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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 105 Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018 Publicação: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa HUGO DE SOUSA CARDOSO Assessor da Assessoria Especial Cível ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NEVES HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 105 Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018

Publicação: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

HUGO DE SOUSA CARDOSOAssessor da Assessoria Especial Cível

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NEVES

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

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1. SECRETARIA GERAL []

1.1. PORTARIAS PGJ/PI1484 PORTARIA PGJ/PI Nº 266/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ERETIFICAR o teor da Portaria PGJ nº 2992/2017, datada de 30/11/2017, que interrompeu o gozo de férias da Promotora de Justiça KARLADANIELA FURTADO MAIA CARVALHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedro II e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dedefesa da Cidadania e da Saúde, para que, onde se lê " referentes ao 2º período do exercício de 2017", leia-se " referentes ao 2º período doexercício de 2016".REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 267/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER, de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2018, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao Promotor de Justiça LUIZANTÔNIO FRANÇA GOMES, titular da Promotoria de Justiça de São Félix do Piauí, conforme atestado médico, nos termos do inc. I do art. 103da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.Retroajam os efeitos da portaria ao dia 23 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 268/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER, de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2018, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça MARIASOCORRO NASCIMENTO CARLOS DA CUNHA SILVEIRA, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, conforme atestado médico, nostermos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.Retroajam os efeitos da portaria ao dia 29 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 269/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir do dia 30 de janeiro de 2018, as férias doPromotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça de Landri Sales, referentesao 1º período do exercício de 2018, previstas para o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPIn° 97, de 24 de janeiro de 2018, ficando os oito dias remanescentes para serem fruídos em data oportuna.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 30 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 270/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias do Promotor de JustiçaCEZÁRIO DE SOUZA CAVALCANTE NETO, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, referentes ao 1º período do exercício de 2018,previstas para o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no Diário Eletrônico n° 97, de 24 de janeiro de2018, ficando os trinta dias para data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 271/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V EANTECIPAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Promotor de Justiça JOSÉ EDUARDO CARVALHO ARAÚJO, titular da 6ª Promotoria deJustiça de Parnaíba, referentes ao 1º período do exercício de 2018, anteriormente previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2018,conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, para que sejam fruídas período de 15 de fevereiro 16 de março de2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 272/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir do dia 29 de janeiro de 2018, as férias doPromotor de Justiça MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI, referentes ao 1º período do

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exercício de 2018, previstas para o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 dejaneiro de 2018, ficando os nove dias remanescentes para serem fruídos em data oportuna.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 29 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 273/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a solicitação contida no Ofício nº 33/2018-CGMP/PI,RESOLVEDESIGNAR o Procurador de Justiça ARISTIDES SILVA PINHEIRO, Corregedor-Geral do MPPI, o Promotor de Justiça RODRIGO ROPPI DEOLIVEIRA e a servidora ALICE CRISTINA CARDOSO FERNANDES BATISTA para realizarem Correição Ordinária na cidade de Esperantina-PI, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018, bem como o motorista LUIZ GONZAGA BONA, para acompanhar a equipe.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 274/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 24823/2017,RESOLVE:CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora GIORNADAMARIA COSTA BRANDÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 174, do Padrão 5,Classe B, para o Padrão 6, Classe B de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 275/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 25911/2017,RESOLVE:CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor JOSÉCLAUDEIR BATISTA ALCÂNTARA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 165, doPadrão 5, Classe B, para o Padrão 6, Classe B de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 276/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 34368/2017, e com fulcro no artigo 30 da Lei Estadualnº 6.237, de 05 de julho de 2012, e nos artigos 3º e 5º do Ato PGJ nº 352/2013,RESOLVECONCEDER ao servidor efetivo THADEU FERREIRA SOARES, Analista Ministerial - Área Controle Interno, matrícula nº 109, Adicional deQualificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do título de pós-graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública, com efeitosa partir de 07 de dezembro de 2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 277/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando o Ato PGJ nº 724/2017,RESOLVEDESIGNAR a Procuradora de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, como Presidente, o Procurador de Justiça ALÍPIO DESANTANA RIBEIRO, respectivo suplente, os Promotores de Justiça JOÃO MALATO NETO, membro indicado pela Corregedoria-Geral do MPPI,RÔMULO PAULO CORDÃO, Coordenador do GAECO, GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA CUNHA E SILVA, membro indicado pela Diretoria daAssociação Piauiense do Ministério Público, e DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO, Coordenadora do Gabinete de Segurança Institucional,para constituírem o Comitê Gestor de Segurança Aproximada.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 278/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando o deferimento da solicitação contida no Ofício GACEP nº 004/2018,RESOLVEESTABELECER os dias de segundas e sextas-feiras como aqueles a serem trabalhados pela Promotora de Justiça FABRÍCIA BARBOSA DEOLIVEIRA junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 279/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando a solicitação do Promotor de Justiça Carlos Rogério

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Beserra da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia,R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotor de Justiça MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça deLuzilândia, para atuar nas audiências de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 280/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando a solicitação do Promotor de Justiça Carlos RogérioBeserra da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, para atuar nasaudiências de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, no dia 31 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 281/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do art. 2º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça ANACECÍLIAROSÁRIORIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, de entrância final, para atuarnas audiências de atribuição da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, pautadas para o dia 31 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 282/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a solicitação do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de SãoRaimundo Nonato,R E S O L V EDESIGNAR a servidora FERNANDA MACIEL RODRIGUES PESSOA MOURA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial -Área Administrativa, matrícula nº 352, para exercer a função de Supridora de Fundos do Núcleo de Promotorias de Justiça de São RaimundoNonato e da Promotoria de Justiça Regional Ambiental com sede em São Raimundo Nonato, no exercício financeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 283/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a indicação contida no Memorando nº 20/2018, da Coordenadoria de Apoio Administrativo,R E S O L V E:DESIGNAR o servidor FRANCISCO CARLOS BORGES LEAL, matrícula nº 15980, para fiscalizar o contrato nº 35/2014, firmado com a empresaFernandes e Filho Ltda, revogando-se a Portaria PGJ/PI nº 968/2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 284/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando o deferimento da solicitação contida no Ofício APMP nº 02/2018, oriundo da Associação Piauiense do Ministério Público,R E S O L V E:DISPENSAR de suas atividades, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2018, os Promotores de Justiça GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA CUNHA ESILVA, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO, SÉRGIO REIS COELHO, CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA, HUGO DESOUSA CARDOSO e FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR, para participarem de ato de Mobilização contra aReforma da Previdência e pela Valorização das Carreiras, promovido pela Associação Nacional da Magistratura Trabalhista-ANAMATRA edemais entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), em Brasília-DF.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 285/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista a indicação da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, contida no Memorando nº 23/2018 - CPPT, e com fulcro no AtoPGJ nº 462/2013,R E S O L V EDESIGNAR o servidor ANDRÉ CASTELO BRANCO RIBEIRO, matrícula nº 15243, para fiscalizar o contrato nº 05/2018, firmado com a empresaInovah Empreendimentos e Serviços Ltda ME.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 286/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista a indicação da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, contida no Memorando nº 26/2018 - CPPT, e com fulcro no Ato

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PGJ nº 462/2013,R E S O L V EDESIGNAR a servidora SABRINA MARTA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 284, para fiscalizar o contrato nº 67/2017, que tem como objeto alocação de imóvel na cidade de Altos-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 287/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista a indicação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, contida no Memorando nº 12/2018 - CTI, e com fulcro no Ato PGJ nº462/2013,R E S O L V EDESIGNAR o servidor MARCIEL FERREIRA LIMA, matrícula nº 294, para fiscalizar o contrato nº 62/2017, que tem como objeto a aquisição decertificados digitais.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 288/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no Ato PGJ/PI nº287/2012 e considerando a manifestação de interesse do Promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, emresposta ao Ofício PGJ-PI nº 48/2018,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOSÉ DE ARIMATÉA DOURADO LEÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, para exercer o cargode Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano, no biênio 2018/2020.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 289/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o deferimento da solicitação contida no Memorando nº 01/2018-CAOMA,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça DENISE COSTA AGUIAR, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente,para participar da I Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de2018, em Brasília-DF.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 290/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o deferimento da solicitação contida no Memorando nº 02/2018, oriundo do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância eJuventude,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça LIA RAQUEL PRADO BURGOS RIBEIRO MARTINS, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional deDefesa da Infância e Juventude, para participar da I Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, a ser realizada nosdias 07, 08 e 09 de março de 2018, em Brasília-DF.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 291/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 2ºdo Ato PGJ/PI nº287/2012,,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, para, sem prejuízo das suasfunções, exercer as atribuições atinentes ao cargo de Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de Picos, enquanto durar oafastamento da Coordenadora.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 292/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o deferimento da solicitação contida no Memorando 14/2018-CAOCRIM,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias deJustiça Criminais, e o servidor THIAGO DE ARAÚJO COSTA SOARES, matrícula nº 335, para se deslocarem à cidade de Goiânia-GO, nos dias07, 08 e 09 de março de 2018, para participarem de evento de capacitação na que tem como objeto o cumprimento do Termo de CooperaçãoTécnica nº 044/2017, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o Ministério Público do Estado de Goiás.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 293/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas no

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art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do art. 1º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR o Procurador de Justiça ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO, titular da 2ª Procuradoria de Justiça, para responder, cumulativamente,pela 1ª Procuradoria de Justiça, enquanto durar as férias do titular, no período de 05 de fevereiro a 06 de março de 2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 294/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o deferimento da solicitação contida no Memorando nº 05/2018-CAODEC/MPPI, oriundo do Centro de Apoio Operacional deDefesa da Educação e Cidadania,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça FLÁVIA GOMES CORDEIRO, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação eCidadania, para participar da I Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 demarço de 2018, em Brasília-DF.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 295/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, suas atribuições legais, econsiderando o deferimento da solicitação contida no Memorando nº 004/2018, oriundo da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí,R E S O L V EDESIGNAR a Procuradorade Justiça ROSÂNGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES, Ouvidora do Ministério Público do Estado do Piauí, paraparticipar da XXXVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público-CNOMP, nos dias 15 e 16 de março de2018, em São Luís-MA.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 296/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, uso de suas atribuições legais, e tendoem vista o deferimento de solicitação contida no Memorando nº 28/2018-CPPT, oriundo da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos,R E S O L V EDESIGNAR o servidor FARUK MORAIS ARAGÃO, Analista Ministerial - Engenharia Florestal, matrícula 125, para realizar perícias ambientaisnos municípios de Picos-PI, Bocaina-PI e Sussuapara-PI, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 297/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista a indicação da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, contida no Memorando nº 32/2018 - CPPT, e com fulcro no AtoPGJ nº 462/2013,R E S O L V EDESIGNAR o servidor ANDRÉ CASTELO BRANCO RIBEIRO, matrícula nº 15243, para fiscalizar o contrato nº 13/2015, que tem como objeto alocação de imóvel para a Promotoria de Justiça de Regeneração.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 298/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a indicação contida no Memorando nº 21/2018, da Coordenadoria de Apoio Administrativo,R E S O L V E:DESIGNAR o servidor FRANCISCO CARLOS BORGES LEAL, matrícula nº 15980, para fiscalizar o contrato nº 18/2015, firmado com a empresaFernandes e Filho Ltda.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 299/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a expedição da Portaria PGJ/PI nº 95/2018, que interrompeu, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2018, as férias daPromotora de Justiça Francisca Sílvia da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, respondendo cumulativamente pelaPromotoria de Justiça de Aroazes,R E S O L V EREVOGAR, com efeitos retroativos ao dia 29 de janeiro de 2018,a Portaria PGJ/PI nº 3105/2017, que designou o Promotor de Justiça SÉRGIOREIS COELHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, para responder pelas Promotorias de Justiça de Elesbão Veloso eAroazes, em razão das férias da Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, no período de 08 de janeiro a 06 de fevereiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 300/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,

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CONSIDERANDO a concessão de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça Maria Socorro Nascimento Carlos da CunhaSilveira, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba,R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotor de Justiça CRISTIANO FARIAS PEIXOTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para,sem prejuízo de suas funções, responder pela 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 301/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO a concessão de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça Maria Socorro Nascimento Carlos da CunhaSilveira, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para, sem prejuízo desuas funções, responder pela 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, no período de 05 a 13 de fevereiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 302/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias do Promotor de JustiçaGLECIO PAULINO SETUBAL DA CUNHA E SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, referentes ao 1º período do exercício de 2018,previstas para o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no Diário Eletrônico n° 97, de 24 de janeiro de2018, ficando os trinta dias para data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 303/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias do Promotor de JustiçaSEBASTIÃO JACSON SANTOS BORGES, Titular da Promotoria de Justiça de Francisco Santos, referentes ao 1º período do exercício de 2018,previstas para o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no Diário Eletrônico n° 97, de 24 de janeiro de2018, ficando os trinta dias para data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 304/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias do Promotor de JustiçaRAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JUNIOR, titular da 1ª Promotoria de Esperantina, referentes ao 1º período do exercício de 2018,previstas para o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no Diário Eletrônico n° 97, de 24 de janeiro de2018, ficando os trinta dias para data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 305/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí o adiamento de 30 (trinta) dias de férias ao Promotorde Justiça JOSÉ MARQUES LAGES NETO, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, anteriormente previstas para fruição no período de01 de fevereiro a 02 de março de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, referentes ao 1º período doexercício de 2018, para que sejam fruídas de 02 de fevereiro a 03 de março de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 307/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a publicação das Leis Estaduais nº 6.851/2016, nº 6.922/2016 e nº 7.055/2017, que criaram os cargos em comissão deAssessor de Promotoria de Justiça (CC-01) no quadro de servidores deste Ministério Público, a regulamentação de sua distribuição por meio doAto PGJ nº 773/2017 e as respectivas indicações,R E S O L V E:NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), nos respectivoslocais de lotação:

NOME CPF PROMOTORIA/SETOR

ANA CAROLINE LEMOS MARQUES 046.230.403-56 GATE

ANA CAROLINE NASCIMENTO COSTA 026.552.022-26 Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes

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1.2. ATOS PGJ/PI1485

GEFFERSON QUARESMA MACHADO 043.342.573-30 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

ATOPGJNº 775/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça GERSON GOMES PEREIRA, para o cargo de titular da 1ª Promotoria deJustiça de URUÇUÍ, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 776/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça GABRIELA ALMEIDA DE SANTANA, para o cargo de titular da 2ª Promotoriade Justiça de SÃO RAIMUNDO NONATO, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 777/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO, para o cargo de titular da Promotoria deJustiça de SIMÕES, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 778/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de merecimento, a Promotora de Justiça ROMANA LEITE VIEIRA, para o cargo de titular da Promotoria de Justiça deITAINÓPOLIS, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 779/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça KARINE ARARUNA XAVIER, para o cargo de titular da Promotoria de Justiçade FRONTEIRAS, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 780/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO, para o cargo de titular da 2ªPromotoria de Justiça de URUÇUÍ, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 781/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SANTIAGO JÚNIOR, para o cargo detitular da Promotoria de Justiça de ITAUEIRA, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercício

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2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

2.1. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI1470

2.2. 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI1471

ATOPGJNº 782/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça LEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO, para o cargo de titular da 1ªPromotoria de Justiça de SÃO RAIMUNDO NONATO, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 783/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1261ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, para o cargo de titular da Promotoria deJustiça de JERUMENHA, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercícioATOPGJNº 784/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, DrA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES,no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberaçãodo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1259ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2017,RESOLVE:PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ, para o cargo de titular da Promotoria de Justiçade CANTO DO BURITI, de entrância INTERMEDIÁRIA.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça, em exercício

PORTARIA Nº 03/2018PA Nº 02/2018 - Simp nº 000002-076/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a realização do 6º Mega Corso Perypery, em atenção ao direito fundamental ao meio ambienteequilibrado e a segurança pública.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 02/2018, registrado no SIMP sob o nº 000002-076/2018, a fim de acompanhar arealização do 6º Mega Corso Perypery, em atenção ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e a segurança pública, determinando deimediato:a) o registro no SIMP e a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigidapelo artigo 9º da Resolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do ofício nº 11/2018 enviado pelo Secretário da SEJUCE;c) o envio de ofício para o Secretário Municipal da SEJUCE solicitando apresentação, até dia 08/02/2018, a seguinte documentação: Plano deSegurança e Licenciamento Ambiental do 6º Mega Corso Perypery, dentre outros documentos pertinentes.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 31 de janeiro de 2018.Márcio Fernando Magalhães FrancaPromotor de Justiça em exercício

PORTARIANº 009/2018A Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça, Titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-Pi, especializadana Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade que o membro do Ministério Público tem de conhecer a realidade da Promotoria de Justiça da qual temtitularidade;CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento;CONSIDERANDO a existência de procedimentos administrativos e investigatórios em tramitação nesta Promotoria de Justiça, e que alguns delespodem vir a embasar ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual;CONSIDERANDO as determinações do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre as providênciasadministrativas a serem adotadas nas Promotorias de Justiça do Estado do Piauí quando da alteração da titularidade ou da substituição emvirtude de férias, licenças ou afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, bem como da obrigatoriedade de realização de correição interna anual, edá outras providências;RESOLVE:Art.1º. DESIGNAR o dia 02 de Fevereiro de2018,às08:00hs,naSecretariada 28ªPromotoriadeJustiçadeTeresina/PI, para o início dostrabalhos daCORREIÇÃOEXTRAORDINÁRIA neste órgão ministerial, que compreenderá o períodode 02 a 28 de Fevereiro de2018.Art.2º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - Examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, colhendo relatório

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2.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI1472

de atos praticados;II - Adotar todas as medidas saneatórias, necessárias à regularização dos serviços;III - Identificar todos os processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios, inquéritos civis e notícias de fato emtramitação na 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, de atribuição deste órgão de execução do Ministério Público, elaborando relaçãocontendo o número total dos processos judiciais com carga para o "Parquet", bem como, os procedimentos ou inquéritos civis instaurados, destesconstando, além da numeração, o assunto e as partes envolvidas;IV- Quantificar e relacionar pessoal, equipamentos e mobiliário existentes na 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI;V - Receber e analisar sugestões para o aperfeiçoamento da resolutividade das atividades da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI;VI - Elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.Parágrafoúnico. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PIdurante a correição.Art.3º- A presente Correição Extraordinária será presidida pela Promotora de Justiça MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, secretariadapela Serv idora ANA LUIZ MASSTALERZ PIRES DE SOUZA, compreendendo operíodode 02 a 28 de Fevereirode2018,nohoráriode7:30hàs13:30h, nas dependências da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI.Art.4º-Da presente Correição Extraordinária deverão ser cientificados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, e oExmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro.Expeça-se Edital de Publicidade da realização dos trabalhos correcionais da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, com a publicação de cópiadesta Portaria no Diário Oficial do Ministério Público Estadual, bem como a fixação no átrio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI e nomural da entrada principal do Prédio Sede das Promotorias de Justiça de Teresina-PI.Publique-se, registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.Teresina-PI, 01 de Fevereiro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA28ª Promotora de Justiça de Teresina-PIPromotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso

PORTARIA Nº 01/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.OBJETO: Instaurar Procedimento Administrativo, por conversão da Notícia de Fato n.º 44/2017, para averiguação da paternidade damenor R. N dos S.O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante legal nesta Comarca, com fulcro no artigo 127, caput, da Constituição Federal;art. 36, IV, c, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, art. 201, VI da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e doAdolescente), art. 1º da Lei Federal nº 8.560/1992(Lei da Investigação de Paternidade), bem como no art. 1º, §2º da Lei Estadual nº 6.768, de 29de fevereiro de 2016 e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático eos interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pelaConstituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º da Resolução CNMP n.º 174/2017, a Notícia de Fato deve ser convertida em outro procedimentoinvestigatório, quando do advento de 30 (trinta) dias, prorrogado por 90 (noventa) dias, fundamentadamente, sem que tenham sido concluídas asinvestigações;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 44/2017 desta Promotoria de Justiça, autuada em 25 de setembro de 2017, já teve seu prazoexpirado, porém é evidente a necessidade de continuação da coleta de prova consistente no resultado do Exame de DNA, para posterioringresso, se for o caso, da ação cabível;CONSIDERANDO o art. 8.º, incisos III e IV da Resolução CNMP nº 174/2017, que estabelece o Procedimento Administrativo (strictu sensu) comoa modalidade de procedimento investigatório destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, bem como oembasamento de outras atividades não sujeitas a inquérito civil;CONSIDERANDO que a Constituição Federal ao adotar a Doutrina da Proteção Integral de Crianças e Adolescente elenca no artigo 227, o direitoà convivência familiar e comunitária como direito fundamental das pessoas em desenvolvimento;CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo eimprescritível, sendo este direito potestativo (art. 27);CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.560/92, que regula o processo de investigação de paternidade, possibilita o reconhecimento de filhoshavidos fora do casamento, conforme art. 1º;CONSIDERANDO que a referida Lei possibilita ao Ministério Público legitimidade para internar ação de investigação de paternidade (art. 2º, §6ºda Lei 8560/1992) eCONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à crianças eadolescente, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, inciso VIII da Lei Federal nº 8.069/90 )RESOLVE:INSTAURAR o PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguação da paternidade da menor R. N dos S., determinando-seas seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registro próprio;Designo a servidora Hamabilly Silva Rodrigues, lotado nesta Promotoria de Justiça para secretariar o feito;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude - CAODIJ([email protected])Aguarde-se o resultado do Exame de DNA e, após, venham-me os autos conclusos;Em razão da necessidade de privacidade dos envolvidos (art. 100, parágrafo único, inciso IX do ECA), decreto o sigilo desse procedimento,dispensando-se a sua publicação, autorizando-se apenas o extrato, com iniciais dos envolvidos.Cumpra-se.Ribeiro Gonçalves-PI, 31 de janeiro de 2018.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Ribeiro Gonçalves,respondendo cumulativamente pela PJ de Cristino CastroPORTARIA Nº 02/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.OBJETO: Instaurar Procedimento Administrativo, por conversão da Notícia de Fato n.º 04/2017, para averiguação do fornecimento demedicamentos à menor V. P. F. da S.O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante legal nesta Comarca, com fulcro no artigo 127, caput, da Constituição Federal;art. 36, IV, c, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, art. 201, VI da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e doAdolescente), art. 1º da Lei Federal nº 8.560/1992(Lei da Investigação de Paternidade), bem como no art. 1º, §2º da Lei Estadual nº 6.768, de 29de fevereiro de 2016 e,

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CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático eos interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pelaConstituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º da Resolução CNMP n.º 174/2017, a Notícia de Fato deve ser convertida em outro procedimentoinvestigatório, quando do advento de 30 (trinta) dias, prorrogado por 90 (noventa) dias, fundamentadamente, sem que tenham sido concluídas asinvestigações;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 04/2017 desta Promotoria de Justiça, já teve seu prazo expirado, porém é evidente a necessidade decontinuação da coleta de provas para posterior ingresso, se for o caso, da ação cabível;CONSIDERANDO o art. 8.º, incisos III e IV da Resolução CNMP nº 174/2017, que estabelece o Procedimento Administrativo (strictu sensu) comoa modalidade de procedimento investigatório destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, bem como oembasamento de outras atividades não sujeitas a inquérito civil;CONSIDERANDO que a Constituição Federal ao adotar a Doutrina da Proteção Integral de Crianças e Adolescente elenca no artigo 227, o direitoà convivência familiar e comunitária como direito fundamental das pessoas em desenvolvimento;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à crianças eadolescente, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, inciso VIII da Lei Federal nº 8.069/90);CONSIDERANDO que o direito à saúde é, sem dúvida, um direito individual indisponível, elencado no art. 6º, caput, da Constituição Federaldentre os direitos sociais, sendo decorrência direta do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto logo no início daConstituição Federal, em seu art. 1º, IIIRESOLVE:INSTAURAR o PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para averiguação do fornecimento de medicamentos à menor V. P. F. daS., determinando-se as seguintes diligências:Autuação da presente Portaria em registro próprio;Designo a servidora Hamabilly Silva Rodrigues, lotado nesta Promotoria de Justiça para secretariar o feito;A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude - CAODIJ([email protected])Oficie-se o Prefeito Municipal de Ribeiro Gonçalves-PI requisitando os medicamentos receitados à paciente.Em razão da necessidade de privacidade dos envolvidos (art. 100, parágrafo único, inciso IX do ECA), decreto o sigilo desse procedimento,dispensando-se a sua publicação, autorizando-se apenas o extrato, com iniciais dos envolvidos.Cumpra-se.Ribeiro Gonçalves-PI, 01 de fevereiro de 2018.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Ribeiro Gonçalves,respondendo cumulativamente pela PJ de Cristino CastroINQUÉRITO CIVIL n° 05/2015 (SIMP nº 000092-291/2018)(Município de Ribeiro Gonçalves-PI)Promoção de ArquivamentoO presente Inquérito Civil fora instaurado em 08 de abril de 2015, com a finalidade de apurar as condições em que é realizado o transporteescolar dos estudantes pelo Município de Ribeiro Gonçalves-PI.Às fls. 06-07, foi encaminhado ofício nº 38/2015 ao Prefeito Municipal de Ribeiro Gonçalves-PI.Reposta ao Ofício nº 38/2015 encaminhada a esta Promotoria conforme se vê às fls. 08-09.Despacho determinando a notificação do Presidente da Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves para prestar informações (fls. 10) e Ofício nº52/2015 (fls. 11).Despacho de reiteração (fls. 12).Resposta ao Ofício nº 52/2015 encaminhada a esta Promotoria de Justiça pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves-PI.Juntada do Ofício nº 292/2016 oriundo da Ouvidoria do MP/PI relatando possíveis problemas na prestação de transporte no Povoado SantoEstevão, localizado no Município de Ribeiro Gonçalves-PI.Despacho (fls. 26) e Ofício nº 81/2016 encaminhado ao Conselho Tutelar de Ribeiro Gonçalves requisitando, através de relatório detalhado, aatual situação do transporte escolar nas zonas urbana e rural do Município de Ribeiro Gonçalves.Às fls. 29 e 30, consta relatório do Conselho Tutelar.Despacho determinando a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Ribeiro Gonçalves para que informe, no prazo de 15dias, a situação emque se encontra a frota de veículos, elencando os mesmos e seus estados de conservação, bem como quais os meios utilizados em caso dequebra, de modo a não prejudicar a população da zona rural.Despacho de prorrogação do inquérito civil em mais 01 (um) ano.Às fls. 36-38, a Secretária de Educação informa a situação do transporte escolar municipal, mencionando que a a administração vem tentandoaprimorar os serviços públicos da municipalidade, realizando no ano de 2017 licitação para várias rotas na sede do Município e zona rural para otransporte escolar. Informou, ainda, que o transporte de alunos e professores é feita com o transporte da Prefeitura e pela empresa licitada,trazendo quadros a respeito. Informa, ainda, que todas as rotas são feitas em ônibus, vans, combe, com exceção da rota da Riachão,Taboca/Taboca, Riachão e a rota Brejo da Sela/Sede, Sede/Brejo da Sela, que são feitas por carro pequeno fechado. Por fim, ressaltou que a frota detransporte escolar se encontra em ótimas condições e que todos os alunos e professores são transportados sentados e que quando um veículoquebra, a Prefeitura e a empresa licitada contratam um outro transporte no mesmo porte e condições para substituir.Despacho de fls. 38-v, determinando seja oficiado o Conselho Tutelar para informar se os problemas narrados às fls. 30 ainda persistem, bemcomo se surgiram outros no prazo de 15 dias.Certidão (fls. 39).Ofício nº 90/2017 encaminhado ao Conselho Tutelar (fls. 40).Às fls. 42-44, consta relatório do Conselho Tutelar informando, em síntese, que realizaram visitas e conversas com várias famílias da região,onde estas relataram que os filhos estão indo normalmente para a escola, não tendo problemas com o transporte escolar.É o breve relatório.Compulsando os autos, diante de todas as informações, mais precisamente as da Secretária Municipal de Educação (fls. 36-38) e do ConselhoTutelar (fls. 42-44), verifica-se que os problemas relacionados ao transporte escolar no Município de Ribeiro Gonçalves-PI foram regularizados eos serviços estão sendo prestados de forma regular, o que enseja a perda do objeto do presente Inquérito Civil Público. Caso a situação volte aanormalidade, surgirá um fato novo, o que não impedirá a instauração de novo procedimento para apuração de ilícitos.Diante do exposto, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil Público (art. 10 da Resolução nº 23/2007).SUBMETO a presente decisão de Promoção de Arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público (art. 10, § 2º, da Resolução nº23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público).Cientifique-se o Município de Ribeiro Gonçalves-PI através da publicação na imprensa oficial.Publique-se.Ribeiro Gonçalves-PI, 31 de janeiro de 2018.Roberto Monteiro Carvalho

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2.4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI1473

2.5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI1475

Promotor de Justiça Titular da PJ de Ribeiro Gonçalves,respondendo cumulativamente pela PJ de Cristino CastroNotícia de Fato nº 10/2016 (SIMP nº 000115-291/2017)Objeto: CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de NOTÍCIA DE FATO instaurada com o objeto acima descrito em razão do relatório do Conselho Tutelar de Ribeiro Gonçalves-PI quenoticiou crimes de estupro e ameaça praticados contra as menores L. F. N e S. R. F.Às fls. 03, o Promotor de Justiça que atuou no feito concluiu que a competência é do Estado do Maranhão, pois os fatos lá ocorreram. Continuouinformando que o Conselho já noticiou a Polícia de lá.Requisição de Exame de Corpo de Delito (fls. 05).Despacho de fls. 06-v e Ofício (fls. 07) requisitando ao Delegado de Polícia desta Comarca a instauração de investigação do caso e sua remessaao Maranhão.Despacho de fls. 10, determinando a expedição de ofício ao Delegado de Polícia acerca da investigação dos crimes.Expedição do ofício nº 126/2017 (fls. 11).Às fls. 13 e 15, consta o Ofício nº 993/17 oriundo da Delegacia de Polícia de Uruçuí informando que os crimes praticados contra as menoresL.F.N e S.R.F foram praticados na cidade de Riachão-MA e que o suspeito foi preso e o inquérito policial tramita na Comarca de Balsas-MA.É o relatório. Passo a decidir.Este Órgão Ministerial, no uso de suas atribuições legais, constatou, através da documentação constante nos autos, que os crimes foramcometidos na cidade de Riachão-MA e que já foi instaurado o Inquérito Policial em trâmite na cidade de Balsas, Estado do Maranhão, razão pelaqual o arquivamento da presente notícia de fato é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, o que faço com esteio no art. 4º, caput, inciso II, da Resolução nº174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsãodo art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, bem como pela efetiva atuação do Ministério Público, entendo por bem ser desnecessária a cientificação. No entanto,para efeitos de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de JustiçaRibeiro Gonçalves-PI, 31 de janeiro de 2018.Roberto Monteiro CarvalhoPromotor de Justiça Titular da PJ de Ribeiro Gonçalves,respondendo cumulativamente pela PJ de Cristino Castro

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 03/2018Portaria nº 04/2018Objeto: converter Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, com objetivo de apurar noticia de atraso na entrega das casas do programa,bem assim não fornecimento aos beneficiados de cópia do contrato, o que impossibilita conhecimento e fiscalização das clausulas contratuais.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, por intermédio do promotor de justiça signatário, nouso das atribuições previstas nos arts. 129, III, da CF/88 e art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico);CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil);CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição da República Federativa do Brasil);CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO o lapso temporal entre a instauração da Notícia de Fato nº 03/2014 até a presente data sem que as investigações tenham sidoconcluídas e havendo necessidade de diligências;CONSIDERANDO que o procedimento extrajudicial em epígrafe foi instaurado com o escopo de apurar notícia de atraso na entrega das casas doprograma, bem assim não fornecimento aos beneficiários de cópia do contrato, o que impossibilita conhecimento e fiscalização das cláusulascontratuais.RESOLVE:Converter os autos da Notícia de Fato nº 03/2014 em Procedimento Preparatório nº 03/2018, procedendo-se as anotações em livro próprio edemais providências de costume, determinando, desde logo:A publicação da presente Portaria no Diário dos Municípios e Diário de Justiça, afixando-a no local de costume;Ciência ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-CACOP/MPPI;Nomeio a servidora Ingrid Maria Fernandes Menezes Castro para secretariar os trabalhos, sob termo de compromisso;Arquive-se cópia da presente Portaria em pasta própria desta 2ª Promotoria de Justiça.Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.A fim de ser observado o art. 2º, §6º da Resolução nº 23/2017 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 90 (noventa)dias para conclusão do presente Procedimento Preparatório, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se.Expedientes necessários.Piracuruca, 30 de janeiro de 2018.RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHOPromotor de JustiçaCarlos Henrique Medeiros GomesEstagiário matrícula 1743

EDITAL Nº 01/2018A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi procedido o ARQUIVAMENTO dos autosda Notícia de Fato nº 34/2016, SIMP 000184-095/2016, instaurado para apurar Idosa em situação de maus tratos por parte de seu companheiroJosé Vilmar Rodrigues, no Município de São Braz do Piauí. E para constar, eu, Káthia Lany de Farias Vieira, Servidora Cedida, que o lavrei. SãoRaimundo Nonato/PI, 31 de janeiro de 2018. JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA, Promotor de Justiça Substituto, Esforço Concentrado-Portaria

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2.6. 31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI1476

PGJ/PI nº 2.427/2016 - 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato.

Inquérito Civil Público nº 35/2017 - SIMP nº 000091-003/2017DECISÃOO Inquérito Civil Público em análise (nº 35/2017) foi instaurado pela 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, a fim de apurar a ausência deautorização do CME/THE para funcionamento da instituição de ensino.Destaque-se que segundo o Ofício nº 047/2017 do Conselho Municipal de Educação - CME, em anexo, a instituição de ensino investigada nãopossui autorização para funcionamento junto ao referido órgão municipal.Foi expedido ofício para o estabelecimento educacional solicitando informações.A escola apresentou manifestação informando que estava trabalhando para conseguir as autorizações junto aos órgãos competentes.Tendo em vista a possibilidade de ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, designou-se audiência para a data de 01/02/2018.Em audiência a instituição de ensino aderiu ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto por esta Promotoria de Justiça.É o relatório.Da análise dos autos conclui-se que efetivamente não há subsídios para a continuidade do feito, pois foi firmado um Termo de Ajustamento deConduta nº 05/2018 com a instituição de ensino, que se comprometeu a regularizar sua situação junto ao Conselho Municipal de Educação noprazo de 90 (noventa) dias.Assim, tendo em vista ainda que será instaurado um Procedimento Administrativo a fim de acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo deajustamento de conduta celebrado, e pelos demais motivos expostos DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil, pois não sevislumbram outras medidas a serem tomadas por este órgão ministerial no presente procedimento extrajudicial.Oficie-se a instituição de ensino sobre o teor da presente decisão, sem prejuízo da necessária publicação desta no Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público do Estado do Piauí.Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico.Após, arquive-se definitivamente.Cumpra-se.Teresina/PI, 01 de fevereiro de 2018.GLADYS GOMES MARTINS DE SOUSAPromotora de Justiça - 31ª PJInquérito Civil Público n.º 35/2017 - SIMP nº 000091-003/2017Investigado: UNESPP (JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS-ME)TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 05/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça que, abaixo, subscreve, com fulcro no quantodisposto nos artigos 129, inciso II, da Constituição Federal, bem como o artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.625/93, e, por fim, com esteio noquanto estipulado pelo dispositivo 5º, parágrafo 6º, da Lei no 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei no 8.078/90, considerando que:1) Os estabelecimentos de ensino devem obter autorização prévia perante os órgãos públicos competentes, para que possam prestar serviçosadequados e devidos em prol dos consumidores;2) A missão institucional do Ministério Público de fiscalizar os produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo, principalmente,quando possam colocar em risco a segurança dos indivíduos;3) O presente procedimento foi instaurado a fim de apurar denúncia que versa sobre suposto funcionamento sem a devida autorização doInstituto Gênesis de Ensino ora investigado;4) O objetivo da 31ª Promotoria de Justiça do Consumidor desta Capital de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com ofornecedor, evitando a desnecessária judicialização da situação e resguardando, de forma efetiva, os interesses e direitos dos consumidores.I - DAS PARTES COMPROMITENTESNa condição de COMPROMITENTE, o Parquet vem formalizar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAcom o UNESPP (JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS-ME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sobo nº 63331604/0001-10, situada na Quadra 139, Casa 06, Conjunto Promorar, nesta Capital, conforme cláusulas e condições a seguir aduzidas:II - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA COMPROMISSÁRIACLÁUSULA PRIMEIRAInforma a Compromissária que já está providenciando toda a documentação pertinente para requerer autorização para a implantação daeducação infantil perante o órgão público competente, cumprindo os ditames legais vigentes.CLÁUSULA SEGUNDAApós a obtenção dos referidos documentos, compromete-se a Instituição de Ensino a formalizar requerimento destinado à obtenção deautorização perante a Secretaria de Educação do Estado do Piauí e ao Conselho Municipal de Educação de Teresina, atendendo àsdeterminações e exigências legais vigentes.III - DO PRAZO, FORMA E MODO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕESCLÁUSULA TERCEIRAA Compromissária deverá adotar as providências pertinentes para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja fielmente cumprido. Para tanto,compromete-se a regularizar a UNESPP junto ao Conselho Municipal de Educação de Teresina/PI, seguindo as diretrizes apontadas naResolução CME/THE nº 03/2010, a fim de obter a Autorização de Funcionamento junto ao referido órgão, no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir do dia 01/02/2018;Após a obtenção da autorização para funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a Compromissária apresentará os documentoscomprobatórios de tal situação.IV - DA SANÇÃO COMINATÓRIACLÁUSULA QUARTAO descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste Termo de Ajustamento de Conduta implicará em cominação de multaequivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, a ser exigida através do procedimento legal cabível, incidindo a correção monetária e os jurosdevidos. Ademais, o descumprimento das cláusulas constantes no presente TAC sujeitam o estabelecimento à interdição, nos termos do art. 18, Ie X do Decreto Federal nº 2.181/1997, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei;PARÁGRAFO PRIMEIROA multa prevista nesta cláusula será atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial, destinando-se ao FundoGestor Estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme o Decreto Federal nº 2.181/1997 e o Código de Defesa doConsumidor; Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgãopúblico, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.PARÁGRAFO SEGUNDOA multa cominatória é exigível a partir do descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Compromisso de Ajustamento deConduta (TAC), verificado de acordo com os meios e instrumentos cabíveis.PARÁGRAFO TERCEIRO

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Em caso de denúncia referente ao descumprimento do ajuste, o Ministério Público do Estado do Piauí, antes de promover a execução,empreenderá diligências para verificar se realmente houve ofensa ao quanto pactuado.IV - DA NATUREZA DESTE INSTRUMENTO E DA NECESSÁRIA FISCALIZAÇÃOCLÁUSULA QUINTAO presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conforme artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85 edo art. 784, IV e IX, do Código de Processo Civil.CLÁUSULA SEXTACompete ao Órgão do Ministério Público infrafirmado, ou àquele que o suceder, fiscalizar a execução do compromisso de ajustamento emepígrafe, uma vez homologado, adotando todas as providências pertinentes para o seu fiel e estrito respeito.E, por estarem justo e acordados, firmam o presente compromisso de ajustamento de conduta, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para quepossa produzir os devidos efeitos jurídicos, de acordo com o quanto previsto no Código de Ritos Cíveis Pátrios.Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.GLADYS GOMES MARTINS DE SOUSAPromotora de Justiça -31ªPJFrancisco Abiezel Rabelo DantasOAB/PI Nº 3.618 - Representante da UNESPPInquérito Civil Público nº 04/2017 - SIMP nº 000034-033/2017DECISÃOO Inquérito Civil Público em análise (nº 04/2017) foi instaurado pela 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, a fim de apurar a ausência deautorização do CME/THE para funcionamento da instituição de ensino.Destaque-se que segundo o Ofício nº 047/2017 do Conselho Municipal de Educação - CME, em anexo, a instituição de ensino investigada nãopossui autorização para funcionamento junto ao referido órgão municipal.Foi expedido ofício para o estabelecimento educacional solicitando informações.A escola apresentou manifestação informando que estava trabalhando para conseguir as autorizações junto aos órgãos competentes.Tendo em vista a possibilidade de ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, designou-se audiência para a data de 01/02/2018.Em audiência a instituição de ensino aderiu ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto por esta Promotoria de Justiça.É o relatório.Da análise dos autos conclui-se que efetivamente não há subsídios para a continuidade do feito, pois foi firmado um Termo de Ajustamento deConduta nº 04/2018 com a instituição de ensino, que se comprometeu a regularizar sua situação junto ao Conselho Municipal de Educação noprazo de 90 (noventa) dias.Assim, tendo em vista ainda que será instaurado um Procedimento Administrativo a fim de acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo deajustamento de conduta celebrado, e pelos demais motivos expostos DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil, pois não sevislumbram outras medidas a serem tomadas por este órgão ministerial no presente procedimento extrajudicial.Oficie-se a instituição de ensino sobre o teor da presente decisão, sem prejuízo da necessária publicação desta no Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público do Estado do Piauí.Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico.Após, arquive-se definitivamente.Cumpra-se.Teresina/PI, 01 de fevereiro de 2018.GLADYS GOMES MARTINS DE SOUSAPromotora de Justiça - 31ª PJInquérito Civil Público n.º 04/2017 - SIMP nº 000034-033/2017Investigado: Colégio Notre DameTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça que, abaixo, subscreve, com fulcro no quantodisposto nos artigos 129, inciso II, da Constituição Federal, bem como o artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.625/93, e, por fim, com esteio noquanto estipulado pelo dispositivo 5º, parágrafo 6º, da Lei no 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei no 8.078/90, considerando que:1) Os estabelecimentos de ensino devem obter autorização prévia perante os órgãos públicos competentes, para que possam prestar serviçosadequados e devidos em prol dos consumidores;2) A missão institucional do Ministério Público de fiscalizar os produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo, principalmente,quando possam colocar em risco a segurança dos indivíduos;3) O presente procedimento foi instaurado a fim de apurar denúncia que versa sobre suposto funcionamento sem a devida autorização doInstituto Gênesis de Ensino ora investigado;4) O objetivo da 31ª Promotoria de Justiça do Consumidor desta Capital de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com ofornecedor, evitando a desnecessária judicialização da situação e resguardando, de forma efetiva, os interesses e direitos dos consumidores.I - DAS PARTES COMPROMITENTESNa condição de COMPROMITENTE, o Parquet vem formalizar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAcom o Colégio Notre Dame, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 11635679/0001-01,situada no Rua General Lages, nº 2205, Bairro Horto Florestal, nesta Capital, conforme cláusulas e condições a seguir aduzidas:II - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA COMPROMISSÁRIACLÁUSULA PRIMEIRAInforma a Compromissária que já está providenciando toda a documentação pertinente para requerer autorização para a implantação daeducação infantil perante o órgão público competente, cumprindo os ditames legais vigentes.CLÁUSULA SEGUNDAApós a obtenção dos referidos documentos, compromete-se a Instituição de Ensino a formalizar requerimento destinado à obtenção deautorização perante a Secretaria de Educação do Estado do Piauí e ao Conselho Municipal de Educação de Teresina, atendendo àsdeterminações e exigências legais vigentes.III - DO PRAZO, FORMA E MODO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕESCLÁUSULA TERCEIRAA Compromissária deverá adotar as providências pertinentes para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja fielmente cumprido. Para tanto,compromete-se a regularizar O Colégio Notre Dame junto ao Conselho Municipal de Educação de Teresina/PI, seguindo as diretrizes apontadasna Resolução CME/THE nº 03/2010, a fim de obter a Autorização de Funcionamento junto ao referido órgão, no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir do dia 01/02/2018;Após a obtenção da autorização para funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a Compromissária apresentará os documentoscomprobatórios de tal situação.IV - DA SANÇÃO COMINATÓRIACLÁUSULA QUARTAO descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste Termo de Ajustamento de Conduta implicará em cominação de multa

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2.7. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA-PI1478

equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, a ser exigida através do procedimento legal cabível, incidindo a correção monetária e os jurosdevidos. Ademais, o descumprimento das cláusulas constantes no presente TAC sujeitam o estabelecimento à interdição, nos termos do art. 18, Ie X do Decreto Federal nº 2.181/1997, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei;PARÁGRAFO PRIMEIROA multa prevista nesta cláusula será atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial, destinando-se ao FundoGestor Estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme o Decreto Federal nº 2.181/1997 e o Código de Defesa doConsumidor; Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgãopúblico, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.PARÁGRAFO SEGUNDOA multa cominatória é exigível a partir do descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Compromisso de Ajustamento deConduta (TAC), verificado de acordo com os meios e instrumentos cabíveis.PARÁGRAFO TERCEIROEm caso de denúncia referente ao descumprimento do ajuste, o Ministério Público do Estado do Piauí, antes de promover a execução,empreenderá diligências para verificar se realmente houve ofensa ao quanto pactuado.IV - DA NATUREZA DESTE INSTRUMENTO E DA NECESSÁRIA FISCALIZAÇÃOCLÁUSULA QUINTAO presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conforme artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85 edo art. 784, IV e IX, do Código de Processo Civil.CLÁUSULA SEXTACompete ao Órgão do Ministério Público infrafirmado, ou àquele que o suceder, fiscalizar a execução do compromisso de ajustamento emepígrafe, uma vez homologado, adotando todas as providências pertinentes para o seu fiel e estrito respeito.E, por estarem justo e acordados, firmam o presente compromisso de ajustamento de conduta, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para quepossa produzir os devidos efeitos jurídicos, de acordo com o quanto previsto no Código de Ritos Cíveis Pátrios.Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.GLADYS GOMES MARTINS DE SOUSAPromotora de Justiça -31ªPJWaldília Neiva de Moura Santos CordeiroDiretora e Proprietária do Colégio Notre Dame

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001-2017.SIMP Nº 000107-160/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, cujo número consta acima epigrafado, tendo porescopo elaborar conclusões, colher elementos probatórios e verificar o resultado das visitas técnicas realizadas no âmbito da Unidade de PolíciaJudiciária de Esperantina, no Piauí.Foram juntados aos autos os relatórios de visitas técnicas realizadas ao longo do ano de 2017. Após breve análise, verificou-se que não houvequalquer avanço, principalmente estrutural, no que concerne à Unidade de Polícia Judiciária desta edilidade.É, em suma, o que interessa.Pois bem, fora instaurado, no âmbito da 02ª Promotoria de Justiça de Esperantina, o o Inquérito Civil Público nº 003-2018, o qual, a partir dedados fornecidos por este procedimento, tem por escopo, dentre outros, a tomada de medidas judiciais visando sanar a situação de penúria daDelegacia de Polícia de Esperantina. Desta feita, o presente procedimento cumpriu seu desiderato. Esgotado o objeto do presente procedimento,o arquivamento é medida que se impõe, mormente diante da falta de atribuição, para medidas cíveis, da 01ª PJ.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em virtude do esgotamento e atendimento dos finsde sua instauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior doMinistério Público, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 13º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação. No entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - A extração de cópias integrais deste procedimento, com seu respectivo encaminhamento à 02ª Promotoria de Justiça, de sorte asubsidiar o Inquérito Civil Público nº 03/2018;2 - A extração das peças de fls. 61/68, por não respeitarem a este procedimento, com sua juntada aos autos do procedimentoadministrativo criminal 002-2017.Cumpra-se.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002-2017.SIMP Nº 000106-160/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, cujo número consta acima epigrafado, tendo porescopo elaborar conclusões, colher elementos probatórios e verificar o resultado das visitas técnicas realizadas no âmbito da PenitenciáriaRegional de Esperantina, no Piauí.Foram juntados aos autos os relatórios de visitas técnicas realizadas ao longo do ano de 2017, oriundos dos formulários do Conselho Nacional doMinistério Público. Após breve análise, verificou-se que não houve qualquer avanço, principalmente estrutural, no que concerne à Penitenciáriadesta edilidade.É, em suma, o que interessa.Pois bem, fora ajuizada, por força de atribuição da 02ª Promotoria de Justiça de Esperantina, a execução/cumprimento de sentença cujo númerodo processo é 0800058-12.2018.8.18.0050 (espelho e peças anexas), o qual colima dar efetivo cumprimento as melhorias a seremimplementadas fruto de ação civil pública anteriormente ajuizada pelo Parquet. Desta feita, o presente procedimento cumpriu seu desiderato.Esgotado o objeto do presente procedimento, o arquivamento é medida que se impõe, mormente diante da falta de atribuição, para medidascíveis, da 01ª PJ.Destaque-se, demais disso, que tramita, ainda, no âmbito da 01ª PJ o PA Nº 03-2017, resultado da rebelião ocorrida e para acompanhamento da

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2.8. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA-PI1479

Unidade Penal.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em virtude do esgotamento e atendimento dos finsde sua instauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior doMinistério Público, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 13º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação. No entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - Junte-se aos autos cópia da ação de cumprimento de sentença já ajuizada;2 - Junte-se, igualmente, aos autos cópia do espelho do cumprimento de sentença referido no item anterior.Cumpra-se.Esperantina (PI), 30 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de Esperantina

NOTÍCIA DE FATO Nº 017-2017.SIMP Nº 0000707-161/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de notícia de fato instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça, tendo como desiderato apurar notícia de suposta situação de riscovivenciada pelo idoso Domingos Ferreira Ponte, já devidamente qualificado, o qual, segundo notícia inicial, estaria sofrendo maus-tratos, bemcomo seu aposento estaria sendo apropriado por um terceiro.Termo de declarações que deu gênese à present NF repousando às fls. 03/04, juntamente com os documentos que a instruem às fls. 05/10.É, em suma, o que interessa.Às fls. 14/16, consta termo de declarações do noticiado, no qual, pelo seu teor, fica observada a devolução dos documentos do Sr. DomingosFerreira Pontes que estavam no poder daquele.À fl.25, verifica-se Termo de Recebimento pelo qual o idoso teria recebido seus docmentos pessoais, em destaque para seu Cartão de BenefícioPrevidenciário, o qual, segundo alegou, estava sendo retido. Desta feita, no campo cível, era o que se tinha a apurar, não havendo mais, nahipótese, situação de risco a envolver o idoso; em face da devolução dos documentos pertinentes ao seu real dono.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente notícia de fato, em virtude do esgotamento e atendimento dos fins de suainstauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público,conforme previsão do art. 4º, inciso II, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Realizem-se as comunicações e/ou notificações devidas, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do ConselhoNacional do Ministério Público - CNMP. Igualmente, como forma de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial doMinistério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos noâmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado que:1 - Sejam extraídas cópias integrais da presente notícia de fato, com o devido encaminhamento a autoridade policial desta urbe para ainstauração do procedimento respectivo, ante a ocorrência, em tese, do delito previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso;CUMPRA-SE.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaNOTÍCIA DE FATO Nº 015-2017.SIMP Nº 000474-161/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -De início, proceda-se à renumeração das páginas da presente notícia de fato, colocando o despacho de fl. 05 como primeiro ato doprocedimento.Cuida-se de notícia de fato instaurada no âmbito desta Unidade Ministerial, cujo número daquela consta acima epigrafado. A presente notícia defato teria como escopo a apuração de supostas irregularidades no Hospital Estadual Júlio Hartman, em destaque a caracterização de possível atode improbidade administrativa atribuído ao Diretor daquele nosocômio.Notificação dirigida ao Diretor da Unidade Hospitalar consoante documento de fl. 08. Resposta do Diretor do Hospital, na forma do ofício de fls.10/11 e os documentos que o instruem.É, em síntese, o que interessa para o momento.Pois bem, esquadrinhando os autos, observa-se que o quanto pontuado pelo noticiante, dando azo à instauração do procedimento não mereceprosperar. Com efeito, consoante se passa a demonstrar, as alegações, ao menos neste estágio, não encontram amparo nas provas coligidas.De fato, quanto ao não funcionamento da máquina de exame de imagem, conforme documento de fl. 13/15, assim como apontado pela direçãoda Unidade Hospitalar, aquela fora encaminhada para a devida manutenção. De outra banda, quanto à terceirização dos exames, consoanteconsulta feita Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, não se verifica irregularidade, sendo lícito o hospital terceirizar o serviço delaboratório (é o que se conclui do documento oriundo do CAODS, textualmente, cravado à fl. 22).De mais a mais, não se tem notícia específica de indicação de funcionário que estaria percebendo seus rendimentos sem a devidacontraprestação pelo trabalho, isto é, não se evidenciou alguém ganhando sem trabalhar.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente notícia de fato, em virtude do esgotamento e atendimento dos fins de suainstauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público,conforme previsão do art. 4º, inciso II, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Realizem-se as comunicações e/ou notificações devidas, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do ConselhoNacional do Ministério Público - CNMP. Igualmente, como forma de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial doMinistério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos noâmbito desta Promotoria de Justiça.É a manifestação.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de Esperantina

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Respondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaPORTARIA nº 08/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICOABERTURA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 07/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário, em exercício na Promotoria de Justiça de Esperantina, nouso de suas atribuições legais, e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26,incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo- lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a lei n° 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, concede legitimidade à atuação ministerial, autorizando oajuizamento de ação tendente a responsabilizar inclusive o Estado por negligenciar no cumprimento do seu dever;CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6.º "caput" da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que nos termos do art. 208, inciso VII da Constituição Federal, a educação fundamental compreende a garantia de programassuplementares, dentre os quais se destaca o transporte escolar;CONSIDERANDO que nos termos do art. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 9.069/90), é direito da criança e doadolescente a educação, sendo obrigação do Estado assegurar o ensino fundamental gratuito, bem como programas suplementares, dentre osquais o de transporte escolar;CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96), dentro daobrigatoriedade para com o ensino fundamental, esta a de prestar programas suplementares, dentre os quais o de transporte escolar;CONSIDERANDO que o art. 11º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96) afirma que os municípios incumbir-se-ão deassumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003);CONSIDERANDO que, segundo determinam os Art. 136, 137 e 138 da Lei Federal nº 95.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), osveículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão detrânsito do Estado, exigindo-se, para tanto que esteja de acordo com os requisitos descritos nos seus incisos de I a VII, que prevê, dentre outros,a obrigação de inspeção periódica para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela,com o dístico ESCOLAR, cintos de segurança em número igual à lotação; conter na parte interna do veículo, em local visível, a inscrição dalotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;CONSIDERANDO que o transporte de crianças e adolescentes em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais,estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, apresenta riscos para sua segurança, tanto que seu artigo 168 do CTB estabelece tal condutacomo infração gravíssima cabendo ainda a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, com o fim de evitar tragédias;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP n.º 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, seráinstaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme legislação aplicável,servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, §6º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instauradoprocedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessaResolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez;CONSIDERANDO a expiração do prazo da NOTÍCIA DE FATO Nº 007/2017, sem que, pela análise dos documentos que a instruem, tenha sido,de forma cabal, solucionada a questão que deu gênese à instauração daquela;RESOLVE:Converter a NOTÍCIA DE FATO Nº 007/2017 no PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 007/2018, ficandodeterminado, desde já:1) Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, em especial os constantes da notícia de fato nº007/2017, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas, e registre os autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conformedetermina o art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;2) Nomeia-se a Sra. Cleiciane Barbosa da Silva, Assessora da 02ª Promotoria de Justiça, para secretariar este procedimento, como determina oArt. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;3) Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), para conhecimento,conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí.5) Em sede de diligência inicial, dado o espaço de tempo entre a inicial instauração da notícia de fato e momento atual, fica determinada anotificação do Sr. Edmilson de Jesus Araújo para comparecer nesta Promotoria de Justiça, na data de 09 de fevereiro de 2018, às 09h00min, desorte a ser, novamente, colhidas suas declarações;6) A fim de serem observados o art. 2º, §6º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, deve a Secretaria desta Promotoria realizar o acompanhamentode prazo inicial de 90 (noventa) dias para conclusão do presente procedimento preparatório de inquérito civil - cuja data de encerramento deveráser anotada na capa dos autos -, mediante certidão após o seu transcurso;7) Afixe-se cópia da presente Portaria no mural da Promotoria do Fórum Local, para fins de publicidade do ato, bem como encaminhe arquivo noformato Word da presente Portaria à Secretaria-Geral do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiçado Estado do Piauí e Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.8) Aguardar-se a realização da audiência referida no item 5.CUMPRA-SE.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. Ribeiro Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02ª Promotoria de Justiça de EsperantinaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 004-2014.SIMP Nº 000065-161/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, o qual tinha por escopo apurar o cumprimento daRecomendação de número 45/2014-GABLC, oriunda do Ministério Público Federal.A indigitada recomendação repousa às fls. 03/07. Notificações realizadas ao Município de Morro do Chapéu e Secretaria de Saúde respectiva, desorte a, diante do teor da recomendação, fornecer os documentos comprobatórios que entenderem pertinentes. Notificações cravadas às fls.09/10, 12/13 e, por derradeiro, 18/19.Passo seguinte, temos a prestação de informações pelo Município e Secretaria dantes apontadas, na forma do ofício de fl. 21 e os documentosque o instruem de fls. 22/48.É, em suma, o que interessa.O procedimento em epígrafe data do ano de 2014, como se percebe de sua numeração. De sua instauração até o presente estádio não houvenova comunicação formal do MPF, por meio de seu representante, de forma a apontar que tivesse havido o seu descumprimento ou mesmo onão ajuste por parte dos entes públicos demandados.Destaque-se que, no respeitante aos itens "b" e "c" (fl. 06), não se tem notícia de que o município e/ou Secretaria respectiva tenham levado, com

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seu atuar, ao não cumprimento. Ao revés, com o cumprimento do item "a", deve o município, bem como a secretaria respectiva, levar a efeito ocumprimento dos itens apontados inicialmente, na forma de trato sucessivo.De mais a mais, há de se pontuar o cumprimento do item "a" (fl. 06), como se dessume dos documentos de fls. 22/48. Desta feita, não seobserva, no momento, a necessidade de novas diligências. De tal forma, esgotado o objeto do presente procedimento, o arquivamento é medidaque se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em virtude do esgotamento e atendimento dos finsde sua instauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior doMinistério Público, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.Na forma do art. 13, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, entendo por bem sernecessária a cientificação do interessado. Igualmente, de forma a dar publicidade à decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial doMinistério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos noâmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - Sejam numeradas as páginas deste procedimento, visto que ainda não o foram.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003-2014.SIMP Nº 000064-161/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, o qual tinha por escopo apurar o cumprimento daRecomendação de número 39/2014, oriunda do Ministério Público Federal.A indigitada recomendação repousa às fls. 03/05. Notificações realizadas ao Município de Esperantina e Secretaria de Saúde respectiva, de sortea, diante do teor da recomendação, fornecer os documentos comprobatórios que entenderem pertinentes. Notificações cravadas às fls. 07/08,10/11 e, por derradeiro, 16/18.Passo seguinte, temos a prestação de informações pelo Município e Secretaria dantes apontadas, na forma do ofício de fl. 20 e os documentosque o instruem de fls. 22/37.É, em suma, o que interessa.O procedimento em epígrafe data do ano de 2014, como se percebe de sua numeração. De sua instauração até o presente estádio não houvenova comunicação formal do MPF, por meio de seu representante, de forma a apontar que tivesse havido o seu descumprimento ou mesmo onão ajuste por parte dos entes públicos demandados.Destaque-se que, no respeitante aos itens "b" e "c" (fl. 04V), não se tem notícia de que o município e/ou Secretaria respectiva tenham levado,com seu atuar, ao não cumprimento. Ao revés, com o cumprimento do item "a", deve o município, bem como a secretaria respectiva, levar aefeito o cumprimento dos itens apontados inicialmente, na forma de trato sucessivo.De mais a mais, há de se pontuar o cumprimento do item "a" (fl. 04v), como se dessume dos documentos de fls. 22/37. Desta feita, não seobserva, no momento, a necessidade de novas diligências. De tal forma, esgotado o objeto do presente procedimento, o arquivamento é medidaque se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em virtude do esgotamento e atendimento dos finsde sua instauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior doMinistério Público, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.Na forma do art. 13, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, entendo por bem sernecessária a cientificação do interessado. Igualmente, de forma a dar publicidade à decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial doMinistério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos noâmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - Sejam numeradas as páginas deste procedimento, visto que ainda não o foram.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002-2014.SIMP Nº 000062-161/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, o qual tinha por escopo apurar o cumprimento dasrecomendações de número 28/2014-GAB-LC e 29/2014-GAB-LC, oriundas do Ministério Público Federal.As indigitadas recomendações repousam às fls. 03/06 e 07/11, respectivamente. Notificações realizadas ao Município de Morro do Chapéu eSecretaria de Saúde respectiva, de sorte a, diante do teor das recomendações, fornecerem os documentos comprobatórios que entenderempertinentes. Notificações cravadas às fls. 13/14, 16/17 e, por derradeiro, 21/22.Passo seguintes, temos a prestação de informações pelo Município e Secretaria dantes apontadas, na forma do ofício de fl. 24 e os documentosque o instruem de fls. 25/63.É, em suma, o que interessa.O procedimento em epígrafe data do ano de 2014, como se percebe de sua numeração. De sua instauração até o presente estádio não houvenova comunicação formal do MPF, por meio de seu representante, de forma a apontar que tivesse havido o seu descumprimento ou mesmo onão ajuste por parte dos entes públicos demandados.De mais a mais, resta observado que quanto à Recomendação 28/2014, o ente público demandado, quando de sua manifestação, juntou odocumento de fl. 25 e ofício de fl. 24, de sorte a, neste exame, perceber o acatamento da recomendação já referida, em seus itens "a", "b" e "c".De outra banda, no que respeita à Recomendação 29/2014, fica registrado, na mesma senda, que o item "a" restou atendido na forma dosdocumentos de fls. 27/28. O item "b", a seu turno, restou cumprido na forma das comprovações de fl. 26. Demais disso quanto às providênciasdos itens "c", "d" e "e" restaram atendidos na forma dos documentos de fls. 24 e 29/63.Desta feita, não se observa, no momento, a necessidade de novas diligências. De tal forma, esgotado o objeto do presente procedimento, oarquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em virtude do esgotamento e atendimento dos finsde sua instauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior doMinistério Público, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.

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2.9. 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI1480

Na forma do art. 13, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, entendo por bem sernecessária a cientificação do interessado. Igualmente, de forma a dar publicidade à decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial doMinistério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos noâmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - Sejam numeradas as páginas deste procedimento, visto que ainda não o foram.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaNOTÍCIA DE FATO Nº 001-2018.SIMP Nº 000010-161/2018.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de notícia de fato, instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça, tendo como desiderato apurar notícia de suposta recusa/nãoaprovação da Lei Orçamentária Anual (2018) e Plano Plurianual 2018/2021 pela Câmara Municipal de Morro do Chapéu (Termo Judiciário deEsperantina), consoante descrito na representação de fls. 02/06.Dada a ugência da situação, restou deliberado pela realização de audiência extrajudicial, no âmbito desta Promotoria de Justiça, de sorte atentar, antes de levar a cabo eventual medida judicial, a composição da situação.É, em suma, o que interessa.À fl. 36, consta Ata de Audiência Extrajudicial, realizada nesta Promotoria de Justiça, na data de 12 de janeiro de 2018, tendo, ao final, sidodeliberado: 1 - Reunião extraordinária a ser relizada na data de 15/01/2018, com início as 08h00min, no prédio sede da Câmara Municipal doMunicípio de Morro do Chapéu, para discussão, votação e aprovação da Lei Orçamentária Anual (2018) e Plano Plurianual (2018/2021); 2 - Ascomissões respectivas (CCJ e CFO) entregarão os relatórios acerca dos indicados projetos de Lei com antecedência prévia de 01 (uma) hora aosrepresentantes da Casa Legislativa; 3 - O município, através de seu representante, firmou o compromisso da entrega/devolução dos Projetos deLei acima mencionados à Casa Legislativa respectiva; 4 - Considerando a situação de excepcionalidade da medida, ficou acertado, dentro decritério razoáveis, a dispensa de eventuais formalidades que não afrontem o devido processo legislativo de forma substancial.Às fls. 44/54, consta informação oriunda do Poder Legislativo de Morro do Chapéu de que o quanto deliberado nesta Unidade Ministerial foralevado a cabo. De tal sorte, o motivo subjacente à instauração do presente procedimento não mais se faz presente. Esgotado o objeto dopresente procedimento, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente notícia de fato, em virtude do esgotamento e atendimento dos fins de suainstauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público,conforme previsão do art. 4º, inciso II, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Realizem-se as comunicações e/ou notificações devidas, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do ConselhoNacional do Ministério Público - CNMP. Igualmente, como forma de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial doMinistério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos noâmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - Sejam renumeradas as páginas deste procedimento, com a consequente colocação do despacho de fl. 22 como primeiro ato;Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de EsperantinaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 006-2017.SIMP Nº 000270-161/2017.- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -Cuida-se de, inicialmente, notícia de fato, instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça, cujo número consta acima epigrafado,posteriormente convertida em procedimento administrativo, na forma do despacho de conversão de fl. 14.Ofícios solicitando a elaboração de relatório social repousando às fls. 07 e 12. Relatório de Acompanhamento elaborado pelo CREAS destaedilidade às fls. 19/20.É, em suma, o que interessa.Após a elaboração do competente relatório social, restou observado que, a despeito da denúncia oriunda do disque direitos humanos, na formado documento de fl. 05, não existe situação de risco, a envolver o idoso, apta a atrair a atuação, no momento, do Ministério Público. De tal sorte,o arquivamento é o caminho a ser seguido.Com efeito, do relatório social extraem-se as seguintes passagens (fl. 20): "esta voltou a reafirmar que não sofre nenhum tipo de agressãopsicológica, e ou negligencia por parte de sua filha Rosa e que não compreende o porquê da denúncia" (palavras da idosa). Demais disso, emconsiderações finais, a psicológa, assistente social e coordenadora do CREAS pontuaram não existir, na espécie, violação aos direitos da idosa.Esgotado o objeto do presente procedimento, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, em virtude do esgotamento e atendimento dos finsde sua instauração. Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao Conselho Superior doMinistério Público, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 13º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação. No entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.Como diligências finais, fica também determinado:1 - A correção da numeração do procedimento na capa, de sorte a ser numerado como 006/2017;2 - A juntada aos autos da publicação da portaria de conversão constante às fls. 02/03, por meio da devida pesquisa no Diário OficialEletrônico do Ministério Público.Esperantina (PI), 29 de janeiro de 2018.Raimundo N. R. Martins JúniorPromotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de EsperantinaRespondendo pela 02 ª Promotoria de Justiça de Esperantina

PORTARIA Nº 001/2018A Dra. Maria do Amparo de Sousa Paz, Promotora de Justiça, Titular da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, Órgão de Execução

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 105 Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018 Publicação: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018

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2.10. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA-PI1481

integrante do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - Nupevid, no uso de suasatribuições legais e,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, das leis e dos direitos e garantias fundamentais aos cidadãos;CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Carta Magna, que trata dos princípios da administração pública;CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), bem como o funcionamento contínuoe eficiente das atividades ministeriais desenvolvidas na 10ª Promotoria de Justiça de Teresina;CONSIDERANDO a necessidade que o membro do Ministério Público tem de conhecer a realidade da Promotoria de Justiça da qual temtitularidade;CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento;CONSIDERANDO as determinações do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre as providênciasadministrativas a serem adotadas nas Promotorias de Justiça do Estado do Piauí quando da alteração da titularidade ou da substituição emvirtude de férias, licenças ou afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, bem como da obrigatoriedade de realização de correição interna anual, edá outras providências;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o dia 01 de fevereiro de 2018, às 07h30min, na Secretaria da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI, para o início dostrabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA neste órgão ministerial, que compreenderá o período de 01 a 16 de fevereiro de 2018.Art. 2º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - Examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, colhendo relatóriode atos praticados;II - Adotar todas as medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;III - Identificar todos os processos judiciais, notícias de fato, procedimentos administrativos e investigatórios em tramitação na 10ª Promotoria deJustiça de Teresina, elaborando relação contendo seus respectivos números de identificação no SIMP, o assunto e as partes envolvidas;IV- Quantificar e relacionar pessoal, equipamentos e mobiliário existentes na 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI;V- Receber e analisar sugestões para o aperfeiçoamento da resolutividade das atividades das 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI;VI - Elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PIdurante a correição.Art. 3º- Durante o período de Correição Ordinária, será fixada no átrio da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina e no átrio do Juizado Especial deEnfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal de Teresina), perante o qual esta Promotoria tem atuação, ainformação clara e destacada de que a referida Promotoria se encontra em correição, para recebimento de reclamações, críticas e sugestões.Art. 4º- A presente Correição Ordinária será presidida pela Promotora de Justiça MARIA DO AMPARO DE SOUSA PAZ, secretariada pelaServidora JÉSSICA NOBRE RIEDEL, compreendendo o período de 01 a 16 de fevereiro de 2018, no horário de 07h30min as 14h30min, nasdependências da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI.Art. 5º. Encerrada a Correição, no prazo de dez dias, cópia do relatório conclusivo e os relatórios e planilhas constantes dos Anexos do AtoConjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017 devidamente preenchidos, será enviada à Corregedora Geral do Ministério Público e àProcuradoria Geral de Justiça.Art. 6º. Determinar que seja cientificado da presente Correição Ordinária o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves deMoura, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro e o MM. Juízes de Direito que atuam perante o JuizadoEspecial de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal de Teresina), Dr. José Olindo Gil Barbosa e Dra.Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, bem como, que seja expedido Edital de publicidade da realização dos trabalhos correicionais da 10ªPromotoria de Justiça de Teresina.Expeça-se Edital de Publicidade da realização dos trabalhos correcionais da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, com a publicação napágina eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí, de cópia da Portaria nº 001/2018, bem como a fixação no átrio da 10 Promotoria deJustiça de Teresina-PI e no mural da entrada principal do Prédio Sede das Promotorias de Justiça de Teresina-PI.Publique-se, registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2018.Maria do Amparo de Sousa PazPromotoradeJustiça

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº. 001-02/2018 - 1ª PJ/PHBDispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais e dá outras providências.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do Substituto Legal da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, responsávelpela Tutela dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais econstitucionais, especialmente escudado nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, artigos 26 e 27, da Lei Federal N°.8.625/9, artigo 37, da Lei Complementar Nº. 12, de 18 de dezembro de 1993, e Código de Defesa do Consumidor, eConsiderando, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que a defesa do consumidor é garantiaconstitucional e princípio basilar da ordem econômica, sendo-lhe reconhecida a natureza de direito fundamental;Considerando, por disposição do artigo 4º, caput, da Lei Federal Nº. 8.078/1990, que a Política Nacional das Relações de Consumo tem porobjetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, bem assim a proteção de seus interesses econômicos e a transparência e harmoniadas relações de consumo;Considerando, com escólio no artigo 5º, do Decreto Nº. 2.181/1997, a competência comum para fiscalizar, receber denúncias, apurarirregularidades, garantir e promover a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores;Considerando o regramento trazido pela Lei Nº. 12.886/2013, ao artigo 1º, § 7º, da Lei Nº. 9.870/1999, o qual estatui ser nula cláusula contratualque obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou dainstituição de ensino;Considerando que o elenco de cláusulas consideradas abusivas (artigo 51, da Lei Nº. 8.078/90) tem natureza meramente exemplificativa, nãoimpedindo que outras, também possam vir a ser assim consideradas pelos órgãos da Administração Pública, incumbidos da defesa dosinteresses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata;Considerando que constitui atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, atuação na proteção e defesa do consumidor, em vista daTutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fiscalizando o fiel cumprimento da legislação consumerista;RESOLVE:Art. 1º. Considerar material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.Art. 2º. Determinar que os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de materialescolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.§ 1º No plano de utilização dos materiais, deverá constar, de forma detalhada e no que tange a cada item do material escolar, a descrição da

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atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia, observando-se, ainda, o seguinte:I - A escola deverá apresentar o plano de utilização especificamente planejado para cada série, no ato da matrícula, para discussão.II - A anuência do responsável legal do aluno aos termos do plano de utilização apresentado pela escola deverá ser explícita e por escrito,mediante a assinatura de termo de concordância, devendo constar no mesmo, ainda, o cronograma de execução.III - O plano de utilização elaborado pela entidade escolar deverá ficar afixado nos dois primeiros meses de sua vigência em local público e defácil acesso no âmbito da instituição de ensino, devendo ser posteriormente arquivado na secretaria para eventuais consultas e esclarecimentosdos alunos, pais ou responsáveis, bem como comprovação de sua execução.§ 2º. O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo.§ 3º. O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.Art. 3º Considerar abusiva, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, a cláusula que:I - Permita a perda total do valor pago a título de primeira parcela ("matrícula"), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas;II - Estabeleça multa contratual contrária aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, parâmetros estes a serem analisadosconcretamente pelo órgão municipal de defesa do consumidor;III - Exclua o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual;IV - Permita a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma;V - Permita a cobrança de declaração ou outro documento comprobatório da condição de aluno ou de situação decorrente desta condição.VI - Permita a cobrança de valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos;VII - Permita a cobrança de valores para reconhecimento de atividades de cunho educacional, prestadas dentro do próprio âmbito contratado;VIII - Negue a efetivação de matrícula ou imponha qualquer outra sanção, em razão da recusa de entrega de material escolar consideradoabusivo por este Órgão, conforme o disposto no art. 4º, § 1º, e no anexo I (Materiais de Insumo) desta Notificação;IX - Exija do consumidor marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimentoeducacional;X - Obrigue o contratante ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição;XI - Institua a cobrança de qualquer "valor/taxa", assim intitulada pela instituição, de material escolar.1º. O material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados é considerado insumo à atividade desenvolvida,devendo os custos correspondentes compor os cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.§ 2º. Nos termos do inciso X, do presente artigo, consta do anexo I, desta Notificação, rol exemplificativo de materiais escolares que não podemser solicitados pelas escolas.§ 3º. Ainda que de uso individual, entende-se por coletivo o material cuja quantidade solicitada extrapole a capacidade de utilização exclusiva.§ 4º. A partir da segunda solicitação em um mesmo período letivo, a emissão da declaração de que trata o inciso V, poderá ensejar a cobrançados custos respectivos, desde que o documento não seja disponibilizado ao usuário por meios que permitam a impressão às expensas deste(usuário).Art. 4º Estabelecer que, no ato de apresentação e justificação do plano de utilização dos materiais aos pais ou responsáveis, haverá de serdemonstrada a necessidade de solicitação de papel ofício para sua execução, devendo ser facultada, ainda, a entrega gradual de seuquantitativo, conforme planejamento da escola.§ 1º. Considerando-se o período letivo anual, reputa-se abusiva a exigência de papel ofício em quantidade superior a uma resma por aluno.§ 2º. Atendidas as prescrições do caput e do parágrafo anterior, a solicitação de papel ofício pelas escolas deve observar, outrossim, o que sesegue:I - O plano de utilização de materiais deverá discriminar a quantidade de folhas a serem utilizadas;II - O termo de concordância a que se refere o art. 2º, § 1º, II, desta Portaria, abrangerá a anuência ao quantitativo de papel ofício solicitado;III - Deverá ser demonstrada a pertinência entre a quantidade de folhas exigidas e a proposta contida no plano de utilização, sendo vedado, emqualquer caso, exigi-las para fins que não seja o uso individual do aluno em atividades diretamente relacionadas à sua aprendizagem;IV - As atividades em que será utilizado o papel ofício haverão de serem compatíveis com a respectiva série cursada pelo aluno, devendo serexplicitadas as razões de natureza educacional de sua utilização.Art. 5º Considerar abusivas eventuais práticas contrárias ao disposto na presente Portaria.Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SEParnaíba (PI), 1º de fevereiro de 2018._______________________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm Substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PINOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº. 001-01/2017 - 1ª PJ/PHBANEXO ILista Exemplificativa de Materiais Escolares, consoante o disposto no art. 3º, inciso X e § 1º, desta Notificação, que não podem sersolicitados pelos fornecedores de serviços educacionais.Parnaíba (PI), 1º de fevereiro de 2018._______________________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm Substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PINOTÍCIA DE FATO Nº. 000355-055/2017REQUERIDO(S): Município de Parnaíba-PIPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de encaminhamento de Recomendação Conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, para fiscalização do serviço detransporte de romeiros para cidade de Canindé, durante o festejo de São Francisco no Município, que ocorreram ente os dias 09 a 19 de outubrode 2014.I- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARESNo dia 22 de setembro de 2014, através do ofício N°. 17/2014 os Promotores de Justiça das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Canindéencaminharam uma Recomendação Conjunta a fim de viabilizar políticas públicas para que sejam adotadas medidas de segurança no transportede romeiros/visitantes de Canindé, durante o período da festa de São Francisco.A recomendação conjunta foi enviada em razão da grande movimentação de pessoas em direção à cidade de Canindé, no Ceará, durante ofestejo de São Francisco.II- ANÁLISE DO CASOConforme relatado na recomendação, os romeiros são transportados, em muitos casos, na carroceria de carros, sem qualquer segurança, alémdisso, crianças também são transportadas nessas situações. Também, é feita referências ao transporte coletivo clandestino.A referida situação coloca em risco a segurança e a saúde das pessoas envolvidas, além de configurar desobediência à legislação de trânsito,

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em especial à pertinente ao transporte de passageiros, tendo em vista a forma degradante com que são transportados, muitas vezes nacarrocerias de caminhões, em longas viagens, sem as mínimas condições de segurança e higiene, em veículos sem banheiro, desobedecendo-se normas previstas na lei N° 9.503/97, bem como Resolução CONTRAN N° 082/98 que dispõe sobre as regras de transporte de pessoas emveículos de carga.Considerando que o artigo 4º, inciso II, da Resolução N°. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, determina que a notícia de fatoseja arquivada quando o fato narrado já se encontrar solucionado.Considerando que o fato narrado perdeu o objeto em razão de se tratar de período referente ao ano de 2014, ratifico a postura do arquivamento.III- CONCLUSÃOEm razão de todo o exposto, e com fundamento no artigo 4º, inciso II, da Resolução Nº. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,determino o arquivamento desta Notícia de Fato.Parnaíba (PI), 31 de janeiro de 2018.______________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PITutela dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.NOTÍCIA DE FATO Nº. 000020-065/2016REQUERIDO(S): Município de Parnaíba-PI.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de notícia de irregularidade no afastamento definitivo de motorista do transporte público coletivo de Parnaíba.I- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARESNo dia 04 de agosto de 2016, compareceu a 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba o Sr. Jean Alves de Sousa, motorista do sistema de transportepúblico coletivo, vinculado à Coopertramp.Segundo informações preliminares, o motorista, ora noticiante, envolveu-se em uma briga com companheiro de profissão e foi afastado emdefinitivo sem a instauração de um processo administrativo.II- ANÁLISE DO CASONo dia 04 de agosto de 2016, foi enviado ao Secretário de Transporte, Trânsito e da Articulação, do Município de Parnaíba, o Ofício N°. 014-08/2016, solicitando informação sobre o afastamento do motorista.Por meio do ofício N° 043/PROGER/2016, o Secretário ofereceu resposta, e afirmou que recebeu denúncia encaminhada pela Cooperativa dosTransportes Alternativos e Autônomos de Parnaíba - Coopertranp, informando que os motoristas de dois veículos que realizam o serviço detransporte público coletivo em Parnaíba envolveram-se em uma discussão em meio à via pública. A referida denúncia foi feita por cobrador de umdos veículos. Consta da denúncia que o motorista Jean Alves de Sousa parou o veículo atravessado no meio da avenida e desceu com umabarra de ferro na mão, ameaçando agredir o outro motorista, Sr. Antônio Charles Medeiros Costa. Em razão do ocorrido, o motorista que diz tersido ameaçado registrou boletim de ocorrência. De posse da documentação, o Secretário de Trasporte determinou que o motorista Jean Alvesfosse afastado provisoriamente por 03 (três) dias.O Secretário afirmou que a apuração de infrações é feita de forma sumária, não necessitando de instauração de processo administrativo. E que,em razão da gravidade da conduta, o Sr. Jean Alves de Sousa foi afastado definitivamente, no dia 15 de julho de 2016, por sua incompatibilidadecom o sistema de transporte público coletivo de Parnaíba.O Ofício N°. 020-08/2016, foi encaminhado por esta Promotoria de Justiça ao Secretário Municipal de Transporte, esclarecendo que o agentepúblico deve pautar sua atuação com base nos princípios constitucionais previstos no artigo 37, de Constituição Federal de 1988. Além disso, éassegurado a todos os cidadãos o devido processo legal e a ampla defesa.Em razão de não ter sido demonstrada oportunidade para que o motorista afastado pudesse apresentar sua versão dos fatos, esta Promotoria deJustiça solicitou a imediata ordem de retorno ao serviço do motorista Jean Alves de Sousa, e a instauração de processo administrativo para adevida apuração dos fatos.Através do ofício N°. 133/2016, o Secretário Municipal de Transporte informou que foi revogada a decisão de afastamento do motorista, e que foiaberto processo administrativo para elucidar as denúncias que motivaram o seu afastamento.Considerando que o artigo 4º, inciso II, da Resolução N°. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, determina que a notícia de fatoseja arquivada quando o fato narrado já se encontrar solucionado.Considerando que o motorista foi reconduzido a suas funções e instaurado processo administrativo para apuração dos fatos acontecidos, ratificoa postura do arquivamento.III- CONCLUSÃOEm razão de todo o exposto, e com fundamento no artigo 4º, inciso II, da Resolução Nº. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,determino o arquivamento desta Notícia de Fato.Conforme determina o § 1°, do artigo 4°, na Resolução N°. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o noticiante será cientificadodo arquivamento, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.Parnaíba (PI), 30 de janeiro de 2018.______________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PITutela dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.NOTÍCIA DE FATO Nº. 000007-065/2017.REQUERIDO(S): Eletrobrás Distribuição Piauí S/A.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de notícia de falta de fornecimento de energia elétrica em abrigo para dependentes químicos, localizado na Rua Vicente Cassimiro deMoraes, N° 171, Bairro Portinho, Município de Parnaíba-PI.I- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARESNo dia 04 de julho de 2017, compareceu a 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI a Sra. Maria Eulália Fernandes Veras, para reclamar daEletrobrás que se recusava a promover os serviços necessários para que o abrigo de dependentes químicos pudesse contar com o fornecimentode energia elétrica.Segundo a noticiante, a Concessionária do Serviço Público informou que os interessados deveriam obter os postes de iluminação, e que apósseria realizado o estudo e instalação da rede elétrica.II- ANÁLISE DO CASOO ofício N°. 001-07/2017, foi encaminhado ao Diretor da Eletrobrás, solicitando informações sobre a instalação da rede elétrica na área queabrange o abrigo de dependentes químicos. No entanto, não houve resposta.Foi enviado o ofício N°. 003-08/2017, reiterando o anterior. Mais uma vez, não houve retorno.No dia 24 de novembro de 2017, foi enviado novo ofício com o mesmo objeto que os anteriores.Através do ofício CT - PRJ 250 - 2017, a assessoria jurídica da Eletrobrás informou que foi lançado o Processo Licitatório para contratação de

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empresas para execução de obras em todo o Estado do Piauí, e o lote que abrangia o Município de Parnaíba resultou fracassado.Por meio do ofício N° 005-01/2018, foi questionado se não haveria solução alternativa viável, de forma a promover o fornecimento de energiaelétrica ao centro de apoio aos dependentes químicos, já que a falta de eletricidade comprometia o funcionamento das atividades no local.Em resposta, foi enviado o ofício N°. 002-2018-DONS, informando que a unidade consumidora encontrava-se ligada com o código único N°.1643952-0.Considerando que o artigo 4º, inciso II, da Resolução N°. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, determina que a notícia de fatoseja arquivada quando o fato narrado já se encontrar solucionado.Considerando que já foi promovido o serviço de fornecimento de energia elétrica no centro de apoio aos dependentes químicos, que era o objetodessa notícia de fato, ratifico a postura do arquivamento.III- CONCLUSÃOEm razão de todo o exposto, e com fundamento no artigo 4º, inciso II, da Resolução Nº. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,determino o arquivamento desta Notícia de Fato.Conforme determina o § 1°, do artigo 4°, na Resolução N°. 174, do Conselho Nacional do Ministério Público, a noticiante será cientificada doarquivamento, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.Parnaíba (PI), 31 de janeiro de 2018.______________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PITutela dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.AO EX. SR.Herbert de Moraes e SilvaPrefeito do Município de Ilha Grande-PI.AO ILMO. SR.James de Sales SantosSecretário Municipal de Educação de Ilha Grande-PI.NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº. 001-01/2018.Recomendação ao Prefeito de Ilha Grande-PI e ao Secretário de Educação de Ilha Grande-PI sobre o cumprimento da determinaçãolegal de ofertar aos alunos da rede municipal de ensino a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuída em pelo menos200 (duzentos) dias letivos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26,incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual n.º 13/91);CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Republicana, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição - artigo 6°, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" - artigo205 da Carta Magna;CONSIDERANDO que constitui princípio da educação a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem assim a liberdadede aprender, ensinar, pesquisar e divulgar, a arte e o saber, assim disposto no artigo 206, I e II da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 208 da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante agarantia de, dentre outros direitos, atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares dematerial didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.CONSIDERANDO queoacesso ao ensino obrigatório constitui direito público subjetivo, sendo que sua não oferta ou oferta irregular importa emresponsabilidade da autoridade competente, conforme disposto no artigo 208, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei n.º 9.394/96 estabelece taxativamente que "a educação básica, nos níveis fundamental e médio, seráorganizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por ummínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; [...]". Nesse sentido oConselho Nacional já firmou o entendimento a seguir:A exigência do dispositivo é biunívoca e, portanto não coloca ênfase em apenas um dos parâmetros. A lei obriga a uma 'carga horária mínimaanual de oitocentas horas', mas determina sejam elas 'Distribuídas por um mínimo de duzentos dias'. Portanto, mínimo de oitocentas horas aolongo de pelo menos duzentos dias, por ano. Aliás, já no Parecer CEB, o relator entende haver deixado esclarecida qualquer dúvida a respeito.No item 3.1, quinto parágrafo, está dito que o aumento do ano letivo para um mínimo de 200 dias (era um mínimo de 180, na lei anterior),"significou importante inovação". Acrescentando tratar-se de um avanço "que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dosmenores.CONSIDERANDO os reiterados posicionamentos do Conselho Nacional de Educação, a respeito da matéria (pareceres CNE/CEB 05/97,CNE/CEB 12/97; CNE/CEB 01/2002, CNE/CEB 38/2002, CNE/CEB 10/2005; CNE/CEB 15/2007) no sentido de que "o mínimo de duzentos diasdeverá ser rigorosamente cumprido, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil. Para reverter essa possível defasagem énecessário utilizar dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos." Naconclusão do parecer CNE/CEB 01/2002, destaca-se que "o cumprimento do calendário escolar que observe os mínimos estabelecidos em leinão admite exceção diante de eventual suspensão de aulas. Os sistemas de ensino estão obrigados a garantir o exercício do pleno direito dosalunos à educação de qualidade, que tem por base legal a Constituição Federal."CONSIDERANDO que os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulasestabelecidas em lei, conforme determina o artigo 12, inciso III, da Lei n. 9.394/96, sendo uma das consequências do princípio da autonomiaescolar em que se funda a LDB;CONSIDERANDO notícias de que em diversos municípios do Estado vem ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que aantecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao alunoestabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas;CONSIDERANDO que o descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obrigatório importa responsabilidade daautoridade competente, consoante o disposto no §2º do art. 208 da CF/88;RESOLVE:RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilha Grande-PI eao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal deEducação, atendendo aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as

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2.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO LONGÁ-PI1482

2.12. 38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI1483

providências necessárias para que:Art. 1º. Garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos)dias de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDB;Art. 2º. Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta Nota Recomendatória, para que forneça resposta escrita sobre asprovidências adotadas e apresente o Calendário Escolar do ano letivo de 2018.Parágrafo Único. O Calendário Escolar deverá apresentar em sua estrutura mínima as seguintes informações:I) a quantidade de minutos adotada que compõe a hora-aula;II) horário de início e fim das aulas (discriminando a quantidade de aulas por turno e o tempo dado ao recreio);III) início e término do ano letivo;IV) recessos;V) feriados;VI) número de dias letivos por mês;VII) divisão bimestral/semestral;VIII) indicação de sábados letivos e demais comemorações letivas da comunidade;IX) data das aulas de recuperação; eX) data de aplicação das provas finais e de recuperação;Art. 3º. Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim deassegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública cabível, precipuamente para se respeitar as normasconstitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania.Parnaíba-PI, 30 de janeiro de 2018.__________________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIPORTARIA N° 002-01/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26,incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual n.º 13/91);CONSIDERANDO que no Município de Parnaíba existe a Lei N°. 2.822, de 21 de novembro de 2013, que dispõe sobre a padronização visual dosveículos de aluguel denominados "táxis" e contém outras disposições;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato N°. 000021-065/2016, instaurada nesta Promotoria de Justiça, tem por objeto a apuração de possíveisirregularidades na concessão de alvará para licença de táxi, bem como a não padronização do veículo de acordo com a lei municipal;CONSIDERANDO quejá foi esgotado o prazo para apreciação da Notícia de Fato, e ainda faz-se necessária a análise de documentos do referidocaso, assim como novas diligências,RESOLVE:Converter a Notícia de Fato N°. 000021-065/2016, em Procedimento Administrativo, para que seja continuada a investigação sobre possíveisirregularidades no exercício da profissão de taxista.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Autue-se e registre-se em livro próprio.Arquive-se.Cumpra-se.Parnaíba-PI, 25 de janeiro de 2018._________________________________________DR. CRISTIANO FARIAS PEIXOTOTitular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PIEm substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI

Simp 249-158/2016Notícia de FatoDESPACHOTrata-se de Notícia de Fato, autuada em 14 de junho de 2016, oriunda do ofício 149/2016, da Prefeitura Municipal de Alto Longá, a qual solicita"providências cabíveis imediata para a solução do problema".Segundo consta no ofício, uma área, supostamente pertencente ao município estaria "cercada" pelo senhor João José Abreu de Fonseca, e queo mencionado imóvel teria sido doado ao município pelo Governo do Estado do Piauí, supostamente em 21/01/1978.O essencial a relatar.Compulsando os autos, verifico se cuidar de interesse disponível do município e eventual medida judicial deve ser tomada pelo município de AltoLongá, não tendo, nos termos do art. 129 da Constituição Federal, o Ministério Público, legitimidade para atuação.Desta forma, evidente a ausência de atribuição do Ministério Público do Estado do Piauí, para atuar na presente Notícia de Fato.Desta forma, nos termos do inciso I do art. 4º da Resolução 174 do CNMP1, determino o arquivamento da presente Notícia de Fato.Cientifique o noticiante, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução 174/2017, da presente decisão de arquivamento, para, querendo, interporrecurso, no prazo de dez dias a contar do recebimento da presente.Procedida a cientificação, com apresentação de recurso, ou não, venham-me conclusos os autos para decisão definitiva sobre o arquivamento.Cumpridas as diligências supra, determino o arquivamento definitivo da presente, bem como determino a publicação da presente no DiárioEletrônico Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.Alto Longá (PI), Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018, 10:49:36.MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDOPromotor de Justiça1Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tuteladospelo Ministério Público;

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3. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DE ATIVIDADE POLICIAL -

GACEP []

3.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001/20181477

PORTARIA Nº 08/2018A Dra. MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO, Promotora de Justiça, Titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, no uso de suasatribuições legais, e:CONSIDERANDO a necessidade que o membro do Ministério Público tem de conhecer a realidade da Promotoria de Justiça da qual temtitularidade;CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento;CONSIDERANDO a provável existência de procedimentos administrativos e investigatórios em tramitação nesta Promotoria de Justiça, e quealguns deles podem vir a embasar ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual;CONSIDERANDO as determinações do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre as providênciasadministrativas a serem adotadas nas Promotorias de Justiça do Estado do Piauí quando da alteração da titularidade ou da substituição emvirtude de férias, licenças ou afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, bem como da obrigatoriedade de realização de correição interna anual, edá outras providências;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o dia 05 de Fevereiro de 2018, às 08:00 hs, na Secretaria da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI, para o iníciodos trabalhos da CORREIÇÃO INTERNA neste órgão ministerial, que compreenderá o período de 05 a 28 de fevereiro de 2018.Art. 2º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - Examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI, colhendo relatóriode atos praticados;II - Adotar todas as medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;III - Identificar todos os processos judiciais, procedimentos administrativos investigatórios e inquéritos civis em tramitação na 38ª Promotoria deJustiça de Teresina - PI, de atribuição deste órgão de execução do Ministério Público, elaborando relação contendo o número total dos processosjudiciais com carga para o "Parquet", bem como os procedimentos ou inquéritos civis instaurados, destes constando, além da numeração, oassunto e as partes envolvidas;IV - Quantificar e relacionar pessoal, equipamentos e mobiliário existentes na 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI;V - Receber e analisar sugestões para o aperfeiçoamento da resolutividade das atividades da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI;VI - Elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PIdurante a correição.Art. 3º. A presente Correição Interna será presidida pela Promotora de Justiça MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO, secretariada peloAssessor de Promotor LUAN LIMA DUARTE, compreendendo o período de 05 a 28 de fevereiro de 2018, no horário de 8:00h às 13:30h, nasdependências da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI.Art. 4º. Da presente Correição Interna deverão ser cientificados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, e oExmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro.Expeça-se Edital de Publicidade da realização dos trabalhos correicionais da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI, com a publicação napágina eletrônica do Ministério Público do Estado do Piaí, de cópia da Portaria nº 08/2018, bem como a fixação do átrio na 38ª Promotoria deJustiça de Teresina - PI e no mural de entrada principal do Prédio Sede das Promotorias de Justiça de Teresina - PI.Publique-se, registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.Teresina - PI, 02 de Fevereiro de 2018.MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOPromotora de Justiça Titular da 38ª PJ de Teresina

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018PORTARIA Nº 005/2018Objeto: Acompanhamento do Projeto "Polícia Militar - Capacitar para Servir - uma via de mão dupla", referente ao Plano de Geral de Atuação doMinistério Público do Estado do Piauí, biênio 2018-2019.O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, no exercício de suas atribuições, com esteio nos arts.127, caput1, e 129, VII2, da Constituição Federal; na Resolução CPJ/MPPI nº 06/2015; na Resolução CNMP nº 20/2007, com as alteraçõespromovidas pela Resolução CNMP nº 121/2015; e no art. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174/2017;Considerando que, consoante prevê a Constituição da República, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo função institucional o exercício do controle externo da atividadepolicial;Considerando que o controle externo da atividade policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentosempregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para apersecução penal e o interesse público, de forma a garantir a segurança pública;Considerando que o GACEP apresentou o projeto "Polícia Militar - Capacitar para Servir - uma via de mão dupla", a ser executado no biênio2018-2019, no Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Piauí, atendendo aos reclames sociais pela melhoria das condições detrabalho das Polícias;Considerando que o projeto tem como finalidade a realização de um trabalho voltado à implementação, ao fomento e à fiscalização decapacitações periódicas e contínuas a serem ministradas aos policiais militares, de maneira a assegurar à sociedade uma atuação segura, eficaze humanizada da Polícia Militar;Considerando que, no final do ano de 2017, algumas operações e abordagens realizadas pela Polícia Militar resultaram em indignação, repulsae descrédito à Instituição, ante a atuação desqualificada e inábil de policiais militares;Considerando que, devido à sua capilaridade, a Polícia Militar é a principal responsável por manter a ordem pública e a paz social, daí promovero seu aperfeiçoamento significa proporcionar à sociedade uma prestação de serviço adequada e confiável;Considerando, por fim, a necessidade de unirmos esforços com o fim de atender à demanda social por uma Polícia mais capacitada e digna deconfiança;RESOLVE instaurar o Procedimento Administrativo nº 001/2018,com a finalidade de, coordenando o projeto "Polícia Militar - Capacitar paraServir - uma via de mão dupla", acompanhar, fiscalizar e fomentar a capacitação periódica e contínua de Policiais Militares, fulcro no art. 8º, II3,da Resolução CNMP nº 174/2017, determinando-se seja(m):I - oficiado ao Exmº Procurador Geral de Justiça, drº Cleandro Alves de Moura, com cópias da presente portaria e do Termo de Abertura doprojeto;

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4. CAO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE []

4.1. PORTARIA CAOMA Nº 02/20181474

II - oficiado ao Exmº Corregedor Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, drº Aristides Silva Pinheiro, com cópias da presente portaria e doTermo de Abertura do projeto;III - oficiado ao Exmº Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Carlos Augusto Gomes de Souza, com cópia da presente portaria, com o fimde apresentar o projeto e obter informações a respeito da organização administrativa interna da Polícia Militar, quantidade de efetivo porbatalhões, companhias, em todo o Estado do Piauí; como também da frequência com que são ofertados cursos de qualificação, treinamento;IV - oficiado ao Ilmº Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar, Coronel Carlos Augusto de Pinho Santos, com cópia da presenteportaria;Publique-se no Diário Oficial Eletrônico. Registre-se no SIMP.Teresina, 01 de fevereiro de 2018.Luana Azerêdo Alves Fabrícia Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça Promotora de JustiçaCoordenadora do GACEP Membro do GACEPLenara Batista Carvalho PortoPromotora de JustiçaMembro do GACEP1� Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.2� Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;3� Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

PORTARIA CAOMA Nº 02/2018A Coordenadora do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, Denise Costa Aguiar, no uso de suasatribuições legais, e:CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando o seu aperfeiçoamento;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 55 e incisos da Lei Complementar nº 12/1993, os Centros de Apoio são órgãos auxiliares da atividadefuncional do Ministério Público;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar n.12/93 e do art. 3° da Resolução CNMP n. 23, a instauração e instruçãodos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Públicoinvestido da atribuição para propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, foi criado, pelo Ato PGJ nº 61/1997, em 12 de agosto de1997;CONSIDERANDO a existência de Procedimentos de Gestão Administrativa em tramitação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do MeioAmbiente - CAOMA;CONSIDERANDO o Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 02/2011, que adota as tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público noâmbito do Ministério Público do Estado do Piaui;CONSIDERANDO que no item "910020 Procedimento de Gestão Administrativa", no glossário das Tabelas Unificadas do CNMP, consta aseguinte definição do PGEA: "Procedimento utilizado para a prática e registro dos atos próprios de gestão administrativa, sem caráter correicionalou disciplinar de membros;CONSIDERANDO o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº01/2017 que dispõe, dentre outras, do dever de realizar correição interna anualmente, o qualpode ser aplicado por analogia aos Centros de Apoio;CONSIDERANDO que a última Correição Extraordinária realizada pelo CAOMA foi realizada entre os dias 26 de agosto de 2016 a 28 de outubrode 2016.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o dia 01 de fevereiro de 2018, às 7:30h, na Sala de Reuniões do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente -CAOMA para início dos trabalhos da CORREIÇÃO INTERNA ANUAL no referido Centro, que compreenderá o período de 28 de outubro de2018 (data de encerramento da última Correição Extraordinária do CAOMA) a 1º de fevereiro de 2018 (data de início da presenteCorreição Interna Anual).Art. 2º. Os trabalhos de correição serão presididos pela Coordenadora do CAOMA, Promotora de Justiça, Denise Costa Aguiar, assessoradospelo Analista Processual Jorge Magalhães da Costa e secretariados pela servidora Mônica Barbosa Feitosa da Silva, com previsão de durarão de15(quinze) dias, sujeito a prorrogação a depender da necessidade, compreendendo o horário de 07:30h às 14:30h, nas dependências desteórgão.Art. 3º. A presente Correição Interna Anual deverá ser instruída com cópia da ata de instalação dos trabalhos assinada pela Coordenadora,servidores e demais presentes ao ato, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correicionais, relatório conclusivo e ata deencerramento, devidamente assinada pelos presentes.Art. 4º. Durante o período de Correição será fixada no átrio do CAOMA e no mural de recados da entrada principal do Edifício Sede dos Centrosde Apoio Operacional do MP-PI a informação clara e destacada de que o referido Centro se encontra em correição, para recebimento dereclamações, críticas e sugestões.Art. 5º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:I - examinar os arquivos físicos ou digitais, pastas, livros, tabelas, papéis e demais documentos existentes no CAOMA, colhendo relatório de atospraticados;II - adotar todas as medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;III - identificar todos os Procedimentos de Gestão Administrativa - PGEA, assim denominado pela Tabela Unificada do CNMP e instaurados paradar apoio ao órgão de execução, em tramitação no CAOMA, e elaborar relação contendo o número do procedimento de gestão, o assunto,as partes envolvidas e o órgão do Ministério Público a quem cabe a devida instrução;IV - identificados procedimentos preparatórios e inquéritos civis de atribuição dos órgãos de execução do Ministério Público, encaminhados aoCentro de Apoio, determinar a remessa ao órgão ministerial competente com as sugestões de atuação e material de apoio;V - examinar todos os pedidos de apoio dos órgãos de execução e elaborar sugestão de atuação e encaminhar material de apoio;VI - elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.VII - Providenciar a abertura de pastas e livros indicados no art. 24 e 25 do Ato CGMP nº04/17, alterado pelo Ato CGMP nº02/2018;Art. 6º. Ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público deverá ser enviada cópia do relatório conclusivo e da relaçãoa que se refere o art. 5º, III, desta portaria.

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Art. 7º. A remessa dos procedimentos investigatórios e inquéritos civis encaminhados a Centro de Apoio, de atribuição dos órgãos de execuçãodo Ministério Público, identificados na forma do art. 5º, IV, deverá ser feita em, no máximo, quinze dias após o término da correição, medianteofício enviado sob protocolo, quando dirigido a Promotorias de Justiça da Capital, e em correspondência com AR, quando dirigido a Promotoriasde Justiça do interior do Estado.Art. 8º. Determinar que seja cientificado da presente Correição Interna Anual o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves deMourae o Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro, bem como, que seja expedido Edital de publicidade darealização dos trabalhos correicionais do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente.Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e Cumpra-se.Teresina, 1º de fevereiro de 2018.Denise Costa AguiarCoordenadora do CAO de Meio Ambiente

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