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ESTATUTO SOCIAL da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais TÍTULO I DA NATUREZA, FINS E ATRIBUIÇÕES Capítulo 1 Da denominação, sede e duração Art. 1º – A Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, sendo a sigla ABECS utilizada para a denominação simplificada, fundada em Assembleia realizada em XX de XXXX de 2012, constitui–se em uma Associação Civil de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos e qualquer vinculação político–partidária ou religiosa, tendo duração por tempo indeterminado. Parágrafo Único - A ABECS terá sua sede nacional na UNIVERSIDADE, situada à RUA/AVENDIA, nº XXX, BAIRRO, ESTADO, CEP XXXXXX–XXX, Telefone/Fax (XX) XXXX-XXXX. Não sei se juridicamente é necessário uma sede fixa. Caso não o seja, pode-se pensar em uma sede itinerante, que funcione na universidade ou outra instituição de educação membro onde esteja alocado pelo menos um dos membros da diretoria (incluindo o presidente), preferencialmente o presidente. Claro que terá prós e contras. Entre os prós está a facilidade de pelo menos um dos membros da diretoria poder acompanhar o andamento da entidade mais de perto e receber apoio infra-estrutural, logístico e financeiro de sua instituição para fazê-lo. Como contra, podemos ver que se a cidade sede for muito distante de um eixo bom de transitabilidade (aérea e ou terrestre), pode dificultar a organização de reuniões e encontros regulares na sede durante a gestão, uma vez que parece ser de bom senso que a diretoria seja composta por membros de diferentes regiões do país, oferecendo penetrabilidade nos diferentes problemas a enfrentar e ampliando a oportunidade de soluções a encontrar. Inclusive, um dos requisitos para a candidatura

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ESTATUTO SOCIALda Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais

TÍTULO IDA NATUREZA, FINS E ATRIBUIÇÕES

Capítulo 1Da denominação, sede e duração

Art. 1º – A Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, sendo a sigla ABECS utilizada para a denominação simplificada, fundada em Assembleia realizada em XX de XXXX de 2012, constitui–se em uma Associação Civil de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos e qualquer vinculação político–partidária ou religiosa, tendo duração por tempo indeterminado.

Parágrafo Único - A ABECS terá sua sede nacional na UNIVERSIDADE, situada à RUA/AVENDIA, nº XXX, BAIRRO, ESTADO, CEP XXXXXX–XXX, Telefone/Fax (XX) XXXX-XXXX. Não sei se juridicamente é necessário uma sede fixa. Caso não o seja, pode-se pensar em uma sede itinerante, que funcione na universidade ou outra instituição de educação membro onde esteja alocado pelo menos um dos membros da diretoria (incluindo o presidente), preferencialmente o presidente. Claro que terá prós e contras. Entre os prós está a facilidade de pelo menos um dos membros da diretoria poder acompanhar o andamento da entidade mais de perto e receber apoio infra-estrutural, logístico e financeiro de sua instituição para fazê-lo. Como contra, podemos ver que se a cidade sede for muito distante de um eixo bom de transitabilidade (aérea e ou terrestre), pode dificultar a organização de reuniões e encontros regulares na sede durante a gestão, uma vez que parece ser de bom senso que a diretoria seja composta por membros de diferentes regiões do país, oferecendo penetrabilidade nos diferentes problemas a enfrentar e ampliando a oportunidade de soluções a encontrar. Inclusive, um dos requisitos para a candidatura de uma chapa (presidente e diretoria) poderia ser justamente a apresentação de uma carta de compromisso da instituição que se ofereceria para a sede, esta, como entidade de lotação do candidato a presidente ou de um dos demais membros da diretoria.

Capítulo 2Dos objetivos

Art. 2º – A ABECS tem por finalidade promover o desenvolvimento do ensino de Ciências Sociais e da pesquisa em ensino de Ciências Sociais entre profissionais deste campo de conhecimento e de áreas afins, propondo–se, para o desempenho deste objetivo: Sugiro que se incluam aqui ações de extensão, uma vez que muita capacitação e/ou formação docente (para o ensino médio, especialização ou outra), embora seja uma atividade de ensino, pode se dar de forma mais facilitada como ação de extensão universitária, no caso específico das universidades. As universidades, assim como outras

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instituições de fomento, costumam ter editais específicos para a extensão, o que pode favorecer a entrada de recursos para este fim.

I. congregar os profissionais que atuem no e/ ou pesquisem o ensino das Ciências Sociais, em todos os níveis e segmentos de ensino;

II. apoiar todos os eventos e fóruns dedicados ao ensino das Ciências Sociais, em especial a Reunião da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, evento bienal, ao final do qual é realizada a Assembleia Geral da ABECS; Sugiro que se suprima o “todos” uma vez que há muitos eventos acontecendo nacionalmente, e apoiar a todos parece uma tarefa hercúlia. Penso que a entidade pode oferecer um prazo para receber as solicitações (semestrais ou anuais) mediante Edital. O apoio não precisa ser necessariamente financeiro já que inicialmente talvez nem contemos com recursos próprios, mas pode ser de outra ordem (infra-estrutural, divulgação, incentivo aos sócios e outros).

III. discutir a formulação, implementação, execução e avaliação de políticas públicas de educação, sobretudo, as voltadas ao ensino das Ciências Sociais, e posicionar–se publicamente em relação a elas;

IV. promover o diálogo entre a(s) ciência(s) de referência (Antropologia, Ciência Política e Sociologia), a Educação e áreas afins, com vistas ao desenvolvimento do ensino das Ciências Sociais, estimulando os seus membros a participarem e contribuírem em diferentes fóruns, associações científicas e seus eventos que tratem de assuntos relativos às Ciências Sociais e seu ensino;

V. zelar pelos interesses comuns de seus associados no que concerne às atividades do ensino de Ciências Sociais nas suas variadas dimensões;

VI. atuar na obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades relevantes para a área, em especial nos âmbitos da pesquisa, desenvolvimento e formação; Não compreendi o que se refere ao desenvolvimento. Sugiro explicitar-se melhor.

VII. apoiar e dispor de veículos de divulgação da produção didático–científica;VIII. apoiar e promover a formação continuada dos profissionais que atuam no

ensino de Ciências Sociais em todos os níveis, modalidades e segmentos de ensino;

IX. apoiar e promover a pesquisa acerca do ensino das Ciências Sociais, em todas as temáticas, abordagens e paradigmas de interesse de seus membros; Sugiro suprimir “de interesse de seus membros” para não conotar algo meramente corporativo mas relevando a pluralidade de posições que devem prevalecer no debate científico e político acerca do assunto.

X. atuar como fórum de debates, contribuindo para uma análise crítica das ações realizadas no setor e posicionar–se quanto ao uso público relacionado ao ensino das Ciências Sociais, bem como sua interpretação pública;

XI. publicar a Revista Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, conforme Artigo XX;XII. apoiar o desenvolvimento da educação em geral na sociedade brasileira;XIII. estabelecer relações com associações congêneres.

Art. 3º – São também atribuições da ABECS, as estabelecidas neste Estatuto para as Assembleias Gerais, Nacional e Regionais, para o Conselho Deliberativo Nacional, a Diretoria Executiva Nacional, para o Conselho Científico, para o Fórum de

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Coordenadores de Licenciatura em Ciências Sociais, para os Conselhos Deliberativos Regionais e para as Diretorias Executivas Regionais. Sugiro que se coloque algo também relativo ao bacharelado, já que o Ensino de Ciências Sociais também se faz neste âmbito, embora por razões óbvias não atinja a mesma amplitude de uma licenciatura uma vez que esta é onde supostamente se deveria começar a operar a articulação e transposição entre o saber acadêmico das áreas base (Antropologia, Ciencia Política e Sociologia) e o saber escolar que irá se dar no Ensino Básico e em alguns estados até no Ensino Fundamental. Devemos lembrar que o bacharel por vezes segue carreira acadêmica (mestrado, doutorado etc) e, com ou sem pós-graduação, pode acabar operando como formador em ciências sociais (seja como professor da graduação e ou na educação não formal (ex: projetos educativos em ONGs, projetos públicos etc...)

TÍTULO II DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Capítulo 3Da Associação

Art. 4º – Poderão filiar–se à ABECS todas as pessoas interessadas ou que ocupam cargo ou exerçam função docente e/ ou de pesquisa na área de ensino de Ciências Sociais ou áreas afins, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo religioso ou político.Sugiro que se repense a escrita “todas as pessoas interessadas” a não ser que se aceite como membro qualquer pessoa interessada no assunto mesmo que não atue nem no ensino nem na pesquisa na área. Sobre o segundo destaque em amarelo, pergunto: será mesmo necessário, a constituição já não o coloca como princípio, não estamos sujeitos a ela do ponto de vista jurídico de modo a garantir que pelo menos legalmente possamos garantir a não discriminação em face destas distinções?

Capítulo 4Das categorias de Associados

Art. 5º – A ABECS será constituída por um quadro social que apresenta as seguintes categorias de associados:

I – Sócios Fundadores – pessoas físicas que assinaram a Ata de Fundação da ABECS.

II – Sócios Efetivos – pessoas físicas nas seguintes formas:a) professores de Ciências Sociais que atuam na educação básica; Sugiro que se inclua também Ensino Fundamental, que embora ainda incipiente, já é contemplado em algumas partes do país.b) professores dos Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais; Sugiro que não façamos esta distinção licenciatura e bacharelado, por motivos já elencados anteriormente, que salientamos novamente aqui: no bacharelado há ensino de ciências sociais (o exercido pelos docentes) e o bacharel poderá também exercer atividades educativas na sociedade (em sindicatos, ONGs, movimentos sociais, partidos políticos e em projetos educativos em geral).

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c) professores universitários e/ ou pesquisadores que atuam nas áreas de Ciências Sociais;d) graduados, pós–graduandos e pós–graduados em Ciências Sociais;e) pessoas que se interessam pelo ensino de Ciências Sociais, cujo curso de nível superior seja de área afim.

III – Sócios Eméritos – pessoas físicas que, reconhecidamente, prestaram serviços relevantes para o ensino de Ciências Sociais no país.

IV – Sócios Estudantes – pessoas físicas não graduadas em Curso de Nível Superior: a) estudantes de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, de Nível Superior. Sugiro incluir os bacharelandos também, por motivos já apresentados.

V – Sócios Institucionais – pessoas jurídicas constituídas por entidades civis sem fins lucrativos, de caráter educacional, científico e/ ou cultural, independentes de atividades político–partidária e religiosa que contribuam ou desejem contribuir para o desenvolvimento do ensino das Ciências Sociais.

Parágrafo 1º – A qualidade de associado da ABECS, em qualquer uma das categorias a que se refere o presente artigo, é intransmissível.

Parágrafo 2º – Para todos os fins, inclusive quanto a anuidades e direitos e deveres dos associados, todos os Sócios Fundadores são Sócios Efetivos.

Art. 6º – Para associar–se o candidato deverá preencher a Proposta de Admissão, fornecida pela ABECS, enviando–a à Diretoria Executiva Nacional que opinará sobre sua aceitabilidade e encaminhará a proposta para os devidos órgãos deliberativos.

Parágrafo 1º – A admissão de qualquer solicitação à condição de Sócio Efetivo ou de Sócio Estudante será objeto de deliberação de seu Conselho Consultivo, em reunião ordinária, considerada a indicação da Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo 2º – A admissão de qualquer solicitação à condição de Sócio Emérito ou de Sócio Institucional será objeto de deliberação da Assembleia Geral Nacional considerada a indicação da Diretoria Executiva Nacional.

Capítulo 5Dos direitos e deveres dos Associados

Art. 7º – Os Sócios Efetivos desde que estejam em dia com o pagamento da contribuição anual à ABECS, têm os seguintes direitos:

I – beneficiar–se dos serviços da ABECS;II – tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar e votar propostas, inclusive propor e votar alterações no Estatuto e votar e ser votado para cargos eletivos da ABECS;III – participar de todas as atividades às quais a ABECS esteja diretamente ligada;

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IV – sugerir à Diretoria Executiva Nacional medidas consideradas de utilidade aos interesses da ABECS;V – solicitar providências ao Conselho Deliberativo Nacional contra irregularidades administrativas ou infrações ao presente estatuto;VI – solicitar à Diretoria Executiva Nacional, através de requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos Sócios Efetivos, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;VII – receber informativos periódicos da ABECS;VIII – solicitar informações sobre atividades da ABECS como também consultar na sede da Associação os livros contábeis e sociais que devem estar à disposição dos associados para consultas sem qualquer restrição;IX – recorrer das decisões dos órgãos de deliberação da ABECS.

Art. 8º – Os Sócios Estudantes desde que estejam em dia com o pagamento da contribuição anual à ABECS, têm os seguintes direitos:

I – beneficiar–se dos serviços da ABECS;II – tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar e votar propostas; Cuidar para não submeter à associação ao assembleísmo estudantil, levar em conta que os conhecimentos das áreas que compõem as ciências sociais estão no campo científico (mesmo os relativos à educação), campo este que os estudantes, especialmente os de graduação e os de pós-graduação que ainda não estejam exercendo a profissão docente (em qualquer nível) pode carecer de uma compreensão adequada aos fins da Associação em termos de promoção e desenvolvimento da qualidade do ensino de Ciências Sociais em todos os níveis. III – participar de todas as atividades às quais a ABECS esteja diretamente ligada exceto exercer cargos nas Diretorias Nacionais e Regionais; Sugiro que se abra para a possibilidade de estudantes participar da diretoria, em um cargo específico (Ex: diretoria de assuntos estudantis), podendo concorrer estudante do nível médio ou superior (graduação ou pós-graduação) oferecendo um canal mais direto com os estudantes, esta diretoria poderia ter seções regionais ou até mesmo estaduais dando maior porosidade à entidade junto ao público de estudantes, seus beneficiários diretos, mas que tem muito a opinar sobre a situação do ensino de Ciências Sociais nos vários níveis. lIV – sugerir à Diretoria Executiva Nacional medidas consideradas de utilidade aos interesses da ABECS;V – receber informativos periódicos da ABECS;VI – solicitar informações sobre atividades da ABECS como também consultar na sede da Associação os livros contábeis e sociais que devem estar à disposição dos associados.

Art. 9º – São direitos dos Sócios Institucionais:

I – declararem–se filiados à ABECS;III – beneficiarem–se dos serviços da ABECS;SUGIRO MAIS DOIS, a saber: III – oferecerem recursos (materiais, humanos e financeiros) e apoio institucional para operacionalização das atividades da entidade, como contrapartida à sua associação;

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IV – publicizar sua vinculação à ABECS para efeito de comunicação institucional interna ou externa.

Art. 10º – São deveres dos Sócios Estudantes e Efetivos:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;II – comparecer, quando convocado, às Assembleias Gerais, acatando as determinações aprovadas;III – colaborar com o Conselho Deliberativo Nacional na consecução dos objetivos da ABECS;IV – difundir e prestigiar as atividades da ABECS;V – zelar pelo patrimônio da ABECS;VI – cumprir os compromissos assumidos perante a ABECS, inclusive mantendo atualizado o pagamento da contribuição devida.

Art. 11º – São deveres dos Sócios Institucionais:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;II – colaborar sempre que solicitado ou mediante iniciativa própria, e na medida de suas possibilidades, para as atividades da ABECS;III – difundir e prestigiar as atividades da ABECS.

Capítulo 6Dos desligamento dos Associados

Art. 12º – Dar–se–á o desligamento do associado:

I – mediante solicitação por escrito do mesmo, encaminhada à Diretoria Executiva Nacional, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais;II – pelo atraso no pagamento de duas contribuições anuais consecutivas, devendo ser notificado pela Diretoria Executiva Nacional, com prazo e condições definidas para a normalização de sua situação cadastral;III – pelo não cumprimento das disposições deste Estatuto, por proposta da Diretoria Executiva Nacional ouvido o Conselho Deliberativo Nacional, salvaguardado o pleno direito de defesa e decisão da Assembleia Geral.

Parágrafo Único: os associados desligados do quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à ABECS.

Art. 13º – Ao desligamento por qualquer dos motivos caberá recurso com efeito suspensivo, mediante solicitação por escrito do associado à Diretoria Executiva Nacional no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação de desligamento pela Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo Único: O desligamento por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo o associado solicitar seu reingresso a

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qualquer tempo, por Requerimento dirigido à Diretoria Executiva Nacional, que ouvirá o Conselho Deliberativo Nacional.

Capítulo 7Da anuidade

Art. 14º – Os associados obrigar-se-ão ao pagamento de uma contribuição anual, reajustável, que será fixada pelo Conselho Deliberativo Nacional.

Parágrafo 1º – O valor da contribuição anual a que se refere este artigo será estipulado, de forma crescente, conforme a categoria do Associado, se Estudante, Efetivo ou Institucional.

Parágrafo 2º – Os Sócios Eméritos estão desobrigados do pagamento da contribuição anual. Acho que tem que ser somente por um período, nos primeiros cinco anos por exemplo, pois de diferentes formas e níveis, são muitos os colaboradores com a educação, e o critério vitalício pode inibir a ampliação do quadro de eméritos.

TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO

Capítulo 8Da Organização Administrativa e Funcional

Art. 15 – Os setores que integram a Estrutura Organizacional e Administrativa da ABECS são:

I. as Assembleias Gerais, Nacional e Regionais;II. o Conselho Deliberativo Nacional;III. o Conselho Científico;IV. a Diretoria Executiva Nacional;V. o Fórum de Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais;

Sugiro incluir também um novo Forum, ainda não existente, o de Coordenadores de Bacharelado em Ciências Sociais em face de suas relações com a educação, tanto em relação ao curso de graduação em si, quanto das possibilidades de exercício de atividades educativas (mais não formais) por parte dos futuros bacharéis.

VI. os Conselhos Deliberativos Regionais;VII. as Diretorias Executivas Regionais;VIII. a Revista Brasileira de Ensino de Ciências Sociais.

Parágrafo 1º – O exercício de quaisquer cargos ou funções da Estrutura Organizacional e Administrativa da ABECS não envolverá remuneração, lucros, vantagens, prebendas ou bonificações, sob nenhuma forma e não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Uma gratificação simbólica seria a diretoria e presidência, bem como as funções descentralizadas nos estados, não pagassem a anuidade durante o período do exercício

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das mesmas; e também não pagarem a inscrição de eventos promovidos ou apoiados pela entidade, mesmo que não seja para deles participar na condição de membros da ABECS. E que fosse pensado numa forma de apoiar financeiros os professores de ensino médio oriundos de instituições que não os apóiem e que estejam exercendo funções na diretoria/presidência ou estrutura descentralizada nos estados. Apoio este para participarem de reuniões e eventos promovidos pela entidade fora dos locais de trabalho dos mesmos.

Parágrafo 2º – Os membros eleitos para qualquer cargo e/ ou função não poderão fazer uso da denominação ABECS, salvo se em benefício da Associação. Acho um pouco vago. A idéia de benefício pode ser questionada, polemizada. Neste sentido, penso que o uso da denominação só deve ocorrer de modo formal cada membro em seu setor de atuação dentro da entidade, enquanto estiverem assinando em nome do cargo que ocupam. Outro tipo de comunicação é livre, já que cada deve responder individualmente por seus atos perante a lei. Em caso de se sentir prejudicada com o comportamento ou comunicação de algum membro usando seu nome, penso que a ABECS deve ter algum mecanismo para se posicionar institucionalmente, qual eu não tenho sugestão.

Art. 16 – A ABECS poderá, na forma da lei, contratar empresas e serviços de pessoas jurídicas, bem como funcionários, para a realização de suas atividades, desde que possua fonte de financiamento para cumprir suas obrigações contratuais e legais, por indicação da Diretoria Executiva Nacional e aprovação do Conselho Deliberativo Nacional.

Capítulo 9Das Assembleias Gerais

Art. 17 – A Assembleia Geral Nacional (AGN), órgão deliberativo máximo da ABECS, cujas decisões vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, é constituída pelos Sócios Estudantes, Efetivos e Eméritos que se encontram em pleno gozo dos direitos expressos nesse Estatuto.

Parágrafo 1º – A AGN reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada dois anos, em encontros de ensino de Ciências Sociais preferencialmente de âmbito nacional ou extraordinariamente, seja por iniciativa dos associados, observando os incisos VI do Artigo 7º, através de requerimento à Diretoria Executiva Nacional, ou por convocação desta.

Parágrafo 2º – A convocação da AGN far-se-á através de edital enviado por correspondência escrita ou eletrônica a todos os Sócios, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo 3º – As deliberações da AGN somente poderão versar sobre os assuntos constantes na correspondência e/ ou edital de convocação.

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Parágrafo 4º – A Mesa Coordenadora da AGN será constituída pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Primeiro Secretário, ambos da Diretoria Executiva Nacional, e um representante do Conselho Deliberativo Nacional, escolhido pelos seus pares.

Parágrafo 5º – O quorum para a instalação da AGN será, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

Parágrafo 6º – As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes, tendo cada associado o direito a 1 (um) voto, observando–se os artigos 7º e 8º, não sendo permitido votar por procuração.

Art. 18 – São atribuições da AGN:

I – homologar o Conselho Deliberativo Nacional, a Diretoria Executiva Nacional, os Conselhos Deliberativos Regionais e as Diretorias Executivas Regionais, eleitos na forma instituída neste Estatuto;II – homologar o programa de trabalho e as decisões do Conselho Deliberativo Nacional;III – revogar, por meio de AGN convocada especialmente para esse fim , o mandato de qualquer membro da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Deliberativo Nacional;IV – eleger, na hipótese do inciso III deste artigo e em ato subsequente, substituto para o mandatário que perder o seu cargo;V – eleger a Comissão Eleitoral;VI – decidir, em última instância, sobre recursos interpostos durante o pleito eleitoral, aprovando relatório da Comissão Eleitoral e outros interpostos contra decisões de órgãos e dirigentes da ABECS;VII – modificar o Estatuto;VIII – escolher o local e a data da AGN subsequente;IX – deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua decisão.

Parágrafo Único – As decisões relativas às alíneas III, IV e VII serão tomadas por, no mínimo, 2/3 dos Associados presentes na Assembleia. Por que não “dos associados presentes na Assembléia”?

Art. 19 – No caso das Assembleias Gerais Regionais (AGR), aplica-se por analogia o que for cabível a esta instância.

Capítulo 10Do Conselho Deliberativo Nacional

Art. 20 – O Conselho Deliberativo Nacional, órgão normativo e deliberativo superior da ABECS, é constituído pelos membros da Diretoria Executiva Nacional e por representação de cada Unidade Regional;

Parágrafo 1º – As Unidades Regionais (UR) serão constituídas pelos membros da sua Diretoria Executiva Regional (DER), do seu Conselho Deliberativo Regional (CDR) e

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pelos demais Associados da ABECS, com domicílio na respectiva área de abrangência da UR. Penso que alguns estados não funcionam como região e não serão contemplados de forma suficientemente adequada se não houver uma representação estadual a qual sou favorável no lugar da representação regional.Um dos argumentos em favor deste tipo de representação é o fato de haver Ensino de Sociologia no nível médio em todos os estados da federação, pelo menos em tese. E supostamente, curso de ciências sociais também. Cada estado tem sua realidade específica que não se conforma à realidade de uma artificiosa região. Além do que, a representação estadual reforça a possibilidade de estados com menos expressão no cenário nacional, poderem se colocar de forma mais ampla, incentivando potencialidades ainda a serem estimuladas.I – As cinco Unidades Regionais da ABECS irão abranger os seguintes Estados da Federação: Sugiro rever, em decorrência do que falei anteriormente sobre o parágrafo 1º. a) UR 1: SP, MS e MT.b) UR 2: MG, RJ e ES.c) UR 3: RS, SC e PR.d) UR 4: BA, SE, AL, PB, PE, RN, CE, PI e MA.e) UR 5: GO, DF, PA, AM, TO, RO, RR, AC e AP.II – As Unidades Regionais se farão representar no Conselho Deliberativo Nacional:a) pelo Diretor Presidente ou, na ausência deste, por outro membro das Diretorias Regionais, indicado por seu Conselho Deliberativo Regional; b) por pelo menos um membro dos Conselhos Deliberativos Regionais (CDR), indicados pelas Diretorias Executivas Regionais, obedecida a seguinte proporcionalidade:b.1) de um representante de cada Unidade que tenha até 40 associados;b.2) de dois representantes de cada Unidade que tenha de 41 a 80 associados;b.3) de três representantes de cada Unidade que tenha de 81 a 120 associados;b.4) de quatro representantes de cada Unidade que tenha de 121 a 160 associados.Sugiro rever tudo, substituindo pelas unidades estaduais, com representação de estudantes também.

Parágrafo 2º – A Unidade Regional com mais de 160 associados indicará cinco representantes e mais um para cada acréscimo de 100 associados. Rever caso aceita a representação estadual ao invés da regional.

Parágrafo 3º – Para os efeitos do disposto nos parágrafos 1º e 2º não se computarão os associados que não estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo Nacional reunir-se-á anualmente ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva Nacional ou de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo Nacional, em eventos para os quais haverá convocação para a AGN ou, nos casos justificados, por meio virtual, conforme estabelecido no Artigo 17, parágrafo 2º, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples dos votos de seus componentes presentes, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional coordenar as reuniões.

Parágrafo 5º – As convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo Nacional serão feitas por correspondência escrita ou eletrônica, com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser alterados o prazo e a forma, por motivos excepcionais, a serem justificados no início da reunião.

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Art. 21 – Ao Conselho Deliberativo Nacional compete:

I – estabelecer a política geral da ABECS;II – determinar a pauta das AGN ordinárias, indicar seu representante para participar da Mesa Coordenadora destas reuniões e propor a adoção de medidas que julgar convenientes aos interesses da ABECS;III – apreciar, como instância anterior à AGN, recursos contra decisões dos dirigentes ou de órgãos da ABECS;IV – constituir comissões, grupos de trabalho e assessorias fixando–lhes as condições de funcionamento, prazo e finalidade;V – deliberar sobre o número de membros que integrarão o Conselho Científico e decidir sobre sua composição, indicando-lhe os nomes a assumirem o órgão;VI – homologar os relatórios dos membros da Estrutura Organizacional e Administrativa; VII – homologar a filiação de sócios;VIII – examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria Executiva Nacional para recusar pedidos de inscrição de associados e para estabelecer as punições aos associados que infringirem o disposto neste Estatuto;IX – fixar o valor da contribuição anual dos associados;X – baixar instruções regulamentadoras das eleições, inclusive das Unidades Regionais;XI – aprovar as normas relativas à efetivação da receita e fixar valores de serviço da ABECS;XII – propor à AGN modificação do Estatuto;XIII – requerer a convocação de AGN extraordinárias;XIV – aprovar os cronogramas de trabalho e a proposta orçamentária encaminhada pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional, bem como os relatórios das diferentes comissões criadas pela Diretoria Executiva Nacional;XV – autorizar a Diretoria Executiva Nacional a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;XVI – interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre casos omissos, especiais ou dúbios;XVII – empenhar–se pela viabilização de normas sobre realizações de natureza científico–cultural visando a melhoria do ensino de Ciências Sociais.

Capítulo 11Do Conselho Científico

Art. 22 – O Conselho Científico (CF) é órgão superior de consulta da ABECS, composto por pesquisadores da universidade, na área de Ciências Sociais, indicados pelo Conselho Deliberativo Nacional. Sugiro acrescentar mais um critério: terem atuado ou estarem atuando no ensino de Ciências Sociais na graduação ou no ensino médio. E recomendável que aja neste conselho também professores (ou ex-professores) de pós-graduação, embora estes possam ser em menor número. Isso porque o ensino sempre foi o “primo pobre” das universidades, há bem pouco que ele vem sendo mais incentivado (vide o Reuni, o PIBID e outros programas correlatos de incentivo ao ensino). O que inclui a Pós-graduação que nunca se preocupou com ensino, exceto nas áreas de educação devido ao próprio metier. Sendo assim, não são necessariamente os professores de pós-

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graduação os que estão melhor habilitados para pensar o ensino, mas sim aqueles que historicamente vem se dedicando ao ensino prioritariamente, que são os professores da graduação e do ensino médio. O que evidentemente tenderá a mudar nos próximos anos contando com o empenho da nossa entidade, que deverá procurá estimular a Pós-Graduação a dedicar-se mais ao ensino, seja através de linhas de pesquisa sobre Ensino de Ciencias Sociais, seja através de formação docente para além do estágio Reuni na pós-graduação ou o estágio docência obrigatório para os pós-graduandos bolsistas. Penso que o que fará o novo campo ENSINO DE CIENCIAS SOCIAIS se legitimar como área de pesquisa será justamente sua relação orgânica com o ensino ao invés de somente ter o ensino da área como objeto de estudo, pois isso pode ser abarcado pelas demais sociedades dentro das Ciências Socais.

Parágrafo Único – O Conselho Científico terá número de integrantes definido pelo Conselho Deliberativo Nacional para o mesmo período de vigência da Diretoria Executiva Nacional.

Art. 23 – Cabe ao Conselho Científico:

I – assessorar os órgãos executivos e deliberativos da ABECS, sempre que solicitado, em matéria de discussão científica no campo das Ciências Sociais;II – fornecer apoio e suporte acadêmico às pesquisas científicas de iniciativa da ABECS;III – integrar o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, veículo oficial de comunicação da ABECS.

DAQUI PARA FRENTE EU NÃO LI MAIS Capítulo 12Da Diretoria Executiva Nacional

Art. 24 – A Diretoria Executiva Nacional, órgão executivo da ABECS e de apoio ao Conselho Deliberativo Nacional, é constituída pelo Diretor Presidente, Diretor Vice–Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.

Parágrafo 1º – Os componentes da Diretoria Executiva Nacional serão eleitos entre os Sócios Efetivos e em conformidade com o estabelecido nos Art. 33 e 34.

Parágrafo 2º – A Diretoria Executiva Nacional reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Secretário ou da maioria dos seus componentes.

Parágrafo 3º – Nos casos de impedimento, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice–Presidente; o Diretor Vice–Presidente pelo Direotr Secretário; o Diretor Secretário pelo Diretor Tesoureiro e o Diretor Tesoureiro pelo Diretor Secretário, sendo o Diretor Vice–Presidente o segundo na linha de substituição do Diretor Secretário e do Diretor Tesoureiro.

Art. 25 – Compete à Diretoria Executiva Nacional:

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I – exercer, dentro dos objetivos estatutários, a administração da ABECS;II – apresentar ao Conselho Deliberativo Nacional, anualmente, relatório das atividades do exercício anterior e o balanço econômico–financeiro;III – deliberar sobre local e data de suas reuniões e de reuniões do Conselho Deliberativo Nacional, assim como de convocação de AGN;IV – organizar, disciplinar e manter atualizado o cadastro dos associados à ABECS, assim como as informações e documentações de interesse da entidade;V – adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização do Conselho Deliberativo Nacional;VI – aplicar a pena de exclusão de associados prevista no Artigo 21;VII – deliberar sobre a admissão de associados, sendo que as recusas de propostas de admissão devem ser submetidas ao exame do Conselho Deliberativo Nacional, com as justificativas cabíveis;VIII – firmar acordos, contratos e convênios;IX – propor eventual filiação da ABECS a outras entidades congêneres, sem perder sua individualidade e poder de decisão;X – editar informativos da entidade;XI – acolher reclamações dos associados;XII – promover e apoiar realização de natureza científico–cultural visando a melhoria do ensino de Ciências Sociais;XIII – resolver os casos omissos neste Estatuto “ad referendum” do Conselho Deliberativo Nacional; XIV – baixar normas disciplinares das atividades da ABECS.

Art. 26 – Compete ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva Nacional:

I – representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a ABECS;II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Deliberativo Nacional e das AG;III – presidir as reuniões do Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Deliberativo Nacional e as Assembleias Gerais (AGN);IV – submeter ao Conselho Deliberativo Nacional os cronogramas de trabalho juntamente com a proposta orçamentária anual da ABECS, assim como o relatório das diferentes comissões criadas pelo Conselho Deliberativo Nacional;V – apresentar relatório anual de atividades e de final de gestão, após aprovação da Diretoria, ao Conselho Deliberativo Nacional;VI – movimentar contas bancárias e assinar,, os cheques bancários da conta jurídica da ABECS, assim como os balancetes da Diretoria Executiva Nacional a serem apresentados ao Conselho Deliberativo Nacional;VII– autorizar as DER a abrirem contas bancárias para movimentação para repasse dos recursos;VIII – contratar e autorizar a contratação de eventuais prestadores de serviços à ABECS, bem como determinar as medidas adequadas para melhor desempenho de suas tarefas;IX – assinar, juntamente com o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro, a correspondência, os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;X – autorizar despesas, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo Nacional;

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XI – exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;XII – convocar ordinária ou extraordinariamente a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Deliberativo Nacional;XIII – decidir “ad referendum” da Diretoria Executiva Nacional ou do Conselho Deliberativo Nacional os casos de urgência.

Art. 27 – Compete ao Diretor Vice–Presidente:

I – assessorar o Diretor Presidente em caráter permanente e substituí–lo em suas ausências e impedimentos;II – acumular, como segundo na linha sucessória, o cargo de Diretor Secretário ou Diretor Tesoureiro;III – ser relator nos processos disciplinares dos membros da ABECS;IV – coordenar a Comissão Eleitoral;V – coordenar a Comissão Editorial.

Art. 28 – Compete ao Diretor Secretário:

I – substituir o Diretor Presidente e o Diretor Vice–Presidente em suas ausências e impedimentos;II – secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Deliberativo Nacional e das AGN; III – manter organizados e atualizados a escrituração e o arquivo da ABECS;IV – manter em dia os assentamentos dos associados e contratados;V – assinar, juntamente com o Diretor Presidente, a correspondência, os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;VI – exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;VII – apresentar a Diretoria Executiva Nacional os relatórios anuais da Secretaria;VIII – providenciar a publicação e divulgação para as devidas instâncias instruções e demais atos da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Deliberativo Nacional.

Art. 29 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

I – administrar as finanças da Associação de acordo com as normas da contabilidade pública;II – movimentar contas bancárias e emitir cheques;III – assinar, junto com o Diretor Presidente, balancetes mensais e balanços anuais e de final de gestão para serem apresentados ao Conselho Deliberativo Nacional;IV – arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível em banco designado pela Diretoria Executiva Nacional;V – proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;VI – ter em mãos a posição financeira da ABECS, exercendo controle dos saldos de caixa e banco e mantendo os documentos concernentes as finanças e patrimônio da ABECS;VII – substituir o Diretor Secretário em suas ausências e impedimentos e ser o segundo na linha sucessória do Diretor Vice–Presidente;

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VIII – exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;IX – contratar serviços especializados da área de contadoria e auditagem.

Capítulo 13Dos Conselhos Deliberativos Regionais

Art. 30 – Os Conselhos Deliberativos Regionais (CDR) serão órgãos normativos e deliberativos da ABECS a nível regional, sendo constituídos pelos membros da DER e complementados por outros representantes das Unidades Regionais, eleitos conforme determinam os Art. 33 e 34.

Parágrafo 1º – Para atender o critério de proporcionalidade, com base no número de associados, a complementação a que faz referência o “caput” deste Artigo constará de:a) quatro representantes da Unidade Regional que tenha até 40 associados;b) cinco representantes da Unidade Regional que tenha de 41 a 80 associados;c) seis representantes da Unidade Regional que tenha de 81 a 120 associados;d) sete representantes da Unidade Regional que tenha de 120 a 160 associados.

Parágrafo 2º – Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior não se computarão os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 3º – A Unidade Regional com mais de 160 associados elegerá para compor o CDR oito representantes e mais um para cada acréscimo de 100 associados.

Art. 31 – No que for cabível, aplica-se por analogia ao CDR o que este Estatuto atribuir ao Conselho Deliberativo Nacional.

Capítulo 14Das Diretorias Executivas Regionais

Art. 32 – As Diretorias Executivas Regionais (DER) serão órgãos executivos da ABECS a nível regional, sendo constituídas a semelhança da Diretoria Executiva Nacional, pelo Diretor Presidente, Diretor Vice–Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro conforme determina os Art. 33 e 34.

Art. 33 – Os componentes das DER serão eleitos entre os Sócios Efetivos de cada Unidade Regional e em conformidade com os Art. 33 e 34.

Art. 34 – No que for cabível, aplica–se por analogia ao DER o que este Estatuto atribuir ao Diretoria Executiva Nacional.

Capítulo 15Do Fórum de Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais

Art. 35 – O Fórum dos Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais é órgão consultivo da ABECS.

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Parágrafo 1º – A participação no Fórum de Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais é livre e autônoma por parte dos Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais ou de seus indicados.

Parágrafo 2º – O Fórum de Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais reunir-se-á nos eventos nacionais promovidos pela ABECS.

Art. 36 – O Fórum dos Coordenadores de Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais compete:

I – auxiliar as atividades da ABECS, servindo de órgão de consulta das Diretorias Executivas Nacional e Regionais, bem como de seus Conselhos Deliberativos;II – oferecer opiniões justificadas sobre a formação continuada de professores de Ciências Sociais da educação básica e sobre questões relativas ao ensino da disciplina;III – considerar, avaliar e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa científica sobre o ensino das Ciências Sociais;IV – divulgar decisões e ações da ABECS nas universidades em que funcionam, em especial aos professores e alunos dos cursos de Ciências Sociais.

Capítulo 16Da Revista Brasileira de Ensino de Ciências Sociais

Art. 37 – A Revista Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (RBECS) é o órgão oficial e privilegiado de divulgação da ABECS.

Parágrafo 1º – A RBECS terá projeto editorial e periodicidade de publicação definidos pelo Conselho Deliberativo Nacional.

Parágrafo 2º – Integrarão o Conselho Editorial da RBECS: o Conselho Científico, 1 (um) representante da Diretoria Executiva Nacional, indicado por seu Diretor Presidente, e 1 (um) representante de cada Diretoria Executiva Regional, indicados por seus respectivos Diretores Presidentes.

Parágrafo 3º – O Editor da RBECS será indicado pelo Conselho Deliberativo Nacional, dentre seus Sócios Efetivos que estiverem em pleno gozo dos direitos expressos neste Estatuto.

Capítulo 17Da Eleição para os Cargos

Art. 38 – Para eleição da Diretoria Executiva Nacional será constituída uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva Nacional, coordenada pelo Diretor Vice–Presidente, a qual atuará conforme o previsto neste Estatuto.

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Parágrafo 1º – A Comissão Eleitoral será constituída por membros vinculados a, pelo menos, duas Unidades Regionais.

Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral será extinta somente após o completo julgamento dos recursos eventualmente interpostos durante o pleito.

Parágrafo 3º – A Comissão Eleitoral deverá julgar em 30 dias, prorrogáveis por outros 30, os recursos interpostos durante o pleito e será extinta somente após enviar seu relatório final com os resultados à AGN.

Art. 39 – Os membros dos cargos eletivos da ABECS terão mandato de dois anos e serão eleitos através de chapa, sendo o voto nominal, secreto e pessoal.

Parágrafo 1º – Haverá dois tipos de chapa:a) a correspondente à escolha da Diretoria Executiva Nacional, constituída de apenas quatro nomes, onde estarão especificados os respectivos cargos de cada candidato;b) a correspondente à escolha dos CDR, constituída pela relação dos candidatos às DER acrescida da relação de candidatos que complementarão este Conselho conforme determina o parágrafo 1º do Art. 28.

Parágrafo 2º – Os candidatos serão proclamados eleitos mesmo que não tenham sido julgados em definitivo todos os recursos eventualmente interpostos durante o pleito, exercendo em sua plenitude seus respectivos cargos até a completa análise das contestações ao resultado das eleições.

Parágrafo 3º – Para todas as eleições na ABECS será obrigatório a publicação de edital contendo os prazos de registros de chapas, bem como os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos, incluindo obrigatoriamente:a) ser Associado Efetivo e estar em dia com suas obrigações perante a ABECS, inclusive com a contribuição anual devidamente quitada;b) não poder se candidatar para o exercício simultâneo de cargos na Diretoria Executiva Nacional ou em diferentes DER;c) estar em condições de assumir o cargo, se eleito for;d) comprometer-se, se eleito, a exercer com dedicação, lisura e transparência o cargo disputado pelo período do mandato, salvo excepcionalidades, e a comparecer às reuniões para as quais for convocado;d) ter domicílio eleitoral na circunscrição da respectiva região, no caso dos Conselheiros ou Diretores de Unidades Regionais.

Parágrafo 4º – A Diretoria Executiva Nacional deverá fixar, ouvidos os Conselhos Deliberativos Nacional e Regionais, com antecedência mínima de 90 dias em relação ao término de seus mandatos, as normas das eleições das diferentes instâncias da ABECS, contemplando, entre outras, as seguintes diretrizes:a) todas as chapas ficam obrigadas, quando do seu pedido de inscrição, a apresentar um programa de trabalho para o período do mandato;

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b) a Secretaria da Diretoria Executiva Nacional deverá tomar providências relativas à operacionalização da eleição, conforme proposta que submeterá à aprovação pelo Conselho Deliberativo Nacional;c) serão considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos, não computados os votos brancos e nulos;d) não é admissível o voto por procuração ou representação em quaisquer dos órgãos da ABECS;e) a eleição dos novos membros da Diretoria Executiva Nacional ou das DER deverá se realizar em datas que permitam coincidir sua posse com a saída daqueles cujo mandato se expira;f) os votos serão destruídos após homologação dos resultados da eleição pela AGN.

Parágrafo 5º – É permitida a reeleição, por um mandato consecutivo, a qualquer uma das instâncias da ABECS.

Art. 40 – Caso nenhuma chapa venha a inscrever-se, no atendimento à convocação feita pela Comissão Eleitoral, a escolha da Diretoria Executiva Nacional e dos CDR poderá ser efetuada durante as respectivas Assembleias Gerais (AGN e AGR) imediatamente posterior à data de publicação do edital.

Capítulo 18Do exercício social

Art. 41 – O exercício social terá a duração de 1 (um) ano, coincidindo com o ano civil, tendo início no dia 1º de janeiro e final no dia 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único – Ao fim de cada exercício social as Diretorias Executivas, Nacional e Regionais, apresentarão o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos, assinados por profissional da área contábil.

TÍTULO IVDAS COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E ASSESSORIAS

Art. 42 – O Conselho Deliberativo Nacional poderá constituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, Grupos de Trabalho ou Assessorias que o subsidiarão e à Diretoria Executiva Nacional na execução de atividades inerentes à ABECS ou cuja a finalidade será o desenvolvimento da pesquisa científica em áreas específicas, relativas ao ensino das Ciências Sociais.

Art. 43 – Um Grupo de Trabalho tem por finalidade congregar os sócios da ABECS de uma dada subárea, ou área temática, do ensino de Ciências Sociais e realizar atividades que levem à consecução das finalidades da ABECS e a um melhor e maior desenvolvimento da temática no País.

Parágrafo Único – O GT se reunirá ordinariamente nas Reuniões Nacionais da ABECS.

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Art. 44 – Para a criação de um Grupo de Trabalho, um grupo de Sócios Efetivos deve submeter à DEN e ao CDN o pedido de criação de um Grupo de Trabalho (GT). Nesta solicitação devem ser incluídos os seguintes aspectos que constituirão a exposição de motivos:a) área temática abrangida pelo GT;b) programa de atividades que serão desenvolvidas nos primeiros dois anos de sua implantação.

Parágrafo 1º – Cabe à DEN e ao CDN, que poderão solicitar parecer ao CC, aprovar ou não a criação do novo GT.

Parágrafo 2º – Caso a proposta de criação seja aprovada, a instalação do novo GT será feita através da nomeação de seus Coordenadores, até o número de 2 (dois) por GT, pela DEN da ABECS, ouvidos os proponentes da criação do GT. O mandato da Coordenação do GT expirará com o fim do mandato da DEN que a nomeou.

Parágrafo 3º – À Coordenação do GT cabe implementar o programa de atividades proposto para a criação do GT.

Art. 45 – Aos Coordenadores de GT competem:a) representar o GT junto à ABECS;b) presidir as reuniões do GT;c) executar as deliberações dos integrantes do GT;d) preparar e implementar os programas científicos de seu GT nas reuniões nacionais da ABECS, em cooperação com a Comissão Organizadora do evento, da qual os Coordenadores de Grupos de Trabalho são membros natos;e) programar e executar as atividades anuais do GT, bem como elaborar as Atas, os relatórios anuais de atividades e, se houver, o relatório financeiro ou de financiamento;f) convocar extraordinariamente as reuniões do GT;e) submeter as cópias de todas as Atas das reuniões do GT à DEN e ao CDN da ABECS;g) prestar contas ou esclarecimentos à DEN da ABECS, caso solicitado;h) participar da Comissão Organizadora da Reunião Nacional da ABECS.

TÍTULO VDO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS

Art. 46 – O Patrimônio da ABECS será constituído por bens móveis e imóveis e demais valores que venha a adquirir por compra, legado, doação ou a outro título qualquer.

Parágrafo Único – Os bens pertencentes ao patrimônio da ABECS somente poderão ser alienados, doados, hipotecados, penhorados ou gravados por expressa autorização do Conselho Deliberativo Nacional.

Art. 47 – A Receita da ABECS resultará:

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I – das contribuições estatutárias de seus associados;II – de cobrança de taxas de inscrição nos eventos promovidos;III – de recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;IV – de donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;V – de investimentos e de operações de créditos;VI – de rendas eventuais.

Art. 48 – A receita arrecadada será depositada em banco de reconhecida idoneidade e será aplicada exclusivamente na aquisição e manutenção do patrimônio e no desenvolvimento das atividades pertinentes aos objetivos da ABECS.

Parágrafo 1º – A movimentação de recursos financeiros da ABECS far-se-á pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Tesoureiro.

Parágrafo 2º – As DER estão autorizadas a abrir contas bancárias, para que o Diretor Presidente ou o Diretor Tesoureiro das DER movimente os recursos repassados pela Diretoria Executiva Nacional.

Art. 49 – A receita e a despesa constarão de um único balancete elaborado pela Diretoria Executiva Nacional e aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional e pela Assembleia Geral Nacional.

Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva Nacional terá direito a um percentual de 50% sobre o valor líquido das anuidades arrecadadas nas filiações, excluídas as despesas de todos compromissos financeiros a cargo da entidade;

Parágrafo 2º – O repasse a que se refere o Parágrafo 1o será realizado semestralmente a cada ano.

Parágrafo 3º – O repasse a que se refere o Parágrafo 1o terá como base a receita líquida da Associação, excluídas as receitas das comissões de trabalho formalmente constituídas pela Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo 4º – O demonstrativo fiscal anual junto à receita federal será efetivado conjuntamente entre a DEN e as DER;

Parágrafo 5º – A execução financeira das atividades da ABECS em nível nacional, será responsabilidade da Diretoria Executiva Nacional.

Art. 50 – A receita e despesa, em nível da Unidade Regional, constarão de balancete único elaborado pela DER e aprovado pelo respectivo CDR e AGR.

Parágrafo 1º – A arrecadação das anuidades dos associados é de responsabilidade da Diretoria Executiva Nacional, devendo esta repassar para cada DER 50% da receita

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líquida das respectivas anuidades recolhidas nos termos do parágrafo primeiro do artigo 40.

Parágrafo 2º – A gestão financeira das atividades da ABECS, em nível de cada Unidade Regional, será de responsabilidade da DER;

Parágrafo 3º – Para a finalidade de organização da Reunião Nacional da ABECS concorrerão os recursos da ABECS e de suas Unidades Regionais, caso seja necessário.

TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, por deliberação da AGN, convocada para este fim, desde que a proposta seja acatada por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art. 52 – A ABECS só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados, desde que a proposta seja acatada por 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos presentes.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da ABECS, seu patrimônio, incluindo os recursos financeiros, será doado a entidade afim ou congênere, de abrangência nacional e devidamente legalizada, indicada na Assembleia Geral que a dissolver.

Art. 53 – Em cada Unidade Regional a ABECS será regulamentada por regimento próprio e terá seu plano de atividades, sem perder de vista as finalidades, objetivos e metas desta Associação, sendo vetadas, em âmbito regional, de normas que conflitem com este Estatuto e com o Regimento da ABECS, a ser proposto e aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional.

Art. 54– A responsabilidade dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva Nacional e DER perdura até a aprovação das contas da gestão.

Art. 55 – As despesas de viagens dos membros da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Deliberativo Nacional, das DER e dos CDR serão de responsabilidade da ABECS, desde que para o interesse da ABECS, autorizadas por sua Diretoria, Nacional ou Regional, e posteriormente comprovadas.

Art. 56 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Fundação da ABECS realizada durante o XXX, a ocorrer em XXX, na LOCALIDADE.

Art. 57 – O disposto no presente Estatuto aplica-se, no que couber, por analogia, às Unidades Regionais mesmo que estas venham a ter seus próprios Regimentos Internos.

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Art. 58 – As lacunas decorrentes deste Estatuto serão dirimidas pelo Conselho Deliberativo Nacional, mediante consulta formal.