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D.O.M. Ano XI | Edição Nº 540 Diário Oficial do Município de Mangaratiba Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015. Secretaria de Comunicação Social Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJ Telefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal Hospital volta a oferecer o Teste da Orelhinha Exame é realizado no hospital às sextas e sábados O Hospital Municipal Victor de Souza Breves (HMVSB) retornou, nesta sexta-feira, dia 18, o Teste da Orelhinha para bebês recém-nascidos e até o sexto mês de vida, período indicado pelos especialistas para a detecção de possíveis anormalidades auditivas. O secretário de Saúde e Defesa Civil de Mangaratiba, Mair Araújo Bichara, acompanhou o retorno da especialidade. O procedimento é rápido e indolor às crianças. O atendimento é feito pela fonoaudióloga Renata de Mendonça, às sextas, a partir das 15h30, e aos sábados, a partir das 9h. O exame é marcado no próprio HMVSB. “O prefeito Dr. Ruy não mediu esforços para que este exame fosse retomado. Assim, podemos oferecer os serviços essenciais à população, principalmente aos bebês e às mães. Aos poucos estamos restabelecendo todos os serviços que foram paralisados e implantando outros. Com este simples teste podemos ver as mães saindo mais tranquilas com relação a saúde de seus filhos”, destacou o secretário Mair Araújo. Prefeitura apoia novo esporte Projeto “Nossa Praia” é relançado Aulas gratuitas de futevôlei acontecem as terças e quintas, a partir das 17h, na praia do centro. Secretaria de Meio Ambiente conscientiza os banhistas nas orlas da cidade. pág. 04 pág. 04

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D.O.M.Ano XI | Edição Nº

540

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015. Secretaria de Comunicação Social

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal

Hospital volta a oferecer o Teste da OrelhinhaExame é realizado no hospital às sextas e sábados

O Hospital Municipal Victor de Souza Breves (HMVSB) retornou, nesta sexta-feira, dia 18, o Teste da Orelhinha para bebês recém-nascidos e até o sexto mês de vida, período indicado pelos especialistas para a detecção de possíveis anormalidades auditivas. O secretário de Saúde e Defesa Civil de Mangaratiba, Mair Araújo Bichara, acompanhou o retorno da especialidade. O procedimento é rápido e indolor às crianças. O atendimento é feito pela fonoaudióloga Renata de Mendonça, às sextas, a partir das 15h30, e aos sábados, a partir das 9h. O exame é marcado no próprio HMVSB. “O prefeito Dr. Ruy não mediu esforços para que este exame fosse retomado. Assim, podemos oferecer os serviços essenciais à população, principalmente aos bebês e às mães. Aos poucos estamos restabelecendo todos os serviços que foram paralisados e implantando outros. Com este simples teste podemos ver as mães saindo mais tranquilas com relação a saúde de seus filhos”, destacou o secretário Mair Araújo.

Prefeitura apoia novo esporte

Projeto“Nossa Praia”é relançadoAulas gratuitas

de futevôlei acontecem as terças e quintas, a partir das 17h, na praia do centro.

Secretaria de Meio Ambiente conscientiza os banhistas nas orlas da cidade.

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Atos da Prefeitura

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PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Vice-Prefeito

Secretário Municipal de GabineteMarcio Dantas Godinho

Secretário Municipal de Governo, Ciência, Tecnologia, Trabalho e RendaElias Morais

Procurador GeralLuiz Felipe Peixoto Freijanes

Secretário Municipal de AdministraçãoPedro Lemelle

Secretário de ControladoriaHamilton Lemos

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Pedro Luiz Barbosa

Secretário Serviços Públicos e TransportesIataanderson Bastos Brum

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de FazendaFlávia Ferrazani B. Quintanilha (Interino)

Secretária Municipal de FinançasFlávia Ferrazani B. Quintanilha

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosEduardo Ferreira Jordão

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaDoralice da Silva Cordeiro

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e LazerRoberto Carlos de Assis Monsores (Interino)

Secretário Municipal de Segurança PúblicaAnderson Brito de Quadros

Secretário Municipal de Saúde e Defesa CivilMair de Araújo Bichara

Secretário Municipal de Trânsito e Ordem PúblicaVitor de Carvalho Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteCarlos Alberto Ferreira Graçano

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Alcimar Moreira Carvalho Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano Edson RamosJosé Maria De PinhoMarcos Antônio da Silva SantosPedro Bertino Jorge VazRodrigo Santos BondimVitor Tenório Santos

Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoSérgio de Abreu Costenplate

Secretário de Integração GovernamentalJosé Luiz Figueiredo Freijanes

Secretário Municipal de Comunicação Social e EventosRoberto de Castilho Barbosa

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAna Paula Soares Barcellos

Presidente da Fundação Mário PeixotoValéria Ribeiro Cabral

Presidente do Previ MangaratibaRenan Fraga Oggioni

A Defesa Civil de Mangaratiba, órgão da Secretaria de Saúde da Prefeitura, iniciou o mapeamento geológico da cidade em parceria com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRuralRJ), em Seropédica. O objetivo foi apresentar as áreas mais vulneráveis para a elaboração de planos estratégicos.

Segundo o subsecretário de Defesa Civil de Mangaratiba, Antônio Carlos Aniceto, a reunião marcou ainda o início da formulação de um convênio entre as duas instituições. O próximo encontro será na cidade, quando os professores da Rural farão uma visita técnica para conhecer mais detalhes geográficos do município.

“Vamos elaborar um mapeamento geológico detalhado de todo município, inclusive das áreas de risco e de todos os nossos rios e matas. A Rural também se ofereceu para nos dar apoio técnico em assuntos de grandes relevâncias, como foi o vazamento da Petrobras/Transpetro”, declarou o subsecretário.

Além do subsecretário Aniceto, a Defesa Civil de Mangaratiba foi representada pelo chefe do Setor de Vistoria e Parecer, Samuel Henrique, e os agentes Bruno Nunes e Sarmieri. Participaram ainda do encontro o diretor do Instituto de Agronomia, Alex Nummer e os professores Andréa Sampaio, Francisco José da Silva, todos da Rural.

Defesa Civil de Mangaratiba e UFRuralRJ em parceria

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A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, por meio da Superintendência da Mulher, realizou na manhã desta quarta-feira (23), a 2ª Confêrencia Municipal de Políticas para Mulheres. O encontro foi realizado no Centro de Tradições Populares (Antigo King Night), em Itacuruçá. O objetivo do encontro foi discutir e elaborar políticas públicas em prol dos direitos de igualdade entre homens e mulheres, além de demais melhorias relacionado à mulher. O encontro, aberto ao público, contou com duas palestras apresentadas por Sonia Latgé, coordenadora Estadual da União Brasileira da Mulher (UBM) e Dilcéia Quintela. Ambas fazem parte do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e também são membros da Comissão Organizadora da 4º Conferência Estadual de Políticas para Mulheres. As conselheiras falaram sobre os quatro eixos discutidos na conferência: I. Contribuição dos conselhos dos Direitos das Mulheres e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; II. Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; III. Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; IV. Sistema Nacional de Política para as mulheres: subsídios e recomendações. A moradora do município Magaly Cintra comemorou a ação. “Acho muito importante a realização deste evento. Temos que nos informar e lutar pelos nossos direitos. Vamos em busca de políticas públicas que possam nos beneficiar”. Conferência Estadual em dezembro Em seguida, foram eleitos os delegados para representar o município na Conferência Estadual, que será realizada nos dias 5 e 6 de dezembro, no Centro do Rio de Janeiro. A representante governamental foi à coordenadora da Superintendência da Mulher, Maria Desteffano, a suplente é a superintendente da pasta, Shirley Behrends. A sociedade civil será representada por Marina Bastos da UBM. Seu suplente é a moradora do município Lucimar Cabral. A presidente da Fundação Mário Peixoto, Valéria Cabral, o superintende da Juventude, Flávio Monteiro, o superintende da Igualdade Racial, Anderson Araújo e representantes da ONG Grupo Ambiental e Social de Itacuruçá e da União de Igualdade Racial prestigiaram o evento. O grupo da Terceira Idade de Itacuruçá também participou realizando uma apresentação de dança.

Mangaratiba tem sua 2ª Conferência Municipal de Políticas para MulheresEvento aconteceu no Centro de Tradições Populares, em Itacuruçá, e elegeu os delegados que vão participar da Conferência Estadual

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Mangaratiba oferece aulas de futevôlei

Mangaratiba participa do Clean Up Day

Esporte ganha popularidade na praia do Centro e será levado para os outros distritos

Projeto “Nossa Praia” também foi relançado pela Secretaria de Meio Ambiente A praia de Santo Antônio foi escolhida para a realização do projeto mundial Clean Up Day, para a preservação do meio ambiente. Alunos da Escola Municipal Oliveira Belo, de Junqueira, participaram do mutirão, que recolheu materiais recicláveis do local. Este ano a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca da Prefeitura de Mangaratiba atuou em parceria com a Empresa Vale. A secretaria aproveitou o evento para divulgar o Projeto Nossa Praia, que consiste na distribuição de sacolas plásticas e panfletos educativos aos banhistas. Todo o resíduo recolhido na atividade, que contou com 30 alunos – entre 4 e 6 anos de idade - foi encaminhado para o galpão da Coleta Seletiva Ecco Ponto, inaugurado semana passada. Representaram a secretaria o subsecretário de Meio Ambiente, Roberto Antunes, e a superintendente de Resíduos Sólidos, Ingrid Costa.

A secretaria de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura de Mangaratiba inovou mais uma vez. Juntou a paixão nacional, o futebol, com o segundo esporte mais praticado no País, o vôlei, para oferecer mais uma opção de atividade física à população da cidade. Há dois meses, o projeto Futevôlei Futuro já caiu no gosto do público e vem ganhando novos adeptos na praia do Centro. As aulas acontecem todas as terças e quintas, a partir das 17h. Responsável pelo projeto, o professor Rafael Azevedo diz que o esporte vem ganhando novos praticantes. “Já contamos com 35 alunos inscritos. Dez são meninas. Isso mostra que o esporte não tem preconceito e só cresce a cada dia a participação feminina. Tínhamos essa demanda dos praticantes, mas não tinha o apoio. A Prefeitura, através do prefeito Dr. Ruy, abraçou nossa ideia e viu que era importante difundir o esporte, que é o mais praticado nas orlas do país, em especial no Estado do Rio. Com esse apoio que o novo governo vem dando ao esporte vamos levar essas aulas para outros distritos. O próximo será em Muriqui”, adiantou o professor Rafael Azevedo. As aulas são divididas em três categorias: iniciante, intermediário e avançado e são ensinados os fundamentos da modalidade, como o serviço (saque), recepção, passe, defesa, ataques (curtos, longos, diagonal, paralelos, força e os mais difíceis, o shark attack e bicicleta). Podem participar do Futevôlei Futuro crianças a partir dos 12 anos e não há limite de idade para praticar a atividade. Para se inscrever basta apresentar o RG antes do início das aulas. No caso de menor de idade é indispensável a presença do responsável direto.

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PORTARIA N.º 1000 DE 17 DE JULHO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) ALBA DUMAS BARROS, matrícula n° 1825, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGESP, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 25 de maio de 2015, conforme processo n.º 5012/2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 17 de julho de 2015.

Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA Nº 1286 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a LEI nº 28, de 30 de dezembro de 1994, RESOLVE: Alterar a composição do CONSELHO DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, que passa a vigorar com os seguintes membros, com efeito, a partir de 01 de setembro de 2015.1. REPRESENTANTES DO MUNICÍPIOPRESIDENTEKarla Campos AlonsoSubprocuradora do MunicípioSUPLENTEMarilia Fontella PereiraAssessora JurídicaVICE-PRESIDENTERoberto Barreto Barbosa da Cruz FilhoProcurador do MunicípioSUPLENTESarita da Silva CeiaAssessora JurídicaCONSELHEIRORafhael Brasil Tenório Assessor Chefe de Gabinete do Procurador GeralSUPLENTEMarcelo Roberto Candido Assessor Jurídico

PORTARIA Nº 1286 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.2. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAMarcelo Santos PassosFiscal de tributos ISUPLENTECélia Mara Aleixo da SilvaAgente de Fiscalização Fazendária3. REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTESREPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIALCONSELHEIROEvandro Resende

SUPLENTEMario Lucio MattaREPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOCONSELHEIROFlavio de Araújo SilvaAssessor JurídicoSUPLENTEAndréia Cabral de Souza3. SECRETÁRIO GERALJosé Luiz Garcia de SouzaAssessor Chefe do Departamento JurídicoSUPLENTECarlos José de Oliveira GonçalvesAssessor de Gestão Fazendária

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 19 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1308 DE 21 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUCIANO DA SILVA, matrícula nº 2050, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a partir de 18 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 21 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 01310 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2366/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) MOISES MARQUES, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir de 31 de agosto de 2015 .

PORTARIA N.º 01312 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2331/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) JORGE TEIXEIRA FILHO, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir de 31 de agosto de 2015 .

PORTARIA N.º 01313 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições

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legais, e tendo em vista a Portaria n° 2401/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) VALDECI GARCIA HONÓRIO, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir de 31 de agosto de 2015 .

PORTARIA N.º 01314 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2314/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS MARÇAL FILHO, do Cargo de ASSESSOR DE OPERAÇÕES, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir de 31 de agosto de 2015 .

PORTARIA N.º 01324 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 0411/14, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) ALEXANDRE GOMES FERREIRA, do Cargo de INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL, símbolo CCAT, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir de 31 de agosto de 2015 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 25 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1338 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALESSANDRO DE DEUS MENINO, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE VIATURAS OFICIAIS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 13 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1339 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MICHELE DE FATIMA GONÇALVES, matrícula nº 992, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 26 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1341 DE 27 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições

legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO JOSÉ RICARDO LEAL, matrícula nº 2148, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR DE POLITICAS PUBLICAS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CIENCIA TECNOLOGIA, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 27 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1342 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS DEGENRING, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE FISCALIZACAO DE POSTURAS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1343 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDECIR BENTO TOME, para exercer o Cargo de ASSESSOR DO NUCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CENTRO - MANGARATIBA, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 26 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1344 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DE OLIVEIRA, matrícula n° 1819, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGEG, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 12 de agosto de 2015, conforme processo n.º 8573/15.

PORTARIA N.º 1345 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) VIVIAN SIMAS DA PENHA, matrícula n° 2258, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGESP, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2015, conforme processo n.º 6519/15.

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PORTARIA N.º 1346 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) IOSANA ROSINEIDE MATHIAS DOMINGOS, matrícula n° 1082, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGESP, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 11 de junho de 2015, conforme processo n.º 5796/15.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 28 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1347 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SILVIO DE OLIVEIRA PORTO, para exercer o Cargo de SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Símbolo SS, a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1348 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANDERSON FLORENTINO DE LIMA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONS. E LIMPEZA DO AXIXÁ E CERRADO – ITACURUÇÁ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 04 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 31 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1349 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CASSIA ROSA SOUZA NASCIMENTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeito retroativo a partir de 12 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1350 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FERNANDO RAMOS DA SILVA, para exercer o Cargo de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO - PAGAMENTO,

Símbolo ST, do(a) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a partir desta data .

PORTARIA N.º 1351 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) KELLY CRISTINA NASCIMENTO, para exercer o Cargo de SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, Símbolo STS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a partir de 13 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 01 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1352 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDIA ROBERTA DA SILVA CARDOSO, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1353 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LAERTE DOS SANTOS MIRANDA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DO NÚCLEO DE INSTRUTORES DE ESPORTES, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1354 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCELO SACRAMENTO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1355 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) GLAUCIO ANGELO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 1109, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de ASSESSOR OPERACIONAL DE TRÂNSITO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E ORDEM PÚBLICA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 02 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1356 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 0934/14, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) SANDRO BARBOSA LIMA, matrícula n° 1125, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR TECNICO DE PLANEJAMENTO DE TRANSITO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E ORDEM PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 03 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 01357 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1913/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) CARLOS DIEGO AMORIM PASSOS, do Cargo de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONS. E LIMPEZA DO AXIXÁ E CERRADO – ITACURUÇÁ, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 1358 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n°1124/15, RESOLVE:Destituir o(a) Senhor(a) ELIAS MORAIS JUNIOR, de responder interina e cumulativamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 31 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 02 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 01360 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2515/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) CLAUDIA CRISTINA ABRANTE, do Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, símbolo CCAGE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01361 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2524/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) JOÃO BATISTA PEREIRA, do Cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTE ESCOLAR, símbolo CCATE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01362 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2508/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) DAIANA AGUIAR DA SILVA, do Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, símbolo CCAGE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01363 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2213/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) ALEX BRAGA DOS ANJOS, do Cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, símbolo CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 03 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1365 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) PEDRO LUIZ PETTI LEMELLE, para exercer o Cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Símbolo SEC, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1366 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) LUIS COSME DE LIMA, matrícula n° 2283, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGAE, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 09 de junho de 2015, conforme processo n.º 5658/2015.

PORTARIA N.º 1367 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) WILTON CARLOS SARAIVA BRAGA, matrícula n° 2512, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGESP, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 05 de maio de 2015, conforme processo n.º 4240/2015.

PORTARIA N.º 1368 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) ALINE SILVA, matrícula n° 1221, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGESP, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 04 de agosto de 2015, conforme processo n.º 8276/2015.

PORTARIA N.º 1369 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) BIANCA NUNES DE CASTRO BELMONTE, matrícula n° 1023, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGESP, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 03 de agosto de 2015, conforme processo n.º 8221/2015.

PORTARIA N.º 1370 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) NILCE RODRIGUES PINTO DE MORAES, matrícula n° 1233, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGEE, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 31 de julho de 2015, conforme processo n.º 8085/2015.

PORTARIA N.º 1371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) DENISE PEREIRA DE OLIVEIRA SÁ, matrícula n° 954, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função Gratificada – Símbolo FGEE, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 11 de agosto de 2015, conforme processo n.º 8507/2015.

PORTARIA N.º 1372 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a(o) Servidor(a) MAURO HENRIQUE TARANTO, matrícula n° 0, incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Função

Gratificada – Símbolo FGAE, com base na LEI n° 766/2011 que alterou o Art. 15 da LEI n° 142/88, com efeito retroativo a partir de 03 de agosto de 2015, conforme processo n.º 8195/2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 04 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1373 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) GILBERTO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, Símbolo ST, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 24 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1374 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS MARÇAL FILHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 01375 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 0627/15, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) FERNANDA SPINDOLA MOTTA, do Cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, símbolo CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CIENCIA TECNOLOGIA, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 1376 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FERNANDA SPINDOLA MOTTA, para exercer o Cargo de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, Símbolo ST, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CIENCIA TECNOLOGIA, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 02 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 01377 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 0607/14, RESOLVE:Exonerar, a pedido o(a) Senhor(a) ALDILENE ROSA DA COSTA, do Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA MELHOR

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D.O.M.

IDADE, símbolo CCAT, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 1378 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 0564/15, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) RICARDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 1324, da Função Gratificada – Símbolo FGAE, de ASSESSOR OPERACIONAL DE TRÂNSITO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E ORDEM PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1380 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MOISES MARQUES, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1381 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JORGE TEIXEIRA FILHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 01383 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2392/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) RUBERT MENDES GENARO, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01384 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2336/13, RESOLVE:Exonerar, a pedido o(a) Senhor(a) KATIA RAMOS DA CONCEIÇÃO, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 1386 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nomear o(a) Senhor(a) VERONICA BRAGA REIS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1387 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTO BARONI MARTINS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1388 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MATHEUS NUNES DE CASTRO BELMONTE, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1389 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CHARLES JOSE MOREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1390 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ARTHUR FELIPPE DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1391 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE SOUZA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1392 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba23 de setembro de 2015 - Ano XI - Nº 540

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1393 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUIS ANTONIO BAPTISTA GONÇALVES, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1394 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3609-A/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) JEFERSON SANTOS VASCONCELLOS, matrícula n° 1083, da Função Gratificada – Símbolo FGEEE, de ASSESSOR DE TRIBUTOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1396 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3758/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) VICENTE PAULO FREITAS NASCIMENTO, matrícula n° 713, da Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR DE GESTÃO FAZENDÁRIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1397 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3521-A/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) DARLI SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 1344, da Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR DE GESTÃO FAZENDÁRIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1398 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3522-A/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) FLAVIO ALVES GODINHO, matrícula n° 357, da Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR DE GESTÃO FAZENDÁRIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1401 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições

legais, e tendo em vista a Portaria n° 0969/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) PEDRO RAMALHO BASTOS NETO, matrícula n° 2117, da Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR GERAL DE CONTABILIDADE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 01402 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2365/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) MILSON MOREIRA, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01403 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2348/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) MANOEL DAS GRAÇAS SOARES FONTELLA, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01405 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2288/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) CARLA DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA, do Cargo de ASSESSOR DE OPERAÇÕES, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015 .

PORTARIA N.º 01406 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2380/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) RAPHAEL RIBEIRO DA SILVA, do Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, símbolo CCAG, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 09 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1408 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCOS JOSE DOS SANTOS VIDAL, para exercer

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba23 de setembro de 2015 - Ano XI - Nº 540

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir desta data .

PORTARIA N.º 1410 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO RIBEIRO, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1411 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA DO PRADO LEITE, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1412 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) WAGNER DE SOUZA DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1413 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LIANE FRANÇA GUERRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1414 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) THIAGO DA CRUZ SOARES, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CIENCIA TECNOLOGIA, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1415 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MILSON MOREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 09 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1416 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) VALDECI GARCIA HONORIO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015.

PORTARIA N.º 1417 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIO OLIVEIRA MORENO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, a partir desta data .

PORTARIA N.º 1418 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1206/15, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) VITOR SEBASTIÃO DE AZEVEDO VIDAL, matrícula n° 3314, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 09 de setembro de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 10 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1423 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) OZIAS FREITAS GUIMARAES, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeito retroativo a partir de 12 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 01424 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 2434/13, RESOLVE:

Page 13: Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015 ... · públicas que possam nos beneficiar”. Conferência Estadual em dezembro Em seguida, foram eleitos os delegados para representar

Diário Oficial do Município de Mangaratiba23 de setembro de 2015 - Ano XI - Nº 540

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

Exonerar o(a) Senhor(a) ELI DA SILVA LOUREIRO, do Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS, símbolo CCATE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2015 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 11 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1427 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° ADM-075/14, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) ANA MARA FERRAZANI RIBEIRO, matrícula n° 1212, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1428 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 4099/13, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) CLAUDIA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula n° 944, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DO DEPARTEMENTO DE ENSINO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1429 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 0560/15, RESOLVE:Exonerar o(a) Senhor(a) CELSO ROBERTO DE MELLO, matrícula n° 1098, da Função Gratificada – Símbolo FGEG, de CHEFE DE DEPTº ADM. DE TRÂNSITO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PUBLICA, com efeito retroativo a partir de 20 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 1430 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SANDRO BARBOSA LIMA, matrícula nº 1125, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGEG, de CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E ORDEM PÚBLICA, com efeito retroativo a partir de 20 de agosto de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 14 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA Nº 1437 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria 1337, de 26 de agosto de 2015, que nomeou o(a) senhor(a) RHOBYSSON ALVES DOS ANJOS da Função Gratificada – Símbolo FGAE, de ASSESSOR OPERACIONAL DE SEGURANÇA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, com efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 15 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

DECRETO Nº 3433, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.“ALTERA A REDAÇÃO DO §2º E §3º DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 3188, DE 07 DE ABRIL DE 2014.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA:Art. 1º - O §2º (parágrafo segundo) e o §3º (parágrafo terceiro) do Art. 1º do Decreto n.º 3188, de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...)§1º - (...)§2º - Salvo os casos excepcionais, até o dia 31/05/16 todos os servidores deverão ter gozado suas férias vencidas. §3º - Salvo os casos excepcionais, até o dia 31/05/16 todos os servidores com mais de 5(cinco) anos no cargo efetivo, deverão ter dado entrada no processo de levantamento de licenças-prêmio vencidas.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mangaratiba, 09 de setembro de 2015.Ruy Tavares Quintanilha Prefeito

LEI Nº 966, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.“FAZ INTERDIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:LEI:Art. 1° - Fica interditado aos domingos e feriados para o trânsito e estacionamento de veículos automotores, o logradouro público denominado Avenida José Antônio da Costa, antiga Avenida Rio de Janeiro, situada no Bairro da Praia do Saco, Distrito de Mangaratiba.§1° - A interdição será realizada somente no trecho compreendido entre a Avenida São João Marcos e a Rua Henriqueta Rita dos Santos, no sentido “boca da barra” em direção ao Centro de Mangaratiba, pista paralela ao calçadão da orla;§2° - O período da interdição que trata o caput deste artigo será das 7:00 às 20:00 horas; §3° - Excetuam-se da abrangência da presente Lei, os veículos destinados a

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atendimento de urgência, tais como: ambulâncias, veículos da Defesa Civil, Guarda Municipal e Polícia.Art. 2º - Esta Lei destinar-se-á para o melhor aproveitamento dos seus frequentadores e da própria população de Mangaratiba, que pretenda exercitar e praticar uma melhor qualidade de vida, referente a exercícios físicos, caminhadas, ciclismo, dentre outras modalidades de lazer, igualmente amparar todos os turistas que desejam usufruir um melhor espaço público de forma planejada. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto Municipal.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 24 de agosto de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

LEI Nº 967, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.“ALTERA A SEÇÃO 5.1.1., DA LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica alterada a Seção 5.1.1., do Capítulo 5 da Lei Complementar n.º 27, de 16 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“5 - PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS(...)

5.1 - CANTEIRO DE OBRAS(...)5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras e depósito de resíduos da construção civil ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro.”Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

LEI Nº 968, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 571, DE 14 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Os artigos 6º da Lei Municipal nº 571, de 14 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º - (...) I – (...)

II – (...)III – (...) IV – Pagarão a taxa única diferenciada, no valor de 35,00 UFIR, os Ônibus, e, no valor de 20,00 UFIR, os Microônibus, Vans e Kombis, todos com reserva comprovada em hotel, pousada ou prestador de serviço turístico náutico, regularmente licenciado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pelo período de até 05 (cinco) dias a contar da data marcada para a chegada ao Município.§1º - (...)§2º - Ficam isentas das taxas estabelecidas nesse artigo as empresas de fretamento turístico com sede no Município de Mangaratiba;§3º - Os casos omissos neste artigo ficarão à critério da Secretaria Municipal de Trânsito e Ordem Pública, com anuência do Prefeito.”Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA N.º 1150 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder 30 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) CLAUDIA VALERIA DE ASSIS MOTA, PROFESSOR I, matrícula n.º 2794, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a partir de 28/04/2015 a 28/05/2015, conforme processo n.º 5167/2015.

PORTARIA ADM. N.º 1151 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art.2º, de 27 de abril de 2015,RESOLVE:Art.1º Destituir ANDERSON LUIS FORTES GONÇALVES, matricula nº 3026, Assessor Técnico de Modernidade Administrativa, da função de FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Administração, referente a Empresa Dady Ilha Soluções Integradas Ltda, contrato nº 002/2012.Art.2º Esta portaria entra em vigor, com data retroativa a partir de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA ADM. N.º 1152 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art.2º, de 27 de abril de 2015,RESOLVE:Art.1º Designar SILVIO DE OLIVEIRA PORTO, Subsecretário Administrativo, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Administração, referente a Empresa Dady Ilha Soluções Integradas Ltda, contrato nº 002/2012.Art.2º Para Auxílio de suas funções o mesmo deverá observar atenciosamente o Manual do Fiscal de Contratos edição 2014.

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Art.3º Esta portaria entra em vigor, com data retroativa a partir de 02 de setembro de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 11 de setembro de 2015.Pedro Luiz Petti LemelleSecretário Municipal de Administração

PORTARIA ADM. Nº 1153 DE 14 SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art.2º de 27 de abril de 2015, tendo em vista o OFÍCIO Nº 073/2015 – COBRANÇA – SUBEX/SUPOF/DROF, que deu origem ao Processo nº 1490/2015, instaurado em face de GIOVANA CLAUDIA DE VASCONCELOS CAVALCANTI.RESOLVE:Nomear a COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, constituída pelos membros abaixo indicados, com efeito, a partir da presente data, na forma do Art. 165 e Art. 166, § 1º da Lei nº 05 de 03 de maio de 1991.PRESIDENTE Dr. Thiago Rodrigo Ferreira CoelhoOAB - 186889/RJCódigo nº53862MEMBROSFrancisco José Ricardo LealMatrícula nº2148Drº Rafhael Brasil TenórioMatrícula nº2151

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 14 de setembro de 2015.Pedro Luiz Petti LemelleSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1156 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) MARIA LUCIA BATISTA DE CARVALHO, PROFESSOR II, matricula n° 150, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2008/2013, com efeito retroativo a partir de 01/09/2015 a 29/11/2015, conforme processo n°.7377/2015

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 16 de setembro de 2015.Pedro Luiz Petti LemelleSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1157 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360,

Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) IGNEZ MARIA BRANDÃO XAVIER DE OLIVEIRA, SECRETÁRIA II, matricula n° 1823, lotado(a) no(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2009/2014, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.9218/2015

PORTARIA N.º 1158 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) WALLACE MARTINS, GUARDA MUNICIPAL, matricula n° 2511, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E ORDEM PÚBLIOCA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8885/2015

PORTARIA N.º 1159 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) CELIA DAS GRAÇAS FERNANDES DA SILVA, SERVENTE ESCOLAR, matricula n° 1508, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2009/2014, a partir de 05/10/2015 a 02/01/2016, conforme processo n°.8237/2015

PORTARIA N.º 1160 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) CLAUDIO SIMÕES GADELHA, GUARDA MUNICIPAL, matricula n° 1100, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2000/2005, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8937/2015

PORTARIA N.º 1161 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) MARCOS AURELIO DA SILVA, GUARDA MUNICIPAL, matricula n° 2504, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2009/2014, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8503/2015

PORTARIA N.º 1162 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) MARIO BARBOSA E SILVA, GUARDA MUNICIPAL, matricula n° 1789, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2009/2014, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8825/2015

PORTARIA N.º 1163 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) ARMANDO SOARES VIEIRA DE CASTRO GOMES, CARPINTEIRO I, matricula n° 165, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2010/2015, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8919/2015

PORTARIA N.º 1164 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) CRISTIANE MENDES DE MIRANDA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matricula n° 1259, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 180 (CENTO E OITENTA ) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010 e 2010 /2015, com efeito retroativo a partir de 01/09/2015 a 27/02/2016, conforme processo n°.8249/2015

PORTARIA N.º 1165 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) LEILA MARIA DE OLIVEIRA MORAES, PROFESSOR II, matricula n° 1163, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2010/2015, com efeito retroativo a partir de 01/09/2015 a 29/11/2015, conforme processo n°.8344/2015

PORTARIA N.º 1166 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) FABIO ALVES MARÇAL, SERVENTE ESCOLAR, matricula n° 1519, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 18/09/2015 a 16/12/2015,

conforme processo n°.8164/2015

PORTARIA N.º 1167 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) SOLANGE MACHADO DOS SANTOS OLIVEIRA, PROFESSOR II, matricula n° 1011, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2010/2015, com efeito retroativo a partir de 01/09/2015 a 29/11/2015, conforme processo n°.8123/2015

PORTARIA N.º 1168 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) CLAUDIA VALERIA DE ASSIS MOTA, PROFESSOR I, matricula n° 2794, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2010/2015, a partir de 30/09/2015 a 28/12/2015, conforme processo n°.7927/2015

PORTARIA N.º 1169 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) ELIANA GONÇALVES EVANGELISTA, PROFESSOR II, matricula n° 69, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2009/20014, com efeito retroativo a partir de 01/09/2015 a 29/11/2015, conforme processo n°.8220/2015

PORTARIA N.º 1170 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) LUZIA MARTA DA SILVA BENICIO RODRIGUES, MERENDEIRO(A), matricula n° 592, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2002/2007, com efeito retroativo a partir de 09/09/2015 a 07/12/2015, conforme processo n°.8324/2015

PORTARIA N.º 1171 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) GLORIA ALICE DE ASSIS MIRANDA, MERENDEIRO(A), matricula n° 1448, lotado(a) no(a) SECRETARIA

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba23 de setembro de 2015 - Ano XI - Nº 540

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, com efeito retroativo a partir de 01/09/2015 a 29/11/2015, conforme processo n°.7946/2015

PORTARIA N.º 1172 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Retificar os termos da Portaria 1108/2015 de 31 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:Conceder a(o) servidor(a) MONICA SANTOS PASSOS, matrícula n.º 095, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 180 (CENTO E OITENTA ) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010 e 2010/2015, a partir de 01/09/2015 a 27/02/2016, conforme processo n.º 8360/2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 16 de setembro de 2015.Pedro Luiz Petti LemelleSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1173 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) ENEIAS DE OLIVEIRA MARCOLINO, SERVENTE, matricula n° 2029, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8240/2015

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 17 de setembro de 2015.Pedro Luiz Petti LemelleSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1174 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) SONIA MARIA NOGUEIRA, PROFESSOR II, matricula n° 1178, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2010/2015, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8630/2015

PORTARIA N.º 1175 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015,

RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) ANA LUCIA LINHARES GUERRA, PROFESSOR II, matricula n° 1019, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2000/2005, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8784/2015

PORTARIA N.º 1176 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) SUZETE DE OLIVEIRA, MERENDEIRA, matricula n° 1471, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.8731/2015

PORTARIA N.º 1177 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Delegação de competência no Decreto nº 3360, Art. 2º, de 27 de abril de 2015, RESOLVE:Conceder a(o) servidor(a) LUIZ CARLOS FRANCISCO, SERVENTE, matricula n° 2054, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE, 90 (NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2009/2014, a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo n°.9176/2015

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 21 de setembro de 2015.Pedro Luiz Petti LemelleSecretário Municipal de Administração

Extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPartes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.Objeto: Este Acordo tem por objetivo a implantação de ações de Assistência Técnica.Prazo: Terá validade, pelo prazo de 12 (doze) meses.Valor: não oneroso.Fundamentação: Lei 8666/93.Data da Assinatura: 10 de setembro de 2015.

Extrato do Termo de Rescisão Contratual UnilateralPartes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E BORRACHEIRO DOIS IRMÃOS 2004 LTDA-ME – (CNPJ Nº 02.266.636/0001-05).Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão nº 001/2015 – Concorrência nº 002/2014, a presente RESCISÃO vigorará a partir de 11 de Setembro de 2015.Fundamentação: Art. 78, inciso XII e Art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993.Processo Administrativo: 9567/2014Data da Assinatura: 11 de Setembro de 2015.

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Extrato do Contrato Emergencial nº. 014/2015 – Dispensa Emergencial n° 004/2015Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E INCIMED LTDA – EPP (CNPJ Nº 00.442.071/0001-44).Objeto: Fornecimento em caráter emergencial de ÓRTESES E PRÓTESES.Prazo: O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial a data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos moldes do Art. 24, IV da Lei 8666/93.Valor: O valor global do contrato é de R$ 302.942,50 (Trezentos e dois mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).Dotação Orçamentária nº: 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.36.11016.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.36.10016.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.36.024 da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa CivilFundamentação: Dispensa Emergencial n° 004/2015, com base no Art. 24, IV da Lei 8666/93. Processo Administrativo: 6942/2015Data da Assinatura: 31 de Agosto de 2015

Extrato do Contrato nº. 010/2015 – Pregão Presencial n° 014/2015Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GIORNO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - (CNPJ: 20.738.968/0001-27).Objeto: Aquisição de manta condutiva e manta vinílica.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a partir da assinatura do Contrato. Valor: O valor global do contrato é de R$ 26.214,47 (vinte e seis mil e duzentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos)Dotação Orçamentária nº: 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-024;16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-100;16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-110;16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99.024;16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99.100;16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99.110 do Fundo Municipal de Saúde.Fundamentação: Licitação nº 14/2015 na modalidade Pregão Presencial, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1184/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.Processo Administrativo: 1369/2015 Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2015.

Extrato do TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015 – CONTRATO Nº 014/2015.Fundamentado no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO visando à contratação de Empresa, que tem por objeto o FORNECIMENTO EM CARATER EMERGENCIAL DE ÓRTESES E PRÓTESES, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.EMPRESA: INCIMED LTDA - EPP CNPJ Nº 00.442.071/0001-44VALOR GLOBAL: R$ 302.942,50 (Trezentos e dois mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)

PROCESSO Nº 6942/2015DATA: 31 de Agosto de 2015.

MAIR ARAÚJO BICHARASECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

EDITAL N°04/2015O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mangaratiba (CMDCA) através do presente, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, convoca os Eleitores do Município de Mangaratiba, para a Eleição do Conselho Tutelar, que será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 8:00 às 17:00, comparecendo nos locais de votação abaixo relacionados com seu Título de Eleitor e documento com foto.CRAS Praia do Saco: Av. Frei Afonso Braga QD 55 Lt 08 – Praia do Saco;CRAS Serra do Piloto: Estrada São João Marcos s/n° (Benguela) Serra do Piloto;CRAS Conceição de Jacareí: Rua José Batista Maia n°140 – C. de Jacareí;CRAS Itacuruçá: Rua Ceci n°143- Itacuruçá;CECAP: Avenida das Nações Unidas n°653 – Muriqui;CREAS: Rua José Caetano n°80/82 Centro.

Prefeitura Municipal de MangaratibaCNPJ Nº 29.138.310-0001/59A Prefeitura Municipal de Mangaratiba torna público o CANCELAMENTO da Licença de Municipal de Instalação ̶ LMI nº 050/15 e nº 051/2015, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, em nome de Prefeitura Municipal de Mangaratiba, CNPJ Nº 29.138.310-0001/59 pelo não atendimento do item 1 das condicionantes.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 007/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa VINAQUE COMERCIO DE VINHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.752.081/0001-50, com sede Rua Cuba, 75- Vila Americana- Volta Redonda- RJ, e-mail: [email protected], telefone (24) 3343-3866/ 3339-0818, neste ato, representada pelo Sr. Sérgio Luiz Baylão, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº: 06521670-7, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 765.491.007-04 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de

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MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.407.741,13 (hum milhão quatrocentos e sete mil setecentos e quarenta e um reais e treze centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até o final do presente exercício.4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será o SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação

vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 04822/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

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CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de

atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas

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entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 03 de setembro de 2015. _________________________________ ___________________________________ Sec. Municipal de Educação e Cultura VINAQUE COMERCIO DE VINHOS LTDA Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:

CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 008/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.920.177/0001-79, com sede Estrada Velha do Pilar, 1083- Chacara Rio Petrópolis, telefone (24 ) 3527-8797/ (21)97685-0624, neste ato, representada pelo Sr. José Evaristo de Macedo, Brasileiro, Casado, Represntante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 2693736-7 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº259.201.117-04, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores

e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 487.401,86 (quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até o final do presente exercício.4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da

Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será o SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 04822/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e

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a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 03 de setembro de 2015. _________________________________ ___________________________________ Sec. Municipal de Educação e Cultura COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:

CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 009/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa SABOR CARIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME,

inscrita no CNPJ sob o nº 14.184.366/0001-72, com sede Rua Bento Lisboa, 257, Lt 14- Q 08- São João de Meriti, telefone (21) 2757-1124/ 3141-9697/ 98900-3109, neste ato, representada pelo Sr. Luiz Carlos Dantas de Agrela, Brasileiro, Divorciado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 05830658-0, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 659.238.047-00, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 183.291,55 (cento e oitenta e três mil ), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até o final do presente exercício.4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será o SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui

ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 04822/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)

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contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 03 de setembro de 2015. _________________________________ ___________________________________

Sec. Municipal de Educação e Cultura SABOR CARIOCA COM. DE ALIMENTOS EIRELI-ME Contratada

__________________________________

VistoTESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:

CPF no: CPF no:

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 010/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa GRILL-RIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.497.152/0001-68, com sede Av. Deputado Octavio Cabral, 466- Centro – Itaguaí-RJ, e-mail: [email protected], telefone (21) 2688-2700/2688-3184, neste ato, representada pelo Sr. Reinaldo José Cerqueira, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº: 038445904, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.863.977-53 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 308.840,00 (trezentos e oito mil oitocentos e quarenta reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até o final do presente exercício.4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será o SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 04822/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.

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11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 03 de setembro de 2015. _________________________________ ___________________________________ Sec. Municipal de Educação e Cultura GRILL-RIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:

CPF no: CPF no:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015 REMARCAÇÃOPROCESSO 08011/2015 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa objetivando a aquisição de Veículos/Viaturas, ano e modelo 2015 / 2015, conforme especificados, com entrega imediata e na sua totalidade. Importante salientar que os veículos / viaturas constantes do item 1 , deverão ser adquiridos em consonância com o DECRETO MUNICIPAL Nº 537/2001, que instituiu a padronização da frota veicular da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, determinando que todos os veículos leves de passeio, com 02 ou 04 portas, deverão ser obrigatoriamente da marca Volkswagen, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor unitário.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 06 de outubro de 2015, às 10:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10;00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.

Elen Garcia MachadoPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 022/2015 REMARCAÇÃOPROCESSO 05368/2015 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em KIT Lanches, para atender às diversas Secretarias desta Prefeitura, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário por KIT.

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 16 de outubro de 2015, às 10:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10:00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.

Elen Garcia MachadoPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2015 PROCESSO 06067/2015 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa objetivando a aquisição de um motor novo parcial para um veículo van, placa LRE 9916, para atender a necessidade da secretaria de saúde, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor unitário.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 07 de outubro de 2015, às 14:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10;00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.Elen Garcia MachadoPregoeiraPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 025/2015 PROCESSO 04777/2015OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFRUT e OUTROS, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 08 de outubro de 2015, às 13:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10:00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.Elen Garcia MachadoPregoeira

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 026/2015 PROCESSO 06580/2015 e Apenso: 05996/2015 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para o Fornecimento de Água Mineral Natural, acondicionada em garrafão de policarbonato com capacidade de 20 litros, em atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 06 de outubro de 2015, às 13:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10:00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 18 de setembro de 2015.Elen Garcia MachadoPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015PROCESSO 06873/2015 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa objetivando o Fornecimento de Bens Permanente, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor unitário.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 15 de outubro de 2015, às 10:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10;00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 22 de setembro de 2015.Elen Garcia MachadoPregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2015Eu, Secretária Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 04822/2015 por Pregão Presencial SRP n° 015/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 27 de agosto de 2015, às 10:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 2.387.274,54 (dois milhões trezentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).

Mangaratiba, RJ, em 03 de setembro de 2015.Dirce Maria de Oliveira dos SantosSecretário Municipal de Educação e Cultura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015Eu, Secretária Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 04823/2015 por Pregão Presencial n° 016/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 31 de agosto de 2015, às 10:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 2.789.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta e nove mil reais).

Mangaratiba, RJ, em 16 de setembro de 2015.Dirce Maria de Oliveira dos SantosSecretário Municipal de Educação e Cultura

Page 32: Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015 ... · públicas que possam nos beneficiar”. Conferência Estadual em dezembro Em seguida, foram eleitos os delegados para representar

Diário Oficial do Município de Mangaratiba23 de setembro de 2015 - Ano XI - Nº 540

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

Órgão responsável:Secretaria de Comunicação Social

Assessoria de imprensa

Jornalista responsável:Heider Rangel

Claud Bernard Coelho LouzadaTalita Girão

Fotografia:Jorge Alves Pereira Bahia

Elizeu Santos Lima

Diagramação:Vitor Leonardo D`avila

Impressão:Empresa Jornalística Real ZM Notícias

Ltda.

Tiragem:1.000 exemplares.

EXPEDIENTE