Estudo Para Prova i – Direito Processual Civil IV

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    ESTUDO PARA PROVA I – DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV

      PROCESSO DE EXECUÇÃO – NOÇÕES GERAIS

    TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO

    Se o fm almejado pela parte é compelir o vencido a cumprir uma obrigaçãopactuada, deve-se utilizar um dos vários procedimentos que integram oprocesso de execução (por quantia, para entrega de coisa, obrigação deazer e não azer!"

    #o processo executivo, a atividade jurisdicional restringe-se a atosnecessários $ satisação do direito do credor e, conseq%entemente, acompelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregarcoisa, azer ou não azer"

    TUTELA EXECUTIVA

    &usca a satisação ou realização de um direito já acertado ou defnido emt'tulo judicial ou extrajudicial, com vistas $ eliminação de uma crise jur'dicade adimplemento"

    ssa espécie de tutela jurisdicional exercida mediante execução orçada(por coerção ou sub-rogação! atua unicamente em avor do credor,dierentemente, portanto, do que ocorre com as tutelas cognitiva e cautelar"#ão )á como se admitir que a execução ten)a fm com a satisação de umdireito do executado"

    *s limites $ potencialidade satisativa da tutela jurisdicional executivapodem ser de natureza pol'tica ou 'sica" +or questes pol'ticas, de regra aexecução não incide sobre a pessoa do devedor, não se admitindo a prisãopor d'vida, salvo nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável deobrigação aliment'cia" * patrimnio do devedor, em alguns casos, tambémrepresenta .bice leg'timo $ ampla atuação da execução orçada, poisexistem certos bens indispensáveis $ vida digna do executado que nãopodem ser objeto de pen)ora, sob pena de se rustrarem direitos

    undamentais em prol de direitos patrimoniais do credor" /ambém naexecução az-se necessária a observ0ncia do devido processo legal,devendo os meios processuais ser empregados, quando poss'vel, do modomenos gravoso ao devedor"

    1uanto aos limites 'sicos ou naturais $ tutela executiva, pode-se citar, $guisa de exemplo, a aus2ncia de bens pen)oráveis, que implica a suspensãodo processo e a perda ou destruição da coisa devida pelo obrigado, queimporta na conversão da obrigação em perdas e danos" 3 efcácia da tutelaexecutiva também pode ser restringida pela vontade do devedor, que, por

    ex, recusa-se a cumprir aquilo que se obrigou a azer, o que permite aconversão da obrigação em pec4nia"

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    5omo )ip.teses da incid2ncia do principio da menor onerosidade daexecução, temos a preer2ncia da adjudicação como meio de expropriação ea possibilidade de alienação de parte do im.vel pen)orado, quando esse orpass'vel de divisão e uma ração or sufciente para pagar ao credor" 6eve-se ter em mente que o princ'pio da menor onerosidade ao devedor deve ser

    aplicado )armonicamente com o princ'pio da eetividade da execução" * fmda execução consiste na satisação do direito do credor" 5omo limite a essafnalidade, aplica-se o principio da menor onerosidade, de orma a impedirque direitos patrimoniais assolem direitos de maior signifc0ncia, comodignidade da pessoa )umana"

    5om o sincretismo processual implementado no ordenamento jur'dicobrasileiro, possibilitou-se a prestação da tutela executiva no pr.prioprocesso de con)ecimento em relação $s obrigaçes recon)ecidas emt'tulos judiciais (de azer, não azer, entregar coisa ou pagar quantia!"

    7averá tutela executiva por meio de processo autnomo nos casos deexecução undada em t'tulo extrajudicial e execução contra a 8azenda+4blica, quer baseada em t'tulo judicial ou extrajudicial" 9 poss'vel afrmarque a tutela executiva será prestada em processo autnomo quando o t'tulo

     judicial consistir em sentença penal condenat.ria, sentença arbitral ousentença estrangeira, uma vez que não terá ocorrido prévia cognição no

     ju'zo c'vel"

    COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO

    5ompetente para execução da sentença, quando or o caso, será o ju'zo no

    qual se prolatou a decisão exeq%enda (sentença, ac.rdão ou decisãomonocrática do relator!" * ato de )aver recurso não altera a compet2nciapara o cumprimento da sentença"

    #as causas de compet2ncia originária dos tribunais (ação rescis.ria,mandado de segurança, açes em que todos os membros da magistraturasejam interessados, ex!, cabe ao tribunal que proeriu o ac.rdão processar oseu cumprimento" Se a causa oi decidida no ju'zo do primeiro grau de

     jurisdição, dele será a compet2ncia para a execução da sentença"

    #os casos de cumprimento de decisão prolatada no pr.prio ju'zo, seja

    tribunal ou ju'zo de primeiro grau de jurisdição, a compet2ncia, de regra, édefnida pelo critério da uncionalidade" #ão importa se trate de decisão)omologat.ria ou de cognição exauriente, a compet2ncia é defnida pelocritério uncional, portanto, absoluta"

    1uando o t'tulo executivo or sentença penal condenat.ria, a compet2nciaserá do ju'zo c'vel, defnido conjugadamente pelos critérios uncional eterritorial"

    3 sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmoseeitos da sentença proerida pelos .rgãos do +oder :udiciário e, sendocondenat.ria, constitui t'tulo executivo" 3 compet2ncia para a execuçãodesse t'tulo será do ju'zo c'vel, sendo que o oro para o ajuizamento da

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    respectiva ação será defnido de acordo com as normas sobre compet2ncia(art" ;< e segs!"

    #os juizados especiais, o juizo onde se )omologa acordo ou laudo arbitral éo competente para a execução"

    3 jurisprud2ncia fxou a seguinte ordem para determinação do orocompetente para a execução lastreada em titulo extrajudicial= a! oro deeleição b! lugar do pagamento c! domic'lio do réu"

    * art" >?@ estabelece normas sobre compet2ncia para execução fscal" 3execução fscal será proposta no oro do domic'lio do devedorA se não otiver, no de sua resid2ncia ou no lugar onde or encontrado"

    Metodologia a!a dete!"i#a$%o da &o"et'#&ia e(e&)ti*a

    3 compet2ncia para execução de t'tulo judicial é determinada sem maioresdifculdades, pois caberá ao ju'zo onde se processou a causa executar asentença" m se tratando de t'tulo executivo extrajudicial ou de sentençapenal condenat.ria, arbitral ou estrangeira, az-se necessário estabeleceruma metodologia para determinação da compet2ncia executiva, dada adiversidade de critérios defnidores de tal compet2ncia"

    B"  1ual a justiça competente= nacional ou estrangeiraC

    3 despeito da nacionalidade das partes, a justiça brasileira é competente seo réu está domiciliado no &rasil (art" @@ D!"

    E" 6efnida a compet2ncia da :ustiça brasileira= a execução deve serproposta na justiça comum ou especializadaC

    3 resposta está na 58" não estando a ação de execução elencada entreaquelas da compet2ncia da justiça especializada, prevista na 58, conclui-seque a compet2ncia é da justiça comum"

    F"  3 demanda deve ser proposta na justiça comum ederal ou estadualC

    5omo se concluiu que a compet2ncia é da justiça comum, resta verifcar sea causa se inclui entre aquelas da compet2ncia dos ju'zes ederais (58 art"

    BG;!"

    "  m qual comarca (oro! deve ser propostaC

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    3 compet2ncia é territorial, regulada pelo 5+5" 6eve-se verifcar se para aação a ser proposta o c.digo prev2 ou não oro especial, não se esquecendode que o oro geral (domic'lio do réu! é residual, s. é defnido comocompetente quando não previsto oro especial"

    3 compet2ncia de oro é regulada pelo 5+5 e a compet2ncia de ju'zo pelasnormas de organização judiciária" Hei de *rganizaçes :udiciária de cadastado"

    Modi+&a$%o o) !o!!oga$%o da &o"et'#&ia e(e&)ti*a

    9 enmeno processual que consiste em atribuir compet2ncia um ju'zo queoriginariamente não a possu'a" 1uando a atribuição de compet2ncia édeterminada pelo interesse privado, em geral, pode ser modifcada,ocorrendo o que se denomina prorrogação da compet2ncia" 3 compet2nciaserá relativa, pass'vel de modifcação ou prorrogação, quando determinada

    em razão do territ.rio ou do valor da causa" Se absoluta (matéria, pessoa ouunção!, imodifcável" #o tocante ao cumprimento de sentença, comexceção dos t'tulos dos incisos DD, DI e ID, do art" -#, não )averá que sealar em prorrogação da compet2ncia executiva, )aja vista que talcompet2ncia é fxada por meio do critério uncional"

    m se tratando de t'tulos executivos extrajudiciais ou de sentença penalcondenat.ria, sentença arbitral e sentença estrangeira, pode ocorrer aprorrogação da compet2ncia executiva, porquanto fxada pelo critério daterritorialidade"

    m sendo poss'vel a prorrogação da compet2ncia executiva, pode elaocorrer por disposição legal, nas )ip.teses de conexão ou por vontade daspartes, que podem eleger o oro ou deixarem de excepcionar o oroincompetente"

    #o caso de o t'tulo exeq%endo conter cláusula eletiva de oro diversodaquele de regra competente para processar a execução, também ocorre amodifcação da compet2ncia, desde que, obviamente, a demanda executivaseja proposta no oro escol)ido contratualmente" Jessalve-se que a nulidadeda cláusula de eleição de oro, em contrato de adesão, pode ser declarada

    de o'cio pelo juiz, que declinará de compet2ncia para o ju'zo de domic'liodo réu" #ão signifca que está autorizada a declinação de o'cio dacompet2ncia relativa" * que estabelece é a obrigatoriedade de controle deo'cio de cláusula abusiva de eleição de oro" 6iante da presunção legal deque a cláusula que elege oro em contratos de adesão e de relação deconsumo são abusivas, o juiz, por orça de lei, deve decretar a nulidade dacláusula respectiva" m se extirpando do ajuste a eleição do oro, aconseq%2ncia imediata, prevista na lei, é a declinação da compet2ncia parao ju'zo de domic'lio do réu, seguindo a regra do oro geral"

    3 eleição de oro, que se dá por meio de cláusula constante de contratoescrito celebrado entre as partes, não deve ser conundida com a indicação,em t'tulos de crédito, da praça de pagamento da cambial" #este ultimo

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    caso, a indicação do local de cumprimento da obrigação é eetuada combase em disposiçes legais, não se tratando de ato de livre escol)a de orodiverso do previsto legalmente" 6essa maneira, não )á se alar emprorrogação ou modifcação de compet2ncia quanto $ indicação de praça depagamento em t'tulos de crédito"

    Sendo a demanda executiva proposta em ju'zo relativamente incompetente,não é l'cito ao juiz declarar de o'cio a incompet2ncia" Dndicando oexeq%ente oro distinto do previsto em cláusula contratual l'cita ou emaronta $s regras legais determinadores da compet2ncia relativa, competeao executado opor a respectiva exceção declinat.ria" 5aso não opon)a aexceção, no prazo dos embargos, arg%indo a incompet2ncia relativa, aaculdade conerida ao executado fca preclusa, ocorrendo a prorrogação dacompet2ncia"

    P!e*e#$%o do ,)-.o e(e&)ti*o

    9 a defnição prévia de compet2ncia de determinado .rgão jurisdicional(vara ou tribunal! em razão de circunstancias relativas $ demanda ourecurso anteriormente a ele distribu'do"

    Suas conseq%2ncias práticas são= defne o ju'zo para o qual serãodistribu'das, por depend2ncia, novas açes, unidas $ demandaanteriormente ajuizada por um dos v'nculos do art" EF>A determina o ju'zoque terá sua compet2ncia prorrogada em razão da conexão ou contin2ncia"3ssim, proposta a ação executiva em determinado ju'zo e ocorrida a

    prevenção, será ele competente para os atos executivos em geral, bemcomo para processar e julgar outras demandas vinculadas $ execução poruma das )ip.teses descritas no art" E>F, tais como embargos $ execução eembargos de terceiro"

    5orrendo em separado açes conexas perante ju'zes que t2m a mesmacompet2ncia territorial (ju'zes da mesma comarca!, considera-se preventoaquele que despac)ou em primeiro lugar" Sendo dierente a compet2nciaterritorial, a prevenção decorrerá da citação"

    AÇÃO DE EXECUÇÃO

    3ção constitui o direito a um pronunciamento estatal que solucione o lit'gio,azendo desaparecer a incerteza ou a insegurança oriunda do conKito deinteresses submetido $ apreciação do :udiciário"

    #a execução, o conceito de ação mantém os mesmos atributos, isto é, trata-se de direito p4blico subjetivo, autnomo e abstrato, destinado $ satisaçãodo direito de crédito já acertado em t'tulo executivo" 6ireito p4blico porquese dirige contra o stado-:uizA subjetivo porque aculta-se ao lesado, em seu

    direito, pedir a maniestação do stado para provocar a realização do direito

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    de crédito, pedir a de coerção e sub-rogaçãoA autnomo e abstrato devido $circunstancia de não ter sua exist2ncia vinculada $ do direito material"

    m s'ntese, a ação de execução pode ser promovida tanto como ase doprocesso de con)ecimento (cumprimento de sentença! quanto em processo

    autnomo"

    Co#di$/e0 da A$%o E(e&)ti*a

    +ara parte da doutrina, a ação executiva não se submete a qualquercondição" ntretanto, " 6onizetti entende que para a admissibilidade daação )á condiçes, entendidas como condiçes para o provimento fnal"Submete-se o leg'timo exerc'cio do direito de ação executiva $s mesmastr2s condiçes do processo de con)ecimento= possibilidade jur'dica dopedido, interesse de agir e legitimidade para a causa"

    *s elementos da demanda executiva são a &a)0a de edi!1i#adi"le"e#to23 o edido 1e(e&)$%o de )" 4a.e!3 #%o 4a.e!3e#t!ega! &oi0a di*e!0a de di#5ei!o o) aga! 6)a#tia2 e a0 a!te01e(e67e#te e e(e&)tado2" 3s condiçes da ação executiva consistem emmero reKexo dos elementos citados"

    *u seja, a ação executiva tem as seguintes condiçes= B" +ossibilidade jur'dica do pedido E" Dnteresse de agir F" Hegitimidade para a causa"

    #o que tange $ possibilidade jur'dica do pedido, retoma-se a assertiva deque se trata da a)0'#&ia de *eda$%o #o o!de#a"e#to ,)!-di&o ao

    e(a"e de dete!"i#ada "at8!ia o! a!te do 9)di&i:!io" Sob o prismada #e&e00idade;)tilidade do provimento executivo, consiste o interessede agir na exigibilidade do crédito exeq%endo, que se az presente quandoverifcado o inadimplemento pelo devedorA ausente o inadimplemento,desnecessária se afgura a execução" Sob a .tica da ade6)a$%o da *iaeleita, deve o procedimento executivo ser escol)ido quando se buscar arealização de direito consubstanciado em t'tulo judicial ou extrajudicialtipifcado em leiA sem a asserção de que a demanda se undamenta emt'tulo executivo poderá ser admiss'vel alguma tutela, mas não a executiva"

    1uanto $ legitimidade, a execução s. pode ser promovida pelo credor oupelas pessoas legitimadas" somente o devedor ou quem ten)a aresponsabilidade executiva pode fgurar como executado"

    +ara a execução orçada, são exigidos outros requisitos pela legislaçãoprocessual, os quais não devem ser conundidos com as condiçes da ação"5omo exemplo, a exig2ncia do t'tulo executivo para a propositura daexecução" * titulo executivo serve de prova acerca das condiçes para oprovimento executivo, justamente por se tratar de documento no qual estãoconsubstanciados os elementos da relação material, dos quais sedepreendem os elementos da demanda e as pr.prias condiçes da ação"

    • Legiti"idade a!a a e(e&)$%o

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    *s arts" >LL a >L@ do 5+5 tratam da legitimidade ad causam ativa e passivapara a execução, aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento desentença" 3 execução s. pode ser promovida pelo credor ou pelas pessoaslegitimadas" Somente o devedor ou quem ten)a responsabilidade executivapode fgurar como executado" Segundo a teoria da asserção, o que importa

    é que o credor afrme possuir direito de crédito M ou estar autorizado por leia postular direito de outrem em nome pr.prio M consubstanciado em tituloexecutivo em ace do devedor ou dos demais sujeitos indicados no art" >L@"3ssim, não se exige que a pertin2ncia com o direito material seja real, bastaa mera afrmação"

    • I#te!e00e !o&e00)al a!a a e(e&)$%o

    * interesse de agir é a necessidade-utilidade do provimento executivo, quese evidencia pela exigibilidade do crédito exeq%endo, ou consoante aadequação da via eleita, quando se exige a indicação de t'tulo judicial ouextrajudicial tipifcado em lei"

    #o que tange $ necessidade-utilidade do provimento executivo, aexigibilidade ocorrerá quando o cumprimento da obrigação prevista no tituloexecutivo não se submeter a termo, condição ou qualquer outra limitação"#ão cumprida a obrigação no seu termo ou condição, diz-se que o devedorestá em mora"

    3 mora pode ser=

    MORA EX PERSONA< relativa $s obrigaçes 0e" te!"o de *e#&i"e#to"

    MORA EX RE

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    o processo executivo preenc)er o requisito da exigibilidade da d'vidaexecutada"

    N 5umprimento de sentença (arts" -3 e seguintes!

    N xecução de t'tulo extrajudicial (livro DD!

    N xecução em que a pr.pria sentença é executiva (arts"

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    III – Pat!i"o#ialidade?

    X – E4eti*idadeF Di!eito 4)#da"e#tal H t)tela e(e&)ti*a

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    que impeçam a regular constituição do processo" São eles= 4o!"a!o&edi"e#tal ade6)ada3 i#e(i0t'#&ia de liti0e#d'#&ia3 de &oi0a ,)lgada e eti$%o ata? 

    - P!e00)o0to0 e0e&-+&o0 do !o&e00o e(e&)ti*o<

    * art" >@G arrola requisito necessários para promover a execução do t'tuloextrajudicial=

    D M i#adi"le"e#to do de*edo! DD M e(i0t'#&ia de t-t)lo e(e&)ti*o"

    * inadimplemento é requisito necessário para realizar qualquer execução, écondição da ação executiva" Se ausente a exigibilidade do crédito ou oinadimplemento do devedor, não )á necessidade de instauração doprocesso executivo, nem interesse de agir"

    *s t'tulos executivo podem estabelecer obrigaçes para uma das partes oupara ambas" 5aso estabeleça para apenas uma das partes, vencida aobrigação e não satiseita, pode o credor, exibindo o titulo, promover aexecução" /odavia, se o t'tulo criou obrigaçes para ambas as partes, umadelas não pode proceder $ execução antes de adimplir a contraprestação" 9a cláusula exceptio non adimpleti contractus"

    além do inadimplemento, a execução tem como pressuposto a posse dot'tulo executivo pelo credor" Sem titulo executivo, não )á execução" 3aus2ncia de um dos requisitos conduz $ extinção do processo"

    o não preenc)imento dos requisitos para a execução acarreta a nulidade doprocesso executivo"