Estatuto do Clube dos Quarenta

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C40 - Clube dos 40 - Estatuto CAPÍTULO I Da denominação e seus fins Art. 1º. - O CLUBE DOS QUARENTA é uma sociedade civil de duração ilimitada, fundada aos vinte e cinco dias do mês de março de 1978, nesta cidade de Ibicaraí ( BA ) onde tem sua sede e foro, com personalidade jurídica distinta da de seus Associados, que não respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. Parágrafo Único - O CLUBE DOS QUARENTA rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável. Art. 2º. - A Sociedade tem como fins: a) realizar ou patrocinar reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico; b) desenvolver a educação física em todas as suas modalidades e estimular a prática de desportos amadoristas. Art. 3º. – Para atingir suas finalidades, o CLUBE DOS QUARENTA poderá filiar-se a entidades oficiais de direção dos desportos amadores, bem como a outros órgãos de cúpula representativos das atividades compreendidas nos objetos sociais. CAPÍTULO I I Dos poderes do clube Art. 4º. – São órgãos do CLUBE DOS QUARENTA: a) A Comissão Diretora; b) A Assembleia Geral; c) O Conselho Fiscal; d) A Comissão de Sindicância e Disciplina. Da Comissão Diretora Art. 5º. - O CLUBE DOS QUARENTA será dirigido por uma comissão Diretora composta dos seguintes membros : a) Presidente b) Vice-presidente c) Secretário

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C40 - Clube dos 40 - Estatuto

CAPÍTULO IDa denominação e seus fins

Art. 1º. - O CLUBE DOS QUARENTA é uma sociedade civil de duração ilimitada, fundada aos vinte e cinco dias do mês de março de 1978, nesta cidade de Ibicaraí ( BA ) onde tem sua sede e foro, com personalidade jurídica distinta da de seus Associados, que não respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.

Parágrafo Único - O CLUBE DOS QUARENTA rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.

Art. 2º. - A Sociedade tem como fins:a) realizar ou patrocinar reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico;b) desenvolver a educação física em todas as suas modalidades e estimular a prática de desportos amadoristas.

Art. 3º. – Para atingir suas finalidades, o CLUBE DOS QUARENTA poderá filiar-se a entidades oficiais de direção dos desportos amadores, bem como a outros órgãos de cúpula representativos das atividades compreendidas nos objetos sociais.

CAPÍTULO I IDos poderes do clube

Art. 4º. – São órgãos do CLUBE DOS QUARENTA:a) A Comissão Diretora;b) A Assembleia Geral;c) O Conselho Fiscal;d) A Comissão de Sindicância e Disciplina.

Da Comissão Diretora

Art. 5º. - O CLUBE DOS QUARENTA será dirigido por uma comissão Diretora composta dos seguintes membros :a) Presidente b) Vice-presidente c) Secretáriod) Tesoureiroe) Diretor socialf) Diretor de esportes

Art. 6º. - A Comissão Diretora será eleita pela Assembleia Geral do Clube, em votação secreta, e terá mandato de 2 ( dois ) anos.

Art. 7º. - A Comissão Diretora reunir-se-á ordinariamente no segundo sábado de cada mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, sendo de cada sessão lavrada circunstanciada ata, por todos assinada.

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Art. 8º. - A Comissão Diretora só poderá se reunir com a maioria absoluta dos seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate.

Art. 9º. - Em caso de vacância de um cargo de diretor o seu substituto será escolhido pela Diretoria e em caso de vacância concomitante de dois ou mais cargos de Diretor cabe a Assembléia Geral, para este fim convocada, dar-lhes substitutos.

Art. 10º. - Em caso de demissão coletiva da Comissão Diretora, caberá ao Conselho Fiscal assumir a direção do CLUBE, convocando imediatamente a Assembléia Geral para novas eleições.

Art. 11º. - São atribuições da Comissão Diretora:

a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as normas deste Estatuto, bem como as decisões da Assembléia Geral;b) Deliberar sobre a assinatura de convênios e contratos;c) Decidir, nos casos previstos neste Estatuto, sobre cessão das dependências do Clube;d) Conceder licença aos diretores, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;e) Organizar o quadro de funcionários, fixar-lhe os vencimentos, admitir, demitir, conceder licenças, etc;f) Constituir procuradores “ad judicia”;g) Encaminhar até o dia 15 de março à Assembléia Geral o relatório de suas atividades do exercício findo e o programa orçamentário para o seguinte;h) Encaminhar à Comissão de Sindicância e Disciplina representação contra qualquer sócio que infrinja disposições estatutárias;i) Resolver sobre requerimentos de sócios em caso de sua competência;j) Conceder cartões de freqüência; k) Resolver sobre os casos não previstos neste Estatuto.

Art. 12º. – Ao Diretor-Presidente compete:

a) Presidir as reuniões da Comissão Diretora;b) Representar o clube judicial ou extra judicialmente; c) Convocar extraordinariamente a Diretoria e demais órgãos de representação do clube;d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, quaisquer documentos que importem em compromissos financeiros do clube;e) Apresentar, findo o mandato, relatório circunstanciado das atividades da Comissão Diretora;f) Rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;g) Assinar, juntamente com o Secretário, carteiras e diplomas de sócios.

Art. 13º. – Ao Diretor-Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos, exercendo as atribuições do artigo anterior.

Art. 14º. – Ao Diretor-Secretário compete:

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a) Substituir o Diretor Presidente e Vice-Presidente na falta ou impedimento destes;b) Assinar com o Diretor Presidente as carteiras e diplomas de sócios; c) Redigir as atas das sessões da Comissão Diretora e da Assembléia Geral;d) Responder pelo expediente da Secretaria do clube e Ter sob sua guarda os livros e documentos da sociedade inerente à Secretaria;e) Manter em dia o cadastro de sócios;f) Redigir e assinar os avisos de convocação extraordinária dos órgãos de responsabilidade da sociedade.

Parágrafo Único – Na ausência ocasional do secretário o Diretor-Presidente poderá convocar qualquer sócio para o exercício da função.

Art. 15º. – Ao Diretor-Tesoureiro compete:

a) Promover a arrecadação da receita do CLUBE DOS QUARENTA e sugerir medidas que possam aumentá-la;b) Assinar com o Diretor-Presidente quaisquer documentos que importem em compromissos financeiros do clube;c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da tesouraria e os valores pertencentes à sociedade;d) Expedir e assinar, mensalmente, avisos aos sócios em atraso com seus débitos;e) Dar quitação das quantias recebidas;f) Apresentar na ultima reunião anual ordinária da Comissão Diretora, balanço financeiro do clube;g) Realizar as despesas autorizadas pela Comissão Diretora.

Parágrafo Único – O CLUBE DOS QUARENTA manterá conta bancaria nos bancos oficiais.

Art. 16º. – Ao Diretor Social compete:

a) Organizar, supervisionar e fiscalizar as festividades sociais do clube;b) Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Departamento Social;c) Organizar trimestralmente e submeter à apreciação da Comissão Diretora, a programação das festividades sociais do clube;d) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela Comissão Diretora.

Art. 17º. – Ao Diretor de Esporte compete:

a) Organizar, Supervisionar e fiscalizar as atividades esportivas do clube;b) Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Departamento de Esportes;c) Ter sob sua guarda os materiais esportivos do clube e zelar pelas dependências esportivas da sociedade.

Da Assembléia Geral

Art. 18º. – A Assembléia Geral é o órgão soberano do clube e se constitui de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.

Art. 19º. – A Assembléia Geral se reunirá:

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a) Ordinariamente, na Segunda quinzena do mês de março para apreciação das contas da Comissão Diretora e eleger, bienalmente, os órgãos de representação da Sociedade;b) Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, ou por metade e mais um dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo Único – Considera-se em pleno gozo de seus direitos o sócio quites com suas obrigações para com a sociedade.

Art. 20º. – A Assembléia Geral sera convocada com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias por aviso afixado na portaria do clube e divulgado pela imprensa local.

Art. 21º. – O Presidente e o Secretário da Comissão Diretora exercerão estas mesmas funções na Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Entretanto, quando se tratar de eleições da Comissão Diretora, logo após a abertura dos trabalhos, convocar-se-á dois sócios que não pertençam a nenhum dos órgãos de representação para o exercício da Presidência e da Secretaria da Assembléia Geral.

Art. 22º. – Em suas sessões, a Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros; em Segunda convocação com um terço (1/3) e em terceira com qualquer número de sócios.

Parágrafo primeiro – As decisões serão tomadas por maioria de votos.

Parágrafo segundo – Entre a primeira e a Segunda convocação, será observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 72 (setenta e duas) horas, e entre a segunda e a terceira convocação o intervalo mínimo de 30 minutos.

Art. 23º. – Entre outras atribuições, compete a Assembléia Geral:

a) Eleição da Comissão Diretora, da Comissão de Sindicância e Disciplina e do Conselho Fiscal;b) Destituir, por votação secreta da maioria absoluta dos sócios do clube, em pleno gozo de seus direitos, qualquer membro da Comissão Diretora ou toda a Comissão;c) Também por maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos, reformar o presente estatuto;d) Autorizar a alienação de bens que por qualquer motivos se tornem imprestáveis ou não se coadunem com a finalidade da Sociedade;e) Votar o orçamento anual do clube;f) Julgar contas da comissão.

Art. 24º. – O Conselho Fiscal, será eleito bienalmente pela Assembléia Geral junto com os demais órgãos de representação e será composto por três membros efetivos e três suplentes, sendo estes substitutos daqueles segundo a ordem de colocação na chapa.

Art. 25º. – Ao Conselho Fiscal, compete:

a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da Comissão Diretora;b) Solicitar da Tesouraria os informes e documentos que julgar necessários;

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c) Emitir parecer sobre o orçamento anual do clube;d) Assumir a Direção do clube no caso do artigo 10º.

Parágrafo primeiro – O parecer sobre o balanço será encaminhado à Comissão Diretora até o dia 15 de fevereiro.

Parágrafo segundo – É vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder, por mais de 15 (quinze) dias, os documentos, livros e balancetes do clube.

Da Comissão de Sindicância e Disciplina

Art. 26º. – A Comissão de Sindicância e Disciplina será constituída de 07 (sete) membros, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, quando da composição dos demais órgãos.

Art. 27º. – Compete à Comissão de Sindicância e Disciplina:

a) Em caráter sigiloso, dar parecer sobre a aplicação de qualquer penalidade aos sócios;b) Em caráter sigiloso, opinar sobre a admissão de sócios;c) Representar contra qualquer sócio por conduta inoportuna nas dependências do clube;d) Auxiliar a Comissão Diretora, zelando pela disciplina, pelos bons costumes e pela moral.

Parágrafo primeiro – O membro da Comissão que subscrever a indicação de qualquer sócio ficará automaticamente impedido de participar da sessão em que for apreciada a indicação.

Parágrafo segundo – Em caso de renúncia de qualquer de seus membros, cabe a Comissão Diretora indicar o seu substituto.

Art. 28º. – A Comissão de Sindicância e Disciplina decidirá sempre pela maioria absoluta de seus membros.

CAPÍTULO IIIDos sócios e seus dependentes

Art. 29º. – O quadro social do CLUBE DOS QUARENTA compõe-se de sócios proprietários e somente a maioria destes, em Assembléia Geral, poderá modificar essa composição.

Art. 30º. – Observando-se o disposto no artigo anterior, a admissão de um novo sócio será feita mediante proposta assinada por 01 (um) sócio em pleno gozo de seus direitos e respeitado o limite máximo de sócios determinado Pela Comissão Diretora, após parecer da Comissão de Sindicância e Disciplina.

Parágrafo único – O limite máximo de sócios deverá ser ratificado pela Assembléia Geral por absoluta maioria de votos.

Art. 31º. – Nenhuma indicação de sócio poderá ser recusada por motivo de cor, convicção religiosa, formação politica ou em virtude de nacionalidade.

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Art. 32º. – Ao ser feita a indicação de um novo sócio deverá ser observada para a sua aceitação, dentre outros requisitos:

a) Gozar de bom conceito e de boa conduta;b) Exercer profissão lícita;c) Não ter sido eliminado de outra sociedade por ato considerado desabonador;d) Aceitar o compromisso de acatar as leis, regulamentos e a respeitar as autoridades do clube, portando-se com educação e disciplina, sempre que estiver em causa a sua condição de sócio.

Art. 33º. – O sócio portará a sua carteira do CLUBE DOS QUARENTA e só com a sua apresentação terá ingresso às dependências do clube.

Art. 34º. – Ao ser admitido no quadro social o novo sócio indicará os dados pessoais, e a relação de seus familiares que gozarão dos serviços prestados pelo clube.

Art. 35º. – O sócio proponente será responsável pela veracidade das declarações prestadas pelo proposto.

Art. 36º. – O proposto deverá declarar que são exatas as informações constantes da proposta e que aceita as obrigações consignadas no presente estatuto e nos regulamentos do clube.

Dos Direitos dos Sócios

Art. 37º. – Os sócios gozarão das prerrogativas deste Estatuto e poderão invocar os seus direitos perante os órgãos de representação do clube.

Art. 38º. – É direito de todos os associados e de seus dependentes inscritos no clube de freqüentar a sede social e participar de jogos ou reuniões sociais e artísticas organizadas ou patrocinadas pelo clube.

Art. 39º. – Constitui, ainda, direito dos sócios:

a) Requerer ao Presidente, por maioria absoluta, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;b) Tomar parte das Assembléias Gerais, votar e ser votado, discutir, propor, deliberar, vetado o voto por procuração; c) Requerer junto à Comissão Diretora convite-ingresso para freqüentador temporário, tornando-se responsável pelas informações e por qualquer dano que ele venha causar no clube.

Dos Deveres dos Sócios

Art. 40º. – São deveres dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento interno e as resoluções dos poderes do clube;b) Indenizar a associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer dos seus dependentes e convidados;

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c) Zelar pelo bom nome do CLUBE DOS QUARENTA, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus associados;d) Adquirir e usar a carteira de sócio do clube;e) Freqüentar com assiduidade o clube;f) Dirigir-se em termos respeitosos aos membros dos órgãos de representação e portar-se com correção nas dependências do clube;g) Apresentar a carteira de sócio sempre que solicitada para comprovar a sua condição;h) Comunicar a Secretaria, por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras que importem em modificações as prestadas anteriormente;i) Satisfazer, com pontualidade, as contribuições estatutárias a que estiver sujeito e quitar outros débitos constituídos para com o clube, nos prazos previstos.

Art. 41º. – Para efeito estatutário, a família dos sócios proprietários se constitui:

a) Esposa, mãe, filhos ou enteadas solteiras;b) Pessoa que viva sob sua dependência econômica com “status” de familiar;

Parágrafo único – Os filhos do sexo masculino ao completarem 18 (dezoito) anos, perderão, automaticamente, a condição de dependentes.

Das Penalidades

Art. 42º. – O sócio infrator das disposições constantes deste Estatuto ou regulamentos em vigor, estará sujeito às seguintes penalidades, impostas pela Comissão Diretora, segundo parecer da Comissão de Sindicância e Disciplina:

a) Advertência por escrito;b) Multa;c) Suspensão;d) Desligamento.

Parágrafo único – A reincidência agravará a penalidade.

Art. 43º. – A pena de multa será aplicada independentemente de outra cabível, em proporção ao dano causado ao clube pelo sócio.

Art. 44º. – A pena de suspensão está sujeito ao sócio que:

a) Reincidir em infração já punida com advertência escrita;b) Promover discórdia entre os associados, atentando contra a disciplina do clube;c) Atentar contra o bom nome e o conceito do clube;d) Promover ou praticar atos de indisciplina nas dependências do clube ou em qualquer atividade esportiva;e) Fazer declarações falsas ou de má fé;f) Faltar ao devido respeito a qualquer membro dos órgãos de representação, no exercício de suas funções;g) Praticar nas dependências do clube, falta considerada grave.

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Parágrafo único – A graduação da pena de suspensão irá de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias, a critério da Comissão Diretora e segundo parecer da Comissão de Sindicância e Disciplina que atentará a gravidade da infração e sua repercussão no quadro social.

Art. 45º. – Estará sujeito a pena de desligamento o sócio que:

a) For condenado por sentença transitada em julgado, por ato desabonador que o torne inidôneo ao convívio social;b) Reincidir em infração já punida com o máximo da pena de suspensão;c) Quando apropriar-se de bens, rendas e valores do CLUBE DOS QUARENTA, ou desvia-los em proveito próprio ou alheio. (*1)

(*1) = Emenda ao estatuto, aprovado na Assembléia Geral do dia 19.03.1996. (livro de atas, fls. 44a 46v)

Parágrafo primeiro – O CLUBE DOS QUARENTA, ficará obrigado a indenizar o associado desligado pelo valor de sua quota de sócio-proprietário, ficando esta em poder do clube.

Parágrafo segundo – Quando o desligamento ocorrer pelo motivo da alínea “ c “ deste artigo, será compensado no valor do título o prejuízo causado ao clube. (*1)

(*1) = Emenda ao estatuto, aprovado na Assembléia Geral do dia 19.03.1996. (livro de atas, fls. 44a 46v)

Art. 46º. – As penas de suspensão e de multa, esta até a sua liquidação, privarão os sócios de todos os direitos estatutários, não o eximindo, contudo, do pagamento de suas contribuições.

Art. 47º. – Os sócios-proprietários ao negociarem as suas quotas, por qualquer motivo, deverão dar absoluta prioridade de venda ao CLUBE DOS QUARENTA.

Parágrafo único – Entretanto, se a Comissão Diretora autorizar, com o prévio conhecimento do novo interessado em ser sócio, as quotas poderão ser vendidas a terceiros.

Art. 48º. – Das penalidades impostas cabe recurso, interposto dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data em que o sócio tiver ciência do ato, e o julgamento pela Comissão Diretora deverá ser dentro de, no máximo, 20 (vinte) dias.

CAPÍTULO IVDa Economia

Art. 49º. – O patrimônio será constituído pelos bens móveis e imóveis que o clube possua ou venha a possuir.

Parágrafo único – O clube terá sede propria, com praça de esportes e instalações sociais destinadas aos sócios e seus dependentes.

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Art. 50º. – A vida financeira do clube orientar-se-á pelo orçamento elaborado anualmente na forma da alínea “ g “ do artigo 11.

Parágrafo único – O exercicio financeiro do clube encerrar-se-á no dia 31.12 de cada ano.

Art. 51º. – Constituirão receitas do clube:

a) As doações;b) As mensalidades dos sócios-proprietários;c) As rendas eventuais e taxas diversas;d) O resultado da exploração dos serviços do bar e restaurante;e) A renda proveniente das reuniões artísticas, sociais e esportivas;f) O produto da alienação de bens.

Art. 52º. – Constituirão despesas do clube:

a) Os salários e gratificações a empregados e avulsos, impostos, taxas e gastos necessários à manutenção do clube;b) A aquisição de material de consumo para os bares e restaurantes da sede, bem como de material de expediente e esportivo;c) Os custos das reuniões artísticas, sociais ou esportivas;d) Os gastos eventuais.

CAPÍTULO VDas Disposições Gerais

Art. 53º. – O Pavilhão do Clube será nas cores azul e branca, tendo no centro o escudo “C40”.

Parágrafo único – Os uniformes dos atletas serão nas cores azul e branca tendo no peito o escudo “C40”.

Art. 54º. – As pessoas estranhas ao clube só poderão participar das reuniões artísticas, sociais e esportivas mediante convite-ingresso fornecido pela Comissão Diretora por posta de sócio em pleno gozo de seus direitos e que por eles se responsabilizem.

Parágrafo único – (SUPRIMIDO) (*1).

(*1) = Emenda ao estatuto, aprovado na Assembléia Geral do dia 19.03.1996. (livro de atas, fls. 44a 46v)

Art. 55º. – São expressamente proibidas, em qualquer dependência do clube, manifestações de caráter político-partidário ou religioso, bem como a prática de jogos de azar em qualquer modalidade.

Art. 56º. – O clube só poderá ser dissolvido mediante decisão de, no mínimo, ¾ (três quarto) dos sócios.

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Parágrafo único – Em caso de dissolução do patrimônio, será revertido na proporção da quantidade de quotas de cada sócio-proprietário.

Art. 57º. – Fica vedado em caráter definitivo a venda de título patrimonial, observada as disposições do Art. 29 deste estatuto.

Art. 58º. – Além do quadro social dos sócios-patrimoniais de que trata o Art. 29, o CLUBE DOS QUARENTA terá o quadro dos sócios-contribuintes, que se comporá dos seguintes associados:

I. Filhos de sócios-patrimoniais;II. Juizes de Direito;III. Promotores de justiça;IV. Delegado de policia;V. Estudantes das Faculdades de Educação Montenegro;VI. Chefes e Diretores de Repartições Públicas, ocupantes em cargo de comissão.

Parágrafo primeiro – O sócio-contribuinte será admitido no CLUBE DOS QUARENTA, observada as condições previstas nos artigos 30 a 36 deste estatuto, mediante o pagamento de taxa de matrícula no valor de 15% do título patrimonial, qual será destinada ao patrimônio do clube, podendo ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais.

Parágrafo segundo – O sócio contribuinte, no que competir, estará sujeito a todas as cláusulas estatutárias, tendo os mesmos deveres, gozando dos mesmos direitos e prerrogativas do sócio-patrimonial, exceto os capitulados nas alíneas “a” e “b” do artigo 39 deste estatuto, sendo vedado tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado.

Parágrafo terceiro – O sócio-contribuinte pagará mensalmente uma taxa de manutenção ao clube, que será igual à cobrada ao sócio-patrimonial.

Art. 59º. – Será cobrado dos associados 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado para o ingresso do não sócio, nos eventos sociais promovidos pelo CLUBE DOS QUARENTA, em parceria ou por terceiros, que sua realização seja suscetível ao “déficit”, em função dos altos custos de sua promoção em relação à sua capacidade arrecadativa.

(*1) = Emenda ao estatuto, aprovado na Assembléia Geral do dia 19.03.1996. (livro de atas, fls. 44a 46v)

OBS.: O PROPOSTO DEVERÁ APRESENTAR XEROX DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, CO CPF, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E DOS REGISTROS DOS FILHOS, DUAS FOTOGRAFIAS 3X4 DO PROPOSTO E UMA DE CADA DEPENDENTE, O PROPOSTO TEM O DIREITO DE COLOCAR SUA MÃE COMO DEPENDENTE. ADVERTÊNCIA:Informamos que os textos deste site são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São reproduções digitais de textos originais, úteis apenas para pesquisa. (Este texto não substitui o original devidamente assinado)

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