Estado Federado Formado por entes políticos autônomos Centralização política x administrativa...
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Estado Federado◦ Formado por entes políticos autônomos◦ Centralização política x administrativa◦ Distribuição de competência◦ CF...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
◦ República Federativa do Brasil x União
◦ Entes Federados: União Estados Distrito Federal Municípios Territórios não!!!!!
◦ Auto-organização: Constituição ou Lei Orgânica◦ Autogoverno: organização dos poderes◦ Autoadministração:competências
◦ CF...
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si.
◦ CF...Art. 18... § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
criação
Estados
Municípios
plebiscito
manifestação das ALs
lei complementar
CF, 48, VI
opinativa
lei estadual
lei complementar
plebiscito
EVM
período
apresentação
publicados
criação
competências
administrativas
legislativas
exclusivas
comum
União
Estados
Municípios
CF, 21
CF, 25, § 1o
CF 30
CF, 23
privativa
residual
concorrente
suplementar
interesse local
União CF, 22
Estados CF, 25, § 1o
União, Estados, DF
Municípios CF, 30, II
Municípios CF, 30, I
competências
Repartição: interesse predominante União: nacional Estados: regional Municípios: local
Competência Comum=cumulativa=paralela Residual=remanescente=reservada
CF...Art. 22...Parágrafo único. Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
CF...Art. 24... § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Súmula Vinculante 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
SÚMULA Nº 646 OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
SÚMULA Nº 681 É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA Nº 722 SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.