ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS MOTOTAXISTAS DE JAQUEIRA

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS MOTOTAXISTAS DE JAQUEIRA – PE CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração, Ano Social, Área de ação e Objetivos. Art. 1° - A associação Municipal dos Mototaxistas de Jaqueira adotará a sigla A.M.M.J. é pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de Junho de 2006, por tempo indeterminado, com sede provisória na Avenida Francisco Pellegrino, nº 12, tendo como foro jurídico a Comarca de Maraial, Estado de Pernambuco. Art. 2º - O Ano Social será compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro. Art. 3º - A Área de ação para efeito de admissão de associados abrange todo o município de Jaqueira – PE. DOS OBJETIVOS Art. 4° - A associação com base na colaboração reciproca a que se obrigam seus associados, objetiva promover: a) Congregar os Associados, Visando a consecução dos Objetivos comuns; b) Representar os associados na defesa e reivindicação da categoria perante autoridades, entidades, órgãos públicos ou privados, os direitos e interesses coletivos e os individuais, na forma de seus associados; c) Celebrar convênios, acordos, contratos e ajustes com quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos serviços; d) Organizar, gerir e regulamentar o fundo rotativo para melhor aplicação dos recursos, destinados aos associados da categoria;

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS MOTOTAXISTAS DE JAQUEIRA – PE

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Duração, Ano Social, Área de ação e Objetivos.

Art. 1° - A associação Municipal dos Mototaxistas de Jaqueira adotará a sigla A.M.M.J. é pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de Junho de 2006, por tempo indeterminado, com sede provisória na Avenida Francisco Pellegrino, nº 12, tendo como foro jurídico a Comarca de Maraial, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - O Ano Social será compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.

Art. 3º - A Área de ação para efeito de admissão de associados abrange todo o município de Jaqueira – PE.

DOS OBJETIVOS

Art. 4° - A associação com base na colaboração reciproca a que se obrigam seus associados, objetiva promover:

a) Congregar os Associados, Visando a consecução dos Objetivos comuns;b) Representar os associados na defesa e reivindicação da categoria perante

autoridades, entidades, órgãos públicos ou privados, os direitos e interesses coletivos e os individuais, na forma de seus associados;

c) Celebrar convênios, acordos, contratos e ajustes com quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos serviços;

d) Organizar, gerir e regulamentar o fundo rotativo para melhor aplicação dos recursos, destinados aos associados da categoria;

e) Administrar programas de caráter assistencial e de formação profissionalizante e sócio cultural e desportivo para seus associados;

f) Adquirir bens;g) Zelar pela Segurança.

Art. 5º - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou em conjunto com associação congêneres e com poderes públicos ou privados.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 6° - Serão admitidos como sócios todos os mototaxistas que sejam habilitados e estejam regularizados com suas obrigações sociais e sejam aprovados através de Assembleia Geral, participando de seus objetivos, e sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, religião ou corrente política e ou filosófica.

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Art. 7º - A admissão do sócio dar-se-á mediante:

a) Cumprimento das exigências deste ESTATUTO, sendo eliminado o sócio que deixar de cumprir o que estiver determinado neste ESTATUTO.

b) Apresentação de sua documentação e comprovante de residência;c) Ser admitido pela Assembleia Geral.

Art. 8º - Ficam criadas 02 (duas) categorias de sócios, a saber:

a) Fundadores;b) Efetivos.

§ 1º - Serão considerados Sócios Fundadores os que se inscreverem na Assembleia de Constituição, no ato da Assinatura da Ata.

§ 2º - Serão considerados sócios efetivos todos os que tenham sido admitidos na forma estatutária, residam na localidade e sejam aprovados pela assembleia.

Art. 9º - Os sócios não respondem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios respondem pelos compromissos assumidos pela associação, desde que tenham sido submetidos a aprovação em Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10 – São direitos dos sócios fundadores e efetivos:

a) Votar e ser votado, desde que estejam quites com a associação e em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, e que tenham ingressado no quadro social até seis meses antes da respectiva Assembleia Geral;

b) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;

c) Apresentar, por escrito, a diretoria ou a assembleia, medidas de interesse da Associação;

d) Demitir-se da Associação quando lhe convier;e) Propor admissão de novos sócios;f) Solicitar por escrito, informações sobre atividades da Associação e, a partir da

data de publicação do edital de convocação das assembleias gerais, consultar na sede da Associação, as Atas, livros contábeis e documentos que devem estar a disposição dos associados.

Art. 11 – São deveres dos Sócios:

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a) Realizar com a associação, todas as operações que constituem seus objetivos econômicos e sociais;

b) Promover o engrandecimento moral, cultural, e material da associação, cumprindo as determinações constantes neste Estatuto, regimentos e deliberações das Assembleias Gerais.

c) Desempenhar com dedicação, os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;

d) Estar quites com as mensalidades da Associação;e) Prestar a Associação, esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe

facultaram associar-se;

Art. 12 – Os direitos e as obrigações dos associados falecidos, contraídos com a associação, e as oriundas de suas responsabilidades como associados perante terceiros, passam aos sucessores (excluindo os contratos individuais).

CAPÍTULO IV

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 13 – A exclusão do associado dar-se-á:

a) A seu pedido, requerida ao Diretor Presidente;b) Infrações cometidas que contrariem as normas deste ESTATUTO;c) Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a associação ou

colida com seus objetivos sociais;d) Levar a Associação a prática de atos judiciais para obter o cumprimento de

obrigações por ela contraídas;e) Cometa falta grave contra a Associação, visando ludibriar quaisquer dos seus

poderes ou manifestando-se em termos ofensivos contra o seu critério moral e atos que prejudiquem o seu conceito público;

f) Deixe de pagar sua contribuição por um período de três meses consecutivos sem justificativas;

g) Preste a Associação Informações inverídicas.

Art. 14 – O associado excluído pode, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, interpor efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral.

Art. 15 – Em qualquer caso de admissão ou exclusão o associado não tem direito a restituição de colaboração financeira de qualquer espécie, bem como dos fundos existentes.

CAPITULO V

DAS MENSALIDADES

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Art. 16 – As mensalidades para os sócios fundadores e efetivos será de 3% de um salário mínimo, e tem a finalidade de cobrir as despesas apuradas no exercício, juntamente com outras receitas, das quais serão homologadas em Assembleia Geral.

Art. 17 – As mensalidades deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, na tesouraria da associação ou em banco credenciado, o atraso implicará suspensão de 48 horas, não podendo o sócio realizar transporte de passageiro durante a suspensão.

PARÁGRAFO ÚNICO – O desrespeito da referida suspensão acarretará uma maior pelo prazo de 72 horas, e a reincidência a exclusão do sócio.

Art. 18 – A assembleia geral poderá autorizar a diretoria, a criação, em caráter excepcional e por tempo determinado, de taxa extraordinária, para fazer parte do pagamento de despesas não previstas que tenham sido aprovadas em assembleia.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 19 – São órgãos da Associação:

I- Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

PARAGRAFO ÚNICO – Nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal receberá remuneração da entidade ou com ela manterá vínculo empregatício.

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLEIA GERAL OU EXTRAORDINÁRIA

Art. 20 – A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da associação com poderes, dentro dos limites deste ESTATUTO, para tomar qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, com finalidades de eleger a Diretoria, apreciar relatórios, alterar estatuto, e deliberar reforma ou a Extinção da Associação.

Art. 21 – As Assembleias serão ordinárias e extraordinárias, presididas pelo Presidente.

§ 1º - As decisões das Assembleias serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as disposições estatutárias.

Art. 22 – A assembleia Geral ordinária reunir-se-á mensalmente para exame, deliberações e tomadas de conta da diretoria.

Art. 23 – As assembleias extraordinárias serão as demais convocadas para fins não previstos nos artigos anteriores.

Art. 24 – A assembleia geral extraordinária será convocada, sempre que necessário.

I- Pelo Presidente;

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II- Pela Maioria da Diretoria;III- Pelo Conselho Fiscal; IV- Pelos Associados.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA

Art. 25 – A diretoria da Associação será composta de 04 membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleitos para apenas um mandato subsequente.

Art. 26 – A Diretoria é composta pelos seguintes diretores:

I- Presidente;II- Vice-Presidente;III- Secretário;IV- Tesoureiro.

Art. 27 – Compete a Diretoria:

a) Dirigir e administrar a Associação, executando e fazendo executar as disposições e normas estatutárias regulamentares, assim como, as decisões das Assembleias;

b) Contratar pessoal para desenvolver funções administrativas na associação;c) Assinar contratos, convênios e acordos;d) Propor a Assembleia Geral os valores das contribuições mensais dos associados;e) Zelar pelos bens e interesses da Associação;f) Deliberar, validamente, com a maioria dos seus membros, proibida a

representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;

g) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciais, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros presentes;

h) Planejar e traçar normas para as operações e serviços da Associação e controlar os resultados;

i) Programar as operações e serviços, estabelecendo qualidades e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias a sua efetivação;

j) Estabelecer em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação e abusos cometidos contra disposições deste estatuto ou regras de relacionamento da entidade;

k) Determinar as taxas destinadas a cobrir as despesas dos serviços da Associação;l) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros das necessidades

para o atendimento das operações e serviços.

Art. 28 – Compete ao Presidente:

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a) Supervisionar as atividades da associação, através de verificações e contratos assíduos com gerência;

b) Verificar frequentemente o saldo em caixa;c) Assinar cheques bancários, juntamente com o tesoureiro;d) Assinar juntamente com o secretário, ou outro diretor designado pela diretoria,

contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;e) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e normalmente as Assembleias

Gerais;f) Representar ativa e passivamente a Associação, judicial e extrajudicialmente;g) Constituir procuradores;h) Convocar nas reuniões qualquer membro para exercer a atividade de secretario

ou tesoureiro em lugar dos mesmos.

PARAGRAFO ÚNICO – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos legais.

Art. 29 – Compete ao Secretário:

a) Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes as suas atribuições;

b) Assinar, juntamente com o Presidente, Contratos e demais documentos;c) Emitir, expedir e receber correspondências.

Art. 30 – Compete ao Tesoureiro:

a) Manter atualizados os livros contábeis;b) Assinar, juntamente com o Presidente, documentos referentes a movimentação

financeira, inclusive cheques;c) Promover a arrecadação da contribuição mensal em favor da associação;d) Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos responsabilizando-se pelo

saldo em caixa, dentro dos limites estabelecidos pela diretoria.e) Prestar contas dos seus atos ao Presidente, ao Conselho Fiscal e a Assembleia

Geral.

CAPITULO IX

DO CONSELHO FISCAL

Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) Membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, coincidindo com o mesmo mandato da diretoria, que se reunirá a fim de verificar as contas da Associação e dar parecer sobre o balanço a ser submetido em Assembleia Geral.

PARAGRAFO ÚNICO – O Associado não poderá exercer cumulativamente cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal.

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Art. 32 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.

PARAGRAFO ÚNICO – Em sua primeira reunião escolherá o coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos.

Art. 33 – Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.

Art. 34 – Ocorrendo vagas no conselho fiscal, a Diretoria convocará a Assembleia Geral, para o devido preenchimento das vagas.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:

I- Exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Associação, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:

a) Conferir mensalmente o saldo de numerários existentes em caixa, verificando também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;

b) Verificar se os Extratos das Contas Bancárias conferem com a escrituração da Associação;

c) Verificar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos e decisões da Diretoria;

d) Dar parecer a Assembleia Geral sobre o relatório e contas da Diretoria;e) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais e os balanços, emitindo

parecer sobre estes para a Assembleia Geral;f) Convocar a Assembleia Geral quando houver motivos graves e urgentes,

comunicando-os, se necessário, aos órgãos competentes;g) Examinar e verificar os livros, contas e documentos necessários ao cumprimento

de suas atribuições, podendo contratar assessoramento de técnico especializado e valer-se de relatório e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Associação.

CAPÍTULO X

DAS ELEIÇÕES

Art. 36 – As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-ão em Assembleia Geral extraordinária, observando-se as seguintes disposições:

a) As eleições serão convocadas até 30 (trinta) dias antes do término do mandato, pelo Presidente, através de editais ou cartas circulares a todos os associados e entidades filiadas os quais deverão conter: Local, data, e horário da Assembleia, o edital deverá ser afixado na sede da associação, em local visível, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição;

b) As chapas poderão ser formadas sem limites, desde que o associado esteja em dia com as mensalidades e funções da associação, e seja associado há pelo menos 06 (seis) meses;

c) Será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos;

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d) Em caso de empate, será eleita a qual for encabeçada pelo sócio mais antigo;e) A chapa será submetida a apreciação de diretoria para analise das condições

legais de seus membros;

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO

Art. 37 – O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, fundos que vierem a constituir, doações, contribuições, subvenções e outros direitos que formarão a garantia dos compromissos financeiros assumidos.

Art. 38 – A receita da Associação será ordinária a que compreende as mensalidades dos associados, e extraordinária a que compreende as subvenções e a liberalidade.

Art. 39 – O exercício financeiro terá início em 1º de janeiro e termino em 31 de dezembro de cada ano, para todos os fins de direitos.

Art. 40 – No fim de cada exercício Social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da Associação, um balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, contendo a demonstração das origens e aplicação dos recursos.

CAPÍTULO XII

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 41 – A Associação somente poderá ser dissolvida e extinta pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por deliberação dos associados, ou por determinação legal.

Art. 42 – Em caso de dissolução da entidade, a mesma Assembleia Geral que assim decidiu, deverá indicar a destinação do Patrimônio para outra entidade congênere, dentro da área de atuação, devidamente legalizada.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 – A Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral poderá desmembrar os serviços previstos neste estatuto, bem como criar outros necessários ao melhor atendimento dos objetivos sociais da Associação.

Art. 44 – O exercício de qualquer cargo eletivo será Gratuito, ressalvadas as despesas de viagens de representação em favor da Associação, desde que comprovadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – O “ad referendum” será submetido a Assembleia Geral até no máximo 60 (sessenta) dias após a decisão da diretoria.

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Art. 45 – É vedada a associação, a discussão ou disseminação de qualquer questão de caráter religiosa, ou político-partidária, e de cessão de qualquer das dependências para reunião do pessoal ou instituições enquadradas nestas proibições.

Art. 46 – Qualquer membro da Diretoria ou Associação indenizará a Entidade em caso de cometer qualquer dano material ou moral a Associação.

Art. 47 – A reforma do presente estatuto só poderá ser realizada através de assembleia gera extraordinária, especialmente convocada para este fim, e mediante a presença de maioria simples dos associados.

Art. 48 – Fica Eleito o foro da cidade de Maraial para dirimir dúvidas do presente estatuto.

Art. 49 – A assembleia de Fundação elegeu e deu posse imediata a 1ª (primeira) Diretoria para mandato de 02 (dois) anos assim constituídos.

Art. 50 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as deliberações da Diretoria.

Diretoria:

Presidente: ___________________________________________________________________

Vice – Presidente: ______________________________________________________________

Secretário: ____________________________________________________________________

Tesoureiro: ___________________________________________________________________

Conselho Fiscal:

Coordenador: _________________________________________________________________

1º Membro: ___________________________________________________________________

2º Membro: ___________________________________________________________________

Jaqueira, 03 de Abril de 2011.