Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí...

40
República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora de Justiça Institucional CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Subprocuradora de Justiça Administrativa CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO Corregedora-Geral Substituta JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO HUGO DE SOUSA CARDOSO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira TERESINHA DE JESUS MARQUES Conselheira CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

Transcript of Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí...

Page 1: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora de Justiça Institucional

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURASubprocuradora de Justiça Administrativa

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃOAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃOCorregedora-Geral Substituta

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIASPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

HUGO DE SOUSA CARDOSO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

TERESINHA DE JESUS MARQUESConselheira

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

Page 2: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

1. EXPEDIENTE DO GABINETE []

1.1. EXTRATOS DE DECISÕES6436

2. SECRETARIA GERAL []

2.1. PORTARIAS PGJ/PI6417

Extrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000301/2019-75Requerente: Rafael Maia NogueiraRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução nº 13/2013, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao PROMOTORDE JUSTIÇA RAFAEL MAIA NOGUEIRA, relativas a seu deslocamento realizado no período do dia 18 ao dia 21 de fevereiro 2019, pararesponder pela 2ª Promotoria de Justiça de Valença/PI, conforme Portaria PGJ/PI n° 1906/2018.Teresina-PI, 07 de março de 2019Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercícioExtrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000302/2019-48Requerente: Assuero Stevenson Pereira OliveiraRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução nº 13/2013, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao PROMOTORDE JUSTIÇA ASSUERO STEVENSON PEREIRA OLIVEIRA, referente ao seu deslocamento para responder pela Promotoria de Justiça de PaesLandim-PI, no período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2019.Teresina-PI, 07 de março de 2019Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercícioExtrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000308/2019-80Requerente: Ricardo Lúcio Freire TrigueiroRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução nº 13/2013, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao PROMOTORDE JUSTIÇA RICARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, relativas a seu deslocamento realizado no período do dia 18 ao dia 21 de fevereiro de2019, para responder pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI.Teresina-PI, 08 de março de 2019Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercícioExtrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000312/2019-69Requerente: José William Pereira LuzRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução nº 13/2013 CSMP/PI, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) aoPROMOTOR DE JUSTIÇA JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ, relativa ao seu deslocamento, realizado no período de 20 a 22 de fevereiro de 2019,para responder pela Promotoria de Justiça de Manoel Emídio-PI.Teresina-PI, 07 de março de 2019Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercícioExtrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000315/2019-85Requerente: Maurício Gomes de SouzaRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução nº 13/2013 CSMP/PI, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 04 (quatro) diárias e ½ (meia) aoPROMOTOR DE JUSTIÇA MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, referente ao seu deslocamento, nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019, para atuarnas audiências a serem realizadas na 4ª Vara Criminal de Teresina-PI.Teresina-PI, 07 de março de 2019Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercícioExtrato de DecisãoProcedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000313/2019-42Requerente: Jorge Luiz da Costa PessoaRequerido: Procuradoria-Geral de JustiçaAssunto: Solicitação de DiáriasDefiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) aoPROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA, referente ao seu deslocamento para atuar nas audiências a serem realizadas nacidade de Paes Landim-PI, no período de 20 a 21 de fevereiro de 2019.Teresina-PI, 07 de março de 2019Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA PGJ Nº 1228/2019

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 2

Page 3: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o deferimento de solitação contida no Protocolo E-DOC nº 07010038212201916,R E S O L V EDISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras inscritas nas atividades em comemoração ao Dia das Mães, a seremrealizadas no dia 24 de maio de 2019, de 9h às 11h, no auditório da sede leste do Ministério Público do Estado do Piauí, em Teresina-PI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 09 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ Nº 1229/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o deferimento de solitação contida no Protocolo E-DOC nº 07010038262201995,R E S O L V EDISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, os integrantes do Ministério Público inscritos na palestra "Precisamos falar sobrePosvenção: superando a dor e ressignificando a vida", a ser realizada no dia 17 de maio de 2019, de 8h às 12h, no auditório da sede leste doMinistério Público do Estado do Piauí, em Teresina-PI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 09 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 1230/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,conferidas pela Lei Complementar nº 12/93,CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauíatravés da 1239ª Sessão Ordinária de 12/05/2017,R E S O L V E:NOMEAR os candidatos conforme Edital nº 27/2017, aprovado 6ª Processo Seletivo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí,realizado em maio de 2017, de acordo com o Anexo Único abaixo;Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº 10/2017 para a Coordenadoria de Recursos Humanos, na Sededa Procuradoria Geral de Justiça na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, pelos Correios, via Sedex, até o dia 16 de maio de 2019;O início do estágio será no dia 17 de maio de 2019, apenas para aqueles que enviarem a documentação correspondente dentro do prazodeterminado anteriormente, e o período do estágio será pela manhã, das 08h às 13h.ANEXO ÚNICO

Local de estágio: PICOS - PI

Área de Estágio: DIREITO

CLAS. INSC. NOME

038 0243 JÚLIO CÉSAR SALES DE BARROS

Local de estágio: PARNAÍBA - PI

Área de Estágio: DIREITO

CLAS. INSC. NOME

055 3004 FRANCISCA RAPHAELE OLIVEIRA BARROS

060 2525 ARTHUR LIRA COSTA

061 0069 LAILLA GABRIELLA MOTA MARTINS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 09 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em ExercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 1231/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de 13 de maio de 2019, as férias daPromotora de Justiça CYNARA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, Titular da 39ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º períododo exercício de 2007, anteriormente previstas para o período de 02 a 21 de maio de 2019, conforme a Portaria 620/2019, ficando os 09 (nove)dias para fruição em data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 1232/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao Promotor de Justiça SILAS SERENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, 04 (quatro) dias referentes aotrabalho extraordinário realizado em regime de Esforço Concentrado da 5ª e 10ª Promotorias de Justiça de Teresina, conforme a Portaria PGJ nº126/2019, para serem compensados nos dias 16 e 17 de maio; 08 e 12 de junho de 2019,, de acordo com a certidão expedida pela CorregedoriaGeral do Ministério Público Estadual do Piauí e, de acordo com os Atos Conjuntos PGJ/CGMP nº 003/2012 e nº 004/2012,REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ Nº 1233/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 3

Page 4: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

2.2. ATOS PGJ /PI6432

"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,RESOLVEDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri,para atuar na sessão do Tribunal Popular do Júri, referente ao processo nº 0029258-26.2015.8.18.0140, crime de homicídio qualificado, que temcomo réu Iago Vinícius Fernandes Diniz, e vítima Fernando Gomes Noronha, a ser realizada no dia 13 de maio de 2019, na Comarca deTeresina.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 13 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1235/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a publicação do ato PGJ nº 883/2018, que regulamentou a distribuição dos cargos em comissão de Assessor de Promotoriade Justiça (CC-01) deste Ministério Público, e tendo em vista os respectivos requerimentos, bem como a publicação da Portaria PGJ nº1217/2019,RESOLVE:NOMEAR JORGE CUSTODIO SILVA ALVES JUNIOR, CPF nº 062.214.103-12, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoriade Justiça (CC-01), junto à 2ª Promotoria de Justiça de Piripiri-PI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 13 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1236/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,e em conformidade com o Ato PGJ 835/18,R E S O L V EREVOGAR a Portaria PGJ 1083/2019, que designou a Promotora de Justiça ANTÔNIA BARBOSA DE SOUSA MELO, titular da 41ª Promotoriade Justiça de Teresina, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 39ª Promotoria de Justiça de Teresina, de 02 a 21 de maio de2019, em razão das férias da titular.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1237/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNAR os Assessores de Procuradores de Justiça deste Parquet para participarem do curso de capacitação para utilização do PlenárioVirtual, ministrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em data a ser definida pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 13 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1238/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,RESOLVEDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri,para atuar na sessão do Tribunal Popular do Júri, referente ao processo nº 42-55.2018.8.18.0062, que tem como réu Josiel Neto de Carvalho, aser realizada no dia 15 de maio de 2019, na Comarca de Padre Marcos-PI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 13 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1239/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das suas atribuições legais, e considerando a solicitaçãoda Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, por meio do protocolo E-DOC nº 07010038575201943,R E S O L V EDESIGNAR o servidor FARUK MORAIS ARAGÃO, Analista Ministerial em Engenharia Florestal, matrícula nº 125, para a realizar perícia naBarragem do Bezerro, localizada no município de José de Freitas, a ser realizada no dia 16 de maio de 2019.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 13 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 1240/2019O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça,para participar da Reunião da Comissão Permanente de Saúde - COPEDS do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais - CNPG com aFundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, dia 14 de maio de 2019, no Rio de Janeiro/RJ.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 09 de maio de 2019.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

ATOPGJNº 916/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso das atribuições conferidas no

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 4

Page 5: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

3.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS/PI6415

art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, acrescido pela Lei Complementar nº 207/2015,R E S O L V EPRORROGAR a designação do Promotor de Justiça JOSÉ EDUARDO CARVALHO ARAÚJO, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina,de entrância final, para auxiliar a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça de Teresina, com as atribuições estabelecidas na Resolução CPJnº 03/2018, mediante distribuição equitativa dos procedimentos, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos a partir do dia 28 de maio de 2019.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 10 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioATOPGJNº 917/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, acrescido pela Lei Complementar nº 207/2015,R E S O L V EPRORROGAR a designação da Promotora de Justiça GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, titular da 54ª Promotoria de Justiça de Teresina, deentrância final, para auxiliar a 4ª, 19ª, 22ª, 26ª e 30ª Promotorias de Justiça de Teresina, com as atribuições estabelecidas na Resolução CPJ nº03/2018, mediante distribuição equitativa dos procedimentos, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos a partir do dia 28 de maio de 2019.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 10 de maio de 2019.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

NF N. 55/2018 - SIMP N. 000636-267/2018PORTARIA Nº 33/2019Inquérito Civil Público Nº. 14/2019Objeto: Apurar denúncia de irregularidades com gastos na aquisição de medicamentos pelo Município de Itainópolis-PI.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua representante, que este subscreve, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais;CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que a contratação de pessoal para cargos técnicos naAdministração Pública deve ser obrigatoriamente precedida de concurso público;CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4°, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IIV, alínea b, da LeiFederal nº 8.625/93, é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, incluídas neste a legalidade, amoralidade e a impessoalidade administrativas;CONSIDERANDO que há necessidade de melhor apuração dos fatos para a tomada das providências cabíveis, inclusive a eventual propositurade ação de responsabilidade civil em face dos agentes públicos envolvidos nos fatos;CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatóriosdestinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas,indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;CONSIDERANDO o que fora apurado até o presente momento na Notícia de Fato n. 55/2018 SIMP n. 000636-267/2018, a qual encontrou seutermo de tramitação;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL n. 14/2019 com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando,desde logo:A autuação e registro desta Portaria;2) A expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público,informando a instauração do presente inquérito civil;Aguarde-se o prazo de resposta ao ofício retro;4) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas.Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações.Itainópolis-PI, 06 de maio de 2019.(assinado digitalmente)ROMANA LEITE VIEIRAPromotora de JustiçaNF N. 51/2018 - SIMP N. 000630-267/2018PORTARIA Nº 34/2019Inquérito Civil Público Nº.15/2019Objeto: Apurar denúncia de irregularidades com manutenção da frota veicular do Município de Itainópolis-PI.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua representante, que este subscreve, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais;CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que a contratação de pessoal para cargos técnicos naAdministração Pública deve ser obrigatoriamente precedida de concurso público;CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4°, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IIV, alínea b, da LeiFederal nº 8.625/93, é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, incluídas neste a legalidade, amoralidade e a impessoalidade administrativas;CONSIDERANDO que há necessidade de melhor apuração dos fatos para a tomada das providências cabíveis, inclusive a eventual propositurade ação de responsabilidade civil em face dos agentes públicos envolvidos nos fatos;CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatóriosdestinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas,indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;CONSIDERANDO o que fora apurado até o presente momento na Notícia de Fato n. 51/2018 SIMP n. 000630-267/2018, a qual encontrou seutermo de tramitação;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL n. 15/2019 com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando,desde logo:A autuação e registro desta Portaria;2) A expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público,

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 5

Page 6: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.2. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI6416

informando a instauração do presente inquérito civil;Aguarde-se o prazo de resposta ao ofício retro;4) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas.Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações.Itainópolis-PI, 06 de maio de 2019.(assinado digitalmente)ROMANA LEITE VIEIRAPromotora de JustiçaNF N. 58/2018 - SIMP N. 000631-267/2018PORTARIA Nº 35/2019Inquérito Civil Público Nº. 16/2019Objeto: Apurar denúncia de irregularidades com a remuneração da enfermeira Layla Gonçalves no Município de Itainópolis-PI.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua representante, que este subscreve, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais;CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que a contratação de pessoal para cargos técnicos naAdministração Pública deve ser obrigatoriamente precedida de concurso público;CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4°, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IIV, alínea b, da LeiFederal nº 8.625/93, é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, incluídas neste a legalidade, amoralidade e a impessoalidade administrativas;CONSIDERANDO que há necessidade de melhor apuração dos fatos para a tomada das providências cabíveis, inclusive a eventual propositurade ação de responsabilidade civil em face dos agentes públicos envolvidos nos fatos;CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatóriosdestinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas,indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;CONSIDERANDO o que fora apurado até o presente momento na Notícia de Fato n. 58/2018 SIMP n. 000631-267/2018, a qual encontrou seutermo de tramitação;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL n. 16/2019 com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando,desde logo:A autuação e registro desta Portaria;2) A expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público,informando a instauração do presente inquérito civil;Aguarde-se o prazo de resposta ao ofício retro;4) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas.Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações.Itainópolis-PI, 06 de maio de 2019.(assinado digitalmente)ROMANA LEITE VIEIRAPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 17/2019O Ministério Público do Estado da Piauí, por intermédio de seu representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, do art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93, do art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e da Res.174/2017, do CNMP, tendo em vista supostas irregularidades na execução da obra de pavimentação em paralelepípedo no Município de SãoRaimundo nonato/PI e, especialmente,CONSIDERANDOqueo Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 daConstituição Federal;CONSIDERANDO a função do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO a função institucional conferida ao Ministério Público pelo art. 129 III da CF e pelo art. Art. 1º c/c art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85 depromover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ecoletivos;CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre eleso da legalidade, obediência à impessoalidade e à moralidade administrativa;CONSIDERANDO o procedimento Notícia de Fato nº 01/2019, instaurado nesta 3ª Promotoria de Justiça, objetivando apurar e fiscalizarobstrução de acesso a casas de populares devido a uma obra de pavimentação da Rua Francisco Rodrigues de Sousa, Bairro Santa Fé noMunicípio de São Raimundo Nonato Piauí/PI;CONSIDERANDO o contrato nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí,e a empresa Construtora Costa e Moura LTDA-ME, para a execução de serviço de 4.999,00 m² de pavimentação em paralelepípedo no Municípiode São Raimundo Nonato/PI;RESOLVE a partir das informações preliminares colhidas no bojo da Notícia de Fato nº 01/2019, instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL a fim deapurar e fiscalizar supostas irregularidades na execução da obra de pavimentação em paralelepípedo no Município de São Raimundo nonato/PI,realizada pelo Estado do Piauí e pela Construtora Costa e Moura LTDA-ME, determinando de imediato:1. A nomeação, mediante termo de compromisso, de Márcia de Sousa Soares, Servidora Cedida da 3ª PJ/SRN, para secretariar os trabalhos nopresente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil;2.A autuação da presente Portaria, sendo que uma cópia deverá ser mantida em pasta própria;3. Providencie-se:3.1. a publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios e no mural desta Promotoria de Justiça, a fim de conferir a publicidade exigidapelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução n° 23/2007 do CNMP;3.2. o registro da instauração do presente IC e de toda a sua movimentação no SIMP;3.3. o envio de ofício ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-CACOP, comunicando a instauração do presente feito, comremessa de cópia da presente Portaria, conforme determina o artigo 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008 do CPJ/MP-PI;4. REQUISITE-SE à Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a obra de pavimentação emparalelepípedo nas ruas do Município de São Raimundo Nonato/PI, especialmente, cópia integral dos procedimentos licitatórios, dos contratosadministrativos e seus eventuais aditamentos, e dos procedimentos de pagamentos (notas de empenho, liquidação de despesas e efetivo

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 6

Page 7: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI6418

pagamento), referentes à contratação da empresa CONSTRUTORA COSTA E MOURA LTDA-ME CNPJ Nº 21.952.147/0001-51, para aexecução de serviço de 4.999,00 m² de pavimentação em paralelepípedo no referido Município, e ainda, cópia da vistoria realizada peloengenheiro do Estado do Piauí atestando o acompanhamento da obra, com a apresentação de fotos.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Publique-se, registre-se e autue-se.São Raimundo Nonato/PI, 08 de maio de 2019.JOÃO BATISTA DE CASTRO FILHOPromotor de Justiça, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de SRN/PIInquérito Civil nº 86/2018 (SIMP nº 000329-096/2016)DECISÃO DE ARQUIVAMENTOO presente Inquérito Civil fora instaurado com o fito de investigar supostas emissões de cheques sem provisão de fundos, da Prefeitura de DomInocêncio-PI, emitidos pelo ex gestor e ex secretário de finanças, no exercício de 2012.Às fls. 04/06, constam as declarações prestadas pelo noticiante, aduzindo que recebera cheque sem provisão de fundos, como forma depagamento de despesas com hospedagens na sua pousada, apresentando cópia do mesmo.Já às fls. 31, vê-se despacho determinando a requisição de informações junto ao Banco do Brasil, quanto aos valores e taxas cobrados aoMunicípio de Dom Inocêncio, em razão da devolução do cheque discriminado em fls. 06 dos autos. No entanto, o prazo transcorreu semmanifestação.Ato contínuo, após requisições, o Cartório da 13ª Zonal Eleitoral informou que o investigado Inocêncio Leal Parente exerceu o cargo de prefeito,em seu último mandato, nos anos de 2009/2012 (fls. 40).Por fim, foram proferidas decisões consecutivas pelo declínio de atribuição, o que culminou no retorno do presente feito à 3ª Promotoria deJustiça, ante a extinção da Promotoria Regional de São Raimundo Nonato.É o que basta relatar.Conforme se depreende das fls. 40, o Senhor Inocêncio Leal Parente exerceu o mandato 2009/2012 e não fora reeleito para mandatosubsequente. Ou seja, já ultrapassados quase 07 anos do fim do mandato em que teriam ocorrido as irregularidades aqui investigadas. Registre-se que o art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercíciode mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;Sendo assim, face ao decurso de tempo, o instituto da prescrição impede a propositura de eventual ação civil pública por ato de improbidadeadministrativa.No entanto, em decorrência da ressalva estabelecida no art. 37, § 5º da Constituição Federal e da necessidade de proteção do patrimôniopúblico, resta apurar se, em razão das condutas ímprobas investigadas, decorreu dano ao erário.Ocorre que o objeto do presente inquérito, qual seja, supostas emissões de cheques sem provisão de fundos, está dentre asirregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí nas constas do Município de Dom Inocêncio, exercício financeirode 2011.As irregularidades aqui investigadas condizem ao exercício financeiro de 2011 e não ao exercício de 2012, como está disposto na capado presente procedimento, já que o cheque acostado às fls. 06, está datado em 30/07/2011 e foi devolvido pelo banco sacado em25/10/2011.Urge mencionar que, em razão do lapso temporal e em razão da prescrição quanto aos atos de improbidade, já destacado acima, sóresta a apuração do dano ao erário. Por esta razão e em observância ao princípio da economia processual, o ressarcimento aos cofrespúblicos pode, perfeitamente, ser pleiteado numa única ação, caso seja constatada a viabilidade para a propositura da mesma.Desta forma, inicialmente, determino sejam extraídas cópias da representação e documentos que deram origem ao presenteprocedimento, bem como da portaria inaugural, para que sejam juntadas ao Inquérito Civil de nº 118/2018 (SIMP nº 000086-096/2016).Por todo o exposto, considerando que resta prescrita a pretensão de punição em razão de ato ímprobo e que já esgotadas as providênciascabíveis, nos termos do art. 10 da Resolução n. 23 do CNMP e art. 39 da Resolução nº 001/2008 CPJ-MPPI, DETERMINO o arquivamento doinquérito civil, e, em obediência ao § 3º do mesmo artigo, faço sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossashomenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem, para homologação.Determino, ainda, com base no art. 10, § 1º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP e no art. 39, § 1º, da Resolução n° 001/2008 - CPJ-PI, que estapromoção seja publicada em Imprensa Oficial.Cumpra-se.São Raimundo Nonato - PI, 08 de maio de 2019.João Batista de Castro FilhoPromotor de Justiça respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça

PORTARIA nº 028/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 020/2019Portaria nº 028/2019. Objeto: Instaurar o Procedimento Administrativo nº 020/2019, com o objetivo de apurar irregularidades e adequar ofuncionamento do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Mercês à legislação sanitária vigente, no município de Jaicós-PI.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições, comfundamento no artigo 127, caput e artigo 129, da Constituição Federal e artigo 8º, da Lei nº 7.347/85;CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127, da Carta Magna;CONSIDERANDO a interdição ética promovida pelo COREN/PI das atividades de enfermagem desenvolvidas no Hospital e Maternidade NossaSenhora das Mercês, localizado no município de Jaicós-PI,em razão da permanência das irregularidades constatadas pelo ConselhoRegional de Enfermagem do Piauí, em fiscalização realizada em 25 de abril de 2018;CONSIDERANDO que o art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), dispõe sobre a atribuição daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, na elaboração de normas para regular asatividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;CONSIDERANDO que o art. 16, inciso XII, da Lei Orgânica da Saúde, confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) acompetência para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;CONSIDERANDO que o art. 16, inciso XVII, da Lei Orgânica da Saúde, confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) acompetência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;CONSIDERANDO que a Portaria nº 529/2013 do Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);CONSIDERANDO a publicação de seis protocolos básicos integrantes do Programa Nacional de Segurança do Paciente de observânciaobrigatória pelos serviços de saúde públicos e privados: 1-Identificação do Paciente; 2 - Cirurgia Segura; 3 - Prevenção de Úlceras por Pressão; 4- Prática de Higiene das Mãos em Serviços de Saúde; 5 - Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos e 6 - Prevenção deQuedas;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 7

Page 8: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI6419

CONSIDERANDO que o art. 69, da Lei Estadual nº 6174/2012 (Código de Saúde do Estado do Piauí) estatui que "estão sujeitos ao controlesanitário os estabelecimentos de assistência à saúde e os estabelecimentos de interesse à saúde de natureza pública e privada";CONSIDERANDO que constituem infrações sanitárias previstas no art. 129, incisos I, X e XLIV, do Código de Saúde do Estado do Piauí,respectivamente: I - construir, instalar ou fazer funcionar hospital, posto, casa de saúde, clínica, casa de repouso, serviço ou unidade de saúde,estabelecimento ou organização afim que se dedique à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitáriocompetente ou em desacordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; X - deixar de observar as normas de biossegurança e controlede infecções hospitalares e ambulatoriais estipuladas na legislação sanitária vigente; XLIV - transgredir norma legal ou regulamentar destinada àpromoção, à proteção e à recuperação da saúde;CONSIDERANDO o teor dos arts. 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, os quais conferem ao Ministério Público a legitimidade parapromover ações que objetivem a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores;CONSIDERANDOque a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como atransparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dosparticipantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico etecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base naboa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90);CONSIDERANDO que o art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor preconiza "São direitos básicos do consumidor: "I - a proteção da vida,saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ounocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e aigualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta dequantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...)"CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação;CONSIDERANDO que, dentre os oito "objetivos do milênio" estabelecidos no ano 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU), estão aredução da mortalidade infantil em pelo menos 15% até 2015 e a melhoria da saúde das gestantes;CONSIDERANDOo objeto do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 2004 e aprovado na ComissãoIntergestores Tripartite e no Conselho Nacional de Saúde, objetivando a promoção da melhoria da atenção obstétrica e neonatal através damobilização e da participação de gestores das esferas Federal, Estadual e Municipal e da sociedade civil organizada;CONSIDERANDO que o Pacto pela Saúde, aprovado pela Portaria MS-GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, tem entre as prioridades eobjetivos estabelecidos na Portaria nº 2.669/2009, insculpidos em seu componente "Pacto pela Vida", a redução da mortalidade infantil ematerna;CONSIDERANDO que aproximadamente 70% das mortes de recém-nascidos e 80% das mortes maternas ocorrem por causas evitáveis,em sua maioria relacionadas à falta de atenção adequada à mulher durante a gestação, no parto e também ao feto e ao bebê;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde lançou, em junho de 2011, a Rede Cegonha, através da Portaria MS-GM nº 1.459, de 24.06.2011,que visa a assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada, à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como àcriança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, estabelecendo, em seu art. 3º, os seguintes objetivos:I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento,ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses; II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantilpara que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componenteneonatal.;CONSIDERANDO que a legislação estruturante do SUS disciplina parâmetros para a atenção ao pré-natal, parto e período puerperal e para aatenção ao recém-nascido;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas preventivas frente à proteção dos interesses individuais indisponíveis,difusos e coletivos relativos ao consumidor;CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB/COREN/PI nº 171/2018, o qual informa a interdição ética das atividades de enfermagem desenvolvidasno Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Mercês, acompanhado de vasta documentação anexa;CONSIDERANDO,por fim, a necessidade de se aferir os fatos para o seu fiel esclarecimento,RESOLVE:Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 8º, II e art. 9º, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, com o objetivo de apurar irregularidades e adequar o funcionamento da Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Mercês àlegislação sanitária vigente, determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais:Autue-se a presente Portaria, juntamente com os documentos que originaram sua instauração e registre-se em livro próprio desta Promotoria deJustiça, conforme ordena o art. 8º, da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;Expeça-se Ofício ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN-PI, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca daregularização das inadequações que ensejaram a interdição ética do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Mercês;Solicite-se inspeção sanitária pela DIVISA;Solicite-se fiscalização pelo PROCON;Designe-se audiência para propositura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o responsável pelo Hospital e Maternidade NossaSenhora das Mercês;Nomeie-se a servidora Maria de Fátima da Silva Sousa para secretariar este procedimento, como reza o art. 4º, inciso V, da Resolução nº 23 doCNMP;A remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, segundo preconiza o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008,do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;Publique-se e registre-se esta Portaria no mural desta Promotoria de Justiça de Jaicós-PI e na imprensa oficial, segundo preceitua o art. 4º, incisoVI e art. 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Cumpra-se.Jaicós-PI, 01 de maio de 2019.Ednolia Evangelista de AlmeidaPromotora de Justiça

PORTARIA n° 59/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 50/2019-BO Ministério Público do Estado do Piauí, através de sua Promotora de Justiça in fine assinada,com fundamento no art. 127 da ConstituiçãoFederal, art. 36, VI da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 201 da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 doConselho Nacional do Ministério Público e;

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 8

Page 9: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS/PI6420

CONSIDERANDO que, incumbe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;CONSIDERANDO que, para a eficácia dos direitos da criança e do adolescente impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente que a política deatendimento desses direitos se efetivará através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dosEstados e dos Municípios, nos termos do art. 86, da Lei Federal n. 8.069/90;CONSIDERANDO que, segundo o art. 3º da Lei 8.069/90 a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoahumana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades efacilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;CONSIDERANDO que, o art. 4º da Lei 8.069/90 reza que: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;CONSIDERANDO que, o disposto no art. 5º da Lei 8.069/90 diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aosseus direitos fundamentais;CONSIDERANDO, ainda, termo de oitiva informal do adolescente R.S.F.dosS., o qual constatou-se a necessidade de acompanhamento doadolescente;RESOLVE,INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, de registro cronológico nº 50/2019-B, para apuração das irregularidades acimaapontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis.Determino, outrossim:1- A autuação e registro desta portaria no livro de registros de Procedimentos Administrativos desta Promotoria de Justiça;2- Junte-se cópias da oitiva informal do adolescente e documento anexo aos autos. Após, façam-se os autos conclusos.Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.Picos, 07 de maio de 2019.ITANIELI ROTONDO SÁPromotora de JustiçaPORTARIA nº 60/2019 - 2ªPJ/PICOSPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 05/2019-CO Ministério Público do Estado do Piauí, através do seu representante titular da 2ª Promotoria de Picos - PI, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;CONSIDERANDO que para a eficácia dos direitos da criança e do adolescente impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente que a política deatendimento desses direitos se efetivará através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dosEstados e dos Municípios, nos termos do art. 86, da Lei Federal n. 8.069/90;CONSIDERANDO que segundo o art. 3º da Lei 8.069/90 a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoahumana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades efacilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei 8.069/90 reza que: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOSRua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI),CEP 64.601-352, Telefone: 89-3422-1141CONSIDERANDO que o disposto no art. 5º da Lei 8.069/90 diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aosseus direitos fundamentais;CONSIDERANDO, ainda, o teor do termo de declaração prestado pela adolescente M. B. De B. L, o qual indica que o senhor Luíz Osório dosSantos é o pai biológico da sua filha, e este recusa-se a registrá-la, bem como não ajuda no sustendo da criança,RESOLVE:INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, de registro cronológico nº 05/2019-C, para averiguação dos fatos, de modo asubsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis.Determino, outrossim:a) A autuação e registro desta portaria no livro de registros de Procedimentos Administrativos desta Promotoria de Justiça;b) Notifique-se o senhor Luiz Osório dos Santos para que compareça a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10(dez) dias, para tratar deassuntos do seu interesse.Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.Picos, 08 de maio de 2019.ITANIELI ROTONDO SÁPromotora de Justiça

ICP N° 006/2019SIMP N° 759-156/2018MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOSRua D. Pedro II, nº 90, Centro, Altos/PI.Fone: 3262-2828.Portaria n.º 12/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais elegais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, a, da Lei nº 8.625/93 e 37 da LeiComplementar Estadual nº 12/93.CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal);

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 9

Page 10: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

CONSIDERANDO competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados na CRFB, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre elesos princípios da legalidade e da publicidade;CONSIDERANDO Notícia de Fato nº 231/2018 autuada após encaminhamento do ofício nº 709/2018-AEPGJ/MPPI que encaminha documentosreferentes aos processos nº 050/2017 e 048/2017, cuja decisão julgou IRREGULARES as contas de DANIELA SILVA PINHEIRO, gestora doFMS de Altos, no processo TC/02683/2013, relativa ao exercício financeiro de 2013;CONSIDERANDO que o prazo para conclusão da Notícia de Fato se encontra extrapolado previsto no artigo 3º da Resolução nº 174/2017,havendo pendencias quanto à resposta ao ofício nº 003/2019- 2º PJA, bem como necessidade de realização de diligências complementares;CONSIDERANDO que a Resolução 23/07 do CNMP prevê que o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lein° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antesde instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório;RESOLVE:CONVERTER a Notícia de Fato nº 231/2018 (SIMP nº 000759-156/2018) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar asirregularidades apontada pelo TCE-PI, determino, de imediato:Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial Rylene Borges Ribeiro;Determino desde logo:Autuação e registro das peças oriundas da notícia de fato enunciada na forma de inquérito civil público no SIMP, no livro próprio, com asanotações de praxe;Encaminhando-se cópia ao Diário oficial do Ministério Público - DOEMPI, a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 4º, inciso VI, daResolução nº 23/2007 do CNMP;Remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao CACOP, comunicando a instauração do presente feito, com remessa de cópia da presentePortaria, conforme determina o artigo 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;Seja reiterado ofício nº 003/2019 2ª PJA, requisitando auxílio no sentido de periciar os documentos deste procedimento.Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Altos/PI, 07 de Maio de 2019.PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇASPromotor de JustiçaICP N° 007/2019SIMP N° 261-156/2019PORTARIA Nº 15/2019ICP nº 07/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante identificado, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos artigos 129, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios damoralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88, que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dosórgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens quecaracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de Hely Lopes Meireles, "o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37,caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E ofim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípiotambém deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF,art. 37, § 1º)";CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), em seu artigo 11 , prevê que o desrespeito aos princípiosconstitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui ato de improbidade administrativa;CONSIDERANDO representação formulada perante a OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO(Ofício nº 0405/2019-OMP/PI) na qual odenunciante pede sigilo dos dados alegando que o Prefeito Municipal de Coivaras, ao remeter convite para a população sobre a festa deEMANCIPAÇÃO POLÍTICA da cidade, teria violado o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ao colocar seu nome no convite direcionado àpopulação, assim como o nome da vice-Prefeita.CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial segundo o qual "O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem quehaja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor dodispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidorespúblicos." (RE 191668, Rel. Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 15/04/2008). Em igual sentido: RE 281012, Rel. Min. GILMARMENDES, Relator p/ Acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/03/2012; RE 217025 AgR, Rel. Min. MAURÍCIOCORRÊA, Segunda Turma, julgado em 27/04/1998.CONSIDERANDO queo Superior Tribunal de Justiça decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial dapropaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade, firmando oentendimento de que "independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, aindaassim não perde ela o seu caráter oficial, continuando jungida às exigências previstas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, no que talcomando impõe o dever de observância ao primado da impessoalidade", bem como que "A dicção do § 1º do art. 37 da Constituição Federal nãopermite legitimar a compreensão de que a publicidade dos atos governamentais, ainda que sob o viés de prestação de contas à população,pudesse ganhar foros de validade caso a respectiva propaganda, como na hipótese em análise, fosse custeada com verbas de particulares, sobpena de se anular o propósito maior encartado na regra, a saber, a defesa do princípio da impessoalidade do agente público ou político." (STJ,AREsp 672.726/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em27/11/2018, DJe 04/02/2019);CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral também já decidiu que "O fato de a publicidade ter sido veiculada em rede social de cadastroe acesso gratuito não afasta a ilicitude da conduta" (AgR-Al 160-331RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 11.10.2017);RESOLVE: Converter a NOTÍCIA DE FATO nº 105/2019 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nos termos da Resolução nº 23/07 do CNMP, paraapuração dos fatos mencionados, para tanto, determino:Autue-se a presente PORTARIA.;Comunique-se ao Egrégio CSMP/PI e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP por e-mail com remessa desta Portaria e publique-se no DOEMP;Cumpram-se as diligências contantes no despacho de conversão com a concessão do prazo de 15(quinze) dias para seu cumprimento.Após o cumprimento das diligências, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para ulterior deliberação. Publique-se, registre-se no

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 10

Page 11: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.6. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI6423

SIMP e autue-se.Altos, 09 de Janeiro de 2019.PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS/Promotor de JustiçaRECOMENDAÇÃO Nº 004/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante identificado, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos artigos 129, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios damoralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cujadefesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88, que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dosórgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens quecaracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de Hely Lopes Meireles, "o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37,caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E ofim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípiotambém deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF,art. 37, § 1º)";CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), em seu artigo 11 , prevê que o desrespeito aos princípiosconstitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui ato de improbidade administrativa;CONSIDERANDO representação formulada perante a OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO(Ofício nº 0405/2019-OMP/PI) na qual odenunciante pede sigilo dos dados alegando que o Prefeito Municipal de Coivaras, ao remeter convite para a população sobre a festa deEMANCIPAÇÃO POLÍTICA da cidade, teria violado o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ao colocar seu nome no convite direcionado àpopulação, assim como o nome da vice-Prefeita.CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial segundo o qual "O capute o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares doscargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidadevincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aíincluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos." (RE 191668, Rel. Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma,julgado em 15/04/2008). Em igual sentido: RE 281012, Rel. Min. GILMAR MENDES, Relator p/ Acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, SegundaTurma, julgado em 20/03/2012; RE 217025 AgR, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 27/04/1998.CONSIDERANDO queo Superior Tribunal de Justiça decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial dapropaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade, firmando oentendimento de que "independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, aindaassim não perde ela o seu caráter oficial, continuando jungida às exigências previstas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, no que talcomando impõe o dever de observância ao primado da impessoalidade", bem como que "A dicção do § 1º do art. 37 da Constituição Federal nãopermite legitimar a compreensão de que a publicidade dos atos governamentais, ainda que sob o viés de prestação de contas à população,pudesse ganhar foros de validade caso a respectiva propaganda, como na hipótese em análise, fosse custeada com verbas de particulares, sobpena de se anular o propósito maior encartado na regra, a saber, a defesa do princípio da impessoalidade do agente público ou político." (STJ,AREsp 672.726/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em27/11/2018, DJe 04/02/2019);CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral também já decidiu que "O fato de a publicidade ter sido veiculada em rede social de cadastroe acesso gratuito não afasta a ilicitude da conduta" (AgR-Al 160-331RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 11.10.2017);RESOLVE:RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de COIVARAS, que:1) No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da presente, adote as providências necessárias para remover, cancelar e/ou adequar adivulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Coivaras em todas as suas comunicações, sejam impressas, sitesou em redes sociais, excluindo mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caraterizem promoção pessoal do alcaide,vice, seus Secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do Prefeito,seus Secretários e outros agentes públicos;2) Abstenha-se de, doravante, utilizar qualquer nome, imagem ou símbolo de agentes públicos nas comunicações oficiais, bem como depromover a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Coivaras em sites, impressos e redes sociais, medianteo emprego de mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caraterizem promoção pessoal do alcaide, seus Secretários eoutros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do Prefeito, seus Secretários e outrosagentes públicos.Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias para que o destinatário comprove o cumprimento das providências acima mencionadas.Em caso de não acatamento desta Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima mencionadas, o Ministério Públicoadotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de responsabilização dosgestores públicos municipais por eventual ato de improbidade administrativa decorrente de infringência aos princípios da legalidade, damoralidade e da impessoalidade, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação de fazer competente.Encaminhe-se a presente Recomendação, por ofício, ao Prefeito Municipal de Coivaras. Publique-se no DOEMP e registre-se no SIMP,remetendo cópia ao CACOP.Altos, 09 de Maio de 2019.PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇASPromotor de Justiça

PORTARIA N° 02-05/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26,incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual n.º 13/91);CONSIDERANDO "que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 11

Page 12: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.7. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI6424

3.8. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI6425

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", como determina o artigo 37, caput, daConstituição da República;CONSIDERANDO que a NF, a fim de apurar possíveis irregularidades nas condições de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionaisno Estado do Piauí, com atenção especial aos servidores lotados no Município de Parnaíba-PI, em observância aos fatos apresentados atravésde representação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO 14;CONSIDERANDO que a representação relata a inobservância da carga horária prevista na Lei nº 8.856/1994 e a falta de previsão das profissõesde Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em lei municipal que disciplina os cargos e salários;CONSIDERANDO que foram expedidos ofícios à Secretaria de Saúde do Município de Parnaíba, bem como à Diretora Geral do HospitalEstadual Dirceu Arco Verde, restando pendente de resposta para sua devida conclusão;CONSIDERANDOquejá foi esgotado o prazo para apreciação da Notícia de Fato, e ainda se faz necessária a solicitação de esclarecimentos eprovidências, especificadamente, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;RESOLVE:Converter a Notícia de Fato n° 000154-065/2018 em Procedimento Administrativo para acompanhar o andamento da regulamentação dos cargosde Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da 14ª Região - CREFITO 14, conforme previsão na Lei Nº 8.856/1994, no âmbito municipal eestadual.Aproveitando o ensejo, determino que seja oficiada à Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de observância da Lei Nº 8.856/1994, pois oConselho do referido órgão alega em suma à inobservância dessa lei, causando graves prejuízos para os profissionais de fisioterapia eterapeutas ocupacionais que atuam no Estado do Piauí, bem como no Município de Parnaíba-PI.Outrossim, oficie-se o Município de Parnaíba-PI, através da Secretaria de Saúde, para que apresente informações sobre a observância dessedispositivo legal.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Autue-se e registre-se em livro próprio.Cumpra-se.Parnaíba-PI, 13 de maio de 2019.Dr. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotor de Justiça

PORTARIA N°062/2019CONSIDERANDOqueoMinistérioPúblicoéinstituiçãopermanente,essencialàfunçãojurisdicionaldoEstado,incumbidodadefesadaordemjurídica,doregimedemocráticoedosinteressessociaiseindividuaisindisponíveis,segundodisposiçãocontidanocaputdoartigo127daConstituiçãoFederal;CONSIDERANDOque este procedimento extrajudicial foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na ACEP - AssociaçãoColegial dos Estudantes de Parnaíba;CONSIDERANDOque foram expedidos os ofícios n° 170/2018; 254/2018; 303/2018; 309/2018 e 328/2018, para a ACEP, a fim de que fosseobtido maiores informações sobre a instituição;CONSIDERANDOas reclações recebidas por esta Promotoria de Jusitça, faz-se mister apurar as prestações de contas da instituição;CONSIDERANDOque em audiência de fls. 93, o declarante João Batista Carvalho dos Santos se comprometeu a entregar algunsdocumentos/informações a esta Promtoria de Justiça, contudo conforme certidão nos autos este quedou-se inerte no prazo acordado;CONSIDERANDOque em audiência de fls. 104, o Sr. João Batista Carvalho dos Santos externou que não tem interesse na assinatura deTAC - Termo de Ajustamento de Conduta, perante o Ministério Público, a fim de resolver a situação que envolve a ACEP.RESOLVE:Converter o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil (Resolução n° 23/2007 CNMP), tendo em mira a colheita de mais elementosde veracidade a fim de verificar legalidadedas atividades desenvolvidas pela ACEP, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte:a) registre-se e autue-se a presente Portaria, com alimentação do sistema próprio do MPPI, publicando-a no DOEMP;b) nomeia-se para fins de secretariamento do presente Inquérito Civil, Douglas Rodrigues da Silva, servidor do MP/PI;Cumpra-se, voltando-me conclusos os autos.Diligências no prazo de Lei.Parnaíba (PI), 13 de Maio de 2018CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotor de Justiça

PORTARIA N° 002-05/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26,incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual n.º 13/91);CONSIDERANDO "que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", como determina o artigo 37, caput, daConstituição da República;CONSIDERANDO que foi instaurada a Noticia de Fato Nº 000153-065/2018, acerca da tomada de contas especial do Hospital Estadual DirceuArcoverde - HEDA, em que foi decidido pela Segunda Câmara daquela corte de contas estadual, por unanimidade, pela aplicação de multa novalor de 500 UFR-PI, em face do gestor Alípio Sady Ibiapina Milerio, referente ao período de 24.07.2016 a 31.07.2016, por descumprimento dedeterminação do TCE-PI, atinente a não regularização do acúmulo ilícito de cargos de médicos;CONSIDERANDO que o referido acórdão, resta pendente de apreciação pelo TCE-PI, a irregularidade pertinente à concessão da parcela GIMASpara servidores da área meio, objeto de apuração no processo de prestação de contas do HEDA, exercício de 2016;CONSIDERANDO quejá foi esgotado o prazo para apreciação da Notícia de Fato, e ainda se faz necessária a solicitação de esclarecimentos eprovidências;RESOLVE:Converter a Notícia de Fato nº 000153-065/2018 em Inquérito Civil Público para que seja continuada a investigação sobre as possíveisirregularidades na emissão e comercialização de vale estudantil no Município de Parnaíba-PI.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Autue-se e registre-se em livro próprio.Arquive-se.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 12

Page 13: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.9. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR/PI6426

Cumpra-se.Parnaíba-PI, 13 de maio de 2019.__________________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 39/2018NOTÍCIA DE FATO Nº 000240-063/2014ASSUNTO: AÇÃO POPULARINVESTIGANTE: MINISÉRIO PÚBLICO ESTADUALDENUNCIANTE: PAULO CÉSAR MARTINS DE SOUSADENUNCIADO: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHODECISÃO DE ARQUIVAMENTOA Notícia de Fato epigrafada foi instaurada de ofício no dia 24/11/2014 (fls. 39), na 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, com base em cópiada Ação Popular que tem como autor o ex-prefeito municipal de Campo Maior - PAULO CÉSAR DE SOUSA MARTINS, e réu o também exprefeito municipal de Campo Maior - JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO, tendo o autor pugnado por prestação jurisdicional no sentido de quefosse o réu proibido de receber e gerir recursos públicos oriundos de convênios federais e estaduais, alegando o autor que fora eleito ao cargo deprefeito municipal de Campo Maior e temia ações de dilapidação por parte do réu.O Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior promoveu o ARQUIVAMENTO da referida Notícia de Fato, através dar. Decisão de 07/02/2017 (fls. 46/47), mas o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí/CSMP se manifestou pela nãohomologação daquela decisão de arquivamento, conforme e determinou o retomo dos autos à promotoria de origem para prosseguimento dasinvestigações, conforme decisão lavrada em 08/06/2017 pelo relator - Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes (fls. 51/53) e Certidãode Julgamento de 05/07/2017 (fl. 54).Através do r. Despacho de 20/02/2018 o Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior reiterou sua manifestação dearquivamento da Notícia de Fato em tela e determinou a remessa dos autos ao PGJ/PI, "... para designação de R.MP ao cumprimento dasdiligências solicitadas pelo E.CSMP/PI, pois não especificadas." (fl. 62v).O Procurador Geral de Justiça designou o Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar na aludida Notíciade Fato, por meio da Portaria PGJ/PI Nº638/2018, de 06/03/2018 (fls.64).No dia 25/06/2018 o Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior resolveu autuar o presente feito, tornando-oProcedimento Administrativo sob o nº 039/208, através da Portaria nº 39/2018 (fls. 02/03 e 67/58).O Sr. Paulo César de Sousa Martins ingressou na Justiça Federal com Ação Popular com pedido de liminar em face de João Félix de AndradeFilho (Processo nº 20322-84.2012.4.01.4000), pleiteando o imediato bloqueio nas contas do Município de Campo Maior pertinente à liberação dasverbas decorrentes dos convênios até o final do pleito/mandato e que as verbas já liberadas se deem para o fim a priori designadas, não podendose valer para outros órgãos ou setores distintos da finalidade estampada no objeto dos contratos. Requereu também o pagamento dos servidorese fornecedores cadastrados e licitados regularmente, tendo assim o bloqueio para a liberação de verbas para servidores sem o devido cadastro eempresas sem licitação. E por fim, requisitou que somente se proceda transações de verbas mediante contas apresentadas em seus diversosórgãos e setores devidamente pactuados em seus respectivos contratos. (fls.09/13).O MM. Juiz da Justiça Federal declarou incompetência, para processamento e julgamento do feito, conforme decisão de fls. 22.A Justiça Federal remeteu o referido processo para a 2º Vara de Campo Maior, onde foi autuado sob o número 0000436-49.2013.8.18.0026,(fl.23).O requerido apresentou CONTESTA.ÇÃO e ao final requereu: a) o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento domérito, por falta de interesse de agir e/ou inadequação da via eleita; b) a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda doobjeto da presente ação, haja vista que o pedido de bloqueio das contas do Município de Campo Maior - PI nos últimos três meses do ano de2012, ou seja, no final da gestão do Requerido; c) a improcedência da aludida Ação Popular, por não existir qualquer ato ilegal a ser atacado; d) acondenação do Autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. (fls.24/31).O processo em tela foi extinto sem julgamento de mérito, conforme r. sentença prolatada no dia 24/04/2015 pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Comarcade Maior (fls.60/61).No dia 24/11/2014 foi instaurada a Notícia de Fato nº600/2014 (SIMP. Nº 000240-063/2014) na 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. (fl.39).Em cumprimento ao r. Despacho de 10/04/2015 foi expedido o ofício em 17/04/2015 ao então prefeito municipal de Campo Maior o Sr. PauloCésar de Sousa Martins, solicitando: 1 informações acerca dos convênios citados nos autos do processo de nº 0000436 - 49.2013.8.18.0026,notadamente sobre o cumprimento de tais convênios e o 2. Encaminhamento de cópia dos respectivos recibos, notas fiscais e empenhosreferentes a tais convênios, em cumprimento ao despacho ministerial que, encontra-se anexo nos autos. (fl. 43).O Sr. Paulo Martins não apresentou resposta ao referido ofício, conforme Certidão de Perda de Prazo de 26/02/2016. (fl. 44).O Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior determinou o arquivamento e a remessa da Notícia de Fato em tela aoCSMP sob o argumento de que "...Conforme apregoa o art.127, da CF, compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e, individuais indisponíveis, pelo que possíveis lides com motivação política eleitoral, desprovidas de fatosconcretos e possíveis, não se enquadram, prime facie, em bens juridicamente tutelados pelo Parquet...", conforme r. DECISÃO exarada no dia07/02/2017 (fls. 46/47), mas o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí/CSMP se manifestou pela não homologação dessadecisão de arquivamento, e determinou o retomo dos autos à promotoria de origem para prosseguimento das investigações, conforme decisãolavrada em 08/06/2017 pelo relator - Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes (fls. 51/53) e Certidão de Julgamento de 05/07/2017 (fl.54).O Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior reiterou sua decisão e determinou a remessa dos autos ao PGJ/PI,para designação de representante do Ministério Público "ao cumprimento das diligências solicitadas pelo E. CSMP/PI, pois não especificadas",conforme Despacho do dia 20/02/2018. (fl. 62v).Através de PORTARIA PGJ Nº 638/2018 de 06/03/2018, o PGJ designou o Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de CampoMaior, para atuar na mencionada Notícia de Fato, ( fl. 64).No dia 25/06/2018 a Notícia de Fato em tela foi autuada como Procedimento Administrativo, através da Portaria nº 39/2018. (fl.67/68), quando eforam determinadas, inicialmente, as seguintes medidas: 1. Juntar aos autos extrato do processo nº 0000436-49.2013.8.18.0026, em tramitaçãona 2ª Vara da Comarca de Campo Maior; 2. Expedir ofício ao autor da ação popular, requisitando informações, para no prazo de 10 (dez) diasúteis, acerca dos convênios mencionados na petição inicial da Ação Popular proposta por Vossa Senhoria contra João Félix de Andrade Filho, emanexo, notadamente sobre o cumprimento/descumprimento dos referidos convênios, devendo ser encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça deCampo Maior, cópias dos convênios, cópias dos respectivos recibos, notas fiscais e empenhos; 3. Expedir ofício ao ex Prefeito Municipal deCampo Maior requisitando informações, acerca dos convênios mencionados na petição inicial da Ação Popular Com Pedido de Liminar propostapor Paulo César de Sousa Martins contra João Félix de Andrade Filho, em anexo, notadamente sobre o cumprimento/descumprimento dosreferidos convênios, devendo ser encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, cópias dos convênios, cópias dos respectivos

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 13

Page 14: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

recibos, notas fiscais e empenhos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. (fls. 67/68):Foram enviados ao autor da mencionada ação popular os seguintes expedientes: O ofício nº 191/2018-240-063/2014 de 26/06/2018 (fl. 70), anotificação nº 175/2018, de 27/07/2018 (fl. 84) e a notificação nº 200/2018, de 10/09/2018, (fl. 93), requisitando informações acerca dosconvênios mencionados na petição inicial da aludida Ação Popular, notadamente sobre o cumprimento/descumprimento dos referidos convênios,devendo serem encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, cópias dos convênios, cópias dos respectivos recibos, notas fiscais eempenhos.Requisitou-se ao Sr. José de Ribamar de Carvalho, atual prefeito de Campo Maior informações acerca dos convênios mencionados na petiçãoinicial da Ação Popular Com Pedido de Liminar proposta por Paulo César de Sousa Martins contra João Félix de Andrade Filho, notadamentesobre o cumprimento/descumprimento dos referidos convênios, devendo serem encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior,cópias dos convênios, cópias dos respectivos recibos, notas fiscais e empenhos, por meio dos ofícios nº 190/2018-240-063/2014, de 26/06/2018(fl. 71); 267/2018-240-063/2014, de 27/07/2018 (fl. 86); 342/2018-240-063/2014 de 10/09/2018 (fl. 95) e º 085/2018-01.39/2018,/SEPJCM-MPPI,de 27/11/2018 (fl. 120).Não houve resposta/manifestação aos expedientes encaminhados ao ex-prefeito Paulo Martins e ao atual prefeito José de Ribamar, conformeCertidões de Perda de Prazo acostadas aos autos, às fls. 78, 87, 96 e 128.Em cumprimento ao r. Despacho exarado no dia 16/10/2018, requisitou-se o Sr. João Félix de Andrade Filho, para no prazo de 10(dez) dias úteis,manifestar-se sobre o conteúdo da petição inicial da Ação Popular proposta por Paulo César de Sousa Martins. (fls. 101).No dia 05/11/2018 o Sr. João Félix de Andrade Filho protocolou petição, com anexos, na qual consta: "...Dessa forma, ao analisar a referidademanda, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, ainda no ano de 2015, decidiu pela extinção do feito, reconhecendo a ausência dointeresse processual de agir, decorrente da perda de seu objeto, vez que quando do julgamento, havia ocorrido a sucessão na AdministraçãoMunicipal de Campo Maior, inclusive pelo próprio autor da citada Ação Popular, sendo necessário o prosseguimento da ação, consoante fazprova as cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado, ambas em anexo..." (fls. 103/104 e 105/109).Dando cumprimento ao r. Despacho exarado no dia 09/11/2018 (fl. 111/112), foram expedidas notificações no dia 27/11/2018 ao Sr. João Félix deAndrade Filho e ao Sr. Paulo César de Sousa Martins, para comparecerem, respectivamente, nesta 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior,nos dias 12 e 11 de dezembro do corrente ano, às 8h:30min, munidos de documentos pessoais, para tratar de assunto de interesse da Justiça edo Município de Campo Maior. (fls. 118 e 122).No dia 12/12/2018 o Sr. João Félix de Andrade Filho compareceu nesta 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, onde declarou: "QUE VEMNESTA PROMOTORIA INFORMAR QUE APENAS EXISTIA CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL NO SEU MANDATO; QUE ODINHEIRO ERA DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NUMA CONTA ESPECÍFICA QUE ATENDIA A FINALIDADE DOCONVÊNIO; QUE ALGUNS DESSES CONVÊNIOS SE REFEREM A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA VALDIR FORTES, CONVÊNIO COMMINISTÉRIO DAS CIDADES, PAVIMENTAÇÃO FORMADO CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONSTRUÇÃO DO MERCADOPÚBLICO DE CAMPO MAIOR COM O CONVÊNIO DA CODEVASP, CONSTRUÇÃO E REFORMA DA PRAÇA BONA PRIMO COM CONVÊNIOCOM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; QUE OS RECURSOS FORAM APLICADOS NA EXECUÇÃO DESTAS REFERIDAS OBRAS ELIBERADAS DE ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SENDO OS RECURSOS LIBERADOS DIRETAMENTEPELA CAIXA ECONÔMICA PARA AS RESPECTIVAS CONSTRUTORAS QUE GANHARAM AS LICITAÇÕES; QUE NAS OBRAS NÃOFINALIZADAS, FICARAM O SALDO NA RESPECTIVA CONTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; QUE O DECLARANTE TEMCONHECIMENTO QUE TODOS OS CONVÊNIOS REALIZADOS PELOS MUNICÍPIOS DO PIAUÍ COM O ESTADO DO PIAUÍ OU COM AUNIÃO SÃO DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA AGÊNCIA DA AV. CAMPOS SALES EM TERESINA-PI; QUE ODECLARANTE INFORMA QUE NÃO TEM COMO USAR OS RECURSOS DESTINADOS A UM DETERMINADO CONVÊNIO PARA OUTRAFINALIDADE, POIS OS RECURSOS SÃO LIBERADOS COM PRÉVIA ANÁLISE DE UM PROFISSIONAL DA CAIXA ECONÔMICA QUE VAIFISCALIZAR O ANDAMENTO DAS OBRAS; QUE OS RECURSOS SÃO LIBERADOS NA MEDIDA QUE A OBRA VAI SENDO EXECUTADAMEDIANTE FISCALIZAÇÃO DO ENGENHEIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; QUE O DECLARANTE EFETUAVA O PAGAMENTOREGULAR DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DOS FORNECEDORES (POSTO DE GASOLINA, LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,FORNECEDORES DE MERENDA ESCOLAR, ETC.); QUE AS EMPRESAS FORNECEDORAS ERAM LICITADAS; QUE O DECLARANTE FOIAFASTADO DO CARGO DE PREFEITO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E RETORNOU NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2012 E FICOU ATÉO FIM DO SEU MANDATO, OU SEJA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2012; QUE O DECLARANTE RESSALTA QUE NO PERÍODO DEJULHO A OUTUBRO DE 2012 ACONTECERAM AS ELEIÇÕES A NÍVEL MUNICIPAL, QUE O AUTOR DA AÇÃO (PAULO MARTINS) ESTAVANO CARGO DE PREFEITO NO CURSO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012, NO PERÍODO DE 01 JULHO ATÉ O DIA 08 DE AGOSTO DE2012 E ERA CANDIDATO A REELEIÇÃO; QUE O DECLARANTE NÃO ERA CANDIDATO A NENHUM CARGO ELEITORAL; QUE FICOU NOCARGO DE PREFEITO NO TRANSCURSO DO PERÍODO ELEITORAL DO DIA 09 DE AGOSTO HÁ 03 DE OUTUBRO DE 2012; QUE ODECLARANTE INFORMA QUE DESDE QUE REASSUMIU O CARGO DE PREFEITO NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2012 ATÉ 31 DEDEZEMBRO DE 2012 NO FIM DO SEU MANDATO: I) NÃO REALIZOU NENHUMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA OU INTERNA,INCLUSIVE COM ANTECIPAÇÃO DE RECEITA; II) NÃO REALIZOU OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA QUESERVE PARA ATENDER INSUFICIÊNCIA DE CAIXA DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO; III) QUE NÃO FEZ ASSUNÇÃO DE DESPESASCOM PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, DAS RESPECTIVAS ENTIDADES DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA; IV) NÃO FEZ NENHUMA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS VALORES OU BENEFÍCIOS; V) QUE NÃO FEZCONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS NA REALIZAÇÃO DE INAUGURAÇÕES DE OBRAS; QUEO DECLARANTE FICOU AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR POR UM PERÍODO DE 1 ANO E 9 MESES,OU SEJA, DE 15 DEZEMBRO DE 2010 HÁ 08 DE AGOSTO DE 2012 E QUE PORTANTO NÃO DEIXOU NENHUMA DESPESA A SEREMPAGAS NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES; QUE AO REASSUMIR O CARGO DE PREFEITO O DECLARANTE NÃO REALIZOU NENHUMCONVÊNIO OU LICITAÇÃO; QUE O DECLARANTE AO REASSUMIR O CARGO DE PREFEITO, O MESMO DEU CONTINUIDADE ASLICITAÇÕES REALIZADAS PELO ENTÃO PREFEITO PAULO MARTINS COMO EXEMPLO, AS REALIZADAS COM OS POSTOS DEGASOLINAS, COM OS FORNECEDORES DE MERENDA ESCOLAR, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE EFETUOUPAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FIRMADOS PELO SR. PAULO MARTINS ENTRE O MUNICÍPIO E A CAIXAECONÔMICA FEDERAL; QUE O DECLARANTE NÃO REALIZOU TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DERECURSOS, DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, NÃO TENDO NEM SE QUERCOGITADO DE PEDIR PRÉVIA AUTORIZAÇÕES PARA TAIS OPERAÇÕES; QUE O ENTÃO PREFEITO PAULO MARTINS NÃO REPASSOUPARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DESCONTADO DO CONTRA-CHEQUE DOSFUNCIONÁRIOS NO PERÍODO DE MAIO A JULHO DE 2012, TENDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EFETUADO O BLOQUEIO DOSVALORES NO MÊS DE SETEMBRO, NA GESTÃO DO DECLARANTE; QUE NESSE PERÍODO QUE REASSUMIU A PREFEITURA, NÃOHOUVE NENHUM BLOQUEIO NAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI, SALVO O BLOQUEIO SUPRACITADO; QUE NESSEPERÍODO EFETUOU TÃO SOMENTE PAGAMENTOS DE SERVIDORES E FORNECEDORES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICITADOSREGULARMENTE, ATÉ PORQUE ESTAVA OCORRENDO AS ELEIÇÕES, SENDO VEDADA NESSE PERÍODO CONFORME A LEIELEITORAL A CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE SERVIDORES." (Termo de Declaração - fls. 124/125).No dia 13/12/2018 o Sr. Paulo César de Sousa Martins compareceu nesta 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, onde declarou"... QUE VEMNESTA PROMOTORIA INFORMAR QUE O OBJETIVO DA AÇÃO POPULAR ERA PRESERVAR OS CONVÊNIOS REALIZADOSANTERIORMENTE NO SEU MANDATO COMO, POR EXEMPLO, OS RELACIONADOS A CONSTRUÇÃO DE ASFALTO, A CONSTRUÇÃO DEESCOLA, DE CRECHES, DE UPAS E UBS, E DE ATERROS SANITÁRIOS COMO TAMBÉM DE SINALIZAÇÃO; QUE O CONVÊNIOS PARACONSTRUÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS FORAM FIRMADOS COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, COM SINALIZAÇÃO, CALÇAMENTO

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 14

Page 15: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

E A CRIAÇÃO DA AV. SURUBIM FORAM REALIZADOS COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES; QUE O CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DASUPAS E UBS ERAM REALIZADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE; QUE O CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO FOIREALIZADO COM A FUNASA; QUE O DECLARANTE DESEJA UM PRAZO PARA ELABORAR UMA RESPOSTA TÉCNICA A RESPEITO DOCUMPRIMENTO DOS ENTÃO CONVÊNIOS SUPRACITADOS, PELO SR. JOÃO FÉLIX, PREFEITO DE CAMPO MAIOR NA ÉPOCA E DEEVENTUAL RECIBOS OU OUTRAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS SOBRE O CASO EM TELA; QUE O DECLARANTE SECOMPROMETE A MANDAR ESTA RESPOSTA TÉCNICA ATÉ O DIA 07/01/2019." (Termo de Declaração de fl. 127).Em cumprimento ao r. Despacho exarado no dia 31/01/2019 (fl.130), expediu-se o ofício nº 118/2019.01.039/2018- SEPJCM - MPPI, de14/02/2019 ao Sr. Paulo César de Sousa Martins, fisicamente e por e-mail, requisitando a apresentação de resposta técnica e outros documentoscomprobatórios, acerca do cumprimento dos multicitados convênios mencionados nas declarações prestadas no dia 13/12/2018 (fl. 132 e 134).O Sr. Paulo Martins deixou transcorrer in albis o prazo assinalado no ofício acima mencionado sem apresentar resposta/manifestação, conformeCertidão de Perda de Prazo de 02/05/2019 (fl. 136).Considerando a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, extinguindo o feito sem apreciação domérito (fls.60/61);Considerando que o denunciado João Félix de Andrade Filho assegurou que: I) os convênios questionados foram celebrados no seu mandado deex prefeito de Campo Maior com o Governo Federal, com os recursos correspondentes depositados na Caixa Econômica Federal, órgãoencarregado de fiscalizar a execução das obras e serviços e liberar tais recursos diretamente para as empresas vencedoras das respectivaslitações; II) os recursos das obras não finalizadas ficaram com o saldo na respectiva conta da Caixa Econômica Federal; III) que efetuavaregularmente o pagamento dos salários dos servidores do município de Campo Maior e dos diversos fornecedores do município (fls. 124/125);Considerando que o atual prefeito de Campo Maior não forneceu as informações requisitadas através de vários ofícios acerca dos convêniosmencionados na petição inicial da Ação Popular Com Pedido de Liminar proposta por Paulo César de Sousa Martins contra João Félix deAndrade Filho, notadamente sobre o cumprimento/descumprimento dos referidos convênios, deixando devendo serem encaminhadas à 2ªPromotoria de Justiça de Campo Maior, cópias dos convênios, cópias dos respectivos recibos, notas fiscais e empenhos (fls. 71, 86, 95 e 120);Considerando que o Sr. Paulo César Martins não apresentou "resposta técnica" nem cuidou de apresentar recibos e outras documentaçõescomprobatórias a respeito do cumprimento dos convênios em tela, deixando de cumprir o compromisso dito em suas declarações inseridas noTermo de Declaração de fl. 127, apesar de ter sido notificado posteriormente fisicamente e por e-mail, requisitando a apresentação de respostatécnica e outros documentos comprobatórios, acerca do cumprimento dos multicitados convênios mencionados nas declarações prestadas no dia13/12/2018 (fl. 132 e 134).Considerando, também, que este comenos não há necessidade de nenhuma outra medida a ser encetada pelo Ministério Público, ressaltandoque eventual fato novo que necessite da pronta intervenção do Ministério poderá ser apurado mediante novel Procedimento Administrativo;O Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior RESOLVE: PROMOVER O ARQUIVAMENTO do presenteProcedimento Administrativo nº 039/2018, nesta 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, com base no art. 12 c/c art. 8º, II ambos da Resoluçãonº 174, 04/07/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.Comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público sobre esta decisão de arquivamento dos presentes autos, em atendimento aoOfício Circular nº 004/2017 - CGMP/PI, de 17/01/2017.Cumpra-se. Após, proceda-se à baixa no respectivo livro e no SIMP, observando as cautelas de praxe.Campo Maior (PI), 10 de maio de 2019.CEZARIO DE SOUZA CAVALCANTE NETOPromotor de JustiçaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018NOTÍCIA DE FATO Nº 000283-062/2018ASSUNTO: PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAISRECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRECLAMADO: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ/PIDECISÃO DE ARQUIVAMENTOA Notícia de Fato epigrafada foi instaurado de ofício em 14 de agosto de 2018, considerando a necessidade de verificar a atuação da SecretariaMunicipal de Educação para garantir o correto atendimento educacional especializado aos alunos portadores de necessidades especiais (fls.06/09).Em cumprimento ao que foi determinada inicialmente, no dia 15/08/2018 expediu-se ofício (físico e por e-mail) ao Secretário Municipal deEducação de Jatobá do Piauí/PI, solicitando a relação nominal de todos os alunos portadores de necessidades especiais e suas respectivasescolas integrantes da rede municipal de ensino de Jatobá do Piauí/PI (fls. 11 e 13).O destinatário deixou transcorrer in albis o prazo assinalado naquele ofício, conforme Certidão de Perda de Prazo de04/09/2018 (fl. 14).Através do r. Despacho exarado no dia 13/09/2018 foi prorrogado o prazo da Notícia de Fato em tela por mais 90 (noventa) dias, com fundamentono art. 3º, caput, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nocional do Ministério Público/CNMP, quando foi determinada renovação do ofíciosupramencionado (fl. 15). Na mesma dada foi expedido o ofício acostado aos autos, com ciência no dia 08/10/2018 (fl. 35).Dando cumprimento ao que foi determinado no r. Despacho exarado no dia 20/09/2018 (fls 16/18) foram expedidas no dia 20/09/2018: I)RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018 ao Município de Jatobá do Piauí/PI, através da Secretaria Municipal de Educação de Jatobádo Piauí (fls. 21/24 - ciência: 08/10/2018 - fls.36/39) e a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2018 ao Município de Jatobá do Piauí/PI,através do Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí (fls. 25/28 - ciência: 27/09/2018 -fls. 30/33), sendo devidamente recebida por quem de direito emfls. 30/33. Todavia, não apresentou resposta acerca do acatamento de tal recomendação, sendo devidamente certificado em fl. 40.Em resposta extemporânea à Recomendação Administrativa nº 013/2018, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jatobá doPiauí/PI/SEMEC, informou que: "I- As Escolas da rede municipal de Ensino de Jatobá do Piauí, possui adaptações que favorece a Pessoa comdeficiência apoio e permanência no ambiente escolar, sendo totalmente possível o Processo de Ensino aprendizagem, atendendo os dispostosda Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão (fotos em anexo); II- Em Conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei9.394/96), a rede municipal de Ensino de Jatobá do Piauí possui 07 profissionais efetivos com pós graduação em Psicopedagoga, formaçãonecessária para atender a alunos com necessidades especiais quando houver, favorecendo assim a inclusão desses alunos na turma regular(documentos comprobatórios em anexo)", conforme Ofício nº 030/2018, de 22/10/2018, protocolado no dia 06/11/2018, acompanhado de cópiasde certificados dos professores auxiliares, indicando que os mesmos concluíram com aproveitamento o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu,Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional - Área de Conhecimento Educação (fls. 42 e 43/51).Em resposta extemporânea ao Ofício PJ nº 351/2018.283-062/2018, de 13/09/2018 (fl. 35), a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deJatobá do Piauí/SEMEC, encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça o Ofício nº 31/2018, de 22/10/2018, protocolado no dia 06/11/2018,apresentando a relação de os alunos portadores de necessidades especiais, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jatobá do Piauí deacordo com informações do Educacenso 2018 (fl. 52).Constatou-se que o prazo da Notícia de Fato epigrafada excedeu-se, sendo que no dia 03/12/2018 então autuada como ProcedimentoAdministrativo nº 064/2018, através da Portaria nº 61/2018, por força da norma do art. 3º, caput da Resolução nº 174/10'7 do CNMP.Em cumprimento à referida portaria expediu-se o Ofício nº 166/2018, de 12/12/2018 ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, requisitandoinformações acerca das medidas adotadas no que toca à Recomendação Administrativa nº 14/2018 (fl. 58), enviado via correios, com Aviso deRecebimento assinado em 04/11/2018 e juntado aos autos em 11/01/2019 (fl. 59). No entanto, transcorreu o prazo estipulado no aludido Ofício,sem que houvesse manifestação da Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí, conforme certidão de perda de prazo de 19/02/2019 (fl. 60).

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 15

Page 16: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.10. 49ª e 12ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6427

Em cumprimento ao r. Despacho de 22/02/2019 (fl. 62), expediu-se o Ofício nº 249/2019/SEPJCM.01.061/2018/SEPJCM-MPPI, em 25/03/2019(fl. 64), com ciência no dia 02/04/2019 (fl, 66), requisitando novamente ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, com as advertências de praxe,para se manifestar sobre as medidas adotadas acerca da . O Prefeito de Jatobá do Piauí não apresentou resposta/manifestação no prazoassinalado no ofício retro citado, como faz saber a Certidão de Perda de Prazo de 03/05/2019 (fl. 67).Em consequência, foi exarado o r. Despacho de 06/05/2019, determinou-se a expedição de ofício requisitando novamente ao Prefeito Municipalde Jatobá do Piauí, com as advertências de praxe, manifestação sobre as medidas adotadas acerca da Recomendação Administrativa nº014/2018 (fl. 69).Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jatobá do Piauí/SEMEC encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça de CampoMaior a relação de os alunos portadores de necessidades especiais, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jatobá do Piauí, de acordocom informações do Educacenso 2018 (fl. 52);Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jatobá do Piauí/SEMEC prestou informações à 2ª Promotoria de Justiça deCampo Maior sobre as medidas adotadas no tocante às medidas recomendadas na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018, de20/09/2018 (fls. 42);Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jatobá do Piauí/SEMEC encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça de CampoMaior, cópias dos certificados dos professores auxiliares, indicando que os mesmos concluíram com aproveitamento o Curso de Pós-GraduaçãoLato Sensu, Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional - Área de Conhecimento Educação (fls. 43/51).Considerando que as informações e documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jatobá do Piauí/SEMEC à 2ªPromotoria de Justiça de Campo Maior dispensam a resposta dos ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí requisitandoinformações sobre as medidas adotadas acerca das recomendações contidas nada Recomendação Administrativa nº 014/2018, de 20/09/2018;Considerando, também, que não há necessidade de nenhuma outra medida a ser realizada pelo Ministério Público estadual, ressaltando quequalquer outro fato novo que necessite da pronta intervenção do Ministério Público estadual poderá ser apurado mediante o novel da Notícia deFato e/ou Procedimento Administrativo.O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Signatário, RESOLVE: PROMOVER O ARQUIVAMENTO do presenteProcedimento Administrativo nº 061/2018, nesta 2ª Promotoria de Justiça em Campo Maior-PI, com base no art. 12, caput, c/c art. 8º, II ambos daResolução nº 174, 04/07/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.Comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público/CSMP, sobre esta decisão de arquivamento dos presentes autos, ematendimento ao Ofício Circular nº 004/2017 - CGMP/PI, de 17/01/2017.Cumpra-se. Após, proceda-se à baixa no respectivo livro e no SIMP, observando as cautelas de praxe.Campo Maior/PI, 10 de maio de 2019.CEZÁRIO DE SOUZA CAVALCANTE NETOPromotor de Justiça

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AMBULATÓRIO DE SAÚDEPARA POPULAÇÃO TRANS DO ESTADO DO PIAUÍEdital nº 003/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelos Promotores de Justiça da 49ª Promotoria de Justiça, da Cidadania eDireitos Humanos, e da 12ª Promotoria de Justiça, de Defesa da Saúde, pelo presente edital:CONSIDERANDO a Resolução nº 82, de 29.02.2012, alterada pela Resolução nº 159/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado doPiauí), que estabelece como atribuição do Ministério Público do Estado do Piauí a promoção audiências públicas para exercer a defesa dosdireitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;CONSIDERANDO que as audiências cometidas ao Ministério Público são um mecanismo pelo qual o cidadão e a sociedade organizada podemcolaborar com o Ministério Público no exercício de suas finalidades institucionais ligadas ao zelo do interesse público e à defesa dos direitos einteresses difusos e coletivos de modo geral;CONSIDERANDO que o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde-SUS, instituído pelas Portarias nº 1.707/2008 e nº 457/2008, eampliado pela Portaria nº 2.803/2013, todas do Ministério da Saúde, devendo ser garantido o atendimento integral de saúde a pessoas trans,incluindo acolhimento e acesso com respeito aos serviços do SUS, desde o uso do nome social, passando pelo acesso à hormonioterapia e indoaté à cirurgia de adequação do corpo biológico à identidade de gênero e social;CONSIDERANDO que às Secretarias Estaduais de Saúde compete definir estratégias e plano de ação para implementação da política pública noâmbito da Unidade Federada e conduzir a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite; coordenar, monitorar e avaliar a implementação daPolítica, em âmbito estadual, incluindo apoio técnico aos municípios; planejar, implementar e avaliar as iniciativas para a saúde integral de LGBT,nos moldes desta Política, conforme o que determina a Política Nacional de Saúde Integral de LGBT, instituída pelo Ministério da Saúde;CONSIDERANDO o que consta das disposições do Procedimento Administrativo nº 015/2019 (SIMP: 000078-034/2019), da 49ª Promotoria deJustiça de Teresina-PI, instaurado para tratar sobre a implantação e o funcionamento efetivo do Ambulatório de Saúde para População Trans doEstado do Piauí;CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA,a realizar-se no dia 26 de Junho de 2019, às 9:00 horas,no Auditório do Ministério Público do Estado doPiauí, sede da zona leste, situado na Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, nesta capital, para tratar sobre a implantação e ofuncionamento efetivo do Ambulatório de Saúde para a População Trans do Estado do Piauí.Serão convidados representantes de órgãos públicos, membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil para o debate do tema.A disciplina da audiência pública será a seguinte:A coordenação dos trabalhos será realizada pelosPromotores de Justiça proponentes da Audiência Pública, que farão a abertura da audiência as9:00 horas. Logo em seguida será dada a palavra aos convidados, seguindo a ordem de inscrição e o tempo das exposições de cada convidadoaté as 11:30 horas.Para as exposições dos convidados, a palavra será assegurada pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos aos que se inscreverem junto aocerimonial no local do evento, observada a ordem de inscrição e o horário previsto para o término da audiência.Os trabalhos deverão encerrar-se às 12:00 horas.A audiência pública será gravada, sendo a mídia da gravação, em 02 (duas) vias, juntada aos autos dos respectivos procedimentosinvestigatórios instaurados pela Promotorias de Justiça proponentes da presente audiência pública.Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos em até 30 (trinta) dias após a audiência, acompanhada de lista de participantes, cujo extrato serádivulgado nos termos da Resolução nº 159, de 14.02.2017, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, a qual deverá ser encaminhadaao Exmº Sr. Dr. Procurador Geral de Justiça e à Secretaria Geral do Ministério Público, para conhecimento.Divulgue-se o presente edital, encaminhando-se cópias do mesmo à Secretaria Geral do Ministério Público do Piauí, à Assessoria de Imprensa eCerimonial e ao Diário Oficial Eletrônico do MPPI.Afixe-se cópia do Edital no quadro de avisos da 49ª Promotoria de Justiça e na recepção do prédio sede da zona leste do Ministério Público doPiauí.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 16

Page 17: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.11. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE/PI6428

3.12. PROMOTORIA ELEITORAL DA 10ª ZONA - PICOS/PI6429

Encaminhe-se cópias do presente edital à 12ª Promotoria de Justiça.Teresina, 13 de Maio de 2019MYRIAN LAGO49ª Promotora de Justiça de Teresina-PIENY MARCOS VIEIRA PONTES12ª Promotoria de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃOPA Nº 007/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante que esta subscreve, no exercício de suas funções legais, econstitucionais, eCONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 3º prevê que a criança e o adolescente gozam de todos os direitosfundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outrosmeios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições deliberdade e de dignidade;CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça o Ofício nº 394/2019 da Ouvidoria do MPPI o qual encaminha Denúncia Disque 100 -Protocolo 1946689 - Denúncia 1101814, o qual notícia a ocorrência de possível negligência contra criança; e por fimCONSIDERANDO que nos termos do Art. 8º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio parafins de apurar fato que enseje a tutela de direitos individuais indisponíveis:RESOLVE:Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para acompanhar o cumprimento das exigências celebradas DETERMINANDO:1. A autuação da presente, juntamente com cópia do expediente mencionado acima;2. Nomeio como secretários para este procedimento, os servidores lotados nas Promotorias de Justiça de Corrente, com fulcro no Art. 4º, inciso Vda Resolução nº 23 do CNMP.3. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao CAODEC/MPPI, para conhecimento.4. Seja remetida cópia desta PORTARIA à Ouvidoria do MPPI, para conhecimento.5. Fixo o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período,devendo os secretários do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.6. Registre-se no SIMP/MPPI.7. Encaminhe-se arquivo em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e,posteriormente, a publicação oficial.8. Expeça-se ofício ao CREAS de Corrente/PI a fim de verificar a veracidade da denúncia de negligência ventilada, emitindo relatório do que forconstatado, ouvindo a genitora, vizinhos, e o suspeito juntando documentos e identificando possível autor do fato.9. Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar de Corrente/PI a fim de verificar a veracidade da denúncia de negligência ventilada, emitindo relatório doque for constatado, ouvindo a genitora, vizinhos, e o suspeito juntando documentos e identificando possível autor do fato, e aplicando as medidasque forem cabíveis à espécie nos moldes do Art. 136 do ECA.Cumpra-se.Corrente/PI, 13 de maio de 2019.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de Justiça

NF n. 40/2019SIMP 000050-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/193).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 17

Page 18: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 38/2019SIMP 000048-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/182).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 36/2019SIMP 000046-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/186).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 34/2019SIMP 000044-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/183).

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 18

Page 19: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 39/2019SIMP 000049-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/179).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 37/2019SIMP 000047-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/168).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações para

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 19

Page 20: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

campanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 35/2019SIMP 000045-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/182).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor EleitoralNF n. 33/2019SIMP 000043-318/2019Requerente: 10ª ZONA ELEITORALPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOFoi instaurada a presente Notícia de Fato em razão das peças de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral pela ProcuradoriaRegional Eleitoral no Estado do Piauí, noticiando sobre Relatórios de Conhecimento constantes no SisConta Eleitoral que apontariam doaçõeseleitorais acima do limite legal por pessoas físicas, identificadas pelo cruzamento entre os registros de doações e os rendimentos declaradospelos doadores por meio da DIRPF referente ao ano-calendário 2016 (fls. 02/184).É, em síntese, o registro do necessário.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato:"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;É certo que a legislação eleitoral estabelece limites ao financiamento privado de campanhas. A Lei n. 9.504/97, ao regulamentar as doações paracampanhas eleitorais realizadas por pessoas físicas, limita o montante desse tipo de liberalidade a "10% (dez por cento) dos rendimentos brutosauferidos pelo doador no ano anterior à eleição" (art. 23, § 1º), ressalvados os casos de doação de bens estimáveis em dinheiro, os quaisencontram, como limite, o valor de R$ 80.000,00, desde que, ônus do doador, este comprove a natureza da doação como estimável e que osbens são de sua propriedade.No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foram elucidados os supostos ilícitos eleitorais noticiados, sendo promovido oarquivamento do procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar os mesmos fatos ora apresentados (decisão, fls. 06/10), jásubmetido, inclusive, à apreciação da Egrégia Procuradoria Regional Eleitoral, que, deliberando a respeito, homologou o arquivamento, semressalvas e diligências a realizar (fls. 03/04).Nesse contexto, equacionada a questão no sentido de que não há infração eleitoral, resta configurado motivo para arquivamento da NF.Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 20

Page 21: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.13. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI6430

3.14. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI6431

Como a presente NF foi encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício, fica dispensada a ciência ao noticiante, na forma do § 2ºdo art. 4º da mesma norma.Publique-se, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Picos, 11 de abril de 2019.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor Eleitoral

DECISÃOArquivamentoTrata-se de IPC - Inquérito Público Civil com foco na apuração de possível endividamento municipal de Ribeira do Piauí/PI no importe deR$573,80 em idos de 2013.Solicitadas informações ao respectivo poder investigado o mesmo encaminhou resposta informando que encontrou o município de Ribeira doPiauí/PI em situação caótica e que adotará as providências cabíveis para sanar a irregularidade junto a Cepisa.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação abusca de informações que possamser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício queserviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita deelementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis paraaquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, aqualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato.No caso em tela, tem-se que o endividamento municipal que iniciou a presente investigação é inferior a R$600,00(seiscentos reais), valor que nãojustifica a atuação ministerial, seja pelo pífio volume financeiro em discussão, seja porque se trata de interesse patrimonial empresarialdevidamente regulamentado por resolução da ANEEL, não estando dentre aqueles tutelados pelo Ministério Público.Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito por falta de justa causa, sem prejuízo de desarquivamento, diante de novoselementos capazes de alterar a situação probatório dos autos.Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI.Cumpra-se.Simplício Mendes/PI, 12 de março de 2019.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 64/2019PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019Objeto: instaurar o Procedimento Administrativo Nº 09/2019, a fim de acompanhar a Ação Civil Pública nº 0810756-64.2019.8.18.0140, quevisa a regularização dos repasses do Fundo Estadual de Saúde, vinculado à SESAPI, para os hospitais estaduais.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso das atribuições previstas nos arts.129, III, da CF/88 e art. 8º, III e IV, da Resolução CNMP Nº 174/2017;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público "a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127 da CF/88);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.096, de 23 de janeiro de 2018, estabelece, em seu artigo 3º, a competência do Secretário Estadual deSaúde para administrar o Fundo Estadual de Saúde;CONSIDERANDO que o supramencionado diploma legal estabelece que "o FES/PI tem por finalidade a captação, gerenciamento,provimento e aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde no Estado doPiauí, que serão coordenados e executados por meio da Secretaria de Estado de Saúde e demais órgãos da administração direta eentidades da administração indireta que executam ações e serviços públicos de saúde";CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141/2012 é clara ao "dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente (...) em ações eserviços públicos de saúde" pelos entes federativos, definindo, ainda, o Fundo de Saúde como unidade orçamentária e gestora dos recursosvoltados àquela área;CONSIDERANDO a Ação Civil Pública nº 0810756-64.2019.8.18.0140, em desfavor do Estado do Piauí, que visa a regularização dos repassesdo Fundo Estadual de Saúde, vinculado à SESAPI, para os hospitais estaduais;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo, instituído pela Resolução CNMP Nº 174/2017, é o instrumento adequado para apurar fatoque enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não sujeitos a inquérito civil;RESOLVE:Instaurar o Procedimento Administrativo Nº 09/2019, a fim de acompanhar a Ação Civil Pública nº 0810756-64.2019.8.18.0140, que visa aregularização dos repasses do Fundo Estadual de Saúde, vinculado à SESAPI, para os hospitais estaduais, determinando desde logo:a) Autuação da presente Portaria, juntamente com os documentos que originaram sua instauração e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;b) Nomeação do Sr. Renan Barros Moura Costa, Assessor de Promotoria de Justiça, para secretariar este procedimento, aplicando-se poranalogia o que determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;c) Envio de cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania -CAODS, para conhecimento, aplicando por analogia o disposto no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí;d) Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, poranalogia ao que dispõe o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público;e) Junte-se ao presente procedimento Comprovante de Protocolo da supramencionada Ação Civil Pública no sistema de Processo Judicial

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 21

Page 22: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.15. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UNIÃO/PI6435

Eletrônico, bem como cópia da Inicial que originou a demanda.Publique-se e Cumpra-se.Teresina, 13 de maio de 2019.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça- 12ª PJ

PORTARIA N. 015/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União/PI, estando em exercício a Bel. FRANCISCASÍLVIA DA SILVA REIS, Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato n. 084/2018.2ªPJUN, tendo por objeto a apuração de investigaçãocontra o Conselho Tutelar de Lagoa Alegre-PI;CONSIDERANDO que foi requisitado ao Conselho Tutelar de Lagoa Alegre-PI, informações sobre os fatos relatados na notícia de fato e que omesmo encaminhou o relatório completo sobre as denúncias recebidas e as providências adotadas;CONSIDERANDO que há pedido de acompanhamento psicossocial ao CRAS de Lagoa Alegre-PI, fl. 18;CONSIDERANDO que há informações nos autos acerca de acompanhamento;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis - art. 127 da CRFB;CONSIDERANDO que nos termos do art. 8º, II, da Resolução CNMP n. 174/2017, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio daatividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;RESOLVECONVERTER a Notícia de Fato n. 084.2018.2ªPJUN em Procedimento Administrativo, mantendo o mesmo objeto.DETERMINAR a realização das seguintes diligências:1. Reautuação do feito, com o devido registro no SIMP e numeração adequada das páginas;2. Comunicação da instauração do procedimento administrativo ao CSMP e ao CAODS por e-mail, anexando-se cópia desta portaria;3. Requisição ao CRAS para prestar informações acerca do acompanhamento psicossocial solicitado pelo Conselho Tutelar de Lagoa Alegre-PI,com envio de relatório.Mantenho como Secretária do Procedimento Administrativo instaurado a servidora Adriana Rodrigues Rocha, Técnica Ministerial lotada nasPromotorias de Justiça de União.Cumpra-se.União-PI, 12 de fevereiro de 2019.FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REISPromotora de JustiçaPORTARIA Nº 31/2019INQUÉRITO CIVILObjeto: Fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de Lagoa Alegre-PIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI,por sua Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições, comfundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente), e no artigo 8º da Lei nº 7.347/85;CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90, definiu em seu artigo 86 que a política deatendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais,da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.594/2012 (que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) determina emseu artigo 5o, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com oPlano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7o, § 2o que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de AtendimentoSocioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional;CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, tendo sido publicado em data de 19 de novembro de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da descentralização, desjudicialização, integração operacional e municipalizaçãodo atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, resultantes ao artigo 204, inciso I, da Constituição da República, bem como do artigo88, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação de uma política municipal de proteção especificamente destinada ao atendimentodos adolescentes autores de ato infracional, nos moldes do previsto pelas Leis Federais n°s 8.069/90 e 12.594/2012, em atendimento ao dispostonos artigos 204, 226, 227 e 228, todos da Constituição Federal;CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput, da Constituição Federal e artigo 4°, caput e parágrafoúnico, da Lei n° 8.069/90, assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária,dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (conforme artigo 3° da Lei nº 8.069/90);CONSIDERANDO que na forma do disposto no artigo 4°, parágrafo único, alíneas "b" e "d", da Lei n° 8.069/90, a garantia de prioridadecompreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e naexecução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e aoadolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à populaçãoinfantojuvenil (conforme inteligência dos artigos 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, parágrafo único, todos da Lei n° 8.069/90);CONSIDERANDO que a aludida garantia de prioridade também se estende aos adolescentes que praticam atos infracionais, para os quais oartigo 228 da Constituição Federal, em conjugação com os artigos 103 a 125 da Lei n° 8.069/90 e disposições correlatas contidas na Lei nº12.594/2012, estabelece a obrigatoriedade de ser a eles dispensado um tratamento diferenciado, individualizado e especializado, extensivo àssuas famílias;CONSIDERANDO que, na forma do disposto no artigo 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a municipalização se constitui nadiretriz primeira da política de atendimento à criança e ao adolescente, sendo também relativa à criação e implementação de programasdestinados a adolescentes autores de atos infracionais, notadamente aqueles que visam tornar efetivas e/ou dar suporte à execução das medidassocioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, dentre outras medidas em meio aberto passíveis de seremaplicadas a eles e a suas famílias;CONSIDERANDO a necessidade de integração social dos adolescentes autores de ato infracional em suas famílias e comunidades, conformepreconizado nos artigos 100, caput e par. único, incisos IX c/c 113 e nos artigos 35, inciso IX e 54, incisos IV e V, da Lei nº 12.594/2012;CONSIDERANDO que um dos objetivos precípuos das medidas socioeducativas em meio aberto é, justamente, o fortalecimento dos vínculosfamiliares e comunitários; e sendo tais medidas, portanto, quando comparadas às restritivas de liberdade, as mais compatíveis com amanutenção e reintegração de tais vínculos, assim como com o atendimento à saúde mental infanto-juvenil preferencialmente realizado em base

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 22

Page 23: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

comunitária e extra-hospitalar, conforme definido pela Lei nº 10.216/2001;CONSIDERANDO as atuais carências de estrutura física, de recursos humanos e de vagas nas unidades de semiliberdade e de internaçãosocioeducativa, associados à necessidade do estabelecimento de justa correspondência entre atos infracionais de menor gravidade e medidassocioeducativas, fatores que demonstram a necessidade imperiosa de investimentos para a constituição de um eficaz sistema socioeducativo emmeio aberto, sem prejuízo da implementação de ações de prevenção, que são inerentes à política socioeducativa que os municípios têm o deverde implementar;CONSIDERANDO que a inexistência de tais programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assimcomo a insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, têm prejudicado osencaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com prejuízodireto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade;CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 5o, III, da Lei nº 12.594/2012 é de responsabilidade dos municípios a implementação dosprogramas de atendimento em meio aberto, destinados a adolescentes incursos na prática de ato infracional e suas respectivas famílias, comênfase para as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, previstas no artigo 112, incisos III e IV, daLei n° 8.069/90;CONSIDERANDO que a criação e a manutenção de tais programas é parte intrínseca da política de atendimento dos direitos de adolescentes,destinada a proporcionar-lhes a devida proteção integral, na forma do disposto no artigo 1º da Lei n° 8.069/90;CONSIDERANDO que o não oferecimento ou a oferta irregular dos programas e ações de governo acima referidos, na forma do disposto nosartigos 5°; 98, inciso I, e 208, incisos I, VII, VIII, X e parágrafo único, todos da Lei n° 8.069/90 (com a nova redação da Lei nº 12.594/2012),corresponde a efetiva violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, podendo acarretar a responsabilidadepessoal dos agentes e autoridades públicas competentes, conforme previsto no artigo 216, do mesmo Diploma Legal e nos artigos 28 e 29 da Leinº 12.594/2012 (com possibilidade de submissão às sanções civis da Lei Federal nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízoda adoção de medidas judiciais contra os municípios, para regularização de sua oferta, conforme previsto nos artigos 212 e 213, da Lei nº8.069/90;CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentesà infância e juventude, conforme artigos 127 e 129, inciso II, alínea "m", da Constituição Federal e artigos 201, incisos V e VIII, e 210, inciso I, daLei n° 8.069/90;CONSIDERANDO que a Política Municipal Socioeducativa somente pode ser considerada integralmente implementada mediante a elaboração eexecução de um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e mediante a estruturação de programas de atendimento em meio aberto,conforme previsto na Lei nº 12.594/2012 (ex vi de seu artigo 49, §2o), ensejando a obrigatoriedade de observância por parte dos municípios aocomando cogente da referida norma ordinária;CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de o Município Lagoa Alegre adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento àsdisposições das Leis Federais acima citadas, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Lei do SINASE (Lei nº12.594/2012);RESOLVE, com fundamento nos artigos 37, caput, 127, caput, 129, incisos II e III e 227, todos da Constituição Federal, artigos 1º, 3º e 5º, 201, V,VI "b" e "c" e VIII, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 8º da Lei nº 7.347/85, instaurar o presenteINQUÉRITO CIVIL, determinando, desde já as seguintes diligências:1) Destinatários:a) MUNICIPALIDADE de Lagoa Alegre e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Alegre.2) Objetivo:a) Exigir a imediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.3) Das Etapas e prazos para elaboração do Planoa) Da elaboração do Plano Municipal - Marco Situacional (diagnóstico)Determina-se a expedição de ofício à Municipalidade de Lagoa Alegre e ao CMDCA local para que observem a necessidade de prévia elaboraçãode diagnóstico local, mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, além daforma qual a estrutura de atendimento para este tipo de demanda existente no município e como vem ocorrendo a execução das medidassocioeducativas em meio aberto e seus resultados, devendo para tanto obter:b) MAPEAMENTO DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTOA relação de todos os programas e serviços - governamentais e não governamentais - de atendimento de adolescentes em cumprimento demedidas socioeducativas em meio aberto (correspondentes às medidas relacionadas nos artigos 101, incisos I a VI e 112, da Lei nº 8.069/90),questionando se cada um dos programas/serviços (assim como as entidades que os executam) estão devidamente registrados no CMDCA,observado o prazo de validade preconizado pelo art. 90, §3º, da Lei nº 8.069/90, possuem propostas específicas de atendimento, assim comometodologias de autocomposição de conflitos ou práticas/medidas restaurativas, nos termos do artigo 35, II e III da Lei nº 12.594/2012.c) MAPEAMENTO DE ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS, LOCAIS DE OCORRÊNCIA, MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS EÍNDICES DE CUMPRIMENTO E DESCUMPRIMENTOA relação integral de boletins de ocorrência circunstanciados envolvendo adolescentes autores de ato infracional nos últimos 24 meses,elaborando gráfico analítico com:c.1) identificação dos bairros/áreas com maior incidência de atos infracionais, quais os atos infracionais praticados;c.2) quais as unidades de educação, quais as unidades de saúde, de assistência social, bem como quais os equipamentos de lazer e eventuaisprogramas de esporte e cursos profissionalizantes existentes em cada bairro/área e qual a população atendida em cada um destesequipamentos/unidades e programas mensalmente, esclarecendo se há demanda reprimida e porventura não atendida;c.3) A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas cumuladas com remissão como forma de exclusão doprocesso, aplicadas pela Promotoria da Infância e quais os respectivos índices de cumprimento integral e de descumprimento nos últimos 24meses;c.4) A relação integral de casos nos quais houve remissão cumulada com medidas socioeducativas em meio aberto, como forma de suspensãodo processo após a apresentação em juízo, e quais os respectivos índices de cumprimento integral e de descumprimento nos últimos 24 meses;c.5) A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas após todo o trâmite do processo de conhecimento ("Açãosocioeducativa"), indicando quais os índices de aplicação de medidas de internação, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços àcomunidade, reparação de danos, advertência e correspondentes às medidas do art. 101, incisos I a VI, da Lei nº 8.069/90 e qual o respectivoíndice de cumprimento integral e de descumprimento nos últimos 24 meses;c.6) elaborar gráfico analítico identificando:c.6.1) se em todos os casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas após a formação dos processos (guias) de execução emqual prazo foram encaminhadas cópias pela autoridade judiciária à direção do programa de atendimento socioeducativo para elaboração doPlano Individual de Atendimento;c.6.2) se houve elaboração de Plano Individual de Atendimento em todos os casos levantados nas alíneas c.3 a c.5;c.6.3) se todos os Planos Individuais de Atendimento foram elaborados no prazo legal e, em caso negativo; qual o índice de casos nos quais osPIAs não foram elaborados dentro do prazo legal;c.7) Deverá também:c.7.1) elaborar gráfico analítico apontando o índice de prazo imposto em todos os casos levantados nos últimos 24 meses para as medidas

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 23

Page 24: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

integralmente cumpridas e para as medidas descumpridas, a fim de verificar a observância aos princípios da intervenção precoce e da brevidadeprevistos no artigo 100, par. único, inciso VI e artigo 35, inciso V da Lei nº 12.594/2012 (respectivamente);c.7.2) elaborar gráfico analítico identificando quais medidas socioeducativas em meio aberto obtiveram maior índice de cumprimento efetivo equais obtiveram maior índice de descumprimento (indicando os programas/entidades responsáveis por sua respectiva execução);c.7.3) elaborar gráfico analítico identificando quais programas de atendimento (governamentais ou não governamentais) obtiveram maior índicede cumprimento em meio aberto e quais obtiveram maior índice de descumprimento.c.7.4) elaborar gráfico analítico identificando quais os valores mensais e anuais destinados aos programas de atendimento (governamentais ounão governamentais) que obtiveram maior índice de cumprimento em meio aberto e qual o montante de recursos destinados aos que obtiverammaior índice de descumprimento.d) CONTINUIDADE DO MAPEAMENTO DAS CONDIÇÕES DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTOd.1) Em relação aos programas de atendimento, o CMDCA deverá elaborar diagnóstico identificando, nos termos do artigo 11 da Lei nº12.594/2012, se todos - governamentais ou não governamentais - observaram em seus planos/projetos político pedagógicos:d.2) a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;d.3) a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectivaunidade;d.4) regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo:d.4.1) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demaiseducadores;d.4.2) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; ed.4.3) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescentepelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual;d.5) a política de formação dos recursos humanos;d.6) a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;d.7) a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dosconselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; ed.8) a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva.e) Fixa-se o prazo para coleta de tais informações de 6 meses, contados a partir do recebimento da presente Portaria pela Municipalidade e peloCMDCA.4) Das etapas de discussão, formatação, conclusão e aprovação do Planoa) Após a coleta destas informações (marco situacional/diagnóstico), ou seja, da chegada do último relatório contendo todos os dados acimacitados, a Municipalidade deverá criar uma comissão intersetorial, composta, no mínimo, de técnicos e profissionais das áreas relacionadas noartigo 8º, da Lei nº 12.594/2012 (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o trabalho), que irão elaborar a minutado Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo que será posteriormente encaminhada ao CMDCA local.A referida comissão terá o prazo de 6 meses para discussão, elaboração, conclusão e aprovação da minuta do Plano Municipal de AtendimentoSocioeducativo a ser encaminhado ao CMDCA para oportuna apreciação e recusa, complementação ou aprovação;b) Durante esse período de reuniões/sessões ordinárias para discutir, elaborar, formatar, concluir e aprovar o Plano Municipal, a Municipalidadedeverá promover, no mínimo, 2 Audiências Públicas (em respeito aos princípios da democracia participativa e da publicidade - previstos nosartigos 37, caput, 227, § 7o e 204, inciso II, todos da Constituição Federal) em local que permita o maior acesso do público do Município possível,em horário que não conflite com o horário de expediente útil, conferindo ampla e prévia publicidade (de 15 dias de antecedência) pela imprensaoficial, pela mídia local, encaminhando ofício de ciência à Comissão Temática da Câmara Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(conforme artigo 8o, par. único da Lei nº 12.594/2012);b.1) a primeira será prévia: para dar publicidade sobre o processo de discussão e elaboração do Plano Municipal, em período de no máximo 60dias após a aprovação da Resolução de Criação da Comissão Intersetorial incumbida de elaboração do Plano.b.2) a segunda será conclusiva: para dar publicidade sobre o término do processo, com apresentação do diagnóstico e conclusões da Comissãoresponsável pela elaboração do Plano - em prazo não superior a 60 dias após finalizado o diagnóstico e apresentadas as conclusões pelarespectiva Comissão.c) Após a realização da segunda Audiência Pública, a Municipalidade terá o prazo máximo de 90 dias para realização de reuniões/sessõesordinárias e, se necessário, extraordinárias, para encaminhamento do projeto de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo que deverá serencaminhando no prazo máximo de 30 dias após concluídas todas as etapas na esfera de gestão do Município ao CMDCA para sua oportunarecusa, cobrança de complementação de dados ou aprovação, com ofício de relatório conclusivo para ciência à Comissão Temática da CâmaraMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conforme artigo 8o, par. único da Lei nº 12.594/2012);d) Sem prejuízo da preservação da imagem e do princípio da privacidade, que no processo de elaboração do Plano Municipal de AtendimentoSocioeducativo sejam também ouvidos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, na perspectiva de colher subsídios às açõesgovernamentais que serão implementadas;5) Das etapas de apreciação e eventual aprovação do Plano perante o CMDCATendo em vista a necessidade de conclusão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no prazo anteriormente mencionado, semprejuízo do amplo debate e do reordenamento institucional inerentes ao processo de elaboração, o Ministério Público recomenda:a) Após aprovada a minuta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo pela Comissão Intersetorial instituída pelo Governo Municipal,deverá referido instrumento ser encaminhado no prazo máximo de 30 dias ao CMDCA para sua apreciação;a.1) O Presidente do CMDCA deverá submeter o projeto de Plano ao colegiado na primeira sessão/reunião ordinária seguinte, ou, se necessário,convocar reunião/sessão extraordinária para apreciação do referido instrumento;a.2) O Colegiado deverá decidir pela recusa, necessidade de complementação ou aprovação, mediante decisão devidamente fundamentada emotivada;a.3) Para tomada da decisão respectiva, o Colegiado poderá solicitar informações adicionais aos técnicos responsáveis pela elaboração daminuta do Plano e também a outros profissionais com atuação na área infanto-juvenil;a.4) Nas hipóteses de recusa e/ou necessidade de complementação o CMDCA deverá, incontinenti, reencaminhar o Projeto, com cópia da ata dedeliberação da reunião/sessão do CMDCA à Comissão Intersetorial da Municipalidade que deverá cumprir o quanto contido na decisão daqueleConselho Gestor e devolvê-lo para nova apreciação do CMDCA no prazo mais breve possível;a.5) Em caso de aprovação, o CMDCA deverá encaminhá-lo à Municipalidade, visando obter do Chefe do Executivo sua inclusão nas propostasorçamentárias a serem aprovadas para os exercícios seguintes (Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e PlanoPlurianual - PPA) e para que inicie sua efetiva implementação., se necessário com o remanejamento de recursos de outras áreas, observado, emqualquer caso, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e, em especial, ao disposto no artigo 4º, caput e par. único, alíneas"c" e "d", da Lei nº 8.069/90;a.6) Todas as etapas do processo de discussão do Plano deverão ser divulgadas com antecedência devida junto à comunidade, assimcomunicadas oficialmente ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar local;6) Não havendo prejuízo ao interesse público, envie-se via ofício, cópia da presente Portaria, à Municipalidade e ao CMDCA, informando ainstauração deste Inquérito Civil no sistema SIMP.Dos ofícios encaminhados à Municipalidade e ao COMDICA deverá constar que o nãoatendimento de elaboração e implementação do Plano Municipal poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 24

Page 25: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

3.16. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS/PI6440

4. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/20196414

que o Poder Judiciário obrigue a Municipalidade a promover todas as medidas necessárias destinadas a elaborar e implementar uma efetivaPolítica Municipal de Atendimento Socioeducativo, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil e administrativa, inclusive por ato deimprobidade, em face dos agentes públicos omissos.7) Autue-se, rubrique-se e numere-se a presente portaria de instauração de Inquérito Civil, arquivando-se cópia em pasta própria da Promotoriade Justiça;8) Envie-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente; à Justiça da Infância e daJuventude local; a todos os CREAS; CRAS, CAPs e entidades que executam programas de atendimento socioeducativo em meio aberto doMunicípio de Lagoa Alegre; ao CEDCA/PI; ao CONANDA; à Secretaria de Direitos Humanos, noticiando a instauração deste Inquérito Civil (a fimde garantir a publicidade da atuação ministerial);9) Cumpra-se as determinações supra no prazo máximo de dez dias, e com as respostas da Municipalidade nos autos, tornem conclusos.União, 02 de abril de 2019.FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REISPromotora de Justiça

PORTARIA N° 34/2019 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 31/2019)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça deBarras, no uso das atribuições previstas no artigo 32,inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e artigo 26, inciso I da Lei Federal n.º 8625/931, e com fulcro no disposto no artigo 129, incisoIII da Constituição Federal e no artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85.CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessáriaa garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo(PA) destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticaspúblicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP);CONSIDERANDO que a Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez,fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias e, nesse prazo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminaresimprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (Art. 3º, caput, do Resolução nº 174/2017, CNMP);RESOLVE-SE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendo como objetivo apurar os fatos insertos na Notícia de Fato nº 76/2019,sobre a situação da criança F.F.S.R. (filha de Vicença Maria da Conceição Silva Neta), que necessita realizar tratamento de saúde em Teresina,mas a família não dispõe de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento, por isso necessita de auxílio do poder público paracustear essas despesas.Desde já, determina-se as seguintes diligências:1. Registro e autuação da presente portaria;2. Arquive-se cópia da presente portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça, bem como seja dada publicidade à mesma;3. Para secretariar os trabalhos, nomeio os assessores de Promotoria de Justiça, Erica Micaele da Silva Nascimento (matrícula 15.224) e WesleyAlves Resende (matrícula 15.493) e o Técnico Ministerial, Francisco de Assis Alves da Silva (matrícula 388).A fim de ser observado o artigo 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) anopara conclusão do presente procedimento administrativo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.Conclusos, retornem os autos.Barras/PI, 13 de maio de 2019.Glécio Paulino Setúbal da Cunha e SilvaPromotor de Justiça, Titular da 2ª Promotoria de Justiça1Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades daadministração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO CONTRATO N° 27/2019a) Espécie: Contrato n°. 27/2019, firmado em 10 de maio de 2019, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n°05.805.924/0001-89, e a empresa Mutual Serviços de Engenharia Ltda, CNPJ: 10.659.927/0001-91;b) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de inspeção, conservação e manutenção de edificações com aplicação dematerial, SOB DEMANDA, conforme as especificações contidas no anexo I do edital (Termo de Referência) e anexo I do presente instrumento;c) FundamentoLegal: Lei n° 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e Decreto Estadual n° 11.346/04;d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0378.0000672/2019-49;e) ProcessoLicitatório: SRP - Ata de Registro de Preços n°. 21/2018 - Pregão Eletrônico n°. 06/2018;f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de suacorrespondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93;g)Valor: R$ 11.684,17 (Onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), devendo esta importância ser atendida à conta dedotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2018;h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2400;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 -Nota de Empenho: 2019NE00633;i) Signatários: pela contratada: Sra. Hercília de Jesus Martins Rodrigues, CPF nº 153.141.703-53, e contratante, Cleandro Alves de Moura,Procurador-Geral de Justiça.ANEXO I

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 25

Page 26: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

(LOTE I)

Empresa Vencedora: Mutual Serviços Ltda.CNPJ nº 10.659.927/0001-91Endereço: Rua Clodoaldo Freitas, nº 1042, CEP: 64000-360. Centro. Teresina/PI.Representante legal: Hercília de Jesus Martins RodriguesRG nº 286.383 SSP-PITelefone: (86) 3304-4708/3304-4707

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. P. UNITP .PARCIAL

P .TOTAL

A DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 730,73

1.2 demolicao de alvenaria de elementos ceramicos vazados m² 8,80 23,88 210,14

1.14 demolicao de forro de gesso m² 94 1,43 134,42

1.21 remocao de tomadas ou interruptores eletricos und 26 7,75 201,50

1.23 recolocação de folhas de porta ou janela m² 3,36 47,13 158,36

1.29transporte comercial com caminhao basculante 6 m3, rodovia comrevestimento primario (6km)

tXkm 7,9 0,71 5,61

1.30carga e descarga mecanizadas de entulho em caminhão basculante6 m³

m³ 7,9 2,62 20,70

D ESTRUTURA E VEDAÇÃO 104,49

4.4alvenaria em tijolo cerâmico furado assentado em argamassa traco1:2:8 (cimento e areia)

m² 3,5 27,63 96,71

4.6 concreto estrutural fck=25mpa m³ 0,03 247,03 7,78

F ESQUADRIAS 1.028,02

6.1

kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média),padrão médio, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos:dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura comexecução do furo - fornecimento e instalação

und 2 514,01 1.028,02

G PISOS E REVESTIMENTOS 211,63

7.1chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas,com rolo para textura acrílica. argamassa traço 1:4 e emulsãopolimérica (adesivo) com preparo manual

m² 10,15 2,65 26,90

7.3reboco paulista (massa única) (cimento, cal e areia) espessura2,0cm, preparo manual

m² 10,15 18,2 184,73

H PINTURA 2.067,51

8.3 aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos m² 56,95 6,66 379,29

8.4 aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos m² 14,04 12,25 171,99

8.5aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão.af_06/2014

m² 10,15 1,22 12,38

8.7p in tura com t in ta tex tur izada acr i l i ca para ambientesinternos/externos

m² 37,54 9,5 356,59

8.8aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duasdemãos. af_06/2014

m² 124,36 7,63 948,87

8.10aplicação manual de pintura com tinta látex pva em teto, duasdemãos. af_06/2014

m² 20,51 5,96 122,24

8.12 pintura esmalte acetinado, duas demaos m² 7,6 10,02 76,15

I INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS 74,01

9.2tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 32mm incl. conex.-fornec. e inst.

m 5,5 13,19 72,55

9.12torneira cromada de 1/2" de bancada para lavatorio, fornecida einstalada

und 1 51,44 51,44

9.24válvula de descarga de 1.1.2", corpo metálico, acabamento meálico,com tubo de despejo tipo v.d.e de pvc com joêlho de 40mm-90º-fornecida e instalada

und 1 150,02 150,02

J INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA 3.162,33

10.3 cabo lógico 4 pares, categoria 5 - utp (100 mpbps) m 60 5,8 348,00

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 26

Page 27: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

4.2. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

6421

10.8 cabo de cobre isolado flexivel 4,0mm2 - 750v m 75 2,58 193,50

10.9 cabo de cobre isolado flexivel 2,50mm2-750v m 27,95 1,62 45,28

10.10 cabo de cobre isolado flexivel 1,50mm2-750v m 54 1,11 59,94

10.17disjuntor monopolar em quadro de distribuição 10 a 30a, forncido einstalado

UN 1 8,8 8,80

10.18eletroduto de pvc rígido roscável 3/4", antichama- fornecimento einstalacao, incl conexões

m 90 5,3 477,00

10.27interruptor simples embutir 10a/250v c/placa, pvc na cor branca forne inst

und 3 12,49 37,47

10.41 ponto lógico, material e execução und 9 86,16 775,44

10.48ponto de tomada residencial incluindo tomada (2 módulos) 10a/250v,caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento.

und 12 88,13 1.057,56

10.49ponto de tomada residencial incluindo tomada 20a/250v, caixaelétrica,eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento.

und 2 79,67 159,34

K DIVERSOS 1.696,65

11.2 limpeza final da obra m² 70 1,47 102,90

11.4 parede de bloco de gesso (50 x 65cm) - fornecimento e execução m² 23,4 50,36 1.178,42

11.11forro em placas de gesso, para ambientes residenciais.af_05/2017_p

m² 15 21,36 320,40

11.29soleira de marmore branco, largura 15cm, espessura 3cm,assentada sobre argamassa traco 1:4 (cimento e areia)

m 2,60 36,51 94,93

TOTAL 9.275,36

(BDI 25,97%) 2.408,81

TOTAL COM BDI 25,97%11.684,17

Teresina, 13 de maio de 2019.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS______________________________________________________________________RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018O Pregoeiro do MP-PI, Cleyton Soares da Costa e Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 808/2018, pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação daLicitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, a qual foi julgada pelo critério do menor preço por lote, tendo a sessão sido realizada no dia22/03/2019.Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de licenças perpétuas Windows Server 2016 Standard para oGrupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Ministério Público do Piauí, conforme especificações contidas noTermo de Referência (Anexo I) e quadros abaixo, que são partes integrantes do Edital.QUADROS

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 6.171,33 R$ 5.800,00 R$ 371,33

LOTE 01

EMPRESA VENCEDORA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. CNPJ Nº 28.800.572/0001-74ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 249, CEP: 53.520-020, TIMBÓ, ABREU LIMA/PEREPRESENTANTE LEGAL: ZAIMISON ANTONES RODRIGUES CARTAXO. CPF Nº 093.902.504-39TELEFONE: (81) 3541-4912

Item QuantidadeP r e ç ounitário

Preço total

1 - Windows Server Standard 2016 2 cores (1 processador 2 core pack) PT-BR 64 Bits com direitoa downgrade para até 02 versões anteriores WinSvrSTDCore 2019 OLP 2 Lic NL Gov CoreLicP/N: 9EM-00671Marca: Microsoft.

10 R$ 580,00 R$ 5.800,00

TOTAL R$ 5.800,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 03 DE MAIO DE 2019.Cleyton Soares da Costa e Silva

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 27

Page 28: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

4.3. HOMOLOGAÇÃO - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO6422

4.4. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO6434

Pregoeiro do MP/PI

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAHOMOLOGAÇÃOREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOConhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 46/2018, cujo objeto é o Registro dePreços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de licenças perpétuas Windows Server 2016 Standard para o Grupo de AtuaçãoEspecial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Ministério Público do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência(Anexo I), que é parte integrante do Edital, e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente,HOMOLOGO a presente Licitação, LOTE ÚNICO, que teve como vencedora a empresa relacionada abaixo.QUADROS

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 6.171,33 R$ 5.800,00 R$ 371,33

LOTE 01

EMPRESA VENCEDORA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. CNPJ Nº 28.800.572/0001-74ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 249, CEP: 53.520-020, TIMBÓ, ABREU LIMA/PEREPRESENTANTE LEGAL: ZAIMISON ANTONES RODRIGUES CARTAXO. CPF Nº 093.902.504-39TELEFONE: (81) 3541-4912

Item QuantidadeP r e ç ounitário

Preço total

1 - Windows Server Standard 2016 2 cores (1 processador 2 core pack) PT-BR 64 Bits com direitoa downgrade para até 02 versões anteriores WinSvrSTDCore 2019 OLP 2 Lic NL Gov CoreLicP/N: 9EM-00671Marca: Microsoft.

10 R$ 580,00 R$ 5.800,00

TOTAL R$ 5.800,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 03 DE MAIO DE 2019.Dra. Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercício

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_______________________________________________________________________________________________RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2019REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOA Pregoeira do MP-PI, Elis Marina Luz Carvalho, devidamente designada por meio da Portaria PGJ nº 808/2018, de 22 de março de 2018, peloExmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento eclassificação da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo a sessão eletrônica sido realizada no dia 21.03.2019.Objeto: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de expediente, material para escritório epapelaria, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 126.109,48 R$ 103.730,00 R$ 22.379,48

LOTE IExclusivo para Empresa de Pequeno Porte - EPP e Micro Empresa - ME.

Empresa Vencedora: Almeida Comércio e Representações Ltda.CNPJ nº 02.488.226/0001-09Endereço: Av. João Antônio Leitão, 4195, LJ 01, Piçarreira, CEP: 64055-400 - Teresina/PIRepresentante legal: Antônio Francisco de Sena Almeida - CPF nº 274.357.413-53Telefone: (86)3232-0811 E-mail: [email protected]

Item EspecificaçãoMed ida

Q t de

V a l o rU n i t .em R$

V a l o rtotal emR$

1Almofada para carimbo. Dimensões 11 cm x 6,7 cm. Com tampa. Com tinta de cor azul, nº 3. Avariação na dimensão pode variar 5%, para mais ou para menos.Marca: Radex

Unidade

50 2,78 139,00

2Apagador para quadro de acrílico. Material plástico.Marca: Radex

Unidade

60 2,80 168,00

3Bloco adesivo, 38mm X 51mm, com 100 folhas. Pacote com 4 unidades.Marca: Offpaper

Pacote 550 3,50 1.925,00

4Bloco adesivo, 76mm X 76mm,100 folhas. Pacote com 1 unidade.Marca: Offpaper

Pacote 400 2,50 1.000,00

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 28

Page 29: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

5Borracha sintética escolar, bicolor, tipo comum. Para apagar risco de grafite e tinta esferográfica.Caixa com 12 unidades.Marca: Mercur

Caixa 15 8,70 130,50

6

Caneta esferográfica sextavada, transparente na cor azul. Caixa com 50 unidades. Característicaadicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50 centimetros nopapel para garantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 110 25,50 2.805,00

7

Caneta esferografica sextavada, transparente na cor preta. Caixa com 50 unidades.Característica adicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50centimetros no papel para garantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 50 25,50 1.275,00

8

Caneta esferografica sextavada, transparente na cor vermelha. Caixa com 50 unidades.Característica adicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50centimetros no papel para garantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 25 25,50 637,50

9Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela. Caixa com 12unidades.Marca: Radex

Caixa 125 12,50 1.562,50

10Clips 2/0, galvanizado (caixa com 100 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 100 18,50 1.850,00

11Clips 4/0, galvanizado (caixa com 50 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 50 18,50 925,00

12Clips 6/0, galvanizado (caixa com 50 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 30 14,00 420,00

13Clips 8/0, galvanizado (caixa com 25 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 20 17,00 340,00

14Cola branca liquida PVA à base de água, tubo de 90 gramas. Para colagem de papel e papelão.Pacote com 6 unidades.Marca: Glinorte

Pacote 130 6,80 884,00

15Cola em bastão, para colagem de papel, papelão, atóxica e lavável. Pacote com 6 unidades de20 g cada.Marca: Radex

Caixa 130 14,00 1.820,00

16Corretivo líquido, material base d´água, com 18ml. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 20 14,00 280,00

17Elástico látex amarelo n.18. Pacote com 110unindades ou 100 gramas.Marca: Mercur

Pacote 20 2,80 56,00

18Estilete estreito com trava automática, para utilização de lâmina de 9 mm, acompanha uma lâminade aço carbono extensível interna.Marca: Masterprint

Unidade

100 0,90 90,00

19Extrator de grampo, material metal, tipo alavanca, características adicionais 12 cm decomprimento. Caixa com 12 unidades.Marca: Leonora

Caixa 20 11,95 239,00

20Fita adesiva transparente, 12mm X 30m. Caixa com 40 unidades.Marca: Adelbras

Caixa 2 6,45 12,90

21Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, 48mm X 50mts. Caixa com 24 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 30153,00

4.590,00

22Fita adesiva, material MARROM, para fechamento de caixa de papelão, com largura ecomprimento mínima de 45mmX45mts. Caixa com 48 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 25109,40

2.735,00

23Fita adesiva, material TRANSPARENTE, para fechamento de caixa de papelão, com largura ecomprimento mínima de 45mmX45mts. Caixa com 48 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 25 83,50 2.087,50

24Grampeador para utilização pesada, guia reguladora de profundidade de grampeamento (7 a70mm), utilize grampos 23/6 até 23/13. Tipo alavanca. Estrutura em aço. Com tapete plástico.Marca: Jocar

Unidade

40 48,00 1.920,00

25

Grampeador pequeno, utilize grampos 26/6 (até 25 folhas) e 24/6 (até 20 folhas). Com indicadorde grampos, comprimento mínimo de 13 cm. Com tapete plástico. Estrutura de aço. Caixa com 10unidades.Marca: Masterprint

Caixa 70115,00

8.050,00

26Grampo 23/13 em material metal cobreado, (caixa com 1000 grampos).Marca: Acc

Caixa 20 3,50 70,00

27 Grampo 26/6 material metal cobreado. (caixa com 1000 grampos). Pacote com 20 caixas. Pacote 70 19,00 1.330,00

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 29

Page 30: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

Marca: Brw

28Grampo com trilho plástico para 200 folhas, tipo espelho com 80 mm e haste 50 mm. Pacote com50 jogos. Caixa com 20 pacotes.Marca: Dello

Caixa 30170,00

5.100,00

29Grampo com trilho plástico para 600 folhas, tipo espelho com 80 mm e haste 50 mm. Pacote com50 jogos. Caixa com 20 pacotes.Marca: Dello

Caixa 15210,00

3.150,00

30Lápis de grafite preto, material corpo madeira, nº 02. Caixa com 144 unidades.Marca: Serelepe

Caixa 8 29,50 236,00

31Marcador de página transparente c/adesivo 42x12 . Pacote com 125 unidades, cor única ouvariáveis. Tipo flags reposicionáveis de papel.Marca: Offpaper

Pacote 150 13,50 2.025,00

32

Perfurador de 2 furos, capacidade mínima de furo para 15 folhas 75 grs/m². Cavalete duplo, pinosperfurantes com tratamento de superfície, com tapete plástico. Estrutura em aço. Distância dosfuros 8 cm. Diâmetro dos furos 5 mm.Marca: Jocar

Unidade

200 12,00 2.400,00

33

Perfurador de 2 furos, capacidade mínima de furo para 70 folhas 75 grs/m². Cavale duplo, pinosperfurantes com tratamento de superfície, com tapete plástico. Estrutura em aço. Distância dosfuros 8 cm. Diâmetro dos furos 5 mm.Marca: Jocar

Unidade

40 80,00 3.200,00

34Pincel atômico azul. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35 122,10

35Pincel atômico preto. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35 122,10

36Pincel atômico vermelho. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35 122,10

37Pincel marcador de CD e DVD. Caixa com 12 unidades.Marca: Brw

Caixa 5 19,90 99,50

38Pincel para quadro de acrílico AZUL, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00 320,00

39Pincel para quadro de acrílico PRETO, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00 320,00

40Pincel para quadro de acrílico VERMELHO, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00 320,00

41Porta lápis X clips X lembretes em acrílico. Caixa com 12 unidades.Marca: Dello

Caixa 10 79,00 790,00

42Régua transparente, 30 cm.Marca: Waleu

Unidade

50 0,50 25,00

43Tesoura de aço, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Marca: Adeck

Caixa 15 38,00 570,00

44Tinta para carimbo AUTO-ENTINTADO, cor azul, capacidade frasco 40ml. Caixa com 03unidades.Marca: Radex

Caixa 25 7,00 175,00

45Tinta para carimbo AUTO-ENTINTADO, cor preto, capacidade frasco 40ml. Caixa com 03unidades.Marca: Radex

Caixa 25 6,50 162,50

46Umedecedor de dedos 12 gramas. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 5 11,80 59,00

47Alfinete para mapa, com a cabeça redonda, caixa com 50 unidades.Marca: Brw

Caixa 20 3,49 69,80

Valor total do lote em R$R $56.730,00

LOTE IIExclusivo para Empresa de Pequeno Porte - EPP e Micro Empresa - ME.

Empresa Vencedora: Almeida Comércio e Representações Ltda.CNPJ nº 02.488.226/0001-09Endereço: Av. João Antônio Leitão, 4195, LJ 01, Piçarreira, CEP: 64055-400 - Teresina/PIRepresentante legal: Antônio Francisco de Sena Almeida - CPF nº 274.357.413-53Telefone: (86)3232-0811 E-mail: [email protected]

Item Especificação Medid Q t d V a l o r V a l o r

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 30

Page 31: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

4.5. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO6438

a eU n i t .em R$)

total emR$

1Pasta Arquivo morto, com impressão, material: plástico. Pacote com 50 unidades.Marca: Polibrás

Pacote

50 144,00 7.200,00

2Pasta classificadora em cartolina 480g/m², com impressão e lombo regulável, acompanha grampoplástico estendido (capacidade para até 500 folhas sulfite 75g/m²). Caixa c/ 50 unidades.Marca: Polycart

Caixa 30 89,00 2.670,00

3Pasta com abas e elástico em cartão duplex pintado e plastificado com plástico transparente.Reforçada com ilhós. Gramatura 250grs/m². Caixa com 100 unidades.Marca: Polycart

Caixa 40 96,00 3.840,00

4Pasta duplex ofício plastificada com grampo de trilho plástico. Material: papelão 250g/m². Caixacom 100 unidades.Marca: Polycart

Caixa 40 100,00 4.000,00

5Pasta Ofício em PVC de 1,7 cm. Pacote com 10 unidades.Marca: Polibras

Pacote

40 20,60 824,00

6Pasta Ofício em PVC de 4 cm. Pacote com 10 unidades.Marca: Dac

Pacote

40 20,20 808,00

7Pasta registradora A-Z ofício, lombo largo, com rótulo. Caixa com 20 unidades.Marca: Frama

Caixa 175 148,0025.900,00

8

Pasta suspensa em cartão kraft, com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8diferentes furações para o grampo e 6 posições diferentes para o visor e etiqueta. Gramatura 170a 200 grs/m². Caixa com 50 unidades.Marca: Dello

Caixa 20 87,90 1.758,00

Valor total do lote em R$R $47.000,00

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE MAIO DE 2019.Elis Marina Luz CarvalhoPregoeira do MP/PI

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAHOMOLOGAÇÃOREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOConhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 07/2019 que tem como objeto o registro depreços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de expediente, material para escritório e papelaria, conforme asespecificações contidas no Termo de Referência (anexo I), atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presenteLicitação.

VALOR GLOBAL PREVISTO VALOR GLOBAL ADJUDICADO VALOR ECONOMIZADO

R$ 126.109,48 R$ 103.730,00 R$ 22.379,48

LOTE IExclusivo para Empresa de Pequeno Porte - EPP e Micro Empresa - ME.

Empresa Vencedora: Almeida Comércio e Representações Ltda.CNPJ nº 02.488.226/0001-09Endereço: Av. João Antônio Leitão, 4195, LJ 01, Piçarreira, CEP: 64055-400 - Teresina/PIRepresentante legal: Antônio Francisco de Sena Almeida - CPF nº 274.357.413-53Telefone: (86)3232-0811 E-mail: [email protected]

Item EspecificaçãoMed ida

Q t de

V a l o rU n i t .em R$

V a l o rtotal emR$

1Almofada para carimbo. Dimensões 11 cm x 6,7 cm. Com tampa. Com tinta de cor azul, nº 3. Avariação na dimensão pode variar 5%, para mais ou para menos.Marca: Radex

Unidade

50 2,78 139,00

2Apagador para quadro de acrílico. Material plástico.Marca: Radex

Unidade

60 2,80 168,00

3Bloco adesivo, 38mm X 51mm, com 100 folhas. Pacote com 4 unidades.Marca: Offpaper

Pacote 550 3,50 1.925,00

4Bloco adesivo, 76mm X 76mm,100 folhas. Pacote com 1 unidade.Marca: Offpaper

Pacote 400 2,50 1.000,00

5Borracha sintética escolar, bicolor, tipo comum. Para apagar risco de grafite e tinta esferográfica.Caixa com 12 unidades. Caixa 15 8,70 130,50

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 31

Page 32: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

Marca: Mercur

6

Caneta esferográfica sextavada, transparente na cor azul. Caixa com 50 unidades. Característicaadicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50 centimetros nopapel para garantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 110 25,50 2.805,00

7

Caneta esferografica sextavada, transparente na cor preta. Caixa com 50 unidades.Característica adicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50centimetros no papel para garantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 50 25,50 1.275,00

8

Caneta esferografica sextavada, transparente na cor vermelha. Caixa com 50 unidades.Característica adicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50centimetros no papel para garantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 25 25,50 637,50

9Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela. Caixa com 12unidades.Marca: Radex

Caixa 125 12,50 1.562,50

10Clips 2/0, galvanizado (caixa com 100 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 100 18,50 1.850,00

11Clips 4/0, galvanizado (caixa com 50 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 50 18,50 925,00

12Clips 6/0, galvanizado (caixa com 50 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 30 14,00 420,00

13Clips 8/0, galvanizado (caixa com 25 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 20 17,00 340,00

14Cola branca liquida PVA à base de água, tubo de 90 gramas. Para colagem de papel e papelão.Pacote com 6 unidades.Marca: Glinorte

Pacote 130 6,80 884,00

15Cola em bastão, para colagem de papel, papelão, atóxica e lavável. Pacote com 6 unidades de20 g cada.Marca: Radex

Caixa 130 14,00 1.820,00

16Corretivo líquido, material base d´água, com 18ml. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 20 14,00 280,00

17Elástico látex amarelo n.18. Pacote com 110unindades ou 100 gramas.Marca: Mercur

Pacote 20 2,80 56,00

18Estilete estreito com trava automática, para utilização de lâmina de 9 mm, acompanha uma lâminade aço carbono extensível interna.Marca: Masterprint

Unidade

100 0,90 90,00

19Extrator de grampo, material metal, tipo alavanca, características adicionais 12 cm decomprimento. Caixa com 12 unidades.Marca: Leonora

Caixa 20 11,95 239,00

20Fita adesiva transparente, 12mm X 30m. Caixa com 40 unidades.Marca: Adelbras

Caixa 2 6,45 12,90

21Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, 48mm X 50mts. Caixa com 24 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 30153,00

4.590,00

22Fita adesiva, material MARROM, para fechamento de caixa de papelão, com largura ecomprimento mínima de 45mmX45mts. Caixa com 48 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 25109,40

2.735,00

23Fita adesiva, material TRANSPARENTE, para fechamento de caixa de papelão, com largura ecomprimento mínima de 45mmX45mts. Caixa com 48 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 25 83,50 2.087,50

24Grampeador para utilização pesada, guia reguladora de profundidade de grampeamento (7 a70mm), utilize grampos 23/6 até 23/13. Tipo alavanca. Estrutura em aço. Com tapete plástico.Marca: Jocar

Unidade

40 48,00 1.920,00

25

Grampeador pequeno, utilize grampos 26/6 (até 25 folhas) e 24/6 (até 20 folhas). Com indicadorde grampos, comprimento mínimo de 13 cm. Com tapete plástico. Estrutura de aço. Caixa com 10unidades.Marca: Masterprint

Caixa 70115,00

8.050,00

26Grampo 23/13 em material metal cobreado, (caixa com 1000 grampos).Marca: Acc

Caixa 20 3,50 70,00

27Grampo 26/6 material metal cobreado. (caixa com 1000 grampos). Pacote com 20 caixas.Marca: Brw

Pacote 70 19,00 1.330,00

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 32

Page 33: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

28Grampo com trilho plástico para 200 folhas, tipo espelho com 80 mm e haste 50 mm. Pacote com50 jogos. Caixa com 20 pacotes.Marca: Dello

Caixa 30170,00

5.100,00

29Grampo com trilho plástico para 600 folhas, tipo espelho com 80 mm e haste 50 mm. Pacote com50 jogos. Caixa com 20 pacotes.Marca: Dello

Caixa 15210,00

3.150,00

30Lápis de grafite preto, material corpo madeira, nº 02. Caixa com 144 unidades.Marca: Serelepe

Caixa 8 29,50 236,00

31Marcador de página transparente c/adesivo 42x12 . Pacote com 125 unidades, cor única ouvariáveis. Tipo flags reposicionáveis de papel.Marca: Offpaper

Pacote 150 13,50 2.025,00

32

Perfurador de 2 furos, capacidade mínima de furo para 15 folhas 75 grs/m². Cavalete duplo, pinosperfurantes com tratamento de superfície, com tapete plástico. Estrutura em aço. Distância dosfuros 8 cm. Diâmetro dos furos 5 mm.Marca: Jocar

Unidade

200 12,00 2.400,00

33

Perfurador de 2 furos, capacidade mínima de furo para 70 folhas 75 grs/m². Cavale duplo, pinosperfurantes com tratamento de superfície, com tapete plástico. Estrutura em aço. Distância dosfuros 8 cm. Diâmetro dos furos 5 mm.Marca: Jocar

Unidade

40 80,00 3.200,00

34Pincel atômico azul. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35 122,10

35Pincel atômico preto. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35 122,10

36Pincel atômico vermelho. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35 122,10

37Pincel marcador de CD e DVD. Caixa com 12 unidades.Marca: Brw

Caixa 5 19,90 99,50

38Pincel para quadro de acrílico AZUL, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00 320,00

39Pincel para quadro de acrílico PRETO, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00 320,00

40Pincel para quadro de acrílico VERMELHO, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00 320,00

41Porta lápis X clips X lembretes em acrílico. Caixa com 12 unidades.Marca: Dello

Caixa 10 79,00 790,00

42Régua transparente, 30 cm.Marca: Waleu

Unidade

50 0,50 25,00

43Tesoura de aço, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Marca: Adeck

Caixa 15 38,00 570,00

44Tinta para carimbo AUTO-ENTINTADO, cor azul, capacidade frasco 40ml. Caixa com 03unidades.Marca: Radex

Caixa 25 7,00 175,00

45Tinta para carimbo AUTO-ENTINTADO, cor preto, capacidade frasco 40ml. Caixa com 03unidades.Marca: Radex

Caixa 25 6,50 162,50

46Umedecedor de dedos 12 gramas. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 5 11,80 59,00

47Alfinete para mapa, com a cabeça redonda, caixa com 50 unidades.Marca: Brw

Caixa 20 3,49 69,80

Valor total do lote em R$R $56.730,00

LOTE IIExclusivo para Empresa de Pequeno Porte - EPP e Micro Empresa - ME.

Empresa Vencedora: Almeida Comércio e Representações Ltda.CNPJ nº 02.488.226/0001-09Endereço: Av. João Antônio Leitão, 4195, LJ 01, Piçarreira, CEP: 64055-400 - Teresina/PIRepresentante legal: Antônio Francisco de Sena Almeida - CPF nº 274.357.413-53Telefone: (86)3232-0811 E-mail: [email protected]

Item EspecificaçãoMedida

Q t de

V a l o rU n i t .

V a l o rtotal em

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 33

Page 34: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

4.6. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO6439

em R$) R$

1Pasta Arquivo morto, com impressão, material: plástico. Pacote com 50 unidades.Marca: Polibrás

Pacote

50 144,00 7.200,00

2Pasta classificadora em cartolina 480g/m², com impressão e lombo regulável, acompanha grampoplástico estendido (capacidade para até 500 folhas sulfite 75g/m²). Caixa c/ 50 unidades.Marca: Polycart

Caixa 30 89,00 2.670,00

3Pasta com abas e elástico em cartão duplex pintado e plastificado com plástico transparente.Reforçada com ilhós. Gramatura 250grs/m². Caixa com 100 unidades.Marca: Polycart

Caixa 40 96,00 3.840,00

4Pasta duplex ofício plastificada com grampo de trilho plástico. Material: papelão 250g/m². Caixacom 100 unidades.Marca: Polycart

Caixa 40 100,00 4.000,00

5Pasta Ofício em PVC de 1,7 cm. Pacote com 10 unidades.Marca: Polibras

Pacote

40 20,60 824,00

6Pasta Ofício em PVC de 4 cm. Pacote com 10 unidades.Marca: Dac

Pacote

40 20,20 808,00

7Pasta registradora A-Z ofício, lombo largo, com rótulo. Caixa com 20 unidades.Marca: Frama

Caixa 175 148,0025.900,00

8

Pasta suspensa em cartão kraft, com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8diferentes furações para o grampo e 6 posições diferentes para o visor e etiqueta. Gramatura 170a 200 grs/m². Caixa com 50 unidades.Marca: Dello

Caixa 20 87,90 1.758,00

Valor total do lote em R$R $47.000,00

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE MAIO DE 2019.Dr. Cleandro Alves de MouraProcurador-Geral de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2019EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIALREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0378.0000132/2019-79SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP(ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ)ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48;PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2019REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: Por LoteOBJETO: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição de material de expediente, material para escritório epapelaria, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 21/03/2019HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)DATA DA ADJUDICAÇÃO: 30/04/2019.DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/05/2019.DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/05/2019.DATA DA PROPOSTA: Lote I: 24/04/2019 - Lote II: 16/04/2019PREGOEIRA: Elis Marina Luz CarvalhoCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afrânio Oliveira da Silva;ANEXO ILOTE IExclusivo para Empresa de Pequeno Porte - EPP e Micro Empresa - ME.

Empresa Vencedora: Almeida Comércio e Representações Ltda.CNPJ nº 02.488.226/0001-09Endereço: Av. João Antônio Leitão, 4195, LJ 01, Piçarreira, CEP: 64055-400 - Teresina/PIRepresentante legal: Antônio Francisco de Sena Almeida - CPF nº 274.357.413-53Telefone: (86)3232-0811 E-mail: [email protected]

Item EspecificaçãoMed ida

QtdeV a l o rU n i t .em R$

1Almofada para carimbo. Dimensões 11 cm x 6,7 cm. Com tampa. Com tinta de cor azul, nº 3. A variaçãona dimensão pode variar 5%, para mais ou para menos.Marca: Radex

Unidade

50 2,78

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 34

Page 35: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

2Apagador para quadro de acrílico. Material plástico.Marca: Radex

Unidade

60 2,80

3Bloco adesivo, 38mm X 51mm, com 100 folhas. Pacote com 4 unidades.Marca: Offpaper

Pacote 550 3,50

4Bloco adesivo, 76mm X 76mm,100 folhas. Pacote com 1 unidade.Marca: Offpaper

Pacote 400 2,50

5Borracha sintética escolar, bicolor, tipo comum. Para apagar risco de grafite e tinta esferográfica. Caixacom 12 unidades.Marca: Mercur

Caixa 15 8,70

6

Caneta esferográfica sextavada, transparente na cor azul. Caixa com 50 unidades. Característicaadicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50 centimetros no papel paragarantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 110 25,50

7

Caneta esferografica sextavada, transparente na cor preta. Caixa com 50 unidades. Característicaadicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50 centimetros no papel paragarantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 50 25,50

8

Caneta esferografica sextavada, transparente na cor vermelha. Caixa com 50 unidades. Característicaadicional: A caneta deve fazer um risco contínuo e sem falhas de no mínimo 50 centimetros no papel paragarantir sua qualidade de escrita.Marca: Compactor

Caixa 25 25,50

9Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 125 12,50

10Clips 2/0, galvanizado (caixa com 100 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 100 18,50

11Clips 4/0, galvanizado (caixa com 50 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 50 18,50

12Clips 6/0, galvanizado (caixa com 50 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 30 14,00

13Clips 8/0, galvanizado (caixa com 25 unidades). Pacote com 10 caixas.Marca: Brw

Pacote 20 17,00

14Cola branca liquida PVA à base de água, tubo de 90 gramas. Para colagem de papel e papelão. Pacotecom 6 unidades.Marca: Glinorte

Pacote 130 6,80

15Cola em bastão, para colagem de papel, papelão, atóxica e lavável. Pacote com 6 unidades de 20 gcada.Marca: Radex

Caixa 130 14,00

16Corretivo líquido, material base d´água, com 18ml. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 20 14,00

17Elástico látex amarelo n.18. Pacote com 110unindades ou 100 gramas.Marca: Mercur

Pacote 20 2,80

18Estilete estreito com trava automática, para utilização de lâmina de 9 mm, acompanha uma lâmina de açocarbono extensível interna.Marca: Masterprint

Unidade

100 0,90

19Extrator de grampo, material metal, tipo alavanca, características adicionais 12 cm de comprimento. Caixacom 12 unidades.Marca: Leonora

Caixa 20 11,95

20Fita adesiva transparente, 12mm X 30m. Caixa com 40 unidades.Marca: Adelbras

Caixa 2 6,45

21Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, 48mm X 50mts. Caixa com 24 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 30153 ,00

22Fita adesiva, material MARROM, para fechamento de caixa de papelão, com largura e comprimentomínima de 45mmX45mts. Caixa com 48 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 25109 ,40

23Fita adesiva, material TRANSPARENTE, para fechamento de caixa de papelão, com largura ecomprimento mínima de 45mmX45mts. Caixa com 48 unidades.Marca: Eurocel

Caixa 25 83,50

24Grampeador para utilização pesada, guia reguladora de profundidade de grampeamento (7 a 70mm),utilize grampos 23/6 até 23/13. Tipo alavanca. Estrutura em aço. Com tapete plástico.Marca: Jocar

Unidade

40 48,00

25 Grampeador pequeno, utilize grampos 26/6 (até 25 folhas) e 24/6 (até 20 folhas). Com indicador de Caixa 70 115 ,0

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 35

Page 36: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

grampos, comprimento mínimo de 13 cm. Com tapete plástico. Estrutura de aço. Caixa com 10 unidades.Marca: Masterprint

0

26Grampo 23/13 em material metal cobreado, (caixa com 1000 grampos).Marca: Acc

Caixa 20 3,50

27Grampo 26/6 material metal cobreado. (caixa com 1000 grampos). Pacote com 20 caixas.Marca: Brw

Pacote 70 19,00

28Grampo com trilho plástico para 200 folhas, tipo espelho com 80 mm e haste 50 mm. Pacote com 50 jogos.Caixa com 20 pacotes.Marca: Dello

Caixa 30170 ,00

29Grampo com trilho plástico para 600 folhas, tipo espelho com 80 mm e haste 50 mm. Pacote com 50 jogos.Caixa com 20 pacotes.Marca: Dello

Caixa 15210 ,00

30Lápis de grafite preto, material corpo madeira, nº 02. Caixa com 144 unidades.Marca: Serelepe

Caixa 8 29,50

31Marcador de página transparente c/adesivo 42x12 . Pacote com 125 unidades, cor única ou variáveis.Tipo flags reposicionáveis de papel.Marca: Offpaper

Pacote 150 13,50

32

Perfurador de 2 furos, capacidade mínima de furo para 15 folhas 75 grs/m². Cavalete duplo, pinosperfurantes com tratamento de superfície, com tapete plástico. Estrutura em aço. Distância dos furos 8 cm.Diâmetro dos furos 5 mm.Marca: Jocar

Unidade

200 12,00

33

Perfurador de 2 furos, capacidade mínima de furo para 70 folhas 75 grs/m². Cavale duplo, pinosperfurantes com tratamento de superfície, com tapete plástico. Estrutura em aço. Distância dos furos 8 cm.Diâmetro dos furos 5 mm.Marca: Jocar

Unidade

40 80,00

34Pincel atômico azul. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35

35Pincel atômico preto. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35

36Pincel atômico vermelho. Caixa com 12 unidadesMarca: Grampline

Caixa 6 20,35

37Pincel marcador de CD e DVD. Caixa com 12 unidades.Marca: Brw

Caixa 5 19,90

38Pincel para quadro de acrílico AZUL, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00

39Pincel para quadro de acrílico PRETO, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00

40Pincel para quadro de acrílico VERMELHO, Caixa com 12 unidades.Marca: Grampline

Caixa 10 32,00

41Porta lápis X clips X lembretes em acrílico. Caixa com 12 unidades.Marca: Dello

Caixa 10 79,00

42Régua transparente, 30 cm.Marca: Waleu

Unidade

50 0,50

43Tesoura de aço, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Marca: Adeck

Caixa 15 38,00

44Tinta para carimbo AUTO-ENTINTADO, cor azul, capacidade frasco 40ml. Caixa com 03 unidades.Marca: Radex

Caixa 25 7,00

45Tinta para carimbo AUTO-ENTINTADO, cor preto, capacidade frasco 40ml. Caixa com 03 unidades.Marca: Radex

Caixa 25 6,50

46Umedecedor de dedos 12 gramas. Caixa com 12 unidades.Marca: Radex

Caixa 5 11,80

47Alfinete para mapa, com a cabeça redonda, caixa com 50 unidades.Marca: Brw

Caixa 20 3,49

LOTE IIExclusivo para Empresa de Pequeno Porte - EPP e Micro Empresa - ME.

Empresa Vencedora: Almeida Comércio e Representações Ltda.CNPJ nº 02.488.226/0001-09Endereço: Av. João Antônio Leitão, 4195, LJ 01, Piçarreira, CEP: 64055-400 - Teresina/PIRepresentante legal: Antônio Francisco de Sena Almeida - CPF nº 274.357.413-53Telefone: (86)3232-0811 E-mail: [email protected]

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 36

Page 37: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

5. GESTÃO DE PESSOAS []

5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI 6433

Item EspecificaçãoMedida

QtdeV a l o rU n i t .em R$)

1Pasta Arquivo morto, com impressão, material: plástico. Pacote com 50 unidades.Marca: Polibrás

Pacote

50 144,00

2Pasta classificadora em cartolina 480g/m², com impressão e lombo regulável, acompanha grampo plásticoestendido (capacidade para até 500 folhas sulfite 75g/m²). Caixa c/ 50 unidades.Marca: Polycart

Caixa 30 89,00

3Pasta com abas e elástico em cartão duplex pintado e plastificado com plástico transparente. Reforçadacom ilhós. Gramatura 250grs/m². Caixa com 100 unidades.Marca: Polycart

Caixa 40 96,00

4Pasta duplex ofício plastificada com grampo de trilho plástico. Material: papelão 250g/m². Caixa com 100unidades.Marca: Polycart

Caixa 40 100,00

5Pasta Ofício em PVC de 1,7 cm. Pacote com 10 unidades.Marca: Polibras

Pacote

40 20,60

6Pasta Ofício em PVC de 4 cm. Pacote com 10 unidades.Marca: Dac

Pacote

40 20,20

7Pasta registradora A-Z ofício, lombo largo, com rótulo. Caixa com 20 unidades.Marca: Frama

Caixa 175 148,00

8

Pasta suspensa em cartão kraft, com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8 diferentesfurações para o grampo e 6 posições diferentes para o visor e etiqueta. Gramatura 170 a 200 grs/m².Caixa com 50 unidades.Marca: Dello

Caixa 20 87,90

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE MAIO DE 2019.Dr. Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 267/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,CONSIDERANDO a decisão de fls. 34-35 exarada pelo Procurador-Geral de Justiça CLEANDRO ALVES DE MOURA nos autos do E-PADM19.21.0378.0000823/2018-49;RESOLVE:ATRIBUIR 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS RIOS, Técnica Ministerial, matrícula nº 4434, lotadajunto à Assessoria Especial para Distribuição Processual de 2º Grau, adquiridos no período aquisitivo período aquisitivo de 1990/1991 parautilização no período aquisitivo de 1984/1985, como forma de compensação.Teresina (PI), 08 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 268/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica por motivo dedoença em pessoa da família, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

342 ANGELA BORGES DE MOURA 15 01 a 15/04/2019

15074 FERNANDA HILKA DE BRITO COUTINHO 01 06/05/2019

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 01 de abril de 2019.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 269/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença para tratamento de saúdeaos servidores do Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

370 DOUGLAS RIBEIRO MACHADO MACIEL 02 15 a 16/04/2019

15180 ANNA CAROLINE NUNES MELO 01 28/04/2019

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 37

Page 38: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

292 BRENDA VIRNA DE CARVALHO PASSOS 01 30/04/2019

104 MARCOS MACIEL MARTINS BRITO 01 02/05/2019

232 DANIELLE ARÊA LEÃO DANTAS 02 02 a 03/05/2019

15393 JOAO PEDRO MONTEIRO CUNHA 01 03/05/2019

387 LUAN BARROS DE SOUSA 01 06/05/2019

15181 INGRID RODRIGUES PEDROSA 01 06/05/2019

100 JORGE MAGALHAES DA COSTA 02 06 a 07/05/2019

15590 FRANCISCA MARCIA DE ARAUJO ALVES 01 06/05/2019

298 MARCIO DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA 02 06 a 07/05/2019

13612 OSMARINA BARROS MIRANDA DE CARVALHO 15 06 a 20/05/2019

262 ANDRE LIMA PIMENTEL 03 06 a 08/05/2019

311 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA 03 06 a 08/05/2019

15124 FLAVIA LETYCIA DE OLIVEIRA 01 07/05/2019

129 FRANCISCO LEANDRO GUIMARAES DE CARVALHO 15 07 a 21/05/2019

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 15 de abril de 2019.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 270/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 08 de abril a 07 de maio de 2019, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor SILVESTRE BEZERRA DACOSTA FILHO, Técnico Ministerial, matrícula nº 259, lotado junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, conforme perícia médica oficial,nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de2019.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 271/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora comissionada LILITH JOICE MATOS FROTA LEMOS DUARTE, Assessora Especial do PGJ,matrícula nº 15070, lotada junto ao Centro de Apoio de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, sendo 12 (doze) diaspara fruição no período de 03 a 14 de junho de 2019 e 18 (dezoito) dias para fruição no período de 02 a 19 de junho de 2019, anteriormentesuspensas conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 405/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 272/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 15 a 25 de maio de 2019, 10 (dez) dias de férias ao servidor MÁRCIO DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA, Técnico Ministerial,matrícula nº 298, lotado (a) junto ao PROCON/PI, já tendo fruído 10 (dez) dias anteriormente, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 887/2018, ficandoos 10 (dez) dias restantes para data oportuna, referentes ao período aquisitivo 2015/2016.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 273/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2019, à servidora ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA, TécnicaMinisterial, matrícula nº 332, lotada junto à 28ª Procuradoria de Justiça de Teresina-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº 540/2015, comoforma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 14 e 15/12/2018, sem que recaiam descontos sob o seuauxílio alimentação.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 274/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2019, à servidora MARIANA MARTINS SIQUEIRA SAMPAIO, AnalistaMinisterial, matrícula nº 269, lotada junto à 34ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº 540/2015, comoforma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 26/12/2015 e 27/05/2018, sem que recaiam descontos sob

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 38

Page 39: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 275/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 04 (quatro) dias de folga, nos dias 21 de junho, 22, 23 e 24 de julho de 2019, ao servidor FELIPE PAES LANDIM NEIVA, AnalistaMinisterial, matrícula nº 240, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº 540/2015, comoforma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 19/07/2015, 21 e 29/05/2016, em que recaiam descontossob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 276/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 31 de maio de 2019, 03 e 04 de junho de 2019, à servidora comissionada GABRIELLA ROCHAGOMES, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15123, lotada junto à 1ª Promotoria de Piracuruca-PI, em razão de serviço prestadojunto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018, ficando os 03 (três) dias restantes para data oportuna, sem que recaiam descontos sob oseu auxílio alimentação.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 277/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:DESLIGAR o (a) estagiário (a) JOSÉ HENRIQUE REIS LEITE DE SOUSA, matrícula nº 1973, de suas funções perante a 4ª Promotoria deJustiça de Picos-PI, a pedido, conforme art.15, IV, do Ato PGJ nº 473/2014, com efeitos a partir do dia 9 de maio de 2019.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 278/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:DESLIGAR o (a) estagiário (a) LAIS SANTOS E SILVA, matrícula nº 1778, de suas funções perante a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI,por solução de estágio motivada por colação de grau em curso superior, conforme art.15, IV, do Ato PGJ nº 473/2014, com efeitos a partir de 11de maio de 2019.Teresina (PI), 10 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 279/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença para tratamento de saúdeaos servidores do Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

15097 EMANUELLA MORAIS EVANGELISTA 14 23/04 a 06/05/2019

247 DANILO PRADO DE MELLO 03 06 a 08/05/2019

127 JACYLENE MARIA DE ANDRADE SOUSA 03 06 a 08/05/2019

15618 LARA CRUZ MIRANDA DA SILVA 03 07 a 09/05/2019

163 SERGIO PLACIDO DE SIQUEIRA 02 07 a 08/05/2019

15419 FABIANA FRANCISCA DE SOUSA XIMENES SILVA 02 07 a 08/05/2019

140 CLAUDIA CRISTINA MELO DA SILVA 01 10/05/2019

16121 GILSON ALVES DOS SANTOS 05 13 a 17/05/2019

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 24 de abril de 2019.Teresina (PI), 13 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 280/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica por motivo dedoença em pessoa da família, na forma especificada no quadro abaixo:

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 39

Page 40: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/... · DISPENSAR de suas atividades, enquanto durar o evento, as servidoras

Mat. Nome Dias Período

15311 TIARA DE CARVALHO OLIVEIRA 02 08 a 09/05/2019

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 08 de maio de 2019.Teresina (PI), 13 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 281/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:ADIAR 01 (um) dia de folga, da servidora ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA, Técnica Ministerial, matrícula nº 332, lotada junto à28ª Procuradoria de Justiça de Teresina-PI, para fruição no dia 10 de junho de 2019, anteriormente previstas para o dia 03/05/2019, já tendofruído 03 (três) dias, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 29/09, 21 e 22/12/2018,conforme portaria RH/PGJ-MPPI Nº 206/2019, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03de maio de 2019.Teresina (PI), 13 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 282/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 02, 03 e 08 de maio de 2019, ao servidor JOSE MARTINS DE SOUSA JUNIOR, TécnicoMinisterial, matrícula nº 212, lotado na 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, como forma de compensação em razão do comparecimento aoPlantão Ministerial dos dias 06 e 07/04/2019, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 demaio de 2019.Teresina (PI), 13 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 283/2019O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,CONSIDERANDO a publicação da Port. PGJ/PI nº 1196/2019;RESOLVE:INTERROMPER, a partir de 08 de maio de 2019, as férias do servidor AFRÂNIO OLIVEIRA DA SILVA, Analista Ministerial, matrícula nº 176,lotado junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, previstas anteriormente 15 (quinze) dias de 02 a 16 de maio de 2019, conforme Port.RH/PGJ-MPPI Nº 220/2019, ficando os 24 (vinte e quatro) dias restante para fruição em data oportuna, referentes ao período aquisitivo2015/2016, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de maio de 2019.Teresina (PI), 13 de maio de 2019.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos Humanos

Diário Eletrônico do MPPIANO III - Nº 396 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Publicação: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Página 40