Estatuto Do Cineclube Natal

download Estatuto Do Cineclube Natal

of 6

Transcript of Estatuto Do Cineclube Natal

  • 7/25/2019 Estatuto Do Cineclube Natal

    1/6

    ESTATUTO DO CINECLUBE NATAL

    Captulo I

    DOS FINS

    Art. 1- O Cineclube Natal, fundado no dia 13 de maio de 2005, com sede e foro na cidadede Natal/RN, estabelecido na Av. Camos !ales, n" #30, $irol, C%&' 5#020-300 ( umaassocia)*o civil de finalidade cultural, or+aniada na forma revista elo Cdi+o Civilrasileiro, dedicada arte cinemato+rfica e ao audiovisual em todas as suas formas,modalidades, asectos e manifesta)es.

    Art. 2- O Cineclube Natal ( uma entidade aartidria, areli+iosa, sem fins lucrativos, uefuncionar or temo indeterminado e alicar seus recursos eclusivamente namanuten)*o e desenvolvimento de seus ob4etivos, sendo vedada a distribui)*o de lucros,bonifica)es ou ualuer vanta+em ecuniria a diri+entes, mantenedores ou associados.

    Art. 3- O Cineclube Natal tem como rincio o reseito aos direitos fundamentais e di+nidade da essoa 6umana, articularmente os eressos na liberdade de consci7ncia ede cren)a, no direito oini*o e eress*o do ensamento.

    Art. 4 - !*o ob4etivos do Cineclube Natal'

    I 8 &romover o estudo, a difus*o e a discuss*o da arte cinemato+rfica e do audiovisual ormeio de cursos, confer7ncias, debates, ublica)es e ro4e)es de filmes9:: 8 Realiar e incentivar a realia)*o de obras audiovisuais9 articiar e romover arealia)*o de festivais de cinema e9 romover o estudo e a divul+a)*o do filme de curta-metra+em9III 8 Associar-se a or+anismos oficiais e culturais, no ob4etivo de romover a culturacinemato+rfica, atrav(s da esuisa, rosec)*o e recuera)*o de filmes, realia)*o demostras e festivais de cinema, e outras atividades correlatas9IV - ;anter interciscutir com o ?blico os camin6os, roblemas, e reivindica)es do cinema brasileiro9contribuir ara o desenvolvimento do cinema brasileiro e oti+uar or todos os meios9VII 8 ;anter biblioteca esecialiada, fic6rios, filmo+rafias, cole)es de foto+rafias ecartaes9 or+aniar e manter acervo audiovisual9VIII8 >efender a liberdade de eress*o artstica como direito fundamental do 6omem.

    Captulo II

    DOS ASSOCIADOS

    Art. 5- @ualuer essoa oder associar-se ao Cineclube Natal, mediante indica)*o de umdos associados.

    Par!ra"o #$%&o. No caso da n*o arova)*o do candidato, cabe recurso do roonente Assembl(ia eral Ordinria, ou %traordinria, cu4a convoca)*o, reuni*o e delibera)*o sedar*o nos termos do Art. 1B destes %statutos.

    Art. '- aver 3 Dtr7sE cate+orias de associados' fundador, efetivo e 6onorrio. Recebero ttulo de scio 6onorrio a essoa ue 6a4a restado relevantes servi)os ao Cineclube.%ntenda-se or associado, ara os efeitos destes %statutos, os fundadores e os efetivos.

  • 7/25/2019 Estatuto Do Cineclube Natal

    2/6

    Art. (- Os associados n*o resondem nem direta nem subsidiariamente elas obri+a)es eo assivo da sociedade.

    Art. ) - !*o direitos dos associados' freFentar as romo)es do Cineclube e articiar dassuas atividades, com isen)*o ou descontos no a+amento das taas de manuten)*o, a

    crit(rio da >iretoria9 articiar da Assembl(ia eral9 ele+er a >iretoria e candidatar-se aualuer dos seus car+os9 votar e ser votado9 ter acesso s suas deend7ncias9 usar abiblioteca, aruivos e fic6rios, se+undo as normas arovadas ela Assembl(ia eral.

    Art. *- !*o deveres dos associados' cumrir e faer cumrir os %statutos e as decises daAssembl(ia eral e da >iretoria9 a+ar re+ularmente a anuidade, na forma e valorestabelecidos ela Assembl(ia eral9 colaborar ara a consecu)*o das finalidades doCineclube.

    Art. 1+. - O direito do associado deende da rova de uita)*o com a $esouraria doCineclube.

    Art. 11. - O associado oder ser ecludo do uadro social'

    I- or falta +rave raticada contra a entidade, como o desacato ou desreseito s decisesda Assembl(ia eral ou da >iretoria9II - or causar danos ou re4uos ao atrimGnio material do Cineclube9II: - ou or falta de cumrimento da sua obri+a)*o financeira or mais de um ano.

    Art. 12. 8 A decis*o da eclus*o ser de resonsabilidade da >iretoria.

    Art. 13.8 $oda eclus*o, sob ena de nulidade, dever ser recedida de notifica)*o aoassociado, o ual dever defender-se or escrito no rao de uine dias, ressalvando-seue a >iretoria, a artir do momento da notifica)*o, ode determinar, ara o associado emuest*o, a susens*o dos direitos definidos no art. B".

    Art. 14.8 Cabe, ao associado ecludo, caso airem d?vidas sobre os motivos da eclus*o, odireito de recurso Assembl(ia eral, nos mesmos termos do H ?nico do art. 5".

    Art. 15. 8 Os associados ue ten6am sido ecludos do uadro social oder*o rein+ressar noCineclube, desde ue se reabilitem a 4uo da Assembl(ia eral.

    Captulo III

    DOS ,-/OS CONSTITUITIVOS

    Art. 1'.8 !*o r+*os constitutivos do Cineclube Natal a Assembl(ia eral, a >iretoria e oConsel6o Iiscal.

    Art. 1(. 8 J Assembl(ia eral, r+*o soberano da associa)*o, comosto or todos os sciosem dia com suas obri+a)es, comete'

    I - ele+er e emossar a >iretoria e o Consel6o Iiscal9II- areciar o arecer do Consel6o Iiscal e deliberar sobre as contas e o Relatrio anual da>iretoria9III- destituir ualuer membro da >iretoria, or atividade ue imliue em desvio +ravedas atividades do Cineclube9IV - reformar os %statutos, uando convocada ara esse fim9V- atender os recursos sobre decises da >iretoria e do Consel6o Iiscal e decidir os casos

    omissos nestes %statutos, em +rau de recurso da >iretoria.

  • 7/25/2019 Estatuto Do Cineclube Natal

    3/6

    Art. 1).8 A Assembl(ia eral reunir-se- ordinariamente, uma ve or ano, com a metademais 1 dos scios, em rimeira convoca)*o, ou com mais de um ter)o dos scios, 30minutos deois, sendo as suas decises tomadas or maioria simles Dmetade mais um dosresentesE. A convoca)*o ser feita elo &residente ou or reuerimento de 1/3 dos scios,atrav(s de edital afiado na sede do Cineclube e ublicado em r+*o da :mrensa.H ?nico' Os scios ue estiverem em atraso de at( seis meses nas suas obri+a)es

    ecunirias ara com o Cineclube ter*o, no mimo, direito a vo, mas n*o a voto.%cedido este rao, erdem o direito a vo e voto.

    Art. 1*. 8 A Assembl(ia eral reunir-se- etraordinariamente nos casos revistos nos itensKcL e KdL do arti+o 1M, uando convocada ela >iretoria ou or metade mais um dosassociados, s odendo decidir com a maioria de 2/3 dos associados. O edital mencionar afinalidade da convoca)*o.

    Art. 2+. 8 A Assembl(ia eral reunir-se- etraordinariamente, ainda, or ualuer outromotivo +rave ou de etrema releviretoria do Cineclube Natal ser constituda elos se+uintes membros'&residente, ice-&residente, !ecretrio, $esoureiro, >iretor de &ro+rama)*o, >iretor deComunica)*o e ibliotecrio. Com ece)*o do &residente e do ice-&residente, todos oscar+os oder*o, ainda ue n*o obri+atoriamente, ter sulentes eleitos 4untamente com a>iretoria.

    Art. 22. - A >iretoria ser eleita diretamente elos associados ue estiverem no leno +oodos seus direitos, em Assembl(ia eral Ordinria, or maioria simles9 o seu mandato terdura)*o de um ano, ser eercido +ratuitamente, e oder ser reeleita, como um todo,aenas uma ve, ainda ue 6a4a altern

  • 7/25/2019 Estatuto Do Cineclube Natal

    4/6

    IV - alicar enalidades9V - decidir sobre os casos omissos9

    Art. 2(. 8 !*o atribui)es do &residente'

    I - Reresentar o Cineclube erante a coletividade, 4urdica e etra-4uridicamente9

    II - Coordenar as atividades +erais do Cineclube9III - &residir a Assembl(ia eral e as reunies da >iretoria9IV - ;ovimentar o din6eiro e os bens do Cineclube nos limites dos %statutos e comautoria)*o da >iretoria, uando couber9V - Resonsabiliar-se or encar+os, contratos, conv7nios, e obri+a)es do Cineclube9VI - Assinar a corresond7ncia do Cineclube9VII- Assinar, 4untamente com o $esoureiro todos os documentos ue reresentarem entradaou sada de bens e valores9VIII- Aresentar at( um m7s as o ato de osse o Or)amento a ser cumrido no erodoeecutivo9I - Aresentar >iretoria balancetes mensais da receita e da desesa9 - Aresentar Assembl(ia eral o Relatrio e o alan)o Anual.I- Criar Comisses, Assessorias, ruos de $rabal6o, N?cleos e >eartamentos, ara fins

    determinados, assim como dele+ar fun)es, tarefas e atribui)es eseciais a uaisuerscios, or temo definido, em conformidade com estes %statutos, o &ro+rama e asdelibera)es da >iretoria.

    Art. 2). 8 !*o atribui)es do ice &residente'

    I - Auiliar o &residente no desemen6o das suas atribui)es9II - !ubstituir o &residente nos seus imedimentos9

    Art. 2*. 8 !*o atribui)es do !ecretrio'

    I - redi+ir e +uardar a corresond7ncia e as atas das reunies9

    II - aruivar a corresond7ncia recebida e eedida9III - manter or+aniado fic6rio de scios e entidades9IV - or+aniar e +uardar documentos e resolu)es do Cineclube e do movimentocineclubista.

    Art. 3+. 8 !*o atribui)es do $esoureiro'

    I- receber e +uardar o din6eiro e os bens do Cineclube, resonsabiliando-se elos mesmos9II - assinar, 4untamente com o &residente, os documentos ue reresentarem entrada ousada de bens e valores9III- escriturar a receita e a desesa, etrair balancetes mensais e rearar o balan)o anual9IV - comunicar >iretoria os nomes dos scios ue estiverem em atraso no a+amento dassuas obri+a)es ecunirias ara com o Cineclube or mais de 3 Dtr7sE meses, ara os

    efeitos dos arts. 10, 1B e 22 deste %statuto.

    Art. 31. 8 !*o atribui)es do >iretor de &ro+rama)*o'

    I- coordenar a sele)*o de filmes ara as ro+rama)es re+ulares, eibi)es isoladas, emciclos, e em outras modalidades9II - manter fic6rio de entidades, cineclubes e distribuidores ue ossuam filmes araalu+uel ou emr(stimo, bem como fic6rios de filmes9III - redi+ir a corresond7ncia ara ro+rama)*o de filmes9IV - coordenar, 4untamente com o &residente, as atividades de eibi)*o de filmes esimilares.

    Art. 32. 8 !*o atribui)es do >iretor de Comunica)*o'

  • 7/25/2019 Estatuto Do Cineclube Natal

    5/6

    I - faer e coordenar a divul+a)*o das atividades do cineclube 4unto aos meios decomunica)*o de massa e outros meios9II - or+aniar e manter aruivo da divul+a)*o, roa+anda e ublicidade do Cineclube9III - manter interc

  • 7/25/2019 Estatuto Do Cineclube Natal

    6/6

    III - subven)es, doa)es e atrocnios de ori+em ?blica ou rivada9IV - cobran)a de taa de manuten)*o elo eerccio das suas atividades, entre outrasformas'a7 :n+ressos987 taas de inscri)*o9&7 taas de conv7nios.

    Par!ra"o #$%&o.O atrimGnio do Cineclube Natal oder ser constitudo de bens mveis,imveis, veculos semoventes, a)es e alices de dvida ?blica.

    Art. 41.8 @ualuer associado oder desli+ar-se do Cineclube Natal mediante comunica)*oescrita >iretoria9

    Art. 42.8 Os associados n*o oder*o reresentar o Cineclube sem autoria)*o eressa da>iretoria.

    Art. 43. 8 O Cineclube Natal oder ser etinto nos se+uintes casos'

    I- or decis*o da Assembl(ia eral, esecialmente convocada ara esse fim, reunida com,elo menos, metade mais um dos seus scios com direito a voto e com a arova)*o de, elomenos, dois ter)os dos resentes.II - se o seu uadro social reduir-se em ualuer (oca a menos de D10E de scios.

    Par!ra"o #$%&o. %m caso de etin)*o, todos os bens ser*o doados a entidade ou entidadescon+7neres, com sede no %stado do Rio rande do Norte.