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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo nº 0.383/2019 Folhas: ______ Rubrica:___ Página 1 de 122 BAP EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS. COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MEI/ME/EPP. 1. INTRODUÇÃO 1.1.O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí-RJ,tornapúblicoque devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Sr. Fábio Luis da Silva Rocha, Secretário Municipal de Eventos ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto noprocesso administrativo nº 0.383/2019 que no dia 31 de Julho de 2019, às 10:00 horase local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de Julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de Maio 2005, Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presenteedital. 1.2 . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada noendereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br , no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3.As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas. 1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br , no endereço eletrônico da PMI www.itaguai.rj.gov.br , ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 Centro Itaguaí -RJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, de 10h até às 16h, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (RAMAL 2852) ou e-mail[email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento depropostas.

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Processo nº 0.383/2019

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS.

COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP. 1. INTRODUÇÃO

1.1.O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí-RJ,tornapúblicoque devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Sr. Fábio Luis da Silva Rocha, Secretário Municipal de Eventos ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto noprocesso administrativo nº 0.383/2019 que no dia 31 de Julho de 2019, às 10:00 horase local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de Julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de Maio 2005, Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presenteedital.

1.2 . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada noendereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3.As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas. 1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI –www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí -RJ.

1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, de 10h até às 16h, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (RAMAL 2852) ou [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento depropostas.

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1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até às 16 horas, ou, ainda, através do [email protected].

1.6.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura dasessão.

1.6.2. Não serão atendidas solicitaçõesverbais.

1.7. Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo nº (775307)na sessão

relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informaçõesprestadas. 1.8. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) diasúteis. 2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DEENTREGA 2.1. O objeto deste pregão éo REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Eventos, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I. 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1.A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3.São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo deReferência: a)Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Item Quant Unid Especificação dos materiais

01 1100 Diária/metroq

uadrado

PAINÉIS DE LED OUT DOR. Cada painel será de 10 mm outdoor (alta

resolução), 01 Processador de vídeo VSP 802 com entrada HDMI, VGA E

BNC. Com equipe técnica, cabeamento e ilha de edição. Transmissão com 3

câmeras Full HD com corte em mesa digital.

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Processo 0383/2019

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02 400

SEMANA /

METRO

LINEAR

Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura

metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz

através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15

mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como

sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro

1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de

sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾

soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que

suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados

outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de

construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada

de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por

1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade

menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do

tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras

maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode

receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para

receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua

altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440

de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt.

03 100 Diária

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com

regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com

geração máxima de 150 A 180 Kva. Periodo de até 12h/dia. Com plantonista

durante todo período e 100m de cabeamento.

04 60 Diária

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com

regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com

geração máxima de 250 A 260 Kva Período de até 12h/dia. Com plantonista

durante todo período e 100m de cabeamento.

05 500 Semana / mt.

linear

Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de

contenção americana medindo 1,00mx1,00m

06 300 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 3x3.

07 100 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 4x4.

08 50 Diaria Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 5x5.

09 50 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 6x6.

10 30 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss Q 30 8x8.

11 30 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss Q 30 10 x 10.

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Processo 0383/2019

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12 8 Diária

Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss Q 30 15x30.

13 600 hora Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis alto-

falantes multi direcional com 5000(cinco) mil watts de potencia.

14 200

Cameras e

acessórios

necessários

Filmagem com câmeras fixas e móveis para monitoramento de eventos

abertos ao público. Composta de estação de circuito interno de TV, câmeras

coloridas giratórias e recursos de aproximação (SPEED DOMES) comandadas

por “ joy-Stick” e operada por funcionário especializado. A geração da

imagem deverá ser em 06monitores, sendo um em LED de no mínimo 40 “ e

os outros em 20” fixados em local estratégico a ser defenido pelo

contratante, devendo oferecer animação e marketing de modo que as

imagens possam ser reproduzidas em telões do evento. Inclui o

fornecimento de 04 SPEED DOME – Câmaras móveis (360º) e zoom de 220

vezes; 22 câmaras fixas em locaisa ser determinado pela contratante; 22

pares de inversores passivos Vid – 8 101; Controloladora para SPEED DOME

com utilização de mouse e software; Servidor (CPU Pentium IV) para

processamento e gravação; Acessórios de instalação ( fonte transformada,

conectores, cabos de sinal de alimentação, material para fixação, operador,

técnico e veículo de operação.

15 20 por semana sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar, 01

mesas 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado.

16 10 por semana

Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).

Camarins em alumínioem excelente estado com área interna de 5mx5m,

Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente

nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m

com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de

03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s

(mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de

corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 03 pontos

de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para

figurinos.

17 4 por semana

Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).

Camarins em alumínioem excelente estado com área interna de 10mx10m,

Porta, piso 10m x 10m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente

nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 12mx12m

com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 02 frigobar, 01 sofá branco de

03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, 04 ar condicionado de 10.000

btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho

de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 06

pontos de energia (AC).

18 800 Diária Piso elevado com 50cm do chão.

19 80 Diária Palco 6x6 em box truss de alumínio Q 15 com 1,5m de altura do chão ao

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Processo 0383/2019

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piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura duas águas em lona

branca e 01 escada.

20 90 Diária

Palco 6x6 –em box truss de alumínio Q 15 com 1,5m de altura do chão ao

piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura 02 águas em lona branca

e 01 escada. Guarda corpo em toda estrutura. Saia frontal em lona branca.

01 área de serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m.Acessórios: 01

house mixer de 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 com altura do chão

ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo

ou grades. 02 asas de PA em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e

0,5m.

21 40 Diária

Palco 8x8mem box truss de alumínio Q 30 – com 2m de altura do chão ao

piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em 02 aguás em lona

branca. Saia frontal em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda

estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do

palco.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house

mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,

cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres

para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade,

devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto

mais alto.

22 12 Diária

Palco 12x10mem box truss de alumínio Q 30 – com 2m de altura do chão

ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em 02 águas em lona

branca. Saia em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura.

01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do

palco.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house

mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,

cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres

para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade,

devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto

mais alto.

23 14 DIária

PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado de

20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo

18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna.

Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto.

Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura.

02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco.

Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com altura do

chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda

corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas

em alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura para

“Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais

alto. Incluindotécnico de plantão 24 horas durante o evento.

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24 80 DIÁRIA

Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as seguintes

especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave: 02 alto-falantes

de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total, 02 caixas de sub

grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de

2000w rms total, 01 console com 24 canais,04 Microfones com fio01

aparelho de CD de alta qualidade.

25 80 DIÁRIA

Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as seguintes

especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas

coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.

26 40 DIÁRIA

Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6).

P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE

SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL

5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR

BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400

EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22

polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de

13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante

para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles

novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para

contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08

alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck

System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado

com 150 watts rms. Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte

(ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF·

04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL

5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR

BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400

EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22

polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de

13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante

para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles

novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para

contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08

alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.: Ampag, Hartck

System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado

com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 6

praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.:

ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG,

Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para

bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08 microfones para

vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital- 02 microfone

específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 10 direct

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais

em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras

similares, Iluminação em eventos de pequeno porte, 01 console com 48

canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer – EX:.

Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04 mini brutes com

06 lâmpadas ( cada ), 08 Elypsoidais 1000W, 06 movingheadsde 575 watts

spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh, 16 acl, 01 máquinas de fumaça,

04 Q30 de 4 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de

aluminium, 04 Q30 de 2 metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro

cada de aluminium,06 Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30

06 Cubos de 5 lados para Q30 04 Talhas com capacidade de 1000Kg cada16

Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem

das Q30 gelatinas coloridas para refletores

27 14 DIÁRIA

Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados em palco

Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway ( line array )contendo

cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w

rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com

potência de 800w rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com

potência de 300w rms total. Ex.: D & B, JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras

similares - 32 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18

polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou

outras similares - 40 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w

rms por canal, sendo 16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio

grave e 06 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e

outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08

efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e

baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de

saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e

outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas,

com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via

de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01

aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares -

01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros

similaresDELAY - 12 Caixas Twoway ( Line Array )contendo cada: Médio

grave: 02 autofalantes de 10 ou 08 polegadas com patência de 800W rms

total / Médio agudo: 02 drives de de 1,4 polegadas com potência de 220W

rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos ( bi-amp ) contendo cada:

02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000W rms total e 01

drive de 02 polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo

Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais stereo com potência de

3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT

SOUND e outro similar - 10 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM

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Processo 0383/2019

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600, AKG, Sennheiser e outros similares - 04 sistemas de ear fone sem fio.

Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 56

canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04

bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal

de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha

PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56

vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor.Ex.: Reference,

Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de intercomunicação

do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01

bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12

polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes

para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante

para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares -

01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts,

01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.:

Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores para

guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros

similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura

variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure,

AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para

bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones para

vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital - 02 microfone

específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 20 direct

box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 30 pedestais

em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras

similares. Iluminação para eventos de grande porte 01 console com 60

canais EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites

, HPL Ditel, 120 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas par led 3

watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 16 Elypsoidais 1000W 24

movingheadsde 575 watts spot 24 movingheadsde 575 watts wosh 12

movinghead de 300 watts bean 06 strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas

de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium 20 Q30 de 3 metros cada

de aluminium 20 Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro

cada de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30

12 Cubos de 5 lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20

Q50 de 3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium

10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q50 10 Paus de carga

10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados para Q5010 Talhas com capacidade

de 1000Kg cada 30 Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada

Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores

cabeamento para ligação de todo o sistema.

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28 14 DIARIA

Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização para

evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16 caixas

threeway ( line array )contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12

polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-

falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms total / médio

agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: JBL,

DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave contendo cada:

02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.: JBL,

DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 24 Amplificadores digital estéreo com

potência de 3000w rms por canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave,

04 para médio grave e 04 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN,

HOT SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08

VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro

de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas

as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06,

DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04

entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter,

compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX,

Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony,

JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.:

Sony, JVC, Denon e outros similares Monitor - 12 monitores twoway ativos (

bi-amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de

1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms.

Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 12 amplificadores digitais

stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO,

LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro similar - 08 sistemas de ear fone com

fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 02 sistemas de

ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares -

01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização

paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay

dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente

digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. -

01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor.

Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de

intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa

composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01

tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas,

02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e

01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras

similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de

1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts

rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores

para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e

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outros similares - 12 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de

altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.:

Shure, AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit de microfonação específico

para bateria sendo 08 microfones para percussão, sendo 12 microfones para

vocal 04 microfones sem fio para vocal UHF digital 02 microfone específico

para guitarra 03 microfones específicos para metais 20 direct box ativas –

ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom

estado de uso 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares

Iluminação em eventos de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8 ou 8x8)

01 console com 60 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48 canais

de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04

mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 08 Elypsoidais 1000W 16

movingheadsde 575 watts spot 16 movingheadsde 575 watts wosh 02

strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros

cada de aluminium 08 Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2

metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08 Bases

para Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para

Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de nylon com

capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas

coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.

29 8000 MONTAGEM /

por semana

Grades para contenção de público, com estrutura metálica, medindo 2,00

metros de comprimento e 1.50 metros de altura:

30 16 MÊS

Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20’ (vinte

pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura,

2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de

30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de

fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis

corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas

superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e

traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em

chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas

dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido,

pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina

epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha

clorada.ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO Container com 02

janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02 pontos de elétrica

com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão telebrás,

entrada para ar condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em

isopor e toda instalação elétrica até a saída da unidade.

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31 10 MÊS

CONTAINER BANHEIRO:Descrição técnica do container: Container marítimo

de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44

m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou

compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta

dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou

lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de

1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores

laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso

de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e

traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em

aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer

de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha clorada.

CONTAINER ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02

basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal

110V, 01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento

térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e hidráulica até a saída

da unidade.

32 80 Diária

Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A parelho

detector de metais, do tipo Manual: : Detecta metais , por meio de

batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS.

33 4000

Metro

Linear(monta

gem)

Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida pelo

Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas

medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo fornecimento,

montagem e desmontagem.

34 500 Diária (12h)

CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar o público

em eventos. Informar os órgão responsáveis quanto ao cumprimento das

normas dos eventos.

35 100 Diária (12h)

Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e organização de

grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a

responsabilidade de prestar o contingente alocado pela CONTRATADA,

controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de

forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de

dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional

deverá acompanha de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase

de planejamento da área em que estiver atuando, sempre que solicitamos

pela CONTRATANTE.

36 80 Diária (8h)

Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos

eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O profissional deverá

possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com

conhecimento de normas de Cerimonial, possuir características de

improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter

cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar

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roupas bem talhadas e discretas.

37 50 Diária (12h)

Recepcionista. Recepcionar membros da comunidade e visitantes

procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes

informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar

recados.

Registrar visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em Utilizarrecursos de

informática.

38 200 Diária (12h) Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer a função

de manutenção que se refere nos serviços gerais nos eventos.

39 200 Diária (8h)

Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte, montagem,

desmontagem de equipamentos dos artistas e demais serviços inerentes à

organização do evento.

40 80 Diária (8h) Eletricista – Profissional com experiência comprovada para instalação de

equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção.

41 50 Diária (12h)

Coordenador. Com experiência comprovada no planejamento e organização

de eventos, sujeito a prévia aprovação pela contratante, com a função de

garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.

42 80 Diária (8h) Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica

operacional dos eventos

43 80 Unidade

Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm

material vinílico e / ou tecido com estampas variadas para visualização

diurna eiluminação projetada com contorno luminoso ou backligth para

efeito noturno conforme modelo préviamente aprovado pelo responsável

designado pela Secretaria de eventos

44 2.200 metro

Instalação de 2.200 metros de cordão de micro lampadas sendo no mínimo

60% de led e 40% comuns em árvores naturais ao longa das vias da cidade

selecionadas por projeto previamente aprovado pela Secretaria de Eventos.

45 300 Unidade Strobo Atomic 3000

46 100 Unidade Moving Head Giotto

47 50 Unidade Moving Head Solo

48 100 Unidade Ribalta Led 3W Out Door

49 50 Unidade Ribalta de Led 1W

50 300 Unidade Par 64 Led 3 Watts

51 50 Unidade Par 64 Led 5Watts

52 60 Unidade Par 64 Led 12Watts

53 300 Unidade Par 64

54 50 Unidade Par 56

55 150 Unidade Par 38

56 100 Unidade Par 36

57 60 Unidade Eipsoidal

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2.3.1. Previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4 deste Edital. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem. 2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. A execução dos serviços deverá ser realizada parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento; 2.5.1. A prestação do serviço solicitado acontecerá em local a ser determinado previamente pela Secretaria Municipal de Eventos, através de ordem de fornecimento. 2.5.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 2.5.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada para a Secretaria, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 2.6. Os locais da prestação de serviços estão especificados no Anexo do Termo de Referência. 2.7. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, uma vez que o serviço será contratado por preço certo de unidades determinadas. 2.8. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços;

58 50 Unidade Mini Brut 4 Lamp

59 20 Unidade Mini Brut 6 Lampadas

60 10 Unidade Sky Walcker

61 10 Unidade Maq Fumaça 3000W

62 10 Unidade Maq Fumaça 2000W

63 10 Unidade Maq Fumaça 1500W

64 10 Unidade Mesa Digital

65 05 Unidade NotBook

66 200 Unidade HQI 400

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2.9. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 2.10 A prestação do serviço solicitado acontecerá em local a ser determinado previamente pela Secretaria Municipal de Eventos, através de ordem de fornecimento. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DEENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município deItaguaí.

3.2. As quantidadesindicadasno item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas doslicitantes.

3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior a data de publicação de extrato de instrumento deste Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. 4. ABERTURA 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, pormeio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicadoabaixo:

EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

Início acolhimento das propostas 18 07 2019 10:00

Limite acolhimento das propostas 31 07 2019 09:00

Data de abertura das propostas 31 07 2019 09:00

Data da realização do Pregão 31 07 2019 10:00

Processo nº 0.383/2019

Tipo MENOR PREÇO POR ITEM

Prazo para impugnação Até 02 (dois) dias úteis

Data da publicação 17/12/2019

Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br

Número da licitação no portal 775307

4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

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Processo: 0.383/2019

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5. RECURSOSORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas com a execução do contrato correrão á conta das seguintes classificações orçamentárias: Fonte: 21

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Programa de trabalho: 04.122.0052.2.200

Fonte: 21

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Programa de trabalho: 04.695.0052.2.200

Fonte: 01 Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Programa de trabalho: 04.122.0052.2.200

Fonte: 01

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Programa de trabalho: 04.122.0052.2.116

6. TIPO DELICITAÇÃO. 6.1.O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO PORITEM. 6.2.O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 6.987.091,25(seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil noventa e um reais e vinte e cinco centavos). 7. CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO 7.1.Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 7.2. A participação de cada item obedecerá ao seguinte critério: 7.2.1. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014. 7.2.2.ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital. 7.3. Não será aplicado o disposto no subitem 7.2.1 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da

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Lei Complementar 123/06. 7.4. Entende se por Microempreendedor Individual apto a participar dos tens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar128/08. 7.5. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo artigo 3º. 7.6. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93: 7.7.Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 7.8.Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.9. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.9.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado esimplificado. 7.10. O licitante deverá assinalar na página do licitacoes-e, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.1 doEdital. 8. CREDENCIAMENTO 8.1.Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao licitações-e, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.308, de 2018. 8.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao licitações-e, pelo endereço eletrônicowww.licitacoes-e.com.br. 8.3.O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de

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senha, ainda que porterceiros. 8.4.A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio deacesso. 8.5.O credenciamento do licitante junto ao licitações-eimplica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregãoeletrônico. 9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DASPROPOSTAS 9.1.Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do licitacoes-eno período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 desteEdital. 9.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances. 9.3.Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do licitacoes-e, o pleno conhecimento e atendimento àsexigências de habilitação previstas nesteedital. 9.4.Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão. 10. PROPOSTA DEPREÇOS 10.1.A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio dolicitacoes-e, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produtoofertado. 10.1.1.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormenteapresentada. 10.1.2.O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua ofertafinal. 10.1.3.Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação dolicitante. 10.1.4.As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is)

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constante(s) do objeto destalicitação. 10.2.A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3.Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamenteinexequível. 10.4.A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista noEdital. 10.5.Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item4.1. 10.5.1.Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igualprazo. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DELANCES 11.1.A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio das licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro evalor. 11.1.1.O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h até às 18h e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 11.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento dosistema. 11.3.Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar. 11.4.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor dolance. 11.5.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o licitacoes-epoderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atosrealizados.

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11.6.Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do licitacoes-e, (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura dasessão. 11.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelolicitacoes-e, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances. 11.7.1.Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento delances. 11.7.2.O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 11.8.Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item10.5. 11.8.1.No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério dedesempate. 12. JULGAMENTO DASPROPOSTAS 12.1.O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem12.3. 12.1.1.No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após avírgula. 12.1.2.As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menorvalor. 12.2.O licitacoes-einformará o licitante detentor da proposta de preço ou do lance de menor valor,

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imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, deste Edital, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a suaredução. 12.3.Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha talcondição. 12.3.1.Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bemclassificada.

12.3.2.Havendo empate, proceder-se-á da seguinteforma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena depreclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igualdireito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhorclassificada. 12.3.3.Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço docertame. 12.4.Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará aproposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aoEdital. 12.4.1.Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhorpreço. 12.5.O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônicowww.licitacoes-e.com.br. 12.6.A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas depreços.

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13. DO CADASTRO DERESERVA 13.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação docertame. 13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para oitem. 13.1.2.A apresentação de novas propostas, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nestaordem: a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapacompetitiva; b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bemclassificado. 13.2.1.Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fasecompetitiva. 13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a suaatualização. 13.3.Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro dePreços. 13.4.O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintesocorrências: a) Cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços;não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002; b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido dofornecedor. 14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHORPROPOSTA

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14.1.Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas dadocumentação. a) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de Itaguaí e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de Idoneidade e Anexo XIII – Declaração de Inexistência depenalidade; b) Os documentos de habilitação previstos no item15.2; c) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha decustos. 14.2.Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União. 14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar talcondição. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 15.2. Habilitação Jurídica

15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintesdocumentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dosdiretores; b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresárioindividual; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, na JuntaComercialouCartóriodeTítuloseDocumentos,emsetratandoSociedadesComerciaisouEmpresárias, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir;

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f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas daadministração; g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedadecooperativa. 15.3.Regularidades Fiscal eTrabalhista 15.3.1.Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS-CRF);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da “Certidão Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional(PGFN);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgãocorrespondente;

e) Prova de regularidade com Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças ou órgãocorrespondente;

f) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) – (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (NR) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na data dalicitação. 15.4.Para fins de comprovação da qualificaçãoeconômico-financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balançosprovisórios. a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempresas e Empresas de PequenoPorte; b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperaçãojudicial;

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b.1)Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízocompetente. 15.5. Qualificação Técnica

15.5.1. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto no Termo de Referência.

15.2 Comprovações de que dispõe pelo menos de:

engenheiro civil – em relação aos itens 2,15,16,17,18,19,20,21,22,23

engenheiro elétrico – em relação aos itens 3,4,14,24,25,26,27,28,44

15.15 Declaração Relativa ao Trabalho deMenores 15.16Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº8.666/93. 15.17Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº123/06 15.18Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de2007. 15.19Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.20As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de suaexpedição. 15.21Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência derecursos. 15.22Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma

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proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declaradovencedor. 16. RECURSOS 16.1O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazõesemigualperíodo,quecomeçaráacontardotérminodoprazodarecorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o [email protected] para o telefone n.º 3782 – 9000 (RAMAL 2852), com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor docertame. 16.3A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item16.1. 16.4A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro aovencedor. 16.5O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisãofinal. 17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 17.1Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 17.2Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro depreços. 17.2.1Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo deReferência. 17.3Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a

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formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do AnexoV. 17.4Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º8.666/93. 17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item13. 17.6Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem declassificação. 17.7Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item21. 17.8O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do licitacoes-ee ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 18. DO ÓRGÃOGERENCIADOR 18.1Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃOGERENCIADOR: a) Gerenciar a ata de registro depreços; b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados; d) Publicar trimestralmente os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOSADERENTES; e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOSADERENTES. 19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃOGERENCIADOR 19.1A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I– Termo deReferência. 19.2A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃOGERENCIADOR.

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19.3Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro dePreços. 19.4A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de1993. 19.5O ÓRGÃO GERENCIADOR deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito aindavigore. 19.6O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições departicipação. 20. CONDIÇÕES DEPAGAMENTO 20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 20.2.Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 20.3.O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 20.4.A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 20.5.Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.2, ao Protocolo Geral Municipal; 20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,

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obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 20.8.A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 20.9.No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 20.10.A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 20.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 20.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOADERENTE 21.1O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro dePreços. 21.2O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação pelo ÓRGÃOGERENCIADOR. 21.3O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃOADERENTE. 21.4Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o

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ÓRGÃOADERENTE. 21.5Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demaisorientações. 21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 21.7. Compete ao ÓRGÃOADERENTE: a) Aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro dePreços; b) Realizar os pagamentos relativos às suascontratações; c) Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam aoMunicípio. 21.8O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3desteEdital. 22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS: 22.1O registro do fornecedor será canceladoquando: a) Forem descumpridas as condições da ata de registro depreços; b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 22.1.1O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e préviadefesa. 22.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

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justificados: a) Por razão de interesse público;ou b) A pedido dofornecedor. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) Advertência; b) Multa administrativa; c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

23.6.A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Secretário da Pasta ou

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pelo Ordenador de Despesa. 23.7.1. Tratando-se deÓRGÃO ADERENTEda Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada. 23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1: a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1: a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 23.12 .O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 23.13.Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

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eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 23.14.A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 24.15.A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1. 23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 23.16.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 23.17.As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 23.18.Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município De Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, pela Comissão de Cadastro de Fornecedores. 23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública. 24. ACEITAÇÃO DO OBJETOCONTRATUAL

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24.1Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesmalei.

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

24.2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da cotratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 24.4.A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 24.5.A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; 24.6.O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo 8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 24.7.O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 24.8. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

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24.9. O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 24.10. O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 24.11. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item acima ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 24.12. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 24.13. No caso do item acima, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano. 25. DISPOSIÇÕESGERAIS 25.1É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente daproposta. 25.2A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ouanulação. 25.3Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dotérmino. 25.4A homologação do resultado desta licitação não importará direito àcontratação. 25.5Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe deApoio.

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25.6O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução deladecorrentes. 27.Acompanham este edital os seguintesanexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade Itaguaí, XX de XXXX de 2019.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLAUDIA DE MELLO GENTIL

MATRICULA: 44.466

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETIVO

O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame

licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS para atender as demandas da Secretaria de Eventos, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

2 – OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de estruturas e serviços correlatos para atender as demandas da Secretaria de Eventos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.

3 – JUSTIFICATIVA

Visando atender a demanda dos eventos a serem realizados, conforme calendário oficial do

Município anexado ao presente, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de

serviços voltados ao suporte operacional e estrutural na realização de eventos para o Município de

Itaguaí.

Tais eventos demandam esforços que não se enquadram em suas atribuições regimentais. Deste

modo, faz-se necessário envidar esforços com intuito de contratar empresa especializada com

experiência. Com referida contratação será possível atender de forma eficiente à demanda estrutural

necessária para a realização de eventos, feiras, congressos entre outros, que acontecem no Município.

A organização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância

significativa quando se objetiva fomentar o turismo e o comércio local. Ademais, a realização de

eventos tem como consequência a divulgação do Município em grande escala, facilitando a captação

de investidores para a região. 3.2. Registre-se, por oportuno, que os serviços solicitados se inserem

no conceito de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.520/02.

O parâmetro que foi levado em consideração para chegar aos quantitativos mencionados no item 4

justifica-se mediante o histórico de utilização do serviço por esta Secretaria de Eventos no ano de

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2018.

4 – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

Item Quan

t Unid Especificação dos materiais

01 1100 Diária/metr

oquadrado

PAINÉIS DE LED OUT DOR. Cada painel será de 10 mm outdoor

(alta resolução), 01 Processador de vídeo VSP 802 com entrada

HDMI, VGA E BNC. Com equipe técnica, cabeamento e ilha de

edição. Transmissão com 3 câmeras Full HD com corte em mesa

digital.

02 400

SEMANA /

METRO

LINEAR

Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de

estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que

sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas

chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de

largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes

roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de

aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de

sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1.

½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal

elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir

deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que

também tem como elemento de construção os mesmos princípios

do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7

mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de

altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor,

recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do

tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de

madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos

sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550

Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que

sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de

travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½

soldado medindo 2,10 x 1,00 mt.

03 100 Diária

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado,

pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma

de caminhão, com geração máxima de 150 A 180 Kva. Periodo de

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até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de

cabeamento.

04 60 Diária

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado,

pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma

de caminhão, com geração máxima de 250 A 260 Kva Período de

até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de

cabeamento.

05 500 Semana /

mt. linear

Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear.

Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,00m

06 300 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss de alumínio Q 15 3x3.

07 100 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss de alumínio Q 15 4x4.

08 50 Diaria Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss de alumínio Q 15 5x5.

09 50 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss de alumínio Q 15 6x6.

10 30 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss Q 30 8x8.

11 30 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss Q 30 10 x 10.

12 8 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura box truss Q 30 15x30.

13 600 hora

Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com

dezesseis alto-falantes multi direcional com 5000(cinco) mil watts

de potencia.

14 200

Cameras e

acessórios

necessários

Filmagem com câmeras fixas e móveis para monitoramento de

eventos abertos ao público. Composta de estação de circuito

interno de TV, câmeras coloridas giratórias e recursos de

aproximação (SPEED DOMES) comandadas por “ joy-Stick” e

operada por funcionário especializado. A geração da imagem

deverá ser em 06monitores, sendo um em LED de no mínimo 40 “

e os outros em 20” fixados em local estratégico a ser defenido

pelo contratante, devendo oferecer animação e marketing de

modo que as imagens possam ser reproduzidas em telões do

evento. Inclui o fornecimento de 04 SPEED DOME – Câmaras

móveis (360º) e zoom de 220 vezes; 22 câmaras fixas em locaisa

ser determinado pela contratante; 22 pares de inversores passivos

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Vid – 8 101; Controloladora para SPEED DOME com utilização de

mouse e software; Servidor (CPU Pentium IV) para processamento

e gravação; Acessórios de instalação ( fonte transformada,

conectores, cabos de sinal de alimentação, material para fixação,

operador, técnico e veículo de operação.

15 20 por

semana

sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado,

frigobar, 01 mesas 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia.

Acarpetado.

16 10 por

semana

Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo

octanorm). Camarins em alumínioem excelente estado com área

interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do

chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem

uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas,

mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01

sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s

(mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo,

espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras,

iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem

com cadeiras e araras para figurinos.

17 4 por

semana

Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo

octanorm). Camarins em alumínioem excelente estado com área

interna de 10mx10m, Porta, piso 10m x 10m com altura de 10cm

do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete

sem uso, coberturas em tenda 12mx12m com calhas para chuvas,

mobiliário contendo: 02 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01

sofá branco de 02 lugares, 04 ar condicionado de 10.000 btu’s

(mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo,

espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras,

iluminação e 06 pontos de energia (AC).

18 800 Diária Piso elevado com 50cm do chão.

19 80 Diária

Palco 6x6 em box truss de alumínio Q 15 com 1,5m de altura do

chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura duas

águas em lona branca e 01 escada.

20 90 Diária

Palco 6x6 –em box truss de alumínio Q 15 com 1,5m de altura do

chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura 02

águas em lona branca e 01 escada. Guarda corpo em toda

estrutura. Saia frontal em lona branca. 01 área de serviço coberta,

anexa ao palco, com 3mx3m.Acessórios: 01 house mixer de

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3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 com altura do chão ao

piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda

corpo ou grades. 02 asas de PA em dois níveis com 2mx2m e

alturas de 2m e 0,5m.

21 40 Diária

Palco 8x8mem box truss de alumínio Q 30 – com 2m de altura do

chão ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em 02

aguás em lona branca. Saia frontal em lona branca, 01 escada e

guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta,

medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material metálico

em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m,

com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura

em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres

para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de

profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os

equipamentos de som no ponto mais alto.

22 12 Diária

Palco 12x10mem box truss de alumínio Q 30 – com 2m de altura

do chão ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em

02 águas em lona branca. Saia em lona branca, 01 escada e

guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta,

medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material metálico

em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m,

com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura

em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres

para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de

profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os

equipamentos de som no ponto mais alto.

23 14 DIária

PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de

compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA”

toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte

externa e preta na parte interna. Altura do palco: 2m de altura do

chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto. Saia frontal em lona

branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura. 02 áreas de

serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco.

Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com

altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e

cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com

13m de altura confeccionadas em alumínio, devidamente estaidas,

e mais 2 torres com 7m de altura para “Delay”. Todas com suporte

para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindotécnico

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de plantão 24 horas durante o evento.

24 80 DIÁRIA

Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as

seguintes especificações: 02 caixas threeway contendo cada:

grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de

1500w rms total, 02 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-

falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total, 01

console com 24 canais,04 Microfones com fio01 aparelho de CD de

alta qualidade.

25 80 DIÁRIA

Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as

seguintes especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64

foco 5, Gelatinas coloridas para refletores cabeamento para

ligação de todo o sistema.

26 40 DIÁRIA

Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco

6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF·

04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE

MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102·

01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA·

04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa

composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16

polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01

caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para

conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com

peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01

sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200

watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200

watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02

amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms.

Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco

6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF·

04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE

MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102·

01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA·

04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa

composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16

polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01

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caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para

conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com

peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01

sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200

watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200

watts rms. Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares -

02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:

Fender, Marshall, Laney e outros similares - 6 praticáveis medindo

02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO,

FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG,

Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico

para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08

microfones para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF

digital- 02 microfone específico para guitarra - 03 microfones

específicos para metais - 10 direct box ativas – ex.: Wirlwind,

Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais em bom estado

de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares,

Iluminação em eventos de pequeno porte, 01 console com 48

canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer –

EX:. Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04

mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ), 08 Elypsoidais 1000W, 06

movingheadsde 575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts

wosh, 16 acl, 01 máquinas de fumaça, 04 Q30 de 4 metros cada

de aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de aluminium, 04 Q30 de

2 metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de

aluminium,06 Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para

Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 04 Talhas com capacidade de

1000Kg cada16 Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada

Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para

refletores

27 14 DIÁRIA

Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados

em palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway ( line

array )contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12

polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou

02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms

total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de

300w rms total. Ex.: D & B, JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras

similares - 32 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes

de 18 polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.: JBL, DAS,

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L’ACUSTIC ou outras similares - 40 Amplificadores digital estéreo

com potência de 3000w rms por canal, sendo 16 para sub grave,

12 para grave, 06 para médio grave e 06 para médio agudo. Ex.:

STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01

console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de

equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e

baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas

as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO

06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas

com 04 entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e

paramétrica, limiter, compressão, delay, por via de saída e canal

de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho

de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares

- 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e

outros similaresDELAY - 12 Caixas Twoway ( Line Array )contendo

cada: Médio grave: 02 autofalantes de 10 ou 08 polegadas com

patência de 800W rms total / Médio agudo: 02 drives de de 1,4

polegadas com potência de 220W rms total Monitor - 16 monitores

twoway ativos ( bi-amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12

polegadas com potência de 1000W rms total e 01 drive de 02

polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo

Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais stereo com

potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO,

LAB-GRUPPEN, HOT SOUND e outro similar - 10 sistemas de ear

fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros

similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600,

AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 56 canais, 24

auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04

bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico

por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente

digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras

similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20

metros para monitor.Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e

outros similares - 01 sistema de intercomunicação do Palco x PA

eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01

bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12

polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02

estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01

banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha,

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Processo 0383/2019

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Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto

por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes

de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System,

SRW e outros similares – 02 amplificadores para guitarra valvulado

com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros

similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de

altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares

Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares -

01 kit de microfonação específico para bateria sendo - 08

microfones para percussão, sendo - 12 microfones para vocal - 04

microfones sem fio para vocal UHF digital - 02 microfone

específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais -

20 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras

similares - 30 pedestais em bom estado de uso - 15 garras – ex.:

LP, Shure, Sennheiser e outras similares. Iluminação para eventos

de grande porte 01 console com 60 canais EX.:Avolites Pearl 2008,

MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL Ditel, 120

lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas par led 3 watts, 08

mini, brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 16 Elypsoidais 1000W 24

movingheadsde 575 watts spot 24 movingheadsde 575 watts wosh

12 movinghead de 300 watts bean 06 strobo de 3000 watts 24 acl

03 máquinas de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium

20 Q30 de 3 metros cada de aluminium 20 Q30 de 2 metros cada

de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases

para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30 12 Cubos de 5

lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20 Q50 de

3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de

aluminium 10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para

Q50 10 Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados

para Q5010 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 30 Cintas de

nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem

das Q30 gelatinas coloridas para refletores cabeamento para

ligação de todo o sistema.

28 14 DIARIA

Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização

para evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m)

PA - 16 caixas threeway ( line array )contendo cada: grave: 02

alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms

total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas

com potência de 800w rms total / médio agudo: 02 drives de 02

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Processo 0383/2019

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polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: JBL, DAS,

L’ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave contendo

cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w

rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 24

Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w rms por

canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04 para médio

grave e 04 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT

SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais, 16

auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04

bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico

por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente

digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras

similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08

saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter,

compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS,

DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta

qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho

de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares

Monitor - 12 monitores twoway ativos ( bi-amp ) contendo cada:

02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000W rms total

e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW,

JBL, Turbo Sound e outros similares - 12 amplificadores digitais

stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.:

CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro similar - 08 sistemas

de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e

outros similares - 02 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM

600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 48

canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização

paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa

freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as

vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO

06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com

80 metros para PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference,

Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de

intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria

completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de

16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas,

01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para

conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com

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Processo 0383/2019

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Folhas:______ Rubrica:______

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peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01

sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200

watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200

watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02

amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:

Fender, Marshall, Laney e outros similares - 12 praticáveis

medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.:

ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure,

AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit de microfonação

específico para bateria sendo 08 microfones para percussão,

sendo 12 microfones para vocal 04 microfones sem fio para vocal

UHF digital 02 microfone específico para guitarra 03 microfones

específicos para metais 20 direct box ativas – ex.: Wirlwind,

Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom estado de

uso 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares

Iluminação em eventos de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8

ou 8x8) 01 console com 60 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA,

JANDS 48 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel 96

lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04 mini brutes com 06 lâmpadas (

cada ) 08 Elypsoidais 1000W 16 movingheadsde 575 watts spot 16

movingheadsde 575 watts wosh 02 strobo de 3000 watts 16 acl 02

máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros cada de aluminium 08

Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2 metros cada de

aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08 Bases para

Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados

para Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de

nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem

das Q30 gelatinas coloridas para refletores cabeamento para

ligação de todo o sistema.

29 8000

MONTAGE

M / por

semana

Grades para contenção de público, com estrutura metálica,

medindo 2,00 metros de comprimento e 1.50 metros de altura:

30 16 MÊS

Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de

20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento,

2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira

corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura

em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo,

teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados

nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas

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Processo 0383/2019

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superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais,

frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso

de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais

frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates

superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna

original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e

acabamento em tinta a base de borracha clorada.ADAPTADO PARA

ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO Container com 02 janelas, 02

pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02 pontos de elétrica

com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão

telebrás, entrada para ar condicionado com suporte, isolamento

térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica até a saída da

unidade.

31 10 MÊS

CONTAINER BANHEIRO:Descrição técnica do container: Container

marítimo de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de

comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de

madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura,

estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento

duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis

corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm,

longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores

laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa

para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas

verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm,

engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e

interna original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de

zinco e acabamento em tinta a base de borracha clorada.

CONTAINER ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com

02 basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+

T e universal 110V, 01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03

lavatórios, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação

elétrica e hidráulica até a saída da unidade.

32 80 Diária

Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A

parelho detector de metais, do tipo Manual: : Detecta metais , por

meio de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico

ABS.

33 4000

Metro

Linear(mon

tagem)

Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida

pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente

em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura,

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Processo 0383/2019

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incluindo fornecimento, montagem e desmontagem.

34 500 Diária

(12h)

CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar

o público em eventos. Informar os órgão responsáveis quanto ao

cumprimento das normas dos eventos.

35 100 Diária

(12h)

Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e

organização de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela

CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar o contingente

alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver

imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o

perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação

exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional

deverá acompanha de forma presencial todo o evento, inclusive

em sua fase de planejamento da área em que estiver atuando,

sempre que solicitamos pela CONTRATANTE.

36 80 Diária (8h)

Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a

abertura dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O

profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a

apresentação de eventos, com conhecimento de normas de

Cerimonial, possuir características de improvisador, ter segurança

e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a

aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas

bem talhadas e discretas.

37 50 Diária

(12h)

Recepcionista. Recepcionar membros da comunidade e visitantes

procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para

prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor

procurados. Anotar recados.

Registrar visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em

Utilizarrecursos de informática.

38 200 Diária

(12h)

Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer

a função de manutenção que se refere nos serviços gerais nos

eventos.

39 200 Diária (8h)

Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte,

montagem, desmontagem de equipamentos dos artistas e demais

serviços inerentes à organização do evento.

40 80 Diária (8h) Eletricista – Profissional com experiência comprovada para

instalação de equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção.

41 50 Diária

(12h)

Coordenador. Com experiência comprovada no planejamento e

organização de eventos, sujeito a prévia aprovação pela

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05 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

contratante, com a função de garantir o perfeito desenvolvimento

das atividades.

42 80 Diária (8h) Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura

fotográfica operacional dos eventos

43 80 Unidade

Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com

forração rm material vinílico e / ou tecido com estampas variadas

para visualização diurna eiluminação projetada com contorno

luminoso ou backligth para efeito noturno conforme modelo

préviamente aprovado pelo responsável designado pela Secretaria

de eventos

44 2.200 metro

Instalação de 2.200 metros de cordão de micro lampadas sendo

no mínimo 60% de led e 40% comuns em árvores naturais ao

longa das vias da cidade selecionadas por projeto previamente

aprovado pela Secretaria de Eventos.

45 300 Unidade Strobo Atomic 3000

46 100 Unidade Moving Head Giotto

47 50 Unidade Moving Head Solo

48 100 Unidade Ribalta Led 3W Out Door

49 50 Unidade Ribalta de Led 1W

50 300 Unidade Par 64 Led 3 Watts

51 50 Unidade Par 64 Led 5Watts

52 60 Unidade Par 64 Led 12Watts

53 300 Unidade Par 64

54 50 Unidade Par 56

55 150 Unidade Par 38

56 100 Unidade Par 36

57 60 Unidade Eipsoidal

58 50 Unidade Mini Brut 4 Lamp

59 20 Unidade Mini Brut 6 Lampadas

60 10 Unidade Sky Walcker

61 10 Unidade Maq Fumaça 3000W

62 10 Unidade Maq Fumaça 2000W

63 10 Unidade Maq Fumaça 1500W

64 10 Unidade Mesa Digital

65 05 Unidade NotBook

66 200 Unidade HQI 400

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5.1. Os serviços a serem prestados se enquadram na classificação de serviços comuns nos termos do paragrafo único do art. 1º da Lei 10.520 de 2002.

06 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;

6.2. Prestar o serviço nos endereços constantes no anexo deste Termo de Referência;

6.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis

de trabalho;

6.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 6.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, ou qualquer pessoa devidamente designado pelo Secretário

Municipal de Eventos,por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de

execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

6.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação

aplicável;

6.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas

expensas,bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou

desconformes com as especificações;

6.8. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local

do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, ou qualquer pessoa

devidamente designado pelo Secretário Municipal de Eventos, para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da

atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

6.9. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no

valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, e equipamentos

necessários para a perfeita execução do objeto.

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6.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

6.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;,

6.12. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu

adimplemento;

6.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da prestação do serviço,

reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

6.14. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante

para ateste e pagamento;

6.15. Prestar o serviço adequado dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se

pela troca, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das

especificações, independente do motivo alegado, e às suas expensas.

6.16. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

07 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 7.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 7.3. Designar servidor para acompanhar prestação dos serviços provisórios e definitivos do objeto contratado. 7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de pagamento” neste termo; 7.5. Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas. 7.6. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.

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7.7. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 7.8Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

7.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas na prestação, fixando

prazo para sua correção. 7.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A execução dos serviços deverá ser realizada parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento; 8.2 A prestação do serviço solicitado acontecerá em local a ser determinado previamente pela Secretaria Municipal de Eventos, através de ordem de fornecimento. 8.3 Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 8.4 Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria de Eventos, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual. 8.5 Os locais da prestação de serviços estão especificados no Anexo do Termo de Referência. 8.6 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, uma vez que o serviço será contratado por preço certo de unidades determinadas.

9 – DO RECEBIMENTO

9.1. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:

c) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

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d) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 9.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; 9.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;

10 – DA GARANTIA

10.1. A contratada deverá, após recebida as ordens de serviços, atender as solicitações da Secretaria Municipal de Eventos, no prazo de ate 24 horas anteriormente ao evento. 10.2. A garantia será acionada caso se comprove qualquer irregularidade nas instalações dos itens solicitados no prazo e locais devidos, podendo ate, ser passível de rescisão de contrato.

11 – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução expedida pelo Secretário Municipal de Eventos. 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

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11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 9.1.e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Resolução do respectivo titular; 11.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; 11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 12.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.2, ao Protocolo Geral Municipal; 12.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas

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emitidas com outro CNPJ; 12.7 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 12.9 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 12.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 12.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 12.12 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

13 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias: Fonte: 21 Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0021 Programa de trabalho: 24.01.04.695.0052.2.200

Fonte: 01 Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de trabalho: 04.695.0052.2.200

14 – DA QUALIFICAÇÃO TECNICA

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14.1Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. 14.2 Comprovações de que dispõe pelo menos de:

engenheiro civil – em relação aos itens 2,15,16,17,18,19,20,21,22,23 engenheiro elétrico – em relação aos itens 3,4,14,24,25,26,27,28,44

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1Antesdeapresentar apropostaolicitantedeverá realizartodososlevantamentos essenciais,de modoanãoincorreremomissões que jamaispoderão seralegadas ao fornecimentoem favordeeventuaispretensõesdeacréscimosdepreços,alteraçãode datadeentregaoualteraçãodequalidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores; 15.2Opreçototalpropostodeveráconsideraraexecuçãodoobjeto dapresente licitação,englobando todososcustosdiretoseindiretosincidentes na prestação dos serviços. 15.3 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;

Itaguaí, 05 de junho de 2019.

_________________________________________

FÁBIO LUIS DA SILVA ROCHA Secretário Municipal de Eventos

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ANEXO II

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

COM TRATAMENTO DIFERENCIADO VALOR PARA

LICITAÇÃO

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT UND VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

PAINÉIS DE LED OUT DOR. Cada

painel será de 10 mm outdoor (alta resolução), 01 Processador de vídeo

VSP 802 com entrada HDMI, VGA E BNC. Com equipe técnica,

cabeamento e ilha de edição.

Transmissão com 3 câmeras Full HD com corte em mesa digital.

1100 Diária /

Metroquadrado R$ 484,00 R$ 532.400,00

2

Arquibancada – 4 degraus

Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e

independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de

encaixe travado por pequenas

chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de

largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel

construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de

200x200x10 mm, que vem suportar

o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de

diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o

principal elemento que suporta as

cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros

quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de

construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de

escada de três degraus de 0,7 mt

cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura

na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo

acima os assentes que é construído

em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70

400 SEMANA /

METRO LINEAR R$ 682,40 R$ 272.960,00

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mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com

parafusos sendo que pode receber

como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber

os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua

altura existe os quadros de

travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½

soldado medindo 2,10 x 1,00 mt.

3

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado

com regulagem de velocidade automática em plataforma de

caminhão, com geração máxima de 150 A 180 Kva. Periodo de até

12h/dia. Com plantonista durante

todo período e 100m de cabeamento.

100 Diária R$ 2.527,00 R$ 252.700,00

4

Geradores. Especificação: grupo de

geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade

automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de

250 A 260 Kva Período de até 12h/dia. Com plantonista durante

todo período e 100m de

cabeamento.

60 Diária R$ 3.584,00 R$ 215.040,00

5

Barricadas de contenção do tipo

americana / metro linear.

Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,00m

500 Semana / mt.

linear R$ 96,80 R$ 48.400,00

6

Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura metálica

3x3.

300 Diária R$ 558,17 R$ 167.451,00

7

Lonas. Cobertura piramidal ou

chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura metálica 4x4.

100 Diária R$ 771,73 R$ 77.173,00

8

Lonas. Cobertura piramidal ou

chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica

5x5.

50 Diaria R$ 1.032,67 R$ 51.633,50

9

Lonas. Cobertura piramidal ou

chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura metálica 6x6.

50 Diária R$ 1.444,00 R$ 72.200,00

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10

Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura metálica

8x8.

30 Diária R$ 2.178,00 R$ 65.340,00

11

Lonas. Cobertura piramidal ou

chapéu de bruxa, com lona vinílica

anti chama e estrutura metálica 10 x 10.

30 Diária R$ 3.388,00 R$ 101.640,00

12

Lonas. Cobertura piramidal ou

chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica

15x30.

8 Diária R$ 6.500,00 R$ 52.000,00

13

Carros de som p/ divulgação de

eventos. Carro de som com

dezesseis alto-falantes multi direcional com 5000(cinco) mil

watts de potencia.

600 hora R$ 137,73 R$ 82.638,00

14

Filmagem com câmeras fixas e móveis para monitoramento de

eventos abertos ao público. Composta de estação de circuito

interno de TV, câmeras coloridas giratórias e recursos de

aproximação (SPEED DOMES)

comandadas por “ joy-Stick” e operada por funcionário

especializado. A geração da imagem deverá ser em

06monitores, sendo um em LED de

no mínimo 40 “ e os outros em 20” fixados em local estratégico a ser

defenido pelo contratante, devendo oferecer animação e marketing de

modo que as imagens possam ser reproduzidas em telões do evento.

Inclui o fornecimento de 04 SPEED

DOME – Câmaras móveis (360º) e zoom de 220 vezes; 22 câmaras

fixas em locaisa ser determinado pela contratante; 22 pares de

inversores passivos Vid – 8 101;

Controloladora para SPEED DOME com utilização de mouse e

software; Servidor (CPU Pentium IV) para processamento e

gravação; Acessórios de instalação

( fonte transformada, conectores, cabos de sinal de alimentação,

material para fixação, operador,

200

Cameras e

acessórios necessários

R$ 1.680,00 R$ 336.000,00

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técnico e veículo de operação.

15

Sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar, 01

mesas 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado.

20 por semana R$ 2.926,67 R$ 58.533,40

16

Camarim com piso, cobertura e

mobiliário. (estrutura tipo octanorm). Camarins em

alumínioem excelente estado com

área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do

chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso,

coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário

contendo: 01 frigobar, 01 sofá

branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar

condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60

latas de bebidas, lata de lixo,

espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04

cadeiras, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para

maquiagem com cadeiras e araras para figurinos.

10 por semana R$ 3.149,00 R$ 31.490,00

17

Camarim com piso, cobertura e

mobiliário. (estrutura tipo octanorm). Camarins em

alumínioem excelente estado com

área interna de 10mx10m, Porta, piso 10m x 10m com altura de

10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete

sem uso, coberturas em tenda 12mx12m com calhas para chuvas,

mobiliário contendo: 02 frigobar, 01

sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, 04 ar

condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60

latas de bebidas, lata de lixo,

espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04

cadeiras, iluminação e 06 pontos de energia (AC).

4 por semana R$ 8.220,00 R$ 32.880,00

18 Piso elevado com 50cm do chão. 800 Diária R$ 62,53 R$ 50.024,00

19 Palco 6x6 em box truss de alumínio 80 Diária R$ 45,15 R$ 3.612,00

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Q 15 com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao

teto, com cobertura duas águas em

lona branca e 01 escada.

20

Palco 6x6 –em box truss de

alumínio Q 15 com 1,5m de altura

do chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura 02

águas em lona branca e 01 escada. Guarda corpo em toda estrutura.

Saia frontal em lona branca. 01

área de serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m.Acessórios: 01

house mixer de 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 com altura

do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada

com guarda corpo ou grades. 02

asas de PA em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e 0,5m.

90 Diária R$ 6.488,33 R$ 583.949,70

21

Palco 8x8mem box truss de

alumínio Q 30 – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do

piso ao teto, com cobertura em 02 aguás em lona branca. Saia frontal

em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01

área de serviço, coberta, medindo

4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material metálico em

estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois

andares, com altura do chão ao

piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo

ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x

3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os

equipamentos de som no ponto

mais alto.

40 Diária R$ 9.896,67 R$ 395.866,80

22

Palco 12x10mem box truss de

alumínio Q 30 – com 2m de altura

do chão ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em 02

águas em lona branca. Saia em lona branca, 01 escada e guarda

corpo em toda estrutura. 01 área

de serviço, coberta, medindo

12 Diária R$ 17.420,00 R$ 209.040,00

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4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material metálico em

estrutura de treliças)Acessórios: 01

house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao

piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo

ou grades. 02 torres para PA Fly

com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente

estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto

mais alto.

23

PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de

compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA”

toda em alumínio medindo

18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte

interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de

altura do piso ao teto. Saia frontal

em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura. 02

áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco.

Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com

altura do chão ao piso de 0,50m,

cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02

torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas em alumínio,

devidamente estaidas, e mais 2

torres com 7m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os

equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindotécnico de

plantão 24 horas durante o evento.

14 Diária R$ 26.350,00 R$ 368.900,00

24

Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as seguintes

especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave: 02 alto-

falantes de 15 ou 12 polegadas

com potência de 1500w rms total, 02 caixas de sub grave contendo

cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w

80 DIÁRIA R$ 3.345,00 R$ 267.600,00

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rms total, 01 console com 24 canais,04 Microfones com fio01

aparelho de CD de alta qualidade.

25

Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as seguintes

especificações: 24 canais de dimer,

12 lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas coloridas para refletores

cabeamento para ligação de todo o sistema.

80 DIÁRIA R$ 2.500,00 R$ 200.000,00

26

Sonorização e iluminação para

palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-

CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850·

03 AMPLIFICADORES MACHINE

MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102·

01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04-

MONITORES SM 400 EAWBack Line

- 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01

surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13

polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato,

01 estante para conta tempo, 01

pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl,

Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo

composto por: 01 amplificador de

1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200

watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares -

02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms.

Sonorização e iluminação para

palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-

CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850·

03 AMPLIFICADORES MACHINE

MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102·

01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04-

40 DIÁRIA R$ 6.292,00 R$ 251.680,00

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta

por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01

surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13

polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato,

01 estante para conta tempo, 01

pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl,

Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo

composto por: 01 amplificador de

1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200

watts rms. Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares -

02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:

Fender, Marshall, Laney e outros

similares - 6 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de

altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares

Microfonação – Ex.: Shure, AKG,

Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para

bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08 microfones

para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital- 02

microfone específico para guitarra -

03 microfones específicos para metais - 10 direct box ativas – ex.:

Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais em bom

estado de uso - 15 garras – ex.: LP,

Shure, Sennheiser e outras similares, Iluminação em eventos

de pequeno porte, 01 console com 48 canais – EX.:Avolites Pearl 2008,

MA, JANDS, 48 canais de dimer –

EX:. Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04

mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ), 08 Elypsoidais 1000W, 06

movingheadsde 575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh, 16

acl, 01 máquinas de fumaça, 04

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

Q30 de 4 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 3 metros

cada de aluminium, 04 Q30 de 2

metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de aluminium,06

Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30 06 Cubos de 5

lados para Q30 04 Talhas com

capacidade de 1000Kg cada16 Cintas de nylon com capacidade de

2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas

coloridas para refletores

27

Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados

em palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway ( line array

)contendo cada: grave: 02 alto-

falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total/

médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com

potência de 800w rms total / médio

agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total.

Ex.: D & B, JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 32 caixas de sub

grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com

potência de 2000w rms total. Ex.:

JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 40 Amplificadores digital

estéreo com potência de 3000w rms por canal, sendo 16 para sub

grave, 12 para grave, 06 para

médio grave e 06 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP

GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 56

canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica

de 04 bandas completa e filtro de

alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em

todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas

PRO 06, DIGIGO SD8 e outras

similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08

14 DIÁRIA R$ 26.136,67 R$ 365.913,38

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão,

delay, por via de saída e canal de

entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de

CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01

aparelho de MD de alta qualidade.

Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similaresDELAY - 12 Caixas Twoway

( Line Array )contendo cada: Médio grave: 02 autofalantes de 10 ou 08

polegadas com patência de 800W

rms total / Médio agudo: 02 drives de de 1,4 polegadas com potência

de 220W rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos ( bi-amp )

contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de

1000W rms total e 01 drive de 02

polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e

outros similares - 16 amplificadores digitais stereo com potência de

3000W rms por canal Para

monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND e outro

similar - 10 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,

Sennheiser e outros similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.:

Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e

outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs,

08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa

e filtro de alta e baixa freqüência,

delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída

totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8

e outras similares. - 01 mult-cabo

de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor.Ex.:

Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de

intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria

completa composta por: 01 bumbo

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12

polegadas, 01 tom de 13

polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato,

01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para

caixa com peles novas Ex.: Pearl,

Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo

composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-

falantes de 10 polegadas com 1200

watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares –

02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:

Fender, Marshall, Laney e outros similares - 16 praticáveis medindo

02,00m x 01,00m com ajuste de

altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares

Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01

kit de microfonação específico para

bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones

para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital - 02

microfone específico para guitarra - 03 microfones específicos para

metais - 20 direct box ativas – ex.:

Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 30 pedestais em bom

estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras

similares. Iluminação para eventos

de grande porte 01 console com 60 canais EX.:Avolites Pearl 2008, MA,

JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL Ditel, 120 lâmpadas

pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas

par led 3 watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 16

Elypsoidais 1000W 24 movingheadsde 575 watts spot 24

movingheadsde 575 watts wosh 12 movinghead de 300 watts bean 06

strobo de 3000 watts 24 acl 03

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

máquinas de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium 20 Q30

de 3 metros cada de aluminium 20

Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada

de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para

Q30 12 Cubos de 5 lados para Q30

10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20 Q50 de 3 metros

cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 50

de 1 metro cada de aluminium 16

Bases para Q50 10 Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5

lados para Q5010 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 30

Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para

montagem das Q30 gelatinas

coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o

sistema.

28

Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização

para evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou

8x8m) PA - 16 caixas threeway ( line array )contendo cada: grave:

02 alto-falantes de 15 ou 12

polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02

alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms total /

médio agudo: 02 drives de 02

polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC

ou outras similares - 16 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-

falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.:

JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras

similares - 24 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w

rms por canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04 para

médio grave e 04 para médio

agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros

14 DIARIA R$ 9.680,00

R$ 135.520,00

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08

efeitos de equalização paramétrica

de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay

dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente

digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas

PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de

sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e

paramétrica, limiter, compressão,

delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e

outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony,

JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade.

Ex.: Sony, JVC, Denon e outros

similares Monitor - 12 monitores twoway ativos ( bi-amp ) contendo

cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000W

rms total e 01 drive de 02

polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e

outros similares - 12 amplificadores digitais stereo com potência de

3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-

GRUPPEN, HOT SOUND, e outro

similar - 08 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,

Sennheiser e outros similares - 02 sistemas de ear fone sem fio. Ex.:

Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e

outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs,

08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa

e filtro de alta e baixa freqüência,

delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída

totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8

e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA

e 20 metros para monitor. Ex.:

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de

intercomunicação do Palco x PA

eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo

de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12

polegadas, 01 tom de 13

polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato,

01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para

caixa com peles novas Ex.: Pearl,

Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo

composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-

falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck

System, SRW e outros similares -

02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:

Fender, Marshall, Laney e outros similares - 12 praticáveis medindo

02,00m x 01,00m com ajuste de

altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares

Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit

de microfonação específico para bateria sendo 08 microfones para

percussão, sendo 12 microfones

para vocal 04 microfones sem fio para vocal UHF digital 02 microfone

específico para guitarra 03 microfones específicos para metais

20 direct box ativas – ex.: Wirlwind,

Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom estado de uso

15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares

Iluminação em eventos de médio

porte (Exemplo: em palcos 12x8 ou 8x8) 01 console com 60 canais –

EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48 canais de dimer – EX:. Avolites ,

HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04 mini brutes com 06

lâmpadas ( cada ) 08 Elypsoidais

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

1000W 16 movingheadsde 575 watts spot 16 movingheadsde 575

watts wosh 02 strobo de 3000

watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros cada

de aluminium 08 Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2

metros cada de aluminium 10 Q 30

de 1 metro cada de aluminium 08 Bases para Q30 08 Paus de carga

08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 08 Talhas com

capacidade de 1000Kg cada 16

Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para

montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores

cabeamento para ligação de todo o sistema.

29

Grades para contenção de público,

com estrutura metálica, medindo 2,00 metros de comprimento e 1.50

metros de altura:

8000 MONTAGEM / por

semana R$37,45 R$ 299.600,00

30

Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20’

(vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m

de largura, 2,59 m de altura, piso

interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de

espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de

fechamento duplo, teto em chapa

corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais,

fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais

em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas

do fundo e abertura externa para

uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas

verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm,

engates superiores e inferiores em

aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo

em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de

16 MÊS R$ 4.171,67 R$ 66.746,72

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

borracha clorada.ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO

Container com 02 janelas, 02

pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02 pontos de elétrica com

tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão telebrás,

entrada para ar condicionado com

suporte, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica

até a saída da unidade.

31

CONTAINER BANHEIRO:Descrição técnica do container: Container

marítimo de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de

comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de

madeira corrida ou compensado

naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla

frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou

lisa de 1,9 mm, painéis corrugados

nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas

superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal

e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de

empilhadeira em chapas dobradas

de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas

dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço

fundido, pintura externa e interna

original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e

acabamento em tinta a base de borracha clorada. CONTAINER

ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02

basculantes, 02 pontos de

iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal 110V, 01 porta de

acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento térmico no

teto em isopor e toda instalação

elétrica e hidráulica até a saída da unidade.

10 MÊS R$

3.476,67 R$ 34.766,70

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

32

Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A

parelho detector de metais, do tipo

Manual: : Detecta metais , por meio de batimento de frequência,

pesando 0,350 gr., em plástico ABS.

80 Diária R$

242,00 R$ 19.360,00

33

Cerca em metal (Tapumes).

Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização

de material metálico resistente em

placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo

fornecimento, montagem e desmontagem.

4000 Metro

Linear(montagem

)

R$

36,30 R$ 145.200,00

34

CONTROLADOR DE PÚBLICO.

Profissional capacitado para orientar o público em eventos.

Informar os órgão responsáveis quanto ao cumprimento das

normas dos eventos.

500 Diária (12h) R$

289,60 R$ 144.800,00

35

Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e

organização de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela

CONTRATANTE, com a

responsabilidade de prestar o contingente alocado pela

CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir

situações adversas, de forma a

garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de

dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse

profissional deverá acompanha de forma presencial todo o evento,

inclusive em sua fase de

planejamento da área em que estiver atuando, sempre que

solicitamos pela CONTRATANTE.

100 Diária (12h) R$

879,17 R$ 87.917,00

36

Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a

abertura dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O

profissional deverá possuir

desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com

conhecimento de normas de

80 Diária (8h) R$

718,67 R$ 57.493,60

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

Cerimonial, possuir características de improvisador, ter segurança e

conhecer bem os passos do evento,

ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura

correta e trajar roupas bem talhadas e discretas.

37

Recepcionista. Recepcionar

membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,

averiguando suas pretensões para

prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor

procurados. Anotar recados. Registrar visita e

telefonemas recebidos. Auxiliar em Utilizarrecursos de informática.

50 Diária (12h) R$ 240,67

R$ 12.033,50

38

Auxiliar de serviços gerais.

Profissionais capacitados para exercer a função de manutenção

que se refere nos serviços gerais

nos eventos.

200 Diária (12h) R$

197,33 R$ 39.466,00

39

Carregador - Profissional capacitado

para auxiliar no transporte, montagem, desmontagem de

equipamentos dos artistas e demais

serviços inerentes à organização do evento.

200 Diária (8h) R$

200,00 R$ 40.000,00

40

Eletricista – Profissional com

experiência comprovada para instalação de equipamentos de

eletro eletrônicos e manutenção.

80 Diária (8h) R$ 650,00

R$ 52.000,00

41

Coordenador. Com experiência

comprovada no planejamento e

organização de eventos, sujeito a prévia aprovação pela contratante,

com a função de garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.

50 Diária (12h) R$ 485,00

R$ 24.250,00

42

Fotógrafo – Profissional capacitado

para fazer a cobertura fotográfica operacional dos eventos

80 Diária (8h) R$

1.973,33 R$ 157.866,40

43

Elemento decorativo construido em

estrutura metálica, com forração rm material vinílico e / ou tecido com

estampas variadas para visualização diurna eiluminação projetada com

contorno luminoso ou backligth

para efeito noturno conforme modelo préviamente aprovado pelo

80 Unidade R$ 2.073,33

R$ 165.866,40

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

responsável designado pela Secretaria de eventos

44

Instalação de 2.200 metros de

cordão de micro lampadas sendo no mínimo 60% de led e 40%

comuns em árvores naturais ao

longa das vias da cidade selecionadas por projeto

previamente aprovado pela Secretaria de Eventos.

2.200 metro R$

36,30 R$ 79.860,00

45 Strobo Atomic 3000 300 Unidade R$

210,67 R$ 63.201,00

46 Moving Head Giotto 100 Unidade R$

411,33 R$ 41.133,00

47 Moving Head Solo 50 Unidade R$ 220,67

R$ 11.033,50

48 Ribalta Led 3W Out Door 100 Unidade R$

195,93 R$ 19.593,00

49 Ribalta de Led 1W 50 Unidade R$

128,40 R$ 6.420,00

50 Par 64 Led 3 Watts 300 Unidade R$ 49,47

R$ 14.841,00

51 Par 64 Led 5Watts 50 Unidade R$

70,87 R$ 3.543,50

52 Par 64 Led 12Watts 60 Unidade R$

72,60 R$ 4.356,00

53 Par 64 300 Unidade R$ 67,53

R$ 20.259,00

54 Par 56 50 Unidade R$

60,87 R$ 3.043,50

55 Par 38 150 Unidade R$

50,00 R$ 7.500,00

56 Par 36 100 Unidade R$ 50,00

R$ 5.000,00

57 Eipsoidal 60 Unidade R$

212,07 R$ 12.724,20

58 Mini Brut 4 Lamp 50 Unidade R$

200,67 R$ 10.033,50

59 Mini Brut 6 Lampadas 20 Unidade R$ 217,33

R$ 4.346,60

60 Sky Walcker 10 Unidade R$

1.664,67 R$ 16.646,70

61 Maq Fumaça 3000W 10 Unidade R$ 230,67

R$ 2.306,70

62 Maq Fumaça 2000W 10 Unidade R$ 207,33

R$ 2.073,30

63 Maq Fumaça 1500W 10 Unidade R$

197,33 R$ 1.973,30

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

64 Mesa Digital 10 Unidade

R$ 494,67

R$ 4.946,70

65 NotBook 5 Unidade R$

314,33 R$ 1.571,65

66 HQI 400 200 Unidade R$ 103,67

R$ 20.734,00

VALOR TOTAL

R$ 6.987.091,25

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2019CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS para atender as demandas da Secretaria de Eventos, por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 31 de julho 2019, às10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 0.383/2019.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICON.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E

SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro(a)

Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE TOTAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega

da presente. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco: Agência:

Conta-Corrente:

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil: CPF:

Identidade: Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E

SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO VI

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E

SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E

SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARAque atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E

SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS,

POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS,

POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

ANEXO XI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X

ATA DE REGISTRO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S).

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Eventos, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas, Srº. Fábio Luis da Silva Rocha, Secretário Municipal de Eventos ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ____________, inscrito (a) no CPF sob o nº _______, domiciliado(a) na ______________________, Cidade ____________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 0.383/2019(Pregão Eletrônico nº 072/2019), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o Formulário de Proposta de Preços (Anexo IV do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS. Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Item Quant Unid Especificação dos materiais

01 1100 Diária/metroq

uadrado

PAINÉIS DE LED OUT DOR. Cada painel será de 10 mm outdoor (alta

resolução), 01 Processador de vídeo VSP 802 com entrada HDMI, VGA E

BNC. Com equipe técnica, cabeamento e ilha de edição. Transmissão com 3

câmeras Full HD com corte em mesa digital.

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

02 400

SEMANA /

METRO

LINEAR

Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura

metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz

através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15

mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como

sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro

1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de

sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾

soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que

suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados

outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de

construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada

de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por

1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade

menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do

tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras

maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode

receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para

receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua

altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440

de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt.

03 100 Diária

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com

regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com

geração máxima de 150 A 180 Kva. Periodo de até 12h/dia. Com plantonista

durante todo período e 100m de cabeamento.

04 60 Diária

Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com

regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com

geração máxima de 250 A 260 Kva Período de até 12h/dia. Com plantonista

durante todo período e 100m de cabeamento.

05 500 Semana / mt.

linear

Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de

contenção americana medindo 1,00mx1,00m

06 300 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 3x3.

07 100 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 4x4.

08 50 Diaria Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 5x5.

09 50 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss de alumínio Q 15 6x6.

10 30 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss Q 30 8x8.

11 30 Diária Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss Q 30 10 x 10.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

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12 8 Diária

Lonas. Cobertura 2 águas ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama

e estrutura box truss Q 30 15x30.

13 600 hora Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis alto-

falantes multi direcional com 5000(cinco) mil watts de potencia.

14 200

Cameras e

acessórios

necessários

Filmagem com câmeras fixas e móveis para monitoramento de eventos

abertos ao público. Composta de estação de circuito interno de TV, câmeras

coloridas giratórias e recursos de aproximação (SPEED DOMES) comandadas

por “ joy-Stick” e operada por funcionário especializado. A geração da

imagem deverá ser em 06monitores, sendo um em LED de no mínimo 40 “ e

os outros em 20” fixados em local estratégico a ser defenido pelo

contratante, devendo oferecer animação e marketing de modo que as

imagens possam ser reproduzidas em telões do evento. Inclui o

fornecimento de 04 SPEED DOME – Câmaras móveis (360º) e zoom de 220

vezes; 22 câmaras fixas em locaisa ser determinado pela contratante; 22

pares de inversores passivos Vid – 8 101; Controloladora para SPEED DOME

com utilização de mouse e software; Servidor (CPU Pentium IV) para

processamento e gravação; Acessórios de instalação ( fonte transformada,

conectores, cabos de sinal de alimentação, material para fixação, operador,

técnico e veículo de operação.

15 20 por semana sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar, 01

mesas 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado.

16 10 por semana

Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).

Camarins em alumínioem excelente estado com área interna de 5mx5m,

Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente

nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m

com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de

03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s

(mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de

corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 03 pontos

de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para

figurinos.

17 4 por semana

Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).

Camarins em alumínioem excelente estado com área interna de 10mx10m,

Porta, piso 10m x 10m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente

nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 12mx12m

com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 02 frigobar, 01 sofá branco de

03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, 04 ar condicionado de 10.000

btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho

de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 06

pontos de energia (AC).

18 800 Diária Piso elevado com 50cm do chão.

19 80 Diária Palco 6x6 em box truss de alumínio Q 15 com 1,5m de altura do chão ao

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

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piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura duas águas em lona

branca e 01 escada.

20 90 Diária

Palco 6x6 –em box truss de alumínio Q 15 com 1,5m de altura do chão ao

piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura 02 águas em lona branca

e 01 escada. Guarda corpo em toda estrutura. Saia frontal em lona branca.

01 área de serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m.Acessórios: 01

house mixer de 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 com altura do chão

ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo

ou grades. 02 asas de PA em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e

0,5m.

21 40 Diária

Palco 8x8mem box truss de alumínio Q 30 – com 2m de altura do chão ao

piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em 02 aguás em lona

branca. Saia frontal em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda

estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do

palco.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house

mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,

cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres

para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade,

devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto

mais alto.

22 12 Diária

Palco 12x10mem box truss de alumínio Q 30 – com 2m de altura do chão

ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em 02 águas em lona

branca. Saia em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura.

01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do

palco.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house

mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,

cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres

para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade,

devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto

mais alto.

23 14 DIária

PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado de

20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo

18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna.

Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto.

Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura.

02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco.

Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com altura do

chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda

corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas

em alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura para

“Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais

alto. Incluindotécnico de plantão 24 horas durante o evento.

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

24 80 DIÁRIA

Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as seguintes

especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave: 02 alto-falantes

de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total, 02 caixas de sub

grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de

2000w rms total, 01 console com 24 canais,04 Microfones com fio01

aparelho de CD de alta qualidade.

25 80 DIÁRIA

Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as seguintes

especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas

coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.

26 40 DIÁRIA

Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6).

P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE

SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL

5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR

BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400

EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22

polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de

13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante

para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles

novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para

contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08

alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck

System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado

com 150 watts rms. Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte

(ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF·

04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL

5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR

BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400

EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22

polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de

13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante

para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles

novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para

contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08

alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.: Ampag, Hartck

System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado

com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 6

praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.:

ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG,

Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para

bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08 microfones para

vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital- 02 microfone

específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 10 direct

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

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box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais

em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras

similares, Iluminação em eventos de pequeno porte, 01 console com 48

canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer – EX:.

Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04 mini brutes com

06 lâmpadas ( cada ), 08 Elypsoidais 1000W, 06 movingheadsde 575 watts

spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh, 16 acl, 01 máquinas de fumaça,

04 Q30 de 4 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de

aluminium, 04 Q30 de 2 metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro

cada de aluminium,06 Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30

06 Cubos de 5 lados para Q30 04 Talhas com capacidade de 1000Kg cada16

Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem

das Q30 gelatinas coloridas para refletores

27 14 DIÁRIA

Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados em palco

Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway ( line array )contendo

cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w

rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com

potência de 800w rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com

potência de 300w rms total. Ex.: D & B, JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras

similares - 32 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18

polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou

outras similares - 40 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w

rms por canal, sendo 16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio

grave e 06 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e

outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08

efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e

baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de

saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e

outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas,

com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via

de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01

aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares -

01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros

similaresDELAY - 12 Caixas Twoway ( Line Array )contendo cada: Médio

grave: 02 autofalantes de 10 ou 08 polegadas com patência de 800W rms

total / Médio agudo: 02 drives de de 1,4 polegadas com potência de 220W

rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos ( bi-amp ) contendo cada:

02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000W rms total e 01

drive de 02 polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo

Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais stereo com potência de

3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT

SOUND e outro similar - 10 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

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600, AKG, Sennheiser e outros similares - 04 sistemas de ear fone sem fio.

Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 56

canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04

bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal

de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha

PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56

vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor.Ex.: Reference,

Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de intercomunicação

do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01

bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12

polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes

para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante

para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares -

01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts,

01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.:

Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores para

guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros

similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura

variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure,

AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para

bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones para

vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital - 02 microfone

específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 20 direct

box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 30 pedestais

em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras

similares. Iluminação para eventos de grande porte 01 console com 60

canais EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites

, HPL Ditel, 120 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas par led 3

watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 16 Elypsoidais 1000W 24

movingheadsde 575 watts spot 24 movingheadsde 575 watts wosh 12

movinghead de 300 watts bean 06 strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas

de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium 20 Q30 de 3 metros cada

de aluminium 20 Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro

cada de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30

12 Cubos de 5 lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20

Q50 de 3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium

10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q50 10 Paus de carga

10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados para Q5010 Talhas com capacidade

de 1000Kg cada 30 Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada

Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores

cabeamento para ligação de todo o sistema.

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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28 14 DIARIA

Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização para

evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16 caixas

threeway ( line array )contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12

polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-

falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms total / médio

agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: JBL,

DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave contendo cada:

02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.: JBL,

DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 24 Amplificadores digital estéreo com

potência de 3000w rms por canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave,

04 para médio grave e 04 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN,

HOT SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08

VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro

de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas

as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06,

DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04

entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter,

compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX,

Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony,

JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.:

Sony, JVC, Denon e outros similares Monitor - 12 monitores twoway ativos (

bi-amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de

1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms.

Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 12 amplificadores digitais

stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO,

LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro similar - 08 sistemas de ear fone com

fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 02 sistemas de

ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares -

01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização

paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay

dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente

digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. -

01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor.

Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de

intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa

composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01

tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas,

02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e

01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras

similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de

1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts

rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores

para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e

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Processo 0383/2019

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

__________

outros similares - 12 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de

altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.:

Shure, AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit de microfonação específico

para bateria sendo 08 microfones para percussão, sendo 12 microfones para

vocal 04 microfones sem fio para vocal UHF digital 02 microfone específico

para guitarra 03 microfones específicos para metais 20 direct box ativas –

ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom

estado de uso 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares

Iluminação em eventos de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8 ou 8x8)

01 console com 60 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48 canais

de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04

mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 08 Elypsoidais 1000W 16

movingheadsde 575 watts spot 16 movingheadsde 575 watts wosh 02

strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros

cada de aluminium 08 Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2

metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08 Bases

para Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para

Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de nylon com

capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas

coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.

29 8000 MONTAGEM /

por semana

Grades para contenção de público, com estrutura metálica, medindo 2,00

metros de comprimento e 1.50 metros de altura:

30 16 MÊS

Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20’ (vinte

pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura,

2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de

30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de

fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis

corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas

superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e

traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em

chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas

dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido,

pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina

epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha

clorada.ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO Container com 02

janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02 pontos de elétrica

com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão telebrás,

entrada para ar condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em

isopor e toda instalação elétrica até a saída da unidade.

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

Folhas:______ Rubrica:______

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31 10 MÊS

CONTAINER BANHEIRO:Descrição técnica do container: Container marítimo

de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44

m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou

compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta

dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou

lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de

1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores

laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso

de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e

traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em

aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer

de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha clorada.

CONTAINER ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02

basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal

110V, 01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento

térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e hidráulica até a saída

da unidade.

32 80 Diária

Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A parelho

detector de metais, do tipo Manual: : Detecta metais , por meio de

batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS.

33 4000

Metro

Linear(monta

gem)

Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida pelo

Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas

medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo fornecimento,

montagem e desmontagem.

34 500 Diária (12h)

CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar o público

em eventos. Informar os órgão responsáveis quanto ao cumprimento das

normas dos eventos.

35 100 Diária (12h)

Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e organização de

grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a

responsabilidade de prestar o contingente alocado pela CONTRATADA,

controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de

forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de

dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional

deverá acompanha de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase

de planejamento da área em que estiver atuando, sempre que solicitamos

pela CONTRATANTE.

36 80 Diária (8h)

Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos

eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O profissional deverá

possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com

conhecimento de normas de Cerimonial, possuir características de

improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter

cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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roupas bem talhadas e discretas.

37 50 Diária (12h)

Recepcionista. Recepcionar membros da comunidade e visitantes

procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes

informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar

recados.

Registrar visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em Utilizarrecursos de

informática.

38 200 Diária (12h) Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer a função

de manutenção que se refere nos serviços gerais nos eventos.

39 200 Diária (8h)

Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte, montagem,

desmontagem de equipamentos dos artistas e demais serviços inerentes à

organização do evento.

40 80 Diária (8h) Eletricista – Profissional com experiência comprovada para instalação de

equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção.

41 50 Diária (12h)

Coordenador. Com experiência comprovada no planejamento e organização

de eventos, sujeito a prévia aprovação pela contratante, com a função de

garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.

42 80 Diária (8h) Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica

operacional dos eventos

43 80 Unidade

Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm

material vinílico e / ou tecido com estampas variadas para visualização

diurna eiluminação projetada com contorno luminoso ou backligth para

efeito noturno conforme modelo préviamente aprovado pelo responsável

designado pela Secretaria de eventos

44 2.200 metro

Instalação de 2.200 metros de cordão de micro lampadas sendo no mínimo

60% de led e 40% comuns em árvores naturais ao longa das vias da cidade

selecionadas por projeto previamente aprovado pela Secretaria de Eventos.

45 300 Unidade Strobo Atomic 3000

46 100 Unidade Moving Head Giotto

47 50 Unidade Moving Head Solo

48 100 Unidade Ribalta Led 3W Out Door

49 50 Unidade Ribalta de Led 1W

50 300 Unidade Par 64 Led 3 Watts

51 50 Unidade Par 64 Led 5Watts

52 60 Unidade Par 64 Led 12Watts

53 300 Unidade Par 64

54 50 Unidade Par 56

55 150 Unidade Par 38

56 100 Unidade Par 36

57 60 Unidade Eipsoidal

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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b)previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro:As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro:as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

58 50 Unidade Mini Brut 4 Lamp

59 20 Unidade Mini Brut 6 Lampadas

60 10 Unidade Sky Walcker

61 10 Unidade Maq Fumaça 3000W

62 10 Unidade Maq Fumaça 2000W

63 10 Unidade Maq Fumaça 1500W

64 10 Unidade Mesa Digital

65 05 Unidade NotBook

66 200 Unidade HQI 400

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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Parágrafo segundo: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo terceiro: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quarto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA NONA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Parágrafo primeiro:A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro:as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Parágrafo quarto:A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal. Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos. Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Parágrafo sétimo:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDORdeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo quarto: é reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. Parágrafo décimo quinto: a CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

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Processo 0383/2019

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Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo oitavo:a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA:DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES: a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto. d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo. e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores. f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto; h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado. j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. Parágrafo único: a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços; b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do FORNECEDOR: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização;

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

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Processo 0383/2019

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Processo: 0.383/2019

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a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do FORNECEDOR será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

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Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com oÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTEdeverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. Parágrafo sétimo: oÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA:DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de

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licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se deÓRGÃO ADERENTEda Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; f) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; g) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente

imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

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Parágrafo décimo oitavo:a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo:os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______)vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2019.

________________________________________ Secretario Municipal de Eventos

Fábio Luis da Silva Rocha – Matrícula: 43.637

_______________________________________ FORNECEDOR

REPRESENTANTE LEGAL

_________________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

Nome: ________________________

CPF: __________________________

Assinatura: ____________________

Nome: ________________________

CPF:

__________________________Assinatura:___

________________

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ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva

ANEXO ATA I

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO

UNID QTDE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/201X

CONTRATO PARA _______________ QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS E A EMPRESA _______________.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de Eventos doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr. Fábio Luis da Silva Rocha, Secretário Municipal de Eventos, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 0.383/2019(Pregão Eletrônico nº 072/2019), que se regerá pelas normas das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS para atender as demandas da Secretaria de Eventos, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será de acordo com a forma indicada no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e neste contrato; b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;

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d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato ou rejeitá-lo; e) Vetar o emprego de quaisquer produtos que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores; f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital; g) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. Parágrafo único: a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e neste contrato; b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) a inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização; d) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; g) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital; i) emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; j) observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dosprodutos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias,

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para o corrente exercício de 2019, assim classificados: Fonte: 21

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Programa de trabalho: 04.122.0052.2.200

Fonte: 21

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Programa de trabalho: 04.695.0052.2.200

Fonte: 01 Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Programa de trabalho: 04.122.0052.2.200

Fonte: 01

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Programa de trabalho: 04.122.0052.2.116

Parágrafo Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx (xxxx) referentes aos itens abaixo discriminados. CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de despesas, conforme ato de nomeação. Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por servidor designado(s) pelo Ordenador de despesas. Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da

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contratação. Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega do bem/produto; a.1) Abertura da embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas. b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo quarto:A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal. Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos. Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Parágrafo sétimo:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital deverão ser

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recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo décimo segundo: a CONTRATADAdeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, no Banco _______ de titularidade da CONTRATADA. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: o Município de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

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Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo:considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for

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superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo Segundo:a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo; c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

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Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Parágrafo Décimo Terceiro:ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

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Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município. Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação. Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93,

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pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ACONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este. Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.

___________________________________________________

Secretário Municipal de Eventos

Fábio Luis da Silva Rocha

Matricula: 43.637

__________________________________________________ CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ Nome: ________________________ CPF: __________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________ Assinatura: _____________________

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ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data À

Comissão Permanente de Licitação Ref. Pregão Eletrônico 072/2019

(Entidade) , inscrita no CNPJ sobonº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob onº , portador(a) da cédula de identidade nº ,expedidapor , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos aindavigorem.

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)