Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de...

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Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1. INTRODUÇÃO A Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O diploma legal tem especial ênfase para as normas relativas ao "novo" Simples (regime único de arrecadação de impostos e contribuições que só entrará em vigor a partir de 1º.07.2007). Mas disciplina, também, outros temas relevantes para tais empresas, como a simplificação de obrigações trabalhistas e previdenciárias, o acesso a crédito, ao mercado, à tecnologia etc. Vamos aqui focalizar o assunto sob o aspecto comercial e societário, com fundamento especialmente nos arts. 3º a 11, 56, 68 a 72 e 78 da LC nº 123/2006 (além de outros citados). 1.1. Vigência Saliente-se que, conforme expressamente declarado em seu art. 88, a LC nº 123/2006 entrou em vigor na data de sua publicação (15.12.2006), "ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1º de julho de 2007". Contudo, no art. 89, o diploma parece conter certa imprecisão ao afirmar que ficam revogadas, a partir de 1º.07.2007, tanto a Lei nº 9.317/1996 (Lei do Simples) quanto a própria Lei nº 9.841/1999, que é o antigo Estatuto das ME e EPP. A revogação somente a partir dessa data para a Lei nº 9.317/1996 faz sentido, porque as novas normas tributárias somente a partir dela entrarão em vigor. Mas, quanto ao antigo Estatuto, parece-nos que a revogação poderia ter sido efetuada com efeitos imediatos. topo 2. DEFINIÇÃO DE ME E EPP De acordo com o Novo Estatuto, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (a que se refere o art. 966 do Código Civil/2002), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,

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Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

1 INTRODUCcedilAtildeO

A Lei Complementar nordm 1232006 estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado agraves microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no acircmbito da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos Municiacutepios O diploma legal tem especial ecircnfase para as normas relativas ao novo Simples (regime uacutenico de arrecadaccedilatildeo de impostos e contribuiccedilotildees que soacute entraraacute em vigor a partir de 1ordm072007) Mas disciplina tambeacutem outros temas relevantes para tais empresas como a simplificaccedilatildeo de obrigaccedilotildees trabalhistas e previdenciaacuterias o acesso a creacutedito ao mercado agrave tecnologia etc Vamos aqui focalizar o assunto sob o aspecto comercial e societaacuterio com fundamento especialmente nos arts 3ordm a 11 56 68 a 72 e 78 da LC nordm 1232006 (aleacutem de outros citados) 11 Vigecircncia

Saliente-se que conforme expressamente declarado em seu art 88 a LC nordm 1232006 entrou em vigor na data de sua publicaccedilatildeo (15122006) ressalvado o regime de tributaccedilatildeo das microempresas e empresas de pequeno porte que entra em vigor em 1ordm de julho de 2007 Contudo no art 89 o diploma parece conter certa imprecisatildeo ao afirmar que ficam revogadas a partir de 1ordm072007 tanto a Lei nordm 93171996 (Lei do Simples) quanto a proacutepria Lei nordm 98411999 que eacute o antigo Estatuto das ME e EPP A revogaccedilatildeo somente a partir dessa data para a Lei nordm 93171996 faz sentido porque as novas normas tributaacuterias somente a partir dela entraratildeo em vigor Mas quanto ao antigo Estatuto parece-nos que a revogaccedilatildeo poderia ter sido efetuada com efeitos imediatos

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2 DEFINICcedilAtildeO DE ME E EPP

De acordo com o Novo Estatuto consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresaacuteria a sociedade simples e o empresaacuterio (a que se refere o art 966 do Coacutedigo Civil2002) devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas conforme o caso desde que a) no caso das microempresas o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada

aufira em cada ano-calendaacuterio receita bruta igual ou inferior a R$ 24000000 b) no caso das empresas de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada aufira em cada ano-calendaacuterio receita bruta superior a R$ 24000000 e igual ou inferior a R$ 240000000 Houve reduccedilatildeo do limite ateacute o qual a empresa pode se enquadrar como ME e aumento no limite maacuteximo de enquadramento como EPP Explica-se de acordo com a legislaccedilatildeo em vigor anteriormente ao Novo Estatuto (Lei nordm 98411999 e Decreto nordm 50282004) o limite de receita bruta para a microempresa era de R$ 43375514 E se enquadrava como EPP a pessoa juriacutedica com receita bruta anual superior a R$ 43375514 e igual ou inferior a R$ 213322200 raquo Nota O Art 966 do CC2002 (Lei nordm 106372002) assim dispotildee Art 966 Considera-se empresaacuterio quem exerce profissionalmente atividade econocircmica organizada para a produccedilatildeo ou a circulaccedilatildeo de bens ou de serviccedilos Paraacutegrafo uacutenico Natildeo se considera empresaacuterio quem exerce profissatildeo intelectual de natureza cientiacutefica literaacuteria ou artiacutestica ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exerciacutecio da profissatildeo constituir elemento de empresa 21 Proporcionalizaccedilatildeo dos limites

No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio ano-calendaacuterio os limites mencionados acima seratildeo proporcionais ao nuacutemero de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses (LC nordm 1232006 art 3ordm sect 2ordm) o que significa considerar os seguinte limites a) no caso de microempresa R$ 2000000 por mecircs ou fraccedilatildeo b) para empresa de pequeno porte R$ 20000000 por mecircs ou fraccedilatildeo Exemplo para uma empresa constituiacuteda durante o mecircs de novembro que pretenda se enquadrar como microempresa o limite a ser observado seraacute de R$ 4000000 (R$ 2000000 X 2) A nova lei manda considerar inclusive as fraccedilotildees de meses A anterior determinava que estas fossem desconsideradas (Lei nordm 98411999 art 2ordm sect 1ordm) 22 Conceito de receita bruta

Para efeito de afericcedilatildeo dos limites citados nas letras a e b supra considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviccedilos nas operaccedilotildees de conta proacutepria o preccedilo dos serviccedilos prestados e o resultado nas operaccedilotildees em conta alheia Natildeo devem ser incluiacutedos na receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos 23 Inexistecircncia de efeitos do enquadramento sobre contratos vigentes

O enquadramento do empresaacuterio ou da sociedade simples ou empresaacuteria como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento natildeo implicaratildeo alteraccedilatildeo denuacutencia ou qualquer restriccedilatildeo em relaccedilatildeo a contratos por elas anteriormente firmados

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3 PESSOAS JURIacuteDICAS EXCLUIacuteDAS

Natildeo se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional da ME e da EPP para nenhum efeito legal a pessoa juriacutedica I - de cujo capital participe outra pessoa juriacutedica II - que seja filial sucursal agecircncia ou representaccedilatildeo no Paiacutes de pessoa juriacutedica com sede no exterior III - de cujo capital participe pessoa fiacutesica que seja inscrita como empresaacuterio ou seja soacutecia de outra empresa que receba tratamento juriacutedico diferenciado nos termos do Estatuto das ME e EPP desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) IV - cujo titular ou soacutecio participe com mais de 10 do capital de outra empresa natildeo beneficiada pelas normas do Estatuto das ME e EPP desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) V - cujo soacutecio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa juriacutedica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) VI - constituiacuteda sob a forma de cooperativas salvo as de consumo VII - que participe do capital de outra pessoa juriacutedica VIII - que exerccedila atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econocircmica de sociedade de creacutedito financiamento e investimento ou de creacutedito imobiliaacuterio de corretora ou de distribuidora de tiacutetulos valores mobiliaacuterios e cacircmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalizaccedilatildeo ou de previdecircncia complementar IX - resultante ou remanescente de cisatildeo ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa juriacutedica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendaacuterio anteriores X - constituiacuteda sob a forma de sociedade por accedilotildees (SA) raquo Nota As restriccedilotildees mencionadas nos nuacutemeros IV e VII supra natildeo se aplicam agrave participaccedilatildeo no capital de cooperativas de creacutedito bem como em centrais de compras bolsas de subcontrataccedilatildeo no consoacutercio previsto na proacutepria LC nordm 1232006 (item 11) e associaccedilotildees assemelhadas sociedades de interesse econocircmico sociedades de garantia solidaacuteria e outros tipos de sociedade que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econocircmicos das microempresas e empresas de pequeno porte

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4 EXCLUSAtildeO E MODIFICACcedilAtildeO DE ENQUADRAMENTO

Sobre a modificaccedilatildeo do enquadramento ou a exclusatildeo do regime da LC nordm 1232006 temos que a) na hipoacutetese de a ME ou EPP incorrer em alguma das situaccedilotildees previstas nos nuacutemeros I a X do item 3 seraacute excluiacuteda do regime do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com efeitos a partir do mecircs seguinte ao que incorrida a situaccedilatildeo impeditiva b) observada a proporcionalizaccedilatildeo indicada no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a microempresa que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual de ME (letra a do item 2) passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de empresa de pequeno porte c) tambeacutem observada a proporcionalizaccedilatildeo a que nos referimos no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio natildeo ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto para a microempresa passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de microempresa d) a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual previsto para EPP (letra b do item 2) fica excluiacuteda no ano-calendaacuterio seguinte do regime diferenciado e favorecido previsto na LC nordm 1232006 para todos os efeitos legais e) a microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassarem o limite de R$ 20000000 multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo estaratildeo excluiacutedas do regime da LC nordm 1232006 com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades Saliente-se que a exclusatildeo do regime do novo Estatuto Nacional da ME e EPP na hipoacutetese mencionada na letra e natildeo retroagiraacute ao iniacutecio das atividades se o excesso verificado em relaccedilatildeo agrave receita bruta natildeo for superior a 20 dos respectivos limites laacute referidos Nesse caso os efeitos da exclusatildeo dar-se-atildeo no ano-calendaacuterio subsequumlente Isto tambeacutem se aplica na hipoacutetese mencionada na Nota a seguir raquo Nota Caso o Distrito Federal os Estados e Municiacutepios adotem faixas de receita reduzidas conforme facultam art 19 I e II e 20 da LC nordm 1232006 se a receita bruta auferida durante o ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassar o limite de R$ 10000000 ou R$ 15000000 respectivamente multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo a pessoa juriacutedica estaraacute excluiacuteda do regime tributaacuterio especial (Simples Nacional) em relaccedilatildeo ao pagamento dos tributos estaduais e municipais com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades

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5 INSCRICcedilAtildeO E BAIXA DE ME E EPP

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte conteacutem diversas normas simplificadoras do processo de registro e legalizaccedilatildeo de empresas da espeacutecie Boa parte delas contudo teraacute que ser regulamentada O diploma prevecirc que na elaboraccedilatildeo de normas de sua competecircncia os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo devem considerar a unicidade do processo de registro e de legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e de pessoas juriacutedicas E que para tanto devem articular as competecircncias proacuteprias com aquelas dos demais membros e buscar em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos gerais de modo a evitar a duplicidade de exigecircncias e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuaacuterio Consta tambeacutem do Estatuto a determinaccedilatildeo de que tais oacutergatildeos no acircmbito de suas atribuiccedilotildees mantenham agrave disposiccedilatildeo dos usuaacuterios de forma presencial e pela Internet informaccedilotildees orientaccedilotildees e instrumentos de modo integrado e consolidado que permitam pesquisas preacutevias agraves etapas de registro ou inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo e baixa de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas Tudo de modo a prover ao usuaacuterio certeza quanto agrave documentaccedilatildeo exigiacutevel e quanto agrave viabilidade do registro ou inscriccedilatildeo 51 Pesquisa preacutevia

O Estatuto dispotildee que as pesquisas preacutevias agrave elaboraccedilatildeo de ato constitutivo ou de sua alteraccedilatildeo deveratildeo ser suficientes para que o usuaacuterio seja informado pelos oacutergatildeos e entidades competentes a) da descriccedilatildeo oficial do endereccedilo de seu interesse e da possibilidade de exercer a atividade desejada no local escolhido b) de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenccedilatildeo de licenccedilas de autorizaccedilatildeo de funcionamento segundo a atividade pretendida o porte o grau de risco e a localizaccedilatildeo e c) da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse 52 Simplificaccedilatildeo de requisitos de seguranccedila

A Lei Complementar em foco define que os requisitos de seguranccedila sanitaacuteria metrologia controle ambiental e prevenccedilatildeo contra incecircndios para os fins de registro e legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas deveratildeo ser simplificados racionalizados e uniformizados pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas no acircmbito de suas competecircncias observado que a) os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsaacuteveis pela emissatildeo de licenccedilas e autorizaccedilotildees de funcionamento somente realizaratildeo vistorias apoacutes o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento quando a atividade por sua natureza comportar grau de risco compatiacutevel com esse procedimento b) os oacutergatildeos e entidades competentes ficaram obrigados a definir no prazo de seis meses (contados de 15122006 data da publicaccedilatildeo da LC nordm 1232006) as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigiratildeo vistoria preacutevia 53 Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto os Municiacutepios deveratildeo emitir Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio que permitiraacute o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento imediatamente apoacutes o ato de registro

54 Entrada uacutenica de dados

Ficou assegurado pelo novo Estatuto aos empresaacuterios entrada uacutenica de dados cadastrais e de documentos resguardada a independecircncia das bases de dados e observada a necessidade de informaccedilotildees por parte dos oacutergatildeos e entidades que as integrem 55 Dispensa de apresentaccedilatildeo de certidotildees

O art 9ordm conteacutem norma segundo a qual o registro dos atos constitutivos de suas alteraccedilotildees e extinccedilotildees (baixas) referentes a empresaacuterios e pessoas juriacutedicas em qualquer oacutergatildeo envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa dos trecircs acircmbitos de governo ocorreraacute independentemente da regularidade de obrigaccedilotildees tributaacuterias previdenciaacuterias ou trabalhistas principais ou acessoacuterias do empresaacuterio da sociedade dos soacutecios dos administradores ou de empresas de que participem Isso eacute claro sem prejuiacutezo das responsabilidades do empresaacuterio dos soacutecios ou dos administradores por tais obrigaccedilotildees apuradas antes ou apoacutes o ato de extinccedilatildeo Nessa linha de simplificaccedilatildeo procedimental estaacute previsto que o arquivamento nos oacutergatildeos de registro dos atos constitutivos de empresaacuterios de sociedades empresaacuterias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alteraccedilotildees satildeo dispensados das seguintes exigecircncias a) certidatildeo de inexistecircncia de condenaccedilatildeo criminal que seraacute substituiacuteda por declaraccedilatildeo do titular ou administrador firmada sob as penas da lei de natildeo estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administraccedilatildeo de sociedade em virtude de condenaccedilatildeo criminal b) prova de quitaccedilatildeo regularidade ou inexistecircncia de deacutebito referente a tributo ou contribuiccedilatildeo de qualquer natureza 56 Dispensa de visto de advogado

O sect 2ordm do art 1ordm da Lei nordm 89061994 determina que os atos e contratos constitutivos de pessoas juriacutedicas sob pena de nulidade soacute podem ser admitidos a registro nos oacutergatildeos competentes quando visados por advogados Mas o sect 2ordm do art 9ordm da LC nordm 1232006 dispensa expressamente dessa exigecircncia as microempresas e as empresas de pequeno porte Neste particular aliaacutes repete norma que jaacute constava da Lei nordm 98411999 (art 6ordm paraacutegrafo uacutenico) 57 Dispensa de exigecircncias complementares

Natildeo podem ser exigidos das ME e EPP pelos oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo a) excetuados os casos de autorizaccedilatildeo preacutevia quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos oacutergatildeos executores do Registro Puacuteblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas b) documento de propriedade ou contrato de locaccedilatildeo do imoacutevel onde seraacute instalada a sede filial ou outro estabelecimento salvo para comprovaccedilatildeo do endereccedilo indicado c) comprovaccedilatildeo de regularidade de prepostos dos empresaacuterios ou pessoas juriacutedicas com seus oacutergatildeos de classe sob qualquer forma como requisito para deferimento de ato de inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo ou baixa de empresa bem como para autenticaccedilatildeo de

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

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aufira em cada ano-calendaacuterio receita bruta igual ou inferior a R$ 24000000 b) no caso das empresas de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada aufira em cada ano-calendaacuterio receita bruta superior a R$ 24000000 e igual ou inferior a R$ 240000000 Houve reduccedilatildeo do limite ateacute o qual a empresa pode se enquadrar como ME e aumento no limite maacuteximo de enquadramento como EPP Explica-se de acordo com a legislaccedilatildeo em vigor anteriormente ao Novo Estatuto (Lei nordm 98411999 e Decreto nordm 50282004) o limite de receita bruta para a microempresa era de R$ 43375514 E se enquadrava como EPP a pessoa juriacutedica com receita bruta anual superior a R$ 43375514 e igual ou inferior a R$ 213322200 raquo Nota O Art 966 do CC2002 (Lei nordm 106372002) assim dispotildee Art 966 Considera-se empresaacuterio quem exerce profissionalmente atividade econocircmica organizada para a produccedilatildeo ou a circulaccedilatildeo de bens ou de serviccedilos Paraacutegrafo uacutenico Natildeo se considera empresaacuterio quem exerce profissatildeo intelectual de natureza cientiacutefica literaacuteria ou artiacutestica ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exerciacutecio da profissatildeo constituir elemento de empresa 21 Proporcionalizaccedilatildeo dos limites

No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio ano-calendaacuterio os limites mencionados acima seratildeo proporcionais ao nuacutemero de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses (LC nordm 1232006 art 3ordm sect 2ordm) o que significa considerar os seguinte limites a) no caso de microempresa R$ 2000000 por mecircs ou fraccedilatildeo b) para empresa de pequeno porte R$ 20000000 por mecircs ou fraccedilatildeo Exemplo para uma empresa constituiacuteda durante o mecircs de novembro que pretenda se enquadrar como microempresa o limite a ser observado seraacute de R$ 4000000 (R$ 2000000 X 2) A nova lei manda considerar inclusive as fraccedilotildees de meses A anterior determinava que estas fossem desconsideradas (Lei nordm 98411999 art 2ordm sect 1ordm) 22 Conceito de receita bruta

Para efeito de afericcedilatildeo dos limites citados nas letras a e b supra considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviccedilos nas operaccedilotildees de conta proacutepria o preccedilo dos serviccedilos prestados e o resultado nas operaccedilotildees em conta alheia Natildeo devem ser incluiacutedos na receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos 23 Inexistecircncia de efeitos do enquadramento sobre contratos vigentes

O enquadramento do empresaacuterio ou da sociedade simples ou empresaacuteria como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento natildeo implicaratildeo alteraccedilatildeo denuacutencia ou qualquer restriccedilatildeo em relaccedilatildeo a contratos por elas anteriormente firmados

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3 PESSOAS JURIacuteDICAS EXCLUIacuteDAS

Natildeo se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional da ME e da EPP para nenhum efeito legal a pessoa juriacutedica I - de cujo capital participe outra pessoa juriacutedica II - que seja filial sucursal agecircncia ou representaccedilatildeo no Paiacutes de pessoa juriacutedica com sede no exterior III - de cujo capital participe pessoa fiacutesica que seja inscrita como empresaacuterio ou seja soacutecia de outra empresa que receba tratamento juriacutedico diferenciado nos termos do Estatuto das ME e EPP desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) IV - cujo titular ou soacutecio participe com mais de 10 do capital de outra empresa natildeo beneficiada pelas normas do Estatuto das ME e EPP desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) V - cujo soacutecio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa juriacutedica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) VI - constituiacuteda sob a forma de cooperativas salvo as de consumo VII - que participe do capital de outra pessoa juriacutedica VIII - que exerccedila atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econocircmica de sociedade de creacutedito financiamento e investimento ou de creacutedito imobiliaacuterio de corretora ou de distribuidora de tiacutetulos valores mobiliaacuterios e cacircmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalizaccedilatildeo ou de previdecircncia complementar IX - resultante ou remanescente de cisatildeo ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa juriacutedica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendaacuterio anteriores X - constituiacuteda sob a forma de sociedade por accedilotildees (SA) raquo Nota As restriccedilotildees mencionadas nos nuacutemeros IV e VII supra natildeo se aplicam agrave participaccedilatildeo no capital de cooperativas de creacutedito bem como em centrais de compras bolsas de subcontrataccedilatildeo no consoacutercio previsto na proacutepria LC nordm 1232006 (item 11) e associaccedilotildees assemelhadas sociedades de interesse econocircmico sociedades de garantia solidaacuteria e outros tipos de sociedade que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econocircmicos das microempresas e empresas de pequeno porte

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4 EXCLUSAtildeO E MODIFICACcedilAtildeO DE ENQUADRAMENTO

Sobre a modificaccedilatildeo do enquadramento ou a exclusatildeo do regime da LC nordm 1232006 temos que a) na hipoacutetese de a ME ou EPP incorrer em alguma das situaccedilotildees previstas nos nuacutemeros I a X do item 3 seraacute excluiacuteda do regime do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com efeitos a partir do mecircs seguinte ao que incorrida a situaccedilatildeo impeditiva b) observada a proporcionalizaccedilatildeo indicada no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a microempresa que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual de ME (letra a do item 2) passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de empresa de pequeno porte c) tambeacutem observada a proporcionalizaccedilatildeo a que nos referimos no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio natildeo ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto para a microempresa passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de microempresa d) a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual previsto para EPP (letra b do item 2) fica excluiacuteda no ano-calendaacuterio seguinte do regime diferenciado e favorecido previsto na LC nordm 1232006 para todos os efeitos legais e) a microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassarem o limite de R$ 20000000 multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo estaratildeo excluiacutedas do regime da LC nordm 1232006 com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades Saliente-se que a exclusatildeo do regime do novo Estatuto Nacional da ME e EPP na hipoacutetese mencionada na letra e natildeo retroagiraacute ao iniacutecio das atividades se o excesso verificado em relaccedilatildeo agrave receita bruta natildeo for superior a 20 dos respectivos limites laacute referidos Nesse caso os efeitos da exclusatildeo dar-se-atildeo no ano-calendaacuterio subsequumlente Isto tambeacutem se aplica na hipoacutetese mencionada na Nota a seguir raquo Nota Caso o Distrito Federal os Estados e Municiacutepios adotem faixas de receita reduzidas conforme facultam art 19 I e II e 20 da LC nordm 1232006 se a receita bruta auferida durante o ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassar o limite de R$ 10000000 ou R$ 15000000 respectivamente multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo a pessoa juriacutedica estaraacute excluiacuteda do regime tributaacuterio especial (Simples Nacional) em relaccedilatildeo ao pagamento dos tributos estaduais e municipais com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades

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5 INSCRICcedilAtildeO E BAIXA DE ME E EPP

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte conteacutem diversas normas simplificadoras do processo de registro e legalizaccedilatildeo de empresas da espeacutecie Boa parte delas contudo teraacute que ser regulamentada O diploma prevecirc que na elaboraccedilatildeo de normas de sua competecircncia os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo devem considerar a unicidade do processo de registro e de legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e de pessoas juriacutedicas E que para tanto devem articular as competecircncias proacuteprias com aquelas dos demais membros e buscar em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos gerais de modo a evitar a duplicidade de exigecircncias e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuaacuterio Consta tambeacutem do Estatuto a determinaccedilatildeo de que tais oacutergatildeos no acircmbito de suas atribuiccedilotildees mantenham agrave disposiccedilatildeo dos usuaacuterios de forma presencial e pela Internet informaccedilotildees orientaccedilotildees e instrumentos de modo integrado e consolidado que permitam pesquisas preacutevias agraves etapas de registro ou inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo e baixa de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas Tudo de modo a prover ao usuaacuterio certeza quanto agrave documentaccedilatildeo exigiacutevel e quanto agrave viabilidade do registro ou inscriccedilatildeo 51 Pesquisa preacutevia

O Estatuto dispotildee que as pesquisas preacutevias agrave elaboraccedilatildeo de ato constitutivo ou de sua alteraccedilatildeo deveratildeo ser suficientes para que o usuaacuterio seja informado pelos oacutergatildeos e entidades competentes a) da descriccedilatildeo oficial do endereccedilo de seu interesse e da possibilidade de exercer a atividade desejada no local escolhido b) de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenccedilatildeo de licenccedilas de autorizaccedilatildeo de funcionamento segundo a atividade pretendida o porte o grau de risco e a localizaccedilatildeo e c) da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse 52 Simplificaccedilatildeo de requisitos de seguranccedila

A Lei Complementar em foco define que os requisitos de seguranccedila sanitaacuteria metrologia controle ambiental e prevenccedilatildeo contra incecircndios para os fins de registro e legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas deveratildeo ser simplificados racionalizados e uniformizados pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas no acircmbito de suas competecircncias observado que a) os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsaacuteveis pela emissatildeo de licenccedilas e autorizaccedilotildees de funcionamento somente realizaratildeo vistorias apoacutes o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento quando a atividade por sua natureza comportar grau de risco compatiacutevel com esse procedimento b) os oacutergatildeos e entidades competentes ficaram obrigados a definir no prazo de seis meses (contados de 15122006 data da publicaccedilatildeo da LC nordm 1232006) as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigiratildeo vistoria preacutevia 53 Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto os Municiacutepios deveratildeo emitir Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio que permitiraacute o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento imediatamente apoacutes o ato de registro

54 Entrada uacutenica de dados

Ficou assegurado pelo novo Estatuto aos empresaacuterios entrada uacutenica de dados cadastrais e de documentos resguardada a independecircncia das bases de dados e observada a necessidade de informaccedilotildees por parte dos oacutergatildeos e entidades que as integrem 55 Dispensa de apresentaccedilatildeo de certidotildees

O art 9ordm conteacutem norma segundo a qual o registro dos atos constitutivos de suas alteraccedilotildees e extinccedilotildees (baixas) referentes a empresaacuterios e pessoas juriacutedicas em qualquer oacutergatildeo envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa dos trecircs acircmbitos de governo ocorreraacute independentemente da regularidade de obrigaccedilotildees tributaacuterias previdenciaacuterias ou trabalhistas principais ou acessoacuterias do empresaacuterio da sociedade dos soacutecios dos administradores ou de empresas de que participem Isso eacute claro sem prejuiacutezo das responsabilidades do empresaacuterio dos soacutecios ou dos administradores por tais obrigaccedilotildees apuradas antes ou apoacutes o ato de extinccedilatildeo Nessa linha de simplificaccedilatildeo procedimental estaacute previsto que o arquivamento nos oacutergatildeos de registro dos atos constitutivos de empresaacuterios de sociedades empresaacuterias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alteraccedilotildees satildeo dispensados das seguintes exigecircncias a) certidatildeo de inexistecircncia de condenaccedilatildeo criminal que seraacute substituiacuteda por declaraccedilatildeo do titular ou administrador firmada sob as penas da lei de natildeo estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administraccedilatildeo de sociedade em virtude de condenaccedilatildeo criminal b) prova de quitaccedilatildeo regularidade ou inexistecircncia de deacutebito referente a tributo ou contribuiccedilatildeo de qualquer natureza 56 Dispensa de visto de advogado

O sect 2ordm do art 1ordm da Lei nordm 89061994 determina que os atos e contratos constitutivos de pessoas juriacutedicas sob pena de nulidade soacute podem ser admitidos a registro nos oacutergatildeos competentes quando visados por advogados Mas o sect 2ordm do art 9ordm da LC nordm 1232006 dispensa expressamente dessa exigecircncia as microempresas e as empresas de pequeno porte Neste particular aliaacutes repete norma que jaacute constava da Lei nordm 98411999 (art 6ordm paraacutegrafo uacutenico) 57 Dispensa de exigecircncias complementares

Natildeo podem ser exigidos das ME e EPP pelos oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo a) excetuados os casos de autorizaccedilatildeo preacutevia quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos oacutergatildeos executores do Registro Puacuteblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas b) documento de propriedade ou contrato de locaccedilatildeo do imoacutevel onde seraacute instalada a sede filial ou outro estabelecimento salvo para comprovaccedilatildeo do endereccedilo indicado c) comprovaccedilatildeo de regularidade de prepostos dos empresaacuterios ou pessoas juriacutedicas com seus oacutergatildeos de classe sob qualquer forma como requisito para deferimento de ato de inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo ou baixa de empresa bem como para autenticaccedilatildeo de

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

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3 PESSOAS JURIacuteDICAS EXCLUIacuteDAS

Natildeo se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional da ME e da EPP para nenhum efeito legal a pessoa juriacutedica I - de cujo capital participe outra pessoa juriacutedica II - que seja filial sucursal agecircncia ou representaccedilatildeo no Paiacutes de pessoa juriacutedica com sede no exterior III - de cujo capital participe pessoa fiacutesica que seja inscrita como empresaacuterio ou seja soacutecia de outra empresa que receba tratamento juriacutedico diferenciado nos termos do Estatuto das ME e EPP desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) IV - cujo titular ou soacutecio participe com mais de 10 do capital de outra empresa natildeo beneficiada pelas normas do Estatuto das ME e EPP desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) V - cujo soacutecio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa juriacutedica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite mencionado na letra b do item 2 deste texto (R$ 240000000) VI - constituiacuteda sob a forma de cooperativas salvo as de consumo VII - que participe do capital de outra pessoa juriacutedica VIII - que exerccedila atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econocircmica de sociedade de creacutedito financiamento e investimento ou de creacutedito imobiliaacuterio de corretora ou de distribuidora de tiacutetulos valores mobiliaacuterios e cacircmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalizaccedilatildeo ou de previdecircncia complementar IX - resultante ou remanescente de cisatildeo ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa juriacutedica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendaacuterio anteriores X - constituiacuteda sob a forma de sociedade por accedilotildees (SA) raquo Nota As restriccedilotildees mencionadas nos nuacutemeros IV e VII supra natildeo se aplicam agrave participaccedilatildeo no capital de cooperativas de creacutedito bem como em centrais de compras bolsas de subcontrataccedilatildeo no consoacutercio previsto na proacutepria LC nordm 1232006 (item 11) e associaccedilotildees assemelhadas sociedades de interesse econocircmico sociedades de garantia solidaacuteria e outros tipos de sociedade que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econocircmicos das microempresas e empresas de pequeno porte

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4 EXCLUSAtildeO E MODIFICACcedilAtildeO DE ENQUADRAMENTO

Sobre a modificaccedilatildeo do enquadramento ou a exclusatildeo do regime da LC nordm 1232006 temos que a) na hipoacutetese de a ME ou EPP incorrer em alguma das situaccedilotildees previstas nos nuacutemeros I a X do item 3 seraacute excluiacuteda do regime do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com efeitos a partir do mecircs seguinte ao que incorrida a situaccedilatildeo impeditiva b) observada a proporcionalizaccedilatildeo indicada no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a microempresa que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual de ME (letra a do item 2) passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de empresa de pequeno porte c) tambeacutem observada a proporcionalizaccedilatildeo a que nos referimos no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio natildeo ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto para a microempresa passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de microempresa d) a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual previsto para EPP (letra b do item 2) fica excluiacuteda no ano-calendaacuterio seguinte do regime diferenciado e favorecido previsto na LC nordm 1232006 para todos os efeitos legais e) a microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassarem o limite de R$ 20000000 multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo estaratildeo excluiacutedas do regime da LC nordm 1232006 com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades Saliente-se que a exclusatildeo do regime do novo Estatuto Nacional da ME e EPP na hipoacutetese mencionada na letra e natildeo retroagiraacute ao iniacutecio das atividades se o excesso verificado em relaccedilatildeo agrave receita bruta natildeo for superior a 20 dos respectivos limites laacute referidos Nesse caso os efeitos da exclusatildeo dar-se-atildeo no ano-calendaacuterio subsequumlente Isto tambeacutem se aplica na hipoacutetese mencionada na Nota a seguir raquo Nota Caso o Distrito Federal os Estados e Municiacutepios adotem faixas de receita reduzidas conforme facultam art 19 I e II e 20 da LC nordm 1232006 se a receita bruta auferida durante o ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassar o limite de R$ 10000000 ou R$ 15000000 respectivamente multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo a pessoa juriacutedica estaraacute excluiacuteda do regime tributaacuterio especial (Simples Nacional) em relaccedilatildeo ao pagamento dos tributos estaduais e municipais com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades

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5 INSCRICcedilAtildeO E BAIXA DE ME E EPP

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte conteacutem diversas normas simplificadoras do processo de registro e legalizaccedilatildeo de empresas da espeacutecie Boa parte delas contudo teraacute que ser regulamentada O diploma prevecirc que na elaboraccedilatildeo de normas de sua competecircncia os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo devem considerar a unicidade do processo de registro e de legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e de pessoas juriacutedicas E que para tanto devem articular as competecircncias proacuteprias com aquelas dos demais membros e buscar em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos gerais de modo a evitar a duplicidade de exigecircncias e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuaacuterio Consta tambeacutem do Estatuto a determinaccedilatildeo de que tais oacutergatildeos no acircmbito de suas atribuiccedilotildees mantenham agrave disposiccedilatildeo dos usuaacuterios de forma presencial e pela Internet informaccedilotildees orientaccedilotildees e instrumentos de modo integrado e consolidado que permitam pesquisas preacutevias agraves etapas de registro ou inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo e baixa de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas Tudo de modo a prover ao usuaacuterio certeza quanto agrave documentaccedilatildeo exigiacutevel e quanto agrave viabilidade do registro ou inscriccedilatildeo 51 Pesquisa preacutevia

O Estatuto dispotildee que as pesquisas preacutevias agrave elaboraccedilatildeo de ato constitutivo ou de sua alteraccedilatildeo deveratildeo ser suficientes para que o usuaacuterio seja informado pelos oacutergatildeos e entidades competentes a) da descriccedilatildeo oficial do endereccedilo de seu interesse e da possibilidade de exercer a atividade desejada no local escolhido b) de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenccedilatildeo de licenccedilas de autorizaccedilatildeo de funcionamento segundo a atividade pretendida o porte o grau de risco e a localizaccedilatildeo e c) da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse 52 Simplificaccedilatildeo de requisitos de seguranccedila

A Lei Complementar em foco define que os requisitos de seguranccedila sanitaacuteria metrologia controle ambiental e prevenccedilatildeo contra incecircndios para os fins de registro e legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas deveratildeo ser simplificados racionalizados e uniformizados pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas no acircmbito de suas competecircncias observado que a) os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsaacuteveis pela emissatildeo de licenccedilas e autorizaccedilotildees de funcionamento somente realizaratildeo vistorias apoacutes o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento quando a atividade por sua natureza comportar grau de risco compatiacutevel com esse procedimento b) os oacutergatildeos e entidades competentes ficaram obrigados a definir no prazo de seis meses (contados de 15122006 data da publicaccedilatildeo da LC nordm 1232006) as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigiratildeo vistoria preacutevia 53 Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto os Municiacutepios deveratildeo emitir Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio que permitiraacute o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento imediatamente apoacutes o ato de registro

54 Entrada uacutenica de dados

Ficou assegurado pelo novo Estatuto aos empresaacuterios entrada uacutenica de dados cadastrais e de documentos resguardada a independecircncia das bases de dados e observada a necessidade de informaccedilotildees por parte dos oacutergatildeos e entidades que as integrem 55 Dispensa de apresentaccedilatildeo de certidotildees

O art 9ordm conteacutem norma segundo a qual o registro dos atos constitutivos de suas alteraccedilotildees e extinccedilotildees (baixas) referentes a empresaacuterios e pessoas juriacutedicas em qualquer oacutergatildeo envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa dos trecircs acircmbitos de governo ocorreraacute independentemente da regularidade de obrigaccedilotildees tributaacuterias previdenciaacuterias ou trabalhistas principais ou acessoacuterias do empresaacuterio da sociedade dos soacutecios dos administradores ou de empresas de que participem Isso eacute claro sem prejuiacutezo das responsabilidades do empresaacuterio dos soacutecios ou dos administradores por tais obrigaccedilotildees apuradas antes ou apoacutes o ato de extinccedilatildeo Nessa linha de simplificaccedilatildeo procedimental estaacute previsto que o arquivamento nos oacutergatildeos de registro dos atos constitutivos de empresaacuterios de sociedades empresaacuterias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alteraccedilotildees satildeo dispensados das seguintes exigecircncias a) certidatildeo de inexistecircncia de condenaccedilatildeo criminal que seraacute substituiacuteda por declaraccedilatildeo do titular ou administrador firmada sob as penas da lei de natildeo estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administraccedilatildeo de sociedade em virtude de condenaccedilatildeo criminal b) prova de quitaccedilatildeo regularidade ou inexistecircncia de deacutebito referente a tributo ou contribuiccedilatildeo de qualquer natureza 56 Dispensa de visto de advogado

O sect 2ordm do art 1ordm da Lei nordm 89061994 determina que os atos e contratos constitutivos de pessoas juriacutedicas sob pena de nulidade soacute podem ser admitidos a registro nos oacutergatildeos competentes quando visados por advogados Mas o sect 2ordm do art 9ordm da LC nordm 1232006 dispensa expressamente dessa exigecircncia as microempresas e as empresas de pequeno porte Neste particular aliaacutes repete norma que jaacute constava da Lei nordm 98411999 (art 6ordm paraacutegrafo uacutenico) 57 Dispensa de exigecircncias complementares

Natildeo podem ser exigidos das ME e EPP pelos oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo a) excetuados os casos de autorizaccedilatildeo preacutevia quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos oacutergatildeos executores do Registro Puacuteblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas b) documento de propriedade ou contrato de locaccedilatildeo do imoacutevel onde seraacute instalada a sede filial ou outro estabelecimento salvo para comprovaccedilatildeo do endereccedilo indicado c) comprovaccedilatildeo de regularidade de prepostos dos empresaacuterios ou pessoas juriacutedicas com seus oacutergatildeos de classe sob qualquer forma como requisito para deferimento de ato de inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo ou baixa de empresa bem como para autenticaccedilatildeo de

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

Page 4: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de …midiacontabil.com.br/midia_servicos/pdfs/estatuto-microempresa.pdf · topo 3. PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS Não se inclui no

4 EXCLUSAtildeO E MODIFICACcedilAtildeO DE ENQUADRAMENTO

Sobre a modificaccedilatildeo do enquadramento ou a exclusatildeo do regime da LC nordm 1232006 temos que a) na hipoacutetese de a ME ou EPP incorrer em alguma das situaccedilotildees previstas nos nuacutemeros I a X do item 3 seraacute excluiacuteda do regime do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com efeitos a partir do mecircs seguinte ao que incorrida a situaccedilatildeo impeditiva b) observada a proporcionalizaccedilatildeo indicada no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a microempresa que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual de ME (letra a do item 2) passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de empresa de pequeno porte c) tambeacutem observada a proporcionalizaccedilatildeo a que nos referimos no subitem 21 no caso de iniacutecio de atividades a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio natildeo ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto para a microempresa passa no ano-calendaacuterio seguinte agrave condiccedilatildeo de microempresa d) a empresa de pequeno porte que no ano-calendaacuterio exceder o limite de receita bruta anual previsto para EPP (letra b do item 2) fica excluiacuteda no ano-calendaacuterio seguinte do regime diferenciado e favorecido previsto na LC nordm 1232006 para todos os efeitos legais e) a microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassarem o limite de R$ 20000000 multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo estaratildeo excluiacutedas do regime da LC nordm 1232006 com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades Saliente-se que a exclusatildeo do regime do novo Estatuto Nacional da ME e EPP na hipoacutetese mencionada na letra e natildeo retroagiraacute ao iniacutecio das atividades se o excesso verificado em relaccedilatildeo agrave receita bruta natildeo for superior a 20 dos respectivos limites laacute referidos Nesse caso os efeitos da exclusatildeo dar-se-atildeo no ano-calendaacuterio subsequumlente Isto tambeacutem se aplica na hipoacutetese mencionada na Nota a seguir raquo Nota Caso o Distrito Federal os Estados e Municiacutepios adotem faixas de receita reduzidas conforme facultam art 19 I e II e 20 da LC nordm 1232006 se a receita bruta auferida durante o ano-calendaacuterio de iniacutecio de atividade ultrapassar o limite de R$ 10000000 ou R$ 15000000 respectivamente multiplicados pelo nuacutemero de meses de funcionamento nesse periacuteodo a pessoa juriacutedica estaraacute excluiacuteda do regime tributaacuterio especial (Simples Nacional) em relaccedilatildeo ao pagamento dos tributos estaduais e municipais com efeitos retroativos ao iniacutecio de suas atividades

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5 INSCRICcedilAtildeO E BAIXA DE ME E EPP

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte conteacutem diversas normas simplificadoras do processo de registro e legalizaccedilatildeo de empresas da espeacutecie Boa parte delas contudo teraacute que ser regulamentada O diploma prevecirc que na elaboraccedilatildeo de normas de sua competecircncia os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo devem considerar a unicidade do processo de registro e de legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e de pessoas juriacutedicas E que para tanto devem articular as competecircncias proacuteprias com aquelas dos demais membros e buscar em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos gerais de modo a evitar a duplicidade de exigecircncias e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuaacuterio Consta tambeacutem do Estatuto a determinaccedilatildeo de que tais oacutergatildeos no acircmbito de suas atribuiccedilotildees mantenham agrave disposiccedilatildeo dos usuaacuterios de forma presencial e pela Internet informaccedilotildees orientaccedilotildees e instrumentos de modo integrado e consolidado que permitam pesquisas preacutevias agraves etapas de registro ou inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo e baixa de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas Tudo de modo a prover ao usuaacuterio certeza quanto agrave documentaccedilatildeo exigiacutevel e quanto agrave viabilidade do registro ou inscriccedilatildeo 51 Pesquisa preacutevia

O Estatuto dispotildee que as pesquisas preacutevias agrave elaboraccedilatildeo de ato constitutivo ou de sua alteraccedilatildeo deveratildeo ser suficientes para que o usuaacuterio seja informado pelos oacutergatildeos e entidades competentes a) da descriccedilatildeo oficial do endereccedilo de seu interesse e da possibilidade de exercer a atividade desejada no local escolhido b) de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenccedilatildeo de licenccedilas de autorizaccedilatildeo de funcionamento segundo a atividade pretendida o porte o grau de risco e a localizaccedilatildeo e c) da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse 52 Simplificaccedilatildeo de requisitos de seguranccedila

A Lei Complementar em foco define que os requisitos de seguranccedila sanitaacuteria metrologia controle ambiental e prevenccedilatildeo contra incecircndios para os fins de registro e legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas deveratildeo ser simplificados racionalizados e uniformizados pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas no acircmbito de suas competecircncias observado que a) os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsaacuteveis pela emissatildeo de licenccedilas e autorizaccedilotildees de funcionamento somente realizaratildeo vistorias apoacutes o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento quando a atividade por sua natureza comportar grau de risco compatiacutevel com esse procedimento b) os oacutergatildeos e entidades competentes ficaram obrigados a definir no prazo de seis meses (contados de 15122006 data da publicaccedilatildeo da LC nordm 1232006) as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigiratildeo vistoria preacutevia 53 Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto os Municiacutepios deveratildeo emitir Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio que permitiraacute o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento imediatamente apoacutes o ato de registro

54 Entrada uacutenica de dados

Ficou assegurado pelo novo Estatuto aos empresaacuterios entrada uacutenica de dados cadastrais e de documentos resguardada a independecircncia das bases de dados e observada a necessidade de informaccedilotildees por parte dos oacutergatildeos e entidades que as integrem 55 Dispensa de apresentaccedilatildeo de certidotildees

O art 9ordm conteacutem norma segundo a qual o registro dos atos constitutivos de suas alteraccedilotildees e extinccedilotildees (baixas) referentes a empresaacuterios e pessoas juriacutedicas em qualquer oacutergatildeo envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa dos trecircs acircmbitos de governo ocorreraacute independentemente da regularidade de obrigaccedilotildees tributaacuterias previdenciaacuterias ou trabalhistas principais ou acessoacuterias do empresaacuterio da sociedade dos soacutecios dos administradores ou de empresas de que participem Isso eacute claro sem prejuiacutezo das responsabilidades do empresaacuterio dos soacutecios ou dos administradores por tais obrigaccedilotildees apuradas antes ou apoacutes o ato de extinccedilatildeo Nessa linha de simplificaccedilatildeo procedimental estaacute previsto que o arquivamento nos oacutergatildeos de registro dos atos constitutivos de empresaacuterios de sociedades empresaacuterias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alteraccedilotildees satildeo dispensados das seguintes exigecircncias a) certidatildeo de inexistecircncia de condenaccedilatildeo criminal que seraacute substituiacuteda por declaraccedilatildeo do titular ou administrador firmada sob as penas da lei de natildeo estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administraccedilatildeo de sociedade em virtude de condenaccedilatildeo criminal b) prova de quitaccedilatildeo regularidade ou inexistecircncia de deacutebito referente a tributo ou contribuiccedilatildeo de qualquer natureza 56 Dispensa de visto de advogado

O sect 2ordm do art 1ordm da Lei nordm 89061994 determina que os atos e contratos constitutivos de pessoas juriacutedicas sob pena de nulidade soacute podem ser admitidos a registro nos oacutergatildeos competentes quando visados por advogados Mas o sect 2ordm do art 9ordm da LC nordm 1232006 dispensa expressamente dessa exigecircncia as microempresas e as empresas de pequeno porte Neste particular aliaacutes repete norma que jaacute constava da Lei nordm 98411999 (art 6ordm paraacutegrafo uacutenico) 57 Dispensa de exigecircncias complementares

Natildeo podem ser exigidos das ME e EPP pelos oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo a) excetuados os casos de autorizaccedilatildeo preacutevia quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos oacutergatildeos executores do Registro Puacuteblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas b) documento de propriedade ou contrato de locaccedilatildeo do imoacutevel onde seraacute instalada a sede filial ou outro estabelecimento salvo para comprovaccedilatildeo do endereccedilo indicado c) comprovaccedilatildeo de regularidade de prepostos dos empresaacuterios ou pessoas juriacutedicas com seus oacutergatildeos de classe sob qualquer forma como requisito para deferimento de ato de inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo ou baixa de empresa bem como para autenticaccedilatildeo de

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

Page 5: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de …midiacontabil.com.br/midia_servicos/pdfs/estatuto-microempresa.pdf · topo 3. PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS Não se inclui no

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte conteacutem diversas normas simplificadoras do processo de registro e legalizaccedilatildeo de empresas da espeacutecie Boa parte delas contudo teraacute que ser regulamentada O diploma prevecirc que na elaboraccedilatildeo de normas de sua competecircncia os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo devem considerar a unicidade do processo de registro e de legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e de pessoas juriacutedicas E que para tanto devem articular as competecircncias proacuteprias com aquelas dos demais membros e buscar em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos gerais de modo a evitar a duplicidade de exigecircncias e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuaacuterio Consta tambeacutem do Estatuto a determinaccedilatildeo de que tais oacutergatildeos no acircmbito de suas atribuiccedilotildees mantenham agrave disposiccedilatildeo dos usuaacuterios de forma presencial e pela Internet informaccedilotildees orientaccedilotildees e instrumentos de modo integrado e consolidado que permitam pesquisas preacutevias agraves etapas de registro ou inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo e baixa de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas Tudo de modo a prover ao usuaacuterio certeza quanto agrave documentaccedilatildeo exigiacutevel e quanto agrave viabilidade do registro ou inscriccedilatildeo 51 Pesquisa preacutevia

O Estatuto dispotildee que as pesquisas preacutevias agrave elaboraccedilatildeo de ato constitutivo ou de sua alteraccedilatildeo deveratildeo ser suficientes para que o usuaacuterio seja informado pelos oacutergatildeos e entidades competentes a) da descriccedilatildeo oficial do endereccedilo de seu interesse e da possibilidade de exercer a atividade desejada no local escolhido b) de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenccedilatildeo de licenccedilas de autorizaccedilatildeo de funcionamento segundo a atividade pretendida o porte o grau de risco e a localizaccedilatildeo e c) da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse 52 Simplificaccedilatildeo de requisitos de seguranccedila

A Lei Complementar em foco define que os requisitos de seguranccedila sanitaacuteria metrologia controle ambiental e prevenccedilatildeo contra incecircndios para os fins de registro e legalizaccedilatildeo de empresaacuterios e pessoas juriacutedicas deveratildeo ser simplificados racionalizados e uniformizados pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas no acircmbito de suas competecircncias observado que a) os oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsaacuteveis pela emissatildeo de licenccedilas e autorizaccedilotildees de funcionamento somente realizaratildeo vistorias apoacutes o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento quando a atividade por sua natureza comportar grau de risco compatiacutevel com esse procedimento b) os oacutergatildeos e entidades competentes ficaram obrigados a definir no prazo de seis meses (contados de 15122006 data da publicaccedilatildeo da LC nordm 1232006) as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigiratildeo vistoria preacutevia 53 Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto os Municiacutepios deveratildeo emitir Alvaraacute de Funcionamento Provisoacuterio que permitiraacute o iniacutecio de operaccedilatildeo do estabelecimento imediatamente apoacutes o ato de registro

54 Entrada uacutenica de dados

Ficou assegurado pelo novo Estatuto aos empresaacuterios entrada uacutenica de dados cadastrais e de documentos resguardada a independecircncia das bases de dados e observada a necessidade de informaccedilotildees por parte dos oacutergatildeos e entidades que as integrem 55 Dispensa de apresentaccedilatildeo de certidotildees

O art 9ordm conteacutem norma segundo a qual o registro dos atos constitutivos de suas alteraccedilotildees e extinccedilotildees (baixas) referentes a empresaacuterios e pessoas juriacutedicas em qualquer oacutergatildeo envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa dos trecircs acircmbitos de governo ocorreraacute independentemente da regularidade de obrigaccedilotildees tributaacuterias previdenciaacuterias ou trabalhistas principais ou acessoacuterias do empresaacuterio da sociedade dos soacutecios dos administradores ou de empresas de que participem Isso eacute claro sem prejuiacutezo das responsabilidades do empresaacuterio dos soacutecios ou dos administradores por tais obrigaccedilotildees apuradas antes ou apoacutes o ato de extinccedilatildeo Nessa linha de simplificaccedilatildeo procedimental estaacute previsto que o arquivamento nos oacutergatildeos de registro dos atos constitutivos de empresaacuterios de sociedades empresaacuterias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alteraccedilotildees satildeo dispensados das seguintes exigecircncias a) certidatildeo de inexistecircncia de condenaccedilatildeo criminal que seraacute substituiacuteda por declaraccedilatildeo do titular ou administrador firmada sob as penas da lei de natildeo estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administraccedilatildeo de sociedade em virtude de condenaccedilatildeo criminal b) prova de quitaccedilatildeo regularidade ou inexistecircncia de deacutebito referente a tributo ou contribuiccedilatildeo de qualquer natureza 56 Dispensa de visto de advogado

O sect 2ordm do art 1ordm da Lei nordm 89061994 determina que os atos e contratos constitutivos de pessoas juriacutedicas sob pena de nulidade soacute podem ser admitidos a registro nos oacutergatildeos competentes quando visados por advogados Mas o sect 2ordm do art 9ordm da LC nordm 1232006 dispensa expressamente dessa exigecircncia as microempresas e as empresas de pequeno porte Neste particular aliaacutes repete norma que jaacute constava da Lei nordm 98411999 (art 6ordm paraacutegrafo uacutenico) 57 Dispensa de exigecircncias complementares

Natildeo podem ser exigidos das ME e EPP pelos oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo a) excetuados os casos de autorizaccedilatildeo preacutevia quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos oacutergatildeos executores do Registro Puacuteblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas b) documento de propriedade ou contrato de locaccedilatildeo do imoacutevel onde seraacute instalada a sede filial ou outro estabelecimento salvo para comprovaccedilatildeo do endereccedilo indicado c) comprovaccedilatildeo de regularidade de prepostos dos empresaacuterios ou pessoas juriacutedicas com seus oacutergatildeos de classe sob qualquer forma como requisito para deferimento de ato de inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo ou baixa de empresa bem como para autenticaccedilatildeo de

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

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54 Entrada uacutenica de dados

Ficou assegurado pelo novo Estatuto aos empresaacuterios entrada uacutenica de dados cadastrais e de documentos resguardada a independecircncia das bases de dados e observada a necessidade de informaccedilotildees por parte dos oacutergatildeos e entidades que as integrem 55 Dispensa de apresentaccedilatildeo de certidotildees

O art 9ordm conteacutem norma segundo a qual o registro dos atos constitutivos de suas alteraccedilotildees e extinccedilotildees (baixas) referentes a empresaacuterios e pessoas juriacutedicas em qualquer oacutergatildeo envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa dos trecircs acircmbitos de governo ocorreraacute independentemente da regularidade de obrigaccedilotildees tributaacuterias previdenciaacuterias ou trabalhistas principais ou acessoacuterias do empresaacuterio da sociedade dos soacutecios dos administradores ou de empresas de que participem Isso eacute claro sem prejuiacutezo das responsabilidades do empresaacuterio dos soacutecios ou dos administradores por tais obrigaccedilotildees apuradas antes ou apoacutes o ato de extinccedilatildeo Nessa linha de simplificaccedilatildeo procedimental estaacute previsto que o arquivamento nos oacutergatildeos de registro dos atos constitutivos de empresaacuterios de sociedades empresaacuterias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alteraccedilotildees satildeo dispensados das seguintes exigecircncias a) certidatildeo de inexistecircncia de condenaccedilatildeo criminal que seraacute substituiacuteda por declaraccedilatildeo do titular ou administrador firmada sob as penas da lei de natildeo estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administraccedilatildeo de sociedade em virtude de condenaccedilatildeo criminal b) prova de quitaccedilatildeo regularidade ou inexistecircncia de deacutebito referente a tributo ou contribuiccedilatildeo de qualquer natureza 56 Dispensa de visto de advogado

O sect 2ordm do art 1ordm da Lei nordm 89061994 determina que os atos e contratos constitutivos de pessoas juriacutedicas sob pena de nulidade soacute podem ser admitidos a registro nos oacutergatildeos competentes quando visados por advogados Mas o sect 2ordm do art 9ordm da LC nordm 1232006 dispensa expressamente dessa exigecircncia as microempresas e as empresas de pequeno porte Neste particular aliaacutes repete norma que jaacute constava da Lei nordm 98411999 (art 6ordm paraacutegrafo uacutenico) 57 Dispensa de exigecircncias complementares

Natildeo podem ser exigidos das ME e EPP pelos oacutergatildeos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos trecircs acircmbitos de governo a) excetuados os casos de autorizaccedilatildeo preacutevia quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos oacutergatildeos executores do Registro Puacuteblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Juriacutedicas b) documento de propriedade ou contrato de locaccedilatildeo do imoacutevel onde seraacute instalada a sede filial ou outro estabelecimento salvo para comprovaccedilatildeo do endereccedilo indicado c) comprovaccedilatildeo de regularidade de prepostos dos empresaacuterios ou pessoas juriacutedicas com seus oacutergatildeos de classe sob qualquer forma como requisito para deferimento de ato de inscriccedilatildeo alteraccedilatildeo ou baixa de empresa bem como para autenticaccedilatildeo de

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

Page 7: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de …midiacontabil.com.br/midia_servicos/pdfs/estatuto-microempresa.pdf · topo 3. PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS Não se inclui no

instrumento de escrituraccedilatildeo Eacute vedada ainda a instituiccedilatildeo de qualquer tipo de exigecircncia de natureza documental ou formal restritiva ou condicionante pelos oacutergatildeos envolvidos na abertura e fechamento de empresas dos 3 acircmbitos de governo que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes agrave essecircncia do ato de registro alteraccedilatildeo ou baixa da empresa

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6 PARTICIPACcedilAtildeO DE ME E EPP EM LICITACcedilOtildeES PUacuteBLICAS

Os arts 42 a 49 da LC nordm 1232006 contecircm normas de acesso aos mercados especificamente direcionadas para as aquisiccedilotildees puacuteblicas definindo as regras a serem observadas para a participaccedilatildeo de ME e EPP em licitaccedilotildees puacuteblicas Entre essas normas destacamos que nas licitaccedilotildees a) a comprovaccedilatildeo de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seraacute exigida para efeito de assinatura do contrato b) seraacute assegurada como criteacuterio de desempate preferecircncia de contrataccedilatildeo para as microempresas e empresas de pequeno porte

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7 DISPENSA DE ESCRITURACcedilAtildeO CONTAacuteBIL PARA O PEQUENO EMPRESAacuteRIO

Importante questatildeo foi solucionada pela LC nordm 1232006 De acordo com o art 970 do Coacutedigo Civil (Lei nordm 104062002) a lei asseguraraacute tratamento favorecido diferenciado e simplificado ao empresaacuterio rural e ao pequeno empresaacuterio quanto agrave inscriccedilatildeo e aos efeitos daiacute decorrentes E o art 1179 do mesmo diploma ao exigir que o empresaacuterio e a sociedade empresaacuteria sigam um sistema de contabilidade mecanizado ou natildeo com base na escrituraccedilatildeo uniforme de seus livros em correspondecircncia com a documentaccedilatildeo respectiva e levantem anualmente o balanccedilo patrimonial e o de resultado econocircmico declara expressamente que fica dispensado de tais exigecircncias o pequeno empresaacuterio a que se refere o art 970 Mas como o art 970 do CC2002 natildeo conteacutem definiccedilatildeo expressa sobre quem pode ser considerado como pequeno empresaacuterio a dispensa era inaplicaacutevel na praacutetica Finalmente a questatildeo ficou esclarecida pelo Novo Estatuto cujo art 68 assim

definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

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definiu o beneficiaacuterio das prerrogativas dos dispositivos citados do vigente Coacutedigo Civil Considera-se pequeno empresaacuterio para efeito de aplicaccedilatildeo do disposto nos arts 970 e 1179 da Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 o empresaacuterio individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de ateacute R$ 3600000 (trinta e seis mil reais) [grifamos] raquo Nota Sem a pretensatildeo de examinar aqui as normas fiscais previstas para as ME e EPP cabe acrescentar que em dispositivos inseridos no Capiacutetulo que cuida do Simples Nacional (arts 26 e 27) a LC nordm 1232006 estabelece que a) os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de ateacute R$ 3600000 poderatildeo fazer a comprovaccedilatildeo da receita bruta mediante apresentaccedilatildeo do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestaccedilatildeo de serviccedilo ou escrituraccedilatildeo simplificada das receitas conforme instruccedilotildees a serem expedidas pelo Comitecirc Gestor de Tributaccedilatildeo das ME e EPP b) as demais microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a manter livro-caixa em que seraacute escriturada sua movimentaccedilatildeo financeira e bancaacuteria mas c) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operaccedilotildees realizadas conforme regulamentaccedilatildeo a ser baixada pelo Comitecirc Gestor (de acordo com o art 77 o Comitecirc tem o prazo de seis meses contados de 15122006 para tanto)

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8 SIMPLIFICACcedilAtildeO DE DELIBERACcedilOtildeES SOCIAIS

De acordo com os arts 70 e 71 da LC nordm 1232006 a) as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam desobrigadas da realizaccedilatildeo de reuniotildees e assembleacuteias em qualquer das situaccedilotildees previstas na legislaccedilatildeo civil as quais seratildeo substituiacutedas por deliberaccedilatildeo representativa do primeiro nuacutemero inteiro superior agrave metade do capital social observado que a1) tal dispensa natildeo se aplica caso haja disposiccedilatildeo contratual em contraacuterio caso ocorra hipoacutetese de justa causa que enseje a exclusatildeo de soacutecio ou caso um ou mais soacutecios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegaacutevel gravidade a2) nos casos mencionados em a1 realizar-se-aacute reuniatildeo ou assembleacuteia de acordo com a legislaccedilatildeo civil b) os empresaacuterios e as sociedades enquadrados como ME ou EPP nos termos da legislaccedilatildeo civil ficam dispensados da publicaccedilatildeo de qualquer ato societaacuterio

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

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9 NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP

As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislaccedilatildeo civil devem acrescentar agrave sua firma ou denominaccedilatildeo as expressotildees Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviaccedilotildees ME ou EPP conforme o caso Eacute facultativa a inclusatildeo do objeto da sociedade agrave denominaccedilatildeo social (art 72)

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10 BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento haacute mais de 3 anos poderatildeo dar baixa nos registros dos oacutergatildeos puacuteblicos federais estaduais e municipais independentemente do pagamento de deacutebitos tributaacuterios taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declaraccedilotildees nesses periacuteodos Os oacutergatildeos puacuteblicos supracitados teratildeo o prazo de sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros Ultrapassado esse prazo sem manifestaccedilatildeo do oacutergatildeo competente presumir-se-aacute a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte A baixa na hipoacutetese em foco ou nos demais casos em que venha a ser efetivada inclusive naquele mencionado no subitem 55 deste texto natildeo impede que posteriormente sejam lanccedilados ou cobrados impostos contribuiccedilotildees e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da praacutetica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresaacuterios pelas microempresas pelas empresas de pequeno porte ou por seus soacutecios ou administradores Seratildeo reputados como solidariamente responsaacuteveis em qualquer dessas hipoacuteteses os titulares os soacutecios e os administradores do periacuteodo de ocorrecircncia dos respectivos fatos geradores ou em periacuteodos posteriores Os titulares ou soacutecios tambeacutem satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos tributos ou contribuiccedilotildees que natildeo tenham sido pagos ou recolhidos inclusive multa de mora ou de ofiacutecio conforme o caso e juros de mora

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)

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11 CONSOacuteRCIO SIMPLES

O art 56 do novo Estatuto prevecirc que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderatildeo realizar negoacutecios de compra e venda de bens e serviccedilos para os mercados nacional e internacional por meio de consoacutercio por prazo indeterminado nos termos e condiccedilotildees a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal O consoacutercio a) seraacute composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional b) destinar-se-aacute ao aumento de competitividade e a sua inserccedilatildeo em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala reduccedilatildeo de custos gestatildeo estrateacutegica maior capacitaccedilatildeo acesso a creacutedito e a novas tecnologias

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12 OUTRAS NORMAS DE ESTIacuteMULO AgraveS ME E EPP

Cabe registrar ainda que aleacutem das regras focalizadas neste texto e das regras relativas ao Simples Nacional a LC nordm 1232006 conteacutem ainda outras normas de estiacutemulo agraves ME e EPP tais como a) simplificaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho (arts 50 a 54) b) fiscalizaccedilatildeo orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista metroloacutegico sanitaacuterio ambiental e de seguranccedila (art 55) b) estiacutemulo ao creacutedito e agrave capitalizaccedilatildeo (arts 57 a 63) c) estiacutemulo agrave inovaccedilatildeo (entendida como tal a concepccedilatildeo de um novo produto ou processo de fabricaccedilatildeo bem como a agregaccedilatildeo de novas funcionalidades ou caracteriacutesticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade resultando em maior competitividade no mercado - arts 64 a 67) d) regras especiacuteficas sobre protesto de tiacutetulos quando o devedor for ME ou EPP (art 73) e) normas especiais de acesso agrave justiccedila tanto no que se refere ao acesso a juizados especiais quanto ao estiacutemulo agrave utilizaccedilatildeo pelas ME e EPP dos institutos de conciliaccedilatildeo preacutevia mediaccedilatildeo e arbitragem para soluccedilatildeo dos seus conflitos (arts 74 e 75)