Estrutura e Funcionamento do Sistema Financeiro Nacional
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Estrutura e Funcionamento
O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a
transferência de recursos financeiros entre tomadores (companhias abertas) e
aplicadores (investidores) destes recursos. Essa transferência ocorre por meio de
operações financeiras que podem se dar diretamente entre companhias e investidores
ou através de intermediários financeiros. As operações que ocorrem no mercado de
capitais, bem como seus participantes são regulados pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
As companhias abertas necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos
produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais, inovação tecnológica,
expansão da capacidade, aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do
prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros
excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do
tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.
Existem companhias de diferentes portes, com necessidades financeiras variadas. Ao
mesmo tempo, investidores podem aplicar com o objetivo de obterem retorno
financeiro no curto, médio ou longo prazo, e com diferentes níveis de risco.
Para compatibilizar os diversos interesses entre companhias e investidores, estes
recorrem aos intermediários financeiros, que cumprem a função de reunir investidores
e companhias, propiciando a alocação eficiente dos recursos financeiros na economia.
O papel dos intermediários financeiros é harmonizar as necessidades dos investidores
com as das companhias abertas. Por exemplo, uma companhia que necessita captar
recursos para investimentos, se desejar fazê-lo através do mercado de capitais, deve
procurar os intermediários financeiros, que irão distribuir seus títulos para serem
oferecidos a diversos investidores, possibilitando mobilizar o montante de recursos
requerido pela companhia.
E como isso acontece? Primeiro, um intermediário financeiro irá orientar a companhia
sobre a melhor alternativa de financiamento, isto é, alternativas para que a companhia
possa se financiar mediante recursos financeiros de terceiros. Caso a companhia
decida pelo mercado de capitais, vários procedimentos jurídicos e administrativos para
a abertura do capital serão necessários. O primeiro passo para isso é o registro de
companhia aberta junto à CVM. O intermediário financeiro irá pedir o registro em
nome da companhia apresentando uma série de documentos que são especificados
pela CVM, entre eles os principais atos societários, as últimas demonstrações
financeiras, parecer de auditor independente, entre outros.
Uma vez obtido o registro de companhia aberta junto à CVM, a empresa pode, por
exemplo, emitir títulos representativos de seu capital, as ações, ou representativos de
empréstimos tomados via mercado de capitais, como debêntures e notas comerciais
("commercial papers").
Outros intermediários financeiros, por sua vez, irão oferecer aos investidores, os
valores mobiliários emitidos pela companhia aberta. Em geral, os intermediários
financeiros se associam, em consórcios, num esforço para vender todos os títulos ou
valores mobiliários emitidos pela companhia. A colocação inicial desses títulos ou
valores mobiliários se dá no chamado mercado primário, onde as ações e/ou
debêntures, por exemplo, são vendidas pela primeira vez e os recursos financeiros
obtidos são direcionados para a respectiva companhia.
Finalizada essa primeira etapa, os investidores que adquiriram esses títulos e valores
mobiliários podem revendê-los no chamado mercado secundário, onde ocorre a sua
negociação entre os investidores.
Os investidores podem negociar diretamente entre si para comprar e vender ações e
outros títulos e valores mobiliários.
Contudo, na maioria dos casos, essa não é a forma mais eficiente porque implica em
altos custos de transação: como encontrar outro investidor interessado numa
determinada ação? Como saber qual é o preço justo da ação num determinado
momento? Como garantir que outro investidor irá pagar pelas ações ou entregar
aquelas que foram negociadas?
Para facilitar a negociação desses títulos no mercado secundário, foram criadas
instituições que têm por objetivo administrar sistemas centralizados, regulados e
seguros para a negociação desses títulos. A função básica dessas instituições é
proporcionar liquidez aos valores de emissão de companhias abertas, ou seja,
possibilitar ao investidor que adquiriu esses títulos vendê-los de forma eficiente e
segura. São exemplos destas instituições as bolsas de valores e as entidades
administradoras do mercado de balcão organizado.
A atuação nas bolsas de valores e nos mercados de balcão, organizado e não
organizado, é restrita aos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários,
dentre estes as instituições financeiras e sociedades corretoras e distribuidoras
devidamente autorizadas a funcionar pela CVM e pelo Banco Central do Brasil, que
atuam em nome de seus clientes, os investidores, comprando e vendendo ações,
debêntures e outros títulos e valores mobiliários emitidos pelas companhias abertas.
As bolsas de valores e as entidades do mercado de balcão organizado têm o status de
auto reguladores, pois são responsáveis por estabelecer diversas regras relativas ao
funcionamento dos mercados por elas administrados e à atuação dos intermediários
que neles atuam. Ao mesmo tempo, as bolsas de valores e os mercados de balcão
organizado são supervisionados pela CVM.
As terminologias usadas no Sistema Financeiro
O Sistema Financeiro Brasileiro pode ser entendido como o conjunto de instrumentos,
mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o
investimento, ou seja, dos setores que possuem recursos financeiros superavitários
para os desejam ou necessitam de recursos (deficitários). O Sistema Financeiro
Brasileiro é segmentado em quatro grandes "mercados", que são:
Mercado monetário: é o mercado onde se concentram as operações para
controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo com vistas a
garantir a liquidez da economia. O Banco Central do Brasil atua neste mercado
praticando a chamada Política Monetária.
Mercado de crédito: atuam neste mercado diversas instituições financeiras e
não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e
médio prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para
consumo ou capital de giro. O Banco Central do Brasil é o principal órgão
responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.
Mercado de capitais: tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo
prazo para agentes deficitários, através das operações de compra e de venda
de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e
intermediários. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão
responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado.
Mercado de câmbio: mercado onde são negociadas as trocas de moedas
estrangeiras por reais. O Banco Central do Brasil é o responsável pela
administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de
câmbio atuando através de sua Política Cambial.
Curto Prazo: Mercado Monetário, Crédito e Câmbio
Médio e Longo Prazo: Mercado de Capitais
Mercado primário: As empresas ou o governo emitem títulos e valores
mobiliários para captar novos recursos diretamente de investidores.
Mercado secundário: é composto por títulos e valores mobiliários previamente
adquiridos no mercado primário, ocorrendo apenas a troca de titularidade, isto
é, a compra e venda. Não envolve mais o emissor e nem a entrada de novos
recursos de capital para quem o emitiu. Seu objetivo é gerar negócios, isto é,
dar liquidez aos títulos.
Distribuição primária: corresponde à distribuição de novas ações, sendo os
recursos captados destinados a aumento de capital da companhia emissora.
Distribuição secundária: corresponde à distribuição de ações já emitidas e os
recursos captados se destinam aos acionistas vendedores, que podem ser
investidores estratégicos tais como os Fundos de "Private Equity" (Fundo de
Investimento em Participações).
Mercado de bolsa: as negociações são abertas e realizadas por sistema de
leilão, ou seja, a venda acontece para quem oferece melhor lance. A
arrematação e/ou a negociação é feita por pregão de viva-voz ou com auxílio
de sistema informatizado.
Mercado de balcão: a negociação ocorre diretamente entre a instituição
financeira e outra instituição financeira ou não financeiras. Os valores são
negociados apenas entre as partes envolvidas.
Entidades Supervisoras
Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil foi criado em 1964 com a promulgação da Lei da Reforma
Bancária (Lei nº 4.595 de 31.12.64).
Antes da sua criação, as suas funções eram realizadas pela Superintendência da Moeda
e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e pelo Tesouro Nacional.
Sua sede é em Brasília e possui representações regionais em Belém, Belo Horizonte,
Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.
É uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a
estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do SFN.
É o "banco dos bancos".
A partir da Constituição de 1988, o BC passou a ter o exercício exclusivo para emissão
de moeda. O presidente do BC e os seus diretores são nomeados pelo Presidente da
República após a aprovação prévia do Senado Federal, que é feita por uma argüição
pública e posterior votação secreta.
É da competência do BC:
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez
do Sistema Financeiro Nacional;
Formular a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro
Nacional;
Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia,
conhecida como taxa SELIC;
Controlar as operações de crédito das instituições que compõe o Sistema
Financeiro Nacional;
Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras
com o exterior;
Fiscalizar os bancos comerciais;
Emitir papel-moeda;
Executar os serviços do meio circulante para atender a demanda de dinheiro
necessário às atividades econômicas;
Adequar o volume dos meios de pagamento à real capacidade da economia;
Manter o nível de preços (inflação) sobre controle;
Manter sobre controle a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros;
Operar no mercado aberto, de recolhimento compulsório e de redesconto;
Executar o sistema de metas para a inflação;
Divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional;
Manter ativos de ouro e de moedas estrangeiras para atuação nos mercados de
câmbio, objetivando a manutenção da paridade da moeda nacional;
Regular o mercado de câmbio;
Administrar as reservas internacionais brasileiras;
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras nacionais;
]Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras;
Manter e movimentar a chamada Conta Única do Tesouro Nacional, onde são
contabilizadas as disponibilidades de caixa da União;
Regular, autorizar e fiscalizar as atividades das administradoras de consórcios
para aquisições de bens;
Normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de crédito imobiliário e as
associações de poupança e empréstimos;
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976
pela Lei nº 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no
Brasil.
Até o ano de 1976 não havia uma entidade que absorvesse a regulação e a fiscalização
do mercado de capitais, principalmente nos temas relativos às sociedades de capital
aberto. Por isso, a Lei nº 6.385 ficou sendo conhecida como a Lei da CVM.
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Fazenda, porém sem subordinação hierárquica.
Com o objetivo de reforçar sua autonomia e seu poder fiscalizador, o governo federal
editou, em 31.10.01, a Medida Provisória nº 8 (convertida na Lei nº 10.411 de
26.02.02) pela qual a CVM passa a ser uma "entidade autárquica em regime especial,
vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios,
dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação
hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e
orçamentária" (art. 5º).
É administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da
República e aprovados pelo Senado Federal. Eles formam o chamado "colegiado" da
CVM. Seus integrantes têm mandato de 5 anos e só perdem seus mandatos "em
virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar" (art. 6º § 2º).
O Colegiado define as políticas e estabelece as práticas a serem implantadas e
desenvolvidas pelas Superintendências, as instâncias executivas da CVM.
Sua sede é localizada na cidade do Rio de Janeiro, com Superintendências Regionais
nas cidades de São Paulo e Brasília.
A CVM tem as seguintes atribuições:
Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
Promover a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do
mercado de ações, além de estimular as aplicações permanentes em ações do
capital social de companhias abertas;
Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do
mercado de balcão e das bolsas de Mercadorias e Futuros;
Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra
emissões irregulares de valores mobiliários e contra atos ilegais de
administradores e de companhias abertas ou de carteira de valores mobiliários;
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições
artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no
mercado;
Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários
negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
Assegurar o cumprimento de práticas comerciais eqüitativas no mercado de
valores mobiliários;
Responsável por fazer cumprir a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei
da Sociedade por Ações), em relação aos participantes do mercado de valores
mobiliários;
Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores
independentes, administradores de carteiras de valores mobiliário, agentes
autônomos, entre outros;
Fiscaliza e inspeciona as companhias abertas e os fundos de investimento;
Apura, mediante inquérito administrativo, atos legais e práticas não-eqüitativas
de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do
mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;
Fiscaliza e disciplina as atividades dos auditores independentes; consultores e
analistas de valores mobiliários.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Criada em 1996 no Decreto-Lei nº 73/66 que também institui o Sistema Nacional de
Seguros Privados e que fazem parte o CNSP [1.6.9] e o IRB [1.6.10].
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda administrada por um Conselho
Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o
Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.
As atribuições da SUSEP são:
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada
Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua
através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e
resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais
a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros
Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua
expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os
efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que
por este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
IRB-Brasil RE
Criado em 1939 para fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional.
Uma das novidades foi a criação do mercado de resseguros brasileiros que possibilitou
o aumento da capacidade seguradora das sociedades nacionais, pela retenção de
maior volume de negócios. Hoje é chamado IRB- Brasil Re.
É uma sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao
Ministério da Fazenda.
Sua sede é localizada na cidade do Rio de Janeiro, com filiais em Brasília, Porto Alegre,
São Paulo, Nova York e Londres.
O Conselho de Administração é composto de 06 (seis) membros, eleitos pela
Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles:
a) o Presidente do Conselho;
b) o Presidente da Sociedade, que será o Vice-Presidente do Conselho;
II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
III - um membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais;
IV - um membro indicado pelos acionistas minoritários, detentores de ações
ordinárias.
Resseguro é, em resumo, o seguro do seguro. O resseguro é um tipo de pulverização
em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido.
Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade
financeira, ela repassa esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora.
Órgãos Normativos
Conselho Monetário Nacional - CMN
Foi criado pela Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/64) junto
com o Banco Central do Brasil (BACEN). Até 1964 a fixação das diretrizes das políticas
monetária e fiscal eram atribuições da Superintendência da Moeda e do Crédito
(SUMOC), do Banco Brasil, e o Tesouro Nacional.
É o órgão de cúpula do Sistema Financeiro Nacional O CMN não desempenha função
executiva, apenas tem funções normativas. Hoje em dia o CMN é composta por três
membros:
Ministro da Fazenda (Presidente);
Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e
Presidente do Banco Central.
Trabalhando em conjunto com CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do
Crédito (Comoc) que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação
da política da moeda e do crédito do País.
As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de
caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos
do Banco Central do Brasil.
É da sua competência:
Responsável por formular a política da moeda e do crédito, objetivando a
estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País;
Responsável por zelar pela liquidez e pela solvência de todas as instituições
financeiras brasileiras
Responsável por estabelece a meta para a inflação;
Responsável pela aprovação dos orçamentos monetários preparados pelo
Banco Central do Brasil;
Responsável pela autorização de emissões de papel-moeda;
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Foi criado em 1966 pelo Decreto-Lei nº 73 [1.6.42] que também instituiu o Sistema
Nacional de Seguros Privado em substituição ao Departamento Nacional de Seguros
Privados e Capitalização que havia sido criado em 1934.
É composto por:
Ministro da Fazenda (Presidente)
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Ministério da Previdência Social
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados
Representante do Banco Central do Brasil
Representante da Comissão de Valores Mobiliários
O CNSP desempenha as seguintes funções:
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que
exercem atividades subordinadas ao Conselho, bem como a aplicação das
penalidades previstas.
Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada
aberta, capitalização e resseguro.
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.
Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de
Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a
corretagem de seguros e a profissão de corretor.
Bancos Públicos Operadores de Políticas Governamentais
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Criado no ano de 1952 como autarquia federal, hoje é uma empresa pública vinculada
ao Ministério de Planejamento com personalidade jurídica de direito privado e
patrimônio próprio. É responsável pela política de investimento a longo prazo do
Governo Federal, necessários ao fortalecimento da empresa privada nacional.
Com o objetivo de fortalecer a estrutura de capital das empresas privadas e
desenvolvimento do mercado de capitais, o BNDES conta com linhas de apoio para
financiamentos de longo prazo a custos competitivos, para o desenvolvimento de
projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos
novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras.
Os financiamentos são feitos com recursos próprios, empréstimos e doações de
entidades nacionais e estrangeiras e de organismos internacionais, como o BID.
Também recebe do PIS e PASEP.
Conta com duas subsidiárias integrais, a FINAME (Agência Especial de Financiamento
Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participações), criadas com o objetivo,
respectivamente, de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos; e de
possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. As
três empresas, juntas, compreendem o chamado "Sistema BNDES".
Caixa Econômica Federal
Criada em 12 de janeiro de 1861, por Dom Pedro II, com o propósito de incentivar a
poupança e de conceder empréstimos sob penhor, é a instituição financeira
responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação
popular e saneamento básico.
A caixa é uma empresa 100% pública e não possui ações em bolsas.
Além das atividades comuns de um banco comercial, a CEF também atende aos
trabalhadores formais - por meio do pagamento do FGTS, PIS e seguro-desemprego -, e
aos beneficiários de programas sociais e apostadores das Loterias.
As ações da Caixa priorizam setores como habitação, saneamento básico,
infraestrutura e prestação de serviços.
Instituições Financeiras
Bancos
Os bancos, principalmente os comerciais, representam a base do sistema monetário
brasileiro. Eles estão sob a supervisão, regulamentação e fiscalização do Banco Central
do Brasil e são classificados de acordo com a atividade que exercem:
Comerciais: têm como atividade típica o recebimento de depósitos à vista em
contas de movimento. Efetuam empréstimos, a curto e médio prazo, ao
comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas.
Prestam serviços de cobrança bancária mediante o pagamento de comissões e
taxas e transferências de fundos de uma para outra praça. São constituídas
como sociedade anônima e consta na denominação social o termo "banco".
Desenvolvimento: têm como atividade básica o apoio financeiro às iniciativas
econômicas regionais, por meio empréstimos e financiamentos, a médio e
longo prazo. Também podem conceder garantias, subscrever ações e
debêntures, praticar operações de arrendamento mercantil, captar recursos
com a colocação de depósitos a prazo e cédulas hipotecárias. São instituições
regionais, estaduais ou federais - como, por exemplo, o BNDES - sob a forma de
sociedade anônima e têm em sua denominação a expressão "banco de
desenvolvimento". (Para saber mais: Resolução n. 394/1976 do Conselho
Monetário Nacional).
Investimento: têm como objetivo oferecer apoio financeiro às empresas por
meio de financiamento para o suprimento de capital fixo e de giro utilizando a
administração de recursos de terceiros. E podem operar como agentes
financeiros do BNDES. Além disso, podem oferecer leasing financeiro,
administrar fundos de investimentos de renda fixa e de ações e clubes de
investimento. (Para saber mais: Resolução n. 2.624/99 do Conselho Monetário
Nacional)
Múltiplos: operam, simultaneamente, carteiras de banco comercial, de
investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento,
de arrendamento mercantil e de desenvolvimento. São denominados
"múltiplos" quando são sociedades anônimas que possuam, pelo menos, duas
das carteiras mencionadas, sendo obrigatória oferecer uma delas: comercial ou
de investimento. (Para saber mais, veja: Resolução nº 1.524 do BACEN).
Cooperativo: podem ser constituídos como banco comercial ou múltiplo com
carteira comercial. São sociedades anônimas de capital fechado, controladas
por cooperativas centrais de crédito. (Para saber mais: Resolução nº
2.788/2000 do Conselho Monetário Nacional).
Caixas econômicas: são bancos comerciais de origem federal - como a Caixa
Econômica Federal - ou estadual. Além de receber depósitos à vista do público
e em cadernetas de poupança, atuam basicamente no financiamento
habitacional.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil é o mais antigo banco comercial do Brasil, foi criado em 12 de
outubro de 1808 pelo príncipe regente D. João, e é uma sociedade de economia mista
de capitais públicos e privados. É uma companhia aberta que possui ações cotadas na
Bolsa de Valores de São Paulo. Hoje tem como missão oferecer serviços de
intermediação financeira; atender às expectativas de clientes e acionistas; fortalecer o
compromisso entre os funcionários e a Empresa, contribuindo desta forma para o
desenvolvimento do País.
O Banco do Brasil opera como agente financeiro do Governo Federal e é o principal
executor das políticas de crédito rural e industrial e de banco comercial do governo. E
a cada dia tem se ajustado a um perfil de banco múltiplo [1.6.13] tradicional.
Ainda inclui em suas atividades:
- Prestação de serviços de compensação de cheques e outros papéis;
- Recebimento de pagamentos em nome do BACEN;
- Realização de operações cambiais por conta própria e por conta o BACEN;
- Executar a política de comércio exterior, adquirindo e financiando estoques de
produtos exportáveis.
Cooperativas de Crédito
São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil,
não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados. Sem finalidade
lucrativa, prestam serviços financeiros e de crédito aos seus associados.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento - Financeiras
São instituições privadas, constituídas em forma de sociedade anônima, com o
objetivo de realizar financiamentos para a aquisição de bens e serviços, e para capital
de giro. São as populares empresas de "crediários" que oferecem recursos para a
compra de bens de consumo durável ou para crédito direto ao consumidor.
As financeiras obtêm os recursos por meio da emissão de letras de câmbio no nome da
pessoa física ou jurídica que adquire o crediário. É preciso o aceite da financeira na
letra emitida para o repasse ao contratante. Para estreitar a relação e facilitar o acesso
ao crediário pelo consumidor final, o lojista e as financeiras podem criar as promotoras
de venda em seus estabelecimentos. São sociedades civis com poderes especiais, com
a possibilidade de sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos
financiamentos e como garantia dos contratos intermediados.
Companhias Hipotecárias
São companhias de sociedade anônima que exercem as seguintes funções:
Conceder financiamentos destinados à produção, à reforma ou à
comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
Administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
Administrar fundos de investimento imobiliários, desde que autorizada pela
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição
de imóveis residências; e
Realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizadas pelo
BC.
Sociedades de Crédito Imobiliário
São sociedades anônimas especializadas em operações de financiamento imobiliário.
Os recursos são obtidos por meio de:
Depósitos de poupança.
Letras hipotecárias
Letras imobiliárias
Repasses e financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de
fundos nacionais.
Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os
provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos.
Depósitos interfinanceiros (DI), nos termos da regulamentação em vigor.
Associações de Poupança e Empréstimo
São sociedades civis que atuam no setor habitacional por meio de financiamentos ao
mercado imobiliário. Têm como função propiciar ou facilitar a aquisição de casa
própria ao associados; captar, incentivar e disseminar a poupança. É regulamentado
pelo Decreto-lei nº 70, de 21/11/1966.
Referências:
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/Acad%C3%AAmico/
EntendendooMercadodeValoresMobili%C3%A1rios/OSistemaFinanceiroNacional/tabid/91/
Default.aspx, acesso em Agosto de 2012.