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Este banco de perguntas e respostas do Centro Colaborador em Alimentação e
Nutrição Escolar da Universidade Federal de Goiás (CECANE UFG) foi
construído a partir do diálogo com atores sociais envolvidos no Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As respostas estão baseadas nos
documentos legais que orientam a execução do PNAE, publicados
principalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
ELABORAÇÃO
Beatriz Bacheschi do Carmo Benetti (Acadêmica de Nutrição/UFG)
Dayanne Rodrigues Alves Carrijo (Acadêmica de Nutrição/UFG)
REVISÃO
Karine Anusca Martins (Docente da Faculdade de Nutrição/UFG )
Agentes do PNAE
Giovanna Angela Leonel Oliveira
Thais de Paula Marques
Maria Irene de Castro Barbosa
Anne Marques da Silva
Natalia Pains Nunes de Carvalho
Ricardo de Siqueira Camargo
Rafael Gustavo Faria Pereira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Edward Madureira Brasil (Reitor)
Sandramara Matias Chaves (Vice-Reitora)
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Silvio de Sousa Pinheiro (Presidente)
José Fernando Uchôa Costa Neto (Diretoria de Ações Educacionais)
Karine Silva dos Santos (Coordenação-Geral do Programa Nacional de
Alimentação Escolar)
CENTRO COLABORADOR EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DO
ESCOLAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Karine Anusca Martins (Coordenadora de gestão)
Veruska Prado Alexandre (Sub-Coordenadora de gestão)
Docentes suporte técnico
Liana Jayme Borges
Thaísa Anders de Carvalho
Edinei Morais Pereira
Auxiliares de pesquisa e extensão
Bruna de Paula Santana
Camila Patricia de Souza Araujo
Cintia de Sousa Leite
Elisa Silva Correia
Izabella Cristina Tabosa Sertão
Luanna Rodrigues Pereira
Lucas Barbosa Pereira
Lucielle Silva Ribeiro
Ludmila Batista Machado
Nagylla Thamyris Bessa Neves
Paula Meneses Martins
Priscylla Rodrigues Vilella
ÍNDICE
Agricultura Familiar ………….…………………………………………………..…………..3
Conselho de Alimentação Escolar ………………..…………………………………........21
Escola ...……………………………………………………………………………………...29
Gestão ..……………………………………………………………………........................34
Nutricionista …….………………………………………………………………………….39
Recurso Financeiro e Prestação de Contas ……………..…………………………….52
Referências .………………………………………………………………........................59
AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Como é definido o preço de referência
para a compra direta dos agricultores
familiares?
O preço de referência será feito a partir do preço médio
pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local,
dando prioridade assim a feira do produtor da agricultura
familiar, quando houver.
Terá acréscimo também dos insumos exigidos na chamada
pública, como despesas com frete, embalagens, encargos e
qualquer outro item que seja necessário para o fornecimento do
produto.
Art. 29, parágrafo 1º, da
Resolução n°4, de 2 de abril
de 2015.
Como a pesquisa de preço realizada na
feira pode ser aceita judicialmente ?
Ao fazer a pesquisa de preço é necessário comprovar este
orçamento por meio de fotos, notas fiscais, depoimento
assinado pelo agricultor, com data, hora, local. Após recolher
estas informações a Entidade Executora apresentará a
pesquisa na chamada pública.
Art. 29, parágrafo 1º, da
Resolução n°26, de 17 de
junho de 2013.
Qual o período para
entrega/recebimento dos projetos de
venda?
No mínimo 20 dias após a publicação do edital de chamada
pública.
Art.26, parágrafo 1°, da
Resolução n°4, de 2 de abril
de 2015.
O agricultor familiar só pode vender
alimentos se for membro de
cooperativas e associações?
Não, agricultores familiares considerados como fornecedores
individuais (detentores de DAP Física) podem fornecer
alimentos/produtos ao PNAE, porém na lista de prioridade os
grupos formais e informais terão prioridade sobre os
fornecedores individuais.
Art. 1, parágrafo 2º, da
Resolução n°4, de 2 de abril
de 2015.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Como é definido o preço de referência
quando os alimentos forem
agroecológicos ou orgânicos?
A primeira alternativa é realizar pesquisa de preço no
mercado local específico para grupo de alimentos,
orgânicos e/ou agroecológicos. Caso não seja possível
a Entidade Executora , poderá acrescer nos preços até
30%, em relação aos produtos convencionais.
Art. 29, parágrafo 2º, da Resolução
n°26, de 17 de junho de 2013.
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de
2011.
Pode –se comprar do agricultor familiar
que não possuir Declaração de Aptidão
ao Pronaf (DAP)?
Não, para comprar da agricultura familiar é necessário
que esse agricultor possua a DAP. Para obter a DAP o
agricultor ir até um órgão emissor autorizado, que são
as empresas estaduais de Assistência Técnica e
Extensão Rural e os sindicatos rurais e de
trabalhadores rurais. É necessário ter em mãos a
carteira de identidade e o CPF do titular. No caso das
pessoas casadas, devem ser apresentados também os
documentos do cônjuge. Além dessas informações
básicas, o interessado deve levar documentação que
permita a análise dos rendimentos da produção e
outros, tais como aposentadorias, programas sociais
(Bolsa Família), emprego no meio rural ou urbano, por
exemplo. Também poderá ser solicitado pelo emissor
documentação comprobatória sobre a posse e uso da
terra.A emissão da DAP não tem custo.
Art. 27, parágrafo 2º, da Resolução
n°4, de 2 de abril de 2015.
Um agricultor familiar pode se juntar à
cooperativa de outro município?
Irá depender da delimitação que cada cooperativa , que
deve estar descrito no regimento interno se é permitido
a entrada de um agricultor/ar familiar de outro
município, esse/a pode fazer parte.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Associação de agricultores
familiares pode emitir Nota Fiscal?
Sim. Qualquer associação deve emitir notas fiscais, quando da
prestação de serviços ou quando da venda de produtos. Porém,
somente aquelas associações que têm DAP Jurídica poderão
vender para o PNAE*.
As associações que têm DAP jurídica podem celebrar contrato com
a Secretaria de Educação ou escolas (a depender do formato de
gestão do PNAE). Neste caso, a associação deverá realizar o
cadastro junto à Secretaria de Economia do Estado de Goiás para
emitir a nota fiscal. Para associações que NÃO POSSUEM DAP
jurídica, a venda de alimentos para a Secretaria de Educação ou
escola será organizada por meio de contratos entre os associados
(via DAP individual) e a secretaria de educação ou escolas. Nesse
caso, os pagamentos serão feitos diretamente aos agricultores
familiares e estes serão individualmente responsáveis pela emissão
das notas fiscais.
* - É preciso ficar atento então, ao envolvimento da associação nas
relações comerciais dos associados. A associação é uma
sociedade civil sem fins econômicos e sem fins lucrativos, portanto,
não realiza operações comerciais de compra e venda em seu nome
repassando aos associados. As operações financeiras, nas
associações, resumem-se à movimentação dos recursos
angariados por meio de taxas, mensalidades, anuidades, doações,
subvenções ou outras formas desta natureza.
Ministério da Educação –
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Manual de aquisição de
produtos da Agricultura Familiar
para a Alimentação Escolar. 3ª
Edição – versão atualizada.
Página 32.
Disponível em
https://www.fnde.gov.br/progra
mas/pnae/pnae-eixos-de-
atuacao/pnae-agricultura-
familiar
Código Civil (Lei n° 10.406, de
10-01-2002).
5
AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Como é caracterizado
um agricultor familiar
no Programa
Nacional de
Alimentação Escolar -
PNAE?
O agricultor familiar é aquele que desenvolve
atividades de agricultura e/ou pecuária em
pequenas propriedades, compartilhada pela
família e a atividade produtiva é a principal
fonte geradora de renda.
Dentro do PNAE este agricultor pode ser
dividido em:
Grupos Informais de agricultores familiares,
detentores de DAP física, em grupo:
- A prova de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física - CPF
- O extrato da DAP física de cada
agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 60 dias
- O Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar
e/ou Empreendedor Familiar Rural
para Alimentação Escolar com
assinatura de todos os agricultores
participantes
- A prova de atendimento de requisitos
previstos em lei específica, quando for
o caso
- Declaração de que os gêneros
alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares
relacionados no projeto de venda.
Grupos Formais, detentores de DAP
Jurídica
- A prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- O extrato da DAP jurídica para
associações e cooperativas,
emitidos nos últimos 60 dias
- A prova de regularidade com a
Fazenda Federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços -
FGTS
- As cópias do estatuto e ata de posse
da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente
- O Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, assinado
pelo seu representante legal
- A declaração do seu representante
legal de responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite
individual de venda de seus
cooperados/associados
- A prova de atendimento de
requisitos previstos em lei
específica, quando for o caso
Art. 2º, parágrafo 2º e
3º da Resolução n°4,
de 2 de abril de 2015.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
O contrato de venda do agricultor
familiar ao PNAE tem prazo de
validade?
Sim. O prazo do contrato de venda é estabelecido dentro de
cada chamada pública podendo ter validade de até 12
meses. Dentro de uma chamada pública é possível solicitar
um adicional de prorrogação de até 6 meses, não
ultrapassando um total de 12 meses com este adicional
dentro do contrato.
O que fazer quando a Entidade
Executora (EEx) não cumpre o contrato
do agricultor familiar?
Deve-se solicitar o Ministério da Transparência e
Controladoria Geral da União e Anater (Agência Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural), onde cada parte legal
deve recorrer aos seus direitos.
Art. 66. da Lei nº 8.666/1993.
O contrato deverá ser executado
fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas
avençadas e as normas desta
Lei, respondendo cada uma
pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
Pode fazer mais de uma chamada
pública durante o ano?
E se houver outra em vigência?
Sim. Há opção de realizar uma chamada pública por
semestre ou uma anual.
O ideal será realizar uma chamada pública após o término da
outra.
Na distribuição dos alimentos quem
arca com custos do transporte?
Os custos com transporte deverão estar incluídos no preço
de aquisição dos alimentos, assim como despesas de
embalagens, encargos e qualquer outra necessária para o
fornecimento dos produtos.
Art. 29, parágrafo 1°, da
Resolução n°4, de 2 de abril de
2015.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
O agricultor familiar pode contratar
funcionários com carteira assinada
para trabalhar em sua propriedade?
Sim, o agricultor familiar pode assinar carteira dos
seus funcionários, garantindo assim os seus
direitos.
Art.32, inciso II, da Resolução n° 4, de 2
de abril de 2015.
Quem é o responsável por elaborar a
chamada pública?
A Entidade Executora é responsável por elaborar e
publicar a chamada pública
Resolução/CD/FNDE n°4, de 2 de abril de
2015.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
O que acontece com o contratado
(Agricultor Familiar) quando não entregar
os produtos dentro do prazo estipulado
da contrato?
O agricultor deve ressarcir qualquer dano causado
ao contratante ou a terceiros, que seja decorrentes
de sua culpa ou fraude na execução do contrato
porém esta não exclui e nem diminui a
responsabilidade da fiscalização.
Anexo II, Cláusula nona, da Resolução
n°4, de 2 de abril de 2015.\
É possível substituir algum produto em
caso de falta?
Sim, desde que os produtos substitutos constem na
mesma chamada pública e sejam correlatos
nutricionalmente e que a substituição seja atestada
pelo Responsável Técnico, que poderá contar com
o respaldo do CAE.
Art. 26, parágrafo 4°, da Resolução n°26,
de 17 de junho de 2013.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
As chamadas públicas de escolas
estaduais e municipais são
independentes?
Sim, no Estado de Goiás as escolas estaduais
possuem gestão descentralizada, de modo que é
responsabilidade das mesmas elaborar as
chamadas públicas. Portanto as escolas estaduais e
municipais ficam independentes quanto a chamada
pública. O agricultor familiar pode vender para
ambas EEx (20mil/dap/ano/EEx)
O/A agricultor/a pode vender para escola municipal
e estadual totalizando 40 mil reais/DAP/ano, pois o
valor máximo preconizado pela resolução é de R$
20.000,00 por DAP/ano para cada entidade
executora
Pode comercializar animais vivos para o
PNAE?
Não é permitido o fornecimento de animais vivos ao
PNAE.
A cooperativa/associação pode comprar
alimentos de outra região?
Não é permitido a compra de alimentos de
cooperativas/associações de outras regiões, a
compra dos alimentos deve ser somente daqueles
produtos que a própria cooperativa produz.
Art. 14, da Resolução n°26, de 17 de junho
de 2013.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Existe penalidade para o município
que não adquirir os 30% da
Agricultura Familiar?
Sim, quando há constatação de alguma irregularidade, como a
não aquisição dos 30% da AF, na execução do Programa, o
FNDE fica autorizado a descontar, estornar ou bloquear,,
valores depositados na conta corrente da EEx.
Art.14, da Lei n° 11.947, de 16
de junho de 2009.
Art.39, da Resolução n°26, de
17 de junho de 2013.
A compra de alimentos pode ser da
Agricultura Familiar de outros
municípios?
Sim, mas deve-se seguir e respeitar a ordem de seleção, onde
os projetos de vendas habilitados serão divididos, ou seja:
- o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade
sobre os demais
- o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá
prioridade sobre o do estado e do País
- o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do
País
Caso o AF de outro familiar esteja habilitado e seja o escolhido
de acordo com a ordem de prioridade ele poderá fornecer
alimentos ao município.
Art. 25, parágrafo 1°, da
Resolução n°4, de 2 de abril de
2015.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Como o agricultor familiar
pode obter uma
assistência técnica ?
Os/as agricutores/as podem solicitar assistência técnica a partir das
ATER local, por exemplo a EMATER
O CECANE UFG presta assessoria técnica e operacional para
execução do PNAE, é necessário entrar em contato por meio de
telefone ou email para obter a assistência.
E o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) é uma entidade privada que promove a competitividade e o
desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e
pequeno porte.
Telefone EMATER - GO: (62)
32018700
Email EMATER - GO:
Telefone CECANE UFG: 62) 3209-
6270, ramal: 206
Email CECANE UFG:
Telefone SEBRAE GO: 0800 570
0800
Email SEBRAE GO:
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Quem vende para o PAA também pode
vender para o PNAE?
Sim, cada família que fornece ao PAA pode vender até R$
20.000,00 por órgão comprador por ano, independente dos
fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Cada
empreendimento (associação ou cooperativa) pode vender até R$
6 milhões por órgão comprador por ano.
Decreto n° 7.775/2012
Resolução n°59, de 10 de
julho de 2013.
Manual Aquisição de
Produtos da AF
aquisição de produtos da
agricultura familiar para a
... - FNDE
Os contratos firmados a partir da
chamada pública é emabaso em qual
lei?
A Lei 8.666/93, que destaca a quantidade, valores e prazo de
entregas devem ser cumpridos pelo fornecedor e comprador.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Membros de uma mesma família
podem ter DAP’s independentes e
receber 20 mil cada DAP? O Agricultor
familiar pode ter mais de uma DAP?
Não A DAP não é da pessoa e sim da família. A emissão de DAP para
cada titular de uma UFPR constitui irregularidade, passível de sanções
legais, pois, permitem acesso às subvenções econômicas em duplicidade
para uma mesma família (UFPR).
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor
familiar rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
R$ 20.000,00 por DAP Familiar/ano/entidade executora, e obedecerá as
seguintes regras:
- para comercialização com fornecedores individuais e grupos
formais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor
máximo de R$ 20.000,00 por DAP familiar/ano/EEx.
- para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de AF, munidos de DAP
familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual
de comercialização:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs
familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00
Resolução n°59, de
10 de julho de 2013.
Art.32, da Resolução
n°4, de 2 de abril de
2015.
CADERNOS DA
AGRICULTURA
FAMILIAR- Ministério
do Desenvolvimento
Agrário -
DECLARAÇÃO DE
APTIDÃO AO
PRONAF, 2016
Cadernos daAgriculturaFamiliar –PerguntasFrequentes sobrea DAP
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Como agir diante da dificuldade de
acesso permanente da agricultura
familiar?
Para que se tenha um maior acesso aos produtos da agricultura
familiar, aconselha-se que estes agricultores se organizem em
associações e cooperativas, onde terão melhores oportunidades
de trabalho e irão fortalecer a comunidade de forma solidária. As
associações e cooperativas organizam a produção e facilitam o
acesso aos mercados consumidores, com inclusão social e
desenvolvimento social.
Por isso o PNAE incentiva a organização e prioriza os agricultores
familiares organizados em associações e cooperativas.
Manual: Aquisição de
Produtos da Agricultura
Familiar para Alimentação
Escolar
PDF]Aquisição de
produtos da Agricultura
Familiar para a ... - FNDE
É permitido a análise de amostras no
processo licitatório?
A EEx ou UEx podem colocar no edital de licitação ou chamada
pública a apresentação do produto, para que assim possa avaliar e
selecionar o produto que vai ser adquirido, as amostras também
serão submetidas a análises necessárias, como observar se as
característica descrita contempla o produto, logo após a fase de
validação.
Art. 33, parágrafo 5°, da
Resolução n° 26, de 17 de
junho de 2013.
O licitante é obrigado a fornecer
amostras?
O fornecedor ganhador é obrigado a fornecer amostras para testes
pertinentes, seguindo o item 87 da Nota Técnica nº 04/2009 -
Sefti/TCU – versão 1.0
Nota Técnica nº 04/2009 -
Sefti/TCU – versão 1.0
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Quais agricultores familiares tem
prioridade na venda para o PNAE?
Em cada grupo de projetos a ordem de prioridade de seleção
será:
- Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas , não
havendo prioridade entre eles.
- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados
como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n°
10.831, de 23 de dezembro de 2003.
- os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras
de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica)
sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP
Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física)
Resolução n° 4, de 2 de
abril de 2015.
16
AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Quais os critérios de
seleção do projeto de
venda?
Para que os projetos sejam selecionados eles devem estar habilitados para isso devem seguir:
Fornecedores Individuais (DAP Física)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- o extrato da DAP Física do AF participante, emitido nos últimos 60 dias
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar, com a assinatura do agricultor participante
(Anexo IV)
- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso
- a declaração de que gêneros alimentícios serão entregues e que são de produção
própria, relacionados no projeto de venda
Grupos Formais (DAP Jurídica)
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
- o extrato de DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias
- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, assinado pelo seu representante legal
- a declaração de que gêneros alimentícios serão entregues e que são de produção dos
associados/cooperados
- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus associados/cooperados
- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
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AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
O microempresário pode participar da
chamada pública?
Não a chamada pública é destinada apenas para compra de
produtos da agricultura familiar. O microempresario pode vender
para o PNAE
Lei Complementar n°123,
de 14 de dezembro de
2006 e suas alterações.
Quais são os documentos necessários
para emitir a DAP?
1- O agricultor deve ir em um órgão emissor autorizado, que são
Assistência Técnica e Extensão Rural e os sindicatos rurais e de
trabalhadores rurais.
2 - É necessário ter em mãos a carteira de identidade e o CPF do
titular. Quando o titular for casado, deve levar os documentos do
cônjuge também.
3 - Levar documentação que permita a análise dos rendimentos da
produção e outros, tais como aposentadorias, programas sociais
(Bolsa Família), emprego no meio rural ou urbano, por exemplo.
4 - Também pode ser solicitado pelo emissor documentação
comprobatória sobre a posse e uso da terra.
A emissão da DAP não tem custo.
http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/declara%C3%A7%C3%A3o-de-aptid%C3%A3o-ao-pronaf-dap
Pode-se comprar produtos de origem
animal da agricultura familiar?
É permitido comprar alimentos de origem animal, desde que estes
estejam de acordo com a legislação sanitária e respeitem as
condições higiênico sanitárias e o controle de qualidade.
Anexo II, item 9.1, da
Resolução n°4, de 2 de
abril de 2015.
18
AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Existe um fundo para apoiar a
agricultura familiar no município?
Pronaf Banco do Brasil - é um meio de obter crédito agrícola para as
despesas da agricultura familiar.
Pronaf Agroecologia - Financiamento para agricultores e produtores
rurais (pessoas físicas) para investimento em sistemas de produção
agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à
implantação e manutenção do empreendimento.
Decisão CMC/ MERCOSUL n° 45/08 – Criação do Fundo de
Agricultura Familiar do MERCOSUL
Associações sem fins lucrativos
podem oferecer alimentos ao PNAE?
Associações sem fins lucrativos podem oferecer alimentos ao PNAE,
desde que estas mantenham o controle de qualidade e as boas
práticas de fabricação.
Resolução-RDC n°216, de
15 de Setembro de 2004
A Resolução-RDC n°216,
de 15 de Setembro de
2004 dispõe sobre o
Regulamento Técnico de
Boas Práticas para
Serviços de Alimentação.
19
AGRICULTURA FAMILIAR
Pergunta Resposta Referências
Como estimular novos
agricultores familiares a
oferecer ao PNAE?
Para adesão de novos AF, as EEx. devem divulgar os editais de chamada
pública em jornais de circulação local, na forma de mural em local de ampla
circulação, divulgar em endereço na internet e divulgar em organizações
locais da AF e para entidades de assistência técnica e extensão rural e
extensão rural do município ou do estado.
Caso necessário publicar em jornal de circulação regional, estadual ou
nacional e em rádios locais.
Art. 26, da Resolução n°4,
de 2 de abril de 2015.
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CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
O CAE tem direito ao um espaço físico
na prefeitura?
Sim. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios devem fornecer ao CAE a
infraestrutura necessária para a execução das
atividades de sua competência, como o local
apropriado com condições adequadas para as
reuniões do Conselho.
Art. 36, Inciso I, da Resolução n°26, de
17 de Junho de 2013.
Há penalidades para faltas recorrentes
dos membros do CAE?
Sim. As penalidades com relação às faltas
recorrentes dos membros da CAE deve constar no
Regimento Interno de cada Conselho. O não
cumprimento ou qualquer irregularidade deve ser
comunicada ao FNDE.
Art.35, inciso IV e VII, da Resolução n°26,
de 17 de Junho de 2013.
A falta de atuação do CAE pode ser
motivo para suspensão de recursos
advindos do FNDE?
Sim. Caso não constituírem o respectivo CAE ou
deixarem de sanar suas pendências, no prazo
estipulado pelo FNDE a contar da data de
notificação, visando seu pleno funcionamento
Seção III, Art.41 da Resolução n°26, de
17 de Junho de 2013.
21
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
Como é feita a substituição dos
membros do CAE?
Após a nomeação dos membros da CAE, as
substituições vão acontecer somente mediante a
manifestação de renúncia do conselheiro, por
deliberação do segmento representado, e pelo
descumprimento das disposições previstas no
Regimento Interno de cada Conselho, e tem que
ser aprovada em reunião convocada para discutir
esta pauta específica.
No caso de substituição do conselheiro do CAE, o
período de seu mandato será complementar ao
tempo restante daquele substituído.
As substituições devem ser informadas e
encaminhadas ao FNDE pelas Entidades
Executoras.
Art. 34 da Resolução n°26, de 17 de
Junho de 2013.
A falta de atuação do CAE pode ser
motivo para suspensão de recursos
advindos do FNDE?
Sim. Caso não constituírem o respectivo CAE ou
deixarem de sanar suas pendências, no prazo
estipulado pelo FNDE a contar da data de
notificação, visando seu pleno funcionamento.
Seção III, Art.41 da Resolução n°26, de
17 de Junho de 2013.
22
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
Os membros do CAE têm direito a
transporte para comparecerem nas
reuniões?
Sim. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
devem garantir ao CAE transporte para
deslocamento dos membros aos locais relativos ao
exercício de sua competência, inclusive para
reuniões habituais e não habituais do CAE.
Art.36, Inciso I, da Resolução n°26, de 17
de Junho de 2013.
Alteração de membros do CAE devem
ser comunicadas ao FNDE?
Sim, deverá ser encaminhada ao FNDE pelas
Entidades Executoras.
Art. 34, § 15 da Resolução n°26, de 17 de
Junho de 2013.
Um membro suplente pode participar
das reuniões e atividades do CAE?
Sim, o suplente deve acompanhar as atividades do
CAE ,quando titular não puder comparecer, seu
suplente é convocado, porém este não deverá ser
considerado nos momentos de votação e tomadas
de decisões, que ficam restritas ao titular.
Exemplo de regimento interno que
especifica:
file:///C:/Users/Cecane/Desktop/regimento
_interno_cae.pd
23
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
Quem é o responsável pelas despesas
previstas no Plano Anual do CAE?
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
devem promover a disponibilidade de recursos
humanos e financeiros, previstos no Plano de
Ação do ano do CAE, essencial às necessidades
específicas das suas competências e atribuições,
a fim de desenvolver as atividades de forma
efetiva.
Art.36, Inciso I, da Resolução n°26, de 17
de Junho de 2013.
Como incentivar o CAE e esse ser
atuante?
O CAE é uma forma de controle social, deve-se
estimular a participação dos membros ressaltando
a importância do programa e como a falta de
atuação pode afetar a comunidade.
Uma forma de estimular o CAE a ser atuante é
realizar cursos de formações, solicitando a
presença da nutricionista e/ou FNDE, para melhor
orientá-los.
Existe a “Cartilha para Conselheiros do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”, que
tem o objetivo de incentivar e desenvolver a
atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar
(CAEs) no acompanhamento ativo do Programa
da Merenda.
24
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
Até que ponto o CAE deve se envolver
com os processos de compra da
alimentação escolar?
O CAE pode atuar nos processos de compra da
alimentação escolar com relação a fiscalização dos
recursos destinados à alimentação escolar; quanto
a qualidade dos alimentos, específico às condições
higiênico sanitárias; com relação a aceitação dos
cardápios que estão sendo oferecidos; e
acompanhar o processo de comprando, analisando
se está sendo feito da forma correta.
Art.19, inciso I e II, da Lei n° 11.947, de 16
de junho de 2009.
O agricultor familiar e o secretário de
educação podem ser membros do
CAE?
Sim, o agricultor pode participar como membro civil,
entretanto secretários de educação devem
respeitar o princípio da segregação de funções,
onde a separação entre as funções de
autorização/aprovação de operações, execução,
controle e contabilização, de forma que nenhuma
pessoa possua competências e atribuições em
desacordo.
Instrução Normativa n°01, de 06 de abril
de 2001.
Qual é o papel do CAE? O CAE é um órgão colegiado (com representantes
diversos e as decisões são tomadas em grupos), e
tem caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e
de assessoramento.
Art.18, da Lei n°11.947, de 16 de junho de
2009.
25
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
O CAE fiscaliza o quê? O CAE fiscaliza o cumprimento das diretrizes e
objetivos da alimentação escolar e a aplicação dos
recursos destinados à alimentação escolar.
Art.19, inciso I e II, da Lei n° 11.947, de
16 de junho de 2009.
Como acessar o SIGECON? - Acessar ao site:
http://www.fnde.gov.br/sigecon
- Pode ser acessado de qualquer computador
ligado à internet
- O presidente do conselho deve acessar o
link “Sistemas”, que está na página principal
do FNDE
- Caso não tenha a senha gerada, realizar os
procedimentos de primeiro passo
Importante: abrir o sistema SIGECON por meio do
navegador livre Mozilla Firefox.
http://www.fnde.gov.br/acoes/prestacao-
de-contas/area-para-gestores/como-
acessar-o-sigecon
file:///C:/Users/Cecane/Desktop/Beatriz/pa
sso%20a%20passo%201%20acesso%20
sigecon.pdf
26
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta Referências
Quais são os representantes do
CAE e quais suas competência?
Um representante indicado pelo
Poder Executivo do respectivo
ente federado
Dois representantes da entidades
de trabalhadores da educação e de
discentes, indicados pelos
respectivos órgãos de
representação, a serem escolhidos
por meio de assembleia específica
e registrada em ata
Dois representantes de
pais de alunos
matriculados na rede de
ensino e que pertença a
EEx., indicado pelos
Conselhos Escolares,
Associações de Pais e
Mestres ou entidades
similares, escolhidos por
meio de assembleia
específica e registrada em
ata
Dois representantes
indicados por entidades
civis organizadas,
escolhidos em assembleia
específica e registrada em
ata
Art. 34 e 35, da
Resolução n°26, de 17 de
junho de 2013.
27
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pergunta Resposta
Continuação São atribuições do CAE:
- acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das diretrizes da
alimentação escolar
- acompanhar e fiscalizar a
aplicação dos recursos destinados
à alimentação escolar
- zelar pela qualidade dos alimentos,
em especial quanto às condições
higiênicas, bem como a
aceitabilidade dos cardápios
oferecidos
- receber o relatório anual de gestão
do PNAE e emitir parecer
conclusivo a respeito, aprovando
ou reprovando a execução do
Programa
- monitorar e fiscalizar as diretrizes
e o objetivo do PNAE
- analisar o Relatório de
Acompanhamento de Gestão do
PNAE, emitido pela EEx, contido
no Sistema de Gestão de
Conselhos - SIGECON Online,
antes da elaboração e do envio do
parecer conclusivo
- analisar a prestação de contas do
gestor e emitir Parecer Conclusivo
acerca da execução do Progra
- comunicar ao FNDE, aos
Tribunais de Contas, à
Controladoria Geral da
União, ao Ministério
Público e aos demais
órgãos de controle
qualquer irregularidade
identificada na execução
do PNAE, inclusive em
relação ao apoio para
funcionamento do CAE,
sob pena de
responsabilidade solidária
de seus membros
- fornecer informações e
apresentar relatórios
acerca do
acompanhamento da
execução do PNAE,
sempre que solicitado
- realizar reunião específica
para apreciação da
prestação de contas com a
participação de no mínimo
⅔ dos conselheiros
titulares
- elaborar o
Regimento Interno,
observando o
disposto da
Resolução n°26
- elaborar o Plano
de Ação do ano em
curso e/ou
subsequente a fim
de acompanhar a
execução do PNAE
nas escolas de sua
rede de ensino,
bem como nas
escolas
conveniadas e
demais estruturas
pertencentes ao
Programa,
contendo previsão
de despesas
necessárias para o
exercício de suas
atribuições e
encaminhá-lo à
EEx antes do início
do ano letivo
28
ESCOLA
Pergunta Resposta Referências
Quem é o responsável por fiscalizar e
resolver as irregularidades na
infraestrutura das escolas?
A Entidade Executora fica responsável por
promover e executar ações de saneamento básico
nos estabelecimentos escolares sob sua
responsabilidade, na forma da legislação
pertinente;
Quando há delegação de rede
- A Secretaria Estadual de Educação que
delegar a rede permanece responsável: pela
estrutura física das escolas
O CAE tem responsabilidade de acompanhar e
fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à
alimentação escolar, bem como a estrutura das
escolas, para garantir assim a qualidade dos
alimentos, quanto às questões higiênicas.
Art. 17, inciso VII,Lei n°11.947, de 16 de
junho de 2009.
Resolução n°26, de 17 de junho de 2013.
É permitido alguma empresa privada
financiar a reforma das escolas e
creches estaduais e municipais?
Não é proibido receber doações que sejam em
benefício comum de todos , é indicado que seja
documentado e registrado toda e qualquer doação.
Os recursos que são repassados para o também
PDDE podem ser destinados a melhoria física a
infraestrutura física e pedagógica dos
estabelecimentos de ensino.
Art.23, da Lei n°11.947, de 16 de junho de
2009.
29
ESCOLA
Pergunta Resposta Referências
Pode ter cantina nas escolas? Depende da lei de cada estado ou município.
No estado de Goiás é proibido a venda de qualquer
tipo de produto ou mercadoria, seja por servidores
ou por terceiros.
Nota Técnica nº 02/2012 –
COTAN/CGPAE/DIRAE/FNDE
Pode haver venda de alimentos dentro
da escola?
Não há nenhuma legislação federal que proíba,
mas qualquer comercialização dentro das
dependências da escola é de responsabilidade da
EEx., e o padrão de alimento deve respeitar o
Manual das Cantinas Escolares Saudáveis do
Ministério da Saúde
30
ESCOLA
Pergunta Resposta Referências
Os funcionários da escola podem
comer a alimentação escolar que é
destinada aos alunos?
Quando os recursos utilizados são exclusivamente
advindos do FNDE, as refeições oferecidas são
destinadas somente aos alunos matriculados na
educação básica das redes públicas federal,
estadual, distrital e municipal
Quando os municípios investirem recursos próprios
em quantidade suficiente sem prejudicar a oferta
das necessidade dos alunos, os funcionários
podem consumir as refeições oferecidas na escola.
Deve estar especificado na contrapartida se o
recurso é destinado para funcionários e alunos ou
somente para alunos.
Art. 4, da Resolução n°26, de 17 de junho
de 2013.
Uma escola pode repassar gêneros
alimentícios para outra escola caso
necessário?
Sim, em ambas gestões, centralizada e
descentralizada, pode ser repassado gêneros
alimentícios de uma escola para outra, desde que
este repasse não prejudique e nem falte para os
alunos da escola que está fornecendo, pois cada
escola recebe o percentual de recursos
necessários para cada aluno. A nutricionista
responsável deve estar ciente para providenciar a
reorganização.
Não há resolução específica.
31
ESCOLA
Pergunta Resposta Referências
O que fazer caso a escola não tenha
balança para pesar os alimentos
recebidos?
O nutricionista deve fazer a solicitação de balança a
Entidade Executora, ter o registro de solicitação
como garantia.
Nesse meio tempo o nutricionista pode
desenvolver parcerias, por exemplo com
supermercados, para utilizar a balança e pesar os
gêneros alimentícios recebidos.
Não há resolução específica.
Qual critério que define a verba da
alimentação escolar?
O critério que define a verba da alimentação escolar
é o número de alunos matriculados na rede de
ensino básica pública, com base no censo escolar
realizado pelo Ministério da Educação.
Art. 5, § 4°, da Lei n°11.947, de 16 de
junho de 2009.
32
ESCOLA
Pergunta Resposta Referências
Para aquisição de produtos
processados é necessário que estes
possuam selo de inspeção?
Sim, os produtos processados precisam estar de
acordo com cada órgão responsável pela sua
competência, onde:
- a vigilância sanitária e responsável pela área de
panificados
- o SIM quando funcionar em municípios pode
atuar em carnes e outros produtos
- a polpa é responsabilidade do MAPA
- vigilância municipal
Os produtos alimentícios de competência da Vigilância
Sanitária são divididos em três grupos:
- Alimentos com registro obrigatório prévio à
comercialização (anexo II da RDC 27/2010);
- Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro
(anexo I da RDC 27/2010); e
- Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro
e dispensados de comunicação de início de
fabricação (item 5.1.6 da Resolução 23/2000).
- RDC 27/2010
- Resolução 23/2000
33
GESTÃO
Pergunta Resposta Referências
A prefeitura pode recolher documentos
e relatórios de forma retroativa?
Sim, a prefeitura pode recolher documentos e
relatórios de forma retroativa, podendo assim
comparar com a gestão de anos anteriores.
O que é a Delegação de Rede? Delegação de rede é a transferência da
responsabilidade do Estado aos Municípios.
Nesta delegação o Estado autoriza que os
recursos que são passados pelo FNDE sejam
repassados diretamente aos Municípios.
Art. 6, da Resolução n°26, de 17 de junho de
2013
Os recursos de contrapartida podem
ser utilizados na compra de gêneros
diretamente de agricultores familiares?
Sim, os recursos de contrapartida podem ser
aplicados a este fim desde que utilizando como
embasamento o PAA institucional e não
diretamente o PNAE, regulamentado pela Lei nº
12.512, de 14 de outubro 2011 e não pela Lei
n°11.947, de 16 de junho de 2009.
34
GESTÃOPergunta Resposta Referências
Onde está disponível o termo de
compromisso, solicitado nos
documentos necessários a EEx.?
O termo de compromisso está disponível no no Anexo V da
Resolução n° 26, de 2013.
O termo de compromisso deve ser enviado para PNAE, Setor
Bancário Bul - SBS - quadra 2, bloco F, Edf. FNDE, Bairro Asa Sul,
Brasília - DF, CEP: 70070-929
Anexo V, da Resolução n°26,
de 17 de junho de 2013.
Como solicitar o CECANE no
município?
Solicitar ao FNDE este pedido, pois ele que elege os municípios que
serão visitados. Os demais tipos de assistência o contato é feito
diretamente.
A quem deve ser direcionado as
denúncias referentes às irregularidades
na execução do programa?
Ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle
interno do Poder Executivo da União e ao Ministério Público.
Lembrando que, qualquer pessoa física ou jurídica poderá efetuar a
denúncia.
Art. 51, da Resolução n°26,
de 17 de Junho de 2013.
As denúncias destinadas ao
FNDE deverão ser
encaminhadas à sua
Ouvidoria, no seguinte
endereço: Setor Bancário Sul,
Quadra 2, Bloco F, Edifício
FNDE, Brasília - DF, CEP
70070-929, ou para o
endereço eletrônico
35
GESTÃO
Pergunta Resposta Referência
Qual a porcentagem da contrapartida
das EEx. de acordo com a legislação?
Não há especificado na Lei o valor ou
porcentagem de contrapartida, ressalta-se que o
valor repassado pelo FNDE é de caráter
suplementar.
Art. 5°, inciso II, da Resolução n°26, de 17 de
junho de 2013.
Como funciona a dinâmica na prática no
modelo de gestão descentralizado?
O FNDE repassa os recursos para as EEx, que,
por sua vez, efetua a transferência para as
escolas da rede beneficiada pelo PNAE. Cada
escola efetua a aquisição dos gêneros
alimentícios a serem utilizados na preparação
do cardápio da alimentação escolar,
obedecendo à legislação específica sobre a
compra e seguindo a supervisão do setor
responsável pelo programa nas EEx.
Cartilha
[PDF]PNAE - FNDE
ftp://ftp.fnde.gov.br/web/formacao_pela_escola/
modulo_pnae_conteudo.pd
36
GESTÃO
Pergunta Resposta Referência
Como fazer para a gestão do
PNAE passar a ser
descentralizada?
Como realizar essa transferência:
1. delegar formalmente a competência
aos dirigentes máximos dessas
instituições, observando se essas
possuem estrutura adequada para
realizar todo o procedimento necessário
para a aquisição dos gêneros
alimentícios, armazenamento adequado
e controle de estoque;
2. transformar, por meio de ato legal
que esteja em conformidade com as
constituições estaduais e as leis
orgânicas do Distrito Federal e
municípios, esses estabelecimentos de
ensino em entidades vinculadas e
autônomas, ou seja, unidades gestoras;
3. responsabilizar as unidades
executoras (caixa escolar, associação
de pais e mestres, conselho escolar e
similares) pelo recebimento dos
recursos financeiros do PNAE;
4. orientar as unidades executoras a
abrirem contas específicas em
instituição financeira oficial nacional ou
de caráter regional ou, na falta dessas,
em agência bancária local;
5. efetuar o repasse dos recursos
financeiros recebidos do FNDE, à
conta do Pnae, aos estabelecimentos
de ensino no prazo máximo de cinco
dias após o crédito;
6. orientar as instituições de ensino na
execução do Pnae, acompanhando
todo o processo, inclusive a prestação
de contas.
Formação pela Escola:
Módulo PNAE
Pnae - FNDE
37
GESTÃO
Pergunta Resposta Referência
Como fazer um relatório anual de gestão do
PNAE?
Para realização do relatorio anual de gestão do PNAE
é necessario seguir varioas passo a passos que
podem se acessados pelo link da referência, onde é
dividido no primeiro acesso e os demais, de acordo
com cada finalizade do relatório
Link de acesso:
Relatório Anual de Gestão do
PNAE - FNDE
38
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Os manipuladores de alimentos
devem utilizar qual tipo de
uniformes?
Os manipuladores devem utilizar touca protetora e
uniforme de trabalho de cor clara, sem botões,
sem bolsos, adequado à atividade, com troca diária
ou de acordo com as necessidades do processo e
exclusivo para área de produção.
Os manipuladores não devem deixar o local de
trabalho utilizando o uniforme.
A EEx tem que garantir que os funcionários tenham
e utilizem o uniforme de forma correta.
Resolução RDC nº 267, de 25 de setembro de
2003
Link para acesso:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388
704/RDC_N_267.pdf/6bbd5fab-2c85-4b80-9c0b-
1ad6ea42d5c0
Quem deve disponibilizar os
uniforme aos manipuladores?
As empresas, responsáveis pela Unidade de
Alimentação (cozinha), neste caso a EEx., é
obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
Norma Regulamentadora n°6 – Equipamentos
de proteção individual
39
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
O que fazer com os restos de
alimentos da produzido na escola?
Os restos dos alimentos podem ser quantificados e
utilizados para análise de aceitação, de modo que
se avalie o percentual e quantifique se a
preparação está sendo bem aceita ou não, com o
objetivo de diminuir o desperdício de alimentos.
“ Pouca aceitabilidade gera excesso de sobras
(alimentos que são preparados, mas não são
distribuídos) e restos (alimentos que são
distribuídos, mas não são consumidos), o que leva
ao desperdício não só dos alimentos e das
preparações, mas também dos recursos públicos
que financiam o PNAE”
Resolução n°26, de 17 de Junho de 2013
Manual para aplicação dos testes de
aceitabilidade no PNAE - FNDE
PNAE - Cartilha 2015 - FNDE
Quando a religião do manipulador de
alimentos não permitir o uso do
uniforme adequado, como proceder?
A nutricionista deve orientar sobre a importância do
uso correto do uniforme e as consequências
quando o mesmo não é usando e caso o
manipulador ainda prefira seguir a religião, este
deve assinar um termo que está ciente do não uso
se responsabilizar por qualquer eventualidade.
Art. 17, da Resolução n°26, de 17 de Junho de
2013.
40
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Atividades de EAN devem ser feitas
exclusivamente por nutricionista?
Não, as ações devem ser desenvolvidas pela
equipe multiprofissional e abranger todas as
disciplinas. Tais ações de educação alimentar e
nutricional devem ser coordenadas pelo
nutricionista habilitado, que irá assumir a
responsabilidade técnica do Programa.
Art. 12 e 13, da Resolução n°26, de 17 de
Junho de 2013.
O RT deve calcular cardápio
diferenciado para escola quilombola
e indígena?
Sim, os cardápios elaborados para as escolas
quilombolas e indígenas devem atender e respeitar
às especificidades culturais dos mesmos, de modo
que é necessário que haja um cálculo diferenciado
em quantidade e qualidade.
Parágrafo 6, do art. 14, da Resolução n°26, de
17 de Junho de 2013.
41
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Como proceder mediante a falta de
alimentos para alimentação escolar?
A EEx. deve garantir e fornecer os alimentos à
alimentação escolar mediante a falta. Uma forma da
EEx. adquirir é por meio do PAA
Seção III, Art.33, parágrafo 4, da Resolução
n°26, de 17 de junho de 2013
Outros profissionais podem interferir
na formulação do cardápio?
Não, os cardápios da alimentação escolar deverão
ser elaborados pelo Responsável Técnico (RT), pois
estes devem conter identificação (nome e CRN) e a
assinatura do nutricionista responsável por sua
elaboração. Porém outras pessoas podem dar
sugestões, como CAE.
Art. 12, inciso II, e art.14, da Resolução n°26,
de 17 de Junho de 2013.
42
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Quem fiscaliza se a RT está
cumprindo todas as suas atribuições
na execução do PNAE?
É responsabilidade do Conselho Regional dos
Nutricionistas (CRN) e do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE) fiscalizar as atribuições obrigatórias e
complementares do nutricionista responsável
técnico.
Resolução CFN n°465, de 23 de agosto de
2010
O RT pode atuar mesmo tendo o CRN
de outro estado?
O exercício da profissão de Nutricionista só será
permitido ao profissional inscrito no Conselho
Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.
Capítulo IV, art.17, Decreto N.º 84.444, de 30
de Janeiro de 1.980
43
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Quais exames os manipuladores
necessitam realizar?
Para avaliação quantos ao Controle Biológico da
Exposição Ocupacional a Alguns Agentes Químicos
são necessários os exames de hemograma e de
urina.
Parâmetros para monitorização da exposição
ocupacional a alguns riscos à saúde são
necessários: Telerradiografia do tórax; Espirometria;
Radiografias de articulações coxo-femorais e
escápulo-umerais; Hemograma completo e
contagem de plaquetas; Apenas em homens,
Testosterona total ou plasmática livre LH e FSH
Na NR 7 estão especificados os exames necessários
de acordo com o tipo de agente químico e o risco
(ruídos, radiações e etc.) a que o manipulador pode
ser exposto.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Link para acesso:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/
NR/NR7.pdf
44
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Como realizar o teste de
aceitabilidade para alunos?
1- Entrevistar de 100 a 500 pessoas
2- As entrevistas devem ser realizadas
em um lugar central, podendo ser uma
escola, um mercado, um centro
comercial ou em restaurantes
comerciais, institucionais e industriais.
3- É necessário primeiro verificar se não
há necessidade de separar os
estudantes segundo características
intrínsecas que possam alterar e
influenciar a confiabilidade do teste, –
por exemplo, separar escolas de
diferentes realidades sociais, idades
muito distantes, escolas rurais e
urbanas etc.
ex: se você pretende avaliar a
aceitabilidade em uma escola que
apresenta estudantes de 2ª a 9ª séries,
terá de garantir que na sua amostra terá
estudantes tanto da 2ª a 5ª séries como
da 6ª a 9ª séries.
4- As classes devem ser sorteadas de
forma aleatória, podendo ser feito um
sorteio simples.
A sugestão é selecionar sempre 20% a
mais de estudantes do que o proposto,
evitando que um número significativo de
estudantes não participem do teste, o
que poderia reduzir a sua confiabilidade.
A aceitabilidade pode ser avaliada
por dois métodos:
Método para resto de ingestão:
serão analisados o restantes da
nova preparação e partir deste
índice será classifica como aceita ou
não.
Método de aceitação por escala
hedônica facial, mista e verbal:
avaliação que contém uma escala
de respostas previamente
estabelecidas, que permite julgar a
qualidade do produto de acordo com
as percepções do consumidor e
suas afirmações.
[PDF]TESTES DE
ACEITABILIDADE - FNDE
45
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Quantos alunos são necessários para
realizar o teste de aceitabilidade?
A orientação é seguir guia de teste de
aceitabilidade,que sugere uma amostragem de 100
a 500 alunos, seguindo os padrões estabelecidos
no mesmo.
Orientações para elaboração encontram-se no
manual.
[PDF]TESTES DE ACEITABILIDADE - FNDE
Como proceder diante verba
insuficiente para manter um cardápio
adequado a legislação?
A verba advinda do FNDE é de caráter suplementar,
logo não é o custo principal a ponto de ser
suficiente para suprir a demanda. Portanto é de
responsabilidade da EEx. fornecer a verba
suficiente para atender a demanda da alimentação
escolar durante o período letivo. Uma forma de
aumentar a verba da EEx é incentivar os atores
sociais a participarem da lei orçamentária.
Art. 17, inciso I, da Resolução n° 26, de 17 de
junho de 2013.
46
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Caso algum alimento do cardápio,
como a carne suína, que por motivos
de religião alguma criança não possa
se alimentar, como proceder?
A nutricionista pode adaptar tal realidade, além de
verificar a aceitabilidade dos alunos, caso o aluno
não coma a carne suína por questões religiosas,
verificar a possibilidade de efetuar a troca da
proteína para ele, mas deverá analisar todo
contexto particular da situação.
Art. 14, da Resolução n° 26 de 17 de junho de
2013.
Como sensibilizar as manipuladoras
de alimentos quanto a importância
em seguir as orientações da
nutricionista?
Promover cursos, oficinas que orientem e
promovam a formação dos manipuladores que
estão envolvidos indiretamente ou diretamente com
a alimentação escolar. Mostrar a importância da
manipulado dentro do programa, valorizando suas
atividades
Art. 13, §1º, inciso II, da Resolução n°26, de 17
de junho de 2013.
47
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Quem é o responsável pela merenda? O estado é responsável pela gestão (compra,
distribuição) da merenda para todas as escolas da
Federação de forma centralizada.
Quando a gestão for descentralizada o responsável
pela merenda vão ser as escolas da rede
beneficiada pelo Pnae.
Como introduzir novos alimentos na
alimentação?
A introdução de ações de educação alimentar e
nutricional no processo de ensino e aprendizagem
vão possibilitar o desenvolvimento de práticas
saudáveis e uma melhor aceitação a introdução de
novos alimentos na alimentação.
A forma de introduzir novos alimentos é através do
teste de aceitabilidade aos alunos.
Art. 17, da Resolução n°26, de 17 de junho de
2013.
Art. 2, inciso II, da Resolução n°26, de 17 de
junho de 2013
48
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Como é pensado e elaborado o
cardápio das escolas?
É responsabilidade do nutricionista, responsável
técnica, elaborar o cardápio de acordo com a
cultura alimentar, o perfil epidemiológico da
população atendida e tipo de produção agrícola da
região. É pensado de acordo com a cultura
alimentar local e de acordo com cada faixa etária.
Art. 12, §1º, inciso II, da Resolução n° 26, de
17 de junho de 2013.
Como melhorar a aceitação de
verduras e legumes?
Para melhorar a aceitação de alimentos como
verduras e legumes uma maneira é desenvolver
atividades de educação alimentar e nutricional, de
maneira interdisciplinar, estimulando práticas de
alimentação saudáveis e aumentando a aceitação
destes alimentos
Art. 2, inciso II, da Resolução n°26, de 17 de
junho de 2013
Como aumentar aceitação do peixe
no cardápio?
Uma forma de aumentar a aceitação de peixe no
cardápio é inseri-lo de diversas formas, como:
grelhado, assado, ao molho (como formais
tradicionais), pão de peixe, hambúrguer de peixe,
almôndega de peixe (peixe como o principal
ingrediente).
Evitar peixes com muitas espinhas, pois esta foi
uma das dificuldades encontradas na inclusão de
pescado na alimentação escolar.
Deve-se analisar os hábitos alimentares da região,
caso não seja um costume a aceitação será baixa.
Nota Técnica n°004/2013 - CGPAE/ DIRAE/
FNDE
49
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Farinhas de arroz ou milho
industrializados
enriquecidas podem ser
considerados como
alimentos restritos?
A farinha de arroz com característica de
pó desidratado e rico em amido, que é
utilizado em preparações como pão,
macarrão, bolos e etc, pode ser
considerada como alimento permitido.
- Permitidos: farinha de arroz
enriquecida, variações de tipo de
arroz (tipo 1, integral,
parboilizado, selvagem e etc.),
flocos de arroz, flocos de arroz
integral, farinha de arroz, óleo de
arroz
- Restritos: Arroz a grega com
peito de frango liofizado, mistura
em pó; Arroz carreteiro, mistura
em pó; Arroz com charque e
mandioquinha, mistura em pó;
Arroz com feijão e charque,
mistura em pó; Arroz com
legumes, mistura pré-cozida,
preparado; Arroz doce, mistura
em pó; Arroz doce, pronto para
consumo; Arroz/Risoto, diversos
sabores, mistura em pó
Com relação às preparações que
contenham milho e milho industrializado:
- Permitidos: Broa de milho;
Canjiquinha (milho-
ingrediente); Cereais de
flocos de milho com sal; Milho
fubá; Cereal matinal de milho
sem açúcar; Milho para
canjica/mugunzá; Milho
verde, espiga; Pão de forma
de milho; Amido de milho;
óleo de milho; milho para
pipoca; Biscoito rosquinha
milho verde; Farinha de milho
branca; Milho verde
congelado (in natura); Milho
em grão seco; Cereal de
milho sem açúcar; Farinha de
milho pré-cozida, flocos,
diversos tamanhos (Cuscuz);
- Restritos: Bolo pronto de
milho; Cereais mingau de
milho infantil; Cereal de milho
com açúcar; Cereal matinal
de milho com açúcar; Creme
de milho, mistura em pó;
Creme de milho, pronto para
consumo; Glucose de milho;
Milho verde enlatado; Mingau
de arroz, milho e coco,
mistura em pó; Mingau de
milho, mistura em pó;
Planilha de alimentos
permitidos e restritos
CECANE - UFG.
50
NUTRICIONISTA
Pergunta Resposta Referências
Quais alimentos são
permitidos, restritos e
proibidos?
-Proibidos
É proibida a compra de bebidas com
baixo valor nutricional como
refrigerantes, refrescos artificiais,
bebidas ou concentrados à base de
xarope de guaraná ou groselha, chás
prontos ou bebidas similares.
Restritos
Alimentos enlatados, embutidos, doces,
alimentos compostos (dois ou mais
alimentos embalados separadamente
para consumo conjunto), preparações
semiprontas ou prontas para consumo,
ou alimentos concentrados (em pó ou
desidratados para reconstituição)
- Para os alimentos restritos
somente 30% do recurso
repassados pelo FNDE podem
ser usados
- Doces ficam restritos a duas
vezes na semana e são
consideradas preparações
doces:balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares
- bebidas lácteas
- produtos de confeitaria com
recheio e/ou cobertura
- biscoitos e similares com
recheio e/ou cobertura
- sobremesas
- gelados comestíveis
- doces em pasta, geleias de
fruta
- doce de leite
- mel
- melaço, melado e rapadura
- compota ou fruta em calda
- frutas cristalizadas
- cereais matinais com açúcar
- barras de cereais
são consideradas exceções
as estas restrições: arroz
doce, canjica/mungunzá,
curau (mingau de milho) e
mingau
- O leite em pó não entra na
lista de alimentos restritos, é
um alimento permitido
Art. 23, da Resolução n°26,
de 17 de junho de 2013.
Nota Técnica n° 01/2014 -
COSAN/CGPAE/DIRAE/FND
E
Nota Técnica n° 02/2014 -
COSAN/CGPAE/DIRAE/FND
E
51
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pergunta Resposta Referências
Quais são os alimentos que podem
ser comprados com o recurso do
PNAE?
-Os recursos destinados ao PNAE devem ser destinados a
compra de gêneros alimentícios. Sendo proibida a compra de
bebidas de baixo valor nutricional tais como refrigerantes e
refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope
de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras
bebidas similares.
-A compra de alimentos como enlatados, embutidos, doces,
alimentos compostos, preparações semiprontas ou prontas para
o consumo ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados
para reconstituição, entrando no permitido apenas o leite em pó),
é restrita, podendo destinar apenas 30% dos recursos
financeiros para aquisição deste tipo de alimento.
-O recurso também pode ser utilizado para compra de água
mineral em situações excepcionais, como nos casos em que a
escola fica impossibilitada de fornecer água potável para o
consumo dos alunos ou para o preparo das refeições.\
Resolução n°26, de 17 de Junho
de 2013.
Nota Técnica n°5006/2016\
Se os recursos do PNAE forem
suspensos a prefeitura tem o dever
de arcar com os custos totais para
alimentação escolar?
Quando ocorrer a suspensão dos recursos destinados ao PNAE,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir a
oferta da alimentação escolar. É responsabilidade deles garantir
que a oferta da alimentação escolar ocorra de acordo com as
necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo.
Resolução n°26, de 17 de Junho
de 2013.
Lei n° 11.947, de 16 de junho de
2009.
52
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pergunta Resposta Referências
Como é repassado o recurso do FNDE
por delegação de rede?
Delegação de rede é a transferência da
responsabilidade do Estado aos Municípios para
atender os alunos matriculados nos estabelecimentos
estaduais de ensino localizados nas suas respectivas
áreas de jurisdição no âmbito do PNAE.
Ou seja, no caso dessa delegação, o Estado autoriza
expressamente o repasse direto ao Município, por
parte do FNDE, da correspondente parcela de
recursos financeiros para a oferta de alimentação nas
escolas.
Capítulo IV, art.6, da Resolução n°26, de 17
de Junho de 2013.
O FNDE disponibiliza algum recurso
para datas comemorativas e/ou eventos
escolares?
O FNDE não disponibiliza recursos para datas
comemorativas e/ou eventos escolares. O recurso é
destinado apenas para aquisição de gêneros
alimentícios da merenda escolar durante o período
letivo.
Resolução n°26, de 17 de Junho de 2013.
Os recursos do FNDE como devem ser
gastos?
Os recursos do FNDE devem gastos ser por meio de
chamada pública e pregão, e estes devem ser usados
exclusivamente na compra de gêneros alimentícios.
Art. 18, capítulo VI, da Resolução n°26, de
17 de junho de 2013.
Qual o prazo para EEx providenciar a
regularização da prestação de contas
após ser notificada?
Após ser notificada a EEx tem decorrido 180 dias
para regularizar as pendências relativas ao PNAE
perante o FNDE.
Parágrafo único após artigo 21 da Lei n°
11.947, de 16 de junho de 2009
Parágrafo único, após o artigo 43 da Seção
II da Resolução n° 26, de 17 de junho de
2013
53
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pergunta Resposta Referências
O FNDE só repassa o valor per capita
diferenciado para alunos indígenas ou
remanescentes de quilombos se os
mesmos estiverem matriculados em
escolas nas áreas indígenas e
remanescentes de quilombos?
O PNAE preconiza o emprego da alimentação
saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura,
as tradições e os hábitos alimentares saudáveis,
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento
dos alunos e para melhoria do rendimento escolar,
em conformidade com sua faixa etária e seu estado
de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção
específica. De modo que alunos indígenas ou de
remanescentes de quilombos, quando estes estão
matriculados nas áreas indígenas e remanescentes
de quilombos, recebem valor per capita diferenciado,
por entenderem que estes se encontram em
vulnerabilidade nutricional. Porém quando algum
destes alunos se encontra matriculado em escolas
fora dessas áreas recebem valor per capita normal.
Capítulo I, art.2, Resolução n°26, de 17 de
Junho de 2013.
Resolução n°1, de 8 de Fevereiro de 2017.
Há a necessidade de prestação de conta
da contrapartida no SIGPC?
No caso da contrapartida da EEx, existe
uma aba no SIGPC para inserir tais dados.
Por que é limitado o tempo para prestar
contas no SIGPC?
O prazo para prestar conta das EEx e das UEx é até
30 de abril do ano subsequente ao recebimentos dos
recursos, esse prazo é dado para condizer com a
realidade dos gastos.
54
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pergunta Resposta Referência
Onde posso ter acesso ao
Demonstrativo Sintético anual?
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser
acessado pelo sistema eletrônico: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
- Após acessar o link acima, o usuário deverá inserir seu login e sua
senha para autenticação no Sistema de Autenticação e Autorização –
SAA.
- Em seguida, aparecerá tela com todos os sistemas que o usuário
possui permissão de uso. Para a utilização do Demonstrativo, a opção
a ser clicada é a do SUASWEB.
- O usuário deverá clicar em MENU, posicionar o cursor do mouse
sobre a seleção “Demonstrativo”, que acionará uma barra lateral com
uma nova opção, “Pesquisar Demonstrativo”
- O primeiro passo é escolher qual exercício será consultado. Veja que
esta tela permite tanto a seleção de Demonstrativos previamente
preenchidos para consulta, quanto para Demonstrativos em fase de
preenchimento
- Escolhido o exercício, os demais campos já virão devidamente
selecionados, conforme o perfil do usuário no SAA.
- Para usuários que possuem habilitação para mais de um
Demonstrativo, as opções de Esfera Administrativa, UF e município
estarão disponibilizadas para escolha das opções.
- Realizada a etapa de filtros, o usuário deverá clicar no botão
“Pesquisar”
- Realizada a pesquisa, é retornado o seu resultado, no formato de
tabela na parte inferior da tela.
Nesta tabela vão constar as seguintes informações:
a) Nome do Município/Estado/DF;
b) Situação da prestação de contas de serviços/programas;
c) Situação da prestação de contas do IGD PBF; e
d) Situação da prestação de contas do IGD SUAS.
Manual de acesso:
[PDF]manual de
preenchimento dos
demonstrativos - MDS
55
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pergunta Resposta Referência
Quais situações que o FNDE pode
suspender os recursos repassados a
EEx?
O FNDE está autorizado a suspender o recurso do
PNAE quando :
- Não constituírem o respectivo CAE ou
deixarem de sanar suas pendências no prazo
estipulado pelo FNDE;
- Não apresentar a prestação de contas dos
recursos anteriormente recebidos, na forma e
prazos estabelecidos pelo FNDE;
- Cometerem irregularidades na execução do
PNAE;
Artigo 20 da Lei n° 11.947, de 16 de junho
de 2009
Seção III, artigo 41 da Resolução n° 26, de
17 de junho de 2013
Como é feita a prestação de contas pelo
SIGPC?
PRIMEIRO ACESSO
1° Acesse o endereço <
https://www.fnde.gov.br/sigpc/login.seam >
e digite a senha e o usuário, enviados para os emails
dos gestores registrados no módulo PAR ou pelo
Ofício Circular nº 2/2012.;
2° Informar o CPF do gestor no campo CPF e
prossiga clicando no botão “Localizar”;
Caso o sistema solicite o CPF do dirigente, entre em
contato com o FNDE, pois provavelmente será
necessário atualizar o cadastro do gestor atual.
Ao informar o CPF do gestor, os dados são
carregados e três informações solicitadas para
confirmação, esses três campos podem variar.
Observe que só há três tentativas para validar os
dados, caso esse limite extrapole, o sistema bloqueia
o usuário e a senha.
Capítulo IX, artigo 44 da Resolução n° 26,
de 17 de junho de 2013
Resolução n° 2, de 18 de janeiro de 2012
56
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Continua.. Resposta Referência
3° Clique no botão “Validar dados”. Se os dados informados na tela
anterior forem validados, o sistema apresentará uma nova tela para
cadastro de alguns dados obrigatórios.
4°Preencha dos dados obrigatórios e o campo “Nova senha” e
“Confirmar senha” e clique no botão “Gravar”
Ao finalizar o processo de validação dos dados do gestor, o sistema
apresenta a tela com a mensagem de confirmação, mas observe que
ainda está com o usuário enviado pelo FNDE, então clique no botão
“Sair” e acesse novamente, agora com o CPF cadastrado e a nova
senha criada durante o processo de validação.
SEGUNDO ACESSO
1° Acesse o endereço <https://www.fnde.gov.br/sigpc/login.seam > e
digtar o “Usuário” e uma “Senha” validados pelo FNDE e clique em
“Entrar”.
A partir do segundo acesso deve-se utilizar os dados conforme segue
abaixo: Usuário: CPF do Gestor Senha: a nova senha registrada
durante a validação
2° Acesse “Prestar contas” no Menu “Prestação de contas” do lado
esquerdo;
3° Clique em “Não enviadas” do lado esquerdo e em “Localizar” do lado
direito:
4° Clique em “Prestar contas” em alguns dos programas disponíveis do
lado direito;
Se após clicar em “Prestar Contas” aparecer uma mensagem, leia com
atenção,
depois vá até o final da tela e verifique se há um botão com a descrição
“Acesso às
funcionalidades disponíveis”. Se houver, clique nele, do contrário,
acesse outro programa para prosseguir o estudo.
FNDE - SiGPC Sistema de Gestão de
Prestação de Contas: <
http://www.fnde.gov.br/centrais-de-
conteudos/publicacoes/category/136-
prestacao-de-
contas?download=7589:manual-de-
orientacao-passo-a-passo-do-sigpc-
primeiros-passos-do-sigpc >
57
RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Continua.. Resposta
5° Ao acessar a tela onde efetivamente você registra a Prestação de Contas Online,
primeiramente, deve observar que o Sistema possui uma barra de opções na lateral esquerda onde os
principais itens são: Prestação de contas, Planejamento de Transferência; Recursos financeiros;
Autorização de Despesas (Licitações e outras), Recebimento de Produtos ou Serviços (Liquidação),
Pagamentos, Execução Física, Extrato bancário, Restituição e Reprogramação dos Recursos, Resumo
de Execução, Prestação de Contas Online.
As opções que serão exibidas poderão variar de acordo com o programa selecionado. Aqui, trataremos
de todos os principais recursos do sistema, mas fique atento ao fato de que nem todas as opções
estarão disponíveis em todos os programas. Por exemplo, uma opção que trata do registro de turmas
de uma capacitação não precisará estar visível dentro do PNAE, ou as opções para tratar de
reprogramação de saldo não estarão visíveis quando estivermos trabalhando com um convênio.
Planejamento de transferência: O primeiro passo, antes mesmo de ser iniciado o registro de
qualquer prestação de contas – e mesmo antes de ser iniciada a execução de um programa – é
conhecer tudo que está previsto. Vamos começar pela opção “Identificação” que mostra os
dados como: Tipo de concessão, programa, situação, CNPJ, nome da entidade entre outros
itens. Na opção “Itens previstos”
58
REFERÊNCIA
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico
de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis e a Lista de Verificação das Boas Práticas
de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis.
BRASIL. Decreto n° 7.775, de 4 de julho de 2012. Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de
Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980. Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal
e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e da outras providências.
BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Lei Nº 11.947 de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Brasília, DF: 2009.
BRASIL. Lei complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de
1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução CD n°26 de julho de 2013. Dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução n°1, de 8 de fevereiro de 2017. Altera o valor
per capita para oferta da alimentação escolar do Programa de Alimentação Escolar - PNAE.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução n°2, de 18 de janeiro de 2012. Estabelece
orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC),
desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas.
REFERÊNCIABRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução n°4, 2 abril de 2015. Altera a redação dos
artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013 no âmbito Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Federal de Controle Interno. Instrução Normativa n° 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes,
princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Lei n° 12.512,
de 14 de 2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as
Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Resolução n°
59, de 10 de julho de 2013. Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea, no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos, e dá outras providências.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora 6 - NR 6. Equipamento de Proteção Individual - EPI
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora 7 - NR 7. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
BRASIL. Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos
mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.
COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE. Nota Técnica nº 01/2014, de 15 de janeiro de 2014. Restrição da oferta de doces e preparações doces na
alimentação escolar.
COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE. Nota Técnica nº 02/2012. Regulamentação de cantinas escolares em escolas públicas do Brasil.
COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE. Nota Técnica nº 02/2014. de 17 de março de 2014. Aquisição de leite em pó para a alimentação escolar.
COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE Nota Técnica nº 5006/2016. Aquisição de água mineral envasada com recursos financeiros repassados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
CGPAE/ DIRAE/ FNDE. Nota Técnica nº 04/2013. Inclusão de pescado na alimentação escolar
TCU. Tribunal de Contas da União. Norma Técnica n° 04/2009 - Sefti/TCU - versão 1.0. Possibilidade de avaliação de amostras na
contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão.