Estrutra_das_Demonstracoes_Financeiras.pdf
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ESTRUTURA DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS
ATUALIZADO PELAS LEIS 11.638/07 E 11.941/09
Prof. Jorge Marcelo Wohlgemuth, Me.
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CAPTULO I
Nesse captulo so apresentados conceitos da Cincia Contbil e aspetos sobre a
atividade profissional do Contador.
1.1. CONSIDERAES INICIAIS
A contabilidade uma cincia social que estuda a riqueza patrimonial das entidades,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, tendo como objetivos a gerao de informaes e a
explicao dos fenmenos patrimoniais, possibilitando o controle, a anlise, a avaliao, o
planejamento e a tomada de deciso. A rea de atuao da contabilidade compreende qualquer
pessoa fsica ou jurdica que tenha seu patrimnio definido e delimitado. O patrimnio tambm
objeto de estudo de outras cincias, tais como a Economia, o Direito e a Administrao.
Entretanto, estas outras cincias estudam o patrimnio sob aspectos diferentes daquele
estudado pela Contabilidade. O patrimnio uma grandeza real cuja constituio deve ser
conhecida e que se transforma e evolui sob a atividade humana.
No incio da civilizao, os grupos sociais procuravam bastar-se a si mesmos,
produzindo os materiais que necessitavam ou se utilizando daquilo que poderiam obter
facilmente da natureza para sua sobrevivncia. As transformaes que ocorreram, no decurso
dos sculos, fizeram as sociedades se organizar, at chegar ao modelo que se conhece
atualmente. Aqui entra a funo da contabilidade de avaliar a riqueza do homem e compreender
os acrscimos ou decrscimos dessa riqueza.
O homem age em funo da satisfao de suas necessidades. Neste sentido,
destacam-se dois aspectos: a) o homem levado a atuar em associao com outros homens,
sendo forado, dessa forma, a viver em sociedade; e b) atravs do processo de diviso do
trabalho, o homem no mais se dedica diretamente a obter os elementos que se tornam
indispensveis para atender suas necessidades, mas aplica seus esforos em atividades
particulares, gerando assim sua contribuio sociedade e recebendo, em contrapartida, uma
retribuio compensatria que lhe permite adquirir os bens ou servios de que necessita.
Da associao entre indivduos que conjugam, na vida em sociedade, esforos e
recursos, resultou a formao de organismos especiais, com patrimnio independente do
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patrimnio dos indivduos que os compe. Estas entidades tm por objetivo a obteno, a
transformao, a compra e a venda de bens ou servios; gerando e movimentando riquezas para
seus proprietrios como objetivo meio e objetivo fim. Visto tais entidades privadas terem seu
prprio patrimnio, h necessidade da contabilidade acompanhar e registrar a sua evoluo,
dentro de regras definidas pela sociedade onde esto inseridas.
O homem ao praticar atos de natureza econmica, atravs de aes administrativas
sobre um determinado patrimnio carecer de informaes sobre os aspectos qualitativos e
quantitativos bem como as variaes sofridas por ele. Cabe contabilidade suprir aos
interessados com estas informaes, atravs do estudo do patrimnio econmico e financeiro,
observando seus aspectos especficos e as variaes por ele sofridas. Todos aqueles que
tenham interesse na avaliao da situao e da evoluo do patrimnio das entidades so
considerados usurios da contabilidade. Permitir que os usurios conheam e avaliem a situao
econmica, financeira e patrimonial das entidades, num sentido esttico, bem como fazer
inferncias sobre suas tendncias futuras, o objetivo fundamental da contabilidade.
No mundo contemporneo, as entidades so fundamentais para o desenvolvimento
econmico e social das naes. Das organizaes depende toda a sociedade, bem como o
poder pblico que busca a arrecadao de tributos e conseqentemente a manuteno da
soberania, o desenvolvimento e a sobrevivncia do estado. A globalizao da economia e das
relaes de negcios internacionais cria as condies necessrias para o progresso ou o
retrocesso das entidades. Qualquer que seja o objetivo da entidade administrada, social ou
econmico, ela possuir sempre um patrimnio em movimentao, que requer a contabilidade
para o seu estudo e controle. Quando a entidade tem objetivo econmico, o controle do
patrimnio apresenta caractersticas especiais, pois o meio e o fim da entidade a riqueza,
sendo da maior importncia administrao econmica.
Quando a entidade tem fim social, a administrao no se resume no aspecto
econmico, nem este o mais importante. , porm, indispensvel qualquer que seja a natureza
da atividade, pois todas elas tm a riqueza como um meio. A administrao econmica nessas
entidades , entretanto, apenas um meio e no o seu fim, como ocorre com as entidades com
fins lucrativos empresas.
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As entidades pblicas (primeiro setor) so aquelas que constituem a Repblica
Federativa do Brasil. Segundo o artigo 1 da Constituio Federal de 1988, a Repblica
Federativa do Brasil formada pela unio indissolvel de seus Estados, Municpios e do Distrito
Federal. As entidades privadas (segundo setor) formam o que usualmente se chama de
mercado.
As organizaes no-governamentais (ongs), formadas a partir das iniciativas de
pessoas voluntrias, sem fins lucrativos, que se renem e atuam coletivamente, no sentido do
desenvolvimento social e do bem comum, formam o terceiro setor. O Instituto Brasileiro do
Terceiro Setor1 esclarece que o termo ONG foi usado pela primeira vez em 1950 pela
Organizao das Naes Unidas (ONU), para definir toda organizao da sociedade civil que
no esteja vinculada ao governo e exera atividades de interesse pblico.
O ambiente competitivo do sculo XXI, tanto para as empresas, quanto para as
entidades pblicas, faz com que os usurios da contabilidade tenham necessidades de
informaes diferentes e melhores. Essas mudanas decorrem do surgimento de um espao
econmico e poltico universal, que acabou com as economias nacionais e organizaes
isoladas, e do impacto da potencializao dos meios de comunicao sobre os indivduos e os
povos.
A contabilidade, na execuo das atividades de registro e acompanhamento da
evoluo do patrimnio das entidades privadas inseridas na sociedade, sempre foi muito
influenciada pelos limites e critrios legais e fiscais, particularmente os da legislao do imposto
de renda. Este fato, ao mesmo tempo em que proporcionava contabilidade contribuies
importantes e de bons efeitos, tambm era um fator que dificultava a adoo de princpios
contbeis adequados. Este problema teve uma tentativa de soluo atravs da Lei das SAs (Lei
n 6.404 de 15 de dezembro de 1976) que determinou que a escriturao contbil seguisse os
princpios de contabilidade geralmente aceitos.
1 Disponvel no site: http://www.institutoterceirosetor.org.br/coluna_3s_150403.htm, acessado em 07/05/2003.
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A Lei das SAs, que possui inspirao na legislao americana, apresenta fatores que
dificultam a clareza e a fidelidade das demonstraes contbeis. Sendo que fidelidade e clareza
so requisitos essenciais para a elaborao de balanos nas empresas.
Buscando consolidar as mudanas sociais ocorridas no Brasil nas ltimas nove
dcadas, em 11 de janeiro de 2003 passou a viger o novo Cdigo Civil, institudo pela Lei
Federal, de 10 de janeiro de 2002, publicada no Dirio Oficial da Unio, em 11 de janeiro
daquele mesmo ano, cujo projeto tramitava no Congresso desde 1975, revogando, assim, a Lei
n 3.071, de 1 de janeiro de 1916. A proposta originria da Comisso Elaboradora do projeto do
Novo Cdigo Civil produziu uma formulao apta a captar as mudanas de valores ocorridas no
sculo passado e menos adequada a dimensionar os desafios do milnio que inicia.
Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei n 11.638/07, que altera, revoga e
introduz novos dispositivos Lei das Sociedades por Aes (Lei n 6.404, de 15 de dezembro de
1976), notadamente em relao ao captulo XV que trata de matria contbil.
Em 03 de outubro de 2008 o Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional
a Medida Provisria 449/08, que define regras sobre tributao e contabilizao das alteraes
promovidas pela Lei 11.638/07. Na exposio dos motivos da MP449/08 o Governo Federal
entende que no que se refere ao Regime Tributrio de Transio - RTT, objetiva-se neutralizar
os impactos dos novos mtodos e critrios contbeis introduzidos pela Lei n 11.638, de 2007,
na apurao das bases de clculo de tributos federais nos anos de 2008 e 2009, bem como
alterar a Lei n 6.404, de 1976, no esforo de harmonizao das normas contbeis adotadas no
Brasil s normas contbeis internacionais. A Lei n 11.638/07 entrou em vigor no dia 1 de
janeiro de 2008, sem a adequao concomitante da legislao tributria. A alta complexidade
dos novos mtodos e critrios contbeis institudos pelo referido diploma legal - muitos deles
ainda no regulamentados - tm causado insegurana jurdica aos contribuintes.
O processo de harmonizao das normas contbeis nacionais com os padres
internacionais de contabilidade - objetivo maior da Lei n 11.638, de 2007 - deve prolongar-se
pelos prximos anos, razo pela qual, h necessidade de que o RTT no seja aplicvel apenas
no ano de 2008, mas tambm no ano de 2009, e, se necessrio, nos anos subseqentes,
quando, ento, ao se descortinar o novo padro da contabilidade empresarial a ser adotado no
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Pas, possa-se regular definitivamente o modo e a intensidade de integrao da legislao
tributria com os novos mtodos e critrios internacionais de contabilidade.
Em 27 de maio de 2009 foi promulgada a Lei n 11.941 que regulamentou a MP
449/08.
1.2. TERMINOLOGIA CONTBIL
A) PATRIMNIO: O Patrimnio o conjunto de bens, direitos e obrigaes que pertencem a
entidade.
B) BENS: Bens so todos os elementos, materiais ou imateriais, tangveis ou
intangveis, que possuem valor econmico, que pertencem a entidade e
dos quais ela necessita para atingir seus objetivos.
C) DIREITOS: Direitos so valores que a entidade tem a receber de terceiros,
provenientes da venda ou emprstimo de mercadorias, produtos, servios
ou bens.
D) OBRIGAES: Obrigaes so valores que a entidade tem a pagar a terceiros,
provenientes da compra ou emprstimo de mercadorias, produtos,
servios ou bens.
E) PATRIMNIO LQUIDO: A equao fundamental do patrimnio de uma entidade :
PL = (B+D) (OB)
1.3. REPRESENTAO GRFICA DO PATRIMNIO
O Patrimnio de uma entidade assume a seguinte representao grfica:
aplicaes origens
OBRIGAES
BENS + DIREITOS PATRIMNIO LQUIDO
O Patrimnio de uma entidade, representado como na figura acima, apresenta dois
lados. O lado esquerdo (bens + direitos) denominado lado das APLICAES DE RECURSOS
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e o lado direito (obrigaes + PL) chamado lado das ORIGENS DE RECURSOS. A cincia
contbil preconiza que as aplicaes de recursos so iguais s origens de recursos. Esse
preceito cientfico conhecido como mtodo das partidas dobradas.
Tambm se denomina o lado das ORIGENS DE RECURSOS como o lado dos
CAPITAIS. Diferentemente do aspecto financeiro, sob o aspecto contbil, o termo Capital pode
encontrar vrios sentidos. Observando o lado dos capitais, se conclui que as entidades possuem
dois tipos de capitais:
a) Capitais de Terceiros
Representam as dvidas (obrigaes) que a entidade assumiu junto a terceiros. Os
Capitais de Terceiros tm a obrigao de serem pagos pela entidade. Segundo o
prazo de vencimento dos Capitais de Terceiros, pode-se dividi-los em dois tipos: Curto
Prazo e Longo Prazo.
b) Capitais Prprios
Representam a diferena entre (Bens (+) Direitos) (-) (Obrigaes). A primeira fonte de
Capital Prprio de uma entidade denomina-se Capital Social, que o investimento
inicial feito pelos scios. Outra fonte de Capital Prprio de uma entidade o Lucro
(R>D) gerado em cada exerccio social.
O Patrimnio de uma entidade pode assumir um dos seguintes estados:
A)
OBRIGAES
BENS + DIREITOS
PATRIMNIO LQUIDO
B + D > OB
PL > 0 ou positivo (saldo credor)
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B)
BENS + DIREITOS
OBRIGAES
B + D = OB
PL = 0 ou nulo
C)
BENS + DIREITOS
PATRIMNIO LQUIDO
OBRIGAES
B + D < OB
PL < 0 ou negativo (saldo devedor)
D)
PATRIMNIO LQUIDO
OBRIGAES
PL = OB
B + D = 0 (entidade no possui bens ou direitos ??)
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E)
BENS + DIREITOS
PATRIMNIO LQUIDO
B + D = PL
OB = 0 (entidade no possui capital de terceiros)
O patrimnio de uma entidade est em constante evoluo. As decises tomadas
pelos gestores das entidades determinam essa evoluo. O conjunto de decises tomadas pelos
gestores da entidade, em determinado perodo, se traduz na Gesto da entidade. A Gesto de
uma entidade possui trs aspectos:
a) aspecto econmico
b) aspecto financeiro
c) aspecto patrimonial
Quando os gestores tomam decises, visando alcanar os objetivos da entidade, e
essas decises modificam o seu patrimnio, diz-se que tais decises so fatos contbeis. Os
fatos contbeis modificam o patrimnio das entidades no seu aspecto quantitativo, qualitativo ou
nos dois.
Os fatos contbeis, alm de modificarem os bens, direitos e obrigaes das
entidades, modificam, tambm, as receitas e despesas.
RECEITAS: Representam os ganhos que a entidade aufere e tendem a aumentar
seu Patrimnio Lquido.
DESPESAS: Representam os gastos que a entidade tem e tendem a diminuir seu
Patrimnio Lquido.
LUCRO: Ocorre quando as receitas so maiores que as despesas num
determinado perodo.
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PREJUZO: Ocorre quando as receitas so menores que as despesas num
determinado perodo.
Exerccio social a parcela da gesto compreendida em cada um dos perodos
administrativos. Est disciplinado no artigo 175, Pargrafo nico, da Lei 6.404/76 e na legislao
fiscal orientada pela Secretaria da Receita Federal.
A denominao corrente do conjunto de Bens e Direitos de uma entidade ATIVO e
do conjunto de Obrigaes PASSIVO.
1.4. ATIVIDADES EXECUTADAS PELO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
Independentemente da organizao em que trabalhar, o profissional da contabilidade
executar, essencialmente, duas atividades: a) escriturao contbil e b) elaborao e
interpretao de relatrios contbeis.
ESCRITURAO CONTBIL
A escriturao uma tcnica contbil que consiste no registro de todos os fatos
contbeis que modificaram o patrimnio da entidade, tanto no aspecto quantitativo, quanto no
aspecto qualitativo.
A escriturao contbil deve ser mantida em registros permanentes (Livro Dirio e
Livro Razo), em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, devendo ser
observados mtodos e critrios contbeis uniformes no tempo, com obedincia s disposies
legais pertinentes e aos princpios de contabilidade geralmente aceitos.
A escriturao contbil e a emisso de relatrios, peas, anlises e mapas gerenciais
e demonstraes contbeis so de atribuio e responsabilidade exclusiva de Contadores e
Tcnicos em Contabilidade legalmente habilitados, ou seja, inscritos no CRC e em situao
regular.
A empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurdica, tem de manter
escriturao contbil completa, no Livro Dirio, para controlar o seu patrimnio e gerenciar
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adequadamente os seus negcios. No se trata exclusivamente de uma necessidade gerencial,
o que j seria uma importante justificativa. A escriturao contbil consta como exigncia
expressa em diversas legislaes.
O Cdigo Civil, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2003, menciona a
obrigatoriedade de seguir um sistema de contabilidade.
Para as entidades manterem a escriturao contbil exigida pela legislao,
necessrio o entendimento do conceito de conta contbil. Conta contbil a denominao que
se d para cada um dos elementos que formam o Patrimnio das entidades.
O conjunto de contas contbeis necessrias para o acompanhamento da evoluo dos
componentes patrimoniais e para a apurao do resultado de uma entidade chamado de Plano
de Contas. O plano de contas formado pelas seguintes partes: a) elenco de contas; b) funo
das contas e c) funcionamento das contas.
O elenco de contas a relao ordenada com todas as contas contbeis utilizadas e
necessrias para a realizao da escriturao dos fatos contbeis da entidade. A funo das
contas a descrio da finalidade desempenhada na escriturao contbil. O funcionamento das
contas estabelece a relao de cada conta com as demais e evidencia como ela se comportar
diante da escriturao contbil.
Apresenta-se a seguir, um modelo de Elenco de Contas:
cdigo nome da conta
1 ATIVO
1.1 CIRCULANTE
1.1.1 DISPONIBILIDADES
1.1.1.1 caixa
1.1.1.2 bancos
1.1.1.3 aplicaes financeiras
1.1.2 CRDITOS
1.1.2.1 clientes
1.1.2.2 ( - ) duplicatas descontadas
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1.1.2.3 ( - ) proviso CLD
1.1.2.4 impostos a recuperar
1.1.3 ESTOQUES
1.1.3.1 mercadorias
1.1.3.2 embalagens
1.1.3.3 matria-prima
1.1.3.4 produtos prontos
1.1.3.5 produtos em elaborao
1.1.4 DESPESAS ANTECIPADAS
1.1.4.1 seguros a vencer
1.1.4.2 assinaturas de peridicos a vencer
1.1.5 OUTROS VALORES E BENS
1.2 NO CIRCULANTE
1.2.1 ATIVO REALIZVEL A LONGO PRAZO
1.2.1.1 crditos e valores
1.2.1.2 investimentos temporrios a LP
1.2.2 INVESTIMENTOS
1.2.2.1 participaes societrias
1.2.3 IMOBILIZADO
1.2.3.1 terrenos
1.2.3.2 prdios
1.2.3.3 mquinas
1.2.3.4 veculos
1.2.3.5 ( - ) depreciaes acumuladas
1.2.4 INTANGVEL
1.2.4.1 marcas e patentes
1.2.4.2 direitos autorais
2 PASSIVO
2.1 CIRCULANTE
2.1.1 FORNECEDORES
2.1.1.1 fornecedores
2.1.2 TTULOS A PAGAR
2.1.2.1 ttulos a pagar
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2.1.3 ENCARGOS A PAGAR
2.1.3.1 salrios a pagar
2.1.3.2 INSS patronal a pagar
2.1.3.3 INSS empregados a recolher
2.1.3.5 IRRF a recolher
2.1.3.5 FGTS a pagar
2.1.3.6 ICMS a pagar
2.1.3.7 IPI a pagar
2.1.3.8 PIS/Cofins a pagar
2.1.3.9 proviso para pagamento de frias
2.1.3.10 proviso para pagamento de 13 salrio
2.1.3.11 proviso para pagamento do IRPJ
2.1.3.12 proviso para pagamento da CSLL
2.1.4 FINANCIAMENTOS E EMPRSTIMOS
2.1.4.1 bancos conta financiamento
2.2 NO CIRCULANTE
2.2.1 FORNECEDORES A LONGO PRAZO
2.2.1.1 Fornecedores a longo prazo
2.2.2 TTULOS A PAGAR A LONGO PRAZO
2.2.2.1 ttulos a pagar a longo prazo
2.2.3 ENCARGOS A PAGAR A LONGO PRAZO
2.2.4 FINANCIAMENTOS E EMPRSTIMOS A LONGO PRAZO
2.2.4.1 bancos conta financiamento a longo prazo
2.2.5 RESULTADO DE EXERCCIOS FUTUROS
3 PATRIMNIO LQUIDO
3.1 PATRIMNIO LQUIDO
3.1.1 CAPITAL SOCIAL
3.1.1.1 capital social
3.1.1.2 ( - ) capital a integralizar
3.2 RESERVAS DE CAPITAL
3.3 AJUSTES DE AVALIAO PATRIMONIAL
3.4 RESERVAS DE LUCROS
3.4.1 LUCROS ACUMULADOS
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3.4.1.1 lucros acumulados
3.5 ( - ) AES EM TESOURARIA
3.6 ( - ) PREJUZOS ACUMULADOS
4 RECEITAS
4.1 VENDAS
4.1.1 VENDAS DE MERCADORIAS
4.1.1.1 vendas a vista
4.1.1.2 vendas a prazo
4.1.2 VENDAS DE PRODUTOS
4.1.2.1 vendas a vista
4.1.2.2 vendas a prazo
4.1.3 VENDAS DE SERVIOS
4.1.3.1 vendas a vista
4.1.3.2 vendas a prazo
4.2 ( - ) DEDUES SOBRE VENDAS
4.2.1 ( - ) DEVOLUES
4.2.2 ( - ) DESCONTOS INCONDICIONIAS
4.2.3 ( - ) IMPOSTOS SOBRE VENDAS
4.2.3.1 ( - ) IPI sobre Vendas
4.2.3.2 ( - ) ICMS sobre Vendas
4.2.3.3 ( - ) PIS/Cofins sobre Vendas
4.3 RECEITAS
4.3.1 RECEITAS FINANCEIRAS
4.3.1.1 juros ativos
4.3.1.2 descontos obtidos
4.4 OUTRAS RECEITAS
4.4.1 GANHOS DE CAPITAL
4.4.2 RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALNCIA PATRIMONIAL
4.4.3 REVERSO DA RESERVA DE REAVALIAO
5 DESPESAS
5.1 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
5.1.1 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
5.1.1.1 CMV
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5.2 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
5.3 CUSTO DOS SERVIOS PRESTADOS
5.4 DESPESAS
5.4.1 DESPESAS COM VENDAS
5.4.1.1 publicidades
5.4.1.2 fretes sobre vendas
5.4.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
5.4.2.1 salrios
5.4.2.2 salrios - frias
5.4.2.3 salrios 13
5.4.2.4 INSS patronal
5.4.2.5 FGTS
5.4.2.6 gua, luz e telefone
5.4.2.7 material de expediente
5.4.2.8 servios tcnicos
5.4.2.9 combustveis
5.4.2.10 honorrios
5.4.2.11 despesas com depreciao
5.4.3 DESPESAS FINANCEIRAS
5.4.3.1 despesas bancrias
5.4.3.2 juros passivos
5.4.3.3 descontos concedidos
5.4.4 DESPESAS TRIBUTRIAS
5.4.4.1 CPMF
5.4.4.2 IPTU
5.5 OUTRAS DESPESAS
5.5.1 PERDAS DE CAPITAL
5.5.2 RESULTADO NEGATIVO DA EQUIVALNCIA PATRIMONIAL
1.5. PRINCPIOS DE CONTABILIDADE
Conforme definio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Princpios de
Contabilidade representam a essncia das doutrinas e teorias relativas Cincia da
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Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos cientfico e profissional de
nosso Pas. Concernem, pois, Contabilidade no seu sentido mais amplo de cincia social, cujo
objeto o patrimnio das entidades. A observncia dos Princpios de Contabilidade obrigatria
no exerccio da profisso e constitui condio de legitimidade das Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC). Na aplicao dos Princpios de Contabilidade h situaes concretas e a
essncia das transaes deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Diversos autores e pesquisadores da Cincia Contbil se dedicam a estudar os
Princpios de Contabilidade (PC). Verifica-se que alguns autores procuram criar uma hierarquia
entre os PC. Contudo, apesar de vrias pesquisas realizadas e posies diversas, o CFC
regulamenta como Princpios de Contabilidade os elencados na Resoluo n 750/1993, sem
nenhuma hieraquizao entre eles.
Adicionalmente, as novas demandas sociais exigem um novo padro de informaes
geradas pela Contabilidade, o CFC editou em 28/05/2010 a Resoluo 1.282/10, buscando
atualizar e consolidar os Princpios de Contabilidade (PC).
Esse trabalho, seguindo a regulamentao do CFC, no tem a inteno de criar uma
ordem de importncia entre os PC. Para fins didticos, entretanto, classifica os PC em trs
categorias:
a) Postulados Ambientais: enunciados das condies sociais, econmicas e
institucionais nas quais a Cincia Contbil atua. Os postulados ambientais da
contabilidade so:
1) da entidade
O Patrimnio o objeto da Contabilidade e a autonomia patrimonial
necessita a diferenciao de um Patrimnio particular no universo dos
patrimnios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa,
um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituio de qualquer
natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqncia,
nesta acepo, o Patrimnio no se confunde com aqueles dos seus
scios ou proprietrios, no caso de sociedade ou instituio.
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O PATRIMNIO pertence ENTIDADE, mas a recproca no
verdadeira. A soma ou agregao contbil de patrimnios autnomos no
resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econmico-
contbil.
2) da continuidade
O Princpio da Continuidade pressupe que a Entidade continuar em
operao no futuro e, portanto, a mensurao e a apresentao dos
componentes do patrimnio levam em conta esta circunstncia.
b) Princpios Contbeis: delimitam, de maneira ampla, como o profissional da
contabilidade ir se posicionar diante da realidade social, econmica e
institucional. Os princpios da contabilidade so:
1) do registro pelo valor original
O Princpio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes
do patrimnio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais
das transaes, expressos em moeda nacional. As seguintes bases de
mensurao devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao
longo do tempo, de diferentes formas:
I Custo histrico. Os ativos so registrados pelos valores pagos ou a
serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos
recursos que so entregues para adquiri-los na data da aquisio. Os
passivos so registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos
em troca da obrigao ou, em algumas circunstncias, pelos valores em
caixa ou equivalentes de caixa, os quais sero necessrios para liquidar o
passivo no curso normal das operaes; e
II Variao do custo histrico. Uma vez integrado ao patrimnio, os
componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variaes
decorrentes dos seguintes fatores:
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a) Custo corrente. Os ativos so reconhecidos pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou
ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no perodo das
demonstraes contbeis. Os passivos so reconhecidos pelos valores
em caixa ou equivalentes de caixa, no descontados, que seriam
necessrios para liquidar a obrigao na data ou no perodo das
demonstraes contbeis;
b) Valor realizvel. Os ativos so mantidos pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma
forma ordenada. Os passivos so mantidos pelos valores em caixa e
equivalentes de caixa, no descontados, que se espera seriam pagos
para liquidar as correspondentes obrigaes no curso normal das
operaes da Entidade;
c) Valor presente. Os ativos so mantidos pelo valor presente, descontado
do fluxo futuro de entrada lquida de caixa que se espera seja gerado pelo
item no curso normal das operaes da Entidade. Os passivos so
mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de sada lquida
de caixa que se espera seja necessrio para liquidar o passivo no curso
normal das operaes da Entidade;
d) Valor justo. o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um
passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma
transao sem favorecimentos; e
e) Atualizao monetria. Os efeitos da alterao do poder aquisitivo da
moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis
mediante o ajustamento da expresso formal dos valores dos
componentes patrimoniais. A atualizao monetria no representa nova
avaliao, mas to somente o ajustamento dos valores originais para
determinada data, mediante a aplicao de indexadores ou outros
elementos aptos a traduzir a variao do poder aquisitivo da moeda
nacional em um dado perodo.
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2) da competncia
O Princpio da Competncia determina que os efeitos das transaes e
outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem,
independentemente do recebimento ou pagamento. O Princpio da
Competncia pressupe a simultaneidade da confrontao de receitas e
de despesas correlatas.
3) da oportunidade
O Princpio da Oportunidade refere-se ao processo de mensurao e
apresentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes
ntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na
produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda
de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a
oportunidade e a confiabilidade da informao.
c) Convenes: representam, dentro dos Princpios Contbeis, certos
condicionamentos de aplicao, numa ou noutra situao prtica. A principal
conveno contbil :
1) da prudncia
O Princpio da Prudncia pressupe o emprego de certo grau de
precauo no exerccio dos julgamentos necessrios s estimativas em
certas condies de incerteza, no sentido de que ativos e receitas no
sejam superestimados e que passivos e despesas no sejam
subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de
mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais.
1.6. ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS RELACIONADAS ATIVIDADE CONTBIL
Dentre as vrias organizaes nacionais e internacionais que se relacionam com a
atividade contbil, so destacadas:
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CFC e CRCs CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE e CONSELHOS REGIONAIS DE
CONTABILIDADE
Representam a entidade de classes dos contadores e tem como principal finalidade o
registro e a fiscalizao do exerccio da profisso contbil.
O CFC responsvel pela elaborao das Normas Brasileiras de Contabilidade, que
compreendem o Cdigo de tica Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas
de Auditoria Independente e de Assegurao, Normas de Auditoria Interna e Normas de Percia,
estabelecem regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos
para o exerccio da profisso contbil. As NBC estabelecem, tambm, conceitos doutrinrios,
princpios, estrutura tcnica e procedimentos a serem aplicados quando da realizao dos
trabalhos previstos nas normas aprovadas por resoluo emitidas pelo CFC, de forma
convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comit
Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de Auditoria e
Assegurao e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Pblico emitidas pela
IFAC - Federao Internacional de Contadores.
A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade classifica-se em Profissionais e
Tcnicas. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estabelecem preceitos de
conduta para o exerccio profissional. As Normas Brasileiras de Contabilidade Tcnicas
estabelecem conceitos doutrinrios, estrutura tcnica e procedimentos a serem aplicados, sendo
classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Assegurao, Auditoria Interna e
Percia.
As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:
a) Geral NBC PG so as normas gerais aplicadas aos profissionais da rea contbil;
b) do Auditor Independente NBC PA so aplicadas especificamente aos contadores que
atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno NBC PI so aplicadas especificamente aos contadores que atuem como
auditor interno;
d) do Perito NBC PP so aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito
contbil.
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As Normas Brasileiras de Contabilidade Tcnica se estruturam conforme segue:
a) Societria NBC TS so as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as
Normas Internacionais;
b) do Setor Pblico NBC TSP so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor
Pblico, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Pblico;
c) Especfica NBC TE so as Normas Brasileiras de Contabilidade que no possuem Norma
Internacional correspondente, observando as NBC TS;
d) de Auditoria Independente de Informao Contbil Histrica NBC TA so as Normas
Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente
(ISAs) emitidas pela Federao Internacional de Contadores (IFAC);
e) de Reviso de Informao Contbil Histrica NBC TR so as Normas Brasileiras de
Reviso convergentes com as Normas Internacionais de Reviso (ISREs), emitidas pela IFAC;
f) de Assegurao de Informao No Histrica NBC TO so as Normas Brasileiras de
Assegurao convergentes com as Normas Internacionais de Assegurao (ISAEs), emitidas
pela IFAC;
g) de Servio Correlato NBC TSC so as Normas Brasileiras para Servios Correlatos
convergentes com as Normas Internacionais para Servios Correlatos (ISRSs) emitidas pela
IFAC;
h) de Auditoria Interna NBC TI so as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de
auditoria interna;
i) de Percia NBC TP so as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de percia.
CPC COMIT DE PRONUNCIAMENTOS CONTBEIS
O Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC) foi idealizado a partir da unio de
esforos e comunho de objetivos das entidades: a) ABRASCA (Associao Brasileira das
Companhias Abertas); b) APIMEC NACIONAL (Associao dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais); c) BM&FBOVESPA (Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros); d) CFC (Conselho Federal de Contabilidade); e) FIPECAFI (Fundao Instituto de
Pesquisas Contbeis, Atuariais e Financeiras); f) IBRACON (Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil).
A criao do CPC se deu atravs da Resoluo CFC n 1.055/05 em funo das
necessidades de convergncia internacional das normas contbeis (reduo de custo de
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elaborao de relatrios contbeis, reduo de riscos e custo nas anlises e decises, reduo
de custo de capital); centralizao na emisso de normas dessa natureza (no Brasil, diversas
entidades o fazem); e representao e processo democrticos na produo dessas informaes
(produtores da informao contbil, auditor, usurio, intermedirio, academia, governo).
O CPC tem como objetivo o estudo, o preparo e a emisso de Pronunciamentos
Tcnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgao de informaes dessa natureza,
para permitir a emisso de normas pela entidade reguladora brasileira, visando centralizao e
uniformizao do seu processo de produo, levando sempre em conta a convergncia da
Contabilidade Brasileira aos padres internacionais.
Os Pronunciamentos Tcnicos sero obrigatoriamente submetidos a audincias
pblicas. As Orientaes e Interpretaes podero, tambm, sofrer esse processo.
CVM COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
uma entidade autrquica vinculada ao Ministrio da Fazenda que funciona como
rgo fiscalizador do mercado de capitais no Brasil.
STN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de maro de 1986, conforme
Decreto n 92.452, unindo a antiga Comisso de Programao Financeira e a Secretaria de
Controle Interno do Ministrio da Fazenda. Constitui-se rgo central do Sistema de
Administrao Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal.
IFAC (International Federation of Accountants)
A IFAC (Federao Internacional de Contadores) uma organizao mundial que
representa a profisso contbil.
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IASB (International Accounting Standards Board)
O IASB (Colegiado de Padres Contbeis Internacionais) foi criado em 2001 um
rgo independente do setor privado que se destina ao estudo de padres contbeis. O Brasil
representado pelo CFC e IBRACON.
O IASB o responsvel pela reviso e publicao das IFRS (International Financial
Reporting Standard) que so pronunciamentos com normas internacionais de contabilidade.
FASB (Financial Accounting Standards Board)
O FASB (Colegiado de Padres de Contabilidade Financeira) uma entidade privada
cujo objetivo principal desenvolver os princpios contbeis geralmente aceitos (GAAP) nos
Estados Unidos da Amrica. O FASB responsvel pela publicao dos FAS (Statements of
Financial Accounting Standars) Normas de Contabilidade Financeira.
1.7. HARMONIZAO DE NORMAS CONTBEIS
A estrutura legal de um pas capaz de influenciar a profisso contbil e o financial
reporting que est relacionado com o usurio da informao. Nesse sentido, as informaes
requeridas por investidores (acionistas) so diferentes daquelas requeridas por credores e
Governo.
Pases com slido mercado de capitais tendem a ser mais transparentes at por
exigncia dos investidores. Por outro lado, pases com captao de recursos via bancos e
governo se caracterizam por forte tradio de segredo profissional e como conseqncia, pouca
transparncia aos usurios. Essa estrutura legal pode ser classificada como common law (viso
no legalstica) ou code-law (viso legalstica, ou Direito Romano) e tem destacada influncia
nas diferenas internacionais.
Sistema legal classificado com common law predominante em pases como Gr-
Bretanha, EUA, Canad, Austrlia, Nova Zelndia, onde no necessrio detalhar as regras a
serem aplicadas. Presume-se que o que no proibido permitido. Nesses pases, h clima
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propcio para inovaes e criatividade. Por outro lado, h possibilidade de maior gerenciamento
de resultados ou flexibilidade (creative accounting).
Sistema legal classificado como code-law predominante em pases como Alemanha,
Frana e Japo e requerido um elevado grau de detalhamento de regras a serem cumpridas.
Isto no propicia maior flexibilidade na preparao e apresentao de demonstraes
financeiras. nfase maior atribuda proteo de credores.
Harmonizao contbil um processo onde vrios pases, de comum acordo, realizam
mudanas nos seus sistemas e normas contbeis, tornando-os compatveis e respeitando as
peculiaridades e caractersticas de cada regio. Este processo parte da identificao das linhas
gerais no marco conceitual e na teoria geral da contabilidade destes pases, que fundamentam
suas normas contbeis. Este processo considera a influncia dessas normas na economia,
dentro de um contexto de unicidade de mercados.
Importante ressaltar que a informao representa um dos bens de maior valor dentro
de qualquer organizao, tendo em vista ser ela a base para qualquer tomada de deciso e, por
isso, o modelo contbil e de disclosure2 exerce um papel importante no fortalecimento dos
mercados de capitais. A livre movimentao de capitais entre os pases, os excedentes de
poupana em nvel mundial, os processos de privatizaes, fuses, incorporaes e aquisies,
criao de joint ventures envolvendo empresas de diversos pases, a busca de recursos via
mercado de capitais ou via mercado de crdito, so fatores que impulsionaram os rgos
reguladores e os organismos profissionais a buscar uma forma de harmonizao das prticas
contbeis, em nvel mundial.
A partir da importncia da disponibilizao de informaes contbeis transparentes e
comparveis, compreensveis a analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e
demais usurios, independentemente de sua origem e localizao, o CFC emitiu em 10/12/2009
a Resoluo n 1.255/09 que disciplina as Normas de Contabilidade aplicveis pequenas e
mdias empresas.
2 O termo "disclosure" pode ser utilizado com dois significados: 1) dar a conhecer os riscos, benefcios, desconfortos e implicaes econmicas de procedimentos assistenciais ou experimentais, com o objetivo de que as pessoas tomem decises devidamente esclarecidas, dentro do processo; ou 2) revelao de informaes confidenciais.
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1.8. ESTRUTURA DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS
Esse captulo aborda temas relacionados estrutura das demonstraes financeiras
de entidades empresariais atualizadas segundo as Leis 11.638/07 e 11.941/09.
As demonstraes contbeis so conseqentes da escriturao contbil, devendo
nela estar respaldadas. Os relatrios contbeis podem ser classificados em obrigatrios e
gerenciais.
Lei 6.404/76
Desde o ano 2000 tramitava na Cmara dos Deputados um Anteprojeto de Lei de
reforma da Lei 6.404/76 elaborado pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM). O propsito
dessa alterao era a modernizao e harmonizao da lei societria em vigor com os princpios
fundamentais e melhores prticas contbeis internacionais, visando a insero do Brasil no atual
contexto da globalizao econmica. Segundo a CVM a reformulao foi proposta visando os
seguintes aspectos:
a) corrigir impropriedades e erros da lei 6.404/76;
b) adaptar a lei s mudanas sociais e econmicas decorrentes da evoluo do
mercado; e
c) fortalecer o mercado de capitais mediante implementao de normas contbeis e
de auditoria internacionalmente reconhecidos.
Lei 11.638/07
Em 28 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei 11.638/07, trazendo significativas
mudanas para a Lei 6.404/76. As principais alteraes Lei 6.404/76 foram:
a) criao da Demonstrao dos Fluxos de Caixa substituindo a Demonstrao das
Origens e Aplicaes de Recursos (art. 176, IV). Entretanto as companhias fechadas com
patrimnio lquido inferior a R$2.000.000,00 na data do balano esto dispensadas da
elaborao e publicao da Demonstrao do Fluxo de Caixa.
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b) Criao da Demonstrao do Valor Adicionado, obrigatria para as empresas de
capital aberto (art. 176, IV).
c) Criao de subgrupo Intangvel no Permanente, desdobrado do subgrupo
Imobilizado (art. 179, IV). Ficado assim separados os bens materiais (tangveis) dos bens
imateriais (intangveis).
d) Classificao no Imobilizado, dos bens adquiridos pelas empresas atravs de
arrendamento mercantil, com contrapartida da dvida no Passivo Exigvel (art. 179, IV).
e) Extino da possibilidade de reavaliao dos bens do Ativo Imobilizado,
eliminando assim a conta Reservas de Reavaliao (artigo 6).
f) O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pr-
operacionais e aos gastos de reestruturao (art. 179 IV).
g) Eliminao da conta Lucros ou Prejuzos Acumulados no Patrimnio Lquido,
mantendo somente a conta Prejuzos Acumulados (art. 178, 2, d.)
h) Criao da figura das Sociedades de Grande Porte sociedades ou conjunto de
sociedades sob o controle comum que tiverem, no exerccio anterior, ativo total superior a R$300
milhes ou receita bruta anual superior a R$240 milhes (artigo 3, nico). s sociedades de
grande porte ainda que no constitudas sob a forma de sociedades por aes, aplicam-se as
disposies da Lei 6.404/76 que est sendo alterada pela referida lei, no que tange a
escriturao e a elaborao das demonstraes financeiras (art. 3).
A atualizao da Lei das Sociedades por Aes, juntamente com o poder regulatrio
da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e dos estudos e normas emanados pelo Comit de
Pronunciamentos Contbeis (CPC), iro levar o Brasil, aos poucos, aos patamares mais altos de
regulao contbil internacional, quem sabe at colaborando para o aperfeioamento das
normas emanadas pelo IASB (International Accounting Standars Board).
Lei 11.941/09
Em 27 de maio de 2009 foi aprovada a Lei Federal 11.941/09, em complemento a Lei
11.638/07 e com novas alteraes a Lei 6.404/76 no que diz respeito a estruturao das
demonstraes contbeis. As principais alteraes implantadas pela Lei 11.941/09 foram:
a) Nova classificao das contas do Ativo e do Passivo (art. 178 da Lei das S/A)
em ativo circulante, ativo no circulante, passivo circulante e passivo no circulante. Dessa
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forma, foi extinto o grupo Ativo Permanente e foi criado o grupo Ativo No Circulante, composto
pelo ativo realizvel a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangvel.
b) Extino do subgrupo Ativo Diferido, que j tinha sido restringido pela lei
11.638/07 (art. 299-A da Lei das S/A). Os gastos pr-operacionais devem, nas entidades em
fase pr-operacional, ser registrados em contas de resultado, como despesas do perodo.
c) Extino do grupo Resultados de Exerccios Futuros (art. 299-B da Lei das S/A).
Com isso, os saldos dessa conta devem ser reclassificados para o grupo do passivo no
circulante, em contas representativas de receitas e despesas diferidas.
d) Fim da segregao das receitas e despesas em operacionais e no
operacionais. As receitas e despesas classificadas anteriormente como no operacionais devem
ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas.
e) Estabeleceu em nmero maior de notas explicativas a fim de fornecer maiores
informaes aos usurios das Demonstraes Contbeis, fazendo com que as sociedades
tenham que evidenciar as informaes utilizadas para elaborao das Demonstraes
Contbeis.
importante ressaltar que a Lei 11.941/09 trouxe outras vrias alteraes, inclusive
inovaes tributrias necessrias harmonizao das normas internacionais de contabilidade,
mas que no sero aqui comentadas por no ser objeto desse estudo.
As definies da Lei 11.638/07 e da Lei 11.941/09 devem ser observadas pelas
empresas obrigadas a obedecer a Lei das S/A, compreendendo no s as sociedades por
aes, mas tambm as demais empresas inclusive as constitudas sob forma de limitadas,
conforme Comunicado Tcnico CT 01 do Conselho Federal de Contabilidade.
A Lei das Sociedades por Aes (Lei n 6.404-76, de 15-12-76), alterada pelas Leis
11.638 de 28 de dezembro de 2007 e 11.941 de 27 de maio de 2009, aplicvel extensivamente
s demais sociedades, estabelece que, obrigatoriamente ao final de cada exerccio, a Diretoria
far elaborar, com base na escriturao mercantil da companhia:
1 Balano Patrimonial;
2 Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados;
3 Demonstrao do Resultado do Exerccio;
4 Demonstrao dos Fluxos de Caixa; e
5 Notas Explicativas.
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No caso de companhias de capital aberto, a Lei 11.638/07 determina a elaborao da
Demonstrao do Valor Adicionado. A CVM (Comisso de Valores Mobilirios) diz que, alm
dessas demonstraes, as empresas de capital aberto devem elaborar a Demonstrao das
Mutaes do Patrimnio Lquido.
a) Balano Patrimonial
A Lei 6.404/76, art. 178, 1 e 2, determina que o Balano Patrimonial que um
dos principais relatrios contbeis tenha a seguinte estrutura:
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NO CIRCULANTE
ATIVO REALIZVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
( - ) DEPRECIAES ACUMULADAS
INTANGVEL
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NO CIRCULANTE
PATRIMNIO LQUIDO
CAPITAL SOCIAL
RESERVAS DE CAPITAL
AJUSTES DE AVALIAO PATRIMONIAL
RESERVAS DE LUCROS
( - ) AES EM TESOURARIA
( - ) PREJUZOS ACUMULADOS
O balano patrimonial a demonstrao contbil destinada a evidenciar, quantitativa e
qualitativamente, numa determinada data, o patrimnio e a composio do patrimnio lquido da
entidade. Conforme determina o artigo 178 da Lei n 6.404-76, No balano, as contas sero
classificadas segundo os elementos do patrimnio que registrem, e agrupadas de modo a
facilitar o conhecimento e a anlise da situao financeira da companhia.
Essa demonstrao deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei n 6.404-
76 e segundo os Princpios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
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A Lei das SAs estabelece, em seu artigo 178, 1, que, no ativo, as contas sero
dispostas em ordem decrescente de liquidez, e, dentro desse conceito, as contas de
disponibilidades so as primeiras a serem apresentadas no balano, dentro do ativo circulante.
Seguem-se os direitos realizveis no curso do exerccio social subseqente e aplicaes de
recursos em despesa do exerccio seguinte.
A seguir, a descrio de cada grupo:
ATIVO CIRCULANTE - So os recursos financeiros que se encontram disposio
imediata da entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras
espcies, os depsitos bancrios vista e os ttulos de liquidez imediata.
ATIVO REALIZVEL A LONGO PRAZO - Sero classificadas contas da mesma
natureza das do ativo circulante, porm realizveis aps o trmino do exerccio
seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou emprstimos a
sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro,
que no constituram negcios usuais na explorao do objeto da companhia.
INVESTIMENTOS So as participaes permanentes em outras sociedades e os
bens e direitos que no se destinem manuteno das atividades da companhia ou
empresa.
IMOBILIZADO So os bens e direitos, tangveis e intangveis, utilizados na
consecuo das atividades-fim da entidade. Bens tangveis so aqueles que tm
corpo fsico, tais como terrenos, mquinas, veculos, benfeitorias em propriedades
arrendadas, direitos sobre recursos naturais, etc. Bens intangveis so aqueles cujo
valor reside no em qualquer propriedade fsica, mas nos direitos de propriedade
legalmente conferidos aos seus possuidores, tais como: patentes, direitos autorais,
marcas, etc.
INTANGVEL So os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados
manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de
comrcio adquirido.
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PASSIVO CIRCULANTE - So as obrigaes conhecidas e os encargos estimados da
empresa cuja liquidao se espera que ocorra dentro do exerccio social seguinte, ou
de acordo com o ciclo operacional da empresa, se este for superior a esse prazo.
PASSIVO NO CIRCULANTE - So as obrigaes conhecidas e os encargos
estimados da empresa cuja liquidao dever ocorrer em prazo superior a seu ciclo
operacional, ou aps o exerccio social seguinte.
PATRIMNIO LQUIDO - O patrimnio lquido representa os recursos prprios da
entidade, e seu valor a diferena entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo -
Passivo). Desta forma, o valor do patrimnio lquido pode ser positivo, negativo ou
nulo. O patrimnio lquido dividido em:
CAPITAL So os investimentos efetuados na empresa pelos proprietrios e os
decorrentes de incorporao de reservas e lucros.
RESERVAS DE CAPITAL Contribuio do subscritor de aes que ultrapassar o
valor nominal e a parte do preo de emisso das aes sem valor nominal que
ultrapassar a importncia destinada formao do capital social, inclusive nos casos
de converso em aes de debntures ou partes beneficirias e o produto da
alienao de partes beneficirias e bnus de subscrio. Ser ainda registrado como
reserva de capital o resultado da correo monetria do capital realizado, enquanto
no-capitalizado.
AJUSTES DE AVALIAO PATRIMONIAL - Sero classificadas como ajustes de
avaliao patrimonial, enquanto no computadas no resultado do exerccio em
obedincia ao regime de competncia, as contrapartidas de aumentos ou diminuies
de valor atribudo a elementos do ativo ( 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e
3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrncia da sua avaliao a preo de
mercado.
RESERVAS DE LUCROS - Sero classificadas como reservas de lucros as contas
constitudas pela apropriao de lucros da companhia.
AES EM TESOURARIA - As aes em tesouraria devero ser destacadas no
balano como deduo da conta do patrimnio lquido que registrar a origem dos
recursos aplicados na sua aquisio.
PREJUZOS ACUMULADOS Representam o saldo remanescente dos prejuzos
lquidos, estes apresentados como parcela redutora do Patrimnio Lquido.
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No caso de o Patrimnio Lquido ser negativo, ser demonstrado aps o Ativo, e seu
valor final denominado de Passivo a Descoberto.
b) Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados
A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados discriminar o saldo do incio do
perodo, os ajustes de exerccios anteriores e a correo monetria do saldo inicial, as reverses
de reservas e o lucro lquido do exerccio, as transferncias para reservas, os dividendos, a
parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do perodo. Como ajustes de
exerccios anteriores sero considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudana de
critrio contbil, ou da retificao de erro imputvel a determinado exerccio anterior, e que no
possam ser atribudos a fatos subseqentes.
A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados dever indicar o montante do
dividendo por ao do capital social e poder ser includa na demonstrao das mutaes do
patrimnio lquido, se elaborada e publicada pela companhia. A DLPA apresentar a seguinte
estrutura:
Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados Em 31-12-X0 (Em R$) Saldo Inicial Ajustes de Exerccios Anteriores Efeitos da Mudana de Critrio Contbil Retificao de Erro de Exerccios Anteriores Parcela de Lucros Incorporados ao Capital Reverso de Reservas De Contingncias De Lucros a Realizar Lucro (Prejuzo) Lquido do Exerccio Proposta da Administrao de Destinao do Lucro Lquido do Exerccio Reserva Legal Reserva Estatutria Dividendos a Distribuir ou Lucros a Destinar ou Proposta de Absoro do Prejuzo Lquido do Exerccio Saldo Final de Lucros (Prejuzos) Acumulados Montante do Dividendo por Ao do Capital Social
c) Demonstrao do Resultado do Exerccio
A demonstrao do resultado a demonstrao contbil destinada a evidenciar a
composio do resultado formado num determinado perodo de operaes da entidade. A
demonstrao do resultado, observado o princpio da competncia, evidenciar a formao dos
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vrios nveis de resultados, mediante confronto entre as receitas e os correspondentes custos e
despesas. A seguir, a descrio de cada elemento:
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIOS - A Lei n 6.404-76, em seu art. 187,
determina que a demonstrao do resultado do exerccio dever discriminar a receita
bruta de vendas e servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos,
bem como a receita lquida das vendas e servios. As vendas devero ser
contabilizadas pelo valor bruto, incluindo o valor dos impostos. Estes impostos, bem
como as devolues e os abatimentos, devero ser contabilizados em contas
individualizadas, que sero tratadas como contas redutoras das vendas.
DEDUES DA RECEITA BRUTA - So representadas pelas contas de vendas
canceladas, abatimentos e impostos incidentes sobre vendas.
a) Vendas Canceladas conta devedora que deve incluir todas as devolues de
vendas. Correspondem anulao de valores registrados como receitas brutas de
vendas e servios.
b) Abatimentos e descontos sobre vendas e servios so aqueles concedidos
incondicionalmente.
c) Impostos incidentes sobre vendas devem ser deduzidos da receita bruta de vendas.
A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre
ela incidentes, com exceo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - A apurao do custo dos produtos
vendidos est diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a
baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no perodo.
DESPESAS/RECEITAS OPERACIONAIS So as despesas pagas ou incorridas para
vender produtos e administrar a empresa; e dentro do conceito da Lei n 6.404-76,
abrangem tambm as despesas lquidas para financiar suas operaes; os resultados
lquidos das atividades acessrias da empresa so tambm considerados
operacionais. O art. 187 da Lei n 6.404-76 estabelece que, para se chegar ao lucro
operacional, sero deduzidas as despesas com as vendas, as despesas financeiras,
deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas
operacionais.
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PARTICIPAES EM RESULTADO - O artigo 189 da Lei n 6.404-76 estabelece que
do resultado do exerccio sero deduzidos, antes de qualquer participao, os
prejuzos acumulados e a proviso para o Imposto de Renda. O artigo 190 da Lei n
6.404-76 dispe que as participaes estatutrias de empregados, administradores e
partes beneficirias sero determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base
nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participao anteriormente
calculada.
Dessa forma, O Demonstrativo do Resultado do Exerccio apresentar a seguinte
estrutura:
1. Receitas de Venda de Mercadorias
2. ( - ) Dedues da Receita Bruta
Vendas Canceladas
Abatimentos e Descontos
Impostos sobre Vendas
3. ( = ) Receita Lquida
4. ( - ) Custo das Mercadorias Vendidas
5. ( = ) Lucro Bruto
6. ( - ) Despesas Operacionais
Despesas com Vendas
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras deduzidas das Receitas Financeiras
7. ( = ) Resultado Operacional
9. ( + / - ) Outras receitas e outras despesas
10 ( = ) Resultado antes das Provises Tributrias
11. ( - ) Participaes e Contribuies
12 ( = ) Lucro/Prejuzo Lquido do Exerccio
d) Demonstrao dos Fluxos de Caixa
Denomina-se fluxo de caixa de uma organizao ao conjunto de ingressos e
desembolsos de numerrio ao longo de um perodo determinado. O fluxo de caixa consiste na
representao dinmica da situao financeira de uma empresa, considerando todas as fontes
de recursos e todas as aplicaes em itens do ativo. Sinteticamente, o fluxo de caixa o
instrumento de programao financeira, que corresponde s estimativas de entradas e sadas de
caixa em certo perodo de tempo. Esse instrumento possibilita: planejar, organizar, coordenar,
dirigir e controlar os recursos financeiros da empresa.
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O objetivo do fluxo de caixa dar uma viso das atividades desenvolvidas, bem como
as operaes financeiras que so realizadas diariamente, no grupo do ativo circulante, dentro
das disponibilidades, e que representam o grau de liquidez da empresa. A otimizao dos fluxos
de caixa reduz, automaticamente, a necessidade de capital de giro, sendo, portanto, interesse da
empresa buscar essa otimizao.
As operaes para produzir e comercializar os produtos/servios exigem recursos.
Esses recursos exigem contrapartidas financeiras, ou seja, pagamentos em dinheiro. A diferena
entre os valores recebidos pelas vendas dos produtos/servios e os valores pagos pelos
recursos utilizados forma a gerao operacional de caixa de uma empresa. O fluxo financeiro ou
fluxo de caixa de uma empresa a movimentao da gerao operacional de caixa, acrescido
das movimentaes financeiras de investimento e financiamento.
A Demonstrao dos Fluxos de Caixa (DFC) um relatrio que complementa as
anlises obtidas a partir do Balano Patrimonial e da Demonstrao do Resultado do Exerccio
(DRE). A DFC pode ser apresentada de duas formas: a) Mtodo Direto e b) Mtodo Indireto.
O mtodo direto a forma de apresentao da DFC que resgata exatamente os
valores movimentados no controle do caixa. No mtodo indireto, parte-se do lucro lquido o
exerccio (apresentado na DRE) e a ele so feitas adies e excluses. Apresenta-se, a seguir,
modelo de ambos os mtodos de acordo com o CPC 03 e Resoluo CFC 1.296/10:
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MTODO DIRETO MTODO INDIRETO
I - ATIVIDADES OPERACIONAIS
1. ENTRADAS Vendas a vista Recebimento de clientes Outros 2. SAIDAS Compras a vista Pagamentos a fornecedores Pagamento de tributos Pagamentos de salrios e encargos Pagamentos de despesas (exceto financeiras) Outros SALDO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS (1-2) II ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS 3. ENTRADAS Venda de ativo investimentos Venda de ativo imobilizado Venda de ativo intangvel Recebimento de principal de emprstimos Receitas financeiras Outros 4. SADAS Investimentos no Realizvel a Longo Prazo Investimentos no ativo investimentos Investimentos no ativo imobilizado Investimentos no ativo intangvel Concesso de emprstimos Outros SALDO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (3-4) III ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 5. ENTRADAS Emisso de aes Integralizao de capital Novos emprstimos 6. SADAS Amortizao de emprstimos Despesas financeiras Distribuio de resultados SALDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO (5-6) IV - SALDO DO PERODO (I + II + III) V - SALDO INICIAL DO DISPONVEL VI SALDO FINAL DO DISPONVEL (IV + V)
I - ATIVIDADES OPERACIONAIS
Lucro Lquido do Exerccio Ajustes ( + ) Depreciaes ( + / - ) Equivalncia Patrimonial ( + / - ) Ganhos/Perdas de capital ( + / - ) Outros ajustes Variaes nos ativos e passivos circulantes ( + ) Aumentos no passivo circulante ( + ) Redues no ativo circulante ( - ) Aumentos no ativo circulante ( - ) Redues no passivo circulante FLUXO DE CAIXA LQUIDO DAS OPERAES II ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS Venda de ativo investimentos Venda de ativo imobilizado Venda de ativo intangvel Recebimento de principal de emprstimos Investimentos no Realizvel a Longo Prazo Investimentos no ativo investimentos Investimentos no ativo imobilizado Investimentos no ativo intangvel Concesso de emprstimos Outros FLUXO DE CAIXA LQUIDO DE INVESTIMENTOS III ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Emisso de aes Integralizao de capital Novos emprstimos Amortizao de emprstimos Distribuio de resultados FLUXO DE CAIXA LQUIDO DE FINANCIAMENTO IV - SALDO DO PERODO (I + II + III) V - SALDO INICIAL DO DISPONVEL VI SALDO FINAL DO DISPONVEL (IV + V)
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e) Notas Explicativas
Complementam as demonstraes financeiras e devem apresentar informaes sobre
a base de preparao das demonstraes financeiras e das prticas contbeis especficas
selecionadas e aplicadas para negcios e eventos significativos. Devem, ainda, divulgar as
informaes exigidas pelas prticas contbeis adotadas no Brasil que no estejam apresentadas
em nenhuma outra parte das demonstraes financeiras e fornecer informaes adicionais no
indicadas nas prprias demonstraes financeiras e consideradas necessrias para uma
apresentao adequada. As notas explicativas devem:
I - apresentar informaes sobre a base de preparao das demonstraes financeiras e das
prticas contbeis especficas selecionadas e aplicadas para negcios e eventos significativos;
II - divulgar as informaes exigidas pelas prticas contbeis adotadas no Brasil que no estejam
apresentadas em nenhuma outra parte das demonstraes financeiras;
III - fornecer informaes adicionais no indicadas nas prprias demonstraes financeiras e
consideradas necessrias para uma apresentao adequada; e
IV - indicar:
a) os principais critrios de avaliao dos elementos patrimoniais, especialmente
estoques, dos clculos de depreciao, amortizao e exausto, de constituio de provises
para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas provveis na realizao de
elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliaes
d) os nus reais constitudos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a
terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigaes a longo
prazo;
f) o nmero, espcies e classes das aes do capital social;
g) as opes de compra de aes outorgadas e exercidas no exerccio;
h) os ajustes de exerccios anteriores; e
i) os eventos subseqentes data de encerramento do exerccio que tenham, ou
possam vir a ter, efeito relevante sobre a situao financeira e os resultados futuros da
companhia.
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f) Demonstrao do Valor Adicionado
Demonstra o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuio entre os
elementos que contriburam para a gerao dessa riqueza, tais como empregados,
financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza no distribuda.
GERAO DO VALOR
ADICIONADO
R$ % DISTRIBUIO DO VALOR
ADICIONADO
R$ %
receita de venda de
mercadorias, produtos e
servios
( - ) custos para obteno
de receita de vendas
outras receitas
( - ) outros custos
distribuio para colaboradores
distribuio pela remunerao
do capital de terceiros
distribuio ao governo
distribuio aos acionistas
VALOR ADICIONADO
GERADO
VALOR ADICIONADO
DISTRIBUDO
g) Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido
A demonstrao das mutaes do patrimnio lquido aquela destinada a evidenciar
as mudanas, em natureza e valor, havidas no patrimnio lquido da entidade, num determinado
perodo de tempo. A referida demonstrao est prevista no art. 186, 2, da Lei n 6.404-76. A
Comisso de Valores Mobilirios (CVM), mediante a Instruo CVM n 059-86, tornou esta
demonstrao e sua publicao de carter obrigatrio, para as companhias abertas, em
substituio demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados. A DMPL apresentar a
seguinte estrutura:
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Alm dos relatrios contbeis obrigatrios, citados anteriormente, existe o Balancete
de Verificao, como relatrio gerencial. A elaborao do Balancete de Verificao est
disciplinada na Norma Brasileira de Contabilidade Tcnica (NBC T) 2.7. Segundo o Conselho
Federal de Contabilidade, o Balancete de Verificao dever ser elaborado, no mnimo,
mensalmente.
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1.9. GESTO DO CAIXA
O caixa representa o objetivo final dos investidores ao optarem por uma alternativa de
alocao de recursos. No meio empresarial o caixa o ativo mais lquido disponvel na empresa,
encontrado em espcie na mesma, nos bancos e no mercado financeiro de curtssimo prazo.
O termo caixa se refere aos ativos de liquidez imediata, ou seja, recursos monetrios
armazenados pela empresa e saldos em contas correntes bancrias; representa valores que
podem ser usados a qualquer momento para pagamentos de diversas naturezas. A
administrao de caixa visa manter uma liquidez imediata necessria para suportar as atividades
da empresa, levando em conta seu fluxo de recebimento e pagamentos.
Diferenciao entre Lucro e Caixa
O caixa de uma empresa gera lucro medida que sua disponibilidade para aplicao
permite o recebimento de juros. Da mesma forma, a ausncia de caixa impacta o resultado
medida que se pagam os encargos cobrados pelos recursos de terceiros, tornando o resultado
menor. As possveis diferenas entre o caixa e o lucro so:
a) Capital de giro (prazo de pagamentos e recebimentos).
b) No pontualidade de recebimento e no recebimento como perda.
c) Valores ativados (reconhecimento de amortizao e depreciao).
d) Provises de qualquer tipo (impostos, contingncias).
e) Receitas reconhecidas e no recebidas.
f) Impostos sobre a nota fiscal emitida.
Fluxo de Caixa
O fluxo de caixa um instrumento que possibilita o planejamento e o controle dos
recursos financeiros de uma empresa. Gerencialmente, indispensvel ainda em todo o
processo de tomada de decises financeiras. O fluxo de caixa de fundamental importncia
para as empresas, constituindo-se numa indispensvel sinalizao dos rumos financeiros do
negcio. A insuficincia de caixa pode determinar cortes nos crditos, suspenso de entregas
de materiais e mercadorias, e ser causa de uma sria descontinuidade das suas atividades.
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O fluxo de caixa de uma empresa deve conter detalhamentos que permitem a adequada
anlise das informaes contidas, pois um fluxo de caixa mal estruturado leva a empresa a no
decidir adequadamente sobre sua liquidez. O fluxo de caixa pode ser identificado em duas
modalidades: Fluxo de Caixa de Tesouraria e Fluxo de Caixa Contbil.
Fluxo de Caixa de Tesouraria
elaborado pelo tesoureiro da empresa, disponvel em termos de informaes previstas
e realizadas com base nas entradas de cobranas ou vendas a vista e em compromissos a
cumprir. Tem um nvel de detalhamento alto, para que tenha utilidade prtica e possibilite
identificar, por exemplo, at o nmero da fatura a ser paga. Dessa maneira seu nvel de preciso
dirio e sua projeo tem por objetivo dispor dos valores de entradas e sadas que possam ser
acompanhado diariamente quando obtido e realizado.
Fluxo de Caixa Contbil
elaborado a partir das demonstraes contbeis (BP e DRE). Dessa maneira, feitas as
movimentaes entre contas, deduzidos e ajustados os valores que no representam efetiva
entrada e sada de caixa, so obtidas informaes referentes a gerao de liquidez. Seu nvel de
preciso est ligado ao horizonte de repetitividade da avaliao dos resultados (mensal,
semestral, anual, etc.) em funo dos balanos. Sua preocupao maior reside na sobra ou valor
lquido entre entradas e sadas.
O objetivo da demonstrao dos fluxos de caixa prover informaes relevantes sobre
os pagamentos e recebimentos, em dinheiro, de uma empresa durante um determinado perodo
de tempo. Essas informaes, principalmente quando analisadas em conjunto com as demais
demonstraes financeiras, podem permitir que investidores, credores e demais usurios
avaliem:
a) A capacidade da empresa em gerar futuros fluxos lquidos positivos de caixa.
b) A capacidade da empresa em honrar seus compromissos, pagar dividendos e retornar
emprstimos obtidos.
c) A liquidez, solvncia e flexibilidade financeira da empresa.
d) A taxa de converso de lucro em caixa.
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e) A performance operacional de diferentes empresas, por eliminar os distintos
tratamentos contbeis para as mesmas transaes e eventos.
f) O grau de preciso das estimativas passadas de futuros de caixa.
g) O efeito sobre a posio financeira da empresa, das transaes de investimento e
financiamento, etc.
Movimentaes de Caixas por Atividade
O formato adotado nas Demonstraes dos Fluxos de Caixa o de classificao das
movimentaes de caixa por grupo de atividade. As atividades da empresa para fins de
estruturao da demonstrao de Fluxos de Caixa classificam-se em:
Atividades Operacionais;
Atividades de Investimento;
Atividades de Financiamento.
Atividades Operacionais
As atividades operacionais geralmente envolvem a produo e a entrega dos bens e da
prestao de servios. Em outras palavras corresponde s contas da demonstrao de
resultado. Para o autor o detalhamento desse grupo se adapta a cada tipo de empresa, para a
correta demonstrao dos principais pagamentos e recebimentos operacionais.
Recebimento Operacional:
clientes por venda vista;
clientes por venda prazo;
clientes adiantamento;
rendimentos de aplicaes financeiras;
juros de emprstimos concedidos;
dividendos recebidos;
outros recebimentos (que no de origem de transaes definidas como atividades de
investimentos ou financiamento)
Pagamentos Operacionais:
fornecedores de matria-prima;
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fornecedores de mercadorias;
adiantamento de fornecedores;
salrio e encargos;
utilidades e servios;
tributos;
encargos financeiros (financiamentos comerciais e bancrios obtidos);
outros.
Atividades de Investimento
As atividades de investimento correspondem normalmente ao aumento e diminuio dos
ativos de longo prazo que a empresa utiliza para produzir bens e servios.
aplicaes financeiras (com prazo maior que trs meses);
emprstimos concedidos;
participaes em controladas e coligadas;
participaes em outras empresas;
terrenos;
obras civis;
mveis, utenslios e instalaes;
mquinas, ferramentas e equipamentos;
veculos em uso;
equipamentos de processamento de dados;
softwares e aplicativos de informtica.
Atividades de Financiamento
Na Demonstrao dos Fluxos de Caixa o conceito de financiamento mais abrangente
do que o mercado est acostumado a utilizar. Este conceito mais abrangente e no significa
somente uma aquisio de bens financiados, mas tambm inclui os recursos de terceiros e os
recursos prprios recebidos.
emprstimos bancrios.
financiamentos (leasing).
recursos prprios ( - ) dividendos pagos.
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Mtodos
A demonstrao dos fluxos de caixa pode ser elaborada pelo mtodo direto ou indireto.
Pelo mtodo direto a demonstrao elaborada fazendo os lanamentos de cada transao
financeira diretamente em uma planilha eletrnica prpria ou extraindo os dados do sistema
contbil. J pelo mtodo indireto a demonstrao elaborada utilizando-se os dados do balano
patrimonial e da demonstrao de resultado do exerccio.
Mtodo Direto
O mtodo direto explicita as entradas e sadas brutas de dinheiro dos principais
componentes das atividades operacionais, como o recebimento pelas vendas de produtos e
servios e os pagamentos a fornecedores e empregados. O saldo final expressa o volume
lquido de caixa provido ou consumido pelas operaes durante um determinado perodo.
bastante simples de ser entendido pelo usurio, pois as movimentaes de dinheiro seguem
uma ordem direta, como se faz com a administrao do caixa pessoal.
Ao utilizarem o mtodo direto, as empresas devem detalhar os fluxos das operaes, no
mnimo nas seguintes classes:
Recebimento de clientes, incluindo recebimento de arrendatrios,
concessionrios e similares;
Recebimento de juros e dividendos;
Outros recebimentos das operaes se houver;
Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e servios, incluindo
segurana, propaganda, publicidade e similares;
Juros pagos;
Impostos;
Outros pagamentos da operao.
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Mtodo Indireto
O mtodo indireto faz conciliao entre o lucro lquido e o caixa gerado pelas operaes,
por isso tambm chamado de mtodo de reconciliao. A principal utilidade desse mtodo
mostrar as origens ou aplicaes de caixas decorrentes das alteraes temporrias de prazos
nas contas relacionadas com o ciclo operacional do negcio (normalmente clientes, estoques e
fornecedores). Outra vantagem permitir que o usurio avalie quanto de lucro est se
transformando em caixa em cada perodo.
Classificao dos Fluxos de Caixa
Elenco de Contas ATIVO
possvel a utilizao da planilha a seguir para a associao das contas do Ativo:
ELENCO DE CONTAS CONFORME LEI 11.941/09 ESTRUTRA MODELO
ATIVO 1 ATIVO 1.1 ATIVO CIRCULANTE 1.1.1 Caixa Disponibilidades 1.1.2 Banco C/ Movimento Disponibilidades 1.1.4 Contas a Receber Operacional 1.1.4.01 Clientes Operacional 1.1.4.02 Outras Contas a Receber Operacional 1.1.5 Estoques Operacional 1.1.5.01 Mercadorias Operacional 1.2 ATIVO NO CIRCULANTE 1.2.1 REALIZVEL A LONGO PRAZO 1.2.1.01 Emprstimos a Coligadas Investimentos 1.2.1.02 Outras Contas a Receber LP Investimentos 1.2.1.03 Aplicaes Financeiras LP Investimentos 1.2.2 INVESTIMENTOS 1.2.2.01 Participaes Societrias Investimentos 1.2.3 IMOBILIZADO 1.2.3.01 Terrenos Investimentos 1.2.3.02 Construes e Benfeitorias Investimentos 1.2.3.03 Mquinas e Ferramentas Investimentos 1.2.3.04 Veculos Investimentos 1.2.3.05 Mveis Investimentos 1.2.3.98 (-) Depreciao Acumulada no afeta o caixa 1.2.4 INTANGVEL 1.2.4.01 Marcas Investimentos 1.2.4.02 Softwares Investimentos 1.2.4.03 gio na Aquisio de Aes Investimentos 1.2.4.99 (-) Amortizao Acumulada no afeta o caixa
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Elenco de Contas PASSIVO
No passivo, pode-se utilizar da planilha a seguir para associao das contas:
ELENCO DE CONTAS CONFORME LEI 11.941/09
ESTRUTRA MODELO PASSIVO
2 PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.1.1 Impostos e Contribuies a Recolher operacional 2.1.2 Contas a Pagar operacional 2.1.3 Fornecedores operacional 2.1.4 Salrios e Encargos Sociais operacional 2.1.5 Emprstimos Bancrios financiamentos 2.2 PASSIVO NO CIRCULANTE 2.2.1 Emprstimos Bancrios LP 2.2.2 Resultados de Exerccios Futuros
financiamentos no afeta o caixa
2.3. PATRIMNIO LQUIDO 2.3.1 Capital Social financiamentos 2.3.2 Reservas no afeta o caixa 2.3.2.01 Reservas de Capital no afeta o caixa 2.3.2.02 Reservas de Lucros no afeta o caixa 2.3.3 Prejuzos cumulados no afeta o caixa
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Exemplo:
Demonstrao do Resultado do Exerccio Exerccio Social 2009 Exerccio Social 2008 1. Receita por Servios Prestados 23.980,00 17.500,00 2. ( - ) Impostos sobre vendas (2.500,00) (2.050,00) 3. ( = ) Receita Operacional 21.480,00 15.450,00 4. ( - ) Custo dos Servios Prestados (4.200,00) (7.340,00) 5. ( = ) Lucro Bruto 17.280,00 8.110,00 6. ( - ) Despesas Comerciais (4.250,00) (2.930,00) 7. ( - ) Despesas Administrativas (1.800,00) (1.359,00) 8. ( - ) Despesas Financeiras (300,00) (200,00) 9. ( = ) Lucro Lquido do Exerccio 10.930,00 3.621,00
Balano Patrimonial 2009 (em R$) 2008 (em R$) Variao (em R$) ATIVO CIRCULANTE 17.700,00 5.480,00 12.220,00 Caixa 1.460,00 1.250,00 210,00 Bancos 1.790,00 2.000,00 (210,00) Aplicaes 11.080,00 - 11.080,00 Clientes 3.080,00 1.780,00 1.300,00 Estoques 290,00 450,00 (160,00) ATIVO NO CIRCULANTE 16.927,00 9.067,00 7.860,00 Investimentos a LP 1.500,00 - 1.500,00 Mquinas e Equipamentos 9.070,00 9.070,00 - Mveis e Utenslios 3.077,00 3.077,00 - Veculos 9.000,00 - 9.000,00 ( - ) Depreciao (5.720,00) (3.080,00) (2.640,00) TOTAL DO ATIVO 34.627,00 14.547,00 20.080,00
PASSIVO CIRCULANTE 10.880,00 10.730,00 150,00 Fornecedores 4.930,00 6.000,00 (1.070,00) Obrigaes Fiscais 1.850,00 2.000,00 (150,00) Contas a Pagar 3.610,00 2.730,00 880,00 Emprstimos e Financiamentos 490,00 - 490,00 PATRIMNIO LQUIDO 23.747,00 3.817,00 19.930,00 Capital Social 10.000,00 1.000,00 9.000,00 Reserva de Lucros 13.747,00 2.817,00 10.930,00 TOTAL DO PASSIVO 34.627,00 14.547,00 20.080,00
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Demonstrao dos Fluxos de Caixa 2009
Mtodo Indireto (em R$) Atividades Operacionais Lucro Lquido do Perodo 10.930,00 Ajustes por: Depreciao 2.640,00 Resultado Lquido Ajustado 13.570,00 Aumento em Clientes (1.300,00) Reduo em Estoques 160,00 Reduo em Fornecedores (1.070,00) Reduo em Obrigaes Fiscais (150,00) Aumento em Contas a Pagar 880,00 Caixa Lquido Gerado nas Atividades Operacionais 12.090,00 Atividades de Investimento Aplicaes a LP (1.500,00) Caixa Lquido Consumido nas Atividades de Investimento (1.500,00) Atividades de Financiamento Emprstimos e Financiamentos 490,00 Caixa Lquido Consumido nas Atividades de Financiamento 490,00 Variao de Caixa e Equivalente de Caixa 11.080,00 Variao de Caixa e Equivalente de Caixa 11.080,00 Saldo de Caixa + Equivalente de Caixa em 2008 3.250,00 Saldo de Caixa + Equivalente de Caixa em 2009 14.330,00
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Exerccio Resolvido: No exerccio social de 2000x1 a MODELO LTDA. apresentava a seguinte situao patrimonial:
CONTAS CONTBEIS SALDOS EM 31/12/2000x1 caixa 2.000,00 Banco do Brasil S/A conta corrente 3.000,00 clientes 10.000,00 Banco do Brasil S/A conta CDB - 60 dias 5.000,00 mercadorias estoques 15.000,00 participaes societrias temporrias 4.000,00 Banco do Brasil S/A aplicaes financeiras LP 10.000,00 participaes societrias 20.000,00 terrenos 20.000,00 mquinas e equipamentos 15.000,00 depreciaes acumuladas 4.000,00 marcas 10.000,00 fornecedores 15.000,00 impostos a pagar 4.000,00 BRDE conta emprstimo a pagar 10.000,00 BNDES conta financiamento a pagar LP 30.000,00 Capital Social 35.000,00 Reservas de Lucros 6.000,00 vendas a prazo 30.000,00 impostos sobre vendas 5.000,00 CMV 12.500,00 publicidades 1.000,00 material de expediente 1.000,00 despesas com depreciao 2.000,00 juros passivos 1.000,00 juros ativos 2.500,00
No exerccio social de 2000x2 ocorreram os seguintes fatos contbeis:
1. Venda de 80% das mercadorias em estoque pelo valor bruto de R$ 80.000,00. 50% da venda foi realizada a vista e recebida em espcie e 50% a prazo para recebimento no exerccio social de 2000x3. Sobre o valor da venda incidiram R$ 11.000,00 de impostos. 2. Recebimentos de clientes em espcie no valor de R$ 10.000,00. 3. Venda das participaes societrias temporrias pelo valor de R$ 4.800,00 disponibilizados na conta corrente do Banco do Brasil S/A. 4. Compra a vista com pagamento em espcie de material de expediente para uso imediato no valor de R$500,00. 5. Aumento de capital social com a seguinte constituio: integralizao pelo quotista A de R$ 5.000,00 em espcie; integralizao pelo quotista B de R$ 5.000,00 em veculos; utilizao de R$ 15.000,00 do saldo da conta Reserva de Lucros. 6. Contabilizao das depreciaes no valor de R$ 2.000,00.
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7. Contabilizao dos juros pr rata (at 31/12/2000x2) da aplicao financeira em CDB 60 dias junto ao Banco do Brasil S/A no valor de R$ 500,00. 8. Contabilizao da participao societria pelo mtodo da equivalncia patrimonial. Valor da participao societria: R$ 25.000,00. 9. Pagamento em espcie das dvidas junto a fornecedores no valor de R$ 15.000,00. 10. Contabilizao dos juros pr rata (at 31/12/2000x2) do financiamento junto ao BNDES no valor de R$750,00. 11. Pagamento em espcie da dvida junto ao BRDE no valor de R$12.500,00. 12. Pagamento dos impostos a pagar atravs da conta corrente do Banco do Brasil S/A no valor de R$4.000,00. Aps a contabilizao dos fatos contbeis de 2000x2, a situao patrimonial da empresa MODELO LTDA. era a seguinte:
CONTAS CONTBEIS SALDOS EM 31/12/2000x2 caixa 29.000,00 Banco do Brasil S/A conta corrente 3.800,00 clientes 40.000,00 Banco do Brasil S/A conta CDB - 60 dias 5.500,00 mercadorias estoques 3.000,00 participaes societrias temporrias 0,00 Banco do Brasil S/A aplicaes financeiras LP 10.000,00 participaes societrias 25.000,00 terrenos 20.000,00 mquinas e equipamentos 15.000,00 depreciaes acumuladas 6.000,00 marcas 10.000,00 fornecedores 0,00 impostos a pagar 11.000,00 BRDE conta emprstimo a pagar 0,00 BNDES conta financiamento a pagar LP 30.750,00 Capital Social 60.000,00 Reservas de Lucros 1.000,00 vendas a prazo 40.000,00 vendas a vista 40.000,00 impostos sobre vendas 11.000,00 CMV 12.000,00 publicidades 0,00 material de expediente 500,00 despesas com depreciao 2.000,00 juros passivos 3.250,00 juros ativos 1.300,00 veculos 5.000,00 resultado positivo da equivalncia patrimonial 5.000,00
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13. Apurao e contabilizao do resultado do exerccio social de 2000x2. Do lucro do exerccio 50% ser destinado Reserva de Lucros e 50% ser distribudo aos quotistas.
QUESTO 1. Elaborar Balano Patrimonial do exerccio social de 2000x2 conforme a Lei 6.404/76. QUESTO 2. Elaborar DRE do exerccio social de 2000x2 conforme a Lei 6.404/76. QUESTO 3. Elaborar DMPL do exerccio social de 2000x2 conforme a Lei 6.404/76. QUESTO 4. Elaborar DLPA do exerccio social de 2000x2 conforme a Lei 6.404/76. QUESTO 5. Elaborar DFC pelo mtodo direto de 2000x2 conforme Lei 6.4040/76.
Consideraes: As Demonstraes Financeiras do exerccio social de 2000x2 devem ser comparativas com as do exerccio social de 2000x1.