ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DA UFV...

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ROSANA RIBEIRO PAULUCCI FIRA A.R.R.P. - FREA

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ROSANA

RIBEIRO PAULUCCI FIRA – A.R.R.P. - FREA

STATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ROSANA RIBEIRO PAULUCCI FIRA –

A.R.R.P. - FREA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO.

Art. 1° - A R.R.P. - FIRA, Sob a denominação ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ROSANA

RIBEIRO PAULUCCI, fundada no dia 12 (doze) de Maio do ano 2017, fica constituída como pessoa jurídica

de Direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, sendo entidade máxima de

representação das atividades esportivas universitárias da Faculdade integradas Regionais de Avaré, que se

regerá por este estatuto.

Parágrafo único – A.R.R.P.- (ROSANA RIBEIRO PAULUCCI) é o nome fantasia da ASSOCIAÇÃO

ATLÉTICA ACADÊMICA DA FACULDADE INTEGRADAS REGIONAIS DE AVARÉ.

Art. 2° - A A.R.R.P. terá sede no “campus” na Faculdade Regionais Educacional de Avaré – Endereço Praça

Pref. Romeu Bretas, 163 - Centro, Avaré - SP, CEP 18700-090 e elege como foro a comarca de Avaré, Estado de

São Paulo.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3° - A A.R.R.P. - terá por finalidades:

I – Representar a Faculdade Regionais de Avaré – FREA e trabalhar pelo congraçamento de todos os

estudantes, cooperando para o desenvolvimento do espírito esportivo universitário;

II – Difundir e incentivar no meio universitário, principalmente, a prática de esportes competitivos, podendo

estender suas práticas a atividades de lazer;

III – Promover e dirigir competições municipais no setor e preparar as representações universitárias para os

eventos esportivos nacionais e regionais;

IV – Participar, na forma em que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do esporte comunitário;

V – Promover e dirigir, anualmente, os jogos entre seus filiados, cuja organização e assuntos a eles referentes

serão objetos de regulamentação especial;

VI – Contribuir para a integração do estudante e a consolidação do sentimento comunitário;

VII – Colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário.

CAPÍTULO III

DOS SÍMBOLOS

Art. 4° - As cores Azul, Branco, Verde e Amarelo predominarão nos símbolos da A A.R.R.P.

§ 1° - O símbolo representativo da A A.R.R.P será o seu logo.

§ 2º - O mascote da A A.R.R.P será o Gorila.

§ 3° - A cor Azul é obrigatória em todos os uniformes, nas diversas configurações elaboradas, sempre que os

recursos destinados à sua confecção sejam oriundos da A A.R.R.P

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º - A A.R.R.P é uma Associação Atlética Acadêmica constituída pela união de professores, em pleno

exercício de suas atividades docentes, e alunos de graduação regularmente matriculados na Faculdade

Regionais de Avaré

§ 1º - São requisitos para a admissão dos associados à seleção e respectiva matrícula na FREA, ou aprovação

em concurso público para cargo de professor (a) da Faculdade Regionais de Avaré.

§ 2º - Caberá à diretoria, armazenar e catalogar todos os filiados, mantendo para tanto arquivo próprio.

Art. 6º - Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar

crimes contra a administração da A.R.R.P., violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de

qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.

§ 1º - O órgão que optar pela exclusão do associado deverá fazê-lo mediante decisão bem fundamentada,

observado o princípio do contraditório.

§ 2º – Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à

Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.

Art. 7º - Resguardadas as medidas administrativas descritas no artigo anterior, os filiados, atletas e pessoas

vinculadas à A.R.R.P que infringirem as normas previstas neste estatuto, nas leis e regulamentos não estarão

isentos das responsabilidades civil e criminal.

Art. 8º - Quatro são as categorias de associados:

I – Conselheiro;

II – Benemérito;

III – Ouro;

IV – Básico.

Art. 9º - É conselheiro todo mandatário de qualquer dos órgãos da A.R.R.P

Art. 10 – Benemérito será todo associado que, de alguma forma, contribuir, significativamente, para o

engrandecimento da A.R.R.P.

Parágrafo único – O título de benemérito será concedido mediante deliberação do Conselho Administrativo,

que poderá expedir diploma para o agraciado.

Art. 11 – Ouro é todo associado que contribua periodicamente com determinada colaboração de vontade para

à A.R.R.P

Parágrafo único – A categoria de associado ouro será objeto de regulamentação especial.

Art. 12 – É básico o associado que não se enquadre nas categorias anteriormente descritas.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA A.R.R.P

Art. 13 – São órgãos da A.R.R.P

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Administrativo;

III – Departamento Técnico;

Parágrafo único – O Departamento Técnico funcionará como órgão técnico auxiliar do Conselho

Administrativo.

Art. 14 – As reuniões na A.R.R.P ocorrerão:

I – Em sessão ordinária, nas épocas determinadas por este estatuto;

a) O Conselho Administrativo reunir-se-á quinzenalmente;

b) O Departamento Técnico reunir-se-á conforme previsto em regimento próprio;

c) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez a cada período.

II – Em sessão extraordinária, quando convocado pela respectiva presidência ou por 2/3 (dois terços) dos seus

membros.

Art. 15 – A convocação para reunião extraordinária ocorrerá através de editais afixados na sede da A.R.R.P e

por meio de circulares remetidas aos respectivos membros, com antecedência razoável.

Parágrafo único – Em casos de recurso, a convocação poderá ocorrer a qualquer tempo e por qualquer meio.

Art. 16 – As decisões, regra geral, serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo à presidência, em

caso de empate, o voto de qualidade, que é obrigatório.

Art. 17 – As votações serão feitas por sustentação oral, podendo ser adotado o sistema de distribuição de

cédulas rubricadas pela presidência da mesa e cada membro votará, colocando, logo a seguir, a cédula em uma

urna para tal fim.

Art. 18 – Em qualquer situação, caso algum membro de qualquer dos órgãos manifeste o desejo de renunciar

ao cargo que ocupa, poderá assim proceder, desde que o faça de forma expressa, dirigida à presidência da

A.R.R.P

CAPÍTULO III

DO EXERCÍCIO DE CARGO

SEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE CARGO

Art. 19 – São condições para o exercício de qualquer função na A.R.R.P

I – Ser estudante matriculado como aluno regular de qualquer dos cursos de graduação da Faculdade

Regionais de Avaré;

II – Não estar submetido a sanção imposta pela Federação, Liga ou órgão superior esportivo.

Art. 20 – São causas para a perda de mandato na A.R.R.P

I – Cometer infração grave no exercício do cargo, conforme definido no artigo 6º deste estatuto.

Art. 21 – É vedado aos mandatários da A.R.R.P participar dos centros ou diretórios acadêmicos.

Parágrafo único- Por mandatário entende-se aquele que ocupa cargo eletivo do Conselho Administrativo da

A.R.R.P, ou seja, presidente, vice-presidente e secretário.

SEÇÃO II

DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS

Art. 22 – São cargos eletivos a presidência, vice-presidência e secretaria do Conselho Administrativo.

Parágrafo único – Os demais cargos serão preenchidos por nomeações feitas pelo Presidente do Conselho

Administrativo.

Art. 23 – As eleições serão organizadas e fiscalizadas por uma comissão formada pela Secretaria e pela

Diretoria Jurídica, sendo função desta última a atividade de assessoria.

Art. 24 – As eleições, em que serão indicados os mandatários para o Conselho Administrativo da A.R.R.P,

deverão ocorrer dentro do período compreendido entre as seis últimas semanas daquele que corresponde ao 2º

(segundo) período do mandato em curso.

Parágrafo único – Os períodos mencionados neste estatuto correspondem aos períodos letivos da Faculdade

Regionais de Avaré.

Art. 25 – O mandato em qualquer dos cargos nos órgãos da A.R.R.P será de 2 (dois) períodos, sendo

permitida uma recondução por igual espaço de tempo.

§1º- A recondução ao cargo será opção do mandatário e observará os mesmos procedimentos, determinados

por este estatuto, para a eleição comum. A.R.R.P

§2º- Embora o mandato em qualquer dos cargos nos órgãos da A.R.R.P seja de dois períodos letivos, entende-

se que o presidente figura como representante da Associação até o dia em que tomar posse o novo candidato

eleito.

Art. 26 – As eleições serão anunciadas com antecedência de 30 (trinta) dias, ocasião em que se dará

publicidade ao fato através de editais afixados na sede da A.R.R.P, não se descartando a publicação em outros

meios de comunicação disponíveis.

Art. 27 – Os interessados em ocupar a presidência, vice-presidência e secretaria da A.R.R.P deverão formar

uma chapa e apresentar sua intenção na sede da associação, onde serão observadas as condições para o

exercício de mandato e, se deferida a candidatura, registrar-se-ão as respectivas chapas inscritas.

Parágrafo único – Somente serão admitidos as inscrições e registros efetuados até 15 (quinze) dias antes da

realização do feito eletivo.

Art. 28 – Estão aptos a votar nas eleições, todos os acadêmicos da Faculdade Regionais de Avaré.

Art. 29 – A votação ocorrerá em local, data e horário previamente determinados e divulgados.

§ 1º – Os Acadêmicos deverão assinar um livro de presenças e, em seguida, receberão, cada um, uma cédula,

rubricada, da presidência da mesa.

§ 2º - De posse da cédula de votação o eleitor dirigir-se-á à cabina, destinada ao fim a que se propõe, onde

assinalará secretamente o seu voto, depositando-o em seguida na urna.

Art. 30 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração dos votos, em seguida ao que se divulgará os nomes

dos vencedores, bem como a data em que serão empossados.

§ 1º - Será considerado nulo o voto que, de alguma forma, permitir a identificação do eleitor;

§ 2 º - Na hipótese de empate na apuração dos votos, levar-se-á em conta, primeiro, o critério de maior tempo

de curso e, segundo, o critério de mais idade.

Art. 31 – A posse dos candidatos eleitos se dará sempre no primeiro dia letivo do período que sucede a

eleição.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 32 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da A.R.R.P, e congrega os atletas regularmente

registrados na A.R.R.P, um técnico de cada uma das modalidades esportivas da A.R.R.P., um representante de

cada centro ou diretório acadêmico.

§ 1º - As decisões dar-se-ão de forma paritária nas deliberações da Assembléia Geral.

Art. 33 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano.

Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária terá por objeto, alternativa ou cumulativamente, a apreciação

dos relatórios de prestação de contas do Conselho Administrativo, devidamente acompanhado de um parecer

de uma Comissão Fiscal, especialmente composta, e a renovação dos membros dos órgãos administrativos da

A.R.R.P.

Art. 34 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente nas hipóteses previstas neste estatuto ou em

casos de relevante necessidade e urgência.

Art. 35 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Destituir os administradores;

II – Aprovar as alterações deste Estatuto;

III – Julgar, em grau de recurso, as decisões tomadas pelo Conselho Administrativo;

IV – Apreciar os relatórios de prestação de contas do Conselho Administrativo, devidamente acompanhado de

um parecer de Comissão Fiscal;

V – Dissolver a associação.

§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e V deste artigo, a Assembleia Geral deve ser

especialmente convocada para este fim. Em primeira convocação, será necessário um córum mínimo de dois

terços (2/3) da Assembleia Geral da A.R.R.P, podendo ser aprovada a deliberação com maioria simples dos

votos, desde que existente o córum. Em segunda convocação, a aprovação se dará com qualquer número de

presentes, desde que alcançada maioria simples dos votos.

§ 2º - Em caso algum poderá a Assembleia Geral deixar de pronunciar-se sobre o mérito das questões a ela

submetidas, sob alegação de obscuridade ou omissão normativa.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 36 – O Conselho Administrativo da A.R.R.P será composto por membros assim distribuídos:

a) Presidência;

b) Vice-presidência;

c) Secretaria;

d) Diretoria Relação Publicas;

e) Diretoria Financeira;

f) Diretoria de Comunicação;

g) Diretoria Geral de Esportes;

h) Diretoria de Planejamento;

i) Diretoria de Patrimônio.

§ 1º – Nas hipóteses em que ficarem vagos os cargos nas diretorias do Conselho Administrativo, fora do

período eleitoral da A.R.R.P, o próprio órgão nomeará substitutos, dando ciência do fato aos associados

através de ofício circular.

§ 2º - As diretorias serão preenchidas por pessoas físicas indicadas pela presidência eleita do Conselho

Administrativo, sendo que o número de membros das mesmas poderá variar conforme a necessidade.

Art. 37 – O Conselho Administrativo reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário, para tratar de seus

próprios interesses, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado.

Art. 38 – Compete ao Conselho Administrativo:

a) Administrar a A.R.R.P, cuidando dos seus bens e interesses, promovendo seu engrandecimento

valendo-se dos meios necessários e legais que julgar conveniente;

b) Garantir a observância das suas decisões, bem como das deliberações da Assembleia Geral e das

entidades a que a A.R.R.P for filiada;

c) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto e apurar responsabilidades de envolvidos

com fatos que violem as prescrições legais e deste diploma normativo;

d) Apreciar eventuais pedidos de afastamento feitos por qualquer dos membros de cargos na A.R.R.P;

e) Organizar o relatório anual da A.R.R.P que será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o

Balanço Financeiro, assim como o Balanço Geral com demonstração da Receita e das despesas;

f) Decidir a cessão de qualquer bem ou espaço físico da A.R.R.P

g) Apreciar os nomes indicados pelo presidente para preenchimento das vagas que vierem a surgir pelo

afastamento ou expulsão de qualquer dos membros de órgãos da A.R.R.P

h) Apreciar proposta de exclusão de qualquer dos componentes do Departamento Técnico, apresentada

pela Diretoria Geral de Esportes;

i) Propor e aceitar acordos, submetendo-os à análise da Assembleia Geral;

j) Praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da A.R.R.P e ao cumprimento

de suas finalidades, descritas no capítulo I, título I, do presente estatuto;

k) Propor o Regimento Interno e, posteriormente, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;

l) Nomear as comissões de assessoramento e designar membro do quadro de administração, para estudar

qualquer assunto ou representar a A.R.R.P em eventos;

m) Indicar os membros do Conselho Fiscal a serem aprovados pela Assembleia Geral;

n) Sugerir aos órgãos públicos medidas úteis ao desenvolvimento esportivo universitário.

Art. 39 – Ao Conselho Administrativo é concedido o poder de decidir por equidade sempre que este estatuto

for omisso, exigindo-se, contudo, que sua decisão seja submetida à apreciação da Assembleia Geral

especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único – Quando se tratar de decisões que envolvam aspectos técnicos proceder-se-á consulta ao

departamento competente.

Art. 40 – Ao Conselho Administrativo é facultada a possibilidade de reconsiderar as suas decisões, a qual

deve ser exercida dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que forem publicadas.

SEÇÃO II

DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 41 – A competência específica, forma de atuação, composição e funcionamento da Presidência; da Vice-

presidência; da Secretaria; da Diretoria Relação Publicas; da Diretoria Financeira; da Diretoria de

Comunicação; da Diretoria Geral de Esportes; da Diretoria de Planejamento; e da Diretoria de Patrimônio; e

Desenvolvimento do Conselho Administrativo, serão explicitadas neste regulamento.

Art. 42- Compete ao presidente:

a) Representar a A.R.R.P ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

b) Designar local, dia e hora para as reuniões do Conselho Administrativo bem como para o balanço

geral com demonstrações de Receita e Despesa;

c) Tornar efetivas as penalidades impostas pelo Conselho Administrativo;

d) Dar voto de qualidade nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo;

e) Assinar, com o secretário, as atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo da

A.R.R.P

Art. 43 - Compete ao Vice- Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

b) Auxiliar o Presidente em todas as atribuições internas e externas da Presidência;

c) Assinar no lugar do presidente, quando lhe for passada a autoridade pelo Presidente ou pelo Conselho

Administrativo.

Art.44 - Compete ao Secretário:

a) Dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo expediente oficial;

b) Substituir seus superiores hierárquicos em suas ausências e impedimentos;

c) Afixar, no quadro de avisos, uma cópia da ata das reuniões do Conselho Administrativo e da

Assembleia Geral;

d) Redigir as atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral;

e) Manter o arquivo devidamente organizado;

f) Zelar pela guarda e integridade dos documentos da sede da A.R.R.P

Art.45 - Compete ao Diretor Jurídico (Relação Publica):

a) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidade e isenções

fiscais;

b) Responsabilizar-se pelo correto andamento dos trâmites legais e fiscais relacionados com a A.R.R.P;

c) Presidir a elaboração, redação, organização e alteração deste Estatuto, de regimentos internos e

demais diplomas normativos necessários ao regular e ordenado funcionamento da A.R.R.P

Art.46 - Compete à Diretoria Financeira:

a) Manter em dia e devidamente organizadas as contas da A.R.R.P

b) Arrecadar e guardar todos os valores da A.R.R.P, sendo o único responsável pelo mesmo;

c) Proceder à arrecadação de toda a receita da A.R.R.P;

d) Apresentar ao Conselho Administrativo, no fim de cada exercício, o balanço geral com a competente

demonstração da Receita e Despesa devidamente comprovadas;

Art.47 - Compete à Diretoria de Comunicação:

a) Divulgar os eventos esportivos promovidos pela A.R.R.P;

b) Cuidar do arquivo publicitário da A.R.R.P;

c) Convocar, sempre que necessário, as reuniões da sua diretoria;

d) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, todo o material da sua diretoria;

Art.48 - Compete à Diretoria Geral de Esportes:

a) Dirigir e ter sob sua responsabilidade o Departamento Técnico;

b) Sugerir ao presidente do Conselho Administrativo os técnicos para as modalidades esportivas;

c) Organizar e dirigir as competições previstas no calendário esportivo;

d) Convocar o departamento técnico, sempre que necessitar, seja para as reuniões, seja para a prestação

de serviços;

e) Encaminhar ao presidente as propostas de punições disciplinares;

f) Encaminhar ao Diretor Financeiro o pedido de compra de material esportivo;

g) Responsabilizar-se, perante o Diretor Financeiro, pelo material em sua guarda temporária;

h) Requisitar junto ao presidente, com a devida antecedência, todo o material necessário ao

funcionamento do Departamento Técnico.

Art.49 - Compete à Diretoria de Planejamento:

a) Promover e coordenar a elaboração de propostas da A.R.R.P para o plano anual de atividades;

b) Coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a

organização administrativa da A.R.R.P

c) Alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional da A.R.R.P

em articulação com as áreas pertinentes da associação, e coordenar a elaboração de sua proposta

orçamentária conjuntamente com o Diretor Financeiro da respectiva associação;

d) Promover o desenvolvimento de planos capazes de proporcionar a otimização sempre constante dos

recursos humanos, financeiros e de materiais;

e) Prestar assessoria às demais Diretorias da A.R.R.P no planejamento e gerenciamento de suas

atividades;

f) Desenvolver e aplicar metodologias de desenvolvimento, acompanhamento e controle de projetos;

g) Desenvolver estudos para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão da

A.R.R.P juntamente com o Presidente do Conselho Administrativo;

h) Planejar e coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos internos, ligados à

diretoria;

i) Promover atividades de treinamento de pessoal da A.R.R.P;

j) Prospectar oportunidades de atuação da A.R.R.P junto aos diversos órgãos do Estado e outros que

envolvam ou possam envolver atividades esportivas.

Art. 50 – Compete à Diretoria de Patrimônio:

a) Ter sob sua inteira responsabilidade o patrimônio da A.R.R.P;

b) Organizar e ter em dia um livro de patrimônio, com a relação completa de imóveis, taças, material

esportivo, etc., de propriedade da A.R.R.P, devidamente avaliados.

c) Não poderá, em hipótese alguma, alienar para si ou para outrem materiais ou objetos que guarnecem

a sede da A.R.R.P.

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

Art. 51 – O Departamento Técnico será composto por todos os Técnicos das diversas modalidades esportivas

da A.R.R.P, as quais são dotadas de autonomia técnica, nos cargos que lhes foram confiados, para o

desenvolvimento esportivo da A.R.R.P.

§ 1º - O Departamento Técnico será presidido pelo (a) Diretor (a) Geral de Esportes;

§ 2º - O quadro de membros do Departamento Técnico será ampliado sempre que se incorporarem novas

modalidades esportivas ao conjunto abarcado pela A.R.R.P.

I – A incorporação de novas modalidades esportivas está sujeita à aprovação da Assembléia Geral;

II – Admitida que seja a nova modalidade esportiva, a ata da reunião que a referendou deverá ser publicada

nos meios disponíveis.

Art. 52 – A competência específica, forma de atuação e funcionamento do Departamento Técnico, observando

as disposições deste Estatuto, será objeto de regulamentação específica.

TÍTULO III

DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 53 – São direitos gerais de todo associado da A.R.R.P:

a) Participar das atividades da Atlética, sujeitos apenas ás restrições e regulamentos advindo do presente

estatuto;

b) Sugerir à A.R.R.P aquilo que julgar conveniente à prática e ao desenvolvimento do esporte

universitário;

c) Fazer parte dos quadros oficiais da A.R.R.P, quando considerado apto para tal pela Diretoria Geral de

Esportes;

d) Ter acesso a todos os dados relativos aos atos praticados pela administração da A.R.R.P, mediante

consulta aos meios de publicidade adotados;

e) Sugerir a instauração de procedimento investigatório sempre que algum ato praticado pela

administração da A.R.R.P contrariar as disposições deste Estatuto e as normas dele decorrentes.

Parágrafo único – Os direitos específicos do associado Conselheiro, Benemérito e Ouro serão disciplinados

em regimento próprio.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 54 – São deveres gerais de todo associado da A.R.R.P:

a) Reconhecer a A.R.R.P como entidade máxima na direção dos esportes do Curso de Direito da

Faculdade Regionais de Avaré;

b) Observar e fazer cumprir todas as decisões e determinações normativas da A.R.R.P;

c) Comparecer às reuniões quando convocado;

d) Conduzir-se de maneira responsável nas práticas de atividades esportivas durante as competições;

e) Observar, com rigorosa disciplina, as medidas necessárias à ordem nas competições;

f) Prestar seu concurso à A.R.R.P, quando pertencente ao seu quadro oficial;

g) Comparecer aos treinos e competições, quando convocado;

h) Assinar de maneira clara e por extenso nas súmulas e fichas de registro;

i) Entregar à A.R.R.P, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Administrativo e em igual estado de

conservação, todo material esportivo confiado a si sob forma de empréstimo.

Parágrafo único – Os deveres específicos do associado Conselheiro; Benemérito; e Ouro serão disciplinados

em regimento próprio.

SEÇÃO III

DAS PENALIDADES

Art. 55 – O associado, regularmente matriculado na Faculdade Regionais de Avaré, que não devolver o

material esportivo emprestado pela A.R.R.P, em idênticas condições de conservação, dará causa a

consequências administrativas (previstas em um regimento interno) e judiciais pertinentes.

Art. 56 – O associado que não dirigir suas atividades, observando o disposto no artigo 6º (sexto) deste estatuto

estará sujeito ao que determina o artigo 7º (sétimo), também do presente estatuto.

Art. 57 – Todo e qualquer membro do Conselho Administrativo, incluindo os Diretores nomeados, estão

plausíveis a penalidade de multa, definida previamente em Assembleia Geral, quando forem omissos as suas

responsabilidades sem justificativa.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I

DAS RECEITAS

Art. 58 – Constituem a receita da A.R.R.P:

a) As arrecadações efetuadas em quaisquer eventos coordenados pela A.R.R.P;

b) Doações provenientes de órgãos governamentais e não governamentais (ONGs);

c) Contribuições efetuadas por qualquer dos associados;

d) Os patrocínios.

CAPÍTULO II

DAS DESPESAS

Art. 59 – Constituem as despesas da A.R.R.P:

a) Os custos para realização de competições esportivas coordenadas pela A.R.R.P;

b) A compra de materiais esportivos e acessórios;

c) Contratação de serviços pela A.R.R.P.

Parágrafo único – Constituem também despesas da A.R.R.P os gastos que o Conselho Administrativo

considerar convenientes para a concreção dos fins da Associação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.60 - O Conselho Administrativo da A.R.R.P será aquele designado pela presidência e vice-presidência e

secretaria, cargos eletivos, do ano corrente.

Art. 61 - As normas reunidas nesse diploma normativo entrarão em vigor após o devido registro em cartório.

Parágrafo único- Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 62 - Os sócios fundadores poderão assumir o Conselho Administrativo da Atlética, em caráter provisório,

no caso de não cumprimento deste Estatuto.

§ 1º - O Conselho Provisório exercerá suas atividades até que a ordem se restabeleça.

§ 2º - Estabelecida a ordem, caberá a o Conselho Administrativo convocar eleições em 15 dias.

§ 3 º - São Sócios fundadores;

- Samuel Henrique P Soto, RG 2 371 872, CPF 366.883.168-89 - Rua Espirito santo 1276, Avaré SP.

- Aparecido Fernandes Junior, RG 17.791.723 CPF 053.216.788-04 - Av.Salin a.curiat 777 Avaré SP

- Mauro Luis S de Oliveira RG 50.412.153-4 CPF 468.141.258-97 Rua Mariana da Silvia G. 40 Avaré S

- Barbara Jovelli ,RG 44.405.682-8 CPF 442.347.048-90

- Mirian de C.Guerra Fernandes - RG 12.889.187 CPF 057.956.108-95- Av.Salin a.curiat 777 Avaré SP

- Marisa Cortez de Souza CPF 096.281.248-03 Rua XV de Novembro ,44 casa 32 Avaré S

- Uigor da Silva Barbosa - RG 56.073.155-7 CPF 450.258.628-50 Rua Catarina L. B de Oliv 144 .Avaré SP

- Thiago Honorio dos S.Pais - RG 41.132.035 CPF 3.765.880-68 Rua Mato Grosso 4180 Avaré ,SP

- David de Freitas Dina – RG 45.359.018-4 CPF 465.282.688-51 R São Cristóvão 379 Avaré SP

- Felipe M. Rossi RG 49.514.987-1 CPF 426.846.208.22 Rua Monsenhor Celso 338,Avaré SP

- Lucas Santos ,RG 40.923.572-6 CPF 364.128.288-85 R Alfredo Marques do Vale 172 Avaré SP

- Benedito Cesar D.de Oliveira RG 32.935.273.8 CPF 300.169.728.80 R Olímpio Bertozzo 26 Avaré SP

- Isabelle G. Vona Oliveira - RG 54.055.422-4 CPF 443.655.188-10 - R Tonico Boava 907 Avaré SP

- Juliana A Vieira - RG 48.265.953 CPF 389.698.818-25 –Av.Brasília 780 Avaré SP

- Antônio Cristiano Rodrigues - RG 40.943.696-3 CPF 344.374.348-18 Abilio F.da Silva 85 Itatinga SP

- Aline Cristiane C de almeida RG 53.442.431.4 CPF 452.264.518-06 Rua Jayme Quartucci 86 Avaré SP

- Claudia Carvalho –RG 17.429.816.X CPF 075.615.088-40 Rua Abdalla Haspani 76 Avaré SP

- Isabela Mores – RG 44.324.219.7 CPF 432.631,308,03

- Igor dias Da Rosa – RG 47.460.360-1 CPF 477.508.038-58

- Marcelo Luiz Januário – RG47.185.949.7 CPF 396.229.528-36 AV.Domingos Leon Cruz 490 Avaré SP

- Maria Eduarda da R.Braga - RG 49.894.395.1 CPF 452.293.448-30 Rua Fartura 166 Avaré SP

- Renata Campos Pires - RG 49.891.881.6 CPF 458.308.508-77 Rua Prefeito Benedito A.Toledo

- Talita de Souza Nogueira – RG 35.979.297-2 CPF 377.823.298-33 R Voluntários de 32 ,845 Itaí SP

- Isabela Carvalho Valerio – RG 496.465.855 CPF 426.975.258-07 Rua Abdalla Haspani 76 Avare SP

- Diego Ricardo jardim –RG 53.442.570.7 CPF 440.039.998-27 Rua Celeste Mazeto 414 Taguai SP

- Lucas G Gonçalves – RG 45.181.624-9 CPF 448.831.188-19 Rua Maria A de Souza 182 Avaré SP

- Lizandry roder –RG 38.794366-3 CPF 476.364.488-17 Rua Jose Rebouças de Carvalho 566 Avaré SP

- Danilo da Silva Alves – RG 7439881 CPF 351.932.298-67 Rua Espirito Santo 201 Avaré SP

- Gabriel Camargo mendes –RG 35.429.162-2 CPF 436.927.788-48 Rua João Caputto 98

- Lucas da Silva C. vieira RG 44.456.447-0 CPF 451.912.288-04 R Cassiano Luiz da Silva 31 Itai SP

- Marcos Paulo M.Cora RG 40.949.277-2 CPF 467.081.438-95 Av Getulio Vargas 633 ,Vila Jardim

Art. 63 – Os sócios fundadores sempre poderão participar das reuniões do Conselho Administrativo, podendo

levantar questões a serem votadas e emitindo conselhos ou opiniões, sem direito a voto quando estes não

integrarem o Conselho Administrativo.

Avaré, 18 de julho de 2017.