Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí...

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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 109 Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa HUGO DE SOUSA CARDOSO Assessor da Assessoria Especial Cível ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NEVES HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 109 Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018

Publicação: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

HUGO DE SOUSA CARDOSOAssessor da Assessoria Especial Cível

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NEVES

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

1. SECRETARIA GERAL []

1.1. PORTARIAS PGJ/PI1568

2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

2.1. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI1557

Republicação por incorreçãoPORTARIA PGJ/PI Nº 312/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 02 de fevereiro de 2018, as férias daPromotora de Justiça CLEIA CRISTINA PEREIRA JANUARIO FERNANDES, Promotora de Justiça e Secretária Geral da PGJ, referentes ao 2ºperíodo do exercício de 2004, previstas para o período de 22 de janeiro a 10 de fevereiro de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n°85, de 20 de dezembro de 2017, ficando um dia para ser fruídos em data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 363/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidaspela Lei Complementar nº 12/93,CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauíatravés da 1239ª Sessão Ordinária de 12/05/2017,R E S O L V E:NOMEAR o candidato conforme Edital nº 27/2017, aprovado 6ª Processo Seletivo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí,realizado em maio de 2017, de acordo com o Anexo Único abaixo;Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº 10/2017 para a Coordenadoria de Recursos Humanos, na Sededa Procuradoria Geral de Justiça na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, pelos Correios, via Sedex, até o dia 09 de fevereiro de 2018;O início do estágio será no dia 12 de fevereiro de 2018, apenas para aqueles que enviarem a documentação correspondente dentro do prazodeterminado anteriormente, e o período do estágio será pela manhã, das 07h:30min às 12h:30min.ANEXO ÚNICO

Local de estágio: CORRENTE - PI

Área de Estágio: DIREITO

CLAS. INSC. NOME

003 1221 JÂMISSON MEDEIROS DA SILVA

004 2830 ANTONIO CARLOS BALDOINO DOS SANTOS

005 0127 JAMILLE SILVA AMORIM

006 2213 SILVIO LIMA SILVA JUNIOR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

AO EX. SR.Francisco de Assis de Moraes SouzaPrefeito do Município de Parnaíba-PINOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº. 002-02/2018Recomendação ao Prefeito de Parnaíba-PI, no âmbito de suas atribuições, não utilizem recursos do município, especialmente em festase shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha estejaatingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bemcomo inativos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal; artigos 26 e 27, da LeiFederal de Nº. 8.625/93; artigo 37, da Lei Complementar Estadual Nº. 12/93, e bem como RECOMENDAÇÃO PGJ-PI Nº 02/2018;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos asseguradospela Constituição da República, conforme dispõe o seu art. 129, inciso II;CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é princípio obrigatório em toda conduta administrativa, significando o "dever de boaadministração;"CONSIDERANDO que o "dever da boa administração" implica a melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suasatribuições, sejam de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público;CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento dointeresse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseiraineficiência da gestão;CONSIDERANDO a situação vivenciada pelos munícipes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicospara realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente, no que serefere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores públicos;CONSIDERANDO que a prática da atividade administrativa exige uma motivação justa, adequada e suficiente à satisfação do interesse públicoprimário, e, portanto, a razoabilidade do gasto público não pode ser critério individual do gestor público;CONSIDERANDO que a realização de gastos com festividades na pendência de quitação - parcial ou integral - dos salários dos servidores

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2.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PADRE MARCOS/PI1558

públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa,conforme artigo 11, da Lei Federal Nº. 8.429/92, bem como crime de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei Nº.201/67;CONSIDERANDO que, inegavelmente, diante do Princípio da Razoabilidade, não é aceitável a gastança de recurso público em "festa"carnavalesca, ao lado da existência de débitos salariais, sendo certo que A SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES É MAIS IMPORTANTE QUE OFOMENTO DE FESTAS, fazendo-se necessária a proteção do direito aos alimentos dos servidores, e ao mesmo tempo a lisura administrativa;RESOLVE:RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Parnaíba-PI, com base no artigo 29, inciso X, e artigo 129, inciso I, daConstituição da República, que, no âmbito de suas atribuições,não utilize recursos do município, especialmente em festas e shows, noscasos em que a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive no caso em que a inadimplência na folha esteja atingindoapenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem comoinativos;Por fim, sejam encaminhadas informações à 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, acerca do cumprimento da presenterecomendação, ou os motivos do seu descumprimento, sob pena de propositura de Ação Civil Pública e apuração de eventuais Atos deImprobidade Administrativa.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público -CACOP, para fins de conhecimento e apoio.Parnaíba-PI, 07 de fevereiro de 2018.__________________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm Substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 02/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais elegais,CONSIDERANDO a sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, adotando, para tanto, as medidas cabíveis para a correta aplicação da lei (art. 127 da CF);CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurarà criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;CONSIDERANDO que "Compete ao Ministério Público: (...) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" (art. 201, inc. VIII, do ECA);CONSIDERANDO que, para exercício dessa atribuição, poderá o membro do Ministério Público "entender-se diretamente com a pessoa ouautoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados" (art. 201, § 5º, do ECA);CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça a informação de que genitor de criança/adolescente não estaria arcando com seudever familiar;RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual terá porobjetivo resguardar os direitos da criança apontadaem notícia de fato, adotando, ao fim, as medidas necessárias cabíveis.Desde logo, determino:1) Registre-se esta Portaria em livro próprio e autue-se, com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se de cópia da presente, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ,para conhecimento;3) Notifique-se, se necessário, o representado, tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva consensual, a fim de comparecer aaudiência nesta Promotoria de Justiça;4) Arquive-se cópia desta em pasta própria;Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Padre Marcos, 02 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 05/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais elegais,CONSIDERANDO a sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, adotando, para tanto, as medidas cabíveis para a correta aplicação da lei (art. 127 da CF);CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurarà criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;CONSIDERANDO que "Compete ao Ministério Público: (...) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" (art. 201, inc. VIII, do ECA);CONSIDERANDO que, para exercício dessa atribuição, poderá o membro do Ministério Público "entender-se diretamente com a pessoa ouautoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados" (art. 201, § 5º, do ECA);CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça a informação de que genitor de criança/adolescente não estaria arcando com seudever familiar;RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual terá porobjetivo resguardar os direitos da criança e doadolescente apontados em notícia de fato, adotando, ao fim, as medidas necessárias cabíveis.Desde logo, determino:1) Registre-se esta Portaria em livro próprio e autue-se, com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se de cópia da presente, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ,para conhecimento;3) Notifique-se, se necessário, o representado, tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva consensual, a fim de comparecer aaudiência nesta Promotoria de Justiça;4) Arquive-se cópia desta em pasta própria;

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Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Padre Marcos, 05 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaProcedimento Administrativo n. 05/2018Representado: R. A. da S.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOO presente procedimento administrativo foi instaurado, com base nos arts. 127 e 227 da CF e 201, inc. VIII e § 5º, do Estatuto da Criança e doAdolescente, com a finalidade de resguardar direito individual indisponível a guarda e prestação alimentícia em prol de criança e adolescentedomiciliados nesta cidade e comarca, em razão de representação de sua genitora apresentada a esta Promotoria de Justiça.Tendo em vista a impossibilidade de solução autocompositiva entre os interessados, o Ministério Público moveu a competente ação judicial.É o relatório.Logrou-se alcançar, na espécie, a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, uma vez que, não obtida a conciliação entreos interessados, responsáveis pela criança e adolescente em destaque, e colhidos os documentos necessários, ajuizou-se, de logo, demandaperante o Poder Judiciário, para resguardar os interesses tratados nos autos.Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, com comunicação ao Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 doConselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por este procedimento ter sido instaurado em face de dever de ofício, entendo desnecessária a cientificação da noticiante (art. 13, § 2º, dareferida norma).Publique-se no Diário Oficial do MPPI, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Padre Marcos, 07 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 06/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais elegais,CONSIDERANDO a sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, adotando, para tanto, as medidas cabíveis para a correta aplicação da lei (art. 127 da CF);CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurarà criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;CONSIDERANDO que "Compete ao Ministério Público: (...) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" (art. 201, inc. VIII, do ECA);CONSIDERANDO que, para exercício dessa atribuição, poderá o membro do Ministério Público "entender-se diretamente com a pessoa ouautoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados" (art. 201, § 5º, do ECA);CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça a informação de que genitor de criança/adolescente não estaria arcando com seudever familiar;RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual terá porobjetivo resguardar os direitos das criançasapontadas em notícia de fato, adotando, ao fim, as medidas necessárias cabíveis.Desde logo, determino:1) Registre-se esta Portaria em livro próprio e autue-se, com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se de cópia da presente, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ,para conhecimento;3) Notifique-se, se necessário, o representado, tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva consensual, a fim de comparecer aaudiência nesta Promotoria de Justiça;4) Arquive-se cópia desta em pasta própria;Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Padre Marcos, 05 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaProcedimento Administrativo n. 06/2018Representado: F. E. dos R. N.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOO presente procedimento administrativo foi instaurado, com base nos arts. 127 e 227 da CF e 201, inc. VIII e § 5º, do Estatuto da Criança e doAdolescente, com a finalidade de resguardar direito individual indisponível a guarda e prestação alimentícia em prol de crianças domiciliadasnesta cidade e comarca, em razão de representação de sua genitora apresentada a esta Promotoria de Justiça.Tendo em vista a impossibilidade de solução autocompositiva entre os interessados, o Ministério Público moveu a competente ação judicial.É o relatório.Logrou-se alcançar, na espécie, a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, uma vez que, não obtida a conciliação entreos interessados, responsáveis pelas crianças em destaque, e colhidos os documentos necessários, ajuizou-se, de logo, demanda perante oPoder Judiciário, para resguardar os interesses tratados nos autos.Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, com comunicação ao Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 doConselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por este procedimento ter sido instaurado em face de dever de ofício, entendo desnecessária a cientificação da noticiante (art. 13, § 2º, dareferida norma).Publique-se no Diário Oficial do MPPI, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Padre Marcos, 07 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaPORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 07/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais elegais,CONSIDERANDO a sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, adotando, para tanto, as medidas cabíveis para a correta aplicação da lei (art. 127 da CF);CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar

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2.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGENERAÇÃO/PI1559

à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;CONSIDERANDO que "Compete ao Ministério Público: (...) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" (art. 201, inc. VIII, do ECA);CONSIDERANDO que, para exercício dessa atribuição, poderá o membro do Ministério Público "entender-se diretamente com a pessoa ouautoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados" (art. 201, § 5º, do ECA);CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça a informação de que genitor de criança/adolescente não estaria arcando com seudever familiar;RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual terá porobjetivo resguardar os direitos da criança apontadaem notícia de fato, adotando, ao fim, as medidas necessárias cabíveis.Desde logo, determino:1) Registre-se esta Portaria em livro próprio e autue-se, com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se de cópia da presente, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ,para conhecimento;3) Notifique-se, se necessário, o representado, tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva consensual, a fim de comparecer aaudiência nesta Promotoria de Justiça;4) Arquive-se cópia desta em pasta própria;Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Padre Marcos, 05 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaProcedimento Administrativo n. 07/2018Representado: R. R. J. G.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOO presente procedimento administrativo foi instaurado, com base nos arts. 127 e 227 da CF e 201, inc. VIII e § 5º, do Estatuto da Criança e doAdolescente, com a finalidade de resguardar direito individual indisponível a guarda e prestação alimentícia em prol de criança domiciliada nestacidade e comarca, em razão de representação de sua genitora apresentada a esta Promotoria de Justiça.Tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva entre os interessados, foi designada data para audiência.Compareceram ao ato, no gabinete da Promotoria de Justiça, a responsável legal pela criança e o representado, acima apontado, oportunidadeem que terminaram por firmar acordo, conforme termo acostado aos autos.Em seguida, foi postulada a homologação judicial da avença acertada.É o relatório.Logrou-se obter a conciliação entre os interessados, responsáveis pela criança em destaque, observados os interesses envolvidos, asnecessidades e limitações de todos, sob as cláusulas firmadas no termo anexo.Oportuno registrar que ficaram pontuadas, na audiência realizada, as responsabilidades que cabem aos pais em relação aos filhos menores, noexercício do poder familiar, independentemente de sua situação conjugal, a fim de resguardar os seus interesses, bem como que algumas dasquestões tratadas na presente sede - alimentos, guarda, poderão ser eventualmente revistas no futuro se alterada a situação de fato entãoexistente.Acresça-se, ainda, que o referido acordo foi levado ao Poder Judiciário para homologação, tendo-se, assim, por alcançada, na espécie, a efetivasatisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, uma vez que ninguém nega a juridicidade de acordo entre os pais acerca dosinteresses dos filhos, fruto do consenso entre eles, salvo se houvesse manifesto prejuízo aos infantes, o que não se vê no caso.Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, com comunicação ao Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 doConselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por este procedimento ter sido instaurado em face de dever de ofício, entendo desnecessária a cientificação da noticiante (art. 13, § 2º, dareferida norma).Publique-se no Diário Oficial do MPPI, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Padre Marcos, 07 de fevereiro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 01/2018PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N°01/2018/PJR-MPPIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI,por sua Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições, comfundamento no artigo 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, I, da Lei nº 8625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, II daResolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos asseguradospela Constituição da República, conforme dispõe o seu art. 129, inciso II;CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é princípio obrigatório em toda conduta administrativa, significando o "dever de boaadministração";CONSIDERANDO que o "dever da boa administração" implica a melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suasatribuições, sejam de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público;CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento dointeresse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa, gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseiraineficiência da gestão;CONSIDERANDO a situação vivenciada pelos munícipes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicospara realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente, no que serefere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores públicos;CONSIDERANDO que a prática da atividade administrativa exige uma motivação justa, adequada e suficiente à satisfação do interesse públicoprimário, e, portanto, a razoabilidade do gasto público não pode ser critério individual do gestor público;CONSIDERANDO que a realização de gastos com festividades na pendência de quitação - parcial ou integral - dos salários dos servidorespúblicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa,conforme art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92, bem como crime de responsabilidade previstos no art. 1º, incs. V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67;CONSIDERANDO que, inegavelmente, diante do princípio da razoabilidade, não é aceitável a gastança de recurso público em "festa"carnavalesca, ao lado da existência de débitos salariais, sendo certo que A SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES É MAIS IMPORTANTE QUE O

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2.4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE/PI1560

2.5. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA/PI1561

FOMENTO DE FESTAS, fazendo-se necessária a proteção do direito aos alimentos dos servidores, e ao mesmo tempo a lisura administrativa;CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça dispõem de meios necessários para imprimir celeridade à verificação dos fatos objeto dapresente recomendação e execução das diligências imprescindíveis à sua constatação;CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, no uso de suas atribuições, expediu aRecomendação PGJ-PI n°02/2018, determinando que os Promotores de Justiça, no âmbito de suas atribuições, instaure procedimentoinvestigatório, cientificando os Prefeitos Municipais do teor de sobredita Recomendação, bem como fiscalize acerca de seu efetivocumprimento pelo Gestor Municipal;RESOLVE:Instaurar o Procedimento Preparatório nº 01/2018/PJR-MPPI, objetivando apurar a ocorrência de utilização de recursos públicos, por parte daPrefeitura Municipal de Regeneração-PI, na realização de festas e shows artísticos durante o período de Carnaval de 2018 em detrimentodo cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, de forma a garantir a aplicaçãodo princípio da legalidade e moralidade administrativa. Desde logo, determino a adoção das medidas legais para prevenir tal prática:1 - Arquivar cópia desta portaria em pasta própria da Promotoria de Justiça, bem como promover publicidade à mesma;2 - Comunicar o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, acerca da instauração do feito,anexando cópia da portaria; e3 - Designar audiência para a data de 06 de fevereiro de 2018, às 15h30min, para fim de cientificar ao Prefeito Municipal acerca do teor daRecomendação PGJ-PI n°02/2018, orientando quanto a não utilização de recursos do município, especialmente em festas e shows duranteo Carnaval de 2018, uma vez estando a folha de pessoal do município em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha estejaatingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem comoinativos.NOMEIA-SE o Assessor de Promotoria de Justiça de Regeneração/PI, Luiz Augusto Soares dos Santos, Mat. nº 14.240 e a Técnica Ministerial,Adriana Rodrigues Rocha, Mat. nº 328, para secretariar os trabalhos.Registre-se.Autue-se.Cumpra-se.Regeneração-PI, 06 de Fevereiro de 2018.Valesca Caland NoronhaPromotora de Justiça

PORTARIA DE CONVERSÃO nº 013/2017Objeto: Converter de PPICP nº 016/2016 em ICP para continuidade das investigações.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,no uso das atribuições previstas nos Arts.129, III e VI, e 175, parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, nos moldes dos §§ 6º e 7º, do Art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, o procedimento preparatório deverá ser concluídono prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil;CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) nº 016/2016,instaurado para verificar a legalidade e a regularidade do empreendimento denominado LOTEAMENTO ISADORA;CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das investigações;CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento:RESOLVEConverter em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 016/2016, visando dar continuidade à apuração do fato acimamencionado, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo:a) o registro e autuação em livro próprio, preservando a mesma numeração sequencial;b) a comunicação ao CAODMA/MPPI acerca da conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, instruída com cópia desta portaria;c) a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça, e a afixação no local de costume.Arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça.Após, venham os autos conclusos para análise e prosseguimento.Corrente, 25 de maio de 2017.GILVÂNIA ALVES VIANAPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 001/2018Procedimento Administrativo nº 001/2018Objeto: Realização de Correição Ordinária Interna na 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI conforme determinação contida no art. 5º doATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do Promotor de Justiça em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca,Ricardo de Almeida Prado Filho, no uso das atribuições previstas nos arts. 127, caput1, 129, I e II 2, da Constituição da República;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, das leis e dos direitos e garantias fundamentais aos cidadãos;CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Carta Magna, que trata acerca dos princípios da Administração Pública;CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), bem como o funcionamento contínuoe eficiente das atividades ministeriais desenvolvidas na 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI;CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição do trâmite de Notícias de Fato, Procedimentos Administrativos, de InvestigaçãoCriminal, enfim, dos serviços ministeriais, visando o seu atendimento efetivo e eficiente, em prol da sociedade;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017, o qual determina a realização decorreição anual nas Promotorias de Justiça, no mês de fevereiro;RESOLVE:Art. 1º Determinar a realização de Correição Ordinária Anual na 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI, concernente aos trabalhosdesenvolvidos no período de 07 de fevereiro de 2017 a 07 de fevereiro de 2018.Art. 2º Os trabalhos de correição serão presididos pelo Promotor de Justiça que esta subscreve e se desenvolverão no período de 07 de fevereirode 2018 a 28 de fevereiro de 2018, no horário de 07:30h às 14:30h, no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, situada na avenidaLandri Sales, nº 545, Centro, CEP 64.240-000, Piracuruca - PI.

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2.6. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULISTANA/PI1562

2.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JERUMENHA/PI1563

Art. 3º Durante o período de correição, serão afixadas cópias da presente portaria no átrio do Fórum e do Juizado Especial Cível e Criminal dePiracuruca, com a informação clara e destacada de que a 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca receberá reclamações, críticas e sugestões.Parágrafo único. Recebidas reclamações, críticas e sugestões estas serão registradas em livro próprio, especialmente aberto para estafinalidade, analisadas, devendo ser sanadas as irregularidades encontradas, acolhidas ou não críticas e sugestões, motivadamente.Art. 4º A correição consistirá, dentre outros atos:I - no exame dos arquivos, pastas, livros e documentos existentes na 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, elaborando-se relatório dos atospraticados;II - na adoção de medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;III - na identificação de todas as Notícias de Fato, Procedimentos Administrativos e Investigatórios em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça dePiracuruca, elaborando-se relação contendo seus respectivos números de identificação no SIMP, o assunto e as partes envolvidas;IV - na elaboração de relatório conclusivo da correição, no qual deverão constar as ocorrências verificadas e as providências adotadas;V - no preenchimento dos relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017.Parágrafo único. Durante a correição, são vedadas a suspensão e a interrupção dos serviços de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça dePiracuruca.Art. 5º A presente correição deverá ser instruída com cópia da ata de abertura dos trabalhos, assinada pelo Promotor de Justiça e demaispresentes ao ato, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correicionais, relatório conclusivo e ata de encerramento,devidamente assinada pelo Promotor de Justiça e demais presentes ao ato.Art. 6º Fica designada a Assessora de Promotoria de Justiça, Gabriella Rocha Gomes, para secretariar os trabalhos da correição indicada pormeio desta Portaria e auxiliar no desenvolvimento e conclusão dos referidos trabalhos.Art. 7ºEncerrada a correição, dentro do prazo de 10 (dez) dias, cópia do relatório conclusivo e relatórios e planilhas constantes dos Anexos do AtoConjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017, devidamente preenchidos, serão enviados à Corregedoria Geral do Ministério Público eà Procuradoria Geral de Justiça.Art. 8ºDetermina-se sejam cientificados da presente correição o Exmº Procurador Geral de Justiça, dr. Cleandro Alves de Moura, o ExmºCorregedor Geral do Ministério Público, dr. Aristides Silva Pinheiro e os Exmº Juiz de Direito da Comarca de Piracuruca, drº Rogério de OliveiraNunes, e demais autoridades locais, bem como, que sejam afixadas cópias da presente portaria nos átrios do Fórum de do Juizado EspecialCível e Criminal, para fins de conferir publicidade à correição.Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.Piracuruca, 07 de fevereiro de 2018.RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHOPromotor de Justiça em substituição na 1ª PJ de Piracuruca1 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.2 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

PORTARIA n.01/2018(PA)CONSIDERANDOque o Procedimento Administrativo é meio adequado para investigar suposta violação à direito individual indisponível depessoa incapaz, nos termos do art. 8º, III, da Resolução nº174/2017 do CNMP.CONSIDERANDO a notícia de suposta negligência física e econômica por parte de Curador da incapaz A. de C. de S., residente no município dePaulistana-PI, realizada pelo "Disque 100" e encaminhada pelo CODEC, por e-mail, na data de hoje;RESOLVOinstaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n.01/2018 para o fim de investigar os fatos e tomar as medidas eventualmente necessárias.Nomeio a Assessora de Promotoria Gabriela Taylla Moura Martins, para secretariar os trabalhos.Determino as seguintes diligências iniciais:1- autue-se e registe-se no SIMP.2-Junte-se aos autos cópia integral dos autos da ação de interdição da suposta vítima;3- Oficie-se ao CREAS de Paulistana-PI, requisitando visita domiciliar para apurar os fatos, devendo encaminhar relatório social e psicológico aesta Promotoria de Justiça no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis.4- Comunique-se a instauração ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público, ao CAODEC e à Ouvidoria Nacional de Direito Humanos,por e-mail.5- Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público.Após, conclusos para ulteriores deliberações.Cumpra-se.Paulistana-PI, 02 de fevereiro de 2018.Paulo Maurício Araújo GusmãoPromotor de Justiça, respondendo

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 01/18O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante legal, com fundamento, por meio de seu representante legal, comfundamento, no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e no art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico, bem como do artigo 201, V da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a ação civil pública para a proteção dos interessesindividuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;CONSIDERANDO que para a eficácia dos direitos da criança e do adolescente impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente que a política deatendimento desses direitos se efetivará através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dosEstados e dos Municípios, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.069/90;CONSIDERANDO que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente há de observar a descentralização político-administrativa,cabendo as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal;CONSIDERANDO que o art. 88 da Lei Federal nº 8.069/90 fixa as diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescentes,dentre elas, a municipalização do atendimento e a criação dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e doConselho Tutelar;

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2.8. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR/PI1564

CONSIDERANDO que é do dever do Município guarnecer o Conselho Tutelar dos meio dignos de trabalho, assegurando-lhe uma estruturaadequada;CONSIDERANDO que há relatos de atraso nos pagamentos, além da péssima estrutura dando conta do mau funcionamento das instalaçõesonde o órgão está instalado, falta linhas telefônicas fixas e móvel, falta de transporte para o atendimento das ocorrências, falta de acesso ainternet e outros problemas que impedem a boa execução do atendimento do Conselho TutelarRESOLVE:Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o fito averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho e direitosdos membros do Conselho Tutelar de Jerumenha, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.Determino, desde já, as seguintes diligências:1. Seja a presente Portaria autuada juntamente com os documentos que originaram a sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o art. 8º da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí.2. Nomeio como secretário para este procedimento, a assistente de Promotoria Onivlis Memrac Pinto de Oliveira, conforme art. 4º, inciso IV daResolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público;3. Seja oficiada a Exma Sra. Prefeita Municipal de Jerumenha, instruindo o oficio com cópia desta Portaria e requisitando, no prazo de 10(quinze)dias úteis:a) cópia de lei que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial asua adequação a previsto na Lei 12.696/12;b) cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares;c) informação sobre a última capacitação realizada;d) cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2015, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único doartigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90;e) Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se trata-se de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação;e) informações sobre quais materiais permanentes, ( tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis,veículo, etc) e material humano(secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados aoConselho Tutelar;f) informações sobre se o Município de Jerumenha, aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de DireitosHumanos da Presidência da República;3. Seja oficiado ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jerumenha instruindo-o, com cópia destaPortaria, e requisitando informações acerca de situação de funcionamento do conselho tutelar.4. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ, para conhecimento dainstauração deste inquérito civil, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí;5. Encaminha-se, para publicação;6. Registre-se e publique-se no mural da Promotoria no Fórum Local.Cumpra-se.Jerumenha, 07 de Fevereiro de 2018Márcio Giorgi Carcará RochaPromotor de Justiça - Titular

ICP n.º 061/2015.000044-063/2014DECISÃOINQUÉRITO CIVIL. NOTÍCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA VIA POSTES DE MADEIRA. POSTERIORINSTALAÇÃO DE POSTES DE CONCRETO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO FIXADO EM PORTARIA. ARQUIVAMENTO.Trata-se de inquérito civil público instaurado nesta Promotoria de Justiça por intermédio da conversão do Procedimento Administrativo nº007/2013 (despacho de conversão à fl. 26), tendo em vista abaixo-assinado noticiando que o serviço de energia elétrica em trecho da RuaDistração, em Campo Maior, era prestado via postes de madeira.Portaria de instauração publicada no Dje (fl. 17/18).Requisição de diligências à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, para aferição da veracidade do noticiado em representação, semresposta (fls. 29 e 31).Às fls. 63/65, relatório de visita ministerial com registros fotográficos, no qual se constata a existência de postes de concreto em trecho da RuaDistração.Vieram-me os autos para manifestação.É um sucinto relatório. Passo a decidir.A instrução do feito em tela demostrou que não existem postes de madeira na extensão da Rua Distração.Pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente Inquérito Civil, pois logrado seu objeto, inexistindo fundamentos para continuidade do feito oupropositura de Ação Civil Pública.Notifique-se a Eletrobras Distribuição Piauí e a pessoa de Joaquim Antonio de Sousa, subscritor de abaixo-assinado nos autos e com endereçoconstante à fl. 05, sem prejuízo da necessária publicação desta no Dje.Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico, nos termos do art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP.Após, arquive-se. Cumpra-se.Campo Maior/PI, 06 de fevereiro de 2018.MAURÍCIOGOMESDESOUZAPromotordeJustiçaNF nº 000151-063.2017DECISÃONOTÍCIA DE FATO. POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SEMLICITAÇÃO. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE O FIM DO MANDATO DO INVESTIGADO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I,DA LIA. ARQUIVAMENTO.Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênioposterior a saída daquele do cargo público de gestão.Trata-se de Notícia de Fato instaurada nesta Promotoria de Justiça a partir de comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça, cujo objeto foiapurar possível irregularidade perpetrada por RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO, ex-prefeito de Sigefredo Pacheco/PI, consistente na contrataçãode serviço de transporte para materiais de construção, no exercício orçamentário e financeiro de 2012, conforme restou identificado no ProcessoTC nº 2990/13.Não obstante a realização de diligências ministeriais de instrução, constatou-se que o investigado teve seu mandato encerrado em 31 de

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2.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ISAÍAS COELHO/PI1565

dezembro de 2012.Vieram-me os autos para manifestação.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Apregoa o art. 23, da LIA:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casosde exercício de cargo efetivo ou emprego.Assim, passados mais de 05(cinco) anos desde o fim do mandato do investigado, não se pode refutar a ocorrência do instituto da prescrição dodireito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92.Pelos motivos expostos, com base no art. 4º, da Resolução CNMP nº 174/2017, ARQUIVO a presente notícia de fato em Promotoria de Justiça.Publique-se a presente decisão em DOEMP.Comunique-se ao TCE/PI, via e-mail.Após, arquive-se, nos termos do art. 5º, da resolução sobredita, informando-se ao CSMP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Campo Maior/PI, 01 de fevereiro de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de Justiça

PORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 001/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 001/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 003/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 003/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 004/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,

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no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 004/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 007/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 007/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 008/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 008/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 009/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 009/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPORTARIA - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2017 EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICOA Dra. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Isaías Coelho,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis,bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,difusos ou coletivos;

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2.10. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUZILÂNDIA/PI1566

2.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI1567

CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23 do CNMP).RESOLVE com fundamento no art. 2º, §7º, e no art. 4º, § único, ambos da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo na Lei 7.347/95 CONVERTER, sob sua presidência, o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 012/2017 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para continuar a apuração das irregularidades. Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Piauí.Publique-se, registre-se e autue-se. Após, à conclusão.Isaías Coelho(PI), 07 de fevereiro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de Justiça

NFC nº 01/2017Objeto: Apurar suposto delito de corrupção passiva.Despacho de ArquivamentoVersam os presentes autos inquisitoriais sobre Notícia de Fato instaurada após requerimento do Sr. Francisco Sousa Lira, informando acerca desuposto crime de Corrupção Passiva, imputado ao Sr. João Batista Araújo Filho.A investigação fundou-se nas declarações prestadas pelo Sr. Francisco Sousa Lira, advogado de Luís de Sousa Lima, o qual declarou que o seucliente havia pago a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) ao diretor do DETRAN de Luzilândia, senhor João Batista Araújo Filho, e que omesmo teria solicitado e recebido tal quantia para liberar o veículo de Luís de Sousa Lima, o qual estava supostamente apreendida por ordemjudicial no pátio do referido órgão.Então, foi requisitado à autoridade policial instauração de Inquérito Policial a fim de investigar o suposto crime acima referido, tendo a autoridadepolicial prontamente atendido a requisição ministerial, a qual instaurou, através de portaria, o Inquérito Policial n.º 093/2017, a fim de apurar asituação narrada.É o relatório. Vieram o autos conclusos. Passo a decidir.O Delegado de Polícia informou que, após tomar conhecimento do fato, por requsição do Ministério Público, instaurou o Inquérito Policial parainvestigar o fato.Assim, o arquivamento é medida que se impõe.Nos termos do art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público a Notícia de Fato será arquivada quando:"II - o fato narrado ja tiver sido objeto de investigacao ou de acao judicial ou ja se encontrar solucionado;"Na espécie, conforme se depreende do apurado nos autos, o fato narrado já é objeto de investigação policial.Nessa quadra, inexiste razões para a continuidade do presente apuratório.ISTO POSTO, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, na forma do artigo 4º, II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP.Deixo de submeter a presente decisão de arquivamento da Notícia de Fato ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsão do art.5º, da Resolução 174/2017, do CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o §2º, do art. 4º, da Resolução 174/2017, do CNMP, entendo por bem ser desnecessária acientificação, no entanto, para efeitos de dar publicidade à decisão, determino a divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado doPiauí.Proceda-se às atualizações necessárias no sistema SIMP e no Livro próprio.Após, arquive-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.Luzilândia, 01 de fevereiro de 2018.CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVAPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 1, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos-PI, por intermédio do Promotorde Justiça em exercício nesta Promotoria, in fine assinado, e, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposiçõescontidas nos arts. 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; art. 26, inciso I da Lei Federal de n.º 8.625/93; e art. 37, inciso I e art. 39,inciso IX, da Lei Complementar Estadual n.º 12/93,CONSIDERANDO que nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar n.12/93 e do art. 3° da Resolução CNMP n. 23, a instauração e instruçãodos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Públicoinvestido da atribuição para propositura da ação civil pública respectiva,CONSIDERANDO que na forma do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01/2017, determina a realização anual de correições internas nos âmbitos dasPromotorias de Justiça que compõem o Ministério Público do Estado do Piauí,CONSIDERANDO a necessidade de catalogar eventuais notícias de fato, procedimentos administrativos e preparatórios, e inquéritos civis emtramitação nesta Promotoria de Justiça, com a necessidade de se preservar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88);CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento, bem como ofuncionamento contínuo e eficiente das atividades ministeriais;CONSIDERANDO, por fim, que na forma do art. 5º, §2º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01/2017, estipula que "a correição interna deverá serrealizada em fevereiro de cada ano"RESOLVEArt. 1º. DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO INTERNA no âmbito da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos-PI, emconformidade com o Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01/2017.Art. 2º. A correição será realizada no período de 07 de fevereiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018, nas dependências da Promotoria de Justiçade Capitão de Campos-PI;Art. 3º. Os trabalhos de correição será presidido pelo Promotor de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca, sendo assessorado por TalesAraújo Silva;Art. 4º.A presente Correição Interna deverá ser instruída com cópia dos documentos pertinentes, incluindo relatórios conclusivos e ata deencerramento, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correcionais, devidamente assinados pelo Promotor de Justiça edemais presentes aos atos.Art. 5º. Durante o período de Correição Interna, será fixada em local visível da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos-PI, a informaçãoclara e destacada de que a referida Promotoria se encontra em correição, para recebimento de reclamações, críticas e sugestões.Art. 6º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na Promotoria de Justiça, colhendo relatório de atos praticados;II - adotar todas as medidas legais saneadoras, com o fim necessário de regularização dos serviços e o funcionamento contínuo e eficiente dasatividades ministeriais;

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2.12. 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI1570

2.13. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA/PI1571

III - identificar todos os procedimentos administrativos e preparatórios, inquéritos civis e as notícias de fato em tramitação na Promotoria deJustiça, elaborando relação contendo os dados dos procedimentos.IV - elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.Art. 7º.Cópia do relatório conclusivo dos trabalhos, instruído com cópia da relação a que se refere o art. 6º, inciso III, deverá ser enviada aoProcurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para conhecimento e providências (art. 5º, §1º, Ato ConjuntoPGJ/CGMP-PI nº 01/2017).Art. 8º.Sejam cientificados da presente instalação correcional o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral doMinistério Público, juntamente com cópia do presente documento.Art. 9º. Após os registros de praxe, publique-se a presente portaria, comunicando esta instauração à Secretaria-Geral do Ministério Público por e-mail.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Capitão de Campos (PI), 07 de fevereiro de 2018.MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCAPromotor de Justiça

CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PRELIMINAR INVESTIGATÓRIO PREPARATÓRIO 35/2017 (Nº SIMP 002421-019/2017) EM INQUÉRITOCIVIL PÚBLICO

PORTARIA 001/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça in fine assinada, no uso de suas atribuições constitucionais elegais insertas no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 25, inc. IV, b, da Lei 8.625/93 e no art. 37, I, da Lei Complementar 12/93:CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dosartigos 127 e 129 da Constituição da República, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitosassegurados no Texto Magna, promovendo as medidas necessárias para sua garantia;CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição FederalCONSIDERANDO o Ofício nº 685/2017 - OMP/PI encaminhado pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí dá conta dairregularidade de contratação de funcionários pela Secretaria Estadual de Educação, lotados no CETI Professor Joca Vieira, nesta capital;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (art.2º, §7º, da Resolução nº 23, do CNMP).RESOLVE converter o atual Procedimento Preliminar Investigatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de número 001/2018 e, desde já,determinar como diligências o que segue:I - Oficie-se à Secretaria de Educação do Estado do Piauí solicitando que forneça, no prazo de 10 (dez) dias úteis os seguintes documentosrelativos aos servidores Lindinalva de Farias Nascimento e Lívio Farias do Nascimento: a) termo de posse; b) termo de lotação; c) portaria deexoneração, se for o caso; d) carga horária; d) frequência de ambos os servidores em todo o período já trabalhado, com documentaçãocomprobatória; e) contrato de trabalho, se for o caso; f) valores pagos a título de vencimentos/salários aos servidores durante todo o período játrabalhado, com documentação comprobatória.II - Anexe-se ao ofício em questão, cópia do documento de fls. 105/106 destes autos, qual seja, Ofício 069/2017 firmado pelo Diretor do CETIProfessor Joca Vieira.Registre-se no SIMP;Publique-se no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Piauí.Encaminhe-se cópia eletrônica da presente Portaria para o CACOP;Cumpram-se as diligências.Teresina, 05 de fevereiro de 2018Luísa Cynobellina A. Lacerda AndradePromotora de Justiçaem exercício na 35ª PJ de Teresina

PORTARIA Nº 005/2018Procedimento Administrativo nº 002/2018Objeto: Realização de Correição Ordinária Interna na 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI conforme determinação contida no art. 5º doATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça dePiracuruca, no uso das atribuições previstas nos arts. 127, caput1, 129, I e II 2, da Constituição da República;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, das leis e dos direitos e garantias fundamentais aos cidadãos;CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Carta Magna, que trata acerca dos princípios da Administração Pública;CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), bem como o funcionamento contínuoe eficiente das atividades ministeriais desenvolvidas na 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI;CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição do trâmite de Notícias de Fato, Procedimentos Administrativos, ProcedimentosPreparatórios, Inquéritos Civis enfim, dos serviços ministeriais, visando o seu atendimento efetivo e eficiente, em prol da sociedade;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017, o qual determina a realização decorreição anual nas Promotorias de Justiça, no mês de fevereiro;RESOLVE:Art. 1º Determinar a realização de Correição Ordinária Anual na 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI, concernente aos trabalhosdesenvolvidos no período de 07 de fevereiro de 2017 a 07 de fevereiro de 2018.Art. 2º Os trabalhos de correição serão presididos pelo Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, Dr. Ricardo deAlmeida Prado Filho, e se desenvolverão no período de 07 de fevereiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018, no horário de 07:30h às 14:30h, noGabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, situada na avenida Landri Sales, nº 545, Centro, CEP 64.240-000, Piracuruca - PI.Art. 3º Durante o período de correição, serão afixadas cópias da presente portaria no átrio do Fórum e do Juizado Especial Cível e Criminal dePiracuruca, com a informação clara e destacada de que a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca receberá reclamações, críticas e sugestões.Parágrafo único. Recebidas reclamações, críticas e sugestões estas serão registradas em livro próprio, especialmente aberto para estafinalidade, analisadas, devendo ser sanadas as irregularidades encontradas, acolhidas ou não críticas e sugestões, motivadamente.Art. 4º A correição consistirá, dentre outros atos:I - no exame dos arquivos, pastas, livros e documentos existentes na 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, elaborando-se relatório dos atospraticados;II - na adoção de medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;

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2.14. 24ª e 30ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI1572

III - na identificação de todas as Notícias de Fato, Procedimentos Administrativos, Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis em tramitaçãona 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, elaborando-se relação contendo seus respectivos números de identificação no SIMP, o assunto e aspartes envolvidas;IV - na elaboração de relatório conclusivo da correição, no qual deverão constar as ocorrências verificadas e as providências adotadas;V - no preenchimento dos relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017.Parágrafo único. Durante a correição, são vedadas a suspensão e a interrupção dos serviços de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça dePiracuruca.Art. 5º A presente correição deverá ser instruída com cópia da ata de abertura dos trabalhos, assinada pelo Promotor de Justiça e demaispresentes ao ato, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correicionais, relatório conclusivo e ata de encerramento,devidamente assinada pelo Promotor de Justiça e demais presentes ao ato.Art. 6º Ficam designadas a Colaboradora desta Promotoria de Justiça, Ingrid Maria Fernandes de Menezes Castro, o estagiário, Carlos HenriqueMedeiros Gomes, para secretariarem os trabalhos da correição, indicadas por meio desta Portaria, e auxiliarem no desenvolvimento e conclusãodos referidos trabalhos.Art. 7ºEncerrada a correição, dentro do prazo de 10 (dez) dias, cópia do relatório conclusivo e relatórios e planilhas constantes dos Anexos do AtoConjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017, devidamente preenchidos, serão enviados à Corregedoria Geral do Ministério Público eà Procuradoria Geral de Justiça.Art. 8ºDetermina-se sejam cientificados da presente correição o Exmº Procurador Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, o ExmºCorregedor Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro e os Exmº Juíz de Direito da Comarca de Piracuruca, Drº Rogério de OliveiraNunes, e demais autoridades locais, bem como, que sejam afixadas cópias da presente portaria nos átrios do Fórum de do Juizado EspecialCível e Criminal, para fins de conferir publicidade à correição.Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.Piracuruca, 07 de fevereiro de 2018.Ricardo de Almeida Prado FilhoPromotor de Justiça

PORTARIA CONJUNTA Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, por intermédio da promotora dejustiça em exercício nesta Promotoria, in fine assinada, acompanhada da 30ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI e auxiliados pelo Centro deApoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposiçõescontidas nos arts. 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; art. 26, inciso I da Lei Federal de n.º 8.625/93; e art. 37, inciso I e art. 39,inciso IX, da Lei Complementar Estadual n.º 12/93,CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epreservá-lo para as presentes e futuras gerações",CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que "as condutas e atividades consideradas lesivas aomeio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação dereparar os danos causados",CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93, e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as) Promotores(as) de Justiça com atuação perante a 30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãosde execução em matéria ambiental e, por conseguinte, possuem atribuições para a propositura de ações civis públicas,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP n.º 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, seráinstaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme legislação aplicável,servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instauradoprocedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessaResolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez,CONSIDERANDO que a 24ª e 30ª Promotorias de Justiça de Teresina-PI tomaram conhecimento da decisão administrativa do Exmo. Sr.Secretário Municipal de Meio Ambiente de Teresina-PI, nos autos do Processo nº 034.01494/2017, que decidiu pela ilegalidade do Auto deInfração nº 09/2017, com base no Parecer nº 246/2017, da Procuradoria Geral do Município;CONSIDERANDO a possibilidade de implicação da decisão acima mencionada nos procedimentos que se encontram em tramitação na 24ª e 30ªPromotorias de Justiça de Teresina-PI, que atuam na matéria ambiental nesta cidade,R E S O L V E M :1. Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e Resolução n.º 001, de12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar os motivos e a legalidade naanulação do Auto de Infração nº 09/2017, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresina-PI, em todas as suas circunstâncias, adotandoas medidas legais para solução dos problemas que forem constatados.2. Diante disto, determina-se o cumprimento das seguintes medidas:2.1. Seja procedida a autuação e o registro da presente Portaria e demais documentos que acompanham, adotando-se a Secretaria osprocedimentos e formalidades legais;2.2. Seja expedido ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresina-PI (SEMAM), na pessoa do Sr. Secretário, requisitando no prazode até 10 (dez) dias úteis, que:2.2.1. Encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópia integral do Processo Administrativo nº 037.01494/20172.2.2. Encaminhe a esta Promotoria de Justiça relação de demais processos em que tenham ocorrido a anulação de auto de infração pelo mesmomotivo.3. Nomeamos para atuar nos trabalhos os servidores RANNYERE MENDES DE OLIVEIRA MARQUES, PATRÍCIA LUZ MARTINS e ANABEATRIZ MOTA FURTADO, em cumprimento ao art. 4º, inciso V, e art. 6º, §1º, ambos da Resolução 23, do CNMP.4. Após os registros de praxe, publique-se, comunicando esta instauração à Secretaria Geral do Ministério Público, por e-mail, para os finsprevistos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.5. Com as informações ou decorrido os prazos, à conclusão.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2018.

GIANNY VIEIRA DE CARVALHOPromotora de Justiça - 24ª PJ de Teresina-PI

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2.15. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ/PI1573

2.16. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI1574

SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHOPromotor de Justiça - 30ª PJ de Teresina-PIDENISE COSTA AGUIARPromotora de Justiça - Coordenadora do CAOMA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO06/2018Portaria nº. 08/2018.Finalidade: apurar qual o melhor ambiente socioafetivo adequado para a criança M. B.O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que sãoconferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo art. 201, inciso VI da Lei8.069/90 e pelo Art. 8º, III da Resolução nº 174/2017 do CNMP eCONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de termo de informações prestado pela Sra. L. da S. B.,noticiando que sua sobrinha A. de S. B. estaria expondo o filho, M. B., a situação de risco, uma vez que a criança sempre presenciava brigas damãe com o companheiro, que por vezes chegou agredi-la;CONSIDERANDO que, segundo a noticiante, o menor fica assustado com as brigas entre a mãe e o padrasto, sendo esse o motivo pelo qualacredita-se ser mais seguro a criança morar com a bisavó, com quem morou, juntamente com sua genitora, desde o nascimento;CONSIDERANDO que em apurações já realizadas o menor continua morando com a mãe, que apesar de muito humilde, demonstrou fazer o queestá ao seu alcance para proporcionar bem-estar para os filhos;CONSIDERANDO que se percebeu anecessidade de mais diligências, para que então seja tomada alguma decisão acerca do quanto apurado nofeito;CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;RESOLVE:CONVERTER a Notícia de Fato nº 61/2016 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que visa apurar qual o melhor ambiente socioafetivoadequado para a criança M. B.Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial Mikaelly Fellippe Vaz de Araújo;DETERMINO desde logo:1) Registrar o procedimento no sistema SIMP;2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público doPiauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nosautos;Oficie-se o CRAS, para que elabore, no prazo de 10 (dez) dias, relatório atualizado da situação do menor, devendo informar acerca da suarelação com a Bisavó e sua situação escolar;Tratando-se de procedimento que versa sobre direito de criança, determino o sigilo do procedimento, devendo, nas publicações desta portaria,ser omitido o nome dos envolvidos.Uruçuí, 07 de fevereiro de 2018.Edgar dos Santos Bandeira FilhoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº12/2018-AA Promotora de Justiça ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais, e:CONSIDERANDO o art. 5º, §2º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017, no qual há expressa menção sobre a realizaçãode correição interna nas promotorias de justiça, no mês de fevereiro de cada ano;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a tramitação de todos as demandas judicializadas pela 3ª PJ Picos, bem como o cumprimentoefetivo das recomendações expedidas e termos de ajuste realizados por esse órgão;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e promover a regular tramitação dos procedimentos extrajudiciais em andamento nessa 3ª PJPicos;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o dia 07 de fevereiro de 2018, às 10h, na sala da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, para início dos trabalhos daCORREIÇÃO neste Órgão, que compreenderá o período de 07 a 28 de fevereiro de 2018, no horário das 7 às 13h.Art. 2º. Os trabalhos de correição serão presididos pela Promotora de Justiça ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO, assessorada pela servidoraNAIANE DURVALINA DA LUZ e por sua assessora Gertrudes Maria de Jesus Neta serão realizados, nas dependências da 3ª Promotoria dePicos e abrangem a atividade deste Órgão no último ano, uma vez no ano de 2017 foi realizada correição interna.Art. 3º. A presente Correição será autuada e instruída com a ata de instalação dos trabalhos assinada pela promotora, servidores e demaispresentes ao ato, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correicionais, relatório conclusivo e ata de encerramento,devidamente assinada pelos presentes.Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público serão formalmente comunicados da realização daCorreição e receberão cópia do relatório conclusivo dos trabalhos.Art. 4º. Durante o período de Correição será fixada na porta da 3ª Promotoria de Justiça a informação da realização da correição e destacado orecebimento de reclamações, críticas e sugestões.Art. 5º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - prestar informações sobre a estrutura física e de pessoal da 3ª PJ Picos;II - compilar dados e examinar ofícios, arquivos, memorandos, pastas, livros e outros documentos existentes na 3ª PJ Picos;II - examinar e promover a regular tramitação de todos os procedimentos extrajudiciais em andamento na 3ª PJ Picos;III - detectar as recomendações expedidas e termos de ajuste realizados para acompanhar suas execuções e efetivo cumprimento;IV- peticionar nos processos ajuizados pela 3ª PJ Picos;V - adotar todas as medidas saneatórias, necessárias à regularização dos serviços;VI - elaborar relatório conclusivo e circunstanciado da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços da 3ª PJ Picos durante a correição.Art. 5º. As questões omissas serão decididas pela promotora de justiça titular d 3ª PJ Picos.Publique-se. Registre-se. Autue-se. Cumpra-se.Picos, 07 de fevereiro de 2018.

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2.17. 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI1575

2.18. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UNIÃO/PI1576

2.19. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI1577

Ana Cecília Rosário RibeiroPromotora de Justiça

PORTARIA 001/2018 - 7ª PJ-PHBDispõe sobre a correição interna anual, a ser realizada na 7ª Promotoria de Justiça de Parnaíba no mês de fevereiro de 2018, conformedetermina o artigo 5º do ATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI Nº 01/2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça Edilvo Augusto de Oliveira Santana, titular da 7ªPromotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, no uso de suas atribuições legais, vem comunicar e determinar o seguinte:COMUNICA que, em virtude de determinação contida no artigo 5º do ATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI nº 01/2017 de 13 de janeiro de 2017,realizará Correição Interna Anual entre os dias 19 a 23 de fevereiro de 2018.COMUNICA também que os processos judiciais enviados durante a referida semana serão devolvidos apenas nas semanas subsequentes.COMUNICA ainda que durante o período de correição haverá somente expediente interno.Diante do exposto, DETERMINA:O envio de cópias desta portaria às Secretarias das Varas Criminais e ao Setor de Distribuição dos Processos Criminais do Núcleo dePromotorias Criminais de Parnaíba;Que se comunique a Corregedoria Geral e ao Conselho Superior do Ministério Público do Piauí;O envio da presente portaria à Secretaria Geral para publicação no diário;A afixação de cópias desta portaria em setores Públicos, no Prédio das Promotorias de Justiça e nos Fóruns da Comarca de Parnaíba.Parnaíba (PI), 06 de fevereiro de 2018.EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANAPromotor de Justiça - 7ª PJ/PHB

PORTARIA Nº 001/2018-1ªPJJANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR, Promotora de Justiça, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de União-PI, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a necessidade que o membro do Ministério Público tem de conhecer a realidade da Promotoria de Justiça da qual temtitularidade;CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento;CONSIDERANDO as determinações do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre as providênciasadministrativas a serem adotadas nas Promotorias de Justiça do Estado do Piauí quando da alteração da titularidade ou da substituição emvirtude de férias, licenças ou afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, bem como da obrigatoriedade de realização de correição interna anual, edá outras providências;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o dia 05 de fevereiro de 2018, às 08:00hs, na Secretaria da 1ª Promotoria de Justiça de União/PI, para o início dostrabalhos da CORREIÇÃO INTERNA ANUAL referente ao ano de 2018,neste órgão ministerial, que compreenderá o período de 05 de fevereiro a05 de março de 2018.Art. 2º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - Examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na 1ª Promotoria de Justiça de União-PI, colhendo relatório deatos praticados;II - Adotar todas as medidas saneatórias necessárias à regularização dos serviços;III - Identificar todos os processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais em tramitação na 1ªPromotoria de Justiça de União-PI, de atribuição deste órgão de execução do Ministério Público, elaborando relação contendo o número total dosprocessos judiciais com carga para o parquet, bem como, os procedimentos instaurados, destes constando, além da numeração, o assunto e aspartes envolvidas;IV - Quantificar e relacionar pessoal, equipamentos e mobiliário existentes na 1ª Promotoria de Justiça de União-PI;V - Receber e analisar sugestões para o aperfeiçoamento da resolutividade das atividades da 1ª Promotoria de Justiça de União-PI;VI - Elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de União-PI durantea correição.Art. 3º. A presente Correição Interna será presidida pela Promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, secretariada pelo ServidorGuilherme Santos de Andrade, Técnico Ministerial, compreendendo o período de 05 de fevereiro a 05 de março de 2018, no horário de 08:00h às14:00h, nas dependências da 1ª Promotoria de Justiça de União-PI.Art. 4º. Deverão serem cientificados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral doMinistério Público, Aristides Silva Pinheiro.Publique-se a presente portaria no diário eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e mediante afixação no mural da entrada principal doprédio sede das Promotorias de Justiça de União.Publique-se, registre-se, dê ciência e cumpra-se.União/PI, 05 de fevereiro de 2018.JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIARPromotora de Justiça

EXTRATO DE INTIMAÇÃO:A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP e no art. 39, § 1º, da Resolução nº 001/2008 doColégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, comunica à sociedade, inclusive para efeito de eventual apresentação derazões escritas ou juntadas de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 28/2016, SIMP: 000302-096/2016, instaurado para apurarsupostas irregularidades apontadas pelo TCE/PI, na prestação de contas, praticadas pelo Sr. João Eudes de Almeida Castro, ex-CoordenadorRegional de Saúde de São Raimundo Nonato /PI, no exercício financeiro de 2007.São Raimundo Nonato, Piauí, 07 de fevereiro de 2018.Inquérito Civil n° 28/2016 (SIMP n. 000302-096/2016)(Município de São Raimundo Nonato/PI)Promoção de ArquivamentoO presente Inquérito Civil foi instaurado em 28 de abril de 2016, tendo em vista a necessidade de apurar supostas irregularidades apontadas peloTCE/PI, na prestação de contas, praticadas pelo Sr. João Eudes de Almeida Castro, ex-Coordenador Regional de Saúde de São Raimundo

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Nonato /PI, no exercício financeiro de 2007.Juntou documentos (fls. 02 a 15).Ofício encaminhado ao Governador do Piauí (fls. 22).Resposta encaminhada pelo Secretário de Governo, informando que o Sr. João Eudes de Almeida Castro permaneceu no exercício da função decargo comissionado pelo período de 01/01/2007 a 25/03/2008 (fls. 24 a 33).Despacho determinando diligências (fls. 35 a 36).Ofício encaminhado ao TCE/PI (fls. 38).Resposta encaminhada pelo TCE/PI, informando que não existem multas em aberto no nome do senhor João Eudes de Almeida Castro (fls. 41 a42 )É o relatório. À manifestação.O presente procedimento foi instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo Sr. João Eudes de AlmeidaCastro, quando ocupava o cargo de Coordenador Regional de Saúde, no exercício de 2007, sem, contudo, especificar, nos moldes da Resoluçãon. 23 do CNMP, a descrição do fato objeto do procedimento, o nome e a qualificação do possível autor, o que, por si só, torna demasiadamenteárdua a tarefa de investigação.As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser propostas até cinco anos após o término doexercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, nos moldes do art. 23 da Lei 8429/92.O suposto investigado, ex-Coordenador Regional de Saúde, o Sr. João Eudes de Almeida Castro exerceu o cargo comissionado até 25 de marçode 2008, razão pela qual os fatos encontram-se prescritos.Importante registrar que, a prestação de contas chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça em março/2013 e durante três anospermaneceu autuada, indevidamente, como notícia de fato.Pelo exposto, nos termos do art. 23 da Lei 8429/92 e art. 9º, caput, da Lei nº 7.347/85, considerando o advento da prescrição, procedo aoarquivamento do presente Inquérito Civil e, em obediência ao § 1º do mesmo artigo, faço sua remessa ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem, para homologação.Determino, ainda, com base no art. 10, § 1º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP e no art. 39, § 1º, da Resolução n° 001/2008 - CPJ-PI, que estapromoção seja publicada em Imprensa Oficial.Após, seja feita a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que ocompõem, para homologação.São Raimundo Nonato, Piauí, 01 de janeiro de 2018.Gabriela Almeida de SantanaPromotora de Justiça titular da Promotoriade Justiça de Anísio de Abreu e respondendo pela3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo NonatoProcedimento Administrativo n.º35/2017TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAAos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às 14h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato,na presença dos Promotores de Justiça Dra. Gabriela Almeida de Santana, Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de São RaimundoNonato, Dr. Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato e Dr. Vando daSilva Marques, Promotor de Justiça Regional Ambiental e da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI, compareceram orepresentante do município de São Raimundo Nonato/PI Sr. Silverson de Negreiros Sousa, Coordenador de Trânsito de São RaimundoNonato/PI; Martim Afonso Ribeiro, Secretário de Infraestrutura de São Raimundo Nonato/PI, Eumadeus Rocha, Presidente da Câmara deVereadores, Rogério Araújo de Castro, Diretor da Unidade de Pronto Atendimento -UPA e Diretor do Hospital Regional Candido Ferraz;Ivanaldo Santos Silva, Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Piauí; Weslley de Sousa Dias, Coordenador do 8ºCIRETRAN de São Raimundo Nonato-PI; Thomaz de Aquino F. Costa Filho, Coordenador dos Médicos do SAMU 192 de São RaimundoNonato/PI, os Diretores das Escolas Municipais de São Raimundo Nonato/PI, Diretores das Escolas Estaduais e Particulares de São RaimundoNonato/PI e demais representantes da população. A presente audiência pública tem como objetivo discutir solução adequada à sistematização dotrânsito em São Raimundo Nonato. Na abertura da referida audiência pública, às 14h, o representante do Ministério Público DRA. GABRIELAALMEIDA DE SANTANA fez uso da palavra, saudando os presentes, ressaltou que o procedimento está em curso desde 2014, que culminou naAção Civil Púbica nº 0001304-41.2017.8.18.0073 requerendo a convocação dos nomeados no concurso público de Edital n°001/2016 PM SRN ea realização dos atos de segurança no trânsito como os de engenharia, fiscalização, atos de levantamento e análise do trânsito. A Promotora deJustiça deu ênfase sobre a necessidade de criar medidas efetivas e eficazes e ressaltou que a ausência de atenção dos poderes públicos quantoà resolução dessa problemática tem resultados negativos a exemplo os inúmeros acidentes de trânsito na cidade, que repercute diretamente naqualidade de vida e bem estar da sociedade bem como na Previdência Social e no Sistema Único de Saúde. Foi recomendado ao município, emaudiência no dia 10/11/2017, que nomeasse um profissional qualificado para exercer o cargo de Diretor da Divisão Municipal do Trânsito, em atocontínuo no prazo de 30 dias, a nomeação do diretor, foi recomendado também a adoção de medidas para a municipalização do trânsito, comoatos de engenharia, fiscalização, educação, levantamento e análise dos dados estatísticos. A 3ª Promotoria de Justiça neste ano de 2018 secomprometerá em marcar audiências esporádicas com os órgãos competentes para tratar acerca da situação do trânsito municipal. A Promotorade Justiça solicitou ao Hospital Regional de São Raimundo Nonato as estatísticas de ocorrência periódicas dos acidentes de trânsito. Solicitou oapoio da sociedade, dos profissionais da educação e policiais para contribuir e propor ações que possam trazer benefícios para melhorar otrânsito municipal. Em seguida, a Promotora de Justiça passou a palavra ao Promotor de Justiça Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, queressaltou já ter respondido pela 3ª Promotoria de Justiça de SRN, explanou sobre a situação do trânsito municipal, sobre a omissão da PrefeituraMunicipal de São Raimundo Nonato da atual e anterior gestão municipal. Informou que o Ministério Público já expediu diversas notificações erecomendações e não obteve resposta. O douto Promotor de Justiça observou que a responsabilidade pelo trânsito é de todas as instituições eque os órgãos públicos precisam funcionar de forma adequada e unida. Destacou acerca da enorme demanda de Processos Criminais porinfrações de trânsito. Expôs que as Promotorias de Justiça estão comprometidas em reunir-se com as escolas para orientar acerca da utilizaçãode veículos automotores por crianças e adolescentes. O Douto Promotor deu ênfase a Poluição Sonora, e informou que foi expedidorecomendações para Polícia Militar sobre a utilização dos Paredões Sonoros de Forma Criminosa. Frisou a importância de um trânsitoregularizado. Citou alguns fatos caóticos do transito local e concluiu que é nítida a omissão dos órgãos competentes. Ressaltou a importância dobinômio educação e fiscalização para melhorar a situação no trânsito local. Fez menção a importância da Polícia Militar na atuação e fiscalizaçãodo trânsito. Foi passada a palavra ao Douto Promotor Vando Marques que saudou a todos os presentes e parabenizou a iniciativa da DoutaPromotora Gabriela Almeida na realização da Audiência Pública. O Douto Promotor explanou acerca de problemas relacionados à poluiçãosonora próxima a bares e restaurantes na cidade de São Raimundo Nonato, principalmente na Avenida dos Estudantes, ressaltando tambémsobre os estouros de escapamentos (kadrons) nos veículos automotores, paredões de sons e a situação caótica do trânsito. Consignou que,quando os órgãos públicos responsáveis não intervêm nas situações que lhes competem, a população tende a achar que a conduta errada é acorreta. Cobrou da CIRETRAN uma conduta mais atuante. Explanou sobre a importância de não nomear políticos em cargos dedireção/coordenação de trânsito, sendo de suma importância a nomeação de um técnico, pois quando uma nomeação política é feita e existeuma omissão do agente a responsabilidade também será da Prefeitura Municipal que o nomeou. Fez menção à Policia Militar e ressaltou que aresponsabilidade da policia é atuar de forma ostensiva quanto à fiscalização do trânsito. Que o Ministério Público dá o respaldo necessário aosórgãos fiscalizatórios atuar. Falou sobre os veículos sem placas, sem farol e em alta velocidade que transitam diariamente pelas ruas. Cobrou

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ações mais efetivas da Policia Militar e Civil, bem como da Prefeitura Municipal, dos demais órgãos de fiscalização e da sociedade de SãoRaimundo Nonato. A Promotora passou a palavra aos presentes, primeiramente, aos representantes municipais Luana Castro, AssessoraJurídica, que informou acerca da indicação de Silverson Negreiros como Coordenador de Trânsito, onde o mesmo presente, informou que aPrefeitura está elaborando um projeto de trânsito que abrange todo o município, que já esteve na cidade 2 engenheiros de trânsito e já foisolicitado ao DETRAN/PI a sinalização vertical como semáforos e faixas de pedestre, mas aguarda outras ações do Estado que foram requeridase prometidas, ademais reconheceu a situação caótica do trânsito e solicitou a colaboração da população para que se conscientizem danecessidade de obedecer às leis. Explicou ainda, o Coordenador Silverson, que é engenheiro civil e no decorrer do seu curso "pagou" disciplinassobre engenharia do trânsito. A assessora jurídica municipal solicitou prazo de 05 dias para juntar documentos sobre o relatório das açõesmunicipais na elaboração do projeto do transito local. A Assessora repassou a informação que já tomaram posse 3 aprovados no concursopúblico de Edital n°001/2016 PM SRN, referente aos agentes de trânsito do município, por meio de ordem judicial e que os demais aprovadosnão foram empossados devido o Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE ter evidenciado algumas irregularidades na tramitação doconcurso como a falta de informação ao órgão de controle no tempo adequado e a extrapolação do limite das despesas com pessoal conformeexigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assessora Luana Castro informou que o município está realizando um estudo sobre o assunto com osetor de contabilidade e jurídico do município para solucionar as irregularidades e empossar os nomeados do concurso público, assim solicitou oprazo de 15 dias para entregar o resultado da análise. Pediu a palavra a Douta Promotora Gabriela Almeida que fez objeção às irregularidadescitadas pela assessora jurídica, explicando que tais irregularidades são sanáveis e que por isso não comprometem a lisura do certame público eno caso do município extrapolar o limite de gastos com o pessoal, o município deverá adotar as providências nos termos da Constituição Federale reduzir em, pelo menos, 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. A Douta Promotora recomendou a exoneração decargos comissionados e a urgência na convocação dos nomeados no certame público. O Douto Promotor Vando Marques sugeriu umadivulgação educativa das orientações do trânsito local nos meios de comunicação num prazo máximo de 15 dias para que o município adote asprovidências. O Douto Promotor de Justiça Leonardo Dantas Cerqueira discordou que fosse necessário ter prazo para começar a punir quem nãoobedecer às normas do trânsito municipal. A Douta Promotora Gabriela solicitou a divulgação ampla das normas municipais de trânsito. AAssessora Luana informou que a empresa para fornecimento da sinalização de trânsito já foi contratada, mas devido à burocracia do DETRAN/PInão foi entregue. A Prefeitura Municipal de São Raimundo, por meio de sua assessora jurídica, Luana Castro, requereu o prazo de 15 dias paraapresentar o relatório das ações municipais já realizadas até o momento, para regularizar o trânsito municipal. O Secretário Municipal deInfraestrutura Martim Afonso informou que, foi feito uma reunião para a retirada de fornecedores de frutas ambulantes das ruas, pois o municípiopossui um local determinado para a comercialização dessas mercadorias, no intuito de desafogar o centro comercial de São Raimundo Nonato. OSecretario solicitou o apoio do Ministério Público nessa atuação. O Douto Promotor Vando sugeriu a colocação de placas indicativas de proibiçãonas vias do centro da cidade. O Douto Promotor de Justiça Leonado Dantas sugeriu o fechamento da Avenida dos Estudantes aos finais desemana para a prática de atividades esportivas. O Douto Promotor Vando Marques salientou sobre a proibição de colocar placas de propagandanas calçadas da cidade. Douta Promotora Gabriela Almeida salientou que é uma questão cultural e que as pessoas se condicionam aocomportamento errado achando que estão certos, tendo que a sociedade se conscientizar que o espaço é público e começar a trabalhar aeducação no trânsito e que a mudança no comportamento somente vai surtir efeito ao longo dos anos. Com relação à ocupação por particularesde locais públicos a Douta Promotora recomendou à Prefeitura que utilize critérios objetivos na concessão para dar oportunidade para quemutiliza o espaço público. Passou-se a palavra ao representante da Policia Militar de São Raimundo Nonato, por meio do SubcomandanteIvonaldo, que fez uma análise histórica do trânsito de São Raimundo, inclusive suas atuações como Policial Militar quanto à fiscalização notrânsito. Destacou o período no qual existia um Termo de Cooperação do município de São Raimundo Nonato/PI com a Polícia Militar, dandorespaldo para sua atuação para regularizar o trânsito. O Douto Promotor Leonardo Dantas pediu a palavra e esclareceu que o Termo deCooperação só é feito quando não existe órgão administrativo de fiscalização de trânsito no município, o que não é o caso de São RaimundoNonato atualmente, que já realizou concurso público faltando apenas empossar os aprovados. O Douto Promotor Leonardo Dantas recomendouque a Polícia Militar sempre autue os procedimentos criminais, pois geram multas e que os valores arrecadados, por meio das multas, serãodestinados à compra de câmeras de monitoramento de trânsito nos principais pontos da cidade, pois segundo informou o Douto PromotorLeonardo existe um acordo com o Juiz Mário, do JECC de São Raimundo para essa destinação. A Douta Promotora Gabriela pediu a atuaçãomais incisiva da Polícia Militar nas infrações criminais. O Douto Promotor Leonardo pediu a Policia Militar que faça um cronograma de operaçõesde blitz a serem feitos de forma quinzenal nos principais pontos da cidade. A Douta Promotora Gabriela destacou que a Polícia Civil nãoencaminhou representante à Audiência Pública. Oportunizou a palavra para o Presidente da Câmara Municipal, Eumadeus Rocha, que explanousobre situação do trânsito local. Destacou a importância de alguns autores que podem ter uma atuação maior na educação do trânsito como osprofessores. Ressaltou a importância da municipalização do trânsito e das ações que não foram realizadas pra efetivá-la. Relatou a culturamunicipal de os condutores de veículos automotores não possuir habilitação. Frisou à importância da atuação do Município em relação aoTrânsito Municipal que já requereu junto ao Gestor municipal as devidas ações. Pediu a palavra o representante da comunidade, professor WiltonAmorim que destacou a quebra da continuidade das gestões nas ações efetivas para regularizar o trânsito municipal como a fiscalizaçãointensiva do uso de capacetes, realização de palestras e blitzs. Relatou os fatos caóticos no dia a dia do município. Pediu a palavra orepresentante da comunidade, Sulica que relatou sobre a perda recentemente do seu filho decorrente de acidente de trânsito e alcoolismo.Solicitou que nas próximas reuniões o local escolhido tivesse acessibilidade para possibilitar que todos os interessados possam participar.Sugeriu a criação de um "Comitê de crise" para acompanhar as ações da gestão municipal, pois segundo o mesmo as elas não evoluem. Relatoua necessidade do monitoramento eletrônico por câmeras nas entradas da cidade. Passou-se a palavra ao Diretor do Hospital Regional e da UPA,Rogério Castro, que informou ser o hospital o destino final do produto das negligências no trânsito. Relatou que o Hospital Regional elaborou umplano para atendimento de traumatologia como a reestruturaram das instalações médicas, contratação de médicos especializados, realização decirurgias ortopédica, reduzindo assim em 55% as transferências dos lesionados para a cidade para outras cidades. Informou que dos 40% dosatendimentos médicos diários são de traumas e dessa porcentagem 90% são decorrentes de acidentes de trânsitos. Douta Promotora Gabrielafrisou que acidentes de transito é a 3º maior causa de morte no Piauí. Promotor Leonardo solicitou do Diretor Regional Rogério Castro umrelatório mensal sobre os atendimentos médicos relacionados a acidente de transito, com a finalidade de verificar se as ações do MinistérioPúblico estão surtindo efeitos concretos. Representantes do Samu 192 pediram a palavra, o Coordenado dos Médicos Thomaz de Aquino e omédico Nelito Costa informaram os números dos atendimentos de acidentes de trânsito no órgão, frisaram a importância do uso de capacete,pois segundo os números a maioria dos traumas é na cabeça e o município não possui um especialista neurologista, tendo assim que transferiresses pacientes para outras cidades, com um custo oneroso para os cofres públicos. O médico Nelito Costa requisitou uma atuação mais efetivado Poder Público em relação ao trânsito e a segurança pública. Pediu a palavra o representante da comunidade, professora Lucíli, queparabenizou pela realização da audiência pública para tratar um assunto tão relevante como o do trânsito municipal. Informou que comoeducadora sempre ensinou o respeito aos direitos do próximo aos seus alunos principalmente sobre poluição sonora. Relatou que necessitoucolocar à venda sua residência devido um problema na sua audição que não podia ficar em locais com muito barulho. Pediu a palavra o Diretordo 8º CERETRAN de São Raimundo Nonato, Weslley de Sousa Dias, que relatou sobre as situações evidenciadas no trânsito municipal.Informou que têm alguns casos que deve ser relevados devidos as condições sociais dos moradores da zona rural. A Douta Promotora Gabrielapediu a palavra e discordou da relativização das normas para algumas pessoas, pois segundo ela seria um ato perigoso, como Poder Público nãopode abrir exceções que fogem da lei. O Diretor do 8º CERETRAN, Weslley relatou as ações do CIRETRAN no decorrer de sua administração,como no auxílio na elaboração do plano municipal de trânsito fornecendo informações dos locais mais críticos da cidade. Solicitou auxilio doMinistério Público para depositar os veículos apreendidos e se comprometeu a solicitar aos seus superiores a realização das blitz. Pediu apalavra o Promotor Dr. Leonardo não aceitou a desculpa de não possuir local para colocar os veículos aprendidos como motivo para não realizaras apreensões, a mesma orientação foi dada a Polícia Militar. A Douta Promotora Gabriela frisou a situação de veículos transitarem nas vias

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2.20. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUA BRANCA/PI1578

públicas sem placa e recomendou a realização de blitz na cidade tendo como foco os veículos sem emplacamento. Pediu a palavra o professorJuliano Arão, representante da comunidade, onde informou que apesar do trânsito ser municipalizado não foi realizado ações que efetivasse,como sinalização do município e a fiscalização administrativa. Expôs que os vários transtornos diários da população no dia a dia se dão pelaomissão do Poder Municipal. Relatou também a necessita de ações mais efetivas dos órgãos públicos. Frisou a angústia da sociedade emdetrimento da omissão das autoridades públicas. Pediu a palavra o policial militar William, que relatou suas ações como policial e membro dasociedade na questão do trânsito como a participação em campanhas educativas nas escolas em parceria com Secretaria Municipal de Educaçãoe o Pilotão Mirim da Policia Militar. Ressaltou a importância da polícia nos diversos setores da sociedade. Explanou sobre as ações recentes daPolícia Militar no município. O Douto Promotor Leonardo agradeceu a presença de todos, ressaltou que o Ministério Público desde 2014 vematuando positivamente na regularização do trânsito de São Raimundo Nonato. Por fim a Douta Promotora Gabriela Almeida destacou que de 237municípios piauienses 11 tem o trânsito municipalizado e um desses é do município de São Raimundo Nonato, várias ações efetivas já foramrealizadas mais existe a necessidade de mais. Informou das limitações da 3ª Promotoria e covidou a todos a contribuir de acordo com suascompetências para melhoria do trânsito local e assegurou a continuação das ações do Ministério Público e principalmente da 3ª Promotoria deJustiça responsável pelos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis. A Douta Promotora concedeu o prazo de 15 dias para apresentaro relatório das ações municipais realizadas para regularizar o trânsito municipal, como o resultado do estudo sobre as irregularidades doconcurso público de Edital n°001/2016 PM SRN e o relatório do projeto elaborado para o trânsito municipal, expedindo-se RECOMENDAÇÃO àPrefeitura Municipal de São Raimundo Nonato: urgência na convocação dos nomeados no certame público; divulgação ampla das normasmunicipais de trânsito; colocação de placas indicativas de proibição nas vias do centro da cidade; o fechamento da Avenida dos Estudantes aosfinais de semana para à pratica de atividades esportivas; a utilização de critérios objetivos na concessão dos espaços públicos. Ao Diretor doHospital Regional de Saúde e UPA o envio do relatório periódico dos acidentes de transito. À Polícia Militar: atuação mais incisiva nas infraçõescriminais e a realização de um cronograma de operações de blitz a serem feitos de forma quinzenal nos principais pontos da cidade. Ao Diretordo 8º CIRETRAN: a realização de blitz na cidade tendo como foco os veículos sem emplacamento. Saem os presentes intimados, dando porencerrada a presente audiência pública. Lista de Presença Anexa. ________________ Fernanda Maciel Rodrigues Pessoa, Técnica Ministerial e______________________ Mayana Dias Ribeiro, Assessora Ministerial, digitamos o presente termo.GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PILEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIROPromotor 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PIVANDO DA SILVA MARQUESPromotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI__________________________________________________Martinho Afonso Ribeiro - Secretário de Infraestrutura____________________________________________________Silverson Negreiros - Coordenador Municipal de Trânsito______________________________________________________Luana Paes de Almeida Castro- Assessora Jurídica______________________________________________________Luciano Macário de Castro Filho- Assessor Jurídico______________________________________________________Eumadeus Rocha-Presidente da Câmara de Vereadores______________________________________________________Rogério Araújo de Castro, Diretor da Unidade de Pronto Atendimento-UPA e Diretor do Hospital Regional Candido Ferraz______________________________________________________Ivanaldo Santos Silva, Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Piauí______________________________________________________Weslley de Sousa Dias, Coordenador do 8º CIRETRAN de São Raimundo Nonato-PI______________________________________________________Thomaz de Aquino F. Costa Filho, Coordenador dos Médicos do SAMU 192 de São Raimundo Nonato/PI______________________________________________________Representante de Escola Particular______________________________________________________Representante da Secretaria Municipal de Educação______________________________________________________Representante de Escola Estadual______________________________________________________Representante de Escola Municipal

SIMP 490-166/15DESPACHOTrata-se de ofício número 1115/2010 do CAODMA, solicitando informações de Promotoria de Justiça de Água Branca sobre a apuração desupostos crimes ambientais, art. 60 da Lei 9.605/98, qual seja, ausência de licenças ambientais de empresas operadoras de celular, Claro e Tim.Ressalto que há despacho no anteverso do ofício, determinando a instauração de procedimento administrativo preliminar.Não consta nos autos nenhum despacho de instauração de procedimento, seja administrativo ou Notícia de Fato. Desta forma, com escopo deadequar a taxonomia do CNMP, determino a autuação (reautuação) da presente documentação como NOTÍCIA DE FATO.Ainda no ano de 2010, foi oficiado às operadoras TIM e CLARO solicitando as respectivas informações.Em 10/09/2010 a TIM encaminhou o ofício para a Promotoria de Justiça de Água Branca informando, em resumo, que as Estações Radio Base -ERB´s de Água Branca, Olho D´água e Lagoinha tem requerimento de licenciamento ambiental junto a SEMAR, bem como possuem licença defuncionamento expedida pela ANATEL, além de alvará de construção, de funcionamento e habite-se, tendo comprovado documentalmente suasinformações.Em 03/11/2010 a operadora CLARO encaminhou ofício informando que as Estações Radio Base - ERB´s de Água Branca, Olho D´água eLagoinha tem requerimento de licenciamento ambiental junto a SEMAR, bem como possuem licença de funcionamento expedida pela ANATEL,além de alvará de construção, de funcionamento e habite-se, tendo comprovado documentalmente suas informações.O Essencial a relatar.Ressalto, inicialmente, que não há nos municípios de Água Branca, Olho d´Àgua e Lagoinha do Piauí lei municipal que exija o licenciamentoambiental específico para instalação e operação de ERB´s.Segundo entendimento jurisprudencial a operação de ERB´s sem a licença ambiental, quando há autorização de operação pela ANATEL,tornaatípica a conduta. Vejamos o aresto neste sentido:

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2.21. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COCAL/PI1579

Ementa:HABEAS CORPUS.CRIMEAMBIENTAL. ART. 60 DA LEI 9.605/98. FAZER FUNCIONAR ATIVIDADE POTENCIALMENTEPOLUIDORA. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DEESTAÇÃORÁDIO-BASE(ERB). ATIVIDADE NÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 237/97 DOCONAMA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ROL NA ESFERAMUNICIPAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- A instalação deEstações Rádio-Base(ERB s) por empresas de telecomunicações não é atividade prevista no Anexo I da Res. 237/97 do Conama comopotencialmente poluidora, não podendo aquele rol ser ampliado por legislação estadual ou municipal para efeitos penais, dada a vedação do art.22, I, da Constituição Federal. 2- No caso em exame, a concessionária de telecomunicações possuíalicençapara funcionamento daestação, comvalidade até 2017 e 2023, conforme as frequências autorizadas, emitida pelo órgão competente, a Anatel, de acordo com as Leis Federais nº9.472/97 e 11.934/09, o que torna atípica a conduta criminal atribuída ao paciente, bem como à pessoa jurídica e às demais pessoas físicasenvolvidas. 3- Verificada, ainda, a falta de nexo causal entre a função administrativa exercida pelo paciente e a pretensa conduta criminal a eleimputada. 4- Ordem de trancamento do expediente criminal concedida, extensível aos demais autores do fato. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº71005004635, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 11/08/2014)Desta forma, tendo em vista a atipicidade da conduta das empresas, determino: a) o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, comfundamento no art. 4º, inciso I da Resolução 174/2017 CNMP; b) publicação do presente despacho no Diário Eletrônico do Ministério Público doEstado do Piauí; c) considerando se tratar, em tese, de Notícia de Fato de natureza criminal, determino, ainda, o encaminhamento da presentedecisão, com cópia integral da mesma, para o Poder Judiciário local, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.Cumpra-se.Água Branca (PI), 23 e janeiro de 2018.MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDOPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 003/2018Procedimento Administrativo nº 002/2018Objeto: Realização de Correição Interna na Promotoria de Justiça de Cocal - PI conforme determinação contida no art. 5º do ATO CONJUNTOPGJ/CGMP-PI Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotoria de Justiça de Cocal, no uso das atribuições previstas nos arts. 127,caput 1, art. 129, I e II 2, da Constituição da República;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, das leis e dos direitos e garantias fundamentais aos cidadãos;CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Carta Magna trata dos princípios da administração pública;CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), bem como o funcionamento contínuoe eficiente das atividades ministeriais desenvolvidas na Promotoria de Justiça de Cocal - PI,CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017 o qual determina a realização decorreição anual nas Promotorias de Justiça,RESOLVE:Art. 1º. Determinar a realização de Correição Ordinária Geral na Promotoria de Justiça de Cocal - PI, concernente aos trabalhos desenvolvidosno período de 09 de fevereiro de 2017 a 08 de fevereiro de 2018.Art. 2º. Os trabalhos de correição serão presididos pela Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Cocal, Dr. Francisco Túlio CiarliniMendes e se desenvolverão no período de 15 de fevereiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018, no horário de 07h:30min às 14h:30min, noGabinete da Promotoria de Justiça de Cocal.Art. 3º. A abertura dos trabalhos da Correição Ordinária Geral na referida Promotoria terá início no dia 15 de fevereiro do corrente ano, às 8:00horas, no Gabinete da Promotoria de Justiça de Cocal, sito a Avenida João Justino de Brito, nº 134, Bairro Centro, Cocal - PI.Art. 4º. Durante o período de Correição Extraordinária, será afixada no átrio da Promotoria de Justiça de Cocal e no átrio da Vara Única, perantea qual esta Promotoria tem atuação, a informação clara e destacada de que a referida Promotoria se encontra em correição, para recebimento dereclamações, críticas e sugestões.Parágrafo único. Recebidas reclamações, críticas e sugestões estas serão registradas em livro próprio especialmente aberto para esta finalidadee analisadas serão sanadas as irregularidades apontadas e acolhidas ou não, motivadamente, as sugestões e críticas.Art. 5º. A Correição consistirá, dentre outros atos:I - exame dos arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na Promotoria de Justiça de Cocal, colhendo relatório de atospraticados;II - adoção de medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;III - identificação de todas as Notícias de Fato, procedimentos administrativos e investigatórios em tramitação na Promotoria de Justiça de Cocal,elaborando relação contendo seus respectivos números de identificação no SIMP, o assunto e as partes envolvidas;IV - elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas;V - preenchimento dos relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017.Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da Promotoria de Justiça de Cocal durante acorreição.Art. 6º. A presente Correição Extraordinária deverá ser instruída com cópia da ata de instalação dos trabalhos assinada pelo Promotor de Justiça,servidores e demais presentes ao ato, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correicionais, relatório conclusivo e ata deencerramento, devidamente assinada pelos presentes.Art. 7º. Ficam designadas as servidoras Auricélia Maria de Carvalho Nascimento, Sabrina Costa Pereira e Tecla Pereira Barbosa Rodrigues para,secretariar os trabalhos da correição ordinária indicada nesta Portaria e auxiliar no desenvolvimento dos referidos trabalhos.Art. 8º.Encerrada a Correição, no prazo de dez dias, cópia do relatório conclusivo e os relatórios e planilhas constantes dos Anexos do AtoConjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017 devidamente preenchidos, será enviada à Corregedoria Geral do Ministério Público e àProcuradoria Geral de Justiça.Art. 9º.Determinar que seja cientificado da presente Correição Extraordinária o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves deMoura, o Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro e o MM. Juiz de Direito que atua perante a Vara Única deCocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, bem como, que seja expedido Edital de publicidade da realização dos trabalhos correicionais daPromotoria de Justiça de Cocal.Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e Cumpra-se.Cocal, 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDESPromotor de Justiça1 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.2 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

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3. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DE ATIVIDADE POLICIAL -

GACEP []

3.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018 - PORTARIA nº 007/20181569

4. GESTÃO DE PESSOAS []

4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI1580

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018PORTARIA nº 007/2018O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP -, comesteio nos arts. 127, caput1, e 129, VII2, da Constituição Federal; na Resolução CPJ/MPPI nº 06/2015; na Resolução CNMP nº 20/2007, com asalterações promovidas pela Resolução CNMP nº 121/2015; e no art. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174/2017;Considerando que, consoante prevê a Constituição da República, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo função institucional o exercício do controle externo da atividadepolicial;Considerando que o controle externo da atividade policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentosempregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para apersecução penal e o interesse público;Considerando que, no mês de novembro de 2017, foram realizadas as visitas técnicas ordinárias por Promotores de Justiça nas repartiçõespoliciais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, no município de Teresina - PI, em observância à ResoluçãoCNMP nº 20/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 121/2015;Considerando que o Instituto de Criminalística compõe o Departamento de Polícia Científica - DEPOC - e atua realizando perícias em diversasáreas, tais como: Engenharia Forense, Balística Forense, Física Forense, Química Forense, Biologia Forense, Toxicologia Forense,Documentoscopia Forense, Fonética Forense, Informática Forense, Contabilidade Forense.Considerando que o Instituto de Criminalística tem atuação em todo o Estado do Piauí, verificando-se (I) o aumento gradativo da demanda dosserviços relacionados à realização de perícias, em quantidade superior à capacidade técnica do Instituto, o que vem provocando o atraso naentrega dos referidos laudos conclusivos;Considerando que tal atraso tem o condão de dificultar a atuação dos membros do Ministério Público especialmente nos processos judiciais denatureza criminal, em que se busca a responsabilização criminal do agente;RESOLVE:1 - Instaurar o Procedimento Administrativo nº 003/2018, com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e aprimorar os serviços prestados peloInstituto de Criminalística, fulcro no art. 8º, II3, da Resolução CNMP nº 174/2017;Inicialmente, junte-se aos autos do procedimento, em seguida à presente portaria, cópias dos relatórios das visitas técnicas realizadas no ano de2017, bem como ofício advindo da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, da lavra do Exmº Promotor de Justiça, drº Ari Martins Alves Filho.Após, conclusão para as deliberações iniciais.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico. Registre-se no SIMP.Teresina, 08 de fevereiro de 2018.Luana Azerêdo AlvesPromotora de JustiçaCoordenadora do GACEPFabrícia Barbosa de OliveiraPromotora de JustiçaMembro do GACEPLenara Batista Carvalho PortoPromotora de JustiçaMembro do GACEP1� Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.2� Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;3� Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 81/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, no período de 30 de janeiro a 29 de maio de 2018, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade para a servidoracomissionada MARIANNE DE MACEDO RODRIGUES, Assessora de Procurador de Justiça, matrícula nº 16840, lotada junto à 2ª Procuradoriade Justiça de Teresina/PI, de acordo com o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos ServidoresPúblicos Civis do Estado do Piauí, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 82/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos servidores

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do Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

139 FRANCISCO LUIZ DE PAULA REGO 01 09/01/2018

16584 JOAO PAULO ANDRADE NEVES DE SOUSA 03 15 a 17/01/2018

232 DANIELLE AREA LEAO DANTAS 02 30 a 31/01/2018

341 CAMILLA DE SOUSA REBOUCAS ARRUDA 01 31/01/2018

15984 YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA 01 01/02/2018

292 BRENDA VIRNA DE CARVALHO PASSOS 02 01 a 02/02/2018

332 ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA 01 01/02/2018

16200 SANDRA ROBERTA RIBEIRO JUREMA 04 02/02 e de 05 a 07/02/2018

199 JONATAN SANTOS DE CASTRO 01 02/02/2018

16100 DANIELLE MIRANDA GONCALVES 05 06 a 10/02/2018

187 JACKSON WILLIAN DOURADO GUIMARAES 02 04 a 05/02/2018

16271 NINA MARTINS CARVALHO MENESES 05 05 a 09/02/2018

15084 VITOR LUIS ARRAIS OLIVEIRA 01 06/02/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 09 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 83/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica por motivo dedoença em pessoa da família, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

15019 MILTON DE ALMEIDA BRITO 01 30/01/2018

Por fim, encaminhamos o presente feito a Vossa Senhoria para apreciação.Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 30 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 84/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 12, 13 e 16 de abril de 2018, à servidora comissionada ELIOVANE SIMONY ARAUJOCAVALCANTE, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15159, lotada junto à 16ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, como forma decompensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 28/05 e 19/11/2017, sem que recaiam descontos sob o seu auxílioalimentação.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 85/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 19 a 28 de março de 2018, 10 (dez) dias de férias à servidora CINTHYA LORENA PINHEIRO BARBOSA, Técnica Ministerial,matrícula nº 205, lotada junto à Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, suspensas anteriormente por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº13/2018, ficando os 20 (vinte) dias restantes para data oportuna, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 86/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:INTERROMPER, em virtude da necessidade do serviço, as férias da servidora EURENICE PORTELA, Técnica Ministerial, matrícula nº 4340,lotada junto à Assessoria para distribuição de 1º grau, a partir de 29 de janeiro de 2018, marcadas anteriormente para o período de 08/01 a06/02/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port.RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, ficando os 09 (nove) dias restantes para fruição em data oportuna, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018,retroagindo seus efeitos ao dia 29 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 87/2018

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O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias da servidora CLAÚDIA MARIA CASTELO BRANCO LIMA,Analista Ministerial, matrícula nº 314, lotada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, marcadas anteriormente para o período de 01 a30/03/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port.RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 88/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias da servidora EMANUELY SILVA COSTA, Técnica Ministerial,matrícula nº 225, lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, marcadas anteriormente para o período de 19/02 a 20/03/2018,conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 89/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do servidor JESAÍAS PEREIRA DA SILVA, Analista Ministerial,matrícula nº 120, lotado junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, marcadas anteriormente para o período de 19/02 a 20/03/2018,conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 90/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS RIOS,Técnica Ministerial, matrícula nº 4434, lotada junto à Assessoria Especial para Distribuição Processual de 2º Grau, marcadas anteriormente parao período de 01/02 a 02/03/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 pormeio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 91/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do servidor comissionado RANNYERE MENDES DE OLIVEIRAMARQUES, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15205, lotado junto à 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, marcadasanteriormente para o período de 05/02 a 06/03/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 dedezembro de 2017 por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, retroagindo seus efeitos aodia 05 de fevereiro de 2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 92/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias da servidora DANIELE ARAÚJO LIRA, Técnica Ministerial,matrícula nº 248, lotada junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, marcadas anteriormente para o período de 01 a 30/04/2018,conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº1041/2017, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 93/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,CONSIDERANDO o parecer emitido pela médica da instituição YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA, matrícula nº 15984, Analista Ministerial,lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos,RESOLVE:RETIFICAR a portaria RH/PGJ-MPPI Nº 08/2018,ONDE SE LÊ:

16953 CRISTIANE LAGE FORTES 01 09/01/2018

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Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 08 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos Humanos

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