiões de saúde. Destacou que a ausência de leitos psicossociais não inviabiliza o atendimento inicialdos pacientes em crise para a realização dos cuidados iniciais, em qualquer Hospital do Estado, conforme propõe o esboço do protocoloexposto, com a posterior regulação do paciente para um outro hospital, podendo ser até o Areolino de Abreu, se houver a necessidade.Ressaltou também, que o Estado do Piauí é considerado pelo Ministério da Saúde, um dos seis estados prioritários para implantação do planode prevenção ao suicídio. Registrou que o índice de suicídio do Estado é 8.4, maior do que a taxa nacional, e que as pessoas com ideaçãosuicida necessitam de atendimento de urgência e emergência. Colocou que todo hospital com o componente mínimo de medicação,treinamento básico, e um fluxo a seguir pode realizar o acolhimento e a contenção da crise nas primeiras 72 horas, e que posteriormente opaciente será regulado para os leitos psicossociais já implantados, para os CAPS's III ou para o HAA. Quanto a questão da medicaçãolevantada pelo município, afirmou que cabe ao Estado a distribuição dos medicamentos excepcionais e que os profissionais dos CAPS's dointerior são capacitados para a realização dos cadastros dos pacientes na Farmácia. Que os medicamentos são enviados para as farmáciasregionais e de lá retirado pelos CAPS's. Afirmou que não há uma recurso específico para a compra de psicotrópicos da Atenção Básica. Aduziuque o sistema Hórus foi implantado no CAPS Infantil de Teresina e que será apresentado para os CAPS's do interior. Asseverou que o referidosistema permite o controle do estoque, da necessidade de compra e visualizar a origem do paciente. Sugeriu que o município utilizasse oHórus, ou um sistema semelhante, para o levantamento da origem dos pacientes que não são munícipes de Teresina, a fim de que fosserealizado um trabalho junto aos seus gestores. Consignou que o Hórus é uma ferramenta não só de gestão, mas também de controle social. Adespeitos das comunidades terapêuticas, afirmou que a SESAPI não possui atribuição para a realização de monitoramento dos serviços quenão se encaixam como estabelecimentos de saúde comunidade terapêutica. Declarou que as comunidades não seguem princípiospreconizados pelo SUS, como a territorialidade, integralidade, etc. Consignou que o monitoramento das comunidades geralmente é realizadopelos conselhos de classe, como o CRM, CRP e o COREN. Declarou que o seu posicionamento com as comunidades terapêuticas sempre foide diálogo e que não se coloca a favor ou contra este serviço, mas defende que os recursos sejam repartidos e que estas não sejam a portade entrada dos pacientes no SUS. Colocou-se a disposição para o diálogo com o município de Teresina.A Coordenadora do SAMU Estadual, Sra. Cristiane Leal asseverou que trabalha em parceria com o SAMU Regional Teresina. Afirmou que amaioria dos municípios atendidos pelo SAMU Estadual dispõem de apenas de unidade de suporte básico não medicalizadas. Consignou queTeresina dispõe de suporte medicalizado e realiza contenção medicamentosa de paciente com transtorno mental em crise quando autorizadopela regulação. Informou que o SAMU Estadual não realiza contenção. Declarou que antigamente recebia o auxílio da polícia militar para arealização do primeiro atendimento, mas que não possui mais este apoio. Pontuou os problemas enfrentados pelo SAMU Estadual noatendimento do paciente em crise: falta de qualificação das equipes para trabalhar com pacientes com transtorno mental, a não realização dacontenção medicamentosa, e a negativa no recebimento destes pacientes na unidade hospitalar, que alega não possuir leito específico e afalta de capacitação.Por fim, a Promotora Karla Daniela ratificou que as discussões realizadas na audiência pública foram enriquecedoras e que subsidiarão narealização de novas estratégias pelo Ministério Público Estadual. Ressaltou que era necessário ouvir os usuários, os técnicos e ostrabalhadores para colaborar no fortalecimento da rede e que os encaminhamentos apontados serão cobrados. Afirmou que a audiência foigravada e que sua ata será publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.

4. Encaminhamentos

4.1 12ª Promotoria de Justiça

4.1.1

Encaminhar para o Ministério Público Federal (PRDC) notícia sobre as exigências do Ministério da Saúde que impedem a abertura deleitos psicossoiciais nos hospitais de Teresina e impõe o fechamento de leitos no hospital estadual do Mocambinho, bem assim acercado baixo cofinanciamento dos Centros de Atenção Psicossociais pelo Ministério da Saúde;

4.1.2

Encaminhar ata da audiência extrajudicial para a 49ª Promotoria de Justiça;

4.1.3

Encaminhar para as Promotorias de Execução Penal notícia da suspensão das atividades das padarias e marcenarias dos presídios doEstado;

4.2 Fundação Municipal de Saúde- FMS

4.2.1

Apresentar para a 29ª PJ e para os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde protocolo de atendimento dos pacientes com transtornomental em situação de urgência e emergência, abarcando o atendimento dos pacientes em situação de rua;

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4. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

4.1. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO3024

4.2. COMPRAS DE JUNHO DE 20183026

4.2.2

Encaminhar para a 29ª PJ registros de participação da comunidade nos tratamentos dos pacientes com transtorno mental- prazo: 10dias;

4.2.3

Encaminhar para a 29ª PJ nomes dos componentes que integrarão comissão de elaboração do protocolo de atendimento dos pacientescom transtorno mental em situação de urgência e emergência - prazo: 10 dias;

4.2.4

Realizar reuniões mensais com a Gerência Estadual de Atenção de Saúde Mental, a fim de discutir sobre o recebimento de fármacospor pacientes do interior do Estado, nos CAPS's de Teresina, bem assim sobre o fortalecimento da rede;

4.2.5

Encaminhar para o Centro de Apoio Operacional da Saúde - CAODS/MPE-PI registros de recebimento de fármacos por pacientes dointerior do Estado, nos CAPS's de Teresina;

4.3 Secretaria Estadual de Saúde

4.3.1

Apresentar para a 12ª PJ e para os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde protocolo de atendimento dos pacientes com transtornomental em situação de urgência e emergência, abarcando o atendimento dos pacientes em situação de rua;

4.3.2

Disponibilizar apoio técnico para a realização de campanhas de combate as drogas dentro dos presídios;

4.3.3

Encaminhar para o Ministério da Saúde esclarecimentos acerca da realidade da rede hospitalar do Estado e solicitar revisão dosrequisitos para a abertura dos leitos psicossociais;

4.4 Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS

4.4.1

Encaminhar para a 12ª PJ estudo de impacto financeiro acerca do cofinanciamento da RAPS pelo Estado- prazo: 10 dias;

4.4.2

Encaminhar para a 12ª PJ registros de proposições ao Estado de cofinanciamento da RAPS;

4.5 CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

4.5.1

Discutir proposta de resolução sobre o cofinanciamento do Estado do Piauí para Saúde Mental.

4.5.2

Discutir proposta de resolução acerca do atendimento em saúde mental nos hospitais estaduais, com elaboração de cronograma devisitas.

4.6 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA

4.6.1

Discutir proposta de resolução acerca do atendimento em saúde mental nos hospitais estaduais.

5. EncerramentoE para constar, eu, Brenda Virna de Carvalho Passos, digitei a presente ata, com lista de frequência endossada pelos presentes.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJ

Pregão Eletrônico nº 13/2018O Pregoeiro do MPPI comunica a todos os interessados a suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2018 [Objeto: Registro de preços pelo prazode 12 (doze) meses para a eventual aquisição de material permanente (mobília para escritório, incluindo mesa, armário, poltrona eoutros itens)] após a manifestação da Coordenadoria de Apoio Administrativo (setor requisitante) no sentido de promover alterações no atoconvocatório com vista a ampliar a competição.Oportunamente o edital será republicado nos meios legalmente exigidos.Teresina-PI, 05 de julho de 2018Cleyton Soares da Costa e SilvaPregoeiro do MP/PI

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSAtendendo ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.666/1993, a Coordenadoria de Licitações e Contratos vem tornar público as compras realizadas peloMPE-PI no mês de Junho de 2018.Compras/empenhos/contratações por licitação/registro de preços/dispensa/inexigibilidade/adesão

Nº do Proc. Adm. / CLCModalidade d eLicitação

Objeto Empenho (nº)Elemento dedespesa

ContratadoV a l o rContratado

15340/2018

P r e g ã oEletrônicon °1 8 / 2 0 1 8 ,A R P n °07/2018

Aquisição de2 2 7 5camisetas demalha PV paraa PGJ, 725camisetas demalha PV parao Projeto de

2018NE00812Emissão: 01/06/2018

3.3.90.32Material dedistribuiçãogratuita

GAMA Comércio ServiçosE q u i p a m e n t o s eInformática Ltda; CNPJ:15.088.408/0001-34

R $31.500,00

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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G e s t ã oAdministrativae 150 bonésp a r acampanhas ee v e n t o sinstitucionaisdo MPPI.

14455/2018

P r e g ã oEletrônicon °3 3 / 2 0 1 7 ,A R P n °42/2017

Aquisição dem a t e r i a l d ee x p e d i e n t ep a r a e s t eMPPI.

2018NE00843Emissão: 06/06/2018

3.3.90.30Material deconsumo

Comércio de VariedadesG l o b a l L t d a ; C N P J :11.285.397/0001-21

R $10.979,60

4798/2018Dispensan °14/2018

Con t ra taçãode associaçãop r i v a d aespecializadan aorganização eexecução dec o n c u r s opúbl ico parap r o v i m e n t odos cargos des e r v i d o r e se f e t i v o s d oM i n i s t é r i oP ú b l i c o d oE s t a d o d oPiauí.

2018NE00006/FUNDMPEEmissão: 06/06/2018

3.3.90.39O u t r o sserviços deterce i ros -P e s s o aJurídica

Cen t ro B ras i l e i ro dePesquisa em Avaliação eSeleção e de Promoçãode Eventos - CEBRASPE;CNPJ: 18.284.407/0001-53

R $617.600,00

11105/2018Dispensan °11/2018

Aquisição de0 2 ( d u a s )recargas deGás Liquefeitode Petróleo -GLP Butanoc o mcapacidade de1 3 k g p a r aeste MPPI -Promotoria deJ u s t i ç a d eOeiras.

2018NE00887Emissão: 12/06/2018

3.3.90.30Material deconsumo

E. C. Rodrigues de Sousa;CNPJ: 11.469.374/0001-77

R$ 130,00

14457/2018

P r e g ã oEletrônicon °3 3 / 2 0 1 7 ,A R P n °40/2017

Aquisição dem a t e r i a l d ee x p e d i e n t e(canetas, clips,c o l a , f i t a ,g rampeador ,p e r f u r a d o r )p a r a e s t eMPPI.

2018NE00889Emissão: 12/06/2018

3.3.90.30Material deconsumo

L i v ra r i a e Pape la r i aCampos L tda ; CNPJ:04.154.079/0001-66

R $6.204,48

14464/2018

P r e g ã oEletrônicon °3 7 / 2 0 1 7 ,A R P n °05/2018

Aquisição depapel A4 commarca d'água,7 5 g . C a i x acom 10 (dez)resmas, com5 0 0(quinhentas)fo lhas cadaresma.

2018NE00885Emissão: 12/06/2018

3.3.90.30Material deconsumo

Gráfica Piauí Indústria deFormulários ContínuosL t d a - M E ; C N P J :02.558.755.0001-31

R $59.073,00

15895/2018

P r e g ã oEletrônicon °2 4 / 2 0 1 7 ,A R P n °39/2017

Aquisição de16 (dezesseis)unidades decondicionadores de ar (12 de18.000 BTUs e8 de 30.000BTUs ) paraestruturar asn o v a s

2018NE00924Emissão: 19/06/2018

4.4.90.52Equipamentos e Materialpermanente

Ventisol da AmazôniaIndústria de AparelhosElétr icos Ltda; CNPJ:17.417.928/0001-79

R $28.481,12

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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Promo to r i asde Justiça deM a t i a sO l í m p i o - P I ,P o r t o - P I ,Luzilândia-PI,Esperantina -PI, Piracuruca- PI e MarcosParente-PI.

3340/2018

P r e g ã oEletrônicon °09/2018

Con t ra taçãode seguro para0 3 ( t r ê s )motoc ic le taspertencentes àPGJ.

2018NE00915Emissão: 18/06/2018

3.3.90.39O u t r o sserviços deterce i ros -P e s s o aJurídica

Por to Seguro Cia deSeguros Gerais; CNPJ:61.198.164/0001-60

R $2.960,00

15232/2018Dispensan °22/2018

Aquisição de0 2 ( d u a s )recargas degás de cozinha- GLP 13Kg-p a r a a sPromo to r i asde Justiça deSão RaimundoNonato.

2018NE00919Emissão: 19/06/2018

3.3.90.30Material deconsumo

N C Lopes dos Santos;CNPJ: 11.886.613/0003-56

R$ 146,00

15896/2018

P r e g ã oEletrônicon °2 4 / 2 0 1 7 ,A R P n °39/2017

Aquisição de26 ( v i n t e eseis) unidadesd econdicionadore s d e a r(12.000 btus)para estruturara s n o v a sPromo to r i asde Justiça deMatias Olímpio-PI, Porto - PI,Luzilândia - PI,Esperantina -PI, Piracuruca- PI, MarcosParente - PI.

2018NE00927Emissão: 19/06/2018

4.4.90.52Equipamentos e Materialpermanente

R.N. Lopes monteiro ME;CNPJ: 69.628.139/0001-80

R $31.200,00

15917/2018Dispensan °23/2018

Aquisição de0 3 ( t r ê s )recargas deg á s - G L Pp a r a a sPromo to r i asde Bom Jesus-PI

2018NE00953Emissão: 21/06/2018

3.3.90.30Material deconsumo

Valdecir Alves Rosal ;CNPJ: 05.819.560/0001-96

R$ 219,00

19.21.0378.0000068/2018-64

P r e g ã oEletrônicon °1 4 / 2 0 1 8 ,A R P n °08/2018

Con t ra taçãode serviço deconfecção einstalação deletreiros.

2018NE00971Emissão: 28/06/2018

4.4.90.52Equipamentos e materialpermanente

T o t e m T e c n o l o g i a eGráfica Ltda - ME; CNPJ:16.936.295/0001-42

R $18.706,00

2018NE00972Emissão: 28/06/2018

3.3.90.39O u t r o sserviços deterce i ros -P e s s o aJurídica

R $1.756,80

19.21.0378.0000045/2018-06

P r e g ã oEletrônicon °1 0 / 2 0 1 8 ,A R P n °11/2018

Con t ra taçãode empresaespecializadaem produçãode vídeos es p o t spromocionais,p a r a adivulgação dai m a g e m

2018NE00970Emissão: 28/06/2018

3.3.90.39O u t r o sserviços deterce i ros -P e s s o aJurídica

Sistema de Serviços eEventos Ltda-ME; CNPJ:28.572.835/0001-13

R $74.760,00

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4.3. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/20183033

4.4. HOMOLOGAÇÃO3034

institucional doMPPI e outrosfins correlatos.

Teresina, 05 de julho de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de JustiçaAfranio Oliveira da Silva - Coordenador de Licitações e ContratosÉrica Patrícia Martins Abreu- Técnica Ministerial

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS______________________________________________________________________RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2018O Pregoeiro do MP-PI, Cleyton Soares da Costa e Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 808/2018, pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação daLicitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, a qual foi julgada pelo critério do menor preço por item , tendo a sessão sido realizada no dia02/05/2018.Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de baterias para nobreaks, autotransformador e filtro delinha para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I)e quadroabaixo, que é parte integrante do Edital.QUADROS

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 62.201,00 R$ 43.628,00 R$ 18.573,00

LOTE I

Empresa Vencedora do Item 01:Solaris Teleinformática Ltda. CNPJ Nº 11.099.588/0001-07Endereço: Avenida Sagitário, nº 138. J 307. Torre 2B. Alphaville Conde II - Barueri/SP. CEP: 06473-073Representante legal: Paulo Sérgio LimãoCPF nº 115.587.368-83Telefone: 11 2425-5153 E-mail: [email protected]

Item Descrição Unidades Preço unitário Preço total

1AutotransformadorMarca: ForcelineModelo: 1050VA

300 R$ 73,58 22.074,00

Empresa Vencedora do Item 02:Solaris Teleinformática Ltda. CNPJ Nº 11.099.588/0001-07Endereço: Avenida Sagitário, nº 138. J 307. Torre 2B. Alphaville Conde II - Barueri/SP. CEP: 06473-073Representante legal: Paulo Sérgio LimãoCPF nº 115.587.368-83Telefone: 11 2425-5153 E-mail: [email protected]

Item Descrição Unidades Preço unitário Preço total

2Filtro de LinhaMarca: CTCModelo: FLR6

300 R$ 25,58 7.674,00

Empresa Vencedora do Item 3:Impressão e Cia. Empreendimentos em Informática Ltda-EPPCNPJ nº 10.433.267/0001-26Endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, 552, Centro/Sul. Teresina/PIRepresentante Legal: Alisson Fonseca LeiteCPF nº 004.758.393-23Telefone: 86 2107-0800 E-mail: [email protected]

Item Descrição Unidades Preço unitário Preço total

3Bateria para nobreakMarca: MouraModelo: 12MVA-7

200 R$ 69,00 R$ 13.800,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 06 DE JULHO DE 2018.Cleyton Soares da Costa e SilvaPregoeiro do MP/PI

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAHOMOLOGAÇÃOConhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 08/2018, cujo objeto é o Registro dePreços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de baterias para nobreaks, autotransformador e filtro de linha para aProcuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que é parte integrante doEdital, e de acordo com o lote abaixo discriminado, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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4.5. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/20183050

LOTE ÚNICO, Itens 1, 2 e 3, que tiveram como vencedoras a empresas relacionadas abaixo.QUADROS

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 62.201,00 R$ 43.628,00 R$ 18.573,00

LOTE I

Empresa Vencedora do Item 01:Solaris Teleinformática Ltda. CNPJ Nº 11.099.588/0001-07Endereço: Avenida Sagitário, nº 138. J 307. Torre 2B. Alphaville Conde II - Barueri/SP. CEP: 06473-073Representante legal: Paulo Sérgio LimãoCPF nº 115.587.368-83Telefone: 11 2425-5153 E-mail: [email protected]

Item Descrição Unidades Preço unitário Preço total

1AutotransformadorMarca: ForcelineModelo: 1050VA

300 R$ 73,58 22.074,00

Empresa Vencedora do Item 02:Solaris Teleinformática Ltda. CNPJ Nº 11.099.588/0001-07Endereço: Avenida Sagitário, nº 138. J 307. Torre 2B. Alphaville Conde II - Barueri/SP. CEP: 06473-073Representante legal: Paulo Sérgio LimãoCPF nº 115.587.368-83Telefone: 11 2425-5153 E-mail: [email protected]

Item Descrição Unidades Preço unitário Preço total

2Filtro de LinhaMarca: CTCModelo: FLR6

300 R$ 25,58 7.674,00

Empresa Vencedora do Item 3:Impressão e Cia. Empreendimentos em Informática Ltda-EPPCNPJ nº 10.433.267/0001-26Endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, 552, Centro/Sul. Teresina/PIRepresentante Legal: Alisson Fonseca LeiteCPF nº 004.758.393-23Telefone: 86 2107-0800 E-mail: [email protected]

Item Descrição Unidades Preço unitário Preço total

3Bateria para nobreakMarca: MouraModelo: 12MVA-7

200 R$ 69,00 R$ 13.800

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 06 DE JULHO DE 2018.Dra. Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS______________________________________________________________________RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2018O Pregoeiro do MP-PI, Cleyton Soares da Costa e Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 808/2018, pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação daLicitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, a qual foi julgada pelo critério do menor preço por lote, tendo a sessão sido realizada no dia28/05/2018.Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de material permanente (eletrodomésticos, eletrônicos paraescritório e suportes) para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência(Anexo I) e quadros abaixo, que são partes integrantes do Edital.QUADROS

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 87.777,73 R$ 86.387,91 R$ 1.389,82

LOTE I

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde. Preço Unitário Valor Total

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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1

Forno MICROONDASCapacidade 30 litros. Prato giratório. Luz interna. Funçãodescongelamento. 220V. Display digital. Potência mínima de 900w.Consumo de energia tipo A.Marca: Electrolux

15 R$ 411,00 R$ 6.165,00

2

Cafeteira elétrica, capacidade mínima 30 xícaras, cor preta, jarraem aço inoxidável, sistema corta pingos, placa aquecedora,termostato, indicador de nível de água, porta filtro removível,potência mínima 700w, tensão 220v. Base antiderrapante.Marca: Philco PH30

25 R$ 138,30 R$ 3.457,42

VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 9.622,50

LOTE II

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde.P r e ç oUnitário

V a l o rTotal

1

Smart tv led 32: cor frontal: preta, tamanho da tela (polegadas): 32', resolução: 1.366 x 768 (hd),tecnologia da tela: led, conversor digital: sim, cmr ( hz): 120, wi-fi: integrado, áudio: dolby ms10 /ms110 (sistema de efeito sonoro): dolby digital plus, dts studio sound / dnse+: dts studio sound, -potência - (saída de som (rms)): 10 w (5w+5w), - aplicativos: sim - web browser: sim smart,convergence: screen mirroring: sim, widi direct: sim, sintonizador: sintonizador digital: isdb-t,sintonizador analógico: sim, mhp / mheg / hbbtv / acap / ginga / ohtv: ginga; digital clean view: sim,busca automática de canais: sim, desligamento automático: sim,temporizador para desligamento:sim caption (legenda): sim, connectshare (usb 2.0): sim, função futebol: básico, modo jogos(imagem): sim, idiomas: português, picture-in-picture: simMarca: Philco PH32C10DSGWA

10R $1.095,00

R $10.950,00

2Suporte para televisão de LED ou LCD, tipo fixo, para televisores de 32' a 55', em metal açocarbono. O equipamento deve acompanhar os parafusos necessários a sua fixação.Marca: Brasforma SBRUB750

10R $50,00

R $500,00

3

SUPORTE PARA TV, PEDESTAL COM RODÍZIOSTipo de suporte: Pedestal com regulagem de altura; Material: aço carbono, acabamento comtratamento anti-corrosão e pintura epóxi eletrostática; Cor preto; Capacidade de suporte: paratelevisão de 32 a 65 polegadas; Conteúdo da embalagem: manual de instruções, certificado degarantia, kit de chaves para montagem; Rodízios com trava;Marca: Brasforma SBRR05

5R $700,00

R $3.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE IIR $14.950,00

LOTE III

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde. Preço Unitário Valor Total

1

Projetor multimídia de alta definição com conexãode rede sem fio e com adaptador wireless.- Brilho: mínimo de 3500 Lumens. - Resolução Nativa:1024x768.- Vida Útil da Lâmpada: no mínimo 6000 horas (ModoNormal).- Entradas: HDMI, VGA RGB, Vídeo, USB Tensão dealimentação: 220V.Adaptador wireless que permite realizar projeções semfio diretamente de um notebook, ou ainda de um tabletou smartphone;- Deve vir acompanhado de bolsa para transporte,Controle remotoMarca: Optoma Br334

12 R$ 2.619,23 R$ 31.430,76

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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4.6. HOMOLOGAÇÃO3051

2

Suporte fixação projetor, material ferro, tipo de teto,c o r p r e t o , c a r a c t e r í s t i c a s a d i c i o n a i s b a s etubular/regulável/três parafusos de fixação, aplicaçãofixação projetor multimídiaMarca: Brasforma

15 R$ 67,95 R$ 1.019,25

VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 32.450,01

LOTE IV

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde. Preço UnitárioV a l o rTotal

1

Fragmentadora - Capacidade de Cortar 15 Folhas Em Particulas De 4x34mm,Cesto: 24l, Fenda: 230mm, Nível De Segurança: 3, 220v-Cor: Preta-Abertura De Inserção: 230 Mm-Nº Máximo De Folhas (75g): 15 Folhas-Tipo De Fragmentação (Em Mm)-Partícula 04 X 34 / Cartão / Cd / Dvd-Nível De Segurança: Norma Din 66399Velocidade De Fragmentação: P-4 / Papel T-4 / Cartões O-4 / Cd/Dvds 02 M/Min-Capac. Média De Fragmentação: 26 Kg/HAcionamento: Botão E Sensor ÓpticoReversão: Manual E No BotãoPotência: 374wTempo De Funcionamento: Periódico: De 5 Min. (Dependendo Da TemperaturaAmbiente) 10 Min. RepousoVolume Da Lixeira 24 Litros Sensor De Segurança Para Lixeira Sim Sensor De LixeiraCheia Sim Com Rodízios Sim Dimensões (Em Mm) 345 X 230 X 465Peso Aproximado 7,3 KgVoltagem: 220vMarca: Menno Secreta 15C

15 R$ 959,96R $14.399,40

2

Fragmentadora papel - fragmentadora de papel: corpo em plástico; capacidade defragmentação média de, no mínimo, 50 kg/h, 220V, número máximo de folhas de, nomínimo 24 fl, tiras de no máximo 6 mm, velocidade de fragmentação de, no mínimo, 2,5m/min, abertura de inserção de no mínimo 240 mm, volume da lixeira de, no mínimo, 30l, acionamento automático, sensor papel óptico, reversão manual, deve fragmentar cdse cartões de crédito, botão liga/des, nível de ruído máximo 65 db.Modelo de referência: menno secreta s300dMenno Secreta S300D

10 R$ 1.496,60R $14.966,00

VALOR TOTAL DO LOTE IVR $29.365,40

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO (LOTES I + II + III + IV) R$ 86.387,91

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 06 DE JULHO DE 2018.Cleyton Soares da Costa e SilvaPregoeiro do MP/PI

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAHOMOLOGAÇÃOConhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 24/2018, cujo objeto é o Registro dePreços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de material permanente (eletrodomésticos, eletrônicos para escritório esuportes) para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que éparte integrante do Edital, e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO apresente Licitação, LOTES I, II, III e IV, que tiveram como vencedora a empresa relacionada abaixo.QUADROS

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 87.777,73 R$ 86.387,91 R$ 1.389,82

LOTE I

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde. Preço Unitário Valor Total

1

Forno MICROONDASCapacidade 30 litros. Prato giratório. Luz interna. Funçãodescongelamento. 220V. Display digital. Potência mínima de 900w.Consumo de energia tipo A.Marca: Electrolux

15 R$ 411,00 R$ 6.165,00

2

Cafeteira elétrica, capacidade mínima 30 xícaras, cor preta, jarraem aço inoxidável, sistema corta pingos, placa aquecedora,termostato, indicador de nível de água, porta filtro removível,potência mínima 700w, tensão 220v. Base antiderrapante.Marca: Philco PH30

25 R$ 138,30 R$ 3.457,42

VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 9.622,50

LOTE II

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde.P r e ç oUnitário

V a l o rTotal

1

Smart tv led 32: cor frontal: preta, tamanho da tela (polegadas): 32', resolução: 1.366 x 768 (hd),tecnologia da tela: led, conversor digital: sim, cmr ( hz): 120, wi-fi: integrado, áudio: dolby ms10 /ms110 (sistema de efeito sonoro): dolby digital plus, dts studio sound / dnse+: dts studio sound, -potência - (saída de som (rms)): 10 w (5w+5w), - aplicativos: sim - web browser: sim smart,convergence: screen mirroring: sim, widi direct: sim, sintonizador: sintonizador digital: isdb-t,sintonizador analógico: sim, mhp / mheg / hbbtv / acap / ginga / ohtv: ginga; digital clean view: sim,busca automática de canais: sim, desligamento automático: sim,temporizador para desligamento:sim caption (legenda): sim, connectshare (usb 2.0): sim, função futebol: básico, modo jogos(imagem): sim, idiomas: português, picture-in-picture: simMarca: Philco PH32C10DSGWA

10R $1.095,00

R $10.950,00

2Suporte para televisão de LED ou LCD, tipo fixo, para televisores de 32' a 55', em metal açocarbono. O equipamento deve acompanhar os parafusos necessários a sua fixação.Marca: Brasforma SBRUB750

10R $50,00

R $500,00

3

SUPORTE PARA TV, PEDESTAL COM RODÍZIOSTipo de suporte: Pedestal com regulagem de altura; Material: aço carbono, acabamento comtratamento anti-corrosão e pintura epóxi eletrostática; Cor preto; Capacidade de suporte: paratelevisão de 32 a 65 polegadas; Conteúdo da embalagem: manual de instruções, certificado degarantia, kit de chaves para montagem; Rodízios com trava;Marca: Brasforma SBRR05

5R $700,00

R $3.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE IIR $14.950,00

LOTE III

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde. Preço Unitário Valor Total

1

Projetor multimídia de alta definição com conexãode rede sem fio e com adaptador wireless.- Brilho: mínimo de 3500 Lumens. - Resolução Nativa:1024x768.- Vida Útil da Lâmpada: no mínimo 6000 horas (ModoNormal).- Entradas: HDMI, VGA RGB, Vídeo, USB Tensão dealimentação: 220V.Adaptador wireless que permite realizar projeções sem

12 R$ 2.619,23 R$ 31.430,76

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fio diretamente de um notebook, ou ainda de um tabletou smartphone;- Deve vir acompanhado de bolsa para transporte,Controle remotoMarca: Optoma Br334

2

Suporte fixação projetor, material ferro, tipo de teto,c o r p r e t o , c a r a c t e r í s t i c a s a d i c i o n a i s b a s etubular/regulável/três parafusos de fixação, aplicaçãofixação projetor multimídiaMarca: Brasforma

15 R$ 67,95 R$ 1.019,25

VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 32.450,01

LOTE IV

Empresa Vencedora: R.N. Lopes MonteiroCNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Av. Dr. Antônio Pedreira Martins, 5707 - loja A 5711 - Bairro AlegreTeresina/PI CEP: 64.008-190Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaRG nº 6.383.188 SSP/BAFone: (86) 3213-1477 E-mail: [email protected]

Item Descrição do objeto Qde. Preço UnitárioV a l o rTotal

1

Fragmentadora - Capacidade de Cortar 15 Folhas Em Particulas De 4x34mm,Cesto: 24l, Fenda: 230mm, Nível De Segurança: 3, 220v-Cor: Preta-Abertura De Inserção: 230 Mm-Nº Máximo De Folhas (75g): 15 Folhas-Tipo De Fragmentação (Em Mm)-Partícula 04 X 34 / Cartão / Cd / Dvd-Nível De Segurança: Norma Din 66399Velocidade De Fragmentação: P-4 / Papel T-4 / Cartões O-4 / Cd/Dvds 02 M/Min-Capac. Média De Fragmentação: 26 Kg/HAcionamento: Botão E Sensor ÓpticoReversão: Manual E No BotãoPotência: 374wTempo De Funcionamento: Periódico: De 5 Min. (Dependendo Da TemperaturaAmbiente) 10 Min. RepousoVolume Da Lixeira 24 Litros Sensor De Segurança Para Lixeira Sim Sensor De LixeiraCheia Sim Com Rodízios Sim Dimensões (Em Mm) 345 X 230 X 465Peso Aproximado 7,3 KgVoltagem: 220vMarca: Menno Secreta 15C

15 R$ 959,96R $14.399,40

2

Fragmentadora papel - fragmentadora de papel: corpo em plástico; capacidade defragmentação média de, no mínimo, 50 kg/h, 220V, número máximo de folhas de, nomínimo 24 fl, tiras de no máximo 6 mm, velocidade de fragmentação de, no mínimo, 2,5m/min, abertura de inserção de no mínimo 240 mm, volume da lixeira de, no mínimo, 30l, acionamento automático, sensor papel óptico, reversão manual, deve fragmentar cdse cartões de crédito, botão liga/des, nível de ruído máximo 65 db.Modelo de referência: menno secreta s300dMenno Secreta S300D

10 R$ 1.496,60R $14.966,00

VALOR TOTAL DO LOTE IVR $29.365,40

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO (LOTES I + II + III + IV) R$ 86.387,91

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 06 DE JULHO DE 2018.Dra. Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercício

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 204 Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 Publicação: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018

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