Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua...

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4 Estado de Pernambuco Preteitura Municipal de Gravat Rua Cleto Cdmpelo, W. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C.G.C. 11.049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grôvatã - PE Palácio Joaquim DIdier LEI 1 1\IUN1C IPAL N Q 2. i / 93. KNTA: Autoriza a desafetação pLb1ica e a doaçao de urna área verde do Conjunto Habitacional de Gravat, COBAB 1, e dá outras providn cias. O PREFEITO DO MUi'TICPIO DE GVATÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte' Lei: ARTIGO 12 - Pica o Chefe do Poder xecutivo Muni- cipal autorizado a fazer a desafetação blica de urna área verde do Co junto Habitacional de Gravata, COHAB 1, deste Município, e a doaço da referida área ao ROTARY CLUB DE GRAVÀL(, que é integrado ao ROTARY TERNÂCIONAL. ARTIGO 2 - O terreno a ser doado ao ROTARY CLUB' DE GRAVATA, tem urna rea de 1.530 rn2 , com as seguintes medidas e con - frontaçes: Ao Norte, com o leito da Rua Olavo Bilac, medindo 45.00m ; Ao Leste, com a Rua Dr. Joaquim Souto Maior, medindo 34.001n; Ao Sul,corn a Rua Projetada, medindo 45.00m; A Oeste, com a Rua das Rosas, medindo' 34.00m. ARTIGO 32 - Fica na obrigação do ROTARY CL73 DE GRÀVÃL(, fazer construir urna praça que será integrada ao patrimônio Mu- nicipal, anexa ao terreno, objeto da presente doação, a qual dever fi- car sob a sua responsabilidade, o zelo e a conservaçao por tempo inde - terminado. ARTIGO 4Q - O terreno onde o ROTARY CLUB DE GRAVA- TJ devers'. construir a praça tem urna rea de 900 com as seguintes me didas e conforn -baçes: Ao Norte, com a Rua Projetada, medindo 45.00m Ao Leste, com a Rua Dr. Joaquim Souto Maior, medindo 20.00m; Ao Sul,com

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4

Estado de Pernambuco

Preteitura Municipal de Gravat Rua Cleto Cdmpelo, W. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C.G.C. 11.049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grôvatã - PE

Palácio Joaquim DIdier

LEI 11\IUN1C IPAL N Q 2. i /93.

KNTA: Autoriza a desafetação pLb1ica e a doaçao

de urna área verde do Conjunto Habitacional

de Gravat, COBAB 1, e dá outras providn

cias.

O PREFEITO DO MUi'TICPIO DE GVATÁ, Faço saber

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte'

Lei:

ARTIGO 12 - Pica o Chefe do Poder xecutivo Muni-

cipal autorizado a fazer a desafetação blica de urna área verde do Co

junto Habitacional de Gravata, COHAB 1, deste Município, e a doaço da

referida área ao ROTARY CLUB DE GRAVÀL(, que é integrado ao ROTARY

TERNÂCIONAL.

ARTIGO 2 - O terreno a ser doado ao ROTARY CLUB'

DE GRAVATA, tem urna rea de 1.530 rn2, com as seguintes medidas e con -

frontaçes: Ao Norte, com o leito da Rua Olavo Bilac, medindo 45.00m ;

Ao Leste, com a Rua Dr. Joaquim Souto Maior, medindo 34.001n; Ao Sul,corn

a Rua Projetada, medindo 45.00m; A Oeste, com a Rua das Rosas, medindo'

34.00m.

ARTIGO 32 - Fica na obrigação do ROTARY CL73 DE

GRÀVÃL(, fazer construir urna praça que será integrada ao patrimônio Mu-

nicipal, anexa ao terreno, objeto da presente doação, a qual dever fi-

car sob a sua responsabilidade, o zelo e a conservaçao por tempo inde -

terminado.

ARTIGO 4Q - O terreno onde o ROTARY CLUB DE GRAVA-

TJ devers'. construir a praça tem urna rea de 900 com as seguintes me

didas e conforn-baçes: Ao Norte, com a Rua Projetada, medindo 45.00m

Ao Leste, com a Rua Dr. Joaquim Souto Maior, medindo 20.00m; Ao Sul,com

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rTTTI7 .t..i.j LIVIR

ITO

PALJCCIO JOAiJL: ,Qde março de 1993.

10

Estado de Pernambuco

Preteitura Municipal de Gravata Rua Cleto Cdmpelo, N°. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C.G.C. 11.049.8301C001-20 - CEP 55640-000 - Grdvdtâ - PE

Palácio Joaquim Didier

(Cont...) fls. 02 4

a Av. Mateus Ferreira de Iloura, medindo 45.00m; e a Oeste, com a Rua das

Rosas, medindo 20.00m.

ARTIGO 59 - A presente doação se destina a consti

ço da Sede do ROTARY CLtJB DE GRAVATA.

ARTIGO 69 - O donatário fica na obrigação de no

prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei, fazer cons

tir nas referidas reas a Sede do ROTAIY CLUB DE GVATÁ e a Praça.

PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento do disposto

no caput deste artigo, implicar automaticamente na reversão ao patrimô-

nio Municipal.

ARTIGO 7 - Pica ainda o Chefe do Poder ecutivo'

Municipal, autorizado a assinar a escritura de doaçao da referida rea

correndo as despesas por conta do donaterio.

ARTIGO 8Q - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposiç6es era contrrio.

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Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal d'e Gravata

Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtâ - PE

Palácio Joaquim Ddler

ii iuiici.L N9jU4t,'93.

TTA: Altera os artigos 12, 3P e 62 da Lei Muni

cipal NQ 2.125 de 22 de março de 1993,que

autoriza a desapropriar para fins de uti-

lidade pib121ca, o terreno urbano e o pra-dio flCiO edificado, sítuado,à Rua Quinti-

no Bocaiiíva, S/NP, nesta cidade, e da ou-

tras providencias.

O PREFEITO DO 1WICfPIO DE GRÃVATL, Paço saber

que a Chiara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguiu

te Lei:

ARTIGO 1Q - Pica alterado os artigos 12, 39 e 6Q'

da Lei Municipal NP 2.125 de 22 de março de 1993, que autoriza a de'

sapropriaçao para fins de utilidade pb1ica, do terreno urbano e o' • .1

predio nele edificado, situado a Rua Qiuntino Bocaiuva, S/N9, nesta

cidade, com o desmembramento da área destinada ? construção da Se -

cretaria de Obras, para fazer doação a Associação Comercial de Gra-.-

vat.

PARÁGRAFO tNICO - Após o desmembramento, o ter -

reno dewtinado . construçao do prédio da Secretaria de Obras ficará'

com uma área de 525.00`m 2 1 o terreno destinado à construção do pré -

dia da Às30c1açao Comercial ter m uma área de 525.00 2 .

ARTIGO 2 - Os artigos l, 32 e 62 da Lei Munici-

pal N2 2.125, passam a ter a seguinte redaçao:

' Artigo 19 - Fica o Chefe do Foder ceeu-

tive Municipal autorizado, a desapropriar

para fins de utilidade piblica, por via a

migve13 o terreno urbano e o prédio nele'

edificado, situado à Rua Qu.itino ;. iiiva $/N9, nesta cidade, pertencente '.ope

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fistado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cteto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grdvdtâ - PE

Palácio Joaquim Didier

(Cont... LEI MtINICÀL N)I1/93.)

Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores de Gr

vat LTDAS, para fazer doação ao Governo do Esta

do para os seguintes $rg.os Públicos: Coletoria'

Estadual, Cire-tram, Compesa, Anexo do Poruin,cons

tr$rem seus prédios, ao Mu cio, para constru

ç.o do prédio da Câmara Municipal de Vereadores'

e Secretaria de Obras, e doação à Àssociaço Co-

merciaj. de Gravata..

Artigo 32 - À presente desapropriação tem por fi

nalidade a doação do terreno e a área construída

aos orgaos públicos para edificação dos prédios'

a seguir especificados: Ao Governo do Estado -

PE, para a construção da agencia da Coletoria

com uma área de 529.50 ixi2, Ciretram com urna área 22

de 1.666,10 m , Compesa com urna area de2529.50 in Anexo do Poruin com uma área de 529.50 rn, ao Mu

nicpio para a construção da Câmara Municipal de.

Vereadores de Gravata com urna área de 2.177.00m

que contem uma área construída de 546.07 m2, e

a construção da Secretaria de Obras com uma area

de 525.00 m2 , e doar a Associação Comercial de

Gravata unia área de 525,00 m2, para construção

de sua sede.

Artigo 69 - Os donatários ficam na obrigação de

no prazo de 02 (dois) anos, a partir da publica-

ção desta Lei, fazer construir nas referidas

reas os prdios dos seguintesórgãos: Agência da

Coletoria Estadual, Ciretr, Compesa, Àneo do

Forum, reforma do prédio destinado a Câr Muni

cipal do Vereadores, construção da secrJ4aia de

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Estada de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Ciete Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 Gravdtã - PE

PaIcIo Joaqum Didier

(Cont... LEI IMICJL 14 C rrr

Obras do Munic{pio, como também a construção da

Sede da Associação Comercial de Gravata.

PARIGRAFO 1INIC0 - o n.o cumprimento do disposto'

no capwt deste artigo, implicara automaticsmen -.

te na reversao ao Património Municipal."

Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAL.(CI0 JOAQUI!T wI; de setembro de 1993.

ér- LUTIII ALV:"), .E OLIVEIRA

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À

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ARTIGO 32 -• Revogam-se as disposições em contr&-.

A de dezembro de 1993.

=PR r EITO= 1 OLIVEIRA

sua publicação.

rio.

PALCIO JOAQUIM D

LUIZ AL

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N'. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtá - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL NQb)j/93.

EMENTA: Paz doação de um terreno no Cemitério de

Mandacaru, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICfrIO DE GRAVATL, Faço saber o

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei

ARTIGO 1 - Fica doado a SANTINA MARIA DO i2RI

TO SANTO, um terreno com 3.50 m2 (1.40 x 2.50), loc alizado no Cemitério de

Mandacaru, neste Município, para construir o tmu10 de MANOEL CKtESTINO DE

LfliLA., seu genitor.

ARTIGO 22-Esta Lei entrara em vigor na data de

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Estado do Porambuco

Rua Ckto Cmpe!o, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049-830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grdvt - PE

PaI&Io Joçum Ddfer

T4ET IflyNIC IPAL NQ

TÂs oriza ti abertura de ord.itoz ad.ioionaie eu— plønentarez e & outras provídSnolas:

o PRMIM xo IV=01P10 M QRVT, faço sabor que Cmar inioipc1 d.e Vorencloxez decretou e eu cenclono a aeu.inte Leis

&RTI00 10 - Fica o Poder 1xocivo =toxizado a abir' críditon adícionals euPloment=es at5 o limito de CR$ 215.796.000,00 (D.z, zentoi3 e cy.iize ilhe etcontoz e noventa e a,ia mil =zol=a reais), d.ctin4o5 LiO reforço d.aa t9co ox triao a coauír ô.iorininade

3. - 01MtR4 MUNICIPJL 11 - Coroo Doliberativo t' 8eorotariz 01010012.03. — Miuton'jo da Unidade 3000 - D pe , San Coeites 32.00 Dapeeas de Cust±o 3111 '. P ooa3. Civil

CR$ 10.000.000,00

3120 Mderie2 de Conaumo M. 200.000,00 15824952.05 Promatos do P33a0a3. Intive da Cara 3251 - Inativos CRS 100.000,00

TOTAL X QUJDRO 1.1CR$ 10.300.000900

2 C0TO lUNTICIPAL 2.1 ' Gabinete da Prefeito 0307002.06 - Manuteno da Unidade 3000 — Dsceae.z CoxTenteo 3100 - D—~Peons de Cuatio 3113. ..Fossoal CiVil .,.....,..,...10.e..*.ø CIt 2.500.0009 00 3120 - Material de Conntz, ..........., CR$ 1.000.000900 3131 Icauneraço de Serviços Peoa13 CR$ 3132 Outroe Sviçoa o C1$ 200.0000 00 03070202.07 tnçZo do uita do Sorvi90 Z.ilit

e outras ântidáUs 3000 .. DOS-PcOZO Correntes 300 -r nzfornoia Corrente 3222. - .erencias

- T0T2j DO 4J.DB0 2.1 000cas 4.600.000,00

3 - •0I 32. - Gabinete de 4cocozorla do P1anojconto 03090402.09 - Mxittç'o da Unidade 3000 - I'csposas Corrento 3100 sezs da Cuctio 3132.. Outros serviços e 1èioaros Ci.; 160.,000.00

0T11 DO (J4D0 3.1.9 160.0009 00

CR$ 400.00000

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1.500.000900 150,000,00 800.000,00 250.000 00 7CO3 000 O)

std3 do Pornambuco

eit Rua Ckto Cdmpc10 N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049-830/0001-20 - CEP 55640.000 - Grvdt - PE PaI&}o Joqukn Did7

( 4 . QRiA 0t.ICAÇ0 41 — ctbinato de A =~=la do Couioiço 03070232,10 — M3rutono cia Uidado 3000 —Dasposas Co=e 3100 Docas Ctzo±o 3113. Pe031 C.vi1, ........ 3120 Material de .9..........CRS 400.00000 3132.. Outros Sevi9o3 c Micargoz .............CRS 250.00000

TOTAL DO QUAD0 41 •1. . . ., , CR$ 950, 000v 00

5,.. ESSORIA. UDICA 5.3... CábiWto de Az===4 a Jurídica 02040142,11.. Mnutonço da tLiidade 3000 Co=ontec 3100 Dczu Ctio 3113. Poo1 Civil 3133.Re 0 de 3132 Outros &avioe

6. CET.RIà DO C3 V0 6.1 .— abiz1et3 e. Secto 03070212,12 eo da ui:-dado j000 Doa Ccent az 3100.. D posai Cutelo 3112. . Peo31 Cvi2.............,............. 3132. cuao tç,os 3132 .. 0-raoa rviço o awargoei..............

TOTAL DO Q=0 6.1..

7 .RIÂ 2 NÇ D

74 — rnto do Rocoita 03080302,13 !rtonZo da U.ii&.o 3000... Dosxa CoDonc3 3100 zac Cuoi 3111 is i 3031 Ci'Ç

1 do 312O.tc'i 3.31 RouG de Zviçoz Pc ..c 3132 tr Co8 Ziço o Dnco........

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150.000,00 150,00000

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Estado de Pernaxnb uco

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Gr,vatã,

Rua Clto Cmplo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grvdt - PE

I&io Jqum Did!er

( 73 — Dpatueno de Rocwrwi3 IIuniano 15070212.15 -. Mtono da Uidc 3000 .Despez= Cento 3100 i*aa Cuzo 3111-'Poa1Civi10,......,...,,,,.,......,.,..,CR$ 3120 — Material do

CRS . . . .

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3131 . Ro do &.v.ços Poai., . 3132 — 0u1o3. o 1581032.2916.. tno a AWooicção Sio Vio

Paula 3000.. Deoa Coxrente 3200.. ar--jf avincd no Cca?i'entea 3232. Svco 2.5810312,17 &ubveo a 01z de Deteea da

1oe•-. WIP 3000 . Dez-nozas Coitos

3200 er4aja C=rente 3231 — Stbvnoz ooiaia. 1581486249.. Audatincic Mdice Hoopitalarp

PLzna1 ao So'v, Píb1ico , £rAlgentose icoai outras zc

3000 DOCM.03a0 Correntc

3200 enafwÔnclaz Ccx'rentee

3259 oenaz 1824922,20.. Cotib4o. com &aíotj CcovUe

3000 coa Contea - 3100 Dezozas Czio 3113 0iço3 Pa'onai... ....... .. 15824922.21 Co coo do 31rio PEJá 3000... Doas Co=ent-OS

3200.. Co.rcntea

3253 15824952,22 r?oVtOB d.o ivors e

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ii o 50 •S•*°. S• 1 ~-

TOTAL M TT.I1)P0 7,3 ,• .5.

1, 300,O00,D 100,000,OO 300. 00000 400. 00000

28.00000

2.00000

5.000.0001,00

8.000.00000

1,6000 000 00

7,000.000900

19000.000400 24,756.000,00

7.4 — rt2.tG de Pat.6nio o Coaa 03080322,24 . ato 1-t3a3 3000 — Daoza Co 3C'0 Despoaaa Cus.

t.- -

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Estado de Pernambuco

unicip

Rua Ckto Cmpe!o, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grvdtâ - PE

PIco Jocqum Dider

3111 Poa1 C±v.1. .......,.........,.....,,Cn0 32.20 -. Matcia1 de Cozo MOS 3131 Ro-o do SwvIçou Pocoi.. ,cfl$ 3132 Oioa 3Lgo e .11mo=go3. 0000c113

T0T.L DO QtLIZl0 7.4.. . ..

2, 0O0.000 00 2,000. 0O0O0

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=rentes do &i.oio jt5 oi1. 4000 pa de Capital 4100 4191.. Cont~ Ju.ioiias CR 300. 0O0 CIO 03080331.18 .a ~Uzação o dáUtos com Ioid&io.taioa 4000 a... D3 dr, Cit2.

4100 ,— l=sctUme-ntoz - g - 4.354 .. O'

03080322,25 . ercà de t'r4 c 3000 — )eone 0crreitc 3100 Dopo a ã3 Cusoio 3111 P0Eia1 Ci41 o 1.2000000,00

80C,000,00 3131 E -ç&, de SarviçosPooaie.......,., CU$ 1.000.00000 3132 .- 0tro3 E=Igoz o Eioaro. . . ... .,........ cX% 2,000.000.900 03080332..29 o de Juros owa etC8DO

fireios oex a 3000 . re-Specaz Corr6ns- 3200.. Cezt 3261 Jiwõz do CtAiVi8G,,o....o,,,.00.OooCRO

T0T.L 10 (IL0 7.5-CL 9.300.000900

8 :A DE 0LV2U W0NMIC0 5,1.. CxLnote do tio 030070212-.32 .a t4 4o 3000 3100 d u5t 10- 32.11. -. Poao1 .., ... . ..- 600.000,00

xYTÀL DO QUADRO 8.1c$ 6000000900

4.000.000100

500,000,00

8.2 - Zopzx tmImonto do Iurico 11653632-33 .. uuo 3.a tgido 3000.. ps Corre1t03 3100 Dsea o Custeio 3111 ~ Pessoal 3120-Matxri1 de

-3131.. R=M=950 de -; Ç,05 PO ,CES 3132 — 0trtrog e . GO GO

TCT.L DO QUAIO 802

5006000000 1,000,000,00

2500000900 200, OCO! 00

1.950,000000

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1

Estado de Pernainb uco

nicip

ravtà

Rua Ckto Cmpco, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 110.49.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gróv - PE PaI&fo Jocqurn Dídf

84 - 1b amnto co Corcio 11633542..35 Miteno dL 3000 MwrpocaL, Cor eno 3100.. Dor, cio C=eio 3111.. P0s$oal CLVil,.e,00CoQQoeQ.o*a..,e4,,

TC12L 10 QW0 84

9.. LRi! 1)1) W0LVNTO SWIAL 9,1.. 0bir oSowatím-14 o

0307022237 .. da th2Ld.ad 3000 - Do m.. ema Coronte 31C0 m. Dospesam-o Ct.zøtoio

• o,., , cRIS 1.300,0000O

1.300.00000

coo,000,00 600,00000

3111 ..Pezsoz1 TOTAL 1)0 QWI0 9,1

9,2 aono .c ço 084218821 Mnuoo da U:idado 3000 pes Co==tes 3100 Docresac c13 0wte10 3111 Poz1 20.000.00000 32.20.. 2at1s1 do Corsurna.. .e,..*.j..ir•s.*.•.,.*.CBS 5.000400O00 32.31 Rimezzço de Serviços 3000000000 3132 Out=3 Servicos ø 8.000.000900 08482472445 Pomo 'ea2i.zao e/ou PaCocLUO

ac. ad.o CLCL5 rC11i ocao 'o1cio.s ê outros nos ou1.ui

oo Dosas Coents

-3100 .. ZosPesas de Custcio 3132 -. Otrkoz Sorviços o 050 .,,.,.1.,..CR 2.0,000.000,00 08422.881..25 .. uisi de v0£0u10E »bilirios 00—

cola,resp mÉquinasq, Co1ho3 o utcnzL..

4000.. Dosas & Cait1 4100.. mQx 4120 . ipoito do Mjti Pnucntø... , CR8 8.000.000000

08430312-42 .1rZo co1a Ciiceicta Dom Doco

3000.. Dosomc Coroito 3200 -.'2ranzZer,15nc2.as Corrcc3 3231..ubvcfl202 Sociais00

1'o'00000 co. 00000

30.0000O

'1t2.&L AD CUADR0 92 CB3 54,030.000 00

9,3.. tmextt do4ZO COttT

0307022247 .- Manuten99,10 do :tdie' 3000.. oz3a Coronto 3100 Dosas d.o Custeio 3113...Pesooal 312O..ati2. do

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Es:do do Pernambuco

Rue Cleto Cempelo, 'N. 268 Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11 0,49.830'/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdt - PE

P&tcIo Jqum DkIIe'

Cor.t. 3131 d.o a=igos 100.00000 3132 .. OLt?o a'v.tçoa 200.00000

T=L DOQUO• 94 950.00O0O

10 DE S4T1 10.1 . do Municipal de Sdo

1375428249 nutno da .iidde 3000..Man-rezas 3100 raz3 da Cutciø 3111 31Zkrj. (10 Cc..110 .,4)c4 3131 ÇaO cio é*,.,6004 3132 -. cv±ço o .,, o.ckç4

6.00OooOOO 8.000.000,00 6.200.00000 1.000.000400

TOTAL DO QtW)0 3.0.1 04 21.200.00000

1.092 Div±o M&ioo0oito1joo 13754282..50 . utono da Uxidode 3000.. 0orrerito 3100 - 3120.Mi'i6). do 300.000,00 3131.. REc=meraVão 8o $±ça 100.000,00

T0T2,21 DO QUiEtO 10,2, .C3 400,000200

10.5 toto io2pita1 13754262.52 Mmtrno da Unddado 3000 Døe3ag Coe 3100.. Daz de, Cv.tio 3111..11,e0023. 3.20. atexLz1 de COU0M00

3131 - =maço do 5xv.çoz o&-2.........CEt 3132.. Oatros ServíçosO

T.AL DO cIAD0 1O,

11 -. ME iDL 'LçOS 20 11.1 Gabnet dp Soet.rio 030712 54 riço da tie 3000 Cor crrGe 3100.. IDOUpezas CIOQuzteio

3111..Pccoa1 TOTAL DO ÇtTA)0 114

112 pzxo do Obias 10600212.55 armtcr.o da Unidade e doa

do I1no Pi1b12.oa &ioi9 Pan ruz e ja'd.iis

3000.. Doecaa 0oontCL1I

3100 - Dee Cusoio 3111.í.Pessoal

2. 600,OcO»00 1.000.000000

500.00000 200.00000

4.300,000900

900.000,90 900.O0O00

5.000.000*00

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Estado do Pernambuco

i1pl Ru Ckto CrnpcIo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grõvot - PE

Pdo Jorquh-n Did5or

•1

Conj,Q ? 320tczie2. d, C0o ##**00*Ofoca$ 10,0000000900 3131 ~ R===95-3 d.o 2brvigoz POeG.QQ,...CE$ 6.000.0001,00 3132z. Otrh'cz Soxmigois e 10.000000000 03070251.35 - Reformap mmy,11agão do Pi&io Scdo do P

r-wafoitura Mup.cia1 4000 - 3spe5a do Capital*. 4100 .. X=Ostimentos 41.10 0te o 500.00000 0307053.3 1i.aço, no1h'emerro e/ou

adap4o dos iriroio 1s çCpojo o 93 do A irLsaç3 e P1ooj3cnto abitZoe urktni=o e awzv:tçoz de

ulida.zs Pliblica 4000 - Dopejz do Capital 4100 . IeoiWxtoii 4110 . Obraa c I1yZk CTt 500.00000 o416o96L2 - Conuço o o/ou r1io do

rozt&, atdowo muxici-. 1)1

4000 - Do do Ca1iz1 4100 Iviorrto 4110 Obras o 500,00000

1 11.,47 rccrzc c/ot

de Unido crcc1cc -Íntezrxitoa da rede 2=icipa1 do

4000 - DO3P00a3 do Caiit&.. tlOO Zriveotiinonto 4110 - Otraz, e 1.000.00000 0951269151 ô- Romc=~ão do Proj~ espeoiat3 e oi

tri:'±o3ço D1l, ofl cO?fl

CI Co'.vn do 0W OOZViO ø/a C;I?.

opoaI3 10 0pit1 4100 i noo 4U0-0t 1096575158 co tao do

e io-io, e= rcc,ozzioflto aac tino na modo è.O zrio!pie, vi1& i-

O

4000 Doz9 Oca do Caj4tal. 4100 I32QfltC. 41.0 . 0r o CRe 2. 0C1, 00000

10603271.62 £lico do dSvoma do ilumLnçao Pauuca na Scao to inic410, v11z21 dist?!- tou o rovoados

4000.. D3zmoaz do Ccit1 41.00.. iLxaentos 4110 - 0br 0 1ota1a90 ,,.,..00

1.,000,00000

5.00000000

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Estado de Pernambuco

?

iciI

Rua Cicto Côrnpco, M. 268 - Fones 533-0017 , - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - GrGvt - PE

P&do Jooquvz Dder

0321.63 -. Co-natruçZoffi ampliac.zoproím o/oi.z 1hcamei10 de lpraçzóí pzzrqtzw o jzxdin na coU do xanicio o d.tatriizDa

4000 peoa do Cita1 4100— ImesUcentos 4110 _ O1xaa e In1eçoa, 1.000.000$00 3.375428364 Cont.wo, amplíncao e ou mo1boraccmto

do unidndø de saúde íntnarwito da x'od.o i x.tcia1 do aido pb1ica

4000 Dozpo.o do 4100 . Itcoito 410 -. Obras o Xr1a38 01V511 1 000 00000 1374471,66 -

1ari- o cio eiotoxna oopooial do abi teoimento v5s da OOfl8tLUø

de C7telec b=ogcnsvoiaras, ø1ai—' ZO O poçom 3e2 E$ ZIa poeia da Cidad. Ua distritoo O povorâus

4000 . Mcepocac do Caiít4 4100 . 4110 0aa e 300.00000 376449171 . Conoruço osauaço do ezototga..

Icr!nry btciro ria , cede do rrn.2n.tctpio dizt±'t o ,avedoz.

4000 do Cait1 4.100 on'toc -

2.000.000,00 L3?4551.72 - Cn1Tuço e rec urao do mtnoc da a'rie.

) Op u1ø wIlijazaz O iO'0S na Cedo xio.pa1.p vila-- dizttoi e pmadou

4000 . Doa do Cai1a1 4100 -. 4110 ~ (i=no o Icta1a0o - 500.000 00

W1'AL DO QUAMO 11,2 CP

45,800,00000

113 .. Deeno de Ueo do Solu 1307C212956 iino da Unide, 3000 Does Coontos 3100 . U-opejac do Cati3io 3120 -. cial do e,.. e e,... e. ee o e ..Ci3 - 100.000,00

¶(Y..AL 2)0 (JADR0 11.3 CR

. s =taconto cio ld.mpoza n'bana 1060322057 22utCfl6 da Unídade 3000 pcaz Cor -t 3100 ccaa do Cuatoio

100,0w2,00

o.,o.aCnS 4.1009000*00 3.20 ~ FkatWlal do cortw12M00004 * 000 900 040 c* * 990

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Estado do Pernambuco

uniu tpai arvat

Rue Cicto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 1104-9.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravata - PE

Pakdo Joaquim Dder

C oflt, o e

Rcnraço da Se=ios Peoais,,..........,,cR 3132 — 0tros lerviçoo e

'pvyiAL DO QUA1Z0 11,4 CB

11.5 .- onto d Loo 85342,58 Z&uuteno da Uidada

3000 Meopeses Corrontea 3100 — DeLposa CIO eexte10 3111 -. POQj. Cjj1,.. 3120-. I4tojc1 de 3131 .-. Ruão doS e..... 3132 Ctiõe Svi .,... CRg 1638534L77 -. Co t.izno

Cor .Serva 1iao e z1l anono do eotradas o ocres dte into'a

-to13 do i)1.nO !Cd1O tpQ1 4000 .- 1boc-caz do Capital 4100 - Invoztiucn-toa

ConoZo

5.000. O00 00 5.000.000,00

14.400.00O00

500.O0000 1,0X,03000 3b000900000 1«,000.0009100

1.500.000,00 TOTAL DO CU0 11.5 CR$ 7,000. 0000

'OT.DJ, wRAX,...•.......,,.,0aa$ ?l5.79&*o009 00

UCO 2' — Para ciooz'c' ca doe coas doconteo do 1 .ota I41 utilizados or rocurzo3 provietos no § 12 do

go 43# da Ti i'odora1 i2 4320k do 17 do rço do 1964v manicrog,e, oifioaz2onto 2Q 1ecrQto do ?herirQ o

ARTIGO 30 — Pata Loi outro cx vi;or xzi data do aug pbUoaçoQ

"11

4' Linz ALVES }

PR [H e

1

PALÁCIO JOAQJIM

.ATOo 4, —. as dipotiiOo c OOfltDZ2?iO. • . . ,•,e O

de novembro de 1993,

Lr LIRA

Page 17: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N'. 268 - Fones

C.G.C. 11049.830/0001-20 - CEP Poldclo Joaquim

533-0017 - 533-0209

55640-000 - Grdvdtã - PE

Didier

LEI MUNICIPAL N2 N)J/93,

EMENTA: Alter

NO 2.

provi

a os artigos 12 e 22 da Lei MunicipaJ..

022 de 30 de abril de 1992 e dá outras

dncias.

O PREFEITO DO MUNICPI0 DE GRAVÀTJ(, Paço saber que

ON a Câmara Municipal de Vereadores d ecretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 19 - P

Lei Municipal N2 2.022 de 30 de ab

Municipal de Saúde.

ica alterado os artigos 12 e 22 da

ril de 19921 que institui o Conselho'

ARTIGO 2 - C a artigos 12 e 22 da Lei Municipal N

2.022 de 30 de abril de 1992, pass au a ter a seguinte redação.

Àrtigo 12 - Pica instituido o Conselho Municipal'

de Saúde * CMS - de acordo com a Lei Orgânica Muni

cipal iaei Federal NO 8.142 de 28 de dezembro de

1990, e Resolução NO 033 do Conselho Nacional de

ON

Saúde de 23 de dezembro de 1992, em carter pernia-

nente, como órgão deliberativo e paritrio, compos

to por representantes do Governo Municipal, presta

dores de serviços de saúde, e trabalhadores de sa

de, presididc pelo Secretário de Sauldeu.

4 'Àrtigo 2 -

nor devera c

repres entaç c

cento) de tr

cinco por cer,

co e Privado)

A paridade de que trata o artigo ante

bedecer a 50% (cinquenta por cento)de

dos usunios, 25% (vinte e cinco po

halhadores da saude e 25% (vinte e

to) de prestadores de serviços (Publi

o

ARTIGO 30 -

sua publicação*'

eta Lei entrara em vigor na data

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PALÁCIO JOAQUIM

i4.

Q2. de dezembro de 1993.

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Otto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grdvdtâ - PE

PaIc)o Joaquim DdIer

(COITT...) fls. 02

ARTIGO 42 - Revogam—se as disposições em contr&'io.

LUIZ ALVES D O TVEILiÂ

= PRETO =

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PALÁCIO JOAQUIM DIDI

LUIZ LLV

de dezembro de 1993.

MIRA

TO= A

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gràvdtá - PE

Palácio Joaquim Didier

Li 14wICIPAL wqJJ/93

ENTA: Paz doação de uni terreno no Cemitério de

Mandacaru, neste Município.

O PREFEITO DO MUNIC frio DE GRAVAT, Paço saber '

que a Cniara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1 - Fica doado a JOSP. MANOEL DE OLIVEIRA,

uni terreno com 3.50 m2 (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério de Mandacaru,

neste Município, para construir o tiímuio de MANOEL GONÇALVES DE SOUZA, seu

sog30.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de

sua publicação.

ARTIGO 39 - Revogam-se - disposições eu contr.r.

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Mandacaru, neste Município, para construir o túmu-lo de MANOEL FRANCISCO

DAS CHAGAS, seu genitor.

sua publicação.

rio.

ARTIGO 32 - Revogam-se as disposições em contr

PÂLLCIO JOAQUIM DID ', de dezembro de 1993.

LUIZ AL PE SLI1JEIRA

ARTIGO 2 - Esta Lei entraro a em vigor na data de

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 5330209

C. G. C. 11049,830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtâ - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL NQ)J6j/93.

ENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de

Mandacaru, neste Município.

O PREFEITO DO MtJNIC frio DE GRAVATL, Faço saber

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 12 - Fica doado a BERNADETE DAS CHAGAS

SILVA, um terreno com 3.50 m 2 (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério de

1

=PR 04 T0=

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PALÁCIO JOAQUWI de dezembro de 1993.

11312 ÂLV E OLIVEIRA

ITC) =

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal do Gravata

Rua Cleto Cmpeo, M. 268 - Fones 533-0017 - 533.0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - G'rdvdtá - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI iüWICIPAL N2_j7Qj'93.

EiTTÀ: Autoriza o Chefe do Pder Executivo Muni

cipal a conceder reduç 0 do valor da Dí-

vida Ativa do IPTU, em 90% (noventa'

por cento) e dá outras pr9Vidncias.

0 PR)FEITO DO MUiTICPIO DE GRAVÂT, Paço saber

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono L3 seguin-

te Lei:

o

e

cipal autorizado

Ficando a mesma,

90%.

sua publicação.

ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder xecutivo Muni

a conceder a redução do valor da Divida Ativa do IPTtJ.

negociada entre as partes, desde que nao ultrapasse *

ARTIGO 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de

ARTIGO 32 - Revogam-se as disposições em contrerio.

99

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1

PALÁCIO JOAQUIM DID de dezembro de 1993.

rio.

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C.G.C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grdvdt - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL N2 2J58 /93.

ENTA: Paz doação de um terreno no Cemitério de

Mandacaru, neste Municfpio.

O PREIT0 DO MUNIO frIO DE GRAVÂTL, Paço saber a

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO l - Pica doado a MARINEZ MARIA DE LIMA E

SILVA, um terreno com 350 m2 (1.40 x 2.50), localizado no Ceitrio de 14an

dacaru, neste Muniepio, para construir o tímu10 de JOÃO ANTONIO DE LIMA ,

seu genitor.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua puhlicaçao.

ARTIGO 3 - Revogam-se as disposies em contr.-

Page 23: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

de dezembro de 1993.

rio.

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 110,49.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtá - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL N) 1J/93.

1'I\TA; Faz doação de um terreno no Cemitério de

Santo Amaro, nesta cidade.

o O PREFEITO DO MCJWIOfrIO DE GRAVATL, Paço saber

• que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1 - Pica doado a ROSA MARIA DE .ARRUDA,um

terreno com 3.50 m (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério de Santo Amaro,

Rua São Benone, cova 06, Ala Santana, neste Município, para construir o

ttmuJo de MARIA DAS DORES DE ARRUDA, sua irmã.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrara em vigor na data do

sua publicação.

ARTIGO 39 - Revogam-se as disposições em contr J. a-

Page 24: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

PALÁCIO JOAQUIM DID de dezembro de 1993.

LUIZ ALV

rio.

*

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravatã Rua C!eto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049,830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtá - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL N9QJ0/93.

ENTÀ: Paz doação de um terreno no Cenitrio de

Santo Amaro, nesta cidade.

O PREFEITO DO MUNICfrIO DE GRAVAT, Faço saber '

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei .:

ARTIGO 19 - Fica doado a L1CIÀ CRUZ P2RR2IR&, um

terreno com 3.50 m2 (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério de Santo Amaro

. Rua São Justino, cova 05, Ala Santana, neste Municpio, para construir o

timu10 de SBASTIX0 FERREIRA DA SILVA, seu esposo.

ARTIGO 2 Esta Lei entrara em vigor na data de

sua publicação.

ARTIGO 32 -- Revogam-se as aisposiç6es em contra-

Page 25: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata

Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11 049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grvdt - PE

Palódo Joaquim Didier

LEI MUNICIP ,QJ..57/93-

EM-TA: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências,

O PR'EITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATL, Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1 -• Pica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais supleinentares até o limite de Cr$ 15.100,0009 00 ( quinze milhes e cem mii cruzeiros reais), destinados ao reforço' das dotações orçamentárias a seguir discriminadas.

5 - AESS0RIA JURfDICA 5.1 - Gabinete de Assessoria Jur(dica 02040142.11 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1,3.2 - Outros Serviços e 100.000,00

7 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ÀINISTRAÇXO 7.1 - Dpartamexito da Receita 03080302.13 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - Despeas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo.,,.. Cr$ 50.000 7 00

7.2 - Departamento da Despesa 03080322.14 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despeaas de custeio 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Cr$ 100.000100

8 - SECRETARIA DE DESENVOLVII1ENTO ECONÔMICO 8,3 - Departamento da Indústria 11623462.34 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 100.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......1.,Cr$ 50.000,00 9 - SECRETÁRIA DE DESEVOLV]11ENTO SOCIAL 9.2 - Departamento de Educação 08421882.41 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.100 - Despesas de Custeio 3.1.i.1— Pessoal Civi1..,,.............,......,,.Cr f\ 3.000.000900

Page 26: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

LUIZ AL IVEIRA

TO

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtá - PE

Palácio Joaquim Diclier

(CONTO ..)

fie, 03

lf

11.3 Departamento de Uso do Solo 13070212.56 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 — Pessoal Civil Cr 150.000,00

11.4 - Departame'to de Limpeza Urbana 10603252.57 - Manutenço da Unidade 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00

ARTIGO 2 - Para ocorrer as despesas decorrentes do artigo 12 desta Lei, ser.o utilizados os recursos previstos no § 1Q do artigo 43, da Lei Federal NQ 4.320 de 17 de março de 1964,, mencionados , especificamente, no Decreto de abertura de crédito.

ARTIGO 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação*ARTIGO 42 - Revogam-se as disposições em contra'rio.

PALÁCIO JOAQUIM . de dezembro de 1993.

Page 27: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

sua publicação, revogadas as dispo

PÀL.(C 10 JOAQUIM DID

es em eontrrio.

.de fevereiro de 1994.

LUIZ ALV:

-..

• OLIVEIRA

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravatá Rua Cieto Campelo, N°. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11.049.830/0001-20 —. CEP 55640-000 — Gravatá - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI lJTTICIPAL IT%2. r74J94.

TITTÀ: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a

lienar bens m6veis e d1 outras providn —

das.

O PREFEITO DO IIUTICPI0 DE GRA1TAT, Paço saber ij

a camara Municipal de Vereadores decretou e eu ssnciono a segin

te Lei:

ARTIGO 1 — Pica o Chefe do Poder Executivo Muni-

cipal autorizado a alienar as suas Carteiras de Ações existentes

junto a Companhia iergtica de Pernabuco — C11-5E e Comphia

Pernsibucsa de aneaento — COLEÂ, de acordo com o estatuido'

na Lei Federal flQ 8.666 de 21 de junho de 1993.

ARTIGO 2 - O valor obtido com. a alienação das Car

teiras de Ações, ser6, destinado a aquisiço de vecu1os para o

Mtuuc{pio.

ARTIGO 39 - As despesas decorrentes da apiicaçao'

a presente Lei, correrao atravs de dotações orçamentarias pr —

prias, consiadas no Orçaionto vigente, suplemetadas se nesces-

srio, de acordo com a Lei Federal TTQ 4.320/64.

ARTIGO 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de

a

e

Page 28: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Graratá

Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049,830/0001-20 - CEP 55640-000 Gravótá - PE

Palácio Joaquim Diciler

LEI MUNICIPAL I'1P c2J 1J /93.

EMEIITA. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal

alienar bens m6veis e dá outras provi -

dncias.

O PREFEITO DO MUNICPI0 DE GRAVATÁ, Faço saber'

que a Camara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a segu.in-

te Lei:

ARTIGO 1 - Fica o Chefe do Executivo Municipal

autorizado a alienar a sua Carteira de Ações, da Teleconnmicaç6es de

Pernambuco S.A - T=E, de acordo com o estatu±do na Lei Federal N

8.666 de 21 de junho de 1993, conforme abaixo discriminado:

DOC.ORIG. $/C N TÍTULO Q.AÇÕES SÉRIE DAS AÇOES STAR

552037188 PNA 1.551.250 6.000 62.729.242 A 62.731.491 A flT

62.732.242 62.732.991

62.766.742 62.768.241

62.794.492 62.795.241

62.798.242 62.198.991

352037188 PNÂ 1.551.251 1.504 68.409.494 A 68.409.517 A ENT

109.209.186 109.210.665

552037088 011 1.549.333 6.000 89.386.563 A 89.388.812 A ENT

89.389.563 89.390.312

89.451.813 89.452.562

89.455.563. 89.456.312

852037088 OS 1.549.334 1.496 132.370.199 A 132.370.214 A ENT

194.092.746 194.094.225

GERAL 4 15.00

Page 29: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Cãmpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11 049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Grdvdtá - PE

Palácio Joaquim DIdier

ARTIGO 29 - O ia1or obtido com a alienação da Car

teira de Ações,, será destinado a aquisição de veiculos para o Muni-

cipio.

ARTIGO 32 - As despesas decorrentes a aplicação da

presente Lei, correrão através de dotaçes orçamentárias próprias ,

consignadas no orçamento vigente do corrente exercicio, suplementa-

das se necesrio, de acordo com a Lei Federal nQ 4.320/64.

ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposi'6es em contra rio*

PALÁCIO JOAQUIM DIDI3r,jj de dezembro de 1993.

LUIZ ÂLVT.' DE 'LIVEIRA

Page 30: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

PALLCIO JOAQUIM DIDfr4. Lã de dezembro de 1993.

LUIZ AL t. DE OLIVEIRA

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Ceto Cdmpelo, M. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gràvâtã - PE Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL NÇ.J/93.

1Tt'TA: Faz doação de um terreno no Cemitrio de

Mandacaru, neste Município.

O PREITO DO M[JNICfrIO DE GRAVÂTL, Paço saber

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 19 - Fica doado a PAULO JOÃO DA SELVA, um

terreno com 3.50 m (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério de Mandacaru

neste Município, para construir o tiniu10 de CAPNtITA MARIA DA SILVA, sua

genitora.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de

sua publicação.

ARTIGO 32 - Revogam-se as disposições em contra-

rio.

O

Page 31: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

OLIVEIRA

0

LUIZ Ai;

P

PALÁCIO JOAQUIM DID de dezembro de 1993.

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Ceto Campeto, M. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11 049.830/0001-2C - CEP 55640-000 - Gravdt - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL N2 )J/93.

vTA: Paz doação de um terreno no Cemitério de

Santo Amaro, neste Município.

O PRTEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATL, Faço saber $

que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 12 - Fica doado a SEVERINO JOSÉ CÂNDIDO ,

um terreno com 3.50 in2 (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério de santo Ama

ro, à Rua sao Francisco, cova 23, Ala Santo Amaro, neste Município, para' construir o t6u10 de JOSÉ SEBASTI0 CÂNDIDO, seu genitor.

ARTIGO 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de

sua publicação.

rio.

ARTIGO 32 - Revogam-se as disposições em contra-

Page 32: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

PALÁCIO JOAQUIM DIDI de dezembro de 1993.

LUI

Estado de Pernamb 1co

]Prefeitura Municip ai de Gravata Rua Ckto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravat - PE

Palácio Joaquim Diclier

LEI MIJNICIPÀI Q2J 6/93. =TA: Denonil ria nome de Rua, Avenida ou Praça.

O PREFEITO DO nmicfrio DE GRAVÀTL, Faço saber' que a Câmara Municipal de Vereadores deere tou e eu sanciono a seguinte Lei:

de.

de sua publicação.

rio.

Da denominado de DIOMEDES PAULO

u.e venha a ser criada nesta cida-

ta Lei entrará em vigor na data

vogam-se as disposições eia contra

ARTIGO 1 - Pi

SILVA, qualquer Rua, Avenida ou Praça q

ARTIGO 2 - Es

ARTIGO 3 .- Re

1

Page 33: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

daço n

anterio

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11 049.830/0001-2C - CEP 55640-000 - Gravdtá - PE

Palácio Joaquim DdIer

LEI MDICAL N2 e2J,7/93.

ENTA: Cria a Unidade Municipal de Cadastramento

de Imóveis Rurais e dá outras providênci-

as.,

O PREFEITO DO MUNIC'IO DE GRAVATÁ, Paço saber

que a Ciara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 19 - Pica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE

CADÀSTRAMENTO (UMa), rgo vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e

que funcionara em sala reservada do edifício, sede desta Prefeitura Munici

pai.

ARTIGO 2 - Compete à UMC, sob a supervisão e ori

entaç.o técnicas da Divisão de Cadastro e Tributação da Diretoria Regional

do INCRA no Nordeste Meridional.

1 - Prestar aos interessados os esclarecimentos

solicitados acerca de cadastro e tributação o

de imveis rurais;

II - Receber, conferir e controlar os pedidos e as

declarações dos proprietários* ocupantes, ar-

rendatários ou parceiros de imveis rurais

deste Município;

III - Divulgar as informações de interesse dos dec]a

rantes, especialmente as relativas as datas e

prazos para pagamento do imposto territorial'

rural, contribui6es sindicais rurais, contri

buiç6es ao INCRA e taxa de serviço cadastral.

IV - Distribuir nas épocas próprias os Avisos de

Débito aos contribuintes e controlar, através

das listagens fornecidas pelo INCRA, a arreca

e especial dos tributos no item'

CONT...

Page 34: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Cdmpelo, M. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. ii 049.830/0001-2C - CEP 55640-000 - Gravdtâ PE

(coNT. . . ) Palácio Joaquim Ddler

fi a • 02

ARTIGO 32 - Fica criada a chefia da UMC, função

gratificada (smbolo)a ser exercida por servidor piblico municipal, que te-

nha comprovado conhecimento da técnica de cadastramento e de tributação ru

raia e que, capacitado pelo INCRA, através de curso especializado, seja por-

tador do Certificado de Habilitação.

§ iCO- A designação do Chefe da UMC será feita'

pelo Prefeito Municipal.

ARTIGO 42 - Serão do Municnpio os encargos finan-

ceiros da função gratificada criada pela presente Lei e por conta da verba'

de pessoal do quadro correrao as despesas, que sero incluídas nos orçamen-

tos para os proximos exercic].os,

ARTIGO 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir da

data de sua publicação.

ARTIGO 6 - Revogam-se as disposições em contra -

rio.

PALÁCIO JOAQUIM DIDIjj,À de dezembro de 1993.

Page 35: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

e

iado do I'Qrcimbuco

Prefeitura Municipal deGravalá Rua Cleto Capejo, N2 268 Fones 533 .0017 - 533.02u9

C.G.C. 11.049.830/0301.20 CEP 5640-000 - Gravatá -

Pahicio Joaquim Didior

I.I N 215593...

Ementa - Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o qua-driênio 1994/1997.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATA, Estado de Pernambuco: no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V, do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, através da MENSAGEM nO 027/93, de 30 de setembro de 1993, cumprindo a legislação em vigor, encaminhou à Câmara de Vereadores de Gravatá, para sua competente apreciação, o projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 1994/1997.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, inciso 1, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do artigo 30 da Lei Municipal nO 2.134, de 07 de junho de 1993, que estabeleceu as dire-trizes orçamentárias para 1994.

CONSIDERANDO que através da DECISÃO NO 079/92, publicada no Diário Oficial do Estado dia 06 de março de 1992 à página 9, o Tribu-nal de Contas do Estado de Pernambuco, com absoluta cristalinidade assim se manifestou sobre a matéria:

"1. Cabe à Câmara Municipal, e não ao Prefeito, promover as alterações no projeto de lei orçamentária anual, de iniciativa do Poder Executivo, resultantes de emendas por ela aprovadas;

2. Ao votar o projeto de lei orçamentária, com as emendas que forem aprovadas, a Câmara Municipal o devolverá ao Executivo, para sanção, devidamente corrigido, com os respectivos anexos também alte-rados por força de emendas, pois os Anexos são partes integrantes da Lei Orçamentária, formando um corpo único;

3. Se, no prazo constitucional, a Câmara de Vereadores se limita a devolver ao Executivo o projeto de lei de iniciativa deste último poder, sem qualquer modificação, fazendo apensar ao mesmo, os textos das emendas aprovadas mas não incorporadas ao texto e aos ane-xos respectivos, tarefa que é de competência privativa do Legislativo, esgotado o prazo constitucional,o Prefeito poderá promulgar como lei o texto e os anexos originais, por omissão da própria Câmara Municipal."

CONSIDERANDO que as emendas apresentadas implicariam em modificações nos anexos do projeto original do Plano Plurianual de Investimentos, mudanças não realizadas pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que transcorreu o prazo constitucional estipu-lado no inciso III do artigo 5 ó:s Disposições Transitórias da Cons- tituição do Estado de Pernambu.t, ranscrito abaixo, sem que a Câmara adotasse os procedimentos legai

Page 36: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

-se as disposições em contrário.

o, 01 de dezembro de 1993.

VEIRA

s

Ei$do de I'ornambuoo

Prefeitura Municipal de Gravatá Rua Cleto Cape1o, N2 268 - Fones 533.0017 - 533.0209

C.G.C. 11.049.830/0301.20 CEP 55640-000 - Gravatá- pg•

Palácio Joaquim Diditr

"Art. 55 - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 99, 1 e II, da Constituição da Republica, o Estado e os Municípios obedecerão às seguintes normas:

1 - o projeto de lei do Plano Plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subsequente, será encaminhado até o dia trinta de setembro do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até trinta de novembro do mesmo ano."

Faz saber que, tudo isso considerado, PROMULGA a Lei do Plano Plurianual do Município de Gravatá para o período 1994/1997, com o seguinte texto:

Ementa.: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 1994/1997 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12 - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 1994/1997, estabelecendo, para o período, na forma dos Anexos 1 e II, programas, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras

delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração conti- nuada, conforme detalhamento nos seguintes Anexos que a integram:

1 - Anexo 1, com Programas, Objetivos e Metas classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentá- rias, por Funções, Programas e Sub-Programas de nO 01.01.001.1-001 a 16.88.534.1.116;

II - Anexo II, com os diagnósticos que resultaram nos programas especificados no Anexo I.

Art. 29 - As metas estabelecidas para execução execução dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão ser aumentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, nos termos das leis de diretri-zes orçamentárias para os exercícios compreendidos nos período.

Art. 39 - O Plano Plurianual de Investimentos de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio de lei espe-cífica.

entrará em vigor a partir de Art. 49 - Esta Lei de 19 de janeiro de 1994.

Art. 50 - Re

Gabinete do

LUÍS ALVES Pre ei.o

1.5

Page 37: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

1

notado do I'ornimbuoo

Prefeitura Municipal deGravatú, Rua Cleto Campolo, NQ 268 - Fones 533.0017 - 533-0209

C.G.C. 11.049.630/0001-20 - CEP 55640-COO - Gravatá - P.

Paccio Joaquitr Didr

I.I mçk 2 15493

Ementa: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GRAVATA para o exercício de 1994

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATA, Estado de Pernambuco: no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V, do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, através do MENSAGEM, nO 027/93, de 30 de setembro de 1993, cumprindo a legislação em vigor, encaminhou à Câmara de Vereadores de Gravatá, para sua competente apreciação,a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1994

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, inciso III, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do artigo 30 da Lei Municipal nO 2.134, de 07 de junho de 1993, que estabeleceu as dire-trizes orçamentárias para 1994.

CONSIDERANDO que através da DECISÃO NO 079/92, publicada no Diário Oficial do Estado dia 06 de março de 1992 à página 9, o Tribu-nal de Contas do Estado de Pernambuco, com absoluta cristalinidade assim se manifestou sobre a matéria:

"1. Cabe à Câmara Municipal, e não ao Prefeito, promover as alterações no projeto de lei orçamentária anual, de iniciativa do Poder Executivo, resultantes de emendas por ela aprovadas;

2. Ao votar o projeto de lei orçamentária, com as emendas que forem aprovadas, a Câmara Municipal o devolverá ao Executivo, para sanção, devidamente corrigido, com os respectivos anexos também alte-rados por força de emendas, pois os Anexos são partes integrantes da Lei Orçamentária, formando um corpo único;

3. Se, no prazo constitucional, a Câmara de Vereadores se limita a devolver ao Executivo o projeto de lei de iniciativa deste último poder, sem qualquer modificação, fazendo apensar ao mesmo, os textos das emendas aprovadas mas não incorporadas ao texto e aos ane-xos respectivos, tarefa que é de comptênSia privativa do Legislativo, esgotado o prazo constitucional,o Pre i o\poderá promulgar como lei o texto e os anexos originais, por omis$ dà própria Câmara Municipal."

Page 38: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

IN

o

Esisdo do Ioroambuoo

Prefeitura Municipal de Gravatá Rua Cleto Cacpe1o, N9 268 - Fone 533•0017 - 533. 0209

C.G.C. 11.049.630/0301.20 - CEP 55640-COO Gravatá - P.

Palácio Joaquim Ddir

CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal no dia 29 de novembro de 1993 enviou ao Prefeito o Ofício nO 930/93 encaminhando cópias das emendas para o Poder Executivo sem inserí-las aos anexos do projeto original;

CONSIDERANDO ainda que ditas emendas desrepeitam a Resolu-ção nO 227/93 da mesa da Câmara de Vereadores e não guardam compatibi-lidade com o Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 1994/97, aprovado na íntegra, sem emendas específicas;

CONSIDERANDO que as emendas apresentadas, transformam a carta orçamentária em um instrumento inconstitucional, uma vez que deduzem valores da Função EDUCAÇÃO e CULTURA sem a observancia das normas previstas no artigo 212 da Constituição Federal e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inviabi-lizando o cumprimento do parágrafo único, inciso V, do artigo 227 da Constituição do Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO que transcorreu o prazo constitucional estipu-lado no inciso III do artigo 55 das Disposições Transitórias da Cons-tituição do Estado de Pernambuco, transcrito abaixo, sem que tivessem sido adotados os procedimentos legais;

"Art. 55 - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 90, 1 e II, da Constituição da Republica, o Estado e os Municípios obedecerão às seguintes normas:

1 - Omissis II - Omissis III - o projeto de lei orçamentária do Estado e dos Muni-

cípios será encaminhado até o dia trinta de setembro de cada ano e - devolvido para sanção até o dia trinta de novembro."

Faz saber que, tudo isso considerado, PROMULGA a Lei Orçamentária do Município de Gravatá para o exercício de 1994, com o seguinte texto:

W€' 2154-93..

Art 19 - O Orçamento Geral do Município de Gravatá Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta L-i, orça a RECEITA em CR$ 12.000.000.000,

Doze Bilhões de },uzeiros reais ) e fixa a DESPESA em igual importânci

Page 39: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

6.249.440.000, 536.420.000,

6. 785. 860.000.

4.710.240.000, 40.000.000, 383.900.000, 80.000.000,

5.214.140.000 2.000.000.000

asdo do Pornambuoo

Prefeitura Municipal deGravatá Rua Cleto Campolo, N 2 268 - Fonos 533 0017 - 533• 0209

C.G.C. 11.049.830/0001-20 - CEP 55640-COO - Gravatã -

Palácio Joaquim Didior

Art 29 - A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributária CR$ 2. Receita Patrimonial CR$ 3. Receita Industrial CR$ 4. Receita de Serviços CR$ S. Transferências Correntes CR$ 6. Outras Receitas Correntes CR$

Sub-Total CR$

RECEITAS DE CAPITAL 1 Operações de Crédito CR$ 2. Alienação de Bens CR$ 3. Transferências de Capital CR$ 4. Outras Receitas de Capital CR$

Sub-Total CR$ Total CR$

360.000.000, 95 .200.000, 90.000.000,

400.000.000, 7.843.000.000,

107 .800.000. 8.896.000.000.

22.000.000, 32.000.000,

3.000.000.000, 50.000.000,

3.104.000.000, 12.000.000.000.

Art 39 - A DESPESA será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma:

A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Despesas de Custeio CR$ 3.2 - Transferências Correntes CR$

Sub-Total CR$

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos CR$ 4.2 - Inversões Financeiras CR$ 4.3 - Transferências de Capital CR$ 4.5 - Regime de Execução Especial CR$

Sub-Total CR$ Total CR$

3

Page 40: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

LIVEIRA LUIZ ALVES Pre

Gabinete do Prefeito, dezembro de 1993.

0

Botado do Pornombuco

. -.$

Prefeitura Municipal deGravalá Rua Cleto Canipolo, N2 268 - Fonei 533 0017 - 5330209

C.G.C. 11.049.830/0301.20 - CEP 55640-COO - Gravatá. - F.

Palácio Joaquim Didi.r

Ia aplicação do IGP/FGV (índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) na forma autorizada pelo § 19 do art 89 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994.

Art 59 - Atendendo ao disposto no art 56 da Lei Federal N9 4.320/64, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas munici-pais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento especí-fico por parte do Poder Executivo,será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para a criação de caixas paralelos.

Art 69 - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinan-do a operacionalização do orçamento municipal para a realização da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 1994, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pe-la legislação específica.

Art 79 - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, contanto-se seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1994.

Art 89 - Revogadas as •isposições em contrário.

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Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravatã

Rua Cleto Cdmpelo, N°. 268 - Fones: 533-0017 - 533-0209 CGC 11.049.830/0031-20 - CEP 55640-303 - Grvatâ - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUNICIPAL N2Ç2.2 /94.

ENTA: Paz doação de um terreno no Cemitrío d

Santo Amaro, neste IViunicpie.

O PREFEITO DO MUNIOfrIO DE GRAVATL, Paço saber que a Cma Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a segiin

te Lei:

ARTIGO 19 Pica doado à ZDUS M.A1IA DOS SANTOS,

um terreno com 3.50 m2 (1.40 x 2.50), localizado no Cemitério

de Santo Amaro, neste Muniopio, a Rua São Fulgncio - Ala San-

tana, cova - n2 02 9 para construir o timu10 de SEVERINÁ ROQUE

DA SILVA, sua genitora.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrara em vigor na dat;:,

sua publicação.

4RT1GO 32 Revogam-;e , s disposiçes em contrr

PALÁCIO JOAQUIM DID 'Ode dezenbro de 1994.

LUIZ ALV ' 'LIVEIRA

=PREFEITO=

Page 42: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

Estado de FernambRco

Pretoitura Municipal de Gravata Rua Cleto CmpeIo, N°. 268 - Fones 533-0017 - 533-0269

C G.C. 11.049.830/C00120 - CEP 55640-000 - Gravata - PE

Palácio Joaquim DIdier

LI MIffiICIPAL N9jI4/93.

EENTÀ Revoga Lei. Municipal NQ 1.464 de 23 de

julho de 1975, e dá outras pravidncias

O PREFEITO DO. MUNICfrIO DE GRAVÀTL, Faço saber '

que a Cmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei. :

ARTIGO 12 -- Pica revogada a Lei Municipal N21.464

de 23 de julho de 1975, que faz doação de um terreno no cemitrio

píb1ico, desta cidade, medindo 03 (três) m de comprimento por 02

(dois) m de largura, a JOSÉ CRISPIN DE LIMA.

ARTIGO 22 O terreno; do cemitrio pb1ico, obje—

to da presente Lei, passa. a integrar o Patrimnio Ptblico do Muni

CLplO.

ARTIGO 32 - O donatrio JOSÉ CRISPIN DE LIM., de

sistiu da doação do terreno. no cemitrio ptlblico, desta cidade,4ue

teve sua doação feita atravs da lei Municipal N2 1.464/75, por

nao haver mais interesse no terreno, através da comunicação proto-

colada na portaria desta Prefeitura, com a petiço N2 1.547/93.

ARTIGO 42 - Esta Lei entrara em vigor na datw de

sua publicação, revogadas as disposiç6s em contrario.

PÀLCCIO JOAQUIM DT 2 de setembro de 1993.

LUIZ ALV D.' OLIVEIRA

=P• ITO=

Page 43: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

o

Estado de Pernambuco

Preteitura Municipal de Gravatá

Rua Cieto Campelo, N°. 268 - Fcnes 533-0017 - 533-0209 C G.C. 11.049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravatá - PE

Palácio Joaquim Didier

LEI MUTICAL NQJ/9 3.

EMENTA: Paz doação de um terreno no cemitr±o de

Santo Ltaaro, neste Município.

O PREFEITO DO MtJI'TICfrIO DE GRÀVATL, Faço saber

que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei

ARTIGO 12 - Pica doado a CLARICE BEZERRA DO NAS-

CINTO, um terreno com 3.50 ia2 (1.40 x 2.50) localizado no cemitj

rio de Santo Amaro . Rua São JoZo 3cco, cova 12, neste .Lwucp1o,

para construir o tile de LUIZA BEZERRA DP SILVA, sua genitora.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação.

ARTIGO 39 - Revogam-se as disposiçôes em. contra-

PAL.CIO JOAQUIM ,, ', de setembro de 1993.

LUIZ' ALV . "E 'LIVEIRk

4 E TO

rio.

Page 44: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

1

Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Gravata Rua Cleto Campelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209

C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtê - PE

Palácio JoaqWm Didier

LEI MTTICIPJ.L N2. 152/93.

ETTÉ : Denomina nome de Rua ou Avenida.

O PREITO DO MtJNICfrIO DE GRÀVAT, Faço saber

que a Cara Municipal de Vereadores decretou e eu scioo a seguin

te Lei:

,RTIGO 19 - Pica denominada de JAZ1,123 .RRUD GL-

VO, qualquer Rua ou Avenida que venha Ler criada nesta cidade.

ARTIGO 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de

sua- publicação.

rio.

ARTIGO 3 - Revogam-se as disposições em contr-

PÀLLCIO JOÀQUfl D I, de novembro de 1993.

i ~d;O, iiz AIT' ' 41rnIfl.&

Page 45: Estado Preteitura Municipal de Gravat...Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal d'e Gravata Rua Cleto Carnpelo, N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C. G. C. 11049.830/0001-20 - CEP

rtieitur a Estado de Pernambuco

unícipa1 &c

Rua Cleto CdmpeIo N. 268 - Fones 533-0017 - 533-0209 C G- C. 11049.830/0001-20 - CEP 55640-000 - Gravdtâ - PE

Palácio Joaquim Dklier

LEI MUNICIPAL N%2.Ii/93.

ITTA: Altera os artigos 19, Y e £2 da Lei Muni

cipal NR 2.125 de 22 de março de 1993,que

autoriza a desapropriar para fins de uti-

lidade pi1b1ca, o terreno urano e o pra-

dionle edificado, sítuadoà Rua Quinti-

no Bocaiilva, /N9 nesta cidade, e fala ou-.

tras prov.dncia.

O PREFEITO DO MUt10.frI0 DE G.2AVAT, Paço saber

C."tratnic±2a1 de Vereadores decretou e eu saïeiono a giin

te Lei:

JTICO 1 - Pica alterado o arti)3 1Q, 39 e

da Lei Municipal NQ 2.125 de 22 de março de 1993, que autoriza a de'

sapropriaçao para fins de utilidade píblica, do terreno urbano e o'

ird10 nele edíficado, situado Rua Quíntino Bocalilva, /N9, nesta'

cidade, com o desmembramento da área destinada à coristruço da Se —

eretaria de Obras, para fazer doaço a Associação Comercial de Gra—

vata.

PÂR1CGRAPO Ó1'tICO - Após o desmembramento, o ter- er

reno reno destinado à construção do prédio da Secretaria de Obras ficar'

com uma rea de 525.00. o terreno destinado construço do pr -

dias da Asociaçao Comercial ter urna área de 525.00in.

JRTIG0 2 - Os artigos 1, 39 e G2 da Lei Munici-

pal NQ 2.125, passam a ter a seguinte redaçao:

" Artigo 1 - Fica o Chefe do PoderExecu-

tivo Municipal autorizado a desapropriar

para fins de utilidade pública, por via a

midvei, o terreno urbano o o prédio nele'

edificado, situado ?.. Rua Quintino . 3/NQ, nesta cidade, pertencente .ope