ESTUDO DE CASO - Sítio do Ministério Público do Maranhão · 2013-04-29 · servidores que atuam...

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ESTUDO DE CASO

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ESTUDO DE CASO

CONCEITO

NOTÍCIA DO FATO

INVESTIGAÇÃO

INSTRUÇÃO

Oficiar ao poder público requisitandoinformações sobre lotação, nomeação efrequência do eventual servidor apontado como“fantasma”;“fantasma”;

Oficiar ao poder público para indicar demaisservidores que atuam no mesmo local detrabalho do suposto servidor fantasma ou entãoobter essa informação pelo denunciante (se for ocaso) ou por conhecimento próprio;

Colher depoimento de colegas de trabalho (inclusiveo chefe imediato) sobre o servidor apontado comofantasma, buscando informações sobre horário deexpediente, frequência etc.;

Outras diligências que podem ser efetuadas:inspeção no local de trabalho, oficiar ao respectivoinspeção no local de trabalho, oficiar ao respectivosindicato e/ou INSS para obter informações edocumentos, quebras do sigilo fiscal e bancário dosuposto servidor fantasma etc;

Comprovado o fato (servidor fantasma), requisitarficha financeira do servidor fantasma.

CASOS CONCRETOS

§ ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

§ JUÍZES DE DIREITO (INEXISTENTES)

§ ASSESSOR/TÉCNICO PARLAMENTAR (EMPREGADA DOMÉSTICA)

ASSESSORES FANTASMAS DA PRESIDÊNCIA DO TJ

§ NOTÍCIA – SINDICÂNCIA Nº 33601/07

§ FATO :ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA DO TJ 10 cargos Remuneração variava entre R$ 7.293,39

e R$ 9.310,84 (líquido).

§ INVESTIGAÇÃO: INQUÉRITO CIVIL

§ INSTRUÇÃO: colheita de depoimentos dos “assessores fantasmas”

§ CONCLUSÃO: confirmação quereceberam sem trabalhar durantequatro meses (novembro de2006/fevereiro de 2007).

10 cargos:

6 eram de parentes da ex-diretora geraldo TJ

4 eram de amigos e colaboradores doentão Presidente do TJ

Valor total do dano: R$ 354.162,16

§ MEDIDAS JUDICIAIS:

1. ACP POR ATO DE IMPROBIDADE(artigos 9º e 10, XII da Lei nº8.429/92).8.429/92).

2. AÇÃO PENAL (art. 312 , § 1º do CP).

JUÍZES FANTASMAS

§ NOTÍCIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24518/2008 – encaminhado pela AMMA

§ FATO : 05 JUÍZES CRIADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MEMBROS DO TJ

Acórdão nº 78.748/2009

§ PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 233, § 1º DA LEI Nº 6107/94.FALTA ADMINISTRATIVA GRAVE PRATICADA PELAREPRESENTADA. EXERCÍCIO DO CARGO PARA LOCUPLETAR-SE.INCLUSÃO DE ESTRANHOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. DETRIMENTO. APLICAÇÃO DEDIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. DETRIMENTO. APLICAÇÃO DEPENALIDADE. DEMISSÃO.

§ I – Comete falta grave o servidor que viola as disposições contidas no art. 210, IX, da Lei Estadual nº 6107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais), sendo punível com pena de demissão.

§ II – Processo Administrativo Disciplinar procedente. Unanimidade.

MODUS OPERANDI

AUTORA: Diretora da Divisão de Controle dafolha de pagamento do TJ e proprietária de lojaem shopping.Valeu-se dos dados de três empregadasValeu-se dos dados de três empregadasdemitidas da loja para incluir na folha.

IRACILDA – IRACILUCIANE – LUCIANAHILDENÊ – HILDENI

INSTRUÇÃO

§ Outros dois juízes fantasmas:

1. Manicure - localizada através doCPF (INFOSEG)CPF (INFOSEG)foi ouvida na investigação do MP,negou qualquer vínculo com TJ

2. Nome e CPF criados – expediente da Receita Federal.

§ CONCLUSÃO:

Durante dois anos a Diretora deDivisão da folha de pagamento do TJDivisão da folha de pagamento do TJrecebeu a importância de R$660.587,81

§ MEDIDAS JUDICIAIS:

1. ACP POR ATO DE IMPROBIDADE (art. 9ºda Lei nº 8.429/92).da Lei nº 8.429/92).

2. AÇÃO PENAL (art. 312 , § 1º do CP).

ASSESSOR/TÉCNICO PARLAMENTAR

§ NOTÍCIA – Cópias extraídas da ação deindenização movida pela empregadadoméstica que teve seu nome incluída noSPC. Encaminhado pelo MP do RS.SPC. Encaminhado pelo MP do RS.

§ FATO: empregada doméstica que recebiacomo assessor/técnico parlamentar doDeputado Estadual.

INVESTIGAÇÃO: Procedimento Preparatório

INSTRUÇÃO: requisição de documentos aoRH - atos de nomeação e exoneração e fichasfuncionais e financeiras.

CONCLUSÃO: confirmação que recebia osalário mínimo e o restante repassavapara esposa do parlamentar no períodode fevereiro de 2005/fevereiro de 2007.

§ Valor total da remuneração (dano): 106.590,04

§ MEDIDAS JUDICIAIS:

1. ACP POR ATO DE IMPROBIDADE (art. 9º1. ACP POR ATO DE IMPROBIDADE (art. 9ºda Lei nº 8.429/92).

2. AÇÃO PENAL (art. 312 , § 1º do CP).