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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 286 Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO HUGO DE SOUSA CARDOSO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 286 Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2018

Publicação: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

HUGO DE SOUSA CARDOSO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

1. SECRETARIA GERAL []

1.1. PORTARIAS PGJ/PI4296 PORTARIA PGJ Nº 2771/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNAR o servidores NÚBIA FLANNIA SOARES DOS REIS, ÍTALO GARCIA ARAÚJO NOGUEIRA e DOUGLAS RIBEIRO MACHADOMACIEL, para participarem do curso "Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos de TI", dias 30 e 31 de outubro de 2018, no Rio deJaneiro-RJ.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 24 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2861/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO queo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional,teve sua vigência alterada para o dia 1º de novembro de 2018, por intermédio do Ato PGJ/PI nº 851/2018;R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotor de Justiça FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA júnior,titular da 4ª Promotoria de Justiça deParnaíba, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em razão das férias do titular, noperíodo de 31 de outubro a 29 de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2862/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisãoproferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000561/2018-42,R E S O L V ECONCEDER horário especial de trabalho ao servidor ROBERT AGUIAR ANDRADE, ocupante do cargo de Técnico Ministerial - ÁreaAdministrativa, matrícula nº 329, das 7h30 às 11h30, de segunda à sexta-feria, com base em laudo pericial do CIASPI, nos termos do art. 107,§3º, da Lei Complementar Estadual nº 13/94 - Estatuto do Servidor Público do Estado do Piauí.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2863/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesada Cidadania e da Saúde, para participar de audiências extrajudiciais, dia 05 de novembro de 2018, na sede lesta do Ministério Público do Estadodo Piauí, em Teresina-PI, referentes a procedimentos administrativos em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2864/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à servidora RAISSA SA LOPES SANTOS, matrícula nº 15269, 01 (um) dia de folga, para ser fruído no dia 30 de novembro de2018, referente ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 de março de2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2865/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, titular da Promotoria de Justiça deSimplício Mendes, para atuar, de 01 a 16 de novembro de 2018, somente nos processos eletrônicos e físicos da Promotoria de Justiça deSimplício Mendes, sem comparecimento às audiências, e atuar no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial -GACEP, com sede em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2866/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, titular da Promotoria de Justiça de

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Simplício Mendes, para atuar, com exclusividade, no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, com sedeem Teresina-PI, no período de 19 a 30 de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2867/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO PAULO SANTIAGO SALES, Assessor do Procurador-Geral de Justiça junto à Assessoria EspecialCriminal e de Improbidade Administrativa, para responder pela Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, no período de 19 a 23 de novembrode 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2868/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para responder pelaPromotoria de Justiça de Simplício Mendes, no período de 25 a 30 de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2869/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR, Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de JustiçaCriminais, para responder pela Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, no período de 03 a 07 de dezembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2870/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDOo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional;CONSIDERANDO o Ato PGJ/PI nº 851/2018, que alterou o início da vigência do Ato PGJ/PI nº 835/2018 para o dia 1º de novembro de 2018;R E S O L V ERETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 2801/2018, para constar o seguinte: "DESIGNAR o Promotor de Justiça ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS,titular da 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 2ª Promotoria de Justiça deTeresina, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018, em razão de férias da titular".REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2871/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitaçãocontida no protocolo E-DOC nº 07010016147201889,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça PLÍNIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, paraparticipar do I Seminário de Defesa da Ordem Econômica e Social e dos Direitos do Comsumidor: Combate a Formação de Cartéis eCrimes Tributários, dia 19 de novembro de 2018, em São Luís-MA.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2872/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando a solicitação do Promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, titular da 15ªPromotoria de Justiça de Teresina,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Jerumenha, para atuar na sessãode julgamento do Tribunal Popular do Júri, dia 01 de novembro de 2018, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, com efeitos retroativos àdata mencionada.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2873/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 158/2018, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;CONSIDERANDO o disposto no Ato PGJ/PI nº 606/2016 e no Edital PGJ/PI nº 27/2018,R E S O L V E

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DESIGNAR o Promotor de Justiça MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR para atuar na Semana Nacional da Conciliação, que ocorreráno período 05 a 09 de novembro de 2018, em Teresina/PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2874/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, considerando a decisãoproferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000036/2018-55, e com fulcro no art. 15, inciso IV, alínea "b" daLei Estadual nº 6.237/2012,R E S O L V EREMOVER, independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, a servidora SUSANA MAYRA BARROSO SILVA,ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial, matrícula nº 370, da Comarca de Buriti dos Lopes/PI para a Comarca dePiripiri/PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2875/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimentoda solicitação contida no Memorando nº 70/2018 - GSI/PGJ,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO, Coordenadora do Gabinete de Segurança Institucional, o Capitão PMARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO JÚNIOR e o Tenente Coronel LEONARDO DE MELO CASTELO BRANCO, para realizaremcapacitação, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros, sobre segurança orgânica e contrainteligência, nas cidades dePiripiri, Parnaíba, Luís Correia e Picos, dias 19, 20, 21 . 27 de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2876/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor comissionado MICHEL MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 15154, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias08 e 09 de novembro de 2018, referentes ao comparecimento como fiscal de prova no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizadono dia 04 de março de 2018, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2877/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,e considerando o deferimentoda solicitação contida no Documento E-DOC - Chancela nº 12709/2018,R E S O L V EDISPENSAR de suas atividades o Procurador de Justiça HUGO DE SOUSA CARDOSO e os Promotores de Justiça RAFAEL MAIANOGUEIRA, LEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO, MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, CARLOS ROGÉRIO BESERRA DASILVA, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS, VANDO DA SILVA MARQUES, CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA SOEIRO, GERSONGOMES PEREIRA, JOSÉ DE ARIMATÉA DOURADO LEÃO, ÉDSEL DE OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO e ROBERTOMONTEIRO CARVALHO para participarem do XVII Torneio Nacional de Futebol Society do Ministério Público, a ser realizado no período de15 a 18 de novembro de 2018, em Porto Alegre-RS, com saída no dia 14 de novembro de 2018 e retorno no dia 19 de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2878/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER, de 15 a 18 de outubro de 2018, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde à Promotora de JustiçaMICHELINERAMALHO SEREJO SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, conforme atestado médico, nos termos do inc. I do art. 103 da LeiComplementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.Retroajam os efeitos da portaria ao dia 15 de outubro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI),05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2879/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER à Promotora de Justiça ANA CRISTINA MATOS SEREJO, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Teresina, 02 (dois) dias decompensação para serem fruídos em 08 e 09 de novembro de 2018, referentes a 02 (dois) dias de serviço em plantões ministeriais realizados em14 de abril e 30 de setembro de 2018, conforme o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 04/2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2880/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V E

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2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

2.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS/PI4291

2.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI4292

CONCEDER, de 10 a 19 de dezembro de 2018, 10 (dez) dias remanescentes de férias ao Promotor de Justiça UBIRACI DE SOUSA ROCHA,Titular da 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 1996.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2881/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDOque o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI encontra-se exercendo, com exclusividade, a função de Assessor daCorregedoria Geral do Ministério Público, conforme Portaria PGJ/PI nº 1819/2015;CONSIDERANDOqueo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional,teve sua vigência alterada para o dia 1º de novembro de 2018, por intermédio do Ato PGJ/PI nº 851/2018;CONSIDERANDOa manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público acerca da designação excepcional, por intermédio do Ofício nº1610/2018-CGMP/PI, conforme determina o art. 3º, §1º, doAto PGJ/PI nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018,a Promotora de Justiça JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO para, comprejuízo das atribuições da Promotoria de Justiça de Palmeirais, responder pela 57ª Promotoria de Justiça de Teresina, até ulterior deliberação,sem prejuízo de sua atuação perante a Junta Recursal do Procon.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 06 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2882/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDOo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional;CONSIDERANDO o Ato PGJ/PI nº 851/2018, que alterou o início da vigência do Ato PGJ/PI nº 835/2018 para o dia 1º de novembro de 2018;CONSIDERANDOa manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, por intermédio do Ofício nº 1610/2018-CGMP/PI, conformedetermina o art. 3º, §1º, doAto PGJ/PI nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018, o Promotor de Justiça SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO, titular da 30ªPromotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Matias Olímpio, emrazão das férias do Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 06 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2883/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisãoproferida no Processo E-PADM nº 19.21.0378.0000514/2018-50,R E S O L V E:CONCEDERABONO DE PERMANÊNCIA à servidora PATRÍCIA BARBOSA GUIMARÃES, Analista Ministerial, matrícula nº 16051, em virtudede ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária previstos no art. 40, §1º, III c/c § 19, da Constituição Federal, com efeitosretroativos ao dia 03 de agosto de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 06 de novembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

EMENTAInquérito Civil Público nº 018/2018Objeto: Apurar suposta irregularidade na contratação de produtos de limpeza pelo Município de Coivaras no ano de 2013ACÓRDÃOS Nº 1.211/2016 E Nº 1.212/2016 DO TCE-PI NOS AUTOS DO PROCESSO TC/02738/2013 QUE SE REFEREM AIRREGULARIDADES OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE COIVARAS NO ANO DE 2013-SUPOSTAS DESPESA IRREGULARES PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS NO VALOR DE R$10.434,88(DEZ MILQUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)-NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DECERTAME LICITATÓRIO-CARTA CONVITE Nº 07/2013- LICITAÇÃO DESERTA-OPERAÇÕES ANTERIORES Á LICITAÇÃO DENTRO DOLIMITE LEGAL(ART. 24, II DA LEI 8.666/93) E AS POSTERIORES COM SUPORTE DO ART.24, V DA LEI 8.666/93-IRREGULARIDADESFORMAIS NO CERTAME QUE NÃO CHEGAM A INVOCAR A APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92- ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE- Apresentadacópia da CARTA CONVITE nº 07/2013 que foi deflagrada aos 04/07/2013, sendo que não houve participante, tendo sido declarada DESERTA.As aquisições prévias à LICITAÇÃO DESERTA foram realizadas dentro do valor legalmente permitido para DISPENSA DE LICITAÇÃO(art. 24, IIda Lei 8.666/93) e as posteriores encontram suporte jurídico no disposto no art. 24, V da Lei 8.666/93, de forma que, NÃO VISLUMBRANDO MÁ-FÉ ou ILEGALIDADE aptas a ensejar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, determino oARQUIVAMENTO do presente PROCEDIMENTO, submetendo a análise revisional pelo EGRÉGIO CSMP-PI. Arquive-se.

Notícia de Fato nº 02/2018SIMP 000038-310/2018Objeto: APURAR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE PARECER DO MINISTRO DA EDUCAÇÃODECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

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Trata-se de NOTÍCIA DE FATO instaurada após o recebimento de requerimento formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais deCampo Alegre do Fidalgo, em que sucintamente alega a carga horária de alguns professores destoam do parecer de nº 0018/2012 CNE/CEB eque outros professores recebem por dois turnos quando trabalham somente um (fls. 03/48).Em sede de resposta, o Município de Campo Alegre do Fidalgo rebate as informações prestadas pelo Sindicato mencionando que a existência detrês editais com cargas horárias diferentes (20, 25 e 40 horas semanais) e que a carga horária deve ser medida em horas aulas e não no númerode aulas (fls. 50/ 132).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido às fls. 133, por entender desnecessário a instauraçãode procedimento investigativo pelos argumentos a seguirO requerimento traz duas denúncias: não cumprimento do parecer 0018/2012 CNE/CEB; e professores recebendo valores acima da carga horáriaefetivamente desempenhada.Quanto ao primeiro tópico, não vislumbramos hipótese de ofensa a princípios da administração pública. Sabe-se que essa rege-se pelo princípioda legalidade, não se incluindo nesta hipótese pareceres emitidos por órgãos públicos. Registre-se que pareceres são meras diretrizes semqualquer caráter vinculativo.Com bem acentua o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:"Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. Emalguns casos, a Administração não está obrigada a formalizá-los para a prática de determinado ato; diz-se, então, que o parecer é facultativo."(Carvalho Filho, José dos Santos - Manual de direito administrativo - 30. ed. Rev., atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2016, pág. 208).Como bem frisado pelo Município, ora investigado, em sua manifestação, a carga horária do professor deve ser mensurada em hora-aula e nãono número de aulas, razão pela qual entendemos não haver qualquer ilícito a ser apurado por este órgão ministerial quanto a este tópico.Friso que os interessados, caso se sintam lesados em seus direitos, deverão buscar o Poder Judiciário individualmente ou através do Sindicato,como substituto processual, conforme assegura a Constituição Federal.Em relação ao outro tópico, qual seja, sobre a existência de professores que estariam recebendo valores acima da carga horária desempenhada,não trouxe o Sindicato provas ou até mesmo a existência de indícios aptos a se deflagrar qualquer procedimento investigativo.A apresentação de contracheques, por si só, não é elemento apto a se demonstrar a existência de irregularidades.Também não se opera com a presente decisão qualquer preclusão sobre futura e eventual investigação desde que apresentada a justa causadevida para deflagração do procedimento adequado.Diante de tais argumentos, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, o que faço com esteio no art. 4º, caput, inciso III, da Resoluçãonº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsãodo art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Notifique-se, por telefone, o Sindicato, conforme preceitua o §1º, do art. 4º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Apresentado recurso, encaminhe-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se osautos com respectiva baixa no Livro e no SIMP.São João do Piauí-PI, 5 de novembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇANotícia de Fato nº 25/2018SIMP 000097-310/2018Objeto: SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADEDECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de NOTÍCIA DE FATO instaurada após o recebimento de denúncia efetuada pelo disque direitos humanos, em 26/06/2013, em querelata situação de vulnerabilidade financeira que se encontraria a pessoa conhecida por Edilane, maior de idade, por atos praticados por seu pai(fls. 02).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Trata-se de denúncia através do canal "Disque Direitos Humanos", em que veicula suposta agressão a direitos de pessoa maior de idade, semmencionar se se trata de incapaz.Ao analisar o teor da denúncia, vê-se que esta apresenta argumentos genéricos, sem apontar quaisquer indícios ou provas a se deflagrarqualquer procedimento investigativo, tais como nome do suposto agressor, o endereço pormenorizado de onde estaria ocorrendo os fatos, oudados do denunciante para apresentar novos elementos probantes.Ademais, a denúncia apresentada data de março de 2013, tendo ultrapassado lapso maior de cinco anos, sem que tenha chegado a estaPromotoria de Justiça quaisquer outros fatos que venham a corroborá-la, razão pela qual entendemos ser despicienda a tramitação desteprocedimento.Diante de tais argumentos, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, o que faço com esteio no art. 4º, caput, inciso III, da Resoluçãonº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsãodo art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação, no entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.Cientifique-se, por e-mail, o Disque Direitos Humanos.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.São João do Piauí-PI, 5 de novembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇAINQUÉRITO CIVIL Nº 05/2017SIMP 000139-310/2017ASSUNTO: APURAR SE OS CIDADÃOS ESTÃO SENDO IMPEDIDOS DE TEREM LIVRE ACESSO À CACIMBA SITUADA NA LOCALIDADEAREAL, ZONA RURAL DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGODECISÃOTrata-se de INQUÉRITO CIVIL instaurado após a colheita de termo de declarações do Sr. JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO, JOSÉ LUIZ FEITOSA eEDIVAN DE OLIVEIRA, e de abaixo assinado de trinta e cinco pessoas residentes e domiciliadas na localidade "Areal", "Cacimba Nova" e"Espírito Santo", zona rural de Campo Alegre do Fidalgo, alegando privação de água comum a todos (fls. 02/13).

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2.3. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II/PI4293

Notificado, o possuidor das terras compareceu a esta Promotoria de Justiça, mencionando não possuir qualquer intenção de impedir o acesso àágua da cacimba, desde que "façam o uso pela faixa e que deixem de adentrar no restante da propriedade, sendo proibida a caça ou extração demadeira" (fls. 17).Termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos (fls. 27).Eis o breve relatório. Passo a decidir.Esgotada, extrajudicialmente, as ações do Ministério Público na solução do problema apresentado nesta Promotoria, pela via de Inquérito Civil.Como se trata de obrigações recíprocas e imediatas a serem praticadas pelas partes, não sendo estabelecidos termos ou condições para o seucumprimento, entendemos ser despicienda a instauração de procedimento administrativo para acompanhamento do Termo de Ajustamento deConduta (fls. 27).Porém, por cautela e para controle e execução, em caso de futuro descumprimento, entendemos ser prudente guardar cópia do termo deajustamento de conduta celebrado em livro próprio desta Promotoria de Justiça.Ressalte-se que eventual descumprimento não exonerá a Promotoria de Justiça de instaurar procedimento adequado para averiguar ilicitudesque sobrevierem.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento.SUBMETO a presente decisão de Promoção de Arquivamento da INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ao Conselho Superior do Ministério Público.Encaminhe-se cópia do Termo de Ajustamento de Conduta ao Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente, bem comocópia desta decisão.Arquive-se, em livro próprio desta Promotoria de Justiça, cópia do Termo de Ajuste de Conduta celebrado para controle e eventualexecução.Cientifiquem-se os interessados, por meio de publicação no Diário da Justiça.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Expedientes necessários.São João do Piauí/PI, 5 de novembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇANotícia de Fato nº 208/2018SIMP 000100-310/2018Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SEM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA POR LEIDECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de NOTÍCIA DE FATO instaurada após o recebimento do Ofício 205/2017/CACOP em que encaminha cópia de e-mail recebido poraquele órgão, cujo teor alega que a Prefeitura de Pedro Laurentino estaria contratando professores sem a devida qualificação exigida por lei (fls.02/03).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Trata-se de denúncia através de e-mail, encaminhado inicialmente ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa doPatrimônio Público, e direcionado a esta Promotoria de Justiça através do Ofício nº 205/2017/CACOP, em que menciona que a Prefeitura dePedro Laurentino estaria contratando professores sem a qualificação exigida por lei.Ao analisar o teor da denúncia, vê-se que esta apresenta argumentos genéricos, sem apontar quaisquer indícios ou provas a se deflagrarqualquer procedimento investigativo.Diante de tais argumentos, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, o que faço com esteio no art. 4º, caput, inciso III, da Resoluçãonº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsãodo art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Notifique-se, por e-mail, conforme preceitua o § 1º, do art. 4º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico - CNMP.Cientifique-se o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.São João do Piauí-PI, 5 de novembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇA

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO IIPORTARIA 89/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2° Promotoria de Justiça de Pedro II, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 8º, § lº, da Lei n° 7.347/85; art. 26, inciso I, da Lei n°8.625/93; e art. 22 da Lei n° 8.429/92;CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento administrativo e inquérito civil, na forma da lei,para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico e paisagístico, e outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; bem como promover a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administraçõesindiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a, art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, bem assim art. 36;IV, e art. 37, I; ambos preceptivos da Lei Complementar Estadual n°. 12/93;CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37, caput, da Constituiçãoda República;CONSIDERANDO que a violação aos princípios da Administração Pública, o dano ao patrimônio público material e o enriquecimento ilícitoensejarão a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o art. 11 da Lei 8.429/92;CONSIDERANDO o protocolo de notícia de fato por Antônio José dos Santos, segundo a qual o ônibus escolar da localidade Poção, noMunicípio de Milton Brandão, estaria sempre estacionado sob o sol escaldante, após a rotina diária, em evidente situação que acelerará suadegradação;CONSIDERANDO que a situação noticiada desafia as atribuições ministeriais, para impulsionar a municipalidade a adotar providênciasdestinadas à conservação do patrimônio público;CONSIDERANDO a Resolução n° 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração etramitação do Inquérito Civil e Procedimento Preparatório;RESOLVE:

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2.4. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO/PI4294

2.5. 38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI4295

DETERMINAR a instauração do presente Procedimento Preparatório;DETERMINAR sua autuação e registro em livro próprio, bem assim no SIMP;AUTUAR o Procedimento Preparatório sob o n° 44/2018, com o devido tombamento;Considerando que o senhor prefeito municipal assumiu o compromisso de construir cobertura para a proteção dos três ônibus escolarespertencentes ao Município de Milton Brandão, no bojo da correlata Notícia de Fato, até o início do próximo ano letivo, mantenha-se os autos emSecretaria, até fevereiro próximo.Após, venham os autos conclusos.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Pedro II, 05 de novembro de 2018.Avelar Marinho Fortes do RêgoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 47/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOObjeto: Fiscalizar e acompanhar a execução do Convênio nº 001/2018/SDR, que tem por objeto a construção do Matadouro Público doMunicípio de Floriano, à luz dos princípios da Administração Pública.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III e 225 da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:CONSIDERANDO que o Ministério Público, por sua própria definição constitucional, é instituição permanente, essencial a função jurisdicional,incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, devendo instaurar oinquérito civil e promover a ação civil pública para proteção do patrimônio público;CONSIDERANDO que no atuar dessa função, especialmente na condição de tutor dos princípios regentes da Administração Pública enumeradosno caput do art. 37, da Carta Republicana, nomeadamente dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,deve o Ministério Publico agir preventiva e repressivamente na coibição dos atos atentatórios ao interesse público;CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos dacoletividade e defesa dos princípios da administração pública (CF, arts. 37 e 127);CONSIDERANDO os termos da documentação anexada ao Ofício nº 425/2018 - CAOMA, onde noticia a existência de um Convênio celebradoentre o Estado do Piauí, via Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, e o Município de Floriano, cujo objeto é a construção do matadouropúblico do município de Floriano, não se sabendo a fase de execução em que se encontra;CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, autorizou a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpara acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;RESOLVE:Com fundamento no art. 19, da Lei complementar estadual nº 36/2004; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor,arts. 37, 127, 129, III e225 da CF; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 143, II, da CE; art. 37, I, da LC nº 12/93-PI, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 8º e seguintes daResolução nº 174/2017-CNMP e legislação pertinente, instaurar, sob sua presidência, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO emdesfavor do Estado do Piauí e do Município de Floriano, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio nº001/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro Público do Município de Floriano, à luz dos princípios constitucionais daAdministração Pública, inclusive tomar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, caso sejam necessárias, DETERMINANDO, desde já, asseguintes providências:1. Autuação da presente portaria e anexos, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;2. Adotar providências necessárias ao trâmite deste Procedimento e, inicialmente:2.1. Nomeio para secretariar os trabalhos Emanuelle Santos Cavalcante, assessora ministerial lotada no Núcleo das Promotorias de Justiça daComarca de Floriano, devendo honrar o compromisso exigido na posse em seu cargo público;2.2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAOMA/PI e CSMP para conhecimento e publicação, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos;Finalmente, ressalta-se que o prazo para a conclusão deste Procedimento é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmoperíodo, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, consoante art. 11 da Resolução nº174/2017 do CNMP.Ultimadas as providências preliminares, retornem os autos para ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Floriano(PI), 05 de novembro de 2018.__________________________José de Arimatéa Dourado LeãoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 67/2018INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 60/2018SIMP Nº 000091-033/2018OBJETO: Apurar precariedade na estrutura física do prédio onde funciona o CETI Padre Joaquim Nonato Gomes, localizado no bairro Bela VistaI, em Teresina-PI.O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, no âmbito de suas atribuições legais,especialmente na Defesa da Educação, com fundamento na Constituição Federal, art. 129, III; na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de1993, art. 6º, VIII, b; e na Lei Complementar Estadual nº 12/93, arts. 36, IV, 37 e 46 e;CONSIDERANDO Ofício nº 546/2018 - OMP/PI, encaminhado pela Ouvidoria do MP-PI, versando sobre reclamação manifestada pela SraDayane Maria da Rocha Ferreira, acerca da precariedade da estrutura física do CETI Padre Joaquim Nonato Gomes, localizado no bairro BelaVista I, em Teresina-PI;CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça requisitou à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) informações e providências acercado caso em tela, bem como o encaminhamento de documentos comprobatórios sobre o andamento da obra.CONSIDERANDO que, em manifestação juntada no dia 03/08/2018, a SEDUC comunicou que as obras estão paradas por conta que a empresacontratada descumpriu suas obrigações contratuais, gerando inclusive solicitação de rescisão contratual, estando o Termo de Rescisão em fasede elaboração (fls. 07 a 14);CONSIDERANDO que o prazo de tramitação da Notícia de Fato registrada no SIMP sob nº 000091-033/2018 finda no dia 07/11/2018 e que estaPromotoria aguarda a resposta ao Ofício 38ª PJ 355/2018 enviado à SEDUC-PI (fl. 16);CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe apurar situações

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2.6. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI4297

2.7. 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI4298

que possam impor danos à educação pública;RESOLVE:INSTAURAR o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, fazendo-o com fundamento na Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, a fim deapurar os fatos narrados na representação acima referenciada, promovendo todas as diligências necessárias a tal finalidade, na forma da lei;DETERMINANDO-SE, para tanto e de imediato:Autuação, registro e publicação no Diário da Justiça da presente Portaria;Expedição de Ofício à SEDUC-PI, reiterando a requisição formulada por meio do Ofício 38ª PJ nº 355/2018, no qual requisita novas informaçõese providências acerca do caso em tela, encaminhando documentos comprobatórios sobre a licitação e andamento da obra de reforma do CETIPadre Joaquim Nonato Gomes;Comunicação ao Procurador-Geral de Justiça acerca da existência deste procedimento;Fixação do prazo de 01 (um) ano para a conclusã0o do presente Inquérito, podendo ser prorrogável, por decisão fundamentada, em havendonecessidade, nos termos do art. 9º da Resolução n° 23/2007 do CNMP.Teresina, 06 de novembro de 2018.MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOPromotora de Justiça Titular da 38ª PJ de Teresina

NF n. 000618-090/2018PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de notícia de fato submetida ao Ministério Público pela Sra. Alboniza Tereza Alves, pela qual informa, em síntese, que o seu sobrinhoJonas Alves Oliveira é dependente químico, solicitando, ao final, a internação do mesmo na Fazenda da Esperança.Despacho à fl. 03, determinando a expedição de ofício à Fazenda da Esperança de Oeiras, a fim de verificar-se a existência de vaga para acolhero referido usuário.Em resposta, a Coordenação da instituição informou a existência de vagapara acolhimento do Sr. Jonas, encaminhando a documentação necessária para proceder à internação do usuário. De posse das informaçõessupra, contatou-se, via telefone, a Sra. Alboniza Tereza Alves, informando-se acerca da vaga para acolhimento do seu sobrinho, bem comosolicitanto que comparecesse a esta Promotoria, a fim de que lhe fosse repassada a lista de documentos, exames e o procedimento necessáriopara o acolhimento. A referida informou que iria entrar em contato com o seu sobrinho para confirmar se este ainda possuía interesse notratamento (fl. 12).No dia 1º do mês de outubro de 2018, a intressada compareceu a esta Promotoria de Justiça e declarou: "Que o seu sobrinho JONAS ALVESOLIVEIRA ainda não se encontra internado na Fazendo Esperança de Oeiras - PI. Que o referido apresenta crises de ansiedade e no momentodeseja aguardar que as crises passem para que possa ser encaminhado à internação. Que o paciente já realizou os exames solicitados e jápossui todos os resultados em mãos, com exceção do laudo do odontólogo que ainda não recebeu em virtude das crises de ansiedade. Que osobrinho da declarante tem se queixado de muita dor de cabeça. Que o JONAS permanece no mesmo endereço, na cidade de Wall Ferraz-PI.Que desde a época em que prestou o primeiro Termo de Declaração, o sobrinho permanece em abstinência de álcool e drogas. Que a declarantejá entrou em contato com a Fazendo Esperança em Oeiras, e foi informada pelo encarregado, o Sr. SÉRGIO, que a vaga do JONAS permanece,na mesma oportunidade foi orientada a deixar passar essa fase para que possam prosseguir com o encaminhamento do JONAS e assim evitarque o mesmo seja levado na atual situação e saia antes de findar o tratamento."Em sequência, no dia 23 de outubro de 2018, a requerente compareceu novamente nesta Promotoria e aduziu: "Que o seu sobrinho JONASALVES OLIVEIRA está sem fazer uso de entorpecentes desde a primeira data em que compareceu a esta Promotoria, dia 28 de junho de 2018;QUE seu sobrinho decidiu não ir mais para a Fazenda da Esperança de Oeiras, pois considera que pode se curar do vício sozinho; QUEcompareceu a esta Promotoria para informar a desistência do procedimento, pois o ato de internação é voluntário; QUE não há razão para acontinuidade do feito."É o relatório.A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia defato: "Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público;II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;III - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do ConselhoSuperior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;IV - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la;V - for incompreensível."No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, foi manifestado o interesse em não prosseguir com o feito, havendo perda supervenientedo objeto do presente procedimento, não podendo, por isso mesmo, a interação inicialmente reclamada ser atendida em sede ministerial, umavez que o cidadão, pessoa maior e capaz, desistiu da internação na Fazenda da Esperança, a qual, nas circunstâncias expostas, é ato voluntário.Nesse passo, não se monstra cabível a internação compulsória no caso vertente.Dessa forma, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, com asdevidas comunicações ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.Ciente a noticiante do arquivamento - fl. 21, na forma do §1º do art. 4º da mesma norma.Publique-se no Diário Oficial do MPPI.Arquive-se, com os registros de praxe.Picos-PI, 29 de outubro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de Justiça

Procedimento Administrativo n°000030-111/201725ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINARequerido: CRIAOs presentes autos foram instaurados através de Procedimento Administrativo, de portaria nº29/2017.Às fls. 04/43 consta o Relatório Técnico: Cria, advindo da Assessoria Técnica Interprofissional.À fl. 46 consta Ofício para a presidente da entidade em comento, para que envie cópia do estatuto e livro de atasÀs fls. 48/48/77 foram juntados pela parte os documentos requeridos.Conforme parecer técnico contábil nº32/2018 emitido pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, no qual concluiu que as contasrelativas aos exercícios financeiros de 2012 a 2016 são idôneas, prestando esclarecimentos de forma satisfatória.Assim sendo, e esgotado o objeto sob análise, determino o arquivamento do presente Procedimento Administrativo. Publique-se.

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Teresina/PI, 06 de novembro de 2018.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaPA N° 000027-111/2017 - 25ª PJPARECER N° 14/2018 - 25ª PJTrata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o fito de analisar a prestação de contas da Fundação Maria Carvalho Santos, com sedenesta Capital, referente ao exercício financeiro de 2016.A Fundação Maria Carvalho Santos, é uma Entidade sem fins lucrativos e juridicamente reconhecida, fundada em 25 de novembro de 1998,inscrita no CNPJ 03.246.641/001-19, com sede na Rua Goiás, nº 809, bairro Ilhotas, com foro no município de Teresina, Estado do Piauí, regula-se pelo Estatuto e pela Legislação em vigor.Dentre as finalidades da Entidade estão proporcionar educação em saúde, conhecimento contra o câncer, apoiar políticas e ações que visempromover o diagnóstico precoce e garantir a cura, promover adaptação social da pessoa com câncer de mama, promover práticas de advocacia elutar por leis que garantem o controle da doença.Conforme Relatório de Inspeção Social, realizada em 13/07/2017, depreendeu-se que a mesma encontra-se ativa, realizando diversas atividadespertinentes com suas finalidades estatutárias.As contas da Fundação relativas ao exercício de 2016 foram apresentadas por meio do SISTEMA DE CADASTRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS- SICAP.Encaminhados os autos à Assessoria Contábil, esta concluiu pela suficiência da documentação apresentada e elaborou o Parecer TécnicoContábil Nº 70/2018 de fls. 26/30, aprovando a prestação de contas em tela, opinando no sentido de que as contas em análise sejamconsideradas como formalmente corretas.Da análise da documentação contábil presente nos autos verificou-se, segundo parecer contábil, que a Fundação em causa prestou osesclarecimentos de forma satisfatória, quanto às obrigações (fiscais, trabalhistas e previdenciárias), a instituição é idônea. Verificou-se, ainda,que encontra-se ativa, realizando atividades compatíveis com as finalidades estatutárias propostas em seu Estatuto.Conforme não foi evidenciado nenhum indício de irregularidade nas contas da Fundação sob análise, segundo o parecer contábil, tampoucoforam constatados indícios de desvio de finalidade ou irregularidades praticadas pela diretoria, opino pela aprovação da Prestação de Contas daFundação Maria Carvalho Santos, exercício de 2016, ressalvada a possibilidade de serem as contas novamente analisadas, caso necessário.É o parecer.Expeça-se o competente atestado.Publique-se.Oficie-se.Teresina/PI, 31 de Outubro de 2018.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaATESTADO Nº 14/2018 - 25ª PJATESTO para os devidos fins que após o exame procedido pela Assessoria Contábil desta Promotoria de Justiça nos documentos contábeis daFundação Maria Carvalho Santos, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.246.641/0001-19,localizado na Rua Goiás, nº 809, Cep: 64.014-0550, bairroIlhotas, nesta Capital, representada pelo Responsável Legal Luiz Ayrton Santos Júnior, constatou-se que a entidade está apta a funcionar naforma proposta no seu Estatuto e legislação regente.ATESTO, ainda, que a entidade apresentou a esta Promotoria de Justiça sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro 2016, tendosido considerada como satisfatória e formalmente correta a sua apresentação, ressalvada a possibilidade de serem reexaminadas as contas,caso necessário.ATESTO, outrossim, que a referida entidade, consoante consta do seu estatuto, não remunera seus membros pelo exercício específico de suasfunções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendasapuradas ao atendimento de suas finalidades estatutárias.Teresina/PI, 31 de Outubro de 2018.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaProcedimento Administrativo n° 000027-111/201725ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - NÚCLEO CÍVELRequerido: Fundação Maria Carvalho Santos.Os presentes autos foram instaurados através da Portaria n°. 26/2017 - 25 PJ com o objetivo analisar e aprovar as Prestações de Contasreferente ao exercício financeiro de 2016 da mesma - fl 02.Apresentada a documentação pertinente, foi emitido Parecer às fls. 31/32, opinando pela aprovação da solicitação da presente Fundação.Assim sendo, e esgotado o objeto sob análise, determino o arquivamento do presente Procedimento Administrativo. Publique-se.Teresina/PI, 31 de Outubro de 2018.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaPA N° 000018-111/2018 - 25ª PJPARECER N° 15/2018 - 25ª PJTrata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o fito de analisar a prestação de contas da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, comsede nesta Capital, referente ao exercício financeiro de 2017.A Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, é uma Fundação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 12.176.442/0001-72, com sede na Rua 24de Janeiro, nº 150, Centro, Cep 64.000-230, com foro no município de Teresina, Estado do Piauí, com finalidades voltadas à atividade deassociações de defesa de direitos sociais, atuando no ramo de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, também é mantenedora daRádio Pioneira de Teresina, emissora de Rádio AM. Esta pertence a Rede Católica de Rádio e através da comercialização de mídias publicitáriaslocais e nacionais produz sua receita financeira. A mesma regula-se pelo Estatuto e pela Legislação em vigor.Conforme Relatório de Inspeção Social, realizada em 16/11/2017, depreendeu-se que a mesma encontra-se ativa, realizando diversas atividadespertinentes com suas finalidades estatutárias.As contas da Fundação relativas ao exercício de 2017 foram apresentadas por meio do SISTEMA DE CADASTRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS- SICAP.Encaminhados os autos à Assessoria Contábil, esta concluiu pela suficiência da documentação apresentada e elaborou o Parecer TécnicoContábil Nº 72/2018 de fls. 348/352, aprovando a prestação de contas em tela, opinando no sentido de que as contas em análise sejamconsideradas como formalmente corretas.Da análise da documentação contábil presente nos autos verificou-se, segundo parecer contábil, que a Fundação em causa prestou os

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2.9. 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI4300

esclarecimentos de forma satisfatória, quanto às obrigações (fiscais, trabalhistas e previdenciárias), a instituição é idônea. Verificou-se, ainda,que encontra-se ativa, realizando atividades compatíveis com as finalidades estatutárias propostas em seu Estatuto.Conforme não foi evidenciado nenhum indício de irregularidade nas contas da Fundação sob análise, segundo o parecer contábil, tampoucoforam constatados indícios de desvio de finalidade ou irregularidades praticadas pela diretoria, opino pela aprovação da Prestação de Contas daFundação Dom Avelar Brandão Vilela, exercício de 2017, ressalvada a possibilidade de serem as contas novamente analisadas, caso necessário.É o parecer.Expeça-se o competente atestado.Publique-se.Oficie-se.Teresina/PI, 06 de Novembro de 2018.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaATESTADO Nº 15/2018 - 25ª PJATESTO para os devidos fins que após o exame procedido pela Assessoria Contábil desta Promotoria de Justiça nos documentos contábeis daFundação Dom Avelar Brandão Vilela, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.176.442/0001-72,localizado na Rua 24 de Janeiro, nº 150, Cep 64.000-230, Centro, nesta Capital, representada pelo Responsável Legal Antônio Soares Batista, constatou-se que a entidade está apta a funcionar naforma proposta no seu Estatuto e legislação regente.ATESTO, ainda, que a entidade apresentou a esta Promotoria de Justiça sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro 2017, tendosido considerada como satisfatória e formalmente correta a sua apresentação, ressalvada a possibilidade de serem reexaminadas as contas,caso necessário.ATESTO, outrossim, que a referida entidade, consoante consta do seu estatuto, não remunera seus membros pelo exercício específico de suasfunções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendasapuradas ao atendimento de suas finalidades estatutárias.Teresina/PI, 06 de Novembro de 2018.JOSÉ REINALDO LEÃO COELHOPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de TeresinaProcedimento Administrativo n° 000018-111/201825ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - NÚCLEO CÍVELRequerido: Fundação Dom Avelar Brandão Vilela.Os presentes autos foram instaurados através da Portaria n°. 18/2018 - 25 PJ com o objetivo analisar e aprovar as Prestações de Contasreferente ao exercício financeiro de 2017 da mesma - fl 02.Apresentada a documentação pertinente, foi emitido Parecer às fls. 253/254, opinando pela aprovação da solicitação da presente Fundação.Assim sendo, e esgotado o objeto sob análise, determino o arquivamento do presente Procedimento Administrativo. Publique-se.Teresina/PI, 06 de Novembro de 2018.José Reinaldo Leão CoelhoPromotor de Justiça25ª Promotoria de Justiça de Teresina

PORTARIA N° 01/2018 - 27ª PJ Teresina,23 de julho de 2018.O Promotor de Justiça Substituto da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição Federal, art.127, I e 129; Na Lei Complementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; No Código Civil arts. 62 e ss; e na Lei ComplementarEstadual n°. 12/93, art. 46; Lei da Transparência nº 12.527, de 18/11/2011; Res. CPJ nº 03/2018;CONSIDERANDO que a 27ª Promotoria de Justiça de Teresina dever de zelar pelo bom funcionamento das Fundações e Entidades de InteresseSocial sob sua fiscalização;CONSIDERANDO, outrossim, solicitação de análise das prestações de contas do exercício financeiro de 2016 e 2017 da Fundação para oDesenvolvimento da Cidadania - FUNDAC.Resolve instaurar Procedimento Administrativo, relativamente à entidade mencionada, com o fito de analisar a prestação de contas, as condiçõesatuais de seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidade de sua continuação e as eventuais responsabilidades de eventual malversação dopatrimônio social, bem como desrespeito às normas estatutárias, determinando, de início, as seguintes providências:Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoria acerca da entidade;Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundação prestou contas de suas atividades e seu patrimônio nos anos anteriores, desde a instituição;Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação na Imprensa Oficial;Cumpridas as providências acima, venham conclusos os autos.Nomeio para secretariar os presentes autos o servidor Ronaldo Matos Pinheiro Correia.Antônio de Moura JuniorPromotor de Justiça27ª Promotoria de Justiça de Teresina

PORTARIA Nº. 88/2018SIMP 000089-029/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República,CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato 57/2018 que tem por objeto verificar situação de abuso financeiro e psicológico suportado porpessoa idosa de nome CONCEIÇÃO DE MARIA NAZÁRIA;CONSIDERANDO que o presente feito trata de direito individual indisponível, que enseja a instauração de Procedimento Administrativo, nostermos do art. 8º, inciso III da resolução nº 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB e art. 141 da Constituição do Estadodo Piauí;CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88);CONSIDERANDO que conforme o inciso V do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PoderPúblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao

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2.10. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI4303

2.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELESBÃO VELOSO/PI4305

lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;RESOLVEConverter a Notícia de Fato 57/2018 no Procedimento Administrativo nº. 63/2018 visando à continuidade da apuração dos fatos noticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Dê-se ciência ao CAODEC.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 06 de Novembro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de JustiçaTitular da 28ª PJT

RECOMENDAÇÃO N° 27/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através desta 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do MinistérioPúblico), e ainda:CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil);CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada e adotada aos 10 dias de dezembro de 1.948, por força daResolução nº 217, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, França e a Declaração dos Direitos das Pessoas deficientes, aprovadapela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas através de Resolução de 09 de dezembro de 1.975, estabelecem como princípiosfundamentais o respeito à dignidade humana e a igualdade de direitos;CONSIDERANDO que a igualdade é signo fundamental da República e vem como forma de proteger a cidadania e a dignidade, fundamentos doEstado Democrático de Direito eliminando-se as desigualdades sociais que é um dos objetivos fundamentais de nossa República (art. 1º, II e III;art. 3º, I, III e IV; e art. 5º, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que, muitas das vezes, por falta de condições mínimas, as pessoas portadoras de deficiência física se vêem impedidas decircular pelas ruas da cidade, utilizar transporte coletivo ou entrar nas edificações, sendo obrigadas a permanecer isoladas em suas residências,sem a garantia de seu direito de ir e vir, portanto, sem acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer;CONSIDERANDO que compete ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seusdireitos básicos, inclusive o acesso adequado aos logradouros e edifícios de acesso ao público (CF/88, Art. 23, II; e Lei Federal n.º 7.853/89, art.2º. );CONSIDERANDO que os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão adotar providências para garantir à pessoa portadora dedeficiência ou com mobilidade reduzida a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, mediante aeliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a construção de novas barreiras (Decreto Federal n.º 3.298/99, art. 50);CONSIDERANDO que ser atribuição do município a fiscalização, sobretudo, em relação aos inúmeros prédios da administração públicamunicipal, estadual e federal e esta notificação objetiva alertar os responsáveis pelas equipes de fiscalização para que atentem, nos trabalhos decampo, para o cumprimento das normas técnicas relativas à acessibilidade;CONSIDERANDO que pelo artigo 11 da Lei n.º 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daadministração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e,notadamente, a pratica de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. Também se temcomo improbidade, o retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente;CONSIDERANDO ser objetivo do Ministério Público do Estado do Piauí em prevenir as condutas que violem os princípios constitucionaisinerentes à cidadania e à correta aplicação das Leis, serve da presente para RECOMENDAR ao Poder Executivo Municipal de São RaimundoNonato/PI, diante dos fundamentos e dos dispositivos legais acima mencionados, a cumpri-los na sua íntegra, como NOTIFICAR para o fimespecial de:Determinar à Secretaria Municipal de Infraestrutura para que proceda à fiscalização de obras arquitetônicas (públicas e privadas) de usopúblico, tais como: supermercados, escolas, restaurantes, lojas, hospitais, clínicas, creches, bancos, órgãos da administração direta e indireta,dentre outros, que atentem para o cumprimento das normas de acessibilidade arquitetônica e urbanística para pessoas portadoras de deficiênciaou com mobilidade reduzida;EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas,podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusiveajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade.PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento darecomendação.RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauípara a devida publicação no Diário da Justiça e no Diário dos Municípios, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesada Saúde.São os termos da recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí.São Raimundo Nonato/PI, 30 de outubro de 2018.Gabriela Almeida de SantanaPromotora de Justiça

PORTARIA DE CONVERSÃO N° 24/2018 - Barra D'Alcântara-PIINQUÉRITO CIVIL Nº 12/2017O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante infra-assinada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n°12/93 e Resolução 23/2007 do CNMP;CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a açãocivil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,inciso III, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Administração Pública, em sua atuação rotineira, deve se pautar e obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 daConstituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante, em seu art. 37, inc. II, que a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;

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CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei das Licitações prevê que "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadasas hipóteses previstas nesta Lei";CONSIDERANDO que, recentemente, o TCU editou a Súmula nº 264 prevendo que "a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviçostécnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz deexigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes aoprocesso de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993";CONSIDERANDO que foi realizada inspeção pela Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos (DALC), no dia 05 dejunho de 2013, a fim de verificar a regularidade na condução da sessão de abertura de processo licitatório, modalidade pregão presencial, demodo que foram verificadas irregularidades em outros certames realizados no exercício 2013 do município de Barra D'Alcântara;CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações determinadas pelo Ministério Público de Contas e de adoção, pelo Ministério Públicodo Estado, por meio desta Promotoria de Justiça, das providências cabíveis;CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório (PP) visa apurar irregularidades apontadas no referido Acórdão TCE/PI, atribuídas ao ex-gestor Antônio Rodrigues dos Santos Filho, relativas à inexigibilidade de licitações no município de Barra D'Alcântara - Exercício 2013;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §7º) e a necessidade do prosseguimento dasinvestigações iniciadas;RESOLVECONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOcom o objetivo de apurar irregularidades apontadas noreferido Acórdão TCE/PI, atribuídas ao ex-gestor Antônio Rodrigues dos Santos Filho, relativas à inexigibilidade de licitações no município deBarra D'Alcântara - Exercício 2013;Determinar a confecção de nova capa para o procedimento, mantendo-lhe a numeração (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §5º, Res. 001/2008 doCPJ/PI, art. 8º);Encaminhar cópia desta portaria ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao Conselho Superiordo Ministério Público (CSMP/PI), via e-mail institucional, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, doColendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI);Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (Res. 001/2008 do CPJ/PI, art. 1º, VI), visando amplo conhecimentoe controle social;Oficiar ao Ex-Prefeito Municipal de Barra D'Alcântara, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, para fins de conhecimento da presenteinstauração e para apresentar as razões que tiver quanto aos processos licitatórios realizados com inexigibilidade de licitação no exercício de2013.Oficiar ao atual Prefeito do município para fins de conhecimento da presente instauração e prestar informações quanto aos processos licitatóriosrealizados com inexigibilidade de licitação no exercício de 2013.Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações.Autue-se e registre-se em livro próprio.Elesbão Veloso (PI), 14 de setembro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de JustiçaPORTARIA N° 28/2018 - Francinópolis-PIPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 32/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nasdisposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, daLei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei nº 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual nº 13/91);CONSIDERANDO que uma das funções institucionais do Ministério Público é "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", artigo 129, II, daConstituição Federal de 1988;CONSIDERANDO a agregação instituída pela Resolução n° 02, de 26 de março de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicadaem 19/04/2018, D.O.E MPPI nº 153, tendo sido recebidos diversos procedimentos junto ao acervo nesta Promotoria de Justiça no dia22/05/2018;CONSIDERANDO que foi instaurado Inquérito Civil Nº 02/2016, em razão de abaixo assinados encaminhados por moradores das localidades"Malhada Vermelha", "Chapada do Brejo", "Nova Olinda" em Francinópolis-PI, por se sentirem prejudicados devido à má prestação de serviço daoperadora de telefonia TIM e requerendo providências por parte do Ministério Público do Piauí, o qual será arquivado, tendo em vista a apuraçãode que a empresa TIM S.A não é responsável pela cobertura nos citados locais;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria Desativada de Várzea Grande, durante a realização de audiência noPROCON/MPPI, que a cobertura de sinal em localidades da zona rural dos municípios do Estado do Piauí são de obrigação da operadora VIVO,sendo de responsabilidade da TIM a cobertura de sinal apenas dentro da área urbana do município;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a prestação do serviço de telefonia pela empresa VIVO na zona rural do município deFrancinópolis-PI;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades nãosujeitas a inquérito civil;RESOLVEInstaurar o Procedimento Administrativo n° 32/2018 com o objetivo de acompanhar a prestação de serviços de telefonia pela empresa VIVO nazona rural do município de Francinópolis-PI;2. Oficiar à empresa VIVO para que preste informações acerca da prestação de serviço de telefonia na zona rural do município de Francinópolis-PI, respondendo aos seguintes quesitos: a) quantidade de usuários habilitados, por mês e por localidade; b) ampliações e modificaçõesrealizadas em sua rede, nos últimos anos, especificando mês a mês, em benefício da população de Francinópolis-PI; c) quantidade deinterrupções ocorridas neste município, especificando dia, hora, localidade e tempo, quantidade de usuários afetados e providências adotadas; d)valores porventura indenizados, espontaneamente, aos usuários deste município em decorrência das interrupções e da baixa qualidade dosserviços.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Autue-se e registre-se em livro próprio.Arquive-se.Cumpra-se.Elesbão Veloso (PI), 28 de setembro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de Justiça

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PORTARIA N° 29/2018 - Várzea Grande-PIPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 33/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nasdisposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, daLei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei nº 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual nº 13/91);CONSIDERANDO que uma das funções institucionais do Ministério Público é "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", artigo 129, II, daConstituição Federal de 1988;CONSIDERANDO a agregação instituída pela Resolução n° 02, de 26 de março de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicadaem 19/04/2018, D.O.E MPPI nº 153, tendo sido recebidos diversos procedimentos junto ao acervo nesta Promotoria de Justiça no dia22/05/2018;CONSIDERANDO que foi instaurado Inquérito Civil Nº 14/2017, com o objetivo de resguardar os interesses dos consumidores de VárzeaGrande-PI, visando prevenir acidentes decorrentes da comercialização irregular de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, conhecido como "Gás deCozinha", em bares, mercearias, armazéns, residência e demais estabelecimentos congêneres, assim como coibir a operação deestabelecimentos comerciais ou empresariais que atuem ilegalmente na aquisição, venda, distribuição e revenda de GLP na cidade;CONSIDERANDO que Segundo Recomendação CGMP-PI nº 02/2017, da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, todos osprocedimentos extrajudiciais existentes na Promotoria de Justiça deveriam ser verificados e efetuada a devida correção da taxonomia do feito;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento dascláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; bemcomo o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil conforme o art. 8º, da ResoluçãoNº 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao acompanhamento do objeto deste procedimento;RESOLVEInstaurar o Procedimento Administrativo n° 33/2018 com o objetivo de acompanhar a prevenção de acidentes decorrentes da comercializaçãoirregular de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, conhecido como "Gás de Cozinha", em bares, mercearias, armazéns, residência e demaisestabelecimentos congêneres, assim como coibir a operação de estabelecimentos comerciais ou empresariais que atuem ilegalmente naaquisição, venda, distribuição e revenda de GLP na cidade;Expedir memorando ao PROCON/MPPI, solicitando apoio com a ida da equipe deste Órgão de Proteção ao Consumidor ao município de VárzeaGrande-PI para inspeção e averiguação da situação dos depósitos que comercializam GLP (gás de cozinha), tendo em vista reclamaçãoapresentada a esta Promotoria.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Autue-se e registre-se em livro próprio.Arquive-se.Cumpra-se.Elesbão Veloso (PI), 01 de outubro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO N° 30/2018 - Barra D'Alcântara-PIINQUÉRITO CIVIL Nº 10/2017O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante infra-assinada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n°12/93 e Resolução 23/2007 do CNMP;CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a açãocivil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,inciso III, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Administração Pública, em sua atuação rotineira, deve se pautar e obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 daConstituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante, em seu art. 37, inc. II, que a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei das Licitações prevê que "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadasas hipóteses previstas nesta Lei";CONSIDERANDO a agregação instituída pela Resolução n° 02, de 26 de março de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicadaem 19/04/2018, D.O.E MPPI nº 153, tendo sido recebidos diversos procedimentos junto ao acervo nesta Promotoria de Justiça no dia22/05/2018;CONSIDERANDO que foi realizada inspeção pela Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos (DALC), no dia 05 dejunho de 2013, a fim de verificar a regularidade na condução da sessão de abertura de processo licitatório, modalidade pregão presencial, demodo que foram verificadas irregularidades em outros certames realizados no exercício 2013 do município de Barra D'Alcântara;CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações determinadas pelo Ministério Público de Contas e de adoção, pelo Ministério Públicodo Estado, por meio desta Promotoria de Justiça, das providências cabíveis;CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório (PP) visa apurar irregularidades apontadas no referido Acórdão TCE/PI, atribuídas ao ex-gestor Antônio Rodrigues dos Santos Filho, relativas à administração do município de Barra D'Alcântara - Exercício 2014;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §7º) e a necessidade do prosseguimento dasinvestigações iniciadas;RESOLVECONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOcom o objetivo de apurar irregularidades apontadas noreferido Acórdão TCE/PI, atribuídas ao ex-gestor Antônio Rodrigues dos Santos Filho, relativas à administração do município de BarraD'Alcântara - Exercício 2014;Determinar a confecção de nova capa para o procedimento, mantendo-lhe a numeração (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §5º, Res. 001/2008 doCPJ/PI, art. 8º);Encaminhar cópia desta portaria ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao Conselho Superiordo Ministério Público (CSMP/PI), via e-mail institucional, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, doColendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI);Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (Res. 001/2008 do CPJ/PI, art. 1º, VI), visando amplo conhecimento

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e controle social;Oficiar ao Ex-Prefeito Municipal de Barra D'Alcântara, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, para fins de conhecimento da presenteinstauração e para apresentar as razões que tiver quanto aos processos licitatórios realizados no exercício de 2014.Oficiar ao atual Prefeito do município para fins de conhecimento da presente instauração e prestar informações quanto aos processos licitatóriosrealizados no exercício de 2014.Oficiar ao Presidente do TCE-PI, solicitando relatório detalhado das falhas encontradas no balancete referente ao exercício de 2014, do Municípiode Barra D'Alcântara, detectadas em inspeção extraordinária realizada no ano de 2014, através do Processo TC nº 06279/2013, mormente emrelação aos processos licitatórios.Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações.Autue-se e registre-se em livro próprio.Elesbão Veloso (PI), 08 de outubro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO N° 31/2018 - Várzea Grande-PIINQUÉRITO CIVIL Nº 02/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante infra-assinada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n°12/93 e Resolução 23/2007 do CNMP;CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a açãocivil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,inciso III, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Administração Pública, em sua atuação rotineira, deve se pautar e obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 daConstituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante, em seu art. 37, inc. II, que a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei das Licitações prevê que "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadasas hipóteses previstas nesta Lei";CONSIDERANDO a agregação instituída pela Resolução n° 02, de 26 de março de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicadaem 19/04/2018, D.O.E MPPI nº 153, tendo sido recebidos diversos procedimentos junto ao acervo nesta Promotoria de Justiça no dia22/05/2018;CONSIDERANDO que foi encaminhada denúncia em face da Prefeita Municipal de Várzea Grande-PI, na qual é imputada a prática de doação deterras de forma ilegal à gestora;CONSIDERANDO que não foram cumpridas as diligências da portaria inaugural deste procedimento, de modo que não constam nos autosinformações suficientes para dar prosseguimento à investigação;CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório (PP) visa apurar prática de improbidade administrativa consistente da doação ilegal deimóvel público por parte da gestora da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-PI aos Srs. Pedro Rodrigues Ribeiro e Raimunda Lopes da SilvaRibeiro;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §7º) e a necessidade do prosseguimento dasinvestigações iniciadas, não havendo possibilidade de prorrogação do procedimento;RESOLVECONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOcom o objetivo de apurar prática de improbidadeadministrativa consistente da doação ilegal de imóvel público por parte da gestora da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-PI;Determinar a confecção de nova capa para o procedimento, mantendo-lhe a numeração (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §5º, Res. 001/2008 doCPJ/PI, art. 8º);Encaminhar cópia desta portaria ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao Conselho Superiordo Ministério Público (CSMP/PI), via e-mail institucional, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, doColendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI);Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (Res. 001/2008 do CPJ/PI, art. 1º, VI), visando amplo conhecimentoe controle social;Oficiar à Prefeita Municipal de Várzea Grande-PI, Sra. Cláudia Regina Medeiros de Sousa, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias,manifestação acerca da documentação acostada.Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações.Autue-se e registre-se em livro próprio.Elesbão Veloso (PI), 15 de outubro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de JustiçaPORTARIA DE CONVERSÃO N° 35/2018 - ELESBÃO VELOSO-PIINQUÉRITO CIVIL Nº 02/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante infra-assinada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n°12/93 e Resolução 23/2007 do CNMP;CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a açãocivil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,inciso III, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Administração Pública, em sua atuação rotineira, deve se pautar e obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 daConstituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que "o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dosinteresses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuiçõesinerentes às suas funções institucionais", conforme art. 1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP;CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Federal de nº 6.766/1979 dispõe que "o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento oudesmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes;CONSIDERANDO que o art. 3º da supracitada Lei dispõe que "somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonasurbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal;CONSIDERANDO a informação tanto do Município de Elesbão Veloso quanto do Cartório de Registro de Imóveis de que inexiste loteamentoregistrado no Município, bem como a necessidade de reiterar ofício à SEMAR solicitando vistoria de fiscalização de possíveis loteamentos

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3. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

3.1. REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO4290

irregulares neste Município;CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório (PP) visa apurar possíveis irregularidades na instalação de Loteamento Belamento Ville emElesbão Veloso-PI;CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §7º), já tendo sido prorrogado uma vez, e anecessidade do prosseguimento das investigações iniciadas;RESOLVECONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOcom o objetivo de apurar possíveis irregularidades nainstalação de Loteamento Belamento Ville em Elesbão Veloso-PI;Determinar a confecção de nova capa para o procedimento, mantendo-lhe a numeração (Res. 23 do CNMP, art. 2º, §5º, Res. 001/2008 doCPJ/PI, art. 8º);Encaminhar cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), via e-mail institucional, para conhecimento, conformedetermina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI);Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (Res. 001/2008 do CPJ/PI, art. 1º, VI), visando amplo conhecimentoe controle social;Notificar a denunciante Lessana Rodrigues Portela para esclarecer se estão sendo atualmente realizadas obras no suposto local doempreendimento (localidade Belamento) em área de propriedade familiar que justifique a realização de vistoria.Requisitar ao Delegado de Polícia do Município informação se houve a instauração do competente inquérito policial, tendo em vista o teor doboletim de ocorrência nº 136588.000039/2018-19, o qual noticia possível prática de crime descrito no art. 50 da Lei Federal nº 6.766/1979.Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações.Autue-se e registre-se em livro próprio.Elesbão Veloso (PI), 17 de outubro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de JustiçaPORTARIA N° 36/2018 - Várzea Grande-PIPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nasdisposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, daLei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei nº 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual nº 13/91);CONSIDERANDO que uma das funções institucionais do Ministério Público é "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", artigo 129, II, daConstituição Federal de 1988;CONSIDERANDO a agregação instituída pela Resolução n° 02, de 26 de março de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicadaem 19/04/2018, D.O.E MPPI nº 153, tendo sido recebidos diversos procedimentos junto ao acervo nesta Promotoria de Justiça no dia22/05/2018;CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório Nº 02/2010, com o objetivo de apurar irregularidades no Matadouro PúblicoMunicipal de Várzea Grande-PI;CONSIDERANDO que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Nº 18/2010, no bojo do procedimento supracitado, entre o Centro deApoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Grande e o Município de Várzea Grande, o qualfoi cumprido parcialmente, conforme Relatório de Inspeção Sanitária Nº 243/2011 elaborado pela Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária;CONSIDERANDO que Segundo Recomendação CGMP-PI nº 02/2017, da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, todos osprocedimentos extrajudiciais existentes na Promotoria de Justiça deveriam ser verificados e efetuada a devida correção da taxonomia do feito;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento dascláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; bemcomo o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil conforme o art. 8º, da ResoluçãoNº 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO o vasto lapso temporal desde a última inspeção realizada no Matadouro Público de Várzea Grande-PI e a necessidade deacompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Nº 18/2010 em sua totalidade;RESOLVEInstaurar o Procedimento Administrativo n° 36/2018 com o objetivo de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TACNº 18/2010 firmado com Prefeito Municipal de Várzea Grande-PI, para adequação do Matadouro Municipal às normas sanitárias vigentes;Solicitar à DIVISA inspeção sanitária no Matadouro Público de Várzea Grande-PI, tendo em vista a necessidade de apurar a atual situação emque o mesmo se encontra, já que a última foi realizada ainda no ano de 2011.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Autue-se e registre-se em livro próprio.Arquive-se.Cumpra-se.Elesbão Veloso (PI), 22 de outubro de 2018.Francisca Sílvia da Silva ReisPromotora de Justiça

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2018OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa especializada para a administração,implantação e operação de sistema informatizado destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota veicular do MP/PI, incluindo ofornecimento, gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis (gasolina, diesel e álcool), lubrificantes, peças, acessórios e outros itens,serviços de manutenção corretiva, e abastecimento do gerador e roçadeira, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo deReferência (Anexo I).TIPO: Menor Preço;TOTAL DE LOTES: Lote Único (4 itens)VALOR TOTAL: R$ 750.062,04 (setecentos e cinquenta mil e sessenta e dois reais e quatro centavos)TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR DA TAXA DE AGENCIAMENTO (R$62,04)

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3.2. EXTRATO DO CONTRATO N° 44/20184301

ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.brEDITAL DISPONÍVEL: a partir de 08 de novembro de 2018 no site WWW.MPPI.MP.BR, no link Licitações e Contratos, Saiba sobre as licitaçõesdo MPPI, e no site WWW.LICITACOES-E.COM.BR.Início do Acolhimento das Propostas: 08 de novembro de 2018, às 12:00 (horário local);Abertura das Propostas: 22 de novembro de 2018, às 09:00 (horário local);Data e Horário da Disputa: 22 de novembro de 2018, às 11:00 (horário local);DATA: 06 de novembro de 2018.PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva

a) Espécie: Contrato n°. 44/2018, firmado em 31 de outubro de 2018, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n°05.805.924/0001-89, e a empresa R N Lopes Monteiro ME, CNPJ n° 69.628.139/0001-80;b) Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de arcondicionados, tipo split, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I), do SRP - ATA nº 38/2017 - P.E. Nº 24/2017.c) FundamentoLegal: O presente contrato obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2017, a proposta de preços apresentadapela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0378.0000676/2018-41;e) ProcessoLicitatório: SRP - ATA nº 38/2017 - P.E. Nº 24/2017;f) Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, com eficácia a contar de suacorrespondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí;g)Valor: O valor total do contrato é de R$ 15.911,00 (quinze mil, novecentos e onze reais), devendo essa importância ser atendida à conta dedotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2018;h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2400;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 -Nota de Empenho: 2018NE01458;i) Signatários: pela contratada: Sr. Franscivaldo Costa da Silva, CPF 639.544.605-30 e contratante, Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.Anexo ILOTE I - AR-CONDICIONADO

Empresa Vencedora: R.N. Lopes Monteiro - MECNPJ nº 69.628.139/0001-80Endereço: Rua Rui Barbosa, Q-02, Bairro São Joaquim, Teresina/PI. CEP: 64002-180Fone/fax: (86) 3213-1477Representante legal: Francisvaldo Costa da SilvaCPF nº 639.544.605-30

Item Descrição do objeto Qtd. requisitada Valor Unitário Valor Total

3

CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL COMAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio;Modos de operação: refr igeração, vent i lação,desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal evertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos deposição e oscilação contínua; Disposi t ivo de proteção do compressor comtemporização de partida;- Unidade condensadora deve possuir serpentina decobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas asfuncionalidades do condicionador;Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V,60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem deEficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A.Garantia mínima de 01 anoPRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOSMarca: Elgin. Modelo: SRF/Q-24000-2. Tipo Split Hi-Wall.

1 R$ 2.125,00 R$ 2.125,00

5

CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT PISO-TETOCOM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio;Modos de operação: refr igeração, vent i lação,desumidificação e automático; Ventilador da unidadeevaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal evertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos deposição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do

2 R$ 4.160,00 R$ 8.320,00

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3.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL4302

compressor com temporização de partida;- Unidade condensadora deve possuir serpentina decobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas asfuncionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V,60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem deEficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria B ouC.Garantia mínima de 01 anoPRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOSMarca: Elgin. Modelo: PHF 36.000-2. Tipo Split Piso-Teto.

6

CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT PISO-TETOCOM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 48.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refr igeração, venti lação,desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal evertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos deposição e oscilação contínua; Disposi t ivo de proteção do compressor comtemporização de partida;- Unidade condensadora deve possuir serpentina decobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas asfuncionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V,60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem deEficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria B ouC.Garantia mínima de 01 anoPRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOSMarca: Elgin. Modelo: PHF 48.000-4, Tipo Split Piso-Teto

1 R$ 5.466,00 R$ 5.466,00

Valor total da aquisição: R$ 15.911,00 (quinze mil, novecentos e onze reais) R$ 15.911,00

Teresina, 06 de novembro de 2018.

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0378.0000125/2018-77SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por itemOBJETO: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, tipo split, com entrega,sem instalação, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, de acordo com as especificações determinadas noTermo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 31/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 04/09/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 25/09/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 23/10/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 23/10/2018PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e SilvaCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO ILOTE I

Empresa Vencedora: R.N. LOPES MONTEIRO-MECNPJ Nº 69.628.139/0001-90ENDEREÇO: AV. DR. ANTÔNIO PEDREIRA MARTINS Nº 5707 - LOJA A 5711 - BAIRRO ALTO ALEGRE - TERESINA/PI. CEP: 64008-190TELEFONE: (86) 3213-1477 E-MAIL: [email protected] LEGAL: FRANCISVALDO COSTA DA SILVACPF Nº 639.544.605-30

Item Descrição do objeto Qtd Valor Unitário

1CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLITHI WALL COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS:

50 R$ 1.178,00

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Capacidade de refrigeração de 12.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação:r e f r i g e r a ç ã o , v e n t i l a ç ã o ,desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadoracom pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar nahorizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3ajustes fixos de posição e oscilaçãocontínua; Dispositivo de proteção do compressorcom temporização de partida;- Unidade condensadora devepossuir serpentina de cobre;Dispositivo de controle sem fio, comação para todas as funcionalidades docondicionador;Alimentação com energia elétricamonofásica de 220V, 60Hz;Classificação no Programa Brasileirode E t i que tagem de E f i c i ênc iaEnergét ica com Selo PROCEL-Categoria AGarantia de no mínimo 1(um) ano;PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: 45DIAS CORRIDOSM a r c a : A g r a t t o m o d e l o R 2 2ACS12FI, Tipo Split Hi-Wall.

2

CONDICIONADOR DE AR TIPOSPLIT HI WALL COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 18.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração,ven t i l a ção , desum id i f i cação eautomático; Ventilador da unidade evaporadoracom pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar nahorizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3ajustes fixos de posição e oscilaçãocontínua; Dispositivo de proteção do compressorcom temporização de partida;- Unidade condensadora devepossuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, comação para todas as funcionalidades docondicionador; Alimentação com energia elétricamonofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileirode E t i que tagem de E f i c i ênc iaEnergét ica com Selo PROCEL-Categoria A.Garantia mínima de 01 anoPRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: 45DIAS CORRIDOSMarca : Agra t to , mode lo R22ACS18FI, TIPO SPLIT HI-WALL

50 R$ 1.658,00

3

CONDICIONADOR DE AR TIPOSPLIT HI WALL COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 24.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio;Modos de operação: refrigeração,ven t i l a ção , desum id i f i cação eautomático; Ventilador da unidade evaporadoracom pelo menos 3 faixas de vazão;

40 R$ 2.385,50

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Controle da direção do fluxo de ar nahorizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3ajustes fixos de posição e oscilaçãocontínua; Dispositivo de proteção do compressorcom temporização de partida;- Unidade condensadora devepossuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, comação para todas as funcionalidades docondicionador;Alimentação com energia elétricamonofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileirode E t i que tagem de E f i c i ênc iaEnergét ica com Selo PROCEL-Categoria A.Garantia mínima de 01 anoPRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: 45DIAS CORRIDOSMarca: Elgin, modelo SRF/Q-24000-2, TIPO SPLIT HI-WALL

4

CONDICIONADOR DE AR TIPOSPLIT HI WALL COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS: Capacidade de refr igeração de30.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio;Modos de operação: refrigeração,ven t i l a ção , desum id i f i cação eautomático; Ventilador da unidade evaporadoracom pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar nahorizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3ajustes fixos de posição e oscilaçãocontínua; Dispositivo de proteção do compressorcom temporização de partida;- Unidade condensadora devepossuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, comação para todas as funcionalidades docondicionador; Alimentação com energia elétricamonofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileirode E t i que tagem de E f i c i ênc iaEnergét ica com Selo PROCEL-Categoria A ou BGarantia mínima de 01 anoPRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: 45DIAS CORRIDOSMarca : Agra t to , mode lo R22ACS30FI.

35 R$ 2.999,71

6

CONDICIONADOR DE AR TIPOS P L I T P I S O - T E T O C O M A SSEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 48.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração,ven t i l a ção , desum id i f i cação eautomático; Ventilador da unidade evaporadoracom pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar nahorizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3ajustes fixos de posição e oscilaçãocontínua; Dispositivo de proteção do compressorcom temporização de partida;

15 R$ 5.860,00

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4. GESTÃO DE PESSOAS []

4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI4304

- Unidade condensadora devepossuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, comação para todas as funcionalidades docondicionador; Alimentação com energia elétricatrifásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileirode E t i que tagem de E f i c i ênc iaEnergét ica com Selo PROCEL-Categoria A ou BGarantia mínima de 01 anoPRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: 45DIAS CORRIDOSM A R C A : E L G I N , m o d e l oPEFI48B2NA PEFE48B4CA, TIPOSPLIT PISO-TETO.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 de novembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 811/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 04 (quatro) dias de folga, nos dias 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2018, ao servidor comissionado MANOEL FRANCISCO DEARAUJO NETO, matrícula nº 15288, lotado junto à 35ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, em razão de serviço prestado junto à JustiçaEleitoral, no pleito eleitoral de 2018, ficando 02 (dois) dias de folga para fruição em data oportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílioalimentação.Teresina (PI), 06 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 812/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 08 (oito) dias de folga, nos dias 20, 21 e 26 de novembro de 2018, 19 de dezembro de 2018, 07, 08, 11 e 12 de fevereiro de2019, ao servidor JÂNIO VALENTE BARRETO, Técnico Ministerial, matrícula nº 339, lotado junto ao Núcleo de Promotorias de Justiça Criminaisde Parnaíba-PI, em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018, sem que recaiam descontos sob o seu auxílioalimentação.Teresina (PI), 06 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 813/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 02 (dois) dias de folga, nos dias 28 e 29 de novembro de 2018, à servidora comissionada RAISSA SA LOPES SANTOS,Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15269, lotada junto à 43ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, como forma de compensaçãoem razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018 (1º turno), sem que recaiam descontos sob o seu auxílioalimentação.Teresina (PI), 06 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 814/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 14 (quatorze) dias de folga, nos dias 12, 13, 14, 16, 19, 22, 23, 27, 28, 29, 30 de novembro de 2018, 13, 14 e 15 de fevereiro de2019, ao servidor SÉRGIO PLACIDO DE SIQUEIRA, Técnico Ministerial, matrícula nº 163, lotada junto ao Núcleo das Promotorias de JustiçaCriminais de Parnaíba-PI, em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018, sem que recaiam descontos sob oseu auxílio alimentação.Teresina (PI), 06 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 815/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença para tratamento de saúdeaos servidores do Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

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340 MARCELO CAMPELO DE BARROS 03 22 a 24/10/2018

230 JOAO MARCEL EVARISTO GUERRA 03 30/10 a 01/11/2018

15211 LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM PASSOS LESSA 03 30/10 a 01/11/2018

127 JACYLENE MARIA DE ANDRADE SOUSA 01 01/11/2018

137 LIANA CARVALHO SOUSA 03 04 a 06/11/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 22 de outubro de 2018.Teresina (PI), 06 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 816/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 09 de novembro de 2018, ao servidor comissionado RENAN BARROS MOURA COSTA, Assessor dePromotoria de Justiça, matrícula nº 15376, lotado junto à 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº540/2015, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 16/09/2018, ficando ½ (meio) dia de créditopara data oportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 06 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos Humanos

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 286 Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2018

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