Estatuto C.A Direito Ceres

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ – CERES CURSO DE DIREITO – BACHARELADO CAMPUS DE CAICÓ CENTRO ACADÊMCICO ROLDÃO GURGEL DINIZ ESTATUTO Capítulo I – da Entidade, Denominação, Fins e Duração Art. 1º - O Centro Acadêmico Roldão Gurgel Diniz, com sigla CARGD, fundado em 07 de junho de 2005 é a entidade máxima de representação dos estudantes de graduação do curso de direito do Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. §1º - O CARGD é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, sem prazo determinado para duração e com sede no CERES da UFRN em Caicó, interior do Rio Grande do Norte. §2º - O CARGD reconhece o Diretório Acadêmico (D.A) como entidade máxima de representação dos estudantes do CERES-UFRN, o Diretório Central dos Estudantes José Sílton Pinheiro (DCE-UFRN) como entidade de representação estudantil na UFRN e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade de representação dos estudantes de graduação em nível nacional. Art. 2º - São objetivos do CARGD: I – Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes do curso de direito; II – Proporcionar a integração entre seus sócios; III – Promover atividades que visem à formação política e a criação de uma consciência social nos estudantes do curso de direito;

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Estatuto do Centro Acadêmico Roldão Gurgel Diniz

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ – CERES

CURSO DE DIREITO – BACHARELADO

CAMPUS DE CAICÓ

CENTRO ACADÊMCICO ROLDÃO GURGEL DINIZ

ESTATUTO

Capítulo I – da Entidade, Denominação, Fins e Duração

Art. 1º - O Centro Acadêmico Roldão Gurgel Diniz, com sigla CARGD, fundado em 07 de junho de 2005 é a entidade máxima de representação dos estudantes de graduação do curso de direito do Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

§1º - O CARGD é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, sem prazo determinado para duração e com sede no CERES da UFRN em Caicó, interior do Rio Grande do Norte.

§2º - O CARGD reconhece o Diretório Acadêmico (D.A) como entidade máxima de representação dos estudantes do CERES-UFRN, o Diretório Central dos Estudantes José Sílton Pinheiro (DCE-UFRN) como entidade de representação estudantil na UFRN e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade de representação dos estudantes de graduação em nível nacional.

Art. 2º - São objetivos do CARGD:

I – Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes do curso de direito;

II – Proporcionar a integração entre seus sócios;

III – Promover atividades que visem à formação política e a criação de uma consciência social nos estudantes do curso de direito;

IV – Organizar e, quando necessário, fiscalizar atividades que visem conquistar e/ou manter a boa qualidade do ensino na UFRN;

V – Incentivar o crescimento do movimento estudantil, defendendo a lisura e a democracia nas entidades congêneres e de representação geral;

VI – Defender o reconhecimento pleno da liberdade e autonomia da organização estudantil;

VII – Promover a integração dos estudantes do curso de Direito com os demais cursos do CERES;

VIII – Incentivar as atividades de pesquisa e extensão;

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IX – Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados.

Capítulo II – dos Sócios

Art. 3º - São sócios do CARGD os estudantes da graduação do curso de Direito do CERES da UFRN.

Art. 4º - São direitos de sues sócios:

I – Participar de todas as atividades promovidas pelo CARGD;

II – Ter acesso aos livros e documentos do CARGD;

III – Votar e ser votado, em conformidade com o presente Estatuto;

IV – Requerer medidas para soluções de problemas acadêmicos.

Art. 5º - São requisitos dos sócios:

I – Cumpri e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CARGD;

II – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

III – Lutar pelo fortalecimento da Entidade;

IV – Exercer com dedicação e espírito de luta a função a que tenha sido investido.

Capítulo IV – das Faltas e Penalidades

Art. 6º - Constituem infrações disciplinares:

I – Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios e seus símbolos;

II – Prestar informação referente ao CARGD que coloquem em risco a integridade de seus membros;

III – Usar a entidade para fins diferentes dos seus, visando o privilégio essoal ou de grupos;

§1º - Constituem punições para as faltas do Art. 6º:

I – Suspensão por tempo a ser determinado pela Assembleia Geral conforme gravidade da falta;

II – Em caso de reincidência ou falta de alta gravidade cabe a expulsão do quadro de sócios, sendo esta aplicada pela Assembleia Geral.

§2º - A decisão da Assembleia Geral é soberana.

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Capítulo IV – dos Fóruns

Art. 7º - São fóruns deliberativos do CARGD:

I - A Assembleia Geral

II – Diretoria

Parágrafo único – As decisões em todas as instâncias do CARGD serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, exceto em casos específicos determinados neste Estatuto.

Seção I – da Assembleia Geral

Art. 8º - A Assembleia Geral é o fórum máximo de decisão dos sócios do CARGD. Todos os sócios da entidade têm direito à voz e voto nesta instância. As decisões das Assembleias Gerais são soberanas a todas as decisões da diretoria da entidade. Esta se reunirá ordinariamente no final de cada semestre letivo para avaliar a diretoria da entidade e aprovar documentos administrativos, e extraordinariamente em qualquer época do ano respeitando este estatuto.

§1º - As assembeias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com o quorum mínimo de 5% (Cinco por cento) do total dos sócios. Caso não haja quorum na primeira convocação e passados 20 (Vinte) minutos após a hora prevista em edital para o início da Assembleia, esta se realizará em segunda convocação com qualquer número de sócios presentes no local estabelecido.

§2º - Compete à Diretoria da entidade convocar extraordinariamente a Assembleia Geral dos estudantes mediante edital divulgado nos quadros de avisos e organismo de comunicação do CARGD com 72 (Setenta e duas) horas de antecedência, contendo local, dia, hora e a pauta da Assembleia Geral pode ser convocada, também extraordinariamente, através de requerimento assinado por 1/6 (Um sexto) dos sócios do CARGD contendo local, dia, hora e a pauta entregue à Diretoria para os encaminhamentos.

§3º - As mesas diretoras das assembléias gerais serão compostas pelo Presidente, vice-presidente e pelo Secretário da Diretoria da Entidade.

§4º - As Assembleias gerais só poderão deliberar sobre os temas especificados nos editais perdendo o caráter deliberativo nas discussões não previstas no documento.

Art. 9º Compete à Assembleia Geral:

I – Decidir sobre as posições da Entidade;

II - Aprovar e reformular o presente Estatuto, pelo voto de 50% (Cinquenta por cento) + 1 (Um) dos presentes;

III – Deliberar obre casos do presente estatuto

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Seção II – da Diretoria

Art. 10 – A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execuções das atividades cotidianas da entidade.

Art. 11 – Compete à Diretoria do CARGD

I – Representar os estudantes do curso de Direito do CERES dentro e fora da UFRN;

II – Zelar pelo cumprimento deste estatuto;

III – Preservar o patrimônio da entidade;

IV – Apresentar periodicamente a prestação de contas e os relatórios de atividades desenvolvidas, para avaliação das instâncias deliberativas;

V – Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com as resoluções da Assembleia Geral;

VI – Elaborar um calendário para suas reuniões ordinárias;

VII – Nomear e/ou destituir os membros dos departamentos que devem ser indicados pelos respectivos diretores;

VIII – Convocar as eleições para a Diretoria do CARGD;

IX – Convocar a Assembleia Geral.

Art. 12 – A Diretoria compõe-se de 7 (sete) membros:

I – Presidente;

II – vice-presidente;

III – Secretário;

IV – Diretor de finanças;

V – Diretor de cultura e lazer;

VI – Diretor de comunicação social;

VII – Diretor de formação educacional.

Art. 13 – Compete ao presidente:

I – Representar a entidade e os sócios junto a toda e qualquer autoridade, instância ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes na forma deste estatuto;

II – Assumir compromissos de caráter financeiro, assinar contratos, movimentar conta bancária, em conjunto com o diretor de finanças;

III – Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

IV – Convocar extraordinariamente reuniões da Diretoria;

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V – Coordenar e fiscalizar as atividades dos demais diretores.

Art. 14 – Compete ao vice-presidente:

I – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções;

II – Substituir o Presidente em ausência temporária ou vacância do cargo.

Art. 15 – Compete ao Secretário:

I – Secretariar a reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, lavrando as atas e arquivando-as em livro específico;

II – Manter em dia os documentos de caráter administrativo do CARGD;

III – Enviar ofícios e outras correspondências, arquivar os documentos recebidos e as atas de interesse da entidade;

IV – Substituir o vice-presidente em ausência temporária ou vacância no cargo.

Art. 16 – Compete ao Diretor de Finanças:

I – Ter sob seu controle os bens materiais do CARGD;

II – Receber juntamente com o Presidente, em nome da Diretoria, as verbas, doações e contribuições que sejam destinadas ao CARGD;

III – Conservar em depósito os saldos de caixa da entidade, que somente serão movimentados com a assinatura conjunta do Presidente;

IV – Solver débitos, mediante autorização da Diretoria e/ou Presidente;

V – Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.

Art. 17 – Compete ao Diretor de Cultura e Lazer:

I – Promover e incentivar atividades de caráter artístico-cultural;

II – Instituir uma política de difusão da cultura e lazer visando à integração dos sócios da entidade.

Art. 18 – Compete o Diretor de Comunicação Social:

I – Divulgar as atividades promovidas pelo CARGD;

II – Divulgar os editais de convocação das instâncias deliberativas e consultivas;

III – Cuidar para a instituição e/ou funcionamento dos canais de comunicação do CARGD.

Art. 19 – Compete ao Diretor de Formação Educacional:

I – Promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visem à formação educacional dos sócios;

II – Zelar pela melhoria constante da educação;

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III – Instituir uma política que vise o melhoramento da formação educacional, o aperfeiçoamento dos métodos de ensino e o aprofundamento do nível dos estudos.

Capítulo V – das Eleições para a Diretoria

Art. 20 – Está apto a ser candidato à Diretoria do CARGD qualquer sócio regularmente matriculado no curso de graduação de Direito do CERES da UFRN.

Art. 21 – Não podem requerer inscrição para concorrer à instâncias do CARGD sócios que estiverem cumprindo as penalidades conforme o artigo 6º deste estatuto.

Art. 22 - A Diretoria do CARG terá mandato de 1 (um) ano, eleita em pleito direto através de voto secreto, estando aptos a votar todos os sócios que não estejam cumprindo suspensão por penalidades.

§1º - Será respeitado o princípio majoritário na composição da Diretoria.

§2º - O voto não será obrigatório, consistindo um direito do sócio.

§3º - Não existe quorum mínimo nas eleições para Diretoria.

Art. 23 – O processo eleitoral para renovação da diretoria do CARGD será organizado e fiscalizado desde as inscrições de chapa a posse da nova Diretoria por uma Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria do CARGD.

§1º - A composição da Comissão Eleitoral será por um número de 3 (três) membros idôneos que não poderão ser candidatos à Diretoria da entidade.

§2º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência.

§3º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar; o edital de convocação das eleições contendo o calendário com dias para inscrições de chapa, campanha, o dia da eleição, apuração e posse da nova Diretoria, respeitando o presente estatuto.

§4º - É re responsabilidade da Comissão Eleitoral lavrar a ata de apuração dos votos e posse da Nov Diretoria; encaminhando tais documentos para registro em cartório. Cópias desses documentos devem ser divulgadas aos alunos e entregues à Direção do CERES, à Chefia do Departamento e à Coordenação do curso e arquivada nos documentos do Centro Acadêmico.

§5º - A reeleição será permitida uma única vez, mantendo-se o cumprimento do presente estatuto.

Capítulo VI – do Patrimônio

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Art. 25 – Constituem patrimônio do CARGD as doações, contribuições, repasses de carteira de estudante a ele destinado, rendimentos e transações financeiras, assim como bens móveis e imóveis adquiridos.

Art. 26 – Em caso de dissolução do CARGD, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, conforme decisão da Assembleia Geral.

Parágrafo único – A dissolução do CARDG se dará por Assembleia Geral convocada para este fim.

Capítulo VII – da alteração do Estatuto

Art. 27 – As modificações no presente Estatuto serão discutidas e aprovadas por votação em Assembleia Geral ordinária.

Parágrafo único – As modificações somente entrarão em vigor por voto de 3/2 (dois terços) dos sócios presentes.

Capítulo VIII – das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28 – Os diretores do CARGD e seus sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

Art. 29 – O CARGD não se responsabilizará por atos isolados de seus sócios e diretores.

Art. 30 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e só poderá ser alterado conforme o Capítulo VII do presente documento.

Art. 31 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Direção do CARGD e depois pela Assembleia Geral.