Etapa 2 Cadastro de Empreendimentos No Sisfauna

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Etapa 2 - Cadastro de Empreendimentos no SisFauna - Serviços - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Am AUTORIZAÇÃO de EMPREENDIMENTOS de FAUNA SILVESTRE ETAPA 2 – CADASTRO do EMPREENDIMENTO no SISFAUNA (atualizada em jul./2014) Tópicos: 2.1 - Cadastro do Empreendimento         no SisFauna 2.2 - Sobre os Empreendimentos já         Autorizados e em Funcionamento 2.3 - Inclusão de Espécies/Ampliação         Instalações nos Empreendimentos 1 / 4

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2° etapa para empreendimento de proteção aos animais silvestres

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Etapa 2 - Cadastro de Empreendimentos no SisFauna - Serviços - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

AUTORIZAÇÃO de EMPREENDIMENTOS de FAUNASILVESTRE ETAPA 2 – CADASTRO do EMPREENDIMENTO noSISFAUNA

(atualizada em jul./2014)

Tópicos:

2.1 - Cadastro do Empreendimento

         no SisFauna

2.2 - Sobre os Empreendimentos já

         Autorizados e em Funcionamento

2.3 - Inclusão de Espécies/Ampliação

         Instalações nos Empreendimentos

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        já Autorizados

2.4 - Duplicidade de Cadastro

       de Empreendimentos

2.5 - Link's e Arquivos Úteis da Etapa 2

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2.1 – Cadastro do Empreendimento no SisFauna

Enquanto o cadastro das Atividades é feita no CTF, o cadastro do Empreendimento de FaunaSilvestre é feito no SisFauna. O SisFauna é em realidade um dos sub-sistemas do CTF, sendonecessário primeiro acessar o sistema do CTF para depois acessar o SisFauna. Uma vezdentro do sistema CTF basta clicar em Serviços >> SisFauna – Gestão de Fauna.

É também nesta etapa que o usuário declara a situação de seu Empreendimento quanto àexistência ou não de Autorizações obtidas em datas anteriores. Explicando melhor: existem 02situações possíveis no momento do cadastro:

a) Empreendimentos pré-existentes e que já possuíam autorização do Órgão Ambiental;

b) Novos empreendimentos ou empreendimentos em fase de autorização.

 

E conforme o situação, o fluxo de autorização será diferenciado:

a) Para empreendimentos pré-existentes e já autorizados, o fluxo de autorização serásimplificado:

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  b) Para novos empreendimentos, o fluxo de autorização será o completo:

Em resumo, pode-se afirmar que o ponto decisivo entre o fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM) e fluxo de autorização completo(cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM) reflete a diferença existente entre os empreendimentos já autorizados antes de 2008e os novos empreendimentosque surgiram posteriormente. Embora seja o próprio usuário que informe a situação do empreendimento a ser cadastrado,todos os dados informados estão sujeitos a análise posterior do Órgão Ambiental, e assolicitações de autorização lançadas no sistema podem ter como resultado “Deferido” , “Indeferido ” ou“Adequações”.   Passo-a-passo: - Passo-a-passo 2.1 – Como Cadastrar Empreendimento no SisFauna   2.2 – Sobre os Empreendimentos de fauna já autorizados e em funcionamento Até 2008, para determinar se os empreendimentos existentes possuíam ou não autorização eranecessário recorrer ao processo administrativo (papel) e localizar a autorizaçãocorrespondente. Aumentando a complexidade da análise, é importante destacar que os antigos formatos de autorizaçãovariaram bastante ao longo do tempo, e portanto, o entendimento quanto a “empreendimentos já autorizado e em funcionamento”deve ter como base a legislação e o formato de autorização vigente na época da homologaçãode um determinado empreendimento. Com objetivo de uniformizar os procedimentos e agilizar a resposta quanto à situação de umempreendimento (autorizado/ não autorizado) foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestãode Fauna – SisFauna , o qualé regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 169/2008. Entretanto, quando o SisFauna foi lançado já existiam centenas e centenas deempreendimentos autorizados, muitos destes operando regularmente há mais de uma década.Assim, para possibilitar que tais empreendimentos migrassem do meio físico (processos depapel) para o digital (SisFauna), foi disponibilizado um fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM). Neste fluxo o empreendedor cadastra o seu empreendimento e, na sequência, o órgãoambiental analisa os dados inseridos, homologando a Autorização de Manejo em conformidadecom as espécies/grupo animal autorizados nos antigos formatos de autorização.   Passivo de Empreendimentos de Fauna. A migração de todos os empreendimentos “já autorizados e em funcionamento” para oSisFauna deveria ter sido concluída até dez./2008, porém muitos empreendedores não fizeramo cadastro ou ainda não concluíram todas as etapas da solicitação de autorização; há tambémalguns casos de solicitações com análise pendente por parte do órgão ambiental. Comoresultado, nenhum destes empreendimentos conta com Autorização de Manejo (AM). Oconjunto de empreendimentos que se encontra nesta situação é conhecido genericamentecomo “ passivode empreendimentos de fauna silvestre”. É importante ressaltar que, conforme o caso, a situação do empreendimento pode variar entreníveis diversos de pendências – vide tabela 2.2. Caso o seu empreendimento se enquadre neste passivo, procure o quanto antes a unidadedo Ibama de seu Estado para verificar as pendências existentes e as possibilidades desaneamento.   2.3 – Inclusão de Espécies ou Ampliação das Instalações nos Empreendimentos jáAutorizados O SisFauna versão 1.0 foi desenvolvido tendo como concepção uma única Autorização deManejo (AM) por empreendimento. Alguns anos mais tarde porém se constatou que umempreendimento pode necessitar de várias AM's durante sua existência. Como exemplo,pode-se citar a inclusão de novas espécies à AM pré-existente ou a ampliação das instalaçõesdo criadouro. Como a estrutura do SisFauna 1.0 é rígida, a única forma de contornar a situaçãoé cadastrar um 2º empreendimento (“nome do empreendimento” nº 2) e solicitar uma novaautorização. Para a inclusão de espécies à autorização empreendimentos que já contam com AM, osprocedimentos de autorização comportam tanto o fluxo simplificado (cadastro → AM) quantoo fluxo completo(cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM). Caberá, em acordo com o Órgão Ambiental, verificar qual o fluxo de autorização maisadequado para o seu caso. Já para o a ampliação de instalações, em geral o fluxo maispertinente é o completo. Entretanto, assim como no primeiro caso, convém confirmar com oÓrgão Ambiental qual o fluxo de autorização a ser adotado.   2.4 – Duplicidade de Cadastro de Empreendimentos Em razão da rigidez da concepção do SisFauna 1.0 (uma única AM por empreendimento) edas situações descritas no item 2.3, surgem múltiplos cadastros para um mesmoempreendimento, gerando duplicidade de empreendimentos. Para o empreendedor, o cuidadoé com os relatórios de atividades: não há necessidade de duplicar as declarações de atividades(RAPP), visto que o empreendimento é um só.   2.5 – Link's e Arquivos Úteis da Etapa 2: - Passo-a-passo 2.1 – Como Cadastrar Empreendimento no SisFauna - Histórico dos Formatos de Autorização de Empreendimentos de Fauna           .

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