Estágio Atual da Regulamentação da Lei do Gás
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Estágio Atual da Regulamentação da Lei do Gás
Reunião da Comissão de
Transporte Dutoviário do IBP
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
11 de novembro de 2013
Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (I)
Regime de
OutorgaAutorização Concessão (30 anos)*
Novos Livre iniciativa dos
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
Novos
Gasodutos
Livre iniciativa dos
agentes do mercadoPropostos pelo MME
Contratos de
Transporte
Enviados à ANP até 15
dias após assinatura
Previamente
aprovados pela ANP
Tarifas de
Transporte
Negociada entre as
partes
Estabelecida ou
aprovada** pela ANP
*Autorização para alguns casos específicos** Aprovada nos gasodutos autorizados
Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (II)
Acesso de
TerceirosNegociado entre as
partes Regulado pela ANP
Importação e
Lei do Gás
(2009)
Lei do Petróleo
(1997)
Importação e
ExportaçãoAutorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME
Estocagem Não contemplada Concedida ou autorizada
Atividade de
ComercializaçãoNão contemplada Aprovada pela ANP
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
Resoluções Publicadas pela ANP
• Declaração de Utilidade Pública (Art. 3º, §4º, da Lei nº 11.909/2009);Resolução ANP nº 44/2011
• Tratamento dos Gasodutos que ligam Terminais de GNL a Malhas de Gasodutos (Art. 16, Parágrafo Único do Decreto nº 7.382/2010);
Resolução ANP nº 50/2011
• Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador Resolução • Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador (Art. 64 do Decreto nº 7.382/2010);
Resolução ANP nº 51/2011
• Autorização da Atividade de Comercialização de Gás Natural (Inciso XII do Art. 2º e Art. 66 da Lei nº 11.909/2009 e Inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 9.478/97 –incluído pelo Art. 58 da Lei nº 11.909/09).
Resolução ANP nº 52/2011
• Regras para compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão do setor de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis
Resolução ANP nº 42/2012
• Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de Transporte (Art. 72 do Decreto nº 7.382/2010)
Resolução ANP nº 37/2013
Regulamentação da Lei 11.909/09(em andamento)
Atribuição Fundamento Legal Regulamentação ANP
Autorização da Prática da Atividade de Carregamento de Gás Natural dentro da Esfera de Competência da União
Art. 8º da Lei n°9.478/1997, Art. 2º e Art.
5º, §1º da Lei n°11.909/2009
Audiências Públicas realizadas em 03 de dezembro de 2012 e 22 de agosto de 2013. Em processo de revisão final (Conclusão: Nov/13).Audiência Pública realizada em 23
Critérios Tarifários e Aprovação de Tarifas de Transporte (Gasodutos Autorizados)
Sessão II do Decreto 7.382/2010
de setembro de 2013. Em processo de revisão final (Conclusão: Dez/13).
Edital de Chamada PúblicaSessão III do
Decreto 7.382/2010Minuta analisada pela PRG/ANP. Redação final em elaboração.
Procedimento de Chamada Pública e Acesso de Terceiros
Art. 8° do Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº27/2005. Em elaboração.
Cessão de CapacidadeArt. 51, Parágrafo Único, do Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº 28/2005. Em elaboração.
Atribuição Definição Legal Regulamentação ANP
Definição da Receita Anual e Tarifa de Transporte Máxima (Gasodutos Concedidos)
Art. 22 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração.
Troca Operacional (Swap) de Gás Natural
Art. 15 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração.
Regulamentação da Lei 11.909/09(em andamento)
Informações de capacidade de
gasodutos de transporte e
critérios para sua aferição
- Art. 73 do Decreto 7.382/2010;
- Inciso XXVII do Art. 8° da Lei n°
9.478/1997 – incluído pelo Art.
58 da Lei n° 11.909/09
Contratação de consultoria
especializada para definir
procedimentos para o cálculo de
capacidade de gasodutos, assim
como estabelecer critérios para a
sua aferição.
Caracterização das reservas que suportarão os volumes dos contratos de compra e venda de gás natural
§1º do Art. 47 da Lei nº 11.909/2009
Nota Técnica não iniciada.
Status da Regulamentação da Indústria do Gás Natural
Regulamentos
Minuta de Edital de Chamada Pública
MME ANPConcessão Autorização Geral
Registro de Autoprodutor
e AutoimportadorDiretrizes para Chamada Pública
Classificação dos dutos de terminais de GNL e informações a serem prestadas para
a ANP
Autorização da Atividade de
Comercialização de Gás e Registro de Agente Vendedor
Procedimentos para a Declaração
PublicadoConsulta/Audiência Pública RealizadaEm ElaboraçãoNão Iniciado
Regulamentos referentes ao Processo de
Licitação
PEMAT
Revisão da Resolução de Critérios para o
Cálculo de Tarifas de Transporte
Revisão da Portaria 170/98 – Outorga de
Autorizações de Construção e
Operação
Autorização da Atividade de
Carregamento de Gás
Revisão da Resolução de
Cessão de Capacidade
Informações sobre Movimentação e
Capacidade dos dutos
Proposição de novos gasodutos
(provocação terceiros)
Minutas de Resolução
referentes à Estocagem de Gás
Natural
Período de Exclusividade
a ANP para a Declaração de Utilidade
Pública
Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de
Transporte
Definição da Receita Anual e Tarifa de
Transporte Máxima
Revisão da Minuta de Resolução de Acesso
de TerceirosTroca Operacional
(Swap) de Gás Natural
Caracterização das reservas
Gasoduto de Referência
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
www.anp.gov.br
Autorização de Construção e Operação de Instalações de Transporte sob o regime de
Autorização (Portaria nº 170/1998)
Autorização da ANP para a
construção, ampliação e
operação de instalações de
transporte ou de transferência
Dutos
Autorização em 2 etapas
Autorização de
Construção (AC)
Autorização de Construção
– Documentos e
Informações Básicas
Sumário do projeto
(serviço pretendido,
capacidades de
Terminais para
petróleo, seus
derivados e gás
natural;
Unidades de
liquefação e de
regaseificação (GNL)
Autorização de
Operação (AO)
capacidades de
movimentação e
armazenagem, dados
técnicos básicos)
Plantas das instalações
cronograma físico-
financeiro
Licença de Instalação
(LI) emitida pelo órgão
ambiental competente
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob o
Regime de Outorga de Concessão
Estudos para expansão da rede de gasodutos
EPE
Terceiros Interessados propõem ao MME a construção ou ampliação de novos gasodutos
MME – Elabora o PEMAT – Fornece à ANP informações sobre o Gasoduto de Referência
ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME (Portaria MME nº 472/2011)– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação
Proposição da Construção ou Ampliação de Gasodutos de Transporte
MME
Realização da Chamada PúblicaANP
Assinatura dos Termos de Compromisso para compra de capacidadeCarregadores e ANP
Licitação do Gasoduto de TransporteANP
Assinatura do Contrato de ConcessãoConcessionário e MME
Assinatura dos Contratos de TransporteCarregadores e Concessionário
– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na LicitaçãoEPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no
cálculo da Tarifa Máxima
ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de Diretrizes por parte do MME)Vence a licitação o transportador que propuser a menor receita anual
MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão
Contratos de Transporte previamente aprovados pela ANP
Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação para a concessão da atividade de transporte de gás natural
ANP
Regulamento Técnico de Dutos Terrestres(Resolução ANP nº 06/2011)
• Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional para Dutos Terrestres de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis;
• Abrangência do Regulamento:• Abrangência do Regulamento:
– Projeto;
– Construção;
– Montagem;
– Operação;
– Inspeção;
– Manutenção;
– Gerenciamento da Integridade; e
– Desativação .