Estatuto Da Liga Acadêmica de Pediatria

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ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA Capitulo 1: da Liga e seus fins Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Pediatria de Cáceres, fundada em 07 de abril de 2014, é um órgão vinculado a Coordenadoria de Ensino do Centro Acadêmico de Medicina e à Disciplina de Pediatria- Departamento de Pediatria- da Universidade do Estado de Mato Grosso, de duração indeterminada, como sociedade civil, não religiosa, apolítica e sem fins lucrativos. Composta por alunos do curso de graduação em medicina da UNEMAT. Artigo 2º. A Liga Acadêmica de Pediatria apresenta autonomia administrativo-financeira e disciplinar, sendo regida por este Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 3º. A Liga Acadêmica de Pediatria adota a abreviação LAPEC. Artigo 4º. A LAPEC tem foro na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único- A LAPEC pode, por deliberação de Assembléia Geral, criar filiais ou núcleos em Cáceres ou qualquer outro município do país, bem como realizar parcerias com outras instituições de ensino superior que não a Universidade do Estado de Mato Grosso para a execução de extensões universitárias e ações conjuntas que visem o cumprimento de seus objetivos, conforme consta no Artigo 5° deste Estatuto. Artigo 5º. A LAPEC tem por finalidades e objetivos: 5.1. Estímulo de uma postura ativa do corpo discente na promoção de conhecimento. 5.2. Orientação didática por profissionais da área, ministrada através de aulas, palestras, seminários, etc.,

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ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA

Capitulo 1: da Liga e seus fins

Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Pediatria de Cáceres, fundada em 07 de abril de 2014, é um órgão vinculado a Coordenadoria de Ensino do Centro Acadêmico de Medicina e à Disciplina de Pediatria- Departamento de Pediatria- da Universidade do Estado de Mato Grosso, de duração indeterminada, como sociedade civil, não religiosa, apolítica e sem fins lucrativos. Composta por alunos do curso de graduação em medicina da UNEMAT.

Artigo 2º. A Liga Acadêmica de Pediatria apresenta autonomia administrativo-financeira e disciplinar, sendo regida por este Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 3º. A Liga Acadêmica de Pediatria adota a abreviação LAPEC.

Artigo 4º. A LAPEC tem foro na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único- A LAPEC pode, por deliberação de Assembléia Geral, criar filiais ou núcleos em Cáceres ou qualquer outro município do país, bem como realizar parcerias com outras instituições de ensino superior que não a Universidade do Estado de Mato Grosso para a execução de extensões universitárias e ações conjuntas que visem o cumprimento de seus objetivos, conforme consta no Artigo 5° deste Estatuto.

Artigo 5º. A LAPEC tem por finalidades e objetivos:

5.1. Estímulo de uma postura ativa do corpo discente na promoção de conhecimento.

5.2. Orientação didática por profissionais da área, ministrada através de aulas, palestras, seminários, etc., em dia e local a ser determinado, com temas voltados a Pediatria.

5.3. Estímulo do contato mais direto dos estudantes da área de saúde com a Pediatria, a fim de que entendam as proporções que esta especialidade alcança.5.4. Colocar o estudante de medicina em seu primeiro contato direto com a “criança” por meio do atendimento clínico ambulatorial trabalhando com mãe e filho.

5.5. Orientação cientifica por profissionais da área, para os integrantes da Liga interessados em desenvolver pesquisas no campo da Pediatria.

5.6. Desenvolver pesquisas científicas, publicar e apresentar seus resultados.

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5.7. Desenvolver na Universidade programa de divulgação educativo com relação a área de Pediatria.

5.8. Educação da população: prevenção, atendimento, manejo e seus agravos.

Parágrafo Único- A LAPEC não distribui entre os seus Colaboradores, Coordenadores, Diretores, Conselheiros, Membros, ou Doadores, os eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, aferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 6º. No desenvolvimento de suas atividades, a LAPEC atenderá à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação.

Artigo 7º. A fim de cumprir suas finalidades a LAPEC se organizará em tantas Unidades de Formação quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas e regulamentadas por este Estatuto.

Artigo 8º. As atividades da LAPEC serão realizadas nos seguintes locais:

8.1. Hospital São Luiz e/ou Hospital Regional.

8.2. Em localidades previamente estabelecidas nas reuniões ordinárias da Liga Acadêmica de Pediatria, constituindo-se atividades de campo.

8.3. Em locais previamente estabelecidos pela Diretoria e anunciados mediante fixação de aviso em murais e editais.

Capitulo 2: da seleção

Artigo 9º. Ingresso na Liga:

9.1. A convocação para a seleção será feita por meio de edital afixado nos quadros de aviso da Faculdade até sete dias antes da realização das mesmas.

9.2. Se o número de pessoas interessadas em ingressar na Liga for maior do que o número de vagas disponíveis, o preenchimento das mesmas se dará através de um processo seletivo previamente definido e divulgado, podendo envolver entrevista, prova e/ou entrega de currículo.

9.3. A nota mínima exigida para a aprovação será calculada em até 25% abaixo da média simples de todas as notas obtidas pelos candidatos que realizaram o teste.

9.4. A obtenção de nota mínima não garante convocação à Liga, pois esta depende do número de vagas disponíveis para o semestre, ficando a critério do Conselho Consultivo o mecanismo de desempate entre os candidatos.

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9.5. Caso o número de vagas exceda o número de interessados, só serão aprovados os que atingirem a nota mínima de corte estabelecida no parágrafo 9.3 do presente artigo.

9.6. Os Acadêmicos que obtiverem nota mínima para aprovação, mas que não puderem participar das atividades da liga por motivo de esgotamento de vagas formarão uma lista de suplentes, por ordem de desempenho no teste, que terá validade até a realização de um novo teste.

9.7. A seleção de novos membros poderá ser antecipada ou adiada de acordo com decisões da diretoria da Liga.

Parágrafo Único- Para desempate entre os candidatos poderão ser utilizados respectivamente, os seguintes critérios:

· Candidatos que pertencerem aos últimos anos de graduação.

· Análise de currículo.

· Entrevista realizada por toda comissão administrativa

9.8. Faz-se necessário para pleitear vaga de ingresso na liga, ter cursado ou estar cursando a Disciplina de Pediatria, nesta Universidade, ou equivalente conforme o plano de ensino desta mesma disciplina nesta Universidade.

Capitulo 3: dos membros e seu funcionamento

Artigo 10º. A Liga tem as seguintes categorias de membros: Aspirante, Efetivo, Fundador, Coordenador, Colaborador e Supervisor.

Artigo 11º. O número de membros da LAPED não será fixo e poderá ser alterado de acordo com as necessidades da Liga.

Artigo 12º. Poderão participar da Liga como membros associados profissionais, acadêmicos da UNEMAT e médicos residentes que desejarem participar das reuniões cientificas, sem os direitos dos demais membros.

Artigo 13º. A partir do quinto ano torna-se facultativa a participação do membro efetivo da LAPEC, nas atividades regulares da Liga, desde que interfiram na carga horária curricular do curso de medicina.

Artigo 14º. A categoria de membro aspirante constitui a via de ingresso na Liga e a ela poderão se candidatar os acadêmicos do 1º ao 5º ano do curso de Medicina.

Artigo 15º. A admissão do membro aspirante é restrita aos acadêmicos do curso de Medicina da Unemat.

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Artigo 16º. O membro aspirante será automaticamente convertido em membro efetivo após  doze meses de permanência na Liga, nesse período com 90% de presença em todas as atividades, verificada em livro de presença.

Artigo 17º. No caso de desistência ou não aprovação do membro aspirante, serão convocados novos integrantes segundo lista de espera obtida pela ordem de classificação na prova de admissão da Liga.

Artigo 18º. Aos membros que participarem da fundação, será concedido o titulo de membro fundador.

Artigo 19º. O membro coordenador será o médico, professor vinculado ao Departamento de Pediatria e/ou técnico administrativo, que se comprometa a assistir aos acadêmicos durante suas atividades na Liga, cabendo-lhe a função de organizar a Liga Acadêmica de Pediatria. São deveres do membro coordenador:

19.1. Coordenar o desenvolvimento técnico-cientifico da Liga.

19.2. Orientar e participar na elaboração do organograma de atividades da Liga.

19.3. Colaborar de forma efetiva para que a Liga cumpra suas finalidades.

19.4. Organizar junto aos membros da Liga, cursos ligados a área de medicina da criança e do adolescente.

Artigo 20º. O supervisor será um professor do Departamento de Pediatria e/ou técnico administrativo.

Artigo 21º. Os membros que não cumprirem devidamente as normas da Liga poderão ser excluídos após apreciação da circunstancia pelo coordenador e 2 membros efetivos da Liga.

Artigo 22º. São deveres de todos os membros da Liga cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto e as decisões da Liga.

Artigo 23º. Serão fornecidos certificados de participação a todos os membros efetivos que completarem todas as atividades da Liga no período de 1 (um) ano, ou no fim de cada período assim estipulado pela coordenação da LAPEC.

Capitulo 4: dos órgãos dirigentes

Artigo 24º. Serão órgãos dirigentes da LAPEC: a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Consultivo.

Artigo 25º. A Assembléia Geral, realizada anualmente será composta pelos membros fundadores ainda atualmente e pelos membros efetivos da LAPEC e representa o mais alto poder da LAPEC.

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25.1. Compete a Assembléia Geral: eleger a Diretoria, examinar e julgar o relatório de atividades e estabelecer o organograma do próximo ano.

25.2. A data, hora e local da Assembléia Geral será estabelecida com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, com entrega do balanço pelo menos 15 (quinze) dias antes da Assembléia, previamente assinada por contador e Conselho Fiscal da Liga.

25.3. As deliberações da Assembléia serão válidas quando aprovadas por maioria simples (50 % dos votos + 1 voto) dos votos validos (não brancos e nulos).

Artigo 26º. As Assembléias Gerais poderão ser realizadas extraordinariamente quando convocadas pela Diretoria da Liga, ou quando solicitadas por 2/3 dos membros da Liga.

Artigo 27º. A Diretoria da LAPEC será eleita anualmente por ocasião da Assembléia Geral e os candidatos concorrentes deverão se apresentar por escrito a Diretoria até 15 (quinze) dias antes das eleições.

Artigo 28º. A Assembléia Geral representa o poder mais alto da Liga, competindo-lhe:

28.1. Referendar a Diretoria composta por membros efetivos previamente indicados por seus pares.

28.2. Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela Diretoria da Liga.

28.3. Estabelecer as atividades e o cronograma das atividades do ano seguinte.

28.4. Apreciar e julgar, em última instância, os fatos relacionados à Diretoria.

Artigo 29º. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:

1 (um) Presidente;

1 (um) Vice-Presidente;

1 (um) Secretário;

1 (um) Diretor Científico;

1 (um) Diretor de extensão;

1 (um) ou 2 (dois) Diretor(es) de Marketing e eventos;

Parágrafo Único- Cada Diretor terá direito a um Certificado do Cargo que ocupou.

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Artigo 30º. Das obrigações de cada diretor

30.1. Os membros diretores terão as seguintes tarefas em comum:

Auxiliar uns aos outros quando necessário.

Divulgação e promoção da mesma.

Organizar as atividades da Liga.

30.2. Cabe ao Presidente:

Representar a Liga.

Propor Plano Gestor, elaborar e executar o programa semestral de atividades.

Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

Integrar as ações de todos os Diretores.

Convocar e conduzir as reuniões.

Autorizar por escrito as despesas apresentadas pelo Secretário.

Apresentar na última Reunião Ordinária da sua gestão, por escrito, relatório das atividades da gestão finda.

Entregar ao Orientador tanto o próprio relatório quanto o do Secretário.

30.3. Cabe ao Vice-Presidente:

Auxiliar o Presidente.

Substituir o Presidente quando necessário.

30.4. Cabe ao Secretário:

Cuidar dos assuntos que dizem respeito à secretaria e à tesouraria da Liga.

Zelar pelo capital da Liga.

Apresentar o balanço financeiro a cada Reunião Ordinária da Diretoria por meio de livro- caixa.

Apresentar orçamento (valor e discriminação) das despesas ao Presidente para sua autorização.

Cuidar dos assuntos referentes à secretaria da Liga.

Registrar as discussões das reuniões de Diretoria em livro-ata.

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Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da Liga e conservá-las até, pelo menos, a emissão dos Certificados dos participantes da Liga.

Lavrar e ler as atas nas reuniões.

Preservar os livros-ata, assim como todos os relatórios de Presidentes e todos os balanços financeiros dos tesoureiros – serão a história da Liga.

Buscar formas de arrecadação de fundos para que a Liga possa exercer suas atividades com a melhor qualidade possível.

30.5. Cabe ao Diretor Científico:

Organizar e fomentar a produção científica da LAPEC;

Manter e atualizar o banco de dados (arquivos, atas) da LAPEC;

30.6. Cabe ao Diretor de Extensão

Atualizar os membros da lapec com relação a Congressos Nacionais, Regionais, Locais e eventos relacionados à Pediatria e que sejam de interesse da LAPEC;

Organização de tabelas e sua divulgação, referentes à horários de estágios e atividades extras da liga conforme a disponibilidade de cada membro;

Manter contato constante com professores colaboradores quanto à possíves atualizações de conteúdo na forma de palestras, aulas e/ou minicursos;

30.7. Cabe ao Diretor(es) de Maketing e Eventos:

Manter e atualizar o site da LAPEC;

Planejar junto com a Diretoria e aplicar todas as etapas necessárias nos cursos promovidos pela LAPEC;

Atualizar as tarefas descritas no livro ata;

Entregar relatorio de atividades à diretoria da LAPEC semestralmente;

Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

Artigo 31º. Conselho Consultivo:

31.1. Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela Liga, bem como assessorar a Diretoria em todas as tarefas e direção das mesmas.

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31.2. O Coordenador, nomeado na Assembléia de Fundação da Liga exercerá suas atividades de orientação por tempo indeterminado.

31.3. O cargo vago de coordenador será preenchido por um novo membro profissional da área médica, a convite da Diretoria.

Parágrafo Único– É constituído pelo coordenador, supervisor e colaboradores.

Capitulo 5: dos direitos e deveres

Artigo 32º. Os membros da Liga têm como direitos:

32.1. Justificar-se, verbalmente ou por escrito, em reunião da Diretoria ou Assembléia Geral de atividades passíveis de penalidades a ele atribuídas.

32.2. Receber certificados referentes a cursos, estágios e eventos.

32.3. Requerer vistoria de livros de tesouraria ou secretaria da Liga mediante a presença do responsável pelo cargo.

32.4. Requerer desligamento do cargo por ele ocupado na Liga.

Artigo 33º. Os membros da Liga têm como deveres:

33.1. Cumprir as disposições do presente estatuto e as determinações propostas em reunião da Diretoria e/ou Assembléia Geral, assim como aquelas encaminhadas pelo Departamento de Pediatria.

33.2. Zelar pelo patrimônio e material da Liga indenizando-o quando a ele causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo de pagamento será definido pela Diretoria.

33.3. Comparecer às Assembléias Gerais e às atividades com no mínimo 75% (setenta e cinco porcento) de freqüência.

33.4. Representar a Liga uma vez assumindo o compromisso de determinada atividade.

33.5. Cumprir o período dos estágios.

33.6. Participar do processo eleitoral através do voto.

Capítulo 6: das penalidades

Artigo 34º. Os membros da Liga estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:

Exclusão mediante falta aos plantões.

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Advertência quando já alcançada a porcentagem de 10% de faltas permitidas para as atividades teóricas da LAPEC .

34.1. As penalidades referidas nos itens acima serão comunicadas por escrito, pela Diretoria, diretamente ao interessado.

34.2. É considerado falta grave o não comparecimento aos processos eleitorais, a palestras e a outras atividades pré-estabelecidas e assumidas pelo integrante sem justificativa e o recebimento de três advertências no prazo de um ano.

34.3. Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes a doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e atividades referentes à graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela Diretoria da Liga podendo ou não ser aceitas.

Capitulo 7: da eleição da nova diretoria

Artigo 35º. A Diretoria composta pelos membros fundadores terá um mandato de 12 (doze) meses a contar da data de inauguração da LAPEC.

Artigo 36º. A renovação da Diretoria ocorrerá ao término de cada gestão, sendo para esta convocada Assembléia Geral para a qual serão convidados a comparecer todos os membros efetivos, Colaboradores, Coordenador e Supervisor da Liga.

35.1. A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, de acordo com a conveniência de todos, mas dando prioridade aos horários dos Colaboradores e, principalmente, aos do Coordenador, e deverá ter ampla divulgação.

35.2. A presença da Diretoria, dos efetivos e do Coordenador é obrigatória, sendo que os ausentes deverão justificar a falta por escrito, sendo que esta deverá ser entregue ao presidente ou enviado para o e-mail da Liga.

35.3. Os candidatos à Diretoria deverão ter uma vivência de no mínimo 3 (três) meses na Liga.

35.4. Os Diretores poderão ser reeleitos.

35.5. O voto se dará de forma secreta e obrigatória para todos os presentes.

35.6. Para que a votação seja válida será exigido coro de 80% (oitenta por cento) e a aprovação será por maioria simples de votos (cinqüenta por cento mais um).

Artigo 37º. Na ocasião desta Assembléia Geral também serão discutidos os relatórios do Presidente e do Secretário.

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Artigo 38º. No caso de renúncia ou demissão de qualquer Diretor, exceto do Presidente, uma Assembléia Geral Extraordinária será convocada para eleição de substituto.

Parágrafo Único- Caso seja o Presidente o envolvido, o Vice-Presidente assume o cargo e as votações ocorrem para Vice.

Capitulo 8: do patrimônio

Artigo 39º. O patrimônio da Liga será constituído de:

39.1. Bens e direitos recebidos em doação ou adquiridos.

39.2. Doações patrimoniais, bem como auxílios e subvenções que venham a ser concedidos com expressa vinculação patrimonial.

39.3. Aquisições patrimoniais efetivas, aprovadas pela Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 40º. Os recursos financeiros da Liga serão provenientes de:

40.1. Taxas, matrículas ou inscrições em cursos de extensão realizados pela Liga.

40.2. Convênios celebrados com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de trabalhos, projetos ou atividades específicas que visem o alcance dos objetivos da Liga.

40.3. Venda de publicações e boletins técnico informativos e material de difusão, produzidos pela ou terceiros.

40.4. Realização de negócios onerosos, cujos proventos sejam direcionados à Liga.

40.5. Direitos autorais sobre obras.

40.6. Doações e contribuições a qualquer título.

40.7. Eventuais rendas de seu patrimônio, inclusive o produto de operações no mercado financeiro e mobiliário.

40.8. Outras rendas: exposições, palestras, eventos, feiras.

Capitulo 9: do regime financeiro e da prestação de contas

Artigo 41º. O regime financeiro da Liga obedecerá a legislação brasileira e também aos seguintes critérios:

41.1. Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.

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41.2. Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

41.3. Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Artigo 42º. A Liga não remunerará de nenhuma forma, os serviços prestados pelos membros do Conselho Fiscal e Consultivo e da Diretoria, e não distribuirá lucros, vantagens, ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores.

Artigo 43º. A prestação de contas da Liga observará no mínimo:

43.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

43.2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.

43.3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

43.4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capitulo 10: do fundo de reservas

Artigo 44º. Fica instituído o Fundo de Reserva da Liga, ao qual deverão ser remetidas as sobras líquidas do exercício.

Artigo 45º. O Fundo de Reserva destina-se a cobrir ou subsidiar todo e qualquer custo e despesa para regular o funcionamento da Liga e prioritariamente com as atividades desenvolvidas em benefício dos seus objetivos.

Artigo 46º. O Fundo de Reserva deverá ser gerenciado pelo Presidente fiscalizado pelo secretário.

Parágrafo Único- O Fundo de Reserva não poderá ser utilizado para outras finalidades, senão para as citadas no Artigo 5.º deste Estatuto.

Capitulo 11: da extinção

Artigo 47º. A alteração dos objetivos, a dissolução ou a extinção da Liga só se dará quando deixar de cumprir suas finalidades e objetivos sociais, observados seus princípios, sendo necessária a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária e aprovada por deliberação de 2/3 (dois terços) do total de

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Membros à época, e não do quorum da sessão da Assembléia Geral convocada para este fim.

Artigo 48º. A Liga também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 49º. Em caso de dissolução ou extinção da Liga, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período da liquidação.

Artigo 50º. Extinta a Liga, seu patrimônio será destinado ao Centro Acadêmico de Medicina.

Capitulo 12: das disposições gerais e transitórias

Artigo 51º. Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAPEC em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidades.

Artigo 52º. Caberá aos Órgãos e Membros da LAPEC  zelo pelo presente Estatuto.

Artigo 53º. O presente Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos membros, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Artigo 54º. Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e serão remetidos à Assembléia Geral da Liga.

Artigo 55º. O presente estatuto foi aprovado em 08 de abril de 2014.

Artigo 56º. Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.

Artigo 57º. As atividades da Liga poderão ou não ser suspensas durante as férias.

Artigo 58º. O regimento interno da Liga regulará sua administração e funcionamento, assim como definirá as atribuições de seus integrantes.

Artigo 59º. O acima exposto só poderá ser modificado por uma Assembléia Geral. As possíveis modificações deverão ser oficializadas em documento no qual constem as assinaturas dos diretores da Liga.

Artigo 60º. Extraordinariamente, na ausência de membros efetivos dispostos a ocupar cargos na Diretoria, esses poderão ser ocupados por membros aspirantes

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____________________________________________________Maria Beatriz Bravin – Membro fundador

RG 2145261-0 sspMT

____________________________________________________Heldo Luiz Rodrigues Wachholz – Membro fundador

RG 1846639-7 sspMT

____________________________________________________Ivana Miranda Rosa Alves – Membro fundador

RG 2238020-5 sspMT

____________________________________________________Vanessa Bonicontro do Nascimento – Membro fundador

RG 001623925 SEJUSPMS

____________________________________________________Milena Brasileiro Parreira – Membro fundador

RG 15054465 sspMG

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____________________________________________________Isabella de Lara Aires Reis – Membro fundador

RG 22828796 sspMT