Estatuto D.A.T.

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA ESTATUTO DA CRIAÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO TECNOLÓGICO - D.A.T.

Capítulo I

Do Diretório Acadêmico e seus Fins

Art. 1º - O Diretório Acadêmico Tecnológico do Centro Universitário Carioca, fundado

em __ de Junho de 2013, Entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, não

confessional, com duração por tempo indeterminado e sede e foro na cidade do Rio de

Janeiro, é, na forma do artigo 4º , da lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, o único

órgão de representação legal do corpo discente dos cursos de Bacharelado em Ciência

da Computação, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Design,

Engenharia de Produção, Tecnólogo em Logística, Tecnólogo em Redes de

Computadores de todas as unidades da Instituição citada anteriormente .

§1º - O Diretório Acadêmico Tecnológico doCentro Universitário Carioca também pode

ser designado pela abreviatura DAT e, no presente Estatuto, simplesmente por Diretório

Acadêmico ou Entidade, bem como o Centro Universitário Carioca, respectivamente

Instituição e por Universidade.

§2º - A sede do Diretório Acadêmico é a mesma da Instituição, - Avenida Paulo de

Frontin, 568 Rio Comprido, Capital do Estado do Rio de Janeiro.

§3º - O Diretório Acadêmico reconhece, na forma dos artigos 1º e 2º da citada lei no

7.395, a União Nacional dos Estudantes - UNE e a União Estadual dos Estudantes do

Rio de Janeiro - UEERJ como entidades representativas do conjunto dos alunos das

Instituições de Ensino Superior existentes, respectivamente, no Brasil e no Estado do

Rio de Janeiro; guardando, entretanto, em relação as mesmas, a sua autonomia.

Art. 2º - O Diretório Acadêmico tem por finalidades:

I. Coordenar as atividades dos Membros em prol da melhoria do ensino e do

desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão;

II. Apresentar e defender os interesses comuns dos Membros perante os órgãos da

Instituição e da Universidade, os poderes públicos e as instituições públicas e privadas,

bem como diante dos órgãos, instâncias e demais entidades do movimento estudantil;

III. Desenvolver o espírito de união e solidariedade entre os Membros;

IV. Organizar a participação dos Membros em eventos referentes a temas ligados às

atividades universitárias estudantis e à área de computação;

V. Zelar pelo seu patrimônio moral e material;

VI. Atuar em prol do reconhecimento e da valorização profissional dos Bacharéis em

Ciência da Computação, Tecnólogos em Redes, Análise e Desenvolvimento de

Sistemas, Logística, Designers e Engenheiros de Produção;

VII. Estimular os Membros a participarem ativamente da Entidade e das suas

atividades;

VIII. Firmar convênios, acordos e contratos de qualquer natureza que tragam benefícios

aos Membros.

Art. 3º - É vedado ao Diretório Acadêmico:

I. Cercear, direta ou indiretamente, os direitos dos Membros, especialmente no tocante a

livre propaganda dos candidatos regularmente inscritos em eleição na Entidade ou por

esta promovida;

II. Direcionar a Entidade no sentido de favorecer pessoas físicas ou jurídicas em

detrimento da mesma;

III. Vinculá-la a partidos políticos e credos religiosos.

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Art. 4º - Compete ao Diretório Acadêmico, através dos seus Órgãos, cumprir e fazer

cumprir o presente Estatuto.

Capítulo II

Dos Membros do Diretório Acadêmico, seus Direitos e Deveres

Art. 5º - São Membros Efetivos do Diretório Acadêmico todos os alunos com matrícula

ativa nos cursos de Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas,

Redes de computadores, Engenharia de Produção, Design, Logística - Graduação - da

Instituição.

§1º - São Membros Extraordinários da Entidade os graduados em Ciência da

Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Design, Redes de computadores,

Engenharia de Produção, Logística pela Instituição que queiram se associar mediante

solicitação protocolada à Diretoria.

§2º - A Assembléia Geral pode conceder, a pedido da Diretoria, o título de Membro

Honorário a benfeitor, personalidade e visitante ilustre.

§3º - Somente pessoas idôneas e de reputação ilibada podem ser admitidas como

Membros na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 6º - Os Membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações

contraídas pela Entidade.

Art. 7º - São direitos do Membro Efetivo:

I. Votar e ser votado para cargo do Diretório Acadêmico, bem como nomeado para

função atinente ao mesmo, na forma deste Estatuto;

II. Participar, com direito a voz e voto, da Assembléia Geral e das sessões abertas da

Diretoria, e dos Órgãos e Comissões que integre, exceto quando os estiver presidindo,

neste caso somente votará se houver empate;

III. Convocar Assembléia Geral justificadamente e com apoio, por escrito de pelo

menos 8% (oito por cento) dos demais Membros Efetivos;

IV. Participar das atividades do Diretório Acadêmico;

V. Reivindicar, junto aos Órgãos do Diretório Acadêmico, os direitos que, constantes

neste Estatuto ou em Regimento nele previsto, lhe tenham sido negados, bem como

pleitear, através de recurso, a anulação de atos e/ou deliberações que considere

prejudiciais aos seus interesses e/ou à Entidade ou irregulares;

VI. Representar o Diretório Acadêmico quando oficialmente quando devidamente eleito

ou designado na forma deste Estatuto.

§1º - O exercício dos direitos referidos nos incisos deste artigo independem de qualquer

forma de contribuição compulsória para o sustento da Entidade; se tal for instituída pela

Assembléia Geral para os Membros Extraordinários, a inadimplência implicará apenas

na perda dos direitos que lhes são específicos.

§2º - São direitos dos Membros Extraordinários os constantes neste artigo nos incisos I

(no que tange aos cargos no Conselho Fiscal, as funções de Presidente e Secretário da

Assembléia Geral e da Comissão Eleitoral e a participação nas comissões referidas no

inciso IX do artigo 25o), II (apenas com voz, porém sem direito à voto, exceto o de

desempate, caso esteja presidindo Órgão ou comissão), IV (desde que não pertinentes ao

movimento estudantil), V e VI (porém somente em cerimônias e eventos científicos

culturais, comemorativos e recreativos).

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§3º - Ao Membro Efetivo ou Extraordinário passível de sanção na forma do inciso II do

artigo 17 é assegurado amplo direito de defesa, por si ou através de procurador, devendo

a denúncia contra o mesmo ser firmada por 10% dos Membros Não-Honorários e

protocolada à Diretoria da Entidade para que esta, ou aqueles que convocarem a

Assembléia Geral, o convidem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e através

do Edital de convocação da sessão assembleiar, a participar da mesma ou nela fazer-se

representar, com voz porém sem voto, e o informem que o não-comparecimento será

entendido como anuência tática ao que for deliberado a sua revelia.

Art. 8º - É facultado ao Membro de qualquer categoria requerer, protocolarmente, à

Diretoria o seu desligamento da Entidade.

Art. 9º - São deveres do Membro Efetivo:

I. Zelar pela conservação do patrimônio moral e material do Diretório Acadêmico;

II. Observar as disposições deste Estatuto e dos Regimentos nele previstos;

III. Bem desempenhar o cargo ao qual tenha sido eleito e as funções em que esteja

investido.

Parágrafo único - São deveres dos Membros Extraordinários os listados nos incisos

deste artigo, guardando, entretanto, relação com os direitos especificados no §2º do

artigo 7º .

Art. 10º - Os Membros Honorários estão isentos de direitos e deveres pois integram o

Diretório Acadêmico apenas nominalmente.

Parágrafo único - Quando este Estatuto referir-se aos Membros de uma forma geral, está

citando, especificamente, aqueles que não são Honorários.

Capítulo III

Da Organização do Diretório Acadêmico

Seção I

Dos Órgãos Art. 11º - São Órgãos da Entidade:

I. aAssembléia Geral;

II. a Diretoria;

III. o Conselho Fiscal.

Seção II

Da Assembléia Geral Art. 12 - A Assembléia Geral, Órgão deliberativo máximo do Diretório Acadêmico, é

constituída pelos Membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 13 - A Assembléia Geral é convocada, ordinariamente, no 2º (segundo) mês de

cada período letivo semestral e, extraordinariamente, a qualquer tempo, pela Diretoria

ou por, no mínimo, 8% (oito porcento) dos Membros.

Art. 14 - Os Editais de convocação da Assembléia Geral devem ser afixados em locais

bem visíveis na sede do Diretório Acadêmico e na Instituição, de preferência nas salas

de aula, ou, se tal não for possível, de amplo acesso para os Membros, com, pelo menos,

7 (sete) dias úteis de antecedência; cabendo à Diretoria, ou aos Membros que

convocarem a sessão, designar o Presidente e o Secretário da Assembléia para que estes

assinem e divulguem o respectivo Edital convocatório.

Art. 15 - A Assembléia Geral delibera validamente se reunir 30% (trinta por cento) do

total de Membros, em 1a (primeira) convocação, ou, se em 20 (vinte) minutos este

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quorum não for alcançado, em 2a (segunda) e última convocação, com a presença

mínima de 5% (cinco por cento).

Art. 16 - Não pode ser objeto de discussão pela Assembléia Geral proposta que

contrarie o presente Estatuto, exceto se visar reformá-lo.

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:

I. Reformar este Estatuto;

II. Sancionar Membro que infringir norma estatutária e/ou regimental, desligando-o da

Entidade por período não inferior a 1 (um) mês nem superior a 1 (um) ano, ficando o

mesmo, neste ínterim, eximindo de quaisquer direitos e deveres para com o Diretório

Acadêmico e afastado do cargo e/ou das funções que, porventura, ocupe;

III. Deliberar, em última instância e em caráter irrecorrível, os recursos que lhe forem

apresentados;

IV. Interpretar o presente Estatuto e os Regimentos nele previstos, bem como resolver

os casos omissos;

V. Reconsiderar, anulando ou não, deliberação tomada em Assembléia Geral anterior,

desde que dela haja recurso subscrito por, pelo menos, 10 (dez) Membros;

VI. Dissolver o Diretório Acadêmico ou transformá-lo em Entidade com fins diversos,

na hipótese do artigo 52;

VII. Exercer as suas demais atribuições legais e estatutárias.

Art. 18 - As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples

(metade mais um) dos Membros presentes, exceto nos casos previstos nos incisos I, II e

VI do artigo anterior, quando delibera por maioria de 2/3 (dois terços).

Art. 19 - A forma de votação na Assembléia Geral pode ser secreta se requerida por

Membro e aprovada pela maioria simples dos Membros efetivos presentes.

Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral devem ser divulgadas pela Diretoria ou

por aqueles que a convocaram no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos.

Seção III

Da Diretoria

Art. 21 - A Diretoria, Órgão executivo do Diretório Acadêmico, é composta por, no

mínimo, 5 (cinco) e por, no máximo, 19 (dezenove) membros, cujas atribuições

individuais são definidas, complementarmente, em Regimento a ser apresentado, junto

com o programa de gestão, no momento da inscrição de chapa. Cada unidade poderá ter

pelo menos 2(dois) diretores representantes com seus respectivos secretários e

tesoureiros.

Art. 22 - O mandato da Diretoria é de 12 (doze) meses a contar da data da posse.

Art. 23 - Os diretores não são responsáveis, individual e solidariamente, pelas

obrigações que contraírem em nome da Entidade, desde que decorrentes de atos

regulares de gestão.

Art. 24 - A Diretoria é considerada vacante se, por renúncia, desligamento temporário

determinado pela Assembléia Geral, perda de condição de Membro, ou outro motivo

qualquer, ficar sem a maioria dos seus diretores; neste caso, a Assembléia Geral deve

dar por extinto o mandato da gestão, constituir uma Comissão Gestora interinamente e

promover a eleição e posse de nova Diretoria.

Art. 25 - Compete à Diretoria:

I. Dar cumprimento ao seu próprio Regimento e ao programa de gestão com os quais foi

eleita;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;

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III. Compor e representar os interesses dos Membros na forma deste Estatuto;

IV. Administrar os bens móveis e imóveis do Diretório Acadêmico;

V. Realizar projetos e promover eventos para a arrecadação de recursos;

VI. Fazer convênios, acordos, contratos, empréstimos, contribuições financeiras e a

cessão das instalações do Diretório Acadêmico à terceiros, bem como conceder auxílios,

prêmios e subvenções,ad referendum da Assembléia Geral se representarem ônus para a

Entidade;

VII. Promover e incentivar a realização de debates, reuniões, conferências, cursos,

seminários, congressos e outras atividades similares;

VIII. Publicar informativos, fixando-lhes, se for necessário, o preço de venda;

IX. Criar comissões para fins específicos, designando os Membros que os integrarão e,

se necessário, os diretores que responderão pelas mesmas, conferindo-lhes atribuições e

delegando-lhes poderes determinados;

X. Prestar contas da gestão patrimonial e financeira da Entidade aos Membros reunidos

em Assembléia Geral Ordinária e, 30(trinta) dias antes, ao Conselho Fiscal;

XI. Manifestar-se em nome do Diretório Acadêmico dentro das finalidades estatutárias e

diretrizes traçadas pela Assembléia Geral;

XII. Estabelecer relações com outras entidades e instituições de qualquer natureza;

XIII. Encaminhar as moções aprovadas pela Assembléia Geral;

XIV. Designar o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral e da Comissão Eleitoral,

ressalvadas as exceções previstas estatutariamente;

XV. Incentivar, de todas as maneiras, a confraternização entre os Membros;

XVI. Zelar pela manutenção do laboratório de Informática da Instituição, encaminhando

ao respectivo Departamento do Instituto as solicitações de conserto, atualização e

compra de componentes do equipamento laboratorial;

XVII. Acatar os pareceres do Conselho Fiscal, exceto se a Assembléia Geral deliberar

em contrário;

XVIII. Exercer as demais atribuições legais, estatutárias e regimentais e as que lhe

forem conferidas, por tempo limitado, pela Assembléia Geral.

Art. 26 - A Diretoria, no início de cada gestão, deve designar, dentre os diretores, o

Diretor-Presidente, o Diretor-Secretário, e o Diretor-Administrativo, como também os

investidos em outras funções regimentais que forem criadas, podendo substituí-los a

qualquer tempo.

§1o Compete ao Diretor-Presidente:

a) convocar, mediante Edital por ele firmado, e presidir as sessões da Diretoria;

b) fazer a convocação, através de Edital por ele assinado, e presidir a Assembléia Geral

quando convocada por iniciativa da Diretoria;

c) representar o Diretório Acadêmico em juízo e fora dele, assinando quaisquer papéis e

documentos que, para tal fim, se façam necessários;

d) abrir, mediante Termo, e rubricar as folhas enumeradas dos livros de Atas da

Assembléia Geral e da Diretoria, Caixa, de Tombo e outros que sejam precisos.

§2o Compete ao Diretor-Secretário:

a) lavrar as Atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral quando esta última for

convocada por iniciativa da primeira, subscrevendo-as juntamente com o Diretor-

Presidente;

b) manter em ordem e arquivados os livros de Atas da Assembléia Geral e da Diretoria,

como também todos os papéis e documentos que não sejam contábeis nem patrimoniais;

c) substituir, interinamente, o Diretor-Presidente sempre que necessário.

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§3o Compete ao Diretor-Administrativo:

a) assinar, ou visar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques e demais papéis e

documentos bancários, contábeis e patrimoniais;

b) manter em ordem, arquivados e estruturados os livros Caixa, de Tombo e outros, de

natureza similar, que sejam necessários, bem como todos os papéis e documentos

contábeis e patrimoniais;

c) substituir, provisoriamente, o Diretor-Secretário sempre que preciso.

§4o Os ocupantes das funções referidas nos parágrafos anteriores deste artigo exercerão

também as demais atribuições que lhe forem atribuídas regimentalmente.

§5o Quando a Assembléia Geral reunir-se por iniciativa dos Membros, deve o

Secretário emprestar o livro de Atas deste Órgão, mediante recibo, àqueles que forem

presidir e secretariar a sessão assembleiar.

§6o A Comissão Gestora, referida no artigo 24, deve ser constituída na forma dos §§1,2

e 3 deste artigo.

Seção IV

Do Conselho Fiscal Art. 27- O Conselho Fiscal, Órgão supervisor da gestão patrimonial e financeira da

Entidade, é composto por 5 (cinco) Membros eleitos pela Assembléia geral na sessão

ordinária de cada 1o(primeiro) semestre letivo anual, sendo:

I. 1(um) Presidente:

II. 1(um) Secretário;

III. 3(três) Conselheiros Fiscais.

§1o Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

a) convocar e presidir as sessões deste Órgão;

b) assinar o Termo de abertura e rubricar as folhas enumeradas do livro de Atas do

mesmo Conselho.

§2o Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:

a) substituir o Presidente deste Órgão na sua ausência;

b) secretariar e lavrar as Atas das sessões do mesmo Conselho no livro respectivo,

assinando-os juntamente com o Presidente e os Conselheiros Fiscais presentes quando

da aprovação das mesmas;

c) manter sob a sua guarda, em ordem e arquivados o livro de Atas referido na alínea

anterior, bem como todos os papéis e documentos referentes a gestão patrimonial e

financeira da Entidade, originais ou cópias, que forem remetidos ao Conselho Fiscal,

podendo devolver os originais à Diretoria, após assiná-los, desde que retenha as cópias.

§3o

Compete aos Conselheiros Fiscais:

a) cooperar com o Presidente e o Secretário naquilo que lhes for solicitado;

b) exercer a atribuição prevista no parágrafo único do artigo 28, quando necessário.

Art. 28 - O Conselho Fiscal delibera, validamente, se reunir, pelo menos, 3 (três) dos

seus componentes, um dos quais, obrigatoriamente, o Presidente ou o Secretário deste

Órgão.

Parágrafo único. Se o Presidente ou o Secretário do Conselho Fiscal não comparecer à

sessão do mesmo, quem a estiver presidindo deve designar um Secretário ad hoc dentre

os Conselheiros Fiscais presentes.

Art. 29 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, em até 3(três) dias úteis após

receber as contas da Diretoria, para delas tomar conhecimento, e em até 15 (quinze)

dias, a contar da 1a (primeira) sessão, para deliberar sobre as mesmas, obrigatoriamente

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antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, e extraordinariamente, a qualquer

tempo.

Parágrafo único. As sessões do Conselho Fiscal são convocadas através de Edital a ser

afixado na sede da Entidade ou, caso isto não seja possível, em local bem visível e de

amplo acesso aos Membros, como também por meio de telefonemas, ou de outras

formas de comunicação similares, aos integrantes deste Órgão.

Art. 30 - São atribuições do Conselho Fiscal:

a) discutir e dar parecer favorável ou contrário a aprovação das contas da Diretoria pela

Assembléia Geral.

b) apurar as irregularidades que constatem;

c) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas estatutariamente e, em caráter

extraordinário, pela Assembléia Geral.

Capítulo IV

Da Representação Estudantil

Art. 31. A função de representante estudantil é privativa de Membro Efetivo do

Diretório Acadêmico.

Art. 32. Cabe a Diretoria indicar a representação discente nos órgãos colegiados da

Instituição ou a ela vinculados.

§1o As indicações referidas no caput deste artigo devem ser submetidas à Assembléia

Geral para que esta os homologue.

§2o Caso a Assembléia Geral rejeite um ou mais dos representantes discentes propostos

pela Diretoria, deve esta indicar outros para serem homologados na sessão assembleiar

seguinte.

§3o Em caso de necessidade e urgência, serão representantes estudantis pro-tempore o

Diretor-Presidente e o Diretor-Secretário, independente de indicação e homologação,

até que as mesmas sejam feitas.

Art. 33. É aceito o exercício da mesma representação estudantil em mais de um órgão

colegiado a que se refere o caput do artigo 32.

Art. 34. O mandato dos representantes estudantis é coincidente com o da Diretoria,

sendo permitida uma única recondução.

Art. 35. Além do que determina o presente Estatuto, a representação discente dá-se na

forma da Lei, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e do Regimento da

Instituição.

Capítulo V

Dos Cargos e Funções da Entidade

Art. 36. São cargos eletivos da Entidade os citados nas sessões III e IV do Capítulo III,

cujos mandatos somente serão suspensos mediante sanção na forma do inciso II do

artigo 17, todos os demais são funções preenchíveis por via de nomeação, e demissíveis

pelo Órgão designante, na forma deste Estatuto.

Capítulo VI

Das Eleições

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Seção I

Do Processo Eleitoral Art. 37 - A Entidade elege anualmente a sua Diretoria através do voto direto e secreto

dos Membros Efetivos.

Art. 38 - A Diretoria, em até 40 (quarenta) dias antes do término do seu mandato, deve

propor a Assembléia Geral e divulgar, após a aprovação desta, os horários, datas e

locais de inscrição de chapas, votação, apuração e posse, como também as normas

eleitorais complementares que considerar imprescindíveis.

§1o A divulgação referida no caput deste artigo dá-se através de Edital assinado pelo

Diretor-Presidente ou, se necessário, pelo Diretor-Secretário, e afixado em locais bem

visíveis e de amplo acesso na sede da Entidade e na Instituição, bem como por outros

meios de comunicação, em, no máximo, 3(três) dias úteis após a deliberação

assembleiar.

§2o Se, conforme prevê o artigo 24, a Diretoria ficar vacante, ou ultrapassar o prazo

estipulado nocaput deste artigo, deve a Assembléia Geral ser convocada pelos Membros

Efetivos na forma 8a.e ser assinado o Edital referido no parágrafo anterior, por quem

tiver presidido a sessão; caso este Edital não possa ser afixado na sede da Entidade e na

Instituição, serão válidas outras formas de divulgação que a Assembléia Geral

determinar.

Art. 39 - As chapas candidatas à eleição da Diretoria devem ser completas e compostas,

exclusivamente, por Membros Efetivos, cujas atribuições como diretores devem ser

especificadas pelo Regimento proposto por cada chapa.

Art. 40 - É considerada eleita para a direção da Entidade a chapa que tiver obtido o

maior número de votos válidos.

§1o O quorum mínimo para ser considerado válido o pleito referido no caput deste

artigo é o de 30% (trinta por cento) dos Membros Efetivos, excluindo-se deste cômputo

os que estejam momentaneamente desligados da Entidade na forma do inciso II do

artigo 17 e sem matrícula ativa nos cursos de Ciência da Computação, Análise de

Sistemas, Redes de Computadores, Engenharia de Produção, Logística e Designer da

Instituição não podendo o total de votos nulos e brancos superar o número de votos

válidos.

§2o Havendo empate entre as chapas concorrentes à Diretoria deve ser providenciada

nova votação para o mais breve possível.

Seção II

Da Comissão Eleitoral Art. 41 - Todo o processo de eleição da Diretoria deve ser acompanhado por uma

Comissão Eleitoral composta por:

I. 6 (seis) Membros, incluindo o Presidente e o Secretário da mesma, designados pela

Diretoria ad referendum da Assembléia Geral;

II. 1 (um) Membro Efetivo que integre cada chapa, representando-a .

Art. 42 - Compete à Comissão Eleitoral:

I. Verificar a regularidade do registro e da composição das chapas concorrentes à

Diretoria;

II. Elaborar, modificar e aprovar o Regimento Eleitoral, observando as normas

estatutárias e as estabelecidas pela Assembléia Geral;

III. Garantir o sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;

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IV. Identificar os votantes pela listagem geral de alunos dos cursos de Ciência da

Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Logística, Redes de

Computadores, Engenharia de Produção e Design da Instituição;

V. Providenciar, quando necessário, o que prevê o §2o. do artigo 40;

VI. Convidar um professor da Instituição para apurar os votos imediatamente após o

término da votação;

VII. Declarar eleita e dar posse a chapa vencedora, como também anular a eleição caso

considere, por maioria de 2/3 (dois terços), que, devido a grave infração ao Estatuto

e/ou ao Regimento Eleitoral, houve vício e/ou fraude eleitoral;

VIII. Receber e decidir as questões e os recursos sobre matéria que lhe forem

apresentados;

IX. Exercer as suas demais atribuições estatutárias e as que lhe forem conferidas pela

Assembléia Geral e pelo Regimento Eleitoral.

§1o Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

I. Convocar, mediante Edital por ele assinado e divulgado, e presidir as reuniões da

mesma;

II. Divulgar as Atas das suas reuniões, destacando o que nelas ficou decidido;

III. Requerer à direção do Instituto, por sua própria iniciativa ou mediante solicitação, o

que for necessário para realizar o pleito.

§2o Compete ao Secretário da Comissão Eleitoral:

I. Substituir, sempre que necessário, o Presidente da Comissão e com ele colaborar;

II. Lavrar as Atas das reuniões da Comissão e da apuração dos votos, bem como o

Termo de Posse da Diretoria eleita, assinando-os juntamente com o Presidente, exceto

se o estiver substituindo, e com os demais integrantes da Comissão que estejam

presentes, além dos diretores empossados quando se tratar do competente termo.

§3o A Assembléia Geral e o Regimento Eleitoral podem conferir aos citados nos

parágrafos anteriores outras atribuições além das especificadas estatutariamente.

Art. 43 - Tem direito a voz e voto na Comissão Eleitoral cada um dos referidos nos

incisos do artigo 41, exceto quem a estiver presidindo, o qual somente votará quando

houver empate.

Capítulo VII

Dos Recursos

Art. 44 - O recurso previsto no inciso V do artigo 7o. é apresentado contra:

I, ato de diretor, à Diretoria;

II. deliberação da Diretoria ou do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral;

III. decisão da Comissão Eleitoral ou deliberação da Assembléia Geral, à mesma.

§1o Os recursos não tem efeito suspensivo, valendo o ato, decisão ou deliberação

enquanto não for modificado ou anulado pelo Órgão ou pela Comissão Eleitoral,

conforme o caso.

§2o Somente é cabível recurso a instância imediatamente superior, na escala

determinada nos incisos deste artigo, para que delibere em caráter definitivo e

irrecorrível, exceto se referente ao inciso III, quando o recurso deve ser interposto na

próxima reunião da Comissão Eleitoral ou sessão da Assembléia Geral, conforme de

quem se queira recorrer, para a resolução terminativa do mesmo.

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§3o Independentemente de recurso, é nulo todo e qualquer ato, decisão ou deliberação

que contrarie o presente Estatuto.

Capítulo VIII

Do Patrimônio

Art. 45 - O patrimônio da Entidade é constituído pelos seus bens próprios e por outros

que venha a adquirir ou receber em doação, bem como pelas suas rendas próprias ou

auferidas de bens cedidos ao seu uso, convênios de qualquer espécie e dotações

orçamentárias, e destina-se, exclusivamente, à satisfação de seus encargos e finalidades.

Art. 46 - A Entidade deve possuir um livro de Registro Geral de Bens, contendo os

movimentos de aquisição e baixa patrimoniais, e um livro-caixa, discriminando as

receitas e despesas de qualquer natureza, além de outros legalmente necessários, a

serem abertos pelo Diretor-Presidente e escriturados pelo Diretor Administrativo, sob a

responsabilidade da Diretoria.

Parágrafo único. Os livros citados no caput deste artigo podem ser substituídos por

arquivos de dados, desde que a lei assim o permita.

Capítulo IX

Disposições Gerais

Art. 47 - É vedado aos Regimentos previstos neste Estatuto dispor em contrário ao

mesmo.

Art. 48 - O Diretório Acadêmico não responsabiliza-se pelos compromissos assumidos

por quaisquer dos seus Membros em desconformidade com as disposições deste

Estatuto.

Art. 49 - O presente Estatuto e as suas futuras reformas entram em vigor a partir da data

em que forem aprovados pela Assembléia Geral, e devem ser transcritos no Registro

Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro e, após isto, remetidos, protocolarmente, ao

Diretor da Instituição, para que tome ciência.

Art. 50 - A Diretório Acadêmico tem por emblema, bandeira e cores aquelas que a

Assembléia Geral instituir.

Art. 51 - A Entidade deve comemorar, a cada ano, a sua fundação.

Art. 52 - A dissolução do Diretório Acadêmico dar-se-á somente com a extinção dos

cursos de Ciência da Computação, Engenharia de Produção, Análise e Desenvolvimento

de Sistemas, Design, Redes de Computadores e Logística pela Instituição e a sua não

transformação em unidade de ensino superior isolada ou universitária, podendo,

também, a Entidade ser transformada em Associação de Ex-Alunos ou, caso esta já

exista, de estudo e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento da informática e das ciências

que lhes são afins.

Parágrafo único. Dissolvida a Entidade, caberá à Assembléia Geral deliberar sobre a

destinação do seu patrimônio.

Disposições Transitórias Art. 1o - Junto com a aprovação deste Estatuto, a Assembléia Geral de Fundação

constituirá os representantes estudantis previstos no Capítulo IV, uma Diretoria

Page 11: Estatuto D.A.T.

CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA ESTATUTO DA CRIAÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO TECNOLÓGICO - D.A.T.

Provisória, composta na forma dos §§ 1o, 2o, e 3o do artigo 26, até a posse da Diretoria

a ser eleita, e os integrantes da Comissão Eleitoral referidos no inciso I do artigo 41.

Art. 2o - No prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de aprovação deste Estatuto,

serão convocadas Assembléias Gerais para discutir e aprovar, por maioria simples,

eventuais emendas.