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IBSN: 0000.0000.000 Página 1 ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPAs) EM NATAL/RN: INSTITUCIONALIZAÇÃO E CONFLITOS SOCIOESPACIAIS Anderson Geová Maia de Brito (1) , Lutiane Queiroz de Almeida (2) (1) Departamento de Geografia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, [email protected]. (2) Departamento de Geografia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, [email protected]. Eixo: Unidades de conservação: usos, riscos, gestão e adaptação às mudanças climáticas Resumo A cidade de Natal é do ponto vista ambiental, caracterizada por campos dunares, manguezais, rios e lagoas, que são ambientes naturalmente vulneráveis e que devem ser preservados segundo o Art. 17 do Plano Diretor da Cidade. Entretanto, por muito tempo essas áreas foram relegadas pelo poder público, o que não só permitiu o avanço urbano irregular sobre elas, como consequentemente, culminou em conflitos socioespaciais entre o poder público, a população e o capital imobiliário. Dessa forma, através das legislações pertinentes, realizou-se um panorama histórico geral das Zonas Proteção Ambiental (ZPA) do município de Natal/RN sob a ótica institucional, na tentativa de responder os seguintes questionamentos: Qual é a origem das ZPAs em Natal/RN? Qual o papel da intervenção do poder público nas ZPAs? Onde estão localizadas? Quais os conflitos da criação e manutenção dessas áreas? Questionamentos estes sobre os quais foram tecidas as pesquisas. Palavras chave: Zona de Proteção Ambiental; Natal/RN; Conflitos Socioespaciais. 1. Introdução De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade

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ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPAs) EM NATAL/RN:

INSTITUCIONALIZAÇÃO E CONFLITOS SOCIOESPACIAIS

Anderson Geová Maia de Brito(1), Lutiane Queiroz de Almeida (2)

(1) Departamento de Geografia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

[email protected].

(2) Departamento de Geografia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

[email protected].

Eixo: Unidades de conservação: usos, riscos, gestão e adaptação às mudanças

climáticas

Resumo

A cidade de Natal é do ponto vista ambiental, caracterizada por campos dunares, manguezais, rios

e lagoas, que são ambientes naturalmente vulneráveis e que devem ser preservados segundo o Art.

17 do Plano Diretor da Cidade. Entretanto, por muito tempo essas áreas foram relegadas pelo poder

público, o que não só permitiu o avanço urbano irregular sobre elas, como consequentemente,

culminou em conflitos socioespaciais entre o poder público, a população e o capital imobiliário.

Dessa forma, através das legislações pertinentes, realizou-se um panorama histórico geral das Zonas

Proteção Ambiental (ZPA) do município de Natal/RN sob a ótica institucional, na tentativa de

responder os seguintes questionamentos: Qual é a origem das ZPAs em Natal/RN? Qual o papel da

intervenção do poder público nas ZPAs? Onde estão localizadas? Quais os conflitos da criação e

manutenção dessas áreas? Questionamentos estes sobre os quais foram tecidas as pesquisas.

Palavras chave: Zona de Proteção Ambiental; Natal/RN; Conflitos Socioespaciais.

1. Introdução

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, “todos tem direito ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade

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de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para

as presentes e futuras gerações”, em seu cap.VI, tít. VIII, art.225. Com base nisso e visando

ordenar o espaço e instaurar a política urbano-ambiental das cidades brasileiras, a Lei

10.257/2001, do Estatuto das Cidades, estabelece além dos Planos Diretores municipais, o

Zoneamento Ambiental como um dos instrumentos de política e organização do espaço urbano,

em seu cap. II, seção I, art. 4.

Seguindo este princípio, a cidade de Natal, localizada no Estado do Rio Grande do

Norte (figura 01), elaborou o Plano Diretor de Natal–PDN/2007 (Lei Complementar nº 082, de

21 de junho de 2007 (NATAL, 2007), artigo17),que estabelece o macrozoneamento do

município, definindo 3(três) grandes zonas caracterizadas por suas funções social e físico-

ambiental diferenciadas: I - Zona de Adensamento Básico; II - Zona Adensável; III - Zona de

Proteção Ambiental.

Segundo o que é estabelecido no Plano Diretor Municipal da cidade de Natal (NATAL,

2007), a Zona de Proteção Ambiental (ZPA) é toda e qualquer área na qual as “características

do meio físico restringem o uso e ocupação, visando a proteção, manutenção e recuperação dos

aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais,

arquitetônicos e científicos”, indicando que Natal possui 10 (dez) ZPAs.

Entretanto, passados vinte quatro anos desde sua criação no Plano Diretor de Natal de

1994 (Lei complementar n°2.211, de 5 de agosto de 1994) as Zonas de Proteção Ambiental

(ZPAs) não foram totalmente regulamentadas, restando 4, o que acarreta especulação

imobiliária, práticas econômicas nocivas aos ecossistemas locais, e um avanço urbano

desordenado por meio de grupos populacionais marginalizados e socialmente vulneráveis.

Neste contexto, esta pesquisa tem como fim analisar o processso normativo-

instucional de implementação das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) na cidade de Natal/RN,

identificando os principais tipos de conlfitos socioespaciais a partir da correlação entre o meio

físico-ambiental com as formas de uso e ocupação nele presentes, externando dessa forma, a

dicotomia entre o que está previsto nas legislações pertinentes e o que se tem concretizado.

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Figura 01 – Mapa de Localização da Cidade de Natal/RN

Fonte: elaboração própria a partir de SEMURB (2016) e IDEMA (2014).

2. Materiais e Procedimentos Metodológicos

Para o estudo proposto, foi realizado inicialmente um levantamento bibliográfico,

como forma de subsidiar a elaboração da fundamentação teórica e do arcabouço metodológico

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necessário ao prosseguimento da pesquisa. Esse levantamento se deu principalmente, através

de estudos referentes a direto ambiental, zoneamento, planejamento urbano, conflitos

socioespacias, e principalmente de como estes são produzidos na interralação da sociedade-

natureza. Neste sentido, a metodologia empregada para o levantamento do processo histórico

de institucionalização das ZPAs e as consequênias deste zoneamento, baseou-se em uma

abordagem integradora e interdisciplinar das geociências, da ecologia e do urbanismo.

O processo histórico de zoenamento ambiental da cidade de Natal/RN e a compreensão

dos conflitos socioespaciais resultantes, tem como base a metodolologia de análise urbanística

utilizada por Duarte (2010), a qual pode ser compreendia: (I) a partir do entendimento que é

dever do Estado garantir o direito à moradia e a qualidade de vida, sendo a preservação do meio

ambeinte por vias de zoneamento urbano-ambiental uma forma de efetivação desses direitos na

cidade; e (II) a partir do conflito entre os direitos á moradia e meio ambiente quando o Estado

não fornece políticas públicas suficientes para evitar a ocupação de áreas de proteção ambiental

por populações socioespacialmente marginalizadas.

Neste sentindo a análise pode ser realizada a partir da comprensão: a) que o processo

histórico e excludente de urbanização do Brasil levou populações pobres a ocuparem áreas

ambientalmente protegidas e passíveis de preservação; b) que o meio ambiente deve ser

preservado; c) que no âmbito constitucional se colocam métodos para a solução desses

conflitos; e d) que a efetivação do direito ao meio ambiente sadio nas cidades passa por questões

sociais que envolvem a busca da efetivação do direito à moradia digna e adequada.

Para a realização da avaliação do zoneamento ambiental de Natal/RN através das

ZPAs, utilizou-se de um diagnóstico proposto por Fernandes, Cestaro e Ataíde (2014) que tem

como base dois níveis de análise: o primeiro, relacionado a identificação das características

físico-ambientais da cidade de Natal/RN que suscitaram na criação de zonas ambientais, e o

segundo nível, que analisou espacialmente as características urbanísticas da cidade e do enterno

das ZPAs que produzem ou possam a vir produzir conflitos socioespaciais.

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Os mapas temáticos foram elaborados por meio de mosaicos digitais e arquivos

vetoriais obtidos na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB), no

Serviço Geológico Brasileiro (CPRM) e no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio

Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), os quais foram processados por meio do

programa Quantum Gis (QGis) 2.14 – Essen, utilizadando-se técnicas de geoprocessamento

como análise multivariada por sobreposição simples dos diversos temas abordados.

A partir do conjunto das informações históricas, espaciais e não-espaciais, do ponto de

vista das análises urbanísticas e físico-ambientais do diagnóstico obtido, e do julgamento

científico para interpretação dos resultados, foi possível apresentar resultados que avaliam os

zoneamentos tanto realizados quanto propostos em Natal/RN através de jurisdições, bem como

os principais conflitos socioespaciais, como pode ser observado na figura 02 abaixo:

Figura 02: Procedimentos Metodológicos.

Fonte: Elaboração Própria.

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4. Resultados e Discussão

Questões relativas sobre a preservação ambiental e manutenção das áreas verdes do

município de Natal, passaram a ser discutidas no primeiro Plano Diretor da cidade em 1974

(Lei N°2.211 de 10 de julho de 1974), quando em seus Art. 27°, 28° e 29°, são criadas as áreas

de preservação permanente, que segundo o Art. 30°, tem por finalidade “resguardar atributos

excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora e das belezas naturais, com a

utilização para objetivos educacionais, recreativos, turísticos e científicos”.

Entretanto, cabe salientar, conforme Duarte (2011), que embora constasse no Plano

Diretor de Natal de 1974 as áreas de preservação permanente, esse plano não foi efetivamente

implementado, “o que fez com que não fossem estabelecidas qualquer fixação de limites,

extensão e detalhamento para as áreas integrantes do sistema de setores verdes ali criados”.

Além disso,

Esse plano foi elaborado sem qualquer participação popular em sua concepção em

virtude do contexto político (antidemocrático) no qual se inseria; podendo ser

considerado um plano tecnocrático, construído a partir de um ideário racionalista e

funcionalista, tendo o desenvolvimento econômico do município como sua principal

preocupação (DUARTE, 2011, p. 52).

Em 1984, foi elaborado o segundo Plano Diretor de Natal (Lei N° 3175, de 26 de

janeiro de 1984), no qual com base no PDN/1974 instituiu a Área de Preservação Permanente

(APP), áreas que em seu Art. 9°, foram definidas como tais,

por suas características físicas, ecológicas, culturais, históricas ou paisagísticas exijam

cuidados de manutenção ou restauração de seu estado, a fim de proteger, preservar ou

recuperar o meio ambiente e os patrimônios naturais e culturais do município.

De acordo com o PDN/84 em seus Art. 11°, 192° e 193°, as Áreas de Preservação

Permanente (APP) englobariam praças, bosques, rios, lagos e lagoas, e coberturas vegetais, que

segundo Duarte (2011) visavam “proteger sítios de beleza e valor paisagístico, natural,

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científico ou histórico”. Este plano deu uma atenção maior a questão ambiental e demonstrou

real preocupação com o quadro físico e natural de Natal.

Entretanto vale destacar que naquela época (década de 1990), conforme Duarte (2011, p.

95 apud BENTES SOBRINHA, 1993, p. 15), a questão ambiental era tratada de forma restrita ou apenas

voltada para a preservação e/ou conservação de componentes ambientais específicos, “sem que fossem

considerados esses elementos como parte de um território que apresenta conflitos”, o que causou

preocupação entre os diversos agentes que atuam na sua produção, como pode ser consultado nas

notícias do ano de 1993 da figura 03 abaixo:

Figura 03 (A e B) – Agências Imobiliárias em 1993 preocupadas a falta de jurisprudências relacionadas a uso e

ocupação do solo (A); e convocação de um seminário para a elaboração de um novo Plano Diretor (B).

Fonte: (A) Tribuna do Norte, 16 de junho de 1993; e (B) Tribuna do Norte, 4 de julho de 1993.

As atuais Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) do município de Natal/RN tiveram

origem em 1994 a partir da elaboração do Plano Diretor deste mesmo ano (Lei complementar

n° 2.211, de 5 de agosto de 1994). Seguindo os princípios da Constituição Federal de 1988, este

Plano Diretor estabeleceu o zoneamento de Natal através de características históricas, sociais,

paisagísticas e ambientais como orientação para o uso e ocupação do solo. Desse modo foram

estabelecidas e delimitadas três zonas: a Zona de Adensamento Básico, a Zona Adensável e a

Zona de Proteção Ambiental.

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O PDN/1994 define a ZPA como a área em que “as características do meio físico,

restringem o uso e ocupação do solo urbano, visando à proteção, manutenção e recuperação dos

aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos”. E “para efeito dos critérios de

sua utilização”, de acordo as formas de aproveitamento paisagístico, uso e ocupação do solo e

preservação ambiental, a ZPA foi subdividida no Art. 21° do PDN/1994 em: I – Subzona de

Preservação e II - Subzona de Conservação.

Após treze anos, o Plano Diretor de Natal de 1994 (PDN/94) foi revisado, sendo

atualmente a Lei Complementar nº 082, de 21 de junho de 2007, mantendo os princípios do

PDN/1994 e os Zoneamentos nele previstos, definindo as ZPAs em seu Art. 17° como áreas em

que “as características do meio físico restringem o uso e ocupação, visando a proteção,

manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos,

arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos”.

E com base nos planos anteriores, o PDN/2007 descreve e institui 10 Zonas de

Proteção Ambiental (ZPA), algumas até aquele ano regulamentadas, tal qual como consta em

seu Art. 18º, conforme a tabela abaixo:

Tabela 01: Situação normativa das Zonas de proteção Ambiental

ZPA DESCRIÇÃO REGULAMENTAÇÃO

ZPA 1 Campo dunar dos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova. Lei Municipal n° 4.664, de 31 de julho de 1995

ZPA 2 Parque Estadual das Dunas de Natal e área contígua ao parque. Lei Estadual nº 7.237, de 22 de novembro de 1977

ZPA 3 Área entre o Rio Pitimbu e a Avenida dos Caiapós. Lei Municipal n° 5.273, de 20 de junho de 2001

ZPA 4 Campo dunar dos Bairros Guarapes e Planalto. Lei Municipal n° 4.912, de 19 de dezembro de 1997

ZPA 5 Ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro de Ponta Negra . Lei Municipal n° 5.665, de 21 de junho de 2004

ZPA 6 Morro do Careca e dunas fixas contínuas. Não regulamentada

ZPA 7 Forte dos Reis Magos e seu entorno. Não regulamentada

ZPA 8 Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí. Não regulamentada

ZPA 9 Ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce. Não regulamentada

ZPA 10 Farol de Mãe Luíza e seu entorno. Não regulamentada

Fonte: Lei Complementar Nº 082 de 21 de junho de 2007.

Com a revisão conceitual, e através de técnicas de geoprocessamento mais sofisticadas

e disponíveis, o PDN 2007 instituiu dez (10) Zonas de Proteção Ambiental e delimitou os

limites e a localização precisa de cada uma, conforme a figura 04 abaixo:

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Figura 04 – Carta-imagem das Zonas de Proteção Ambiental em Natal/RN

Fonte: elaboração própria a partir de SEMURB (2016) e IDEMA (2014).

Como pode ser observado na figura 04, as ZPAs ocupam uma área de 51,21 Km2, o

que representa 30% da área total de Natal. Segundo Azevedo (2010) apud Oliveira (2003), estas

áreas por terem essa dimensão, funcionam como amenizadores climáticos, além de servirem de

refúgio a flora e fauna, como também são responsáveis pela recarga hídrica dos rios, lagoas e

lençóis freáticos, pela redução dos processos erosivos e pela manutenção da beleza paisagística.

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E por ocuparem uma área tão extensa, as ZPAs tornam-se vulneráveis a pressão

imobiliária, o que em muitas vezes, acaba por produzir conflitos judiciais e socioespaciais,

principalmente no bairro de Ponta Negra, onde está localizada a ZPA 6 (Morro do Careca),

conforme pode ser observado nas notícias da figura 04 abaixo:

Figura 05 (A, B e C) – (A) Abraço em torno do Morro do Careca em 2006; (B) Juiz autoriza a demolição de

imóveis irregulares; e (C) STJ proíbe construção de prédio próximo ao Morro do Careca.

Fonte: (A) Tribuna do Norte, 24 de dezembro de 2006; (B) Tribuna do Norte, 4 de novembro de 2009; e (C) G1.

Além disto, há batalhas judiciais para alteração a dos limites da ZPA como no caso da

ZPA 5, e a ocupação destas áreas por populações socialmente marginalizadas, sendo o caso

mais recente a ocupação da ZPA 10 por 280 famílias em 2016, conforme pode ser observado

nas notícias abaixo da figura 05:

Figura 06 (A, B e C) – (A) conflitos na ZPA 9; (B) a ocupação da ZPA 10; e (C) TJ intervém na ZPA 5.

Fonte: Tribuna do Norte, 29 de março de 2009; (B) G1, 19 de outubro de 2016; (C) Tribuna do Norte, 20 de

outubro de 2010.

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Dessa forma, conforme destaca Duarte (2011, p. 347), estes importantes espaços

ambientais na cidade de Natal/RN, “deixam de servir como instrumento de

concretização/efetivação do direito fundamental ao meio ambiente, considerando o objetivo da

sustentabilidade (social e econômica)” para atender os interesses do Capital.

3. Considerações Finais

Diante do exposto, a metodologia utilizada permitiu avaliar o processo histórico de

zoneamento ambiental da cidade de Natal/ RN, bem como apontar o cerne de diferentes

conflitos socioespaciais. Além disso, verifica-se a necessidade urgente de regulamentação das

Zonas de Proteção Ambiental restantes, como também da elaboração de legislações mais

rigorosas, uma vez que as medidas devem contemplar principalmente a recuperação,

preservação e proteção ambiental da cidade de Natal/RN, pois conforme já foi mencionado, a

qualidade e a garantia do equilíbrio ambiental proporcionam benefícios a saúde e ao bem-estar

social, resultado que se dá através da preservação ambiental por políticas públicas eficientes.

5. Referências Bibliográficas

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Dissertação de Mestrado - UFRN, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Natal - RN,

2010.

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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada

em 5 de outubro de 1988.

DUARTE, Marise Costa de Souza. Espaços especiais urbanos: desafios à efetivação dos

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DUARTE, Marise Costa de Souza. Espaços Especiais em Natal (Moradia e Meio Ambiente):

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FERNANDES, Ermínio; CESTARO, Luiz Antonio; ATAÍDE, Ruth Maria da Costa.

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Ambiental do rio doce, Natal/RN. In: 6 CONGRESSO IBERIAMERICANO DE ESTUDIOS

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NATAL. Lei n°2.211, de 10 de julho de 1974. Plano Diretor do Município. Natal, 1974.

______. Lei n° 3.175, de 26 de janeiro de 1984. Dispõe sobre o Plano Diretor de Organização

Físico-Territorial do Município e dá outras providências. Natal, 1984.

______. Lei complementar n°2.211, de 5 de agosto de 1994. Dispõe sobre o Plano Diretor de

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